![](img_p1_1.png) Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 13/05/2026 Número: 0007451-11.2018.4.03.6181 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 22/06/2018 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: META 2 ###### Tabela prescrição ID 35098206 Data mais próxima 2022 Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- ###### Partes Advogados --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR) --- ###### POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (AUTOR) --- ###### MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (REU) --- ###### EDUARDO GALIL (ADVOGADO) --- ###### FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (REU) --- ###### EDUARDO GALIL (ADVOGADO) --- ###### GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (REU) --- ###### EDUARDO GALIL (ADVOGADO) --- ###### FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (REU) --- ###### ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | |---|---|---|---| | 555648923 | 22/06/2018 16:23 | Documento nº 1529706195 publicado no sistema cache em 22/06/2018 19:23:15.pdf | Outros Documentos | | 555648924 | 22/06/2018 16:25 | Documento nº 1529706341 publicado no sistema cache em 22/06/2018 19:25:41.pdf | Outros Documentos | | 555648925 | 29/06/2018 13:25 | Documento nº 1530300301 publicado no sistema cache em 29/06/2018 16:25:01.pdf | Outros Documentos | | 555648926 | 29/06/2018 13:25 | Documento nº 1530300316 publicado no sistema cache em 29/06/2018 16:25:16.pdf | Outros Documentos | | 555648927 | 10/07/2018 15:42 | Documento nº 1531258922 publicado no sistema cache em 10/07/2018 18:42:02.pdf | Outros Documentos | | 555648928 | 11/07/2018 11:47 | Documento nº 1531331261 publicado no sistema cache em 11/07/2018 14:47:41.pdf | Outros Documentos | | 555648929 | 08/08/2018 12:49 | Documento nº 1533754182 publicado no sistema cache em 08/08/2018 15:49:42.pdf | Outros Documentos | | 555648931 | 13/08/2018 08:31 | Documento nº 1534170696 publicado no sistema cache em 13/08/2018 11:31:36.pdf | Outros Documentos | | 555648932 | 14/08/2018 09:26 | Documento nº 1534260407 publicado no sistema cache em 14/08/2018 12:26:47.pdf | Outros Documentos | | 555648934 | 22/08/2018 13:32 | Documento nº 1534966325 publicado no sistema cache em 22/08/2018 16:32:05.pdf | Outros Documentos | | 555648936 | 22/08/2018 16:04 | Documento nº 1534975477 publicado no sistema cache em 22/08/2018 19:04:37.pdf | Outros Documentos | ----- | 555648938 | 24/08/2018 08:50 | Documento nº 1535122200 publicado no sistema cache em 24/08/2018 11:50:00.pdf | Outros Documentos | |---|---|---|---| | 555648940 | 28/08/2018 10:38 | Documento nº 1535474308 publicado no sistema cache em 28/08/2018 13:38:28.pdf | Outros Documentos | | 555648942 | 28/08/2018 10:39 | Documento nº 1535474371 publicado no sistema cache em 28/08/2018 13:39:31.pdf | Outros Documentos | | 555648944 | 30/08/2018 14:44 | Documento nº 1535661886 publicado no sistema cache em 30/08/2018 17:44:46.pdf | Outros Documentos | | 555648945 | 31/08/2018 06:14 | Documento nº 1535717661 publicado no sistema cache em 31/08/2018 09:14:21.pdf | Outros Documentos | | 555648947 | 31/08/2018 13:11 | Documento nº 1535742661 publicado no sistema cache em 31/08/2018 16:11:01.pdf | Outros Documentos | | 555648949 | 04/09/2018 09:24 | Documento nº 1536074695 publicado no sistema cache em 04/09/2018 12:24:55.pdf | Outros Documentos | | 555650501 | 06/09/2018 13:12 | Documento nº 1536261126 publicado no sistema cache em 06/09/2018 16:12:06.pdf | Outros Documentos | | 555650503 | 10/09/2018 09:59 | Documento nº 1536595140 publicado no sistema cache em 10/09/2018 12:59:00.pdf | Outros Documentos | | 555650504 | 26/09/2018 10:03 | Documento nº 1537977796 publicado no sistema cache em 26/09/2018 13:03:16.pdf | Outros Documentos | | 555650507 | 26/09/2018 10:06 | Documento nº 1537977968 publicado no sistema cache em 26/09/2018 13:06:08.pdf | Outros Documentos | | 555650509 | 28/09/2018 16:39 | Documento nº 1538174370 publicado no sistema cache em 28/09/2018 19:39:30.pdf | Outros Documentos | | 555650511 | 02/10/2018 08:29 | Documento nº 1538490572 publicado no sistema cache em 02/10/2018 11:29:32.pdf | Outros Documentos | | 555650513 | 02/10/2018 15:33 | Documento nº 1538515982 publicado no sistema cache em 02/10/2018 18:33:02.pdf | Outros Documentos | | 555650515 | 03/10/2018 13:12 | Documento nº 1538593965 publicado no sistema cache em 03/10/2018 16:12:45.pdf | Outros Documentos | | 555650517 | 10/10/2018 15:20 | SIGILOSO Documento nº 1539206450 publicado no sistema cache em 10/10/2018 18:20:50.pdf | Outros Documentos | | 555650519 | 18/10/2018 15:40 | Documento nº 1539898818 publicado no sistema cache em 18/10/2018 18:40:18.pdf | Outros Documentos | | 555650521 | 22/10/2018 08:41 | Documento nº 1540219310 publicado no sistema cache em 22/10/2018 11:41:50.pdf | Outros Documentos | | 555650523 | 22/10/2018 10:29 | Documento nº 1540225768 publicado no sistema cache em 22/10/2018 13:29:28.pdf | Outros Documentos | | 555650525 | 22/10/2018 14:40 | Documento nº 1540240819 publicado no sistema cache em 22/10/2018 17:40:19.pdf | Outros Documentos | | 555650527 | 23/10/2018 14:51 | Documento nº 1540327909 publicado no sistema cache em 23/10/2018 17:51:49.pdf | Outros Documentos | | 555650528 | 29/10/2018 09:21 | Documento nº 1540826512 publicado no sistema cache em 29/10/2018 12:21:52.pdf | Outros Documentos | | 555650530 | 30/11/2018 10:43 | Documento nº 1543588997 publicado no sistema cache em 30/11/2018 12:43:17.pdf | Outros Documentos | | 555650532 | 03/12/2018 09:55 | Documento nº 1543845351 publicado no sistema cache em 03/12/2018 11:55:51.pdf | Outros Documentos | | 555650534 | 14/01/2019 11:28 | Documento nº 1547479697 publicado no sistema cache em 14/01/2019 13:28:17.pdf | Outros Documentos | | 555650536 | 24/01/2019 12:37 | Documento nº 1548347862 publicado no sistema cache em 24/01/2019 14:37:42.pdf | Outros Documentos | | 555650538 | 29/01/2019 08:43 | Documento nº 1548765793 publicado no sistema cache em 29/01/2019 10:43:13.pdf | Outros Documentos | | 555650540 | 31/01/2019 08:27 | Documento nº 1548937630 publicado no sistema cache em 31/01/2019 10:27:10.pdf | Outros Documentos | | 555650543 | 11/02/2019 13:03 | Documento nº 1549904617 publicado no sistema cache em 11/02/2019 15:03:37.pdf | Outros Documentos | | 555650545 | 11/02/2019 14:38 | Documento nº 1549910311 publicado no sistema cache em 11/02/2019 16:38:31.pdf | Outros Documentos | | 555650547 | 14/02/2019 15:44 | Documento nº 1550173479 publicado no sistema cache em 14/02/2019 17:44:39.pdf | Outros Documentos | | 555650550 | 14/02/2019 16:47 | Documento nº 1550177271 publicado no sistema cache em 14/02/2019 18:47:51.pdf | Outros Documentos | ----- | 555650752 | 26/04/2019 09:46 | Documento nº 1556293566 publicado no sistema cache em 26/04/2019 12:46:06.pdf | Outros Documentos | |---|---|---|---| | 555650754 | 29/04/2019 11:56 | Documento nº 1556560588 publicado no sistema cache em 29/04/2019 14:56:28.pdf | Outros Documentos | | 555650756 | 30/04/2019 10:00 | Documento nº 1556640036 publicado no sistema cache em 30/04/2019 13:00:36.pdf | Outros Documentos | | 555650759 | 30/04/2019 12:37 | Documento nº 1556649433 publicado no sistema cache em 30/04/2019 15:37:13.pdf | Outros Documentos | | 555650760 | 17/05/2019 13:52 | Documento nº 1558122733 publicado no sistema cache em 17/05/2019 16:52:13.pdf | Outros Documentos | | 555650762 | 20/05/2019 13:10 | Documento nº 1558379434 publicado no sistema cache em 20/05/2019 16:10:34.pdf | Outros Documentos | | 555650764 | 21/05/2019 14:38 | Documento nº 1558471127 publicado no sistema cache em 21/05/2019 17:38:47.pdf | Outros Documentos | | 555650765 | 05/06/2019 13:46 | Documento nº 1559764015 publicado no sistema cache em 05/06/2019 16:46:55.pdf | Outros Documentos | | 555650766 | 06/06/2019 09:23 | Documento nº 1559834636 publicado no sistema cache em 06/06/2019 12:23:56.pdf | Outros Documentos | | 555650767 | 07/06/2019 09:52 | Documento nº 1559922742 publicado no sistema cache em 07/06/2019 12:52:22.pdf | Outros Documentos | | 555650768 | 18/06/2019 14:50 | Documento nº 1560891002 publicado no sistema cache em 18/06/2019 17:50:02.pdf | Outros Documentos | | 555650769 | 19/06/2019 15:55 | Documento nº 1560981324 publicado no sistema cache em 19/06/2019 18:55:24.pdf | Outros Documentos | | 555650770 | 25/06/2019 11:51 | Documento nº 1561485062 publicado no sistema cache em 25/06/2019 14:51:02.pdf | Outros Documentos | | 555650771 | 16/07/2019 12:10 | Documento nº 1563300607 publicado no sistema cache em 16/07/2019 15:10:07.pdf | Outros Documentos | | 555650772 | 17/07/2019 11:09 | Documento nº 1563383343 publicado no sistema cache em 17/07/2019 14:09:03.pdf | Outros Documentos | | 555650773 | 19/07/2019 07:41 | SIGILOSO Documento nº 1563543711 publicado no sistema cache em 19/07/2019 10:41:51.pdf | Outros Documentos | | 555650774 | 29/07/2019 16:00 | Documento nº 1564437634 publicado no sistema cache em 29/07/2019 19:00:34.pdf | Outros Documentos | | 555650775 | 31/07/2019 12:15 | Documento nº 1564596928 publicado no sistema cache em 31/07/2019 15:15:28.pdf | Outros Documentos | | 555650776 | 06/08/2019 14:33 | Documento nº 1565123597 publicado no sistema cache em 06/08/2019 17:33:17.pdf | Outros Documentos | | 555650777 | 07/08/2019 15:25 | Documento nº 1565213100 publicado no sistema cache em 07/08/2019 18:25:00.pdf | Outros Documentos | | 555650778 | 09/08/2019 14:20 | Documento nº 1565382015 publicado no sistema cache em 09/08/2019 17:20:15.pdf | Outros Documentos | | 555650779 | 22/08/2019 14:46 | Documento nº 1566506761 publicado no sistema cache em 22/08/2019 17:46:01.pdf | Outros Documentos | | 555650780 | 23/08/2019 10:25 | Documento nº 1566577520 publicado no sistema cache em 23/08/2019 13:25:20.pdf | Outros Documentos | | 555650781 | 28/08/2019 15:55 | Documento nº 1567029302 publicado no sistema cache em 28/08/2019 18:55:02.pdf | Outros Documentos | | 555650782 | 30/08/2019 10:24 | Documento nº 1567182279 publicado no sistema cache em 30/08/2019 13:24:39.pdf | Outros Documentos | | 555650783 | 11/09/2019 14:27 | Documento nº 1568233637 publicado no sistema cache em 11/09/2019 17:27:17.pdf | Outros Documentos | | 555650784 | 13/09/2019 09:14 | Documento nº 1568387684 publicado no sistema cache em 13/09/2019 12:14:44.pdf | Outros Documentos | | 555650785 | 17/09/2019 06:28 | Documento nº 1568723309 publicado no sistema cache em 17/09/2019 09:28:29.pdf | Outros Documentos | | 555650786 | 19/09/2019 15:56 | Documento nº 1568930210 publicado no sistema cache em 19/09/2019 18:56:50.pdf | Outros Documentos | | 555650787 | 20/09/2019 10:07 | Documento nº 1568995667 publicado no sistema cache em 20/09/2019 13:07:47.pdf | Outros Documentos | | 555650788 | 20/09/2019 10:08 | Documento nº 1568995698 publicado no sistema cache em 20/09/2019 13:08:18.pdf | Outros Documentos | | 555650789 | 23/09/2019 10:13 | Documento nº 1569255235 publicado no sistema cache em 23/09/2019 13:13:55.pdf | Outros Documentos | ----- | 555650790 | 26/09/2019 12:29 | Documento nº 1569522562 publicado no sistema cache em 26/09/2019 15:29:22.pdf | Outros Documentos | |---|---|---|---| | 555650791 | 01/10/2019 09:50 | Documento nº 1569945057 publicado no sistema cache em 01/10/2019 12:50:57.pdf | Outros Documentos | | 555650792 | 02/10/2019 10:31 | Documento nº 1570033880 publicado no sistema cache em 02/10/2019 13:31:20.pdf | Outros Documentos | | 555650793 | 04/10/2019 12:40 | Documento nº 1570214456 publicado no sistema cache em 04/10/2019 15:40:56.pdf | Outros Documentos | | 555650794 | 08/10/2019 14:32 | Documento nº 1570566766 publicado no sistema cache em 08/10/2019 17:32:46.pdf | Outros Documentos | | 555650795 | 08/10/2019 14:36 | Documento nº 1570566977 publicado no sistema cache em 08/10/2019 17:36:17.pdf | Outros Documentos | | 555650796 | 12/10/2019 07:23 | Documento nº 1570886613 publicado no sistema cache em 12/10/2019 10:23:33.pdf | Outros Documentos | | 555650797 | 15/10/2019 12:53 | Documento nº 1571165623 publicado no sistema cache em 15/10/2019 15:53:43.pdf | Outros Documentos | | 555650798 | 23/10/2019 13:05 | Documento nº 1571857532 publicado no sistema cache em 23/10/2019 16:05:32.pdf | Outros Documentos | | 555650799 | 23/10/2019 15:24 | Documento nº 1571865854 publicado no sistema cache em 23/10/2019 18:24:14.pdf | Outros Documentos | | 555650800 | 04/11/2019 15:33 | Documento nº 1572903194 publicado no sistema cache em 04/11/2019 18:33:14.pdf | Outros Documentos | | 555651101 | 04/11/2019 15:59 | Documento nº 1572904786 publicado no sistema cache em 04/11/2019 18:59:46.pdf | Outros Documentos | | 555651102 | 05/11/2019 08:27 | Documento nº 1572964027 publicado no sistema cache em 05/11/2019 11:27:07.pdf | Outros Documentos | | 555651103 | 06/11/2019 08:47 | Documento nº 1573051653 publicado no sistema cache em 06/11/2019 11:47:33.pdf | Outros Documentos | | 555651104 | 18/11/2019 08:59 | Documento nº 1574089156 publicado no sistema cache em 18/11/2019 11:59:16.pdf | Outros Documentos | | 555651105 | 20/01/2020 15:38 | SIGILOSO Documento nº 1579556301 publicado no sistema cache em 20/01/2020 18:38:21.pdf | Outros Documentos | | 555651106 | 20/01/2020 16:08 | Documento nº 1579558135 publicado no sistema cache em 20/01/2020 19:08:55.pdf | Outros Documentos | | 555651107 | 22/01/2020 07:07 | Documento nº 1579698451 publicado no sistema cache em 22/01/2020 10:07:31.pdf | Outros Documentos | | 555651108 | 30/01/2020 13:17 | Documento nº 1580411849 publicado no sistema cache em 30/01/2020 16:17:29.pdf | Outros Documentos | | 555651109 | 05/02/2020 09:24 | Documento nº 1580916264 publicado no sistema cache em 05/02/2020 12:24:24.pdf | Outros Documentos | | 555651110 | 06/02/2020 06:38 | Documento nº 1580992737 publicado no sistema cache em 06/02/2020 09:38:57.pdf | Outros Documentos | | 555651111 | 19/02/2020 12:55 | Documento nº 1582138508 publicado no sistema cache em 19/02/2020 15:55:08.pdf | Outros Documentos | | 555651112 | 20/02/2020 09:44 | Documento nº 1582213466 publicado no sistema cache em 20/02/2020 12:44:26.pdf | Outros Documentos | | 555651113 | 06/03/2020 15:40 | Documento nº 1583530841 publicado no sistema cache em 06/03/2020 18:40:41.pdf | Outros Documentos | | 555651114 | 11/03/2020 12:08 | Documento nº 1583950086 publicado no sistema cache em 11/03/2020 15:08:06.pdf | Outros Documentos | | 555651115 | 13/03/2020 09:08 | Documento nº 1584112100 publicado no sistema cache em 13/03/2020 12:08:20.pdf | Outros Documentos | | 33072430 | 01/06/2020 15:50 | 0007451-11.2018.4.03.6181_VOL_001-1.pdf | Petição inicial | | 35098527 | 03/07/2020 15:08 | Volume 01 | Documento Digitalizado | | 35098206 | 03/07/2020 15:14 | Volume 02 parte A | Documento Digitalizado | | 35098207 | 03/07/2020 15:14 | Volume 02 parte B | Documento Digitalizado | | 35095944 | 03/07/2020 15:20 | Volume 03 parte A | Documento Digitalizado | | 35095945 | 03/07/2020 15:20 | Volume 03 parte B | Documento Digitalizado | ----- | 35098451 03/07/2020 15:26 | Volume 04 | Documento Digitalizado | |---|---|---| | 35098208 03/07/2020 15:32 | Volume 05 parte A | Documento Digitalizado | | 35098209 03/07/2020 15:32 | Volume 05 parte B | Documento Digitalizado | | 35098210 03/07/2020 15:38 35096980 03/07/2020 SIGILOSO Volume 07 | Volume 06 | Documento Digitalizado Documento Digitalizado | 15:44 | 39749952 05/10/2020 18:00 | Traslado de cópias | Traslado de cópias | |---|---|---| | 39749961 05/10/2020 18:00 | Decisão | Ofício | | 39749962 05/10/2020 18:00 | carta ofício_Justiça Federal | Ofício | | 46632528 05/03/2021 13:57 | Certidão | Certidão | | 46633204 05/03/2021 13:59 | Certidão | Certidão | | 46844490 09/03/2021 17:30 | Despacho | Despacho | | 47031625 11/03/2021 23:12 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 47031629 11/03/2021 23:12 | Pedido de descadastramento | Petição Intercorrente | | 47202132 15/03/2021 17:35 | Manifestação | Manifestação | | 47246389 16/03/2021 12:04 | Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | | 47246397 16/03/2021 12:04 | Procuração AC | Procuração/Habilitação | | 47663520 22/03/2021 21:04 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 47663522 22/03/2021 21:04 | Fernanda e Gabriel - ação penal - digitalização | Petição Intercorrente | | 47703724 23/03/2021 14:18 | Certidão | Certidão | | 47703740 23/03/2021 14:18 | comprovante de endereço- Gabriel e Fernanda | Traslado de cópias | | 47703741 23/03/2021 14:18 | Petição 0004692-74.2018.403.6181 | Traslado de cópias | | 47910126 25/03/2021 19:31 | Traslado de cópias | Traslado de cópias | | 47910127 25/03/2021 19:31 | E-MAIL UT11 | Decisão | | 47910128 25/03/2021 19:31 | Certidão de julgamento - 5001260- 88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL | Decisão | | 53119442 07/05/2021 18:46 | Despacho de Inspeção | Despacho de Inspeção | | 53834617 18/05/2021 18:03 | Requerimento e procuração | Certidão | | 53834648 18/05/2021 18:03 | Habilitação - Roberto Zarif Filho | Documento Digitalizado | | 53835730 18/05/2021 18:03 | Roberto Zarif Filho - procuracao | Documento Digitalizado | | 53835750 18/05/2021 18:03 | Roberto Zarif Filho - Documentos pessoais | Documento Digitalizado | | 53836101 18/05/2021 18:03 | Gabriel Boccato da Luz - OAB | Documento Digitalizado | | 53839426 19/05/2021 12:51 | Despacho | Despacho | | 54055075 21/05/2021 11:17 | Manifestação | Manifestação | | 56220374 25/06/2021 17:17 | Reunificação do processo n.º 0014202- 14.2018.4.03.6181 | Certidão | | 56223874 25/06/2021 17:17 | 0014202-14.2018.4.03.6181 - a partir fl. 704 físico | Documento Digitalizado | ----- | 57359105 | 07/07/2021 18:24 | Decisão | Decisão | |---|---|---|---| | 58282423 | 22/07/2021 18:04 | Manifestação | Manifestação | | 58458435 | 26/07/2021 21:49 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 58458440 | 26/07/2021 21:49 | Fernanda e Gabriel - Ação Penal - manifetação despacho acerca das provas | Petição Intercorrente | | 58458442 | 26/07/2021 21:49 | Doc. 01 - hds (002) | Documento Comprobatório | | 58581685 | 28/07/2021 15:10 | Acesso de testemunha e acompanhamento remoto | Certidão | | 58582949 | 28/07/2021 15:12 | Acesso da testemunha a documentos específicos | Informação | | 58577674 | 28/07/2021 18:50 | Ofício | Ofício | | 58581255 | 28/07/2021 | Ofs. 983 e 1036.2019 - 0007451- | Ofício | | | 18:50 | 11.2018.4.03.6181 | | | 58579568 | 30/07/2021 09:48 | Ofício | Ofício | | 58581269 | 30/07/2021 | Ofs. 984 e 1037.2019 - 0007451- | Ofício | | | 09:48 | 11.2018.4.03.6181 | | | 64523178 | 03/08/2021 18:03 | Envio do Ofício n. 480/2021 | Certidão | | 64523181 | 03/08/2021 18:03 | Envio - Ofício n. 480_2021 | Outros Documentos | | 74232467 | 16/08/2021 16:49 | Informação Dra. Karina Murakami Souza | Certidão | | 74232492 | 16/08/2021 16:49 | E-mail Dra. karina DPF | Outros Documentos | | 74232488 | 16/08/2021 16:49 | SEI_08500.008197_2020_58 - Parte 1 | Documento Digitalizado | | 74232489 | 16/08/2021 16:49 | SIGILOSO SEI_08500.008197_2020_58 Parte 2 | Documento Digitalizado | | 74232490 | 16/08/2021 16:49 | termo de entrega HD | Documento Digitalizado | | 74207585 | 16/08/2021 17:47 | Diligência | Diligência | | 74243716 | 16/08/2021 17:47 | Barbastro - Argos - 1º e-mail | Diligência | | 74243158 | 16/08/2021 17:47 | Confirmação de Recebimento - Dra Melissa | Diligência | | 77124123 | 20/08/2021 13:48 | Resposta - Administradora da Gradual | Certidão | | 77128516 | 20/08/2021 13:48 | Resposta Barbastro | Documento Digitalizado | | 84053778 | 24/08/2021 12:11 | Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | | 84053791 | 24/08/2021 12:11 | 20210429_Gradual_acesso ao processo criminal (004) | Outras peças | | 84055007 | 24/08/2021 12:11 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - SENTENCA - DECRETACAO DA FALENCIA | Outros Documentos | | 84055009 | 24/08/2021 12:11 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - Administrador Judicial - PJ | Outros Documentos | | 84060207 | 24/08/2021 12:11 | Procuração - 0007451-11.2018.4.03.6181 | Procuração/Habilitação | | 118405981 | 04/10/2021 10:26 | Decisão | Decisão | | 135657059 | 22/10/2021 16:43 | Certidão | Certidão | | 135657064 | 22/10/2021 16:43 | Encaminha documentos | Documento Comprobatório | | 135643574 | 22/10/2021 16:45 | Ofício | Ofício | | 135648683 | 22/10/2021 18:59 | Ofício | Ofício | | 135646998 | 22/10/2021 19:00 | Ofício | Ofício | ----- | 135652409 | 22/10/2021 19:01 | Ofício | Ofício | |---|---|---|---| | 140780714 | 26/10/2021 13:07 | Encaminhamento de Oficios | Certidão | | 140780720 | 26/10/2021 13:07 | Encaminha Setec | Documento Comprobatório | | 140780721 | 26/10/2021 13:07 | Encaminha Adm. Judicial | Documento Comprobatório | | 140780722 | 26/10/2021 13:07 | Envio PF | Documento Comprobatório | | 140780723 | 26/10/2021 13:07 | Envio Vara Falências | Documento Comprobatório | | 142051511 | 28/10/2021 10:47 | Resposta Delegada PF | Certidão | | 142051516 | 28/10/2021 10:47 | Resposta Dra. Karina | Outros Documentos | | 142109813 | 28/10/2021 14:56 | Manifestação | Manifestação | | 149886463 | 04/11/2021 13:15 | Substabelecimento | Substabelecimento | | 149886467 | 04/11/2021 13:15 | Fernanda e Gabriel - Ação Penal - juntada de subs - Fabiano | Petição Intercorrente | | 149886500 | 04/11/2021 | Gradual (Fernanda e Gabriel) - subs. Fabiano | Substabelecimento | | | 13:15 | Bianchi - 0007451-11.2018.4.03.6181 | | | 150054697 | 05/11/2021 21:12 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 150054699 | 05/11/2021 21:12 | FERNANDA e GABRIEL_requerer carga do laudo | Petição Intercorrente | | 150122220 | 08/11/2021 19:21 | Decisão | Decisão | | 150442805 | 10/11/2021 13:49 | Manifestação | Manifestação | | 160054229 | 16/11/2021 16:45 | SIGILOSO Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 160056957 | 16/11/2021 | 0007451-11.2018.4.03.6181 - Documentos - | Petição Intercorrente | | | 16:45 | 16.01.2021 | | | 160056964 | 16/11/2021 16:45 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - Sentença - Decretação da Falência | Outros Documentos | | 160056971 | 16/11/2021 16:45 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - Administrador Judicial - PJ | Outros Documentos | | 160056976 | 16/11/2021 16:45 | AI - 2270904-66.2019.8.26.0000 - Acórdão | Outros Documentos | | 160350892 | 17/11/2021 14:14 | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | | 160350900 | 17/11/2021 14:14 | Petição vista e cópias | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | | 160371900 | 17/11/2021 18:06 | Despacho | Despacho | | 160663024 | 18/11/2021 19:09 | Manifestação | Manifestação | | 160737714 | 19/11/2021 15:46 | Carga dos autos físicos | Certidão | | 165553843 | 26/11/2021 19:36 | Despacho | Despacho | | 170367124 | 01/12/2021 16:42 | Cadastro de advogadas | Certidão | | 170532427 | 02/12/2021 13:40 | Manifestação | Manifestação | | 170600633 | 02/12/2021 19:26 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 170600641 | 02/12/2021 19:26 | Fernanda e Gabriel - Ação Penal - juntar parecer grafotécnico | Petição Intercorrente | | 170600901 | 02/12/2021 19:26 | Parecer_Dr. Onias | Documento Comprobatório | | 240492797 | 24/01/2022 15:12 | Despacho | Despacho | | 241267184 | 01/02/2022 20:17 | Manifestação | Manifestação | ----- | 243023357 | 18/02/2022 13:08 | Habilitação em processo | Procuração/Habilitação | |---|---|---|---| | 243187832 | 18/02/2022 13:08 | Operação Encilhamento - 16.02.2022 | Outras peças | | 245781782 | 16/03/2022 12:15 | requer acesso aos autos | Procuração/Habilitação | | 245782109 | 16/03/2022 12:15 | nomeação procurador previde 2022 | Procuração/Habilitação | | 245782118 | 16/03/2022 12:15 | 222809-2018_88 | Documento Comprobatório | | 252036032 | 27/05/2022 18:20 | Despacho | Despacho | | 252744953 | 03/06/2022 11:18 | Manifestação | Manifestação | | 255218101 | 01/07/2022 16:31 | Despacho | Despacho | | 258026750 | 27/07/2022 16:13 | Manifestação | Manifestação | | 258419955 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado | | 258420897 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado | | 258424562 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado | | 258427583 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado | | 258432171 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado | | 258433123 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado | | 258436209 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado | | 258446046 | 01/08/2022 17:34 | SIGILOSO Carta Precatória | Carta Precatória | | 258448615 | 01/08/2022 17:34 | Carta Precatória | Carta Precatória | | 258477158 | 01/08/2022 18:49 | Endereços testemunhas | Certidão | | 258438652 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258439301 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258440617 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258441840 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258453995 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258456065 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258459313 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258460108 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258450858 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258457052 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258466780 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258451600 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258465053 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado | | 258462992 | 01/08/2022 19:12 | Mandado | Mandado | | 258470294 | 01/08/2022 19:12 | Mandado | Mandado | | 258472828 | 01/08/2022 19:12 | Mandado | Mandado | ----- | 258474447 | 01/08/2022 | Mandado | Mandado | |---|---|---|---| | | 19:12 | | | | 258470620 | 01/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 19:12 | | | | 258473609 | 01/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 19:12 | | | | 258556115 | 02/08/2022 | Distribuição/envio Cartas precatórias | Certidão | | | 14:58 | | | | 258556728 | 02/08/2022 | Protocolo CP 98.2022 - Cotia | Documento Digitalizado | | | 14:58 | | | | 258556729 | 02/08/2022 | Recibo malote digital - CP 99.2022 | Documento Digitalizado | | | 14:58 | | | | 258706819 | 03/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 16:11 | | | | 258686306 | 03/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 18:12 | | | | 259055726 | 08/08/2022 | Certidão de devolução de mandado | Certidão de devolução de mandado | | | 11:01 | | | | 259246264 | 09/08/2022 | Telefone e e-mail SILAS testemunha | Certidão | | | 15:15 | | | | 259246275 | 09/08/2022 | Telefone e email SILAS BATISTA | Documento Digitalizado | | | 15:15 | | | | 259354555 | 10/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 13:45 | | | | 259281367 | 10/08/2022 | Despacho | Despacho | | | 17:11 | | | | 259580393 | 12/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 16:53 | | | | 259580763 | 12/08/2022 | PROC. 0007451-11.2018.4.03.6181 - SERGIO | Diligência | | | 16:53 | RICARDO SIQUEIRA - INTIMADO - AUDIÊNCIA | | | | | 25.11.2022 | | | 259617113 | 13/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 14:47 | SIGILOSO | | | 259650951 | 15/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 11:42 | | | | 259656520 | 15/08/2022 | Certidão de devolução de mandado | Certidão de devolução de mandado | | | 12:22 | | | | 259657081 | 15/08/2022 | ULISSES TRINDADE WHATSAPP | Diligência | | | 12:22 | | | | 259662351 | 15/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 13:33 | | | | 259662750 | 15/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 13:33 | | | | 259663718 | 15/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 13:34 | | | | 259664515 | 15/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 13:34 | | | | 259786346 | 16/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 12:04 | | | | 259867744 | 16/08/2022 | Intimação Ricardo Artur Spezia - testemunha | Certidão | | | 18:07 | | | | 259868005 | 16/08/2022 | Mandado 01 - CP Blumenau | Documento Digitalizado | | | 18:07 | | | | 259868006 | 16/08/2022 | Mandado 02 - CP Blumenau | Documento Digitalizado | | | 18:07 | | | | 259868007 | 16/08/2022 | Certidão diligência positiva - CP Blumenau | Documento Digitalizado | | | 18:07 | | | | 260198438 | 18/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 18:35 | | | | 260207324 | 18/08/2022 | Mandado assinado (Marcio Hideaki Muller | Diligência | | | 18:35 | Maebara) | | | 260365548 | 21/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 15:00 | | | | 260365802 | 21/08/2022 | WhatsApp Image 2022-08-21 at 14.53.10 | Diligência | | | 15:00 | | | | 260390231 | 22/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 10:57 | | | | 260410865 | 22/08/2022 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | | 12:55 | | | ----- | 260410876 | 22/08/2022 | Fernanda e Gabriel_Ação | Petição Intercorrente | |---|---|---|---| | | 12:55 | Penal_Encilhamento_manifestar sobre | | | | | testemunhas_redesignar interrogatorio | | | 259869987 | 22/08/2022 | Despacho | Despacho | | | 14:50 | | | | 260549385 | 23/08/2022 | Manifestação | Manifestação | | | 12:01 | | | | 260602299 | 23/08/2022 | Despacho | Despacho | | | 18:12 | | | | 260740277 | 24/08/2022 | Manifestação | Manifestação | | | 15:59 | | | | 261165409 | 29/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 13:52 | | | | 261193758 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 16:00 | | | | 261193800 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 16:01 | | | | 261194724 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 16:01 | | | | 261195304 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 16:01 | | | | 261203143 | 29/08/2022 | Carta Precatória | Carta Precatória | | | 16:04 | | | | 261205520 | 29/08/2022 | Diligência | Diligência | | | 16:07 | | | | 261205543 | 29/08/2022 | INTIMAÇÃO MATHEUS ROSSI | Outros Documentos | | | 16:07 | | | | 261208049 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado | | | 17:56 | | | | 261241954 | 29/08/2022 | Protocolo CP 112 - Isaltino Braz | Certidão | | | 18:14 | | | | 261241985 | 29/08/2022 | Protocolo CP 112 - Mairiporã | Documento Digitalizado | | | 18:14 | SIGILOSO | | | 261245518 | 29/08/2022 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | | 18:29 | | | | 261245525 | 29/08/2022 | Fernanda e Gabriel_Ação | Petição Intercorrente | | | 18:29 | Penal_Encilhamento_manifestar sobre | | | | | testemunhas_02 | | | 261354054 | 30/08/2022 | Intimação testemunha Fernando Geraldo de Souza | Certidão | | | 15:30 | positiva | | | 261354070 | 30/08/2022 | CP 98.2022 - positiva testemunha FERNANDO | Documento Digitalizado | | | 15:30 | GERALDO DE SOUZA | | | 261775881 | 05/09/2022 | Despacho | Despacho | | | 10:38 | | | | 262119537 | 06/09/2022 | Mandado | Mandado | | | 18:57 | | | | 262119997 | 06/09/2022 | Mandado | Mandado | | | 18:57 | | | | 262171365 | 08/09/2022 | Manifestação | Manifestação | | | 10:47 | | | | 262244115 | 08/09/2022 | Diligência | Diligência | | | 16:49 | | | | 262244133 | 08/09/2022 | marcelo chrispim mandado assinado | Diligência | | | 16:49 | | | | 262260657 | 09/09/2022 | Mandado | Mandado | | | 11:38 | | | | 262341819 | 09/09/2022 | Diligência | Diligência | | | 14:42 | | | | 262341828 | 09/09/2022 | Marcos Puccini | Diligência | | | 14:42 | | | | 262527188 | 12/09/2022 | Diligência | Diligência | | | 18:55 | | | | 262528792 | 12/09/2022 | TSENG | Outros Documentos | | | 18:55 | | | | 262529991 | 12/09/2022 | Diligência | Diligência | | | 18:59 | | | | 262530270 | 12/09/2022 | Roberto | Outros Documentos | | | 18:59 | | | ----- | 262735802 | 14/09/2022 14:39 | Diligência | Diligência | |---|---|---|---| | 262760343 | 14/09/2022 16:49 | Diligência | Diligência | | 262799504 | 14/09/2022 21:46 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 262828309 | 15/09/2022 11:49 | Diligência | Diligência | | 262828310 | 15/09/2022 11:49 | Itapimirum, 550, apto. 191 - testemunha Nelson Eduardo Pinto Pereira | Outros Documentos | | 263175066 | 19/09/2022 18:00 | Diligência | Diligência | | 263175602 | 19/09/2022 18:00 | VIA ASSINADA DO MANDADO | Diligência | | 263314452 | 20/09/2022 18:32 | Diligência | Diligência | | 263237365 | 22/09/2022 14:43 | Despacho | Despacho | | 263718749 | 23/09/2022 16:43 | Diligência | Diligência | | 263765365 | 24/09/2022 16:03 | Manifestação | Manifestação | | 263805970 | 26/09/2022 12:03 | Diligência | Diligência | | 263983438 | 27/09/2022 13:38 | Diligência | Diligência | | 263984117 | 27/09/2022 13:38 | ponso1 | Outros Documentos | | 264221092 | 28/09/2022 22:23 | Diligência | Diligência | | 264221462 | 28/09/2022 22:27 | Diligência | Diligência | | 264661902 | 04/10/2022 08:58 | SIGILOSO Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 264661933 | 04/10/2022 08:58 | TBC - procuração | Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes | | 264661938 | 04/10/2022 08:58 | Doc. 01 - Incidente Falimentar - Gradual | Documento Comprobatório | | 264661941 | 04/10/2022 08:58 | Doc. 02 - Edital Credores - Gradual | Documento Comprobatório | | 264689475 | 04/10/2022 12:21 | Contatos dos réus Fernanda e Gabriel | Certidão | | 264756730 | 04/10/2022 16:53 | Diligência | Diligência | | 264679523 | 05/10/2022 14:14 | Despacho | Despacho | | 265219110 | 10/10/2022 00:06 | Diligência | Diligência | | 265219111 | 10/10/2022 00:06 | MI TESTEMUNHA FREDERICO CUMPRIDO | Diligência | | 265410669 | 11/10/2022 11:23 | Diligência | Diligência | | 265410693 | 11/10/2022 11:23 | Intimação - Guilherme Viveiros Moreira de Sá | Diligência | | 265514295 | 11/10/2022 20:14 | Diligência | Diligência | | 265514401 | 11/10/2022 20:14 | contrafé recebida e assinada pela testemunha Ricardo Eduardo dos Santos | Diligência | | 266158941 | 19/10/2022 13:25 | Diligência | Diligência | | 266224011 | 19/10/2022 18:13 | Diligência | Diligência | | 266224014 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP | Diligência | | 266224020 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP - PAG. 02 | Diligência | | 266224025 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP - PAG. 03 | Diligência | ----- | 266224031 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP - PAG. 04 | Diligência | |---|---|---|---| | 266224037 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP - PAG. 05 | Diligência | | 266496379 | 24/10/2022 14:19 | Despacho | Despacho | | 266809207 | 25/10/2022 19:38 | Diligência | Diligência | | 266804345 | 08/11/2022 18:02 | Intimação testemunhas audiência 02/12, e-mails Jefferson e Marcio Laurentino | Certidão | | 266805209 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Nelson Eduardo | Documento Digitalizado | | 266805210 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Frederico Campos | Documento Digitalizado | | 267945969 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Ulisses Trindade | Documento Digitalizado | | 267945971 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Matheus Rossi | Documento Digitalizado | | 267945972 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Marcelo Junqueira | Documento Digitalizado | | 267947486 | 08/11/2022 18:05 | Endereços de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva | Certidão | | 267935569 | 08/11/2022 20:58 | Despacho | Despacho | | 268024058 | 09/11/2022 14:21 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 268024069 | 09/11/2022 | Gradual (Fernanda e Gabriel) - subs. Fabiano | Substabelecimento | | | 14:21 | Bianchi - 0007451-11.2018.4.03.6181_assinado | | | 268058667 | 09/11/2022 16:25 | Intimação do MPF por e-mail | Certidão | | 268044006 | 09/11/2022 16:31 | Mandado | Mandado | | 268045340 | 09/11/2022 16:31 | SIGILOSO Mandado | Mandado | | 268218261 | 10/11/2022 17:59 | Diligência | Diligência | | 268219388 | 10/11/2022 18:06 | Diligência | Diligência | | 268227130 | 10/11/2022 18:45 | Diligência | Diligência | | 268227828 | 10/11/2022 18:45 | Scan_2022_11_10_21_07_59_635-1 | Outros Documentos | | 268357622 | 11/11/2022 18:25 | Manifestação | Manifestação | | 268388336 | 13/11/2022 12:22 | Diligência | Diligência | | 268388338 | 13/11/2022 12:22 | Luiz Mauro de Moura zap | Outros Documentos | | 268676185 | 17/11/2022 16:59 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 268907074 | 21/11/2022 12:56 | Carta Precatória n.º 112/2022 | Certidão | | 268907083 | 21/11/2022 12:56 | Carta Precatória Isaltino Andrade | Documento Digitalizado | | 268966075 | 21/11/2022 17:13 | Termo de audiência | Termo de audiência | | 268982812 | 21/11/2022 17:59 | Cópia das mídias acauteladas em Secretaria | Certidão | | 268982819 | 21/11/2022 17:59 | Termo de entrega de mídia | Documento Digitalizado | | 269038371 | 22/11/2022 11:36 | Justificativa Testemunha | Outros Documentos | | 269038383 | 22/11/2022 11:36 | Procuração - Testemunha Jonatas | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | | 269038394 | 22/11/2022 11:36 | Comprovante - Passagens Aéreas | Documento Comprobatório | | 269276410 | 23/11/2022 18:07 | Intimação das testemunhas do cancelamento da audiência | Certidão | ----- | 269350919 | 24/11/2022 13:06 | Resposta PF ao Ofício n. 603/2021 | Certidão | |---|---|---|---| | 269350930 | 24/11/2022 13:06 | Resposta PF | Documento Digitalizado | | 269350931 | 24/11/2022 13:06 | e-mail EPF Magno - 09.11.2021 | Documento Digitalizado | | 269350932 | 24/11/2022 13:06 | guia remessa ipl 04-2017 | Documento Digitalizado | | 269350933 | 24/11/2022 13:06 | Envio dep jud | Documento Digitalizado | | 269343163 | 24/11/2022 13:34 | Ofício | Ofício | | 269371190 | 24/11/2022 14:54 | Envio ofício ao Administrador Judicial da Gradual | Certidão | | 269351816 | 25/11/2022 14:21 | Ofício | Ofício | | 269481067 | 25/11/2022 16:53 | Diligência | Diligência | | 269481448 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114638 | Diligência | | 269481808 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114651 | Diligência | | 269481814 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114702 | Diligência | | 269481823 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114722 | Diligência | | 269481843 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114734 | Diligência | | 269482156 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114745 | Diligência | | 269482171 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114754 | Diligência | | 269608092 | 28/11/2022 15:49 | SIGILOSO Envio ofício à PF/Delecor | Certidão | | 269716911 | 29/11/2022 17:35 | Decisão | Decisão | | 269724532 | 29/11/2022 17:54 | Cadastro visualizadores | Certidão | | 269806474 | 29/11/2022 18:17 | Intimações por email da decisão id. 269716911 | Certidão | | 269806482 | 29/11/2022 18:17 | Intimação TCB Agentes autônomos | Documento Digitalizado | | 269806483 | 29/11/2022 18:17 | Intimação Depósito Judicial | Documento Digitalizado | | 269906762 | 30/11/2022 15:22 | recibo Dep Jud | Certidão | | 270100446 | 01/12/2022 18:40 | Manifestação | Manifestação | | 271188676 | 14/12/2022 14:16 | Cópia mídia | Certidão | | 273319723 | 24/01/2023 10:22 | Outros Documentos | Outros Documentos | | 273319727 | 24/01/2023 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - AI 2270904662019- | Outros Documentos | | | 10:22 | 8.26.0000 | | | 273319729 | 24/01/2023 10:22 | 2270904-66.2019.8.26.0000 - Acórdão e certidão de transito em julgado | Outros Documentos | | 273375669 | 24/01/2023 15:13 | Recebida mídia da Barbastro | Certidão | | 273375676 | 24/01/2023 15:13 | Entrega pendrive | Documento Digitalizado | | 275621335 | 27/02/2023 16:01 | Certidão | Certidão | | 275621805 | 27/02/2023 16:01 | Termo de entrega e recebimento 20.2023 - Depósito Judicial | Documento Digitalizado | | 275632813 | 27/02/2023 16:01 | Pen drive I | Outros Documentos | | 275632814 | 27/02/2023 16:01 | Pen drive II | Outros Documentos | ----- | 275632815 | 27/02/2023 16:01 | HDs seagate I | Outros Documentos | |---|---|---|---| | 275632816 | 27/02/2023 16:01 | HDs seagate II | Outros Documentos | | 275632817 | 27/02/2023 16:01 | HDs externos SAMSUNG I | Outros Documentos | | 275632818 | 27/02/2023 16:01 | HDs externos SAMSUNG II | Outros Documentos | | 275632819 | 27/02/2023 16:01 | HDs externos SAMSUNG III | Outros Documentos | | 275632820 | 27/02/2023 16:01 | HDs externos SAMSUNG IV | Outros Documentos | | 276719228 | 27/02/2023 18:30 | Despacho | Despacho | | 277429071 | 04/03/2023 09:08 | Manifestação | Manifestação | | 277502568 | 06/03/2023 13:30 | Intimação da DELECOR/PF | Certidão | | 278506598 | 13/03/2023 16:21 | Certidão de Correição | Certidão de Correição | | 278744002 | 15/03/2023 09:23 | Terceiro Interessado | Terceiro Interessado | | 280170242 | 27/03/2023 18:18 | Vista das mídias - Dra. Melissa Neri Guarnieri | Certidão | | 280335608 | 28/03/2023 18:31 | Vista das mídias Dra. Melissa Neri Guarnieri | Certidão | | 280438068 | 29/03/2023 15:39 | Acesso às mídias com extensão .ost | Certidão | | 280438079 | 29/03/2023 15:39 | Ofício Nº 009-2023-NUCRIM-SETEC-SR-PF-SP | Documento Digitalizado | | 280438080 | 29/03/2023 15:39 | Ofício n.º 21.0023 - UADIP-DELECOR-SP | Documento Digitalizado | | 280438081 | 29/03/2023 15:39 | SIGILOSO Scan_2023_03_28_20_52_51_514 | Documento Digitalizado | | 280441318 | 31/03/2023 17:11 | Despacho | Despacho | | 281026822 | 03/04/2023 18:57 | Vista das mídias Dra. Melissa Neri Guaneri | Certidão | | 281079324 | 04/04/2023 12:26 | Manifestação | Manifestação | | 281686300 | 11/04/2023 13:31 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 281686761 | 11/04/2023 13:31 | Fernanda Ferraz_Encilhamento_subs Rafael Ariel e Phelipe | Substabelecimento | | 281748955 | 11/04/2023 16:41 | Cadastro de Advogados | Certidão | | 282093027 | 13/04/2023 14:53 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 282429109 | 14/04/2023 21:58 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 286445088 | 10/05/2023 13:56 | Despacho | Despacho | | 287208945 | 15/05/2023 13:51 | Pedido de habilitação nos autos | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | | 287208950 | 15/05/2023 13:51 | Substabelecimento | Substabelecimento | | 288507804 | 23/05/2023 18:18 | Intimação PF/DELECOR/SP | Certidão | | 288507807 | 23/05/2023 18:18 | Confirmação automática de entrega | Documento Digitalizado | | 288614618 | 24/05/2023 14:33 | Manifestação | Manifestação | | 289264843 | 29/05/2023 18:30 | Intimação TBC Agentes Autônomos | Certidão | | 289884973 | 02/06/2023 15:51 | Ofício n.º 46/2023-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP - Resposta Polícia Federal | Certidão | | 290747396 | 13/06/2023 14:59 | Despacho | Despacho | ----- | 290942096 | 14/06/2023 15:12 | Manifestação | Manifestação | |---|---|---|---| | 291454102 | 19/06/2023 14:50 | Vista de mídias - defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Freitas (id. 281686761) | Certidão | | 291667604 | 20/06/2023 17:53 | Vista de mídias defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão | | 291832081 | 21/06/2023 18:52 | Vista de mídias - defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão | | 292617028 | 28/06/2023 15:58 | Vista de mídias - defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão | | 293947770 | 10/07/2023 16:35 | Vista de mídias - defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão | | 294067258 | 11/07/2023 14:17 | Vista de mídias defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão | | 294241569 | 12/07/2023 14:28 | Vista de mídias - defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão | | 294872623 | 18/07/2023 17:25 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 298092905 | 18/08/2023 17:12 | Decisão | Decisão | | 298748456 | 23/08/2023 11:39 | Manifestação | Manifestação | | 301555617 | 20/09/2023 18:04 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 301648257 | 21/09/2023 | Traslado de decisão do processo cautelar n. | Certidão | | | 14:22 | 0005332-77.2018.4.03.6181 | | | 319053600 | 02/04/2024 13:01 | Despacho | Despacho | | 320442490 | 05/04/2024 13:13 | Oficia Setec | Certidão | | 321258044 | 09/04/2024 18:59 | Comunicação recebida Setec/PF | Certidão | | 321359710 | 11/04/2024 06:52 | SIGILOSO Despacho | Despacho | | 321455566 | 11/04/2024 12:52 | Termo de entrega e recebimento de mídias para envio à SETEC/PF | Certidão | | 321476725 | 11/04/2024 14:35 | Manifestação | Manifestação | | 321455575 | 11/04/2024 17:48 | Mandado | Mandado | | 321986873 | 16/04/2024 16:44 | Diligência | Diligência | | 321996076 | 16/04/2024 17:07 | Informação | Informação | | 321997362 | 16/04/2024 17:07 | Mídias_PF | Informação | | 321998775 | 16/04/2024 17:15 | Diligência | Diligência | | 322183783 | 17/04/2024 21:15 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 322183784 | 17/04/2024 21:15 | Perito_Treinamento_informática | Documento Comprobatório | | 322258884 | 18/04/2024 16:56 | Despacho | Despacho | | 322309866 | 18/04/2024 18:07 | Intimação por e-mail | Certidão | | 322309867 | 18/04/2024 18:07 | Confirmação de entrega | Documento Comprobatório | | 322470669 | 19/04/2024 19:42 | Manifestação | Manifestação | | 322544823 | 23/04/2024 17:33 | Despacho | Despacho | | 322787339 | 23/04/2024 18:57 | Encaminho despacho | Certidão | | 323341696 | 29/04/2024 15:35 | Reagendamento SETEC | Certidão | | 323328939 | 29/04/2024 16:44 | Decisão | Decisão | ----- | 323389020 | 29/04/2024 18:37 | Comunica Setec | Certidão | |---|---|---|---| | 323470782 | 30/04/2024 14:31 | Manifestação | Manifestação | | 323470807 | 30/04/2024 14:33 | Manifestação | Manifestação | | 324333844 | 08/05/2024 13:56 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 324347956 | 08/05/2024 14:44 | Certidão de Inspeção | Certidão de Inspeção | | 325803893 | 20/05/2024 17:26 | Certidão objeto e pé | Certidão | | 326023412 | 22/05/2024 06:32 | Decisão | Decisão | | 327147657 | 03/06/2024 12:10 | Comunica Nucrim | Certidão | | 327372779 | 04/06/2024 17:15 | Manifestação | Manifestação | | 328794698 | 17/06/2024 18:07 | Solicita informações | Certidão | | 328947910 | 18/06/2024 17:32 | Resposta SETEC | Certidão | | 333422474 | 30/07/2024 20:21 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 333422475 | 30/07/2024 20:21 | Parecer_informática_vf | Documento Comprobatório | | 333569033 | 31/07/2024 18:51 | Despacho | Despacho | | 334801363 | 12/08/2024 15:07 | Manifestação | Manifestação | | 338677475 | 18/09/2024 16:09 | Decisão | Decisão | | 341441284 | 08/10/2024 17:27 | SIGILOSO Comunica PF | Certidão | | 341672153 | 10/10/2024 13:19 | Cadastro SEI PF | Certidão | | 341687080 | 10/10/2024 14:30 | Manifestação | Manifestação | | 344293763 | 01/11/2024 15:35 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 344293777 | 01/11/2024 15:35 | Informativo_Gabriel_Fernanda | Documento Comprobatório | | 344875164 | 07/11/2024 13:02 | Informações Prestadas | Informações Prestadas | | 344875168 | 07/11/2024 13:02 | Ofício 4689702-2024 informações prestadas pela Autoridade Policial | Inquérito Policial | | 344875170 | 07/11/2024 13:02 | Ofício recibado pelo Depósito Judicial | Inquérito Policial | | 344876453 | 07/11/2024 13:06 | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - Relatado | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - Relatado | | 348103065 | 06/12/2024 00:37 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 348103073 | 06/12/2024 00:37 | Informativo_Gabriel_Fernanda_02 | Documento Comprobatório | | 352743178 | 04/02/2025 17:54 | Certidão objeto e pé | Certidão | | 354015378 | 13/02/2025 18:19 | Decisão | Decisão | | 354753281 | 19/02/2025 18:05 | Encaminha decisão PF | Certidão | | 354830181 | 20/02/2025 13:07 | Recebimento PF | Certidão | | 355972182 | 28/02/2025 18:53 | Informações Prestadas | Informações Prestadas | | 355981076 | 28/02/2025 18:53 | Ofício SEI 08500.0073042025-35 | Informações Prestadas | | 355981088 | 28/02/2025 18:55 | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - Relatado | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - Relatado | ----- | 357232038 | 14/03/2025 18:24 | Despacho | Despacho | |---|---|---|---| | 357774388 | 19/03/2025 20:32 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 358304476 | 25/03/2025 06:55 | Manifestação | Manifestação | | 365314603 | 23/05/2025 15:18 | Termo de Remessa ao Judiciário | Termo de Remessa ao Judiciário | | 365314615 | 23/05/2025 15:18 | 2025.0023059 - 1 - Despacho - 2025.05.23 | Inquérito Policial | | 365314618 | 23/05/2025 15:18 | 2025.0023059 - 2 - Despacho - 2025.05.23 | Documento Comprobatório | | 365314611 | 23/05/2025 | 2025.0023059 - 3 - Ofício Geral (de ordem) - | Inquérito Policial | | | 15:18 | 2025.05.23 | | | 372137011 | 24/06/2025 18:12 | Despacho | Despacho | | 373548052 | 27/06/2025 17:56 | Certidão | Certidão | | 380866257 | 16/07/2025 16:29 | Comunica PF | Certidão | | 414118416 | 19/08/2025 12:27 | Inquérito Policial | Inquérito Policial | | 414118421 | 19/08/2025 12:27 | 2025.0023059 - Intervalo de peças - fls. 717 a 719 | Inquérito Policial | | 414118443 | 19/08/2025 12:32 | Termo de Remessa ao Judiciário | Termo de Remessa ao Judiciário | | 419095894 | 02/09/2025 12:39 | Ofício | Ofício | | 430374342 | 01/10/2025 16:50 | Despacho | Despacho | | 431846942 | 07/10/2025 14:49 | comprovante de envio PF | Certidão | | 468982647 | 25/11/2025 10:14 | SIGILOSO com Ofícios Resposta e Solicitação | Termo de Remessa ao Judiciário | | 468984359 | 25/11/2025 10:14 | p 6VCFSP - encaminha Of SETEC | Informações Prestadas | | 468984361 | 25/11/2025 10:14 | Of 235de2025 NUCRIM SETEC SRSP | Informações Prestadas | | 468984365 | 25/11/2025 10:14 | p 6VCFSP - solicita autorizar devolução do material | Petição Intercorrente | | 474339334 | 04/12/2025 15:29 | Certidão | Certidão | | 477061650 | 10/12/2025 16:30 | Despacho | Despacho | | 480719005 | 12/12/2025 17:23 | Comunica PF | Certidão | | 484078440 | 17/12/2025 13:22 | Ciência | Ciência | | 543861538 | 26/01/2026 16:46 | Recebimento PF | Certidão | | 546158277 | 29/01/2026 15:30 | Recibo do Depósito Judicial - RE 2025.0023059 | Outras peças | | 546796919 | 30/01/2026 20:29 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 552114298 | 05/02/2026 19:03 | Despacho | Despacho | | 555651116 | 06/02/2026 14:22 | Informação de advogado não cadastrado no processo.pdf | Outros documentos | | 555651117 | 06/02/2026 14:22 | Informação de advogado não cadastrado no processo.pdf | Outros documentos | | 555651118 | 06/02/2026 14:22 | Informação de advogado não cadastrado no processo.pdf | Outros documentos | | 559601463 | 27/02/2026 11:27 | Manifestação | Manifestação | | 569373797 | 25/03/2026 14:44 | depósito do lote nº 11.024/2026 | Certidão | | 569373798 | 25/03/2026 | OP. ENCILHAMENTO - Lote 11.024-26 - 0007451- | Documento Digitalizado | | | 14:44 | 11.2018.4.03.6181 | | ----- | 576837853 | 15/04/2026 15:01 | Decisão | Decisão | |---|---|---|---| | 581345689 | 08/05/2026 16:25 | Certidão de Inspeção | Certidão de Inspeção | ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, distribua-se o IPL 0106/2018-aa, por dependência aos autos n ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:23 Número do documento: 18062216231500000000540080108 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648923 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, distribua-se o IPL 0106/2018-aa, por dependência aos autos n ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:23 Número do documento: 18062216254100000000540080109 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648924 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, distribua-se o IPL 0106/2018-aa, por dependência aos autos n ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:25 Número do documento: 18062913250100000000540080110 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648925 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima, brasileira, casada, nascida em 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 17.897.264-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 117.753.118-64, imputando-lhe a prática dos delitos concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, brasileiro, casado, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, portador do RG nº 6.006.199 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 016.809.958-63, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; c) Meire Bomfim da Silva Poza, brasileira, casada, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 112.934.478-97, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, brasileiro, nascido aos 22/04/1980, inscrito no CPF sob o nº 219.791.748-06, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, no período entre 2015 e 2017 teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, a desvio de valores e ao uso de documento falso. Da emissão de emissão de debêntures sem lastroNos termos da inicial acusatória, em 26 de janeiro de 2016, Fernanda e Gabriel teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, em série única, da espécie quirografária, com garantia real adicional e não conversíveis em ações. Tais debêntures, emitidas por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A, seriam desprovidas de lastro. Para a emissão das debêntures ITSY11, Fernanda e Gabriel teriam recebido auxílio material de Meire Bomfim, de forma que os três denunciados teriam incorrido no delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.A emissão das debêntures ITSY11 teria sido aprovada em assembleia geral de 21/12/2015, com participação de Fernanda, como Presidente de mesa, e de Gabriel, como sócio e representante da empresa GF Systems Tecnologia da Informação Ltda. Outrossim, segundo a acusação, Fernanda e Gabriel seriam administradores da empresa Gradual e da ITS@ quando da emissão das debêntures.Os valores obtidos com a emissão de debêntures ITSY11 teriam sido redirecionados por Fernanda e Gabriel, em desacordo ao estipulado em escritura, sem comunicação ao agente fiduciário.Meire Bomfim seria responsável pelo setor de contabilidade da empresa Gradual CCTVM, além de atividade contábil junto a GF Systems e ITS@, atribuindo-se à denunciada a idealização de processo contábil que proporcionou a emissão das debêntures ITSY11.Da gestão fraudulenta de instituição financeiraNo período entre 2015 e 2017, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários, teriam gerido fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (GRADUAL FIRF), Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA-B (GRADUAL FIRF IMA-B), OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF), e BLUE ANGELS Fundo de Investimento Multimercado (BLUE ANGELS). A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, além de suposta violação a regulamentos dos fundos. Para concretização das operações que teriam caracterizado gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício, incorrendo os quatro denunciados no delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.7492/86, por seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal.Na data de 10/03/2016, como administradora do fundo MULTISETORIAL II, a empresa Gradual teria adquirido 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela empresa ITS@, mediante o pagamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à revelia da empresa gestora Incentivo e contra o regulamento do fundo. O Fundo MULTISETORIAL II teriam como cotistas regimes próprios de previdência de diversos municípios, com aplicações de recursos que seriam utilizados para pagamento de benefícios previdenciários a segurados.Em 11/03/2016, a partir dos recursos obtidos com a distribuição das 974 debêntures, a empresa ITS@ teria transferido R$ 10.000.000,00 para Gabriel, passando para ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:25 Número do documento: 18062913251600000000540080111 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648926 - Pág. 1 ----- Fernanda, e, por fim, para a empresa Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite das regras de Basileia. Em 22/04/2016, a Gradual CCTVM, como administradora do Fundo PIATÃ, teria adquirido 974 debêntures que estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL II, sem anuência da empresa gestora (Incentivo) e em desacordo com regulamento do fundo. A denúncia relata nova distribuição de 478 debêntures da ITS@ em 20/04/2016, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), subscritas pelo fundo GRADUAL IMA-B. O fundo em questão seria administrado pela empresa Gradual CCTVM e gerido pela companhia fundo.Dos recursos captados com a distribuição das 478 debêntures, a ITS@ teria transferido R$ 5.000.000,00 para a conta de Gabriel, sendo, em seguida, transferidos para a conta de Fernanda, e, por fim, para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos. O referido rateio, juntamente com o verificado anteriormente, teria sido utilizado para regularizar a Gradual CCTVM nos limites de Basileia.Em 24/06/2016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATà teriam sido adquiridas pelo fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, controlado por Fabrício Fernandes. Em agosto de 2016 o fundo OAK FIRF teria 100% de seus ativos alocados em debêntures ITSY11, em contrariedade ao regulamento.Já em 28/06/2016, mais 94 (noventa e quatro) debêntures da carteira do Fundo PIATà teriam sido adquiridas pelo fundo GRADUAL FIRF, em contrariedade com regulamento, Trata-se de fundo que seria administrado pela Gradual CCTVM, com gestão da empresa OAK Asset.Em 05/08/2016 o fundo Gradual FIRF IMA-B teria sido incorporado pelo OAK FIRF, passando a compor carteira sob gestão da empresa OAK Asset, administrada por Fabrício.Em dezembro de 2016, o volume de 1409 debêntures da ITS@ teriam sido subscritas pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Assim, quatro fundos teriam subscrito as debêntures emitidas pela ITS@, todos administrados pela Gradual CCTVM. Outros dois fundos teriam adquirido cotas do fundo OAK FIRF, no caso, o Fundo OAK FICFIRF e o fundo GRADUAL FIRF, que adquiriu debêntures ITY11 diretamente.O fundo OAK FICFIRF teria entrado em operação em dezembro de 2016 e recebido aplicações dos fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA, e posteriormente, teria investido no fundo OAK FIRF.Segundo a acusação, a origem dos recursos movimentados pelos fundos de investimento anteriormente referidos, que possibilitaram a aquisição das debêntures ITSY11, seriam aportes de regimes próprios de previdência. O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ teria investido R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE, que, por sua vez, teria investido R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual. O Fundo GRADUAL FIRF seria possuidor de ativos divididos parte no fundo OAK FIRF, parte alocada em debêntures ITSY11, e outra parte em títulos públicos.Em junho de 2017, o fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, teria adquirido debêntures da empresa Bittenpar, posteriormente utilizados para adquirir cotas do fundo de investimentos BLUE ANGELS, que somente teria em sua carteira debêntures ITSY11.Já em 29/08/2017, outras 41 debêntures teriam sido adquiridas pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).A contribuição de Fabrício para as supostas fraudes, segundo a inicial acusatória, teria ocorrido em razão do acatamento de interferências de Gabriel na escolha de ativos envolvendo as a gestão dos fundos. Ademais, Fabrício teria atuado para a ocultação de ativos ITSY11 após matéria jornalística que denunciava as operações. Por seu turno, a contribuição de Meire Bomfim estaria em conceber a estrutura para aquisição das debêntures emitidas pela ITS@ pelos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.Do desvio de valores em instituição financeiraSegundo a denúncia, no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures emitidas pela empresa ITS@.Segundo a denúncia, em 11/03/2016 foram transferidos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITS@ para conta de Gabriel. Ato contínuo, os recursos teriam sido transferidos para conta de Fernanda, e desta para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite da Basileia.Aos 20/04/2016 teriam sido transferidos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da ITS@ em favor de Gabriel, posteriormente transferidos para Fernanda, e desta para a Gradual CCTVM.Por fim, em 21/12/2016, a ITS@ teria transferido R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor de Gabriel, a partir de recursos captados pela distribuição de 1.490 debêntures. Posteriormente tais valores teriam sido transferidos para Fernanda, e, por fim, para a Gradual CCTVM, sempre a título de rateio de prejuízos.Em razão de tais fatos os denunciados teriam incidido no delito previsto no artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/86, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:25 Número do documento: 18062913251600000000540080111 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648926 - Pág. 2 ----- Penal.Do uso de documento falsoSegundo o Ministério Público Federal, em 18/04/2016, Fernanda e Gabriel teriam utilizado documento falsificado, por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA . Em razão do relatório adulterado, a empresa ITS@ teria obtido melhora da nota B+ para BBB+. Na data de 02/03/2016, através de software licenciado ao usuário FDELIMA, que corresponderia a Fernanda, o relatório de rating da ITS@ teria recebido modificação de nota B+ para BBB+.Já na data de 18/04/2016 Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para CAMARGUE, que providenciou comparação com Liberum Ratings teria notificado extrajudicialmente a Gradual CCTVM indicado o relatório BBB+ como falso. O mesmo relatório de rating ideologicamente falso teria sido apresentado à ANBIMA, conforme depoimento de testemunha prestado durante a investigação.Dessa forma, os denunciados teriam incorrido nos delitos previstos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal.A denúncia arrola oito testemunhas, indicadas à fl. 189.É a síntese do necessário. Passo a decidir.O artigo 395 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que a denúncia será rejeitada:Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Por sua vez, o enquadramento legal indicado na denúncia se refere aos delitos capitulados nos artigos 4º, 5º, 7º da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal, possuem o seguinte teor:Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.(...)Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviálo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.(...)Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...)III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação.(...)Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.Código Penal:Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte.(...) Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.A denúncia é respaldada em investigação do Inquérito Policial nº 0106/2018-11, que acompanha os autos, instaurado a partir de desmembramento dos IPL nº 0004/2017-11 (mídias de fl. 163), em que consta:Em relação aos indícios de emissão de debêntures sem lastro, a configurar o delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, são apresentados dados a respeito do funcionamento da empresa ITS@, que apontam eventual emissão de debêntures destituídas de garantias, com objetivo de capitanear recursos para a empresa Gradual CCTVM (Parecer 2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil).Nesse sentido, aduz-se que as empresa ITS@ e Gradual estariam sob controle dos denunciados Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, além de coincidências de endereços, de inscrição e cadastro (fls. 943/946 e Apenso I do IPL nº 0004/2017-11).Ademais, são apresentados indícios de ausência de estrutura operacional compatível com o vulto das operações financeiras atribuídas a empresa ITS@ (fls. 19/21 do Apenso V do IPL nº 004/2017-11).A denunciada Meire Bomfim, indicada como tendo prestado auxílio material para a emissão das debêntures ITSY11 e na subscrição por fundos de investimento, seria responsável pela contabilidade da empresa ITS@ e Gradual (fls. 1129/1136 e Apensos VIII e XII do IPL nº 004/2017-11).No que tange à gestão fraudulenta de instituição financeira, a denúncia aponta que Fernanda, Gabriel, Meire e Fabrício teriam agindo para que a empresa Gradual CCTVM , administradora de fundos de investimento, viesse a subscrever em favor dos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, as debêntures ITSY11 (Apenso I do IPL nº 004/2017-11).Conforme a acusação, a subscrição de debêntures sem lastro, acima referida, teria ocorrido, em certos casos, à revelia da companhia gestora Incentivo e com violação a regulamentos. Ademais, para subscrição das debêntures ITSY11, teriam sido utilizados recursos provenientes dos fundos de investimentos mencionados, que receberiam aportes de institutos de previdência ligados a servidores públicos municipais (Apenso IX do ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:25 Número do documento: 18062913251600000000540080111 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648926 - Pág. 3 ----- IPL nº 004/2017-11).Após a distribuição de debêntures no mercado, os recursos capitaneados pela companhia ITS@ teriam sido transferidos para conta ligada a Gabriel, seguindo em favor de Fernanda, e, por fim, transferidos à empresa Gradual CCTVM. Segundo a acusação, tais operações caracterizam desvio de valores de instituição financeira (fls. 853/864 do IPL nº 004/2017-11 e Parecer 2941/2017- DESUC do Banco Central do Brasil). No caso dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e GRADUAL FIRF IMA-B, teria atuado como gestora a empresa Oak Asset, que seria ligada a Fabrício, então colaborador de Gabriel e Fernanda no mecanismo para subscrição das debêntures ITSY11 (Apensos VII e o encaminhamento de relatórios de rating adulterados para a empresa Camargue e para a ANBIMA (fls. 1226/1239 do IPL nº 004/2017 e Procedimento para Apuração de Irregularidade nº F014/2016 ANBIMA). Considerando, pois, os elementos de informação que constam dos autos, verifica-se tipicidade aparente em relação aos delitos dos artigos 4º, 5º e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal.Há também justa causa, ou seja, lastro probatório mínimo de materialidade e autoria delitiva.Destarte, havendo prova da existência de fatos que caracterizam, em tese, os delitos anteriormente mencionados, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo órgão ministerial em face de:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima (CPF nº 117.753.118-64), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior (CPF sob o nº 016.809.958-63), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;c) Meire Bomfim da Silva Poza (CPF sob o nº 112.934.478-97), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva (CPF sob o nº 219.791.748-06), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.Em consequência, determino a expedição do quanto necessário para citação dos denunciados para que apresentem Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Na ocasião, sejam os denunciados cientificados de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não disporem de condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato da citação, este Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.Os denunciados serão cientificados, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".Também sejam os denunciados cientificados de que, em atenção ao princípio da economia processual, as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação na imprensa oficial.Em cota de fl. 168 o órgão ministerial informa que a propositura da denúncia de fls. 171/189 não consubstancia "arquivamento implícito" em relação a crimes e pessoas investigadas no âmbito do inquérito policial, haja vista a continuidade de diligências e a propositura de outras acusações criminais no contexto da "Operação Encilhamento". Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões criminais.Comunique-se o recebimento da denúncia à autoridade policial.Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 5 de julho de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/07/2018 ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:25 Número do documento: 18062913251600000000540080111 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648926 - Pág. 4 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima, brasileira, casada, nascida em 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 17.897.264-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 117.753.118-64, imputando-lhe a prática dos delitos concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, brasileiro, casado, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, portador do RG nº 6.006.199 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 016.809.958-63, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; c) Meire Bomfim da Silva Poza, brasileira, casada, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 112.934.478-97, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, brasileiro, nascido aos 22/04/1980, inscrito no CPF sob o nº 219.791.748-06, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, no período entre 2015 e 2017 teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, a desvio de valores e ao uso de documento falso. Da emissão de emissão de debêntures sem lastroNos termos da inicial acusatória, em 26 de janeiro de 2016, Fernanda e Gabriel teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, em série única, da espécie quirografária, com garantia real adicional e não conversíveis em ações. Tais debêntures, emitidas por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A, seriam desprovidas de lastro. Para a emissão das debêntures ITSY11, Fernanda e Gabriel teriam recebido auxílio material de Meire Bomfim, de forma que os três denunciados teriam incorrido no delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.A emissão das debêntures ITSY11 teria sido aprovada em assembleia geral de 21/12/2015, com participação de Fernanda, como Presidente de mesa, e de Gabriel, como sócio e representante da empresa GF Systems Tecnologia da Informação Ltda. Outrossim, segundo a acusação, Fernanda e Gabriel seriam administradores da empresa Gradual e da ITS@ quando da emissão das debêntures.Os valores obtidos com a emissão de debêntures ITSY11 teriam sido redirecionados por Fernanda e Gabriel, em desacordo ao estipulado em escritura, sem comunicação ao agente fiduciário.Meire Bomfim seria responsável pelo setor de contabilidade da empresa Gradual CCTVM, além de atividade contábil junto a GF Systems e ITS@, atribuindo-se à denunciada a idealização de processo contábil que proporcionou a emissão das debêntures ITSY11.Da gestão fraudulenta de instituição financeiraNo período entre 2015 e 2017, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários, teriam gerido fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (GRADUAL FIRF), Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA-B (GRADUAL FIRF IMA-B), OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF), e BLUE ANGELS Fundo de Investimento Multimercado (BLUE ANGELS). A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, além de suposta violação a regulamentos dos fundos. Para concretização das operações que teriam caracterizado gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício, incorrendo os quatro denunciados no delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.7492/86, por seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal.Na data de 10/03/2016, como administradora do fundo MULTISETORIAL II, a empresa Gradual teria adquirido 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela empresa ITS@, mediante o pagamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à revelia da empresa gestora Incentivo e contra o regulamento do fundo. O Fundo MULTISETORIAL II teriam como cotistas regimes próprios de previdência de diversos municípios, com aplicações de recursos que seriam utilizados para pagamento de benefícios previdenciários a segurados.Em 11/03/2016, a partir dos recursos obtidos com a distribuição das 974 debêntures, a empresa ITS@ teria transferido R$ 10.000.000,00 para Gabriel, passando para ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:26 Número do documento: 18071015420200000000540080112 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648927 - Pág. 1 ----- Fernanda, e, por fim, para a empresa Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite das regras de Basileia. Em 22/04/2016, a Gradual CCTVM, como administradora do Fundo PIATÃ, teria adquirido 974 debêntures que estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL II, sem anuência da empresa gestora (Incentivo) e em desacordo com regulamento do fundo. A denúncia relata nova distribuição de 478 debêntures da ITS@ em 20/04/2016, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), subscritas pelo fundo GRADUAL IMA-B. O fundo em questão seria administrado pela empresa Gradual CCTVM e gerido pela companhia fundo.Dos recursos captados com a distribuição das 478 debêntures, a ITS@ teria transferido R$ 5.000.000,00 para a conta de Gabriel, sendo, em seguida, transferidos para a conta de Fernanda, e, por fim, para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos. O referido rateio, juntamente com o verificado anteriormente, teria sido utilizado para regularizar a Gradual CCTVM nos limites de Basileia.Em 24/06/2016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATà teriam sido adquiridas pelo fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, controlado por Fabrício Fernandes. Em agosto de 2016 o fundo OAK FIRF teria 100% de seus ativos alocados em debêntures ITSY11, em contrariedade ao regulamento.Já em 28/06/2016, mais 94 (noventa e quatro) debêntures da carteira do Fundo PIATà teriam sido adquiridas pelo fundo GRADUAL FIRF, em contrariedade com regulamento, Trata-se de fundo que seria administrado pela Gradual CCTVM, com gestão da empresa OAK Asset.Em 05/08/2016 o fundo Gradual FIRF IMA-B teria sido incorporado pelo OAK FIRF, passando a compor carteira sob gestão da empresa OAK Asset, administrada por Fabrício.Em dezembro de 2016, o volume de 1409 debêntures da ITS@ teriam sido subscritas pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Assim, quatro fundos teriam subscrito as debêntures emitidas pela ITS@, todos administrados pela Gradual CCTVM. Outros dois fundos teriam adquirido cotas do fundo OAK FIRF, no caso, o Fundo OAK FICFIRF e o fundo GRADUAL FIRF, que adquiriu debêntures ITY11 diretamente.O fundo OAK FICFIRF teria entrado em operação em dezembro de 2016 e recebido aplicações dos fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA, e posteriormente, teria investido no fundo OAK FIRF.Segundo a acusação, a origem dos recursos movimentados pelos fundos de investimento anteriormente referidos, que possibilitaram a aquisição das debêntures ITSY11, seriam aportes de regimes próprios de previdência. O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ teria investido R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE, que, por sua vez, teria investido R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual. O Fundo GRADUAL FIRF seria possuidor de ativos divididos parte no fundo OAK FIRF, parte alocada em debêntures ITSY11, e outra parte em títulos públicos.Em junho de 2017, o fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, teria adquirido debêntures da empresa Bittenpar, posteriormente utilizados para adquirir cotas do fundo de investimentos BLUE ANGELS, que somente teria em sua carteira debêntures ITSY11.Já em 29/08/2017, outras 41 debêntures teriam sido adquiridas pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).A contribuição de Fabrício para as supostas fraudes, segundo a inicial acusatória, teria ocorrido em razão do acatamento de interferências de Gabriel na escolha de ativos envolvendo as a gestão dos fundos. Ademais, Fabrício teria atuado para a ocultação de ativos ITSY11 após matéria jornalística que denunciava as operações. Por seu turno, a contribuição de Meire Bomfim estaria em conceber a estrutura para aquisição das debêntures emitidas pela ITS@ pelos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.Do desvio de valores em instituição financeiraSegundo a denúncia, no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures emitidas pela empresa ITS@.Segundo a denúncia, em 11/03/2016 foram transferidos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITS@ para conta de Gabriel. Ato contínuo, os recursos teriam sido transferidos para conta de Fernanda, e desta para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite da Basileia.Aos 20/04/2016 teriam sido transferidos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da ITS@ em favor de Gabriel, posteriormente transferidos para Fernanda, e desta para a Gradual CCTVM.Por fim, em 21/12/2016, a ITS@ teria transferido R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor de Gabriel, a partir de recursos captados pela distribuição de 1.490 debêntures. Posteriormente tais valores teriam sido transferidos para Fernanda, e, por fim, para a Gradual CCTVM, sempre a título de rateio de prejuízos.Em razão de tais fatos os denunciados teriam incidido no delito previsto no artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/86, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:26 Número do documento: 18071015420200000000540080112 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648927 - Pág. 2 ----- Penal.Do uso de documento falsoSegundo o Ministério Público Federal, em 18/04/2016, Fernanda e Gabriel teriam utilizado documento falsificado, por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA . Em razão do relatório adulterado, a empresa ITS@ teria obtido melhora da nota B+ para BBB+. Na data de 02/03/2016, através de software licenciado ao usuário FDELIMA, que corresponderia a Fernanda, o relatório de rating da ITS@ teria recebido modificação de nota B+ para BBB+.Já na data de 18/04/2016 Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para CAMARGUE, que providenciou comparação com Liberum Ratings teria notificado extrajudicialmente a Gradual CCTVM indicado o relatório BBB+ como falso. O mesmo relatório de rating ideologicamente falso teria sido apresentado à ANBIMA, conforme depoimento de testemunha prestado durante a investigação.Dessa forma, os denunciados teriam incorrido nos delitos previstos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal.A denúncia arrola oito testemunhas, indicadas à fl. 189.É a síntese do necessário. Passo a decidir.O artigo 395 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que a denúncia será rejeitada:Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Por sua vez, o enquadramento legal indicado na denúncia se refere aos delitos capitulados nos artigos 4º, 5º, 7º da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal, possuem o seguinte teor:Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.(...)Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviálo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.(...)Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...)III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação.(...)Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.Código Penal:Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte.(...) Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.A denúncia é respaldada em investigação do Inquérito Policial nº 0106/2018-11, que acompanha os autos, instaurado a partir de desmembramento dos IPL nº 0004/2017-11 (mídias de fl. 163), em que consta:Em relação aos indícios de emissão de debêntures sem lastro, a configurar o delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, são apresentados dados a respeito do funcionamento da empresa ITS@, que apontam eventual emissão de debêntures destituídas de garantias, com objetivo de capitanear recursos para a empresa Gradual CCTVM (Parecer 2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil).Nesse sentido, aduz-se que as empresa ITS@ e Gradual estariam sob controle dos denunciados Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, além de coincidências de endereços, de inscrição e cadastro (fls. 943/946 e Apenso I do IPL nº 0004/2017-11).Ademais, são apresentados indícios de ausência de estrutura operacional compatível com o vulto das operações financeiras atribuídas a empresa ITS@ (fls. 19/21 do Apenso V do IPL nº 004/2017-11).A denunciada Meire Bomfim, indicada como tendo prestado auxílio material para a emissão das debêntures ITSY11 e na subscrição por fundos de investimento, seria responsável pela contabilidade da empresa ITS@ e Gradual (fls. 1129/1136 e Apensos VIII e XII do IPL nº 004/2017-11).No que tange à gestão fraudulenta de instituição financeira, a denúncia aponta que Fernanda, Gabriel, Meire e Fabrício teriam agindo para que a empresa Gradual CCTVM , administradora de fundos de investimento, viesse a subscrever em favor dos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, as debêntures ITSY11 (Apenso I do IPL nº 004/2017-11).Conforme a acusação, a subscrição de debêntures sem lastro, acima referida, teria ocorrido, em certos casos, à revelia da companhia gestora Incentivo e com violação a regulamentos. Ademais, para subscrição das debêntures ITSY11, teriam sido utilizados recursos provenientes dos fundos de investimentos mencionados, que receberiam aportes de institutos de previdência ligados a servidores públicos municipais (Apenso IX do ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:26 Número do documento: 18071015420200000000540080112 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648927 - Pág. 3 ----- IPL nº 004/2017-11).Após a distribuição de debêntures no mercado, os recursos capitaneados pela companhia ITS@ teriam sido transferidos para conta ligada a Gabriel, seguindo em favor de Fernanda, e, por fim, transferidos à empresa Gradual CCTVM. Segundo a acusação, tais operações caracterizam desvio de valores de instituição financeira (fls. 853/864 do IPL nº 004/2017-11 e Parecer 2941/2017- DESUC do Banco Central do Brasil). No caso dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e GRADUAL FIRF IMA-B, teria atuado como gestora a empresa Oak Asset, que seria ligada a Fabrício, então colaborador de Gabriel e Fernanda no mecanismo para subscrição das debêntures ITSY11 (Apensos VII e o encaminhamento de relatórios de rating adulterados para a empresa Camargue e para a ANBIMA (fls. 1226/1239 do IPL nº 004/2017 e Procedimento para Apuração de Irregularidade nº F014/2016 ANBIMA). Considerando, pois, os elementos de informação que constam dos autos, verifica-se tipicidade aparente em relação aos delitos dos artigos 4º, 5º e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal.Há também justa causa, ou seja, lastro probatório mínimo de materialidade e autoria delitiva.Destarte, havendo prova da existência de fatos que caracterizam, em tese, os delitos anteriormente mencionados, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo órgão ministerial em face de:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima (CPF nº 117.753.118-64), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior (CPF sob o nº 016.809.958-63), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;c) Meire Bomfim da Silva Poza (CPF sob o nº 112.934.478-97), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva (CPF sob o nº 219.791.748-06), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.Em consequência, determino a expedição do quanto necessário para citação dos denunciados para que apresentem Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Na ocasião, sejam os denunciados cientificados de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não disporem de condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato da citação, este Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.Os denunciados serão cientificados, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".Também sejam os denunciados cientificados de que, em atenção ao princípio da economia processual, as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação na imprensa oficial.Em cota de fl. 168 o órgão ministerial informa que a propositura da denúncia de fls. 171/189 não consubstancia "arquivamento implícito" em relação a crimes e pessoas investigadas no âmbito do inquérito policial, haja vista a continuidade de diligências e a propositura de outras acusações criminais no contexto da "Operação Encilhamento". Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões criminais.Comunique-se o recebimento da denúncia à autoridade policial.Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 5 de julho de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/07/2018 ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:26 Número do documento: 18071015420200000000540080112 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648927 - Pág. 4 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima, brasileira, casada, nascida em 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 17.897.264-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 117.753.118-64, imputando-lhe a prática dos delitos concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, brasileiro, casado, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, portador do RG nº 6.006.199 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 016.809.958-63, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; c) Meire Bomfim da Silva Poza, brasileira, casada, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 112.934.478-97, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, brasileiro, nascido aos 22/04/1980, inscrito no CPF sob o nº 219.791.748-06, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, no período entre 2015 e 2017 teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, a desvio de valores e ao uso de documento falso. Da emissão de emissão de debêntures sem lastroNos termos da inicial acusatória, em 26 de janeiro de 2016, Fernanda e Gabriel teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, em série única, da espécie quirografária, com garantia real adicional e não conversíveis em ações. Tais debêntures, emitidas por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A, seriam desprovidas de lastro. Para a emissão das debêntures ITSY11, Fernanda e Gabriel teriam recebido auxílio material de Meire Bomfim, de forma que os três denunciados teriam incorrido no delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.A emissão das debêntures ITSY11 teria sido aprovada em assembleia geral de 21/12/2015, com participação de Fernanda, como Presidente de mesa, e de Gabriel, como sócio e representante da empresa GF Systems Tecnologia da Informação Ltda. Outrossim, segundo a acusação, Fernanda e Gabriel seriam administradores da empresa Gradual e da ITS@ quando da emissão das debêntures.Os valores obtidos com a emissão de debêntures ITSY11 teriam sido redirecionados por Fernanda e Gabriel, em desacordo ao estipulado em escritura, sem comunicação ao agente fiduciário.Meire Bomfim seria responsável pelo setor de contabilidade da empresa Gradual CCTVM, além de atividade contábil junto a GF Systems e ITS@, atribuindo-se à denunciada a idealização de processo contábil que proporcionou a emissão das debêntures ITSY11.Da gestão fraudulenta de instituição financeiraNo período entre 2015 e 2017, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários, teriam gerido fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (GRADUAL FIRF), Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA-B (GRADUAL FIRF IMA-B), OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF), e BLUE ANGELS Fundo de Investimento Multimercado (BLUE ANGELS). A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, além de suposta violação a regulamentos dos fundos. Para concretização das operações que teriam caracterizado gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício, incorrendo os quatro denunciados no delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.7492/86, por seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal.Na data de 10/03/2016, como administradora do fundo MULTISETORIAL II, a empresa Gradual teria adquirido 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela empresa ITS@, mediante o pagamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à revelia da empresa gestora Incentivo e contra o regulamento do fundo. O Fundo MULTISETORIAL II teriam como cotistas regimes próprios de previdência de diversos municípios, com aplicações de recursos que seriam utilizados para pagamento de benefícios previdenciários a segurados.Em 11/03/2016, a partir dos recursos obtidos com a distribuição das 974 debêntures, a empresa ITS@ teria transferido R$ 10.000.000,00 para Gabriel, passando para ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:26 Número do documento: 18071111474100000000540080113 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648928 - Pág. 1 ----- Fernanda, e, por fim, para a empresa Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite das regras de Basileia. Em 22/04/2016, a Gradual CCTVM, como administradora do Fundo PIATÃ, teria adquirido 974 debêntures que estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL II, sem anuência da empresa gestora (Incentivo) e em desacordo com regulamento do fundo. A denúncia relata nova distribuição de 478 debêntures da ITS@ em 20/04/2016, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), subscritas pelo fundo GRADUAL IMA-B. O fundo em questão seria administrado pela empresa Gradual CCTVM e gerido pela companhia fundo.Dos recursos captados com a distribuição das 478 debêntures, a ITS@ teria transferido R$ 5.000.000,00 para a conta de Gabriel, sendo, em seguida, transferidos para a conta de Fernanda, e, por fim, para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos. O referido rateio, juntamente com o verificado anteriormente, teria sido utilizado para regularizar a Gradual CCTVM nos limites de Basileia.Em 24/06/2016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATà teriam sido adquiridas pelo fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, controlado por Fabrício Fernandes. Em agosto de 2016 o fundo OAK FIRF teria 100% de seus ativos alocados em debêntures ITSY11, em contrariedade ao regulamento.Já em 28/06/2016, mais 94 (noventa e quatro) debêntures da carteira do Fundo PIATà teriam sido adquiridas pelo fundo GRADUAL FIRF, em contrariedade com regulamento, Trata-se de fundo que seria administrado pela Gradual CCTVM, com gestão da empresa OAK Asset.Em 05/08/2016 o fundo Gradual FIRF IMA-B teria sido incorporado pelo OAK FIRF, passando a compor carteira sob gestão da empresa OAK Asset, administrada por Fabrício.Em dezembro de 2016, o volume de 1409 debêntures da ITS@ teriam sido subscritas pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Assim, quatro fundos teriam subscrito as debêntures emitidas pela ITS@, todos administrados pela Gradual CCTVM. Outros dois fundos teriam adquirido cotas do fundo OAK FIRF, no caso, o Fundo OAK FICFIRF e o fundo GRADUAL FIRF, que adquiriu debêntures ITY11 diretamente.O fundo OAK FICFIRF teria entrado em operação em dezembro de 2016 e recebido aplicações dos fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA, e posteriormente, teria investido no fundo OAK FIRF.Segundo a acusação, a origem dos recursos movimentados pelos fundos de investimento anteriormente referidos, que possibilitaram a aquisição das debêntures ITSY11, seriam aportes de regimes próprios de previdência. O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ teria investido R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE, que, por sua vez, teria investido R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual. O Fundo GRADUAL FIRF seria possuidor de ativos divididos parte no fundo OAK FIRF, parte alocada em debêntures ITSY11, e outra parte em títulos públicos.Em junho de 2017, o fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, teria adquirido debêntures da empresa Bittenpar, posteriormente utilizados para adquirir cotas do fundo de investimentos BLUE ANGELS, que somente teria em sua carteira debêntures ITSY11.Já em 29/08/2017, outras 41 debêntures teriam sido adquiridas pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).A contribuição de Fabrício para as supostas fraudes, segundo a inicial acusatória, teria ocorrido em razão do acatamento de interferências de Gabriel na escolha de ativos envolvendo as a gestão dos fundos. Ademais, Fabrício teria atuado para a ocultação de ativos ITSY11 após matéria jornalística que denunciava as operações. Por seu turno, a contribuição de Meire Bomfim estaria em conceber a estrutura para aquisição das debêntures emitidas pela ITS@ pelos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.Do desvio de valores em instituição financeiraSegundo a denúncia, no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures emitidas pela empresa ITS@.Segundo a denúncia, em 11/03/2016 foram transferidos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITS@ para conta de Gabriel. Ato contínuo, os recursos teriam sido transferidos para conta de Fernanda, e desta para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite da Basileia.Aos 20/04/2016 teriam sido transferidos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da ITS@ em favor de Gabriel, posteriormente transferidos para Fernanda, e desta para a Gradual CCTVM.Por fim, em 21/12/2016, a ITS@ teria transferido R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor de Gabriel, a partir de recursos captados pela distribuição de 1.490 debêntures. Posteriormente tais valores teriam sido transferidos para Fernanda, e, por fim, para a Gradual CCTVM, sempre a título de rateio de prejuízos.Em razão de tais fatos os denunciados teriam incidido no delito previsto no artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/86, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:26 Número do documento: 18071111474100000000540080113 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648928 - Pág. 2 ----- Penal.Do uso de documento falsoSegundo o Ministério Público Federal, em 18/04/2016, Fernanda e Gabriel teriam utilizado documento falsificado, por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA . Em razão do relatório adulterado, a empresa ITS@ teria obtido melhora da nota B+ para BBB+. Na data de 02/03/2016, através de software licenciado ao usuário FDELIMA, que corresponderia a Fernanda, o relatório de rating da ITS@ teria recebido modificação de nota B+ para BBB+.Já na data de 18/04/2016 Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para CAMARGUE, que providenciou comparação com Liberum Ratings teria notificado extrajudicialmente a Gradual CCTVM indicado o relatório BBB+ como falso. O mesmo relatório de rating ideologicamente falso teria sido apresentado à ANBIMA, conforme depoimento de testemunha prestado durante a investigação.Dessa forma, os denunciados teriam incorrido nos delitos previstos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal.A denúncia arrola oito testemunhas, indicadas à fl. 189.É a síntese do necessário. Passo a decidir.O artigo 395 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que a denúncia será rejeitada:Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Por sua vez, o enquadramento legal indicado na denúncia se refere aos delitos capitulados nos artigos 4º, 5º, 7º da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal, possuem o seguinte teor:Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.(...)Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviálo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.(...)Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...)III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação.(...)Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.Código Penal:Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte.(...) Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.A denúncia é respaldada em investigação do Inquérito Policial nº 0106/2018-11, que acompanha os autos, instaurado a partir de desmembramento dos IPL nº 0004/2017-11 (mídias de fl. 163), em que consta:Em relação aos indícios de emissão de debêntures sem lastro, a configurar o delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, são apresentados dados a respeito do funcionamento da empresa ITS@, que apontam eventual emissão de debêntures destituídas de garantias, com objetivo de capitanear recursos para a empresa Gradual CCTVM (Parecer 2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil).Nesse sentido, aduz-se que as empresa ITS@ e Gradual estariam sob controle dos denunciados Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, além de coincidências de endereços, de inscrição e cadastro (fls. 943/946 e Apenso I do IPL nº 0004/2017-11).Ademais, são apresentados indícios de ausência de estrutura operacional compatível com o vulto das operações financeiras atribuídas a empresa ITS@ (fls. 19/21 do Apenso V do IPL nº 004/2017-11).A denunciada Meire Bomfim, indicada como tendo prestado auxílio material para a emissão das debêntures ITSY11 e na subscrição por fundos de investimento, seria responsável pela contabilidade da empresa ITS@ e Gradual (fls. 1129/1136 e Apensos VIII e XII do IPL nº 004/2017-11).No que tange à gestão fraudulenta de instituição financeira, a denúncia aponta que Fernanda, Gabriel, Meire e Fabrício teriam agindo para que a empresa Gradual CCTVM , administradora de fundos de investimento, viesse a subscrever em favor dos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, as debêntures ITSY11 (Apenso I do IPL nº 004/2017-11).Conforme a acusação, a subscrição de debêntures sem lastro, acima referida, teria ocorrido, em certos casos, à revelia da companhia gestora Incentivo e com violação a regulamentos. Ademais, para subscrição das debêntures ITSY11, teriam sido utilizados recursos provenientes dos fundos de investimentos mencionados, que receberiam aportes de institutos de previdência ligados a servidores públicos municipais (Apenso IX do ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:26 Número do documento: 18071111474100000000540080113 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648928 - Pág. 3 ----- IPL nº 004/2017-11).Após a distribuição de debêntures no mercado, os recursos capitaneados pela companhia ITS@ teriam sido transferidos para conta ligada a Gabriel, seguindo em favor de Fernanda, e, por fim, transferidos à empresa Gradual CCTVM. Segundo a acusação, tais operações caracterizam desvio de valores de instituição financeira (fls. 853/864 do IPL nº 004/2017-11 e Parecer 2941/2017- DESUC do Banco Central do Brasil). No caso dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e GRADUAL FIRF IMA-B, teria atuado como gestora a empresa Oak Asset, que seria ligada a Fabrício, então colaborador de Gabriel e Fernanda no mecanismo para subscrição das debêntures ITSY11 (Apensos VII e o encaminhamento de relatórios de rating adulterados para a empresa Camargue e para a ANBIMA (fls. 1226/1239 do IPL nº 004/2017 e Procedimento para Apuração de Irregularidade nº F014/2016 ANBIMA). Considerando, pois, os elementos de informação que constam dos autos, verifica-se tipicidade aparente em relação aos delitos dos artigos 4º, 5º e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal.Há também justa causa, ou seja, lastro probatório mínimo de materialidade e autoria delitiva.Destarte, havendo prova da existência de fatos que caracterizam, em tese, os delitos anteriormente mencionados, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo órgão ministerial em face de:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima (CPF nº 117.753.118-64), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior (CPF sob o nº 016.809.958-63), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;c) Meire Bomfim da Silva Poza (CPF sob o nº 112.934.478-97), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva (CPF sob o nº 219.791.748-06), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.Em consequência, determino a expedição do quanto necessário para citação dos denunciados para que apresentem Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Na ocasião, sejam os denunciados cientificados de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não disporem de condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato da citação, este Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.Os denunciados serão cientificados, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".Também sejam os denunciados cientificados de que, em atenção ao princípio da economia processual, as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação na imprensa oficial.Em cota de fl. 168 o órgão ministerial informa que a propositura da denúncia de fls. 171/189 não consubstancia "arquivamento implícito" em relação a crimes e pessoas investigadas no âmbito do inquérito policial, haja vista a continuidade de diligências e a propositura de outras acusações criminais no contexto da "Operação Encilhamento". Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões criminais.Comunique-se o recebimento da denúncia à autoridade policial.Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 5 de julho de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/07/2018 ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:26 Número do documento: 18071111474100000000540080113 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648928 - Pág. 4 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informou a ausência de cópia digitalizada do Apenso XI, dividido em 4 volumes, o que inviabiliza a apresentação das respostas à acusação, bem como requereu a contagem do prazo em dobro pugnando pela imediata digitalização dos apensos citados.Às fls. 263/264 certidão informando a remessa para o setor de digitalização dos apensos e a cópia recebida em mídia.É o breve relatório. Decido. Defiro o prazo em dobro para apresentação das defesas e demais atos processuais, tendo em vista litisconsórcio passivo e a complexidade da causa.Comuniquem-se os requerentes da digitalização dos apensos e a disponibilidade para retirada, no prazo de 48 horas a contar da publicação no DJE.A contagem do prazo será iniciada com a retirada da mídia pela defesa. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 14/08/2018 ,pag 173 ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 18080812494200000000540080114 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648929 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informou a ausência de cópia digitalizada do Apenso XI, dividido em 4 volumes, o que inviabiliza a apresentação das respostas à acusação, bem como requereu a contagem do prazo em dobro pugnando pela imediata digitalização dos apensos citados.Às fls. 263/264 certidão informando a remessa para o setor de digitalização dos apensos e a cópia recebida em mídia.É o breve relatório. Decido. Defiro o prazo em dobro para apresentação das defesas e demais atos processuais, tendo em vista litisconsórcio passivo e a complexidade da causa.Comuniquem-se os requerentes da digitalização dos apensos e a disponibilidade para retirada, no prazo de 48 horas a contar da publicação no DJE.A contagem do prazo será iniciada com a retirada da mídia pela defesa. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 14/08/2018 ,pag 173 ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:28 Número do documento: 18081308313600000000540080116 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648931 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informou a ausência de cópia digitalizada do Apenso XI, dividido em 4 volumes, o que inviabiliza a apresentação das respostas à acusação, bem como requereu a contagem do prazo em dobro pugnando pela imediata digitalização dos apensos citados.Às fls. 263/264 certidão informando a remessa para o setor de digitalização dos apensos e a cópia recebida em mídia.É o breve relatório. Decido. Defiro o prazo em dobro para apresentação das defesas e demais atos processuais, tendo em vista litisconsórcio passivo e a complexidade da causa.Comuniquem-se os requerentes da digitalização dos apensos e a disponibilidade para retirada, no prazo de 48 horas a contar da publicação no DJE.A contagem do prazo será iniciada com a retirada da mídia pela defesa. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 14/08/2018 ,pag 173 ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:28 Número do documento: 18081409264700000000540080118 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648932 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva informa que o Consulado Americano revogou os vistos de entrada nos Estados Unidos e requer que a citação seja feita por meio de seus advogados.É o breve relatório. Decido. Preliminarmente, necessária a apresentação de procuração acima, manifeste-se o Ministério Público Federal. Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 24/08/2018 ,pag 323 ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:29 Número do documento: 18082213320500000000540080119 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648934 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva informa que o Consulado Americano revogou os vistos de entrada nos Estados Unidos e requer que a citação seja feita por meio de seus advogados.É o breve relatório. Decido. Preliminarmente, necessária a apresentação de procuração acima, manifeste-se o Ministério Público Federal. Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 24/08/2018 ,pag 323 ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:30 Número do documento: 18082216043700000000540080121 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648936 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva informa que o Consulado Americano revogou os vistos de entrada nos Estados Unidos e requer que a citação seja feita por meio de seus advogados.É o breve relatório. Decido. Preliminarmente, necessária a apresentação de procuração acima, manifeste-se o Ministério Público Federal. Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 24/08/2018 ,pag 323 ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:30 Número do documento: 18082408500000000000540080123 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648938 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 28/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio J. Apresente procuração em original. Sem prejuizo, manifeste-se o MPF. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 28/08/2018 ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:31 Número do documento: 18082810382800000000540080125 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648940 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 28/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio J. Apresente procuração em original. Sem prejuizo, manifeste-se o MPF. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 28/08/2018 ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:31 Número do documento: 18082810393100000000540080127 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648942 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 28/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio J. Apresente procuração em original. Sem prejuizo, manifeste-se o MPF. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 28/08/2018 ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:31 Número do documento: 18083014444600000000540080129 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648944 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 31/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 293/294: Trata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva pela juntada de instrumento de mandato com poderes para recebimento de citação, bem como intimação para apresentação de defesa por meio dos advogados, conforme documento de fl. 295.Às fls. 301/305 a defesa de ofício ao Consulado Americano, a fim de restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América. Em manifestação de fls. 318/319 o Ministério Público Federal opina pela citação de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal , assim como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos fundamentos anteriormente indicados por este Juízo.É o relatório. Decido.Conforme expõe o Ministério Público Federal, não há previsão para o processo penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal.O fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado, havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta rogatória. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos nº 0005332-77.2018.403.6181. Desde a deflagração da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridades investigadoras para prestar esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por meio de advogados.Outrossim, a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. O fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto, informação da defesa, para que se perca tempo com diligências sem resposta.Ademais, o Juízo aguarda a juntada aos autos de procuração em original, conforme determinado à fl. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo.A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a território estrangeiro, providência que poderá buscar por si só, tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistência dos motivos que determinaram a prisão preventiva.Isso posto, indefiro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus advogados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende comparecer ao território nacional para ser citado, ou se pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatória.Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL"Vistos.Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente imposto.Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos acusados e seus defensores.Ciência ao Ministério Público Federal.São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 04/09/2018 ,pag 320/322 ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:32 Número do documento: 18083106142100000000540080130 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648945 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 31/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 293/294: Trata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva pela juntada de instrumento de mandato com poderes para recebimento de citação, bem como intimação para apresentação de defesa por meio dos advogados, conforme documento de fl. 295.Às fls. 301/305 a defesa de ofício ao Consulado Americano, a fim de restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América. Em manifestação de fls. 318/319 o Ministério Público Federal opina pela citação de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal , assim como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos fundamentos anteriormente indicados por este Juízo.É o relatório. Decido.Conforme expõe o Ministério Público Federal, não há previsão para o processo penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal.O fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado, havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta rogatória. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos nº 0005332-77.2018.403.6181. Desde a deflagração da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridades investigadoras para prestar esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por meio de advogados.Outrossim, a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. O fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto, informação da defesa, para que se perca tempo com diligências sem resposta.Ademais, o Juízo aguarda a juntada aos autos de procuração em original, conforme determinado à fl. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo.A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a território estrangeiro, providência que poderá buscar por si só, tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistência dos motivos que determinaram a prisão preventiva.Isso posto, indefiro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus advogados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende comparecer ao território nacional para ser citado, ou se pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatória.Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL"Vistos.Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente imposto.Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos acusados e seus defensores.Ciência ao Ministério Público Federal.São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 04/09/2018 ,pag 320/322 ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:32 Número do documento: 18083113110100000000540080132 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648947 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 31/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 293/294: Trata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva pela juntada de instrumento de mandato com poderes para recebimento de citação, bem como intimação para apresentação de defesa por meio dos advogados, conforme documento de fl. 295.Às fls. 301/305 a defesa de ofício ao Consulado Americano, a fim de restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América. Em manifestação de fls. 318/319 o Ministério Público Federal opina pela citação de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal , assim como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos fundamentos anteriormente indicados por este Juízo.É o relatório. Decido.Conforme expõe o Ministério Público Federal, não há previsão para o processo penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal.O fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado, havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta rogatória. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos nº 0005332-77.2018.403.6181. Desde a deflagração da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridades investigadoras para prestar esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por meio de advogados.Outrossim, a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. O fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto, informação da defesa, para que se perca tempo com diligências sem resposta.Ademais, o Juízo aguarda a juntada aos autos de procuração em original, conforme determinado à fl. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo.A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a território estrangeiro, providência que poderá buscar por si só, tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistência dos motivos que determinaram a prisão preventiva.Isso posto, indefiro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus advogados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende comparecer ao território nacional para ser citado, ou se pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatória.Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL"Vistos.Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente imposto.Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos acusados e seus defensores.Ciência ao Ministério Público Federal.São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 04/09/2018 ,pag 320/322 ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:33 Número do documento: 18090409245500000000540080134 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555648949 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 31/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 293/294: Trata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva pela juntada de instrumento de mandato com poderes para recebimento de citação, bem como intimação para apresentação de defesa por meio dos advogados, conforme documento de fl. 295.Às fls. 301/305 a defesa de ofício ao Consulado Americano, a fim de restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América. Em manifestação de fls. 318/319 o Ministério Público Federal opina pela citação de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal , assim como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos fundamentos anteriormente indicados por este Juízo.É o relatório. Decido.Conforme expõe o Ministério Público Federal, não há previsão para o processo penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal.O fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado, havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta rogatória. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos nº 0005332-77.2018.403.6181. Desde a deflagração da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridades investigadoras para prestar esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por meio de advogados.Outrossim, a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. O fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto, informação da defesa, para que se perca tempo com diligências sem resposta.Ademais, o Juízo aguarda a juntada aos autos de procuração em original, conforme determinado à fl. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo.A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a território estrangeiro, providência que poderá buscar por si só, tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistência dos motivos que determinaram a prisão preventiva.Isso posto, indefiro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus advogados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende comparecer ao território nacional para ser citado, ou se pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatória.Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL"Vistos.Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente imposto.Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos acusados e seus defensores.Ciência ao Ministério Público Federal.São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 04/09/2018 ,pag 320/322 ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:34 Número do documento: 18090613120600000000540081636 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650501 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio J. Sim. Defiro com as cautelas de estilo, cabendo à Secretaria a tomada das medidas necessárias. O voto é obrigatório, não havendo como impedir o deslocamento, como requerido. Ciência ao MPF. ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:34 Número do documento: 18091009590000000000540081639 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650503 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio J. Sim. Defiro com as cautelas de estilo, cabendo à Secretaria a tomada das medidas necessárias. O voto é obrigatório, não havendo como impedir o deslocamento, como requerido. Ciência ao MPF. ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:35 Número do documento: 18092610031600000000540081640 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650504 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356 ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:36 Número do documento: 18092610060800000000540081641 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650507 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356 ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:37 Número do documento: 18092816393000000000540081644 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650509 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356 ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:37 Número do documento: 18100208293200000000540081646 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650511 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356 ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:38 Número do documento: 18100215330200000000540081648 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650513 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356 ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:38 Número do documento: 18100313124500000000540081650 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650515 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FL.499:VistosFls. 484/487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe SP02 ("Hd Seagate, 500 GB, s/n, S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel"), defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 486/487.Segundo consta do auto de apreensão de fl. 493, o Item 09, apreendido pela Paulo ou Fernanda Ferraz. Em relação à referida mídia eletrônica, resta indeferido o pedido de espelhamento. Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fls. 486/487, exceto o "Item 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos.Caso necessário, cumpre a defesa disponibilizar mídia/aparelho eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela autoridade policial.De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes cabe ser apreciada em autos próprios. Por ora, o acesso ao conteúdo das mídias apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercício do direito de defesa. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 10 de outubro de 2018. DIEGO PAES MOREIRA Juiz FederalFL.592: "Vistos.Manifeste-se PIATà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciario Crédito Privado sobre a duplicidade de procuradores constituídos, inclusive por representantes legais diversos.Além disso, esclareça a representação processual no inquérito 0000252.69.2017.403.6181 e 0015230-51.2017.403.6181.Intime-se.São Paulo, 18 de outubro de 2018.DIEGO PAES MOREIRAJuis Federal Substituto" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 22/10/2018 ,pag 391/392 ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:40 Número do documento: 18101015205000000000540081652 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650517 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FL.499:VistosFls. 484/487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe SP02 ("Hd Seagate, 500 GB, s/n, S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel"), defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 486/487.Segundo consta do auto de apreensão de fl. 493, o Item 09, apreendido pela Paulo ou Fernanda Ferraz. Em relação à referida mídia eletrônica, resta indeferido o pedido de espelhamento. Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fls. 486/487, exceto o "Item 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos.Caso necessário, cumpre a defesa disponibilizar mídia/aparelho eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela autoridade policial.De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes cabe ser apreciada em autos próprios. Por ora, o acesso ao conteúdo das mídias apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercício do direito de defesa. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 10 de outubro de 2018. DIEGO PAES MOREIRA Juiz FederalFL.592: "Vistos.Manifeste-se PIATà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciario Crédito Privado sobre a duplicidade de procuradores constituídos, inclusive por representantes legais diversos.Além disso, esclareça a representação processual no inquérito 0000252.69.2017.403.6181 e 0015230-51.2017.403.6181.Intime-se.São Paulo, 18 de outubro de 2018.DIEGO PAES MOREIRAJuis Federal Substituto" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 22/10/2018 ,pag 391/392 ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:41 Número do documento: 18101815401800000000540081654 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650519 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FL.499:VistosFls. 484/487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe SP02 ("Hd Seagate, 500 GB, s/n, S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel"), defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 486/487.Segundo consta do auto de apreensão de fl. 493, o Item 09, apreendido pela Paulo ou Fernanda Ferraz. Em relação à referida mídia eletrônica, resta indeferido o pedido de espelhamento. Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fls. 486/487, exceto o "Item 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos.Caso necessário, cumpre a defesa disponibilizar mídia/aparelho eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela autoridade policial.De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes cabe ser apreciada em autos próprios. Por ora, o acesso ao conteúdo das mídias apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercício do direito de defesa. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 10 de outubro de 2018. DIEGO PAES MOREIRA Juiz FederalFL.592: "Vistos.Manifeste-se PIATà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciario Crédito Privado sobre a duplicidade de procuradores constituídos, inclusive por representantes legais diversos.Além disso, esclareça a representação processual no inquérito 0000252.69.2017.403.6181 e 0015230-51.2017.403.6181.Intime-se.São Paulo, 18 de outubro de 2018.DIEGO PAES MOREIRAJuis Federal Substituto" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 22/10/2018 ,pag 391/392 ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:41 Número do documento: 18102208415000000000540081656 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650521 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FL.499:VistosFls. 484/487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe SP02 ("Hd Seagate, 500 GB, s/n, S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel"), defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 486/487.Segundo consta do auto de apreensão de fl. 493, o Item 09, apreendido pela Paulo ou Fernanda Ferraz. Em relação à referida mídia eletrônica, resta indeferido o pedido de espelhamento. Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fls. 486/487, exceto o "Item 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos.Caso necessário, cumpre a defesa disponibilizar mídia/aparelho eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela autoridade policial.De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes cabe ser apreciada em autos próprios. Por ora, o acesso ao conteúdo das mídias apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercício do direito de defesa. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 10 de outubro de 2018. DIEGO PAES MOREIRA Juiz FederalFL.592: "Vistos.Manifeste-se PIATà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciario Crédito Privado sobre a duplicidade de procuradores constituídos, inclusive por representantes legais diversos.Além disso, esclareça a representação processual no inquérito 0000252.69.2017.403.6181 e 0015230-51.2017.403.6181.Intime-se.São Paulo, 18 de outubro de 2018.DIEGO PAES MOREIRAJuis Federal Substituto" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 22/10/2018 ,pag 391/392 ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:42 Número do documento: 18102210292800000000540081658 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650523 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FL.499:VistosFls. 484/487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe SP02 ("Hd Seagate, 500 GB, s/n, S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel"), defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 486/487.Segundo consta do auto de apreensão de fl. 493, o Item 09, apreendido pela Paulo ou Fernanda Ferraz. Em relação à referida mídia eletrônica, resta indeferido o pedido de espelhamento. Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fls. 486/487, exceto o "Item 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos.Caso necessário, cumpre a defesa disponibilizar mídia/aparelho eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela autoridade policial.De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes cabe ser apreciada em autos próprios. Por ora, o acesso ao conteúdo das mídias apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercício do direito de defesa. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 10 de outubro de 2018. DIEGO PAES MOREIRA Juiz FederalFL.592: "Vistos.Manifeste-se PIATà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciario Crédito Privado sobre a duplicidade de procuradores constituídos, inclusive por representantes legais diversos.Além disso, esclareça a representação processual no inquérito 0000252.69.2017.403.6181 e 0015230-51.2017.403.6181.Intime-se.São Paulo, 18 de outubro de 2018.DIEGO PAES MOREIRAJuis Federal Substituto" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 22/10/2018 ,pag 391/392 ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:43 Número do documento: 18102214401900000000540081660 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650525 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FL.499:VistosFls. 484/487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe SP02 ("Hd Seagate, 500 GB, s/n, S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel"), defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 486/487.Segundo consta do auto de apreensão de fl. 493, o Item 09, apreendido pela Paulo ou Fernanda Ferraz. Em relação à referida mídia eletrônica, resta indeferido o pedido de espelhamento. Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fls. 486/487, exceto o "Item 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos.Caso necessário, cumpre a defesa disponibilizar mídia/aparelho eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela autoridade policial.De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes cabe ser apreciada em autos próprios. Por ora, o acesso ao conteúdo das mídias apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercício do direito de defesa. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 10 de outubro de 2018. DIEGO PAES MOREIRA Juiz FederalFL.592: "Vistos.Manifeste-se PIATà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciario Crédito Privado sobre a duplicidade de procuradores constituídos, inclusive por representantes legais diversos.Além disso, esclareça a representação processual no inquérito 0000252.69.2017.403.6181 e 0015230-51.2017.403.6181.Intime-se.São Paulo, 18 de outubro de 2018.DIEGO PAES MOREIRAJuis Federal Substituto" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 22/10/2018 ,pag 391/392 ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:43 Número do documento: 18102314514900000000540081662 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650527 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FLS.694/698:Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Fernanda Ferraz Braga de Lima, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, Meire Bomfim da Silva Poza e Fabrício Gabriel Paulo são imputados os delitos do artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.Meire Bomfim é acusada dos delitos do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.Fabrício Fernandes é acusado do delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2017, teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, ao desvio de valores e ao uso de documento falso. A respeito da emissão de debêntures sem lastro, expõe a denúncia que, em 26/01/2016, Fernanda e Gabriel, com auxílio de Meire, teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, desprovidas de lastro econômico.De seu turno, a gestão fraudulenta de instituição financeira, no período entre 2015 e 2017, teria sido levada a efeito por Gabriel e Fernanda, na administração da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, gerindo fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@, além da suposta violação a regulamentos dos fundos. Para a concretização das operações que teriam caracterizado a gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício Fernandes.O desvio de valores de instituição financeira teria ocorrido no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, uma vez que Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da subscrição primária da emissão de debêntures pela empresa ITS@.Por fim, Gabriel e Fernanda ainda teriam utilizado documento falsificado por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA, o que teria resultado em melhora de avaliação da empresa ITS@ perante o mercado. É a síntese da denúncia.Foram arroladas oito testemunhas de acusação (fl. 189).A denúncia foi recebida em 05/07/2018 (fls. 191/198). Os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim foram citados (fls. 253, 255 e 267) e apresentaram resposta à acusação às fls. 268/271, 356/418.A defesa de Fabrício Fernandes protocolou requerimentos nos autos pela realização de citação na pessoa de advogados constituídos e revogação da prisão preventiva (fls. 293/294, 301/305, 339, 343/349). No entanto, tais requerimentos restaram indeferidos, tendo sido determinada a citação de Fabrício no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal (fls. 337/337verso, 450/451). Além disso, foi determinada a intimação da defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz para que indicassem aparelhos eletrônicos apreendidos em razão da Operação Encilhamento, conforme se mostrassem necessários para o espelhamento solicitado em petição de resposta à acusação. A defesa de Meire Bomfim alega que os supostos fatos típicos ocorreram ao longo de marco temporal em que a acusada não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM, uma vez que teria iniciado a prestação de serviços contábeis para a corretora apenas em 21/12/2018. A defesa de Meire também manifesta opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Por fim, requer a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que forem produzidas unilateralmente pelo Parquet Federal.A defesa de Meire Bomfim arrolou oito testemunhas, conforme rol de fl. 272.A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou resposta à acusação às fls. 356/418. Aduz-se inépcia da inicial acusatória, por não individualizar condutas de Gabriel e Fernanda, o que traria prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Alega-se que os acusados são vítimas de notícias falsas divulgadas ao mercado e que a empresa ITS@ concordou em recompra de debêntures alocadas no Fundo Piatã, o que estaria liquidado desde 01/11/2017, não havendo prejuízo a nenhum Regime Próprio de Previdência. Aduz não ser verdade que debêntures teriam sido adquiridas por Fundo de Investimento à revelia da empresa gestora Incentivo, ou que tais debêntures teriam sido dolosamente inseridas no Fundo Multisetorial II e Piatã em desacordo com regulamentos. ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:44 Número do documento: 18102909215200000000540081663 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650528 - Pág. 1 ----- Afirma a defesa que a ITS@ não é empresa de fachada e que a debêntures ITSY11 possuem lastro e validade. Que boa parte das debêntures ITSY11 foi transferida para o fundo OAK FIRF e acabaram sendo alocadas no fundo BLUE ANGELS, que não possuiria RPPS, mas sim um único cotista privado. Aduz que não há relação de subordinação ou ingerência entre as empresas Gradual e Oak Asset. Requer-se a produção de prova pericial em documento original, para comprovação da veracidade da assinatura de André Arco Verde em ata de reunião havida entre representantes da Gradual CCTVM e da empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10/03/2016. A defesa de Gabriel e Fernanda aduz que o delito previsto no contexto, pela incidência do princípio da consunção, quando da presença de diversos atos fraudulentos, devendo ser rejeitada a denúncia em relação ao crime-meio, a saber, os delitos do artigo 5º, caput, e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como os delitos previstos no artigo 304 c/c 299 do Código Penal.Foram arroladas vinte e três testemunhas pela defesa de Gabriel e Fernanda, conforme rol de fl. 418.Às fls. 600/601verso consta a expedição de requerimento de assistência jurídica em matéria penal para citação e intimação de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva em território norte-americano, encaminhado para tradução. A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou manifestação (fls. 484/487), em que alegam aguardar decisão sobre pedido de restituição de coisas apreendidas, sendo indicados itens apreendidos nos desdobramentos da Operação Papel Fantasma, com vista a obtenção de espelhamento ou de restituição. Não obstante, foi apresentada qualificação de testemunhas às fls. 485/486.O espelhamento de dispositivos eletrônicos solicitado pela defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz foi deferido por decisão de 10/10/2018 (fl. 499), exceto em relação a item apreendido em escritório de Wendel, ausente prova de que pertenceria aos acusados. Também foi determinado à defesa se manifestar sobre a testemunha Juscelina Souza da Silva indicada à fl. 485.A defesa de Gabriel e Fernanda apresentou manifestação à fl. 598 para informar que a testemunha Juscelina Souza da Silva é a mesma pessoa apontada no item 16 do rol apresentado com a resposta à acusação, sob o nome de Maria Clara, reiterando o interesse na oitiva da testemunha Juscelina, com endereço indicado à fl. 485.À fl. 501 o Fundo de Investimento Piatã, representado pela administradora Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., apresentou petição por vista e cópia dos autos, tendo como propósito instruir pedido de habilitação como assistente de acusação. Intimada a se manifestar sobre a duplicidade de procuradores constituídos, bem como a diversidade de representantes legais (fl. 592), a advogada Jaqueline Furrier apresentou petição na qual informa ter representado o Fundo Piatã, por meio de representação extraordinária de sua então gestora, com vista a instauração de inquérito policial que ensejou a presente ação penal (IPL nº 004/2017-11, distribuído sob o nº 000252-69.2017.403.6181. Informa ainda que a atual gestora do Fundo Piatã, a empresa BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., outorgou à peticionária nova procuração, nos termos da anterior. Nada obstante, as procurações não conferem poderes para a presente ação penal, não havendo contratação da peticionária para atuar no feito como assistente do Ministério Público. Assim, Jaqueline Furrier requer seja retirado seu nome da lista de advogados habilitados nos autos (fl. 604/606).É o relatório. Decido. 1) Da ausência de citação de Fabrício Fernandes. Inicialmente faz-se necessário apreciar questão sobre a ausência de citação de Fabrício Fernandes nos autos da ação penal.Em petição de fls. 343/349 a defesa de Fabrício Fernandes declinou endereço do acusado em território dos Estados Unidos da América, tendo sido determinada a citação no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal.Anteriormente a defesa de Fabrício já havia indicado que o réu não retornaria ao território nacional, uma vez que teria sido cancelado visto americano que permitiria regresso ao território estrangeiro.No atual estágio do feito, a citação de Fabrício aguarda a conclusão de tradução do requerimento de assistência jurídica em matéria penal visando a citação e intimação do acusado (fls. 600/601verso).De seu turno, as defesas de Fernanda Ferraz, Gabriel Paulo e Meire Bomfim já apresentaram resposta à acusação e aguardam por decisão sobre eventual absolvição sumária, rejeição da denúncia ou prosseguimento do feito com início da instrução processual.Assim, verifica-se que o prolongamento da questão sobre a citação de Fabrício tem adiado a tomada de providências nos autos, sobretudo a apreciação da defesa dos demais acusados. Mesmo com a determinação de citação no exterior, ainda se faz necessário aguardar a conclusão de providências, como a tradução de requerimento de assistência jurídica (MLAT), não havendo qualquer perspectiva quanto ao momento em que será efetivada a citação de Fabrício no exterior.Não se mostra razoável, portanto, que a defesa dos demais acusados tenha de aguardar o cumprimento de medida no exterior, para a qual não existe prazo de assinalado pelas autoridades estrangeiras.Dessa forma, é preciso ponderar os entraves para a continuidade do processo em aguardar seja cumprida citação de Fabrício Fernandes no exterior, em contraposição ao direito dos demais ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:44 Número do documento: 18102909215200000000540081663 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650528 - Pág. 2 ----- acusados à duração razoável da ação penal. Conforme verificado, os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim aguardam seja apreciada resposta à acusação apresentada nos autos. Isso posto, providencie-se o desmembramento dos autos em relação a Fabrício Fernandes, conforme artigo 80 do Código de Processo Penal.Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para as anotações relativas ao desmembramento ora determinado, com a exclusão de Fabrício Fernandes dos presentes autos. 2) Da resposta à acusação de Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim.Em relação à resposta à acusação dos demais acusados, o artigo 397 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que o juiz deverá parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente."Como se depreende das expressões "manifesta" e "evidentemente" veiculadas pelo dispositivo, somente em caso de absoluta certeza a respeito da inexistência da tipicidade ou ilicitude do fato típico ou da culpabilidade ou punibilidade do agente está o juiz autorizado a absolver o acusado sumariamente.Reputo que, além dessas questões, deve o magistrado, nessa fase, conhecer também das questões preliminares suscitadas pelos acusados. No entanto, não foram apresentados argumentos ou questões de ordem processual que acarretem a revisão da decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária.A defesa de Meire Bomfim manifestou opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Não obstante, alega que os fatos denunciados teriam ocorrido ao longo de marco temporal em que não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM. A questão sobre o momento em que Meire Bomfim teria iniciado a prestação de serviços à empresa Gradual CCTVM, ou que teria, de alguma forma, contribuído para os supostos delitos objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal, que apenas deve ser conhecido com o encerramento da instrução processual.A inicial acusatória apresenta elementos suficientes para que seja aferida justa causa à ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. No caso, são apontados indícios de que Meire dispunha de sala em local onde funcionava a empresa Gradual, assim como teria atuado perante a contabilidade das empresas GF Systems e ITS@, supostamente idealizando processo contábil que teria proporcionado a emissão de debêntures pela empresa ITS@. Ademais, são apontadas comunicações entre Meire e Fernanda, nas quais haveria suposta orientação quanto a melhor maneira para transferir valores provenientes da ITS@ com destino à empresa Gradual CCTVM, por meio de mútuo envolvendo as empresas ITS@ e Hautmont.Em razão das diligências efetivadas no local de trabalho de Meire, teriam sido obtidos documentos que poderiam indicar envolvimento com a subscrição de R$ 30.000,00 da ITS@, assim como outras transações envolvendo as debêntures da empresa ITS@.Dessa forma, não se vislumbra em relação a Meire qualquer causa de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.Quanto à defesa apresentada por Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, não se verifica inépcia ou o defeito da inicial acusatória, conforme alegado. No caso, verifica-se que a inicial acusatória, em determinadas ocasiões, equipara a conduta de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz como sócios e administradores de empresas ligadas aos fatos investigados. Não obstante, há fatos indicados pela denúncia que se referem especificamente e individualmente a cada um dos acusados, a exemplo da tese de que Fernanda teria recebido orientação de Meire sobre a melhor maneira para transferir valores provenientes da empresa ITS@, com destino à empresa Gradual (fl. 176). A denúncia também expõe à fl. 178/179 e 186 que recursos foram transferidos da empresa ITS@ em favor de Gabriel, e, posteriormente, para a conta de Fernanda. Outrossim, à fl. 183 da inicial acusatória consta que Gabriel interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por Fabrício.Adiante, em capítulo da denúncia relativo ao uso de documento falso, expõe a acusação que Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para a empresa CAMARGUE. De seu turno, Fernanda teria acessado software em ocasião na qual a nota de rating da empresa ITS@ teria sido alterada. Não se verifica, portanto, ausência de individualização das condutas dos acusados, não se conhecendo de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa dos acusados Gabriel e Fernanda, que poderão produzir alegações defensivas próprias, de forma individualizada. De ressaltar que, mesmo sendo alegada diversidade de comportamentos entre os acusados, houve a opção por defesa conjunta, única, conforme expressada nos autos em diversas oportunidades. Assim, cumpre aos acusados e seus defensores avaliar em que medida há prejuízos para a defesa individual de cada um dos acusados, considerando eventuais distinções na atuação de Fernanda e Gabriel perante os fatos denunciados nos autos. Demais questões alegadas pela defesa de Gabriel e Fernanda, como o cumprimento de regulamentos de fundos de investimento e idoneidade das operações ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:44 Número do documento: 18102909215200000000540081663 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650528 - Pág. 3 ----- com debêntures objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal. Tais alegações, portanto, somente podem ser conhecidas após a instrução processual, por ocasião da prolação de sentença.Também deve apreciada por ocasião da prolação da sentença, em caso de eventual condenação, a incidência do princípio da consunção em relação aos atos objeto da denúncia. Assim, não demonstrada, de forma peremptória, qualquer circunstância excludente ou dirimente da ação penal e mantidos os elementos que levaram ao recebimento da denúncia em face dos acusados, determino o prosseguimento da ação penal em relação a Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim. 3) Dos pedidos por perícia indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que vierem a ser produzidas unilateralmente pelo Ministério Público Federal.Todavia, faz-se necessária a indicação precisa quanto ao objeto de eventual perícia, não sendo cabível requerimento genérico e automático de exame. Assim, havendo interesse da defesa de Meire quanto à realização de exame pericial, cumpre-lhe declinar o pedido nos autos, de forma fundamentada, no prazo de 10 dias, com indicação de quesitos e de eventual assistente técnico, sob pena de preclusão.A defesa de Gabriel e Fernanda requer a realização de perícia em via original da Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM e a empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10.03.2016, a fim de comprovar a assinatura de André Arco Verde do referido documento. Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos que entender necessários à realização da perícia ora requerida, assim como a indicação de assistente técnico, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.Apresentados quesitos pela defesa dos acusados, deverá ser designado perito pelo Juízo para realização do exame ora requerido.4) Outras providências.De ressaltar que o Juízo já deferiu acesso à defesa de Gabriel e Fernanda em relação ao espelhamento de material apreendido no âmbito da Operação Encilhamento, conforme decisão de fl. 499.Ocorre que até o presente momento a defesa de Gabriel e Fernanda não declinou nos autos a qualificação e endereços de todas as testemunhas arroladas à fl. 418, assim como não apresentou manifestação para informar eventuais obstáculos à obtenção de tais informações.Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que informe, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se tem interesse em arrolar as testemunhas indicadas à fl. 488, devendo apresentar, no mesmo prazo, a qualificação completa e endereço onde possam ser encontradas.Quanto ao pedido subscritos em nome do Fundo Piatã (fls. 200 e 501), não houve manifestação de representantes do fundo para explicar a duplicidade de representantes legais. Apesar dos documentos juntados por Jaqueline Furrier (fls. 604/606), não há manifestação da empresa que seria responsável pelo Fundo de Piatã, esclarecendo as questões indicadas pelo despacho de fl. 592.Os documentos apresentados por Jaqueline Furrier indicam que a empresa INTRADER passou a representar o Fundo Piatã a partir de 18/11/2016 (fls. 660/661). Contudo, o requerimento de vista dos autos às fls. 200/203 menciona "representação extraordinária" do Fundo Piatã pela gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., com procuração datada de 31/10/2017 (fl. 202).Assim, é preciso que os atuais representantes do Fundo Piatã apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de vista e de extração de cópias até o esclarecimento da questão. Encerrados os prazos para manifestação das defesas, providencie a Secretaria o quanto necessário para a designação de audiência de instrução, a fim de realizar a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como o interrogatório dos acusados. Caso a defesa venha a apresentar quesitos para a realização de perícia, deferida pelo Juízo, a audiência de instrução deverá ser designada após a conclusão do laudo pericial e disponibilização das conclusões à acusação e à defesa, pelo prazo de quinze dias.Intimem-se. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FLS.702:Vistos.À luz do quanto certificado à fl. 699, nomeio o perito Bernardo René Simons, CPF/MF 920.937.288-34, para atuar como tradutor no presente feito.Outrossim, tendo em vista o integral cumprimento da incumbência que lhe foi solicitada, arbitro honorários para o perito supra mencionado no valor máximo da tabela vigente à época de seu efetivo pagamento, referente à 6,2 laudas de tradução.Providencie a serventia o necessário para o pagamento. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 03/12/2018 ,pag 226/230 ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:44 Número do documento: 18102909215200000000540081663 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39 SIGILOSO Num. 555650528 - Pág. 4 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FLS.694/698:Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Fernanda Ferraz Braga de Lima, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, Meire Bomfim da Silva Poza e Fabrício Gabriel Paulo são imputados os delitos do artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.Meire Bomfim é acusada dos delitos do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.Fabrício Fernandes é acusado do delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2017, teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, ao desvio de valores e ao uso de documento falso. A respeito da emissão de debêntures sem lastro, expõe a denúncia que, em 26/01/2016, Fernanda e Gabriel, com auxílio de Meire, teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, desprovidas de lastro econômico.De seu turno, a gestão fraudulenta de instituição financeira, no período entre 2015 e 2017, teria sido levada a efeito por Gabriel e Fernanda, na administração da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, gerindo fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@, além da suposta violação a regulamentos dos fundos. Para a concretização das operações que teriam caracterizado a gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício Fernandes.O desvio de valores de instituição financeira teria ocorrido no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, uma vez que Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da subscrição primária da emissão de debêntures pela empresa ITS@.Por fim, Gabriel e Fernanda ainda teriam utilizado documento falsificado por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA, o que teria resultado em melhora de avaliação da empresa ITS@ perante o mercado. É a síntese da denúncia.Foram arroladas oito testemunhas de acusação (fl. 189).A denúncia foi recebida em 05/07/2018 (fls. 191/198). Os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim foram citados (fls. 253, 255 e 267) e apresentaram resposta à acusação às fls. 268/271, 356/418.A defesa de Fabrício Fernandes protocolou requerimentos nos autos pela realização de citação na pessoa de advogados constituídos e revogação da prisão preventiva (fls. 293/294, 301/305, 339, 343/349). No entanto, tais requerimentos restaram indeferidos, tendo sido determinada a citação de Fabrício no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal (fls. 337/337verso, 450/451). Além disso, foi determinada a intimação da defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz para que indicassem aparelhos eletrônicos apreendidos em razão da Operação Encilhamento, conforme se mostrassem necessários para o espelhamento solicitado em petição de resposta à acusação. A defesa de Meire Bomfim alega que os supostos fatos típicos ocorreram ao longo de marco temporal em que a acusada não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM, uma vez que teria iniciado a prestação de serviços contábeis para a corretora apenas em 21/12/2018. A defesa de Meire também manifesta opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Por fim, requer a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que forem produzidas unilateralmente pelo Parquet Federal.A defesa de Meire Bomfim arrolou oito testemunhas, conforme rol de fl. 272.A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou resposta à acusação às fls. 356/418. Aduz-se inépcia da inicial acusatória, por não individualizar condutas de Gabriel e Fernanda, o que traria prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Alega-se que os acusados são vítimas de notícias falsas divulgadas ao mercado e que a empresa ITS@ concordou em recompra de debêntures alocadas no Fundo Piatã, o que estaria liquidado desde 01/11/2017, não havendo prejuízo a nenhum Regime Próprio de Previdência. Aduz não ser verdade que debêntures teriam sido adquiridas por Fundo de Investimento à revelia da empresa gestora Incentivo, ou que tais debêntures teriam sido dolosamente inseridas no Fundo Multisetorial II e Piatã em desacordo com regulamentos. ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:44 Número do documento: 18113010431700000000540081665 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650530 - Pág. 1 ----- Afirma a defesa que a ITS@ não é empresa de fachada e que a debêntures ITSY11 possuem lastro e validade. Que boa parte das debêntures ITSY11 foi transferida para o fundo OAK FIRF e acabaram sendo alocadas no fundo BLUE ANGELS, que não possuiria RPPS, mas sim um único cotista privado. Aduz que não há relação de subordinação ou ingerência entre as empresas Gradual e Oak Asset. Requer-se a produção de prova pericial em documento original, para comprovação da veracidade da assinatura de André Arco Verde em ata de reunião havida entre representantes da Gradual CCTVM e da empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10/03/2016. A defesa de Gabriel e Fernanda aduz que o delito previsto no contexto, pela incidência do princípio da consunção, quando da presença de diversos atos fraudulentos, devendo ser rejeitada a denúncia em relação ao crime-meio, a saber, os delitos do artigo 5º, caput, e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como os delitos previstos no artigo 304 c/c 299 do Código Penal.Foram arroladas vinte e três testemunhas pela defesa de Gabriel e Fernanda, conforme rol de fl. 418.Às fls. 600/601verso consta a expedição de requerimento de assistência jurídica em matéria penal para citação e intimação de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva em território norte-americano, encaminhado para tradução. A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou manifestação (fls. 484/487), em que alegam aguardar decisão sobre pedido de restituição de coisas apreendidas, sendo indicados itens apreendidos nos desdobramentos da Operação Papel Fantasma, com vista a obtenção de espelhamento ou de restituição. Não obstante, foi apresentada qualificação de testemunhas às fls. 485/486.O espelhamento de dispositivos eletrônicos solicitado pela defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz foi deferido por decisão de 10/10/2018 (fl. 499), exceto em relação a item apreendido em escritório de Wendel, ausente prova de que pertenceria aos acusados. Também foi determinado à defesa se manifestar sobre a testemunha Juscelina Souza da Silva indicada à fl. 485.A defesa de Gabriel e Fernanda apresentou manifestação à fl. 598 para informar que a testemunha Juscelina Souza da Silva é a mesma pessoa apontada no item 16 do rol apresentado com a resposta à acusação, sob o nome de Maria Clara, reiterando o interesse na oitiva da testemunha Juscelina, com endereço indicado à fl. 485.À fl. 501 o Fundo de Investimento Piatã, representado pela administradora Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., apresentou petição por vista e cópia dos autos, tendo como propósito instruir pedido de habilitação como assistente de acusação. Intimada a se manifestar sobre a duplicidade de procuradores constituídos, bem como a diversidade de representantes legais (fl. 592), a advogada Jaqueline Furrier apresentou petição na qual informa ter representado o Fundo Piatã, por meio de representação extraordinária de sua então gestora, com vista a instauração de inquérito policial que ensejou a presente ação penal (IPL nº 004/2017-11, distribuído sob o nº 000252-69.2017.403.6181. Informa ainda que a atual gestora do Fundo Piatã, a empresa BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., outorgou à peticionária nova procuração, nos termos da anterior. Nada obstante, as procurações não conferem poderes para a presente ação penal, não havendo contratação da peticionária para atuar no feito como assistente do Ministério Público. Assim, Jaqueline Furrier requer seja retirado seu nome da lista de advogados habilitados nos autos (fl. 604/606).É o relatório. Decido. 1) Da ausência de citação de Fabrício Fernandes. Inicialmente faz-se necessário apreciar questão sobre a ausência de citação de Fabrício Fernandes nos autos da ação penal.Em petição de fls. 343/349 a defesa de Fabrício Fernandes declinou endereço do acusado em território dos Estados Unidos da América, tendo sido determinada a citação no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal.Anteriormente a defesa de Fabrício já havia indicado que o réu não retornaria ao território nacional, uma vez que teria sido cancelado visto americano que permitiria regresso ao território estrangeiro.No atual estágio do feito, a citação de Fabrício aguarda a conclusão de tradução do requerimento de assistência jurídica em matéria penal visando a citação e intimação do acusado (fls. 600/601verso).De seu turno, as defesas de Fernanda Ferraz, Gabriel Paulo e Meire Bomfim já apresentaram resposta à acusação e aguardam por decisão sobre eventual absolvição sumária, rejeição da denúncia ou prosseguimento do feito com início da instrução processual.Assim, verifica-se que o prolongamento da questão sobre a citação de Fabrício tem adiado a tomada de providências nos autos, sobretudo a apreciação da defesa dos demais acusados. Mesmo com a determinação de citação no exterior, ainda se faz necessário aguardar a conclusão de providências, como a tradução de requerimento de assistência jurídica (MLAT), não havendo qualquer perspectiva quanto ao momento em que será efetivada a citação de Fabrício no exterior.Não se mostra razoável, portanto, que a defesa dos demais acusados tenha de aguardar o cumprimento de medida no exterior, para a qual não existe prazo de assinalado pelas autoridades estrangeiras.Dessa forma, é preciso ponderar os entraves para a continuidade do processo em aguardar seja cumprida citação de Fabrício Fernandes no exterior, em contraposição ao direito dos demais ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:44 Número do documento: 18113010431700000000540081665 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650530 - Pág. 2 ----- acusados à duração razoável da ação penal. Conforme verificado, os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim aguardam seja apreciada resposta à acusação apresentada nos autos. Isso posto, providencie-se o desmembramento dos autos em relação a Fabrício Fernandes, conforme artigo 80 do Código de Processo Penal.Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para as anotações relativas ao desmembramento ora determinado, com a exclusão de Fabrício Fernandes dos presentes autos. 2) Da resposta à acusação de Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim.Em relação à resposta à acusação dos demais acusados, o artigo 397 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que o juiz deverá parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente."Como se depreende das expressões "manifesta" e "evidentemente" veiculadas pelo dispositivo, somente em caso de absoluta certeza a respeito da inexistência da tipicidade ou ilicitude do fato típico ou da culpabilidade ou punibilidade do agente está o juiz autorizado a absolver o acusado sumariamente.Reputo que, além dessas questões, deve o magistrado, nessa fase, conhecer também das questões preliminares suscitadas pelos acusados. No entanto, não foram apresentados argumentos ou questões de ordem processual que acarretem a revisão da decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária.A defesa de Meire Bomfim manifestou opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Não obstante, alega que os fatos denunciados teriam ocorrido ao longo de marco temporal em que não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM. A questão sobre o momento em que Meire Bomfim teria iniciado a prestação de serviços à empresa Gradual CCTVM, ou que teria, de alguma forma, contribuído para os supostos delitos objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal, que apenas deve ser conhecido com o encerramento da instrução processual.A inicial acusatória apresenta elementos suficientes para que seja aferida justa causa à ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. No caso, são apontados indícios de que Meire dispunha de sala em local onde funcionava a empresa Gradual, assim como teria atuado perante a contabilidade das empresas GF Systems e ITS@, supostamente idealizando processo contábil que teria proporcionado a emissão de debêntures pela empresa ITS@. Ademais, são apontadas comunicações entre Meire e Fernanda, nas quais haveria suposta orientação quanto a melhor maneira para transferir valores provenientes da ITS@ com destino à empresa Gradual CCTVM, por meio de mútuo envolvendo as empresas ITS@ e Hautmont.Em razão das diligências efetivadas no local de trabalho de Meire, teriam sido obtidos documentos que poderiam indicar envolvimento com a subscrição de R$ 30.000,00 da ITS@, assim como outras transações envolvendo as debêntures da empresa ITS@.Dessa forma, não se vislumbra em relação a Meire qualquer causa de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.Quanto à defesa apresentada por Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, não se verifica inépcia ou o defeito da inicial acusatória, conforme alegado. No caso, verifica-se que a inicial acusatória, em determinadas ocasiões, equipara a conduta de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz como sócios e administradores de empresas ligadas aos fatos investigados. Não obstante, há fatos indicados pela denúncia que se referem especificamente e individualmente a cada um dos acusados, a exemplo da tese de que Fernanda teria recebido orientação de Meire sobre a melhor maneira para transferir valores provenientes da empresa ITS@, com destino à empresa Gradual (fl. 176). A denúncia também expõe à fl. 178/179 e 186 que recursos foram transferidos da empresa ITS@ em favor de Gabriel, e, posteriormente, para a conta de Fernanda. Outrossim, à fl. 183 da inicial acusatória consta que Gabriel interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por Fabrício.Adiante, em capítulo da denúncia relativo ao uso de documento falso, expõe a acusação que Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para a empresa CAMARGUE. De seu turno, Fernanda teria acessado software em ocasião na qual a nota de rating da empresa ITS@ teria sido alterada. Não se verifica, portanto, ausência de individualização das condutas dos acusados, não se conhecendo de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa dos acusados Gabriel e Fernanda, que poderão produzir alegações defensivas próprias, de forma individualizada. De ressaltar que, mesmo sendo alegada diversidade de comportamentos entre os acusados, houve a opção por defesa conjunta, única, conforme expressada nos autos em diversas oportunidades. Assim, cumpre aos acusados e seus defensores avaliar em que medida há prejuízos para a defesa individual de cada um dos acusados, considerando eventuais distinções na atuação de Fernanda e Gabriel perante os fatos denunciados nos autos. Demais questões alegadas pela defesa de Gabriel e Fernanda, como o cumprimento de regulamentos de fundos de investimento e idoneidade das operações ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:44 Número do documento: 18113010431700000000540081665 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650530 - Pág. 3 ----- com debêntures objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal. Tais alegações, portanto, somente podem ser conhecidas após a instrução processual, por ocasião da prolação de sentença.Também deve apreciada por ocasião da prolação da sentença, em caso de eventual condenação, a incidência do princípio da consunção em relação aos atos objeto da denúncia. Assim, não demonstrada, de forma peremptória, qualquer circunstância excludente ou dirimente da ação penal e mantidos os elementos que levaram ao recebimento da denúncia em face dos acusados, determino o prosseguimento da ação penal em relação a Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim. 3) Dos pedidos por perícia indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que vierem a ser produzidas unilateralmente pelo Ministério Público Federal.Todavia, faz-se necessária a indicação precisa quanto ao objeto de eventual perícia, não sendo cabível requerimento genérico e automático de exame. Assim, havendo interesse da defesa de Meire quanto à realização de exame pericial, cumpre-lhe declinar o pedido nos autos, de forma fundamentada, no prazo de 10 dias, com indicação de quesitos e de eventual assistente técnico, sob pena de preclusão.A defesa de Gabriel e Fernanda requer a realização de perícia em via original da Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM e a empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10.03.2016, a fim de comprovar a assinatura de André Arco Verde do referido documento. Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos que entender necessários à realização da perícia ora requerida, assim como a indicação de assistente técnico, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.Apresentados quesitos pela defesa dos acusados, deverá ser designado perito pelo Juízo para realização do exame ora requerido.4) Outras providências.De ressaltar que o Juízo já deferiu acesso à defesa de Gabriel e Fernanda em relação ao espelhamento de material apreendido no âmbito da Operação Encilhamento, conforme decisão de fl. 499.Ocorre que até o presente momento a defesa de Gabriel e Fernanda não declinou nos autos a qualificação e endereços de todas as testemunhas arroladas à fl. 418, assim como não apresentou manifestação para informar eventuais obstáculos à obtenção de tais informações.Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que informe, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se tem interesse em arrolar as testemunhas indicadas à fl. 488, devendo apresentar, no mesmo prazo, a qualificação completa e endereço onde possam ser encontradas.Quanto ao pedido subscritos em nome do Fundo Piatã (fls. 200 e 501), não houve manifestação de representantes do fundo para explicar a duplicidade de representantes legais. Apesar dos documentos juntados por Jaqueline Furrier (fls. 604/606), não há manifestação da empresa que seria responsável pelo Fundo de Piatã, esclarecendo as questões indicadas pelo despacho de fl. 592.Os documentos apresentados por Jaqueline Furrier indicam que a empresa INTRADER passou a representar o Fundo Piatã a partir de 18/11/2016 (fls. 660/661). Contudo, o requerimento de vista dos autos às fls. 200/203 menciona "representação extraordinária" do Fundo Piatã pela gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., com procuração datada de 31/10/2017 (fl. 202).Assim, é preciso que os atuais representantes do Fundo Piatã apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de vista e de extração de cópias até o esclarecimento da questão. Encerrados os prazos para manifestação das defesas, providencie a Secretaria o quanto necessário para a designação de audiência de instrução, a fim de realizar a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como o interrogatório dos acusados. Caso a defesa venha a apresentar quesitos para a realização de perícia, deferida pelo Juízo, a audiência de instrução deverá ser designada após a conclusão do laudo pericial e disponibilização das conclusões à acusação e à defesa, pelo prazo de quinze dias.Intimem-se. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FLS.702:Vistos.À luz do quanto certificado à fl. 699, nomeio o perito Bernardo René Simons, CPF/MF 920.937.288-34, para atuar como tradutor no presente feito.Outrossim, tendo em vista o integral cumprimento da incumbência que lhe foi solicitada, arbitro honorários para o perito supra mencionado no valor máximo da tabela vigente à época de seu efetivo pagamento, referente à 6,2 laudas de tradução.Providencie a serventia o necessário para o pagamento. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 03/12/2018 ,pag 226/230 ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:44 Número do documento: 18113010431700000000540081665 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650530 - Pág. 4 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FLS.694/698:Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Fernanda Ferraz Braga de Lima, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, Meire Bomfim da Silva Poza e Fabrício Gabriel Paulo são imputados os delitos do artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.Meire Bomfim é acusada dos delitos do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.Fabrício Fernandes é acusado do delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2017, teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, ao desvio de valores e ao uso de documento falso. A respeito da emissão de debêntures sem lastro, expõe a denúncia que, em 26/01/2016, Fernanda e Gabriel, com auxílio de Meire, teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, desprovidas de lastro econômico.De seu turno, a gestão fraudulenta de instituição financeira, no período entre 2015 e 2017, teria sido levada a efeito por Gabriel e Fernanda, na administração da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, gerindo fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@, além da suposta violação a regulamentos dos fundos. Para a concretização das operações que teriam caracterizado a gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício Fernandes.O desvio de valores de instituição financeira teria ocorrido no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, uma vez que Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da subscrição primária da emissão de debêntures pela empresa ITS@.Por fim, Gabriel e Fernanda ainda teriam utilizado documento falsificado por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA, o que teria resultado em melhora de avaliação da empresa ITS@ perante o mercado. É a síntese da denúncia.Foram arroladas oito testemunhas de acusação (fl. 189).A denúncia foi recebida em 05/07/2018 (fls. 191/198). Os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim foram citados (fls. 253, 255 e 267) e apresentaram resposta à acusação às fls. 268/271, 356/418.A defesa de Fabrício Fernandes protocolou requerimentos nos autos pela realização de citação na pessoa de advogados constituídos e revogação da prisão preventiva (fls. 293/294, 301/305, 339, 343/349). No entanto, tais requerimentos restaram indeferidos, tendo sido determinada a citação de Fabrício no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal (fls. 337/337verso, 450/451). Além disso, foi determinada a intimação da defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz para que indicassem aparelhos eletrônicos apreendidos em razão da Operação Encilhamento, conforme se mostrassem necessários para o espelhamento solicitado em petição de resposta à acusação. A defesa de Meire Bomfim alega que os supostos fatos típicos ocorreram ao longo de marco temporal em que a acusada não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM, uma vez que teria iniciado a prestação de serviços contábeis para a corretora apenas em 21/12/2018. A defesa de Meire também manifesta opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Por fim, requer a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que forem produzidas unilateralmente pelo Parquet Federal.A defesa de Meire Bomfim arrolou oito testemunhas, conforme rol de fl. 272.A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou resposta à acusação às fls. 356/418. Aduz-se inépcia da inicial acusatória, por não individualizar condutas de Gabriel e Fernanda, o que traria prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Alega-se que os acusados são vítimas de notícias falsas divulgadas ao mercado e que a empresa ITS@ concordou em recompra de debêntures alocadas no Fundo Piatã, o que estaria liquidado desde 01/11/2017, não havendo prejuízo a nenhum Regime Próprio de Previdência. Aduz não ser verdade que debêntures teriam sido adquiridas por Fundo de Investimento à revelia da empresa gestora Incentivo, ou que tais debêntures teriam sido dolosamente inseridas no Fundo Multisetorial II e Piatã em desacordo com regulamentos. ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:45 Número do documento: 18120309555100000000540081667 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650532 - Pág. 1 ----- Afirma a defesa que a ITS@ não é empresa de fachada e que a debêntures ITSY11 possuem lastro e validade. Que boa parte das debêntures ITSY11 foi transferida para o fundo OAK FIRF e acabaram sendo alocadas no fundo BLUE ANGELS, que não possuiria RPPS, mas sim um único cotista privado. Aduz que não há relação de subordinação ou ingerência entre as empresas Gradual e Oak Asset. Requer-se a produção de prova pericial em documento original, para comprovação da veracidade da assinatura de André Arco Verde em ata de reunião havida entre representantes da Gradual CCTVM e da empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10/03/2016. A defesa de Gabriel e Fernanda aduz que o delito previsto no contexto, pela incidência do princípio da consunção, quando da presença de diversos atos fraudulentos, devendo ser rejeitada a denúncia em relação ao crime-meio, a saber, os delitos do artigo 5º, caput, e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como os delitos previstos no artigo 304 c/c 299 do Código Penal.Foram arroladas vinte e três testemunhas pela defesa de Gabriel e Fernanda, conforme rol de fl. 418.Às fls. 600/601verso consta a expedição de requerimento de assistência jurídica em matéria penal para citação e intimação de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva em território norte-americano, encaminhado para tradução. A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou manifestação (fls. 484/487), em que alegam aguardar decisão sobre pedido de restituição de coisas apreendidas, sendo indicados itens apreendidos nos desdobramentos da Operação Papel Fantasma, com vista a obtenção de espelhamento ou de restituição. Não obstante, foi apresentada qualificação de testemunhas às fls. 485/486.O espelhamento de dispositivos eletrônicos solicitado pela defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz foi deferido por decisão de 10/10/2018 (fl. 499), exceto em relação a item apreendido em escritório de Wendel, ausente prova de que pertenceria aos acusados. Também foi determinado à defesa se manifestar sobre a testemunha Juscelina Souza da Silva indicada à fl. 485.A defesa de Gabriel e Fernanda apresentou manifestação à fl. 598 para informar que a testemunha Juscelina Souza da Silva é a mesma pessoa apontada no item 16 do rol apresentado com a resposta à acusação, sob o nome de Maria Clara, reiterando o interesse na oitiva da testemunha Juscelina, com endereço indicado à fl. 485.À fl. 501 o Fundo de Investimento Piatã, representado pela administradora Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., apresentou petição por vista e cópia dos autos, tendo como propósito instruir pedido de habilitação como assistente de acusação. Intimada a se manifestar sobre a duplicidade de procuradores constituídos, bem como a diversidade de representantes legais (fl. 592), a advogada Jaqueline Furrier apresentou petição na qual informa ter representado o Fundo Piatã, por meio de representação extraordinária de sua então gestora, com vista a instauração de inquérito policial que ensejou a presente ação penal (IPL nº 004/2017-11, distribuído sob o nº 000252-69.2017.403.6181. Informa ainda que a atual gestora do Fundo Piatã, a empresa BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., outorgou à peticionária nova procuração, nos termos da anterior. Nada obstante, as procurações não conferem poderes para a presente ação penal, não havendo contratação da peticionária para atuar no feito como assistente do Ministério Público. Assim, Jaqueline Furrier requer seja retirado seu nome da lista de advogados habilitados nos autos (fl. 604/606).É o relatório. Decido. 1) Da ausência de citação de Fabrício Fernandes. Inicialmente faz-se necessário apreciar questão sobre a ausência de citação de Fabrício Fernandes nos autos da ação penal.Em petição de fls. 343/349 a defesa de Fabrício Fernandes declinou endereço do acusado em território dos Estados Unidos da América, tendo sido determinada a citação no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal.Anteriormente a defesa de Fabrício já havia indicado que o réu não retornaria ao território nacional, uma vez que teria sido cancelado visto americano que permitiria regresso ao território estrangeiro.No atual estágio do feito, a citação de Fabrício aguarda a conclusão de tradução do requerimento de assistência jurídica em matéria penal visando a citação e intimação do acusado (fls. 600/601verso).De seu turno, as defesas de Fernanda Ferraz, Gabriel Paulo e Meire Bomfim já apresentaram resposta à acusação e aguardam por decisão sobre eventual absolvição sumária, rejeição da denúncia ou prosseguimento do feito com início da instrução processual.Assim, verifica-se que o prolongamento da questão sobre a citação de Fabrício tem adiado a tomada de providências nos autos, sobretudo a apreciação da defesa dos demais acusados. Mesmo com a determinação de citação no exterior, ainda se faz necessário aguardar a conclusão de providências, como a tradução de requerimento de assistência jurídica (MLAT), não havendo qualquer perspectiva quanto ao momento em que será efetivada a citação de Fabrício no exterior.Não se mostra razoável, portanto, que a defesa dos demais acusados tenha de aguardar o cumprimento de medida no exterior, para a qual não existe prazo de assinalado pelas autoridades estrangeiras.Dessa forma, é preciso ponderar os entraves para a continuidade do processo em aguardar seja cumprida citação de Fabrício Fernandes no exterior, em contraposição ao direito dos demais ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:45 Número do documento: 18120309555100000000540081667 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650532 - Pág. 2 ----- acusados à duração razoável da ação penal. Conforme verificado, os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim aguardam seja apreciada resposta à acusação apresentada nos autos. Isso posto, providencie-se o desmembramento dos autos em relação a Fabrício Fernandes, conforme artigo 80 do Código de Processo Penal.Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para as anotações relativas ao desmembramento ora determinado, com a exclusão de Fabrício Fernandes dos presentes autos. 2) Da resposta à acusação de Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim.Em relação à resposta à acusação dos demais acusados, o artigo 397 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que o juiz deverá parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente."Como se depreende das expressões "manifesta" e "evidentemente" veiculadas pelo dispositivo, somente em caso de absoluta certeza a respeito da inexistência da tipicidade ou ilicitude do fato típico ou da culpabilidade ou punibilidade do agente está o juiz autorizado a absolver o acusado sumariamente.Reputo que, além dessas questões, deve o magistrado, nessa fase, conhecer também das questões preliminares suscitadas pelos acusados. No entanto, não foram apresentados argumentos ou questões de ordem processual que acarretem a revisão da decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária.A defesa de Meire Bomfim manifestou opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Não obstante, alega que os fatos denunciados teriam ocorrido ao longo de marco temporal em que não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM. A questão sobre o momento em que Meire Bomfim teria iniciado a prestação de serviços à empresa Gradual CCTVM, ou que teria, de alguma forma, contribuído para os supostos delitos objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal, que apenas deve ser conhecido com o encerramento da instrução processual.A inicial acusatória apresenta elementos suficientes para que seja aferida justa causa à ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. No caso, são apontados indícios de que Meire dispunha de sala em local onde funcionava a empresa Gradual, assim como teria atuado perante a contabilidade das empresas GF Systems e ITS@, supostamente idealizando processo contábil que teria proporcionado a emissão de debêntures pela empresa ITS@. Ademais, são apontadas comunicações entre Meire e Fernanda, nas quais haveria suposta orientação quanto a melhor maneira para transferir valores provenientes da ITS@ com destino à empresa Gradual CCTVM, por meio de mútuo envolvendo as empresas ITS@ e Hautmont.Em razão das diligências efetivadas no local de trabalho de Meire, teriam sido obtidos documentos que poderiam indicar envolvimento com a subscrição de R$ 30.000,00 da ITS@, assim como outras transações envolvendo as debêntures da empresa ITS@.Dessa forma, não se vislumbra em relação a Meire qualquer causa de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.Quanto à defesa apresentada por Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, não se verifica inépcia ou o defeito da inicial acusatória, conforme alegado. No caso, verifica-se que a inicial acusatória, em determinadas ocasiões, equipara a conduta de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz como sócios e administradores de empresas ligadas aos fatos investigados. Não obstante, há fatos indicados pela denúncia que se referem especificamente e individualmente a cada um dos acusados, a exemplo da tese de que Fernanda teria recebido orientação de Meire sobre a melhor maneira para transferir valores provenientes da empresa ITS@, com destino à empresa Gradual (fl. 176). A denúncia também expõe à fl. 178/179 e 186 que recursos foram transferidos da empresa ITS@ em favor de Gabriel, e, posteriormente, para a conta de Fernanda. Outrossim, à fl. 183 da inicial acusatória consta que Gabriel interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por Fabrício.Adiante, em capítulo da denúncia relativo ao uso de documento falso, expõe a acusação que Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para a empresa CAMARGUE. De seu turno, Fernanda teria acessado software em ocasião na qual a nota de rating da empresa ITS@ teria sido alterada. Não se verifica, portanto, ausência de individualização das condutas dos acusados, não se conhecendo de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa dos acusados Gabriel e Fernanda, que poderão produzir alegações defensivas próprias, de forma individualizada. De ressaltar que, mesmo sendo alegada diversidade de comportamentos entre os acusados, houve a opção por defesa conjunta, única, conforme expressada nos autos em diversas oportunidades. Assim, cumpre aos acusados e seus defensores avaliar em que medida há prejuízos para a defesa individual de cada um dos acusados, considerando eventuais distinções na atuação de Fernanda e Gabriel perante os fatos denunciados nos autos. Demais questões alegadas pela defesa de Gabriel e Fernanda, como o cumprimento de regulamentos de fundos de investimento e idoneidade das operações ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:45 Número do documento: 18120309555100000000540081667 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650532 - Pág. 3 ----- com debêntures objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal. Tais alegações, portanto, somente podem ser conhecidas após a instrução processual, por ocasião da prolação de sentença.Também deve apreciada por ocasião da prolação da sentença, em caso de eventual condenação, a incidência do princípio da consunção em relação aos atos objeto da denúncia. Assim, não demonstrada, de forma peremptória, qualquer circunstância excludente ou dirimente da ação penal e mantidos os elementos que levaram ao recebimento da denúncia em face dos acusados, determino o prosseguimento da ação penal em relação a Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim. 3) Dos pedidos por perícia indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que vierem a ser produzidas unilateralmente pelo Ministério Público Federal.Todavia, faz-se necessária a indicação precisa quanto ao objeto de eventual perícia, não sendo cabível requerimento genérico e automático de exame. Assim, havendo interesse da defesa de Meire quanto à realização de exame pericial, cumpre-lhe declinar o pedido nos autos, de forma fundamentada, no prazo de 10 dias, com indicação de quesitos e de eventual assistente técnico, sob pena de preclusão.A defesa de Gabriel e Fernanda requer a realização de perícia em via original da Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM e a empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10.03.2016, a fim de comprovar a assinatura de André Arco Verde do referido documento. Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos que entender necessários à realização da perícia ora requerida, assim como a indicação de assistente técnico, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.Apresentados quesitos pela defesa dos acusados, deverá ser designado perito pelo Juízo para realização do exame ora requerido.4) Outras providências.De ressaltar que o Juízo já deferiu acesso à defesa de Gabriel e Fernanda em relação ao espelhamento de material apreendido no âmbito da Operação Encilhamento, conforme decisão de fl. 499.Ocorre que até o presente momento a defesa de Gabriel e Fernanda não declinou nos autos a qualificação e endereços de todas as testemunhas arroladas à fl. 418, assim como não apresentou manifestação para informar eventuais obstáculos à obtenção de tais informações.Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que informe, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se tem interesse em arrolar as testemunhas indicadas à fl. 488, devendo apresentar, no mesmo prazo, a qualificação completa e endereço onde possam ser encontradas.Quanto ao pedido subscritos em nome do Fundo Piatã (fls. 200 e 501), não houve manifestação de representantes do fundo para explicar a duplicidade de representantes legais. Apesar dos documentos juntados por Jaqueline Furrier (fls. 604/606), não há manifestação da empresa que seria responsável pelo Fundo de Piatã, esclarecendo as questões indicadas pelo despacho de fl. 592.Os documentos apresentados por Jaqueline Furrier indicam que a empresa INTRADER passou a representar o Fundo Piatã a partir de 18/11/2016 (fls. 660/661). Contudo, o requerimento de vista dos autos às fls. 200/203 menciona "representação extraordinária" do Fundo Piatã pela gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., com procuração datada de 31/10/2017 (fl. 202).Assim, é preciso que os atuais representantes do Fundo Piatã apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de vista e de extração de cópias até o esclarecimento da questão. Encerrados os prazos para manifestação das defesas, providencie a Secretaria o quanto necessário para a designação de audiência de instrução, a fim de realizar a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como o interrogatório dos acusados. Caso a defesa venha a apresentar quesitos para a realização de perícia, deferida pelo Juízo, a audiência de instrução deverá ser designada após a conclusão do laudo pericial e disponibilização das conclusões à acusação e à defesa, pelo prazo de quinze dias.Intimem-se. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FLS.702:Vistos.À luz do quanto certificado à fl. 699, nomeio o perito Bernardo René Simons, CPF/MF 920.937.288-34, para atuar como tradutor no presente feito.Outrossim, tendo em vista o integral cumprimento da incumbência que lhe foi solicitada, arbitro honorários para o perito supra mencionado no valor máximo da tabela vigente à época de seu efetivo pagamento, referente à 6,2 laudas de tradução.Providencie a serventia o necessário para o pagamento. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 03/12/2018 ,pag 226/230 ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:45 Número do documento: 18120309555100000000540081667 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650532 - Pág. 4 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/01/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714 e 719/721: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso. A defesa de Meire Bomfim (fls. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, informações requeridas também podem ser do interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para a realização do exame pericial.Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias indicadas pela decisão às fls. 694/698 e demais pedidos de fls. 709/714 e 719/720, requerendo o que entender necessário.A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bomfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e apreensão na residência da acusada já autorizava o acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, independentemente de decisões ulteriores.Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial para que disponibilize à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11- 95570-9316.Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda, tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fl. 488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução. Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado acesso ao espelhamento de mídias que se encontram em poder da autoridade policial. A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da sentença do Pedido de Restituição nº 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018), foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de mídias apreendidas em ordem deste Juízo, relacionados a Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas, assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o acesso aos referidos dados. Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de restituição imediata dos bens apreendidos.Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazenamento dos dados solicitados. Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipótese de acesso diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fls. 709/714, tendo sido esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeferimento da restituição de bens que ainda interessam ao processo.A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para a retirada das informações. Assim, comunique-se o fato à autoridade policial, a fim de que indique data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição nº 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda, a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:45 Número do documento: 19011411281700000000540081669 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650534 - Pág. 1 ----- objetos anteriormente mencionados, intime-se a defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo para que cumpram, no prazo de 10 (dez) dias, com o determinado pela decisão fls. 694/698verso, no que diz respeito à indicação da qualificação e endereço das testemunhas arroladas nos autos.Intimem-se. Cumprase. São Paulo 17 de janeiro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/01/2019 ,pag 1 ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:45 Número do documento: 19011411281700000000540081669 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650534 - Pág. 2 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/01/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714 e 719/721: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso. A defesa de Meire Bomfim (fls. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, informações requeridas também podem ser do interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para a realização do exame pericial.Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias indicadas pela decisão às fls. 694/698 e demais pedidos de fls. 709/714 e 719/720, requerendo o que entender necessário.A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bomfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e apreensão na residência da acusada já autorizava o acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, independentemente de decisões ulteriores.Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial para que disponibilize à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11- 95570-9316.Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda, tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fl. 488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução. Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado acesso ao espelhamento de mídias que se encontram em poder da autoridade policial. A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da sentença do Pedido de Restituição nº 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018), foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de mídias apreendidas em ordem deste Juízo, relacionados a Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas, assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o acesso aos referidos dados. Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de restituição imediata dos bens apreendidos.Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazenamento dos dados solicitados. Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipótese de acesso diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fls. 709/714, tendo sido esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeferimento da restituição de bens que ainda interessam ao processo.A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para a retirada das informações. Assim, comunique-se o fato à autoridade policial, a fim de que indique data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição nº 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda, a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:46 Número do documento: 19012412374200000000540081671 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650536 - Pág. 1 ----- objetos anteriormente mencionados, intime-se a defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo para que cumpram, no prazo de 10 (dez) dias, com o determinado pela decisão fls. 694/698verso, no que diz respeito à indicação da qualificação e endereço das testemunhas arroladas nos autos.Intimem-se. Cumprase. São Paulo 17 de janeiro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/01/2019 ,pag 1 ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:46 Número do documento: 19012412374200000000540081671 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650536 - Pág. 2 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/01/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714 e 719/721: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso. A defesa de Meire Bomfim (fls. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, informações requeridas também podem ser do interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para a realização do exame pericial.Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias indicadas pela decisão às fls. 694/698 e demais pedidos de fls. 709/714 e 719/720, requerendo o que entender necessário.A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bomfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e apreensão na residência da acusada já autorizava o acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, independentemente de decisões ulteriores.Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial para que disponibilize à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11- 95570-9316.Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda, tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fl. 488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução. Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado acesso ao espelhamento de mídias que se encontram em poder da autoridade policial. A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da sentença do Pedido de Restituição nº 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018), foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de mídias apreendidas em ordem deste Juízo, relacionados a Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas, assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o acesso aos referidos dados. Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de restituição imediata dos bens apreendidos.Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazenamento dos dados solicitados. Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipótese de acesso diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fls. 709/714, tendo sido esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeferimento da restituição de bens que ainda interessam ao processo.A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para a retirada das informações. Assim, comunique-se o fato à autoridade policial, a fim de que indique data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição nº 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda, a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:48 Número do documento: 19012908431300000000540081673 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650538 - Pág. 1 ----- objetos anteriormente mencionados, intime-se a defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo para que cumpram, no prazo de 10 (dez) dias, com o determinado pela decisão fls. 694/698verso, no que diz respeito à indicação da qualificação e endereço das testemunhas arroladas nos autos.Intimem-se. Cumprase. São Paulo 17 de janeiro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/01/2019 ,pag 1 ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:48 Número do documento: 19012908431300000000540081673 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650538 - Pág. 2 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/01/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714 e 719/721: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso. A defesa de Meire Bomfim (fls. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, informações requeridas também podem ser do interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para a realização do exame pericial.Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias indicadas pela decisão às fls. 694/698 e demais pedidos de fls. 709/714 e 719/720, requerendo o que entender necessário.A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bomfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e apreensão na residência da acusada já autorizava o acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, independentemente de decisões ulteriores.Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial para que disponibilize à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11- 95570-9316.Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda, tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fl. 488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução. Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado acesso ao espelhamento de mídias que se encontram em poder da autoridade policial. A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da sentença do Pedido de Restituição nº 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018), foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de mídias apreendidas em ordem deste Juízo, relacionados a Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas, assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o acesso aos referidos dados. Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de restituição imediata dos bens apreendidos.Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazenamento dos dados solicitados. Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipótese de acesso diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fls. 709/714, tendo sido esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeferimento da restituição de bens que ainda interessam ao processo.A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para a retirada das informações. Assim, comunique-se o fato à autoridade policial, a fim de que indique data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição nº 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda, a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:49 Número do documento: 19013108271000000000540081675 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650540 - Pág. 1 ----- objetos anteriormente mencionados, intime-se a defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo para que cumpram, no prazo de 10 (dez) dias, com o determinado pela decisão fls. 694/698verso, no que diz respeito à indicação da qualificação e endereço das testemunhas arroladas nos autos.Intimem-se. Cumprase. São Paulo 17 de janeiro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/01/2019 ,pag 1 ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:49 Número do documento: 19013108271000000000540081675 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650540 - Pág. 2 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 11/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação nos termos do despacho de fls. 726/727 bem como quanto ao requerimento da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntado às fls. 732/739.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 11/02/2019 ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:49 Número do documento: 19021113033700000000540081678 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650543 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 11/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação nos termos do despacho de fls. 726/727 bem como quanto ao requerimento da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntado às fls. 732/739.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 11/02/2019 ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:49 Número do documento: 19021114383100000000540081680 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650545 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 11/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação nos termos do despacho de fls. 726/727 bem como quanto ao requerimento da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntado às fls. 732/739.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 11/02/2019 ![](img_p82_1.png) [Of ol Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:51 Número do documento: 19021415443900000000540081682 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650547 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já arroladas. Ademais, às fls. 732/739 a defesa dos acusados requer a correção do rol vinte e oito testemunhas (fls. 734/736). Além disso, é requerido acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. O Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 743/746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e Gabriel para acesso a diretórios telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disponibilização dos documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:52 Número do documento: 19021416475100000000540081684 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650550 - Pág. 1 ----- modo que até a presente decisão houve tempo suficiente para a análise dos referidos documentos disponibilizados pela autoridade policial. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpre à defesa apresentar, sob pena de preclusão, rol definitivo com todas as testemunhas que pretende sejam ouvidas durante a instrução, incluindo testemunhas que já tenham sido indicadas nos autos, informando a devida qualificação e endereço para intimação.Em que pese o entendimento da defesa de que poderia ampliar o rol de testemunhas já indicadas, a legislação processual e a jurisprudência são claras ao estabelecer limites para o número de testemunhas arroladas, não havendo que se falar em ofensa a princípios e sobretudo quando há número considerável de testemunhas arroladas pelas partes, sendo necessário conhecer, de antemão, o rol que a defesa pretende arrolar para que não ocorram adiamentos da instrução processual, o que, decerto, seria prejudicial à defesa dos acusados. Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0 ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:52 Número do documento: 19021416475100000000540081684 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650550 - Pág. 2 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já arroladas. Ademais, às fls. 732/739 a defesa dos acusados requer a correção do rol vinte e oito testemunhas (fls. 734/736). Além disso, é requerido acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. O Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 743/746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e Gabriel para acesso a diretórios telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disponibilização dos documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:52 Número do documento: 19042609460600000000540081887 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650752 - Pág. 1 ----- modo que até a presente decisão houve tempo suficiente para a análise dos referidos documentos disponibilizados pela autoridade policial. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpre à defesa apresentar, sob pena de preclusão, rol definitivo com todas as testemunhas que pretende sejam ouvidas durante a instrução, incluindo testemunhas que já tenham sido indicadas nos autos, informando a devida qualificação e endereço para intimação.Em que pese o entendimento da defesa de que poderia ampliar o rol de testemunhas já indicadas, a legislação processual e a jurisprudência são claras ao estabelecer limites para o número de testemunhas arroladas, não havendo que se falar em ofensa a princípios e sobretudo quando há número considerável de testemunhas arroladas pelas partes, sendo necessário conhecer, de antemão, o rol que a defesa pretende arrolar para que não ocorram adiamentos da instrução processual, o que, decerto, seria prejudicial à defesa dos acusados. Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0 ![](img_p86_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:52 Número do documento: 19042609460600000000540081887 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650752 - Pág. 2 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já arroladas. Ademais, às fls. 732/739 a defesa dos acusados requer a correção do rol vinte e oito testemunhas (fls. 734/736). Além disso, é requerido acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. O Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 743/746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e Gabriel para acesso a diretórios telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disponibilização dos documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de ![](img_p87_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:52 Número do documento: 19042911562800000000540081889 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650754 - Pág. 1 ----- modo que até a presente decisão houve tempo suficiente para a análise dos referidos documentos disponibilizados pela autoridade policial. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpre à defesa apresentar, sob pena de preclusão, rol definitivo com todas as testemunhas que pretende sejam ouvidas durante a instrução, incluindo testemunhas que já tenham sido indicadas nos autos, informando a devida qualificação e endereço para intimação.Em que pese o entendimento da defesa de que poderia ampliar o rol de testemunhas já indicadas, a legislação processual e a jurisprudência são claras ao estabelecer limites para o número de testemunhas arroladas, não havendo que se falar em ofensa a princípios e sobretudo quando há número considerável de testemunhas arroladas pelas partes, sendo necessário conhecer, de antemão, o rol que a defesa pretende arrolar para que não ocorram adiamentos da instrução processual, o que, decerto, seria prejudicial à defesa dos acusados. Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0 ![](img_p88_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:52 Número do documento: 19042911562800000000540081889 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650754 - Pág. 2 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já arroladas. Ademais, às fls. 732/739 a defesa dos acusados requer a correção do rol vinte e oito testemunhas (fls. 734/736). Além disso, é requerido acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. O Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 743/746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e Gabriel para acesso a diretórios telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disponibilização dos documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de ![](img_p89_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:53 Número do documento: 19043010003600000000540081891 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650756 - Pág. 1 ----- modo que até a presente decisão houve tempo suficiente para a análise dos referidos documentos disponibilizados pela autoridade policial. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpre à defesa apresentar, sob pena de preclusão, rol definitivo com todas as testemunhas que pretende sejam ouvidas durante a instrução, incluindo testemunhas que já tenham sido indicadas nos autos, informando a devida qualificação e endereço para intimação.Em que pese o entendimento da defesa de que poderia ampliar o rol de testemunhas já indicadas, a legislação processual e a jurisprudência são claras ao estabelecer limites para o número de testemunhas arroladas, não havendo que se falar em ofensa a princípios e sobretudo quando há número considerável de testemunhas arroladas pelas partes, sendo necessário conhecer, de antemão, o rol que a defesa pretende arrolar para que não ocorram adiamentos da instrução processual, o que, decerto, seria prejudicial à defesa dos acusados. Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0 ![](img_p90_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:53 Número do documento: 19043010003600000000540081891 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650756 - Pág. 2 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já arroladas. Ademais, às fls. 732/739 a defesa dos acusados requer a correção do rol vinte e oito testemunhas (fls. 734/736). Além disso, é requerido acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. O Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 743/746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e Gabriel para acesso a diretórios telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disponibilização dos documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de ![](img_p91_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:54 Número do documento: 19043012371300000000540081893 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650759 - Pág. 1 ----- modo que até a presente decisão houve tempo suficiente para a análise dos referidos documentos disponibilizados pela autoridade policial. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpre à defesa apresentar, sob pena de preclusão, rol definitivo com todas as testemunhas que pretende sejam ouvidas durante a instrução, incluindo testemunhas que já tenham sido indicadas nos autos, informando a devida qualificação e endereço para intimação.Em que pese o entendimento da defesa de que poderia ampliar o rol de testemunhas já indicadas, a legislação processual e a jurisprudência são claras ao estabelecer limites para o número de testemunhas arroladas, não havendo que se falar em ofensa a princípios e sobretudo quando há número considerável de testemunhas arroladas pelas partes, sendo necessário conhecer, de antemão, o rol que a defesa pretende arrolar para que não ocorram adiamentos da instrução processual, o que, decerto, seria prejudicial à defesa dos acusados. Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0 ![](img_p92_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:54 Número do documento: 19043012371300000000540081893 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650759 - Pág. 2 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 17/05/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para informar os endereços das testemunhas arroladas no prazo de 02 (dois) dias. Após, venham os autos conclusos. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 20/05/2019 ![](img_p93_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:54 Número do documento: 19051713521300000000540081896 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650760 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 17/05/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para informar os endereços das testemunhas arroladas no prazo de 02 (dois) dias. Após, venham os autos conclusos. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 20/05/2019 ![](img_p94_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:54 Número do documento: 19052013103400000000540081897 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650762 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 17/05/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para informar os endereços das testemunhas arroladas no prazo de 02 (dois) dias. Após, venham os autos conclusos. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 20/05/2019 ![](img_p95_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:55 Número do documento: 19052114384700000000540081899 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650764 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, determino que as partes providenciem dispositivo de armazenamento com capacidade igual ou superior a 1Tb para copiagem do HD nesta Secretaria, certificando-se.Intime-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 07/06/2019 ,pag 538 ![](img_p96_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:55 Número do documento: 19060513465500000000540081900 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650765 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, determino que as partes providenciem dispositivo de armazenamento com capacidade igual ou superior a 1Tb para copiagem do HD nesta Secretaria, certificando-se.Intime-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 07/06/2019 ,pag 538 ![](img_p97_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:56 Número do documento: 19060609235600000000540081901 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650766 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, determino que as partes providenciem dispositivo de armazenamento com capacidade igual ou superior a 1Tb para copiagem do HD nesta Secretaria, certificando-se.Intime-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 07/06/2019 ,pag 538 ![](img_p98_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:56 Número do documento: 19060709522200000000540081902 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650767 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Intimem-se as defesas de:\* Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para proceder a retirada do HD que se encontra acautelado nesta Secretaria após copiagem e;\* Meire Bonfim da Silva Poza para manifestação sobre a informação do liquidante da Gradual juntada Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 25/06/2019 ,pag 411 ![](img_p99_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:57 Número do documento: 19061814500200000000540081903 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650768 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Intimem-se as defesas de:\* Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para proceder a retirada do HD que se encontra acautelado nesta Secretaria após copiagem e;\* Meire Bonfim da Silva Poza para manifestação sobre a informação do liquidante da Gradual juntada Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 25/06/2019 ,pag 411 ![](img_p100_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:58 Número do documento: 19061915552400000000540081904 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650769 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Intimem-se as defesas de:\* Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para proceder a retirada do HD que se encontra acautelado nesta Secretaria após copiagem e;\* Meire Bonfim da Silva Poza para manifestação sobre a informação do liquidante da Gradual juntada Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 25/06/2019 ,pag 411 ![](img_p101_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:59 Número do documento: 19062511510200000000540081905 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650770 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 16/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FLS. 841-A:"VISTOS.FLS. 831/841: Defiro o requerimento da defesa de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, oficie-se a Polícia Federal para que faça o espelhamento conforme requerido. Com relação à perícia documentoscópica, este juízo aguarda a indicação de perito criminal pelo Núcleo de Criminalística acusação/comuns, para os dias:1) 04 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR b) ROBERTO ZARIF FILHOc) SERGIO RICARDO SIQUEIRA d) SILAS DA CRUZ BATISTA2) 05 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) SEBASTIÃO LEMES FILHOb) RICARDO EDUARDO DOS SANTOSc) JONATAS MONTEIRO ORTEGA (por videoconferência com Osasco/SP)d) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (por videoconferência com Osasco/SP)DESIGNO a oitiva das testemunhas de defesa para os dias:1) 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO JUNQUEIRA b) LUIZ MAURO c) HU TSENG d) FREDERICO CAMPOS e) NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA f) MATHEUS ROSSI g) EDUARDO BALDINI h) MARCOS PUCCINI 2) 11 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO MODESTO b) JUSCELINA SOUZA DA SILVA c) PEDRO PAULO COELHO AFONSO d) ANA CLEIDE MORATO e) MARCIO MAEBARA f) ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZAg) FERNANDO GERALDO DE SOUZA (por videoconferência com Osasco/SP)h) RICARDO ARTUR SPEZIA (por videoconferência com Curitiba/PR)3) 12 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) VANIO SOUZA b) JOSELAINE BUENO c) STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO d) MARCELO ANANIAS NOTARO e) FELIPE ALVES DOS SANTOS DESIGNO, desde já, o INTERROGATÓRIO dos acusados FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA para os DIA 18 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORAS, PRESENCIALMENTE NESTE JUÍZO.Com relação às testemunhas de defesa RAFAEL SANCHES GARCIA, JOSE CARLOS, ULISSES TRINDADE, LUCIANO LEAL, BIANCA e CLEANE MOURA, intimem-se as defesas para que informem o endereço completo das referidas testemunhas, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Expeçam-se as Cartas precatórias necessárias para a realização das videoconferências.4. Intimem-se. Cumprase."FLS.873:"Vistos. Verifico a ocorrência de erro material na data constante da decisão que designou as audiências para oitiva de testemunhas, devendo constar a data de "05 de julho de 2019". Certifique-se o necessário. Cumpra-se." Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 19/07/2019 ,pag 1 ![](img_p102_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:01 Número do documento: 19071612100700000000540081906 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650771 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 16/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FLS. 841-A:"VISTOS.FLS. 831/841: Defiro o requerimento da defesa de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, oficie-se a Polícia Federal para que faça o espelhamento conforme requerido. Com relação à perícia documentoscópica, este juízo aguarda a indicação de perito criminal pelo Núcleo de Criminalística acusação/comuns, para os dias:1) 04 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR b) ROBERTO ZARIF FILHOc) SERGIO RICARDO SIQUEIRA d) SILAS DA CRUZ BATISTA2) 05 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) SEBASTIÃO LEMES FILHOb) RICARDO EDUARDO DOS SANTOSc) JONATAS MONTEIRO ORTEGA (por videoconferência com Osasco/SP)d) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (por videoconferência com Osasco/SP)DESIGNO a oitiva das testemunhas de defesa para os dias:1) 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO JUNQUEIRA b) LUIZ MAURO c) HU TSENG d) FREDERICO CAMPOS e) NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA f) MATHEUS ROSSI g) EDUARDO BALDINI h) MARCOS PUCCINI 2) 11 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO MODESTO b) JUSCELINA SOUZA DA SILVA c) PEDRO PAULO COELHO AFONSO d) ANA CLEIDE MORATO e) MARCIO MAEBARA f) ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZAg) FERNANDO GERALDO DE SOUZA (por videoconferência com Osasco/SP)h) RICARDO ARTUR SPEZIA (por videoconferência com Curitiba/PR)3) 12 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) VANIO SOUZA b) JOSELAINE BUENO c) STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO d) MARCELO ANANIAS NOTARO e) FELIPE ALVES DOS SANTOS DESIGNO, desde já, o INTERROGATÓRIO dos acusados FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA para os DIA 18 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORAS, PRESENCIALMENTE NESTE JUÍZO.Com relação às testemunhas de defesa RAFAEL SANCHES GARCIA, JOSE CARLOS, ULISSES TRINDADE, LUCIANO LEAL, BIANCA e CLEANE MOURA, intimem-se as defesas para que informem o endereço completo das referidas testemunhas, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Expeçam-se as Cartas precatórias necessárias para a realização das videoconferências.4. Intimem-se. Cumprase."FLS.873:"Vistos. Verifico a ocorrência de erro material na data constante da decisão que designou as audiências para oitiva de testemunhas, devendo constar a data de "05 de julho de 2019". Certifique-se o necessário. Cumpra-se." Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 19/07/2019 ,pag 1 ![](img_p103_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:01 Número do documento: 19071711090300000000540081907 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650772 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 16/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FLS. 841-A:"VISTOS.FLS. 831/841: Defiro o requerimento da defesa de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, oficie-se a Polícia Federal para que faça o espelhamento conforme requerido. Com relação à perícia documentoscópica, este juízo aguarda a indicação de perito criminal pelo Núcleo de Criminalística acusação/comuns, para os dias:1) 04 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR b) ROBERTO ZARIF FILHOc) SERGIO RICARDO SIQUEIRA d) SILAS DA CRUZ BATISTA2) 05 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) SEBASTIÃO LEMES FILHOb) RICARDO EDUARDO DOS SANTOSc) JONATAS MONTEIRO ORTEGA (por videoconferência com Osasco/SP)d) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (por videoconferência com Osasco/SP)DESIGNO a oitiva das testemunhas de defesa para os dias:1) 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO JUNQUEIRA b) LUIZ MAURO c) HU TSENG d) FREDERICO CAMPOS e) NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA f) MATHEUS ROSSI g) EDUARDO BALDINI h) MARCOS PUCCINI 2) 11 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO MODESTO b) JUSCELINA SOUZA DA SILVA c) PEDRO PAULO COELHO AFONSO d) ANA CLEIDE MORATO e) MARCIO MAEBARA f) ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZAg) FERNANDO GERALDO DE SOUZA (por videoconferência com Osasco/SP)h) RICARDO ARTUR SPEZIA (por videoconferência com Curitiba/PR)3) 12 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) VANIO SOUZA b) JOSELAINE BUENO c) STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO d) MARCELO ANANIAS NOTARO e) FELIPE ALVES DOS SANTOS DESIGNO, desde já, o INTERROGATÓRIO dos acusados FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA para os DIA 18 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORAS, PRESENCIALMENTE NESTE JUÍZO.Com relação às testemunhas de defesa RAFAEL SANCHES GARCIA, JOSE CARLOS, ULISSES TRINDADE, LUCIANO LEAL, BIANCA e CLEANE MOURA, intimem-se as defesas para que informem o endereço completo das referidas testemunhas, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Expeçam-se as Cartas precatórias necessárias para a realização das videoconferências.4. Intimem-se. Cumprase."FLS.873:"Vistos. Verifico a ocorrência de erro material na data constante da decisão que designou as audiências para oitiva de testemunhas, devendo constar a data de "05 de julho de 2019". Certifique-se o necessário. Cumpra-se." Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 19/07/2019 ,pag 1 ![](img_p104_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:02 Número do documento: 19071907415100000000540081908 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650773 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação sobre os requerimentos da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntados às fls.882/884 e 885/888.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 31/07/2019 ![](img_p105_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:02 Número do documento: 19072916003400000000540081909 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650774 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação sobre os requerimentos da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntados às fls.882/884 e 885/888.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 31/07/2019 ![](img_p106_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:03 Número do documento: 19073112152800000000540081910 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650775 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação sobre os requerimentos da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntados às fls.882/884 e 885/888.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 31/07/2019 ![](img_p107_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:04 Número do documento: 19080614331700000000540081911 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650776 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 07/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Preliminarmente, com vistas no princípio da celeridade processual, mantenho, por ora, a audiência de instrução e julgamento nas datas designadas, sem prejuízo da manifestação do Ministério Público Federal. Adianto que não há esgotamento de provas e nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos, até essa fase processual da perícia de documentos requerida. Fls.: 892: Tendo em vista que os autos nº 0012362-66.2018.403.6181 encontram-se no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme teor de certidão de fls.906, remeta-se o presente feito ao Ministério Publico Federal para ciência e manifestação no que entender de direito. Independentemente, considerando que as diligências para intimação das testemunhas de defesa, Luiz Mauro (fls. 903) e Ricardo Artur Spezia (fls. 905), restaram negativas, tendo sido apontados novos endereços onde poderão ser encontrados, determino a expedição de Carta Precatória à:a) Subseção Judiciária de Santos para intimação da testemunha Luiz Mauro, para que compareça no endereço indicado pelo juízo deprecado, a fim de ser ouvido por meio de videoconferência na data de 11/09/2019 às 14h30; b) Subseção Judiciária de Blumenau/SC para intimação de Ricardo Artur Spezia, para que compareça naquele juízo a fim de ser ouvido por meio de videoconferência, como testemunha de defesa em audiência de instrução e julgamento a ser realizada na mesma data supra. Fls. 883: Intimem-se Ulisses Trindade e Cleane Moura Martins para que compareçam neste juízo da 6ª Vara Federal na data e hora acima indicadas, ocasião em que serão inquiridas como testemunha de defesa. Intime-se, ainda, a testemunha de defesa Jefferson Silva de Macedo, para que compareça em audiência de instrução e julgamento, na data de 10/09 às 14h30. Quanto à testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior (fls. 894), intime-se pessoalmente o Ministério Público Federal para que informe se insiste na testemunha, e em caso afirmativo, indique novo endereço onde pode ser encontrada. Homologo a desistência das testemunhas arroladas pela defesa, Rafael Sanches Garcia, José Carlos, Luciano Leal e Bianca. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 09/08/2019 ![](img_p108_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:04 Número do documento: 19080715250000000000540081912 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650777 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 07/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Preliminarmente, com vistas no princípio da celeridade processual, mantenho, por ora, a audiência de instrução e julgamento nas datas designadas, sem prejuízo da manifestação do Ministério Público Federal. Adianto que não há esgotamento de provas e nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos, até essa fase processual da perícia de documentos requerida. Fls.: 892: Tendo em vista que os autos nº 0012362-66.2018.403.6181 encontram-se no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme teor de certidão de fls.906, remeta-se o presente feito ao Ministério Publico Federal para ciência e manifestação no que entender de direito. Independentemente, considerando que as diligências para intimação das testemunhas de defesa, Luiz Mauro (fls. 903) e Ricardo Artur Spezia (fls. 905), restaram negativas, tendo sido apontados novos endereços onde poderão ser encontrados, determino a expedição de Carta Precatória à:a) Subseção Judiciária de Santos para intimação da testemunha Luiz Mauro, para que compareça no endereço indicado pelo juízo deprecado, a fim de ser ouvido por meio de videoconferência na data de 11/09/2019 às 14h30; b) Subseção Judiciária de Blumenau/SC para intimação de Ricardo Artur Spezia, para que compareça naquele juízo a fim de ser ouvido por meio de videoconferência, como testemunha de defesa em audiência de instrução e julgamento a ser realizada na mesma data supra. Fls. 883: Intimem-se Ulisses Trindade e Cleane Moura Martins para que compareçam neste juízo da 6ª Vara Federal na data e hora acima indicadas, ocasião em que serão inquiridas como testemunha de defesa. Intime-se, ainda, a testemunha de defesa Jefferson Silva de Macedo, para que compareça em audiência de instrução e julgamento, na data de 10/09 às 14h30. Quanto à testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior (fls. 894), intime-se pessoalmente o Ministério Público Federal para que informe se insiste na testemunha, e em caso afirmativo, indique novo endereço onde pode ser encontrada. Homologo a desistência das testemunhas arroladas pela defesa, Rafael Sanches Garcia, José Carlos, Luciano Leal e Bianca. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 09/08/2019 ![](img_p109_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:04 Número do documento: 19080914201500000000540081913 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650778 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 07/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Preliminarmente, com vistas no princípio da celeridade processual, mantenho, por ora, a audiência de instrução e julgamento nas datas designadas, sem prejuízo da manifestação do Ministério Público Federal. Adianto que não há esgotamento de provas e nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos, até essa fase processual da perícia de documentos requerida. Fls.: 892: Tendo em vista que os autos nº 0012362-66.2018.403.6181 encontram-se no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme teor de certidão de fls.906, remeta-se o presente feito ao Ministério Publico Federal para ciência e manifestação no que entender de direito. Independentemente, considerando que as diligências para intimação das testemunhas de defesa, Luiz Mauro (fls. 903) e Ricardo Artur Spezia (fls. 905), restaram negativas, tendo sido apontados novos endereços onde poderão ser encontrados, determino a expedição de Carta Precatória à:a) Subseção Judiciária de Santos para intimação da testemunha Luiz Mauro, para que compareça no endereço indicado pelo juízo deprecado, a fim de ser ouvido por meio de videoconferência na data de 11/09/2019 às 14h30; b) Subseção Judiciária de Blumenau/SC para intimação de Ricardo Artur Spezia, para que compareça naquele juízo a fim de ser ouvido por meio de videoconferência, como testemunha de defesa em audiência de instrução e julgamento a ser realizada na mesma data supra. Fls. 883: Intimem-se Ulisses Trindade e Cleane Moura Martins para que compareçam neste juízo da 6ª Vara Federal na data e hora acima indicadas, ocasião em que serão inquiridas como testemunha de defesa. Intime-se, ainda, a testemunha de defesa Jefferson Silva de Macedo, para que compareça em audiência de instrução e julgamento, na data de 10/09 às 14h30. Quanto à testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior (fls. 894), intime-se pessoalmente o Ministério Público Federal para que informe se insiste na testemunha, e em caso afirmativo, indique novo endereço onde pode ser encontrada. Homologo a desistência das testemunhas arroladas pela defesa, Rafael Sanches Garcia, José Carlos, Luciano Leal e Bianca. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 09/08/2019 ![](img_p110_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:05 Número do documento: 19082214460100000000540081914 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650779 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. A defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas requereu:- às fls. 885/888: seja oficiado aos interventores da Gradual CVTM determinando que seja guardada toda a documentação física existente (contratos, extratos de ações, etc) de forma organizada instrução, uma vez que ainda não foi concluída a pericia requerida. Ouvido às fls. 946/950, o Ministério Público Federal requereu a manutenção das audiências designadas e forneceu novos endereços da testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior. Às fls.961/965 o advogado de Meire Bonfim da Silva Poza informa que foi recentemente constituído nos autos e que não teve acesso aos e-mails, objeto da quebra telemática deferida, requerendo seja oficiado à Policia Federal para fornecer o espelhamento de todos os dados da conta mpoza@gradualinvestimentos.com.br, bem como prazo para análise do material. Finaliza, pugnando pela alteração das audiências marcadas. É o relatório, decido. Preliminarmente e com fundamento no principio constitucional da ampla defesa, deve ser acatado o requerimento de Meire Bonfim de prazo para análise dos documentos a serem produzidos, redesignando-se as audiências anteriormente marcadas para as datas abaixo relacionadas:TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃODIA 06 NOVEMBRO 2019 - 14H30: 1. ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR - São Paulo2. ROBERTO ZARIF FILHO - São Paulo3. SERGIO RICARDO SIQUEIRA - São Paulo4. SILAS DA CRUZ BATISTA (comum a Meire e Fernanda) - São PauloDIA 07 NOVEMBRO 2019 - 14H30:1. JONATAS MONTEIRO ORTEGA (comum a Meire e Fernanda) - (JF Osasco/SP)2. GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (comum a Fernanda) - (JF Osasco/SP)3. SEBASTIÃO LEMES FILHO (comum a Meire e Gabriel) - São Paulo4. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS (comum a Meire e Gabriel) - São PauloTESTEMUNHAS DE DEFESADIA 12 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO JUNQUEIRA (São Paulo)2. HU TSENG (São Paulo)3. FREDERICO CAMPOS (São Paulo)4. NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA (São Paulo)5. MATHEUS ROSSI (São Paulo)6. MARCOS PUCCINI (São Paulo)7. JEFERSON SILVA DE MACEDO (São Paulo)DIA 13 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO MODESTO (São Paulo)2. JUSCELINA SOUZA DA SILVA (São Paulo)3. PEDRO PAULO COELHO AFONSO (São Paulo)4. ANA CLEIDE MORATO (São Paulo)5. MARCIO MAEBARA (São Paulo)6. ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZA (São Paulo)7. EDUARDO BALDINI (São Paulo)DIA 14 NOVEMBRO 2019 - 14H301. VANIO SOUZA (São Paulo)2. JOSELAINE BUENO (São Paulo)3. STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (São Paulo)4. MARCELO ANANIAS NOTARO (São Paulo)5. FELIPE ALVES DOS SANTOS (São Paulo)6. CLEANE MOURA (São Paulo)DIA 21 DE NOVEMBRO 2019 - 14H30 - videoconferências1. RICARDO ARTUR SPEZIA (JF Blumenau/SC)2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA (JF Osasco/SP)3. ULISSES TRINDADE (JF Osasco/SP) 4. LUIZ MAURO (JF Santos/SP) INTERROGATÓRIOSDIA 26 NOVEMBRO 2019 - 14H301. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (São Paulo)2. GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR (São Paulo)3. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (São Paulo) Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas em relação aos mandados negativos das testemunhas JOSELAINE BUENO (fls.932) e EDUARDO BALDINI (FLS.934), indicando novos endereços onde possam ser localizados ou comprometendo-se a trazê-las independente de intimação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se aos interventores da Gradual CVTM para que procedam a guarda e organização dos documentos na forma requerida às fls. 885/888. Resta prejudicado o pleito de fls. 941/945 uma vez que já foram redesignadas as audiências. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 30/08/2019 ,pag 309 ![](img_p111_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:05 Número do documento: 19082310252000000000540081915 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650780 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. A defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas requereu:- às fls. 885/888: seja oficiado aos interventores da Gradual CVTM determinando que seja guardada toda a documentação física existente (contratos, extratos de ações, etc) de forma organizada instrução, uma vez que ainda não foi concluída a pericia requerida. Ouvido às fls. 946/950, o Ministério Público Federal requereu a manutenção das audiências designadas e forneceu novos endereços da testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior. Às fls.961/965 o advogado de Meire Bonfim da Silva Poza informa que foi recentemente constituído nos autos e que não teve acesso aos e-mails, objeto da quebra telemática deferida, requerendo seja oficiado à Policia Federal para fornecer o espelhamento de todos os dados da conta mpoza@gradualinvestimentos.com.br, bem como prazo para análise do material. Finaliza, pugnando pela alteração das audiências marcadas. É o relatório, decido. Preliminarmente e com fundamento no principio constitucional da ampla defesa, deve ser acatado o requerimento de Meire Bonfim de prazo para análise dos documentos a serem produzidos, redesignando-se as audiências anteriormente marcadas para as datas abaixo relacionadas:TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃODIA 06 NOVEMBRO 2019 - 14H30: 1. ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR - São Paulo2. ROBERTO ZARIF FILHO - São Paulo3. SERGIO RICARDO SIQUEIRA - São Paulo4. SILAS DA CRUZ BATISTA (comum a Meire e Fernanda) - São PauloDIA 07 NOVEMBRO 2019 - 14H30:1. JONATAS MONTEIRO ORTEGA (comum a Meire e Fernanda) - (JF Osasco/SP)2. GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (comum a Fernanda) - (JF Osasco/SP)3. SEBASTIÃO LEMES FILHO (comum a Meire e Gabriel) - São Paulo4. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS (comum a Meire e Gabriel) - São PauloTESTEMUNHAS DE DEFESADIA 12 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO JUNQUEIRA (São Paulo)2. HU TSENG (São Paulo)3. FREDERICO CAMPOS (São Paulo)4. NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA (São Paulo)5. MATHEUS ROSSI (São Paulo)6. MARCOS PUCCINI (São Paulo)7. JEFERSON SILVA DE MACEDO (São Paulo)DIA 13 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO MODESTO (São Paulo)2. JUSCELINA SOUZA DA SILVA (São Paulo)3. PEDRO PAULO COELHO AFONSO (São Paulo)4. ANA CLEIDE MORATO (São Paulo)5. MARCIO MAEBARA (São Paulo)6. ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZA (São Paulo)7. EDUARDO BALDINI (São Paulo)DIA 14 NOVEMBRO 2019 - 14H301. VANIO SOUZA (São Paulo)2. JOSELAINE BUENO (São Paulo)3. STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (São Paulo)4. MARCELO ANANIAS NOTARO (São Paulo)5. FELIPE ALVES DOS SANTOS (São Paulo)6. CLEANE MOURA (São Paulo)DIA 21 DE NOVEMBRO 2019 - 14H30 - videoconferências1. RICARDO ARTUR SPEZIA (JF Blumenau/SC)2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA (JF Osasco/SP)3. ULISSES TRINDADE (JF Osasco/SP) 4. LUIZ MAURO (JF Santos/SP) INTERROGATÓRIOSDIA 26 NOVEMBRO 2019 - 14H301. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (São Paulo)2. GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR (São Paulo)3. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (São Paulo) Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas em relação aos mandados negativos das testemunhas JOSELAINE BUENO (fls.932) e EDUARDO BALDINI (FLS.934), indicando novos endereços onde possam ser localizados ou comprometendo-se a trazê-las independente de intimação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se aos interventores da Gradual CVTM para que procedam a guarda e organização dos documentos na forma requerida às fls. 885/888. Resta prejudicado o pleito de fls. 941/945 uma vez que já foram redesignadas as audiências. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 30/08/2019 ,pag 309 ![](img_p112_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:06 Número do documento: 19082815550200000000540081916 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650781 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. A defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas requereu:- às fls. 885/888: seja oficiado aos interventores da Gradual CVTM determinando que seja guardada toda a documentação física existente (contratos, extratos de ações, etc) de forma organizada instrução, uma vez que ainda não foi concluída a pericia requerida. Ouvido às fls. 946/950, o Ministério Público Federal requereu a manutenção das audiências designadas e forneceu novos endereços da testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior. Às fls.961/965 o advogado de Meire Bonfim da Silva Poza informa que foi recentemente constituído nos autos e que não teve acesso aos e-mails, objeto da quebra telemática deferida, requerendo seja oficiado à Policia Federal para fornecer o espelhamento de todos os dados da conta mpoza@gradualinvestimentos.com.br, bem como prazo para análise do material. Finaliza, pugnando pela alteração das audiências marcadas. É o relatório, decido. Preliminarmente e com fundamento no principio constitucional da ampla defesa, deve ser acatado o requerimento de Meire Bonfim de prazo para análise dos documentos a serem produzidos, redesignando-se as audiências anteriormente marcadas para as datas abaixo relacionadas:TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃODIA 06 NOVEMBRO 2019 - 14H30: 1. ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR - São Paulo2. ROBERTO ZARIF FILHO - São Paulo3. SERGIO RICARDO SIQUEIRA - São Paulo4. SILAS DA CRUZ BATISTA (comum a Meire e Fernanda) - São PauloDIA 07 NOVEMBRO 2019 - 14H30:1. JONATAS MONTEIRO ORTEGA (comum a Meire e Fernanda) - (JF Osasco/SP)2. GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (comum a Fernanda) - (JF Osasco/SP)3. SEBASTIÃO LEMES FILHO (comum a Meire e Gabriel) - São Paulo4. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS (comum a Meire e Gabriel) - São PauloTESTEMUNHAS DE DEFESADIA 12 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO JUNQUEIRA (São Paulo)2. HU TSENG (São Paulo)3. FREDERICO CAMPOS (São Paulo)4. NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA (São Paulo)5. MATHEUS ROSSI (São Paulo)6. MARCOS PUCCINI (São Paulo)7. JEFERSON SILVA DE MACEDO (São Paulo)DIA 13 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO MODESTO (São Paulo)2. JUSCELINA SOUZA DA SILVA (São Paulo)3. PEDRO PAULO COELHO AFONSO (São Paulo)4. ANA CLEIDE MORATO (São Paulo)5. MARCIO MAEBARA (São Paulo)6. ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZA (São Paulo)7. EDUARDO BALDINI (São Paulo)DIA 14 NOVEMBRO 2019 - 14H301. VANIO SOUZA (São Paulo)2. JOSELAINE BUENO (São Paulo)3. STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (São Paulo)4. MARCELO ANANIAS NOTARO (São Paulo)5. FELIPE ALVES DOS SANTOS (São Paulo)6. CLEANE MOURA (São Paulo)DIA 21 DE NOVEMBRO 2019 - 14H30 - videoconferências1. RICARDO ARTUR SPEZIA (JF Blumenau/SC)2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA (JF Osasco/SP)3. ULISSES TRINDADE (JF Osasco/SP) 4. LUIZ MAURO (JF Santos/SP) INTERROGATÓRIOSDIA 26 NOVEMBRO 2019 - 14H301. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (São Paulo)2. GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR (São Paulo)3. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (São Paulo) Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas em relação aos mandados negativos das testemunhas JOSELAINE BUENO (fls.932) e EDUARDO BALDINI (FLS.934), indicando novos endereços onde possam ser localizados ou comprometendo-se a trazê-las independente de intimação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se aos interventores da Gradual CVTM para que procedam a guarda e organização dos documentos na forma requerida às fls. 885/888. Resta prejudicado o pleito de fls. 941/945 uma vez que já foram redesignadas as audiências. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 30/08/2019 ,pag 309 ![](img_p113_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:06 Número do documento: 19083010243900000000540081917 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650782 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. A defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas requereu:- às fls. 885/888: seja oficiado aos interventores da Gradual CVTM determinando que seja guardada toda a documentação física existente (contratos, extratos de ações, etc) de forma organizada instrução, uma vez que ainda não foi concluída a pericia requerida. Ouvido às fls. 946/950, o Ministério Público Federal requereu a manutenção das audiências designadas e forneceu novos endereços da testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior. Às fls.961/965 o advogado de Meire Bonfim da Silva Poza informa que foi recentemente constituído nos autos e que não teve acesso aos e-mails, objeto da quebra telemática deferida, requerendo seja oficiado à Policia Federal para fornecer o espelhamento de todos os dados da conta mpoza@gradualinvestimentos.com.br, bem como prazo para análise do material. Finaliza, pugnando pela alteração das audiências marcadas. É o relatório, decido. Preliminarmente e com fundamento no principio constitucional da ampla defesa, deve ser acatado o requerimento de Meire Bonfim de prazo para análise dos documentos a serem produzidos, redesignando-se as audiências anteriormente marcadas para as datas abaixo relacionadas:TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃODIA 06 NOVEMBRO 2019 - 14H30: 1. ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR - São Paulo2. ROBERTO ZARIF FILHO - São Paulo3. SERGIO RICARDO SIQUEIRA - São Paulo4. SILAS DA CRUZ BATISTA (comum a Meire e Fernanda) - São PauloDIA 07 NOVEMBRO 2019 - 14H30:1. JONATAS MONTEIRO ORTEGA (comum a Meire e Fernanda) - (JF Osasco/SP)2. GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (comum a Fernanda) - (JF Osasco/SP)3. SEBASTIÃO LEMES FILHO (comum a Meire e Gabriel) - São Paulo4. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS (comum a Meire e Gabriel) - São PauloTESTEMUNHAS DE DEFESADIA 12 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO JUNQUEIRA (São Paulo)2. HU TSENG (São Paulo)3. FREDERICO CAMPOS (São Paulo)4. NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA (São Paulo)5. MATHEUS ROSSI (São Paulo)6. MARCOS PUCCINI (São Paulo)7. JEFERSON SILVA DE MACEDO (São Paulo)DIA 13 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO MODESTO (São Paulo)2. JUSCELINA SOUZA DA SILVA (São Paulo)3. PEDRO PAULO COELHO AFONSO (São Paulo)4. ANA CLEIDE MORATO (São Paulo)5. MARCIO MAEBARA (São Paulo)6. ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZA (São Paulo)7. EDUARDO BALDINI (São Paulo)DIA 14 NOVEMBRO 2019 - 14H301. VANIO SOUZA (São Paulo)2. JOSELAINE BUENO (São Paulo)3. STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (São Paulo)4. MARCELO ANANIAS NOTARO (São Paulo)5. FELIPE ALVES DOS SANTOS (São Paulo)6. CLEANE MOURA (São Paulo)DIA 21 DE NOVEMBRO 2019 - 14H30 - videoconferências1. RICARDO ARTUR SPEZIA (JF Blumenau/SC)2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA (JF Osasco/SP)3. ULISSES TRINDADE (JF Osasco/SP) 4. LUIZ MAURO (JF Santos/SP) INTERROGATÓRIOSDIA 26 NOVEMBRO 2019 - 14H301. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (São Paulo)2. GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR (São Paulo)3. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (São Paulo) Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas em relação aos mandados negativos das testemunhas JOSELAINE BUENO (fls.932) e EDUARDO BALDINI (FLS.934), indicando novos endereços onde possam ser localizados ou comprometendo-se a trazê-las independente de intimação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se aos interventores da Gradual CVTM para que procedam a guarda e organização dos documentos na forma requerida às fls. 885/888. Resta prejudicado o pleito de fls. 941/945 uma vez que já foram redesignadas as audiências. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 30/08/2019 ,pag 309 ![](img_p114_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:07 Número do documento: 19091114271700000000540081918 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650783 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ. ARTUR SPEZIA, por meio de videoconferência com Blumenau/SC. Adite-se a Carta Precatória para as providências necessárias. Fls. 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI. Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO. Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/09/2019 ![](img_p115_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:07 Número do documento: 19091309144400000000540081919 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650784 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ. ARTUR SPEZIA, por meio de videoconferência com Blumenau/SC. Adite-se a Carta Precatória para as providências necessárias. Fls. 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI. Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO. Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/09/2019 ![](img_p116_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:08 Número do documento: 19091706282900000000540081920 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650785 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ. ARTUR SPEZIA, por meio de videoconferência com Blumenau/SC. Adite-se a Carta Precatória para as providências necessárias. Fls. 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI. Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO. Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/09/2019 ![](img_p117_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:08 Número do documento: 19091915565000000000540081921 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650786 - Pág. 1 ----- Ato Ordinatório em : 20/09/2019 \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ.Fls 1066: Redesigno para o dia 12 de novembro de 2019 às 14h30 a oitiva da testemunha RICARDO ARTUR SPEZIA, por meio de 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI.Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO.Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Disponibilização D.Eletrônico em 23/09/2019 ,pag 312 ![](img_p118_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:09 Número do documento: 19092010074700000000540081922 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650787 - Pág. 1 ----- Ato Ordinatório em : 20/09/2019 \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ.Fls 1066: Redesigno para o dia 12 de novembro de 2019 às 14h30 a oitiva da testemunha RICARDO ARTUR SPEZIA, por meio de 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI.Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO.Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Disponibilização D.Eletrônico em 23/09/2019 ,pag 312 ![](img_p119_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:09 Número do documento: 19092010081800000000540081923 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650788 - Pág. 1 ----- Ato Ordinatório em : 20/09/2019 \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ.Fls 1066: Redesigno para o dia 12 de novembro de 2019 às 14h30 a oitiva da testemunha RICARDO ARTUR SPEZIA, por meio de 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI.Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO.Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Disponibilização D.Eletrônico em 23/09/2019 ,pag 312 ![](img_p120_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:10 Número do documento: 19092310135500000000540081924 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650789 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409 ![](img_p121_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:10 Número do documento: 19092612292200000000540081925 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650790 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409 ![](img_p122_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:11 Número do documento: 19100109505700000000540081926 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650791 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409 ![](img_p123_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:12 Número do documento: 19100210312000000000540081927 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650792 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409 ![](img_p124_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:12 Número do documento: 19100412405600000000540081928 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650793 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409 ![](img_p125_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:13 Número do documento: 19100814324600000000540081929 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650794 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 1237/1238 André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti requer a habilitação do perito Orlando G. Garcia e apresenta quesitos para elaboração da perícia.Ouvido, o Ministério Público Federal não se opõe ao pedido (fl.1239). Às fls. 1247/1248, despacho recebido da 10ª Vara Criminal Federal para relatório. Decido.Defiro a habilitação do perito Orlando G. Garcia, Apejesp n1473 e determino o envio dos quesitos formulados ao Setor Técnico da Policia Federal para elaboração do laudo.Em relação a análise de conexão com os autos 0007451-11.2018.403.6181, já restou claramente expendido pelo Juízo da 34ª Vara Federal -PE que: "...a) da leitura do relatório desta última operação, deduz-se que os crimes ali apurados se deram em prejuízo de municipalidades completamente diversas, em condições de tempo e lugar sem qualquer similitude fática;. . . d) na Operação Encilhamento, investiga-se a ausência de lastro de ativos comprados ao longo do ano de 2016, a Operação Abismo investiga (secundariamente) a ausência de lastro de ativos comprados no final de 2017.Dessa forma, não há conexão instrumental entre a Operação Abismo e a Operação Encilhamento, razão pela qual afasto a hipótese deste com o que se encontra em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo"Ressalte-se ainda que, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO não foi denunciado nos autos 0007451-11.2018.403.6181, não havendo assim, conexão entre os feitos.Comunique-se o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal, servindo esta de oficio.Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de outubro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVES JUIZ FEDERAL Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 15/10/2019 ,pag 0 ![](img_p126_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:14 Número do documento: 19100814361700000000540081930 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650795 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 1237/1238 André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti requer a habilitação do perito Orlando G. Garcia e apresenta quesitos para elaboração da perícia.Ouvido, o Ministério Público Federal não se opõe ao pedido (fl.1239). Às fls. 1247/1248, despacho recebido da 10ª Vara Criminal Federal para relatório. Decido.Defiro a habilitação do perito Orlando G. Garcia, Apejesp n1473 e determino o envio dos quesitos formulados ao Setor Técnico da Policia Federal para elaboração do laudo.Em relação a análise de conexão com os autos 0007451-11.2018.403.6181, já restou claramente expendido pelo Juízo da 34ª Vara Federal -PE que: "...a) da leitura do relatório desta última operação, deduz-se que os crimes ali apurados se deram em prejuízo de municipalidades completamente diversas, em condições de tempo e lugar sem qualquer similitude fática;. . . d) na Operação Encilhamento, investiga-se a ausência de lastro de ativos comprados ao longo do ano de 2016, a Operação Abismo investiga (secundariamente) a ausência de lastro de ativos comprados no final de 2017.Dessa forma, não há conexão instrumental entre a Operação Abismo e a Operação Encilhamento, razão pela qual afasto a hipótese deste com o que se encontra em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo"Ressalte-se ainda que, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO não foi denunciado nos autos 0007451-11.2018.403.6181, não havendo assim, conexão entre os feitos.Comunique-se o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal, servindo esta de oficio.Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de outubro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVES JUIZ FEDERAL Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 15/10/2019 ,pag 0 ![](img_p127_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:16 Número do documento: 19101207233300000000540081931 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650796 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 1237/1238 André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti requer a habilitação do perito Orlando G. Garcia e apresenta quesitos para elaboração da perícia.Ouvido, o Ministério Público Federal não se opõe ao pedido (fl.1239). Às fls. 1247/1248, despacho recebido da 10ª Vara Criminal Federal para relatório. Decido.Defiro a habilitação do perito Orlando G. Garcia, Apejesp n1473 e determino o envio dos quesitos formulados ao Setor Técnico da Policia Federal para elaboração do laudo.Em relação a análise de conexão com os autos 0007451-11.2018.403.6181, já restou claramente expendido pelo Juízo da 34ª Vara Federal -PE que: "...a) da leitura do relatório desta última operação, deduz-se que os crimes ali apurados se deram em prejuízo de municipalidades completamente diversas, em condições de tempo e lugar sem qualquer similitude fática;. . . d) na Operação Encilhamento, investiga-se a ausência de lastro de ativos comprados ao longo do ano de 2016, a Operação Abismo investiga (secundariamente) a ausência de lastro de ativos comprados no final de 2017.Dessa forma, não há conexão instrumental entre a Operação Abismo e a Operação Encilhamento, razão pela qual afasto a hipótese deste com o que se encontra em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo"Ressalte-se ainda que, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO não foi denunciado nos autos 0007451-11.2018.403.6181, não havendo assim, conexão entre os feitos.Comunique-se o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal, servindo esta de oficio.Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de outubro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVES JUIZ FEDERAL Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 15/10/2019 ,pag 0 ![](img_p128_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:16 Número do documento: 19101512534300000000540081932 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40 SIGILOSO Num. 555650797 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Manifeste-se, com urgência, o Ministério Público Federal sobre o pedido de fls. 1270/1274. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 23/10/2019 ![](img_p129_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:16 Número do documento: 19102313053200000000540081933 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555650798 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Manifeste-se, com urgência, o Ministério Público Federal sobre o pedido de fls. 1270/1274. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 23/10/2019 ![](img_p130_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:17 Número do documento: 19102315241400000000540081934 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555650799 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Manifeste-se, com urgência, o Ministério Público Federal sobre o pedido de fls. 1270/1274. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 23/10/2019 ![](img_p131_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:17 Número do documento: 19110415331400000000540081935 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555650800 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 04/11/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Petições das defesas dos acusados apresentadas com os seguintes requerimentos:1. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (fls.1270/1274):a) expedição de oficio à autoridade policial solicitando o espelhamento da integra da memória dos dados armazenados nos que possam extrair na sede da Gradual dados que entenderem necessários;c) deliberação sobre o pedido de espelhamento (fls. 885/888) devendo ser informado o volume de dados para fornecimento de mídia compatível e;d) o cancelamento das audiências até obterem acesso aos dados e a perícia grafotécnica.2. Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1277/1281):a) acesso ao teor da caixa postal eletrônica mpoza@gradualinvestimentos.com.br já deferido, mas não cumprido pela autoridade policial e;b) adiamento das audiências, conforme já deferido anteriormente.O Ministério Público Federal às fls. 1282/1286 manifestou-se pelo deferimento parcial dos requerimentos das defesas e manutenção das audiências de instrução e julgamento. É o relatório. Decido.Nos termos do parecer ministerial, ficam deferidos os requerimentos abaixo:a) Notificação dos interventores da GRADUAL CVTM para que forneçam, em Juízo, as informações dos diretórios e contas de email requeridas por Gabriel e Fernanda, nos termos indicados às fls. 885/888, com observância da ressalva quanto a extensão dos arquivos a serem disponibilizados;b) Expedição de oficio à autoridade policial para que forneça:b.1) o espelhamento da íntegra das memórias dos equipamentos eletrônicos pertencentes a Gabriel e Fernanda que permanecem apreendidos, cumprindo a defesa disponibilizar as mídias necessárias e,b.2) em 24 (vinte e quatro) horas, o espelhamento do email mpoza@gradualinvestimentos.com.br, tendo em vista o prazo já decorrido.As audiências para instrução que terão inicio em 06/11 ficam mantidas, nos termos da decisão já proferida às fls. 912:"Adianto que não há esgotamento de provas nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que ainda terão oportunidade de se manifestar após a audiência de instrução nos termos do art. 402 e 403 do CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos".Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/11/2019 ,pag 468 ![](img_p132_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:18 Número do documento: 19110415594600000000540082186 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651101 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 04/11/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Petições das defesas dos acusados apresentadas com os seguintes requerimentos:1. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (fls.1270/1274):a) expedição de oficio à autoridade policial solicitando o espelhamento da integra da memória dos dados armazenados nos que possam extrair na sede da Gradual dados que entenderem necessários;c) deliberação sobre o pedido de espelhamento (fls. 885/888) devendo ser informado o volume de dados para fornecimento de mídia compatível e;d) o cancelamento das audiências até obterem acesso aos dados e a perícia grafotécnica.2. Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1277/1281):a) acesso ao teor da caixa postal eletrônica mpoza@gradualinvestimentos.com.br já deferido, mas não cumprido pela autoridade policial e;b) adiamento das audiências, conforme já deferido anteriormente.O Ministério Público Federal às fls. 1282/1286 manifestou-se pelo deferimento parcial dos requerimentos das defesas e manutenção das audiências de instrução e julgamento. É o relatório. Decido.Nos termos do parecer ministerial, ficam deferidos os requerimentos abaixo:a) Notificação dos interventores da GRADUAL CVTM para que forneçam, em Juízo, as informações dos diretórios e contas de email requeridas por Gabriel e Fernanda, nos termos indicados às fls. 885/888, com observância da ressalva quanto a extensão dos arquivos a serem disponibilizados;b) Expedição de oficio à autoridade policial para que forneça:b.1) o espelhamento da íntegra das memórias dos equipamentos eletrônicos pertencentes a Gabriel e Fernanda que permanecem apreendidos, cumprindo a defesa disponibilizar as mídias necessárias e,b.2) em 24 (vinte e quatro) horas, o espelhamento do email mpoza@gradualinvestimentos.com.br, tendo em vista o prazo já decorrido.As audiências para instrução que terão inicio em 06/11 ficam mantidas, nos termos da decisão já proferida às fls. 912:"Adianto que não há esgotamento de provas nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que ainda terão oportunidade de se manifestar após a audiência de instrução nos termos do art. 402 e 403 do CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos".Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/11/2019 ,pag 468 ![](img_p133_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:18 Número do documento: 19110508270700000000540082187 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651102 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 04/11/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Petições das defesas dos acusados apresentadas com os seguintes requerimentos:1. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (fls.1270/1274):a) expedição de oficio à autoridade policial solicitando o espelhamento da integra da memória dos dados armazenados nos que possam extrair na sede da Gradual dados que entenderem necessários;c) deliberação sobre o pedido de espelhamento (fls. 885/888) devendo ser informado o volume de dados para fornecimento de mídia compatível e;d) o cancelamento das audiências até obterem acesso aos dados e a perícia grafotécnica.2. Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1277/1281):a) acesso ao teor da caixa postal eletrônica mpoza@gradualinvestimentos.com.br já deferido, mas não cumprido pela autoridade policial e;b) adiamento das audiências, conforme já deferido anteriormente.O Ministério Público Federal às fls. 1282/1286 manifestou-se pelo deferimento parcial dos requerimentos das defesas e manutenção das audiências de instrução e julgamento. É o relatório. Decido.Nos termos do parecer ministerial, ficam deferidos os requerimentos abaixo:a) Notificação dos interventores da GRADUAL CVTM para que forneçam, em Juízo, as informações dos diretórios e contas de email requeridas por Gabriel e Fernanda, nos termos indicados às fls. 885/888, com observância da ressalva quanto a extensão dos arquivos a serem disponibilizados;b) Expedição de oficio à autoridade policial para que forneça:b.1) o espelhamento da íntegra das memórias dos equipamentos eletrônicos pertencentes a Gabriel e Fernanda que permanecem apreendidos, cumprindo a defesa disponibilizar as mídias necessárias e,b.2) em 24 (vinte e quatro) horas, o espelhamento do email mpoza@gradualinvestimentos.com.br, tendo em vista o prazo já decorrido.As audiências para instrução que terão inicio em 06/11 ficam mantidas, nos termos da decisão já proferida às fls. 912:"Adianto que não há esgotamento de provas nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que ainda terão oportunidade de se manifestar após a audiência de instrução nos termos do art. 402 e 403 do CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos".Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/11/2019 ,pag 468 ![](img_p134_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:19 Número do documento: 19110608473300000000540082188 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651103 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 04/11/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Petições das defesas dos acusados apresentadas com os seguintes requerimentos:1. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (fls.1270/1274):a) expedição de oficio à autoridade policial solicitando o espelhamento da integra da memória dos dados armazenados nos que possam extrair na sede da Gradual dados que entenderem necessários;c) deliberação sobre o pedido de espelhamento (fls. 885/888) devendo ser informado o volume de dados para fornecimento de mídia compatível e;d) o cancelamento das audiências até obterem acesso aos dados e a perícia grafotécnica.2. Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1277/1281):a) acesso ao teor da caixa postal eletrônica mpoza@gradualinvestimentos.com.br já deferido, mas não cumprido pela autoridade policial e;b) adiamento das audiências, conforme já deferido anteriormente.O Ministério Público Federal às fls. 1282/1286 manifestou-se pelo deferimento parcial dos requerimentos das defesas e manutenção das audiências de instrução e julgamento. É o relatório. Decido.Nos termos do parecer ministerial, ficam deferidos os requerimentos abaixo:a) Notificação dos interventores da GRADUAL CVTM para que forneçam, em Juízo, as informações dos diretórios e contas de email requeridas por Gabriel e Fernanda, nos termos indicados às fls. 885/888, com observância da ressalva quanto a extensão dos arquivos a serem disponibilizados;b) Expedição de oficio à autoridade policial para que forneça:b.1) o espelhamento da íntegra das memórias dos equipamentos eletrônicos pertencentes a Gabriel e Fernanda que permanecem apreendidos, cumprindo a defesa disponibilizar as mídias necessárias e,b.2) em 24 (vinte e quatro) horas, o espelhamento do email mpoza@gradualinvestimentos.com.br, tendo em vista o prazo já decorrido.As audiências para instrução que terão inicio em 06/11 ficam mantidas, nos termos da decisão já proferida às fls. 912:"Adianto que não há esgotamento de provas nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que ainda terão oportunidade de se manifestar após a audiência de instrução nos termos do art. 402 e 403 do CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos".Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/11/2019 ,pag 468 ![](img_p135_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:19 Número do documento: 19111808591600000000540082189 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651104 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 20/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas se já tiveram acesso ao quanto requerido junto a Policial Federal e ao liquidante da Gradual, objeto dos ofícios 983, 984, 1036 e 1037. Intime-se Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 22/01/2020 ,pag 01 ![](img_p136_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:19 Número do documento: 20012015382100000000540082190 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651105 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 20/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas se já tiveram acesso ao quanto requerido junto a Policial Federal e ao liquidante da Gradual, objeto dos ofícios 983, 984, 1036 e 1037. Intime-se Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 22/01/2020 ,pag 01 ![](img_p137_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:20 Número do documento: 20012016085500000000540082191 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651106 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 20/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas se já tiveram acesso ao quanto requerido junto a Policial Federal e ao liquidante da Gradual, objeto dos ofícios 983, 984, 1036 e 1037. Intime-se Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 22/01/2020 ,pag 01 ![](img_p138_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:21 Número do documento: 20012207073100000000540082192 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651107 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1 ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:22 Número do documento: 20013013172900000000540082193 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651108 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1 ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:22 Número do documento: 20020509242400000000540082194 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651109 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1 ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:23 Número do documento: 20020606385700000000540082195 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651110 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1 ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:23 Número do documento: 20021912550800000000540082196 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651111 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1 ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:24 Número do documento: 20022009442600000000540082197 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651112 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 06/03/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, requereu às fls. 1393/1394 vista dos autos para fins de análise e extração de cópias em petição enviada por fax. Às fls. 1395/1395-B mandado negativo para intimação do liquidante da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores original no prazo de 5 (cinco) dias.Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de justiça.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Intime-se.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 13/03/2020 ,pag 323/324 ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:25 Número do documento: 20030615404100000000540082198 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651113 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 06/03/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, requereu às fls. 1393/1394 vista dos autos para fins de análise e extração de cópias em petição enviada por fax. Às fls. 1395/1395-B mandado negativo para intimação do liquidante da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores original no prazo de 5 (cinco) dias.Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de justiça.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Intime-se.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 13/03/2020 ,pag 323/324 ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:25 Número do documento: 20031112080600000000540082199 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651114 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 06/03/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, requereu às fls. 1393/1394 vista dos autos para fins de análise e extração de cópias em petição enviada por fax. Às fls. 1395/1395-B mandado negativo para intimação do liquidante da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores original no prazo de 5 (cinco) dias.Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de justiça.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Intime-se.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 13/03/2020 ,pag 323/324 ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:27 Número do documento: 20031309082000000000540082200 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41 SIGILOSO Num. 555651115 - Pág. 1 ----- ![](img_p147_2.png) Movimentos anteriores do processo 13/03/2020 12:08:20 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 323/324 11/03/2020 15:08:06 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 06/03/2020 18:42:57 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.202061810000798 Complemento Livre: Andre Aroverde de Albuquerque Cavalanti 06/03/2020 18:40:41 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 20/02/2020 12:44:26 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 20/02/2020 12:27:15 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA Saída somente dos volumes 06 e 07 19/02/2020 15:55:08 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 19/02/2020 15:11:14 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA APENAS OS VOLUMES 06 E 07 06/02/2020 09:38:57 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1 05/02/2020 12:48:02 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - OFICIO GENERICO Complemento Livre: 8106.2020.00037 EM 05/02/2020 (Guia 2020.0010) 05/02/2020 12:48:02 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - OFICIO GENERICO Complemento Livre: 8106.2020.00036 EM 05/02/2020 (Guia 2020.0010) 05/02/2020 12:40:44 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: intimação Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 05/02/2020 12:24:24 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 04/02/2020 15:19:49 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PROT.2020.61810000447-1 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 04/02/2020 12:32:51 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 108/2020-Liquidante da Gradual Complemento Livre: 109/2020-dpf 30/01/2020 16:17:29 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 30/01/2020 16:17:08 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2020.61810000410-1 Complemento Livre: Fernanda F.B.L.Freitas e Gabriel P.G.Freitas Jr. 22/01/2020 10:07:31 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 01 20/01/2020 19:08:55 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 20/01/2020 18:38:21 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 17/12/2019 13:10:16 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 6 volume e abertura do 7 volume. Complemento Livre: 17/12/2019 13:00:55 - JUNTADO(A) CARTA PELO CORREIO COMPROVANTE DE ENTREGA Nome da Parte: LIQUIDANTE DA GRADUAL Complemento Livre: 29/11/2019 13:30:12 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EMAIL DPF Complemento Livre: 29/11/2019 13:29:53 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 1036/2019-LIQUIDANTE GRADUAL Complemento Livre: 1037/2019- POLICIA FEDERAL 29/11/2019 13:29:06 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: OFICIO 366/2019 -NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP-marbv Complemento Livre: laudo grafoténio - SETEC 21/11/2019 18:49:06 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: TESTEMUNHA MARCELO C. MODESTO Complemento Livre: 21/11/2019 18:48:20 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: n27951/2019-ipl 0004/2017-11 Complemento Livre: DELECOR/SR/PF/SP 18/11/2019 11:59:16 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 1 ----- 18/11/2019 11:15:25 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA VOLUME 6 06/11/2019 16:42:30 - AUDIENCIA REALIZADA (SEM ATRIBUTO) Complemento Livre: CANCELAMENTO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS Codigo Juiz: 79 06/11/2019 11:47:33 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 468 05/11/2019 13:58:41 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: manutenção de audienia Complemento Livre: Codigo 05/11/2019 11:27:07 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 04/11/2019 18:59:46 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 04/11/2019 18:33:28 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 04/11/2019 18:33:14 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 23/10/2019 18:24:41 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 23/10/2019 18:24:22 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 23/10/2019 18:24:14 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 23/10/2019 16:05:32 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 23/10/2019 16:04:52 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: GABRIEL E FERNANDA Complemento Livre: 23/10/2019 16:03:44 - JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA NAO CUMPRIDA Complemento Livre: 23/10/2019 16:02:43 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: INTIMA TESTEMUNHA - 03 DOCS. Complemento Livre: 15/10/2019 15:53:43 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 0 12/10/2019 10:44:14 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: Defere habilitação e rejeita onexão entre feitos Complemento Livre: Ofíio ao SETEC e à 10ª Vara Federal Criminal Codigo Juiz: 79 12/10/2019 10:23:33 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 12/10/2019 10:19:59 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 10/10/2019 12:53:51 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA e VANIO SOUZA 10/10/2019 12:52:17 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: MARCOS PUCCINI 08/10/2019 17:36:17 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 08/10/2019 17:33:43 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 08/10/2019 17:32:46 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 07/10/2019 12:41:21 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 07/10/2019 12:32:52 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810007448-1 - andre a.a.avalanti Complemento Livre: 07/10/2019 12:32:04 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: meire bonfim da silva poza 04/10/2019 15:40:56 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 04/10/2019 15:14:39 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA CARGA RAPIDA 02/10/2019 13:31:20 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 409 01/10/2019 17:59:03 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 918/2019-DPF Complemento Livre: enaminhado por email 01/10/2019 12:50:57 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 27/09/2019 18:58:49 - DESPACHO/DECISAO DETERMINA INTIMACAO Complemento Livre: TESTEMUNHA E DPF Codigo Juiz: 79 27/09/2019 18:40:29 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00385 EM 27/09/2019 (Guia 2019.0124) 26/09/2019 15:29:22 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 26/09/2019 15:15:48 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO Complemento Livre: RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, MANDADOS 325, 327, 334 26/09/2019 15:13:49 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: MARCELO ANANIAS NOTARO,FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR 26/09/2019 15:11:17 - JUNTADO(A) CARTA PELO CORREIO COMPROVANTE DE ENTREGA Nome da Parte: EDUARDO FELIX BIANCHINI Complemento Livre: 26/09/2019 15:09:19 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810007236-1-MEIRE BONFIM DA SILVA POZA ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 2 ----- 23/09/2019 15:45:48 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810007117-fax Complemento Livre: flavio jaques arneiro 23/09/2019 15:27:41 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: INTIMAÇÃO EM SECRETARIA DE DATA DE AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA Complemento Livre: ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR 23/09/2019 15:01:00 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: 23/09/2019 13:13:55 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO ,PAG. 312 20/09/2019 13:07:47 - ATO ORDINATORIO 20/09/2019 13:03:21 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00371 EM 20/09/2019 (Guia 2019.0119) 20/09/2019 13:03:21 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00370 EM 20/09/2019 (Guia 2019.0119) 19/09/2019 19:08:23 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 19/09/2019 18:56:50 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 17/09/2019 09:28:44 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 17/09/2019 09:28:29 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 17/09/2019 09:27:00 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ. Fls 1066: Redesigno para o dia 12 de novembro de 2019 às 14h30 a oitiva da testemunha RICARDO ARTUR SPEZIA, por meio de videoonferênia om Blumenau/SC. Adite-se a Carta Preatória para as providênias neessárias. Fls. 1067: Torno prelusa a prova om relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI. Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO. Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofíio juntado. Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 17/09/2019 09:23:43 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 13/09/2019 17:04:30 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 5 volume e abertura do 6 volume. Complemento Livre: 13/09/2019 16:47:57 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: COLHIDO MATERIAL GRAFOTECNICO PARA REALIZAÇÃO DE PERICIA NA PRESENÇA DO DR. JOÃO BATISTA GONÇALVES 13/09/2019 16:45:51 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DESPACHADA - ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERUQE CAVALCANTI Complemento Livre: 13/09/2019 12:14:44 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 12/09/2019 18:35:22 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: MANDADOS CUMPRIDOS E NÃO CUMPRIDOS Complemento Livre: 11/09/2019 17:29:07 - RECEBIMENTO DO MPF 11/09/2019 17:27:17 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 09/09/2019 18:34:03 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 09/09/2019 18:31:45 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prouração ANDRE ARCOVERDE Complemento Livre: 09/09/2019 18:29:22 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO Complemento Livre: 09/09/2019 18:28:57 - JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA NAO CUMPRIDA Complemento Livre: 240-2019 09/09/2019 18:28:33 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: MARCELO JUNQUEIRA, JEFFERSON SILVA DE MACEDO 09/09/2019 18:26:39 - JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA NAO CUMPRIDA Complemento Livre: LUIZ MAURO 09/09/2019 12:21:55 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: NELSON EDUARDO PINTO FERREIRA 05/09/2019 19:03:14 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EMAIL DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA QUE COMPARECEU EM OSASCO Complemento Livre: JONATAS MONTEIRO ORTEGA 05/09/2019 19:01:26 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: DESIGNAÇÃO ANTERIOR 05/09/2019 12:19:57 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 834/2019-LIQUIDANTE GRADUAL Complemento Livre: 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00348 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00347 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 3 ----- 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00346 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00345 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00343 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00342 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00341 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00340 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00339 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00338 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00337 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00336 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00335 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00334 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00333 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00332 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00331 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00330 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00329 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00328 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00327 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00326 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00325 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00324 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00323 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 4 ----- 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00322 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 30/08/2019 13:24:39 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 309 28/08/2019 18:55:02 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 28/08/2019 18:52:56 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS Complemento Livre: 28/08/2019 17:49:59 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: RENUNCIA - Prot.2019.61810006480-1 Complemento Livre: 28/08/2019 17:37:48 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00321 EM 27/08/2019 (Guia 2019.0108) 28/08/2019 17:37:48 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00320 EM 27/08/2019 (Guia 2019.0108) 27/08/2019 17:53:41 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 811/2019 Complemento Livre: dpf 27/08/2019 17:49:18 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA PELO CORREIO Tipo da Carta: EMAIL DPF Complemento Livre: 27/08/2019 17:42:06 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot. 2019.61810006446-1-meire bonfim da silva poza Complemento Livre: 26/08/2019 17:30:38 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO PARCIALMENTE CUMPRIDO Complemento Livre: PEDRO PAULO COELHO AFONSO 23/08/2019 13:25:20 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 23/08/2019 13:05:31 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PEDIDO DE VISTA Complemento Livre: 23/08/2019 13:03:31 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00311 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. CLEANE MOURA MARTINS 23/08/2019 13:02:45 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00276 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. MARCOS PUCCINI 23/08/2019 13:01:27 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00265 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. SERGIO RICARDO SIQUEIRA 22/08/2019 17:46:56 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 22/08/2019 17:46:01 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 14/08/2019 17:21:47 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 14/08/2019 13:01:56 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00272 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. FREDERICO CAMPOS 14/08/2019 13:00:37 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00275 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - EDUARDO BALDINI 14/08/2019 12:59:12 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00284 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - JOSELAINE BUENO 14/08/2019 12:56:50 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00284 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. JOSELAINE BUENO (CANCELADA) 14/08/2019 12:56:12 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00274 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. MATHEUS ROSSI 13/08/2019 18:44:45 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. SEBASTIAO LEMES FILHO 13/08/2019 18:44:09 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00271 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. HU TSENG 13/08/2019 18:43:20 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00264 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. ROBERTO ZARIF FILHO 13/08/2019 17:25:40 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00312 EM 12/08/2019 (Guia 2019.0103) 13/08/2019 17:25:40 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00311 EM 12/08/2019 (Guia 2019.0103) 13/08/2019 16:41:07 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Loal de Cumprimento: COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA/SP Complemento Livre: CP. N. 240/19 ![](img_p151_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 5 ----- 13/08/2019 16:40:35 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Loal de Cumprimento: SUBS. JUDIC. DE OSASCO Complemento Livre: N. 239/19 13/08/2019 16:39:41 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Loal de Cumprimento: SUBS. JUDIC. DE BLUMENAU/SC Complemento Livre: CP N. 238/19 13/08/2019 16:37:21 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: INTIMAÇÃO DE 09/08/2019 17:20:15 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 08/08/2019 15:39:54 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: MARCIO MAEBARA, VANIO SOUZA 07/08/2019 18:25:00 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 07/08/2019 15:48:42 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - TEST. RICARDO 07/08/2019 15:46:54 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00270 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - TEST. LUIZ - MUDOU DE END. 07/08/2019 15:45:38 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00287 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. FELIPE 07/08/2019 15:45:03 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00285 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. STEFANY 07/08/2019 15:44:34 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00282 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. ALEXANDRE 07/08/2019 15:43:56 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00266 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. SILAS 07/08/2019 15:42:29 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00263 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - TEST. ISALTINO - MUDOU DE ENDEREÇO 07/08/2019 15:41:19 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00253 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - MUDOU DE ENDEREÇO - TEST. TIAGO 07/08/2019 15:38:46 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00253 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. TIAGO (CANCELADA) 06/08/2019 17:35:06 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 06/08/2019 17:33:17 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 31/07/2019 15:18:58 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 31/07/2019 15:15:28 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 30/07/2019 15:27:59 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: intimação testemunha - Marelo Complemento Livre: 30/07/2019 15:16:36 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.6181000578-1-Gabriel Freitas e Fernanda Freitas Complemento Livre: 29/07/2019 19:00:34 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 29/07/2019 18:45:58 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot. 2019.61810005716-1 Complemento Livre: 29/07/2019 18:21:42 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 4 volume e abertura do 5 volume. Complemento Livre: 19/07/2019 10:41:51 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1 17/07/2019 14:09:03 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 16/07/2019 15:10:07 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00287 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00286 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00285 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00284 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) ![](img_p152_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 6 ----- 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00283 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00282 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00280 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00279 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00278 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00277 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00276 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00275 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00274 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00273 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00272 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00271 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00270 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00269 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00268 EM 11/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00267 EM 11/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00266 EM 11/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - 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01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 7 ----- 25/06/2019 14:51:02 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 411 19/06/2019 18:55:24 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 18/06/2019 17:50:02 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 18/06/2019 15:33:14 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: SOLICITANDO COPIA DE HD Complemento Livre: 18/06/2019 15:30:29 - JUNTADO(A) CARTA PELO CORREIO COMPROVANTE DE ENTREGA Nome da Parte: A.R. PROTOCOLADO REF. OF. 07/06/2019 12:52:22 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 538 06/06/2019 12:29:19 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 550/2019-LIQUIDANTE Complemento Livre: 551/2019- SETEC 06/06/2019 12:28:46 - DESPACHO/DECISAO DETERMINA INTIMACAO Complemento Livre: PARTES Codigo Juiz: 79 06/06/2019 12:28:31 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 06/06/2019 12:23:56 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 05/06/2019 16:46:55 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 21/05/2019 17:41:37 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 21/05/2019 17:38:47 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 20/05/2019 16:11:08 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 20/05/2019 16:10:34 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 20/05/2019 16:10:04 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: VISTA AO MPF Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 20/05/2019 16:09:29 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 17/05/2019 16:52:13 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 30/04/2019 15:37:13 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 30/04/2019 14:55:35 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 30/04/2019 14:53:01 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PROT. N. 201961810003181 Complemento Livre: PROCURAÇÃO 30/04/2019 13:00:36 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 30/04/2019 11:25:27 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 29/04/2019 14:56:28 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 0 26/04/2019 13:01:41 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: PUBLICAÇÃO EM EXP. N. 3709 PARA 29/04/2019 26/04/2019 12:46:06 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 26/04/2019 12:45:52 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: PARA DILIGENCIAS Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 29/03/2019 18:53:13 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: CERTIFICO QUE A PETIÇÃO PROT. 2019.61810002288-1 FOI JUNTADA NO PROCESSO 00152305120174036181 21/03/2019 17:53:48 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Piatã Fundo de Investimento Complemento Livre: 201961810001960 14/02/2019 18:47:51 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 14/02/2019 17:44:56 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 14/02/2019 17:44:39 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 11/02/2019 16:39:00 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 11/02/2019 16:38:31 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 11/02/2019 15:03:37 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 11/02/2019 14:53:22 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810000795-1 Complemento Livre: 31/01/2019 10:27:10 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 31/01/2019 09:50:43 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 4 VOLUMES 29/01/2019 12:35:11 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810000421-1 Complemento Livre: substabeleimento 29/01/2019 10:43:13 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1 24/01/2019 14:37:42 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 22/01/2019 12:34:32 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 44/2019 - DELEGACIA DA POLICIA FEDERAL Complemento Livre: 14/01/2019 13:28:17 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO ![](img_p154_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 8 ----- 14/01/2019 13:27:53 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810000032-1 Complemento Livre: MEIRE BONFIM, DA SILVA POZA 17/12/2018 16:39:37 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Protoolo 2017.61810012014-1 Complemento Livre: FERNANDA B.L DE FREITAS e GABRIEL P. G. DE FREITAS JUNIOR 13/12/2018 18:49:06 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DESPACHADA: ...DEFIRO A DEVOLUÇÃO DE PRAZO... Complemento 11/12/2018 12:04:27 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot. 2018.61810011713-1 Complemento Livre: Substabeleimento Meire B.S.Poza 05/12/2018 16:26:57 - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO 03/12/2018 19:12:22 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: JUNTADA DE PETIÇÃO PROTOCOLOZAIDA N° 2018.61810011569-1 Complemento Livre: NOS AUTOS 0004692-74.2018.403.6181 03/12/2018 11:55:51 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 226/230 30/11/2018 12:43:17 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 05/11/2018 12:44:56 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DEFESA DE FERNANDA FERRAZ E GABRIEL PAULO Complemento Livre: 29/10/2018 12:21:52 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 27/10/2018 11:53:28 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 3 volume e abertura do 4 volume. Complemento Livre: 27/10/2018 11:14:20 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EMAIL DPF Complemento Livre: Prot. 201861810010619 24/10/2018 15:05:33 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Protoolos 201861810010441 e 201861810010563 Complemento Livre: 23/10/2018 17:51:49 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 23/10/2018 16:21:45 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 22/10/2018 17:40:19 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 22/10/2018 17:07:50 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 22/10/2018 13:29:28 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 22/10/2018 13:07:49 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 3 VOLUMES 22/10/2018 11:41:50 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 391/392 18/10/2018 18:40:18 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 18/10/2018 18:03:40 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810010343-1 Complemento Livre: PIATà 18/10/2018 15:53:19 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 10/10/2018 18:20:50 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 09/10/2018 15:39:35 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.201861810010023 Complemento Livre: 03/10/2018 16:12:45 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 03/10/2018 15:36:34 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 3 VOLUMES 02/10/2018 18:33:02 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 02/10/2018 18:07:15 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 02/10/2018 12:46:08 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: Ofíio nº 41/2018-GAB - Informações Complemento Livre: HC nº 5019030-81.2018.4.03.0000 02/10/2018 12:44:08 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: Requisição de informações Complemento Livre: HC nº 5019030- 81.2018.4.03.0000 02/10/2018 11:29:32 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 356 28/09/2018 19:39:30 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 26/09/2018 13:06:08 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 26/09/2018 13:03:16 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 26/09/2018 13:00:26 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: RESPOSTA ACUSAÇÃO GABRIEL E FERNANDA - PROT.201861810008872 Complemento Livre: PETIÇÃO DESPACHADA- GABRIEL E FERNANDA 26/09/2018 12:58:15 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PETIÇÃO ANTONIO PEDRO MACHADO Complemento Livre: 26/09/2018 12:42:59 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 2 volume e abertura do 3 volume. Complemento Livre: 10/09/2018 12:59:00 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO ![](img_p155_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 9 ----- 10/09/2018 12:53:15 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810008721-1 Complemento Livre: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA 06/09/2018 16:12:06 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 06/09/2018 15:55:03 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 04/09/2018 12:24:55 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 320/322 Fernandes Ferreira da Silva 03/09/2018 12:26:37 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 31/08/2018 16:11:01 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 31/08/2018 09:14:21 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 30/08/2018 17:45:33 - RECEBIMENTO DO MPF 30/08/2018 17:44:46 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 28/08/2018 14:51:12 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO MANIFESTACAO 28/08/2018 13:39:31 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 28/08/2018 13:38:28 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 24/08/2018 11:50:00 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 323 22/08/2018 19:04:37 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 22/08/2018 16:32:05 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 22/08/2018 16:29:09 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810008159-1-Fabriio F. F. da Silva Complemento Livre: Folha de Anteedentes 20/08/2018 17:36:40 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: despahada:J. Certifique-se. Complemento Livre: J. 20/08/2018 16:47:12 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810008034-1 Complemento Livre: Resposta Meire- Prot.2018.61810008010-1 14/08/2018 12:26:47 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 173 13/08/2018 12:32:00 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: 00463 Complemento Livre: meire bonfim da silva poza 13/08/2018 11:31:36 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 13/08/2018 11:30:57 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 08/08/2018 15:49:42 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 08/08/2018 15:49:05 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810007724-1 Complemento Livre: 07/08/2018 15:04:31 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: TERMO DE COMPROMISSO Complemento Livre: GABRIEL E FERNANDA 07/08/2018 15:03:56 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: 461 E 462 Complemento Livre: GABRIEL e FERNANDA 24/07/2018 12:36:20 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: CERTIDÕES DE ANTECEDENTES DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL Complemento Livre: 17/07/2018 18:54:12 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2018.00464 EM 17/07/2018 (Guia 2018.0118) 17/07/2018 18:54:12 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2018.00463 EM 17/07/2018 (Guia 2018.0118) 17/07/2018 18:54:12 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2018.00462 EM 17/07/2018 (Guia 2018.0118) 17/07/2018 18:54:12 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2018.00461 EM 17/07/2018 (Guia 2018.0118) 17/07/2018 16:16:02 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DESPACHADA J. Sim, em termos, om as autelas legais Complemento Livre: PIATà 13/07/2018 15:57:11 - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO 12/07/2018 14:44:43 - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO 11/07/2018 14:47:41 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 10/07/2018 18:44:12 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA ![](img_p156_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 10 ----- 10/07/2018 18:42:02 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 29/06/2018 16:25:16 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 29/06/2018 16:25:09 - RECEBIMENTO DO MPF 29/06/2018 16:25:01 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 29/06/2018 16:24:39 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 1 volume e abertura do 2 volume. Complemento Livre: 22/06/2018 19:25:41 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 22/06/2018 19:23:15 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 22/06/2018 18:40:21 - DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO POR DEPENDENCIA INSTANTANEA ![](img_p157_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37 SIGILOSO Num. 33072430 - Pág. 11 ----- ``` f SERVIÇO PúBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL INQUERITO POLICIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS IPLN0010612018-11 TOMBo2018 INCIDÊNCIA PENAL: artigos 41,51,6* e 7*, 111, da Lei n1 7.492186, artigo 304 do Código Penal, artigo 21, da Lei n1 12.85012013 e - artigo 1*, da Lei n1 9.613198 INDICIADOS: SIGILO AUTUAÇÃO peças que acompanham que adiante se se, o aría, cidade de São Paulo, São Paulo,_ em cartório ristar, lavro este termo. Eu, CARLOS ALEXANDRE BONF-1-1WS N , Escrivão de Políci. Federal o subscre,r. 22/. 06/2018 240 -- ACA0 PENAL - PROCEDIM (".'L..ASSE CRIMES C '0NIRA 1) SISTE.MA 1::-INANCE:I:R(:) NACli: NAL. (L-EI ossunt 5 PREVISI0S3 NA LEGISLACA0 7.492/66) --- CRIMI:.: ``` ......EXTRAVAGANTE --- DIREIT0 PENOI ``` - AUToR JUSTICA I`UBLACA 1-ERNANDA FERRAZ BRAGA DF- LIMA DE FREITAS e c)t.ttl'os PROCURADOR Advogu. Advcm- SF:,999999 -- SEM ADVOGAD113 6a CRIMINAL. -C.)R DEPENDENCIA em 22/06/2018 )ENÚNCIA, 0 E] IQUETA JUSTIÇA o 1 vnl, ``` jFSP ~ FORUM CRIMINAL ``` SETOR DE PROTU.L. 1.[CI.L 2210612018 18:37 h DPF 309 1111H 111 0007451-1111.20118.4.1W.61181 mame~ ``` wii ee ![](img_p158_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 [ SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 1 ----- ![](img_p159_2.png) ``` (VAL) ``` VARA 6 TERMO DE RETIFICACAO DE AUTUACAO Em cumprimento do R. despacho de fls. 2, em Sao Paulo, 13 de Julho de 2018, e, lavrado o presente termo, na forma abaixo; Processo: 0007451-11.2018.403.6181 Classe..: 00240 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO Assunto.: 05.20.08~CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL 05.18.15 -USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304) - CRIMES CONTRA A FE PUBLICA - DIREITO PENAL 05.20.16 -CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTACAO DE BENS, DIREITOS OU VALORES (LEI 9.613/98) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL DISTR. POR DEPENDENCIA em 22/06/2018 Proc.Principal: 0000252~69.2017.403.6181 ``` AUTOR : ``` JUSTICA PUBLICA ``` REU : 1 ``` FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS CPF: 117.753.118-64 ``` REU : ``` GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR CPF: 016.809.958-63 ``` REU : ``` MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA CPF: 112.934.478-97 ``` cÁ ``` ... Continua ``` -Ln ``` ![](img_p159_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 2 ----- ![](img_p160_2.png) ``` (VAL) ``` (Continuacao) Em cumprimento do R. despacho de fls. 2, em Sao Paulo, 13 de Julho de 2018, e' lavrado o presente termo, na forma abaixo: ``` REU : ``` FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA CPF: 219.791.748~06 ``` Volume. .: 2 ``` Para constar, lavro e assino o presente. ``` Diretor da SecreL-r'v ``` Setor Distribuicao-SEDI ``` 1 ``` ![](img_p160_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 3 ----- ![](img_p161_2.png) ``` CLCV) ``` TERMO DE AUTUAÇÃO EM Sao Paulo, 22 de Junho de 2018 , nesta Secretaria da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com apensos, na seguinte conformidade: Processo: 0007451-11.2018.403.6181 Classe..: 00120 INQUERITO POLICIAL Assunto.: 05.20.08 -CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL 05.18.15 -USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304) - CRIMES CONTRA A FE PUBLICA - DIREITO PENAL 05.20.16 -CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTACAO DE BENS, DIREITOS OU VALORES (LEI 9.613/98) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL DISTR. POR DEPENDENCIA em 22/06/2018 Proc.Principal: 0000252-69.2017.403.6181 ``` AUTOR : ``` JUSTICA PUBLICA INDICIADO : SEM IDENTIFICACAO Volume..: 1 r% Para constar, lavro e assino o presente. ``` Diretor da S:egria ``` ![](img_p161_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 4 ----- ![](img_p162_2.png) JFSP - FORUM CRIMINAL `SR/PF/SP` 9910& DE NICUL F1 ``` 2210612018 18:37 h R -te 4,"/ SERVIÇO PúBLiC'ó FEDERAL 0007451 -11.2018.4.03.6181 %M MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SRIPF/SP IPL N'01 0612018-11 - SR/PFISP A POLíCIA FEDERAL, por meio do(a) Delegado(a) de Polícia Federal ao final assinado(a), no uso de suas atribuições previstas no art. 144 da Constituição Federal, nas Leis n0 12.83012013 e 13.04712014 e nos artigos 40 e ss. do Código de Processo Penal e: CONSIDERANDO a protocolizada sob n0 notícia -crime ``` 08500030553201803; CONSIDERANDO que GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS ``` JUNIOR encontra-se preso preventivamente por fatos apurados na Operação Encilhamento; ``` RESOLVE: ``` Instaurar Inquérito Policial, em desmembramento do IPL 000412017-11 (Operação Encilhamento) para apurar possível a responsabilidade criminal de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, em relação à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS SIA e à aquisição por diversos fundos de investimentos sob a administração/gestão das empresas GRADUAL CCTVM SIA e OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA. As condutas dos investigados enquadram-se na prática dos delitos previstos no()artigos 40, 50, 60 e 70, 111, da Lei n0 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 20, da Lei n0 12.85012013 e artigo 10, da Lei n0 9.613198. Autuada esta, o documento mencionado e seus anexos, determino as seguintes providências: 1. Junte-se aos autos o relatório final e a mídia com cópia integral dos autos do IPL 00412017 e do próprio relatório e documentos nele mencionados; 2, Expeça-se ofício ao MM Juiz da 6a Vara Criminal e ao Exmo, Procurador da República, conforme minuta; 3. Remetam-se os autos à Justiça Criminal, São Paulo/SP, 21 dejoÇO--0-11d 18. ZA- M Á MáR -A , K- IIS te lEga d a d e P o cia Fed ai ``` Clásse pecial - Matr e "1 n0 1 `.155` fs 1/1 ![](img_p162_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 5 ----- ![](img_p163_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP -POLICIA FEDERAL LAWADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SAO PAULO DELEC0R1SR1PF/SP Memorando n' 6768/2018 - IPL 000412017-11 SR/PF/SP Em 21 de junho de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional da SR/PFISP Assunto: Registro de notifia criminis Solicito a V.Exa o registro de notifia criminis para apurar os delitos previstos nos artigos 4', 51, 61 e 71, 111, da Lei n0 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 21, da Lei n1 12.85012013 e artigo 1', da Lei ri' 9.613198, praticados, em tese, por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRICIO FERNANDFS FERREIRA DA SILVA, Ressalto que se trata de desmembramento dos autos da Operação Encilhamento (IPL 004/2017), para apurar especificamente a conduta do núcleo criminoso acima elencado em relação à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ ITS @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S1A e aquisição por diversos fundos de investimentos sob a administração/gestão dos investigados, Por fim, informo a urgência no pedido em razão de réu preso preventivamente. Atenciosamente, 1 7KA INA KAMI OUZA --de fl~ dral Classe Especial - Matrícula n0 10. 155 IPL N' 000412017-11 ``` ![](img_p163_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 6 ----- ![](img_p164_2.png) ![](img_p164_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 7 ----- ![](img_p165_2.png) ``` SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRO Inquérito Policial n,' 106/2018-11 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Distribuição por dependência ao processo no 252-69,2017.403.6181 Instaurado em 21/0412018 Término em 21/04/2018 Indiciados e Incidência Penal: Indíciados-- T-1põ-PenI FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA 1 Artigos 40, 50, 61, 70, 111, da Lei ri' '-G À B_R 1 E L L -G 0 U -V -E --A FREITAS JUNIOR 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal rMEURE BOMÉ-1-M_DA-SULVA POZA AA7gos 5, 7-, 111, d-a-Le-i n---c/cl 0 7.492186 MEN-DE-1- D-E_SO-UZ-A_SÍLVA i Artigo 40, 50, 60, da Lei no 7 492186 c/c FABRICIO FERNANDES FE R R E i àA A i, gos 40, 50 e 60, da Lei no 7.492186 c/c DA SILVA artigo 29 do Código Penal ``` ``` 1- -11 SERVIÇO PúBLICo FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL OPERAÇÃO ENCILHAMENTO RELATóRI10 FINAL ``` ``` 7.492186 c/c artigo 29 do Código Penal; Artigo 304 do Código Penal Artigo 2-, §3-, da Lei no 12.85012013 DE- r-AÁ- rti g os- -41,-5-16 0, 7 0 111, - - - da Uei ri-' Artigo 304 do Código Penal Artigo 2', da Lei no 12,850/2013 artigo 29 do Código Penal Artigo 11' da Lei no 9.613198 Artigo 2', da Lei no 12,850/2013 artigo 29 do Código Penal Artigo 2', da Lei no 12,85012013 Artigo 20, da Lei no 12,850/2013 ``` ![](img_p165_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 8 ----- ![](img_p166_2.png) ``` Wd 19*Zo iRTW_Z:_Nfir SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIR Meritissimo Juiz Federal, Serve o presente para apresentar o relatório final do inquérito policial em epigrafe, instaurado corno desmembramento do IPL 004/2017 ("inquérito -mãe"), com o objetivo de apurar a conduta dos integrantes da organização criminosa envolvidos com as fraudes ocorridas a partir da emissão das debêntures ITSY1 1, as quais foram tipificadas nos artigos 4', 5', 6', 7', 111, da Lei n 0 7492/86, artigo 304 do Código Penal e arligo 21 da Lei n' 12 850/2013, Considerando que as hipóteses criminais relacionadas aos investigados se encontram suficientemente comprovadas e que GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR está preso preventivamente em razão dos fatos investigados, a fim de propiciar elementos para subsidiar o oferecimento da denúncia e agilizar o inicio do processo penal, optou-se por cindir o inquérito. Da mesma forma que o relatório parcial, com o intuito de facilitar a leitura de diversos documentos esparsos anexados aos autos pelo Juizo, pelo Ministério Público e, futuramente, pelos advogados das partes, procedeu-se à criação de um documento com links que trazem em seu conteúdo outros documentos referidos no corpo do texto. Para acessá-los, basta um clique nos tópicos em destaque (sublinhados e em cor diversa) com o botão esquerdo do mouse individualmente ou em conjunto com a tecia ctr1 pressionada, dependendo da configuração do computador, Também o indice abaixo se encontra sob a forma de hnk, assim, para o direcionamento automático da página a que se refere o conteúdo do titulo ou subtítulo, basta um clique no tópico do inclice a ser consultado com o botão esquerdo do mouse, individualmente ou em conjunto com a tecia ctrl pressionada. Juntamente com o relatório impresso, segue anexo um DVD contendo o referido documento e os arquivos atinentes aos links, bem como cópia integral dos autos do inquérito -mãe até o momento. ``` ![](img_p166_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 9 ----- ``` 144 SIGILOSO ``` ![](img_p167_2.png) ``` Wd Tg:O 81OZ~Z-Nfir F L S. 0'\ SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ``` 1. Introdução .................................................................................................... 4 2. Síntese das investigações ....................................................................... 8 ``` 2.1 Noções Gerais .8 - 11 2.1.1 Fundos de Investimento. .... ``` `2.1.2 Debêntures...............` . . ...... . .......... .. ...... .... ..... .. `.14` ``` 2.2.2 Das fraudes investigadas .. ... .17 ``` . ``` 3. A segunda fase da investigação criminal ......................................... 19 ``` 4. A confirmação das hipóteses criminais ............................................ 20 ``` 4. 1 Gradual CG TVM SIA 33 4.2 Emissão de debêntures pela ITS@.. .. .... . . .. ... ... ... . .. ... ... 36 43 A agente fíduciária, Plariner.. 45 4.4 A colocação das debêntures 47 4.4.1 Transferência das debêntures para o fundo BLUE A NGEL S. .61 4.5 Rafing falsificado. .65 4,6 Camargue Asset Management Ltda . . .... .. .... 73 ``` . ``` 4.7 Oak Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda 77 4.8 Influência da Gradual CC TVM sobre os RPPS"s. .. .... .83 ``` 5. Da organização criminosa ..................................................................... 95 `5.1. 0 papel dos envolvidos` .. .. ... . .. .. .. .. ..... ... ....... .. ...... . .... `95` ``` 51.1 Femanda Ferraz Braga de Lima de Freitas .... 5 1 2 Gabriei Paulo Gouvea de Freitas Junior, 5.1.3 Meire Bomfim da Silva Poza . . 113 51.4 Weridel de Souza Silva.. 128 ``` . . . ``` 5.1.5 Fabricio Femandes Ferreira da Silva 136 ``` . . . . . ``` 5 1 6 Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas 143 ``` 6. Considerações finais ............................................................................ ``` E ``` ![](img_p167_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 10 ----- ![](img_p168_2.png) ``` KO*E6M10*010 Wd SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Introdução 1 A investigação do inquérito -mãe (IPL 004/2017-11) iniciou-se a partir de notifia crIminis (flis. W20 do inquiãcál) apresentada pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA_ gestora dos fundos de investimento PIATA1 e MULTISETORIAL 112 , relatando a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional cometidos, em tese, por representantes da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TiTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL CCTVM), na qualidade de administradora dos fundos citados, ao adquirir títulos mobiliários sem lastro, em desrespeito a normas impostas pela CVM, pelo regulamento dos fundos e à revelia da gestora, com prejuízo dos cotístas, os regimes próprios de previdência social (RPPS). A partir do avanço das investigações, foi confirmada a notícia apresentada e com o cruzamento de diversos dados e colheita de novos elementos, constatou-se a existência de uma organização criminosa (ORCRIM) cuja atuação está causando prejuízos milionários aos servidores públicos que contribuem para os seus institutos de previdência. 0 relatório parcial apresentado para a representação das medidas cautelares destaca os principais atores desta trama criminosa, a saber. a) o responsável pela empresa de fachadalde participação com baixo capital social e sem oferecer garantias suficientes que emite debêntures ou outros títulos sem lastro, b) o administrador e o gestor do fundo de investimento que adquirem esses títulos de crédito 'podres" conscientemente, c) o consultor financeiro que 'apresenta" tais fundos de investimento aos "clientes" e d) o gestor, agente político ou demais servidores municipais vinculados a determinados RPPS's ("clientes") que são cooptados para investir vultosas quantias nos fundos fraudados Graficamente, podemos representar a atuação desta organização criminosa da seguinte forma, Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Privado (FUNDO PIATA) Incentivo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios (FUNDO MULTISETORIAL 11) 4 ``` ![](img_p168_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 11 ----- ![](img_p169_2.png) ``` F L S. SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ``` FUNDOSDE ``` Administradora do F1 INVESTIMENTOS: estora do F]1 Titulos "Dodres" Emissão de Debêntures sem kastro Empresas de cõ#15-MAda..) p129M m-r"tirador" dos ``` ![](img_p169_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 12 ----- ![](img_p170_2.png) ``` tTO'Z61M0M10 wa 19C0 131OZ-CE-NCIr FLS SERVIÇO PUBLico FEDERAL c MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DFLEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 1 wrv~ ``` FUNDO511) ``` RPPS DOS INÍVES~M MUNICÍPIOS Públicos Municipais indicação de Fundos de Investimento n Itítulos "podres". co tendo EmpresasdeConsultoria contratadas pelas Prefeituras Ern razão da estabilidade, permanência (continuidade ao longo do tempo) e divisão de tarefas, ainda que informalmente, entre os investigados, acredita-se estar diante de uma união concertada de vontades, estabelecida para promover o desvio de recursos dos regimes próprios de previdência social de diversos municipios por meio de fraudes montadas com utilização de titulos mobiliários sem lastro e de fundos de investimento, mediante o pagamento de vantagens indevidas. A atuação desta organização criminosa, contudo, não segue o paradigma tradicional ou mafioso, no qual a existência de um único líder e de hierarquia (sistema piramidafiverticai) fortemente definida são características principais aliadas a outras como ritos de iniciação, estrita fidelidade ao grupo e apelo à violência A tipologia 3 mais adequada para enquadrar a estrutura da organização criminosa ora investigada é o de rede, sem a existência de uma liderança única, mas integrada por núcleos ou indivíduos chaves cujos vínculos são estabelecidos, preponderantemente, de modo horizontal ou fluído, com auxílio mútuo em projetos 'Resulils of a pilot survey of forty selected organ;zed criminai groups in sateen countries' Estudo promovido pelo eswitório das Organização das Nações Unidas que pode ser acessado pelo site https Ilwww urrodc orglpdflcrimelpublications/Pilot_survey pdf 6 ``` ![](img_p170_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 13 ----- ![](img_p171_2.png) SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS criminosos nos quais a obtenção de lucro é o mote principal, A ilustração abaixo facilita o entendimento: 4.6 TNIpology 5: -Criminal nerwork- 0 núcleo ora objeto do presente relatório é o Núcleo da GRADUAL, melhor explicando, dentro da organização criminosa investigada nos autos do inquérito -mãe, decidiu-se por desmembrar parcela dos fatos, relacionados a um dos núcleos criminosos - o núcleo da GRADUAL - em razão da comprovação das hipóteses criminais relacionadas às debêntures ITSY1 1 e da situação específica de um dos membros, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR o qual está preso preventivamente em razão dos fatos investigados, 0 presente inquérito foi instaurado para apurar somente as condutas delituosas das pessoas relacionadas ao Núcleo da GRADUAL envolvendo as operações relacionadas à emissão e aquisição das debêntures ITSY11 por diversos fundos de investimentos conectados aos integrantes da organização criminosa. Nos autos do inquérito -mãe, em razão da complexidade dos fatos e da necessidade de identificação de todos os envolvidos, as investigações seguem em SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL Deifined by aetiviries ofkey i~duals Pronun~ in network detennined by Contact~115 Penonal toyalties/iiiies mom importimil than social/etimic identíties Network oonnections cri~ coalescing around series ofcrimínal projects Low public profile - seldorn known by any narne Network reformis after exit ofkey inffividuais ![](img_p171_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 14 ----- ![](img_p172_2.png) ``` PEOZ61*110'0T0 SERVIÇO PIJE3uCO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS andamento, inclusive com a análise do material colhido a partir do cumprimento dos mandados de busca e apreensão deferidos por este r. juizo. 0 resultado de todo o trabalho realizado na primeira fase foi condensado em um apresentado a este Juizo e recomenda-se a releitura do mesmo Contudo, para facilitar a compreensão dos fatos apurados, sempre que necessário, serão reproduzidos trechos daquele relatório parcial julgados pertinentes, Findos tais esclarecimentos iniciais, passa-se à descrição pormenorizada da comprovação da materialidade e da autoria dos delitos investigados de acordo com as hipóteses criminais anteriormente aventadas desde o inicio dos trabalhos investigativos, 2. Síntese das investigaçõe Neste tópico, necessária a leitura do r~ em especial do item 3 ÇDos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos de Investimento"), no qual se encontra sintetizada a investigação até a deflagração da Operação Encilhamento, Serão reproduzidos alguns trechos aliados a novas informações julgadas pertinentes, 2.1 Noções Gerais 2.1.1 Fundos de Investimento "Somente para contextualizar a exposição, cabe esclarecer alguns conceitos básicos acerca dos fundos de investimento, já que os mesmos figuram como cerne da fraude perpetrada, Fundo de investimento "é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condominio, destinado à aplicação em ativos financeiros" (art. 3' da INCVM 555/14), Consubstancia-se em espécie de aplicação financeira coletiva formada a 8 ``` ![](img_p172_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 15 ----- ![](img_p173_2.png) ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS partir de recursos de diversas pessoas físicas e/ou jurídicas denominadas investidores ou cotistas, sendo os bens adquiridos pertencentes a todos os investidores como um todo, na proporção dos investimentos realizados por cada qual, Cada investidor, ao aplicar seus recursos em um fundo, passa a ser proprietário de cotas que representam frações do património total desse fundo, Tais cotas são calculadas diariamente por meio da divisão do património líquido (soma dos ativos subtraídas as obrigações, inclusive as relativas à administração) pelo número total de cotas em circulação. Tem por finalidade o lucro com a compra e venda no Brasil e no exterior a) de títulos e valores mobiliários-, b) de cotas de outros fundos (caso do fundo que adquire e/ou vende cotas de outros fundos), c) de bens imobiliários. Pode ser constituído sob duas formas de condomínio: aberto, erri que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido em seu regulamento, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo (art, 41 da INCVM 555114), Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim corno é permitida a saída de cotistas, por meio do resgate de cotas, Mesmo esses fundos, notadamente quando destinados a investidores qualificados, mas não somente, podem impor restrições para a saída do cotista. Seguem 02 exemplos a) INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO CDI CRÉDITO PRIVADO - CNPJ: 11,827,568/0001-05, Constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração Tem como público alvo exclusivamente investidores qualificados (artigo 1' do regulamento), 0 resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, sendo pago no 1201 dia útil subsequente à data de conversão de cotas, que ocorrerá no mesmo dia da solicitação de resgate (artigo 24 do regulamento), b) TERRA NOVA IMA -13 FUNDO z ``` ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 16 ----- ![](img_p174_2.png) ``` t,£O'Z6T*TTO'010 ``` SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA 11 - CNPJ: 26.326,321/0001-74 Constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, Tem como público alvo Investidores em geral (artigo 1' do regulamento), 0 resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, sendo pago no 4' dia corrido subsequente à data de conversão de cotas, Estipula como data de conversão de cotas: 1) Com cobrança de taxa de saída (é cobrada taxa de saída no FUNDO de 30% do valor do resgate, a qual é deduzida diretamente do valor a ser recebido) o 63' dia corrido subsequente à solicitação de resgate; 11) Sem cobrança de taxa de saída: o 1,4601 dia corrido subsequente à solicitação de resgate (artigo 20 do regulamento) Por outro lado, nos fundos fechados a entrada e a saída de cotistas não é permitida ou é restrita, Em geral não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista que pode em alguns casos vender suas cotas a terceiros ou resgatar com sensíveis penalidades (taxa de saída), Como exemplo pode ser citado o FUNDO DE INVESTIMENTO PARTICIPAÇOES LSH MULTIESTRATEGIA CNPJ 15,798.354/0001-09, Constituído sob a forma de condomínio fechado. Tem como público alvo investidores qualificados (artigo 1' do regulamento) e prazo de duração de 8 (oito) anos, contado da data da primeira integralização de quotas do fundo (artigo 3' do regulamento), Não há resgate a não ser pela liquidação do fundo, mas as cotas podem ser negociadas em mercado secundário (artigo 19, §11, 'g" do regulamento), De acordo com o site da Comissão de Valores Mobiliários existem diversos tipos de fundos, destacando-se 2 grandes grupos: a) os fundos que possuem regras gerais, registrados na CVM e regidos pelas regras da Instrução CVM 555, como, por exemplo, os fundos de renda fixa, de ações e multimercado, ``` [o ``` ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 17 ----- ![](img_p175_2.png) ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS h) os que possuem regras específicas denominados "fundos de investimento estruturados", que devem cumprir as Instruções CVM 209, 356, 391, 398, 444, 472, entre outras, de acordo com o tipo de fundo, sendo os seguintes os principais - Fundos de Investimento Imobiliário - Fli - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e FIDC-NP - Fundos de Investimento em Participações - FIP - Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE - Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE Na estrutura dos fundos de investimento, no que importa a presente investigação, sobrelevam os seguintes conceitos extraídos do caderno de investimentos disponibiJizado pela CVM: Administrador do fundo "pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercicio a) profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo" (art, 2'. 1 da INCVM 555/14) É o responsável pela criação do fundo. É quem formalmente o constitui e define os seus objetivos, políticas de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir. taxas que cobrará pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização, tudo consignado no documento de constituição denominado "regulamento". Deve, ser pessoa jurídica autorizada pela CVM, Possui necessariamente, responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutençao do fundo, Gestor da carteira, "pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o b) exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, contratada pelo administrador em nome do fundo para realizar a gestão profissional de sua carteira` (art, 2', XXX da INCVM 555/14) É o responsável pejos investimentos realizados peio fundo, escolhendo os ativos financeiros que irão compor a carteira, ``` ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 18 ----- ![](img_p176_2.png) ``` nO*E6l"TTO'OlO Wd TS.:W 910E_U_NIrir SERVIÇO PUBI-ico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO DELECOR -DELIEGACIADE REPRESSÃOACORRUPÇÃOE CRIMES FINANCEIROS observando as perspectivas de retorno e risco e a compatibilidade com a politica de investimento e os objetivos definidos no regulamento do fundo Deve, necessariamente, ser pessoa física ou juridica autorizada pela CVM, Pode ser o próprio administrador do fundo ou um terceiro habilitado e contratado para a função, mas ambos devem estar credenciados na CVM como Administradores de Carteira de Valores Mobiliários, C) Carteira de investimento: 'conjunto de ativos financeiros e disponibilidades do fundo" (art. 20, 1X da INCVM 555114), Exemplos de ativos financeiros: CDB, ações, debêntures, moedas estrangeiras, investimentos estrangeiros, derivativos, ouro entre outros (art. 20, V da INCVM 555114)", Com relação aos deveres de administradores e gestores de fundos de investimento, importante reproduzir artigo 92 da INCVM 555114, a qual estabelece o dever de diligência e lealdade, sendo vedada a obtenção de vantagem que prejudique a independência na tomada de decisão "A rt, 92, 0 administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta. 1 - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferír a relação fíduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão, 11 - exercer, ou ditigenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do património e das atividades do fundo, 12 ``` ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 19 ----- ![](img_p177_2.png) ``` Wd TS:30 910:-33-Nnr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE. REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ressalvado o que dispuser o formulário de informações - complementares sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do fundo, e /11 - empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais cabíveis. §10 Sem prejuízo da remuneração que é devida ao administrador e ao gestor na qualidade de prestadores de serviços do fundo, o administrador e o gestor devem transferir ao fundo qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição, § 2' É vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento pelo fundo.4 § 3' A vedação de que trata o § 2' não incide sobre investimentos realizados por, 1 - fundo de investimento em cotas de fundo de investimento que invista mais de 95% (noventa e cinco por cento) de seu património em um único fundo de investimento, ou ' 0 "rebate" é um termo conhecido no mercado financeiro e consiste em uma comissão recebida pela distribuição de alguns produtos, ou seja, um percentual Sobre o montante investido pelo cliente através da sua plataforma. Contudo, a Instrução Normativa n 555 da Comissão de Valores Mobiliários, que regulamenta os fundos de em seu artigo 92, §21, vedou expressamente tal prática, a fim de proteger os interesses do investidor, já que este tipo de remuneração gera uma grande possibilidade dos conselhos do assessor serem em favor de quem melhor lhe paga, e não necessariamente o que for mais adequado para o cliente. UR ``` ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 20 ----- ![](img_p178_2.png) ``` KWE61'110*010 Wd TS:'10 RTOE-EE-Nn£ SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPFRINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 11 - fundos de investimento exclusivamente destinados a investidores profissionais, desde que a totalidade dos cotistas assine termo de ciência, nos termos do Anexo 92", (Grifamos) Neste ponto, cabe esclarecer como é feita a remuneração dos administradores e gestores de fundos de investimento. Em regra, os fundos cobram uma taxa pela administração da carteira (taxa de administração), que serve para pagar os serviços de administradores, gestores e eventuais outros prestadores de serviço do fundo. Normâmente, essa taxa é expressa como um percentual fixo ao ano (por exemplo, 1,5% ao ano), Porém, sua cobrança é provisionacla diariamente, de forma proporcional, e efetivamente descontada do valor das cotas em periodicidade mensal, A taxa de administração incide sobre todo o património líquido do fundo, independentemente do desempenho dos investimentos. Não há limites legais mínimos ou máximos para o estabelecimento da taxa de administração, portanto, o valor cobrado costuma variar bastante entre os fundos de investimento atualmente disponiveis no mercado brasileiro. Também é possivel a cobrança de uma taxa de ingresso ou de uma taxa de saida, bem como de uma taxa de performance ou success fee, na forma de um percentual sobre o ganho que o fundo obtiver acima de um determinado índice previamente pactuado5 Todas as taxas encontram-se previstas no regulamento do fundo. 2.1.2 Debêntures Segundo a ANIBIMA6, debênture é um valor mobiliário emitido por sociedade por ações, representativo de divida, que assegura aos seus detentores o Mercado Financeiro, Eduardo Fortuna, 191 edição. pagina 789. 6 Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiras e de Capitais. 14 ``` ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 21 ----- ![](img_p179_2.png) ``` Wd TG:ZO 8TOE-?r-= SERVIÇO PuBuco FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCfA REGIONAL No EsTADo DE SÃO PAULO ``` ) ``` DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS direito de crédito contra a companhia emissora, Trata-se, em outras palavras, de um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e pagamento do principal - correspondente ao valor unitário da debênture - no vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento, conforme estipulado em contrato especifico denominado escritura de emissão". Este documento é obrigatório e contém todos os direitos e deveres dos debenturistas e da emissora, A emissão de debêntures pode ser privada ou pública. A privada é voltada para um grupo restrito de investidores e não precisa de registro na CM já a pública é direcionada ao público investidor em geral, feita por companhia aberta e sob registro na CM Tratando-se de emissão pública, ela é decida em assembléia geral de acionistas ou em reunião do conselho de administração da emissora, onde serão estabelecidas todas as condições para a emissão, A companhia deve escolher uma instituição financeira (banco de investimento ou múltiplo, corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários) para estruturar e coordenar todo o processo de emissão, a qual será denominada coordenadora líder e responsável, dentre outros, pela colocação dos títulos aos investidores, pela realização de urna diligência (due dilígence process) sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao público investidor e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão, a qual consolida todas as informações relevantes sobre a emissora, permitindo aos potenciais investidores uma correta avaliação da situação da companhia e das iSSão7 condições gerais de em Além do prospecto, existe a figura do rafing que é uma classificação efetuada por empresa especializada independente (agência de rafing) que reflete sua Conforme cartilha explicativa da ANDIMA (Associação Nacional Das Instituições do Mercado Financeiro) e ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas) )5 ``` ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 22 ----- ![](img_p180_2.png) ``` tl£O*Z61*110*OTO Wd 19 SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS avaliação sobre o grau de risco envolvido, avaliando a probabilidade da emissora não arcar com os compromissos assumidos na escritura de subscrição, A emissão de debêntures está regulamentada no Capitulo V da Lei no 6,404/76, assim como a figura do agente fiduciário, outro ator importante para este valor mobiliário. Acerca do agente fiduciário, convém colacionar a seguinte explicação extraida do site portal do investidorB "A Lei 6404176 estabelece que a escritura de emissão, por instrumento publico ou particular, de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas. 0 agente fiduciário é quem representa a comunhão dos debentunstas perante a companhia emissora, com deveres específicos de defender os direitos e interesses dos debentaristas, entre outros citados na lei, Para tanto, possui poderes próprios também atribuidos pela Lei para, na hipótese de inadimplência da companhia emissora, declarar observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios, executar garantias reais ou, se não existirem, requerer a falência da companhia, entre outras. Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercicio de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banca Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de o hUp Uw~ porta Idoinvestidor. gov. brimenu/Men u Investidoriorestadores de servicosiagentes fiduciari o htmi 16 ``` ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 23 ----- ![](img_p181_2.png) ``` 1_ --1 tICO*E6U110*010 Wd T9:M M?_,E_NrIr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENC)ÊNCIA REGIONAL No ESTADO De SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIVES FINANCEIROS 2Q,,1 t1 bens de terceiros, observadas as vedações constantes na legislação 0 agerte fiduciário será nomeado e aceitará a função na escritura de emissão das debêntures'. 2.2.2 Das fraudes investigada_ A partir de uma denúncia da gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, contendo diversos documentos e informando a ocorrência de inúmeras fraudes no mercado financeiro (vide tis, 04120 do inquérito policial e apensoj) foi iniciada uma investigação com a colheita de inclicios e provas através da obtenção de documentos, produção de relatórios, realização de oitivas e técnicas especiais de investigação, tais como interceptação telemática e representação por medidas cautelares em duas fases, a primeira denominada Papel Fantasmag e segunda, Encilhamento, Os elementos coletados antes da deflagração da segunda fase da operação possibilitaram a formulação da seguinte hipótese criminal, a qual ainda está sob investigação nos autos do IPI- 0004/2017-11 Em período compreendido entre 2012 e 2017, em São Paulo e Rio de Janeiro, administradores e gestores de fundos de investimentos, em conivio com dirigentes de RPPS e empresas de consultoria, desviaram recursos públicos desses institutos de previdência por meio do investimento em fundos que continham em suas carteiras debêntures sem lastro ("podres'), emitidas por empresas de fachadas vinculadas ás administradoras elou gestores dos fundos que as adquiriram. A operação Papel Fantasma foi deflagrada em 0610712017, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão nos endereças da GRADUAL CCTVM, da ITS @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUiÇõES FINANCEIRAS S/A. OAK ASSET MANAGEMENT LTDA e na residência de FERNIANDA e GABRIEL diretores da GRADUAL CCTVM e da ITS@ ``` ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 24 ----- ![](img_p182_2.png) ``` Kd 9:Z0 STOE-EZ-NIrir SERVIÇO PueLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPCÃO E CRIMES FINANCEIROS No tocante aos fatos relacionados às operações realizadas com as debêntures emitidas pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A, é fundamental a leitura do relatório -parcial mas, resumidamente, temo& Em 26101/2016, ocorreu a emissão de 30.000 (trinta mil) debêntures, no valor de R$ 30 milhões de reais, pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A: Tais debêntures não têm lastro, já que vários elementos apontam tratar-se de empresa de fachada, As debêntures foram adquiridas por fundos de investimento administrados pela GRADUAL CCTVM, inclusive no caso dos fundos MULTISETORIAL 11 e PIATA, tal aquisição ocorreu à revelia dos gestores, Há ligação direta entre a ITS@ e a GRADUAL pois seus administradores são os mesmos FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, Os prejudicados pela fraude foram os cotistas dos fundos de investimento que adquiriram direta ou indiretamente'0 as debêntures, Na batalha travada entre os membros da GRADUAL e a gestora INCENTIVO para permanecer à frente dos fundos MULTISETORIAL li e PiATA, verificou- se a influência da GRADUAL perante alguns institutos de previdência municipais; A OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA foi parceira preferencial da GRADUAL na gestão de fundos administrados por ela, e A aquisição indireta ocorre na hipótese de um fundo de investimento investir em outro fundo que, por sua vez, adquire as debêntures, em uma operação que pode diversas camadas de fundos. ``` ![](img_p182_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 25 ----- ![](img_p183_2.png) ``` nO*Z6T*TTO*OlO ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL IMESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Após a divulgação de noticia jornalistica da revista ISTO é Dinheiro, houve tentativa de "esconder os ativos" com a transferência das debêntures da ITSú para um fundo de prateleira chamado BLUE ANGELS", Os fatos acima narrados serão retomados no item que trata da confirmação das hipóteses criminais, 3. A segunda fase da investigação criminal No dia 12/04/2018, iniciou-se a fase não -sigilosa das investigações com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária expedidos em face dos principais investigados nestes autos (vide processo cautelar n' 0015230-51.2017,403,6181 atinente às medidas cautelares de investigação). Os policiais que apreenderam o material nos endereços objeto de busca foram orientados a acondicionarem-no em malotes que foram lacrados na presença de testemunhas, Finalizadas todas as buscas, o que restou arrecadado foi encaminhado à Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo. Na delegacia, foram montadas equipes de policiais para analisar o conteúdo de tais malotes, Após o rompimento dos lacres na presença de testemunhas verificou-se inicialmente se o material descrito no auto de apreensão conferia com o que se encontrava acondicionado nos malotes, Feita a conferência, iniciaram-se as análises juntamente com a triagem do que se demonstrou de interesse das investigações, Para cada endereço em que foram apreendidos documentos foi elaborado um Relatório de Análise específico 12 " BLUE ANGEIS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (CNPJ 27 734.23610001-08) ` Ainda não foi possível a finalização da análise das rnidias apreendidas, as quais ainda estão sendo disponibilizadas pela perícia. ![](img_p183_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 26 ----- ![](img_p184_2.png) FLS. SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Também foram colhidos depoimentos e interrogatórios de diversas pessoas que, de um modo ou de outro, se relacionam ou se relacionaram com a organização criminosa. A documentação produzida e organizada nos autos seguira em copia digitalizada nestes autos no que for pertinente a presente apuração. Especificamente em relação aos fatos ora investigados, além dos autos principais, interessam os alpensos XII (material das equipes relacionadas a FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BONFIM POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA), XVII (material da equipe que cumpriu mandado de busca na PLANNER CORRETORA DE VALORES SIA) e XLVIII (documentos entregues pelo contador RICARDO SIQUEIRA). 4. A confirmação das hipóteses criminais Com relação especificamente aos fatos relacionados à emissão das debêntures ITSY1 1, foi possivel confirmar as hipóteses criminais que seguem abaixo, No periodo compreendido entre os anos de 2016 e 2017, em São Paulo, a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/K, emitiu debêntures sem lastro", ' , Em relação a definição de lastro, pertinente a reprodução dos itens 6 e 7 da ementa do RESP 946 653, de reiatoria da Exceientissima Ministra Laurita Vaz, os quais são esclarecedores. RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL GESTÃO FRAUDULENTA E EMISSÃO DE TITULOS SEM LASTRO. ARTS. 4,\* CAPUT, E 7. - INCISO 111, C C 0 ART 25 DA LEI N o 7.492186 DIVERGÉNCIA JURISPRUDENCIAL AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENUNCIA EXORDIAL ACUSATóRIA QUE DESCREVE SATISFATORIAMENTE. A CONDUTA, EM TESE, DELITUOSA. iNEXISTÉNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART 157 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL INCIDÊNCIA DA SUMULA N.' 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART 7 o INCISO 111, DA LEI N.o 7.492186 TIPO PENAL COMPLETO. RESOLUÇÃO N" 1511991, da SUSEP CARÁTER INTERPRETATIVO ARTS. 4' , CAPUT, E 7' INCISO 111, DA LEI QUE DEFINE OS CRimES CONTRA o SISTEMA FINANCEIRO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO. IMPROCEDÉNCIA NO CASO. FIGURAS AUTóNoMAS. SUMULA N.\* 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEVAÇÃO DA PENA -BASE ACIMA DO ![](img_p184_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 27 ----- ![](img_p185_2.png) ``` Wd Z9:30 RTW-E?-Nnr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS denominadas ITSY1 1, no valor aproximado de R$ 30 milhões, as quais foram adquiridas1' a) em mercado primário pelos fundos de investimentw INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTISETORIAL 11 ("MULTISETORIAL W' - CNPJ n' 13 344,834/0001-66) - 974 debêntures, em 10103/2016, por aproximadamente R$ 10 milhões; GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA -B (-GRADUAL FIRF IMA -13" - CNPJ n', 23,964,892/0001-46) - 478 debêntures, em 20/0412016, por aproximadamente R$ 5 milhões, e OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO ("OAIK FIRF" - CNPJ n' 24,466,719í0001-80) - 1450 debêntures, em 05/12/2016, 06/12/2016, 07112/2016, 06/04/2017 e 07/04/2017, no valor aproximado de R$ 16 milhões, MINIMO LEGAL PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE REFERENTE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDAI)E DO CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA. SUMULA N.'7 DESTE TRIBUNAL. ARGUIOA INCIDÊNCIA DA CONDUTA TIPICA PREVISTA NO ART. 5.', CAPUT, DA LEI N." 7.492186. APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE DINHEIRO, TITULO, VALOR OU OUTRO BEM. SLIMULA N.' 7 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÁO, PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NÃO CONHECIDO. Recurso especial de PEDRO GOES MONTEIRO DE OLIVEIRA. 6. Pela leitura do art. 7* inciso 111, da Lei ri 1 7.492186 extrai-se claramente qual a conduta por ela vedada, consistente em emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo. títulos ou valores mobiliários, sem lastro ou garantia suficientes. Não é norma penal em branco, pois não há necessidade de que norma complementar venha a definir o que seja lastro ou garantia, uma vez que tais vocábulos tem definição certa, não havendo dúvida na interpretação dos seus significados. 7 A simples inclusão da expressão `nos termos da legislação", no inciso III, não tem o condão de transformá-la em norma penal em branco, mas, na verdade, apenas indica que o interprete da lei penal, diante da natureza extremamente técnica da matéria, poderá se valer de outros conceitos normativos para aferir se, no caso concreto, a emissão dos títulos estaria devidamente lastreada ou garantida. r 1,UMUTr1112 ^Cid encaminhada pela BSIM em resposta a oficio judicial. sendo que o código 452 na coluna "k" corresponde a subscrição (mercado primário) e o código 52 na mesma coluna, aquisição no mercado secundário ``` ![](img_p185_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 28 ----- ![](img_p186_2.png) ``` PEO*E6M10*010 Wd ZS::O 81oz-E-Ncir SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP ~ POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS b) em mercado secundário15 pelos fundos de investimento PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO ("PIATA" - CNPJ n' 09.613,226/0001-32) - 974 debêntures, em 2210412016, por aproximadamente R$ 10 milhões, adquiridos do MULTISETORIAL li, OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO ("OAK FIRF" - CNPJ n' 24.466.719/0001-80): - 280 debêntures, em 24106/2016, por aproximadamente R$ 3 milhões, adquiridos do PIATA, - 94 debêntures, em 28106/2016, por aproximadamente R$ 1 milhão, adquiridos do PIATA, JACARANDA TREE16 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO ("JACARANDA TREE" - CNPJ n1 24.947.944/0001-39) - 120 debêntures, em 25/0412016, por aproximadamente R$ 1,4 milhão, adquiridos do PIATA, BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ("BLUE ANGELS" - CNPJ n.' 27.734.23610001-08): - 2167 debêntures, em 13106/2017, por aproximadamente R$ 26,4 milhões, adquiridos do OAK FIRF, - 41 debêntures, em 2910812017, por aproximadamente R$ 500 mil, adquiridos do CIAK FIRF, e 15 A resposta da BSM constou a aquisição de debêntures em mercado secundário pela GRADUAL CCTVM, possivelmente as recompras acordadas em relação ao fundo PIATA: 120 debêntures, em 30J06/20117, por aproximadamente R$ 1,4 milhão, adquiridos do PIATÃ1 120 debêntures, em 2910912017, por aproximadamente R$ 1,5 milhão, adquiridos do PIAT.A, e 240 debêntures, em 0111 1f2017, por aproximadamente R$ 3 milhões, adquiridos do PIATA '6 0 fundo JACARANDA TREE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CP (CNPJ ' 24.947.94410001-39) consta corno cancelado na consulta da CVM. Em seu regulament , consta como administradora a GRADUAL CCTVM e gestora a OAK ASSET. 22 ``` ![](img_p186_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 29 ----- ![](img_p187_2.png) ``` Wd 79-ZO 910:-Z-NfIr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERiNTENDÊNCIA REGIONAL No EsTAm DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS GRADUAL FIRF GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA" ("GRADUAL FIRF" - CNIPJ n0 10 561,12710001-33 - 120 debêntures, em 27109/2017, por aproximadamente R$ 1,5 milhão, adquiridos do PIATA, todos os fundos mencionados estavam sob a administração da GRADUAL CCTVM, parte relacionada com a empresa emissora das debêntures, quando foram efetuadas as aquisições. Conveniente a reprodução de trecho do relatório de compilação de evidências 18 que explica as operações acima elencadas: :,sÍ Vemos que ffirarn subscritas um total de 2902 das 3000 debêntures autorizadas na escritura de emissão- Foram 9 operações compreendidas entre 10/03/2016 e 07/0412017. Sornam mais de R$31,5Milhões em valores transacionados. Este valor é maior do que os R$30Milhões iniciais porque o preço unitário da debênture está atrelado à data em que ela tenha sido subscrita que é maior do que o seu valor de face. Assim, temos que houve R$IOMilhóes em 10/03/2016 pelo gestor INCENTIVO INVESTIMENTO, R55Milhões em 19104/2016 pelo gestor CAMARGUE ASSET e o i -estante 1'oí subscrito pelo gestor OAK ASSET, Vqjamos agora as operações no mercado primário e secundário.i untas. Os códigos da quarta coluna significam 452 -primário, 52 -secundário. " 0 fundo GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA (GRADUAL FIRF) é distinto do fundo GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA IMA -B " 0 relatório de compilação de evidéncias foi juntado ao apenso XII, fis 1271165 ``` ![](img_p187_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 30 ----- ![](img_p188_2.png) ``` $ICO'Z61'110'OTO wd SERVIÇO PúBuco FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS :Z Podemos observar a subscrição inicial ocorrida em 10,10.312016 pelo fundo MULTISSETORIAL 11 e, em 1910412016. pelo fundo GRADUAL FlRF [MA -B. Essas duas operações foram mapeadas pelo Banco Central como tendo o objetivo de atender a exigèncias regulamentares impostas à corretora GRADUAL CC"I"VM. Na Sequència. por terem alegado erro operacional à CETIP e executado outra ordem. as debéniures de MULTISSETORIAL 11 i)rain todas transt!ridzts para o fundo PlATÀ sem efeito financeiro. Essa alteração aparece na tabela completa de tbrma pouco intuitiva. por isso preferimos apenas mencionar neste relatório. Observemos que o entendimento assinado entre GRADUAL e INCENTIVO. não fala nada em translerir as debèntures de um fundo para o outro. Faia apenas que GRADUAL se compromete a estomar as operações do lundo MULTISSETORIAL H. ``` ![](img_p188_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 31 ----- ![](img_p189_2.png) ``` ` 1.1 tl£O'Z61'110"010 wd istzo sioz-zz-unr \11,i 4*11 .0004, SERVIÇO PúBLico FEDERAL - " MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVPA LJA. E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. Data 19 de wil de 2010 Hora Ia ~(&% . local Gradua Conetora, lo, Ca'"mbo Télultis e Valeres Mobsisarios 5-A Av Piesidente lifilcabrio KulbatiChek W C ân~ Pa-necípintes Assunto: AquiliÇáo clae. debentureli da ITS Retitimi* 4e3 Visculsoir11 - Reunidas os gianic.pente,9 avos as t,afat,vas via e-mail e teioneflett niciocai, en, .14 ise. março de 2016 quando a incentivo le~si.rirtérios. getiloia 60 INÇ:tN) IVO 1 UNDO 011. W4VEST~NTO EM DIREITO$ CREDITORIOS ~fititrORIAL 11 a de C-flisã* do ITSA INTTECI4SYSTEMS aqui,iiii;30 de. 112 OM 0100.00 da tívei desw~ ~% esclarecimentos cia fflADUAL CCTVPA. admi~tradora elo Futrati O-rou evider,1é -n erro oveiacional onde Fernanda se c~meteu a eslomat iodcs os é(efícis deccirrenles oeste efro sem rix^ nas cix.as do F~ de forma retroainia a deM da ao.s.ráo Por motivos "*racionais do CETEP!Eticriluirador ~ semente Pemite o esteno, oa ~eção em até W (Mivitênfla dias de aqu.9;áo ou mo findo e- 10de jurmo de 2C 16 Feritanoa se ótimprorrialitilu. -~0 representante da GRADUAL a énvd3r todos Ds P.moíças, fiara #jiníriaí tócios oí efeito* decoriensita deste "n ítipieimicina o MAis. ..IPKIG tinsitivel F -cai claro que o enquadrartento do Çundo eslatá citel,idicado netíte Per,~ e tive tis avaliaçóes de ertilvéo,amento titimente serão reavaliadas avos o Citorne da c~ão em Júncião do prazo oemoide pelo CETIP Tendo entendido como as debèntures chegaram ao fundo PlATÀ. icr-nos que em 24 e 2810612016 há Iransfirréncias do fundo PlATÀ para os fundos OAK FIRF e GRADUAL FIRF no mercado secundário. Este foi o primeiro ato de ressarcimento da compra por aquele flúndo. mas ainda utilizando recursos de terceiros. Avançamos para 12,12016 e 0412017 onde ocorrem diversas novas subscrições pelo fundo OAK F[RF. ``` ![](img_p189_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 32 ----- ![](img_p190_2.png) KOIZ61\*110M10 wd es-zo sioz-z;!-mnr SERVIÇO PúBLiCO FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Ainda em 0412017. há mais urna transfieréncia das debéritures do fundo PIATà para o fundo JACARANDÁ TREE. Ou seja. mais unia vez ressarcindo o I)IA'I"À utilizando recursos de terceiros. Este fundo encontra-se atualmente cancelado. Transferiu suas debêntures para o fundo BLUE ANGELS sem financeiro como ventos tia primeira e última linha do extrato abaixo. ``` )Ik TREE FUNDO DE §NVE" STIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO ``` CCTVMSIA 1~12017 Na sequència. temos a Já conhecida transferèncialocultaçào do fundo OAK FIR[-' para o fundo BLIJE ANGELS em 1310612017 motivada pela pUblicaçào do caso na revista ISTOÊ DINHEÁRO dias antes. Outro trecho que se destaca são as três operações nos dias 27 e 2910912017. Vemos que a o fundo GRADUAL FlIU compra 120 debéniures de GRADUAI. CCTVM e esta compra 120 debêrntures do fundo IIIA"I"À. Ou seJa. outra triangulaçào para pagar o ressarcimento ao fundo PIATÀ com recursos de terceiros exatamente conio FERNANDA LIMA descreve no vídeo que mostra ela. seu marido e os sócios de INCENTIVO INVESTIMENTOS negociando. Por fim. a análise dos dados fornecidos pela BSM mediante quebra de sigilo nos permite concluir que atualmente as debèntures encontram-se concentradas no fundo BLUE ANGEIS e que o fundo ![](img_p190_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 33 ----- ![](img_p191_2.png) ``` t,co"z6T"TTO"OTO wa ZS:E0 810E_EZ~Ncir SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACiA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS PIA 1 À já teve seu estorno eietuado. Não houve mais negociações deste papel desde iiovenibroi2017". Cabe ressaltar que, corno administradora'9, a GRADUAL CCTVM deveria zelar pelo fiei cumprimento do regulamento dos fundos sob a sua administração, Contudo, como veremos a seguir, os regulamentos de diversos fundos foram desrespeitados em ato que constitui clara gestão fraudulenta Por sua vez, a gestora é responsável pela escolha dos ativos, devendo, nos termos do artigo 92 20 da INCVM 555/2014, empregar o cuidado e a diligência necessários para tanto, o que não ocorreu o no caso em tela Os elementos colhidos durante a investigação permitem afirmar que a GRADUAL subscreveu as debêntures em nome dos fundos MULTISETORIAL 11 e PIATA à revelia da gestora INCENTIVO, Com relação aos fundos geridos pela OAK ASSET, houve concordância do gestor, mesmo a posterion conforme demonstram diversos e-mails e os depoimentos colhidos nos autos, Até o momento, ainda não foi identificado o pagamento de "rebate ,21 outro tipo de vantagem similar em favor da OAK ASSET. Todavia, vale lembrar que ` Administrador do fundo: "pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo" (art 21, 1 da INCVM 555114). É o responsável pela criação do fundo. É quem formalmente o constitui e define os seus objetivos, politicas de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir. taxas que cobrara pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização, tudo consignado no documento de constituição denominado "regulamento" Deve, necessariamente, ser pessoa jurídica autorizada pela CVM Possui responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e a manutenção do fundo ' Art. 92 0 administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta. 1 - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão" ``` ![](img_p191_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 34 ----- ![](img_p192_2.png) ``` .I,,- --I, PEO*E6M10*010 Wd M:E0 RIOE-EC-NrIr 1\ 4 -til. .001, SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS às gestoras de fundos de investimento interessa arrecadar a maior quantidade de recursos para seus fundos, porque elas são remuneradas através da taxa de administração, que se consubstancia num percentual fixo a incidir sobre todo património do fundo Assim, quanto maior o património do fundo, maior a taxa a ser recebida pela gestora e, no caso em teia, tal recebimento pode ser entendido como a vantagem indevida. No tocante à CAMARGUE ASSET, há indicios de que houve a apresentação de um relatório de rating falso por FERNANDA e GABRIEL e pagamento de R$ 60 mil, provavelmente a titulo de rebate, para obter a anuência da gestora, Por fim, necessário destacarmos que parte dos fundos que adquiriram as debêntures tinha como cotistas institutos de previdência de diversos municípios, os quais, em última instância, foram prejudicados com a gestão fraudulenta e vítimas do delito tipificado no artigo 60 da Lei n0 7,492186. No que conceme ao destino dos valores obtidos na operação de emissão das debêntures ITSY1 1, de acordo com a análise do processo PE 111550 do Banco Central do Brasil, do montante arrecadado com a subscrição primária das debêntures da ITS@, R$ 20,5 milhões foram utilizados pela GRADUAL CCTVM a título de rateio de prejuízos para enquadramento daquela instituição no Limite 21 0 "rebate" é um termo conhecido no mercado financeiro e consiste em uma comissão recebida pela distribuição de alguns produtos, ou seja, um percentual sobre o montante investido pelo cliente através da sua plataforma. Contudo, a Instrução Normativa ri 555 da Comissão de Valores Mobiliários, que regulamenta os fundos de em seu artigo 92, §2*. veda expressamente o recebimento, pelo administrador, gestor e consultor. de qualquer remuneração, beneficio ou vantagem, direta ou indiretamente por partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento pelo fundo. Tal vedação não é aplicável no caso de fundos de investimento em cotas que invistam mais de 95% de seu património em um único fundo de investimento ou em caso de fundos de investimento exclusivamente destinados a investidores profissionais (desde que a totalidade dos cotistas assine termo de ciência especifico). Tal proibição foi imposta para proteger os interesses do investidor já que este tipo de remuneração gera uma grande possibilidade dos conselhos do assessor serem em favor de quem melhor lhe paga. e não necessariamente o que for mais adequado para o cliente. 28 ``` ![](img_p192_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 35 ----- ![](img_p193_2.png) ``` KO-MI*110M10 Wd 1\ N11.. .1. SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAt- No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS de Basiléia22 , através de transferências para a conta da GRADUAL em três oportunidades 11/03/2016 (R$ 10 milhões), 20/04/2016 (R$ 5 milhões) e 21/12/2016 (R$ 5,5 milhões), em clara apropriação irregular dos valores obtidos pela empresa ITS@. Referente às duas transferências iniciais, esclarecedores os gráficos que constam do Processo do Banco CentraL R.lio d. & IRMO -IAM- - ma~ í J 12 Os acordos de Basileia preveem os limites operacionais a serem seguidos pelas instituições financeiras para prevenir turbuléricias no sistema bancário 0 não enquadramento é objeto de sanção por parte do Banco Central. ``` ![](img_p193_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 36 ----- ![](img_p194_2.png) ``` KO*C6MTO*OTO Wd Z9:2M 910-3Z-NfIr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rateio de Preiuíws de R$5 mil~ em abr/16 d, 41 Cer,vm & 20104/16 Ainda não foi possivel precisar o destino dos R$ 9,5 milhões restantes, mas a clocumentaÇão23 apresentada por SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, contador da empresa, aponta que parte do valor foi utilizada para arcar com despesas diversas de seus proprietários, como pagamento de aluguel, planos de saúde etc, além de pagamentos a outros investigados como WENDEL DE SOUZA SILVA, o qual recebeu R$ 120 mil da empreSa24, conforme podemos ver em cópia do extrato da empresa: 23 Apenso XLVIII 24 Apenso XLVIII, fis. 119 30 ``` ![](img_p194_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 37 ----- ![](img_p195_2.png) ``` nWE6U110*010 Wd C:S:Eo sloz-zz-Nnr SERVIÇO PúBijeo FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO 015 SÃO PAULO 0 DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Extrato Mensal 1 Por Período ITS TECNOLOCA PARA INS=IÇõES FINANCEIRAS LTDA 1 CIPIN: 017.158.21810001-71 Nt- de uãrJo: FERNANDA FERRA2 BRAGA DE LIMA DE FREnAS ``` Bradesco ``` DM da ~. 0511212017 - 101h16 Net Empresa ``` | Agênda 1 Conta | Total DÉI,~i (R$) | Total (R$) | |---|---|---| | 00031 000186" | 1.136,84 | 1.136,84 | ``` E.~ d.: Ag; 133 1 M 0001860-0 1 E~ 0111112017 30111j2017 nata Lança-t, Dt.. C,ádit. (R$) Débit. (R$) Sald (R$) 31110120 7 SDO ANTOUOR 91a7 01/1 1/2017 ~SP CC PARA CC P1 15.35549 15.365,55 1336a2 G WALCORRETORADECAN8I0TITU ``` | TPANSF CC PARA CC PJ GRAWAL WRRETOM De C~11OTITU PESSAE INVEST FÁCIL ~ G~ 3~ | 133793 120.000 0,93 | 35.365,25 | |---|---|---| | TED DIF.Tr`CC H.BANX | | 27^24 | ``` -7.678,2 TED DIF.MCC H.BMK W3512 12MOM.00 DESr. R~A [-"= L -- 2503420 20,00 51 Com relação aos valores transferidos da ITS@ para a GRADUAL CCTVM, a operação montada por MEIRE POZA e FERNANDA DE LIMA foi complexa e envolveu urna 2prac_0 na qual a ITS@ teve o direito de adquirir até 17% de quotas da empresa HAUTMONT PARTICIPAÇOES LTDA, sócia da GRADUAL HOLDING, única controladora da GRADUAL CCTVM, no valor de R$ 20,5 milhões, De acordo com este contrato, supostamente celebrado, em fevereiro de 201f)", FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS seria vendedora das cotas da HAUTIVIONT, A GRADUAL HOLDING S/A (controladora da GRADUAL CCTVM) assumiu os prejuízos e injetou os recursos na GRADUAL CCTVM, como se depreende da leitura das atas apresentadas no procedimento do Banco Central Contudo, a transferência dos valores seguiu um caminho diferente, com a ITS@ efetuando TED na conta de GABRIEL, que por sua vez, faz uma 0 reconhecimento de firma somente ocorreu em abril de 2017 KI ``` ![](img_p195_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 38 ----- ![](img_p196_2.png) ``` t,£o*z6l*TTo*olo Wd '9ZO 81oz-ZE-Nnr SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCE)ROS transferência para a conta de FERNANDA, que transfere os recursos para a contada GRADUAL CCTVM, Analisando a estruturação da operação, conclui-se que, desde o início, a emissão de debêntures pela ITS@ foi idealizada para suprir os limites de Basiléia pela GRADUAL CCTVM. No curso das investigações, verificamos, ainda, a existência de uma outra emissão de título mobiliário, desta vez, notas promissórias, pela empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, sócia majoritária da empresa ITS@ e garantidora das debêntures A emissão foi autorizada no final do ano de 2016, no valor de R$ 20 milhões Entretanto, a resposta completa da BSM (BM&F BOVESPA Supervisão de Mercados) ao oficio judicial não foi encaminhada a tempo hábil para a elaboração deste relatório, será oportunamente instaurado outro inquérito para apuração destes fatos, Conforme se observará ao longo da leitura do presente relatório, os elementos obtidos no longo da investigação apontam para a confirmação da ocorrência dos fatos na forma descrita, culminando com a realização do indiciamento dos investigados, conforme abaixo descrito: 1FERNANDA FERRAZORAGA DE LIMA Artigos 40, 50, 6', 71, 111, da Lei n1 GABRIEL lSAULb GOUVÊA DE Artigos 40, 50, 60, 70, 111, da Lei n1 FREITAS JUNIOR 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal 1-MEIRE 130 M DA S I LVA PCCA Artigos 50 e 71, 111, da Lei n1 7 492/86 c/c ``` ``` 11-1 11-1. .10.11,1 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL ``` ``` Tipo Penal 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal; Artigo 304 do Código Penal Artigo 21, §30, da lei n0 12.85012013 ``` ``` Artigo 304 do Código Pena) Artigo 2', da Lei n1 12 850/2013 32 ``` ![](img_p196_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 39 ----- ![](img_p197_2.png) t: ``` "0'36T*ITO*OTO wd M:M 81oz-?-Nfir 11-11 .1101, SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS2Ç a i o do Código Penal Artigo 2', da Lei ri' 12,850/2013 WENDEL DE SOUZA SILVA Artigo 4', 5', 6', da Lei no 7,492/86 c/c Art go 2', da Lei ri' 12.850/2013 FABRICIO FEi-N-ÃNDES-FEÉRE-IRA/Ããjgos41,51e6', da Lei n17,492/86 c/c; DA SILVA artigo 29 do Código Penal Artigo 20, da Lei no 12.850/2013 4.1 Gradual CCTVM SIA A GRADUAL CCTVM é uma empresa dentro de uma holding que detém 100% de seu capital (a GRADUAL HOLDING FINANCEIRA). Os sócios desta holding são BEATRIZ HELENA L.F. BRAGA (mãe de FERNANDA DE LIMA) e HAUTMONT PARTICIPAÇõES LTDA (sócia majoritária) que, por sua, tem como sócios FERNANDA DE LIMA (99,9%) e GABRIEL GOUVEA (0,01 %). Os problemas de caixa da GRADUAL que culminaram na emissão das debêntures ITSY1 1 nos remetem ao ano 2015. Em fevereiro de 2015, foi anunciada publicamente uma parceria entre a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA 2' e a GRADUAL CCTVM S/A, com aporte de recursos da primeira na segunda na ordem de R$ 20 milhões, através da compra de debêntures conversiveis em ações, o que significava que, na prática, o controle acionário seria transferido. De acordo com infôrmação do Banco Central, a integralização dos valores foi feita através de transferência no valor de R$ 11 milhões de ARTHUR MARIO PINHEIRO2' e de FRANCISCO GURGEL DO AMARAL para a conta da 26 Vale lembrar que BRIDGE também é uma das empresas investigadas nos autos do IPL 000412017 por administrar fundos de investimentos que aportaram recursos de cotistas RPPS's em titulos mobiliários sem lastro. " Há indicios de que parte dos valores investidos em debêntures ITSY1 1, através do aporte do fundo TOWER BRIDGE foi revertido para o pagamento dessa divida gerada pelo desfazimento do negócio entre BRIDGE e GRADUAL. ``` ![](img_p197_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 40 ----- ![](img_p198_2.png) ``` Wd 39:ZO BTOE-ZE-Nnr ``` SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS GRADUAL CCTVM e de R$ 9 milhões da controladora, Naquela oportunidade, a maior parte dos valores foi contabilizada para quitação de débito tributário. Contudo, em maio e junho de 2015, a GRADUAL continuava desenquadrada no Limite de Basiléia e, em setembro daquele ano, o negócio com a BRIDGE havia sido desfeito A situação na GRADUAL CCTVM era de crise, com a perda do certificado p0028 e sérios riscos de perder a autorização de funcionamento já que o Banco Centra129 concedeu prazo até 31112/2015 para reenquadramento ao Limite de Basiléia sob pena de instauração de processo administrativo punitivo que poderia culminar com a cassação de autorização de funcionamento daquela corretora, Neste contexto, foi estruturada toda a operação para a emissão de debêntures pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, A GRADUAL CCTVM precisava urgentemente de recursos e os seus administradores sabiam como conseguir o montante necessário dentro do exíguo prazo que detinham e, inclusive, já haviam participado de operação semelhante quando a GRADUAL assumiu a condição de coordenadora líder na emissão das debêntures da empresa XNICE PARTICIPAÇOES S/A30, no valor de R$ 445 milhões, em 28/04/2014, conforme as provas coletadas a partir da interceptação telemática e narradas no item 3.41 item "b" do reiatório-Ra-Mal. Neste ponto, interessante destacar alguns trechos do relatório de análise do material apreendido - Equipe SP 02 31, -Encontramos alguns documentos que rios permitem entender a motivação que levou a GRADUAL a se apropriar dos recursos de seus ``` 28 Programa de Qualificação Operacional (PQO) é ministrado pela BM&FBovespa Ele serve como um ``` selo de qualidade, já que os profissionais certificados têm conhecimento reconhecido no mercado a respeito de diferentes áreas dos mercados financeiro. de derivativos e de capitais Ata de reunião - fis 404 do procedimento do BACEN A investigação sobre a emissão de debêntures pela empresa XNICE PARTICIPAÇõES S/A ainda ermanece nos autos do inquérito -mãe ' Apenso IV - fis 21 34 ![](img_p198_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 41 ----- ![](img_p199_2.png) ``` `Is, 17E0"E6M10M10 Wd ME0 BIOE-EZ-Nnr SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENO5NCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS clientes denunciado peia gestora INCEM1V0 íNVES,11MENTOS. 0 - primeiro docurnento é uma apresentação de slides endereçada ao DLSI C. setor do Banco Central do Brasil que fiscaliza as corretoras. Data de 12/11,2015. quando a GRADUAL solicita prorrogação de prazo para adequar seu património a regulação. Para isso ela pede até final de tevereiro de 2016 e alega que receberá aporie de R$) 0 milhões-. "Em 10/03/2016 ocorre o "investimento" de RSIO milhões nas debéritures de que conforme outros docurrucritos coletados na sala dc MEIRE POZA (apreendidos por outra cquipc)32, são destinados ao rateio de prejuízos da GRADUAL. Em 20/04/2016, GRADUAL envia ao DES11( unia carta onde percebemos que liouve efetivamente o rateio de prejuízos em 11/03/2016. Ou seja, um (fia depois do investimento em ]TS(Í, e dias após o fim do prazo estabelecido pelo HCB. Outro i -ato que corrobora essa constataçào é que o próprio BCB já nos informou diretarnente que a GRADUAL usoti recursos de seus clientes para atender demandas de regulamentação do setor-. Os elementos colhidos até o momento apontam que os integrantes da organização criminosa do núcleo da GRADUAL, a saber FERNANDA, GABRIEL, MEIRE POZA, WENDEL e FABRiCIO, atuaram de forma ordenada e com divisão de tarefas, objetivando obter vantagem sobretudo econômica, mediante a prática dos delitos previstos nos artigos 4'. 51, 6' e 7', IlI, da Lei n0 7-492/86, todos crimes com pena máxima prevista acima de quatro anos, A participação de cada agente estará descrita em tópico próprio no item 5 do presente relatório, Aliás, constatou-se que, após a emissão das debêntures da ITSY1 1, utilizando-se do mesmo modus operandi, este mesmo núcleo da ORCRIM se uniu a 32 Equipe SP 06 - apensci VIII - vide item 'T'altiaixo. ``` ![](img_p199_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 42 ----- ![](img_p200_2.png) ``` Wd ES.W STOE-n-afir Ít1 .10001 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SAIO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPCÃO E CRIMES FINANCIEI ROS outros membros para viabilizar outras emissões de titulos podres, como as debêntures da BITTENPAR PARTICIPAÇõES S/A e da XMASSETO, as quais são objeto de investigação nos autos do inquérito -mãe 4.2 Emissão de debêntures pela ITS Conforme mencionado acima, a GRADUAL CGTVM precisava de capital para atender exigência do Banco Central e enquadrar-se nos limites de Basiléia, A solução encontrada para obter o capital necessário foi a estruturação de uma operação de emissão de debêntures por uma empresa de fachada e a colocação destes titules sem lastro em fundos de investimentos cujos cotistas são RPPS's direta ou indiretamente, com o desvio dos valores obtidos em proveito dos membros da ORCRIM, A empresa escolhida para a emissão das debêntures foi a ITS @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇOES FINANCEIRAS S/A (nome fantasia TURING) - CNPJ 17 158.218/0001-71, cujo objeto social seria perfeito pela dificuldade em se precificar o produto oferecido pela empresa, qual seja desenvolvimento de programas de computador (software) sob encomenda. A iTS@ já existia formalmente na forma de limitada Na 3a alternão contratual da empresa registrada na JUCESP, em junho de 2016, a administração da empresa já estava a cargo de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS Naquela alteração, ingressou na sociedade GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e os sócios ROBERTO CAMPANELLA CANDELÁRIA e MARCOS EDUARDO ELIS transferiram a totalidade de suas cotas (1,882 090 e 818,300), por R$ 20,00 e R$ 10,00, respectivamente, para a empresa GF SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS LTDA", 33 A GF SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 7.985.97010001-96) tem como sócios GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS e ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS. ``` ![](img_p200_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 43 ----- ![](img_p201_2.png) ``` US:30 9To3~u-Nnr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS De acordo com a cláusula 5' da citada alteração, foi pactuado que o capital social da empresa seria de R$ 8.101.170,00, a GF com 99% das cotas e GABRIEL com 1%. Em 03/11/2015, a empresa foi transformada de limitada para sociedade anônima de capital fechado, GABRIEL assumiu a posição de presidente da ITS@ e sua esposa FERNANDA, diretora administrativa e financeira da empresa ambos34 também eram diretores da GRADUAL CCTVM na época. A notitia criminis que deu início às investigações elenca uma série de indícios de que a empresa ITS@ seria de fachada. Pedimos vênia para reproduzir trecho do relatório parcial que sintetiza tais alegações: Existem vários indícios de que a empresa emissora das Debêntures ITSY 11, ou seja, a ;'h) empresa ITS@ [NTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S.A., está intimamente ligada à administradora GRADUAL. demonstrando que ambas são partes relacionadas, pois (vide fis. 207/229 do apenso 1): No momento da emissão das Debêntures ITSY1 1 a empresa ITS@ tinha sede na Av. Juscelino Kubitschek, 50, 6' andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP. ou seja, mesmo endereço da empresa GRADUAL; A empresa ITS@ tinha como proprietária a empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, a qual é de propriedade de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, acionista e Diretor da GRADUAL e de várias empresas do grupo desta, além de cônjuge de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS. FERNANDA FERRAZ foi Diretora Financeira da empresa ITS@. emissora das Debêntures ITSYI 1. e Diretora Financeira da empresa GF SYSTEMS, garantidora das debêntures citadas; A empresa ITS@ indicou à ANBiMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) como telefone de contato o número +11 3372-8323. onde atendem colaboradores da própria GRADUAL, '4 FERNANDA foi diretora da ITS@ até 2210812016 ``` ![](img_p201_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 44 ----- ![](img_p202_2.png) ``` KO1E451*110*010 wd zs:zo eioz-a-anr IINNW' .00.* SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENOIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÀO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSAOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS A empresa GV SYSTEMS. proprietária da empresa as,i. indicou à Receita Federal como email de comato o endereço iiliiiawashiro.'t,,gradtiziliil\estiiiieiltos.coili.bi-. rifio possuindo a GI`SYSTEMS nome de dominio próprio: A empresa GI- SYSTEMS possui capital social de tão sonienie R$ 10.000.00 (dez mil reais); Na escritura de emissão das Debêntures (TSY 11 não constam quaisquer gararitias plausiveis. limitarido-se a escritura a mencionar a existència de garantia ouiorgada pela empresa GF SYSTEM A empresa garantidora GF SYSTFivIS tinha sede no endereço residencial do casal GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS. ambos Diretores e acionistas da GRADUAI. e das demais empresas do mestrio grupo: FERNANDA SILVA É1ERRERA. responsável pela ('ontroladoria da empresa GRADUAL assinou corno testemunha na escritura das Debèntures 1 I"SY 11: Nem a empresa GF SYSTEMS nerti a empresa JTSí possuem direitos de propriedade intelectual ou nomes de dominio próprios. o que é fundamental para empresas do ramo de tecriologia de sistemas. porém, verificou-se que ambas possuem pedidos de registro de niarcas relacionadas ao nome -GRADUAL-. Ademais. em 2016-; 5. a INCENTIVO ingressou com açóes judiciais tia esteira cível e obteve: a) rio Processo n.' 1109020-41.2016.8.26.0100 na 35" Vara Cível do Foro Certiral da Cornarca de São Paulo: reconhecimento em caráter Iiiiiinar de que as deuntures 1'1"SY 11 apresentam indicativos de que são títulos sem lastro visto que sua emissora ITSW, iraia-se de Lima empresa -de [achada-. h) no Processo ri.' 1114997-14.2016.8.26.0100 na 28" Vara Cível do N)ro Central da Coniarca de São Paulo: obteve o arresto de bens da GRADUAL CCI-VM e seus sócios bem como da GF SYSTE.IVIS e da 1'1"S(c!?. Em razão da INCENTIVO ter sido destituida da posição de gestora. há inforniaçóes de que não foi dado seguimento a tais ações judiciais ``` ![](img_p202_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 45 ----- ![](img_p203_2.png) ``` Wd ES:W ?TOE-Er-RJar SERVIÇO PúBi-ico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS no Processo ri.' 1 1 15299-43.2016.8.26.0100 na 24" Vara Civei do Foro Uentra] da C) Cornarca de São Paulo: a penhora de 20% do táturamento da GRADUAL e a tioi-ncaçào de administradora judicial para essa empresa como forma de garantir a efetividade das ineclidas acima. No relatório n' 01 do LAg36 foi constatada a ligação da ITS(!!) com a empresa GRADUAL CCTVM e seus diretores GABRIEL GOUVEA e FERNANDA DE LIMA Ademais, foi verificado que a ITS@ possuia caracteristicas de urna "empresa de fachada ,37 As pesquisas realizadas corroboraram que o casal FERNANDA e GABRIEL eram de fato administradores das empresas GRADUAL e ITS@ quando da emissão das debêntures e que ambos assinaram a escritura de emissão do titulo em nome da ITS@ 38 Outrossim, foi confirmado, outrossim, que o endereço dessas duas empresas era o mesmo quando as debêntures foram emitidas39 e a ausência de S@40 funcionários registrados no quadro da IT Segundo apontado pelo analiSta41, foram trazidos do processo civei os seguintes elementos que apontam para o fato da ITS@? se tratar de empresa de fachada a) ausência de dominio próprio, o que é raro para urna empresa de tecnoiogia, b) não localização de site ou propaganda dessa empresa em sites abertos, c) sem registros de telefones no referido CNPJ, sendo que a pesquisa do número no comprovante de inscrição e situação cadastral da ITS@ pertence à ``` GRADUAL, ``` Apenso IX. Volume 1, fis 17f58 do IPL 00412017 'Vide fis. 25134 e fl 57 do apenso IX - Relatório n0 01 do LAB Apenso IX, Volume 1, fs 27 Apenso IX. Volume 1, fs. 28 40 Apenso IX, Volume 1, fis. 34 41 Apenso IX, Volume 1, fis 31 39 ``` ![](img_p203_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 46 ----- ![](img_p204_2.png) ``` FLS. SERVIÇO PúBi-ico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Ademais, a diligência de cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço da ITS @42 na Operação Papel Fantasma, demonstrou que a empresa não funcionava no local, A sala estava sendo utilizada por MEIRE POZA e contadores da GRADUAL, Na posse de MEIRE POZA foram apreendidos diversos documentos (Relatório de Análise de Material - Eg.uipe Sp_0 43), bem como midias (Relatório de Análise de Midia - Equipe SP -0644), relacionados à emissão das debêntures que serão objeto de comentário em tópico relacionado à MEIRE POZA Outro endereço que supostamente seria da ITS@ registrado em seu cartão de CNPJ também foi objeto de mandado de busca e o resultado foi negativo. como podemos observar da leitura das considerações finais abaixo reproduzida, do 45 Relatório de Análise de Material da Equipe SP -04 -Conforine o AUI-O CIRCUNSTANCIADO DI: BUSCA E ARRECADAÇÃO (páginas 03 a 05, apenso V), o responsável pelo local, HAMILTON FERNANDO MORENO BERNAL. CPF 064.292.428-70, responsável pelo setor de câmbio da GRADUIAL - CORRETORA D E' CÂMBIO. 1'í-I'ULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. inforniou que alugava os dois conjuntos lia aproximadamente 02 (dois) anos e 06 (seis) . que a empresa ]TS1d (INTEGRATFD TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA ['/\R/\ INSTITI lIÇÕES FINANCEIRAS S.A) não funciona ou nunca funcionou no local e que não conhecia a citada empresa. embora ern seu cadastro junto a RECEI1A FEDERAL DO BRASIL (https:lwww-receita.fazenda.gov,br/pessoqiuridica/cnpj/cnp.jrev1/('iip.ire va__Comprovante.asp) e no registro na JUNTA COMERCIAL DO 42 Na época, Avenida Juscelino Kubitschek n.* 2041. bloco 121, 5' andar, Vila Nova Conceição, São PauloiSP. Apenso VIII, fis. 331148. -IApensoVIII,fis 14133. ` Apenso V, fis 19121 40 ``` ![](img_p204_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 47 ----- ![](img_p205_2.png) ``` F LS. U SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiClA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ES1 A DO DE SÃo PAULO - JuC'Esi, (https/www.jticesponliiie.sp.gov.br/Visualizal-icket.aspx'?sc=SN60wc Ny3pc8HY.i YY90bD.IDxt8ivqY%2fdMx8vDrOSsz9Yay.lospiiXY.lj-eAS MU9dR%2b), a 'V-FS(D apresenta corno logradouro Avenida Paulista, n 2073, conjunto 1020. Não foram encontrados no endereço nenhum documento relativo a empresa ["FS@" Acerca da defesa apresentada pelos advogados de FERNANDA e GABRIEL sobre a ITS@ não ser empresa de fachada, cabe reproduzir trecho do relatório de compilação de evidências produzido pelo LA13 A detesa alega que ITS(i, não é uma empresa de fachada por a) ier recebido urn finaríciarnemo da FINEI? em 2013, Quando esse l'alo ocorreu. a empresa contava com unia outra estrutura de governança e administração. Seus diretores não eram vinculados à GRADUAL. Efetivamente contavam com desenvolvedores de software. b) possuir softwares registrados junto ao INPI. De fáto. os Softwares que foram desenvolvidos no passado, quando receberam o financiamento da FINEP. foram registrados junto ao IN131. Porém, na AGE de 03106/2017, todos esses soffivares passaram a ser propriedade de FERNANDA. LIMA sem custo. Ou seja. supondo que esses programas tivessem valor de mercado fora do grupo GRADUAL. eles deixaram o património da 1-1 SW, e passaram a integrar o património de FERNANDA LIMA. Entendemos que isso reforça a hipótese de l'alta de lastro das debêntures ern tela: 41 ``` ![](img_p205_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 48 ----- ![](img_p206_2.png) ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP ~ POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÁO E CRIMES FINANCEIROS (b) foi aprr^,;ida B CeSSâ0 não emarw.-3 rim caráter urevogável, íítetr;ltàveí e definitivo, todos cs itoeitoí patrirminiais, títuin e interessm retativos e/ou ~rentes dos proWanias,2s.Isternas I'PrograrTusI de pro~lade da CompanhIa, as quais, a partir da presente data, priterwor.ro ~ii%ivarnente à Ferrusnás Ferraa âragk de Lima c) possuir site ativo desde 2013 onde publica seus balanços. Supondo que essa data seJa verdadeira, o propósito de uni site comercial de tinia empresa com atividade real vai muito além dessa característica. Há pelo menos uni portffilio de sei -viços ofertados pela empresa como forma de divulgaçào para potenciais clientes que busquem a empresa como fornecedora. Há contratos com buscadores(google. bing etc.) para que a empresa apareça em buscas por determinados termos. Há unia estratégia de niarketing. Em resumo. urna empresa real não cria tini site apenas para publicar balanços-, Feitas as observações acima sobre a empresa ITS@, retomemos a narrativa. Em 2111212015"' foi aprovada em ata a emissão de debêntures, Participam de tal assembleia, GABRIEL na condição de sócio, representante da GF e secretário da mesa e FERNANDA como presidente da mesa. De acordo com o documento de escritura das debêntures, a emissão ocorreu em 2610112016, na forma de distribuição pública com esforços restritos, sob o regime de melhores esforços, no montante de R$ 30 milhões, com intermediação da GRADUAL CCTVM como Coordenadora Líder" " AGE de 21/1212015 41 Cabe lembrar que a coordenadora lider é responsável, dentre outros, pela colocação dos titulos aos investidores, pela realização de uma diligiância (clue diligence process) sobre as informações da emissora que serão distribuidas ao público investidor e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão, o qual consolida todas as informações relevantes sobre a emissora. permitindo aos 42 ``` ![](img_p206_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 49 ----- ![](img_p207_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS As debêntures denominadas ITSY11 foram simples, da espécie quirografária, com garantia real adicional, não conversiveis em ações A garantia era de alienação fiduciárias de até 1.636.600 (um milhão seiscentos e trinta e seis mil e seiscentas) ações da própria ITS@, representativas de até 20% do capital da companhia, e pertencentes a GF SYSTEMS TECONOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Assim, em caso de inadimplemento, as ações da emissora (então inadimplente) serve de garantia de recebimento de valores por parte dos debenturistas. Interessante descrever as características das debêntures: vencimento em 7 anos a partir da data de emissão (26/01/2016 - 2023) e pagamento de juros de 9% ao ano, sendo que o primeiro pagamento de juros remuneratório ocorreria somente em 2610112020, já que havia previsão de serem capitalizados e incorporados ao valor nominal da debênture (item 4.3 2.2,3, da escritura das debêntures), ou seja, até 2020, a ITS(ã não desembolsaria nenhum centavo pelos R$ 30 milhões captados. Somente a titulo comparativo, para ilustrar que a rentabilidade oferecida não era atrativa, em razão do risco e não conseguiria angariar investidores que não fossem os RPPS's envolvidos no esquema, a aplicação no Tesouro Direto, em um título do governo, sem risco, com liquídez diária e atualização monetária com índice de inflação semelhante e vencimento em data aproximada, em janeiro de 2016, remunerava 7,35%48 A porcentagem a mais oferecida pela ITSY1 1 não era suficiente para compensar o risco da emissora (claramente superior a um risco de um título público federal), a falta de liquídez e o fato de permanecer sem qualquer tipo de rendimento até janeiro de 2020 (conforme item 4,1223, da escritura das debêntures). potenciais investidores uma correta avaliação da situação da companhia e das condições gerais de emissão. .1 N -1 -N -B 150824 informação obtida no site hup: !www. stri. fazenda. gov. britesouro-d i reto-ba Ianco-c-esiai 1,,1 icas ``` ![](img_p207_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 50 ----- ![](img_p208_2.png) Wd CS.