![](img_p1_2.png) ![](img_p1_1.png) ![](img_p1_3.png) TOLEDO HENA TOLEDO DOC.7 Registro do Estatuto e Ata de Fundação da ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos do Estado da Bahia), janeiro de 2002 ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Pupliieira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Salvador, Bahia, 24 de janeiro de 2002. AO CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DO 1° OFICIO DE SALVADOR. Sr. Oficial. Venho pelo presente instrumento solicitar o registro do estatuto e ata de ASTEBA- Associagdo dos servidores técnico- administrativos do estado conforme documentos em da da Bahia, Nestes termos pede deferimento, DOCUMENTOS ECIVIL REGISTRO DET! TULOS E SALVADOR-BA 19 0AS ) fequeo registro S000 n0 de i | ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplileira Nazaré Salvador — BA, 40040-230 --- Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina 71 3266-3551 Telefone CERTIDAO DE INTEIRO TEOR ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-A AFINS DO ESTADO DA -ASTEBA- SALVADOR MICROFILMAG® \\\\ 5 Ata de fundagdo, aprovagdo do Estatuto eleicdo da Administrativo Servidores Técnico-Administrativo do Estado da quinquénio 2002/2007. e Diretoria e dos Conselhos e Fiscal da Associagdo dos e Afins Bahia ASTEBA para o As 19:00 h, Pedra da Sereia Senhores DAVI ANTONIO GARCEZ, GILCELIA BATISTA DA SILVA, ROQUE RIBEIRO PRATES PEREIRA, VALMAR MARCUS VINICIUS CRUZ MELLO DA SILVA, AUGUSTO FERREIRA LIMA, JOAO ILVA, ANACILDA CONCEIGAO DE SOUZA, CONCEICAO CRISTINA DOS SANTOS, FRANCISCO FERREIRA, CONCEICAO SANTOS DAMASIO, NIVALDO LIMA DOS SANTOS, NILO BATISTA DE JESUS, MARIVAL TEXEIRA DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO SILVA SANTOS, WALTER OLIVEIRA DOS SANTOS, PITANGUEIRA COSTA SANTOS, NASCIMENTO SANTANA,PAULO SERGIO JESUS apés Servidores Técnico aprovar o seu Administrativo a Assembléia Vinicius Cruz Presidente, com apresentando, nesta oportunidade, do dia 20 de dezembro de 2001, na sede da ASTEBA, Rua na Ondina, n. ° 05, nesta Capital, reuniram-se em Assembléia, os | DAMASIO, | ISRAEL | SANTOS,NANCI | MARIA | |---|---|---|---| | CARIVALDO | DA | SILVA | VASCONCELOS, | FONTES HUPSEL FILHO, LEONARDO ELOI HUPSEL, EDUARDO PEDRO DA SILVA, ADAILTON DE JESUS | JALDETE | CONCEICAO | VAZ | DOS | SANTOS, | |---|---|---|---|---| | CARLOS | PURIFICAGAO | LIMA, | GENAIR | SILVA | | CARLOS | COSTA NASCIMENTO, MARIA ANDRADE DE ARAUIJO, NILSON | SANTANA, | LUIS | FELIPE DA | FILHO, MAURA SANTOS, segunda e ultima Administrativo Estatuto e e Fiscal. Dando inicio o Senhor Roque Ribeiro Damasio, Mello da Silva apoio de todos o WELIS GONZOGO AMADO MARIA DO NASCIMENTO, convocagdo, e Afins do Estado da Bahia eleger a respectiva aos trabalhos, foi aclamado para secretarid-lo. os presentes, declarou fundada o respectivo RUBENS CHASCHINET LIMA, DOS SANTOS MADALENA LUIZ para fundar a Diretoria que convidou Com Estatuto Social, ONETE MARIE E JOSELITA SANTIAGO SANTOS DE Associagdo dos ASTEBA, e¢ os Conselhos para presidir a mim, Marcus a palavra, Sr. o ASTEBA, a que, apés lido onsen 6615 EDOCUMENTOSE SECIVIL 70,05 LVADORmento foi DAS 0d tifico dou AS e nesta =hy 106 nol vio de ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplieira Nazaré Salvador — BA, 40040-230 Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR GIVI. DAS JURIDIGAS e conferido, fora aprovado Posteriormente, o Presidente pelo Senhor Leonardo Eloi Augusto Faria de Lima escriturarios, que foi instalada coordenar a eleigdo, visando Diretoria dos Conselhos e¢ Servidores Técnico-Administrativo para o quinquénio 2002/2007. A dita do dia 19 a 18:00h do dia 20 de dezembro de 2001, tendo uma chapa tnica. Foi dito pelo Presidente da Comissdo Eleitoral da ocorreu segunda em namero de associados na conduzidas por prepostos diversas unidades técnico-administrativa trabalhavam por turno. A partir das 21:00h do dia 20 passaram apurados a ser participavam do pleito, itinerantes e da urna fixa na votos vélidos em favor da branco, totalizando 174 (cento por todos os presentes, passou a palavra a8 Comissdo Hupsel , presidente, e Carivaldo da Silva no dia 19 deste a aprovagdo do estatuto ¢ Administrativo e e Afins do Estado da Bahia se desenvolveu convocagdo, partir das a sede da Associagdo, além de autorizados pela Comissdo, desta os obtendo sede da ASTEBA, 151(cento nica chapa e setenta e votos sufragados o seguinte concorrente e quatro) votos. composta 1 Eleitoral, Senhores e pelos Péricles Vasconcelos, mesarios e més de dezembro para da Fiscal da Associagio dos ASTEBA a partir das 9:00h como concorrente que o inicio 11:00h, com qualquer duas urnas volantes, que visitaram as | Capital, | onde de dezembro de 2001, | associados | |---|---|---| | pelos | associados | que | | resultado: | votos | das urnas e cingiienta e¢ um) | mais 23(vinte e trés) em Ficou, assim, composto ASTEBA, partir do dia a Lima (RG © 06887917/27); Vice Presidente n. n. ° 1.001.026); Primeiro 1.568.649); Segundo 1.483.452); Tesoureiro Diretor de de Patriménio Maura Amado dos Assisténcia e Social- Nanci Maria Prates Pereira Conselho Fiscal foram eleitos Madalena Santiago Santana, Jesus. 0 Conselho da Administrativo que 1° de janeiro de 2002: Presidente Roque Ribeiro Secretario Davi Gilcélia Batista da Joselita Nascimento Santos ( Esportes Israel Santos ( RG n. e Santos ( RG n. © 331.259); ( RG n. © os senhores: Onete Marie Costa Santos, Maria Paulo Sérgio do nascimento, regeré o Augusto Ferreira Garcez ( Silva ( RG n. © © 612.314 ); Diretor 1.637.557 destino da (RG RG n. °© RG ° n. 657.404); Diretor de Para o . Luiz Santos de condigdo “ad Assim posto, lavrei a presente ata, na de secretdrio hoc” nomeado pelo Presidente desta Assembléia, da qual dou fé, por mim, pelo Presidente da Assembléia e demais na Salvador, 20 de dezembro de 2001. 1° REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL JURIDICAS SALVADOR-BA DAS PESSOAS - Certifico e dou fe que o presente mA) nolivio\_A-S dS sob 0 no de Salvador-BA ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e # ASSINATURA 4 y/ PROFISSAO Piiblico Piblico Piiblico Piblico Autdnomo Pb Func. Func. Func. Func. Func. Func. EST.CIVIL Soliciro Solteiro Casada Casada Casado Casada Casado mm ##### ~~ Stiep Plataforma Branco Camagari v #### Ondina Daron 1°43 Cajazeiras x Castelo Esperanga 155 DAD! Ap.301. n° Bonfim n°22, etapa, 11 Q-7 ## ENDERECO Sereia Senhora Caminho ### n°99 Caminho Concéntrica 1° 16, da Doron Pedra Nossa 8 do n° casa 10 Sr 8, Rua Rua Conj. Rua Q-7 Casa Conj. Av 131746655-15 169600925-15 61766380549 118480065-00 17447518549 110586765-04 065093985-91 H 1.001.026-20 06887917-27 1483452 i 163755-7 331259 657404 612314 Santos i Damésio Maura Silva Lima Pereira Garcez Santos : da Ferreira dos Batista | Ribeiro | Maria P. Amado | Anténio dos Santos : N. | |---|---|---| | NOME Roque Augusto | Guilcélia | Joselita | Nanci Daci Israel g £ 1° REGISTRO DETIT registro nesta seryent sob 00 de Salvador-BA 1 DOCUMENTOS E CIVIL SALVADOR-BA documento foi , 06 10X ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 — --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVQ E AFINS DO ESTADO DA BAHIA ASTEBA. \\ TITULO I-DA INSTITUICAO CAP1 DA DENOMINACAO, NATUREZA,SEDE,FINS E DURACAO . jan pe #### 4 Artigo 1° A dos Servidores Técnico Administrativo e Afins do Estado da Bahia ASTEBA, pelo presente Estatuto pela e legislagd@o que lhe for aplicavel. Artigo 2° A Associagdo tem sede foro cidade de Salvador, Estado da ot e na Bahia, Pedra da Sereia,n. ® 05, Ondina, Salvador-BA. na rua \_Artigo 3° No desenvolvimento de suas atividades, Associagdo ndo fara a religifo, ndo terd fins “qualquer discriminagdo da raga, cor, sexo ou e lucrativos. Artigo 4° A Associagdo dos Servidores Técnico Administrativo e Afins do Estado da Bahia ASTEBA tem por objetivos principais e permanentes : 1 bem estar de associados, técnicos administrativos e afins, promover o seus ativos inativos pensionistas, podendo para alcangar tal desiderato, e e implantar seguintes beneficios: peculio, seguro, assisténcia médicoos ospitalar, odontolégica, farmacéutica, juridica judicidria através de e profissionais, auxilio doenga, seguro coletivo, consércios de aquisigio de propria de acordo legislagdo empréstimos para casa com a especifica. unico Para alcangar objetivos podera fazer seus a convénios filiar-se outras entidades piiblicas privadas, sem perder sua e a ou individualidade e poder de Artigo 5° Associagdo tera Regimento Interno que, aprovado pela A um Assembléia Geral, disciplinaré o seu funcionamento. Artigo 6° O de da ASTEBA ¢é indeterminado. prazo 16015 REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL - SALVADOR-BA DAS PESSOAS JURIDICAS Certifico e dou fé presente documento foi que o registro nesta sob n° de AY 0 | CAO. elya Santo® Daiane £9 ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos Civil d Pessoa Soasd e as idi | Av. Joana Angélica, 72 | Pupileira | Nazaré | |---|---|---| | — | — | — | Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR TITULO ECONOMICA E 11 DA ORDEM Lo Vi / / - 1” SARL, ~ CAP1 DO PATRIMONIO | Artigo 7° - | O patrimdnio da Associagdo | constituido de: | |---|---|---| | 1 — | bens moveis e iméveis adquiridos e direitos decorrentes, | | 1 legados e doagdes quaisquer bens que venham a adquiridos pela associagdo; 111 ser a DOS RECURSOS FINANCEIROS Iw Os financeiros da Associagio serdo provenientes de: Artigo 8° recursos a) rendas resultantes de prestagdes de servigos de fisicas juridicas, colaboradoras com a b) pessoas ou eventuais, dirctamente da Unido, Estados e / dotagdes ou de Orgdos Publicos de Administragdo direta e Municipios através ou indireta; de entidades publicas privadas, d) auxilios, contribuigdes subvengdes e e nacionais estrangeiras; ou Vv e) doagdes legados; ou externas, para financiamento f) produtos de operagdo de créditos, internas ou de atividades; suas de iméveis que possuir; g) rendimentos proprios constituidas por terceiros; WW h) rendas favor ¥ em seu 3 hd de titulos, agdes papéis financeires de. sua i) rendimentos decorrentes ou propriedade; ¥ j) usufrutos que lhe foram conferidos; juros bancérios e outras receitas de capital; ® 1 obrigatorias. socios efetivas. dos 1°REGISTRO Li E DE TITULOS DOCUMENTOS E Civic MENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS BA ey foi registro nesta seryentia OL 1 rs: do 13 | 06 | OX) Daiane a Santo: Escrevente ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. A. Joana Angelica. T2 Puplieira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Cisudia Carvalho a Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Artigo 9° O patriménio utilizados para a rendas da Associagdo somente poderdo ser e as de seus objetivos. TITULO III DA ESTRUTURA DOS ORGAOS EM GERAL Artigo 10 Sdo érgdos da ASTEBA: I- Assembléia Geral; 11 Conselho Administrativo; TIT Conselho Fiscal; IV Diretoria; V Representantes do Interior; DOS ORGAOS DA ASSOCIACAO DA ADMINISTRACAO administrativos Assembléia Artigo 11 A tem como 6rgdos a Administrativo, Diretoria Conselho Fiscal. Geral, 0 Conselho a e o Seciio I Da Assembléia Geral Artigo 12 A Assembléia Geral, 6rgio soberano da associagdo, extraordinariamente quando convocada pela diretoria pelo ordinariamente ou e conselho de administragdo na forma do estatuto, sendo constituida por todos sécios com direito a voto. os Paragrafo primeiro A Assembléia Geral reunir-se-4, ordinariamente, a cada 1 (um) més extraordinariamente, sempre que for e, DETiTULOSEDOCY 0 JURIDICAS SALIADOR BR, Certificoe fo presente dou que o serventia em J registro nesta Salvador-BA ’ a e pane s ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos Civil das P uridicas. e essoas idi | Av. Joana Angélica, 72 | Puplleira | Nazaré | |---|---|---| | - | — | — | Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Paragrafo segundo A Assembléia serd convocada pelo intermédio publicado jornal oficial e de associagdo, por de edital a ser em antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, devendo ampla divulgagdo, com ordem do dia, local e horério. constar nesta, Assembléia Geral reunir, primeira