![](img_p1_1.png) # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 1151171/2026 Petição n. 16.210 - Distrito Federal** | Relator | : Ministro André Mendonça | |---|---| | Requerente | : Sob sigilo | | Requerido | : Sob sigilo | Excelentíssimo Senhor Ministro Relator. O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa Excelência, em atenção à decisão de 2.7.2026, manifestar-se nos termos que seguem. Nos autos da Petição n. 16.210/DF, a autoridade policial formulou representação para obtenção das medidas de interceptação telefônica para fins de monitoramento de ERB e acesso a registros de chamadas telefônicas dos investigados. A medida foi parcialmente deferida em decisão de 17.6.2026 e operacionalizada na sequência. Por meio do Ofício n. 2472971/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, a autoridade policial informou o ----- # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PET n. 16.210/DF cumprimento da medida cautelar e o encerramento dos monitoramentos. Em decisão de 2.7.2026, foi determinada a manifestação da Procuradoria-Geral da República. # - II - O objeto da Petição em espécie se limitava ao pedido de interceptação telefônica para fins de monitoramento de ERB e acesso a registros de chamadas telefônicas, no intuito de obtenção de informações correlatas de geolocalização e conexão. Dado o exaurimento da medida, o prosseguimento da Petição torna-se inócuo. A manifestação é pelo arquivamento da Petição n. 16.210/DF. Brasília, 21 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República