\*ZO 910C\_Ce-Ntir ``` ERVIÇO UBLI- ... - ``` MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇAO E CRIMES FINANCEIROS A participação no lucro não representa qualquer tipo de atrativo já que a empresa não gerava lucros de acordo com os demonstrativos financeiros Em relação ao destino dos valores arrecadados através da subscrição das debêntures, a escritura previa que poderia ser utilizado para, "a) realização de alportes de capital para a compra de participações societárias elou portfólio de produtos de empresas que possam gerar sinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma que a Companhia possa aumentar sua participação de mercado e auferir sinergias operacionais, e (b) reforço de caixa ou capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora, ficando a forma a critério da Companhia", Aliás, uma das obrigações adicionais da emissora descrita na escritura era exatamente de aplicar os recursos obtidos na emissão conforme determinado na escritura, bem como comunicar ao agente ficluciário qualquer ocorrência que possa importar em modificação da utilização desses recursos, Ocorre que os valores obtidos pela emissão das debêntures foram direcionados para o propósito para o qual a operação foi estruturacia, bem diferente do descrito na escritura e, obviamente, sem comunicação ao agente fíduciário. No que tange ao possível prejuízo causado pelas referidas debêntures, por ocasião do vencimento das mesmas os administradores poderiam seguir diferentes caminhos para não pagar aos credores, tais como a) emitir novos papéis para quitar os primeiros provocando efeito protelatório, b) quando for impossível continuar postergando, a empresa (no caso a ITS@) abre falência e inicia-se a cobrança civel dos créditos quirografários, ou seja. não os paga e, consequentemente, os fundos então reconhecem essa perda como parte de seu risco operacional e dão baixa nos ativos Por fim, no que conceme à emissão das debêntures, importa registrar considerações tecidas pelo Chefe Adjunto do DESILIC, no procedimento do Banco Central: ![](img_p208_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 51 ----- ![](img_p209_2.png) ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Parece-nos ser possível inferr três questões a respeito da emissão dessas debêntures: (i) a [aparente ausencia de Tastro,lhaja vista a diferença entre o património líquido da emissora e o montante da dívida emitida, (ii) a ausência de garantias reais em uma operação de tal porte; e (iii) a destinação inespecilica para esses recursos, pois devemos lembrar que a emissora deve devolver aos debenturistas tanto o principal quanto a atualização monetária e os juros, somados à participação nos lucros, para melhor compreensão deste ponto, basta verificar a evolução dessa dívida, por meio do Preço Unitário (PU) de cada debênture, que passou de R$1 0 mil, na data de emissão (26 1-2016) para R$12.486,584588 no dia 30.9.2017 (doe. 56). Por fim, verificamos na ficha cadastra[ completa da ITS@) gerada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) - doc. 58 -a existência do registro "NUM.DOC 296.366117-1 SESSÃO: 2910612017", referente a 'ARQUIVAMENTO DE A,G.E., DATADA DE: 0310612017", em que "(B) FOI APROVADA A CESSAO NAO ONEROSA EM CARATER IRREVOGAVEL, IRRETRATAVEL E DEFINITIVO, TODOS OS DIREITOS PATRIMONIAIS, TITULOS E INTERESSES RELATIVOS E/OU DECORRENTES DOS PROGRAMAS E SISTEMAS (PROGRAMAS) DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA, OS QUAIS, A PARTIR DA PRESENTE DATA, PERTENCERAO EXCLUSIVAMENTE A FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, QUE PODERA (... )-. Como a rubrica -Intangível" do ativo não circulante possuía saldo relevante (R$3,3 milhões) no balanço do exercício de 2016 e ainda maior no exercício de 2015 (R$4.7 milhões) - doe. 54 - parece-nos, em princípio, que essa operação indica o esvaziamento da empresa que emitiu debêntures e cujo resgate deverá honrar, 4.3A agente fiduciária Planner 40 Ainda referente à emissão, necessário destacar o papel do agente ficluciário que, de acordo com a explanação do item 2.1 1 acima. deveria zelar pelo interesse dos debenturistas. Na escritura das debêntures da ITSY11, a instituição escolhida foi a PLANNER A PLANNER é suspeita de envolvimento em outras fraudes, sendo investigada nos autos das operações Greenfield e Lava_jato49, Além de investigada nos autos do inquérito -mãe por sua participação, enquanto administradora de fundos de investimento, na prática de delitos envolvendo outro núcJeo da ORCIRIM, 11 30 do apenso IX - lZeimório ti'Oi 45 ``` ![](img_p209_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 52 ----- ![](img_p210_2.png) ``` t,E:O'E6T'TTO'OTO Wd ES:W 9T02:-EZ-Nflf ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLjCJA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, diretora da PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A e da PLANNER TRUSTEE DTVM foi ouvida e confirmou que a PLANNER TRUSTEE atuou como agente fíduciária na emissão das 30000 debêntures com o código de ativo ITSY1 1. Disse que a PLANNER ofereceu uma cotação para a GRADUAL CCTVM, na condição de coordenador líder, responsável pela estruturação da operação de emissão e pela distribuição destas debêntures, a qual foi aceita. Declarou que "a PLANNER TRUSTEE representa os interesses da comunhão de debenturistas nos termos da lei, ou seja, monitorar e fiscalizar as obrigações que a emissora pactuou na escritura de emissão, principalmente se os pagamentos estão sendo realizados", Alegou que "a PLANNER TRUSTEE não tem obrigação de verificar se a agente emissora existe de fato, pois a obrigação é somente verificar a existência formal", com verificação apenas o CNIPJ está ativo e se há registro na Junta Comercial, Indicou como sendo do coordenador líder a obrigação de avaliar balanço e demais informações financeiras De fato, a PLANNER não cumpriu fielmente com os deveres impostos no artigo 68 da Lei n0 6,404/76, em especial com o item "a" ("proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens"), pois não adotou as providências pertinentes desde quando foi notificada da situação pela INCENTIVO, na época gestora do MULTISETORIAL. 11 e do PIATA50. No mesmo sentido, a opinião do analista do caso no relatório de Co 1-111211 "Entendei-nos que teria havido uma omissão conSciente por parte do agente ficluciário. A primeira proteção aos debenturistas deveria ser perceber que a coordenadora líder da emissão linha total interesse na emissão da mesma, o que obviamente prejudicaria as diligèncias de verificação realizadas por ela. A coordenadora líder era a única cliente " Notificação da INCENTIVO para a PLANNER - fis 61167 do volume 1 dos autos principais. ![](img_p210_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 53 ----- ![](img_p211_2.png) ``` Wd E9:Z0 STOZ-2:z-= SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS da emissora. A coordenadora iider iinha coincidência de diretores com a emissora. Os diretores da coordenadora líder tèi-n relação matrimonial e societária corri os diretores da emissora. A coordenadora lider administra os fundos compradores da debênture. Assim. não nos parece razoável que a PLANNER alegue que o dever de diligência compete exclusivamente ao coordenador lider, Muito pelo contrário, demonstramos acima o foi-te comprometimento do lidei - com o emissor. o que jamais poderia ter passado despercebido pelo agente ficluciário se tivesse "empregado o cuidado e a diligência que todo liomem ativo e probo costuma empregar tia adi-ninistraçào de seus próprios bens.- Como está definido em lei". Contudo, não foram encontrados elementos a comprovar o envolvimento criminal de pessoas relacionadas a PLANNER na fraude relativa às debêntures ITSY11, na condição de agente ficluciária, Tal fato poderá ensejar responsabilização civil e possibilidade de ressarcimento pelos debenturistas através do património da PLANNER Convém ressalvar que, nos autos do inquérito -mãe, seguem as investigaç)es sobre a atuação de agentes da PLANNER enquanto administradora de fundos de investimento da FMD com outras fraudes, 4.4A colocação das debêntures Ultrapassada a fase da emissão das debêntures, a organização criminosa precisava colocar o papel "podre" em fundos de investimento com aplicações de RPPS's para obter assim as vantagens financeiras pretendidas Inicialmente, por razões que não restaram claras até o presente momento, o fundo escolhido foi o MULTISETORIAL li, que estava sob administração da GRADUAL e gestão da INCENTIVO, ``` ![](img_p211_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 54 ----- ![](img_p212_2.png) SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SAIO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS GABRIEL e VVENDEL alegam em suas ortivas que havia concordância dos gestores da INCENTIVO para a compra das debêntures da ITSg e que houve uma tentativa de extorsão por parte deles, com a exigência de uma porcentagem dos valores correspondentes as debêntures, conhecida como "rebate", para viabilizar a operação. Todavia, não foram colhidos maiores elementos que permitissem comprovar esta tese e, de qualquer forma, FERNANDA e GARRIEL, representando a GRADUAL, por duas oportunidades diferentes, em atas de reuniõess' com os responsáveis da INCENTIVO, no que concerne aos fundos MULTISETORIAL 11 e PlIATÃ, admitiram tratar-se de erros operacionais. A partir da aquisição das debêntures pelo fundo MULTISETORIAL 11 iniciou~se uma batalha, inclusive judicial, entre a GRADUAL e a INCENTIVO, De fato, em 1010312016, na qualidade de administradora do fundo MULTISETORIAL 11, a GRADUAL CCTVM adquiriu 974 debêntures emitidas pela ITS@, mediante o pagamento aproximado de R$ 10 milhões, à revelia da gestora INCENTIVO e contra o regulamento do fundo "Artigo 20, Parágrafo 2' - É vedado à Administradora, Gestor, Custodiante elou consultor especializado ceder ou originar, dircta ou indiretamente, Direitos de Crédito ao Fundo. 1. -) Artigo 28' Adicionalmente, o Fundo somente poderá adquirir Direitos de Crédito que atendam às seguintes Condiçóes de Cessão a serenn observadas pelo Geslor. " A ata de reunião ocorrida em 1910412016, entre FERNANDA DE LIMA, ANDRÉ ARCOVERDE, MAURICIO KAMEYAMA e ISALTINO ANDRADE, na qual a GRADUAL reconhece o erro operacional referente a aquisição da ITS pelo fundo MULTISETORJAL 11 foi juntada as fis. 1831184 do Apenso 1. volume 1. A ata dç reuniã ocorrida em 02/0512016, entre FERNANDA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR. ANDRÉ ARCOVERDE, MAURICIO KAMEYAMA e ISALTINO ANDRADE, na qual a GRADUAL reconhece o erro operacional referente a aquisição da ITS pelos fundos MULTISETORIAL 11 e PIATà foi juntada às fis. 2001202 do Apenso 1, volume 1 ![](img_p212_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 55 ----- ``` )" SIGILOSO ``` ![](img_p213_2.png) ``` KWZ61M0M10 Wd FLS.40 SERVIÇO PüEILico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (a) que tenham sido obJeto de avaliação de risco (rating) e cuja nota seja equivalente a no mínimo BBB+ atribuído por qualquer urna Agência de Rating- Para os Direitos de Crédim com prazo inferior a tini ano. Excepcionalmente. o Fundo poderá adquírir Direitos de Crédito que não tenharn sido objeto de avaliação de risco (rating) desde que (i) tais Direitos de Crédito tenham prazo de vencimento intèrior a 365 dias; e (ii) o soniatório dos Direitos de Crédito adquiridos e que não tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) não sela superior a 10% (dez por cento) do Patrimônio Liquido do Fundoz- Cabe ressaltar que o fundo MULTISETORIAL 11 tem como cotistas RPPS's de diversos municípios que aplicaram recursos dos institutos de previdência os quais seriam utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários de seus segurados Em razão do questionamento da INCENTIVO, a GRADUAL informou tratar-se de erro operacionai, comprometendo-se a estomar a operação, Entretanto, o depoimento de JONATAS MONTEIRO ORTEGA, coordenador da área de administração de fundos da GRADUAL CCTVM, deixa claro que a operação foi proposital: 1 y. ) QUE se recorda bem que no dia 10/0312016. GABRIFIL e APARECIDO foram até o setor de administração de fundos da (MADUAL e determinaram que o fundo INCENTIVO 11 adutúrisse 974 guantidades da debênture J1TSY11, Que o depoente não esta% a na sala no momento e nem sequer foi informado tia operação, inotiN o pelo qual ficou muito chateado e quase pediu demissão da empresa; ( ... ``` ![](img_p213_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 56 ----- ![](img_p214_2.png) KO\*EISTMO\*010 SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Ademais, convém destacarmos que os valores obtidos com a aquisição das debêntures pelo fundo MULTISETORIAL 11 foram quase imediatamente utilizados para o propósito que a operação foi estruturada, como se depreende da leitura de trecho do processo do Banco Central: 4. Com os recursos captados pela di.,;Ii-ibiiiçào dessas 974 debêntures. em 11.3.2016 a emissora ITSOa transferiu um montante de R$10 milhões para a conta do Sr. Gabriel. Em seguida, tal montante foi transferido pari a conta da Sra. Fernanda e, finalmente. desta para a conta da Gradua] CCTVM, a título de i -ateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar o desenquadramento da corretora no Limite de Basileia. Ralefi, de pn-Wâ- & Em 2210412016, a GRADUAL CCTVM enquanto administradora do fundo PIATÃ, também gerido pela INCENTIVO, adquiriu as 974 debêntures que estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL 11 (operação em mercado secundário), também sem a anuência do gestor e em desacordo o regulamento do fundo: ![](img_p214_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 57 ----- ![](img_p215_2.png) ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 0 FUNDO não pode deter titulos ou valores mobiliário§ de emissão da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a elas ligadas. sendo também vedada a aquisiçào de ações de emissão da ADMINISTRADORA-. 4.3.1. Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. com poderes para negociar, em nome do FUNDO. os referidos títulos e valores inobiliários, observando as limitaçóes impostas pelo presente regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor. Importar ressaltar que as empresas GRADUAL CCT~ GF SYSTEMS e ITS@ estão submetidas ao controle comum de GABRIEL e de FERNANDA, tratando-se, portanto, de empresas ligadas, Além disso, GABRIEL e FERNANDA firmaram a escritura de emissão dos ativos podres da ITS@52 mesmo tempo que figuravam como diretores da administradora do fundo, a GRADUAL CCTVM. Interessante notar que, assim como no fundo MULTISETORIAL li, os cotistas do PIATA e principais prejudicados pela operação eram dezenas de RPPS's 04 de todo o pais, conforme apontado às fIs 70/78 do alpenso 1 do volume i. Ao ser novamente contestada pela gestora, a GRADUAL corn remeteu- se a estomar todas as operações relativas às debêntures ITSY153, apesar de alegar que tinha autorização do gestor para tal operação, Na mesma época, em 2010412016, foi feita uma nova distribuição de debêntures ITS@ (em mercado primário). 0 subscritor de 478 debêntures da ITS@ foi o GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA -13 (CNPJ 5'Apenso 1, volume 1. fis. 163. 'Aatadereuniã ocorrida em0210512016, entre FERNANDA DE LIMA. GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR. ANDRÉ ARCOVERDE, MAURICIO KAMEYAMA e ISALTINO ANDRADE, na qual a GRADUAL reconhece o erro operacional referente a aquisição da ITS pelos fundos MULTISETORIAL 11 e PIATA foi juntada às fis. 2001202 do Apenso 1, volume 1. 5 1 ``` ![](img_p215_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 58 ----- ![](img_p216_2.png) ``` wa FS-Zo eloz-lz-Nnr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROK_ 23.964.892/0001-46 - GRADUAL FIRF IMA -B), administrado também pela GRADUAL =VIVI, mas gerido pela CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA. (CNPJ 08.541.16610001-27), no valor aproximado de R$ 5 milhões. Este era um fundo de prateleira e as debêntures foram o seu único ativo. Nesta operação, também foi violado o regulamento do fundo: -Artigo 11 Parágrafo Segundo 0 FUNDO não poderá deter mais de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio liquido em titulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA. da GESTORA ou de empresas a eles ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA-. A relação entre a CAMARGUE ASSET e a GRADUAL serão explorados em tópico próprio, Os recursos obtidos com essa operação foram novamente utilizados para pagamento dos prejuízos da GRADUAL e enquadramento nos limites de Basileia, como podemos verificar do relatório produzido no procedimento do Banco Central: ``` ![](img_p216_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 59 ----- ![](img_p217_2.png) ``` Na ES:ZO Toz-EZ-1,1nr L S SERVIÇO PLIBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No EsTAoo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 6. lima nova distribuiçáo de. debênture, da ITS@ foi leiga em abrilt2016, tendo o Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa MA -B (CÍNIM 23.964-89210(X)1-46)- administrado também pela Gradual CCTVM S.A. e gerido pela Camargue Assei Managomeni Ltda. (CNPJ 08.54 1. I~âMI- 27), adquirido 478 debêntures da 11'S@ em 204.2010 desembolsando aproximadamente R55 milhões. 7. Com os recursos captados pela distribuição dessas 478 debêntures. em 120.4.2016 a emissora ITS@ transferiu um montante de R0 milhões para a conta do Sr. Galáriel. Em seguida- tal montante foi transferido para a conta da Sra. Ferrianda e. finaimente.. desta para a conta da Graduai CCTVM. a título de rateio de prejuãos. Com este, ralco mais o anterior de R5110 millItões. o desenquadrarnenio da corretora no Limite de Bas;íleia foi finalmente regularizado. Raicio de pm'uízw de R 5 núlhões em abr/16 Registre-se que. até o presente momento, não foi possível identificar a origem destes valores utilizados pela GRADUAL CCTVM para subscrever cotas do fundo GRADUAL FIRF IMA -B e compra das debêntures ITSY11, com o posterior retorno de R$ 5 milhões para a conta da GRADUAL CCTVM para arcar com prejuízos operacionais. Em 2410612016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATà foram adquiridas pelo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO 53 ``` ![](img_p217_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 60 ----- ![](img_p218_2.png) ``` KO*Z61*TIO*010 Wd ES:E0 STO?-U_Mir ``` SERVIÇO Pusuco FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS PRIVADO (OAK FIRF), administrado também pela GRADUAL CCTVM e gerido pela OAK ASSET - GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA. De acordo com o relatório ri' 1 do LAB, em 08/2016, este fundo possuia 100% de seus ativos alocados nas debêntures ITSY1 154, contrariando o disposto no seu regulamento que no artigo 80, parágrafo terceiro prevê: "Parágrafo terceiro. 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA. pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 20% vinte por cen110-. Em 28/06/2016, mais 94 debêntures da carteira do fundo PIATà foram adquiridas pelo GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA (GRADUAL FIRF), também administrado pela GRADUAL CCTVM e com gestão da OAK ASSET, Contudo, restaram 600 debêntures da ITS@ na carteira do fundo PIATA, no valor aproximado de R$ 6.620.000,00,55 Cabe destacar que a compra das debêntures ITSY11 pelo fundo GRADUAL FIRF ocorreu em violação da política de investimento imposta pelo seu regulamento. A aquisição das debêntures da ITS@ por fundos geridos pela OAIK marca uma nova relação de parceria estabelecida entre FERNANDA, GABRIEL e FABRICIO, pessoa responsável pela empresa OAK ASSET e a inserção de um novo integrante na organização criminosa, Tanto que, em 05108/2016, o GRADUAL FIRF IMA -13 foi incorporado pelo OAK FIRF e, em sua carteira, o fundo, agora sob a gestão da OAK ASSET, passou a deter 478 debêntures ITSY1 1, ``` W Vide quadro constante de fis 39 do apenso IX 55 Após a deflagração da Operação Encilhamento, a GRADUAL propos; a recompra destas debêntures ``` e, ao que indica a resposta da BSK isto foi feito 54 ![](img_p218_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 61 ----- ![](img_p219_2.png) ``` 11. 1.04, SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL- No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Em dezembro de 2016, em data posterior à decisão judicial liminar obtida pela INCENTIVO que considera o título "podre", 1409 debêntures da ITS@ foram subscritas em mercado primário pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$ 16 milhões, Resumidamente, quatro fundos subscreveram (adquiriram em mercado primário) as debêntures da ITS@, todos administrados pela GRADUAL CCTVM56- ``` `FUNDO DM` iGESTOR ``` LTISLTORIAL 11 C-ÍRAD-U AI--- NCENTI VO GRADUAL FIRF GRADUAL OAK ASSET (atual) INCENTIVO (pazl,,-,do) L OAK FIRF GRADUAL OAK ASSE! (atual) INÇ 1. N, 1 1 VO (passado) - GRADUAL FÉRF IMA -B GRADUAL OAK ASSET (atual) (posteriormente absorvido CAMARGUE (passado) 1 Lrelo OAK FIRF) Gráfico produzido pelo Banco Central ilustra muito bem as movimentações das debêntures entre os fundos ` 0 fundo BLUE ANGELS não foi considerado para fins desta tabela por constar em tópico próprio sobre a transferência das debêntures. 55 ``` ![](img_p219_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 62 ----- ![](img_p220_2.png) ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 2(~16 1409 F1 RF d. f..d. (;,.d..1 F1 RF INIAR pd. Nad. 0k F1 RY CP. Constatou-se, ainda, que, além desses 5 fundos de investimento que subscreveram diretamente as referidas debêntures, outros dois fundos adquiriram cotas do fundo OAK FIRF, são eles a) fundo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 24,796.60210001-65 - OAK FICFIRF), que entrou em operação em dezembro de 2016, recebeu aplicações dos fundos TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA -135 (TOWER BRIDGE) e TERRA NOVA e após investiu no fundo OAK FIRF, b) GRADUAL FIRF, que além de diretamente, também adquiriu ITSY1 1 indiretamente por meio de cotas do OAK FIRF ``` ![](img_p220_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 63 ----- ![](img_p221_2.png) ``` t,EO'Z61*TTO,oio wd SERVIÇO PuE3iCo FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS A investigação logrou identificar a origem de alguns dos aportes nos fundos de investimentos acima mencionados que possibilitaram a aquisição daíá debêntures ITSY1 1, qual seja, os RPPS's que neles investiram os seus recursos. Consoante apurado no relatório n' 2 do LAB57, o RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ investiu R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE (bimestre novembro e dezembro de 2016), administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por sua vez, investiu R$ 39,5 milhões no Fundo OAIK FICFIRF, administrado pela ``` GRADUAL ``` Destaca-se que o fundo TOWER BRIDGE conta com diversos cotistas RPPS'ss8, além de Campos dos Goytacazes, demonstrando que os principais prejudicados pela fraude atinente à emissão das debêntures ITSY11 são, em última instância, servidores públicos de todo o país. 0 fundo TERRA NOVA FICFIRF, também administrado pela empresa BRIDGE, investiu milhões de reais no Fundo OAIK FICFIRF (cerca de R$ 8 milhões) após ter recebido milhões de reais de um RPPS, desta vez do municipio de Mossoró/RN (cerca de R$ 7 milhões)59, Registre-se que o Fundo TERRA NOVA, da mesma forma que o Fundo OAIK FICFIRF, entrou em operação somente no mês de dezembro de 2016, No que conceme ao fundo GRADUAL FIRF, o qual investiu direta e indiretamente (através de cotas do fundo CIAIK FIRF) nas debêntures ITSY11, de acordo com o relatório ril 01 do LAB, este fundo, administrado pela empresa GRADUAL e gerido pela empresa CAIK ASSET, em 08/2016, possuia seus ativos divididos da seguinte forma (vide fls 39/40 do alpenso IX) Apenso lX, tis. 2461252 Em 3111212016. conforme tis. 54 do apenso lX, eram cotistas do TOWER BRIDGE os seguintes RPPS"s: Campos dos Goytacazes/RJ, Japen/RJ, Novo Gama/GO, Paulinia/SP, Pinhais/PR, Suzano/SP, Santa Luzia/SP, Osasco/SP, Barueri/SP. ltaquaquecetuba/SP, Colombo/PR, Hortoiândia/SP, dentre outros. 59 Verificou-se que a operação de investimento do fundo TERRA NOVA tem relação com outro ativo investigado nos autos do inquênto-mãe, razão pela qual não será aprofundado nesta oportunidade ``` ![](img_p221_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 64 ----- ![](img_p222_2.png) ``` PEO'Z61*1TO-010 wd ts:zo Bioz-zE-Niar SERVIÇO Púi3LiCO rEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS parte alocado no fundo OAK FIRF (acima descrito, que em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY1 1); parte alocado em Debêntures ITSY1 1,, parte alocado em títulos públicos. Tal alocação tanto no fundo OAK FIRF quanto nas debêntures ITSY11 atinge percentual que viola o regulamento do Fundo GRADUAL FIRF60, ``` `pois teria ocorrido alocação "( ...` ) mais do que duas vezes maior do que aquela ``` autorizada pelo regulamento" conforme fl. 41 do apenso IX. Por outro lado, analisando-se os proprietários dos valores investidos neste Fundo GRADUAL FIRF no mês 0812016 e, consequentemente, maiores prejudicados pela emissão fraudulenta das debêntures ITSY1 1, constata-se que (vide fl. 42 do apenso IX - Relatório n0 1 do LAB) Mais de 91% do património líquido (PL) pertence ao RPPS do Município de Angra dos Reis/RJ, o equivalente a quase R$ 32 milhões - veja que esse alto percentual de alocação, inclusive, infringe o limite imposto pela art, 14 da Resolução CMN 3,922/2010 que determina que o investimento de um RPPS não pode ultrapassar 25% do PL do fundo alocado, Outra parte pertence ao Fundo F1 MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, o qual também é administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA6', RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, diretor da GRADUAL CCTVM, disse que o GRADUAL FIRF era um fundo de zeragem com resgate em D+0, ou seja, onde o dinheiro era investido a curto prazo, Contudo, não soube explicar por que ele continha entre seus ativos, uma debênture com pagamento a longo prazo. 0 parágrafo terceiro do artigo 91 prevê: 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 20% vinte por cento (grifamos). " 0 fundo SCULPTOR foi ob)eto de análise no relatório parcial e ainda é objeto de investigação nos autos do inquérito -mãe. ``` ![](img_p222_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 65 ----- ![](img_p223_2.png) ``` KO*Z61*TTOMIO wd vs:zo i3Toz-z?-Nnr SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 1 1 Para melhor visualização do acima exposto, segue organograrna contendo os vínculos narrados ``` ![](img_p223_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 66 ----- ![](img_p224_2.png) ``` Kd DIS:10 eloz-zz-mnr SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS PAWK ~ES lTD& "mmct m "#M 1 1 tem~ :áws. E.M.. ITSP oce. ffsvll :RPM:) ou fom T"ER ~GE RM, ``` ![](img_p224_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 67 ----- ![](img_p225_2.png) SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SAO PA DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIME' U'FINANCEIROS&9 4.4.1 Transferência das debêntures para o fundo BLUE ANGELS Especificamente no tocante às debêntures ITSY1 1, a análise do material apreendido com o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede da GRADUAL CCTVM, no âmbito da Operação Papel Fantasma, demonstra que houve tentativa de "esconder os ativos" com a transferência destes para umfundo de prateleira chamado BLUE ANGEL S62, Tal fato ocorreu um dia após a publicação de matéria jornalística pela revista ISTO é Dinheiro sobre denúncias referentes às debêntures da empresa ITSg, provavelmente para evitar questionamentos sobre estes ativos, Sobre a origem dos valores que possibilitaram esta transferência, esclarecedor o email enviado por SILAS DA CRUZ BATISTA a GABRIEL (abaixo reproduzido), objeto do relatório de análise de mídia (fis. 09 do relatório de análise de mídia da equipe SP02): -Sirs. o Fundo Blue Angels está pronto para iniciar. falta a conta CETIP, onde a custódia está providenciando. Abaixo seguern as movimentações que vamos realizar amanhà: OAK compra 51 DEB (PIJ: 527.751,62) da Bitterripar - Financeiro R$ 26.915.332,62 Bitteiripar aporia no Blue Angeis - Financeiro R$ 26.915.332.62 CAIK vende 2208 DEB (PU: 12189,9153) da ITS para Blue Angels (comprador) - Financeiro R$ 26.915,332,9824 Att-. 0 CIAIK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO CNPJ n' 24,466,719/0001-80 (OAK FIRF), fundo de investimento administrado pela GRADUAL CCTVM gerido pela OAK ASSET, adquiriu debêntures da BITTENPAR que, por sua vez, utilizou os valores para adquirir cotas do fundo de investimento BLUE ANGELS, o qual somente continha em sua carteira de ativos as ``` 62 BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (CNPJ 27 734 23610001-08) ``` ![](img_p225_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 68 ----- ![](img_p226_2.png) ``` VE01WT*TIO*010 Wd ERVIÇO UBLICO EDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS debêntures podres da ITSY1 1, em uma operação casada sem qualquer justificativa financeira, já que à época já se suspeitava da licitude de ta) titulo. Tal operação se repetiu, mesmo depois da cleflagração da Operação Papel Fantasma, com a aquisição de 41 debêntures pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500 mil em 29/08/2017, 0 depoimento do funcionário SILAS DA CRUZ BATISTA confirmou a primeira operação, acrescentando que ela foi estruturada por GABRIEL e a concordância do gestor foi obtida posteriormente, Informou que a única cotista do fundo BLUE ANGELS é a empresa BITTENIPAR, Interessante reproduzir trechos desta oitiva: "Qt'E às vezes, (A depoente recebia ordens de compra e %enda de ativos diretamente de CABRIEL, antes de chegar qualquer ordem (to gestor. Que mesmo assini, o depoente somente podia dar cumprimento à ordem, com fórmalização do pedido por parte do gestor do fundw QUE nesses casos, o depoente redigia uni e-mail com a estrutura da operação solicitada por GABRIEL e enviava para o gestor do fundo, solicitando uma confirmação; QUE somente com uma confirmação do gestor. por e-mail ou por telefone. é que o depoente executava a ordem de compra e venda do ativo solicitada por GABRIEL: ( ... ) QUE conhece FABRíCIO FERNANDES, pois se trata do responsável pela OAK ASSET. Que os 'ele acordo" das operaçóes partiam de FABRICIO FERNANDES, que falava em nome da OAK ASSET: (_) QUE a aquisição de debêntures do ITSYI 1 é tura exemplo de caso em que o depoente primeiro recebeu ordens de GABRIV1, para adquirir os atiNos, para só depois efetuar unta solicitação fornial de autorização para o gestor. Que o depoente redigiu o e-mail. desenhando a operação solicitada por GABRIEL e depois passou para o gestor do fundo dai o "de acordo", Qui: não se recorda de qual era o gestor especificamente nesse caso ( ... ) QUE ``` ![](img_p226_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 69 ----- ``` Abs-. SIGILOSO ``` ![](img_p227_2.png) ``` Wd tS:o gloz-zz~mnr SERVIÇO PUBILICo FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERIN-rENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROá durante o cumprimento de busca no âmbito da operação PAPEL FANTASMA, deflagrada em 06/0712017, foi encontrado uni caderno na mesa do depoente com anotações descrevendo as operações acima e outras. Que não foi o depoente quem estruturou essas operações. Que coube ao depoente seguir as ordens de GABRIEL. que passou as instruções pessoalmente para o depoente. Que o depoente sornente t'ez as anotações das ordens recebidas de GABRIEL para. posteriormente. executar as ordens de pagamento na tesotiraria e processarnenio da carteira na custódia. Portanto, a estruturação das operações não 1'()i lèita pelo depoente, que apenas executou as ordens recebidas de GABRIEL: (_) QUE ao que saiba, o único cotista da BILUE ANGELS é a BITTEN1IAR e que não existe cotista RPPS:- 0 relatório de mídia da equipe SP02, às fis 10, demonstra a concordância de FABRiCIO quanto às ordens vindas da GRADUAL '.Subjeci: Fwd: Boletagem From: Fabrício <í"abricio@oakasset.coi-n.br TO: Controladoria Gradual; Silas da Cruz Batistw Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior; Marcelo Junqueira Bom dia senhores De acordo com a operação Abrc Fabricio Fernandes Front: Marcelo Junqueira niiiiqueina(a i,,raditaliiiNestiiiieiiiç)s.coiii-bi Date: 13 June 2017 10:47-48 GÍM F-3 To: Fabrício l'abric, il,asset.coni.bir Subjeci: Boletagern Fabricio, bom dia. Você precisa formalizar as operações de hoje. Mande as ordens abaixo pro Silas e controladoria. 1. Corripira B ITN 11 2. Venda da ITSYI I para BLUE ANGEL no mercado secundário (copiar ib crediroprivadoCiigradualinvestinientos.coi7i.bi") ``` ![](img_p227_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 70 ----- ![](img_p228_2.png) ``` v£o"z6l"TTo,oTo Wd tlg:zo 9TOE-EE-Nn£ k SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP ~ POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS A empresa BITTENPAR emitiu debêntures da ordem de R$ 750 milhões. com o auxilio da GRADUAL CCTVM, que atuou como agente fiduciária. A emissão e a aquisição destas debêntures são objeto de investigação nos autos do IPL 00412017, diante de diversos indicativos da ausência de lastro destes títulos, Ademais, há outro indício de envolvimento dos responsáveis da BITTENPAR com a GRADUAL, já que para justificar a transferência da ordem de R$ 1 0050,00 foi emitida nota fiscal atestando a prestação de um serviço de informática pela ITS@63 que, ao que tudo indica, nunca existiu, pois a ITS@ é de fachada e a pessoa que atestou a prestação do serviço, PAULO GUILHERME GONÇALVES negou tal fato em sua ortiva, conforme abaixo reproduzido: ``` `..` ...) QUE não conhece a empresa I'FS((t),: QUE nunca ouviu falar da ``` ( 1TS(ív, QUE desconhece a existência de nota fiscal emitida pela 1TS(Xj para a BITTENPAR, no valor de RS 1.050.000,00; QUE ao que saiba, a ITS(), nunca prestou serviço algum para a BITTENPAR ou para a SUPER GRI11-; QUE as empresas que prestam serviços na área de informática para a SUPER GRILL são AIS e SISTEC. Que essas empresas desenvolveram os sisiernas de inficirmática da SUPER GRILL ( ...)-. Vale destacar, ainda, outro trecho do relatório de análise de midia da equipe SP02 ' qual retrata o pedido de emissão da nota fisca[ "Alérn disso pode-se observar a foi-ma de captação financeira utilizado pelas empresas, através da emissão de Notas Promissórias a serem resgatadas em Fundos de Investimentos. 0 arquivo (...) trata-se de troca de e-mails entre RICARDO EDUARDO DOS SANTOS. MEIRE BOMFIM POZA e SEI3ASTIÀO ` Aperiso Vil], 11s. 92 -Terinoderecebinieniode serviçosentreBITTIENPAR (coniratanie)e ITS@(contratada), assinado por PAULO GUILHERME GONÇALVES pela coraratante. daiado de 291212016. ``` ![](img_p228_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 71 ----- ![](img_p229_2.png) ``` PEQ*z6111TO*OTO w4 ".CQ erOE-tz-unr ``` FLS SERVIÇO PLIBILico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS LEMES FILHO. Em 28 de abril de 2017, Ricardo envia a Meire os dados das empresas BITTENPAR e 1TS, a mando de (iabriei"'. No dia 02 de maio de 2017. Meire repassa as informações a Sebastião solicitando que seja emitida uma Nota Fiscal da empresa ITS a empresa Bitteripar rio valor de R$ 1.050.000.00 (tini milhão e cinquenta mil reais). No rnesmo dia. Sebastião envia a Nota Fiscal conforme solicitado" (referida nota fiscal consta na fl. 30)-. 4.SRatíng falsificado Neste tópico, conveniente a reprodução do item do relatório de análise técnica n1 9 do--LAB-LD65 que concluiu que o relatório de rating da ITS@ teve sua nota alterada de 13+ para 131313+ e tal falsificação ocorreu, segundo a análise dos metadados e do contexto, em 02 de março de 2016, através de um software licenciado a FDELIMA, ao que tudo indica FERNANDA DE LIMA, diretora da GRADUAL "Na denúncia teita pela INCENTIVO. eles alegavam que GRADUAL teria apresentado um relatório de rating falsificado enquanto ainda tentava convencê-los a investir os recursos do fundo PIATà em ITSY 11 em março de 2016. Foi um item que ficou fora das investigações iniciais. Entretanto, analisando o email acima. vemos que é possivel que essa fàisif-icaçào tenha realmente ocorrido. Pesquisando as mídias apreendidos lia GRADUAL. vemos que houve um email datado de 18/04/2016 em que GABRIEI- encarninha o ``` 64 Veja que no e-mail a que se refere o arquivo citado são fornecidos os dados de contato da ``` BITTENPAR e-mail: zezeabitteripar.com.ti representante Jose Barbosa Machado Neto CPF 119.417 358-60 Também são fornecidos os dados da ITS@: BRADESCO. AG 0133. C/C 1860-0, CNPJ 17 158.21810001-71 " Volume VI, fis. 122611239. 0-5 ![](img_p229_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 72 ----- ![](img_p230_2.png) ``` M tlg*ZO 9TOZ-ZZ-Nflr SERVIÇO Pú8Lico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINAN61EIROS relatório de rating tálsificado para CAMARG(!1:. Esta entào contere o relatório enviado com aquele disponível no site de LIBERUM RATINGS. constata divergência e cobra esclarecimentos da GRADUAL que o responde. Colamos abaixo mais unia vez o questionamento e a resposta de GRADUAL encontrado em a~I -13 h-- /",., 11~, ÊNC Afál-al-Ne k-bM1,- Nota Rating, No site da Uberum o numero do rating tem nota 8+, é a mesma ou estou vendo versão desatualizada, Agora o email que contém os anexos enviados em 1810412016 encontrado em: 1 -g a~06 1,014v1 -h, -#- - Waiv-MIS0~,hé~e L 1 6 6 ``` ![](img_p230_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 73 ----- ![](img_p231_2.png) ``` Wc1 tS:õ STW_CIZ-NI3[r SERVIÇO PUBILico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL 1 DELECOR ~ DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCfIROS 11 De: Gabriei Paulo Gouvea de Freitas Junior Env" em: segunda-feira, 18 de abril de 2016 12:02 Para: roberto@camargue.corn.br; chico@camargue.corri.tir; fernando@camargue.com.br Assunto: Material sobre Debênture cio, segue na-, ai o e a operaçe cp ai ei- -,ric ,,,,,e a ac: ja -"e, 'i. Agora iniagem de um dos anexos desse eniail: 1T5'à Integrateá Tc-chinology Systeiiis SÍA - 1... - c - T,, , j- R,W-- R-1, E., 15 d. 1.-. d. 2016. Ub... P-í -b- d. -. d. ,édk. L -M. P- p- ~- d. V E-uã. d. d 1T5@ - iW..d T.h.~ T-~. p, I--ç- F--- VÁ. 0 - d. ,é&- p- . -W. A p-p-- d. -nge-uM 67 ``` ![](img_p231_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 74 ----- ![](img_p232_2.png) ``` KO*M*110,010 Wd ":Eo groz-e,--KrIr 1-11 k%, .00,I SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTAoo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Esse relatório de rating com a nota [31313+ tem os seguintes metadados extraídos pela ferramenta de análise onde destacamos os itens que julgamos os mais relevantes: MUADADOS: Author: ldelima Character Couni: 24012 Content-Lengilt: 216829 C. reation- Date: 2016-03-02T14:41:33Z Indexer-Content-Type: applicatioti/pdl' Keywords: l,ast-Modified: 2016-03-02T14:45:06Z Last -Save- Date: 2016-03-021'14:45:06Z X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.('onipositeParser dpi'.sp.gpint'.indexer.parsers.PDFoCR'FextParser access_permission:assemble document: true aecess_permission:cari-niodity: true- aecess_permission:can_print: true access_perniission:can_prini.degrided: true access_perniission:extract_coniejit: true access_permission:extract-for-acccssibility: true access_permission:fill_injornt: true access_permission:modiK-annotations: true cp:stibjeci: created: Wed Mar 02 11:41:33 BRT 2016 creator: J'de)ijna date: 2016-03-02"F]4:45:06Z dc:creator: Welinia dc:f'ormat: application/pdf.- version= 1.4 dc:stibjeci: dcaffie: l,iberumRatings_Relatório 1TS C0 15012016 determs:creared: 2016-03-02114:41:33Z- - dcterms:modified: 2016-03-02T14:45:06Z meta:author: fidelima meta:creation-date: 2016-03-021'14:41:33Z meta:keyword: meta:save-date: 2016-03-02'1'14:45:06Z modified: 2016-03-02T14:45:06/. pdÉlIDFVersion: 1.4 pcif.-docinflo:created: 2016-03-02114:41:33Z pdt'-docinfo:creator: Welinta pdf'-doeitifo:crca(-or-lool: PDFCreator 2.2.2.0---- ``` ![](img_p232_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 75 ----- ![](img_p233_2.png) PEO,Z61"TT0,0T0 Kd t19:Z0 SERVIÇO PLIBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS i pdt'-docintb:keywords: pcif-docinfo:modified: 2016-03-02T14:45:06Z PcIf-docinfio:producer: IIDFCreaior 2.2.2.0 pdt'-dociilfo:sub".)ect: pdf.docinfo:title: LiberuniRatings\_Relatórío-ITS.-.CO--15012016 pdt'.encrypted: false producer: PDFCi-eator 2.2.2.0 subject: title: LiberumRatings\_ Relatório\_ITS CIO - 15012016 xnip:CreatorTool: PDFCreator 2.2.2.0 - xmpMM:DocumentID: uuid:5b90765O-e2eO-1 1e5-0000-de726dOedc81 ``` Lx!llpTPg:NPages: 8 -- --- --- -1 ---- - -- --- - --- - , ``` Ou seja, entendemos dos metadados que o documento 1'oi criado no dia 02/03/2016 pelo programa PDFCreator 2.2.2.0. pelo autor MELIMA. Abaixo unia notificação extra-otídicial de LIBERUM RATINGS para GRADUAL que afirma que esse relatório 131313+ é falso. Datado de 22/04/2016, quatro dias depois de CAMARGUE constatar a falsificação. A notificaçào contradiz as informações prestadas por Fernanda no que tange a uni suposto -relatório preliminar sujeito a mudanças-. A agência nega veementemente a existência desse relatório BBB+. Até porque a data do suposto relatório preliminar é a mesma do relatório 13+. 15/01/2016-. ![](img_p233_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 76 ----- ![](img_p234_2.png) ``` SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCÉIRó's Adãima Bittencctin de Campos M-Vad Nofficante: 1.191FRI1M1 lLxTINC55MAÇOR Xua 11,315 S -u, M;mikS, Notificado. C rieduAl (X -IIN-11 ilinn ma I- C \ 113,e,b o IM. 1(0 M1 1 7.! A,. Akel no, Katnicheck N- 51). WaMU, - Dain, Billi --ka.L ;- 1-. .\ mni`acolsic e.pí.e Nm jo muÁt,-mas úliciVo! J, ÉM.1. #Nífibi: (c^p...Nobi:ié_1.s... f..1,1 ., Caráriodi: Regifr! UTisioliv, decLmil#m. vern. rm miambocrLIa qLeemã, umerma... NOTIIIIIÇAR EXTRAJURRIAI.MENTI: VONS.,ts sw.NIMORIAS 11X a Wj LI) Nolifizaniv Éí coffinila.h. ncla cnir.mi 11*1W*6.1%MMATEM) TECRI x010C Y sYSTEM5 rxin, elahmivI, de rmiN ó OCK-ni um. coaja millimici &À putibjá.? cm 1.v111 2IM.alfinálir.1.- Ili-d fliní.. 1xis.. j pi.q,ma L, P qw em IR-114-Mif, wpn, ~ J:- cm*mimenlo 11 lile cm ;xd41 usilindo um nicário cam nniri omífi~ d.imrw di. ;iirit,.eiàL ou :.,:a wh usifimJo wn relucifi-1 clem _- m~i ~mnkm,0 e l§e libo.~. i*tuu-ç do mhálio dus Nutificalitc, pugéle: alfibilimk nula M411- rum -ENTrGILATE0 TYCíliNOI.M¥ SYST"118 11-:_. tal.me. Je -aW-gada. tomaliá, -eu, rmi. lçkl iledi,;. qçw o m la.,ão i, . *.,.:; -*,.1,;#" L". do- àrini wokre.s. .1. cena faniro a cm.mmo WS-a-INTEGRATE9 TECIMI.Mf sív4.n-r----m-s- M)TIFICA.I.Os dki lecefeij;1 Ixua çuc ilav nciu cilimián r mb!.*1flo lullaibria.. kata %C/ qtir ; çerdwi;1f11 lui 1c , U 1. * 1".1111 RMI: g, çul 1 5X1 1 -- to 1 à. cu^a irópiá k- elli: almil-IxdA FW2 d..U. wn.W, il. \~ lícicim. complumu. ft da ICV LI av, pnme,1 p,kreimeleflom '. el.ne de núNejude de doculfWolorj4: lion. I.,4 %.u.t.a~a nv4.1 nãov à Scr,laU .L Rmão Ciclitum Báraim. st.-27ci.- Épitang:1 - sp. ``` ![](img_p234_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 77 ----- ![](img_p235_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SAO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCErROS Importante destacar que a nota do verdadeiro rating impediria que fosse realizado o investimento, de acordo com a política de investimento do fundo ROBERTO ZARIF FILHO, em sua oitiva, confirmou o recebimento do relatório de rating com a nota alterada: "QUE no dia seguinte à aquisição das debêntures da FUSú?. o depoente se dedicou a ler mais detalhadaniente o "ratijig" enviado por e-mail pela GRADUAL. Que o depoente estranhou que no descritivo do 'Irating" constava a expressão "risco alto", em divergência coni a nota de "rating", que era 131313+; QUE a nota J3B13+ se refere a um título órimo, com baixo risco de calote; QUE em razão dessa divergência entre a nota e a descrição constante tio documento de FRANCISCO PANDOLFO telefonou para DECIO. da I-IBFRUM, e perguntou o motivo da divergência; QUE de imediato, I)F('10 disse que o "rating" (ias debêntures da ITSW- era 13+, ou seja, de alto risco; QUE DECIO encaminhou o documento de rating original, com a nota 13+, demonstrando que o documento de "rating" cn%iado pela GRADUAL era falso: QUE na sequência. a CAMARGUE comunicaram o fato para a ANBIMA, que deu origem a procedimento administrativo para apurar esses fatos. Inclusive. nesse procedimento administrativo. o depoente foi punido, por ter agido com pouca diligência na cliccagern dos documentos apresentados pela GRADUAL: - Às fis 116311181 dos autos do IPL 00412017 foram juntadas cópia dos e-mails trocados entre ele e FERNANDA DE LIMA, no qual segue cópia do relatório ``` ![](img_p235_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 78 ----- ![](img_p236_2.png) wa SERVIÇO Púnico FEDERAL ``` MESP - POLICIA FEDERAL ``` SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FiNANCEIROS de rating com nota 131313 +66 Ressalte-se, ainda, que questionada por ROBERTO sobre o relatório de rating, FERNANDA esclareceu que 67, - Nota Ratíng, No site da Liberum o numero do rating tem nota 121+, e a mesma ou estou vendo versão desatuafizada, Resposta. Como disse. a Librenum nos mandou uma versão inicial em janeiro, que estava sujeita 3 revisão com base nas projeçôes e documentos apresentados. Independente disso, no regulamento fala de rating. e não de Classificação. E como a operação será revertida, não vejo qq problema com isso- Haja vista que temos VÁRiOS Fundos em situação semelhante sem que isso cause Problemas. tencio~ente F.-.d. d, Um. r- iSS 11 304-1258C~- -Si 11 99393 54R9 M. P-. J-Ii.. K.bil.hú. 50 - 5- Ad., 04543-0111 Vil. 1,1- C .... içà. 1 Si. P-1. - SP Por fim, interessante colacionar parte do relatório da ANBIMA que versa a respeito do relatório de rating, trazido aos autos por ROBERTO ZARIF FILHO: Apenso VI, fis. 1167. V Apenso VI, fis. 1178. ![](img_p236_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 79 ----- ![](img_p237_2.png) ``` KO*C61*1T0'0T0 Wd t'g:O SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLíCIA FEDERAL SUPERINT'ENOÉNCiA REGIONAL No EsTAm DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS i ipetia, re( it-ec re15,itorre de ratna das uloe ture, da TSA. 00 de ii, M, as, ,PU, vqu -SLA aI)Pilal s reimorio assificação 13, e (u ) que sômente revE, 1 spostas -,iiioas peta Gradua , j(es , (-,stáveis ` a DIÓI) a - 1,11 Are, i 1 3tink BBB- ao ct, (10 !til dC G1,1dUM ]MA J p ainda c)nfo,r Pela le,1 de aricic jaci, ei ui intendenze de, e. amoli, e d s1111. -nvit e kpareci ul eja, se o in,ci reiatorio je ating t nar da ;r ter ori, aceiso )ssui iot- R+ d MC relator ig jorn notá BBB*. entert i ,r,m,a ter enviad: to us, wn doci;nerm or fatc i ao.. clep e: 00c. f.1 o' G( vm qun,5que, In (- lep,1i c.- ?li ir, or. Jade nv pe,ç )9, Issi u offiri, de IveUn 1 riodalicior/ps op,?i,,. onoi de eg rw, privodo ou de ernissores púbiicos, o c irrc 1( 0 LJniõo Fer: ul. desde que considerados de baixo risco de crédito" Cabe destacar ie 3t i -w de nsco B -,. debén'L,re !TSYI e assifi -cia Corric r, (li :reditornuite -fevado )e r)r)P,iatibertjmí?ot;nq. 4.6Camarque Asset Managerri Ltda. A CAMARGUE foi contratada pela GRADUAL para gerir o fundo GRADUAL FIRF IMA -13, Este fundo era um fundo de prateleira que foi utilizado para adquirir debêntures da ITS@ e possibilitar que, com os recursos desviados da ITS@, a GRADUAL conseguisse o seu reenquadramento junto ao Banco Central, conforme narrado em tópico acima, No relatório de compilação de evidências, o analista apontou os seguintes elementos: As condições em que se deu esse investimento fiorani extremamente suspeitas e levaram a uma auditoria por parte da ``` ![](img_p237_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 80 ----- ![](img_p238_2.png) ``` KOIM*ITO*010 Wd tlg:ZO 9TOZ-ZZ-Nnr SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECCIR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS. ANIBIMA. Eles concluíram que houve diversas violações. 1 Jina delas é o envio de rating falsificado para o custodiame do fundo. 0 rating verdadeiro impediria o investimento. então eles enviaram uni ffilso. A tálsificação do ratingjá foi explorada no RA 1'09. A pessoa que se comunica diretamente com GRADUAL é ROBERTO ZARIR mas FERNANDO HORMAIN e FRANCISCO 11ANDOLFO são copiados no email. Nessa mensagem. percebemos inclusive que a CAMARGUE reconhece que há dois ratings. Ou seja. teria havido uma reunião ocorrida em um sábado com a presença pelo menos de GABRIEL. FERNANDA e ROBERTO. Nessa reuniào foi acertado que CAMARGUE seria contratada como gesiora do fundo GRADUAI- FIRI: IMA -B e que eles deveriam investir todo o património do fundo em ITSY 11 De: Roberto Zariflinailio:robertoÍ camargue.corn.brj Enviada em: terça-ficira. 19 de abril (te 2016 09:40 Para: Gabriet Paulo Gouvea de Frvitas Junior : chico@camargue.com.br; fernandolí(camargue.com.br Assunto: RES: Material sobre Debénture Caros Gabriel e Femanda. Me desculpe questionar mas preciso fazer um mínimo de análise de forma aJuntos. antevermos as dificuldades futuras e tentarmos minimizar os riscos e exposição para ambos. Recebemos material encaminhado e solicito que comente alguns pontos: Quanto aos sócios da empresa, Aparentemente a Fernanda é sócia, divergente do que fialamos sábado. Ilor favor nos encaminhe o Estatuto/Quadro societário e suas alterações, Valor mínimo de emissão - Debentures Nos docs a primeira emissão deve ser de R$ 10.000.000. Vi tua explicação onde comenta que existe prospecção de investidores para completar o valor. Mas se em 90 dias não consegui rilios''Quais seriam as alternativas para contornar situação junto à CVM?? Nota Rating. ' No si(c da 1.ibtrum o numero do rating tem nota B+. é a mesma ou es(ou % crido versão desatualizÂda. Te peço que avalie os pontos acima e me de soa stigestilo para resolvermos da melhor fiorma. No aguardo Abs. Roberto ZaritTilho ``` ![](img_p238_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 81 ----- ![](img_p239_2.png) ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS robert, zi, arnargue.com.hi, w~.camargue.coni.br A subscrição das debêntures ocorreu na mesma data do email acima, mas foi localizado um pagamento no valor de R$ 61 002,50 da GRADUAL para a CAMARGUE em junho de 2016, possivelmente a titulo de rebate, ``` HSBC4D ``` AVISO DE LANÇA~TO DO ``` CONNECTIEIAMIK ``` Twansf"èm ~e Conias C~t Conneo Bwk F:Z7 E-- -U~ -W o o -çk- --p- ROBERTO ZARIF FILHO foi ouvido nos autos, Importante a reprodução deste depoimento quase na íntegra em razão da narrativa dos detalhes que envolvem a operação -QUE é Diretor de 'compliance" da CAMARGUE ASSET MANAGEMENT desde o fimi de 2014: QUE o sócio administrador é FER'NANDO HORMAIN: Que nessa época. GARRIEL e FERNANDA. da GRADUAL, rnariliverarri contato com FERNANDO HORMAIN. propondo que a CAMARGUE assumisse a gestão de uni ffindo IMA -B da GRADUAL; QUE que se tratava de um fundo pré -operacional que era administrado e gerido pela GRADUAL. QUE a GRADUAL disse que não queria mais atuar com a gestão de fundos. motivo pelo qual passaria a gestão para a CAMARGUE QUE ibi realizada unia reunilo, ``` ![](img_p239_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 82 ----- ![](img_p240_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTAoo DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS com a presença do declarante, ERNANDA, GABRIFÉ., FERNANDO HORMAIN e FRANCISCO PANDOLFO: QUE nessa reuniào. foi dito que o fundo ern questão. já pre-operacional, era o GRADUAl. FIRF IMA -B.- QUE a proposta é que esse fundo iria captaraté 40 milhões de reais e que o primeiro aporte seria da própria GRADUAl.. na quantia de 5 milhões de reais. Que o fato da própria administradora investir 5 milhões de reais de inicio lez com que o declarante interpre(asse corno um ato de creclibilidade do projeto; QUE assim. a CAMARGUE aceitou a proposta. Que a taxa de gestão cobrada pela CAMARGUE seria um percentual do PL_ do fundo. sem contar os cinco milhões iniciais- porque aportados pela própria GRADUAL.. QUE a CAMARGUE não chegou a receber valor algum da GRADUAL referente a essa taxa de gestão, pois não acabou sendo aportado valor algum além dos cinco milhOes de reais iniciais; QUE este foi o primeiro fundo gerido pela CAMARGUE e administrado pela GRADUAL. Que posteriormente. houve niais dois fundos geridos pela CAMARGUE e administrados pela GRADUAL.. Que não se recorda do nome desses fundos agora: QUE dos cinco milhões iniciais, a ideia era investir dois milhões e imeio em títulos públicos e os outros dois milhões e meio em titulos privados. conforme regra da CVM para uni fundo IMA -13: Q1 E no entanto, GABRIFIL e FERNANDA disseram que os primeiros cinco milhões deveriam ser aplicados em debêntures emitidas pela empresa que seria uma empresa cliente (ia própria GRAI)LJAL. A proposta era que, com a entrada dos outros 35 milhões que viriam a ser captados. haveria investimento em títulos públicos. para que se atingisse o cumprimento da regra da CVM pra fundos [MA -13; QUE a CVM dá uma prazo de 90 dias para que o fundo se enquadre nos percenluais exigidos pelos regulamentos QUE conforme o combinado na reunião, o fundo GRADUAL F1 IMA -13 recebeu os cinco milhões aportarlos pela própria GRADUAL e, com esse dinheiro, adquiriu ``` ![](img_p240_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 83 ----- ![](img_p241_2.png) ``` KO*E6T*TIO'010 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRO, debêntures emitidas pela ITS(a; (,..)QUk, em razão desses problemas. a CAMARGUE começou a sugerir para a GRADUAL que o fundo fosse encerrado. A GRADUAL, não respondia a essas sugestóes QUE em menos de quatro meses, a GRADUAI1, retirou a gestão do fundo GRADUAI, IMA -13 da CAMARGUE e a transferiu para a OAK, sem qualquer comunicação ou consulta prévia com a CA.MARGUE, QUE a CAMARGUE nada recebeu por esse fundo IMA -B: (_) QUE indagado sobre a transferência de R$ 61.002.50 da conia da GRADIL AL - para a conta de CAMARGUE, em 03/06/2016. o depoente esclarece que provavelmente é parte de pagamento por algurri outro sei -viço de montagem de fundos prestado pela CAMARGUE para a GRADUAL- Não houve tempo hábil para a realização da oitiva dos demais sócios da CAMARGUE até a elaboração do presente relatório, 4.70ak Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda A OAK ASSET é a nova denominação da SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, envolvida com o doleiro ALBERTO YOUSSEF e com desvio de recursos de RPPS's enquanto gestora do FIP VIAJA BRASIL" Conforme o relatório de análise técnica do LAB no 2, produzido em maio de 2017, os sócios da OAK ASSET, na época, eram BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL (CNPJ 24,475,134/0001-27) com 99,9% do capital social e DJENIS CARLA DE ASSIS SOUZA, com 0,1% do capital social. Entretanto, DJENIS detinha 100% do capital social da BIG BEAR diretamente e 100% do capital social da OAK ASSET, indiretamente, sendo que as duas empresas estavarn cadastradas no mesmo endereço (Av, Paulista, 1636, andar 16 conj 1608). 68 Segundo noticia divulgada na midia (vide fis. 36/38 do citado relatório juntado ao apenso IX), todo dinheiro investido no Fundo FIP VIAJA BRASIL foi aplicado na empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇõES. proprietária da empresa MARSANS BRASIL, que tinha por sua vez. uma única controladora, a empresa GFD INVESTIMENTOS, de propriedade de YOUSSEF ``` ![](img_p241_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 84 ----- ![](img_p242_2.png) ``` SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS-,, Todavia, conforme os depoimentos colhidos, em especial de GUI-LHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, DJENIS é esposa de FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA e não exerce função alguma na empresa, FABRíCIO é o sócio majoritário e gestor da OAK ASSET, "responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICHRF'. Sobre a participação da OAIK e de seu gestor no esquema criminoso, relevante reproduzir trecho do relatório de compilação de evidências: -A participação de OAK é ffindamental para viabilizar a fraude iniciada na GRADUAL da emissão de ITSY 11. A sequència dos fatos mostra que GRADUAL fez as compras através inicialmente de INCENTIVO e CAMARGUE, buscando algum gestor que compactuasse com essa questão das debêntures de ITS a , No final. acabou encontrando a OAK, gestora parceira e que tem todos os seus fúndos administrados pela GRADUAL. No gráfico exibido na página anterior, vemos que o fundo OAK F1 RF CP incorporou o fundo GRADUAL FIRF IMA -B. 0 fundo incorporado estava desenquadrado e o fundo incorporador manteve a irregularidade. A ANBIMA menciona essa fusão em seu relatório. ]MA -P. :111,ve í Entendemos que essa fusão sei -ia unia Ibi-nia de fugir de problemas sérios como a falsificação de rating. indispensável para o investimento do GRADUAL FIRF IMA -B. Temos então essa participação inicial de OAK no fundo CAIK FIRF CP e no fútido GRADUAL FIRF, mas essa participação e ``` ![](img_p242_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 85 ----- ![](img_p243_2.png) ``` wd ts:zo eToz-zr-mnr FIS -q Jr^ ) SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÀO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIR iniportãncia aumentam posteriormente. As debêntures Ébrarn concentradas no fundo BLUE ANGELS como urna t - ornia de ocultaçào desses papeis perante o mercado e perante os RPPS. Fssa ocultaçào foi executada por Silas no fundo BLUE ANGELS e contou com a participação consciente de FABRíCIO pois foi ele quem autorizou a operação. Embora a ordem tenha se originado verbalmente por GABRIEL, SILAS confirmou corri FABRiCIO antes de enviar a ordem para o setor de custódia-. De fato, a OAIK ASSET foi a gestora escolhida pela GRADUAL para auxiliar em diversos projetos criminosos, após desentendimentos com a INCENTIVO e com a CAMARGUE, Sob a gestão da OAK ASSET, diversos fundos receberam em suas carteiras os ativos podres da ITSY1 1 com a anuência expressa de FABRICIO, que lucrou diretamente através do recebimento de taxas de gestão aparentemente licitas, Sem a concordância da gestora, a prática dos delitos de gestão fraudulenta em diversos fundos administrados pela GRADUAL CCTVM não seria tão viável, Ademais, a OAK ASSET possibilitou a adoção de uma complicada engenharia financeira, com a utilização de fundos que investem em fundos (FIC - fundo de investimento em cotas) dificultando a identificação de ativos e dos cotistas e possibilitando a burla ilegal da legislação dos RPPS's que prevê uma série de restrições para aplicação dos recursos Sob a alegação de que o cotista do FIC seria um investidor profissional são desrespeitados os limites impostos pela legislação dos RPPS, não obstante, haver previsão especifica em normativo do Ministério da Previdência estendendo tais limites neste caS069 69 0 artigo 10, § 70 da Portaria n0 519. de 2410812011, do Ministério da Previdência Social. estabelece que, no caos de investimento de fundo com cotista RPPS em outro fundo as restrições aplicáveis aos RPPS's pela legislação devem ser mantidas 'As aplicações do RPPS em fundos de investimento cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de ``` ![](img_p243_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 86 ----- ![](img_p244_2.png) ``` SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENO9NCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E MIMES FINANCÉIqOS Em relação à OAIK ASSET, restou registrado no relatório parcial a suspeita de que a empresa e seu responsável, FABRiCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA seriam hierarquicamente subordinados a GABRIEL PAULO GOUVEA da GRADUAL Entretanto, nesta fase das investigações, não foi confirmada a existência de hierarquia. Ao que tudo indica, a relação entre a OAK e a GRADUAL é de parceria, quase simbiose, já que todos os fundos que se encontram no site da OAK ASSEVO são administrados pela GRADUAL CCTVM, Aparentemente, fazia parte do acordo entre eles que as ordens de compra de ativos ITSY11 fossem aceitas sem contestações, ao que tudo indica mediante algum tipo de retribuição, além da taxa de gestão, No relatório de análise de documentos da ecuioe SP05 71 no endereço da OAK ASSET, o analista conclui que: -A busca na empresa OAK ASSET demonstrou-se bastante eficaz ao trazer documentos que denotam que esta empresa atua de farriria subsidiária ou conjuntamente com a GRADUAL CCTVM, agindo como se fosse empresa única, dividindo funções diversas em fundos de investimentos. detendo assim, integralmente. todas as atividades que envolvem a opei-acionalizaçào naqueles fundos-. FERNANDA DE LIMA confirma a relação de parceria em email abaixo transcrito: investimento sujeitam-se à demonstração, por parte do responsável pela gestão dos recursos do RPPS, da manutenção, por estes fundos, das mesmas composições, limites e garantias exigidos pela Resolução do CMN para os fundos de investimento em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS". 70 https.iwww oalçasset.com brIfundos 71 Apenso VI[. fis 38 ``` ![](img_p244_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 87 ----- ![](img_p245_2.png) ``` SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEOOSIM m-- p- C -d,1 d, S.,- 5,1- Ub-1 P-1. o, F-- -b,1 Sres, Pela q- enxencí, do Gab-1 1. Incenrivo com-cou os constas de que não ",ende-" a posição, p- existe -. ação n. 1"nç.. 2 Incenrivo alego, na jucttA Q- a ITS não efetuo, pagamenlo. Sugiro ver com porto tente- e Osasco se possuem aiguro comun.e.acio deles. PO,S.:550dt,,ar-a,dentec;,enâohoe.nad,npiènc,ad,irossapar,e E, -Meio. ev prop-a Qua, os co151a5 0-Co e Porle, Fer-ra chamar AGC para nam,g,,Sãop... -acier 1. n,.nno, e GI.d..1 -unne . geslão senicusio.Aper.as para atuar nos moldesclo Incen-o 1 e 2 Ou ind,camos um ilesior que acene estas condiçêles (ex.OAX Quanto man locarmos -so. ma.s tica, ci,tiU pra os constas negarem. Po,s, não esiao clegerdende - nteresses co Insmu:o. Ouere, sentar para ai,r hàr estraleit,a. Firin-Ici. de É.,-, Não foi possivel realizar a oitiva de FABRiCIO, uma vez que se encontra foragido, no exterior, Ouvido em declarações, GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ diretor de compliance da OAK ASSET, negou existir relação de subordinação entre a OAK e a GRADUAL, Sobre a estrutura da empresa, disse que conta apenas com três funcionários além dele e exerce a gestão de aproximadamente 20 fundos operacionais, com um total de carteira de aproximadamente R$ 700 milhões em 2911212017, Esclareceu que DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA é esposa de FABRíCIO e não exerce função nenhuma na empresa, Sobre a OAK explicou que atua exclusivamente na gestão de fundos de investimento e que a pessoa habilitada na CVM para fazer gestão de recursos é apenas FABRíCIO Que FABRICIO era o responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF, sendo que somente auxiliava FABRICIO e atuava como um "faz tudo" 81 ``` ![](img_p245_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 88 ----- ![](img_p246_2.png) ``` VE0 *Z6T"TlO *010 Wd SS:UO 810E_CE-RJ1r SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCIAJROS0 Acerca dos fundos geridos pela OAK, alegou que "a OAK não se dedica a gerir fundos destinados a RPPS. Que não sabe dizer quantos ou quais fundos de investimento geridos pela GRADUAL possui RPPS como cotistas, Que os cotistas dos fundos administrados pela OAIK geralmente possui outros fundos como cotistas, o que impede que o declarante saiba quem é o cotista final", Sobre a escolha dos ativos, acrescentou que "para compor as carteiras dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAIK FICFIRF, respondeu que a escolha dos ativos é feita diretamente pelos cotistas desses fundos, pois se tratam de investidores profissionais, que escolhem onde e quanto querem investiC, sendo que "as ordens dos cotistas são repassadas para a administradora dos fundos, que no caso é a GRADUAL. Que cabe à administradora verificar se as ordens estão dentro da política de investimento definida no regulamento", ficando a cargo da gestora "o controle de liquidez, que é saber se, a longo prazo, o fundo possuirá dinheiro para pagar as taxas e custos de manutenção do fundo", Contudo, cabe destacar que os gestores e os administradores de fundos de investimento possuem funções distintas, cabendo aos gestores a escolha de ativos que comporão a carteira do fundo, buscando sempre uma melhor performance do fundo nos limites estabelecidos em seu regulamento, bem como a compra e venda desses ativos, ao passo que o administrador do fundo é o representante legal, ou melhor, "pai" do Fundo, cabendo-lhe todos os serviços relacionados ao seu funcionamento. Ademais, os elementos colhidos não corroboram a assertiva sobre a escolha dos ativos. SILAS DA CRUZ BATISTA, funcionário da GRADUAL, esclareceu em sua oitiva que FABRICIO daria o "de acordo" com as operaçoes mencionando especificamente a transferência de 100% das debêntures ITSY1 1 que estavam no fundo da OAIK para o fundo BLUE ANGELS, a qual foi estruturada por GABRIEL e teve a concordância do gestor posteriormente, através de email redigido pelo depoente: 82 ``` ![](img_p246_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 89 ----- ![](img_p247_2.png) ``` PEO*E6T'T10*0T0 SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR ~ DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIOS -Subject: Fwd: Boletagem From: Fabrício Fabio Pata avaliacao J Marioei 1, @1 anexo: SàcSebastiào solicitaçào deconvocaçàoAGC,docx No dia 08 de fevereiro de 2017 as 15 horas e 05 minutos, FÁBIO ANDRÉ DALTOÉ, através de outro endereço de e-mail (fa-daltoe@hofmail. com), envia mensagem eletrônica para José Manoei Caccia Gouveia, copiado para outros dois endereços eletrônicos com domínio da Gradual Investimentos e Augusto Frigo de Carvalho Marciano, totalizando quatro destinatários, com o assunto "Solicitação do FAPS referente aos Fundos Incentivo 1 e li. No corpo do email Fábio informa sobre o envio do documento em anexo. Tal documento é o Oficio número 00612017 do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSõES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO (FAPS SÃO SEBASTIÃO), em papel timbrado da Prefeitura Municipal de São Sebastião. assinado por DANIEL CÉSAR AUGUSTO (Presidente), FÁBiO ANDRÉ DALTOÉ (Conselheiro) e JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEIA (Diretor), datado de 07 de fevereiro de 2017, endereçado a GRADUAL CORRETORA DE CÁMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sendo o corpo do texto em questão idêntico ao do documento enviando inicialmente por Augusto Frigo de Carvalho Marciano a José Manoel Caccia Gouveia e encaminhado a Fábio André Daltoé. ``` ![](img_p254_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 97 ----- ![](img_p255_2.png) ``` tl£O*U6T*TTO'OTO Wd 99:10 BTOE-E-Nflf SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS e fábio daltoé SreS, Pelo que emendi do Gabriel: 1. incenrivo, comunicou os optistas de que não "vendeu" a POSIÇão, pois exisie uma aoo na justiça. 2. incenrf,o alego, na Justiça que a fTS não efetuou pagamento., suli- ver com Pano ferre- e cisasco se possu- algum comunil,ado deles. Pois, isso deixaria evidente que não houve insidimplóri- da nossa pane. Em paralelo, eu proporia que os coTis,as Osasco e Pano gerre- chamar AGC para: 1. Questiona, . porquê da de -a a. ao.. na m.g,aÇS. par. ninso.r1 2. Propor desMuir Incendvo. e a Gradual assume a gesião sem. cusio. Apenas para alua, no5 moldes ao Incentivo 1 e 11. 0, indicamos um gesilor Que aceite estas wnd§Çàes (ex.OAK). Quar.to mais locarmos nisso, mais fica dificil pra os colistas negar- Pois, não eszâo defendendo os interessas cio insfiruio. Queria sentar para alinhar estratégia, d 1 P Pai.,cilinte ``` ![](img_p258_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 101 ----- ![](img_p259_2.png) ``` wd 99.ZO 9Toz~UE-Nnr ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS S. Da organização criminosa Os elementos colhidos nos autos revelam a atuação deste núcleo da organização criminosa em relação aos fatos em apuração. qual seja, a emissão e aquisição das debêntures ITSY1 1, Cabe ressaltar que a atuação deste núcleo não se restringe a estes eventos, Outros fatos criminosos são imputados aos integrantes deste núcleo, porém, ainda permanecem sob apuraçao nos autos do IPL 004/2017-11 A título ilustrativo, citamos a participação da GRADUAL na emissão e aquisição de debêntures pelas empresas XNICE PARTICIPAÇOES S/A, BITTENPAR PARTICIPAÇOES S1A e XMASSETO PARTICIPAÇõES S/A e na emissão das notas promissórias da GF SYSTEMS 0 núcleo da GRADUAL é composto por FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL e FABRíCIO, sendo que os quatro primeiros atuaram pela GRADUAL CCTVM e o quinto pela gestora de fundos de investimento OAK ASSET, em união concertada de vontades e divisão de tarefas, objetivando obter vantagem econômica, praticaram os delitos previstos nos artigos 40, 50, 60, 70, 111, da Lei n0 7492186, Nos tópicos abaixo serão descritas as condutas individualizadas dos envolvidos, 5.1.0 papel dos envolvidos Conforme já consignado, no relatório parcial houve descrição de todo o conjunto probatório e do envolvimento de cada investigado nos fatos até aquele momento, motivo pelo qual recomendamos a sua leitura atenta Todavia, após a deflagração da Operação Encilhamento, com o cumprimento de mandados de prisão, de buscas e apreensões, realização de dezenas de oitivas, bem como análise da documentação apreendida, surgiram ![](img_p259_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 102 ----- ![](img_p260_2.png) ``` k SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS importantíssimas informações atinentes às condutas de alguns dos principais envolvidos, o que gerou a necessidade da criação deste tópico específico para sua exposição. Passa-se à análise de cada qual, 5.1.1 Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas Esposa de GABRIEL PAULO GOUVEA Diretora (Administração de Recursos de Terceiros), responsável pela área de administração de fundos e administradora da GRADUAL CCTM Sócia majoritária da HAUTMONT (com 99,99%), empresa que possui 100% da GRADUAL HOLDING S/A que por sua vez é sócia integral da GRADUAL CCTVM S/A, Diretora Financeira da ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A. Líder do núcleo da GRADUAI- - tem ascendência hierárquica sobre GABRIEL, MEIRE e WENDEL e distribui tarefas para estes, - tem pleno domínio de todos os fatos criminosos relacionados ao seu núcleo, - participou diretamente da emissão das debêntures ITS@ e assinou escritura de subscrição; - determinou a aquisição das debêntures ITSY1 1 nos fundos MULTISETORIAL 11 e PIATA, sem autorização do gestor, - participou de reuniões com gestores do PIATA e do GRADUAL FIRF IMA -13 para justificar a colocação dos ativos "podres", ``` ![](img_p260_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 103 ----- ![](img_p261_2.png) ``` Ko *W1 111010T0 Wd 99:W BTOE-ZZ-Nfl£ ``` FI-S.2 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - recebeu valores oriundos da aquisição das debêntures, através de contrato simulados de opção de compra e venda, em sua conta bancária para repassar a GRADUAL CCTVM, - determinou contatos com gestores de institutos de previdência para obter apoio para manutenção da posição de administradora dos fundos MULTISETORIAL 1 E 11 e PIATA, bem como substituição da gestora INCENTIVO FERNANDA é a líder do núcleo da GRADUAL que integra a organização criminosa investigada nos autos do inquérito -mãe e como tal tinha pleno conhecimento de todos delitos praticados narrados neste relatório. A estruturação da operação de emissão de debêntures ITSY1 1, bem como a sua colocação em diversos fundos sob a administração da GRADUAL CCTVM e o relacionamento com os dirigentes dos institutos de previdência ``` 11 parceiros" foram todos capitaneados por FERNANDA, ``` Ao lado de seu marido GABRIEL, FERNANDA é diretamente responsável pela administração das empresas ITS@ e GRADUAL Na época da emissão das debêntures (2610112016), ela ocupava o cargo de diretora tanto da empresa ITS@ - emissora das debêntures - como da empresa GRADUAL CCTVM, coordenadora líder da emissão e administradora de fundos de investimentos que adquiriram estes valores mobiliários "podres", Além disso, assinou a escritura de emissão das debêntures ITSY1 1 Restou comprovado nos autos que a ITSg era empresa de fachada, ligada aos responsáveis pela GRADUAL e foi utilizada em uma fraude para desviar recursos de institutos de previdência municipais para o pagamento de despesas da GRADUALCCTVM 0 relatório parcial de análise de midia da equipe 02, referente ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da GRADUAL CCTVM na ![](img_p261_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 104 ----- ,. SIGILOSO ![](img_p262_2.png) ``` t,CO":61'110'010 Wd 99ZO SERVIÇO PÜBLico FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SAIO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Operação Papel Fantasma, contém email no qual FERNANDA explica a razão da emissão das debêntures Client submit time: Jul 01, 2016 10:03:51.935350000 Delivery time: Jul 01, 2016 10:03:52.955165800 UTC Creation time: Jul 01, 2016 10:03:51.217775500 UTC Size: 13054 Flags: 0x00000001 (Read) Conversation topic: Retorno Subject: Retorno Importance: Normal Priority: Normal Sensitivity: None From: Femanda de Lima <10=E XC HANG E LABS/O LI =EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP (FYDIBOHF23SPDLT)ICN=RECIPIENTSICN=E4D4A9740F434A9DA9471234846214D1- ``` FERNANDAFE> ``` TO: Eleoriora Coelho (eleonora@eleonoracoelho. com. br) Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior , 01 eeoriora ``` não -etornei ua mensagem purque est a sem `z. E voj não 1 c` ouvir, a.,Si.m te esCrev para q aval -e :) q acha melhor. ``` M ima gestora, a m 1. Ch-arutin d e e, r r i o ``` --ssa gestora p(ssui alguns fundos administrad(,s pela ``` gradua -i, t,dos furdos cujos :otistas são RPPS e fundações. ``` 3. Devido às perdas q rve ar- passado, e n, e r- r,nha q fazer aporte na Gradual'de 10-20mm. Eu ia fazer através de div-.da ra gradual, mas p -r orientaçàc- clu ant-s Neti,, fizem-s a dívida ria empresa de T-. Essa é a em-issão de debenture da 1TS. ,deles, e nos dar até o final de 2u16 para --apra-mo- rom -r, ``` Fundos. Pois o BCB me deu até fevereiro para c)ncluir e ap.rr( ``` na gradual, o me d. ``` ljuuç as opçc)es. r)e alguma forma o Zeca e Arthir s(uberam disso - e des,-`e ``` 'A uam a pres à, p r a dEie, iessas R'P q 1 da Incentiv, par `r a- s a revl,rr` ``` es a ``` dia 30 de junhu ontem' ``` 98 ``` ![](img_p262_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 105 ----- ![](img_p263_2.png) ``` tl£O'C:61'TTO'OTO Wd gs:zo 81oz-ZE-Nfir FLS. SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS >= pr raiDa-i-hao N, s a( 3 Ja incen i, s ;e rari- r parte Jc v, i, Aram 's -ümn,. -:ar. a 1- a para sald, de 6rrLm fosse regularizac at(- e ``` Ja gest ``` 1 rem, e. ~e ;e r en1 rei - es pra =versar e : se fundo 1 s -X(:ho q t e nte c -iiien a.iu,ia a Fe- ``` n, e va -r t-raradç `M - Mig` ``` Interessante notar que, conforme comentário do analista que elaborou o relatório: -0 último parágrafo do ernail demonstra corno FERNANDA pretendia ocultar o desvio corri a mesma metodologia empregada corri o fundo BL(.)[-' ANGELS descrito no relatório de análise de material da equipe SP -02. Essa metodologia não loi possivel de se irriplementar devido à não concordância da gestora INCENTIVO- (páginaVI). 0 Parecer 294112017-DESUC emitido pelo Banco Central deixa claro o envolvimento direto de FERNANDA na apropriação e desvio de recursos obtidos com a emissão das debêntures da empresa ITS@, pois os valores circularam por sua conta pessoal antes de retomar à GRADUAL e serem utilizados para cobrir despesas operacionais daquela empresa, no montante total de R$ 25,5 milhões. A simulação de um contrato de compra de opção foi a solução escolhida para a transferência dos recursos, dentre outras inclusive oferecidas por MEIRE POZA A administração dos fundos de investimento utilizados para a aquisição das debêntures estava a cargo da área coordenada por FERNANDA, conforme explicado por ela em seu auto de qualificação e interrogatório ``` ![](img_p263_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 106 ----- ![](img_p264_2.png) ``` Wd 99:,10 810E_CZ-Nfir F L S. SERVIÇO PLIBUCO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS gestora de fundo de investi.rnentos; QUE a GRADUAL é administradora de alguns fundos. Que compete a administradora executar as ordens de investimen19 dadas pelo gestor do fundo, bem como verificar a compatibilidade dessas ordens com o -regulamento do fundo; :QUE nesses casos a GRADUAL precisa verificar se os investimentos ordenados pelo giástor estão enquadrados ou: não na regra do fundo; QUE em alguns. casos, além dá administradora do fundo, a GRADUAL também acumula a função de custodiante, QUE não existe uma pessoa especifica na GRADUAL que seja responsável pela- administração dos fundos de investimento. Que existe uma área no GRADUAL, denominada Administração de Fundos. Que cabe a essa área exêcular as funç5es de administrador dos fundos; QUE a Diretora re&onsável por cuidar dessa área é a interrogada, que responde pela de recursos de terceiros QUE alem da interrógada, dezessete funcionários atuam nessa área de -administlação de fundos; QUE assim, há um grupo de pessoas , responsáveis pelos atos dei administração dos, fundos d.e -investimentos administrados pula GRADUAL. Que esse grupo é chefiado pai a interrogada; QUE.o fundo PIATA foiR A interrogada deixa claro em seu depoimento que, enquanto administradora, deveria executar ordens do gestor e "verificar a compatibilidade destas ordens com o regulamento do fundo". Contudo, na prática, a sua atuação ocorreu de forma inversa, determinando a compra do ativo ITSY11 à revelia do gestor e em desacordo com o regulamento de diversos fundos. Sobre a questão da autorização ou não da INCENTIVO para a aquisição das debêntures ISTY1 1 pelos fundos MULTISETORIAL li e PIATA, apesar de ter sido insistentemente trazida pela defesa, entendemos estar superada, uma vez que, a GRADUAL, representada por FERNANDA e por GABRIEL, reconheceu em duas atas de reunião com os responsáveis pela INCENTIVO que se tratava de erro operacionai da administradora81 Não parece lógico que a GRADUAL tenha admitido um erro operacional com relação a uma compra que, supostamente, foi autorizada peio gestor Ademais, há outros elementos corroboram a inexistência de autorização, sendo útil a transcrição trecho do relatório de compVidências Apenso 1. volume 1. fis 1831184 e 200!202 ``` ![](img_p264_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 107 ----- ![](img_p265_2.png) ``` KO*EiSTMO*010 wa ss:zo sioz-zz-mnr 4w -4,1 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA oE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -A defiesa expõe tini contexto conflituoso entre INCENTIVO e GRADUAL e alega que esse ffii o niolivo para que a prinieira protocolasse o pedido de investigação contra a segunda. Alega que o histOrico desabonador relacionado i primeira deveria desqualificar os fatos narrados por ela. Alega que teria liavido extorsio por ANDRI ARCOVERI)F. Alega que o investimento de RSIOMillióes pelo lundo IIIA"I'À teria sido autorizado pelo gestor8. Pois bem. destaquemos o depoimento do ffincionário responsável pelo setor de adrilinisíração de fundos da GRADUAL que relata tinia flagrante atipicidade no procedimento desse investiniento específico. Ressalie-se que foi uni l'alo mareante para o depoente. da empresa de tecriologia da GRADUAL, IGUE-conhece as debèniures-ITSY1 1 porque fundos adminisirados pela GRADUAL adquiriram essas debéritures. QUE se recorda bem que no dia 10103r2016. GABRIEL e APARECIDO foram até. o setor de administração de fundos da GRADUAL e determinaram que o fundo INCENTrVO 11 adquirisse 974 quantidades da debênture 1 TSYI 1 Que o depoente não estava na sela no momento e nem sequer foi informado da opeíação. motivo pelo qual ficou . muito chateado e quase pediu demissão da empresa, QUE -foi -apresentada ao depoen[e Lima Outra evidència que corrobora a atenção dada pela 1101J0A FEDERAL à veráo de que o investimento nào teria sitio autorizado pela gcsiora. é o video em que 1:1"-'RNANDA e GABRIEI, aparecem retinidos corri os três sócios da gestora INCENTIVO. Nessa reunião. tis investigados são cobrados a devolver o dinheiro e a resposta é Lima tentativa de ocultaçào de 1 I"SY 11 acrescentando mais tinia caniada de fundos da própria G RA D11 A L. " 0 RAT 12 analisa a falsificaÇáo de assinaturas w ``` ![](img_p265_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 108 ----- ![](img_p266_2.png) ``` M Gs-o STOE~ZE-Nnr SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Unia última evidência que corrobora a versão da ges(ora é a urgència da corretora em se enquadrar nos limites de Basiléia. Colarnos abaixo dois trechos do relatório do BANCO CENfRAI. 1)0 BRASIL - órgão que fiscaiiza as corretoras e tem o poder de encerrar suas atividades enipresarias de seus supervisionados. Com os recurws captados pela disíribuiÇão dessas 974 debêntures. em 11.3.2016 a emissora 4. 11'S@ transferiu tini montante de R$10 milh~ para a conta do Sr. Gabriei. Em seguida. tal montante foi transferido para a conta da Sri. Fernanda e, finalmente, desta para a contada Gradual CC.TVM. a título de. rateio de prejuízos. tendo como finalidade regularizar o desenquadramento da correiora no Liiiiiie de Basileia. Ralão (ix, preveiizo, de 1 1:3 102 ``` ![](img_p266_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 109 ----- ![](img_p267_2.png) ``` Wd 99 Zo ?TO,-U-Nflr 7 SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - PCIÚCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES `HINANCEIROS1 Unia nova distribuição de debéniures da 11-S@ foi leita em abriiP.0i6. tendo o Gradual 6. Fundo de Investimento RendaFixa IMA -B ((NPJ 23.964.892J0MI-46). administrado também pela Gradual C(--rVM S -A. e gerido pela Camarg,ue Assei Management lida. (CNP1 08.54 1 l(-ÁMM- P. I. adquirido 479 debêntures da 11'S@ em 20.4.2016. desembolsando aproximadamente R$5 milhões. Com os recursos captados pela distribuição dessis; 478 debéniures. em 20.4.2016 a emissora 7. R-8@ transferiu um moniante de R$5 milhões para a conta do Sr. Gabnel. Em seguida. tal montante foi transterido para a conta da Sfa. Fernanda e, finalmente. desta para a conta da Gradual CC,TVM. a título de rateio de prejuízos. Com este rateio mais o anterior de R510 milhWs. o desenquadramenio da correlora no LÁrnite de Basileia foi finamente regularizado. Rateio dL pm'uízows núlhões en) atir11r, 7-, 1 -and, á - 1w1. 1 & 1 190 No tocante à falsificação do relatório de rating e uso deste documento falso, existem indícios suficientes que apontam a autoria para FERNANDA e GABRIEL, conforme o relatório de anáiise técnica n0 9 do LAB-LD e item 4.5 e 4.6 do presente relatório Com relação às tratativas com os dirigentes dos institutos de previdência municipais, é objeto do item 4,9 do presente relatório. ``` ![](img_p267_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 110 ----- ![](img_p268_2.png) ``` tICO*161MO-OTO Wd 99*.EO STOC-EE-M11r (FLS1 ) SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL tD) DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Somente acrescento que FRANCISCO ALIGUSTO TERTULIANO, agente autônomo que prestou serviços para a GRADUAL. disse que: na época que trabalhou lá, "a pessoa que coordenava o setor de captação de recursos, que fazia contatos com os RPPS, era a própria FERNANDA LIMA" Em seu interrogatório, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA CtEITAS negou o seu envolvimento com qualquer tipo de fraude Declarou que é sõcia majoritária é sócia majoritária, com 99% da HAUTMONT LTDA., empresa que possui 100% da GRADUAL HOLDING SIA, a qual. por sua vez, é sócia integral da GRADUAL CCTVM Confirmou que era diretora responsável pela área denominada administração de fundos e que já foi administradora da ITS@ nos anos de 2015 e 2016, Sobre seu marido GABRIEL, afirmou ser diretor estatutário e responsável pela mesa de operações Alegou que a escolha de ativos cabe ao gestor dos fundos e não ao administrador, por isso não cabe à GRADUAL participar da escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos de investimento Ao administrador cabe apenas a verificação de adequação do ativo escolhido com o regulamento do fundo. Informou que a GRADUAL administra fundos, cujos RPPS são cotistas desde o ano de 2007, Alegou que não atua direta ou indiretamente junto a dirigentes, conselhos ou membros do comitê de investimentos dos RPPS, tampouco mantém contato com empresas de consultoria Contudo, quando questionada sobre FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO' e a troca de mensagens entre eles na qual pede anuência "para não estarmos falando com alguém que não podemos", disse que ele prestava serviços como consultor no relacionamento comercial com clientes em geral e alegou se tratar de recomendação para ter atenção de não contatar um número de investidores maior do que o permitido, e que não sejam contatados investidores que já tinham sido contatados por outro distribuidor Sobre a ITS@, alegou não ser empresa de fachada, com faturamento anual em torno de 5 milhões e com quatro clientes, mas não se recordou dos nomes No tocante aos valores captados através " Em 2014 consta email de FERNANDA com cópia para FRANSCISCO AUGUSTO TERTULJANO TERTULIANO tem ajudado no processo de apresentar conSultOrias que atendem RPPS e FERNANDA pede a anuência do TERTULIANO "para não estarmos falando com alguém que não podemos" (Relatório Circunstanciado, interceptação telemática - fis. 218 verso Alpenso lX, volume 1) 104 ``` ![](img_p268_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 111 ----- ![](img_p269_2.png) ``` I- -1 t,£O*E6T*TTO*010 wa 99:Zo SIOE-EE-Nflf ,íIWw00,1 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS. das debêntures ITS@ disse que a idéia era usar o dinheiro para adquirir outras empresas de tecnologia, mas por conta da falsa denúncia da INCENTIVO acabou sendo utilizado a recompta das próprias debêntures, Em contradição, em seguida a interrogada afirmou que 10 milhões foram utilizados para aportar recursos na ``` GRADUAL14 para recompor o caixa, Com relação à transferência das debêntures ``` ITSY11para o fundo BLUE ANGELS, o motivo foi evitar qualquer tipo de questiortamento sobre a lisura dos procedimentos, uma vez que este fundo não conta com RPPS como cotistas. Diante de todo o exposto, existem indícios suficientes da liderança deste núcleo da ORCRIM por FERNANDA que detinha pleno conhecimento de todos os fatos relacionados à emissão das debêntures e colocação das mesmas em fundos de investimentos administrados pela GRADUAL, bem como do desvio dos valores obtidos com a subscrição das debêntures Neste sentido, ante todos os elementos amealhados aos autos, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS foi indiciada como incursa nos seguintes crimes a) Uso de documento falso (Artigo 304 do CP): utilização de rating falsificado da Liberum Rating através do encaminhamento por email para os representantes da CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA - provas: relatório de análise técnica no 9, oitiva de ROBERTO ZARIF, cópia de e-mails disponibilizados; b) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, 111, da Lei no 7.492186): emissão das debêntures ITSY1 1 - provas: relatório no 1 do LAB, processo do Banco Central. c) Gestão Fraudulenta (Art 41 da Lei no 7.492186) em relação aos ``` fundos ``` ` Parecer 294 .'!-: 1)1 SUC, no tópico Relaio Sucinio das Ocorréncias, e elucidativo ao naitar que R$ 5 inilhõescapt;,;- it rá, , dos lundos de invesi irrientoadivii n istrado rie a (i R A Mi AL CC 1 V.M lor am ti iiii, lei ido, ' da conta da 11 a conai de CABRIEL, de 1.1 para conta de 1 1 R,N\DA que. poi stia vez- 1c111C1C11 os .; valores riara a Lonia da GRADUAL CCTVIVI. a firri de regularizar o desenquadraniento daquela instituição no Lirilile Basilêia 10,5 ``` ![](img_p269_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 112 ----- ![](img_p270_2.png) ``` Wd 99:ZO STOZ-Ce-H11r ``` SERVIÇO PLIBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO `` Ã`M `` DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS `2` MULTISETORIAL fl, aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo-. PIATA aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo, GRADUAL FIRF IMA -13 aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo, GRADUAL FIRF - aquisição de titulo sem lastro e contra os regulamentos do fundo, OAK FIRF aquisição de titulo sem lastro e contra os regulamentos do fundo, OAK FICFIRF - aquisição das cotas do fundo OAK FIRF, possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro ITSY1 1 no mercado primário pelo fundo OAK FIRF com valores aplicados pelos RPPS de Campos dos Goytacazes no Fundo TOWER BRIDGE, BLUE ANGELS - pela concentração das debêntures ITSY1 1 senn lastro neste fundo a fim de encobrir a fraude. Note-se que o único cotista deste fundo é a BITTENPAR que emitiu debêntures as quais foram adquiridas por RPPS's Ou seja, novamente os RPPS's pagaram a conta da emissão das debêntures da ITSg, cí) Apropriação/desvio de recursos (Art. 50 da Lei n0 7.492186): apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas: processo do Banco Central, e) Enganar investidor (Art. 61 da Lei no 7.492186): através da empresa ITS@ corri relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram direta ou indiretamente nas debêntures ITSY1 1, ER ![](img_p270_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 113 ----- ![](img_p271_2.png) ``` t,EO*C6T-TTO*OTO Wd 99:?:0 @TOZ-ZE-Nnf (FI-S.M SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRO&-0.- f) Constituição e/ou integração de organização criminosa (Art. 2-, -§-3--dã Lei n1 12 850113). por comandar núcleo de organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui GABRIEL, MEIRE, WENDEL, FABRiCIO, pertencentes ao núcleo de FERNANDA DE LIMA, além de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 00412017-11), que montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro anos. 5.1.2 Gabriei Paulo Gouvea de Freitas Junior . Marido de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS: Diretor responsável pela mesa de operações da GRADUAL CCTVM. Sócio minoritário da HAUTMONT (com 0,01%), empresa que possui 100% da GRADUAL HOLDING S/A que por sua vez é sócia integral da GRADUAL CCTVM S/A, Presidente e sócio minoritário da empresa ITS@ INTEGRATEI) TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇOES FINANCEIRAS SIA- Sócio majoritário da GF SYSTEMS TECNOLOGJA DA INFORMAÇÃO LTDA (sócia majoritária da ITS@), . Membro importante do núcleo da GRADUAI- responsável pela par -te operacional da empresa e da realização das fraudes; tem pleno domínio de todos os fatos criminosos relacionados ao seu núcleo, tem ascendência hierárquica sobre VVENDEL, participou diretamente da emissão das debêntures ITS@ e assinou escritura de subscrição, - participou de reuniões com gestores do PIATA e do GRADUAL FIRF IMA -B para justificar a colocação dos ativos "podres", ``` ![](img_p271_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 114 ----- ![](img_p272_2.png) ``` M 99:EO RIM-ZE-NfIr .00011, ``` SERVIÇO PúBiico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEI4OS - determinou a aquisição das debêntures ITSY11 por fundos geridos pela OAK, com posterior aquiescência de FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, - recebeu valores oriundos da aquisição das debêntures em sua conta bancária para transferir para FERNANDA, que os repassou a GRADUAL CCTVM, GABRIEL é uma figura chave na atuação deste núcleo. Além de ser responsável pelas empresas GF SYSTEMS e da empresa ITS(!Í), estava sempre com FERNANDA e foi o responsável por operacionalizar as fraudes juntos aos fundos de investimento. Como responsável pela mesa de operações da GRADUAL CCTVM, era ele quem mandava executar as compras das debêntures ITSY1 1 em nomes dos fundos de investimento, contando com a anuência a posterion de outro integrante da organização criminosa, FABRICIO, gestor da OAK, empresa parceira da GRADUAL no cometimento das gestões fraudulentas No tocante à emissão das debêntures, cabe, ainda, ressaltar que GABRIEL assinou a ata de escritura, juntamente com FERNANDA Sobre a atuação de GABRIEL, importante resumir algumas das oitivas colhidas nos autos: - SEBASTIÃO LEMES FILHO, contador da GRADUAL e da ITSg, confirmou que sempre se reportava diretamente a FERNANDA e que "GABRIEL ``` tomava conta de ttido" juntamente com FERNANDA Esclareceu que sua contratação ``` na ITS@ foi feita diretamente por FERNANDA, Sobre a ITS@, disse que a receita mensal nos anos de 2015, 2016 e 2017 girou em torno de 60 mil reais e que a GRADUAL era a principal cliente, mas não conseguiu recordar-se de outros clientes - SILAS DA CRUZ BATISTA foi ouvido em Termo de Depoimento e acompanhado pelo mesmo advogado do GABRIEL SILAS explicou que atua como analista financeiro da GRADUAL, Disse que GABRIEL era diretor da área de fundos de investimentos da GRADUAL e, às vezes, 'recebia ordens de compra e venda de ativos diretamente de GABRIEL, antes de chegar qualquer ordem do gestoC, mas 108 ![](img_p272_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 115 ----- ![](img_p273_2.png) ``` Wd 99:2:0 gloc:~zz-mtiir ``` SERVIÇO Pusuco FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS que somente poderia dar cumprimento à ordem com a formalização do pedidõ--por parte do gestor do fundo, o que era solicitado através de email para o gestor. Confirmou que a aquisição de debêntures da ITSYI1 foi um caso em que ele primeiro recebeu ordens de GABRIEL para adquirir os ativos, para só depois efetuar uma solicitação formal de autorizaçao para o gestor, - JONATAS MONTEIRO ORTEGA, funcionário da GRADUAL no período entre setembro de 2013 a maio de 2017, coordenador da área de administração de fundos, esclareceu que se reportava a FERNANDA, diretora presidente da GRADUAL e responsável pela administração dos fundos, mas que GABRIEL estava sempre palpitando Esclareceu que, com relação às operações envolvendo as empresas ITS@, BITTENPAR, FMD e CiAK, as ordens eram dadas diretamente por GABRIEL. que entregava a operação diretamente para o funcionário que iria operacionalizar as transações. Toda operação envolvendo as debêntures da BITTENPAR ou da ITSg era ordenada diretamente por GABRIEL, normalmente antes de qualquer solicitação do gestor dos fundos Disse que "conhece as debêntures ITSY1 1, porque fundos administrados pela GRADUAL adquiriram essas debêntures, QUE se recorda bem que no dia 10/03/2016, GABRIEL e APARECIDO foram até o setor de administração de fundos da GRADUAL e determinaram que o fundo INCENTIVO 11 adquirisse 974 quantidades da debênture ITSY11 Que o depoente não estava na sala no momento e nem sequer foi informado da operação, motivo pelo qual ficou muito chateado e quase pediu demissão da empresa" - RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, diretor da área de back-off ice da GRADUAL CCVTM questionado sobre um departamento que cuidasse da emissão de títulos iriobiliários quando a GRADUAL atuava como coordenadora líder ou agente ficlucrária, "disse que existia uma área de estruturação de título mobiliários e que lá trabalhava MARCELO JUNQUEIRA, QUE o GABRIEL chefiava essa área", As transferências dos valores provenientes da venda das debêntures ITSY1 1 para sua conta pessoal estão demonstradas no procedimento do Banco ``` um ``` ![](img_p273_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 116 ----- ![](img_p274_2.png) ``` Wd 91.Zo 81OZ-E-Nnr JCw1.1 oERVIÇO r-UBLICO r EDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO EsTADo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCIEI Çentraí, assim como o desvio final dos valores para arcar com prejuizo da GRADUAL Por fim, convém mencionarmos que GABRIEL encontra-se preso preventivamente em razão de descumprimento das condições em decisão liminar85 em habeas corpus 0 celular de GABRIEL foi apreendido quando da execução de sua prisão e, segundo o relatório de compilação de evidências, foram observadas mais de 600 ligações telefônicas entre o dia 04/05 (data inicial do aparelho) e o dia 24105/2018 (data de sua prisão), Foram dentifícadas ligações para diversos funcionários e diretores da GRADUAL Em 18/05/2018, houve um resgate no valor de R$ 23 milhões do fundo GRADUAL FIRF, Essa operação ainda está sendo apurada, mas há indicios de que a ordem para sua realização tenha partido de GABRIEL RICARDO EDUARDO DOS SANTOS inicialmente negou contato com GABRIEL, mas acabou admitindo ter conversado com ele sobre questões referentes a plano de saúde, Todavia, RICARDO é o responsável pela tesouraria e uma operação de resgate passa necessariamente por ele. Ele também admite ter havido um pedido de um resgate de fundo por parte de GABRIEL, mas alega que a operação não se concretizou, conforme trecho das declarações abaixo reproduzidas: "QtJE questionado sobre um eventual pedido de CABRIEI, para privilegiar o pagamento de uni fundo determinado, esclareceu que isso ocorreu rio niomento que GABRIEL estava sob custodia: QUE o fundo era o IN('17N FIVO MULI ]SETORIAI. nào se recorda se era o I ou li: QUE fundo tinha recursos aplicados em um fundo do Santander e. quando assumiu a gestão. a GRADUAL pediu o resgate e aplicou o valor rio GRADUAL RFNDA FIXA: QUE o valor da aplicação foi de R$ 30 milhões- em abril ou maio de 2017: QUE o .'A decislo deierininando a SUbStilUIção da prisão pi,eventiva poi- inedidas cauieiareç ocon-eu em 26()4'201 9 ``` ![](img_p274_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 117 ----- ![](img_p275_2.png) ``` -d 99:22 9103-1-Nn, SERVIÇO PúE3iico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS resgate foi parcelado, mas não se recorda dos valores: QUE sobre este fundo esclarece que, no ano de 2017. a GRADUAL assumiu a gestão. administração e custódia para tentar a recuperação de ativos-. QUE. quando foi feito o pedido por parte de GABRIEI.- a GRADUAL CCTVM estava em crise, sem gestão já que os controladores estavam presos e com problerna de caixa, QUE o declarante também _já liavia renunciado à direção ern rnarço de 2018: QUE FERNANDA e GABRIEI passaram procuração para LUCA atuar em nome deles na empresa: QUE os valores existentes tio caixa da GRADUAL Ibram utilizados para cumprir o fluxo normal das obrigações, pagamento de salários, aluguel. contratos já contemplados anteriormente e resgates de clientes: QUE não havia nenhum pedido de resgate para o fundo MULTISETORIAL INCENTIVO na época- QUE. por Ealta de recursos. não foi feito o solicitado por GABRIEL que era priorizar o pagamento do fundo MULTISETORIAL INCENTIVO". Esta operação de resgate ainda merece melhor apuração, mas evidencia que houve tentativa de ingerência nos negócios da empresa por GABRIEL, mesmo após sua prisão, Diante de todo o exposto, ante todos os eierrientos ameaihados aos autos, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR foi incliciado como incurso nos seguintes crimes a) Uso de documento falso (Artigo 304 do CP) utilização de rating falsificado da Liberum Rating através do encaminhamento por email para os representantes da CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA - provas: relatório de análise técnica ri' 9, oitiva de ROBERTO ZARIF, cópia de e-mails clisponibilizados, b) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, ffi, da Lei n0 7.492186): emissão das debêntures ITSY1 1 - provas: relatório n0 1 do LAB, processo do Banco Central, ``` ![](img_p275_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 118 ----- ![](img_p276_2.png) ``` t,CO'Z6l*TTO*OTO wd 99:ZO 8TOZ~EZ-Nflf á110011 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO 7, DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCêROS c) Gestão Fraudulenta (Art. 41 da Lei n0 7.492186) em relação aos fundos MULTISETORIAL IV aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo, PIATA aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo; GRADUAL FIRF IMA -13 aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo; GRADUAL FIRF - aquisição de titulo sem lastro e contra os regulamentos do fundo, OAK FIRF aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo, CAIK FICFIRF - aquisição das cotas do fundo OAK FIRF, possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro ITSY1 1 no mercado primário pelo fundo OAK FIRF com valores aplicados pelos RPPS de Campos dos Goytacazes no Fundo TOWER BRIDGE, o BLUE ANGELS - pela concentração das debêntures ITSY11 sem lastro neste fundo a fim de encobrir a fraude, Note-se que o único cotista deste fundo é a BITTENPAR que emitiu debêntures as quais foram adquiridas por RPPS's, Ou seja, novamente os RPPS's pagaram a conta da emissão das debêntures da ITS@; d) Apropriação/desvio de recursos (Art, 50 da Lei n0 7,492186): apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuizos operacionais - provas processo do Banco Central; 112 ``` ![](img_p276_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 119 ----- ![](img_p277_2.png) ``` tl£0'76T'TTO'OTO Wd 99:Z0 910E_U_Krir FI-SN SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSA0ACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS e) Enganar investidor (Art. 61 da Lei n0 7.492/86) através da empresa ITS@ corri relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram direta ou indiretamente nas debêntures ITSY1 1 f) Integrar organização criminosa (Art. 21, da Lei n1 12 850113): por integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui FERNANDA, MEIRE, WENDEL, FABRíCIO, além de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 00412017-11), que montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro anos. 5.1.3 Meire Borrifim da Silva Poza Histórico de envolvimento com fraudes investigadas pela Operação Lava Jato, Responsável pelo setor de contabilidade da GRADUAL =~ Responsável pela contabilidade das empresas GF SYSTEMS e ITS@; Auxiliou na estruturação da operação da emissão das debêntures e colocação em fundos de investimento, Membro do núcleo da GRADUAL: subordinada a FERNANDA DE LIMA, auxiliou na estruturação da operação da emissão das debêntures e na colocação em fundos de investimento, - recebeu pagamentos através de empresa aberta em nome da irmã e utiliza cartões em nome da irmã e de terceiras pessoas. Os elementos colhidos nos autos apontam MEIRE como a idealizadora da engenharia contábil que propiciou a emissão das debêntures sem Jastro pela empresa ITSg e o subsequente desvio dos valores obtidos com a subscrição destas para o proveito da GRADUAL CCTVM e de seus responsáveis. ``` ![](img_p277_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 120 ----- ![](img_p278_2.png) ``` t,£O'Z6T'lTO*OTO Wd 99:o STOz-:z_aflir ( FL-5 -"4 ) SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Antes mesmo de ingressar na GRADUAL, MEIRE já sabia da existência í_l de um esquema que permitia que RPPS's aplicassem recursos em fundos "podres" com pagamento de "comissão" para o captador da aplicação, o intermediário que indicava o RPPS, como podemos verificar da transcrição de diálogos descritos no relatório de análise de mídia da equiiipe SP -0685, A experiência de MEIRE também foi narrada por ela ao autor do livro no livro Assassinato de Reputações 11"87 Confirmando esta narrativa, em depqnmentg prestado em 25107/2014, na Superintendência da Polícia Federal do Paraná, MEIRE relatou que lá fora; -QUE no ano de 2012, embora a hoidlng GRAÇA ARANHA não detivesse valor do mercado relevante, a mesma foi aportada no FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇOES VIAJA BRASIL (FIP VIAJA BRASIL) peta valor de R$ 51.000.000,00, ou soja, a GFD passou a deter esse valor no fundo referido que é administrado pelo BANCO MAXIMA e gerido pela SOLO GESTÃO DE ATIVOS; QUE esse fundo, além da GFD, congregava apenas valores Investidos por fundos de prevídilincia, a maioria municipais (Municípios de Paranaquá/PR detinha 2,5 milhões, Culabá detinha R$ 3milhoas, Amontada detinha R$ lmlfhào, Petrotina detInha R$ Ilmilhão, Hortolàndla detinha R$ 1milhão e Holambra R$ lrnlihâo) e um estadual (Tocartins - R$ 113milhOes): QUE após a prisão de ALBERTO YOUSSEF, o FIP VIAJA BRASIL foi Ilauldado: QUE a GFD construiu em sociedade com a IGREJA Tal expertise, somada aos conhecimentos contábeis foram de grande valia para a estruturação da operação, Reforçando esta tese, o relatório de análise de material da equipe SP -06_88 retrata as intensas comunicações estabelecidas entre MEIRE POZA e FERNANIDA DE LIMA, em que MEIRE orienta FERNANDA acerca da melhor maneira de transferências de valores de origem da (TS com destino à GRADUAL por meio de mútuo, envolvendo as empresas ITS e HAUTMONT "(, ) de forma a se minimizar os custos tributários e não levantar suspeitas dos órgãos f isca[ zadores" e sem o envolvimento das pessoas físicas de GABRIEL e ``` FERNANDA. ``` "" Apenso VI li, fis. 17118. 87 Uma parte do livro 'Assassinato de Reputações li, Muito Além da Lavo Jato' é escrito a partir de entrevista do autor com MEIRE POZA que detalha o modus operandi para desviar recursos de RPPS. 88 Apenso Vi 11, fis. 24131 1 14 ``` ![](img_p278_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 121 ----- ![](img_p279_2.png) ``` Wd 99:O 8107-E_Nfir FLS._ \\ SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 0 relatório -de com ila ão de evidências detalha as circunstâncias do ingresso de MEIRE na GRADUAL que coincidem com a período da emissão das debêntures pela ITS@: "Outra evidência muito nítida é o momento eni que MEIRE se aproxima da GRADUAL coincidente corri o momento em que as debêntures começam a ser preparadas para emissão. Isso porque MEIRE começa a frequentar thri-nainiente a GRADUAL em dezembro de 2015. rnesnio mês ern que a GRADUAL contrata agência de rating para axaliar a empresa VIS(çé com vistas à emissão. Mesmo mês em que GRADUAL contrata a PLANNE`R para figurar corno agente fiduciáiio da emissão. No mês seguinte. janeiro de 2016. as debêntures.já estavam emitidas. Ou seja. conseguimos posicionar MEIRE trabalhando para a GRADUAl- rio rnornento ern que a ernissào da debênture ITSY 11 ibi idealizada. 0 superintendente administrativo pede a liberaçào de acessos para MFIRF rio mesmo dia em que a Gradual assunie a liderança da emissào de 1TSY1 1. 18/12/2015. Observemos que nesse ernail foi enviado as 17h42i11 de unia sexta-ficira para MEIRE começar logo na segunda-f'eira. o que sugere que os contatos entre GRADUAL e MEIRE tenharn começado antes disso. 1 15 ``` ![](img_p279_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 122 ----- ![](img_p280_2.png) ``` "O*Z61"ITO'010 Wd 99:O 9TOZ-32:-Nnr ( LS SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Assunto: SolicitaÇão de ~5505 De: Andçé Cunha de Souza IO=EXCHANGELABS/OU=EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP (F-YDiBOHF23SPDLT),'CN=RECPIENTSICN=USER8E426275 Para: Gestão cie Pessoas Gradual fo=Excriangel-abs/ou=Excriange, Administrative Groulp (FYDIBOHF23SPDLT)Icn=ReC!pientslcn=grotjp803581c1 Envio: 1811212015 17 42.17 Meninas. Por favor solicitar os acessos para Meire Poza de empresa Arbor MEIRE BOMFIM DA SILVA POZ4 RG:18.412.045-7 C.PF:112.934.478-97 ARBORCONSULirORIA EASSESSORIA CON7ABILUDA, CAIPI: 11 299.88610001 -51 CRC25P026129 A v. Santo Amafo, 298 - Conjunto a3 - Itaim bibi - São ~lo - SP. - CEA, 04""00 E Ia irá exercer as m e sm a s funções do Sebastião e ini ciará os traba lhos na seg un da -feira 21í 12. na segunda lhes envio cópia do contrato Desculpem enviar somente agora. mas, èssa foi decidido a pouco. Abs André Cunha de Souza Superintendente Administrativo e Financeiro Tanto MEIRE quanto FERNANDA negaram a relação de trabalho entre a GRADUAL e a contadora. Independente de formalmente não figurar como empregada da GRADUAL, não restam dúvidas que MEIRE era encarregada pelo setor de contabilidade da empresa, como atestam diversas oitivas colhidas (SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, MARCELO ANANIAS NOTARO e RJCARDO EDUARDO DOS SANTOS por exemplo) nos autos e os elementos obtidos na deflagração da Operação Papel Fantasma (em especial contidos no apenso VIII), e auxiliou na fraude realizada com as debêntures da empresa ITS@. ``` ![](img_p280_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 123 ----- ![](img_p281_2.png) tl£O'Z6T\*TTO'OTO SERVIÇO PúBi-ico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Os documentos apreendidos na posse de MEIRE POZA em seu local de trabalho89, no mesmo endereço onde teoricamente funcionaria a ITS@. envolvem tanto a subscrição de R$ 30 milhões da ITS@, quanto inúmeras transações envoívendo tais debêntures, fundos de investimento como o MULTISETORIAL li e OAK e outras empresas do grupo como a HAUMONT PARTICIPAÇOES LTDA (em que FERNANDA FERRAZ BRAGA LIMA possui 99,99% das cotas) e a GRALIDAL HOLDING, Há documentos que demonstram como o dinheiro teria transitado entre GABRIEL e FERNANDA, saindo do Fundo MULTISETORIAL li, indo para a ITS@, depois para a HAUTMONT e finalmente para FERNANDA, bem como citação do valor de R$ 44,5 milhões de reais das referidas debêntures Vejamos um trecho do relatório de análise de material da equipe SP - ``` K.1 -Os documentos a set-,iiii- são anoiaçóes a rriào. provavelinenic da ``` MEIRE POZA. que possuem indicativos de corno o processo e provavelimente o dinheiro transitou entre GABRIEI-- FE,RNANDA. Como pôde ser observado nos itens anteriores existiu o seguinte fluxo de dinheiro FUNDO MULTISETORIAL lá - ITS(M. -11A11-MONT > FERNANDA. "Relatório de análise de material da equipe SP -06 (Apenso VIII. tls. 33157). ![](img_p281_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 124 ----- ![](img_p282_2.png) SERVIÇO PUBLIco FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCiA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCÉiR )S -As operaçóes observadas aqui são de uni volurne maior das que forani ídentificadas na emissão de debêntures, que foram de 30 milhões de reais. e como suposto acima. é possivel que exista algum mecanismo de compra de Notas Promissórias para a alç)caçào de capital em empresas interpostas para que ao final do cicio chegue a empresa GRADUAL Fato que chama atenção é a anotação de que 29,5 niiihóes seriam pra paganiento de ![](img_p282_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 125 ----- ![](img_p283_2.png) ``` 1- -11 ``` t,£O"Z6T'TTO"OlC Wd 992:0 SIOE-EE-N11r 1t111. .1014' `IZ:\i` SERVIÇO PúBLIco FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR ~ DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS dívidas. Ao que tudo indica o dinbeiro investido para desem o11% íménto' da empresa na xerdade foi transferido para a GRADUAL para o pagamento de dívidas e integralização de capital. Fato que reforça a ideia são as anotações encontradas em posse de MEIRE POZA em que ela especifica o possivei fluxo do dinheiro. Corno poderá ser visto segundo o documento, 11"S emite clebêntures para uni fundo administrado pela GRADUAL, em seguida unia seta informa que ITS emprestou (provavelmente o dinheiro arrecadado) para GABRIEL. que repassa para FERNANDA para i -ateio de prejuizos. Ao lado do norne FERNANDA está o da empresa HAUTMONT. que como demonsirado. faz parte da dinâmica da movimentação do dinheiro-, Com relação a estes documentos, no dia seguinte à deflagração da Operação Papel Fantasma, MEIRE envia a seguinte mensagem de texto para WENDEL e ARIANE (advogada do jurídico da GRADUAL) ]IM ![](img_p283_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 126 ----- ![](img_p284_2.png) ``` Kd LS:10 91()E~U-Nnr SERVIÇO PúBLico FEDERAL DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÁO E CRIMES FINANCEIROÁLv MESP - POUCIA FEDERAL n SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO Meu* 5511955709316ú%whilsapitInet ~ne, Advogadei 6611941,15119297Q- ~anapes.riel -8= Ata,,cigaido 561111973935719@-Onatesapone-. Conveirsabort - linstiret Messnes - 1 :7 011,1- C..* sim que esiou em relação a voCá- dois Durante a Lava Jato aeUobn e e o titulo ae -a~ C-3 algo muito subjeti-.-O E ntretan ao conhecilí-los e = acreditei que ws doz. ficosc,calmenle meus -gos- Comecei 3 gostar MUNO de ves. *e cidade Ma- ontem vas me mostia,rem o quanto estou criada Entendo que adia (01 COMEitiCied0. mas p -a AMIGO agente sempse icere temoo E vct NUNCA tem tempo para c-ercelar 3 amizade Ontem fiquei apavorada Somos só eu e a Lauio e 3 policio chegou ME Procurando o tive NENHUMA ASSISTÉNC:A do Gradual Nem posso falar do remando porque imagino o inlerno que ela está ---c.der Ontem vCCÉS eram 3 Gradual. E eu e,a. supostamente. a AMIGA (se,.cz Fiquei enigma v'OCÉc, me abantetenteiam Tb de~ senWe dá~ o quitei Vai acontecer luido o que eu 1~. &0 agorte. tectere~ E necesimo, etitaim v= não acr~m que vai elítir meteirek pio meu ~. 2gl40atalidr%ua%0j'Zr 'Esciquewai3conteceirembreve. . e.q retelítid de deb~. Pactito a peteleco 1~ a Mim. e o por *@~&do P09 nem Com a retinha Com os cederse em leinceto. . Tudo" Elep4~. Com a MÍNIMA LETRA. Se# uc é prei PF v* na inikiebei, cante. família. não tenho ninguém ornas apenas eu ea aura mas fodei-sc, né- Pra et o que ¥ate e Zo o dinteei10 que ~em VC§C IrCiTtC-- Tó irrie frustrada magoada com -.-Ccés 30-5 AMIGO cuid1301 Sei que jamais edemaien - como nio dei,ci durante a LJ - .- arruga 0^- 13 dO" Arianti. sua utautra, icsoci-ta to. ollensma e mostrou o rável da consideração que tem por minítil,,- Dessa ez coeu mais. :orQue ~írino depois te* Tudo o Que passei. aundia otsm acreditei Que océrc - é so vocés na Gradua que segue - fossem meutamigos de -icidade Eire- de n"o Oj3ntO 30 Testo como não recebi trienhum tipo de onentaçào. como absoluiimente neriguéme dá Gradual fitou congo. estarrio:, eu e os etincireinos locando reotoce- -- nodetR 1,mern ernÊniqv! nós .- - - . - --- -- -- --- . - 7: .. .. . :í Também é relevante destacar a mensagem trocada com WIENDEL, transcrita no relatório de análise de material apreendido 1290: item 1.2 - Conversa entre Meire (5511955709316) e Wendei (5511993935488) Comentário: Alguns trechos da conversa merecem atenção ... Apen,o X 11. 11. 64 08 120 ``` ![](img_p284_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 127 ----- ![](img_p285_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEI OS R Pode vida, baLi - i~ o q- 1,new t- que e2u13real o b~ a 13 iT, PRA ONTEM POtS TEM ODEfj k"AÇ)AÇRR!j?Ç! t AJLPA NA FU"PAMENTAÇÃO Tô j~t-Indo Atuim qu! !u v- 131 C(wn tilO Comentário: Wendei reforça que"TEM MUITA BUCHA NA ITS'. o que pode indicar que havia irregularidades no fundo em questão F3M Q- te. que nma, a ITS@ .,9 nie E EL- Mureo 0C Ve nuirici,1 Irmai ~te ~3.1 ko P J. ,/ou ped., p., te do, - o,, ITSQ Pode v Comentário: Ao afirmar que tem que mudar a ITS@ urgente". Meire indica que há questões a serem regularizadas ``` ![](img_p285_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 128 ----- ![](img_p286_2.png) ``` Wd LS:E0 81ot-EZ~Nrir SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCIEI 1 MEIRE foi interrogada e faltou com a verdade durante sul~ Alegou que iniciou na GRADUAL CCTVM em dezembro de 2015, através de contrato formal de prestação de serviços na área de contabilidade, insistiu não ser funcionária, mas mera prestadora de serviços. Informou que se reportava exclusivamente a FERNANDA Disse que sua função na GRADUAL seria somente a assessoria contábil da corretora, responsável por executar os lançamentos diários e toda a parte burocrática, por exemplo, toda a parte de fiscal e tributária, obrigações acessórias aos órgãos públicos, etc, e que SEBASTIÃO LEMES FILHO "era o contador formal e responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade das demais empresas do grupo", Negou ter qualquer função operacional em relação aos fundos administrados pela GRADUAL, Negou também ter ciência da operação montada com a venda de debêntures ITSY1 1 quando a GRADUAL precisou de aporte de R$ 10 milhões para atender à regulação do Banco Central em fevereiro de 2016 Sobre os questronamentos relacionados à empresa ITS@ disse que 'Iriunca atuou direta ou indiretamente prestando serviços a essa empresa", As declarações prestadas por MARCELO ANANIAS NOTARO também sequem a mesma linha de MEIRE e negam qualquer envolvimento com a empresa ITS@, sob alegação de que os contadores da ITS@ foram SEBASTIÃO e depois SÉRGIO, No entanto, ele confirmou a prestação de serviços à GRADUAL e que FERNANDA ordenou a realocação do pessoal da contabilidade no endereço da REGUS (mesmo registrado em nome da ITS@), após a reportagem da revista ISTO é Dinheiro, para desvincular-se da imagem de MEIRE Em seu depoimento, SEBASTIÃO LEMES FILHO confirmou que prestou serviços de assessoria contábil para a GRADUAL. Foi contador da GRADUAL até dezembro de 2016 e da ITS@ de julho de 2015 a abril de 2017 Sobre MEIRE só disse que ela prestou serviços em periodo posterior ao seu, 12 2 ``` ![](img_p286_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 129 ----- ![](img_p287_2.png) ``` Kd L9:2:0 91W~E_Nfir FLS.\)\,X SERVIÇO PuBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANá SÉRGIO RICARDO DE SIQUEIRA compareceu espontaneamente na Policia Federal para apresentar documentos 9 ' e ser ouvido sobre os fatos investigados Vale transcrever alguns trechos relevantes deste depoimento --(-) QUE, em noi embro de 2016, recebeu um whats.ii)p de MEIRE'. questionando quanto depoente cobrava para assinar uni balanço, pedindo para que o depoente ajudasse ela; QUE o depoente falou que não cobraria nada_já que era para aJudá-la: QUE ME,1RE explicou que ela teria fieito tudo. Juntamente com o seu funcionário MARCIA.0 ANANIAS; QUE o depoente sabia que MEIRE' estava coni o CRC cassadw QUE o balanço que MEIRE pediu para o depoente assinar era da GRADUAL, do ano 2016; (-) QUE em tèvereiro. MEARE ligou solicitando novarnente a assinatura, para tanto. o depoente teve que se deslocar até a sede da GRADUAL. localizada ria JK. para assinar digitalmente o balanço; QUE MEIRE recebeu o depoente ria sede (Ia GRADIL. AL e disse que teria unia sala na empresa: QUE MEMF ráo levou o depoente para sua sala e sim para o depariarnento de contabilidade da empresa e o apresentou para todos os funcionários: ( ... ) QUE depois de uma sernara. desse episódio, MEIRE pediu para assinar o balanço de outra empresa do grupo. a [TS: QUE MEIRE pediu como um favor pessoal e o depoente não recebeu nada por isso QUE- o depoente fíbi até o endereço da 17-S. dentro do coniplexo do sliopping.IK lguatemi. (-) QUE no dia seguinte l'Ói até a GRADUAL e loi recepcionado por FERNANDA e GABRIEL QUF recebeu deles a proposta de assumir a contabilidade da GRADUAL e de ouiras quatro empresas do grupo: J1TS, GRADUAL 1-101.DING, 11AUTMONT e a GF Q1 F o depoente recusou a proposta por nào entender do assunto. QUE eles alegaram que a MEIRE estava dando problerna e que iriarn Os documentos apresentados por SÉRGIO foram apreendidos e formaram o apenso XLVII J 23 ``` ![](img_p287_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 130 ----- ![](img_p288_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRVÊ, substitui-la QUE ofereceram a quantia de 25 mil reais mensais a titulo de salário; QUE o depoente novamente recusou a propos(a e eles falaram para ele se retirar; QUE dias depois recebeu uni teleforterna de RICARDO. gerente financeiro da GRADUAL e oféreceu unia proposta para o depoente fazer a contabilidade sornente das quatro empresas do grupo, excluindo a GRADUAL CCTVM; QUE RICARDO disse que já havia contratado urna contadora (mulher) para atuar na contabilidade da GRADUAL =M QUE foi oferecida a quantia de R$ 4.500.00 mensais ao depoente; QUE em março ou abril de 2017. MEIRE entrou em contato com o depoente e disse que estaria saindo da GRADUAL. Pediu para o depoente aceitar a proposta da GRADUAL e que o ajudaria na parte da contabilidade que o depoente não linha experiêncm QUE o depoente resolveu aceitar a proposta e ficou cricarregado pela parte que tinha conhecimento, folha de pagamento. pro labore, aluguel etc. QUE foi feito um acordo verbal entre o depoente e MEIRE e metade dos R$ 4.500,00 seria dela; QUE o depoente realizou os pagarremos para a conta de MEIRE e para a conta de unia terceira pessoa que não se recorda o norne mas compromete-se a apresentar os dados; ( ... ) QUE sobre as quatro empresas, esclarece que: a ITS não tinha funcionários e realizava o pagamento pro labore para GABRIEL e ROBERTA no valor de dez mil mensais; ( ...) QUE errijunho de 2017. FFRNANDO. que trabalhava na contabilidade da GRADUAL. pediu para o depoente assinar urn balanceie da GRADUAL: QUE MEIRE interveio e pediu para o depoente novamente assinar o documento. disse que estava lá ainda e estaria tudo certo: ( ...) QUE sabe que após a operação da PF em julho de 2017, MEIRE saiu da sede da empresa, irias continuava trocando e-mails com FERNANDA estruturando a contabilidade dq GRADUAL QUE MEIRE chegou a questionar textualmente FERNANDA o que ela queria que ela colocasse na contabilidade da GRADUAL: QUE após a operação da PF. ern julho - ``` ![](img_p288_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 131 ----- ![](img_p289_2.png) ``` KO*E6T11101010 F LS.. kn SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSA0 A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS MIAIW disse ao depoente que iria sair da GRADUAL. QUE cla disse dixer,zi, \eics que iria sair. mas permanecia vinculada coni a GRAIRIAL. QUE o depoente sabe que MEIRE teve dois escritórios. uni na As lhirapucra e outro na Praça Silva Rorticro: Q( !I-." conipareceu unia vez no escritório da Praça Silva Romero. por volta de novenibro (te 2017. e Mo tinha nada lá. somente o coniputador. que tinha tini selo de propriedade da GRADUAL QUE a MI.ARE disse ao depoente que iria trabalhar do seu escritório que era mais fácil porque cra niais perto de sua casa. QUE isso ocorreu em novenibro de 2017; QUE ela continuava em contato com a GRADUAL com a FERNANDA. rnas não estava mais na sede daquela empresa ( ...) QUE esclarece que. rio período que firequentou o escritório do depoente. aproximadamente no fini do ano de 2017. MEIRI:-' deixou uma pasta contendo diversos documentos: QUE o depoente apresenla nesta ocasiào os documentos. bem corno o compuiador para serem apreendidos: QUI-.' após a deflagração da operação Encilhaniento. o depoente mexeu tios docunienios deixados por MEIRE: QUE acha que todos os documentos estão relacionados a parte da contabilidade das empresas da GRADUAI. que seria J'eita por MEIRE: QUE dentre os documentos, no extrato bancário existia uma transférincia da 1TS, no valor de R$ 120 mil, em 0]/] 112017, para WENI)EL; QUE este clocurnento chaniou a aienção porque soube que ele foi preso. QUE em novembro de 2017. recebeu unia ligaçào de LUIS FERREIRA. articulador financeiro. da PRIME AUDITORES. solicitando que o depoente fizesse a substituição de Lima D("rF. coni o lançamento tio primeiro trimesíre de unia compra de sofintarc da GRADUAL (como compradora) e da 11 S (conio vendedora). no valor de R$ 3.902.713.09: QUE o depoente recusou fimer este lançamento retroativo: QUE também recebeu o pedido por eniail e se conipronicie a apresenta-lo: QUE o seu relacionamento com MEIRI' não estava bom. Já que estava descobrindo diversos fatos a seu respeito. conio a ``` ![](img_p289_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 132 ----- ![](img_p290_2.png) ``` KO*M*TTO*010 F LS- 1k 11, _V), SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS tálsilícação da assinatura: QUE MEIRE passou a conientarscrupre que era contrariada -que escritórios pe,gam fogo'": QUE o depoente entendeu isso como unia ameaça velada; QUE tal ameaça foi J'eita eni niais de tinia oportunidade, mas só verbalmente e pessoalmente: QUE se lembra que FERNANDA e GABRIEL queriam que o depoente Jalasse corri tini auditor, cujo norne não se recorda, da empresa NEX I- de consultoriw QUE não sabe precisar a data mas se coniprornete a trazer (ioca de eniails do depoente corri a FERNANDA para confirrnar os- dados: QUE o depoente não queria falar com o auditor: QUE MEIRE acalmou o depoente e contou que ia estaria tudo acertado corri o auditor, o qual teria recebido 100 iiiii reais. QUE MEIRE acertava tudo com FERNANDA relacionado à contabilidade (ias quatro empresas; QUE o depoente chegou a %er email da NÍFIRE para FERNANDA perguntando o que ela queria que fosse colocado no balanço. (...) QUF o depoente resolveu procurar SEBASTIÀO LEMES que era contador da GRADUAL: QUE ele SEBAS-VIÃO recebeu o depoente e disse que ele saiu porque não concordava corri as atitudes que FER1,,ANDA estava toniando em relação a debêntures. Daí indicou a aoMEIRE para trabalhar na GRADUAL: QUE o depoente se recorda de uma conversa informal, QUE depois da deflagração da operaçio. loi procurado por várias pessoas relacionadas a GRADIJAI QUE recebeu uma niensagern do GABRIEL, ern 0810512018, perguntando se o depoente tinha a senha do cerfificado da GRADUAI., QUE, apresenta copia do print de tela desta conversa; ( ...)- Por fim, convém acrescentarmos que, no relatório de análise de material apreendido 12, foi verificada a existência de um contrato de prestação de serviços firmado, em 2110112016, entre a GRADUAL e a ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, de propriedade de MEiRE POZA Todavia, houve um distrato e ele foi substituído por outro firmado com a ELIENE SILVA GOMES 126 ``` ![](img_p290_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 133 ----- ![](img_p291_2.png) ``` Wd LS20 Kw-EZ-Nfir ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRiMES FINANCEIROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ 26-356.37110001-02, empresa da irmã de MEIRE, 0 mesmo relatório menciona a localização de diversos cartões de banco em nome de ELIANE SILVA GOMES, e outros dois em nome de ADRIANA 0. MARTINHÃO e AJPP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, indicando a utilização de contas bancárias de terceiros e a prática do delito de lavagem de dinheiro. Diante de todos os elementos amealhados aos autos, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA foi indiciada como incursa nos seguintes crimes: a) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, 111, da Lei n, 7.492186): emissão das debêntures ITSY1 1 - provas relatório n' 1 do LAB, processo do Banco Central; b) Apropriação/desvio de recursos (Art 5' da Lei ri' 7.492186). apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas processo do Banco Central; c) Lavagem de dinheiro (Art. 10 da Lei n' 9.613198): utilização de cartões de terceiras pessoas para movimentar recursos obtidos direta ou indiretamente através de sua atividade criminosa na GRADUAL. d) Integrar organização criminosa (Art, 20, da Lei n0 12,850113): por integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL, FABRiCIO, alériri de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos de IPL 00412017-11). que montavam e utilizavam titulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro anos, ![](img_p291_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 134 ----- ![](img_p292_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 5.1.4 Werídel de Souza Silva Ex-policial civil exonerado a bem do serviço público após condenação a 12 anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão de um empresário libanês no ano de 20031 Diretor jurídico da GRADUAL CCTVM, Membro do núcleo da GRADUAL: subordinado a FERNANDA DE LIMA e GABRIEL GOUVEA: responsável pelo contato com os dirigentes de RPPS's; indícios de que seu papel seria de intimidar adversários deste núcleo criminoso Apesar de não ser advogado, WENDEL é o responsável pelo setor jurídico da empresa e participa de reuniões e assembleia de cotista, se reportando a FERNANDA e GABRIEL, Alguns depoimentos confirmam a posição de WENDEL como integrante do departamento jurídico da GRADUAL, como por exemplo a) MEIRE POZA "WENDEL DE SOUZA SILVA: advogado da empresa que chefiava o departamento jurídico, no qual havia outros advogados". b) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, disse que "conhece INENDEL DE SOUZA SILVA, COn7o advogado da GRADUAL, QUE foi em uma reunião do fundo de investimento BLUE ANGELS, na qual WENDEL participou como advogado da GRADUAL Que WENDEL era do jurídico contencioso da GRADUAL, c) ROBERTO ZARIF FILHO "QUE conhece WENDEL porque era o advogado do jurídico da GRADUAL que participava das assembleias de fundos de investimento em nome da GRADUAL, 0 relatório parcial de interceptação teleMátiCag2 traz email de GABRIEL dizendo que WENDEL seria o responsável pelo jurídico contencioso da GRADUAL Apenso IX, 11s. 204.232 11-10 ``` ![](img_p292_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 135 ----- ![](img_p293_2.png) ``` Wd LS:M ME-ZZ-MIP 41- Ww SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENMNCIA REGIONAI- No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Convém a reprodução do texto do email e os comentários pertinentes a ele feitos pelo analista U A~ -d4. d, 6. -igo de -,dade e espeilo defe.itos E-i.d. - -- P1,- we,de w-- -1- ;,: :.. - E- 23 - -, - 20 ', m .6. Gõ-1 -1-, P- q- -,.- .R. I e Nesta troca de mensagens entre Cabriel Paulo Gouvea de Freitas icilualim ciinient ,,,li.bi- e Wendel de Souza Junior 1-1ficii.i Silva 7tralii-, estiment, ni.br fica evidenciada a relação exi,tente entre os dois. que transcende a est - era profissional. Gabriel demonstra preocupação corri determinadas atitudes de Werídel e cita unia discussão entre eles. Em diversos trechos. (1 inter-locutor tenta ent-atizar a posição de Wendel na empresa como responsável do.jurídico. porém. fica evidente que este já teve e ainda tem funções alheias a esta. atuando muitas vezes como ;-segurança- em situaçóes não esclarecidas: Quero te preservar não quero ouvii- que vc é navso guardiào e SIM responsó vel Imir nos.ví) jurídico. ``` ![](img_p293_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 136 ----- ![](img_p294_2.png) ``` KO*E6VITO'oio Wd LS:ZO STOZ~C-Nnf FILS-\4 'k -000,1 SERVIÇo Púnico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL ``` . ``` SUPERINTENDÉNCIA RECIONAi- No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS A participação de WENDEL na organização criminosa está relacionada ao suposto porte de arma de fogo93, aliado ao seu histórico de ex-policial, condenado por homicídio e extorsão Ele atuava como elemento intimidador, Na maior parte das vezes, não era sequer necessário fazer uma ameaça para que os interesses da ORCRIM fossem atendidos, o mero contato através de WENDEL já faria as vezes. Porém, há, por parte da INCENTIVO e de seu advogado, Leandro Chiarottino, notícias de intimidação e ameaça em relatório encaminhado ao Banco Centra 194 Consta, ainda, a existência de um inquérito de ameaça relacionado a disputa com a INCENTIVO instaurado na Corregedoria da Polícia Civil, cujas cópias foram solicitadas, mas não foram fomecidas até esta data. No relatório de compilação de evidências, o analista destaca dois momentos, um relativo à interceptação ambiental, com diálogo que evidencia o porte de arma de WENDEL, e a segundo referente à contratação de seguranças para participarem de assembleia de cotistas Ambos corroboram a tese sobre o papel de WENDEL na GRADUAL: -Quanto a isso. temos uni trecho da interceptaçào ambienta], RA 1' 04. em que outros merribros do _jurídico da GRADUAL pedem que WENDEL deixe de portar arma, -VIM: Você é muito acsocreditado. Você é HM: Escoi,de a orma. mano, esconde Não dá sopo oro azar kINI:Néo do Pra vocè andar orriado. Melhor ciejxci? no cwa do seu Poi HW Pe?o meno, un? ;,?é, inia 'el au 'E,, natiçc Qr;f a.'Mado. eusco Caso defe 0,0 'el se ta C.M. orici à ' ' Võo !OCJOS w C-0deeçm A segunda hipótese levantada é de que WIENDEL, contrataria policiais para atuarem como seguranças rias assenibleias de cotistas. Não podemos afirmar que os seguranças sejam policiais civis, mas os dois e- 93 Sobre o porte de arma de fogo, não foi possivel comprovar materialmente tal hipótese já que WENDEL não estava no local indicado como sua residência no dia da deflagração da operação 94 Apenso 1, volume 1, fis. 11 no ``` ![](img_p294_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 137 ----- ![](img_p295_2.png) ``` d ':10 SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇAO E CRIMES FINANCIEI ROS-L-- niails abaixo. corroboram essa hipóiese. No primeiro. 1:1:IkNANI)() DAR111 solicita que WIENDEL. pi-o%ideiicie sejturanças. No segundo. WENDEL emite tima nota fiscal se serviços juridicos. nias revela no corpo do email que aquele valor se refere ao pagamento de SCgLiranças. Clienrwitmir rime:.hil 03.2017 21 34.44 01M000000 £WC Convervation íopie: FICHI)CSILI1FR.4DO TOTEW - EDIT-it DE CO.MX-AÇA0 DE.-K.ÇEAIBLEIA GER.4L DE COTISTAS PARA 2-.1UNI-10-201 - Subjectt. ENC: FICriWS11. VERA DO TOTVM - EDITA L DE CONVOCAÇAO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA 17IJ()NHO12017 Firont: Durai Torres TO: Welidel deSmeaSilvo Não teró assembleio. 0 cara quer causar. Prepare uns seguranças ai. De: Fernondo Pinto [mailto.-fpinto@cvc.com] Enviado em: segunda-feira, 3 dejulho de 201718:34 Para: Weridel de Souza Silva Assunto: RE: FICFIDCSILVERADO TOTVM - EDITAL DE CONVOCAÇAO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA 271)UNHO12017 Prezado Weridel, Fiquei surpreso pela mensagem uma vez que não confirmamos ao telefone nenhuma reunido. No verdade, não falamos ao telefone hoje. Ultimo vez que falamos ao telefone foi no ultima quinta-feira (2916), ocasiôo no qual você me disse que me contatorio poro marcar reunião, o que ainda não ocorreu. Como vc não entrou Contato Comigo, enviei o email em anexo, ao qual não tive resposta. Fiquei surpreso também pelo dato sugerido abaixo, uma vez que 04 de Abril de 2017jó passou. Permaneço à disposição para marcarmos qualquer reunido, desde que não seja no horório do Assembléia previamente marcado poro amanhã, 04 de Julho às 14:30. Estaremos presentes no Assembleia. Atenciosamente, Fernoncto From: IMendel de Souza Sílva (pMa, i v-SIva~Adup11L7 vç ;tos,coa.Orj 03 July 2017 18:21 To., Fernando Pinto ~fectt, ENC FIC FIDC SIL VERADO TOTVM - EDITAL DE ``` ![](img_p295_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 138 ----- ![](img_p296_2.png) ``` Nd 69:zo 91oz-ZE-NEIr 1k1 .000,1 1_1 SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENOÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FiNANCEIROS e -As operaçóes observadas aqui são de um volunic nimoi das que fbi-a111 identifícadas na emissão de debênim-es, que lbram de 30 milhões de i -cais. e como suposto acima, é possivel que exista al.gum mecanismo de compi-a de Notas Promissói-ias pai -a a alocaçào de capital em empresas interpostas pini que ao final do ciclo chegue a empresa CÍRADI AL Fato que chama atenção é a anotação de que 29,5 milhões seriam pra pagamento de ``` ![](img_p296_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 139 ----- ![](img_p297_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS dívidas. Ao que tudo indica o dinheiro investido para desemolvinienío da empresa ]TSri) na verdade foi transferido para a GRADUAL para o pagamento de dívidas e integralização de capital. Fato que reforça a ideia são as anotações encontradas em posse de MEIRE POZA em que ela especirica o possível fluxo do dinheiro. Corrio poderá ser visto segundo o docurnento. ITS emite debèntures para uni fundo administrado pela GRADUAL, em seguida urna seta informa que 11'S emprestou (provavelmente o dinheiro arrecadado) para GABRIEL, que repassa para FERNANDA para rateio de prejuízos. Ao lado do nome FERNANDA está o da empresa 11ALITMONT. que como demonstrado. faz pai -te da dinâmica da movirrientaçào do dinheiro" . Com relação a estes documentos, no dia seguinte à deflagração da Operação Papel Fantasma, MEIRE envia a seguinte mensagem de texto para WENDEI e ARIANE (advogada do jurídico da GRADUAL): M ``` ![](img_p297_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 140 ----- ![](img_p298_2.png) ``` Wd L9ZO 8101-ZZ-Nnr SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERJNTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSA0 A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ParisapanIS Me.c 5511966709316C3.heistippriet AmneAdvogad3 15511941619297C-v,marti;apDnet WerideiAdvogado 5511973935719@swbatwpp.net Conversaflon - instant Messnes - i 0 07-20,7 09 17 S.,VTC-31 | Nia9 rido E liso.. 4.* esta. em *Lição à .*CÁ$ sóis Dulante a Lavo Jato deoCOhn Que o titulo de -amg*" aia 3190 multo Subie*vo Ircícinto, ao Conhecilí-loz e ror, aproximarmos. acreditei que vcs dois fue-o realmerde nitrus. amigool Comecei a gastar muito de v40. de verdade Mit curtam vc5 mo mos-ii,tuam o Quar.10 estou Criada Ente~ que o dia foi corrolícado. mas pia AMIGO a geme sempre tem tenso E v"- NUNCjk tem tempo para e-ercitar a amizade Oitem fiquei apavorada Somos -6 eu e a -auto. e a soficia dwgm ME procurando Não tive NENHUMA ASSISTENCiA do Graduni Nem Dosr0 falar da FerntinCio. Porque imagino o ^toma que ela esta ``` i ``` j'-endo em VOCÉ eram 3 Gradual E e era, supostamente. a AMIGA devcs Fiquei torgatta. VOCÈS me abandonaram Tó de~ ~C direndo, o que vai acontecer. . tudo o quis eu 1~. até agiora. tícontiresiti. E ma~ e~ vice não redititam que vai dar inerida pio mau itado. 3eOntem apreenderam no Rogue todo o esquema ~I de deb~. Pano a poisto. Item a ~. E o ~. 8~ por 56 vão acredito quando 300ntece,01 C Dei que vai acontecer em prove. mim. Com a minha icrIrOMI!W! Com os extríAm em anexo TudoM Ex~. Com o MW4HA Sei que é qu~ de dias ara PF v* na minha cana. Vct sabem que não tenho família. não tenho ninguém Somos apenas cuco Laura mat;focIa-senti- pia vet o que vaie é só o dinheiro que voem pela **rito" Tó Insto. II.Strad3. magoada com vociliz 00-C cuido Se. sue jamais deixaria - como nao deixei durante a LJ - um amigo meu 'n3 má0'1 --3 ultima fatta0V13 101 ofensiva C Mostra i ção que te- por reque Dessa vez doeu mais. sonata mesmo depois de tudo o que passei, ainda assim *creditei Que vocoliz - e so vocés na Graduo, ``` | ``` mitruz. amigos de verdade Erre. de novo 0j3n10 ao resto. como não recebi nenhum tipo de ofientaçào. como 3biscíviamente ri-nguerrí da Gradua: faiou comigo. =Ze,05 05 %~do nossos vidas. moti a obrigis* a ao W~ que riditt ew~gl Também é relevante destacar a mensagem trocada com WIENDEL. transcrita no relatório de análise de material acireenclicio 1290: Item 1.2 - Conversa entre Meirc (5511955709316) e Wendei (5511993935488) Comentário: Alguns trechos da conversa merecem atenção ... Artenso XII. fís 64j68. ``` ![](img_p298_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 141 ----- ![](img_p299_2.png) ``` Wd L9:2:0 SIOZ-ZZ-Nnr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÁO E CRIMES FINANCEIROS P- -IM., bab-ot-rIFSN POIS Tem MUITA BUCHA AO POW F R N,DA E`R Dt"TS':N' M.70-, i VC MUDA NA FUNPAMENAÇÃO Comentário: Wendei reforça que -TEM MUITA BUCHA NA ITS" o que pode indicar que havia irregularidades no fundo em questão F?Ic~ t!?.qye ?,da? (TSO -MeNte E =-7- 7-. c." -e 1900c9. ve nunda Tra. n- e.m.i.i h9re?. W.11 V" pd., po 1 dx u, *M-,.1 d., TC se! Comentário: Ao afirmar que "tem que mudar a ITS@ urgente-. Meire, indica que há questões a serem regularizadas ``` ![](img_p299_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 142 ----- ![](img_p300_2.png) ``` k SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No EsTAoo DE SÃO PAULO ``` pe ``` DELECOR - DELEGACIA DE REPREssAO A CORRUPÇÃO E CRiMES FINANCEIRO.S \ 1 I-- ---, MEIRE foi interrogada e faltou com a verdade durante sua oitiva. Alegou que iniciou na GRADUAL CCTVM em dezembro de 2015, através de contrato formal de prestação de serviços na área de contabilidade, insistiu não ser funcionária, mas mera prestadora de serviços, informou que se reportava exclusivamente a FERNANDA, Disse que sua função na GRADUAL seria somente a assessoria contábil da corretora, responsável por executar os lançamentos diários e toda a parte burocrática, por exemplo, toda a parte de fiscal e tributária, obrigações acessórias aos órgãos públicos, etc. e que SEBASTIÃO LEMES FILHO "era. o contador formal e responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade das demais empresas do grupo", Negou ter qualquer função operacionai em relação aos fundos administrados pela GRADUAL. Negou também ter ciência da operação montada com a venda de debêntures ITSY11 quando a GRADUAL precisou de alporte de R$ 10 milhões para atender à regulação do Banco Central em fevereiro de 2016, Sobre os questionamentos relacionados à empresa ITS@ disse que "nunca atuou direta ou indiretamente prestando serviços a essa empresa" As declarações prestadas por MARCELO ANANIAS NOTARO também seguem a mesma linha de MEJRE e negam qualquer envolvimento com a empresa ITS@, sob alegação de que os contadores da ITS@ foram SEBASTIÃO e depois SÉRGIO, No entanto, ele confirmou a prestação de serviços à GRADUAL e que FERNANDA ordenou a realocação do pessoal da contabilidade no endereço da REGUS (mesmo registrado em nome da ITS@), após a reportagem da revista ISTO é Dinheiro, para desvincular-se da imagem de MEIRE Em seu depoimento, SEBASTfÃO LEMES FILHO confirmou que prestou serviços de assessoria contábil para a GRADUAL, Foi contador da GRADUAL até dezembro de 2016 e da ITS@ de julho de 2015 a abril de 2017 Sobre MEIRE só disse que ela prestou serviços em periodo posterior ao seu. ``` ![](img_p300_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 143 ----- ![](img_p301_2.png) ``` Kd L9:30 PTOZ-77-Mnr ( FLS,n(Í,-, 1 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCiA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCkI SÉRGIO RICARDO DE SIQUEIRA compareceu espontaneamente na Policia Federal para apresentar documentosg' e ser ouvido sobre os fatos investigados. Vale transcrever alguns trechos relevantes deste depoimento: "( ... ) QUIE, em novembro de 2016, recebeu um Nvh2itstl)í) de MEIRE, questionando quanto depoente cobrava para assinar um balanço, pedindo para que o depoente ajudasse ela; QUE o depoente falou que não cobraria inada.Já que era para ajudá-la. QUE MEIRE explicou que ela teria feito tudo, juntarinente com o seu funcionário MARCELO ANANIAS; QUE o depoente sabia que MEIRE estava com o CRC cassado, QUE o balanço que MEIRE pediu para o depoente assinar era da GRADUAL, do ano 20M (...) QUE em fevereiro. MEIRE ligou solicitando novamente a assinatura, para tanto. o depoente teve que se deslocar até a sede da GRADUAL localizada na JK. para assinar digitalmente o balanço: QUE MEIRE recebeu o depoente ria sede da GRADUAL e disse que teria unia sala na empresa: QUE MEIRE não levou o depoente para sua sala e sim para o departamento de contabilidade da empresa e o apresentou para todos os funcionários, (...) QUE depois de unia semana desse episódio, MEIRE pediu para assinar o balanço de outra empresa do grupo, a ITS; QUE MEIRE pediu como um favor pessoal e o depoente não recebeu nada por isso: QUE o depoente foi até o endereço da 1TS, dentro do complexo do shopping.IK ... ) QUE no dia seguinte foi até a GRADUAL e foi lguaterniz ( recepcionado por FERNANDA e GABRIEI : QUE recebeu deles a proposta de assumir a contabilidade da GRADUAL e de outras quatro empresas do grupo: ITS. GRADUAL HOLDING. HAUTÍVION1 e a GF QUE o depoente recusou a proposta por não entender do assunto; QUE eles alegaram que a MEIRE estava dando problerna e que iriam " Os documentos apresentados por SÉRGIO foram apreendidos e formaram o apenso X1V11 ``` ![](img_p301_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 144 ----- ![](img_p302_2.png) ``` Wd LSCO STOE-ZE-Mi'Ir FI-S_) SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEI!0,1,' substitui-la. QUE ofreceram a quantia de 25 mil reais niensais a título de salário: QUE o depoente novamente recusou a proposta e eles falaram para ele se retirar: QUE dias depois recebeu uni teleffinerna de RICARDO. gerente financeiro da GRADUAL e ofereceu Lima proposta para o depoente ffizer a contabilidade soniente das quairo empresas do grupo. excluindo a GRADUAL CCIVIVI: QUE RICARDO disse quejá havia contratado tinia contadora (mulher) para atuar na coniabilidade da GRADUAL CCI'VM; QUE foi oferecida a quantia de R$ 4.500.00 mensais ao depoente. QUE em março ou abril de 2017. MEIRE: entrou em contato com o depoente e disse que estaria saindo da GRADUAL. Pediu para o depoente aceitar a proposta da GRADUAL e que 0 aiudaria na parte da contabilidade que o depoente não tinha experiência: QUE o depoente resolveu aceitar a proposta e ficou encarregado pela pai -te que tinha conhecimento. ffilha de pagamento. pro labore. aluguel ele.: QUE lhi feito uni acordo xerbal entre o depoente e MEIRE e nietador dos R$ 4.500.00 seria dela: QUE o depoente realizou os paganicillos para a conta de MEIRE e para a conta de unia terceira pessoa que não se recorda o nome nias compromete-se a apresentar os dados: (... ) QUE sobre as quatro empresas, esclarece que: a ITS não tinha funcionários e realizava o pagamento pro labore para GABRIEL e ROBERTA no valor de dez mil mensais; ( ...) QUE, errijunho de 2017. 1-1`.RNANDO. que trabalhava lia contabilidade da GRADUAL. pediu para o depoente assinar um balanceie da GRADUAL: QUE Mi`lRE, interveio e pediu para o depoente novamente assinar o documento. disse que estava lá ainda e estaria tudo certo. ( ...) QUE sabe que após a operaçào da PF etinjulho de 2017. MEIRE saiu da sede da empresa. mas continuava trocando c-niails com FERNANDA esiruturando a contabilidade da GRADUAL. QUE MEIRE chegou a questionar textualmente FERNANDA o que ela queria que ela colocasse na contabilidade da GRADUAL; QUF após a operaçào da PF. cinjulho. ``` ![](img_p302_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 145 ----- ![](img_p303_2.png) ``` VEO*E61MO*010 wd LS:C0 FI-SXXI,j_ SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÀO PAULO DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSACACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCqROS MEIRE disse ao depoente que iria sair da GRAM A1,: QUF h disse diversas vezes que iria sair. mas permanecia vinculada com a GRADUAL., QUE o depoente sabe que MEIRE teve dois escritórios. um na Av Ibirapuera e outro na Praça Silva Romero, QUE compareceu uma vez no escritório da Praça Silva Romeiro. por volta de novembro de 2017, e não tinha nada lá. somente o coniputador, que tinha um selo de propriedade da GRADUAL., QUE a MEIRE disse ao depoente que iria trabalhar do seu escritório que era mais fácil porque era niais perto de sua casaz QUE isso ocorreu em novembro de 2017: QUE ela continuava em contato com a GRADUAL.. com a FERNANDA. mas não estava rnais na sede daquela empresa: (...) QUE esclarece que, no periodo que frequentou o escritório do depoente, aproximadamente no fini do ano de 2017. MEIRE deixou unia pasta contendo diversos documentos: QIJF o depoente apresenta nesta ocasião os documentos. bem como o computador para serem apreendidos; (_) QUE após a deilagraçào da operação Encilhamento. o depoente mexeu rios docunientos deixados por MEIRE.- QUE acha que iodos os documenios estão relacionados a parte da contabilidade das empresas da GRADUAL. que seria feita por MFIRE QUE dentre os documenitos, no extrato baneário existia uma transferência da 1'1'S, no valor de R5 120 mil, em 0 1/1112017, para WIENDEL; QUE este documento chamou a atenção porque soube que ele foi preso: QUE em novembro de 2017. recebeu tinia ligação de LUIS FERREIRA, articulador financeiro. da PRIMI.. AUDITORES, solicitando que o depoente fizesse a substituição de unia D( -IT, com o lançamento no primeiro trimestre de unia compra de software da GRADUAL (corno compradora) e da ITS (como vendedora). no valor de R$ 3.902.713,09 QUE o depoente recusou fazer este lançamento reiroativo QU E também recebeu o pedido por emai I e se compromete a apresenta-lo; QUE o seu relacionamento com MFIRF não estava bom. Já que estava descobrindo diversos fatos a seu respeito. como a ``` ![](img_p303_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 146 ----- ![](img_p304_2.png) ``` KO*CíSTMO*OTO Wd LS:J0 sio~U~Nflr SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTEND!ÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCErRJOS l'alsificação da assinatura QUE, MEJRE passou a comentar sempre que era contrariada -que escritórios pegam fogo- QUE o depoente entendeu isso como uma ameaça velada QUE tal ameaça foi feita em ririais de uma oportunidade, rnas só verbalmente e pessoalmente QUE se lembra que FERNANDA e GABRIEL queriarn que o depoente falasse com uni auditor, cujo nome não se recorda, da empresa NI. -.X-[- de consultoria. QUE não sabe precisar a data mas se compromete a trazer troca de emaffis do depoente com a FERNANDA para confirmar os dados-, QUE o depoente não queria falar corn o auditor; QUE MEIRE acali-nou o depoente e contou que Já estaria tudo acertado com o auditor. o qual teria recebido 100 mil reais: QUE MEIRE acertava tudo com FERNANDA relacionado à contabilidade das quatro empresas; QUE o depoente chegou a ver email da MEIRE, para FERNANDA perguntando o que ela queria que fosse colocado no balanço. (... ) QUE o depoente resolveu procurar SEBAsriÃO LEMES que era contador da GRADUAL. QUE ele SEBASTIÃO recebeu o depoente e disse que ele saiu porque não concordava com as atitudes que FERNANDA estava tornando em relação a debêntures. Daí indicou a MEIRE para trabalhar na GRADUAL. QUE o depoente se recorda de uma conversa informal; QUE depois da deflagração da operação. foi procurado por várias pessoas relacionadas a GRADUAI- QUE recebeu uma mensagem do GABRIEL, em 08/05/2018. perguntando se o depoente tinha a senha do certiticado da GRADUAL, QUIE apresenta cópia do print de tela desta conversa: Por fim, convém acrescentarmos que, no relatório de análise de mpterial apreendido 12, foi verificada a existência de um contrato de prestação de serviços firmado, em 21/01/2016, entre a GRADUAL e a ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, de propriedade de MEIRE POZA. Todavia, houve um distrato e ele foi substituído por outro firmado com a ELIENE SILVA GOMES ``` ![](img_p304_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 147 ----- ![](img_p305_2.png) ``` VE0"M1MO*010 FI-S. SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRiMES FiNANèQOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNIPJ 26.356.37V0001-02, empresa da irmã de MEIRE. 0 mesmo relatório menciona a localização de diversos cartões de banco em nome de ELIANE SILVA GOMES, e outros dois em nome de ADRIANA 0 MARTINHÃO e AJPP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, indicando a utilização de contas bancárias de terceiros e a prática do delito de lavagem de dinheiro Diante de todos os elementos amealhados aos autos, MEIRE BOMIFIM DA SILVA POZA foi indiciada como incursa nos seguintes crimes: a) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, Hi, da Lei n0 7.492186) emissão das debêntures ITSY1 1 - provas: relatório n' 1 do LAB, processo do Banco Central; b) Apropriação/desvio de recursos (Art. 50 da Lei n0 7.492/86) apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas processo do Banco Central, c) Lavagem de dinheiro (Art, 10 da Lei n' 9.613/98): utilização de cartões de terceiras pessoas para movimentar recursos obtidos direta ou indiretamente através de sua atividade criminosa na GRADUAL, d) Integrar organização criminosa (Art, 21, da Lei n1 12 850113): por integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL, FABRiCIO, além de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 004/2017-11). que montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro anos ``` ![](img_p305_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 148 ----- ![](img_p306_2.png) ``` PEO-E6r-rTO-cico Wd LS:2'.0 STOZ-ZU-NfIr 1 FLS. k ) 0.1 SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAi No ESTADo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCErROS 5.1.4 Weridel de Souza Silva Ex-policial civil exonerado a bem do serviço público após condenação a 12 anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão de um empresário libanês no ano de 2003; Diretor jurídico da GRADUAL CCTVM, Membro do núcleo da GRADUAI- subordinado a FERNANDA DE LIMA e GABRIEL GOUVEA, responsável pelo contato com os dirigentes de RPPS'sl indícios de que seu papel seria de intimidar adversários deste núcleo criminoso Apesar de não ser advogado, WENDEL é o responsável pelo setor jurídico da empresa e participa de reuniões e assembleia de cotista, se reportando a FERNANDA e GABRIEL Alguns depoimentos confirmam a posição de WENDEL como integrante do departamento jurídico da GRADUAL, como por exemplo, a) MEIRE POZA WIENDEL DE SOUZA SILVA: advogado da empresa que chefiava o departamento jurídico, no qual havia outros advogados". b) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, disse que "conhece WENDEL DE SOUZA SILVA, como advogado da GRADUAL. QUE foi em uma reunião do fundo de investimento BLUE ANGELS, na qual WENDEL participou como advogado da GRADUAL. Que IMENDEL era do jurídico contencioso da GRADUAL c) ROBERTO ZARIF FILHO "QUE conhece WENDEL porque era o advogado do jurídico da GRADUAL que participava das assembleias de fundos de investimento em nome da GRADUAL. 0 relatório parcial de interceptação telernátiCa92 traz email de GABRIEL dizendo que WENDEL seria o responsável pelo jurídico contencioso da GRADUAL 11, Apenso IX, tIs. 2041232 ``` ![](img_p306_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 149 ----- ![](img_p307_2.png) ``` tIE01E6T1T101OTO SERVÇO PueLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRnã,( Convém a reprodução do texto do email e os comentários pertinentes 'ele. fei pelo analista: 2i til- gw. . .C 0.. -N, - nim. C -t., -niben, 1- 01- d -1a. lei q- - CeIM 00 5, C,-- 0,. ,.e e.,,,, -1 se, a,(1,ia lia tlelte COS 01[105, COM lelaÇãO C e a Chefa dISC.11. POSSO [C garann, -e no sabemos do peso q,,e - carfeigam nas Costas é tenso mesmo. mas o sigilo é absol,noi 1d1 ``` | -í, | ev- e.,. -, -s- | a, -nes f- gemi.d. O.,qOe -. -sig. | |---|---|---| | ',ct | ,W0 na Condição de | | ``` Em 23dema, de20'l7.ál 19:16.C.bl-ll P-soGo--de, ``` ....... ...... ``` 0,. 9,e.,," la- ``` ...m... .... .. ...... ``` NÁ Pelo, KOI, IT.,., 11 po, p-0,---- n-- . fl- Nesta troca de mensagens entre Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior.gfI( L, /_-,1,lll-iii]-\Cstillicri-t,)s,coiii.breWeildeldeSotiza Silva tica evidenciada a relação existente entre os dois. que transcende a esfira profissional. Gatiriel demonstra preocupaçào corri determinadas atitudes de WendeJ e cita urna discussão entre eles. Em diversos lrechos. o interlocutor lenta enfatizar a posição de Wendel [ia empresa como responsável do Jurídico. porém. fica evidente que este Já teve e ainda tem funções alheias a esta. atuando muitas vezes como "segurança- em situações não esclarecidas: /e preservar não quero ouvir que ve- é nossíri guardião eSIMrespomávelpor nosso jurídico. ``` ![](img_p307_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 150 ----- ![](img_p308_2.png) ``` n0':6V110"0T0 Wd L9:2:0 ST02:~U-Nn£ FLS. SERVIÇO PUBLiCo FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRS-S'- A participação de WENDEL na organização criminosa está relacionada ao suposto porte de arma de fogo93, aliado ao seu histórico de ex-polícia), condenado por homicídio e extorsão, Ele atuava como elemento intinnidador. Na maior parte das vezes, não era sequer necessário fazer uma ameaça para que os interesses da ORCRIM fossem atendidos, o mero contato através de VVENDEL já faria as vezes, Porém, há, por parte da INCENTIVO e de seu advogado, Leandro Chiarottino, notícias de intimidação e ameaça em relatório encaminhado ao Banco Centraj94 Consta, ainda, a existência de um inquérito de ameaça relacionado a disputa com a INCENTIVO instaurado na Corregedoria da Policia Civil, cujas cópias foram solicitadas, mas não foram fornecidas até esta data No relatório de compilação de evidências, o analista destaca dois momentos, um relativo à interceptação ambiental, com diálogo que evidencia o porte de arma de WENDEL, e o segundo referente à contratação de seguranças para participarem de assembléia de cotistas, Ambos corroboram a tese sobre o papel de WENDEL na GRADUAL: -Quanto a isso, ternos uni trecho da inierceptação arribienial. RAT 04. ern que outros membros do jurídico da GRADUAL pedern que WENDEL deixe de portar arma. -Vivi: Você e multo desacreditado. Vocè e. HN? Esconde a ornio. mano, esconde Não dá sopa pro azar -VÍVI-lModr. Pra você andar um. iodo. Alelhor deixorno casado seu pai HN11. Pelo ?,)C"05 uni més .M.IVI (inintelogrivel). unia vez que teni, noticia que- ando armauo Busca e Avreenséio no casa dele pro verse ta rom arrna Já. é ) Vão nieter todos os endereços. A segunda hipótese levantada é de que WENDEI- contrataria policiais para atuarem como seguranças nas assembleias de cotistas. Não podemos afininar que os seguranças sejam policiais civis, mas os dois e - Sobre o porte de arma de fogo, não foi possivel comprovar materialmente tal hipotese já que WENDEL não estava no local indicado como sua residência no dia da deflagração da operação 94 Apenso (.volume V fis 1 ME ``` ![](img_p308_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 151 ----- ![](img_p309_2.png) ``` SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS mails abaixo, corroboram essa hipótese. No primeiro. 1-ERNANDO DARIJ solicha que WENDEI- providencie seguranças. No segundo. WENDEI-- emite Lima nota fiscal se serviÇosjuridicos. mas revela no corpo do email que aquele valor se refere ao pagamento de seguranças. Client,vm~I lime:.Itil 03. 2017 21 34.44. 000000000 I/TU ConversaMelli ropic.- FK'FIDUS11 VERADO TOTV.M ED17:4L DE CONVOCAÇ-AO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA 27"t,'.','HO12017 Subject. E\C FIC- FIDCSILVERADO T07-VM- EDIT4L DE CONVO('A510 DEASSEMBLEZA GERAL DE COTIST4S PARA 27VIiNHO12017 From: Fernando Dortil Tórres TO: 1,vemic/de sol-, S/Ivo Não terá assembleio, 0 cara quer causar. Prepare uns seguranças ai. De: Fernando Pinto Imailto.fom to@cvc- com] Enviada em: segunda-feira, 3 de julho de 201718 34 Para: Wendel de Souza Silva Assunto: RE: FICF1DCSILVERADO TOTVM EDITALDE CONVOCAÇA0 DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA 271JUNHO12017 Prezado Wendel, Fiquei surpreso pela mensagem uma vez que não confirmamos ao telefone nenhuma reunião. No verdade, não falamos ao telefone hoje. Ultima vez que falamos ao telefone foi no ultima quinta-feira (2916), ocasião no qual você me disse que me contatorio para marcar reunião, o que ainda não ocorreu. Como vc não entrou contato comigo, enviei o email em anexo, ao qual não tive respostu. Fiquei surpreso também pela doto sugerido abaixo, uma vez que 04 de Abril de 2017jó passou. Permaneço à disposição poro marcarmos qualquer reunião, desde que não seja no horário do Assembléia previamente morcoda poro amanhã, 04 de Julho às 14:30. Estaremos presentes no Assembleio. Atenciosamente, Fernando Fram: lMendel de Souza SIlva Q_ _~ _ [maAtq:vs#va@ ra£ uaAnystime,2QjE. om. r] à Sent. 033u1y201718:21 Ta: Fernando PInto Subject ENC FIC FIDC SIL VEP.4D0 TOTVM - EDITAL DE M ``` ![](img_p309_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 152 ----- ``` 1011. IRli( SIGILOSO ``` ![](img_p310_2.png) ``` wd 99:zo aroz-u-atir ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS CONVOCAÇA0 DE ASSEMBLEJA GERAL DE COT7STAS PARA 271JUNHO12017 Boa noite! Fernondo, conforme conversamos por telefone, estou ogendando nossa reunião poro 0410412017 ás 14h30m. Cordialmente, Wendel, Email onde WENI)I.'[. eneaminha neta fiseal do escritório COSTA AUGUSTO simulando acompanhamento de assembleia. mas revela que é para pagamento de seguranças no corpo do email. Clienexubmil fime:)War 08. 201- 21:23 -25.4381100000 (IX Subjecí: Assembléia From: Ifendel déSim:a Silvo TO: Evaldá ChavewSunia, Gabricil Paulá Genoveei rk f5-Mas.Junior Evoldo seque, pagamento seguranças, copio lSobriel o fim de validar. Wendei de ``` )IN, VA ``` soaza Silva Júridica Fone: li 3372- 8319 ``` ORMI: 1064 .1 M11111 T M 1 111A1 1 1 -11.1111, li~ M 1 A a 401, 1-1. .. ........ ....... ..... . ``` ![](img_p310_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 153 ----- ![](img_p311_2.png) ``` Wd 89::O 91OZ--Nn£ SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Acrescente-se, ainda, outro diálogo captado pela interceptaçã ambieintai, no qual WENDEL diz a EDUARDO (funcionário da GRADUAL) que conhece o escrivão e levará o depoimento pronto na Policia Civil, Outra função destacada de WENDEL são os contatos com os dirigentes dos institutos de previdência, Em diversas ocasiões, esta função fica clara: a) De acordo com o email de fl. 219 do Auto Circunstanciado de interceptação telemática 95 , FERNANDA DE LIMA, sócia da GRADUAL, solicita a relação de dirigentes dos RPPS do Estado de Tocantins, São Sebastião, Paulinia, Osasco e Barueri e redireciona a mensagem a WENDEL DE SOUZA SILVA e seu esposo GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JúNIOR com a seguinte determinação: "Temos de alguma forma que estancara postura deles conosco ", b) Às fis.6 fica claramente descrito que WENDEL e EDUARDO teriam tido contato com servidores da Prefeitura de Osasco/SP e que o presidente teria dito "estamos com vocês" e que Francisco do financeiro os teria defendido. Registrou-se, ainda, na mesma fi, 06 que 1IG.) WENDEL comenta que o resgate solicitado por OSASCO pode ser obstaculizado por NELSON, mas que o Juríclico vai segurar. Em momentos anteriores, eles combinam aue vão deixar esse dinheiro com um Parceiro e ime esse rmiceiro Precisa devolver denois enie a Doeira baixar-. c) Nas fis. 07/08 do relatório de análise de mídia da equipe SP -02 o analista responsável registrou que. `Nossa hipótese é que a corretora GRADUAL CCTVM aborde diretamente os representantes dos RPPS's não apenas para apresentar e distribuir seus produtos financeiros, mas também para manipular o 95 Apenso IX ``` ![](img_p311_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 154 ----- ![](img_p312_2.png) ``` KWE6TMOMIO Wd 89:2:0 STW-EZ-Nn£ F 1-5 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS resultado de assembleias a seu favor. Segundo a gestora INCI`NTIVO. a pessoa que ela usa para fazer essa abordagem lei -ia o poder de coagir as pessoas por ter uni histórico público de violência. Especificarnente no caso do fundo PIATÃ, a própria FERNANDA redige erriail que incumbe o funcionário WENDEL de fazer o contato com os RPPS de interesse. Faz destaque para PAULíNIA cuJo voio K:z toda a difirença na assembleia que destituiu a gestora INCENTIVO. Outro email em que essa determinação de abordagem direta aos representantes dos RI3PS fica clara, é com o estabelecimento de metas do funcionário Weridel-. d) No item 4,8 deste relatório consta email de VVENDEL para um dos dirigentes do RPPS de São Sebastião, mencionando uma entrega pessoal, que pode ser vantagem indevida em retribuição à convocação de assembleia, Especificamente em relação ao envolvimento de WENDEL com a empresa ITS@, foi verificado no extrato da conta corrente desta um pagamento no valor de R$ 120 mil para WENDEL, sem qualquer justificativa aparente, Também foram encontradas mensagens no celular da MEIRE POZA (reproduzidas no tópico 51,4), em que WENDEL fala para MEIRE regularizar o balanço da ITS porque "tem muita bucha na ITS e não pode ficar nada errado" e outra que MEIRE relata que todo o esquema contábil da debênture ITS@ foi apreendido na Operação Papel Fantasma Em seu interrogatório, WENDEL alegou ser somente um assessor juridico do escritório COSTA AUGUSTO ADVOGADOS que ficava na GRADUAL Disse receber somente 5 mil reais e não ter qualquer relação com a ITS@. Defendeu que havia autorização por parte da INCENTIVO para a compra das debêntures e que a briga entre a INCENTIVO e GRADUAL ocorreu porque GABRIEL se negou a pagar um rebate para eles, Acerca dos contatos com os representantes de RPPS, contou ``` ![](img_p312_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 155 ----- ![](img_p313_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRÉSSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS que somente se reunia com eles para informar sobre andamento dos fundos e cobrança de devedores No tocante ao RPPS de São Sebastião, \NENDEL esclareceu que tomou conhecimento desse fundo quando foi procurado pelo Sr, DALTOÉ que queria que dez milhões aplicados no SCULPTOR, mediante fraude (sem a sua autorização), fossem devolvidos, ao que explicou que isso não lhe competia. Curiosamente, foi sobre esta operação que versava o email "Estorno" mencionado no item 4 8 do presente relatório, no qual orienta JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEA. Diante de todo o exposto, ante todos os elementos amealhados aos autos, WENDEL DE SOUZA SILVA foi indicrado como incurso nos seguintes crimes: a) Gestão Fraudulenta (Art, 4' da Lei n1 7.492186) em relação aos ME o 6= MULTISETORIAL li, aquisição de titulo sem lastro, sern autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo; PIATA aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo, b) Apropriação/desvio de recursos (Art, 5' da Lei n1 7.492186): apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuizos operacionais e recebimento de valores em sua conta pessoal - provas, processo do Banco Central e extrato da ITS no apienso XLVII; c) Enganar investidor (Art, 6' da Lei n1 7,492/86) através da empresa ITS@ com relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram direta ou indiretamente nas debêntures ITSY1 1, ch Integrar organização criminosa (Art, 20, da Lei n0 12.850113): por integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, FABRiCIO, além de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 004/2017-11), que ``` ![](img_p313_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 156 ----- ![](img_p314_2.png) SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro anos. 5.1.5 Fabrício Fernandes Ferreira da Silva Histórico de suspeita de envolvimento com fraudes semelhantes na antiga SOLO GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS (denominação anterior da OAK ASSET), que era a gestora do Fundo VIAJA BRASIL, envolvido com desvio de recursos do RPIPS e com o coleiro ALBERTO YOUSSEF, tendo sido investigada na Operação Lava -Jato, Sócio e administrador da empresa OAK ASSET GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA, Integrante do núcleo da GRADUAL e participante de projetos criminosos com o núcleo da GRADUAL conhecedor de que as debêntures ITSY1 1 não possuiam lastro; parceiro na aquisição das debêntures ITS@, gestor dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, todos sob administração da GRADUAL CCTVM, - auferiu lucros através das taxas de gestão dos fundos de investimento que compraram ITSY1 1, FABRiCIO é sócio e responsável direto pela empresa OAK ASSET, gestora de fundos de investimentos utilizados pela organização criminosa para a aquisição das debêntures sem lastro emitidas pela empresa ITS@ INTEGRATED ![](img_p314_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 157 ----- ![](img_p315_2.png) SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCiA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA OE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEiROS TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇOES FINANCEIRAS SIA.96 GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ. em sua oitiva confirmou que "a pessoa habilitada pela CVM para fazer gestão de recursos é apenas FABRICIO, Que FABRICIO era o responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF". Ademais, MEIRE POZA apontou que FABRICIO frequentava a GRADUAL, em encontros com GABRIEL, FABRICIO não foi localizado para ser ouvido e permanece foragido até o momento, Conforme demonstrado neste relatório, os fundos de investimentos geridos pela OAK ASSET eram todos administrados pela GRADUAL CCTVM e verificamos uma relação de parceria entre a GRADUAL CCTVM e a OAIK ASSET havendo ingerência direta de GABRIEL nas escolhas de ativos que deveriam ser feitas por FABRICIO, conforme confirmaram os depoimentos de funcionários da própria GRADUAL CCTVM"', bem como e-mails analisados no cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Papel Fantasma`8, ``` 04 ``` FABRICIO, contudo, concordou com as operações efetuadas por GABRIEL, como demonstram as trocas de emait e o depoimento de funcionários da GRADUAL, participando também da complexa operação estruturada por GABRIEL GOUVEA", para "esconder" os ativos ITSYI 1 após publicação de matéria jornalística pela revista ISTO é Dinheiro sobre denúncias referentes às debêntures da empresa ITS@, através dos fundos OAK FIRF e BLUE ANGELS. ``` 111, Nos autos do IPL 00412017 a empresa OAK tambêm é gestora de fundos de investimento que ``` adquiriram outras debêntures suspeitas de não possuirem Jastro, como as emitidas pelas empresas BITTENPAR PARTICIPAÇOES SIA e XMASSETO PARTICIPAÇõES SIA. ``` 97 Termos de depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA e JONATAS MONTEIRO ORTEGA ``` Fis. X do Relatório Parcial de Midia guipe 02 e fis. 214 verso e 223 do APENSO lX, VOLUME 1 ``` '9 Conforme Termo de Depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA. funcionário da GRADUAL CCTVM ``` ![](img_p315_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 158 ----- ![](img_p316_2.png) ``` KO*E6T"TTO"UlO Wd 89".CO 8T0Z~E~Nrir SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No EsTADo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPCÃO E CRIMES FINANCEIROJ`1_,` Por fim, apenas para demonstrar que a participação de FABRICIO na organização criminosa era estável, na ocasião da emissão das notas promissórias da GF SYSTEMS'00, controladora da ITS@, é FABRICIO quem faz o contato com a agência de rating e o comentário que GABRIEL troca com ele é revelador de que FABRICIO conhecia o esquema. Abaixo reproduzo trecho do relatório de análise de midia da equipe SP -05 `Em seguida, destaco unia troca de mensagens entre Pablo Mantovani (AUSTIN RATING empresa avaliadora) e Fabrício ((.)AK) sobre as operações com a GF SYSTEMS. ocorrida em 07/1212016. P. 11os-d Pbi, SF ~~51nalçaf as É. 7 de *a de 2016. M 0-6. Pacs, -hioff--n,9à,,sti-m.w ``` `M-~` . ... . ...... ``` d, di.d, peio . 1. P.-do). s, i, -~1111 -d,11 é os -1.1 d.1..... de W. do - so-1. So- . . , -1 d.--d-e- ~- 1.11. 11 -d -- - -- Nome: RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF Systems 'Caminho: /img_item03.EO1/vol_vo18/Users/fabricioffs/AppData/Local/Microsoft/Outlook/fabricio '00 A emissão das notas promissórias pela empresa GF SYSTEMS é objeto de investigação nos autos do IPL 00412017 ``` ![](img_p316_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 159 ----- ![](img_p317_2.png) ``` wd gs:zo eTIv-z~mfir lia SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS locaweb.ost> >[root]/Raiz Caixa de @oakasset.com.br - - Correio/IPM-SUBTREE/Caixa de entrada/RES: Retorno Operações NP Bitteiripar e GF Systems Hash: 9607AF8A44A8E62293E4639F4938C516 Corno se vê, inicialmente PABI-0 (AUSTIN) sugeriu RI- 1 NIÃO com a empresa (À SYSTEMS. Logo após. FABRICIO (OAK) sugere marear a reunião na própria AUSTIN (1--,"MPRESA DF RA. VING). Em resposta, PABLO sugere que a reunião aconteça na própria empresa GF SYSTEMS, para que pudessern fazer avaliação (ta estrutura e instalações da empresa GF, Vejarnos: Ci~t-15.0 time' r- r.7 ?0 IA 17 17 SAnOa~M 117r. Cr-hon tim,: DCC 0' 2016 10:31 41 75j601400 UTC F 13g5: OxOocr3CO, 1 (Reaci Has anac=enis, Ur:Knowr opio:)0000) Con jerSation $opie: Retomi Opejaçóes NP Bittenpar e W Sstems SLbe,ct: R-5 Retorm Opeia(ões N- 301ençai e GF SY%1-2iybs Importance NOM21 " Mantovani t - TO: Fb-icio',fabô:io@oak3met.co..u, M analisiss@aushn.com.br controlc@eustin.com.W. ZunácnW iodéi13se, , merilóodeim. Abra.o. NOME: RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF Systenris Caminho: /img_item03.EOl/vol vol 8111sersjfa bricioffs/App Data/ Loca 1/M icrosoft/Outloo k/fa bricio @oakasset.com.br locaweb.ost>>[rootl/Raiz - Caixa de - Correio/ 1[13 M_SUBTR EE/Ca ixa de entrada/RES: Retorno Operações NP Bitteiripar e GF Systems Hash: 9607AF8A44A8E62293E4639F4938C516 ``` ![](img_p317_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 160 ----- ![](img_p318_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃo PAuio DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - Após a mensagem acima. há nova ti -oca de mensagens tia mesma data sobre a questão da reunião para fins de corthecer as instalações da GF e niedir a sua capacidade de garantir as operações pleiteadas pela Gradual/OAK. vejarnos: C11 -~-0:007 20152203$0D~01C W-1, fim* Dft J7 2016 22 00 X UTC W51m1.--OF %,._. CC: w NOME: RES: RES: Retorno Operações NP Bitteripar e GF Systems CAMINHO: /inig__,item03.EOI/voi_voi8/Users/fabricioffs/AppData/Local/Microsoft/Outiook/fabricio @)oakasset.com.br - locaweb.ost>>[rootl/Raiz Caixa de Correio/IPM_SUBTREE/Caixa de entrada/RES: RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF Systems LHASH: OCB989979BC9A3D329A36683046B6923 Ern seguida. em ordern cronológica de mensagens. destaco um arquivo contendo mensagem de e-mail, enviado pela empresa AUSTIN RATING enn 12112/2016. através de LEONARDO SANTOS m.coni.r). para FERNANDA DE LIMA e (LeorUtrd.q.,,, i: GABRIEL GOUVEIA (GRADUAL) e FABRICIO (OAK ASSET). ``` ![](img_p318_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 161 ----- ![](img_p319_2.png) ``` SERVIÇO PUBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL. SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANUIROS- onde LEONARIJO os táz unia série de questionamentos acerca da G] SYSTEMS para fins de que sua empresa proceda ao processo de classificação. Veja abaixo: C,..,, - U MG I I WW28%316COLITC -1- E- G- F --- F,- o NOME: ENC: NP 1 GF Systems - Pedido de informações CAMINHO: /img_item03.EO1/voi_vo18/Users/fabricioffs/AppData/Local/Microsoft/Outiook/fabricio goakasset.com.br - locaweb.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Corre io/1 P M -SU BTREE/Caixa de entrada/ENC: NP 1 GF Systems - Pedido de informações HASH: 8E888693F811BAAE889517837245144A Como relatado acima. ao final. a reunião com tis analistas -avaliadores- encarregados de -dar nota- à GF acabou acontecendo possivelmente na GRADUAL urna vez que LEONARDO SANTOS ``` ![](img_p319_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 162 ----- ![](img_p320_2.png) ``` t,Eo"z6T"110"010 Wd 99:2:0 910_ZZ_Nfir SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃo FALILO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (AUSTIN) agradece na inensageni. por J-FRNANDA e (jABRILI. terern recebido na ultima sexta-feira-, Por sua vez. GABRIEI- (GRADUAL) retransinixe sua opinião para FABRICIO (OAK) de fornia crítica sobre os questionarnentos da AUSTIN, corri os seguintes ternios: -Os caras querern por pelo ern ovo* Diante de todo o exposto, ante todos os elementos arnealhados aos autos, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA foi indiciado como incurso nos seguintes crimes a) Gestão Fraudulenta (Art, 41 da Lei n0 7,492186) em relação aos fundos: GRADUAL FIRF - aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo; OAK FIRF aquisição de título sem lastro e contra os regulamentos do fundo; OAIK FICFIRF - aquisição das cotas do fundo CIAIK FIRF, possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro ITSY11 no mercado primário pelo fundo OAIK FiRF com valores aplicados pelos RPIPS de Campos dos Goytacazes no Fundo TOWER BRIDGE BLUE ANGELS - pela concentração das debêntures iTSY11 sem lastro neste fundo a fim de encobrir a fraude. Note-se que o único cotista deste fundo é a BITTENPAR que emitiu debêntures as quais foram adquiridas por RPPS's Ou seja, novamente os RF`PS's pagaram a conta da emissão das debêntures da ITS@,- b) Apropriação/desvio de recursos (Art. 51 da Lei n' 7.492186): apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas processo do Banco Central, ``` ![](img_p320_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 163 ----- ![](img_p321_2.png) ``` tTO-EIST-TTO-010 Ka 99ZO ME-EE-Mnr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS c) Enganar investidor (Ari. 60 da Lei n0 7.492/86) através da empresa ITS@ com relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram direta ou indiretamente nas debêntures JTSY 11 1 d) Integrar organização criminosa (Art. 2', da Lei n1 12.850113): por integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL, além de outros administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 00412017-11), que montavam e utilizavam titulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro anos. 5.1.6 Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas ROBERTA é filha de GABRIEL e sócia minoritária da GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, (ingress)u em 01/1112016). Na empresa ITS@, substituiu formalmente FERNANDA na função de diretora e membro do conselho fiscal da empresa em ata data de 1010312016, mas somente formalizada na JUCESP em 22/08/2016 Sobre ROBERTA, tanto MEIRE POZA quanto FERNANDA minimizam a sua participação: a) Interrogatório de MEIRE POZA: "ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREiTA& essa senhora é filha do primeiro casamento de GABRIEL GOUVEA. ROBERTA figurava como sócia de GABRIEL na IST@ e dava expediente na GRADUAL. Quando ela engravidou por volta de 2016 parou de ir, Perguntada sobre seu conhecimento a respeito das atividades e funções de ROBERTA na GRADUAL: para a interrogada ele não tinha nenhuma função especifica ou importante, Ela cuidava, por exemplo, da ``` ![](img_p321_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 164 ----- ![](img_p322_2.png) ``` KO1E6T1110*0T0 Wd gs:zo 9TOZ~U-Nflr FLS SERVIÇO PuBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS organização de festas de aniversário de funcionários, chá de bebê'*, b) Interrogatório de FERNANDA: "Que foi administradora da ITS@ do início de 2014 até meados de 2016; QUE após meados de 2016, a administração da ITS@ passou a ser desempenhada por ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, filha da interrogada com GABRIEL; QUE ao reler seu depoimentos, esclarece, nesse ponto, que ROBERTA passou a figurar formalmente como administradora no lugar da interrogada, mas apenas para cumprir a lei das SA, que exige dois administradores, mas de fato quem exerceu a administração sempre foi GABRIEL,-( ROBERTA foi ouvida e negou exercer qualquer atividade de gestão das empresas ou conhecer os fatos investigados. Alegou assinar os papéis da empresa a pedido de seu pai. Por entendermos que sua função na empresa era meramente figurativa, sem poder decisório, ROBERTA não foi indiciada. Contudo, fique consignado que ROBERTA recebia valores mensais da empresa ITS@ como pró-iabore, apesar de não desempenhar qualquer função na empresa, como atestam o depoimento do contador SERGIO RICARDO SIQUEIRA e os documentos apresentados pelo mesmo que formam o apenso XLVII, 6. Considerações finais A autoridade policial subscritora encerra a presente investigação, submetendo-a ao crivo do Ilustre representante do MPF e de Vossa Excelência, protestando pela posterior remessa do laudo pericial tão logo seja finalizada. Acompanham os presentes autos 01 DVD contendo todo o conteúdo citado neste relatório em meio digitalizado, bem como a íntegra dos autos cligitalizados ``` ![](img_p322_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 165 ----- ![](img_p323_2.png) SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No EsTAoo DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRA ``` São Paul , 21 d nho de 2018. ``` KARINA KAMISOUZA Delegad e Pol ia Federal 14S ![](img_p323_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 166 ----- ![](img_p324_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECORISR/PF/SP Oficio no 1000812018 - IPL 010612018-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 21 de junho de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 61 Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6' andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01 A10-900 Assunto:Informa Referência: IPL 010612018-1 1-DELECORISRIPFISP Senhor Juiz, Visando instruir os autos do Inquérito Policial n. 010612018-11 -DELECORISR/PF/SP. comunico a Vossa Excelência a instauração do presente inquérito em desmembramento do IPL 00412017-11 (Operação Encilhamento - Processo 0000252-69.2017.403.6181), para apurar as condutas dos investigados do núcleo da organização criminosa, identificado como núcleo da GRADUAL, relacionadas à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS SIA e à aquisição por diversos fundos de investimentos sob a administração da empresa GRADUAL CCTVM SIA e gestão da empresa OAK ASSET GESTÃO, DE RECURSOS LTDA. As condutas de FERNANDA FERRAZ BPAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, enquadram-se nos tipos previstos no(,)ar,tigos 40, 50, 60 e 70, 111, da Lei n0 7.492186, artigo 304 do Código Penal, artigo 21, da Lei n* 12.85012013 e artigo 11, da Lei n1 9.613/98. Informo que tal desmembramento foi decidido em razão da condição do investigado GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, preso preventivamente, em 2410512018, por decisão deste r. juizo. Portanto, o prazo para relatório esgotar-se-á em 2210612018, Por fim, represento pela distribuição por dependência. Atenciosamente, í(ÁRNA Nfâ4AKAM) UZA Delegada de Polícia ` deral Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo -SP, CEP 05038-090 Home Page: http:/~.dpf.gov.br 1 Email nutei.srsp@dpf.gov.br Ter (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930 IPL N' 0106/2018-11 ``` ![](img_p324_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 167 ----- ![](img_p325_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL IMESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SAO PAULO DELECORJSR/PFISP Ofício n1 1000912018 - IPL 010612018-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 21 de junho de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) da República Ministério Público Federal em São Paulo Rua Frei Caneca, 1360 Consolação - São Paulo/SP CEP 01.307-002 Assunto: informa Referência: IPL 010612018-1 1-DELECOR/SR/PF/SP Senhor Procurador, Visando instruir os autos do Inquérito Policial n. 0106/2018-11 -DELECORISRIPFISP, comunico a Vossa Excelência a instauração do presente inquérito em desmembramento do IPL 004/2017-11 (Operação Encilhamento - Processo 0000252-69.2017.403.6181), para apurar as condutas dos investigados do núcleo da organização criminosa, identificado como núcleo da GRADUAL, relacionadas à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS SIA e à aquisição por diversos fundos de investimentos sob a administração da empresa GRADUAL CCTVM SIA e gestão da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA. As condutas de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, enquadram-se nos tipos previstos no(,)artigos 4', 51, 61 e 71, li], da Lei n1 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 2o, da Lei n' 12,85012013 e artigo 11, da Lei n1 9.613/98. Informo que tal desmembramento foi decidido em razão da condição do investigado GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, preso preventivamente, em 2410512018, por decisão do MM Juiz da 61 VCFISP. Portanto, o prazo para apresentação de relatório esgotar-se-á em 2210612018, passando a correr o prazo para a denúncia. Atenciosamente, RINA,1MURÃk,,NM1 SOUZA Delegada de IMIciá"cieral Rua Hugo WAntoia, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-Slo, CEP 05038-090 Home paga: http:/~.dpf.gov.br 1 Email nutei.smp@dpf.gov.br Tei. (11) 3538-5000 - Fax (111) 3538-5930 IPL N1* 010612018-11 ``` ![](img_p325_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 168 ----- ![](img_p326_2.png) ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO ``` REMESSA ``` Aos 22 dia(s) do mês de junho de 20 , faço remessa destes registro e posterior envio ao MPÃF LO, devidamente 1 RELATADOS. Eu, CARLOS ALEXANDRE BONFIM SELV1Nscivão de Polícia Federal, matrícula n0 10. 152, Classe E ecial, o vrei. IPL N'010612018-11 ``` ``` SR/PF/SP' F1 Rub ``` ![](img_p326_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 169 ----- ![](img_p327_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` INFORMAÇÀO ``` Informo a VossW '-Excelência que recebi o IPL o 106/2018-11 da Polícia Federal latado. São Paulo, 22 de junho de 2018. Eu, écnico Judiciário, RF 2924. ``` CONCLUSÃO ``` Em 22 de junho de 2018, faço conclusào destes autos ao Exmo. Juíz Federal da Sexta Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr JOAO BATISTA GONÇALVES. Eu, écnico Judiciário, RF 2924. IPL n1 0106/2018-11 Vistos. Em vista da infôrtuação supra, distribua-se o IPL 0106/2018-11, por dependência aos autos 000252-69.2017.403.618 1. Após, ao Ministério Público Federal para manifestação. Cumpra-se. São Paulo, 22 de junho de 2018. JOÃO, íIST Juiz F Dt 'IL E S Ç 13 A T A Em 22 de junho de 20IAç-Tecebi com o r. despacho supra. Eu, éc. Judiciário. RF ri.* 2924. ``` ![](img_p327_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 170 ----- ![](img_p328_2.png) ![](img_p328_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 171 ----- ![](img_p329_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL ``` PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÂ0 PAULO RUA FREI CANECA. n- 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÁO PAULO CEP 01307-002 - TELEFONE .- (11) 3269.5000 - ~Mp rríp! m12 b, 64 Vara Criminal da Subseção Iudiciária de São Paulo Autos ri.' 0007451-11.2018.403.6181 ("Operação Encilhamento") MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL MM. juiz Federal: 1. 0 Ministério Público Federal oferece denúncia, em separado, impressas apenas tio anverso, em desfavor de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JúNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA e FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA. 2. Corno diligências preliminares requer-se: (a) a juntada aos autos das folhas de antecedentes e certidões criminais de praxe em nome dos denunciados. 3. Por fim, registTe-se que a propositura da presente ação penal não consubstancia indevido "arquivamento implícito" em relação a crimes e pessoas investigadas no âmbito do inquérito policial, haja vista a continuidade de diligências e a propositura de outras acusações criminais no contexto da denominada "Operação Encilhamento". São Paulo, 29 de junho de 2018 \_StIEVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA Procurador da República no.4% ``` RODRIGO DE GRANDIS ``` PROCURADOR DA REPúBLICA ![](img_p329_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 172 ----- ![](img_p330_2.png) ``` página 2 de 2 JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO la Subseção Judiciária do Estado de SÃO PAULO Juizo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE Processo n0 0007451-11.2018.403.6181 Partes : AUTOR : SEGREDO DE )USTICA [3] e INDICIADO : SEGREDO DE JUSTICA [3] TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS Aos 29 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo ao ENCERRAMENTO do 10 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3a Região. Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi. ``` --- ``` 9 CINTIA REGINA D VIEIRA RF 5728 ``` ![](img_p330_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:31 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57 SIGILOSO Num. 35098527 - Pág. 173 ----- ![](img_p331_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3a REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO MASSE : 240 -- ACAO PE~1. - PROCEDIM Pro-t... 22/06/201R Assuritc)." CRIMES CONTRA 0 S1STEMA FI.NANCEIRO NAC101,1f'-L.. (L.E.1 7,.492/1: CRIMES NA 1 Fl-M31 ACA0 .36) q, EXTRAVAGANTE--: -- DlFU1F0 JUST3A3A F,UBLICA Advocin SEM PROCURADOR FERNANDA FERRAZ BRAGA DE DE F'RE1TAS e ou-tros MM.11 SEM ADVOCiADO X)TISTR., V'(3R Dt-EF'E:NDENCIA em 22/06/2018 6a CRIMINAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ``` ``` PRíàP TITULAR: oFicio SIGILOSO 2 ``` ![](img_p331_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 1 ----- ![](img_p332_2.png) ``` Réu: Data do fato..L, 1 Imputação: -i Final da prescrição em abstrato Imputação: _4. ulog I, Q,,À. Final da prescrição em abstrato Data da sentença Art. 115 do CP: SIM Suspensão do prazo prescricional (art. 366 do CPP) -J_- a Réu:-O-L,9 Q-j, Çoãâtz,, à. À - Data do fatqlnlp vi -A Data recebimento enúncia _ç£_1Q3j(fis.tgiligã 19 lmputaçâo:na.(io -0.à 2, 1.149VRG, Final da prescrição em abstrato Imputação: -1 . SC, c, ú, Q"1 '21N1I r e Final da prescrição em abstrato Data da sentença -1 1 Art. 115 do CP: SIM ( ) NÃO Suspensão do prazo prescricional (art. 366 do CPP) Réu:--fYV, Datado fatoÃ9-1obj1 Data recebimento denúncia_Q!ã_o4 Imputação: Çga . L4'. 5U4&. ii,_ -4 CI.1 /u. Final da prescrição em abstrato Imputação: ,i 4 1 -, Final da prescrição em abstrato Data da sentença Art. 115 do CP: SIM Suspensão do prazo prescricional (art. 366 do CPP) ``` ``` -Data Nascimentojça 4 1 1_15ç;,1 1; Data r;cebimento denúncia_çj£'_1_510ffis. 4g 11 ig U1 isci-lUG ---Pena 1, %,P, (pena mínima) máxima) cj, Pena A 3 _I_a(peria mínima) nçcL 1 _Q_:L/_2Ê,&L(pena máxima) Fixada: NÃO Réu reincidente: SIM NÃO ``` ``` Data Nascimento os 11 t 1 jqç e Pena , ;.i mínima) Q.Q_1_2,LJAQ_ã_(peria máxima) Pena 4 o, Mpena mínima) _ççr,/_Q_-1 a (pena máxima) Pena Fixada: Réu reincidente: SIM NÃO a -/-I- ``` ``` a- Data Nasciment92L_Cli-n419 (fis.Acúliu) Pena ta, --a, .1(peria mínima) _Qç2_1_Q2L_1_19LãL(peria máxima) _m ji.;. '4 4ga 1 IG Pena Z , Z (pena mínima) _QGI_ç4 .20,3o(peria máxima) Fixada: NÃO Réu reincidente: SIM NÃO a e ``` ![](img_p332_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 2 ----- ![](img_p333_2.png) ``` Página 1 de 2 JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ia Subseção 3udiciária do Estado de SÃO PAULO Juízo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO )ARBAS NOBRE Processo n0 0007451-11.2018.403.6181 Partes AUTOR : SEGREDO DE 3USTICA [3] e INDICIADO : SEGREDO DE 3USTICA [3] TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS Aos 29 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo à ABERTURA do 20 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3a Região. Eu, Técnico ludiciário digitei e conferi. ``` --- ``` CINTIA REGINA D VIEIRA RF 5728 0 ``` ``` htip:llprocessuaisp.jfsp.jus.br/esp/cspproducao/JfjuaravTermoAbertura.esp 29/06/2018 ``` ![](img_p333_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 3 ----- ![](img_p334_2.png) ``` 'J '^Inn--e01 MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA .' MO - CERQUBRA CESAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 -TELEFONE ' 11)3269-5000-PIPPN1p.b1 EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6- VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE DINHEIRO Autos n1 0007451-11.2018.403.6181 ("Operação Encilhamento") DENUNCIA n- 54660/2018 0 MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL ('MPF-), por intermédio do Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, vem, perante Vossa Excelência, respaldado nos elementos de convicção constantes do anexo inquérito policial e respectivos anexos e apensos, oferecer DENUNCIA contra FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA ("FERNANDA-), qualificada nos autos, GABRIEL PAULO C,OUVÊA DE FREITAS JúNIOR (-GABRIEL"), qualificado nos autos, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA ("MEIRE), qualificada nos autos, e FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA ("FABRíCIO"), qualificado nos autos, ante a prática das seguintes CONDUTAS DELITUOSAS: ``` ![](img_p334_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 4 ----- ![](img_p335_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, .' 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 - TELEFONE ' 0 1) 3269-5000 - ~pp pfrin"r 1- CONDUTA (EMISSÃO DE DEBÊNTURES SEM LASTRO): consta dos autos do incluso inquerito policial e respectivos anexos e apensos que, nesta Subseção judiciária de São Paulo, FERNANDA e GABRIEL, agindo na condição de administradores da FFS@ INTEG RATED 'FECNOLOGY SYSTE.MS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A Ç1TSe- ou "TURING"), livre e conscientemente emitiram, em 26 de janeiro de 2016, 3.000 (três mil) debêntures em série única', denominadas ITSY11, da espécie quirografária, com garantia real adicional, não conversíveis em ações, as quais se revelaram sem lastro, e, para a execução desse deletério mister, contaram com o auxílio deliberado de MEIRE, de modo que todos incorreram no artigo 7', 111, da Lei n.Q 7.49211986 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal. CONDUTA (GESTÃO FRAUDULENTA DE 2' INSTITUIÇÃO FINANCEIRA): também consta dos autos do incluso inquérito policial e respectivos anexos e apensos que, entre os anos de 2015 e 2017, nesta Subseção judiciária de São Paulo, FERNANDIA e CABRIEL, agindo na condição de administradores da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (-GRADUAL CCIVW), livre e con scien temente geriram fraudulentamente os fundos MULTISELORIAL 11, MATA, GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA ("GRADUAL FIRF-), GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA -13 ("GRADUAL FERE IMA -B"), OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA Ç'OAK FIRF"), e BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ÇBLUE ANGLES"), fazendo-o por intermédio da aquisição de títulos sem lastro anteriormente emitidos pela IrS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOCIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS SIA, e também ao arrepio dos regulamentos do fundo, sendo que, para o fundo MULTISETORIAL 11, também sem autorização do gestor, para o fundo OAIK FICFIRF mediante aquisição das cotas do fundo OAK FIRF, possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro ITSY11 no mercado primário pelo fundo OAK FIRF com valores aplicados pelos RPPS de Campos dos Goytacazes no Fundo TOWER BRIDGE, e, finalmente, para o fundo BLUE ' Nos termos do art, 2, 1, da Lei n.I 6.38511976, as debêntures são valores mobiliários, MIO Q=w~ ``` ![](img_p335_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 5 ----- ![](img_p336_2.png) ``` MINISTÉRIO Pú BLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLiCA EM SÃO PAULO RUAFREi CANECA. '1360-CERQUFIRA CESAR - SÃO PAULO CEP. 01307-002 -TELEFONE n- (11)3269-5000-n".p,ãp-"Lmp-.b! ANGELS, por intermédio da concentração das debêntures ITSY11 sem lastro neste fundo. Para tanto, FERNANDA e GABRIEL contaram com a concorrência de MEIRE e FABRíCIO, sobretudo na estruturação da operação de emissão de debêntures e ria sua posterior colocação nos fundos de investimento, incorrendo, assim, no artigo 4Q, caput, da Lei n.2 7.492/1986, por seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal. 3Q CONDUTA (DESVIO DE VALORES): consta dos autos do incluso inquérito policial e respectivos anexos e apensos que, entre 11 de março de 2016 e 21 de dezembro de 2016, nesta Subseção judiciária de São Paulo, FERNANDA e GABRIEL, agindo na qualidade de administradores da GRADUAL CCTVM, desviaram, em três oportunidades distintas, R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures da 1TS@, incorrendo no artigo SQ, caput, da Lei n.I 7.49211986, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal. 49 CONDUTA (USO DE DOCUMENTO FALSO): consta, por fim, dos autos do incluso inquérito policial e respectivos anexos e apensos que, em 18 de abril de 2016, nesta Subseção judiciária de São Paulo, FERNANDA e CABRIEL, previamente ajustados com unidade de desígnios e identidade de propósitos, fizeram uso de documento falsificado, mediante apresentação de relatório de rating inverídico para a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT e para a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), visto que a M@ teve sua nota alterada de B+ para BBB+, incorrendo ambos, por consequência, no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal. ``` ![](img_p336_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 6 ----- ![](img_p337_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n' 1360 - CERQUEiRA CESAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 - TELEFONE " (11) 3269-5000 - vÊmpsp.23pLInIP b, 1 - DA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SEM LASTRO 1 1 1. Segundo o apurado, em 26 de janeiro de 2016, a pessoa jurídica ITSO) INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A ("ITS@" ou "TURING"), então administrada por FERNANDA e CABRIEL2, emitiu 3.000 (três mil) debêntures em série única, denominadas ITSY11, da espécie quirografária, com garantia real adicional, não conversíveis em ações [Cf. Escritura de Debêntures]. 2. Tal emissão foi aprovada em Assembleia geral realizada em 21 de dezembro de 2015, da qual participaram FERNANDA, como Presidente de mesa, e GABRIEL, na condição de sócio e de representante da GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (-GF SYSTEMS11)3. 3. Apurou-se, contudo, que a ITS@ era, em verdade, uma empresa de fachada" adrede destinada à emissão de debêntures sem lastro. De fato, segundo exsurge do "Relatório 01 do LAB" [cf. Apenso lX, Vol. 1, fis. 17/58 do IPL 004/20171, FERNANDA e GABRIEL eram os administradores da GRADUAL'e da ITS@ quarido da emissão das debêntures, e ambos assinaram a escritura de emissão do título em nome da ITS@. 3.1. Apurou-se, em acréscimo, que o endereço da GRADUAL e ' Em 03/1112015, a ITS@ foi transformada de limitada para sociedade anônima de capital fechado, ocasião na qual GABRIEL assumiu a posição de presidente e FERNANDA, sua esposa, a de Diretora administrativa e financeira da empresa, sendo que, à época, ambos também eram diretores da GRADUAL CCTVM. A GF SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITU]ÇõES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 17 985 97010001-96) tem como sócios GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS e ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS. ' FERNANDA era sócia majoritária da HAUTIMONT, (com 99,99%), pessoa juridica que possui 100% da GRADUAL HOLDING SIA, a qual, por sua vez, é sócia integral da GRADUAL =~ GABRIEL era Diretor responsávei peta mesa de operações da GRADUAL CCTVM e sócio minontário da HAUTMONT (com 0,01%). ,> ca. ``` ![](img_p337_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 7 ----- ![](img_p338_2.png) MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA h' 1360 - CEROLEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 - TELEFONE im- 0 1) 3269-5000 - y~ PÇDP MO Ç..pb! da ITS@D era o mesmo quando da emissão das debêntures. Também restou assentado durante a investigação a (0 ausência de funcionários registrados no quadro da ITS@, 00 a inexistência de domínio próprio, o que é insólito, no mínimo, para uma pessoa jurídica voltada socialmente à tecnologia; (iii) a não - localização de site ou propaganda da pessoa jurídica em sites abertos; 60 a ausência de registros de telefones no referido CNPJ; (v) que a inscrição e a situação cadastral da 1T5@ pertence à GRADUAL CC-rVM; (vi) e que, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço da 1~ , a empresa não funcionava no local; a sala era utilizada pela ora denunciada MEIRE e outros contadores da GRADUAL CCTVM. 