![](img_p1_1.png) “Lr bey BANCO CENTRAL DO BRASIL **Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 301607 (NUP: 18600.002050/2026-75) Cópia integral emitida em 11/03/2026 às 14h22 para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL** **SUMÁRIO** **Documento Pag** 1 - DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER................................................................. 1 *Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 14:26 Descrição: Cópia do PE 301538 Assinado/Autenticado por: -* 2 - PORTARIA 125696/2026-BCB/Coger-Numerado Manualmente............................................ 39 *Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 16:09 Descrição: Portaria nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026 Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026;* 3 - DOCUMENTO INTERNO 1974/2026-BCB/COGER............................................................... 40 *Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 16:11 Descrição: Portaria nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026 - Publicação BC Correio Assinado/Autenticado por: -* 4 - DOCUMENTO INTERNO 2078/2026-BCB/PGBC.................................................................. 41 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026 18:39 Descrição: Ata de instalação da Comissão Assinado/Autenticado por: - Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 09/01/2026; Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026;* 5 - DOCUMENTO INTERNO 2093/2026-BCB/PGBC.................................................................. 42 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026 20:30 Descrição: Ofício ao Procurador-Geral Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026;* 6 - DOCUMENTO INTERNO 2094/2026-BCB/PGBC.................................................................. 43 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026 20:39 Descrição: Ofício à Direc Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026;* 7 - DOCUMENTO INTERNO 2097/2026-BCB/PGBC.................................................................. 44 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026 21:03 Descrição: Ofício ao Depes Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026;* 8 - DOCUMENTO INTERNO 2115/2026-BCB/PGBC.................................................................. 45 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 10/01/2026 10:51 Descrição: Ofício à Coger Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 10/01/2026;* 9 - DOCUMENTO INTERNO 4164/2026-BCB/PGBC.................................................................. 46 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 19/01/2026 17:57 Descrição: Ata de reunião de 19 de janeiro de 2026* ----- **SUMÁRIO** *Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 19/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 19/01/2026;* 10 - DOCUMENTO INTERNO 4292/2026-BCB/PGBC................................................................ 48 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 10:50 Descrição: Ofício à Coger. Solicitação de informações fiscais. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 20/01/2026;* 11 - DOCUMENTO INTERNO 4333/2026-BCB/PGBC................................................................ 50 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 12:14 Descrição: Ata de reunião 20 de janeiro de 2026. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 20/01/2026;* 12 - DOCUMENTO INTERNO 4401/2026-BCB/PGBC................................................................ 51 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 14:47 Descrição: Intimação servidor Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 20/01/2026;* 13 - DOCUMENTO INTERNO 4410/2026-BCB/PGBC................................................................ 52 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 15:23 Descrição: E-mail encaminhando intimação Assinado/Autenticado por: -* 14 - DOCUMENTO INTERNO 4424/2026-BCB/PGBC................................................................ 53 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 15:52 Descrição: Resposta do Depes. Dados cadastrais e funcionais. Assinado/Autenticado por: -* 15 - DOCUMENTO INTERNO 4467/2026-BCB/PGBC................................................................ 55 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 19:25 Descrição: Ofício ao Depes. Fichas financeiras. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026;* 16 - DOCUMENTO INTERNO 4672/2026-BCB/PGBC................................................................ 56 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 21/01/2026 13:57 Descrição: Ofício ao Deati. Dados do CCS. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 21/01/2026;* 17 - DOCUMENTO INTERNO 5002/2026-BCB/PGBC................................................................ 57 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 22/01/2026 13:59 Descrição: Informe da Coger. Confirmação do servidor sobre participação na audiência. Assinado/Autenticado por: -* 18 - DOCUMENTO INTERNO 5006/2026-BCB/PGBC................................................................ 58 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 22/01/2026 14:06 Descrição: Ofício à CEBCB. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 22/01/2026;* 19 - TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTOS 205/2026-BCB.............................................. 59 *Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 27/01/2026 15:14 Descrição: Referente ao documento/PE DOCUMENTO INTERNO 5447/2026-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Wilson de Sousa Oliveira em 27/01/2026;* ----- **SUMÁRIO** 20 - DOCUMENTO INTERNO 5448/2026-BCB/PGBC................................................................ 60 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 26/01/2026 08:33 Descrição: Termo de oitiva do servidor sindicado Assinado/Autenticado por: - BELLINE SANTANA:11328143830 em 26/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 26/01/2026; Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 26/01/2026;* 21 - DOCUMENTO INTERNO 5777/2026-BCB/PGBC................................................................ 64 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 27/01/2026 09:21 Descrição: Fichas financeiras (2019-2025) Assinado/Autenticado por: -* 22 - DOCUMENTO INTERNO 5831/2026-BCB/PGBC.............................................................. 310 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 27/01/2026 10:50 Descrição: Relatório CCS Assinado/Autenticado por: -* 23 - DOCUMENTO INTERNO 5913/2026-BCB/PGBC.............................................................. 326 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 27/01/2026 13:47 Descrição: E-mail enviado pelo servidor. Assinado/Autenticado por: -* 24 - DOCUMENTO INTERNO 5915/2026-BCB/PGBC.............................................................. 329 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 27/01/2026 13:50 Descrição: Primeiro Contrato Assinado/Autenticado por: -* 25 - DOCUMENTO INTERNO 5916/2026-BCB/PGBC.............................................................. 334 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 27/01/2026 13:51 Descrição: Carta-convite Assinado/Autenticado por: -* 26 - DOCUMENTO INTERNO 5919/2026-BCB/PGBC.............................................................. 337 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 27/01/2026 13:54 Descrição: Relatório (abril de 2024) Assinado/Autenticado por: -* 27 - DOCUMENTO INTERNO 6420/2026-BCB/PGBC.............................................................. 387 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 28/01/2026 13:15 Descrição: Segundo contrato Assinado/Autenticado por: -* 28 - DOCUMENTO INTERNO 6421/2026-BCB/PGBC.............................................................. 396 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 28/01/2026 13:17 Descrição: Nota fiscal 08-2025 Assinado/Autenticado por: -* 29 - DOCUMENTO INTERNO 6423/2026-BCB/PGBC.............................................................. 397 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 28/01/2026 13:18 Descrição: Nota fiscal 10-2025 Assinado/Autenticado por: -* 30 - DOCUMENTO INTERNO 6424/2026-BCB/PGBC.............................................................. 398 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 28/01/2026 13:19 Descrição: Nota fiscal 11-2025 Assinado/Autenticado por: -* ----- **SUMÁRIO** 31 - DOCUMENTO INTERNO 6425/2026-BCB/PGBC.............................................................. 399 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 28/01/2026 13:20 Descrição: Nota fiscal 12-2025 Assinado/Autenticado por: -* 32 - DOCUMENTO INTERNO 6542/2026-BCB/PGBC.............................................................. 400 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 28/01/2026 15:12 Descrição: Relatório Anual Jovens Potentes 2025 Assinado/Autenticado por: -* 33 - DOCUMENTO INTERNO 7173/2026-BCB/PGBC.............................................................. 412 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 30/01/2026 08:43 Descrição: Resposta da CEBCB Assinado/Autenticado por: -* 34 - DOCUMENTO INTERNO 7175/2026-BCB/PGBC.............................................................. 416 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 30/01/2026 08:46 Descrição: Anexo I-A da resposta da CEBCB Assinado/Autenticado por: -* 35 - DOCUMENTO INTERNO 7176/2026-BCB/PGBC.............................................................. 422 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 30/01/2026 08:47 Descrição: Anexo I-B da resposta da CEBCB Assinado/Autenticado por: -* 36 - DOCUMENTO INTERNO 7177/2026-BCB/PGBC.............................................................. 424 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 30/01/2026 08:56 Descrição: Anexo III da resposta da CEBCB Assinado/Autenticado por: -* 37 - DOCUMENTO INTERNO 7185/2026-BCB/PGBC.............................................................. 425 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 30/01/2026 09:11 Descrição: Relatório CCS atualizado (sem pendências). Assinado/Autenticado por: -* 38 - DOCUMENTO INTERNO 8329/2026-BCB/PGBC.............................................................. 442 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 03/02/2026 15:04 Descrição: Ata de reunião. Prorrogação do funcionamento da Comissão. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 03/02/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 03/02/2026;* 39 - DOCUMENTO INTERNO 8558/2026-BCB/PGBC.............................................................. 443 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/02/2026 10:25 Descrição: Ofício. Prorrogação de prazo. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/02/2026;* 40 - DOCUMENTO INTERNO 9416/2026-BCB/PGBC.............................................................. 444 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 08:22 Descrição: Informações Solar/Leonardo Palhares Assinado/Autenticado por: -* 41 - DOCUMENTO INTERNO 9419/2026-BCB/PGBC.............................................................. 446 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 08:29 Descrição: Pedido de cópia do PE, pelo servidor, antes da oitiva. Envio de cópia no mesmo dia. Assinado/Autenticado por: -* ----- **SUMÁRIO** 42 - DOCUMENTO INTERNO 9424/2026-BCB/PGBC.............................................................. 448 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 08:31 Descrição: Informações complementares Solar Assinado/Autenticado por: -* 43 - DOCUMENTO INTERNO 9428/2026-BCB/PGBC.............................................................. 452 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 08:45 Descrição: Troca de e-mails sobre a falta de anexos dos contratos e falta de outras notas fiscais. Assinado/Autenticado por: -* 44 - DOCUMENTO INTERNO 9431/2026-BCB/PGBC.............................................................. 457 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 08:52 Descrição: Comprovante de envio do termo de oitiva assinado Assinado/Autenticado por: -* 45 - DOCUMENTO INTERNO 9435/2026-BCB/PGBC.............................................................. 462 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 08:59 Descrição: E-mail do servidor sobre consulta à Comissão de Ética Assinado/Autenticado por: -* 46 - DOCUMENTO INTERNO 9437/2026-BCB/PGBC.............................................................. 466 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 09:03 Descrição: Troca de e-mails entre o servidor e Leonardo Palhares Assinado/Autenticado por: -* 47 - DOCUMENTO INTERNO 9442/2026-BCB/PGBC.............................................................. 468 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 09:28 Descrição: Manifestação do servidor enviada por e-mail Assinado/Autenticado por: -* 48 - DOCUMENTO INTERNO 9444/2026-BCB/PGBC.............................................................. 476 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 09:31 Descrição: E-mail encaminhando manifestação complementar (doc. 47) Assinado/Autenticado por: -* 49 - DOCUMENTO INTERNO 9687/2026-BCB/PGBC.............................................................. 477 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 16:17 Descrição: Pedido de prorrogação de prazo e respectivo deferimento. Assinado/Autenticado por: -* 50 - DOCUMENTO INTERNO 9689/2026-BCB/PGBC.............................................................. 479 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 16:20 Descrição: Portaria de prorrogação de prazo Assinado/Autenticado por: -* 51 - PORTARIA 125968/2026-BCB/Coger-Numerado Manualmente........................................ 480 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 06/02/2026 16:23 Descrição: Portaria nº 125.968, de 6 de fevereiro de 2026. Assinado/Autenticado por: - ALLYSON AUGUSTO BASTOS:06404087618 em 06/02/2026;* 52 - DOCUMENTO INTERNO 11130/2026-BCB/DEATI........................................................... 481 *Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 12/02/2026 09:33 Descrição: Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação. NFS-e 00000002, de 27/08/2025. Assinado/Autenticado por: -* 53 - DOCUMENTO INTERNO 11132/2026-BCB/DEATI........................................................... 482 ----- **SUMÁRIO** *Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 12/02/2026 09:33 Descrição: Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação. NFS-e 00000003, de 01/10/2025. Assinado/Autenticado por: -* 54 - DOCUMENTO INTERNO 11135/2026-BCB/DEATI........................................................... 483 *Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 12/02/2026 09:34 Descrição: Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação. NFS-e 00000005, de 31/10/2025. Assinado/Autenticado por: -* 55 - DOCUMENTO INTERNO 6962/2026-BCB/PGBC.............................................................. 484 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 13/02/2026 14:48 Descrição: Ata de reunião 28.01 Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 29/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 29/01/2026;* 56 - DOCUMENTO INTERNO 6944/2026-BCB/PGBC.............................................................. 485 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 13/02/2026 14:49 Descrição: Ofício CIPEP Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 29/01/2026;* 57 - DOCUMENTO INTERNO 6955/2026-BCB/PGBC.............................................................. 486 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 13/02/2026 14:49 Descrição: Ofício Coger Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 29/01/2026;* 58 - DOCUMENTO INTERNO 16530/2026-BCB/PGBC............................................................ 487 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/03/2026 11:03 Descrição: CNPJ Varajo Assinado/Autenticado por: -* 59 - DOCUMENTO INTERNO 16531/2026-BCB/PGBC............................................................ 488 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/03/2026 11:04 Descrição: QSA Varajo Assinado/Autenticado por: -* 60 - DOCUMENTO INTERNO 16533/2026-BCB/PGBC............................................................ 489 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/03/2026 11:06 Descrição: Relatório Conclusivo Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/03/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 04/03/2026;* 61 - DOCUMENTO INTERNO 16627/2026-BCB/PGBC............................................................ 523 *Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/03/2026 14:27 Descrição: Ata de encerramento dos trabalhos Assinado/Autenticado por: - Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 04/03/2026; Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/03/2026;* 62 - BCB/COGER-2026/52896.................................................................................................. 524 *Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 09/03/2026 10:58 Descrição: Decisão STF - Petição 15.556-DF Assinado/Autenticado por: - Signatário não reconhecido:00000000000 em 09/03/2026;* 63 - NOTA 167/2026-BCB/COGER........................................................................................... 572 *Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 09/03/2026 11:08 Descrição: Nota Coger* ----- **SUMÁRIO** *Assinado/Autenticado por: - ALLYSON AUGUSTO BASTOS:06404087618 em 09/03/2026;* 64 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 6797/2026-BCB/SECRE................................................. 589 *Incluído no processo por: Julio Cesar Costa Pinto em 09/03/2026 12:21 Descrição: Despacho Presi Assinado/Autenticado por: - Julio Cesar Costa Pinto em 09/03/2026;* 65 - PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC..................................................................... 590 *Incluído no processo por: Lucas Alves Freire em 10/03/2026 12:07 Descrição: Parecer. Consultoria administrativa. Sindicância Patrimonial (SINPA). Suposto recebimento de valores de origem ilícita por servidores do Banco Central do Brasil (BCB). Relatório final das SINPAs qu... Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 10/03/2026; Lucas Alves Freire em 10/03/2026;* 66 - TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTOS 620/2026-BCB............................................ 607 *Incluído no processo por: Julio Cesar Costa Pinto em 10/03/2026 17:37 Descrição: Referente ao documento/PE DOCUMENTO INTERNO 18229/2026-BCB/SECRE Assinado/Autenticado por: - Gabriel Muricca Galipolo em 10/03/2026;* 67 - DECISÃO 629/2026-BCB/SECRE...................................................................................... 608 *Incluído no processo por: Julio Cesar Costa Pinto em 10/03/2026 17:48 Descrição: Coger e CGU Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 10/03/2026; GABRIEL MURICCA GALIPOLO:30282743880 em 10/03/2026;* 68 - OFÍCIO 13149/2026-BCB/SECRE...................................................................................... 609 *Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 10/03/2026 19:48 Descrição: Encaminhamento de sindicâncias patrimoniais Assinado/Autenticado por: - GABRIEL MURICCA GALIPOLO:30282743880 em 10/03/2026;* 69 - E-MAIL 3248/2026-BCB/COGER....................................................................................... 611 *Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 10/03/2026 19:53 Descrição: Envio do Ofício 13149-2026-BCB-Secre Assinado/Autenticado por: -* 70 - TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTOS 628/2026-BCB............................................ 612 *Incluído no processo por: Lucas Alves Freire em 11/03/2026 14:21 Descrição: Referente ao documento/PE OFÍCIO 13171/2026-BCB/SECRE Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 11/03/2026;* 71 - OFÍCIO 13215/2026-BCB/SECRE...................................................................................... 613 *Incluído no processo por: Lucas Alves Freire em 11/03/2026 12:51 Descrição: Ofício STF - Comunicação de providências adotadas pelo Banco Central do Brasil. Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 11/03/2026; GABRIEL MURICCA GALIPOLO:30282743880 em 11/03/2026;* ----- ![](img_p8_1.png) “Lr bey BANCO CENTRAL DO BRASIL **Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 301538 (NUP: 18600.001629/2026-11) Cópia integral emitida em 09/01/2026 às 13h12 para CSINPA 1** **SUMÁRIO** **Documento Pag** 1 - E-MAIL 217/2026-BCB/COGER............................................................................................... 1 *Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 08/01/2026 15:34 Descrição: Mensagem Eletrônica - Encaminhamento de Relato Circunstanciado de Fatos Assinado/Autenticado por: -* 2 - DOCUMENTO INTERNO 1571/2026-BCB/COGER................................................................. 2 *Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 08/01/2026 15:36 Descrição: Relato Circunstanciado de Fatos Assinado/Autenticado por: -* 3 - NOTA 11/2026-BCB/COGER................................................................................................... 4 *Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 08/01/2026 18:00 Descrição: Nota Coger Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 08/01/2026;* 4 - DOCUMENTO INTERNO 1826/2026-BCB/COGER................................................................. 7 *Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 12:27 Descrição: Cópia de Despacho Assinado/Autenticado por: -* 5 - DOCUMENTO INTERNO 1827/2026-BCB/COGER................................................................. 8 *Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 12:27 Descrição: Informações Complementares Assinado/Autenticado por: -* 6 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 585/2026-BCB/COGER...................................................... 37 *Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026 12:34 Descrição: Despacho Complementar à Nota 11/2026/BCB/Coger (doc. 3) Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026;* **Pág. 1 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607** ----- ###### Marilia Coutinho Saraiva | De: | Allyson Augusto Bastos | |---|---| | Enviado em: | quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 15:20 | | Para: | Marilia Coutinho Saraiva | | Assunto: | ENC: Relato Circunstanciado de Fatos | | Anexos: | Relato Circunstanciado dos Fatos.pdf | Cara Marília, Peço a gentileza de autuar a mensagem abaixo e o documento anexo em Processo Eletrônico para que seja realizada a devida admissibilidade disciplinar. Atenciosamente, | \| | |---| | Allyson Augusto Bastos | | Auditor do Banco Central - Corregedor-Geral | | Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil | | +55 (61) 3414-2500 | | coger@bcb.gov.br \| bcb.gov.br | **De: Ailton de Aquino Santos Enviada em: quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 15:03 Para: Allyson Augusto Bastos Cc: Cristiano de Oliveira Lopes Cozer Assunto: Relato Circunstanciado de Fatos** Prezado Senhor Corregedor-Geral do Banco Central, Diante de fatos graves que, em tese, se enquadram no art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, envolvendo os servidores e Belline Santana, encaminho um breve relato sucinto dos fatos ocorridos para as providências que se encontram sob a alçada de Vossa Senhoria. O relato foi assinado por mim e pelo senhor Procurador-Geral do Banco Central, copiado nesta mensagem. Fico à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Ailton de Aquino Santos ###### Pág. 2 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- Relato Circunstanciado de Fatos No dia 07/01/2026, as 14h30, sala da Presidéncia do Banco Central do Brasil, na o Presidente relatou Diretor de Procurador-Geral fatos graves que, em ao e ao tese, se enquadram no art. 117. inciso XII. da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, envolvendo os servidore! Belline Santana. informagdes foram As passadas verbalmente ao Presidente por interlocutor sob condi¢do de anonimato. Ainda mesmo dia. as 17h30. na sala do Diretor de Fiscalizagdo. foi ouvido no presencialmente servidor Belline Santana pelo Diretor de pelo o e Procurador-Geral. O servidor declarou que, em 2023, um individuo identificado como “Leonardo Palhares”, supostamente ligado a organizagdo se aproximou, ao argumento de que teria recebido recomendagdo do nome de Belline em de sua atuagdo encontro do Instituto Brasileiro de Governanga Corporativa (IBGC). em Leonardo Palhares, conforme relato de Belline. teria apresentado uma proposta de o elabor de projeto voltado inclusdo financeira de jovens carentes, mediante io a remuneragdo montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de reais). Belline declarou no ter inicialmente ponderado Leonardo ndo teria disponibilidade para elaborar um a que projeto, ao que Leonardo teria respondido que tinha interesse, utilizar em “seu nome e sua imagem”, sem necessidade de efetiva participagdo na elaboragio do projeto, dispondo-se, para tanto. a remunera-lo com a referida quantia de R$ 2 milhdes. Belline informou ter recebido. longo de 2023, duas parcelas semestrais de R$ ao 500.000,00 (quinhentos mil reais). tendo. em contrapartida, efetivamente trabalhado na elaboragdo de projeto de de jovens industria financeira, além de participar de na “podcast”. Disse ter questionado mais de uma vez Leonardo Palhares acerca da um possivel existéncia de financeira patrocinando o projeto. sendo informado que nenhuma instituigao regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline, em seguida, que. por se sentir “incomodado™ pagamentos. informou Leonardo com os a que desejava interromper sua participagdo e a correspondente das parcelas seguintes, de 2024. No entanto. esclareceu Belline 2025, tendo criado no ano que. em juridica denominada “Inspiragdo”, teria voltado participar do projeto. uma pessoa a recebendo, por meio da referida pessoa juridica, parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até completar o valor acordado. Ao ser indagado se sabia que 0 Banco Master poderia ser o responsavel pelos pagamentos. negou categoricamente. Declarou dispor de instrumento contratual referente a que todos valores teriam sido informados em sua declara¢do anual de ajuste de ¢ os imposto de renda. ###### Pág. 3 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- Tendo vista fatos relatados. Diretor de Fi alizacdo Procurador-Geral em os o e o encaminham relato Presidente do Banco Central do Brasil, par ciéneia. ea o vertente ao Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil. para conhecimento adogdio das e providéncias cabiveis. Brasilia, 8 de janeiro de 2026. {de; CC &— CRISTIANO COZER Procurador-Geral OAB/DF 16.400 Matricula 2.191,156-8 ###### Pág. 4 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL NOTA N2 11/2026/COGER/BCB, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Admissibilidade disciplinar. Suposto recebimento de valores de origem suspeita. Proposta de instauragdo de Sindicancia Patrimonial. PE 301538. | 1. | Trata-se de | de ocorréncia encaminhada a esta Corregedoria-Geral do | |---|---|---| | Banco Central do Brasil (Coger) | presente data, | relata conduta supostamente | na em que se indevida por parte dos servidores Belline Santana, matricula 1.571.240-0, Auditor do Banco Central do Brasil, titular da comissionada de Chefe de Unidade no Departamento de Bancaria (Desup), I | 2. | O relato, formulado pelo Diretor de pelo Procurador-Geral do BCB, noticia | do Banco Central do Brasil (BCB) e verbal apresentada ao Presidente desta Autarquia | |---|---|---| | por interlocutor sob | de anonimato, segundo | qual Belline Santana | a e recebido valores financeiros situagdo passivel de enquadramento prevista em na no art. 117, inciso XII, da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990, seja ela o recebimento de “propina, presente ou vantagem de qualquer espécie, em de suas atribui¢des”. 3. Relatam os comunicantes que, em 7 de janeiro de 2026, data em que foram informados pelo Presidente do BCB acerca dos fatos, reuniram-se separadamente com Belline Santana JI vara colher respeito do quanto narrado, tendo tais e suas a servidores declarado seguinte: o Belline Santana ... que em 2023, um supostamente ligado argumento de que teria recebido de atuagdo sua Corporativa (IBGC). Leonardo Palhares, conforme apresentado uma proposta financeira de jovens carentes, mediante remuneragdo 2.000.000,00 (dois ponderado a Leonardo projeto, ao que unicamente, em utilizar efetiva participagdo remuneré-lo referida com a Belline informou ter recebido, de R$ 500.000,00 efetivamente trabalhado na industria financeira, questionado mais de existéncia de individuo identificado a organizacdo “Camara-e.Net”, do Instituto Brasileiro de em encontro de elaboragdo de projeto voltado milhdes de reais). Belline que n&o teria disponibilidade Leonardo teria respondido “seu nome e sua imagem”, na do projeto, dispondo-se, quantia de R$ 2 milhdes. ao longo de 2023, duas parcelas semestrais (quinhentos mil reais), elaboragéo de projeto de na além de participar de uma vez Leonardo Palhares financeira patrocinando como “Leonardo Palhares”, se aproximou, ao do nome de Belline em Governanga o relato de Belline, teria a no montante de RS declarou ter inicialmente para elaborar um que tinha interesse, sem necessidade de para tanto, a tendo, contrapartida, em de jovens um “podcast”. Disse ter acerca da possivel o projeto, sendo Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra. 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 5 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL informado que nenhuma instituigdo regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline, em seguida, que, por se sentir “incomodado” com os pagamentos, informou a Leonardo que desejava interromper sua participagéo e a correspondente percepgao das parcelas seguintes, no ano de 2024. No entanto, esclareceu Belline que, em 2025, tendo criado uma pessoa juridica denominada “Inspiragdo”, teria voltado participar do a projeto, recebendo, por meio da referida pessoa juridica, parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até completar valor acordado. o | Ao ser | indagado se | sabia que o | Banco Master poderia | ser o | responsavel | | |---|---|---|---|---|---|---| | pelos | pagamentos, teriam sido informados em sua | negou | categoricamente. instrumento contratual referente a transagdo e que todos os valores | Declarou anual de ajuste de imposto de | dispor | de | renda. Apesar de comunicagao de ocorréncia nao ter sido acompanhada de elementos a probatérios documentais acerca dos fatos narrados, a noticia de recebimento de vultosos valores por servidores titulares de fungdes comissionadas de elevado nivel hierarquico, detentores de relevante competéncia deciséria relacionada a supervisdo do Sistema Financeiro Nacional, recomenda detida Destaque-se, propdsito das explicagdes atribuidas Belline Santana, a a que os valores supostamente recebidos R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de reais) ostentam aparente desproporcionalidade com os servigos que seriam prestados pelo servidor em contrapartida. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER Quadra 3, Bloco B, 10° andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 6 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL 7. Os fatos relatados, a evidéncia, podem indicar, abstraidas outras eventuais infragdes disciplinares, hipétese de improbidade administrativa por enriquecimento ilicito, nos termos do art. 132, inciso IV, da Lei n2 8.112, de 1990, cumulado com o art. 99, inciso , da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 8. Isso posto, considerando a necessidade de proceder a apuragéo da legitimidade do acréscimo patrimonial que teria sido reconhecido pelos aludidos servidores, determino, com fundamento no art. 14 do Decreto 10.571, de 9 de dezembro de 2020, bem como no art. 50 da Portaria Normativa n2 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da Unido, e no art. 53, inciso , do Regimento Interno do BCB: a) a instauracdo de Sindicancia Patrimonial para apurar eventual enriquecimento ilicito por Belline Santana; e b) instauracdo de Sindicancia Patrimonial eventual enriquecimento a para apurar licito por EE 9. Por fim, assinalo que, em razdo da sensibilidade dos fatos tratados, bem ora como para assegurar a maxima efetividade da atuagdo apuratdria, o registro da dentincia objeto deste juizo de admissibilidade no Sistema de Registro de Demandas do Cidaddo (RDR) sera feito a posteriori. ALLYSON AUGUSTO BASTOS Corregedor-Geral Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER Quadra 3, Bloco B, 10° andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 7 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- ![](img_p15_1.png) YL CENTRAL DO **Despacho/Conformidade** ###### Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo: RELATÓRIO 83/2026-BCB/SECRE Diante da gravidade das ocorréncias noticiadas no anexo Relato Circunstanciado de Fatos, firmado pelo Diretor de e pelo Procurador-Geral desta Autarquia, e considerando os ocupados funcdes exercidas pelos servidores ||| cargos e as - Santana, decreto o afastamento cautelar de ambos de suas atividades no ambito do Banco Central do Brasil, tendo em vista a necessidade de evitar qualquer risco a efetividade da do sistema financeiro e resguardar a pela Corregedoria-Geral, dos fatos relatados. A medida encontra amparo no art. 45 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que autoriza a adocédo de providéncias acautelatérias, sem prévia manifestagéo do interessado, em caso de risco iminente ao interesse publico. Os servidores ficardo afastados de todas as suas atividades funcionais, sem prejuizo da remuneracéo do cargo, por periodo inicial de 60 (sessenta) dias, prorrogavel, de modo fundamentado, enquanto subsistir o risco. Em 08/01/2026, 0.248.410-2 - AILTON DE AQUINO SANTOS DIRETOR DA DIFIS SECRE/DIFIS ###### Pág. 8 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- Home Blog Comités Fale conosco ###### Leonardo Palhares é reeleito #### presidente da camara-e.net Publicado por Comunicagéo em © 19/12/2018 Sao Paulo, 19 de dezembro de 2018 O advogado Leonardo Palhares, sécio do Almeida Advogados, foi reeleito presidente da Camara Brasileira de Comércio Eletrdnico (camara-e.net) para o biénio 2019-2020, em Assembleia Geral Ordinéria e Extraordinaria nesta quarta-feira (19). Flavio Jansen, da Locaweb, segue como Vice-Presidente de Estratégia e Paulo Kulikovsky, da Acesso, como Vice-Presidente de Finangas e Controle. 3 Palhares, que esta no cargo desde agosto de 2016, diz que seus primeiros anos de gestéo foi de consolidagéo do papel importante que a entidade exerce na Economia Digital. Ele afirma que a camara—e.net dara continuidade as estratégias e iniciativas em andamento e enfrentara novos desafios em 2019. O Presidente cita ainda o papel importante da entidade na dos micro e pequenos empresérios, na geragao de desenvolvimento do setor. “E papel da camara-e.net incentivar geragao de conhecimento, assim empregos e no a e a como atuar dentro das searas regulatorias para garantir que o setor tenha uma regulagao convergente que permita seu desenvolvimento afirma ele. ###### Pág. 9 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- Para 2019, Palhares adianta que a camara-e.net abrira uma representagao em Brasilia. “Vamos intensificar a atuagao da camara-e.net em governamentais e continuaremos trabalhando intensamente na construgéo e implementagao de politicas que consolidem o Brasil como um pais digital e conectado”, conclui ele. Fazem parte do novo Conselho Administrativo da camara-e.net: Presidente Leonardo A. F. Palhares (Almeida Advogados) Vice-Presidente de Estratégia Flavio Jansen (Locaweb) Vice-Presidente de Finangas Controle Paulo Kulikovsky (Acesso) e Vice-Presidentes Anahi Llop (OLX), Frangois Martins (Mercado Livre), Gustavo Dias (Expedia), Joana Almeida (Amazon), Leonardo Elias Moreno da Silva (Via Internet), Maria Bortolan (Certisign) e Marcelo Lacerda (Google) Suplentes Sérgio Herz (Livraria Cultura), Stephane Engelhard (Carrefour) e Demi Getschko (NIC.br) Membros ex officio Felipe ~ Mattos (gmattos) (Secretério Executivo camara-e.net), Ludovino Lopes (Ludovino Lopes Advogados) e Sobre a camara-e.net Fundada em 2001, a camara-e.net é a principal entidade brasileira multissetorial da América Latina e de maior representatividade da economia digital no Pais, formando consenso no setor perante os principais agentes publicos e privados, nacionais e internacionais e promovendo o desenvolvimento dos negécios online no Brasil. Em seu quadro de associados, a camara-e.net conta com os mais importantes players do comércio eletrénico, entre eles empresas de infraestrutura, midias sociais, chaves meios de pagamento, seguros e e-banking. Mais informagées: www.camarae.net. Informagdes a imprensa: Insight Comunicagéo 3284-6147 / 3262-5567 = Gisele Ribeiro gisele.ribeiro@insightnet.com.br ###### Pág. 10 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- | Compartilhar X in P | | |---|---| | camara-e.nef (CAMARA BRASILERA DA ECONOMIA DIGTAL | e-mail de contato Av. Paulista, 2064. Conjunto 14, (Edificio Paulista) CEP - . | | Politica de Privacidade Termos de Uso | info@camara- 01310-928 Consolagéo Sao — e.net Paulo/SP | (in) 0 (] ® o Social Confira Estatuto Clique aqui ® Nosso Conselho Administrativo Clique aqui ® Camara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) | CNPJ: 04.481.317/0001-48 | Todos os direitos reservados © 2024 ###### Pág. 11 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- edesim Rede a ion par aSimpific ¢iodo egistroed Legalizagio de Empres se Negdcios Quadro de S6 ios e Admi istradores EMPRESARIAL NOME SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A CNPJ CAPITAL SOCIAL 31.446.245/0001-70 R$ 2.562.578.600,00 ( dois bilhdes quinhentos sessenta e dois milhdes e quinhentos e setenta e oito mil e seiscentos reais . 0 Quadro de Sécios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é o seguinte: / Nome Nome Empresarial LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES / Nome Nome Empresarial ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA Emitido no dia 09/01/2026 as 10:21:03 (data e hora de Brasilia). Fonte: Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ). Diretor Diretor ###### Pág. 12 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- = TAB va © sevime UOLJogos 5571 Q Assine Entre UOL MM 6 paraassinant Assine UOL s Ultimas do TAB Firmas ligadas a Vorcaro compraram R$ 2 bi em bens enquanto Master quebrava Natalia Portinari, Amanda Rossi e Pedro Canario Colunista do UOL em Brasilia e do UOL em Sao Paulo 07/01/2026 05h30 AQ Deixe seu comentério Siga Tab no Carregando player de audio Ler resumo da noticia v An es de o Master ser liquidado, sem dinheiro para pagar qu m investiuv em seus CDBs, o ba queiro Daniel Vorcaro ligadas a ele adquiriram pelo menos R$ 2 bilhdes em mansd s, apartamentos e ja inhos, segundo levantamento do UOL. Dess valor, 85% foi comprado a par ir de 2024. A Policia Federal apura indicios de que parte do dinheiro captado pelo Master junto beneficio dos executivos do banco. A investigacdo sta no STF (Supremo Tribu al a inves idores tenha sido desviada em F deral). ###### Pág. 13 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- ###### [¢) Amanda Klein Abolsa de apostas para o Ministério da Justica ® Daniela Lima TCU recuou no Master pela perda de apoio J. Trump ameaga México para abafar revolta nos EUA 5 Maria Ribeiro Paolla, tem como nunca se separar do Carnaval? entreos $ bilhdes gastos em bens, apenas 1% foi comprado d retamente por Vorcaro, na pessoa fisica —um apartamento de R$ 22 milhdes. Os 99% restantes foram adquiridos por empresas com vinculos com o banqueiro. Apenas uma delas esta em nome dele. As demais sao sociedades anénimas fechadas, cujos dados dos sdcios sao sigilosos, até para a Receita Federal. Ha também uma offshore em Delaware, que também oculta o dono. Ainda assim, é possivel identificar conexdes dessas empresas com Vorcaro. levantamento do UOL localizou duas no exterior, 23 iméveis no Brasil, quatro aeronaves e cinco carros. A reportagem somou os valores declarados no momento da compra, sem correcdo pela inflagdo e sem considerar eventuais mudangas no valor de mercado. a Continua apés publicidade ###### Pág. 14 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- rocurado de de 6 de de bro, Vorcaro re pondeu. AFolha, d zembro, de advogados banqueiro st ja ligado das listadas | em | um | seus | negou que o | auma | mpre as | no | |---|---|---|---|---|---|---| | \| vantamento, a Super, qu | | | adquiriu os iméveis onde Vorcaro mora em Brasilia e Sao Paulo. | | | | Vista aérea da casa em Miami, 4 beira do mar, da Goldbeach Properties LLC Imagem: Os bens mais caros ligados a Vorcaro R$ 583,5 milhdes: aeronave Gulfstram G700, adquirida em 2025 pela sociedade anénima fechada PS-MGG Administragao de Bem R$ 460 milhdes: casa em Miami (EUA), adquirida em 2024 pela offshore Goldbeach Properties LLC; R$ 300 milhdes: casa em Trancoso (Bahia), adquirida m 2024 por seis sociedades anénimas fechadas; R$ 120 milhdes: aeronave Gulfstream GV-SP, adquirida em 2023 pela empresa Viking; R$ 116,7 milhdes: aeronave Falcon 7X, adquirida em 2023 pela empresa Viking; ###### Pág. 15 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- $ 50 mil s apartamento nos Jardins, em Sao Paulo, ad uirido pela Super em 2024 e vendido meses depois para empresa ligada ao Grupo Esfera; apartamento nos Jardins, em Sao Paulo, ad uirido em 2024 pela Super; $43,7mil s: apartamento nos Jardins, em Sao Paulo, ad uirido em 2024 pela Super; $36,8 mils: casa em Miami (EUA), ad uirida em 2025 pela offshore Goldbeach Properties LLC. Mans s m Miami Trancoso O imével mais caro da lista foi ad virido em novembro de 2024 pela offshore Goldbeach Properties LLC, registrada em Delaware, estado norte-americano ue funciona como paraiso fiscal. a Continua apés publicidade E de de R$ 460 milhdes a beira do localizada condominio de luxo Miami. O terreno tem 6.790 m?, uma casa cerca mar, em um em com rea construida de 2.550 m2. Nao é possivel saber uem sao os sécios da offshore, mas o site americano The Real Deal revelou que o negécio foi feito por Daniel Vorcaro. O imével foi vendido a offshore por um casal de empresérios franceses. A Goldbeach Properties LLC também ad uiriu outra casa em Miami em fevereiro de 2025, sem saida para o mar, por R$ 37 milhGes. Outra propriedade de alto valor foi comprada em Trancoso, em Porto Seguro (BA), por R$ 300 milhdes. O corretor entrou na Justica para cobrar taxas de intermediacao de Daniel Vorcaro. Aa visicao foi feita em junho de 2024 por seis sociedades anénimas fechadas. Elas sao ligadas a outra sociedade anénima, a Prime You, ue ja teve Vorcaro como investidor oculto e ja fez pagamentos de hospedagens do ban ueiro nessa mesma casa. No processo na a iniciar tratativas para que Vorcaro comprasse a o corretor alega ue chegou casa. Ja o banqueiro disse aFolha ue nao participou da transagao. Ao UOL, a Prime You disse ue a casa nao é de sua propriedade e que a empresa "apenas faz a gestdo do mesmo". ###### Pág. 16 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- Espagos da mansao em Trancoso (BA) e Imagem: Reproducso / Be Bahia Casas e Vilas Viking P icip em esa no nome de Vo ¢ ro, tem cinco ca os, es im dos em R$ 3,4 milhdes. Uma Mercedes- MG G 63, uma Land Rove SDV8, duas Land Rover Defender 90 SW e uma Toyota Hilux. A Viking também comprou trés aeronaves de luxo entre 2021 e 2024: um Gulfstream GV-SP, or R$ 120 milhdes; um F Icon 7X, por R$ 116,7 milhdes; e um Falcon 2000, por R$ 21,3 Ha ainda uma quarta aeronave usada em beneficio de Vorcaro: um Gulfstream G700, comprado em junho de 2025, ja no uge da crise do Master, por R$ 538,5 milhdes. E um dos jatinhos mais caros do pals. Foi com essa aeronave que an morada do b nqueiro, a influencer Martha Graeff, saiu de Mi mi para encontra-lo fora do Brasil em novembro. Enquanto isso, Vorcaro tentava embarcar no Falcon 7X em Sao Paulo, mas acabou preso pela PF. A Gulfs ream teve que dar meia volta e retorn r a Miami. O Gulfstream G700 foi compr do por outra sociedade anénima fech da ligada a Prime You. "Quanto ao Gulfstream G700, Daniel Vorcaro nao era cotista deste ativo", declarou a Prime You a repo tagem. a Continua apés publicidade ###### Pág. 17 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- Jato Falcon 7X apreendido pela PF de Daniel Vorcaro / Imagem: Policia Federal partament emS e H A Super Empreendimentos comprou, desde 0 1, 19 iméveis em Sao Paulo e Belo Horizonte, segundo levantamento do UOL. Juntos, somam mais de R$ 300 milhges. A Super foi dirigida, cunhado de Vorcaro. E sociedade fechada, dos sécios sob por quatro anos, por um uma com nome sigilo. Dentre os iméveis adquiridos pela Super, ha nove apartamentos nos Jardins, em Sao Paulo, com valores entre R$ 10 e R$ 50 Um deles é o apartamento onde Vorcaro morava até 0 momento de sua prisao preventiva, em novembro, pelo menos. E um triplex de 914 m? de privativa. Continua apés a publicidade Foi comnrado nor R$ 38 milhdes. em 2022. nela Suner. F transferido nor R$ 50 milhdes nara uma sociedade anénima em 20 de ###### Pág. 18 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- ambém per ence Super a casa de R$ 36 em Brasilia, onde Vo caro vive quando es a capital federal e ecebe convidados. O imével tem 2.232 m? de &rea p ivativa. Casa de R$ 36 milhdes usada por Vorcaro em Brasilia Imagem: Reprodugso / Studio Hub Arquitetura Desses 19 iméveis, 16 continuam sendo da Super. Os outros trés foram vendidos ou doados. Entre eles, um apa tamento comprado por R$ 50 milhGes pela Oitenta & Nove Ponto Um, do empresério Jodo Camargo. O imével, de 800 m?, fica na egido da Faria Lima e hospeda eventos do grupo Esfe a. Outro apa tamento, de R$ 4,4 milhGes, foi doado a Karolina Trainotti, ré por lavagem de dinheiro em um processo em que declara ter a atividade de "sugar baby", ou seja, receber bens em troca de um relacionamento amoroso, como revelou 0 UOL. Continua apés a publicidade Vorcaro nao respondeu ao UOL sobre o uso dos iméveis da Super. Pelo menos um deles, um duplex de R$ 10 milhes na avenida Juscelino Kubitschek, esta vazio, sem moradores. ###### Pág. 19 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- dos im eis atnhos e camos de luxo, Vorcaro realizou gastos expressivos —e extravagantes— nos Ult mos anos. Esses valores nao fazem parte do levantamento do UOL. Entre 2023 e 2024, investiu R$ 300 milhes na SAF do Atlético-MG, por meio do Fundo Galo Forte —que dentro da cadeia do fundo Hans 95, o maior sob investigacao da Operagao Carbono Oculto, por suspeita de lavagem de dinheiro para o PCC. a Continua apés publicidade Vorcaro foi destituido do conselho de administracdo do clube apés ser preso preventivamente, em novembro. Houve também gastos expressivos em eventos. Foram cerca de R$ 40 milhGes gastos em um camarote na Sapucal no Carnaval deste ano, como mostrou a revista e R$ 15 milhdes em uma festa de aniversario de 15 anos para sua filha, em 2023. 0 banqueiro também gastou pelo menos R$ 1,1 milhdo com didrias da casa em Trancoso, entre 2021 e 2023, antes da compra do imével. Foram quatro reservas diferentes, para 19 dias —cerca de R$ 60 m| a diaria. Nenhuma delas foi paga por Vorcaro diretamente, na pessoa fisica. Os boletos foram emitidos em nome de intermediarios ou empresas, como a Prime You —a mesma empresa que esta ligada a compra da casa. ###### Pág. 20 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e sua namorada Martha Graeff, influencer e empresaria Imagem: / Redes sociais orcarotamb mt riar s banqueiro ale ou a PF qu r ado cinco didrias de uma suite pre idencial de luxo m Du ai, por R$ 524 mil, em nov mbro. O estava mbarcando para a cidade, onde iria negociar a venda do Master, quando foi pr so. a Continua apos publicdade Além disso, uma empresa pertencente ao pai do anqueiro, Henrique Vorcaro, comprou uma casa de R$ 170 milhdes em Orlando, nos EUA. A transagao imobilidria ocorreu em 2023 e foi considerada a mais cara da histéria da cidade. Nao ha informagdes publicas sobre o uso da casa em por Daniel Vorcaro. Por isso, 0 UOL n&o a incluiu no levantamento. ###### Pág. 21 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- em Trancoso de R$ 300 milhdes comprada por empresas ligadas a Vorcaro Imagem: Casas e Villas roblemas eli vi ez no Master Os gastos com bens de luxo feitos por empresas ligadas a Vorcaro chamam atengao por conta dos problemas de liq idez do banco. a Continua apés publicidade Sem dinheiro em caixa, 0 Master procurou um comprador para tentar arcar com os pagamentos de CDBs q e venceriam neste ano, sems cesso. Investigadores ouvidos pelo UOL suspeitam que as compras vultosas no exterior tenham sido uma tentativa de blindar o ###### Pág. 22 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- | gora, co | alqui agdo | o Master | etermnada pelo Banco Central, é 0 FGC (Fundo Garantidor de Créd to) que ira cobrir parte | |---|---|---|---| | dos investi | | | entos eitos na instituigao —até R$ 250 mil por investidor. | O prejuizo para o FGC, abastecido por um conjunto de bancos privados, é estimado entre R$ 40 bi hoes e R$ 50 bilhdes. Apés a publicacdo desta reportagem, a Pr me You afirmou ao UOL que nao tinha vincu os as socieda es andnimas fechadas que adquiriram o imével em Trancoso. "E importante esclarecer Vorcaro nao sécio oculto. Ele acionista minoritario, cuja part cipagao inclusive foi que era um era um divulgada pela empresa a imprensa na ocasido em que ele ingressou na sociedade." Veja também Deixe seu comentario da 0 O autor mensagem, e no UOL, é 0 responsével pelo Lela as Regras de Uso do UOL Vol FLASH LIQUIDACAO FANTASTICA Lapis de cor Supersoft Faber-Castell ex-presidente Maduro Eletrdnicos ofe rta osicionamento py agao de R$ 75.17 em da Alemanha ump nao esconde por RS 44,12 denuncia barbaridade de colonialista na Venezuela", Projetor, celular, mouse e Trump, diz ex-embaixador avalia cientista politico partir de RS 10 mais a Am mmm ###### Pág. 23 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- ![](img_p31_1.png) | € C de x | @ © hips//wwwotempo.c mi-que.-ele-dizia-ser-inquiino OTEMPO ECONOMIA Receita encontra ligacdo de Vorcaro com empresa dona de casa de R$ 36 mi que ele dizia ser inquilino ![](img_p31_2.png) ![](img_p31_3.png) ro Daniel Vorcaro usava uma casa Ciro Nog: como o senador ira a ter conexdes com Super SA, que Participaces empresa é a dona do imdvel. Segundoa assessoria do & da a de inguilino. Mas dados oficais Receita Federal apontam existéncia banqueiro, le & spenss entre Vorcaro 5 Super elefones a por meio de pessoas. ###### Pág. 24 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- ![](img_p32_1.png) ED © ac Q © hips/wwwotempocombr/e que-ele-dizis-ser-inquiino OTEMPO ECONOMIA e por melo inculos entre Vorcaro a Super de te 8Acesse canal de 0 TEMPO WhatsApp o no ![](img_p32_2.png) As Mais Lidas ![](img_p32_3.png) Confira os destaques! as ul no Google receba principals noticias | tamento realizado pela | nacional pessoas | ¢ juntas | |---|---|---| | reportage | de | juridicas | é de nenos trés empresas do banqueiro o mesmo uma ia Ana Claudia Queiroz de Paiva, Receita no resistro de sua ACO Consultoria ###### Pág. 25 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- Recess ![](img_p33_1.png) x + € C OTEMPO ECONOMIA = niimero de tlefone que ela fornece Receita no registro de sua ACQ Consuloria & mesmo das firmas Viking, Vine Star Music, de Vorcaro, Ana Claudia tem outras coma familia. Ela! Zettel cunhado do sto na séclos empresa ‘Storm, de acordo com dados atualizados da Federal. Ela ainda diretora das empresas é ‘Adonay Ren, que também tém Zettel na diregdo. e ![](img_p33_2.png) de Atacadista Castanhas DIVINA CASTANHA > Abr Embora seja atualmente diretora de empresas com capital social de cifras milionirias até bilionria no caso da Super),em 2020, em uma disputa Judicial na qual buscava ressarcimento de RS mil, Ana Claudia pedu justia gratuita, argumentando que ndo poderia arcar com as custas 14 do processo honordrios advocaticios "sem prejuizo do seu proprio sustento de sua familia’. e e 0 | caso. | um pr | ela abriu paracobrar um ‘parcelas de um aluguel mensal de RS 1.550 em um imével. | que | de | as pagar | |---|---|---|---|---|---| | | de Delo Horizonte, | ela entrou em um financiamento para adguirir um na qual deu entrada de RS 1.1 4 de acordo com matricula do imdvel. No mesmo ano, ela passou a pagar financiamento | | de RS 2,4 milhdes em um | em recursos | a de um de RS 1.3 em Paulo. apartamento ‘Areportagem tentou contato com Ana Claudia pelos emails das empresas telefones da mie do. e e mas obteve resposta. ###### Pág. 26 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- ![](img_p34_1.png) x + CG @ © OTEMPO ECONOMIA = Entreas. dos negocios de coma. da Super hi uma. de ‘enderecos. Adonay, em que Ana Claudia atua como diretora, etd localizada em um complex A ‘comercial da avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte,no mesmo enderego da Viking, empresa da qual Vorcaro sécio. apartamento de quase RS 4,4 milhdes doado pela Super fo comprado da. é O nove meses antes. Viking ![](img_p34_2.png) ‘Com RS 100 milhdes de capital, Viking uma empresa de participacdes que ficou conhecida na a é da prisio de Vorcaro, por ser proprietaria do jato em que dono do Banco Master o pretendia embarcar para viajar Malta no dia em que foi preso, em de novembro. Ele foi solto a 17 12dias depois. ‘A sala comercial da Raja Gabaglia também abriga empresa Vinc,de Vorcaro, FSW, que tem a ea ‘como sécia Moriah, uma empresa de Zettel. a Fabiano Zetel fo diretor da Super na época em que foram comprados casa de Brasilia a 0 apartamento de quase RS 4,4 que depois ol doado. Ele entrou na Super em agosto de 2021 saiu em julho de2024. e ![](img_p34_3.png) De acordo com documentos registrados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de Sao Paulo), a Super atualmente um capital social de quase RS 2.6 bilhdes,tendo um fundo chamado como principal acionista. fundo administrado pela Reag, que fol um dos alvos da Carbono Oculto operagdo realizada em 0 agosto, que mira relago entre setor de combustiveis, PCC empresas financeiras. a Informages da CVM de Valores Mobilis) mostram que Termdpilas controlado o é por um outro fundo de investimentos, que seu cotista. possivel saber quem é é é o final. ###### Pág. 27 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- #### 100 ce ![](img_p35_1.png) GE ct GC @ | © OTEMPO ECONOMIA = ‘De acordo com documentos registrados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de S30 Paulo), a ‘Super atualmente um capital social de quase RS 2.6 tendo um fundo como acionista. ‘Termépilas principal ![](img_p35_2.png) fundo administrado pela Reag, que fof um dos alvos da Carbono Oculto operagdo realizada em 0 é ‘agosto, que mira a: entre setor de. da CVM (C de! 4 ‘por um outro fundo de investimentos, que seu cotista. possivel saber quem beneficlirio é é é 0 final. ‘Procurados, advogados assessores do dono do banco Master responderam, em nota, que um dos e da Super cunhado do banqueiro. procurou assessoria de Zettel para é A a ‘comentar mas ele ndo se manifesto. a ![](img_p35_3.png) “A defesa de Daniel Vorcaro esclarece que relagdo de seu cliente com empresa Super a a | ‘comercial, envolvendo | de é | venda de ativos contratos de ¢ ainda que um dos sécios da empresa cunhado de Vorcaro, fato de conhecimento piblico. defesa esclarece ainda que Ana Claudia Queiroz de Paiva administradora de empresas presta é | Ressalta A e | |---|---|---|---| das de seu preve. di ese dentro da normalidade nesse tipo de diz comunicado de Vorcaro. (FOLHAPRESS/ JOANA 0 E IRAN ALVES) LeiaTambém: ###### Pág. 28 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1908/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- TPS://HORADOPOVO.COM.BR/SOBRE/) EXPEDIENTE(HTTPS://HORADOPOVO.COM.BR/EXPEDIENTE/) o .c m N S033 HORA POVO DO oal (https://horadopovo.com.br) =o | |---|---| | Enviado em: | segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 09:13 | | Para: | Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) | | Assunto: | Re: Intimação para prestar depoimento | | Anexos: | Carta - Projeto Insercao Jovens.pdf; Contrato Realização de Estudo Menor Aprendiz.pdf; Relatório de Trabalho & Fichamento - Projeto Juventudes | ###### Potentes.pdf; Relatório Anual - Jovens Potentes 2025.pdf; NF 10 2025 VARAJO.pdf; NF 08 2025 100K.pdf; nf 12 2025 varajo.pdf; NF 11 2025 ###### VARAJO.pdf **Prezados, bom dia.** **Durante o depoimento, ocorrido no dia 23.01.25, verifiquei que não comentei que, além da remuneração de Auditor do Banco Central, também tenho o recebimento mensal de cerca de R$6 mil, provenientes da Centrus por conta da minha nomeação, em dezembro 25 como membro do Conselho Fiscal daquela entidade.** ###### Segue em anexo, conforme solicitado: 1 - Carta convite; 2 - Contrato outubro 2023 3 - Relatório de Trabalho **4 - Link do Podcast da Câmara-e.net de janeiro 25: https://drive.google.com/file/d/1uUxVhxkYxdRR80XSVtoPjsNUaDlSlXS/view?usp=sharing 5 - Link da ABRACAM: https://www.youtube.com/watch?v=CaJsQLcOMB0 destaque no minuto 15 e depois também no 39, mais ou menos 6 - Relatório 2025 7 - Notas Fiscais** **Qualquer dúvida favor me avisar.** ###### Atenciosamente, ###### Belline Santana **Em qui., 22 de jan. de 2026 às 08:46, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Servidor, **Segue anexa cópia integral do PE 301607, conforme solicitado.** **Informo, a propósito, que, na forma do art. 50 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a "Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter** ----- **preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal".** **Peço a gentileza de acusar o recebimento da presente mensagem e da cópia do procedimento administrativo solicitado.** ###### Atenciosamente, 4 L BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ###### De: Belline Santana Enviada em: quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 08:03 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **You don't often get email from belline.santana@gmail.com. Learn why this is important** ###### Prezados bom dia, **Venho solicitar o compartilhamento do conteúdo do processo para que eu possa me preparar para o depoimento.** ###### Atenciosamente, ###### Belline Santana **Em ter., 20 de jan. de 2026 às 14:58, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Servidor, ----- **Encaminho-lhe o anexo ofício de intimação para prestar esclarecimentos no âmbito da Comissão de Sindicância Patrimonial nele indicada.** **A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo link abaixo:** **https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting\_MThiMmYxODktZGU3MC00ZTRlLWI0NmYtMWFlMTJlOTk2ZTdh%40thread.v2/ 0?context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- cd5f58ba9ec2%22%2c%22Oid%22%3a%22364a865c-9ab9-44f8-b1c3-8df0957453c5%22%7d** ###### Atenciosamente, 4 L BANCO CENTRAL bi & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ----- CONTRATO DE DE SERVICOS PARA REALIZACAO DE ESTUDO DE MERCADO E PROJETO DIGITAL DE IMPACTO Pelo presente CONTRATO DE PRESTAGAO DE SERVICOS PARA REALIZACAO DE ESTUDO DE MERCADO E PROJETO DIGITAL DE IMPACTO (Contrato), as partes: VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., sociedade empresaria regularmente constituida com sede em S3o Paulo, CNPJ/ME 39.665.366/0001-15, neste ato representada forma de na seus atos constitutivos, doravante denominada somente “CONSULTORES” e BELLINE SANTANA, brasileiro, casado, economista funcionario autdrquico federal, residente e domiciliado em Paulo, Capital, Rua Gregério Souza, n? 334, Vila Matilde, 01310-992, na CPF/ME n2 113.281.438-30, doravante apenas “BELLINE” conjunto, “PARTES”, e, ou se em CONSIDERANDO QUE: | (i) | CONSULTORES tem por interesse o desenvolvimento de negécios objetivando o incremento de suas ofertas comerciais ao | atividades comerciais e mercado financeiro. | |---|---|---| (ii) CONSULTORES tem foco constante de projetos trabalhos chamados | como | seus | e | os | |---|---|---|---| | negocios de impacto, que ndo apenas focam | geragdo de | lucros | ganhos econémicos, | na e mas também no impacto positivo socioeconémico cultural tais projetos podem e que gerar; (iii) O Sécio administrador de CONSULTORES tem ao longo dos 10 desenvolvido anos importante histérico de trabalho junto mercado da economia digital, ocupando ao inclusive atualmente o cargo de Presidente da Camara Brasileira da Economia Digital Camara-e.net, instituicdo multidisciplinar que hd 20 anos trabalha pelo desenvolvimento da economia digital no Brasil. A Camara-e.net foi reconhecida pela OCDE como a instituicdo multidisciplinar mais importante do Brasil para temas relacionados a economia digital (ANEXO 111). (iv) Em razdo do exposto Considerados (ii) (iii), CONSULTORES nutrem especial nos e interesse no desenvolvimento de projetos que possam positivamente impactar a economia digital brasileira e proporcionar o seu crescimento geragdo de e a empregos no pais. (v) Por sua vez, BELLINE tem experiencia grande histérico de trabalho financeiro e no setor e sobretudo no sistema financeiro nacional; # 2 ----- (vi) BELLINE também tem interesse em atribuir impacto trabalhos pretende aos que desenvolver e, com isso, contribuir positivamente da sociedade brasileira, sobretudo as criangas e adolescentes; (vii) Ambos, CONSULTORES e BELLINE concordam que o treinamento suporte a e menores aprendizes seria uma interessante forma de se vincular a experiencia e vivéncia relacionada ao mercado financeiro e os impactos positivos que projetos de mercado; (viii) Baseado em estudos e trabalhos passados, BELLINE tem ja experiencia e conhecimento de como um projeto envolvendo menores aprendizes para mercado o financeiro poderiam ser estruturados e que possam ser utilizados pela Cdmara Brasileira da Economia Digital Camara-e.net para a da economia digital pais; no Resolvem, para tal fim, ajustam entre sim o presente CONTRATO para a somatéria de esforgos focado na consecucdo de objetivos comuns a seguir delineados. CLAUSULA PRIMEIRA OBJETO 1.1. O objeto do CONTRATO o trabalho de consultoria desenvolvimento de e e por parte BELLINE do estudo técnico e comercial para o treinamento e insercdo de jovens (incluindo menores aprendizes) em suporte ao desenvolvimento do mercado financeiro nacional (ESTUDO) com duplo foco, tanto em termos gerais como de forma mais especifica com o foco promogéo na do meio digital para a expansao do mercado financeiro Brasil, conforme propostas técnica no e comercial apresentadas e anexas a este instrumento (ANEXO i e Il). CLAUSULA SEGUNDA INVESTIMENTO Como forma de garantir o cumprimento do objeto delineado na cléusula anterior, os CONSULTORES, neste ato, concordam em custear a elaboracdo do ESTUDO, de forma a cobrir todos os custos e despesas necessarios para a sua consecugéo, estimados em RS 2.000.000,00 (dois milhdes de reais) conforme Proposta Comercial (ANEXO Il) que serdo pagos a BELLINE em e quatro parcelas iguais, primeira até 5 dias da assinatura deste documento, demais a em as em periodicidade mensal nos meses subsequentes. CLAUSULA TERCEIRA PENALIDADES ~ 31. Eventual atraso na entrega do relatdrio final do ESTUDO ou sua entrega em desacordo com as premissas estabelecidas nos ANEXOS | e Il ensejardo a CONSULTORES o direito de reter o pagamento da segunda parcela do prego conforme descrito na Cldusula Segunda acima. ----- § Unico Ultrapassados 15 dias do prazo sem que as irregularidades acima sejam sanadas, podera CNOSULTORES solicitar a rescisdo do presente CONTRATO com o reembolso por parte de BELLINE de 50% do valor recebido em pagamento por CONSULTORES. 3.2. Fica, também, estabelecida uma multa de 20% sobre o valor global do valor ajustado na clausula segunda para a Parte que infringir qualquer estipulacdo do presente instrumento. CLAUSULA QUARTA CONFIDENCIALIDADE 4.1. Aspectos comerciais. As Partes se comprometem a tratar com estrita confidencialidade consequentemente, ndo divulgar ou tornar publicos quaisquer aspectos relativos e, ao presente Contrato sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte. 4.2. Informacgdo relacionada. A Contratada se obriga a tratar com estrita confidencialidade e revelar a terceiros toda e qualquer informagéo relacionada a Contratante a qual tenha tido acesso em decorréncia da prestac3o dos Servicos objeto deste Contrato, salvo informacdes que (a) sejam ou venham a ser de dominio publico sem o descumprimento da obrigacdo de confidencialidade de que trata esta (b) eram de conhecimento da Contratada da informagdo a época em que ocorreu tal revelagdo; (c) tenham sido recebidas licitamente, pela ou Contratada, de terceiros que estejam, de qualquer maneira, sujeitos a qualquer obrigagdo de confidencialidade; ou (d) sejam exigidas por drgdo judicial ou administrativo de jurisdicdo competente. 4.3. Prazo. A Contratada se responsabiliza pelo cumprimento das de confidencialidade previstas nesta Clausula por si, por seu Representante Legal, seus executivos, empregados, consuitores, agentes e representantes. As obrigacdes de confidencialidade previstas nesta cldusula serdo validas durante toda a vigéncia do Contrato, e permanecerdo vélidas e eficazes até 10 (dez) anos apds o encerramento deste instrumento, sobrevivendo inclusive em caso de de hipétese de rescisdo. CLAUSULA QUINTA COMUNICAGOES 53 Notificagdes. Exceto se de outra forma previsto neste Contrato, quaisquer notificagdes, pedidos, reclamacdes, demandas, instrucdes e outras comunicagdes a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente Contrato, por ou para qualquer das Partes, serdo efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou por e-mail com confirmagdo de recebimento, para os enderecos das Partes e seus legais, seguir descritos: / LP representantes a ----- Se para CONSULTORES: | Endereco: Av. Paulista, 2202, andar 7 | Bela Vista Sdo Paulo/SP | 01310-932 | |---|---|---| | — A/C: Leonardo Palhares | - | — | Se para a BELLINE: Endereco: Rua Souza, n2 334, Vila Matilde, 01310-992 A/C: Belline Santana 52 Atualizacdo de Enderego. Constitui responsabilidade de cada uma das Partes manter atualizadas as informagdes supra, em caso de alteragdo de enderecos, sob pena de, ndo o fazendo, eventuais notificagdes entregues enderegos anteriores reputadas nos serem como entregues. CLAUSULA SEXTA DISPOSICOES GERAIS 6.1. Abrangéncia. As Partes estabelecem que a do presente Contrato, assim como a prestacdo dos Servigos a serem realizados pela Contratada, serdo e abrangentes ndo s6 a propria Contratante, mas também aos Representados, seus socios (pessoas fisicas ou juridicas), sociedades coligadas, controladas sob controle expressamente ou comum, identificados no Anexo Il, e quaisquer outras Pessoas que poderdo ser apontadas pela Contratante como incluidas na presente contratagdo mediante comum acordo com a Contratada. 6.2. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Salvo nas hipdteses expressamente previstas em contrario, o presente Contrato é celebrado sob a condicdo expressa de irrevogabilidade sua e irretratabilidade, vinculando so as Partes como também seus sucessores a qualquer titulo. 6.3. e Modificagdo. Este Contrato vinculara o Representante Legal da Contratada durante toda a sua vigéncia. Este Contrato somente podera ser aiterado ou aditado por meio de Termo Aditivo escrito celebrado por todas as Partes. 6.4. Remédios. A falha ou demora de uma Parte no exercicio de qualquer direito ou remédio previsto neste Contrato ou em Lei n3o constitui rentincia de tal direito ou remédio ou rentncia de outros direitos ou remédios, nem implicara ou obstara exercicio subsequente de tal direito ou remédio. O exercicio parcial de um direito ou remédic previsto neste Contrato ou em Lei ndo impede o exercicio adicional de tal direito ou remédio ou o exercicio de outro direito ou remédio. Os direitos e remédios de cada uma das Partes previstos neste Contrato sdo cumulativos e ndo excluem outros direitos ou remédios previstos Lei. Qualquer rendncia em ou novagao de qualquer direito sob o presente por qualquer Parte somente tera validade se feita por escrito por tal Parte. ----- 6.5. Subsisténcia. No caso de qualquer disposicdo deste Contrato considerado ou termo ser ilegal, invélido ou inexequivel por qualquer razdo, tal ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade ndo afetara demais termos ou deste Contrato, devendo as Partes se empenharem para substituir as ilegais, invalidas, nulas ou inexequiveis por outras que correspondam a intencdo das partes no presente Instrumento. 