## CPICRIME 00145/2026 ![](img_p1_1.png) SENADO FEDERAL ``` Gabinete do Senador Eduardo Girão REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei nº 1.579/1952, o art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado a comparecer à esta CPI do Crime Organizado o Sr. Paulo Humberto Barbosa. JUSTIFICAÇÃO Reportagens da imprensa nacional indicam que o Resort Tayayá, empreendimento turístico de alto padrão que manteve, até recentemente, vínculos societários com empresas de familiares do Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, teve seu controle integral adquirido pelo advogado Paulo Humberto Barbosa, advogado com reconhecida atuação profissional em favor de empresas do grupo J&F, controlado pelos irmãos Batista. A referida transação, assim como outras situações conexas envolvendo o empreendimento, fundos de investimento e cadeias financeiras relacionadas, encontra-se sob escrutínio público e investigativo, inclusive no âmbito de apurações que dizem respeito ao chamado caso Banco Master. Esse contexto confere especial relevância institucional à necessidade de esclarecimentos acerca dos termos do negócio, da estrutura jurídica adotada e da origem dos recursos empregados. ``` ![](img_p1_2.png) ----- ``` Diante da envergadura econômica da operação, da natureza dos vínculos profissionais do adquirente e do fato de que tais eventos integram o conjunto de situações atualmente sob investigação, mostra-se plenamente justificada a oitiva do advogado responsável pela aquisição, a fim de contribuir para a transparência, a elucidação dos fatos e o adequado desenvolvimento dos trabalhos desta CPI. A oitiva do advogado Paulo Humberto Barbosa permitirá que esta Comissão compreenda, com maior clareza, os fatos, as escolhas empresariais realizadas e o contexto em que se deram tais operações, contribuindo para afastar dúvidas, reduzir ruídos institucionais e fortalecer a confiança da sociedade no funcionamento regular das instituições democráticas. Sala da Comissão, 27 de janeiro de 2026. Senador Eduardo Girão (NOVO - CE) ``` ![](img_p2_1.png) ----- ![](img_p3_1.png) SENADO FEDERAL --- Esta página foi gerada para informar os signatários do documento e não integra o documento original, que pode ser acessado por meio do QRCode --- Assinam eletronicamente o documento SF268327978156, em ordem cronológica: 1. Sen. Eduardo Girão 2. Sen. Carlos Portinho 3. Sen. Magno Malta