4. A leitura da Escritura de emissão das debêntures revela que elas foram lançadas com vencimento em 7 (sete) anos a partir da data de emissão (26 de janeiro de 2016) e pagamento de juros de 9% (nove por cento) ao ano, sendo que o primeiro pagamento de juros remuneratório ocorreria somente em 26 de janeiro de 2020, vez que havia previsão de serem capitalizados e incorporados ao valor nominal da deK-nture; ou seja, até 2020, a ITS0 não desembolsaria nada pelos, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) captados. S. Em relação ao destino dos recursos auferidos com a subscrição das debêntures, a Escritura de emissão estabe eceu que eles poderiam ser utilizados para "a) realização de aportes de capital para a compra de participações societárias elou portfólio de produtos de empresas que possam gerar sinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma que a Companhia possa aumentar sua participação de mercado e auferir sinergias operacionais; e (b) reforço de caixa ou capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora, ficando a forma a crité Srio da Companhia". 6. Apurou -st, no entanto, que os valores obtidos pela emissão das debêntures foram redirecionados por FERNANDA e GABRIEL em ' Avenida Juscelino Kubftschek ri.0 2041. bloco B. 5\* andar Vila Nova Conceição. São Paulo/SP ![](img_p338_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 8 ----- ![](img_p339_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FRG CANECA, n- 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SA0 PAULO 01307-002-TELEFoNEri- 111)3269.5000-~pMmpfmp.br manifesta desobediência daquilo que foi estipulado na Escritura, e sem qualquer comunicação ao agente ficluciário, e que as debêntures não apresentavam lastro suficiente, consoante se depreende do seguinte período do procedimento administrativo do Banco Central do Brasil ("BACEN"): Parece-nos ser possível inferir trás questões a respeito da emissão dessas debêntures: (i) a aparente ausência de lastro, haja vista a diferença entre o património liquido da emissora e o montante da dívida emitida; (li) a ausência de garantias reais em uma operação de tal porte e (iii) a destinação inespecífica para esses recursos, pois devemos lembrar que a emissora deve ' devolver aos debenturistas tanto o principal quanto a atualização monetária e os juros, somados à participação nos lucros; para melhor compreensão deste ponto, basta verificar a evolução dessa dívida, por meio do Preço Unitário (PU) de cada debênture, que passou de R$11 0 mil, na data de emissão (26.1.2016) para R$12.486.584588 no dia 30.9.2017 (cloc. 56). 7. No curso das investigações, ficou, ainda, demonstrado, que, para a emissão das 3.000 (três mil) debêntures sem lastro, FERNANDA e GABRIEL contaram com o auxílio material da ora denunciada MEIRE. 7.1. MEIRE era responsável pelo setor de contabilidade da GRADUAL CCTVM, além de se dedicar à contabilidade da GF SYSTEMS e da 1T5@6. Nessa qualidade, MEIRE idealizou o processo contábil que proporcionou a emissão de debêntures sem lastro da ITS@, para FERNANDA e GABRIEL. 7.2. Nesse sentido, o relatório de análise de material tia equipe SP -06 7 retrata as intensas comunicações estabelecidas entre MEIRE e FERNANDA, nas quais MEIRE orienta FERNANDA sobre a melhor maneira de transferir valores de origem da ITS@ com destino à GRADUAL CCTVM por meio de mútuo envolvendo a ITS@ e a HAUTMONT: "( ... ) de fortina a se mintímizar os custos tributários e não levantar suspeitas dos Órgãos.fiscalizadores", e, ' Cf- nesse diapasão, os depoimentos de SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, MARCELO ANANIAS NOTARO e RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, Cf Apenso VIII, fis, 24131, ``` ![](img_p339_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 9 ----- ![](img_p340_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. I 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO CEP 01 3o7.ou2 - TELEFONE n-. (11) 3269-5000 -~. qp_Mpf Mp.br ainda, sem o envolvimento das pessoas físicas de GABRIEL e FERNANDA. 7.3. Destaque-se que os documentos apreendidos na posse de MEIRE em seu local de trabalho, no mesmo endereço onde teoricamente funcionaria a ITS@, aliás, envolvem tanto a subscrição de R$ 30.000,00 (trinta milhões) da ITS@, quanto inúmeras transações envolvendo tais debêntures. 8. Assim, ante todo o exposto, FERNANDA, GABRIEL E MEIRE encontram-se incursos no artigo 72, 111, da Lei ruQ 7.492/1986 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal. 11 - DA GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIR 1 9. No âmbito do anexo inquérito policial também restou comprovado que, após a emissão das debêntures sem lastro pela ITS@, agindo na condição de administradores da GRADUAL CCTVM, FERNANDA e CABRIEL geriram fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL 11, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA -13, OAK FIRF, e BLUE ANGELS, fazendo-o pela aquisição desses títulos e também ao arrepio dos regulamentos dos fundos. 10. Deveras, em 10 de, março de 2016, na qualidade de administradora do fundo MULTISETORIAL II, a GRADUAL, CCTVM adquiriu 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela IT5@, mediante o pagamento aproximado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à revelia da gestora INCENTIVO e contra o regulamento do fundo". `Relatório de análise de material da equipe SP -06 [Cf Alpenso Viii, fis. 331571, ' "Artigo 20, Parágrafo 21 - É vedado à Administradora, Gestor, Custodiante e/ou consultor especializado ceder ou originar, direta ou indiretamente, Direitos de Crédito ao Fundo, ( _) Artigo 281 Adicionalmente, o Fundo somente poderá adquirir Direitos de Crédito que atendam às seguintes Condições de Cessão a serem observadas pelo Gestor (a) que tenham ~* %um~ 14-1 ``` ![](img_p340_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 10 ----- ![](img_p341_2.png) ``` MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, In- 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 ~TELEFONE a'. (11)3269.5000-m"..pW..Mpfnp.kf 10.1. Conquanto FERNANDA e GABRIEL tenham aludido tratar-se de um "erro operacional", a investigação demonstrou que estes dois denunciados deliberadamente determinaram a aquisição das 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela 11',@ sem lastro suficiente`. 11. 0 fundo MULTISETORIAL II tem como cotistas RPPS's" de diversos municípios que aplicaram recursos dos institutos de previdência que seriam utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários de segurados. 12. Em 11 de março de 2016, valendo-se dos recursos obtidos com a distribuição das 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures, a ITS@ transferiu R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para GABRIEL. Ato contínuo, esse montante foi transferido para a conta de FERNANDA, e, finalmente, desta para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos tendo como finalidade regularizar o desenquadramento da GRADUAL CCTVM no limite das regras de Basileia Jcf. processo administrativo do BACEN]. 13. Ademais, em 22 de abril de 2016, a GRADUAL CCTV-M enquanto administradora do fundo PIATÃ, também gerido pela INCENTIVO, adquiriu as 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures que estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL Il (operação em mercado secundário), sido objeto de avaliação de risco (rating) e cuja nota seja equivalente a no mínimo BBB+ atribuído por qualquer uma Agência de Rating Para os Direitos de Crédito com prazo inferior a um ano, Excepcionalmente, o Fundo poderá adquirir Direitos de Crédito que não tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) desde que (i) tais Direitos de Crédito tenham prazo de vencimento inferior a 365 dias, e (ii) o somatôno dos Direitos de Crédito adquiridos e que não tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) não seja superior a 10% (dez por cento) do Património Liquido do Fundo," 11 Cf o depoimento de Jonatas Monteiro Ortega QUE se recorda bem que no dia 1010312016, GABRIEL e APARECIDO foram até o setor de administração de fundos da GRADUAL e determinaram que o fundo INCENTIVO 11 adquirisse 974 quantidades da debênture ITSY11 Que o depoente não estava na sala no momento e nem sequer foi informado da operação, motivo pelo qual ficou muito chateado e quase pediu demissão da empresa (. .)", - Regimes Próprios de Previdência Social. wJ> qe~ ``` ![](img_p341_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 11 ----- ![](img_p342_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, 1360 - CERQUEJRA CESAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 -TELEFONE rV'. (11)3269.5000-~prspmpfinp..br também sem a anuência do gestor e em desacordo o regulamento do fundo`. 14. Em 20 de abril de 2016 foi realizada uma nova distribuição de debêntures ITS@ (em mercado primário). 0 subscritor de 478 (quatrocentos e setenta e oito) debêntures da ITS((z) foi o GRADUAL IMA -B (CNPJ 23.964.892/0001-46 - GRADUAL. FIRF IMA -13), também administrado pela GRADUAL CCTVM, ou seja, por FERNANDA e GABRIEL, ostentando como gestor do fundo a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA. (CNPJ 08.541.166/0001-27), no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo que mais esta operação ocorreu corri violação do regulamento do furI 14.1. Pelo que apurou o BACEN, com os recursos captados pela distribuição dessas 478 (quatrocentos e setenta e oito) debêntures, a ITS@ transferiu R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a conta de GABRIEL; em seguida, esse montante foi transferido para a conta de FERNANDA, c, finalmente, desta novamente para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos, destacando o BACEN que, com esse rateio mais o anterior de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o desenquadramento da GRADUAL CCTVM no limite de Basileia foi finalmente regularizadoi " 2,51, 0 FUNDO não pode deter títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a elas ligadas, sendo também vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORK, 4,3 1. Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar. em nome do FUNDO, os referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor '1 Artigo 11 Parágrafo Segundo, 0 FUNDO não poderá deter mais de 20% (vinte por cento) de seu património liquido em títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA " Registre-se que, até o presente momento, não foi possível identificar a origem destes valores utilizados pela GRADUAL CCTVM para subscrever cotas do fundo GRADUAL FIRF IMA -13 e compra das debêntures ITSY1 1, com o posterior retorno de R$ 5 milhões para a conta da GRADUAL CCTVM para arcar com prejuízos operaconais ``` ![](img_p342_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 12 ----- ![](img_p343_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, - 1360 - CERQUEJRA CESAR - SÃO PAULO 01307-002 ~TELEFONE r- (11)3269.5000-~p,sp.:TpfMa..âç 15. Em 24 de junho de 2016, 280 (duzentas e oitenta) debêntures da carteira do fundo PIATà foram adquiridas pelo OAK FIRF, administrado também pela GRADUAL CCTVM e gerido pela OAK ASSET, controlado por FABRíCIO. Consoante deriva Relatório n.11 1 do LAB, em agosto de 2016 este fundo possuía 100% (cem por cento) de seus ativos alocados; nas debêntures 115Y11'5, contrariando o disposto no artigo 8Q, § 32, do regulamento do fundcI 16. Em 28 de junho de 2016, mais 94 (noventa e quatro) debêntures da carteira do fundo PIATà foram adquiridas pelo GRADUAL FIRF, administrado pela G RADUAL CCTVM e com gestão da OAK ASSET. 17. A compra das debêntures ITSY11 pelo fundo GRADUAL FIRF ocorreu com violação da política de investimento imposta pelo seu regulamento. 18. Em 05 de agosto de 2016, o GRADUAL FIRF IMA -B foi incorporado pelo OAK FIRF e, em sua carteira, o fundo, agora sob a gestão da OAK ASSET, administrado por FABRíCIO, relembre-se, passou a deter 478 (quatrocentos e setenta e oito) debêntures ITSYI1. 19. Em dezembro de 2016, em data posterior à r. decisão judicial liminar obtida pela INCENTIVO que considerara os títulos da ITS@ "podres", 1409 (mil quatrocentos e nove) debêntures da IT5@ foram subscritas em mercado primário pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Em suma, quatro fundos subscreveram (adquiriram em mercado primário) as debêntures da ITS@, todos administrados pela GRADUAL CCTVM: "Vide quadro constante de fis, 39 do Apenso lX, 1' 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 20% vinte por cento". ``` ![](img_p343_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 13 ----- ![](img_p344_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICIO FEDERAL PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÀO PAULO RUA FREI CANECA. n 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 - TELE;ONE IP (11) 3269.5000 - ~sp p -f p tx - ~0 AD~1811~ GZBTM ``` MULTISETORIAL 11 GRADUAL INCENTIVO OAK ASSET (atual) AL FIRF GRADUAL INCENTIVO (passado) CAK ASSET (atual) OAK FIRF GRADUAL INCENTIVO (passado) G RADUAL FIRF IMA -B `UCAARGUE (passado)` (posteriormente GRADUAL absorvido pelo OAK FIRF) ``` 20. Além desses fundos de investimento que subscreveram diretamente as referidas debêntures emitidas pela MID, outros dois fundos adquiriram cotas do fundo OAK FIRE a saber: (a) fundo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 24.7%.602/0001-6-5 - OAK FICFIRF), que entrou em operação em dezembro de 2016, e recebeu aplicações dos fundos TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-BS (TOWER BRIDGE) e TERRA NOVA e, após, investiu no fundo OAK FIRF; e (b) GRADUAL FIRF, que, além de diretamente, também adquiriu ITSY11 indiretamente por intermédio de cotas do OAK FIRF. 21. Nesse sentido, a investigação logrou identificar a origem de alguns dos aportes nos fundos de investimentos acima mencionados que possibilitaram a aquisição das debêntures ITSY11, qual seja, os RPPS's que neles investiram os seus recursos. Consoante apurado no Relatório n.O 2 do LAB" o RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ investiu R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE (bimestre novembro e dezembro de 2016), ' administrado pela BRIDGE, o qual, por sua vez, investiu R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL'8. w> !-Cf. Apenso IX, fís. 2461252 11 Em 31/12/2016. conforme fis. 54 do apenso IX, eram cotistas do TOWER BRIDGE os /J ``` ![](img_p344_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 14 ----- ![](img_p345_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. ' 1360 - GERQUEiRA CFSAR - SÃO PAULO CEP 01307-002- TELEFONE n-. [11)3269.5000-~.prs2;!pj)!.Mp..br 21.1. No que concerne ao fundo GRADUAL FIRE o qual investiu direta e indiretamente (através de cotas do fundo OAK FIRF) nas debêntures ITSY11, de acordo com o aludido Relatório nQ 01 do LAB, este fundo, administrado pela GRADUAL CCTVM, de FERNANDA e GABRIEL, e gerido pela OAK ASSET, de FABRíCIO, em agosto de 2016 possuía seus ativos divididos da seguinte forma [cf. fls. 39140 do apenso IXI: (i) parte alocado no fundo OAK FIRF (acima descrito, que em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados; nas Debêntures 1T5Y11); (ii) parte alocado em Debêntures ITSYI1; (iii) parte alocado em títulos públicos. 21.2. A alocação no fundo OAK FIRF nas debêntures ITSY11, porém, atinge perctritual que viola o regulamento cio Fundo GRADUAL FIRF'9, especificamente porque teria ocorrido alocação "(...) mais do que duas vezes maior do que aquela autorizada pelo regulamento" [cf. fls. 41 do apenso IX120. 22. Apurou-se, por fim, que, em junho de 2017, o OAK FIRF, fundo de investimento administrado pela GRADUAL CCTVM - controlada por FERNANDA e CABRIEL -, cujo gestor era a OAK ASSET, administrada por FABRíCIO, adquiriu debêntures da BITTENPAR e, posteriormente, utilizou tais valores para adquirir cotas do fundo de investimento BLUE ANGELS, que =,3I um~ seguintes RPPS's: Campos dos Goytacazes/RJ, Japeri/RJ, Novo Gama/GO, Paulinia/SP, Pinhais/PR, Suzano/SP, Santa Luzia/SP, Osasco/SP, Barueri/SP, ltaquaquecetuba/SP, Colombo/PR, Hortolândia/SP, dentre outros, ' 0 parágrafo terceiro do artigo 91 prevê expressamente 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 20% vinte por cento (grifos apostos). 2` Analisando-se os proprietários dos valores investidos neste Fundo GRADUAL FIRF no mês de agosto de 2016, constata-se o seguinte (cf fís. 42 do apenso IX - Relatório n' 1 do LAB): mais de 91 % do património liquido (PL) pertence ao RPPS do Municipio de Angra dos Reis/RJ, o equivalente a quase R$ 32 milhões - veja que esse alto percentual de alocação, inclusive, infringe o limite imposto pela art, 14 da Resolução CMN 3,922/2010 que determina que o investimento de um RPPS não pode ultrapassar 25% do PL do fundo alocado outra parte pertence ao Fundo F1 MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, o qual também é administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA ``` ![](img_p345_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 15 ----- ![](img_p346_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREi CANECA. 1' 1360 - CERQUEiRA CÉSAR - SÃO PAULO 01307.002 -TELEFONE ri- (11)3269-5000~~prspmpfmp..Or somente continha em sua carteira de ativos as debêntures sem lastro da ITSY1 L. 22.1. Ern 29 de agosto de 2017, mesmo após a deflagração da "Operação Papel Fantasma" esse procedimento se repetiu com a aquisição de 41 (quarenta e uma) debêntures pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500X0,00 (quinhentos mil reaiS)21. 23. FABRICIO concorreu materialmente para o delito de gestão fraudulenta dos fundos administrados por FERNANDA e GABRIEL por intermédio da OAK ASSET. Com efeito, restou demonstrado que, na condição de administrador da OAK ASSET, FABRICIO auxiliou dolosamente FERNANDA e GABRIEL na aquisição das debêntures sem lastro emitidas pela empresa ITS((,) e como gestor dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, todos sob administração da GRADUAL CCTVM"-. 23.1. Sob esse contexto, foi apurado que CABRIEL interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por FABRíCIO, conforme confirmaram os depoimentos de funcionários da própria GRADUAL CCTVM', bem como e-mails analisados no cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Papel Fantasma24. 23.2. De fato, FABRíCIO assentiu com a realização das operações fraudulentas efetuiadas por GABRIEL, como demonstraram as trocas Ma %~~ 1' Registre-se que a testemunha SILAS DA CRUZ BATISTA confirmou a realização da primeira operação, acrescentando que ela foi estruturada por GABRIEL e a concordância do gestor foi obtida posteriormente, Informou que a única cotista do fundo BLUE ANGELS era a BITTENPAR. ` GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, em suanquirírição perante a Autoridade Policial, confirmou que "a pessoa habilitada pela CVM para fazer gestão de recursos é apenas FABRICIO Que FABRICIO era o responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF', ' Cf. Termos de depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA e JONATAS MONTEIRO ``` ORTEGA ``` I Cf, Eis, X do Relatório Parcial de Midia Equipe 02 e fis. 214' e tis. 223 do Apenso JX, Voi. 1 ``` ![](img_p346_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 16 ----- ![](img_p347_2.png) ``` N* MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. -- 1360 - CEROUEIRA CÉSAR - SÀO PAULO CEP 01307.002 - TELEFONE 0 0 1) 3269-5= -~ PISP Mpf P b, de e-mail e os depoimentos de funcionários da GRADUAL CCTVM. 23.3. FABRíCIO concorreu, também, para a complexa operação estruturada por GABRIEL' visando "esconder" os ativos sem lastro ITS.Y11 após publicação de matéria jornalística pela revista ISTO é Dinheiro sobre denúncias referentes às debêntures da 1T5@, haja vista que ele era o gestor dos fundos OAK FIRF e BLUE ANGELS. 24. Por fim, MEIRE concorreu materialmente para o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira levado a efeito por FERNANDA e GABRIEL concebendo a estrutura que proporcionou a aquisição das debéIritures; sem lastro da 115@ pelos fundos MULTISETORIAL li, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA -B-, OAK FIRF, e BLUE ANGELS. 24.1. Como mencionado anteriormente, MEIRE era responsável pelo setor de contabilidade da GRADUAL CCTVM, abêrn de se dedicar à contabilidade da GF SYSTEMS e da ITS@. 24.2. Repise-se que os documentos apreendidos na posse de MEIRE em seu local de trabalho'i no mesmo endereço onde teoricamente funcionaria a ITS@, aliás, envolvem tanto a subscrição de R$ 30.000,00 (trinta milhões) da ITS@, quanto inúmeras transações envolvendo as debêntures que aportaram indevidamente nos supramencionados fundos. 24.3. Nesse contexto, logrou-se apreender documentos que demonstram como o dinheiro teria transitado entre GABRIEL e FERNANDA, saindo do Fundo MULTISETORIAL li, indo para a 1T5C91, depois para a HAUTMONT e, finalmente, para FERNANDA, bem como citação do valor de R$ 44,5 milhões de reais das referidas deKntur(.-s2-'. Deveras, foram apreendidas :' Conforme Termo de Depoimento de SILAS D CRUZ BATISTA, funcionário da GRADUAL CCTVM. "' Relatório de análise de material da equipe SP -06 [Cf Apenso V111, fis. 33/57]. '"Cf Relatório de Análise de Material da Equipe 06 ``` ad ![](img_p347_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 17 ----- ![](img_p348_2.png) ``` MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÂO PAULO RUA FREI CANECA. n- 1360 ~ CERQUEJRA CESAR - SÁO PAULO CEPO1307.002- TELEFONE n- (11)3269.5000-~.p.r..qp.,.Mpfg!p..br anotações com MEIRE onde ela delineia o provável fluxo do dinheiro. Segundo o documento, a IT5@ emite debêntures para um fundo administrado pela GRADUAL CCTVM, e, em seguida, uma seta informa que a ITS@ emprestou (provavelmente o dinheiro arrecadado) para GABRIEL, que o repassa para FERNANDA para rateio de prejuízos. Ao lado do nome FERNANDA está o da pessoa jurídica HAUTMONT, que faz parte da dinâmica da movimentação do dinheiro. Confira-se: :2 24.4. Dessarte, por todo o exposto FERNANDA, CABRIEL, FABRíCIO e MEIRE estão incursos no artigo 4 caput, da Lei nY 7.492/1986, por seis vezes, em concurso material, c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal. a& ``` ![](img_p348_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 18 ----- ![](img_p349_2.png) MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. .' 1360-CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 -TELEFONE n- (11)3269.5000-W"pMp.mpfmp.\_kr. 111 - DO DESVIO DE VALORES EM INSTITUIÇÃO FINA ``` 1 ``` 25. Também quedou apurado que, entre 11 de março de 2016 e 21 de dezembro de 2016, nesta Subseção Judiciária de São Paulo, FERNANDA e GABRIEL, agindo na qualidade de administradores da GRADUAL CCTVM, desviaram R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures da ITS@. 25.1. Com efeito, através do processo administrativo PE 111550 do BACEN, apurou-se que, em 11 de março de 2016, foram transferidos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITS@ para a conta de GABRIEL. Em seguida, esses recursos forarri transferidos para a conta de FERNANDA, e desta para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar o desenquadramento da GRADUAL CCTVM no limite da Basileia. 25.2. Em 20 de abril de 2016 foram transferidos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da ITS@ para a conta de CABRIEL. Em seguida, esse dinheiro foi transferido para FERNANIDA, e desta para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos. 25.3. Em 21 de dezembro de 2016, a ITS@, contando com os recursos captados pela distribuição das 1.409 debêntures (ou com os recursos captados pela distribuição das notas promissórias de sua controladora, GF PARTICIPAÇõES), transferiu R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para GABRIEL. Em seguida, esse numerário foi transferido para FERNANDA, e, posteriormente, para a GRADUAL CCTVM, novamente a título de rateio de prejuízos. 26. Dessa forma, GABRIEL e FERNANDA estão incursos no artigo 5Q, caput, da Lei n.11 7.492/1986, por três vezes, em cOncurso material, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal. ``` wb ~ ``` ![](img_p349_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 19 ----- ![](img_p350_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. I 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 - TELEFONE n1 (11) 3269-5000 -- ~ W.p p-f.Mp b, IV - DO USO DE DOCUMENTO FALSO 1 1 27. Por fim, consta dos autos do incluso inquérito policial e respectivos anexos e apensos que, em 18 de abril de 2016, nesta Subseção Judiciária de São Paulo, FERNANDA e GABRIEL, previamente ajustados com unidade de desígnios e identidade de propósitos, fizeram uso de documento falsificado, mediante apresentação de relatório de rating inverídico para a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT ("CAMARGUE") e para a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA"), visto que a ITS@ teve sua nota alterada de 13+ para BBB+. 28. Segundo o apurado, analisando-se os metadados e o contexto do material de mídia apreendido, ficou comprovado que, em 02 de março de 2016, através de um software licenciado a FDELIMA, que vem a ser a ora denunciada FERNANDA, o relatório de rating da ITS@ teve sua nota alterada de B+ para BBB+. 28.1. Pelo que exsurge da Análise Técnica n? 09 do LAB-LD", em pesquisa às mídias apreendidas na GRADUAL CCTVM, detectou-se um enjaú datado de 18 de abril de 2016 em que GABRIEL encaminha o relatório de rafing falsificado para CAMARGUE. Esta, então, compara o relatório enviado com aquele disponível no site de LIBERUM RATINGS e constata a divergência, cobrando, em seguida, esclarecimentos da GRADUAL CCTVM. 28.2. Em face disso, a LIBERUM RATINGS promoveu uma notificação extrajudicial contra a GRADUAL CCTVM, a qual, em suma, afirma que esse relatório BBB+ é falso. A notificação contradiz as informações prestadas por FERNANDA no sentido de que tratava-se de um "Matório prelinúnar sujeito a mudanças". A LIBERUM RATINGS negou veementemente a existência desse relatório BBB+. Mesmo porque a data do suposto relatório 2' Cf. Volume Vi fis 122611239. ``` ![](img_p350_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 20 ----- ![](img_p351_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. n- 1360 - CFRQUFIRA CESAR - SÃO PAULO CEP 01307-002- TELEFONE n* (11)3269-5000-~pfspmpffflpbr preliminar é a mesma do relatório 13+, ou seja, 15 de janeiro de 2016-. 28.3. 0 mesmo relatório de rating ideologicamente falso foi apresentado à ANBIMA, consoante se depreende do teor do depoimento prestado pela testemunha ROBERTO ZARIF FILHO'9. 29.3. Assim, ante o exposto, FERNANDA e GABRIEL estão incursos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal. V - DA TIPIFICAÇÃO E DOS REQUERIMENTOS 1 30. Assim, ante todo o exposto, o Ministério Público Federal denuncia a Vossa Excelência FERNANDA e GABRIEL como incursos no artigo 49, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5Q, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 79, 111, todos da Lei n. 7.492/1986 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e como incursos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal, MEIRE, como incursa no artigo 49, caput, da Lei n.11 7.49211986, por seis vezes, em concurso material, e 11 "QUE no dia seguinte à aquisição das debêntures da ITS@. a depoente se dedicou a ler mais detalhadamente o "rating" enviado por e-mail pela GRADUAL, Que o depoente estranhou que no descritivo do "rating" constava a expressão "rísco alto", em divergência com a nota de "rating", que era BBB+; QUE a nota 888+ se refere a um título ótimo, com baixo risco de calote; QUE em razão dessa divergência entre a nota e a descrição constante no documento de "rating" FRANCISCO PANDOLFO telefonou para DECIO. da LIBERUM, e perguntou o motivo da divergência: QUE de imediato, DECIO disse que o "rating" das debêntures da ITS@ era 8+, ou seja, de alto risco; QUE DECIO encaminhou o documento de rating original, com a nota 8+, demonstrando que o documento de "rating" enviado pela GRADUAL era falso; QUE na sequência, a CAMARGUE comunicaram o fato para a ANBIMA. que deu origem a procedimento administrativo para apurar esses fatos. Inclusive, nesse procedimento administrativo. o depoente foi punido, por ter agido com pouca diligência na checagem dos documentos apresentados pela GRADUAL" (grilos apostos). .30 leenee~ ``` ![](img_p351_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 21 ----- ![](img_p352_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RUA FREi CANECA. ' 1360 - CERQUEIRA CESAR - SAO PAULO CEP 01307-002 -TELEFONE ' (11)3269-5000-ww~PPfmpb1 artigo 7', 111, da Lei n.' 7.49211986 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e FABRíCIO como incurso no artigo 4Q, caput, da Lei nY 7.492/1986, por seis vezes, em concurso material, e requer que, recebida e autuada esta, se lhes instaure o devido processo legal, citando-se os denunciados para interrogatório * demais termos do processo e ouvindo-se as testemunhas arroladas, consoante * rito previsto nos artigos 3941405 e 498/502 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final prolação de sentença condenatória. ROL DE TESTEMUNHAS . lsaltino Braz de Andrade Júnior 2. Roberto Zarif Filho 3. Guilherme Viveiros Moreira de Sã '4. Silas da Cruz Batista 15. Sebastião Lemes Filho '6. Jonatas Monteiro Ortega 7. Sergio Ricardo Siqueira 8. Ricardo Eduardo dos Santos São Paulo, 29 de junho de 2018 SI-0- VIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA Procurador da República um ~~ RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ``` ![](img_p352_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 22 ----- ![](img_p353_2.png) ![](img_p353_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 23 ----- ![](img_p354_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL, 6'VAP,A CRIMINAL DA SEÇA0 JUDICIARIA DE SAO PAULO ``` CONCLUBA0 ``` Em 29/0612018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal da 61 Vara Criminal Federal especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores. Eu, analista judiciário, RF 7825. Autos n.' 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra: a) Fernanda Ferraz Braga de Lima, brasileira, casada, nascida em 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, portadora do RG no 17.897.264-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o no 117.753.118-64, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 41, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5", caput, por três vezes em concurso material e artigo 70, ínciso HI, todos da Lei no 7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, brasileiro, casado, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, portador do RG no 6.006.199 SSP/SP, inscrito no CPF sob o no 016.809.958-63, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo V, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5*, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 71, inciso III todos da <_ à 2 1 Lei no 7.492186 c.c. o artigo 29, cap t,d Código A utos n' 000 7451-11.2018.403. 6181 ``` ![](img_p354_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 ag Número do documento: 20070315142100000000031831741 EEF Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 24 ----- ![](img_p355_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6'VARA CRIMINAL DA SE'ÇÃOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; c) Meire Bomfim da Silva Poza, brasileira, casada, nascida aos 24/02/1970, natural de São PauIo/SP, portadora do RG n' 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n1 112.934.478-97, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4% caput, da Lei no 7.492186, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7% inciso III, da Lei n* 7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal; d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, brasileiro, nascido aos 22/04/1980, inscrito no CPF sob o n' 219.791.748-06, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 4% caput, da Lei n* 7.492186, por seis vezes, em concurso material. De acordo com a denúncia, no período entre 2015 e 2017 teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, a desvio de valores e ao uso de documento falso. Da emissão de emissão de debêntures sem lastro Nos termos da inicial acusatória, em 26 de janeiro de 2016, Fernanda e Gabriel teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY1 1, em série única, da espécie quirografária, com a real Í e não conversíveis em ações. Tais debêntures, emitidas-por eio mpresa ITS@ Integrated Tecnology Systems - Tecnologia-ISàrá Instituiçõ inanceiras 1 S/A, seriam desprovidas de lastro. ``` ![](img_p355_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 25 ----- ![](img_p356_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL, ``` 6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃO.TUDICIARIA DE SAO PAULO Para a emissão das debêntures ITSY11, Fernanda e Gabriel teriam recebido auxílio material de Meire Bonifim, de forma que os três denunciados teriam incorrido no delito do artigo 7% inciso, III, da Lei n" 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal. A emissão das debêntures ITSY1 1 teria sido aprovada em assembleia geral de 21112/2015, com participação de Fernanda, como Presidente de mesa, e de Gabriel, como sõcio e representante da empresa GF Systems Tecnologia da Informação Ltda. Outrossim, segundo a acusação, Fernanda e Galiriel seriam administradores da empresa Gradual e da ITS@ quando da emissão das debêntures. Os valores obtidos com a emissão de debêntures ITSYl 1 teriam sido redirecionados por Fernanda e Gabriel, em desacordo ao estipulado em escritura, sem comunicação ao agente fíduciãrio. Meire Bomf1m seria responsável pelo setor de contabilidade da empresa Gradual CCTVM, além de atividade contábil junto a GF Systems e ITS@, atribuindo-se à denunciada a idealização de processo contábil que proporcionou a emissão das debêntures ITSY1 1. Da gestão fraudulenta de instituição financeira No período entre 2015 e 2017, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários, teriam gerido fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL 11, PIATA, Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (GRADUAL FIRF), Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA -13 (GRADUAL FIRFAMA-13), OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF), e NGELS E Fundo de Investimento Multimercado (BLUE ANGELS). A fNçade--çonsistiria ![](img_p356_1.png) HO Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Fo 3 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 26 ----- ![](img_p357_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL VARA CRIMINAL DA SEÇÃO.TUDICIÁRIA DE SÃO PAULO na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, além de suposta violação a regulamentos dos fundos. Para concretização das operações que teriam caracterizado gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabricio, incorrendo os quatro denunciados no delito do artigo 4% caput, da Lei ri' 7.7492/86, por seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.e. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal. Na data de 10/03/2016, como administradora do fundo MULTISETORIAL IL a empresa Gradual teria adquirido 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela empresa ITS(g, mediante o pagamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à revelia da empresa gestora Incentivo e contra o regulamento do fundo. 0 Fundo MULTISETORIAL, II teriam corno cotistas regimes próprios de previdência de diversos municípios, com aplicações de recursos que seriam utilizados para pagamento de benefícios previdenciários a ``` segurados. ``` Em 11/03/2016, a partir dos recursos obtidos corri a distribuição das 974 debêntures, a empresa ITS(, teria transferido R$ 10.000.000,00 para Gabriel, passando para Fernanda, e, por fim, para a empresa Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite das regras de Basileia. Em 22/04/2016, a Gradual CCTVM, como administradora do Fundo PIATÃ, teria adquirido 974 debêntures que estavam na carwita do .1 ' fundo MULTISETORIAL, 11, sern anuéncia da empresa gestora (Ince, e em desacordo com regulamento do fundo. ``` ![](img_p357_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 27 ----- ![](img_p358_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` 6WARA CRININAL DA SEÇÀ0 JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO A denúncia relata nova distribuição de 478 debêntures da 1TS@ em 20/04/2016, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), subscritas pelo fundo GRADUAL IMA -13. 0 fundo em questão seria administrado pela empresa Gradual CCTVM e gerido pela companhia CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA, e teria sido verificada violação ao regulamento do fundo. Dos recursos captados com a distribuição das 478 debêntures, a ITS@ teria transferido R$ 5.000.000,00 para a conta de Gabriel, sendo, em seguida, transferidos para a conta de Fernanda, e, por fim, para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos. 0 referido rateio, juntamente com o verificado anterior -mente, teria sido utilizado para regularizar a Gradual CCTVM nos limites de Basileia. Em 24/06/2016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATA teriam sido adquiridas pelo fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, controlado por Fabrício Fernandes. Em agosto de 2016 o fundo OAK FIRF teria 100% de seus ativos alocados em debêntures ITSY1 1, em contrariedade ao regulamento. Já em 28/06/2016, mais 94 (noventa e quatro) debêntures da carteira do Fundo PIATA teriam sido adquiridas pelo fundo GRADUAL FIRF, em contrariedade com regulamento, Trata-se de fundo que seria administrado pela Gradual CCTVM, com gestão da empresa OAK Asset. Em 05/08/2016 o fundo Gradual FIRF IMA~13 teria sido ``` 1 ``` incorporado pelo OAK FIRF, passando a compor cartelga-'Sob~" estão da empresa OAK Asset, administrada por Fabrício. ![](img_p358_1.png) HO Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 A https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070315142100000000031831741 Fo 3 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 28 ----- ![](img_p359_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6'VAP,A CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF SÃO PAULO Em dezembro de 2016, o volume de 1409 debêntures da ITS@ teriam sido subscritas pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Assim, quatro fundos teriam subscrito as debêntures emitidas pela ITS@, todos administrados pela Gradual CCTVM. Outros dois fundos teriam adquirido cotas do fundo OAK FIRF, no caso, o Fundo OAK FICFIRF e o fundo GRADUAL FIRF, que adquiriu debêntures ITY 11 diretamente. 0 fundo OAK FICFIRF teria entrado em operação em dezembro de 2016 e recebido aplicações dos fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA, e posteriormente, teria investido no fundo OAK FIRF. Segundo a acusação, a origem dos recursos movimentados pelos fundos de investimento anteriormente referidos, que possibilitaram a aquisição das debêntures ITSYII, seriam aportes de regimes próprios de previdência. 0 RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ teria investido R$ 41,5 milhões rio Fundo TOWER BRIDGE, que, por sua vez, teria investido R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual. 0 Fundo GRADUAL FIRF seria possuidor de ativos divididos parte no fundo OAK FIRF, parte alocada em debêntures ITSY1 1, e outra parte em títulos públicos. Em junho de 2017, o fundo OAK FIRF, administrado pela 7 Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, teria adquirido debêntures da . empresa Bittenpar, posteriormente utilizados para adquirir o.fúndo de t investimentos BLUE ANGELS, que somente teria em sua cart éntures ITSY 11. ``` ![](img_p359_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 29 ----- ![](img_p360_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ,Já em 29/0812017, outras 41 debêntures teriam sido adquiridas pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A contribuição de Fabrício para as supostas fraudes, segundo a inicial acusatõria, teria ocorrido em razão do acatamento de interferências de Gabriel na escolha de ativos envolvendo as a gestão dos fundos. Ademais, Fabrício teria atuado para a ocultação de ativos ITSY11 após matéria jornalística que denunciava as operaçoes. Por seu turno, a contribuição de Meire Bonifim. estaria em conceber a estrutura para aquisição das debêntures emitidas pela ITSç1), pelos fundos MULTISETORIAL 11, PIATA, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA -13, OAK FIRF e BLUE ANGELS. Do desvio de valores em instituição financeira Segundo a denúncia, no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures emitidas pela empresa ITS@_ Segundo a denúncia, em 11/03/2016 foram transferidos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITSg para conta de Gabriel. Ato contínuo, os recursos teriam sido transferidos para conta de Fernanda, e desta para a conta da Gradual CCT`VM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite da Basileia. Aos 20/04/2016 teriam sido transferidos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da ITS@ em favor de Gabriel, "ente transferidos para Fernanda, e desta para a Gradual CCTVM. ``` ![](img_p360_1.png) HO Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 SIGILOSO Número do documento: 20070315142100000000031831741 £434 3 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 Num. 35098206 - Pág. 30 ----- ![](img_p361_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 68 VARA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ``` Por fim, em 21/12/2016, a ITS@ teria transferido R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor de Grabriel, a partir de recursos captados pela distribuição de 1.490 debêntures. Posteriormente tais valores teriam sido transferidos para Fernanda, e, por fim, para a Gradual CCTVM, sempre a título de rateio de prejuízos. Em razão de tais fatos os denunciados teriam incidido no delito previsto no artigo 5% caput, da Lei ri' 7.492/86, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal. Do uso de documento falso Segundo o Ministério Público Federal, em 18/04/2016, Fernanda e Gabriel teriam utilizado documento falsificado, por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMAI. Em razão do relatório adulterado, a empresa ITSCa teria obtido melhora da nota B+ para BBB+. Na data de 02/03/2016, através de software licenciado ao usuário FDELIMA, que corresponderia a Fernanda, o relatório de rating da ITSã teria recebido modificação de nota B+ para BBB+. Já na data de 18/04/2016 Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para CAMARGUE, que providenciou comparação com informações disponíveis no site Liberum Ratings e constatou divergências. A partir de então, a instituição Liberum Ratings teria notificado extrajudicialmente a Gradual CCTVM indicado o relatõrio BBB+ como falso. 'Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitai"N BIMA. ``` AULOS n'0007451-11.2018.403.6181 ``` ![](img_p361_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 31 ----- ![](img_p362_2.png) ``` 195 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6'VARA CRIMINAI- DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAUM 0 mesmo relatório de rating ideologicamente falso teria sido apresentado à ANBIMA, conforme depoimento de testemunha prestado durante a investigação. Dessa forma, os denunciados teriam incorrido nos delitos previstos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal. A denúncia arrola oito testemunhas, indicadas à fl. 189 É a síntese do necessário. Passo a decidir. 0 artigo 395 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que a denúncia será rejeitada: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 1 -for manifestamente inepta; 11 -faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III-faltarjusta causa para o exercício da ação penal. Por sua vez, o enquadramento legal indicado na denúncia se refere aos delitos capitulados nos artigos 4, 5*, 7" da Lei n* 7.492186, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal, possuem o seguinte teor: Art. 4* Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Art 5' Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no- art. 25 desta lei de dinheiro, título, valor ou qualquer ou" bem móvel de que tem a posse, ou desviá-1 próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma ~ qualqúer das pessoas mencionadas no art. 25 destti' lei, que negociar Autos n'0007451-11.2018.403.6181 9 ``` ![](img_p362_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 32 ----- ![](img_p363_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇ FEDERAL, 6'VARA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIARIA DE SAO PAULO direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorizaçdo de quem de direito. G) Art. 7" Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: 111 sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação. G) Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Código Penal: Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato ~comente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arits. 297 a 302: Pena ^ a cominada à falsificação ou à alteração. A denúncia é respaldada em investigação do Inquérito Policial ri' 0106/2018-11, que acompanha os autos, instaurado a partir de desmembramento dos IPL ri' 0004/2017-11 (inídias de 1]. 163), em que consta: Em relação aos indícios de emissão de debêntures sem lastro, a configurar o delito do artigo 7', inciso III, da Lei ri' 7.492/86, são apresentados dados a respeito do funcionamento da empresa ITW Ãue apontam eventual emissão de debêntures destituídas de ga,1' com ``` ![](img_p363_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 33 ----- ![](img_p364_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃO.JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO objetivo de capitanear recursos para a empresa Gradual CCTVM (Parecer 2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil). Nesse sentido, aduz-se que as empresa ITSCw e Gradual estariam sob controle dos denunciados Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, além de coincidências de endereços, de inscrição e cadastro (fis. 943/946 e Apenso 1 do IPL n' 0004/ 2017-11). Ademais, são apresentados indícios de ausência de estrutura operacional compatível com o vulto das operações financeiras atribuídas a empresa ITS@ (fis. 19/21 do Apenso V do IPL n' 004/2017-11). A denunciada Meire Bonifini, indicada como tendo prestado auxílio material para a emissão das debêntures ITSY 11 e na subscrição por fundos de investimento, seria responsável pela contabilidade da empresa ITS@ e Gradual (fis. 1129/1136 e Apensos VIII e XII do IPL n' 004/2017-11). No que tange à gestão fraudulenta de instituição financeira, a denúncia aponta que Fernanda, Gabriel, Meire e Fabrício teriam agindo para que a empresa Gradual CCTVM2, administradora de fundos de investimento, viesse a subscrever em favor dos fundos MULTISETORIAL lI, PIATA, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA -B, OAK FIRF, CAK FICFIRF e BLUE ANGELS, as debêntures ITSY 113 (Apenso 1 do IPL n' 004/2017-11). 2 Lei e" 7.492 de 16 de junho de 1986: Art. lí- considera- instituição financeira, para efeito desta lei. a pessoa juridica de dircito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, imermediação ou aplicação de recursos financeirus (vetado) de terceiras, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, ernissílo, distribuição, negociação, intermed - d- j, valo- -bilitirios. Parágrafo único. Equipam-se à instituição financeira: 1 - a pessoa juridica que capte ou administre seguros. câmbio, consórcio, capitali~o ou qualquer tipo de poupança, ou terceiras: 11 - a Pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual. 3Lei e' 6J85 de 7 de dezembro de 1976: ArL 2" São valores mobiliarios sujeitos ao regime desta Lei: (Rt,,W 6.d. Ália Lei n* 10.303, de 31.10.200 1) 1 - as a~ d.bèntu.s . bó..s de s.bwriçâ.; (Redação dada pela Lei .* 10.303, de 31.11) 200 1) ``` ![](img_p364_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 34 ----- ![](img_p365_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6a VAPA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Conforme a acusação, a subscrição de debêntures sem lastro, acima referida, teria ocorrido, em certos casos, à revelia da companhia gestora Incentivo e r -um violação a regulamento%. Ademais, para subscrição das debêntures ITSY1 1, teriam sido utilizados recursos provenientes dos fundos de investimentos mencionados, que receberiam aportes de institutos de previdência ligados a servidores públicos municipais (Apenso IX do IPL n' 004/2017-11). Após a distribuição de debêntures no mercado, os recursos capitaneados pela companhia ITS@ teriam sido transferidos para conta ligada a Gabriel, seguindo em favor de Fernanda, e, por fim, transferidos à empresa Gradual CCTVM. Segundo a acusação, tais operações caracterizam desvio de valores de instituição financeira (fis. 853/864 do IPL n' 004/2017-11 e Parecer 2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil). No caso dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e GRADUAL FIRF IMA~B, teria atuado como gestora a empresa Oak Asset, que seria ligada a Fabrício, então colaborador de Gabriel e Fernanda no mecanismo para subscrição das debêntures ITSY1 1 (Apensos VII e IX) Por fim, quanto ao delito de falsificação e de uso de documento falso, a inicial acusatória aponta para o encaminhamento de relatórios de rating adulterados para a empresa Camargue e para a ANBIMA (fis. 122611239 do IPL n' 004/2017 e Procedimento para Apuração de Irregularidade n' F014/2016 ANBIMA). Considerando, pois, os elementos de informação que constam 1 7 dos autos, verifica-se tipicidade aparente em relação aos delitos d,wartiãos 4', 5' e 7', inciso III, da Lei n' 7.492/86, bem como do artigo ?4,g do Código Penal. ``` ![](img_p365_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 35 ----- ![](img_p366_2.png) ``` 1INI, 4 - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Há também justa causa, ou seja, lastro probatõrio mínimo de materialidade e autoria delitiva. Destarte, havendo prova da existência de fatos que caracterizam, em tese, os delitos anteriormente mencionados, RECEBO A DENúNCIA oferecida pelo órgão ministerial em face de: a) Fernanda Ferraz Braga. de Lima (CPF n" 117.753.118-64), quanto aos delitos descritos no artigo 4*, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5% caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7', ínciso Iff, todos da Lei n' 7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; b) Gabriei Paulo Gouvêa de Freitas Junior (CPF sob o n' 016.809.958-63), quanto aos delitos descritos no artigo V, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5*, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 71, inciso LU, todos da Lei n* 7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; c) Meire Bornfim da Silva Poza (CPF sob o n' 112.934.478- 97), quanto aos delitos descritos no artigo 4% caput, da Lei n" 7.492186, por seis vezes, em concurso material, e artigo V, inciso III, da Lei n" 7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal; d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva (Cff1,01, o n' 219.791.748-06), quanto aos delitos descr o aeítigo 41, ``` ![](img_p366_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 36 ----- ![](img_p367_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇ FEDERAL VARA CRIMfNAL DA SEÇA0,1U1ACIÁRIA DE SÃO l'AULO caput, da Lei n" 7.492/86, por seis vezes, em concurso material. Em consequência, determino a expedição do quanto necessário para citação dos denunciados para que apresentem Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevãneia da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Na ocasião, sejam os denunciados cientificados de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não disporem de condições financeiras para contratar um advogado, circunstància que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato da citação, este Juizo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa. Os denunciados serão cientificados, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: '0 processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem rnotivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juizo". Também sejam os denunciados cientificados de que, em atenção ao princípio da economia processual, as próximas int1 a e s/, relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seu advogado por meio de publicação na imprensa oficial. ``` ![](img_p367_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 37 ----- ![](img_p368_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL, ISP VARA CRIMINAL DA SEÇÀOIUDICIARIA DE SAO PAULO Em cota de fi. 168 o órgão ministerial informa que a propositura da denúncia de fis. 171/189 não consubstancia "arquivamento implícito" em relação a crimes e pessoas investigadas no ámbito do inquérito policial, haja vista a continuidade de diligências e a propositura de outras acusações criminais no contexto da "Operação Encilhamento". Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões criminais. Comunique-se o recebimento da denúncia à autoridade policial. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 5 de julho de 2018. Jo.., ``` ![](img_p368_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 ag Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 38 ----- ![](img_p369_2.png) ![](img_p369_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 39 ----- ![](img_p370_2.png) ``` Justica Federal de l.Grau Criminal 1 L,'r Termo de Prevencao Global de 13107/2018 Emissao: 13/07/2018 as 15:59 por VAL ----------------- -------------------------------------------- (LCV) Senhor Juiz Federal da 6a. Vara Informo a Vossa Excelencia, para as providencias cabiveis, que nao foi verificada prevencao do processo no. 0007451-11.2018.403.6181 ACAO PENAL - PR, haja vista que o mesmo foi distribuido por depen- dencia nesta data, ao processo de no. 0000252-69.2017.403.6181 em tramí~ Senhor Juiz Federal da 6a. Vara tacao nesta E. Vara. São Paulo 13 de Julho de 2018. SETOR DE DISTRIBUICAO ~ SEDI ``` ![](img_p370_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 40 ----- ![](img_p371_2.png) ``` RA A EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6" VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP. PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, por sua advogada (doe. 1), nos autos da ação penal n' 0007451-11.2018.403.6181, na qualidade de vítima e requerente da instauração de inquérito que deu origem à presente ação penal, vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 13 de julho de 2018. CAMILA TORRES OAB/SP 247.401 ``` jUNTADA ``` mo NN,' IMO CM 10~ u nis a" São Paulo, 20.0 ktÀ " -, láci~ ~ ``` ``` C2 ot- ``` ![](img_p371_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 41 ----- ![](img_p372_2.png) ``` GIOVANNA GAZ IA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NOVUANA CAmiLA TORRESOC£UR 1 VWNICA RARAL 1 DANIEL KIGNEL )(ATIELLE POTENZA i ROSSANA BRUM LECWES OLIVE1RA LIMA, DALL'ACQUA, FURK1hR, GAzOLA ``` D V 0 G A D 0 5 ``` EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6- VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP. ``` JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI 17:30 h P 69.V CRIMI 69,2017.403,6181 NAL1 RF: ------ RUJá.: --" ``` PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FLXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, por sua advogada, nos autos do inquérito policial n.' 0000252-69.2017.403.6181 vem à presença de Vossa Excelência requerer juntada do anexo instrumento de procuração. Termos em que, pede deferimento. SWPaulo, 18 de dezembro de 2017. E 1 E FURRIER 1 7.626 ``` ``` AV.SÁOLUIS.50 32 -ANDAR CONI.322-EDIFICIO]TALiASÃOIP.IJLO SPCEP01046-926[TEL:(11)3138.62721AX:(',1ii3o.6270loLl.mAkL)vuuADOScOLimmDVOGALOS.ADIiBR ``` ![](img_p372_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 42 ----- ![](img_p373_2.png) PROCURAÇÃO `> >` ``` C--r Pelo presente instrumento particular, PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF n1 09.613.226/0001-32, representado extraordinariamente por sua Gesto , BRPP GESTÂO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNIIJ/MF n' 22.119.959/0001-83, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n' 373, sala 12 (parte), CEP 04.571- 050, pelo presente instrumento particular, nomeia e constitui seus procuradores, nas pessoas dos advogados JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, JAQUELINE- FURRIER, RODRIGO NASCIMENTO DALL'ACQUA, GIOVANNACARDOSO GAZOLA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA, CAMILA TORRES CESAR, ROSSANA BRUM LEQUES, VERÔNICA CARVALHO RAHAL, DANIEL KIGNEL, KATIELLE RAMOS POTENZA, FABIANA SANTOS SCHALCH e IGOR DANTAS RAMOS, e dos estagiários de direito ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA, THOMAS LUSTRI DF FELIPE, JúLIA DIAS JACINTHO, BIANCA PIAZZA HORN, VINíC]US DAMASCENO GAMBETTA, EDUARDO VICENTE BASSANI FILHO e ANA LUISA CRUZ BARELLA, brasileiros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob os n` 107.106, 107.626, 174.378, 194.742, 234.928, 247.401, 314.4331 316.334, 329.966, 356.436, 393.243, 398.069, 214.952-E, 219.013-E, 219.919-E, 220.976-E, 221.090-E, 222.486-E e 222-919-E, respectivamente, todos com escritório na Av. São Luis, 50, 32' andar, cj. 322, São Paulo/SP, CEP 01046-926, telefone (11) 3138-6272, outorgando os poderes inerentes à cláusula "adjudicia et extra", para em conjunto oiisoladamente, e nos exatos termos da procuração outorgada pela ex-gestora Incentivo investimentos uda., quando do requerimento de instauração de inquérito, atuar no interesse do PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, nos autos do inquérito policial n' 04/19, instaurado pela Delegacia de Polída.Federal de São Paulo e distribuídos à 6' Vara Criminal Federal de São Paulo, sob o n' ó000252-69.2017.403.6181, exclusívamente, quanto à aquisição da Debêntures de emissão de ITS@ - Integrated Technology Sistems ni>- ``` ![](img_p373_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 43 ----- ![](img_p374_2.png) - Tecnologia para Enstituições Financeiras S/A, títulos identificados pelo código ISFN- BRI1TSDI3S005, podendo ditos procuradores, substabelecer, com ou sem reservas de iguais. São Paulo,,31 de FLXA LONGO PRAzo PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, neste ato representado por sua gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda. Rafaci Pesce Ilnbeçto À, Tupinanibalít110 ``` CPFIMF n' 0&2 234 617-65 CpF- 017.980.697-11 Diretor ``` ![](img_p374_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 44 ----- ![](img_p375_2.png) ``` 5% SIGILOSO ur P LU, R A L ``` PROCURACÃO ``` Pelo presente instrumento particular de mandato, BRPPGESTÂO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTOA., sociedade empresária (imitada, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Surubim, 373, sala 12 - parte, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ/MF sob o ne 22.119.959]0001-83, e filial na cidade e estado do Ria de Janeiro, na Praia de Botafogo, n2 228,92 andar, sala 904 - parte, inscrita no CNPJ/MF sob o ng 22.119.95910002-64, ("Outorga nte% neste ato representada por seus Diretores, RAFAEL PESCE, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade RG 120485065, expedida por iFP/RJ, inscrito no CPFIMF sob o ne 082.234.617-65 e RODRIGO NELSON BRUM SELLES, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG n2 475.608, expedido pela Marinha do Brasil, inscrito no CPF/MF sob o n2 075,016.747-52, ambos residentes e domicíliados na cidade e estado do Rio de Janeiro, com endereço na Praia de Botafogo, n2 228, 99 andar, Botafogo, CEP: 22,250-040, nomeia e constitui como seus bastantes mandatários: (1) ALDEIR SALVADOR), brasileiro, viúvo, contador, inscrito no CPF/MF sob o n2 990.342.987-87, portador da carteira de identidade RG 086964/0-5 CRCIRJ, emitida em 29/01/2013, com endereço comercial na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Praia de Botafogo, ng 228, 911 andar, Botafogo, CEP: 22250-906; (11) ALEXANDRE MOREIPA CONDE, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na CABIR) sob o n.5? 104.584 e no CPV sob o n.9 028.150.437-77, com endereço comercial na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Praia de Botafogo, n11 228, 92 andar, Botafogo, CEP: 22,250-906; (111), GUILHERME JAMAS BOLINA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG 02 26.411.426-7, inscrito no CPFIMF ns? 283.863.278-71, residente e clomiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Surubim, ng 373, 12 andar, CEP 04571-050; (IV) HUMBERTO ARTHURTUPINAMBA NETO, brasileiro, divorciado, bancário, inscrito no CPF/MF sob n2 017.980.697-17, portador da carteira de identidade RG n2 086.628.33-6 DICIU, residente e dornicillado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Praia de Botafogo, n2 228, 92 andar, Botafogo, CEP: 22.250-906; (V) LEONARDO BOULOS BREDER, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG ng 11,323.189-8, inscrito no CPFJMF n2 051.931.817-08, residente e ciorniciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com ss. P!. 51 oi P. AW-311 AS ``` ![](img_p375_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 45 ----- ![](img_p376_2.png) ``` ,LoJ' P L U R A L endereço comercial na Praia de Botafogo, n2 228, 92 andar, Botafogo, CEP: 22.250-906; (VI) MARIANA CORRÊLO JOBIM MAUET, brasileira, solteira, administradora deempresas, portadora da carteira de identidade RG n2 10.883.251-0 JFP/Rj, inscrita no CPF/MF sob o n9 092.594.117-42 residente e dornicilíada na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Surubim, n2 373, 12 andar, CEP 04.571-050; e, (Vil) PEDRO HOROWICZ PENTEADO, brasileiro, casado, físico, portador da Cédula de Identidade RG n2 09.112.414-9 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF n2 016.723.037, 96, residente e dorniciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rija Surubim, ris! 373, 12 andar, CEP: 04.571-050, aos quais confere amplos poderes paro representar a Outorgante, cada um indívidualmente mas sempre em conjunto com um Diretor da Outorgante, em juizo ou fora dele e em geral nas suas relações com terceiros, podendo: (a) representar a Outorgante junto a instituições financeiras, podendo abrir, movimentar e encerrar contas correntes, contas investimentos, depósitos, cadernetas de poupança, especiais e cofres junto a Bancos, Casas Bancárias, caixas Econômicas Federal e Estadual e demais estabelecimentos de crédito, especialmente no Banco do Brasil e Banco Bradesco S.A., podendo depositar, fazer aplicações em renda fixa ou variável, resgatar fundos, depositar, retirar e fazer levantamento de importâncias, títulos, cauções e outros, valores; emitir, sacar, endossar, descontar, receber, aceitar, protestar, avalizar, caucionar e assinar cheques, recibos e ordens de pagamento, fazer aplicações financeiras, fazer transferências eletrônicas, TED, DOC, solicitar extratos e talões de cheque, solicitar cartão magnética e cadastrar e alterar senhas; e demais atos para movimentação de contas bancárias; efetuar remessas de importâncias ao exterior, assinando contratos de câmbio, ordens de pagamentos, contrair empréstimos de qualquer natureza, prestar garantias, assinar fianças bancárias, contratar financiamentos, juntar documentos (h) gerir e administrar todos os bens da outorgante, comprar, prometer comprar, vender, prometer vender, ceder, prometer ceder, transferir, compromissar, alugar, arrendar, dar em pagamento, contratar, distratar, rescindir, anuir, hipotecar, gravar, permutar, demarcar, lotear, e por qualquer outra forma ou titulo alienar, adquirir e onerar bens móveis, imóveis, títulos, ações (inclusive através de oferta pública), quotas, veículos, telefones e semoventes; (c) prestar fianças e avais, (d) outorgar, aceitar, receber, anuir e assinar instrumentos públicos ou particulares, inclusive os de locação, comociatc, arrendamento, quitação, re-ratificaçâo, documentos relativos à liquidação de SP ``` ![](img_p376_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 46 ----- ![](img_p377_2.png) ``` 2 PLURAL ``` contratos e operações, incluindo, mas não se limitando, a contratos de derivativos, de interniriediação, de gestão, acompanhamento de créditos, repasse, distribuição de fundos e outros produtos e demais contratos relacionados, ainda que não descritos neste item; (e) promover contra quem de direito medidas judiciais e extrajudiciais, na salvaguarda de seus direitos e interesses; (f) representá-la perante repartições públicas federais, estaduais, municipais, paraestatais, de economia mista, secretarias, alfândegas, consulados, Receita Federal, e ainda, (g) firmar declaração de imposto de renda; (h) representá-la perante delegacias de polícia, Ministério do Trabalho, da Fazenda, Junta Comercial, DETRAN, Correios e Telégrafos, entidades de ensino, OAB, Embratel, Telefónica e demais companhias de telefonia, fixa ou móvel, companhias de água e luz, Banca do Brasil S.A, Banco Central do Brasil, CVIM, Caixas Econ6micas Federal e Estadual, SISCOMEX, IPESP, INSS, INCRA, Cia. de crédito e onde mais for preciso e com esta se apresentar, (i) tervista em processos, acompanhando-os até a final, fazer provas e declarações, copiar, juntar e desentranhar papéis e documentos; 0) distratar, rescindir, assinar plantas, requerimentos, pagar impostos, taxas, multas e emolumentos; recorrer dos índevidos ou pagos a maior, recebêlos e dar quitação; (k) representar a Outorgante perante a Receita Federal, podendo assinar declarações de rendimentos e de bens, receber as respectivas notificações, bem como restituições, solicitar e apresentar documentos, prestar declarações e esclarecimentos; (1) podendo representá-la perante a Justiça do Trabalho, e perante esta, assinar contratos de trabalho e/ou a sua rescisão, assinar, registrar e averbar carteira de trabalho, assinar cartas de dispensa, documentos do seguro desemprego, formulários, assinar acordos, efetuar pagamentos, dar e receber quitação, e todos os demais documentos necessários relacionados aos empregados da OUTORGANTE (m) usar dos poderes contidos nas cláusulas AD JUDICIA e AD NEGOTIA, e mais os especiais de transigir, confessar, fazer acordos, firmar compromissos, incluindo mandatos, acordos de conficiencialidade, contratos em geral, propor ações competentes e defendê-la nas contrárias, nomear advogado para o foro em geral, em qualquer instância, juizo ou tribunal, substabelecer a presente no todo ou em parte; (ri) receber correspondências, registradas ou não, com ou sem valor, vales postais, reembolsos e collis posteaux; e (o) praticar enfim, todos os demais atos, mesmo que omissos na presente, porém que visem adquirir, transferir, resguardar, extinguir, modificar direitos e obrigações, e que exijam a anuència, presença, consentimento e ``` -k NY ``` ![](img_p377_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 47 ----- ![](img_p378_2.png) \\ ``` P L U R A L assinatura da Outorgante; praticando enfim todos os demais atos necessários para o bom e fiei cumprimento desta. 0 presente instrumento entra em vigor nesta data e assim permanecendo até 0610612018. Janeiro, 06 de junho de 2017. 0 DE PRODUTOS MLIA. Rafael Pesce e Rodrigo Nelson Brum Selleis F Econfleco Por SE1108^ 315 0" ~ ........ ``` `R^ PESMI,` ... ................ .... . .....1 ![](img_p378_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 48 ----- ![](img_p379_2.png) ``` 00-20171233023-8 OS agosto 2017 jIMI útimo, arquivamento: 33.9.0136890-1 NIRE: 33.9.0136890-1 IDNRC 1 21,001 [Sociedadeemp,,á,.a liroud. BRASIL PLURAL GESTAO PRODUTOS ESTRuTURADOS LTDA BOI.t.(s): 102411506 Hàh; LII)BFS-SD45-45BB-94F52148E3S5EDC8 TERMO DE AUTEN~O IBRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADQS'ITDA Cód Qtde Descri -o do Ato 1 Evento 030 1 A11-NI.10- de Filial C -5,d, ,t,a UF 4 1, X11 11 1 í CERTIFICO 0 DEFERIMENTO POR 1UUp,,NA BASTOS DE SOUZA SOB 0 NUMERO E DATA ABAIXO mEJAquivunento _NPJ E.d.~ / End.~ ..PI.t. Bairro Mu.1dP1. Praia ()E BOTAFOGO 228 Botafogo Rio de jansiro ``` xx ``` ~m~xxn^ xx lxxxxxx~ X~XXXX~)ax oDDDDDi 11 1,1j. ``` xxx xx ``` inxx XXWOO(RXKKON~ ~~11, U.NXX.solX,~M M X)(XX~XX ~xm~~ 5ç..~ xx.x.XX.."/xieix-xx "XK~"XX^U" xXX)OOD~~~ X)DOODY)o~~ X"0~1 -X Drir/xicoi-xx X~~X~ xx n.Dot X*/K-Xx )MXX~)NXX~XXM ~xxx~x~ ~x~ xx xxM xx.)00,mixxx-xx xx ~~Xililiortáx xxxxx" x ``` xx xX ``` xx.xx XXÁI"x- nxxxxxx~~ XKX~M xxx~ ..xx,= ...Xx,1~,x,, ``` `~X=Oou,~X` x~xxm~xxx X~ ``` xx.xm w/XXXx-)0, XX~~XXX~ xx.M.icorMâ-)O, MXKXX~ xxxXX.XX~X-- xxxxxx,000c000, ``` lxxxxxx~ `~&~X` ``` M.-.XXX/XXXX-; n XX0000,-~ x xx>~xxx "."X.Xxx/"Xx-xk 1), a, ,.' do 201 B4... d. F.11. rou.f. Ba -9.1 O SECRETÁRIO GERAL 0020171233023-8 Observação: ``` --- ``` j, ta Comercial d, Estado do Rio d. Jansí- Eire BRA PLU GESTAC) DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA ``` 0-20171233023-8 Data do protocolo: nà. dísponível JIVW.ENTO em 0810812017 SOB 0 NOM]SHO 000030 69726 a demaia constantes do t.- de 2. Pa- validar o documento acosse http:/www.ucerja.r.9,.b./.,icos/chanceladigital. inf o ri -do protoco,0\* pag" illu --- ![](img_p379_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 49 ----- ![](img_p380_2.png) ``` NO do Protocoio S --na d, Mi- e Peq~ EnW~ S.trot.,ia de RaVonzinaçã. o SiMP1~. w, -1WN Noat.-nto d. R.gk,v 1." MãQ já áMoÁ ii isi. 6 É,, à 00a1 0111 11 b i -A 2V0712017-201:55 JUCERJA -ÔMIe caiadi,do P~ ".XX 1 159, 00 1 15 9. co DREi 1 21,00 1 21 no 1 N RE: BWIL PLURALGESTÃO DEPRODUTOS ESTRUMADO$ LTOA 15.cicdtde lirrifitade H.,h, 2C0D1M6FS-50454596-WS-2148935SEDOS Unto Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro BRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA requer a v. sa o deferimento do seguinte ato: Código Evenz D -1Ç . do ato 1 D-rição do evento 030 1 pjteraçâo 1 Alteritá de Mial Corn W, - -tra UF K"X~UM~U ~XXxmxm~xmx~umxu~ Representante legal da empresa Nome: -UPÇíLP Local mtxe,£4)0 M F, klp" tw Assinatura: lieieiOrte de contato: 1,4 çn Data 1 J -A Ce IVANX-> P, ÇF& F`A CÇÁ - C-,) im Tipo de documento: Híbrido Data de criação: 28/0712017 Data da 1! entrada: 00-2017/2330238 ``` Epcome ial tio zis-d. di. Ri. ti. -i- --- BWSIL PLURAL SESTRO DE PRODUTOS ESTRUMADOS LTDA NIRE: protocolo. 00-2017/233023\_8 Data do protocolo : vá. d isp-1-1 CF. F1 -RTI DO o MQUIV~NTO em OS 0 01 7 OS 0 N úM ERO 0 69726 e demai. -atente. do ter- de te tica Para validar a dOCM-1. --- httP '/-.,caja.,j.go.b,/3e"icos/chanceladlgital, informe o n- de protocolo. Pag. 2/10 --- ![](img_p380_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 50 ----- ![](img_p381_2.png) ``` 0.739.272117-2 UNIREM: Ilã, 01 -VA ACáRiÇÃO, PCICaTRA10 UkIAL CA- "BRPP GESTÃqEV40OUT0 ESTRIJàJjADOS LTDA.- NIRE 3522906262-7 CNPJI.MF 22.Ug.%910001-83 Nela presente instrumento particular, os ab;xe * (à) BRASIL PWRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÔES LTDA., sociedade limitada, com %,inacios: de na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n2 373, 12 andar, Onjunto n2 12 - parte, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ/MF sob n2 11.233.70410001-20, om seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Pauto o NIRE 35.223.717.044 CALÊàÊ -PIUrat'), neste ato representada na forma de seu Contrato Social; e (b) EDUARDO ALVARES MOREIRA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n2 10.410.476-5, IFPIRJ, inscrito no CPF/MF sob o n2 043.055.557.19, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço na Rua Surubien, n2 373, 12 andar, Brooklin Novo, CEP 04571-050, úNICOS SóCIOS da sociedade limitada denominada BRPP GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA., sociedade empresária limitada com Me na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n9 373, sala 12 (parte), CEP 04571-050, inscrita no CNPJIMF sob n2 22.119.95910001-83, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Pauto sob o NIRE 3522906262-7, por despacha de 25 de março de 2015 ("Sociedade ); RESPIVEM# de cosnum acordo e na melhor forma de direito, alterar o Contrato Social da Sociedade, da seguinte formw ... Tomar conhecimento e aceitar a renúncia da diretora CLAUDIA SIMON SIMONSEN, 1. brasileira, casada, arquiteta, portadora do RG 19.419.313-5, SSPISP, inscrito no CPFIMF n2 311.6,08.868-30, com endereço comercial na Rua Surubim n2 373, 19 andar, conjunto ng 12 - parti, CEP 04571-h50. Os sócios decidem alterar o número de diretores Executivos que compôe a 2. administração da Sociedade, passando para 7 (sete) Diretores Executivos, e em consequéncia.da presente deliberação e da deliberação imediatamente acima, os Sócios aprovam alterar a Cláusula Quinta e seu Parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redaoo.: "CLÁUSULA QUINTA - A Administração do Sociedade será exercida por uma Diretoria Executivo composto por até 7 Isete) membros, eleitos pelos sócios representando, pelo menos, 80% joitento por cento) do. capital social. PARÁGRAFO PRIMEIRO -Os Srs.: (i) RAFAEL PESCE, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador do carteira de identidade RG n9 120485065, expedido ``` 2- ------------------------------------------------------------------------------ ....... ``` Joet. Coíne-al do ~ do aio da ``` F^p-a: BW1' PLURAL DESTRO DC PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA NIRE: Protocolo: 00-201.71233023-0 Data do protocolo: não d-pnivel ``` CLRTIFICO 0 ARQUIVAMENTO ae, 08/00/20117 SOB 0 NOMIERO 00003069126 e deaai. -atentes do t- de ``` t -Ç ` aAul...c ç o: C4063DBM2£DABSFCABBSCOIDDBFO9ICLAA2613301C64BCDFGI6SBA4I2D3064A lidar 0 doC~ftto\_aCe35e http://,~.)Ucerja.el.gov.br13ervico.lchanceladigital, Infora,0 0 n- de protocolo. ................................. ........ --------------- `P.q. 3110` ``` - ``` ![](img_p381_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 51 ----- ![](img_p382_2.png) ``` 1 10 pelo JFP1R1 inscrito no 'AFI1 .gF a4-..,9 082:239!617-65, (ii) RODRIGO NELSON BRUMSELLES, brasileiro; 4a5ado, engeAheiro,1;aridordo RG 475.6081,40finh. do Brasil, inscrito no CPFIMF n9 075.016_747-_52, (iiij GUILHERME CHARMAUX GRUMSER, brasileiro, casado, errçar95.*jo, portador do carteira de identidade 99726523, inscrito no CPFIMF sge o -'n2 023.406.007.74, todos residentes e domíciliados no Cidade e Estado do Vib à *Janeiro, com endereço comercial no praia de Borojogo, n* 228 - 99 andar, porte, Botofogo, CEP 22250-906, (iv; EDUARDO ALVARES MOREIRA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do Cédula de identidade RG ng 10.410.476-5, IFP1RJ, inscrito no CPFIMF sob o n9 043.055.557-19, (v) PEDRO DUARTE GUIMARÃES, brasileiro, casado, economista, portador do Cédula de Identidade RG nf 08.088.253-3, IFP-RJ, inscrito no CPFIMF sob o ne 016.700.677-00, (vi) RODOLFO RIECHERT, brasileiro, casado, economista,portador do Cédula de identidade RG n9 05.198.936-6, ffIRI, inscritono CPFIMF sob o ng 8.99.477.897-72, e (0) ANDRÉ SCHWARTZ, brasileiro, solteiro, economista, portador da Cédula de identidade RG n2 07.841.409-1, IFPIRJ, inscrito no CPF1MF sob o nf 011.609.767-16, todos residentes e donticifiados no Cidade de São Paulo, Estado de São Pauto, no Rua Surubim, n# 373, 19 andar, 6rookfin Novo, CEP 04571-050. ocupam os cargos de Diretores sem designaçio específica da Sociedade, de acordo com os limites estabelecidos neste Contrato Social. 3. Os Sócios aprovam a consolidação do Contrato Sociat para refletir todas as deliberações acima, passando o Contrato Social a vigorar com a seguinte redação: "CONTRATO SOCIAL DA BRPP GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTOA. CAPíTULO 1 Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Prazo de Duração CLÁUSULA PRIMÊIRA - A Sociedade, que girará sob a denominação BRPP GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA., tem sua sede, foto e administração no Município de São Paulo,Estado.de.São Paulo, na Rua Surubim, n9 373, sala 12 (parte), CEP 04571-050, podendo, a critério e por deliberação dos sócios, alterar endereços e instalar filiais, escriórios e representações no país ou no exterior. A Sociedade tChífisfial na Praia de Botafogo n* 228 - 9* andar, sala 904 (parte) - CEP 22250- 906, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com o mesmo objeto social da sede constante da Cláusula Segunda abaixo. CLÁUSULA SEGUNDA -A Sociedade terá por objeto social (i) a prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários e gestão de recursos para investidores, brasileiros ou estrangeiros, e (ii) a assessoria financeira em fusões e aquisições, avaliação econômica, análise de viabilidade de empresas, assessoria em re-estruturação li" Va, ``` ............. ``` j~ coma-al do Batede do aio de jasa- Empresa: BRASIL PLAJRP. GEMO DE PRODUTOS ESTRUTURACOS LTDA ``` NIRE: Protocolo: 00-20171233023-8 Data do protocolo: não dispoftIve. CERTUICO 0 ARQUIVAMEirro w 0810812017 SOB o ROMO 00003069726 e demais constantos do termo de aut:nticaç 0. ..................................................-. ![](img_p382_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 52 ----- ![](img_p383_2.png) ``` residentes e dorniciliados na Cic14c14 A EÉtadirUo Rio do; Jançiro, com endereço comercial na Praia de Botafogo, ri* 228 - 91 -1, Parte,; Boafokç),:CEP" 22250-906, (iv) EDUARDO ALVARES MOREIRA, brasileira, casado, engenheiro, portador da Cédula de identidade RG n2 10.410.476-5, IFP/RJ, inscrito no CPFIM.F sob p-.ilg 043.055.557-19, (v) PEDRO DUARTE GUIMARÂES, brasileiro, casado, economisti,' Roftador da Cédula de Identidade RG n2 08.088,253-3, IFP-PJ, inscrito no CPF/Mf sog -C r-016.700,677-00, (vO ROGOLFO RIECHERT, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG ng. 05.198,936-6, IFPJRJ, inscrito no CPFJMF sob o n2 899.477.897-72, e {vil) ANDRÉ SCHWARTZ, brasileiro, solteiro, economista, portador da Cédula de Identidade RG ne 07.941.409-1, IPP/RJ, Inscrito no CPFIMF sob o n2 011.609.767-16, todos residentes e dorniciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, ng 373, 12 andar, Gcooldin Novo, CEP 04571- 050, ocupam os cargos de Diretores sem designação específica da Sociedade, de acordo com 1 os limites estabelecidos neste Contrato Social. PARÁGRAFO SEGUNDO -0 diretor RAFAEL PESCE, 0rasIleiria, administrador de empresas, casado, portador da carteira de identidade RG n2 120485065, expedida pelo IFPIRJ, inscrito no CPFIMF sob a n2 082.234.617-65, com endereço comercial na Praia de Botafogo ril 228, sala 901, 902 (parte), 903, 904, 905, 906, 911, 912, 913, 914, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, será responsável pelo cumprimento das disposições previstas na Instrução CVM 558/15, em especial no que se refere às regras, políticas, procedimentos e controles internos previstos em tal Instrução, bem corno pela gestão de riscos, nos termos do Artigo 42. IV e V da ICVM 558115. CLÁUSULA SEXTA Respeitado o disposto neste Contrato Social e no parágrafo segundo abaigo:,a Sociedade será representada em juizo ou fora dele, ativa e passivamente, perante tercÇiros, repartições Públicas, autoridades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como autarquias (exceto perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM cuja representação seguirá o disposto no parágrafo segundo abaixo), sociedades de economia mista e entidades paracstatais, pela ti) assinatura em conjunto de 2 (dois) Dnetores; (li) assinatura conjunta de 1 (urq.) Diretor com 1 (uni) mandatário constituido na forma prevista neste Contrato Social ou (iii). pela assinatura conjunta de 02 (dois) mandatários da Sociedade exclusivamente para operaiçóes com valbr.e.s individuais de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Sociedade poderá ser também representada por mandatários "ad judicia", e "ad nêgotia", constituídos, pelos Diretores, devendo sempre constar dos instrumentos 'de mandato o prazo e a extensão dos poderes outorgados, exceto nas prociue rações "ád,judicia"., as quais, poderão ser outorgadas por prazo incieterminado. PARÁGRAFO SGúNDO: Para a representação da Sociedade perante a Comissão de Valores . Mobil iários - CVM, nos termos instrução CVM na 558, de 26 de março de 2015, conforme alterada, no que diz respeito à responsabilidade pela administração de carteiras de vaiares motiliáriüs, os sócios titulares da totalidade do capital social indicam, neste ato, o Diretor Sr. PEI)RO DUARTE GUIMARÃES, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n2 08.088.253-3, IFP-RJ, inscrito no CPFIMF sob o ing 016.700.677-00, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, 9 373 ``` ``` ~te, c~rcíal do -tado do RI. de ~- E pce ;mw J!1, -st-tes do te- de Br áfil, BA412D3084A ``` ------------- ------------------------------- --------- ------ ---- - ------------------------ ------------------- !r- -- `s/chancelad191U1, ir.fo~ o - de otocolo Pag 5110` --- ---- ![](img_p383_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 53 ----- ![](img_p384_2.png) ``` V' 12 andar, Brooldin Novo, CEP 045;vi . .9, autiprizAo aresià serviços de administração de carteira de valores mobiliár;os:ups tIármos db Ato.UdIaratório n2 15.418, de 27 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 94, em 03 de janeiro de 2017, independentemente da Ç"pqn.Iabilidade de -todos os sócios perante a mencionada autarquia, como responsável 20a Xívidade de administração de carteira de ... ... vaiares mobiliários. PARÁGRAFO TERCEIRO: A aprovação das matérias listadas abaixo dependerá da prévia e expressa aprovação de sócios em Reunião de Sócios: a. decisão sobre a remuneração elou os benefícios devidos aos Diretores, bem como a aprovação de plano de participação nos lucros ou resultados por administradores ou empregados da Sociedade, bem como a forma de pagamento de tal remuneração, benefícios ou participações; ti. mudança na política de distribuição de lucros ou de juros sobre o capital próprio, no âmbito da Sociedade ou de suas controladas, incluindo, mas não se limitando à possibilidade de distribuição dos lucros em proporções diversas das participações que cada sócio é titular no capital social da Sociedade; C. pedido de liquidação, dissolução, autofaliincia, recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou evento similar da Sociedade ou de suas controladas; d. participação da Sociedade e ou de suas controladas no capital de outras sociedades e/oll abertura de'filiais da Sociedade, ou de qualquer de suas eventuais controladas ou coligadas; e. .1 aquisiçãô ou arrendamento de ativos (incluindo bens móveis, Imóveis e intangíveis, corno :.marcas e patentes), investimento em participações, bem corno a formação de consorcios, associações ou joint-ventures, em qualquer caso pela Sociedade ciu por suas J Í controladas; alienação de ativos (incluindo bens móveis, imóveis e intangíveis como marcas e f. patentes), títulos ou valores mobiliários, elou cessão de direitos, em qualquer caso pela Sociedade ou pr súas controladas; g. -aprovação de qualquer operação de empréstimo, adiantamento OU extensão de crédito para tçrceiros feitos pela Sociedade elou por qualquer das suas controladas ou coligadas, salvo operações de empréstimo, adiantamento ou extensão de créditos realizadas em favor de clientes da Sociedade elou de suas controladas que possam ser enquadradas cumo cumprirminto do curso normal dos negócios da Sociedade elou de suas controladas; h. eventual negociação, resgate, cancelamento e amortização de valores mobiliários de sua própria emissão, em termos e condições diversos daqueles estabelecidos no momento da emissão; ?_- Jont ~raial do Retado do Rio cio Janeiro 1,4P-L - 11 T _ P, 11) 11,1 LUTOS ESTRUMADOS LTDA ``` rata do protocolo: não dl.ponivel ``` 1, h, 11 1 '1 M 11: MI -1 1' -1 N N 117 SOB 0 NOMERO 00003069726 e d -1a constantes dc te- de ``` `AS1` /1- jucja.rj.gav.br/sí=/Chanceladígital, i,f.= de protocolo. Pag. 6/10 --- ![](img_p384_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 54 ----- ![](img_p385_2.png) ``` v aprovação de operaÇõEL e/ott negócick em gilaCcuja natureza seja diferente do i. tipo de operação elou negócio normalmente, ou historicamente, empreendido pela Sociedade, e/ou por qualquer das controiadg!tptÀ cIpligadas da Sociedade; aprovação de ajuizamento de pi`Oteigds judiciais cuja matéria em discussão, considerada individual mente ou em conjunto, exceda R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e, k. alienação, venda, cessão ou transferência, a título oneroso ou gratuito, de qualquer propriedade Intelectual (incluindo marcas, domínios e etc.) de títuaridade da Sociedade ou de suas controladas, CLÁUSULA SÉTIMA - 550 expressamente vedados, sendo nulos emoperantes com relação à Sociedade, os atos de quaisquer dos sócios, Diretores, mandatários ou empregados que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como a prestaçâo de fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo se houver deliberação tomada pelos sócios representando a maioria 80% (oitenta por cento) do capital social da Sociedade, autorizando expressamente os referidos atos. CLÁUSULA OITAVA - Os Diretores, pelos serviços prestados de administração da Sociedade, serão remunerados com uma Importánca mensal fixa a título de pró -labore, que será estabelecícia em reunião de sócios, podendo, todavia, dispensar referido pagamento, caso seja -de seu interesse e também da Sociedade. CAPITULO ]V Da Cessão e Transferências de Quotas CLÁUSULA NONA - A cessão e transferência de quotas por qualquer dos sócios deverá ser precedida de oferta escrita aos demais sócios, da qual constará nome e qualificação do terçeiro interessaldo, cópia da oferta realizada pelo terceiro, preço, condições de pagamento, e todos os demais termos e condições da proposta, os quais terão a direito de preferência del adqúlrl-ias, nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro interessado, na prupprçàu dais qu6tas que possuírem no capital social (respeitado o exercício do direito de prefirência sobre eventuais sobras), no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento protócolado da, oferta. CLÁUSULA DÉCIMA - Decorrido o prazo estabelecido na Cláusula Nona, sem que os sócios tenham, no todo ou em parte, exercido o seu direito de preferência, o ofertante poderá ceder e transferir as quotas oferecidas ao terceiro interessado, nas mesmas condições de preço i de forma de pagamento anteriormente ofertadas aos demais sócios, desde que aprovado por sócios representando mais de 80% (oitenta por cento) do capital social acerca do ingresso do terceiro Interessado na Sociedade. 4-, o. ``` --- ``` Joet. ~-" do £aceso do ~ de J- ``` E.pre- ORA 1 [L --.AL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTUA -20171233023-8 ")ata do protocolo: não disponível `JLJCE:RJA` ``` N.R ``` NTO .. )8108.20- SOB 0 NOMERO 00003069726 . d.-i. constantes do t.- da ``` Ck 1 ``` A-\_---2\_. -4.,,LA92EDABSFCAOBSCBIDDBFB9IEEAA2613301C64BCDF6165RA412D3084A Para validar o doc-ento acosse http:llwww.jucerja.r'.gov.briseicos/chanceladigital, infome o n& de protocolo. Pag. 7110 --- ![](img_p385_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 55 ----- ![](img_p386_2.png) ``` . sócio não acarretará a dissoiuçice 6 .5.eMA.: qu : poirá continuar entre os sócios remanescentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os haveres do sócio.retirante, excluído, Morto, Insolvente, falido, interdito OU legalmente Incapacitado, dos bèrdeftos do sócio falecido, bem como doia) companheiro(a), separando(a) ou divorciaríAMa0o sócio, que não forem admitidos como sócios da Sociedade, serão calculados pelo valor patrimonial da participação, apurado com base em balanço patrimOnial levantado especificamente para esse fim até 60 dias antes do vencimento da primeira parcela, e serão pagos em 36 (trinta e seis) parecias mensais e sucessivas, atualizadas pelo IGPM - índice Geral de Preços - Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou índice que venha a substituí-to, vencendo-se a primeira delas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do evento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de a Sociedade tornar-se unipessoal, por qualquer razão de fato ou de direito, ela não será dissolvida, nem entrará em liquidação pela simples superveriléricia do fato, durante o prazo legal de 180 (cento e oltenta) dias. Após este prazo, a Sociedade poderá continuar existindo, a critério do sócio remanescente, mediante a ingresso de novo sócio. CAPITULO vil Dissolução e Liquidação CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA . Em caso de liquidação ou dissolução da Sociedade, será a liquidaóte da mesma o sócio detentor da maioria do capital social da Sociedade ou quem este,iridicar. Nessai hipótese, os haveres da Sociedade serão empregados na liquidação das : obrigações soclaisp o remanescente, se houver, rateado entre os sócios em proporção ao númeio de quotas que cada um possuir. CAPITULO VIII Do Exercício Social e Resultados CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- 0 exercício social terá Início no primeira dia do mês de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balança do resultado econômico da Sociedade, bem corno serio preparadas as demais demonstrações financeiras necessárias. ``` PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo do disposto no coput da presente Cláusula, a ``` Sociedade poqeiii levantar balanços Fiatrimoniais e demonstrações de resultados intermediários; abrangendo períodos Inferiores a um ano, a critério dos sócios. PARÁGRAFO SEGUNDO - OS lucros apurados nas demonstrações financeirDs previstas no coput da presente Cláusula terão a aplicação que lhes for determinada pelas sócios que representam a maioria do Capital Social. PARÁGRAFO TERCEIRO - Por deliberação dos sócios representando a maioria do capital C-i1 di. X.td. a. Rí. dá J-i- E.Pr sã: BP e RAS1IPLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LIDA ``` `1 ^A '31-` D,ta d, protocol A, di.P-1-. `IMO! LJCEFRJA i` IRE: P T 2017 SOB 0 NOMERC 000130697?6 e demi ço-tantes do te- de ``` D-- , r, k, 1 F1 135C81 DDBF891EF.AA2613301C64BCDF6165BA4 12D3084A ... 1.h.-1.digital,info--o n_de_prot-1,. Pag. 8/10 1-ttp:llw.w.jucerj..j.g..b/,..í ----- ----- --- ----------------------------- ``` ![](img_p386_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 56 ----- ![](img_p387_2.png) ``` social d Sociedade, tomada em telliriã9 deAdiciceem Uija aótivocação conste esta matéria específica, o lucro líquido dao *pÀerá s4. cistribuício, entre os sócios em proporções diversas das participações que cada sócio for titular no capital social e terá por base balancetes levantados em períodos inferiores a 1 (um) ano. CA~LhI,X Das Deliberações dos Sócios CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dependem de deliberação prévia dos sócios, tomada em reunião de sócios especificamente convocacia para esse fim, observados os quortins legalmente previstas: a aprovação das contas da administração a incorporação, a fusão e a dissolução da Sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; e a pedido de recuperação judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- As reuniões dos sócios poderão ser convocadas por qualquer Diretor ou por qualquer sócio, mecilaritle o envio, com 5 (cinco) dias de antecedência em primeira convocação, de carta com aviso de recebimento, carta protocoladi, carta registrada ou telegrama ao endereço constante do preArribulo deste contrato social ou a outro que venha a ser indicado, por escrito, à Sociedade, devendo constar o local, a data, a hora e a ordem do dia. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os Sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes da convocação acima. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Independentemente das formalidades de convocação previstas no copul desta cláusula se rã considerada regular qualquer reunião dos sócios quando todos os sócios,comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do : dia. PARÁGRAFO SEGUNDO - Será considerado corno presente aquele sócio que estiver, na ocasi%o, (i) representado por representante legal com poderes suficientes, ou (0) que participarem da reunião por tele ou vídeo conferência ou por qualquer outro meio que posÁilite aos demais sócios ouvi-los elou vé-los. CAPITULO X Da Exclusão de Sócios CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ctualquer sócio poderá ser excluído da Sociedade por justa causi, mediante deliberação de sócios representando mais da metade do capital social. PARÁGRAFO PRIMEIRO -A exclusão do sócio somente poderá ser determinada em reunião de sócios especialmente convocada para tal finalidade, para a qual deverá a acusado ser cientificado através de notificação enviada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, na qual deverão constar as razões que motivam sua exclusão, podendo a acusado comparecer na referida reunião e exercer seu direito de defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO -o sócio excluído da Sociedade receberá a valor correspondente à q4 C-- ``` c-r.i.1 d. E.td. d. Ri. d. J- - ``` ^PC, 1 v rIV -11-11=~E]FLIA ``` `J, 1r11` infor- o a- de protocolo. Pag. 9110 --- ![](img_p387_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 57 ----- ![](img_p388_2.png) Neste ato, o Sra. CLAUDIA SIMON SIMOrèl!N:+Wasileira, casada, arquiteta, portadora do RG 19.419.313-5, SSPISP, inscrita no CPFIMF rig 311.608.868-30, com endereço comercial na Rua Surubim ng 373, 12 andar, conjunto n2 12 - parte, CEP 04571-050, vem, pela presente, manifestar sua renúncia em caráter irrevogável e irretratável, ao cargo como Diretora sem designação especifica da BRPP GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA, (-Sociedade"), nara nada mais reclamar elou pretender haver, em juizo ou fora dele, a qualquer tempo elou a qualquer título, com relação a todo a período em que ocupou cargo na Diretoria da Sociedade. São Paulo, 06 de junho de 2017. ``` 1/ - à, ``` CLAUDIA SIMON SIMONSEN 6.e.'acordo: BkPP Gestão de Pro tos Estrutur dos Ltc! Rodolfo Rkechert Diretor André Schweàz Diretor ``` - - --------- --- -- ---- --- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- i ``` L TRT, E 1 T U - de -3UC:EFU A n 1, p-- 'IR, ',,412D3084A ``` u- lu, 3 b,, - ichanceladigita- ínfome o ii- de prot-lo. Pag. 10/10: ``` ![](img_p388_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 58 ----- ![](img_p389_2.png) ![](img_p389_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 59 ----- ![](img_p390_2.png) Mandados ``` Página 1 de 12 SIGILO TOTAL 000 74511120184036181 81062018 00461 IUSTIÇA FEDERAL DE I- GRAU i- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Em SÃO PAULO - FORUM CRIM NAL MINISTRO JARBAS NOBRE ROCHA AZEVEDO,25 - 6- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO CEP: 01410902 PAB: 2172"66061669 EMAIL: CRIMIN-51206-VARA06~1`3.Jus.br HORARIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 ÀS 19:00h !SECRETÁRIA VÁíRA MINuTRO JÁãsAS BRE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO OÇA) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, )UIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - la SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SAO PAULO MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento: CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado Constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir advogado, poderá ser-the nomeada a Defensorsa Pública da União; INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência, independentemente de intimação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao principio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, para os pr6ximos atos processuais, será Intirriado(a) por meio de seu defensor (constituido ou público). C UM PRA -5 E na forma esobasperiascia lei. LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25. E X P E D I D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, ti o J1Asu (.T) ede!'LVES ``` ![](img_p390_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 60 ----- ![](img_p391_2.png) ```python Mandados Página 4 de 12 000745111201840 35181 8106 2018 00462 'UM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25 15- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO ECRETARIA da 6a VARA MINISTRO ]AR AS NOBRE - - ____1 ---- - - - RA-NDADO NO 8166.20MO-046À : JUSTICA PUBLICA O(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SAO PAULO MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento: CITE e 396 e 396^A do CPP, devendo fazê^lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União; INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência, independentemente de intimação, ou requerer justificaciamente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo Juizo, conforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao principio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, para os próximos atos processuais, será intimado(a) pior meio de seu defensor (constituído ou público). CU M PRA-SEna forma esobaspenascialei LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA AZEVEDO.25. E X P E D 1 0 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subsc 7vu ``` ``` SIGILO TOTAL JUSTIÇA FEDERAL DE I- GRAU I- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA E, SÃO PAULO FORUM CRIMINAL MINI5~ JARBAS NOBRE CEP: 01410902 PABX: 2172-660616696 EMAIL: CRIMIN-51E015-VARA060trf3.Jus.br - HORARIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 AS 19;00h 11 __ --- __ - __ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ``` ``` 4 (ii JOAO ST ' CÁLVES uiz(a) edeiral ``` ![](img_p391_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 61 ----- ![](img_p392_2.png) ``` Mandados Página 7 de 12 SIGILO TOTAL ``` = ``` 00074511120184036181 8106,2018 00463 JUSTIÇA FED RAL DE I- GRAU I- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE AUM ROCHA AZEVED0,25 - 60 ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO CEP: 01410902 PABX: 2372-660616696 EMAIL: CRIMIN-51506-VARA060trfli-br HORARIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 AS 19:00h ISEERETARIA da 6a VARA MINISTRO jAk 13A5 NOBRE MANDADO 8 .00415 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado Constituido, sendo que, caso não tenha condições de constituir advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União; INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiéncia, independentemente de intimação, ou requerer justifica da mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo onforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao principio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, para os próximos atos processuais, será intimado(a) Por meio de seu defensor (constituído ou público). C 11 M P R A - 5 E na forma e sob as penas da lei. LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25. E X P E D I D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018, Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Jua(a) Federal, JOAOPA ST /Juiz(a ) ``` http:,'Iprocessualsp.jfsp.jus.brlcsplcspproducaoljfmvgmirnpressaomundadosla.csp?nvia-3&certid... `17107/2018` ![](img_p392_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 62 ----- ![](img_p393_2.png) ``` Mandados Página ]0 de 12 1121 SIGILO TOTAL , 4 000 74511120184036181 8106,2018 00464 k JUSTIÇA FEDERAL DE 1 GRAU L- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO: FORUM CR MINAL MINISTRO JARBAS NOBRE 1UM INISTRO ROCHA AZEVEDO,2 ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR CIDADE: SAO PAULO CEP: 01410902 PABX. 2172-660616696 EMAIL: CRIMUI-sE06-VARA0601,ff3.Jus.br HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 AS 19:00h 1SECRE,kRIA da 6- VARA MINISTRO JARBAS NOBRE NO 8106.2018É004155 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO OA) DOUTOR(A) 30A0 BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - I- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM PAULO MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União; INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência, independentemente de intimação, ou requerer justificadamente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, para os próximos atos processuais, será intimado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público). C U M P R A - 5 E na forma e sob as penas da lei. LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25. E X P E D I D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018, Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, Direitor(a) de Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subscrevo. J0AOàIST' 1 luiz(a) ecieral ``` ``` http:llprocessuaisp.jfsp.jus.brlcsplcspprt)ducaoljfmvgmimpressaomandadosla.csp?nvia=3&ccrtid... 17/07/2018 ``` ![](img_p393_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 63 ----- ![](img_p394_2.png) ``` PODER JUDICIÁRiO JUSTIÇA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, o estagíario de direito PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB -SP n'223705 -E, pela defesa de PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FICA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, retirou cópia digitalizada da mídia de fl. 163 dos presentes autos (n' 0007451-11.2018.403.618 1). São Paulo, -Ai de Julho de 2018. Eu, JHO, Técnico Judiciário, RF 6808 digitei. PAULO JOSE DOMINGUES FILHO OAB/SP 223.705-E ``` ![](img_p394_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 64 ----- ![](img_p395_2.png) ![](img_p395_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 65 ----- ![](img_p396_2.png) ``` 5 C'r PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMMA MINLSTRO ROCHA AZEVFDO, Nf 25-6- AN DAR-CERQU EIRA CÉSAIRJ SAO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606 OFíCIO N. 580/18 AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 17 de julho de 2018 SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.I. Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra ele, sob ri. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP. Saudações. CRISTINA PAULA[MA STRINI DIRETORA DE SECRETARIA (Por determinação judicial - Portaria n. 1612016 deste,luízo) NOME: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA SEXO: feminino RG n. : 17.897.264-2 SSP/SP CPF n.: 117.753.118-64 FILIAÇÃO: Marisa Ferraz Braga de Lima NATURAL DE- São Paulo/SP NASCIDO EM: 07/11/1967 PROFISSÃO: Administradora RESIDÊNCIA: Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP ![](img_p396_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 66 ----- ![](img_p397_2.png) ``` kq2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.- 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/ l'AULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606 - 2172-6616 OFíCIO N. 581/18 AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 17 de Julho de 2018 SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE EDENTIFICAÇÃO - LI.R.G.1). Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra ele, sob n. 0257/2013-11 DELECOR/SR,/DPF/SP. ``` Saudações. ``` CRISTINA PAULA MAáTRIN1 DIRETORA DE SECRETARIA (Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo) NOME: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA SEXO: feminino RG n. : 17.897.264-2 SSP/SP CPF n.: 117.753.118-64 FILIAÇÃO: Marisa Ferraz Braga de Lima NATURAL DE: São Paulo/SP NASCIDO EM: 07/11/1967 PROFISSÃO: Administradora RESIDÊNCIA: Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP ``` ![](img_p397_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 67 ----- ![](img_p398_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/ SÃO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606 OFíCIO N. 582/18 AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 17 de julho de 2018 SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.I. Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito rnovido contra ele, sob ri. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP. ``` Saudações. ``` CRISTINA PAULA ZSIN1 DIRETORA DE SECRETARIA (Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo) NOME: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR SEXO: masculino RG n. : 6.006.199 SSP/SP CPF n.: 0 16.809.958-63 FILIAÇÃO: Dirce Eustachio Gouvea de Freitas Junior NASCIDO EM: 05/11/1958 PROFISSÃO: Administrador ENDEREÇO: Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP ``` ![](img_p398_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 68 ----- ![](img_p399_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.- 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/ SÃO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606 - 2172-6616 OFíCIO N. 583/18 AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 17 de julho de 2018. SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - l.I.R.G.D. Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra ele, sob n. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP. ``` Saudações. ``` LA MÚSTRNI CRISTINA A '(A DIRETORA DE SECáFTARIA (Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo) NOME: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR SEXO: masculino RG n. : 6.006.199 SSP/SP CPF n.: 016.809.958-63 FILIAÇÃO: Dirce Eustachio Gouvea de Freitas Junior NASCIDO EM: 05/11/1958 PROFISSÃO: Administrador ENDEREÇO: Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP ``` ![](img_p399_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 69 ----- ![](img_p400_2.png) ``` PODER JUDiCiÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.` 25-6'ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/ SÃO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606 OFíC]0 N. 584/18 AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) ``` São Paulo, 17 de julho de 2018 ``` SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.I. Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra ele, sob ri. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP. Saudações. CRISTINA PAULA MAE$TRINI DIRETORA DE SECRETÁRIA (Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo) NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA SEXO: feminino ``` RG n. - 18.412.045-7 SSP/SP CPF n.: 112.934.478-97 ``` FILIAÇÃO: Maria de Lourdes Borrifim Silva NATURAL DE: São Paulo/SP NASCIDO EM: 24/02/1970 PROFISSÁO: n/c ENDEREÇO: Rua Orfanato, 411, apto IOIB, Vila Prudente, São Paulo/SP ![](img_p400_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 70 ----- ![](img_p401_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N." 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/ SAO PAULO-,SP-FONE(FAX): 2172-6606 - 2172-6616 OFíCIO N. 585/18 AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 17 de julho de 2018. SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - l.I.R.G.D. Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito rnovido contra ele, sob ri. 025712013-11 DEI,ECOR/SR/DPF/SP. Saudações. CRIS1INA PAULA MAESf RINI DIRETORA DE SECRETARIA (Por determinação judicial - Portaria n. 1612016 deste Juizo) NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA SEXO: feminino RG n. : 18.412.045-7 SSP/SP CPF n.: 112.934.478-97 FILIAÇÃO: Maria de Lourdes Bortifim Silva NATURAL DE: São Paulo/SP NASCIDO EM: 24/02/1970 PROFISSÃO: n/c ENDEREÇO: Rua Orfanato, 411, apto 10113, Vila Prudente, São Paulo/SP ![](img_p401_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 71 ----- ![](img_p402_2.png) ``` 'Ç- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/ SÃO PAULO-SIP-FONE(FAX): 2172-6606 OFíCIO N. 586/18 AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 17 de julho de 2018 SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.I. Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra ele, sob ri. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP. Saudações. CRISTINX PAULA MAE INI DIRETORA DE SECRETARIA (Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo) NOME: FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA SEXO: masculino RG n. : 29.342.415-9 SSP/SP CPF ti.: 219.791.748-6 FILIAÇÃO: Wanda lzilda Ferriandes da Silva NATURAL DE: São Paulo/SP NASCIDO EM: 22/04/1980 PROFISSÃO: Engenheiro Civil ENDEREÇO: Avenida Paulista, 1636, 160 andar, São Paulo/SP ![](img_p402_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 72 ----- ![](img_p403_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6 ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/ SÃO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606 - 2172-6616 OFíCIO N. 587/18 AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 17 de julho de 2018. SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - l.I.R.G.D. Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra ele, sob n. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP. ``` Saudações. ``` CRISTINA PAULA MAESTRI DIRETORA DE SECRET Ri l11 A (Por determinação judicial - Portaria n. deste Juizo) NOME: FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA SEXO: masculino RG n. : 29.342.415-9 SSP/SP CPF n.: 219.791.748-06 FILIAÇÃO: Wanda lzilda Fer-nandes da Silva NASCIDO EM: 22/04/1980 PROFISSÃO: Engenheiro Civil ENDEREÇO: Avenida Paulista, 1636, 16' andar, São Paulo/SP ``` ![](img_p403_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 73 ----- ![](img_p404_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP- FONE(FAX):2172-6606 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇõES CRIMINAIS JUIZ FEDEPIAL REQUISITANTE PROCESSO N. JOÃO BATISTA GONÇALVES 0007451-11.2018.403.6181 IDENTIFICAÇÃO NOME: FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA DATA NASC.: 22/04/1980 11 FILIAÇÃO: Wanda lzilda Femandes da Silva NATURAL DE: n/c ESTADO CIVIL: n/c RG: 29,342.415-9 SSP/SP CRISTINÀ-PAULA 3 CPF N. 219.791.748-06 MAESTRlíN Para: 'CRIMIN - SECRETARIA 61 VARA -SE06' Data: 17/07/2018 16:53 Assunto: RES: Recebimento denuncia Recebido De: CRIMIN - SECRETARIA 6a VARA - SE06 [CRIMIN-SE06-VARA06CQ)trf3,ius.br1 Enviada em: terça-feira, 17 de julho de 2018 16:23 Para; karina.kms@dpf.gov.br Q: delecor.sp@dpf.gov.br Assunto: Recebimento denuncia Boa tarde, segue cópia da denuncia do desmembramento da Operação Encilhamento, processo n1 0007451-11.2018.403.6181. Att. Cristina Paula MAestrini Diretora de Secretaria FAVOR ACUSAR 0 RECEBIMENTO 6a Vara Criminal Especializada AI, Ministro Rocha Azevedo, 25, 60 andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 ![](img_p412_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 82 ----- ![](img_p413_2.png) ``` 4028113 2010712018 PODER JU DICIÁ RIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS CERTIDÃO N': 9536589 FOLHA: 112 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela intemet no site do Tribunal de Justiça. A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇõES CRIMINAIS, anteriores a 1910712018, verificou CONSTAR contra -**--.......................-...... MEIRE BONFIM DA SILVA POZA, RG: 18412045-7, CPF: 112.934.478-97, nascido em 24/02/1970, natural de São Paulo - SP, filho de MARIA DE LOURDES BONFIM SILVA, conforme indicação constante do pedido de certidão.---.... * ...... ..... .................--......... - * ``` ..... \*.................................. . ................. \*............................. ``` A seguinte distribuição: SÃO P=Ro Foro de São E i- - Jiii 1 Es --,el --- ............... ``` 1/2 - '-zr 11, - .... Situação: Ext ínto. Dara `1` ``` . ``` -e- 1 - ``` DeciaraçãC 1 r ,;ã, LAS C.) 2 n,r 1,,n8 Bai:, da Pa - Li - 5 -- t- , ikrtigo(s): Código Penal, 107, W Livro, i como r. 3 Sur.-. '--no manifestação ministerial 1 E -s 93 - o de(urso do prazo decai .1 sem ``` a2íf.,e-,--,- ir ít4.., e ``` TINTA a punib idade d A RE-,TNA SE ' -A e a,; 1 f ANãNIO HA,5E1,, _OUZA PI -1 Mi,li- snii-T ' ULVA POZA, in ",r Jiment,, no art.go 107, 1%, 1 ligo ``` to em Julgado para o Ministério Públ-o ``` T Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE JUDICIAIS e abrange todos os feitos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo. Esta certidão também aponta todos os eventos de parte cadastrados no sistema informatizado. Processos antigos poderão ter seus eventos registrados somente no processo físico, sem lançamento no sistema informatizado. A data de informatização de cada Comarca poderá ser verificada no Comunicado SPI n' 531201 S. Esta certidão abrange em relação à Comarca emitente, se o caso, os feitos constantes das fichas manuais e só tem validade mediante assinatura digital. Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados. 4028113 PEDIDO N': Tisp ``` ![](img_p413_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 83 ----- ![](img_p414_2.png) ``` 4028113 2010712018 PODER J UDICIÁRIO ``` TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÔES CRIMINAIS ``` CERTIDÃO N': 9536589 FOLHA: 212 ``` A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. Esta certidão é sem custas. São Paulo, 20 de julho de 2018. 4028113 ``` PEDIDO W: Tisp ``` ![](img_p414_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 84 ----- ![](img_p415_2.png) ``` 4028112 2010712018 3MPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÔES CRIMINAIS CERTIDÃO No 9536568 FOLHA: 111 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no silo do Tribunal de Justiça. A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Pauto, no uso de suas atribuições legais, CRIMINAIS. anteriores a 1910712018. verificou CONSTAR contra: *****-.......................---... FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, RG: 29342415-9, CPF: 219,791.748-06, nascido em 22/0411980, filho de WANDA IZILDA FERNANDES DA SILVA, conforme indicação constante do pedido de certidão.-............. ............ .........---......... ............ A seguinte ``` SOROCABA 1. `.` de Sorocaba - Vara Criminal. ........ 00(139M ``` ^. )ata: 17 )41,1117. Autor: JustLça Públi :a Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE JUDICIAIS e abrange todos os feitos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo. Esta certidão também aponta todos os eventos de parte cadastrados no sistema informafizado. Processos antigos poderão ter seus eventos registrados somente no processo físico, sem lançamento no sistema informatizado. A data de informatização de cada Comarca poderá ser verificada no Comunicado SPI n' 5312015. Esta certidão abrange em relação à Comarca emitente, se o caso. os feitos constantes das fichas manuais e só tem validade mediante assinatura digital. Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados. Esta certidão é sem custas. São Paulo, 20 de julho de 2018. 4028112 PEDIDO N*: -risp 19,1 2. ``` ![](img_p415_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 85 ----- ![](img_p416_2.png) ``` 4028115 2010712018 A -b P 0 D E R J U D 1 C 1 Á R 10 p TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS CERTIDÃO N': 9536641 FOLHA: 112 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça, A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇõES CRIMINAIS, anteriores a 1910712018, verificou NADA CONSTAR contra: ****.................... . .- ... FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, RG: 17897264-2, CPF: 117.753.118-64, nascido em 0711111967, natural de São Pauto - SP, filho de MARISA FERRAZ BRAGA DE LIMA, conforme ...-... ****- indicação constante do pedido de certidão.*********************************************** LIMA, não qualificado(a), as distribuições abaixo relacionadas *************************....*-********** SÃO ~ ``` e Difamação de Competência do Juiz Singular: 1000619-98.2016.8.26.0050 Situação: Em ....... ....... ............ ``` grau de recurso. Da ta: 02109izC' Repr sentante da o a ' vaia.'. Informaça 09103/2016 Daia o do(a) CP L ca- do 'atc (Art. 138 "caput" c/c Art. 139 "caput" ambos ``` 02/09/20 `-10 SP` Queixa -Crime Art. 138 "caput" cic Art. 39 , 03102/20" R-,,tain à ueixa-Crime (Art. 195, li, 111 do(a) CPP) "caput" a,bo. ``` 6 " ` ---I' ``` Foro Central Criminal Barra Funda 4' Vara Cri.lnal. Representação -- jal Informações Ltda..-. ...... ....... . ........ ``` 4112,'2016. e,,,' 1 - 1. i:. 2 Fato (Art. 138 "caput- (diversas vezes) e Art. 139 irv' r, , , - ,ezes) ambos do (a) 'P) '1 Z Ir- da a Queixa -rime (Art. 138 "caput" (diversas vezes) e - A t 1 ffi~sas vezes) ambos do(a) CP) de Extinçào da Punibilidade (Art. 2.7 "caput", 0J Fa, ia Parte l_idade) éo em Julgado para o Ministério Público (Sentença de - , -5 ---o em Julgadc para a Acusação (Sentença de Extinção da ``` Puníbiliáade) ``` Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE JUDICIAIS e abrange todos os feitos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros; Regionais e Distritais do Estado de São Paulo. Esta certidão também aponta todos os eventos de parte cadastrados no sistema informatizado. Processos antigos poderão ter seus eventos registrados somente no processo fisico, sem lançamento no sistema informatizado. 4028115 PEDIDO N*: Tisp ``` ![](img_p416_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 86 ----- ``` 11,w_ SIGILOSO ``` ![](img_p417_2.png) ``` 4028115 2010712018 PODER J UDIC IÁRIO ``` TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS CERTIDÃO N: 9536641 FOLHA: 2J2 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. A data de informatização de cada Comarca poderá ser verificada no Comunicado SPI ri' 5312015. Esta certidão abrange em relação à Comarca emitente, se o caso, os feitos constantes das fichas manuais e só tem validade mediante assinatura digital. Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados. Esta certidão é seinn custas. São Paulo, 20 de julho de 2018. 4028115 PEDIDO N': ``` V8P ``` ![](img_p417_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 87 ----- ![](img_p418_2.png) ``` W07m18 4028114 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS CERTIDA0 Ar.* 9536618 FOLHA: 1/2 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no sole do Tribunal de Justiça. A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais clo(a) Cornarca de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisarodo os registros de distribuições de AÇOES CRIMINAIS. anteriores a 19107r2018, verificou NADA CONSTAR contra: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR. RG: 6006199. CPF: 016.809.95"3, nascido em 0511111958, natural de São Paulo - SP. filho de DIRCE EUSTACHIO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR. ....................................... conforme indicação constante do pedido de certidão.*********** FREITAS JUNIOR, não qualificado(a), as distribuições abaixo relacionadas:-......................... SÃO PA~ ``` `. Fo ro Central Criminal Barra Funda 41 Vara Criminal. Crimes de Calúnia, Injúria` e Difamação de Competéncia do "ui- mular: 1000E19 -98.201i5.8.26.0050 Situação: Em Representante da Carvajal Info:-a,- ta.---------\*- `relante: Antonio Carlos de Oliveira Filho -` ...... \*\*\*\*\*\*\* ``` 09103/2016 Data do ar i -t. 138 "caput" c/c Art. 139 "caput" ambos do(a) CP Local: SãO íaLl-/'[- ``` 02/0912016 Oferecida a Queixa -Crime (Art. 138 "caput" c/c Art. 139 "caput" ambos do(a) CP) 0310212017 Rejeitada a Queixa-Críme (Art. 395, N, III do(a) CPP) Foro Ce,7tral Criminal Barra Funda - 4' Vara CrIminal. Representação 1411212016. Querelante: Carvajãl Informações Ltda..-\* ...................... 1. riminalINoti de Crime: 1043230-16.2016.8.26.0002 Situação: Suspenso. Data: ``` 2910912015 Data do Fato (Art. 139 "caput" (diversas vezes) e Art. 139 c-3, jiversas vezes) 3mbos do(a) CP) 19 "caput" ;diversas vezes) ambos do(a) CPJ Oferecida a Queixa-Crim.e (Art. 138 "caput" (diversas ve=es) e ``` Ar ``` 14 -1 Sentença de ExtInçáo da Punibilidade (Art. 107 "caput", V ``` doia) CP) ``` 11 1 . 17 BaiXa da Parte ZQ J 1 17 Trárisito er. Julgado para o Ministério Público (Sentença de - da P.roi.ilidad.) - 17 Trãrisito em Julgado para a Acusação (Sentença de Extinção da ``` Foro Central Civel `Jade)` -0` ``` (03199) Situação: Extinto. Data: 0410811999. Autor: Justiça Pública. Central Civel - 23' Vara Civel. Ação r- ai Falimentar: ``` `F` 1999.8.26.0100 (990963749). Data: 19/0811999. Autor: Central Civel - 23' Vara Civel. Ação - 11 Falimentar: `iça Pública.` ustiça Pública.- ............................................. ......... ``` 4028114 PEDIDO W: IMUNE TJ8P: ``` ![](img_p418_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 88 ----- ![](img_p419_2.png) ``` 4028114 2010712018 3wPODER J UDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDA0 ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS CERTIDÃO NI: 9536618 FOLHA: 212 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. ``` `(03199; situação: Ext` Data: 04109,1999. Autor., Justiça Pública.-\*--\*\* ``` Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE JUDICIAIS e abrange todos os feitos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros; Regionais e Distritais do Estado de São Paulo. Esta certidão também aponta todos os eventos de parte cadastrados no sistema informatizado. Processos antigos poderão ter seus eventos registrados somente no processo fisico, sem lançamento no sistema informatizado. A data de informatização de cada Comarca poderá ser verificada no Comunicado SPI ril 53/2015. Esta certidão abrange em relação à Comarca emitente, se o caso, os feitos constantes das fichas manuais e só tem validade mediante assinatura digital. Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados. Esta certidão é sem custas. São Paulo, 20 de julho de 2018. 4028114 PEDIDO N': Tisp ``` ![](img_p419_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 89 ----- ![](img_p420_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO AÇõES E EXECUÇõES SOLICITAÇÃO JUDICIAL - No 2018.0000001839 CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição, exclusivamente, na Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, com sede em São Paulo / Capital e jurisdição no Estado de São Paulo, CONSTA, até a presente data e hora, contra FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF/CNPJ ri' 219.791.748-06, a distribuição rlo(s) seguinte(s) processo(s) elou procedimento(s): 1. Registro n. 0008303-55.2016.4.03.6100 Classe / Situação: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 1 BAIXA - FINDO órgão Julgador: 12 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA Tipo da Parte: EXECUTADO Assunto: CONTRATOS BANCARIOS - ESPÉCIES DE CONTRATO - OBRIGAÇõES- DIREITO CIVIL Data da distribuição: 0510512016 EXEQUENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: 2210411980 Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS 2. Registro n. 0011443-97.2016.4.03.6100 Classe 1 Situação: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL / NORMAL órgão Julgador: 22 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA Tipo da Parte: EXECUTADO Assunto: CEDULA DE CREDITO BANCARIO- ESPECIES DE TITULOS DE CREDITO - OBRIGACOES - DIREITO CIVIL Data da distribuição 0910612016 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: 2210411980 Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Página 1 de 3 ``` ![](img_p420_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 90 ----- ![](img_p421_2.png) ODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL RFGJONAL FEDERAL DA 3'. REGIÃO CPERTIDAO DE DISTRIBUIÇÃO N- 2018.0000001839 3. Registro n. 0007451-11.2018.4.03.6181 \*\*\* ATENÇÃO - PROCESSO SIGILOSO Classe 1 Situação: ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 1 NORMAL órgão Julgador: 6 Vara - FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE Tipo da Parte: RELI Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL Data da distribuição: 22106/2018 AUTOR: JUSTICA PUBLICA RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: 22/04/1980 Filiação: WANDA IZILDA FERNANDES DA SILVA Total de registro(s): 3 NADA MAIS. 0 referido é verdade e damos fé. Dada e passada nesta capital do Estado de São Paulo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2018, às 15:57. Observações: a) Solicitações para fins judiciais; b) Esta certidão inclui pesquisa relativa a feitos de publicidade restrita; c) Certidão expedida com base na Ordem de Serviço n' 0312009 e 0412011 DF. d) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada por qualquer interessado, com base no código de segurança 25511b20111D e89d81b7 efd2a173 cf35c003 9d362e3c, no endereço http:/Iweb.trf3.jus.br/certidaolcertidaojudiciai/VerificarAutenticidade, até 60 dias contados da data de sua expedição (prazo em que ficará disponível no sistema); e) Não constam do cadastro do processo quaisquer dados de identificação a que se refere o parágrafo único do art. 20 da Lei 11 .971, de 6 de julho de 2009, que estejam ausentes na certidão no caso de apontamento de registro de processo(ação penal); f) Não estando disponíveis nos sistemas de acompanhamento processual os dados de identificação a que se refere o parágrafo único do art. 20 da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, no caso de apontamento de registro de processo(ação penal) na presente certidão, o interessado deverá dirigir - ``` página 2 de 3 ``` ![](img_p421_1.png) HO Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 | na | https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070315142100000000031831741 | |---|---| | th 0 | Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 | SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 91 ----- ![](img_p422_2.png) PODER JUDICIÁRIO TMBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3'. REGIÃO CERTIDAO DE DISTRIBUIÇÃO N\* 2018.0000001839 se ao órgão em que o processo se encontra atualmente, para a complementação daqueles dados, se necessário; g) Esta certidão somente terá validade se houver inteira correspondência entre o nome do solicitado e o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) nela grafados e os dados(nome e número) constantes dos aludidos documentos; h) Para efeito da conferência da validade desta certidão, caberá ao destinatário do documento confrontar os dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) do solicitado com aqueles impressos na certidão; ) A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, apenas na Justiça Federal de 1' Grau, Seção Judiciária de São Paulo; j) Esta certidão abrange os processos em tramitação no Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1' Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico, Núcleo de Apoio Judiciário admsp~nuaj@trf3.jus.br - (11) 3225-8666 ``` Página 3 de 3 ``` ![](img_p422_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 92 ----- ![](img_p423_2.png) ``` 24(' gt PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO CERTÍÍDÃO DE DISTRIBUIÇÃO AÇõES E EXECUÇõES SOLICITAÇÃO JUDICIAL - No 2018.0000001840 CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros eletrõnicos de distribuição, exclusivamente, na Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, com sede em São Paulo 1 Capital e jurisdição no Estado de São Paulo, CONSTA, até a presente data e hora, contra MEIRE BONFIM DA SILVA POZA, inscrito(a) no CPF1CNPJ n1 112.934.478-97, a distribuição do(s) seguinte(s) nrocesso(s) e/ou procedimento(s): 1. Registro n. 0024722-87.2015.4.03.6100 Ciasse 1 Situação: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL / NORMAL órgão Julgador: 4 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA Tipo da Parte: EXECUTADO Assunto: CONTRATOS BANCARIOS - ESPÉCIES DE CONTRATO - OBRIGAÇõES- DIREITO CIVIL Data da distribuição: 03/12/2015 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: 24102/1970 Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS 2. Registro n. 0006642-41.2016.4.03.6100 Classe 1 Situação: MONITORIA / NORMAL órgão Julgador: 11 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA Tipo da Parte: RELI Assunto: CONTRATOS BANCARIOS - ESPÉCIES DE CONTRATO - OBRIGAÇõES- DIREITO CIVIL Data da distribuição: 1210412016 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: 24/0211970 Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Página 1 de 3 ``` ![](img_p423_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 93 ----- ![](img_p424_2.png) `MIL` PODERJU DICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3', REGIÃO CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO N\* 2018.0000001840 3. Registro n. 0007451-11.2018.4.03.6181 \*\*\* ATENÇÃO - PROCESSO SIGILOSO ... Classe / Situação: ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 1 NORMAL órgão Julgador: 6 Vara - FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE Tipo da Parte: RELI Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492186) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL Data da distribuição: 22/06/2018 AUTOR: JUSTICA PUBLICA RG: 184120457 Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: 24/02/1970 Filiação: MARIA DE LOURDES BOMIFIM SILVA Total de regístro(s): 3 NADA MAIS. 0 referido é verdade e damos fé. Dada e passada nesta capital do Estado de São Paulo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2018, às 15:57. Observações: a) Solicitações para fins judiciais; b) Esta certidão inclui pesquisa relativa a feitos de publicidade restrita; c) Certidão expedida com base na Ordem de Serviço n' 03/2009 e 04/2011 DF d) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada por qualquer interessado, com base no código de segurança 8be972c6 300bb61b 21421a6e 2d2a66b3 739803e0, no endereço http:llweb.trf3.jus.brícertidaolcertídaojudiciai/VerificarAutenticídade, até 60 dias contados da data de sua expedição (prazo em que ficará disponível no sistema); e) Não constam do cadastro do processo quaisquer dados de identificação a que se refere o parágrafo único do art. 20 da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, que estejam ausentes na certidão no caso de apontamento de registro de processo(ação penal); f) Não estando disponíveis nos sistemas de acompanhamento processual os dados de identificação a que se refere o parágrafo único do art. 21 da Lei 11 .971, de 6 de julho de 2009, no caso de apontamento de registro de processo(ação penal) na presente certidão, o interessado deverá dirigirse ao órgão em que o processo se encontra atualmente, para a complementação daqueles dados, se Página 2 de 3 ![](img_p424_1.png) HO Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 na https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070315142100000000031831741 0 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 94 ----- ![](img_p425_2.png) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3- REGIÃO CERTIDÃO or DISTRIBUIÇÃO N\* 2018 0000001840 necessário; g) Esta certidão somente terá validade se houver inteira correspondência entre o nome do solicitado e o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) nela grafados e os dados(nome e número) constantes dos aludidos documentos; h) Para efeito da conferência da validade desta certidão, caberá ao destinatário do documento confrontar os dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) do solicitado com aqueles impressos na certidão; i) A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, apenas na Justiça Federal de ' Grau, Seção Judiciária de São Paulo; j) Esta certidão abrange os processos em tramitação no Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 10 Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico. Núcleo de Apoio Judiciário admsp-nuaj@trf3.jus.br - (11) 3225-8666 ``` Página 3 de 3 ``` ![](img_p425_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 95 ----- ![](img_p426_2.png) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO ``` AÇõES E EXECUÇõES ``` SOLICITAÇÃO JUDICIAL - No 2018.0000001841 CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros eletrõnicos de distribuição, exclusivamente, na Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, com sede em São Paulo / Capital e jurisdição no Estado de São Paulo, CONSTA, até a presente data e hora, contra GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, inscrito(a) no CPF/CNPJ n' 016.809.958-63, a distribuição do(s) -,eguinte(s) processo(s) elou procedimento(s): 1. Registro ni. 0041202-73.1997.4.03.6100 Classe / Situação: AGRAVO DE INSTRUMENTO / BAIXA - FINDO órgão Julgador: 17 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA Tipo da Parte: RELI Assunto: SEM INFORMACAO - ESPECIALIZACAO CIVEL Data da distribuição: 01110/1997 AUTOR: UNIAO FEDERAL RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Piliação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS 2. Registro n. 0048923-77.2004.4.03.6182 Classe 1 Situação: EXECUCAO FISCAL 1 BAIXA - FINDO órgão Julgador: 1 Vara - FORUM ESPECIALIZADO DAS EXECUCOES FISCAIS Tipo da Parte: EXECUTADO Assunto: IMPOSTOS EXTINTOS - ESPECIALIZACAO FISCAL Data da distribuição: 09108/2004 EXEQUENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Página 1 de 4 ![](img_p426_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 96 ----- ![](img_p427_2.png) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3- REGIÃO CERTIDÃO DE DISTIRIBUICAO N- 2018.0000001841 3. Registro n. 0045829-87.2005.4.03.6182 Classe / Situação: EXECUCAO FISCAL 1 BAIXA - FINDO órgão Julgador: 7 Vara - FORUM ESPECIALIZADO DAS EXECUCOES FISCAIS Tipo da Parte: EXECUTADO Assunto: DIVIDA ATIVA - DIREITO TRIBUTARIO Data da distribuição: 12/0912005 EXEQUENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS 4. Registro in. 0047906-30.2009.4.03.6182 Classe /Situação: EXECLICAO FISCAL/ SOBRESTADO órgão Julgador: 3 Vara - FORUM ESPECIALIZADO DAS EXECUCOES FISCAIS Tipo da Parte: EXECUTADO Assunto: TAXA DE OCUPACAO / LAUDEMIO 1 FORO - DIVIDA ATIVA NÃO -TRIBUTARIA - DIREITO ADMINISTRATIVO Data da distribuição: 1311112009 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS 5. Registro in. 0007451-11.2018.4.03.6181 \*\*\* ATENÇÃO - PROCESSO SIGILOSO Classe / Situação: ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 1 NORMAL órgão Julgador: 6 Vara - FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE Tipo da Parte: REU Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL Data da distribuição: 22/0612018 AUTOR: JUSTICA PUBLICA RG: 6006199 Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: 0511111958 ``` Página 2 de 4 ``` ![](img_p427_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 97 ----- ![](img_p428_2.png) ``` azin r: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3'. REGIAO CERTIDA0 DE DISTRIBUIÇÃO N* 2018.0000001841 Filiação: DIRCE EUSTACHIO GOUVEA DE FREITAS Total de registro(s): 5 NADA MAIS. 0 referido é verdade e damos fé. Dada e passada nesta capital do Estado de São Paulo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2018, às 15:58. Observações: a) Solicitações para fins judiciais; b) Esta certidão inclui pesquisa relativa a feitos de publicidade restrita; c) Certidão expedida com base na Ordem de Serviço n' 0312009 e 04/2011 DF. d) A autenticidade desta certidão poderá ser verifícada por qualquer interessado, com base no código de segurança 04fc49a0 b5710f69 4a51beda 1d71e256 3500fa69, no endereço http:llweb.trf3.jus.br/certidaolcertidaojudiciai/VerificarAutenticidade, até 60 dias contados da data de sua expedição (prazo em que ficará disponível no sistema); e) Não constam do cadastro do processo quaisquer dados de identificação a que se refere o parágrafo único do art. 21 da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, que estejam ausentes na certidão no caso de apontamento de registro de processo(ação penal); f) Não estando disponíveis nos sistemas de acompanhamento processual os dados de identificação a ue se refere o parágrafo único do art. 2' da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, no caso de apontamento de registro de processo(ação penal) na presente certidão, o interessado deverá dirigir- se ao órgão em que o processo se encontra atualmente, para a complementação daqueles dados, se ``` necessário; ``` g) Esta certidão somente terá validade se houver inteira correspondência entre o nome do solicitado e o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) nela grafados e os dados(norne e número) constantes dos aludidos documentos; h) Para efeito da conferência da validade desta certidão, caberá ao destinatário do documento confrontar os dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) do solicitado com aqueles impressos na certidão; Página 3 de 4 ``` ![](img_p428_1.png) HO Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Fo Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 98 ----- ![](img_p429_2.png) ``` a ``` ODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3-, REGIÃO PERTIDÃO DE DISTRiBUIÇÃO N' 2018,0000001841 i) A pesquisa abrange registros desde 2510411967 até a presente data, apenas na Justiça Federal de 11 Grau, Seção Judiciária de São Paulo; j) Esta certidão abrange os processos em tramitação no Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 10 Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico. Núcleo de Apoio Judiciário admsp-nuaj@trf3.jus.br - (11) 3225-8666 ``` Página 4 de 4 ``` ![](img_p429_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 99 ----- ![](img_p430_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO AÇõES E EXECUÇõES SOLICITAÇÃO JUDICIAL - No 2018.0000001842 CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição, exclusivamente, na Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, com sede em São Paulo / Capital e jurisdição no Estado de São Paulo, CONSTA, até a presente data e hora, contra FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, inscrito no CPF1CNPJ 117.753.118-64, em pesquisa em razão de -incidência apenas de CPF/CNPJ, a distribuição do(s) seguinte(s) processo(s) elou procedimento(s) 1. Registro ri. 0007451-11.2018.4.03.6181 *** ATENÇAO - PROCESSO SIGILOSO Classe /Situação: ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO / NORMAL órgão Julgador: 6 Vara - FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE Tipo da Parte: REU Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492186) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL Data da distribuição: 2210612018 AUTOR: JUSTICA PUBLICA RG: 178972642 Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS r)ata de Nascimento: 07111/1967 ,liação MARISA FERRAZ BRAGA DE LIMA Total de regístro(s): 1 NADA MAIS. 0 referido é verdade e damos fé. Dada e passada nesta capital do Estado de São Paulo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2018, às 15:58. Observações: a) Solicitações para fins judiciais; b) Esta certidão inclui pesquisa relativa a feitos de publicidade restrita; Página 1 de 2 ``` ![](img_p430_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 100 ----- ![](img_p431_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3'. REGIÃO CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO N'2018.0000001842 c) Certidão expedida com base na Ordem de Serviço n' 03/2009 e 04/2011 DF. d) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada por qualquer interessado, com base no códig de segurança gce8bbcd 78dlbe22 64e79d22 0c02ccSf 2911873c, no endereç http:llweb.trf3.jus.brícertidaolcertidaojudicial[VerificarAutenticidade, até 60 dias contados d data de sua expedição (prazo em que ficará disponível no sistema); e) Não constam do cadastro do processo quaisquer dados de identificação a que se refere o parágrafo único do art. 21 da Lei 11.97 1, de 6 de julho de 2009, que estejam ausentes na certidão no caso de apontamento de registro de processo(ação penal); f) Não estando disponíveis nos sistemas de acompanhamento processual os dados de identificaçãr que se refere o parágrafo único do art. 20 da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, no caso - apontamento de registro de processo(ação penal) na presente certidão, o interessado deverá dirigir- se ao órgão em que o processo se encontra atualmente, para a complementação daqueles dados, se ``` necessário; ``` g) Esta certidão somente terá validade se houver inteira correspondência entre o nome do solicitadoe o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) nela grafados e os dados(nome e número) constantes dos aludidos documentos; h) Para efeito da conferência da validade desta certidão, caberá ao destinatário do documento confrontar os dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) do solicitado com aqueles impressos na certidão, i) A pesquisa abrange registros desde 25104/1967 até a presente data, apenas na Justiça Federal de 11 Grau, Seção Judiciária de São Paulo; j) Esta certidão abrange os processos em tramitação no Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1 o Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico. Núcleo de Apoio Judiciário admsp-nuaj@trf3.jus.br - (11) 3225-8666 Página 2 de 2 ``` ![](img_p431_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 101 ----- ![](img_p432_2.png) ``` ,peRAL jJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TERMO DE ENTREGA DE MíDIA Ação penal - autos n. 0007451-11.2018.403.6181 Em 3 de agosto de 2018, efetuei cópia das mídías de fis. 163, entregando-a ao Dr. Matheus Barbosa Melo, OAB/SP n' 373.249, nesta data. São Paulo, 3 de agosto de 2018. -2-.CSQI RF 7455. Matt-eus Barbosa Melo, OAB/SP n' 373.249 -4a# ``` ![](img_p432_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 102 ----- ![](img_p433_2.png) ``` 1Mandados 00074511120184036181 8106 2018 00462 i- SUBSEÇÃO IUDICIÁRIA EM SÃO PAULO. FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBREPULO INI5TRO ROCHA AZEVEDO,25 h- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO CEP: 01410902 PAB: 2172-660616696 EMAIL: CRIMIN-1505-VARADECtri`3.jus.b, : 505 TARIA da 6a VARA MINISTRO JARBAS NOBRE kE MANDADO NO 8106.2018.0046 )(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6- VAPA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM O PAULO MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e do CPP, devendo mediante advogado consti sendo que, caso não tenha condições de constituir advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União; INTIME o(a) acusado(a) de que, casa sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência, independentemente de intimação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao principio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, para os próximos atos processuais, será intimado(a) por meio de seu defensor (constituido ou público). C 11 M P R A - 5 E na forma e sob as perias da lei. LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25. " X P E D 1 D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018. EU, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subscrevo. i ``` ``` )USTIÇA FEDERAL DE I- GRAU HORARIO DE TENDimENTO DAS ug:GU AS 19:OOM MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ``` ``` Página 5 de 12 15 I SIGILO TOTWW ``` ``` JOA0.LT4VEíA11 AMeRil r,, é NANCEIRO A i- JAG E,M D E C Ç- JuDICM1A DE E são ,S' ' CRiSTINA PAULA MAENV_-, DíRE~wRADESECRETARIA-RF2924 ``` http:llprocessuaispjfsp.\_jus.briesplespproducaoljfmvg,iiiiiilpressaoniandadosla.csp?nsia=3&certid... `17/0712018` ![](img_p433_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 103 ----- ![](img_p434_2.png) ``` "N ' ' 253 liw PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara: 62. Autos de Processo: 0007451-11.2018.403.6181. Mandado: 00462. C E R T 1 D À 0 Certifico que, cumprindo o respeitável MANDADO de fl., me dirigi à rua Puréus, 479, São Paulo, SP, aí sendo, dia 19(duas vezes) de julho de 2018 e dias 23 e 30 de julho de 2018, Citei e Intimei o Sr. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior, Denuncíadao, o qual após a nota de ciente e em seguida recebeu a contrafé no dia 30 de julho de 2018. São Paulo, 31 de julho de 2018. Ronaldo Marcelo de Magalhães - 254. 1_ ``` ![](img_p434_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 104 ----- ![](img_p435_2.png) ``` Mandados 2-5 q Página 2 de 12 000 74511120184036181 8106 2018,00461 MlaSUBSECÃO JUDICIÁRIA MSÃUPAULO -- FORUM CRIM NAL MINISTRO JARBAS NOBREPAU, - AIM INISTRO ROCHA AZEVEDO,25 - 6- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR -CIDADE: SAO ã_*_1d1 2d CEP: 01410902 PABX: 2172 '6601.96 EMAIL: RIMIN-5E 6-VA"Ubgtff3.jus.bl HORARIO DE ATENDIMENTO DAS29:00 AS019;00h [SECP,FTÀfÇ da-6-ã_TARA-MIIFIS-MO 3vRB; 5 OBRE MANDADO N- 8106.2018.00461 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO -)(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM AO PAULO MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento: CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União; INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência, indepe ndentemente de intimação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo Juizo, conforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, para os pr6xlmos atos processuais, Será intimado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público). CUM PRA-SEna forma esobasperiascia lei LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25. : X P E D 1 D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário digitei Eu CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subsc JOAO Á.ST ``` ``` JÁ 1 1 SIGILO TOTAL ~ADIA C~11111111110 em 1 JUSTIÇA FEDERAL DE 1 GRAU 00 em à~ to "1 ``` ``` ;-Ivo(' ) de =rRETARIADA6* -WA ``` .. IZADAEMC ``` -RIMES 'TEMA FIN'NCE1RO E?A LAVAGEM DF Ao JUDI~!A CRIQ-NIA pAuLA MAESTâMP RFTORA -C F S. RETARIA-RÉ 29Z11 ``` ``` 17/07/2018 ``` ![](img_p435_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 105 ----- ![](img_p436_2.png) ``` 'Z55 1(1W PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara: 6@. Autos de Processo: 0007451-11.2018.403.6181. Mandado: 00461. C E R T 1 D À 0 Certifico que, cumprindo o respeitável MANDADO de fi., me dirigi à rua Puréus, 479, São Paulo, SP, aí sendo, dia 19(duas vezes) de julho de 2018 e dias 23 e 30 de julho de 2018, Citei e Intimei a Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Denunciada, a qual após a nota de ciente e em seguida recebeu a contrafé no dia 30 de julho de 2018. São Paulo, 31 de julho de 2018. Ronaldo Marcelo de Magalhães - 254. -1 ``` ![](img_p436_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 106 ----- ![](img_p437_2.png) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 25 - 6- ANDAR CERQUEIRACESAR SÃO PAU LO/SP - CEP 0 14 10-001 - FONE, (11)2172-6616 TERMO DE COMPROMISSO AUTOS Y0004692-74.2018.403.6181 Aos 06 de agosto de 2018, nesta cidade de São Paulo, nessa secretaria, compareceu. para cumprir o comparecimento mensal, o acusado GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, brasileiro, administrador de empresascasado, portador do RG 6.006.199-6 SSP/SP e do CPF/MF 016.809.958- 63, com endereço declarado na Rua Pureus. 479, Jd. Guedala, São Paulo, CEP 05610-001, fone 5044-1815, em cumprimento à ordem exarada no Habeas Corpus n' 5008416-17.2018.4.03.0000, da 11' Turma do L. Tribunal Regional Federal da 3' Região aos 04 dejulho do ano corrente, que CONCEDEU A ORDEM, PARA RESTABELECER AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Nada mais. Eu, J1 10), -ré nico Judiciário. digitei. ITAS JUNIOR PRóXIMó COMPARECIMENTO EM 06/09/2018 ![](img_p437_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 107 ----- ![](img_p438_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINIS1`RO ROCHA AZEVEDO, 25 - 6 ANDAR - CERQUEIRA CESAR SÃO PAULOISP - CEP 01410-001 - FONE (11)2172-6616 TERMO DE COMPROMISSO AUTOS N' 0004692-74.2018.403.6181 Aos 06 de agosto de 20 18, nesta cidade de São Paulo, nessa secretaria. compareceu, para cumprir o comparecimento mensal, a acusada FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, nascida aos 07/11/1967. filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, com endereço declarado na Rua Pureus, 479, M. Guedala. São Paulo, CEP 05610-001 . fone 5044-1815. em cumprimento à ordem exarada no Habeas Corpus no 5008408-40.2018.4.03.0000. da 11' Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3' Região aos 04 de julho do ano corrente. que CONCEDEU A ORDEM, PARA RESTABELECER AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO Eu, J1A0, Técnico Judiciá0 , d i citei. FERRAZ BRAGA DE LIMA MO COMPARECIMENTO EM 0610912018 ``` ![](img_p438_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 108 ----- ![](img_p439_2.png) ``` Euro Rlho e TyIes Á,7'Í Advogados Associados EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6' VARA CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE -SÃO PAULO. ``` jFSP-FORUM CRIMINAL-SPI ``` P07/ '8NI19 1527 Ação Penal n'. 0007451-11.2018.403.618 1. 8100?724 0007451 - 11.2018.403.6181 4F5P CRiMINOtk ``` RF: ``` FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS e GABRIEI. PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, por meio de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos da AÇAQ_PENAL que ilies move a JUSTIÇA PÚBLICA, cujo feito, presentemente, tramita por esse MM. Juizo e afeto Cartório dessa honrada Vara. estando ern termos e tendo em vista que, recentemente, ambos foram formal e pessoalmente citados, vêm, sempre com o devido acato a Vossa Excelência antes de ofertarerir as suas respectivas respostas à acusação, manifestar-se nos seguintes ter-mos para, ao final, ponderar e requerer o seguinte: Após um breve exame das mídias acostadas a ns. 163 - cujo conteudo deveria esnelhar toda a fase i nquisitoriai -, é poSEível constatar que, além dos seus, 077 volumes, o inquérito policial aínda possui outros 28 apensos, sendo certo que muitos deles (ostentam mais de um vwume. Ern suma, fica fácii perceber que esta ação pertal, nio só por conta dos intrincados assuntos àqui debutidos, mas também, e s,,,brettijo, peLi elevado volume de informações e documemos arnealhados ao longo das investigações, denota alta coTple,x, o que demanda, por consequència, uma atenta leitura de todo o seu teor. Ocorre, poréa., que, pur ocasião da leitura dos autos do inquérito po!icial (ef. mídias acostadas a fls. 163), foi posável notar a ausência de todos os volumes do APENSO XI, em cujo bejo estão Av. Angélica, 2.163 1 Cjs. 41 a 44 1 CEP 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 reis. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p439_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 109 ----- ![](img_p440_2.png) ``` Euro Elho e TyIes rQ_,7 Advogn, concentradas todas as petições (e documentos) juntadas pelas defesas de todos os investigados ao longo do inquérito policial. De efeito, sabe-se lá por quais razões, ao se acessar o CM ffis. 163), mais precisamente nas -pastas" Inguérito Liiiiitalizado => Apensos, é possível perceber que o referido APENSO XI (s.m.i., dividido em 04 volumes), cuja formação foi determinada a partir de despacho exarado a fis. 8 19, do volume V, dos autos do I.P., não foi "copiado- para a inídia juntada nestes autos. Tal falha, rogata venia, revela-se extremamente prejudicial à defesa, haja vista que toda a documentação apresentada pelos diversos investigados (aí incluindo-se os ora Denunciados) ao longo das apurações -- a qual, infelizmente, jamais foi levada em conta pela Autoridade Policial -, simplesmente, desapareceu. Dentro desse contexto, não bastasse a própria complexidade dos autos, é fato que a ausência daquele apenso (que conta com 04 densos volumes) dificulta o amplo exercício da defesa, ria exata medida em que impede o pleno conhecimento dos autos. Por conta disso, na data de ontem, os Subscritores desta, em conversa havida com Vossa Excelência, levaram tal fato ao conhecimento desse MM. Juizo, já que, por conta da falta daquele apenso, não se mostrava possível à Defesa cumprir o comando legal estabelecido no artigo 396-A, do C.P.P. Contudo, em razão da correicão geral iniciada na data de ontem, o referido apenso (com os seus 04 volumes) encontrava-se em Cartório, em sua via fisica. Desta forma, levando-se ern conta a importância daquele apenso para a Defes-- faz-se necessário, agora, digitalizá-lo e, ao depois, disponibilizá-lo às partes interessadas. Porém, enquanto a digitalização não for concluída, é cerio que a Defesa Fica de -mãos atadas", eis que impossibilitada de ofertar a resposta à acusação. Sendo assim, muito embora o Apenso XI já tenha sido localizado (em sua via física, no entanto), requer-se, desde logo, digne-se Vossa Excelência de determinar à zelosa Serventia que providencie a digitalizaçào de todo o seu teor e, ao depois, unia vez concluído o escaneantento, seja a Defesa Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255-6446 w~eurofilho.acivár ``` ![](img_p440_1.png) BB] Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 SIGILOSO Número do documento: 20070315142100000000031831741 3 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 Num. 35098206 - Pág. 110 ----- ![](img_p441_2.png) ``` Euro Elho e Ty1es Advogados Assocíados formalmente intimada, pela Imprensa Oficial, para retirar a via digitalizada em Cartório. Por outro lado, além da impossibilidade material de se dar efetivo cumprimento, agora, aos terrnos dos artigos 396-A e ss., do C.P.P. - ante a falta da via digitalizada do apenso X1 (04 volumes) -, é preciso acrescentar, ainda, que, sob um enfoque eminentemente jurídico, o feito ainda não se encontra em termos para que as defesas ofertem as respectivas respostas à acusação. Isso porque, levando-se em conta que 04 (quatro) são os Denunciados, é forçoso reconhecer a existência de um litisconsórcio passivo. Desta forma, aplica-se ao caso vertente o artigo 229, do novo CPC' (antigo art. 191, do CPC), que determina sejam os prazos contados em dobro "para todas as suas manifestações", por força do que dispõe o artigo 3', do C.P.P. In casu, como aqui não se trata de processo eletrônico, é preciso assegurar a efétividade da ampla defesa, o que se dará, portanto, com a concessão ao prazo em dobro para as manifestações defensivas. Aliás, sobre a questão, convém aqui mencionar que o augusto SU, com todo o peso das suas decisões, já se debruçou a respeito, embora no âmbito da Lei 8.0038/90, e pontificou: -INQUÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM. DENÚNCIA. AcUSADOS RURESENJADOS POR ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO PAR,1 RESPOSTA ESCRITA. ART 191 DO CODIGO DE PROCESSO (.1VIL PRINCíPIO DA AMPLA DEFESA. DIREITOS INDISPONíVEIS. PR NÃO A COLHI.VENTO DA QUESTÃO DE ORDEM, 1. 0 prazo proce.vsual para a dçfesa preliminar, nas hipóteses dos delitos imputados aos agentes políticos. assume notável relevância sob a 1 Aul. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos coniados em dobro para todas as suas manifestaçóes, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 10 Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus. é oferecida defesa por apenas um deles. § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. Av Angélica, 2.163 1 Cjs_ 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação São Paulo i SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv,br ``` ![](img_p441_1.png) a5 Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 SIGILOSO | 5 | Número do documento: 20070315142100000000031831741 | |---|---| | th | Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 | Num. 35098206 - Pág. 111 ----- ![](img_p442_2.png) ``` Euro Elho e Ty1es Advogados Assocíados ótica da garantia processual. porquanto pode conduzir à improcedência da acusação inítio lítis (are. 397 do Código de Processo Penal). 2. 0 lítisconsárcio passivo processual penal atrai o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, na forma do art, 3'dÔ Código de Processo Penal, porfiorça da Constituição da República, que tutela os direitos indisponíveis emjogo na lide penal, como deve ser a liberdade. 3. A.formalização da peça acusatória nas ações propostas em face dos agentes políticos reclama o exercício da ampla defesa na ótica maxímizada da garantia constitucional processual penal. 4. A resposta à denúncia consubstancia a concretização do princípio da ampla dçfe.s-a. cláusula pétrea consagrada no are. 5o, LV da Constituição Federal, que ilumina o sistema processual penal. assegurando a busca da verdade material e a inauguração do processo Justo. 5. 0 prazo em dobro para n!anifèsíaçào da defesa, no litísconsárcio passivo penal, restou assentado na AP 4"0(..4gRg-Jigéçimo Segundo). 6. Questão de ordem rejeitada. - (Inq. 3983 QO/DF, Rel. o Ministro Teori Zavascki, julg. em 03/09/2015, SU, Tribunal Pleno, )ulil. 05/02,2016 - questão de ordem suscitada pelo MPF). De rigor, portanto, que seja garantido às defesas, doravante, o direito de se nianifesta;em com o prazo em dobro (a começar pela fase do artigo 396-A, do C.P.P.). Sendo assim, unia vez demonstrada a total impossibilidade de se apresentar, ao menos nor onA, a resposta à acusação, requer-se, portanto, digne-se Vossa Excelência de determinar à zelosa Serventia que providencie a digitalização integral do "Aí)enso Xl" (04 volumes), ora em Cartório por força da coneição geral, de tudo intimando-se a Defesa, ao depois e pela Imprensa Oficial, não só para retirar a mídia faltante, como também para que se manifeste na fase da resposta à acusação. da forma que entender conveniente. Outrossim, em adendo ao quanto requerido acima, tendo em vista a existência do litisconsórcio passivo, em feito que não é eletrônico, postula-se, ainda, que, na e3eira do entendimento firmado pelo STF - aqui aplicado analogicamente - stJa -a--ani,do às Defesas, doravante, o direito de se manifestarem com o )razo em dobro. Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.. 41 a 44 1 CER 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p442_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 112 ----- ![](img_p443_2.png) ``` Euro Elho e Ty1es Advogados Assocíados Por derradeiro, os Subscritores protestam pela juntada do instrumento de mandato, dentro do prazo legal. Isso é o que, pois, pelos acusados Fernanda e Gabriel fica requerido nesse instante procedimental. TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. ;ão agosto 18. EA"'OS _r AàWDA CASTRO 0"í 197 L'' 0 MAIL FILHO ,/"ÓAB/SP n' 153.714 Av. Angélica, 2.163 1 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p443_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 113 ----- ![](img_p444_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação do MM. Juiz Federal, Dr. João Batista Gonçalves, enviei 4 volumes do Apenso XI para o setor de digitalizaçào e recebi a mídia que segue juntada. São Paulo, OS de agosto de 2018 Cristina Paula Maestá Diretora de Secretaria RF 2924 ``` ![](img_p444_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 114 ----- ![](img_p445_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` CONCLUSÃO ``` Em OS de agosto de 2018, faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. Eu0t5 écnica Judiciãria, RF 2924. ';IT Autos ri" 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Às fIs. 258/262 a defesa de Fernanda Ferraz; Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informou a ausência de cópia digitalizada do Apenso XI, dividido em 4 volumes, o que inviabiliza a apresentação das respostas à acusação, bem corno requereu a contagem do prazo em dobro tendo em vista litisconsórcio passivo. Informa ainda, que os autos encontravam-se em Secretaria pugnando pela imediata digitalização dos apensos citados. As fis. 263/264 certidão informando a remessa para o setor de digitalização dos apensos e a cópia recebida em mídia. É o breve relatório. Decido. Defiro o prazo em dobro para apresentação das defesas e demais atos processuais, tendo em vista litisconsórcio passivo e a complexidade da causa. Comuniquem~se os requerentes da digitalização dos apensos e a disponibilidade para retirada, no prazo de 48 horas a contar da publicação no DJE. A contagem do prazo será iniciada com a retirada da mídia pela defesa. Cumpra-se. São Paulo, 10 de agosto de 2018. JIDÃOTIS NÇALVES JUIZ DEIRAL D A T A Em 10 de agosto 2018, recebi com o r. despacho supra. Eu, Téc. Judiciário. RF ri.. 2924. ``` ![](img_p445_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 115 ----- ![](img_p446_2.png) ``` Mandados Págiria 8 de 12 00074511120184036181 2,0 Lt 8106 2018 00463 rECRETA -RIA da 6a VAR MINISTãOJARBAs NOBRE ---ORNDADO No 8106.2618.00416:à 3ÇA) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SAO PAULO MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir advog do, poderá ser-lhe nomeada a Defensora Pública da União; INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência, independentemente de Intimação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a AdministraÇão Pública, para os próximos atos processuais, será Intiffiado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público), C U M P R A - 5 E na forma e sob as penas da lei. LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25. E X P E D i D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subs ``` ``` JUNTMA SIGILO TOTAL olívc- ``` ``` ILISTIÇA FED RAL. DE I- GRAU I- SUBSEÇÃO SÃO PAULO: FORUM CRIM NAL MINISTRO JARBAS NOBRE INISTRO ROCHA AZEVEDO,2M5 61 ANDAR BAIRRO: CERgUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO CEP: 01410902 PABX: 2172-660616696 EMAIL: CRIMIN.SE06-VARA06~3.j-b, HORARIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 ÀS 19:00h ``` ``` ---- MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ``` ``` JOAO uiz(aederal ``` ``` RECEBIDO " sil Ir v CR"^AL EWECIALL~ IrM CRI= 0 SISTEMA FINANCEIRO NArIONAL EM LAVAGEM DE y, R0 oA 1 . SUBSEÇÃO JUDf~ SÃO PAULO. "'CI às, ``` ``` 17/07/2018 ``` ![](img_p446_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 116 ----- ![](img_p447_2.png) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo a" 0007451-11.2018.403.6181 Mandado n" 8106.2018.00463 Vara: 6' Vara Criminal Autora: JÚSTIÇA PÚBLICA Ré: MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA CERTIDÃO C E R T 1 1` 1 C 0 que, em cumprimento ao respeitável mandado, expedido nos autos do processo em epigrafê, em 06 de agosto de 2018, às 10:30 horas, dirigi-me à Rua do Orfanato, número 411, Bloco B, apartamento 101 (endereço completo), bairro Vila Prudente, São Paulo, onde CITEI E INTIMEI, do seu inteiro teor, a ré, SRA. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, que ficou de tudo ciente, tendo aceito a contrafé oferecida e aposto sua assinatura em seu anverso. C E R T 1 1` 1 C 0 ainda que, indagada, a ré forneceu para contato o telefone (011) 97432-5665. São Paulo, 06 de agosto de 2018. Renato Martins Ferreira ``` Ana]istaJudici,ri 77 culante de Mandados-RF 5213 ``` ![](img_p447_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 117 ----- ![](img_p448_2.png) ``` 1% ``` C 9 R T 1 D A 0 Processo no. 0007451-11.2018.403.6181 CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retro foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 14/08/2018 as fls. 173. Considera-se data da publicacao o primeiro dia util subsequente a data acima mencionada. SAO PAULO, 14 de agosto de 201 Eu, ``` zt (Analista/Tecnico Judiciario),.ub.creV' . ``` ![](img_p448_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 118 ----- ![](img_p449_2.png) ``` FENELON 1 COSTóDIO ADVOCACIA EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP REFERÊNCIA: PROCESSO No 0007451-11.2018.4.03.6181 MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por meio de seus advogados, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. 1 - NARRATIVA FÁTICA 1. A Peticionária é acusada dos crimes de emissão de debentures sem lastro' e gestão fraudulenta2, todavia, os fatos imputados pelo Parquet estão incorretos e, consequentemente, são invericlicos. 2. Desde logo, é necessário destacar que os supostos fatos típicos ocorrem ao longo de um marco temporal em que a Peticionária nem o sequer tinha vínculos profissionais com a GRADUAL CCTVM. Art. 71, inciso 111, da Lei n"7.49211986 Art. 4', capul, da Lei n* 7.49211986 ``` JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI 16,'0"/2018 15:57 h t. 2018.61810008034-1 ``` 1111l li I li 111111 li i li 1111111111l I E 0007451 -11.2018.403.6181 ``` [SECRETA] C6. CR;MINN 1 ``` 11 FSP R.j ``` ![](img_p449_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 119 ----- ![](img_p450_2.png) ``` FENELON 1 COSTóDIO ``` ADVOCACIA A peticionária iniciou a prestação de serviços de contábeis para a referida corretora apenas em 2111212018, ou seja, ilógico pensar que ela poderia ter, de qualquer maneira, participado do processo de emissão de tais títulos -emitidos coincidentemente nesta mesma data (21112/2015).3 4. A emissão de debêntures é um processo técnico, lento e extremamente complexo. Conforme o sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários CVM4, este processo demando o seguinte trâmite: Condições Na emissão de debêntures, é obrigatória a elaboração de um documento chamado "Escritura de Emissão", onde são especificados os direitos e deveres dos debenturistas e da emissora. A escritura de emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado terá obrigatoriamente a intervenção de um "Agente Fiduciário dos debenturístas", que poderá ser uma pessoa física que atenda aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia, ou instituição financeira que tenham por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros. 0 Agente Ficluciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na Escritura, além de ser responsável pela elaboração de relatórios de acompanhamento. Outros agentes também participam da emissão e distribuição das debêntures, tais como a instituição líder, os intermediários contratados, um banco mandatário e escriturador, auditores independentes e consultores legais. Nas ofertas públicas de distribuição de debêntures (registradas na CVM), todas as informações relativas à emissão são encontradas no Prospecto de Distribuição, o qual é disponibilizado aos investidores durante a oferta. Esse Prospecto deve seguir a regulamentação da CVM (instrução CVM N' 400/03). No entanto, as debêntures podem também ser distribuídas com esforços restritos, de acordo com a instrução CVM n1 476/09, sujeitas a regras mais simples. Porém, nessa hipótese, a oferta somente poderá ser dirigida a no máximo cinquenta investidores qualificados e subscrita ou adquirida por no ' Conforme registro na Junta Comercia do Estado de São Paulo. 'Acesso em 15/08/2018. Disponível em: R X nvestidor/valores mobiliarios/debenture.html> ![](img_p450_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 120 ----- ![](img_p451_2.png) ``` FENELON 1 COSTóDIO ADVOCACIA ``` máximo vinte desses investidores. Além disso, nessa hipótese, há restrições para as negociações. S. Como, em menos de 24 (vinte e quatro) horas, poderia a Peticionária ter praticado qualquer ato que interferisse na emissão deste título? Esta pergunta, obviamente, não é respondida pela denúncia. 6. Não há, minimamente, a necessária justa causa para levar adiante uma ação penal contra a peticionária, que, em verdade, não tem nenhuma relação com os supostos fatos ilícitos. 7. Por fim, afirma-se categoricamente a inocência da Peticionária, conforme se demonstrará. 8. A acusada reserva-se ao direito de defender-se, no mérito, após a instrução processual, ocasião em que demonstrará sua plena inocência. 9. Protesta e requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial por meio das testemunhas abaixo arroladas (Doc.01), em obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa. 10. Requer-se, desde logo, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que forem produzidas unilateralmente pelo Parquet, com base no art. 159, § 30, do Código de Processo Pena15. ``` 1 Art. 159. 0 exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, ``` portador de diploma de curso superior. ( ... ) § 31 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e `we,` indicação de assistente técnico. ![](img_p451_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 121 ----- ![](img_p452_2.png) ``` FENELON 1 COSTóDIO ADVOCACIA IV - PEDIDOS li. Ante o exposto, requer a rejeição da denúncia por ausência de justa causa na forma dos art. 395, incisos 11 e 111, do Código de Processo Penal. 1, Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 16 de agosto de 2018. 'w'Ç BERNARDO FENELON DANYELLE DA SILVA GALVÃO OABIDF 52.679 OABIPR 40.508 OABISP 340.391 ``` ![](img_p452_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 122 ----- ![](img_p453_2.png) ``` FENELON 1 COSTI5D10 ADVOCACIA 1 ROL DE TESTEMUNHAS 1. MARCELO ANANIAS NOTARO Rua Orlando Calisto, n0 92 - apto 1032, Jardim Independência - São Paulo - SP - CEP: 03236-000 2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA Estrada Morro Grande, n1 2033 - Rua 5 - Casa 156, Cotia - SP - CEP: 06719-500 3. SEBASTIÃO LEMES FILHO Rua Doutor Paulo Vieira, n0 128 - Sumaré, São Paulo - SP - CEP: 01257-000 4. RICARDO ARTUR SPEZIA Rua Pasteur, 463 - 130 andar, Batel - Curitiba - PR - CEP: 80250-080 5. FELIPE ALVES DOS SANTOS Rua Joaquim Carlos Klein, n1 63, Vila Santana - São Paulo - SP ~ CEP: 04679-270 6. SILAS DA CRUZ BATISTA, testemunha também arrolada pela acusação. 7. JONATAS MONTEIRO ORTEGA, testemunha também arrolada pela acusação. ``` w ``` 8. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, testemunha também arrolada ``` pela acusação. ![](img_p453_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 123 ----- ![](img_p454_2.png) ``` . ' ' . ç k %" 11 05 1 , ' EXCELENTiSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6* VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP REFERIÊNCIA: PROCESSO W 00074s1 -11.2018.4-03.6181 108/2010 09:10 h MEIRE BOMFIM DA SILVA pOZA. devidamente qualificada nos autos em epigrafe- vem, respeitosamente, Por rrieio de seus advogados, nos termos da Súmula Vinculante no 141, requerer cópia integral dos autos em ePígrafe BERNARDO FENELON OABIDF 52.679 VInruani,: n 14 8 tt É dif~ dq "lmr, lx, %c çw4nc~. JC ¥,r"% à que. lã en, em ww ma i**, . 11-t:111i. a 3"20t ~Gu-W~0, ``` ``` 0907451 11.2018.403.6181 SECRETAI 16% CY1w fsp -/- ``` --- R,,bl ``` .: . - ``` ``` Termos em que, Pede deferimento Brasília, 15 de agosto de 2018 ``` ``` OAEWSP MO -391 c'el, d.Ceito de Me,1 9-3 e ILM ``` Tel ``` - ``` ![](img_p454_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 124 ----- ![](img_p455_2.png) ``` FENELON 1 COSTóDIO ADVOCAM ``` PROCURAÇÃO OUTORGANTE(S): MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ~ra, contatÁlista, portadora do RG ri\* 18.412.045-7, inscrita no CPF r? 112.934.478-97, residente e domicíliada em Rua Do Orfanato, n0 411, Apt 101-B, \\rifa P~te/SP, CEP ri - 03131 -010. OLITORGADO(S): BERNARDO FENELON, advogado, ins~ na OAB/DF sob o número de matricula 52-679. e THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES, estagiária de d~ inscríta na OAB/DF sob o número 16-485/E, ambos com endereço profíssional na SHIS Q1 07, Comércio Local, Bloco E, Ent, 13, Sala 201, Lago Sul - BrasíliaíDF- PODERES: Por este instrumento particular de mandato, o(s) OUTORGANTE(S) nomeia(m) e constitui(em) o(s) OUTORGADO(S) seu(s) bastante(s) procurador(es), outorgando-lhe(s) os necessários poderes para representã-lo(s) em juizo, podendo tudo praticar, requerer, assinar, com poderes para transigir, desistir, reconvir, concordar, discordar, ratificar, retificar, receber alvarás, quantias e intimações, dar quitação, oferecer e defender queixa -crime ou qualquer outro processo criminal, embargar execução, acompanhar quaisquer proce~ em todos os temias ou instàrKxas, representar perante qualquer repartição, autarquia ou órgão federal, estadual ou municipal, firmar qualquer compromisso, inclusive de inventariante, e ainda praticar todos os demais atos que se fizerem necessários ao integral cumprimento do presente mandato, para o que confere(m) os mais amplos poderes, bem como os contidos na cláusula e \*extra judicia", podendo substabelecer e renunciar, no todo ou em parte, em conjunto ou separadamente, com ou sem reservas os poderes aqui conferidos. de DA SILVA POZA ~owwk~.m ``` EWâ~ - SHIS Of 07, Comérm LoM, Bk~ E, ErIL B, ~ 201, ~ SW - Br~ Tel: -55 (81) 3248 7434 1 +555 (61) 99971.7M ``` ![](img_p455_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 125 ----- ![](img_p456_2.png) ``` SUB$TABELECIMENTO Ve-i, Ibiozçonte vistiunionto particular substabeleço com de DANYELLE DA SILVA GALVAO brasileira, advogada inscrita na PR sori n` 40.508 e via 0A1F11,5P sob o ri 340 931 RENATO SCILILLO FARIA Náviolixi, advogado inscrito na OAB SP sob o ri 182 602 socios de vA o ç'alvão So(;edado do Advoqados insetita na OAB,SP sob o ri 15407 LUANA BARBOSA DE OLIVEIRA hiasifona ad,00lda inscrita na OABISP sob "C, MARCELE LISDALIA DANTAS FERREIRA, brasileira advogada (M 0AS-0é o ti` 41 9.NCi e LUCAS PERUZZI DE OLIVEIRA as^11i0 esta941 o do illicito inixereto -ia ONS SP sob n0 219 945 E e MICHELLY VIEIRA DA SILVA OtaçW.,sia aradorilica de direito inscrita no 1,11 ,,Nb v lçe" 314 OM 00 lx-titadoia da cédula de identidade RG ri 1,1dob N>ni êseittstiv sia Rua Sampaio Viana ri 202 -1 72 tolviorie klll 2892465C e-ma;l 31 A $0. 8,4,1 il.nilo 8 1 % com tit oá Ç^dirites 3 tinimi ecriferidos por MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA através de Instiuniç%nto Poiticulai de Procuração. nos autos .,,, Processo Criminal ri* 0007451.11.2018 4.03.6181 em tramite perante a 6â % ARA CRIMINAL F 1 PERAI nA SE ÇÁO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO SP Brasilta, 15 de agosto de 2018 BERNARDO'IrENELON OABIDF 52.679 o, C~ ~ 8~ E #M 8 '-Zmà P01 Lno SM - Bmul-iiMF ``` ![](img_p456_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 126 ----- ![](img_p457_2.png) ``` Euro Elho e Ty1e J~ADA Advogados Associados P -C ,lirerno M9 10M este W:. CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Acão Penal ri'. 0007451-11.2018.403.618 1. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR por meio de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos ' aiit,-,s da ACÃO PENAL que lhes move a JUSTICA PúBLICA, cujo feito, presentemente, tramita perante este honrado Juizo e afeto Cartório dessa meritíssima Vara, estando em termos, vêm, com o devido acato a Vossa Excelência, requerer, digne-se de deteririmar a juntada, aos preditos autos, dos inclusos instrumentos de mandato, outorgados ao profissional que esta firma, e Outros, que ficam constituídos seus defensores, pelo que requer, mais e fir-almente, digne-se de determinar, à zelosa Serventia, que lhes anotem os nomes na contracapa da autuação, para que, de ora avante, cria de nulidade, passem a constar de todas as publicações que, com efeitos de intimações, venham a ser veiculadas pela Imprensa Oficial. Outrossim, tendo em vista o teor do r. despacho de 11s. 265, esclarece a Def--sa que. in oportuno tempore et 19co, comparece em Cailórie nessa data a finn de retirar E. mídia que contém a cópia dos 04 volumes q je, compoern o APENSO XI. cujc, teor, sabe-se lá por quais razões, não havia sido digitalizado pela Polícia Federal. Isse, posto, certo que, consoante restou decidido, -a copíragem do prazo será iniciada com a retii ada da mídia pela defesa - - o que está çerido feito nesta data - pugna-se, mais e finalmente, de forma a evitar que.lquer confusão futura, seja determinado à zelosa Serventia que certifique nos autos, expressamente, que, ao mcãos no que toca aos Reqwrentes. o prazo Av. Angélica, 2.163 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 Consolação 1 São Pauto 1 SP teis. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p457_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 127 ----- ![](img_p458_2.png) ``` Euro Elho e Ty1es Advogados Assocíados (em dobro) para apresentação da resposta à acusaçào tem seu início na data de hoje (20 de agosto de 2018). Isso é o que, pelos Denunciados, fica requerido neste instante procedimental. TERMOS EM QUE, PEDEMÃEFERIMENTO. São Paujo, (ystó, 20, de -2018. aOAB,'SP n' 153.714 E Av. Angélica, 2.163 Cis.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p458_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 128 ----- ![](img_p459_2.png) ``` Almeida Castro 1 ~ffil Advogados Associado - Pelo presente instrumento particular de mandato GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUVIOR, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade de registro geral ri. 6.006.199-6, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/NélF sob o ri. 016.809.958-63, residente e domiciliado na Rua Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, São Paulo/SP, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/DF sob o ri' 4.107; ROBERTA CISTINA RIBEIRO DE' CASTRO QUEIROZ, brasileira, casada, inscrita na OAB/DF sob o ri' 11.305; MARCELO TURBAY FREIRIA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o ri' 22.956; LILIANE DE CARVALHO GABRIEL, brasileira, solteira, inscrita na OABIDF sob o ri' 31.335 e HORTÊNSIA MONTE VICENTE MEDINA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o ri' 40.353, bem como as acadêmicas de direito ANANDA FRANÇA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, OAB/DF 15.725íE, ANA CLARA DA COSTA SANTOS, brasileira, solteira, OAB/DF 17.280/E e LUíSA ANDRADE ALASMAR, brasileira, solteira, OAB/DF 17.080/E, todos com escritório profissional no Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco D, Torre A, Sala 1.125, Edificio Centro Empresarial Líberty Mall, Brasília -DF, CEP 70712.903, e , ainda, o advogado EURO BENTO MACIEL FILHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o ri' 153.714, com escritório profissional na Av. Angélica, 2163, cjs. 41/44, CEP 01227-200, Tel. (11) 3255.6446, na Capital/SP, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula adjudicia et extra, em qualquer delegacia, juizo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quern de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos, receber e levantar valores (fiança), requerer instauração de inquérito policial e, especificamente, para defender seus interesses nos autos da Ação Penal n' 0007451-11.2018.403.6181, que presentemente, tramita perante a 06' Vara Criminal, da Justiça Federal, na Subseção Judiciária da Capital/SP, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. São Paulo, 07 de agosto de 201 S. GABRIM.FÃUEU È-"E FREITAS J-UNIOR SCN quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Centro Empresarial Liberty Mall - BrasíliaiDF CEP 70.712-903 Tel/Fax 55 61 33289292 ``` ![](img_p459_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 129 ----- ![](img_p460_2.png) ``` Almeida Castro MAdvogados Associados Pelo presente instrumento particular de mandato FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, brasileira, empresária, casada, portadora da cédula de identidade de registro geral n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/NT sob o ri. 117.753.118-64, residente e domiciliada na Rua Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, São Paulo/SP, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/DF sob o ri' 4.107; ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIRO , brasileira, casada, inscrita na ClAB/DF sob o ri' 11.305; MARCELO TURBAY FREIRIA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o ri' 22.956; LILIANE DE CARVALHO GABRIEL, brasileira, solteira, inscrita na ClAB/DF sob o ri' 31.335 e HORTÊNSIA MONTE VICENTE MEDINA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o ri' 40.353, bem como as acadêmicas de direito ANANDA FRANÇA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, OAB/DF 15.725/E, ANA CLARA DA COSTA SANTOS, brasileira, solteira, OAB/DF 17.280/E e LUíSA ANDRADE ALASMAR, brasileira, solteira, OAB/DF 17.080/E, todos com escritório profissional no Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco D, Torre A, Sala 1.125, Edificio Centro Empresarial Liberty Mall, Brasília -DF, CEP 70712.903, e, ainda, o advogado EURO BENTO MACIEL FILHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o ri' 153.714, com escritório profissional na Av. Angélica, 2163, cjs. 41/44, CEP 01227-200, Tel. (11) 3255.6446, na Capítal/SP, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula adjudicia et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defondê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos, receber e levantar valores (fiança), requerer instauração de inquérito policial e, específica mente, para defender seus interesses nos autos da Ação Penal n' 0007451-11.2018.403.6181, que, presentemente, tramita perante a 06' Vara Criminal, da Justiça Federal, na Subseção Judiciária da Capital/SP, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. São Paulo, 07 de agosto de 2018. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS SCN quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Centro Empresarial Liberty Mail - Brasília/DF CEP 70.712-903 Tel/Fax 55 61 33289292 ``` ![](img_p460_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 130 ----- ![](img_p461_2.png) ``` Euro Elho e Ty 1 (5 JUNTADA Advogados Associados CRIMINAL. DA JUSTICA FEDERAL. NA SUBSECÃO LIDÍCIARIA DIA 7x. CAPITAL DO ESTADO DE SAO PAULO Ação Penal ri'. 0007451-11.2018.403.618 1. à- FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITASJUN[0R poi meio de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos da AÇÃO PENAL que lhes move a JUSTIÇA PúBLICA, cujo feito, presentemente, tramita por esse MM. Juizo e afeto Cartório dessa lionrada Vara, estando em termos, vêm, com o devido acato à presença de Vossa Excelència, requerer, digne-se de determinar a juntada, aos preditos autos, do incluso instrumento de substabelecimento outorgado com reservas aos advogados (iABRlFL IAIJBERMAN TYLES, FÁBIO AGUILERA AL', ES CORDEIRO, M 1\1'HELJ S BARBOSA MELO E RENAN DA SILVA DOMICIANO, insefitos na OAB/SP sob os números 310.842, 308.347, 373.249 e 407.413, respectivamente, e também ao estagiário FIENRIQUE DE MXTOS CAVALHEIRO, inscrito na OAB/SP sob o número 219.706-E. Isso é o que, pois. pelos acusados Fernamía e Gabriel. fica requerido nesse instante nrocediniental. T E1 RM 0 S E, M Q U E, PLDLM DEFERIMENTO. São Pa gosto, 20, de 2018. E6RO/413ÊMÓ MACIEL FILHO OAB/SP no 153.714 Av. Angélica, 2.1631 Cjs. 41 a 44 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 tais. 1 1 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p461_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 131 ----- ![](img_p462_2.png) ``` Euro Elho e Ty1es Advogados Assocíados SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS de iguais, substabeleço, como de fato substabelecido hei, na pessoa dos advogados GABRIEL HUBERMAN TYI,ES, FÁBIO AGUILERA ALVES CORDEIRO, MATHEUS BARBOSA MELO e RENAN DA SILVA DOMINCIANO inscritos na OAB/SP sob os números 310.842, 308.347, 373.249 e 407.413 respectivamente, e também ao estagiário HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO, inscrito na OAB/SP sob o número 219.706-E, os poderes que me foram outorgados, por GABRIEL PAULO GOUVEik DE FREITAS JUNIOR nos autos da ação penal n' 0007451- 11.2018.403.6 18 1, que, presentemente, tramita perante a 6' Vara Criminal Federal de São Paulo São Paulo, eníÁççto.,20, de 2018. EURO 13%T'0 MATÉI- FILHO SP n. 153.714 Av. Angélica, 2.163 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação São Paulo 1 SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p462_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 132 ----- ![](img_p463_2.png) ``` Euro Elho e TyIes Advogados Associados SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS de iguais, substabeleço, como de fato substabelecido hei, na pessoa dos advogados GABRIEL HUBERMAN TY1LES, FÁBIO AGUILERA ALVES CORDEIRO, MATHEUS BARBOSA MELO e RENAN DA SILVA DOMINCIANO inscritos na OAB,'SP sqb os números 310.842, 308.347, 373.149 e 407.413 respectivamente, e também ao estagiário HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO, inscrito na OAB/SP sob o número 219.706-1, os podere-, que me leram outorgados, por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nos autos da A_ção renal n' 0007451-11.2018.403.6 18 1, ora em trâmite perante a 06' Vara Criminal Federal na seção judiciaria da capital do estado de São Paulo. São Paulo, ern a to, 20, de 2018. EUR6BENITNIACIEL 1, [LHO OAB/SPn 153.714 Av. Angélica, 2.163 CjS 41 a 44 1 CER 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP teis. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv-br ``` ![](img_p463_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 133 ----- ![](img_p464_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo ri' 0007451-11.2018.403-6181 Certifico e dou fé que nos ter -i -nos do que restou decidido às fls.265, entreguei a mídia de fls. 264 ao advogado de Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Dr. Matheus Barbosa,Melo OAB/SP 373249/SP, abaixo assinado, passando a contar a partir desta data, o prazo ern dobro para apresentação da resposta à acusação em relação aos réus acima nomeados. São Paulo, 20 de agosto de 2018. Cristina Paula iastrim Diretora de Secretaria - 2924 È). Maihets harbosa Melo OAB/SP 373249/SP ``` ![](img_p464_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 134 ----- ![](img_p465_2.png) ![](img_p465_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 135 ----- ``` p~ SIGILOSO ``` ![](img_p466_2.png) ``` J~ADA ~~OncocS Iam. PODEfi JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7 z AI20 VARA CRI.MINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMESMM, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E ÉM LAVAGEM DE VALORES ALAM.EDA.MINI-STRO ROCHA AUVEDO, X-25-6- ANDAR-CRUM)MA 4-úVAIR1 SÃO PAULO-SP-FONE(FAM- 2 0 FíCIO N. 5821i1 8 AÇÃO PENAL N. 0001451-11.2018.403.6181 '1-'avor usar corno refrèrícia) São P S SENHOR PrRETOR D0 SERVíÇO DE rDENTLF Requeiro de Vossa Serdioria a FOLHA DF ANTE`CEDENTER do abaixo qualificado, para constar do inquéríto movido contra sob n. 0257!'2013-1' DELECORISR/DPF/SP. Saudações. CREST ¥.NA PÁ U LA MA És J)TRETORA DE SECRETARIA (For de(erminação judicial - Poi-taria n. 16120[6 deste juívs) (11 £?,Ç 7 7em 'sã,' p/sp i IN'OME:GABRIE-I.I)AIJLOGOIJVE-ADEFRI,'.ITAS 81 --W,rEU/ .SEXO: niasculino 15 T Pt a vsa.. o ve RG In. ( 5.006.199 S5TI/SP d,, vatos de 1N1 CPf ti.. 0 1 MUM,1ÃO: Dirce Eusiachio Gouvea de Freitas Junior NASCIDO W11 11958 PROFISSÃO- Adm.,'nistrador E.N 1) 1. SP: Uaalircus,4.79. J ardim G uedala São P í. CFO, 13 199 ``` ![](img_p466_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 136 ----- ![](img_p467_2.png) ``` MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL ``` SUPERINTE'":33ENCIA REGIONAL EM SAO PAULO IMPRESSO M.: 09/08/H18 OPERADOR.: 13199 ORGAO.: SR/DPF/SP FOLHA DE ANTECEDENTES CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS SEGUINTES INFORMACOES NOS ARQUIVOS DO INI/DPF. EM 0910812018 REGISTRO FEDERAL 004195778-4 ``` -------------------------------------------------------------------------------- ``` ------------------------------------------------------------------------------- A T E N C A 0 1 1 ``` T R I T 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE ,ICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES ``` R.ç2. 709 E ART. 748 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP. ``` 0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA -SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS. ``` !NC-DENCIA NUMERO 001 ....... : (\*\*) RO--oCo-i.o 90026.001160/2018-16 NOME: GABRIEI, PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR NOME DO PAI: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS NOME DA MAE: DTRCE EUSTAQUIO GOUVEA DE FREITAS DATA NASCIMENTO: 05.11.1958 SEXO: MASCULINO DOCUMENTO ....... RG 6006199 SSP SP NR. CPF ......... 16.809.958-63 LOCAL DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP INQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000004 INSTAURADO PELA: DELECOR SR PF SAO PAULO -SP EM: 12 01.2017 COMO INCURSO NO(S) ART 4 LEI 749ú86 ART 5 LEI 7492/86 ART 6 LEI 7492186 ART 7 INC III LEI 7492/86 CC ART 29 CPB ART 304 CPB ART 2 LEI 12850113 ``` ---------------------------------------------------------------------------- ``` 0 ARQUIVO DATILOSCOPICO DEIXOU DE -SER CONSULTADO EM VIRTUDE DESTE INSTITUTO NAO HAVER RECEBIDO IMPRESSOES DIGITAIS DA REFERIDA PESSOA. ``` *** FIM ** ~.RW ``` ![](img_p467_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 137 ----- ![](img_p468_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CR11v11NAL FEDE, RAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONIM-4 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMPOA MINEI.STRO ROCHA AZEVEDO, N.- 25-0 ANDA R-CE.ROU EI RA CÉSAW SÃO IPAULO-ÇP-FONE(FAX.): 2172-6 oFíCIO zN-5801 18 AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São PauW SFNHOR DuwrOR DO SERVTÇO DE I.DENTIFICAç,,Alu- - 1.L'M.A- Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE ANTE- CEI)FNTTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito rnovido contra ck, sob n. 0257/202-11 DELECOR/SR/DPF/SP. Saudações. CRI9TINA PAIU1LAMAESTRIN1 DIRETORA DFSÈGkETARIA (Por determinação judicial - Portaria n. 1612016 desteJuízo) NO?5,1 EI: FERI'41ANDA I--F-'.[ZRAZ BRAGA DE LI" -- T P. SEXO: ferninirio ,linho a V%a..,, que RG n, : 17.897.264-2 SSP,'SP de Dados do INI C01151à Cia- CPF a.: 117.753.118-64 ,.ssoa ern teferen ]-'TL FAÇÃO: Nlarísa Ferraz Braga de Lima r NATURAL DE: São PatiloIST-1 NASCJJ)0 EM: 07/ 111967 PROFISSÃO: Adininistradora RESID 1~ us, 479, Jardim Guedala's ãoPttt] aul P CM~ÈSPF-Cioa,7.DÁEM .F-Nlr4CE~ cow L.AV/1.GEM DE 13 199 ``` ![](img_p468_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 138 ----- ``` FIM SIGILOSO ``` ![](img_p469_2.png) ``` MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ``` DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL ``` SUPERIN-ENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO IMPRESSO EM.: 69/0812018 CáRADOR.: 13199 ORGAO.: SR/DPF/SP FOLHA DE ANTECEDENTES CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS SEGUINTES INFORRACOES NOS ARQUIVOS DO INI/DPF. EM 09/08/2018 REGISTRO FEDERAI- 004195782-2 ------------------------------------------------------------- ---------------- A T E N C A 0 4 ------------------------------------------------------------1 ------------------ E S T R I T 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADEI )ICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES ART. 709 E ART. 748 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP. DESCUMPRIMENTO DESTES"ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS. T NCIDENCIA NUMERO 001 PPICITOCOLO ....... : (90N26.001161/2018-52 NOME: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS NOME DO PAI: PAULO CESAR DE LIMA NOME DA MAE: MARISA FERRAZ BRAGA DE LIMA DATA NASCIMENTO: 07.11.1967 SEXO: FEMININO DOCUMENTO ....... RG 178972642 SSP SP NR. CPF ......... 117.753.118-64 PROFISSAO : ECONOMISTA LOCAL DE NASEMENTO : SAO PAULO - SP iNQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000004 INSTAURADO PELA: DELECOR SR PF SAO PAULO -SP EM: 12.01.2017, COMO iNCURSO NO(S) ART 4 LEI 7492/86 ART 5 LEI 7492/86 ART 6 LEI 7492186 ART 7 INC TII LEI 7492186 CC ART 29 CPB ART 304 CPB ART 2 PAR 3 LEI 12850/13 ----------------------------------------------------------------------------- C ARQUIVO DATILOSCOPICO DEIXOU DE -SER CONSULTADO EM VIRTUDE DESTE INSTITUTO NAO HAVER RECEBIDO IMPRESSOES DIGITAIS DA REFERIDA PESSOA. ``` ![](img_p469_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 139 ----- ![](img_p470_2.png) ``` 1.1 -*-W-; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 'çí_À_TA VARA CRI1N1INAL, FEDERAL ESPECIALIZADA EM CR)MI:S(À 3 iA i SISTEMA FINA-NCEIRO NACIONAL E EM LAVAGFN-I DE VALORES ALAM -FIDA MINISTRO ROCHA AZRVEDO, N-- 25-6- ANDAR-CIR.RQUEIRA CÉS.&R/ SÃO PAULO-SP-PONE(FAX)., 2172-MO6 OFíCIO N. -584118 AÇÃO PENAL N. 0n07451-11.2018.403.6181 Çavor xisar corno reflerência) São Paul o, 17 de julho de 2018 SEÍNFIO R DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.JL Requeiro de Vossa Senhoria a FOLUA F)F ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra ele, sob ri. 0257.1210 13-11 DliLECORISR/DPF/SP. Saudações. CRISTINA PAULA MA.EiNINI qO DIRETORA DE SECRETARÇA (Por determinação judicial -Portaria n. 1612016 deste Juiun) NOME - MEIRE BONFIM DA SILVA POZA Intv.) .;0 D00% rcia SEXO: feminino vN .. - ;";N, 1) ` N cn, gi,ssia cri, RG a.: 18.412.045-7 SSP/SP CPF n.: 112.934.478-97 sol ---a FILIAÇÃO:Maria de LOUrdes, BorrIfim, Silva NATURAL DE: São Paulo/SP NASCI D0 E.M.- 2410211970 PROFISSÃO: iic 411, apto 1 OIB, Vila Prudente, ES~ADA Em MMEG o &WEV#A ~EiRO RIA D~~ ``` ``` DE 51 ``` ![](img_p470_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 140 ----- ![](img_p471_2.png) ``` MINISTÉRIO DAJUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL ``` SUPERINTENDE':C--A REGIONAL EM SAO PAULO IMPRESSO EM.: 09/08/2018 OPERADOR.: 1339 ORGAO.: SR/DPF/SP FOLHA DE ANTECEDENTES CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS SEGUINTES INFORMACOES NOS ARQUIVOS DO INI/DPF. EM 09/08/2018 REGISTRO FEDERAL 004053892-3 --- A T E N C A 0 1 ``` T R I T 0 : ESTA INFORRACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE )ICIAL. - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES ``` 709 E ART. 7,48 DO CPP - ARTI. 162 E ART. 202 DA LEP. 0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAiS. 7-NCIDENCIA NUMERO 00.1 ....... : PROTOéOLO (9\*218.000155/2017-04 NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA NOME DA MAE: MARIA DE LOURDES BONFIM SILVA DA --A NASCIMENTO: 24.02.1970 SEXO: FEMININO DOCUMENTO CI 18412045 SSP SP NR. CP- ......... 112.934.478-97 PROT:'!SSAO : CONTADORA LOCAL DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP INQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000441 INSTAURADO PELA: SR/DPF/PR CURITIBA -PR EM: 26.02.2015, COMO iNCURSO NO(S) ART 1 CAPUT LEI 9613/98 DISTRIBUIDO A(AO) 1.3 VF CURITIBA PR SOB 0 NUMERO 5056967-20164047000 , EM 06.12.2016 DENUNCIA - DISPOSITIVó LEGAL ART 1 CAPUT LEI 9613/98 DATA DO RECEBIMENTO ... : 14.12.2016 ``` ---------------------------------------------------------------------------- ``` --- ------------------------------------------------------------------------------ A T E N C A 0 . 1 ``` R E S T R I --- 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE ``` JUDICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES - ART. 709 E AÍRT. 748 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP. 0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS. INCIDENCIA NUMERO 302 PRO':'OCOLO ....... 900.8.000058/2017-11 NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA NOME DO PAI: =VALIDO CARVALHO DA SILVA NOME DA MAE: MARIA DE LOURDES BONFIM SILVA DATA NASCIMENTO: 24.02-1970 SEXO: MASCULINO DOCUMENTO ....... CI 18412045 SSP SP NR. CPF ......... 112.934.478-97 CONTINUA. ![](img_p471_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 141 ----- ![](img_p472_2.png) ``` MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL ``` SÚPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO ImpiESSO EM.: 09/05/2018 OPERADOR.: 13199 ORGAO.: SR/DPF/SP FOLHA DE ANTECEDENTES CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS SEGUINTES INFORMACOES NOS ARQUIVOS DO INIIDPF. EM 09/08/2018 REGISTRO FEDERA--- 004053892-3 PROFISSAO : CONTADORA LOCAL DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP iNQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000007 INSTAURADO PELA: SR/DPFIPR CURITIBA -PR EM: 00.00.2016, COMO INCURSO NO(S) ART 317 CPB ART 2 LEI 12850/1 ---------- : -------------------------------------------------------------------- ART 1 LEI 9613198 --- ------------------------------------------------------------------------------ A T E N C A 0 ``` R E S T R I T 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE ``` JUDICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES - ART. 709 E ART. 746 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP. 0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS. INCIDENCIA NUMERO 003 PROTOCOLO ....... : (9\*0226.001143/2018-71 NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA NOME DO PAI: E--EVALDO CARVALHO DA SILVA NOME DA MAE: MARIA DE LOURDES BONFIM SILVA DATA NASCIMENTO: 24.02.1970 SEXO: MASCULINO DOCUMENTO ....... RG 18412045 SSP SP NR. CPF ......... 112.934.478-97 PROFISSAO : CONTADORA LOCA7 DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP INQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000004 INSTAURADO PELA: DELECOR SR PF SAO PAULO -SP EM: 12.01.2017, COMO INCURSO NO(S) ART 5 LEI 7492/86 ART 7 INC iII LEI 7492/96 CC ART 29 CPB ART 1 LEI 9613196 ART 2 LEI 12850/13 --- 0 ARQUIVO DATILOSCOPICO DEIXOU DE SER CONSULTADO EM VIRTUDE DESTE INSTITUTO NAO HAVER RECEBIDO IMPRESSOES DIGITAIS DA REFERIDA PESSOA. FIM ![](img_p472_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 142 ----- ![](img_p473_2.png) ``` 2q i PODER JUGIIÁRIO 2 JUSTIÇA FEDERAL XTA'"VÁI:& CRIMINAL FEDEPIAL ESPECIALIZADA EM 8.co SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORI14 8 ALAMEnA MINISTRO ROCHA AZEVEDO. Nf2"'ANI)AR-CERQt!FlltA CÉSAR/ .'ÇÃOPAUIÁO-,%P-FONE(FAX),2172-"%. OFiCTO N.586118 ACÃO PFNAL N. 0007451-11.2018.403.6181 iiaver ii."r cimo refer-Creia) São Paulo, 17 de julho de 2018 SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE )DE-NTIFICAÇÃO - ).NA. Requeiro de Vossa Serú%oría a FOLHA DE ANTTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra ele, sob n. 02571201 3- 11 DELECOR/SR/DPF/SP. Saudaç6es. CRlá PAUUMÂE 6N1 DIRETORA DE SECR9ARIA (Pordererruivação judicial - Portaria n. 1612016 deçte Juizo) NOME: FABRíCIO FERNANTDE-8 FERREIRA DA STI.VA SEXO: masculino CISR/DPF1S1-, RG n.: 29.342.415-9 5SPISP c r,1 vsa.. o qu CPF n.: 219.791.748-6 Dados F1 LIAÇÃO: Wanda lzilda Femandes da Silva 1 Co-"$.,i v"tlsoa en1 NATURAL DE: São Paulo/SP NASCIDO EM: 22/0411980 PROFISSÃO: En-Cráciro Civil rNDEREÇO: Avenida,Jaulista, 1636, 116' andar, São P15u is T 1,7. N C r,PJM*4 it,09M e fut se NLwip&v ``` ![](img_p473_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 143 ----- ![](img_p474_2.png) ``` lei& MINISTÉRIO OAJUSTIÇA ``` DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL ``` SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO IMPRESSO EM.: 09/08/2018 OPERADOR.: 131-99 ORGAO.: SR/DPFISP FOLHA DE ANTECEDENTES CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS SEGUINTES INFORRACOES NOS ARQUIVOS DO INI/DPF. EM 09/08/2018 REGISTRO FEDERAL 004195783-0 ------------------------------------------------------------------------------- A T E N C A 0 . ----------------------------------------------------------------------------1 ``` P E S T R I T 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE ``` nICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES A.KT. 709 E ART. 748 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP. 0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS. INCIDENCIA NUMERO 001 (**) PROTOCOLO ....... : 90026.001162/2018-05 NOME: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA NOME DO PAI: ACIDONEO FERREIRA DA SILVA .NOME DA MAE: WANDA !ZILDA FERNANDES DA SILVA DATA NASCIMENTO: 22.04.1980 SEXO: MASCULINO DOCUMENTO ....... : RG 29342415 SSP SP NR. 'PF .......... 219.791.748-06 LOCAL DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP INQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000004 INSTAURADO PELA: DELECOR SR PF SAO PAULO -SP EM: 12.01.2017, COMO INCURSO NO(S) ART 4 LEI 7492/86 ART 5 LEI 7492186 ART 6 LEI 7492/86 CC ART 29 CPB ART 2 LEI 12850/13 ------------------------------------------------------------------------- 0 ARQUIVO DATILOSCOPICO DEIXOU DE SER CONSULTADO EM VIRTUDE DESTE INSTITUTO NAO HAVER RECEBIDO IMPRESSOES DIGITAIS DA REFERIDA PESSOA. *** FIM ** 8~.