![](img_p1_1.png) ![](img_p1_2.png) # SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO # LAUDO Nº 17508/2026-SETEC/SR/PF/MG # LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (INFORMÁTICA) Em 08 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SERVIÇO TÉCNICO- CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, o Perito Criminal Federal GUSTAVO GUIMARÃES PARMA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal no interesse do procedimento n° 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1934010/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 1043/2026-SETEC/SR/PF/MG em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos: 1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame? 2. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame? 35. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc). 4. Outros dados julgados úteis. # I - MATERIAL I.1 - Material Questionado O presente exame foi realizado no material cadastrado sob o número 2026.50539 no ePol. O material é descrito na Tabela 1 e apresentado nas Figuras 1 e 2. O material foi recebido no Sistema Nacional de Criminalística da Polícia Federal lacrado em embalagem plástica de segurança sob o número D0002393611, tendo sido posteriormente deslacrado para a realização dos exames neste Serviço Técnico-Científico (SETEC). ![](img_p1_3.png) A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória 9133811076 nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Laudo 17508/26-SETEC/MG ----- ![](img_p2_1.png) Tabela 1 - Material examinado. | Identificação | Descrição | |---|---| | Material 1574/2026- SETEC/SR/PF/MG | \| Um (01) aparelho celular, marca Apple, modelo iPhone 17 Pro (A3256), IMEI 1: 355820201792100, IMEI 2: 355820201995893. | ![](img_p2_2.png) ny 350 5 0 en is Técnico-Cientiico de Minas Gerais SETEC/SRIDPFMG. Figura 1 - Vista frontal do aparelho examinado. ![](img_p2_3.png) | 190 | 1 | 5 Setor Técnico-Cientifico de Minas Gerais | 10 | cn SETEC/SR/DPF/MG | 15 | |---|---|---|---|---|---| Figura 2 - Reverso e demais itens do aparelho. ## II - OBJETIVO Os exames têm por objetivo extrair e categorizar os dados do material questionado, promovendo, caso necessário, o desbloqueio do aparelho, a fim de atender ao # expediente mencionado no preâmbulo deste documento. ## III - EXAME Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC). Esta seção e suas subseções visam a apresentar os procedimentos forenses realizados, as metodologias aplicadas, a abrangência e a profundidade das análises efetuadas, bem como os dados obtidos, no intuito de tornar verificáveis as informações aqui consignadas. ----- ![](img_p3_1.png) Por isso, o caráter desta seção é predominantemente técnico-científico, sendo livremente utilizados termos técnicos e conceitos inerentes à computação forense. ## III.1 - Recursos Periciais Os procedimentos periciais foram realizados utilizando-se, entre outros, os recursos descritos na Tabela 2, disponíveis neste SETEC no momento dos exames. Tabela 2 - Principais recursos utilizados nos procedimentos periciais. | Recurso | | |---|---| | Cellebrite UFED 4PC | | | Cellebrite UFED Touch | | | Cellebrite Physical Analyzer | | | Indexador e Processador de Evidências Digitais - IPED | | | Graykey Premier Satellite License | | | Cellebrite Inseyets UFED | | | Cellebrite Inseyets Physical Analyser | | ## III.2 - Condições de Funcionamento do Equipamento Versão 7.68.0.809 7.77.0 7.71.0 4.3.0 8.1.0 10.9.0 10.9.0 O material examinado encontrava-se em estado de funcionamento aparentemente normal durante os exames. Entretanto, o aparelho se encontrava bloqueado por senha numérica. Para a tentativa de desbloqueio e extração dos dados foram, então, utilizadas as técnicas forenses cabíveis para o caso em questão. ## III.3 - Procedimentos Periciais O processo de identificação de vestígios é definido por critérios que são determinados pelas análises solicitadas ou