![](img_p1_1.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES # OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE # 2026.0047231 - CGRC/DICOR/PF Equipe PI - 02 ## Alvo: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (341.903.923-91) Endereço: Rua Gardênia, 919, Torre 1, Ap. 2300, Versalhes - ##### Jóquei, Teresina - PI, 64049-200 ----- a CGRC/DICOR/PF ~ r 3.2 # 5 #### Vv Peticio 15855 SIGILOSO i MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2711/2026 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia nos e segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensdo efetivada no(a) Rua a ser Gardénia, n° 919, Torre 1, Apto. 2300, bairro Versalhes Joquei, CEP 64049-200, Teresina/PI, em desfavor de Ciro Nogueira Lima Filho (CPF n® 341.903.923-91). Fica autorizada, desde ja, realizagao a presentes nos recintos no momento do fundadas suspeitas de estejam que (art. 240, § 2°, cumulado com art. autorizado o uso da forga estritamente necesséria mandado, inclusive arrombamento o ambientes ou méveis eventualmente existerites locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado 0 acesso, a constantes dos dispositivos.encontrados aos alvos desta decisdo, incluindo arquivos fisicos eletrénicos, mensagens, ou microchip, sim card, cartdes de realizar, necessrio, impressao do material encontrado se a pericial. d) Fica autorizada busca ¢ apreensao de dinheiro a estrangeira, em valor superiora R$ 20.000,00 arte, joias, veiculos outros tens de luxo e posse dos investigados, que apresentem tenham origem nao justificada irregular. ou smartphones, agendas manuscritas investigados ou de suas empresas, investigagGes, assim documentos como de propriedades dos préprios em nome formais informais, recibos, agendas, ou materializem fatos investigados. os As ordens eventualmente cumpridas a serem acompanhamento de representante da Ordem dos e seguintes da Lei n° 8.906/1994. A deverd observar disposto art. 7°, o no ##### on de busca desfavor de quaisquer pessoas, cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam. na posse de objetos ou papéis que interessem a investigacao 244, ambos. Penal), do. Cédigo de Processo bem fica como possivel a execugio do para romper de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros e no enderego, investigados nao estejam caso os nos apreensao de dados telefonicos telematicos a e locais de busca relacionados fatos investigados | nos | e | aos smartphones, midias de armazenamento, e-mails e conteidos mantidos | e chip, | |---|---|---|---| em nuvem, ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial e submetélo a pronta analise policial em espécie, em moeda nacional ou ou correspondente moeda estrangeira, obras de o em ou de alto valor encontrados propriedade e/ou na na indicios de crimes investigados e/ou com os €) Também fica autorizada busca apreensio de a e ou eletrénicas qualquer meio de suporte eletronico dos ou que possam .conter dados relevantes as conversas ou relativos titularidade de propriedades ou a manutengao investigados de terceiros; registros e contébeis, ou livros ordens de pagamento documentos e outros que : em de advocacia deverao contar com o Advogados do Brasil, termos do art. 79, §6° nos anlise da documentagao dos ‘equipamentos apreendidos e §6°-G, da referida lei. ser acessado jus.| asp sob o codigo 5A37-E06A-8BFB-D4E1 e senha 52B5-95F2-B595-4D2E ----- / Fl. 533 3 2026.0038436 Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa sem qualquer espetacularizagao, tal como corretamente se verificou na atuagao da Policia Federal em ocasioes preceitos contidos anteriores, observando-se o caréter sigiloso de toda a investigacao, os nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devera autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a a ### indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda no e indiscricdo, inclusive ### Cumprida medida determinada, deveré autoridade policial comunicar imediatamente a ora a a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, de de 2026. Ministro ANDRE MENDONGA Relator \\ Documento agsinade digitalmente Sion els Se acessado pelo endereco sob 0 codigo e senha 52B5-95F2-B595-4D2E ----- ![](img_p4_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO ###### OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 5 | DATA: | 07/05/2026 | |---|---| | REFERÊNCIA: | \| Petição 15855 (STF) | | ASSUNTO: | Mandado de Busca e Apreensão | | LOCAL: | Rua Gardênia, nº 919, Torre 1, Apto. 2300, bairro Versalhes - Jóquei, CEP 64049-200, Teresina/PI. . | | INVESTIGADO: | Ciro Nogueira Lima Filho (CPF nº 341.903.923-91). | | EQUIPE: | DPF DAVI SOBRAL, APF RAFAEL, APF LUCELIA e EPF EMERSON. | Na presente data, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2711/2026, expedido por determinação do Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça nos autos da Petição nº 15.855, a equipe da Polícia Federal dirigiu-se ao imóvel de interesse para as investigações, mencionado acima, lá chegando por volta das 06h00. O acesso ao local se deu pelo elevador