~ ``` ![](img_p474_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 144 ----- ![](img_p475_2.png) ``` 255 Ctt EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 60 VARA FEDERAL DO FORO CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo no 0007451-11.2018.403.6181 ``` jFSP-FC)RUM CRIMINAL-SPI 11:5 h t. 2018.6 8 130,38159-1 ``` 0007451 -1t2018.403.6181 ``` SECRETA] rg,,,.CR 1 NAL, ``` FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade RG n. 29.342.415-9 e inscrito no CPF/MF sob n. 219.791.748-06, residente e domiciliado na Cidade de Oriando, Estados Unidos da América, 2121 S. Hiawassee Rd., apto. 4655, zip code 32835 (comprovante em anexo), vem por seu advogado abaixo assinado, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, expor e ao final requerer o que segue. 0 acusado como já notificado, reside no endereço acima declinado, antes mesmo do início da operação encilhamento. Ocorre Exa., que tendo em vista o oficio mandado pelo Delegada Federal responsável pelo Inquérito que gero a presente ação penal da existência da presente demando, o seu visto foi cancelado, conforme o e-mail recebido pelo consulado america (doc. Anexo). ``` ![](img_p475_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 145 ----- ![](img_p476_2.png) ``` Jc Lk -WJ- Nesse passo, tendo em vista que o acusado reside com sua família legalmente nos EUA, o seu retorno nesse mornento pode segregar o seu convívio com sua esposa e suas duas filhas menores de idade, sendo que o mesmo tem total interesse em colaborar e esclarecer que é inocente no presente demando. Diante disso, a fim de evitar qualquer prejuízo para o bom andamento da presente ação penal, e ainda, com o intuito de comprovar a sua inocência pelos dos fatos expostos na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, devidamente recebida por Vossa Excelência, vem requerer a iuntada do instrumento de mandato aos advogados que ora subscrevem, com poderes para receber citacdo, requerendo desde já que sejam intimados para apresentar a defesa do acusado por escrito, não segregando assim a sua convivência com sua família nessa fase instrutória, como medida de direito. N. termos P. deferimento. São Paulo, 21 de agosto de 2018. k OVI-,C) EDUARDO GALIL AIIXAN 1 URY ERRIERI REZENDE OAB/SP 228739. OAB/SP 208.324 ``` ![](img_p476_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 146 ----- ![](img_p477_2.png) ``` n,,,c S 5 Cau ``` OUTORGANTE: FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade RG ri\* 29.342.415-9 e inscrito no CPF/NT sob o ri' 219,791.748.06, legalmente residente e domiciliado na 2121 S. Hiwassee Ril, apto. 4655, zip code 32.835, na Cidade de Orlando, Estados Unidos da América, OUTORGADOS: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n' 28.819,162-6 SSPISP, inscrito no CPF/W sob o n\* 213.370.108-71, e na OAB, Secção São Paulo, sob o n' 208.324, e EDUARDO GALIL, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB, Secção São Paulo, sob o n' 228.739, ambos com escritório profissional na Cidade de São Paulo, Rua Tenente Negrilo, 200, Itaim-bibi. PODERES: Para representar o Outorgante, investido de todos os poderes inerentes à cláusula adjudicia, para o foro em geral, podendo referidos procuradores, nos poderes que lhes; são outorgados, receber e dar quitação, transigir, fazer acordo e tudo o mais que necessário se tornar ao bom e, fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecê-lo, no todo ou em parte, em quem melhor lhes aprouver, taiadas2m-p~ esMiais; para receber citação nos autos da ação penal n' 0007451-11.2018.403.6181 gue ~ta pgrante a 6\* Vara Federal rbnma!\_~,Ao Judiciária de São Paulo ficando ainda os outorgados a representar o outorgante perante o Tribunal Regional da 3' Região, Superior Tribunal de Justiça e ainda ao Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 20 de agosto de 2018. FABRIPIO FERNANDES FEgREIRAMA.SitVA ![](img_p477_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 147 ----- ![](img_p478_2.png) ``` ME oucal BiLL DATE ACCOU TNUMBER ``` `08114118` 729078013 ``` UeRe-fiaWc _One Billing Statement for FABRICIO DA SILVA PAGE 1 OF 2 PIN*2149058348 SERViCE ADORESS 2121 S HIAWASSEE RD UNIT 4655 09/04118 BILL SUMMARY OPENING I_ANCE B"NCE FORWARD r-.7.-,,E-N, CRIEDIT Bi ``` PAYMENTS ``` $4541.126,1 - .$454.26CR $202.88 $251.38 CR $908,512, CURRENT CHARGES CUSTOMER SERVICE ~47 QUC Electric_Serviii Onbra www,ouc.cm Meter#: SXD14236 -Ser~ Charge. $8.00 Telelabote Residentiai Electric, Rate (07112 -08114) ........ . 407-423-9018 kWh @ $0r06418 (Non-Fuel) ......... .. 54.18 Next 665 kWh @ $0.07418 (Nori-Fuel) ................... 49.33 Payments 1,000 kWh @ $0,03382 (Fuel) .. ......... 33.82 Box 31329 Nei 665 kWh @ $0,04382 (Fuel) 29.14 Tampa FL 33631.3329 , ($52.34 of your Fuei Cost is exeri Prorri Waríli Tax) MESSAGE CENTER City of Oriando Chargeia ........ .. ........ . ... 613.68 o Municipal Taxes- . , $13,68 State of_florlda Charges- U Z.4 ``` . ..... . . ............. .. ``` Gmss Re~ Tax $4,73 With hurri-ne ma- unday, th b~ -y i. prepare, foir a norm is when tho ~her is dffir. For helloful information, Ài fli -d it.,dirt; www.ouc.com/starrncerwter ACCOUNT NUMBER ``` `OUCEW` 1729078013 ``` ne Rânhe Gine DO NOT PAY Youraccounth:. CIEDITBÃLAN- a balaric $251.38 CR FABRICIO DA SILVA 2121 S HJAWASSEE RD APT 4655 ORLANDO FL 32835-8772 AsSel,edi2 ~cemente, por: ANTONIO PEDRO MACHADO - 1710&2018 18:52:18 Num. 4237758 - Pág. 1 hRp.ilpi*29.tif3.jua.b,:SOMeIP~mWConsultaDmenbAist%r~.~m?18081718521848900000004064598 Numem do d~ento: 18051718521848900000004064598 ``` ![](img_p478_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 148 ----- ![](img_p479_2.png) ``` "E ACCOUNT NUMBER BILL ``` `08114118E` 1729078013 ``` The ReMbi, n, 9UNeg State-ent for FABRICIO DA MI.VA PAGE 2 01` 2 ``` `S~ ADC` HELPFUL ``` S H~ASSEE RD UNfr 4%5 wwwz~£~ 0 ~de ``` | in ~h | MMar Deu NMRÈ SXD14236 OJ~T. | To IM a dám. cã V,04624 Oill ~ Yot, Dig SW~611 | |---|---|---| ``` 411,1%8 W0&14118 MIOUS: 8.1-lor8W4324M 40.203 w 07,12.118 waw*~1 1.= TOTAL USAGE: 1.665 kWh DAYS OF W~ 33 ~Neow kro~~~ X 3 2.1.1 or407~LP (4357) IIIII CURREWr c*/ of ~ SDW WaM 407-2464314 W~ 407,2*22113 Wm~ 407~15 USEFUL INFORMATION 9~ Charg.: A 1,xed m~ly d~ to WM b costS of PMd,g tolfirt9. Meletting KO MW 1~ S~ kWh: A wil of meawee fof e~ co~ 0" to 1.000 wan houm. KQAL- A unit of eacure for twater 0~ equal to 1.000 9~ oth- Ao -1-, ch~ Your Ouc sia~ osav corttair, mian !eu ard tam K~=Mandiowi~Ma~ p~ W~ Nu aq~ for in~ ~ ~ ~ The C~ R e , Ia. 3~to~~onty WAYS TO PAY Onii~ Aut.Pãey pey ey ph- fty by MOI ftv.*M LQMWM Chkng A-1 ~ Cr~ & Money 0~ ~. CUI, c, M~y Ordw powittitem TM AWO ~~-81 CCrAndán Cem C,~ o, D.M C.m Nww ~d ~h S3 75 C^w~Fw' F RE E f., $3.75 ~~ Fw' FREE lo, P-~ $1.25 ~~ Fu- FREIS coste U-9 ~DRIM us" M~ 1~ 400 ~mons. o~ P#~* wnh ho StUb. -..c~ 407-42&018 Can Exp~1. V~ lo~ ww (H- T.) Ta~ FI. 33831.3329 For a o~ ho. -X ow - - WAYS TO CONTACT US RM~9- E WO fíZMw Probl~ $.R C _=UM, *fl,ht'P-,.:I- ph~ 407 423.9018 ot 800-848-7445 407423901 8 cx 800 848-7445 407-423.9018 . 800448.7445 M~Y - F"y 7.. -6p. 243 2417 AItilã,bility - Reg,stw 0 -, M = to rePW tt It~ treei""~ com, W, to 0- - C-- PO 90. 3,93 0- AL 32802 -0 4Q?A23 9!00 ~ ~ ~M M 1- C ~ ~M Ass-do cktort~e por ANTONIO PEDRO, MACHAOO - 17/OWO18 18 52.18 Num. 4237758 - Pág. 2 113p. . WpW~~UUDoc~mV~ MMI18081718521848900000D04064598 h. N-0d0c10-Mofito 1e0817185218,1890000000,10e4511,8 ``` ![](img_p479_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 149 ----- ![](img_p480_2.png) ``` Luis Gustavo Veneziani ``` | De: | Fabricio Fernandes Sent: Monclay, June 4, 2018 12:16 PM To: FABRICJOCãPRJMEBRIDGECAPITAI.COM Subject: Consulado Geral dos Estados Unidas - Vistos Prezado Sr. FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA: 0 Consulado dos Estados Unidos em São Paulo informa que seus vistos L-1 e 1311132 foram revogados pelo Departamento de Estado no dia 4 de junho de 2018. Tal medida baseia-se no fato de que informações adicionais surgiram após a emissão destes vistos, indicando que o senhor se tornou inelegível. Por gentileza, note que não poderá entrar nos Estados Unidos utilizando o visto atual. Caso deseje viajar ao pais, solicite novo visto seguindo os procedimentos descritos no site: https:llbr.usembassv.govlptivisas-pt/turismo-e-visitanteicomo-solicitar-um- isto/ No entanto, se já estiver no país, a revogação de seu visto não impacta no status concedido pelo departamento de Customs and Border Protection (CBP) na sua entrada. Porém, assim que deixar cis Estados Unidos, não será permitida sua reentrada. Atenciosamente, Setor de Correspondências de Vistos de Não Imigrantes Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, Brasil Caso seu e-mail tenha anti-sparri, autorize o recebimento de e-mails enviados pelo saopaulovisa(ffistate.Rov chttps//twitter.com/EmbaixadaEUA> Official - Privacy/Pll UNCLASSIFIED o A~. .1-.--.n- _,: IUI. USTAVO VENEZIANI SOLISA - 27~18 13:01:40 hftp:)1p192g.trt3.iu&br:~9/P~~/ConwkaDmwWbsM~.~m?x.18062713014097500000003264492 N~ do clócumento: 1806271301409750000000326"92 ``` ``` Zqq P -1 - Num. 3412740 - Pág. 2 ``` ![](img_p481_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 151 ----- ![](img_p482_2.png) ``` PODER JUDiCIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` CONCLUSÃO ``` Em 22 de agosto de 2018, faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em. La d Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALI E . u, ica Judiciária, RF 2924. Autos n' 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Às fis. 258/262 a defesa de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva informa que o Consulado Americano revogou os vistos de entrada nos Estados Unidos e requer que a citação seja feita por meio de seus advogados. É o breve relatõrio. Decido. Preliminarmente, necessária a apresentação de procuração original, ainda mais para os fins a que se destina. Prazo: 5 (cinco) dias. Após o cumprimento da medida acima, manifeste-se o Ministério Público Federal. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de agosto de 2018. JOáBA ``` FEDERAL ``` 13 A T A Em 22 de agosto de 2018, recebi com o r. despacho supra. Eu, Téc. Judiciário. RF n." 2924. ``` ![](img_p482_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 152 ----- ![](img_p483_2.png) ``` C Z R T 1 D A 0 Processo no. 0007451-11.2018.403.6181 CERTIFICO e dou fe que o r. despacho supra/retro/de fls. foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 24/08/2018 as fls. 323. Considera-se data da publicacao o primeiro dia util subsequente a data acima mencionada. SAO PAULO, 24 de agosto de 2018. lÁ Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI fL4 (Diretor(a) de Secretaria),s b cr vi.L ``` ![](img_p483_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 153 ----- ![](img_p484_2.png) EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 60 VARA FEDERAL DO FORO CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ``` Processo no 0007451-11.2018.403.6181 ``` FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade RG n. 29.342.415-9 e inscrito no CPF/MF sob n. 219.791.748-06, residente e domiciliado na Cidade de Oriando, Estados Unidos da América, 2121 S. Hiawassee Rd- apto. 4655, zilo code 32835 (comprovante em anexo), vem por seu advogado abaixo assinado, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, expor e ao final requerer o que segue. Nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penalli, poderá o juiz revogar a prisão preventiva no correr da ação penal, se verificar a falta do motivo para ela subsistir. ``` 1 "Art. 316. 0 juiz poderá revogara prisão preventiva se, no correr do processo, verificara falta de motivo ``` para que subsista, bem corno de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquemf (Redação dada pela Lei n2 5.349, de 3.11.1967) 1 ![](img_p484_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 154 ----- ![](img_p485_2.png) ``` 0 acusado teve sua prisão preventiva decretada com os seguintes fundamentos: ``` `"(` ..) "que Fabricio, Renato e Ariane figuravam ``` como agentes fundamentais do esquema investigado. Dessa forma a prisão preventiva dos investigados revela-se útil e necessária, no atual momento, como meio de impedir que ordens seja repassadas a seus subordinados, em estratagemas para ocultação de evidencias e continuidade de operações ilícitas. Demais disso, há indícios de significativa influencia dos investigados sobre gestores de institutos de previdência municipais. Por fim, a medida de prisão preventiva também se justifica para garantia da ordem econômica, com vista a contenção dos prejuízos que os atividades do suposto grupo estariam causando a Institutos de Previdência Complementar em diferentes Estados da federação. Ante o exposto, existindo fundados indícios de que os investigados supracitados atuaram na emissão e negociação irregular de debentures sem lastro econômico e corromperam agentes públicos, incidindo, em tese, nos tipos penais do artigo 4 5 60 e 70 da Lei no 7.492186, bem como no artigo 333 do Cádigo Penal, crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (artigo 373, capul, e inciso 1, do Cádigo de Processo Penal), para assegurar a aplicação do lei penal e para garantir a ordem pública e econômico, com lastro no artigo 312 do Cádigo de processo penal, decreto a prisão preventiva de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva (CPF 279.797.748-06), Renato de Motteo Reginatto (CPF 220.795.848-32) e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto (CPF 378.577.708-54.) Ocorre Exo- que posterior a decretação da prisão preventiva por Vossa Excelência, sobreveio a denúncia nos autos em face do acusado, devidamente recebida por Vossa Excelência, onde se delimitou que o acusado responde a presente pelo crime capitulado no artigo 40, coput, da Lei 7.492/1986, por seis vezes em concurso material. ``` ![](img_p485_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 155 ----- ![](img_p486_2.png) Diante disso, cumpre a defesa esclarecer a Vossa Excelência que o acusado: a) anteriormente ao início da operação que originou a presente ação penal, mudou-se com todo sua família de forma legal, para os Estados Unidos da América, e encontra-se no endereço apontado no preambulo, como pode se comprovar com cópia dos passaportes, contrato de locação, comprovante de pagamento de conta de eletricidade (docs. em anexo); b) com a informação que o acusado estava nos EUA, a Delegada Federal responsável pela investigação, oficiou o consulado do Estados Unidos do existência da presente demanda. 0 consulado mandou e-mail ao acusado afirmando que apesar do mesmo estar de forma legal naquele País, se voltasse ao Brasil, não poderia retomar (cloc. anexo) c) que as filhos do acusado que são menores, urna com 5 (cinco) anos de idade e a outra com 12 (doze) anos de idade, estão estudando nos Estados Unidos, conforme comprova as cartas das diretoras e matriculas no escola; d) que diante disso, se o acusado voltasse ao Brasil para responder a presente ação penal, não poderia voltar aos EUA, onde suas duas filhas menores que necessitam de sua presença, moram, estudam, junto com sua esposa, forçando o mesmo a não mais conviver com a sua família; e) que se deu por citado na presente ação penal por seus advogados, para colaborar com o bom andamento da presente ação penal: ![](img_p486_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 156 ----- ![](img_p487_2.png) f) que o acusado trabalha em uma empresa nos EUA montado antes do início do operação que originou a presente ação penal, e não trabalha mais no mercado de gestão de fundos, até porque com a publicação da operação encilhamento nos jornais, perdeu todos os seus antigos clientes, sendo que a sua empresa não mais é gerida pelo acusado que se encontra nos EUA antes mesmo do início da operação encilhamento. Além de todos os fatos devidamente comprovados e apontados acima, como poderá se conferir na defesa e instrução da presente ação penal, todos os seis fatos capitulados na denúncia são conexos para um único objetivo, não podendo ser aplicado ao referido crime o concurso material, o que em tese, projeta o acusado para responder apenas por uma vez o crime do artigo 4', caput, da Lei 7.492/1986 que tem uma pena de 3 a 12 anos de reclusão. Nesse sentido, tendo em vista que o acusado é primário, tem bons antecedentes e nunca respondeu a nenhum processo criminal, e ainda a closimetria de pena legal aplicada pelos Superiores Tribunais, mesmo que o mesmo reste condenado, não terá uma pena em regime fechado, sendo que a manutenção da prisão preventiva seria uma antecipação de pena que em tese nem se condenado o acusado teria. Finalmente, importante esclarecer que os outros dois acusados que tiveram a prisão preventiva decretada, já tiveram as mesmas revogadas, não restando motivo para manutenção da prisão preventiva apenas do acusado, que aliás, se apresenta nos presentes autos como réu, que sem dúvida, não tem a sua culpabilidade tão explícita, que não poderá siquer permitir a sua condenação. ![](img_p487_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 157 ----- ![](img_p488_2.png) ``` Diante de todo exposto, requer nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, diante de todos os fatos trazidos na presente petição e devidamente comprovados, a revogação do prisão preventiva do acusado FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, com expedição de oficio ao Consulado Americano informando da referida revogação, a fim de que o mesmo tente restabelecer seu visto e possa retomar ao Brasil para maior colaboração na presente ação penal, como medida humano de não afastar um Pai de duas filhas menores, uma com 5 (cinco) anos de idade e uma com 12 (doze) anos de idade, sendo que referida revogação em nada atrapalhará o bom andamento do presente ação penal o que será medida de pura e cristalina justiça! N. termos P. deferimento. São Paulo, 23 de agosto de 2018. J G- EDUARDO GALIL A LEXA N DROY(tG4,Ri E RI'REZ E N ID E OAB/SP 228.739. OAB/SP 208.324 ``` ![](img_p488_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 158 ----- ![](img_p489_2.png) ``` EXM'. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6- VARA FEDERAL DO FORO CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo no 0007451-11.2018.403.6181 FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, casado, porTador da cédua de identidade RG n. 29.342.415-9 e inscrito no CPFIMF sob n. 219.791.748-06, residente e dorniciliado na Cidade de Criando, Estados Unidos da América, 2121 S. Hiawassee Rd., apto. 4655, zip code 32835 (comprovante em anexo), vem por seu advogado abaixo assinado, nos autos dC AÇãO Penal em epligrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, expor e ao final requerer o que segue. 0 acusado como já notificado, reside no endereço acima declinado, antes mesmo do início do operação encilhamento. Ocorre Exa., que tendo em vista o oficio mandado pelo Delegada Federal responsável pelo Inquérito que gerou a presente ação penal da existência da presente demanda, o seu vist foi cancelado, conforme o e-mail recebido pelo consulado americaoo'i [cloc. Anexo). ``` JFSP-FORUM CRIM, L-% ``` 21 O,2e 1 2 ' ``` .SE `181` --- ``` .-i- ``` ![](img_p489_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 159 ----- ![](img_p490_2.png) ``` Nesse passo, tendo em vista que o acusado reside com sua família legalmente nos EUA, o seu retorno nesse momento pode segregar o seu convívio com sua esposa e suas duas filhas menores de idade, sendo que o mesmo tem total interesse em colaborar e esclarecer que é inocente na presente demanda. Diante disso, a fim de evitar qualquer prejuízo para o bom andamento do presente ação penal, e ainda, com o intuito de comprovar a sua inocência pelos dos fatos expostos na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, devidamente recebida por Vossa Excelência, vem requerer a *untada do instrumento de mandato aos advogados que ora subscrevem, com poderes Para receber citação, requerendo desde já que sejam intimados para apresentar a defesa do acusado por escrito, não segregando assim a sua convivência com sua família nessa fase instrufória, como medida de direito. N. termos P. deferimento. Sao Paulo, 21 de agosto de 2018. EDUARDO GALIL ALEXANDRE CRY GUtIRRIERI REZENDE OABISP 228739. OAB/SP 208.324 ``` ![](img_p490_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 160 ----- ![](img_p491_2.png) ``` (' "-P OUTORGANTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil. casado, portador da cédula de identidade RO ri* 29.342.415-9 e inscrito no CPFIW sob o rr 219.791.748-06, legalmente residente e domiciliado ria 2121 S. Hiwasse Rd. apto. 4655, zip code 32.933. na Cidade de Oriando, Estados Unidos de AmériM OUTORGADOS: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE. brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n" 29.919.162-6 SSPISP, inscrito no CPF/NU sob o n' 213.370.108-71, e na OAB, Secção São Paulo, sob o r0 208.324. e EDUARDO GALIL, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB, Secooi São Paulo, sob o ri* 228.739, ambos com escritório profissional na Cidade de São Paulo, Rua Tenente Negrito. 200, ltaim-bibi. PODERES: Para representar o Outorgant. investido de todos os poderes inerentes à clâusula adjudicia part o foro en geral, podendo referidos procuradores, nos poderes que lhes são outorgados, receber e dar quitação. transigir, fazer acordo e tudo o mais que necessàrio se tomar ao bom e fiel cumprimento do presente mandatc, inclusive substabelecé-lo, no todo ou em parte. em quem melhor lhes aprouver, e ainda com poderes 31 da aSio Utruil ' 0097451.11.2018.403.6191 anÉ tramita A Criminal da Silç§o Judiciária de São Paulo ficando ainda os outorgados a representar o outorgarac perante o Tribunal Regional da 3' Região, Superior Tribuntil de Justiça e ainda ao Supremo Tribututi Federal. São Paulo, 20 de agosto de 2018. FABRIPIO FFRNAN FERRZIRZEí_. WVA ``` ![](img_p491_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 161 ----- ``` mi.SIGILOSO ``` ![](img_p492_2.png) ``` 9 12 oucmBILL DATE ACOOLÍNIT NUMBER ``` `08114118` 1729078013 ``` Billing Statement for FABRICIO DA SILVA PINO:2149058348 PIAGE 1 OF 2 DUE WE BILL SUMMARY ,:, ",; --' r --El-5 8.-Cc lo".0 CRED.T BALANCE 5,454.26 5908.52 5454.26 CR $251.38 CR CURRENT CHARGES curTOMER sáVici OUC.Elmt,i. S.rice, SIM47 offin ..... ALI. www om C" Meter 8: SX014236 - Sewe Charge $800 R~E~Rais(07/12-MI4, # ....... 407-4234018 1.000 kWh @ 30.06418 (NofPuel) 64.18 ``` .. ... ..... `p~mis` ``` Next 665 kWh @ 30.07418 (N"Fuel) ........ ...... 4933 1.000 kWh @ $0.03382 (Fuel) ................ 3382 PO Bw 31329 Nem 665 kWh @ $0.04382 (Fuel) 2914 TWW FL 331131-33n 02.34 of pur Fud Cosi i$ ~ [tom Mumipal Tax) IME~ CENTIER cIty civioria.~ cham- . . . jaiaca ``` `M~I Taxa` ........................ ..... $1368 ``` atam a Reg Gma Re~ Tax.............. .............. $4.73 With hurric- -d-.y, th. b~ ay to pp- %r . st.- i, h#. the --.thw. i-l- For h*lpful infomation, Áci-,fipn-d w, er ACCOUNT NUNIBER ``` `OUCE` 1729078013 ``` 7,e ciow One DO NOT PAY Your accoum em a ~It IcIalarim $251.38 Cit FABRICIO DA SILVA 212áS HIAWASSEE RO APT 4655 ml[o ~doe~m.t*PWANIOMOPF.DRO~~-17~15185218 11*29.td3 jua br 8~~.~ftufteDW~.atV~ ~-180817185218489~040$4598 Num. 4237758 - Pág. 1 N,úp~: 60 d~nbD leos17185218,189~4u4598 h ``` ![](img_p492_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 162 ----- ![](img_p493_2.png) ``` ~9 BILL DATE ACCOUNT NUMOER T%e Miabie onti 09114/18 1729078013 Bliging *tato~ for FABRÈCBO DA 81LVA PAGE 2 OF 2 ``` MELPruL ``` SENiCE ADOnSiS 2'21 S FDAWASSEF. FJ) UNff 4655 PRONE NUMBEAS "` ~e w~ %W~ Nva.S c o. 1m Electrie u~ In kwh Matar Data To fie a dáliffi. cali WTER e 5M142315 cu~ 177-3Z,4624 41.BW owlOB114118 su"," 11? 1 PREVIOUS 40.203 o. 07112118 6.1.1 o, BWA 32-4 710 TOTAL USAGE: 1.665 kWh ~s,osbm811 DAYS OF SERVICE 33 2.1.1 C~ P4~ and """ EUN Hetitille for 01~ ~ ~ 2.1 -1 tir 407439-HELP An eie CI.RE.1 cett of ~ Soficilítinjei 407.246.2314 W~:,07446-2213 0~ CW^ wilifirmalme4c74315.5515 USEM INFORMATION &~- 0~. A 1~ moffilhily dap 10 oom batic w* of p~ bdíng. m~ ud -*e, nion w~ kWh: A UM of M~ for eneffy C"~ ~ to 1.01X ~ hours. IÇOAL.Auminitof~.%f~ 1.0009~$. other Alti~climit. ch"": Yw CUC S!31~1 ~ meten cel feies ano 1~ by lhe CttT, ol OMadO 01~ Cooliy tind clam $laia awid soca, qm-mt a~ Rem "tad Meite a~ IT,nfmabon ~ li*, ~ The Gmu R"cts Ta,c ~e$ to ~IC ChWM Oly WAVS TO PAY pey me, me piltimiclit umio,em ley..1 la ChKk W M~ OIM. Typ. CM9 0 D.M C~ Na- -4 M C- Cas-VioneyOrder CCZd &1'Onr 90~*MC n t - erd Aízirmitel FREE 75 cm- W FREE ior ~: Si 25 C-~ C.m FREE 33 75 Colvimili,= Fea* poitulte cred11,13.m Moimitlein400Welmil.h~ R49.1. N -9 P9~. min to Sem ponopil-n9 Affi~. cvs. ACE (H- To) 407-423-9018 OUC. PO li. 31M C~ E.v.. W~. Puto. - Tai FL 33631.3329 -a F. . -PW- W. -1.4 WAYS TO CONTACT 1118 ~Rete- ``` | R ciâmi=Utee lei | R~Inglina | R*r"llpn%* -ti | |---|---|---| | 407.423 -901111W800 -Me -7446 V~ | 407.423.9018~&7445 | d07423-90M1810.848 7445 | ``` plemei, A.Oiwouhy -sp. 24/7 21;7 ..t.~~ Rn`0.1 aí So ~ im P~ P~ ~ e 0~ U~. C~~ -0 S. 3,93 3m2 . el 011n9100 Ne- - P~1 Aumaio, eleemm W. ANTONIO PEDRO ~H~. 171~0111118 52 16 NUM 4237758 - Pág. 2 heito #P~13 M br ~Inciaistár~DoilialimoAmilv~.~7 1808 1 718521548900000m0154 599 Nú-dod~=.IW017t85218409^004M598 ``` ![](img_p493_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 163 ----- ![](img_p494_2.png) ``` Luis Glutritaliins Vanuilisni ``` | Dr. | Fabricio Femandes fabricioGprimebridgecapitai.com> | |---|---| | Enviado em: | quarta-feira. 27 de junho de 2018 12:30 | | Para: | Luis Gustavo Veneziani; Carios Kauffrnann | | Aissunito. | FW: Consulado Geral dos Estados Unidos - Vistos | ``` FYI ----Original Message-- From: Salo Pauto, Visa Sent: Monclay, June 4. 2018 12:16 PM To; FABRICIOIDPRIMEBRIDGECAPITAL.COM Subject: Consulado Geral dos Estados Unidos . Vistos Prezado Sr. FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA: 0 Consulado dos Estados Unidos em São Paulo informa que seus vistos 1.1 e 131/82 foram revogados Pelo Departamento de Estado no dia 4 de junho de 2018. Tal medida baseia-se no fato de que informações adicionais surgiram após a emissão destes vistos, indicando que o senhor se tornou inelegNel. Por gentileza, note que não poderá entrar nos Estados Unidos utilizando o visto atual. Caso deseje viajar ao pais. solicite novo visto seguindo os procedimentos descritos no site; httosllbf,usembassv.gov/otivnsas-Wturismo-e-vis:tantelcomu-solicitar-um.v isto/ No entanto, se já estiver no pais, a revogação de seu visto não impacta no status concedido pelo departamento de Customs and Border Protection (CBP) na sua entrada. Porém, assim que deixar os Estados Unidos. não será permitida sua reentrada. Atenciosamente, Setor de Correspondências de Vistos de Não Imigrantes Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, Brasil Caso seu e-mail tenha anti-spam, autorize o recebimento de e-rnails enviados pelo sac,paulovisagRstate.gon, mailto visasi,opaulot@state go" LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 27~18 13,01:40 Num. 3412740 - Pág. 1 N~Z~~* 180627130140975,0000000328~ ``` ![](img_p494_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 164 ----- ![](img_p495_2.png) ``` Conecte -se com o Consulado Gerei dos EUA em Sio Paulo Official - Privacv/Pil UNCLASSIFIED EI11. ~1.1113.1 411 Num. 3412740 - Pág. 2 ``` 180627130140975~0326~ ![](img_p495_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 165 ----- ![](img_p496_2.png) ``` w, o T -Mobile 9:16 AM search.sunbiz.org E-epartment of State i Division of Corporalions i Search Records Document Number i Previous On Ust Next On Ust Retum to Ust Event-s Name Histo Detaíl by Entity Name- Florída Límited Liability Company PRIMEBRIDGE CAPITAL LI -C Filing Informafion Document Number L17000043868 FEIIEIN Number 35-2586661 Date Filed 02/23/2017 ``` | Effective Date | 02/21/2017 | |---|---| | State | FL | | Status | ACTIVE | ``` Last Event Lk 114mivir- ln 11mur- Event Date Filed 09/28/2017 Event Effective Date NONE Principal Address ``` ![](img_p496_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 166 ----- ![](img_p497_2.png) 0 ``` W.*q P- N- ``` 20160161190006 SAD PAULO ~S FERREIRA DA SILVA o- N- ``` V- Y~ M~ ``` R Li `m~` ``` p~ 9~ 1- ~DM 2^980 ORZL ``` FT336072 23~18 101" MUST PRESENT 1-797 AT POE N6620057 PM PRIMEBRIDGE CAPITAL LIC PED-O~ 19 P#-WlB03051192 ERRCZItAXOA ~~ RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p503_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 173 ----- ![](img_p504_2.png) 2910812018 . Processo Judicial Eletrónico - TRF3 - 21 Grau Poder Judícário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3- REGIÃO HABEAS CORPUS (307) N- 5014410-26.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO IMPETRANTE: CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA, NATHALIA MENEGHFSSO MACRUZ PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 5P302894 Advogados do(a) PACIENTE: NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - SP33191 5, CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN - 5P123841, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 5P302894 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOISP - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL ``` DE C 15 AO ``` Trata~se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Carlos Kauffman, Luis Gustavo Veneziani e Nathalia Meneghesso Macruz, em favor de FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, contra decisão da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que decretou a preventiva do paciente e determinou a inclusão do seu nome na difusão vermelha da Interpol, nos autos no 0005332-77.2018.4.03.6181, nos quais se apura a suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei no 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (Lei n0 9.613/ig98), além daquele previsto no art. 211 da Lei no 12.850/2013), no âmbito da denominada Operação Encilhamento. Alegam a existência de constrangimento ilegal, pois o paciente "[tleve a prisão decretada simplesmente por residir legalmente em outro país". Sustentam, em síntese, ausência dos requisitos previstos no art- 312 do Código de Processo Penal, cora os seguintes argumentos (ID 3395510): 1. Antes inesmo de analisar os jàtos e fundamentos deste writ, importante evidenciar que emjaneiro de 2oi8 o PACIENTE, acompanhado de esposa efilhas menores , mudou- se para os Estados Unidos da América com o objetivo excilasivo de trabalharjunto à PRIMEBRII)GE CAPITAL LLC (doe. oi), empresafundada em fevereiro de 2017 (doc. o2). Sua transferência para aquele país, por sinal, antecedeu o desencadeamento da Operação Encilhamento que, em abril de 2~, foi defiagrada para prender temporariamente 15 (quinze) pessoas - entre elas o PACIENTE - e realizar diversas diligências de busca e apreensão (doe. o3). Por estar legalmente estabelecido em outro país, o PACIENTE aqui não foi localizado para que sua prisão temporária fosse cumprida. Isto, porém, não obstaculizou a realização de qualquer diligência, já que o PACIENTU, mesmo à distância, prestou esclarecimentos escritos (doe. o4), se colocou à disposição da Autoridade Policial (doe. o4) e diojuízo a quo para complementá-los (does. o,5/06), ainda, informou todos os passos dados pela gestora que representava com a finalidade de resguardar os interesses dos investidores (does. o6 e o7). TebSebbcdele. 3 us ![](img_p504_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 174 ----- ![](img_p505_2.png) ``` 29/0812018 . Processo Jud.cial Eletrõnico - TRF3 . 20 Grau Tudo istofoi expressamente iqformado à Autoridade Coatora antes que se decretasse a prisão preventiva, pois o PACIENTEjamais buscotífurtar-se de qualquer investigação que sequer poderia ter conhecimento quando iniciou as tratativas para mudar-se para o exterior ou tampouco, após iniciado o procedimento investigatório, praticou condutas que, por desconhecimento técnico, pudessem ser equivocadamente avaliadas corno ilícitas. Todas as diligéncias requeridas pela Autoridade Policialforana cumpridas mesmo sem a prisão do PACIENTE que, embora à distância, jamais se opôs às investigações ou as dificultou. Apesar (lista, praticamente og (nove) meses depois da prática do última conduta inquinada na investigação policial, decretou-se a prisão preventiva do PACIENTE sem que qualquer ação ou omissão concretajustificasse a medida extrema. Teve a prisão decretada simplesmente por residir legalmente em outro país. Outro ponto que, rteste momento, merece destaque, diz respeito (tos agentes a que se destinam a Prisão preventiva. Das 15 (quinze) pessoas inicialmente relacionadas na Operação Fncilhamento, apenas o PACIENTE, RENA7`O DE MATTE0 REGINA7T0 e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINArM tiveram prisdo preventiva decretada nestafase. A única coincidência entre tais pessoas, porém, é que nenhuma delas.foi presa temporariamente por não se encontrarem no País. Afora esta questão, nenhuma relação há entre elas. 0 Paciente FABRICIOjamais manteve qualquer contato com RENATO ou ARL4NE. 0 fato de estarem no mesmo procedimento investigatório não os aproxa . ma, pai . s as condutas apuradas são absolutamente paralelas e não se misturam: FABRÍCIO não mantém contato com gestores de RPP8s nem os tem corno investidores nosfundos investigados. 2. A prisão preventiva do PACIENTE, decretada após o escoamento do prazo da prisão temporária não cumprida, funda-se basicamente na necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, pois, parti a Autoridade Coatora, por não comparecer espontaneamente para ser preso , ele está em local incerto (doe. ]O -Q: Com relação à ordem pública e à ordem econômica, também utilizadas para justificar a custódia preventiva, osfundamentos expostos pela Autoridade Coatora confundem- se com o rnérito: 3. Os argumentos utilizados pela Autoridade Coato . com o devido =~ contrariam mentos que constavam dos autos obrigatoriamente deveriam ser observados antes de se decretar a prisão plwjw~. Os fatos apurados são complexos e ainda exigem aprofundado conhecimento acerca do ciptral de normas e condutas que regem o sistema financeiro. As explicações dadas pelo PACIENTE, aliadas àquilo que foi colhido durante as ``` ``` httpS l/pje29.trt3.jus.b/pje/ConsultaPublicalDetalhoProwssoConsu"aPublic&documentoSemLoginHTML.Seam?ca=6~06fWb7ebSeb6c4dOe... ``` ![](img_p505_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 175 ----- ![](img_p506_2.png) ``` 6/C 0VMijuljap! D a sosif.çojiaj ap o JjIpaíltuj ojvd sao5v maívjnjax,) a maen.látivid 1.rs aijua 'vivd apop!l!jigf sola oveaj 'oiapajuoa osvi. Ispí! v.iívssajati via sopvb24s3.lui sopiolainui 0v50aiSas v 'Ivpilod apvp!.iojnV v opurafias ppLqv :saoávtu.íoftj! sajuanSas sv,ovSvã.zjsaau.i ap asuf vpunSas vwnu .íajqo vivil plal as,).£ dm! oppam ap vaviv4 as arab ap olzijuinSiv o qos Vjy.-jjjVF op Rtáguodutai ovsijd Plad noitiasaidm lRi.).ilod )pz)p!.íojn v o 1,to pr/ c gc atá.1 !oLviçãO vai Diaqp R13upaSti! a vi zajjvj vp opiatuPaipoi ouald vinbassv satil arab o 1~ NAj ~naistil vp I ospu! v- 06 *jiv) sir)uo.lssjoid sopvjap!suo,)* ajuamIvOal 'ovbaaxa was lops oj!af alsais soptniffibu! sopunf sop saiopisanti! so . !ottjvã.iisaau.i ojuatuipaooid ou sopvuo.ijsanb sopunfsou sojaqp sa.4oplisaati i oMoi mai so 0v11 a ss~ qp çajojsa6 moi ojvjuo.) anal slvtuvr.vjmgljvd o . , :.inb Isojnv sou opvjjstiowap ajuínuvi-mf pisa amiof~ 'tupãod liajaiv1.-va lpapsuadá ul P '(01 *jop) ajuínuva.rjuanaid ol-pptiaid 'iroY 'J (ECO JOP) 4i.N.vlavd op Rzigioíltuai ouslid v ívjsnq lojuawow oa.lauijud wn tua lvjvd sopvi!l!jn wviof sianvu(tisanb a sosoparap ajuawvjnlosqv sojvf 'oplauioVIpig op.)DJado o vpvapv,)uasap!of arib apsap lj.inõas v cuati as auí.ioftioj ivisaud vival opinjuasaidv as sopoluisaidoi so anb ap olai.moa oi.tj"zptji .ianblDnb. -lanvq ODU ap oovui.í!fD v oxopusud oi.rapvIman vjjajtia luqççV . 07-çu'~) 0.uPBsaaau UMOM via an ou íup!ania a ÕMIROU92P lp n0301 as 0 V-10)003 OPOPPOM IP nOuO!3!Jail ALN.91JVd 0 'OUD a$U~03 op OIDM ap SU1 ou Supol -Sojui^ap sapu~ntijodo swnp ma 'v.ijuanbas v,\Y -(#,o -jop) s~juamaltinar S~Umiojh?.evi~d rund ou.Sasodap ip noaoloa as a svpvS.tjsanu.r saçj.çinb sn svpol ippioqv noosnq arab 11;') a*pop!uraliodo,sio5v6.psanu! çvlad pançuoílsaí j~pag Mi~ ap p~alga ip oj!.íasa íod soluatupaeviasa noisaed glNgljVd o SilPoIS.- ma Isl~pV *(.Ço,aop) vp!.jdtíín,,) ias ap nox7,)I) Rjapioduiai ops!Jd Li ivnb olad oa.pom loíltual uinSiv vq Rf ~~ up So~11 Sopung sou viljusof uns tuoa vppai -,,LM3IjVd o areb 18x15p18co ap Dpnjnp opktlad tod lupvuu(yh! ajuamu~ap !of nja, :opjbviof v.ijuoju,i, as 3INgljVd o aribaPaptioa as-apod Ilvaio.jinzijalul o6afW.L ap inuaistS vs trabsid ap visan ma larib op!pualuaqnsivx.tap u.uapod s.ivwo.rojoivoj apvppojny o - junad eal op op~aldo a oubulau tuoa asuatuna!ffiaílsa a - ols!p jvd V " ,(]] OS.13u.1 log,ijv 1999 .0 WA,,) ováriaistí! - opunf op ovbt)jj.ç.zu.itupv vIad laipsuodsaí.) iopvjj.çiu.itupo UM Isouinu ou iap opáv£ppând vp vjlssijau 'ováviado janblv?ib.í.tnljuoj vavil ., (.çopmj!lvnb no s.ivuo.t.çslfoid saioptisanu.isolad sopvjjrpgt wviof RCso.l.ijv sofina) sopviiRijuaw sopunf.çopíolsab svuado a Sg(yjWftMg,1 ojjlHgVF aiu;tind o :viijaj op vaiaiv ojuaiuPaquoosap opunfoid igijaldui'oj!adsa.í op!aap o uio,)'svj!jjil! sa, oármado tuo.) v151,-soad a sv.tjuppjao ajlnjo - sopvã.tjsaiu.t (,)7.0 inb) Si jijua ala svuadv a - ala arab ivipia vaml v.tip.ç.çaiau a gjM.VljVd op OV.S!.id v anbivwijv , oppataiarabivrib ap opáopv v wanbyj !jsr?(, asiad sopvjndv t,,somf so arab tuipadm! auj.tíj ap soazipu! ivisofo anb op S'pta nejo z - cduj. - ~neig iet3!pnr OSSG"Jd RLOZIROffiz ``` ![](img_p506_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 176 ----- ![](img_p507_2.png) ``` 29/08f2018 . Processo Judicial Eleirónico - TRF3 - 2' Grau do envolvimento de outras pessoas, obstando, assim, os trabalhos dos órgãos encarregados da persecução criminal "(doe. o3 -A). CV Especialmente tio que dizz respeito a FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, a Autor -idade Policial assim descreveusua conduta: Após manifestação favorável do Ministério Público Federal, os autos foran? remetidos à conclusão e a Autoridade Coatora deferiu, dentre outrois medidas, a plísão temporária e o sequestro de bens do PACIENTE sob os seguintes fundamentos: S. Aos i21o412oiS, data em que foi defiagradia a Operação Encilhamento, inúmeros mandados de busca e apreensão e prisão temporáriaforam devidamente cumpridos, além do bloqueio de valores dos alvos mencionados na representação policial. Não obstante sequer ter contato com pessoas indicadas na operação -e inclusive, conforme esclarecido, porque já mantém residência regular em outro pais tomar conhecimento da i -gação o Paciente FERNANDES FERREIRA DA SILVA lirestou, de imediato e -por me destes subscrito , todos os esclarecimentos pertinentes à elucidaçú2 dos ~ em petLção devidamen pachada com a Autoridade Policial É Vale destacar, em 2slo412oiS, oportunidade em que forneceu po)t- escrito os esclarecimentos acima mencionados, o PACIENTE deixou expressamente consignado que "não obstante t~ . - pxg&~,-FAGRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA reitera esta inteiramente à esclarecimentos s p-tçfflen1~"(doe. o4 - destacamos). 6. Como a mais lídima demonst ração de boa fé, em o31o512o18 os Impetraintes despacharam petição em favor do PACIENTE diretamente com a Autoridade Coatora, o Exmo. Juiz Federal do 6a Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, requerendo a reconsideração do decisão que havia decretado sua prisão temporária "na medida em que, além de tido sobrevirem os motivos que ensejaram a representação policial, a atual fase das investigações indica a inexisténeia dos requisitos objetivos para a sua segregação cautelar"(doe. 05). Na mencionada petição o PACIENTE disportibilizou cópia dos esclarecimentos anteriormente prestado.,; à Autoridade Policial comprovando que diferentemente das presunções lançadas, restou aclarado que "o principalfoco da QAK sãofundos patrimoniais que são estruturas desenvolvidas para a pry)teção patrimonial tio que tange tributação e sucessào"(doc. 05). Reiterou, portanto, que as operações executadas são por conta e ordem do investidor qualificado, o qual, no caso concreto, era o único cotista do fundo, e, consequentemente, titular o reclorso (doe. o,5). 6.1 E"SI)ccificamente no que diz respeito às debêntures emitidas pela empresa BI777.* WM1R - em que a G~UAL figurou como Agente Fioluciária -, o MACILWIT.' esclareceu à Autoridade Coatora que a ele coube, na condição de ``` https:llpje2g.td3.jus.bripielConsultaPubücalDetabePmwssoConsuNaPublicaldocumentOSemLog.nHTML.seam?cau60c8806f00b7ebSeb6c4dOe... ![](img_p507_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 177 ----- ![](img_p508_2.png) 29/0812018 . Processo Judwial Eletrónico - TRF3 - 2' Grau representante da gestora OAK ASSET, determinar a apresentação de minuciosa análise técnico -financeira do investimento a ser desenvolvido (doe. o5). Esses foram os estudos, inclusive, que permitiram ao PACIENTE constatar a viabilidade do projeto, conforme informado: Não obstante as avaliações iniciais, os apartes de recursos foram sempre precedidos de laudos de avaliação (doe. o,5 - arquivo o3), balanços de inspeção das obras (doe. o5 - arquivo o4) e balanecte de verificação da empresa (doe. o5 - arquivo o5). Mais do que isso, o Rating preliminar, em uma análise coffilzieta dos riscos que envolvem a pp&mçúQ, fimento como BBB ali seja, "as obrigações class fficadas nest a faixa apresentam ativos subjacentes corn muito boas garantias primórias, secundárias e terciárias, com líquide7 e valor compatível co m o valor do principal corrigido, acrescido dosjuros. 0 risco de inadimplência é muito baixo" (doe. o5 - arquivo o6). Portanto, diferentemente da isolada representação policial, todos os elementos apresentados indicam inexistência de crime e, por consequência, ausência de risco à ordem pública ou econômico com a liberdade de FÁBRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA. Neste sentido vale reforçar as considerações já prestadas tanto à Autoridade Policial, em 25lo412or8 (doe. 04), quanto ao MM. Juiz Federal, em o31o512oiS (doe. o5).,çobr-e a segurança dos ativos: Assim, as atividades desenvolvidas pelo PACIENTEsempreforam executadas em estrita observância à legalidade e às boas práticas corporativas, sendo certo que diferentemente do que afirmou a Autoridade Policial, jamais se confundiram ou estiveram "umbilicalmente"lígadas à GRADUAL. 7. A inequívoca demonstração de que inexiste qualquer risco à garantia da ordem pública ou econômica com a liberdade do PACIENTE é inconteste: em 2910512018 o PACIENTE protocolizou petição junto à Autoridade Criatora irçformando que CM 261042018 a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS enviou à administradora GRADUAL solicitação de renúncia à gestão dosfundos (doe. o6). Isto fez com que a GRADUAL CORRETORA DE CÁMBIO E TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, em 3010412018, encaminhasse comunicação de "sua renúncia imediato e irretratável das atividades de administração, custódia, escrituração de cotas e distribuição" dos fundos gerido.,; pela OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., a saber (doe, o6 - arquivo oi): De acordo com os esclarecimentos prestados na petição protocolizada aos 2910,512018 (doe. 06), na condição de Gestora dos mencionados fundos e por .solicitação dos cotistas, coube à OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA. diligenciar para que outro prestador de serviço pudesse, assumir a administração, custódia, escrituração e distribuição de cotas. jus seam?ca-60c8806/00b 5M ![](img_p508_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 178 ----- ![](img_p509_2.png) 29108/2018 . Processo Judicial Eletrónco - TRF3 - 2\* Grau Assim, em 02/0,5/2018 a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., atendendo eis características e público alvo de cada fundo, visitou a sede da Administradora ORLA para realizar detida análise de r. sisos condições técnicas para o desempenho dasfunçóes pretendidas. v Confornie esclarecido, no último (lia z8 de maio, após o cunipriniento de todas as exigências legais, a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA. emitiu detalhado relatório circunstanciado no qual consignou: Na mesma oportunidade em que esclareceu que os fundos " serão transferidos ao novo prestador de serviço entre os dias 25 de maio de 2~ e o2 dejunho de 2oj8 " (doe. o6), o P A C I E N T E novamente reiterou à Autoridade Coatora sua disponibilidade para prestar esclarecimentos suplementares: 11 ... ) Igualmente, levou tais fatos ao conhecimento da Autoridade Policial, conforme e ópia de petição despachada aos o41o612oiS (doc. o7). S. Não obstante sempre ter se colocado inteiramente à disposição do Autoridade Policial e do MM. Juiz Federal da 6a Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, os esclarecimentos prestados pelo PACIENTEjamais foram ínquinados ou implicaram em contato para explicações complementares. Tanto que a única abordagem realizada pela Autoridade Policial junto à OAK ASSEIrjoi para intimar o Sr. GUILIfERMF VIVEIROS MORFIRA DE SÁ, por telefone, para prestar esclarecimentos (doc. ii-A). GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SA, por sinal, compareceu independentemente de ter acesso aos autos e esclareceu, detidamente, que o início da relação comercial entre a OAKASSET e a GRADUAL CORRETORA foi, tão somente, após a resolução,558 da CVM, a qual, por exigências operacionais, impôs à QAK ASSFT a renúncia à administração de fundos, transferindo para terceiros (doc. ii-B): Além disso, no depoimento que prestou, GUILHERME VIVEIROS corroborou os esclarecimentos anteriormentefornecidos pelo PACIENTF rio sentida de que as operações da OAK ASSET CWnL\_Mr conta e ordem do investido ``` qwliã£odQ^pxpfj&~. em estrita observância à reaabLçúçLS39-da ``` CVM: Não se busca, com as transcrições acima, aprofundada análise do mérito no estreito campo deste habeas corpus. Também não se espera, aqui, manifestação acerca da atipicidade dosfatos imputados ao PACIENTE. Contudo, o quese demonstra, com o devido respeito à decisão proferida pelo,ruízo impetrado, é que o mérito processual não permite concluir que neste feito há elementos concretos quejustifiquem a prisão preventiva do PACIE=. Nenhuma responsabilidade há para ser reconhecida nesta fase processual. Por isso, a prisão preventivafisndada nosfatos é absolutamente desnecessária. hdp$://Pje29.trf3.)Us.t)ripje/ConsuRaPubbca/DetalheProcessoConsultaPublic&documentoSemLogmHTML.seam?ca=6&MO6f00b7ebSeb6c4dOe.. 6/9 ![](img_p509_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 179 ----- ![](img_p510_2.png) ``` 2910a1201 8 . Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 2o Grau 9. Manter o PACIENTE preso em virtude da abstrata gravidade dos fatos ``` re ``` apontados no representação policial, mais do que indevida antecipação de eventual pena, implica fazer tábula rasa de todas as detalhadas explanações fornecidas e legalmente embasadas, pois não há como se valorar, de forma definitiva, os fatos apresentados unilateralmente pela Autoridade Policial em cognição sumária. A inexistência de elementos concretos capazes de indicar, de forma inequívoca, periculum libertatís aos fundamentos do art. 312 do CPP, aliado ao histórico pessoal e profissional do PACIENTE, asseguram a evidente desnecessidade de mantê-lo cautelarmente custodiado. Requerem, então, a concessão liminar da ordem, a fim de que "o PACIENTE tenha suspenso os efeitos da prisão preventiva decretada, bem como cancelada a inclusão dos seus dados na 1)ifusão Vermelha da Interpol e paralisado o pedido de extradição em vias de ser formalizado pela Autoridade Coatora" (ID 3395510). Após, os impetrantes apresentaram nova petição, na qual informam que o visto do paciente foi cancelado, de sorte que, se deixar os Estados Unidos da América, sua reentrada não será permitida (11)s 3412735). É o relatório. DECIDO. A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, de oficio, se no curso da ação penal, ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e ocorrerem os motivos autorizadores listados no art. 312 do Código de Processo Penal, desde que as medidas cautelares previstas em seu art. 319 revelarem-se inadequadas ou insuficientes. Assim, como medida excepcional que é, a prisão preventiva está condicionada à presença concomitante do fimius cornissi delicti e do periculun? libertatis, consubstanciando-se aquele na prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação e, este, pela garantia da ordem pública, da ordem econômica, para conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal. Compulsando os autos, não verifico, prima facie, a existência de flagrante ilegalidade a autorizar a concessão liminar da ordem. 0 exame da decisão ora impugnada revela, neste juizo de cognição sumária, o cumprimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Referida decisão (lDs 3395628, 3395629, 339563o e 3395631) assenta- se em fundamentos idôneos a atestar a necessidade da prisão do paciente, notadamente para garantir a aplicação da lei penal, como se nota nas seguintes passagens dela extraídas: Sob a perspectiva da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, mesmo após a decretação da prisão temporária dos investigados, nizofii possível locali7á-los durante a defiagração da Operação Encilhamento, nem houve apresentação espontànea dos investigados à Polícia Federal ou mesmo a este Juízo. ``` 13 us ![](img_p510_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 180 ----- ![](img_p511_2.png) 2910"18 . Processo Judicial Eleirónico . TRF3 . 2' Grau Nessa toada, igualmente infrutíferos restaram os mandados de busca e apreensão nas supostas residências dos averiguados, dado que o imóvel en? que, em teso,, residiria Fabrício estava desocupado há cerca de quatro meses, e a suposta residência do casal Renato e Ariane havia sido vendida. Ademais, conforme destaca a autoridade policial, os investigados também Possuem valores depositados em contas no país,já que o resultado do bloqueio de valoresfoi zero para Renato e R$ 4,52,25 para Ariane. Assim, além da incerteza quanto ao paradeiro de Fabrício, Renato e Ariane, há indícios de que eles estariam rio exterior, conforme pesquisas realizados rio STI (Sistema de Tráfego Internacional), esquivando-se de comparecer, tendo em vista que seus advogados já tiveram vistas dos autos, não havendo qualquer indicativo concreto de que os representados se apresentaMo para prestar esclarecimentos. Portanto, entendo aplicável a hipótese de decretação (Ia prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que os representados, aparentemente, não residem mais no país, estalido em local incerto, sem possuir - património a assegurar o ressarcimento dos crinies, ent tese, praticadas, e estando, em princípio, afurtar-se à Justiça (ID.339,56,3o). Com efeito, apesar de os impetrantes afirmarem que o paciente colocou-se à disposição da autoridade policial e do juizo impetrado para prestar esclarecimentos e colaborar com as investigações, constam, apenas, correios eletrônicos por ele enviados. De fato, o paciente não se apresentou, quer na polícia, quer em juizo, para esclarecer, pessoalmente, sua situação. Ademais, os impetrantes não trouxeram qualquer documento comprobatório do local em que o paciente reside atualmente. Não há, sequer, indicação de sua residência na petição inicial. Foram apresentadas apenas uma foto de página da internet, tirada com aparelho móvel, relativa à PRIMEBRIDGE CAPITAL LLC (ID 3395512), bem como cópias de páginas do passaporte do paciente, em que constam seu çisto norteamericano e carimbo de admissão naquele país em março de 2018. Não há, então, demonstração da atual localização do paciente, de modo que a decisão que decretou sua prisão preventiva não constitui, ao menos neste juizo de cognição sumária, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, visto ser necessária à garantia da aplicação da lei penal.Posto isso, INDEFIRO o pedido de liminar. Sol icitem-se informações ao juizo impetrado, a serem prestadas no prazo de 5 (cinco) dias. Após a juntada das informações, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional da República, retornando, oportunamente, conclusos. Pro,videncie-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ``` São Paulo, sdejulho de 2~. ``` . ipje2q 113 us 819 ![](img_p511_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 181 ----- ![](img_p512_2.png) ``` 29/0812018 Processo Judicial Eletrónico - TRF3 - 2* Grau Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO .-7 o 05/07120181627:41 https:llpje2g.trf3.jus.brlpje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 11) do documento: 3474114 OR, ffi, ``` 18070516240052300000003321738 ``` IMPRIMIR GERAR PDF ``` ``` https:ifpje2g trf3.jus.hr/pjelCosultaPubiicall)etalheProcessoConsultaPublicaldocumentoSemLognHTML.seam?ca60c8806f00b7ebSeb6c4dOe... ``` ![](img_p512_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 182 ----- ![](img_p513_2.png) 2910812018 . Processo Judicial Eletróniw - TRF3 - 21 Grau ``` N ``` Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3- REGIÃO HABEAS CORPUS (307) N- 5014410-26.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED, NINO TOLDO IMPETRANTE: CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA, NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS GLISTAVO VENEZIANI SOUSA - SP302894 Advogados do(a) PACIENTE: NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - SP331915, CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN - 5P1 23841, LUIS GUSTAVO VENEZIAN 1 SOUSA - SP302894 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL ``` DE C 15 AO ``` Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo paciente FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, representado por seus atuais defensores, advogados Sérgio Antônio Ferreira Victor e Antônio Pedro Machado (ID 3615661), relativo à decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de liminar e manteve a prisão preventiva do paciente, decretada pelo Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, em feito inserido no âmbito da denominada Operação Encilhamento. Afirma o paciente residir em endereço certo no exterior, não havendo dúvidas acerca de seu paradeiro, reiterando o pedido de concessão da medida liminar, com os seguintes argumentos: oi. De largada, cumpre reiterar que o Paciente, conformejá aventado no pedido de reconsideração, reside em endereço certo no exterior, razão pela qual o decreto de prisão preventiva fundado em suposto risco à aplicação da lei penal não se sustenta, data venia. o2. Com efeito, não se desconhece que a decretação do prisão preventiva é possível nos casos em que haja justo receio de risco à aplicação da lei penal. 'NTo entanto, tal possibilidade só é albergada pela legislação nas hipóteses em que a prova dos autos revela, inequivocamente, que o réu pretende, defato,furtar-se à aplicação da lei penal. 03. Ocorre que, neste caso, reitera-se: não há dúvidas sobre o paradeiro do Paciente, que, a qualquer momento, poderá ser contatado para fins processuais, mesmo residindo no exterior. 04. 0 e. STF, aliás, já entendeu no sentido de que a mera residência do acusado no exterior não é suficiente para justificar a prisão preventiva, prevista no art. 312 do CPP, na hipótese em que esta é admita para assegurar a aplicação da lei penal. C'onfira-se: https:ilpje29.M3jus.brlpjelConsultaPublicalDetalheProcessoConsuitaPublicaldocumentoSemLoginHTML,seam?ca=237936d5571 dbd36bGc4dOe. ![](img_p513_1.png) , , Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 183 ----- ![](img_p514_2.png) ``` 29108/2018 . Processo Judiciat Eletrónico - TRF3 - 2* Gfau o,5. Isso é, conforme.çe extrai do referidojulgado, nem mesmo nos casos em que há _) âA decisão conderratória em desfavor do acusado, a residência no exterior justifica a decretação de prisão preventiva sob afundamento de que há risco na aplicação d&i-4 lei penal. ``` ``` o6. Ainda quanto ao ponto, valeffisar que o Paciente está estabelecido ria região onde mora, conforme demonstram à exaustão, os passaportes, bem corno os documentos referentes às suas duasfilhas que lá também residem (DOC.NOoí). ``` ``` o7. Mas não é só. É preciso informar também que, embora tenha sido levado ao Consulado informaçôes acerca desta ação penal, a presença do Paciente nos EUA irão é tida por ilegal pelo Departamento de Estado daquele País. Conforme demonstra o e-mail encaminhado ao Paciente (DOC.NO02), documento que inequivocamente confirma a lícitude de sua permanência no referido país. Veia-se: ``` ``` o8. Note-se que o próprio Consulado afirma, na mensagem, que a revogação do visto não impacta o seu status perante as autoridades daquele País, razão pela qual, tolere-se a repetição, não há que sefalar em permanência ilícita do Paciente nos EUA. og. No entanto, rido se pode ignorar que, considerando o ajuiZamento da ação penal, e os termos da mensagem encaminhada ao Paciente pelo Consulado, o retorno ao Brasil impedirá o convívio do Paciente com suasfilhas, sem que este tenha, com todo o respeito, concorrido efetivamente para tal situação. ``` ``` io. Tal afastamento do Paciente de ~família, é, em boa medida, rechaçado pelo art- 50, LXIII, da Constituição, tendo em vista que, segundo esse dispositivo, até. mesmo ao presoserá assegurada a assistência dafamília. ``` ``` ir. Não bastasse isso, faz-se necessário relembrar que mesmo rio exterior, o Paciente, diferentemente de outros acusados, prestou esclarecimentos por escrito ainda ira fase de inquérito, conforme se depreende do documento de ID 3395521, apresentado quando da impetração deste habeas. ``` ``` 12. Ou seja, em que pese o Paciente não tenha sido localizado neste país parafins de cumprimento da sua prisão temporária, vez que estava legalmente estabelecido no exterior, este jormais obstaculizou a realização de qualquer diligência, mas, ao contrário, antes mesmo da decretação da prisão preventiva, o Paciente prestou esclarecimentos por escrito (DOC.NOo3), se colocou à disposição da Autoridade Policial (DOC.NOo3) e do juízo a quo para complementá-los (documentos no o5 e o6 da inicial), e, ainda, informou todos os passos dados pela gestora que representava com a finalidade de resguardar os interesses dos investidores (documentos no or6 e 07 da inicial). ``` ``` 13. Não bastasse isso,já sobreveio denúncia em desfavor do Paciente (DOC.04), em razão das supostas condutos criminosas narradas no decreto de prisão preventiva, o que corrobora a desnecessidade da medida extrema questionada neste habeas ``` corpus. ``` 14. Com efeito, é de se reconhecer que o fato de que a denúncia foi 9ferecida e recebida na origem é relevante para que se decida em favor da liberdade do Paciente nestes autos. Isto porque, através dos termos em que o d. magistrado recebeu a denúncia, além de delimitar o escopo da pretensão acusatória, revela-se aflagrante desnecessidade da manutenção da prisão preventiva. ``` ``` Mps ílpie29.lrf3.lus.briple/ConsubaPublica/DetalheProcessoConsultaPublicaldocumentoSemLoginHTML.seam?ca=237936d5571dbd36b6c4dGe... ``` ![](img_p514_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 184 ----- ![](img_p515_2.png) 29/OWO18 . Processo Judicial Eleirónico -TRF3. 2' Grau z8. Ora, com a devida venia, mesmo que os fatos tivessem ocorrido como estão narrados na inicial, o que se admite apenas para argumentar, não há qualquer coerência em se manter o decreto de prisão preventiva em desfavor do Paciente quando tal medida extrema já foi afastada em relação aos demais acusados nos mesmos autos. 19. Tal quadro de incoerência, renovada venia, é corroborado pelo fato de que o juizo de origem claramente depreende, da narrativa feita pelo d. Ministério Público, que a suposta participação do Paciente seria, de certafornia, acessória em relação aos demais acusados no contexto da denúncia. Veja-se: 2o. Portanto, forçoso concluir que tanto os elementos constantes dos autos, quanto osfundiamentos lançados no decreto de prisão, são insuficientes para sustentar que a liberdade do Paciente defato coloca em risco a aplicação da lei penal. 21. Além disso, o art. 319, do CPP, permite o estabelecimento de medidas que modo que o Paciente permaneça no exterior junto de sua família, e, ao menor sinal de uma eventual tentativa do Paciente em esquivar-se da aplicação da lei penal, garante a imediata atuação das autoridades competentes. 22. Na verdade, os elementos constantes dos autos atraem a incidência do art. 282, § 60, do CPP, especialmente, porque, a teor do que já entendeu o. c. STF acerca deste dispositivo, -A prisão cautelar é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente pode ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversos não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (CPP, art. 282, § 60)." 23. Comose vê, não há qualquer inativo quejustifique a manutenção da ordem de prisão preventiva em desfavor do Paciente, além do mais, não estão presentes quaisquer dos outros requisitos constantes do art. 312, do CPP, razao pela qual a liminar pleiteada merece deferimento. DO PEDIDO 24. Ante ao exposto, requer-se a reconsideração da decisão que negou a liminar em habeas corpus para determinar, liminarmente, a revogação da pirlÍsião preventiva do Paciente, em razão da ausência cios requisitos previstos lia art. 312, do CPP, em virtude da desnecessidade de manutenção da ordem de custódia, haja vista o disposto no art. 282, § 6o, do CPP e a possibilidade de aplicação das medidas previstas no art. 319, do CPP (ID 3617448). 0 pedido de reconsideração (ID 3617448) foi instruído com documentos (IDS 3617451, 3617454, 3617456, 3617463, 3617468, 3617470 e 3617478). É o relato do essencial. DECIDO. Por ocasião da apreciação do pedido liminar entendi, ainda que em juizo provisório, que em princípio não havia flagrante ilegalidade a autorizar a concessão liminar da ordem, pois o exame da decisão impugnada revelava, naquele momento, o cumprimento dos requisitos previstos no art- 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia da aplicação da lei penal. Na ocasião, registrei o seguinte: hMM:I]Pje29.lrf3.lus.brlp)elConsuRaPubl~talhePF~SsoConsuhaPublicaldocumentoSemLoginHTML.seam?ca=237936d5571dbd36b6c4dOe... ![](img_p515_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 185 ----- ![](img_p516_2.png) 2910812018 . Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 20 Grau Com efeito, apesar de os impetrantes afirmarem que o paciente colocou-se à disposição da autoridade policial e do juízo impetrado para prestar esclarecimentos e colaborar com as investigações, constam, apenas, correios eletrônicos por ele enviados. Defato, o paciente não se apresentou, quer na polícia, quer emjuízo, para esclarecer, pessoalmente, sua situação. Ademais, os impetrantes não trouxeram qualquer documento comprobatório do local em que o paciente reside atualmente. Não há, sequer, indicação de sua residência na petição inicial. Foram apresentadas apenas umafoto de página da internet, tirada com aparelho móvel, relativa à PRIMFBRIDGE CAPITAL LLC (11) 3395512), bem como cópias de páginas do passaporte do paciente, em que constam seu visto norte-americano e carimbo de admissão naquele país em março de 2018. Não há, então, demonstração da atual localização do paciente, de modo que a decisão que decretou sua prisão preventiva não constitui, ao menos nestejuízo de cognição sumária, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, visto ser necessária à garantia da aplicação da lei penal. Posto isso, INDEFIRO o pedido de liminar (ID 3474114). Pois bem. Ao examinar o pedido de reconsideração, bem como os documentos que o instruem, não vejo razão para reconsiderar a decisão anterior e, por conseguinte, deferir o pedido de liminar. Isso porque não há nos autos qualquer comprovação do local de residência do paciente. A única informação que consta é que ele se encontra nos Estados Unidos da América, mas não há documentos comprobatórios do efetivo local em que reside, com indicação do endereço completo. Ou seja, o paciente não quer declinar o endereço de sua residência. Observo que na procuração que instruiu petição apresentada à autoridade policial, com data de 12.04.2018, consta como endereço do paciente imóvel localizado aqui na Cidade de São Paulo, mais precisamente na Avenida Paulista (ID 3617463). Se ele reside no exterior, como dizem os subscritores do pedido de reconsideração, esse não é o seu endereço, o que reforça a ideia de que o paciente não quer declinar o endereço de sua residência. Assim, como o paciente não quer declinar o endereço de sua residência, a prisão preventiva ainda é necessária à garantia da aplicação da lei penal. Por fim, o fato de os demais acusados terem sido soltos não aproveita ao paciente, haja vista a disparidade de suas situações pessoais, pois ninguém deixou, como o paciente, de indicar o endereço de sua residência. Posto isso, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Dê-se nova vista à Procuradoria Regional da República, para ciência e, querendo, complementar, ratificar e/ou retificar o parecer apresentado, tendo em vista os novos elementos trazidos. Após, voltem conclusos. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. https:llpje2g.trf3.jus.br/pie/ConsuttaPublicalDetalheProcessoConsultaPublica/docunientoSemLoginHTML seam?ca-237936d5571dbd36b6c4dOe.., ![](img_p516_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 186 ----- ![](img_p517_2.png) ``` 919 90p09qq£pqp L L99P9C6LU=en~os IVMIHu!601wnoluawn:>oplea!lqndeinsuoDossamdaqleiaCtea!iqndeqnswola!díjq snj£P1 6ZGídlf.sdU,4 JGd dUM UMIUM ``` SE6066C00000008996E6M5LRORL ``` 999L911p:oluawn:)op op (]1 weas-ma!Als!iloivawn:)o(]elinsuO:)/OssaDOJdla[dljq-snf Cpi OZafdll:sdiiq ``` 9r4"LSLO~L ``` 00101 VU]3/UIO ONIN:jod aivawe!uoj3ala opeu!ssV -)P 01s01AR JP ti 'Olnud OTS neio pz - C=1U1 - oo!ugAal3 le!aipnr ossaoold 9LOZ/9"Z ``` ![](img_p517_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 187 ----- ![](img_p518_2.png) ``` 2910812018 Processo Judicial Eletrõnico - TRF3 - 21 Grau Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIAO HABEAS CORPUS (307) N- 5014410-26.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO IMPETRANTE: CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN, LUIS GLISTAVO VENEZIANI SOUSA, NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 5P302894 Advogados do(a) PACIENTE: NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - 5P33191 5, CARLOS FERNAN DO DE FARIA KAUFFMANN - 5P1 23841, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 5P302894 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOISP - 6a VARA FEDERAL CRIM INAL DE C 15 AO Trata-se de novo pedido de reconsideração formulado nos autos do habeas corpus impetrado em favor de FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, relativo à decisão por mim proferida que manteve a prisão preventiva do paciente, decretada pelo Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, em feito inserido no âmbito da denominada Operação Encílhamento. Os impetrantes sustentam, em síntese, o equívoco daquela decisão, pois o paciente possui endereço certo no exterior. Os argumentos foram assim apresentados: FABRíCIO FFRNANDES ~REMA DA SMVA, qualificado nos autos em epígrafé, vein respeitosamente à presença de V. Exa., por seus procuradores, expor para, aofinal, requerer que seja apreciado o pedido de reconsideração e concedida a liminar pleiteada neste writ. oi. Inicialmente, cumpre esclarecer que no presente caso, data maxinia venia, provavelmente por falta de clareza nas petições feitas até o moniento, houve equívoco quanto à conclusão de que "Se ele reside no exterior, como dizem os subscritores do pedido de reconsideracao, esse nao e o seu endereco, o que reforca a ideia de que o paciente nao quer declinar o endereco de sua resídencia. Assim, como o paciente nao quer declinar o endereco de sua residencia, a prisao preventiva ainda e necessaria a gorantia da aplicacao da lei penal". 02. Isso porque, conforme consta do Pedido de Reconsideração apresentado pelos patronos anteriores do Paciente, desde o dia 16 dejulho de 2018 (ID 3544885) consta dos autos a informaçôo do endereço do Paciente no exterior, qual seja, UNIT 4655, 2121 S. MA V11ASSEVE ROAD, ~ANDO, F1,0RIDA., conforme inforruain os documentas juntados a estes autos naquela oportun idade (ID 3544900, 1D3544901 e ID 3,544902). o3. Não obstante, em observância ao dever de lealdade processual e no intuito de colaborar com a melhor compreensão dos fatos, vem o Paciente reiterar as alegações anteriormente feitas, juntando novamente documentos comprobatórios https:lple2g,trf3,jus,brlpjelConsuilaPublicalDetalheProcessoConsultaPublicalciocijmentoSeniLoginHTML 113 ``` ![](img_p518_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 188 ----- ![](img_p519_2.png) ``` 2910812018 Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 2o Grau de seu endereço, dentre eles o contrato aluguel e contas de luz (does. an-os),"s todos com o mesmo endereço. Veja-se: 04. Além disso, quanto ao endereço mencionado na última decisão proferida, Av. Paulista, no 1636, 160 Andar, São Paulo, SP, cumpre inforniar que se trata de endereço COMERCIAL da empresa OAK ASSET - GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA. U.) o5. Sendo assim, em que pese o fato de o endereço da Av. Paulista constar como residente do Paciente na procuração que instruiu petição apresentada à autoridade policial, é preciso salientar que se trata de mero erro material. Ali, frise-se, cuida-se de endereço comercial que, inclusive, foi alvo de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal. o6. Ainda a título de lealdade processual, cabe informar que o Paciente residiu 710 Brasil até ofinal do ano de 2017, no seguinte endereço: Rua Said AiaCh, 277 Apto. n, Paraíso, São Paulo, SP, consoante comprova afiatura telefônica em anexo. o7. A partir de dezembro de 2017 0 Paciente se mudou definitivamente para os Estados Unidos da América, local onde reside desde então, motivo pelo qual não há que sefalar em negativa defornecimento de endereço, pois, tolere-se a repetição, o contrato de aluguel estájuntado aos autos desde 16 dejulho de 2018. (11) 3544900, 11),354490 1 e ID 3544902) o8. Note`se que o Paciente com rova seu endereço residencial par documenta ão variada, que vai desde o contrato de loca.~ de seu apartamento em Orlando, na Mórida-passando ar- contas de luz. de todos os meses do corrente an , até a doeu entação atinente à atividade escolar de suas fi has, da qual consta como endereçQ p ra cobrança a sua residência. (documentação anexa) og. Ante o exposto, requer-se a reconsideração da decisão que negou a liminar em habeas corpus para determinar, liminarmente, a revogação da prisão preventiva do Paciente, em razão da ausência dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, em virtude da desnecessidade de nianutenção da ordem de custódia, haja vista o disposto no art. 282, 960, do CPP, e a possibilidade de aplicação das medidas previstas no art, 319, do CPP- 0 novo pedido de reconsideração (ID 4237733) foi instruído com documentos (1D8 4237736, 4237739, 4237748, 4237749, 4237750, 4237752, 4237754, 4237757, 4237758, 4237769, 4237770, 4237772, 4237774, 4237776, 4237838, 4237849, 4237866, 4237874, 4238038, 4238077, 4238o87, 4238104, 4238o98 e 4238414). (IDs 3275770, 3275780, 3275841, 3275846). É o relato do essencial. Por ocasião da apreciação do pedido inicial de concessão de limínar, bem como do pedido de reconsideração anterior, entendi, ainda que em juizo provisório, próprio da apreciação de medidas liminares, que a prisão preventiva do paciente não configurava constrangimento ilegal (IDS 3474114 e 4161666). E é certo que o presente habeas corpus já se encontrava em termos para julgamento, pelo colegiado, quando da apresentação do primeiro pedido de reconsideração, pois já haviam sido apresentadas informações pela autoridade ``` hips 413 us ``` 213 ``` ![](img_p519_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 189 ----- ![](img_p520_2.png) 2910812018 Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 20 Grau impetrada e parecer pelo Parquet (IDs 349966o e345774). Assim, tenho que o momento adequado para discussão acerca da( - manutenção ou não do decreto de prisão do paciente, diante inclusive dos elementos novos ora trazidos, é o de julgamento do ivrit pelo colegiado, não verificando motivo para, novamente, em mais um pedido incidente de reconsíderação, reapreciar monocraticamente questão já decidida em duas oportunidades. Posto isso, deixo de apreciar, neste momento, o novo pedido de reconsideração formulado pelos impetrantes. Solicitem-se informações complementares ao juizo impetrado, especialmente acerca do atual estágio do feito de origem. Após, dê-se nova vista à Procuradoria Regional da República, para, querendo, complementar, ratificar ou retificar o parecer apresentado. Cumpridas tais determinações, voltem concluísos. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ``` São Paulo, 24 de agaste de 2018. ``` Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO 2410812018 17:24.23 https;iípje2g.trf3-jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumentoliistView.searn 11) do documento: 4589494 ``` 18082412543092800000004413039 ``` IMPRIMIR GERAR PDF https . jus bilpie/ConsutaP 313 ![](img_p520_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 190 ----- ![](img_p521_2.png) ``` 3-37- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL M. ``` CONCLUSÁO ``` Em 3110812018 faço conclusâo destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de VIlores. Dr. J0A0 BATISTA GONÇALVES. 151'AnalistarFécnico Judiciário AUTOS N.* 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Fis. 293/294: 1 rata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva pela juntada de insti-umento de mandato com poderes para recebimento de citação. bem como intimaçào para apresentação de defesa por meio dos advogados. conforme documento de fi. 295. Às fis. 3011305 a defesa de Fabrício Fernandes requer a revogação da prisão preventiva decretada por este Juizo, com expedição de oficio ao Consulado Americano, a fim de restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América. Em manifestação de fís. 3181319 o Ministério Público Federal opina pela citação de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal', assim como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos fundamentos anteriormente indicados por este Juizo. É o relatório. Decido. Conforme expõe o Ministério Público Federal. não há previsão para o processo penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído. ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal. 0 fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado. havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta rogatória. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva. persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos ri* 0005332-77.2018.403.6181. Desde a detlagraçào da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridade lArt. 368. Estando o acusado no estrangeiro. em lugar sabido. será citado mediante cana rogatória. suspendendo -w o curso do prazo de precriçâo aW oeu cumprimenio. (Redação dada pela Lei e9.271. de 7:L12% Autos n'0007451-11.2018.403.6181 - 1 ``` ![](img_p521_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 191 ----- ![](img_p522_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL investigadoras para prestar esclarecimentos. limitando-se a prestar informações por meio de ``` advogados. ``` Outrossim. a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. 0 fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto. informação da defesa, para que se perca tempo com diligéncias sem resposta. Ademais, o Juízo aguarda ajuntada aos autos de procuração em original. conforme determinado à fil. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo. A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retomo ao Brasil. a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a território estrangeiro. providência que poderá buscar por si só, tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistència dos motivos que determinaram a prisão preventiva. Isso posto, indeiriro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus ad,.tigados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. se pretende comparecer ao território nacional para ser citado. ou se pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatéiría. Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo. 31 de agosto de 20 18, JOÃO Afisir ALVES JUIZF0ERAL DATA 1,^ - ?-/I%. Wixaram estes autos àSecretaria com o despacho supra. Analistai Fécnico Judiciário ``` ![](img_p522_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 192 ----- ![](img_p523_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 66 VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTENkç FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES ``` CONCLUSÃO ``` Em 31/08/2018, faço conclusão destes autos ao Excelentíssimo Juiz Federal da 6' Vara Criminal Federal t2 Especializada em Crimes contra o Sistema Firtanceitu, op Nacional e em Lavagem de Valores. Eu, Técnico/Analista Judiciário. Autos n` 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente Imposto. Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos acusados e seus defensores. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 31 de agosto 2018. V_ Ux,1 f, e JOÃO, BATIST NÇALVES Juiz F deral ``` ![](img_p523_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 ag Número do documento: 20070315142100000000031831741 AEM Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 193 ----- ![](img_p524_2.png) ``` EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 60 VARA FEDERAL DO FORO CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo no 0007451-11.2018.403.6181 qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu advogado abaixo assinado, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, em cumprimento a r. decisão de tis., requerer a juntada da procuração original, bem como sejam os advogados constituídos, intimados para apresentar os alegações preliminares, no prazo legal, como de direito. São Paulo, 31 de agosto de 2018. EDUARDO GALIL ALEXANDRE rIERPIREIENDE OAB/SP 228.739. 324 ``` JFSP-FORUM CRIMI"ALPI ``` 31"' Pr 8,lç",,8599- 1 UUW1 ``` LSECKT ' ..-JFSP -- /---, -- ``` R,!"- 1- FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, já ``` ``` N. termos P. deferimento. ``` ![](img_p524_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 194 ----- ![](img_p525_2.png) PROCURACÀO ``` OUTORGANTE: FABRiCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade RG n* 29.342.415-9 e inscrito no CPFIMF sob o n* 219.791.748-06. legalmente residente e domiciliado na 2121 S. Hiwassee Rd, apto. 4655, zip code 32.835. na Cidade de Orlando, Estados Unidos da América, OUTORGADOS: ALEXANDRE CURV GUERREERI REZENDE, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG a* 28.819.162-6 SSPISP. inscrito no CPF/MF sob o n* 213.370.108-71. e na OAB, Secção São Paulo, sob o n* 208.324, e EDUARDO GALIL, brasileiro. divorciado, advogado, inscrito na OAB, Secção São Paulo, sob o 9* 228.739, ambos com escritório profissional na Cidade de São Paulo, Rua Tenente Negrão, 200, Itaim-hibi. PODERES: Para representar o Outorgante, investido de todos os poderes inerentes à cláusula adjudiriu. para o foro em geral, podendo referidos procuradores. nos poderes que lhes são outorgados, receber e dar quitação. transigir, fazer acordo e tudo o mais que necessário se tomar ao bom e fiei cumprimento do presente mandato. inclusive substabelecê-lo. no todo ou em parte. em quem melhor lhes aprou%er, e ainda com DOdere espaiais, Rara receber citação nos autos de a£jo penal e* 0007451-11.2018.403.6181 Um£ ~ta Derante a 6' Vara Federal Criminal da Secilo Judiciária de São Paulo. ficanI, ainda os outorgados a representar o outorgante perante o Tribunal Regional da 3' Região Superior -1 ribunal de Justiça e ainda ao Supremo Tribunal Federal. São Paulo. 20 de agosto de 2018. :f ---7 ::::Z ::: - ``` ![](img_p525_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 195 ----- ![](img_p526_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSInÇA FEDERAL ``` C Z R T 1 D A 0 Processo no. 0007451-11.2018.403.6181 CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supralretro foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 04109/2018 as fls. 320/322. Considera-se data da publicacao o primeiro dia util subsequente a data acima mencionada. SAO PAULO, 04 de setembro d 2018. ``` Eu, -(,-eí4 k ``` (Analista/Tecnico Judiciario),subsciêx. ![](img_p526_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 196 ----- ![](img_p527_2.png) PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL Processo n. 0007451-11.2018.403.6181/6 C E R T I D A 0 Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga com o DR. PAULO JOSE DOMINGUES FILHO - OAB SP22370SE (do REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03367. São Paulo, 06/09/2018 ``` AP,Ê RF : 7455 . ``` CLERISTON'SIMOES FARIAS - Tecnico/Analista Judiciario Detalhes da Carga 1 Advog Parte Passiva 1 Conta Tempo SIM A contar da Carga Contagem 1 Horas --- Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos ``` em secretaria na data de DO / 01 / 11 . ``` Tecnico/Anãlista Judiciario RF--q ' ![](img_p527_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 197 ----- ![](img_p528_2.png) EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 60 VARA FEDERAL DO FORO CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ,Processo no 0007451-11.2018.403.6181 FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu advogado abaixo assinado, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, tendo em vista a r. decisão que não revogou a prisão preventiva do acusado e ainda, não reconheceu o direito do acusado outorgar procuração valida com poderes especiais para receber citação, vem expor e ao final requerer o que segue. A decisão que não revoga a prisão preventiva do acusado, assim afirma: "Decido. Conforme expõe o Ministério Público ``` Federal, não há previsão para o processo penal que ``` possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal. ``` j,SP-FORUM CR1,11NAL 2011.403 6181 0027451- 11 Jwtg SPRub11.0 -------- ,SECRETP', RF: 15 ``` ![](img_p528_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 198 ----- ![](img_p529_2.png) 0 fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado, havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de corta rogatária. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos n' 0005332-77.2078.403.6787. Desde a defiagração do Operação Encilhamento, considerada a hipátese de que o acusado tomou conhecimento do investigação, não compareceu perante os autoridades investigadoras para prestar esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por meio de advogados. Outrossim, a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. 0 fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto, informação do defesa, para que se perca tempo com diligências sem resposta. Ademais, o Juizo aguarda ajuntada aos autos de procuração em original, conforme determinado à ti. 30 7. Tratando-se de simples cápia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo. A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econõmica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a territário estrangeiro, providência que poderá buscar por si sã, tão fogo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistência dos motivos que determinaram a prisão preventivo. Isso posto, indefiro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus advogados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende ``` Li ``` ![](img_p529_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 199 ----- ![](img_p530_2.png) ``` comparecer ao territário nacional para ser citado, ou se pretende receber citação no exterior. Na hipátese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatária. Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 37 de agosto de 2078." Ocofre Exa., que na mesma data que foi proferida a decisão acima transcrita, a defesa juntou aos autos a procuração original em cumprimento a decisão anterior, ficando assim cumprido o determinado. 0 acusado está representado nos autos po advogados constituídos em Procuracôo original com poderes para receber citação. 0 acusado tem ciência da acusação, constituiu advogado corn poderes especiais para receber citação, em via original como determinado por Vossa Excelência, motivo pelo qual não subsiste nenhum defeito em proceder a citação na pessoa de seus ``` advogados. ``` Os Tribunais já enfrentaram essa matéria, não havendo dúvida que pode o advogado constituído receber, com poderes especiais, receber citação. Vejamos: TRF-2 - RSE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 207151078099654 (TRF-2) Data de publicação: 2810812012 Ementa: "PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL - CITAÇAO - ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO - CONHECIMENTO DA ACUSÇÃO - FIM ``` ![](img_p530_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 200 ----- ![](img_p531_2.png) ATINGIDO - CITAÇÃO VÁLIDA. 1 -É amplamente conhecido que o princípio que rege a processualistica moderna é o da instrumentalidade das formas. É dizer: a existência do ato processual não é um rim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade. 11 - Sabido que a declaração de nulidade processual, mesmo que absoluta, está condicionada à comprovação do prejuízo concreto por porte de quem alega. 111 - A importãncia da citação está em trazer certeza ao fato de que a acusada tem ciência de que está sendo processado e por quais fatos, para que possa responder à acusação, exercendo, assim, seu direito de ampla defesa. IV - Não existe dúvida de que esta rofio foi plenamente foi operado neste processo, de vez que a defesa do ré, autorizado para tanto por procuração com poderes especiais para receber citação, respondeu à acusação e esteve presente em juizo, denotando assim que a acusado tinha pleno ciência de que o Estado a estava processando, razão pela qual não se há que falar em nulidade por falta de citação. V - Recurso ministerial provido" Diante da juntada do procuração original, bem como do entendimento dos tribunais sobre o tema, requer seja aceita a procuração original e seja determinada a citação do acusado na pessoa dos seus advogados com poderes específicos para tanto. A r. decisão, também deixou de revogar a prisão preventiva do acusado, afirmando que os motivos ensejadores da mesma subsistem. Vale lembrar Exa- os motivos que ensejaram a prisão preventiva do acusado: ![](img_p531_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 201 ----- ![](img_p532_2.png) `"(` ..) "que Fabricio, Renato e Ariane figuravam ``` como agentes fundamentais do esquema investigado. Dessa forma a prisão preventiva dos investigados revela- se útil e necessária, no atual momento, como meio de impedir que ordens seja repassadas a seus subordinados, em estratagemas para ocultação de evidencias e continuidade de operações ilícitas. Demais disso, há indícios de significativa influencia dos investigados sobre gestores de institutos de previdência municipais. Por fim, a medida de prisão preventiva também se justifica para garantia da ordem econõmico, com vista a contenção dos prejuízos que as atividades do suposto grupo estariam causando a Institutos de Previdência Complementar em diferentes Estados da federação. Ante o exposto, existindo fundados indícios de que os investigados suprocitados atuaram no emissão e negociação irregular de debentures sem lastro econõmico e corromperam agentes públicos, incidindo, em tese, nos tipos penais do artigo 40, 5 6' e 70 da Lei no 7.492/86, bem como no artigo 333 do Código Penal, crimes dolosos punidos com peno privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, caput, e inciso 1, do Cádigo de Processo Penal), para assegurar a aplicação da lei penal e para garantir a ordem pública e econõmica, com lastro no artigo 372 do Código de processo penal, decreto a prisão preventivo de Fabricio Fernandes Ferreiro da Silva (CPF 219.797.748-06), Renato de Matteo Reginatto (CPF 220.795.848-32) e Arian, Aparecido Mendes Sartori Reginatto (CPF 3 78.577.708-54) ``` ![](img_p532_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 202 ----- ![](img_p533_2.png) ``` 3ÁA 9 CO -17 Com efeito, a decisão fundou-se em impedir o acusado de não atrapalhar a investigação, dando ordem a subordinados para ocultar evidencias, o que com o oferecimento da denúncia e seu recebimento, delimitando a acusacão, não subsiste referido receio, pois a investigação se encerra com o início da ação penal, sendo ilegal se manter a prisão preventiva por esse motivo. Quanto a garantia a ordem econômica, como já oficiado pela própria polícia federal nestes autos, o acusado está nos Estados Unidos, não mais trabalha com mercado de capitais no Brasil, e não tem nenhum influencia e não opera em mercado. Ademais, apenas 0,14% do total de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) administrados pelo a empresa do acusado Fabricio, é de regimes próprios de previdência, ou seja, apenas R$ 1.300.000 (um milho e trezentos mil reais) que a empresa do acusado tinha de gestão de valores referentes a RPPS, sendo que o acusado nunca teve contato com agentes da previdência privada, o que se torna evidente, pois na denúncia oferecida e na investigação realizada, não tem nenhum indício que o Fabricio tinha contato com referidas pessoas. Referida afirmação se comprova no próprio site da cvm, conforme documento em anexo, que pode ser consultado no seguinte link: https:llcvmweb.cvm.gov.brlSWBISistemosISC WICPublicalFormRefAdmCartIConsultaFormReferencioAdmCarteiraPJ. aspx?PK-PARTIC=94343&COMPTC=2077 1 ``` ![](img_p533_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 203 ----- ![](img_p534_2.png) ``` anterior, o crime imputado ao Fabricio, não pode estar em concurso material, sendo que mesmo que se o mesmo for condenado, por ser primário e ter bons antecedentes, não iniciara a pena em regime fechado, motivo pelo qual a prisão preventiva se torna uma antecipação de pena que nunca o acusado poderá ser condenado. informar o endereço do acusado, como já juntado comprovante e apontado na procuração, estando o mesmo em lugar certo e sabido. Ratificando: Cidade de Orlando, Estados Unidos da América, 2121 S. Hiawassee Rd- apto. 4655, zija code 32835 mesmo será segregado para sempre da sua família, pois seu visto foi cancelado, tendo uma filha de 5 anos e uma de 12 anos, o que seria pior que qualquer pena que o mesmo possa ser condenado. reconsiderada a decisão de fis- determinado a revogação da prisão preventiva do acusado FABRICIO, que é medida de JUSTIÇAM EDUARDO GALIL ALEXAN 4RIURWER`RIERI REZENDE OABISP 228.739. OAB/SP 208.324 ``` ``` Ademias, como demostrado na petição 0 acusado por meio de seus advogados Reitera o acusado que voltando cio Brasil, o Diante de todo exposto, requer seja N. termos P. deferimento. São Paulo, OS de setembro de 201 8. ``` ![](img_p534_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 204 ----- ![](img_p535_2.png) ``` 05/0912018 httpS 1'cvmweb cvm gov br'SWB/Sisxemas'SCWICPublica/FoRefAdmCart/ConsuitaFomReferencjaAdmCarteiraPJ.aspx?PK-P... Formulário de Referévida - Pessoa jurfdica oi ioff,8~1410 4. ArOnenereire~ 41 Crenererni cuu, kssr - WSTÁO DE REC~ W~0,05 LMA Mv~ FOIM.lario de Referé,xia - Demais leitor mações 6. Escopo das ~idades -6.1 Deiro- a~-. -e~. n, ~ ~ c,~ (Bernuli, P...~. rNen~ 1- .11.1 re. VM . Os S~ICOI perestados sáo de gest30 de fundos de Invest~to e clubes de l-estlerrentos. --~ do, b. u~ar ~~0 Mj der ~ deireen daí E- 29/121-17 a OAK ASSET é Grestorir. dos ~Intes fundos: (1 Classe: Fundo Imbíliárlo; (b) Norie: WHITE SEAR FUNDO DE INVESTIPENM IMOBILIÁRIO 7 FIZ; (e) CNP3: 26.269.251/NOl-60; (d) Gradual CWMtWa de C~10. Títulos e ieireloires Mobíliárlos S.A.; (e) Tese de Inirrestirerreinto: 0 fundo teia por objetIve, Investir stre, ~ante & aquiii. dos seguintes ativos. de direitos relativos a trel% atives ou, ainda, de participação Jeios de Investlareireto e Clubes de Inuasirlorrenter. re. w - nei ~~ . - de, Ne- der ~- a. - serrei jernew Sim - Não dv .0. sue, dei ---noi- 1-1~ W~. uib 1.1~ 111~ ~1. ele, MIA Mão Qua~ T~ Neireficereirreir b. reune- .1 ru -1. di, P1~. C-~- 1~ . ~- ``` ``` h~:Iicvmweb.cvrn.gav.br]SWBISistemaVSCWICPublicalFormRefAdmCartiConsultaFormReferenciaMmCarteiraPJ.aspx?PK..PARTIC=94343& 1/3 ``` ![](img_p535_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 205 ----- ![](img_p536_2.png) ``` ?5~18 hMm://cv~b.cvm."br/SW~NMCW/CPubhce?FormRefAdmC~suitaFormRefwenci&MrnCarteirePJ.eqm?Pr,_P CV d. RK~ Ub f~~ m FE -5 Sem dados desponiveis. S6.938,67 f00.151.917.09 R.~ 1~ . P-~. LOM.S' sq.~. s~ . C.P~ . ft .00 36523177.09 b. 0~- 1. C- & N- -b'.-. c- d. h~ F967, 9 4 4 34 ``` ``` hMs:ífcvmweb.cvrn.go.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/FormRetAdmCaçVConsultaFormRefwencia4dn~PJ.aspx?PK-PARTIC-9, 213 ``` ![](img_p536_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 206 ----- ![](img_p537_2.png) 05~1.P bftp:/Icm~b.cvm.gov br/SWaGato~SCWICPublica/FormRefAdmCarWmsult@FormR~ncI~Cw~J.aspx?PIÇ-P ``` 1. TA~ Pú~ - ou- RIA ``` &,'.t a qualidade . a -oetén,la dos serviÇOS prestados, e, sendo assim, possui um rtgtdo sistema de `Co.pl ant e.` as info~Côes sào arquivadas, sendo que as informaçOes que dizem respeito aos clientes sào tratadas Com o mais absoluto sigilo. Todos os funcionários e colab.,.do,., ade- ao ..nu.1 de o.t-le, Internos e ao ôdig. da étl- da -presa. A OAK Asset aborda e desenvolve um relacionamento Otilo e transparente c~ seus Clientes, parceiros e toda sua equipe. ``` 11.1 - . (- ``` https:llc~b.~.gov.bfiSWBISistem&VSCWICPubi"formRefAdmCartiConsultaFo"ReferendaAdmCarteiraPJ.aspx?PK\_PARTIC=94343&... 313 ![](img_p537_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 207 ----- ![](img_p538_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` CONCLUSÃO ``` Em jej~-18 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOAO BATISTA GONÇALVES. Analista/Técnico Judiciário AUTOS N.' íX CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que. nos termos do artigo 173 do Provimento COGE n'. 64/2005. recebi estes autos do Gabinete para Juntada, conforme segue. NADA MAIS. São Paulo, 2Y / 9 /2018. Eu,c-1 Cristina Paula Maestrini. Diretora de Secretaria. 1, ``` ![](img_p538_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 208 ----- ![](img_p539_2.png) ``` 3,1 L4 EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6' VARA FEDERAL DO FORO CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO J~ADA à 0e2à Ação Penal n*: 007451-11.2018.403.6181 ANTÔNIO PEDRO MACHADO, advogado, brasileiro, solteiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, sob o nç? 52.908, residente e dorniciliado na SQS 206, Bloco "G", apto. 104, Asa Sul, CEP 70.252-070, Brasília - DF, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a republicação de publicações oficiais feitas, Por equívoco. em seu nome na ação penal em epígrafe. notadarnente a última delas, divulgada no dia 04.09.2018 (DOC.ANEXO). vez que, conforme instrumento de procuração de fis. 340, jamais figurou como defensor do Sr. Fabrício Fernandes Ferreira da Silva nestes autos. Pelas mesmas razões requer, ainda, que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Termos em que pede deferimento. Brasília, 05 de setembro de 2018. dro M.chado r M 13- ``` ![](img_p539_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098206 - Pág. 209 ----- ![](img_p540_2.png) ``` A INSP L A Tq F3 Oi.Pw1121WANÇÁO q^ 23 4 da -Q~ 0. 201# P.8~. a *ISÇÀO A~~ 00 £*TA" De GÀ0 PAULO WA~ADE*AO PAULO r VARA CM ACAO PENAL - PF§OCEDIW£NTO ORDINÁRIO 0007451 -11 2cita.403.8 i *i (DISTREUIDO POR OEPENDÉNCIA AO PnOCESSO OWMI-492017 403 4181 0 ) - JUBTICA PUÇlLIlCA X FERNANDA FERRAZ GRAGA DE ~ DE FpxrTAS X CIABRJEL PAULO ~A DE FREITAS AMIOR X ME)RE WMnM DA SILVA POZA X FABPACX) FERNANDES FERREIRA DA SILVA(SP3052112 - CO~ ALMEIDA CORREA 0~ Ir SPIS3714 - EUAO SENTO L"IEL FILHO E 0F05N0II, ANTONIO PEDRO MACHADO) Vultia % 291`294 TraW" dar to~reirMo da delatá de F~to Fivrarídos Forinfe da Sha o de ~. rn M%j. pola juntado do 10relr~exto do M~ corvi pods~ peta r çlopg,.!:own",Io d: delas& por em* dos ~~. co8~ doe~lo de E lia 301 tgqum tr~ da olá* P-~~& ã@cr~I por coe mio, com ~çáo de 0" mo Comuláxio Aff~arw. a fvn do,oreLsIM*Car ,riaio, peta eriavadá w- turirsórbo, doa Esladoa Un~ da A~, em manfesta~ de Na 3 1"19 o Irtruatórto P~o federá o p^ de rev~ de prIMO pworá¥mk *No a milmig~ ddia U~be miterigm~4* In cedo* po, owa Mão o reiabón* D~ Con10~ ~ o WnGl" Putilico F~L rilic, há previsílir para o processo penal que pcionibilar a ctaçáo rra poetoa de a~ wmd~ ande que c~clUm poder** tapocula para @*= fim Ab falbu mão Claru. cros a D~Caçáo Potacal no acus*40 q.~io ao teol da açáo perial é Miarase~tv81 Icio do direito de dele%&. c~-* -~ o 09~ pmoebao ~ 0 imo de residir nob Esta~ Umiloe, da A~ca=ivripomuni*t'WS Que o §amado& seja Criado, h ~do, ~~0. para osso f-^ como a expoaçáo 04 corte togatone Ovanio ao parád* de ,emenaçÃo do prsibe p,9.nwn pusuiore, c. que detorwwArarn a demotaçáo nom Ausos n W05332. 77 20 18 403 6191 D..d* a dflinlaÇáo da OPoraÇão Enetriamenlo. ~durada a hipó,19a9 de %i* o acuando lomou C~C~M da,~O~ nácr wn"wceu 0wanu m aulmeladIas para premer ImUndo-se pro*tai nborrnaço*a por ~o do ã~cra, Ouvoam^ a odo" cio Fa&" Forriariorpa não inso-re w~oço fixo para que o :amado M"" é aÇão penal 0 UM de C^W doa 8~ W~GÇO em proCionÇão e nau docr~los armaglos &o* 9~ não .P,1 a nece de de ~~ preusé do íocal o~ pueort "i rirmiarirerado Far-su, nacias", po~to, intofmação de orwineá, pua " se porca ~ com dihg~ um o ~* aginível, a juntacla nos *Ma 6* piocumoc, wn ofVnat coníorm* clime~reclo a R 301 Traiardo-se de aurripaíra cópia. no qual não a potasel ~ftar insinaMado acusado não há com ao co~ada a ndc" do Midevoço no ímbecior para Irris de ctaçáo o dmiriais alos do procenso.A ai%eção de de walo por aucrídailê ffil~a rJO apreseorte folaçáo can a& raróm que tevarvii a docrotaçáo do prísto luspentá* poeto que mW im "nk* w"~anIo paía r~m &o Brud. a bri de r~noer a ação peM. Não uflo o cago de Igriorar os ã@con para a ow~ p~ oaw~ * para a W"tt de hei permil tão 9~1* para garantir o r~ do qcimodo Icei~ utrairigovo. PFWM~QM P~11 burm por de Faltwlac Furn~=wara de nua a~L bem e^ o pa~ pau,ex~Ao da ~o prowartare decretado Fa~ Fernandes para qw dw4n& nos @~L no prazo de 24 ~Co a quavo) horas. no preméride capagew no ~Maio rad~ pau me atado. ou ao pr~ ~~ ou~ no #xiadeo. Nã h~ do C"Çãono wlarror. a delarat de Fabvero dro* d~. tro ~~ prazo (WM o quatírchoramo. o wdar" de ~dorio exterior pua r~nwto do citgáo:w rama dl carla mo~ Com a ~~ de ckelata .~em em açalcia tenclundeAnth@ war -è* São Paulo, 31 de a irZ:do Conkou. diartio dia tril~~ v~ caro conalam dua @~, no w^@ por ora, Maiwaniríci o ido de doct~nwa porom com piano acarteo aca, acu~& o anue dokr&oma CÁGnoa no ~lera FrWico Federei flão PM= 31 de ncialo de 2ol e jOA0 DAI tSIA GONÇALVESii Federal ``` ![](img_p540_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 1 ----- ![](img_p541_2.png) ``` Almeida Castro Euro Elho e Ty1es W11.1 Ass(x-iados EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 068 VARA CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ``` JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI 1009/20i9 i?24 h ``` 0007451 -11.2018.403.6181 ``` ESECREIAI IGâ CRIMIMÈiI i ntada-JFSP `à, -` ``` Penal n. 0007451-11.2018.403.6181 GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, já qualificados, por meio de seus advogados que esta subscrevem, nos autos da presente AÇÃO PENAL que, por suposta e conjectural infração ao "artigo 40, caput por seis vezes, em concurso material artigo 5 caput, por três vezes em concurso material, e artigo 70, 111, todos da Lei n. 7 49211986 c c o artigo 29, caput, do Código Penal, e como incursos no artigo 304, c c o artigo 299 do Codigo Penal, por duas vezes, em concurso lormal' lhes move a JUSTIÇA PUBLICA, cujo feito, presentemente, tramita perante esse MM. Juízo e afeto Cartório dessa honrada Vara, estando em termos e em cumprimento ao r. despacho de fis. 265 (complementado pela certidão de fis. 283), vêm, sempre com o devido acato a Vossa Excelência, com espeque no artigo 396 e ss., do C. P.P., apresentar, in opportuno tempore et loco, a cabível e necessária ``` RESPOSTA A ACUSAÇ , tudo com esteio nos fatos e jurídicos argumentos que, ``` doravante, passam a alinhar: 1) Desde já, cumpre esclarecer, apenas para se colocar as coisas nos seus devidos lugares, que os réus proclamam-se INOCENTES e estão certos, convictos mesmo, que, caso a ação penal tenha prosseguimento, lograrão demonstrar suas inocências no curso da instrução criminal. 2) De qualquer forma, mesmo seguros quanto ao fato de serem INOCENTES, insta salientar que a presente ação penal, ao menos da forma como foi Scn Quadra 02 Bloco 13 Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasifia/DF Tel: (11) 3255.6446 i (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 A-w-w.curofilho.adv.br ``` ![](img_p541_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 2 ----- ![](img_p542_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Ty1es 01 le ,.mdvogaulos As(x-iitios oferecida a denúncia, não possui qualquer condição de prosperar. É que, a partir de uma rápida análise dos autos, resta evidente a inépcia da exordial, haja vista que, no afã de imputar crimes e condutas aos acusados, a prearribular tornou-se uma peça quase ininteligível, que muito dificulta a exata compreensão dos fatos e, por consequência, impede o pleno exercício da ampla defesa. 3) Além disso, in casu, conforme será melhor analisado a seguir, as circunstâncias fáticas e probatórias até aqui amealhadas deixam claro, translúcido mesmo, que os diversos delitos descritos na denúncia não se sustentam, já que, além de atípicos, quando muito poderiam ser considerados como "crimes -meio" e, por isso, absorvidos pelo "crime -fim" (art. 41, da Lei 7.492/86), por força do princípio da consunção. 4) Feitas estas breves e sucintas considerações, passemos, pois, à análise dos fatos e do direito. 1 - DOS FATOS 5) Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face dos acusados pela suposta prática de inúmeros crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86) e, ainda, pelo delito tipificado no artigo 304, c/c. 299, do C.P. (uso de documento "ideologicamente" falso). 6) Daquilo que se pôde compreender a parlir da leitura da confusa exordial, entende o Parquetque os acusados, em suposto conluio com outros dois denunciados, teriam gerido "fraudulentamente", diversos fundos de investimentos', "fazendo-o por intermédio da aquisição de títulos sem lastro anteriormente emitidos pela a-) Multisetorial 11 b-) Piatã C-) Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (Gradual FIRn d-) Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA -13 (Gradual FIRF IMA -B) e-) OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF) f-) Blue Angeis Fundo de Investimento Multimercado (Slue Angels) Scri Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, qs_ 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p542_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 3 ----- ![](img_p543_2.png) ``` Almeida Castro WiM Euro Filho e Tyles . - N% &- Advogados Associados ITSâ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS" Em razão disso, o MP imputa aos denunciados a pretensa prática do delito previsto no artigo 41, da Lei 7,492/86, por seis vezes, em concurso material. 7) Além disso, especificamente com relação aos denunciados GABRIEL e FERNANDA, assevera a exordial que eles, 'agindo na condição de administradores da 1 TSã INTEGRA TED TECNOL OG Y S YS TEMS - TECNOL OGIA PA RA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS ('ITSg" ou "Turing'), (..), emitiram, em 26 de janeiro de 2016, 3000 (três mil) debêntures em série única, denominada ITSY11, da espécie quirografária, com garantia real adicional, não conversíveis em ações, an sem lastro". Consta da denúncia, ainda, que, para tanto, teriam eles contado com o 'auxilio deliberado" da co-denunciada Meire, Ve modo que todos incorreram no artigo 7 1/1 da Lei 749211986, cic o artigo 29, caput, do Código Penaf'. 8) Indo além nas suas fantasias, a preambular também assevera que GABRIEL e FERNANDA, lentre 11 de março de 2016 e 21 de dezembro de 2016 (.), agindo na qualidade de administradores da GRADUAL CCTVM", teriam desviado, lem três oportunidades distintas, R$ 20 500 000, 00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primaria da emissão das debêntures da ITSg" Sob a confusa ótica do Parquet, os acusados teriam, então, incorrido no 'ãrtigo 5 caput, da Lei 7492186, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c. c, o artigo 29, caput, do Código Penal". 9) Por fim, tratando de imputação diversa daquelas previstas na Lei 7.492/86, o órgão acusador também atribuiu aos denunciados GABRIEL e FERNANDA a pretensa prática do delito previsto no artigo 304, c/c. artigo 299, do Código Penal, vez que, consoante a Acusação, teriam eles feito uso Ve documento falsificado, mediante apresentação de relatório (rating) inverídico para a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT e para a ANEIMA ". 10) Ocorre, porém, que as referidas imputações, se bem analisada a prova joeirada ao longo das investigações, além de exageradas, também se mostram absolutamente descabidas. Scn Quadra 02 Bloco 13 Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 0 1227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 ,x,vw.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p543_1.png) ``` 3 ``` Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 4 ----- ![](img_p544_2.png) ``` Almeída Castro o 20 #Vm Euro Filho e Ty1es'-;- Advo,,ados Associado C -4 11) A bem da verdade, conforme será demonstrado tanto no bojo desta peça, quanto no decorrer da instrução, o enredo traçado pelo órgão acusador mais se assemelha à uma peça de ficção, um verdadeiro non sense, rogata veria. 12) Entretanto, antes de adentrarmos nos aspectos jurídicos que evidenciam a debilidade da denúncia, faz-se necessário apresentar, até mesmo para espancar diversas inverdades que vêm sendo ditas (e, infelizmente, repetidas) nos autos, um breve apanhado histórico a respeito dos fatos que ensejaram esta desarrazoada ação penal, 13) Senão, vejamos. 1.1 Preliminarmente - Um breve histódco a respeito dos fatos pretéritos à investigação 14) Em meados de maio de 2D17, os acusados foram surpreendidos com uma "notícia" (fake news) veiculada no site CONJUR, intitulada "Corretora Ensina Como Usar Dinheiro de Clientes e Driblar Regras de Mércado" (doc. 01), cujo conteúdo, além de mentiroso, mostrava-se extremamente virulento, já que atacava a integridade moral não só da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL CCTVM S.A.), mas também a de seus diretores GABRIEL e FERNANDA. 15) Não bastasse o teor altamente ofensivo daquela "notícia", é certo que a mesma ainda trouxe, como adendo às falaciosas assertivas, hiperliniins diversos que, ao serem clicados, revelavam, a quem quisesse ver, o conteúdo de inúmeros documentos sigilosos, tanto da esfera administrativa quanto judicial. 16) Aliás, foi a partir daquela publicação que os denunciados, até então respeitados diretores de uma bem -conceituada instituição financeira, tomaram conhecimento de que, por conta de desavenças comerciais, os sócios de uma ex-parceira de negócios, INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., agindo de forma irresponsável e temerária, "dispararam" uma série de notícias falsas e descabidas para diversos órgãos do mercado financeiro e, também, para a própria Polícia Federal. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mali - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF TeL (11) 3255.6446 . (11) 3159.0982 Tel/Fix 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p544_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 5 ----- ![](img_p545_2.png) ``` Almeida Castro Euro Fiffio e Ty1es 17) De fato, ao acessarem os hiperlinks existentes naquela 11 publicação" do CONJUR, os acusados tomaram conhecimento de que os sócios da INCENTIVO, sob o pretexto de "denunciar" crimes financeiros pretensamente praticados pelos Denunciados, teriam enviado petições à CVM, à ANBIMA, BM&F BOVESPA e BACEN, a fim de postular pela instauração de procedimentos administrativos/fiscalizatórios em face da GRADUAL. Inclusive, foi também a partir daqueles documentos que os denunciados tomaram conhecimento de que até mesmo a Policia Federal fora acionada pelos raivosos sócios da INCENTIVO. 18) E, da leitura atenta daqueles documentos, foi possível notar que a ladainha mentirosa contada pela INCENTIVO tinha, como ponto de partida, a emissão de debêntures da empresa ITS@, tidas como "títulos podres" (ou seja, sem lastro) porque a emissora seria uma "empresa fantasma", para posterior inserção em fundos de RPPS, tudo com a deliberada intenção de causar prejuízo aos investidores. 19) Aliás, da leitura atenta do pedido de instauração de inquérito policial apresentado pela INCENTIVO (ef. fis. 02120, apenso 1), fica fácil perceber que, de fato, toda a falaciosa história ali narrada girava em torno da emissão das tais debêntures ITSY1 1. 20) Nesse ponto, antes mesmo de adentrarmos no mérito das inúmeras imputações descritas naquela petição, faz-se necessário esclarecer alguns pormenores relevantes, sobretudo no que diz respeito a fatos pretéritos ao início das investigações. 21) Sendo assim... 1.2 - Sobre a incentivo e a antíga relação dos seus sócios )m a polícia federal 22) Desde logo, cumpre dizer que a INCENTIVO era, até meados de 2016, uma parceira comercial da empresa GRADUAL CCTVM (tal qual também o é, ad exemplum, a OAIK ASSET). Scri Quadra 02 Bloco D Torre A Sela 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF rei: (11) 31-55.6446 (11) 3159.0982 Te]/Fax 55 61 33289292 ".eurofilhc).adv.br ``` ![](img_p545_1.png) ``` 5 ``` Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 6 ----- ![](img_p546_2.png) ``` Euro Fí1ho e Ty1es O t Almeida Castro M-, - X- -Advogadoç Associados 23) Com efeito, no mercado de administração/gestão de fundos de investimentos, a INCENTIVO atuava, de um lado, como "gestora" e a GRADUAL, por sua vez, fazia as vezes de "administradora". 24) E, como "gestora" que era, a INCENTIVO detinha a gestão de três fundos de investimentos, os quais eram administrados pela GRADUAL, quais sejam: a-) FUIV00 INCENTIVO MUL TISETORIAL t, b-) FUNDO INCENTIVO MUL TISETORIAL He c-) Pi iAinn Pi.4 -rà 25) Em determinado momento, mais precisamente após a emissão regular das debêntures ITSY1 1 - isto é, ativos financeiros emitidos pela empresa ITS@, cujo sócio é o denunciado GABRIEL - o sócio da INCENTIVO, Sr. André Arcoverde, provavelmente porque visualizou uma lucrativa oportunidade de negócio, concordou, no dia 10 de março de 2016, em adquirir lo equivalente a R$ 10. 000. 000 00 em debêntures de e~o de IMA (..), a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda. " Ficou ajustado entre as partes, de comum acordo, que 'â compra deve ser efetuada pelo Fundo Piatá LP Previdência Crédito Privado, inscrito no CNPJ 09 613 22610001-32': conforme se infere do incluso documento, que aqui é apresentado na sua via original (cloc. 022). 26) Ocorre que, lamentavelmente, ao fazer aquele acordo, GABRIEL não sabia exatamente com quem estava lidando, 27) É que, após ter concordado em adquirir as referidas debêntures, Ancire, Arcoverde passou a colocar em prática o sórdido estratagema que já adotara em outras empresas3, qual seja, aquilo que Viendel de Souza Silva, ao ser interrogado no inquérito policial, denominou como 'Yebate". 28) De efeito, em certa passagem do seu interrogatório, -Wendel asseverou, textualmente, o seguinte: 2 Relevante mencionar que referido documento foi cedido à Defesa pelo atual liquidante da empresa Gradua Sr. Eduardo Bianchin que o encontrou em meio à documentaçào existente no departamento jurídico (doe. 03). 3 Conformejá comprovado. documentalmente, no APENSO X1 mais precisamente às fis. 1801181, vol. 1 - ref. à empresa Grupal AtIroindustrial S/A -; fis. 182/203, vol. 1 - re£ à empresa EBCP~; e, por fim, fis. 212/214, já no vol. 11 - ref à Bio Serviço S/A. Scn Quadra 02 Bloco 13 Torre A Sala 1125 Av, Angélica, 2163, qs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 0 1227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 1(11) 3159.0982 Te[/Fax 55 61 33289292 ~,.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p546_1.png) ``` 6 ``` Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 7 ----- ![](img_p547_2.png) ``` Almeida Castro o 4 Euro Filho e Tyles 1 Ad voga dos Associados 11(4 Gt 'Cená vez GABRIEL disse ao interrogando que o ANDRE ARCOVERDE queria vinte porcentos do valor comprado de debêntures da empresa LITS, ou seja, cerca de dois milhões de reais, Esse percentual pago do valor investido é uma prática irregular do mercado que é conhecida no meio como 'rebate - Corno GABRIEL não pagou esse percentual começou a briga entre eles que cominou na ação cívef (sic. - fis. 843/852, vol. V, do IPI. n. 00412007). 29) Aliás, a respeito dessa "extorsão" perpetrada por André Arcoverde, é bom dizer que GABRIEL, durante o seu interrogatório, também foi bem claro quando, respondendo à indagação feita pela Autoridade Policial, disse o seguinte: ``` `"(` ..) que está sendo vítima de denúncia infundado p2 taor ``` ANDRÉ ARCOVERDE-2Wnetãno !da ae INVESTIMENTO, uma vez_ propina-QUE ANDRÉ ARCO VERDÇ_apos a a debêntures da ITSrLI,_p compareceu na GRADUAL, no ano de 2016, e solicitou 2,5 milhões de reais do interrogado, QUE o interrogado negou tal pagamento, Pois não havia combinado nada, QUE ANDRE continuou insistindo acerca do pagamento dos 2,5 milhões de reais que nunca se concretizaram, QUE gostaria de acrescentar ainda que, devido há tais fatos, existe um inquérito policial estadual de extorsão, contra ANDRE ARCO VERDE, no 151 DP do Itaim Bibi" (grifos nossos - fis. 8321842, vol. V, do IPI 004/2007) 30) Nesse ponto, cumpre dizer que aquele inquérito policial mencionado por GABRIEI (feito n. 0005197-87.2017.8.26.0050, DIPO 03), que então tramitava perante a 15a Delegacia de Polícia da Capital/SP - onde fora autuado sob o número IP 93212016 - foi, recentemente, apensado ao IPI. n. 020112017, da DELECOR/SIRIPIFISP. 31) E, no bojo daqueles autos, tanto GABRIEL quanto FERNANDA, ao serem ouvidos, foram categóricos em confirmar a ação criminosa de André Arcoverde (cf. fis. 206/209 e 2101211, já acostadas no vol. 11, do APENSO XI). Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel; (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 ,x,vw.curofilho.adv.br 7 ``` ![](img_p547_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 8 ----- ![](img_p548_2.png) ``` , 5 Almeida Castro o Euro Filbo e Ty1es glW*,, Atix ogado Associados 1, 1 32) Já por este pequeno introito, nota-se, com clareza solar, que nem a empresa INCENTIVO nem, muito menos, o seu sócio André Arcoverde, poderiam ter merecido tamanha atenção das autoridades, máxime se levarmos em conta que André Arcoverde foi um dos "alvos" da chamada lOperação Fundo Perdido", deflagrada pela Polícia Federal em 2014. Nesse ponto, insta acrescentar, por relevante, que, com a conclusão das investigações, André Arcoverde foi denunciado pelo MPF, nos autos da ação penal n. 0011582-05.2013.403.6181, justamente por participar de um esquema delituoso com gestores de RPPS (cf. fis. 215/238, vol. li, APENSO XI). 33) Ademais, acrescente-se que, a partir da cooperação da própri Gradual, foram encaminhadas ao MPF diversas informações relevantes sobre o Modus operandi criminoso da INCENTIVO. Diante dos fatos e das evidências trazidas pela GRADUAL, o MPF, por intermédio do seu ilustre Procurador da República Dr. Anderson Vagner Gois dos Santos, determinou que fosse instaurado o necessário inquérito policial para apurar ilícitos financeiros praticados pelos sócios da INCENTIVO (fis. 2391241, vol. H, do APENSO XI). 34) Posteriormente, em atendimento àquela cota ministerial, foram instaurados dois inquéritos policiais perante o DELEGOR/SR/PF/SP - lpis. ns. 0200/2017 e 020112017 -, os quais foram distribuídos ao douto Delegado da Policia Federal Dr Marcelo Feres Daher (cf. fis. 2421246, vol. li, APENSO XI), sendo certo que, presentemente, os feitos aguardam o cumprimento de diligências, 35) Aliás, cumpre dizer que, recentemente, a acusada FERNANDA foi ouvida em declarações no bojo daqueles autos (0201/2017) e, ao ser questionada pela Autoridade Policial a respeito dos atos ilícitos praticados pelos sócios da INCENTIVO, enquanto gestores dos Fundos Muffisetodal 1, Multisetonâ/ 11 e ^10, não deixou por menos e asseverou o seguinte "QUE a INCENTIVO era uma gestora de fundos, administrados pela GR4DUAL, QUE a relação entre a INCENTIVO e a GRADUAL se iniciou em 2014, quando o CITIBANK renunciou à administração dos fundos geridos pela INCENTIVO, uma vez que o CITIBANK parou de atuar nessa área: QUE dessa foi-ma, a INCENTIVO procurou a Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sela 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mali - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br 8 ``` ![](img_p548_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 9 ----- ![](img_p549_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Tyles &W.% Advo,,ados Associados GRADUAL e transferiu a administração dos fundos que geria para a admintstração da GRADUAL, (..), QUE, já no ano de 2016, a GRADUAL recebeu um comunicado do fiquidante do GRUPAL, empresa que está- em recuperação judicial, informando que a GRUFAL iria reduzir por conte propria sua divida com os fundas MUL TISETORIAL. 1 e MUL rISETORIAL, 11, no valor de 17 mIlh~ de reais Além disso, o fiquídante informou que havia um prazo para que os fundos exercessem a preferência de ~fla real sobre um imóvel, avaliado em 40 milhóes de reais. Que dessa forma, orientou que o escritório de advocacia que então prestava serviÇos para a GRADUAL fosse até o Mato Grosso do Sul, verificar o que estava ocorrendo; QUE, naquela ocasião, ao ter acesso ao processo, os advogados tiveram conhecimento de que o administrados da GRUPAL havia fechado um acordo de colaboração premiada, e havia confessado a ocorrência de fraudes no adminísiração do GRUPAL. Quo Os a essa fraude"(grifosnossos ~ doc. 04). 36) Fica fácil notar, portanto, que tanto a INCENTIVO quanto os seus sócios ia são "velhos conhecidos" da Polícia Federal. 37) Dai, pois, é que causa estranheza, para se dizer o mínimo, que a notíria criminis subscrita pela INCENTIVO, mesmo contendo diversas incoerências e inverdades manifestas, tenha merecido tamanho crédito tanto por parte da Policia Federal quanto pelo M.P.F. 1.3 - 0 contra -to de aquisição de debêntures ITSY1 1 firmado pela INCENTIVO - Posterior uízo 38) Como já dito retro, após a emissão regular das debêntures ITSY11, o sócio da INCENTIVO, Sr. Andre Arcoverde concordou, no dia 10 de março de 2016, em adquirir lo equivalente a R$ 10.000.000,00 ern debêntures de em~o da ITSA (- J, a ser efetuada pela gestora Incentívo Investimentos Uda. " Naquele termo - que aqui é apresentado na sua via original (doc. 02) - ficou ainda ajustado entre as partes, de comum acordo, que 'à compra deve ser efetuada pelo Fundo Piatá LP Previdência CréditoPrivado, inscrito no CNPJ 09.613.22610001-32". Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Uberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p549_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 10 ----- ![](img_p550_2.png) ``` Almeida Castro oEuro Filho e Ty1es W, %,'Jâ_'Advo,,ados Associados e. 39) Porém, após a assinatura daquela avença, como Gabriei não concordou com a "extorsão" praticada por André Arcoverde (o chamado "rebate", sobre o qual comentou Wande a relação entre as empresas tornou-se insustentável. 40) Para piorar esse cenário, em março de 2016, o corpo técnico da Gradual, por puro deslize, cometeu um erro operacionai - um lapso - e, infelizmente, as 974 debêntures da ITS@ adquiridas pela INCENTIVO, que deveriam ter sido alocadas no Fundo Raffi, foram equivocadamente inseridas no Fundo Incentivo Múltiselofia111. 41) Nesse ponto, é relevante dizer que a Gradual, tão logo notou o erro cometido, prontamente entrou em contato com o custodiante do fundo (,Banco Itau) e com a CETIP para que fosse possível corrigi-lo, sem qualquer custo ao funclo ('Yetirada sem financeiro), conforme atesta a documentação juntada no APENSO XI (fis. 2471249, vol. 11). 42) Ou seja, apesar do erro operacional, fato é que, por volta de 30 dias depois, toda a celeurna já estava devidamente resolvida, sendo certo que as debêntures ITSY1 1 foram, então, corretamente insendas no Fundo Pistã (assim seguindo as determinações da "Gestora). 43) Todavia, aquele equívoco foi o que bastou para que André Arcoverde, contrariado porque GABRIEL não se amedrontou com a tentativa de "extorsão", colocasse em prática a sua "vingança", desvirtuando a realidade dos fatos. 44) Com efeito, de forma absurda e desleal, André Arcoverde passou a negar que havia autorizado a compra daquelas debêntures e, por conta disso, divulgou no mercado a (falsa) idéia de que fora vítima de uma "fraude" praticada pelos acusados, então diretores da GRADUAL CCTM 45) Para tanto, fazendo uso de uma simples cópia reprográfica4 da ata assinada em 10 de março de 2016, André Arcoverde providenciou a elaboração de um laudo grafotécnico, cujo resultado, obviamente (é que, como bem se sabe, a cópia 4 De fato, ao se referir à -Peça de Exame", o referido latido técnico é claro ao mencionar que -Constitui-se em peÇa de exame motivo pericial. o seguinte documento reprografado à perícia... ' Ou seja, é evidente que o trabalho foi realizado a partir de uma simples cópia retiro-ráfica (fis. 400, apenso 1. vol. 11, do IPI. ri. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 7( 712-903 CEP D1227- 200, Brasília/DF TeL 0 1) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p550_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 11 ----- ![](img_p551_2.png) ``` Almeida Castro o gÇ ', Euro Filho e Tyles .IbM MP,& --. uivogados A,,sochdos 9 reprográfica não é ideal para esse tipo de trabalho técnico), apontava para a falsidade da sua assinatura (fis. 399/422, datado de 21 de setembro de 2016, apenso 1, voi. 11, do IPI. n. 004/2007), 46) Cientes daquele trabalho pericial, os acusados, na condição de diretores da GRADUAL CCTVM, também contrataram os serviços de renomado estudioso, especialista em perícias grafotécnicas, que já atuou por muitos anos como perito oficial do Instituto de Criminalística da Capital/SP (laudo acostado a fis. 331/436, vols. 11 e III, do IPI. n. 004/2017), para a elaboração de um trabalho técnico. 47) E, ao se debruçar sobre a via original daquela ata de reunião, datada de 10 de março de 2016, uma vez realizados os exames necessários, o perito contratado pelos acusados não teve dúvidas ao afirmar o seguinte: 'É autêntica a assinatura em exame atribuída ao participante André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti lançada, aposta na ata de reunião entre representantes da Gradual CCTVM SIA e Incentivo Investimentos Ltda, tendo em vista que se_idenfifica aficamente com os exemplares da assinatura da referida pessoa disponibilizados; ao perito pela empresa consuiente" (fis. 339, vol. li, do IPI. n. 00412017 - grifos do original). 48) Tem-se, assim, que, entre um trabalho grafotécnico realizado a partir de uma mera cópia reprográfic e um outro, por sua vez, elaborado a partir da via original do documento, é evidente que o segundo merece muito mais credibilidade. 49) De toda forma, como será melhor detalhado posteriormente, os Acusados apresentam, nesta oportunidade, a via original do referido documento (doc. 02), obtido junto ao atual liquidante da GRADUAL CCTVM (doc. 03), para o caso de Vossa Excelência, em entendendo pertinente, determinar a realização de uma perícia oficial. 50) Fato é que, a partir das falaciosas investidas dos sócios da INCENTIVO em face da reputação não só da GRADUAL, mas também contra a dos Acusados, instalou-se um ambiente beligerante entre as empresas. Com efeito, diversas foram as ações ajuizadas, de lado a lado. Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70,712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446, (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www,.eurofilho.adv,br ``` ![](img_p551_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 12 ----- ![](img_p552_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filbo e Ity1es ``` 51) Em meio a tudo isso, a ITS@, para pôr um fim na discussão, concordou em efetuar a recompra das 974 debêntures então alocadas no Fundo Pí~, o que foi feito aos poucos e em algumas parcelas. Aliás, dentro desse contexto, é importante dizer que, desde 01 de novembro de 2017, os valores daquelas debêntures estão devidamente pagos, nada mais sendo devido a quem quer que seja ffis. 250/252, vol. li, APENSO XI), valendo ainda mencionar que os cotistas do Fundo Pistã já receberam a amortização (pagamento) correspondente às debêntures. 52) Em virtude da recompra efetuada pela ITS@, é forçoso reconhecer, portanto, que não houve PREJUíZO a ninguém e, claro, a nenhum RPPS, senão que, e apenas, à própria ITS@. 53) Logo, como se pode notar, a denúncia ofertada pelo Parque4 tal qual o fizera a Autoridade Policial, incorre em diversos equívocos e inverdades. 54) Isso porque, ao menos até esse ponto, como docurnentalmente demonstrado, NÃO É VERDADE: a-) que as 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela ITS@ teriam sido adquiridas "à revelia da gestora INCENTIVO e contra o regulamento do fundo", pois, como com rova o incluso doc. ``` 02~a via ``` às--fis 3311436, vols. 11 e 111, do lei. n. 00412011), foi, de fato, o próprio sócio da Incentivo (Sr. André Arcoverde) quem. na condição de "gestor", autorizou a compra daquelas debêntures, que deveriam ser alocadas no fundo Piatã; b-) que as referidas 974 debêntures foram inseridas, doiosamente, no fundo MULTISETORIAL 11 e, ainda, que, depois, 'em 22 de abril de 2016, a GRADUAL CCTVM enquanto administradora do fundo PIATA, também gerido pela INCENTIVO, adquiriu as 974 (novecentos e setenta e quatro debêntures) que estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL 11 (operação em mercado secundário) também sem a anuência do gestor e em desacordo com o regulamento do fundo". É que, como atestam os documentos juntados no APENSO XI, tudo não passou de um mero erro operacionai - um verdadeiro lapso -, Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, Cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mali - CEP 70.712-903 CE P 0 1227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 ``` wN~eurofilho.adivár ``` 12 ![](img_p552_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 13 ----- ![](img_p553_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filbo e Tyles que foi prontamente corrigido (por iniciativa da própria Gradual) em menos de 30 dias (cf. APENSO XI, fis. 2471249, vol. 11). 55) Mas, há mais! 1.4 - Perda de credibilidade da INCENTIVO - Cassação da habilitação para negociar no --Art fi~rir^ 56) Como consequência da forma temerária e criminosa da sua atuação junto ao mercado, com o passar do tempo, a INCENTIVO, pouco a pouco, foi sendo defenestrada pelos cotistas dos fundos Múltísetoifa11, Mulfisetoda/11e Piaffi. 57) De fato, com relação aos Fundos Mulfiselioría1 /e Múltísetotial 11, a INCENTIVO foi destituída da função de "gestora", formalmente, em assembleia de cotistas realizada no dia 06 de m r ode 2017 (fis. 2531258 e 2591264, vol. li, APENSO XI), valendo ressaltar que, naquelas mesmas assembleias, a maioria dos cotistas deliberou pela permanência da Gradualcomo administradora dos fundos. 58) Já no que diz respeito ao Fundo Raffi, é importante dizer que, em sucessivas assembleias, tentou-se apresentar aos cotistas; o 'plano de recompra de debêntures de emissão da ITSig" Com efeito, nas assembleias de 18 de novembro de 20165 (fis. 265t268, vol. li, APENSO XI) e de 08 de dezembro de 20166 (fis. 2691274, vol. li, A~O XI , o tema da recompra daquelas debêntures foi levada aos cotístas, inclusive mediante a explanação de todo um planejamento para tal finalidade. 59) Àquela altura, ciente de que a INCENTIVO estava na iminência de perder o cargo de "gestora" dos fundos MúltisetoKel 1 e 11 e Piaffi, o seu sócio André Arcoverde resolveu dar a "cartada final" na sua "vingança cega" em face da Gradual Foi nesse contexto, portanto, que a INCENTIVO, em 27 de dezembro de 2016, apresentou a ' Nessa assembicia. a Gradual renunciou ao cargo de Administradora do Fundo Piaiá,ao passo que o Banco Santander renunciou ao cargo de -custodiante-. Em substituição, foi indicada, para os serviços de administração e custódia, a empresa Intrader CCTV11 Li . " Naquela asserribleia, os representantes da Gradual CCUM SA apresentaram a proposta de recompira das debêntures aos cutistas, os quais assumiram o compromisso de -submeler tal proposta aos respectivos comUs e investimentos de seus respectivos institutos para que sçja feira, avaliaçjc) econõmico-financeira da referida Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, CapitalISP Liberty Mali - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, BrasiliaiDF Tel: 0 1) 3255.6446 1; (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.curoÇxlho.adN,.br ``` ![](img_p553_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 14 ----- ![](img_p554_2.png) ``` Almeida Castro o Euro Filho e Tyles IW WXÈ -',- Advogados Asociados C, petição de fis. 04/20, do Apenso 1, do IPI. n. 004/2017, em cujo bojo narra uma série de fantasias e mentiras a respeito da Gradual 60) Porém, mesmo aquela desesperada ofensiva não rendeu o resultado esperado, já que, por decisão tomada pelos cotistas em 13 de junho de 2017, a INCENTIVO foi afastada do último "fundo" que lhe restava, qual seja, o Piatã (cf. fis. 384/385, vol. li, APENSO XI). Naquela ocasião, a INCENTIVO foi substituída pela empresa Brasil Plural. 61) Aqui, é imperioso dizer que, curiosamente, a Autoridade Policial responsável pelas investigações, a qual, em razão das suas funções, certamente sabia dos antecedentes e do passado nada lisonjeiro dos sócios da Incentivo, chegou a demonstrar estranheza pelo fato daquela empresa ter sido destituída do cargo de "gestora" dos fundos Multíseiàríal 1, Multisetórial 11 e Ratá (cf. relatório policial de fis. 02/131 -v, do apenso atinente ao pedido de prisão temporária). 62) Tal comportamento é importante para revelar que, in casu, as investigações adotaram, lamentavelmente, um rumo extremamente distorcido e distante da realidade. 63) Longe de ser motivo de "estranheza", a real verdade é que a INCENTIVO foi destituída justamente porque, além dos delitos que praticava7, prestava péssimos serviços aos cotistas, eis que não zelava pelo património dos preditos fundos como deveria fazer. 64) Daí, pois, é que, pouco a pouco, a INCENTIVO foi perdendo os seus `fundos". 65) Aliás, consoante notícias veiculadas à época (fis. 414/418, vol. 111, APENSO XI), quando a Brasíl Plural assumiu a gestão do fundo R~ - em junho de 7 Aqui, vale repisar tudo o quejá foi dito com relaçào ao modus operandi revelado em face das empresas Grupal A2roindustrial SIA (fis. 180/181, vol. I, APENSO XI), EBC (fis. 182/203, vol. 1. APENSO XI) e, por fim, Bio SerNriÇo S/A. (fls. 2121214, já no vol. 11, APENSO XI). Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 1 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p554_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 15 ----- ![](img_p555_2.png) ``` Almeida Castro o Euro FAho e Ty1es ``` `%^i` Ç\_X i 2017 -, foi apurado pela nova "gestora" que o único ativo em dia era, justamente, a debênture ITSY1 1, que estava em processo de recompra pela empresa ITS@. 66) Ou seja, o tal "átivo sem lastro"da ITSY11 era, até então, o único que estava adimplente e rendendo dividendos aos cotistas, 67) Segundo o que foi apurado pela nova "gestora", a INCENTIVO exerceu uma péssima gestão, tanto é assim que diversos papéis venceram sem que uma única medida de cobrança houvesse sido adotada. Houve, sim, total desídia por parte da INCENTIVO na gestão dos ativos que compunham a carteira do fundo (vide relatório elaborado pela Brasil Plural, devidamente acostado às fís. 4191449, vol. 111 APENSO XI). 68) Acrescente-se, por fim, que, como consequência direta da péssima atuação - absolutamente lesiva aos interesses dos cotistas - e, também, das inúmeras irregularidades e ilicitudes praticadas pelos seus sócios, a INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. foi descredenciada pela CVM, em dezembro de 20178, de tal forma que, desde então, não pode mais atuar junto ao mercado financeiro (fis. 4501451, vol. 111, APENISO XI). 69) Claro está, portanto, que nem a INCENTIVO nem os seus sócios, porque envolvidos com a prática de diversos atos ilícitos (nas mais variadas esferas), poderiam ter merecido a "atenção" que lhes foi dada, quase que cegamente, tanto pela Autoridade Policial quanto pelo MPF. 70) De fato, partindo da premissa falsa de que a INCENTIVO não autorizara a compra das 974 debêntures da ITS@, a esdrúxula nofitía criMMis de fis. 04/20, do Apenso 1, do IPI. n. 004/2017, desenvolveu um aranzel de inverdades, calúnias e difamações em face da GRADUAL, seus sócios e colaboradores. 71) Como já dito retro, lamentavelmente, muitas daquelas inverdades acabaram sendo cegamente abraçadas pelas Autoridades, a ponto de motivar a ' Inclusive, é bom mencionar que, com o -cancelamento do credenciamento da INCENTIVO INVESTIMENTOS L TDA. como prestadora de serviços de administração de carteiras ", a própria CVM determinou que a Gradu assumisse as funçóes de gestor de dois fundos de investimentos. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: 0 1) 3255.6446. (11) 3159.0982 Te]/Fax 55 61 33289292 ,A-ww.eurofilho,adv.br 15 ![](img_p555_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 16 ----- ![](img_p556_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Tyles -111112 0!,,1, m Ww,11dos Asociados ``` defiagração de duas operações policiais Ç'Papel Fantasma" e "Encilhamento") e, mais que isso, a injusta prisão dos acusados (um verdadeiro absurdo, rogata venia). 72) Infelizmente, após a conclusão do Inquérito, com o consequente oferecimento da denúncia, estão certos os Acusados de que, lamentavelmente, apenas um dos lados parece ter sido ouvido (INCENTIVO), afinal, toda a robusta documentação por eles trazida no curso das investigações, bem como tudo aquilo que disseram, JAMAIS foi levado em consideração por quem quer que fosse. 73) Tanto isso é verdade que, como já demonstrado retro, a exordial ofertada pelo MPF, repetindo a mesma enfadonha cantilena trazida pela Autoridade Policial, incorreu nas idênticas inverdades e nos mesmos equívocos que marcaram a fase investigatória. 74) Só isso já é suficiente para se notar o manifesto non sense dessa ação penal. 75) Há mais a ser dito, porém. 1.5 - Sobre a empresa ITS@ e as debêntures ITSY1 1 76) Como não poderia deixar de ser, os acusados, ao serem interrogados, foram saraivados com um sem número de perguntas a respeito tanto da empresa ITS@ quanto das debêntures ITSY1 1. 77) À uníssona voz, ambos foram claros e coerentes ao afirmar que a empresa ITS@ não é, nem nunca foi, uma empresa de fachada, bem como que as debêntures ITSY1 1, com vencimento apenas para 2023, possuem lastro e, claro, têm plena e total validade. 78) Nesse ponto, cumpre dizer, por primeiro, que a debênture ITSY1 1 foi devidamente registrada tanto na CETIP quanto na CVM (fis. 301/302, volume 11, APENSO XI). Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, ``` Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 ``` Tel/Fax 55 61 33289292 ``` w-w-w.eurofilho.adv.br 16 ``` ![](img_p556_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 17 ----- ![](img_p557_2.png) ``` Almeida Castro Furo Rlho e Ty1es .M. 1 Advogados Aç.sociados 79) Já por este primeiro enfoque, nota-se que, de fato, estivesse GABRIEL agindo de má-fé, não teria "cetipado" a debênture ITSY11 nem, muito menos, procedido ao seu registro na CVM. 80) Em segundo lugar, após toda a celeurna havida com a empresa INCENTIVO, a ITS@ efetuou, parceladamente, a recompra integral das 974 debêntures que tinham sido aplicadas no fundo Raffi, assim garantindo a liquidez: dos ativos. Ao depois, boa parte das debêntures ITSY1 1 foi transferida para o fundo OAK FIRF e, ao depois, acabaram sendo alocadas no fundo Á9LUEANGELS, que não possui RPPS, mas sim um único cotista privado. 81) Nesse ponto, é importante dizer que, analisando-se todas as movimentações realizadas com as debêntures ITSY1 1, fica fácil notar que em momento algum foi causado qualquer prejuízo a algum IRPIPS. Isso porque, de um lado, as referidas debêntures só irão vencer em 2023, o que torna impossível, pois, a essa altura, presumir qualquer tipo de prejuízo, e, de outro, mister repisar que, atualmente, as debêntures ITSY1 1 em circulação encontram-se concentradas em um único fundo (81ue Angels), que não possui qualquer RIPPS como cotista. 82) Mais não fosse, repise-se que a ITS@ recomprou todas as debêntures que tinham sido inseridas no Fundo Piaffi, sendo certo que os cotistas já receberam, integralmente, os valores devidos por aquela operação (cf. atesta o documento juntado às fis. 250/252, vol. li, APENSO XI). 83) Além disso, com relação à empresa emissora (ITS@), é preciso dizer que não se trata de "empresa de fachada". Muito pelo contrário! 84) 0 denunciado GABRIEL, ao ser interrogado no âmbito policial, foi claro ao afirmar que 'à atividade da 1TS@ é o desenvolvimento de softwares para instituições financeiras; QUE a ITSâ desenvolveu primeiramente um software para a Gradual e para uma outra empresa da qual não recorda-se o nome; QUE estima que entre os anos de 2015, 2016 e 2017 a receita da empresa ITSP foi cerca de 3 milhões de reais; QUE a 1TS@ não é uma empresa de fachada, que inclusive a empresa pagou mais de 500 mil reais em tributos" (cf. interrogatório juntado às fis. 832/842, vol. V, 1 PI. n. 004/2017). Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty MaH - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 ,x,ww.eurofilho.adv.br 17 ``` ![](img_p557_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 18 ----- ![](img_p558_2.png) ``` Almeida Castro a 1W Euro FAho e Ty1es á4" Advogados Associados 85) De modo a comprovar o alegado, ou seja, que a ITS@ não é, nem nunca foi, lempresa de fachada'; foram juntados diversos documentos em sede inquisitorial (os quais, lamentavelmente, JAMAIS mereceram qualquer atenção), tais como: a-) a ficha de breve relato da ITS@ (fis. 176/178, vol. 1, APENSO XI), b-) a demonstração de todos os tributos federais e estaduais pagos pela ITS@, entre os anos de 2012 e out/2017 (fis. 3031313, vol. li, APENSO XI), c-) o contrato de financiamento celebrado com a Fíriancíadora de ,studos e Pnoígios -FINEP, em outubro de 2013, no valor de R$ 2.937.040,00 (fis. 3151334, vol. li, APENSO Xl); d-) demonstrações financeiras, devidamente auditadas, lançadas no site da empresa (w witsaLcom.br), referentes aos anos 2015 (fis. 3351353, vol. li, APENSO XI) e 2016 (fis. 3541376, vol. li, APENSO xi); e-) programa de recompra das debêntures (TSY11, lavrado em Cartório, que foi apresentado aos cotistas do Fundo Piatã (fiS. 2841300, vol. 11, APENSO Xi); f-) programas de softwares desenvolvidos pela ITS@ (fis. 3771382, vol. li, APENSO XI). 86) Referida documentação se mostra mais que suficiente para comprovar, à saciedade, que a empresa 1TS@ goza da confiança da Administração Pública - pois, do contrário, não teria feito um acordo vultoso com o FINEP -, e, além disso, que, entre os anos de 2012 a 2017, a empresa 1TS@ chegou a pagar mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em impostos, valendo repisar que as demonstrações financeiras, dos anos 2015 e 2016 encontram-se publicadas no site www.itsat.com.br, assim deixando claro que se trata de uma empresa séria, transparente e que, positivamente, não tem nada a ``` esconder. ``` Scn Quadra 02 Bloco DTDrreA Sala 1125 Av, Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mali - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446; (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p558_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 19 ----- ![](img_p559_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filbo e Ty1es 11111M W& _' Advo,ados A,sociados 87) Além disso, cumpre mencionar que os referidos softwares estão, todos, devidamente registrado no INPI (docs. 05113), o que comprova o fato de que a empresa desenvolve suas atividades normalmente, elaborando e criando softwares, com atuação focada no mercado financeiro. 88) Por fim, é relevante dizer que a ITS@ é uma empresa séria, cujo site www.itsat.com.br foi criado em 2013 (cloc. 14), encontrando-se ativo até a presente data. 89) Destarte, diante da farta documentação que já havia sido juntada aos autos do Inquérito Policial, é possível afirmar, sem qualquer soslaio de dúvida, que a denúncia ofertada pelo MPF, tal qual já o fizera o relatório final elaborado pela Autoridade Policial, incorre em inúmeras inverdades, no que diz respeito à empresa ITS@. Com efeito, nesse particular, diversamente do que assevera a exordial, NÃO É VERDADE: a-) que 'a ITSg era, em verdade, uma 'empresa de fachada, adrede destinada à emissão de debêntures sem lastro" Afinal, como devidamente demonstrado, a empresa ITS@ era, em verdade, uma empresa atuante no ramo de tecnologia (substituiu a "Turing"), sendo certo que a sua principal cliente era, de fato, a GRADUAL. Além disso, as provas documentais evidenciaram que a ITS@ sempre pagou em dia seus impostos e, mais que isso, possui diversos softwares registrados em seu nome perante o INPI; b-) quanto ao fato das debêntures ITSY1 1 não terem "lastro", é relevante dizer que, atualmente, todas elas encontram-se alocadas em um único fundo, cujo cotista é uma empresa privada. Logo, como as referidas debêntures têm vencimento ajustado para 2023, é certo que ainda se mostra muito cedo para afirmar uma suposta ausência de "lastro". Mais não fosse, como a própria ITS@ recomprou todas as 974 debêntures que tinham sido alocadas no fundo Piatã, é forçoso reconhecer que a empresa mostrou, sem dúvida, força financeira suficiente para a recompra, o que afasta a (absurda) idéia de ausência de "lastro"; Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cis. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mal - CEP 70,712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Te[/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p559_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 20 ----- ![](img_p560_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filbo e TyIes 1111k - w.-.AdvogadosAssociados c-) a afirmação de que a empresa não possuía "domínio próprio" também é absurda, já que a ITS@ possui o site www.itsat.com.br devidamente criado desde 2013 (doe. 14). Além disso, no que diz respeito às coincidências de endereço, telefone, etc., com a empresa Gradual, é oportuno dizer que a ITS@ exercia seus serviços dentro da corretora, pois se tratava de uma empresa de tecnologia a serviço daquela. 1.6 - A relação da GRADUAL com a OAK ASSET 90) Não foram poucas as vezes que a Autoridade Policial, presa a seus subjetivismos e a suas fantasias, afirmou, de forma praticamente empírica, que a GRADUAL seria uma Icontroladora"cla empresa OAK ASSET. 91) Tal presunção teria surgido por conta de alguns e-mails interceptados, cujos textos davam a entender que poderia existir uma ascendência da GRADUAL sobre a OAK, 92) No tocante a esse assunto, cumpre dizer que os Acusados, ao serem indagados a respeito na fase inquisitorial, deixaram claro que a OAIK ASSET é uma empresa que lida com "gestão" de fundos, assim tornando-a "cliente" da GRADUAL (que é 11 administradora"). Em termos mais específicos, a relação entre as duas empresas é, e sempre foi, eminentemente comercial. Só isso e nada mais! 93) Positivamente, não há, nem nunca houve, qualquer subordinação ou ingerência de uma empresa sobre a outra. 94) Nesse sentido, a defesa do acusado Fabrício Fernandes, em petição juntada a fis. 152 (vol. 1, APENSO XI), apresenta um e-mail, datado de 20 de abril de 2018, em cujo teor Fabrício, ao responder aos questionamentos feitos por seus advogados (fis. 156/160, vol. 1, APENSO XI) , esclarece o seguinte: 22) A OAK é controlada pela Gradual ou pode ser considerada um braço da referida corretora? Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 0 1227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Te]/Fax 55 61 33289292 wwu,.eurofilho.adv.br 20 ``` ![](img_p560_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 21 ----- ![](img_p561_2.png) ``` Almeida Castro “7 ``` ~ IW~ Advogados Associado., `Euro Eflo e Ty1es` A OAK não é e nunca foi controlada pela Gradual tão pouco é um barco da mesma. Hoje a CAK possui mais de 28 fundos de investimentos e diversos em fase pre-operacional. 0 fato da CAK ter todos esses fundos sendo administrado pela GRADUAL e ter sua custódia a Gradual decorre de mera praticidade para o dia a dia da CAK, pois ao centralizar todos o serviço em uma instituição Financeira a mesma pode devotar seu tempo em sua principal atividade que é a gestão de recursos. Saliento que não há norma ou lei que impeça a utilização de um único prestador de serviço. (sic., fis. 159, vol. 1, APENSO XI) 95) Dessarte, ao afirmar que GABRIEL "interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizados por FÁBRICIO", bem como que "FABRICIO assentiu com a realização das operações fraudulentos efetuadas por GABRIEL,', a peça inicial acusatória, mais uma vez, desliza pelo campo fofo e fértil das inverdades. 1.7 - Sobre as operações policiais, a GRADUAL e os acusados GABRIEL e FERNANDA 96) Consoante já asseverado alhures, existem documentos juntados aos autos que comprovam, a não mais poder, que os sócios da INCENTIVO já eram, ao tempo em que apresentaram a estapafúrdia notitia criminis, "velhos conhecidos" da Polícia Federal e do Poder Judiciário. 97) Em contrapartida, nada, absolutamente nada, havia no mundo fenomênico que acaso pudesse macular a honra e a reputação tanto da empresa GRADUAL quanto as dos seus diretores, ora acusados, GABRIELI e FERNANDAIO. ``` 9 Quanto ao investigado Gabriel, é bom dizer que se trata de pessoa de bem, criado no seio de família honesta, ``` que lhe conferiu bases sólidas Ãe educação, prirriando pelo respeito a princípios éticos e morais. Formado em administração pela PUCiSP (fis. 465, vol. III, APENSO X1 , constituiu família (é pai de três filhas, todas maiores de idade) à custa de muito suor, fluto do trabalho honesto que desenvolve desde a mais tenra idade. ``` '0 Com relação à investigada Fernanda, é importante dizer que ela é mãe de uma adolescente, hoje com apenas ``` 15 (quinze) anos de idade, que convive com sérios problemas de depressão e que, por isso inesmo, ainda depende, e muito, do seu auxílio e da sua constante presença (fis. 461/462, vol. III, APENSO XI). De mais a mais, tirata-se de pessoa dedicada ao trabalho. desde a mais tenra idade, que sempre teve na ética e no respeito aos princípios morais a base da sua educação. Possui dois diplomas acadêmicos, o que só deixa ainda mais evidente a lisura do seu caráter e a extrema dedicação ao trabalho (fis. 4631464, vol. III, APENSO X1 . Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, qs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mal] - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (111) 3255.64461(11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ![](img_p561_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 22 ----- ![](img_p562_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Ty1es ``` Atix m,ados Associados 98) Contudo, mesmo assim, sem que uma investigação prévia fosse realizada, a Polícia Federal, com base, apenas e tão somente, nas cavilosas afirmações contidas naquela notitia criminiá, pugnou pela realização de um sem número de medidas cautelares, todas invasivas e manifestamente desnecessárias, tais como: a-) interceptação ambiental; b-) interceptação telemática; c-) buscas e apreensões, etc. 99) Chega mesmo a ser curioso que a honradez, a primariedade e uma vida inteira dedicada à faina do trabalho e de bem construir um País melhor sejam colocadas em segundo plano, abaixo mesmo das meras assertivas de pessoas já envolvidas com crimes e fraudes. 100) Por ocasião da "Operação Papel Fantasma", a Polícia Federal, como sói acontecer em casos midiáticos, fez um estardalhaço absolutamente desnecessário. Foi dito à mídia, naquela época, que a GRADUAL havia fraudado diversos RPPS pelo País, o que teria prejudicado a previdência de milhares de servidores. 101) Ocorre que tudo aquilo que foi dito, ainda em julho de 2017, não restou minimamente comprovado. Aliás, tanto isso é verdade que, por ocasião da denúncia, nem sequer o seu Subscritor, que chegou a abraçar diversas das "fantasias" criadas pela Autoridade Policial, ousou mencionar a existência de "prejuízo" a algum RPPS. 102) Com efeito, por mais que se leia e releia os volumosos autos do Inquérito Policial elou seus mais de 25 (vinte e cinco) apensos, não se encontrará, em lugar algum, um único RPPS que tenha tido algum prejuízo com a debênture ITSY1 1. 103) Nesse ponto, é de bom siso mencionar que, após a deflagração da "Operação Papel Fantasi-ria", ocorrida em julho/2017, a GRADUAL, seus sócios e funcionários sempre deixaram claro que estavam, como realmente sempre estiveram, à inteira disposição das Autoridades (policiais, judiciais e Membros do MP) para prestar esclarecimentos. 104) Outrossim, após aquela operação, a empresa GRADUAL constituiu defensor nos autos do Inquérito Policial, o qual, em diversas oportunidades, Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, ``` Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 ``` Tel/Fax 55 61 33289292 www.euroí'ilho.adv.br ![](img_p562_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 23 ----- ![](img_p563_2.png) ``` Almeida Castro Euro Fí1ho e Ty1es ``` peticionou para rebater as acusações, ofertar documentos e, sobretudo, para afirmar que todos estavam à disposição das Autoridades. 105) Com efeito, durante 08 meses (isto é, desde a deflagração da "Operação Papel Fantasma" até a "Encilhamento") os acusados permaneceram aguardando uma oportunidade para prestarem seus esclarecimentos. Como nunca foram intimados - por mais que houvessem se colocado à disposição da Autoridade Policial -, aproveitaram aquele período para guardar vasta documentação, apta a rebater as diversas aleivosias constantes naquela nofitia criminis ofertada pela INCENTIVO. 106) Eis, então, que, em 11 de abril de 2018, os acusados foram surpreendidos com o bloqueio (indevido) de seus bens e contas correntes. E, no dia seguinte, viram-se "despertados" pela Polícia Federal, já que foram alvos de prisão temporária logo nas primeiras horas da manhã. Agora, estavam eles sendo alcançados pela tal "Operação Encilhamento", igualmente estrondosa e midiática à "Papel Fantasma" e, também, tão desnecessária quanto. 107) Mais uma vez, sem que nada de relevante existisse, sem que houvesse risco à ordem pública ou econômica, as palavras mendazes contidas naquela nofitia criminis prevaleceram sobre o passado probo e ilibado dos acusados. 108) Ora, tivessem eles sido intimados para prestar suas declarações - como seria o normal em um Estado Democrático de Direito -, seguramente, nada daquele alvoroço ocorrido no dia 12 de abril de 2018 teria sido necessário. 109) Contudo, o descaso atinente à versão dos acusados foi além! 110) É que, após terem sido presos por ocasião da "Operação Encilhamento", eles foram os únicos que tiveram a prisão temporária convertida em preventiva. Rogata venia, um verdadeiro absurdo! 111) Nesse meio tempo, enquanto a defesa se preocupava em recolocá-los em liberdade (o que foi liminarmente deferido, em habeas corpus), procedeu-se Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (111) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 wxkym!.eurofillio.adv.br 23 ![](img_p563_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 24 ----- ![](img_p564_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Ves ``` ~,WJk£ Ncivogados Associados vogad(S k\\SS( jados à juntada, no bojo dos autos do Inquérito Policial, da petição acostada a fis. 1641175 (vol. 1, ``` APENSO XI), devidamente instruída com farta messe documental ffis. 1761464, vols. 1, 11 e 111, APEINSO XI), tudo para rebater, um a um, as inverdades e as perfídias existentes no bojo ``` daquela notitía criminisofertada pela INCENTIVO. 112) Ocorre, porém, que a Autoridade Policial que então conduzia o inquérito policial, quiçá porque não tolera que contrariem as suas "convicções" e seus ``` 11 achismos", ao invés de analisar os argumentos e a documentação apresentada pelos ``` acusados, preferiu relegá-los a um segundo plano. De fato, sem sequer proferir qualquer despacho a respeito, limitou-se, apenas, a entranhá-los no tal APENSO XI, formado por petições apresentadas por todas as defesas, numa barafunda tal que misturou desde manifestações atinentes ao mérito das investigações até simples pedidos de vista (alguns, aliás, deduzidos por pessoas alheias à investigação). 113) Enfim, sem dar a mínima atenção para aquilo que apresentava \* defesa - mencione-se que a documentação ofertada era, e é extremamente relevante para \* esclarecimento dos fatos -, a Autoridade Policial preferiu seguir a sua investigação, com suas idiossincrasias e seus "achismos". 114) Tanto isso é verdade que, mesmo após a Defesa ter juntado inúmeros documentos aptos a comprovar a licitude das operações envolvendo as debêntures 11M111, a Polícia Federal continuava afirmando: a-) que a empresa ITS@ seria lempresa de fachada", b-) que as debêntures não teriam "lastro"; c-) que a INCENTIVO não teria autorizado a compra das debêntures; d-) que não houve operacional quando as 974 debêntures foram alocadas no fundo MULTISETORIAL. 1; e-) que a GRADUAL teria cometido "nova fraude" ao realocar as debêntures no fundo PIATÃ; f-) que teria havido prejuízo a fundos RPPS; e-) que a OAK seria um "braço" da Gradual e tantas outras. 115) Pior nisso tudo é que, mesmo após a conclusão das investigações, ao longo da qual os acusados provaram, seja pela prova oral, seja pela documental, que toda essa "trama" narrada pela INCENTIVO não passa de pura fantasia, eis que o MPF, incorrendo no mesmo equívoco da Autoridade Policial, não deu atenção alguma ao conteúdo do APENSO X1 e, assim, formou a sua oppinio delicti sem se aperceber das inverdades e dos erros grosseiros incluídos na exordial. Scri Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mali - CEP 70,712-903 CEP 01227- 200, ``` Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446. (11) 3159.0982 ``` Tel/Fax 55 61 33289292 ``` %k,ww.eurofilho.adv.br 24 ``` ![](img_p564_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 25 ----- ![](img_p565_2.png) ``` Almeida Castro o Euro Filbo e Ty1es `Sic ã1r W &'1*J Associados 116) Positivamente, houvesse alguém lido com maior atenção o APENSO XI, certamente o inquérito policial teria sido arguivadl . 117) Como não o foi, resta aos acusados, que, muito embora proclamem-se INOCENTES desde o início das investigações, jamais tiveram a devida atenção ao longo das investigações, reconstruir suas vidas para, honestamente como sempre fizeram, voltarem a trabalhar e a produzir. 118) Infelizmente, o mesmo não pode ser dito com relação à empresa GRADUAL, já que, por conta de todos os exageros perpetrados pela Polícia Federal, a empresa acabou sendo liquidada extrajudicialmente, por determinação da Presidência do BACEN (doc. 15). 1.8 - Da necessidade de realizar prova peridal 119) Como visto, os defendentes foram acusados de 'adquirir 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela ITSã, mediante o pagamento aproximado de R$ 10 000 000, 00 (dez milhões de reais), à revelia da gestora INCENTIVO e contra o regulamento do fundo, " 120) Quanto à falta de autorização da gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA para aquisição de títulos reputados "sem lastrd', emitidos pela empresa ITSg Int Tech Systems, não se pode perder de vista que o cerne da questão perpassa necessariamente à autorização da aquisição das debêntures. 121) A decisão de compra das debêntures ITSY1 1 foi deliberada em reunião entre a Incentivo e a Gradual, como se verifica do trecho da "Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM e Incentivo Ltda." de 10.03.2016 (Apenso X, fl. 134), conforme trecho abaixo transcrito: Resumo das discussões Reunidos os participantes alinharam a compra do equivalente a R$ 1U000.000,00 em debêntures de emissão da ITSA - Information Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446. (11) 3159,0982 Tel/Fax 55 61 33289292 w~eurofilho.adiv.15r 25 ``` ![](img_p565_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 26 ----- ![](img_p566_2.png) ``` Almeida Castro Euro Ffio e Ves `\ Technology System - Técnológiá para instituições financeiras (1 TS Y 11) a ser efetuada pela Gestora Incentivo L tda. Ficou estabelecido que o processo de coordenação da compra dos títulos junto a CETIP seria coordenado pela mesa de operações e executado nesta quinta, dia 10 de março, ficando definido a quantidade de 974 unidades da debênture o equivalente a R$ 1U 005. 664,13 PU de 10. 272,7557802874 A compra deve ser efetuada pelo Fundo Piatã L P Previdência Crédito Privado inscrito no CNPJ 096132261001-32 122) Nada obstante a expressa autorização da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA que deu ensejo à aquisição dos referidos títulos, o sócio André Arcoverde negou ter assinado o documento que comprova a reunião entre as partes na qual ficou acordada a compra das debêntures. 123) A veracidade da assinatura passou a ser discutida por meio de prova técnica, ao longo da investigação, a fim de se verificar se houve ou não a anuência da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, por meio do sócio ANDRÉ ARCOVERDE, para a emissão das debêntures. 124) A defesa do INCENTIVO apresentou Laudo Pericial Grafotécnico do perito ORLANDO GARCIA (fis. 399/422 do Apenso 1, Vol. 11), de 21 de setembro de 2016, que concluiu que é falsa a assinatura, a partir dos "exames das assinaturas de ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CA VAL CANTI, utilizadas como padrão de controntd'à cópia da ata de reunião de 10 de março de 2016. 125) Em contrapartida, os defendentes juntaram Laudo Pericial grafotécnico do perito SEBASTIÃO EDISON CINELLI (fis. 331/355 do IPI- 004-2017), de 19 de setembro de 2016, no sentido de comprovar a autenticidade da assinatura atribuída a ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, lançada na ata de reunião entre os representantes da GRADUAL CCTVM SA e INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., pelo exame da via original da ata em apreço comparada com outros exemplares de assinatura para confronto. Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, Cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF TeL (11) 3255.6446; (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 ww-w.eurofilho.adv.br 26 ``` ![](img_p566_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 27 ----- ![](img_p567_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Ty1es 126) Evidente, portanto, que há divergências entre os laudos elaborados pelos peritos particulares, bem como em relação à metodologia adotada por cada um, utilizadas como alicerce para a elaboração dos trabalhos técnicos realizados, sendo que o primeiro realizou perícia na cópia da ata; e o outro no documento original. 127) Para que não reste dúvida sobre esta questão, caso Vossa Excelência prossiga com a instrução processual, cumpre à defesa dos defendentes juntar aos autos a via original da referida ata de reunião que estava na posse do atual liquidante da GRADUAL e foi entregue ao patrono dos defendentes em 20 de julho de 2018, conforme ata e recibo juntados nesta oportunidade (docs. 02 e 03). 128) A produção de prova técnica judicial no documento original é de extrema importância para a defesa dos defendentes, visto que a falta de autorização para a procedência da transação pela GRADUAL é o ponto de partida da acusação. 129) Neste ponto, oportuno ressaltar que o defendente GABRIEL, em depoimento tomado no bojo do IPL 00412017, em 12.04.2018, informou que estava sendo vítima de extorsão ao esclarecer que 'ANDRÉ ARCOVERDE, após a aquisição das debêntures ITS Y1 1, pelo fundo PIA TÃ, gerido pela INCENTIVO, compareceu na GRADUAL, no ano de 2016, e solicitou 2, 5 milhões de reais do interrogado,- QUE o interrogado negou tal pagamento (-) QUE gostaria de acrescentar ainda que, devido há tais fatos, existe um inquérito policial estadual de extorsão, contra ANDRÉ ARCOVERDE, no 15' DP do Itaim Bibil. 130) Como informado pelo defendente, tramita na 151 Delegacia de Polícia da Capital/SP o IP 932/2016 para apurar a extorsão levada a efeito pelo sócio da INCENTIVO, 131) Inclusive, o depoimento prestado pelo defendente no IP 93212016, prestado em 17.11.2016, no bojo do referido inquérito que trata da extorsão do Sr. ANDRÉ ARCOVERDE (IPL 932/2016), foi juntado aos autos pela defesa, às fis. 210/211 do Apenso XI, Vol. li, no qual informou que "se reuniu com a pessoa de ANDRE ARCOVERDE representante legal da empresa INCENTIVO INVESTIMENTO em 10 de março de 2016, quando foi assinada a ata da reunião sobre a aplicação de debêntures'. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica. 2163, çjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF TeL (11) 3255.6446 f (11) 3159.0982 Te[/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p567_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 28 ----- ![](img_p568_2.png) ``` Almeida Castro IW Euro Filho e Tyles 1 -.Advogados Asociados 132) Portanto, verifica-se que se trata de ponto controvertido nos autos a autorização para a "compra de o equivalente a R$ 10.000,000,00 em debentures de emissão da IT5A - Information Teci)nology System - Técnológia para Instituições Financeiros (ITSYI I) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltdà', pelo sócio ANDRÉ ARCOVERDE, em reunião havida em sede da GRADUAL, em 10 de março de 2016. 133) Considerando que a denúncia tem como premissa que a referida transação se deu "à revelia da gestora INCENTIVO e contra o regulamento do /undo' faz-se imprescindível, em respeito ao contraditório, a determinação de produção de prova pericial por este MM. Juízo no documento original ora juntado, a fim de dirimir dúvida sobre ponto relevante, 134) Como é cediço, o artigo 156, li, do Código de Processo Penal dispõe que é facultado ao juiz "déterminar no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevanté,, a fim de formar sua convicção por meio de prova devidamente contraditada pelas partes. 135) Por seu turno, o artigo 158 do Diploma Processual Penal torna indispensável o exame de prova técnica, mediante análise especializada do meio de prova. No caso, a perícia grafotécnica a ser realizada por perito oficial, em conformidade com o art. 159 do CPP, diante da necessidade de comprovação da veracidade da assinatura de ANDRÉ ARCOVERDE, na ata original de reunião de 10 de março de 2016. 136) Conforme ensina EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA e DOUGLAS FISCHER, a prova pericial 'surge como uma exigência de garantista para mais um adequado conhecimentojudícialda matéria a serjuigada"11. 137) Aliás, este é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, acerca da necessidade de prova pericial quando esta não puder ser substituída por nenhuma outra. Vejamos: 11 OLIVEIRA, Eugêncio Pacelli de; FISCHER, Douglas. Cornentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudéncia. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, p. 336. Scn Quadra 02 Bloco 1) TorreA Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, CapitalISP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p568_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 29 ----- ![](img_p569_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Ty1es mel- ^-JÉ 1, Advogados Associados "PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CRIME DE INCÊNDIO DELITO QUE DEIXA VEST4GIOS EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO IMPRESCINDIBILIDADE PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO ORDEM CONCEDIDA DE OFíCIO 1 - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col Pretono Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício 11 - 0 exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, e Indispensa vel para configuração da matenalidade delíti va nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido por outro meio de prova, quando os vestigios tenham desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização da perícia. Precedentes. 11/ - No caso sob exame, não foi realizada perícia para constatar a matenálidado do crime de incêndio, não existindo nos autos justificação alguma para a ausência da perícia, o que indica a presença de flagrante constrangimento ilegal Hábeas corous não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a r. sentença conderiatória e o v. acórdão que a confirmou, absolvendo o paciente de prática do crime de incêndio, nos termos do art 386, inc 11, do Código de Processo Penal, considerando a Inexistência de prova da matenalidade da conduta imputada. " (HC 440.501/RS, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24105/2018, DJe 0 1106/2018) 138) Logo, indispensável a prova técnica no presente caso, visto que a falsidade na assinatura certamente deixaria vestígios a serem verificados por perito oficial, facultando às partes a possibilidade de indicação de assistente técnico e de quesitação para as respostas em audiência de laudo complementar a fim de consolidar a perspectiva dialética do processo. Scn Quadra 02 Bloco DTorreA Sala 1125 Av, Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mal] - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 sk^.eurofilho.adv.br 29 ``` ![](img_p569_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 30 ----- ![](img_p570_2.png) ``` Almeida Castro o 1, Eu ro FRo e Ty1es ~IIIIIIIII~Advogados Associados 139) Ex posilís, ante a necessidade de realização de prova técnica a respeito da autenticidade da assinatura do Sr. ANDRÉ ARCOVERDE, requer-se a juntada da ata de reunião original e o recibo do liquidante da GRADUAL no qual confia ao patrono dos defendentes a posse do documento em apreço (docs. 02 e 03), bem como a realização de prova pericial, oportunizando-se às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 159 do CPP. 2 - INÉPCIA DA DENúNCIA - AUSÉNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS 140) Impressiona pela leitura da denúncia o fato de o Ministério Público a todo o tempo fazer referência, no que se refere aos ora defendentes, a TERNANDA E GABRIEL" ou, então, à empresa GRADUAL, sem uma única vez dar aos acusados tratamento individualizado, minguando suas personalidades a uma mera dupla (ou casal), ou, em outros momentos, referindo-se à empresa GRADUAL, como se fosse possível criminalizar pessoa jurídica. 141) Com efeito, a inicial acusatória ofertada em face dos acusados, e outros dois, aponta a suposta prática de crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492186), bem como alegada infração aos artigos 304 e 299 do Código Penal (uso de documento "ideologicamente" falso). 142) Daquilo que se pôde compreender a partir da leitura da confusa exordial, entende o Parquet que os acusados, em suposto conluio com outros dois denunciados, teriam gerido 'Iraudulentamente" diversos fundos de investi mentos1 2, "fazendo-o por intermédio da aquisição de títulos sem lastro anteriormente emitidos pela ITSg INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS" Em razão disso, o MP imputa aos denunciados a pretensa prática do delito previsto no artigo 41, da Lei 7.492/86, por seis vezes, em concurso material. a-) Multisetorial 11 b-) Piatil c-) Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (Gradual FIRF) d-) Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA -B (Gradual FIRF ]MA -B) e-) OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF) f-) Blue Angels Fundo de Investimento Multimercado (Blue Angels) Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446!'(] 1) 3159.0982 Te]/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p570_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 31 ----- ![](img_p571_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho eTyles 2,g- 1W OL1,14,1-Advo,ados Msociado.,; 143) Além disso, especificamente com relação aos denunciados GABRIEL e FERNANDA, assevera a inicial acusatória que eles, 'ágindo na condição de administradores do 1 TS@ IN TEGRA TED TECNOL OG Y S YS TEMS - TECNOL OGIA PA RA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS ("ITSg" ou "Turing), (..), emitiram, em 26 de janeiro de 2016, 3000 (três mil) debêntures em série única, denominada ITSY11, de espécie quirograiária com garantia real adicional não con versi veis em ações, as quais se revelaram sem lastro". Consta da denúncia, ainda, que, para tanto, teriam eles contado com o 'auxilio deliberado"da co-denunciada Meire, Vê modo que todos incorreram no artigo 7 111, da Lei 749211986, c. c. o artigo 29, caput, do Código Penal". 144) Ainda de acordo com a preambular, alegam que GABRIEL e FERNANDA, lentre 11 de março de 2016 e 21 de dezembro de 2016 agindo na qualidade de administradores da GRADUAL CCTVM", teriam desviado, lem três oportunidades distintas, R$ 20 500 000, 00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures da ITS@" Sob a ótica do Parquet, os acusados teriam, então, incorrido no "artigo 5 caput, da Lei 7492186, por três vezes, na forma do artigo 69, calput, c. c. o artigo 29, caput, do Código PénaF. 145) Por fim, tratando de imputação diversa daquelas previstas na Lei 7.492J86, o órgão acusador também atribuiu aos denunciados GABRIEL e FERNANDA a pretensa prática do delito previsto no artigo 304, c.c. artigo 299, do Código Penal, vez que, consoante a acusação, teriam eles feito uso Ve documento falsificado, mediante apresentação de relatório (rating) inverídico para a CAMARGUE ASSET MANA GEMENT e para a A NSIMA ". 146) Como se constata da leitura das imputações, a acusação trata os ora defendentes como um "ser único", como se siameses fossem, sem minimamente ou brevemente apontar de que forma cada um, individualmente, teria concorrido para as supostas ações delituosas, 0 que há são meras inferências de que os defendentes, por serem casados e trabalharem juntos, teriam atuado em conluio com os outros denunciados em todos os atos. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sela 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Líberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofillio.adv.br 31 ``` ![](img_p571_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 32 ----- ![](img_p572_2.png) ``` Almeida Castro o Euro Filbo e TyIes " AM, WIJk.2 Advogados, Associados 64-, 147) Ora, nunca é demais relembrar que um processo criminal somente pode ser iniciado sob a égide dos valores que norteiam o devido processo legal tendo como um dos baluartes a garantia do contraditório, ou seja, o equilíbrio entre acusação e defesa. E nesse ponto, imprescindível que a acusação aponte um mínimo de inclividualização de conduta de cada um dos acusados com a indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito que se trata, sem que se inviabilize o exercício da ampla defesa. 148) Como sempre nos ensina o decano Ministro CELSO DE MELLO: V Poder Público, tendo presente a norma inscrita no art 41 do Código de Processo Penal, não pode deixar de observar as exigências que emanam desse preceito legal, sob pena de incidir em grave desvio jurióico-constitucional no momento em que exerce o seu dever -poder de fazer instaurar a persecutio crimi7ig' contra aqueles que, alegadomente, transgrediram o ordenamento penal do Estado. (HC 86.878/SP). 149) Tratando-se, in casu, de imputação de crime societário, o que se observa é que o Ministério Público Federal afastou-se substancialmente de sua obrigação legal de descrever as alegadas condutas criminosas de cada um dos acusados, optando por não individualizar ainda que minimamente cada uma delas, limitando-se a mencionar o casal Fernanda e Gabriel para cada imputação. 150) Ora Excelência, a defesa técnica não subestima a reiterada advertência da jurisprudência de nossos tribunais, nem, muito menos, a orientação doutrinária de que a ausência de inclividualização pormenorizada das condutas nos casos de crimes societários não é, por si só, motivo de inépcia da denúncia. Entretanto, a defesa não abre mão da pertinente orientação jurisprudencial no sentido de que a mitigação dos rigores do artigo 41 do CPP não significa que se deva aceitar descrição genérica, sem minimamente subjetivar o ato e o pretenso autor da infração penal. Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, qs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF TeL (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Te]/Fax 55 61 33289292 w~eurotilho.adv.15r 32 ``` ![](img_p572_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 33 ----- ![](img_p573_2.png) ``` Almeida Castro 5 9 Euro Filho e Ty1es 2~, IL,Ik -- Advogado., Associados 151) Nesse sentido, vale transcrever o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça, por pertinente ao presente raciocínio, da lavra do Eminente Ministro SEBASTIÃO REIS, ao prolatar seu voto no Habeas Corpus ril 254.328, verbis.- "HABEAS CORPUS PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART 168-A DO CP CRIME SOCIETÁRIO INÉPCIA DA DENUNCIA. OFENSA AO ART 41 DO CPP CONFIGURADA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA CONDUTA T/PICA. AMPLA DEFESA, EXERCÁCIO COMPROMETIDO NECESSIDADE DE SE INDIVIDUALIZ417 MINIMAMENTE A CONDUTA PRATICADA PELOS ACUSADOS ART 580 DO CPP EXTENSÃO DA ORDEM I.Adverle a )Unsprudêncis deste Corte e do Supremo Pibunal Federal que a descação dos condutas dos acusados no aisnuncia dos denominadas ci7mes societãnÓs não necessita cumptIr todos os rigores do ari. 41 do Código de Processo Penal, deven~ firmar pelas particularidades da aÉrvidade coletiva da empresa. 2 Isso não signífica que se deva aceitar descação genénca baseado unicamente na informação da condição de acionista, de sócio, ou de ~sentante legal de pessoa jundIca ligado a eventual pratica -minosa, porquanto a responsabi122ação por infiações penais deve lis- em cante, qualquer que seja a natu- delituosa, sempre a subjetivação do ato e do agente do crime. 3, É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária quando fundada tão somente na circunstância de os acusados participarem do conselho de administração da empresa. É necessário o mínimo de individualização da conduta e a indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito de que se trata, sendo que fica impossibilitado o exercício da ampla defesa, 4 Ordem concedida para trancar a ação penal proposta contra os pacientes, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida, desde que preenchidas as exigências legais, devendo os efeitos desta decisão ser estendidos ao correu Ronaldo Couto, por se encontrar na mesmo situação tático -processual " (HC 254.3281SP, Rei. Ministro SEBASTIÃO REIS JúNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/0812017, DJe 05/0912017) Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital]SP Liberty Mall ~ CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.09V- Tel/Fax 55 61 33289292 w~eurofilho.aciv.br 33 ``` ![](img_p573_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 34 ----- ![](img_p574_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filbo e Ty1es M_Sk,-xdvogados, Asçoeiados 152) No caso presente, a narrativa acusatória mistura uma ficção originada na notitiá crimínis - e perpetuada ao longo da investigação - a supostas circunstâncias que não foram corroboradas no bojo do inquérito policial, mas que, pela ótica da acusação, foi suficiente para apresentar uma denúncia genérica, desconexa, com uma narrativa confusa e sem apontar, ainda que brevemente, quais as condutas de cada um dos defendentes, limitando-se, como dito, a acusar o casal da prática dos crimes aqui enfrentados. 153) Acusações como a presente, verdadeira afronta à presunção de inocência e, porque não, ao Estado Democrático de Direito, não merecem prosperar! 154) A propósito, socorrendo-nos dos ensinamentos de AURY LOPES JúNIOR, este nos esclarece não bastar a plena compreensão por parte do juiz e da defesa para que se tenha a clara exposição do fato dito criminoso, sendo exigível, ainda, 'que em caso de concurso de agentes elou crimes exista uma clara definição de condutas e agentes, Ou seja, inadmissível uma denúncia genérica que não faça a indívidualização da conduta praticada por cada réU'13. 155) No mesmo sentido, CAPEZ destaca a imprescindibilidade de haver a especificação da conduta de cada agente, afirmando que 'Assim, no caso de coautona e participação, deverá ser descrita, individualmente, a conduta de cada um dos coatitores e padícIpeS f'14. 155) É exatamente nessa linha a jurisprudência recentíssima do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA 0 TRÁFICO DE DROGAS INÉPCIA DA DENUNCIA, ART 41 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALI2AÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RÉUS NÃO DEMONS TRA ÇÃO DO VíNCUL 0 SUBJE TI VO A GRA V0 NÃO PROVIDO ' LOPES JúNIOR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 205. 14 CAPEZ, Fernando. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 75 Scn Quadra 02 Bloco 0 Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mali - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446. (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 A~.eurofilho.adv.br 34 ``` ![](img_p574_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 35 ----- ![](img_p575_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Ty1es o 1 É Inepta a denúncia que se limita a descrever a conduta ~"temente prevista no tipo penal, pois viola o ad 41 do Código de Processo Penal e impede o exercício regular do con~Iiàrio e do ampla defesa' (AgRg no REso 1.3573911SC, Rel Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em W0212016, DJe 2910212016) 2. Na hipótese, conforme posto no acórdão Impugnado, gj?ÊÇO acusailátia não traz a desçnção ? da conduta de cada réu no suposto clime de associação para o trafico de entorpecentes, ou mesmo a forma que pela qual se deu o liame subjetivo entre eles. Logo, deve ser manfida a decisão reconida que reconheceu sua Inépcia 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1424356/SC, Rei. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 1210612018, DJe 20106/2018) 156) A declaração de inépcia dessa inicial acusatória surge, no caso presente, como consequência lógica da ausência de individualização mínima das condutas dos defendentes, como indica o artigo 41 do Código de Processo Penal e da impossibilidade de os acusados exercerem, de modo efetivo, a ampla defesa e o contraditório. Nesse contexto, denúncia inepta é denúncia inexistente que, se não decretada nesta fase processual, poderá resvalar numa ação penal nula a partir do seu equivocado recebimento. 157) Ainda pela pena do nosso decano, Ministro CELSO DE MELLO, vale transcrever mais esse precedente sobre o terri 10 pincesso penal de ipo acusatólio -pele, por ofensivas à garanfia de plenitude de defesa quaisquer Imputações que se mostrem Indelerminadas, vagas, contraditórias, omissas ou ambíguas. Existe, na perspectiva dos princípios constitucionais que regem o processo penal, um nexo de indiscutível vinculação entra a obtigação estatal de oferecer acusação formalmente precísa e lundIcamente apta e o direito IndIvídual de que dispõe o acusado a ampla defesa. A imputação penal omissa ou deficiente, além de constituir transgressão do deverjundico que se impõe ao Estado, qualifica-se como causa de " 11.b Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av, Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF iel: (1 1) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 w~eurofilho.adv.br 35 ``` ![](img_p575_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 36 ----- ![](img_p576_2.png) ``` Almeida Castro oEuro Filho e Tyles , X 2 _Â/ ~W, &1&- \cIxogadosAssociados er r.01 nulidade processual absoluta. A denúncia - enquanto instrumento formalmente consubStanciádOr da acusação penal - constitui peça processual de indiscutivel relevo jundico. Ela, ao delímitOr 0 âmbito teniátíco de imputação penal, define a própria res in judicíÓ deductá A peça acusaffina deve conter a exposição do fato defituoso, em toda a sua esséncia e com todas as suas circunstâncias Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constItucionai que assegura ao réu o exercício, em plenitude, do direito de defesa, Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é denúncía inepta. " (sem grilos no original) 158) Cite-se, por fim, a advertência do Ministro GILMAR MENDES: Venúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunem com os postulados básicos do Estado de Direito. Mas há mais Implicações! Quando se fazem inioutações vagas dando ensejo a persecuçao crimínal injusta, está a se violar, também, o princípio da dignidade da pessoa huniana, que, entre nos, têni base positiva -arfigo 1% 111, da Constituição. "(sem grifos no original) 159) Diante do exposto, uma vez que a denúncia não individualiza a conduta dos ora defendentes, ainda que minimamente, prejudicando assim o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, infringindo o preceito contido no artigo 41 do Código de Processo Penal, requer-se seja rejeitada por inépcia e trancada em relação aos defendentes, nos termos do artigo 395, inciso 1, do Código de Processo Penal. TESE ESTRITAMENTE JURIDICA 11)Ap~ca-odoprincípi da consunção: necessária absorção dos delitos de (i) emissão de debêntures sem lastro, ÇÚ) ~ de valores em instituição financeira e (li!) uso de documento falso pelo delito -fim de Gestão Fraudulenta Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, Cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty MaH - CEP 70,712-903 CEP 01227- 200, Brasifia/DF Tel: (11) 3255.6446 (1113159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 wNkw.eurofillio.adv.br 36 ``` ![](img_p576_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 37 ----- ![](img_p577_2.png) ``` Almeida Castro o Euro Filho e Tyles MI- Alç'--..Advotgados Associados C' 3. 1. 1) Premissas básicas relativas à Lei 7.49211986 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) 160) A Lei 7.492/1986, apelidada de Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e, também, de Lei do Colarinho Branco, foi editada com o objetivo de reprimir Icom energia as constantes fraudes observadas no sistema financeiro nacional,6" 0 Projeto de Lei 273/1983, de autoria do Deputado Nilson Gibson, que deu origem à referida norma, representava "velha aspiração das autoridades e do povo", com a finalidade de suprir a inexistência de "législação penal especifica para as irregularidades que surgiram com o advento de novas e múltiplas atividades no sistema financeiro ". 161) Ao fazer uma análise do contexto da elaboração da Lei 7.492/1986, NICOLE TRAUCZYNSKI" constata que a redação do art. 40 - que prevê a configuração da gestão fraudulenta - foi alterada de forma significativa, pois, originalmente, na Lei 1.521/1951 (Lei de Economia Popular) exigia-se para a consumação do crime a superveniência de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Portanto, o tipo penal era bastante restrito. 162) Na nova redação do dispositivo legal, entretanto, foram retirados tais elementos, de modo que foi criado um tipo absolutamente genérico, exigindo- se unicamente o emprego de fraudes na administração da instituição, 'Vesconectadas de qualquer resultado, mas mantendo a grave sanção de 03 a 12 anos de reclusão 19'. 163) Em sentido idêntico se posiciona BITTENCOURTI9, que critica a ausência de elementares típicas na atual redação da norma incriminadora de gestão fraudulenta. Confira-se: ' Trechos constantes da justificação do Projeto de Lei 273/1983, que deu origem à Lei 7.492/1986 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). Disponível em: hqg lima,.em,camara.gov.brliinapem/d/pdf,,DCD25MAR1983.pdf#page=28 Acesso em: 618/2018. " TRAUCZYNSKI. Nicole. Gestão Paudutenra e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeira Nacional. Dissertação (Dissertação de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense) Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014, p. 75. 18 2014, P. 32. " BI -1 11: NCOURT, Cezar Roberto; BREDA. Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de cap iais. Y ed, São Paulo: Samiva. 2014. D. 56-57. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 wwA,.eurofilho.adv.br 37 ``` ![](img_p577_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 38 ----- ![](img_p578_2.png) ``` Almeida Castro o 2 À\ Euro Filho e TyIes rW% W2w_IAdvogados Associado, V texto legal, que ora comentemos, ignorou o Anteprojeto da Comissão de Reforma do Parte Especial do Código Penal, e respectivas emendas, preferindo, equivocadamente, urna reoãção concisa e sem elementares, consideravelmente ~ do que o Projeto referido que lhe antecedeu" (Grifo nosso), 164) GAMIL FõPPEL e GABRIEL DALLA FAVERA DE OLIVEIRA20 em artigo sobre a tipicidade nos delitos penais econômicos, atestam que a Lei 7.492/1986 significa "um retrocesso em razão da extrema vagueza e incerteza decorrentes da redação do seu art. 40 (..). É de se observar que a referida previsão não determina o conteúdo da norma, tampouco sua abrangênciã'. 165) TRAUCZYNSK[21 resume o objetivo do legislador na tipificação da gestão fraudulenta da seguinte maneira: 'Por não poder prever todas as formas de fraudes que poderiam ser perpetradas no âmbito econômico -financeiro e o grave potencial lesivo que poderiam apresentar, o legislador optou por um tipo genético para que nenhuma conduta potencialmente ofensiva nesse contexto pudesse escapar de devida resposta penal "(Grifo nosso). 166) No que tange ao caráter abstrato do dispositivo, confira-se a sua redação: "Ari. 4 `Gerir fraudulentamente instituição financeirâ. 167) Não há dúvidas de que o texto legal é bastante genérico e, por isso, de difícil compreensão. Dessa forma, é relevante questionar: Como se dá, afinal, a configuração do crime de gerir fraudulentamente? " HIRECHE, Gamil Fõppel El; OUVEIRA, Gabriel Dalla Favera. Notas críticas acerca da típicidade nos delitos penais econômicos: o viés con,,.-reto de análise sobre delito de gestão temerária, previsto no an. 4' parágr£?fo único. da Lei 7.492186. In: lemas de Direito Penal e Processual Penal: Estudos em homenagem ao juiz Tourinho Neto. Editora JusPODIVM, W1 3, p. 279. 2' TRAUCZYNSKI, Nicole. Gestio , au u,*, ta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra a Sistema Financeiro Nacional. Dissertaçào(Dis, Iask e Mestrado em Direito Penal, Criminologiae Medicina Forense) -Universidadede São Paulo, SàoPaule 0_1_4, .76. Scn Quadra 02 Bloco D Torre ASe 11125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mal] - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200. Brasilia/DF TeL (11) 3255.6446.o (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 xk,.eurofilho.adv.br 38 ``` ![](img_p578_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 39 ----- ![](img_p579_2.png) ``` 44 Almeida Castro Euro Ffio e TyIes 11111M ILINÉ Advogados A!;sociados _' 168) Na lição de BITTENCOURT22, "gerir fraudulentamente é utilizar-se de fraude na gestão empresarial". Por sua vez, fraude "é todo e qualquer meio enganoso, que tem a finalidade de ludibriar, de alterar a verdade de fatos ou a natureza das coisag'. Portanto, fraude deve ser interpretada como gênero, que pode apresentar-se sob várias espécies ou modalidades distintas. 169) Nesse diapasão, surgiram inúmeras críticas doutrinárias em relação à generalidade e à falta de elementares típicas do art. 4% haja vista os recorrentes problemas quanto ao âmbito de incidência concomitante com vários outros tipos penais da Lei 7.492/1986. JULIANO BREDA23 defende que essa tipificação abstrata: Y ..) faz com que sejam subsumidas uma infinidade de práticas do mercado financeiro Melhor seria uma descrição mais pormenorizada da conduta ofensiva ao mercado, como existe, por exemplo, no crime descrito no art 379 do Código dos Valores Mobiliários de Portugal, mais condizente com o princípio da tipicidade. "(Grifo nosso). 170) Também se posiciona nesse sentido CEZAR ROBERTO BITTENCOURT24, que observa, com absoluta percuciência, que a conduta de gerir, significando o exercício de atos de gestão, exige uma Ideterminada duração desse exercício, sua realização por um certo tempo, impossivel de circunscrever-se em atos isolados, corno querem algumas decisões judiciais de primeiro grau". 171) Noutras palavras, a configuração da gestão fraudulenta exige um conjunto de atos fraudulentos, os quais constituem a gestão irregular de uma instituição financeira, ao menos por um certo período de tempo. 172) Há que se levar em consideração também que o delito de gestão fraudulenta trata-se de crime pluriofensivo, de modo que tutela mais de um bem 2' BITTENCOURT. Cezar Roberto; BREDA. Juliano. Crimes contra o sisiema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. Y ed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64. " BREDA, Juliano. Gestãofraudulenta de insMuiçàofinanceira e dispositivos processuais da Lei 7.492186. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 94-95. 2' BITTENCOURT. Cezar Roberto; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. Y ed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 6 1 - Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall ~ CEP 70712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tei: (111) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p579_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 40 ----- ![](img_p580_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Ty1es Associados jurídico. A este respeito, BffTENCOURT" explica que o art. 41 da Lei 7.492/1986 protege, "fundamentalmente, o sistema financeiro brasileiro contra gestões fraudulentas ol, arriscadas levadas a efeitoporseus controladores, administradores, diretores e gerantes?l'. 173) Além disso, LUIZ FLÁVIO GOMES21 ensina que: "'Gerir' encerra a pratica de uma sene de atos de comando, de administração ou direção de uma instituição financeira. Um só ato, como se vê, não configura a gestão exIgida ~ tW De outro lado não é qualquer ato que caracteriza gestão de instituição financeira, apenas e exclusivamente os que envolvam deliberações, decisões com certo grau de definitividade ou 'atuação de comando'." 174) Nesse sentido, mostra-se irretocável o ensinamento de ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA28: "0 referido núcleo, gerir, é predicedo verbal de natureza habitual, evidenciando condutas reiterativas, repetidas no tempo e no espaço Gerir, significando administrar, reger e governar não se consuma com apenas um ato de gestão gerência, de administração ou governo, exige, necessariamente, uma sucessão de atos apreciáveis num determinado contexto e lapso temporal " 175) Diante da generalidade29 do crime de gestão fraudulenta, deve-se atentar para o fato de que a interpretação em matéria penal deve ser sempre restrítiva, de modo que, somente nesse sentido negativo, é que se pode admitir o arbítrio judicial, sob pena de grave ofensa ao princípio da reserva legal. Nas palavras de NELSON 25 -1 2014, p. 57. " Binencouri esclarece que: "Nesse sentido, protege-se a lisura, con-eçào e honestidade das operações atribuídas e realizadas pelas instituições financeiras e assemelhadas. 0 bom e regular funcionamento do sistema financeiro repousa na confiança que a coletividade lhe credita. A credibiliflidade é um atributo que assegura o regular e existoso funcionamento do sistema financeiro corno um todo-, 2014, p. 57. 17 GOMES. Luiz Flávio. Votas distintivas do crime de gestãotraudidema: ari. 4'da Lei 7492186. lii: PODVAL Roberio (org.). Temas de direito penal econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 358. SILVA. Antõnio Carlos Rodrigues da. Crimes do colarinho branco. Brasília: Brasília Jurídica, 1999, p. 48. BITTENCOURT, Cezar Roberio; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. Y ed, São Paulo: Saraiva, 201 Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mal] - CEP 70.712-903 CEP 0 1227- 200. Brasília/DF Tel:(11)32.55.6446 (11)3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 w-ww.eurofilho.adv.br 40 ``` ![](img_p580_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 41 ----- ![](img_p581_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e TyIes HUNGRIA30, "não pode ser temido o arbitrium judicis quando destinado a evitar, pro fibertate, a excessiva amplitude prática de uma norma penal inevitavelmente genérica". 176) Com efeito, CEZAR ROBERTO BITTENCOURT31 assevera que todo e qualquer tipo penal excessivamente aberto, como é o presente caso da definição do crime de gestão fraudulenta, deve ter a sua inconstituciona 1 idade reconhecida, tendo em vista a patente ofensa ao princípio da legalidade estrita, visto que "além de incitar a indesejada ampliação da punibilidade, inviabiliza o exercício da ampla defesa e impede que o cidadão possa ser devidamente motivado pela norma penal, por desconhecer os limites do proibido". 177) Pois bem. Considerando a adequação típica abstrata do crime em questão, NICOLE TRAUCZYNSKI32 conclui que o delito de gestão fraudulenta unifica a prática de diversas condutas num único tipo. Nesse sentido, JOSÉ CARLOS TóRTIMA33 também destaca que Icom efeito, a lei não diz, símplesmente, praticar ato de gestão fraudulento, mas sim gerir fraudulentamente ( .. ) a indicar pluralidade de atos, pautando a conduta do agente em um determinado período de tempo ". 178) Como afirmado anteriormente, cabe ressaltar que a grave sanção de 3 a 12 anos de reclusão cominada no art, 40 da Lei 7.492/1986 representa também uma ofensa ao princípio da proporcionalidade, pois deixa nítida 'à falta de critérios que orientam o legislador na valoração das condutas incriminadãs-14 ". " HUNGRIJA, Nelson- Comentários ao Código Penal. 5"edição, Rio de Janeiro: Forense, 1980, v.7, p. 179 " BITTENCOURT, Cezar Roberto; BR.EDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. 3' ed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 76. '2 TPAUCZYNSKI. Nicole. Gestão fraudulenta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro.Nacional- Dissertação (Dissertação de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense) Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014, p. 76. TóRTIMA, José Carlos. Crimes conira a sistema financeira nacional. 2' ed, Rio de Janeiro: Lumert Juris, 2009, p. 32. 14 BITTENCOURT. Cezar Roberto; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. 3' ed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 69. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, CapitalISP Liberty Mall - CEP 70712-903 CEP 0 1227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446: (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 w~curofilho.advIr 41 ``` ![](img_p581_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 42 ----- ![](img_p582_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filbo e TyIes 1k. 1, & - Advogado Associados 179) A previsão - ressalte-se, genérica! - da conduta criminosa de gerir fraudulentamente abre ampla margem para a compreensão de vários atos que caracterizam a gestão fraudulenta. Em síntese, é totalmente inquestionável o caráter genérico do delito de gestão fraudulenta, o que, por si só, já causa enorme insegurança jurídica. 180) Deve-se, inclusive, ressaltar a classificação do art. 4' como crime habitual, visto que o dispositivo não prevê "praticar ato de gestão fraudulenta", e sim 11 gerir fraudulentamente", indicando com clareza a necessidade de prática reiterada de atos caracterizadores da fraude. 181) Diante de todo o exposto, o crime previsto no art. 40 da Lei 7.492/1986 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), para se caracterizar, acaba fundamentalmente absorvendo outras condutas praticadas no mesmo contexto, pela incidência do princípio da consunção, quando da presença de diversos atos fraudulentos, que isoladamente considerados, encontram correspondência em vários tipos penais dispostos na Lei 7.492/1986. 3.1.2) Premissas básicas relativas ao princípio da consunção 182) No que se refere à acusação de gestão fraudulenta de instituição financeira contra os ora defendentes, delito previsto no art. 41 da Lei 7.492/1986, faz-se necessária uma análise da sua descrição genérica e também da gravidade da sanção cominada, que é, inclusive, a mais severa da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Além disso, objetiva-se, também, compreender a relação entre esse delito e as outras três condutas imputadas, as quais são: emissão de debêntures sem lastro, desvio de valores e uso de documento falso. 183) Considerando esses aspectos, como se verá adiante, as outras três condutas imputadas aos acusados (emissão de debêntures sem lastro, desvio de valores em instituição financeira e uso de documento falso) devem ser rejeitadas como delitos autônomos, porque a narrativa acusatória leva a crer que tais acusações não Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163. cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 Ml 1) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www-eurofilho.adv.br 42 ``` ![](img_p582_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 43 ----- ![](img_p583_2.png) ``` Almeida Castro P'9 Euro Filho e TyIes %CI , , W_W ----xdvomclos Asociacios n À passam, na realidade, de meras fases da realização do suposto cometimento do crime de gestão fraudulenta, inequivocamente tratado no caso como um crime -fim. 184) Para se chegar a tal conclusão, Excelência, destaca-se alguns pressupostos teóricos relacionados ao princípio da consunção. Por isso, cumpre reportar-se a um trecho de interessante e esciarecedora tese de dissertação de Mestrado defendida na Universidade de São Paulo pela autora NICOLE TRAUCZYNSK135: '0 princípio da consunção por sua vez resolvera o concurso aparente de normas quando uma das normas incidentes à determinada situação fática compreender o conteudo de outra, em razão de o tipo menos extenso constituir meio ou fase de realização do tipo penal que possui maior alcance, de forma a prevalecer apenas a disposição mais larga. A norma consuntiva compreende o conteúdo do injusto e inclui o desvalor da norma consumida, considerando-a pre valente sobre a segunda, consoante o brocado lex consumens derogat legi consumptae. " 185) Nesse sentido, prossegue36: Vbservou-se que a consunção, em geral, parece a regra mais adequada para solução quanto à aplicação de leis penais aparentemente em concurso nos delitos previstos na lei 7492186 tendo em vista representar com maior abrangência os aspectos lesivos do fato, embora diversos os bens jurídicos tutelados, por vezes, em uma norma e outra Em qualquer caso, nas hiPoteses em que perpetrados atos fraudulentos no âmbito de uma instituição financeira, a aplicação da norma dependera da análise valorativa e teleológica do substiato fático sobre o qual incidem. " " TPAUCZYNSKi, Nicole. Gesiào,fraudulema e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema FinanceirolVacional. Dissertaçào, (Dissertaçào de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense) - Universidade de São Paulo, Sào Paulo, 2014, p. 69. ,2014,p. 137-138 Scn Quadra 02 Bloco 3 Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200. Brasilia/DF TeL (11) 3255.6446. (11) 3159.0982 TeVFax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p583_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 44 ----- ![](img_p584_2.png) ``` Almeida Castro ML Euro Filho e Tyles ,o) -Advo,ado., A-;s(wiidos 186) Nesse particular, ao tratar das condutas tipificadas na lei 7.492/1986, o eg. TRF1 sedimentou posicionamento, quando do julgamento da Apelação Criminal 0004093-17.2000.4.01.350031, quanto à impossibilidade do reconhecimento de concurso entre crimes, quando as condutas imputadas sejam o meio necessário para a realização do crime fim. 187) Acerca do ponto, consignou-se na ementa daquele julgamento que Wão há, na hipótese dos autos, concurso formal entre os delitos do art. 41 e 17 da Lei 7 49211986 Embora reaErÁgoá a conduto típica de ambos os affigos, velifica-se dos elementos probatálios que os empréstimos vedados foram o melo necessátio para a real -ação da gesteo f-udulenta sendo míster na hIpolese aplicar se o principio da consunção em relação a todos os acusados". 