6.6. Cessdo. As Partes ndo poderdo transferir ou ceder total ou parcialmente os direitos e decorrentes deste Contrato, a que titulo ou pretexto for, sem 0 expresso consentimento da outra Parte. CLAUSULA SETIMA LEI APLICAVEL E FORO 7.1. Foro para Resolugdo de Disputas. Fica eleito o Foro da Comarca de S3o Paulo/SP, para dirimir quaisquer dvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com qualquer a outro, por mais privilegiado que seja. As Partes declaram e concordam que a assinatura do presente Contrato podera ser efetuada em formato eletrdnico. As Partes reconhecem veracidade, autenticidade, integridade, validade a e eficacia do presente Contrato e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Codigo Civil, em formato eletrénico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletronicos, ainda que sejam certificados ndo emitidos pela ICP-Brasil, termos do nos art. 10, § 22, da Medida Provisdria 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Cada um dos individuos que assina em nome das Partes declara e garante que esta autorizado a executar o presente Contrato em nome da respectiva Parte, bem como que o presente Contrato, quando executado, vélido e vinculante de acordo com seus termos. E, por assim estarem certos e acordados com relagdo a seus termos, firmam as PARTES o presente INSTRUMENTO (duas) vias de igual teor forma produza seus juridicos em 2 e para que e legais efeitos. S&o Paulo, 17 de outubro de 2023. LINE SANTANA Palhores VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Testemunhas: Nome: CPF/ME: ----- ###### São Paulo, 18 de Setembro de 2023 À BELLINE SANTANA Rua Gregório Souza, nº 334, Vila Matilde, São Paulo 01310-992 **Ref.: Projeto de Qualificação Profissional para o Sistema Financeiro Nacional com foco na Economia Digital** Prezado Sr. Belline Santana, Temos acompanhado sua carreira e trajeto ao longo do tempo e, considerando toda sua experiência acadêmica e profissional junto ao Sistema Financeiro Nacional, servimo-nos da presente para apresentar breves linhas acerca do nosso projeto de impacto (em referência) e, ao final, convidá-lo para o desenvolvimento de trabalho em conjunto, focado no treinamento, preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com ênfase especial nas novas tecnologias a serviço do Sistema Financeiro (Fintechs). ###### (i) Câmara Brasileira da Economia Digital A Câmara Brasileira da Economia Digital - camara-e.net é uma instituição multisetorial focada no desenvolvimento de ações e projetos para o fomento da economia digital no Brasil. Criada há mais de 20 anos, a camara-e.net iniciou suas atividades na promoção do comércio eletrônico nacional, mas pouco a pouco expandiu sua atuação para abranger todo ecossistema da Economia Digital na mesma medida em que este foi se desenvolvendo no Brasil. Hoje, a camara-e.net é a instituição multisetorial de maior representatividade no Brasil, tendo sido recentemente citada e reconhecida pela OCDE como tal. No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a camara-e.net tem mantido destacada atuação na promoção de iniciativas focadas em novas tecnologias que vem aos poucos revolucionando e democratizando o acesso da sociedade brasileira ao sistema bancário, aos pagamentos digitais, ----- facilitadores e instituições de pagamento e, mais importante, aos serviços que garantem à população uma vida mais próspera e digna. Neste contexto, é também papel da camara-e.net a promoção de ações que visem ao crescimento da oferta de mão de obra necessária para que o setor se desenvolva, garantindo que suas associadas e mais amplamente o mercado como um todo tenha opções prontas e qualificadas para seguir sendo motor de crescimento e geração de riquezas. ###### (ii) Varajo Consultores A Varajo Consultores é uma empresa recém-constituída, tendo como principal executivo e sócio o Sr. Leonardo Palhares, advogado com duas décadas de atuação em projetos complexos, tanto no Brasil quanto internacionais. Leonardo é atualmente o Managing diretor para a América Latina do escritório global Kobre & Kim e, ainda, dada a sua destacada experiência no setor de tecnologia, exerce atualmente também a função de presidente do Conselho Administrativo da Câmara Brasileira da Economia Digital. Um dos importantes focos que a Varajo tem mantido em seu radar é o desenvolvimento de projetos que para além da geração de receitas pudessem focar nas prerrogativas de acolhimento e impacto social. ###### (iii) Fomento do Mercado Financeiro e de Tecnologia ao mesmo tempo em que Promovendo a Inserção Econômica e Social de Jovens Brasileiros. Conjugando o histórico de trabalho e experiência de mercado de ambas, camara-e.net e Varajo identificaram importante oportunidade no mercado financeiro, mais especificamente no possível futuro apagão de mão de obra especializada para o efervescente setor das Fintechs no Brasil. De um lado um mercado que cresce em ritmo acelerado e, de outro, a relativa precariedade e ausência de foco das estruturas atuais para o treinamento e geração de mão de obra para tal setor. Assim, o interesse de ambas, camara-e.net e Varajo é desenvolver estudo específico tendo por foco a formulação de projeto para a inserção no mercado de trabalho de jovens, incluindo menores aprendizes, no mercado financeiro, qualificando-os para serem considerados opções treinadas e prontas para serem aproveitados pelas Fintechs no Brasil. Tal projeto, se bem sucedido, garantiria ao mercado a mão de obra necessária para o seu crescimento sustentável ao mesmo tempo em que daria resposta especialista e de alto valor agregado para a demanda de encaminhamento profissional de jovens brasileiros. Nossa expectativa é que centenas de jovens poderiam ser beneficiados, em corrente do bem que refletiria em milhares de pessoas. ----- Sua expertise é chave para o sucesso deste projeto. Aliado o conhecimento específico do mercado financeiro, sua regulação e perspectivas ao entendimento do mercado de tecnologia será a mistura necessária que esperamos para o sucesso do projeto. ###### (iv) Convite para o Desenvolvimento do Estudo Desta forma, gostaríamos de convidá-lo para compor o grupo de desenvolvimento deste projeto com o foco principal no desenvolvimento de Estudo Técnico, Econômico e Social focado na inserção de jovens no mercado financeiro, mormente relacionado à economia digital. Tal estudo, acreditamos, será o ponto de partida para os trabalhos de transformação social que juntos pretendemos implementar. Estamos a disposição para tratarmos de melhores detalhes desta iniciativa, inclusive cronograma e custos, caso seja do seu interesse. Atenciosamente, ###### VARAJO CONSULTORES ----- ![](img_p344_1.png) camara net Relatório de Trabalho & Fichamento ###### Projeto Juventudes Potentes 19 de abril de 2024 ###### Introdução Este Relatório de Trabalho apresenta uma síntese dos principais pontos e argumentos extraídos de artigos científicos que estão sendo utilizados para o desenvolvimento do Projeto Juventudes Potentes, conduzido pela equipe da Câmara-e.Net. Selecionamos e analisamos artigos de diversas áreas, incluindo Psicologia Social, Psicologia Ocupacional, Economia, Serviço Social, Administração, Educação, Arquitetura e Urbanismo, e Sociologia, visando uma leitura multidisciplinar e multifacetada do problema. Ao reunir essas informações, buscamos oferecer uma base sólida e diversificada para a elaboração e implementação do Projeto Juventudes Potentes, permitindo uma compreensão ampla das questões relacionadas à juventude periférica. ###### Resumo Visamos, com base nesse primeiro trabalho, estabelecer o cenário e correntes teóricas que embasarão o futuro desenvolvimento do projeto. Este é um primeiro esforço de concretizar o estofo teórico e arcabouço intelectual que sustentam nosso estudo. Embora esteja disponível logo abaixo o fichamento completo de todos os artigos, inclusive com um resumo para cada um, tomamos a liberdade de aqui oferecer uma visão geral dos achados e resumi-los em um único texto. Assim, sintetizamos as reflexões deste primeiro fichamento em três linhas de raciocínio: ###### 1. A conceituação da periferia "Periferia" é um conceito ambíguo e não definido. Correntes teóricas diversas tensionarão o termo para lados opostos - em um momento, a periferia será sinônimo de resistência e de existência coletiva paralela ao 1 ----- ![](img_p345_1.png) camara net Estado, enquanto em outro, de decadência do sistema capitalista, que extorque ao máximo a força de trabalho humana e gera "sobras", "aglomerados" de trabalhadores exaustos. O fato é que a periferia tem um primeiro e inafastável registro como **espaço geográfico. É em 1970 que o Brasil passa a ser majoritariamente** urbano, e não rural, e é também nesse momento histórico em que a produção de aglomerados urbanos se intensifica (RUFINO, 2016). A expansão dos núcleos periféricos, naquele momento de intensa industrialização e urbanização do território brasileiro, é entendida como produto da espoliação urbana. São gerados espaços distantes, de menor renda, ocupados pela população mais pobre, inserida de maneira precária no mercado de trabalho. São espaços que operam por uma lógica própria, e muitas vezes associados na mídia à criminalidade, ao tráfico de drogas e à perversão da juventude. (DE TOMMASI, 2014) Entretanto, essa lógica não se sustenta mais. Em anos recentes, segundo Paiva e Palludeto (2021), o sistema econômico capitalista mundial tem vivenciado o fenômeno da financeirização, caracterizada pelo desenvolvimento e integração assimétricos das finanças em escala global. Assim, as operações com ativos financeiros são relevantes não apenas para instituições financeiras, mas também para famílias, empresas e instituições públicas em diversos países. O fenômeno da financeirização gera reflexos também na periferia do capitalismo (o Sul Global), especialmente a partir das décadas de 1980 e 1990, gerando instabilidades sistêmicas em países com moedas não-hegemônicas. A financeirização também gera reflexos no setor imobiliário, inclusive no desenvolvimento dos complexos urbanos. Segundo estudiosos da Arquitetura e Urbanismo, a contemporânea expansão dos aglomerados urbanos constitui a formação de uma "nova periferia", com lógica e funcionamentos muito diferentes daqueles da industrialização dos anos 70. (RUFINO, 2016) *"Se antes a indústria estava presente como um forte elemento de atração dos trabalhadores, a nova lógica de produção imobiliária financeirização repõe a importância industrial visando uma verdadeira fabricação habitacional, que segue escalas e métodos crescentemente industrializados e se apoia na retórica de um déficit habitacional como poder de barganha de seus interesses e estratégias." (RUFINO, 2016, p. 229)* ----- ![](img_p346_1.png) camara net Assim, a dificuldade de conceituar "periferia" não é um problema isolado deste projeto. Como reconhece Rufino (2016), hoje não existe um arcabouço **teórico capaz de definir a formação dos novos aglomerados urbanos. A** periferia de 2024 não é a dos anos 70, fruto da industrialização rápida dos centros brasileiros. Portanto, não existindo limites objetivos nem interpretações pacíficas sobre a reprodução de aglomerados urbanos sob a égide da financeirização, sugerimos buscar uma conceituação possível para "periferia" em duas fontes distintas: uma na Sociologia e Psicologia, buscando a conceituação de periferia sob a ótica do indivíduo periférico, e outra nas Relações Internacionais, visando estudar a bem demarcada linha entre países centrais e periféricos ao capitalismo global. **a) O "sujeito periférico"** O conceito de "sujeito periférico" invoca um questionamento: periférico a o que? Alguns autores criticam o tema por entender serem periféricos os sujeitos em relação à sua própria sociedade (DE TOMMASI, 2014). Ou seja, o termo sugeriria um recorte desse grupo de cidadãos como aquele distinto, afastado da sociedade brasileira tradicional, da qual eles participam, mas são a todo tempo rejeitados. "Periferia" seria, assim, uma forma de excluir indivíduos do todo. Por outro lado, existem aqueles que consideram o "periférico" como uma constatação de realidade. São periféricos os sujeitos não hegemônicos (TAKEMI; VICENTIN, 2019), aqueles que circundam o centro da produção econômica, não se restringido a periferia, nessa definição, ao recorte geográfico. Por isso, eles produzem símbolos, sentidos e identidades nãohegemônicas, não-centrais. Significa dizer que periféricos são tão somente aqueles que, pelas circunstâncias da vida, tem uma constituição identitária nãoconvencional, com outros referenciais, ideais e ambições. Nesse sentido, podemos beber da fonte de Milton Santos, um dos grandes geógrafos brasileiros, para fazer sentido dessa distinção. Assumindo que a periferia é, antes de tudo, um espaço geográfico, podemos mapear as duas interpretações a dois conceitos diferentes para Santos: território e lugar. Para Milton Santos, território não se confunde com lugar. O território é a porção do espaço definida pelas relações de poder, passando assim da ----- ![](img_p347_1.png) camara net delimitação natural e econômica para a de divisa social. O grupo que se apropria de um território ou se organiza sobre ele cria relação de territorialidade, que se constitui em outro importante conceito da Geografia. Ela se define como a relação entre os agentes sociais políticos e econômicos, interferindo na gestão do espaço. Já lugar é a dimensão da existência que se manifesta através de um cotidiano compartido entre as mais diversas pessoas, firmas, instituições - cooperação e conflito são a base da vida em comum. Ou seja, o lugar é um espaço de imanência subjetiva. A periferia não é bonita, nem feia, e a Torre Eiffel pode ser um lugar muito menos relevante que uma casa humilde na esquina. Tudo depende do sujeito que observa, vive e compartilha desses espaços. Ou seja: a potência e interpretação do espaço geográfico residem não no espaço em si, mas naquele que o observa. Assim, mapeamos a primeira visão, qual seja, da periferia enquanto espaço de exclusão, à definição de "território", segundo Milton Santos. Já a segunda visão, da periferia enquanto espaço de subjetivação não-hegemônico, à definição de "lugar". Nesse mesmo sentido, podemos tornar a Deleuze e Guattari para aproveitar o conceito de "rostificação." Rostificar é criar um regime de signos que conseguem afirmar uma identidade, um "eu sou." Por isso, o rosto sintetiza um corpo e uma subjetividade em uma identidade. Quando um rosto é fixado, temos a síntese de um sujeito. Por isso, optamos pela segunda visão, qual seja, da periferia enquanto lugar, e não território, e nos posicionamos no sentido de defender a existência de um Direito à Diferença. O sujeito periférico constitui uma identidade própria não-hegemônica, não-central. Buscar que esse sujeito se desidentifique com a periferia é, nos termos de Deleuze e Guattari, retirar o "rosto" desse sujeito, é tirar dele o que constitui enquanto indivíduo. Portanto, sustentar um Direito à Diferença no âmbito do mercado de trabalho do setor financeiro é sustentar o direito do sujeito ser diferente neste mercado. Não é possível imaginar como finalidade do nosso projeto a homogeneização, ou a conversão de um sujeito não-hegemônico em hegemônico. Assim sendo, respondemos à nossa pergunta central. O sujeito periférico é periférico a o que? Para nosso projeto, é periférico aos símbolos, identidades e conceitos hegemônicos ao mercado de trabalho do setor **financeiro.** 4 ----- ![](img_p348_1.png) camara net Dessa forma, definimos nosso escopo não pela afirmação de quem são os periféricos, mas sim a partir da afirmação de quem são os sujeitos centrais. São os sujeitos centrais ao mercado financeiro, aqueles que compartilham e repetem a mesma identidade. **b) Periferia do capitalismo global** O que nos parece um ponto superado, entretanto, é a existência de países periféricos ao capitalismo e países centrais a este modo de produção. São do primeiro grupo os países pertencentes ao Sul Global, e, do segundo, o Norte Global. Nesse cenário, o que conseguimos observar, como pontuam Paiva e Palludeto (2021), é que o desenvolvimento econômico dos países do Sul somente intensifica a dependência do Sul para com o Norte. Essa é a chamada "Teoria da Dependência." *"Com a incapacidade de a industrialização induzida pelo Estado proporcionar aos países periféricos experiências bem-sucedidas de desenvolvimento, surge a Teoria da Dependência. Essa nova interpretação teórica buscava compreender as limitações de uma forma de desenvolvimento iniciada quando a economia mundial se encontrava sob a hegemonia das economias centrais. Assim, tem-se que a forma de desenvolvimento colocada em prática na América Latina só tenderia a fortificar cada vez mais as relações de dependência." (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 15)* Em razão da dependência produtiva oriunda da financeirização, o desenvolvimento de uma economia do Sul Global necessariamente passa por um aprofundamento da sua dependência cambial e na cadeia produtiva dos países do Norte. Por exemplo: se um país do Sul global tem minas de lítio como fonte de receita, a exploração dessa mina depende do aumento da demanda por baterias de celular no Norte global. O avanço da economia do Sul, com a extração de mais lítio, disponibiliza recursos mais baratos para fabricação de mais baterias de celular - indústrias estas localizadas no centro do capitalismo. Mais celulares são vendidos, e esse bem de valor agregado circula no Norte, enquanto o lucro do Sul se exauriu na venda do lítio. Nesse cenário, o "avanço" da economia do Sul apenas fomentou sua dependência da economia do Norte. 5 ----- ![](img_p349_1.png) camara net Portanto, adaptando a Teoria da Dependência para o espectro interno do Brasil, podemos conceber "periféricos" como aqueles conjuntos de trabalhadores que, à medida que desenvolvem seu ofício, aprofundam sua **dependência do centro.** É o caso, por exemplo, dos motoboys e bikeboys - são trabalhadores periféricos, porque, segundo a Teoria da Dependência, seu trabalho engrandece a divisa centro - periferia. O mesmo se aplica para faxineiros, secretárias, condutores de ônibus, entre outros. Ter uma empregada doméstica em casa, por exemplo, triplica a capacidade produtiva do dono da casa. Enquanto a empregada recebe o valor simples do salário, o trabalhador que teve sua casa limpa e comida feita fica com todo o valor agregado desse tempo que não foi gasto. ###### 2. O panorama do trabalho, no contexto da Uberização e ###### Financeirização Um segundo ponto que surge dos estudos para o projeto é referente ao contexto do trabalho na periferia. Trabalhar é, na sociedade brasileira, uma forma muito relevante e importante para construção de identidade e inserção social. Não raro nos definimos pelo nosso ofício, e, especialmente em regiões periféricas, o trabalho é uma realidade muito comum para a juventude. (LEÃO, 2007) Entretanto, a realidade do trabalho se alterou profundamente com a financeirização do sistema capitalista e com a penetração da uberização, ou seja, o modelo do trabalhador just-in-time, em todas as esferas da sociedade, mormente dos trabalhos menos qualificados. (ABILIO, 2020) Geraldo Leão (2007) sustenta que o trabalho tem um lugar especial para a juventude, porque pavimenta o caminho de construção de sua autonomia e reconhecimento social. *"De uma maneira geral, podemos dizer que o trabalho assume um lugar privilegiado para os jovens como possibilidade de construção de sua autonomia e reconhecimento perante os familiares e os amigos. Ele tem diversos significados e desencadeia diferentes atitudes e trajetórias dependendo do contexto e segundo os recortes de gênero, raça, classe e origem social." (LEÃO, 2007, p. 40)* ----- ![](img_p350_1.png) camara net Entretanto, não é negligenciável o efeito que a uberização tem produzido na juventude periférica. Ludmilla Abílio (2020) sustenta que modos de vida tipicamente periféricos estão sendo administrados de forma centralizada e racionalizada sob esse novo tipo de organização do trabalho. Isso porque, para a autora, o modo de vida periférico pressupõe uma fluidez de formas, um trânsito instável entre trabalho formal e informal, entre arranjos inconstantes, entre centralizações e descentralizações da vida em comum. Por isso, um trabalho uberizado, que pressupõe disponibilidade de tempo, mas inconstância de demanda, remuneração, e não exige nenhum tipo de qualificação profissional, ao passo em que oferece retornos financeiros interessantes, coopta a juventude para um controle centralizado de suas vidas e rendimentos financeiros por parte dos detentores dos aplicativos. A maior parte dos entregadores de moto ou bicicleta são jovens negros (ABILIO, 2020). Para essa parcela da população, que já tem dificuldade de construir uma trajetória profissional e carreira, a adesão ao modelo da uberização rebaixa sua força profissional, afasta-os dos estudos e ainda fazemnos perder qualquer espécie de identidade profissional. Entretanto, os ganhos financeiros podem chegar a R$2, R$3 mil por mês, o que é suficiente para fazêlos concordar com o modelo. *"Também é discutida neste artigo a "juvenilização" da profissão dos entregadores. Trata-se não só da ampliação da participação dos jovens, mas de como esta tem relação íntima com o rebaixamento do valor da força de trabalho e a perda de uma identidade profissional e estável, característica desse novo tipo de informalização." (ABILIO, 2020, p. 581)* Para dar conta desse fenômeno, tornamos nossa atenção para Halfed e Torres (2001), que explicam a corrente econômica das Finanças Comportamentais. Os autores postulam que as Finanças Comportamentais, surgidas nos anos 70, são um ramo controverso da economia, que pressupõem uma irracionalidade racional do investidor. Ele é racional no investimento de seus recursos, mas o fundamento dessa razão é, em si, irrazoável - são suas emoções, sua visão de mundo, sua subjetividade. Então as Finanças Comportamentais argumentam por quatro tipos de "vícios" da razão do investimento: a aversão à perda, a autoconfiança excessiva, os exageros quanto ao otimismo e o pessimismo e a sobre-reação às novidades do mercado. (HALFED; TORRES, 2001) 7 ----- ![](img_p351_1.png) camara net *"O homem das Finanças Comportamentais não é totalmente racional; é um homem simplesmente normal. Essa normalidade implica um homem que age, frequentemente, de maneira irracional, que tem suas decisões influenciadas por emoções e por erros cognitivos, fazendo com que ele entenda um mesmo problema de formas diferentes, dependendo da maneira como é analisado. As decisões tomadas de acordo com a formulação de um problema, em alguns casos, seguem um padrão identificável que pode e deve ser contemplado por um modelo econômico e financeiro." (HALFELD; TORRES, 2001, p. 65)* Considerando que o tempo é um ativo a ser investido, como qualquer outro, o paralelo se torna mais claro. O jovem periférico que se lança ao mercado de trabalho precisa fazer um cálculo racional, pautado na irracionalidade de sua subjetividade, sobre como decidir uma carreira, uma ocupação, um lugar social. Tornar-se bikeboy ou motoboy é uma decisão racional, dadas as opções e circunstâncias disponíveis. Entender esses fenômenos ajuda a posicionar nosso trabalho dentro da periferia: precisamos ser uma opção racional para o público que buscamos atender. Significa que nossa competição é o modelo de trabalho uberizado. O que formos oferecer, quando isso estiver delimitado, precisa ser racionalmente mais vantajoso do que o modelo uberizado, dentro da lógica subjetiva de cada trabalhador. Ou seja, os ganhos no curto prazo precisam compensar o tempo não-gasto com o modelo uberizado, de tal sorte que seja objetivamente mais racional participar do nosso projeto que se lançar à sorte nos aplicativos. ###### 3. A mudança do lugar do jovem e do projeto social da modernidade Por fim, retomamos o trabalho de Takeiti e Vicentim (2019) para questionar o ethos do pesquisador ao se debruçar sobre comunidades periféricas. O pesquisador não pode se inserir como faz um médico em um atendimento, em busca de levantar dados e fatos sobre a comunidade ali inserada. Justamente porque são indivíduos que operam com outra identificação e subjetivação, é preciso recolocar o pesquisador como ouvinte, e não como coletor de dados, dentro do ambiente periférico. Se não, corremos o risco de enviesar ou afetar os resultados. A quantidade de projetos sociais em periferias é imensa, mas, os resultados, ----- ![](img_p352_1.png) camara net consideravelmente menos expressivos. Embora possamos elencar diversas razões, De Tommasi (2014) aponta como a maior delas o modelo de gestão empresarial que contamina o trabalho social. *"O modelo da gestão empresarial contamina o trabalho social. Toda uma gramática e um saber "técnico" são introduzidos para nomear as questões, orientar a elaboração dos "projetos", o enfrentamento das "emergências" provocadas pelas populações "a risco", saber que é patrimônio de especialistas, preferivelmente formados nos cursos de administração. O "ciclo dos projetos" torna-se mais complexo, as entidades se burocratizam, precisando dar conta do "planejamento estratégico", da quantificação do público-alvo, da descrição detalhada dos "resultados esperados" e "alcançados", das planilhas para a prestação de contas, dos indicadores de avaliação." (DE TOMMASI, 2014, p.293-294)* Ou seja, para a autora, quando projetos sociais começam a se pautar por métricas empresariais, como a ideia de "projetos", saberes técnicos, nomeações objetivas delineadas, as iniciativas sociais nascem descompassadas com as demandas da comunidade. A autora é muito crítica a essa forma de intervir em grupamentos periféricos. Segundo ela, a ideia do "jovem solução", enquanto contraponto ao "jovem problema", é tão somente uma outra forma de recortar a periferia, entre aqueles periféricos que tem algo a oferecer, e os que não tem. Forma de dizer: projetos sociais pautados na lógica empresarial seriam apenas e tão somente uma forma de selecionar periféricos que merecem subir na vida, e os que serão deixados onde estão, seja por merecimento pessoal, ou por qualquer outra "métrica" fruto do modelo empresarial. Ela se questiona - com razão! - se essa miríade de projetos sociais empresariais consegue efetivamente reconfigurar o lugar dos subalternos na sociedade, e se é possível emancipá-los rumo a uma sociedade mais igualitária. Marcus Vinicius Faustini, ativista social, caminha em sentido diverso. Pai da frase "a favela não é carente, é potente", ele sustenta que boas ideias devem ser projetadas para transformar o território, e não apenas para criar produtos. Esse seria o conceito de empreendedorismo social, porque, como o sujeito periférico experimenta outra identificação com a cidade, outra vivência do mesmo espaço, suas ações têm capacidade de alterar a representação e vivência do todo. ----- ![](img_p353_1.png) camara net Situamos nosso projeto ao lado de Marcus Faustini. Não por discordar de De Tommasi, mas por entender que uma solução, ainda que imperfeita, é melhor do que um projeto perfeito, mas nunca executado. Mesmo com as falhas epistemológicas e práticas que a pesquisadora muito bem pontua, insistimos em um trabalho que valorize a potência da periferia, muito mais que sua carência. Portanto, em um apanhado geral, o estudo dos artigos coletados nos permitem definir o escopo do presente trabalho. Estudaremos a possibilidade de inserção da juventude periférica no mercado de trabalho do setor financeiro, considerando que: a) Juventude periférica é a juventude não-central ao mercado de trabalho do sistema financeiro. São aqueles sujeitos que construíram uma identidade em sentido diverso daqueles que usualmente participam desses espaços; b) O mercado de trabalho do setor financeiro compete, primariamente, com o modelo de uberização, que convence jovens negros (em sua maioria) a trabalhar em condições precarizadas, sem horizonte de carreira, em um cálculo racional; c) Nosso trabalho é um projeto incapaz de alterar o posicionamento da periferia dentro da sociedade brasileira. É uma crítica intransponível, que abraçamos ao invés de afastar. **Sumário** 1. Juventude(s) periférica(s) e subjetivações ........................................11 2. Uberização e Juventude Periférica .....................................................15 3. A juventude da periferia é potente.......................................................21 4. Finanças Comportamentais: A aplicações no contexto brasileiro...23 5. Financeirização: Causas e consequências na periferia ....................27 6. Trabalho e desemprego entre os jovens.............................................33 7. Transformação da periferia .................................................................36 8. Juventude, projetos sociais, empreendedorismo (…)........................43 ----- ![](img_p354_1.png) camara net ###### 1. Juventude(s) periférica(s) e subjetivações: narrativas de ###### (re)existência juvenil em territórios culturais ###### Autor(es): - **Beatriz Akemi Takeiti, doutora em Psicologia Social pela PUC/SP** - **Maria Cristina Gonçalves Vicentin, doutora em Psicologia Ocupacional** pela PUC/SP ###### Link de Acesso: [https://doi.org/10.22409/1984-0292/v31i\_esp/29028](https://doi.org/10.22409/1984-0292/v31i_esp/29028) ###### Referência: | TAKEITI, B. A.; VICENTIN, M. C. G. Juventude(s) periférica(s) | e | |---|---| | subjetivações: narrativas de (re)existência juvenil em | territórios | | culturais. Fractal: Revista de Psicologia, v. 31, p. 256-262, 4 set. 2019. | | ###### Pontos Principais: A periferia é, a priori, um recorte geográfico, mas que nele não se esgota. A identificação com a periferia passa por uma subjetivação desse lugar nãohegemônico, anti-central. O artigo ressalta a importância de uma abordagem relacional na compreensão da produção e apropriação desses espaços, evitando perspectivas dicotômicas simplistas de exclusão e segregação. Em vez disso, enfatiza a pluralidade e a diversidade das experiências vividas nesses locais como forma de construção de identidade. Se baseando nos conceitos do célebre geógrafo Milton Santos, nominalmente, o conceito de "lugar", que se opõe ao território e paisagem, Takeiti e Vicentim (2019) sustentam que a periferia pode ser vista como um "território-vivo", onde ocorrem múltiplas subjetividades e processos de subjetivação coletiva e plural. Essa visão vai de encontro com a filosofia de Deleuze e Guattari, ao entender esse processo de subjetivação como aquele pelo qual os cidadãos "periféricos" (não-hegemônicos) se constituem enquanto sujeitos, com saberes próprios e poderes estabelecidos. 11 ----- ![](img_p355_1.png) camara net Ou seja, são "periféricos" porque são não-hegemônicos, não-centrais, e isso se constitui, mais do que como uma exclusão geográfica, como uma **identificação e inserção próprias. Ao se estabelecer como "não-hegemônico", é** formada uma nova identidade, com direitos, deveres e subjetividades autônomas. No artigo, os jovens das periferias são especialmente destacados como agentes ativos na construção de identidades e resistências, embora enfrentem estigmas e criminalização devido a comportamentos considerados desviantes (novamente, não-hegemônicos). No entanto, também são reconhecidos como parte de culturas juvenis que refletem modos de viver e resistir (reexistir) na modernidade. Takeiti e Vicentim (2019) também tensionam os métodos habituais de pesquisa ao tratar da questão dos sujeitos que habitam territórios periféricos aos centros urbanos. Para as doutoras, é preciso reposicionar o ethos do pesquisador no desenrolo da pesquisa. ###### Citações Diretas: "A hierarquização socioespacial das cidades e sua relação com certos processos de subjetivação, em particular os que se dão nos territórios periféricos, tem sido objeto de diferentes estudos, com destaque para algumas contribuições da antropologia e sociologia urbana (CALDEIRA, 2000; FRÚGOLI JÚNIOR, 2000; FELTRAN, 2011; ROSA, 2008). Tais contribuições têm dado lugar às abordagens relacionais quanto à produção e apropriação de tais espaços, investigando, por exemplo, as dinâmicas socioespaciais por meio de trajetórias **urbanas e evitando perspectivas excessivamente dicotômicas derivadas de certas premissas conceituais como exclusão e segregação (FELTRAN, 2011;** ROSA, 2008; RIZEK, 2013). Dentre esses estudos, encontramos críticas às perspectivas homogeneizadoras e estereotipadas sobre tais espaços e seus moradores, que oscilam, muitas vezes, entre a sua vitimização e criminalização (ZALUAR; NORONHA; ALBUQUERQUE, 1995; FELTRAN, 2011) e fazem, de **certas condições políticas, sociais e econômicas, traços identitários. Um** exemplo bastante conhecido dessa modulação é aquele relativo à associação juventude-pobreza-violência, responsável pela produção de um imaginário social sobre as juventudes como "classe perigosa" (TAKEITI; VICENTIM, 2019, p. 256) ----- ![](img_p356_1.png) camara net "Há muitas maneiras de nos referirmos à periferia; a depender do modo como a olhamos, a ela nos vinculamos e a significamos. Estamos diante de uma nova invenção do que seja periferia? Aqui, preferimos inicialmente pensá-la a partir das várias formas de representação desse espaço que é da ordem geográfica, **mas também política, social, afetiva, histórica, cultural, de pertencimento e reconhecimento." (TAKEITI; VICENTIM, 2019, p. 257)** "Gueto (WACQUANT, 2008), favela (SILVA et al., 2009), quebrada (MALVASI, 2012) são noções forjadas por pesquisadores e moradores para nomear a periferia, naquilo que a distingue do centro da cidade. Mas não é apenas uma questão semântica do termo com que nomeamos aquilo que evidenciamos como o território geográfico da paisagem urbana. Seguimos com Santos (2000) na compreensão de que o território deve passar por uma análise social, **considerando seu uso e pensando com aqueles que vivem no lugar. Por isso** não é possível definirmos uma única forma de concebermos a periferia, a partir de uma dimensão limitada de território físico da pobreza; mas, como afirma este mesmo autor, devemos concebê-lo como "território-vivo", lugar das pluralidades e diferenças, de produção de múltiplas subjetividades." (TAKEITI; VICENTIM, 2019, p. 257) "Nessa perspectiva, entendemos a subjetividade a partir de uma constante **produção coletiva e plural desse território. São modos de viver, de sentir e se** afetar nesses espaços. Modos de olhar o mundo e a si mesmo, de se apaixonar, de construir amizades e desfazê-las. Modos de cozinhar, apreciar e degustar. Jeitos de ouvir, falar, pensar. São muitas as experiências subjetivas territoriais. São fabricações em multiplicidades. Fogem a qualquer contorno ou delimitação, bem como a uma teorização ou explicação universal e totalizante." (TAKEITI; VICENTIM, 2019, p. 257) "Os processos de subjetivação então, para os referidos autores, nada têm a ver com a "vida privada", mas designam a operação pela qual indivíduos ou **comunidades se constituem como sujeitos, à margem dos saberes constituídos e dos poderes estabelecidos, podendo dar lugar a novos saberes e poderes." (TAKEITI; VICENTIM, 2019, p. 257)** ----- ![](img_p357_1.png) camara net "Descrever o território, para o jovem, funciona como ponto de partida, de **referência e ancoragem para dar início à sua narrativa-memória. Cada pedaço,** no seu tempo, vai revelando as tramas de um longo processo vivido, atravessado por muitas outras histórias - a história do seu bairro, as histórias de violências, as histórias familiares e de amizade, a história com o coletivo cultural do Sarau da Brasa. As linhas curvas que desenham o itinerário são a ponte encontrada por ele que liga a sua história de vida à da Brasilândia." (TAKEITI; VICENTIM, 2019, p. 258) "Por ostentar comportamentos agressivos e violentos, fora dos padrões convencionais socialmente aceitos, tais grupos passaram a ser estigmatizados e criminalizados pela sociedade e pela imprensa, notadamente reconhecidos como gangues juvenis (COSTA, 2000). Entre a "rebeldia" e a agressividade de seus comportamentos, de um lado, e uma forma de resistência e expressão cultural, de outro, alguns estudiosos passaram a conceber tais agrupamentos como fazendo parte das "culturas juvenis", nas quais a multiplicidade de atitudes e experiências conformava um modo de viver e reexistir na modernidade." (TAKEITI; VICENTIM, 2019, p. 259) "A periferia, para os jovens que nela residem, não tem apenas uma conotação **geográfica, mas se refere a um território de existência, no qual identidades são construídas e reconstruídas cotidianamente. Há uma contínua e acelerada** produção de subjetividades; e seus efeitos aparecem no corpo, na linguagem, na estética, nos vínculos sociais e nos laços afetivos (NOVAES, 2006)." (TAKEITI; VICENTIM, 2019, p. 259) "Pesquisadores que discutem a arte na periferia (DAYRELL, 2007; TOMMASI, 2013; TAKEUTI, 2010) consideram importante, no entanto, problematizar o dispositivo da cultura como "tábua de salvação" das questões que atravessam a periferia urbana, assim como um empreendimento social que, de certo modo, captura e regula a conduta das populações juvenis, como é o caso dos chamados "jovens de projeto" (TOMMASI, 2013)." (TAKEITI; VICENTIM, 2019, p. 260) ----- ![](img_p358_1.png) camara net ###### 2. Uberização e Juventude Periférica: Desigualdades, **autogerenciamento e novas formas de controle de trabalho** ###### Autor(es): - **Ludmila Costhek Abílio, pós-doutora em Desenvolvimento Econômico e** Economia pela Universidade de São Paulo. ###### Link de Acesso: [https://doi.org/10.25091/s01013300202000030008](https://doi.org/10.25091/s01013300202000030008) ###### Referência: ABÍLIO, L. C.. UBERIZAÇÃO E JUVENTUDE PERIFÉRICA: Desigualdades, autogerenciamento e novas formas de controle do trabalho. Novos estudos CEBRAP, v. 39, n. 3, p. 579-597, set. 2020. ###### Pontos Principais: O artigo trata da transformação do mercado de trabalho e o surgimento de novas formas de organização e gerenciamento do trabalho, particularmente evidenciadas no contexto dos entregadores de aplicativos como bikeboys e motoboys, que afetam especialmente sujeitos periféricos. Essas transformações refletem uma informalização mais ampla que ultrapassa a dicotomia entre trabalho formal e informal, levando a uma perda de formas estáveis e regulamentadas de emprego. O momento atual do cenário trabalhista, com a penetração da prática da uberização, é um de trabalho crescentemente desqualificado e de perda de formas estáveis, tanto na remuneração, quanto na jornada de trabalho e progressão de carreira. Também sustenta o texto que modos de vida tipicamente periféricos estão sendo administrados de forma centralizada e racionalizada sob a lógica da uberização, sendo eles aqueles que operam em trânsito permanente: entre ----- ![](img_p359_1.png) camara net trabalho formal e informal, entre arranjos familiares flutuantes, opostos à família nuclear. O viver periférico, portanto, envolve um gerenciamento de si, gerência esta que passa a ser submetida à lógica da uberização, do controle centralizado, como parte da gestão algorítmica do trabalho. Além disso, há uma discussão sobre a "juvenilização" da profissão dos entregadores, onde a participação dos jovens está intimamente ligada à desvalorização da força de trabalho e à perda de uma identidade profissional estável. A uberização do trabalho implica em uma condição de trabalhador sob demanda, submetido a um gerenciamento algorítmico que controla sua produtividade e transfere riscos e custos para o trabalhador. O problema não é apenas a inserção precoce dos jovens em uma profissão precarizada, mas justamente a não-existência da categoria profissional. Não há espaço para constituição de uma identidade profissional e estável para um jovem bikeboy ou motoboy. Há ocupação do tempo e geração de renda, mas o horizonte do futuro é completamente esmaecido. Os bikeboys são majoritariamente negros e jovens, percebendo, em média, R$936,00 por mês, trabalhando de 09 a 12h por dia. Assim, a uberização do trabalho está reconfigurando não apenas o mercado de trabalho, mas também os modos de vida periféricos, promovendo uma gestão centralizada e racionalizada dos elementos estruturais da periferia. Os bikeboys representam uma categoria de trabalhadores temporário-permanentes, submetidos a jornadas extensas e extenuantes, mas com pouca segurança e estabilidade profissional. ###### Citações Diretas: "O controle e o gerenciamento do trabalho também se relacionam a um processo de informalização cuja compreensão ultrapassa o referencial do par trabalho formal/informal: a identidade profissional se desloca do trabalhador para o trabalhador amador (Dujarier, 2009; Abílio, 2014), e há uma crescente **perda de formas estáveis, reguladas ou contratualizadas das regras de** definição da remuneração, da distribuição do trabalho, da duração da jornada e do que é ou não tempo de trabalho." (ABILIO, 2020, p. 580) ----- ![](img_p360_1.png) camara net "Propondo-se a construção de categorias de análise desde a periferia, a partir da investigação do trabalho de bikeboys e motoboys, é apresentada aqui a tese **de que modos de vida tipicamente periféricos estão sendo administrados de forma centralizada e racionalizada sob esse novo tipo de organização e gerenciamento do trabalho. Esses modos de vida se fazem em um trânsito** permanente e instável entre trabalho formal e informal, empreendimentos familiares, trabalhos que não são reconhecidos como trabalho, combinação de diferentes modos de geração de renda, que agora estariam sendo subordinados a instâncias centralizadas por meio do par informalização/gerenciamento algorítmico do trabalho, na condição de trabalhador uberizado. Em outras palavras, esse viver periférico envolve o **gerenciamento de si que se tece na ausência de redes de proteção social e que passa a ser apropriado e controlado de novas maneiras. Discute-se, então,** como elementos associados ao modo de vida periférico parecem estar se generalizando por meio das relações de trabalho." (ABILIO, 2020, p. 581-582) "Também é discutida neste artigo a "juvenilização" da profissão dos entregadores. Trata-se não só da ampliação da participação dos jovens, mas **de como esta tem relação íntima com o rebaixamento do valor da força de trabalho e a perda de uma identidade profissional e estável, característica** desse novo tipo de informalização." (ABILIO, 2020, p. 581) "Na perspectiva aqui apresentada, a uberização envolve centralmente as definições de trabalhador just-in-time, gerenciamento algorítmico e autogerenciamento subordinado. A condição do trabalhador uberizado é a de **um trabalhador sob demanda, também denominado trabalhador just-in-time** (Oliveira, 2000; Abílio, 2014; 2017; 2020a; De Stefano, 2016). Remunerado estritamente pelo tempo em que efetivamente produz, ele arca com os poros de sua jornada de trabalho - que já nem é preestabelecida -, sendo utilizado e gerenciado de acordo com a demanda. Está disponível para o trabalho, mas é **utilizado de forma inconstante e variável." (ABILIO, 2020, p. 582)** "Entretanto, não se trata apenas de riscos e variação na remuneração. Há um **elemento que ainda precisa ser mais bem pesquisado e conhecido: por mais que o trabalhador se engaje, é a própria empresa que determina quem conseguirá cumprir a meta. Como resume o entrevistado: "Eu, você e outro** motoboy estamos trabalhando lá, são oito pedidos para conseguir o bônus. Eu 17 ----- ![](img_p361_1.png) camara net e você fizemos sete, o outro motoboy fez quatro. Para quem eles vão jogar as próximas entregas? Para o outro motoboy". Como Mauro e outros trabalhadores evidenciam (Möhlmann; Zalmanson, 2017), o que aparece como aleatoriedade da técnica também pode ser compreendido como um controle despótico que opera de modo informalizado, não localizável, mas racionalizado, que regula a produtividade do trabalhador, transfere-lhe riscos e custos sem nem mesmo garantir sua remuneração." (ABILIO, 2020, p. 584) "Nesse sentido, o termo expressa uma perda da centralidade da categoria **emprego (Guimarães, 2002) em detrimento de outras formas de inserção** social, geração de ocupação e renda; há um deslocamento dos referenciais orientados pela constituição de uma tela de proteção social para aqueles da responsabilização dos indivíduos pela gestão de sua própria sobrevivência. Esse duplo aspecto do empreendedorismo é incorporado em políticas públicas, permeia as formas contemporâneas de gestão, embasa a produção discursiva de empresas e até mesmo decisões judiciais sobre a definição e o reconhecimento da subordinação do trabalho." (ABILIO, 2020, p. 585) "A tese aqui apresentada refere-se ao gerenciamento centralizado e racionalizado de elementos que historicamente constituem modos de vida periféricos. Estratégias cotidianas de sobrevivência como as dos motoboys e bikeboys passam a ser produzidas e incorporadas como elementos da gestão algorítmica do trabalho, a qual reproduz e produz esses modos de vida sob novas formas, promovendo o espraiamento, a atualização e a permanência de elementos estruturais da periferia. Pode-se dar um passo além, pensando-se em termos de um espraia- mento desses elementos pelas relações de trabalho, que ocorrerá com diferentes especificidades, de acordo com as desigualdades que as permeiem. Nesse sentido, elementos que hoje fundamentam a **definição de flexibilização do trabalho também podem ser compreendidos como uma espécie de generalização de elementos historicamente associados aos modos de vida periféricos. A polivalência precária, observada em** trajetórias ocupacionais costuradas pela ausência de uma identidade profissional estável ou bem definida, o engajamento permanente de si e a gestão da própria sobrevivência sem suporte de redes de proteção socialmente instituídas passam a ser fatores amplamente reconhecidos nas formas contemporâneas de gestão do trabalho e de formação subjetiva dos trabalhadores. Tais fatores ganham visibilidade justamente por não estarem ----- ![](img_p362_1.png) camara net mais restritos aos trabalhadores e trabalhadoras periféricos." (ABILIO, 2020, p. 586-587) "Pesquisa quantitativa realizada pela Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) com 270 entregadores ciclistas por aplicativo na cidade de São Paulo confirma que os bikeboys uberizados são hoje **predominantemente negros (71%) e jovens (75% dos entrevistados tinham até** 27 anos). Em média, esses trabalhadores recebem r$ 936 por mês, sendo que 54% dos entrevistados afirmaram trabalhar entre nove e doze horas diárias e 57%, de segunda a domingo (Aliança Bike, 2019)." (ABILIO, 2020, p. 587) "Jovens desempregados, jovens em empregos de alta rotatividade, baixa remuneração e informais passam então a acessar um novo meio de geração de ocupação e renda, para o qual é necessário simplesmente aderir, ter um cadastro aprovado, fazer um investimento econômico mínimo e criar estratégias próprias de manutenção na atividade. Esse é o caso de Carlos, entrevistado em agosto de 2020. Jovem de 18 anos, branco, era bikeboy havia seis meses. Morador do bairro Cidade Tiradentes, na periferia de São Paulo, **aderiu à atividade após meses de busca por um emprego. Seu sonho era ser** jogador de futebol, já treinou em alguns clubes, mas não conseguiu se profissionalizar. Seu projeto atual é cursar educação física. Antes de se tornar **bikeboy, buscou por alguns meses, sem sucesso, um emprego com carteira assinada e jornada definida que lhe possibilitasse financiar a faculdade e estudar à noite." (ABILIO, 2020, p. 587-588)** "Para os bikeboys, trabalhar como motoboy pode ser experienciado como um sinal de progressão na profissão (Machado, 2019). Carlos mira na possibilidade de se tornar motoboy, "seria um cargo acima". Informalmente, vai se constituindo a carreira do entregador uberizado, e sua porta de entrada é a atividade de bikeboy, tipicamente juvenil. O trabalho se apresenta como **alternativa de geração de ocupação e renda em que não há um processo de seleção formalizado nem se requer formalmente experiência prévia, bastando ter a bicicleta, ser maior de idade, aderir e ter um cadastro aprovado. Longe de** ser um bico, o trabalho do bikeboy é exercido em jornadas extensas e extenuantes, compondo a condição de um jovem temporário-permanente que traça suas estratégias de sobrevivência de modo subordinado." (ABILIO, 2020, p. 589) 19 ----- cc ![](img_p363_1.png) net Camara Brasileira da Economia Digital --- ![](img_p363_2.png) Entregadores ciclistas por aplicativo:distribuigo por horas trabalhadas rendimento mensal e Quantidado do horas do | dos | | Porcentagem entrogadores | Média rendimentos | |---|---|---| | trabalhadas por dia | (n=244) | (em RS) | | Até 5 horas | 78% 32.0% | 466 | | De 628 horas | 540% | 753 | | De ga12 horas | | 1106 | | Mais de 12 horas Fonte: Alianca Bike, | 6% | 995 | 2015. TABELA 2 Entrogadoros distribuic3o por faixa de rendimonto mensal R$ | Faixa de rendimento mensal Entre Rs 501 ¢ R$ 1.000 R$ Entre Loo1 L500 | e R$ | Porcentagem de entregadores (n= 67 22% 40% | |---|---|---| | Entre 1501 | R$ 2.000 | 15% | | Acima de R$ 2.000 | | 23% | Fontes: Alianca Bike ¢ 2020. --- ![](img_p363_3.png) GRAFICO | Entregadores ciclistas por aplicativo contratados: comparativo por cor, idade e e ‘ocupacional anterior 100% 75% 80% 71% Gos 60% 49% 35% 40% 21% 20% os 1 ‘Preto ou pardo Com até anos de idade Foi trabalhar como entregador porque estava desempregado de uma empresa terceirizada Entregador por aplicativo Fontes: Alisnga 2019; Alianga ¢ Bike, Bike Lsbmob, 2020. ----- ![](img_p364_1.png) camara net "A uberização foi apresentada como um novo tipo de controle, gerenciamento e organização do trabalho. Retirando-se o enfoque excessivo nas inovações tecnológicas, ela se embasou em transformações em curso há mais de quatro décadas e que estão envoltas pelo processo de informalização do trabalho. No **cerne da uberização está a redução do trabalhador a um trabalhador just-in-time, uma tendência que hoje permeia o mundo do trabalho de alto a baixo. O contexto da pandemia evidenciou a condição de trabalhadores** just-in-time, trazendo também uma visibilidade social aos entregadores. O #Brequedosapps consolida novas formas de resistência que se fazem na relação com esse tipo de gerenciamento e organização do trabalho. Assim como a categoria juventude, a uberização tem de ser compreendida nos aspectos gerais que a definem e no reconhecimento das desigualdades que nela se intersecionam e que confluem em diferentes assimetrias, trajetórias, acessos e oportunidades. Diferentes condições de trabalho e de remuneração se estabelecem por dentro da categoria bikeboy: quando essa ocupação - já precária, de baixa qualificação e rendimento - se informaliza e se precariza, a participação dos jovens negros cresce significativamente. A discussão é **permeada pelo desafio analítico da construção de categorias a partir da periferia. Precariedade, flexibilização, informalização são termos complicados** quando tratamos de um mercado de trabalho historicamente assentado na profunda desigualdade social, na informalidade, na predominância de trabalhos de baixas remuneração e qualificação. Apresentou-se a tese de que a uberização é também uma nova forma de subordinação e gestão centralizada de modos de vida tipicamente periféricos, ao mesmo tempo que elementos constitutivos desses modos de vida parecem estar se generalizando pelas relações de trabalho sob as figuras do trabalhador just-in-time e do autogerenciamento subordinado." (ABILIO, 2020, p. 595) ###### 3. A juventude da periferia é potente ###### Autor(es): - **Marcus Vinicius Faustini, ativista social, autor do livro: Guia Afetivo da** Periferia. - **Joceline Gomes, realizadora do blog Favela Potente.** ----- ![](img_p365_1.png) camara net ###### Link de Acesso: [https://favelapotente.wordpress.com/2014/12/12/a-juventude-de-](https://favelapotente.wordpress.com/2014/12/12/a-juventude-de-periferia-e-potente/) [periferia-e-potente/](https://favelapotente.wordpress.com/2014/12/12/a-juventude-de-periferia-e-potente/) ###### Pontos Principais: Essa é uma entrevista com Marcus Vinicius Faustini, ativista social que cunhou o termo "favela potente." Ele também é forte defensor do empreendedorismo juvenil como uma alternativa ao emprego em grandes corporações, especialmente para jovens de comunidades marginalizadas. O diretor teatral, documentarista e produtor cultural mencionado enfatiza a necessidade de criar espaços onde os jovens possam desenvolver suas ideias e projetos, visando não apenas o seu próprio benefício, mas também o desenvolvimento de suas comunidades. A metodologia da Agência de Redes para Juventude, mencionada na entrevista, busca promover a autonomia dos jovens por meio da experiência e do empreendedorismo social. Ao incentivar os jovens a apresentarem suas ideias e premiá-las com bolsas para implementação, a agência visa não apenas criar produtos, mas também transformar os territórios em que vivem. ###### Citações Diretas: "Falam sobre tirar os jovens do tráfico. Mas eu quero tirar os jovens é do Mc Donalds! Um jovem pobre que trabalha 12 horas por dia nunca vai deixar de ser pobre!", disse durante um evento sobre empreendedorismo juvenil realizado pela R.U.A.S em Brasília no último dia 10. "Essa é a linha de pensamento do também diretor teatral, documentarista e produtor cultural que criou a metodologia da Agência de Redes para Juventude, que tem por objetivo promover a autonomia dos jovens através da experiência. Os jovens apresentam suas ideias e as melhores são premiadas com bolsas para serem implementadas. A agência acredita que as boas ideias devem ser projetadas para transformar o território e não apenas para criar produtos. Isso tem a ver com a ideia de empreendedorismo social, que está ligado ao desenvolvimento do território e dos sujeitos que vivem nele. "O jovem de 22 ----- ![](img_p366_1.png) camara net periferia não traz soluções só pra ele, traz soluções pra toda a cidade, porque ele pensa toda a cidade", afirmou." "Pra quem não sabe, é de uma de suas falas que tiramos a inspiração pro título do nosso blog: a favela não é carente, é potente." ###### 4. Finanças Comportamentais: A aplicações no contexto brasileiro ###### Autor(es): - **Mauro Halfeld, doutor em Administração Financeira pela USP;** - **Fábio de Freitas Leitão Torres, consultor da Booz-Allen & Hamilton.** ###### Link de Acesso: [https://www.scielo.br/j/rae/a/NVz5sP8xXVj94PhSWrndHTj/](https://www.scielo.br/j/rae/a/NVz5sP8xXVj94PhSWrndHTj/) ###### Referência: HALFELD, M.; TORRES, F. DE F. L.. Finanças comportamentais: a aplicações no contexto brasileiro. Revista de Administração de Empresas, v. 41, n. 2, p. 64-71, abr. 2001. ###### Pontos Principais: As Finanças Comportamentais surgiram no final da década de 70, quando Kahneman e Tverski exploraram o comportamento humano na tomada de decisões financeiras, destacando a aversão à perda como um dos conceitos fundamentais. Essa abordagem desafiou a visão tradicional da Teoria da Utilidade, que pressupõe que os investidores avaliam o risco com base na mudança de riqueza absoluta. Tomariam decisões, assim, de acordo com o acréscimo/decréscimo desses valores em suas contas bancárias ----- ![](img_p367_1.png) camara net Em vez disso, a Teoria das Finanças Comportamentais demonstrou que as pessoas tendem a sentir mais dor com perdas do que prazer com ganhos equivalentes. Assim, há uma aversão à perda na alocação de investimentos. A Teoria das Finanças Comportamentais ganhou força nos anos 80 e 90, com o desgaste do Modelo Moderno de Finanças. Ela postula, em essência, que os investidores não são totalmente racionais, agindo de forma influenciada por emoções e erros cognitivos, o que afeta suas decisões de investimento. Além da aversão à perda, outras características comportamentais relevantes incluem a autoconfiança excessiva e os exageros quanto ao otimismo e pessimismo. Muitas pessoas tendem a se considerar acima da média em diversas habilidades, incluindo investimento, e a confundir sorte com habilidade. Além disso, os investidores tendem a exagerar tanto em suas expectativas otimistas quanto pessimistas, ignorando o conceito de retorno à média, o que pode levar a decisões subótimas de investimento. O resgate da Teoria das Finanças Comportamentais se relaciona com o trabalho das Juventudes Potentes na medida em que consegue justificar decisões aparentemente ilógicas por parte da juventude periférica. Partimos do pressuposto que o tempo, tanto quanto o dinheiro, é um ativo que pode ser investido de maneira difusa. Assim, conseguimos traçar paralelos dos padrões de comportamento delineados pela Teoria das Finanças Comportamentais no ramo dos investimentos, com o investimento de tempo feito pela juventude periférica. A teoria justifica, por exemplo, a escolha de muitos jovens pela uberização e outros tipos de trabalho precarizados. Entre ganhar algum dinheiro para sobreviver e investir em uma educação ou curso de formação, a aversão a perda induz a juventude à decisão pelo trabalho precarizado. É uma decisão racional na medida do horizonte subjetivo do investidor ao momento. Da mesma forma, o conceito de exageros quanto ao otimismo e pessimismo reforçam o desespero ao trabalho, a esperança não lastreada em fatos de melhoras nas condições de vida. ###### Citações Diretas: ----- ![](img_p368_1.png) camara net "O surgimento das Finanças Comportamentais no meio acadêmico remete ao final da década de 70, com a publicação dos trabalhos de Kahneman e Tverski (1979) sobre o comportamento e o processo de tomada de decisão do ser humano em situações de risco. Intencionando compreender as atitudes do investidor no dia-a-dia do mercado financeiro, os autores apresentaram problemas diversos a diferentes grupos de pessoas, nos quais esses indivíduos eram levados a tomar decisões tendo como base o benefício (ganho ou perda) e o risco envolvidos nessa decisão. Desse estudo, surgiu um dos mais **importantes conceitos das Finanças Comportamentais, a aversão à perda, segundo o qual as pessoas sentem muito mais a dor da perda que o prazer obtido com um ganho equivalente." (HALFELD; TORRES, 2001, p. 2)** "No final da década de 80 e no começo da década de 90, o Modelo Moderno de Finanças começou a apresentar sinais de desgaste, com a constatação de anomalias do mercado financeiro, não englobadas pelo modelo, cada vez mais frequentes. Nesse cenário, o estudo das Finanças Comportamentais fortaleceuse, ganhou adeptos e pôde consolidar alguns outros conceitos, como a **autoconfiança excessiva, os exageros quanto ao otimismo e ao pessimismo e a sobre-reação às novidades do mercado." (HALFELD; TORRES, 2001, p. 65)** "Hoje, as Finanças Comportamentais são um dos ramos mais polêmicos do estudo de Finanças. Reforçada pela atual turbulência do mercado financeiro internacional, essa polêmica é retrato do confronto entre o grupo dos defensores de um modelo econômico e financeiro forte, porém desgastado pelo tempo, e o grupo que já chegou a ser chamado de "Horda de Bárbaros" (Rekenthaler, 1988), tamanha a revolução por eles proposta. As mudanças **qualitativas no Modelo Moderno de Finanças propostas pelos defensores das Finanças Comportamentais são muitas e, de certa forma, substanciais, uma vez que dizem respeito à peça mais importante do mercado financeiro: o investidor." (HALFELD; TORRES, 2001, p. 65)** "O homem das Finanças Comportamentais não é totalmente racional; é um homem simplesmente normal. Essa normalidade implica um homem que age, frequentemente, de maneira irracional, que tem suas decisões influenciadas por emoções e por erros cognitivos, fazendo com que ele entenda um mesmo problema de formas diferentes, dependendo da maneira como é analisado. As **decisões tomadas de acordo com a formulação de um problema, em alguns** 25 ----- ![](img_p369_1.png) camara net **casos, seguem um padrão identificável que pode e deve ser contemplado por um modelo econômico e financeiro." (HALFELD; TORRES, 2001, p. 65)** Aversão à Perda "O principal conceito trabalhado pelas Finanças Comportamentais, segundo Rekenthaler (1998), é a aversão à perda; proposto pela primeira vez por Kahneman e Tverski (1979), esse conceito baseia-se na constatação de que as **pessoas sentem muito mais a dor da perda do que o prazer obtido com um ganho equivalente. Essa tese contraria o preceito microeconômico conhecido como Teoria da Utilidade, o qual supõe que o investidor avalia o risco de um investimento de acordo com a mudança que ele proporciona em seu nível de riqueza; esse conceito, sendo parte integrante do Modelo Moderno de Finanças, trabalha com um conceito de investidor perfeitamente racional."** (HALFELD; TORRES, 2001, p. 66) --- ![](img_p369_2.png) Figura 1 Curva de risco-utilidade Valor Perda Ganho Fonte: Extraido de Tverski 1995 --- Autoconfiança Excessiva "A autoconfiança excessiva é uma característica de comportamento presente na grande maioria da população mundial; diversos estudos comprovam que cerca de 80% das pessoas consideram-se acima da média no que diz respeito **às suas habilidades como motorista, senso de humor, relacionamento com outras pessoas e capacidade de liderança, entre outras." (HALFELD; TORRES,** 2001, p. 67) ----- ![](img_p370_1.png) camara net "Daniel Kahneman acrescenta que a confusão entre acaso e habilidade é uma outra razão para a ocorrência da autoconfiança excessiva. Um estudo de Odean (1998a) é uma evidência de que grande parte dos investidores, ao contrário do que eles mesmos acreditam, não consegue vencer o mercado." (HALFELD; TORRES, 2001, p. 67) Exageros quanto ao otimismo e ao pessimismo "Outra constatação é a dificuldade dos investidores em compreender o que alguns estudiosos das Finanças Comportamentais chamam de Conceito de Retorno à Média, segundo o qual o preço de todos os papéis tende a convergir **a um valor médio. O comportamento dos papeis negociados no mercado** financeiro não é constante, ou seja, nada sobe ou desce infinitamente, o valor dos papeis tende a flutuar em torno de uma media à qual ele eventualmente retorna. Os investidores, segundo Daniel Kahneman, ignoram esse conceito e tendem a comprar papeis que parecem saudáveis, após um período de bom desempenho, e estão prestes a retornar à média; esses papeis, porém, são justamente os que possuem maior tendência a apresentar baixos retornos ou até mesmo queda a curto e médio prazos." (HALFELD; TORRES, 2001, p. 68) "Diante de uma série de retornos positivos, acredita-se que continuarão a se **repetir indefinidamente e, mesmo que um resultado diferente dos anteriores interrompa a série de bons resultados, isso é encarado apenas como um** "acidente de percurso." (HALFELD; TORRES, 2001, p. 68) ###### 5. Financeirização: Causas e consequências na periferia ###### Autor(es): - **Alex Wilhans Antonio Palludeto, doutor em Economia pela Unicamp;** - **Heitor Berol da Costa Ribeiro de Paiva, economista.** ###### Link de Acesso: ----- ![](img_p371_1.png) camara net [100](http://ecodagraduacao.com.br/index.php/ecodagraduacao/article/view/100) ###### Referência: PAIVA, H.; PALLUDETO, A. Financeirização: causas e consequências na periferia. Revista O Eco da Graduação, v. 6, n. 1, p. 5 - 35, out. 2021. ###### Pontos Principais: O momento global do capitalismo favorece a financeirização, que | provoca efeitos e | reflexos | na periferia | do | capitalismo | mundial. O fenômeno | da | |---|---|---|---|---|---|---| | financeirização | é | consequência | do | capitalismo | pós-Bretton | Woods, | | notadamente, Washington. | das | diretrizes | econômicas | firmadas | no Consenso | de | Essa nova dinâmica capitalista (financeirização), caracterizada pelo desenvolvimento e integração assimétricos das finanças em escala global, tornou as operações com ativos financeiros relevantes não apenas para instituições financeiras, mas também para famílias, empresas e instituições públicas em diversos países. Ela pode ser entendida como a proeminência das transações, organizações e elites financeiras nas operações da economia e em suas instituições, bem como a prevalência de um ambiente macroeconômico que desencoraja alocações produtivas diretas. Essa ascensão das finanças não é exclusiva das economias centrais, sendo também observada nos países periféricos. A origem da financeirização nesses países ocorreu entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990, e teve como consequência uma instabilidade financeira sistêmica. Isso é exemplificado pela volatilidade cambial em países latino-americanos, que ilustra as oscilações decorrentes da liberalização financeira. A literatura sobre a financeirização na periferia aborda a relação centroperiferia a partir de diversas perspectivas, incluindo abordagens póskeynesianas, marxistas e relacionais. Essas abordagens destacam diferentes aspectos das interações entre os países centrais e periféricos, desde a incerteza e preferência pela liquidez até a dominação financeira global e os mecanismos regulatórios específicos de cada economia periférica. ----- ![](img_p372_1.png) camara net Em resumo, a financeirização na periferia está relacionada à priorização do investimento financeiro em detrimento do produtivo, à expansão do crédito bancário, ao aumento do preço dos imóveis, à privatização de fundos de pensão e à volatilidade nos preços das commodities, entre outros impactos. Esses fenômenos refletem a influência crescente das finanças sobre a economia real e os desafios enfrentados pelos países periféricos diante da liberalização financeira global. O que nos interessa aqui é traçar um paralelo entre a periferia internacional, ou seja, os países não-alinhados ao eixo central do capitalismo (o Sul Global) e a periferia interna de uma nação, como no caso brasileiro. O avanço da economia dos países periféricos, segundo a Teoria da Dependência, apenas aprofunda os laços de dependência da periferia com o centro. Teoria que podemos replicar para o bojo interno das metrópoles brasileiras, onde o avanço e desenvolvimento das economias centrais tendem a apenas fortalecer o laço de dependência da periferia com o centro. ###### Citações Diretas: "Na mesma direção, desde o fim de Bretton Woods, indica-se o surgimento de **uma nova dinâmica capitalista, marcada pelo desenvolvimento e pela** integração assimétricos finanças em escala global, a partir do processo de desregulamentação e liberalização acima mencionado, em geral, promovido pelas econômicas centrais. Desta forma, às famílias, às empresas e, até mesmo, às instituições públicas de diversos países, tornaram-se relevantes as operações com ativos financeiras, tornando-as não somente fundamentais aos agentes tipicamente associados aos mercados financeiros tais como bancos, seguradoras etc. Nesse contexto, a globalização financeira pode ser vista **como parte do neoliberalismo e como um processo difusor da financeirização." (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 7)** "A definição mais difundida da financeirização pertence à Epstein (2001, p. 3), que a caracterizou como a proeminência das transações, organizações e elites **financeiras nas operações da economia e em suas instituições. Ela é ampla e,** por este motivo, permite ao termo uma dilatada interpretação. Bruno e Caffe (2017, p. 1041) encaram a financeirização como "[...] a vigência de um 29 ----- ![](img_p373_1.png) camara net ambiente macroeconômico, desestimulando as alocações diretamente produtivas." Trata-se de um entendimento muito próximo à leitura póskeynesiana que destaca que a financeirização reflete a influência "exagerada" e **disfuncional que as finanças teriam sobre a economia "real" - como propõe** Palley (2008, p. 533), ao observar uma transferência de renda do segundo ao primeiro." (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 7) "Tem-se uma convergência de que a origem da financeirização nos países **emergentes se deu entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990, uma década após os países desenvolvidos. Isto se deu a partir das bases propostas** pelo Consenso de Washington, consideradas essenciais para promover a estabilidade de preços e das contas externas e o crescimento econômico (NADER e SILVA, 2017, p. 51)." (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 7-8) "A vasta literatura a respeito da financeirização na periferia constitui-se, segundo Bonizzi (2013) e Karwowski e Stockhammer (2017), a partir da consideração da condição periféricas nas três principais abordagens acima brevemente mencionadas. Assim, quanto à relação centro-periferia, tem-se: uma abordagem pós-keynesiana, cujo enfoque reside nos conceitos de incerteza e preferência pela liquidez, com destaque "[à] ideia de que os mercados financeiros podem servir de lócus às operações especulativas e à acumulação rentista. [De modo] que o ciclo endógeno dos influxos de capitais para os países periféricos merece atenção especial" (NADER e SILVA, 2017, p. 61); uma segunda abordagem, marxista, centrada tanto na questão imperialista quanto nas interações de classes e organizações dotadas de poder, de forma que a "[...] interação entre Estados, bancos, capitalistas produtivos e trabalhadores tem dirigido os processos de dominância financeira numa integração cada vez maior com o regime de dominância financeira global" (NEDER e SILVA, 2017, p. 51); e uma terceira abordagem, proveniente da interpretação relacionista, cuja atenção reside nos mecanismos regulatórios, nas instituições que concentram as normas e regras sociais responsáveis por "moldar [os] processos de dominância financeira específicos em cada economia periférica." (NADER e SILVA, 2017, p. 51)" (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 13-14) ----- ![](img_p374_1.png) camara net "Portanto, a ascensão das finanças no capitalismo contemporâneo não é particular, apenas, às economias centrais, sendo este fenômeno observado, também, nos países periféricos." (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 14) "No período após a segunda guerra mundial, algumas abordagens se consolidaram na análise das relações do continente latino-americano com os **países centrais, em particular como crítica à economia convencional. O** pensamento estruturalista latino-americano, que tem como principais autores Raúl Prebisch e Celso Furtado, representa um desses esforços. Consolidado em torno da Comissão de Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), o foco desta abordagem se concentra na divisão internacional do trabalho e no papel da indústria como indutora do desenvolvimento, com importante participação do Estado. Sendo assim, o proposto por estes autores relacionavase a um modelo de desenvolvimento pesadamente industrial, uma vez que a indústria significaria um elemento aglutinador e articulador do crescimento econômico capaz de superar a tendência à deterioração dos termos de troca, que transferiria renda da periferia aos países centrais." (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 14-15) "Com a incapacidade de a industrialização induzida pelo Estado proporcionar aos países periféricos experiências bem-sucedidas de desenvolvimento, surge a Teoria da Dependência. Essa nova interpretação teórica buscava compreender as limitações de uma forma de desenvolvimento iniciada quando a economia mundial se encontrava sob a hegemonia das economias centrais. Assim, tem-se que a forma de desenvolvimento colocada em prática na ###### América Latina só tenderia a fortificar cada vez mais as relações de **dependência." (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 15)** "Tanto os estruturalistas quanto os dependentistas, no entanto, dão ênfase à dimensão produtiva-tecnológica da relação centro-periferia. Recentemente, porém, diversos autores têm destacado que a relação centro-periferia também **se coloca quando se consideram a dimensão monetária-financeira, tal como,** por exemplo, a literatura sobre a hierarquia de moedas como uma dimensão da financeirização na periferia." (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 15-16) ----- ![](img_p375_1.png) camara net "Segundo Bonnizi (2013, p. 93-103), de maneira geral, os impactos da financeirização, assim caracterizada, na periferia podem se resumir em: 1. Priorização do investimento financeiro, em relação ao produtivo; 2. Expansão da oferta de crédito bancário; 3. Aumento do preço dos imóveis; 4. Privatização de fundos de pensão; 5. Volatilidade nos preços das commodities, em geral inflacionando o seu preço. Tem-se uma convergência de que a origem da **financeirização nos países emergentes se deu entre o final dos anos 1980 e início dos anos 1990, uma década após os países desenvolvidos. Isto se deu a** partir das bases propostas pelo Consenso de Washington, consideradas essenciais para promover a estabilidade de preços e das contas externas e o crescimento econômico (NADER e SILVA, 2017, p. 51). No entanto, a **liberalização financeira da periferia consistiu, na realidade, na criação de uma instabilidade financeira sistêmica, como coloca Kaltenbrunner e Painceira** (2015). Pode-se entender que a liberalização é a causa, e não a solução, das instabilidades. No gráfico 2, é exposta a volatilidade cambial de alguns países latino-americanos a fim de ilustrar um exemplo destas oscilações." (PAIVA; PALLUDETO, 2021, p. 19-20) --- ![](img_p375_2.png) Grafico 1. Reservas internacionais de paises selecionados, 2000- 400,00 50.00 200,00 2019 @Paraguai @Uruguai OChile @Colombia @Brasi Fonte: Banco Mundial. Elaboragdo propria 2019 (US$ bilhdes correntes). ----- ![](img_p376_1.png) camara net Camara Brasileira da Economia Digit --- ![](img_p376_2.png) Grifico 5. Indicadores de nos paises emergentes (milhares de US$ correntes e porcentagem). 900 66% 800 Rab 64% 700 620 62! 600 ’ { 60% 500 ,\\ | 400 Pd \\ Hi IN 58% 300 See” 4 56% 200 I > a = o = 288 233 N ” | Soma da riqueza ni | por adulto | |---|---| | Soma da riqu | ilto | | Riqueza finan | financeira (direita) | === o Fonte: Credit Suisse (2019). Elaboragdo propria. --- ###### 6. Trabalho e desemprego entre os jovens: desafios para as políticas **públicas** ###### Autor(es): - **Geraldo Leão, doutor em Educação, professor da UFMG.