Artigo 13 A se em do mimero de associados, segunda pelo 1/3 tergo) e, em com menos um trinta minutos, com qualquer niimero de associados. Assembléia Geral Ordinria sera presidida pelo Presidente da Artigo 14 A auxilio do primeiro secretario. com o Geral Extraordinaria sera presidida pelo Presidente Artigo 15 A Assembléia 12 impedimento deste, membro do Conselho da Administragao. caso de por em / associados, quando Artigo 16 A Assembléia podera ser convocada por seus percentual minimo de 30% (trinta por cento) dos associados requerida, em mediante quites obrigagdes pleno gozo de seus direitos, com as suas e em escrita encaminhada Conselho de Administragdo, com convocagdo ao de 30 (trinta) dias. | Artigo 17 — | Compete | Assembléia Geral deliberar sobre: a | |---|---|---| | a) apreciar | e votar o | relatorio anual das atividades da Associagdo; | da Associagdo, incluindo-se membros do Conselho b) eleger Diregdo os a Administrativo e do Conselho Fiscal; previstas estatuto, consideram-se aprovadas pela c) outras atribuigdes neste sembléia Geral quando obtiverem a maioria dos presentes de votos; Assembléia Geral sera pessoal intransferivel, § 1° O voto proferido em e sendo vedado exercicio por procuragdo; o seu votado associado presente reunido, que § 2° Somente votar e ser o na adimplente obrigagdes estatutarias. com as suas ¥ J W II Do Conselho Administrativo Administrativo é composto de 20 ¢vinte) membros Artigo 18 O Conselho associados situagdo regular, por 05 (cinco) eleitos liviemente dentre os em DETITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL 1° REGISTRO JURIDICAS SALVADOR-BA DAS Certifico PESSOAS presente documento foi e dou fé que o en30/ OL O- | ~N deurden) Na santos Es ps ----- Cartoério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplieira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR anos, pela Assembléia Geral, reelegiveis e que sera votada mediante chapa com escrutinio secreto, assim distribuido: Diretoria; Presidente; Vice Presidente; 04 (quatro) Assessores; Tesoureiro; 1° Secretario; 2° Secretério; Diretor de Imprensa e Diretor Social; Diretor de Patriménio; Diretor de Assisténcia; Diretor de Esportes; / fConselho Fiscal 04 (quatro) membros. Paragrafo Unico Para presidentes da diretoria que vierem terminar os a / mandatos, plenario do conselho decidira sobre admissdo 0s seus o a sua como honorério do / Artigo 19 O mandato dos membros do Conselho Administrativo sera de 05 (cinco) anos, contados da eleigdo. Artigo 20 Serdio considerados eleitos candidatos que participarem da os chapa do presidente. Artigo 21- O conselheiro que faltar as 05 (cinco) sessdes consecutivas, sem prévia justificativa, sera excluido do 6rgdo, configurando-se o abandono, e o cargo sera considerado vago. Paragrafo Unico A justificativa do formulada pelo conselheiro ao presidente da terceira reunido. comparecimento devera ser por escrito, a partir da , Artigo 22-0 conselheiro que faltar a , ou ndo, sem prévia justificativa, as reunides seguintes. trés reunides consecutivas,’ ordindrias Associagdo de convoca-lo para a 7 fen 6079 REGISTRO DETITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL 1° JURIDICAS SALVADOR-BA ih santo presente foi Daiane ue and OL Eso te ) registro nesta serventl entia Salvador BONS de (| Qe 022. | ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Pupileira Nazaré — Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Artigo 23 As reunides ordinarias do Conselho serdo realizadas de nos meses margo e novembro de cada ano as fizer e sempre que se necessario. i | Artigo 24 S#o atribuigdes do Conselho Administrativo: investir o presidente eleito no cargo; II elaborar o regimento interno do conselho; III encaminhar ao presidente sugestdes, planos e medidas atinentes fins aos e a prosperidade da IV proceder a andlise das contas financeiras da associagdo emitindo parecer sobre 0 mesmo, examinar relatério anual das atividades da diretoria, emitindo o parecer sobre mesmo; 0 VI declarar vago o cargo de presidente caso de falecimento ou renuncia; ou vice presidente da diretoria em J #### Wi A NN “VII analisar os regulamentos necessarios a associagdo e encaminhados pela diregdo; VIII analisar minutas de contratos convénios encaminhados pela diregéo; e X- examinar a qualquer momento, mediante requisi¢do da diretoria, os balangos ou inventario da associagao; X apreciar proposta da diretoria referente a outorga de titulos e de associado benemérito ou honorario; XI decidir sobre o valor da mensalidade proposta pelo presidente; A ¥ XII proceder ao reexame das decisdes do presidente, que apliquem penalidades aos associados; XIII convocar extraordinariamente Assembléia Geral, ordinariamente, a ou caso o presidente ndo a convoque no prazo da lei; ol TITULOS E DOCUMENTOS E DE CIV DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA Certifico e dou fé que o presente documento foi serventia [OL JQ. registro nesta AS, nolivio\_A-F\_. nte sob de Salvador-8A 0 | 0 | ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplieira Nazaré Salvador BA, 40040-230 Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR § 1° As reunides do conselho abertas pelo presidente ¥ e na sua pelo vice presidente, pelo ordem, nesta estando qualquer e deles, pelo conselheiro mais idoso presente na reunio. § 2 ° As reunides conjuntas Diretoria, quando com a serdo convocadas e presididas pelo Presidente da Associagdo, bem como as sessdes da Assembléia Geral quando convocadas pelo conselho. § 3 © Caso vacancia simultinea dos de presidente a cargos vice-presidente e ocorra nos seis meses do mandato, eleigdo dos titulares a novos sera feita pelo Conselho Administrativo, completarem mandato. para o § 4 ° Apbs a escolha, membros eleitos da executiva posse os mesa tomario perante o plendrio, sendo lavrados termo de circunstanciada, posse e ata que serdo assinados pelos Presidente demais novos e e membros da mesa. ‘Segiio III Do Conselho Fiscal: Artigo 25 Sdo atribuigdes do Conselho Fiscal: 1 Eleger relator entre os logo apés de seus pares, ato posse, comunicando