op ~~ od Bal & ## Sufiremo Federal SIGILOSO URGENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n® 2871/2026 Peticao 15976 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, nos termos do artigo 240 do de Processo Penal da decisdo cuja segue e MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensio efetivada no(a) RUA anexa, e a ser DOS TABAIARES, N° 12, SALA 401, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG (ACROPOLE CONTABILIDADE), em desfavor de HELDER ALVES DE LIMA, CPF n® 759.511.426-87. Fica autorizada, desde ja, realizacdo de busca pessoal desfavor de quaisquer pessoas, a em presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam posse de objetos papéis que interessem a investigagao na ou (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem fica com como autorizado uso da forga estritamente necessaria possivel obstaculo a execucao do o para romper mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros o e ambientes méveis eventualmente existentes no investigados nao estejam ou caso os nos locais abri-los. ou se recusem a Fica igualmente autorizado acesso, extragao e a apreensao de dados telefonicos telematicos o a e constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca relacionados fatos investigados e aos e alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, aos arquivos fisicos eletrénicos, mensagens, e-mails e conteidos mantidos chip, ou em nuvem, microchip, sim card, de memdria ou suportes equivalentes, podendo autoridade policial a realizar, necessario, impressao do material encontrado submetélo a pronta analise policial se a e e pericial. Fica autorizada busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira, a e em em ou em valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias, a ou o em veiculos outros itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou dos e ou na na posse investigados, que apresentem indicios de relacdo os crimes investigados e/ou tenham origem com nao justificada irregular. ou Também fica autorizada busca apreensiao de smartphones, agendas manuscritas eletrénicas a e ou qualquer meio de suporte dos investigados de suas conter ou ou empresas, que possam conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim documentos relativos a titularidade como de propriedades ou de propriedades dos préprios investigados de a em nome ou terceiros; registros livros contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de e ou pagamento outros documentos que materializem os fatos investigados. e jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 7B820-A98C-7C4C-BF99 senha E00B-B9C4-8AA8-D1BD ![](img_p1_1.png) ----- pr | Tribunal Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2871/2026 Petigio 15976 As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao contar a serem em com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, termos do art. 7°, §6° nos e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A andlise da documentagdo dos equipamentos apreendidos e devera observar disposto art. 72, §6°-G, da referida lei. o no Consigno cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer o espetacularizagio, tal corretamente verificou atuagao da Policia Federal em ocasides como se na anteriores, observando-se caréter sigiloso de toda investigagao, preceitos contidos nos o a com os arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposicao a indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer no inclusive midiatica. Cumprida medida ora determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente a a a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente http:/iwww.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 7820-A98C-7CAC-BF99 senha E00B-BIC4-8AA8-D1BD ![](img_p2_1.png) ----- ![](img_p3_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 2023723/2026 **2026.0054019-CGCINT/DIP/PF OPERAÇÃO COMPLINCE ZERO - 6 EQUIPE MG 04** No dia 14/05/2026, nesta CGCINT/DIP/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 5 5 2026.54289 | Pen drive | 1 | UN | Um Pen drive da marca SANDISK de 8GB, contendo as identificações: "BI161025185D" e "SDCZ33", contendo arquivos extraídos do computador de HELDER ALVES DE LIMA, cujo HASH do arquivo HASHES.txt é: ee5c4b2aa84f5700ccbd10359f34e26a526c392d031f063ab2e65a3670902325. Lacre: B0003583147 | Referido material foi arrecadado quando do cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2871/2026, expedido nos autos da Petição 15976 pelo Exmo. Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal - STF, no endereço de HELDER ALVES DE LIMA, localizado na Rua Tabaiares, 12, sala 401, Floresta, Belo Horizonte, sede da Contabilidade Acrópole. Ele foi acondicionado em envelopes padrão da Polícia Federal, lacrados, sob os números acima referidos. Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h36, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a5454251e2cf2d241296a0842c8c8eae1eb09029 Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h38, por JALFER MUNIZ FILARETTI, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9e17b6d622de4438ce4dc27c8a357155d3aa87c1