** ###### Link de Acesso: [https://criancaeconsumo.org.br/wp-](https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2014/02/140165062-revista-2007.pdf#page=38) [content/uploads/2014/02/140165062-revista-2007.pdf#page=38](https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2014/02/140165062-revista-2007.pdf#page=38) ###### Referência: p. 38 - 43, ----- ![](img_p377_1.png) camara net [https://criancaeconsumo.org.br/wp-](https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2014/02/140165062-revista-2007.pdf#page=43) [content/uploads/2014/02/140165062-revista-2007.pdf#page=43](https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2014/02/140165062-revista-2007.pdf#page=43) ###### Pontos Principais: O artigo discute a importância do trabalho na vida dos jovens, notadamente dos periféricos, destacando que, mesmo diante de condições adversas, o trabalho desempenha um papel fundamental na estruturação da juventude. Ele proporciona independência financeira, estabelece uma rotina, promove interações sociais e contribui para a construção da identidade pessoal. No contexto brasileiro, o trabalho é uma experiência comum para os jovens, que se inicia muitas vezes precocemente em suas vidas. Compreender a condição juvenil no país requer uma análise da relação dos jovens com o mundo do trabalho, incluindo suas experiências e condições laborais. Apesar de sua relevância, muitos jovens manifestam uma atitude realista e desencantada em relação ao trabalho, devido às dificuldades de inserção e manutenção no mercado de trabalho. No entanto, o trabalho ainda é visto como uma oportunidade de construção de autonomia e reconhecimento social perante familiares e amigos. O trabalho é percebido pelos jovens brasileiros de diferentes maneiras: como um valor, uma pressão ou necessidade, ou um direito a ser acessado por todos. A falta de emprego pode ser vivenciada negativamente por aqueles que estão desempregados, gerando incertezas em relação ao futuro. As trajetórias juvenis contemporâneas são caracterizadas pela diversidade e reversibilidade, sendo descritas como "trajetórias ioiô" pelo sociólogo José Machado Pais. As políticas públicas devem, portanto, ser flexíveis e capazes de responder rapidamente às necessidades dos jovens em um contexto onde as trajetórias de vida não seguem uma linearidade previsível. ###### Citações Diretas: ----- ![](img_p378_1.png) camara net "Nas sociedades modernas, trabalhar é uma dimensão muito relevante. Segundo o sociólogo Anthony Giddens (2005), mesmo sob condições adversas, **o trabalho é uma prática social que estrutura a vida das pessoas. Ele permite a** independência financeira, produz uma estruturação do tempo tendo como referência uma rotina diária de trabalho, promove laços de sociabilidade, nos coloca em convício com outras pessoas e outros espaços sociais. Além disso, pelo trabalho produzimos um sentido de investimento e identidade pessoal." (LEÃO, 2007, p. 39) "No Brasil, o trabalho é uma experiência comum para os jovens. Muitas vezes, ele surge precocemente na sua vida. Assim, compreender a condição juvenil em nosso país exige também um olhar sobre a sua relação com o mundo do trabalho, suas experiências e condições de trabalho." (LEÃO, 2007, p. 39) "Segundo Edna Queiroz e Maria Tereza Canesim (2002), o trabalho assume um lugar de destaque entre os jovens apesar de muitos deles manifestarem uma "atitude realista" e "desencantada" em relação ao trabalho, em face das dificuldades que encontram hoje para se inserir e se manter no mercado de trabalho. Segundo essas autoras, para os jovens "falar sobre si é falar sobre o **seu trabalho, ou sobre a sua falta, mostrando que a experiência ou a inexperiência de trabalho constitui elemento fundamental para sua definição identitária." (LEÃO, 2007, p. 40)** "De uma maneira geral, podemos dizer que o trabalho assume um lugar **privilegiado para os jovens como possibilidade de construção de sua autonomia e reconhecimento perante os familiares e os amigos. Ele tem** diversos significados e desencadeia diferentes atitudes e trajetórias dependendo do contexto e segundo os recortes de gênero, raça, classe e origem social." (LEÃO, 2007, p. 40) "Para Nadya Araújo Guimarães (2005), o trabalho tem um lugar de destaque na vida dos jovens brasileiros. Ela reúne as representações dos jovens em torno de três ideias. Para alguns, é um valor: a dedicação ao trabalho. Para outros surge como um problema ou necessidade, tendo em vista a pressão pro ----- ![](img_p379_1.png) camara net conseguir uma ocupação e manter-se nela. E, para outros, se apresenta como um direito a que todos devem ter acesso." (LEÃO, 2007, p. 41) "Mas, para muitos jovens que não trabalham, a situação de desemprego pode **ser vivida de uma forma negativa, como uma incapacidade quanto a projetar o futuro." (LEÃO, 2007, p. 41)** "Segundo o socíologo português José Machado Pais (2001), as trajetórias juvenis contemporâneas se tornaram diversificar e sempre passíveis de reversibilidade. Tratam-se de "trajetórias ioiô", pois o percurso da vida tem **sido marcado por idas e vindas, projetos que se interrompem ou são retomados. Para além da linearidade, as trajetórias juvenis parecem marcadas** pela ideia de A autoconstrução está no cerne da produção da periferia (RUFINO, 2016) labirintos: a realidade atual oferece uma gama de possibilidades ao mesmo tempo em que se convive com o risco constante de se perder nas suas teias." (LEÃO, 2007, p. 42) "Num contexto como o descrito acima, em que as trajetórias de vida já não correspondem a uma linearidade mais ou menos previsível, as políticas públicas devem se pautar por uma maior flexibilidade e pela capacidade de dar respostas rápidas às necessidades dos cidadãos." (LEÃO, 2007, p. 43) ###### 7. Transformação da periferia e novas formas de desigualdades nas **metrópoles brasileiras: um olhar sobre as mudanças na produção habitacional** ###### Autor(es): - **Maria Beatriz Cruz Rufino, pós-doutora em Arquitetura e Urbanismo pelo** Kings College Londres. ###### Link de Acesso: ----- ![](img_p380_1.png) camara net ###### Referência: RUFINO, M. B. C.. Transformação da periferia e novas formas de desigualdades nas metrópoles brasileiras: um olhar sobre as mudanças na produção habitacional. Cadernos Metrópole, v. 18, n. 35, p. 217-236, jan. 2016. ###### Pontos Principais: O artigo, oriundo da área da Arquitetura e Urbanismo, aborda o processo de intensificação da produção imobiliária no Brasil na primeira década do século XXI, destacando que esse fenômeno reflete uma convergência entre o capital financeiro e imobiliário. Essa intensificação resulta em mudanças estruturais na organização do setor imobiliário e na reconfiguração das cidades brasileiras. No Brasil, é em 1970 que a população urbana ultrapassa a rural, em meio a um intenso processo de industrialização e urbanização, consolidando grandes aglomerados metropolitanos. O processo de urbanização foi impulsionado pelo crescimento industrial, concentrando mais da metade da população urbana em regiões metropolitanas institucionalizadas a partir de 1973. Nessa época, a formação das periferias é associada à espoliação urbana, que exclui as camadas populares do acesso aos serviços de consumo coletivo, resultando em territórios sem Estado e quase intocados pelas políticas públicas, exceto pelos empreendimentos habitacionais massificados. Entretanto, a partir da década de 1980, observa-se um crescimento das favelas e uma expansão da periferia dos núcleos metropolitanos, caracterizando um padrão de urbanização extensiva. Nesse período, também surgem os condomínios fechados, que separam os diferentes grupos sociais por muros e dispositivos de segurança, em que pese a proximidade física dos dois grupos de cidadãos. Com o governo Lula a partir de 2003, há uma maior atenção à política habitacional, direcionando recursos subsidiados para a população de menor ----- ![](img_p381_1.png) camara net renda. No entanto, apesar dos esforços, o déficit habitacional ainda persiste, e a produção imobiliária não resolve completamente esse problema. O cenário atual é um de lacunas teóricas quanto à forma de se compreender o espaço da periferia. As dinâmicas contemporâneas das periferias urbanas, que agora estão mais relacionadas à produção imobiliária do que à industrialização, não estão totalmente delimitadas ou compreendidas. ###### Citações Diretas: "A primeira década do século XXI é marcada por uma intensificação da produção imobiliária no Brasil, manifestada pelo aumento do volume da produção e por forte valorização imobiliária. Em 2010, a valorização imobiliária alcançada foi de 23%, representando a segunda maior taxa mundial (Cf. revista Exame, de 30 de maio de 2012). Um conjunto de trabalhos e pesquisas desenvolvidos recentemente (Royer, 2009; Fix, 2012; Shimbo, 2010; Rufino, 2012) mostram que esse quadro de intensificação da produção imobiliária das **cidades brasileiras insere-se no movimento geral de convergência entre capital financeiro e imobiliário e repercute em mudanças estruturais na organização do setor imobiliário e na reconfiguração das cidades brasileiras."** (RUFINO, 2016, p. 218) "Em 1970, pela primeira vez a população urbana havia superado a rural no **Brasil. O rápido crescimento da população urbana representou ainda a** consolidação de grandes aglomerados metropolitanos. Institucionalizadas em 1973, as regiões metropolitanas passam a concentrar mais da metade da população urbana (Brito e Pinho, 2012). O acelerado processo de urbanização no Brasil, muito superior ao dos países desenvolvidos nesse mesmo período, foi um fenômeno até então sem precedentes, diretamente relacionado ao forte crescimento industrial e seu caráter concentrador." (RUFINO, 2016, p. 219-220) "Oliveira (1979) tem um importante papel na transposição do pensamento crítico brasileiro para o urbano, articulando a produção da periferia com as condições de superexploração da força de trabalho na industrialização. Para esse autor, o moderno (a industrialização) cresce e se alimenta do atrasado (a **superexploração do trabalho); disso resulta, "a contradição, e não apenas o paradoxo, de como uma enorme massa de assalariados não chega a** 38 ----- ![](img_p382_1.png) camara net **constituir-se um mercado para a produção capitalista, seja na residência, seja em melhoramentos urbanos" (Oliveira, 1979)." (RUFINO, 2016, p. 220)** "A formação da periferia é nesse sentido produto da espoliação urbana, termo definido por Kowarick (1979) como a sistemática exclusão das camadas populares do acesso aos serviços de consumo coletivo. Os espaços **periféricos são assim caracterizados como os mais distantes e de menor renda diferencial, ocupados pela população de mais baixa renda inserida de maneira mais precária no mundo do trabalho (Kowarick, 1979; Bonduki e** Rolnik, 1979). Representariam territórios sem Estado, quase totalmente intocados pelas políticas públicas, exceto pelos empreendimentos habitacionais massificados, implantados a partir de finais dos anos 1960." (RUFINO, 2016, p. 221) "A expansão da periferia nas grandes cidades e mais claramente o agravamento dos processos de favelização sustentaram o fortalecimento da **habitação como problema, assumindo quantitativamente a forma de um** gigantesco déficit habitacional." (RUFINO, 2016, p. 221) "A partir da década de 1980, o contexto de estagnação e inflação mudou a dinâmica de crescimento urbano que se estruturava desde o início dos anos 1940 do século passado. No Brasil, entre 1991 e 2000, houve um aumento de **22,5% do número de favelas. Enquanto os domicílios cresceram 1,01% em todo o país, os domicílios em favelas cresceram 4,18%. A favela, no momento** de crise, se coloca como um espaço privilegiado para reprodução da força de trabalho, por garantir acesso mais fácil ao mercado de trabalho por sua proximidade a regiões centrais (Torres e Oliveira, 2001)." (RUFINO, 2016, p. 221- 222) "Apesar da sensível redução das taxas de crescimento populacional, a partir da década de 1980, a periferia dos núcleos metropolitanos crescerá com taxas **mais elevadas repercutindo em maior incremento populacional. Essa dinâmica** reafirma o padrão de urbanização extensiva - processo de incorporação horizontal de áreas rurais adjacentes aos núcleos urbanos - impondo um caráter metropolitano às nossas periferias (Torres e Oliveira, 2001)." (RUFINO, 2016, p. 222) ----- #### cc ![](img_p383_1.png) camara net Camara Brasil Digit "É também a partir da década de 1980 que começa a se discutir a **transformação na estrutura das cidades a partir da implantação pontual de condomínios fechados, gerando espaços onde os diferentes grupos sociais estão muitas vezes próximos, porém separados por muros e dispositivos de segurança (Caldeira, 2000)." (RUFINO, 2016, p. 218)** "A partir de 2003, com o governo Lula, é possível observar maiores esforços no sentido de construção de uma política habitacional (Cardoso et al., 2011), garantindo o direcionamento dos recursos subsidiados para a população de menor renda." (RUFINO, 2016, p. 218) --- ![](img_p383_2.png) Figura 1 FGTS Unidades financiadas por faixas de renda 2007 2008 2009 ©3a55M O maisdeSSM Fonte: Estatisticas Basicas do Bacen (SFH-FGTS) organizados pelo Observatorio das Metropoles. --- "Embora o crescimento das favelas tenha sido interpretado como consequência de um cenário de crise, configurado a partir dos anos 1980 e resultando no adensamento e empobrecimento de porções mais centrais, o que passa a se verificar a partir da década de 1990 é a emergência das favelas na **periferia, dando origem a um fenômeno da "hiperperiferia" (Torres e Marques,** 2001, apud Torres e Oliveira, 2001), muitas vezes associadas a riscos ambientais." (RUFINO, 2016, p. 229) ----- ![](img_p384_1.png) camara net "De fato, a produção de uma "nova periferia" não se articula mais a um acelerado crescimento industrial, pelo contrário, pode ser vista como um **importante meio de dinamização da economia em si. Para Volochko (2011), já** a partir da década de 1980, fica mais claro um descolamento da questão habitacional e da problemática industrial, dando relevo à urbanização como processo autônomo e dominante, não mais diretamente relacionado à industrialização (Pereira, 2005). (RUFINO, 2016, p. 229) "Se antes a indústria estava presente como um forte elemento de atração dos trabalhadores, a nova lógica de produção imobiliária financeirizada repõe a **importância industrial visando uma verdadeira fabricação habitacional, que segue escalas e métodos crescentemente industrializados e se apoia na retórica de um déficit habitacional como poder de barganha de seus interesses e estratégias (Volochko, 2011)." (RUFINO, 2016, p. 229)** "Tal contradição se explicita nas limitações do Programa MCMV na resolução do problema que se propõe resolver - o déficit habitacional. Quando se observa a evolução do déficit entre 2008 (ano que antecede a implementação do Programa) e 2012, constata-se que esse avançou de 5.191.565 domicílios para 5.244.525, representando um acrescimento absoluto de 52.960 **domicílios (IBGE-PNAD 2007-2012). A redução relativa do déficit nesse período,** de 9% para 8,53%, deve-se, entretanto, ao contexto de intensificação da produção imobiliária, com aumento significativo do número total de domicílios." (RUFINO, 2016, p. 231) ----- cc ![](img_p385_1.png) camara net Camara Brasil mia Digit --- ![](img_p385_2.png) Figura 3 Distribuicdo do Déficit habitacional por componente (urbano)% habitacional Déficit % 2008 2009 Fonte: Estatisticas Basicas do Bacen (SFH-SBPE/FGTS) organizadas pelo CBIC Dados. u Precariedade habitacional Densidade excessiva = Coabitagio Onus aluguel excessivo em 2011 2012 --- "Embora a força do termo periferia permaneça presente nas leituras da metrópole contemporânea, o que se evidencia na atualidade é um **esvaziamento da carga teórica que o constituiu (Tanaka, 2007). Grande parte** das interpretações da época partia da análise da relação entre os processos de urbanização e de industrialização, os quais tendiam a promover graves desequilíbrios socioespaciais. O reconhecimento de dinâmicas diferenciadas, que já aparecem desde finais da década de 1980 e são reforçadas com o avanço de uma produção imobiliária nesses territórios na atualidade, impõe o **desafio de uma atualização teórica, que considere uma nova lógica de produção do espaço e as novas formas de produção de desigualdades."** (RUFINO, 2016, p. 233) "Se, originalmente, as periferias eram interpretadas como a resultante da **contradição entre capital trabalho no curso do processo de industrialização, sua análise na atualidade revela a primazia de uma contradição urbana que se exprime na totalidade da produção do espaço. O avanço de uma nova lógica de produção nesses espaços tende a exacerbar a reprodução do capital em detrimento das necessidades da reprodução social. É nesse sentido que toma** força uma contradição urbana, representada pela transição de uma produção urbana entendida como meio para a reprodução das relações sociais para uma hegemonia da produção imobiliária, representada pela privatização do espaço e do valor." (RUFINO, 2016, p. 233) ----- ![](img_p386_1.png) camara net ###### 8. Juventude, Projetos Sociais, Empreendedorismo E Criatividade: ###### Dispositivos, Artefatos E Agentes Para O Governo Da População Jovem ###### Autor(es): - **Lívia de Tommasi, doutora em Sociologia pela Universidade de Paris I,** professora adjunta do Departamento de Sociologia da Universidade Federal Fluminense. ``` o E-mail: livia.detommasi@gmail.com ``` ###### Link de Acesso: [https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=337330681005](https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=337330681005) ###### Referência: DE TOMMASI, L. Juventude, Projetos Sociais, Empreendedorismo e Criatividade: Dispositivos, Artefatos e Agentes para o Governo da População Jovem. Revista Internacional de História Política e Cultura **Jurídica, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p. 287-311, 2014.** ###### Pontos Principais: Esse artigo enriquece nosso debate porque a autora, em essência, se contrapõe ao nosso projeto (ou, ao menos, fortemente questiona sua realização). Esse é o argumento contrário, do porquê não fazer acontecer. O texto aborda a representação da juventude na sociedade, destacando a dualidade da imagem do jovem: hora problema social, hora potencial agente de mudança. Ao longo das décadas, essa representação evoluiu, passando de uma visão predominantemente negativa para uma perspectiva que reconhece o potencial dos jovens para contribuir com o desenvolvimento social. Foi no processo da redemocratização que surgiram a infância e a adolescência como fases da vida a serem protegidas por meio de institutos normativos como o ECA, de 1990. ----- ![](img_p387_1.png) camara net Segundo De Tommasi (2014), o ECA é símbolo da vitória da "doutrina da proteção integral", em contraposição à "doutrina da situação irregular." A vitória doutrinária não implica na aplicação prática de todos os seus postulados, mas ao menos cria o arcabouço institucional e jurídico de proteção a essa classe. Entretanto, no Brasil, a questão da juventude mudou de paradigma a partir da segunda metade dos anos 90, sendo impulsionada por eventos midiáticos como o assassinato do índio Galdino e o sequestro do ônibus 174. Nesse contexto histórico, argumenta a autora, o debate e trabalho social com a juventude foram tomados pelo modelo da gestão empresarial, e não mais uma visão garantidora de proteção institucional estatal. Influenciadas pela racionalidade neoliberal, surgiram abordagens que enfatizam parcerias público-privadas, eficácia e eficiência das intervenções sociais. Fundações empresariais passaram a desempenhar um papel significativo nesse campo, promovendo ações supostamente voltadas para o combate à pobreza. As novas estratégias governamentais, a partir da segunda metade da década de 90, para construção de políticas públicas em torno da população pobre, operam a partir de dois dispositivos: a territorialização das ações e a implicação dos operadores nativos. Ou seja: comunidades fragmentadas e **múltiplas substituem o conjunto da sociedade, e são entendidas como objetos** de governo separados do restante da coletividade. A partir da segunda metade década de 1990, há um deslocamento inclusive do órgão produtor de normativas em torno da juventude. Se antes, no Brasil, a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) tinha um papel significativo, passa a ser a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) que elabora normas, recomendações e sugestões para lidar com a questão da juventude. A ideia de "protagonismo juvenil" foi introduzida como uma abordagem que substitui a imagem do jovem como problema pela visão de que os jovens são parte da solução das questões sociais. Essa concepção foi disseminada tanto por governos quanto por organizações da sociedade civil, impulsionando uma série de programas e projetos destinados aos jovens, frequentemente valorizando a "criatividade e empreendedorismo" dos jovens periféricos. No entanto, é importante questionar até que ponto essa valorização realmente promove a emancipação e a igualdade social, ou se apenas perpetua relações de subalternidade, convertendo as capacidades dos jovens em ----- ![](img_p388_1.png) camara net produtos mercadológicos e segregando-os entre "pobres viáveis" e "pobres inviáveis." "Pobres empreendedores" e só "pobres." A visão do modelo de gestão empresarial se baseia em competição e triunfo daqueles que apresentam melhores resultados. Nesse contexto, enquanto alguns são incentivados a se tornarem empreendedores e a competir no mercado, outros são relegados à dependência de programas assistenciais ou à criminalização e repressão. ###### Citações Diretas: "A representação comum dos jovens, e especificamente dos jovens pobres, em nossa sociedade, é ainda uma imagem renovada da "classe intermediária" problemática retratada por Blanqui. Antes mesmo de existir enquanto **categoria social, essa faixa populacional existia enquanto problema social."** (DE TOMMASI, 2014, p. 290-291) "Essa dualidade na imagem da juventude, enquanto marginal ou "agente revitalizador", como veremos, é retomada em anos recentes quando à imagem do jovem-problema se contrapõe a do jovem-solução, seguindo a ideia de que é **possível canalizar as inquietações juvenis (difusas e não ideologicamente** definidas) para que sejam colocadas a serviço dos processos de democratização e desenvolvimento social." (DE TOMMASI, 2014, p. 291) "A partir da segunda metade dos anos 90, no Brasil, a questão da juventude passa a ocupar um lugar de destaque no âmbito da chamada "questão social". Alguns fatos de grande repercussão midiática contribuem para motivar essa atenção: o assassinato do índio Galdino em Brasília em 1997, o sequestro do ônibus 174 por um sobrevivente da chacina da Candelária em 2000. É importante notar que isso acontece num período histórico distinto, com relação ao período em que as atenções eram voltadas sobre a população de crianças e adolescentes. Se tomarmos como marco temporal da atenção sobre a **juventude a criação da Secretaria Nacional de Juventude, em 2004, passaramse mais de 20 anos desde a aprovação do ECA, anos de afirmação da** racionalidade neoliberal, de auge das políticas de "ajuste estrutural": flexibilização e precarização das relações de trabalho, financeirização da 45 ----- ![](img_p389_1.png) camara net economia, privatização das estatais, dentre outras transformações que afetam, em particular, o mundo do trabalho." (DE TOMMASI, 2014, p. 293) "No âmbito político, as questões sociais deixaram de ser formuladas segundo a "gramática dos direitos" que vigorou, no país, na época do processo de redemocratização. As palavras de ordem, agora, são outras: parcerias públicoprivado, accountability, ênfase sobre a eficácia e eficiência das intervenções medidas através de indicadores de custo-benefício. O modelo da gestão **empresarial contamina o trabalho social. Toda uma gramática e um saber** "técnico" são introduzidos para nomear as questões, orientar a elaboração dos "projetos", o enfrentamento das "emergências" provocadas pelas populações "a risco", saber que é patrimônio de especialistas, preferivelmente formados nos cursos de administração. O "ciclo dos projetos" torna-se mais complexo, as entidades se burocratizam, precisando dar conta do "planejamento estratégico", da quantificação do público-alvo, da descrição detalhada dos "resultados esperados" e "alcançados", das planilhas para a prestação de contas, dos indicadores de avaliação." (DE TOMMASI, 2014, p.293-294) "As fundações empresariais, que se multiplicam no Brasil a partir da segunda metade dos anos 90, atualizando as práticas da filantropia (sem, contudo, mudar a racionalidade que as orienta) também ocupam um lugar significativo no campo da juventude, no contexto de ações supostamente dirigidas a ###### "combater à pobreza", uma questão que volta a ser objeto de preocupação e **intervenção." (DE TOMMASI, 2014, p. 295)** "O governo através da comunidade, envolvendo os operadores nativos, é supostamente mais eficiente e eficaz, pois é na comunidade local que devem ser encontrados os recursos para enfrentar e solucionar os problemas sociais. ###### Aliás, a sobrevivência dos pobres no meio (ou por meio) de adversidades e **precariedades (a celebrada "resiliência") é prova de suas capacidades criativas e "inovadoras", capacidades que precisam somente ser ativadas e suportadas, através de projetos pontuais e de baixo custo. Promovidos por** fundações empresariais, os projetos (artefatos típicos da tecnologia de governo contemporânea) visam o "desenvolvimento local" e a promoção da "sustentabilidade". Estruturação do campo de ação possível, disposição das coisas, re-territorialização promovida pela "nova filantropia" que, como já notamos, reativa os antigos preceitos da filantropia. Em 1836 o Ministro 46 ----- ![](img_p390_1.png) camara net francês Duchâtel assim os enunciava: "Filantropos, vocês que querem melhorar a condição de seus próximos, lembrem sempre aos pobres que seu destino está em suas próprias mãos. A melhor coisa que vocês podem fazer para eles é ensinar-lhe a viver sem a ajuda de vocês". Ideia que, entre nós, ficou popular **através do ditado "não dar o peixe e sim ensinar a pescar". (DE TOMMASI,** 2014, p. 294) "Não se trata de diminuir, ou substituir a ação do Estado, e sim de ramificar, disseminar, multiplicar sua ação através do tecido associativo. Não um "Estado mínimo" e sim um "Estado-animador". (DE TOMMASI, 2014, p. 297) "É nesse contexto que cai como uma luva a ideia de "protagonismo juvenil" , importada no Brasil por um dos especialistas mais respeitados da área da criança e do adolescente, membro do grupo de redação do ECA, Antonio Carlos Gomes da Costa, difusor, entre nós, de conceitos e paradigmas teóricos elaborados no âmbito das agências das Nações Unidas, que se tornou consultor de muitas fundações empresariais. Para o Instituto Odebrecht, Antonio Carlos elabora, em 1996, um texto intitulado: "Protagonismo juvenil: Adolescência, Educação e Participação Democrática", **onde a imagem dos** ###### "jovens-problema" é substituída pela ideia de que os jovens são "parte da **solução" dos problemas sociais. Ou seja, suas forças, energias, desejos de** transformação e até sua suposta "rebeldia" potencial podem e devem ser ativados e utilizados em prol da melhoria das condições de vida e do enfrentamento dos muitos problemas que perpassam a sociedade brasileira, tanto no campo como nas cidades." (DE TOMMASI, 2014, p. 297) "O "protagonismo juvenil" é o emblema da representação dos jovens-solução, matriz discursiva, motivação e, tautologicamente, finalidade dos programas sociais acionados tanto pelos governos como pelas organizações sociais, até hoje." (DE TOMMASI, 2014, p. 298) "Atrair" os jovens (ou, mais especificamente no Rio de Janeiro, ganhar a "disputa com o tráfico") através da proposição de cursos, cursinho e atividades variadas de "arte e cultura" (cursos de DJ, break dance, capoeira, grafite, fotografia, teatro, música, artes visuais) virou a receita aplicada por projetos **públicos e privados dirigidos aos jovens no último decênio. Se na época dos** ----- ![](img_p391_1.png) camara net projetos voltados às crianças e adolescentes a ênfase era colocada sobre a formação e a orientação para o trabalho, agora a aposta é ativar as capacidades criativas dos jovens. A arte é utilizada como "arma", como instrumento dessa ativação, como antídoto." (DE TOMMASI, 2014, p. 298) "O meu segundo campo de indagações se inicia, de forma mais ocasional, em São Paulo, onde, durante a primeira década do século XXI, se assiste a uma multiplicação de iniciativas culturais na e da periferia. A grande variedade de **saraus, grupos de teatro, rodas de samba, cineclubes, bandas de rap, grafites, que acontecem nos territórios periféricos, mostram que nas periferias há uma efervescente produção artística. A "Agenda Cultural da Periferia", editada todo** mês pela ONG Ação Educativa, é um excelente instrumento para acompanhar essa intensa programação." (DE TOMMASI, 2014, p. 299) "A celebração da criatividade presente nas favelas não é algo novo, no Rio de Janeiro. É na favela que surgiu o samba, um dos principais símbolos da cultura **brasileira. Assim, a imagem da favela como lugar da "autenticidade", da riqueza** cultural, da sonoridade do samba, da inventividade popular, sempre andou junto, nas representações sociais da cidade, com seu reverso negativo: a favela como problema social caracterizado pela sujeira, a promiscuidade, a bandidagem de seus moradores." (DE TOMMASI, 2014, p. 301) "São inúmeras, atualmente, as iniciativas voltadas a valorizar as capacidades supostamente "naturalmente criativas" presentes nas favelas. Nesse quadro, é preciso indagar: de que forma, através dessa valorização, o lugar dos **subalternos na cidade é reconfigurado? Trata-se de uma efetiva emancipação rumo a uma maior igualdade social, econômica e política? Ou de uma** celebração que alimenta o valor mercadológico de produtos e produtores sem alterar a relação de subalternidade?" (DE TOMMASI, 2014, p. 302) Comentando sobre a favela Cidade de Deus, depois de "pacificada" "Os comerciantes locais são incentivados a se legalizar (através da figura do MEI - Microempreendedor Individual) e acessar as muitas oportunidades de créditos oferecidas por Bancos e fundos públicos de micro credito; jovens recebem formação para criar seus empreendimentos sócio-culturais; mulheres ----- ![](img_p392_1.png) camara net são capacitadas para abrir seu negócio através de programas financiados por fundações internacionais." (DE TOMMASI, 2014, p. 303) "As virtudes empreendedoras dos pobres e favelados são exaltadas em publicações, palestras, matérias de jornais. É a "potência da favela" da qual fala com insistência um dos "novos cariocas", Marcus Faustini, idealizador da "Agencia de Redes para a Juventude", mais uma iniciativa (premiada e celebrada) que pretende incentivar os jovens pobres a realizar projetos sociais." (DE TOMMASI, 2014, p. 303) "Dessa forma, **o governo da população jovem opera através da** **responsabilização individual, do incentivo à criatividade individual colocada a serviço da "comunidade"; cada um é responsável pelo seu processo de inserção social no âmbito da comunidade local. Não existe solidariedade de classe, pois um dos preceitos do empreendedorismo é a competição. Nada a** se cobrar do Estado, já que cada um é responsável pelo seu destino, cada um deve investir no aprimoramento de suas capacidades naturais, "correndo atrás das oportunidades" oferecidas pontualmente por uma galáxia de "projetos", **sempre precários e de curta duração. A insistência sobre a territorialização das** ações, inclusive, impede a ruptura da segregação espacial e simbólica (já operada pelos dispositivos atuados pelas organizações criminais nas favelas). Por outro lado, a suposta valorização das distintas "identidades" também opera no sentido de uma segmentação da população. Cada "caixinha identitária" é chamada, inclusive, a competir pelos recursos públicos e privados, argumentando a favor da sua maior "vulnerabilidade" com relação àquela dos outros grupos. São os efeitos das políticas de identidade que clamam pelo **reconhecimento e a reparação do dano, em detrimento da redistribuição. Da mesma forma como os territórios fragmentam o espaço da cidade, a ênfase sobre as identidades fragmenta demandas e reivindicações." (DE TOMMASI,** 2014, p. 306) "Separar, dividir, classificar. Em especial, os criativos e empreendedores dos **descartáveis. Ou, nas palavras de Anete Ivo, os pobres viáveis e os inviáveis.** Para os primeiros, cursos, projetos e incentivos para se tornar empreendedores, para ocupar um lugar no mercado, como produtores e/ou consumidores; para os segundos, a dependência de algum programa de transferência de renda (como argumente Anete Ivo) ou, para os menos afortunados, a repressão, 49 ----- ![](img_p393_1.png) camara net criminalização, encarceramento, morte por causas violentas." (DE TOMMASI, 2014, p. 307) ----- CONTRATO DE PRESTAGAO DE SERVICOS PARA REALIZAGCAO DE PROJETO DE IMPACTO Pelo presente CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS PARA REALIZACAO DE PROJETO DE IMPACTO (Contrato), as partes: VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., sociedade empresdria regularmente constituida sede Sao Paulo, CNPJ/ME n2 39.665.366/0001-15, neste ato representada na forma de com em seus atos constitutivos, doravante denominada somente “CONSULTORES” e BELLINE SANTANA, brasileiro, casado, economista funcionario autarquico federal, residente e domiciliado em Sdo Paulo, Capital, na Rua Souza, n? 334, Vila Matilde, 03531-020, CPF n2 113.281.438-30, doravante apenas “BELLINE” e, ou se em conjunto, “PARTES”, CONSIDERANDO QUE: CONSULTORES tem como foco negocios de impacto, que ndo econdmicos, mas também no projetos podem gerar; O administrador desenvolvido importante histérico de trabalho junto ocupando inclusive o cargo Camara-e.net, desenvolvimento da economia digital OCDE como a instituigdo relacionados a economia digital (ANEXO 11). de CONSULTORES de Presidente multidisciplinar multidisciplinar (ii ) Em razdo do exposto nos Considerandos interesse no desenvolvimento economia digital brasileira e proporcionar no pais. (iv) Por sua vez, BELLINE tem experiencia e sobretudo no sistema financeiro nacional; BELLINE também tem interesse desenvolver e, com isso, contribuir sobretudo as criancas e adolescentes; constante de seus projetos e trabalhos os chamados apenas focam na geragdo de lucros e ganhos impacto positivo socioeconémico e cultural que tais tem ao longo dos ultimos 10 anos ao mercado da economia digital, da Camara Brasileira da Economia Digital que hd 20 anos trabalha pelo no Brasil. A Camara-e.net foi reconhecida pela mais importante do Brasil para temas (ii) e (iii), CONSULTORES nutrem especial de projetos que possam positivamente impactar a o seu crescimento e a geracdo de empregos e grande historico de trabalho no setor financeiro em atribuir impacto aos trabalhos que pretende positivamente para a sociedade brasileira, ----- (vi) Ambos, CONSULTORES e BELLINE, se debrugaram sobre o tema da juventude periférica vulneravel e sua interface com o mercado digital e financeiro em estudo conduzido de maneira independente, entre outubro/23 agosto/24, visou e que diagnosticar as causas e problemas quanto a inser¢do dessa juventude no mercado de trabalho formal; (vii) Como fruto desse estudo prévio, PARTES concordaram melhor forma de as que a conscientizar as empresas contratantes e estimular os jovens em busca de emprego seria por meio de um ciclo de palestras que envolvesse os dois grupos, tornando horizontal o didlogo entre eles e que criaria um ecossistema de troca de informagdes, oportunidade e trabalho. Resolvem, para tal fim, ajustam entre sim o presente CONTRATO para a somatdria de esforgos focado na consecugdo de objetivos comuns a seguir delineados. CLAUSULA PRIMEIRA OBJETO 1.1. O objeto do CONTRATO ¢é acompanhado de supervisdo, (composto de no setor financeiro, customizado conscientizagdo empregaticios a juventude conforme propostas (ANEXO I e Il). ciclo de palestras realizagdo e empresas que bem a depender acerca e a promogdo do trabalho vulnerdvel, técnica a suporte integram como para do da desassistida e realizagdo do complemento (“CICLO”), ministradas técnico dos CONSULTORES, a economia digital brasileira, | | jovens). | As palestras | |---|---|---| | publico, | mas | congregam | | realidade | da | juventude | formal no mercado e carente de perspectivas comercial apresentadas e de um estudo ja realizado por BELLINE, com apoio, para o publico alvo com foco especial terdo conteddo distinto e | em | um | Unico | valor: | a | |---|---|---|---|---| | vulnerdvel | | em — | termos | | digital e financeiro para reais de futuro, anexas a este instrumento CLAUSULA SEGUNDA INVESTIMENTO 2.1. Como forma de garantir o cumprimento do objeto delineado na clausula anterior, os CONSULTORES, neste ato, concordam em custear a estruturagdo, elaboragdo, promogdo e todas as demais despesas envolvidas na execugdo do CICLO, estimados conforme Proposta Comercial (ANEXO Il) e que serdo pagos, quando for o caso, de acordo com as condi¢des fixadas em referida proposta e no cronograma de trabalho previsto no ANEXO I. CLAUSULA TERCEIRA PENALIDADES ----- 3.1. Eventual inviabilizagdo ou ndo-realizagdo do CICLO ou de qualquer de suas partes uma unica palestra ou um grupo delas, por exemplo se ndo previamente avisada, nem se —, tratando de caso de forga maior ou caso fortuito, ensejard a CONSULTORES o direito de reaver até 10% dos valores pagos pelo projeto em razdo do descumprimento. § Unico Ultrapassados 15 dias do irregularidades acima sejam sanadas, prazo sem que as ou sendo os casos de nao realizagdo do CICLO ou de suas partes, poderd CONSULTORES solicitar a rescisdo do presente CONTRATO com o reembolso por parte de BELLINE de 50% do valor recebido em pagamento por CONSULTORES. CLAUSULA QUARTA CONFIDENCIALIDADE 4.1. Aspectos comerciais. As Partes se comprometem a tratar com estrita confidencialidade e, consequentemente, ndo divulgar ou tornar publicos quaisquer aspectos relativos ao presente Contrato sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte. 4.2. Informagdo relacionada. A Contratada se obriga a tratar com estrita confidencialidade e ndo revelar a terceiros toda e qualquer informagdo relacionada a Contratante a qual tenha tido acesso em decorréncia da prestagdo dos Servigos objeto deste Contrato, salvo que (a) sejam ou venham a ser de dominio publico sem o descumprimento da obrigagdo de confidencialidade de que trata esta cldusula; (b) eram de conhecimento da Contratada da informagdo a época em que ocorreu tal revelagdo; ou (c) tenham sido recebidas licitamente, pela Contratada, de terceiros que ndo estejam, de qualquer maneira, sujeitos a qualquer obrigagdo de confidencialidade; ou (d) sejam exigidas por 6rgdo judicial ou administrativo de competente. 4.3. Prazo. A Contratada se responsabiliza pelo cumprimento das obrigagdes de confidencialidade previstas nesta Cldusula por si, por seu Representante Legal, seus executivos, empregados, consultores, agentes e representantes. As obrigagdes de confidencialidade previstas nesta clausula serdo validas durante toda a vigéncia do Contrato, e permanecerdo validas e eficazes até 10 (dez) anos ap6s o encerramento deste Instrumento, sobrevivendo inclusive em caso de configuragdo de hipétese de rescisdo. CLAUSULA QUINTA COMUNICAGOES 5.1 Notificagdes. Exceto se de outra forma previsto neste Contrato, quaisquer notificagdes, pedidos, demandas, instrugdes e outras comunicagdes a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente Contrato, por ou para qualquer das Partes, serdo efetuadas por escrito e entregues pessoalmente, enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ----- (AR) ou por e-mail com confirmagdo de recebimento, para os enderegos das Partes e seus representantes legais, a seguir descritos: Se para CONSULTORES: Enderego: Av. Paulista, 2202, andar 7 Bela Vista A/C: Leonardo Palhares Sdo Paulo/SP 01310-932 Se para a BELLINE: Enderego: Rua Gregdrio Souza, n? 334, Vila Matilde, 03531-020 A/C: Belline Santana 5.2. Atualizacdo de Enderego. Constitui responsabilidade de cada uma das Partes manter atualizadas as supra, em caso de alteragdo de enderegos, sob pena de, ndo o fazendo, eventuais notificagdes entregues nos enderegos anteriores serem reputadas como entregues. CLAUSULA SEXTA DISPOSICOES GERAIS 6.1. Abrangéncia. As Partes estabelecem a eficacia do presente Contrato, assim como que a prestagdo dos Servigos a serem realizados pela Contratada, serdo aplicaveis e abrangentes sé a propria Contratante, mas também aos Representados, seus (pessoas fisicas ou juridicas), sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum, expressamente identificados no Anexo Il, e quaisquer outras Pessoas que poderdo ser apontadas pela Contratante como incluidas na presente contratagdio mediante comum acordo com a Contratada. 6.2. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Salvo nas expressamente previstas em contrério, o presente Contrato é celebrado sob a condigdo expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, vinculando ndo sé Partes também qualquer titulo. as como seus sucessores a 6.3. Vinculagdo e Modificagdo. Este Contrato vinculard o Representante Legal da Contratada durante toda a sua vigéncia. Este Contrato somente podera ser alterado ou aditado por meio de Termo Aditivo escrito celebrado por todas as Partes. 6.4. Remédios. A falha ou demora de uma Parte no exercicio de qualquer direito ou remédio previsto neste Contrato ou em Lei ndo constitui rentincia de tal direito ou remédio ou rendncia de outros direitos ou remédios, nem implicard novagdo ou obstard exercicio subsequente de tal direito ou remédio. O exercicio parcial de um direito ou remédio previsto neste Contrato ou em Lei ndo impede o exercicio adicional de tal direito ou remédio ou o exercicio de outro direito ou remédio. Os direitos e remédios de cada uma das Partes previstos neste Contrato sdo cumulativos e ndo excluem outros direitos ou remédios previstos em Lei. ----- Qualquer rendincia ou novagdo de qualquer direito sob o presente por qualquer Parte somente tera validade feita escrito por tal Parte. se por 6.5. Subsisténcia. No caso de qualquer disposi¢do ou termo deste Contrato ser considerado ilegal, invalido ou inexequivel por qualquer razdo, tal ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade ndo afetard demais termos ou disposigdes deste Contrato, devendo as Partes se empenharem para substituir as disposi¢des ilegais, invélidas, nulas ou inexequiveis por outras que correspondam a intengdo das partes no presente Instrumento. 6.6. Cessdo. As Partes ndo poderdo transferir ou ceder total ou parcialmente obrigagdes decorrentes deste Contrato, a que titulo ou pretexto for, sem consentimento da outra Parte. os direitos e o expresso CLAUSULA SETIMA LEI APLICAVEL E FORO 7.1. Foro para Resolugdo de Disputas. Fica eleito o Foro da Comarca de Sao Paulo/SP, para dirimir quaisquer duvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As Partes declaram e concordam que a assinatura do presente Contrato podera ser efetuada em formato eletrénico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficacia do presente Contrato e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Civil, formato eletrénico e/ou assinado pelas Partes meio de em por certificados eletronicos, ainda que sejam certificados eletronicos ndo emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 29, da Medida Proviséria n2 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Cada um dos individuos que assina em nome das Partes declara e garante que esta autorizado a executar o presente Contrato em nome da respectiva Parte, bem como que o presente Contrato, quando executado, tornar-se-a valido e vinculante de acordo com seus termos. E, por assim estarem certos e acordados com relagdo a seus termos, firmam as PARTES o presente INSTRUMENTO em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus juridicos e legais efeitos. Paulo, 28 de agosto de 2024. BELLINE Assinado de forma digital por BELLINE SANTANA:11328143830 SANTANA:11328143830 Dados: 2024.09.12 18:33:50 -03'00' BELLINE SANTANA ![](img_p398_1.png) Documento assinado digitalmente vb LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ----- Testemunhas: Nome: CPF/ME: Nome: CPF/ME: ----- ANEXO | PROPOSTA TECNICA ----- ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL ----- ANEXO III CAMARA-E.NET ----- ###### 27/08/25, 09:56 Emitida para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 11/03/2026 às 14h22 ![](img_p403_1.png) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO sane 00000001 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Data © Hora de 27/08/2025 09:56:10 NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVIGOS NFS-e Cadigo de BSEU-YFLT nie? PRESTADOR DE SERVICOS CPF/CNPJ: 61.694.113/0001-67 Inscrigéo Municipal: 1.886.500-8 | Nome/Razé&o Social: | | INSPIRACAO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITACAO LTDA | | | |---|---|---|---|---| | Enderego: | R JOSE ANTONIO COELHO 193, CONJ | 81 - | VILA MARIANA - | CEP: 04011-060 | | Municipio: | Paulo | | | UF: SP | TOMADOR DE SERVICOS Nome/Razéo Social. VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CPF/CNPJ: 39.665.366/0001-15 Inscrigéo Municipal: 6.752.329-3 Enderego: AV PAULISTA 2202, ANDAR 7 BELA VISTA CEP: Municipio: S&o Paulo E-mail: contabil@lefcon.com.br INTERMEDIARIO DE SERVICOS CPF/CNPJ Nome/Raz&o Social: --- DISCRIMINAGCAO DOS SERVIGOS SERVIGOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS VALOR TOTAL DO SERVICO R$ 100.000,00 = INSS (R$) IRRF (RS) CSLL COFINS (RS) PIS/PASEP (R$) do Servigo 03158 Datilograf, estenogrf, expdnte, secret, redagdo, ed. revis, infr estrut adm e congéneres Valor | Total das Dedugées (RS) Base de Calculo % Valor do ISS (R$) Crédito (R$) 0.00 = = 0,00 Municipio da Prestagao do Servico Numero Inscrigo da Obra Valor Aproximado dos Tributos / Fonte 1 Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei Nacional; OUTRAS INFORMAGOES re 14.097/2005; 2 Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples ###### Pág. 1 do doc. 28 (DOCUMENTO INTERNO 6421/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 1/1 ----- ###### 02/10/25, 12:04 Emitida para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 11/03/2026 às 14h22 ![](img_p404_1.png) PREFEITURA DO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NOTA FISCAL ELETRONICA RPS 20251002008756802838 CPF/CNPJ: 61.594.113/0001-57 Nome/Razé&o Social: INSPIRACAO PROJETOS EDUCACIONAIS E Enderego: R JOSE ANTONIO COELHO 193, CONJ Municipio: Paulo MUNICIPIO 4, Ne emitido em 01/10/2025 PRESTADOR DE SERVICOS 81 VILA MARIANA DE SAO PAULO DE SERVICOS NFS-e Numero da Nota 00000004 Data e Hora de Emisséo 01/10/2025 17:42:57 Cédigo de Verificagéo HTNS-BN3U Inscrigéo Municipal: 1.886.500-8 CAPACITACAO LTDA CEP: 04011-060 UF: SP TOMADOR DE SERVICOS Nome/Razéo Social. VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CPF/CNPJ: 39.665.366/0001-15 Inscrigéo Municipal: 6.752.329-3 Enderego: AV PAULISTA 2202, ANDAR 7 BELA VISTA CEP: Municipio: S&o Paulo E-mail: contabil@lefcon.com.br INTERMEDIARIO DE SERVICOS CPF/CNPJ Nome/Raz&o Social: --- DISCRIMINAGCAO DOS SERVIGOS SERVIGOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS VALOR TOTAL DO SERVICO R$ 100.000,00 = INSS (R$) IRRF (RS) CSLL COFINS PIS/PASEP (R$) do Servigo 05762 Servigos de instrugdo, treinamento e avaliago de conhecimentos | | Valor Total das Dedugdes (R$) 0.00 | Base de Calculo (R$) | Aliquota % | |---|---|---| | Municipio da Prestagao do Servico | | Numero Inscrigo da Obra | de qualquer natureza. Valor do ISS (RS) Credito (R$) 0,00 Valor Aproximado dos Tributos / Fonte OUTRAS INFORMAGOES 1 Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei re 14.097/2005; 2 Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; 3 Esta NFS-e substitui 0 RPS N° 4, emitido em 01/10/2025; ###### Pág. 1 do doc. 29 (DOCUMENTO INTERNO 6423/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 1/1 ----- ###### 04/11/25, 09:09 Emitida para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 11/03/2026 às 14h22 ![](img_p405_1.png) H A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA A NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS NFS-e 20251104061594113000157 PRESTADOR DE SERVICOS CPF/CNPJ: 61.594.113/0001-67 Inserigéo Municipal: Nome/Razéo Social: INSPIRACAO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITACAO LTDA R JOSE ANTONIO COELHO 193, CONJ 81 VILA MARIANA CEP: 04011-060 Municipio: S&o Paulo UF: SP Numero da Nota 00000006 Data e Hora de 04/11/2025 09:09:12 Codigo de Verificag: 1.886.500-8 Nome/Razéo Social. VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CPF/CNPJ: 39.665.366/0001-15 AV PAULISTA 2202, ANDAR Municipio: S&o Paulo de servigos administrativos TOMADOR DE SERVICOS Municipal: 6.762.329-3 7 BELA VISTA CEP: UF SP E-mail\_contabil@lefcon.com.br INTERMEDIARIO DE SERVICOS Social «-- DISCRIMINACAO DOS SERVICOS VALOR TOTAL DO SERVICO R$ 105.000,00 = INSS (R$) IRRF (RS) CSLL (R$) COFINS (R$) PIS/PASEP (R$) do Servigo 06762 Servigos de instrugéo, treinamento e avaliagio de conhecimentos de qualquer natureza. | Valor Total das Dedugbes (RS) Base de Calculo (R$) % Valor do 155 (RS) Crédito (RS) 0,00 0,00 Municipio da Prestagao do Servigo Namero Inscrigao da Obra Valor Aproximado dos Tributos / Fonte OUTRAS INFORMAGOES 1 Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei re 14.097/2005; 2 Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional: ###### Pág. 1 do doc. 30 (DOCUMENTO INTERNO 6424/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 1/1 ----- **PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO** Número da Nota ![](img_p406_1.png) **00000007** **SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA** Data e Hora de Emissão **01/12/2025 11:11:47** **NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e** Código de Verificação ###### 2ZU8-CLHC 20251201u61594113000157 --- ###### PRESTADOR DE SERVIÇOS CPF/CNPJ: **61.594.113/0001-57** Inscrição Municipal: 1.885.500-8 Nome/Razão Social: INSPIRACAO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITACAO LTDA Endereço: **R JOSE ANTONIO COELHO 193, CONJ 81 - VILA MARIANA - CEP: 04011-060** Município: São Paulo UF: SP --- Nome/Razão Social: VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CPF/CNPJ: **39.665.366/0001-15** Endereço: **AV PAULISTA 2202, ANDAR 7 - BELA VISTA - CEP: 01310-932** Município: **São Paulo** --- | CPF/CNPJ: ---- | | | | | | |---|---|---|---|---|---| | prestação de serviços | de apio administrativo | | | | | ###### TOMADOR DE SERVIÇOS Inscrição Municipal: 6.752.329-3 UF: **SP** E-mail: **contabil@lefcon.com.br** ###### INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS Nome/Razão Social: ---- --- | | | VALOR | TOTAL DO SERVIÇO = R$ 105.000,00 | | | |---|---|---|---|---|---| | INSS (R$) | IRRF (R$) | CSLL (R$) | COFINS (R$) | PIS/PASEP (R$) | IPI (R$) | | - Código do Serviço | - | - | - | - | - | | 03158 - Datilograf, digitação, | estenogrf, expdnte, secret, redação, ed. | revis, infr estrut adm e | congêneres | | |---|---|---|---|---| | Valor Total das Deduções (R$) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Valor do ISS (R$) | Crédito (R$) | | 0,00 | * | * | * | 0,00 | | Município de Prestação do Serviço | Número Inscrição da Obra | Valor Aproximado dos Tributos / Fonte | |---|---|---| | - | - OUTRAS INFORMAÇÕES | - | (1) Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei nº 14.097/2005; (2) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; ----- ###### JOVENS ¢&> camara-e.net ## POTENTES CAMARA BRASILEIRA DA ECONOMIA DIGITAL RELATORIO ANUAL 2025 Consolidagao Estratégica e Aprendizados Sao Paulo Janeiro de 2026 4° ----- **SUMÁRIO** 1. Apresentação do Projeto ..................................................... 3 2. Resumo 2025 em Números ................................................... 4 3. Aprendizados e Prova de Conceito ...................................... 5 4. Plano Estratégico para 2026 ................................................ 8 5. Considerações Finais .......................................................... 11 ----- | 1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO O projeto Jovens Potentes é uma iniciativa da Câmara Brasileira de Economia Digital (Câmara-e.Net) que visa conectar jovens de comunidades periféricas a oportunidades concretas no mercado de trabalho pesquisa realizada entre março diagnóstico específico: a principal barreira enfrentada por esses jovens não é a falta de capacidade técnica ou interesse referência e a dificuldade de projeção de futuro. | 1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO O projeto Jovens Potentes é uma iniciativa da Câmara Brasileira de Economia Digital (Câmara-e.Net) que visa conectar jovens de comunidades periféricas a oportunidades trabalho digital março e agosto diagnóstico específico: a principal barreira enfrentada por esses jovens não é a falta de interesse pela tecnologia, referência e a dificuldade de projeção de futuro. | O projeto Jovens Potentes é uma iniciativa da Câmara Brasileira de Economia Digital (Câmara-e.Net) que visa conectar jovens de comunidades periféricas a oportunidades digital e financeiro. Desenvolvido a partir de agosto de 2024, o projeto fundamenta-se em diagnóstico específico: a principal barreira enfrentada por esses jovens não é a falta de tecnologia, mas a ausência de modelos de referência e a dificuldade de projeção de futuro. | |---|---|---| | 1.1 Contexto e Fundamentação | | | A pesquisa exploratória identificou o que denominamos "crise de sonho" - uma condição na qual grande parte da juventude periférica não consegue visualizar um futuro para si mesma no mercado formal. Esta crise é intensificada pela competição com modelos de trabalho precarizados, como a uberização, que se apresentam como solução imediata para necessidade de renda, mas têm como custo um futuro sem segurança, plano de carreira ou identidade profissional clara. ----- Os dados secundários analisados revelaram cenário preocupante: 21,4% dos homens jovens e 34,3% das mulheres jovens estão ociosos, sem estudar nem trabalhar. Em São Paulo, dos 2,47 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, 25% vivem em situação de pobreza e 18% em pobreza extrema. Contudo, 82% têm acesso à internet de boa qualidade e 64% são economicamente ativos - evidenciando que o problema não reside na falta de recursos tecnológicos ou disposição para o trabalho. Somado a esse diagnóstico local, a fase inicial de estruturação do projeto contou com uma ampla prospecção internacional. Foram estabelecidos contatos com representantes de organismos de supervisão em diversos países das Américas e na Espanha, com destaque para referências buscadas no Uruguai, Peru, Colômbia, EUA e Chile, visando identificar modelos de sucesso e projetos que seguissem uma linha de atuação semelhante à nossa para servirem de benchmark. ###### 1.2 Proposta de Valor O Jovens Potentes propõe-se a ser ponte entre a juventude periférica e carreiras sólidas no setor digital e financeiro. A abordagem diferencia-se de iniciativas tradicionais de capacitação técnica ao priorizar: i) construção de horizontes aspiracionais, demonstrando aos jovens possibilidades de trajetória profissional; ii) apresentação de modelos de referência concretos, profissionais com trajetórias semelhantes que inspirem e demonstrem possibilidades reais; iii) conexão direta com oportunidades, mediante curadoria de vagas afirmativas e acesso a redes de contato profissional; iv) empoderamento sobre capacitação isolada, priorizando desenvolvimento de autoestima e sensação de controle sobre o próprio destino. ----- ###### 2. IDENTIDADE VISUAL E CONSTRUÇÃO DA MARCA Um dos marcos fundamentais de 2025 foi o processo de criação e construção da marca "Jovens Potentes". Este processo foi essencial para materializar o propósito do projeto em uma identidade que comunica força, modernidade e conexão ![](img_p411_1.png) JOVENS POTENTES JOVENS POTENTES ###### 2.1 Conceito do Logo A marca foi construída sobre o conceito de "encaixe e impulsão". O logo utiliza formas geométricas sólidas que se intercalam, simbolizando a união entre o potencial do jovem da periferia e as oportunidades do mercado digital. O design visual sugere movimento e construção coletiva, reforçando que o futuro é algo a ser montado e conquistado. ###### 2.2 Elementos Visuais e Cores A escolha cromática reflete a vibração e a diversidade brasileira, fugindo da sobriedade excessiva do mercado tradicional para gerar maior identificação com o público jovem: - **Azul Real: Transmite a credibilidade institucional da Câmara-e.Net.** ----- - **Amarelo e Verde Vibrantes: Representam a energia, a criatividade e o potencial latente das** periferias. **Slogan: A assinatura "IMPULSIONANDO O FUTURO" complementa a marca, reforçando o papel do** projeto como catalisador de trajetórias profissionais. Este processo de branding foi crucial para estabelecer uma presença digital proprietária e profissional, permitindo que o jovem se veja representado em um espaço de alta qualidade estética e institucional. ###### 3. RESUMO 2025 EM NÚMEROS O ano de 2025 marcou a consolidação estratégica do projeto Jovens Potentes. Ao estabelecermos presença digital, iniciamos trajetória de conteúdo que superou metas iniciais de engajamento e alcance. ###### 3.1 Métricas de Presença Digital A tabela a seguir apresenta os principais indicadores de desempenho nas plataformas digitais: | Indicador | Instagram | LinkedIn | |---|---|---| | Impressões | 11.300 | 6.313 | | Engajamento | 348 | 320 | | Seguidores | 1.971 | 998 | Posts Totais 58 ###### 3.2 Análise de Desempenho No Instagram, a plataforma demonstrou maior tração com o público jovem, alcançando 11.300 impressões e base de 1.971 seguidores. O conteúdo com melhor desempenho foi o vídeo institucional, que obteve 65 curtidas e 2.504 impressões, confirmando a hipótese de que conteúdo audiovisual com rostos e histórias reais gera maior identificação. No LinkedIn, embora com números absolutos menores (6.313 impressões, 998 seguidores), a plataforma apresentou taxa de engajamento proporcionalmente superior, indicando audiência mais qualificada para parcerias institucionais e conexões com empresas associadas. ###### 3.3 Publicações de Maior Impacto ----- As publicações que geraram maior engajamento compartilham características específicas: presença de rostos reais, narrativas pessoais de superação conectadas ao mercado financeiro e digital, comunicação de oportunidades concretas e linguagem acessível sem perda de credibilidade institucional. Esta percepção orientará a estratégia de conteúdo para 2026. | 4. APRENDIZADOS E PROVA DE CONCEITO O ano de 2025 foi caracterizado hipóteses. As iniciativas executadas, incluindo aquelas que não atingiram os resultados esperados, geraram aprendizados 2026. | 4. APRENDIZADOS E PROVA DE CONCEITO caracterizado por experimentação hipóteses. As iniciativas executadas, incluindo aquelas que não atingiram os resultados aprendizados fundamentais que | experimentação sistemática e validação de hipóteses. As iniciativas executadas, incluindo aquelas que não atingiram os resultados recalibraram a estratégia para | |---|---|---| | 4.1 Eventos e Patrocínios | | | | InovaHack Salvador. O projeto e conexão com o ecossistema posterior sobre a vinculação do | planejou participação no de inovação. O evento foi projeto a iniciativas de | evento como estratégia de visibilidade cancelado, demandando avaliação terceiros. | ----- *Aprendizado: A dependência de eventos externos expõe o projeto a riscos não controláveis.* Patrocínios requerem fluxo de caixa relevante e alinhamento claro de propósito. A exposição excessiva a terceiros deve ser evitada ou mitigada com planos contingenciais. **Participação na Universidade Zumbi dos Palmares. A participação de** Belline Santana, Chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central do Brasil, em palestra na instituição produziu resultados positivos. A atividade estabeleceu ponte institucional relevante e demonstrou o potencial de eventos presenciais com figuras de referência. *Aprendizado:* Atividades presenciais com modelos de referência geram impacto superior a iniciativas puramente digitais. ###### 4.2 Webinários Realizou-se webinário com João Vitor Aquino (Cosmos ESG) e Raphael Vicente (Faculdade Zumbi dos Palmares), visando conectar a audiência institucional com o público-alvo jovem. Embora a ponte institucional tenha sido estabelecida com sucesso, a conversão para engajamento da juventude periférica foi significativamente abaixo do esperado. O formato webinário não demonstrou tração junto ao público jovem. *Aprendizado:* Webinários funcionam adequadamente para audiências institucionais e corporativas, mas não constituem canal efetivo para captação de jovens periféricos. O formato é percebido como distante por esse público. Canais tradicionais de comunicação corporativa não são o melhor caminho para conexão com a juventude. ###### 4.3 Parcerias e Alinhamento Estratégico **ONGs e Organizações Sociais. Foram contactadas diversas ONGs identificadas durante a** fase de pesquisa (Abraça-Me, MonteAzul, TechMov, Libertários do Capão, entre outras). Verificou-se que várias organizações, embora relevantes em suas propostas, não apresentavam perfil condizente com os objetivos do projeto. O modelo de trabalho dessas organizações frequentemente oferece acesso ao mesmo tipo de oportunidades em profissões com baixa expectativa de crescimento e desenvolvimento social, em vez de promover a inserção em carreiras sólidas. *Aprendizado crítico: Percebeu-se que, ao associar o projeto a determinados parceiros, haveria* risco de perpetuar o problema que se busca solucionar. A proposta do Jovens Potentes é constituir ponte para novos caminhos - para isso, são necessárias parcerias, entidades e trilhas de conhecimento que conduzam jovens para carreiras sólidas, não para soluções paliativas. **AfrikaTech.** A aproximação com a AfrikaTech destacou a importância da diversidade do público que pretendemos impactar. Contudo, as tratativas reforçaram a necessidade de um alinhamento rigoroso de propósitos para garantir que o empoderamento e a construção de carreiras sejam o foco central. ###### 4.4 O Desafio Central: Captação de Jovens O principal gargalo identificado em 2025 foi: como localizar e captar efetivamente o universo de jovens que se pretende impactar? Há boas ideias, iniciativas estruturadas e busca por parcerias, mas existe desafio anterior: encontrar os canais adequados para conexão com esse público específico. ----- A reflexão é de que os canais mais tradicionais (LinkedIn, webinários, comunicação corporativa) não são o melhor caminho para esse tipo de conexão. A decisão de migrar para o Discord como plataforma central de comunidade decorre dessa análise crítica. ----- ###### 5. PLANO ESTRATÉGICO PARA 2026 Com base nos aprendizados consolidados em 2025, o plano para 2026 representa recalibração estratégica significativa. O projeto enfrentou o paradoxo comum em iniciativas sociais: para atrair investimento, é preciso demonstrar impacto; para demonstrar impacto, é preciso ter recursos. A solução proposta: construir, com investimento mínimo, prova de conceito que valide hipóteses fundamentais. ![](img_p416_1.png) +0 Discord + J ###### 5.1 Hipóteses a Validar O plano estabelece três hipóteses centrais para validação: 1. **Acesso: que é possível acessar jovens periféricos através** dos novos canais propostos; 2. **Engajamento: que é possível engajá-los em comunidade ativa e participativa;** 3. **Conversão: que é possível conectá-los a** oportunidades reais de emprego e formação. **5.2 Formato Ajustado: Discord como Plataforma Central** A estratégia central para 2026 é a criação de agregado de ferramentas no Discord que forneça caminhos e recursos para os jovens. A escolha da plataforma fundamenta-se em: familiaridade do público jovem com o ambiente; possibilidade de criar comunidade ativa com interação em tempo real; integração nativa com bots e automações para entrega de valor imediata; e modelo de comunidade que se ajuda mutuamente. ###### 5.3 Entrega de Valor Imediata ----- O diferencial estratégico será a entrega de valor desde o primeiro contato. As funcionalidades planejadas compreendem: **Sistema de Curadoria de Vagas Afirmativas:** coleta automatizada de vagas de plataformas brasileiras (Gupy, Vagas.com); filtro inteligente para identificação de vagas afirmativas; e notificações personalizadas quando há compatibilidade entre perfil do jovem e vaga disponível. **Ferramentas de Inteligência Artificial: assistente para correção e aprimoramento de** currículos; auxílio para criação de conteúdos e projetos personalizados; e sistema de matching que conecta dois bancos de dados (jovens cadastrados e vagas coletadas). ###### 5.4 Cronograma de Execução | O roadmap está | organizado em quatro fases: | | |---|---|---| | Fase | Período | Objetivo | | 0 | Jan/2026 | Fundação: ativação de parcerias e preparação | | de infraestrutura | | | | 1 | Fev/2026 | Formação da base: recrutamento de 30-50 jovens | | 2 | Mar/2026 | Ativação: transformação em comunidade ativa | | 3 | Abr/2026 | Consolidação: entrega tangível e validação do modelo | ###### 5.5 Parcerias Estratégicas Com critérios de alinhamento mais rigorosos, as parcerias prioritárias incluem: ONGs com cursos em fase de conclusão, para identificar jovens formados e prontos para inserção no mercado; Faculdade Zumbi dos Palmares, para fortalecimento da ponte institucional; CCAA, para formação complementar; e empresas associadas da Câmarae.Net, para conexão direta com vagas e oportunidades. ###### 5.6 Métricas de Sucesso Meta principal para Abril de 2026: pelo menos um jovem empregado através da plataforma. Este resultado validará a tese central do projeto e fornecerá caso concreto para captação de recursos. Indicadores intermediários: 30 ou mais jovens na comunidade Discord; workshop realizado com 20 ou mais participantes; 3 ou mais ONGs confirmadas como parceiras de divulgação; 5 a 10 jovens engajados identificados para programa de mentoria; e pelo menos um caso documentado de jovem que conseguiu oportunidade. ----- ###### 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS O ano de 2025 consolidou o Jovens Potentes como iniciativa estruturada e fundamentada em pesquisa. Os aprendizados obtidos, inclusive através de iniciativas que não atingiram os resultados esperados, refinaram a compreensão sobre como efetivamente conectar juventude periférica a carreiras sólidas no mercado digital e financeiro. O diagnóstico permanece válido: intervenções efetivas devem priorizar a construção de imaginário, arcabouço representacional e horizontes para a juventude, mais do que capacitação técnica isolada. Trata-se de mostrar ao jovem onde pode chegar, não apenas ensinar o dia a dia de determinada profissão. O plano para 2026 representa evolução estratégica: migração para canais mais adequados ao público-alvo, entrega de valor imediata através de ferramentas tecnológicas, e foco em validação de hipóteses que permitam escalar o impacto com recursos limitados. A meta é objetiva: ao término de Abril de 2026, mesmo com investimento mínimo, o projeto terá construído cinco ativos institucionais - base de jovens engajados, rede de ONGs parceiras, conteúdo e histórias documentadas, modelo operacional testado e, fundamentalmente, casos reais de impacto. Um único jovem contratado constitui prova de que a tese funciona. --- ![](img_p418_1.png) JOVENS © camara-e net POTENTES ----- ![](img_p419_1.png) Li bev BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) **Cópia integral emitida em 29/01/2026 às 16h35 para Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso** OFÍCIO 2447/2026-BCB/COGER *Descrição: Ofício 2447 CEBCB, de 29 de janeiro de 2026. Assinado/Autenticado por: - LEONARDO MARTINS NOGUEIRA:57850518349 em 29/01/2026;* ----- de Etica OFICIO 2447/2026-BCB/CEBCB PE 301607 Brasilia, 29 de janeiro de 2026. Ao Senhor Luiz Eduardo Galvdo Machado Cardoso Presidente da Comissdo de Sindicancia Patrimonial instituida pela Portaria n? 125.696, de 9 de janeiro de 2026. Brasilia/DF Assunto: Fornecimento de informagdes sobre consultas ou Senhor Presidente, 1. Fago referéncia ao Oficio (Documento Interno 5006/2026), de 22 de janeiro de 2026, PE 301607, que solicita, no ambito da Comissdo de Sindicancia Patrimonial instituida pela Portaria n2 125.696, de 9 de janeiro de 2026, o fornecimento de e documentos sobre eventuais consultas ou comunicagdes feitas a de Etica do Banco Central do Brasil (CEBCB) pelo servidor BELLINE SANTANA, matricula 1.571.240-0, no periodo de 2019 a 2025. 2. A esse respeito, tenho a informar as ocorréncias a seguir: Consulta 15/2022—-CEBCB, de 25 de setembro de 2022, assim ementada: Consulta Encaminhada Comissdo de Etica do Banco Central do Brasil. Participagéo de curso de formagdo de conselheiros promovido por entidade privada sem fins lucrativos. Primeira turma formada apenas com alunos negros. Iniciativa voltada a promogdo da igualdade racial. Inexisténcia de impedimento de natureza ética. PE 217006. A consulta original anexada (Anexo I), bem o inteiro teor segue como da manifestagdo aprovada pela CEBCB em deliberagdo por comunicagdo entre os membros em 13 de outubro de 2022 (Anexo II); Il- Requerimento 100/2025—-CEBCB, de 19 de setembro de 2025, assim ementado: Pedido de autorizacdo para recebimento de hospitalidades. Participagdo de servidores do Banco Central do Brasil (BCB) no 152 Congresso de Prevengdo a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), promovido pela Federacdo Brasileira de Bancos (Febraban). Inexisténcia de vedagdo ou de risco relevante a integridade ou a imagem do BCB. PE 293135. Trata-se de pedido feito pela Chefe-Adjunta do Depes/UniBC a Comissdo de Etica, para participagdo de diversos servidores desta Autarquia no mencionado evento. Entre os servidores que constaram no pedido, tem-se o auditor Vladimir Guimardes Farias Sodré, a época lotado no DESUP/ASUP1/GSUP2/COSUP-02. Como o procedimento exige a manifestagdo do chefe da unidade do servidor participante quanto a existéncia de interesse institucional na participagdo e aos riscos em potencial a integridade e a imagem do BCB, tem-se, no ambito do requerimento, a declaragdo do servidor BELLINE SANTANA, enquanto chefe do Desup, datada de 12 de agosto de 2025, no 4 L BANCO CENTRAL ----- de Etica sentido de que havia interesse institucional modalidade online com gratuidade mencionados riscos. Segue, nesse sentido, requerimento (Anexo Ill). A declaragdo aprovada pela CEBCB em membros em 2 de outubro de 2025 também contudo, referente ao requerimento como um na da a citada deliberagdo segue em anexo todo; e bem do PE o doc. 3 por comunicagdo do servidor, na como auséncia dos 293135, relativo ao do citado PE. A entre os (Anexo IV), sendo, Requerimento de 19 de setembro de 2025, assim ementado: Participagdo de servidores do Banco Central do Brasil (BCB) no Congresso Internacional de Gestdo de Riscos (G-Risc), promovido pela Federagdo Brasileira de Bancos (Febraban). Inexisténcia de vedagédo ou de risco relevante a integridade ou a imagem do BCB. PE 293136. Trata-se de pedido feito pela Chefe-Adjunta do Depes/UniBC a Comissdo de Etica, para de diversos servidores desta Autarquia no evento G-Risc 2025. Entre os servidores que constaram no pedido, tem-se Adriano Gave da Silva, Fabiano Beltrami, Jodo Francisco Dias de Souza, Lia Yumi Takiy, Marilia Pinheiro Ohlson, Roberta Menin Lafraia, Sergio Cipriano dos Santos Vladimir Guimaraes Farias Sodré, a época lotados DESUP. A declaragdo e no do servidor BELLINE SANTANA, enquanto chefe do Desup, datada de 12 de agosto de 2025, no sentido de que havia interesse institucional na participagdo dos servidores, com gratuidade da inscrigdo, bem como auséncia dos mencionados riscos, consta no doc. 4 do PE 293136, que trata do requerimento. Seguem, nesse sentido, a cépia do mencionado PE (Anexo V), bem como da manifestagdo aprovada pela CEBCB em deliberagdo por comunicagdo entre os membros em 2 de outubro de 2025 (Anexo VI), sendo essa manifestacdo referente ao requerimento como um todo. 3. Informo, ainda, que além das ocorréncias citadas no paragrafo supra, ndo hd outras consultas comunicagdes feitas a Comissdo de Etica do Banco Central do ou Brasil (CEBCB) pelo servidor BELLINE SANTANA, matricula 1.571.240-0, no periodo de 2019 a 2025, na qualidade de servidor ou mesmo de chefe do Desup. 4. E de mencionar, oportuno, que o servidor membro da foi se por de Etica, cumprindo mandatos seguir, até a condigdo de membro os a a registrada Ata da 2242 reunido da CEBCB, de 27 de junho de 2025 e a respectiva dispensa por meio da Portaria n2 123.985, de 17 de julho de 2025: 12 mandato como membro suplente, de 5.5.2022 a 5.1.2023, designado pela Portaria n2 113.774, de 5 de maio de 2022; 22 mandato como membro suplente, de 6.1.2023 a 15.9.2024, designado pela Portaria n2 115.901, de 22.12.2022; e 12 mandato como membro titular, de 16.9.2024 a 17.7.2025, designado pela Portaria n2 121.209, de 11 de setembro de 2024. 