de serviço. Ao ingressar, a equipe constatou a porta de serviço, que dá acesso à cozinha, aberta. No ambiente, foram encontradas a Sra. LÍVIA NOGUEIRA e duas funcionárias do imóvel, as quais franquearam imediatamente o acesso para o cumprimento da medida. Registra-se, ademais, a presença da Sra. ELIANA NOGUEIRA, mãe do Sr. CIRO, que, no momento da chegada da equipe policial, encontrava-se em seu quarto, vindo a acompanhar o cumprimento da medida cautelar em momento posterior. Estavam também no imóvel dois filhos da Sra. LÍVIA NOGUEIRA. Ante a dificuldade de arregimentar testemunhas externas, haja vista tratar-se de edifício residencial e o horário em que se deu o cumprimento da medida, as referidas funcionárias foram designadas para esse fim. No curso da diligência, a Sra. ELIANA NOGUEIRA e a Sra. LÍVIA NOGUEIRA informaram que o imóvel não é utilizado pelo Sr. CIRO, afirmando que este o frequenta apenas esporadicamente, em ocasiões de caráter Página 1 de 2 ----- ![](img_p5_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF familiar, a exemplo das comemorações do Dia das Mães e do Natal. Realizadas as buscas em todas as dependências do imóvel, não foi localizado nenhum objeto de interesse para as investigações. Contudo, no quarto da Sra. ELIANA NOGUEIRA foi encontrado numerário em espécie, em reais e em moeda estrangeira (dólares e euro). Questionada a respeito, declarou tratar-se de valores remanescentes de viagens, sendo os valores em moeda nacional destinados ao custeio de despesas cotidianas. Considerando que os valores não apresentam indícios de vinculação com os fatos investigados e que são compatíveis com a capacidade econômico-financeira da titular do imóvel, não houve apreensão do numerário. É o que tinha para circunstanciar. Teresina - PI, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ###### DAVI MOREIRA SOARES SOBRAL Delegado de Polícia Federal Página 2 de 2 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL MIJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA OPERACAO [ego © \_ THE OZ EQUIPE Ao, OF dia(s) de Busca e ANDRE pelo(a) DPF DAV( APF compareceu no RUA GALOENA recebidos por de Identidade morador/responsével formalidades legais, logrando éxito em do més de de 2026, em cumprimento ao Mandado expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal INQ/PET aequipe policial formada nos autos do , SoBRAL mat. 24a36G, EPF mat. 23452 \_4SO6 , APF mat. 8612 , APF mat. , mat. das testemunhas ao final qualificadas, na , , endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a) no 9449 Of AP 2300, sendo Tora | portador da Cédula , CPF\_\_131 430 00325 , pelo imével. Apés exibicdo e leitura do Mandado, observadas as equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagéo judicial, a arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados: ###### | DESCRICAO Local foi ITEM UNIDADE em que arrecadado | | Zz / / Clie ### Vani fo ## Po bon ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se Tol Ao RESPECTIVE O¢ sTE AempA NO Me AS gAS Povo. SRA. D0 nD A nA Gusrnve € (CPF: , 19S Livia Geus For ARLECADADD use o verso) € DyAS €SicvA LimA (CPF: Nada mais havendo a consignar, é devidamente assinado, inclusive presenciaram. encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo # / CHEFE DA MORADOR/RESPONSAVEL IMOVEL: & DO ei 0 TESTEMUNHA Nome: VANILSA RARJOSA DA (Ov Identidade: 431 DN:23/ 2 /493 NH 8ARAY | |P) DAIRRD Boca Oc Atos | Telefone 3 994 3% q30Y4 Assinatura: CO Ca ab TESTEMUNHA Nome: pa Identidade: 243 /9qCPF:\_619 334 56% 33 Jose PE FRETTAS t1CA \_ A 44321952 Profissdo: Telefone Assinatura:i \_U In ----- ### Se ##### $d x ~ > = a >” PETICAO 15.855 DISTRITO FEDERAL + <0 ###### > = | RELATOR | : MIN. ANDRE MENDONCA | | |---|---|---| | REQTE.(S) | SOB : | SIGILO | | ADV.(A/S) | | SIGILO | | REQDO.(A/S) | SOB : | SIGILO | | ADV.(A/S) | SOB : | SIGILO | | REQDO.(A/S) | SOB : | SIGILO | | ADV.(A/S) | :SOB | SIGILO | | REQDO.(A/S) | SOB : | SIGILO | | ADV.(A/S) | :SOB | SIGILO | | REQDO.(a/S) | | SIGILO | | ADV.(A/S) | SOB : | SIGILO | | REQDO.(A/S) | SOB : | SIGILO | | ADV.(A/S) | SOB + | SIGILO | REQDO.(A/S) ADV.(A/S) SOB SIGHT O : REQDO.(A/S) SOB SIGILO : ADV.(A/S) SIGILO | REQDO.(A/S) | :SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | :SOB SIGILO : SOR SIGILO | ~ SOB SIGILO : ### REQDO.(A/S), +508 SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO DECISAO: 1. Trata-se de representacao protocolizada pela Policia Federal, fundamento art. 240, § 1°, do no qual se requer a decretagdo de medida de busca domiciliar, bem providéncias acessorias voltadas preservagéo como colheita da prova, no 4mbito de investigagio atuacdo de organizagdo criminosa VORCARO de 'entorno, e a pessoas seu financeiros, lavagem de capitais, corrupcdo de Processo Penal, por e apreensio pessoal ## a que apura, | associada | a voltada a pratica | DANIEL | |---|---|---| | e | delitos | conexos, | com meio da e e a em tese, a BUENO de ilicitos com jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 codigo 7643-53BF-3227-823D e senha E416-A5DD-986A-E917