## CPICRIME 00185/2026 ![](img_p1_1.png) § SENADO FEDERAL ``` Gabinete do Senador Jaques Wagner REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Senhor Presidente, ``` ``` Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Roberto de Oliveira Campos Neto, ex-presidente do Banco Central do Brasil, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. ``` ``` JUSTIFICAÇÃO A convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, é uma medida indispensável para o avanço das investigações desta Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado. A integridade do Sistema Financeiro Nacional é uma barreira fundamental contra a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas. Portanto, a oitiva do responsável pela autoridade monetária do país durante o período de 2019 a 2024 é crucial para esclarecer se eventuais falhas ou omissões na regulação e fiscalização bancária permitiram a infiltração e a expansão de organizações criminosas. O recente colapso do Banco Master, instituição envolvida em um esquema de fraudes que pode alcançar R$ 17 bilhões, conforme apurado pela Operação Compliance Zero da Polícia Federal, serve como o principal nexo causal para esta convocação. Investigações revelaram que o Banco Master teria movimentado cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). A apuração de fatos de tal gravidade está no cerne das competências desta CPI, e o depoimento ``` ![](img_p1_2.png) ----- ``` do então chefe do órgão fiscalizador é essencial para compreender a dimensão da contaminação do sistema financeiro pelo crime organizado. Durante a gestão do Sr. Roberto Campos Neto, foram editadas resoluções que, na prática, promoveram uma desregulação do sistema, como a Resolução nº 4.656/2018, que flexibilizou a criação de fintechs de crédito, e a Resolução nº 4.966/2021, que alterou as regras de provisionamento. É imperativo que esta Comissão compreenda a lógica e as motivações por trás dessas mudanças normativas e avalie se elas, inadvertidamente ou não, criaram um ambiente de menor controle que foi explorado por agentes do crime. A aparente falha na supervisão consolidada entre o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permitiu a atuação de estruturas financeiras opacas, também precisa ser minuciosamente examinada. Diante do exposto, a oitiva do Sr. Roberto Campos Neto não visa antecipar juízo de valor, mas sim coletar informações técnicas e estratégicas que são vitais para o cumprimento da missão constitucional desta CPI. Seu testemunho poderá fornecer um panorama sobre a robustez dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, a eficácia da fiscalização bancária sob sua gestão e as vulnerabilidades do sistema financeiro que podem estar sendo exploradas por facções criminosas. A convocação é, portanto, uma medida que se impõe para o completo esclarecimento dos fatos e para o eventual aprimoramento da legislação de combate ao crime organizado no Brasil. Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026. Senador Jaques Wagner (PT - BA) ``` ![](img_p2_1.png)