4 L BANCO CENTRAL ----- 5. Assim, tem-se que, durante o exercicio dos mencionados mandatos, o servidor BELLINE SANTANA por diversas vezes se manifestou, ou mesmo enviou comunicagdes na qualidade de membro do Colegiado, as quais ndo foram incluidas na presente resposta por ndo tratarem de requerimentos feitos na qualidade de interessado ou mesmo em razdo da fungdo gerencial que ocupava. Atenciosamente, LEONARDO MARTINS NOGUEIRA Presidente da CEBCB Anexos: 6. Lo ----- ![](img_p423_1.png) ![](img_p423_3.png) ![](img_p423_2.png) # Programa para conselheiros Negros ![](img_p423_4.png) ![](img_p423_5.png) INFORMAÇÃO INTERNA - INTERNAL INFORMATION ----- ## Organizadores ![](img_p424_2.png) ![](img_p424_1.png) ![](img_p424_3.png) i b C instituto brasileiro de governanga corporativa INICIATIVA ¢ PELA IGUALDADE RACIAL INFORMAÇÃO INTERNA - INTERNAL INFORMATION ----- ## O projeto ![](img_p425_3.png) ![](img_p425_1.png) ![](img_p425_2.png) I= o | TURMA | CORPO DOCENTE | 2022 | |---|---|---| | 100% PARA PROFISSIONAIS | DIVERSIDADE | PATROCINIOS E INVESTIMENTOS | - Corpo docente com negros, **NEGROS** mulheres e demais minorias representadas, compondo - Montar um ambiente seguro • B3 com os instrutores das | e acolhedor onde os | turmas regulares do Curso | • | KPMG | |---|---|---|---| | profissionais possam sentir- | para Conselheiros - para isso | | | | | | • | PWC | | se a vontade em trazer suas | contaremos com o apoio da | | | | experiências, fazerem trocas | | • | Corteva | Iniciativa Empresarial, e construírem um processo • AMBEV FEA/USP e outras potenciais de crescimento pessoal e • BASF organizações. profissional para uma futura posição em Conselho de Administração INFORMAÇÃO INTERNA - INTERNAL INFORMATION ----- ## 72h de formação com foco no desenvolvimento das competências, habilidades e atitudes dos conselheiros [o] Processos, Estrutura, ![](img_p426_1.png) - Responsabilidades do Conselho e dos Conselheiros Temas técnicos: Estratégia, Controles, Riscos, Compliance, Inovação, RH & ![](img_p426_3.png) ![](img_p426_2.png) Práticas de Conselho 1 7 Aspectos comportamentais: Tomada de decisão, Comunicação, Perfis de comportamento INFORMAÇÃO INTERNA - INTERNAL INFORMATION ----- ## Integração e posicionamento de carreira ![](img_p427_4.png) ![](img_p427_2.png) AA ![](img_p427_1.png) ##### Ye AA ![](img_p427_3.png) | Integrar os alunos | Possível Mentoria | Possibilidade de | Investimento de | |---|---|---|---| | da turma exclusiva | para 2023, auxiliando | Certificação e | recursos em projetos | | através dos | no posicionamento | Inclusão no Banco de | adjacentes e | | Workshops | dos profissionais em | Profissionais | complementares ao | | Temáticos/Setoriais oferecidos a todos os | cadeiras de Conselhos | Certificados IBGC | objetivo principal do projeto | alunos do Curso para Conselheiros INFORMAÇÃO INTERNA - INTERNAL INFORMATION ----- Obrigado! ![](img_p428_3.png) ![](img_p428_1.png) ![](img_p428_2.png) INICIATIVA EMPRESARIAL governanga PELA IGUALDADE corporativa RACIAL INFORMAÇÃO INTERNA - INTERNAL INFORMATION ----- ###### Estrutura do Curso - **Aula inaugural (2h): Adriane de Almeida (IBGC) + fala B3 e Iniciativa Empresarial** - **Missão do Conselho de Administração e Papel do Conselheiro (7h): Paulo** Vasconcellos + Painel com ex-alunos negros do Curso para Conselheiros de **Administração (1h): José Vicente + Rachel Maia + Carlos de Paula** - **Responsabilidade dos Administradores (3h): Richard Blanchet +** ###### Depoimento/entrevista conduzida pelo Blanchet (1h): Eunice Prudente - **Ética (2h): Deivis Rezende Filho + Sustentabilidade (2h): Regina Magalhães - Nelson** Narciso - **Riscos e Compliance (3h): indicado pela Zumbi dos Palmares + Painel sobre** ###### Compliance: Chantal Pilet - **Pessoas (4h): Joaquim Rocha** - **Comunicação no Conselho de Administração (4h): Mara Behlau** - **Processos do Conselho de Administração (3h): Gisélia Silva + Depoimento sobre o** **Papel do Governance Officer (1h): José Eduardo Castilho** - **Simulação Sanestado (3h): indicações do IBGC + Painel sobre Equidade Racial (1h):** Liliane Rocha e Roberta Anchieta (painelistas) e Helena Kerr (moderadora) - **Direcionamento Estratégico (8h): Celso Ienaga e Wilson Carnevalli** - **Decisões Financeiras Estratégicas e Monitoramento do Desempenho (6h): indicado** pelo IBGC - **Mudanças Climáticas (2h): indicado pelo IBGC** - **Inovação e Tendências (2h): Nina Silva - Karla Moraes** - **Diversidade e Governança (2h): Lisiane Lemos - Felicia Ponce** - **Tendências em Governança Corporativa (4h): indicado pela Zumbi dos Palmares José** Lima - **Simulação Sanestado 2.0 (4h): indicado por IBGC** - **Relacionamento e Decisões Colegiadas (4h): indicado por IBGC** - **Cenarização Conselho do Futuro (4h): indicado por IBGC** - **Encerramento (local: B3): fala de parceiros** | qui | Semi-presencial Edição - Equidade Racial em Conselhos On-line - Aula inaugural Presencial IBGC | Semi-presencial Edição - Equidade Racial em Conselhos 13/out | Edição - Equidade Racial em Conselhos 08h30 às 17h30 | |---|---|---|---| | sex | Presencial IBGC | 14/out | 08h30 às 17h30 | | ter | On-line | 18/out | 08h30 às 12h30 | | qui | On-line | 20/out | 08h30 às 12h30 | | ter | On-line | 25/out | 08h30 às 12h30 | | qui | Presencial IBGC | 03/nov | 08h30 às 17h30 | | sex | Presencial IBGC | 04/nov | 08h30 às 17h30 | ----- | ter | On-line | 08/nov | 08h30 às 12h30 | |---|---|---|---| | sex | On-line | 11/nov | 08h30 às 12h30 | | qua | On-line | 16/nov | 08h30 às 12h30 | | qui | Presencial B3 | 17/nov | 08h30 às 17h30 | | sex | Presencial B3 | 18/nov | 08h30 às 17h30 *após as 17h30 coquetel de encerramento | ----- | Ética | | |---|---| | | | | De: | Belline Santana | | Enviado em: | domingo, 25 de setembro de 2022 17:58 | | Para: | Ética | | Cc: | Allyson Augusto Bastos | | Assunto: | Consulta | | Anexos: | Programa para conselheiros Negros - Apresentação pdf.pptx; Cronograma - Curso Conselheiros.docx | ###### Prezados membros da Comissão de Ética do Banco Central, **Recebi um convite, através de representante da Iniciativa Empresarial para a Igualdade Racial, para fazer parte da primeira turma do curso de formação de conselheiros, realizada pelo IBGC, apenas com alunos negros. Dentro desse projeto, o referido evento será custeado pelos organizadores e patrocinadores. Dessa forma, não haverá nenhum encargo de inscrição ou pagamento do treinamento por parte dos alunos, mais de 30 participantes. Assim, remeto essa consulta, por entender que não se trata de um benefício apenas para mim, já que todos os demais participantes estarão na mesma condição que eu. Anexo a apresentação da estrutura do curso bem como o cronograma de atividades. Atenciosamente, Belline Santana** ###### Belline Santana Chefe de Unidade Departamento de Supervisão Bancária +55 (11) 3491-6999 belline.santana@bcb.gov.br | bcb.gov.br **INFORMAÇÃO DE ACESSO RESTRITO: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações sujeitas a restrição de acesso, conforme marcação nela efetuada. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.** **CONFIDENTIAL INFORMATION: This message, including attached documents, contains information subject to restriction on access as per the statements therein. Unauthorized use, disclosure, distribution and/or copying are strictly prohibited and subject to applicable legal penalties. If this message has been wrongly forwarded to you or if you need further clarification, please contact the sender.** ----- ![](img_p432_1.png) | L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | & DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20260121998027097, efetuada em 21/01/2026. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. --- | CPF/CNPJ Consultados | | | |---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo | Nome (SRF) | | 113.281.438-30 | CPF | BELLINE SANTANA | --- Informações gerais para o CPF/CNPJ ###### Requisição | Nome(SRF): | BELLINE SANTANA | |---|---| | CPF/CNPJ: | 113.281.438-30 | | Número Requisição: | 20260121998027097 | | Número Processo: | PE301607 | | Usuário Autorização: | DEATI.DENIS | | Data/Hora Autorização: | 21/01/2026 16:52:04 | --- Relacionamentos Detalhamento Responsável pelo envio das Data Início Data Fim informações Data/Hora Data/Hora Usuário 16:52:46 | BANCO BTG PACTUAL S.A. 17/06/2024 | | DEATI.DENIS | Solicitação 21/01/2026 | Resposta 21/01/2026 17:08:45 | |---|---|---|---|---| | BANCO INTER | 01/11/2024 | DEATI.ALICE | 26/01/2026 15:57:20 | 28/01/2026 14:46:40 | | BCO BRADESCO S.A. | 03/01/2006 ~~ 23/10/2007 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 16:52:48 | | BCO DO BRASIL S.A. | 03/12/1997 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 16:52:48 | | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 07/06/1989 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 16:52:48 | | BCO XP S.A. | 06/06/2024 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 16:52:48 | --- Página 1 de 17 ----- ![](img_p433_1.png) | | CCS | | | 28/01/2026 | 17:01:22 | |---|---|---|---|---|---| | DO BRASIL | Relatório por | do resultado CPF/CNPJ | da requisição | da consulta | CCSRE0801 | | BTG PACTUAL ASSET | 17/06/2024 | ~~ 02/09/2024 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 16:52:48 | | BTG PACTUAL CTVM | 17/06/2024 | | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:09:00 | | BTG PACTUAL PSF | 29/08/2024 | | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:09:00 | | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 10/08/2012 | 30/04/2018 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:00:20 | | ITAÚ UNIBANCO S.A. | 07/02/2006 | 29/03/2007 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:00:20 | | ITAÚ UNIBANCO S.A. | 08/02/2010 | 19/03/2010 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:00:20 | | KIRTON BANK | 20/06/2002 | 28/08/2014 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:00:20 | | PAYPAL | 11/11/2017 | 09/08/2022 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:09:00 | | PICPAY | 18/02/2021 | | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:09:00 | | PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A | 16/08/2022 | | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:09:00 | | UNIBANCO-UNIAO BCOS ~~ BRAS S.A. | 27/05/1997 | 28/08/2009 | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:09:00 | | WISE BRASIL IP LTDA. | 14/06/2023 | | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:09:00 | | XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A | 06/06/2024 | | DEATI.DENIS | 21/01/2026 16:52:46 | 21/01/2026 17:09:00 | | Detalhamentos de informações | para o CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Responsável pelo envio informações | das Dados | Relacionamentos | Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento | | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Data Data | 17/06/2024 Início Fim | Data Início Data Fim | 17/06/2024 21/01/2026 21/01/2026 | 17:08:45 | --- Página 2 de 17 ----- ![](img_p434_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BANCO BTG PACTUAL | S.A. | Conta Corrente | 1 | 5684254 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 17/06/2024 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BANCO BTG PACTUAL | S.A. | Conta Corrente | 20 | 5684254 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 17/06/2024 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BANCO BTG PACTUAL | S.A. | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 17/06/2024 | | | | | | | | | Responsável pelo envio informações | das Dados | Relacionamentos Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento | | BANCO INTER | Data Data | Início 01/11/2024 Data Início Fim Data Fim | 01/11/2024 28/01/2026 21/01/2026 | 14:46:40 | --- Página 3 de 17 ----- ![](img_p435_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BANCO INTER Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 1 | 399647481 | Nome SRF: BELLINE SANTANA | IF: | BELLINE SANTANA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | 01/11/2024 | | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta --- BANCO INTER Outros ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome SRF: BELLINE SANTANA | IF: | BELLINE SANTANA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | 01/11/2024 | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BCO BRADESCO S.A. | Data Início Data Fim | 03/01/2006 23/10/2007 | Data Início Data Fim | 03/01/2006 23/10/2007 | 21/01/2026 16:52:48 | |---|---|---|---|---|---| ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO BRADESCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 1415 | 378437 | Nome IF: BELLINE SANTANA SRF: BELLINE SANTANA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 113.281.438-30 | Representante, Responsável ou Procurador | 03/01/2006 | 23/10/2007 | ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome | IF: SRF: | LOOP DREAMS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME LOOP DREAMS COMERCIO DE ROUPAS LTDA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 07.747.923/0001-50 | Titular | 03/01/2006 | 23/10/2007 | --- Página 4 de 17 ----- ![](img_p436_1.png) | BANCO CENTRAL | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | & DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | |---|---|---|---|---| | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 113.281.438-30 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: LOOP DREAMS SRF: LOOP DREAMS | COMERCIO DE COMERCIO DE | ROUPAS LTDA ME ROUPAS LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 07.747.923/0001-50 | Titular | | | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | | | | | BCO BRADESCO S.A. | | | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 113.281.438-30 | Representante, | Responsável ou Procurador | | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: LOOP DREAMS SRF: LOOP DREAMS | COMERCIO DE COMERCIO DE | ROUPAS LTDA ME ROUPAS LTDA | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | | | | 07.747.923/0001-50 | Titular | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta de Poupança | 1415 | 378437 | Data Início 03/01/2006 Data Início 03/01/2006 Data Fim 23/10/2007 Data Fim 23/10/2007 | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta de Investimento | 1415 | 378437 | Data Início 03/01/2006 Data Início 03/01/2006 Data Fim 23/10/2007 Data Fim 23/10/2007 --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- BCO DO BRASIL S.A. Data Início ~~ 03/12/1997 Data Início ~~ 03/12/1997 22/01/2026 05:42:51 Data Fim Data Fim 21/01/2026 --- Página 5 de 17 ----- ![](img_p437_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO DO BRASIL S.A. | | Conta Corrente | 712 | 4000692 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 03/12/1997 | 02/03/2009 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 16/08/2002 | 02/03/2009 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO DO BRASIL S.A. | | Conta de Investimento | 712 | 31004000692 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 21/09/2006 | 02/03/2009 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 26/10/2006 | 02/03/2009 | --- Página 6 de 17 ----- ![](img_p438_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | & DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO DO BRASIL S.A. | | Conta Corrente | 4850 | 4000692 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 03/12/1997 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 16/08/2002 | | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO DO BRASIL S.A. | | Conta de Investimento | 4850 | 31004000692 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 21/09/2006 | 05/10/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 22/12/2010 | 29/04/2011 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 26/10/2006 | 08/11/2010 | --- Página 7 de 17 ----- ![](img_p439_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | & DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO DO BRASIL S.A. | | Conta de Investimento | 4850 | 31004000692 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 22/12/2010 | 29/04/2011 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 22/12/2010 | 29/04/2011 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 26/10/2006 | 08/11/2010 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO DO BRASIL S.A. | | Conta de Poupança | 4850 | 5104000695 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 01/10/2020 | 12/09/2022 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 02/06/2021 | 28/03/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 01/10/2020 | 02/06/2021 | --- Página 8 de 17 ----- ![](img_p440_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | & DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO DO BRASIL S.A. | | Conta de Poupança | 4850 | 5104000695 | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 02/06/2021 | 28/03/2024 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 01/10/2020 | 02/06/2021 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 02/06/2021 | 28/03/2024 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO DO BRASIL S.A. | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 21/09/2006 | 13/02/2007 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 21/09/2006 | 13/02/2007 | --- Página 9 de 17 ----- ![](img_p441_1.png) | BANCO CENTRAL | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | & DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---|---| | BCO DO BRASIL S.A. | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 02/08/2007 | 14/03/2011 | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 02/08/2007 | 14/03/2011 | | Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | | | | | Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | | BCO DO BRASIL S.A. | | Outros | | | | Dados do CPF/CNPJ | selecionado | | | | | Nome | | | | | | IF: BELLINE SRF: BELLINE | SANTANA SANTANA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | | 02/01/2012 | | | Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | | | | Nome | | | | | | IF: ROSANGELA SRF: ROSANGELA | NOGUEIRA DA SILVA NOGUEIRA DA SILVA | | | | | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | | 02/01/2012 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Data Início Data Fim | 07/06/1989 | Data Início Data Fim | 07/06/1989 21/01/2026 | 22/01/2026 13:18:25 | |---|---|---|---|---|---| --- Página 10 de 17 ----- ![](img_p442_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 319 | 920479033 | Nome SRF: BELLINE SANTANA | IF: | BELLINE SANTANA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | 07/06/1989 | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BCO XP S.A. | Data Início Data Fim | 06/06/2024 | Data Início Data Fim | 06/06/2024 21/01/2026 | 21/01/2026 17:02:30 | |---|---|---|---|---|---| ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | BCO XP S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 1 | 15673251 | Nome SRF: BELLINE SANTANA | IF: | BELLINE SANTANA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | 06/06/2024 | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | BTG PACTUAL ASSET | Data Início Data Fim | 17/06/2024 02/09/2024 | Data Início Data Fim | 17/06/2024 02/09/2024 | 21/01/2026 17:08:30 | |---|---|---|---|---|---| --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta --- BTG PACTUAL ASSET Outros --- ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado --- Nome IF: BELLINE SANTANA SRF: BELLINE SANTANA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 113.281.438-30 | Titular | 17/06/2024 | 02/09/2024 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- BTG PACTUAL CTVM Data Início ~~ 17/06/2024 Data Início 17/06/2024 21/01/2026 17:09:00 Data Fim Data Fim 21/01/2026 --- Página 11 de 17 ----- ![](img_p443_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta --- BTG PACTUAL CTVM Outros ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome SRF: BELLINE SANTANA | IF: | BELLINE SANTANA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | 17/06/2024 | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações BTG PACTUAL PSF Data Início = 29/08/2024 Data Início 29/08/2024 21/01/2026 17:09:00 --- Data Fim Data Fim 21/01/2026 --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta --- BTG PACTUAL PSF Outros ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome SRF: BELLINE SANTANA | IF: | BELLINE SANTANA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | 29/08/2024 | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | Data Início Data Fim | 10/08/2012 30/04/2018 | Data Início Data Fim | 10/08/2012 30/04/2018 | 21/01/2026 17:00:20 | |---|---|---|---|---|---| --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | ITAÚ UNIBANCO S.A. | Data Início Data Fim | 07/02/2006 29/03/2007 | Data Início Data Fim | 07/02/2006 29/03/2007 | 21/01/2026 16:53:04 | |---|---|---|---|---|---| --- Página 12 de 17 ----- ![](img_p444_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | ITAÚ UNIBANCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 287 | 159727 | Nome IF: BELLINE SANTANA SRF: BELLINE SANTANA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 113.281.438-30 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/02/2006 | 29/03/2007 | ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome | IF: SRF: | LOOP DREAMS C ROUPAS LTDA ME LOOP DREAMS COMERCIO DE ROUPAS LTDA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 07.747.923/0001-50 | Titular | 07/02/2006 | 29/03/2007 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações (ATUALIZAÇÃO) | ITAÚ UNIBANCO S.A. | Data Início Data Fim | 08/02/2010 19/03/2010 | Data Início Data Fim | 08/02/2010 19/03/2010 | 21/01/2026 16:53:04 | |---|---|---|---|---|---| ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | ITAÚ UNIBANCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 8122 | 228458 | Nome IF: BELLINE SANTANA SRF: BELLINE SANTANA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 113.281.438-30 | Titular | 06/02/2010 | 19/03/2010 | --- Página 13 de 17 ----- ![](img_p445_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | ITAÚ UNIBANCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta de Poupança | 8122 | 228458 | Nome IF: BELLINE SANTANA SRF: BELLINE SANTANA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 113.281.438-30 | Titular | 06/02/2010 | 19/03/2010 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | KIRTON BANK | Data Início Data Fim | 20/06/2002 28/08/2014 | Data Início Data Fim | 20/06/2002 28/08/2014 | 21/01/2026 16:52:49 | |---|---|---|---|---|---| ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | KIRTON BANK Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 205 | 2051166247 | Nome IF: BELLINE SANTANA SRF: BELLINE SANTANA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 113.281.438-30 | Titular | 20/06/2002 | 28/08/2014 | ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome | IF: SRF: | ROSANGELA NOGUEIRA SILVA SANTANA ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 110.962.898-65 | Co-titular | 20/06/2002 | 28/08/2014 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- PAYPAL Data Início ~~ 11/11/2017 Data Início 11/11/2017 21/01/2026 16:57:40 Data Fim 09/08/2022 Data Fim 09/08/2022 --- Página 14 de 17 ----- ![](img_p446_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V --- PAYPAL --- ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado --- Nome --- IF: Belline Santana SRF: BELLINE SANTANA --- CPF/CNPJ Tipo de vínculo --- 113.281.438-30 Titular Tipo B/D/V Agência Conta Conta Pagamento 15799042207218 Data Início Data Fim 11/11/2017 09/08/2022 --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações PICPAY Data Início 18/02/2021 Data Início ~~ 18/02/2021 21/01/2026 20:17:50 --- Data Fim Data Fim 21/01/2026 ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | PICPAY Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Pagamento | 1 | 1232600830 | Nome IF: Belline Santana SRF: BELLINE SANTANA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 113.281.438-30 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/07/2025 | | --- ###### Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: INSPIRACAO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITACAO LTDA SRF: INSPIRACAO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITACAO LTDA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 61.594.113/0001-57 | Titular | 09/07/2025 | | --- Página 15 de 17 ----- ![](img_p447_1.png) | 4 L | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | BANCO CENTRAL | | | | DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V --- PICPAY --- ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado --- Nome --- IF: Belline Santana SRF: BELLINE SANTANA --- CPF/CNPJ Tipo de vínculo --- 113.281.438-30 Titular | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta Pagamento | 1 | 529911566 | Data Início Data Fim 18/02/2021 --- informações | Responsável pelo envio das | Dados Relacionamentos | Período Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | |---|---|---|---| | PICPAY BANK - BANCO | Data Início ~~ 16/08/2022 | Data Início ~~ 16/08/2022 | 21/01/2026 16:58:50 | | MÚLTIPLO S.A | Data Fim | Data Fim | 21/01/2026 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta --- PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A Outros --- ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado --- Nome IF: Belline Santana SRF: BELLINE SANTANA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 113.281.438-30 | Titular | 16/08/2022 | | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS ~~ Data Início ~~ 27/05/1997 Data Início ~~ 27/05/1997 21/01/2026 16:53:04 S.A. Data Fim 28/08/2009 Data Fim 28/08/2009 ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) | Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---|---| | UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 22 | 2284531 | Nome IF: BELLINE SANTANA SRF: BELLINE SANTANA | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |---|---|---|---| | 113.281.438-30 | Titular | 27/05/1997 | 28/08/2009 | --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações | WISE BRASIL IP LTDA. | Data Início Data Fim | 14/06/2023 | Data Início Data Fim | 14/06/2023 21/01/2026 | 21/01/2026 16:56:50 | |---|---|---|---|---|---| --- Página 16 de 17 ----- ![](img_p448_1.png) | BANCO CENTRAL | CCS | 28/01/2026 17:01:22 | |---|---|---| | & DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 | --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V --- WISE BRASIL IP LTDA. --- ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado --- Nome --- IF: Belline Santana SRF: BELLINE SANTANA --- CPF/CNPJ Tipo de vínculo --- 113.281.438-30 Titular | Tipo B/D/V | Agência | Conta | |---|---|---| | Conta Pagamento | 1 | 40764129 | Data Início Data Fim 14/06/2023 --- Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações --- XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data Início 06/06/2024 Data Início 06/06/2024 21/01/2026 17:02:20 Data Fim Data Fim 21/01/2026 --- ###### Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) --- Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta --- XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Outros ###### Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome SRF: BELLINE SANTANA | IF: | BELLINE SANTANA | | | |---|---|---|---| | CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | | 113.281.438-30 | Titular | 06/06/2024 | | --- Página 17 de 17 ----- ###### BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial Processo Eletrônico nº 301607 ###### ATA DE REUNIÃO ###### Nesta data, a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria **nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, reuniu-se, por videoconferência, tendo deliberado por encaminhar requerimento ao Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil solicitando a prorrogação do prazo de funcionamento da referida comissão, tendo em vista a necessidade de avaliar o material probatório produzido nos autos e a eventual necessidade de novas diligências.** **Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2026.** ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente ###### Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### Comissão de Sindicância Patrimonial Ofício (Documento Interno 8558/2026) PE 301607 Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2026. A Sua Senhoria o Senhor ALLYSON BASTOS Corregedor-Geral do Banco Central **Assunto: Requisição de Informações.** Senhor Corregedor-Geral, Na condição de Presidente da Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026, informo não ter sido possível concluir os trabalhos no prazo originalmente fixado, havendo necessidade de avaliar o material probatório produzido nos autos e a pertinência de eventuais novas diligências. 2. Diante do exposto, em benefício da elucidação dos fatos e da efetiva busca da verdade, solicito prorrogação do prazo anteriormente estabelecido, por igual período. Atenciosamente, ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão ----- ![](img_p451_1.png) Consulta Quadro de Sécios e Administradores QSA CNPJ: NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL: 2 000 | MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS | E PARTICIPACOES LTDA | |---|---| | GE 00 (Hum milhao de | reais) | 0 Quadro de e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) € o seguinte: Nome/Nome Empresarial: PIPE PARTICIPACOES LTDA. | 22:86ci0 | | |---|---| | 05-Administrador | | Para relativas & participagao no GSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. de da 15/01/2026 161 (cata hora Brash). ![](img_p451_2.png) REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA REC COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUACAO | 59.389.736/10001.46 CADASTRAL MATRIZ TE - ORGANIZADA SPREAD OF LOVE AND RESPECT SOLAR BO TE 94.99-5.00 Afividades associativas no especificadas anteriormente (Dispensada \* COICO ORS Nao informada 399-9 Associagdo Privada | | = | [em |=] | Es OX STORRS CADASTRAL | [om ----- ![](img_p452_1.png) Consulta Quadro de Socios e Administradores QSA CNPJ: NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL: SOCIEDADE ORGANIZADA SPREAD OF LOVE AND RESPECT SOLAR 0 Quadro de Sécios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) € o seguinte: Nome/Nome Empresarial: Qualificagdo: LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES 10-Diretor Para relativas a participagdo no QSA, acessar 0 e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 15/01/2026 as 14:40 (data e hora de Brasilia). ----- ###### Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) | De: | Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) | |---|---| | Enviado em: | quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 08:47 | | Para: | Belline Santana | | Cc: | Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) | | Assunto: | RES: Intimação para prestar depoimento | | Anexos: | 000000301607_1.pdf | ###### Prezado Servidor, **Segue anexa cópia integral do PE 301607, conforme solicitado.** **Informo, a propósito, que, na forma do art. 50 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a "Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal".** **Peço a gentileza de acusar o recebimento da presente mensagem e da cópia do procedimento administrativo solicitado.** ###### Atenciosamente, ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ###### De: Belline Santana Enviada em: quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 08:03 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **You don't often get email from belline.santana@gmail.com. Learn why this is important** ###### Prezados bom dia, **Venho solicitar o compartilhamento do conteúdo do processo para que eu possa me preparar para o depoimento.** ###### Atenciosamente, ###### Belline Santana **Em ter., 20 de jan. de 2026 às 14:58, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Servidor, ----- **Encaminho-lhe o anexo ofício de intimação para prestar esclarecimentos no âmbito da Comissão de Sindicância Patrimonial nele indicada.** **A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo link abaixo:** **https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting\_MThiMmYxODktZGU3MC00ZTRlLWI0NmYtMWFlMTJlOTk2ZTdh%40thread.v2/0 ?context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- cd5f58ba9ec2%22%2c%22Oid%22%3a%22364a865c-9ab9-44f8-b1c3-8df0957453c5%22%7d** ###### Atenciosamente, 4 L BANCO CENTRAL bi & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ----- ![](img_p455_1.png) Consulta Quadro de Sécios e Administradores QSA CNPJ: NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL: 46.459.239/0001-25 STARMUSIC LTDA R§$10.000,00 (Dez mil reais) 0 Quadro de Sccios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNRJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: Nome do Repres. Legal: Nome/Nome Empresarial: VIKING PARTICIPACOES LTDA 22:86ci0 DANIEL BUENO VORCARO DANIEL BUENO VORCARO 05-Administrador ~~ Qualif. Rep. Legal: 05-Administrador Para relativas a no QSA, acessar o e CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da Enid no 1a 22/01/2026 5 20:5 (cata eho Baila). ![](img_p455_2.png) REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUAGAO| MATRIZ CADASTRAL [ ONE STAR MUSIC LTDA CENTS TORT TUL BO GE 59.20-1-00 Atividades de gravagio de som edigdo de (Dispensada \* e de E DAS No informada - DARATUREZA 206-2 Sociedade Empresaria Limitada w= | 2000 | AV RAJA GABAGLIA SALA 237 PAVMTO2 BLOCO 2 | | | MG oF | 30.494-170 ALPES BELO HORIZONTE ANA@VIKINGCO.COM.BR 31 8409-1157 ETE RESPONSAVEL | ATIVA BF CADASTRAL 19/05/2022 [FT A dispensa de aivards e licencas é direito do junho de 2015, da legisiagdo pripria encaminhads ou ao responsabildsde quanto ss atividades dispensadss. que atende aos requisitos constantes na Resolugdo CGSIM n° 51, de 11 de CGSIM pelos entes federativos, ndo tendo Recsita Federal qualquer a Aprovado pela Instrucdo Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 22/01/2026 as 20:55:57 (data e hora de Brasilia) Pagina: 11 ----- ![](img_p456_1.png) Consulta Quadro de CNPJ: NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL: e Administradores QSA 59.389.736/0001-46 'SOCIEDADE ORGANIZADA SPREAD OF LOVE AND RESPECT SOLAR 0 Quadro de Sécios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES 10-Diretor Para informagdes relativas & no GSA, acessar 0 e CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. no 0a 2201/2026 35205 (ata hor Ge ![](img_p456_2.png) REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA COMPROVANTE DE CADASTRAL INSCRICAO E DE NONE SOCIEDADE ORGANIZADA SPREAD OF LOVE AND RESPECT SOLAR (NOWE DO BE FANTASIA) FORTE DEMAIS ivas DESCRIGRD OAS Néo informada E DESCRIGAD DANATUREZA 399-9 Associagdo Privada TOGRADOURD AV RAJA GABAGLIA PRINCIPAL especificadas anteriormente (Dispensada \* | 2000 BLOCO 2 PAVMTO 2 w= 30.494-170 ALPES oF BELO HORIZONTE MG LELIAS@MORIAHASSET.COM.BR RESFONSAVEL ENTE FEDERATIVO | TELETONE ] 11 6115-4497 STUACKG CADASTRAL CADASTRAL VA 10/02/2025 BE CADASTRAL STUAGRG ESPECIAL A dispensa de aivards e licencas direito do empreendedor que afende aos requisitos constantes na junho de 2015, da legislaco propria encaminhada CGSIM pelos entes federafivos, ndo fendo ou so responsabildade quanto 3s atividades dispensadas. CGSIM ne 51, de 11 de a Receita Federal qualquer ----- ![](img_p457_1.png) OF Love Home QuemSomos OQueFazemos ParaDoar News Contato Messages ##### Doe Educag¢do. Mude Vidas. JUNTE-SE A NOS NA MISSAO DE PROPORCIONAR RECURSOS QUE IMPACTEM POSITIVAMENTE A VIDA DE QUEM MAIS PRECISA. Sociedade Organizada Spread of Love and Respect Solar Banco Master S/A 243 Conta Corrente: 109.755-7 CNPJ: 59.389.736/0001-46 [Chave Pix] ![](img_p457_2.png) C © (pula Of Love OQueFozemos ParaDoar Contato Messages DoE Home News A voz que ecoa o proposito da Solar o a "Movida pela experiéncia de ver ede perto poder da educago, Stella Hoje,Vorcaro ela estruturou Fundag3o para atuar como elo entre doadores projetos educacionais na Africa. segue como nossa maior embaixadora. Nossa Missao e Buscamos formar parcerias estratégicas que impulsionem mudangas profundas além sustentivels nas ‘comunidades com as quas trabalhamos. Acreditamos a que dea educago um vai da simples aquisicao de habilidades. Ela proporciona voz, escolhas construgao Futuro promissor. Stella Vorcaro ----- ![](img_p458_1.png) © https://valor globo.com/financas/noticia/2025/11/18/autointitulado-forasteiro-na-faria-lima-chega-ao-fim-aventura-de-vorcaro-no-se. A Quando jovem chegou a ganhar bolsa de estudos fazer uma para Q Valor Finangas Menu Buscar BUSLAVA UE ESpUILES. d Ulli progidiiid ue musica gospel na televisao. Vindo de Belo Horizonte, Vorcaro dizia se considerar um forasteiro na Faria Lima, o maior centro financeiro de Paulo e do pais, e que era alvo de preconceito e inveja de rivais. Alincurséo no setor bancério veio em 2016, quando o Banco Maxima, de Saul enfrentava dificuldades e foi oferecido a Vorcaro, com quem ja fazia negocios em fundos imobilidrios. Vorcaro 23 Fabiola, e pai de Tiziano. A se casou aos anos com é festa de 15 anos da filha, no ano passado, chamou Ela teria custado R$ 15 milhes e teve a presenca do DJ Alok. ----- ###### Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) ###### De: Enviado em: Para: Assunto: ###### Belline Santana segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 17:47 Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) ###### Re: Intimação para prestar depoimento **Muito obrigado.** ###### Você poderia mandar o arquivo assinado do depoimento? **Atte.** **Em seg., 26 de jan. de 2026, 17:40, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** **Os contratos tinham chegado sim, mas é que imaginei que eles tivessem anexos (anexos do próprio contrato). Sendo essas as versões integrais deles, fica confirmado o recebimento, então.** ££ BANCO CENTRAL bi BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ###### De: Belline Santana Enviada em: segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 14:00 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **Boa tarde.** **Estranho pois para mim parecia que estavam anexos os dois contratos. Estou enviando novamente.** ----- **Como relação à notas fiscais, vou verificar com o contador.** **Em seg., 26 de jan. de 2026 às 13:22, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Sr. Belline, **Agradeço o envio dos documentos.** **Notei, entretanto, que faltaram os anexos de ambos os contratos e outras notas fiscais (vieram apenas quatro delas).** **Peço-lhe, assim, a gentileza de encaminhá-los.** **Cordialmente.** bi 4 L BANCO CENTRAL & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ###### De: Belline Santana Enviada em: segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 09:13 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **Prezados, bom dia.** **Durante o depoimento, ocorrido no dia 23.01.25, verifiquei que não comentei que, além da remuneração de Auditor do Banco Central, também tenho o recebimento mensal de cerca de R$6 mil, provenientes da Centrus por conta da minha nomeação, em dezembro 25 como membro do Conselho Fiscal daquela entidade.** ----- ###### Segue em anexo, conforme solicitado: ###### 1 - Carta convite; ###### 2 - Contrato outubro 2023 ###### 3 - Relatório de Trabalho ###### 4 - Link do Podcast da Câmara-e.net de janeiro 25: https://drive.google.com/file/d/1uUxVhxkYxdRR80XSV-toPjsNUaDlSlXS/view?usp=sharing **5 - Link da ABRACAM: https://www.youtube.com/watch?v=CaJsQLcOMB0 destaque no minuto 15 e depois também no 39, mais ou menos** ###### 6 - Relatório 2025 ###### 7 - Notas Fiscais **Qualquer dúvida favor me avisar.** ###### Atenciosamente, ###### Belline Santana **Em qui., 22 de jan. de 2026 às 08:46, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Servidor, **Segue anexa cópia integral do PE 301607, conforme solicitado.** **Informo, a propósito, que, na forma do art. 50 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a "Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter** **preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal".** ----- **Peço a gentileza de acusar o recebimento da presente mensagem e da cópia do procedimento administrativo solicitado.** ###### Atenciosamente, 4 L BANCO CENTRAL bi & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ###### De: Belline Santana Enviada em: quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 08:03 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **You don't often get email from belline.santana@gmail.com. Learn why this is important** ###### Prezados bom dia, **Venho solicitar o compartilhamento do conteúdo do processo para que eu possa me preparar para o depoimento.** ###### Atenciosamente, ###### Belline Santana **Em ter., 20 de jan. de 2026 às 14:58, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Servidor, ----- **Encaminho-lhe o anexo ofício de intimação para prestar esclarecimentos no âmbito da Comissão de Sindicância Patrimonial nele indicada.** **A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo link abaixo:** **https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting\_MThiMmYxODktZGU3MC00ZTRlLWI0NmYtMWFlMTJlOTk2ZTdh%40thread.v 2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- cd5f58ba9ec2%22%2c%22Oid%22%3a%22364a865c-9ab9-44f8-b1c3-8df0957453c5%22%7d** ###### Atenciosamente, 4 L BANCO CENTRAL bi & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ----- ###### Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) | De: | Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) | |---|---| | Enviado em: | terça-feira, 27 de janeiro de 2026 09:13 | | Para: | Belline Santana | | Cc: | Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) | | Assunto: | RES: Intimação para prestar depoimento | | Anexos: | DOCUMENTO_INTERNO_5448_2026_BCB_PGBC_01.pdf | ###### Prezado Sr. Belline, **Segue anexo o documento solicitado.** ###### Cordialmente, bi 4 L BANCO CENTRAL & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ###### De: Belline Santana Enviada em: segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 17:47 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **Muito obrigado.** ###### Você poderia mandar o arquivo assinado do depoimento? **Atte.** **Em seg., 26 de jan. de 2026, 17:40, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** **Os contratos tinham chegado sim, mas é que imaginei que eles tivessem anexos (anexos do próprio contrato). Sendo essas as versões integrais deles, fica confirmado o recebimento, então.** 4 L BANCO CENTRAL bi & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ----- ###### De: Belline Santana Enviada em: segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 14:00 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **Boa tarde.** **Estranho pois para mim parecia que estavam anexos os dois contratos. Estou enviando novamente.** **Como relação à notas fiscais, vou verificar com o contador.** **Em seg., 26 de jan. de 2026 às 13:22, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Sr. Belline, **Agradeço o envio dos documentos.** **Notei, entretanto, que faltaram os anexos de ambos os contratos e outras notas fiscais (vieram apenas quatro delas).** **Peço-lhe, assim, a gentileza de encaminhá-los.** **Cordialmente.** 4 L BANCO CENTRAL bi & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ----- ###### De: Belline Santana Enviada em: segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 09:13 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **Prezados, bom dia.** **Durante o depoimento, ocorrido no dia 23.01.25, verifiquei que não comentei que, além da remuneração de Auditor do Banco Central, também tenho o recebimento mensal de cerca de R$6 mil, provenientes da Centrus por conta da minha nomeação, em dezembro 25 como membro do Conselho Fiscal daquela entidade.** ###### Segue em anexo, conforme solicitado: ###### 1 - Carta convite; ###### 2 - Contrato outubro 2023 ###### 3 - Relatório de Trabalho ###### 4 - Link do Podcast da Câmara-e.net de janeiro 25: https://drive.google.com/file/d/1uUxVhxkYxdRR80XSV-toPjsNUaDlSlXS/view?usp=sharing **5 - Link da ABRACAM: https://www.youtube.com/watch?v=CaJsQLcOMB0 destaque no minuto 15 e depois também no 39, mais ou menos** ###### 6 - Relatório 2025 ###### 7 - Notas Fiscais **Qualquer dúvida favor me avisar.** ###### Atenciosamente, ###### Belline Santana ----- **Em qui., 22 de jan. de 2026 às 08:46, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Servidor, **Segue anexa cópia integral do PE 301607, conforme solicitado.** **Informo, a propósito, que, na forma do art. 50 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a "Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter** **preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal".** **Peço a gentileza de acusar o recebimento da presente mensagem e da cópia do procedimento administrativo solicitado.** ###### Atenciosamente, 4 L BANCO CENTRAL bi & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ###### De: Belline Santana Enviada em: quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 08:03 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **You don't often get email from belline.santana@gmail.com. Learn why this is important** ###### Prezados bom dia, ----- **Venho solicitar o compartilhamento do conteúdo do processo para que eu possa me preparar para o depoimento.** ###### Atenciosamente, ###### Belline Santana **Em ter., 20 de jan. de 2026 às 14:58, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Servidor, **Encaminho-lhe o anexo ofício de intimação para prestar esclarecimentos no âmbito da Comissão de Sindicância Patrimonial nele indicada.** **A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo link abaixo:** **https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting\_MThiMmYxODktZGU3MC00ZTRlLWI0NmYtMWFlMTJlOTk2ZTdh%40thread.v 2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- cd5f58ba9ec2%22%2c%22Oid%22%3a%22364a865c-9ab9-44f8-b1c3-8df0957453c5%22%7d** ###### Atenciosamente, 4 L BANCO CENTRAL bi BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ----- ###### Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) ###### De: Enviado em: Para: Assunto: ###### Belline Santana quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 08:37 Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) ###### Re: Intimação para prestar depoimento **Prezados Membros da Comissão de Sindicância Patrimonial do Banco Central do Brasil,** **Por intermédio da presente comunicação, reputo importante adicionar às minhas declarações que, não obstante não ter - ao tempo da assinatura do contrato de prestação de serviços destinado a minha atuação no Projeto Jovens Potentes - formalizado consulta formal à Comissão de Ética desta Autarquia - realizei consulta informal ao Sr. Corregedor Geral, Marcelo Pires Vieira e ao Sr. Secretário da Comissão de Ética, Sr. Allysson Augusto Bastos, a respeito do contrato sob exame desta Comissão e o trabalho que tencionava desenvolver.** **Necessário também esclarecer que não foi mencionado, na referida consulta informal, o valor a ser pago a título de remuneração para todo o projeto. De toda forma, realizei a consulta informal para saber se a atuação em questão poderia implicar em conflito ou desvio funcional, o que sendo caracterizado impediria já naquele momento desempenhar a respectiva atuação.** **O entendimento externado, naquele momento, a minha pessoa foi de que em se tratando de um trabalho na área de educação e observados os demais critérios de evitar conflitos de interesse, não seria o caso de obrigatoriedade de consulta formal à Comissão de Ética Pública, até por não envolver prestação de serviço à entidade, ou parte relacionada, sujeita à supervisão e fiscalização do Banco Central do Brasil.** **Destaco, por fim, que tomando conhecimento deste procedimento, na oitava realizada na sexta-feira p.p., já formalizei ao Sr. Leonardo Palhares, a minha indisponibilidade para dar continuidade aos trabalhos que envolvam o Projeto Jovens Potentes ou qualquer outro serviço relacionado à sua pessoa, pois tomei conhecimento que o mesmo é parte relacionada à empresário detentor de participação relevante em instituição financeira sujeito à supervisão do Banco Central do Brasil.** **Por ser expressão da verdade e dada a necessidade da completa instrução do presente procedimento, subscrevo a presente declaração.** ###### Belline Santana **Em seg., 26 de jan. de 2026 às 09:12, Belline Santana escreveu:** ----- **Prezados, bom dia.** **Durante o depoimento, ocorrido no dia 23.01.25, verifiquei que não comentei que, além da remuneração de Auditor do Banco Central, também tenho o recebimento mensal de cerca de R$6 mil, provenientes da Centrus por conta da minha nomeação, em dezembro 25 como membro do Conselho Fiscal daquela entidade.** ###### Segue em anexo, conforme solicitado: 1 - Carta convite; 2 - Contrato outubro 2023 3 - Relatório de Trabalho ###### 4 - Link do Podcast da Câmara-e.net de janeiro 25: https://drive.google.com/file/d/1uUxVhxkYxdRR80XSV-toPjsNUaDlSlXS/view?usp=sharing **5 - Link da ABRACAM: https://www.youtube.com/watch?v=CaJsQLcOMB0 destaque no minuto 15 e depois também no 39, mais ou menos 6 - Relatório 2025 7 - Notas Fiscais** **Qualquer dúvida favor me avisar.** ###### Atenciosamente, ###### Belline Santana **Em qui., 22 de jan. de 2026 às 08:46, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Servidor, **Segue anexa cópia integral do PE 301607, conforme solicitado.** **Informo, a propósito, que, na forma do art. 50 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a "Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal".** **Peço a gentileza de acusar o recebimento da presente mensagem e da cópia do procedimento administrativo solicitado.** ###### Atenciosamente, ----- 4 L BANCO CENTRAL bi & DO BRASIL ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ###### De: Belline Santana Enviada em: quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 08:03 **Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento** **You don't often get email from belline.santana@gmail.com. Learn why this is important** ###### Prezados bom dia, **Venho solicitar o compartilhamento do conteúdo do processo para que eu possa me preparar para o depoimento.** ###### Atenciosamente, ###### Belline Santana **Em ter., 20 de jan. de 2026 às 14:58, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) escreveu:** ###### Prezado Servidor, **Encaminho-lhe o anexo ofício de intimação para prestar esclarecimentos no âmbito da Comissão de Sindicância Patrimonial nele indicada.** **A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo link abaixo:** **join/19%3ameeting\_MThiMmYxODktZGU3MC00ZTRlLWI0NmYtMWFlMTJlOTk2ZTdh%40thread.v2/** ----- **0?context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- cd5f58ba9ec2%22%2c%22Oid%22%3a%22364a865c-9ab9-44f8-b1c3-8df0957453c5%22%7d** ###### Atenciosamente, 4 L BANCO CENTRAL bi & ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ----- ###### Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) ###### De: Enviado em: Para: Assunto: ###### Belline Santana quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 12:03 Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) ###### Fwd: Encerramento de Contrato ###### Categorias: Categoria Vermelha **Prezados membros da Comissão Patrimonial.** **Segue, para conhecimento, troca de mensagens com o Sr. Leonardo Palhares, em relação ao encerramento do contrato.** ###### Atenciosamente, ###### Belline **---------- Forwarded message --------- De: Leonardo Palhares Date: qui., 29 de jan. de 2026 às 11:29 Subject: RES: Encerramento de Contrato To: Belline Santana ** **Caro Belline, bom dia.** **Recebo a sua mensagem e aceito o seu pedido, deixando o meu agradecimento pelo trabalho dedicado a tão significativo projeto. Suas contribuições foram importantes.** **Acho necessário mencionar de toda forma que o projeto, natureza de nossa contribuição conjunta, não guarda qualquer relação com outras atividades empresariais, inclusive a citada.** ###### Atenciosamente, ###### Leonardo ###### De: Belline Santana Enviada em: quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 08:33 ###### Para: Leonardo Palhares Assunto: Encerramento de Contrato ----- **Sr. Leonardo, bom dia.** **Por intermédio da presente, e tendo em vista a abertura de procedimento de sindicância perante o Banco Central do Brasil, fundamentado na necessidade de apuração do relacionamento profissional que mantenho com vossa empresa, a Varajo Consultores, formalizo minha decisão de descontinuidade de minha atuação no Projeto Jovens Potentes.** **Como Vossa Senhoria consta como diretor de outra empresa que seria parte relacionada à empresário, detentor de participação relevante em instituição financeira sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil - fato este de total desconhecimento da minha pessoa - não poderei, infelizmente dar continuidade a minha atuação e dedicação ao Projeto.** ###### Sem mais, atenciosamente, ###### Belline Santana ----- Caros membros da Comissão de Sindicância do Banco Central do Brasil Ainda reflendo sobre o depoimento realizado no mês passado, considero importante relatar, de maneira suscinta, mas clara, a minha atuação em relação à supervisão do Conglomerado Master, de forma a complementar minhas declarações já prestadas e colaborar com a regular instrução e apuração deste procedimento. Seguem minhas considerações complementares. ###### Governança e minha Esfera de Atuação Sobre o tema é indispensável destacar que, nunca esve diretamente encarregado ou parcipei de equipe responsável pelos trabalhos diretos de supervisão relacionados ao Conglomerado Master. Assumi a Chefia do Departamento de Supervisão Bancária - Desup no dia 04 de outubro de 2019. Somente a parr desse momento passei a ter contato com a equipe de supervisão daquele conglomerado, sem, contudo, ter ingerência direta sobre a mesma. Inicialmente, também gostaria de destacar que a forte governança e independência do processo de supervisão existente no Desup, com autonomia de trabalhos executados tecnicamente pelas equipes, supervisionadas pelos Gerentes Técnicos e Chefes Adjuntos, sempre foi respeitada, mesmo porque não poderia ser diferente, tendo em vista o perfil e compromisso dos colegas encarregados por cada função. ----- ###### Supervisores No caso da Instuição em tela, desde a transferência de controle societário, ocorrido em 2019, antes da minha posse como chefe de Unidade, 4 (quatro) supervisores foram designados para exercer a visão consolidada, coordenação e execução de trabalhos de supervisão sobre aquela Endade Supervisionada (ES), quais sejam: Mirtes Kinuko Yamamoto, Edna Paula Antonacci, Adriano Gave e Francisco de Assis Figueiredo Ávila. Por importar a esta apuração, destaco abaixo o perfil de cada supervisor no trabalho mencionado: 1) A primeira supervisora designada foi a servidora Mirtes Kinuko Yamamoto. Ela sempre desfrutou de uma imagem de profissional técnica e competente, com larga experiência na supervisão bancária. Deixou a função em decorrência da sua aposentadoria. Nunca apresentou, ao que tenho conhecimento qualquer falha funcional, favorecimento ou facilitação a qualquer instuição supervisionada. 2) Em seu lugar foi designada a supervisora Edna Paula Antonacci, que também vinha se destacando no quadro de servidores do Desup. Corroborando esta percepção de bom desempenho, ela deixou a supervisão da equipe responsável pelo Master para assumir o desafio de liderar a equipe de supervisão responsável pelo Conglomerado Santander, maior conglomerado estrangeiro em atuação no Sistema Financeiro Nacional. 3) Em substuição à Edna Paula, foi destacado o servidor Adriano Gave. Adriano era especialista no processo e metodologia de avaliação de riscos e controles (SRC), tendo liderado a equipe responsável pela metodologia e desenvolvimento do processo por ----- vários anos. Ele é também profundo conhecedor das ferramentas de supervisão, incluindo aquelas desenvolvidas pelo Desig. Seu brilhante trabalho, juntamente com a sua equipe e chefes imediatos, foi fundamental para a idenficação, em setembro de 2024, de indícios de realização de operações estruturadas, sem a devida fundamentação econômica e ausência de garanas, registradas pelo Master. Ou seja, não houve qualquer favorecimento ou ausência/diminuição da atuação da supervisão da Autarquia. Paralelamente, naquele momento a Difis passava por atualização nos seus processos de trabalho e revisão da divisão do seu Universo Fiscalizado. Dentro dessa revisão, houve a decisão de transferência do Nubank, que até então era supervisionado pelo Desuc, para a jurisdição do Desup, tendo em vista a sua relevância sistêmica e desafios do seu modelo de negócios. Tendo em vista que seria um grande desafio, pois teria que coordenar o primeiro trabalho de SRC na instuição, que havia se tornado recentemente integrante do S2 e por seu modelo de negócios inovador, convidamos o Supervisor Adriano para liderar essa tarefa. Mesmo porque a aplicação do primeiro SRC no Nubank também seria ulizado como um treinamento práco, para a equipe de supervisão do Desuc, no processo de entendimento da nova metodologia que seria estendida para aquele Departamento. 4) Após a saída do Adriano Gave, foi designado o supervisor Francisco de Assis Figueiredo Ávila, com experiência na coordenação de supervisão de endades como Bradesco e Banco Votoranm (BV). O perfil do servidor Francisco de Assis também era adequado para a tarefa tendo em vista a sua experiência em situações que demandam trabalhos para a propositura de Processo Administravo Sancionador (PAS) e eventuais comunicações ao Ministério Público. ----- ###### Gerência Técnica Durante o período acima descrito, correspondente a atuação dos supervisores indicados, o Gerente Técnico responsável pelo acompanhamento e suporte técnico à equipe responsável pelo Conglomerado Master, além de outras equipes e instuições supervisionadas, foi o servidor Márcio Contador Camargo. Márcio é um profissional reconhecido por seu conhecimento técnico e compromisso com o Banco Central, além de acompanhar de perto os trabalhos das equipes a ele subordinadas. Jamais ostentou, ao que tenho conhecimento, qualquer arranho reputacional em sua atuação, indicação de falha de supervisão ou favorecimento a qualquer instuição supervisionada. ###### Chefes Adjuntos Também considero importante destacar o perfil dos Chefes Adjuntos de Unidade encarregados pela supervisão do Conglomerado Master ao longo desse período. Quando assumi a Chefia do Desup, o Chefe Adjunto de Unidade, responsável pelo acompanhamento dos trabalhos de supervisão junto ao Master era o servidor Carlos José Braz Gomes de Lemos. Servidor com vasta experiência e destaque na própria área da Difis e fundamental para o desenvolvimento do modelo de supervisão do Banco Central. Ele desempenhou essa função até outubro de 2023, quando decidiu aposentar-se. O servidor Carlos Braz foi substuído pelo servidor Paulo Sérgio Neves de Souza. ----- Paulo Sérgio tem uma carreira de grande destaque no Banco Central, tendo parcipado de vários aprimoramentos nos processos e estruturas da Área de Fiscalização, tanto é que ocupou o cargo de Diretor de Fiscalização, até meados de 2023, sempre primando pelo rigor de sua atuação. Aqui, gostaria de destacar que foi o trabalho iniciado em fevereiro de 2024, onde o próprio Chefe Adjunto, foi a campo para aprofundar o entendimento do modelo de negócios do banco, que idenficou deficiências na gestão do risco de liquidez e a grave situação idenficada na realização de operações estruturadas com indícios de ausência fundamentação econômica e sem garanas. Tão logo os exames foram sendo aprofundados, parcipamos de reuniões com o controlador do Banco que possibilitaram a idenficar a ausência de lastro de tais operações, impedindo que novas fossem realizadas e culminando com as tratavas de venda da Instuição Financeira por parte do controlador. Todas as apurações foram devidamente indicadas ao Banco Central do Brasil, sem qualquer atenuação da funções de fiscalização e supervisão da instuição. ###### Ações de Supervisão Com relação ao Master, tendo em vista a complexidade do seu modelo de negócios e pela relevância do montante de precatórios registrado em seu balanço, mesmo sendo uma endade do segmento S3, o Desup sempre buscou realizar as avidades de inspeção naquela instuição. ----- Inclusive priorizando esses trabalhos, propostos pela equipe responsável, no âmbito do processo de elaboração do Plano Anual de Supervisão, contando inclusive com a alocação de servidores de outras equipes para atender as necessidades de trabalhos no Master. Prova disso é a quandade de trabalhos realizados nos anos de 2022 a 2024, que culminou na idenficação de problema relevante em setembro de 2024. Jamais atuei, e não tenho conhecimento que as pessoas acima indicadas tenham, no sendo de impedir as idenficações e seu devido reporte a este Banco Central. Além dos trabalhos roneiros de supervisão, no caso em tela, inovamos no próprio processo de supervisão. Nesse caso, realizamos visitas a clientes da instuição e ulizamos ferramentas de fluxo financeiro (até então ulizada apenas para testes de estresse sistêmico), com o objevo de comprovar a veracidade das operações realizadas pela instuição. Nesse período também determinamos que o Conglomerado contratasse empresa especializada em auditoria de direitos creditórios decorrentes de ações judiciais e precatórios. Nesse caso, estabelecemos um programa de trabalho, que fosse capaz de responder vários pontos de dúvidas da supervisão e da diretoria do Banco Central, além dos próprios pontos a serem considerados pela empresa especializada no tema. Assim, busco demonstrar que disntos profissionais (Chefes Adjuntos, Gerente Técnico, Supervisores e inspetores/Auditores), foram alocados para a supervisão do Master, todos com trajetória de destaque na área de supervisão bancária, bem como que foram ulizadas diversas metodologias e ferramentas ao nosso alcance durante todo o processo. ----- ###### Atuação Estratégica Adicionalmente, parcipei avamente na discussão de novas normas quer foram publicadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, notadamente a parr do segundo semestre de 2023, que buscaram aumentar o impacto no capital pelo registro de precatórios nos balanços das endades supervisionadas, ou seja, de forma contrária a evolução na ulização de recebíveis judicias como capital prudencial das instuições, o que rumou em sendo contrário das instuições que possuíam tais Mtulos em balanço, no que se inclui a situação do Banco Master. Também acompanhei a construção das normas que trataram da limitação da capacidade de alavancagem dessas endades, por meio de captações ulizando plataformas de invesmentos. Por fim, quero reforçar que, desde a idenficação do problema, acompanhei as tratavas privadas e com ente público no intuito de obtenção de uma solução de menor custo para o SFN, subsidiando a diretoria colegiada na tomada de suas decisões. Também atuei de maneira decisiva na elaboração das comunicações de ilícitos com pificação penal ao Ministério Público Federal, bem como parcipei da elaboração das minutas de votos de liquidação daquela Instuição. Mais uma vez, entendo que, o que comparlho nesse breve relato, comprova que em nenhum momento tomei algum po de medida que fosse contrária às atribuições de deveres do meu cargo e ao processo de supervisão bancária, desenvolvido pelo Banco Central do Brasil. Por outro lado, sempre proporcionei as condições e suporte para que a equipe pudesse realizar as suas avidades, com técnicas e independência. Também acompanhei os principais achados trazidos e os comparlhei, tempesvamente, com a diretoria. ----- Ademais também agreguei os devidos esclarecimentos sobre minha atuação no Projeto Jovens Potentes, empreitada que dediquei esforços, seja pelo interesse e acreditação no tema do desenvolvimento de jovens negros e demais minorias frente aos desafios históricos de inserção no mercado de trabalho e também de aceitação social. Também esclareci que auferi recebimentos, todos devidamente registrados em minhas declarações de imposto de renda, todos objeto de emissão dos devidos faturamentos fiscais. Como já dito, infelizmente em razão da indicação de possível relação do Sr. Leonardo Palhares com a instuição supervisionada, uma vez que tornou-se pública sua condição de ocupar a posição de diretor em sociedade que seria parte relacionada ao grupo Master, fato este de total desconhecimento de minha parte, optei por me desligar do Projeto e encerrar minha prestação de serviços. Postulo sejam agregados estes esclarecimentos complementares as minhas declarações, buscando a régia apuração dos fatos por esta renomada Comissão, especialmente por meu total interesse em comprovar a minha regular e escorreita atuação funcional e dar sequência a minha carreira, já em sua fase final, junto a esta renomada Autarquia. Atenciosamente, ###### BELLINE SANTANA ----- ###### Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) ###### De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: | | | |---|---| | | | | Belline | Santana | | sexta-feira, | 6 de fevereiro de 2026 08:53 | | Coger/CSinpa | (Caixa Corporativa) | | Complento | Belline Santana | | Manifestação | Complementar_Belline.docx | Caros membros da Comissão de Sindicância, bom dia. Segue, em anexo, informações complementares sobre a minha atuação no processo de supervisão do Conglomerado Master. Qualquer dúvida favor me avisem. Atenciosamente, Belline Santana ----- ###### Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) | De: | Marilia Coutinho Saraiva | |---|---| | Enviado em: | sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 14:38 | | Para: | Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) | | Cc: | Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes; Wilson de Sousa Oliveira; Allyson Augusto Bastos | | Assunto: | Prorrogação de prazo da Comissão | |---|---| | Anexos: | Portaria-125968-622206-PE301607.pdf | Prezado Presidente de Comissão de Sindicância Patrimonial, Informamos que, em atendimento à sua solicitação, o Corregedor-Geral do Banco Central expediu a anexa Portaria nº 125.968, de 6 de fevereiro de 2026, que prorroga por 30 (trinta) dias, a contar de 9 de fevereiro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026. A Portaria assinada foi encaminhada - via e-BC - aos seus cuidados, para que seja juntada ao processo eletrônico em que é conduzida a Sindicância Patrimonial. Solicitamos, ainda, que sejam juntados aos autos o pedido de prorrogação e o respectivo deferimento pelo Corregedor-Geral. Atenciosamente, ###### Marília Coutinho Saraiva Auditora - Coordenadora Coordenação de Assuntos Correcionais Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil **+55 (61) 3414-2500 coger@bcb.gov.br | bcb.gov.br** **De: Allyson Augusto Bastos Enviada em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 12:04 Para: Wilson de Sousa Oliveira Cc: Marilia Coutinho Saraiva Assunto: ENC: Prorrogação de prazo da Comissão** ###### Prezado Wilson, Defiro o pedido de prorrogação de prazo da Comissão de Sindicância Patrimonial ins;tuída pela Portaria nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026, dadas as razões expostas no oBcio anexo. Peço a gen;leza de providenciar a publicação da competente Portaria, dando-se ciência à Comissão, na sequência. Atenciosamente, ###### Allyson Augusto Bastos ----- | Auditor - Corregedor-Geral | |---| | Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil | | +55 (61) 3414-2500 | | coger@bcb.gov.br \| bcb.gov.br | **De: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Enviada em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 10:28 Para: Allyson Augusto Bastos Cc: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) Assunto: Prorrogação de prazo da Comissão** ###### Senhor Corregedor-Geral, **Cumprimentando-o, encaminho-lhe o anexo oBcio com solicitação de prorrogação de prazo de funcionamento da** Comissão de Sindicância Patrimonial. Atenciosamente, 4 L BANCO CENTRAL bi & ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial ----- ![](img_p486_1.png) 4 L BANCO CENTRAL BC Correio + DO BRASIL Tipo: Portaria Nimero: 126017517 De: COGER Enviado por: COGER.MARILIA Enviado em: 06/02/2026 14:11:53 Para: BACEN Assunto: PORTARIA N° 125.968 PORTARIA N° 125.968, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Prorroga o prazo para conclusdo dos trabalhos de Comissdo de Patrimonial. | lhe anexo | a | confere o Resolugdo | art. | 0 Corregedor-Geral do 53, BCB n° | inciso 340, | | VII, de | Banco Central do 21 de | Regimento setembro | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 2°, | do Comissdo | Decreto de | n° Sindicéncia | 10.571, | de | 9 Patrimonial, | de | dezembro | de | RESOLVE do Brasil, Interno de 2023, 2020, e ante | no | uso | da | atribuicdo | que | |---|---|---|---|---| | do | Banco | Central | do | Brasil, | com fundamento no art. 14, § as razdes apresentadas pela Art. 1° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 9 de fevereiro | de | 2026, | o | prazo | para | conclusdo | dos | trabalhos | da | Comissdo | de | Sindicancia | Patrimonial | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | designada pela Portaria n° | | 125.696, | | | de 9 de janeiro de 2026. | | | | | | Art. | 2° | Esta | Portaria ALLYSON | entra | em AUGUSTO | vigor BASTOS | na | data | de | sua | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| ----- Geb 4L BANCO CENTRAL DO BRASIL PORTARIA N2 125.968, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Prorroga o prazo para conclusdo dos trabalhos de Comissdo de Sindicancia Patrimonial. O Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, no uso da atribuicdo que lhe confere o art. 53, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo a Resolugdo BCB n2 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 14, § 22, do Decreto n? 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e ante as apresentadas pela Comissdo de Sindicancia Patrimonial, RESOLVE: Art. 12 Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 9 de fevereiro de 2026, o prazo para conclusdo dos trabalhos da Comissdo de Sindicancia Patrimonial designada pela Portaria n? 125.696, de 9 de janeiro de 2026. Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagéo. ALLYSON AUGUSTO BASTOS **Pág. 1 do doc. 51 (PORTARIA 125968/2026-BCB/Coger-Numerado Manualmente) do PE 301607** ----- **PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO** Número da Nota ![](img_p488_1.png) **00000002** **SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA** Data e Hora de Emissão **27/08/2025 09:58:16** **NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e** Código de Verificação ###### FFHC-ZEUF 20260206u61594113000157i08756802838 --- ###### PRESTADOR DE SERVIÇOS CPF/CNPJ: **61.594.113/0001-57** Inscrição Municipal: 1.885.500-8 Nome/Razão Social: INSPIRACAO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITACAO LTDA Endereço: **R JOSE ANTONIO COELHO 193, CONJ 81 - VILA MARIANA - CEP: 04011-060** Município: São Paulo UF: SP --- Nome/Razão Social: VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CPF/CNPJ: **39.665.366/0001-15** Endereço: **AV PAULISTA 2202, ANDAR 7 - BELA VISTA - CEP: 01310-932** Município: **São Paulo** --- | CPF/CNPJ: ---- | | | | | | |---|---|---|---|---|---| | SERVIÇOS DE APOIO | ADMINISTRATIVOS REF MESES | ANTERIORES | | | | ###### TOMADOR DE SERVIÇOS Inscrição Municipal: 6.752.329-3 UF: **SP** E-mail: **contabil@lefcon.com.br** ###### INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS Nome/Razão Social: ---- --- ###### VALOR TOTAL DO SERVIÇO = R$ 110.000,00 INSS (R$) IRRF (R$) CSLL (R$) COFINS (R$) PIS/PASEP (R$) IPI (R$) **0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -** Código do Serviço | 03158 - Datilograf, digitação, | estenogrf, expdnte, secret, redação, ed. | revis, infr estrut adm e | congêneres | | |---|---|---|---|---| | Valor Total das Deduções (R$) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Valor do ISS (R$) | Crédito Programa da NFP (R$) | | 0,00 Município de Prestação do Serviço | * | * Número Inscrição da Obra | * | 0,00 Valor Aproximado dos Tributos / Fonte | | - | | - OUTRAS INFORMAÇÕES | | - | (1) Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei nº 14.097/2005; (2) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; --- ###### Pág. 1 do doc. 52 (DOCUMENTO INTERNO 11130/2026-BCB/DEATI) do PE 301607 ----- **PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO** Número da Nota ![](img_p489_1.png) **00000003** **SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA** Data e Hora de Emissão **01/10/2025 17:41:52** **NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e** Código de Verificação RPS Nº 3, emitido em 30/09/2025 **GY2G-L2V8** 20260206u08756802838 --- ###### PRESTADOR DE SERVIÇOS CPF/CNPJ: **61.594.113/0001-57** Inscrição Municipal: 1.885.500-8 Nome/Razão Social: INSPIRACAO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITACAO LTDA Endereço: **R JOSE ANTONIO COELHO 193, CONJ 81 - VILA MARIANA - CEP: 04011-060** Município: São Paulo UF: SP --- Nome/Razão Social: VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CPF/CNPJ: **39.665.366/0001-15** Endereço: **AV PAULISTA 2202, ANDAR 7 - BELA VISTA - CEP: 01310-932** Município: **São Paulo** --- | CPF/CNPJ: ---- | | | | | | |---|---|---|---|---|---| | SERVIÇOÇS DE APOIO | ADMINISTRATIVO | | | | | ###### TOMADOR DE SERVIÇOS Inscrição Municipal: 6.752.329-3 UF: **SP** E-mail: **contabil@lefcon.com.br** ###### INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS Nome/Razão Social: ---- --- ###### VALOR TOTAL DO SERVIÇO = R$ 110.000,00 --- INSS (R$) IRRF (R$) CSLL (R$) COFINS (R$) PIS/PASEP (R$) IPI (R$) **0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -** Código do Serviço **05762 - Serviços de instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.