# URGENTE Ofício eletrônico n° 14820/2026 Brasília, 23 de junho de 2026. A Sua Excelência o Senhor GABRIEL GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil # Petição 15478 Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei, nos termos do artigo 1º. , § 4º., da Lei Complementar nº 105/2001, o AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO do **período de 01/01/2024 até 31/12/2025, a fim de viabilizar, por meio do SISBAJUD ou** por outro sistema ou meio de comunicação equivalente, a identificação das instituições com as quais as pessoas físicas e jurídicas, listadas nas fls. 74-75 da representação policial (e-Doc. 1) e abaixo transcritas, mantêm relacionamento, tais como contas de depósito à vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais ou procuradores, bem como em relações em conjunto com terceiros. | Código | Identificador do Caso SimbaPF: 002-PF-012276-49 | |---|---| | Período | do Afastamento: 01/01/2024 a 13/12/2025 | | | | | CPF/CNPJ | NOME | | 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO | | 785.851.395-87 | AUGUSTO FERREIRA LIMA | | 964.812.268-72 | LUIZ ANTONIO BULL | ----- # Página 2 - Ofício eletrônico n° 14820/2026 - Petição 15478 | CPF/CNPJ | NOME | |---|---| | 013.286.256-56 | ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA | | 013.529.807-54 | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA | | 148.427.118-17 | ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA | | 151.935.858-09 | HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO | | 898.379.404-68 | PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA | | 524.104.711-53 | DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | | 57.965.351/0001-54 | TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA | | 07.875.796/0001-75 | VIKING PARTICIPACOES LTDA | | 18.520.912/0001-50 | TERRA FIRME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA | | 04.241.549/0001-29 | TERRA FIRME DA BAHIA LTDA | --- Para a operacionalização do afastamento do sigilo bancário, devem ser adotadas as seguintes providências: (i) As informações alusivas à quebra do sigilo bancário a serem fornecidas pelas instituições do sistema financeiro devem se referir ao período de 01/01/2024 até # 31/12/2025 devem ser juntadas aos autos; (ii) As comunicações com as instituições financeiras, seja por meio do SISBAJUD, por meio de ofício ou por outro meio, devem ter como referência o Código Identificador **do Caso Simba PF nº "002-PF-012276-49"(fl. 74 do e-Doc. 1) e ser instruídas com** cópia da presente decisão judicial, acompanhada da informação de que o conteúdo é sigiloso; (iii) As instituições com as quais os investigados mantêm ou mantiveram relacionamento durante o período de 01/01/2024 até 31/12/2025 deverão, quando do envio das informações requisitadas para juntada nestes autos, observar o disposto na Carta Circular nº 3454/2010, do Banco Central do Brasil, que divulga leiaute específico para que as instituições prestem informações relativas à movimentação financeira dos investigados citados; ----- # Página 3 - Ofício eletrônico n° 14820/2026 - Petição 15478 (iv) As instituições com as quais os investigados mantêm ou mantiveram relacionamento devem, adicionalmente à juntada aos autos, encaminhar os dados bancários, de títulos e valores mobiliários, câmbio e mercadorias, bem como quaisquer documentos dos investigados citados referentes ao período de 01/01/2024 até 31/12/2025, via rede mundial de computadores, utilizando-se dos programas VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA, disponibilizados no portal da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/ptbr/assuntos/sigilo-bancario); (vi) Os dados bancários requisitados nesta decisão devem ser enviados pelas instituições financeiras para juntadas nestes autos e para o email janaina.jplp@pf.gov.brno prazo máximo de 30 dias. # O presente procedimento deve tramitar de forma sigilosa, em virtude da natureza sensível dos dados pessoais envolvidos. Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*