![](img_p1_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ##### TERMO DE APENSAMENTO **2026.0053200-CGRC/DICOR/PF** Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 197, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF, dos autos do RE 2026.0022387. Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h57, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bc208e3f5606b6ab6dc6bb3b911f9bac4458bab3 ----- 7% remo MANDADO 1038/2026 DE BUSCA E APREENSAQ nt Petigao 15562 O Ministro ANDRE MENDONCA, do em referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo nos copia segue anexa, MANDA efetivada no(a) Rua José Anténio Coelho, 04011-060, desfavor de em de se colher elementos os Compliance Zero”, instaurada Financeiro Nacional, de sigilo funcional, Banco Master atuagdo e a investigado. Fica autorizada, desde j4, pessoas, presentes nos recintos as quais recaiam fundadas interessem a investigagdo (art. Processo Penal), bem como romper possivel obstaculo portas, cofres, gavetas, paredes, existentes endereqo, no abri-los. Fica autorizado ingresso © policial responsavel pelo endereco ou a presenga da imediata comunicagio Fica também, desde ja, afastado estejam na posse dos alvos, autoridade acessar dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, outros arquivos eletronicos impressao do que for encontrado Supremo Tribunal de Processo Penal que a Policia Federal’ proceda a busca 193, Apartamento 81, Sao BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30, as para apurar a pratica de servidores puiblicos, organizagao criminosa, de lavagem de capitais, envolvendo ¢ de agentes publicos privados e Federal, Relator do processo e da decisio cuja e apreensio a ser Paulo/SP, CEP a finalidade com penais objeto da “Operacio de crimes contra Sistema o violagao a gestao do vinculados ao esquema a realizagio de busca rio momento do cumprimento da suspeitas de que estejam 240, § 2°, cumulado fica autorizado o a execucio do mandado, e outros ambientes caso os investigados pessoal desfavor de quaisquer em ordem judicial, sobre na posse de objetos papéis ou que com art. 244, ambos do Cédigo de uso da forca estritamente necessaria para inclusive arrombamento de o ou méveis eventualmente nao estejam locais nos ou se recusem a em enderego diverso do apresentado, autoridade caso a cumprimento da diligéncia identifique alteragio de recente de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo sem este juizo. a o sigilo e autorizado eventuais veiculos o acesso a que dados telefonicos teleméticas obtidos, permitindo-se & e dados armazenados computadores, smartphones, em DVDs, pen-drives, etc.) quaisquer e de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar se a e submeter pronta analise policial pericial. e Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 codigo ser acessado pelo endereco e senha 8107-5014-2F30-B890 ----- 02 do Mandado de Busca Apreensao e Fica autorizada busca apreensdo de dinheiro a e estrangeira, valor superior R$ 20.000,00 em a estrangeira, obras de arte, joias, veiculos encontrados propriedade e/ou na posse na de crimes investigados e/ou tenham origem com os Também fica autorizada busca e apreensdo de smartphones, a eletronicas qualquer meio de suporte ou empresas, que possam conter conversas ou documentos relativos a titularidade como propriedades dos proprios investigados em nome contébeis, formais informais, recibos, ou documentos materializem fatos investigados. que os As ordens eventualmente cumpridas a serem contar com acompanhamento de representante da Ordem 0 termos do art. 7% §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A nos dos equipamentos apreendidos devera observar lei. Consigno cumprimento da ordem de o qualquer espetacularizagéo, observando-se preceitos contidos arts. 2452250 do com os nos autoridade policial responsavel a exposigio indevida, especialmente no cumprimento da medida, qualquer indiscrigdo, inclusive mididtica. Cumprida medida determinada, a ora imediatamente a este Relator. al Federal 1 038/2026 espécie, moeda nacional ou em em reais correspondente moeda ou o em outros itens de