** | Valor Total das Deduções (R$) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Valor do ISS (R$) | Crédito Programa da NFP (R$) | |---|---|---|---|---| | 0,00 Município de Prestação do Serviço | * | * Número Inscrição da Obra | * | 0,00 Valor Aproximado dos Tributos / Fonte | | - | | - OUTRAS INFORMAÇÕES | | - | (1) Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei nº 14.097/2005; (2) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; (3) Esta NFS-e substitui o RPS Nº 3, emitido em 30/09/2025; --- ###### Pág. 1 do doc. 53 (DOCUMENTO INTERNO 11132/2026-BCB/DEATI) do PE 301607 ----- **PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO** Número da Nota ![](img_p490_1.png) **00000005** **SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA** Data e Hora de Emissão **31/10/2025 10:30:54** **NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e** Código de Verificação ###### GQUQ-L7ZC 20260206u61594113000157i08756802838 --- ###### PRESTADOR DE SERVIÇOS CPF/CNPJ: **61.594.113/0001-57** Inscrição Municipal: 1.885.500-8 Nome/Razão Social: INSPIRACAO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITACAO LTDA Endereço: **R JOSE ANTONIO COELHO 193, CONJ 81 - VILA MARIANA - CEP: 04011-060** Município: São Paulo UF: SP --- Nome/Razão Social: VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CPF/CNPJ: **39.665.366/0001-15** Endereço: **AV PAULISTA 2202, ANDAR 7 - BELA VISTA - CEP: 01310-932** Município: **São Paulo** --- | CPF/CNPJ: ---- | | | | | | |---|---|---|---|---|---| | PRESAÇÃOD E SERVIÇOS | DE APOIO ADMINISTRATIVO | | | | | ###### TOMADOR DE SERVIÇOS Inscrição Municipal: 6.752.329-3 UF: **SP** E-mail: **contabil@lefcon.com.br** ###### INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS Nome/Razão Social: ---- --- ###### VALOR TOTAL DO SERVIÇO = R$ 110.000,00 --- INSS (R$) IRRF (R$) CSLL (R$) COFINS (R$) PIS/PASEP (R$) IPI (R$) **0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -** Código do Serviço **05762 - Serviços de instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.** | Valor Total das Deduções (R$) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Valor do ISS (R$) | Crédito Programa da NFP (R$) | |---|---|---|---|---| | 0,00 Município de Prestação do Serviço | * | * Número Inscrição da Obra | * | 0,00 Valor Aproximado dos Tributos / Fonte | | - | | - OUTRAS INFORMAÇÕES | | - | (1) Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei nº 14.097/2005; (2) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; --- ###### Pág. 1 do doc. 54 (DOCUMENTO INTERNO 11135/2026-BCB/DEATI) do PE 301607 ----- ###### BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial Processo Eletrônico nº 301607 ###### ATA DE REUNIÃO ###### Nesta data, a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria **nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, reuniu-se, por videoconferência, tendo deliberado por encaminhar, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, os seguintes requerimentos:** **a. À PGBC/GEDOC/CIPEP, para apresentar as seguintes informações:** **a.1) sobre imóveis (em registros de imóveis, sistemas virtuais e no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR), veículos automotores (nos registros de estilo) e contratos ou outros negócios ou atos jurídicos constantes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, em nome do servidor sindicado, Sr. Belline Santana, CPF 113.281.438-30, e da empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001- 57;** **a.2) sobre a existência de empresas (particularmente na Junta Comercial do Estado de São Paulo) tendo como sócio ou administrador o Sr. Belline Santana, CPF 113.281.438-30, ou, como sócia, a empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57;** **b. À COGER, solicitação para apresentar informações constantes das bases de dados** **que lhe estejam disponíveis para atividades correcionais a respeito de relacionamentos e outros dados das seguintes pessoas físicas e jurídicas:** | i. ii. | Sr. | Sr. Belline Santana, CPF 113.281.438-30; Leonardo Augusto | Furtado | Palhares, | CPF | 006.501.356-52; | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | iii. | Inspiração 61.594.113/0001-57; e | Projetos | Educacionais | e | Capacitação | Ltda., | CNPJ | | iv. | 39.665.366/0001-15. | | Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ | | | | | **Brasília/DF, 28 de janeiro de 2026.** ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### Comissão de Sindicância Patrimonial ###### Ofício (Documento Interno 6944/2026) PE 301607 Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026. ###### A Sua Senhoria o Senhor GILBERTO SAKUMOTO Coordenador PGBCB/GEDOC/CIPEP **Assunto: Requisição de Informações.** ###### Senhor Chefe, ###### A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.696, **de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, solicita o obséquio de apresentar informações:** **a) sobre imóveis (em registros de imóveis, sistemas virtuais e no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR), veículos automotores (nos registros de estilo) e contratos ou outros negócios ou atos jurídicos constantes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, em nome do servidor sindicado, Sr. Belline Santana, CPF 113.281.438-30, e da empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57;** **b) sobre a existência de empresas (inclusive na Junta Comercial do Estado de São Paulo) tendo como sócio ou administrador o Sr. Belline Santana, CPF 113.281.438-30, ou, como sócia, a empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57.** ###### Atenciosamente, ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### Comissão de Sindicância Patrimonial Ofício (Documento Interno 6955/2026) PE 301607 Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026. A Sua Senhoria o Senhor ALLYSON BASTOS Corregedor-Geral do Banco Central **Assunto: Requisição de Informações.** Senhor Corregedor, A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, solicita o obséquio apresentar informações constantes das bases de dados que lhe estejam disponíveis para realização de atividades correcionais a respeito de relacionamentos e outros dados relativos às seguintes pessoas físicas e jurídicas: i. Sr. Belline Santana, CPF 113.281.438-30; ii. Sr. Leonardo Augusto Furtado Palhares, CPF 006.501.356-52; iii. Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57; e iv. Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ 39.665.366/0001-15. Atenciosamente, ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão ----- Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva\_Co... ###### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ![](img_p494_1.png) ###### CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO **COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO** DATA DE ABERTURA **39.665.366/0001-15 04/11/2020** ###### MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL **VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.** TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE **\*\*\*\*\*\*\*\* DEMAIS** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL **70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ###### 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ###### 206-2 - Sociedade Empresária Limitada | LOGRADOURO | NÚMERO | COMPLEMENTO | |---|---|---| | AV PAULISTA | 2202 | ANDAR 7 CONJ 73 SALA 6C | | CEP | BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | |---|---|---|---| | 01.310-932 | BELA VISTA | SAO PAULO | SP | ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ###### YANESSA.OLIVEIRA@CAMARA-E.NET (11) 3237-1102 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) --- SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL **ATIVA 04/11/2020** MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL --- Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 27/01/2026 às 10:17:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 1 of 1 27/01/2026, 10:18 ----- Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva\_qsa.asp Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA | CNPJ: | 39.665.366/0001-15 | |---|---| | NOME EMPRESARIAL: | VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. | | CAPITAL SOCIAL: | R$10.000,00 (Dez mil reais) | O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES Qualificagao: 49-Sócio-Administrador Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certi�cado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 27/01/2026 às 10:18 (data e hora de Brasília). 1 of 1 27/01/2026, 10:19 ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL (Processos Eletrônicos nº 301607) ###### RELATÓRIO CONCLUSIVO 1. **A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.696, de 9 de** **janeiro de 2026 (doc. 02), do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com a incumbência** **de apurar eventual enriquecimento ilícito por parte servidor Belline Santana, matrícula nº** **1.572.240-0, Auditor do Banco Central do Brasil, lotado no Departamento de Supervisão Bancária** **(Desup), ora apresenta este Relatório, que consolida seus achados e as razões de fato e de direito** **que dão substância às suas finais conclusões.** **2 A instauração do procedimento investigativo disciplinar decorreu do juízo de** **admissibilidade realizado pela Corregedoria-Geral a partir do relato de ocorrência constante do** **doc. 01 destes autos. Os documentos sigilosos recebidos nas diligências realizadas foram** **arquivados nos processos eletrônicos nº 302636 e 302541.** 3. **O procedimento transcorreu no prazo legal, considerado o prazo originalmente** **fixado na citada Portaria nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026, e a prorrogação operada por meio da** **Portaria nº 125.968, de 6 de fevereiro de 2026 (doc. 51).** **I - DOS FATOS RELATADOS** 4. **Os fatos que motivaram a instalação da presente Comissão de Sindicância** **Patrimonial envolvem suspeita de irregularidades praticadas pelo servidor Belline Santana e foram** **comunicados ao Presidente do Banco Central do Brasil por interlocutor na condição de anonimato.** **Tais fatos foram relatados pela referida autoridade, em 7 de janeiro de 2026, ao Diretor de** **Fiscalização e ao Procurador-Geral do Banco Central.** 5. **Na mesma data, o Diretor de Fiscalização e o Procurador-Geral ouviram do servidor** **sindicado a sua versão inicial dos fatos, a seguir transcrita (doc. 1):** ###### (...) O servidor declarou que, em 2023, um indivíduo identificado como "Leonardo ###### Palhares", supostamente ligado à organização "Câmara-e.Net", se aproximou, ao **argumento de que teria recebido recomendação do nome de Belline em função de sua atuação em encontro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Leonardo Palhares, conforme relato de Belline, teria apresentado uma proposta de elaboração de projeto voltado à inclusão financeira de jovens carentes, mediante remuneração no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Belline declarou ter inicialmente ponderado a Leonardo que não teria disponibilidade para elaborar um projeto, ao que Leonardo teria respondido que tinha interesse, unicamente, em utilizar "seu nome e imagem", sem necessidade de efetiva participação na elaboração do projeto, dispondo-se, para tanto, a remunerá-lo com referida quantia de R$ 2 milhões. Belline informou ter recebido, ao longo de 2023, duas parcelas semestrais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo, em contrapartida, efetivamente trabalhado na elaboração de projeto de inclusão de jovens na indústria financeira, além de participar de** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **um "podcast". Disse ter questionado mais de uma vez Leonardo Palhares acerca da possível existência de instituição financeira patrocinando o projeto, sendo informado que nenhuma instituição regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline, em seguida, que, por se sentir "incomodado" com os pagamentos, informou a Leonardo que desejava interromper sua participação e a correspondente percepção das parcelas seguintes, no ano de 2024. No entanto, esclareceu Belline que, em 2025, tendo criado uma pessoa jurídica denominada "Inspiração", teria voltado a participar do projeto, recebendo, por meio da referida pessoa jurídica, parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até completar o valor acordado. Ao ser indagado se sabia que o Banco Master poderia ser o responsável pelos pagamentos, negou categoricamente. Declarou dispor de instrumento contratual referente à transação e que todos os valores teriam sido informados em sua declaração anual de ajuste de imposto de renda.** ###### 6. Reportados os fatos acima, teve início a apuração por meio da presente Comissão. ###### II - DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS ###### 7. A Comissão de Sindicância Patrimonial decidiu adotar, diante da necessidade de **avaliação da licitude dos recebimentos acima apontados e da legitimidade do acréscimo patrimonial do investigado, os seguintes procedimentos:** a) **encaminhamento do Expediente nº 2097/2026, de 9 de janeiro de 2026, ao Chefe do** **Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) solicitando** **os dados cadastrais e funcionais do servidor sindicado (doc. 07);** b) **encaminhamento do Expediente nº 4292/2026, de 20 de janeiro de 2026, ao Corregedor-** **Geral do Banco Central do Brasil solicitando o acesso, por meio de solicitação junto à** **Receita Federal do Brasil, às informações de patrimônio, fiscais e financeiras do servidor** **sindicado (doc. 10);** c) **encaminhamento do Expediente nº 4401/2026, de 20 de janeiro de 2026, ao servidor** **sindicado intimando-o para prestar declarações sobre os fatos constantes no PE 301607** **(doc. 12);** d) **encaminhamento do Expediente nº 4467/2026, de 20 de janeiro de 2026, ao Chefe do Depes** **solicitando as fichas financeiras do servidor sindicado (doc. 15);** e) **encaminhamento do Expediente nº 4672/2026, de 21 de janeiro de 2026, ao Chefe do** **Departamento de Atendimento Institucional (Deati) substituto solicitando relatório com os** **dados de relacionamentos bancários constantes do Cadastro de Clientes do Sistema** **Financeiro Nacional (CCS) relativos ao servidor sindicado (doc. 16);** f) **encaminhamento do Expediente nº 5006/2026, de 22 de janeiro de 2026, ao Presidente da** **Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB) solicitando informações e** **documentos sobre eventuais consultas ou comunicações feitas pelo sindicado à referida** **Comissão (doc. 18);** g) **encaminhamento do Expediente nº 6944/2026, de 29 de janeiro de 2026, ao Coordenador** **da Procuradoria Geral do Banco Central do Brasil (PGBCB/GEDOC/CIPEP) solicitando** **informações sobre imóveis (existentes em registros de imóveis, sistemas virtuais e no** **Sistema Nacional de Cadastro Rural), veículos automotores (nos registros de estilo) e** **contratos ou negócios ou atos jurídicos constantes da Central Notarial de Serviços** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), em nome do sindicado Belline Santana e da **empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001- 57, bem como sobre a existência de empresas que tenham como sócio ou administrador o sindicado ou, como sócia, a empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda. (doc. 56); h) encaminhamento do Expediente nº 6955/2026, de 29 de janeiro de 2026, ao Corregedor-** **Geral do Banco Central do Brasil solicitando informações constantes das bases de dados disponíveis à Corregedoria-Geral para a realização de atividades correcionais sobre relacionamentos e outros dados relativos ao servidor sindicado, ao Sr. Leonardo Augusto Furtado Palhares, CPF 006.501.356-52, à empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57, e à empresa Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ 39.665.366/0001-15 (doc. 57); e i) encaminhamento do Expediente nº 8558/2026, de 4 de fevereiro de 2026, ao Corregedor-** **Geral solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial, tendo em vista a necessidade de avaliar o material probatório produzido nos autos e a pertinência de eventuais novas diligências (doc. 39).** ###### III - DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO ###### 8. A partir das diligências realizadas, a Comissão de Sindicância Patrimonial **recepcionou os seguintes documentos:** a) **dados cadastrais e funcionais do servidor sindicado, encaminhadas pelo Depes (doc. 14);** b) **fichas financeiras do servidor sindicado, referentes ao período de janeiro de 2019 a** **dezembro de 2025, encaminhadas pelo Depes (doc. 21);** c) **relatório com as informações constantes no CCS, encaminhado pelo Deati (doc. 22);** d) **primeiro contrato firmado, em 17 de outubro de 2023, entre a Varajo Consultoria** **Empresarial Ltda., CNPJ 39.665.336/0001-15, e o servidor sindicado, encaminhado pelo** **próprio servidor sindicado (doc. 24);** e) **carta convite, de 18 de setembro de 2023, assinada pela Varajo Consultores e endereçada** **ao servidor sindicado, encaminhada pelo próprio servidor sindicado (doc. 25);** f) **relatório de trabalho & fichamento do Projeto Juventudes Potentes, conduzido pela equipe** **da Câmara-e Net e concluído em 19 de abril de 2024, encaminhado pelo próprio servidor** **sindicado (doc. 26);** g) **segundo contrato firmado, em 28 de agosto de 2024, entre a Varajo Consultoria** **Empresarial Ltda., CNPJ 39.665.336/0001-15, e o servidor sindicado, encaminhado pelo** **próprio servidor sindicado (doc. 27);** h) **Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) nº 00000001, expedida em 27 de agosto de** **2025 pela Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-** **57, contra a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ** **39.665.366/0001-15, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), encaminhada pelo próprio** **servidor sindicado (doc. 28);** i) **Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) nº 00000004, expedida em 1º de outubro de** **2025 pela Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-** **57, contra a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ** **39.665.366/0001-15, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), encaminhada pelo próprio** **servidor sindicado (doc. 29);** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **j) Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) nº 00000006, expedida em 4 de novembro de** **2025 pela Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001- 57, contra a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ 39.665.366/0001-15, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), encaminhada pelo próprio servidor sindicado (doc. 30); k) Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) nº 00000007, expedida em 1º de dezembro de** **2025 pela Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001- 57, contra a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ 39.665.366/0001-15, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), encaminhada pelo próprio servidor sindicado (doc. 31); l) Relatório Anual 2025 - Consolidação Estratégica e Aprendizados do Projeto Jovens** ###### Potentes, iniciativa da Câmara Brasileira de Economia Digital (Câmara-e Net), **encaminhado pelo próprio servidor sindicado (doc. 32); m) Ofício 2447/2026-BCB/CEBCB, de 29 de janeiro de 2026, e respectivos anexos, com** **informações sobre consulta e requerimentos apresentados pelo servidor sindicado à Comissão, bem como informações sobre os mandatos exercidos pelo servidor sindicado como membro titular ou suplente da referida Comissão (docs. 33, 34, 35 e 36); n) relatório com as informações constantes no CCS, sem pendências, encaminhado pelo Deati** **(doc. 37); o) informações extraídas do site da Receita Federal do Brasil que indicam que Sr. Leonardo** **Augusto Furtado Palhares exerce o cargo de diretor na Sociedade Organizada Spread of Love and Respect - Solar, CNPJ 59.389.736/0001-46, que adota como endereço eletrônico e-mail do domínio da empresa Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 02.425.349/0001-09, cuja administrador é o Sr. Fabiano Campos Zettel (doc. 40); p) informações extraídas do site da Receita Federal do Brasil que indicam que a empresa Star** **Music Ltda., CNPJ 46.459.239/0001-25, cujo administrador é o Sr. Daniel Bueno Vorcaro, compartilha com a Sociedade Organizada Spread of Love and Respect - Solar, CNPJ 59.389.736/0001-46, o mesmo endereço cadastral situado na cidade de Belo Horizonte/MG (doc. 42); q) mensagem do servidor sindicado, de 29 de janeiro de 2025, com relato sobre consulta** **informal feita por ele, previamente à assinatura dos contratos com a Varajo Consultores, ao então Corregedor Geral e ao Secretário da Comissão de Ética do Banco Central (doc. 45); r) mensagem do servidor sindicado, de 29 de janeiro de 2025, encaminhando troca de** **mensagens entre ele e o Sr. Leonardo Palhares, na qual é acertado o desligamento do servidor sindicado do projeto Jovens Potentes (doc. 46); s) manifestação do servidor sindicado, recebida por e-mail em 6 de fevereiro de 2025, na qual** **ele apresenta informações adicionais àquelas prestadas na oitiva realizada em 23 de janeiro de 2025 (doc. 47); t) Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) nº 00000002, expedida em 27 de agosto de** **2025 pela Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001- 57, contra a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ 39.665.366/0001-15, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), encaminhada pelo próprio servidor sindicado (doc. 52); u) Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) nº 00000003, expedida em 1º de outubro de** **2025 pela Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001- 57, contra a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **39.665.366/0001-15, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), encaminhada pelo próprio servidor sindicado (doc. 53); v) Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) nº 00000005, expedida em 31 de outubro de** **2025 pela Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001- 57, contra a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ 39.665.366/0001-15, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), encaminhada pelo próprio servidor sindicado (doc. 54); w) Rede de relacionamentos do servidor sindicado, Belline Santana, CPF 113.281.438-30,** **elaborada a partir de informações extraídas do Sistema Macros da Controladoria Geral da União (CGU) e de outras fontes acessadas pela Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), encaminhada pela Coger (doc. 2 do PE 302636); x) Relatório de pessoa física com informações relacionadas ao servidor sindicado, Belline** **Santana, CPF 113.281.438-30, elaborado a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhado pela Coger (doc. 3 do PE 302636); y) Rede de relacionamentos da empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação** **Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57, elaborada a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhada pela Coger (doc. 4 do PE 302636); z) Relatório de pessoa jurídica com informações relacionadas à empresa Inspiração Projetos** **Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57, elaborado a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhado pela Coger (doc. 5 do PE 302636);** | aa) | Rede de relacionamentos do Sr. Leonardo Augusto Furtado Palhares, CPF 006.501.356- 52, elaborada a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhada pela Coger (doc. 6 do PE 302636); | |---|---| | bb) | Relatório de pessoa física com informações relacionadas ao Sr. Leonardo Augusto Furtado Palhares, CPF 006.501.356-52, elaborado a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhado pela Coger (doc. 7 do PE 302636); | **cc) Rede de relacionamentos da empresa Varajo Consultoria Empresarial Sociedade** **Unipessoal Ltda., CNPJ 39.665.366/0001-15, elaborada a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhada pela Coger (doc. 8 do PE 302636); dd) Relatório de pessoa jurídica com informações relacionadas à empresa Varajo Consultoria** **Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., CNPJ 39.665.366/0001-15, elaborado a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhado pela Coger (doc. 9 do PE 302636);** | ee) | Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, exercício 2025, ano calendário 2024, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 12 do PE 302636); | |---|---| | ff) | Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, exercício 2024, ano calendário 2023, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 13 do PE 302636); | | gg) | Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, exercício 2023, ano calendário 2022, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 14 do PE 302636); | ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **hh) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Belline Santana, CPF** **113.281.438-20, exercício 2022, ano calendário 2021, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 15 do PE 302636); ii) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Belline Santana, CPF** **113.281.438-20, exercício 2021, ano calendário 2020, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 16 do PE 302636);** | jj) | Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, exercício 2020, ano calendário 2019, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 17 do PE 302636); | |---|---| | kk) | Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referente aos anos calendários de 2019 a 2024, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 18 do PE 302636); | | ll) | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referente aos anos calendários de 2020 a 2025, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 19 do PE 302636); | | mm) | Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referente aos anos calendários de 2020 a 2025, fornecida pela Receita Federal do Brasil (docs. 20 e 21 do PE 302636); | | nn) | Dispêndios com Cartões de Crédito (DECRED) do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referente ao período de janeiro de 2019 a julho de 2025, fornecidos pela Receita Federal do Brasil (doc. 22 do PE 302636); | | oo) | e-Financeira do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referente ao período de 2019 a 2024, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 23 do PE 302636); | | pp) | Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (DIPJ, DEFIS e ECD) pelo servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, nos anos de 2019 a 2025, fornecidos pela Receita Federal do Brasil (doc. 24 do PE 302636); | | qq) | Informações sobre as operações de câmbio realizadas pelo servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, no período de agosto de 2019 a julho de 2024, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (doc. 25 do PE 302636); | | rr) | Informações sobre as notas fiscais eletrônicas emitidas no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2025, tendo como destinatário o servidor Belline Santana, CPF 113.281.438- 20, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (doc. 26 do PE 302636); | | ss) | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referente ao ano calendário 2019, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 27 do PE 302636); | | tt) | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referente ao ano calendário 2022, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 28 do PE 302636); | | uu) | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referente ao ano calendário 2023, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 29 do PE 302636); | **vv) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Belline Santana, CPF** **113.281.438-20, referente ao ano calendário 2024, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 30 do PE 302636); ww) Informações sobre viagens internacionais realizadas pelo servidor Belline Santana, CPF** **113.281.438-20, no período de janeiro de 2019 a novembro de 2025, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (doc. 31 do PE 302636);** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **xx) SINAL (Dados relativos a pagamentos de Documentos de Arrecadação Fiscal - DARF) do** **servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referente aos anos calendários de 2023 a 2025, fornecido pela Receita Federal do Brasil (doc. 32 do PE 302636);** | yy) | Dados da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, referentes aos anos calendários de 2020 a 2025, fornecidos pela Receita Federal do Brasil (doc. 33 do PE 302636); | |---|---| | zz) | Cadastro CPF do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, fornecido pela Receita Federal do Brasil (doc. 34 do PE 302636); | | aaa) | Ficha Cadastral Completa da empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57, expedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) (doc. 3 do PE 302541); | | bbb) | Informações da empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57, extraídas do Sinesp Infoseg (doc. 4 do PE 302541); | | ccc) | Informações do servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20, extraídas do Sinesp Infoseg (doc. 5 do PE 302541); | | ddd) | Resultado de pesquisa feita no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para a empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57 (doc. 6 do PE 302541); | | eee) | Resultado de pesquisa feita no SNCR para o servidor Belline Santana, CPF 113.281.438- 20 (doc. 7 do PE 302541); | | fff) | Resultado de pesquisa feita na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) para a empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57 (doc. 8 do PE 302541); | | ggg) | Resultado de pesquisa feita no CENSEC para o servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-20 (doc. 9 do PE 302541); | | hhh) | Resultado de pesquisa feita na Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) para a empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57 (doc. 10 do PE 302541); | **iii) Resultado de pesquisa feita na ARISP para o servidor Belline Santana, CPF 113.281.438-** **20 (doc. 11 do PE 302541); e jjj) Cópia da matrícula 135.794 do Livro nº 2 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São** **Paulo, referente ao imóvel sito na Rua Gregório de Souza nº 334, Residência B, Subdistrito Vila Matilde, São Paulo/SP (doc. 12 do PE 302541).** 9. **Registra-se, ainda, a realização de oitiva realizada com o servidor investigado em** **23 de janeiro de 2026, devidamente registrada em Termo de Oitiva (doc. 20).** **IV - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES** 10. **Os fatos apurados dizem essencialmente com a celebração de dois contratos entre** **o servidor Belline Santana e a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda.** **("Varajo Consultoria"), controlada e administrada por Leonardo Palhares, ao custo total de 4** **milhões de reais.** 11. **A seguir serão examinados o teor, as circunstâncias e todos os achados alusivos a** **essa relação contratual e suas repercussões jurídico-administrativas, particularmente no que** **concerne à normatização aplicável ao conflito de interesses e ao regime disciplinar dos servidores** **públicos federais, estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### IV.1 Do primeiro contrato **Da vagueza do objeto contratual. Das contradições entre o previsto no instrumento contratual e as declarações do investigado.** 12. **O primeiro contrato celebrado entre o servidor Belline Santana e a empresa Varajo** **Consultoria (doc. 24), datado de 17 de outubro de 2023, prevê, em sua cláusula primeira:** **1.1 O objeto do CONTRATO e (sic) o trabalho de consultoria e desenvolvimento por parte de BELLINE do estudo técnico e comercial para o treinamento e inserção de jovens (incluindo menores aprendizes) em suporte ao desenvolvimento do mercado financeiro nacional (ESTUDO) com duplo foco, tanto em termos gerais como de forma mais específica com o foco na promoção do meio digital para a expansão do mercado financeiro no Brasil, conforme propostas técnica e comercial apresentadas e anexas a este instrumento (ANEXO I e II).** ###### 13. Logo numa primeira análise, sobressai o aspecto extremamente vago da descrição **do objeto contratual.** 14. **A atividade a ser desenvolvida - e remunerada com a soma de 2 milhões de reais -** **é descrita como "estudo técnico e comercial para o treinamento e inserção de jovens (...) em** **suporte ao desenvolvimento do mercado financeiro nacional", e esse estudo teria "duplo foco",** **tanto em "termos gerais" como para a "promoção do meio digital para a expansão do mercado** **financeiro no Brasil".** 15. **Um mínimo de experiência em redação de contratos, convênios e outros** **instrumentos negociais é suficiente para fazer perceber, sem margem a dúvida razoável, que essa** **é uma descrição absolutamente rarefeita, etérea e extremamente vaga daquele que é o próprio** **coração do contrato, é dizer, o ponto em que se descreve o serviço a ser prestado - e que levou as** **partes a se unirem juridicamente por meio de vínculo de natureza contratual.** 16. **A adequada descrição das prestações a que as partes se obrigam por força do pacto** **negocial é elemento de segurança para ambas e, mais do que isso, é o que vai informar** **pormenorizadamente o que se espera de cada uma delas para que se desincumbam dos encargos a** **que passaram a estar voluntariamente obrigadas após a assinatura da avença.** 17. **Ademais, os termos da própria cláusula primeira do instrumento ora tratado** **informam que o trabalho de consultoria e de desenvolvimento de estudo técnico e comercial para** **o treinamento de jovens - ou seja, o próprio objeto do contrato - será feito "conforme propostas** **técnica e comercial apresentadas e anexas a este instrumento" (doc. 24).** 18. **Ocorre que, surpreendentemente, o contrato não possui anexos.** 19. **A prática de elaboração de instrumentos contratuais informa que os anexos dos** **contratos são o espaço em que as prestações são descritas de maneira minudente, permitindo às** **partes ter plena ciência das suas obrigações e do modo de cumpri-las.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### 20. No contexto aqui examinado, seria necessário que os anexos descrevessem em que **consistiria o estudo técnico e comercial - é possível pensar em uma plêiade de formas de realizar esse tipo de estudo -, quais as etapas de desenvolvimento do estudo, quais os prazos de entrega de cada etapa, quais os marcos que, cumpridos, dariam direito ao recebimento de cada parcela do pagamento, como se daria o treinamento dos jovens, quais os conhecimentos ou habilidades em que seriam treinados, quais as ações concretas para a inserção desses jovens no mercado financeiro, se haveria ou não parceria com organizações não governamentais (ONGs) - parcerias essas que foram referidas pelo servidor sindicado em audiência -, se haveria apoio do próprio contratante mediante fornecimento de mão de obra especializada, entre outros tantos aspectos que são absolutamente indispensáveis para que o contrato possa ser cumprido.** 21. **É impensável que o instrumento de uma contratação desse porte - 2 milhões de** **reais, frise-se, e aqui estamos a falar apenas do primeiro contrato - faça uma descrição pífia das** **obrigações a serem adimplidas. Não é crível que um contratante que fosse desembolsar a quantia** **acima descrita aceitasse ver-se inserido em posição contratual absolutamente desprotegida em** **virtude de uma descrição tão grosseira das atividades que estariam a cargo da parte contratada.** 22. **Nas contratações em geral - e mais ainda num contrato dessa monta -, o que se tem** **por necessário é que o contratante exija a integral e minudente descrição das obrigações do** **contratado, de modo a assegurar-se de que elas sejam cumpridas de modo a contemplar o interesse** **que o motivou à celebração do pacto, e de maneira a permitir o ressarcimento das perdas e danos** **em que incorrer em caso de inadimplemento.** 23. **A inexistência de anexos minudenciando os encargos contratuais das partes -** **apesar de a própria cláusula primeira demandar tais anexos como forma de permitir o pleno** **cumprimento da avença - constitui um dos indícios de que o contrato, em verdade, foi mero** **negócio simulado para tentar dar aspecto legítimo ao pagamento ilícito feito ao contratado.** 24. **Em suma, em uma contratação legítima, seria impensável a celebração de contrato** **dessa monta com descrição tão grosseira do objeto e sem anexos trazendo a completa definição e** **apresentação, em detalhes, da forma, tempo e modo de cumprir as obrigações contratuais.** **Da desproporcionalidade entre as prestações** 25. **Ponto que merece destaque, e que milita no mesmo sentido de que o contrato** **celebrado entre o servidor sindicado e a Varajo Consultoria corresponde a negócio jurídico** **simulado, é exatamente o que diz respeito à grande desproporcionalidade entre as prestações que** **seriam devidas de parte a parte.** 26. **De um lado, o servidor receberia - e confessadamente recebeu -, como - segundo** **alega - contraprestação pelos serviços previstos na avença, a vultosa quantia de 2 milhões de reais.** **De outro, realizaria o aludido estudo técnico e comercial para treinamento e inserção de jovens** **"em suporte ao desenvolvimento do mercado financeiro nacional".** 27. **Primeiro, como dito em tópico precedente, os serviços que constituem o objeto do** **contrato estão muito mal descritos - e desacompanhados dos necessários anexos explicativos -,** **de modo que, sem a segurança de disposições contratuais que imponham ao contratado rígidos** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **deveres no que concerne à realização do sobredito estudo, qualquer atividade de baixa qualidade seria aceitável e enquadrável nos termos da avença1.** 28. **Mas isso não é o que de mais importante se tem a dizer concernentemente a esse** **ponto.** ###### 29. Fato é que o servidor não possui o renome, a expertise e o reconhecimento **necessários para que se possa considerar razoável ou natural remuneração dessa monta. E aqui é preciso fazer pertinente ressalva no sentido de que não se está a questionar os méritos e as conquistas do agente público investigado. É verdade que ele trilhou um caminho de crescimento profissional e ocupou importantes posições dentro do Banco Central do Brasil. E certamente não seria de duvidar que, dentro de parâmetros minimamente razoáveis - ou seja, que fossem objetivamente justificáveis e a aplicáveis a qualquer pessoa com o mesmo nível de preparo e reconhecimento do servidor sindicado -, ele pudesse, eventualmente, se inexistente conflito de interesses, explorar seus conhecimentos sob a forma de prestação de determinados serviços, sendo remunerado para tanto.** 30. **O que não parece minimamente razoável é que esses valores cheguem à espantosa** **cifra de 2 milhões de reais por contrato - 4 milhões de reais ao todo -, sem que se possa identificar** **no contratado características tão peculiares e tão elevado destaque que o permita estar bem acima** **dos valores usualmente praticados no mercado.** 31. **E sobre isso é preciso dizer que o próprio servidor descreveu, em oitiva, sua** **experiência acadêmica, sendo esta de pouca duração e pouca expressão, consistindo em um** **semestre de aulas em curso de pós-graduação na Universidade Mackenzie em período anterior a** **2010, e aulas em cursos de controle interno, em turmas específicas e períodos irregulares, entre** **2010 e 2014, na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais** **(Anbima). Não há referência à conquista de outros graus acadêmicos (mestrado, doutorado, livre-** **docência), a livros publicados, ao reconhecimento objetivo da sua pessoa, por profissionais e** **entidades de classe, como grande autoridade no assunto, a vínculos acadêmicos com universidades** **de destaque, nacionais ou estrangeiras, a publicações em revistas de renome, nacionais ou** **estrangeiras, etc.** 32. **Acresça-se a isto - e este ponto merece especial atenção - o fato de que os estudos** **contratados estão situados em área do conhecimento muito mais próxima da Sociologia do que do** **espaço de atuação profissional do servidor ou de sua formação acadêmica (em Economia), na** **medida em que tais estudos destinar-se-iam, em tese, a identificar as causas sociais relacionadas à** **dificuldade de jovens periféricos em acessar o mercado de trabalho formal com melhores** **expectativas de carreira (doc. 20). Aliás, o próprio investigado reconhece, em oitiva, não possuir** **experiência em Sociologia nem na elaboração de projetos similares (doc. 20). E mais: o** **relatório que constituiu o próprio produto final do contrato informa expressamente que foram** **analisados "artigos de diversas áreas, incluindo Psicologia Social, Psicologia Ocupacional,** **Economia, Serviço Social, Administração, Educação, Arquitetura e Urbanismo, e Sociologia,** **visando uma leitura multidisciplinar e multifacetada do problema" (sic, doc. 26). Dessas áreas, a** **única em que o servidor detém conhecimento ou experiência é Economia.** **1 Note-se, aliás, que o pagamento por força desse contrato foi feito em caráter de adiantamento, em quatro parcelas de** **500 mil reais, sem prévia execução dos serviços.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### 33. Em suma, fica muito claro que o investigado não possuía nem experiência nem os **conhecimentos necessários para desenvolver esse tipo de trabalho, muito menos com remuneração que, se em algum momento fosse paga a alguém para a execução dessa atividade - o que é mesmo duvidoso -, certamente o seria para uma sumidade no assunto. Noutros termos, ainda que alguém se pusesse a questionar quais seriam os valores justos para múltiplas espécies de consultoria, ninguém duvidaria que a elevada soma de 2 milhões de reais por contrato somente seria paga a pessoa singularmente reconhecida como grande - ou a maior - autoridade no assunto em questão. Pelo que consta dos autos, o servidor investigado claramente não se enquadra nesse perfil.** 34. **E não é só.** 35. **A desproporcionalidade deve ser vista não apenas se considerados o valor do** **pagamento e as qualidades profissionais ou acadêmicas do servidor, mas também aquilo que foi** **efetivamente entregue por ele por força do vínculo contratual.** 36. **Nesse sentido, ele próprio afirma que a entrega realizada - e que justificaria o** **recebimento de 2 milhões de reais - foi a produção de um relatório de 50 páginas (doc. 26) que** **constitui, basicamente, resumo de artigos de terceiros, algo que, nos tempos modernos, pode** **ser facilmente produzido com o uso inteligência artificial (IA) ou mesmo solicitado a terceiros,** **tais como estudantes ou estagiários, a baixíssimo custo.** 37. **Aliás, consta da primeira página do relatório a seguinte informação (doc. 26):** **Embora esteja disponível logo abaixo o fichamento completo de todos os artigos, inclusive com um resumo para cada um, tomamos a liberdade de aqui oferecer uma visão geral dos achados e resumi-los em um único texto.** ###### 38. Em termos mais diretos, o servidor sindicado afirma que a entrega final de um **trabalho de consultoria que custou 2 milhões de reais foi um documento de 50 páginas que constitui, em essência, fichamento (resumo) de textos de terceiros (8 textos ao todo). Perguntado sobre qual o parâmetro utilizado para chegar ao valor de 2 milhões de reais por cada contrato (4 milhões ao todo), ele informou que "não tem parâmetro para avaliar o valor do contrato e não tem conhecimento de projeto similar ou de valor de referência de mercado" (doc. 20).** 39. **Note-se, a esse propósito, que o referido relatório é composto por uma parte** **introdutória, que é um resumo dos principais achados dos textos que serviram de base ao** **documento. Esse resumo possui 10 páginas.** 40. **Logo após, entre as páginas 11 a 50, são apresentados resumos de artigos ou outros** **textos específicos, nenhum de autoria do servidor Belline Santana.** 41. **Considerando o que o servidor investigado afirmou em oitiva e o que consta do** **objeto contratual, era esperado que houvesse alguma produção autoral, é dizer, algum resultado** **que fosse decorrência do seu próprio esforço de pesquisa social e de análise do material coletado** **para oferecer um produto original ao contratante que desembolsou tão vultosos recursos. Não** **parece crível que alguém se dispusesse a pagar 2 milhões de reais para receber um relatório com** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **resumo de 8 artigos acadêmicos de terceiros2. Aliás, se as coisas se tivessem passado como quer fazer crer o investigado, é dizer, se a sua contratação por esses valores fosse devida às suas particulares qualidades acadêmicas e profissionais, seria esperado que tais qualidades fossem concretamente manifestadas com a produção de um trabalho único, com as digitais do autor, ou seja, como fruto do seu exclusivo esforço intelectual. Não é preciso ser nenhuma autoridade no assunto para a realização de resumo de textos.** 42. **Não bastasse isso, pelo que está indicado no próprio relatório (doc. 26), ele foi** **produzido para o desenvolvimento do "Projeto Juventudes Potentes", que estaria sendo conduzido** **pela Câmara-e Net.** 43. **Não há assinatura do servidor Belline Santana no relatório, assim como não** **há qualquer referência ao seu nome no corpo do documento. O relatório, aliás, é apócrifo, de** **modo que é impossível saber quem o produziu. A única marca gráfica presente é da "Câmara-e** **Net", que não mantém qualquer relação formal com o servidor investigado - como se sabe, o** **contrato foi firmado com a Varajo Consultoria.** 44. **É também importante observar que não há evidência de que o Projeto Jovens** **Potentes, que o investigado sustenta estar vinculado a si, seja decorrência do Projeto Juventudes** **Potentes ou com ele possua qualquer tipo de vínculo. Quanto a este último projeto, confira-se o** **que consta do seu website3:** ###### Visão Geral O Juventudes Potentes é uma grande aliança para promover a inclusão produtiva de jovens na cidade de São Paulo **Liderado pelo Instituto Aspen, nasceu há três anos e chegou à cidade de São Paulo em 2020. No Brasil, a ação é articulada pela United Way Brasil e coordenada por um grupo gestor, além de lideranças de mais de 80 instituições relevantes do ecossistema. O movimento também está presente em Bogotá (Colômbia), e Thekwini (África do Sul), Mombasa (Quênia), Thiès (Senegal), Cidade do México (México), Pune, Barwani e Ramgarh (Índia) e Rio de Janeiro (Brasil). Ao todo somos 17 comunidades em 9 países.** ###### 45. Do website do Projeto Juventudes Potentes constam também referências aos seus **parceiros institucionais e a sua rede colaborativa, sem nenhuma referência à Câmara-e Net ou ao Projeto Jovens Potentes4.** 46. **Outro ponto relevante a ser observado é que, logo na primeira página do relatório** **(doc. 26), é possível ler o que segue:** **Visamos, com base nesse primeiro trabalho, estabelecer o cenário e correntes teóricas que embasarão o futuro desenvolvimento do projeto. Este é um primeiro esforço de concretizar o estofo teórico e arcabouço intelectual que sustentam nosso estudo.** **2 Um dos textos, inclusive, sequer é um artigo acadêmico. Cuida-se de uma curta entrevista publicada no Blog Favela** [**Potente. Disponível em: https://favelapotente.wordpress.com/2014/12/12/a-juventude-de-periferia-e-potente/.**](https://favelapotente.wordpress.com/2014/12/12/a-juventude-de-periferia-e-potente/) ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### 47. Tanto esse trecho como os demais termos do relatório não parecem refletir aquilo **que se previu no instrumento contratual, pois não se está a tratar de "estudo técnico e comercial para treinamento e inserção de jovens" em suporte "ao desenvolvimento do mercado financeiro nacional". Os textos resumidos no documento são artigos acadêmicos ou entrevistas, sem caráter de estudo técnico e muito menos comercial. Não há, por exemplo, iniciativas de pesquisa de campo** *com o desiderato de identificar possíveis causas de exclusão social que mantivessem os jovens afastados das melhores posições no mercado de trabalho.* ###### 48. Ademais, também na primeira página do relatório (doc. 26), num trecho dedicado **à própria apresentação deste, está dito que aquele - o relatório - "é um primeiro esforço de concretizar o estofo teórico e arcabouço intelectual que sustentam nosso estudo" (destaques** *acrescidos). Logo, admite-se, no próprio documento, que ele não constitui entrega final de* **coisa alguma, mas sim uma primeira investida teórica para chegar, ao final, a uma construção que seja útil aos propósitos perseguidos. IV.2 Do segundo contrato** 49. **O segundo instrumento negocial celebrado entre Belline Santana e a Varajo** **Consultoria (doc. 27) padece de muitos dos vícios que inquinam o primeiro - senão de todos eles.** 50. **Há, por exemplo, enorme vagueza na definição do objeto da avença, manifesta** **desproporcionalidade entre a contraprestação financeira e os supostos serviços a realizar, falta de** **experiência e de histórico acadêmico (por parte do servidor) que justifiquem sua contratação para** **a realização desse objeto, entre outras tantas falhas.** 51. **Além dos vícios já apontados quanto ao contrato anterior, alguns pontos relativos** **ao segundo contrato merecem particular atenção.** 52. **O primeiro deles - pasme-se - é que não consta do instrumento contratual** **sequer o valor a ser pago em virtude da suposta prestação dos serviços.** 53. **A cláusula segunda do instrumento da avença (doc. 27), que cuida do** **"investimento", assim dispõe:** **2.1. Como forma de garantir o cumprimento do objeto delineado na cláusula anterior, os CONSULTORES, neste ato, concordam em custear a estruturação, elaboração, promoção e todas as demais despesas envolvidas na execução do CICLO, estimados conforme Proposta Comercial (ANEXO II) e que serão pagos, quando for o caso, de acordo com as condições fixadas em referida proposta e no cronograma de trabalho previsto no ANEXO I. (Destaques acrescidos)** ###### 54. Ocorre que, assim como se passou quanto ao primeiro negócio jurídico, não há **qualquer anexo nesse segundo contrato, de modo que um elemento essencial do negócio foi simplesmente ignorado pelas partes.** 55. **Sabe-se que o valor desse segundo acordo corresponde a 2 milhões de reais porque** **o próprio sindicado assim o confessou, bem como a partir dos valores que constam parcialmente** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **da sua declaração de imposto de renda (os valores referentes ao ano-calendário 2025 ainda não estão disponíveis).** 56. **É pouco mais do que óbvio que, fosse o contrato legítimo, as partes não** **"esqueceriam" de fazer constar do instrumento contratual essa vultosa quantia de 2 milhões de** **reais, que o servidor declara, inclusive, já ter recebido em sua integralidade, apesar de não ter** *concluído a prestação dos serviços.* ###### 57. Note-se que, apesar de constarem folhas de rosto do que seriam três anexos do **contrato, esses anexos não existem.** 58. **Ainda no que se refere ao pagamento, a cláusula 2.1 acima transcrita parece** **condicioná-lo, sob a forma de custeio, à estruturação, elaboração, promoção e execução do ciclo** **de palestras. Não obstante não ter havido o sobredito ciclo de palestras, os valores foram** **integralmente pagos.** 59. **Outro ponto a destacar é que a descrição do objeto contratual que consta da cláusula** **primeira da avença não coincide com a descrição que o servidor sindicado faz desse mesmo objeto.** 60. **O contrato dispõe que o objeto contratual é "a realização do complemento de um** **estudo já realizado acompanhado de ciclo de palestras" a ser realizado por Belline Santana (doc.** **27, cláusula primeira).** 61. **O servidor investigado, a seu turno, informou em oitiva que "o primeiro contrato** **teve foco no levantamento de dados para elaboração do projeto; o segundo contrato teve foco na** **implementação do projeto - sensibilização de empresas" (doc. 20).** 62. **Dessa forma, enquanto consta do segundo contrato que os serviços a serem** **prestados seriam a complementação do estudo e a realização de ciclo de palestras, o servidor** **alegou em oitiva que foi contratado para implementar o projeto - não mencionando a** **continuidade do estudo nem a realização de palestras. Aliás, ele afirmou expressamente que a** **palestra que ministrou, em outubro de 2025, na Faculdade Zumbi dos Palmares foi não remunerada** **e "não teve qualquer vinculação com o projeto" (doc. 20).** 63. **Ainda nesse sentido, Belline Santana informou que (doc. 20):** **(...) como entrega concreta do segundo contrato firmado com a Varajo, houve, até o momento, a criação de uma logomarca para o projeto "Jovens Potentes", a criação de perfis no Linkedin e no Instagram, divulgação da logomarca em redes sociais, bem como a realização de webnário; o webnário teve participação do Sr. Rafael Vicente, Presidente da Iniciativa Empresarial para Equidade Racial e Diretor da Faculdade Zumbi dos Palmares, e também filho do reitor da Faculdade, Sr. José Vicente; o webnário teve baixa adesão (cerca de 20 pessoas); o relatório de execução do contrato será fornecido à Csinpa; o webnário foi divulgado no Instagram do projeto "Jovens Potentes"; o perfil tem pouco mais de 1.000 seguidores; iniciativas do projeto foram frustradas, incluindo parceiras com ONGs; os objetivos das ONGs são diferentes do projeto, pois focam em soluções divergentes daquelas previstas nos objetivos do projeto; será realizada hoje à tarde reunião para discussão sobre ferramenta automatizada, com o uso de IA, que será desenvolvida para apoiar o projeto; na reunião será realizada a avaliação do estágio atual da ferramenta;** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **o plano de ação para 2026 inclui a revisão estratégica do projeto e o desenvolvimento da ferramenta retromencionada que seja útil na busca ativa de vagas profissionais e de jovens para preenche-las, incluindo colaboração na capacitação desses jovens; o desenvolvimento da ferramenta está sendo feito pelo Sr. João Vitor" (Destaques** *acrescidos)* ###### 64. As entregas concretas mencionadas pelo servidor não parecem guardar relação com **o que está descrito no objeto contratual, pois não são providências de "continuidade dos estudos" do primeiro contrato. Criação de perfis em redes sociais e desenvolvimento de ferramenta de inteligência artificial são medidas de natureza diversa da prevista em contrato (estudos e realização de palestras), sem mencionar que o pagamento de 2 milhões para esse tipo de contraprestação está inegavelmente acima do valor de mercado e acima de qualquer ideia que se tenha de valor razoável para a tarefa.** 65. **Também não houve "ciclo de palestras", conforme previsto em contrato, mas** **apenas a realização de webinário com baixíssima adesão.** 66. **Daí se conclui que o servidor investigado sequer tinha domínio ou noção exata do** **próprio objeto do contrato, a constituir forte indício de que o negócio jurídico foi parte de manobra** **artificiosa para "esquentar" o recebimento de recursos.** 67. **O que também chama atenção é que o servidor encaminhou a esta Comissão de** **Sindicância Patrimonial troca de e-mails entre ele e Leonardo Palhares, datada de 29 de janeiro de** **2026, cujo conteúdo é o encerramento consensual da relação contratual (doc. 46). O texto da troca** **de e-mails é o que segue:** ###### Belline Santana escreve: **Sr. Leonardo, bom dia. Por intermédio da presente, e tendo em vista a abertura de procedimento de sindicância perante o Banco Central do Brasil, fundamentado na necessidade de apuração do relacionamento profissional que mantenho com vossa empresa, a Varajo Consultores, formalizo minha decisão de descontinuidade de minha atuação no Projeto Jovens Potentes. Como Vossa Senhoria consta como diretor de outra empresa que seria parte relacionada à (sic) empresário, detentor de participação relevante em instituição financeira sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil - fato este de total desconhecimento da minha pessoa - não poderei, infelizmente dar continuidade a minha atuação e dedicação ao Projeto. Leonardo Palhares responde: Caro Belline, bom dia. Recebo a sua mensagem e aceito o seu pedido, deixando o meu agradecimento pelo trabalho dedicado a tão significativo projeto. Suas contribuições foram importantes.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **Acho necessário mencionar de toda forma que o projeto, natureza de nossa contribuição conjunta, não guarda qualquer relação com outras atividades empresariais, inclusive a citada. (Destaques acrescidos)** ###### 68. Salta aos olhos como um vínculo contratual de 2 milhões de reais possa ser **encerrado de forma tão singela, tendo havido, confessadamente, o recebimento integral do referido valor pelo servidor investigado, e sem que tenha ocorrido cumprimento significativo do negócio por parte de Belline Santana - em verdade, o que teria sido cumprido foi tão somente a criação de perfis em redes sociais e a realização do aludido webinário. O próprio investigado alegou que "o plano de ação para 2026 inclui a revisão estratégica do projeto e o desenvolvimento da ferramenta retromencionada que seja útil na busca ativa de vagas profissionais e de jovens para preenchê-las, incluindo colaboração na capacitação desses jovens" (doc. 20). Ou seja, havia muito a fazer se fosse legítima a avença contratual.** 69. **Causa espécie, portanto, que o contratante, após desembolsar antecipadamente 2** **milhões de reais, anua com esse rompimento abrupto do contrato, mormente quando não obteve,** **apesar do massivo investimento, nenhuma prestação significativa da sua contraparte.** 70. **Não bastasse isso, o diálogo acima deixa clara a existência do vínculo entre** **Leonardo Palhares e instituição financeira sujeita à supervisão do Banco Central - in casu, o Banco** **Master -, embora o servidor afirme que a desconhecia ao tempo da contratação.** 71. **Enfim, são muitas as inconsistências nos dois contratos e na própria execução deles,** **a revelar que constituíram apenas simulacros para ocultar pagamentos indevidos.** **Da teia de relações que conduzem ao Banco Master** 72. **É de fundamental importância para a compreensão dos fatos objeto de apuração por** **esta Comissão de Sindicância Patrimonial lançar luzes sobre a teia de relações e vínculos que** **subjazem a esses fatos.** 73. **E é também preciso destacar, antes mesmo de iniciar essa tarefa, que o servidor** **sindicado não soube explicar o possível interesse que Leonardo Palhares, por meio da Varajo** **Consultoria, teria em contratar, ao custo total de 4 milhões de reais, estudos em suposto benefício** **da Câmara-e Net ou, de forma mais geral, do mercado financeiro nacional.** 74. **O investigado limita-se a informar que o objeto do estudo foi evitar um "apagão de** **mão-de-obra", sem explicitar o porquê de o seu contratante ter-se disposto a desembolsar 4 milhões** **de reais sem qualquer possibilidade de recuperar esse investimento a partir do uso daquilo que** **fosse entregue com a execução da avença, ou de auferir benefício direto desse investimento, ou de** **incorporar ao seu patrimônio qualquer benefício econômico que pudesse ser minimamente** **compreensível dentro do contexto em que o contato foi celebrado. Também não há razoável** **explicação ou comprovação de eventuais propósitos altruístas associados a essa investida** **empresarial.** 75. **Da forma como ocorreu, numa primeira análise, o que se tem é que Leonardo** **Palhares teria resolvido desembolsar 4 milhões de reais sem obter nada em contrapartida.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### 76. Os eventos ora analisados passam a fazer sentido quando se descobre que Leonardo **Palhares possui vinculação indireta com entidade regulada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, qual seja, o Banco Master S.A.** 77. **Com efeito, além de sócio e administrador da Varajo Consultoria, Leonardo** **Palhares é também diretor da Super Empreendimentos e Participações (docs. 6 e 7 do PE 302606),** **empresa que, segundo noticiado pela imprensa, possui vínculos com Daniel Vorcaro,** **administrador do Banco Master. Ademais, Fabiano Zettel, cunhado do mesmo Daniel Vorcaro, é** **sócio (e foi também diretor) da Super Empreendimentos (doc. 6 do PE 302606). Além de cunhado,** **Zettel é apontado em inúmeras reportagens jornalísticas como operador financeiro de Daniel** **Vorcaro.** ###### 78. Relatos amplamente divulgados pela imprensa dão conta de que a residência **utilizada por Daniel Vorcaro em Brasília/DF, no valor estimado de 36 milhões de reais, seria de propriedade da Super Empreendimentos.** 79. **Ademais, Leonardo Palhares é também diretor da Sociedade Organizada Spread of** **Love and Respect (Solar), que tem como embaixadora Stella de Macedo Vorcaro, filha de Daniel** **Vorcaro, e cujo endereço eletrônico é "lelias@moriahasset.com.br", sendo certo que a Moriah** **Asset é empresa cujo controlador e administrador é Fabiano Zettel (docs. 40 e 42).** 80. **Claro, assim, o vínculo indireto entre o Banco Master ou seu administrador, a Super** **Empreendimentos e Leonardo Palhares.** 81. **Note-se: a partir do vínculo entre a Super Empreendimentos e Leonardo Palhares,** **tem-se por desvelado o vínculo indireto entre o contratante dos serviços - o próprio Leonardo** **Palhares, por meio da pessoa jurídica Varajo Consultoria, da qual é sócio e administrador (doc. 9** **do PE 302636) - e o Banco Master, tornando, portanto, irregular, pela existência de conflito de** **interesses, o vínculo contratual de que trata estes autos, é dizer, a avença que prevê suposta** **prestação de serviços de Belline Santana à Varajo Consultoria. Os contratos em questão acabam** **por vincular indiretamente o servidor sindicado ao Banco Master; a Varajo constitui interposta** **pessoa cuja função era ocultar a existência dessa relação5.** 82. **Convém ressaltar que Belline Santana ocupou, de 2019 até 2026, a elevada função** **de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), unidade cujas atribuições incluem a** **supervisão de bancos e conglomerados bancários. Em linhas gerais, é o departamento que fiscaliza** **diretamente os bancos.** 83. **O cargo de chefe de departamento é um dos mais elevados na hierarquia do Banco** **Central do Brasil, situando-se logo abaixo do de diretor. O Chefe do Desup, especificamente,** **possui as seguintes atribuições (art. 89 do Regimento Interno do Banco Central):** ###### Art. 89. São atribuições do Chefe do Desup: I - propor ao Diretor da área a decretação de regime de resolução; II - autorizar: **5 Segundo consta do doc. 9 do PE 302636, a Varajo não emitiu nenhuma nota fiscal desde sua criação, assim como não tem empregados registrados.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL a) **a utilização, pelas entidades supervisionadas referidas no art. 88, caput, incisos I e II, de** **modelos internos para fins de apuração de capital requerido e de outras faculdades previstas** **na regulação vigente, relativas a capital, cálculo de provisões, processamento de dados e** **gestão de riscos, que demandem autorização específica do Banco Central do Brasil; e** **(Redação dada pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.)** b) **a convocação de representantes legais e de controladores das instituições** **financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil** **para, sem prejuízo da adoção de medidas prudenciais preventivas, prestarem** **esclarecimentos e apresentarem plano para a solução da situação que ensejou a** **adoção dessas medidas, na forma da legislação vigente;** **III - decidir sobre:** a) **a aplicação de uma ou mais medidas prudenciais preventivas previstas na legislação** **vigente, a multa cominatória a elas relacionadas e sua eventual impugnação; e (Redação** **dada pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.)** b) **a alteração do enquadramento das entidades supervisionadas nos segmentos** **prudenciais previstos na regulamentação vigente;** **IV - definir as orientações para elaboração do PAS e aprová-lo em conjunto com as demais** **unidades subordinadas ao Diretor da área; e** **V - responder pelos assuntos relativos à supervisão prudencial das entidades** **atribuídas à unidade. (Redação dada pela Resolução BCB nº 508, de 3/10/2025.)** **(Destaques acrescidos)** ###### 84. Belline Santana, portanto, ocupava elevada posição hierárquica e manejava **significativo poder de decisão sobre inúmeras situações de interesse das instituições bancárias.** 85. **É também curioso observar que o capital social da Varajo Consultoria é de apenas** **10 mil reais (doc. 9 do PE 302636), muito embora ela tenha feito o desembolso da importância de** **4 milhões de reais por força do vínculo contratual ora examinado. A Varajo, inclusive, parece ter** **sede em um espaço de coworking em São Paulo/SP, considerando a quantidade de empresas que** **têm endereço idêntico ao seu (doc. 9 do PE 302636).** 86. **De mais a mais, é de se notar que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras** **(Coaf) considera, como sinal de alerta para diversos crimes financeiros, a utilização de empresas** **ou serviços de consultoria ou assessoria, dada a precificação subjetiva dos serviços prestados por** **elas. Lembre-se que, no caso sub examine, a empresa Inspiração, criada por Belline Santana, teria** **sido contratada exatamente para prestar serviços de consultoria. Cuida-se de empresa com pouco** **tempo de existência, sem histórico financeiro ou empresarial compatível com a movimentação** **financeira realizada e sem empregados registrados, sendo esses outros sinais de alerta quanto à** **prática de crimes financeiros, conforme identificado pelo próprio Coaf6.** 87. **De todo modo, tomadas as circunstâncias acima citadas, particularmente os** **manifestos indícios de simulação do contrato, a conclusão mais evidente parece ser aquela que** **aponta no sentido de que a ilicitude não se esgotou mero conflito de interesses, tendo-se** **verificado, em concreto, a transferência ilícita de recursos do próprio Banco Master ou do** **seu grupo de interesses para o servidor público, a configurar, de forma indiciária,** **enriquecimento ilícito - que é ato de improbidade administrativa -, recebimento de propina,** **comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão das atribuições (art. 117, inciso XII,** **6 Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Casos e casos - Coletânea de Tipologias de LD/FTP.** **Edição especial. 2021, p. 26; 64; 70; 175; 198.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **da Lei nº 8.112, de 1990) e corrupção (art. 132, inciso XI, da Lei nº 8.112, de 1990), condutas essas que, inclusive, reclamam a incidência de outros dispositivos legais de caráter sancionador. O enquadramento típico completo será realizado em tópico específico. Da Simulação** 88. **Como dito acima, os indícios apontam para o fato de que os contratos celebrados** **entre Belline Santana e a Varajo Consultoria constituíram mera simulação para ocultar o** **recebimento indevido de recursos.** 89. **O Código Civil proclama a nulidade dos negócios jurídicos simulados, dada a** **gravidade do vício (art. 1677 do citado código).** 90. **A propósito da simulação, confira-se a seguinte lição doutrinária8:** **Segundo a lapidar lição de Clóvis Bevilácqua, a simulação é "a declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado". Fácil perceber, então, que na simulação há um descompasso, um desencontro, entre a declaração de vontade e o verdadeiro resultado objetivado pelas partes. Assim, a simulação revela-se como o intencional e propositado desacordo entre a vontade declarada (tornada exterior) e a vontade interna (pretendida concretamente pelo declarante), fazendo com que seja almejado um fim diverso daquele afirmado.** **(...) A simulação absoluta tem lugar quando o ato negocial é praticado para não ter eficácia. Ou seja, na realidade, não há nenhum negócio, mas mera aparência.** ###### 91. A jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça tem sido firme em reconhecer a **nulidade de negócio jurídico celebrado para dissimular o recebimento de recursos ilícitos (propina) por servidor público, em caso típico de corrupção. Confira-se, a propósito, o julgado assim ementado9:** **PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. NEGÓCIO DISSIMULADO. PROMESSA DE PAGAMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NÃO SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE** **7 Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. 8 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil - Vol. 1. 15ª ed. Salvador: JusPodivm,** **9 Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. REsp nº 2.044.569. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em** **13/06/2023.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **REQUISITOS DE VALIDADE. OBJETO E MOTIVO DETERMINANTE ILÍCITOS. USO DO PROCESSO PARA FIM VEDADO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE.** **(...)** 2. **O propósito recursal é definir se, na hipótese dos autos, (I) o instrumento de confissão** **de dívida no qual se funda a execução consiste em negócio jurídico simulado para mascarar** **a promessa de pagamento de vantagem indevida a funcionário público (propina); (II) está** **caracterizada a ocorrência de lesão ou coação; (III) houve cerceamento de defesa; e (IV) o** **julgamento foi citra petita.** **(...)** ###### 4. A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, podendo **ser alegada por uma das partes contra a outra e até reconhecida de ofício pelo Juiz, inclusive de forma incidental. Precedentes.** 5. **O afastamento do negócio jurídico simulado não implica, necessariamente, no** **aproveitamento do negócio dissimulado, o que somente ocorre quando este preenche os** **seus requisitos de validade.** **(...)** 7. **Na hipótese dos autos, ficou suficientemente demonstrado, pela análise conjunta de,** **ao menos, 18 circunstâncias delimitadas na origem, que o instrumento de confissão de** **dívida no qual se funda a execução consiste em negócio jurídico simulado para** **mascarar a promessa de vantagem indevida (propina) pela recorrente ao Secretário** **de Estado, sócio da recorrida, para que este, em troca, liberasse o crédito pelo Estado em** **favor da recorrente. Assim, é nulo o negócio jurídico simulado (art. 167, § 1º, II e III,** **do CC/2002), sendo igualmente nulo o dissimulado, considerando que, tanto o seu** **objeto, quanto seu motivo determinante, comum a ambas as partes, são ilícitos (art. 166, II** **e III, do CC/2002).** 8. **Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, parcialmente providos,** **para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial dos embargos à** **execução, declarando a nulidade do título executivo extrajudicial e, por consequência,** **julgar extinto o processo de execução. (Destaques acrescidos)** 92. **A análise do inteiro teor do acórdão deixa ainda mais claro o tratamento jurídico da** **questão, de todo aplicável ao caso dos autos. Confira-se:** ###### Voto condutor do acórdão (Min. Relatora) 15. **Como explica Sílvio de Salvo Venosa, "simular é fingir, mascarar, camuflar, esconder** **a realidade. Juridicamente, é a prática de ato ou negócio que esconde a real intenção. A** **intenção dos simuladores é encoberta mediante disfarce, parecendo externamente negócio** **que não é espelhado pela vontade dos contraentes" (Direito civil: parte geral. 22. ed.** **Barueri: Atlas, 2022, p. 465).** 16. **De fato, "negócio simulado é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação é** **o instrumento de aparência, de inverdade, de falsidade, de fingimento, de disfarce" (LÔBO,** **Paulo. Direito civil: parte geral. v. 1. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p. 324).** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL 17. **Quanto ao seu conteúdo, a doutrina classifica a simulação em absoluta e relativa. A** **absoluta consiste na hipótese em que o negócio jurídico simulado tem conteúdo vazio,** **inexistente. Por sua vez, na relativa, o conteúdo é diverso do que aparenta.** **(...)** 21. **Ressalta-se que a simulação é um dos chamados "vícios sociais, pois além de atingir** **pessoas determinadas agride a ordem pública e a segurança das relações jurídicas"** **(MATIELLO, Fabrício Zamprogna. Código civil comentado. 