pelos peritos durante o curso dos exames. É composto por procedimentos forenses que objetivam extrair e analisar os arquivos dos materiais examinados e inclui procedimentos tais como: a identificação de itens duplicados e daqueles notoriamente conhecidos que são normalmente desconsiderados, visando reduzir o volume de informações a ser tratado; o acesso a conteúdo protegido; a decodificação de informações; e a triagem de vestígios relevantes através de técnicas periciais que levam em conta o tipo, a localização, o nome ou outros critérios científicos. ----- ![](img_p4_1.png) Os procedimentos periciais incluem, portanto, diversas etapas, a saber: a) O material questionado, quando necessário e possível (dadas as limitações dos recursos periciais e das condições de funcionamento do equipamento), é submetido ao desbloqueio, por meio dos softwares Graykey ou Cellebrite Inseyets UFED e, posteriormente, à extração de dados por meio dos softwares UFED 4PC, Cellebrite Inseyets UFED, Graykey ou do equipamento UFED Touch. Os dados, após extraídos, são processados e analisados com o auxílio dos aplicativos UFED Physical Analyzer ou Cellebrite Inseyets Physical Analyser. b) Os dados extraídos passam, então, por processamento automatizado utilizando o programa IPED, o qual, dentre outras tarefas, categoriza e calcula o resumo criptográfico (hash) de cada arquivo. O IPED permite realizar pesquisa por sequências de caracteres, a qual é um procedimento de análise, que procura identificar textos armazenados nas formas padrão de caracteres, como ASCII, ISO-8859-1 e UTF-8. Tal pesquisa não leva em consideração, entretanto, todas as codificações de caracteres, conteúdo criptografado e alguns textos representados de forma gráfica, como os inseridos em imagens e vídeos. A pesquisa inclui variações de grafia mais usuais, tais como conversão de maiúsculas/minúsculas e uso ou supressão de acentos, e não leva em consideração nuanças sintáticas e semânticas, tais como abreviações, erros ortográficos, elipses, e outras figuras de linguagem, que exigem interpretação e análise de contexto. c) Por fim, após o devido processamento pericial, disponibiliza-se os dados extraídos em relatório digital. Ressalta-se que o relatório digital é, portanto, parte integrante e indissociável do Laudo. # III.4 - Características Específicas do Material As características do material, extraídas por meios eletrônicos, são apresentadas na Tabela 3 e na Tabela 4. Para esse levantamento utiliza-se como base os dados disponibilizados pelos fabricantes do aparelho examinado (marca, modelo, IMEI 1 ), dados 1 IMEI (International Mobile Equipment Identity) - número internacional de identificação do aparelho. ----- ![](img_p5_1.png) referentes ao cartão SIM2 respectivo (MSISDN3, ICCID4, IMSI5, SPN6 ), quando disponíveis, e dados relativos às mídias removíveis, quando presentes, objetivando a sua individualização e qualificação. Tabela 3 - Dados do aparelho. | Fabricante | Apple | |---|---| | Modelo | iPhone 17 Pro (V53AP) | | IMEI | 355820201792100 355820201995893 | | Número do telefone | 5531984541064 | | Nome do usuário | Felipe Vorcaro | | Apple ID/Conta Google | fcvorcaro@gmail.com (Apple ID), fcvorcaro@gmail.com (iCloud), fvorcaro@forgreen.com.br | | Estado do Backup | iCloud Backup | | Última data de backup | nunca | | Tabela 4 - Dados do(s) cartão(ões) SIM. | | | ICCID 1 | sem cartão SIM | | IMSI 1 | sem cartão SIM | | SPN 1 | sem cartão SIM | | MSISDN 1 | não identificado | A Tabela 5 apresenta os dados de ICCID que já foram utilizados no aparelho examinado. 2 SIM (Subscriber Identity Module) - Smart Card ou "chip": utilizado em telefones celulares GSM (Global System for Mobile Communication), que permite ao usuário se conectar à rede de determinada operadora. Em redes UMTS (redes 3G), tal cartão recebe a denominação de USIM, porém, neste laudo, não será feita tal diferenciação 3 MSISDN (Mobile Subscriber Integrated Services Digital Network Number) - número habilitado no cartão SIM, nem sempre passível de extração eletrônica. 