luxo de alto valor e ou dos investigados, que apresentem indicios justificada irregular. ou agendas manuscritas ou eletronico dos investigados ou de suas dados relevantes as investigagdes, assim de propriedades manutencdo de ou a de terceiros; registros livros ou e ageridas, ordens de pagamento e outros escritérios de advocacia deverdo em dos Advogados do Brasil, andlise da documentagao e disposto art. 7°, §6°-G, da referida o no forma serena, respeitosa e discreta, sem carter sigiloso de toda a investigagao, o diploma legal. mesmo pelo cumprimento do mandado evitar a abstendo-se de toda e deverd autoridade policial comunicar a Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026. 4 bevy Ministro ANDRE MENDONCA 77 Relator 29. zz 2024 Documento assinado digitalmente 2rd vi ) Zp 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de sob o 8107-5014-2F30-B890 e senha http://www sf jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp ----- Tribunal MANDADO DE INTIMAGAO n° 1033/2026 (IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES) Petigdo 15556 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epigrafe, MANDA Policia INTIME que a BELLINE SANTANA (CPF 113.281.438-30 das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) acerca decisio proferida na em 3 de de 2026: i) Proibigdo de manter contato, qualquer meio (inclusive telemético), por ou com testemunhas demais investigados ou na Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibigdo de frequentar de dependéncias do ou mesmo acessar as Banco Central (art. 319, 11, do CPP); (iii) Proibigdo de ausentar-se do municipio de residéncia sua e do Pais, entrega do com passaporte na Policia Federal de 48 horas, no prazo o que deve comprovado ser nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensio do exercicio de fungcdo piiblica exercida junto ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); v) monitoracio cumprimento das investigados(as) ausentar dos limites imediatamente em perimetro estipulado, ou de familiar sob ou outra situagdo investigados deverdo prazo de 24 horas investigado do municipio | em | pontuais de tratamento | |---|---| | outras | justificaveis | | de endereco de | residéncia | eletrénica, por medidas observar as territoriais contato com em virtude de sua responsabilidade, emergencial, apresentar o evento; em que que sejam devidamente do investigado dentro do meio de impostas seguintes regras do municipio o centro uma ameaga concreta de imprevisivel ao centro (iii) reside deve de satde, tornozeleira como (art. 319, IX, e deveres: em que de monitoramento, emergencial, e inevitivel. de O pedido excepcional ser dirigido comparecimento comprovadas; (iv) Eventual mudanga mesmo forma de assegurar do CPP), devendo (i) Ficam proibidos residem; (ii) Devem caso tenham de sair tal como doenga prépria morte, inundagdo, incéndio Nessas hipoteses, o respectivo comprovante no de afastamento a este relator para apreciagio a atos processuais o os(as) de se entrar do os do ou municipio em que ja reside Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode br/portal/autenticacao/autenticarDocumento. codigo asp sob o ser acessado pelo enderego e senha 785F-74F0-E132-3302 ----- Federal de do investigado e também deve previamente comunicada ao centro ser mudanca de enderego de residéncia for outro municipio, ela devera autos. Se para nos a precedida de judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar, ser demais investigados ambito da “Operagao presencial remotamente, com 0s no ou necessidade de haver distancia minima dos Compliance Zero”, que inclui a o (vi) Devern, cada isoladamente, investigados correspondente cinquenta metros; um a celular ativo de proprio de celular manter atualizado ntimero de uso e um um fornecé-los centro de monitoragdo; (vii) adicional de um contato para ao tornozeleira eletrdnica, conforme orientagao do centro de Ficam obrigados a recarregar a (vili) Ficam obrigados receber monitoragio, mantendo-a ativa ininterruptamente. a da eletrdnica, responder prontamente a visitas da equipe de fiscalizagao a cumprir lhe transmitidas. (ix) podem seus