8. ed. São Paulo: LTr, 2019,** **p. 119), a justificar a dura resposta dada pelo Código Civil de 2002 a esse tipo de prática.** 22. **Nessa linha, conforme a jurisprudência desta Corte, "a simulação é causa de** **nulidade absoluta do negócio jurídico simulado" , sendo este insuscetível até mesmo de** **prescrição e de decadência" (AgInt no AREsp 1.557.349/SP, 4ª Turma, DJe 25/5/2020; e** **AgInt no REsp 1.783.796/RO, 3ª Turma, DJe 5/11/2019)** **(...)** **3.2. Da prova da simulação** 25. **Nas lições de Sílvio de Salvo Venosa, a prova da simulação é "difícil e custosa", afinal,** **"por sua própria natureza, o vício é oculto. As partes simulantes procuram cercar-se de** **um manto para encobrir a verdade. O trabalho de pesquisa da prova deve ser** **meticuloso e descer a particularidades. Raramente, surgirá no processo a chamada** **"ressalva" (contracarta ou contradocumento, documento secreto), isto é, documento que** **estampa a vontade real dos contratantes e tenha sido elaborado secretamente pelos** **simulantes" (Direito civil: parte geral. 22. ed. Barueri: Atlas, 2022, p. 481)** 26. **Com efeito, "em razão disso, devem as partes prejudicadas recorrer a indícios para** | a prova do vício. O intuito da prova da simulação em juízo é demonstrar que há ato | |---| | aparente a esconder ou não outro. Raras vezes, haverá possibilidade da prova direta. | | Os indícios avultam de importância. Indício é rastro, vestígio, circunstância suscetível | | de nos levar, por via de inferência, ao conhecimento de outros fatos desconhecidos" | **(Ibid., p. 481).** **(...)** 30. **Quanto à prova da simulação por meio de indícios, leciona Luiz Guilherme Marinoni** **que, "em regra, somente é possível demonstrar que alguém desejou algo, e declarou coisa** **diversa, através da prova de fatos indiciários, que são fatos que circundam ao redor da** **alegação da simulação. Admitindo-se a alegação de tais fatos e por consequência a sua** **prova, isto é, a prova indiciária, o magistrado forma um juízo acerca da alegação da** **simulação partindo da constatação da prova do fato indiciário" (Simulação e prova.** **Genesis: Revista de Direito Processual Civil. Curitiba, n. 22, p. 843-849, out./dez. 2001, p.** **845).** **(…)** 46. **Assim, a fim de dar aparência de legalidade ao pagamento da propina, a WARRE** **ENGENHARIA E SANEAMENTO EIRELI e a ALVICTO OZORES NOGUEIRA E CIA** **LTDA simularam dois negócios jurídicos: I) o contrato nº 43/2011, antedatado de** **1º/12/2011, forjando que a WARRE teria locado equipamentos da sociedade de ALVICTO,** **bem como as respectivas medições; e II) o instrumento particular de confissão de dívida** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **no valor da propina de R$ 8.795.432,00 pela WARRE em favor da sociedade de ALVICTO, assinado em 10/12/2014.** **(...)** 58. **Diante desse cenário, diferentemente de como concluiu o voto vencedor na origem, as** **circunstâncias delimitadas acima, quando analisadas em conjunto, comprovam, de forma** **suficiente, a ocorrência de simulação do negócio jurídico no qual se fundamenta a ação de** **execução, a teor do art. 167, § 1º, II e II, do CC/2002.** 59. **O negócio dissimulado, segundo alegam os recorrentes, consiste no pagamento de** **vantagem indevida (propina) pela WARRE a ALVICTO, Secretário de Estado, para que** **este, em contraprestação, pratique ato de ofício, consistente na liberação do crédito pelo** **Estado em favor da WARRE.** 60. **Assim, para dar aparência de legalidade, a WARRE simulou com a sociedade do** **Secretário de Estado (ALVICTO OZORES NOGUEIRA E CIA LTDA) a celebração** **de dois negócios jurídicos: I) o instrumento de confissão de dívida no valor da propina -** **permitindo que ALVICTO executasse o valor na Justiça, se a WARRE se recusasse a pagar;** **e II) o contrato de locação de equipamentos nº 43/2011, como forma de justificar a** **existência da dívida.** 61. **A recorrida, por sua vez, alega que não houve simulação e não há relação alguma entre** **os negócios firmados entre a WARRE e a sociedade do Secretário de Estado, ALVICTO** **OZORES NOGUEIRA E CIA LTDA e os atos praticados por ALVICTO, no exercício de** **sua função pública, que culminaram no pagamento do crédito de R$ 18.438.033,67 pelo** **Estado em favor da WARRE.** 62. **Realmente, em tese, não deveria haver relação alguma entre eles, contudo, fato é que** **houve indevida relação entre eles, considerando as datas e as partes envolvidas, sem** **qualquer justificativa razoável para tanto, de modo a reforçar a veracidade das alegações** **dos recorrentes no sentido de que as partes firmaram negócios simulados para dar** **aparência de legalidade à propina acordada.** 63. **Com efeito, (I) em 26/11/2014, ALVICTO OZORES NOGUEIRA (Secretário de** **Estado), assina o Termo de Reconhecimento de Dívida do Estado em favor da WARRE;** **(II) em 10/12/2014 é firmado o Instrumento Particular de Confissão de Dívida pela** **WARRE em favor da ALVICTO OZORES NOGUEIRA E CIA LTDA - cujo Secretário** **de Estado é o sócio com 99% das cotas; (III) em 19/12/2014, ALVICTO OZORES** **NOGUEIRA assina a Nota de Empenho em favor da WARRE; e (IV) em 22/12/2014 é** **efetuado o depósito na conta da WARRE ENGENHARIA, recebendo, assim, o valor que** **o Estado lhe devia.** 64. **Houve uma sequência de atos intercalados praticados pela WARRE e ALVICTO (na** **função pública) em datas muito próximas, a demonstrar que, de fato, cada um estava** **cumprindo a sua parte no acordo, ficando evidente a relação entre dois eventos que, em um** **contexto de licitude, jamais deveria existir.** **(...)** 69. **Essa sequência de eventos já consiste em forte indício a demonstrar a ocorrência de** **simulação para mascarar o acordo ilícito, sendo, ademais, reforçada quando analisada em** **conjunto com as demais circunstâncias.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **(...)** 86. **De todo modo, a análise conjunta das 18 circunstâncias elencadas acima, a partir do** **cenário fático delimitado pelas instâncias de origem, demonstra suficientemente que o** **título executivo extrajudicial discutido no presente processo, qual seja, o Instrumento** **Particular de Confissão de Dívida firmado entre a WARRE e a ALVICTO OZORES** **NOGUEIRA E CIA LTDA, em favor desta, é nulo, pois consiste em negócio jurídico** **simulado, na forma dos arts. 167, § 1º, II e III, do CC/2002.** 87. **Por sua vez, não há que falar em subsistência do negócio dissimulado, porquanto** **este consiste na promessa de vantagem indevida (propina) a funcionário público, para** **determiná-lo a praticar ato de ofício (fato tipificado como crime, na forma dos arts.** **316, 317 ou 333 do CP, a depender das circunstâncias). Assim, tanto o seu objeto** **quanto seu motivo determinante, comum a ambas as partes, são ilícitos, sendo,** **também o negócio dissimulado, nulo, na forma do art. 166, II e III, do CC/2002.** 93. **O julgado acima transcrito - em lição que se aplica ao caso destes autos - reconhece** **que, pelas circunstâncias que cercam a celebração do contrato e pela posição dos envolvidos, o** **negócio celebrado constituiu mero expediente para encobrir a prática de ilícito, que, no caso, era** **o recebimento de propina.** 94. **Conforme consta do acórdão, a observação dos indícios é fundamental para que** **se possa afastar a validade do instrumento contratual que as partes afirmam ter regularmente** **celebrado e chegar à sua verdadeira intenção - intenção esta que está, em casos que tais, encoberta** **pelo véu da ilicitude.** 95. **Portanto, é despiciendo dizer que, nos casos de simulação, os instrumentos jurídicos** **que estão na superfície - é dizer, aqueles que são formalmente apresentados para justificar as** **relações jurídicas - não irão revelar as irregularidades buscadas pelas partes; ao revés, eles estarão** **a cumprir exatamente a finalidade oposta: ocultar a verdadeira intenção das partes e afastar as** **suspeitas de ilicitudes dos olhares daqueles a quem se busca ludibriar. Apenas a observação dos** **indícios e das circunstâncias podem jogar luzes sobre aquilo que realmente foi desejado pelas** **partes.** ###### 96. Os indícios, no presente caso, são bastante claros. Eles foram expostos com mais **vagar acima, mas estão aqui são resumidos: posição de Belline Santana como chefe do Desup, com enorme poder de influência e decisão sobre instituições bancárias - inclusive o Banco Master - e com acesso a informações não somente sigilosas, mas de alto valor para as instituições reguladas; contratos mal redigidos e sem anexos; falta de formação e experiência do servidor na realização daqueles que seriam os objetos dos contratos; produto final do contrato (relatório) muito mal elaborado e sem conexão com o objeto contratual; relatório final sem o nome de Belline Santana; capital social da Varajo Consultoria extremamente reduzido para o porte dos pagamentos realizados; não demonstração do possível interesse de Leonardo Palhares ou da Varajo Consultoria na contratação; não demonstração da vinculação da Câmara-e Net com o Projeto Jovens Potentes; valor exorbitante dos contratos (muito acima do valor de mercado); não realização de consulta pelo servidor à Comissão de Ética (ponto a ser tratado em tópico adiante); contradições entre o que foi declarado pelo investigado a respeito dos contratos e o que consta dos instrumentos contratuais; relação de Leonardo Palhares, controlador e administrador da Varajo Consultoria, com** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **a Super Empreendimentos e, indiretamente, com o Banco Master; relação de Fabiano Zettel com a Super Empreendimentos e com o Banco Master, etc.** 97. **Parece claro, assim, dados esses indícios, que foi realizado negócio jurídico** **simulado, entabulado unicamente para dar ares de legitimidade à transferência ilícita de valores ao** **servidor sindicado.** **Não realização de consulta à Comissão de Ética do Banco Central** 98. **No contexto em que os fatos apurados se apresentam, é relevante destacar que o** **servidor, apesar de ter sido membro, titular ou suplente, da Comissão de Ética do Banco Central** **(CEBCB) por mais de 3 anos - entre 2022 e 2025 -, não realizou consulta ao referido colegiado** **por ocasião da celebração dos contratos.** 99. **Mais do que isso, ele era membro - titular ou suplente - da CEBCB ao tempo da** **celebração e execução das avenças. Ainda assim, omitiu-se quanto ao dever de consultar o próprio** **colegiado que integrava no que concerne à eventual existência de conflito de interesses.** 100. **Não socorre ao investigado o argumento de que teria realizado "consulta informal"** **a membro da CEBCB (doc. 45), uma vez que essa figura não está prevista como mecanismo apto** **a substituir a consulta efetiva ao referido colegiado, o que é de todo óbvio, porquanto eventual** **providência informal dessa natureza não contemplaria os documentos, informações e** **circunstâncias necessários à apreciação do pedido, sendo de se destacar, inclusive, que o próprio** *servidor aduz que não teria informado ao seu interlocutor a remuneração a ser recebida, que é* **dado absolutamente fundamental para exame do conflito.** 101. **Por fim, note-se que, em situação muito mais trivial, o servidor realizou consulta à** **CEBCB (docs. 33 a 36), deixando de fazê-lo, todavia, exatamente quando a situação de conflito** **era muito mais evidente, como é o caso examinado nestes autos.** **Do enquadramento típico** 102. **Os indícios de irregularidades apontam para a caracterização de enriquecimento** **ilícito (recebimento de recursos em conflito de interesses), bem assim para a manifestação de** **patrimônio superior aos recursos lícitos do servidor no importe de, ao menos, 4 milhões de reais,** **cujo auferimento é incontroverso, além do recebimento de propina e da prática de corrupção.** 103. **As condutas narradas neste relatório apresentam enquadramento típico multifário,** **conforme abaixo apresentado.** 104. **Numa primeira camada, a celebração de contrato indiretamente vinculado ao Banco** **Master, instituição regulada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, configura conflito de** **interesses, na forma do art. 5º , incisos II, III e VII, da Lei nº 12.813, de 2013 - Lei de Conflito** **de Interesses, a saber:** **Art. 5º Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal: (...)** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; (...) VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.** ###### 105. É importante notar que o vínculo que se estabelece entre Belline Santana e a **instituição fiscalizada e regulada é indireto, por meio da figura de Leonardo Palhares - sócio e administrador da Varajo Consultoria - e da Super Empreendimentos, que teve como diretor, inclusive, a pessoa de Fabiano Zettel, cunhado do administrador do Banco Master, Daniel Vorcaro.** 106. **É evidente que, se a lei proíbe, de forma direta, relação jurídica que contenha a** **mácula do conflito de interesses, não haveria ela de permitir que tal relação se estabelecesse de** **forma indireta, escamoteando as verdadeiras intenções e os reais interessados no negócio. Não se** **há de permitir, de maneira oblíqua, aquilo que a lei veda de forma direta, sob pena de completo** **esvaziamento da proibição normativa.** 107. **Não por acaso a própria Lei de Conflito de Interesses previu, no citado art. 5º, inciso** **III, do seu texto, que constitui atividade conflituosa "exercer, direta ou indiretamente, atividade** **que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego"** **(destaques acrescidos), disposição essa que, por interpretação sistemática e por imperativo de** **coerência normativa, deve estender-se a quaisquer casos de conflito de interesses.** 108. **No presente caso, fica claro que houve vínculo contratual (ainda que simulado) em** **que Belline Santana toma parte e que leva, em última análise, por meio de ligações envolvendo** **Leonardo Palhares, ao próprio Banco Master, sendo certo que essa instituição financeira tinha** **interesse em decisão do citado agente público, tornando esse vínculo incompatível com o cargo** **por ele ocupado.** 109. **A ocorrência de conflito de interesses configura também ato de improbidade** **administrativa, na forma do art. 12 da Lei nº 12.813, de 2013, que assim dispõe:** **Art. 12. O agente público que praticar os atos previstos nos arts. 5º e 6º desta Lei incorre em improbidade administrativa, na forma do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, quando não caracterizada qualquer das condutas descritas nos arts. 9º e 10 daquela Lei.** **Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput e da aplicação das demais sanções cabíveis, fica o agente público que se encontrar em situação de conflito de interesses sujeito à aplicação da penalidade disciplinar de demissão, prevista no inciso III do art. 127 e no art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou medida equivalente. (Destaques acrescidos)** ###### 110. Como se vê, além da configuração de ato de improbidade administrativa, a **existência do conflito ora tratado traz como consequência a aplicação da penalidade administrativa de demissão, consoante previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 2013.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### 111. As condutas examinadas nestes autos também encontram subsunção no art. 9º, **inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, assim redigido:** **Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (Destaques acrescidos)** ###### 112. Houve, no caso ora examinado, recebimento de elevadas somas de dinheiro **indiretamente vinculadas a parte que possui interesse em atos, decisões, manifestações, informações ou mesmo omissão do agente público em questão, que ocupava a elevada função de Chefe do Desup, departamento responsável pela supervisão de bancos e conglomerados bancários.** 113. **Vale aqui a observação feita acima no sentido de que, por razões mais do que** **evidentes, o vínculo entre a parte interessada na ação ou omissão do servidor e ele próprio pode** **ser direto ou indireto, não se devendo permitir que eventuais manobras para dissimular essa** **vinculação com o uso de interpostas pessoas possam validamente afastar o vínculo.** 114. **Os indícios estão a demonstrar, também, a violação dos deveres de lealdade às** **instituições (art. 116, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990) e de manutenção de conduta compatível** **com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990)10, uma vez que,** **como acima demonstrado, vislumbra-se a prática de improbidade administrativa.** 115. **As condutas identificadas nos autos apontam também para a violação das proibições** **de participar de gerência ou administração de sociedade privada (art. 117, inciso X, da Lei nº** **8.112, de 1990) e de receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em** **razão de suas atribuições (art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 1990)11. Como demonstrado** **nos autos, há fortes indícios de que o contrato de prestação de serviços celebrado entre Belline** **Santana e a Varajo Consultoria constituiu mero artifício para dissimular o recebimento de propina.** ###### 10 Art. 116. São deveres do servidor: ###### II - ser leal às instituições a que servir; (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ###### 11 Art. 117. Ao servidor é proibido: **(...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (...) XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### 116. Por fim, releva notar o enquadramento do caso, segundo apontam os fatos, no art. **132, incisos IV (improbidade administrativa), XI (corrupção) e XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117), da Lei nº 8.112, de 199012. Das razões apresentadas pelo servidor** 117. **A sindicância patrimonial, como é cediço, é procedimento de caráter investigativo,** **não acusatório e não punitivo e, dada sua natureza, não sujeito aos influxos dos princípios do** **contraditório e da ampla defesa.** 118. **De todo modo, embora não haja direito subjetivo do servidor sindicado a tanto, a** **Comissão de Sindicância Patrimonial garantiu-lhe a oportunidade de ser ouvido em audiência por** **videoconferência (doc. 20) - cientificando-o do direito de permanecer em silêncio - e de apresentar** **razões escritas (docs. 45, 47 e 48), que, embora não solicitadas, foram espontaneamente** **apresentadas pelo servidor e juntadas aos autos por esta Comissão. Forneceu-se, também, ao** **servidor, cópia dos autos (doc. 41) ou de documento dele constante, quando solicitado (doc. 44).** 119. **Não há, nesta sede investigativa, fase de defesa do servidor pela simples razão de** **que ele não está, neste momento, sendo acusado de qualquer irregularidade, embora seja alvo de** **investigação. Nada obstante, esta Comissão houve por bem abordar os fatos, fundamentos e demais** **argumentos trazidos pelo servidor na defesa da sua posição jurídica, e é o que se faz neste** **momento.** ###### 120. Belline Santana argumenta, em síntese, que (doc. 47): **Sobre o tema é indispensável destacar que, nunca estive diretamente encarregado ou participei de equipe responsável pelos trabalhos diretos de supervisão relacionados ao Conglomerado Master. Assumi a Chefia do Departamento de Supervisão Bancária - Desup no dia 04 de outubro de 2019. Somente a partir desse momento passei a ter contato com a equipe de supervisão daquele conglomerado, sem, contudo, ter ingerência direta sobre a mesma. Inicialmente, também gostaria de destacar que a forte governança e independência do processo de supervisão existente no Desup, com autonomia de trabalhos executados tecnicamente pelas equipes, supervisionadas pelos Gerentes Técnicos e Chefes Adjuntos, sempre foi respeitada, mesmo porque não poderia ser diferente, tendo em vista o perfil e compromisso dos colegas encarregados por cada função. (...)** ###### 12 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: **(...) IV - improbidade administrativa; (...) XI - corrupção; (...) XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **Aqui, gostaria de destacar que foi o trabalho iniciado em fevereiro de 2024, onde o próprio Chefe Adjunto, foi a campo para aprofundar o entendimento do modelo de negócios do banco, que identificou deficiências na gestão do risco de liquidez e a grave situação identificada na realização de operações estruturadas com indícios de ausência fundamentação econômica e sem garantias. Tão logo os exames foram sendo aprofundados, participamos de reuniões com o controlador do Banco que possibilitaram a identificar a ausência de lastro de tais operações, impedindo que novas fossem realizadas e culminando com as tratativas de venda da Instituição Financeira por parte do controlador. Todas as apurações foram devidamente indicadas ao Banco Central do Brasil, sem qualquer atenuação da (sic) funções de fiscalização e supervisão da instituição. (...)** **Inclusive priorizando esses trabalhos, propostos pela equipe responsável, no âmbito do processo de elaboração do Plano Anual de Supervisão, contando inclusive com a alocação de servidores de outras equipes para atender as necessidades de trabalhos no Master. Prova disso é a quantidade de trabalhos realizados nos anos de 2022 a 2024, que culminou na identificação de problema relevante em setembro de 2024. Jamais atuei, e não tenho conhecimento que as pessoas acima indicadas tenham, no sentido de impedir as identificações e seu devido reporte a este Banco Central. Além dos trabalhos rotineiros de supervisão, no caso em tela, inovamos no próprio processo de supervisão. Nesse caso, realizamos visitas a clientes da instituição e utilizamos ferramentas de fluxo financeiro (até então utilizada apenas para testes de estresse sistêmico), com o objetivo de comprovar a veracidade das operações realizadas pela instituição. Nesse período também determinamos que o Conglomerado contratasse empresa especializada em auditoria de direitos creditórios decorrentes de ações judiciais e precatórios. Nesse caso, estabelecemos um programa de trabalho, que fosse capaz de responder vários pontos de dúvidas da supervisão e da diretoria do Banco Central, além dos próprios pontos a serem considerados pela empresa especializada no tema. Assim, busco demonstrar que distintos profissionais (Chefes Adjuntos, Gerente Técnico, Supervisores e inspetores/Auditores), foram alocados para a supervisão do Master, todos com trajetória de destaque na área de supervisão bancária, bem como que foram utilizadas diversas metodologias e ferramentas ao nosso alcance durante todo o processo. (...)** ###### Mais uma vez, entendo que, o que compartilho nesse breve relato, comprova que em **nenhum momento tomei algum tipo de medida que fosse contrária às atribuições de deveres do meu cargo e ao processo de supervisão bancária, desenvolvido pelo Banco Central do Brasil. Por outro lado, sempre proporcionei as condições e suporte para que a equipe pudesse realizar as suas atividades, com técnicas e independência. Também acompanhei os principais achados trazidos e os compartilhei, tempestivamente, com a diretoria.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **Ademais também agreguei os devidos esclarecimentos sobre minha atuação no Projeto Jovens Potentes, empreitada que dediquei esforços, seja pelo interesse e acreditação no tema do desenvolvimento de jovens negros e demais minorias frente aos desafios históricos de inserção no mercado de trabalho e também de aceitação social. Também esclareci que auferi recebimentos, todos devidamente registrados em minhas declarações de imposto de renda, todos objeto de emissão dos devidos faturamentos fiscais. Como já dito, infelizmente em razão da indicação de possível relação do Sr. Leonardo Palhares com a instituição supervisionada, uma vez que tornou-se pública sua condição de ocupar a posição de diretor em sociedade que seria parte relacionada ao grupo Master, fato este de total desconhecimento de minha parte, optei por me desligar do Projeto e encerrar minha prestação de serviços. Postulo sejam agregados estes esclarecimentos complementares as minhas declarações, buscando a régia apuração dos fatos por esta renomada Comissão, especialmente por meu total interesse em comprovar a minha regular e escorreita atuação funcional e dar sequência a minha carreira, já em sua fase final, junto a esta renomada Autarquia. (Destaques** *acrescidos)* 121. **O servidor sindicado dedica a maior parte dos seus argumentos a sustentar que não** **adotou medidas de favorecimento ao Conglomerado Master, aduzindo que profissionais** **tecnicamente capazes e respeitados foram deslocados para realizar as funções do Banco Central** **junto ao referido conglomerado. Alega, também, que nunca esteve diretamente encarregado ou** **integrou equipe responsável pelos trabalhos diretos de supervisão e que, ao tomar conhecimento** **"de possível relação do Sr. Leonardo Palhares com a instituição supervisionada", uma vez que se** **"tornou (...) pública sua condição de ocupar a posição de diretor em sociedade que seria parte** **relacionada ao grupo Master", optou por encerrar a prestação de serviços (doc. 47).** 122. **A respeito dessa razões, é necessário ressaltar dois pontos essenciais: i) para a** **configuração dos ilícitos ora examinados (particularmente conflito de interesses, enriquecimento** **ilícito e corrupção - ou recebimento de propina), é desnecessário que haja efetiva realização de** **ato em benefício do agente corruptor ou daquele de onde provêm os recursos irregulares; ii)** **sequer é papel da Comissão de Sindicância Patrimonial apurar a repercussão interna dos ilícitos,** **ou seja, o eventual comportamento omissivo ou comissivo do agente público em favor do** **particular.** 123. **A consumação do conflito de interesses - e do ato de improbidade que daí decorre** **- se dá:** a) **no caso do art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.813, de 2013, com o mero exercício de** **atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio** **com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de** **colegiado do qual este participe. Sobrelevam, in casu, dois pontos: a.1) a mera realização** **da atividade faz configurar-se o ilícito; a.2) basta que a pessoa física ou jurídica tenha** **interesse em decisão do agente - o que é verdade no que concerne ao Banco Master,** **vinculado a Leonardo Palhares, como reconhece o próprio servidor (docs. 46 e 47) -, sendo** **de todo desnecessário que haja ato ou omissão concretos em benefício da contraparte;** b) **no caso do art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.813, de 2013, também com o mero exercício** **da atividade incompatível com as atribuições do cargo, sendo desnecessário qualquer** **outro desdobramento;** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **c) no caso do art. 5º, inciso VII, da Lei nº 12.813, de 2013, com a mera prestação de serviços à empresa controlada, fiscalizada ou regulada.** ###### 124. Quanto aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, a **consumação ocorre com o mero auferimento da vantagem patrimonial13, na forma do art. 9º,** *caput, da Lei nº 8.429, de 1992. No caso específico do art. 9º, inciso I, da mesma lei, a consumação* **do ato ímprobo ocorre com o mero recebimento do dinheiro de quem tem interesse direto ou indireto na decisão do agente, pouco importando se há ou não a efetiva prática de ato comissivo ou omissivo em favor do particular.** 125. **No que concerne à prática de corrupção (art. 132, XI, da Lei nº 8.112, de 1990),** **cumpre observar que o que se está a apurar, neste momento, é o ilícito administrativo de corrupção,** **não o crime correspondente (art. 317 do Código Penal).** 126. **De todo modo, as lições do direito penal servem ao propósito de explicar os** **elementos de configuração do ilícito administrativo ora examinado, não somente porque esse ramo** **do direito está muito mais avançado nas investigações teóricas desse tipo de conduta, como** **também porque, a rigor, os elementos necessários para configuração do ilícito administrativo de** **corrupção são até mais flexíveis do que aqueles que constituem elemento do tipo penal,** **considerando que, como é de costume, há que se ter muito mais cuidado e rigor para considerar** **configurado um crime do que um ilícito administrativo.** 127. **Dessa forma, serão aqui exploradas lições de direito penal para esclarecer certos** **aspectos relacionados à consumação do ilícito administrativo.** 128. **Nesse sentido, corrupção passiva é crime de tipo misto alternativo, conforme** **remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial. Nesse sentido, confira-se o seguinte** **julgado do STJ14:** ###### EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM **HABEAS CORPUS. ART. 317 DO CP. CORRUPÇÃO PASSIVA. AGENTE DESLIGADO DEFINITIVAMENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PODER OU INGERÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.** 1. **O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) é um tipo penal misto alternativo** **que comporta as condutas de solicitar, receber ou aceitar, de modo que a prática de** **mais de uma delas importa em infração penal única.** 2. **O efetivo exercício de cargo público não é elemento objetivo do crime de corrupção** **passiva (art. 317 do CP), que criminaliza a venalidade das atribuições funcionais** **efetivas ou potenciais do agente.** **13 É o que consta, por exemplo, do acórdão proferido no REsp 2.219.459 (Superior Tribunal de Justiça. Segunda** **Turma. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. Julgado em 19/08/2025).** **14 Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. EDcl no AgRg no RHC 123419/DF. Rel. p/ acórdão Min. João** **Otávio de Noronha. DJe 02/09/2022.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL 3. **O art. 317 do CP prevê a possibilidade de consumação do delito de corrupção passiva** **ainda que o agente esteja fora da função ou antes de assumi-la.** 4. **A expressão "fora da função" não alcança aqueles que estão definitivamente desligados** **de seus cargos, pois desvestidos de qualquer poder ou ingerência na administração pública.** 5. **No delito de corrupção passiva (art. 317 do CP) a percepção dos valores exigidos é mero** **exaurimento do delito.** 6. **Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para dar parcial provimento** **ao agravo regimental e reconhecer a atipicidade do crime de corrupção passiva imputado** **ao embargante e determinar o trancamento parcial da ação penal. (Destaques acrescidos)** ###### 129. Do voto condutor do acórdão acima constam os seguintes fundamentos: ###### Lembro que o crime de corrupção passiva é um tipo penal misto alternativo que **comporta as condutas de solicitar, receber ou aceitar. A prática de mais de uma delas importa em infração penal única. Logo, havendo solicitação ou negociação prévia, futuras renegociações ou percepção dos valores acordados configuram mero exaurimento do delito. Revendo melhor os elementos presentes no caso concreto, considero que a primeira solicitação/negociação de valores pelo então Governador (...), em pleno exercício de seu cargo, provocou a consumação da corrupção passiva em momento durante o qual não houve a participação do corréu (...). Após o desligamento do ex-Governador de seu cargo, as futuras renegociações ou até mesmo a percepção dos valores exigidos são, em verdade, mero exaurimento do delito. (Destaques parcialmente acrescidos)** 130. **O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal, que assim** **prescreve (destaques acrescidos):** **Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.** ###### 131. Existem, portanto, três formas de consumação do crime: a) com a mera solicitação **(ou negociação) de vantagem indevida, como consta, inclusive do citado acórdão do STJ; b) com o recebimento de vantagem indevida; ou c) com a aceitação de promessa de vantagem indevida.** 132. **A rigor, segundo apontam os indícios, essas três condutas foram praticadas; apenas** **uma delas já bastaria para o aperfeiçoamento, em concreto, da conduta delituosa, de modo** **que a prática de mais de uma constitui mero exaurimento. Não constitui elemento objetivo do** **tipo penal a prática de ato (comissivo ou omissivo) em benefício do agente corruptor ou de** **terceiro.** 133. **Essas mesmas conclusões são aplicáveis ao ilícito administrativo de corrupção,** **inclusive porque, como é de comum sabença, o ilícito penal constitui, antes, ilícito em outra esfera** **do direito, de modo que não seria possível sustentar que uma conduta que atingiu o patamar mais** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **elevado de ilicitude (configurando crime de corrupção), merecedor da sanção mais enérgica por parte do Direito, não constituísse, antes, ilícito de menor gravidade (o ilícito administrativo de corrupção).** 134. **Assim, em nada socorre ao servidor argumentar que não realizou providências** **concretas em benefício do Banco Master15, porquanto, ainda que essa asserção fosse verdadeira,** **os ilícitos estariam do mesmo modo configurados. A prática desses favores seria mero exaurimento** **do ilícito, não elemento necessário à sua consumação.** **Do exercício de gerência ou administração de sociedade privada** 135. **No curso da investigação, foi apurado que o servidor Belline Santana é** **administrador da sociedade empresária Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda.** **(CNPJ 61.594.113/0001-57), por meio da qual recebeu parte dos recursos tratados nestes autos.** 136. **As informações de que Belline Santana é administrador da referida sociedade** **constam do PE 302541 (doc. 3) e do PE 302636 (doc. 2, p. 1). Os dados foram extraídos da Junta** **Comercial do Estado de São Paulo e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).** 137. **Como se sabe, é vedado o exercício de gerência ou administração de sociedade** **privada, ou o exercício do comércio, por servidores públicos, conforme dispõe o art. 117, inciso** **X, da Lei nº 8.112, de 1990, verbis:** ###### Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não comanditário; **personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou** 138. **Claros, assim, os indícios de que a administração da aludida sociedade foi exercida** **pelo servidor investigado, a configurar violação da proibição insculpida no dispositivo legal** **supratranscrito.** **Cronologia dos fatos apurados** | Item | Mês | Descrição | |---|---|---| | 1 | Agosto/2023 \| | Contato inicial com o servidor sindicado feito pelo Sr. Leonardo Augusto Furtado Palhares (por telefone). | | 2 | Setembro/2023 \| | Recebimento de carta-convite expedida pela Varajo Consultoria, para participação em projeto com foco no treinamento, preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho (doc. 25). | | 3 | Outubro/2023 \| | Assinatura do primeiro contrato firmado entre a Varajo Consultoria Empresarial Ltda. e o servidor sindicado, cujo objeto é "consultoria e desenvolvimento de estudo técnico e comercial para o treinamento | **15 A propósito, convém ressaltar que eventual benefício ilícito concretamente praticado em favor da instituição** **financeira poderia vir não somente sob a forma de ato comissivo (ação), mas também de ato omissivo (não realização de atos ou medidas desfavoráveis ao banco) ou mesmo de transmissão de informações sigilosas.** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL **e inserção de jovens (incluindo menores aprendizes) em suporte ao desenvolvimento do mercado financeiro nacional" (doc. 24).** **4 Outubro/2023** | Recebimento da primeira parcela referente ao primeiro contrato no **valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).** **5** | Novembro/2023 Recebimento da segunda parcela referente ao primeiro contrato no **valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).** **6** | Dezembro/2023 | Recebimento da terceira parcela referente ao primeiro contrato no **valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).** valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | 7 | | Janeiro/2024 \| Recebimento da quarta parcela referente ao primeiro contrato no | |---|---|---| | 8 | Abril/2024 | Conclusão de relatório de Trabalho & Fichamento - Projeto Juventudes Potentes (doc. 26). | | 9 | | Agosto/2024 \| Assinatura do segundo contrato firmado entre a Varajo Consultoria Empresarial Ltda. e o servidor sindicado, cujo objeto é "realização do | **complemento de um estudo já realizado acompanhado de ciclo de palestras (...) para o público-alvo (composto de empresas que integram a economia digital brasileira, com foco especial no setor financeiro, bem como para jovens." (doc. 27).** **10** | Setembro/2024 | Recebimento da primeira parcela referente ao segundo contrato no **valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).** valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | 11 | | Outubro/2024 \| Recebimento da segunda parcela referente ao segundo contrato no | |---|---|---| | 12 | Março/2025 | Recebimento da terceira parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 13 | Abril/2025 | Recebimento da quarta parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 14 | Maio/2025 | Recebimento da quinta parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 15 | Junho/2025 | Recebimento da sexta parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 16 | Julho/2025 | Abertura da empresa Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57. | | 17 | Julho/2025 | Recebimento da sétima parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 18 | | Agosto/2025 \| Recebimento da oitava parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | **19** | Setembro/2025 | Recebimento da nona parcela referente ao segundo contrato no valor **de R$ 100.000,00 (cem mil reais).** **20 Outubro/2025** | Recebimento da décima parcela referente ao segundo contrato no **valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).** **21** | Novembro/2025 Recebimento da décima-primeira parcela referente ao segundo **contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).** **22** | Dezembro/2025 | Recebimento da décima-segunda parcela referente ao segundo **contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).** **23 Janeiro/2026** | **Elaboração do Relatório Anual 2025 - Consolidação Estratégica e** ###### Aprendizados, do Projeto Jovens Potentes, iniciativa da Câmara **Brasileira de Economia Digital (Câmara-e Net) (doc. 32).** ----- it BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### V - DOS ELEMENTOS COMPLEMENTARES ###### 139. Os elementos colhidos pela Comissão de Sindicância Patrimonial são suficientes **para demonstrar os indícios dos ilícitos tratados ao longo dos trabalhos da comissão, como ficou demonstrado nos tópicos precedentes deste Relatório.** 140. **É oportuno registrar, entretanto, que outros elementos de prova poderão, se se** **decidir pela sua produção nos autos, trazer informações adicionais sobre os fatos investigados. São** **eles: a) dados bancários (a partir da quebra de sigilo bancário) de Belline Santana, da Inspiração e** **da Varajo Consultoria relativamente ao período de 2023 até 2026; b) informações fiscais do** **servidor e da empresa Inspiração referentes ao exercício de 2025.** **VI - CONCLUSÃO** 141. **À vista dos fatos e fundamentos jurídicos acima expostos, conclui-se que pesam** **contra o servidor Belline Santana indícios de: a) enriquecimento ilícito (art. 9º, inciso I, da Lei** **de Improbidade Administrativa); b) atuação em conflito de interesses (art. 5º, incisos II, III e VII,** **da Lei nº 12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112,** **de 1990); d) violação dos deveres de lealdade às instituições (art. 116, inciso II, da Lei nº 8.112,** **de 1990) e de manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116,** **inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990); e) violação das proibições de participar de gerência ou** **administração de sociedade privada (art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112, de 1990) e de receber** **propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições** **(art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 1990); f) prática de corrupção e transgressão dos incisos** **IX a XVI do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990 (art. 132, incisos XI e XIII da Lei nº 8.112, de** **1990).** 142. **Isto posto, opina-se pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO** **DISCIPLINAR em desfavor do servidor Belline Santana.** 143. **Sigam os autos à Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil para as** **providências de estilo.** **Em 4 de março de 2026.** ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente ###### Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro ----- ###### BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial Processo Eletrônico nº 301607 ###### ATA DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ###### Nesta data, a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria **nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026, e prorrogada pela Portaria nº 125.968, de 6 de fevereiro de 2026, encerrou os trabalhos de apuração e decidiu pelo encaminhamento dos autos do PE 301607 à Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil.** **Brasília/DF, 4 de março de 2026.** ###### Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO: 1. Cuida-se de representação formulada pela Polícia Federal por meio da qual se pleiteia a decretação de prisão preventiva, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o afastamento de função pública e a suspensão de atividades econômicas de pessoas jurídicas, no âmbito das investigações decorrentes da denominada "Operação Compliance Zero". 2. A representação foi apresentada com fundamento nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, tendo por objetivo assegurar a regularidade das investigações que apuram a prática de (i) crimes contra o sistema financeiro nacional, (ii) corrupção ativa e passiva, (iii) organização criminosa, (iv) lavagem de dinheiro, (v) violação de sigilo funcional, (vi) fraude processual e (vii) obstrução de justiça. 3. As investigações apontam que o Banco Master, controlado por **Pág. 1 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** DANIEL BUENO VORCARO, estruturou esquema de captação agressiva de recursos mediante emissão de CDBs com rentabilidade muito superior à média de mercado, direcionando os valores obtidos para operações financeiras de alto risco, aquisição de ativos de baixa liquidez e estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico. 4. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação: (i) Núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro; (ii) Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do dinheiro, com utilização de empresas interpostas; (iv) Núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades. 5. As investigações também apontam que o grupo criminoso mantinha estrutura de vigilância e coerção privada, denominada "A Turma", destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro. 6. Diante desses elementos, a Polícia Federal requereu a decretação de prisão preventiva de parte dos investigados, bem como a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em relação aos demais envolvidos. 7. Concedida vista dos autos ao MPF em 27 de fevereiro do corrente ano por 72 horas (e.Doc. 11), o prazo escoou in albis no dia de ontem, 02/03/2026, às 20h27, conforme certidão contida no e.Doc. 15. No dia de hoje, quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria- Geral da República protocoliza petição no seguinte sentido: O prazo exíguo, contado em horas, cogitado para a manifestação do Ministério Público é de impossível 2 **Pág. 2 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** atendimento pelo titular da ação penal. O encaminhamento dos autos acompanhado do pedido de cota do parquet envolve situações relacionadas a dez pessoas físicas e a cinco pessoas jurídicas, envolvidas em fatos de alta complexidade e se refere a pedidos de medidas drásticas, de mais intensa interferência investigados. ###### Não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República, a indicação de **perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária** necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do ###### Requeiro, por isso, que as providências aguardem a manifestação do titular da ação penal a ser enviada no mais breve tempo possível. Assinalo que antes dessa análise, a Procuradoria-Geral da ###### República não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não **podendo aboná-los. (e.Doc. 13 - os destaques não constam do** original) É o relatório. Decido. 8. Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, antecipo, desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendo a exposição dos motivos para tanto ao item decisório destinado à análise meritória dos pedidos formulados. 8.1. Os elementos colhidos nas fases já deflagradas da Operação Compliance Zero demonstram, em cognição sumária própria deste estágio processual, indícios consistentes da prática de diversos crimes, incluindo: **Pág. 3 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** a) **Crimes contra o sistema financeiro nacional: art.** 4º da Lei 7.492/1986 (gestão fraudulenta de instituição *financeira), art. 6º da Lei 7.492/1986 (indução de investidor em* *erro mediante fraude), art. 7º da Lei 7.492/1986 (emissão ou* *negociação irregular de valores mobiliários);* ###### b) Crimes contra a administração pública: art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), art. 333 do Código Penal (corrupção ativa), art. 325 do Código Penal (violação de sigilo *funcional);* **dinheiro: art. 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa),** art. 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro); **d) Crimes contra a administração da justiça: art. 344** do Código Penal (coação no curso do processo), art. 347 do Código Penal (fraude processual), art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa). 9. As provas documentais, registros de mensagens e fluxos financeiros analisados pela autoridade policial até o momento indicam que os investigados atuavam de forma estruturada e com divisão de tarefas, característica típica de organizações criminosas. **I. Premissas fáticas | descrição das condutas dos investigados** 10. A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual de cada um dos investigados em relação aos quais há pedido de decretação de prisão preventiva e de medidas judiciais diversas da prisão, cujas condutas passo a analisar individualmente: ###### I.1) DANIEL BUENO VORCARO 11. Na condição de principal gestor e controlador do Banco Master, 4 **Pág. 4 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** DANIEL BUENO VORCARO manteve atuação direta na condução de estratégias financeiras e institucionais relacionadas à instituição, participando de decisões voltadas à captação de recursos no mercado financeiro e à sua posterior alocação em estruturas de investimento vinculadas ao próprio conglomerado econômico. 12. Os elementos reunidos nas investigações indicam que o investigado participou da estruturação de modelo de captação de recursos mediante emissão de títulos bancários com remuneração significativamente superior à média de mercado, direcionando os valores inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios nos quais o próprio Banco Master figurava como cotista. 13. As investigações também apontam que DANIEL BUENO VORCARO manteve interlocução direta e frequente com servidores do Banco Central do Brasil responsáveis pela supervisão bancária, discutindo temas relacionados à situação regulatória da instituição financeira e encaminhando documentos e minutas destinados à autarquia supervisora para análise prévia. 14. Nesse contexto, foram identificadas comunicações nas quais o investigado solicitava orientações estratégicas sobre a condução de reuniões institucionais, a elaboração de documentos e a abordagem de temas sensíveis perante autoridades regulatórias. Em troca de mensagens por whatsapp transcritas na fl. 11 do e-Doc. 1, DANIEL VORCARO recebe de PAULO SÉRGIO imagem contendo a Portaria de sua nomeação para o cargo de Chefe-Adjunto de Supervisão Bancária no BACEN. Em seguida, VORCARO congratula o servidor recém nomeado para a nova função com a seguinte mensagem: "Parabéns". 15. Na mensagem de fl. 13, PAULO SÉRGIO chega a dar sugestões a **Pág. 5 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** DANIEL VORCARO sobre como deve se comportar em reunião com o Presidente do BACEN. Mesmo sendo servidor do BACEN, PAULO SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último. E há inúmeras mensagens transcritas nos autos entre VORCARO e PAULO 16. Na fl. 21 do e-Doc. 1, há reprodução de mensagem enviada por DANIEL VORCARO à PAULO SÉRGIO, pedindo ao servidor que analise uma minuta de ofício que seria enviada pelo Banco Master ao próprio Adjunto. Em seguida, PAULO SÉRGIO responde a mensagem com várias sugestões de alteração no referido documento. 17. Nas mensagens de whatsapp trocadas entre DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA, também servidor BACEN, percebe-se o mesmo tipo de relação que aquela verificada com PAULO SÉRGIO. BELLINE também atua como uma espécie de empregado/consultor de VORCARO em relação a temas do BACEN (fls. 25 a 39 do e-Doc. 1, dentre outras). BELLINE, por exemplo, também foi instado por VORCARO a emitir opinião sobre um ofício que o Banco Master enviaria ao Departamento que ele próprio chefiava no BACEN (fl. 31 do e-Doc. 1). 18. Consta ainda que DANIEL BUENO VORCARO coordenou a articulação de mecanismos destinados à formalização de contratos simulados de prestação de serviços, por intermédio de empresa de consultoria, utilizados para justificar transferências financeiras efetuadas em favor dos servidores públicos vinculados ao Banco Central, à título de contraprestação pela "assessoria" privada que forneciam. 19. Além disso, as investigações indicam que o investigado manteve relação contratual com LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES **Pág. 6 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** MOURÃO, responsável pela coordenação de atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e levantamento de dados considerados relevantes para os interesses do grupo. Nesse contexto, foram identificadas tratativas relativas à execução dessas atividades e à mobilização de equipes responsáveis pela extração e coleta 20. Ainda em relação a esse núcleo específico, identificou-se a emissão de ordens diretas de DANIEL VORCARO para que fossem praticados atos de intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes prejudiciais aos interesses da organização, e com vistas à obstrução da justiça. Quanto a esse último aspecto, foram identificados registros indicando que DANIEL BUENO VORCARO teve acesso prévio a informações relacionadas à realização de diligências investigativas, tendo realizado anotações e comunicações relativas a autoridades e procedimentos associados às investigações em andamento. 21. Os elementos analisados também apontam que DANIEL BUENO VORCARO manteve comunicações com integrantes responsáveis pela operacionalização de pagamentos e pela condução de tratativas financeiras relacionadas às iniciativas do grupo, incluindo discussões sobre mecanismos de transferência de recursos e formalização documental de operações realizadas. ###### I.2) FABIANO CAMPOS ZETTEL 22. FABIANO ZETTEL manteve atuação direta e reiterada em apoio às atividades desenvolvidas por DANIEL BUENO VORCARO, participando da estrutura operacional responsável pela execução e viabilização financeira de diversas iniciativas relacionadas aos interesses do grupo investigado. **Pág. 7 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 23. Os elementos informativos reunidos indicam que FABIANO CAMPOS ZETTEL atuava na intermediação e operacionalização de pagamentos relacionados às atividades desenvolvidas por integrantes da organização, participando da definição de mecanismos destinados a viabilizar transferências financeiras e a estruturar instrumentos 24. No âmbito das tratativas envolvendo o servidor do Banco Central BELLINE SANTANA, foi identificado que FABIANO CAMPOS ZETTEL participou da elaboração e encaminhamento de proposta de fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Nesse contexto, o investigado participou da discussão sobre os termos do documento que seria encaminhado ao servidor público e acompanhou as tratativas relativas à formalização do instrumento contratual, posteriormente utilizado para justificar pagamentos associados às atividades supostamente prestadas. 25. As investigações também apontam que FABIANO CAMPOS ZETTEL participava de comunicações com DANIEL BUENO VORCARO relacionadas à gestão de pagamentos e à condução de tratativas financeiras envolvendo terceiros, recebendo orientações e repassando informações relativas à execução dessas movimentações. 26. Além disso, foram identificados elementos indicando que FABIANO CAMPOS ZETTEL atuava na operacionalização de pagamentos destinados ao grupo informal conhecido como "A Turma", estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado, bem como pela prática de atos de coação e intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas) que seriam vistas por VORCARO como capazes de prejudicar a organização criminosa. Esses **Pág. 8 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** pagamentos integravam a estrutura financeira utilizada para custear as atividades desempenhadas pelos integrantes responsáveis por tais ações. 27. O conjunto de elementos reunidos também demonstra que FABIANO CAMPOS ZETTEL participava da organização e grupo, colaborando na definição de mecanismos destinados a viabilizar a circulação de recursos e a formalização documental das operações realizadas. 28. Identificado nas comunicações analisadas como "FELIPE MOURÃO", e atentando pelo apelido de "Sicário", já indicativo da natureza de suas atividades. "FELIPE MOURÃO" mantinha relação direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, atuando como responsável pela execução de atividades voltadas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado. 29. Os elementos reunidos indicam que LUIZ PHILLIPI exercia papel central na coordenação operacional de um grupo informal denominado "A Turma", estrutura utilizada para realizar atividades de vigilância, coleta de informações e monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo. Nesse contexto, o investigado organizava e executava diligências destinadas à identificação, localização e acompanhamento de pessoas que mantinham relação com investigações ou com críticas às atividades do grupo econômico ligado ao Banco Master. 30. As investigações também apontam que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO realizava consultas e extrações de **Pág. 9 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** dados em sistemas restritos de órgãos públicos, incluindo bases de dados utilizadas por instituições de segurança pública e investigação policial. Tais acessos teriam ocorrido mediante utilização de credenciais funcionais pertencentes a terceiros, permitindo a obtenção de informações protegidas por sigilo institucional. A partir dessa obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal, e até mesmo de organismos internacionais, tais como FBI e Interpol (v.g. fl. 71 do e-Doc. 1). tratativas destinadas à obtenção de dados pessoais e institucionais de autoridades, jornalistas e outros indivíduos considerados de interesse da organização, repassando tais informações a integrantes do grupo responsável pela tomada de decisões estratégicas. 32. Consta também que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO atuava na articulação de medidas voltadas à remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais, utilizando expedientes que simulavam solicitações oficiais de órgãos públicos para acionar canais de atendimento destinados a autoridades. Essa atuação envolvia o envio de comunicações institucionais ou documentos sem validação formal, com o objetivo de obter dados de usuários ou promover a retirada de conteúdos considerados prejudiciais aos interesses do grupo. 33. Por fim, os elementos investigativos indicam que FELIPE MOURÃO coordenava a mobilização de equipes responsáveis por atividades de monitoramento presencial e coleta de informações, bem como organizava ações destinadas a pressionar ou intimidar indivíduos que mantinham posicionamento crítico em relação ao grupo investigado. Essas atividades eram realizadas em interação com outros integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", responsável pela **Pág. 10 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** execução das ações de vigilância, intimidação e obtenção de dados. 34. Há, aliás, fortes indícios de que FELIPE MOURÃO recebia um milhão por mês de VORCARO por intermédio de FABIANO ZETTEL como forma de remuneração por serviços ilícitos. Nas mensagens de detalhes dos pagamentos que eram feitos por ZETTEL em nome de VORCARO. 35. Em um desses diálogos, MOURÃO afirma a VORCARO: *perguntando. Dá uma olhada com ele por favor. Obrigado."* 36. Ao ser indagado por VORCARO sobre os dados para o pagamento e sobre o valor exato, MOURÃO responde nos seguintes termos: "Ele [ao que tudo indica, seria FABIANO ZETTEL] *manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando pra eles. 400* *divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada, o meu. O DCM* *e mais dois editores. É este o mensal. Ele manda 1 e quando você* *manda bônus eu divido entre os meninos e a turma". (fls. 58 do* e-Doc. 1) 37. Na mensagem de fl. 59 do e-Doc. 1, ANA CLAUDIA, funcionária de VORCARO, pergunta: "Vai ser 1 mm como normalmente?". E recebe a seguinte resposta de VORCARO: "Sim". Em seguida, ela faz a transferência bancária e junta o comprovante de pagamento de um milhão *de reais na conta indicada por MOURÃO. Conta essa pertencente à* empresa KING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. **Pág. 11 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 38. Em outra mensagem de whatsapp trocada com VORCARO, MOURÃO informa que está monitorando um ex-funcionário de VORCARO e pergunta a este último: "- *Tem algum telefone alguma coisa assim para* *monitorar?" (fl. 77 do e-Doc. 1)* 39. MOURÃO também se dispõe a colocar "A Turma" para intimidar outro funcionário de VORCARO, que supostamente teria feito uma gravação indesejada deste. Nas mensagens, há troca de documentos pessoais do funcionário que seria intimidado (fl. 78 do e-Doc 1). Além *tudo dos dois", que seriam o seu funcionário e um chefe de cozinha a ele* associado (fl. 80). A uma certa altura, DANIEL VORCARO expressamente menciona a MOURÃO, "O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro *já vai assustar". (fl. 84)* 40. Em outra ocasião, VORCARO diz a MOURÃO que sua empregada o estaria ameaçando e diz: "DV: Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem *que moer essa vagabunda."* MOURÃO responde: "O que é para fazer?" DV: "Puxa endereço tudo" (fl. 88) 41. E a dinâmica violenta revelada pelas conversas entre VORCARO, responsável por emitir as ordens, e MOURÃO, como longa *manus da prática violenta, atinge até mesmo jornalistas que publiquem* notícias contra DANIEL VORCARO. **Pág. 12 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 42. Nesse sentido, em mensagem de whatsapp entre MOURÃO e DANIEL VORCARO, identifica-se o animus de agressão a determinado jornalista, diante da informação de que referido profissional havia divulgado na imprensa notícia contrária aos interesses de VORCARO. O teor da conversa é o seguinte (preservando-se o nome do jornalista): "MOURÃO: Esse Lauro Jardim bate cartão todo domingo? *hrs hein Lanço uma nova sua? Positiva* DV: Sim DV: Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar *tudo dele.* MOURÃO: Vou fazer isto." (fl. 89 do e.Doc 1) 43. Em outra troca de mensagens entre VORCARO e MOURÃO, o tema alusivo ao mesmo jornalista se repete: DANIEL VORCARO (DV): "Esse lauro quero mandar *dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto". (fl. 90* do e.Doc 1) 44. Em seguida, MOURÃO coloca dois símbolos de sinal positivo em relação à mensagem na qual VORCARO afirma a intenção de "Quebrar *todos os dentes" do jornalista. Ato contínuo, MOURÃO responde: "Estamos* *em cima de todos os links negativos vamos derrubar todos e vamos soltar* *positivas".* 45. Ainda em relação à mensagem de VORCARO: "Quero dar um pau *nele" (o jornalista), MOURÃO pergunta: "Pode? Vou olhar isso...".* E, confirmando o animus de agressão, VORCARO responde: "Sim" (fl. 90 do 13 **Pág. 13 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF e-Doc. 1).** 46. A partir de todos esses diálogos verifica-se a presença de fortes indícios de que VORCARO determinou a MOURÃO que forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para prejudicar violentamente o ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados. 47. Ao longo de toda a representação policial há inúmeros episódios no mesmo sentido: VORCARO utilizando MOURÃO, a "Turma" e os caráter violento. ###### I.4) MARILSON ROSENO DA SILVA 48. Policial federal aposentado, MARILSON foi identificado nas investigações como integrante relevante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação vinculada ao grupo liderado por DANIEL BUENO VORCARO. Elementos colhidos durante a investigação indicam que o investigado integrava o grupo informalmente denominado "A Turma", organização destinada à obtenção clandestina de informações sigilosas, monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo e execução de ações de intimidação voltadas a proteger os interesses do núcleo central da organização criminosa. 49. De acordo com os registros analisados, MARILSON ROSENO atuava como um dos principais operadores desse núcleo de coerção, utilizando sua experiência e contatos decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de vigilância e monitoramento de alvos definidos pela organização criminosa. Sua participação era voltada à coleta e compartilhamento de informações que pudessem antecipar ou neutralizar riscos decorrentes de investigações oficiais ou da atuação de jornalistas, ex-funcionários e **Pág. 14 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** outros indivíduos considerados críticos às atividades do grupo. 50. As investigações também indicam que MARILSON ROSENO participava da estrutura logística destinada à execução dessas atividades de monitoramento, contribuindo para a identificação de pessoas de voltadas à obtenção de dados pessoais, localização de indivíduos e levantamento de informações estratégicas. 51. O conjunto de elementos reunidos aponta que tais atividades núcleo de intimidação da organização, especialmente sob a liderança operacional de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, com o objetivo de proteger os interesses do grupo criminoso e dificultar a atuação de autoridades responsáveis pela investigação. ###### I.5) PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA 52. À época dos fatos, PAULO SÉRGIO SOUZA ocupava o cargo de Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil. Nessa condição, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da própria autarquia com a qual mantinha vínculo funcional. 53. Os elementos informativos reunidos indicam que PAULO SÉRGIO prestava consultoria informal e contínua ao referido investigado, fornecendo orientações estratégicas sobre a atuação do Banco Central em processos administrativos envolvendo o Banco Master, inclusive sugerindo abordagens e argumentos a serem utilizados em reuniões com dirigentes da autarquia reguladora. Em diversas ocasiões, o investigado encaminhou ao banqueiro recomendações específicas acerca de temas que **Pág. 15 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** poderiam ser levantados por autoridades do Banco Central em reuniões institucionais, orientando previamente as respostas e estratégias a serem adotadas. 54. Consta também que PAULO SÉRGIO revisava minutas de e destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo alterações e ajustes antes da formalização dos documentos perante a autarquia supervisora. Tal atuação incluía análise de ofícios, relatórios e manifestações técnicas que seriam submetidos ao órgão regulador, atividade incompatível com 55. As investigações revelam, ainda, que PAULO SÉRGIO atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro do Banco Central, buscando influenciar a análise de processos administrativos, fornecer informações sobre procedimentos em curso e indicar estratégias para contornar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição financeira. Em algumas situações, o investigado chegou a alertar previamente o controlador do banco Master acerca de movimentações financeiras que haviam sido identificadas pelos sistemas de monitoramento da autarquia, permitindo que fossem adotadas medidas para mitigar questionamentos regulatórios. 56. Também foi identificado que PAULO SÉRGIO participava de grupo de mensagens com DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA, criado para facilitar a comunicação direta entre os envolvidos e permitir a discussão de estratégias relativas a temas de interesse do Banco Master. Nesse grupo eram compartilhados documentos, informações e solicitações de apoio dirigidas aos servidores do Banco Central, que frequentemente se mostravam disponíveis para analisar e comentar o conteúdo encaminhado. **Pág. 16 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 57. Além disso, os elementos investigativos indicam que PAULO SÉRGIO intermediava ou auxiliava em tratativas relacionadas a operações societárias e financeiras de interesse do grupo econômico, chegando a mencionar potenciais interessados na aquisição de instituição financeira vinculada ao conglomerado e atuando como canal de mercado. 58. Em contrapartida à atuação descrita, há indícios de que PAULO SÉRGIO tenha recebido vantagens indevidas associadas aos interesses operacionalizadas por meio de mecanismos indiretos e estruturas financeiras destinadas a ocultar a natureza ilícita dos pagamentos. 59. Além de tais pagamentos, outro forte indício de que VORCARO corrompia PAULO SÉRGIO pode ser identificado a partir de troca de mensagens realizadas por VORCARO ao saber, por meio de mensagem de whatsapp do próprio PAULO SÉRGIO, de uma viagem que o referido servidor do BACEN faria aos parques de diversão localizados em Orlando (EUA), dentre eles Parques da Disney e da Universal. VORCARO chega a comentar em mensagem reproduzida na fl. 54 que precisaria "arrumar guia pra essas pessoas". E em seguida, aciona pessoa específica para providenciar o serviço em questão (fl. 55). ###### I.6) BELLINE SANTANA 60. À época dos fatos, BELLINE era ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil. Nessa condição, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar de modo informal e reiterado em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da autarquia reguladora. **Pág. 17 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 61. Os elementos reunidos nas investigações indicam que BELLINE SANTANA prestava consultoria estratégica ao investigado, discutindo temas relacionados à situação regulatória do Banco Master, fornecendo orientações acerca da condução de processos administrativos e institucionais do banco Master perante o Banco Central. Em diversas ocasiões, o investigado solicitava contato telefônico para tratar de assuntos sensíveis, indicando a intenção de evitar o registro escrito das comunicações. 62. Também foi constatado que BELLINE SANTANA participou de reuniões privadas com DANIEL BUENO VORCARO, inclusive fora das dependências institucionais do Banco Central, nas quais foram discutidos temas estratégicos relativos à atuação e ao posicionamento do Banco Master perante a autoridade reguladora. 63. As investigações revelam ainda que BELLINE SANTANA revisava documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master, destinados à própria autarquia supervisora. Essa atuação incluía análise prévia de minutas de ofícios e documentos estratégicos, sugerindo ajustes ou comentários antes de sua formalização perante o Banco Central, atividade incompatível com o dever de imparcialidade exigido de servidor responsável pela supervisão do sistema financeiro. 64. Além disso, BELLINE SANTANA integrou grupo de mensagens criado para facilitar a interlocução direta com DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, no qual eram compartilhados documentos, informações e solicitações de apoio relacionadas a processos de interesse do Banco Master. Nesse ambiente, o investigado manifestava-se sobre documentos encaminhados pelo controlador da instituição financeira e participava de discussões relativas a estratégias **Pág. 18 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** adotadas pelo banco Master perante o órgão regulador. 65. As investigações também apontam que BELLINE SANTANA demonstrava acompanhamento próximo de decisões administrativas e movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o relacionados à atuação da supervisão bancária. 66. Por fim, os elementos colhidos indicam que BELLINE SANTANA recebeu proposta de contratação simulada por meio da UNIPESSOAL LTDA, estruturada com a finalidade de justificar pagamentos relacionados aos serviços informais prestados ao controlador do Banco Master. A proposta foi encaminhada por e-mail ao investigado e discutida em comunicações mantidas com integrantes do grupo, evidenciando a utilização de mecanismo contratual fictício para formalizar repasses financeiros associados às atividades desempenhadas. Pelos serviços prestados à estrutura criminosa, BELLINE recebia uma remuneração. 67. Em mensagem de whatsapp enviada por FABIANO ZETTEL a DANIEL VORCARO, aquele primeiro pergunta: "- Hoje tem que pagar a *primeira do Belline, ok?".* Em seguida, DANIEL VORCARO responde: "OK" (fl. 42 do e-Doc. 1). 68. E, na sequência de mensagens, DANIEL VORCARO reforça a importância de o pagamento ser feito por outra pessoa (identificada como LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES), a fim de viabilizar a ocultação da propina. In verbis: *"DV: Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia* *seguinte. Bem importante isso.* **Pág. 19 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** *Fabiano Zettel: Na verdade ia pagar Léo e Léo pagar ele. Mas peço ele pra pagar primeiro" (fl. 42 do e-Doc. 1)* 69. Em outra mensagem, FABIANO ZETTEL diz a VORCARO: 46). 70. Evidenciando ainda mais a natureza ilícita das vantagens percebidas, identificou-se o detalhamento da lavagem de dinheiro feito por ANA CLÁUDIA a DANIEL VORCARO, na troca de mensagens para que o pagamento não saia direto de VORCARO para BELLINE. ###### I.7) LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES 71. LEONARDO PALHARES atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA. Na condição de administrador da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, o investigado assinou proposta de prestação de serviços destinada à contratação de BELLINE SANTANA para participação em suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro. 72. Esse documento foi elaborado e encaminhado no âmbito de tratativas conduzidas por integrantes do grupo investigado, sendo utilizado como instrumento formal para estruturar vínculo contratual que justificasse transferências financeiras associadas às atividades desenvolvidas por BELLINE SANTANA. A proposta contratual foi encaminhada ao referido servidor público por meio de comunicação eletrônica e discutida previamente entre os envolvidos antes de sua formalização. 20 **Pág. 20 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 73. Além de outros episódios, a atuação de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do documento contratual emitido em nome da empresa VARAJO CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e estrutura documental relacionada à proposta de prestação de serviços. ###### I.8) ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA 74. ANA CLAUDIA atuou na operacionalização de movimentações grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO. 75. Os elementos reunidos nas investigações indicam que ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA participava da realização e gestão de transferências financeiras destinadas a custear atividades desempenhadas por integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", grupo responsável por executar ações de monitoramento, coleta de informações e outras diligências de interesse do núcleo central da organização investigada. Esses pagamentos eram oriundos da estrutura financeira utilizada para viabilizar as atividades conduzidas pelo grupo. 