188) Na mesma linha, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, recentemente, ao julgar o AgRg no REsp 1395352/PR, sedimentou que 'A incídêncía do ~cípio da consunção está condIcionada à venficação de uma relação de meio e fim entre as nomias penaís aolícáveis a determinado caso concreto" em acárdão assim ementado: 'PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO FRAUDULENTA E EVAISÃO DE DIVISAS. PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO APLICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM CABIMENTO AFASTAMENTO óBICE DO REVOLVIMENTO FAI TICO -PROBA TORIO CONFORME SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 A incidência do princípio da consunção está condicionada à verificação de uma relação de meio e fim entre as normas penais aplicáveis a determinado caso concreto, tendo, na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias afirmado, com base no acervo protiatório, produzido no caderno processual que os atos imputados a titulo de qestão fraudulenta de instituição financeira foram meios ufilizados para a prática do delito de evasão de divísas.'(AgRg no 17 TRFl. Processo n. 0004093-17.2000.4.01.3500. Rel. Desembargador Federal CÀ",'I)II)0 RIBEIRO, órgão Julgador TERCEIRA TURMA. DJe 2610712013. Sen Quadra 02 Bíloco 0 Torre A SaIa 1125 Av. Angebea, 2163, Cis 41 a 44, Capitá/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 0 1227- 200, Brasifia/DF TeL (11) 3255.4446. (11) 3 159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p584_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 45 ----- ![](img_p585_2.png) ``` Almeida Castro t= Euro Filho e Ty1es AcP à %d\ ogados Associados REsp 13953521PR, Rel Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 0910512018) 2 In casu, tendo o Tribunal de origem concluido pela aplicação do princípio da consunção com base nas provas dos autos, para se alcanÇar conclusão diversa seria necessano o revolvimento fático- Probatono, Providência vedada, conforme Sumula 7IS Ti 3. Agravo regimental desprovido, " (AgRg no REsp 1390781/PR, Rei. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07108/2018, DJe 15/08/2018) 189) Naquela oportunidade, o Exmo. Ministro JORGE MUSSI, Relator do caso, reafirmou a importância de se privilegiar o princípio em comento, consignando em seu voto que: "Tal afirmação é corroborada por inúmeros precedentes junsprudenciais nos quais, diante do aparente confilto de nonnas penais se aplica o principio de consunção mesmo diante de delitos com dl~dade de bem jurídicos tutelados, como ocorre nos casos de sonegação fiscal e falsidade ideológica; ou quando o delito abstratamente mais grave - com maior pena - é absorvido pelo menos _grave, como se verifica nos casos de estelionato e uso de documento falso, hipótese que, inclusive, deu ensejo ao enunciado n. 17 da Sumula desta Corte Superior de Justiça 38 190) Faz-se relevante, portanto, demonstrar que as três condutas imputadas a FERNANDA e GABRIEL apenas PRECEDEM e ACOMPANHAM o fato principal narrado pela acusação (gestão fraudulenta), motivo pelo qual devem ser rejeitadas as imputações autônomas de (i) emissão de debêntures sem lastro, (li) desvio de valores em instituição financeira e (iii) uso de documento falso, narradas na denúncia, sob pena de bis 117 Idem. 191) Nos tópicos subsequentes, cada uma das três imputações será analisada particularmente, com fins de se demonstrar que a narrativa acusatória de cada uma não deixa dúvidas tratarem-se de crimes -meio, que necessariamente integram, " idem Sen Quadra 02 Bloco 13 Torre A Sala 1125 Av, Angélica, 2163, Cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446: (11) 3159.0982 Te[/Fax 55 61 33289292 w~eurofilho.adiv.br 45 ``` ![](img_p585_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 46 ----- ![](img_p586_2.png) ``` Almeida Castro Euro Ffio e Ves !ZL' Associados ``` segundo a própria sistemática da denúncia, o delito -fim, no caso, o crime de gestão fraudulenta. 3.1.3) Suposta emissão de debêntures sem lastro (art. 70, 111, da Lei 7.492186) - rincípio da qqnsunção 192) Segundo a denúncia, FERNANDA e GABRIEL, então administradores da pessoa jurídica ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A ("ITS@" ou "TURING"), teriam emitido, em 26 de janeiro de 2016, 3.000 (três mil) debêntures em série única, denominadas ITSY11, da espécie quirografária, com garantia real adicional, não conversíveis em açoes, as quais teriam se revelado sem lastro, segundo o órgão acusatório (fis. 172). 193) Primeiramente, o Ministério Público Federal imputa a conduta prevista no art. 40 da Lei 7.492/1986 a FERNANDA e GABRIEL nos seguintes termos: ``` 11 geriram fraudulentamente os fundos ( ... ), fazendo-o por intermédio da aquisição de títulos ``` sem lastro anteriormente emitidos pela ITS@". Alega-se ainda que o anexo inquérito policial teria supostamente comprovado que a gestão fraudulenta se deu "após a emissão dos debêntures sem lastro". (fl. 177). 194) É nífido e lógico que, no presente caso, a suposta emissão de debêntures sem lastro NÃO teria sido praticada de forma autônoma, distante em sua forma de execução e, portanto, dissociada da conduta específica de gestão fraudulenta. Nesse contexto, observa-se que há unidade de ação entre a emissão de debêntures sem lastro e a alegada gestão fraudulenta, porque essa emissão supostamente realizada teria sido o meio ``` posio que os ora defendentes teriam gerido fraudulentamente fundos financeiros. ``` 195) Em relação às várias normas incriminadoras da Lei 7.492/1986, percebe-se que, quando o legislador39 teve a intenção de punir determinado ato fraudulento, isoladamente, independente do exercício da afividade de gestão, o fez de forma individual e de maneira expressa, como, por exemplo, no art. 71 (emissão irregular de títulos ou valores mobiliários). "' BITTENCOURT, Cezar Roberio; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistemafinanceiro nacional e contra o mercado de capimis. Y ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 6 1. ``` Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 ``` Tel/Fax 55 61 33289292 waw.eurofilho.adv.br 46 ![](img_p586_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 47 ----- ![](img_p587_2.png) ``` Almeida Castro Euro Fílho e Ty1es MC",, t,S,,-\dvogados Associados 196) Excelência, consta da denúncia que a emissão dos debêntures sem lastro ocorreu com o fim de "gerir fraudulenlamentd'. Não se trata, portanto, de uma conduta isolada, independente do exercício da atividade de gestão! 197) A propósito, se a gestão fraudulenta supostamente foi praticada por INTERMÉDIO da aquisição de títulos sem lastro emitidos pela ITS@, a conduta de emissão de debêntures sem lastro deve estar inserida no desvalor jurídico da própria gestão fraudulenta, a fim de impedir a violação do princípio non bis in idem, que veda a dupla punição pelos mesmos fatos atinentes ao conflito aparente de normas. 198) Nesse contexto, são oportunas as seguintes considerações do Professor LUIZ REGIS PRADO": "0 conteúdo penal substancial do ne, bis in idem exige a concorrência da denominada tríplice identidade entre sujeito (Identidade subjetiva ou de agentes), fato (identidade fática) e fundamento (necessidade de se evitar a dupla punição, quando o desvalor total do fato é abarcado por apenas um dos preceitos incriminadores). " 199) E prossegue41: 'no âmbito penal, a identidade fátíca deve ser obtida por meio da análise do tipo penal em seu conjunto, e não de seus elementos individualmente considerados". 200) No caso específico, deve-se reforçar que há, portanto, concorrência para os MESMOS fatos de tipos penais DISTINTOS, o que representa, com a dêvida vênia ao Ministério Público, INEQUíVOCA DUPLICIDADE PUNITIVA! Se a configuração de gestão fraudulenta ocorreu por meio da emissão de debêntures sem lastro, conforme alegado na PRóPRIA denúncia, é evidente que não se pode imputar ao acusado a prática de delito autônomo, sob pena de ilegal dupla imputação, o que atrai a necessária rejeição da denúncia em relação ao crime -meio. '"PRADO, Luiz Regis. ('urso de direito penal brasileiro Luiz Regis Prado, Érika Mendes de Carvalho, Gisele Mendes de Carvalho. 14"ed, São Paulo: Editora Revistados Tribunais, 2015. p. 129. 41 PR-ADO, Luiz Regis. CUrso de direito penal brasileiro Luiz Regis Prado. Érika Mendes de Carvalho, Gisele Mendes de Carvalho. 14' ed, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 129. Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 %xxvw.eurofilho.adv.br 47 ``` ![](img_p587_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 48 ----- ![](img_p588_2.png) ``` Almeida Castro Euro Fí1ho e Tyles =M X13fê.%Advogados Associados 201) Nesse ponto, destaca-se o raciocínio preciso de NICOLE ``` TRAUCZYNSK141: ``` A consunção não decorre do simples fato do delito de gestão fraudulenta prever a pena mais grave, mas por tal norma compreender todos os demais atos peroretados, sendo estes compreendidos como meios ou fases de realização do tipo penal (Grifo nosso). 202) Em razão disso, deve-se afastar a hipótese de concurso material dos delitos de gestão fraudulenta e emissão de debêntures sem lastro, pois o desvalor jurídico -penal da primeira conduta abarca o desvalor próprio da segunda. 203) É precisamente neste sentido o entendimento do eg, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ja REGIÃO, o qual decidiu, ao se debruçar sobre o tema, pela absorção dos crimes meios necessários à materialidade do crime de gestão fraudulenta. Confira-se a ementa: 'PENAL. CRIMES DOS ARTS. 7 INCISO 111, 10 E 11 DA LEI 749211986. DELITO DO ART 4' DA MESMA NORMA INCRIMINADORA (GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA). CRIME HABITUAL I~PRIO. PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DOS DEMAIS DELITOS. CRIMES - MEIO APLICABILIDADE MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DENUNCIA GENERICA. CONDENAÇÃO POSSIBLIDADE ADMINISTRADOR DEMONSTRAÇÃO DE AUTORIA. NECESSIDADE. 1. Comprovado nos autos que houve omissão de elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis da instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários, não refletindo a situação real de crise e instabilidade da pessoa jurídica e possibilitando a captação de recursos de novos investidores, configurando a matenalidade do art 10daLei749211986. " TRAU=NSKI, Nicole. Gestão ftaudulenta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Dissertaçào (Dissertaçào de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense) Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014, p. 84. Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 ",w.eur(ifilho.adv.br 48 ``` ![](img_p588_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 49 ----- ![](img_p589_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filbo e Ty1es k1k2IAdvogados Associados 2. Comprovada a venda de ouro sem entrega do lastro na emissão de notas de negociação. Conquanto não tenha sido considerada crIme, tal irregularidade aprofundou a situação de insolvência da instituição, 3. Afastado o óbice à condenação pelo crime do art 40 da Lei 749211986 que se baseie no argumento de necessidade de reiteração de atos para configuração de gestão fraudulenta, ainda mais se a decisão dos administradores foi fundamental para a aplicação de golpes em investidores, para a fragilização da confiança da sociedade no mercado financeiro, bem como para a condução de sociedade empresária atuante no Sistema Financeiro Nacional à insolvência. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 4 A matériaffiade comprovado da conduta descrita no tipo penal do art. 10 de Lei 749211986, somada à operação de vende de ouro sem lastro suficienta, foram exatamente os meios necessários para que a Matenalidade do c~ de gest§o ~dulenta tári. 4- de Lei 749211986) restasse configurada, de modo que é aplicável o piincípio de consunção pa- que este absorva aquele (TRFi. Processo 0017058-58.2004.4.01.3800, n. Rei. Deserribargador Federal NEY BELLO, órgão Julgador TERCEIRA TURMA, DJe 3111012014). 204) Observa-se, no precedente transcrito, a exata semelhança com o caso em tela, no qual foi descrito que a conduta prevista no art. 70, 111, da Lei 7.492/1986 [emissão, oferecimento ou negociação de títulos ou valores imobiliários sem lastro suficiente] foi, em tese, perpetrada como meio necessário para se alcançar o crime de gestão fraudulenta, devendo ser por este absorvido. 205) Conforme já analisado, nestes autos, a suposta emissão de debêntures sem lastro foi mero meio para a concretização da gestão fraudulenta. Na inicial acusatória, ao explicitar tal conduta [21 conduta, fis. 172], o Parquet afirma que a gestão fraudulenta foi realizada por lintelmédio da aquisição de títulos sem lastro anteriormente emitidos pela ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS SIA', sendo que "contaram com a concorrência de MEIRE e FA BRCIO, sobretudo na estruturação da operação de emissão de debentures (-) ", Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163. çjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 i (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 w~eurofilho.adv.tir 49 ``` ![](img_p589_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 50 ----- ![](img_p590_2.png) ``` Almeida Castro 4c5 ;W Euro Filho e Tyles ogados Associados 206) Ante todo o exposto, é imperiosa a rejeição da denúncia com relaçã ao crime do art. 71, 111, da Lei 7.492186, mediante o reconhecimento da incidéncia do princípi da consunção nesse particula , uma vez que a alegada emissão de debêntures sem lastro representa APENAS UM dos atos que configuram o suposto delito de gestão fraudulenta. 3.1.4) Suposto desvio de valores (art. 50, caput, da Lei 7.492186) - princípio da consunção 207) Também consta da denúncia que FERNANDA e GABRIEL, agindo na condição de administradores da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ("GRADUAL CCTVM"), teriam desviado, entre 11 de março de 2016 e 21 de dezembro de 2016, em três oportunidades distintas, R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures da ITS@ (fi. 173). 208) Nesse sentido, CEZAR ROBERTO BITTENCOURT43 explica que o objetivo da Lei 7.492/1986 é proteger o sistema financeiro nacional não se propondo, obviamente, a criminalizar a apropriação indébita tradicional, prevista no ant. 168 do Código Penal, mas sim criar uma apropriação indébita especial, que pode ser denominada "financeira". 209) Após uma apreciação cuidadosa da denúncia, nota-se que o desvio de valores também teria sido realizado como meio para a execução da alegada gestão fraudulenta, na qual esgota seu potencial lesivo. Consequentemente, no presente caso, as figuras do art. 41 e 50 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional não são autônomas! 210) Diante disso, vale recordar a lição de NICOLE TRAUCZYNSK144 sobre o art. 40 da Lei 7.49211986: " BITTENCOURT, Cezar Roberio; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistemafinanceiro nacional e contra o mercado de capitais. Yed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 105-106. 44 TRAUCZYNSKI, Nicole. Gestão fraudulenta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Dissertação (Dissertação de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense) Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014, p. 84. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF lei: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p590_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 51 ----- ![](img_p591_2.png) ``` ACÇ Almeida Castro oEuro Filho e Tyles AdvogadosAssociados -,"7' c, -r ( "0 legislador ao editar o tipo genérico (-) editou-o de forma livre, podendo ser praticado pelo modo ou meio escolhido pelo agente. (. ) Nessa linha de pensamento, tratando-se de unidade de fato e provado que o agente atuou com o defiberado propósIto de emoreender fraudes reiteradas, maculando a gestôo de instituição financeira como todo deve ser responsabilizado pelo câme do artigo 4 absorvendo a norma do art 51, não sendo o caso de concurso fon7791. "(Grifo nosso), 211) A hipótese apresentada na própria denúncia propõe que o alegado artifício fraudulento para a prática do delito de gestão fraudulenta teria sido o desvio de valores. Entretanto, com as devidas vênias, o Ministério Público Federal imputa duas condutas criminosas autônomas aos ora defendentes, sendo que obviamente o desvio de recursos financeiros deve ser compreendido como MERA FASE OU MEIO DE REALIZAÇÃO DA NORMA INCRIMINADORA DE GESTÃO FRAUDULENTA! Dessa forma, é totalmente ilógico, desproporcional e ilegal o oferecimento da denúncia com relação aos dois crimes em concurso material. 212) Sobre essa questão, leciona JOSÉ MANOEL PALMA ``` HERRERA11: ``` 'È absolutamente necessário que entre o fato prévio ou posterior e o principal exista uma relação tal que permita asseverar que o legislador, na hora de prever a pena para o tipo de delito no qual encaixa o fato pâncipal, tenha considerado a prévia ou subsequente reafikaÇão deste outro fato. "(Grifo nosso). 213) Em resposta, é fora de dúvida que o legislador pátrio, ao editar o art. 41 da Lei 7.49211986, buscou reunir em um úNICO delito vários atos fraudulentos perpretados, para que - nenhuma - conduta potencialmente ofensiva ao sistema financeiro nacional pudesse escapar da pretensão punitiva estatal. 214) Aliás, merecem atenção as lúcidas considerações feitas por ``` TRAUCZYNSKI": ``` 45 HERRERA, Joé Manoel Palma. Los actos copeirados. Madrid: Dykinson, 2004, p. 265 Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mali - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446, (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p591_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 52 ----- ![](img_p592_2.png) ``` Almeida Castro o Euro Filho e Tyles 1-Li' 01. X, -. Advogados Associados `Ainda que se digo que os precettos, tutelam bens jurídicos diversos, sendo neste o património dos investidores ou depcsitantes e naquele a higidez do sistema financeiro nacional, não há dúvidas de que a pretensa tutela da regularidade do sistema visa, justamente, proteger o património de todos os envolvidos, seia dos investidores, seja da instituição e dos seus reflexos sobre o próprio sistema, numa perspectiva, portanto, ainda maior Em outros termos, parece claro que a proteção contenda ao património dos investidores na norma prevista pelo artigo 50 da Lei 749211986 está abarcada pela tutela penal imposta pelo delito de gestão fraudulenta. " 215) A título de reforço argumentativo, cumpre destacar que, na hipótese de pluralidade de condUtaS41, cronologicamente separadas, pretensamente alocadas em diversos tipos penais, mas que pelos comportamentos anteriores e posteriores estão MATERIALMENTE relacionadas, apenas UMA norma penal incriminadora deverá ser aplicada. 216) Também deve-se salientar que a imputação do crime de gestão fraudulenta aos ora defendentes - consistente na prática habitual de atos supostamente fraudulentos - foi baseada exatamente na prática dos atos de emissão de debêntures sem lastro, de desvio de valores e falsidade ideológica, sem os quais não poderia o órgão acusatório cogitar de gestão fraudulenta, pois inexistiram outras condutas a serem descritas além dessas. 217) A partir de uma análise teleológica e valorativa do caso concreto, segundo a narrativa da acusação, depreende-se que a emissão de títulos sem lastro teria sido a primeira fase da realização da alegada gestão fraudulenta. Em seguida, teriam sido desviados valores decorrentes da subscrição primária da emissão dos debêntures da ITS@. Inclusive, constata-se facilmente da denúncia que o MPF entende que SOMENTE se configura a suposta gestão fraudulenta com a prática desses atos. Em "' TPAUCZYNSKI. Nicole. Gestão fraudulenta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema FinanceiroNacional. Dissertação (Dissertação de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense) Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014, p. 87. RIOS, Rodrigo Sanchez: LAUFER, Daniel. Apontamentos a respeito do concurso de crimes e do conflito aparente de normas: a regra do antefaio e pôs -fato coopenado no úmbito dos delitos econômicos. ln: Direito Penal Econômico: questóes atuais/Coordenaçào Alberto Silva Franco; Rafael Lira. São Paulo: RT, 2011, P 150. Scrt Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 0 1227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 1 (11) 3159.0982 Te]/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p592_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 53 ----- ![](img_p593_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Tylles n M Y& Associados resumo, não haveria crime de gestão fraudulenta sem a suposta realização dessas etapas/fases. 218) Em razão disso, deve-se afastar a hipótese de concurso material dos delitos de gestão fraudulenta e desvio de valores, pois o desvalor jurídico -penal da primeira conduta abarca o desvalor próprio da segunda. 219) A exordial acusatória afirma que o crime de desvio de valores em instituição financeira [art. 50, caput, da Lei 7.492/19861 foi realizado 1endo como finalidade regularizar o desenquadramento da GRADUAL CCTVM no limite da basileia " [fis. 1861. Assim sendo, resta comprovada na própria narrativa acusatória que o próprio MPF sustenta que o dito desvio seria justamente um ato de gestão fraudulenta, tendo em perspectiva que esta só seda possível com a regularização da GRADUAL CCT, empresa da qual eram administradores. 220) Em síntese, a denúncia alega que há a reiteração de atos fraudulentos, como fim reitor da administração da instituição financeira, de forma que o desvio de valores não é uma conduta isolada da gestão fraudulenta. Pelo contrário! 0 próprio MPF afirma claramente que esta última só teria se consumado mediante a materialização das tais quantias desviadas. 221) A respeito da absorção do crime de desvio de valores em instituição financeira pelo crime fim, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA assentou entendimento ao julgar o REsp 1290073, cuja ementa segue transcrita. 'RECURSOS ESPECIAIS CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO FRAUDULENTA, APROPRIAÇÃO INDEBITA FINANCEIRA, FALSA INFORMAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO OU SITUAÇÃO FINANCEIRA- OUTROS FALSOS. DISSIóIO JURISPRODENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INSURGÊNCIAS CONTRA AS PENAS DE MUL TA. INCIDÊNCIA DA SUMULA N'071STJ PENAS -BASE REPARO DEVIDO SUPOSTAS NULIDADES NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. ALEGADA INÉPCIA DA DENUNCIA. INOCORRÊNCIA. ARGUIDAS VIOLAÇõES À AMPLA DEFESA E AO PRINCIPIO DA ISONOMIA. Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, qs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p593_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 54 ----- ![](img_p594_2.png) ``` Almeida Castro J1 oEuro Fiffio e Ty1es --' Co -T lL'7,, Advogado, Associados INOCORRÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE IMPLITAÇAO DA CONDUTA A SóCIO/GESTOR DE FATO. PRECEDENTE DO STF APLICAÇAO DO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO AOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 5 6 10 EM RELAÇÃO AO ART 4. E NO ART. 20 EM RELAÇÃOAOART. 19, TODOSDALE/No 7492186, E TAMBÉM AOS DOS ARTS. 304, 297E298, TODOSDO CóDIGO PENAL. Não obsiante, no caso em apreço, a Corte Regional entendeu que as condutas capitulados nos arts. 5.1, 6.1 e 10 da Lei n.' 749"6 estavam todas no mesmo contexto a parti- do qual se concluiu ~ existência do aime do art. 4. * do mesmo lei (gestão fraudulenta) e, poliWnto, este devena absorver aqueles A pratica do crime do art 5 pode significar, como no caso, um exaurimento do crime do art. 4. configurando uma ampliação da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, a autorizara incidência do princípio da consunção. (-) " (STJ. REsp 1290073/ES, Rei. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 1310512014, DJe 2310512014) (Grifos nossos) 222) Ante todo o exposto, é imperiosa a rejeição da denúncia com relação ao crinne do art. 51, caput, da Lei 7.492186, mediante o reconhecimento da incidência do princípio da consunção nesse iparticula , uma vez que o suposto desvio de valores é APENAS UM dos atos que configuram o suposto delito de gestão fraudulenta. 3.1.5) Suposto uso de documento falso (art. 304 c/c 299, do CP) - princípio da consunção 223) Por fim, alega-se na denúncia que FERNANDA E GABRIEL, em 18 de abril de 2016, 'previamente ajustados com unidade de desígnios e identidade de propósitos' teriam utilizado documento falsificado, mediante apresentação de relatório de rating inverídico para a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT e para a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), visto que a ITS@ teve sua nota alterada de B+ para BBB+ (fi. 173). Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Saia 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p594_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 55 ----- ![](img_p595_2.png) ``` Almeída Castro \ ~ N oEuro Filho e Tyles Asociados 224) Salta aos olhos da defesa que o suposto uso de documento falso configura-se apenas mais uma etapa da alegada realização do suposto crime de gestão fraudulenta. Analisando o conjunto fático-probatório oferecido pelo Parquel, verifica- se que o documento falso teria sido utilizado com o único objetiv de possibilitar a gestão fraudulenta dos referidos fundos, segundo o próprio MPF sustenta. 225) 0 relatório de tating alegadamente adulterado teria sido encaminhado para a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT e a ANBIMA com o fim de promover a aquisição das debêntures ITSY1 1, pois a alteração na classificação de risco de 13+ para BBB+ valorizaria as debêntures, que posteriormente, seriam adquiridas fraudulentamente pelos fundos, na ótica acusatória. 226) Pois bem. 0 relatório supostamente inverídico possuía a única finalidade de preparar a execução do fato principal, que é, mais uma vez, o próprio delito de gestão fraudulenta. 227) Destaca-se, ademais, por oportuno, esclarecedor precedente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA reconhecendo a necessária absorção do crime de uso de documento falso pelo de gestão fraudulenta em casos como o presente, em razão de não representarem condutas independentes. Confira-se a ementa do julgado: 'RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PúBL ICO INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS INTEMPESTIVIDADE NÃO CONHECIMENTO. FALSIDADE IDE0LóGICA. ABSORÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE, DE GESTÃO FRAUDULENTA. INCIDÊNCIA DO PRINCOIO DA CONSUNÇÃO EXCESSO DE PRAZO PARA 0 OFERECIMENTO DA DENUNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Incidência do Enunciado n1 418 da Sumula do STj 2 Os cnmes previstos nos ertá 299 do CP e 22 da Lei n0 7492196 restaram absorvidos ~ defito mais grave e sofisticado, in casu, a administiação ~dulâniã, nela amoldando-se as iriaguláridades peroe~os pelos gerentes e diretores do banco estadual Assim não Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, BrasiliaiDF TeL (111) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho,adv.br ``` ![](img_p595_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 56 ----- ![](img_p596_2.png) ``` Almeida Castro o Euro Filho e Tyles 4,'& Advogados Associncios I, i,l ha falar em condutas autônomos e Independentes dos injustos faisídade idão~a e evasão de divisas 3 0 oferecimento de denúncia fora do prazo legal não apresenta nulidade que afete a validade do processo penal, apenas, mera irregularidade, porquanto mexiste prejuízo para o réu, e a inércia do órgão persecutôno, a não ser que dela decorra prescrição, não pode implicar impunidade. Precedentes. A peça acusatéria oferecida resultou das investigações realizadas acerca da remessa ao exterior etétuadas, a partir de contas CCS, mantidas, principalmente, em Foz do iguaçulFR, e durante a segunda metade da década de 90, demandando extensa investigação. (STJ. REsp 1115275/PR, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJIRJ), QUINTA TURMA, julgado em 1310912011, DJe 04/1112011) (g.n.) 228) Também o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 11 REGIÃO examinou a matéria, cabendo citar elucidativo precedente firmado nos autos da Apelação Criminal n. 2000.3100.014563-5/BA, o qual é plenamente aplicável ao presente caso, em que fica consignado o necessário reconhecimento de consunção quando A gestão ~Mente de instítuição financeira exige para a sua consumação a realização de condutos antecedentes relacionadas com fficito de falso que por essa razão resta consumido poraqueia' Confira-se a ementa do julgamento: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO FRAUDULENTA. CARACTERIZAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONSUNÇÃO. 1. Configura o delito de gestão fraudulenta de instituição financeira, conforme fipifica o art, 41 da Lei n0 749211986, a abertura e movimentação de conta -corrente em nome de pessoa física ou jurídica ínexistente (conta -fantasma). 2 A gestão fraudulenta de instituição financeira exige para a sua consumação a realização de condutas antecedentes relacionadas com ilícito de falso, que, por essa razão, resta consumido por aquela. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mal] - CEP 70312-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p596_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 57 ----- ![](img_p597_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filbo e Tyles Lx\'P, ML -í r xt,,.Advogados A1;sociados 3. 0 crime de gestão fraudulenta é formal, cuia consumação ocorre com a matenalização da ação tipica, prescindível qualquer preluizo as vítimas ou a obtenção de vantagens pessoais por parte dos agentes. 4. Apelação provida em parte. " (TRIF11. Processo n. 0014562-43.2000.4.01.3300 Rei. Desembargador Federal OLINDO MENEZES, órgão Julgador TERCEIRA TURMA, DJe 11/01/2008). 229) Ante todo o exposto, é imperi a rejeiçã da denúncia com relação ao crime do art. 304 c/c 299, do CP, mediante o reconhecimento da incidência do princípio da consunção nesse particular, uma vez que o suposto uso de documento falso é APENAS UM dos atos que configuram o alegado delito de gestão fraudulenta. 3.1.6) Conclusões 230) Em síntese, portanto, as três condutas imputadas aos acusados (desvio de valores, uso de documento falso e emissão de dêbentures sem lastro) devem ser ABSORVIDAS pelo art. 41 da Lei 7.492/1986, visto que se caracterizam como meios para a prática da suposta gestão fraudulenta (antefatos ceapenados), segundo deixa clara a própria narrativa acusatória, que sustenta a existência da alegada gestão mediante fraude rigorosamente em razão do suposto cometimento das três condutas ora mencionadas. 231) Ora, basta simples leitura da denúncia para se constatar que o próprio órgão ministerial sustenta que todas as condutas descritas visaram a preparar e assegurar a execução do úNICO delito alegadamente pretendido, que é a gestão fraudulenta! 232) É inequívoca a hipótese de consunção no caso, conforme demonstrado. E para que se possa verificar tal circunstância, vale propor um exercício simples de exclusão de condutas -meio e verificar o que resta para a caracterização do crime -fim, na forma de uma prognose póstumo -objetiva. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mali - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: 0 1) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p597_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 58 ----- ![](img_p598_2.png) ``` Almeida Castro _W á k,.AtixogadosAssociados Eu ro Filho e Ty1es x k irf 233) No caso concreto, caso se faça mentalmente a exclusão das três condutas narradas na denúncia (desvio de valores, uso de documento falso e emissão de dêbentures sem lastro), quais atos de gestão restariam para caracterizar a aludida gestão fraudulenta narrada pelo MPF? Absolutamente nenhum! Da mesma forma, tais crimes integram um mesmo contexto maior, configurando etapas da própria gestão, o que demonstra claramente que o caso comporta aplicação do princípio da consunção. 234) Conforme pontuado anteriormente, a norma consuntíva, no presente caso, a gestão fraudulenta de instituição financeira, foi criada pelo legislador já com a finalidade de punir, além do delito principal, os atos prévios e subsequentes. 235) A jurisprudência deste eg. TRF3 é uníssona ao afirmar que o crime previsto no art. 40, caput, da Lei 7.49211986, absorve os crimes que configuram etapas para sua realização. Ressalta-se precedente que trata exatamente da aplicação do princípio da consunção em caso de negociação de títulos como meio para se atingir a gestão fraudulenta, que é a imputação indevidamente feita à defendente: 'PENAL. CRIME CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTIGO 4 CAPUT, DA LEI N' 7492186. CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA QUE ABRANGE OS CRIMES MENOS GRAVES PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO EMENDATIO LIBELLI QUE SE EFETUA EX OFFICIO. PRELIMINARES REJEITADAS MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA COMPROVADAS. APELAÇÃO DO RÉU A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MAJORAÇÃO DA PENA -BASE RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO 1. 0 crime pre visto no artigo 4 da L ei n 0 7 492186, exige a aferição de elemento normativo do tipo, admitindo o legislador a impossibilidade material de uma previsão aprionstica de todas as modalidades de conduto fraudulenta ou temerária na gestão de instituição financeira, com o escopo de delegar ao Poder Judiciário a função integrativa da norma e assim criar um instrumento jurídico repressivo que se ajustasse continuamente aos fatos sociais, acompanhando a evolução das práticas financeiras e das novas modalidades de fficitude surgidas. Na exegese do tipo penal da gestão fraudulenta de instituição financeira, a compreensão da Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF TeL (11) 3255-6446 (11) 3159.0982 TeliFax 55 61 33289292 "-k,w-.eurofilho.adv.br 58 ``` ![](img_p598_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 59 ----- ![](img_p599_2.png) ``` Almeida Castro o Euro Nho e Ty1es N ',W,, 11 Advogados Assoçiados elementar "fraude" deve se alar em concordância com seu uso sistemático, no sentido de logro ou artifício ou manobra ardilosa para iludir, conforme é largamente empregado no Código Penal 2. No caso dos autos, o ardil não abarcou tão-somente a contabilidade da empresa mas configurou um dos expedientes fraudulentos que compuseram, dentre outros, um conjunto de atos de gestão fraudulenta, cuja abrangência extrapolou os limites restritos da objetividade jurídica do tipo penal do referido artigo 10, A fraude na contabilidade fazia pane de um esquema de operações irregulares realizadas pela empresa (que geravam um prejuizo apenas aparente pois os lucros eram destinados a terceiros), com o fim de ocultar a realidade de tais operações. E, dentre tais operações irregulares, estão a negociação com os títulos públicos estaduais e municipais emitidos para financiar o pagamento de precatórios judiciais. 3 A fraude contáb# e a negociação dos títulos públicos configuraram etapas do realização do crime de gestão fraudulento Tratando-se do mesmo objeto jurídico, pelo princípio de consunção, o típo penal mais gra ve (artigo 4 caput, da £ eí n 17 49~ absorve os menos gra vas. (TRIF 31 Região, APELAÇÃO CRIMINAL n. 0003629- 44.2000.4.03.6181, Rei. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, órgão Julgador QUINTA TURMA, DJe 1210412012) (g.n.) 236) Assim, a jurisprudência nacional, em especial dos Tribunais Regionais Federais e das Cortes Superiores, é firme quanto à imprescindi bi 1 idade de aplicação do princípio da consunção em casos como o ora apresentado, em que as condutas tipificadas nos art. 50, caput, art. 70, 111, da Lei 7.492/1986, bem como art. 304 e 299, CP, são, na realidade, apenas o meio para chegar à finalidade descrita pela acusação, que seria a gestão fraudulenta, conduta prevista no art. 40, caput, da Lei 7.49211986. 237) Por fim, ainda que se possa afirmar que existiria ofensa a diversos bens jurídicos, conclui-se que TODAS as situações fáticas descritas pelo clouto Ministério Público Federal relacionam-se entre si e possuem o mesmo oWet , constituindo cada uma simples parte ou meio para alcançar o delito -fim, na ótica acusatória, Noutras palavras, a continuidade de fraudes supostamente cometidas só possuem significado quando analisadas em conjunto, pois acabam por macular a gestão como um todo. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av, Angélica, 2163, eis. 41 a 44, Capitai/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, BrasiliaJDF Tel: (11) 3255.6446: (11) 3159.0982 Te]/Fax 55 61 33289292 m,w-w.eurofilho.adv.br 59 ``` ![](img_p599_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 60 ----- ![](img_p600_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e TyIes.A15 Mi. -- ~Advogados Associados r_ 1 238) A hipótese é de consunção, portanto, que reclama a rejeição da denúncia em relação aos delitos autônomos de desvio de valores, uso de documento falso e emissão de dêbentures sem lastro, sob pena de se proceder a uma dupla incriminação, vedada constitucionalmente. nn.q Pr:ninn.ç 239) De todo o exposto é que se requer: A) Preliminarmente, a rejeição da denúncia, por inépcia, nos termos do artigo 395, inciso 1, do Código de Processo Penal, uma vez que não individualiza a conduta dos acusados, ainda que minimamente, prejudicando assim o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, em clara infringência ao preceito contido no artigo 41 do Código de Processo Penal; B) No mérito, como tese jurídica, a rejeição da denúncia com relação ao crime do art. 70, 111, da Lei 7.492/86, mediante o reconhecimento da incidência do princípio da consunção, uma vez que a alegada emissão de debêntures sem lastro representa APENAS UM dos atos que configuram o suposto delito de gestão fraudulenta; C) No mérito, como tese jurídica, a rejeição da denúncia com relação ao crime do art. 50, caput, da Lei 7.492/86, mediante o reconhecimento da incidência do princípio da consunção, uma vez que o suposto desvio de valores é APENAS UM dos atos que configuram o suposto delito de gestão fraudulenta; D) No mérito, como tese jurídica, a rejeição da denúncia com relação ao crime do art. 304 c/c 299, do CP, mediante o reconhecimento da incidência do princípio da consunção, Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, eis. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 0 1227- 200, Brasilia/DF Tei: (11) 3255.6446 1, (111) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 w-.eurofilho.adv.br 60 ``` ![](img_p600_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 61 ----- ![](img_p601_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e Tyles ``` uma vez que o suposto uso de documento falso é APENAS UM dos atos que configuram o alegado delito de gestão fraudulenta. 240) Requer-se, ainda: (E) a juntada de todos os documentos que acompanham esta peça defensiva por serem inteiramente pertinentes ao esclarecimento dos fatos e à busca da verdade real. 241) Na remota e não esperada hipótese de Vossa Excelência entender por bem negar os pedidos de rejeição da denúncia e decida dar prosseguimento à ação penal, requer-se: (F) a realização de prova pericial na via original da Ata de Reunião havida entre representantes da Gradual CCTVM e Incentivo Ltda., ocorrida no dia 10.03.2016 (doc. 02), oportunizando-se às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 159 do CPP. 242) Por fim, requerem os deféridentes: (G) sejam intimadas as testemunhas a seguir arroladas, com a cláusula da imprescinclibilidade, conforme previsão do artigo 396-A do Código de Processo Penal. 243) Como V.Exa. observará, o roi de testemunhas contém apenas os nomes das mesmas, alguns incompletos e todos sem os respectivos endereços e qualificações, pois todos os contatos das referidas pessoas estão armazenados exclusivamente nos aparelhos telefônicos e/ou computadores dos acusados, apreendidos em cumprimento à medida cautelar de busca e apreensão deferda por este Juizo e efetivada na Operação Encilhamento, bem como, também, nos servidores da GRADUAL, local em que eles estão proibidos de entrar, por conta das liminares (até agora) vigentes, que lhes foram impostas como medidas alternativas à prisão. 244) Diante da impossibilidade real de se apresentar nesta oportunidade a qualificação das referidas testemunhas, requer-se: (H) o espelhamento dos aparelhos telefônicos e dos computadores apreendidos, para que os acusados possam acessar os dados das testemunhas e, assim, cumprir o preceito do artigo 396, A do CPP em sua integralidade, em atenção à ampla defesa e ao contraditório. Comprometem-se os Scri Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty MaH - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, ``` Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 ``` Tel/Fax 55 61 33289292 %4-A!w.eurofilho.adv.br 61 ![](img_p601_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 62 ----- ![](img_p602_2.png) ``` Almeida Castro r~ &W# A, , Wvogados Açsociados acusados, outrossim, que, assim que for deferido o espelhamento dos referidos aparelhos, apresentarão a qualificação de todas as testemunhas a seguir arroladas. Termos em que, Pedem deferimento. De Brasília para São Paulo, 10 de setembro de 2018. Antônio Carlos de Almeda Castro OAB/DF - 4,107 Marcelo Turbay Freiria OAB/DF - 22.956 Hortênsia M. V. Medina OAB/DF 40.353 Sen Quadra 02 Bloco 13 Torre A Sala 1125 Liberty Mall - CEP 70.712-903 Brasilia/DF TeUFax 55 61 33289292 ``` ``` o Euro Filho e TyIes à ``` ``` Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz OABIDF - 11.305 Liliane de Carvalho Gabriel OAB/DF - 31.335 ``` ``` Euroí to Maciel Filho en AB/SP 153.714 ``` ``` Av. Angélica, 2163, Cjs. 41 a 44, Capital/SP CEP 01227- 200. Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 %k,ww.eurofillio.adv.br 62 ``` ![](img_p602_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 63 ----- ![](img_p603_2.png) ``` Almeida Castro ``` W ``` A J&z--,civogados Associados ``` ROL DE TESTEMUNHAS: 1- Marcelo Junqueira; 2- Luiz Mauro 3- Tseng 4- Frederico 5- Vanderley 6- Luana 7- Nelson 8- Malheus; Rossi 9- Guilherme OAK. 10- Silas da Cruz Batista 11 - Jonatas 12- Eduardo Baldini. 13- Marcos Puccini 14- Silvia Valadares 15- Marcelo Modesto 16- Maria Clara 17- Pedro Paulo 18- Rafael Garcia 19- Maiebara 20-Ponso 21 - Luciano Leal 22-Vanio Souza 23- Sebastião Lemos Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Liberty Mall - CEP 70.712-903 Brasilia/DF TeLIFax 55 61 33289292 ``` Euro Filho e TyIes ``` Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP CEP 01227- 200. Tel: (11) 3255.6446. (11) 3159.0982 w~eurofilho.advIr 63 ![](img_p603_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 64 ----- ![](img_p604_2.png) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 16/2016, efetuei a secção da peça processual, consoante os termos do art. 167, parágrafo 1% do Provimento COGE n' 64, de 28 de abril de 2005. São Paulo, 26 de setembro de 2018. Diretora de Secretaria - 2924 ![](img_p604_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 65 ----- ![](img_p605_2.png) Página 2 de 2 JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO la Subseção Judiciária do Estado de SÃO PAULO Juizo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO 3ARBAS NOBRE Processo n0 0007451-11.2018.403.6181 Partes : AUTOR : JUSTICA PUBLICA e REU : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS Aos 26 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo ao ENCERRAMENTO do 20 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3a Região. Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi. ``` cv ``` CRISTINA PAULA MAESTRINI RF 2924 http://processualsp.jfsp.jus.br/csp/cspproducao/J\*fjuaravTeffnoAbertura.esp 26/09/2018 ![](img_p605_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:35 Número do documento: 20070315142200000000031831742 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 SIGILOSO Num. 35098207 - Pág. 66 ----- ![](img_p606_2.png) ``` sielll.()SO ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3' REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ``` PROC ... : OOU-7451--11.2018.40j.6181 vol: 3 ``` Classe.: 240 - ACAO PENAL - PROCEDI `Prot: 22/06/2018` Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTIAVAGANTE - DIREITO PENAL ``` AUTOR ..... : JUSTICA PUBLICA Advog..: Proc. SEM PROCURADOR REU ....... : FERNANDA FERRAZ BRAW.. DE LIMA DE FREITAS e outros Advog..: SP208324 - ALEXANIR£ CURY GUERRIERI REZENDE e outros DISTR. POR DEPENDENCIA - 22;06/2018 6a CRIMINAL Retif. em: 13/C7/2018 ris.: 2 ``` TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL w ``` 0007451- 11.21318.403.6181 1265 ``` ![](img_p606_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 1 ----- ![](img_p607_2.png) ``` Página 1 de 2 JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ia Subseção Judiciária do Estado de SÃO PAULO Juizo Federal da 62 Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE Processo n0 0007451-11.2018.403.6181 Partes : AUTOR : JUSTICA PUBLICA e REU : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS Aos 26 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo à ABERTURA do 30 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3a Região. Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi. ``` `-f"41-----------` - ------------------------- ``` CRISTINA PAuLA MAESTRINI RF 2924 ,o 0 0 ``` ``` 26/09/2018 ``` ![](img_p607_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 2 ----- ![](img_p608_2.png) ``` 2810712017 CoNur - Conetora "ensina, como driar was do ~~ financei3O D0C 01 MANUAL COMPLETO Corretora "ensina" como usar dinheiro de cLientes e dribiar regras do mercado 24 de maio de 2017, 20h00 Por Márcio Chaer Uma corretora de valores que costuma se apropriar de ativos de clientes -e por isso vem respondendo a sanções do flanco Central, da justiça, CM BM&F Bovespa e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) - está -escrevendo" um verdadeiro manual sobre as fragilidades do sistema financeiro. A primeira lição é que a mais engenhosa forma de acelerar a execução judicial, o Bacen Jud, tem uma brecha enorme. 0 sistema pode ser burlado quando é a própi ia instituição financeira o alvo do bloqueio. Basta alegar que os valores pertencem a clientes. Outra é sobre como pagar credores com títulos que nada valem. Quando a fraude é descoberta, já se passaram ao menos dois anos -e a prática pode ser repetida novamente. 0 grupo Gradual, que engloba cerca de dez empresas dos ramos financeiro e comercial - lida com fundos de previdência de dezenas de municípios, câmbio e mercado de capitais -, está com parte substancial de seu faturamento mensal ``` penhorado. ``` A principal empresa, Gradual Corretora, está com seus bens arrestados judicialmente em diferentes ações, por subscrição fraudulenta de ativos podres e em episódios de descumprimento de decisões arbitrais. A empresa está envolvida em cerca de 300 processos judiciais em pelo menos três estados e quase 60 municípios, mas o resultado prático dessas ações para os credores é quase nenhum. já a Gradual Investimentos teve os seus bens bloqueados quando foi flagrada praticando irregularidades e fraudes variadas, em sua maioria cometidas entre os anos de 2011 e 2016. Em 2014, a justiça determinou arresto de R$ 9 milhões em processo movido por agentes de mercado que trabalhavam para a corretora. Ao demiti -Ias, a empresa havia fechado acordo para ficar com seus clientes, e compensá-los com uma remuneraçao futura. 0 acordo não foi cumprido. http./~.CONuf.com.br/2017-rnai-24/co"tora-ensina-dribiar-regras-mercado-financeiro?imprimi-1 113 ``` ![](img_p608_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 3 ----- ![](img_p609_2.png) ``` 47 L\ 2810712017 ConJur - Corretora "ensina" como dribiar regras do mercado financeiro Sucessivamente, a TBC Agentes Autônomos entrou com o processo e o judiciário CIF -1r determinou a penhora de outros R$ 7 milhões, valor que acabou sendo aumentado para R$ 9 milhões em razão das escapatórias nada ortodoxas da corretora. A justiça rejeitou os títulos oferecidos como garantia de pagamento no processo. Em outra ação judicial, movida por um Fundo de Investimento RPPS contra a Gradual, assim como no caso da TBC Agentes Autônomos, a justiça ainda não conseguiu bloquear o valor suficiente nas contas bancárias da Gradual e de seus sócios. Embora uma decisão de outubro do ano passado tenha penhorado um valor de mais R$ 6,6 milhões, o total efetivamente encontrado em seis contas foi de apenas R$ 4 mil. Dos órgãos fiscalizadores do mercado, a empresa e seus responsáveis já sofreram vinte autuações da BM&F Bovespa por episódios de fraude contra pequenos investidores, perdendo os selos de qualificação da Bovespa, além da recente Advertência Pública recebida da Anbima por descontrole na administração de fundos, o que ocasionou também a perda do selo de qualificação da agência. A Gradual é alvo, ainda, de procedimentos administrativos para apuração de irregularidades perante a CVM e o Banco Central, que correm sob sigilo. Por administrar recursos provenientes de fundos municipais e estaduais de previdência complementar (RPPS), a corretora acabou na mira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em mais de um procedimento, Na BM&F Bovespa - hoje "B3" - foram flagradas irregularidades frequentes da Gradual, como o uso de senhas de investidores para fazer operações sem ordem expressa dos clientes; contratos de autorização firmados depois que as operações eram processadas; falta de gravação de diálogos com investidores, exigida pelas regras do mercado; violação de sigilo, ao fazer consulta de posição acionaria de investidor a pedido de terceiro; e até uso de verba de terceiros para fazer investimentos, sem a sua ciência. No caso em particular, um agente da corretora fechou acordo com uma advogada para usar valores de sucumbência de clientes para comprar títulos, sem permissão dos verdadeiros donos do dinheiro. As multas ultrapassam R$ 650 mil e acabaram sendo cobradas na justiça, já que a Gradual e seus gestores, Fernanda Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, ignoraram a punição da BM&F Bovespa. Em outro procedimento administrativo, a Anbima também apura o descumprimento de regras do chamado Código Anbima de Fundos de Investimento, que proíbe que um fundo tenha, em sua carteira, títulos e valores mobiliários emitidos por sua própria administradora ou gestora, ou por empresas a ela ligadas. Segundo o órgão, a Gradual vendeu debêntures emitidas por empresas com quem tem sócios em comum. http:IN~.COnjur-coffi.brf2017-mai-241coffetora-ensina-dribiar-regras.mrwdo-fi"nwiro?imprimir-- 1 213 ``` ![](img_p609_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 4 ----- ![](img_p610_2.png) 2810712017 ConJur - Corretora "ensina" como criblar regras do mercado financeiro Nada disso evitou que a empresa conseguisse esconder, com diferentes subterfúgios, todos os seus recursos financeiros em um grande novelo de contas e subcontas no I- SPB e no Sistema Integrado de Administração de Corretoras - Sinacor da BM&F- Bovespa (133), alegando serem de clientes as suas próprias disponibilidades, frustrando, assim, todas as ordens de penhora on-líne dirigidas contra ela. Procurada, a empresa não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem. Márcio Chaer é diretor da revista Consultor jurídico. Revista Consultor jurídico, 24 de maio de 2017, 20h00 http://www.conjur.com.hr12017-Mi-241cu"tor"nsina-ddblar-regras-mercado-finanwim?imprimir-i Y3 ![](img_p610_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 5 ----- ``` é,115 SIGILOSO ``` ![](img_p611_2.png) ``` o ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A. E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA P 10demançoci 2016 ma -g 11: hora -,Gradual , -00h Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Gabriel Freitas, André Arcoverde Aquisição das debêntures da ITS Resumo das discussões Reunidos os participantes alinharam a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em debêntures de emissão da ITSA - Information Technology System - Tecnologia para Instituições Financeiras (ITSY11) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda. Ficou estabelecido que o processo de coordenação da compra dos títulos junto à CETIP seria coordenado pela mesa de operações e executado nesta quinta, dia 10 de março, ficando definido a quantidade de 974 unidades da debênture o equivalente a R$ 10.005.664,13 PU de 10.272,7557802874 A compra deve ser efetuada pelo Fundo Piatã LP Previdência Crédito Privado inscrito no CNPJ F 09.613.226/0001-32. Pa R Conheço por semelhaNq firm lor onomicouc Gab GABRIEL PAULO GOUVEI E TAS UNIOR. ``` .......... ``` SOO Paulo 22 de Ago Em test.. Uw Selo(s) 1057AA0714067 Va 93-, Operador BPR Mdré Arcover11/ kwà r1.r`I 4w 1()57AAO?14087 r~ a 1 ~~ -2 -- ANDRE há. 9 - gw 1 baça f,111a à - e* Ia i -to 1 W,-, = de 0312 CM. splo,si.- 91 (5,4 1 ffi *-i C -e~fe ti ~I e Aldo sela de #MtnInú*. -- ",Ak --911 fo 00 ``` ![](img_p611_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 6 ----- ![](img_p612_2.png) ![](img_p612_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 7 ----- ![](img_p613_2.png) ``` GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TíTULO E VALORES GRADUAL MOBILIARIOS 5/A - EM ILIQUIDACAÇAO EXTRAJUDICIAL São Paulo/SP, 20 de julho de 2018. ``` PROTOCOLO ``` 4 Entregue no dia 20 de julho de 2018 para o Dir. Euro Maciei Filho, portador da OAB 153.714, documento original da Ata de Reunião entre Representante da Gradual CCTVM S.A e Incentivo Investimento LTDA. -À Euro Bento Maciel Filho Avenida Presidente Juscelino Kubitschek- 1909-W andares -Vila Nova Conceição São ~lo - SP - 04543-907 Tal. 113372 B300 w~gradualinívestimentos.corri.br E-mail contoto@graduallnvestlrnentos.com.br o ``` ![](img_p613_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 [ SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 8 ----- ``` 1iA SIGILOSO ``` ![](img_p614_2.png) ``` FM ``` Rub: 0 FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA 1-1 IA FEDERAL DELECO~FISP REGIONAL EM SÃO PAULO IPL TERMO DE DECLARAÇõES DE FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS: Aos 03 dias do mês de julho de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São pauloiSp, onde se encontrava MARCELO FERES DAHER, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula ``` n.O 9.467, compareceu FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, ``` brasileira, rasada, filha de Paulo Cêsar de Lima e de Marisa Ferraz Braga de lima, nascida aos 0711111967, natural de São Paulo/sp, instrução ensino superior ou sequencial tecnológico, economista, documento de identidade ri.. 17,897.2134-2-8SPISP, CPF 117.753.118-64, residente na Rua Puréus, n-'479, Jardim Guedala, CEP 056 10-00 1, São Paulo/SP. fone (11) 5044-1815, São Paulo/SP, email fb1 953.2905@grnail.com. Inquirido a respeito dos tatos, RESPONDEU QUE foi a Presidente da GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; QUE a INCENTIVO era uma gestora de fundos, administrados pela GRADUAL; QUE a relação entre a INCENTIVO e a GRADUAL se iniciou em 2014, quando o CITIBANK renunciou à administração dos fundos geridos pela INCENTIVO, uma vez que o CITIBANK parou de atuar nessa área,- QUE dessa forma, a INCENTIVO Procurou a GRADUAL e transferiu a administração dos fundos que geria para a administraÇâo da GRADUAL-, QUE nesse começo, foram transferidos dois fundos, geridos pela INCENTIVO, para a administração da GRADUAL, o INCENTíVO MULTISSETORIAL. 1 e o INCENTIVO MULTISSETORIAL. 11; QUE havia cédulas de Crédito bancário das empresas GRUPAL e DULCINI, compondo as carteiras desses dois fundos, QUE posteriormente, a INCENTIVO levou para a GRADUAL também o fundo PíATA, que, salvo melhor juizo, também contava com cédulas de crédito bllncàrio da GRUPAL e da DULCINI; QUE no fim do ano de 2015, inicio de 2016, o banco Santander, que era o custodiante desses três fundos, saiu do mercado, dizendo que não mais atuaria com fundos estruturados; QUE nesse momento, a GRADUAL Passou a ser também a custodiante desses três fundos geridos Pela INCENTIVO, QUE as pessoas responsáveis pela INCENTIVO eram os sócios ANDRÉ ARCOVERDE, Scanned with CarnScanner ![](img_p614_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 9 ----- ``` 2,3 SIGILOSO ``` ![](img_p615_2.png) ``` Rub: ``` OALTINO ANDRADE e MAURICIO KAMEYAMA; QUE já no w, de 2016, a GRA[)UAL recebeu um comunicado do liquidante da GRUPAL, empresa que estava recuperação judicial, informando que a GRUPAL iria reduzir, por conta própria, sua divida com os fundos MULTISSETORIAL 1 e MULTISSETORIAL lí, no valor de 17 ,Wlhões de reais. Além disso, o liquidante informou que havia um prazo para que os hodos exercessem a preferência da garantia real sobre um imóvel, avaliado em 40 rjúlhões de reais, Dessa forma, esse imóvel iria compor o total do património da GRUPAL, sem servir de garantia para os fundos MULTISSETORIAL 1 e MULTISSETORIAL 11; QUE dessa forma, a declarante orientou que o escritório de advocacia que então prestava serviços para a GRADUAL fosse até o Mato Grosso do sul, verificar o que estava ocorrendo, QUE naquela ocasião, ao ter acesso ao Processo, os advogados tiveram conhecimento de que o administrador da GRUPAL havia fechado um acordo de colaboração premiada. e havia confessado a ocorrência de fraudes na administração da GRUPAL. Que os administradores da INCENTIVO estariam relacionados a essa fraude; QUE analisando os dados constantes dos documentos dos fundos MULTISSETORIAL 1 e li, com um relatório que a GRADUAL recebeu do agente ficluciário LIMINI TRUST, verificou-se incongruência de informações, assim como também havia nos dados da GRUPAL. Que nos relatórios apresentados até então pelo escritório de advocacia NICOLETTI & CHIAROTINO, constava que a situação dos créditos da GRUPAL e da DULCINI eram boas, muito diferente da realidade então descoberta; QUE a GRADUAL questionou a INCENTIVO, solicitando esclarecimentos sobre o relato do agente fíduciário, sobre a existência de treze irregularidades envolvendo os créditos da DULCINI. Que não houve resposta da INCENTIVO, QUE por conta disso, houve a necessidade de uma reunião entre os COtítas, que foram informados que seria feita uma provisão referente aos títulos emitidos peta DULCINI. Ao todo, precisariam ser provisionados cerca de 93 milhões de reais; QUE somente depois disso a INCENTIVO se manifestou, dizendo que iria fazer ``` UM reforço de garantia, por meio de uma nota promissória de 50 milhões e cerca de ``` 500 milhões de reais em precatórios; QUE contudo, essa garantía de cerca de 500 Milhões de reais não pôde ser aceita, pois precatórios não poderiam servir de garantia Para esses fundos, os quais possuíam RPPS corno clientes: QUE essas garantías não se concretizaram, Portanto, iniciou-se estudos ra a execução da divida, QUE nesses ``` FLW02oli2017-11 ``` Scanned with CamScanner ![](img_p615_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 10 ----- ![](img_p616_2.png) ``` . V SRPrP Rub: rnaís detalhados, descobriu-se que JOAMIR ALVES, Diretor da DULCINI, era de unia empresa que recebeu Os valores desviados da GRUPAL; QUE também ,,,obriU que a DULCINI mantinha uma escritório no mesmo prédio da gestora C,FNTIVO e dos escritório de advocacia NICOLETTI & CHIAROTINO QUE dessa escritório de advocacia que então prestava serviços para a GRADUAL enter,delipor bem levar esses fatos ao conhecimento do Ministério Público, a que deu ,rigen, ao presente inquérito policial; QUE a consultoria de investimento parceira da INCENTIVO era a empresa PLENA. QUE não conhece a ELITE ANALISE CRÉDITO LTDA.; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado- Determinou a autoridade o encerrarnento do presente que, lido e achado conforme, assina com a declarante, na presença de seu advogado GABRIEL HUBERMAN TYLES, inscrito na OABISP sob n* 310842 e cornigO, ROM!Yj0~, PA SITONIO, Escrivão de Polícia Federal, 2a ciasse, matrícula n ``` AUTORIDADE.............. .... . ... ........ ...... ........ ... DECLARANTE... ......... .................. .... ............... `ADVOGADO a,` .... P.AV-5 `ESCRIVA` . ....... . ... .... ...... ``` ft'313 IPI~UM17-11 Scanned wíth CarnScanner ``` ![](img_p616_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 11 ----- ![](img_p617_2.png) ``` BRASIL Acesso à Informação Paíriticipie Se-iços Legislaçao Canais Consulta à Base de Dados do INPI ( inico 1 AjudO C~, por: Viní,l~ Base P,.T... 1 FOmil.ia, Sessão Anterior 419 Próxim Progra- de C.,~ NO do Pedido: 13618-1 Daria, do Depósito: 2810812012 L,ng~: C# C~ de Apl~ FN-03 Tipo Proc;rarria: W-05, FA.03, GI-01 , GE -02, LG-01 T'": EXCEL STOCK K~ No- do Tlei nWINTEGRATEI) TECHNOLOGY SY~ TECNOLDGIA PARA IN=IÇÔES F~FIAS NO- do Autivir: RAFAEL S~ES G~ Pm~ ~MA 5~ DA SILVA Pet,Çóes pr~ Imil 5~ Ck~ P90 0.m Dei~v Data 018120032045 7. 2 GR~ DOR~ DE CÀMWO TITULOS E VAiORFS MOBJUMIOS 28108/2012 SIA Piti:,wçóes ``` RPE DM RIO1 ~ lrng `coinp~ d-` ``` Tr&~ de tituLandade efetiada w" o cíacente Gral co~ de C~, Titulas de VM~ Mobiliários 2276 19/MJ2U4 100 S/A. e 0 aessicinário Turing Teaiologla para 1~ Finarionras tela. 90~ anvês da pebÇão (SP)018130026655 de OWW2013 2275 12/9512514 120 ``` 2254 27/95/2914 090 ``` 9~ de - (Lo nc.9610198, art.50, ÇP)AS~~ de terpo, lugar era~ de~ mnsUr no 420~ de 8~ ~~1, da reunia. , Por 2194 2V61/2913 082 IM 0.1112013, VISO. W únwo) Apre-ni,ar a~ para nópia ai,ri titulo do pmgm~ igual ao anotado no W~ no fo~ no - a. üd~ no Imaismo de cimil si. dW~ smilefin~Iiiiiiii: (1,~ No~ INPI nO.1 112013, &t40, §10) Apreierítar útulo do prograrnili de =p^ m fornnulám igual ao útulic, de drelos pa~15 2190 26/12J2D12 080 Dedos ~~ ate 03/07/ 2013 - NO da Rei,,ista: 2478 Rua Maym* VeW. 9 - Ceritro . Ri - CEIO 20090-910 1 Rua Sôo 0~. 1 . Ceirim - RJ - CEP 20090.010 ``` ![](img_p617_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 12 ----- ![](img_p618_2.png) ``` BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Consulta â Basa, de Dados do INPI [ nicto 1 Ajuda?] - Conspirar por: Pesquisa Base Programas 1 F-1,- SeUão Anterior 319 Proximo Programa de Comput~ Meus Pedidos NO do Pedido 13619-3 Data do Depósito: 2810812012 Linguagem: ASP.NETIJAV~PT Campo de Aplicação: D-01 TIpo P,.ga-: CD -01 , LG-01 , 50-01 Titulo: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE ELACKOFFICE (GRADUAL INTRANET SYS BACKOFFICE) Nome do Titular: rrS@IMTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA IN=IÇõES FINANCEIRAS Nome do Autor: RAFAEL SANCHES GARCIA Nome do P-clor: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Petições pt"l. líng 5~ P90 Daca Cliente Delivery Data ``` 018120032046 2810812012 - 722 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIARIOS ``` S/A Publicações RPI Data RPI Despacrio Ir% Complemento do Despacho Tninsfénil de titularidade entra o cadente Gradual Corretora de Cambio, Títulos e Valores Mobiliários SIA. e o 2276 1910812014 100 C~ Turing T-ologia para instilu,~ Financeiras Ltda. sdicitada através da petição (SP)018130026653 de ONW2013 2275 1210812014 120 2264 2710512014 090 Essenciais de on~ (Lei n0.9610198, art.50, §20) As condições de tempo, lugar e remuneração deverão constar no documento de cessão, por seram estas elarreritos essenciais da mes- Campo Tipo de Programei (Instrução Normativa INPI n0.1 112013, ert. 12) Apresentar ou retificar c dados referentes ao campo úpc, de programa no formulário. ca; campos GL 01 e 02 são inválidos, forneça os campos cor -retos. Título do pinigrintas difeirente na autort~ paira cópia da documen~ ~ice: (Instrução Normoti,a 2194 2210112013 082 INPI n0. 1112013, art.50, panúnico) Apresentar autorização para cópia com título do programa guai ao a~o no formulário. Línquati- (I~o Noninati,a INPI no. 1 VM13, art.40, § 10) Informar a linguagem de programação em que o programa de com;buitador foi desenvolvido. a finguagann 4,0 é imucistente, forneça a linguagem cometa Título no fonímolário diferente do Informado no te~ de cenão de diretil patrimontais: (Instrução Normativa XNPI n01 112013, art.40, §10) Apresentar título do programa de computador no forritulário igual ao titulo informado no termo de cessão de dirá" patrimoniais 2190 2611212012 080 cabos, atualbados até 0310712018 - NO da Reviso: 2478 Rua May~Viliga, 9. Centro - RJ - CEP: ^910 1 Rua São Bento. 1 -Centm-RJ,CEP: 2~10 ``` ![](img_p618_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 13 ----- ![](img_p619_2.png) ``` DOC. 0+ BRASIL Acesso à Informação Participe Serviços Legislai;30 Canais Consulta à Base de Dados do INPI [ inicio 1 Ajuda? 1 C~r por: Pé",.% Base P~-- 1 FOral- Semão, Am- 719 P,ô..- Progra- de C..p.ta~ Meus Pedidos 10 NO do Pedido: 13617-6 Data do Depósito: 28~012 Linguagem: ASP.NET 1 JAVASDilPT 1 ORACLE 10G Cal de Ap~ D-05 Tipo Programa AP -03 , FA-01 , LG-01 , 50-01 Titulo- SISTEMA DE DIFUSÃO DE COTAÇõES (GRADUAL MARGIN ACCOUNT) Nome do Titular: rTS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTrTUIÇOES FINANCEIRAS Npinis do Autor: RAFAEL SANCHES GARCIA Norne de Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Petições P~1. IM 5~ P90 Data alente Delivery Date 018120M044 722 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIARIOS 2810812012 - SIA Publicações RPI Didaí RPI Despil Inig Complemento do Desph. 2408 0110312017 IDO ANOTADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TiTULOS E VALORES PARk TURING TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS LTDA Transferência de ttolandade entre o cettente Gradual Corretora de Cambio, Tirtulos e Valores Mobiliários SIA. e o 2276 1910812014 100 cessionário, Turing Teçnolcgia para Institui~ Financeiras Ltda. solicitada através da petição (SP) 018130026654 de 06108120 2275 1210812014 120 2264 2710512014 090 Es~is de cessil (Lei n0.9610/98, art.50, W) As co~ de tempo, lugar e ré~ deverão constar docu-nto de cessào, pm serem estas elementos ew~ de mesmo. nipo Tipo de ProílIn- (Instrução Normativa INPI &.1112013, art.12) Apresentar ou ~r os dados reférentes " campo tipo de progn,ima no formulário. o worpo GI.04 é invalido, forneça o campo correito, 2194 22101/2013 082 ]Linguagem: (In~ Normeitiva INIO1 n0.1 1/2013, an.40, §10) 1~ a hinguagerl de programação em que o programe de comiutador foi d-1vido. Informe a linLuz9M=, uma vw que a 4.0 e ini~te. Título nic, né- án Informal no t~ de cesal de direitos patrinionfilis: (Instrução Normativa ]MOI nO.1 112013, art.40, §10) Apresentar titulo do programa de conroputador no fomulátio igual ao titulo informado ro terno de cessão de direitos patrímortiais 2190 2611212012 asa - Dados anáilindoa, até 0310712018 - NO da Revista: 2478 Rua Mayrinik Viliga. 9 . Centiro- RJ - CEP: 2^910 RwSâoBwto.I-ContO-RJ-CEP:20090-010 ``` ![](img_p619_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 14 ----- ![](img_p620_2.png) ``` 0, 0 (1 0 BRASIL Acesso à informação Participe Serviços, Legislação Canais Consulta à Base de Dados do INP1 . Coraultar por: PeSc.- Base Programas 1 F-fi- Sessálio ( inicio 1 Ajuda 1 programe de Computa~ Meus Pedidos NO do Pedido: 13616-4 de Depósito- 2~012 C- 1 DB-2 1 JAVA 6 Campo de Api~ FN-03 Tipo Progn- -'D-01 , LG-01 , 50-01 Titulo: SISTEMA DE DIRJSÃO DE COTAÇõES (GRADUAL MARKET DATA) Nem do Tiltular: rTS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINAWE~ Nume, do Autor: RAFAEL SANCHES GARCIA Ntme do Plocunidor: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Petições P90 Protocoio D.M IrOg S.Mç. Oiente Delívery Data ``` 01812[1032D43 722 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ``` 28/0812012 - SIA Publicações ``` RPI Date RPI Despil Imo `Complemento do DespadM` ``` Tranil de fitulandade entri, a cedente Gradual Corret- de Cambio, Títulos e Valeres Mobiliários SIA. e o 2276 1910812014 100 m~do Turíng Tecnoegís para ~i~ Financeiras Ltda, solicitada através da petição (SP)01813~51 de 0~013 2271 1510712014 120 2260 2910412014 090 Condi~ de Cessão - Tempo: (Lei n0.9610198, art.50, §20) As condições de tempo ~erão constar no documento de cessão, Por ser esta um dos elementos essenciais da mesme. Condi~ da C~ã - Lugar. (Lei n0.9610/98 , art.50, §20) As condi~ de lugar ~rão constar no documento de cessão, por serem estas elememos essenciais do - 2212 2810512013 082 Campo Tipo de Preigra- (Ir~ Normetiu INFOI nO. 1112013, art. 12) Ap~ntar ou retrficar w dados refenermes ao campo tipo de programa no formulário. os camipos GL 01 e GL 04, são invalides, fal- apresentar os mmpm cOrretos Título no formulário dff~ do informada no te~ de cea~ de direitos patrimomiais: (Instrução N~tJu INPI n0.1112013, art.40, §10) Apresentar título do programa de computador no formulário igual ao título informado no wrmo de c~ de dinstos patrimomais 2190 26/1212012 080 Dados atualindos até 0310712018 - NO da Revista: 2478 R. M.Yli-k Veiga, 9 - Centro - RJ - CEP: 20090-910 Rua Sã. Bemo. 1 . Cimim . RJ - CEP: 20090.010 ``` ![](img_p620_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 15 ----- ![](img_p621_2.png) ``` 1C C)q BRASIL Acesso a infofmaçào Participe Se-iços Legislação Canais Consulta à Base de Dados do INPI Inim 1 A~7 Co~ por: S.s. PnN,.- 1 F-1.- S~, 18 P-M P-9- de C.~~ meus P~M Na do Peditio, BR 512016 001502 0 Date do : 09/IIP016 Ung~: ASP.NU 1 C# ORAW / SQLSERVER 1 WCF 1 WINDOWS SERVICES Cempo de Apl~: FN-02 / FN-03 FN-04 / F"5 Tipo Pm~: FA-01 , PO -01 , SO-01 50-04 T": W~ DE Q~ENTO DE CDMKJANCE E PLD (GRADUAL PID) N" do Tituim: r"I~TEOTECHNDLOGY SY~ - TECNOLOGLA PARA iNsTrTuiçôEs FINANCEIRAS No do Autor: RAFAEL SA"ES GARCIA NO~ do Woo~ ArCIUMA ~ DA SILVA Pl~ ONU 1.n Ser~ Oiente Delè-y Oeta Pil. 016160004138 722 rrSP - INTEGRAM TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PAU 0911112016 - INS=IODES FINANCEIRAS SIA ``` RPI Data RPI Despacho I9 `C-Me-to do` ``` 2415 14/04/2017 : ?11 f 2405 07/02/2017 90 2398 20/12/2016 : se Dados ~Iizados ate 03/07/2018 - No da ResXa: 2478 R- Mayf,nk Vega. 9 - C~o - RJ CEP 2^910 Ria São ~w. 1 Cm,tm - Ri - CEP 2~10 Cíi5_ 1 ``` ![](img_p621_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 16 ----- ![](img_p622_2.png) ``` IDOC. 4 D 1 BRASIL Acesso a informação Participe semiços Legislação canais Consulta à Base de Dados do ÉNPI [ Inico 1 Ajud0 1 Consultar p&: esqu.w Base Programas 1 F.nab- Sessão Aniono, 2/9 Po- P"- de Comi~ PC~ NO do Plídida: 1~ Data do ~to: 26~12 Loquaç;em: C# / C.. / JAVA 6 / ORACLE 103 1 SQL 1 WCF C-4. de Â~ FN-03 Típo Progam: FA-01 , PD -01 , 50-01 , SO-04 71~ 5~ DE GERENCIAMENTO DE ORDES (GRADUAL OMS) Nome do Tituilar: DWI~UD TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS ~ do Autor: RAFAEL ~ES GARCIA N" do Pr~ JUSCEUNA SOLIZA DA SILVA ~o~ P90 Date 1.,g Cliente DeiNey Data 018160~9 704 RW - IM~TED TW~ SYSTEMS - TECNOLOGLA PARA 21/0912016 INSTITUIODES FINANCEIRAS SIA ``` 018120032049 `2WM2012` 722 GRAD^ C~ORA DE CAMBIO TÉTIPLOS E VALORES MOBIL-IARIOS ``` 51A %b1.caçóes RPI Datá RPI Da~ Imil CQ-P~ do DCE~ 23N 18/10/2016 94 NOMV~ SOCIAL ALTERAMA) PARA M@I~TEI) TEOO~ 5~ - TECNOtOGIA PARA WMI~ EM TODOS OS PROC~ ENVOLVIDOS. 2276 1014412914 TRASNFERM DE 'G~ 00~ DE CAMBIO, TrTULOS E V~ IMOBILIARIOS SIR PARA -rUltif05 TECNOLOGIA PARA INSTITUI~ FI~RAS LTDK. 2275 12/08/2014 ``` 22M 27/05/2014 ``` E~ à. ~: (Lo -.9610m, an.50, W) As de ~, WW e ç~~ de-k w~ no dotuinara, de ~, por ww eoas elo o esenciais da ~nis. C~1RIlodi,10opn-- :(Ir~P4~ENPInO.1112013,Mtl2)Ap~ntarw~wwdadm ``` dom ao, ~ hpo de pmg~ no ~. ``` o ~ GIL. 01 é -ffilôo, fomeça o C~ CD~ 219422/01/2013 7~ de M~ dd~ na nu~ pan, c" da docunia~ t~: (I~ ~Wa 0~. INPI n0. 1112013, ut50, W.~) A~W aut~ pra ~ com láulo do vograma gual ao anotado no 7" no ?~rio dff~ da h~~ no tanino de a~ da pa~lab: (Instr~ ~a INPI n0. 1112013, art.40, §10) ~r tftulo do prOq~ de ox~ no ~ano ~ ao Litulo 0~ no WM de ~ de dinstas ~~m 2190 26112/2012 Dadm ~~ até 03/07/2018 - NO da Remsla: 2478 Rua M.Ynm veça. 9 - Centro - Ri - CEIO 20090.910 i Rua São Bento. 1 - Cwbv - RJ - CEP 20090-010 Imécf--) Giiiís- 1 ``` ![](img_p622_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 17 ----- ![](img_p623_2.png) ``` BRASIL Acesso a informaçáo Participa Serviços Legislação Canais Consulta a Etasas de Cadosi cio INPI ( enxo 1 Aludo CO,isultar por: Pesq,.sa Base P,og-a-s 1 P-1,ra, Ses.' Ant-or 519 P Papa d@Cw~ Meus Pe~ N. do Pegitto: 13620-2 cID De~: 2810W2012 C# 1 JAVA 6 / ORACLE 1015 / SQ1 CMpo de Apl.~: AD 03 Tipo Programa: CD -05, A-01, PD-Oi 50 07 Título: SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (GRADUAL RISK MAN~ SYSTEM) K~ do Titular: nWINTEGRATED TE^OGY SYSTEI-15 - TECNOLOGIA PARA INSTITUJOES FUM~ NOme, do Autor: RAFAEL 5~ GARCIA ~ do P-w~: 3U5CEUNA SOUZA DA SILVA Pm,Çoes In,9 5~ D~ Data P90 Data, Cló~ 018120032047 GRAV^ CORRETORA DE CAM810 Th~ E VALORES MWILffl05 28101112012 722 SIA P,t11cações RP[ Data RPI De~ 1m9 Cmplemenlo do Despa~ Tra~ia de toutaridade wtte o ceôente Gradual Corretora de Cambio, Tk~ e Valam M~ SIA. e o 2276 19/8812014 ]ou cea~ano Tumn9 Teo~ "ra.n"uÇbes F.-ras Ltda wicrtada atra, da 0~ (SP)01613W2~ de 0610812013 2275 12/08/2014 1 x 2264 27/85/2014 0% Em~ de c~: (te 0.96101%, an.50, §2-) As wnd~ de tempo, lugar e remaner~ deerão ó~ no diocurreoto de cessibo, po, ~ eWs Cementos esser,cam da mesma C~ T¥0 de P"M~: Instrução NW~8 INPI 0. 1112013, an. 12 Ap,~ta, ou ~ os, dados 2194 2210112013 062 ~tu ao camoa bpo de prognIm, no (~lati*. o campo GL 01 é ma 14,110, fomeça o campo comeio. Th 0, o - INOM $10, diftm~ do Wd~ no b~ de 0~ de 4~ paill (Ins~ %Wm~ INPI 0.11/2013. wt.*N, § 10) Apresel tÁulD do program de computador no form~tiçail ao titulo ..fb..~ no h~ de c~ de ducrto; patrí~ 2190 25/12/2912 080 Dados atalua,00% até 03107/2018 - NO da Revela: 247* Ruá MaymI, ~ga. 9 . Centro . RJ . CEP. 201)90-910 1 Rua São 0~. 1 - Centro . RJ - CEP 2^010 ``` ![](img_p623_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 18 ----- ![](img_p624_2.png) ``` BRASIL Acesso à informação Participe Seririços Legislação Canais Consulta à Base de Dados do 11,1P ni- 1 Ajud 7 1 Cormuitiar por: Pesquisa Base Programas 1 F-1-, Sessão Anterior 919 a Programa de Computador Meus Pedidos NO do Pedido: 13623-1 Data do Depôsito, 28~012 Linguagem: C# Campo de Aplicação: AD-05 TIpo Programa CD -01 , DS-06, LG-01 , 50-01 Tíbulo: SI~A DE ROTFAMEM DE ORDENS AMBIENTE DESKTOP (GRADUAL TRADE INTER) Nome do Titular: ITS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS Norne do Autor: RAFAEL SANCHES GARCIA létime do Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Petições P~1. Imi; 5~ P90 Data Cliente Drsivery D.0 0181~50 722 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TiTULOS E VALORES MOBILIÀRIOS 2810812012 SIA PiblicaÇões, RPI Date RPI De~ 1m9 Complemento do Despacho 2414 1110412017 094 NOMEIRAZAO SOCIAL ALTERADO(A) PARA rrS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSJlTUIÇõES FINANCEIRAS EM TODOS OS PROCESSOS ENVOLVIDOS. 2413 0410412017 100 ANOTADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE: TURING TECNOLOGIA PARA INisTITuIÇõEs FINANCEIRAS LTDA PARA: ITS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES ANOTADA A TRANSFERÊNCIA DE TrTuLARIDADE DE: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TiTULOS E VALORES 2397 1311212016 100 moBiLIÁRIlos sIA PARA: rrS@-INTEGRATED TE-CHNOLOGY sysTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTrruIÇõES FINANCEIRAS SIA 2.271 1510712014 120 Z260 2910412014 090 Condi~ da C~ - Tempo: (Lei n0.9610198, art.51), §20) As -dições de tempo deverão aonstar no documento de ~o, W ser esta um dos elementos essenoais da - Condi~ da Cessão - Lugar: (Lei 0.9610198, art.50, §20) As wndj~ de lugar deverão oonstar no d-nto de Cessào, por se,em estas elementos essernais do mesmo. 2212 2810512013 082 Campo TAp` de Programa: (Instrução Normettiva INPI n0.11 12013, art.12) ~ntar ou retifi- os dados nefe,entes ao campo tipo de programe no formufláho. o carripo GL 01 é inválido, farvor apresentar o campo Ooneto. Iritule, no forimulário dd~ do Informado no termo, de cedisili de direitos patrinemiais: Çn~ Norrinativa INP1 n0.1 112013, art.40, §10) Apresentar titulo do programe de wmputador no formulário qual w titulo informado no temo de cessão de direitos patrimoniais 2190 2611212012 080 Dadas MalbWw até 0310712018 - NO da Revista: 2478 Rua MalminkVeiga,9-Centro- RJ -CEP: 20090-910 RuaSâo Rem, 1 -Cerem-RJ-CEP:20090.010 Fak > Fabiola Filomena Minatel (PR.SP) 26/09/2018 15:23 > > > ``` ``` Página 1 de 1 0§ ``` file:IIIC:IUserslccassarlAppDatalLocailTemplXPgMwiscISBABASFFDOM-HUB-BPO-B-061OO... ``` 26109/2018 ``` ![](img_p635_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 30 ----- ![](img_p636_2.png) ``` 450 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FIDERAL 61 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF, SÃO PAULO ``` CONCLUSÃO ``` Em 26109/2018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal da 6' Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o isterna Financeiro Nacional e em Lavagem _deValo=Eu_L- -analista judiciÉirio, RF 7825 1 Autos n* 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Fls. 339 e 3431349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares. A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja determinada a citação na pessoa dos advogados constituídos. Ademais, informa endereço do acusado no exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício. Conforme decido às fis. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal. Não se mostra razoável invocar o princípio da instru mentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatõria, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstáricia de ter sido recebida denúncia contra o acusado. Em que pese o entendimento perfilado pela de quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos im a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condep ção s autos, tais 'a Autos n*0007451-11.2018.403.6181 - 1 ``` ![](img_p636_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 31 ----- ![](img_p637_2.png) ``` a PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 64 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF. SÃO PAULO questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo. Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Femandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 3371337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 3541355: Antõnio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antõnio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 3561418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação. Em relação a resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados. Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta.rol ãR. 418 sem a indicação completa de endereço para intimaçao t inl[in. Conforme alegado à fi. 416, a qualificação completa das testemun á_a_n e do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos. no ãm da Operação Encilhamento. ``` ![](img_p637_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 32 ----- ![](img_p638_2.png) ``` 451 AA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6'VARA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrõnicos necessârios ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 28 de setembro de 2018. er Juiz ``` C E R T I D A 0 Processe no. 0007451-11.2018.403.6181 CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retro/de fls. 501451 foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 02/!.)/2018 as fIs. 356. Considera-se data da publicacao o primeiro dia util subsequente a data acima mencionada. SAO PAU 0, 02 e outubro de 201B. Eu, ``` Autos n'0007451-11.2018.403.6181 - 3 ``` ![](img_p638_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 33 ----- ![](img_p639_2.png) ``` Página 1 de 1 CRIMIN - SECRETARIA 6a VARA - SE06 - HC 5019030-81.2018.4.03.0000 - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO + SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇõES - 5 DIAS ck De: TRF3 - SUBSECRETARIA DA 11a TURMA - UT11 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6a VARA - SE06 Data: 05/09/2018 19:02 ``` Assunto: HC 5019030-81.2018.4.03.0000 - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO + SOLICITAÇÃO DE ``` INFORMAÇõES - 5 DIAS ck ``` Anexos: Decisão id 5436866.pdf; INICIAL HC 5019030-81.pdf ``` Sr(a). Diretor(a): Nos termos da Resolução n1 293/2007 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3a Região, encaminho a Vossa Senhoria o inteiro teor da r. decisão proferida nos autos do processo abaixo relacionado: HABEAS CORPUS (307) N- 5019030-81,2018,4.03,0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO IMPETRANTE: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE, EDUARDO GALIL PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) PACIENTE: EDUARDO GALIL - SP228739, ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOISP -6'VARA FEDERAL CRIMINAL Seque cópia da petição inicial. Favor confirmar o recebimento, Atenciosamente, Cristiane Kovacs - Analista Judiciário Subsecretária da 11 a Turma Tribunal Regional Federal da 3' Região Fone: £1113012-2369 ``` ``` file:IIIC:IUsersgscostalAppDatafl,oealll"emplXPgrpwise15B9028513DOM-IIUB-BPO.. 27/09/2018 ``` ![](img_p639_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 34 ----- ![](img_p640_2.png) Tribunal Regional Federal da 3a Região PJe - Processo Judicial Eletrônico 05/09/2018 ``` Número: 5019030-81.2018.4.03.0000 ``` Classe: HABEAS CORIPLIS órgão julgador colegiado: 111 Turma órgão julgador Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO última distribuição : 2710812018 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 00074511120184036181 Assuntos: Crilmes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Pa Procurador/Terceiro vinculado ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (IMPETRANTE) FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (PACIENTE) EDUARDO GALIL (ADVOGADO) ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO) EDUARDO GALIL (IMPETRANTE)\_ Subseção Judiciária de São Paulo/SP - 6' Vara Federal Criminal (IMPETRADO) Ministério Público Federal (FISCAL DA LEI) Documentos Idi. 1 Data da `1 Documento` Tipo Assinatura 5436810510912018 18:25 ]Decisão Decisão 66 1 ![](img_p640_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 35 ----- ![](img_p641_2.png) ``` TILÍBLINAL REGIFr,d- 3.d- ONAI 1-EDEW DA 3- REGIÃO IIABEASCORPUS(307)N* 5019030-81.2018.4.03.010100 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO IMPETRANTE: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE.EDUARDOGALIL PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA A~Itados du(a) PACIENTE: EDUARDO GALIL - SP228739, ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324 IMPETRADO: SUBSEÇA0 JUDICIÁRIA DF. SAIO PAULOISP - 6- VARA FEDERAL CRIMINAL D E C 1 5 À 0 Trata-sc de habeas corpus. com pedido de fiminar. impetrado pelos advogados Eduardo Galil e Alexandre Cury Guerricri Rczcnde. em favor de FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, contra ato da 6, Vara Federal Criminal de São Paulo que decretou a prisão preventiva do paciente, no imbito da denominada Operação Encilhamento, na qual se apura a suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n' 7.492; 1986). laxagem de dinheiro (Lei n* 9.613 1998) e organização criminosa (Lei ri* 12.850/2013). Os impcirantes alegam que -o Ministério Público Federal oferiou denúncia contra o Paciente por suposia infringència do art. 4', caput. da lei n' 7.492 1986, por 6 vezes e em concurso material do Código Penal-. não obstantc descreva "que tudo se realiza num mesmo contexto*', sendo. portanto, -impróprio se falar em concurso material de crime-, o que por si só implica -a d~ecessidade da prisão preventiva, pois, sendo o Paciente primário e de bons antecedentes, a probabilidade de ser condenado em regime fechado não prevalece, ou seja. a prisão preventiva seria no caso. mais dura, mais severa que a decorrente de uma sentença condenatória com tràrisilo em julgado, indiscutível abcffaçàt) jurídica-. Sustentam que a denúncia é inepta c que manter -Joi encarceramento do cidadão chefe de família. sem antecedentes criminais ( ) da forma como motivada pelo ilustre e culto Magistrado, a verdadeira democracia de Barabas, algo que a doutrina e a qualificada jurisprudénciajá espancaram de há muito tempo ( ), tentati% a esdrúxula de fazer com que um delito de cominaçào penal que nunca conduz a condenação com o cncarceramenio do acusado, se tome um crime hediondo com obrigatória decretação da prisão preventiva, o clamor público que neste caso não existe além do mais. não pode ser fundamentação legal da prisão preventiva corno se pretende neste caso-. Em síntese, alegam que não estão presentes quaisquer dos requisitos que autorizam prisão preventiva, vez. que o'*Iplacicntc possui residència fixa e está em lugar cerio e declarado no processo e pretende colaborar com toda a per,,ecuçào penal. no que coubLr- '*[nlào oferece risco à instruçào criminal c tampouco, aos 3 Por NINO OLIVEIRA TOLDO - 05~18 18:25 50 Num. 5436866 - Pág- 1 lu, D, 80/pjefP~uWCwwfiaDmwWl,stV~.~mxiUM18254146500000005254288 u.. -nto 1~18254146500000005254288 ``` ![](img_p641_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 36 ----- ![](img_p642_2.png) ``` L possiv eis envolvidos na persceução penal. razão pela qual não justifica a prisàopreventivaz "[é] um trabalhador honesto e tem familia que precisa de seu trabalho para o próprio susiemo; -é réu primário, estando submetido a processo nascido do arbítrio e da denúncia inepta-. Pleiteiam, por isso, a concessão liminar da ordem. -para suspender a ordem de prisilo preventiva Ido paciente] e ainda. suspender o andamento processual até o julgamento desie 'ti rir É o relatório. Decido. A pretensão deduzida na inicial só comportaria acolhimento de plano se, desde logo. fosse possível extrair da denúncia a atipicidadi: da conduta, a presença de alguma causa cxtintiva de punibilidade ou. ainda, a falia de suporte probatório mínimo de maicrialidade e autoria dcliiivas, de modo a nào, subsistir justa causa para a ação penal de origem. Nesse sentido: AGRA VO REGIMEMTALNO HABEAS CORPUS DIREITO PENAL E PROcESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA 0 TRA 1 FICO INÉPCIA DA DENUMA. TRANCA.11ENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INOCOPRÉNCIA. 1. Quando da receittimenro da denúncia. não há (0géncia de rognit-tu; e avaliaçào exaustivo da prova ou apreciução exauriente dos argumenun das partes. bastando o crame do validadefiu-mal do peça e a verificação dei presença de indicios sufi(ienres de autoria e de muicrialidade. 2. 0 irancamemo da ação penal na ria do habcos corpus só se mostra em caços e.i&epcionafissimos Je rn(inijé3(uâ fil arípit idade da -iduía. Itunibilídade ou (iii) auséncia desuporre probatório minimo de autoria e materialidade detirivas. o que não ocorre na presente caso. 3. Agravo regimental conhecido e nào provida. (STF. HC 141.918 AgRIRS. Primeira Turma. Ret Alin. Rosa Welter, j. 26.05.2017. DJe-133 DIVULG 19.06.2017 PUBLIC 20.06.2017) Ocorre. porém, que não é essa é a hipótese dos autos. A denúncia contra qual se % olia o paciente (autos ri* 0007451-11.2018.403.6181) imputa-lhe conduta individualizada enquanto administrador da OAK ASSET. trazendo indícios de que teria concorrido dolosamente com os cor -réus Fcmanda Fcrraz Braga de Lima e Gabric1 Paulo Gouvèa de Frenas Junior na gestão fraudulenta de fundos de invesfintento (ID 3977135), tudo alicerçado em vasto inquérito policial (cf. noficiado pela auioridade impetrada, 1120 3977136). No caso. há um contexto indiciário de ilicitude, que cnvolx c operações complexas. múltiplos agentes c a necessidade inderrogável de prosseguimento do feito com % ista à ampla instruçàç) probatória e ao contraditório regular, já que. nessa fase processual. de recebimento da denúncia. não se discute a certeza da imputação, mas apenas se aquilata a existència de indícios suficientes de autoria acerca de um fato concreto, em tese. típico, antijuridico e culpável. justa causa para a açào penal de origem. Logo. sob essa perspectiva, ainda que não seja o caso de concurso material como consta da peça acusatória. corno alega a defesa, isso por sisó não implica inépcia da inicial. a jusifficar osobrcstamento liminar da ação penal. Concurso material é causa de aumento de pena, que tem lugar na terceira fase da dosimetria da sanção imposta em razão de eventual condenação. c. portanto. não guarda nenhuma relação de prcjudicialidade com a aferição da cxistència ou não de indícios de autoria e maicrialidade cíclitiva. E Ms~ iticirix,-te w: NINO OLIVEIRA TOLGO -05109/2018 18 25 50 Num. 54368% - Pág- 2 wamlx=18~518254146500000005254288 diz.-M. 18M5162U1465~5254288 ``` ![](img_p642_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 37 ----- ![](img_p643_2.png) Ademais, o juiz não está adstrito à capitulação legal feita pelo Ministério Público Federal, ianio que pode e deve proceder à emendatio fibelfi. quando for o caso, do que se conclui que não houve desaecrio na decwo de recebimento da denúncia (1120 3977136), haja vista a intocorrència de qualquer das hipóteses descritas no art. 397 do Código de Processo Penal. Por outro lado, sobre a prisão preventiva do paciente, iraia-sc de objeto único do 11abeas Corpus n\* 50 14410-26.2018.4.03.0000. ainda em curso, no qual rcecnterncwc indeferi não só o pedido de liminar voltado à revogação da medida construiva. mas também pedido de reconsideraçâo da rcspccliva decisào, de modo que singularmente já apreciei a questão. não havendo aqui o que deliberar. Posto isso, INDEFIRO o pedido de concessão liminar da ordent para suspensão tia ação penal de origem e NÃO CONHEÇO da pretensào rclati% a à prisão preventiva do paciente. Solicitem-sc informações ao juizo irrípcirado. que deverá prestá-las no prazo de 5 (cinco) dias. Após a vinda das informaçõcs ou o decurso desse prazo, dè-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer, %indo. oportunamente, conclusos. Pro% idencie-sc o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sm P..IN 5 de setembro de 2018. wo~e~ ": M110 OLIVURA IOLOO"OSMMGIB 16 25 W Num. 5436%6 - Pág. 3 r21&"" 1~182541465~05254288 sean ``` Nu- W d~M 1~18254146500~254288 ``` ![](img_p643_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 38 ----- ![](img_p644_2.png) EXM\*. SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 30. REGIÃO - CAPITAL - DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP. Ms textos são do justiça, as interpretações podem ser do lisonja." - vieira António. 0 advogado EDUARDO GALIL, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/RJ, sob o no. 5468 e OAB/SP sob o no. 228.739, residente e domiciliado na rua Tenente Negrão no. 200/1308 - ltaim - Capital - SP e o advogado ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE, brasileiro, casado, inscrito no OAB/SP sob no 208.324, residente nessa Capital do Estado de São Paulo, no Rua Henrique Martins, 611, apto. 41, Jardim Paulista, com fundamento no artigo 50, LXV111, do Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, vêm, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS ``` COM PEDIDO DE LIMINAR ``` em favor de FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade RG n. 29.342.415-9 e inscrito no CPF/MF sob n. 219.791.748-06, residente e domiciliado na Cidade de Orlando, Estados Unidos da América, 2121 S. Hiawassee Rd- apto. 4655, zilp code 32835. ![](img_p644_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 39 ----- ![](img_p645_2.png) - que se encontra sob constrangimento ~ em decorrência de DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA contra si, nos autos do processo penal n. 0007451-11.2018.403.6181, do lavra do ilustre JUIZ DE DIREITO DA 6". VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA - DA W. REGIÃO, CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - que ora se aponta como autoridade coatora, pelos fatos e pelas razões de direito, a seguir expostos. A GUISA DE INTRóITO 0 escopo do presente writ é o de expor o grave constrangimento ~ imposto ao PACIENTE, por atos inadequados e ilegais, nos autos da ação penal ACIMA REFERIDA E IDENTIFICADA, cuja validade encontra-se comprometida, em face de suas graves nulidades e arbitrariedades Processuais, decorrentes de ofensa aos princípios, taxatividade, razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação e fundamentação das decisões judiciais, da legalidade, da tipicidade, da equidade e da reserva legal, bem como, de ofensa ao devido processo legal. A prisão preventiva se mostra ofensiva ao direito de ir e vir do Paciente, por ser desnecessária, e não se enquadrar nos parãmetros processuais estabelecidos nos artigos do Código de Processo Penal que regem a matéria, como se coloca em franco desrespeito aos princípios e direitos cristalizados no ort. 5' e seus incisos pertinentes da CF/88. ![](img_p645_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 40 ----- ![](img_p646_2.png) BREVE HISTóRICO DOS FATOS Aos 29 dias do mês de junho de 2018, o Ministério Público Federal ofertou denúncia contra o Paciente por suposta infringência do art. 40, caput, da lei n0 7.492/1986, por 6 vezes e em concurso material do Código Penal, sendo recebida pelo JUIZ DE DIREITO DA 60 VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA ~ DA 3'. REGIÃO, CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em 29/06/2018. Tanto a denúncia quanto o seu recebimento fixam a responsabilidade penal do Paciente como incurso no artigo 4% caput, da lei supro citada, e em forma de concurso material. Com a devida vênia, também além de delimitar a conduta do paciente, delimitou a forma acusatória, pois ela é posterior ao decreto de prisão cautelar, e também, violo a jurisprudência das cortes qualificadas, pois o tipo inserido no denúncia, que é uma demonstração de pretensão punitiva a torna inepta e com abuso de poder do Ministério Público em compatibílizar o agravamento pena, confundindo habitualidade com concurso material de crimes, o que não admitem nem a doutrina e nem a jurisprudência. Vejamos o artigo de Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso: Atos de gestão fraudulenta: crime único ou concurso de crimes? Apresenta-se uma solução razoável para o problema da delimitação prática do cometimento de um ou mais crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, separando cada delito de eventuais outros praticados pelo mesmo agente. ![](img_p646_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 41 ----- ![](img_p647_2.png) A ciência jurídica precisa atribuir contornos mais precisos à questão da pluralidade de atos fraudulentos de gestão de instituição financeira, divisando as situações de crime único de gestão fraudulenta (art. 0, caput, da Lei n2 7.492, de 1986) daquelas em que há concurso de crimes. São intensos os debates travados entre acusação e defesa a respeito da possibilidade, ou não, de se considerar um conjunto de atos como crime único de gestão fraudulenta (por aplicação da jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem ter este delito a natureza de habitual impróprio, como abaixo se verá), ou como múltiplos crimes em concurso. Busca-se, aqui, estabelecer um critério razoável para definir, em concreto, relativamente à infração penal de gestão fraudulenta, se se cuida de única figura delitiva, ou se são vários os delitos cometidos. DA -NATUREZA DO DELITO DE GESTÃO FRAUDULENTA - DELIMITAÇAO CONCEITUAL E PRATICA DO CRIME A Lei n9 7.492/86 assim define o crime de gestão fraudulenta, em seu art. 49, caput "Gerir fraudulentamente instituição financeira". A este delito, o legislador cominou abstratamente a pena de 3 a 12 anos de reclusão, e multa. Doutrinariamente, tem-se que gestão fraudulenta "significa gestão de instituição financeira com fraude, dolo, ardil ou com malícia, visando a obter indevida vantagem, independentemente de ser para si ou para terceiro" (PRADO, 2011, p. 164). Intensa polêmica formou-se a respeito da natureza do delito ora analisado, mais precisamente sobre a necessidade ou não da habitualidade para a consumação delítiva. Assim, havia aqueles que defendiam que apenas um ato fraudulento de gestão seria suficiente para fazer-se configurar a figura típica sulo examine, muito embora a reiteração desses atos não desse ensejo ao concurso de crimes (seria, para esta corrente, crime habitual impróprio). Nessa linha, afirma Rodolfo Tigre Maia que se trata "de crime habitual impróprio, ou acidentalmente habitual, em que uma única ação tem relevância para configurar o tipo, inobstante sua reiteração não configure pluralidade de crimes" (MAIA, 1996, p. 58). Outra corrente, por seu turno, sustentava a necessidade e i mprescindibi 1 idade da nota da habitualidade para que se pudesse reconhecer a concreta ocorrência do crime em questão. Nesse sentido, afirma José Carlos Tortima que, para a caracterização da gestão fraudulenta, deve haver "a ![](img_p647_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 42 ----- ![](img_p648_2.png) reiteração, pelo agente, dos atos fraudulentos", bem assim que "a lei não diz, simplesmente, praticar ato de gestão fraudulento (ou temerário), mas sim gerir fraudulentamente.... a indicar pluralidade de atos, pautando a conduta do agente em um determinado período de tempo" (TORTIMA, 2002, p. 31-32). Crime habitual, para Cleber Masson, é "o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico". Em sequência, o mesmo autor conclui que "se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado" (MASSON, 2010, p. 188). 0 clássico exemplo de crime habitual é o do exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282 do Código Penal). Com efeito, a prática de apenas um ato privativo da profissão de médico não faz configurar-se o delito; todavia, a prática reiterada de tais atos, a demonstrar ser aquele um estilo de vida do agente, faz presente a infração penal em questão. Dito isto, voltemos ao delito de gestão fraudulenta. Como acima dito, uma primeira corrente defende que a prática de um singelo ato fraudulento de gestão de instituição financeira deve ser reconhecida como crime. A corrente oposta advoga que é rigorosamente necessária a habitualidade. Explique-se: para que seja legítima a condenação por gestão fraudulenta, o agente deve praticar uma série de atos fraudulentos de gestão. A prática de um único ato, por seu turno, seria um indiferente penal, ou então configuraria crime diverso (reclamando a incidência de alguma outra norma penal incriminadora), mas jamais autorizaria o reconhecimento do delito ora analisado. Pois bem: foi intenso o debate doutrinário e jurispruciencial, até que o Superior Tribunal de Justiça tornou pacífica sua jurisprudência no sentido de que "0 crime de gestão fraudulenta, consoante a doutrina, pode ser visto como crime habitual impróprio, em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes" (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, HC 39908/PR, Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 03/04/2006). 0 Supremo Tribunal Federal entende do mesmo modo, como se pode perceber da leitura do seguinte trecho da ementa do HC 89364/PR : "É possível que um único ato tenha relevância para consubstanciar o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, embora sua reiteraCão não conflaur Plurafidade de delitos. Crime acidentalmente Inabituall" (BRASIL, Suprem Tribunal Federal, HC 89364/PR, Rei. Min. Joaquím Barbosa, Segunda Turma, DJe 1810412008). ![](img_p648_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 43 ----- ![](img_p649_2.png) Nota-se, assim, que os tribunais superiores assentaram ser o crime de gestão fraudulenta habitual impróprio - ou acidentalmente habitual -, de sort que um único ato configuraria a infracão penal do art. 0, caout, da Lei n2 7.492186, mas a reiteração de delitos não geraria um concurso de crimes (especialmente crime continuado), mas sim crime único. Sem dúvida, foi acertada a decisão dos nossos tribunais, por duas razões. Primeiro, porque não seria justo, nem razoável, que não se reconhecesse como criminosa a prática de um singular ato de gestão de instituição financeira que ostentasse a nota da fraude, e que fosse suficientemente gravosa para ofender o bem jurídico penal protegido - a integridade e a higidez do sistema financeiro nacional -, reclamando, por isto mesmo, a incidência do art. 49, caput, da lei de crimes contra o sistema financeiro nacional (mesmo porque a lei não faz qualquer restrição à possibilidade de reconhecimento da configuração deste crime pela prática de um único ato). Depois, porque também não seria legítimo que, em certos casos, a pluralidade de atos fraudulentos de gestão tosse interpretada como concurso de crimes. 0 vocábulo "gestão" pode referir-se à prática de um só ato (desde que por ele se promova a administração da instituição), ou a um conjunto de atos. Observe-se que a fórmula verbal adotada pela lei não impõe que se reconheça um crime a cada ato praticado, nem tampouco exige a pluralidade de atos para o reconhecimento do delito. Para a lei, não importa se foi praticado um só ato, ou muitos deles. 0 que é efetivamente relevante é que tenha havido a gestão da instituição financeira, e a conduta "gerir" pode ocorrer por intermédio de um só ato (que revele densidade suficiente para que seja reconhecido como um efetivo ato de administração, com efeitos jurídicos relevantes para a instituição administrada), ou de uma série de atos concatenados. Todavia, da conclusão acima exsurge um problema: se o agente praticar um único ato que, por si, já faz consumado o crime de gestão fraudulenta, estará ele liberado para praticar outros tantos atos fraudulentos de gestão, sem que esses atos deem azo ao reconhecimento de um novo delito? Teria o agente, neste caso, um bilíde indenidade para continuar a prática das fraudes, já que todos os atos posteriores estariam abrangidos pelo primeiro delito praticado? Como, então, delimitar a prática do crime em questão, de forma a separá-lo de outros crimes semelhantes, que venham a ser praticados na administração da mesma instituição financeira? Essa indagação não é meramente acadêmica; tem repercussões importantes no status fibertatis do acusado. Com efeito, não raro os agentes são processados por uma diversidade de atos fraudulentos de gestão (em um único, ou em diferentes processos), e ![](img_p649_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 44 ----- ![](img_p650_2.png) suas defesas técnicas tentam descaracterizar a pluralidade de delitos, afirmando serem aqueles atos componentes de um único crime. ``` Quid juns? ``` A solução há de estar na avaliação do contexto em que os atos foram praticados, na existência ou inexistência de vínculo entre tais atos, e na sua finalidade. Assim, por exemplo, se são praticados dez atos fraudulentos de gestão, num período de seis meses, num mesmo contexto e com uma certa e única finalidade, é de se reconhecer que esses atos configuram um só crime. Todavia, se, um ano depois da prática do primeiro ato, são praticados mais dez outros, com outra finalidade e em contexto completamente diverso, naturalmente não se pode dizer que o crime é o mesmo. Trata-se de delito diverso. Cada série de atos concatenados e entre si vinculados configura um crime independente. Pensar o contrário seria conferir ao agente um bill de indenidade, já que, uma vez praticado um único ato fraudulento de gestão, estaria o administrador da instituição financeira livre para praticar outros tantos, a qualquer tempo, sem incorrer na prática de qualquer outro delito. 0 primeiro ato já faria configurado o delito, e os demais, sem qualquer limitação temporal ou contextual, restariam impunes. Tal raciocínio, inclusive, atenta contra os objetivos da política criminal, já que, ao invés de inibir, funcionaria como um estímulo à criminalidade, uma vez que os atos fraudulentos posteriores ao primeiro, apesar de configurarem lesão autônoma ao bem jurídico tutelado pela norma, ficariam impunes. A solução, como acima sinalizado, é avaliar cada caso de forma cuidadosa, buscando identificar todo o desenrolar da conduta delitiva, de forma a saber se os atos de fraude possuem conexão entre si, e se estão inseridos num mesmo contexto - indicando tratar-se de delito único -, ou se nenhuma ligação guardam entre si, revelando, cada um deles, um propósito diferente e contornos que demonstram inserir-se, cada qual, em um distinto contexto. Por exemplo, se um diretor de instituição bancária pretende desviar desta uma quantia "x" e, para tanto, simula, de forma ardilosa, diversos empréstimos e transações financeiras em nome de correntistas, é de se concluir que, apesar da efetivação de diversos atos (os tais empréstimos e transações), trata-se de crime único, porquanto os atos foram realizados para um único propósito, num mesmo contexto, e possuíam ligação entre si, já que cada ato era complementar aos demais, de forma que, por meio de todos eles, em conjunto, pretendeu o diretor realizar o seu intento criminoso. ![](img_p650_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 45 ----- ![](img_p651_2.png) Neste caso, cada ato foi qual uma partícula de um sistema que, em seu todo, buscava, fradulentamente, desviar dinheiro da instituição. Imagine-se, por outro lado, um único ato que, ostentando a nota da fraude, tenha por objetivo maquiar a contabilidade da instituição financeira, ocultando grave prejuízo experimentado por esta. Um ano depois, o mesmo agente pratica um novo ato fraudulento, desta feita com o objetivo de desviar dinheiro da instituição. Ora, é evidente que tais atos não guardam qualquer relação entre si, foram praticados em conjunturas diversas e tinham, inclusive, objetivos distintos. Não se trata, aqui, de crime único, já que o dolo que animou o primeiro ato foi distinto daquele que motivou o outro, revelando vontades autônomas de delinquir. Ademais, como os atos materiais praticados pelo agente não guardavam, entre si, qualquer conexão, não se pode sustentar que devam ser eles tratados conjuntamente como parte de um mesmo crime. E importante que se diga, ainda, que a lei, em nenhum momento, proscreve o concurso de crimes de gestão fraudulenta, e nem a sua natureza de crime habitual impróprio conduz a essa conclusão. 0 fato é que, se os atos de fraude estiverem interligados de modo a, pela aplicação do raciocínio acima exposto, revelarem um só intento criminoso, devem ser tidos como parte de um único crime. De modo inverso, se cada ato (ou conjunto de atos) for autônomo e independente, cada um deles deve ser considerado como um crime autônomo, e deve o agente ser punido pelo concurso de crimes, na forma em que se apresentar (concurso material ou crime continuado). Considerando o que acima exposto, há que se ter redobrado cuidado na avaliação dos crimes de gestão fraudulenta, de forma a evitar equívocos e prejuízos tanto para o réu como para o Estado -acusador. Assim, do mesmo modo que não se pretende uma dupla ou múltipla punição do agente por atos que, unidos entre si, revelam uma vontade única de delinquir, mesmo contexto e mesma finalidade, não se pode deixar de reconhecer o concurso de crimes nos casos em que, absolutamente dissociados, os atos de f raude revelem elementos subjetivos autônomos e contextos diversos, porque isto seria um estímulo à criminalidade. ![](img_p651_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 46 ----- ![](img_p652_2.png) Muita cautela deve ser dispensada para aquilatar todos os detalhes do caso concreto, para proteger o status: fibertafis do cidadão e garantir à sociedade o seu direito a um sistema financeiro hígido, seguro e funcional" Assim ilustre e culto JULGADOR, verifica-se no primeiro olhar que a denúncia no coso do Paciente descreve que tudo se realiza num mesmo contexto, aqui é impróprio se falar em concurso material de crime, o que por si, afetado o sendo o princípio da taxatividade e da razoabilidade demonstra-se a desnecessidade da prisão preventiva, pois, sendo o Paciente primário e de bons antecedentes, a probabilidade de ser condenado em regime fechado não prevalece, ou seja, a prisão preventiva seria no caso, mais dura, mais severa que a decorrente de uma sentença condencitória com trãnsito em julgado, indiscutível aberração jurídica. As penas cominadas no artigo penal acima mencionado são de reclusão de 3 a 12 anos sem os acréscimos decorrentes do concurso material de crimes art. 69 do CP. 0 pedido de pnisão preventiva como se observa pela sua data, e a sua decretação são anteriores a da denúncia e do seu recebimento, diga uma vez recebida a mesmo fixou os pardimetros da acusação, sem dúvida alguma a ela tem que se submeter. (a denúncia ofertada com o seu recebimento), no caso presente a denúncia está maculado pela inépcia, além de escancarado abuso do poder de denunciar como acima demonstrado. Ora com a devida vênia quando uma afirmação pura e simples do Ministério Público de concurso material de crime pode servir de indício para gerar a convicção moral de que o denunciado é o autor dos infrações penais, sem especificar os fatos ou ``` 9 ``` ![](img_p652_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 47 ----- ![](img_p653_2.png) um ato concreto no direção dessa suposta responsabilidade criminal. Apenas, fundamentar um decreto de prisão preventiva no palavra do Ministério Público é uma temeridade sem par, vole lembrar, essa expressão isolada sem apontar a prova, o testemunho ou qualquer documento; até os dias de hoie, como citado pode ser considerado um indício? Com a devida vênia, não. ``` BARBOSA MOREIRA critica a equiparação ``` do indício aos demais meios de prova. Segundo afirma, com invejável clareza, "o que o indício tem em comum com um documento ou com o depoimento de uma testemunha é a circunstãncia de que todos são pontos de partida. Enquanto, porém, o documento ou o testemunho são unicamente pontos de partida, o indício, repita-se, já é, ao mesmo tempo, um ponto de chegado. Não, ainda, o ponto final, mas um ponto, sem dúvida, a que o juiz chego mediante o exame e a valoração do documento ou do depoimento do testemunha." Fundamentar e motivar um decreto de prisão preventiva é mais do que a simples afirmação que a prova documental gera a convicção do autoria, fundamentar e motivar é mostrar o documento contra o cidadão é como ensina o mestre Barbosa Moreiro, "mas um ponto, sem dúvida, a que o juiz chego mediante o exame e a voloração do documento ou do depoimento da testemunho." Jamais, ocorreu a Possibilidade de comprovacão da autoria por concurso material por parte do ora Paciente, isto, porque, não se estabeleceu o devido Processo legal, nem teve a oportunidade de exercer o seu direito constitucionalizado ao contraditório penal, e o que é de gravidade absoluta, teve a sua prisão preventiva decretada antes do recebimento do denúncia e do seu interrogatório, sendo privado do direito a amDla defesa. ``` 10 ``` ![](img_p653_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 48 ----- ![](img_p654_2.png) ``` fato a provar não se fez Pela construcão lógica, esta é que revelaria os fatos ou as circunstâncias. Provas indiretos são as Presuncões e os indícios, estes tem definicão legal prevista no art. 239 do CP enquanto os presunções não, verbis: circunstãncia conhecida e provada, que tendo relações com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstãncias. aspecto, senão vejamos: TARJ: "Não há dúvida de que os indícios servem como elemento de prova. Porém, simples presunções não constituem indícios, quando dos fatos se podem tirar ilações diametralmente opostas" (RT 7421713). alimento do monstro do presuncão". quando houver um conjunto de prova que autorize concluir que alguém é o provável autor da infração penal. Não bastam indícios isolados ou meras conjecturas como o caso presente, falsamente, se fez apresentar. ``` ``` CO Não há Prova indireta, a representação do ``` ``` Art. 239 - Considera-se indício a A jurisprudência é elucidativa neste Distincão entre indícios e Presuncões: - Justifica-se a assertiva de João Ramalho: "A justiça sã vive do prova. Só o arbítrio se Só há indícios suficientes de autoria ``` ![](img_p654_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 49 ----- ![](img_p655_2.png) Em conclusão o decreto de prisão preventiva violo o art. 93 inciso 1X da CF/88, no tocante a autoria delitiva. É pura imaginação. Contra tal mister, também, a jurisprudência do Colendo STJ vem se manifestando, sistematicamente, do seguinte modo, em coso de crime com violência que é o de homicídio, muitíssimo mais grave que o suposto crime de gestão fraudulento cujo pena é de 3 a 12 anos: - "CRIMINAL HC. HOMICíDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. INDíCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. GRAVIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS SUBSUMIDAS NO TIPO. PERICULOSIDADE DO RÉU. NATUREZA HEDIONDA DA PRÁTICA, EM TESE, CRIMINOSA. MOTIVAÇÃO IN[DõNEA A RESPALDAR A CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE DE FUGA E DE INFLUÊNCIA A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MERAS CONJECTURAS E PROBABILIDADES. SUPOSTA FUGA. IMPOSSIBILIDADE DE EMBASAR 0 DECRETO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventivo é medida excepcional e deve ser decretado apenas quando devidamente amparado pelos requisitos legais, em observõncia ao princípio constitucional da presunção de inocência ou do não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimendo a ser cumprida quando do condenação. Cabe ao Julgador, ao avaliar a necessidade de decretação do custódia coutelar, interpretar restritivamente os pressupostos do art. 372 do Código de Processo Penal, fazendo-se mister a configuração empírica dos referidos requisitos. 0 juizo valorativo, sobre ![](img_p655_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 50 ----- . SIGILOSO ![](img_p656_2.png) a gravidade genérica dos delitos imputados ao paciente, a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, o suposta agressividade e periculosidode do réu, o natureza hediondo do prática, em tese, criminosa não constituem fundamentação idõnea a autorizar a prisão para garantia do ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto. Aspectos que devem permanecer alheios à avaliação dos pressupostos do prisão preventivo. As afirmações a respeito do gravidade do delito trazem aspectosjã subsumidos no próprio tipo penal. Conclusões vagos e abstratas tais como a preocupação de que empreenda fuga ou influencie testemunhas, sem vínculo com situação fática concreta, efetivamente existente, consistem meras probabilidades, conjecturas e elucubrações a respeito do que o acusado poderá vir a fazer, coso permaneça solto, motivo pelo qual não podem respaldar a medida constritivo para conveniência do instrução criminal. Precedentes do STF e do STJ. 0 decreto prisional carente de adequado e legal fundamentação não pode legitimar-se com a posterior fuga do paciente, o qual não deve suportar, por esse motivo, o õnus de se recolher à prisão para impugnar a medida constritivo. Ainda que verdadeira a condição do paciente, no momento de sua prisão, de foragido do Justiça, não pode o Tribunal a quo suprir a deficiência de fundamentação do decisão moriocrática, se a verificação concreto de evasão do réu não constituiu motivação do decreto prisionai no momento em que foi prolatado. Deve ser cassado o acárdão recorrido, bem como o decreto prisional, para revogar a prisão preventivo do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que venha a ser decretado novamente a custódia, com base em fundamentação concreta. Ordem concedida, nos termos do voto do Relatar. (Habeas Corpus n\* 575341PA (200610078668-6), 5" Turma do SU Rel. Gilson Dipp. j. 26.09.2006, unõnime, DJ 23.70.2006) " ![](img_p656_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 51 ----- ![](img_p657_2.png) No que diz respeito a garantia do ordem pública e da ordem econõmica, não encontra melhor sorte do que a falta de fundamentação no tocante a autoria como atribuída ao Paciente, diz o decreto de segregação as. Fls. , "0 requisito do garantia do ordem pública, como critério a ser aferido para o decretação do custódia cautelor. é de ser visto não apenas como medida para evitar que o acusado continue a praticar delitos mos também como uma resposta à sociedade, em face do crime. 0 delito apontado na inicial ocusotório é daqueles que desestabilizom o interesse funcional e a probidade que a sociedade espera do Administração Pública. " Diga-se de imediato, que a empresa é empresa privado, não é empresa pública, não é nenhuma Petrobrás, portanto, não há que se falar em probidade que a sociedade espera da administração pública. Com a agravante do Paciente já não exerce mais tal suposta função ou atribuição. Ademais o suposto débito não tem a ofensividade social que lhe deseja emprestar o decreto prisional ou o terrorismo jurídico que certos delegados federais e membros do ministério público procuram passar para o processo e para mídio. Esse invocação do clamor público, traz sempre a lembrança a lição de Odone Sanguiné ("A Inconstitucionalidade do clamor público como fundamento do Prisão Preventiva" in boletim IBCCrim, out. 2007 os. 29131), no sentida de que: ![](img_p657_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 52 ----- ![](img_p658_2.png) ``` "Sería eaõneo que a prisão preventivo possa cumprir com o fim de dor satisfação ao público sentimento de justiça, ante o qual é suficiente processar penalmente o imputado. Na prático, todavia, a autoridade judicial se inspiro às vezes nesses falsos critérios, como se a justiça fosse servidoro da política, ou pior, do demagogia. Em síntese, o clamor público constitui um fundamento apócrifo (falso) do prisão preventiva que deve ser erradicado porque vulnera o princípio da legalidade processual de repressão (nulia coactio sine lege): porque através dele a prisão preventiva é imposta como verdadeira pena antecipada (cumprindo rins de prevenção geral ou especial, exclusivos da pena),o que resulta inconstitucional à luz dos direitos fundamentais da presunção de inocência, proporcionalidade e devido processo legal". Veja-se a título de exemplo a posição adotada pelo STF e que contrasta com a do ilustre Juiz prolator do decreto prisional: "Prisão preventivo: motivação substancialmente inidõnea. Não serve a motivar a prisão preventiva que só se legitima como medido coutelor nem o apelo fácil mos inconsistente, ao clamor público, mormente quando confundido com o estrépito da mídia, nem a alegação de maus antecedentes do acusado, quando reduzidos a um processo penal no qual foi absolvido, nem, finalmente, que se furte ele, já superado a situação de fiagrãncia , à ordem ilegal de condução para ser autuado em flagrante, à qual se seguiu decreto de prisão preventiva, contra o qual, de imediato, se insurgiu em juizo: precedentes do Supremo Triburial". (HC n. 80.472 - 71 Turma -julgado em 2010312001). ``` ![](img_p658_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 53 ----- . SIGILOSO ![](img_p659_2.png) Vale ressaltar o voto qualificado do exministro SEPúLVEDA PERTENCE neste HABEAS CORPUS, que: "entendo, quanto ao apelo fácil ao clamor público, mormente quando confundido com o estrépito da midia, que a nossa jurisprudência é consolidado no sentido de sua inidoneidade (v.g. HC 77289, 1' T - HC 78425, 2" T - HC 79200, 1" T - ). E assim o reconheceu a eminente Relatara". 0 encarceramento do cidadão chefe de família, sem antecedente criminais, como mostraremos adiante, da forma como motivada pelo ilustre e culto Magistrado, é a verdadeira democracia de Barabas, algo que a doutrina e a qualificada jurisprudência já espancaram de há muito tempo, é uma tentativa esdrúxula de fazer com que um delito de cominação penal que nunca conduz a condenação com o encarceramento do acusado, se torne um crime hediondo com obrigatória decretação da prisão preventiva, o clamor público que neste caso não existe além do mais, não pode ser fundamentação legal da prisão preventiva como se pretende neste coso. Vejamos; "A permanência dos acusados em liberdade seria autêntico escárnio e descrédito do justiça, no medida em que a sociedade espera sempre a atuoçao serena, porém firme, da justiça e dos demais instõncias de persecuçao penal." ![](img_p659_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 54 ----- ![](img_p660_2.png) Vale repetir, que: "Na pratica, todavia, a autoridade judicial se inspira às vezes nesses falsos critérios, como se a justiça fosse servidora da política, ou, pior do demagogia. " Também não restou evidenciada nem fundamentada no decreto prisional de que seria ele recomendado, neste coso, para garantia da ordem econõmica e de modo a evitar a ocorrência de novos danos e para que cesse de imediato a ocorrência de delitos da mesma natureza daquele aqui imputado, E ainda, que há uma evidente afronto aos valores constitucionais da livre iniciativa, essa também, é uma baleia com a devida vênia, do respeito que tenho e é sem dúvida merecedor o ilustre prolator do decreto prisionai, todavia, o Paciente se afastou da empresa como pretender a sua prisão para que não continue a delinquir? Na verdade, é um absurdo jurídico esse decreto de prisão preventiva. Tem-se, ainda, como certeza que a antecipação do cumprimento de pena em decorrência de uma atípica prisão preventiva, como no presente caso, o decreto prísional cautelar carece da proporcionalidade, em face a impossibilidade de uma condenação do Paciente em regime fechado. Assim os artigos, 311, 312 e 313 ambos do CPP, se contrapõem aos princípios da razoabilidade, moralidade e do legalidade. 0 decreto prisional cautelar nessas condições, tergiversa as normas legais pela impossibilidade de se condenar por sentença definitiva o requerente nas penas restritivas de liberdade em regime fechado, como quer o decreto prisional, o quantum do peno no caso ![](img_p660_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 55 ----- ![](img_p661_2.png) presente, está balizado em LEI, mesmo se admitindo o absurdo da prova acusatórija ser suficiente a fundamentação exigida pelo art. 93 - IX da CF/88, para se condenar, a verdade é que o decreto de prisão preventivo, data vênia, está se sobrepondo a sentença definitiva, o que as normas de garantias e direitos constitucionais não permitem. Pode-se mesmo afirmar, que a ilegalidade do decreto priÍsional é tamanha, que com essa imputação por mais absurdo e injusta que fosse uma sentença condenatória, jamais, o cumprimento da peno será em regime fechado, ora se da sentença condenatória resultaria um regime mais brando, como é possível um decreto cautelar de prisão preventiva em regime fechado? Some-se aos fatos e argumentos acima expostos, a absoluta desnecessidade do prisão coutelar imposta ao requerente. A Constituição do República Federativa do Brasil - estabelece no seu artigo 50, inciso LA e LXVI, os pressupostos formais de toda e qualquer prisão de natureza cautelar. Excluída a exceção indicada no final do inciso LA, somente se procederá à prisão de alguma pessoa, na hipótese de flagrante ou em caso de ordem escrita, e fundamentada, da autoridade judiciária competente. Já no inciso LXVI daquele mesmo artigo, a regra imposta pela Constituição do Republica é a da liberdade do imputado, sendo a prisão cautelar sua exceção. Tal orientação discrepa daquela instituída quando da elaboração do Código de Processo Penal, gerada num Estado autoritário, em que a prisão era a regra e a liberdade, exceção. ![](img_p661_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 56 ----- ![](img_p662_2.png) 0 primeiro pressuposto é o fumus comissi delicti, ou seja, indícios da pratica do delito, e o segundo é o pericuium libertatis, a existência, demonstrada, de um fato determinado, que revele ser a liberdade do imputado um perigo concreto, ao andamento do processo ou à execução da sanção penal, conforme sua adequação às situações legais elencadas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Este último pressuposto constitui o próprio fundamento das prisões cautelares. Do acima afirmando, vê-se que a legalidade de uma prisão provisória está condicionada à indicação, motivada, do suporte fático, que demonstre a sua necessidade. Em relação à decretação da prisão coutelar, é certo que ela só é legal no medida em que tenha como seu antecedente lógico uma decisão fundamentada que demonstre a sua necessidade. Não se pode olvidar ser imperiosa a existência de uma decisão motivada que aponte para um fato determinado que demonstre a imprescinclibilídade e adequação da prisão. Na verdade, a ordem judicial motivada constitui pressuposto fundamental à existência de qualquer prisão cautelar. Ocorre que não há no presente caso a necessidade de se prender o Paciente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ilustra a presente questão, corroborando o acima afirmado: "A priséio preventivo, instituto de excecéio, aplica-se parcimoniosamente. Urce, demais, o demonstrocéio do ![](img_p662_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 57 ----- ![](img_p663_2.png) necessidade. Não basta a COMoção social: não é suficiente o modo de execucão, insuficientes as condicões e circunstancias pessoais. Imprescindível um - fato - gerar- a- necessidade". (RT 7261605) (Grifamos) "A liberdade é a regra -no Estado de Direito Democrático: a restricao à liberdade à a exceção, cue deve ser excepcionalmente, aliás. Ninguém é culpado de nado enquanto não transitar em Moado a sentenca Penal condenatório, ou seio, ainda que condenado por sentenca iudicial, o acusado continuara Presumidamente inocente até cue se encerre todos as Possibilidades Para o exercício do seu direito à ampla defesa. Assim, sem o transito em Wigado, gualguer resfricão à liberdade terá finalidade meramente cautelar. A lei define os hipóteses Para essa excecéio e a Constituição federal nega validade ao que o Mz decidir sem fundamentacéio. 0 Pressuposto de todo decisão é a motivocéio: loco não Pode haver fundamentacão sem motivacão. Ambas sã poderão servir gerando no deciséio a eficácia Pretendida pelo Juiz se amalgamados com suficientes razões". (RT 725/521-2) (crifou-se) Conclui-se ser incabível, in casu, a prisão cautelar imposta ao Paciente seja pela sua absoluta desnecessidade, seja pela ausência de proporcionalidade. A liberdade é uma garantia que está acima de qualquer suspeita ou presunção de culpa. Realmente, só se concebe o encarceramento preventivo como providência de exceção, ditada pela necessidade. ![](img_p663_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 58 ----- . SIGILOSO ![](img_p664_2.png) Marsico, no sentido de que, com a prisão preventivo, se inflige um sofrimento certo por um delito discutível. legítimo aplicá-la senza inesorabile necessitá. a prisão preventiva o homem tortura para saber se deve torturar, pelo que deve ser exercido com extrema cautela. nem poucas e nem amenas são as críticas feitas à custódia preventiva tendo principalmente em linha de conto que a coutelar chega a ponto de sobrepor-se à presunção de inocência. ser admitida sem graves consequêncios, alinhando-se como a mais marconte entre elas a assimilação do acusado ao condenado, com óbvio enfraquecimento da presunção de inocência". prisão preventiva a ataca duramente: é sempre uma injustiça e não raramente uma crueldade, porque por suspeitas falazes elo se decreto, levando assim a perturbação ao seio de uma família" Daí a sempre lembrada advertência de De Afirma com razão, Conforti, que não é Como preconizava Santo Agostinho, com Muito longe de constituir unanimidade, Aliás, é lição de Roberto Kostoris, que: "Uma tal concepção, todavia, não pode Carrara, por exemplo, ao escrever sobre a "A prisão preventiva antes da condenação ![](img_p664_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 59 ----- ![](img_p665_2.png) Igualmente não é necessária a preventiva para garantir a aplicação da lei penal, vejamos; o Paciente como se observa das certidões acostadas ao writ não possui antecedentes criminais, a presunção de inocência, e outros mandamentos constitucionais de garantia, pois, tentam incriminar o cidadão de forma objetiva, ou seja, contrária visceralmente a nossa legislação peno[. imputam crime apesar de não de ter realizado a conduta criminosa, essa que é a verdade. É uma técnica que desde o início se orienta num sentido contrário ao esclarecimento, porfiando em não definir e precisar as ações dos acusados, com o objetivo de misturá-los, ou confiná-los, numa conduta única, como se todos agissem com a mesma intenção e houvessem feito a mesmo coisa ao mesmo tempo. Neste sentido, a confusão opera como prova, isto é, como cortina de fumaça, como expediente para derramar sombras e temores num processo claro, para quem não queira tumultuá-lo. 0 ilustre Procurador federal que atua neste caso é experimentado nos lutas dos bastidores judiciários sabe que, num caso como este olsinubilar o processo, obscurecer a prova e insuflar a dúvida, é uma vantagem para a acusação, e acaba conquistando a simpatia do magistrado para um processo temerário e injusto como o presente, contra o Paciente imputando-lhe um concurso material de crimes para agravar ilegalmente e absurdamente a sua pena. Quem não dispõe do prova, há de tentar conquistar a impressão de que a possui, com os recursos da inteligência e da técnica, muito embora isso não se ajuste à seriedade de um processo penal, movido, em nome do Estado, que não quer a injustiça e ``` ffi ``` ![](img_p665_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 60 ----- ![](img_p666_2.png) a vingança, que por ventura, anime ou excite indivíduos, grupos ou colônias de imigração. Há mãos e maldade, ameaçando a pureza e a vida da justiça neste processo. 0 decreto de prisão preventiva neste caso é uma peça escrita para impressionar e punir, na persuasão de que atingido esse objetivo, estar se ia dando uma satisfação à sociedade. De outra vertente o decreto de prisão preventiva afirma que: REFERÊNCIAS BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, HC 399(181PR, Rei. Min. Arnaldio Esteves Lima, Ouinta Turma, DJ 031W2006. BRASIL, Supremo Tribunal Federal, HC 89364/PR, Rei. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 1810412008. MAJA, Rodolfo Tigre. Dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Anotações a Lei Federal n. 7.49V86. São Paulo: Malheiros Editores, 1996. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquernatizado - Parte GeraL Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. TORTIMA, José Carlos. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Uma contribuição ao Estudo da Lei 7.492186). Rio de 2002.Janeiro: Lumen Juris, ![](img_p666_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 61 ----- ![](img_p667_2.png) A Prisão Preventiva em face do direito à fuga e o duplo dornicilio. 0 paciente tem domicilio em país estrangeiro, o que vale dizer que não está se furtando a aplicação da lei penal brasileira e mesmo no seu caso teria ainda, o que não é o caso do mesmo direito a fuga pela arbitrariedade do denúncia ao imputar concurso material de crimes na conduta. 0 preso preventivo é um coso particular, como medida cautelar, pois a Constituição Federal reza pelo princípio da inocência, vejamos o que diz o artigo 50 da CF/88, verbis: Art. 50 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolobilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVII - ninguém será considerado culpado até o trõnsito em julgado de sentença penal condenatória, ``` z ``` A Constituição Federal é muito clara neste sentido, posto que a pessoa não seja considerada culpada até o trãnsito em julgado da sentença condenatória, sendo assim, é inocente. Nos palavras de Alexandre de Moraes "há a necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio estatal." ![](img_p667_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 62 ----- ![](img_p668_2.png) entendimento no que diz respeito ao Pacto de San Jose do Costa Rica ratificado pelo Brasil, do qual tem status Constitucional, é o que alude os parágrafos do mesmo artigo 50 já citado, verbis: garantias fundamentais têm aplicação imediato. nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela odotodos, ou dos tratados internacionais em que a República Federativo do Brasil seja parte. internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Cosa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Convenção Americano de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 1992, é norma Constitucional e deve ser aplicada como tal, destacamos a interesse do presente writ o seguinte: direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovado sua culpa. Durante o processo, todo pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimos: Importante ainda demonstrar nosso § 1\* - As normas definidoras; dos direitos e § 20 - Os direitos e garantias expressos ``` § 30 Os tratados e convenções ``` Posto isto entendemos que o prescrito na Artigo 8\* - Garantias judiciais 2. Todo pessoa acusado de um delito tem ![](img_p668_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 63 ----- ![](img_p669_2.png) que há a garantia de inocência até que haja a decisão final do Estado Juiz. determinações dos incisos do artigo 51 da Constituição Federal trazendo uma garantia impostergável, verbis: de seus bens sem o devido processo legal, o devido processo legal. administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; indivíduo não pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal, que vem a ser os meios que assegurem o contraditório e a ampla defesa, assegurados todos os recursos cabíveis. Sabido que esgotados todos os recursos teremos o trãnsito em julgado. forma inversa perceberemos de forma sucinta e conclusiva, o seguinte: até o trãnsito em julgado, ocorrendo o contraditório e a ampla defesa o indivíduo não poderá ser privado de sua liberdade. Portanto o que fica claro e incontestável é No mesmo sentido seguem as ``` LIV - ninguém será privado do liberdade ou ``` 0 próximo inciso esclarece o que vem a ser ``` LV - aos litigantes, em processo judicial ou ``` Desta forma podemos concluir que o Contudo, se aplicarmos a interpretação de ![](img_p669_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 64 ----- ![](img_p670_2.png) literal aos artigos supracitados a presunção de inocência é direito fundamental do indivíduo (capítulo 11 do C.F.), sem qualquer possibilidade de revogação ou alteração, como reza o §40 do art. 60 do Constituição Federal. emendado mediante proposta: proposta de emendo tendente a abolir. ressaltemos neste instante a pirisão preventiva e os motivos de sua exposição. artigos 311 ao 316 do código de processo penal, com as disposições gerais principalmente no artigo 282 deste código. acusado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. duração estabelecido e tem cabimento durante o inquérito policial e durante o processo penal, tendo aplicação mais genérica, sendo admitida também por todos os motivos da prisão temporária e ainda se, havendo prova de autoria ou participação no crime, houver Sabendo ainda que por interpretação Art. 60. A Constituição poderá ser ``` 1 .. ) § 40 - Não será objeto de deliberação a 1.i ``` IV - os direitos e garantias individuais. Finda a apresentação do Constituição, A prisão preventiva tem existência pelos A prisão citada prevê a reclusão do A pirisão preventiva não tem prazo de ![](img_p670_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 65 ----- ![](img_p671_2.png) conveniência do instrução criminal, para garantir a ordem pública ou econômica, ou para assegurar a aplicação da lei penal, tudo na conformidade do já demonstrado. Também é admitida caso haia descumprimento de medidas cautelares (art. 282 CPP) e ainda em crimes dolosos com pena superior a 4 (quatro) anos, se o autor iá houver sido condenado por outro crime doloso, se for crime de violência contra Pessoas vulneráveis. A Prisão Preventiva pode ser revogada a gualquer momento, bem como pode ser decretado novamente. Como vimos, tal prisão ocorre de forma cautelar, buscando a proteção de um bem jurídico que possa vir a ser violado, ou ainda quando haja fundadas razões que levam a crer que o indivíduo realmente participou ou cometeu crimes específicos. Ocorre que o indivíduo preso de forma cautelar não é culpado ainda, desta forma não se sente como "pagador do dívida social", então se nada deve à sociedade e ao Estado pode tentar a fuga a caso tenha sucesso nela, não haverá pena alguma. A prisão preventiva, como ensina o saudoso e querido doutrinador Julio F. Mirabete tem a característica de rebus sic stantibus, podendo ser revogada conforme o estado do causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o processo. Não estando presentes os motivos que a determinaram não devem ser mantida diante de seu caráter excepcional. Assim se foi decretada para garantir a instrução criminal, findo esta deve ser revogada. Também é possível que o juiz, apreciando o conjunto probatório amealhado após a decretação da medida cautelar, como ![](img_p671_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 66 ----- ![](img_p672_2.png) no coso presente verifique que ela é desnecessária determinando a sua revogação. A jurisprudência qualificada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOCORRE A TESE DO DIREITO A FUGA COMO NO CASO DO PACIENTE, NO MESMO SENTIDO DA DOUTRINA JÁ ESBOÇADA, verbis: "PRISÃO PREVENTIVA: ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE IDONEIDADE DE SUA MOTIVAÇÃO À LUZ DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. 1. A FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA É REQUISITO DE VALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA: NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS QUE 0 IMPUGNA NÃO CABE ÀS SUCESSIVAS INSTÂNCIAS, PARA DENEGAR A ORDEM, SUPRIR A SUA DEFICIÊNCIA ORIGINÁRIA, MEDIANTE ACHEGAS DE NOVOS MOTIVOS POR ELE NÃO AVENTADOS: PRECEDENTES. 2. NÃO PODE 0 DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA CARENTE DE FUNDAMENTACÃO IDÔNEA VALIDAR-SE COM A FUGA POSTERIOR DO ACUSADO, QUE NÃO TEM 0 ÔNUS DE SUBMETER-SE À PRISÃO PROCESSUAL CUJA VALIDADE PRETENDA CONTESTAR EM JUíZO. 3. CONSTITUI ABUSO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO TOLERADO PELA CONSTITUIÇÃO -A SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS NÃO CAUTELARES, MEDIANTE APELO À REPERCUSSÃO DO FATO E À NECESSIDADE DE SATISFAZER A ÃNSIAS POPULARES DE REPRESSÃO IMEDIATA DO CRIME, EM NOME DA CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO: PRECEDENTES DA MELHOR JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL". (HC. W. 8 7.148 - DJ 79/10/2007 - I- TURMA - JULGADO EM 17/09/2007 - UNÂNIME). ![](img_p672_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 67 ----- ![](img_p673_2.png) Somente condutas reais, concretas e, sobretudo quando proativas é que revelam a equivocidade do intuito de fuga. E cabe ao juiz, inclusive por imposição constitucional (CF, art. 93, IX), fazer a demonstração desses dados objetivos ou desses comportamentos materiais ou proativos. Do contrário seu decreto coercitivo carece de fundamentação objetivo, ou seja, não é válido, não é apto a produzir efeito no mundo jurídico. A mera reprodução do texto legal, de outro lado, não constitui motivo bastante para a decretação do prisão preventiva. Nesse sentido vem decidindo o Colendo Superior Tribunal de Justiça: (SU, 51 Turma, rei. Min. Amoldo Esteves de Lima, HC 4 7.65 7, DJ 29/08/2005). Toda jurisprudência que admite a prisão prevenfiva no caso de fuga versa, claramente, sobre a fuga ilegítima (fuga obstrucionista, fuga que pretende garantir a impunidade do agente etc.). Quando se trata de fuga legítima, sobretudo de fuga a posteriori, que acontece no contexto de uma situação de legítima defesa diante de um decreto coercitivo que é tido como abusivo, a situação é bem diferente. A fuga do agente depois do emissão de um decreto coercitivo pode ser legítima ou ilegítima. É Ilegítima quando revelo intuito obstrucionista. isso fica patente quando o sujeito foge para não ir para a cadeia, para que a lei penal não seja cumprida, para garantir sua "impunidade" etc- Distinta, bem distinta, é a situação de quem foge e imediatamente exterioriiza seu desejo de apresentação, de cumprimento de seus deveres processuais, além de apresentar sua irresignação com a prisão decretado. Ora o Paciente já havia ![](img_p673_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 68 ----- ![](img_p674_2.png) ``` 410 i, - ``` demonstrado e exteriorizado a seu desejo de apresentação, tanto, que mesmo residente legalmente em País estrangeiro, prestou por escrito esclarecimentos ao inquérito policial mesmo antes dos decretos de prisão. A fuga ou a "situação de foragido", portanto, por si só, não serve para a decretação da prisão preventiva. Mister se faz, sempre, examinar a sua natureza, as suas circunstãncias e seus motivos. Isoladamente considerado não constitui motivo para a decretação do estado coercitivo. Aliás, como tem, reiteradamente, decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça, "A fuga do réu não justifica, por si só, o decreto, tampouco o fato de se tratar de crime grave" (Rei. Min. Nilson Naves, HC 38.652/PI, DJ 01/08/2005). Somente a fuga de outro lado, mesmo que seja precedente, é preciso sempre analisar a sua natureza, isto é, se é ilícita (ou não), se é legítima (ou não). Fuga legítima, após a decretação de uma arbitrária prisão temporária, por exemplo, jamais autoriza a prisão preventiva. No caso presente a decretação da prisão preventiva é arbitrária porque o crime imputado na inicial acusatória art. 40 caput da Lei 7492/86, em momento algum em se tratando de réu primário, de sentença definitiva implicará em regime carcerário fechado no que implica a prisão preventiva. A fuga contra o ato prisional inválido representa direito legítimo e, como tal, não pode ser invocado para estribar o decreto de prisão. Nesse sentido: ![](img_p674_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 69 ----- ![](img_p675_2.png) - "STJ, HC 16.799 -GO, rel. Min. Paulo Mediria: "A posterior fuga do réu, conseqÜente do decreto prisional, não pode ser aproveitado como motivo para legitimar o decisum desprovido de fundamentação". Se a existência de um processo por si mesmo já representa uma tortura (Camelutti), ofensa maior não há do que o recolhimento prisional injusto de quem é constitucionalmente presumido inocente. A fuga, em síntese, para além de ser antecedente ao decreto da prisão (isso significa que a fuga posterior não serve para a sua manutenção - STF, HC 82.903-1, rei. Min. Sepúlveda Pertence), deve, ademais, ser ilegítima, isto é, não pode ser expressão de uma atitude de defesa contra atos que denotam arbitrariedade ou abuso ou indevido constrangimento. Não se pode reputar como ilegítima, destarte, a fuga que acontece para a simples manutenção do estado de liberdade, que é pressuposto e condição inderrogável para o pleno exercício do direito de defesa. Cabe sublinhar, ademais, o seguinte: não é justo nem razoável exigir a prisão do sujeito para que ele possa discutir ou questionar a validade do decreto coercitivo. A máxima Corte do Judiciário brasileiro vem enfatizando que "agride à garantia do tutela jurisdicionai exigir-se que, para poder questionar a validade da ordem de sua prisão, houvesse o cidadão de submeter-se previamente à efetivaçao dela" (STF, HC 84.997-1/SP, rei. Min. Cezar Peluso) ![](img_p675_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 70 ----- ![](img_p676_2.png) Aquele que tem contra si decretada uma prisão cautelar tem direito a que a sua legitimidade seja analisada pelo juizo ou tribunal, independente da condição que ostenta em relação à sua liberdade, se plena, ameaçada ou conspurcada. Não há dúvida que as ordens judiciais devem ser cumpridas e observadas, todavia, quando essa ordem apresenta-se como ilegítima, também não há como questionar a possibilidade de contestação do agente, o qual não está obrigado a se sujeitar à prisão para perquirir sobre a lisura do decreto prisional (nesse sentido: Alberto Z. Toron, em artigo publicado no Boletim IBCCRIM n. 749, abril de 2005). No esteira do artigo que acaba de ser mencionado, pode-se dizer clássica a posição do STF no sentido de que não justifica a prisão preventiva a fuga posterior à sua decretação, mormente quando seguida de sua impugnação judicial (HC 71.145, 1\* Turma, rei. Min. Moreiro Alves; 22.3.94, DJ 03.06.94; HC 76.370, 7' Turma, rei. Min. Octávio Gallotti, 10.3.98, DJ 30.04.98, HC 79.78 7, 7 0 Turma, rel. Min. Sepólveda Pertence, 18.4.00, HC 80.472, 20 Turma, rei. Min. Sepúlveda Pertence, 20.3.01). No mesmo sentido: STF, HC 84.4701MG, rei. Min. Marco Aurélio, DJ 08.10.04 e SU, HC 35.0261MG, rei. Min. Hamilton Corvalhido, DJ 74.02.05. Mesmo porque, como se lia na ementa de antigo e prestigioso julgado oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a fuga do acusado, depois da decretação de uma prisão ilegal, configura apenas instinto natural de liberdade (RT 658/287, ré[. Des. Silva Leme). No mesmo sentido, do extinto TACRIM-SP: JUTACrím 781704, rei. o então juiz Conguçu de Almeido. ![](img_p676_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 71 ----- ![](img_p677_2.png) A fuga que justifica a prisão preventiva, em suma, é a dotado de "razoável probabilidade" de que o agente pretende ilegitimamente escapar da Justiça, ou seja, do cumprimento das suas determinações ou do imposição de uma pena prisional final. Esse não é o caso do Paciente que já acautelou o seu Passaporte como acima demonstrado. Não há nenhum dever de se colaborar com a Justiça quando se está diante de um decreto prisional que é repudiado e reputado como ilegítimo. Não se pode definir como "obstrucionista" o comportamento de quem só está tentando manter intacto seu estado de liberdade, que é pressuposto lógico e inafastável para o regular exercício do constitucional direito de defesa (STF, I" Turma, rel. Min. Marco Aurélio, HC 83.9431MG, DJ 27104104). A fuga contra decreto prísional ilegal constitui decisão que representa muito mais um castigo que qualquer desobediência ou refeição às decisões da Justiça. Deixar o distrito da culpa por um motivo justo, ou seja, premido pela violência de uma prisão, retrato muito mais um natural instinto de liberdade que qualquer tipo de descaso com as determinações judiciais (RT 658/287, rei. Des. Silva Leme). A fuga, nas circunstâncias em que acaba de ser descrita, juridicamente enfocada, tem tudo a ver com este instinto ou sentimento de liberdade de todo o cidadão. Traduz, ademais, o indiscutível direito de questionar a legalidade de uma medida absolutamente excepcional, que não conta com qualquer motivo razoável que a justifique. 0 caso do Paciente também se enquadra no parágrafo ![](img_p677_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 72 ----- ![](img_p678_2.png) Tudo que acaba de ser sublinhado faz porte da tradicional e consolidada jurisprudência da nossa Corte Suprema que, com a sua mais alta autoridade, sempre proclamou não ser possível decretar a prisão preventiva quando o acusado se subtrai, "escondendo-se, ao cumprimento de decreto anterior de prisão processuor' (HC 79.781-41SP, 70 T., v.u., rei. Min. SepúIveda Pertence, DJ 091612000). 0 afastamento do distrito da culpa com justa causa, em síntese, no nosso atual ordenamento jurídico, não permite a decretação da prisão preventiva, seja para garantir a aplicação da lei penal, seja para assegurar a instrução criminal. Nesse sentidojá decidiu a 1'Turma doSTF: rei. Min. Marco Aurélio, HC 85.861/SE, DJ 26/08/2005. A manutenção do decreto da prisão do Paciente não merece prosperar, uma vez que este não preenche os requisitos da prisão preventiva elencados no arfigo 312 do CPP. 0 Paciente possui residência fixa e está em lugar certo e declarado no processo e pretende colaborar com toda a persecução penal, no que couber. Não oferece risco à instrução criminal e tampouco aos possíveis envolvidos na persecução penal, razão pela qual não justifica a prisão preventiva. É um trabalhador honesto e tem família que precisa de seu trabalho para o próprio sustento. Em resumo, vale reafirmar, que o Paciente não possui nenhuma condenação penal, portanto, é réu primário, estando submetido a processo nascido do arbítrio e da denúncia inepta. ![](img_p678_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 73 ----- ![](img_p679_2.png) clara quanto à possibilidade de sua revogação, bem como do caráter excepcional da prisão preventivo. Esses dois dispositivos legais deixam claro que a prisão preventiva é medida subsidiária e não pode ser decretada ou convertida sem que antes tenha sido imposta uma medida cautelar alternativa e, ainda em últir\*no coso. ratio. Ela é a extremo rofio do ultima rafio. "A recra é a liberdade, a excecão são os cautelores restritivas do liberdade (art. 379. CM: dentre elas, vem por último, a prisão, por expressa Previsão lecal" assim explana: necessidade da prisão preventivo, merece prosperar o pedido de sua desconstituiçao. Recurso provido". (RSTJ 706430). uma preventiva e, no caso, falta o mínima necessário poro essa decretação, pois nem a Polícia e nem o Ministério Público têm a certeza da suposta participação do Paciente no evento. A previsão dos artigos 316 e 319 do CPP é Nesse sentido o professor Luiz Flávio Gomes: A prisão preventiva não é apenas a ultima Nesse mesmo sentido, a jurisprudência "Não demonstrado, suficientemente, a Há limites constitucionais para se requerer 0 Egrégio TJMG tem decidido desta ![](img_p679_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 74 ----- ![](img_p680_2.png) HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INEXISTÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR MANTIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 372, CPP. Estando ausente um dos pressupostos básicos para a decretação do custádio coutelar, qual seja, o indício suficiente de autoria, a manutenção do liberdade do paciente é medida de caráter determinante. Ordem concedida. (Habeos Corpus n' 489.627-7, 2\* Cõmara Mista do TAMG, Belo Horizonte, Rei. Hélcio Volenfim. 1. 22.02.2005, undínime). A legitimidade do prisão preventiva exige fundamentação que indique, com fulcro nos autos, além do existência do crime e indícios suficientes de autoria, a necessidade de sua decretação pela veríficação de pelo menos uma das circunstâncias contidas no coput do art. 312 do CPP. Vale dizer, a prisão deve ser necessária ou para garantir a ordem pública, ou porque convém à instrução criminal ou, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal. Todavia, o que se constata dos autos é que o fundamento da preventiva baseia-se no fato de que o paciente por possuir residência legal em país estrangeiro, para daí, lançar a conclusão apenas imaginativo que poria em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal. Deste modo, labora em equívoco fático e jurídico o Juizo a quo. 0 Juizo impetrado não declinou um único elemento objetivo que indicasse a necessidade da custódia cautelar do paciente. Deve estar lastreada em fatos concretos, que conduzam a ![](img_p680_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 75 ----- ![](img_p681_2.png) fundadas probabilidades e não em meras presunções sobre possíveis atitudes do acusado caso responda o processo em liberdade. Ao Juiz cabe sempre demonstrar in concreto, a existência de atos inequívocos que indiquem a necessidade incontrastável da medida, o que não ocorreu. 0 paciente não possui uma só linha escrito contrária à sua personalidade e jamais tenha praticado um ato típico processual que justificasse o decreto de sua prisão preventiva. mandado de prisão - oriundo do Juizo - desta formo, não está devidamente fundamentado por dois fatores: Brasil; a fundamentar a preventiva. necessariamente, estar amparada em um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. SO, XLI e 93, lX, da Constituição da República, o magistrado está obrigado a apontar os elementos concretos ensejadores da medida. delito em concurso material; paciente perigoso: 0 ato que determinou a expedição de a) o paciente ter residência legal fora do b) mesmo se fosse, esse motivo é inidôneo A decretação da prisão preventiva deve, Aiém do mais: a) Não há indícios suficientes de autoria do b) Não há provas nos autos de ser o ![](img_p681_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 76 ----- ![](img_p682_2.png) (o que não ocorre no caso) não é fundamento a ensejar a circunstância da garantia da ordem pública: penal, pois o paciente possui residência fixa e é primário de bons antecedentes. liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de perícuilum fibertafis. imputação penal não considerada hedionda, cujo princípio da inocência prevalece sobre a restrição à liberdade do cidadão. isto é, não será considerada culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, prncípio que, de tão eterno e de tão inevitável, prescindiria de norma escrita para tê~lo inscrito no ordenamento jurídico. Inocência e da Liberdade Provisória não podem ser eliclidos por normas infraconstitucionais que estejam em desarmonia com os princípios e garantias individuais fundamentais. c) 0 fato subjetivo de ser alguém d) Não há risco para aplicação da lei No ordenamento constitucional vigente, a Por outra, como já esposado trata-se de Presume-se que toda pessoa é inocente, Os princípios constitucionais do Estado de ![](img_p682_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 77 ----- ![](img_p683_2.png) ``` A garantia da ordem pública deve funclar- se em fatos concretos, que demonstrem que a liberdade do agente representa perigo real para o andamento do processo criminal, sob pena de consagrar-se a "presunção de reiteração criminosa" em detrimento do presunção de inocência. Ainda que o delito apurado em processo criminal seja catalogado como hediondo ou equiparado, o magistrado estaria obrigado a fundamentar a decisão que denega a liberdade a partir dos motivos que autorizam a prisão preventiva, dada a natureza coutelor da prisão. Nossa Excelsa Corte vem proclamando, a propósito, que: "A prerrogativa jurídica do liberdade - que possui extração constitucional (CF, ort. 5 LXI e LXV) - não pode ser ofendida por atos arbitrários do Poder Público, mesmo que se trate de pessoa acusada do suposta prática de crime hediondo, eis que, até que sobrevenha sentença condenotõria irrecorrivel (CF, ort. 5 LVII), não se revela possível presumir a culpabilidade do réu, qualquer que seja a natureza da infração penal que lhe tenha sido imputada" (HC 80.3791SP, 20 Turma, rei. Min. Celso de Melio, DJ 25105101). ``` ![](img_p683_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 78 ----- ![](img_p684_2.png) ser usado contra qualquer ato ilegal que acarrete restrição ao direito de ir e vir, bem como ao direito de defesa dos acusados nos processos criminais. pretenda impor um ato arbitrário e qualquer que seja sua causa ou procedimento haja ou não recurso específico para o caso, pode ser examinado pela via heroica do Habeas Corpus. destacando-se entre elas o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal Militar e o Superior Tribunal de Justiça, não têm limitado o uso do Habecis Corpus apenas ao direito de liberdade de locomoção, mas a todos os direitos inerentes à pessoa humana. afetar, mesmo que indiretamente, o direito de defesa são passíveis, de ser cassados pela via do Habeas Corpus. réu, no curso da ação penal, justifica a impetração de Habeas Corpus. Assim como, qualquer ameaça ou restrição à liberdade de alguém, ainda que na fase policial, comporto o uso desse remédio jurídico. que a sua própria liberdade tem nesta medida o meio rápido e eficiente de se exigir que sejam respeitados. DO CABIMENTO DO WRIT. 0 Habeas Corpus é um remédio que pode Qualquer que seja a autoridade que As mais altas Cortes de Justiça do País, Realmente todos os atos que possam Qualquer ilegalidade praticada contra um Os princípios morais do homem, mais, do ![](img_p684_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 79 ----- ![](img_p685_2.png) Na atual Constituição, bem como nos Códigos de Processo PenaL comum e miMor, está consagrado o princípio de que cabe o Hábeas Corpus sempre que alguém sofrer ou for ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Todavia, as Cortes de Justiça deram a tão salutar princípio a amplitude necessária, tendo-se em vista que, ao empregar-se o advérbio sempre, quiseram as citadas leis permitir o uso do Habeas Corpus em todo o tempo, i.e., em todos os momentos em que surgisse o arbítrio em detrimento do direito de defesa. Por isso mesmo, a jurisprudência passou a entender que a petição de Habeas Corpus é a ação que, por sua natureza, se sobreleva a qualquer outro meio de impugnação. Não é dado cio julgador imaginar cabível a preclusão em se tratando do propositura do Ação de Habeas Corpus, apenas, pelo fato de não se ter usado um possível recurso em matéria criminal, ainda mais, sabendo que o bem ameaçado é a liberdade do cidadão e a ilegalidade da coação é absolutamente manifesta. 0 presente Habeas Corpus há de ser conhecido e julgado procedente. Da liminar É o caso de liminar. Demonstrado o "fumus bani iuris" por toda a argumentação acima expendida, o "periculum in mora" reside em dois fatos. 0 primeiro que a Paciente reside legalmente com sua família em País estrangeiro e se voltar para o Brasil, não poderá voltar àquele Pais tendo em vista que mediante oficia do Delegado ![](img_p685_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 80 ----- ![](img_p686_2.png) Federal responsável pelo Inquérito que iniciou a ação penal ora combatida, seu visto foi cancelado, sendo que seu retorno comprometeria seu trabalho, a manutenção do escola dos seus filhos, e seu convívio familiar. 0 segundo reside no fato de ser preso pela interpol e deportado ao Brasil, pela existência da ação penal que fora noticiado pela Delegada ao Consulado Americano, restringindo-o assim igualmente do trabalho e conviveu familiar. Ademais, delimitando a denúncia sem a incidência do concurso material como acima exposto, nos termos da pacifica jurisprudência dos tribunais superiores, por ser réu primário e de bons antecedentes, sua suposta pena poderia a chegar a uma condenação com início do cumprimento da pena em regime fechado, sendo a prisão preventiva mais severa que uma suposta condenação definitiva. Sendo assim, requer-se, liminar e ainda a suspensão processual até o julgamento do presente "writ". Observa-se que a concessão da medida liminar, em ambos os casos, não trará qualquer prejuízo ao andamento da ação penal, pois deve ser delimitado o suposto crime praticado pelo paciente sem a incidência do concurso material, o que pode trazer uma nulidade absoluta posterior a ação penal. Já o inverso não é verdadeiro: caso o Paciente se veja obrigado a voltar ao Brasil, se privar do seu trabalho, do seu conviveu familiar e ainda, será preso preventivamente. ![](img_p686_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 81 ----- ![](img_p687_2.png) Ademais, observa-se que o Douto Juizo a quo, verdadeiramente, não fundamentou, de nenhum modo, a prisão preventiva. 0 Egrégio TJMG, nesse sentido, tem deferido a liminar, ex vi: (TJMG-030804) HABEAS CORPUS - FURTO ``` QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA, ``` E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO COM FUNDAMENTAÇÃO PRECÁRIA. Afronto ao princípio constitucional do artigo 93, IX - Ausência de requisitos concretos para a sua decretação - Menoridade do paciente à época do crime não reconhecida - úminar deferida - Ordem concedida. (Habeas Corpus n1 1.0000.05.418730-71000, 20 Cõmoro Criminal do TJMG, Pouso Alegre, Rei. Reynaldo Ximenes Carneiro. j. 12.05.2005, unãnime, Publ. 21.05.2005). 0 Colendo STJ também tem deferido lirninar em casos análogos: (STJ-770073) CRIMINAL HC. LATROCíNIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GRAVIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIA SUBSUMIDA NO TIPO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO INIDõNEA A RESPALDAR A CUSTÓDIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇõES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. ARGUMENTO ![](img_p687_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 82 ----- . SIGILOSO ![](img_p688_2.png) PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA. 0 juizo valorativa sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente, bem como a existência de indícios do autoria e prova do materialidade dos crimes e a suposta periculosidade do agente não constituem fundamentação idõnea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto que não a própria prática, em tese, criminosa. Aspectos que devem permanecer alheios à avaliação dos pressupostos do prisão preventivo, mormente para garantia do ordem pública, pois desprovidos de propósito cautelar, com o rim de resguardar o resultado final do processo. As afirmações a respeito do gravidade do delito trazem aspectos já subsumidos no próprio tipo penal, Ilações acerca da necessidade do prisão para resguardar o andamento do instrução e a aplicação do lei penal. quando não relacionados a circunstõncias concretos, são insuficientes para a decretação do custódia cautelar. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrado a presença de requisitos que justifiquem o medida constritiva excepcional. Deve ser concedida a ordem para, confirmando-se a liminar anteriormente deferido, revogar a prisão coutelar efetivado contra F. G. D. do S. por ausência de motivação, sem prejuízo de que venha a ser decretado novamente a custódia, com base em fundamentação concreto. Alegação de excesso de prazo que resta prejudicada. Ordem concedida, nos termos do voto do Relatar. (Habeas Corpus ri\* 6 7 0 7 SIPE (2006/0129753-6), 5" Turma do S7J, Rei. Gilson Dipp. j. 03.70.2006, unãnime, DJ 30.7 0.2006). " Nessa conformidade, requer-se seja concedida a liminar para suspender a ordem de prisão preventiva e ainda, suspender o andamento processual até o julgamento deste "writ" ![](img_p688_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 83 ----- ![](img_p689_2.png) exposto, requer ao final a concessão da ordem para decretar a nulidade do recebimento da denúncia por desrespeito as determinações decorrentes do abuso de denunciar, bem como, para revogar o decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente, reconhecendo-se a ausência de indícios suficientes de autoria de concurso material de crimes e ausência de fundamentação obrigatória e necessária para decretação da prisão preventiva. Para tanto, requer intimação prévia para a realização de defesa durante a sessão em que o hobeas corpus for apreciado. Excelências, como é costumeiro, estarão realizando a melhor J 11 S T 1 Ç A 1 Do pedido Após deferimento da liminar como acima Decidindo desta maneira, N. termos P. deferimento. São Paulo, 06 de agosto de 2018. EDUARDO GALIL OAB/SP 228739. ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE OAB/SP 208.324 Vossas ![](img_p689_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 84 ----- ![](img_p690_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Autos n" 0007451-11.2018.403.6181 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o oficio em anexo (Oficio ri' 41/2018-GAB), encaminhado por e-mail à 11' Turi-na do E. Tribunal Regional Federal da 3' Região. Eu, -Técnico/Analista Judiciário, RF São Paulo, 02 de outubro de 2018. ``` ![](img_p690_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 85 ----- ![](img_p691_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N-25,6* ANDAR, CERQUEIRA CÉSAK CEP 01410.001 . F~2172.~ OFíCIO e* 4112018 - GAB São Paulo. 0 1 de outubro de 2018. HABEAS CORPUS n'5019030-81.2018.4.03.0000 Autos de Origem ri* 0007451-11.2018.403.6181 Impetrante: Alexandre Cun. Guerricri Rezende e Eduardo Galil Paciente: Fabrício Fernandes Ferreira da Silva Impetrado: 6' Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP EXCELENTíSSIMOSENII0R DESENIBARGADOR. Em atendimento à requisição de informações recebida nesta & Vara Federal Criminal de São Paulo. com a finalidade de instruir o habeas corpus em epígrafé, passo a informar o que segue. Tratam os Autos ri' 0007451-11.2018.403.6181 de ação penal em face de Femanda Ferraz Braga de Lima. Gabriei Paulo Gouvêa de Freitas Junior. Meire Bortifim da Silva Po7a e Fabrício Fernandes Ferreira da Silva. em razão de suposta prática de delitos previstos na Lei ri* 7.49186 e no Código Penal. Em relação ao Paciente. tem-se a imputação do delito do artigo 4' capuí. da Lei ri' 7.492186, por seis vezes, em concurso material. A denúncia é respaldada em elementos obtidos no árribito do Inquérito Policial ri' 0000252-69.2017.403.6181 (Inquérito Policial ri* 000412017-11- DPF/SP), em que se apura possível prática dos delitos previstos nos artigos 4, 5* e 7' da Lei ri* 7.492/86, no artigo 2' da Lei ri' 12.850/2013 e no artigo 1' da Lei ri' 9.61311998, com possíveis prejuízos para institutos municipais de previdência. EXCELENTíSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO RELATOR DO HABEAS CORPUS N* 5019030-81.2018.4.03.0000 DÉCIMA PRIMEIRA TURMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3'REGIÃO rr(P ``` ![](img_p691_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 86 ----- ![](img_p692_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` Em decisão de 2310112018, foi parcialmente deférida representação da autoridade policial nos Autos ri\* 0015230-51.2017.403.6181, relativamente a pedidos de prisão temporária de Fabrício Fernandes e outros investigados. No caso, foram verificados indícios da atuação de parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro. a partir de companhias que não demonstram, ao menos em princípio. capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre a aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Por fim. as investigaçóes empreendidas davam conta de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. As medidas determinadas por este Juizo foram deflagradas na data de 12 de abril de 2018. quando cumpridos mandados de prisão temporária em diferentes Estados da Federação. Nos Autos no 0005332-77.2018.403.618 1. consta representação da autoridade policial de 08/0512018 pela prisão preventiva de Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto. Fabrício Fernandes Ferreira da Silva e Renato de Matteo Reginatto. Em decisão de 14/05/2018. nos Autos n' 0005332- 77.2018.403.6181, foi decretada a prisão preventiva de Fabrício Fernandes, Ariane Aparecida e Renato de Matteo, em vista dos indícios de prática dos delitos dos artigos 4\*, 5o, 6o e 70. todos da Lei n0 7.492/86. bem como do artigo 333 do Código Penal, ao entendimento de que presentes os requisitos do artigo 313. caput e inciso 1, do Código de Processo Penal e as hipóteses previstas no artigo 312 do diploma processual. A prisão preventiva de Fabrício Fernandes foi fundamentada, entre outras razões, nos indícios de acatamento de ordens de Gabriel Paulo em operações com fundos de investimento. por meio de empresas possivelmente ``` Ofui-1,41,2018- G 18 -6"1 ^ 1,dem, Criminal deSio Paulo - 2 rPfj ``` ![](img_p692_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 87 ----- ![](img_p693_2.png) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL administradas pelo ora Paciente. Também são apontados indícios de atuação de Fabrício em suposta ocultação de ativos. utilizando-se de fundo conhecido como BLUI: ANGELS. Considerando os elementos que indicam possível participação de Fabrício Fernandes como agente fundamental dos fatos investigados. a prisão preventiva foi justificada pela necessidade de impedir a ocultação de evidências e continuidade de operações, em tese. ilícitas. Em comunicação de 08/08/2018, a autoridade policial informa que Fabrício Ferreira da Silva foi localizado nos Estados Unidos da América e solicita providências no sentido de requerer formalmente a extradição ativa. As investigações do Inquérito Policial ri' 004/2017-11 prosseguem e Fabrício Fernandes foi denunciado nos Autos n' 0007451- 11.2018.403.6181, sendo-lhe imputada a prática do delito do artigo 4% capur. da Lei n\* 7.492/86. por seis vezes. em concurso material, tendo sido recebida denúncia em 0510712018. Nos autos n' 0007451-11.2018.403.6181. ainda não foi realizada a citação de Fabrício Fernandes. tendo sido apresentada petição da detèsa. na qual alega razões de ordem familiar para o acusado não retomar ao Brasil e requer a juntada do instrumento de mandato em favor de advogados com poderes para receber citação. Em decisão de 2210812018. foi determinada a apresentação de procuração original no prazo de cinco dias. Na data de 27108/2018, a defesa de Fabrício Fernandes apresentou requerimento pela revogação de prisão preventiva e expedição de oficio ao Consulado Americano. a fim de que o réu tente reestabelecer seu visto americano. 0 pedido da defesa foi indeferido, entendendo-se pela impossibilidade de citação na pessoa de advogado constituído. ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Nesse sentido. foi determinada intimação para que a defesa informasse se o acusado pretendia retomar ao território nacional para ser citado ou se esperava ser citado no exterior. Na hipótese de citação no exterior. restou consignado que cumpriria à defesa de Fabrício declinar endereço para cumprimento da citação por 0~ n'4112018 - GAS - 6\* Para Fedemi Cr~nal de São ~to - 3 TP" ![](img_p693_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 88 ----- ![](img_p694_2.png) ``` carta rogatória. A decisão de 31108/2018 ainda entendeu que persistiam os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva nos Autos n'0005332-77.2018.403.6181. 31/0812018. Em manifestação de 05109/2018. a defesa informou o endereço de Fabrício nos Estados Unidos da América e requereu reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. reconsideração. sendo. pois, negada a citação na pessoa de advogados constituídos e a revogação da prisão preventiva do ora Paciente. Ademais, foi determinada a citação de Fabrício Femandes no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. citação de Fabrício Feireandes, a qual deverá ser seguida pela apresentação de resposta à acusação. Outrossim, aguarda-se o cumprimento de providências pela defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz, para que sejam apreciadas as defesas preliminares. na forma do artigo 397 do Código de Processo Penal. Excelência. com cópia das decisões anteriormente citadas. fizerem necessárias e renovo a Vossa Excelência votos de estima e consideração. ``` ``` PODER JUDICIÁRIO JUS FIÇA FEDERAL A defesa do ora Paciente apresentou procuração original em Em decisão de 2810912018. foram indeferidos os pedidos de A Ação Penal n* 0007451-11.2018.403.6181 aguarda a São estas as informações que submeto à apreciação de Vossa Coloco-me à disposição para outras informações que se nA MICHELLE CAMINI MICKELDERCY JUíZA FEDERAL Oficio no 4112018 - G.48 - 6* Vam Fedem/ ( rúninal deSiii, Pauh) - 1 ``` ![](img_p694_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 89 ----- ![](img_p695_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` C 9 R T 1 D A 0 Processo no. 0007451-11.2018.403.6181 CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supralretro foi disponibilizado no Diario Eletroníco da Justica em 0211012018 util subsequente a data acima mencionada. SAO PAULO, 02 de outubro de 20Q1.8. EU, ``` 2_4i (Analista/Tecnico Judiciario),subscreU ``` ![](img_p695_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 [ SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 90 ----- ![](img_p696_2.png) ``` Pwzlk JUDICIARIO JUSTICA r=~ Processo n. 0007451-11.2018.403.6181/6 ``` --- Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga com o DR. MATHEUS BARBOSA MELO - OAB SP373249B (do REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03377. São Paulo, 02/10/2018 ``` RF : 7455 ``` CLERISTON ÈIMOES FARIAS ~ Tecnico/Analista Judiciario ------------------ Detalhes da Carga ------------------- | 1 Advog Parte | Passiva | |---|---| | 1 Conta Tempo | SIM | | 1 A contar da | Carga | | 1 Contagem | 1 Horas | 1 ----------------------------- ~ -------------------------- 1 Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos ``` em secretaria na data de 0,2 //0 1 12 . ``` \_'5 ãú ``` ' ``` ![](img_p696_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 91 ----- ![](img_p697_2.png) PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL Processo n. 0007451-11.2018.403.618116 --- Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga com o DR. PAULO JOSE DOMINGUES FILHO - OAB SP223705E (do REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03378. São Paulo, 03/10/2018 ``` j RF : 6808 ``` JOSE HENRIOn 0. COSTA - ecnico/Analista Judiciario ----------------- ~ Detalhes da Carga ---- ~ -------------- i Advog Parte Passiva 1 Conta Tempo SIM 1 A contar da Carga 1 Contagem 2 Horas ----------------- ~ -------------------------------------- 1 Observacao 3 VOLUMES Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos ``` em secretaria na data de 0? 1 le / ?,^ . Tecnico/Analista Judiciario RF: 6,ci, ``` ![](img_p697_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 92 ----- ![](img_p698_2.png) ``` Euro Fílho e Ty1es Advoqados Associados CRIMINAL, DA JUSI-LÇ__ FEDERAL, NA S CAPITAL DO ESTADO DE SÁO PAULO. Ação Penal ri. 0007451-11.2018.403.6181. ``` JFSP-FORUM RIMINL-SPI 2is.E ``` 111111111 1E 0007Á51 -11.2018,403.6181 ``` ESECREP Juntada-JFSP ``` -U Rut,' GABRIEL PAULO GOUVEA DE` FREFilAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA VE FREM!,5, já qualificados, por meio de seus advogados que esta subscreem, nos üuto da presente áÇÃO PFNAL, que lhes move, e a Outros, a JUSTIÇA PÚBLICA, cujo feito, presenteniente, ti amita perante esse M.M. Juizo e afeto Cartório dessa honrada Vara. estando erri termes e em cumprimento ao r. despacM de fl.s. 450/451 (parte final), vêm, sempre com o devido acato a Vossa Ex,-elència.. manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer: Por ocasião da resposta à acusação (acostada a fIs 356,417), os Acusados oi'ertai-am, in opportuno 1cnipore et loco, o roi r -tas suas testemunhas (fis. 418). Ocorre, porém, que, como muito bem notado por esse douto Ivizo, as festerraíniw foram indicadas sem a devida qualifi,-ação (nome wmpieto e endereço). ._Ont,ení, explicar q.;t; d aLsçjicia _Jos d,d(i--, qu-fli kal ivas das lestemuri-,as deve-se ao láto de que muitas das niedidas cauielai-es impostas aos Acusados -- as quais, repise-se, estão sendo compridas integralmente - vém causando uma seric de empecilhos ao amplo exercicio jo dircÁlo de deá;sa. Com efeito, se ta porque estão eles "proib;,Ios" de (-,,)iivei-sar com pessoa, relacior-adas 0,11 às investigações ou às empresas ' UlIV.,[W,idas, seja pciti. ele, ;Cquei poderi se apioximar da atual sede da Gradual ou niesmo dos dados telernáticos mantidos nos servidores da empresa, é Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 Consolação 1 São Paulo SP 1 teis. li 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p698_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 93 ----- ![](img_p699_2.png) ``` Euro Elho e TyIes Advogados Associados forçoso reconhecer que a obtenção de informações mais precisas a respeito das testemunhas por eles arrolada,-, toma-se extremamente penosa. Mais não fosse, insta acrescentar que diversos itens de uso pessoal dos Acusados, em cujas memórias poderiam estar armazenadas as qualificações de algumas daquelas testemunhas. ainda permanecem sob a guarda da Polícia Federal (verbi gratia, celulares', computadores, tablets etc.). É bem verdade que parte dos problemas enfrentados pelos Acusados já poderia ter sido resolvida, vez que, há pouco mais de 03 (três) meses eles aguardam aná'ise e deferimento do pedido de restituição de coisas apreendidas, protocolizado no final do mês de j unho/2018. Entretanto, como nem o rigor das cautelares foi abrandado, nem os bens apreendidos foram restituídos, os Acusados vêm encontrando disersos percalços para poderem exercer. livremente, a ampla defesa. Assim, muito embora nào esrejam plenamente convictos a respeito de quais daqueles itens apreendidos poderão .3upriT ç -,s dados qualificativos faltantes, é certo que os Postuflantes, visando cooperar com e.;se douto e culto Juizo, conseguiram obter a qualificação necessária de algumas daquelas testemunhas (ou porque já tinhann sido ouvidas nos lutos, ou. então, por conta de documentos quç possuíam em seus arquivos pessoais), qua,8 sejam 2 : 10- Silas d2 Cruz Batista (fis. 9-36, dos autos do IP) Rua Ángelo Bertini, 16. Boloco 4, ap. 63, Jardim Celeste, CEP 04195- 090. 1 1-Jonatas Monteiro Orteza (fis. 947, dos autos do IP) Rua Sant2 ICatarina. n' 122, Rocheiale, CEP 06220-180. 12- Ediá?rdo Bald*Mi Rua 11C1Cw_ 2 15, - Çi Wl , VIA OUnipia - Não P.11110!5!P. 16-JusceÚna Souta da Silvu Rua Cantagaio. 579, Cí. IE-,Tate.,ipé, CEP 03319-009. wc qz;. 5 I Eó11. i viação !ir act sCdo G.,hriel. I .r?rn o3 o% ap---reffios x1.dares apretadtdos. sendo ceite qu,' ao inem,; at a presente data. todos, multo embora A tenham à& perici-ados, ainda permane,em sob a piarda dá Folicia FeOcral. Os 'números' cas testeinunhasseguem aque:c., (Ia resr,sta 3 aetLsaçau d1. 4 M. Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p699_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 94 ----- ![](img_p700_2.png) ``` Euro Fílho e Ty1es Advogados Associados 17- Pedro Paulo Corita,da Fonseca (fis. 891, dos autos do IP) Rua BeIterra 291, apto 81 A - Santo Arnaro - São Paulo/SP - CEP 47471-140. 22- Vanio Souza Rua Maior Quedinho, 111, V andar, conj, 109 - Centro - São Paulo/SP, CEP 01050-30. 23- Sebastião Lemos (fis. 943, dos autos do lP) Rua Croata, 502, ap. 111, Vila lpojuca, CEP 05056-020, São Paul/SP. Quanto às demais testemunhas, apesar dos esforços dos Acusados, não foi possível levantar os dados necessários à qualificação das mesmas. Sendo assim, a fim de evitar um prejuízo ao sagracio direito de defesa, torna-se necessário, portanto, OU deferir, sem mais delorigas, o pedido de restituição de coisas apreendidas já ofertado nos autos, OU, então, deterriainar-se o "espelhamento" dos seguintes itens, que ora se encontram sob a g,jarda da Polícia Federal: , a -) Dos Itens apreendidos na Operação -Papel Fantasma !-) EU!ÉLi -_01) nem 02 telefónp ceiular iNúne 6. marca ApI)le, Mode/ À 1549, IMEI 3544(jJi',*60904201, cor preto com cinza-, pertencente aoacusado GahrieL Item 01 fiDSc,.wái.., JO) (jB, sIn. 5RN6,,N76D'* Iter) 02 1.-ia; 5 '50 GR, , n 61,'}"45R.T,1 - Itcti- ()fl hO SeceXe. -,".íO G13, un-, 91 ",'OG(-ip'4* lten, 09 HD5uWaie, _Silro GB, x1.a. S2APIKDQÇ - Av Angélica, 2.163 1 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 tais- 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p700_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 95 ----- ![](img_p701_2.png) ``` Euro Elho e Ty1es àa:. . , .,:, A-Isociados b-) Dos S apreendidos ira 0P ração "Encilhamento 1-) Equipe SPI 1 (doe. 03 Item 01 celular Iphone, cor branca", pertencente a Fernanda Item 02 - "um celular Jphone, cor preta-, pertencente a Gabriel. Item 03 - -iiin LID Externo, marca Seagate, s,n, A,48(,'GFK4' Item 05 - microcomputador marca DELL Optiplex 3040, sri, 1 MCQ2J2" Item 07 - laptop marca ASUS, cores preta e chumbo, ID: PD96235AMI- Item OS - -um HD externo marca Sony, cor prata. n. AA VIABS2A 190323 " 11-) Atireensão ocorrida quando da se--unda Prisão do acusado Gabriei (doe. 04) lUm único Iplione, modelo MQ6G.7WA. !me; 352992092982372 -, pertencente a Gabriel Outrossim, a guisa de esclareci mento apenas, cumpre dizer que os Acusados, desde logo e fortes nos sagrados princípios- Lia ampla defesa e do contraditório, não descartam a hipótese de sollicita~ Pleno e integral acesso aos servidores da Gradua , tudo para assim. obte- não só o dados das testemunhas mencionadas no roi de fls. 418, como tambérn, e principal mente, para terem acesso a documentos e informações lá existentes, as quais poderão ser relevantes à comprovação das suas incontestes inocências. Dessane, OU a imediata devolução dos itens eiencados supra (coirio já requerido nos autos), OUT, então, o "espelhan-iento" dos seus conteúdos, para assim permitir que os Acusados possam tentar localizar os dados qualificativos das testernunhas indicadas na resposta à acusação, é o que, por ora, de'xa-st.- requerido nesse instante procedimental. ]ERMOS VIM QUE, PEDEM 135FERI1MENTO. ^I-ào Pa ulo, ern o..i tibrn, 05, de 201.3. EURO/SEN ÇO M 'IR, FILÉ dl fi 13 L R ,'OAB"SP. ri' 153.714 OAEo n" 3 0.84 Av. Angélica, 2.163 1 Cis. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 C.. 20 1 São Paulo 1 SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446 wvvweu,.f, -1 çào v.br ``` ![](img_p701_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 96 ----- ![](img_p702_2.png) ``` Y SERVIÇO PúBLICOFEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO DE SÃO PAULO FEDERAL AUTO óPIRAAÇÃO PAPE43An CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APRÉÉNSÃO- IPL à* ~011-1 1-DELECORISRIPFISP MUIPE SP 01 Aos 06 dias do més'de julho de 2017, nem cidade de de Policiais Federais fibrmada Slio P&W01SP, a equipe So~ Costa, ma~la 15.753, pelo Delegado de polícia Federal Fabrício de pela Escrivi Venosi. matrícula 19.276 e pelos de Polícia F~111 Renata Pt-- P~ e Silva, Agentes de Polícia matrícula 16.928, Federal Renato Remi matricula 18.706, na presença c' Antõnio José Franco Pereira de Almeida. n.* 13.388.019-9 SSPISP, CPF das testemunhas Domingos laias Pereim RG ~stela, Leite Souza, RG n* 18452711 SSPISP, CPF 17 de MarÇo. 130, bamro 145.078.189-95, domicíliado à Vicia Santo Antônio, deu cumprimento am mandados OsascoíSP, telefone: (11) 4325 9289, com fundamento de busca e apreendo no Artigo 5*, adiante especificados. 240 do código inciso XI. de de Processo ConstituiçU Fedetat e no Artigo Penal, e após busca e apree~ e a exibição e observadas as leitura do mandado de autoridade policial que fosse formalizada a apreensk dos itens abaixo formalidades legais, foi determinado pela díscriminados, na forma da lei: ITEM 1 DESCRICÃO DO MATFRIAL ;,55-33-2*08,-09,4"'3"0'1-9,'cor branco com dourado, FERRAZ BRAGA pertencente a FERNANDA NDA' DE LIMA E 04000514300. PREITAS. Senha: 270712. Lacre 01 telefone celular iPhone 6, Mama Apple, Model A 1549, IMEI 35440506090420 1, cor p~ com GOUVÊA DE cinza, pertencente a GABRIEL. PAULO FREITAS JUNIOR. Senh& 4245. Lacre W005 14300. Scanned by CamScanner ``` ![](img_p702_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 97 ----- ![](img_p703_2.png) ``` ~VIÇO PúBJCO FWLínIEDMI1AL L SU~N~CIA Mi. DEPARTAMW0 1)9 PC xílTADo Dz sÃO PAULO &N NASCCiFY-4, Preto. Un~Itado- 0 1 HD 0~0, fnl"SEAGATF' 3. do casal, Lacre n- 04000495364- ,: 1, i k- VI -AB-S 2-A f9032 3, 4. 01 HI)extem,111a1c4S01'I do Lacre n* 04~95364, DEL 1A elo -' tA od i::: p iii ex 3040, Reg odeí;; S. 01 HD coin jo,í;-aá-i, Senha: Igabridférnanda2707. Encontrado D 1 OU, SN: 1 MCQÉ2, - 'íafca no quarto do casal. Lacre ri" 04000495364 6. OliPad,MuwA 1.!ModeIA1673,FCClD:BCGA1673,5/N: DMpT67XTH 1 Mj, cor preto com cin7j, pertencente a FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS. Senha: 424537. Lacre ri* ``` 05000597788. ``` 7, 0 1 Ultrabook, Mata ASUS, Model UX3 1 A, FSS 11); PD96235ANH, IC: 1 OOOM-6235ANH. Senha: 195919682707. Encontrado no quarto do casal. Lacre n* 05000597788. S. 0 1 Notebook, Marca STI SEMP TOSHIBA, Modelo NA 140 1, S/N: 140291404, cor preta. Encontrado no quarto do casal. Lacre ri- 05000597788. 9. 1 cartári de memória, ~ Kingaton, 2GB, SD-MO2G, SIN: O935T05924C, acoplado a um adaptador para USB, marta SanDisk, preto. Encontrado no quarto do casal. Lacre n1 04000495291. i-0 03 Pendrives, -ixiv. vi marca SanUisk Cruzer Blade 32G8, preto e vermelho; 0 1 marca SanDisk Cru= Connect, preto e vermelho e o 1 Logitech, PIN: 820-004644, preto, Encontrados no q~ do casal. Lacre n* 04~95291. Scanned by Ca~anner ``` ![](img_p703_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 98 ----- ``` 3 SIGILOSO ``` ![](img_p704_2.png) ``` SERVIÇO PúBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO SUp£WWNDÊNCIAREGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DE POLICIA FEDERAL 2rtFXG-4426, Reriavam 0 1078770813, em norrie da OF SYSTEMS li, T ECNOLOGÈA DA INFORMAÇÃO LTDA. Encontrado no quarto do casal, Lacreri~161. 12 -. - 01 Cópia da Certidão de Casamento de GABRIE PAULO GOUV DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, doa 14/0912012. Encontrado no quarto do casal. Lacre n* 0000161. 13. 01 Oficio ri* 425n01SICVWSPS, encaminhado em 22 dejunho de 2015 e documentos que o acompanham, acondicionados em um envelope litarteo com o Jogotipo da CVM. Enconrado no quarto do casaí. Lacre ri' 0000161- 14 01 Acordo de Acionistas da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TíTULOS 13 VALORES MOBILIÁRIOS S.A. DE 31 de agosto de 2012. Lacrcn'WW)61. [S. 01 Planilha de Cois a pagar - Aberto em )S~014, da GRADUAL I~TIMENTOS, Encontrado no quarto do casal. Lacre n'0000161. 16. 01 documento contendo: diversos c-mails de converso entre Sebastiao Lemes Filho e Gizele Vicente Mora e entre Fernanda Lima e Gizele Vicente Mons, com datas de 2012 e 2014 e 02 Notas Fiscais de Serviços Eletrônica, N*s 71 e 72, emitidas por GIZELE V. MORA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, com data de 1110712012. 1-7 Encontrado no quarto do casal. Lacre n~0161. 01 Folder do Plano de Previdência Privada JPMC UK Retifement Plim. em nome Mrs. F. De Lima, com o Natioftat Insurance Number: TN071167f. Encontrado ric, quarto do casal. Lacre n1 0000161. 1 Scanned by CaniScanner ``` ![](img_p704_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 99 ----- ``` AL/ SIGILOSO ``` ![](img_p705_2.png) ``` SERVIÇO PúBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLI1CIA FEDERAL SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAYJLO í8_. -õi HO. ~ '~Digitat, 250 Ga SIN: WCAV239'3054-,i_cílt-ato-d-e um computador localizado na edícula que fica nos fundos da casa, Lacre no 000040. -IM. 19- 01 _~ -W---Dig-iW.25,D -0-B.S-INW-MAV1-3221707,-Mi--d-d, localizado na edícula que fica nos fundos da casa, Lum,. 0000140. 20 0 1 MD, COMPutador localizado na edicula que fka nos fundos da casa. Lacre no 000140. Os docurnemos e obetos acima descritos foram &Preendidas nesta data, no imóvel localizado na Rua Puréluç no 479, Jardim Guedala, PAULO GOUVÉA SãO P8u10/SP, Sob DE FREITAS JUNIOR, RG resporisabilidade de GABRJEL FEPNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, 6,006.199-6, CPF 016.80%58.63, , RG 17,897.264-2, Cumprimento aos Mandados de Busca e Apreensão e CPF 117.753.119-64, em Juizo da Sexta Vara Federal Criminal Especializada 0&2017 e 0912017, expedidos pelo Nacional e em Lavagem de Valores de São Financeiro Paulo, nos autos Finda a diligência, e em cumprimento no 0007814-32-2017.403.6131, Autoridade Polícia) determinou que fossem circunstanciados ao art, 245, §7, do Código de Processo Peral, a chegou ao local às 06:02h. e foi fatos, A equipe ~ida Por GABRIEL PAULO GOUVÈA DE FREITÁS JUNIOR, que autorizou o 'ngre= dos Policiais do início ao fim pelas duas na residência. A diligência foi acompanhada preferiram não assinar o auto de apreens&o testemunhas- Às 09:08 chegaram os advogados da empresa, que por não terem o inicio- Após 0 aciOnamento de chaveiro, loi8bertO 0 cofre localizado acompanhado a diligência no quaraMMO do mas 4 01 Scanned by CarTíScanner ``` ![](img_p705_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 100 ----- ![](img_p706_2.png) ``` SERVIÇO PúBLICO FEDER.AL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO fbi localizado. Não houve ocorrências dignas de registro. Nad, mais havendo ,,igWo, é encerrado o Presente que depois de lido e achado conforme, vai devidamente ,,inado por todos. A~IDADE: 1 Scanned by CamScanner ``` ![](img_p706_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 101 ----- ![](img_p707_2.png) ``` SEFMÇ() P FEDERAL mj. poticIA FEDERAL SUPERWMNDÉNCIA RMONAL EM SAO PAULO DELECOM~18P AUTO DEAPREENSÃO SfOJ-J 12~17 AGO 05 d89 d0 FEMM EM SAD pAUL0 SM p~ ~ #o w~REOIONAL DE POLICIA PASTOR D~ de MEUSSA L~lNC) F~ ~ no %W, aMbOt'b~ 8f4"/Sp. ~ ~~ W de rnatiedaí a~ di,:~~ quê se tom~ 0~ a &w~ na f~a *a L'j 8 em Gmd* " Ufild UN D Sea~ 180 Go -am 80, ~~ no em* de For= Gma de Uma, 2 1-- -UN- b no 04W0619662 HD 8~te, 250 ffi -SIN T4, loca~o na aela de Fwa 8~ de Uma, 3 o sob no 0~19%2, 1 f UN 1 (um) HD to^a 5D0 W, ETW"EHDKCCOODM 1"1~ na sala de Fe~ 4 Mwm~ DN~ 0~82. " 3 UN ràs 9~ localiMas Fornamia Fam 5 )ownw~ Mirio-c w~ d~ ~~ UN age de Feinnenda Fum 9~ 8 Alcrocon~r Uma. lemio tob no 000~ UN HD Seagate, 250 GB. SM F4, kwalizado na tido do 7 ~~ Diverem licrado "h no 19m. UN- ntoe d~ kwca~ de Õ Pen ddve N R STON boa~ na Famende Fmaz ~ de 1 o sob ol UN 19682. 1 HD te, 5m GO, 9, locai~ na NW d# 14~ sob rT* i . IPLN-0~17-11 fiL t4 19 Scanned by CaniScanner ``` ![](img_p707_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 102 ----- ``` fia. 2 13 SIGILOSO ``` ![](img_p708_2.png) ``` aFIEP putador UR--p-M=Ciffi micro SD IOGR na Ma de lacrado sob ri* 0400051 9WZ UN Ww, cuspe~ Um aco 1 ~ e Duas podo prelas do offi~ diverIM Mos, la~o sob r? UN cópia da 7* 9~ de 12 to social em nome de RW9 . fim~ local~ na de Rodrigo Sempato, ``` 6015 r? 0000004. ``` UN dt~ JOCOE-Rã- meu de EDY SWO" W~ 1- - r4 6SE-mos Diversos UN de unia dos de que se ermo~ no LAS, Ana~ da ADM de FDCIS, ``` nI-0000004. ``` - 15 lMicrocornputador UN GS, sim 1 toca~ no sola d do fiton, ' Cárn , facracio sob r10 19682. 16 en drive UN rdm ~ drive LOGrMCH, Poc~ na sala de Ha~, r~or do DepartaMOMO de =bio, [a~ ~ n- 17 ~o* Div~ 19862. UN DOCUMerdos diveram a mesa de SJLAS.' AN~ Pera~ la Adm'ds FDICS, sob nO 000~. 18 N wc 1~ de agení~ na mesa de M~ na " meu de cAmbio, *Ob n1 00^ 19 Docurn~Os UN tos diversos baik~ mena de Ham~, Gemor do de Cámbio. ta~ n0 0000004. 1, drw UN m UM -R en~ pela 0 9~ de ~as.à Gradula 0 Período di 25W1 7 a 7/2017, fa~ no ``` 000519882 ``` 0~17-11 Scanned by CamScanneir ``` ![](img_p708_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 103 ----- ![](img_p709_2.png) ``` 9. - 21 24 TESTEMUNHA,v fite fia apre~ foi Wg. VRa Nova Conceiçl1I1,' 111 111 11111 OAS/SP n* 310.8421 Nade m8i8 havendo, d~bou a ~ridade o erx~rft do Pl~ quO, -9010 e achado conf MAGELA UMA jU lami. AUTORIDADE:, ``` . ......... . .......... ... ``` TESTEMUNHA:. ESCR[VAO ``` ``` Eurivã 2 -/':7 - _ - ';" ``` . ............ . ``` UN V~ PUM COM 1 oférenas à D~ ``` ``` 1 F. contendo ~os ~do, UN . autenticada de de 0&07n017, na Av. JLM~ 0, São patgoSp poder de GABPJEL HUBERMAN MES, assina com a& o feia Federal, 38 C~ Matricula n* 19.187, que o, ``` ........ ........... ........................ ``` - - ``` .................................................... . ........................ ``` 1 1 ``` ``` Volga Wn o de ~ntC à r~ de v," rminada pela ~ Iocak,4 no meu de Ha~ G~. 40 De~~Ode CÁ~ ber" remessa de vaionea de 4-am- Matteo, Regnatto lo~ ffig da Ma~ GG~ de ,pWW~_de Cá~ iaaM, ICHKKXVVDV de propr~ do semicior de arquém de prese reladonados a furdu bio, M~ *ob ri* 19662. Pú~ de ata notorW ue por Wendel de So~ iN"0 orado sob n* GER~ Scanned by CamScanner ``` ![](img_p709_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 104 ----- ![](img_p710_2.png) ``` e , , LR.tx S R 1 P FÃC) ``` FEDERAL `1.009` ``` =PÇOPOLqIC 2F DERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EPÀ SÃO PAULO DELECOR/SR/?FISP AUTO DE APREENSÃO Operação Encilhame,nto Equipe SP -1 1 712/20j8. Ao() 1.2 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÈNCJA REGIONAL DE PóLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em Sã6 Paulo/SP, onde sé encontrava MICHEL ISSA ABRAÇOS, o Delegado de Polícia Federal, Ia Classe, Matrícula n0 13.463, na presença das testemunhas à pelo, mesmo foi determinqdo que.se tórnasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do mateeial abaixo discriminado: - Anrt,p.n.ãn n0- 71 Pigni 9 Item Descrição. uant.UrVidade Observação 1 Telefone Celular UN Um celular liphome, cor branca, 1 pertencente a Fornanda Ferraz B.L. Freitas. Lacre 000482. .2 Telefone Celular UN Um celular iphone, cor preta, pertencente a Gabrià1 Goúvea de Freitas JuRior. ``` Lacre0004C2 ``` 3 Hd computador UN' Um HD Externo, marca. Seaate, 1 SN: NA.8CGFK4, encontrado no quarto do casal. Lacre 000480. 4 Pen d rive N Um pen -prive, aparentemente, micro SD uso 20, cores prata e preta, ercontrado no quarto do casal. Lacre 000480. 5 Microc.orTiputador :UN Um microcomputador marca DELL OptPlex 3040, SN: 1 MCQ2J2, encontrado no quarto do casal, de uso pessoal de Fernanda. Lacre 000480. 6 Micirocomputador UN Um IPAD, cor preta, serial 1 MPT67XTH1MJ, encontrado no q. uarto do casal, de uso pessoál de Gabriel. Lacre 000480. putador UN Um laptolp marca ASUS, cores 1 prata e chumboi lD, PD96235ANH, encontrado.no quarto do casa],. pertencente a Gabriel, com Cabo de alimentação, Senha fornecida: 123456. lacre 000480. 8 1-1d.computacipir UN Um HD Externo marca Sony, cor prata, Nd: AAV1ABS2A19á323, enco4.cNo.o quarto 00.casAl. Lacre 0004$0. 'IPÉ N- 0004.12017-11 | fie. X/ 2 ``` ![](img_p710_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 105 ----- ![](img_p711_2.png) ``` de memória 9, 10 Caderno 11 Veículos nãokÇassificados merenda apreensgo roi eicivaaa as lu noras, nesta buperinienaencra ae r-oncia r-eaerai ent São Paulo, em decorrência do cumprimento, do Mandado deBusca eApreehsão proferido nos autos do processo, n. 0015230-51,2017.4.- 016181.0005, Operação Enciffiamento, em poder de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, sexo feminino, nacionalidade brasileira, ' casado(a), filho(a) de Paulo César de Lima e Marisa Ferraz Braga -de úma, nascido(a) aos 07111/1967, natural de São Paulo/SP, instruÇão ensino..uperior ou sequencial.tecnológico, profissão EèonoMista, documento de identidade n' 17.897.264-21SSPISP, CPF 11.7.753.118-6.4, residente. na(oj . Rua 'Puréus, -479, Casa, bairro Jardim Guedala, CEP 5610001, São Peulo/SP; fone (11)50441815, celular (11)993935489, eridereço comercial ná(o) Av. Juácelino kubitchk, n0 50, 61 andar,Sairro Itaim Bíbi, CEP 4543011, São Paulo/SP, fone (11)307.41258, email fdelima(_Wgradualinvestimentos.corn.br e de GABRIEL PAULO COUVEA. DE FREITAS JUNIOR, nascido soá 05/1-1/1958, CPF 016. 809.958-63.'Nada mais havendo,. determinou a autoridade o encerramento do presente quejido e achado conforme, assina com ás testemunhas, o(...)detentor(a....,) e comigo, FABIANA ROCHA, Estrivã de Polícia Federal, 2a Classe,, Matrícula ná 18.371, que o lavçei. ``` AUTOR............. é TESTEMUNHA: ....... ...... .. ........ .......... ...... ............... ``` TESTEMONHA: ....... . ..... ... . . ..... ...... DETENTOR(A)Ã, ....... ......... DETENTOR, ``` `F-SCRIVÃO(Ás.` .......... ........ ........... . .......... ``` IPL N- 000412017-11 ``` ``` 2 UN Dois cartões de emória UN Um caderno com a inscrição ria UN Um veículo marca Hyndai, modelo ``` .......................... ............... ......... ... .... ............. .......... ........ ........ ........ .............. ``` fisr 2 ``` ``` A li. - 1 0. IFI: i Rub: armazenados em uma caixinha m transparente, sendo um deles na cor azul e o outro na cor preta, ambos da marca Kingston,,ambos com capacidade de.2GB. Lácre ``` 000480. ``` 1 capa " Gradual Investimentos",' contendo diversas página.s. nflanuscritas, encontrada na bolsa pessoal de Femanda, 1 HB201.6 A, PLACA FXG 44.26, Cor prata, em nome de GF systems Tecnologia dá Informação LTDA, com chave e CRLV 2018. 0 Carro. foi entregue no pátio da Água Branda,serido que os documentos e as chaves foram colocados no malote. ``` .............................. ......... . . .. . ..................... ![](img_p711_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 106 ----- ![](img_p712_2.png) ``` -CY1 SR/PF1SP FI: Rub: SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA rEDERAL C-035 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÁO PAULO DELECOffRIPFISp AUTO DE APREENSÃO 101912018 MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia se encontrava KARINA BARROS, Escrivão de Polícia Federa), e CLEBER LUIZ DE pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo discriminado: Apreensão no: 1019/2018 1 Item Descrição Quant. 1 Unidade JObservação -Telefone Celular UN Um lphone, modelo 1 M06G2BZ/A, Imei ``` 3529920929132372,senha ``` 424537, localizado no quarto dc Jardim Guedala, São Paulo/SP, em poder Rua Pureus, 479, JUNIOR, sexo masculino, filho de DIRCE de GABRIEL GOUVEA DE FREITAS nascido aos 05/1111958, Rg. 6006199-6 SSP/SP, EUSTACHIO GOUVEA DE FROTAS, havendo, determinou a autoridade o CPF 016809958-63. Nada mais ``` | conforme, assina com | encerramento do presente as testemunhas e comigo, | que, lido e achado GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, | |---|---|---| ``` Escrivão de Polícia Federal, 2a Ciasse~Muinçula no 19.187, que o lavrei. AUTORIDADE:..... TESTEMUNHA:-.' ESdRI N- 000412017-11 fis. 111 ``` ![](img_p712_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 107 ----- ![](img_p713_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL COINCLUSÃO Em 10110/2018 faço conclusão destes autos ao ]VIM. Juiz Federal substituto da Sexta Vara Criminal Federal £~ializada em Crimes contra o Sistema Financeiro 1,wagem, de Valores, Dr. DIEGO PAES MOREMz Anali ic.Judicia-nõ_ AUTOS N.'0007451-11.2018.403.6181 Vistos Fls. 4841487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe SP02 ("Hd Seagate, 500 GB, s/n, S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel"), defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 486/487, Segundo consta do auto de apreensão de 11. 