contatos e a as que qualquer comportamento que afete normal funcionamento da monitoragao realizar 0 permitir facam.. (x) Nao podem remover, tentar e nem mesmo que outros danificar tornozeleira ¢letrdnica, permitir violar, modificar ou a e, nem mesmo, remover, fagam. (xi) Devem comunicar a central de monitoragdo na que outros equipamento de monitoragao eletronica. hipétese de ocorréncia de qualquer ro imediatamente a central de monitoragdo de qualquer fato (xii) Devem comunicar acerca impostos, virtude da monitoragao impeca cumprimento dos deveres em que o a central de monitoragdo retirada da eletrdnica. (xiii) Devem dirigir-se para a tal providéncia for determinada nestes autos. (xiv) Nao tornozeleira eletronica quando empresariais escritérios das empresas que sendo podem ter acesso a sedes ou investigadas Ambito da “Operagio Compliance Zero”. no providéncias necessarias do carater sigiloso destes autos, deverio ser adotadas as Diante manutengao. para a sua Tribunal Federal, 3 de margo de 2026. Secretaria Judiciaria do Ji V7) ty / / 20.4 Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente conforme sob codigo BCOE-353F-EBSE-5460 e senha 785F-74F0-£132-3302 stf jus brlportaliautenticacaolautenticarDocumento.asp o ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 eQuIPE\_ 04 dia(s) do més de | de | Busca e 3 | Apreensdo 2026 | | |---|---|---|---| | pelo(a) DPF | | | CAS | | APF ROGER | | | | | mat. | | | | | compareceu | | no | enderego | | Roa Sood | | | | | recebidos | | PE LUINE | | | por | | | | | de Identidade | | | | morador/responsavel pelo formalidades legais, a equipe de logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) A expedido pelo Excelentissimo nos autos da PET 2-962 mat. mat. APF na presencga , declinado no documento 45a A ne de 2026, em \_Ministro do Supremo Tribunal 2 , EPF (x0 das testemunhas supramencionado, Sia [A [sf cumprimento ao a equipe policial , mat. mat. ao final qualificadas, localizado , portador da Cédula , Mandado Federal formada 11-459 Apr no(a) sendo imével. Apos exibicdo e leitura do Mandado, observadas as Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial, e/ou objeto(s) abaixo discriminados: | UNIDADE DESCRICAO Local em que foi ITEM arrecadado one modelo oh [a pole o\\ Mm RACW DY Z Con olo ho THEIL" Fe) 2: SGT no wine | |0L pg) 02 354 os, 1323. 139645573529 100024013550 Na 03 en Com sh Dames Boies -0 0004323 Sunde. Zn ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF ITEM | UNIDADE DESCRICAO ob |lablep HP LY mel 04 Sin 192304. Local em que foi arrecadado ve do rn ----- SERVICO P O FEDERAL MIJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF N Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, verso) os use o | Nada mais havendo | a | consignar, é | encerrado | o presente | que, lido | e | achado | conforme, | vai | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | devidamente presenciaram. | assinado, | inclusive Je, | pelas | testemunhas | abaixo | qualificadas, | que | a | tudo | | CHEFE DA EQUIPE: | | | | f) Ar | | | | | | MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL: fi TESTEMUNHA Nome: 259GS Enderego: Rue Profissdo: Assinatura: HAMAS HIRO 7 80cpr: 193 Mt 83 Jeo AT Q 1 Telefone 11-942 Da / TESTEMUNHA Nome: Lv SOUSA DE Identidade: 034. 379. G16 193 [SF Zope 44639193 Profissdo: Telefone Assinatura: 1[ f I J ----- ![](img_p9_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ##### TERMO DE APREENSÃO Nº 1182763/2026 **2026.0022387-CGRC/DICOR/PF** No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22924 | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro | 1 | UN | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1un, em nome de BELLINE SANTANA, Nº GL266534; | | | 8 jy 2026.23017 | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro | 1 | UN | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1un, em nome de BELLINE SANTANA, "Passaporte Oficial", Nº. SC000859. | ![](img_p9_2.png) ![](img_p9_3.png) ![](img_p9_4.png) ![](img_p9_5.png) **Esclareço que os passaportes acima descritos foram entregues, na ocasião da colocação do equipamento de monitoramento eletrônico 4314086095, pelo Sr. BELLLINE SANTANA, CPF** **113.281.438-30, ao APF GIARDINI, Chefe do NO/DELECOR/SR/PF/SP. Por fim, os passaportes foram acondicionados em saco lacre nº B0002401703.** Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 16h18, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ce694910accb1ae225230967f2028369ae51243d ----- ![](img_p10_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ###### INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1169542/2026 **2026.0022387-CGRC/DICOR/PF** | AUTORIDADE RESPONSÁVEL | DPF - LUCAS FERREIRA DUTRA | |---|---| | DATA | 4 de março de 2026 | | REFERÊNCIA | RDF 2026.0022387-CGRC/DICOR/PF | | ASSUNTO | CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO | | ALVO | BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30) | ###### 1. CONTEXTUALIZAÇÃO Trata-se de cumprimento de busca e apreensão em face de BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30) expedido no âmbito da Petição nº 15562 pelo Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal cumprido à Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP, CEP 04011-060, com a finalidade de se colher os elementos necessários às elucidações penais objeto da operação "Compliance Zero". ###### 2. DA DILIGÊNCIA Equipe policial formada pelo DPF Lucas Dutra, APFs Maeda e Roger e APF Eduardo se deslocou na data de hoje até à Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP, CEP 04011-060 para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão. A equipe chegou ao prédio onde se situa o apartamento por volta das 6h, sendo que a entrada da equipe no prédio foi autorizada pelo zelador, LUCINALDO HERMINIO DE SOIZA (CPF: 034.379.414-45). A equipe então se dirigiu até o apartamento 81 e chamou pelo morador. Após alguns segundos, BELINE SANTANA abriu a porta e franqueou a entrada da equipe policial em sua residência. No local estava, além de BELINE, sua esposa e três filhos. Trata-se de imóvel de médio padrão. ----- ![](img_p11_2.png) ![](img_p11_1.png) *Quarto do casal Quarto de um dos filhos* Após angariar duas testemunhas deu-se início as buscas, sendo arrecadados dois telefones celulares e dois notebooks pertencentes ao alvo. Cabe ressaltar que o investigado forneceu voluntariamente a senha de todos os aparelhos eletrônicos. Após as buscas BELINE foi notificado de que deveria realizar a entrega do seu passaporte em até 48h, bem como que deveria se dirigir a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para colocação de tornozeleira eletrônica, conforme determinação judicial. ###### 3. CONCLUSÃO Tendo em vista que o objetivo da diligência era dar cumprimento a mandado de busca e apreensão em face de BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30), temos que a diligência foi cumprida com sucesso, sem intercorrências. É o relatório. Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h00, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d2bca5c0efe7d55f2c3c64527a11e4ae97a7811a ----- % AAR Doin 3 «+ Jy i of il | PROIBIDO wy SAP 7 4 { =f 3 : = TSYHE OA 3 MS le 301 0 5 Od ¥ 3d va = VIHVY ] 30 Cy Ww Se #7 of Ce ----- VAL IDA TERRITORIO 2026.0053200 EM TODO NACIONAL CGRC/DICOR/PF O REGISTRO EG AS 8 18.765.523-¢ ### BELLINE, SANTANA Pgs | ELIOMAR ## MARTINS SANTANA GONGALVES SANTOS |} | #### NATURALIDADE # DA DIVISK DATA : DE SALTO TMG SEGURO- PORTO 5 ST 004427." | ## IN LV. ~ ¢ ‘CN: as fh i 3 “ a N 4 by JN 77H x AREA > < = LG DHE: » | { R 4 : | ----- ® POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECOR/DRPIJ/SR/PF/SP Endereco: Rua Hugo D'Antola, 95 Lapa CEP: 05038-090 Sao Paulo/SP --- Oficio n° 1175464/2026 DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP S&o Paulo/SP, 4 de margo de 2026. Ao Senhor Responsavel pelo CICC Centro Integrado de Comando e Controle Assunto: Informacdes (solicita) Referéncia: 2025.0049253-SR/PF/SP (favor mencionar na resposta) Senhor, Visando cumprir ANDRE MENDONCA nos meio de tornozeleira das do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Exmo. Ministro do autos da PET 15.556, solicito aplicagdo de monitoragdo eletronica por pessoas abaixo: LEONARDO ALGUSTO FURTADO PALHARES, CPF: 006.501.356-52; BELLINE SANTANA, CPF: 113.281.438-30. Por oportuno informamos e-mail para contato/envio da resposta. o Atenciosamente, DANIEL PENIDO DE BRITTO Delegado de Policia Federal Documento eletronico assinado em 04/03/2026, as 12h05, por DANTEL PENIDO DE BRITTO, Delegado de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso ITI, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento na pode ser conferida site hitps:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo no verificador:4a06adf4 3d2a4 94 8cbfdffeSfde608a8adefl 69d Ab A A wr its 2p Su Bale FF 35 > 30 nl or yt ) GL 26653 a APF a A Con do cf PINES ----- ![](img_p15_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP - 03 TERMO DE APREENSÃO Nº 1170113/2026** **2026.0022387-CGRC/DICOR/PF** No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22426 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, Samsung, modelo Galaxy S24+, SM-5926B/DS, cor prata, N/S RXCY200ZGJT, IMEI 1: 354737335593520, IMEI 2: 354759645593529, Senha: 1723, arrecadado no quarto do casal; | | | 2026.22489 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, Samsung, moedelo S21 FE 5G, N/S RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: 351331722262098 e IMEI 2: 352523242262090, Senha: 1723, arrecadado na sala do apartamento; | | | 3 2026.22529 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, laptop, ultrabook 1un, HP DRAGONFLY 13.5, INCH G4, cor cinza, com patrimônio do Banco Central nº 386.997-0, Senha:BENCAO46, arrecadado na mochila que se encontrava na sala do apartamento; | ![](img_p15_2.png) ![](img_p15_3.png) ![](img_p15_4.png) ![](img_p15_5.png) ![](img_p15_6.png) ![](img_p15_7.png) ----- ![](img_p16_1.png) ![](img_p16_2.png) 3 | Notebook, | | | laptop 1un, HP 14 - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, S/N | |---|---|---|---| | laptop, | 1 | UN | 5CD3175MOW, cor prata, SENHA: 192701, arrecadado em | | ultrabook | | | cima da mesa na sala do apartamento. | “ 2026.22531 Referida apreensão foi realizada em razão do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 1038/2026, Petição 15562, expedido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, no endereço de BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30, Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP. Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h16, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:eaba7e37b5fbe00c49aa1c11f767abfd7d033142 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h18, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:15108ff2ba16a9e97b4a8cba3b84dde115865cbe ----- ![](img_p17_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 1170368/2026** **2026.0022387** 1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º , da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos: 1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame? 2. Extrair os arquivos que contenham a ocorrência de algum dos itens da lista a seguir: [PREENCHER COM A LISTA DE PALAVRAS-CHAVE RELACIONADAS À INVESTIGAÇÃO]. 3. [INSERIR QUESITOS RELACIONADOS AO CASO ESPECÍFICO] 4. Outros dados julgados úteis. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol. 2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 3. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 4. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 5. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. Brasília/DF, 04 de Março de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento e le trônico assinado em 04/03/2026, às 09h22, por LUCAS FERREIRA DUTRA, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:829604bbdfb3331e 16197a8721f930e4380ebf68 ----- oY [ 03/26 Recebi em AIR ER Al COORDENACAO Enderego: Setor Sergio POLICIA FEDERAL DE INQUERITOS - NOS TRIBUNAIS SUPERTORES Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte - - Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 Brasilia/DF COR/PF Edificio Guia de Encaminhamento Fisico de Material N° 1171441/2026 RDF 2026.0022387-CGRC/DICOR/PF Brasilia/DF, 4 de margo de 2026. Do(a) DELECOR/DRPIJ/SR/PF/SP Remente: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO A(o0) SETEC/SR/PF/SP A presente GUIA destina-se encaminhamento fisico do material referente ao ao caso em epigrafe, cuja segue abaixo: T= Fre =~ Tze do N.