76. As investigações também apontam que ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuava em conjunto com outros integrantes responsáveis pela gestão financeira das operações, colaborando na execução de pagamentos e na movimentação de recursos relacionados às atividades do grupo. Nesse contexto, sua atuação estava associada à realização de transferências e à operacionalização de fluxos financeiros vinculados às iniciativas conduzidas pelos demais investigados. **Pág. 21 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 77. Consta ainda que a participação de ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA foi além da simples execução operacional, uma vez que participava formalmente da estrutura utilizada para viabilizar a circulação de recursos destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo, na condição de sócia da empresa SUPER execução das movimentações financeiras necessárias à manutenção das atividades desempenhadas pelos integrantes responsáveis pelas ações de monitoramento e obtenção de informações. 78. Para além das pessoas físicas investigadas em razão dos ilícitos perpetrados no âmbito da "Operação Compliance Zero", as investigações apontam que diversas empresas foram utilizadas como instrumento para a prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. 79. Elementos colhidos durante as investigações apontam que as seguintes empresas eram administradas pelos integrantes da estrutura criminosa: (i) VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA; (ii) MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; ***(iii)*** SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; (iv) KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; ***(v)*** KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Essas pessoas jurídicas foram destinadas à prática dos mais variados ilícitos, sendo utilizadas para: [a] formalizar contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos; [b] estruturar investimentos vinculados ao grupo econômico investigado; [c] servir como estrutura societária intermediária para movimentação de recursos; [d] viabilizar operações patrimoniais potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; [e] realizar movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às atividades ilícitas. **Pág. 22 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** ###### II. Dos pedidos de Prisão Preventiva 80. O requerimento de prisão preventiva foi formulado pela PF em face dos investigados (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES termos: As novas evidências apresentadas agora a esta Suprema Corte comprovam que FELIPE MOURAO faz a ponte entre os pública e influenciadores contratados pela organização criminosa. Esse mesmo modus operandi está em investigação nos autos do Inq. 5035, cujas ações prosseguiram mesmo após sua **prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025, uma vez que a contratação de influencers** para a execução do "Projeto DV" foi colocada em prática logo depois, isto é, no mês de dezembro de 2025 e tinha o objetivo de atacar a reputação do Banco Central do Brasil no mesmo período em que o Tribunal de Contas da União emitia sinais de que desfaria a liquidação extrajudicial do Banco Master, anulando assim uma decisão da Autarquia Federal. Verifica-se, portanto, que a atuação da organização criminosa não é pueril. Pelo contrário, são profissionais do crime, que atuam de forma coordenada, com a captação ilícita de servidores públicos dos mais altos escalões da república, ao mesmo tempo que buscam influenciar a opinião pública contra os agentes do Estado envolvidos na investigação e desmantelamento do esquema criminoso multibilionário, buscando assim construir um cenário favorável de enfraquecimento do Estado e permanência da delinquência alcançada, mesmo que para isso tenham que se utilizar de atos de violência física e coação por meio de sua milícia (leia-se a 23 **Pág. 23 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** "Turma"), como comprovado nesta representação policial. Tal intento de DANIEL VORCARO não pode prosperar, pois a presente investigação criminal sobre organização criminosa estará em risco, reprise-se, risco concreto, inclusive responsáveis pela apuração (PF, MPF, STF, BCB), enquanto não houver a completa neutralização do braço armado da organização criminosa, em toda sua extensão, isto é, do comando exercido por DANIEL VORCARO, seu braço financeiro controlado por FABIANO ZETTEL, e seu "sicário" FELIPE MOURAO, além dos membros da "Turma" liderada (...) Em razão da gravidade da atuação da organização criminosa até então desconhecida, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fez com que fosse incluída a seguinte advertência na decisão revogadora da prisão preventiva: "o descumprimento *de quaisquer dessas condições, a prestação de informações falsas, ou a* *prática de qualquer ato que coloque em risco a ordem pública,* *notadamente a ordem econômica, a instrução processual ou a aplicação* *da lei penal poderá acarretar a revogação deste benefício e o* *restabelecimento do decreto prisional."* Ocorre que a mencionada advertência se refere a atos que o Poder Judiciário não tinha ciência e agora foram revelados, de tal forma que os atos de embaraço a esta investigação criminal não apenas estavam em curso, como estão em pleno desenvolvimento, conforme se observa da apuração em andamento no Inq. 5035, sob relatoria de Vossa Excelência. Ademais, o risco de evasão do principal investigado segue presente, na medida em que ainda possui jatos privados, bem como extenso patrimônio no exterior, inclusive em paraísos fiscais. Começam a despontar, ainda, indícios de dilapidação 24 **Pág. 24 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** deste patrimônio [...]. (...) Confirmando os indícios de reiteração delitiva de DANIEL VORCARO, é imperioso registrar que, mesmo após organização criminosa continuou a ocultar recursos bilionários em nome de terceiros, os quais somente foram descobertos em razão das medidas executadas por ocasião da Segunda Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no dia 14/01/2026, oportunidade em que foi bloqueada a impressionante quantia cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), valor que estava na conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG. (...) Nesse contexto, enquanto o Fundo Garantidor de Crédito sangrava para cobrir o rombo bilionário deixado pelo Banco MASTER no mercado financeiro, montante que alcança quase 40 bilhões de reais, DANIEL VORCARO ocultava de seus credores e vítimas mais de 2 bilhões de reais junto a empresa conhecida por lavar dinheiro das mais perigosas organizações criminosas do Brasil, conduta ilícita que se perpetuou mesmo **após ter sido posto em liberdade.** Ressalte-se que não é possível dissociar as condutas de DANIEL VORCARO de seu operador financeiro e cunhado FABIANO ZETTEL, cujas ações ilícitas contavam com o apoio incondicional de seu braço armado, conhecido como "A Turma", cujos integrantes conhecidos até presente momento são: LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO) e MARILSON ROSENO DA SILVA. 25 **Pág. 25 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** (...) Nesse momento, considerando os fatos novos e contemporâneos apresentados agora a essa Suprema Corte, bem como a comprovada periculosidade do agente, não apenas são desafetos, cuja resposta oferecida pela organização criminosa é rápida, premeditada e violenta, com o uso reiterado de coação e grave ameaça por uma espécie de milícia privada, a Polícia Federal considera que a decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO, líder da organização criminosa, FABIANO CAMPOS ZETTEL, operador financeiro MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), e do policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA é medida que impõe para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que há vasta prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como se encontra devidamente evidenciado o perigo concreto gerado pelos investigados se permanecerem em liberdade. (fls. 151-153; 155-156 do e-Doc 1) 81. Conforme propugnado pelas autoridades policiais, reputo **presentes, neste caso, os pressupostos e requisitos legais e constitucionais permissivos da medida cautelar pleiteada em relação aos representados (i) DANIEL BUENO VORCARO, (ii) FABIANO** CAMPOS ZETTEL, (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA. 82. Nos termos do que tenho considerado nos feitos de natureza penal, o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza absoluta, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente. Como adverte **Pág. 26 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** Gustavo Badaró, "a questão da certeza é estranha ao processo cautelar", no qual o juiz decide com base no fumus comissi delicti, tomado em cognição sumária, justamente em razão da urgência da medida (BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. São Paulo: RT, 2016, p. 992). especificamente imputadas a cada um dos investigados em desfavor de quem a medida restritiva se requer -, há fortes indícios de que os indivíduos acima apontados organizaram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade. 84. Nesse diapasão, além do pressuposto do fumus comissi delicti, o decreto de prisão preventiva exige também a verificação de ao menos uma das quatro hipóteses do periculum libertatis, previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, cujo caput estabelece: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 85. No presente caso, está caracterizado o fumus comissi delicti, consubstanciado nos fundados indícios de participação dos investigados nos graves crimes apurados na "Operação Compliance Zero", e estão **presentes também os requisitos do periculum libertatis, tanto no que se refere à (i) conveniência da instrução criminal, tendo em vista [a] a** ampla rede de conexões dos investigados, [b] os indícios de ameaças a pessoas que contrariem os interesses do grupo criminoso, [c] a contínua utilização de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e [d] a elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e **Pág. 27 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** provas capazes de elucidar detalhes da prática criminosa; quanto em **relação à (ii) garantia da ordem pública, haja vista [a] a necessidade de** pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias, [b] o risco de reiteração vida de milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras públicas e privadas; e à (iii) futura aplicação da lei penal, uma vez considerados os indícios de continuidade de práticas delitivas [a] com enorme impacto social e econômico, [b] lavagem de capitais e [c] custódia, a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a ocultação de ativos e documentos empresariais; a influência sobre funcionários das empresas investigadas. 86. A verificação de apenas um dos três requisitos do periculum *libertatis, apontados supra, bastaria, em tese, para justificar a medida* extrema de segregação cautelar dos investigados, não obstante os três se verifiquem cumulativamente no caso concreto. 87. Sob a perspectiva jurisprudencial, a respeito dos requisitos da prisão preventiva, destaco a compreensão deste Pretório Excelso, citando, exemplificativamente o que decidido no HC nº 152.725-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018; e no HC nº 162.041-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, j. 28/06/2019, p. 01/08/2019. 88. Rememoro, ainda, as ponderações feitas pelo Ministro Nunes Marques em voto proferido no HC nº 206.987-AgR, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 20/03/2023, no qual figurei como redator para o acórdão. Na oportunidade, Sua Excelência pontuou, com esteio na jurisprudência **Pág. 28 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** da Corte, que a necessidade a segregação cautelar está justificada, na garantia da ordem pública, nos casos em que demonstrada "a gravidade *concreta dos crimes imputados, o relevante papel do paciente na complexa* *organização criminosa, o seu poder de influência revelado nos autos e o risco* *concreto e razoável de reiteração delitiva"* . Ademais, a medida cautelar verificada "a existência de quantias ainda não recuperadas e de possível *movimentação dos valores, inclusive no exterior". Como já demonstrado, é* precisamente esse o caso dos autos. de 20/08/2025, esta Corte registra diversos "precedentes no sentido de ser *legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando* *evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes* *de organização criminosa". Confira-se, a respeito: RHC nº 121.046, Segunda* Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 14/04/2015 p. 26/05/2015; HC nº 124.911- AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 10/02/2015, p. 04/03/2015; RHC nº 122.462, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014; HC nº 112.250-MC, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012. 90. Portanto, no caso concreto, diante da reconstrução probatória apresentada na representação policial, conclui-se que o quadro fático em exame aponta para a presença de todos os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal para autorização, neste estágio, do deferimento da prisão cautelar dos investigados (i) DANIEL BUENO VORCARO, (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL, (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. **Pág. 29 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 91.1. Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, anoto que, ainda que em sede de cognição sumária, a representação formulada pela Polícia Federal traz sérias evidências da continuada prática de crimes de gravíssima repercussão. É preciso ressaltar que a urgência na tramitação deste feito decorre do perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada fático-probatório, lamenta-se que a PGR diga que "não se entrevê no ***pedido, nem no encaminhamento dos autos [...] a indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão*** ***rápida e necessariamente sucinta análise do pleito",*** razão pela qual ***aboná-los" antes que sua manifestação seja apresentada "no mais breve*** ***tempo possível".*** Lamenta-se (i) porque, as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão; conforme documentado nos autos, também (ii) porque se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas; (iii) porque há indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol. Portanto, se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o sistema financeiro nacional apurados nestes autos. Enfim, tempus fugite, no caso específico destes autos, a demora se revela extremamente perigosa para a sociedade. 91. Nessa perspectiva, destaco que os crimes investigados envolvem **Pág. 30 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional. Há, sob outro prisma, evidências de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. E existem forte indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que 92. Posto esse quadro, as medidas menos gravosas previstas em nosso ordenamento jurídico não ostentam, em relação a tais investigados, o condão de obstar o cenário de risco às investigações, à apuração dos Federal. A liberdade dos investigados compromete, assim, de modo **direto, a efetividade da investigação e a confiança social na Justiça penal. Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em** funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade. Sob outro prisma, há risco concreto de destruição de provas, pois os investigados demonstraram possuir meios de acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além do domínio de empresas instrumentalizadas para a prática de ilícitos de seus interesses. 93. A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de **reorganização, mesmo após deflagração de operações. Portanto, acaso os** investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada. Assim, no que diz respeito ao elemento da contemporaneidade, as atividades criminosas, tal como demonstrado pela Polícia Federal em sua representação, continuaram a ocorrer mesmo após o início do inquérito e as operações dele decorrentes. 94. Com base em tais razões, associadas à minuciosa descrição da **prática contínua e reiterada de condutas ilícitas por parte dos** **Pág. 31 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** investigados, os quais ocupam postos chave na organização criminosa, inclusive, entendo ser o caso de deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Federal em relação a (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; e (iv) MARILSON ###### III. Dos pedidos de medidas diversas da Prisão 95. Além da prisão preventiva das pessoas acima indicadas, a Polícia Federal formula pedido para adoção de medidas diversas da prisão em foi deduzido nos seguintes termos: "Ao longo desta representação, para além dos investigados acima citados, sobre os quais há concretos indícios de atuação violenta e reiterada quanto a prática de crimes, há outros envolvidos, cuja atuação se reveste de semelhante gravidade, contudo não estariam envolvidos no núcleo armado da organização criminosa. Trata-se dos servidores do Banco Central do Brasil PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, que ocupava a função de Chefe adjunto do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, e BELLINE SANTANA, que ocupava o cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup. No capítulo 2.1 desta petição, descrevemos o relacionamento ilícito entre o banqueiro DANIEL VORCARO e os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA, bem como os graves indícios de recebimento mensal de vantagens indevidas, que ocorria, principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, responsável pela empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa 32 **Pág. 32 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** jurídica cujas contas bancárias serviram como "conta de passagem" para os recebimentos ilícitos. (...) Como se observa acima, os pagamentos ilícitos ora ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, a mando de DANIEL VORCARO, principalmente, mas não de forma exclusiva, pela empresa SUPER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. Ressalte-se que esta é a mesma estrutura utilizada para os de que, nesse caso, os valores seguem da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, para as empresas de FELIPE MOURÃO, como é o caso da KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Por esta razão, considerando a gravidade de tais crimes, cujas pessoas físicas e jurídicas citadas estão diretamente envolvidas em atos de lavagem de dinheiro, num juízo de proporcionalidade, a Polícia Federal considera que devem ser adotadas as medidas legais consideradas necessárias para a completa interrupção da trama delitiva. Nesse sentido, quanto aos servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE, é preciso levar em consideração que os investigados ocupam funções diretamente relacionadas à fiscalização de instituições financeiras, à aplicação de sanções administrativas e possuem acesso a informações estratégicas e sigilosas. Desta forma, a permanência no cargo cria ambiente propício para a continuidade das condutas ilícitas já identificadas, inclusive quanto à obstrução desta investigação, o que pode levar ao comprometimento da credibilidade do órgão regulador. Conforme noticiado na imprensa e comunicado a este **Pág. 33 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** órgão, o Banco Central afastou administrativamente tais servidores das funções de confiança que exerciam na Autarquia Federal. Não obstante, os elementos de prova colacionados nesta representação demonstram que a atuação ilícita de tais servidores extrapola os aspectos administrativos, uma vez que lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Desta forma, para além do afastamento administrativo determinado pela autarquia federal, torna-se indispensável a adoção de medidas na seara criminal e a imposição de medidas cautelares de natureza processual penal, na forma prevista no do exercício da função pública, medida menos gravosa que a prisão cautelar, mas idônea para interromper a instrumentalização do cargo para fins ilícitos. Considerando que o locus de parte das condutas investigadas é o ambiente institucional do Banco Central, o acesso às dependências físicas e aos sistemas internos possibilita manipulação probatória e influência funcional. Logo, é imperiosa a determinação de proibição de ingresso nas dependências do Banco Central do Brasil, bloqueio de acessos físicos e digitais aos sistemas corporativos. Tal providência é complementar ao afastamento funcional e essencial à eficácia da cautelar, na linha do que preconiza o art. 319, II, do CPP. (...) [...] torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA. **Pág. 34 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** Ressalte-se que há indícios de atuação coordenada entre servidores públicos e representantes de instituições financeiras. A liberdade de comunicação entre os envolvidos possibilita alinhamento de versões defensivas, combinação de estratégias de ocultação, constrangimento indireto de testemunhas. Dessa **os investigados, por qualquer meio (presencial, telefônico,** eletrônico ou por interposta pessoa), nos termos do art. 319, III, do CPP. Avançando em tais medidas, nos termos do art. 319, IV, do CPP, pode o Juízo determinar a proibição de ausentar-se da à investigação. Neste caso, considerando a gravidade concreta dos fatos, o potencial de ocultação patrimonial, a necessidade de assegurar pronta submissão a atos investigatórios e judiciais, mostra-se adequada a imposição da medida, garantindo a efetividade da persecução penal. Diante da complexidade da investigação e da necessidade de controle efetivo do cumprimento das restrições impostas, revela-se proporcional a aplicação da monitoração eletrônica, nos termos do art. 319, IX, do CPP. Tal medida reforça o cumprimento da proibição de frequentar o Banco Central, a vedação de deslocamentos não autorizados, a fiscalização da permanência na comarca. Trata-se de medida menos gravosa que a prisão preventiva, mas eficaz para mitigar riscos concretos." (fls. 157-160 do e-Doc. 1) 96. Sobre o tema, o art. 282 do CPP exige, para a imposição de medidas cautelares, a presença de: (i) fumus comissi delicti - prova da materialidade e indícios suficientes de autoria; e (ii) periculum libertatis - risco concreto decorrente da manutenção da liberdade plena de alguns dos investigados. **Pág. 35 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 97. Ainda sob o aspecto normativo, a matéria das medidas cautelares diversas da prisão é disciplinada pelos arts. 319 e 320 do CPP. In verbis: Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem **Pág. 36 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF judicial;** IX - monitoração eletrônica. Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 98. No presente caso, o perigo gerado pela manutenção da liberdade irrestrita dos investigados elencados pela autoridade policial revela-se **criminal, diante da rede de influência que os investigados possuem,** demonstrando disposição de ocultar bens e de interferir na atividade investigativa. Existe, ademais, a possibilidade de reiteração delitiva ou **ocultação patrimonial, considerando o poder econômico demonstrado e** a estrutura organizacional apontada. Verifica-se, ainda, a capacidade de **influência institucional, em razão da condição pessoal ostentada pelos** alvos das medidas, as quais recaem sobre particulares e agentes públicos com trânsito em órgãos e entidades públicas relacionadas aos fatos. 99. À luz de tais elementos, corroborados pela descrição individualizada de cada um dos investigados, com base no princípio da proporcionalidade, as medidas do art. 319 e 320 do CPP mostram-se necessárias e suficientes para resguardar a instrução criminal, interromper eventual atuação administrativa ou financeira relacionada às entidades investigadas, e impedir a intimidação de testemunhas ou de autoridades, em relação a (i) PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA; (ii) BELLINE SANTANA; ***(iii)*** LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES; ***e (iv)*** ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA. Especificamente em relação a tais investigados, a prisão preventiva, neste momento, revela-se substituível por medidas menos gravosas, tais como 37 **Pág. 37 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** as requeridas pela Polícia Federal em sua representação (e-Doc. 1), sem prejuízo de reavaliação futura diante de eventual descumprimento. **IV. Do pedido para suspensão das atividades das pessoas jurídicas investigadas** requerimento de suspensão das atividades de empresas diretamente envolvidas no esquema fraudulento instalado no âmbito da "Operação Compliance Zero". argumentação: "[...] se faz necessária a adoção de medidas cautelares visando a completa suspensão do funcionamento das pessoas jurídicas envolvidas na estrutura de lavagem de dinheiro, notadamente, as empresas de FABIANO ZETTEL, ANA CLAUDIA, FELIPE MOURÃO e LEONARDO PALHARES, a saber: (...) As medidas cautelares acima citadas são consideradas suficientes, neste momento, para preservar a atuação da autarquia federal e a utilização das empresas para os atos de lavagem. Não obstante, torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA". (fls.159-160 do e-Doc. 1). **Pág. 38 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 102. Em relação a tal requerimento, recordo que, no plano constitucional, o princípio da livre iniciativa encontra previsão logo no artigo inaugural da Carta de 1988, figurando como um dos fundamentos da nossa República. Por sua vez, o art. 170, IV, do mesmo diploma predica que um dos princípios gerais da atividade econômica é o da mesmo tempo que se deve enaltecer a atividade empresarial como uma valiosa fonte produtora de riqueza para o país e como capaz de provocar impactos sociais consideráveis, também se deve exigir que ela, em alguma medida, satisfaça o interesse da sociedade. 103. Esse arranjo constitucional demanda que se confira tratamento normativo específico e proporcional, consideradas as particularidades de cada caso concreto, em relação às pessoas jurídicas eventualmente empregadas no cometimento de ilícitos. Há circunstâncias em que uma pessoa jurídica, no exercício de suas atividades econômicas, pratica um ato ilícito isolado. Um desvio de rota que merece uma reprimenda estatal, mas que não justifica a suspensão de suas atividades. Nesses casos, portanto, o Estado deve evitar punir a pessoa jurídica com a interdição de suas atividades, por se tratar de medida drástica sob os mais variados ângulos à luz dos princípios e regras de estatura constitucional incidentes na espécie. Entretanto, o mesmo raciocínio não deve ser utilizado quando uma pessoa jurídica é criada, não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos. 104. No caso dos autos, há robustos indícios de que as pessoas jurídicas listadas na representação policial foram criadas exatamente com esse intento delitivo, não havendo indicação de qualquer elemento que aponte para o real desempenho de atividades econômicas lícitas. O que se nota, pelo teor da representação, é que tais estruturas jurídicas foram engendradas exclusivamente para viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação do percurso dos recursos ilícitos obtidos. **Pág. 39 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** 105. Diante de todo o exposto, e atento ao princípio da proporcionalidade, acolho o pedido formulado pela Polícia Federal de **suspensão, por tempo indeterminado, das atividades realizadas pelas pessoas jurídicas listadas nas fls. 159-160 e 163 do e.Doc. 1.** ###### V. DISPOSITIVO 106. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 282, 311 e 312 do Código de Processo Penal e com alicerce em toda fundamentação acima, assegurar a futura aplicação da lei penal, acolhendo o pedido da Polícia Federal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: ###### (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) --- LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA. 107. DECRETO, também, na linha do que pleiteado pela Polícia Federal, as seguintes medidas judiciais diversas da prisão em relação **aos seguintes investigados:** --- 107.1. Em relação ao investigado PAULO SÉRGIO ###### NEVES DE SOUZA, DETERMINO a: (i) Proibição de **manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou** telemático), com testemunhas ou demais investigados na ###### Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de frequentar ou mesmo de acessar as dependências do Banco Central (art. 319, II, do CPP); (iii) Proibição de ausentar-se do **município de sua residência e do País, com entrega do** passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) **suspensão do exercício de função pública exercida junto** **ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); (vi) monitoração** 40 **Pág. 40 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** **eletrônica por meio de tornozeleira como forma de** assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP). 107.2 Em relação ao investigado BELLINE SANTANA, qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance ###### Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de frequentar ou mesmo de acessar as dependências do Banco Central (art. 319, II, do CPP); (iii) Proibição de ausentar-se do município de sua Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensão do exercício **de função pública exercida junto ao Banco Central (art.** 319, VI, do CPP); (vi) monitoração eletrônica por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das | medidas | impostas (art. | 319, | IX, | do CPP). | | |---|---|---|---|---|---| | 107.3 | Em telefônico ou telemático), | relação | ao AUGUSTO FURTADO PALHARES, DETERMINO a: (i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive investigados na Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se do município de sua | investigado com testemunhas ou demais | LEONARDO | **residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia** Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iii) monitoração eletrônica por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP). 107.4 Em relação à investigada ANA CLAUDIA ###### QUEIROZ DE PAIVA, DETERMINO a: (i) Proibição de **manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou** telemático), com testemunhas ou demais investigados na **Pág. 41 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** ###### Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iii) monitoração eletrônica por meio de tornozeleira impostas (art. 319, IX, do CPP). 108. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o **pedido formulado pela Polícia Federal para suspensão, por tempo** listadas nas fls. 159-160 e 163 do e-Doc. 1: (i) VARAJO CONSULTORIA | EMPRESARIAL SOCIEDADE | UNIPESSOAL | LTDA, | (ii) | MORIAH | ASSET | |---|---|---|---|---|---| | EMPREENDIMENTOS | E | PARTICIPAÇÕES | LTDA., | (iii) | SUPER | | EMPREENDIMENTOS | E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | PARTICIPAÇÕES PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; e (v) KING MOTORS | S.A.; | (iv) | KING | ###### Da operacionalização da monitoração eletrônica 109. Os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, em razão da monitoração eletrônica a que estão submetidos, deverão observar as seguintes regras e deveres: (i) Ficam proibidos de se ausentar dos limites territoriais do município em que residem. (ii) Devem entrar imediatamente em contato com o centro de monitoramento, caso tenha de sair do perímetro estipulado, em virtude de uma situação emergencial, tal como doença própria ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaça concreta de morte, inundação, incêndio ou outra situação emergencial, imprevisível e inevitável. Nessas hipóteses, os 42 **Pág. 42 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** investigados deverão apresentar ao centro de monitoração o respectivo comprovante no prazo de 24 horas após o evento. (iii) O pedido excepcional de afastamento dos investigados do município em que residem deve ser dirigido a tratamento de saúde, comparecimento a atos processuais ou outras razões justificáveis que sejam devidamente comprovadas. (iv) Eventual mudança de endereço de residência dos investigados dentro do mesmo município em que já residem dos investigados e, também, nos autos. Se a mudança de endereço de residência for para outro município, ela deverá ser precedida de autorização judicial nestes autos. (v) Ficam proibidos de se comunicar, presencial ou remotamente, com os demais investigados no âmbito da "Operação Compliance Zero", o que inclui a necessidade de haver distância mínima dos investigados correspondente a cinquenta metros. (vi) Devem, cada um isoladamente, manter atualizado um número de celular ativo de uso próprio e um número de celular adicional de um contato para fornecê-los ao respectivo centro de monitoração. (vii) Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletrônica, conforme orientação do centro de monitoração, mantendo-a ativa ininterruptamente. (viii) Ficam obrigados a receber visitas da equipe de fiscalização da monitoração eletrônica, a responder prontamente a seus contatos e a cumprir as orientações que lhe forem transmitidas. (ix) Não podem realizar qualquer comportamento que 43 **Pág. 43 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** afete o normal funcionamento da monitoração eletrônica, e nem mesmo permitir que outros façam. (x) Não podem remover, tentar remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletrônica, e, nem mesmo, permitir (xi) Devem comunicar imediatamente à central de monitoração na hipótese de ocorrência de qualquer falha no equipamento de monitoração eletrônica. (xii) Devem comunicar imediatamente à central de monitoração acerca de qualquer fato que impeça o monitoração eletrônica. (xiii) Devem dirigir-se à central de monitoração para a retirada da tornozeleira eletrônica quando tal providência for determinada nestes autos. (xiv) Não podem ter acesso a sedes empresariais ou escritórios das empresas que estão sendo investigadas no âmbito da "Operação Compliance Zero". 110. Os relatórios de acompanhamento da monitoração eletrônica deverão ser enviados mensalmente pelas centrais de monitoração à equipe da Polícia Federal em Brasília com atuação específica no caso da "Operação Compliance Zero". Esta última concentrará as informações recebidas relativas aos investigados e, se for o caso, comunicará nestes autos unicamente as hipóteses de descumprimento significativo e reiterado dos deveres impostos que justifiquem a reavaliação da medida judicial adotada. 111. Expeça-se, COM URGÊNCIA, ofício à Polícia Penal e/ou Tribunal competentes pela monitoração eletrônica das localidades dos quatro investigados acima declinados com cópia desta decisão, que terá **Pág. 44 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** força de Mandado de Monitoração Eletrônica. ###### Da operacionalização das prisões preventivas 112. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. 114. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial. 115. O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, S. Excelência deverá enviar **Pág. 45 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. 116. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. **observando-se o caráter estritamente sigiloso dos autos.** --- 118. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Junta(s) Comercial(is) do(s) local(is) em que sediadas as sociedades empresárias mencionadas nas fls. 159-160 --- e 163 do e-Doc. 1, bem como à Receita Federal do Brasil para informar do teor desta decisão, na fração em que suspende, por tempo indeterminado, as atividades de todas as cinco entidades ali elencadas. Instrua-se cópia dos ofícios com a fração correlata desta decisão e com as fls. 159-160 e 163 da representação policial (e-Doc. 1). 119. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil com cópia desta decisão. --- 120. Conforme solicitado pela autoridade policial, após elaborados, **os ofícios em questão devem ser** ***"encaminhados à*** ***CINQ/CGRC/DICOR/PF, que se encarregará de remeter os expedientes aos*** *órgãos destinatários juntamente com a execução das demais medidas judiciais pleiteadas" (fl. 164 do e-Doc. 1).* 121. Após a certificação do efetivo cumprimento de todas as **medidas ora deferidas, autorizo o compartilhamento com o BACEN dos** --- **Pág. 46 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** elementos informativos levantados nestes autos em desfavor de PAULO ###### SÉRGIO NEVES DE SOUZA, e de BELLINE SANTANA, para apuração **disciplinar de suas graves condutas ilícitas identificadas no âmbito deste** procedimento investigativo enquanto, na condição de servidores públicos, desempenhavam funções no Departamento de Supervisão providências adotadas em relação aos dois servidores acima mencionados no prazo de trinta dias e posteriormente a cada seis meses a contar do recebimento de sua intimação por ofício. as providências cabíveis para a efetivação das medidas deferidas e todas --- as providências materiais no âmbito de sus atribuições. 123. Após as expedições dos mandados, dê-se ciência à Procuradoria-Geral da República. 124. Após o efetivo cumprimento de todas as medidas ora **deferidas: (i) dê-se publicidade à presente decisão, (ii) ficando deferida a** --- concessão de vista temporária aos advogados habilitados no sistema que, na qualidade de defensores dos investigados nestes autos, vierem a formular tal requerimento. 125. Por fim, em observância ao art. 21, V, § 5º, do RISTF, inclua-se o feito na próxima pauta da Sessão de Julgamento Virtual da Segunda Turma, para fins de apreciação do referendo à presente decisão. Cumpra-se. Int. Brasília, 3 de março de 2026. **Pág. 47 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- **PET 15556 / DF** ###### Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator **Pág. 48 do doc. 62 (BCB/COGER-2026/52896) do PE 301607** ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL NOTA 167/2026/COGER/BCB, DE 9 DE MARCO DE 2026 | Andlise | conjunta | dos | relatérios Sindicancias Patrimoniais. Suposto recebimento de | conclusivos | de | |---|---|---|---|---|---| | valores de | a Controladoria-Geral da | | | Proposta de envio da matéria com fundamento no | | **art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c"** Decreto 5.480, de 30 de junho de 2005. PEs e 301608. Senhor Presidente, 1. Trata-se da anadlise conjunta Patrimoniais instauradas por meio das Portarias BCB n2 125.696 de 2026, e cursadas, respectivamente, nos Processos Eletronicos (PE) 301607 2. Informa-se, de partida, que a instauragdo das Sindicéncias foi determinada nos termos da Nota **informações contidas no documento "Relato Circunstanciado de Fatos",** Corregedoria-Geral em 8 de janeiro de 2026 e autuado 3. Considerando que os fatos narrados servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza, respectivamente, Chefe de Unidade e Chefe-Adjunto de Unidade no Departamento de Supervisdo Bancéria do Banco Central do Brasil (Desup/BCB), a época foi determinada a autuagdo de —, investigados, para garantir que a tramitacdo independente. Nesse sentido, foi instaurado o PE 301607 Belline Santana e o PE 301608 para a apuragdo referente 4. Foram designados para compor a os servidores Luiz Eduardo Galvdo Machado Cardoso, matricula 6.468.112-2, e Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes, Auditor do Banco Central do Brasil, matricula 1.808.750-7. 5. Passa-se, entdo, a analise das conclusdes da Comissdo Sindicante, considerando encerramento dos trabalhos atinentes a Sindicancia de 2026 (PE 301607, doc. 61 e dos trabalhos referentes a Sinpa de 2026 (PE 301608, doc. 50). dos relatérios conclusivos das Sindicancias 125.699, ambas de 9 de janeiro e e 301608. por este de 8 de de tendo vista as **recebido nesta** no doc. 2 do PE 301538. no Relato Circunstanciado referiam-se a dois processos especificos para cada um dos das apuragdes se desse de forma sigilosa e para encartar a apuragdo referente a a Paulo Sérgio Neves de Souza. Comissdo encarregada de ambas as Sindicancias Procurador do Banco Central do Brasil, o Patrimonial (Sinpa) PE 301607 em 4 de PE 301608 em 5 de margo | \| - | Da Sinpa cursada no PE 301607 — | Investigado Belline Santana | |---|---|---| | 6. | A Sinpa cursada | no PE 301607 foi instaurada para apurar a legitimidade de acréscimo patrimonial supostamente experimentado pelo servidor Belline Santana, matricula | 1.571.240-0, entdo Chefe de Unidade do Desup. 7. Segundo constou do citado Relato Circunstanciado de Fatos (PE 301607, doc. 1, p. Santana sido **advogado "Leonardo Palhares", ligado à organização "Câmara-e.net", para desenvolvimento de** Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra. 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 1 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL projeto voltado a financeira de jovens carentes, em situacdo servidor, ndo demandaria sua efetiva participacdo, mas somente 8. Considerando o elevado nivel hierdrquico da Desup, a qual so atribuidas relevantes competéncias decisérias relacionadas Sistema Financeiro Nacional, bem como a aparente desproporcionalidade supostamente recebidos e os servicos que seriam prestados pelo servidor determinada a instauragdo da Sinpa, com fundamento no art. 14 do Decreto dezembro de 2020, no art. 50 da Portaria Normativa n? 27, de 11 Controladoria-Geral da Unido (CGU), e no art. 53, inciso , do Regimento Interno do BCB. 9. E anotar a **patrimonial (CSinpa), esta Corregedoria logrou identificar que a pessoa referida como "Leonardo** Palhares” trata-se de Leonardo Augusto Furtado Palhares, Empreendimentos e Participagdes S.A., CNPJ 31.446.245/0001-70, matérias veiculadas pela imprensa, seria vinculada a Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master S/A (PE 301607, doc. 1, p. 9-37). 1.1 Dos achados da Sinpa PE 301607 10. Conforme consta detalhadamente do Relatdrio Conclusivo da Sinpa, Belline Santana celebrou dois contratos com a pessoa juridica Varajo Sociedade Unipessoal Ltda. (Varajo Consultoria), CNPJ 39.665.366/0001-15, unico sécio administrador Leonardo Augusto Furtado Palhares (Leonardo Palhares). Os contratos e possuem os seguintes objetos e valores: Contrato celebrado em 17 de outubro de 2023 (PE 301607, doc. 24): ###### Objeto: "trabalho de consultoria e desenvolvimento por parte de BELLINE do estudo técnico e comercial para o treinamento e inser¢do menores aprendizes) em suporte ao desenvolvimento nacional (ESTUDO) com duplo foco, tanto em termos gerais como de forma especifica com o foco na do meio digital financeiro no Brasil, conforme propostas técnica e comercial apresentadas a este instrumento (Anexo | e 11)” Valor: R$ 2.000.000,00 (dois de reais). Contrato celebrado em 28 de agosto de 2024 (PE 301607, doc. 27): ###### Objeto: "realização do complemento de um estudo já realizado acompanhado de **ciclo de palestras ("CICLO"), ministradas por BELLINE, com apoio, supervisão,** realizagdo e suporte técnico dos CONSULTORES, para o empresas que integram a economia digital brasileira, financeiro, bem como para jovens). As palestras customizado a depender do publico, mas congregam acerca da realidade da juventude empregaticios e a promogdo do trabalho formal no 2 Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 2 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário que, segundo o proprio o uso de seu nome e imagem. comissionada de Chefe do a supervisdo do entre os valores em contrapartida, foi 10.571, de 9 de de outubro de 2022, da da Comissdo de Sindicancia diretor da empresa Super que, segundo intimeras apurou-se que Consultoria Empresarial a qual possui como de jovens (incluindo do mercado financeiro mais para a expansdo do mercado e anexas publico alvo (composto de com foco especial terdo em um vulnerdvel mercado digital no setor distinto e Unico valor: a em termos e financeiro **Pág. 573** ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL para a juventude vulnerdvel, desassistida e carente de perspectivas reais de futuro, conforme técnica e comercial apresentadas e anexas a este instrumento **(ANEXO I E II)".** Valor: apesar de ndo constar do instrumento contratual clausula que fixe o valor, o investigado declarou a Comissdo de Sindicancia corresponder a R$ 2.000.000,00 (dois milhGes de reais), conforme PE 301607, doc. 20. 11. A respeito do primeiro contrato celebrado, a Comissdo Sindicante ressalta a vagueza do seu objeto e o fato de os respectivos instrumentos ndo trazerem detalhamento minudente dos encargos das partes. 12. Na a Comissdo assinala embora a cldusula do contrato **estabeleça que o objeto seria executado "conforme propostas técnica e comercial apresentadas e anexas a este instrumento", o contrato não possui anexos. Para a Comissão, esse fator "constitui** | um dos indicios legítimo ao pagamento ilícito feito ao contratado". | o | em | foi mero negécio simulado para tentar dar aspecto | |---|---|---|---| | 13. grande desproporcionalidade entre as prestagdes que seriam devidas pelas partes. | | | Prossegue a Comissdo na analise do primeiro contrato celebrado, apontando a | | 14. | | | Conforme consta dos autos, a entrega correspondente ao primeiro contrato consistiu basicamente em um relatério de cinquenta paginas (PE 301607, doc. 26), supostamente | | elaborado por Belline | Santana, caracterizado | pela Comissdo como | um resumo de oito | artigos de | |---|---|---|---|---| | sem | autoral | e sem qualquer referência ao seu nome. A esse respeito, observa a Comissão que "não parece crível que | a assinatura do | autor ou | | se | a | 2 milhGes de reais para receber | um relatério com resumo | de 8 | **artigos acadêmicos de terceiros". Adiciona a Comissão que "a única marca gráfica presente [no relatório] é da** 15. **'Câmara-e Net', que não mantém qualquer relação formal com o servidor investigado - como se sabe, o contrato foi firmado com a Varajo Consultoria".** 16. A divergéncia entre tal relatério, apontado por Belline Santana como a principal entrega decorrente do contrato, e o objeto da avenga é abordada pela Comissdo nos seguintes termos: 48. Ademais, também na primeira pagina do relatério (doc. 26), num trecho dedicado a prépria apresentacdo deste, dito que aquele o relatério “é um primeiro de concretizar o estofo teérico e arcabougo intelectual que sustentam nosso estudo” (destaques acrescidos). Logo, admite-se, no documento, que ele ndo constitui entrega final de coisa alguma, mas sim uma primeira investida tedrica para chegar, ao final, a uma construgdo que seja util aos propdsitos perseguidos. 17. A respeito do segundo contrato, que também teria valor de R$ 2 milhGes, a Comissdo registra padecer o instrumento dos mesmos vicios do primeiro, com destaque para a vagueza do objeto e a inexisténcia dos anexos mencionados, bem como de cldusula referente ao valor da (valor que, repise-se, foi confessado pelo préprio investigado). Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 3 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL 18. Conforme apurado, objeto de tal contrato consistia, o em suma, na complementagdo do estudo feito anteriormente e na realizagdo de ciclo de palestras por Belline Santana. Apesar de constar dos autos que o investigado teria recebido a integra dos valores, ndo houve a complementagdo do estudo e tampouco o aludido ciclo de palestras. Pertinente reproduzir as de Belline Santana quanto as entregas referentes ao segundo contrato a evidéncia desproporcionais aos valores recebidos e ndo aderentes ao suposto objeto contratual (PE 301607, doc. 20): ... como entrega concreta do segundo contrato firmado com a Varajo, até criagdo de logomarca projeto “Jovens **,** o momento, a uma para o a criagdo de perfis no Linkedin e no Instagram, divulgacdo da logomarca em redes sociais, bem como a realizagdo de webndrio; 0 webndrio teve participagdo do Sr. Rafael Vicente, Presidente da Iniciativa Empresarial para Equidade Racial e Diretor da Faculdade Zumbi dos Palmares, e também filho do reitor da Faculdade, Sr. José Vicente; o webndrio teve baixa adesdo (cerca de 20 pessoas); o relatério de do contrato sera fornecido a o webndrio foi no ###### Instagram do projeto "Jovens Potentes"; o perfil tem pouco mais de 1.000 seguidores; iniciativas do projeto foram frustradas, incluindo parceiras com ONGs; os objetivos das ONGs sao diferentes do projeto, pois focam em solugdes divergentes daquelas previstas nos objetivos do projeto; sera realizada hoje a tarde reunido para discussdo sobre ferramenta automatizada, com o uso de IA, que sera desenvolvida para apoiar o projeto; na reunido sera realizada a avaliagdo do estdgio atual da ferramenta; o plano de agdo para 2026 inclui a revisdo estratégica do projeto e o desenvolvimento da ferramenta retromencionada que seja util na busca ativa de vagas profissionais e de jovens para preencheincluindo na desses o desenvolvimento da **ferramenta está sendo feito pelo Sr. João Vitor" (Destaques acrescidos pela** | 19. | Ainda a respeito do segundo contrato, a Comissdo chama a singela com que se deu o encerramento da relagdo contratual entre Belline Santana e a Varajo | para a forma | |---|---|---| | Consultoria. Conforme | de e-mail trocadas entre o 29 de janeiro de 2026 (PE 301607, doc. 46), Belline Santana informou que "infelizmente" não | e Leonardo Palhares em | poderia dar continuidade a sua no projeto pelo fato de a contraparte ser “diretor de outra seria relacionada a detentor de relevante em **instituição financeira sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil". Em resposta, Leonardo Palhares aceitou o pedido, agradeceu Belline pelo trabalho exercido e assentou que o projeto "não guarda qualquer relação com outras atividades empresariais, inclusive a citada".** ###### 20. Registra a Comissão causar espécie "que o contratante, após desembolsar antecipadamente 2 milhdes de reais [quantia referente apenas ao segundo contrato celebrado], anua com esse do mormente ndo obteve, apesar do **massivo investimento, nenhuma prestação significativa da sua contraparte".** 21. Ap6s analisar inconsisténcias existentes contratos visivel incoeréncia as nos e a entre sua execugdo e os valores pagos a Belline Santana, a passa a abordar as que conduzem a avenga ao Banco Master. A esse respeito, convém reproduzir o seguinte trecho do Relatério Conclusivo da Sinpa: Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 4 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL 77. Com efeito, além de sécio e administrador da Varajo Consultoria, Leonardo Palhares é também diretor da Super Empreendimentos e Participagdes (docs. 6 e 7 do PE 302606), empresa que, segundo noticiado pela imprensa, possui vinculos com Daniel Vorcaro, administrador do Banco Master. Ademais, Fabiano Zettel, cunhado do mesmo Daniel Vorcaro, é sécio (e foi também diretor) da Super Empreendimentos (doc. 6 do PE 302606). Além de cunhado, Zettel é apontado em inumeras reportagens jornalisticas como operador financeiro de Daniel Vorcaro. 78. amplamente divulgados pela imprensa ddo conta de que a residéncia utilizada por Daniel Vorcaro Brasilia/DF, valor estimado de 36 em no de reais, seria de propriedade da Super Empreendimentos. 79. Ademais, Leonardo Palhares é também diretor da Sociedade Organizada Spread of Love and Respect (Solar), que tem como embaixadora Stella de Macedo filha de Daniel e é ###### "lelias@moriahasset.com.br", sendo certo que a Moriah Asset é empresa cujo controlador e administrador é Fabiano Zettel (docs. 40 e 42). | 80. | Claro, | assim, | o | vinculo administrador, a Super Empreendimentos e Leonardo Palhares. | indireto | entre | o | Banco | Master | ou | seu | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 81. | | | | | Palhares, tem-se por desvelado o vinculo indireto entre o contratante dos | Note-se: a partir do vinculo entre a Super Empreendimentos e Leonardo | | | | | | | servigos | — | | | Consultoria, da qual é sécio e administrador (doc. 9 do PE 302636 | | o proprio Leonardo Palhares, por meio da pessoa juridica Varajo | | | | e 0 Banco | | Master, tornando, portanto, irregular, pela existéncia de conflito de interesses, o vinculo contratual de que trata estes autos, €é dizer, a avenga que prevé suposta prestacdo de servigos de Belline Santana a Varajo Consultoria. Os contratos em questdo acabam por vincular indiretamente o servidor sindicado ao Banco Master; a Varajo constitui interposta pessoa cuja fungdo era ocultar a existéncia dessa relagdo®. 82. Convém ressaltar que Belline Santana ocupou, de 2019 até 2026, a elevada fungdo de Chefe do Departamento de Supervisdo Bancdria (Desup), unidade cujas atribuigdes incluem a supervisdo de bancos e conglomerados bancérios. Em linhas gerais, é o departamento que fiscaliza diretamente os bancos. 5 Segundo consta do doc. 9 do PE 302636, n3o emitiu nenhuma nota fiscal desde a Varajo sua criagdo, assim como nao tem empregados registrados. Os elementos obtidos durante a Sinpa indicam ainda que o capital social da Varajo Consultoria é de apenas R$ 10.000,00 (PE 301607, doc. 59), havendo suspeitas de que sua sede seria instalada em de coworking em S3o Paulo/SP, circunstancias aparentemente incompativeis com a contratagdo de projeto no valor de R$ 4.000.000,00. ###### Tais indícios, segundo a Comissão, "apontam para o fato de que os contratos celebrados entre Belline Santana e a Varajo Consultoria constituiram mera simulagdo para ocultar o recebimento indevido de recursos” oriundos de pessoas que possuiam interesse em decisdes do BCB e, especialmente, do préprio servidor Belline Santana. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 5 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL 24. Para além dos fatos atinentes a celebragdo de contratos suspeitos Varajo com a Consultoria, Belline Santana, conforme consta dos autos, figura como administrador da sociedade empresaria Inspiragdo Projetos Educacionais e Capacitagdo Ltda. (CNPJ 61.594.113/0001-57), por meio da qual recebeu parte dos valores referentes as contratagdes, incorrendo, em tese, em conduta proibida pelo art. 117, inciso X, da doc. 5, p. 1). 25. Para desenvolveu no cronologia dos acontecimentos (PE 301607, doc. 60, Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (PE 302636, melhor compreensdo e visualizagdo do modo como a ocorréncia se tempo, pertinente reproduzir quadro elaborado pela Sindicante com a p. 32-33): | Item | Més | Descri¢do | |---|---|---| | 1 | Agosto/2023 | Contato inicial com o servidor sindicado feito pelo Sr. Leonardo Au- gusto Furtado Palhares (por telefone). | | 2 | \| Setembro/2023 | Recebimento de carta-convite expedida pela Varajo Consultoria, para par- ticipagdo em projeto com foco no treinamento, preparagdo einsergdo de jovens no mercado de trabalho (doc. 25). | | 3 | Outubro/2023 | Assinatura do primeiro contrato firmado entre a Varajo Consultoria Em- presarial Ltda. e o servidor sindicado, cujo objeto é “consultoria e desen- volvimento de estudo técnico e comercial para o treinamento e insergdo de menores em suporte ao desenvolvimento do mercado financeiro nacional" (doc. 24). | | 4 | Outubro/2023 | Recebimento da primeira parcela referente ao primeiro contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | | 5 | \| Novembro/2023 | Recebimento da segunda parcela referente primeiro contrato valor ao no de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | | 6 | Dezembro/2023 | Recebimento da terceira parcela referente ao primeiro contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | | 7 | Janeiro/2024 | Recebimento da quarta parcela referente ao primeiro contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | | 8 | Abril/2024 | Conclusdo de relatério de Trabalho & Fichamento Projeto Juventudes — Potentes (doc. 26). | | 9 | Agosto/2024 | Assinatura do contrato firmado entre a Consultoria Empresarial Ltda. e o servidor sindicado, cujo objeto é "realização do complemento de um estudo ja realizado acompanhado de ciclo de palestras ... para o publico-alvo (composto de empresas que integram a economia com foco especial no setor financeiro, bem como para jovens." (doc. 27). | | 10 \| | Setembro/2024 | Recebimento da primeira parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | | 11 \| | Outubro/2024 | Recebimento da segunda parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | | 12 \| | Margo/2025 | Recebimento da terceira parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 13 \| | Abril/2025 | Recebimento da quarta parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | a-Geral do Banco Central do Brasil -COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 6 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL | 14 \| | Maio/2025 | Recebimento da quinta parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | |---|---|---| | 15 \| | Junho/2025 | Recebimento da sexta parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 16 \| | Julho/2025 | Abertura da empresa Inspiragdo Projetos Educacionais e Capacitagdo Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57. | | 17 \| | Julho/2025 | Recebimento da sétima parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 18 \| | Agosto/2025 | Recebimento da oitava parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 19 \| | Setembro/2025 | Recebimento da nona parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 20 \| | Outubro/2025 | Recebimento da décima parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 21 \| | Novembro/2025 \| | Recebimento da décima-primeira parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | | 22 \| | Dezembro/2025 | Recebimento da décima-segunda parcela referente ao segundo contrato valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). no | | 23 \| | Janeiro/2026 | Elaboragdo do Relatério Anual 2025 Consolidagdo Estratégica e — Aprendizados, do Projeto Jovens Potentes, iniciativa da Brasileira de Economia Digital (Camara-e Net) (doc. 32). | 26. Assinala-se valores recebidos 2023 2024 — total de R$ 3.000.000,00 que os em e no (trés milhdes de reais) constam das Declarages de Ajuste Anual do Imposto de Renda do servidor (PE 302636, docs. 12 e 13), ndo tendo sido possivel verificar se foram declarados os valores recebidos em 2025, por ndo estar disponivel a respectiva declaragdo. 27. Pertinente acrescentar, quanto indicios de ligagdo entre Varajo Consultoria aos a e Fabiano Zettel, abordados no paragrafo desta Nota, a existéncia de registro de transferéncia do veiculo de placa RIN9C48, de Fabiano para a Varajo, no periodo entre maio e novembro de 2023, conforme informagdo extraida do Registro Nacional de Veiculos Automotores (Renavam) juntada no PE 302636, doc. 9, p. 5. 28. obtidas consulta portal especializado disponivel internet dao em a na conta de que tal veiculo consiste em um Land Rover Defender ano 2022/2023 (PE 302636, doc. 35), cujo valor de mercado pode variar, a depender da configuragdo, de R$ 500 mil a R$ 900 mil. A transagdo, em periodo coincidente com o do inicio das tratativas e da subsequente contratagdo de Belline Santana pela Varajo Consultoria pode indicar que Fabiano Zettel participava da alimentagdo da Varajo com recursos financeiros ou, no minimo, que possuia relacionamento relevante com a empresa. 1.2 Das conclusGes da Comissdo na Sinpa PE 301607 29. Avista dos elementos carreados autos, aqui referenciados em apertada sintese, aos a Comissdo opina pela instauragdo de processo administrativo disciplinar em desfavor de Belline Santana, dada a conclusdo de que pesam contra ele: Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 7 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL ... indicios de: a) enriquecimento ilicito (art. 92, inciso , da Lei de Improbidade Administrativa); b) atuagdo em conflito de interesses (art. 52, incisos II, Ill e VII, da Lei n? 12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso IV, da Lei n2 8.112, de 1990); d) violagdo dos deveres de lealdade as (art. 116, inciso II, da Lei n2 8.112, de 1990 e de manuteng&o de conduta compativel com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei n? 8.112, de 1990); e) violagdo das de participar de geréncia ou administragdo de sociedade privada (art. 117, inciso X, da Lei n2 8.112, de 1990 e de receber propina, comissdo, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razdo de suas (art. 117, inciso XII, da Lei 8.112, de 1990); f) pratica de corrupgdo e transgressdo dos incisos IX a XVI do art. 117 da Lei n2 8.112, de 1990 (art. 132, incisos XI e XIII da Lei n2 8.112, de 1990). 11 Da Sinpa cursada 30. A Sinpa acréscimo patrimonial supostamente experimentado pelo servidor Paulo Sérgio Neves de Souza (Paulo Souza), matricula 8.186.751-4, entdo Chefe-Adjunto de Unidade 31. Segundo Corregedoria-Geral teria vendido propriedade rural (quatro milhdes e Banco Master S/A, escrituragdo da transagdo arrendatario da mesma 32. Considerando tendo como contraparte bem como o exercicio de Autarquia (Diretor de Fiscalizagdo entre 19.9.2017 20.10.2023), foi determinada 10.571, de 2020, Regimento Interno do BCB. 11.1 Dos achados da Sinpa 33. Conforme informagdes contidas (PE 301608, doc. 49), Paulo Souza teriam realizado Juruaia/MG, a 31.825.443/0001-45, controlada sécio e controlador do Banco Master 34. Os eventos prestadas por Paulo Souza 20), sdo relatados resumidamente pela Comissdo PE 301608 — Investigado Paulo Sérgio Neves de Souza no cursada no PE 301608 foi instaurada para apurar a legitimidade de no Desup. constou do Relato Circunstanciado de Fatos encaminhado a esta em 8 de janeiro de 2026 (PE 301608, doc. 1, p. 3-4), Paulo Souza, em 2020, no municipio de Guaxupé/MG, pelo valor de R$ 4.500.000,00 quinhentos mil reais), a cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, controlador do tendo tomado conhecimento de tal vinculo familiar no momento da imobilidria. O irmdo do servidor teria se tornado, posteriormente, propriedade, para nela manter lavoura cafeeira. as circunstdncias em que teria se dado a transagdo imobilidria familiar de pessoa implicada em graves fatos sob apuragdo pelo BCB de alta hierarquia por Paulo Souza na area de Fiscalizagdo da e 12.7.2023 e Chefe-Adjunto no Desup desde a instauragdo da Sinpa, com fundamento no art. 14 do Decreto n2 no art. 50 da Portaria Normativa CGU n2 27, de 2022, e no art. 53, inciso , do a venda pessoa PE 301608 no Relatério Conclusivo da Comissdo Sindicante e seu Luis Roberto Neves de Souza, em janeiro de 2020, de propriedade rural Sitio Mirante localizado no municipio de — —, Juridica Pipe Participagdes Ltda. (Pipe CPNJ por Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, S/A. que levaram a venda do sitio a Pipe Participagdes, segundo por ocasido de sua oitiva em 23 de janeiro de 2026 (PE 301608, doc. nos seguintes termos: Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 8 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- 35. contrato de compra e venda, 36. entre o declarado respectivos aditivos 37. irmdo Luis Roberto duzentos e dois entre janeiro de 2020 e janeiro de 2023 (conforme p. 12). 38. Pipe Participagdes, cada de R$ 250.000,00 (duzentos 2022 o **propriedade rural no período 2022/2023. A esse respeito, vide o documento "Aditivo ao contrato de compra e venda de imóvel e outras avenças", juntado ao PE 301608, doc. 34.** 39. assevera nao haver indicativo de tenha chegado autos é que, desenvolver loteamento, teria desistido do empreendimento, vindo Participagdes, CNPJ 46.671.515/0001-14, voltada a exploragdo de atividade de cafeicultura desenvolvida pelos irmdos Paulo Souza BANCO CENTRAL DO BRASIL 13. Em suma, o servidor informa que, em 2019, participou a Isaac Sidney, entdo advogado do escritério Warde, o seu interesse em vender o imével em questdo como forma de melhorar suas finangas. Apds essa conversa, teria recebido ligagdo de Daniel Vorcaro que, segundo noticia o investigado, teria sido cliente do escritério Warde a época do processo de transferéncia de controle do Banco Master ocasido em que este teria solicitado informagdes —, sobre a localizagdo do sitio e perguntado se poderia comunicar a intengdo de venda a eventuais interessados. Em dezembro de 2019 no més seguinte, portanto Fabiano Zettel servidor e inicia tratativas —, procura o as para a compra do sitio, que acabou por se concretizar no més subsequente janeiro de 2020. Assinala-se que Paulo Souza afirmou desconhecer, no momento da celebragdo do o vinculo de parentesco que unia Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro. Quanto ao valor da negociagdo, a Comissdo aponta a existéncia de divergéncia em oitiva por Paulo Souza, o que constou do instrumento contratual e e o que foi declarado nos documentos cartordrios. Confira-se: | 35. | E importante ressaltar ha divergéncias entre que de compra e venda do Sitio Mirante: oitiva, na o | os servidor relata | | valores da o | valor de R$ | |---|---|---|---|---|---| | 4.800.000,00 | (quatro milhdes e oitocentos mil instrumentos contratuais apresentados (docs. 33 e 34), consta o valor total | reais), | ao | passo | que, dos | | | (somado) de R$ 5.202.311,50 (cinco onze reais e cinquenta centavos) e, dos documentos cartorarios, consta o | | duzentos e dois mil, trezentos e | | | montante de 3.000.000,00 (trés milhdes de reais), conforme detalhado a seguir: ... (grifos ndo originais) Conforme restou apurado, pela suposta venda do Sitio Mirante, Paulo Souza e seu receberam efetivamente a quantia de R$ 5.202.311,50 (cinco milhdes, mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos), paga de maneira parcelada, cronologia constante do PE 301608, doc. 49, Em adigdo, consta que Paulo Souza e seu irmdo Luis Roberto teriam recebido da um, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), divididos em dois pagamentos e cinquenta mil reais), sendo o primeiro realizado até 12 de julho de até 12 de da safra café na referida Apesar do registro documental da operagdo de compra e venda, a Comissdo que o comprador Fabiano Zettel, por meio da Pipe Participagdes, a assumir a posse direta do imével. O que se extrai dos elementos contidos nos Fabiano Zettel, que teria se interessado pelo imével supostamente para nele a constituir, por meio da Pipe aempresa Noah Empreendimentos e Participagdes Ltda. (Noah Empreendimentos), que ja —a mesma era e Luis Roberto na propriedade. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 9 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL 40. Pertinente reproduzir a seguinte exposi¢do constante do Relatério Conclusivo quanto a participagdo da Noah Empreendimentos nos eventos em 34. Inicialmente, o capital social da Noah Empreendimentos era de 100 mil reais, mas e esse evento merece especial atengdo em 25 de julho de 2023, — —, houve aumento do capital social da empresa no importe de 3 milhdes de reais, e esse aumento foi feito com a transferéncia de propriedade, para a Noah Empreendimentos, do Sitio Mirante, 0 mesmo que constitui objeto de apuragdo nestes autos. Em suma, o capital social desta ultima sociedade empresaria a Noah Empreendimentos — é composto, totalidade, pelo sitio em sua quase que os irmdos Paulo Sérgio e Luis Roberto teriam vendido a Pipe Participagdes (doc. 7 do PE 302652). 36. Para completar, de forma ainda mais surpreendente, 2023 (cerca de um més esse aumento Empreendimentos passa a ter, como unico Roberto Neves de Souza (doc. 7 do PE 302562). 37. Por fim, cerca de um ano depois, em alteragdo de objeto social da Noah Empreendimentos, “administragdo e a comercializagdo de imdveis empreendimentos imobilidrios, servico de colheita e atividades de apoio a agricultura” (doc. acrescidos) 38. entdo, uma operagdo circular: o pelos irmdos Paulo Sérgio e Luis Roberto a cria a Noah Empreendimentos, aumenta | integraliza | com o | préprio Sitio | Mirante | e, | |---|---|---|---|---| | Roberto | como | administrador administrar o proprio sitio. E, por dltimo, ocorre | da | sociedade, | | Noah | | Empreendimentos para comercializagdo de café, passe também a | | que ela, | comercializagdo de iméveis, sendo esses ramos interesse dos irmaos. em 31 de agosto de de capital social), a Noah administrador, a pessoa de Luis setembro de 2024, promove-se a que passa a ser: préprios, a incorporagdo de preparagdo de terreno, cultivo e 7 do PE 302562). (destaques sitio teria sido vendido, em 2020, Pipe a Pipe o seu capital social e o logo em sequéncia, designa Luis com poderes, portanto, de alteragdo do objeto social da além de explorar o plantio e atuar no ramo da construgdo e de negdcio declaradamente de 41. E importante pontuar que a integralizagdo do aumento do capital social da Noah Empreendimentos com o Sitio Mirante e a subsequente designagdo de Luis Roberto Neves de Souza como o Unico administrador da sociedade ocorreram coincidentemente dias ap6s o término do mandato de Paulo Souza como Diretor de Fiscalizagdo do BCB 12 de julho de 2023). 42. No mesmo periodo, alegadamente em junho de 2023 (conforme prestadas pelo investigado, PE 301608, doc. 20), Luis Roberto celebra contrato de arrendamento do Sitio Mirante, para continuagdo da exploragdo de cafeicultura. 43. Relevante acrescentar que Paulo Souza assumiu atuar junto com o irmdo também no ramo de construgdo de casas para comercializagdo em Guaxupé/MG, tendo realizado a venda de uma casa para a Noah Empreendimentos pelo valor de R$ 1.526.980,00 (um milhdo, quinhentos \* Leia-se: doc 7 do PE 302562. 10 Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 10 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL e vinte e seis mil, novecentos e oitenta reais), em julho de 2024, conforme documentos 37 e 38 do PE 301608. 44. Repise-se que, a essa altura, a Noah Empreendimentos, constituida por Fabiano Zettel por meio da Pipe Participagdes, tinha seu capital social quase integralmente constituido pelo Sitio Mirante, sendo administrada Unica e exclusivamente por Luis Roberto Neves de Souza. ###### A Comissão assinala, ainda, que "o próprio Paulo Sérgio admite ter assumido a 45. condigdo de arrendatario do Sitio Mirante apés 0 acometimento de seu irmao por doenga, no ano de 2025, de modo ele figurar negécio juridico de arrendamento celebrado que mesmo passou a no com a Noah Nesse confessadamente, ja sabia da situagdo de **parentesco de Fabiano Zettel com Daniel Vorcaro". Em face desses elementos, a Comissão assevera restar "clara a existência de** 46. indicios de o do **servidor investigado, com a utilização de seu irmão como interposta pessoa ou 'testa de ferro'".