493, o Item 09, apreendido pela Equipe SP02, foi obtido na sala de Wendel, não havendo, portanto, evidência de que pertenceria a Gabriel Paulo ou Fernanda Ferraz. Em relação à referida mídia eletrônica, resta indeferido o pedido de espelhamento. Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fis. 4861487, exceto o 9tem 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos. Caso necessário, cumpre a defesa disponibilizar mídiajaparelho eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela autoridade policial. De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes cabe ser apreciada em autos próprios. Por ora, o acesso ao conteúdo das midias apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercício do direito de defesa. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418. Intimem-se, Cumpra-se. São Paulo, 10 de ouiubro de 0 DIEGO P MOREIRA Juiz Federal ``` ![](img_p713_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 108 ----- ![](img_p714_2.png) ![](img_p714_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 109 ----- ![](img_p715_2.png) ``` PODER JUDICIARIO JUS1 IÇA 1 LDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINIÇVRO ROCI (A.A/À VI 1}0, K 25 -CANDAR - CERQUEIRA CÉSAP - CEP.: 01410-001 - SÃO PAI LO/SP - TeL 2172-6626 - Fax: 2172-6606 ,)FICIO N." 108012018 Processo n' 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 18 de outubro de 2018. SENHORA DELEGADA Cornunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão determinando com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fís. 486/487 (cópia anexa), exceto o "Item 09, apreendido pela E'quipe SP02", a fim de disponíbilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda lerraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos. Caso necessário, Cumpre ser intimada a defesa para disponibilizar mídia/aparelho eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração. j. DIEGO P2S MOREIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILUSTRíSSIMA SENHORA DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULOISP ``` ![](img_p715_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 110 ----- ![](img_p716_2.png) ``` CARLOS ``` EDUARDO MACHADO ADVOGADOS ``` Excelentíssimo Senhor juiz Federal da 64 Vara Federal Criminal da Seção judiciária de São Pauto ``` P\_. 1710219 '9:35 M ``` Processo ng: 0007451-11.2018.4036101 ``` ESECRLT,I fEa- CRIMINALJ 0007451 ~ 11.2018,403.6 181 ``` tada-JFSP PIATà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado, constituído sob a forma de condomínio aberto, inscrito no CNP) sob o n9 09.613.226/0001-32, representado pela administradora INTRADER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, inscrita no CNPJ n2 15.489.568/0001-95, com sede na cidade de São Paulo, por seus representantes legais procuração em anexo), tendo em vista o prejuízo que lhe foi causado pela administração da Gradual Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários, vem respeitosamente a Vossa Excelência, por seus advogados que subscrevem a presente, requerer, com propósito de instruir pedido de habilitação como assistente de acusação, vista e cópia reprográfica dos presentes autos. Pede deferimento. Rio de)aneiro para São Paulo, 10 de outubro de 2018. _ Carlos Eduardo Machado ' f+ &ssJ ya5 OAB/RJ 46.403 OAB/RJ 189.147 ``` ![](img_p716_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 111 ----- ![](img_p717_2.png) ``` PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular, PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o n1. 09.613.226/0001-32, representado em seu regulamento pela sua administradora INTRADER DISTRIBUIDORA DE TIULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJIMF sob o n. 15.489.568/0001-95, sediada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, 152, 11 andar, Vila Olímpia, por seus representantes legais. GUILHERME GUAITOLI FIORI NEAIME, brasileiro, casado, portador do Cédula de Identidade n.* 2804200-0, inscrito no CPF/MF sob o n.' 356.712.078-60; e RAMON PESSOA DANTAS, brasileiro, casado, portador do CéduJa de Identidade n.' 40.329.624-9, inscrito no CPFIMF sob o n.' 309.012.758-08, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, corri endereço comercial na Rua Ramos Batista, 152, 11 andar, Vila Olímpio, nomeia e constitui seus procuradores, Carlos Eduardo machado, Nostassja Chalub, João Pedra Drummond e Jéssyca Teixeira, inscrilos no OAB/RJ sob os n's 46.403, 189.147. 206.955 e 206.825, respectivamente, todos com escríítório no Avenida Almirante Barroso, 52, 1202, Centro, Rio de Janeiro, aos quais confere os poderes para o foro geral e, em especial, para a atuação corno assistente de acusação nos autos do ação penal ril 0007451-11.2018.403.6181, em trâmite perante a 61 Vara Federal Criminal do Seção Judiciária de São Paulo, podendo os outorgados praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho do presente mandato, sendo vedado seu substabelecimento. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2018. Guilherme Guaitoli RG: 28.042.000-6 CPF: 356.712.078-60 kà' _1211 1 PIAT- DO ;E4NVESTIMENTO REND110,004M 0 EVIDENCIARIO CRÉ ITO PRIVADO, neste ato representã6 ministrador INTRADER DTVM LTDÇ ' ``` ![](img_p717_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 112 ----- ![](img_p718_2.png) SUBSTABELECIMENTO Substabeieço, com reservas, a advogada Andréa C. D'Angelo, inscrita na OAB/SP sob o n2 186.397, com endereço comercial à Rua Saguairu, 665, conj. 133, Casa Verde, São Paulo, os poderes que me foram conferidos por PIATà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado, nos autos da ação penal n9 0007451-11.2018.4036181, em trâmite perante a 6' Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo. Rio de janeiro para São Paulo, 10 de outubro de 2018. OAB/RJ 189.147 ``` À ``` lulá ``` _ÁMCARLOS EDUARDO MACHADO ADVOGADOS ``` ![](img_p718_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 113 ----- ![](img_p719_2.png) ``` 9* TABELIÃO DE NOTAS SÃO PAULO - SP COMARCA DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO TABEUAO PAULO ROBERTO FE~DES Livro - 10943 Folhas - 013 Proc: geral.Intrader PTRASLADO PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: INTRADER DISTRIBUIDO]RA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. a SAIBAM quantos este público instrumento de mandato bastante virem que TRÊS (03) dias do mês de XGOSTO do ano de DOIS MIL E DEZOITO (2018), nesta Cidade e Comarca da Capital, do Estado de São Paulo, em diligência, na Rua Ramos Batista, 152, 11 andar, Vila Olímpia, perante mim escrevente autorizado do 9' Tabelião de Notas, apresentou-se como OUTORGANTE: INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, n' 152, 11 e 2' andares, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob o n* 15,489.568/0001-95, com sua 11' Alteração Contratual Consolidada, datada de OS de março de 2018, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JLCESP, sob ri* 223.524/18-9, em sessão de 11 de maio de 2018, neste ato representada, nos termos da "CLÁUSULA SÉTI3L4, Parágrafo Terceiro e Quarto", de sua Consolidação acima mencionada, pelo seu Diretor: DAVID JOÃO ABDALA JUNIO , brasileiro, solteiro, R E administrador de carteiras, portador da Cédula de Identidade RG n1 25.978.709-7 SSPISP, inscrito no CPF/MF sob n' 256.411.068-10, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço, comercial na sede do OUTORGANTE.. Todos seus atos socictários ficam arquivados nesta serventiaem pasta própria sob o ri' 1013/2018. E, pelo referido OUTORGANTE, na forma como vem representado, me foi dito que por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador: GLILHEWIE GUAITOLI FIORI NEALME, brasileiro, casado, portador da Cedula de Identidade RG n' 28042000 SSP/SP, inscrito no CPFíMF sob ri' 356.712.078-60; PAULO ROBERTO MERCADO ~OR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG ri' 20982188 SSPISP, inscrito no CPF/NT sob..n' 167.354.588-26; RAMON PESSOA DANTAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n' 40.329.624-9, inscrito no CWIN41` sob n1 309.012.758-08; e ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n* 8.215.582-3 SSPISP, inscrito no CPF/MF sob ri* 003197718/90; todos com endereço comercial na sede do OUTORGANTE. Aos quais confere "poderes para, assinando RUA MARCONI 24 - 6- ANDAR - CENTRO SÃO PAUL.1 SP CEP 01047-WO 10202602180088,001323035-3 FONE. 11-21746872 FAX 11-21746858 ``` ![](img_p719_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 114 ----- ![](img_p720_2.png) ``` REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo ``` ``` sempre em conjunto de dois, em nome dos interesses DOS F UNDOS ADMII STRADOS PELO OUTORGANTE, assinar contratos com prestadores de serviços, vender, ceder, transferir, adquirir, à* onerar ou por qualquer forma alienar bens móveis, imóveis, semoventes, haveres, direitos, interesses, e negócios que compõem a carteira de ativos dos FUNDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE, assumir obrigações e responsabilidades em geral, inclusive quaisquer obrigações solidárias com terceiros; descrever e caracterizar bens em geral; transmitir e receber posse, domínio, ducitos e ações; obrigar pela evicçãona formada Lei; outorgar, ajustar e assinar quaisquercontratos, escrittiras elou instrumentos, públicos e/ou particulares, cartas, declarações, documentos, papéis, plantas; ajustar cláusulas e condições contratuais, estabelecendo prazos e multas contratuais; eleger foro contratual; cobrar, receber e conferir as respectivas quitações de todos os bens e valores que sejam de crédito dos FUNDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE; represernar OS F -NDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE junto aos estabelecimentos bancários eL instituições financeiras em geral, bancos públicos ou privados., em qualquer de suas agências, em :0 todo o território nacional, perante os depositários centrais SELIC e CETIP/B3 e, nestas, abrir, ,- y_e7p1 movimentar elou encerrar quaisquer contas bancárias e de depositários centrais pertencentes aos FUNDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE, inclusive, contas correntes e contas de investimentos, conforme o caso; emitir, assinar, endossar cheques, saques, ordens, recibos e Àf k quaisquer documentos perante estabelecimentos financeiros; representar os FUNDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE perante quaisquer órgãos dos Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias, Empresas de Administração Pública direta ou indireta, Ministérios, Juntas Comerciais, todos os Cartórios e Tabelionatos, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S/A, Concessionárias de Serviços Públicos, bem como seus órgãos, suas entidades autarquicas e/ou paraestatais e onde mais for necessário, podendo ainda, requerer, promover, alegar, autorizar, juntar e retirar papéis, certidões, laudos, certificados e demais documentos, acompanhar p ce s, interpor recursos, pagar e receber importâncias, assinar, rescindir, prorrogar, outorgar e assinar contratos de quaisquer natureza, podendo, ainda, representar os FUNDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e todas as suas delegacias (DEINF, DEMAC, etc), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a "'Õv -1 P, Câmara Superior de Recursos Fiscais, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em todas as instâncias, podendo tomar ciência de quaisquer intimações, despachos ou decisões; apresentar requerimentos, defesas, petições, impugnações, manifestações de inconformídade e recursos de !i-,, qualquer tipo e acompianhá-los até final decisão; requerer, solicitar e obter cálculo de débitos 'à'e - , relativos a tributos federais e a contribuições previdenciárias, inscritos ou não em Dívida Ativa da ``` ![](img_p720_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 115 ----- ![](img_p721_2.png) ``` 9* TABEUÃO DE NOTAS COMARCA DE r~ PAULO - ESTADO OE SÃO PAULO SÃO PAULO - SP à, TABEMÃO PAULO R0B8krO FEI~DES ``` União, DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) atualízados, Certidões de Regularidade Fiscal relativas aos tributos federais, à Dívida Ativa da União, Pesquisas de Situação Fiscal e Cadastral, Relatório de Restrição, cópias de declarações, processos administrativos e demais documentos que envolvam sigilo fiscal perante o órgão solicitado; efetuar protocolos; obter informações relativas a processos administrativos de qualquer natureza, no que se refere a valores, periodos de apuração, tipo de tributa e demais informações pertinentes, inclusive a solicitação e obtenção de cópias e extratos; solicitar, acompanhar, obter informações sobre quaisquer dos serviços prestados pelos setores de atendimento ao contribuinte dos órgãos públicos acima mencionados, a exemplo do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC); agendar e obter vistas de processos idininistrativos, receber citações, intimações, prestar depoimento pessoal em Juízo, confessar, transigir, desistir, renunciar, parcelar débitos, inclusive para os fins da Lei ri' 11.941, de 27 de maio de 2009, assinar DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ) e quaisquer sistemas intormatizados, inclusive a REDESIM, para todos os fins necessários, incluindo alterações e/ou inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); representar os FUNDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE em assernbleías gerais, reuniões de quotistas, comitês, alterações de regulamentos, votar, assinar as referidas Atas, listas de presença, votos escritos e demais documentos que se façam necessários; representar FUNDOS ADMINISTRADOS PELO ``` OUTORGANTE em juizo ou fora dele, perante quem quer que seja, contratar advogados corri os ``` -z- à poderes da cláusula "Ad Juidicia" e os especiais necessários para representação dos direitos e é intereNses dos FUNIDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE, quer em Juizo ou fora dele, estabelecendo os respectivos ajustes relativos aos serviços a serem por aqueles prestados, e respectivas remunerações, bem como os limites dos poderes outorgados, representando inclusive perante à Justiça do Trabalho, tanto ativa, como passivamente, e assim também como opoente, assistente, ou terceiro, em qualquer instáncia, valendo-se dos poderes das cláusulas "Ad Judicia' 'Extra Judicia`, receber citações iniciais, transigir, desistir, confessar, firmar acordos e compromissos, conciliar, reconhecera procedência de pedido em ações judiciais, renunciar ao di reito sobre o qual se fundar ações judiciais; representar os FUNDOS ADMINISTRADOS PELO ``` 01UTORGANTE perante a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, firmando todos e quaisquer ``` documentos que necessários sejam ao interesse dos FUNDOS ADMINISTRADOS PELO ``` OUTORGANTIE, inclusive para retirar qualquer correspondência, vales, carnes de pagamento, ``` cheques, ou encomendas postais; representar os FUNDOS ADMINISTRADOS PELO ``` OLTORGANTE perante quaisquer órgãos auto reguladores. inclusive a ANBIMA - Associação ``` Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, podendo para tanto assumir RUA ~COM 124 -CANDAR - CrNMO ``` 10202602180088.001323037-1 FONE: SP CF-P W47 -M ``` ![](img_p721_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 116 ----- ![](img_p722_2.png) ``` REPúBLICA FED É RÀ TIVA DO BRASIL Esta -do, de São Paulo obrigações e responsabilidades em geral, outorgar, ajustar, e assinar quaisquer contratos, instrumentos, cartas, declarações, documentos, ajustar cláusulas e condições contratuais e requerer, -Ç promover, alegar, autorizar, juntar e retirar documentos, acompanhar processos, interpor recursos, pagar e receber importáricias, assinar, rescindir, prorrogar, outorgar e assinar contratos de quaisquer Ml natureza; enfim, praticar e assinar todos os demais atos necessários ao bom e fiel desempenho do Presente mandato, sendo vedado o seu substabelecimento. 0 presente mandato é válido por 01 _à " (niti) ano contado a partir da presente data. Os dados foram fornecidos e conferidos pelo outorgante, pelos quais se responsabiliza. E de corno assim o disse do que dou fé, lhe lavrei este itístrutriento que lido em voz alta, foi achado em tudo conforme, aceita, outorga e assina. Eu, Renato 'Hodiich Figueiredo, Escrevente autorizado o lavrei e conferi. Eu, HOMERO CAIRES FRIAS, IN4"011k- T.Mi3 Ç,k,tifi,t i. . 1 W11 In AVM M 1 n A -An AT A TITT-r~1111 [P- as taxas ao Estado, ao IPESP e ao Registro Civil). N#I]l MAIS: Trasladada emseguida do original, Primeiro Traslado, páginas 04, dou fé. Eu, 1:e9é Tabelião Substituto, a conferi, subscrevo e assino em público e raso. EM TEST' DA VERDADE HO Tabe ião Substituto Ernoffi-ram R$ 261,48 E.o B,J. PAULO ROBERTO FERNANDES TABELIÃO R$ 74,30 lpesp R$ 50,94 brip ~~ Bel. Jose Solon Neto R$ 5,58 Tabelião Substituto Mirigério Público R$ 12,54 R.g. Cm] R$ 13,76 Hornero Caires Frias Trib. J.stiça R$ 17.94 Tabelião Substituto Santa Casa 2,62 Tots1 " 439,06R$ Bel. Airton Fernando Poierto SELOS PAGOS POR VERBA Tabelião Substituto ``` ![](img_p722_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 117 ----- ![](img_p723_2.png) ``` 0 720 564118.9 ``` INTRADER ``` DISTRIBUIDORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA 124 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Por este Instrumento particular, EDSON HYDALGO JUNI1OR, orasileiro. solteiro. nascido em 2702.1976, administrador, residente e dorniciliado erri São Paun 6r na R ia Pedirciso ANarenga. n' 1256 - apto 106 1 11 andar - Itaim Siti - Ç-F (41,"'-004, portador da C.1 RG ri' 20 982 208- SSP-SP e do CPF Ti' -u. -, 254 6- v 8Ç e RODRIGO E3ALASSIANO brasileira. softeito, nascido em 11.04.1981 administrador de empresas ie-si- dente e dorniciliaído em São Paulo -SP na Rua Visconde da Luz. ri* 134 - ap-,o 138 - Vila Nova Conceiçoo CEP 04537-070, portador da C.1 RG 12.958.057-7-IFP,RJ e do CPF n0 089.827-417-63 unicos; sócios (Ia "INTRADER DISTRIBUIDORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ILTDA-*, com ede em Sãr) Pauio-SP na Rua Ramos Batisia. ri' 152 - 11 e 21 andares - Conjuntos 11 e 22 - Vila Olimpia - CEP 04552.020, ing- Grita no CNPJ sob ri' 15489.56810001-95 e no Regrstro do Coméieio sob ril ``` 35226569399, ``` têm entre si, por justo e acertado. a attefaÇão do seu coritrato Social mediante as cláusulas e condições segu)ritew 1 Aprovar a constituição do Comité de Auditoria de acorda com a Resolução- CMN ri, 3.198104 e alterações posteriores- inserindo cláusula especifica no Contrato Social. ``` ![](img_p723_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 118 ----- ![](img_p724_2.png) ![](img_p724_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 119 ----- ![](img_p725_2.png) ``` Nomear os integrantes do Comi14 de Àuditona sem mandato fixo PRESIDENTE: RODRIGO BALASSIANO acinia qualificado. ``` MEMBROS: ``` LUCIANA PRIMILA DE GODOY. brasileira solteira nascida em 24 06 1976. advogada, residente e domiCibida em São Paulo -SP, na Rua Doutor Ivo Define Frasca n0 74 - apto 122 - Vila Olimpia - CEP 04545-090. portadora da C 1 RG ril 25 884 164-3-SSP-SP e do CPF n0 203 851 148-93 e VINICIUS DA SILVA PONTO brasileiro. casado no regime da comunhão parcial de bens. administrador. residente e domiciliado em São Pauío-SP. na Avenida Tarumâ, n0 300 - apto. 103-D - Vila Pierina - CEP 03733-000, portador da CJ RG ril 28 968.554-0-SSP-SP e do CPF n* 315.706.708-70. o qual é indicado para ocupar a posçâo de membro qualificado do Comitê de Auditoria. por pos- suir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria 111 Os membros do Comité de Auditoria acima mencionados. estabeleceram a op- çâo pela remuneração relativa ao cargo de diretor (§ 7' do art 13 do Requiameri- to anexa a Resolução 3 198104 e alterações posteriores) Iv Foi aceito o pedido de renuncia ao cargo de Diretor da sociedade, apresentado em 16.04 2018 pelo Sr EDSON ~ALGO JUNIOR sendo consignado um voto de agradecimento pelos serviços prestados v Demignar n Sir VINICIUS DA SILVA PINTO. corno diretor responsável pelas seguintes atividades em substituição ao Sir Edson H~19* Junior. a) Distribuição de Colas de Fundos de Investimento. nos termos do Ari 30. tncça 11 da Iristiuçáo CVM n 1 55&'$. e se,. ``` ![](img_p725_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 120 ----- ![](img_p726_2.png) ![](img_p726_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 121 ----- ![](img_p727_2.png) ``` WL 3 b Cumprimento das Regras de Suitabilay. no$ te~ do Art. 7'. inciso 111 do ins. i trução CVM ri 539113. com as altea.çóes Miuduz;das pela lnatM&0 CVM 1 Q 554í14 ' Nomear, para administrar a sociedade. cor?] prazo de mandato até a ReunLáo de Sócios a ser realizada em 2022. para cleltberar sobre a aprovação das con- tas da administração (Parágrafo único. da C)Ousuja Décirna-Segunida do Con- trato Sociaí) os seguintes membros, RODRIGO BALASSIANO brasileiro. solteiro, nasclido em 1104 1981, administrador de empresas. resi- dente o domiciliado em São Paulo -SP. na Rua Visconde, da Luz, n1 1;4 - aPILO 138 - Vila Nova Conceição CEP 04537-070. portador da C 1 RG n0 12 958 057-7.IFP-RJ e do CPF 089 827 417-63. VINICILIS DA SILVA PINTO brasileiro. casado no regime da comunhão parcial de bens. administrador. resi- dente e dorritcitiado em São Paulo -SP na Avenida Taruma, r0 300 - apto 103- D - Vila Pierina . CEP 03733-000. podador da C. I. RG ril 28 968 554-0-SSP-SP e do CPF ril 315 706 708-7C. DAVID JOÃO ABOALA JUNIOR Urasileiro. Solteiro. nascida en, 30 04 1976 administrador de carteiras. fosiden- te e domicilliado em São Pauio-SP. na Rua Julio Rua Perez. n0 02 - Campo Be- lo - CEP 04617-030. portador da C.i RG n0 25 978 709-7-SSP-SP e do CPF n0 256 411 068- 10 e LUCIANA PRIMILA DE GODOY. brasileira. solteira. nascida em 24.06 1976 advogada, residente e dorniciliada em São Paulo -SP. na Rua Doutor lvo Define Fíasca n* 74 - apto 122 - Vita Olimpia - CEP 04545-090 Portadora da C 1 RG n0 25.884.164-3-SSP-SP e do CPF n0 203.851 148-93 vil Aprovar a instituição do componente organealcional, denominado Cornilrá de Rernuneração de acordo com a Resoluçao-CM1N1 n0 3 921. de 25 de novembro de 2010. inserindo cláusula especifica no Contrato Social. 18988~" ``` ![](img_p727_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 122 ----- ![](img_p728_2.png) ![](img_p728_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 123 ----- ``` J4cr., SIGILOSO ``` ![](img_p729_2.png) ``` Face às deliberações acima. f101 34-9da a cláusula SEXTA a SÈTIMA, inclui - das novas disposições as cAusulas DÉCIMA e DÉCIMA -PRIMEIRA e renume- ração das cláusulas subsequentes no Contrato Social as quais passam a vigo- rar com a seguinte fedação CLÁUSULA SEXrA A Sociedade $até adírienistrada pe.o âXv Rodrigio Osiltaujano, e petos r vinicius da Si#va Pinto braselétito. casado no te~ da com.rincão parciai de ~ ó,,-.nis!raaof res,cen. 00 0 dOm-COOU0 em 540 Pactilo-5R na Avenida Taruncil. "* 300 - apto li;3-D - Vda io*rina - CEP 03733-000 ~#dor da C i RG n* 28.968.M4 -0 -5$P -SP o do CPr ri' 3j5 706708.70 Pávild ~ Abdéliiiii Jamior tiras -tem soc~0. nascido em 30 04 976 admisus,1wor decar- 10903. r~ente e dormortiodo em São Pauiii)-SP na Rua juíco Rua Perez n1 02. Compo Bojo - CEP 04617-030 poitador do C J 1, ri' 25 978 70§L-T-SSP.SP o cio CPÈ n, 256.471 ou- 110 o Luciana Pri~ die 0~ bra&.,,,. soiroira. naw,,da em 24 06 1976 advogado, es,demir, o ~00-000 em São Paucio-SP eu toutor (va Oefério Frasca. r,* 74 - apto 122 . ~ Oorf,- P-8 - tEP 0454M90 portadora n i RG ri- 25 884 16,11-3. S50c.SP e do CPF ri* 203 851 140 93 que corri a designaçáo de e-m-ves 4o representà-)iii ativa e cássivícerienie. er.,uizo ou Wa 40e. coem prazo de inandato ate a Reunião de SO--jos a ser ~acia em 2022. para dw,- onror sobrci, a aprovação das cor,!&$ da Roemri,stração iPara~O umeo. do 011kusuia Dóc`Ma- segunda do Cwreato Socw Parágrafo Pr~ . A des.Unaçáo do diroloi não sõe-o dependerá cio aptavapçdo da unive--- dado dos só~ enquanto o capaal não este~ rirogrMezado à de 24 idom terço-%) no -,é)- -0 acós d n",abzaçdo Paragrafo Segundo - 0 diretor Sr David J"* AbdeM Júnior À quacíficxÃo. s~ o tl,,,eíor M sporsáve! joelas seguin1103 OVOajoes a) Adirminectiraçáo de Caftwas de Vaiores; ~~nos. rios teric.m do Ao? 4* ~ 11.'Jib insfruçao CVM ri - 55a115 Parágrafo Ilérceiro - A 0,refora Se# Luc~ Primita de Go~ 14 quaikada. sofá ~ria- dí, dIretora eespcw)$OYCI pelos joguePres ativ~ 0) Curnpeimenio clã ~as poi.,ices pro~ntos a ccin~s iternos 0o nst"do CVM ri 1 55m5. nos serenos do M 4* ~$o PV Clá referida ~0. LP! Cunipriomenjo das ~gaçóeS -Orlt.das na InstruÇão CVM ri 1 30 099 nos re~ do Air 10 já 'elei -de o,sftuçbo Parágirofe, 0~~ - 0 dowtof Se Vínicita da Silva Pinto /à quakftado sera a cirefor revon- sãvelpeleis ~Juieira* Miv,~s a) 0,3(libuiÇão de cotes de -.~& 00 inv#Mirmermo 11C4 10,01~ M Ali .10 'Fwso li (ia insitução CVM ri 5sélef5. o ``` ![](img_p729_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 124 ----- ![](img_p730_2.png) ![](img_p730_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 125 ----- ``` *Ç. SIGILOSO ``` ![](img_p731_2.png) ``` b? 539n3 Cem as a.,reraçó8.5 paía ínstruçao ÇVMp.- 554114 CLÁUSULA SETIMA Compete aos direlores. cumpo, e fâtct dores que a ei Mos olitorga pata as CIMISulas COfIlratooiS, tendo os po- assegurar o funcionamento reguiar da sociedade. karido. outrossim. invoslidos co mais a) ter sob sua guarda e respiinsabilidade. todos os tituios e valores mobilsafios. da Sociedade. ou a ela confiados a) transigir. acordar. renunciar desistir. confessar divtdas e firmar comproffils. Sos. b) alienar. adquirir, onerar oeis móveis e imóveis e conferir direitos c) constituir mandatários ou procuradores. especificando no instrumento de Procuraçav. a vtgéncia. os atos e opera~ que poderão praticar. e d) designar e destituir o Ouvidor P~gr~ PrIMOirO - É vedado a que)Quer socio. diretor rio não. o uso do ção social para conceder Parágrafo Segundo - A representaÇão da sociedade e a prática de atos necessários ao sou funcionamento regular crimívettirá sorripri- a) ao Diretor Rodrigo Baliiiiiiiiiiiiiiino. isoladamente. b) aos Diretores Vinicius da Silva Pinto ou Luciana Primilá de Godoy. com 1 (um) procurador. este devidamente constituído na forma do Parágrafo Terceiro desta cláusula c) a 2 (dois) procuradores em conjunto, estes devidamente constituidos na forma do Parágrafo Terceiro desta cláusula. d) ao Diretor Devid João Abdala Junior. em conjunto com o Diretor Rodrigo Bajaiaisiano, para a prática dos atos relativos da atividade da sociedade como administradora de carte(ra de valores mobiliários de terceiros. e) ao Diretor Devid João Abdala Junior em conjunto com 1 turri) procurador, este devidamente constilitido na forma do item "a' do Parágrafo Terceiro desta cláusula, para a prática dos atos relativos de atividade da sociedade corno administradora de carteira de valores mobiliáriosde terceírcis. e 1) aos Diretores Rodrigo Balassiarto ou Luciarria Primila de G~y, em con- junto com 1 (um) procurador, este devidamente constituída na forma do itwn 'h* do Parágrafo Terceiro desta cláusula. para a prática dos atos relati- vos do ativrdade da sociedade como administradora de carteira de valores mobiliários de terceiros Cio ``` ![](img_p731_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 126 ----- ![](img_p732_2.png) ![](img_p732_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 127 ----- ![](img_p733_2.png) ``` 21 elio;011(7 efed supe~de iosr wan.P s,cy,L, ve ujuawe.jo,Ninj 0.jdojd nOS eied sicooim21j0d0 W_46ei se 18*>NOM5,9 (e emp~ wqp Ápjiwo,) ali çag.-5,nqtjjp ivoniuçu0D - ojugne olameied ep..,oloita ç a)uawejaj:p r-oç-popodai Pipoppny ap gitiu00 o - openo ajeifiOjeW euo.vpí?& e óPUPPIMENIUM sp seaiç çeu wigi~41milo -01 sopeAcidu~ unssad kod opePPreno 0AUJOS ap o~d o Jederio vied ope3epuj 9 (¥iwmjgunt) Ptu.iav 03&qd eAjIS cp wntiluM iS iapípibes). o - oit#~.L c~fived sno.ç SOP 0~ e ?ju e -as, eí]QJfPnV OP OP MUCI50A0 SOP OJVPUGw (-) - OPunsoS 04RJr)RJed lmi OrPrMelii OJOi 09u PIJOlPP(?Y a9 ePUJO.9 0 - OJOLvUd OJeJfieJEd onvi(lifetib ~e o;u!d cAjIS cp 1n1 1!u!A u.r.,pL-it)elenb Owi-C X0PO!) QP Ríiwud Rue?0n1 SOU~ 1 opp.g!)gent, CUJ#2e ouc~eu 0appou opues 90 Otuixew Gti Me (SOJ) CO Ouimuti) L4J ap ~~ ejé)y OP plifis03 o vá¥ío.qo vinsny7o OluouJK) -afaqeXcIty 0 OP&PG,1 opuav Opeiçoid jog orio~ Opb çaçáguodo se a solo SO v/3 e *ow.,Lo.lw ou iojuoi ÇPJOA&P oç?áujnwjd ep 02uaumissup openo picifiqued ,sope.injoi,me sopufil çoiloo i~senti fuLsaixu catIção~eusi CUIS9P0 cP Olui~2UPÉ..V qp sopun) sofmw01.9 SOPaJ1P Um OlÉtOwIJ5BAtO 9P SOP'Jnl *01MIMUi, OSIOwijsGAti? Op çopcjni si05edi.') ,speU w# ap sopunj opaínInui s(micipqo;V çaioluA ap vesspiu0.9 elad topeinaN fej06 W0 usuauisigAto qp soporli w wu OjWwíeuoíjdAI.P joWnc otepqv olor ~NO mima 010d m a ..gjuawf?peloi. . "IRRING ~Oèi JO:OJIG ofear (e) .Cotmo ppejue,aidai esn OOCJ(130)0 0 CGÁ0010 PN - 010.11% OPASORd ``` ![](img_p733_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 128 ----- ![](img_p734_2.png) ![](img_p734_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 129 ----- ``` Pio SIGILOSO ``` ![](img_p735_2.png) ``` Cw b) recomendar. à admiramIraÇão de Sociedade a entidade a Ser contratada para preVaÇão dos seratrÇos de audorova independente bem corrio a subsiduaçáo do preSta~ dessaias serviços. ~ í`cabs,deria necess~ c) revisar, previamatrafe a púrakijOo as demonstrações contabeis; semestrats inclustite I)OJas #jipketivii *rWa;,:',.:,-, da adarirraistraçâô o parecer do a~or troopondênte d) ovalítir a etolwid" das atiditortos )noetie,~ * o trilerria inceíswe Quanju à verificação do cumpra~tato de dispositivos Jeçais o nomialivos apAicáveis à sociedado. ailém de regulamentos o códigos ?rifemos. e) avaliar o cutraprariaérito. poía administraÇão de Sociedade. das recciniendaçóes feitas peios auditores independentes ou internos. 0 eslatacaecep e CIVLIgi%r Procedimentos para recepção P tratamento aJO ,ntormaçõos aceira alo descumioftarraento de r*spositívos jogans e nostitativos ~Cáveis a Soc~ além de regulamentos e códigos araremos. iticlusMe com previsão do ~durteratos especificas peta pruloçao do piestador e da confidênc)Modade do informação. - g) recomeit~ o niretosia. correção titi aprimoramortio de poriticas práticas o procedententos,deri(docatIos rio aímbilo do saias atnbu#ÇSos n) reunir-se. no miniena ,rmestralmente. com a diretoria. com à atidijonO independente e com a sodooria riterna para vettIwar o Cumprimento de Uia$ recomendiações ou indigaÇóes jrpr.iii"e no que se refiafe ao Wanejamento, Cos respectivos Itabaffios de Juditona fomiajezando. em atas. OS conteúdOS, 00 *31$ oracorattos. 1) arefiliiCaç por ocasião das reuratões ~rJas no inciSO W. 0 cUMPran10411(0 de suas recomenoaçx)ias peja diretortra reunir -Se com o consetho fiscal, quando instalado. por SOitUAIÇAO dí, me-straca pera discuter acerca de politicas Praticas ia procedimentos kdOntit~ 00 Ambito (ias suas ro~vas corrapetéricias. k) negras 0:ribuiçaes determinadas pelo Barico Central do Ofasti CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEMA o corinai de Remuneração será composto de. rio artirtimo. 03 (NOS) e. riu máximo. 06 I so)s) trattiWantes. pessoas lis)cas residentes no Pais. nomeados o destituidôs; por jourpão de sócios, em alo sepaisdo que fiaiZari? Sua reMUneraçao ~ágrafo primeiro - o prazo o- mandato dos membros do Comité de Remaineraç*O é de 5 (cinco) anos vedada a PeririanénCIa de no Comité por PrJZO Superior a 10 idoz) atios Parágrafo Segu~ - o Cotiviá de RemuneraÇJ0 ~orá' 4) r(pportarse dPrejanketate a Diterona. bj reg na sua composição pelo menos um membro não administrador da Socedado: c for tia sua itilaigrantes cora? .95 quâNica, 5 e a e-penérioa níaces- 5 nas ao ~repelia dêijulganionto e nciênte Sobre POIffiCa 00 Reg%%, 4, i escoe Ge -a1010`4 ``` ![](img_p735_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 130 ----- ![](img_p736_2.png) ![](img_p736_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 131 ----- ``` M30 SIGILOSO ``` ![](img_p737_2.png) ``` remuneração da Sorre-eide inclusivo sobre a; reperrussoes: dessa ~fica no gestão de rescos Par~afo Terefiro - Curretinuiv o 1'( 1. z n 1 e, n1 ) Previsto no Pa~10 Prinecifr, o integrante do Contifé Cle, Rere~J4 acorna Sociedado após decorridos V) -5ot.?,-nte ~o voltar a integrar tal órgat, na ilo rumino 1 leres) anas Parágrafo, Ouv~ - Nos casos oe, vago por renuncia ou destifuiçao em que o Comité Acar reouzedo a menos de 3 (lrès membros. a Diretoria moar um substituto. que servira de,ara. rurripestivamento no- alé o término do mandato do subsI,,fair10 Parã~fo Quinto - 0 Comité ce Remuneração $o reuntrô ordinariamente mediafilo convocaçJo de qualquer d,9 seus membros. sernestralmente ou extra- se~ ~o que a reureie00 do Comité de Romunefação só será validarnerife insfalada com a preseireça de maioria de seus membros. Parágrafo Sexto - Alêrn das previstas @te, lei ou tugulaMOnfri ções do Comelè de Remuneraçáo seráo também ffinbUffi- Der efona as diversas Iormas; dP PrOPOndO a remuneraçà0 fixa e variável. Mém de berteficios; o programas especiais de recrtilamento desligamento. b) Supervisionar a Mn&Vemenfircão e de operci~Ozação de pouca de remuneração de Sociedade. c) Reviser anua~# a politica de remuneração de administradores cio Sociedade. recomendando É Diretoria a sua corre,,ào ou sorimoramento: d) Pfogaor à Direlori6 o ~ante da remuneração global dos adenoiístrt~s a ser submetido a aginniaÇão de? sóCM. na forena do 4111 152 de L e, n* 6.404 de 1976 e) Avaliar CC~3 ádtirot gelemos 9 extemos. e seus pc>ssio,s mioacros sobre o pou(ca de remuneração de adm,nistradores. às práticas de mervado com vesgas a WeMifxâr discI`COnCias relação a e~ses ~natas. sígibifícativa$ ele) Pe`0~ OS 010$tes necessários. 9) Zepor para que a poffirca de ~Muef800 0& MinífUstfade'irOs permarearee#mang# compativel com a político de gestão de riscos. Com as MI. 4 Ç e a setuaçáo Itreonceeira alua? e e~ 09 Sociedade e com o desposi- 11-3 regulamenta~ vwnte ieir"c D#41226 ``` ![](img_p737_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 [ SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 132 ----- ![](img_p738_2.png) ![](img_p738_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 133 ----- ![](img_p739_2.png) ``` op çOMnib 2t01) éX *ow.tu.sam Ou '~juasaid*i Onb rol--Çç no ty:ppr C) 09; qp owtxipw ozeid wn wa ~m p~ap ~. Qp o~quinid Op ogó~wWai scip (RJUO#O o 01u01) e enb opues 'OPMWC("~V W0 çp,(Unu(4u01 I~ wrr seu~ (M3 ja"ue(~(1 ~mos ep 0".? ON (ÇM"5 (S)0 ~ Opuen~02 .~ SOP -t¥iprtb cp Opu-sai no CI:PU9fei 'wz)tpiojtij jou piavosspp OS OVO opGpw9r.,)oç V aped ap oebs:nbe e cied empia~ ap up~p g -sei sugSIPU02 Op ~terro wa junt) oiplo op M.VOxa oe&ez(fojne aliscip~ Open?Rje iu &ia~ oltiowç apepa LI SOUUBJJSG '90J18:)J.Ij L VJUÍ?iopçucii ons as,amsr.lipu# oçy lei.fd4P) op s:ej"b çv "I~Iékn ]os pio~ SCW305 so aiplo opioOP U~00 OP U~1 - 0~ ~~ joc, -05 fepdU.1 ou ~drosijed ap juniu02jurl op Oiti~Piuus.p -Soins Op Wetinei wa 'SY)U/ s~ so sipia opeimu; O~Er ap S#Airije no wijus ievor, ou o~expird osM .2;J or.i vii "-,Qs çolad W"Jjodns no sop?nqu)spp.?es ofj"o SoZi~ct no sot^ so ~ SOP orunoi V S~Jic IGI"S 01,$Jmxe op OU.,tippi oe sajum505 SOSOW oi, -pnb çou opojeoti*p çjOS OfUnSfu~ cp sei --7 SOP OiScAoido v - o3wn Wwãqpjád Ç9C0 OPR3 Op pip pip ~rilçp olí -ta/e~jul W.5 -tictec JEJULAGI q~ ~~ e cqbaí~UAN Op WP4J3 V siciao sou~ sopa? -OR--lat orjas O~Ozap OP ir a omunrap OC o -ap ap te Lua '0ue;jod a Our epe:) qp oiqwaz vwv (02uto) ç Qp oiwuU/ 0~ Offid gswrçi;w lpipu ~#P pnb o *..OÇ-5-woéi P4, 1 olijas Op 00-osip o opiuew 'O'Qzuoz#P SP t£ OP Ose"ICP Ç' Ilil-aLU`MeM çW (CIU"W) 06 OP Ozeid 0,1 funaJO OPUPCWPOj@d (dou W QIIWOD 0 - OW.iifs OIWBÇJ#d ``` ``` . p~4296cos, 0, 0 ``` ``` ipep--C cp oçnp-ç.çfp o -ís)or-,Qs Op Qvsn pxe (Q :let20Ç ojcjlLíoj Op e P~R jejeqelop Eried sejwod ofipial ``` ``` YiNm-wov#:)3o w~7nsnvi:> Opitap f ~clOJO)o sexvibsep vi~no-v#~ "nsn¥,-?j ``` ``` Vw133u31-~3,40 winsnwio 'PV3 Ouc o LDOJ pipiuvi lipjx-,ç oijí2jlxa o waNn,ggs-v&vtj3o nnsn"j p.%ukn:, oiuewnjop ``` ![](img_p739_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 134 ----- ![](img_p740_2.png) ![](img_p740_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 135 ----- ![](img_p741_2.png) .. ... ``` CLÁUSULA DÈC1MA-SÉ77MA Esta Sociedade rege-zo pelas 3-sjsjtNl" U Lei 10 406. de 10 do jarie,ro de 200,2 e pela Lei 6 4w (-e ; 5 JL Jezerribro de 1976. licanclo W0,10 o foro deSla Cidarie. preleirrido-se qujl 1 i-i Wal ;. per mais priveilogiodo que seja CLÁUSULA DÉCMIA-OffAVA o Presente obriga pião só os côrno lambém seus horderias a ~issores CLÁUSULA DÉCWA-MONA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. Os Soe~ e Q(S) diretcWe$) Welaram. sob as perias da lei que não estão ~edidos. por im especial de exorcerem a administro- çáo do sociedade o nem condoriados 04/ Sob elodrix do COnderraçAo. a pena que ode ainda que terriporatiamente o acesso a carqos públicos, ou por criare falimentar. de provaricação, poda ou subonjo, cotyctíssâo. inocuísto. cru contra a ocunornia ~Lílar. coritra o sisterna financeiro naconat contra as normas de oletosa, da concoriówta contra as relações cio corpsunio a 10 publica riu a propriedade 1x Para melhor e fácil manuseio. resolvem OS sócios consolidar o Contra -o Social nele já inSerida as modificações acima ``` INTRADER ``` DISTRIBUIDORA DE TtTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA PRIMEIRA A Sociedade terá duração por prazo indeterminado e girará com a denoiii:a- çàc sociai de INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBI- LIÁRIOS LTDA com sede na cidade de São Paulo -SP, na Rua Ramos Batista, ri' 152 - 1* e 21 andares - Conjuntos 11 e 22 - Vtist Olimpia - CEP 04552-020 Parágrafo único - A sociedade é empresária consutuida sob a forma de w-ni- tada CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade tem por objeto social ``` ![](img_p741_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 136 ----- ![](img_p742_2.png) ![](img_p742_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 137 ----- ``` 491W SIGILOSO ``` ![](img_p743_2.png) ``` a) subscrever. isoladamente OU em consórcio com outras sociedades autort. zadas ernissões de títulos e vaio -es mobrirarios, para revenda, b) inteirmediar oferta pública e cf-t,ihu4o de titulos; P valores mercado, mobiliários no C) comprar e vender títutos e valores MOZ)lhIlíriOS. por conta própria e de tercei- ros. observada a regularnentaÇAo baixada peío Banco Central do Brasil e pela Comissaci de Valores Mobiliarios nas suas respectivas petiáricia áreas de comi- ti) encarregaf-se da administraÇâo de carteiras e da custodia de titu!os e valo- res mobiliários. e) incumbir-se da Subscrição da transferiência e da autenticação de endossos. de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates. juros e outros proventos de titulos e valores mobiliários, f) exercer funções de agente fiduciário: g) instituir. organizar e administrar fundos e clubes de !nvestimento. h) Constituir Sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de titulos e valores mobiliários, realizar operações de conta margem conforme regulatrilientaçao da Cernis- são de Valores Mobiliários. I) realizar -)peraçóes compromlssadas k) realizar operações de compra e venda de metais preciosos no mercacio lisi. co por conta propria e de Iérceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do 5 as 1. 1) operar em bolsas dP -nercadorras o de futuros por conta própria e de wrcei roS, observada regulamentação baliada pelo Banco Central dó Brasil a pela Cornissâo de Varcies Mobiliários lias suas respectivas áreas de competétri- cka, -n) prestar serviços de knte,"ea%ação e de assessoria ou assistéricia ,écnica em operações e atividades nos mercados financeiros e de capitais ri) intermediar operações no mercado de câmbio, por meio de sistemas de nC. gociaçao de ativos autorizados pelo Banco, Central do Brasil ou pela Com.:s- são de Valores Mobiliános. inclusive em ambiente de pregelo viva voz ci) exercer outras ativtdaGes expressamente autorizadas. em conjunto. peio Banco Cerilt ai do Bras;1 e pela Comissão de Valores Mobiliários CLÁUSULA TERCEIRA É vedado a sociedade a) realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma a concessaci de financiamentos. empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, ncus:ve 110398c844,.itos *C ``` ![](img_p743_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 [ SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 138 ----- ![](img_p744_2.png) ![](img_p744_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 139 ----- ![](img_p745_2.png) ``` através da cessão de di,eilos ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem o as dema!s.erev)s:as na regulamentaçâo em vigor: b) cobrar de seus comitentes ;árr;ágem ou qualquer outra comissão referen- te a negocia~ com detorn-rado valor niobt[4ária durante seu periodo de distribuição primária. c) adquirir bens não destinados ao uso próprio. salvo os recebidos em liquida- çao de d;vidas de dificil ou duvidosa solução, caso em que deverá veridé. 105 dent10 do Prazo de um ano. a contar do recebimento. prorrogàvel até duas vezes. a critério do Banco Central: d) obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras. exceto aqueles vinculados a aquisição de bens para uso Próprio e à execução de atividades previstas no objeto social, observado o limite de duas vezes o respectivo patrimônto, de refeténcia para o conjunto dessas operações, e) dar ordens ás sociedades corretoras para a realizaçao de operações envol- vendo comitente final que não tenha identificaçaio cadastrei na bolsa de va- lores. f) a Celebraçáo de contrams de mutuo com pessoas fisicas. e pessoas )oridá. cas. financeiras ou não exceto os contratos de mútuo referentes a opera- ções de conta margem. e de empréstimo de ações, celebrados nos termos da regulamentação em vigor CLÁUSULA QUARTA 0 capital social é de R$750.000.00. dividido em 750.000 quuta5 de R$1.00 ca- da urna, totalmente subsci,to e integi,alizado em moeda corrente nacional e assim distribuido entre os sócios -R$ ç__ Hjidaigo iii or 749 9% .4 9 gâ. TOT &.L 750.000 750,000.00 CLÁUSULA QUINTA A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. mas tMos respondem solida(semente, pela integraiiização do capital social. CLÁUSULA SEXTA A Sociedade será administrada pelo sócio Rodrigo Balassiano e pelos não - sócios Vinicius da Silva Pinto. brasileiro. casado ro regime da coiiuitáo parcial de bens. administrador. residente e domiciliado em São Pau ci-SO na Avenida Tarumâ. ri* 300 - apta 103-D - Vila Pienria - CEI1P3733-000. Porador da C 1 RG ri' 28 968.554-0-SSP-SP e do CPF n* 31 708-70. David João ``` ![](img_p745_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 140 ----- ![](img_p746_2.png) ![](img_p746_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 141 ----- ![](img_p747_2.png) ``` -3 à Abdala Junior. brasileiro solte-ro nam-ido em 30.04.1976 administrador de carteiras. residente e doi] ir 1 avio (-on Sao Paugo-SP, na Rua ri' 02 - Campo Belo - CEP Julio Rua Perez, portador da C 1 RG ri' 25.978 709-7- SSP-SP e do CPF ri* 256 41,1 N8,,C e Luciana Primila solteira, nascida em 24 D6 '976, de Godoy. brasileira. Paulo -SP. na Rua Doutor ad,00gada. residente e dorniciliada em São Ivo Detirie Frabca, ç" 74 - apto 122 - Vila Ofirripia - CEP 04545-090. portadora 203.851 148.93. que com a designação de diretores rari epresentá-la ativa e da C.1. RG ri* 25 884 164 -3 -5S12 -SP e do CPF ri' pass;vamente. em juizo ou fora dele. com prazo de mandato até a Reunião de Sócios a ser realizada em 2022. para deliberar sobre a aprovação das contas da administração lParágrato único da Cláusula Décima -Segunda Social). do Conirato Parágrafo Primeiro - A des.gnaÇâo de diretor não sócio dependerá de ap,ova- ção ca unanimidade dos sócios enquanto o capital não estiver integfaliZado. e de 213 (dois terços) no min,mo após a integra[Lzaçâo Parágrafo Segundo - 0 diretor $r David João Abolala Junior. já quafflicado será o diretor responsável pelas seguinles atividades a) Administração de Carteiras de Valores Mobiliários nos termos co Art 4'. snr.)so til da Instrução CVM n 0 558/15 Parágrafo Terceiro - A diretora Sra Luciana Primila de Godoy já qual;(ca. da, será designada diretora responsável pelas seguintes atividades. a) Cumprimento de regras politicas. p-credimentos e conircieu internos da Instiuç*ci CVM ri 0 55&15. nos termos do A- 4". inciso IV da refetria instrução. b) Curriporrienlo das ciorigaçóes confluas na instrução CVM 3'.1/99. nos termos do AO 10 da refenda)ristruÇao parágrafo Quarto . o diretor Sr. Viniclus da Silva Pinto já quialdicado. será a diretor responsável pelas seguintes atividades a) Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento. nos termos do Art 30 inciso 11 da laitrução CVM 91 * 5581151 c b) Cumprimento das Regras de Suitability. nos termos do Ari. 70. inciso 111 CVM n SW14 é ``` ![](img_p747_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 142 ----- ![](img_p748_2.png) ![](img_p748_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 143 ----- ![](img_p749_2.png) ``` CLÁUSULA SÉTIMA Compete aos diretores. Curi^prir e.bzqr Cumprir as cláusulas contratuais, tendo os poderes que a lei lhes outorga :)a,a assegurar o funcionamento regular da sociedade, hcando, outrossim. inveNtiM de mais os seguintes, a) ter sob sua guarda e responsabilidade. todos os titutos e valores mobi,liários da sociedade, ou a ela confiados. b) transigir acordar. renunciar soW desistir. Confessar dividas e firmar compremos- c) alienar. adquirir. onerar bens móveis o imóveis e conferir direitos d) constituir mandatários ou procuradores, especificando no instrumento de procuração. a vigência os atos e opera~ que poderão praticar. e e) designar e destituir o Ouvidor Parágrafo Primeiro - É vedado a qualquer sócto diretor ou nâo 0 uso da de- noriunaçáo social para conceder aval ou fiança Parágrafo Segundo - A representação da sociedade o a pratica de atos ne- cessários ao seu funcionamento regular, competirá sempre a) ao Diretor Rodrigo Balassiano solajamente, b) aos Diretores Vinicius da Silva Pinto ou Luciana Primila de Godoy com 1 (um) procurador este devidamente consistuido na forma do Parágrafo Terceiro desta cláusula o a 2 (dois) procuradores ern con)unto, estR£ devidamente constituidos na forma do Parágrafo Terceiro desta cláusula. d) ao Diretor David João Abdala Junior. em conjunto com o Direiof Rodrigo Balassiano. para a pratica dos 2105 (elativos da atividade de sociedade como administradora de Carteira de valores mobiliáriosde terceiros. e) ao Diretor David João Abdala Junior. em conjunto com 1 (um) procurador este deviidamente constituido na forma do ilem -a- do Parágrafo Terceiro desta cláusula. para a prática dos atos relativos da atividade da sociéisclade como administradora de carteira de valores mobiliários de terceiros' e f) ao Diretor Rodrigo Ulassiarto. em conjunto com 1 (um) procurador este devidamente constituldo na forma do item -h- do Parágrafo Terceiro desta cláusula, para a pratica dos atos relativos da atividade da sociedade corno administradora de carteira de valores mobiliários de terceiros Parágrafo Terceiro - Na cuiorga e procuração. a socjédace sera representada obrigatoriamente -14391Bcoli~ ``` ![](img_p749_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 144 ----- ![](img_p750_2.png) ![](img_p750_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 145 ----- ``` loja SIGILOSO ``` ![](img_p751_2.png) ``` (c) pelo Diretor Rodrigo Balanjano isoladamente: e (d) pelo Diretor David João Abitaliljunior. isoladamente. excepcionalmente nos casois de Administração hidua-Or a de fundos de investimento em geial. regulados pela Comissão dLÉ vali --era Mobiliários. incluindo fundos de nves- timento em Participa~ fundos de investimento mobiliário fundos de in. vestimento em direitos creditórios. fundos de financiamento da indústria ci- nematográfira nacional e quaisquer outras fundos estruturados. Parágrafo Quarto - 0 instrumento de procuração devera conter no minimo a vigência os atos e as operaoes que poderão ser prWicados sendo vedado o substabelec;mento CLÁUSULA OITAVA 0 mandato dos diretores é de 4 (quatro) anos. sendo permitida a reeleição dando-se a Énvestidura no cargo através de assinatura do termo de posse. após homoiogação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, dispensados de caução Parágrafo Primeiro - 0 mandato dos diretores. estender -se -à até a pcsse dos seus substitutos. Parágrafo Segundo - Os diretores feceberão mensalmente a Muio de pro- labore uma remuneraçao fixada em corriuni acuido entre os sócios CLÁUSULA NONA A Ouvidoria. de funcionamento permanente terá as seguintes atribuições a) prestar atendimento de última instáricia as demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento Primário da sociedade. b) atuar como canal de comunicação entre a soc~de e os cisen!e5 e usuários de produtos e serviços. inclusive na mediação de conflitos e 0 informar a Diretoria da sociedade a respe,to das atividades de Ouvidoria Parágrafo Primeiro - As atribuições da Ouvidoiia abrangem as seguintes ativi- dades a) atender. registrar instruir. analisar e dar tratame fp formal e adequado demandas dos clientes e usuários de produto e serviços. #k ``` ![](img_p751_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 146 ----- ![](img_p752_2.png) ![](img_p752_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 147 ----- ``` 84 N SIGILOSO ``` ![](img_p753_2.png) ``` b) prestar dernarldas. informando acerca do andamento das o Èprazo'previsto para resposta c) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto d) manter a 01retoria da sociedade. informada sobre éricias detectados no os problemas e defio- cumprimento de Suas do das medidas adotadas atfibuiÇoes e sobre o resufle- pelos administradores da sociedade para solu- cioná-los: e e) elaborar e encaminhar à auditoria intema e à Diretoria da sociedade. ao final de cada semestre relatófO quantitativo e qualitativo acerca das 31, vidades desenvolvidas pesa Ovvidona no cumprimento çóes. de suas atribui- Parágrafo Segundo - A Sociedade terá uma Ouvidoria. Ouvidor. o qual será composta por um nomeaco pela Dveloria dentre pessoas que preencham as condições e requisitos rninimos para garantir seu bom funcionamento, devendo ter aptidão ern ternas relacionados a ética, aos direitos e defesa do consurnidor e à mediação de conflitos. Corri mandato por prazo indeterminado descumpra as atributi;4es prevtstas. no "caput" da Cláusula Nona e no Paragra- lo Primeiro. Parágrafo Quarto - Será dada a Ouvidana as condições adequadas para o seu funcionamento. bem corno para que sua atuação seja paulada peia trans- parÊncia independèticia. ir,,lparcàaiidade e isenção Parágrafo Quinto A Ouvidona teta acesso as intom,ações necessárias para a elaboração de resposta adeqjada as demandas recebidas com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercicio de suas atividades no cumprimento de suas aínibuições CLÁUSULA DÉCIMA 0 Comjtè de Auditoria será composto de no mínimo. 03 (trás) até. no máximo. 06 (sers) integrantes. pessoas fisicas residentes no país. sendo Rodrigo Balassiano. OCMa qualificada ``` ![](img_p753_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 [ SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 148 ----- ![](img_p754_2.png) ![](img_p754_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 149 ----- ![](img_p755_2.png) ``` !LEMBROS Luciana Primila de Godoy aiSrina*âmifiCada: e Vinicius da Silva Pinto acima qualificado Parágrafo Primeiro - 0 Coma# de Auditoria não lerá mandato fixo Parágrafo Segundo - 0 mandato dos integrantes do Comité de Auditoria. os- tender-se.á até a posse dos seus substitutos Parágrafo Teríc91ro - 0 integrante Sir Vinicius da Silva Pinto. acima qualffi- cado é indicado para ocupar a posição de Membro Qualificado por possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria Parágrafo Quarto - 0 Corrinê de Auditoria lepiortar-se-á diretamente a Direto- ria Parágrafo Quinto - Consutuem atribuiçOes do Comitê cle, Auditoria a) estabelecer as regras opetacionais para seu próprio funcionamento as quais devem ser aprovadas pela Diretoria, formalizadas por escrito e colocadas à at",.tçâc dos respectivos sócios, tir recomendar. à admiristração da Sociedade a entidade a ser contratada para prestaçao dos serviços ae auditoria independente. bem COMO a substituição do prestador desses serviços. caso conSideie necessário. C) revisar, previamente à putilicação. as derrionstraoes contábeis semestrais. inclusive notas explicativas relatonos da administiação e parecer do auditor independente: d) avaliar a efetividade dos auditorias inuependente a interna. inclusivo quanto a veriticaçào do cumprimento de disposit,vos legais e normativos. aplicáveis a Sociedade aiém de regulamentos e códigos internos e) avaliar o cumprimento pela administração da Sociedade. das recomendaçoes feitas peios auditores independentes ou internos, f) estabelecer e divulgar procedimentos para reCOPÇào e tratamento -2e infurmaçoes acerca dc descumprimento de dispositivos egas e normativos aplicáveis a Sociedade. além de regulamentos e couigus internos. inclusive corri previsão de procedimentos especificos para proteção do prestado, e da confidenciattdade, da informação, 9) recomendar a Diretoria. correção ou apnmoramentq de políticas. práticas e, -procedimentos iden!i!tcados no âmbito de suasmuiçóes ``` ![](img_p755_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 150 ----- ![](img_p756_2.png) ![](img_p756_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 151 ----- ![](img_p757_2.png) ``` A;2) h) reunir-se, no mínima trimestraimente. com a diretoria.. corri a auditoria suas recomendações ou indagações. Ata$ os conteúdos de tais encontros. de suas recomendações pela diretoria. reunir-se com o conselho fiscal, mesmo. para discutir acerca de pol r-Las. práticas e procedimentos identificados no âmbito das Suas reçpeclivas competências. k) outras atribuições determinada% peio banco Central do Brasil CLÁUSULA DÉCiMA-PRIMEIRA 0 Comitê de Remuneração será composto de, no mínimo. 03 (trés) e no má. ximo. 06 (seis) integrantes. pessoas físicas residentes no pais. nomeados e destituídos por reunião de sócios. em ato separado. que fixara sua remunera- ção Parágrafo Primeiro - 0 prazo de mandato dos membros do Comitê de Reirinu- neraçâo à de 5 (cinco) anos. vedada a permanência de integrante no C(Xnitê Por prazo superior a 10 (dez) anos Parágrafo Segundo - 0 Conisté de RernuneraÇao deverá. a) reportar-se diretamente a Direto, ia. b) ter na sua composção pWo menos um membro não administrador ca So- ciedade. c) ter na sua composição integrantes com as qualificaçóes o a experiàricia necessárias ao exercício de julgamento competente e independente sobre politica de remuneração da Sociedade. inclusive sobre as repercussões dessa política na gestaci de riscos Parágrafo Terceiro - Cumprido o prazo maxi-ro previsto no Parágirato Pr,meito acima, o integrante do Corn!té de Reirivrieraçao fiomientei pode voltar a integrar tal órgão na Sociedade após deenrr,rios. ro minimo. 3 (três) anos. Parágrafo Quarto - Nos casos de vaga por renúncia ou destituição em que o Comitê ficar reduzido a menos dei 3 três) membros, a Diretoria deverá. terin- pestivamente. nomear um substituto, que servirá até o término do mandato do sub54itpoido as, I-W ``` ![](img_p757_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 [ SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 152 ----- ![](img_p758_2.png) ![](img_p758_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 153 ----- ![](img_p759_2.png) extraordinariamente mediante Convocação de quainue-cícdo cello que a reun;ão do seus membros. sen- Comité de Remuneração so valioamenle insta- `lada` com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo Sexto - Além das previstas em lei ou regulamento. atribuiÇões do Comité de serão também Remuneração a) Elaborar a politica de remuneração de admiri,stradores da Sociedade. propondo à Diretoria as diversas formas de remuneração fixa e vanável, além de beneficios e programas especiais de recrutamento desligamento. bi Supervisionar a %mplernentação e operactonalizaÇão da política de remuneração de administradores da Sociedade. c) Revisar anualmente a politica de remuneração de administradores de Sociedade recomendando â Diretoria a sua correção ou aprirricramento. d) Propor à Diretoria o mortante da remuneração global dos administradores a ser submetido a aprovação do sócios na forma do ar, 152 da LO? n\* 6.404. de 1976, e) Avaliar cenários futuras çntetiiub e externos e seus nossiveis impactos sobre a politica de remuneração de administradores f) Analisar a poidsca de remuneração de administradores da Sociedade em relação ás práticas de riercado com vistas a identificar oiscrepJincias significativas em relação a empresas congéneres propondo os ajustes necessários g) Zelar para que a potitica de remuneração de administradores esteja metas e a situação financei-o a\*.ali, e esperada da Sociedade e com o disposto na regulamenta~ vige-to Parágrafo Sétimo - 0 Comitê de RemuneraÇâo elaborairá. com periodicidade anual, no prazo de 90 (noventa) dias relativamente à data -base de 31 de dezembro, documento denorninado Relatório do Comité de Remuneração' . o qual deverá ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo minímo de 5 (cinco) anos ![](img_p759_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 154 ----- ![](img_p760_2.png) ![](img_p760_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 155 ----- ``` À,:, SIGILOSO ``` ![](img_p761_2.png) ``` 20 CLÁUSULA 13ÉCIMA-SEGUNDA dezembro cie cada ano e sernestraimente a 30 de junho ç- 3 E4c dezembro se. rão levantados balanços gerais. A critério da administração a sociedade pode- rá levantar balanços intercalares. no Úlitmo dia útil de cada mês Parágrafo único - A aprovação das contas da administraçao Sega deisbefada nos; quatro meses seguintes ao término do exeircicio, social. através de reunsào dós sócios CLAUSULA DÉCIMA -TERCEIRA Os lucros ou prejuizos poderão ser distribuidos ou suporiados pelos sócios na proporção de sua participaçao no capital social. ou a',ravés de acordo firmado entre Os Mesmos, em reunião de socios. distintamente do percentuai de parti- cipação no capital social Parágrafo único - Também de comum acordo entre os sóc;os podera ser de- liberado a distribuiçAo de juras sobre o capital própria CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA As quotas do capital sílo indivisiveis e sua transferência a terceiros. estranhos é sociedade. somente poderá ser efetuada ~diante autorização expressa do outro sócio. o qual em igualdade de Gondições terá di-cito de prefetència para a aqutsiçlo de parte das quotas oferecidas à venda CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA e( dos sócios continuando com o(s) sócio(s) rentanescente(s) No Latc da Sociedade permanecer com apenas um sócio. continuará em fuinciciedu.crito sendo que a recomposição da pluralidade de sócios deverá ocorrer em. um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA 0 sócio ou "os que representem, no minimo. 314 (três quartos) do capita! social terão poderes para deiterar sobre a a) modificação do contrato social b] exclusão de sócio(s) e C) dissoluÇO0 da sociedade. ``` ![](img_p761_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 156 ----- ![](img_p762_2.png) ![](img_p762_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 157 ----- ![](img_p763_2.png) ``` CLÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA Fato sociedade rege -5e pelas disposiçôes da Lei 10406.dám .10 de 2002 e, subsidiariamenle janeiro de . pela Lei 6 404 de 15 de dezerDordoe 1976. ficando eleito o foro desta cidade preterindo-se qualquer outio por nidis privilegiado que seja CLÁUSULA C)ÉCIMA-OITAVA 0 presente ôbr;ga não só os contratantes como também seus herdeiros e sucessores CLÁUSULA DÉCIMA -NONA DECLARAÇA0 DE DESIMPEDIMENTO Os sócios e o(s) diretories) declaram, sot) as peras da lei. que nálo estão impedidos, por lei especial de exercerem a administração da sociedade e nern condenados ou sob efeitos de conderiaçao, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos: ou por crime ta imenlar de prevaricação. peita ou sucorric, concuisrwilho, peculato. ou contra a economia popolar contra o sistema finance!ro nacional contra as normas de defesa da concorrência, contra as relaçoes de consumo a fé pública ou a propriedade E. por estarem assíni justç5 e contratados assinam o presente instrumento. juntamente com as testemunhas at>axc) que a lodo o ato assistiram Sílio Paulo. 30 de abril de 2018 sócios. EDSON ~ALGO JUNIOR RODRIGO BALASSIANO DIRETORES NOMEADOS RODFAIGO LASSIANO S DA SILVA PINTO .0 z. ``` ![](img_p763_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 158 ----- ![](img_p764_2.png) ![](img_p764_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 159 ----- ![](img_p765_2.png) ``` 22 DAVI JOÃO ABDALA UNIOR k 1 LUCIANA PRIMILA DE GODOY MEMBROS DO COMITÊ DE AUDITOR14 NOMEADOS RODRIGO BALASSIANO LUCIANA PRIMILA DE GODOY VINICIUS DA SILVA PINTO I~MUnhU 1 áti, íÁ;ITós oms 2RG25145743-6-S P-50 25 WUZA 4.',1 À,.h , "5.£ ; ssp-sp CW- 'AI d41 1.58 32 CPF 251 110 098-33 WC4,çjp Ç5p1 pâo.. ``` ![](img_p765_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 160 ----- ![](img_p766_2.png) ![](img_p766_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 161 ----- ``` e, SIGILOSO ``` ![](img_p767_2.png) ``` . . h 1 BANCO CENTRAL Do BRARL oficio 12 §o 0 Proecç'n 120.1% Uo 12 jul. Ma À Intrader Disinbuidom de Titulozt-Valtires Mobilitírios; Ltda Rua Ramos Datista, 152. Pe 2' andares. conjuntos 11 e 22 - Vila Ofimpia W352-020 São Paulo (SP) AIC do Sr. KçKffigo Balassianu, - Lhírcior Assunto; CninunieMo de deferimento de picilo. Ptezadu. scribores, (,fimuiucarrios que o Banco Cential do Urasil. pur despacho desta data. assuiuris a seguir espccifiçadm. conforme apro,ou os 2018: debberado na Alteraçio Coutratital de M3 de abril de a) IMorricaçào dos menibrocs da Adininiçtraoo, cujo mandaio se exteriderá ate a puxÇ.0 dos que forem nomeados na lZeurtão Anual de Sócios a se rcaitw até abril de 2022, nô, termos à() artigo 1.08 da Lei n" 16 ~_ de 2(X)2 CPF Nome 256411.()69.10 Diretós 089.827.417-63 Rodrigo Balassuino Diretor 3 25.706 '08-7ú lVinicius da Oilva Pink, h) Nuíricação dos mernibrosdo Cornitè de Auditoria. com prazo Je mandato intíciertirunido- CPF Nome Cargo 089 827.417.63 Rodrig-, ikt&k,tan,, 315 706.708.-0 vinici- da M11%.1 fliflu, Pre,i&WÇ Mertibw Qualifwak, o alteração contratual. 2. Devera essa sociediJe. no prazo regulantentAr de cinco dias contados do data do evento, registrar diretarriente no shterna Unicad a dela de posse dos nomeados. bem como nicíruir para os demais informações a sereiri prestadw no Uni~ conforme Procedimentos descritos Sisorf 4.14 70 i%-%,kA.bcb.gç)v.br no "SF\'.MANI 3. Çolicitartios que. na proxiniã iltcmçjk) cniniatuai que realizar. a sociedade inclua ci~sula no contrato social estabelecendo os crítMos de nonicação. de destiluiçAo e de remuneração dos. membros do Cornitê de Auditoria. em atendimento á5 dispriçições do artigo 12. parágrafo, 1' da Rcwluçàn W 3. 1 QR 04. NO ~~Ma da O~Ação do 9~Fin~ro (Off-1h A. P.~ 1 KA -%.arda, G.: --a IWIC3 EM 15% P4M19 11 JG f lp, T. -.141 Z Imo ``` ![](img_p767_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 162 ----- ![](img_p768_2.png) ``` .BANCO CENTRAL DO BRASIL ``` Deixamos, de nos maniféstar a respejiô do nome da Sra. Luviana Primila de Crodoy. tendo em viste sua renúncia aos cargos. ocorrida em 30 de maio de 201 S. conforme registrado no Unicad. ç Ancxamos document4ção autenticaU para fins de arquivamento no Registro do Comervio. Atencinçarnente. ``` A .91 Anexo 1 Joculnente; 2.1 páginas do 51*MMZ ^~*1,0 10~ t. C. "&. P., SP ``` ![](img_p768_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 163 ----- ![](img_p769_2.png) ``` CX Sáo Pauto. 16 de abril de 2018 ``` Aos Sócios da INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁ- RIOS LTDA. ``` NLs1.a ``` Prezados Senhores. Por motivos estritamente pessoais. venho pela presen. te. conlunicar a minha renúncia ao cargo de Diretor dessa Sociedade 0 convivio profissional. durante o período de adminis. t(ador leva-me a externar os mais sinceros agradecimentos a todos os membros da Diretoria. Atenciosamente EDSON HYDALGO JUNIOR `.JK` RECEBIDO ``` DiATA: ``` ![](img_p769_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 164 ----- ![](img_p770_2.png) ![](img_p770_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 “NN AN SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 165 ----- ![](img_p771_2.png) ``` W&Tmocr MICROFILMADO SOFB3 N' 5P RTO DA CAPITAL ``` PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO CNPJ/MF n0 09.613.22610001-32 REGULAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA DA CONSTITUIÇÃO E DAS CARACTERíSTICAS 1-1. 0 PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados a ap(icaçáo em ativos financeiros, observadas as limita~ de sua política de investimento, descrita na Cláusula Segunda, e da regulamentação em vigor, em especial as Instruções CVM (Comissão de Valores Mobiliários) n0 53912013, com as alterações introduzidas pelas instruções n0. 55412014 e 55512014. 1.2. 0 FUNDO tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de previdência complementar e os regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente a esse mesmo público alvo específico. 1.3. Em razão do público alvo, o FUNDO fica dispensado da apresentação do prospecto. 1.4. 0 exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, encerrando-se em 30 de junho de cada ano. CLÁUSULA SEGUNDA DA POUTICA DE INVESTIMENTO 2- 1. A política de investimento do FUNDO consiste na aplicação dos recursos do FUNDO em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, preferencialmente em títulos de divida privada, tais como debêntures, certificados de recebíveis imobiliários - CRI, cédulas de crédito imobiliário CCI, cédulas de crédito bancário- CCB, notas promissórias comerciais (comercial papers), cédulas de produto rural- CPR, certificados de resgate da dívida ativa - CRDA, fundos de investimento em direitos creditórios - FIOC, certificado de depósito bancário - CDB e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, dentre outros, exceto Títulos de Desenvolvimento Social - FDS, subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos pelas normas regulamentares em vigor. 0 FUNDO se compromete a manter uma carteira de longo prazo, buscando atingir rentabilidade superior ao CDI. ![](img_p771_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 166 ----- ![](img_p772_2.png) ``` MICROFILMADO S013 N' 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 ``` 5P RTD DA CAPITAL 2.1.1. 0 Anexo A do presente regulamento sintetiza as principais disposições da composição da carteira e da política de investimento do FUNDO, bem como seus respectivos limites, quando aplicáveis. 2.112 Os ativos integrantes da carteira do FUNDO serão considerados pelo GESTOR como Baixo Risco de Crédito de acordo com a classificação mínima estabelecida, por pelo menos uma das agências classificadoras de risco conforme a tabela abaixo, adotando-se como critério para referida classificação a data da respectiva aquisição do ativo para a carteira do FUNDO. 0 "Rating" mínimo elencado na tabela a seguir refere-se ao 10 (primeiro) patamar de "investment grade" para cada agência. Caso a referência do patamar mínimo de "investment grade" seja modificado, passará a valer, automaticamente, como classificação mínima o novo patamar definido pela respectiva agência. Agência Classificadora de Risco "Rating" Minimo (bra) | Standard & Poor's | BBB- | |---|---| | Moody's | Baa3 | | Fitch Atlantic | BBB- | | LF Rating | BBB+ | | SR Rating | BBB+ | | Austin | BBB+ | ``` 2.2. 0 FUNDO, a ADMINISTRADORA e a GESTORA obedecerão, naquilo que lhes, for ``` aplicável, às regras e aos limites estabelecidos nas Resoluções vigentes, do Conselho Monetário Nacional, que dispõem sobre as diretrizes de aplicações dos recursos garantidores dos planos de beneficio administrados por entidades fechadas de previdência complementar e sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municipios, respectivamente, bem como obedecerão às regras e aos limites estabelecidos pela CVM. 2.3. Os cotístas deverão se assegurar previamente à sua decisão de investimento no ``` FUNDO, que os recursos aplicados estejam de acordo com as regras e limites ``` estabelecidos na Resolução vigente, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade monitorar e assegurar que a totalidade de seus recursos, assim como a parcela de recursos investida no FUNDO, mantenha-se dentro dos níveis de conformidade exigidos pelas referidas regras e limites. 2.4. 0 FUNDO se classifica como um fundo renda fixa previdenciário, e aplicará os recursos integrantes de sua carteira da seguinte forma: 80% (oitenta por cento), no mínimo, em quaisquer títulos elou valores mobiliários 1. de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos; até 20% (vinte por cento) nos demais ativos financeiros- ![](img_p772_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 167 ----- ``` 100% SIGILOSO ``` ![](img_p773_2.png) ``` W&MRc3cr, MICIROPILMADo SOB N" ``` 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 ``` S'RTDDACAPITAL 2.4.1. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou de índices de preços. 2.4.2. 0 FUNDO pode realizar operações na contraparte da tesouraria da ADMINISTRADORA, GESTORA ou de empresas a elas ligadas, 2.5. 0 FUNDO obedecerá aos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos financeiros constantes dos incisos abaixo: Limites por Emissor: 1. ``` | Instituições Financeiras | 100% | |---|---| | Companhias Abertas | 100% | | Fundos de Investimento | --í-o-o./. | | Pessoas Físicas | -1 -dó Q/.- | ``` Outras Pessoas Jurídicas de Direito 100% Privado Uniião Federal 100% Limites por Modalidade de Ativo Financeiro: 1111. Cotas de F1 Instrução CVM 555 100% Cotas de FIC Insl M 555 100% Cotas de d,%,,Ve u C GRUPO Cotas de F1 Imobiliário --- A Cotas de FIDC Conjunto dos Cotas de FIC FIDC seguintes Ati --(-Ri 100% 'vos Financeiros: Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo 13) Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas 100% nestes Títulos Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de Mercadorias e Futuros 1100/o- GRUPO Títulos de emissão ou co-obrigação de Instituição Financeira 100% 13 Ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade 0% do mercado de balcão organizado Outros Valores Mobiliários objeto de Oferta Pública (exceto os do GrupoA) ``` ![](img_p773_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 168 ----- ![](img_p774_2.png) ``` W&Tm= MICROFILMADO SOB N' 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 ``` S'RTD DA CAPITAL 2.5,11. 0 FUNDO não pode deter títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a elas ligadas, sendo também vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA. 2.5.2. 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 100% (cem por cento). 2.5.3. Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos neste Artigo: considerar-se-á emissor a pessoa física ou jurídica, o fundo de investimento e o 1, património separado na forma da lei, obrigados ou co-obrigados pela liquidação do ativo financeiro; li, considera r-se-ão como de um mesmo emissor os ativos financeiros de responsabilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados, coligados ou com ele submetidos a controle comum; considerar-se-á controlador o titular de direitos que assegurem a preponderància 111. nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou indiretamente; IV. considerar-se-ão coligadas as sociedade nas quais a investidora, direta ou indiretamente, tenha influência significativa na investida; V. Considerar-se-á que há influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlã-la; Vi. presume-se, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário, que há influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controla -ia; VI 1. considerar-se-ão submetidas a controle comum duas pessoas jurídicas que tenham o mesmo controlador, direto ou indireto, salvo quando se tratar de companhias abertas com ações negociadas em bolsa de valores em segmento de listagem que exija no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de ações em circulação no mercado. 2.5.4. As aplicações do FUNDO em cotas de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 podem estar concentradas em um único fundo de investimento. ![](img_p774_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 169 ----- ![](img_p775_2.png) ``` U&Trç4c3cr 2,5.5. Os limites de concentração por emissor e por modalidade We Ei~ que trata o caput serão reduzidos proporcionalmente ao percentuai de aplicações do FUNDO em cotas de outros fundos de investimento. 2.5.6. A aplicação do FUNDO em cotas de fundos de investimento depende de prévio compromisso escrito do administrador dos fundos investidos no qual se obriga a informar à ADMINISTRADORA, no mesmo dia em que as identificar, as situações de desenquadramento, informando ativo e emissor. 2.5.7. Caso a política de investimento dos fundos investidos permita aplicações em ativos de crédito privado, a ADMINISTRADORA, a fim de mitigar risco de concentração pelo FUNDO, considerará como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos na consolidação de seus limites, salvo se a administradora dos fundos investidos disponibilízar diariamente a composição de suas carteiras. 25.8, 0 FUNDO pode aplicar mais de 50% (cinqüenta por cento) em ativos de crédito privado. Portanto, está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do Fundo. 2.5.9. É vedado ao FUNDO aplicar em ativos financeiros negociados no exterior. 2.5.10. É vedado ao FUNDO: 1. realizar operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente; li. realizar operações na posição tomadora de aluguei de títulos e valores mobiliários, 111. realizar operações à descoberto no mercado de derivativos; IV. aplicação em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que ente federativo figure comodevedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não-padronizados: V. aplicação em ações ou em cotas de fundos de investimento das classes Fundos de Ações e Fundos Referenciados em índices do mercado de ações. ``` ![](img_p775_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 170 ----- ![](img_p776_2.png) ``` W&TrFRí:)E:r MICIROFILMADO S013 N' 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 50 RTD DA CAPITAL ``` 2.6. Nas operações compromissadas realizadas pelo FUNDO serão observados os limites estabelecidos nos parágrafos deste Artigo. 2.6.1. Os limites de concentração por emissor estabelecidos neste Regulamento serão observados: em relação aos emissores dos ativos objeto: a) quando alienados pelo FUNDO com compromisso de recompra; e b) cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo a que se refere a regulamentação em vigor; li. em relação à contraparte do FUNDO, nas operações sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. 2.6.2. Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o FUNDO assuma o compromisso de recompra os limites de concentração por modalidade de ativos financeiros de que trata o Artigo 2.5. 2.6.3. É vedado ao FUNDO realizar operações compromissadas em ativos de crédito privado. 2.7. 0 FUNDO pode participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura exclusivamente para fins de hedge até 1 (uma) vez o seu património líquido. 2.8. 0 FUNDO pode realizar operações de empréstimos de títulos públicos na posição doadora limitada ao total do respectivo ativo na carteira, 2.9. As operações com contratos de derivativos referenciados nos ativos listados no inciso 1 do artigo 102 da Instrução CVM n0 555 incluem-se no cômputo dos limites estabelecidos para seus ativos subiacentes, observado o disposto no § 50 do mesmo artigo. 2.9. 1, Nos casos de que trata o caput, o valor das posições do FUNDO em contratos de derivativos será considerado no cálculo dos limites de concentração por emissor, cumulativamente, em relação: ao emissor do ativo subjacente. e li. à contraparte quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CM ![](img_p776_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 171 ----- ![](img_p777_2.png) ``` MICROFILMAOO S013 N* 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 50 RTD DA CAPITAL ``` 2.10. Os cotistas respondem por eventual património líquido negativo do FUNDO, obrigando-se, caso necessário, por conseqüentes aportes adicionais de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA DOS RISCOS 3.1. A política de administração de risco da ADMINISTRADORA baseia-se em duas metocícilogias: Value at Risk (VaR) e Stress Testing. 3.1.1. 0 Value at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. A metodologia da ADMINISTRADORA realiza o cálculo do VaR de forma paramétrica, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) em um horizonte de tempo de um dia. 31.2. 0 Stress Testing é um processo que visa identificar e gerenciar situações que podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o FUNDO pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconôm iças, nos quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis -chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos), Para a realização do Stress Testing, a ADMINISTRADORA gera diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotéticos disponibilizados pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), que são revistos periodicamente pela ADMINISTRADORA, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos. Os riscos são: 3.2. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou de índices de preços, ainda que o FUNDO poderá sofrer perdas decorrentes de outros fatores. 3.3. 0 FUNDO poderá estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos emissores com os riscos daí decorrentes. 3.4. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz de sua própria situação financeira e de seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis no Regulamento do FUNDO e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir: ![](img_p777_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 172 ----- ![](img_p778_2.png) ``` W&TrF;c)cr =DA Mil ROFILMADO SOIB, N- ``` o o o 1 5 1 8 2 9 6 ``` 5 - RTD C a PITAAL Riscos Gerais: 0 FUNDO está sujeito às variações e condições dos mercados de ações, especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Considerando que é um investimento de médio e longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO, Risco de Mercado: Consiste no risco de variação no valor dos ativos da carteira do FUNDO. 0 valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a Carteira, o património líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos elou indetermínados. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos e dos derivativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do fundo. Risco de Crédito: Consiste no risco de os emissores de títulos/valores mobiliários de renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal corno os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação. Risco de Liquidez: 0 risco de líquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. Neste caso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da Carteira são negociados ou de outras condições atípicas de mercado. ``` ``` Risco de Concentração de Títulos e Valores Mobiliários de um mesmo emissor: A possibilidade de concentração da carteira em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de desempenhofresultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço elou rendimento dos ativos da carteira do FUNDO. Nestes casos, a ADMINISTRADORA pode ser obrigada a liquidar os ativos do FUNDO a preços depreciados podendo, com isso, influenciar negativamente o valor da cota do FUNDO. ``` ![](img_p778_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 173 ----- ![](img_p779_2.png) ``` WXTirsDer ``` MICROFILMADO 50113 N1 ``` 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 50 RTD DA CAPITAL ``` Risco da Utilização de Derivativos: 0 FUNDO realiá operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento- Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do fundo, podendo ocasionar perdas patrimonjais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precifícação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como conseqüência o aumento de volatilidade de sua carteira. 0 risco de operar com uma exposição maior que o seu património líquido pode ser definido como a possibilidade dos ganhos do FUNDO serem inferiores aos custos operacioriaís, sendo assim, insuficientes para cobrir os custos financeiros. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu património líquido representa risco adicional para os investidores. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos. 3.5. Motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos ("default"), fechamento parcial ou total dos mercados, inexistentes de liquidezem que os ativos da carteira do FUNDO são negociados, direta ou indiretamente, em decorrência de quaisquer eventos adversos, mudança nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da Carteira, alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos poderão acarretar redução no valor das cotas com conseqüente risco de perda do capital investido. 3,13. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e patrimonial dos emissores dos ativos, a ADMINISTRADORA do FUNDO, deverá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, adequandoos aos valores de mercado, conforme exigência da legislação. 33, 0 FUNDO contabiliza os ativos integrantes da sua carteira a mercado, processo denominado Marcação a Mercado, na forma da regulamentação em vigor. Em decorrência da adoção desta metodologia, poderão ser observadas oscilações no valor das cotas do FUNDO, ocasionadas pela variação do valor dos ativos que compõem sua carteira. 18. A ADMINISTRADORA, e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, serem responsabilizadas por qualquer depreciação dos ativos da Carteira ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA e a GESTORA responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé. 3.9. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da ADMINISTRADORA ou de qualquer instituição pertencente ao seu grupo econômico, tampouco do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC"), ![](img_p779_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 174 ----- ![](img_p780_2.png) ``` WMRDer MICROFILMADO SOB N- ')x CV/ ``` o 0 o 1 5 1 8 2 9 6 ``` 50 RTD DA CAPiTAL 3.10. 0 FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO. CLÁUSULA QUARTA DA ADMINISTRAÇÃO 4.1. 0 FUNDO é administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista. 152, 10 andar, Vila Olimpia, inscrita no CNPJIMF sob o n.I 15.489.568/0001-95, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório n.O 13.646, expedido em 13 de maio de 2014 e com GIIN number PS7Y1 B.00000.SP.076, doravante denominado 'ADMINISTRADORA". 4.2. Os serviços de Custódia Qualificada, de Controladoria e de Escrituração de Cotas serão exercidos pela ADMINISTRADORA, devidamente autorizada a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n' 15.064 de 20 de junho de 2016, designado ("CUSTODIANTE"). 4.3. A gestão da carteira do FUNDO compete à BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., inscrita no CNPJIMF sob o n1 22,119.95910001-83, devidamente autorizada a exercer as atividades de gestão de carteiras por meio do Ato Declaratório no 14.519, de 30 de setembro de 2015, doravante designada como GESTORA. 4.3.1. Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor. 4.4. Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão prestados pela própria ADMINISTRADORA elou por instituições elou agentes devidamente habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa destes prestadores de serviços encontra-se disponível na sede elou dependências da ADMINISTRADORA e da GESTORA e na ~site da ADMINISTRADORA no seguinte endereço: http:lfintraderdtvm.com.brAvpl 4.5. 0 FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA, poderá contratar outros prestadores de serviços de administração, que serão sempre remunerados pela taxa de administração a que se refere o Artigo 5.1. deste Regulamento, com exceção dos serviços de custódia e auditoria, os quais constituem encargos do FUNDO, nos termos da regulamentação vigente. ``` ![](img_p780_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 175 ----- ![](img_p781_2.png) ``` U&TrF;c3E:r ``` 506 N- ``` 0 0 0 1 8 2 9 6 ``` 50 RTO DA CAPITAL 4.6. Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO por empresa de auditoria a ser contratada pela ADMINISTRADORA. 4.7. COMITÊ DE COTISTAS Ç'COMITC), 0 FUNDO possuirá um COMITÊ, composto por um representante de cada um dos 5 (cinco) Cotistas indicados em Assembléia Geral, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Será de responsabilidade da ADMINISTRADORA a convocação de Assembléia Gera) para eleição de novos membros após o encerramento do mandato. 4.71 0 COMITÊ será um órgão consultivo permanente, cuja função será analisar qualquer assunto de interesse dos Cotistas que envolva as operações e ativos do FUNDO, A GESTORA apresentará ao COMITÊ os temas por ela já aprovados e que entende ser relevante para os interesses do FUNDO. Os membros indicarão à GESTORA a sua análise sobre o tema e não havendo a concordância dos membros do COMITÊ com a recomendação da GESTORA, esta poderá levar o tema para deliberação em Assembléia Geral. 4.7.2 Os representantes dos Cotistas, membros do COMITÊ, não receberão qualquer tipo de remuneração do FUNDO pelo desempenho de seus serviços. 4,7.3 0 COMITÊ reunir-se-á sempre que a GESTORA o convocar, tendo em vista os interesses do FUNDO. As reuniões serão convocadas, por e-mail, no endereça disponibilizado pelos Cotistas no cadastro fornecido à ADMINISTRADORA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, indicação de dia, horário e local da reunião, e respectiva ordem do dia, dispensada a convocação quando estiverem presentes todos os membros, disponibilizando ainda, se for o caso, os documentos, informações e minutas necessários para a reunião. As reuniões poderão ser presenciais, ou realizadas por meio de conferência telefónica e vídeo conferência, desde que previamente solicitado à GESTORA. 4.7.4 A GESTORA lavrará as Atas de cada COMITÊ e disponibilizará para consulta dos demais Cotistas do FUNDO. CLÁUSULA QUINTA DA REMUNERAÇÂO 5.1 Pela prestação dos serviços de administração, gestão, consultoria de investimento e distribuição, o FUNDO pagará a taxa de administração de 1,4% a.a. (hum inteiro e quatro décimos por cento ao ano) sobre o valor do seu património líquido. Da taxa de administração, será devido à Gestora o valor de 0,90% a.a. (noventa décimos por cento ao ano) sobre o valor do seu património líquido, observado o valor mínimo mensal de R$70.000,00 (setenta mil reais). ![](img_p781_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 176 ----- ![](img_p782_2.png) ``` W&TrF;c)E:r MICROFILMADO SOB W 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 50 RTD DA CAPITAL ``` 5.2 0 FUNDO poderá aplicar seus recursos em Fundos com a cobrança de taxas de administração, dependendo do percentual do património alocado em outros Fundos, o encargo final máximo, poderá ser de até 2,50% aa (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), que compreende a taxa do item 5.1. e as taxas pagas pelo FUNDO nos Fundos em que invista. 5.3 A taxa de Administração mensal não engtoba os serviços de custódia e controladoria de ativo e de passivo, os quais, serão remunerados no percentual anual de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o património liquido do FUNDO, ou um mínimo mensal de R$ 15.826,59 (quinze mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos). 5.4. Entende-se por património líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exígibilidades. 5.5. A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias, e paga a ADMINISTRADORA mensalmente, por período vencido, até o 30 dia útil do mês seguinte. 5.6. Os pagamentos das remunerações aos prestadores, de serviços de administração serão efetuados diretamente pelo FUNDO a cada qual, nas formas e prazos entre eles ajustados, até o limite da taxa de administração fixada no caput deste Artigo. 5.7. Não serão cobradas taxas de ingresso e salda no FUNDO, exceto na hipótese do item 6.3.2. 5.8. 0 FUNDO não cobra taxa de performance. CLÁUSULA SEXTA DA EMISSÃO E RESGATES DE COTAS 6. 1. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO serão efetuados, por débito e créditoem conta corrente, documento de ordem de crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED), ou da CETIP SA. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (-CETIP"). 6. 1. 1. Nas hipóteses em que aplicável, somente serão consideradas as aplicações como efetivadas, após a efetiva disponibilidade dos recursos na conta corrente do FUNDO. 6.1.2. É facultado à ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. 6.11,1 As aplicações realizadas através da CETIP deverão, necessariamente, ser resgatadas através da mesma entidade. 6.2. Na emissão de rotas do FUNDO será utilizado o valor da cota em vigor no dia da ![](img_p782_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 177 ----- ![](img_p783_2.png) ``` UMMn3cr ,'s 11 MICR(s~Icm SOB N- 5 1 8 2 9 6 o 00 10 RTO DA CAPITAL efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à ADMINISTRADORA. 6.2.1 As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. 6.2.2. É admitida a inversão feita conjunta e solidariamente por duas pessoas desde que sejam Pai, Filho menor de 18 anos ou Cônjuge. Para todos os efeitos perante a ADMINISTRADORA, cada co-investidor é considerado como se fosse único proprietário das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando a ADMINISTRADORA validamentei exonerada por qualquer pagamento feito a um, isoladamente, ou a ambos em conjunto. Cada co-investidor, isoladamente e, sem anuêncía do outro pode investir. solicitar e receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar, enfim todo e qualquer ato inerente à propriedade de cotas. 6.2.3. 0 FUNDO exige a manutenção de um investimento mínimo de R$ 1 .000.000,00 (um milhão de reais). 6.3. 0 resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, podendo ser solicitado a qualquer momento, sendo pago no 10 (primeiro) dia útil da data de conversão de cotas. 6.3.1. Fica estipulada que a conversão de cotas ocorrerá 1.080 (um mil e oitenta) dias corridos subseqüentes à solicitação de resgate. 6.3.2. Caso a solicitação de resgate não obedeça às regras estabelecidas no caputdeste artigo e item 6.3.1 acima, será cobrado um percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser resgatado em benefício do FUNDO. 6,13. Fica estipulada como data de conversão de cotas o mesmo dia da solicitação de resgate, Neste caso, o pagamento será efetuado no 10 (primeiro) dia útil da data de conversão de cotas. 6.3.4. Em casos excepcionais, alheios à vontade da ADMINISTRADORA e da GESTORA, de comprovada extrapolação dos limites estabelecidos para os cotistas do FUNDO por parte de seus próprios órgãos reguladores, para aplicação elou manutenção de suas aplicações em cotas de fundos de investimento, o excesso de recursos aplicados no FUNDO poderá ser resgatado, independente das regras acima estabelecidas,desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições: a apresentação pelo cotista de uma declaração assinada por seu(s) I- representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s), atestando a situação específica de desenquadramento a que se referir e anexando cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos poderes de re presentação do(s) signatãrio(s) que tenha(m) firmado a referida declaração; e li- o FUNDO deverá deter no mínimo 5% (cinco por cento) do seu património líquido em títulos públicos federais. ``` ![](img_p783_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 178 ----- ![](img_p784_2.png) ``` W&Mmer =DA MICROFILMADO SOB N' ``` o o o 5 8 2 9 6 `"0` ``` o 005 0 RTD 5 CAPITAL 6.3.5. Na hipótese do item 6.3.4 acima, fica estipulada como data de conversão de cotas o 10 (primeiro) dia útil após a entrega da declaração referida em seu inciso 1, sendo que, neste caso, o pagamento será realizado no 300 (trigésimo) dia útil da data de conversão de cotas. 6-3-6- Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade residual de cotas for inferior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), a totalidade das cotas será automaticamente resgatada. 6.4. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com liquidez existente, poderá a ADMINISTRADORA declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, situação em que convocará no prazo máximo de 01 (um) dia, assembléia geral para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades: a) substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de ambas; b) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate c) possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; d) cisão do FUNDO; e e) liquidação do FUNDO. 6.5. 0 FUNDO não recebe aplica~ nem realiza resgates em feriados de âmbito nacional. Nos feriados estaduais e municipais o FUNDO operará normalmente, apurando o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de resgates e pagando resgates. 6.6. Para fins do disposto no item acima, o horário de movimentação será até às 14.00 horas, observando os seguintes limites: Aplicação mínima inicial R$ 1.000000,00 Aplicação máxima inicial Não há Valor mínimo de movimentação R$ 250.000,00 Saldo mínimo de Permanência R$ 1.000,000,00 6.7. 0 valor da cota será calculado no encerramento do dia. após o fechamento dos mercados em que o fundo atua (cota de fechamento), CLÁUSULA SÉTIMA DOS ENCARGOS DO FUNDO ``` ![](img_p784_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 179 ----- ![](img_p785_2.png) ``` W&MmE:r , MICR5PiLMIS SOB N* 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 51 RTD DA CAPITAL ``` 7, 1. Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que poderão ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDQ b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação em vigor; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; d) honorários e despesas do auditor independente; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorárias de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridaserin defesa dos interesses do FUNDO, em juizo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso; 9) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; h) despesas relacionadas direta ou indiretamente ao exercício do direito de voto do FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais de companhias nas quais o FUNDO detenha participação; i) despesas com registro, custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da Carteira e modalidades operacionais; j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações do FUNDO ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; e k) as taxas de administração e de performance, se houver. 1) os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração elou performance, observado ainciao disposto na regulamentação vigente, m) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, 7.1.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correrão por conta da ADMINISTRADORA, ![](img_p785_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 180 ----- ![](img_p786_2.png) ``` SOB N' 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 50 RTD DA CAPITAL ``` CLÁUSULA OITAVA DA ASSEMBLÉIA GERAL 8, 1. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre: 1. as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA; li. a alteração deste Regulamento; 111. a substituição da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou do CUSTODIANTE do FUNDO; IV. o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia: V. a fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO; Vi. a alteração da política de investimento do FUNDO; e Vil. eventual amortização de cotas. 8.2. Anualmente, a assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. 8.2.1. A Assembléia Geral a que se refere o caput deste artigo só poderá ser realizada após estarem disponíveis aos cotistas, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data prevista para a sua realização, as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. 8.10 Regulamento poderá ser alterado independente da Assembléia Geral sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência expressa da C^ de adequação as normas legais ou regulamentos ou, ainda, em virtude de atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA, do gestor ou do custodiante, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos cotistas. 8.4. A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de correspondência encaminhada a cada um dos cotistas. 8.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembléia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas. 8.6. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data da sua realização. 8.7. Independente das formalizações previstas nesta cláusula será considerada regular a ![](img_p786_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 181 ----- ![](img_p787_2.png) ![](img_p787_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 182 ----- ![](img_p788_2.png) ``` W&MRcer 7 ``` MICROFUNACC50 SOB N. ``` 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 ``` 5\* RTD DA CAPITAL assembléia geral a que comparecerem todos os cotistas. 8.8. A Assembléia Geral poderá ser convocada pela ADMINISTRADORA ou por cotistas que detenham, no minimo, 5% (cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo FUNDO. 8.8.1. A convocação por iniciativa do gestor, do custodiante ou de cotistas deve ser dirigida ao administrador, que deve no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, realizar a convocação da assembléia geral às expensas dos requerentes, salvo se a assembléia geral assim convocada deliberar em contrário. 8.9. Na Assembléia Geral, que poderá ser instalada com qualquer número de cotistas, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto. 8.10. Serão aptos para votar nas Assembléias Gerais os cotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. 8.10.1. As alterações de regulamento serão eficazes na data da deliberação pela Assembléia Geral. Entretanto, nos casos listados a seguir, serão eficazes, no mínimo, quando decorridos 30 (trinta) dias após a comunicação aos cotistas, salvo se aprovadas pela unanimidade dos cotistas. aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de 1. ingresso ou saída; alteração da política de investimento; a mudança nas condições de resgate; e IV. incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas do FUNDO, das condições previstas nos incisos precedentes. 8,11. A critério da ADMINISTRADORA, as deliberações dos cotistas poderão ser tomadas sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 8.11. 1. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput deste artigo, será considerada como anuência por parte dos cotistas à aprovação das matérias objeto da consulta. 8.11.2. Quando utilizado os procedimentos previstos neste artigo, o quorum de deliberação será o de maioria absoluta das cotas emitidas, independentemente da matéria. 8.12. Os cotistas poderão votar em Assembleias Gerais por meio de comunicação escrita ![](img_p788_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 183 ----- ![](img_p789_2.png) ![](img_p789_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 184 ----- ![](img_p790_2.png) ``` MICIRO9TP SOB N' ``` 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 ``` 5' RTD DA CAPITAL ou eletrônica quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da Assembléia Geral, devendo a manifestação do voto ser recebida pela ADMINISTRADORA até o dia útil anterior à data da realização da Assembléia geral, respeitado o disposto no parágrafo 8,12,1 abaixo. 8.12. 1. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deverá ocorrer na sede da ADMINISTRADORA, sob protocolo ou por meio de correspondência, com aviso de recebimento (AR), na modalidade "mão própria", disponível nas agências dos correios. CLÁUSULA NONA DA POUTICA RELATIVAS AO EXERCICIO DE VOTO DO FUNDO PELA ADMINISTRADORA, E DA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO 9. 1. A GESTORA deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto ÇPolítica de Voto") em assembléias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Política de Voto orienta as decisões da GESTORA em assembléias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. 9.2. A Política de Voto da GESTORA destina-se a estabelecer a participação da GESTORA em todas as assembléias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão, nas hipóteses previstas em seus respectivos regulamentos e quando na pauta de suas convocações constarem as matérias relevantes obrigatórias descritas na referida Política de Voto. 9.3. A versão integral da Política de Voto da GESTORA encontra-se disponível na website da GESTORA no endereço: www.brasilpiurai.com, 9.4. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre o capital próprio ou outros rendimentos acívindos de ativos que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao património líquido do FUNDO. CLÁUSULA DÉCIMA DA POUTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇõES 101, A ADMINISTRADORA, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao FUNDO, se obriga a: divulgar, diariamente. o valor da cota e do património liquido do FUNDO; remeter mensalmente aos cotistas extratos de conta, com, no mínimo, as 11 informações exigidas pela regulamentação vigente; 10.2. A ADMINISTRADORA disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, património líquido; número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (www.cvm.qov.b ). ``` ![](img_p790_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 185 ----- ![](img_p791_2.png) ![](img_p791_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 186 ----- ![](img_p792_2.png) ``` MICROFIL AIDO SOB N' ``` 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 ``` 50 RTO DA CAPITAL 10.3. A ADMINISTRADORA deverá remeter, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM, os seguintes documentos: diariamente, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, as informações constantes do 1. informe diário; li. mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete (ii) e as informações relativas ao perfil mensal; (iii) o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade; 111. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente. e IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado "Extrato de Informações sobre o FUNDO", sempre que houver alteração do regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembleia. 10.4. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que passam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 10,41. A ADMINISTRADORA irá prestar aos cotistas as informações do FUNDO que sejam pertinentes para envio ao Ministério da Previdência Social, nos termos da regulamentação vigente a que estejam submetidos. 10,5- A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponíveis na página da CVM na rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO, ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas. 10.6. A ADMINISTRADORA se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembléia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realizaçãoda Assembléia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de que trata o inciso 11 do Artigo 10. 1. Caso a Assembléia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado a extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembléia Geral, ``` ![](img_p792_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 187 ----- ![](img_p793_2.png) ![](img_p793_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 188 ----- ![](img_p794_2.png) ``` --l-Imut"ILMADO SOB N- W&Tmocr, 0001 51 8296(Á- IRTI) DA. CAPITAL 10-7. Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, a ADMINISTRADORA ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. 10.8. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela ADMINISTRADORA, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA TRIBLITAÇÃO 1111, A carteira do FUNDO não está sujeita a qualquer tributação. 11.2. Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos: 1. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários- IOF: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate. No entanto, como o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função de seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor a ser pago, come çando com uma aliquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação) e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 300 (trigésimo) dia da data da aplicação; li. imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no úhimo dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, oseguinte: a) o imposto de renda serão cobrados às aliquotas de: (i) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento). em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; (iii) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias; (iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias; b) quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela ailquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima. ``` ![](img_p794_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 189 ----- ![](img_p795_2.png) ![](img_p795_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 190 ----- ![](img_p796_2.png) ``` e997 \ -C-^ U&TrçRDF-r SOBI N - ``` 0001518296 ``` c)' =DACAPITAL 5'RTD 11.3. Por ser um FUNDO previdenciário, os cotistas podem estar isentos da tributação aqui especificada, desde que apresentem ao FUNDO a documentação adequada para usufruir deste benefício. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇõES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO 1. dilígenciar para que sejam mantidos, às expensas, atualizados e em perfeita ordem a) registro de cotistas; b) o livro de atas das assembléias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres do auditor independente; e) os registros contábeis referentes às operações e ao património do FUNDO, e 1) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de OS (cinco) anos. li. no caso de instauração de procedimento administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), manter a documentação referida no inciso anterior até o término do mesmo; ffi. exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do patrimõnio e das atividades do FUNDO, ressalvando o que dispuser o Regulamento sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO; ]V. elaborar e divulgar as informações previstas na Instrução CVM n0 555; V. empregar, na defesa dos direitos do cotista, diligência exigicia pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judicíais cabíveis; Vi. exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o FUNDO; Vil. custear as despesas com propaganda do FUNDO; VIII. transferir ao FUNDO qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de ADMINISTRADORA; IX. manter serviço de atendimento de cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações; X. observar as disposições constantes do regulamento; Xi. cumprir as deliberações da assembléia geral; e ``` ![](img_p796_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 191 ----- ![](img_p797_2.png) ![](img_p797_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 192 ----- ![](img_p798_2.png) ``` W&TrFRDE:r '-2 MICROFILMAMO-,1 SOB N' 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 S'RTD DA CAPITAL X11. fiscalizar os ser -viços prestados por terceiros contratados pelo FUNDO; XIII. manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDO, bem como as demais informações cadastrais; XIV. encaminhar à CVM via Sistema CVM WEB, o regulamento, prospecto, se foro caso, na data de inicio da vigência das alterações deliberadas em assembléia; XV. informar a Gestora e à CVM da ocorrência de desenquadramento até o final do dia seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOStÇõES GERAIS 13.1. As taxas e despesas, bem como os prazos adotados pelo FUNDO serão idênticos para todos os cotistas. 13.2. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, notadamente em função das disposições trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, sem se obrigar, no entanto, a justificar as razões de aceitação ou recusa. 13.3. 0 FUNDO realizará suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e valores mobiliados, ligadas ou não a empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, adquirindo inclusive, direta ou indiretamente, ativos financeiros em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liderados ou de que participem as referidas instituições. 13.4. A ADMINISTRADORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, bem como diretores, gerentes e funcionários destas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com um ou mais títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO. 13.5. Poderão atuar como contraparte em operações realizadas direta ou indiretamente pelo FUNDO a ADMINISTRADORA ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômica, bem como Fundos de investimento elou carteiras administradas pela ADMINISTRADORA para tal finalidade. 136 Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de cotas do FUNDO, os cotistas utilizarão os meios disponibilizados pela ADMINISTRADORA para tal finalidade. ``` ![](img_p798_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 193 ----- ![](img_p799_2.png) ![](img_p799_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 194 ----- ![](img_p800_2.png) ``` WSTrscIcr MICROFIL-MAD-,.-, SOB N" ``` 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 ``` 5- RTD DA CAPITAL _' 13.7. A ADMINISTRADORA poderá gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, bem como, utilizar as referidas gravações para efeito de prova das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. 13.8. A ADMINISTRADORA mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através da Central de Relacionamento (11) 3198-5151. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0800 878 8888, sempre que as respostas as solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas, ou pelo e-mail ouvidoriaC,intrader.com,br. 13.81, As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da GESTORA, no seguinte endereço e telefone: Nome do Contato r a de Crédito Telefone 21 3923-3102 Fax 21 3923-3102 Home Page www.brasilplurai.corn 13.9. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao FUNDO ou as questões decorrentes deste Regulamento. São Pauto, 14 de setembro de 2017. INTRADER DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ``` ![](img_p800_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:38 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 195 ----- ![](img_p801_2.png) ``` zi U&TriRDer MiCR6F-1LMAC)O S0E3 N- ``` 0001518296 ``` AC)O 50 RTO DA CAPITAL ANEXO A 1-2-8-OFundo pode realizar operações com derivativos? Sim 29 0 Fundo utiliza derivativos somente para proteção da Sim carteira (hedoe)? 34 0 Fundo pode realizar operações em valor superior ao Não seu património líquido? Em caso afirmativo, quantas vezes pode ser o valor total dessas operações em relação ao Património Líquido do Fundo? 35 0 Fundo pode realizar investimentos no exterior? Não 36 Caso o Fundo -possa aplicar recursos no exterior, qual NIA horário local (Brasília) de fechamento do mercado utilizado para cálculo do valor da cota do dia? __Egndqde ser aplicado em ativos no exterior. Máximo: 0% 38 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0% Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em --- ações de emissão de companhias abertas (limite por Máximo: 0% modalidade de ativo financeiro - Ações de Cias Abertas). 39 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0% Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em --èÃa:-x-imo: 100% títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional (limite por modalidade de ativo financeiro - Títulos Públicos Federais), 40 limite máximo, em relação ao Património Liquido do Fundo que pode ser aplicado em operações Máximo: 100% compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais (limite por modalidade de ativo financeiro operações comprom ssadas lastreadas em TPF). 41 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em operações Máximo: 0% compromissadas, lastreadas em títulos privados (limite por modalidade de ativo financeiro - operações compromissadas lastreadas em títulos privados). 42 Limite máximo, em -rei.çã.-a-o- Pai-trimônio Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em cotas de fundos de investimento do mesmo tipo, ou seja, fundos regulados Máximo: 100% pela Instrução CVM ri' 555 (limite por modalidade de ativo financeiro - Cotas de fundos de Investimento da Instrução CVM n0 555) ``` ![](img_p801_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 196 ----- ![](img_p802_2.png) ``` W&MRDEr_ MICR LMADO SOB N' 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 5'RTD DA CAPITAL ``` 43 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em cotas de outros fundos Máximo: 10 de investimento (limite por modalidade de ativo financeiro - Cotas de outros ti os de fundos de investimento. 44 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em ativos financeiros de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, excetuando-se ações, bõnus ou recibos de Máximo: 100% subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações ou de fundos de índice e BDRs níveis 11 e 111, bem como emissores públicos que não a União Federal (limite por emissor - Crédito Privado) 45 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma Máximo: 100% instituição financeira, de seu controlador, de sociedade por qualquer deles direta ou indiretamente controladas (limite por emissor - I. F.) Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma companhia aberta, de seu controlador, de sociedade por Máximo: 100% --por qualquer deles direta ou indiretamente controladas (limite emissor - Cia Aberta) 47 Limite máximo, em re-lação ao Património líquido do Fundo, que pode ser aplicado em cotas de um mesmo Máximo: 100% fundo de investimento (limite por emissor - fundo de investimento). 48 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em títulos e valores mobiliários de uma mesma Pessoa Física ou Pessoa Máximo: 100% Jurídica não relacionada nos 3 itens anteriores (limite por emissor - PF e outras PJ). --Àíg-- Um i -te imo, em relação ao Património Liquido do fundo, para aplicação em títulos ou valores mobiliários de Máximo: 0% emissão do administrador, do gestor ou de empresa a eles ligada (limite p r e 50 Limite máximo, em relação ao Património Líquido, para aplicação em Fundos sob administração do administrador Máximo: 100% ou empresa a ele ligada (limite por emissor - fundos Caso a resposta da pergunta 29 seja "Não", ou seja, o fundo utiliza derivativos não só para proteção da carteira -(bpdge), mas como parte integrante de sua estratégia de NIA ![](img_p802_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 197 ----- ![](img_p803_2.png) investimento, qual o limite máximo das margens, estabelecida em regulamento. 52 Gnitemínimo e o limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em operações de empréstimos de ações, na forma regulada pela CVM. Considerar apenas as posições em que o fundo é emprestador (doador 53 limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em operações de empréstimos de títulos públicos, na forma autorizada pela CVM. Considerar apenas as posições em ``` _que o fum49 é emprestador (doador) ``` ``` MCROFILMADO SnS N- 0 0 0 1 5 1 8 2 9 6 51 RTD DA CAPITAI ``` 0% Até 100% ![](img_p803_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 198 ----- ![](img_p804_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` CONCLUSÃO ``` Em 18 de outubro de 2018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal Substituto da Sexta Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. Diego Pacs Moreira. Eu écnica Judiciária, RF 2924. Autos n' 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Manifeste-se PIATà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciario Crédito Privado sobre a duplicídade de procuradores constituidos, inclusive por representantes legais diversos. Além disso, esclareça a representação processual no inquérito 0000252.69.2017.403.6181 e 0015230-51.2017.403.6181. Intime-se. São lo, 1 8 e outubro de 2018. D1E AES MOREIRA JUIZ F DERAL SUBSTITUTO 13 A T A Em 18 de outubro de 2018, recebi com o r. despacha supra. Erj_ Çrec. Judiciário. RF n." 2924. 1 ``` ![](img_p804_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 199 ----- ![](img_p805_2.png) C Z R T 1 D A 0 Processo no. 0007451-11.2018.403.6181 CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retro foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 22110/2018 as fls. 391/392. Considera-se data da publicacao o primeiro dia util subsequente a data acima mencionada. SAO PAULO, 22 de outubro de 2018. ``` Eu, GL2 / ``` (Analista/Tecnico Judiciario),subscrevi.-' ![](img_p805_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 200 ----- ![](img_p806_2.png) ``` Ç9 pODER =DICIARIO jUSTICA FEDERAL ``` Processo n. 0001451-11.201.8.403.6181/6 ---------------- ,, ``` Certifico e cÈo(, t- -Trá- os presentes autos sairam em -arga ``` `:oM` DR. PAULO .' 7: ')OMINGUES F LHO - 3AB SP22:-7n5E :dç.) RELi\_ nesta data, ---forme registro Je folhasl: u338,. ``` São Paulo, 22/IC/,',1.8 RF : 6808 ,W -'SE lENRIl.._COS-TA------- _Tecni co,/Analista Judiciario ``` --- ~~--- ------- Deralhes da Carga -------------------- Advog Parte P,issiva lonta Temp sim A contar da Carga Contagem i Horas ---------- ~ ------ ~ ------------ ~\_- -------------- ~ --------- `)bser a. aç` 3 VuLUMES Certifi,:o, ainda, que '-Is presenzes autos foram Jevovdos ``` em se retar, a na data de _22 _/ _/C / *A ' r Te 7Anal sta" udic rio RF: £ÇCv - -- ``` ![](img_p806_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 201 ----- ![](img_p807_2.png) PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL Processo n. 0007451-11.2018.403.6181/6 --- Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga com o DR. HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO - OAB SP219706E (do REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03388. São Paulo, 2211012018 C> RF : 5728 ``` CINTIA RE9119WVIEIRA - Tecnico/Analista Judiciario ``` ------------------ Detalhes da Carga ------------------- | 1 Advog Parte | Passiva | |---|---| | 1 Conta Tempo | SIM | | 1 A contar da | Carga | | 1 Contagem | 1 Horas | --- Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos ``` em secretaria na data de &Z/ ).,) _ka ``` Tecnico/Analista Judicia `RF---M` ![](img_p807_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 202 ----- ![](img_p808_2.png) PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL Processo n. 000'7451-11.2018.403.6181/6 --- Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga com o DR. ANDREA CRISTINA DANGELO - OAB SP186397 (do REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03389. São Paulo, 23/10/2018 RF : 6808 JOSE HENRIQUÉr"0. COSTA - Tecnico/Analista Judiciario ------------------ Detalhes da Carga ------------------- | 1 Advog Parte | Passiva | |---|---| | 1 Conta Tempo | SIM | | 1 A contar da | Carga | -------------------------------------------------------- 1 Contagem 2 Horas Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos em secretaria na data de ``` ÁC-/ IÇ Tecnico/Analista Judicia'12i7RF: 2-1zq ``` ![](img_p808_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 203 ----- ![](img_p809_2.png) ``` Euro.Fí1ho e TyIes Aci,,cg-íi.c.- Associados EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 06' VARA CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ``` ,jFSP-FORU" C----jsPI ``` Processo n. 0007451-11.2018.403.6 181 41,-IC441-1 IM ! 1 W1111111111 0007451 - 11 20 18,403,6181 ESFCRETAI cEa214CRiMINAI RF -R ÃírR71 b icaz 1 121 - _ FERNANDA FERRAZ BRAÇA DE LUMA FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, ;a qualificados, por interinédio de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos da presente AÇÃO PENAL que lhes i -nove a JUSTIÇA PúBLICA, cujo feito, presentemente trannta por esse MM. Juízoe afeto Cartório dessa honrada Vara, estando em termos e tendo ern vista a proximidade do segundo turno do pleito eleitorai, ora designado para o próximo dia 28 de outubro de 2018, vêm, respeitosamente, à e;evada presença de Vossa Excelència, manifestar-se nos seguintes termos nara, ao final, requerer: De acordo com a r. decisão proferida tios Rahea,, Corpus ris' 50,98408-40.2018.4.03.0000 e 5008416-17.2018.4.03.000. Requerentes tiveram suas prisões preventivas revogadas e, na çequèilcia, substituídas por medidas cautelares diversas da prisão. quais selam comparecimento mensal, proibição de acesso a determinades luí,gares, proibiçã(-. ce mainer contato com demais investigados, proibição de ausentar-se d,, Comarca por mais de 07 dias seguidos sem autorização, pagainente de fiança e. ainda, monitoração eletrônica. Aieir úisso, segundo os referidos vv. os ,arriM,ni deveni respeitar o i-ecolh.'iiilziilo cicíniciliar -no -período noturti,9 e nos !Lía-8 à, 01 11 ' Nesse ponto, cumore dizer que todas as medidas cautelares N êrn sendo cumpr)das à r'.sça. Contudo, é cediçu q-je, no prómme di-a 2,, oe outubro (domingo), das 811 as 1 7h. ocorrerá o segundu turno cias eleições riarionais. É Av. Angélica, 2.163 1 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP teis. 11 3159.0982 e 3255.6446 w~eurofilho.adv.br ``` ![](img_p809_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 204 ----- ![](img_p810_2.png) ``` Euro Elho e Ty1es Advogados Associados Ocorre, porém, que, em virtude do quanto restou estabelecido naqueles mandamus retro mencionados, tanto Gabriel quanto Lárnanda, muito embora não estejam com os seus direitos políticos suspensos, estariam a priori, impedidos de participar da votação, em virtude das cautelares; que lhes foram impostas. De fato, seja em virtude da monitoração eletrônica, seja porque eles estão impedidos de sair do recinto familiar nos -dias dejblga", é fato que ambos seriam obrigados a deixar de exercer tão relevante direito de cidadania. Assim, levando-se em conta que os Postulantes já vêm cumprindo todas as caatelares; que lhes foram impostas, requer-se, sempre COM o devido acato. diene-se Vossa Excelência de. tal qual já foi permitido po ocasião do primeiro turno (cf. fls. 444). autorizar. unicamente para o exercício do direito de voto no segundo turno das eleições nacionais (designado para o (lia 28/10/2018), que os Acusados possam se dirigir às suas respectivas zonas eleitorais Cá informadas às fis. 447/448), a fim de exercerem sem peías ou antart as, tão relevante dever cívico. Dessarte, uma vez deferido o pedido supra, requer-se. mais e 11-inalmiente, sejam adotadas todas as providências cabíjeis Vu-a permitir que eles (Gabriel e Fernanda) possam permanecer fora do eu domicílio, durante o horário estipulado nara o pleito eleitorM, -a assini poç!ertr" __(:u"p ir,j:ilremente r_ o direito de N, otar no tir xi ó m- o dia 28 de outubro de 20í8. Nsse compas.;o. pugna-se. desde logo, que a zelo,a Ser\critia entre em contato com. a empresa de monitoração, a fim de ajustar o dú:;liramento d,).ç tornozeleiras durante o período de votação (das 08h00 às 17h00), no proxinio di2 28110120 1 S. Isso é o que, pois, pelos Acusados, fica requerido nesse instante procedimental, MRMOS EM QUI-1-, PEDEM DEHRIMENTO, Paulo, em outub,,-o, 18, de 201 À 'ÊES Data: 2511012018 12:40 Assunto: Tradução para o ingles - ``` Anexos: miat.pdf ``` P1M i N SICM.1 AR] A 6`VAR A 51:06 24! i 0; M18 15:0 > - Prezado Bemardo, Solicito a gentileza de informar se tem interesse e possibilidade de fazer tradução para o inglós do texto anexo com a maior brevidade possivel. Grata, 0, . t I,. 1 10. ',i ar i, -, mun, 6a Vara Criminal Especializada AI. Ministro Rocha Azevedo. 25. 60 andar São Paulo/SP CEP 01410-001 ``` file:lllC:IUserslccassarlAppDatalLocalfl"cmplXPgrpwisclSBDIB9A4DOM-IIUB-BIIO-B-06100... `25110!2018` ![](img_p817_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 212 ----- ![](img_p818_2.png) ``` Página 1 de 1 CRIMIN - SECRETÁRIA 6* VARA - SE06 - Re: Oficio, 108012018 De: "Karina Murakami Souza" Para: CRIMIN - SECRETARIA 61 VARA - SE06 escreveu: Boa noite. segue o oficio 1080/2018 para providencias que se fizerem necessárias Att. Crislina Paula Maestrini Diretora de Secretaria & Vara Criminal Especializada Ai. Ministro Rocha Azevedo. 25. 6* andar São PaulaISP-CEP 01410-001 FAVOR ACUSAR 0 RECEBIMENTO ``` file:lllC:I[JserslcdvieiralAppDatalLocaVrempfXPgrpwiselSBC8E808DOM-FIUB-BPO-B-O61001... ``` 19110/2018 ``` ![](img_p818_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 213 ----- ![](img_p819_2.png) ``` iA/1 E. 1 EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 6"VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO. ``` 2V102 ;?,Po, " ``` 0007451 - 11,2018.403 6181 (SECRETP EStW Juntada-JFSP ``` RF ``` 11. Processo no 0007451-11.201,W.403.6181 0,Cy e 2;. w; -C JAQUELINE FURRIER, advogada inscrita nos quadros da OAB/SP sob o número 107.626, vem à presença de V. Exa. em atenção ao despacho de fls. 592, para expor e requerer o que segue: 1) A peticionária, representando o Fundo Piatã, por meio de representação extraordinária de sua então gestora (doe.1), subscreveu, em 27/12/16, a o requerimento de instauração de inquérito policial que ensejou. a presente ação penal (doe. 2). A contratação foi realizada em razão de deliberações aprovadas na Assenibleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã, realizada em 06.10.16 (doe. 3). 0 referido inquérito foi autuado sob o no 004/2017-11 e distribuído a esse r. Juizo sob o no 0000252.69.2107.403.618 1. 2) Ern razão da destituição da gestora, que representou o Fundo Piatã quando do requerimento de instauração de inquérito, ocorrida em 13.06.17 (doe. 4), foi outorgado pela atual gestora BRPP C.ESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA. à peticionária uma nova procuração, nos exatos termos da anterior, qual seja "atiear no interesse do PIATÁ ]-,UNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO, ``` \\ ``` PREVIDEINCIÁ.RIOS CRÉDITO PRIVADO, nos autos do ínguérito policial no ``` ![](img_p819_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 214 ----- ![](img_p820_2.png) ``` 01 ]vi IKA LIN, JULIZ , iA/.Ç)I.A 04101 instaurado pela Delegacia de Polícia Federal de São Paulo e distribuídos à 6` Vara Criminal Federal de São Paulo, sob o n' 0000252- 69.2017.403.6181, exclusivamente quanto à aquisição de Debêntures de emissão ITS@ - Integrated Técnology Sistems tecnologia para Instituições Financeiras SIA, títulos identificados pelo código ISINBR 11 TSDBS005" (doe. 5). 3) Em razão de o inquérito policial, quanto aos fatos relacionados à quanto "à aquisição de Dcbêntures de emissão ITSg - Integrated Tecnology Sistems tecnologia para Instituições Financeiras SIA, títulos identificados pelo código ISINBR 11 TSDBS005", pelo Fundo Piatã, ter sido, em 21.06.18, desmembrado, dando origem ao inquérito policial n' 106/2018, que na mesma data foi relatado e enviado a esse Juizo para distribuição, dando ensejo à instauração da presente ação penal (Volume 1 desta ação penal), os poderes que foram conferidos pelas 1!estoras do Fundo Piatã à peticionária não mais subsistem, uma vez que não houve contratação da peticionária para atuação na ação penal como Assistente do Ministério Público. 4) Em razão da Operação Encilhamento e do oferecimento de denúncia neste processo, o inquérito policial 004/2017~ 11 (0000252.69.22107.403.6181) passou a investigar fatos completamente diversos daqueles relacionados à compra de debêntures FFSg. Dentre os fatos nele investigados estão aqueles relacionados à compra de debêntures pelo Fundo Barcelona que, quando de sua constituição, era gerido e administrado pela Intrader DTVM Ltda., que tern como sócio o Sr. Edson Hidalgo Jr, preso temporariamente quando da referida operação policial (autos 0015230- 51.217.403.6181). 5) A peticionária representa o Sr. Edson Hidalgo Junior na supracitada cautelar, nos autos do inquérito policial n' 004/2017, e demais procedimentos correlatos, somente em questões relativas ao Fundo Barcelona e ao Fundo INX, do qual o Fundo Barcelona é o único cotista. - 1 11,11 :1111 -1 P.111111 1 11 li 1,1 1 , ``` ![](img_p820_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 215 ----- ![](img_p821_2.png) ``` 01 1VEIKA L1P QUA K iU JAZe A 6) Importante ressaltar, que a Intrader foi nomeada administradora e custodiame do Fundo Piatã, em Assembleia Extraordinária de Cotistas ocorrida em 18.11.16 (doe. 6), muito tempo após a aquisição das Debentures Mg, havida em 22.04.16. A nomeação da Intrader se deu em razão da renúncia da Gradual CCTVM. Diante do exposto, a peticionária requer a juntada dos documentos anexos e que o seu nome seja retirado da lista de advogados habilitados nestes autos. Termos em que, pede deferimento. S- Paulo 23 de outubro de 2018. ã` J U 1 1 E FURRIEFR W 7.626 ``` ``` , , 1, , 1 -111 ,; 11, ,, 1 11M 1\ 1 k, 110,. 1 W 11 Ik , 1,: ``` ![](img_p821_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 216 ----- ![](img_p822_2.png) ``` Doc. 1 F15. or, ``` '- à, PROCURAÇÃO INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída\*sob a forma de sociedade limitada, com sede na Rua laiá, n' 77, conjunto 21, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP.: 04542-060, inscrita no CNPJ/MF sob o ri' 11-799.79710001-55, pelo presente instrumento particular, nomeia e constitui seus procuradores, nas pessoas dos advogados JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, JAQUELINE FURRIER, ROSSANA BRUM LEQUES e dos estagiários de direito, NATRALIA FARAH MARCONDES MACHADO, FABIANA SANTOS SCRALCH, ANDRÉ SOARES DE LIMA GONÇAVES, MARX FELIPE CABRAL PINTO e FABIANA NOVO ROCHA, brasileiros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob os til 107.106, 107.626, 314.433, 214.850-E, 215.519-E, 216.153-E, 216.244-E e 217.212-E, respectivamente, todos com escritório na Av. São Luis, 50, 32' andar, cj. 322, São Paulo/SP, CEP.: 01046-926, telefone (11) 3138-6272 e LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTINO e HÉLIO NICOLETTI, brasileiros, inscritos na ordem dos advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob os n' 174.894 e 16.005, respectivamente, todos com escritório na Avenida Juscelino Kubitschek, 1700, 11\* andar, São Paulo/SP, CEP.: 04543-000, telefone (11) 2163- 8989, em conjunto ou isoladamente, com poderes inerentes à cláusula "adjudicia et extra ", para o fim especial de requerer a instauração de Inquérito Policial para investigar a compra de Debêntures de emissão de ITS@ INT.TECH.SYSTENS- TEC.P.INT.FIN. S.A., títulos identificados pelo código ISIN-BRIITSDBS005, pelo PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob tt` 09.613.22610001-32 e pelo INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTISETORIAL II, inscrito no CNPJ/MF sob n' 13.344.83410001-66, podendo ditos procuradores substabelecer, com ou sem reservas de iguais. ![](img_p822_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 217 ----- ![](img_p823_2.png) ``` 2 Chi.Çottino . Nkoácúl Ouvt~ 1~. 1 luNdIUK. DALCACUPA FUIL 1 ER ``` ADV~Dos ``` Fls. ti f EXMÂ. SRA. DRA. DELEGADA DE POIÁéIA FEDERAL éúETT"*DA DELEGACIA DE REPRESSÃo,_A: 0"uPÇÃO E CR~.. - FiNANCEIRóS-DEI.E óRISRIM/SP. WÇAPO -Z INCENTIVO INVÉSTI~TOS LTDA. sociedade empresária Iiinitada; Ç'Gestora'), na condição de geStura e de -representante', extraordinária Ao. F.UNDODE-INVEíO RENDA MA LONGO - PRAZO PREVIDENClÁRIO CÉÉDITO PRIVADO, (Tundo Piatã'), -rios termos (a)das deliberáç6e.s aprovadas ria.AssembJeia.Geral ffiáraordinária de. Cotistas; do Fuhdo Piatã realizada em'6 de outubr, *o de 2016; e -(b) do dispost. !lóart.'92,jncisoM,,da,Insúç.ãoCVD4n*5,5'-1,,.de17dedezembrode2014,é., .;ambém na-cOndiq6 de' -gestola dq, INC-NTIVO -:FUNDO DP, -INVÉSTIMENTO:EM D"rrOS CREDITóRIQS- ("Fuhdo- Multisetonal pôr sems advogados abaino assinados (doe s. 2, a 3), vem à presença do Exa.para exar os, seguinteielementós de fato, reláciofigás à gestão . da ``` GRADUAL CORRETORA DE, CÂMBIO íríTÉos:í V.A-LORES ``` MOBILIÁRIOS S.A.,Ç'GRAIJUAL CCTVM"), çm direto prejuízo-e diversos Institutós,Municipais de!. Previdênciã (Regimes Próprios de Previdência Social - "PSs). ``` ![](img_p823_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 218 ----- ``` 2 SIGILOSO ``` ![](img_p824_2.png) ......... ``` -*. óLivilim LI" IlúNGRI1 oAil.-koim 4. rurmurl m. 03 v 0 FUNDO DElNV.FSTI~T.O RENDA FIXA LONGO P~ PREVIDENCIÁRIO CRáliY, PRIVADO (]Fundo . Pilitã) ',foi rádirlinistrado' pelirláRADUALCÊ+VM entre*i5.02.112 -(dor. 4) e ".10.-16 .(e£ 6c. 3),..qü" o essa instituição financeira Fói 0.unanimidaIde destituída,, Oá administraçân pelos cotistas: Em 21.10.116, houve ratifica06 0 destituição -da GRADUAL CCTVM, ent assenibleii por essa empresa convocada (dm, 2) Desde' 22.11.121 o Fisido P.ititã é pLído pela INCE'NTIVO INVES~NTOS )MA., a;quem os 36 cotistas RPPS- hiclâmbirmui de -dar notícia dos, fatos ori trazidos, ao conhecimento de V. Exa São cotistai do'Ireférido fundo diversos, klrístitut os Muicipais àe Prcvidência' .(PeÉimes Próprios,de Previdência Social) (doe. 6 . 3 'Àssim com. o o Fundo Piatã, o INCENTIVO, FUNDO DE on- ..INVESTIMENTO EM DIREITOS. CREIjITõRIOS- (Fundo Mímiltilitetorial . . . u -6 admini strado De Ia éíAmítiAL "M e" tei a ince rítivo láve.simentoconiogestom(docs.07c,08) 4) Tanto a aídininistradora no caso.a.GRADUAL CCTVM com.o,a gestom, n.o.caso, a Inceàtivo Içv rito, siló empresas credéncilidas lturtiturt.. de Pleyidè.i. el. S-d- Município de &rWilta, Fundo único de Preli~cia,cí. Municipio de Manaus, Instituto de PIrevidéncia e Aislimíl~tiloSeridom M"icipa'lis de Sâú Gonçalo, Instituto de INevidéncia do.Municipio de birce.111cis, Instituto de.'~dencia do M= de Ou,~, instituto de Previdéncia Social dos Savidores. Púb:icm. do M.onicipio da Porio Irutituto de Pidência Social doná Seidoros Pitulicos do Município de Baincitrici C~bonú. Instituto & Pr-iciót;cia do,; 1,-dores Municipais de Fímitimiro, ln,titurto de P-id&scia Municipa Monra Agudo, Instituto de, P-idé-i. Wni,ipo,1 & FernanátIoli,s- IPREM, MaH,gà.Pm^À - Cidência dos Soryidem há 1 de Públicos Municipais de Marinilia, Instituto de Previdéncin:do Município de SU;.no, Instituto de Pmidéncii 'SxialdwServidomPúblimdoMunicipiodeMbkl,-Mivaode"i~- 'dos Servidum PúblioaÍdo Municipiu de,Japeri, Instituto de P"i~-ix dos Servidin Públicos du, Municípiode, Ç~11 - lIVIC, . Instituto de Nvidéncia Municipal de Limeim Fundo de Aposentatléria%e Pi~ dás Smidom Municipais . de Icaríí' m Instítuto de Pnevidéncia dos ÉwvidoWs Públicos de 0~ de Caudas, Sentiço da PowidUcia Social do Município de Arará, ld~che Pnevidêncin, e Ássitfilocia dos senidoines do Município de% A~~a, Instituto de Pnidéncia dás Funciontídos Públicà do Munielítio'dePitânia. Institut.de Pmidéncia d",";.dor Públicos do Município di MairiPoril, Instituto cíc Gessito Prévidicocián. . do F~0'd8 Tocantins, Instituto de Previcilíncia de Pantibi do Sul. instituto de Pmvi~ia de Osasco. Fundo de Pnwitilíncia - do Municipio de ~. instituto de Previciência Municipal de Jandim. Institulo; de Orevidómia le-itjai,lná;.tutodePmvadénciadwUn~Públic6de Bellown!.Roxo, Insílitutdete ~ciência dos Se~ do Munic(pio de'IRIómi. Instituto de Pnevidéncia dos S~ Públicos de. Assis. Fundo - Fimilícelro Especial d,steio da PnvidUcia MunicipaI de Camá, Fundo à Aposentadioria e pe~dos Sçrv~ Municipais de São Sebastiao. àw S-Umi M.Muipais dê Ilarucri, Insifilo16 de.Previcláxia Municip.1.de llot . bulindo de Porvittilsocia do mfunicipio. de.Conipo G~'c o Eundo Municipal de Seguri~ de luíMi. ínom.~.x.m.m.m ``` ![](img_p824_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 219 ----- ..Jos SIGILOSO ![](img_p825_2.png) ``` iaçottirio e t!kok-tti J OLMIKA Lih4^ IlÚNGIUIL QML'AC~ FUKKINX A.vOG RL pela ÁCVIVI, raEãá pela qual deyem cumprir rigoro . sáménte.as noim-as inipiolitas. às entidades.que compõezn oSisterna ri ceiiro Nacinal,. 5) Siegundoio Portaí à.'. Ioesfiácir da -Corniíàode, Vaioresi Mobiliári& cabê aos administradoríi e geistoies de -Fundos de InVestinicntos seguintes obrigações: .0 adietniz~ é o responsável pelo Funco e pelas inform.~ perante os cotistas e a CVM, devendo estar identifluido no regularnen!o. eii.quern constitui o, fúrido e, iio inesino ato, a6ro4& o. em regulamento. A âe corripéte a rsa Ízação:dc uma séria de ati gercticiais e . o~xii4ii; relacionada4 ora os Cotistas; e . sétis investimentos. r Schin: a suais atribu~ déstacam-se: e *Praticar todos os atos necessáriós à administraçJo da carteira do Fundo, esta nio_já tcrecin:zada, bem como cx6xw todos os d fimi tos ihefenfei aos átivos que a inteirem, dentro dos limites legais e das regras estatiãecidas pelá. CVM- *Contratar obrigottiríamente um.audit;3 independente. que deverá ser registrado;'CY14,aritaudilu .'demonstra" OtitábcisdQ fqndo; ffiratair. se, rit. o caso, outra -pessoa fisica jutridic4 fi, devidamente credeã a pela. CM, ppra gcrcqciar a carteira do Fundo; - *Coniçatar terceiros legalmente habilitados, para a pr~ dos seguintes Árviços relativos às-inividades do Fundo: atividades de.. tesouraria e de controlo e ~mento dos ativos financeiros, : escrit utraçAri da-critissítie ms.gi . ite dçcotits, custódia, consultori a de tivestuntentris, -distribüiW de o6 e etasisifiétiçãó'dC risco-por agência especializada (origatódo quando o administridor nau estiver devidamente cróticriciado ou autorizado para a pres~ dgs- serviç os). C-drIministrador,do fum(Io as ume íversas o rígaç b- óes,peMpteaCVIVIe. os Colistas, conforme estblecidas no artigo- 65 da,insiruçfIo CVM 409; - | de 18 de agostó, de 2004; Como; exemplo, podeMIgi citar a mítin~o 4(k 1,-vído,111 ``` ![](img_p825_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 220 ----- ![](img_p826_2.png) ``` Chiáranino e Nicaletti .OL&vtiRA Lim_ ~GRIA.DALÇActUIA Nêu~ ADVOGADO£ MY40 àe awáin='io an!.etista - 4úé ePc"rá- de'. ptes`à _patilarecÂmentos,6 r"porge, lãs reciamaçães feitas- Esse sérviço -dcr%iè càar diretamente subordinado ao dirètor respionsáw] perante a CVM P1a. administração do Encio, ou a outró diretor especificamente indicado à :CVM rara esta Çuriçao, devendo ainda constar dos infort.hativos enviidos; ao$ cotistas o endereço e o márnéro do telefone desse.serviço- Além disso, urradas p cipais obrigaç& ri-s do Adminiartidor de um Í Fundo de Invcstinícinto é a divulgaçao dèInfofma~ aos.investidoPOS, 'ás periodicidade, pmm'c çéor tícl`inidós.cla regulanterátoW de CVM.. Esta di~ d"clset feiti.de forma imparcial -entre todos tt cotistruí. A i~ CVM 521"dc 08:de maio 2012,introd ainda a obrigàçáo de o*adruinistrador do fundo, a partir (te 02 de julho de 2012, adotar nolítreas, práticas e. controles internos necessários para qúe a liQuidez da carteira do fundo seja compatível éGiti os prazos RLevistos no rer:lamento para Pagamento dos PeditiogÃe resgadi e o eumprimáto das obrizacões do fundo conforme eÉ~." o artigo, 65,_C da iid. instruçao.' 0 Gestor de Carteira é. responsável. pela gestão profis.Monal, conforme es!abelecido"no içu reg"iamènto, dos ativos fmanceiros intégranics da carteira do fundo. Essa fá-lim déve ser desemPCniu ula. por ~a natural ou jurídica credencíada.conto administrador de carteira de valores mobiliários pela 0 Gestor do Fundo relu eÊÈçgÁm_neitocia çm nome do fi" de investimento, os-ativ os finiânceiros do tundo e ceircer odiidtó de voi d'o,,nt'c doi aú~ financeiros detifios wi "i~ todas as, dé`itoes-~úas PRM'01 exercício" - observadp o 4is~ na po lítica.de voto. Dentre, as -um Drincípaí IMeolher os,ativ Que 'irão ço;incê a carteira- dó Fi.d., selecionando aqueles com mc[hor. perspectiva,de rentabilidade, diado um determinâ i;ívcl de risco ompatívei com a política den 1 investimento do,F"undó-le Emitir as ordens de compm e venda com relaçáo aos-ath que c~Pãe. a c* teia Kândo.:em nome do Fundo. ``` ![](img_p826_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 221 ----- ![](img_p827_2.png) ``` h VR 0C I~A. DALCACQIJA9L FURRILIL ``` ADVOGADOS ``` e 6) ResgrOdamente. ribde-sé 'dizet. -que -6 gst& defifit_;os #tiyos que devem ser adqú,iridos oJou.érididos.,-para serem incoPIorados ou 4eixarem á-compoitimã déten,ninada cartejirá, e que ao administrador cabe , ivar a, ordein de çot n ora ou enda verificando,, os controles internos' necessários pa a (íüe afliuidez da carteia'do, fundo seja compatível éom ``` oá prazos Pré istos no, reulamento para '0a2amento dos pedidos de ``` re,suate, e o cumprimento das oMgàõeMofuná. 7). F jn total X6respeiti. às-normas; imposta páa MM; a GRADUAL CCTVM adquiriu títúlosem lasto e à revelia, da Gestora . ``` `par a 1 compor, prime irament` os ativis 'do Fundo M 1 ultisetorial 1,1 `.` ``` é 1 ?__ - 1 oÉteriornicote, os do' Fúndo Pial., 0 " ffl In ri gin. í dá 'ée ambaÉ. ap,Uisi.À1.11 P0,1~ - gulàtórias. do, Sistema 'tti-Nabionál_ que, tam, béin ~rium'crimes, çonto.adiatíte se v࣠ó"tíúo-será. lastr^ qüi rido lela. GRADU AL CCTVM .8 em nome, dos -supracifadosTundos. é a.peént)jres de émissão de uma cer.ta 0_ - Tis@ lNl:gEC. H.SYSTEMS-TEè P lIt.FIM. 'É.A'); ho montante total . de RV.10.005.",;13 (dez'mílhõés.. e ciníc mil, ie.i;sé.ento e .esenta b:quatro reais e treze ck,,útavos),,-, títulos -csw idêntifir4dos pelo, :'CcKbgb., ISIN- ``` Y ha,ao ``` 1 Pi"TSDB9005' iís -Debiálú r!sl 1! erw estçari universp. clog emissores dos, -Direi çcó*ida. em,, 26 0.h 1,6 (dim 09). É de se m"altar 4i e ierriíssÃo foi de R$ 30 0001.000,0,01. trinta.milh15es) 0) lim 1'2.'03.i,. às, 17-15 horas, a áiea",de rn6TWtoram-ento, risco., compliancedá G estQfa,',gpós uma série -&ritativas'fr . ustradas,leve ego o Páxitório de: é ilsol'kda'da*.do"'Fu'n*do Àúlt4etoiriá1 M, ClIviádo víaçMà a pela GRADUAL- (doe., 10). 10)íri 24.03.16, ~apalisar.o relatório, e_Geistora notou que haviam' sido; obscritos - 0916. Fúndor, Multisétorial. 111 em IÔ.OS.16, 974 A ``` ![](img_p827_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 222 ----- ``` de20i6 SIGILOSO ``` ![](img_p828_2.png) ``` ChiarottinOWNICOICM Pco OLIVÉ~ 1~ 11 UNGIU. DACA~& FUIÇRÉEW I 1-7 À r Debêntures -de emissão de uma 1U Mé- INT.TECH.SYST-EMS- TW'P=FN. S.A.-, rio montante total de R$ 1.0.005.664,13 (dez milhõs e j N iàcOÁil,' s.ê.l.sçentos e sessenta e quatii. reais- e-tiU centavejá), títulos esses,, ;dentificadow. pelo eMigo ISIN-BRI1T$.DB9005 (à'1)ebêntures ITSY 1 V), enussora essa. estranh.a ao urúV.érso' dos emi~ dos Direitos Créditórios Elegíveis, tal como previstos n. egidamento do Fundo Multisetoria111 '11)A Gestora vérificou!(!) gue.tal subscrição foi realizada cÉtretamente'Pel GRADUAL CCTM'sern -a vacâo,' párticiação-ou àúilquer conh éirnento:.da bestóra, e (ii) que se tratava' de títulos ra anteriormente oficrtados pel GRADUÂÉ CCTVM o recusados pela Gestq cqnforihe Ata'do Comitê de Çrédito da -Gestora (dóc. 12), o que motivou' imedião e: enfático pedido dc'escláreiméritos à Çéstoía; na pcs$oa.do s'eu à laboi-ador,Rainon Pessoa Dantat, vW e-máii,'cnt:amirúiada às 13:22 h. ido dia 24.03. 16 (doe, 13)'. l)EM..1%04.16, após uma,série de comunicações de caráter nitidaffiérite prote atorio por parte da, G,RADUAL,CCTVM, seus diretores, !" 3 Femanda Ferraz Bàga deLima dé'Freitás é Gabriel.Paul. Gouvá.a de-FrátÃs. Júni . or mantiveram reunião pessoal M caráter ..xeoutivo com dire tores da Cestora, durante a qual, em.elação à a' Úisição irregular das 97,4 (novecentaÉ e setenta.e quairo) Debêntures, ITSY 1 1,.alegaram tratar-se de:mero "erro ppeoaçionaP', cômpromeendo-se fórmá, 'mente westamar, as operações até o. dia-10.06L,i6 é a garantir o efeito refro0H16 plerio a tal esomei,-àem,4uniquçx prejízo para, o Fundo Multisetorial 11, conforme a Ata de,Reuáião,(doç,', 14)., 13) Para surpresa do-i adm"irtistradores Gestára, em 28.04.16, ag receberem 'da GRADUAL, CCTVM o Relatório. de Ca.heift.. P.gç~Jo elaffii.áGRAIXUAL =Niá.A*. d. 14:04.di.:g dÇ ``` ![](img_p828_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 223 ----- ![](img_p829_2.png) ``` .'618rottinó e Nicoletti 01,vi~ 11.A.,1 tonsolidada do É undo Piati (doe. 15 _tamb por ela ÀdininitiRdo' p geri o ' 2 psia INCENTIVO INVES=NT0 vMÉmi-se urna segunáa e nova irée2ularidad _qual seja a, aquisião em 22.04.10, âã. títesm-as 974 'Debéntures, ItSY11 que então deixaram. de integrar a carteira dq Fundo -,mulásetorial 11 e passar . am a . iximpor-iárteira do FuindQ.iiiiáti(doe. 16). 14)Ern, 29.04.16, ou seja, decorridas inirrios d 24 vinté é quitro) horas,da descoberta..~sá: se unda 'irregulafidade cometida lá -GRADUAL CCT.VM,, o Co.,in. itá de Ç.onipliance dp Gestdija'réuniu-sei em .caráter de'urgência e dei i berou pela ffástauraça6 -de próc'edimenio- interno para apuração das condutas imputáveW, lios administradores e -PiePostos. da 1 ÉRADtJAL.,èéTNM e (ii) apuração das; suas eventuais rwponàabilid ades Épc. 17); 15) Em. 02.05,116, depoís1.del'algumá horas de piotelação, os dois principais Diretores da, GRADUAL CCTVM,Péinanda.fA az Braú de Lima de Freitas e Gabriel,Paulo Gouvêa dê Freitas Júnior- corripareceram.a noya Munião. pessoal corri a ítdministração da Gestora, oportunidade na qual;_ sob. a pressão de iminentes medidas em desfavoi da, GRADUAL CCTVM e de SeUs administradores, se;, comilrometerarti a, estornar todà, operações Mãtivas às Debêntures ITSY1 1 até à âa,limite de 1-0 06.1 6, tudo corifóri tic a Ata, de Reunião de 02.05.16 (doe. | ``` | ``` À~ 16) Ocorre tjue na data avençada para o estorno completo de 1 1 as ope rações, relativas às Leb" res UM ' 1, qual seja 10.M 16, tal estomor não ocorreu, sendo qu,i nas &â semanas. que se seguiram, Fernanda FeOSa de lima de -Èreitas- lanç u mão de toda'sorte de..expoientes proolat6rioá, desde grav6,eàfenniadi!s'que feriam. i-equèridqatendim6to m édi.,urgente, v'iag'e!ii ao exteTi6f detalhamento de -hipotéticasnviis n, exigências da CETIP pari que fosse leaáo a. catici o estorno àas D e.b'éntu ires ITSY1 11.. Em`meio a tÈLi.s éÃpediánteá, foi- api'esentada- até mesind aleggão de quit eita.na-sendo. realizado uni site na rede mundial.de co ad ho, ``` ! ``` e suostos. laudos de avaliaçõei de ativos para a emiàsora das ``` ![](img_p829_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 224 ----- ![](img_p830_2.png) ``` Í9 QLIVK-IKA LIMA. UUNGIU1. OALCACLÍMA 4. rt?R§kll*R ``` OGADOS `FIS` ``` ÓSY 11, corno. faz prova a mensagem eletrônica das 16:22 do dia 2206.16. iri arninhada 'pela referida diretora da C DUAL CCT-VM à'í3estóra . .4 1 . 17)km 2i.Klfi,,a Gestora tomou cpia ecimitão de qtké:eíu h i dias 24.06.16, e -2li.06.16-," -po, cio*;de duias negociações e oitenta?. e'94.(ngventa é quito).Debêniunas TtSY.I.'1 Oétid4 pè19 éiatã foram vendidas,, i6.ectivaoie¥úe peios valores R$3.0 f6.440,00.(três milhões, dezeáselís, à, quácceiZtó'. 'é qáventíreais) e -de ULO14.033,96 (ummilhão,'qUatorzèmil é Uinta eIrís maiL e áoventa é seis centavos) (does. 20 e 21)_ if.,rici" -ruigociações ..das 374 ';Pob&~ MY. 4 xestítu.atê hoje '600 (seiácent'-.á.."c:ar'teirã"do*F"undi'b'l'%ti, que forarix, ilepléaentç adquiridas pelí GRAJDUAL,CCTY.M -e não ft= àiadQã. apesar das çxigêncuSÊS d Qeàêra. 19-" gtiáss a-aquigiço9 irregulár das Debêntures 6Syl i pela ~UA4 CervM,u"v4q'u'ese eu d -sem aprovaçãodWiCiestoMa e pesquisa realizada pela irea d#.monitoraffiento, iiwo',e compliance áa"INCÉNTIVCi INVESTINffiÇT0,1 floim iâentifiados di.versios` elementos iáconejmia,'de'faltade credibilidade negocial, que indicam Wernenti%k aios de sifflulalio' em negócio jurldico' e' iívidencia' falta de lastro na em~ om .lueAtiio, qu e fazem pressupor a completa inconAistência da operação de . emissão . bw' Debintures; iTSY t 1 como a. .'faltà ede,. idade de pagardMioda:emissomeia-f,,altadé lir er financeira da ganáriflÍcIfírtadW Pen" pies destacia-se: (a) a 'emissom IT.SY11 é À- soei~ jT8O INTEGRATED -E6INOLOGY m, mã, wEc otAGÍA:PARÁ iN. intiçNs T FINANCEiRAS $.X. "fliW), constit uida cin fl--lilS, companhiá limitadá, iendo como sócios GCSYSTEMS TEMIDO A . . . U~MáQÃ9 LTDA e 94hrizi-tamu12- &-vèa'de riraias Junior e , Ç u r ``` ![](img_p830_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 225 ----- ![](img_p831_2.png) ``` Chia~no e Nico~ ói -.9)VEIRA Le"MUMiRIA: DALCAixiti^ & ~RIU, ADMOCADOS. estiPP`M -fdi lárisformada 'em sociedade,inônima.e:seiu end ~'.f-01 a~ para o mesmo dá dWÀDUAL CC.VM1 (dom 2; e.11). (6) Pai ítia'm..a.GF CN. i &2914 PA, IFOà1ACÁ0 jDA é de -Priodade. U710 M~ t io acionista c-DrirFior.,dg QLÁU'AL CCTylvi.. P'8FOCC Possuir Ãqúei.soligIaN fivanceiriá, W1, à~(n. capital -eUial. de R$1 0.óo,00 (dez inil. reais) 24) '(c), "nda Ferm Brajailé* Umáx1é lkeitas IoLDIMora Fituixaceirá da IM. emisson, -44 áebà"um co~ dpi EleriturIEI das, 1 Debéntums ITSY 11- c£ doe (d) à emissora rrS@ indióõuIii.X-4ociação Brffi.círa das ratidaBes doi Nk~ Finaficcito-í.Av-ã 6is-MBÉMéreorrio de" p ç9idato.- Q num e ro + 1 "12- 1&M, ateàdem 'eolalÃ,radores da - ~UAL. _CM. M à[tie: v:'n&- c6nsitandó tios arquivas tckefõnicos-.públiw qua!qxicê UJiÇO ne retOstpOo eiri nome ptoprio d a (e) a SYSTEMS TECN(?1.,OG[A DA TNFORMAÇÃO LTDA.,' prop~a da e~:rá ITS.@ind.icá.0 Á1Scáctária-doi ROÁtaeiltiq¥, çomo - c-maIV. de'. contato, o efidereio mi49wpsbi~raduaiinvestintento&èom.br (deç:.?), não possuindo GF SYSTEMS lT-.CNOLOGIÁ DA INFORMÁÇÃO LIDA nome de daminiop6prio; (f).na Excritura de -Prirrítira EmisiÃo de' Debêntures simples ás Emissora ffS@ (a "Escriâni das Debé4i ures.' ITSY 11 ião t4o e menciomédit, contraUdá Ou.Lexmo indiMai-apaísquer zara tias Plausíve limitaná. . .CI. encitiaWa existência de ta ntia ouíor~ M.ClF SYST.^EMS- TECN!ULOGIA' DA - garintia acima rãe.fiS, úé seria corij~ada-po"alitinaçáh. fiduciâriade.n~du,prória-cínissom"áléin'dcprovaveiffien nRo-ter-vaioIr.algum. não f,oi Nty!meivii; apro. a e, ormálizad%,dado as exigénciga formuladas pela JqC£SP, tácto.qui fillo cónistiá de ficha 4 biee rilato CÍF. SYSTEMS! TECNOLOOU DA. INIfORMAÇÃO 'M Jusoefi.~.kQ.POtia-din, flallova,-Si~ ``` ``` LU FIS ``` 4 ![](img_p831_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 226 ----- ![](img_p832_2.png) ``` ChiarattIM a MICONú! IUNUIUK'DALL-MX*A~FAIRRIER UIVA., o anúMinento da--Atá de Rcúpifio de Assembléia dé,atéionistu que ler ÉbrinalizâxJ a garantia: ef. - doe 24.)- I-orifinffic (h) fia ~UM dasi:Debêntáres, nSYI 1, -Gabii.1 Pluilo Gá.vê. de à11 e. indim.mente, : tainto da freitas Junior.Mirator e missimi I'M quanto dd garantidoia GF -SYSTEMS T.FCNOLOGIA. ...DA INrORMAÇÃb. LTDA dá GÉAÈ)UAC CCTVM, indicou cómo' seja; ede;co ácubjuco de éontato-o e-mai) g,freitasrailitasatcomi.bi, ou aproÍcita~ do,nomeAc domínio ÜBSULcoiii.br,lilur, cm.veráfid ~ence,aumà rádioníincira.chamada RÁDIO 1 TLAIA UMA.;cuja iLtividade, aparentementi: n0ó'guarda a meno reIpoo com a suposta -giu, da OP. SYTeMá. TF£jqóLOGIA DA atividade da ENIPORMAÃO LTDA 1(d... 21); (i. Além de oi CM*Sea"IT'S;Q, e da adiffini trador. GRA VAL =VM S.A.'à d. emissão dos Debènt tires ST MS rM¥1 1, %erem e a tamenté os M"Mós"a IZAMMidorac GA10-E TECNOLOGIA DA INFOIRMAÇAO, LTDA: tinha sede no endereco resideuciai do casal dabrie! Paulo Gouvea de Preilai lunior e Ferminda Fenraz, BNga Lima 4e: rreitas (doç 28); como,moicam -esid consta.ntes, da Cláusuli'lPA, e scáxiinteU r^ Debêntures IM 11 (ef. doe. 09); o a' rsponsável pela ,Cônuotadona. da ORADUALI, CCrVM, Filmáxida SAlerirera...foi_chamada a inai - da FAcrilura das Whintures ITSYII qu; poçteriormenii,' seriam '-irciula"eútç 2duiri(f4 pela-GRADUÃL- CCIVWna condição de ai àdiminiii~ a -.u.fidé;PiatãcdoMultisetori 11(pf.doç.09); r* do É (k). 0, UW Gabriel fiado Gouvéii dê F Mlas Junior ii Femonda Ferraz Brap, de - Lima deo FMita tentou rem,-édia atabalhoa -ÈíauiLtezos 5 w 1 incontávcis indícios'ele simul. o na c[n "e,i , irmaular das Debiotures TSVI 1, fazendo argintivar na JUCES Acionistas da rr").. Ata de Ássembleia-Gral Extraiii-dinária d del.i"do, de marleira. brfiva., (a) pe!mústiUiÇÃOé F --An F'" z Oraza dÈ. como Diretorgà mcniro do Conselho.Fiscal da lTgá peta Sía. Roberta Carvalhotisinco Gouve.a de FreUas (et. doe. 23), o. (b) vela vindime* do neleireco dí couniiibia'. .dr iii. çEAI)vÁL CCTVM. Para â Avenida Piu)Ma. n`2,071 ``` ``` Í ``` ![](img_p832_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 227 ----- ![](img_p833_2.png) ``` OLIVEIM LIMA. k%UJMX;XJ& DALLAeXtiM RIRRICR 7. Corijunto-1020, 10* andai. Cerqueira.Césin, CEP 01311.300,Ã.Cidade de São Pátilo, Estado de São Paulo (eL do4, 1) -em matéria de propriótiade intelectual. algo que drveria seir fundainentaUpara uma.emprexa supostanicriti: dédicada ao univers6.da tecnoWa de sistentas, ii ii~ é.ainda mais insusteritáMS Ois nem a GF SYSTEMS- TECNdL661À -DA, 2ORMAC 0 LTDÀ, nêm a À X, p óprim li .M !e prfia Mú*e dê * pedidos de w~ m~ % relácionados` no!n "0 U AV, 6'qte inilicá uni ginixá ainda maior de.ligá~ entra a emim64. pialidorW rrsyi"i 20) isVidência 'de luc a compra, clag, ~turès ITSY 11 se tratava-de.unlâfraude e não de um erro operacionde . _: , - . .. À.. .., .. de que- não: -,havia, qmá§uer intaiçlW dos ` da GRADUAL' éc" em flizer Q prometido est'o"rfio,'. en 1.06:16, a Çãestora notificou:. (a) . iÁ GRAI UALÇCT-VM para guejb'1[1,itá convo~o àeÁssembleia - OeMI de Cotistas do Fundo Piatk n-4rniá 6 ah. 69 da Ins~ dVM n 5.5, *di: 17 de dezembro -de 2014 Àdi.' 5); e 01 o. custodiante.' Banco -5iiÉtandbr S.A., dando conta do ocorfido (doç. 31) 21 Eri;i_5.07.1 a 0 ~ra inforniou's Supen-riteitância de :Reláç&s- coin Investidores Instituciorwis'da CONUSSÃO. DE IALORES MOBÍLIÁRIOS CVM sobi-p os -fatos ~ixidos (doe. 3 ei eni 2), .02.. 1609. .V. .ina no'va e.onunicaW foi gi"talquelsi nifequi.a (tIM., ás), iwhiJoi q lite se, kèm. conhecimicrit, de que foi ínsla" o "ó Processo -Adininisiníti,o iv .; ptk~-da;den' 2).A despeíto'dú imekulaúdades: nà êrnisão clas Debéinturs ITSYII de'.e.nússão da ètáprtsá. Ç1S@, que- yidériciam, Cõnio decidiu. ci, Tribunal de Justiça de São Pitólos, je WiJos ibio % ei"iidos por sociedaje de faclraelí?', de modo que n,'iáliá que s6falai em capacidade dá .'pagameqto de.etnpresa ficticia einreloção à emissão ev.ideritlemen te' ``` ``` OLC Cà~tUM a NICO"1 a a ``` ``` 4,1 direitti de, prOriedade intelectual . doonio . ``` ``` e a adquirênte das`Debêntures ``` i ``` . '. - .. . Í ! . . 1 . unt3115' ' ``` ![](img_p833_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 228 ----- ![](img_p834_2.png) ``` 1óIdarot4 o *'Nk~ VO Ojç OUvEIM Um& HUNOÇU& QALI.~ é FURRO R Fia 0", fraúdulenta, os adínintistra dones daí3 RAÉU' AL ;dê WWyiólararn -v" fiormas regu!górias dos Sistema. Financáro Jáè!pal, i,wsawr: (a)Viol~edeverfidu-c. o~com os cotístas d o Fátio Pia o áo Mpltísetaâa estampado,noírt. '§2, [,.ia Instrução CVM re 55.5, â-iidí'á=crubnS-d ài4,õií é evidente o conflito de.int dos -acio~,:administradores Llí'-áhADUC CCTV.M, notadantente, de Gabriel,hulo Gouvêa defreiffis)unit*e re~rila Feirraz Braga de lima de FreitiáN,itó adquirirem debentureá que subiann não ter astro, tiQgí nNeis eparimagantes. (b)Wila çio, de mi: o ~i eco, o quanto disposto áo à Zd .§2*, dq -truçao e.555, de. 'i7d.denibrãe'2014, in vctbis:" P2,0aiâninisir.,Á o, nas suay mTímetipaç esferas aíudf& eçrân- à gadÈ,"ía adoto,'. aS seguinies nornos de conduia:.', (Onuíssis) §2- É ve'da.do ao atinúniárrinfar, ao'gtot: e an consultor o ~ebimernio ele qualq~ reanineração, beneficio vis -atageni, indi-m-i, pá, auri. d, parte., elacionadas,'que potencialmente prejinn 4,; indepen4éncia na foniada de decição ...ouvea (e) A sucessiti die .~ij!jtldicos levados a "Wtir Ga&iel Paulib dFr~ Juáior lwbaádalerfazBmgadq!4.- &,F ma reifito, na condiçXo - de admW~M da GRADúykL:' CCT.VM, oUtituom nfr~ graVe pam efeíto46dia". to do ri: i i.,§3 da Èei Federaí r? , L W~ Y..a L~.CVM âe 5 de. 7de dám' dá 1 4. um" . ro 0 , a. vez que * Ito.Ste ido obtervAneja 'fimá eÀ. disposições os regulligaçã;Â9 Nad. PiaiA CW lául(hetorialí (dieL ii í35) 23 Uitasàa"jaquiiiOo. fraudulenta de títu*ld; sem lastxO, a GRADUAL CCTVM, àD àti indicar; èrn suas Qern~~EinancciêLS !vri a9 !ein 31.1115: a e.istènci! 4ia'cionadM que n"un -áíioó ipom'entb, yierann. a se b erieMÃr indevidamente'da subserição,das -dts.pàrtes ``` ![](img_p834_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 229 ----- ![](img_p835_2.png) ``` e RC OhXEIM UÁHUN -RÇK DALI At FUIIIER. k4 V :Rébêiitures ITSYII, violou o dispoito nçarL 1* e.2* da Resolução do Bànco Central do Brasá. e 375ó, de JO de jÃo di 2~..;:..raião pela,4ual.a,Gesto!a levou os vários.ilicit6s t6metidos; ltela-GRADUAL CCTVM também 'ao conhecimento (i) da Diret.oria,de Facal(=0o DIFIS.e.(H) do Departamento. d e Sperviáãc; de Coolte itivasedIslinsti~-Não..B`ncárias DESUC dó BÀCEN (does. e 37). 24) Ademais, as Pe urei rMY1 1, 'com. veríteimen somente em 26.0f.23, aindia querfi~m sido emitidas em boa.fé ti tivessem '!astro, ó que se, admite apenas por. MumentãI., 'aseqarn, de qúg lque r forma, iãni~eríqm-PLr. Kdq adquiridos: dcRQi do grazó de reigâie*do Fundo.ljatA, 1qx 6 31.12 .22 4ota. M)"( li) seis noraue emitidos 2arte ]acionada à GRADUAL CCT~1 proibida - pela Cláusula 2.5.1 do Regulamento do Fundo'Matá (J. doe. 34). Erá al" os casos há, vortanto. vedááUs,insupgrá,eis, inequívocas e expressas,. -25)PLI seja, a cofidkia "d(s sócios atin.iinistradorei da -GRAb.lIJA.L. CCTV1MI.violoxf o dis na. legiilàção'federár aplicável a jadininigáção d,e`carteim- de vaio mobiliários, corno também violou, especificamente, as disposi~ reàti:amenÉat-cs do Fundo Piatã e do. Multisetorial 11, quç ân há;'jisição de títulos emitidos por empr~ à. coli~ à:administradm ou íesto'm o Os fúndós'(çf.. does."34 e 3-5)f- Mém das_comunic4 Ses aos órÉãoi reguladores do Sislina Financeiro Nacional, a Gestora, na' defesa dos interesses tios coti.,das áo' ..Fundo- Piatí,diante dos gr4víssinios;at.os. ilicitoá da CRAúUÁk ICCM4 é de seus aéioniáIlás, difetos e-indirett, oveu.3,(6.~juIdéiais cw6"A-tma A 1' A. i.Ãià" financeiras e dênneis i.xititúiço4 Inítoreyedas a finIcionar pelo Banco CeItt41 do 8,14 ~'divulpi.. ~ r^ explicativá 4 contáticia.'iPiorma~ totwc paftw r. lacimadas. PaTágItito único. 0 disposto nesta mÁl~ nio se apilá às àrniniluadotas de ~~ iintíaceira wg.;,io.0 norias ediWaIPOIO.Bonco Centraí de 8M11.no exercício de coroptaMíncia lejini. queinamoert. Pílinvescrobse-Ido PnonunciamnIoTémico ÇPC OS - Di~ de Parem RelocionaMi, a~ade pítio.Cou,ité de Pronuncia.Metacs Con!á bris (M). 30 de~ de 20OV. ~Ias w~ ``` ![](img_p835_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 230 ----- ![](img_p836_2.png) ...2r `5n91` ``` OLIVL- ZJMK It UNGRI%. DALI AU" & FUILIMILIL QGA Offiinistrádora: Xi) pi 110902 -41à 0.. p.1_6.8.26.0100 (35' V AIM, do, Foilo . Céritá ',.da COIMIçca'. de são. 'p- 0. 1 -(ii PgDC. 111499.7- 14.2016 2016.8.26.0100 (18* Vara CiVel.doTot o Central da Córnarcá de S" PáLdo) e .(iii). prod. 11 15299,43.2ó16.9M0100 (24" Vi CívelÃo Foro. Cácaí da C" de 9ão.Nulo) (doci. MI*,49.e 41j,. ra í. 27)Os resultados prátí dessas ações, porora, fotam: (i) o reconhécim ento de qu q. as DebênturetITS Y1 1 e a empréka iTS@ devem ser , éoniideiidas, respectivamenté". -iítult?si.p?drês" e de fachada" (doe. 42), (ii) a, arresto. dos bens dai GRADUAL CCTVM, da GF, dá [TS@,* M Fernanda. Ferraz Braga de üIna de Freitas e.de Gárici Paulo Gouvèa de Freitas Junior'(4oc..4.3,e MY,'(iii) a perílioraí de 20% (vinte por ceáto) do fatur'amento da iURÃOúAr CCTV1à ç nomeaçÃo de Ati.núnistr.adRM judicial parEí aJCRADUAL ú~ de modo a gar!fir , a,efetividíade'das medidas acima (doe. 45). 28) A wIniprov.ão de que dsadministradores da GRADUAL c -agi-m,corn -Consciência de. ilicitude; restou clara aos- requercíntes - . 1 !jmg vei q'!Áe, no decorrer clas dentadas dá Gestora,. amigavelmente- e -judicialmente', icabou-se por. r conhecimento de outras -condutas* MÉIRL e visavárrí'ocultar asfraudes porel. "praticadas, criando falsos. elementos de prova contia aqueles quc se insurgira Judice contra a.G~UAL WVM, com o claro intuito de'dissi a ate%M.do Podeí.Judiciárgoi áO ...... 'Nflúistódo`Público e dos'fiscalizadóres dá ativiMe.`d"adminísü4K0 firaudulenta dá carteira de,valores mobili A áAos da4uelá cárretora,.Vejarnos: , Em 23.0áJk, í ANBTMA- ávie.u.'e-mail à óestorA3 por -meio-6 ikinformavá terontatado, aCRADU.AL-CtYVM a respeito da 1, aq!úk!ço irregular das Nbêntures rlSYI 1, ocasião. orr que- Ir dRAQUAL CeTVM teria aleaad&à A.NBIMA que à ordem de'cornpra da.4 De.bêntures.- M. Y1.1 teria pattidodi-Gêstora (dóet.144)' OCS ``` ![](img_p836_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 231 ----- ![](img_p837_2.png) ``` ,Chiamitti- e Mici~ CO xv- OUVEIM 1.4 TinhKI1U PALI-AC ICiá & FURRIER, ADVOGA", F1 .30)Para tentar corióboiar' tal alegaçãq` ãéntiros a, çereirniantes da GRADUAL CC.TVM enviárain à AIN`BIMA.' via e-inail, em ÇQrmaigigital,.uni documento irititulido-atá,de reunião de 10dentarçOiãe -2016- reunião. essa que àtistaniá. oorido.entre os representantes àADUAL CCTVM e um., os DI Im re ies -da Getora, e durante -a qual teriairisidá, áprgvadas-àelibera kieflitentes à aquisição das Debêntures -!T-Syi f (doc. e 4iii 311)0correue:a supostalata de ieuqtão em que'stãó falsa.A ``` assinatura do Sr..André Arcoverde foi Èrosseiramente ^falsificada, ocimo, ``` Ç -comprova. o laudo gi.áfotécnico'Éi rimado pe!ó.erito (Mando Garcia (doc. 49). - No refei ido laudo, iterece destaque a ile i?te passage constante do.jt'ç.th M. Os. co?lfro&os esiabeicê ergre- a, ~tionada, áísinaffira e as =Maitirú agá!~conó Ãe co;lfrántd ANDRE M.OVEROE, DE ' AÈBirQUÉRQlE C4k4LIn.. revelaram ~gincias de valores ekcri, aíraís. relaiNas aelernentos de o,rdc- geral elde natureZa jei?éiica dos grajispios. qx çtemonitram a diversidade gráficu de orige;n dos lunçantentos con!pradqx. biante dos dOergênciasi de eiemenrosese.Tiria-ais obser,ladas Áírc o quemionado Janarnent'o e -os ~entos padrUs de o, m. ~orizado a perícia a expènder a Praft18 04C111sôo de a aminatura arribuiáva ANDRÉ ARCOVERBiE DÉ-ALBUZÇoi-&.2CA#71. uefigura no MA .. ... Di REVIV1j0 ;kí.',k M3120M, 'pliça-de irx`ame. eiç que nã . o.foi ~M pelo Puno JáqI1. á2) Outra indicação.do c=e de falsidade docurèntail é o fato. - de que a suposka.réuniãq teria sqfbaruádd no.dia 10A116, enquanto que o reconhecimento de firmas se deu someirite,em 22.8L16 (c£ -48), ou seja; inais de 5.-.(cindQ) mesei;joopois da sui ta reunião e somente após a denúncia italizada pela (36.tora JTito à.Comi~ de ViloMis Mobiliári : os .~7.16 éi aó-Ba ncó C~ do Bra& [e'm 06.09.16..- Dnc% 11i114% ``` ![](img_p837_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 232 ----- ![](img_p838_2.png) ``` i4k0"tetti pRCO 0' AO OLIVIII Li 1, 1 JU4GIU. DÁLVACÇWA & ADV~005 44 .3.3) óutra fásifilcaçao evadá a: cabo pelos diretores dá ``` GRADUAL CCTVM, nà'te.ntativá d dar sustentaÃo a compra das ``` e Debêàtures ITMISe refere aoxaiing d'a's m- 'esmas. 3),Ern 02-A316,- quá do à GRADUAL CCTVM ain&j 7 tentava ponvencer à Gestora a ad uiri ..q . s -ITSYI 1-, ôrnanda Ferçaz Braga.ã_ lima dê, Freitas encaminhou.via e-Ail, à Gestóra ' ,um -Ratirig da empresa - LIBERUM'ATTNGS SP-IMÇOS MANCEIROS LTDA. para a emissão. das Debêntures ITSYi 1, que, da sua aprencja; (a) gendia ao quginddisposto na Cláusula 2.I.Uo-Regu1krnentó.6 'Pundo.Piatá,' ou s6ja,,atih 'à a, nota mínima necessária -pára a análise d awUOntured:ITSY..1 i (Jota. BBR+),,e.(ii) nqdá de ~bortador mencionava err rel ção à empresa rM@ ffioc. 50)' 1 . 34),Nó entanto, o Riting pre limi =verdadeiramente atribuído.. às Debèntures ITSY 11 pela Liberum 4ue nem estava dentre as empresas dQ Rating indicidas no.regulânento' do fúndo era bem diferente é -inferior, na Yerdade era kating Bi-'(doc., 511),, ou seja, muito, inferior ao BBB+. A classificação de risco real impedirJ gualguer análise, das Debêntúres 1TSYII pelos fundos administrados pela GáADUAL CCTVM. 35)Adérnais, christava do retátório de Rátiní preliminalF dás Eiebêntá.es. ITSYI1 que a empresa. -ITS@: (i) não possuía .. capagidade 1 financeira. para honrãr'o 2gamento"das'Di6êntures.ITSYI1. (ii) nãó.tinha.,., lientela própriã; (iii) tinha dado gariátias de emissão. stin'qúaiqper lastro;'e iv) era deendente da,GRADUAL CCTVM.. ``` .36 ).Outm,falsificação que buscava `-dar carátee dá íicitúd -à .` ``` compra das.. Debê tures' ITSY 11 refere-se, a à(? Ins çurnento, de Recompra t destas. Em mais umia tentativa de. fumultuar, cis processos Jgiciais, a GRADUA,L.=VM juntou recentemente aos autos das disputas judiciais . q ue borrem entre ela eà Géstora, um ácilo "Instrumento.& Recompra%, I*P:11~. lib ``` ![](img_p838_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:39 Número do documento: 20070315202100000000031829779 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095944 - Pág. 233 ----- ![](img_p839_2.png) ``` Chiaiottieio e Nicol~ RCO OLIV1~ UmA. I JUNGKI.. D.J:I:A 4. & FÜILILIER- At~ADOS supostamente datado de 10.03.16, em que a, ITS@ compromete-se a readqúirir as-Debênturã ITSYI 1 do Fundo Plati (qoe. 52).- .37)Essq instrumento de recomprà é,'Lo entaniii, inaterialmente falso, poiâ: (i) há"prova.de que as DeRentures ITSY 11 só,foram adquiridas pelo Fundo Piaítã em 22.04.16, não- sehdo posível, por iisõ,-,que p suposto "Instrumento R-çwjnpra" SN9111se sidií rmado. enN 16.03..16 (incompatigilidad,e temporal i.nsánávé1,!por certo não percebida pelo fIsário ;áo.temp.6 da fálsificaão)'; (H) há, pois a própils..CYR-ADVAL ',CC.IrVM teria assifiado-,pelo Fiffidó Piátil` o referido instrurnento de recoMpra; sem 'nunca. W mencionado a,existência de-tal,avença nas múltiplas, e aéalorud.às discussõeã, inclusive judiciaisi que . se seguiram à sUbscrição firaudul erita. dás titu.los; e (ii.í) é rato, jeas. lirmas dos signgtários só foram i,, tíconhecidas em oútubro. 20 i 6, ou a mais uma vez um. reconhecíniento de- firmas feito maii de 6 (eís) meses depois suposta. assinatura. 'Diante do exposto, é instauração de ifiquérito, policial para apurar, a re bilidade dqs,sócios ad inibtradores. da. GRADUNU CCTVM .pela prátiça ém . tese, dos -crimes. previstos. nês, aoàõs; 49.'5* e 71, da Lei 7.492186: 51 gerindo a V. Exa., sem prejijízd das, difigêàias que julgr necesskjas, a.adc pWilas medidas abaixo. Termos ii:i qúe,.éedeMérimento. '§ão Paulo,. 27 de dewmbro de 2016. N -E FURRIER LE'ANPDR(03CHIA TTINO AB/ 107,'626 OABISP, 174.894 ``` ![](img_p839_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 1 ----- ![](img_p840_2.png) ``` rem chá,otti.. R NICOI,etti vác0 OUVE~ LI.A, HUNGRIt, DALVAC(WA FURIXUR M~G~5 Ui cn Fis. QUER"NTOS: Oitiva do r . epreseniàrite da INC VO INVESTIMENTO'LTDA kridré Arcover(le de A16úquettiuc Çav lcaríti, gom ender na P- lai' 77,: 4 ejo. 2 1, São Paulo, Capital; itiva Rárnon Pessoa Dafitas, árialiftá operacional da INCENTIvó INVESTIME NTO LT DA. enOe~ su praci tado 3. OitiVá, de'Robafta-,Car,alho, Frahéo,.Gotivéa`de Fre itás' d irctora e mernSio dó Conselho Fiscal -da US =íjRATED'TECI4NblOGY., SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA 11, STITUI Ç- PE S FINANCEIRAS S.A. (11TS(í".;.com endereço na Av..*?aúlis ai 2073i,.cjt. IdO, Bela Vista,SÉ Paulo, Capital. - A. Oitiva de Fernárida S. Herrera,1 rçsponsáyej pela controladoria. da ÇRADUAL,CCTVM com. escritório na Av. Juicelíno Kubit.schek, 50; 6: éUP Itaini Bili, São PaulmCap itat. S_ Oiti-a de. Jonatas Monteiro. P -tega, glininistrador Ãe 'fundos da -OPADUÃL ,(epciere Ntípràéj tadq). . Oltiva de 13 éci o Bapttista Sani^, adoinist rador da LIBERUM- 6-. RAIINGS SERVIÇOS FMANCEIROS UMA., .'.com endereço na Rua . . 1 Band eira PaulistZ 30, cjto. ló'3í), ItainlâíIbi, São Paiá o, Capitál. 7. Oitiva de:José Eduardo Brazuna, funiánriário do Bárico Santander SIA, com endèreç o na Ruí Amãdor -B ueno 4.74., Santo Am", São Paulo, Calárat., S. OitivacAndréLuizCorreaÇodinho,,fuaicionáriodo,Ba:RCOSantaáde't, (endereço supracitao)- J2 ``` ![](img_p840_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 2 ----- ![](img_p841_2.png) ![](img_p841_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 3 ----- ![](img_p842_2.png) ``` 11 PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITOPRIVADO Ç)RCO 2>3 CNPJ1MF n1 09.613.22610001-32 ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2016 Dia. Hora e Loca No dia,06 de outubro de 2016, às 15:00 horas, no Hotel Tryp Iguatemi, localizado na Rua lguat,emi, n* 150, ltainn Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451 -010. Mesa: Presidente: Raquel Aie Campos Secretário. Leandro Chiarottino ``` Convoca ``` Convocação realizada por correspondência enviada a cada cotista no dia 15 de setembro de 201,6'e publicação do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas na edição do dia 17 d setembro de 2016 do Dário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo, página 11 Presença Cotistas signatários da lista de presença que se encontra à disposição dos cotístas, os quais, tendo sido çientificados das vedações constantes do artigo 76 da Instrução CVM n1 555 de 17 de dezembro -de, 2014, à ~lararam, não estar impedidos de votar. Ordem do Dia da Assembleia por tópicos Çft providências a serem tomadas em relação a recente aquisição irreguAr, pela Administradora do Fundo, de 974 (novecentas e setenta e quatro) debentures identificadas pelos códigos ITSY11 e ISIN-13RI1TS13151S005, de emissão da ITS(P - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S.A., inscrita no CNPJIMF sob n" 17.158.218/0001-71, no montante total de R$10.005.664,13 (dez milhões e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) (as 'Debêntures ITSYI 1 "); ffl adoção de medidas e providências, em relação à hipótese de violação ao disposto no Artigo 92, Inciso 1, da Instrução CVM n, 555, de 17 dê dezembro de 2014, que trata do dever de diligência de administrador de fundos; I!È adoção de medidas providências em relação à hipótese de violação ao disposto no Artigo 92, §21, da Instrução CVM n' 555, d,, 17 de dezembro de 2014, que trata da vedação ao administrador de receber qualquer tipo de benefício ou vantagem, ainda que por meio de parte relacionada; fiv) adoção de medidas e providências eni hipótese de violação ao disposto no Artigo 141, Incisos IV e lX, da Instrução CVM n1 555, de 1J de -è'a'ão à ,itír vê a observáncia à políticKj, mento do fundo e 0,isppsfç-õ,,-?dos dezembro de ``` ``` Doe. 3 rAICRÓFILM- A_D0 SOR m* ``` o 0 0 1 4 9 4 5 4 ``` 5' RID DA C APITAL Doe. 3 FS,_ ``` ``` 5 'â ``` ``` 86861£,3 -111.11414 ``` \_U ``` f_111 ``` ![](img_p842_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 4 ----- ![](img_p843_2.png) ``` 00 M1 C, ``` 00014945 ``` F L P,'RTD regulamentos dos fundos: JvIadoção de medidas e providências em relação à hipótese de violação aos seguintes dispositivos dos Regulamentos do Fundo: (a) Cláusula 2.5.1 do Regulamento, que trata da aquisição de titules de partes relacionadas; (b) Cláusula 4.3.1 do Regulamento, que trata das atribuições. especificas da Administradora: e (c) Cláusula 12, Incisos Vi e XV, do Regulamento, que trata dos deveres da Administradora; (vi) adoção de medidas e providências para a contratação de assessoria jurídic especifica que opine acerca dos pressupostos de materialidade e autoria aplicáveis ao disposto na Lei Federal ri' 7.492, de 16 de junho de 1986; (vil) adoção de medidas e providências em relação à provável prática de fraude na tentativa de cadastramento irregular da Gestora perante o sistema CETIP - VOICE da -CETIP S.A. - Mercados Organizados, descoberta em 5 de agosto de 2016; JXüft adoção de medidas,e providências em relação ás pressões indevidas exercidas por dois colaboradores da Administradora em desfavor de ptestadores de serviços do Fundo; fix) adoção de medidas e providências em relação a provável fraude documental em desfavor da Gestora e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, nos termos do Artigo 298 do Decreto -Lei ri' 2.848, de 7 de dezembro de,1940; (x) eventual destituição do administrador nos termos do artigo 93, inciso III, da Instrução CVM ri' 555, de 17 de dezembro de 2014; e íxil eventual substituição do prestador de serviços de custodia de vaiares mobiliários da carteira do Fundo. Defiberaciões tomadas pelos presentes Abertos os trabalhos, foi escolhida, por aclamação da maioria dos presentes, a Mesa da Assembléia, que presidiu e conduziu os trabalhos e a lavratura da ata na forma de sumário dos fatos ocorridos. Antes da leitura do primeiro item da Ordem do Dia pela Mesa, foi submetida aos coristas a deliberação quanto à gravação, ou não, da Assembleia em dispositivo de áudio e veleo, sendo que ficou ratificado pelos É presentes que a Assembléia seria gravada em ãudio e video, antes de tratar especificamente de Ordem d Dia, houve explanação do representante da gestora, Incentivo Investimentos Ltda. ("GesLora"), Sr. And Arcoverde de Álbuquerque Cavalcanti acerca, da convocação extraordinária e da gravidade dos fat os ocorridos e que serão tratados ao longo da Assembléia, ``` ``` 0 secretário da assembléia convocou o representante da gestora, Sr. Isaltino Andrade, que fez uma explanação detalhada da aquisição irregular pela Administradora do Fundo das 974 (novecentas e setenta e quatro) debêntures identificadas pelos códigos ITSY11 e ISIN-BRIITSDBSO05, de emissão da ITS@ - INTEGRATED TECHINCLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PAPA INSTITU]ÇõES FINANCEIRAS S.A. Após, houve a apresentação da notificação enviada pela Gestora à Comissão de Valores Mobiliários que teve como finalidade coibir os atos praticados pela Adminístradora.do Fundo, o Secretário da Assembléia fez uma apresentação de todos os fatos descritos na referida notificação. 0 Secretário da Assembleia diante da convocação de representante da CVM, pediu que este se apresentasse, como não houve manifestação, concluiu-se que não estava presente o representante da CVM- Foi explicitada a necessidade de urgéncia na convocação. 0 representante do INSTITUTO DE PREVIDÉNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CURITIBA se manifestou solicitando que o Ministério Público e a Secretaria de Previdência, Social e autoridades correlatas fossem informados acerca de todas as irregularidades apresentadas na explanação, o Secretário explicou que faz parte de uma das deliberações da Assembléia justamente a contratação de advogados com expertise para tratarem da matéria Ém específico, mais preeis am; o item 'vi" da ordem do dia ``` ``` g, Pâgina 2 de 5 71.11454 ``` ![](img_p843_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 5 ----- ![](img_p844_2.png) ``` MICROFILMADO SOB 14* WTmi3e: r, 000 1511 5 2 4 5* RTD DA CAPITAL Doc. 4 PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO CNPIIMF n.O 09.613.22610001-32 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2017 1 DATA, HORA E LOCAL: No dia 13 de junho de 2017, às 14:30 horas, na Rua das Olimpíadas, 205, Vila Olímpia, São Paulo ~ SP, conforme indicado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, 152, 10 andar, instituição administradora do PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO ("Administrador" e "Fundo", respectivamente). 2 QUORUM: Presentes à Assembléia cotistas representando 91,75% (noventa e um vírgula setenta e cinco por cento) das cotas de emissão do Fundo, conforme lista de presença de cotistas arquivada na sede da Administradora. 3 CONVOCAÇÃO: Nos termos da Carta de Convocaçâo enviada aos Cotistas, em 11 de maio de 2017. 4 MESA: Presidente: Raquel Campos; Secretário: Francisco Cordeiro da Luz Filho. 5 DEUBERAÇOES: Os Cotístas, preliminarmente, autorizaram a lavratura da presente ata na forma sumária. Em seguida, os Cotistas deliberaram e aprovaram, nos termos da pauta enviada: 0 Cotista Instituto de Previdência Pub. de Duque de Caxias solicita consignar em ata que deveria ser observado o disposto na Instrução CVM 555/2014 no sentido de ter sido encaminhada a documentação das Gestoras indicadas previamente. 0 representante do Instituto Areal e Instituto Paraílta do Sul informa que não foi possível representar os seguintes cotistas: Instituto Ilhota, Instituto Carmo, Instituto Campo Grande e Instituto Itajobi por não ter sido encaminhada a documentação ao Cadastro da Administradora. Iniciou-se a apresentação das Gestoras inclicadas: Brasil Plural e Cadence. Os Cotistas, por maioria, entenderam que não haveria necessidade de apresentação da Gradual Investimentos. Os Cotístas também oportunizaram a apresentação da Incentivo Investimentos, atual Gestora do Fundo. A Assembléia Geral foi suspensa para discussão e deliberação dos Cotistas. Reaberta a Assembléia, o Instituto de Osasco requereu consignar em ata que os deveriam permitir a apresentação da Gradual Investimentos indicada por Osasco U Iniciada a votação nominal por Instituto, restou o seguinte resultado: Tei.lFax: (11) 3198.5151 -~finvader.-b, 1(p ``` ![](img_p844_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 6 ----- ``` R$ 1.447 SIGILOSO ``` ![](img_p845_2.png) ``` Manutenção da Atual Gestora: 22,99% (i) Cadence: 28,47% (li) (!li) Brasil Plural: 37,94% (iv) Abstenção: 4,33% Ficou arquivado na sede da Administradora, a lista com a votação nominal ora realizada, que será disponibiftada aos Cotistas. 0 Instituto de Manaus consignou em ata que votou na Gestora Cadence. Assim, por votação majoritária foi aprovada a substituição da Gestora Atual pela Nova Gestora Brasil Plural (BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda. - CNPI 22.119.959/0001-83) Ficou consignado que os Cotistas deverão realizar nova Assembleia para deliberar sobre: constituição de comitê de cotistas e política de distribuição dos valores líquidos disponíveis no Caixa do Fundo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, achada conforme e assinada pelos cotistas do Fundo e pelo Administrador. São Paulo, 13 de junho de 2017. T~Od,~-UTIM ~-- k7 ~ d. SU- P.M. U-- - 0f~ Ti.l., E~ Protocolado e ~otado sob o n. 1.519.092 em Rs 246,48 1610612017 e reg~ hoje, em microfil.e 1~ R$ 168,68 sob o n. 1.511.524, em títulos e documentos. R$ 45,64 AVerbadO à margem do registro n. P- CNO T- A~ U S9,52 136585411910712012 M. NUM São Paulo, 16 de junho de 2017 R$ 41,63 1. R$ 18,17 ``` ![](img_p845_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 7 ----- ![](img_p846_2.png) ``` MICROFILMADO SOB N* 000 151152 4 ``` So RTD DA CAPITAL PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVI1DENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO CNPJJMF n\* 09.613.22610001-32 REGULAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA DA CONSTITUIÇÃO E DAS CARACTERíSTICAS, 1.1. 0 PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em ativos financeiros, observadas as limitações de sua política de investimento, descrita na Cláusula Segunda, e da regulamentação em vigor, em especial as Instruções CVM (Comissão de Valores Mobiliários) n0 539/2013, com as alterações introduzidas pelas instruções n0. 55412014 e 55512014, 1.2. 0 FUNDO tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de previdência complementar e os regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente a esse mesmo público alvo específico. 1.3. Em razão do público alvo, o FUNDO fica dispensado da apresentação do prospecto 1.4. 0 exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, encerrando-se em 30 de junho de cada ano. CLÁUSULA SEGUNDA DA POLíTICA DE INVESTIMENTO 2. 1. A política de investimento do FUNDO consiste na aplicação dos recursos do FUNDO em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, preferencialmente em títulos de dívida privada, tais como debêntures, certificados de recebíveis imobiliários - CRI, cédulas de crédito imobiliário CCI, cédulas de crédito bancário - CCB, notas promissórias comerciais (comercial papers), cédulas de produto rural - CPR, certificados de resgate da dívida ativa - CRDA, fundos de investimento em direitos creditórios - FIDC, certificado de depósito bancário - CDB e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, dentre outros, exceto Títulos de Desenvolvimento Social - FDS, subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos pelas normas regulamentares em vigor. 0 FUNDO se compromete a manter uma carteira de longo prazo, buscando atingir rentabilidade superior ao CDI. ![](img_p846_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 8 ----- ![](img_p847_2.png) ``` W 000 151 1 5 2 4 RTD DA CAPITAL 2.1.1. 0 Anexo A do presente regulamento sintetiza as principais disposições da composição da carteira e da política de investimento do FUNDO, bem como seus respectivos limites, quando aplicáveis. 2.1.2. Os ativos integrantes da carteira do FUNDO serão considerados pelo GESTOR como Baixo Risco de Crédito de acordo com a classificação mínima estabelecida, por pelo menos uma das agências classificadoras de risco conforme a tabela abaixo, adotando-se como critério para referida classificação a data da respectiva aquisição do ativo para a carteira do FUNDO. 0 "Rating" mínimo elencado na tabela a seguir refere-se ao 11 (primeiro) patamar de 'investment grade" para cada agência. Caso a referência do patamar mínimo de 1rivestment grade" seja modificado, passará a valer, automaticamente, como classificação mínima o novo patamar definido pela respectiva agência. Agência Classificadora de Risco "Rating" Mínimo (bra) ``` | Standard & Poor's | BBB- | |---|---| | Moady's | Baa3 | | Fitch Atlantic | 131313- | | LF Rating | 131313+ | | SR Rating | BBB+ | | Austin | BBB+ | ``` 2.2. 0 FUNDO, a ADMINISTRADORA e a GESTORA obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, às regras e aos limites estabelecidos nas Resoluções vigentes, do Conselho Monetário Nacional, que dispõem sobre as diretrizes de aplicações dos recursos garantidores dos planos de beneficio administrados por entidades fechadas de previdência complementar e sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respectivamente, bem como obedecerão às regras e aos limites estabelecidos pela CVM. 2.1 Os cotistas deverão se assegurar previamente à sua decisão de investimento no FUNDO, que os recursos aplicados estejam de acordo com as regras e limites estabelecidos na Resolução vigente, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade monitorar e assegurar que a totalidade de seus recursos, assim como a parcela de recursos investida no FUNDO, mantenha-se dentro dos níveis de conformidade exigidos pelas referidas regras e limites. 2.4. 0 FUNDO se classifica como um fundo renda fixa previdenciário, e aplicará os recursos integrantes de sua carteira da seguinte forma: 80% (oitenta por cento), no mínimo, em quaisquer títulos elou valores mobiliários 1. de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos; até 20% (vinte por cento) nos demais ativos financeiros. ``` ![](img_p847_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 9 ----- ``` 100% SIGILOSO ``` ![](img_p848_2.png) ``` MICIROFILMADO SOB N* 000 151152 4 S'RTD DA CAPITAL 14.1. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou de índices de preços. 2.4.2. 0 FUNDO pode realizar operações na contraparte da tesouraria da ADMINISTRADORA, GESTORA ou de empresas a elas ligadas. 2.5 0 FUNDO obedecerá aos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos financeiros constantes dos incisos abaixo: Limites por Emissor: 1. Instituições Financeiras 100% Companhias Abertas 100% Fundos de Investimento 100% Pessoas Físicas 100% Outras Pessoas Jurídicas de Direito 100% Privado União Federal 100% Limites por Modalidade de Ativo Financeiro: li. Cotas de F1 Instrução CVM 555 100% Cota§ e F Inst CVM 555 100% Cotà cig L ri à_de Indice 0% GRUPO Cotas de F1 Imobiliário A Cotas de FIDC Conjunto dos Cotas de FIC FIDC seguintes Ativos 100% C -Ri Financeiros: Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo 13) Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas 100% nestes Títulos Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de Mercadorias e Futuros 100% GRUPO Títulos de emissão ou co-obrigaçãio de Instituição Financeira 100% B Ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade 0% do mercado de balcão organizado Outros Valores Mobiliários objeto de Oferta Pública (exceto os 1 do Grupo A) ``` ![](img_p848_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 10 ----- ![](img_p849_2.png) ``` FILMADO 506 N* 000 1 51 1 5 2 4 50 RTD DA CAPITAL 2.5 1, 0 FUNDO não pode deter títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a elas ligadas, sendo também vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA. 2.52. 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 100% (cem por cento). 2.5.3. Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos neste Artigo: considerar-se-á emissor a pessoa física ou jurídica, o fundo de investimento e o 1. património separado na forma da lei, obrigados ou co~obrigados pela liquidação do ativo financeiro, onsiderar-se-ão como de um mesmo emissor os ativos financeiros de li. resporic;abilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados, coligados ou com ele submetidos a controle comum; 111. considerar-se-á controlador o titular de direitos que assegurem a preponderáricia nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou indiretamente IV. considera r-se-ão coligadas as sociedade nas quais a investidora, direta ou indiretamente, tenha influência significativa na investida; V. Considerar-se-á que há influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la; Vi. presume-se, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário, que há influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controla -ia; VII. considera r-se-ão submetidas a controle comum duas pessoas jurídicas que tenham o mesmo controlador, direto ou indireto, salvo quando se tratar de companhias abertas com ações negociadas em bolsa de valores em segmento de listagem que exija no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de ações em circulação no mercado. 2.5.4. As aplicações do FUNDO em cotas de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 podem estar concentradas em um único fundo de investimento. ``` ![](img_p849_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 11 ----- ![](img_p850_2.png) ``` MICROFILMADO SOB N* 000 151152 4 ``` 5' RTD DA CAPITAL 2.5.5. Os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos financeiros de que trata o caput serão reduzidos proporcionalmente ao percentual de aplicações do FUNDO em cotas de outros fundos de investimento. 2.5.6. A aplicação do FUNDO em cotas de fundos de investimento depende de prévio compromisso escrito do administrador dos fundos investidos no qual se obrigaa informar à ADMINISTRADORA, no mesmo dia em que as identificar, as situações de desenquadramento, informando ativo e emissor. 2.5.7. Caso a política de investimento dos fundos investidos permita aplicações em ativos de crédito privado, a ADMINISTRADORA, a fim de mitigar risco de concentração pelo FUNDO, considerará como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos na consolidação de seus limites, salvo se a administradora dos fundos investidos disponibilizar diariamente a composição de suas carteiras. 2.5.8. 0 FUNDO pode aplicar mais de 50% (cinqüenta por cento) em ativos de crédito privado. Portanto, está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos Integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudiciai dos emissores responsáveis pelos ativos do Fundo. 2.5.9. É vedado ao FUNDO aplicar em ativos financeiros negociados no exterior 2.5.10. É vedado ao FUNDO: realizar operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e 1. encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente; li. realizar operações na posição tomadora de aluguei de títulos e valores mobiliários; iii. realizar operações à descoberto no mercado de derivativos; IV. aplicação em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não -padronizados; V. aplicação em ações ou em cotas de fundos de investimento das classes Fundos de Ações e Fundos Referenciados em índices do mercado de ações. ![](img_p850_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 12 ----- ![](img_p851_2.png) ``` MICIROFILMADO O SOB N* 000 151152 4 5* RTD DA CAPITAL 2.6. Nas operações compromissadas realizadas pelo FUNDO serão observados os limites estabelecidos nos parágrafos deste Artigo. 2.6.1. Os limites de concentração por emissor estabelecidos neste Regulamento serão observados: em relação aos emissores dos ativos objeto: a) quando alienados pelo FUNDO com compromisso de recompra; e h) cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo a que se refere a regulamentação em vigor; li. em relação à contrapartei do FUNDO, nas operações sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. 2.6.2. Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o FUNDO assuma o compromisso de recompra os limites de concentração por modalidade de ativos financeiros de que trata o Artigo 2. S. 2.6.3. É vedado ao FUNDO realizar operações compromissadas em ativos de crédito privado, 2.7. 0 FUNDO pode participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura exclusivamente para fins de hedge até 1 (uma) vez o seu património líquido. 2.8. 0 FUNDO pode realizar operações de empréstimos de títulos públicos na posição doadora limitada ao total do respectivo ativo na r -arteira. 2.9. As operações com contratos de derivativos referenciados nos ativos listados no inciso 1 do artigo 102 da Instrução CVM ri' 555 incluem-se no cómputo dos limites estabelecidos para seus ativos subjacentes, observado o disposto no § 50 do mesmo artigo. 2.9.1. Nos casos de que trata o caput, o valor das posições do FUNDO em contratos de derivativos será considerado no cálculo dos limites de concentração por emissor, cumulativamente, em relação: ao emissor do ativo sutijacente; e 1. à contraparte quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por li. câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CM ``` ![](img_p851_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 13 ----- ![](img_p852_2.png) ``` MICROFILMADO SOB N* 000 151152 4 ``` 5" RTD DA CAPITAL 2.10. Os cotistas respondem por eventual património líquido negativo do FUNDO, obrigando-se, caso necessário, por conseqüentes aportes adicionais de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA DOS RISCOS 3.1. A política de administração de risco da ADMINISTRADORA baseia-se em duas metodologias: Value at Risk (VaR) e Stress Testing. 3.1.1. 0 Value at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. A metodologia da ADMINISTRADORA realiza o cálculo do VaR de forma paramétrica, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) em um horizonte de tempo de um dia. 3.1.2. 0 Stress Testing é um processo que visa identificar e gerenciar situações que podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o FUNDO pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nos quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis -chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos). Para a realização do Stress Testing, a ADMINISTRADORA gera diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotéticos disponibilizados pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), que são revistos periodicamente pela ADMINISTRADORA, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos. Os riscos são: 3.2. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou de índices de preços, ainda que o FUNDO poderá sofrer perdas decorrentes de outros fatores, 3.3. 0 FUNDO poderá estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos emissores com os riscos dai decorrentes. 3.4. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz de sua própria situação financeira e de seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis no Regulamento do FUNDO e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir: ![](img_p852_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 14 ----- ![](img_p853_2.png) ``` MICROFILMADO 4 - SOB N1 000 151152 4 ``` 5\* RTD DA CAPITAL Riscos Gerais: 0 FUNDO está sujeito às variações e condições dos mercados de ações, especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Considerando que é um investimento de médio e longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO. Risco de Mercado: Consiste no risco de variação no valor dos ativos da carteira do FUNDO. 0 valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a Carteira, o património liquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos elou indeterminados. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos e dos derivativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do fundo. Risco de Crédito: Consiste no risco de os emissores de titulos/valores mobiliários de renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação. Risco de Liquidez: 0 risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. Neste caso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da Carteira são negociados ou de outras condições atípicas de mercado. Risco de Concentração de Títulos o Valores Mobiliários de um mesmo emissor: A possibilidade de concentração da carteira em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço elou rendimento dos ativos da carteira do FUNDO, Nestes casos, a ADMINISTRADORA pode ser obrigada a liquidar os ativos do FUNDO a preços depreciados podendo, com isso, influenciar negativamente o valor da cota do FUNDO. ![](img_p853_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 15 ----- ![](img_p854_2.png) ``` mICROFILMADO SOB N* 000 151152 4 5* RTD DA CAPITAI Risco da Utilização de Derivativow 0 FUNDO realiza operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do fundo, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como conseqüência o aumento de volatifidade de sua carteira. 0 risco de operar com uma exposição maior que o seu património líquido pode ser definido como a possibilidade dos ganhos do FUNDO serem inferiores aos custos operacionais, sendo assim, insuficientes para cobrir os custos financeiros. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu património liquido representa risco adicional para os investidores. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos. 3.5. Motivos alheios ou exógenos, tais corno moratória, inadimplemento de pagamentos ("default"), fechamento parcial ou total dos mercados, inexistentes de liquidez em que os ativos da carteira do FUNDO são negociados, direta ou indiretamente, em decorrência de quaisquer eventos adversos, mudança nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da Carteira, alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos poderão acarretar redução no valor das cotas com conseqüente risco de perda do capital investido. 3.6. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e patrimonial dos emissores dos ativos, a ADMINISTRADORA do FUNDO, deverá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, adequando- os aos valores de mercado, conforme exigência da legislação. 3.7 0 FUNDO contabiliza os ativos integrantes da sua carteira a mercado, processo denominado Marcação a Mercado, na forma da regulamentação em vigor. Em decorrência da adoção desta metodologia, poderão ser observadas oscilações no valor das cotas do FUNDO, ocasionadas pela variação do valor dos ativos que compõem sua carteira. 3.8, A ADMINISTRADORA, e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, serem responsabilizadas por qualquer depreciação dos ativos da Carteira ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA e a GESTORA responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé, 3.9. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da ADMINISTRADORA ou de qualquer instituição pertencente ao seu grupo econômico, tampouco do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC"). ``` ![](img_p854_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 16 ----- ![](img_p855_2.png) ``` 1 A, MICROFILMADO SOB W 000 151152 4 5' RTD DA CAPITAL 3.110 0 FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO. CLÁUSULA QUARTA DA ADMINISTRAÇÃO 4.1. 0 FUNDO é administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, 152, 11 andar, Vila Olimpia, inscrita no CNPJIMF sob o ri.' 15.489.56810001-95, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratôno ri.0 13.646, expedido em 13 de maio de 2014 e com GIIN number PS7Y1 B.00000,SP.076, doravante denominado 'ADMINISTRADORA". 4.2. Os serviços de Custódia Qualificada, de Controladoria e de Escrituração de Cotas serão exercidos pela ADMINISTRADORA, devidamente autorizada a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM ri' 15.064 de 20 de junho de 2016, designado ("CUSTODIANTE"). 4.3. A gestão da carteira do FUNDO compete à BRPP Gestão de Produtos Estruturadois Ltda., inscrita no CNPJIMF sob o no 22.119.959/0001-83, devidamente autorizada a exercer as atividades de gestão de carteiras por meio do Ato Declaratório no 14.519, de 30 de setembro de 2015, doravante designada como GESTORA. 4.3.1. Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor. 4.4. Os serviços de clistribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão prestados pela própria ADMINISTRADORA elou por instituições elou agentes devidamente habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa destes prestadores de serviços encontra-se disponível na sede elou dependências da ADMINISTRADORA e da GESTORA e na ivetisite da ADMINISTRADORA no seguinte endereço: http:lfintraderdtvm.com.brtwpl 4.5. 0 FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA, poderá contratar outros prestadores de serviços de administração, que serão sempre remunerados pela taxa de administração a que se refere o Artigo S. 1. deste Regulamento, com exceção dos serviços de custódia e auditoria, os quais constituem encargos do FUNDO, nos termos da regulamentação vigente. ``` ![](img_p855_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 17 ----- ![](img_p856_2.png) ``` MICROFILMADO SOB N" 000 15115 2 4 ``` 5- RTD DA CAPITAL 4.6. Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO por empresa de auditoria a ser contratada pela ADMINISTRADORA. CLÁUSULA QUINTA DA REMUNIERAÇÃO 5.1. Pela prestação dos serviços de administração, gestão, consultoria de investimento e distribuição, o FUNDO pagará a taxa de administração de 1,4% aa (hum inteiro e quatro décimos por cento ao ano) sobre o valor do seu património líquido. 5.2. 0 FUNDO poderá aplicar seus recursos em Fundos com a cobrança de taxas de administração, dependendo do percentual do património alocado em outros Fundos, o encargo final máximo, poderá ser de até 2,50% aa (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), que compreende a taxa do item 5.1. e as taxas pagas pelo FUNDO nos Fundos em que invista. 5.3 A taxa de Administração mensal não engloba os serviços de custódia e controladoria de ativo e de passivo, os quais serão remunerados no percentual anual de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o patrimônio liquido do FUNDO, ou um mínimo mensal de R$ 15.826,59 (quinze mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos). 5.4. Entende-se por património líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades. 5.5. A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias, e paga a ADMINISTRADORA mensalmente, por período vencido, até o 30 dia útil do mês seguinte. 