4 ICCID (Integrated Circuit Card Identifier) - identificador único do SIM, válido internacionalmente, armazenado internamente e impresso em seu anverso. 5 IMSI (International Mobile Subscriber Identity) - número de identificação do assinante junto à operadora. 6 SPN (Service Provider Name) - nome da operadora. ----- ![](img_p6_1.png) Tabela 5 - Dados de ICCID já utilizados no aparelho. 89013802299628654175, 89550532310025559244 | A Tabela 6 apresenta os números de telefone que já foram utilizados no aparelho examinado. Tabela 6 - Números de telefone já utilizados no aparelho. 5531984541064 | Tal caracterização restringe-se aos dados disponíveis/armazenados nas unidades de análise, o que limita, por exemplo, a obtenção do número habilitado no cartão SIM, o qual nem sempre está disponível. As restrições dessa abordagem podem ser sanadas com a obtenção dos dados junto à operadora, que geralmente possui condições técnicas de fornecer inclusive outros dados, como a indicação da utilização de chips e aparelhos, se determinado aparelho é ou foi hospedeiro de outras linhas telefônicas, dados cadastrais do proprietário e possíveis exproprietários registrados. # III.5 - Extração de Dados do Usuário A quantidade de dados passível de extração depende diretamente do modelo do(s) aparelho(s) encaminhado(s) e dos recursos periciais disponíveis no momento dos exames, os quais são elencados na seção III.1, e da condição de funcionamento do material examinado, descrita na seção III.2. Cabe salientar que devido à natureza pericial da extração de dados, a qual objetiva a máxima obtenção de informações, eventualmente não acessíveis por meios não periciais, pode ocorrer a obtenção de fragmentos parciais de arquivos, como por exemplo: mensagens sem corpo, planilhas não formatadas, imagens com partes não visíveis, entre outras possibilidades. Conforme descrito na seção III.2, o aparelho se encontrava bloqueado por senha numérica. Com uso dos recursos periciais disponíveis neste SETEC foi possível a extração dos dados do usuário mesmo sem a obtenção da senha. Os dados de usuário do material examinado (aparelho celular e eventuais demais itens como cartão SIM e cartão de memória) que puderam ser extraídos são disponibilizados no relatório digital, conforme descrito na seção III.6. Dados do aparelho e do cartão SIM, que puderam ser extraídos de forma eletrônica, são apresentados nas Tabelas 3 a 6. ----- ![](img_p7_1.png) # III.6- Relatório Digital O relatório digital, quando existente, é disponibilizado na mídia anexa a este documento e contém os dados extraídos do material encaminhado a exame. Para acessar os dados eventualmente extraídos deve-se copiar o relatório digital da mídia anexa para uma pasta de trabalho no computador do usuário, acessando o relatório digital a partir da pasta de trabalho. Não se recomenda acessar o relatório digital diretamente a partir da mídia anexa. Conforme mencionado na seção III.3, os dados extraídos passam por uma etapa de processamento pelo aplicativo IPED, o qual, dentre outras tarefas, realiza uma categorização dos dados e permite a busca textual no conjunto dos dados extraídos. O acesso aos dados extraídos pode ser realizado de duas formas distintas: 1. Utilizando-se o programa "CellebriteReader.exe", disponibilizado no relatório digital; 2. Utilizando-se o programa "IPED-SearchApp.exe", disponibilizado no relatório digital. A utilização desse programa permite, dentre outras, a busca textual no conjunto dos dados extraídos, além da visualização dos arquivos em categorias distintas. As instruções para o acesso aos dados extraídos são apresentadas, também, em interface web, utilizando algum navegador (browser) da internet, acessando o arquivo "relatorio.htm" disponível na pasta principal do relatório digital. Nesse mesmo