formalmente do fato Presidente Conselho da ao ¢ \\ II examinar balancetes de despesas receitas a vista das dotagdes; os — e \\ II receber analisar extratos dos saldos existentes e caixa em e estabelecimentos de crédito encaminhados pelo Tesoureiro; \\ IV recomendar medidas maior operacionalizagio das previsdes — para e receitas; V dar todas situagdes envolvam o parecer em as interesse econdmico — que e financeiro da i VI através de parecer fundamentado, recomendar Presidente medidas que ao protejam o interesse financeiro da REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL 1° DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA Certifico dou fé presente documento foi e que o registro nesta serventia Daiane Oli antos Escrevente ae IT) ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira — Nazaré Salvador BA, 40040-230 Cléudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR VII recomendar presidente de medidas saneadoras, sejam ao a caso constatadas irregularidades financeiras; VIII por maioria dos membros, poderd intervengdo seus requerer a ~ na associagdo desde que sejam constatadas irregularidades. § 1 °E vedado membros do conselho fiscal, exercicio concomitante dos aos o cargos de conselheiro administrativo diretor. ou Art.26 O Conselho Fiscal sera constituido por 04 (quatro) integrantes, | associados, mandato de 05 (cinco) com anos. Segiio IV Da Diretoria Administrativa Artigo 27 A Diretoria serd composta por um presidente, | um secretariado, tesoureiro, pelos representantes do interior. \\ um um J ‘Artigo 28 O mandato da diretoria serd de 05 (cinco) contados da anos, eleigdo, sendo certo que tera seu término dia da dos eleitos, no posse mesmo que o periodo ja tenha se esgotado. Unico E permitida de todos diretores, membros do a os administrativo e conselho fiscal. | Artigo 29 Consideram-se aprovadas pela diretoria, salvo exceg¢des previstas neste estatuto, as decisdes que obtiverem a maioria de votos dos diretores presentes a reunido, cabendo ao presidente, além do préprio voto, de seu o Artigo 30 As reunides de diretoria somente poderdo abertas ser com a presenga de, no minimo, 03 (trés) diretores. Artigo 31- Caso a diretoria dois consecutivos, caberd se reuna por meses ao Presidente do conselho presidir trabalhos resolver convocar e os para o impasse. Paragrafo Unico — Presidente do Conselho Ao somente cabera a convocagio e . diregdo dos trabalhos, ndo possuindo este direito a voto nas deliberagdes. 60 DAS PESSOAS registro nesta 0 n® de Salvador-BA DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL JURIDICAS - SALVADOR-BA ues presents OL fo serventia ASAT, A OF no J. Dai. Esc ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 Claudia Carvalho da Silva Souza Oficlala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Artigo 32 atribuigdes da Diretoria: GIVIL DAS DAS » JURIDIGAS up Yr oa I Cumprir fazer cumprir deliberagdes do regulamentos, e as estatuto, seus \* — e acatar as decisdes da Assembléia Geral e Conselho Fiscal; decidir junto com o Presidente, ages que vise crescimento da ASTEBA todos niveis, o em os visando oferecer 0 melhor atendimento beneficios sécios. A diretoria e os junto com Presidente é 6rgdo poderes administrar todas o o com para as decisdes da vida da ASTEBA. Sempre sera lavrado livro de atas tais no decisdes, com assinatura dos membros da diretoria presentes. a II Reunir-se ordinariamente més, extraordinariamente quando uma vez por e for necessario. Sub Segiio I Do Presidente /Artigo 33 Compete Presidente ao : I velar pelo livre funcionamento da entidade pela dignidade e e independéncia de seus associados; superintender os servigos da secretaria, tesouraria, contratando, licenciando, nomeando, demitindo, suspendendo e transferindo empregados; III tomar medidas urgentes em defesa da IV adquirir, alienar, onerar os bens iméveis, administrar o patriménio da associagdo de acordo resolugdes do conselho de administragdo fiscal, com as e V convocar e presidir o conselho administrativo e dar execugfio as suas deliberagdes; apresentar previsdo orgamentéria anual tomando como base o periodo de 1°a 31 de dezembro, ano social da VII assinar a correspondéncia de maior relevancia, VIII apresentar ao conselho, na sess@o de cada ano, relatério final de atividades; IX designar associados ou funcionérios para comporem comissdes; 1°REGISTRO DE DAS PESSOAS JURIDICAS Certifico e dou fé registro nesta sob on? de ordemA E DOCUMENTOS E CIVIL - SALVADOR-BA o documento foi que presente SAS”, nolivrg ( ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré - Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR TITULOS E CIVIL 1° REGISTRO DE JURIDICAS - SALVADOR-BA es PESSOAS dou fé que presente documento foi 0 OL registro nesta , sob a I SA 1020 Salvador-BA ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Cléudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR SALVADOR - oe aC + X nomear assessores especiais, para auxilia-los nos assuntos da 3M Vi XI presidir todas as sessdes do conselho fiscal ordinérias extraordinarias e que devem ser convocadas antecedéncia minima de 07 (sete dias), exceto com em situagdes emergenciais; XII fiscalizar e apurar toda e qualquer forma de desmando; XIII conceder licenga e férias aos membros do Conselho Administrativo e Fiscal; XIV assinar e rubricar as atas de reunides e assembléias, depois de discutida; XV representar judicialmente extrajudicialmente associagdo qualquer e a em insténcia tribunal; ou XVI convocar o vice presidente para substitui-lo quando ndo puder a comparecer as sessdes, dando conhecimento ao Conselho Fiscal das situagdes de impedimento pessoal; XVII fazer as estatutirias, lavradas livro de ata, em com o conhecimento dos membros da diretoria, fazer publicar D. O e registro no em ( cartério; N XVIII elaborar relatério anual das atividades da associago; XIX elaborar relatorio anual de prestagdo de contas junto contador; com o XX excluir do quadro de associados aqueles que tenham comportamento desrespeitoso com os funcionarios associagdo, podendo