## CPICRIME 00161/2026 ![](img_p1_1.png) SENADO FEDERAL ``` Gabinete do Senador Alessandro Vieira REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor José Eugênio Dias Toffoli, Empresário, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. JUSTIFICAÇÃO Conforme o Plano de Trabalho e o Requerimento de Instalação, esta CPI tem como escopo a investigação da atuação, expansão e funcionamento de organizações criminosas no Brasil, com foco no modus operandi, estruturas de tomada de decisão e lavagem de capitais. A convocação de investigados ou testemunhas deve guardar estrita relação com o fato determinado: a infiltração do crime organizado em estruturas econômicas e institucionais. Nesses termos, a necessidade da oitiva de José Carlos Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e Mario Umberto Degani baseia-se em indícios que conectam transações imobiliárias e societárias a elementos sob investigação no âmbito da segurança pública e do sistema financeiro. Os três possuíam relações societárias com a Maridt Participações S.A. ou com a DGEP Empreendimentos e Participações Ltda., pessoas jurídicas que detinham participação no Tayayá Aqua Resort, em ``` ![](img_p1_2.png) ----- ``` Ribeirão Claro (PR). A Maridt e a DGEP transferiram suas cotas do resort Tayayá para o Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e a PHD Holding. A intermediação de negócios envolvendo o Arleen, administrado pela CBSF DTVM (antiga Reag Trust), traz o tema para o centro do escopo da CPI. A Reag foi alvo da Operação Carbono Oculto, que apurou relações de lavagem de dinheiro com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ainda, segundo as notícias, o fundo Arleen tinha como único cotista cunhado do proprietário do Banco Master. A liquidação do Banco Master por fraudes e o fato de o processo ter como relator um Ministro com vínculos familiares diretos com os sócios da Maridt Participações S.A. e da DGEP levantam suspeitas sobre a utilização de influência institucional para fins privados, o que pode configurar um braço de apoio logístico ou político para estruturas criminosas. Destaque-se também a existência de notícias demonstrando que o estilo de vida dos familiares do Ministro é incompatível com a negociação milionária envolvendo o resort. Ainda, a denúncia de existência de um cassino com mesas de blackjack e apostas em dinheiro num resort que opera supostamente sem licença ambiental configura, em tese, a prática de contravenção penal ou crime, dependendo da tipificação, o que se alinha ao objetivo da CPI de investigar atividades econômicas que servem de suporte para o crime organizado. Nesses termos, contamos com o apoio dos Senadores na aprovação deste requerimento. Sala da Comissão, 27 de janeiro de 2026. Senador Alessandro Vieira (MDB - SE) ``` ![](img_p2_1.png)