arquivo são apresentadas informações relativas ao material examinado. Caso a mídia digital em anexo possua um único arquivo com extensão ISO e considerando a utilização de sistema operacional da família Windows, antes de se utilizar um dos métodos descritos para o acesso aos dados extraídos, é necessário clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo ISO, selecionar a opção de "Abrir com" e selecionar "Windows Explorer". Desta forma o sistema operacional criará uma unidade de disco, a partir da qual os dados extraídos deverão ser acessados conforme descrito anteriormente. O relatório digital passa por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo SHA-256. Desta forma, qualquer alteração nela (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como a substituição dela por outra com teor diferente, pode ser detectada. Para verificar a integridade do relatório digital, qualquer programa que suporte o algoritmo SHA-256 pode ser utilizado. Um desses programas, de distribuição gratuita, é o EXF, disponível no endereço https://www.exactfile.com/. ----- ![](img_p8_1.png) O processo de verificação envolve duas etapas: (1) cálculo da integridade do arquivo "hashes.txt" e (2) cálculo da integridade dos arquivos contidos no relatório e comparação com os registrados no arquivo "hashes.txt". Assumindo que o sistema operacional utilizado para a verificação seja da família Windows, que o programa EXF esteja armazenado na pasta "c:\\exf\\" e que a mídia digital a ser verificada esteja no drive "d:\\", deve-se executar as seguintes etapas: Etapa 1: Na janela do prompt de comando (normalmente em Iniciar - Programas - Acessórios - Prompt de comando) verificar o código de integridade do arquivo hashes.txt, digitando: c:\\exf\\exf -d d: -sha256 hashes.txt Etapa 2: Na janela do prompt de comando, verificar o código de integridade dos arquivos contidos na mídia, digitando: c:\\exf\\exf -d d: -cv hashes.txt O resultado da Etapa 1 deverá ser idêntico ao código mostrado na Tabela 7. O resultado da Etapa 2 deve ser a correta verificação de todos os arquivos presentes na mídia, sem nenhuma falha. Desta forma, garante-se a autenticidade do relatório digital e a integridade do seu conteúdo. Tabela 7 - Código de integridade do arquivo hashes.txt. Hash 7f135d715999d0edcdcd1161bb93bfd442185a41b9f76335609770dc8e7ab70d # IV- RESPOSTAS AOS QUESITOS 1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame? O equipamento examinado encontra-se devidamente descrito na seção I.1. 2. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame? Os dados do aparelho e do(s) cartão(ões) SIM, que puderam ser extraídos de forma eletrônica são apresentados nas Tabelas 3 a 6. Na Tabela 4 consta, quando possível, o MSISDN, o qual se refere ao número telefônico cadastrado. Entretanto, na existência ou não de tal informação na mencionada tabela, conforme explicado na seção III.4, a operadora ----- ![](img_p9_1.png) responsável pelo cartão SIM deve ser contactada, tendo como base a informação do ICCID e IMSI, para fornecer ou verificar tal informação requisitada. 35. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc). Os dados relativos a aplicativos de conversas instantâneas, quando possíveis de serem extraídos, são disponibilizados no relatório digital sob o marcador "bate-papos" ou "chats". Os dados que puderam ser extraídos do material questionado estão disponíveis no relatório digital, conforme seção III.5. 4. Outros dados julgados úteis. Nada a acrescentar. O material questionado encaminhado a exame e descrito na seção I.1 foi lacrado em embalagem de segurança sob o número C0002908115. O anexo digital, contendo o relatório digital com os dados extraídos, foi lacrado em embalagem de segurança sob o número C0002913178. Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 9 (nove) páginas, digitalmente assinado. *(assinado digitalmente)* GUSTAVO GUIMARÃES PARMA PERITO CRIMINAL FEDERAL