processado e a ser pela ASTEBA, XXI excluir os associados que tenham servido de mal exemplo colegas — aos com atitude desrespeitosa, alcoolizado, sem camisa, de shorts; ofensas morais aos da casa ou a ASTEBA; manifestagdo publica ou acintosa contra principios éticos defendidos pela associagdo; infringir os o / regulamentos; / estatuto e lbs TITUL0S EDOCUMENTOS E CIVIL REGISTRO DE SALVADOR-BA PESSOAS - documento foi Certifico fe prest ente dou que o e ntia em; registronesta sob o ne de 022 + OD ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR XXII é competéncia do Presidente reunir diretoria administrativa e dar a conhecimento das agdes projetos apresentados pelos seus diretores. Todas as e decisdes devem lavradas livro de ata com assinatura dos membros ser no presentes a reunido; XXIII abrir contas bancérias, realizando as devidas aplicagdes e encerrar financeiras; XXIV indicar os 04 (quatro) membros da eleitoral. XXV resolver quando urgente os casos omissos neste estatuto; XXVI em carater excepcional, na auséncia do Presidente, este, através de portaria, poderd nomear um membro da diretoria para assumi-la. | REGISTRO GVA Das Fé Sub-Secdo II Do Vice Presidente JURIDICAS Artigo 34 atribuigdes do Vice Presidente: 1 representar a entidade substituindo Presidente, ndo podendo alterar o as decisdes, nas situagdes de impedimento, falta, e vacancia do cargo, até a posse do novo Presidente; II auxiliar Presidente desempenho das fungdes inerentes a o no III convocar nova eleigdo em caso de situagdo, desde que o fato ocorra em data anterior a do mandato; decorrente de qualquer 06 (seis) meses do término III Do Artigo 35 S#o atribui¢des do Secretério: superintender os servigos da Secretaria; 1I dirigir os trabalhos dos funcionarios da secretaria em com 0 Presidente; W III assinar as correspondéncias que forem de exclusiva competéncia do Presidente; DOCUMENNTOS E CIVIL REGISTRO DETITULOSE [TUL PESSOAS JURIDICAS Certifico dou fé presente docume que o 20 LI registro nesta seryentia em Salvador-8A\_0 | £22 (fideo s on i d Ca ----- Cartorio do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, — 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR IV substituir Vice Presidente auséncia deste Presidente; o e na o elaborar com o Presidente Tesoureiro anual; e o o orgamento VI fornecer certiddes requeridas por associados terceiros interessados ou com a do Presidente. Sub-Secio IV Do Tesoureiro Artigo 36 do Tesoureiro: I —expedir as carteiras dos associados devidamente assinadas pelo Presidente; II ter sobre guarda responsabilidade documentos sua e livros da — os e IIT elaborar com o Presidente Secretario Geral programa e 0 orgamento e o de trabalho do ano consecutivo; IV — encaminhar Conselho Fiscal, até dia 30 (trinta) do més subsequente ao o 3 balango financeiro balancete geral do més anterior; © e lV apresentar mensalmente Presidente Conselho Administrativo — ao ¢ o movimento de receita despesa do més anterior; e VI — assinar todos recibos de langamento os de rendas fazendo o em livro VII prestar contas Conselho Administrativo do movimento do social, ao ano compreendendo, balango financeiro, demonstrativo analitico de toda a financeira, acompanhado de emitido pelo Conselho parecer Fiscal; JA Jo VIII pagar pontualidade todas despesas ordinérias; com as IX — gerir despesas decorrentes dos beneficios as que a associagdo presta aos di E CIVIL DE E DOCUMENTOS DAS PESSOAS JURIDICAS SALVADOR-BA document fo registro nesta / oie Salvador-8A\_QU 0b | Santos Escrd te 82 ----- do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR X apresentar até dia 20 de cada més movimento da receita € o 0 més imediatamente anterior, acompanhado de comprovante de caixa, extratos bancarios, indicando real situagdo das dotagdes orgamentdrias a disponiveis; © GIVE DAS JURIDICAS SALVADOR pags ~ 20 11515 XI encaminhar os documentos assinalados artigo acima analise no para — ao Conselho Administrativo; XII encaminhar mediante protocolo até dia 20 de cada més, Conselho — o ao Fiscal, o balango financeiro balancete geral do més anterior, acompanhado e o de especifica; XIII assinar todos os recibos de arrecadagdo de rendas langamento — com o devido livros préprios; em XIV prestar contas anualmente a assembléia do movimento do social, — ano compreendendo balango financeiro demonstrativo analitico de acordo e com as normas contébeis, fazendo publicar através de jornal da propria associagdo; | XV — | manter atualizado o XVI — entregar anualmente a receita federal | livro de inventério dos bens da associagdo; declaragdo de imposto de | |---|---|---| a renda, cumprir com as obrigagdes legais relativas deveres fiscais, previdenciarios aos e trabalhistas em conjunto contador Presidente; com o e o Paragrafo Unico — disponibilidades financeiras devem as ser obrigatoriamente recolhidas a financeira tio logo estejam na posse do Tesoureiro. XVII resolver quando urgente, atribuigdes de competéncia sua em que este / estatuto é omisso, sempre consultando o Presidente. V Da Diretoria de Patrimdnio Artigo 37 A Diretoria de Patrimbnio é formada de 01 a=) membro, \\J » mediante aprovagdo do Presidente que 0 nomeia. Artigo 38 atribuigdes da Diretoria de Patriménio: 1 Dirigir, coordenar, supervisionar atividades visem e as que a conservagdo e do patriménio mével imével; e art 1°REGISTRO E DE TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA Certifico e dou fé que o presente documento foi registro nesta serventia /(, rl 0 50b n0 de 1 06 ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3561 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR II elaborar or¢amento, contratar mio de obra necess: dos bens moveis imoveis; J ¢ e III apresentar propostas, projetos que tenham por objetivo ampliar — o mével propiciando, assim, o bem estar dos associados; Paragrafo Unico todas propostas projetos as e serdo viabilizados mediante aprovagdo do Presidente. IV apresentar ao Presidente cronograma mensal de obras efetivadas — e a efetivar, bem como orgamentaria; V apresentar, ao final do exercicio anual, relatério