° do bem Quant. | Unidade | m @% (Celular 1 Smartphone Celular Smartphone lun, Samsung, modelo Galaxy S24+, SM-5926B/DS, cor prata, N/S RXCY200ZGJT, IMEI 1: 354737335593520, IMEI 2:354759645593529, Senha: UN 1723, arrecadado no quarto do casal; LACRE: B0002401550 + t [Celular | Smartphone 202622489 i Celular Smartphone lun, Samsung, moedelo S21 FE 5G, N/S RQCWI04ZFME, cor preta, IMEI 1:351331722262098 e IMEI 2:352523242262090, Senha: 1723, arrecadado sala UN na do apartamento; LACRE: B0002401541 J ----- 5 % (Notebook, (laptop, 1 ultrabook Notebook, laptop, ultrabook lun, HP DRAGONFLY 13.5, INCH G4, cinza, patrimonio do Banco Central n° cor com 386.997-0, Senha: BENCAO46, arrecadado mochila que na UN se encontrava na sala do apartamento; LACRE: 0004323 | { 4 laptop lun, HP 14 dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, S/N 5CD3175MOW, cor prata, SENHA: 192701, arrecadado em (Notebook, cima da sala do apartamento. mesa na laptop, 1 UN |ultrabook LACRE: 0004321 O material encaminhado foi conferido recebido pelo servidor assina esta GUIA eletrénica e que ou fisicamente. 04/03/2026, I Documento assinado em as 10h0S, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivio de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste na documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo o verificador:f8529bda7f67b2a86b58¢9972977a529490bb830 ars ----- ![](img_p20_1.png) salles ribeiro palazzi martins CGRC/DICOR/PF sociedade de advogados ###### EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA ###### PETIÇÃO Nº . 15.562DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Petição nº. 15.562 (Número único: 0165839-80.2026.1.00.0000) ###### BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), já qualificado, vem, por seus advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos da Petição em epígrafe, **em razão do recebimento de intimação para prestar esclarecimentos no próximo dia 26/05/2026 com referência aos autos do Inquérito Policial nº. 2026.0053200 (doc. 01), expor e requerer o quanto segue.** 1. Após a realização da busca e apreensão determinada nos presentes autos, a POLÍCIA FEDERAL informou no Ofício nº. 1176822/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF o efetivo cumprimento da referida medida em relação ao PETICIONÁRIO - MBA nº. 1038/2026 (ID 1a5df3aa). 2. A POLÍCIA FEDERAL listou os itens apreendidos, disponibilizando os respectivos Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 e Relatório de Diligência nº. 1169542/2026 (ID edf921b5), cujas informações podem ser compiladas da seguinte forma: ![](img_p20_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com ----- ![](img_p21_1.png) salles ribeiro palazzi martins sociedade de advogados ###### TABELA 1 - BENS APREENDIDOS (TERMO DE APREENSÃO Nº. 1170113/2026) | | Tipo do bem | | | Descrição/Observação | Nº. do bem | Local no momento da | |---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | | apreensão | | Celular | Smartphone | Celular Galaxy IMEI | Smartphone S24+, RXCY200ZGJT, 2: 354759645593529. | 1un, Samsung, modelo SM-5926B/DS, cor prata, N/S IMEI 1: 354737335593520, | 2026.22426 | Quarto de BELLINE SANTANA e sua companheira. | | Celular | \| Smartphone | Celular FE | Smartphone 5G, N/S 351331722262098 | 1un, Samsung, modelo S21 RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: e IMEI 2: 352523242262090. | \| 2026.22489 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. | | Notebook, | \| laptop, ultrabook | | Notebook, laptop, DRAGONFLY 13.5, | ultrabook 1un, HP INCH G4, cor cinza. | \| 2026.22529 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. | | Notebook, | \| laptop, ultrabook | Laptop S/N | 1un, HP 14 5CD3175MOW, | - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, cor prata. | \| 2026.22531 | \| Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. | | 3. equipamentos, 4. como | BELLINE