** 47. A sucessdo dos eventos e circunstancias que fornecem robustos indicios de prética de disciplinares por parte de Paulo Souza é bem sintetizada pela Comissdo na seguinte forma: 69. Os indicios, no presente caso, sdo bastante claros. Eles foram expostos com mais vagar acima, mas estdo aqui sdo resumidos: posi¢do de Paulo Sérgio como Diretor de Fiscalizagdo (e, posteriormente, Chefe Adjunto do Desup), com enorme poder de influéncia e decisdo sobre instituigdes inclusive o Banco Master e com acesso a informagdes ndo somente sigilosas, mas de alto valor para as instituigdes reguladas; ligacdo telefénica de Daniel Vorcaro para Paulo Sérgio, entdo Diretor de Fiscalizagdo, para tratar especificamente sobre a venda do Sitio Mirante; subita manifestagdo de interesse de Fabiano Zettel na compra do sitio, pouco tempo apds a referida ligagdo telefénica, sem qualquer razdo aparente ou minimamente justificavel; relagdo de parentesco entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, e apontada qualidade do primeiro de operador financeiro deste ultimo; ocupagdo do cargo de administrador da Noah Empreendimentos por Luis Roberto, irmdo do investigado; celebragdo de contrato de arrendamento entre a Noah Empreendimentos e Luis Roberto; fato de Fabiano Zettel, pela Pipe jamais ter assumido a posse do sitio; conflito de interesses privado entre Luis Roberto e a Noah Empreendimentos; fato de Paulo Sérgio ter assumido a condigdo de arrendatdrio do sitio em 2025, confessadamente ciente da relagdo entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro; ndo realizagdo de consulta pelo servidor a de Etica (ponto a ser tratado em adiante); conentre o que foi declarado pelo investigado a respeito dos contratos e o que consta dos instrumentos contratuais e do registro de iméveis; operagdo de compra e venda de outro imdvel (uma casa) entre Paulo Sérgio e a Noah Empreendimentos (havendo confessada ciéncia da relagdo entre Zettel e Vorcaro), sendo Luis Roberto o administrador que assina o contrato pela empresa, etc. 11.2 Das conclusdes da Comissdo na Sinpa PE 301608 48. A vista dos elementos trazidos autos, expostos nesta Nota, de maneira aos resumida, mas suficiente, a Comissdo opina pela instauragdo de processo administrativo Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 11 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL disciplinar em desfavor de Paulo Sérgio Neves de Souza, dada a conclusdo de que pesam contra ele: ... indicios de: a) enriquecimento ilicito (art. 92, inciso , da Lei de Improbidade Administrativa); b) atuagdo em conflito de interesses (art. 52, inciso Il, da Lei 12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso IV, da Lei n? 8.112, de 1990); d) violagdo dos deveres de lealdade as (art. 116, inciso 1, da Lei n2 8.112, de 1990 e de manutengdo de conduta compativel com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei n? 8.112, de 1990); e) violagdo da de receber propina, comissdo, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razdo de suas atribuigdes (art. 117, inciso XII, da Lei 8.112, de 1990); f) de corrupgdo e transgressdo dos incisos IX a XVI do art. 117 da Lei n2 8.112, de 1990 (art. 132, incisos XI e XIII da Lei n2 8.112, de 1990). Ill Das constantes da decisdo do Supremo Tribunal Federal na Peti¢do 15.556 Distrito Federal 49. Em 4 de margo de 2026, por meio do Oficio Eletronico ne 4238/2026, o Banco Central do Brasil foi comunicado da prolagdo de decisdo pelo Ministro André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal (STF), em procedimento identificado como 15.556 Distrito Federal, que atendeu a pedidos de medidas cautelares formulados pela Policia Federal no ambito das investigagdes decorrentes da denominada “Operagdo Compliance Zero”. 50. As constantes da decisdo ratificam indicios relatados, de os ora que Belline Santana e Paulo Souza teriam recebido valores indevidos de pessoas ligadas ao Banco Master S/A e seu controlador Daniel Bueno Vorcaro. 51. A da utilizagdo da empresa Varajo Consultoria para a operacionalizagdo de pagamentos indevidos a Belline Santana, constou da 24. No das tratativas envolvendo o servidor do Banco Central BELLINE SANTANA, foi identificado que FABIANO CAMPOS ZETTEL participou da | elaboragdo | e | encaminhamento | de VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. | proposta estruturada para formalizar vinculo contratual ficticio por meio da empresa | de | contratagdo | simulada, Nesse | |---|---|---|---|---|---|---|---| contexto, o investigado participou da discussdo sobre os termos do documento que seria encaminhado ao servidor publico e acompanhou as tratativas relativas a formalizagdo do instrumento contratual, posteriormente utilizado para justificar pagamentos associados as atividades supostamente prestadas. 65. As investigagdes também apontam que BELLINE SANTANA demonstrava acompanhamento préximo de decisdes administrativas e movimentagdes institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o controlador do Banco Master informado sobre temas relevantes relacionados a atuagdo da supervisdo bancaria. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 12 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- 52. referéncia direta a de relacionamento ilicito entre excertos: BANCO CENTRAL DO BRASIL 66. Por fim, os elementos colhidos indicam que BELLINE SANTANA recebeu proposta de contratagdo simulada por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, estruturada com a finalidade de justificar pagamentos relacionados aos servicos informais prestados ao controlador do Banco Master. A proposta foi encaminhada por e-mail ao investigado e discutida em comunicagdes mantidas com integrantes do grupo, evidenciando a utilizagdo de mecanismo contratual ficticio para formalizar repasses financeiros associados as atividades desempenhadas. Pelos servigos prestados a estrutura criminosa, BELLINE recebia uma remuneragdo. 67. Em de whatsapp enviada FABIANO ZETTEL DANIEL mensagem por a “- Belline, **. Em seguida, DANIEL VORCARO responde: "OK" (fl. 42 do e-Doc. 1).** 68. E, nasequéncia de DANIEL VORCARO reforga importancia de mensagens, a 0 pagamento ser feito por outra pessoa (identificada como LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES), a fim de viabilizar a ocultagdo da propina. In verbis: ***"DV: Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem*** importante isso. Fabiano Zettel: Na verdade ia Léo e Léo pagar ele. Mas pego ele ***pra pagar primeiro" (fl. 42 do e-Doc. 1)*** 69. Em outra mensagem, FABIANO ZETTEL diz a VORCARO: “Belline cobrando. Paga? A resposta de DANIEL VORCARO foi: “Claro” (fl. 46). Quanto as condutas atribuidas a Paulo Souza, apesar de a decisdo do STF ndo fazer ocorréncia objeto da Sinpa 301608, traz informagdes que reforgam os indicios o investigado e o grupo de Daniel Vorcaro, conforme os seguintes 52. A época dos fatos, PAULO SERGIO SOUZA de Chefe-Adjunto ocupava o cargo do Departamento de Supervisdo Bancaria (DESUP) do Banco Central do Brasil. Nessa condigdo, manteve interlocugdo direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos interesses da financeira submetida a supervisdo da prépria autarquia com a qual mantinha vinculo funcional. 53. Os elementos informativos reunidos indicam PAULO SERGIO prestava que consultoria informal e continua ao referido investigado, fornecendo orientagdes estratégicas sobre a atuagdo do Banco Central em processos administrativos envolvendo o Banco Master, inclusive sugerindo abordagens e argumentos a serem utilizados em reunides com dirigentes da autarquia reguladora. Em diversas ocasides, o investigado encaminhou ao banqueiro especificas acerca de temas que poderiam ser levantados por autoridades do Banco Central em reuinstitucionais, orientando previamente as respostas e estratégias a serem adotadas. 56. Também foi identificado PAULO SERGIO participava de de que grupo mensagens com DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA, criado para facilitar a Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 13 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL comunicagdo direta entre os envolvidos e permitir a discussdo de estratégias relativas a temas de interesse do Banco Master. Nesse grupo eram compartilhados documentos, informagdes e solicitagdes de apoio dirigidas aos servidores do Banco Central, que frequentemente se mostravam disponiveis para analisar e comentar o contelido encaminhado. 58. Em contrapartida a descrita, hd indicios de PAULO SERGIO te- que nha recebido vantagens indevidas associadas aos interesses defendidos junto a instituicdo financeira investigada, as quais teriam sido operacionalizadas por meio de mecanismos indiretos e estruturas financeiras destinadas a ocultar a natureza ilicita dos pagamentos. 59. Além de tais pagamentos, outro forte indicio de que VORCARO corrompia PAULO SERGIO pode identificado partir de troca de realizadas ser a mensagens por VORCARO ao saber, por meio de mensagem de whatsapp do proprio PAULO SERGIO, de viagem referido servidor do BACEN faria de uma que o aos parques diversdo localizados em Orlando (EUA), dentre eles Parques da Disney e da Universal. VORCARO chega a comentar em na fl. 54 “arrumar guia **. E em seguida, aciona pessoa específica** cisaria pra essas para providenciar o servigo em questdo (fl. 55). 53. E de registrar gravidade dos indicios coletados pela Policia Federal, a qual se que a inclusive foram encaminhados os elementos iniciais que motivaram a instauragdo das Sindicancias Patrimoniais, ensejou a aplicagdo a Belline Santana e Paulo Souza das seguintes medidas cautelares: 107.1. Em relagdo investigado PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, ao DETERMINO a: (i) Proibi¢do de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefonico ou telematico), com testemunhas ou demais investigados na Operagdo Compliance Zero (art. 319, Ill, do CPP); (ii) de frequentar ou mesmo de acessar as dependéncias do Banco Central (art. 319, Il, do CPP); (iii) Proibi¢do de ausentar-se do municipio de sua residéncia e do Pais, com entrega do passaporte na Policia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensdo do exercicio de fungdo publica exercida junto ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); (vi) monitoragdo eletrénica por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP). 107.2 Em relagdo ao investigado BELLINE SANTANA, DETERMINO a (i) de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefénico ou telematico), com testemunhas ou demais investigados na Operagdo Compliance Zero (art. 319, do CPP); (ii) Proibig¢do de frequentar ou mesmo de acessar as dependéncias do Banco Central (art. 319, Il, do CPP); (iii) de ausentarse do municipio de sua residéncia e do Pais, com entrega do passaporte na Policia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensdo do exercicio de publica exercida junto ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); (vi) por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP). Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 14 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL IV Da avaliagdo preliminar da Coger 54. As diligéncias empreendidas das Sinpas resultaram reforgo dos indicios no curso no de que os valores recebidos por Belline Santana e por Paulo Sérgio Neves de Souza, em decorréncia das relagdes negociais descritas no Relato Circunstanciado de Fatos que inaugurou ambas as apuragdes provém, em tese, de fontes ilegitimas. 55. Com efeito, os elementos autuados nos PEs 301607 (autos acessorios: 302636 e 302541 e 301608 (autos acessdrios: 302562 e 302864 fornecem fortes indicios de que os contratos que justificariam tais recebimentos consistiram, na verdade, em atos simulados, voltados a emprestar aparéncia de legitimidade ao pagamento de valores vultosos aos agentes publicos, em decorréncia de suas posi¢des exercidas no BCB, tendo como origem pessoas interessadas em suas ou da Autarquia. 56. Esse juizo é reforgado pelas constantes da decisdo do STF referente a 15.556 Distrito Federal. | 57. | Por essas razdes, chancelam-se as consequente proposta de instauragdo de processo administrativo disciplinar para apurar os | da Comissdo Sindicante e a | |---|---|---| | fatos, tanto em | a Belline Santana quanto em relagdo a Paulo Souza. | | V Da conveniéncia de propor a CGU a das apuragdes 58. A dindmica do relacionamento funcional hierarquico entre Belline Santana Paulo e Souza no decorrer do tempo, as relagdes negociais estabelecidas por ambos com pessoas ligadas ao mesmo grupo de interesses perante o BCB especialmente perante a drea de supervisdo bancaria o teor da do STF a 15.556 Distrito no ambito da **"Operação Compliance Zero" demonstram que as ocorrências objeto das Sinpas cursadas nos PEs** 301607 e 301608, situam-se em um mesmo contexto. 59. Conforme o art. 42 do Decreto n2 11.123, de 7 de julho de 20222, é do Ministro de Estado da CGU a competéncia (delegada) para julgamento de processo disciplinar e a aplicagdo de sangdes a gentes publicos por atos praticados no exercicio de cargo de nivel CCE-17 ou superior (no caso do Banco Central, cargos ou comissionadas de nivel superior a Chefe de Unidade). Desse modo, confirmados os indicios das condutas infracionais imputadas a Paulo Souza, iniciadas quando exercia o cargo de Diretor do BCB, o julgamento do respectivo processo acusatério caberia ao Ministro da CGU. 60. Em que pese a competéncia para julgar acusatorio instaurado o processo a ser para apurar a conduta atribuida a Belline Santana ser do Presidente do BC (considerada a pena cabivel 42 Fica delegada a competéncia ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da Unio para julgar os procedimentos disciplinares e aplicar as penalidades cabiveis no caso de atos praticados, no exercicio da fungdo, pelos ocupantes de cargo em ou fungdo de confianga de nivel equivalente a CCE-17 ou superior. Paragrafo Unico. O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da Unido podera subdelegar a competéncia de que trata o caput apenas a ocupante de cargo em comissdo ou de fungdo de confianca de nivel equivalente a CCE-17 ou superior. 15 Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 15 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL em face das condutas a ele imputadas), conforme art. 12, inciso IX, do Regimento Interno do BCB?3, o liame demonstrado entre as ocorréncias, que compartilham o mesmo pano de fundo, recomenda sua conjunta. De fato, pode-se antever ganhos de eficiéncia e de entendimento acerca dos fatos com o prosseguimento das apuragdes de maneira integrada. 61. A respeito, além da competéncia da CGU julgar eventual esse e para para processo a ser trazer a o disposto no art. 42, inciso **VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 20054** segundo qual compete o aquela Controladoria, por meio da Corregedoria-Geral da Unido, enquanto Orgdo Central do Sistema de Correicdo do Poder Executivo Federal, instaurar processos administrativos disciplinares em razdo da complexidade e relevancia da matéria, bem como da autoridade envolvida. 62. Por dada acentuada relevancia complexidade da matéria, essas a e que envolve servidores que exerciam posigdes de hierarquia elevada no BCB, e sem prejuizo da plena colaboragdo desta Corregedoria-Geral com os trabalhos atinentes aos processos administrativos disciplinares a serem eventualmente instaurados, vislumbra-se ser conveniente submeter a CGU proposta de avocagdo das apuragdes, em beneficio do principio da economicidade e de modo a garantir a maxima coeréncia entre os respectivos julgamentos. VI Das propostas: 63. Isso posto e ouvida previamente Procuradoria-Geral do Banco Central, sugiro a o encaminhamento de integral dos PEs 301607 (e dos seus autos acessorios 302541 e 302636 e 301608 (e dos seus autos acessorios 302562 e 302864): a) a Controladoria-Geral da Unido, com proposta de das apuragdes, pelas razdes e fundamentos expostos; e b) ao Supremo Tribunal Federal, para ciéncia das providéncias adotadas em relagdo aos servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza até o momento e com a noticia do deslocamento das apuragdes para a Controladoria-Geral da Unido, o que prejudicara a no ambito da Autarquia, das providéncias que trata 121° da referente a o 3 Art. 12. atribuigdes do Presidente: IX julgar: a) processo administrativo disciplinar, quando resultar em aplicagdo de penalidades de suspensdo acima de trinta dias, demissdo, de aposentadoria ou de disponibilidade e destituicdo de fungdo comissionada, a servidor no posto efetivo ou no exercicio de fungdo comissionada igual ou inferior a FDE-1 ou equivalente; 4 Art. 42 Compete ao Orgéo Central do Sistema: VIII instaurar sindicancias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razdo: b) da complexidade e relevancia da matéria; c) da autoridade envolvida; ou °121. Apés certificacdo do efetivo cumprimento de todas medidas deferidas, autorizo a as ora o mento com o BACEN dos elementos informativos levantados nestes autos em desfavor de PAULO SERGIO 16 Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 16 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário compartilha- NEVES DE **Pág. 587** ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL 15.556 Distrito Federal. A de V.Sa. ALLYSON AUGUSTO BASTOS Corregedor-Geral SOUZA, e de BELLINE SANTANA, para apuragdo disciplinar de suas graves condutas ilicitas identificadas no ambito deste procedimento investigativo enquanto, na condigdo de servidores publicos, desempenhavam no Departamento de Supervisdo Bancaria do BACEN (Desup). O BACEN devera informar nestes autos as providéncias adotadas em relagdo aos dois servidores acima mencionados no prazo de trinta dias e posteriormente a cada seis meses a contar do recebimento de sua por oficio. 17 Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 17 do doc. 63 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- ![](img_p596_1.png) ###### Informações e Despacho BANCO CENTRAL DO BRASIL --- À PGBC, aos cuidados do Dr. Lucas Alves Freire, para análise e manifestação. Em 09/03/2026, 6.014.664-8 - JULIO CESAR COSTA PINTO SECRETARIO EXECUTIVO/CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE SECRE/PRESI/GAPRE ###### Pág. 1 do doc. 64 (INFORMAÇÕES E DESPACHO 6797/2026-BCB/SECRE) do PE 301607 ----- ![](img_p597_1.png) Lev BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral **Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC Belo Horizonte (MG), 10 de março de 2026. PEs 301607 e 301608** **Ementa: Consultoria administrativa. Sindicância Patrimonial (SINPA). Suposto** ***recebimento de valores de origem ilícita por servidores do Banco Central do*** ***Brasil (BCB). Relatório final das SINPAs que conclui pela existência de indícios*** ***de enriquecimento ilícito. Recomendação de instauração de processo*** ***administrativo disciplinar em desfavor dos agentes públicos envolvidos.*** ***Proposta do Corregedor-Geral do BCB de remessa da matéria à Controladoria-*** ***Geral da União (CGU). Inexistência de óbice ao envio do caso à CGU, com*** ***base no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c" , do Decreto nº 5.480, de 30 de*** ***junho de 2005. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da*** ***Petição 15.556-DF, comunicada ao BCB por meio do Ofício Eletrônico*** ***4238/2026, de 3 de março de 2026. Necessidade de que se remetam ao Exmo.*** ***Ministro Relator no âmbito do STF informações sobre as providências adotadas*** ***por esta Autarquia de Natureza Especial. Minutas de decisão de Presidente do*** ***BCB e de ofícios. Manifestação jurídica com restrição de acesso, em razão de*** ***informação protegida por sigilo legal.*** ###### Senhor Procurador-Geral, ASSUNTO ###### Trata-se de sindicâncias patrimoniais (SINPAs) instauradas pelas Portarias nº **125.696 e 125.699, ambas de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil (BCB), com o objetivo de apurar os fatos noticiados no PE 301538, indicativos de possível enriquecimento ilícito por parte dos servidores do BCB Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza, então titulares, respectivamente, das funções de Chefe e de Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) desta Autarquia.** 2. **A Comissão constituída para conduzir a apuração das 2 (duas) SINPAs, à luz** **dos elementos reunidos no curso de seus trabalhos, elaborou relatórios (doc. 60 do PE 301607** **e doc. 49 do PE 301608) com a conclusão de que estariam presentes, em ambos os casos,** **indícios de enriquecimento ilícito, recomendando, portanto, a instauração de processo** **administrativo disciplinar (PAD) em desfavor dos servidores investigados.** 3. **Os autos foram remetidos à Corregedoria-Geral do BCB (Coger), que emitiu a** **Nota 167/2026-BCB/COGER, de 9 de março de 2026 (doc. 63 do PE 301607), na qual resumiu** **os principais pontos dos relatórios da Comissão.** 4. **Em apertada síntese, conforme exposto pela Coger, a SINPA referente a Belline** **Santana teve por objeto apurar a legitimidade de expressivo acréscimo patrimonial atribuído a** ###### Pág. 1 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p598_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC contratações privadas de alto valor, consideradas atípicas em face da posição funcional ocupada **pelo servidor e da evidente desproporção entre as supostas entregas e as quantias envolvidas.** 5. **Apurou-se que o sindicado celebrou dois ajustes com a pessoa jurídica Varajo** **Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda. (Varajo), controlada por Leonardo** **Augusto Furtado Palhares (Leonardo Palhares): um primeiro contrato com valor expresso de** **R$ 2.000.000,00 e outro, celebrado posteriormente, cujo valor não constava do instrumento,** **mas foi informado pelo próprio servidor como sendo, igualmente, de R$ 2.000.000,00. A** **Comissão destacou, desde logo, a vagueza dos objetos contratuais e a ausência de detalhamento** **das obrigações, bem como o fato de os instrumentos remeterem a anexos técnicos e comerciais** **que não acompanhavam os contratos, circunstância tratada como indício relevante de simulação** **negocial voltada a conferir aparência lícita a pagamento indevido.** 6. **No exame da execução do primeiro ajuste, consignou-se que a principal** **"entrega" associada ao contrato consistiu em relatório de cerca de cinquenta páginas,** **qualificado pela Comissão como mero compilado de artigos de terceiros, sem produção autoral** **relevante, sem assinatura e sem referência ao nome do alegado autor, o que tornaria pouco crível** **que alguém pagasse montante milionário por material dessa natureza. Também se registrou que** **o documento ostentava marca gráfica vinculada à "Câmara-e Net", embora o contrato tivesse** **sido firmado com a Varajo, reforçando a inconsistência entre a formalização do instrumento e** **a realidade subjacente.** 7. **Em relação ao segundo ajuste, a Comissão apontou vícios semelhantes, além de** **afirmar que não se verificou a complementação do estudo nem a realização do ciclo de palestras** **que compunham, em tese, o núcleo do objeto contratual, tendo o próprio investigado indicado** **como entregas ações pontuais de baixo impacto, como criação de logomarca, perfis em redes** **sociais e realização de webinário com baixa adesão. Chamou atenção, ainda, a forma abrupta e** **singela de encerramento da relação, com aceitação imediata da resilição pela contraparte, apesar** **de pagamentos expressivos já realizados e da inexistência de prestação significativa** **proporcional ao investimento declarado.** 8. **A Comissão também realçou os elementos que conectariam a estrutura** **contratual a interesses relacionados ao Banco Master S.A. (Banco Master), apontando que** **Leonardo Palhares, além de controlar a Varajo, figuraria como diretor de pessoa jurídica** **vinculada ao controlador referida instituição financeira1, além de existirem vínculos com** **1 Confira-se o seguinte excerto do relatório conclusivo da SINPA relativa a Belline Santana: "77. Com efeito,** ***além de sócio e administrador da Varajo Consultoria, Leonardo Palhares é também diretor da Super Empreendimentos e Participações (docs. 6 e 7 do PE 302606), empresa que, segundo noticiado pela imprensa, possui vínculos com Daniel Vorcaro, administrador do Banco Master. Ademais, Fabiano Zettel, cunhado do mesmo Daniel Vorcaro, é sócio (e foi também diretor) da Super Empreendimentos (doc. 6 do PE 302606). Além de cunhado, Zettel é apontado em inúmeras reportagens jornalísticas como operador financeiro de Daniel Vorcaro." [Não grifado no original]*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC ###### Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br **Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848** ###### Pág. 2 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p599_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC Fabiano Campos Zettel, amplamente indicado na mídia como operador financeiro e parente do **controlador. Nesse contexto, a Varajo foi descrita como possível interposta pessoa destinada a ocultar a relação indireta entre o servidor e o grupo de interesses do Banco Master, com registro de fatores adicionais de incompatibilidade econômica, como capital social reduzido e sede instalada em espaço coworking, contrastando com a contratação de valores milionários. Mencionou-se, ainda, que parte dos valores teria transitado por sociedade empresária administrada pelo próprio servidor, circunstância que, em tese, agrava o quadro, por sugerir cumulação de atuação privada empresarial com o exercício do cargo público.** 9. **Com esteio nesse robusto conjunto de elementos, a Comissão concluiu pela** **presença de claros indícios de ilicitude na origem dos valores e propôs a instauração de processo** **administrativo disciplinar, apontando o possível cometimento, por Belline Santana, das** **seguintes violações normativas:** **"[...] a) enriquecimento ilícito (art. 9º** ***, inciso I, da Lei de Improbidade*** ***Administrativa); b) atuação em conflito de interesses (art. 5º, incisos II, III e*** ***VII, da Lei nº 12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso*** ***IV, da Lei nº 8.112, de 1990); d) violação dos deveres de lealdade às instituições*** ***(art. 116, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990) e de manutenção de conduta*** ***compatível com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei nº*** ***8.112, de 1990); e) violação das proibições de participar de gerência ou*** ***administração de sociedade privada (art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112, de*** ***1990) e de receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer*** ***espécie, em razão de suas atribuições (art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de*** ***1990); f) prática de corrupção e transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117*** ***da Lei nº 8.112, de 1990 (art. 132, incisos XI e XIII da Lei nº 8.112, de 1990)."*** **(doc. 60 do PE 301607, fl. 34)** 10. **Quanto a Paulo Sérgio Neves de Souza, a Coger registrou que a sindicância** **buscou verificar a legitimidade de acréscimo patrimonial associado a operação imobiliária rural** **e a negócios correlatos, em contexto reputado sensível em razão da alta posição hierárquica do** **servidor na área de fiscalização e de sua relação com instituições supervisionadas. Apurou-se** **que o investigado e seu irmão teriam vendido o "Sítio Mirante" a pessoa jurídica controlada por** **Fabiano Campos Zettel, com tratativas iniciadas após contato de Daniel Vorcaro e concluídas** **em curto intervalo, além de haver discrepâncias relevantes entre valores mencionados em oitiva,** **valores constantes dos instrumentos contratuais e valores declarados em registros cartorários.** 11. **Aponta-se que os pagamentos, parcelados, teriam alcançado montante superior** **a cinco milhões de reais, e que houve ainda pagamentos adicionais relacionados à compra de** **safra de café.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 3 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p600_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC ###### 12. Apesar da formalização documental, a Comissão consignou inexistirem sinais **de assunção efetiva da posse direta do imóvel pelo adquirente e descreveu uma sequência de atos societários considerada anômala: constituição de pessoa jurídica para cuidar da administração do imóvel, integralização de capital social da entidade com o próprio imóvel, designação do irmão do sindicado como administrador único da pessoa jurídica logo em seguida e posterior alteração do objeto social para abarcar atividades alinhadas aos interesses privados do sindicado e de seu irmão, compondo uma estrutura reputada circular pelo colégio de apuração.** 13. **Diante desse encadeamento, a Comissão afirmou haver indícios claros de** **simulação de negócios jurídicos para ocultação de vantagem indevida, com utilização de** **interposta pessoa, propondo, também nesse caso, a instauração de processo administrativo** **disciplinar, por entender presentes elementos que apontam para ilicitude na origem dos valores** **percebidos. A sindicância apontou o possível cometimento, por Paulo Sérgio Neves de Souza,** **das seguintes violações normativas:** **"[...] a) enriquecimento ilícito (art. 9º** ***, inciso I, da Lei de Improbidade*** ***Administrativa); b) atuação em conflito de interesses (art. 5º, inciso II, da Lei*** ***nº 12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso IV, da Lei*** ***nº 8.112, de 1990); d) violação dos deveres de lealdade às instituições (art. 116,*** ***inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990) e de manutenção de conduta compatível*** ***com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990);*** ***e) violação da proibição de receber propina, comissão, presente ou vantagem*** ***de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (art. 117, inciso XII, da Lei*** ***nº 8.112, de 1990); f) prática de corrupção e transgressão dos incisos IX a XVI*** ***do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990 (art. 132, incisos XI e XIII da Lei nº 8.112,*** ***de 1990)." (doc. 49 do PE 301608, fl. 36)*** 14. **A Coger, em seguida, consignou que os elementos apurados no curso das** **sindicâncias patrimoniais encontram robusto respaldo em decisão proferida pelo Supremo** **Tribunal Federal no âmbito da Petição nº 15.556/DF, instaurada a partir de investigação** **conduzida pela Polícia Federal no contexto da denominada "Operação Compliance Zero" (doc.** **62 do PE 301607 e doc. 51 do PE 301608). A referida decisão foi formalmente comunicada ao** **BCB por meio do Ofício Eletrônico nº 4.238, de 2026, no qual se deu ciência das medidas** **cautelares deferidas em relação aos servidores investigados e se autorizou expressamente o** **compartilhamento dos elementos informativos para fins de apuração administrativa e** **disciplinar. Em juízo de cognição sumária, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a presença** **de indícios relevantes de práticas ilícitas graves, relacionadas ao recebimento de vantagens** **indevidas por agentes públicos e à utilização de estruturas contratuais e societárias simuladas** **para ocultar a origem e a finalidade dos pagamentos.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 4 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p601_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC ###### 15. No que se refere a Belline Santana, a decisão judicial registrou que as **investigações identificaram a elaboração e o encaminhamento de proposta de contratação simulada, estruturada por intermédio da Varajo, com participação ativa de Fabiano Campos Zettel, com o objetivo de formalizar vínculo contratual fictício destinado a conferir aparência de legalidade a pagamentos associados a serviços informais prestados ao grupo econômico controlado por Daniel Vorcaro.** 16. **A decisão do Supremo também destacou que Belline Santana mantinha** **acompanhamento próximo de decisões administrativas e movimentações institucionais** **envolvendo o Banco Master, repassando ao seu controlador informações relevantes** **relacionadas à atuação da supervisão bancária. Foram mencionadas comunicações que** **evidenciam a existência de tratativas diretas acerca do pagamento das quantias ajustadas,** **inclusive mensagens trocadas entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, nas quais se discutia o** **momento e a forma de realização dos pagamentos ao servidor, com orientações explícitas para** **que os valores fossem pagos por intermédio de terceiros, de modo a ocultar a natureza ilícita da** **vantagem, inclusive com referência expressa à necessidade de que Leonardo Palhares realizasse** **os pagamentos, para posterior reembolso.** 17. **Em relação a Paulo Sérgio Neves de Souza, embora a decisão proferida na** **Petição nº 15.556/DF não tenha tratado de maneira direta da específica operação patrimonial** **objeto da sindicância patrimonial a ele relacionada, o Supremo Tribunal Federal registrou** **elementos que reforçam de forma significativa os indícios de relacionamento ilícito do servidor** **com o mesmo núcleo de interesses privados. A decisão consignou que Paulo Sérgio prestava** **consultoria informal e estratégica a Daniel Vorcaro, fornecendo orientações sobre a atuação do** **BCB em processos administrativos relevantes envolvendo o Banco Master, inclusive com** **sugestões de argumentos e estratégias a serem adotadas em reuniões institucionais com** **dirigentes da Autarquia.** 18. **Além disso, a decisão judicial registrou que Paulo Sérgio participava de grupo** **de mensagens mantido com Daniel Vorcaro e Belline Santana, criado para facilitar a** **comunicação direta entre os envolvidos e permitir a discussão de estratégias relativas a temas** **de interesse do Banco Master, no qual eram compartilhados documentos, informações sensíveis** **e solicitações de apoio dirigidas aos servidores do Banco Central. Em contrapartida a essa** **atuação, a Corte apontou a existência de indícios de que Paulo Sérgio teria recebido vantagens** **indevidas, como a intermediação de vantagens pessoais relacionadas a viagens ao exterior.** 19. **A gravidade dos indícios colhidos pela Polícia Federal e reconhecidos pelo** **Supremo Tribunal Federal ensejou a imposição de medidas cautelares pessoais severas em** **relação a ambos os servidores, incluindo a suspensão do exercício de função pública, a** **proibição de acesso às dependências do BCB, a vedação de contato com outros investigados,** **restrições à locomoção, com entrega de passaporte, e a imposição de monitoramento eletrônico.** **A decisão judicial, além disso, determinou que a Autarquia informasse, em 30 (trinta) dias, as** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 5 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p602_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC medidas adotadas em relação aos dois servidores, atualizando a Corte sobre o andamento dos **trabalhos de apuração, posteriormente, a cada 6 (seis) meses.** 20. **Após sintetizar os relatórios da Comissão e expor os contornos da decisão** **adotada pelo Supremo Tribunal Federal na Petição nº 15.556/DF, a Coger concluiu o seguinte** **quanto à apuração conduzida no âmbito das SINPAs:** **"54. As diligências empreendidas no curso das Sinpas resultaram no reforço dos** ***indícios de que os valores recebidos por Belline Santana e por Paulo Sérgio*** ***Neves de Souza, em decorrência das relações negociais descritas no Relato*** ***Circunstanciado de Fatos que inaugurou ambas as apurações provêm, em tese,*** ***de fontes ilegítimas.*** 55. ***Com efeito, os elementos autuados nos PEs 301607 (autos acessórios:*** ***302636 e 302541) e 301608 (autos acessórios: 302562 e 302864) fornecem*** ***fortes indícios de que os contratos que justificariam tais recebimentos*** ***consistiram, na verdade, em atos simulados, voltados a emprestar aparência de*** ***legitimidade ao pagamento de valores vultosos aos agentes públicos, em*** ***decorrência de suas posições exercidas no BCB, tendo como origem pessoas*** ***interessadas em decisões suas ou da Autarquia.*** 56. ***Esse juízo é reforçado pelas informações constantes da decisão do STF*** ***referente à Petição 15.556 Distrito Federal.*** 57. ***Por essas razões, chancelam-se as conclusões da Comissão Sindicante e a*** ***consequente proposta de instauração de processo administrativo disciplinar*** ***para apurar os fatos, tanto em relação a Belline Santana quanto em relação a*** ***Paulo Souza." [Não grifado no original]*** 21. **A Coger, então, salientou que a dinâmica dos fatos apurados nas sindicâncias** **patrimoniais, o histórico funcional dos servidores envolvidos e as conexões existentes entre as** **condutas investigadas revelam um mesmo contexto fático e relacional. Destacou, nesse sentido,** **que ambos os servidores exerceram, ao longo do tempo, funções de elevada hierarquia na área** **de supervisão bancária, mantiveram relações negociais com pessoas ligadas ao mesmo grupo** **de interesses privados perante o BCB e tiveram suas condutas analisadas à luz de elementos** **que se reforçam mutuamente, inclusive em razão do conteúdo da decisão proferida pelo** **Supremo Tribunal Federal no âmbito da muito referida Petição nº 15.556/DF. A unidade** **correcional ressaltou que a apreciação conjunta das ocorrências tenderia a propiciar maior** **coerência, eficiência e compreensão global dos fatos, evitando fragmentação da apuração e** **riscos de conclusões dissonantes.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 6 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p603_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC ###### 22. Além disso, a Nota 167/2026-BCB/Coger enfatizou que, confirmados os **indícios relativos às condutas imputadas a Paulo Sérgio Neves de Souza, parte delas praticadas quando no exercício de cargo de Diretor do Banco Central, a competência para julgamento de eventual processo administrativo disciplinar recairia sobre o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos da delegação veiculada no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022. Ainda que, isoladamente, a competência para julgar eventual processo em relação a Belline Santana fosse atribuída ao Presidente do Banco Central, a Coger entendeu que a complexidade e a relevância da matéria, aliadas ao nível hierárquico dos agentes envolvidos e ao entrelaçamento das condutas, autorizariam e recomendariam a aplicação do disposto no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com a consequente remessa das apurações à CGU, em benefício da economicidade e da uniformidade decisória.** 23. **Posto isso, a Coger recomendou que, ouvida a Procuradoria-Geral do Banco** **Central (PGBC), fosse remetida cópia dos autos das SINPAs (PEs 301607 e 301608), bem como** **dos procedimentos a eles acessórios (PEs 302541 e 302636):** **"a) à Controladoria-Geral da União, com proposta de avocação das apurações,** ***pelas razões e fundamentos expostos; e*** ***b) ao Supremo Tribunal Federal, para ciência das providências adotas em*** ***relação aos servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza até o*** ***momento e com a notícia do deslocamento das apurações para a Controladoria-*** ***Geral da União, o que prejudicará a execução, no âmbito da Autarquia, das*** ***providências que trata o parágrafo 121 da decisão referente à Petição 15.556 -*** ***Distrito Federal."*** 25. **Recebidos os autos no Gabinete do Presidente (Gapre), foi o assunto** **prontamente submetido à PGBC, para análise e manifestação (doc. 64).** 26. **É o que tinha a relatar. Passo a apreciar o caso.** **APRECIAÇÃO** 27. **Inicialmente, no que se refere aos aspectos formais e procedimentais, verifica-se** **que as sindicâncias patrimoniais foram regularmente instauradas e conduzidas em estrita** **observância às normas que regem a matéria. O procedimento adotado para o desenvolvimento** **dos trabalhos encontra amparo no art. 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 20202,** **2 "Art. 14. A sindicância patrimonial consiste em procedimento administrativo, sigiloso e não punitivo, destinado** ***a investigar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos federais, inclusive evolução*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 7 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p604_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC **bem como nos arts. 50 a 56 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 20223, que disciplinam a apuração de indícios de evolução patrimonial incompatível de agentes públicos.** 28. **Ainda que se trate de procedimento de natureza eminentemente investigativa,** **desprovido de caráter contraditório formal4, a Comissão, em atuação que se revela compatível** **com as melhores práticas administrativas, não apenas colheu os depoimentos dos servidores** **sindicados (doc. 20 do PE 301607 e doc. 20 do PE 301608), como também lhes oportunizou a** **apresentação de alegações e documentos, faculdade que foi efetivamente exercida por ambos,** **reforçando a higidez do procedimento e a confiabilidade dos elementos produzidos.** 29. **No mérito, as conclusões alcançadas pelas sindicâncias patrimoniais quanto à** **existência de indícios claros e consistentes de enriquecimento ilícito mostram-se firmemente** **aderentes ao conjunto probatório reunido ao longo da apuração. Os relatórios produzidos** **descrevem, com elevado grau de detalhamento, fatos, circunstâncias negociais, fluxos** **patrimoniais, vínculos pessoais e empresariais, inconsistências documentais e elementos** **contextuais que, tomados em conjunto, revelam quadro suficientemente expressivo de** **anormalidade patrimonial e de possível dissimulação da origem dos valores percebidos pelos** **agentes públicos investigados.** 30. **Não cabe, naturalmente, nesta etapa, formular juízo definitivo de** **responsabilidade disciplinar, providência que pressupõe a instauração do devido processo** **administrativo disciplinar, com observância integral do contraditório e da ampla defesa. O que** **se exige, aqui, é apenas verificar se os elementos coligidos nas sindicâncias patrimoniais** **são bastantes para justificar a passagem da fase investigativa preparatória para a fase** **processual sancionadora. E, sob esse prisma, a resposta parece ser positiva. Os relatórios** **revelam, em ambos os casos, indícios claros, convergentes e objetivamente fundamentados** **de possível enriquecimento ilícito, em contexto que transcende irregularidades meramente** ***patrimonial incompatível com os seus recursos e disponibilidades por eles informados na sua declaração*** ***patrimonial.*** ***§ 1º O prazo para conclusão da sindicância patrimonial é de trinta dias, contado da data de sua instauração.*** ***§ 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser prorrogado pela autoridade instauradora.*** ***§ 3º Após a conclusão da apuração no âmbito da sindicância patrimonial, será elaborado relatório conclusivo*** ***sobre os fatos apurados, que deverá conter recomendação à autoridade instauradora:*** ***I - pelo arquivamento dos autos; ou*** ***II - pela instauração de processo administrativo disciplinar, caso tenham sido identificados indícios de autoria e*** ***de materialidade de enriquecimento ilícito por parte do agente público federal investigado.*** ***Normas complementares."*** **3 "Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de** ***junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal"*** **.** **4 Vide, nesse sentido, o art. 50 da referida Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022:** **"Art. 50. A Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não** ***contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive*** ***evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal."*** **[Não grifado no original]** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 8 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p605_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC formais e aponta, em tese, para o recebimento de vantagens indevidas vinculadas ao exercício **de funções públicas sensíveis no âmbito do BCB. A análise detida dos vínculos negociais estabelecidos, da desproporção entre valores percebidos e supostas contrapartidas, da utilização de estruturas contratuais e societárias atípicas e, sobretudo, do contexto funcional em que se inserem as condutas examinadas fornece base suficiente para sustentar o juízo indiciário formulado pela Comissão.** 31. **Nesse sentido, a capitulação adotada pela Comissão e a recomendação de** **instauração de processo administrativo disciplinar mostram-se juridicamente adequadas. A** **própria disciplina normativa da sindicância patrimonial aponta para essa consequência sempre** **que presentes indícios de autoria, prova de materialidade em grau compatível com a fase** **investigativa e viabilidade de aplicação de penalidades administrativas. Foi precisamente esse** **o juízo formulado nos criteriosos relatórios finais, depois corroborado pela avaliação técnica** **Coger, não havendo, à vista dos elementos atualmente disponíveis, fundamento consistente** **para obstar o prosseguimento da apuração pela via disciplinar apropriada.** 32. **Essa conclusão é ainda reforçada pelo conteúdo da decisão proferida pelo** **Supremo Tribunal Federal na Petição nº 15.556/DF, que, como visto acima, em sede de** **cognição sumária, reconheceu a existência de indícios consistentes de práticas ilícitas graves,** **autorizou o compartilhamento dos elementos informativos para fins de apuração administrativa** **e disciplinar e determinou ao BCB a adoção de providências cabíveis. Sem prejuízo da** **necessária autonomia entre as esferas penal e administrativa, é legítimo reconhecer que os** **elementos destacados pela Corte Suprema conferem densidade adicional ao juízo de** **plausibilidade já alcançado na esfera correcional interna.** 33. **Passando ao exame da recomendação de remessa dos autos à CGU, afigura-se** **igualmente correta a solução proposta pela Coger. Com efeito, a CGU, na qualidade de órgão** **central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, detém competência normativa,** **supervisora e correcional abrangente, podendo instaurar, requisitar ou avocar procedimentos** **investigativos e processos disciplinares em hipóteses normativamente previstas, inclusive** **quando presentes circunstâncias relacionadas à complexidade e à relevância da matéria, bem** **como à autoridade envolvida.** 34. **No presente caso, concorrem precisamente esses fatores. De um lado, a apuração** **envolve fatos graves, com possível repercussão disciplinar e institucional de elevada** **magnitude, relacionados a servidores que exerceram funções de direção e assessoramento** **superiores na área de supervisão bancária do BCB. De outro, os elementos narrados pela Coger** **evidenciam conexão fática e probatória relevante entre os episódios examinados nas duas** **sindicâncias, o que recomenda tratamento uniforme, coordenado e centralizado, a fim de evitar** **fragmentação indevida da apuração, dispersão de provas e eventuais assimetrias decisórias.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 9 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p606_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC ###### 35. Além disso, no tocante especificamente a Paulo Sérgio Neves de Souza, a **própria Nota 167/2026-BCB/Coger assinala que parte das condutas sob exame teria sido praticada quando o agente exercia cargo de Diretor do Banco Central do Brasil. Nessa hipótese, consideradas as regras de competência para julgamento de processos administrativos disciplinares, a posição hierárquica do agente e a não vigência de mandato a ele conferido nos termos da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 20215, mostra-se adequado que a matéria seja submetida à CGU, a quem compete processar e julgar, nos termos do arcabouço normativo pertinente, feitos disciplinares envolvendo titulares de cargos e funções de nível mais elevado da Administração6. Ainda que, em relação ao outro sindicado, a competência originária pudesse, em tese, conduzir a solução distinta, a reunião das apurações em um mesmo âmbito correcional federal atende melhor, aqui, aos princípios da eficiência, da coerência decisória e da racionalidade administrativa.** 36. **Também merece acolhimento o fundamento adicional invocado pela Coger com** **base no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 20057 .** **Com efeito, a relevância da matéria e o envolvimento de autoridades de elevado nível** **hierárquico constituem razões expressamente reconhecidas pelo sistema normativo de correição** **para justificar a atuação direta do órgão central. A remessa do caso à CGU, longe de representar** **esvaziamento da atuação correcional do Banco Central, traduz, em contexto excepcional como** **o presente, providência adequada do ponto de vista jurídico.** 37. **Isso não significa, todavia, afastamento do BCB do acompanhamento do caso.** **Ao contrário, tendo em vista com a lógica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal,** **5 Conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 179, de 2021, o Presidente e os Diretores do Banco Central, no** **exercício de mandato, poderão ser exonerados pelo Presidente da República apenas nas seguintes hipóteses:** **"I - a pedido;** ***II - no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo;*** ***III - quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado,*** ***pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a*** ***proibição de acesso a cargos públicos;*** ***IV - quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do*** ***Banco Central do Brasil."*** **6 Confira-se, nesse sentido, a delegação de competência constante do art. 4º do Decreto 11.123, de 7 de julho de** **2022:** **"Art. 4º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União para julgar os** ***procedimentos disciplinares e aplicar as penalidades cabíveis no caso de atos praticados, no exercício da função,*** ***pelos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE-17 ou superior.*** ***Parágrafo único. O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União poderá subdelegar a competência de*** ***que trata o caput apenas a ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança de nível equivalente a CCE-*** ***17 ou superior." [Não grifado no original]*** **Os cargos de Presidente e de Diretor do Banco Central são classificados como cargos de Natureza Especial, estando** **acima, na hierarquia administrativa do Poder Executivo, aos cargos do nível CCE-17.** **7 "Art. 4º Compete ao Órgão Central do Sistema: [...]** ***VIII - instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razão: [...] b) da*** ***complexidade e relevância da matéria; c) da autoridade envolvida; ou [...]"*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 10 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p607_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC é importante que a Coger permaneça acompanhando os desdobramentos da matéria e se **mantenha disponível para prestar apoio técnico, fornecer documentos, sistematizar informações, esclarecer peculiaridades organizacionais e colaborar, no que lhe couber, para a adequada instrução dos procedimentos a serem eventualmente conduzidos no âmbito da CGU.** 38. **Por fim, quanto à determinação emanada do Supremo Tribunal Federal, impõe-** **se que as conclusões das sindicâncias patrimoniais, bem como a deliberação acerca do** **encaminhamento da matéria à CGU, sejam prontamente levadas ao conhecimento do Exmo.** **Ministro Relator, em cumprimento ao quanto determinado no âmbito da Petição nº 15.556/DF.** **A comunicação ao STF deve registrar, de modo objetivo, que o BCB concluiu a fase de** **apuração patrimonial interna, reconheceu a existência de indícios aptos a justificar a instauração** **de processo administrativo disciplinar e deliberou, diante das peculiaridades do caso e da** **disciplina de competências aplicável, promover a remessa da matéria à CGU para a adoção das** **providências correcionais subsequentes que entender cabíveis.** 39. **Nesse contexto, parece igualmente pertinente consignar à Suprema Corte que,** **uma vez encaminhada a matéria à CGU para apuração disciplinar em esfera própria, fica** **prejudicado, salvo entendimento diverso daquele Tribunal, o cumprimento, pelo BCB, da** **determinação de atualização periódica, a cada 6 (seis) meses, sobre o andamento de trabalhos** **apuratórios que deixariam de tramitar no âmbito desta Autarquia.** 39. **É importante pontuar, ainda, que a remessa de todos os elementos integrantes da** **apuração conduzida pela Autarquia ao Ministro Relator poderá contribuir para o** **prosseguimento da investigação no âmbito da Petição nº 15.556/DF, agregando fatos relevantes** **sobre a atuação dos servidores sindicados que, aparentemente, não são ainda do conhecimento** **das autoridades de persecução penal. Como bem realçado pela Comissão em ambos os** **relatórios produzidos, a conduta dos agentes públicos em questão atrai relevante aplicação** **também de comandos penais, em especial do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317** **do Código Penal.** **CONCLUSÃO** 40. **Por todo o exposto, entendo que não se identificam óbices jurídicos:** (i) **ao acolhimento das conclusões das SINPAs quanto à existência de indícios** **de enriquecimento ilícito e à consequente necessidade de instauração de** **processo administrativo disciplinar;** (ii) **a que as apurações das SINPAs sejam alçadas à CGU, para as providências** **correcionais cabíveis, à luz da competência do órgão central do Sistema de** **Correição e das particularidades do caso; e** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 11 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p608_1.png) id BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral ###### Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC **(iii) à pronta comunicação, ao Exmo. Ministro André Mendonça, Relator da Petição nº 15.556/DF, do quanto apurado pelo BCB e da decisão de remessa do assunto à CGU.** 41. **Colho o ensejo para apresentar, anexas a esta manifestação, minutas de decisão** **do Presidente do BCB e de ofícios a serem dirigidos, respectivamente, ao Exmo. Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e ao Exmo. Ministro de Estado da** **Controladoria-Geral da União, nos termos recomendados acima.** **À consideração de V.Exa.** ###### LUCAS ALVES FREIRE Procurador-Geral Adjunto do Banco Central Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) **OAB/MG 102.089** **Aprovo, inclusive as anexas minutas decisão e de ofícios. Ao senhor Presidente, com proposta de (i) remessa das apurações à Controladoria-Geral da União e de (ii) comunicação dos fatos ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, relator da Petição nº 15.556/DF.** ###### CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central **OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8** ###### Para avaliar esta resposta a sua consulta, clique no link abaixo: [**https://home.intranet.bcb.gov.br/colab/pesquisapgbc/Lists/PesquisaPGBCB/newform.aspx**](https://home.intranet.bcb.gov.br/colab/pesquisapgbc/Lists/PesquisaPGBCB/newform.aspx) ###### (Seguem minutas de decisão e de dois ofícios.) ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 12 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p609_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### Decisão Brasília, de de 2023. ###### Trata-se de apurações conduzidas no âmbito de sindicâncias patrimoniais **instauradas pela Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), com o objetivo de examinar possíveis indícios de enriquecimento ilícito atribuídos a servidores desta Autarquia.** 2. **Com fundamento na Nota 167/2026-COGER, de 9 de março de 2026, do** **Corregedor-Geral, e no Parecer Jurídico nº 272/2026-BCB/PGBC, de 10 de março de 2006,** **aprovado pelo Procurador-Geral, manifestações que adoto como razão de decidir, determino a** **remessa das referidas apurações à Controladoria-Geral da União (CGU), para as providências** **correcionais cabíveis, à luz da competência do órgão central do Sistema de Correição do Poder** **Executivo Federal e das particularidades do caso.** 3. **Determino, ainda, a expedição de ofícios ao Excelentíssimo Senhor Ministro de** **Estado da Controladoria-Geral da União, para encaminhamento dos autos pertinentes, e ao** **Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, Relator da Petição nº 15.556/DF, para** **ciência do quanto apurado no âmbito do Banco Central do Brasil e para comunicação a Sua** **Excelência da decisão de remessa da matéria à CGU.** ###### Gabriel Muricca Galípolo Presidente ###### Visto: Cristiano Cozer Procurador-Geral do Banco Central OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8 ###### Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 13 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p610_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL OfÌcio /2026-BCB BrasÌlia, de marÁo de 2026. A Sua ExcelÍncia o Senhor VinÌcius Marques de Carvalho Ministro da Controladoria-Geral da Uni"o Controladoria-Geral da Uni"o Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil BrasÌlia (DF) **Assunto: Encaminhamento de sindic'ncias patrimoniais.** Senhor Ministro, De ordem, encaminho a Vossa ExcelÍncia, para as providÍncias correcionais cabÌveis, os autos das sindic'ncias patrimoniais instauradas no 'mbito do Banco Central do Brasil (BCB) para apurar possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito por parte de servidores desta Autarquia. Os relatÛrios finais das comissıes sindicantes, acolhidos pela Corregedoria- Geral do BCB, concluÌram pela existÍncia de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar. 2. Saliento que as apuraÁıes em referÍncia dizem respeito a fatos graves, relacionados a agentes p˙blicos que exerciam funÁıes de elevada hierarquia na ·rea de supervis"o banc·ria do BCB, em contexto que recomendou, ‡ luz das particularidades do caso, o encaminhamento da matÈria ao Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo **Federal. Tal encaminhamento encontra amparo, em especial, no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.** 3. Registro, por oportuno, que a Corregedoria-Geral do BCB permanecer· ‡ disposiÁ"o dessa Pasta para prestar os esclarecimentos que se fizerem necess·rios e para colaborar, no que couber, com a adequada instruÁ"o dos procedimentos eventualmente instaurados. 4. Assim, com vistas a subsidiar a an·lise do quanto aqui se propıe, encaminho link8 para acesso a cÛpia integral dos processos eletrÙnicos referentes ‡s aludidas investigaÁıes: EndereÁo: https://sta.bcb.gov.br/sta-solicitacao/ Protocolo: XXXXXX Chave de acesso: XXXXXXXXXXXXX **8 O arquivo permanecerá disponível por 30 (trinta) dias. Ao baixá-lo, recomenda-se salvá-lo em pasta própria do** **órgão destinatário, pois só é possível realizar a operação uma vez. Em caso de dúvidas ou problemas operacionais, orienta-se contatar a Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil por meio do endereço eletrônico coger@bcb.gov.br.** ###### Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 14 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p611_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL 5. EsclareÁo, por fim, que a documentaÁ"o encaminhada possui acesso restrito e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual dever· receber o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao tratamento de dados e ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais Atenciosamente. ###### ALLYSON AUGUSTO BASTOS Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil ###### Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 15 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p612_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL OfÌcio /2026-BCB BrasÌlia, de marÁo de 2026. A Sua ExcelÍncia o Senhor Ministro AndrÈ MendonÁa Ministro da Controladoria-Geral da Uni"o Supremo Tribunal Federal BrasÌlia (DF) **Assunto: PetiÁ"o nº 15.556/DF. ComunicaÁ"o de providÍncias adotadas pelo Banco Central do Brasil.** Senhor Ministro, Em atenÁ"o ‡ decis"o proferida por Vossa ExcelÍncia na PetiÁ"o nº 15.556/DF, comunico que foram concluÌdas, no 'mbito da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), as sindic'ncias patrimoniais instauradas para apuraÁ"o de possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito envolvendo os servidores desta Autarquia referidos nos autos. 2. Trago, assim, a Vossa ExcelÍncia o resultado das apuraÁıes internas conduzidas pelo BCB, acompanhado de todos os documentos que lhe deram suporte, os quais contÍm elementos que poder"o contribuir para o aprofundamento da investigaÁ"o acompanhada no 'mbito da PetiÁ"o nº 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre a atuaÁ"o dos servidores sindicados. 3. Ressalto, ainda, que os relatÛrios finais das comissıes sindicantes instauradas pelo Banco Central do Brasil concluÌram pela existÍncia, em tese, de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar. ¿ vista disso, com fundamento na Nota 167/2026-BCB/COGER e no Parecer JurÌdico nº 272/2026-BCB/PGBC, o Presidente do Banco Central do Brasil determinou a remessa das apuraÁıes ‡ Controladoria-Geral da Uni"o (CGU), para as providÍncias correcionais cabÌveis, consideradas a competÍncia do Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo Federal e as particularidades do caso. 4. Nesses termos, considerando que a conduÁ"o da apuraÁ"o disciplinar subsequente passar· a tramitar fora do 'mbito desta Autarquia, entende-se, respeitosamente, que, salvo entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o cumprimento, pelo Banco Central do Brasil, da determinaÁ"o de atualizaÁ"o periÛdica semestral acerca do andamento dos trabalhos. ###### Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 16 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p613_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL 5. Saliento, por fim, que a documentaÁ"o encaminhada possui acesso restrito e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual se solicita que receba o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais. 6. O Banco Central do Brasil permanece ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais que Vossa ExcelÍncia entenda necess·rios. Atenciosamente. ###### Cristiano Cozer Procurador-Geral do Banco Central OAB/DF 16.400 - MatrÌcula 2.191.156-8 Anexos: - Inteiro teor do PE 301538 (decis"o de instauraÁ"o das sindic'ncias patrimoniais - SINPAs). - Inteiro teor do PE 301607 (SINPA de Belline Santana), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302541 e 302636); e - Inteiro teor do PE 301608 (SINPA de Paulo SÈrgio Neves de Souza), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302864 e 302562). ###### Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 17 do doc. 65 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301607 ----- ![](img_p614_1.png) “i BANCO CENTRAL DO BRASIL **Termo de Desentranhamento de Documento** ###### Este Termo de Desentranhamento de Documento/PE refere-se ao item abaixo: DOCUMENTO INTERNO 18229/2026-BCB/SECRE **Justificativa para o desentranhamento: Retirado para que seja numerado e reinserido no processo.** ###### Solicitado por: Julio Cesar Costa Pinto De Acordo. Aprovado por: Gabriel Muricca Galipolo . Em 10/03/2026 3.547.740-7 - Gabriel Muricca Galipolo PRESIDENTE ###### Pág. 1 do doc. 66 (TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTOS 620/2026-BCB) do PE 301607 ----- BANCO CENTRAL DO BRASIL DECISAO 629/2026-BCB/SECRE Brasilia, 10 de de 2026. Trata-se de apuragdes conduzidas no dmbito de sindicancias patrimoniais instauradas pela Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), com o objetivo de examinar possiveis indicios de enriquecimento ilicito atribuidos a servidores desta Autarquia. 2. Com fundamento na Nota 167/2026-COGER, de 9 de marco de 2026, do Corregedor-Geral, e no Parecer Juridico n? 272/2026-BCB/PGBC, de 10 de de 2006, aprovado pelo Procurador-Geral, manifestagdes que adoto como razdo de decidir, determino aremessa das referidas a Controladoria-Geral da Unido (CGU), para as providéncias correcionais cabiveis, a luz da competéncia do érgdo central do Sistema de Correigdo do Poder Executivo Federal e das particularidades do caso. 3. Determino, ainda, a de oficios ao Excelentissimo Senhor Ministro de Estado da Controladoria-Geral da Unido, para encaminhamento dos autos pertinentes, e ao Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonca, Relator da Peticdo n? 15.556/DF, para ciéncia do quanto apurado no do Banco Central do Brasil e para comunicagdo a Sua Exceléncia da decisdo de remessa da matéria a CGU. Pn GABRIEL MURICCAGALIPOLO Presidente Visto: Cristiano Cozer Procurador-Geral do Banco Central OAB/DF 16.400 Matricula 2.191.156-8 Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edificio Sede 20° andar 70074-900 Brasilia (DF) Telefone: 61 3414-1010 E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 1 do doc. 67 (DECISÃO 629/2026-BCB/SECRE) do PE 301607 ----- ![](img_p616_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### OfÌcio 13149/2026-BCB/SECRE BrasÌlia, 10 de marÁo de 2026. ###### A Sua ExcelÍncia o Senhor VinÌcius Marques de Carvalho Ministro da Controladoria-Geral da Uni"o Controladoria-Geral da Uni"o ###### Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil 70.070-050 - BrasÌlia - DF Assunto: Encaminhamento de sindic'ncias patrimoniais. ###### Senhor Ministro, ###### 1. Encaminho a Vossa ExcelÍncia, para as providÍncias correcionais cabÌveis, os **autos das sindic'ncias patrimoniais instauradas no 'mbito do Banco Central do Brasil (BCB) para apurar possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito por parte de servidores desta Autarquia. Os relatÛrios finais das comissıes sindicantes, acolhidos pela Corregedoria-Geral do BCB, concluÌram pela existÍncia de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar.** 2. **Saliento que as apuraÁıes em referÍncia dizem respeito a fatos graves,** **relacionados a agentes p˙blicos que exerciam funÁıes de elevada hierarquia na ·rea de** **supervis"o banc·ria do BCB, em contexto que recomendou, ‡ luz das particularidades do caso,** **o encaminhamento da matÈria ao Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo** **Federal. Tal encaminhamento encontra amparo, em especial, no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b"** **e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.** 3. **Registro, por oportuno, que a Corregedoria-Geral do BCB permanecer· ‡** **disposiÁ"o dessa Pasta para prestar os esclarecimentos que se fizerem necess·rios e para** **colaborar, no que couber, com a adequada instruÁ"o dos procedimentos eventualmente** **instaurados.** 4. **Assim, com vistas a subsidiar a an·lise do quanto aqui se propıe, encaminho** **link1 para acesso a cÛpia integral dos processos eletrÙnicos referentes ‡s aludidas** [**investigaÁıes: https://sta.bcb.gov.br/stagov/ .**](https://sta.bcb.gov.br/stagov/) 5. **Colho o ensejo para informar que eventuais elementos adicionais que venham** **a ser identificados por esta Autarquia nos trabalhos de revis"o de procedimentos internos** **ser"o prontamente compartilhados com a Controladoria-Geral da Uni"o.** **1 O arquivo permanecer· disponÌvel por 30 (trinta) dias. Ao baix·-lo, recomenda-se salv·-lo em pasta prÛpria do** **Ûrg"o destinat·rio, pois sÛ È possÌvel realizar a operaÁ"o uma vez. Em caso de d˙vidas ou problemas operacionais, orienta-se contatar a Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil por meio do endereÁo** **eletrÙnico coger@bcb.gov.br.** ###### Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1010 ###### E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 1 do doc. 68 (OFÍCIO 13149/2026-BCB/SECRE) do PE 301607 ----- ![](img_p617_1.png) #### bev BANCO CENTRAL DO BRASIL ###### 6. Por fim, recordo que a documentaÁ"o ora encaminhada possui acesso restrito **e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual dever· receber o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao tratamento de dados e ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais.** ###### Atenciosamente, ###### GABRIEL MURICCA GALÕPOLO Presidente ###### Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1010 ###### E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 2 do doc. 68 (OFÍCIO 13149/2026-BCB/SECRE) do PE 301607 ----- | Allyson Augusto Bastos | | |---|---| | | | | De: | Julio Cesar Costa Pinto | | Enviado em: | terça-feira, 10 de março de 2026 19:32 | | Para: | vinicius.carvalho@cgu.gov.br | | Cc: | fernanda.rocha@cgu.gov.br; Allyson Augusto Bastos; Gabriel Muricca Galipolo | | Assunto: | Ofício 13149/2026-BCB/SECRE | | Anexos: | OF_CIO_13149_2026_BCB_SECRE_01.pdf | ###### Prezado Ministro, De ordem do presidente Gabriel Galípolo, segue em anexo o Ofício 13149/2026-BCB/SECRE, de 10 **de março de 2026, o qual encaminha a Vossa Excelência, para as providências correcionais cabíveis, os autos das sindicâncias patrimoniais instauradas no âmbito do Banco Central do Brasil para apurar possíveis indícios de enriquecimento ilícito por parte de servidores desta Autarquia. Att.,** | Julio Cesar C. Pinto | |---| | Chefe de Gabinete | | Gabinete do Presidente | | +55 (61) 3414-4868 | **julio.cesar@bcb.gov.br** ###### Pág. 1 do doc. 69 (E-MAIL 3248/2026-BCB/COGER) do PE 301607 ----- ![](img_p619_1.png) “i BANCO CENTRAL DO BRASIL **Termo de Desentranhamento de Documento** ###### Este Termo de Desentranhamento de Documento/PE refere-se ao item abaixo: OFÍCIO 13171/2026-BCB/SECRE **Justificativa para o desentranhamento: Ofício substituído por nova versão, para correção de erro material.** ###### Solicitado por: Lucas Alves Freire De Acordo. Aprovado por: Allyson Augusto Bastos . Em 11/03/2026 0.505.209-2 - Allyson Augusto Bastos CHEFE DE UNIDADE ###### Pág. 1 do doc. 70 (TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTOS 628/2026-BCB) do PE 301607 ----- ![](img_p620_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL OfÌcio 13215/2026-BCB/SECRE BrasÌlia, 11 de marÁo de 2026. A Sua ExcelÍncia o Senhor AndrÈ MendonÁa Ministro do Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal PraÁa dos TrÍs Poderes 70175-900 - BrasÌlia - DF **Assunto: PetiÁ"o nº 15.556/DF. ComunicaÁ"o de providÍncias adotadas pelo Banco Central do Brasil.** Senhor Ministro, 1. Em atenÁ"o ‡ decis"o proferida por Vossa ExcelÍncia na PetiÁ"o nº 15.556/DF, comunicamos que foram concluÌdas, no 'mbito da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), as sindic'ncias patrimoniais instauradas para apuraÁ"o de possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito envolvendo os servidores desta Autarquia referidos nos autos. 2. Trazemos, assim, a Vossa ExcelÍncia o resultado das apuraÁıes internas conduzidas pelo BCB, acompanhado de todos os documentos que lhe deram suporte, os quais contÍm elementos que poder"o contribuir para o aprofundamento da investigaÁ"o acompanhada no 'mbito da PetiÁ"o nº 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre a atuaÁ"o dos servidores sindicados. 3. Ressaltamos, ainda, que os relatÛrios finais das comissıes sindicantes instauradas pelo Banco Central do Brasil concluÌram pela existÍncia, em tese, de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar. ¿ vista disso, com fundamento na Nota 167/2026-BCB/COGER e no Parecer JurÌdico nº 272/2026-BCB/PGBC, o Presidente do Banco Central do Brasil determinou a remessa das apuraÁıes ‡ Controladoria-Geral da Uni"o (CGU), para as providÍncias correcionais cabÌveis, consideradas a competÍncia do Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo Federal e as particularidades do caso. 4. Nesses termos, considerando que a conduÁ"o da apuraÁ"o disciplinar subsequente passar· a tramitar fora do 'mbito desta Autarquia, entende-se, respeitosamente, que, salvo entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o cumprimento, pelo Banco Central do Brasil, da determinaÁ"o de atualizaÁ"o periÛdica semestral acerca do andamento dos trabalhos. 5. Salientamos, outrossim, que a documentaÁ"o encaminhada possui acesso **restrito e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual se solicita que** receba o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais. ###### Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1000 ###### E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 1 do doc. 71 (OFÍCIO 13215/2026-BCB/SECRE) do PE 301607 ----- ![](img_p621_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL 6. Por fim, colhemos o ensejo para informar que foram realizados os registros funcionais pertinentes a respeito da ordem de suspens"o do exercÌcio de funÁ"o p˙blica dirigida aos servidores Belline Santana e Paulo SÈrgio Neves de Souza. Registramos, no ponto, que, desde 9 de janeiro de 2026, os referidos servidores se encontravam, por decis"o administrativa, afastados de suas atribuiÁıes funcionais e com acesso vedado aos sistemas e ‡s dependÍncias desta Autarquia. 7. O Banco Central do Brasil permanece ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais que Vossa ExcelÍncia entenda necess·rios. Atenciosamente, GABRIEL MURICCA GALÕPOLO Presidente CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central OAB/DF 16.400 - MatrÌcula 2.191.156-8 Anexos: 3. - Inteiro teor do PE 301538 (decis"o de instauraÁ"o das sindic'ncias patrimoniais - SINPAs). - Inteiro teor do PE 301607 (SINPA de Belline Santana), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302541 e 302636); e - Inteiro teor do PE 301608 (SINPA de Paulo SÈrgio Neves de Souza), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302864 e 302562). ###### Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1000 ###### E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 2 do doc. 71 (OFÍCIO 13215/2026-BCB/SECRE) do PE 301607