circunstanciado das atividades desenvolvidas propostas préximo exercicio vistas e para o com a aprovagdo e de recurso. VI Da Diretoria Social: Artigo 39 A Diretoria Social ¢ formada de 02 (dois) membros indicados pelo seu diretor mediante do Presidente. Artigo 40— atribuigdes da Diretoria Social: I elaborar propostas projetos e beneficente que tenham objetivo propiciar por II gerir todos os programas capacitagdo dos associados; na rea social, cultural, recreativa e bem estar associados; o aos que tenham por objetivo valorizagdo a e III apresentar mensalmente a Diretoria relatério das atividades desenvolvidas durante periodo; o IV apresentar, fim ao circunstanciado das atividades desenvolvidas para o exercicio proximo afim implantagdo. de cada exercicio, a Diretoria, relatério durante o ano findo, projeto e o de ser analisado alocado verba e para a sua Sub-Seciio VII Da Diretoria de Imprensa Divulgagio — e ( 1°REGISTRO DE TITULOS TUL E DOC CUMENTOS DAS PESSOAS JURIDICAS 1 WLLL fe SALVADOR que o presente em30 documento foj registro nesta seryentia 5 | $000 10 de » Daiane Es! Salva ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplieira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR (IVA. DAS JURIDICAS OF ~ Artigo 41 A Diretoria de Imprensa Divulgagiio e membros indicados pelo diretor mediante nomeagdo do Presidente. Artigo 42 Os membros da Diretoria atuaro capital interior — na e no com vistas a propiciar maior entre os associados. uma Artigo 43 atribuigdes da Diretoria de Imprensa — e valorizar associado buscando plena inser¢do o para sua na vida sociocultural do Estado; / 11 fazer publicar os documentos emitidos pela associagdo; / III divulgar, junto associados da capital, interior comunidade geral, aos e em = as atividades desenvolvidas pela associagao; 1V elaborar jornal enfocando fatos do interesse dos associados da com pauta capital e interior; V garantir a associagio largo trénsito imprensa falada, — com a escrita e televisionada da capital interior; e VI apresentar ao Presidente, mensalmente final do relatério — e ao ano, das atividades desenvolvidas; VII apresentar projeto anual, a presidéncia, das atividades a serem desenvolvidas para aprovagio e de recursos. P Sub-Segdo VIII Da Diretoria de Esportes Artigo 44 A Diretoria de Esportes é presidida por seu diretor mediante composta de 05 (cinco) membros, do Presidente. Artigo 45 Os membros da Diretoria capital — na e no interior com vistas a propiciar maior associados uma entre os . % Artigo 46 I incentivar a - da Diretoria de Esportes: a participagdo dos associados as préticas esportivas; Cots DETITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA ful seryentia em30 /OL registro nesta roo oy OF Salvador-8A | YH Daiane O A yen Santos Salvador Escrivetite ----- Cartoério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR 1I apoiar iniciativas dos 6rgdos piblicos ou privados que criarem medidas as esportivas de interesse dos associados; I promogdo de eventos esportivos capital e interior que estimule a a na solidariedade dos associados seus dependentes; e a e IV apresentar, final de cada més, relatério a presidéncia sobre as ao atividades realizadas para a aprovagio; V término de cada exercicio, apresentar relatério circunstanciado de ao atividades; VI ao fim de cada exercicio apresentar projeto de ativi seguinte vistas a aprovagdo e de recursos. com JURIDIGAS 18 OF SALVADOR BAEIA ~ oe Sub-Seciio IX Representantes do Interior. 14848 Artigo 47 O Representante do Interior é eleito mediante votagdo dos / associados do Municipio para exercer mandato de 05 (cinco) anos, quando da eleigdio geral, podendo ser nomeado pelo Presidente. My J Artigo 48- A Representagdo do Interior é composta de, no maximo, 02 (dois) membros efetivos. Artigo 49 O Representante do Interior se reportara, mensalmente, através de relatério, Presidente Geral da Associagdo, para encaminhar consultar as ao e situagdes diversas dos associados. ( 7 Artigo 50 E expressamente vedado representante do interior deliberar ¢ ao sobre custos despesas anuéncia da diretoria do e sem a CAP III i A DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES associados: Artigo 51 O da é constituido de efetivos; 1I honorarios; TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL santos 1° REGISTRO DE Dalane L PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA DAS - Ceriicoedoufé nesta eo 2 vador AAS, Asob de ordem nolivio i ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR III beneméritos; Artigo 52 S#o sécios efetivos, servidores publicos da administragdo os dire do Estado da Bahia que estiverem dia contribuigio em com a estipulada pela Associagdo. Artigo 53 honordrios, fizerem jus a homenagem as pessoas que da Associago. Artigo 54 Sdo sécios beneméritos tiverem prestado as pessoas — que relevantes servigos a Artigo 55 considerados fundadores equiparados associados — e aos efetivos, os associados que assinaram ata de fundagéo desta associagdo. a Artigo 56 Sao direitos dos socios efetivos: I discutir, votar e ser votado Assembléias Gerais; — nas II freqiientar a assegurados; sede da associago, usufruindo dos beneficios lhes que sido TIT apresentar a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, a Diretoria, — ao ou mogdes ou propostas condizentes interesses finalidades da com os e IV denunciar ¢rgdos dirigentes irregularidades aos constatadas — as na associagdo, bem auxilio deles, como recorrer ao para a preservagdo dos direitos inerentes a de associado, diante de alguma violagdo ou ameaga; / Parégrafo Unico Os sécios beneméritos direitos deveres dos e convocados para as Assembléias Gerais Artigo 57 deveres dos 1 cumprir diligéncia com ###### pl regulamentos; e honordrios gozardo dos mesmos efetivos, exceto de votar, devendo o ser a fim de participarem das discussdes. de todas categorias: as desvelo determinagdes do estatuto e as e de seis 6515 DE E DOC 1° REGISTRO TITULOS DAS s Certifico e dou fé documento foi que o presente serventia en20/ OL | registro nesta G2. s0b ono de orde Salvador-BAQY J 06 | ADO. ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Nazaré Salvador — BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Givi DAS > © OFIGIO SALVADGR BARIA ~ II acatar as resolugdes emanadas, legalmente e em conformi presente estatuto, dos dirigentes da associagdo; III comunicar & Secretaria da mudanga de enderego; a IV pagar com pontualidade as contribuigdes mensais determinadas pela entidade; V participar ativamente do eleitoral; processo Artigo 58 A contribuigdo mensal devida pelos associados efetivos justificadamente, proposta pela dirctoria conselho deliberativo ao que examinara decidira respeito. e a Artigo 59 O associado que estiver em gozo de licenga vencimento, sem ou auxilio doenga, fica obrigado contribuigio mensal sede da a pagar sua na associagdo. Artigo 60 Ao requerer beneficio, associado dependente deve o e portar carteira de e contracheque. Paragrafo Unico Em de extrema gravidade, caso poderd, mediante estudo acurado, promover a associados . a Diretoria da Associagdo exclusio do quadro de Artigo 61 A diregdo pode determinar de documentos a por parte do associado dependentes comprovagdo do estado de e seus para necessidade, ou mesmo, encaminhé-lo para ser submetido social a anamnese antes da liberagdo de beneficio. | Artigo 62 — | O sdcio efetivo que nfo pagar mensalmente a | fixada, | |---|---|---| | ndo sera desligado do quadro social, mas | todos os | direitos estatutrios | suspensos, readquirindo-os, automaticamente, desde que quite divida. a Artigo 63 O associado que deixar de pagar contribuigdo a durante 30 (trinta) dias ininterruptamente, sob qualquer justificativa, o direito de receber quaisquer beneficios assegurados pela associag#o. . 66+ NTOS E E CIVIL REGISTRO DE EDOD NTOS PESSOAS JURIDICAS Certificoe dou fe queopresente SIE} registro nesta sob de 0 n° 1.6% ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Joana Aogelics, T2 Nazaré Salvador - BA, 40040-230 Carvalho ca Siva Souza Oficiala Interina Telefome 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Artigo 64 O ascendente descendente em primeiro grau do associado em e situagdo de dependéncia faz jus ao beneficio médico odontolégico mediante e declaragdo emitida por este. Artigo 65 A critério da dire¢do, pode ser determinada a anamnese social do dependente ou grupo familiar do associado para efeito do beneficio. Artigo 66 A morte do associado exclui os seus dependentes do quadro de associados. Artigo 67 A morte do associado devera ser comunicada a associagdo para efeito de beneficio méximo de 30 (trinta) dias apés falecimento. no prazo o Artigo 68 O associado se desligara do quadro social da entidade através de: comunicagdo formal de desligamento a diregdo da associagdo; II pela morte do associado; Artigo 69 Os filhos dos associados perderdo a condigdo de associados: pela morte; II ao atingir a idade de 21 ou 24 anos, esta, entidade de nivel caso curse superior; Artigo 70 O cbnjuge ou convivente dos sociado: 1— pela morte; 1I separagdo judicial; III da sociedade de fato; TITULO IV DO REGIME DISCIPLINAR CAP1 DO PROCESSO ELETIVO pen/on 6405 CUMENTOS SALVADOR: CIVIL E REGISTRO DE TITULOS EDOCL 1° JURIDIC Ci 8A DAS PESSOAS dou fé Certificoe que 0? ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas id Ar 72 — Puplieira — Nazaré — Salvador — 40040- lica, a Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Segdo I Da convocagiio Artigo 71 Até 30 (trinta) dias antes do convocard os associados a participarem de elei¢des através de edital sucinto, ser publicado em jornal oficial, qual no horério, prazo para registro de chapas, forma de impugnago, conselho eleitoral escolhido pela geral. UAS PESS JURIDICAS 1.0 SALVADOR 4841 ano de mandato, a diretoria a constar o dia da eleigdo, do local para votagio e regulamento » 11 Do edital de convocagio Artigo 72 Devera constar Edital de Convocagio: no prazo continuo de eleigdo, de seis horas, hordrio de inicio término; com o e II-- prazo de inscrigdo das chapas concorrentes, secretaria da associagdo até na 30 (trinta) dias antes da III forma de das chapas; IV prazo de 03 (trés) dias para impugnagdo das chapas apresentagdo de “A — e defesa; V indicagdo, feita pelo Presidente da Associagdo, dos 05 (cinco) membros que integrardo a eleitoral ¢ vedado participar de qualquer das a quem chapas; VI locais de votagéo; VII referéncia conteiido do regulamento eleitoral qual ao — ao os concorrentes \\ devem ter amplo acesso. Artigo 73 A Diretoria cabe promover entre os da composigio das chapas, fornecendo informagdes A local de deferimento impugnagéo de registros das chapas inscritas. e Artigo 74 As chapas apresentadas somente deferimento do registro pela Felt 6015 associados ampla divulgagdo sobre o processo eleitoral, podem ser divulgadas o eleitoral. DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIViL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA Certifico dou foi e registro nesta serventia | sob 0 | 515, livro\_A Oh nde no 4, DE IC > Daiane ol Escre Santos. pane ----- Cartoério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Artigo 75 No prazo de 05 (cinco) dias apés publicagio do edital de a convocagdo qualquer dos associados podera argiiir a sugpeigo da comissdo eleitoral. REGISTHO CIVIL DAS Pest SALVADOR BARIA ~ Da Eleitoral: fo 3% Artigo 76 A comissdo eleitoral deve utilizar como Secretaria da Artigo 77 Sao atribuigdes da comisséo eleitoral: T— designar subcomissao para auxiliar durante de o processo 11 designar associados para comporem as mesas eleitorais; III publicar na sede da associagdo chapas regularmente inscritas as — para efeito de por qualquer associado; / IV receber requerimento de inscrigdo obrigatoriamente subscrito pelo \\ — \\ candidato Presidente de cada chapa acompanhado de declaragdo de anuéncia / ‘1 a J de todos membros chapa, os que compdem a para o conselho administrativo, conselho fiscal, do interior, respectivo enderego e com e nimero de documento de civil da entidade; e V suspender inscrigdo de chapa incompleta, sendo vedada isolada; VI conceder prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias quaisquer das — para chapas sanar possivel irregularidade decorrente da indicagdo de candidato inelegivel; acatar a por desisténcia, doenga morte de qualquer dos - ou das chapas inscritas. Artigo 78 — A da comissdo eleitoral da Associagdo devera substituir qualquer dos membros que obstaculize ou dificulte funcionamento do pleito. o 1V Da Candidatura Artigo 79 estabelecer Todo e qualquer membro da ASTEBA pode candidatar-se administrativa desde que: 1°REGISTRO DAS PESSOAS registro nesta serventia $0b 0° de Salvador-BA (Cols ULOS E DOCUMENTOS JURIDICAS E CIVIL - SALVADOR- BA enizo / Of J 06 ----- | Cartério do 1° Oficio Documentos e Civil | das | de Registro de Titulos e Pessoas | Juridicas. | |---|---|---|---| | Av. Joana Angélica, 72 | Nazaré | Salvador | BA, 40040-230 | | - | — Claudia Carvalho da Silva Souza Telefone 71 3266-3551 | — Oficiala Interina - | — | CERTIDAO DE INTEIRO TEOR 1 Esteja dias contribuigdes mensais obrigatori em com as II Néo esteja cumprimento de imposta pela em Paragrafo Unico Para exercicio dos relativos a administragdo o cargos — e da Associagdo, nfo faz necessario candidato seja servidor se que o da direta do Estado da Bahia. / Artigo 80 Os membros da que resolverem concorrer a poderdo continuar exercicio da no Artigo 81 Todos candidatos somente podem integrar chapa os — uma para efeito de Seciio V Da Votacio Artigo 82 A cédula eleitoral é de todas as chapas concorrentes, Vid e nome de cada concorrente, na ordem em Artigo 83 Além da cédula de votagdo, cédula para a da coordenagdo, observado, forma idéntica Parégrafo Unico O mandato da diretoria mandato da diretoria geral. contendo quadriculo lado da um ao da qual constard coluna em o que foram registradas. no interior, constar outra da capital. ao do interior coincidird com o Artigo 84 No ato de associado fara da condigdo de o prova através da apresentagdo obrigatoria da carteira. Artigo 85 Encerrada votagdo, eleitorais das a as mesas votos — apuram os respectivas urnas, local determinado tal pela comissdo eleitoral, no para preenchendo e assinando boletins resultados sdo encaminhados os com os que a eleitoral. Artigo 86 A mesa diretora decidir de plano sobre quaisquer controvérsias — o surgidas durante a Artigo 87 Inconformada da chapa prejudicada podera com a mesa, a recorrer a comissdo eleitoral. 1°REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DAS PESSOAS JURIDICAS SALVADOR-BA Certifico e dou fé - que o presente documento foi 20/ Daiane O registro nesta serventia em nde ordem ASA Escre 0 ng ivr i Bas NE Salvador-8A ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplieira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR | GVA DAS 7 | JURIBICAS «1,0 SALVADOR BARA “T1518 y DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Artigo 88 Todo associado infringir que o presente estatuto — ou seus regulamentos sera passivel, de acordo gravidade da falta cometida, de com a penalidade de adverténcia, eliminagdo ou . Unico ¢& considerada falta grave acintosa contra principios éticos defendidos pela os Artigo 89 As penalidades aplicadas deliberagdo por maioria absoluta de votos, decisdo pela diretoria administrativa, quando prazo de 15 (quinze) dias partir do conhecimento a associado ampla defesa. a manifestagdo publica ou associagdo. pelo Presidente, mediante com reexame obrigatério da requerida pelo associado no oficial, assegurado ao TITULO V DAS DISPOSICOES GERAIS Artigo 90— O ano administrativo coincide civil. com o ano Artigo 91 Os associados respondem subsidiariamente pelas obrigagdes contraidas pela Artigo 92 Todos os diretores da capital interior, exercicio pleno da — e no fungdo, recebem pro labore estabelecido pelo conselho administrativo aprovado pelo Presidente Tesoureiro, consultando e sempre se 0 interesse e a disponibilidade financeira da ASTEBA. Artigo 93 A correspondentes: verba de representagio ndo pode valores superar os Presidente 20 salarios minimos; II Diretores 10 (dez) salrios minimos; membros do conselho fiscal recebem titulo de gestdo Jetons, valor a AF correspondente meio saldrio minimo desde a por sessdo, que sempre se consulte disponibilidade financeira existente a na ASTEBA. CL NN [nn 16515 DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA Certifico e dou fé presente documento foi que o registro nesta serventia 9. Salvador-BA OF | 1.020. Daiane Qf Esé Santos h te ----- Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e | das Pessoas Juridicas. Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230 --- Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina Telefone 71 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR -1.0 SALVADOR \\ ~ Artigo 94 De toda a receita da sera destinado reser we de A \\ cento) como fundo de administragdo e reserva, a indenizagdes Associagdo seja obrigada pagar. que por ventura a a Artigo 95 O pecilio planos previdencidrios contabilizados e separadamente, somente sendo incorporados patriménio da Associagdo os ao resultado anuais. Artigo 96 No de extingdo da Associago, 0 seu patriménio sera doado a caso instituigio fins objetivos similares, salvo deliberagdo expressa da com e Assembléia em contrario. Artigo 97 As fungdes conselho administrativo diretoria sdo no e incompativeis. Artigo 98 Qualquer titulo emitido pela Associagdo, inclusive cheque, somente terdio validade quando assinados em conjunto pelo Presidente e Tesoureiro. Artigo 99 Todas deliberagdes decisdes dos dirigentes da as e Associagio somente terfio validade quando constarem expressamente nas atas dos respectivos Artigo 100 O presente estatuto entra em vigor imediatamente méximo de 30 (trinta) dias para registro em cartorio e com prazo CARTORIO DO 19 Ne. = A no Selo de Autenticidade E Tribunal de Justica do Estado da Bahia Ato Notarial de Reaistro 14 REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS ou | 1565.AB041708-0 DAS PESSOAS JURIDICAS SALVADOR-BA Santos TUXGFSLPOO ul Certifico e dou fé - 1 que o presente documento foi e registro nesta serveotia 1 em s0b no de AY | 0 as Mu