![](img_p1_1.png) **EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DIGNISSÍMO RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 88.121** *Reclamação nº 88.121* ## LUIZ ANTONIO BULL, vem, por seus advogados (doc. 01), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue. Consoante despacho proferido por Vossa Excelência em 3 de dezembro de **2025 (doc. 02), foi expressamente reconhecido "interesse jurídico do peticionante, tendo em** consignando-se, inclusive, que o peticionante poderia ter acesso a todos os elementos de prova documentados nesta Reclamação Constitucional. Ocorre que, posteriormente, ao tentar novamente acessar a presente Reclamação, foi constatada a completa impossibilidade de visualização dos autos, como se inexistisse habilitação ativa. Diante dessa inconsistência, a defesa buscou esclarecimentos junto ao gabinete de Vossa Excelência, ocasião em que foi informada de que não constaria habilitação **vigente, motivo pelo qual teria sido sugerida a formulação de novo pedido de habilitação, o que,** contudo, não se compatibiliza com o despacho já proferido, que deferiu expressamente o acesso aos patronos do peticionante. Registre-se, ademais, que **os procedimentos das investigações** **relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero" estão sendo remetidos para esta superior instância, conforme declínio de competência determinado por este Supremo** Tribunal Federal, o que acentua a necessidade de manutenção do acesso já deferido. ----- ![](img_p2_1.png) Dito isso, mostra-se imprescindível que o peticionante e sua defesa **possam acompanhar o andamento da presente Reclamação, inclusive para resguardar a** competência constitucional deste Tribunal, a validade dos atos investigativos e o pleno exercício do direito de defesa. Diante do exposto, requer-se o restabelecimento do acesso do **peticionante e de seus advogados aos autos da Reclamação Constitucional nº 88.121/DF,** nos exatos termos do despacho proferido em 3 de dezembro de 2025, ou, caso assim se entenda necessário, a reiteração e ratificação da habilitação já deferida, com a consequente liberação do acesso integral aos autos. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 16 de dezembro de 2025. 4-280 ## AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO OAB/SP nº 206.575 AUGUSTO DE ARRUDA Assinado de forma digital por BOTELHO AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO:27888209840