SANTANA conforme 1170113/2026 (ID Cabe finalidade 289fdd0f), ou | Verifica-se indicado seja, | Impresso que que, pela edf921b5). apontar que "colher os o interesse | por: POLÍCIA FEDERAL todos os bens apreendidos inclusive, disponibilizou POLÍCIA FEDERAL a busca e apreensão em elementos necessários investigativo da | foram as senhas no Termo relação ao às elucidações referida | arrecadados com o Sr. de acesso aos de Apreensão nº. PETICIONÁRIO teve penais" (ID medida residiu na | | | obtenção dos dados | | e registros | Em: 01/07/2026 - relacionados aos fatos | 09:38:27 investigados | no âmbito da | **"Operação Compliance Zero".** 5. Deste modo, com a disponibilização por parte do próprio investigado, ora PETICIONÁRIO, quanto ao conteúdo dos equipamentos, de livre acesso mediante a senha ofertada, revela-se inexiste qualquer interesse na manutenção da custódia sobre os objetos físicos apreendidos, sendo proporcional a preservação do direito à sua propriedade pessoal, nos termos do art. 5º. Federativa do Brasil1. XXII da Constituição da República 6. Ademais, eventuais análises que possam ser realizadas nos referidos equipamentos independem da manutenção de sua apreensão física, uma vez que 1 Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) ###### XXII - é garantido o direito de propriedade; 2 ![](img_p21_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com ----- ![](img_p22_1.png) salles ribeiro palazzi martins sociedade de advogados os dados neles contidos podem ser preservados por meio de espelhamento, extração forense ou qualquer outro procedimento técnico adequado, não havendo qualquer prejuízo à continuidade das investigações. 7. Nessa medida, resta ausente a demonstração concreta da imprescindibilidade de retenção dos referidos bens e, portanto, a manutenção da constrição revela-se desproporcional e excessivamente gravosa ao PETICIONÁRIO, sobretudo por se tratar de objetos de uso pessoal, nos quais, principalmente, poderão ser identificados também elementos úteis à sua própria defesa. 8. Aliás, o PETICIONÁRIO não teve acesso às análises dos objetos mesmo para realização da sua defesa. 9. Assim, com a devida vênia de V. Exa., o PETICIONÁRIO requer a **restituição dos bens de sua propriedade apreendidos e listados no Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 (ID edf921b5), bem como descritos na TABELA 1 - acima, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal2.** 10. Com a devida vênia, já decorram mais de 2 (dois) meses da apreensão de referidos equipamentos, ocorrida no dia 04/03/2026, sendo tempo suficiente para que houvesse ao menos o espelhamento dos discos rígidos, os quais, no caso da negativa da devolução dos objetos físicos apreendidos, há alternativamente a possibilidade de disponibilização do próprio material espelhado à defesa. 11. Portanto, por medida de razoabilidade, requer-se subsidiariamente **que seja determinado à I. AUTORIDADE POLICIAL que, se ainda não fez, seja realizado o espelhamento integral dos dispositivos apreendidos e, ato contínuo,** disponibilizada cópia do material extraído à defesa, resguardadas as cautelas legais 2 Código de Processo Penal. **Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas** enquanto interessarem ao processo. **Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo** nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. 3 ![](img_p22_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com ----- salles ribeiro. . ![](img_p23_1.png) palazzi martins sociedade de advogados cabíveis, inclusive para fins de realização do depoimento agendado sem que haja prejuízo ao efetivo exercício do contraditório e da paridade de armas. De São Paulo/SP para Brasília/DF, 18 de maio de 2026. ![](img_p23_7.png) ![](img_p23_3.png) Leonardo Palazzi Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 286.469 ![](img_p23_5.png) N ![](img_p23_4.png) Marco Antonio Chies Martins Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº . 384.563 OAB/SP nº. 424.459 ![](img_p23_6.png) Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130 ![](img_p23_2.png) Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com ----- ![](img_p24_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ##### MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 2064570/2026 **IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF** Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME: ###### BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30 E-mail: belline.santana@gmail.com para comparecer à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902 ), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, na condição de investigado, devendo apresentar documento pessoal com foto. Motivo da intimação: Termo de Declarações **DIA 26/05/2026 ÁS 09:30 HORAS** ###### SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF **Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902** CUMPRA-SE. AVISO: 1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento. 2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br. 3. O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado. Documento eletrônico assinado em 18/05/2026, às 11h54, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1d9c1ae376971650af416b3313ff8afe4be54ad8 ----- ![](img_p25_1.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 991823/2026 Petição n. 15.562 - Distrito Federal** **Requerente** : Sigiloso **Advogado** : Sigiloso Excelentíssimo Senhor Ministro Relator. O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 22.6.2026, manifestar-se nos termos que se seguem. Belline Santana formulou pedido de restituição de bens apreendidos consistentes em dois celulares e dois notebooks. Narrou recebimento de intimação para prestar esclarecimentos em 26.5.2026 nos autos do Inquérito Policial n. 2026.0053200. Disse que os dados podem ser preservados por meio de espelhamento ou extração forense, sem necessidade de manutenção da apreensão física. Subsidiariamente, requereu o espelhamento integral dos dispositivos, com disponibilização de cópia à defesa. ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Petição n. 15.562/DF | | Em seguida, os autos | foram remetidos à Procuradoria-Geral | |---|---|---| | da República | para manifestação. | | ###### - II - A restituição de bem apreendido em investigação criminal, antes do trânsito em julgado da sentença final, somente tem cabimento quando preenchidos cumulativamente os requisitos de a constrição não titularidade/propriedade, a devolução não representar risco à persecução penal e houver prova inequívoca da origem lícita do bem (que não deve constituir produto/instrumento do crime), apta a afastar a possibilidade de declaração de seu perdimento em favor da União, nos termos dos arts. 118 a 120 do Código de Processo Penal, c/c o art. 91, II, do Código Penal. Não há nos autos, contudo, notícia sobre a conclusão dos exames periciais dos equipamentos eletrônicos apreendidos. De todo modo, os laudos e análises produzidos serão oportunamente juntados aos autos, sendo inviável, neste momento, a restituição dos aparelhos, uma vez que persiste o interesse na apreensão (art. 118 do CPP), que é necessária para assegurar a adequada realização do trabalho pericial. No que concerne ao pedido de disponibilização de cópia dos espelhamentos à defesa do investigado, necessária a intimação da autoridade policial. 2 ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Petição n. 15.562/DF | restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | |---|---|---|---| | de | espelhamento solicitada, | pela | intimação da autoridade policial para | | indicação | de sua viabilidade. | | | Brasília, 23 de junho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República ----- ###### PETIÇÃO 15.562 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA | FEDERAL : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BFE5-B52B-7268-E3FB e senha FFC3-869E-37A1-9889 ----- **PET 15562 / DF** | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO DESPACHO: (e-doc. 123), abra-se vista à Polícia Federal, para manifestação sobre o pedido de espelhamento formulado por Belline Santana (e-doc. 105). Brasília, 26 de junho de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator