'-'IIIF' "I"'-"'-I=l"'I'\*' \_""'¬""' -"- - ¬-¬¬- \_ I1'F""\_1---|' T ɬm \_ \_.\_\_\_ \_ í \_\_l. \_ - ff .r‹wr‹›- f¡';/.rr%rx«.›rff/ ""¬`};rÂ\*›'‹1/ ##### MANDADO DE Busca E APREENSÃO ze zssz/2026 Petição 159% O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência.. nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja côpia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda ã busca e apreensão a ser efetivada no(a) RUA GERALDO VASCONCELOS.. Ni\* 15, ESTORIL, BELO HORIZONTE/MG, em desfavor de VALERIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, CPF n" 685.755.486-20. Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que interessem ã investigação (art. 2-10, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do Côdigo de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da força estritamente necessária para romper possivel obstáculo à execução do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou môveis eventualmente existentes no endereço, caso os investigados não estejam nos locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado o acesso, a extração e a apreensão de dados telefônicos e telemáticos constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados aos fatos investigados e aos alvos desta decisão, incluindo computadores, smartphones, mídias de armazenamento, arquivos físicos ou eletrônicos, mensagens, e-mails e conteúdos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartões de memória ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessário, a impressão do material encontrado e submetëlo ã pronta análise policial e pericial. Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular. Também fica autorizada a busca e apreensão de smartphones, agendas rnanuscritas ou eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos prôprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados. Documento assinado digitalmente conforme MP n"' 2.200-212001 de 24¡08¡2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http:h'vnvw.stf.jus.br!portallautenticacaofautenticarljocumento.asp sob o codigo BBAB-E737-FOBB-E663 e senha 02A9-2483-0364-T2?3 ----- -í-í-\_\_ í Tf (rf.H nf/ f`i?'firÂsfra/ 4' sv' .rnri l".i\_c;in..1 1 do l\\'l.--\\l'\\`| .IAIIU Dil lil.lH(Í`A li. Al"Rl¡'l- Nf¬iÃ(i 11" 2ti32l'2Íl.'?.(i - Petição 'l5'i)?f1 As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritórios de advocacia deverão contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, §o" e seguintes da Lei nt' 8.906/1994. A análise da documentação e dos equipamentos apreendidos deverá observar o disposto no art. T", 556"-G, da referida lei. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Policia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática. Comprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026. ##### Minimo ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente dios RO DG #### MO AD ###### *GL/B CQ/ Qgfi _ 'lt- ~ i 1 I Oc9J\_9Ut,© ` ' ' \*-17"`¿"H-¬.. \\ c \*E/>¡íH¡"J¿'¢ i\_ ¡.¡.|- wi/.ie .P Í ..»"' 'l:,.Ãíz».-z«,.¿"¬z. .2 Q. Io \*' A '=-'Í Documento assinado digitalmente conforme MP n" 2.200-212001 de 24i0Bz'20ü1. 0 documento pode ser acessado pelo endereço http iƒwww stfjus brƒportaliautenticacauƒautenticarüocumento.asp sob o codigo BSAB-E737-FOBB-E663 e senha 02A9~2483-0354-?2?3 fee ----- ![](img_p3_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício ## Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 2025019/2026 ## 2026.0052572-CGCINT/DIP/PF No dia 14/05/2026, nesta CGCINT/DIP/PF, em Brasília/DF, por determinação de ANTONIO MARCOS LOURENCO TEIXEIRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos ## envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2 % 2026.54272 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, iPhone 13 Pro Max, cor cinza e capa laranja, em posse de Valéria Vieira Pereira da Silva. Senha NÃO fornecida. | | | 2026.54299 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido HD 1un, marca Toshiba, P/N HDTB110XK3BA, 1TB | | | “ 2026.54300 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido, HD, 1un, marca adata Classic CH91, cor rosa, S/N G320FMB950183 | ![](img_p3_2.png) ![](img_p3_3.png) ![](img_p3_4.png) ![](img_p3_5.png) ![](img_p3_6.png) ![](img_p3_7.png) ----- ![](img_p4_1.png) ![](img_p4_2.png) | | 2026.54314 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido HD, 1un, marca Samsung, P/N HX- MU010EA/GM, E2B2J10B103698 | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.54319 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido, HD 1un, marca LG, S/N 102NMPKH81080 | | | 2026.54321 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido, HD, 1un, objeto retangular, cor preta, marca Microbon, entrada USB na lateral. | | | 2026.54275 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, iPhone XS, cor preta, com avarias na parte traseira. Encontrado desligado/sem bateria. | | | 2026.54328 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido, HD, 1un, marca Seagate, P/N 95CAL5-500, 1TB, S/N 2GHC8P4A. | ![](img_p4_3.png) ![](img_p4_4.png) ![](img_p4_6.png) ![](img_p4_5.png) ![](img_p4_7.png) ![](img_p4_8.png) ![](img_p4_9.png) ![](img_p4_10.png) ----- ![](img_p5_1.png) ![](img_p5_2.png) | | 8 2026.54349 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido, HD, 1un, marca Samsung, P/N HXMU050DA/62, E213J10ZA27376 | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.54368 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, 1un, ThinkPad Lenovo, bem acautelado da Polícia Federal 2020009522. Acompanha token. | ![](img_p5_3.png) ![](img_p5_4.png) ## Envolvidos: Apresentante: VALERIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA , identidade de gênero mulher (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casada, filha de RINALDO DELICATO VIEIRA e ANA FRANCISCA GOMES VIEIRA, nascida em 26/08/1969, natural de Goiânia/GO, profissão delegado de policia federal, CPF nº 685.755.486-20, residente na GERALDO VASCONCELLOS, nº 15, CASA, bairro ESTORIL, CEP 30494-100, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone (31) 99954-4266. ### Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 11h01, por ANTONIO MARCOS LOURENCO TEIXEIRA, Delegado de ### Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d4cc69ee2a74ef676a1dcbb9f79890a65e51d31b