5.6. Os pagamentos das remunerações aos prestadores de serviços de administração serão efetuados diretamente pelo FUNDO a cada qual, nas formas e prazos entre eles ajustados, até o limite da taxa de administração fixada no caput deste ATtigo. 5.7. Não serão cobradas taxas de ingresso e saída no FUNDO, exceto na hipótese do item 6.3.2. 5,8. 0 FUNDO não cobra taxa de performance. CLÁUSULA SEXTA DA EMISSÃO E RESGATES DE COTAS 6. 1. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO serão efetuados por débito e crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED), ou da CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos ÇCETIP"). ![](img_p856_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 18 ----- ![](img_p857_2.png) ``` MICROFILIVIADO SOB N- 000 1511 5 2 4 ``` 5\* RTD DA CAPITAL 6.1.1. Nas hipóteses em que aplicável, somente serão consideradas as aplicações como efetivadas, após a efetiva disponibilidade dos recursos na conta corrente do FUNDO. 6A2 É facultado à ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. 6.1.3. As aplicações realizadas através da CETIP deverão, necessariamente, ser resgatadas através da mesma entidade. 6.2. Na emissão de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota em vigor no dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à ADMINISTRADORA. 6.2.1. As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. 6.2.2. É admitida a inversão feita conjunta e solidariamente por duas pessoas desde que sejam Pai, Filho menor de 18 anos ou Córijuge. Para todos os efeitos perante a ADMINISTRADORA, cada co-investidor é considerado como se fosse único proprietário das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando a ADMINISTRADORA validamente exonerada por qualquer pagamento feito a um, isoladamente, ou a ambos em conjunto. Cada co-investidor, isoladamente e, sem anuéncia do outro pode investir, solicitar e receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar, enfim todo e qualquer ato inerente à propriedade de cotas. 6.2.3. 0 FUNDO exige a manutenção de um investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 6.3. 0 resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, podendo ser solicitado a qualquer momento, sendo pago no 10 (primeiro) dia útil da data de conversão de cotas. 6.3.1. Fica estipulada que a conversão de cotas ocorrerá 1.080 (um mil e oitenta) dias corridos subseqüentes à solicitação de resgate. 6.3.2. Caso a solicitação de resgate não obedeça às regras estabelecidas no capultdeste artigo e item 6.3.1 acima, será cobrado um percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser resgatado em benefício do FUNDO. 6.3.3. Fica estipulada como data de conversão de cotas o mesmo dia da solicitação de resgate. Neste caso, o pagamento será efetuado no 10 (primeiro) dia útil da data de conversão de cotas. ![](img_p857_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 19 ----- ![](img_p858_2.png) ``` MICROFILMADO SOB No 0 -91 000 151152 4 ``` S'RTD DA CAPITAL 6.3.4. Em casos excepcionais, alheios à vontade da ADMINISTRADORA e da GESTORA, de comprovada extrapolação dos limites estabelecidos para os cotistas do FUNDO por parte de seus próprios órgãos reguladores, para aplicação elou manutenção de suas aplicações em cotas de fundos de investimento, o excesso de recursos aplicados no FUNDO poderá ser resgatado, independente das regras acima estabelecidas, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições: I- a apresentação pelo cotista de uma declaração assinada por seu(s) representa rite(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s), atestando a situação específica de desenquadramento a que se referir e anexando cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos poderes de re presentação do(s) signatário(s) que tenha(m) firmado a referida declaração; e It- o FUNDO deverá deter no mínimo 5% (cinco por cento) do seu património liquido em títulos públicos federais. 6.3.5. Na hipótese do item 6.3.4 acima, fica estipulada como data de conversão de cotas o 1\* (primeiro) dia útil após a entrega da declaração referida em seu inciso 1, sendo que, neste caso, o pagamento será realizado no 300 (trigésimo) dia útil da data de conversão de cotas. 6.3.6. Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade residual de cotas for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a totalidade das cotas será automaticamente resgatada. 6.4. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com liquidez existente, poderá a ADMINISTRADORA declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, situação em que convocará no prazo máximo de 01 (um) dia, assembléia geral para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades: a) substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de ambas; ti) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate; c) possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; d) cisão do FUNDO; e e) liquidação do FUNDO. ![](img_p858_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 20 ----- ![](img_p859_2.png) ``` MICROFILMADO S0E3 N* 000 1511 52 4 ``` 5" RTD DA CAPITAL 6.5. 0 FUNDO não recebe aplicações nem realiza resgates em feriados de âmbito nacional. Nos feriados estaduais e municipais o FUNDO operará normalmente, apurando o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de resgates e pagando resgates. 6.6. Para fins do disposto no item acima, o horário de movimentação será até às 14:00 horas, observando os seguintes limites: kplicação mínima inicial R$ 1.000.000,00 kpiicaçào máxima inicial Não há Jalor mínimo de movimentação R$ 250.000,00 3aldo mínimo de permanência R$ 1.000.000,00 6.7. 0 valor da cota será calculado no encerramento do dia, após o fechamento dos mercados em que o fundo atua (cota de fechamento). CLÁUSULA SÉTIMA DOS ENCARGOS DO FUNDO 7.1. Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que poderão ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação em vigor; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; d) honorários e despesas do auditor independente; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridasem defesa dos interesses do FUNDO, em juizo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso; 9) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; ![](img_p859_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 21 ----- ![](img_p860_2.png) ``` MICROFILMADO SOB 14* 000 151152 4 ``` 5\* RTD DA CAPITAL h) despesas relacionadas direta ou indiretamente ao exercício do direito de voto do FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais de companhias nas quais o FUNDO detenha participação; i) despesas com registro, custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da Carteira e modalidades operacionais; j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações do FUNDO ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; e k) as taxas de administração e de performance, se houver. 1) os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração elou performance, observado aindao disposto na regulamentação vigente. m) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado. 7.1.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correrão por conta da ADMINISTRADORA. CLÁUSULA OITAVA DA ASSEMBLÉIA GERAL 8. 1. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre: 1. as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA; li. a alteração deste Regulamento; III. a substituição da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou do CUSTODIANTE do FUNDO; IV. o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia; V. a fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO; Vi. a alteração da política de investimento do FUNDO; e Vil. eventual amortização de cotas. ![](img_p860_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 22 ----- ![](img_p861_2.png) ``` MICIROFILMADO SOB N' 000 151152 4 ``` 5\* RTD DA CAPITAL 8.2. Anualmente, a assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. 8.2.1. A Assembléia Geral a que se refere o caput deste artigo só poderá ser realizada após estarem disponíveis aos cotistas, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data prevista para a sua realização, as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. 8,10 Regulamento poderá ser alterado independente da Assembléia Geral sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência expressa da CVIVI, de adequação as normas legais ou regulamentos ou, ainda, em virtude de atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA, do gestor ou do custodiante, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos cotistas. 8.4. A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de correspondência encaminhada a cada um dos cotistas. 8.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembléia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas. 8.6. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data da sua realização. 8.7. Independente das formalizações previstas nesta cláusula será considerada regular a assembléia geral a que comparecerem todos os cotistas. 8.8. A Assembléia Geral poderá ser convocada pela ADMINISTRADORA ou por cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo FUNDO. 8.8.1. A convocação por iniciativa do gestor, do custodiante ou de cotistas deve ser dirigida ao administrador, que deve no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, realizar a convocação da assembléia geral às expensas dos requerentes, salvo se a assembléia geral assim convocada deliberar em contrário. 8.9. Na Assembléia Geral, que poderá ser instalada com qualquer número de cotistas, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto. 8.10. Serão aptos para votar nas Assembléias Gerais os cotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. 8.10.1. As alterações de regulamento serão eficazes na data da deliberação pela Assembléia Geral. Entretanto, nos casos listados a seguir, serão eficazes, no mínimo, ![](img_p861_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 23 ----- ![](img_p862_2.png) ``` MICROFILMADO A SOB N1 000 151 1 5 2 4 ``` 5\* RTD DA CAPITAL quando decorridos 30 (trinta) dias após a comunicação aos cotistas, salvo se aprovadas pela unanimidade dos cotístas. aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de 1. ingresso ou saída; lL alteração da política de investimento; 111. a mudança nas condições de resgate; e W, incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas do FUNDO, das condições previstas nos incisos precedentes. 8.11. A critério da ADMINISTRADORA, as deliberações dos cotistas poderão ser tomadas sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 8.11.1. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput deste artigo, será considerada como anuência por parte dos cotistas à aprovação das matérias objeto da consulta. 8.11.2. Quando utilizado os procedimentos previstos neste artigo, o quorum de deliberação será o de maioria absoluta das cotas emitidas, independentemente da matéria. 8.12. Os cotístas poderão votar em Assembléias Gerais por meio de comunicação escrita ou eletrônica quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da Assembléia Geral, devendo a manifestação do voto ser recebida pela ADMINISTRADORA até o dia útil anterior à data da realização da Assembléia geral, respeitado o disposto no parágrafo 8.12.1 abaixo. 8.12.1. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deverá ocorrer na sede da ADMINISTRADORA, sob protocolo ou por meio de correspondência, com aviso de recebimento (AR), na modalidade "mão própria", disponível nas agências dos correios. CLÁUSULA NONA DA POUTICA RELATIVAS AO EXERCíCIO DE VOTO DO FUNDO PELA ADMINISTRADORA, E DA DISTRIBUIÇA0 DE RESULTADOS DO FUNDO 9.1. A GESTORA deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto ("Política de VoW) em assembléias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Política de ![](img_p862_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 24 ----- ![](img_p863_2.png) ``` L'' ADO _M 1 C F i1. 000 151 1 5 2 4 U_rí, 11 5* RTD DA CAPITAL Voto orienta as decisões da GESTORA em assembléias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. 9.2. A Política de Voto da GESTORA destina-se a estabelecer a participação da GESTORA em todas as assembléias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão, nas hipóteses previstas em seus respectivos regulamentos e quando na pauta de suas convocações constarem as matérias relevantes obrigatórias descritas na referida Política de Voto. 9.3. A versão integral da Política de Voto da GESTORA encontra-se disponível na website da GESTORA no endereço: www.brasiiplura1.com. 9.4. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre o capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao património líquido do FUNDO. CLÁUSULA DÉCIMA DA POLíTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇõES 10.1. A ADMINISTRADORA, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao FUNDO, se obriga a: divulgar, diariamente, o valor da cota e do património liquido do FUNDO; 1 remeter mensalmente aos cotistas extratos de conta, com, no mínimo, as 11 informações exigidas pela regulamentação vigente; 102 A ADMINISTRADORA disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, património liquido; número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (www.cvm.qov.br . 10.1 A ADMINISTRADORA deverá remeter, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM, os seguintes documentos: diariamente, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, as informações constantes do 1. informe diário; mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; li. (li) e as informações relativas ao perfil mensal; (iii) o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade; ``` ![](img_p863_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 25 ----- ![](img_p864_2.png) ``` MICROFILMADO SOB N* 000 1511 52 4 ``` 5\* RTD DA CAPITAL 111. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente, e IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado "Extrato de Informações sobre o FLINDW, sempre que houver alteração do regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembleia. 10.4. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional. e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 10.4.1. A ADMINISTRADORA irá prestar aos cotistas as informações do FUNDO que sejam pertinentes para envio ao Ministério da Previdência Social, nos termos da regulamentação vigente a que estejam submetidos. 10.5. A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponíveis na página da CVM na rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO, ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas. 10.6. A ADMINISTRADORA se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembléia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembléia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de que trata o inciso 11 do Artigo 10.11, Caso a Assembléia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembléia Geral. 10.7. Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, a ADMINISTRADORA ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sidodevolvida por incorreção no endereço declarado. ![](img_p864_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 26 ----- ![](img_p865_2.png) ``` MICIROFILMADO SOB N* 000 151152 4 ``` 5\* RTD DA CAPITAL 10,& As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela ADMINISTRADORA, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA TRIBUTAÇÃO 11.1. A carteira do FUNDO não está sujeita a qualquer tributação. 11.2. Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou 1. Valores Mobiliários - IOF: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate. No entanto, como o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função de seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor a ser pago, come çando com uma aliquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação) e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 30\* (trigésimo) dia da data da aplicação; li. Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "corne cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, oseguinte: a) o imposto de renda serão cobrados às alíquotas de: 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações ``` 0) ``` com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; (iii) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias; (iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias; b) quando da incidência da tributação pela modalidade "corne cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela aliquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima. ![](img_p865_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 27 ----- ![](img_p866_2.png) ``` MICROFILMADO SOB N* 000 151152 4 ``` S'RTD DA CAPITAL 11.3. Por ser um FUNDO previdenciário, os cotístas podem estar isentos da tributação aqui especificada, desde que apresentem ao FUNDO a documentação adequada para usufruir deste benefício. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇõES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO 1. diligenciar para que sejam mantidos, às expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) registro de cotistas; b) o livro de atas das assembléias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; ci) os pareceres do auditor independente; e) os registros contábeis referentes às operações e ao património do FUNDO, e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de OS (cinco) anos. li. no caso de instauração de procedimento administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários ÇCW), manter a documentação referida no inciso anterior até o término do mesmo; 111. exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do património e das atividades do FUNDO, ressalvando o que dispuser o Regulamento sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO; IV- elaborar e divulgar as informações previstas na Instrução CVM n0 555; V. empregar, na defesa dos direitos do cotista, diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais cabíveis; Vi. exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o FUNDO; Vil. custear as despesas com propaganda do FUNDO; VIII. transferir ao FUNDO qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de ADMINISTRADORA; IX. manter serviço de atendimento de cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, X. observar as disposições constantes do regulamento; Xi. cumprir as deliberações da assembléia geral; e ![](img_p866_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 28 ----- ![](img_p867_2.png) ``` MICROFILMADO SOB N* 000 151152 4 ``` 5o RTD DA CAPITAL X11. fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo FUNDO; Xiii. manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDO, bem como as demais informações cadastrais; XIV. encaminhar a CVM via Sistema CVIVI WEB, o regulamento, prospecto, se foro caso, na data de início da vigência das alterações deliberadas em assembléia; XV. informar a Gestora e à CVM da ocorrência de desenquadramento até o final do dia seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇõES GERAIS 13.1. As taxas e despesas, bem como os prazos adotados pelo FUNDO serão idênticos para todos os cotistas. 13.2. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, notadamente em função das disposições trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, sem se obrigar, no entanto, a justificar as razões de aceitação ou recusa. 13.3. 0 FUNDO realizará suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e valores mobiliários, ligadas ou não a empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, adquirindo inclusive, direta ou indiretamente, ativos financeiros em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liderados ou de que participem as referidas instituições. 13.4. A ADMINISTRADORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, bem como diretores, gerentes e funcionários destas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com um ou mais títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO. 13.5. Poderão atuar como contraparte em operações realizadas direta ou indiretamente pelo FUNDO a ADMINISTRADORA ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômico, bem como Fundos de investimento elou carteiras administradas pela ADMINISTRADORA para tal finalidade. 13.13, Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de cotas do FUNDO, os cotistas utilizarão os meios disponibilizados pela ADMINISTRADORA para tal finalidade. ![](img_p867_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 29 ----- ![](img_p868_2.png) ``` MICIROFILIVIADO SOB N* 000 151152 4 5* RTD DA CAPITAL 13.7. A ADMINISTRADORA poderá gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, bem como, utilizar as referidas gravações para efeito de prova das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. 13.8. A ADMINISTRADORA mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através da Central de Relacionamento (11) 3198-5151. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0800 878 8888, sempre que as respostas as solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas, ou pelo e-mail ouvidoria(Wintrader.com.b . 13.8.1. As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da GESTORA, no seguinte endereço e telefone: Nome do Contato Mariana Paim Telefone 21 3923-3102 Fax 21 3923-3102 Home Page w~rasi12lural.c 13.9. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao FUNDO ou as questões decorrentes deste Regulamento. São Pauto, 13 de junho de 2017. INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ``` ![](img_p868_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 30 ----- ![](img_p869_2.png) ``` MICIROFILIVIADO SOB N* 000 151152 4 ``` 5- RTD DA CAPITAL ANEXO A 28 0 Fundo pode realizar operações com derivativos? Sim 29 0 Fundo utiliza derivativos somente para proteção da sim carteira (hedge)? 34 0 Fundo pode realizar operações em valor superior ao Não seu património líquido? Em caso afirmativo, quantas vezes pode ser o valor total dessas operações em relação ao Património Líquido do Fundo? 35 0 Fundo pode realizar investimentos no exterior? Não 36 Caso o Fundo possa aplicar recursos no exterior, qual o NIA horário local (Brasília) de fechamento do mercado utilizado para cálculo do valor da cota do dia? 37 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Máximo: 0% Fundo, que pode ser aplicado em ativos no exterior. 38 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0% Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em ações de emissão de companhias abertas (limite por Máximo: 0% modalidade de ativo financeiro - Ações de Cias Abertas). 39 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0% Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em Máximo: 100% títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional (limite por modalidade de ativo financeiro - Títulos Públicos Federais), 40 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em operações Máximo: 100% compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais (limite por modalidade de ativo financeiro operações compromissadas lastreadas em TPF). 41 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em operações Máximo: 0% compromissadas, lastreadas em títulos privados (limite por modalidade de ativo financeiro - operações compromissadas lastreadas em títulos privados). 42 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em cotas de fundos de investimento do mesmo tipo, ou seja, fundos regulados Máximo: 100% pela Instrução CVM ri\* 555 (limite por modalidade de ativo financeiro - Cotas de fundos de Investimento da Instrução CVM n1 555) ![](img_p869_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 31 ----- \_NIA SIGILOSO ![](img_p870_2.png) ``` MICROFILMADO SOB N* 000 151152 4 ``` 5\* RTD DA CAPITAL 43 Limite máximo, em relação ao Património Liquido do Fundo que pode ser aplicado em cotas de outros fundos Máximo: 100% de investimento (limite por modalidade de ativo financeiro - Cotas de outros tipos de fundos de investimento. 44 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em ativos financeiros de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, excetuando-se ações, bônus ou recibos de Máximo: 100% subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações ou de fundos de índice e BDRs níveis 11 e 111, bem como emissores públicos que não a União Federal (limite por emissor - Crédito Privado) 45 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma Máximo: 100% instituição financeira, de seu controlador, de sociedade por qualquer deles direta ou indiretamente controladas (limite por emissor - 1. F.) 46 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma companhia aberta, de seu controlador, de sociedade por Máximo: 100% qualquer deles direta ou indiretamente controladas (limite por emissor - Cia Aberta) 47 1 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em cotas de um mesmo Máximo: 100% fundo de investimento (limite por emissor - fundo de investimento). 48 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em títulos e valores mobiliários de uma mesma Pessoa Física ou Pessoa Máximo: 100% Jurídica não relacionada nos 3 itens anteriores (limite por emissor - PF e outras PJ). 49 Limite máximo, em relação ao Património líquido do fundo, para aplicação em títulos ou valores mobiliários de Máximo: 0% emissão do administrador, do gestor ou de empresa a eles liqada (limite por emissor - empresas ligadas). 50 Limite máximo, em relação ao Património Líquido, para aplicação em Fundos sob administração do administrador Máximo: 100% ou empresa a ele ligada (limite por emissor - fundos liclados). 51 aso a resposta da pergunta 29 seja "Não" fundo utiliza derivativos não só para proteçã1 (hedge), mas como parte integrante de sua ![](img_p870_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 32 ----- ![](img_p871_2.png) ``` MICROFILMADO soe No 000 1511524 ``` V RTD DA CAPITAL investimento, qual o limite máximo das margens, estabelecida em regulamento. 52 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em operações de empréstimos de ações, na forma regulada 0% pela CVM. Considerar apenas as posições em que o fundo é emprestador (doadoo 53 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em operações de empréstimos de títulos públicos, na forma Até 100% autorizada pela CVM. Considerar apenas as posições em que o fundo é emprestador (doador) ![](img_p871_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 33 ----- ![](img_p872_2.png) ``` Doe. 5 IDO wis OuvE- Li- i ;MWILIN£ FUMER 1 RODRIGO DALt~ G~~ c^ 1 ~A ~NA DE ouveim Pio~ C~1UTOKW C~ 1 VERÔNICA R^ 1 D~M KiGNEI. KATI-E PM~ 1 RM$A" R~ LEMES OLIVEIRA UmA. DALUACO-VA. FURRIER , GAZOU FXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6- VARA CRIMINAL DA SFÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP. .1FISP-FORUM CRI INAL-SPI 1u1V2 17 1730 h M..V CRIMINtó 1 SP ``` ``` PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, por sua advogada, nos autos do inquérito policial n.' 0000252-69.2017.403.6181 vem à presença de Vossa Excelência requerer juntada do anexo instrumento de procuração. Termos em que, pede deferimento. 7. 'w - $AO i.U.1 50 - 32- MO.R- CONI. 322 - EDIFICIO ITÁLIA 0 $AO PAULO - SP 1 C£P 0104~ TIL: 111) 313~ 1 FAX: 01) 313842701 O~DVOGADOW~~ADOSAM.IiR ``` #7 ![](img_p872_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 34 ----- ![](img_p873_2.png) ``` 1 1 -5 ``` PROCURAÇÃO `C1` ``` Pelo presente instrumento particular, PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF n' 09.613.226/0001-32, representado extraordinariamente 12or sua Gestora BRPP GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n' 22.119.95910001-83, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n' 373, sala 12 (parte), CEP 04.5 71 - 050, pelo presente instrumento particular, nomeia e constitui seus procuradores, nas pessoas dos advogados JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, JAQUELINE FURRIER, RODRIGO NASCIMENTO DALL'ACQUA, GIOVANNA CARDOSO GAZOLA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA, CAMILA TORRES CESAR, ROSSANA BRUM LFQUES, 'VERÔNICA CARVALHO RAHAL, DANIEL KIGNEL, KATIELLE RAMOS POTENZA, FABIANA SANTOS SCHALCH e IGOR DANTAS RAMOS, e dos estagiários de direito ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA, THOMAS LUSTRI DE FELIPE, JúLIA DIAS JACINTHO, BIANCA PIAZZA HORN, VINíCIUS DAMASCENO GAMBETTA, EDUARDO VICENTE BASSANI FILHO e ANA LUISA CRUZ BARELLA, brasileiros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secçâo de São Paulo, sob os n` 107.106, 107.626, 174.378, 194.742, 234.928, 247.401, 314.433, 316.334, 329.966, 356.436, 393.243, 398.069, 214.952-E, 219.013-E, 219.919-E, 220.976-E, 221.090-E, 222.486-E e 222-919-E, respectivamente, todos com escritório na Av. São Luis. 50, 32* andar, çj. 322, São Paulo/SP, CEP 0 1046-926, telefone (11) 3138-6272, outorgando oi poderes inerentes à cláusula -adjudicia et extra-, para em conjunto oiiisoladamente, e nos exatos termos da Procuração outorgada pela ex--eestora Incentivo Investimentos Ltda., quando do requerimento de instauração de inquérito, atuar no interesse d o PIATÀ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO IIRA70 PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, nos autos do inquérito policial n1 04/18, instaurado pela Delegacia de Polícia Federal de São Paulo e distribuídos à 6' Vara Criminal Federal de São Paulo, sob o n' 0000252-69.2017,403.6181, exclusivam ente, quanto à aquisição da Debêntures de emissão de ITS@ - Integrated Techriology Sistems -à- ``` ![](img_p873_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 35 ----- ![](img_p874_2.png) - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A, títulos identificados pelo código ISIN- BRIITSDBSO05, podendo ditos procuradores, substabelecer, com ou sem reservas de iguais. São PauloA 1 de PIA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, neste ato representado por sua gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda. Rafael Pesce ligmberto À. Topifiaffibá Neto ``` CPF/MF rf 082 234 617-65 CM017-980-697-11 Diretor ``` ![](img_p874_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 36 ----- ![](img_p875_2.png) ``` PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIARIO CRÉDITO PRIVADO CNPJi¥F ri" 09.1513.220510001-32 ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2016 No dia 18 de novembro de 2016, ás 17:00 horas, fia sede da Administradora Gradual CCTVM S.A. locelizada na Avenida Presidente Juscelino ii(ubnsicírek. ri, 50. 61 andar, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, CEP 01451-010. mesa Presidente Helbei LeW Marinho Wedwrnann Seeretâno Caio Coutinho de Maio Con ção Convocação fealizada por corresponcliincia eletrónica enviada a cada catiSta no dia 25 de outubro de 20 6 ft.wtica Cotistas signatários da lista de presença que se encontra cientificados das ved~s constantes do artigo 76 da InsífuÇA0 CvM n' 555 ue 17 de dezembro de 2014. dedararam não estar impedidos de votar QU~_2a_SLIII A 'ia p.oç.tl>pèw t Indécar os rimos prestadores de seiviços de Administração e Custódia, em multo de renúncia dos atuais prestadores de serviços 1, Autoyizaçâo para que a ADMINISTRADORA do Fundo pratique todos os atos Antes de dar Inicia â votação para com~çâo da defiDerar acerca da presidéncia e secretaria da auembleia. Foram abertos os ~os, presentes, a Mesa da Assembleta. que pres.n=i.15 c Sumária dos fatos ocorridos Antes da aos cotistas a deliberso;ito quanto à gravaç ou Asseml d sendo que ficou ratificado peços presentes que a s4e ``` ``` Doe. 6 menolirILMADO - 6.(ac; sou "I Coirv?, ``` 0001496816 ``` à disposiçM dos colistas. os quai3. tendo sido (4 mesa e demais atos necessários à rui~ da à mesa, os cotistas se reuniiam pafa. de forma feservada, por 100% dos '4 tos Ja na forma de de prime..r.o # da b08r VTidadia pela Mesa. foi submetid itiva e áudio e eci, bffl N - W624,1 - 160 12M *#53013 ``` ![](img_p875_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 37 ----- ![](img_p876_2.png) ``` [0 rO Olal "C4 9 6 8 1 6 r RTO 1)k, CANTAL 1 ``` Foi Charriado o Aern 1 da Ofõem do Dia pelo Presidente. que que tendo em vista a renuncia de Gradual do cargo de Administradora do Fundoe do 5~ Satilandeir do r~ de Custodante do Fundo, o P.,es.,dente. na condiçã1O de representante do Instituto de Previdéncia de Mainaultí. trouxe a Md~ donovo prestador de serviços de Administração e Custódia. denominado Intrader CCTVM Ltda- evitando desta forma. que o Fundo fique sem Adrnin~or e Custodiante, o que foi aceito pela totalidade dos cotistas presentes. Nesse momento foi franquelida a palavra ao representante da Gradual CCTVM S.A que afirmiou que hã um instrumento de recomprís das debèntures. de emissão da ITS@ - INTEGRATEO TECHNOLOGY SYSTEMS ordem do dia especifica 5~ tal tema 0 Presidente. o Gesilor e a totalidade dos cotstas presentes concordaram com o pedido formulado pelo representante do Administrador. de convo~ de absembieia È espec(fica para tratar sobro esse, tema. e a totalidade dos cotistéia sugeriram que a nova assembleia ocorresse no dia 8 de dezembro de 2016 e que fosse incluído item espec(fico no Ordem do 0%a para tra da instauração de Comité de Cotititas do Fundo Franqueada a palavra aos representantes da Intrader 1) FVM Ltda nas pessoas dos Sis. Fernando Deruli e Edson Hydalgo Junior. foi esiclarecido que esta pronta para recepo~air a Administraçáo e Custódia do Fundo no fechamento do dia 30 de novembro de 2016, com a consequente, abertura na nova Adminet~a no dia 11 de dezembro de 2016 Tendo em vista a deliberação to~ no item 1. a Gradual fica autorizada a tomar todas as providéncuis necessárias para inlpWrnentaçâo do deliberado neste assemOlefil, Fica consWinado em ata que o representante de Porto Ferreira se ausentou da assembierça antes da assinatura da lavralura da ato ``` IV -gwerrq-tn-tg ``` Nada mais havendo a tratar, a assembieia foi encerrada. lavrando-se a presente ata na forma de sumãrio dos fatos ocoiridos, que. depuis de lida e aprovada. foi assinada pela Presidente pelo Secretilino e pelos demais cotimas piesentes. ``` ti ``` São Paulo. 18 de novembro de 2018 ``` OU. ``` Presidente çí1 ![](img_p876_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 38 ----- ``` '05 SIGILOSO ``` ![](img_p877_2.png) ``` sou 1kr 7 3 5 1 1,11 11 r, RTD DA CAÍPI TM PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO CNPJIMF n0 09.613.22610001-32 ``` REGULAMENTO ``` CLÁUSULA PRIMEIRA DA CONSTITUIÇÃO E DAS CARACTERISTICAS 11, 0 PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIARIO CRÉDITO PRIVADO, constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em ativos financeiros, observadas as limitações de sua política de investimento, descrita na Cláusula Segunda, e da regulamentação em vigor, em especial as Instruções CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ri' 53912013, com as alterações introduzidas pelas instruções n0. 55412014 e 55512014 1.2. 0 FUNDO tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de previdência complementar e os regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente a esse mesmo público alvo específico. 1.3. Em razão do pública alva, o FUNDO fica dispensado da apresentação de prospecto. 1À 0 exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, ence!rrando-se em 30 de junho de cada ano, CLÁUSULA SEGUNDA DA POLITICA DE INVESTIMENTO 21. A política de investimento do FUNDO consiste na aplicação dos recursos do FUNDO em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, preferencialmente em títulos de divida privada, tais como debêntures, certificados de recebiveis imobiliários - CRI, cédulas de crédito imobiliário CCI, cédulas de crédito bancário - CCB, notas promissórias comerciais (comercial papers), cédulas de produto rural - CPR, certificados de resgate da divida ativa ~ CROA, fundos de investimento em direitos creditórios - FIDC, certificado de depósito bancário - CDB e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, dentre outros, exceto Títulos de Desenvolvimento Social - FDS, subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos pelas normas regulamentares em vigor. 0 FUNDO se compromete a manter uma carteira de longo prazo, buscando atingir rentabilidade superior ao CDI. 4 1'0,7 7 1, P 0 0 10140 ``` ![](img_p877_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 39 ----- ![](img_p878_2.png) ``` 00014973511 1.1 R*TD DA CANTAL ``` 2.1.1. 0 Anexo A do presente regulamento sintetiza as principais disposições da composição da carteira e de política de investimento do FUNDO, bem como seus respectívos limites, quando aplicáveis. 2.1.2. Os ativos integrantes da carteira do FUNDO serão considerados pela GESTOR como Baixo Risco de Crédito de acordo com a classificação mínima estabelecida, por pelo menos uma das agências classificadoras de risco conforme a tabela abaixo, adotando-se como critério para referida classificação a data da respectiva aquisição do ativo para a carteira do FUNDO. 0 'Rating" mínimo elencado na tabela a seguir refere-se ao 11 (primeiro) patamar de "irivestment grade" para cada agência. Caso a referência do patamar mínimo de "invesitment grade" seja modificado, passará a valer, automaticamente, como classificação mínima o novo patamar definido pela respectiva agência. Agência Classificadora de Risco "Rating" Mínimo (bra) | Standard & Poor`s | BBB- | |---|---| | Moody*s | Baa3 | | Fitch Atento | BBB- | | LF Rating | BBB+ | | SR Rating | BBB+ | | Austin | BBB+ | 2.2. 0 FUNDO, a ADMINISTRADORA e a GESTORA obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, às regras e aos limites estabelecidos nas Resoluções vigentes, do Conselho Monetária Nacional, que dispõem sobre as diretrizes de aplicações dos recursos garantidores dos planos de benefício administrados por entidades fechadas de previdência complementar e sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respectivamente, bem como obedecerão às regras e aos limites estabelecidos pela CVM. 2.3. Os cotistas deverão se assegurar previamente à sua decisão de investimento no FUNDO, que os recursos aplicados estejam de acordo com as regras e limites estabelecidos na Resolução vigente, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade monitorar e assegurar que a totalidade de seus recursos, assim como a parcela de recursos investida no FUNDO, mantenha-se dentro dos níveis de conformidade exigidos pelas referidas regras e limites. 2.4. 0 FUNDO se classifica como um fundo renda fixa previdenciário, e aplicará os recursos integrantes de sua carteira da seguinte forma: 80% (oitenta por cento), no mínimo, em quaisquer títulos elou valores mobiliários 1. de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos; li. até 20% (vinte por cento) nos demais ativos ![](img_p878_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 40 ----- ![](img_p879_2.png) ``` sou N- ``` 0001497351 ``` WRTI) DA CAPíTAL 2.4.1. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou de índices de preços. 2.4.2. 0 FUNDO pode realizar operações na contraparte da tesouraria da ADMINISTRADORA, GESTORA ou de empresas a elas ligadas. 2.5. 0 FUNDO obedecerá aos limites de concentração por emissor e por modalidade de afivos financeiros constantes dos incisos abaixo: Limites por Emissor: ``` | Instituições Financeiras | 100% 1 | |---|---| | Companhias Abertas | 100% | | Fundos de In esfimento | 1-0-00/1 | | Pessoas Físicas | fo- o -./. | ``` Outras Pessoas Jurídicas de Direito 11301/6 ``` Privado ``` 1 União Federal 100% Limites por Modalidade de Ativo Financeiro: fl. Cotas de F1 Instrução CVM 555 100% Cotas de FIC Instruç 555 100% ?ndO 0% Cotas de Fundos de GRUPO otas de F1 Imobiliário A otas de FIDC Conjunto dos Cutas de FIC FIDC seguintes Ativos 100% CRI Financeiros: C 1 Outros Ativos Financeiros (exceto os do 1 Grupo B) Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas, 10" nestes Títulos Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de Mercadorias e Futuros 100% GRUPO Títulos de emissão ou co-obrigação de Instituição Financeira 100% B Ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade 0% do mercado de balcão organizado Outros Valores Mobiliários objeto de Oferta Pública (exceto os 100% do Grupo A) ``` ![](img_p879_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 41 ----- ![](img_p880_2.png) 0 0 0 1 4 9 7 3 5 1 ``` c'RTO UA CÂMTAL 2.5.1. 0 FUNDO não pode deter títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a elas ligadas. sendo também vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA. 2,52. 0 percentua máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 100% (cem por cento). 2.5,3. Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos neste Aitigw considerar-se-iii emissor a pessoa física ou jurídica, o fundo de investimento e o 1. património separado na forma da lei, obrigados ou co-obrigados pela liquidação do ativo financeiro; considerar-se-ão como de um mesmo emissor os ativos financeiros de li, responsabilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados, coligados ou com ele submetidos a controle comum; 111. considerar-se-á controlador o titular de direitos que assegurem a preponderáncia nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou indiretamente; IV. considera r-se-âo coligadas as sociedade nas quais a investidora, direta ou indiretamente, tenha influéricia significativa na investida; V. Considerar-se-á que há influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida. sem controiá-la; Vi. presume-se, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário, que há influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, for titular de 20% (vinte por conto) ou mais do capital votante da investida, sem controla -Ia, VI]. considerar-se-ão submetidas a controle comum duas pessoas jurídicas que tenham o mesmo controlador, direto ou indireto, salvo quando se tratar de companhias abertas com ações negociadas em bolsa de valores em segmento de listagem que exija no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de ações em circulação no mercado. 2.5.4. As aplicações do FUNDO em cotas de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 podem estar concentradas em um único fundo de investimento. Êr 0 1477AP ``` ![](img_p880_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 42 ----- ![](img_p881_2.png) ``` =4491 OU OU OU 11 71 3 t5 11 2.5.5. Os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativosfinanceiros de que trata o caput serão reduzidos proporcionalmente ao percentual de aplicações do FUNDO em cotas de outros fundos de investimento. 2.5.6. A aplicação do FUNDO em colas de fundos de investimento depende de prévio compromisso escrito do administrador dos fundos investidos no qual se obriga a informar à ADMINISTRADORA, no mesmo dia em que as identificar, as situações de desencluadramento, informando ativo e emissor. 2,5 7. Caso a política de investimento dos fundos investidos permita aplicaçõesem ativos de crédito privado, a ADMINISTRADORA, a fim de mitigar risco de concentração pelo FUNDO, considerará como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos na consolidação de seus limites, salvo se a administradora dos fundos investidos disponibilizar diariamente a composição de suas carteiras. 2.5.8. 0 FUNDO pode aplicar mais de 50% (cinqüenta por cento) em ativos de crédito privado. Portanto, está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falència, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do Fundo. 2.5.9. É vedado ao FUNDO aplicar em ativos financeiros negociados no exterior 2.5.10. É vedado ao FUNDO: realizar operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido!iquidada, total ou parcialmente realizar operações na posição tomadora de aluguei de títulos e valores mobiliários; realizar operações à descoberio no mercado de derivativos; IV. aplicação em cotas de fundo de investimento em direitos creditóríos, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e tituitos representativos desses direitos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigaçào sob qualquer outra forma, e em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não -padronizados; V. aplicação em ações ou em cotas -M. "V to das classes Fundos de Ações e Fundos Referenci osem cado de ações. ZZ 1. iZU ``` ![](img_p881_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 43 ----- ![](img_p882_2.png) ``` SO1111%- ``` 0001497351 ``` WR70 DA CAP$TAL 2.6. Nas operações comprornissadas realizadas pelo FUNDO serão observados os limites estabelecidos nos parágrafos deste Artigo. 2.6.1 Os limites de concentração por emissor estabelecidos neste Regulamento serão observados: em relação aos emissores dos ativos objeto: a) quando alienados pelo FUNDO com compromisso de recompra; e b) cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo a que se refere a regulamentação em vigor; li. em relação à contraparte do FUNDO, nas operações sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. 2.62, Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o FUNDO assuma o compromisso de recompra os limites de concentração por modalidade de ativos financeiros de que trata o Artigo 2.5, 16.3. É vedado ao FUNDO realizar operações compromissaclas em ativos de crédito privado- 27. 0 FUNDO pode participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura exclusivamente para fins de hedge até 1 (uma) vez o seu património líquido, 2.8. 0 FUNDO pode realizar operações de empréstimos de títulos públicos na posição doadora limitada ao total do respectivo ativo na carteira, 2.9. As operações com contratos de derivativos referenciados nos ativos listados no inciso 1 do artigo 102 da Instrução CVM n0 555 incluem-se no cômputo dos limites estabelecidos para seus ativos subjacentes, observado o disposto no § 50 do mesmo artigo. 2.9.1. Nos casos de que trata o caput, o valor das posições do FUNDO em contratos de derivativos será considerado no cálculo dos limites de concentração por emissor, cumulativamente, em relação: ao emissor do ativo subiacente; e à contraparte quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por li. câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CM 1.5 M U£ ~0 ali DEZ IMA ``` ![](img_p882_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 44 ----- ![](img_p883_2.png) ``` sou w 0 0 0 1 4 9 7 3 5 1 1.1 RID DA CANTAL ``` 2.10. Os cotistas respondem por eventual património líquido negativo do FUNDO, obrigando-se, casa necessário, por conseqUentes aportes adicionais de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA DOS RISCOS 3.1. A política de administração de risco da ADMINISTRADORA baseia-se em duas metodoiogias. Value al: Risk (VaR) e Stress Tesfing. 3.1.1. 0 Value at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. A metodologia da ADMINISTRADORA realiza o cálculo do VaR de forma paramética, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventae sete vírgula cinco por cento) em um horizonte de tempo de um dia. 3.1.2. 0 Stress Testing é um processo que visa identificar e gerenciar situações que podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente, determinação das potenciais perdas/ganhos a que o FUNDO pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nos quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis -chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser brados de eventos históricas (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos). Para a realização do Stress Testing, a ADMINISTRADORA gera diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotáficcis disponibilizados pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), que são revistos periodicamente pela ADMINISTRADORA, de forma a manter a consistènrÁa e atualidade dos mesmos. Os riscos são: 3.2. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas eíou de índices de preços, ainda que o FUNDO poderá sofrer perdas decorrentes de outros fatores. 3.3. 0 FUNDO poderá estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos emissores com os riscos daí decorrentes. 3.4. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os potenciais investidores; devem considerar cuidadosamente. à luz de sua própria situação financeira e de seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis no Regulamento do FUNDO e, em particular, avaliar os fatores de risco desc ``` JW1, ``` ![](img_p883_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 45 ----- ![](img_p884_2.png) ``` ú(0 c -f sou N* ``` 0 0 0 1 4 9 7 3 5 1 ``` Riscos Gemia: 0 FUNDO está sujeito às varia~ e condi~ dos mercados de ações, especialmente dos mercados de cãmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Considerando que é um investimento de médio e longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdassuperiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO. Risco de Mercado: Consiste no risco de variação no valor dos ativos da carteira do FUNDO. 0 valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a Carteira, o património líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. Aqueda dos preços dos ativos integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos elou indeterminacios. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos e dos derivativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do fundo. Risco de Crédito: Consiste no risca de os emissores de títulosívalores mobiliários de renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dividas para com o FUNDO. Adicionalmente. os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora nálo honrar sua liquidação. Risco de Liquidez: 0 risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. Neste caso, o FUNDO pode não estar apta a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da Carteira são negociados ou de outras condições atípicas de mercado. Risco de Concentração de Títulos a Valores Mobillilirlos de um mesmo emissor: A possibilidade de concentração da carteira em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma companhia ou de um grupo de companhias. alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço elou rendimento dos ativos da carteira do FUNDO. Nestes casos, a ADMINISTRADORA pode ser obrigada a liquidar os ativos do FUNDO a preços depreciados podendo, com isso, influenciar negativamente o valor da cota do FUNDO. = l=an Dei. Í^Ç 1477AP ``` ![](img_p884_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 46 ----- ![](img_p885_2.png) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 16/2016, efetuei a secção da peça processual, consoante os termos do art. 167, parágrafo 1% do Provimento COGE n' 64, de 28 de abril de 2005. São Paulo, 27 de outubro de 2018. Diretora de Secretw- 2924 ![](img_p885_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 47 ----- ![](img_p886_2.png) ``` Página 2 de 2 ,À JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ia Subseção 3udiciária do Estado de SÃO PAULO Juízo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE Processo n0 0007451-11.2018.403.6181 Partes : AUTOR : JUSTICA PUBLICA e REU : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS Aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de ENCERRAMENTO do 30 Voltime destes SAO PAULO, procedo ao autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da lustiça Federal da 3a Região. Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi. 1 11;14_ ``` --- ``` CRISTINA PAULA MAESTRINI RF 2924 ``` ``` 27110/2018 ``` ![](img_p886_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:40 Número do documento: 20070315202200000000031829780 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:44 SIGILOSO Num. 35095945 - Pág. 48 ----- ![](img_p887_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3a REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO r--- ``` PROC ... : 0007451-11.2018.403.6181 Vol: 4 Prot: 22/06/2018 Classe.: 240 - ACAO PENAL - PROCEDIME Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL AUTOR ..... : JUSTICA PUBLICA Advog..: Proc. SEM PROCURADOR : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros REU ....... Advog..: SP208324 - ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE e outros DISTR. POR DEPENDENCIA - 22/06/2018 6a CRIMINAL Retif. em: 13/07/2018 Fls.: 2 ``` TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1, - --i - - L cLn 1265 ``` ![](img_p887_1.png) ``` à 1 - ``` Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 1 ----- ![](img_p888_2.png) ``` Págína 1 de 2 JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ia Subseçào Judiciária do Estado de SÃO PAULO Juizo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE Processo n0 0007451-11.2018.403.6181 Partes : AUTOR : JUSTICA PUBLICA e REU : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS Aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo à ABERTURA do 40 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3a Região. ``` ---CL- ----------------- ``` Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi. ------- -------------- -- CRISTINA PAULA MAESTRINI RF 2924 0 !!MC) ``` ``` 27/10/2018 ``` ![](img_p888_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 2 ----- ``` -j, SIGILOSO ``` ![](img_p889_2.png) ``` "i1GRUMI.~O sou Pr ``` 0001497351 ``` 5, iRTO DÁ C;4.4TAL Risco da Utilização de Derivativos: 0 FUNDO realiza operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscílaoes bruscas e significativas no resultado do fundo, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer vadação nos preços dos derivativos, tendo como conseqüência o aumento de volatilidade de sua carteira. 0 risco de operar com uma exposição maior que o seu património líquido pode ser definida como a possibilidade dos ganhos do FUNDO serem inferiores aos custos operacionais, sendo assim, insuficientes para cobrir os custos financeiros, Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu património líquido representa risco adicional para os investidores. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos. 15. Motivos alheios ou exágenos, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos ('defaulf), fechamento parcial ou total dos mercados, inexistentes de liquidez ern, que os ativos da carteira do FUNDO são negociados, direta ou indiretamente, em decorrência de quaisquer eventos adversos, mudança nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da Carteira, alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos poderão acarretar redução no valor das cotas com conseqüente risco de perda do capital investido. 3.6. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e patrimonial dos emissores dos ativos, a ADMINISTRADORA do FUNDO, deverá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, adequando- os aos valores de mercado, conforme exigência da legislação. 17, 0 FUNDO contabiliza os ativos integrantes da sua carteira a mercado, processo denominado Marcação a Mercado, na forma da regulamentação em vigor. Em decorrência da adoção desta metodologia, poderão ser observadas oscilações no valor das cotas do FUNDO, ocasionadas pela vadação do valor dos ativos que compõem sua carteira - 3.8, A ADMINISTRADORA, e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, serem responsabilizadas por qualquer depreciação dos ativos da Carteira ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA e a GESTORA responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má -fé - 3.9. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da ADMINISTRADORA ou de qualquer instituição pertencente ao seu grupo económico, tampouco do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC). 071APO ``` ![](img_p889_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 3 ----- ``` a -giz), SIGILOSO ``` ![](img_p890_2.png) ``` -Xu, MICRQFI4MAL)õ ``` o o o 1 4 9 7 3 5 1 ``` 5` RTO D CA.PiTÁi_ 3.10. 0 FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO. CLÁUSULA QUARTA DA ADMINISTRAÇÃO 41. 0 FUNDO é administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, 152, 10 andar, Vila Olimpia, inscrita no CNPJIMF sob o n.O 15.489.56810001-95, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório n.O 13,646, expedido em 13 de maio de 2014 e com GIIN number PS7YlB.00000.SP.076, doravante denominado "ADMINISTRADORA'. 4.2. Os serviços de Custódia Qualificada, de Controladoria e de Escrituração de Cotas serão exercidos pela ADMINISTRADORA, devidamente autorizada a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM ri' 15.064 de 20 de junho de 2016, designado ("CUSTODIANTE"). 4.3. A gestão da carteira do FUNDO compete à INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, n0 280 - 131 andar, Centro, CEP 01014-000, inscrita no CNPJIMF sob n* 11.799.79710001-55, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratôrio n0 12579, expedido em 14 de setembro de 2012, doravante designada como GESTORA. 4,31, Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor. 4.4. Os serviços de dlistribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão prestados pela própria ADMINISTRADORA elou por instituições elou agentes devidamente habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa destes prestadores de serviços encontra-se disponível na sede elou dependências da ADMINISTRADORA e da GESTORA e na website da ADMINISTRADORA no seguinte endereço: httpJfinüWerdtvm.com.brMpi 4.5. 0 FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA, poderá contratar outros prestadores de serviços de administração, que serão sempre remunerados pela taxa de administração a que se refere o Artigo S. 1. deste Regulamento, com exceção dos serviços de custódia e auditoria, os quais constituerÇi~o11, 0, nos termos da regulamentação vigente. 1077A ``` ![](img_p890_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 4 ----- ``` 4b11 SIGILOSO ``` ![](img_p891_2.png) ``` 0 0 0 1 4 9 7 3 5 1 ``` 4.6. Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO por empresa de auditoria a ser contratada pela ADMINISTRADORA. CLÁUSULA QUINTA DA REMUNERAÇÃO 5.1. Pela prestação dos serviços de administração, gestão, consultoria de investimento e distribuição, o FUNDO pagará a taxa de administração de 1,4% aa (hum inteiro e quatro décimos por cento ao ano) sobre o valor do seu património liquido. 5.2. 0 FUNDO poderá aplicar seus recursos em Fundos com a cobrança de taxas de administração, dependendo do peircentual do património alcicado em outros Fundos, o encargo final máximo, poderá ser de até 2,50% aa (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), que compreende a taxa do item 5. 1. e as taxas pagas peíci FUNDO nos Fundos em que invista. 5.3 A taxa de Administração mensal não engloba os serviços de custódia e controladoria de ativo e de passivo, os quais serão remunerados no percentual anual de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o património líquido do FUNDO, ou um mínimo mensal de R$ 15.826,59 (quinze mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos) 5.4. Entende-se por património liquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilídades. 5.5. A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias, e paga a ADMINISTRADORA mensalmente. por período vencido, até o 30 dia útil do mês seguinte. 5.6. Os pagamentos das remunerações aos prestadores de serviços de administração serão efetuados diretamente pelo FUNDO a cada qual, nas formas e prazos entre eles ajustados, até o limite da taxa de administração fixada no caput deste Artigo, 5.7. Não serão cobradas taxas de ingresso e salda no FUNDO, exceto na hipótese do item 6.3.2. 5.8. 0 FUNDO não cobra taxa de performance. CLÁUSULA SEXTA DA EMISSÃO E RESGATES DE COTAS 6.1. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO serão efetuados por débito e créditoem conta corrente, documento de ordem de crédito (DOC), Transferência Eletrónica Disponível (TED), ou da CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (-CETIP'). ``` 1.41 ``` ![](img_p891_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 5 ----- ``` 2,1 -à SIGILOSO ``` ![](img_p892_2.png) ``` sã#CROFIli.-MADO ``` 0001497351 ' DO ``` " 'C" "' 6,11.1. Nas hipóteses em que aplicável, somente serão consideradas as aplicações como efetivadas, após a efetiva disponibilidade dos recursos na conta corrente do FUNDO. 13,12 É facultado à ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. 6.1,3. As aplicações realizadas através da CETIP deverão, necessariamente, ser resgatadas através da mesma entidade. 6.2. Na emissão de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota em vigor no dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor a ADMINISTRADORA, 6,2.11. As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. 6.2.2. E admitida a inversão feita conjunta e solidariamente por duas pessoas desde que sejam Pai, Filho menor de 18 anos ou Cônjuge. Para todos os efeitos perante a ADMINISTRADORA, cada co-investidor é considerado como se fosse único proprietário das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando a ADMINISTRADORA validamente, exonerada por qualquer pagamento feito a um, isoladamente, ou a ambos em conjunto. Cada co-investidor, isoladamente e, sem anuiáricia do outro pode investir, soficitar e receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar, enfim todo e qualquer ato inerente à propriedade de cotas, 6.23. 0 FUNDO exige a manutenção de um investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 6.1 0 resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, podendo ser solicitado a qualquer momento, sendo pago no 10 (primeiro) dia útil da data de conversão de cotas, 6.3.1. Fica estipulada que a conversão de cotas ocorrerá 1.080 (um mil a oitenta) dias corridos subseqüentes à solicitação de resgate. 6.32 Caso a solicitação de resgate não obedeça às regras estabelecidas no caput deste artigo e item 6.3.1 acima, será cobrado um percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser resgatado em beneficio do FUNDO. 6.3.3. Fica estipulada como data de conversão de cotas o mesmo dia da solicitação de resgate, Neste caso, o pagamento será efetuado no 10 (primeiro) dia útil da data de conversão de cotas. r F1 ``` ![](img_p892_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 6 ----- ![](img_p893_2.png) ``` Fil ^DO ``` 0001497351 ``` &-'RTCD oA cAm-tAL 6.3.4. Em casos excepcionais, alheios à vontade da ADMINISTRADORA e da GESTORA, de comprovada extrapolação dos limites estabelecidos para os cotistas, do FUNDO por parte de seus próprios órgãos reguladores, para aplicação elou manutenção de suas aplicações em cotas de fundos de investimento, o excesso de recursos aplicados no FUNDO poderá ser resgatado, independente das regras acima estabelecidas, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições a apresentação pelo cotista de uma declaração assinada por seu(s) I- represe ritante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s), atestando a situação específica de desenquadramento a que se referir e anexando cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos poderes de re presentaçào dois) signatário(s) que tenha(m) firmado a referida declaração, e li- o FUNDO deverá deter no mínimo 5% (cinco por cento) do seu patrimônici líquido em títulos públicos federais. 6.3.5. Na hipótese do item 6.3.4 acima, fica estipulada corno data de conversão de cotas o 10 (primeiro) dia útil após a entrega da declaração referida em seu inciso 1, sendo que, neste caso, o pagamento será realizado no 300 (trigésimo) dia útil da data de conversão de cotas. 6.3.6. Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade residual de cotas for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a totalidade das cotas será automaticamente resgatada. 6.4. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com fiquidez existente, Poderá a ADMINISTRADORA declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, situação em que convocará no prazo máximo de 01 (um) dia, assembléia geral para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias corrídos, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades: a) substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de ambas, b) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate, c) possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; d) cisão do FUNDO: e e) liquidação do FUNDO. 1,1 DEI ;15 te?.tp,pe ``` ![](img_p893_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 7 ----- ![](img_p894_2.png) ``` (O we-ROFI~00 sou w ``` L0 0 0 1 4 9 7 3 5 1 ``` wr'RTD 0A CAPITAL ``` . ``` 6.5. 0 FUNDO não recebe aplicações nem realiza resgates em feriados de âmbito nacional. Nos feriados estaduais e municipais o FUNDO operará normalmente, apurando o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de resgates e pagando resgates. 6.6. Para fina do disposto no item acima, o horário de movimentação será até às 14:00 horas, observando os seguintes limites: Aplicação mínima inicial R$ 1.000.000,00 Aplicação má)dma inicial Não há Valor mínimo de movimentação R$ 250.000,00 Saldo mínimo de permanãncia R$ 1.000.000,00 6.7. 0 valor da cota será calculado no encerramento do dia, após o fechamento dos mercados em que o fundo atua (cota de fechamento). CLÁUSULA SÉTIMA DOS ENCARGOS DO FUNDO 7.1. Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que poderâo ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO. b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação em vigor: c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunícaçôes aos cotistas d) honorários e despesas do auditor independente; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO: honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridasem defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso; 9) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; Z ``` ![](img_p894_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 8 ----- ![](img_p895_2.png) ``` sou wr ``` o o 0 1 4 9 7 3 5 ``` h) despesas relacionadas direta ou indiretamente ao exercício do direito de voto do FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais de companhias nas quais o FUNDO detenha participação i) despesas com registro, custódia e liquidação de operaçoes com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da Carteira e modalidades operacionais; despesas com fechamento de cãmbio, vinculadas às operações do FUNDO ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; e k) as taxas de administração e de performance, se houver. 1) os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração elou performance, observado aindao disposto na regulamentação vigente. rn) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado. 7.1.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correrão por conta da ADMINISTRADORA. CLÁUSULA OITAVA DA ASSEMBLÉIA GERAL 8.1. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre 1. as demonstrações contábeis apresentadas pea ADMINISTRADORA, 111. a alteração deste Regulamento: H1 a substituição da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou do CUSTODIANTE do FUNDO; IV. o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia. V. a fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO. \A a alteraçâo da política de investimento do FUNDO; e VII. eventual amortização de cotas. DEZ 10-0 1E1 ``` ![](img_p895_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 9 ----- ``` L SIGILOSO ``` ![](img_p896_2.png) ``` 1 9 o Í`Í, sou %r ``` 0001497351 ``` r 111111r11:11 DA C^PITAL 8.2. Anualmente, a assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. 8.2.1. A Assembléia Geral a que se refere o caput deste artigo só poderá ser realizada após estarem disponíveis aos cotistas, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data prevista para a sua realização, as demonstrações contábeís auditadas relativas ao exercício encerrado. 8.3. 0 Regulamento poderá ser alterado independente da Assembléia Geral sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigéncia expressa da CVM, de adequação as normas legais ou regulamentos ou, ainda,em virtude de atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA, do gestor ou do custodiante, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos cotistas. 8.4. A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de correspondência encaminhada a cada um dos cotistas. 8.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembléia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas. 8.6. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data da sua realização. 8.7. Independente das formalizações previstas nesta cláusula será considerada regular a assembléia geral a que comparecerem todos os cotistas. 8.8. A Assembléia Geral poderá ser convocada pela ADMINISTRADORA ou por coltistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo FUNDO. 8.8.1. A convocação por iniciativa do gestor, do custodiante ou de cotistasdeve ser dirigida ao administrador, que deve no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, realizar a convocação da assembléia geral às expensas dos requerentes, salvo se a assembleia geral assim convocada deliberar em contrãrio. 8.9. Na Assembléia Geral, que poderá ser instalada com qualquer número de cotistas, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto. 8.10. Serão aptos para votar nas Assembléias Gerais os cotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. 8.10.1. As alterações de regulamento serão eficazes na data da deliberação pela Assembléia Geral. Entretanto, nos casos listados q seguir. serão eficazes, no mínimo, 1077APO Ç)10 ``` ![](img_p896_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 10 ----- ![](img_p897_2.png) 0 0 0 1 4 9 7 3 5 ``` WRTO DA CAPITAL quando decorridos 30 (trinta) dias após a comunicação aos cotistas, salvo se aprovadas pela unanimidade dos cotistas. aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de 1. ingresso ou saída: alteração da política de investimento a mudança nas condições de resgate: e IV. incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas do FUNDO, das condições previstas nos incisos precedentes. 8.11. A critério da ADMINISTRADORA, as deliberações dos cotistas poderão ser tomadas sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrónico ou telegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, para resposta no prazo máxima de 30 (trinta) dias corridos. 8.11.1. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput deste artigo, será considerada como anuéncia por parte dos cotistas à aprovação das matérias objeto da consulta. 8.11.2. Quando utilizado os procedimentos previstos neste anigo, o quorum de deliberação será o de maioria absoluta das cotas emitidas, independentemente da matéria. 8.12. Os cotistas poderão votar em Assembleias Gerais por meio de comunicação escrita ou eletrônica quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da Assembleia Geral, devendo a manifestação do voto ser recebida pela ADMINISTRADORA até o dia útil anterior à data da realização da Assembléia geral, respeitado o disposto no parágrafo 8.12.1 abaixo. 8.12.1. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, devera ocorrer na sede da ADMINISTRADORA, sob protocolo ou por meio de correspondência, com aviso de recebimento (AR), na modalidade"mão própria", disponível nas agências dos correios. CLÁUSULA NONA DA POUTICA RELATIVAS AO EXERCICIO DE VOTO DO FUNDO PELA ADMINISTRADORA, E DA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO 9. 1. A GESTORA deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto ("Política de Voto") em assembléias, que disciplina os princlí;iJos gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o de voto. A Política de ré7 ``` ![](img_p897_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 11 ----- ![](img_p898_2.png) ``` _MOC-ROFILMADO SOR w 0001497351 ``` Voto orienta as decisões da GESTORA em assembléias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito devoto. 9.2. A Politica de Voto da GESTORA destina-se a estabelecer a participação da GESTORA em todas as assembléias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão, nas hipóteses previstas em seus respectivos regulamentos e quando na pauta de suas convocações constarem as matérias relevantes obrigatórias descrítais na referida Política de Voto. 9.3. A versão integral da Política de Voto da GESTORA encontra-se disponível na website da GESTORA no endereço: www.incentivodtvm.biz. 9.4. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre o capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao património líquido do FUNDO. CLÁUSULA DÉCIMA DA POLITICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇõES 10.1. A ADMINISTRADORA, em atendimento a política de divulgação de informações referentes ao FUNDO, se obriga a: divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimõnio líquido do FUNDO: remeter mensalmente aos cotistas extratos de conta, com, no mínimo. as 11 informações exigidas pela regulamentação vigente; 10.2. A ADMINISTRADORA disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor cia cota, património líquido: número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá ci,sponibilizar essas informações através de seu site (www.cvrn.aov.b . 10.3. A ADMINISTRADORA deverá remeter, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM, os seguintes documentos: diariamente, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, as informações constantes do informe diário; li. mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete: (li) e as informações relativas ao perfil mensal: (iii) o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade; ``` Xis ``` ![](img_p898_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 12 ----- ``` - rT-Ll SIGILOSO ``` ![](img_p899_2.png) ``` , i W.í7l CJ, , ``` 00014973511 ``` - 5, RTO DA CÁMui, 111. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeisacompanhadas do parecer do auditor independente. e formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado 'Extrato de Informações sobre a FUNDO', sempre que houver alteração de regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembléia, 10.4. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 10.4.1 A ADMINISTRADORA irá prestar aos cotistas as informações do FUNDO que sejam pertinentes para envio ao Ministério da Previdência Social, nos termos da regulamentação vigente a que estejam submetidos, 10.5. A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponíveis na página da CVM na rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO, ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas. 10.6. A ADMINISTRADORA se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembléia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembléia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de que trata o inciso 11 do Affigo 10.1. Casa a Assembléia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembléia Geral. 10.7. Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, a ADMINISTRADORA ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. ``` ![](img_p899_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 13 ----- ![](img_p900_2.png) ``` A sou w, 0001497351 &1 RTD DA CAPITAL ``` 10.8. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela ADMINISTRADORA, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA TRIEILITAÇÃO 11.1. A carteira do FUNDO não está sujeita a qualquer thbutaçâo. 11.2. Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos: Imposto sobre Operações de Crédito, Càmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou 1. Valores Mobiliários~ IOF: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate. No entanto, como a imposto é limitado ao rendimento da aplicaçáo em função de seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor a ser pago, come çando com urna alíquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subseqúente ao de aplicação) e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 300 (trigésimo) dia da data da aplicação: li. Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no úlfimo dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotaÇ). ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, oseguinte: a) a imposto de renda serão cobrados às a!lquotas dw (1) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e obnte) dias; (li) 20% (vinte por conto). em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta o um) dias até 360 (trezentos a sessenta) dias; (iii) 17,5% (dezessete inteiros o cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias, (iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias; b) quando da incidència da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima. DEZ ![](img_p900_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 14 ----- ![](img_p901_2.png) ``` sou o 0 0 1 4 9 7 3 5 &,RToç)ÀCÀNTÀL 11.3. Por ser um FUNDO previdenciário, os cotistas podem estar isentos da tributação aqui especificada. desde que apresentem ao FUNDO a documentação adequada para usufruir deste beneficio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇõES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO 1. diligenciar para que sejam mantidos, às expensas, atualizados e em perfeita ordem a) registro de cotistas: b) o livro de atas das assembléias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres do auditor independente; e) os registros contábeis referentes às operações e ao património do FUNDO, e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 05 (cinco) anos. li. no caso de instauração de procedimento administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM'), manter a documentação referida no incisc anterior até o término do mesmo: 111. exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do património o das atividades do FUNDO, ressalvando o que dispuser o Regulamento sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO; IV. elaborar e divulgar as informações previstas na Instrução CVM n' 555; V. empregar, na defesa dos direitos do cotista, diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais cabíveis: Vi. exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o FUNDO; Vil. custear as despesas com propaganda do FUNDO; Vili. transferir ao FUNDO qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de ADMINISTRADORA; IX. manter serviço de atendimento de cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, X. observar as disposições constantes do regulamento; XI. cumprir as deliberações da assembléia geral; o armo". ``` ![](img_p901_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 15 ----- ![](img_p902_2.png) ``` â ``` 0001497351. ``` XII. fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo FUNDO: XIII. manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDO, bem como as demais informações cadastrais: XIV. encaminhar à CVM via Sistema CVM WEB, o regulamento, prospecto, se foro caso na data de início da vigência das alterações deliberadas em assembléia; XV. informar a Gestora e à CVM da ocorrência de desenquadramento até o final do dia seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇõES GERAIS 13.1. As taxas e despesas, bem como os prazos adotados pelo FUNDO serão idênticas para todos os cotistas. 13.2. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, notadamente em funçào das disposições trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, sem se obrigar, no entanto, a justíficar as razões de aceitação ou recusa. 13.3. 0 FUNDO realizará suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e valores mobiliários, ligadas ou não a empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, adquirindo inclusive, direta ou indiretamente, ativos financeiros em novos lançamentos registrados para oferta públicaou privada que sejam coordenados, liderados ou de que participem as referidas instituições. 13,4 A ADMINISTRADORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo económico da ADMINISTRADORA, bem como diretores, gerentes e funcionários destas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com um ou mais títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO. 13.5. Poderão atuar como contraparte em operações realizadas direta ou indiretamente pelo FUNDO a ADMINISTRADORA ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômica, bem como Fundos de investimento elou carteiras administradas pela ADMINISTRADORA para tal finalidade. 13.6. Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de cotas do FUNDO.os cotistas utilizarão os meios disponibilizados pela ADMINISTRADORA para tal finalidade. ``` ![](img_p902_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 16 ----- ``` 59. SIGILOSO ``` ![](img_p903_2.png) ``` 13.7. A ADMINISTRADORA poderá gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, bem como, utilizar as referidas gravações para efeito de prova das ordens transmitidas e das demais informações netascontidas. 13.8. A ADMINISTRADORA mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através da Central de Relacionamento (11) 3198-5151. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0800 878 8888, sempre que as respostas as solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas, ou pelo e-mail ouvidoriaCintrader.cQm.lil . 13.8.t As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da GESTORA, no seguinte endereço e telefone: Nome do Contato ISALTINO BRAZ DE ANDRADE TelJan-e--- 11 3188-5534 JUNIOR Fax 11 3188-5555 Home Page www.incentivodtvm.biz 13.9. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Pauto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao FUNDO ou as questões decorrentes deste Regulamento. INTRADER DISTRIBUID [DE TíTUL E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. .01a0 k "TAS XAGOa 7 M. Pú~ São PaUJO, 29 dia n~otr& 1.1.1-7 195 R,.21,57 ``` ``` U0(2 :Ã#CROFILMADO 901P R* ``` 0 0 0 1 4 9 7 3 5 ``` S'RTD DÁ CAPITAL ``` | | São Pauto, 0 e embro de 20 16 P... 41 sa P.M. Z.=tW=0~, R$ 1712,47 ProtoCoiado e pri R$4e,36 2911112016 e registrado, hoje, em1. R$ 2s,os sob o ri, 1.497.351, ern VUos e dow" | |---|---| | R. ao T. lu~ | R$ 9,00 A~o â maern do le,1 R$ 11,Es 136585411910712 8,21 | | T~ | R$ 276,311 à. Gimi. . r~ | ![](img_p903_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 17 ----- ![](img_p904_2.png) ``` SOU N. 1 000 1 49 7 3 5 1 - RTD CÁ C"TAL 1 ANEXO A 28 0 Fundo pode realizar operações com derivativos? sim 29 0 Fundo utiliza derivativos somente para proteção da carteira (hedge)? 34 0 Fundo pode realizar operações em valor superior ao 1 . Não seu património líquido? Em caso afirmativo, quantas1 vezes pode ser o valor total dessas operações em relação ao Património líquido do Fundo? 35 0 Fundo pode realizar investimentos no exterior?------í-- Não Caso o Fundo possa aplicar recursos no exterior, qual o 1 NIA horário local (Brasília) de fechamento do mercado utilizado para cálculo do valor da cota do dia? 37 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Má.m. 0% Fundo, que pode ser aplicado em ativos no exterior. 38 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo 0% Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em ações de emissão de companhias abertas (limite por Máximo: 0% modalidade de ativo financeiro - Ações de Cias Abertas). 39 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0% 1 Património Liquido do Fundo que pode ser aplicado ern, Máximo: 100% tituios públicos de emissão do Tesouro Nacional (limite, por modalidade de ativo financeiro - Títulos Públicos' Federais). 40 Limite máximo, em relação ao Património Liquido do Fundo que pode ser aplicado em operações' Máximo: 100% compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais compromissadas lastread.... 41 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em operações' Máximo: 0% compromissadas, lastreadas em títulos privados (limite i por modalidade de ativo financeiro - operações' i compromissadas lastreadas em títulos privados). 42 Limite máximo, em relação ao Património Liquido do Fundo, que pode ser aplicado em cotas de fundos de investimento do mesmo tipo, ou seja, fundos regulados Máximo: 100% pela Instrução CVM n0 555 (limite por modalidade de ativo financeiro - Cotas de fundos de Investimento da Instrução CVM ri* 555) ``` ![](img_p904_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 18 ----- ``` NIA SIGILOSO ``` ![](img_p905_2.png) a ``` aoW ``` 00014973511 ``` r RTO DA C,,piTAL 43 Limite máximo, em relação ao Patrimônio Liquido dó,- Fundo que pode ser aplicado em cotas de outros fundos Máximo: 1000X 1 de investimento (limite por modalidade de ativo financeiroi, Cotas de outros tipos de fundos de investimento. 44 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em ativos financeiros de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito' privado, excetuando-se ações, bônus ou recibos de Máximo: 100% subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações ou de fundos de índice e BDRs rilveís 11 e 111, bem como emissores públicos que não a União Federal (limite por emissor - Crédito Privado) lação ao Patrimônio Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou vaiares mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma i Máximo: 100% instituição financeira, de seu controlador, de sociedadel por qualquer deles direta ou indiretamente controladas,! (limite por emissor - IF) 46 Limite máximo, em relação ao Patrimônio Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores mobiliários de emissão ou co-obrigação de companhia aberta, de seu controlador, de sci.adespm., um m 3 Máximo: 100% qualquer deles direta ou indiretamente controladas (limite por emissor - Cia Aberta) 47 Limite máximo, em relação ao Patrimônio Liquido doi 1 Fundo, que pode ser aplicado em cotas de um mesmo ; Máximo: 100% ,fundo de investimento (limite por emissor - fundo dei investimento). 48 Umite máximo, em relação ao Patrimônio Líquido do Fundo, que pode ser aplicado em títulos e valores mobiliários de uma mesma Pessoa Física ou Pessoa Máximo: 100% Jurídica não relacionada nos 3 itens anteriores (limite por emissor - PF e outras PJ). 49 Limite máximo, em relação ao Patrimônío Líquido do ri o, para aplicação em títulos ou valores mobiliários de Máximo: 0% emissão do administrador, do gestor ou de empresa a eles ligada (limite por emissor - empresas ligadas). 50 Limite ~mo, em relação ao Património Líquido, para aplicação em Fundos sob administração do administrador Máximo: 100% ou empresa a ele ligada (limite por emissor - fundos ligados). Caso a resposta da pergunta 29 seja "Não", ou seja,, o fundo utiliza derivativos não só para prgtê carteira i (hedge), mas como pa integrante de/sua til 44 u,111 ``` ![](img_p905_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 19 ----- ``` 2 SIGILOSO ``` ![](img_p906_2.png) ``` ".CP%Qfo. "Afio ``` 0001497351 `Z,` ``` 1 1 V RTO DA CApi PTAL investimento, qual o limite máximo das margens, estabelecída em regulamento. 52 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao, Patrimônio Líquido do Fundo que pode ser utilizado em operações de empréstimos de ações, na forma regulada 0% pela CVIVI. Considerar apenas as posições em que o 1 fundo é emprestador (doador) _1 53 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em operações de empréstimos de títulos públicos, na forma Até 100% autorizada pela CVM. Considerar apenas as posições em que o fundo é emprestador (doador) 1% ato ``` ![](img_p906_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 20 ----- ![](img_p907_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL FI. ri--(9f ``` CONCLUSÃO ``` Em -10 de 2018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal Substituto da 6' Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sisteiria Financeiro Nacionale--em Lavagem de Valores. DR. JOÃO BATISTA GONÇALVES. Eu, ,fi. Cintia R. D Vicira, Diretora de Secretaria. Autosn* 000::45i-4-1 2ei94o-3.6-íg' CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do airtigo 173 do Provimento COCE ri'. 6412005 recebi estes autos do Gabinete para juntada de peças que s,"e . NADA MAIS. São Paulo, 06 / de 2018. Eu, Cintia R. D. Vicíra, Diretora de Secretaria em Substituição. ``` ![](img_p907_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 21 ----- ![](img_p908_2.png) ``` Euro Elho e TyIes Advogados Associados CRIMINAL DA JUSTICA FEDERAL NA SUBSECAO JUDICIARIA DA Processo ri. 0007451-11.1918.403.6181 k" v- e-A9,5 aos pfc1-5 Y,) 02 X,, le 2PR ác,, \e L 091C R'P' 1 S A ío, 2LC FER-NANDA FERRAZ BRAGA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOIJVE,X DE FREITAS JUNIO qtjalificados, por interinédio de seus bastantes procuradores e advoly eIa subscrevem, tios antos da p;esente ACAO PE",AL -lue 1 IBLICA, cujo feito, presentemente tramita por esse MM. Juí7,') e af,,o Cartóiio dessa honrada `Vara, estando em termos e te-ndo em vsta L pioximidade do dia de finados, vêm. respeitosamerne. à elevada presença de assa Excelência, manifestar-se nos segiaintes termos para, ao final, requerer: De acordo com a r. decisão proferda rios Habeas Gorpus os' 5008408-40.2018.4.03.0000 e 50084í6-17.2018.4.03.000, Requerentes tiveram suas prisões preventivas revogadas e, na sequência, substituídas por niedidas cautelares, divers,is da prisão, qua!s se)am, compareci mente mensal, proibição de acesso a determinodoç lugares, proibiçãe de inantei contato com demais investigados, proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 07 dias seguidos sem autorização pagamentode fiança e, ainda, rionitoração eletrônica. A, ári disso, segurdo os referidos v,- arestos, os R(us também deverti respeitar o iecolhimento doniiciliar'"Ho C río± É- turt! e n08 dia -5 ALO iga- Nesse ponto, cumpre dizer que codas as mei;ua caiteiares vem sendo cumpridas, à risca. Conaido. é cediço pue o próximo dia 0-1 de novembro (sexta-feira) r celebrado o "dia de finajcs", que é um fiériado ii,3ci(mal. Av. Angélica, 2.163 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 tais. 11 3159.0982 e 3255.6446 w~eurofilho.acivár ``` ![](img_p908_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:41 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 22 ----- ![](img_p909_2.png) ``` Euro Rlho e I71es Associados Ocorrè que, como religiosos que são, os Requerentes, habitualmente, comparecem aos cemitérios onde estão sepultados os seus genitores. No caso de Gabriel, os restos mortais de seus genitores encontram-se no Cemitério do Araçá, ao passo que Fernanda, por sua vez, teve o pai sepultado no Cemitério do Morumbi. Desta forma, é a presente para requerer, sempre com o devido respeito, digne-se de deferir a flexibilização da medida de irionitoração eletrônica, bem com a de limitação de final de semana e feriados, para assim permitir que os Postulantes possam, sem qualquer tipo de obstáculo, rezar e prestar as homenagens devidas aos seus entes queridos, que já partiram para o oriente eterno, junto aos respectivos locais de sepultamento, Nesse compasso, requer-se, ainda, que, uma vez deSendo o pedido sLpra, sejam adotadas todas as providências cabíveis para permitir que eles (Gabriel e Fernai £da) possam permanecei fora do seu domicílio, sern qualquer interferência ou alarme na tonozeleira eletrônica., pejo periodo das 9hs às 17hs. do próximo dia 02 de novembro de 201 S. Isso é o que, pois, pelos Acusados, fica requenúc nesse instante procedimental. TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. S"ulo, em novembro, 0 1, de 2018. -ÉRBNT6 MACIEL FILHO - -R OABÍSP. ri' 153.714 OAB/SP n' 310.842" Av. Angélica, 2.163 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p909_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 23 ----- ``` 0. SIGILOSO ``` ![](img_p910_2.png) ``` G5 a PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6* VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF, SÃO PAULO ``` CONCLUSÃO ``` Em 29/10/2018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Mtral da 6' Vara Criminal Federal Especializada em crimes contra o, Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem dç \ alores. Eu, àw analista judiciário, RF 7825 r Autos n' 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Fernanda Ferraz Braga de Lima, Gabriel. Paulo Gouvêa de Freitas Junior, Meire Bomfim da Silva Poza e Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, anteriormente qualificados nos autos. Em relação da Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo são imputados os delitos do artigo 4% caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5*, caput, por três vezes, em concurso material, e artigo 7*, inciso HI, todos da Lei ri' 7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Meire Bornfira é acusada dos delitos do artigo 41, caput, da Lei ri" 7.492186, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7*, inciso HI, da Lei ri* 7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal. Fabrício Fernandes é acusado do delito do artigo 4% caput, da Lei n' 7.492186, por seis vezes, em concurso material. De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2017, teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, ao desvio de valores e ao uso de documento falso. A respeito da emissão de debêntures sem lastro, expõe a denúncia que, em 26/01/2016, Fernanda e Gabriel, com auxílio de Meire, teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY1 1, por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, desprovidas de Ias"' ``` ![](img_p910_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 24 ----- ![](img_p911_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL (SI VARA CRIMINAL DA OFÇÃO JUDICIÁRIA DE SÀO PAULO De seu turno, a gestão fraudulenta de instituição financeira, no período entre 2015 e 2017, teria sido levada a efeito por Gabriel e Fernanda, na administração da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Titulos e Valores Mobiliários, gerindo fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATA, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA -13, OAK FIRF e BLUE ANGELS. A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa =@- além da suposta violação a regulamentos dos fundos. Para a concretização das operações que teriam caracterizado a gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício Fernandes. 0 desvio de valores de instituição financeira teria ocorrido no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, urna vez que Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da subscrição primária da emissão de debêntures pela empresa IT-S(a. Por fim, Gabriel e Fernanda ainda teriam utilizado documento falsificado por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Gamargue Asset Management e para a ANBIMA, o que teria resultado em melhora de avaliação da empresa =Ca, perante o mercado. É a síntese da denúncia. Foram arroladas oito testemunhas de acusação (fl. 189). A denúncia foi recebida em 05/07/2018 (fis. 19 1 / 198). Os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Boinfim foram citados (fis. 253, 255 e 267) e apresentaram resposta à acusação às fis- ``` 2681271,356/418. ``` A defesa de Fabrício Fernandes protocolou requerimentos nos autos pela realização de citação na pessoa de advogados constituídos e revogação da prisão preventiva (fis. 2931294, 3011305, 339, 343/349). No entanto, tais requerimentos restaram indeferidos, tendo sido determinada a citação de Fabricio no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal (fis. 3371337verso, 450/451). Além disso, foi determinada a intimação da defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz p a que indicassem aparelhos eletrónicos - 2 ``` ![](img_p911_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 25 ----- ![](img_p912_2.png) ``` G5 ly a 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6# VARA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIARIA DE SÃO PAULO apreendidos em razão da Operação Encilhamento, conforme se mostrassem necessários para o espelhamento solicitado em petição de resposta à acusação. A defesa de Meire Boieifim alega que os supostos fatos típicos ocorreram ao longo de marco temporal em que a acusada não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM, uma vez que teria iniciado a prestação de serviços contábeis para a corretora apenas em 21/ 12/2018. A defesa de Meire também manifesta opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Por fim. requer a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que forem produzidas unilateralmente pelo Parquet ``` Federal ``` A defesa de Meire Borrifim arrolou oito testemunhas, conforme rol de fi. 272. A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou resposta à acusação às fis. 3561418. Aduz-se inépcia da inicial acusatória, por não individualizar condutas de Gabriel e Fernanda. o que traria prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Alega-se que os acusados são vítimas de notícias falsas divulgadas ao mercado e que a empresa ITS(a) concordou em recompra de debêntures alocadas no Fundo Piatã, o que estaria liquidado desde 0 1 / 11/2017, não havendo prejuízo a nenhum Regime Próprio de Previdência. Aduz não ser verdade que debêntures teriam sido adquiridas por Fundo de Investimento à revelia da empresa gestora Incentivo, ou que tais debêntures teriam sido dolosamente inseridas no Fundo Multisetorial. 11 e Piatã em desacordo com regulamentos. Afirma a defesa que a ITS(à não é empresa de fachada e que a debêntures ITSY 11 possuem lastro e validade. Que boa parte das debêntures ITSY 11 foi transférida para o fundo OAK FIRF e acabaram sendo alocadas. no fundo BLUE ANGELS, que não possuiria RPPS, mas sim um único cotista privado. Aduz que não há relação de subordinação ou ingerência entre as empresas Gradual e Oak Asset. Requer-se a produção de prova pericial em documento original, para comprovação da veracidade da assinatura de André Arco Verde em ata de reunião havida entre representantes da Gradual CCTVM e da empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10/03/2016. A defesa de Gabriel e Fernanda aduz que o delito previsto no artigo 4' da Lei ri" 7.492/86, para se caracterizar, acaba absorvendo outras condutas praticadas no mesmo contexto, pela incidência do princípio da consunção, quando da presença de d os fraudulentos, devendo ser rejeitada a Avios n"000-451-11.2018.403.6181 -1 i;r s ``` ![](img_p912_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 26 ----- ![](img_p913_2.png) ``` a ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` 64 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÀO PAULO ``` denúncia em relação ao crime -meio, a saber, os delitos do artigo 5\*. caput, e 7\*, inciso 111, da Lei ri" 7.492186, bem como os delitos previstos no artigo 304 c/c 299 do Código Penal. Foram arroladas ~te e três testemunhas pela defesa de Gabriei e Fernanda, conforme roi de 111. 418. Às fis. 600/601verso consta a expedição de requerimento de assistência jurídica em matéria penal para citação e íntimação de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva em território norte-americano, encaminhado para tradução. A defesa de Gabriel Pa~ e de Ferwanda Fer~ apresentou manifestação (fis. 484/487), em que alegam aguardar decisão sobre pedido de restituição de coisas apreendidas, sendo indicados itens apreendidos nos desdobramentos da Operação Papel Fantasma, com vista a obtenção de espelhamento ou de restituição. Não obstante, foi apresentada qualificação de testemunhas às f15. 4851486. 0 espelhamento de dispositivos eletrõnicos solicitado pela defesa de Gabriel Paulo e Fernarida Ferraz foi deferido por decisão de 1011012018 (fl. 499), exceto em relação a item apreendido em escritório de Wendel, ausente prova de que pertenceria aos acusados. Também foi determinado à defesa se manifestar sobre a testemunha Juscelina Souza da Silva indicada à fi. 485. A defesa de Gabriel e Fernanda apresentou manifestação à fi. 598 para informar que a testemunha Juscelina Souza da Silva é a mesma pessoa apontada no item 16 do rol apresentado com a resposta à acusação, sob o nome de Maria Clara, reiterando o interesse na oitiva da testemunha Juscelina, com endereço indicado à fi. 485. fi. 501 o Fundo de Investimento Piatã, representado pela administradora Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., apresentou petição por vista e cópia dos autos, tendo corno propósito instruir pedido de habilitação como assistente de acusação. Intimada a se manifestar sobre a duplicidade de procuradores constituídos, bem como a diversidade de representantes legais (fl. 592), a advogada Jaqueline Furrier apresentou petição na qual informa ter representado o Fundo Piatã, por meio de representação extraordinária de sua então gestora, com vista a instauração de inquérito policial que ensejou a presente ação penal (IPL n\* 004/2017- ``` Aísios n"1MO-451-11.2018.403.6181 - -3 ``` ![](img_p913_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 27 ----- ![](img_p914_2.png) ``` 96 PODER JUDICIÁRIO JUÇI'IÇA FEDERAL 61 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUD[CIÁRIA DE SÀO PAULO 11, distribuído sob o ri* 000252-69.2017.403.618 1. Informa ainda que a atual gestora do Fundo Piatã, a empresa BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., outorgou à peticionária nova procuração, nos termos da anterior. Nada obstante, as procurações não conferem poderes para a presente ação penal, não havendo contratação da peticionária para atuar no feito como assistente do Ministério Público. Assim, Jaqueline Furrier requer seja retirado seu nome da lista de advogados habilitados nos autos (fl. 6041606). É o relatório. Decido. 1) Da ausência de citação de Fabrício Fernandes. Inicialmente faz se necessário apreciar questão sobre a ausência de citação de Fabrício Fer~es nos autos da ação penal. Em petição de fís. 3431349 a defesa de Fabrício Fer~es; declinou endereço do acusado em território dos Estados Unidos da América, tendo sido determinada a citação no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Anteriormente a defesa de Fabrício já havia indicado que o réu não retornaria ao território nacional, uma vez que teria sido cancelado visto americano que permitiria regresso ao território estrangeiro. No atual estágio do feito, a citação de Fabrício aguarda a conclusão de tradução do requerimento de assistência jurídica em matéria penal visando a citação e intimação do acusado (fis. 600/60 1 verso). De seu turno, as defesas de Fernanda Ferraz. Gabriei Paulo e Meire Bom~ já apresentaram resposta à acusação e aguardam por decisão sobre eventual absolvição sumária, rejeição da denúncia ou prosseguimento do feito com início da instrução processual. Assim, verifica-se que o prolongamento da questão sobre a citação de Fabrício tem adiado a tomada de providências nos autos, sobretudo a apreciação da defesa dos demais acusados. Mesmo com a determinação de citação no exterior, ainda se faz necessário aguardar a conclusão de providências, como a tradução de .Inios n'0007451.11.2018.403.6181 - 5 ``` ![](img_p914_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 28 ----- ![](img_p915_2.png) ``` 6 ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF, SÃO PAULO requerimento de assistência jurídica (MLAT), não havendo qualquer Perspectiva quanto ao momento em que será efetivada a citação de Fabrício no exterior. Não se mostra razoável, portanto, que a defesa dos demais acusados tenha de aguardar o cumprimento de medida no exterior, para a qual não existe prazo de assinalado pelas autoridades estrangeiras. Dessa forma, é preciso ponderar os entraves para a continuidade do processo em aguardar seja cumprida citação de Fabrício Fernandez no exterior, em contraposição ao direito dos demais acu5ados â duração razoável da ação penal. Conforme verificado, os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomirim aguardam seja apreciada resposta à acusação apresentada nos autos. Isso posto, providencie-se o desmembramento dos autos em relação a Fabrício Fernandes, conforme artigo 80 do Código de Processo Penal. Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para as anotações relativas ao desmembramento ora determinado, com a exclusão de Fabrício Fernandes dos presentes autos. 2) Da resposta à acusação de Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Borafim. Em relação à resposta à acusação dos demais acusados, o artigo 397 do Codigo de Processo Penal prevê as hipóteses em que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado: "Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando veúfzcar." I -a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II -a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; til - que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou IV - extinta a punibilidade do agente." Como se depreende das expressões "manifesta" e "evidentemente" veiculadas pelo dispositivo, somente em caso de absoluta certeza a respeito da inexistência da tipicidade ou ilicitude do fato típico ou da culpabilidade ou punibilidade do agente está o juiz autorizado a absolver o acusado sumariamente. ![](img_p915_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 29 ----- ![](img_p916_2.png) ``` Cq PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6@ VARA CRIMINAL. DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Reputo que, além dessas questões, deve o magistrado, nessa fase, conhecer também das questões preliminares suscitadas pelos acusados. No entanto, não foram apresentados argumentos ou questões de ordem processual que acarretem a revisão da decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária. A defesa de Meire ~fim manifestou opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Não obstante, alega que os fatos denunciados teriam ocorrido ao longo de marco temporal em que não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM. A questão sobre o momento em que Meire Bomffin teria iniciado a prestação de serviços à empresa Gradual CCTVM, ou que teria, de alguma forma, contribuído para os supostos delitos objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal, que apenas deve ser conhecido com o encerramento da instrução processual. A inicial acusatória apresenta elementos suficientes para que seja aférida justa causa à ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. No caso, são apontados indícios de que Meire dispunha de sala em local onde funcionava a empresa Gradual, assim como teria atuado perante a contabilidade das empresas GF Systems e ITS'à, supostamente idealizando processo contábil que teria proporcionado a emissão de debêntures pela empresa ITS(U_. Ademais, são apontadas comunicações entre Meire e Fernanda, nas quais haveria suposta orientação quanto a melhor maneira para transferir valores provenientes da ITS@ com destino à empresa Gradual CCTVM, por meio de mútuo envolvendo as empresas ITS@, e Hautiriont. Em razão das diligências efetivadas no local de trabalho de Meire, teriam sido obtidos documentos que poderiam indicar envolvimento com a subscrição de R$ 30.000,00 da ITS@, assim como outras transações envolvendo as debêntures da empresa ITS@. Dessa forma, não se vislumbra em relação a Meire qualquer causa de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Quanto à defesa apresentada por Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz. não se verifica inépcia ou o defeito da inicial acusatória, conforme alegado. No caso, verifica se que a inicial acusatória, em determinadas ocasiões, equipara a conduta de Gabriel Paulo e de Pernanda Ferraz como sócios e administradores de empresas Uros n"(M-451-11.2018.403.6181 - 7 ``` | ![](img_p916_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 30 ----- ![](img_p917_2.png) ``` 00Z-51 ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6'VARA CRIMINAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ligadas aos fatos investigados. Não obstante, há fatos indicados pela denúncia que se referem especificamente e individualmente a cada um dos acusados, a exemplo da tese de que Fernanda teria recebido orientação de Meire sobre a melhor maneira para transferir valores provenientes da empresa ITS@, com destino à empresa Gradual (fi. 176). A denúncia também expõe à 11. 178/179 e 186 que recursos foram transferidos da empresa ITSoa em favor de Gabriei, e, posteriormente, para a conta de Fernanda. Outrossim, à fl. 183 da inicial acusatória consta que Gabriel interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por Fabrício. Adiante, em capítulo da denúncia relativo ao uso de documento falso, expõe a acusação que Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para a empresa CAMARGUE. De seu turno, Fernanda teria acessado software em ocasião na qual a nota de rating da empresa ITSCa teria sido alterada. Não se verifica, portanto, ausência de individualização das condutas dos acusados, não se conhecendo de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa dos acusados Gabriel e Fernanda, que poderão produzir alegações defensivas próprias, de forma individualizada. De ressaltar que, mesmo sendo alegada diversidade de comportamentos entre os acusados, houve a opção por defesa conjunta, única, conforme expressada nos autos em diversas oportunidades. Assim, cumpre aos acusados e seus defensores avaliar em que medida há prejuízos para a defesa individual de cada um dos acusados, considerando eventuais distinções na atuação de Fernanda e Gabriel perante os fatos denunciados nos autos. Demais questões alegadas pela defesa de Gabriel e Fernanda, como o cumprimento de regulamentos de fundos de investimento e idoneidade das operações com debêntures objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal. Tais alegações, portanto, somente podem ser conhecidas após a instrução processual, por ocasião da prolação de sentença. Também deve apreciada por ocasião da prolação da sentença, em caso de eventual condenação, a incidência do princípio da consunção em relação aos atos objeto da denúncia. Assim, não demonstrada, de forma peremptória, qualquer circunstãncia excludente ou dirimente da ação penal e mantidos os elementos que Autos n"0007451-11.2018.403.6181- 8 ![](img_p917_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 31 ----- ![](img_p918_2.png) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 64 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF, SÃO PAULO levaram ao recebimento da denúncia em face dos acusados, determino o prosseguimento da ação penal em relação a Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bonifim. 3) Dos pedidos por perícia da defesa de Meire Bonifim, Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo A defesa de Meire Bonifim. requer a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que vierem a ser produzidas unilateralmente pelo Ministério Público Federal. Todavia, faz-se necessária a indicação precisa quanto ao objeto de eventual perícia, não sendo cabível requerimento genérico e automático de exame. Assim, havendo interesse da defesa de Meire quanto à realização de exame pericial, cumpre-lhe declinar o pedido nos autos, de forma fundamentada, no prazo de 10 dias, com indicação de quesitos e de eventual assistente técnico, sob pena de preclusão. A defesa de Gabriel e Fernanda requer a realização de perícia em via original da Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM e a empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10.03.2016, a fim de comprovar a assinatura de André Arco Verde do referido documento. Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos que entender necessários à realização da perícia ora requerida, assim como a indicação de assistente técnico, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal. Apresentados quesitos pela defesa dos acusados, deverá ser designado perito pelo Juizo para realização do exame ora requerido. 4) Outras providências De ressaltar que o Juizo já deferiu acesso à defesa de Gabriel e Fernanda em relação ao espelhamento de material apreendido no ãmbito da Operação Encilhamento, conforme decisão de fl. 499. Ocorre que até o presente momento a defesa de Gabriel e Fernanda não declinou nos autos a qualificação e endereços de todas as testernurilias arroladas ``` 4ziío.v n"0007451-11.1018.403.6181 - 9 ``` ![](img_p918_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 32 ----- ![](img_p919_2.png) ``` o PODER JUDICIÁRIO )U'r]ÇA FEDERAL 6'VARA CRIMTNAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE 5 ÀO PAULO à fl, 418, assim corno não apresentou manifestação para informar eventuais obstáculos à obtenção de tais informações. Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que informe, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se tem interesse em arrolar as testemunhas indicadas à 11. 488, devendo apresentar, no mesmo prazo, a qualificação completa e endereço onde possam ser encontradas. Quanto ao pedido subscritos em nome do Fundo Piatã (fls. 200 e 501), não houve manifestação de representantes do fundo para explicar a duplicidade de representantes legais. Apesar dos documentos juntados por Jaqueline Furrier (fis. 604/606), não há manifestação da empresa que seria resporisável pelo Fundo de Piatã, esclarecendo as questões indicadas pelo despacho de fl. 592. Os documentos apresentados por Jaqueline, Furrier indicam que a empresa INTRADER passou a representar o Fundo Piatã a partir de 18111/2016 (fis. 660/661). Contudo, o requerimento de vista dos autos ás fis. 2001203 menciona extraordinária" do Fundo Piatã pela gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., com procuração datada de 31/10/2017 (fl. 202). Assim, é preciso que os atuais representantes do Fundo Piatã apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de vista e de extração de cópias até o esclarecimento da questão. Encerrados os prazos para manifestação das defesas, providencie a Secretaria o quanto necessário para a designação de audiência de instrução, a fim de realizar a oitíva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como o interrogatório dos acusados. Caso a defesa venha a apresentar quesitos para a realização de perícia, deférida pelo Juizo, a audiência de instrução deverá ser designada após a conclusão do laudo pericial e disponibilização das conclusões à acusação e à defesa, pelo prazo de quinze dias. Intimem-se. Cup a se São Paulo 26,4e rio erribr.d 2018. DIEGO,P ES MOREIPLA Juízz Federal Azilo.çn"0007451-11.201,Y-403.6181 - 10 ``` ![](img_p919_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 33 ----- ![](img_p920_2.png) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` CERTIDÃO ``` Certifico e dou fé que o perito e tradutor Bernardo Simons o qual aceitou a incumbência, tendo encaminhado a esta Secretaria o arquivo com a tradução, conforme cópia que junto a seguir. São Paulo, 27 de novembro de 20 1 S. Técnico Judiciário - 2924 ![](img_p920_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 34 ----- ![](img_p921_2.png) ```python JUDICIAL POWER Federal Justice 6' Federal Criminal Jurisdiction Specialized in Crinos againstthe National Financial System and in Laundering ofValues. 25 MINISTER ROCHA AZEVEDO MaN - 6 Floor CERQUEIRA CESAR Neighborhood SÃO PAULO SP JUDÉCIAL SECTION OF SÃO PAULO ZIP CODE: 01410-001 TELEFONFJFÂX: (11) 2172-6616 2172-6606 2172-6600 E-mail: criminal vara06 secwi%£.iw.br REQUESTING FOR JUDICIAL ASSISTANCE IN PENAL MATTERS LEGAL FUNDAMENT: The present request has its fundament in the DECREE N.2 3810, from Mai, the 02 nd /2001, which promulgates the Accord of Judicial Assistance in Penal Matter among the Govern of the Federative Brazilian Republic and the United States of America Govern, celebrated ín Brasília, on October, the 14 th/ 1997, adjusted its version in Portuguese, through notes changing, on February, de 15t'/2001 REQUIRING AUTHORITY: DOCTOR DIEGO PAES MOREIRA, FEDERAL SUBSTITUTE JUDGE FROM THE SIXTH FEDERAL CRIMINAL JURISDICTION, FROM THE SÃO PAULO/SP SUB-SECTION, SPECIALIZED IN CRIMES AGAINST THE NATIONAL FINANCIAL SYSTEM AND AGAINST VALUES LAUNDERING RECEIVER: General Attorney from the Justice Department, frorn the United States of America (Attorney-General, United States, Department of Justice - Doj) or person designated by it. SENDER: Justice Ministry, from the Federative Justice of Brazil, Naticinal Justice Secretariat, Coordination for Assets Recuperation - DRCl/SNJ, SCN Quarter 6, Bloc A, 2 nd Floor, Venancio 3000 Building, Asa North, ZIP Code 70716-900, Telephones: 55-61- 2025-8938 or 2025-8909 MATTER: Requiring of Juridical Assistance in Penal Matter for that the Arnerican Justice proceeds for the CITATION and INTIMATION of the índicted FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, under the terms of the item 09 REFERENCE: POLICIE INQUIRE N.Ç? 0007451-11.2018.403.6181, Case: "Encilhamento" (financial speculation using debentures) ``` ![](img_p921_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 35 ----- ![](img_p922_2.png) JUDICIAL POWER Federal Justice RESSUME: lt concerns to Criminal Action n.2 0007451-11.2018.403.61811, under way before the Sixth Criminal Federal Jurisdiction, of São Paulo/SP, which the Public Justice move against FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, Brazilian, with CPF-Physic Person Register n.9 219.791.748-06, born on April the 22 d /1980, domiciled in Orlando, at the United States of America. FACTS: lt concerns to Criminal Action originated from complaint offered by the Federal Public Ministry against the indicted above mentioned in the item 06. In the terms of the initial from the accusation, on January, the 26th 12016, Fernanda and Gabriel had act in the issuing of 3.000 (three thousand) debentures ITSY11, in an unique serial of "quírografaría"(without credit guaranty) specimen, with real acíditional guaranty and not convertib)es in shares. Such debentures, issued through the company ITS@ Integrated Technology Systems -Technology for Financial Institutions S/A, should be disproved of "lastro" (money counterpart) The fraud consisted in the acquisition of titties without money counterpart, issued by the company ITS@ Integrated Systems, besides of supposed violation of the regalement of the funds. For the concreting of the operations which had characterized the fraudulent: acimínistration of the financial institute; FERNANDA and GABRIEI had the assistance of MEIRE BOMFIM and FABRICIO; the four indicted incurred in the offense of the 4 th Article, "caput" , from the Law n.ç? 7.7492/1986, for six times, in the manner of the Articie 69, "caput", combined with the Article 29, both from the Penal Code. The contribution of FABRICIO for the supposed fraucis, according the initial of the accusation, it had been occurred in reason of the accomplishing for the interferences of GABRIEL about the choice of assets involving in the administration of the funds. Aithough, FABRICIO had acted for the hiding of the assets ITSY11 after a journalism matter which denounced the operafions. Having evidences about the existence of the facts which characterize, in thesis, the offenses anteriorly mentionecí, the complaint offered by the ministerial organ was received in relation to FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, with CPF n.2 219.791.748-06), regarding the offense described at the Article 42, "caput" , from the Law n.2 7.492/1986, for íx times, in material concourse. ![](img_p922_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 36 ----- ![](img_p923_2.png) ```python 1 1% .4 1:1 JUDICIAL POWER Federal Justice G -V TRANSCRIPTION OF THE LEGAL DISPOSITIVES: The indicted was denounced as incurred in the Articie 42, from the Law n.ç? 7.492/1986 LAW N.2 7.492, from J une, the 16th11986 Defines the crimes against the Financial System and give other providences. From the crimes against: the National Financíal System Articie 42 -Managing in an fraudulent manner financial institution Penalty: Reclusion, for 3 (three) until 12 (twelve) years and fine Unique Paragraph: lf the administration is reckless Penalty: Reclusion, for 2 (two) until 8 (eight) years and fine DESCRIPTION OF THE REQUIRED ASSISTANCE: lt's required that the United States Justice proceeds for the CtTATION and INTWATION of FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, Brazilian, born on April, the 22 nd/ 1980, son from Wanda Zilda Fernandes da Silva, with CPF/MF 19.791.748-06, for he offers response in written to the accusation, in tine term time of 10 (ten) days, according the following COMPLAINT, which copy follows in annex; at the response, he could ciaim ali which is interest for his defense and that he could entice his summary absolution, offers documents and justification, specifies the pretended evidences and indicate witnesses, qualifying thern and demonstrate the relevance of their heart, as well as their relation with the reporteci facts at the complaint. The indicteci must be corrimunicate/informeci, even, that, once expired the legal term-time without manifesting, or in the hypotheses that lhe doesn't have financial conditions for contract a lawyer, circumstance tinat must be informed to the Justice Official in the act of his CITATION, this Court will nominate public defender to act at his defense ``` ![](img_p923_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 37 ----- ![](img_p924_2.png) ``` EM ``` JUDICIAL POWER Federal Justice FINALITY OF THE REQUEST: Localizing, CITATION and INTIMATION of the índicted FABRICIO FERNANDES FERRREIRA DA SILVA at the address below indicated: 2121 Hiawassee Road, Apartment 4655, Orlando, ZIP Code 32835 For that he exercíses his defense right at the Penal Action which is moved against him, by the Brazilian Federal Public Ministry,. In reason of the supposed infraction of the legal dispositive registered at the item 08 (eight), and that only will have progress, once consummated the CITATION of the indicted; through this act, the indicted should be informed about the accusation formulated against hím and he can confess or deny the crimes attributed to him PROCEDURES TO BE OBSERVEM the legal proceeding are processed in JUSTICE ``` SECREC itcouldhaveaccessonlythepartsandtheauthoritieswhichofficiateatit. ``` it's required that the American authority proceeds for the searching at the concessionaires of light, water and telephone, municipal registers, telephone list, in the case that the object of the diligence cannot be founded at the acidresses provided in this document. São Paulo, September, the 24th /2018 (signature) DIEGO PAES MOREIRA Federal Substitute Judge ![](img_p924_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 38 ----- ![](img_p925_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` CONCLUSÃO ``` Em 28 de novembro de 2018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal Substituto da Sexta Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em gem de Valores, Dr. DIEGO PAES MOREIRA. Eu,Gj-" . ~1 écnica Judiciária, RF 2924. Autos n" 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. A luz do quanto certificado à fl. 699, nomeio o perito Bernardo René Simons, CPF/MF 920.937.288-34, para atuar como tradutor no presente feito. Outrossim, tendo em vista o integral cumprimento da incumbéncia que lhe foi solicitada, arbitro honorários para o perito supra mencionado no valor máximo da tabela vigente à época de seu efetivo pagamento, referente à 6,2 laudas de tradução. Providencie a serventia o necessário para o pagamento. Cumpra-se Cumpra-se. São Pagici,-2,7 de novembro de 2018. ) IEGO S ~REMA JUIZ FEDiL SUBSTITUTO P D A T A [Ero:27 de novembro dê 2018, recebi com o r. despacho supra.Eu, ré., Judiciário. RF n.* 2924. ``` ![](img_p925_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 39 ----- ![](img_p926_2.png) ``` AJG - Sistema Assistintria Judiciária Gratuito SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6èRIMINAI. . C VARA FEDERAL CRIMINAL, 2811112018 SolicitaçAo de Pagamento Página 1 de 1 OFíCIO REQUISITóRIO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Juízo comum ``` `Oficio n.:` 20180300805032 ``` Exmo. Sr. Direlor do Foro da Seção Judiciária: JUíZA FEDERAL LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI Juiz requisitanie: JOÃO BATISTA GONÇALVES E-mail juiz requisiunitc: CRI MIN-SE06-VARA00a1TRF1JUS.8111 Unidade: 06CRIMINAL -6'VARA FEDERAL CRIMINAL Endereço: MINISTRO ROCHA AZEVEDO N. da nonicação: 20180200901660 Data da nomeaçáo: 2811112018 Tipo de solicitação: pagamento Valor requisitado: 82,68 .Motivos: Tempo de trantitação do processo, Grau de zelo profissional, Natureza e importância da causa, Ní% el de especialização e complexidade do trabalho. Lugar da prestaçào do sen iço, Trabalho realizado pelo profissional DADOS PROCESSUAIS: N. do processo: 00074511120184036181 Tipo de aluaçáo: TRADUÇÀOIVERSÁO DE TFXTOS Assistido(s): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Réu: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA Autor principal: JUSTIÇA PUBLICA BFNFFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS: Nome: BERNARDO RENE SIMONS N. CPF: 920.937.28&34 Data prestação serviço: 28/11/2018 Nesta data foi solicitado pagamento pari o profissional.: 2811112018 ``` ![](img_p926_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 40 ----- ![](img_p927_2.png) C E R T 1 D A 0 Processo no. 0007451-11.2018.403.6181 CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retrolde fls. foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 03/12/2018 as fls. 226/230. considera-se data da publicacao o primeiro dia util subsequente a data acima mencionada. SAO PAULO, 03 de deze Eu, (Analista/Tecnico Judiciario)Áubscrevi. §NM 18. ![](img_p927_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 41 ----- ![](img_p928_2.png) ``` EXCELENTiSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6* VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÀOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP ``` JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI 0512/2018 '1:43 h . 2,!8.6 3\_i ``` ..: 111111M 11M 1111V111 Ação Penal n. " 007451-11.2018.4.03.6181 SECR,T 6,- 0007451 -13 ó jb 403.6181 MEIRE BONFIM DA SILVA POZA,)à qualificada nos autos em cpigrate, vem respeitosamente perante Vossa Uxcelência. requerer a juntada de substabelecunento com reserva de poderes. Requer-se, outrossim, vista dos autos para (btençào de copias por meio fisico ou digital. Nesses termos, pede deferimento. São Paulo, 05 de dezembro de 201 S. ira 0_ 1/Pn-740931 L Rua Sampaio Viana. 202, Sala 72 contato@fariaegalvao.com.br Paraiso - São Paulo - SP www.fariaegalvao.com.br CEP: 04004-000 (11) 2892 4650 ``` ![](img_p928_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 42 ----- ``` o ``` ![](img_p929_2.png) SUBSTABELECIMENTO Por esse instrumento. substabeleco. corn resen-as de iguais, em tavor de FERNANDAAPOLóNioNóBREGA, brasileira, estagiaria. inscrita na 0A15 i SP sob o ri' 226461-[,', com escritório na Rua Sampaio Viana, n. 202, cj. 41, Paraíso, São Paulo - SP, telefone (11) 28924650, os poderes que a mim foram conferidos por MEIRF- BONFIM DA SILVA POZA, para os autos de Ação Penal ri-" 0007451-11-2018.4.03,6181. São Paulo, 05 de dezembro de 2018. Luana arbosa d401hiir. OAB/SP ri," 340.931 Rua Sampaio Viana. 202, Sala 72 contato@fariaegalvao.com.br Paraíso - São Paulo - SP www.fariaegalvao.com.br CEP: 04004-000 (11) 2892 4650 ![](img_p929_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 43 ----- ![](img_p930_2.png) ``` Filler Calmanovid & Fehér Zílenovski r'Q EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6- V- ``` A D V 0 G A D 0 S `F--- ã --V` ``` SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -SP c c C)f+ Ação Penal n0 0007451-11.2018.4.03.6181 MEIRE BOMFIM DA SILVA PO po seus ) Advogados que esta subscrevem, nos autos do Ação Penal em e P0@Wà -0È' que lhe move o Ministério Público Federal e tramita perante este D. Juizo, respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, reguerer a juntado do anexo instrumento parficular de PROCURAÇÀO (doe. Anexo), bem como vista e cópias dos Autos a fins de estudo. Rua Bento Freitas, n. 18 1, ci. 707, República, São Paulo, SP, CEP 0 1220-000 Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - cc ` idvoados.com.br www.fcfzadvogados.com.br ``` ![](img_p930_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 44 ----- ![](img_p931_2.png) ``` Fifier Calmanovici & Fehêr Menovski ``` A D V 0 13 A D 0 5 ``` Outrossim, conforme verificado no andamento de MovimENTAcAQ ELETRÔNICA N. 76 da CONSULTA PROCESSUAL, regue , em respeito ao princípio do ampla defesa, contraditório e devido processo legal, a devoluçálo do prazo por igual periodo de 10 (dez) dias. tendo em vista que esta DEFESA foi constituído na dato de ontem (12 de dezembro P.P.) e na dato de amanhã (14 de dezembro P.f.) encerra o prazo para Indlcaçdo de quesitos e de eventual assistente técnico, conforme r. decisão de RECEBIMENTO DA DENúNCIA, Termos em que, Pede deferimento, São Paulo, 13 de dezembro de 2018. FILLER CALMANOVICI ,:55OAB/SP 305.327 4;Ê K1 Rua Bento Freitos, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000 Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - cor' 1- 1 Jvoados.com.br www.fcfzadvogados.com.br ``` ![](img_p931_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 45 ----- ![](img_p932_2.png) ``` 5 ``` PROCURAÇÃO OUTORGANITE : MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, brasileira, casado, contadora, portadora da cédula de identidade RG n. 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF/MF n. 112.934.478-97, residente e dornicificido à Rua do Orfanato, n. 411, clat. 101-B. CEP 03131-010, Mooca, São Paulo, SP. OUTORGADOS : IVAN SID FILLER CALMAINOVICI, brasileiro, casado, advogado inscrito na OABISP sob ri. 305.327 e ALAN FÉHER ZILENOVSKI, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SP sob ri. 379.351, todos com escritório à rua Bento Freitas, 18 1, cj. 707, CEP 01220-000, telefone: (11) 3331-1799, República, São Paulo, SP. PODERES : Amplos, para o foro geral, com a cláusula 'ad judicia', para realizar lodos os atos que se fizerem necessários ao bom e fiei cumprimento deste mandato em qualquer Afizo, instãncia. Tribunal, repartição pública ou órgãos da administração pública, direto ou indireta, federal, estadual e municipal, autarquia ou entidade paraestatal, propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas adversos, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe. ainda, os poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda sulostabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em especial para representá-lo na AçÃo PENAL N. 0007451-11.2018.4.03.6181, em tâmite perante a 6' Vara Criminal do Justiça Federal da Subseção de São Paulo, SP, bem como quaisquer outros procedimentos correlotos. São Paulo, 12 de dezembro de 201 S. MA4EB FIM IDA VA POZA R ![](img_p932_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 46 ----- ![](img_p933_2.png) ``` Almeida Castro eEuro Ffio e TyIes N Advogacios Associacios Ação Penal ri'. 0007451-11.2018.403.6181. ``` FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE ``` FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, por meio de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos da AÇÃO PENAL que lhes move a JUSTIÇA PúBLICA, cujo feito, presentemente, tramita perante este honrado Juízo e afeto Cartório dessa meritíssima Vara, estando em termos e em cumprimento à r. decisão de fis. 694/698-v (notadamente os seus itens 03 e 04), vêm, sempre com o devido acato a Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer: Em que a pese a Defesa discordar do entendimento adotado por esse culto Juizo, já que, apesar da manifesta inépcia da denúncia, bem como da evidente necessidade de se aplicar o princípio da consunção, é fato que restou determinado, enfim, que o feito tivesse prosseguimento, nos termos da capenga exordial. De toda forma, cumpre ressaltar que os Acusados proclamam-se INOCENTES e estão certos, convictos mesmo, que toda essa arenga sui generis narrada pela Acusação será desfeita até o final da instrução. Pois bem, no tocante às determinações contidas nos itens 03 e 04 daquela r. decisão, cumpre dizer, basicamente, o seguinte: Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CE1201227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 '(11) 3159.0982 Te[/Fax 55 61 33289292 ",w.eurofilho.adv.br ``` ``` JSP FOR,- -Sp, ``` 0007451 SECRIII ``` JUII t ada-;F4SP ``` ![](img_p933_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 47 ----- ![](img_p934_2.png) ``` Almeida Castro e iv(gados Ass OWI,dvogado,; Associados Item 03 => "Dos Pedidos de Prova Pericial" Com relação à prova pericial (graflatécnica) já requerida e, acertadamente, deferida por esse culto Juizo, a Defesa, nesta oportunidade, oferta os seguintes requerimentos, que entende ser necessários para a realização da perícia, dentro dos parâmetros do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, ei-los: a- Ab initio, levando-se em conta que o Sr. Perito Judicial irá precisar de material gráfico para a realização da perícia, requer- se, desde logo, que o Sr. André Arcoverde de Albuquergu Cavalcant seja intimado a comparecer em Cartório para, diante de Vossa Excelência ou de outra pessoa de confiança do Juizo, e sob orientação técnica do Perito, produzir mais elementos gráficos de confronto, nas quantidades e qualidade que o Perito julgar necessário (cf. art. 174, inciso 1, do C.P.P.). b-1 No que toca à contemporaneidade do material gráfico, requer-se, ainda, que, por ocasião do comparecimento do Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti em Cartório, seja ele intimado para trazer consigo, para fins de paradigmas, ao menos dez documentos originais por ele assinados, os quais, preferencialmente, devem ser da época dos fatos (março/2016). c- Requer-se, ainda, a expedição de oficio ao 200 Cartório de Notas de Capital/SP (Rua Joaquim Floriano, 889, Itaim, Capita ) - onde foi reconhecida a firma de Andre Arcoverde, lançada no documento de fis. 426 - a fim de solicitar a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de Andre Arcoverde, com suas assinaturas, bem como de cópias do histórico das referidas "fichas" lá existentes, para que sirvam de paradigmas (consoante o previsto no artigo 174, inciso 111, do C.P.P.). Caso o perito julgue necessário, que lhe seja facultado efetuar diligências às dependências do mencionado Cartório de Notas, para verificação das amostras originais das assinaturas. d- Solicita-se, ainda, que o Sr. Perito faça uso, caso entenda necessário, como documentos de paradigmas de confrontos, os materiais grafotécnico apontados nos itens anteriores e/ou Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Saia 1125 Av. Angélica, 2163, çjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mal[ - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200, Brasília/DF Tel: 0 1) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p934_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 48 ----- ![](img_p935_2.png) ``` Almeida Castro o "I 'àA' Euro Filho e TyIes I~ WWoL Advogados Associados I( k\5 outros que julgar pertinentes, tais como, documentos pessoais (RG, CIC, Passaporte, CNH, etc.). e- Que o Sr. Perito utilize, como material de exame, o documento original acostado a fis. 426 destes autos. f- Como "assistente técnico", a Defesa indica, nos termos do artigo 159, §3', do C.P.P., o Sr. Onias Tavares de Aguiar perito, portador do RG 5.135.569 - SSP/SP, com endereço profissional na Av. Eniz. Caetano Álvares, n' 530 - sala 03. São PauloISP - CEP 02546-000, Fone: (11) 3855.2417, e-mail: peritoCa,onias.com.br e site www.onias.com.br, cuja expressa admissão, desde logo, fica aqui requerida. Uma vez admitido o "assistente técnico" indicado no item "f', fica requerido, desde logo, seja ele notificado (ou por Vossa Excelência, ou pelo perito judicial, ou, então, por qualquer outra forma, tais como, carta, telefone, e-mail, fax, etc), com antecedência mínima de cinco dias úteis, para tomar parte tanto na coleta do material grafotécnico, quanto na perícia propriamente dita, sendo certo que, em ocorrendo algum conflito de agenda, deve ser facultado ao "assistente técnico" propor nova data e horário. h- Por derradeiro, conforme disposição expressa do §6o, do artigo 159, do C.P.P., requer-se, sob pena de nulidade, que o material probatório "que serviu de base à perícia " seja disponibilizado à Defesa, bem como ao seu assistente técnico, para exame e consulta, sempre que se fizer necessário. i- Com relação aos quesitos, a Defesa, nesta oportunidade, oferta um único questíonamento, a ser respondido pelo Sr. Perito Judicial, qual seja: Quesito 01-) 0 documento questionado ffis. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albugu~ Cavalcanti? Son Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty MaH - CEP 70.712-903 XCEPO1227- 200, Brasília/DF Tel:(11)3255.6446 (11)3159.0982 Te]/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p935_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 49 ----- ![](img_p936_2.png) ``` Almeida Castro o ivi gadc s Associados ``` Advogados Asociacios Item 04 => "Outras Providências" No referido tópico, a r. decisão de fis. 694/698-v determinou fosse a Defesa intimada a informar, -no prazo de dez dias, sob pena de preclusio, se tem interesse em arrolar as testemunhas indicadas a fl. 488, devendo apresentar, no mesmo prazo, a qualificação completa e endereço onde possam ser encontradas ". De saída, cumpre inforrnar que a Defesa, neste ato, ratifica a imprescindibilidade de todas as testemunhas indicadas a fis. 488, de tal forma que não abre mão das suas oitivas, salvo se não forem localizadas nos seus endereços (o que permitirá a substituição por outras). Sendo assim, a Defesa reitera o interesse nas oitivas de todas as testemunhas indicadas, oportunamente, na resposta à acusação de fls. Outrossim, no que diz respeito à apresentação da completa e endereço onde possam ser encontradas ", é preciso esclarecer que, lamentavelmente, a Defesa ainda não teve acesso ao espelharnento das mídias, que ora se encontram sob a guarda da Policia Federal. Nesse ponto, é relevante dizer que, recentemente, esse douto e culto Juizo indeferiu a restituição de boa parte daqueles objetos, os quais, embora já periciados, permanecem na Polícia Federal, i nexpl icavel mente. Com isso, é bom dizer, o pleno exercício do direito de defesa pelos Acusados acabou sendo abalado, já que lhes foi vedado o pronto acesso às informações e dados de que precisa. Aliás, a respeito desse assunto, seria muito mais lógico e coerente que a Polícia Federal os "espelhasse" e, ao depois, com as informações armazenadas, devolvesse os aparelhos ao seus 1e2ítimos donos - que, daí em diante, poderiam utilizá-los como bem entendessem -, do que entregar ao particular o resultado do tal "espelhamento", assim deixando os aparelhos perecerem nas mãos das Autoridades. Até porque, nem sempre o particular disporá dos necessários conhecimentos tecnológicos, tampouco o aparelhamento necessário e específico, para ter acesso aos "dados espelhados" eventualmente fornecidos. Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mal] - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ![](img_p936_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 50 ----- ![](img_p937_2.png) ``` Almeida Castro o N jad( ASE 300.1 -5 ``` Advogados Associados De toda forma, apesar das severas limitações impostas ao livre exercício da ampla defesa, foi sornente na semana passada que a Polícia Federal, ciente da r. decisão proferida por esse douto Juízo a respeito do daqueles itens, entrou em contato com o escritório paulista que patrocina a defesa dos Acusados nestes autos. Sendo assim, prontamente, consoante se infere da documentação anexa (doe. 01), foi entregue à Autoridade Policial, em 06 de dezembro de 2018, um HD externo de 02 terabytes, justamente para que o resultado do tal "espelhamento" pudesse ser ali gravado e armazenado. Com relação ao prazo, é bom dizer que ainda não se tem notícia a respeito de uma data específica para a retirada daquele 1-113 externo. Desta forma, por conta das razões até aqui expostas, fica claro, portanto, que a Defesa ainda está impossibilitada de fornecer os dados qualificativos e os endereços das testemunhas indicadas a fl. 488. Dessarte, é forçoso concluir que a alegada "preclusão" é de todo inaplicável, eis que ainda não foi possível ter acesso às informações e dados das testemunhas. Por derradeiro, apenas para que a questão não passe in aIbis, é relevante dizer que a mencionada "preclusão" quanto à oitiva das testemunhas oportunamente arroladas seria mesmo inviável, já que, como cediço, além de ser um direito da Parte arrolar e ouvir as testemunhas que bem entender - desde que o faça dentro do prazo legal -, é fato, ainda, que, uma vez indicada a testemunha, nada impede possa a Defesa apresentá-la independentemente de intimação no ato da audiência ou, como é o caso, indicar o seu endereço para intimação oportunamente, podendo fazê-lo até a véspera do ato processual. A indicação de "assistente técnico", com as considerações já mencionadas nos itens "a" a "i" supra, e a sua consequente Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br ![](img_p937_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 51 ----- ![](img_p938_2.png) ``` Almeida Castro Ad vogados Associados admissão nos autos, bem como pugnar pela aceitação das explicações aqui dadas a respeito da impossibilidade da Defesa em informar os dados e respectivos endereços das testemunhas oportunamente arroladas, é o que, pelos Acusados, deixa-se requerido nesse instante procedimental. M TEL FILHO ri' 153.714 Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Liberty Mall - CEP 70.712-903 Brasília/DF Te[/Fax 55 61 33289292 ``` ``` o lvogados Associados TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. aulo, em dezembro, 14, de 20 1 S. RI C'B'E,,R ' S OAB/ P n' 310.842 ``` ``` Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP CEPO1227- 200, Te): (11) 3255.6446, (11) 3159.0982 ,wu,.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p938_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 52 ----- ![](img_p939_2.png) ``` Euro Elho e Ty1es ILUSTRíSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DEóQ1== _ÁUada --- - -jado." FEDEKAL, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A ÇQ&&UNk0 E CRIMES FINANCEIROS (DELECOR/PF). ,nciuérito Policial n'000411'2017-11 (Referente ao apenso n`0012362-66.2018.4.03.6 181) (Informação técnica n'266/2018 - Nucrini/Setec/SR/PF/SP GABRIEL PAULO COUVEIA 0É FREITAS JUNIOR e FERNANI),A, FERRAZ BRAGA DE LJIMA ÚE FREITAS, 0 quatificados, por seus bastantes procurão-les e acivogados que esta Subscrevern, nos autos do aper.so atinente ao pedido de RESTITuícÃO DE OBJETOS APREENDIDOS autuado sob o n' 0(,12-',62- ó6.10-1 1. 4.-1') ^..618;. estando en-i ter;nos e rendo ern vista a i. decisão de ffis. 179! 180 (doc. I) que deferiu a restituição parcial de alleuns poucos obietos e uocuiiierjtl--s dos itens reclamados, bem como o forneciniento de -ólCra e de todo material apreendido. ,èm, à lustre oresença je Vossa SCIliKAld, rCA]LaAV- que seja conceditdo aos Requerentes cópià iniegraí e espelhameni.... de to..Ias as inídias apreerdidas, m ediante gravação de todo o seu conteuci.@) ur, licacso H.0 -externo forrecido, ato. pelos Requerentes (doc. 2) Ass!rn. a zó-àia e c espelhamento de todo o teor das mídias apr..c--didas é e que, peis. deixa-se requerido neste instante rirocedimenial. TIRMOS EM QUE, PEL)E DEFF--RINÉFNÍTO. São Paulo, em dezembro, 06, de 20,';. JÈíàO NCIEL 0 A B, S f 5 3.7 C) A B SP n. 1 8 42) Ar geka. 2 163 Cjs 41 a 44 CEP 01227-200 Consolação i São Paulo SP tels. , 3159 0982 e 3255 6446 www.eurofilho.adv.br ``` ![](img_p939_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 53 ----- ![](img_p940_2.png) ``` Unsuitta Processo gt Consulta da Movimentação Número: 5 ``` PROCESSO ``` 0012362-66.2018.4.03.6181 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/10/2018 p/ Sentença 111 Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Tipo : D - Penal condenatória/Absolvitórialreleição da queixa ou denúncia Livra 1 Reg.: 85/2018 Folha(s) : 497 Sentença (tipo D)I. RelatórioTrata-se de pedida de restituição formulado por Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e valores Mobiliários S.A., Femanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, objetivando a entrega de bens apreendidos por ordem deste )uizo.Segundo os requerentes, alguns dos bens indicados já tiveram a devolução determinada nos autos. De seu turno, em relação a outros bens, já se teria transcorrido aproximadamente um ano desde a apreensão. 0 Ministério Público Federal apresentou manifestação às fis. 150 e 1731177, em que menciona opinião da autoridade policial de que persiste interesse na manutenção da constrição sobre alguns dos bens dos requerentes. 0 Parquet Federal entende que devem ser restituídos os bens indicados nos oficios de fis. 170verso/171verso, e indeferimento da restituição dos demais bens constritos, referentes à Operação Papel Fantasma e Encitinamento, tendo em vista que ainda subsistiria interesse para as investigaçbes. É o relatório. 2. FundamentaçãoAduzerri os requerentes que já transcorreu aproximadamente um ano desde a apreensão dos bens requeridos, sendo tempo suficiente para os fins da investigação. Nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal: Art. IIS. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processa.( ... )Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. (grif05 nossos)Ern que pesem as razões arguidas petas requerentes, a autoridade policial esclarece que parte do material apreendido pode ser necessária para a elucidaçáo dos fatos (tis. 168/169verso). Os bens ]a analisados e que não são necessários para a investigação foram depositados em Juizo e podem ser restituídos. Quanto aos demais bens, informa a autoridade policial que devem permanecer constiritos, em vista da complexidade dos fatos investigados, bem como a necessidade de análises complementares e esclarecimentos que venham a ser requeridos petas partes.Dessa forma, ainda que transcorrido o tempo alegado pelos requerentes, desde a apreensão dos bens, a autoridade policial esclarece as razões que recomendam seja mantida a constriçào de parte do material obtido com os investigados. Não se verifica, porém, óbice à disponibilização de cópia dos documentos apreendidos, assim como o espelhamento de mídias em poder da autoridade policial. Tal providência mostra-se necessária, tendo em vista o curso de ação penal em face dos requerentes Fernanda e Gabriel. 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, para que sejam restituídos tão somente os bens indicados nos Ofícios no 19936/2017 e n0 15402/2017 (fi5. 1 70verso/ 171 verso). Os demais bens apreendidos no decorrer das Operações Papel Fantasma e Encilhamento devem permanecer apreendidos, ao menos por ora, até a conclusão de análises pela autoridade policial ou encerramento da investigação. Nada obstante, deve ser fornecido aos requerentes, caso solicitado, cópia de todo o material apreendido, inclusive espelhamento do conteúdo de midias digitais. Para tanto, cabe aos requerentes disponibifizar, se necessária, dispositivo eletrónico que comporte o armazeriamento das informações solicitadas.Custas na forma da lei.Publique-se, Registre-se. Intime-se. ``` ![](img_p940_1.png) ``` pjf.sp.jUS.br/Csp/consultaiconsinternetDmlhn?nm-,,,---- ``` Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 54 ----- ![](img_p941_2.png) ``` Consufta Processo __1 Comunique-se. Oficie-se.Sk Paulo, 22 de novembro de 2018.DIEGO \ PAES MOREIRA)uiz Federal 644 Dispo n ib ifização D.EletrÔnico de sentença em 27/11/2018 pag 239/240 ``` ![](img_p941_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 55 ----- ![](img_p942_2.png) ![](img_p942_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 56 ----- ![](img_p943_2.png) ``` FíBer Calmanovíci & Fehér Zilenovski ``` A 13 V 0 13 A 0 0 5 ``` EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 60 VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -SP ``` JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI ``` 07,' 21319 17:10 h ``` t. 2019.61810AA0032-1 ``` 0007451 -11.2018.403.6181 ``` [SECRETA] 16- à CR 1 N a ``` L - 1 J'_, - - ``` RF : -&5 Z UR.,\_ ..: `a's 3f5` ``` ' Açao Penal n0 0007451-11.2018.4.03.6181 MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, por seus Advogados que esta subscrevem, nos autos da Ação Penal em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública e tramita perante este D. Juizo, respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção aos respeitáveis despachos de fís. 694 à 698v. e 706, requerer o quanto seque: 1. A IndícaçcIo do assistente técnico REGINALDo TIRom, qualificado em anexo (Doc. _çnexo - (Currículo); Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, C EP 01220-000 Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - contoto@fcfzadvogdos.com.br www.fcfzadvogados.com.br ``` ![](img_p943_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 57 ----- ![](img_p944_2.png) Fifier Calmanovid & Fehêr Zilenovski `IP` ``` A 0 V 0 G A D 0 5 ``` 1.1. Realização de perícia documentoscópica, visando apurar a dataçéio dos desenhos e anotações reproduzidas às tis. 40,41 e 42 do Apenso VilI 1.2. Conforme será demonstrado, referidos os desenhos e anotações, são de dato posterior a efetivação das operações financeiras descritas. 1.3. Quesitos do perícia, sem preiuízo do apresentação de quesitos suplementares: 1.3.1. É possível estimar a data, ou período, em que os documentos foram desenhados? Se sim, quando? 1.3.2. Algum dos documentos foi elaborado antes de dezembro de 2015? 1.3.3. Algum dos documentos foi elaborado após junho de 2017? 1.3.4. Os documentos questionados foram elaborados em data anterior ou posterior a efetivação das operações desenhadas neles? 2. Por fim: 2.1. Seja decretada a quebra de sigilo telemático do e-mail rnpoz~- radualinvestimentos.com.br, com consequente expedição de ofício ao servidor da GRADUAL (@gradua linvestimentos) - ou na pessoa de seu liquidante -, para que forneça todos as comunicações enviados e recebidos à partir deste email, em especial, da cadeia completo dos e-mails reproduzidos ás fis. 24 a 25 do Apenso V111; Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000 Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - contato@fcfzadvogdos.com.br www.fcfzadvogados.com.br ![](img_p944_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 58 ----- ![](img_p945_2.png) ``` Fifier Calmanovici & Fehér Zilenovski R1 que disponibilize o Inteiro teor dos conversas de Whatsapp - arquivadas no aparelho de telefone celular (iPhone 6 - n. (11) 95570-9316) apreendido na residência de MEIRE durante a Busca e Apreensão realizado em 12 de abril pp-- entre MEIRE e: Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000 Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - contato@fcfzadvogdos.com.br ``` A 1) V 0 G A D 0 5 ``` ào-OV 2.2. Seja oficiado a 1). Polícia Federal para ``` ``` 2.2. 1. WENDEL DE SOUZA SiLVA; 2.2.2. ARIANE COSTA AUGUSTO; e 2.2.3. SÉRGio RICARDO SIQUEIRA. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 7 de janeiro de 2018. ``` ``` 11) FILLER CALMANOVICI OAB/SP 305.327 ALAN FEHÉ EN VSKI OAB/SP 379.351 www.fcfzadvogados.com.br ``` ![](img_p945_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 59 ----- ![](img_p946_2.png) Perito Grafotécnico/Docurnentoscópico Rua Guilherme Bannitz, 126, 29 andar, ltaim Bibi, CEP: 04532-060 - São Paulo/SP - ``` REGINALDo TIROTTI ``` (11) 3075-3021, Celular: 011.99412-4343 rL-ginaldo@tírotti-periciasjudiciais.com.br www.tirottí-periciasjudíciais.com.br Perito em Cliências Forenses Resumo de Qualíficacões Trajetória profissional consolidada na Polícia Civil do Estado de São Paulo como Investigador de Polícia, executando ações necessárias para a segurança das investigações, trabalhando de forma imparcial e com fidelidade aos fatos apurados. Altamente especializado como Perito em Ciências Forenses, apresentando conhecimento técnico -científico notório. É membro da I.P.A. - International Police Association, membro da ACFEI - American College of Forensic Examiners Institute e membrolconselheiro da APEJESP, com carreira marcada pela atuação ética na preservação da verdade, bem como na solução dos problemas apresentados. Experiência Profissional 0511999 aAtual Perito em Ciências Forenses Perito em Documentoscopia/Grafotécnico Crimínólogo Especialista em Inteligência e Contra Inteligência 07/1978 a 04/1999 Polícia Civil do Estado de São Paulo órgão Público. Especializacões Perito Grafotécnico Perito em Documentoscopia Perito em Computação Forense Perito em inteligência e Contra inteligência Criminólogo, Proffing Criminal (Perfil Criminal) ![](img_p946_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 60 ----- ![](img_p947_2.png) Perito G rafotécni ico/Docu mentoscó pico Registrado nos órgãos: ACIFEI n2 116.344 - American College of Forensic Examiners Institute, APEJESP n2 1.579 -Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, CN P n2 015.240 -Cadastro Nacional de Peritos, ABSEG n2 1.253 - Associação dos Profissionais de Segurança, APC n2 1.330 - Associação Portuguesa de Críminologia - Vila do Conde - Portugal, IPA n2 BR -111.251 - International Police Association, Formação Acadêmica Mestrando em Criminalística - Fundação Universitária Ibero-americana - FUNIBER Pós -Graduação em Ciências Forenses - Cognos - Portugal Pós -Graduação em Crimincilogia - Cognos - Portugal Pós -Graduação em Criminalística - CSI - Crime Scene Investigation 1 Wpós / AVM Pós -Graduação em Perícia Forense e Perícia Criminal 1 IPOG Pós -Graduação em Perícia Criminal 1 Escola Superior Verbo Jurídico Pós -Graduação em Segurança Interna - Cognos - Portugal Formação em Docêncla Superior 11 POG Graduação Tecnológica em Gestão de Segurança Pública 1 UBC - Universidade Braz Cubas Bacharel em Direito 1 FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas Formacão Complementar Técnicas em Perícia Judicial Perícias nas Investigações Forenses Perícia em Falsidade Documental Especialização em laudo Pericial Fotografia Digital Forense Especialização em Perícia Grafotécnica Curso de Especialização em Grafotécnica/Documentoscopia Especialização em Perícia Grafotécnica Capacitação e Aperfeiçoamento de Perícias Grafotécnicas Curso de Extensão em Psicologia Criminal Curso de Extensão em Papiloscopia Curso de Extensão em Criminologia Curso de Extensão em Tecnologia em Criminalística Curso de Extensão em linguagem Jurídica ![](img_p947_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 61 ----- ``` Perito Grafotécnico/Documentoscópico,t1 ``` ![](img_p948_2.png) ``` 1 The Mind of the Terrorist -ACFEI Psychological Profiles of Terrorists - ACFEI Developrnental and Motivational Factors of Trarisnational Terrorists - ACFEI A Meta-Analysis of Individual Dífferences in Detecting Deception - ACFEI Police Criminalistics; - ACFEI Handwriting Examiners; as Jury and Trial Consultants - ACFEI Risk Analysis; and Threat Assessment - ACFEI Forensic Considerations for Assessing Violence - ACFEI When Disaster Strikes Will You Be Ready? - ACFEI Understanding Police Suicide - ACFEI Challenges and Psychological Dynamics of Negotiating Risks in Failed States: The Sornali Case -ACFEI Forensic Security Consulting: A Discipline Lacking in Formal Methodology - ACFEI An Update on the Effects of Marijuana and its Potential Medical Use: Forensic Focus - ACFEI Forensic Examination of CCTV Digital VTR Surveillance Recording Equipment - ACTEI Qualifications and Paradigms for the Independent Examiner - ACFEI Voice Identification and Forensic Audio and Video Analysis - ACFEI The Value of Risk assessment - ACTEI Míranda Revisited - ACFEI Detecção da Mentira (micro expressões - técnica de Paul Ekman) - IMELCO Linguagem Corporal - IMELCO Desvendando a Face - I BRALC Emoções e a Face - lendo Micro expressões Faciais - SOCIAL INTELLIGENCE GROUP 11 Simpósio de Pericia Criminal - A CIÊNCIA CONTRA 0 CRIME. VIII Símpósio Forense - IPEBJ 1 Congresso Nacional de Pericia Criminal - Instituto Êxito - RS. Globalização e Terrorismo - Cognos - Portugal 0 Local do Crime: Analise Comportamental de cenas do crime - Cognos - Portugal XV Seminário Nacional de Documentoscopia - DF ``` ![](img_p948_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 62 ----- ![](img_p949_2.png) ``` -1, Perito G rafotécn ico/Docu mentoscó pico Escritor: Analise Grafatécnica para Iniciantes editado pela Baak Express Editara. Lacais de Crimes - Manual Básica em e-book Docência: Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Pauto -APEJESP: v' Pericia grafotécnica Docente no Instituto Nacional de Ensino a Distancia - INED: ,/ Grafotécnica Docente do Instituto de Especialização do Amazonas - ESP: LocaldeCrime; Documentoscopia; Docente do Instituto de Ensino Superior Brasileiro - ESB: Local de Crime; Papiloscopia; Docente da Pontifícia Faculdade Católica - São Paulo - PLIC (Curso de Extensão de Pericia Contábil); Introdução a Criminalística; Elaboração e Prafica de Laudos Periciais; Paiestrante no 19 Congresso Intemocionalde Pericios Grafotécnicase Documentoscópicas-2018 - ``` Porogua ``` Temos: o Os problemas mais comuns às analises decorrentes dafalta de cuidado com os podriSes. o Os equipamentos dWrentes podem ser o motivo de conflito de persuasão entre os Peritos? REGINALooTiRoTn PERRO EM CIÊNCIAS FORENSES ``` ![](img_p949_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 63 ----- ![](img_p950_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL. 6'VARA CRIMINAL. DA SEÇÃOIUDICIÁRIA DE sÃO PAU] 0 __C O_NC L _US À Em 14/01/2019 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz o Federal da 6' Vara Criminal Federal Especializada em 1 crimes contra S t na Financeiro Nacional e em Lavagem] Eu 0 7r de Valores. analista judiciário, RF 7825 Autos n1 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Fls. 7091714 e 7191721: A defesa de Femanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fís. 694/698verso. A defesa de Meire Borrifim. (fis. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fis. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrõnico. Tendo em vista que as informações requeridas também podem ser do interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para a realização do exame pericial. Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias Índicadas pela decisão às fis. 6941698 e demais pedidos de fís. 7091714 e 7191720, requerendo o que entender necessário, A defesa de Meire Bontrim. também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bornfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações sigilosas no exerci Í d pr . n _dw- Ademais, a decisão de determinou a busca e apreensão na residência da "c'o 'a o d já autorizava o ``` acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ``` encontrados, independentemente de decisões ulteriores. .4ut,)Y,,-0007451-11.2018.403.6181 -1 ``` ![](img_p950_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 64 ----- ![](img_p951_2.png) ``` 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DF. SÃO PAULO Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial para que disponibilize à defesa de Meire Bonifim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316. Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/ dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas. Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda, tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fi. 488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução. Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado acesso ao espelhamento de midias que se encontram em poder da autoridade policial. A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da sentença do Pedido de Restituição n" 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018), foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de inídias apreendidas em ordem deste Juizo, relacionados a Gabríel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas, assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o acesso aos referidos dados. Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de restituição imediata dos bens apreendidos. Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requere disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrõnico que comporte o a,67amento dos dados solicitados. ``` ![](img_p951_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 65 ----- ![](img_p952_2.png) ``` o r, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6- VARA CM1INAL DA SEÇAO JUDICIARIA DE SAO PAULO Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipõtese de acesso diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fis. 709/714, tendo sido esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeférimento da restituição de bens que ainda interessam ao processo. A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para a retirada das informações. Assim, comunique-se o fato â autoridade policial, a fim de que indique data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juizo, com cópia da decisão de fi. 499 e da sentença do Pedido de Restituição n' 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve comunicar ao Juizo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda, a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo, utilizando formatos para arquivos eletrõnicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e objetos anteriormente mencionados, intime-se a defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo para que cumpram, no prazo de 10 (dez) dias, com o determinado pela decisão fis. 6941698verso, no que diz respeito à indicação da qualificação e endereço das testemunhas arroladas nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo 17 de janeiro de 2019. JOÃO, ' Ak S 41ZI edr.L Aiaos n' 0007451-11.2018.403.61si - 3 ``` ![](img_p952_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 66 ----- ![](img_p953_2.png) ``` PODER JUDICIARIO JUSfICA VEM RAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPFCIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDAMINIS FRO R0(1 1AAZEVEDO, N. 25 -6'ANDAR - CERQUEIRA0. SAR - CEK: 014 10-001 - SÃO PAULO/SP - TeL 2172-6626 - Fax: 2172-6606 OFÍCIO N."4412019 Processo n' 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 22 de janeiro de 2019. SENHORA DELEGADA Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão determinando com urgência, as seguintes providências. *infonnar se houve a apreensão na residência de Meire Bonifini, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, seja disponibilizada à defesa de Meire Borrifim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Wbatsapp. disponíveis no aparelho citado. Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar rnídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas. * indicar data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juizo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restiluiçâo n' 9012363-66.2018.403.6181. utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comurnente acessíveis ao cidadão cornum. Deve ainda comunicar ao Juizo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Femanda. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração, 'JOÃOWATIS A ONÇALVES í JUIZFEDERAL ILUSTRíSSIMA SENHORA DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP ``` ![](img_p953_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 67 ----- ![](img_p954_2.png) ``` Euro Elho e Ty1es Advogad c --,_ ,ido- IMO SFNVIOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 06' JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ação Penal iV 0007451-11.2018.4.03.6181 ``` JFSP-Ç-ORum CRIMINAL-SPI ``` 2vpll?olg 12:15 h ``` t. 219.618100â421-1 ``` 0007451 - 11.2018.403.6181 1SECRETA Lga_ i R,, r ic ' FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LINIA FREITAS e GABRIEL PAULO GOUN/LA DE FREITAS JUNIOR já qualificado nos autos em epigrafé, vem, por meio de seus, bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, requerer a juntada do incluso substabelecimento outorgado com reservas ao estagiário PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS (doe. 1), regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 220.106-E, com endereço profissional na Av. Angélica, 2163, cj. 41/44, CEP 0] 227-200, Capital/ISP. Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental. TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. São Pauto, em jarieiro , 23, de 20 19. 10 G^ í, N 1 '114 '01Isisi, no 1,111, OAB/SP no 310.8-1r Av. Angélica. 2.163 1 Cjs.: 41 a 44 CEP: D1227-200 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 teis- li 3159.0982 e 3255.6446 w~eurofilho.aciv.lar ``` ![](img_p954_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 68 ----- ![](img_p955_2.png) ``` de fato substabelecido hei, na pessoa do estagiário PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS, regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 220.106-E, com endereço profissional na Av. Angélica, 2163, cj. 41/44, CEP 01227-200, Capital/SP, os poderes que me foram outorgados por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nos autos da AÇÃO PENAL n' 0007451-11.2018.4.03.6181, que tramita perante a 06 a Vara Federal Criminal, da Justiça Federal, na Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. ``` ``` SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS de iguais, substabeleço, como ``` ``` São Paulo, 23 de janeiro de 2019 1 GABRIEL HUBERMÃYLES OAB/SP n'310.842 ``` ![](img_p955_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 69 ----- ![](img_p956_2.png) C E R T I D A 0 >rocesso no. 0007451-11.2018.403.6181 'ERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retro .oi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 2910112019 as fls. 1. Considera-se data da publicacao o primeiro dia itil subsequente a data acima mencionada. 3A0 PAULO, 29 de janeiro de 2019. `LMeç` ``` EU, CI ``` (Analista/Tecnicô Judicia&l0, subscrevi. ![](img_p956_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 70 ----- ![](img_p957_2.png) ``` jI r21 ``` PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL Processo n. 0007451-11.2018.403.6181/6 --- Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga com o DR. PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS - OAB SP220106E (do REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03434. São Paulo, 3110112019 RF : 6808 JOSE HENRIQUW-0. COSTA - Tecnico/Analista Judiciario Detalhes da Carga 1 Advog Parte Passiva SIM A contar da Carga Contagem 1 Horas --------------------------------------- ~ ---------------- observacao 4 VOLUMES Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos em secretaria na data de 3A / 0 1 aell ``` n,101- ``` Tecnico/Analista Judiciario RF: ![](img_p957_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 71 ----- ![](img_p958_2.png) ``` Almeida Castro Advogados Associados EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 068 VARA CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SEÇÃO JUDICIARIA DA CAPITAL DO ESTADO DE .RÃn PAÍLii n Ação Penal n. 0007451-11.2018.403.6181. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, já qualificados, por meio de seus advogados que esta subscrevem, nos autos da presente AÇÃO PENA que lhes move, e a Outros, a JUSTIÇA PúBLICA, cujo feito, presentemente, tramita perante esse MM. Juizo e afeto Cartório dessa honrada Vara, estando em termos e em cumprimento ao r. despacho de fis. 7261727, vêm, sempre com o devido acato a Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer: Polícia Federal em meados de dezembro de 2018 foi, finalmente, retirado pela Defesa em 23 de janeiro de 2019 (doc. 01). Posteriormente, o referido gadget foi entregue aos Acusados no dia 26 de janeiro do ano corrente e, desde então, ambos vêm tentando destrinchar os arquivos "espelhados" e entender a linguagem do programa de dados lá instalado. decifrar algumas particularidades do programa de dados instalado naquele HD, fato Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF TeL (11) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 w%k,".eurorillio.adk.br 1 ``` ![](img_p958_1.png) ``` Euro Elho e Tyles vogados Assc lados -'97 ``` ``` 3!; nn111 SECRE- É61, 0007451 - 11 20 18 403.6181 ai ii. JFSP k 3_ 3 (.-UN ``` ``` GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e Ab inião, cumpre informar que o HD externo deixado na Contudo, apesar das dificuldades encontradas para ``` Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 72 ----- ![](img_p959_2.png) ``` Almeida Castro Euro Filho e IlyIes Ad vogados Associados N gados Associados é que, até o presente momento, quase todas as testemunhas arroladas na "resposta à acusação" já tiveram os seus endereços localizados. Outrossim, é bom dizer que, com o recente acesso às suas antigas agendas pessoais, outros nomes relevantes para a defesa foram levantados, de tal forma que, com espeque na ampla defesa, os Acusados requerem, desde logo, que lhes seja permitido retificar o roi de testemunhas outrora apresentad , o que inclui, de um lado, a exclusão de algumas testemunhas anteriormente arroladas e, de outro, a inclusão de outras. Dentro desse contexto, certo que alguns bons nomes de testemunhas surgiram somente agora, ou seja, após o acesso às agendas de contatos armazenadas nos seus celulares (os quais encontram-se sob a posse da Polícia Federal há anos), cumpre mencionar que os Acusados necessitam de mais tempo para finalizar a busca dos dados existentes no HD recebido da polícia federal. Assim, em homenagem à ampla defesa, pugna-se, aqui, pela concessão de mais prazo (15 dias), de modo a permitir a efetiva conclusão dessa tarefa, que só se tornou possível agora, a partir do instante em que tiveram acesso aos dados espelhados dos seus celulares e outros eletrônicos que ainda permanecem apreendidos. Além disso, não bastasse a alteração do rol anteriormente apresentado, os Requerentes já atentaram para o fato de que os dados de algumas testemunhas só poderão ser encontrados após pesquisa a ser realizada nos arquivos da empresa (máxime, naqueles do setor de RH), os quais estão sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. Assim, por ora, sem prejuízo de novas inclusõeslexclusões, segue, abaixo, o roi de testemunhas já devidamente atualizado com os dados recentemente obtidos: Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163. cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 1 (111) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 ~.eurofilho.ad.br 2 ``` ![](img_p959_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 73 ----- ![](img_p960_2.png) ``` Almeida Castro Euro Elho e IlyIes 'IM IIIIIIIIIIIIII1M Advogados Associados 'N gados Assc iai s ROL DE TESTEMUNHAS: 1- Marcelo Junqueira (ouvido no lP, a fis. 9651968) Rua Bijari, n. 88, CEP 05579-040, Capital/SP; 2- Luiz Mauro Rua Caçapava, 49, cj. 92, Capital/SP, CEP 01408-010 3- Hu Tseng Rua Jose Maria Lisboa, 313. 30 andar, CEP 01423-001, Jd Paulistano, Capital/SP 4- Frederico Campos Rua Ramos Batista, 152, 10 andar, cj. 11 elou 20 andar. cj. 21, CEP 04552- 020, Capital/SP 5- Jose Carlos (ex-funcionário da Gradual Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o banco de dados da Gradual. 6- Ulisses Trindade (ex-funcionário da Gradual) Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o banco de dados da Gradual 7- Nelson Eduardo Pinto Pereira Rua Itapimirum, 550, apt. 191, CEP 05716-090, Vi. Andrade, Capital/SP 8- Matheus Rossi (advogado) Rua Joaquim Floríano, 100, 1 T andar, Capital/SP 9- Guilherme Viveiros Rua Carambola, n. 891, CEP 06715-110, Granja Viena, Cotia/SP. Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70,712-903 CEPO1227- 200, Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446! (11) 31590982 Te]/Fax 55 61 33289292 "1" Curofilho adv.br 3 ``` ![](img_p960_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 74 ----- ![](img_p961_2.png) ``` Almeida Castro o Jvogados Assç ic ^ '9~ Advogados Associados -0 10 -Silas da Cruz Batista (fis. 936, dos autos do IP) OS Rua Angelo Bertini, 164, Bloco 4, ap. 63, Jardim Celeste, CEP 04195-090. 11 -Jonatas Monteiro Ortega (fis. 947, dos autos do 1 P) Rua Santa Catarina, n0 122, Rochdale, CEP 06220-180. 12 -Eduardo Baldini Rua Helena, n.I 218, - cj 901 - Vila Olímpia - São Paulo/SP. 13 -Marcos Puccíni Rua Arizona, 1366, -P andar, Brooklin, Capital/SP 14 -Ana Cleide Morato Rua Rafael Adorno, 69, CEP 04419-060, Jd. Miriam, CapitaLISP 15 -Marcelo Modesto Rua Cubatão, 86, Vila Mariana, Capital/SP 16-Juscelina Souza da Silva Rua Cantagalo, 579, çj. 01, Tatuapé, CEP 03319-000. 17 -Pedro Paulo Coelho Afonso Av. Diógenes Ribeiro de Lima, 2170, apt. 212, CEP 5458-001, AJto de Pinheiros, Capital/SP. 18 -Rafael Sanches Garcia Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o banco de dados da Gradual. 19 -Márcio Maebara Rua Horácio Rodrigues, n. 121, CEP 03366-080, Capital/SP Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SIF1 Liberty Mal] - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255,6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 ^m,.eurofilho.adv.br 4 ``` ![](img_p961_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 75 ----- ![](img_p962_2.png) ``` Almeida Castro Euro Rlho e IlyIes Advogados Asçoeiados S Í1 ->P 20 -Alexandre de Ponso Toledo Piza GI Rua das Rosas, 95, apt. 13, CEP 04048-000, Capital/SP 21-Luciano Leal Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o banco de dados da Gradual. 22-Vanio Souza Rua Major Quedinho, 111, 10 andar, conj. 109 - Centro - São Paulo/SP, CEP 01050-30 23 -Sebastião Lemes Filho (fis. 943, dos autos do IP) Rua Croata, 502, ap. 111, Vila lpojuca, CEP 05056-020, São Paulo/SP 24-Bíanca (ex-funcionária da Gradual) Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o banco de dados da Gradual. 25-Cleane Maura Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o banca de dados da Gradual. 26-Joselaine Bueno Rua Ramos Batista, 152, 10 andar, cj. 11 e 20 andar cj. 21, Capital/SP- 27-Ricardo Eduardo Santos Rua Antonio Pires de Campos, 140, apt. 1402, Vila Ema, Capital/SP 28-Stefan ir Ferreira de Almeida Barreto (ouvida no lP, a fi. 128511286 Rua Vitória Regia, 47, bairro Vargem Grande, Capital/SP Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av, Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200, Brasília/DF Tel: (11) 3255.64461(11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 w~ru_rofilhoady br 5 ``` ![](img_p962_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 76 ----- ![](img_p963_2.png) ``` Almeida Castro o jvogados Asso iacos Ad vogados Associados Dessarte, certo que outras testemunhas ainda poderão ser acrescentadas à lista acima, haja vista que os Postulantes ainda não concluíram o exame de todo o material recentemente disponibilizado pela Polícia Federal, requer-se, portanto, digne-se de receber a presente e determinar a sua juntada imediata ao ventre dos autos, bem como, ainda, aguarda-se pela concessão do prazo adicional de 15 (quinze) dias à Defesa, para assim permitir que os endereços faltantes possam sem encontrados, bem como, ainda, eventuais novas testemunhas possam ser arroladas (sempre respeitando o número legal). Por derradeiro, sem prejuízo do deferimento daquele prazo adicional, roga-se, ainda, digne-se Vossa Excelência de deferir, mesmo que seja mediante supervisão do atual liquidante, o acesso dos Postulantes; aos arquivos telemáticos e informáticos; da Gradual, sobretudo no que diz respeito aos seguintes diretórios da rede Gradual: a-) 'restão de pessoas", b-) 'Jurídico", c-) 'administração de fundos' d-) "custódia de fundos", e-) Idiretoria". De mais a mais, para permitir-lhes recuperar documentos e amealhar provas relevantes, faz-se necessário que eles tenham acesso, também, aos e-mails por eles enviados/recebidos, cujas mensagens eles acreditam estar armazenadas no servidor próprio da empresa Gradual. Também precisar acessar, a fim de obter uma cópia integral, o servidor TFS, pois é naquele servidor onde estão armazenados parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela ITS (tais informações são essenciais à Defesa, para assim comprovar que a ITS, longe de ser "empresa de fachada", era, sim, uma desenvolvedora de sistemas). Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200, Brasília/DF TeL (11) 3255.6446/ (11) 3159.0982 Te[/Fax 55 61 33289292 vm " euroFillio,adN.br 6 ``` ![](img_p963_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 77 ----- ![](img_p964_2.png) ``` Almeida Castro Euro Elho e Tyles , MIW11111111111E ALI vogados Assoc.iados os Assc n15 1_Ç) c, Nesse compasso, cumpre esclarecer que os pedidos supra deduzidos se justificam porque, além dos dados de algumas testemunhas, os Requerentes também precisam ter acesso a documentos de operações financeiras realizadas pela corretora (sobretudo aquelas mencionadas pela Acusação), bem como a dados, documentos e informações que ainda se encontram armazenadas nos servidores da Gradual (cujo conteúdo, creem, está sendo devidamente resguardado pelo liquidante) e que, seguramente, poderão contribuir (e muito!) para rechaçar as inverdades descritas na denúncia. Ou seja, o que aqui se pede escora-se, de forma profunda e indissociável, na ampla defesa e no contraditório. Afinal, dentre as inúmeras inverdades mencionadas na denúncia, muitas delas serão eficazmente rebatidas com documentos e informações que só poderão ser encontradas após o devido acesso, pelos próprios Acusados (pois só eles conhecem, a fundo, a "localização" exata daquilo que necessitam), aos arquivos e dados que ainda devem estar armazenados nos servidores da corretora. Insta ressaltar que, caso Vossa Excelência entenda por bem indeferir o acesso dos Acusados à atual sede da empresa - que não opera mais no mercado financeiro e nem tem qualquer atividade atualmente -, e, por corolário, aos servidores da Gradual, o que aqui se coloca animus argumentândi apenas, deixa-se aqui requerido, desde logo, que seja determinado ao atual liquidante da empresa que providencie o espelhamento da integralidade dos "diretórios" acima norr~ bem como de todos os e-mails enviados/recebidos tanto por Gabriel quanto por Femanda. É evidente que, nessa hipótese, os 1 Repetindo: a-) 'jestão de pessoas-, b-) Vurídico`, C-) "administração de fundos' d-) "custódia de fundos e-) Uiretoria". Além disso, precisam, também, ter acesso à cópia dos e-mails e do Servidor TFS. Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP Liberity Mall - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200, Brasília/DF TeL (111) 3255.6446 (11) 3159.0982 Tel/Fax 55 61 33289292 ,.eurofilho.adv.br 7 ``` ![](img_p964_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 78 ----- ![](img_p965_2.png) ``` Almeida Castro Advogados Assçw.iados Requerentes se comprometem a fornecer a mídia necessária ao "espelhamento", tal qual foi feito com a Polícia Federal. Em homenagem à ampla defesa, isso é o que, pelos Acusados, fica requerido nesse instante procedimental. S~ aulo, em fevereiro, 05, de 2019. EURO 02B"T6í,MA L FILHO . n0 153.714 Antônio Carlos de Almeida Castro OAB/DF - 4.107 Marcelo Turbay Freiria OAB/DF - 22.956 Scri Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Liberity Mall - CEP 70.712-903 Brasília/DF Tel/Fax 55 61 33289292 ``` ![](img_p965_1.png) ``` o ivogados Associados TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. OAB/SP n0 310.8424)1' Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz OAB/DF - 11.305 Liliane de Carvalho Gabriel OABIDF - 31.335 ``` ``` Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP CEPO1227- 200, Tel: (111) 3255.6446 (11) 3159.0982 müsL- eurolTI-lic a6 br 8 ``` Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 79 ----- ![](img_p966_2.png) ``` OP ÂI2PFÇ F1 Rub SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SRIPF/SP AUTO DE ENTREGA IPI- No 000412017-11 -DELECORISR/PIFISP Ao(,)23 dia(s) do mês de janeiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o(a) Dr(a). KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, Matricula n0 10.155, na presença das testemunhas PAULO VICTOR MANN HABIRIAN BAKER, Matrícula n' 18987, lotado(a) e em exercício nesta SRIPF/SP e ANTONIO JOSÉ FRANCO PEREIRA DE ALMEIDA, Agente de Policia Federal, Matrícula n' 18706, lotado(a) e em exercício nesta SR/PF/SP, onde compareceu o representante legal de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, Senhor PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS, OABISP 220.106-E, já qualificado() nos autos, a quem a autoridade determinou que fosse entregue o(s)objetos(s)abaixo discriminado - DISCO RíGIDO EXTERNO S/N NAA4MW4L RELATIVO A INFORMAÇÃO TÉCNICA No 01912019 - NUCRIMISETECISR/PFISP, LACRADO SOB N' 02000901220. Referido objeto foi entregue pela defesa dos Investigados para espelhamento, conforme encaminhado ao SETEC Memorando 1307012018. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, 0(a) recebedor() e comigo, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escriva-o de Pol' 23 Classe matrícula n' 19.245 que o lavrei, ``` `AUTORIDADE` .... ... ......... ``` TESTEMUNHA: . . .......... ``` . . ``` TESTEMUNHA: RECEBEDORAi ESCRIVÃO(Ãj ``` ``` IPL N* 000412017-11 ``` ![](img_p966_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 80 ----- ![](img_p967_2.png) ``` -REENCHER COM LETRA DE FORNIA, MATAM DO, DO~0 lmwou OFÍCIO 4412019 REF. Ati. 1'0.S W0007451-11.2018.403.6191 ILUSTRíSSEMA SENEIORA DRA. KARINA MURAKAM1 SOUZA iXA.EUADA IX) DEPARTAMENTO DE POLICIA FI:DI:R,\1 . 1:M SÃO PAULO/SP Rua lJugo DAntola. 95, Wandar - 1,apa o PMT~ DO EWIO 1 "TLM DE L~ Ci'.POS0384)90 Sâo[lauloSP MPRIORITÁRIA/PRIOR17-MRE ``` ENTREGA L= `EMS` ``` SE UR DÉCI ARÉ DATA DE R CAR N UNI STÉNO BUREAUDE TWATION SIGNArURE DE L AGENT S Li PARA DEVOLUÇÀO NO VERSO i o ``` ![](img_p967_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 ----- ![](img_p968_2.png) ``` Vi DE cofrelos RECEBIMENTO AR JH 83573499 8 BR N07 DATA ME p WE PE DE TENTATIVAS DE ENTREGA/ TENTATIVES DE LIVRAISON 0 UNI1A11 h h h PREENGHER Cffi LETRA DE FQ~ NCK OU UZÃO SOGAL DO REMETENTE / NOM QU RASCH SOCM£ DE 4~ ~vi, ão =I Ak ". "4, ENDEREÇ ``` `w` . . . . . . . . . . . . . . . . ``` U.Am, L52;à ``` ....... `BRAS:L` ``` Z BRES 1 1 . no M R no mo, ``` ![](img_p968_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 ----- ![](img_p969_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` CONCLUSÃO ``` Em 11 de fevereiro de 20 19 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em LavElgem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. EtÉ -5'"'fécnica Judiciária, RF 2924. Autos n' 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação nos termos do despacho de fis. 726/727 bem como quanto ao requerimento da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntado às fis. 732 / 739. Cumpra-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 20 19. i v1 JOÃO:'A'TI NÇALVES 'JUIZ DERAL 1 D A T A Em 11 de fevereiro de 20 19, recebi com o r. despacho supra. EU, Lée . Judiciário. RF n.' 2924. ``` ![](img_p969_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 83 ----- ![](img_p970_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL VISTA Em 11 de fevereiro de 20 19, faço vista destes autos ao ilustre representante do Ministério Público Federal. Eu, PM, Téc. Judiciário, R.F. 2924. MINISTÉRIO PC%CO 12. 02. 2019 RECEBIDO I /S? ``` ![](img_p970_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 84 ----- ![](img_p971_2.png) ``` MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO RuA PREI CANECA - 1360 CERQUEIRA CIESAR - SÃO PAULO CEP 30- 002 Ti EFUNE 5E 11.3269-5000 - ~5p mpfmp. 12r 6' Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos n' 0007451-11.2018.403.6181 Ref.: manifestação sobre os requerimentos acerca do rol de testemunhas e realização de perícias técnicas MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL MM. lu iz Federal: 1. FFRNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS ("FERNANDA"), GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR Ç'GABRIEU) e MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA ("MEIRE") formularam diversos requerimentos, que assim podem ser sumariados: 2. Fis. 7091714: FERNANDA e PAULO nomeiam assistente técnico, apresentam quesitos e outros pedidos atinentes à perícia grafotécnica requerida pelos réus e já deferida por esse MM. juizo Federal. 3. 0 Ministério Público Federal ("MPF") nada tem a acrescentar quanto io oedido, entendendo que a realização da perícia é pertinente face à divrgência stiscitaç:ja pelos réus quanto à autenticidade da assinatura de ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em Ata de Reunião na ilu,ii -e acertou a compra, pela GRADUAL CCTVM, de 974 ([iovectntos e setenta t, qtlatro) debêntures emitidas pela FFS0a. 4. Fls. 7321739: FERNANDA e PAULO requerem acesso a dados contidos nos servidores da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ("GRADUAL CCTVM") e no servidor TFS, aduzindo que poderiam contribuir para o exercício pleno do direito de defesa. .:^ omunu~ ``` ![](img_p971_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 85 ----- ![](img_p972_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL OROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO RUA -RE- CANECA - - 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SAO PAULO CEP -.'3C7.CO2-TELEFCNES"-11-3269-5000-~Pf$PmPfmpb1 S. 0 pedido comporta deferimento, uma vez que os fatos imputados aos réus ocorreram enquanto eles exerciam a função de administradores da GRADUAL CCTVM, não se podendo excluir que documentos produzidos no aludido período auxiliem a instrução criminal. 6. C'ontudo, em respeito ao contraditório, de rigor que o acesso seja garantido tanto aos réus quanto à acusação, evitando -Se que GABRIEL e FERNANDA seleciortem documentos que os beneficiem e excluam aqueles que os prejudiquem. Assim, s.m.j., a disponibilização das provas re,queridas deve ocorrer nos autos da ação penal, requisitando-se ao liquidante da GRADUAL CCTVN4 que proceda ao espelhamento dos diretórios e e-inails, bem como do Serv;dor 1TS, nos termos requeridos por GABRIEL e FERNANDA, e os envicaos cuidados desse MM. Juizo Federal. 7. Svo outro giro, CABRIEL e FERNANDA requerem prazo adicional para apreseMar o rol definitivo de testemunhas e suas respectivas qualificações, aduzindo que não tiveram tempo hábil para analisar o conteúdo das mídias recentemente disponibilizadas aos réus pela Polícia Federal. 8. ]ambém não se vislumbra óbice ao deferimento do pedido, pois, como a audiência de instrução só ocorrerá apôs a realização das perícias solicitadas, a apresentação po,;tt.-riç)i- do rol definitivo não prejudicará o andamento da ação penal pública. 9. Contudo, verificando-se que GABRIEL e PAULA, ainda que de forma provisória, já arrolaram 28 (vinte e oito) testemunhas, é necessário reforçar que o rol definitivo deverá atender ao limite estabelecido no art. 401 do Código de Processo Penal, ati -ei,i, respeitando-se o limite de 8 (oito) testemunhas por fato, consoante tem preconizado a jurisprudência. 10. Pora tanto, requer o MPF seja determinado aos réus que, se insistirem em arrolar tal número de testemunhas, especifiquem quais serão ouvidas com relação a cada fato criminoso, sendo inviável, desnecessário e carecedora de fundariento legal a inquirição de todas em relação a todos os fatos imputados na denúncia. ``` ![](img_p972_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 86 ----- ![](img_p973_2.png) ``` . *_ 1 MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÁO PAULO RUA -REI CANECA .- 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SAO PAULO CEP Z'3C7.002 - TELEFONE 55.1 1-3269-50W -W- prsp Mpf IU9 11. Fis. 7191720. MI:WE BOMFIM DA SILVA POZA ("MEIRE") indica assistente técnico e quesitos para a avaliação do perito em relação à perícia documentoscópica requerida e já deferida por este MM. Juízoi. 12. 0 Ministério Público Federal nada tem a acrescentar quanto ao pedido, não obstante entenda ser de difícil comprovação a data no qual os manuscritos foram confeccionados. 13. Outrossim, MEIRE requer a quebra do sigilo telemático do e-mail ~Égffinvestimentos.com.b de modo a obter todas as mensagens enviadas e recebidas a partir desto. 14. Enibora unia parte das mensagens já conste do inquérito policial anexo à presente ação penal, o pedido comporta deferimento, haja vista que os fatos imputados a MEIRE na denúncia são oriundos dos serviços prestados por ela a GRADUAL CCTVM, de modo que as comunicações enviadas e recebidas por MEIRE por intermédio de seu e-mail corix)rativo podem auxiliar concretamente o exorcicio do seu direito de defesa. 15. Por derradeiro, MEIRE requer lhe seja disponibilizado o inteiro teor das comtinicaçC" constates do aplicativo MiaSapp instalado em aparelho celular apreendido em sua residéncia, com relação a três interlocutores: WEN[)EL. DE SOLZA SILVA; ARIANE COSTA AUGUSTO e SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA. 16. 0 pedido já fora deferido lx)r Vossa Excelência e não merece reparo, pois o aparelho pertence a MEIRE e, bem assim, seu conteúdo. 17. A,sim, pelo exposto, o MPF requer: (i) - -eer;r:ento do cedido formulado por BZPA~ é, GAERXZZ para que lhes seja permitido o acesso aos de pessoas", "juridico", ZI. --e t -r í os " ge 5 tão íidm.`ni-s--raÇão ae fundos", "custódia de fundos" e Pertencentes à GPA~ CC~ bem como J> ~^ ``` ![](img_p973_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 87 ----- ![](img_p974_2.png) ``` MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA I - 1360 - CEROLIEIRA CÉSAR - SAO PAULO CEP 3'3127-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - - PISP Pf Q -Q, acs e-m.-Lils corporativos dos réus e ao c, ``` d£aPonibilizaçAo dos do~ntos nos autos desta5 ``` ação penal, qLe poderá ocorrer pela juntada do espe " à-=:::e.nto loá respectivos conteúdos, ``` e ~TEZ par.i que lhes seja concedido prazo ``` adicf:nâ1 para .3presentação do rol definitivo de teste.T.u::has, determinando-se aos réus que, se insis-1.rem na inquirição de grande quantidade de ``` pesscas, especifiquem quais serão ouvidas em ``` relaçã.,.) a cada fati criminoso, limitadas a 8 (oito) ``` por É-Jt--, ``` (£11) defç,.-1m1,.,vo do pedido formulado por MIR£ cons strEnte 1), quebra de sigilo telemático referan-e às mensa-jens enviadas e recebidas por seu e-ma. rorocrátivc- detido pela GPJ~ CCTM. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019 '. mm~ RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ``` ![](img_p974_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 88 ----- ![](img_p975_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` CONCLUSÃO ``` Em 12019 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o -Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOAO BATISTA GONÇALVES. G2 C-CI te Analista/Técnico Judiciário AÇÃO PENAL N.' 0007451-11.2018.403.6181 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 173 do Provimento COGE n'. 64/2005, recebi estes autos do Gabinete para juntada, confonne segue. NADA MAIS. São Paulo, -2 0 1 02/20 19. Eu, C4, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria. U ``` ![](img_p975_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 89 ----- ![](img_p976_2.png) ```python Mandados Página 11 de 12 4j SIGILO TOTAL 00074511120184036181 8106,2018 00464 )UST'ÇA FEDERAL DE 10 GRAU SUBSEÇÃO )UDICIÁRIA EM SÃO PAULO FORUM CRIMINAL MINISTRO IARBAS NOBRE ALM MI1NISTRO ROCHA AZEVEDO,25 - 6. ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO CEP: 01410902 PABX: 2172-6606/6696 EMAIL CRIMIN-SE06-VARA06@t10.JUS.13r HORARIO DE ATEND[MrNTO DAS 09:00 AS 19:00h f -5-E CRETARIA da 6_a -VARA l,1 U41 ST RO JARBAS NOBRE ----~IÃA-NDADO U1 8í06:2:6: ~.6046-1 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ,é_34 R6CESSO-"60007-Ããí--íí.:ióí8.46í. Si -11U --- - - -- 1;exo o - 11J1TICA PUBLICA Pessoa a ser CITADA/intimada: FABRICIO FERNANDES FERREIPA DA SILVA ENDEREÇO 1: SAMPAIO VIANA,725, PARAISO, SAO PAULO, SP igg: ???-002 --- C-3 - 1 - - . . - - --- - __ .. . . O(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - I- SUI3SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento: CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo fa mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União; INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência, independentemente de intimação, ou requerer li ustificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. INTIME o(a) acusado(a) de quie, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, para os próximos atos processuais, será Intimado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público). CU M PRA -S E na forma e sob aspenasclalei. LOCAL DE COMPARECIMENTO. Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25. E X P E D 1 D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018. -u, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. E CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subsc JOAO Á IST 4{1v15 uiz(a)'eederal :'7 ``` ``` hltp:/processuaisp.jfsp.jus.br/espfc-,pproducao/lfmvgmimpressaomandados1a.csp?nvia=3&ccrtid... 17107/2018 ``` ![](img_p976_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 90 ----- ![](img_p977_2.png) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Mandado ri' 8106.2018.00464 Processo n' 0007451.11.2018.403.6181 Acusado: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, compareci à Rua Sampaio Viana, 725 - São Paulo e aí sendo no dia 02/08/19 às 16h, fui informada pelo Sr. Ivanildo, porteiro do condomínio residencial, de que o acusado não morava no local, mas apenas seus pais no ap. 41. Certifico que fui atendida pela Sra. Vanda Ferreira, mãe do Sr. Fabricio Femandes; Ferreira da Silva, que me informou que soubera que seu Filho estava morando em Orlando- EUA há meses e que seu endereço preciso ela não teria. Certifico que deixei meu telefone de contato com ela, e aí sendo nesta mesma data, fui contatada pelo Dr. Alexandre Cury Guerrieri Rezende, advogado, que me informou que o réu estaria morando no exterior há meses, passando-me cópia via telefone de uma procuração onde consta o endereço do acusado, qual seja: 2121 S. Hiawassee Rd. Apto 4655 Zip Code 32835 - cidade de Orlando, Estados Unidos da América. Assim sendo, NÃO FOI POSSíVEL PROCEDER Á CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do acusado, devolvendo o presente mandado para REDISTRIBUIÇÃO a outro endereço constante no mandado: Av. Paulista, 1636, 16' andar - São Paulo. Nada mais. São Paulo, 07 de agosto de 2018. Kati êoi Koga Kawakame Oficiala de Justiça Avaliadora Federal RF n' 4641 ![](img_p977_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 91 ----- ![](img_p978_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Autos de Processo n' 0007451-11.2018.403.6181 Mandado n0 8106.2018.0464 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, em cumprimento ao presente mandado, haver me dirigido à Av. Paulista, n0 1636, São Paulo, ocasião em que DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. nos termos determinados, referente à FABRiCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, tendo em vista seu nome ser desconhecido no local. Após verificar que ele era proprietário da sociedade empresária OAK ASSET, fui informada pela recepcionista do condomínio edilício de salas comerciais diligenciado, a qual se identificou por Mara Souza, RG. declarado 44.362.438-0, que a instituição acima mencionada não está mais domiciliada no local, há cerca de quatro meses, razão pela qual devolvo o presente mandado para os devidos fins direito, por estar o acusado em local incerto e ignorado no endereço acima diligenciado. NADA MAIS. São Paulo, 30 de outubro de 2018. Y" , w- ( 1 Urânia Lore'bç kácio Oficial de Oustiç valiadora Federal RF 2484 ``` ![](img_p978_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 92 ----- ![](img_p979_2.png) ``` Mandados Página 12 de 12 00074511120184036181 8106.2018,00464 [SECRETARIA da 6a VARA MINIS:FRO JARBAS'ãOBRE MANDADO - 8106.2018.00 OÇA) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ``` SAO PAULO ``` MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento: CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União; INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência, independentemente de intirinação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo Juizo, conforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração Púbiica, para os próximos atos processuais, será intirnado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público). C U M P R A - S E na forma e sob as penas da lei. LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25, X P E D 1 D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018, -LI, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subs ``` ``` SIGILO TOTAL JUSTIÇA FEDE RAL DE I- GRAU Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE ROCHA AZEVEDO,25 - 6- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRACESAR -CIDADE: SAO PAULO 01410902 PABX: 2172-660616696 EMAIL: CRIMIN-SE06-VARA0601,rf3.JUS.br HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 09:UU ÀS 19:00h MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ``` ``` li. JOAO Á+I c vo,ST, ulz(a) edeiral Í ``` ![](img_p979_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 93 ----- ![](img_p980_2.png) ``` MORAES PITOMBO ``` a d v o 9 a d o s ``` ANTOMA SIFILUOA.DEMORAF51MIR)MEIX) 21.1 IERAM MIR1IX1111 MORA1,5NO11R1 1 11SNARno MW.41 MEIA AvriAR IAVIA MORTAIU 10 111 IBIL til ARAUJOIOR1III:R1J7 MAGO F. CIO 'RADO BIATRI7M ORIVÉIRA IFRAIAROÇAM IMIA RIOMAZ 1ANIM5M MMARA 0A CRUZ CIM É IA BARRI 1 T0 M1 RAS! PA RAt L SILVA~GARCIA ÇALGIM1EX) ABRLU R DAMIVAAGIMAR ANIIRF MIM PIMIMINO ``` | MACIIALX) | | IAPIANA MEÇAM 0[YVI1RA | |---|---|---| | F1,1 11,1 PA1111 AIA 1')BIM 811 1-11AN MMES MUNIXINÇ- | 101 IANA 911 C Ali RO SABAIII 11 -A CAR01 INA SANIVIII 1 -D PR INA É 1 RNASIVA Ri 15 E II.VA | ~LIA rX).NN NA | | rFI1P1M%. Nt MIIIIIII1A1M1I1VA BARIRARAÇ1A1IDIARIMIRO | 11AI-1111A1IXONCI11 AÉ)KIA.%A NOVAIN ní. 01 [VI IRA [OPUS 'AIO 11 RAIARAS | RICIA GA~RAM) BARBA IÇA | ``` AIARI( lOtWNNIA)LARMIRRAIRA rAISACARINEIRMMARIAN11 RIANM11% MI:, IM)l-INO ~R:A tutim*ARmonaNAmoiscomA ARIANNE ÇA.ARANIRY §[.VI%, k,:h 111,'AMEXI11.11111 ' )1111 BARROS RA73 1111 ANA rAULAM Ri Si DA 50111A ``` | ;ABRIA % 1 1, W ORA IRA SOARAS | MAISA M 111MA:III.VA | RI.NANI)FSAILr$l'Ç'LIANIPIRIIRA | |---|---|---| | .IDIVAC.M~A7ARO11 | ..N.1111; ` RA RODRRAUS | BRUNA IANDROÇOMO | | IIIII-1 -DIMINUA WHIAVOM | MOR IA `E 1 1 IRRAZ | :SABILA CRISIINA MANDAS ~RKA | ``` 111 EU1,1- M111 .1) MW11 IIARRY W 1 x;AILIAROFTZ NL 10 UBIA.A TERNANIM 5 COMA W^1 1. IR, 1 1 1-- -M R 1 REVIRA IRIMINI CiABRIEIA IINORA.~ MAIO PIENIAK Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 06' Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo - SP. rSEC:, iú b 4U3 6 181 ``` --- ``` j- 1 a.. f SP 1 ``` RF: ``` Autos n1 0007451-11.2018.4.03.6181 PEDRo PAuLo CoRmo DA Fo~ devidamente qualificado nos autos em epígrafé, vem, respeitosamente, por seus advogados, à presença de Vossa Exceléricia, com fulcro no artigo 7*, inciso X111, da Lei Federal n* 8.906/94, requerer vista dos autos para extração de cópias reprográficas, bem como juntada do anexo substabelecimento. Termos em que pede deferimento. SãoPa o,gdejaneirode2019. Ale Campos j ou 0, 4406.634 ``` | SA0N11110 51 | BRAS 1 1 IA - Df | RIO M IANURO - Ri | |---|---|---| | AIAME DA VICrNTE PINZON.51 1 -ANDAR CLI`04547-131) | 01 AWARQUIAS SUL QUADRA 01 BIOCO N. St 9011%21%3 lV' ANUAR - 80 rAFOGO | rRAtA ok BoTAF~. 440 | | ::1111,MiJOI | 113.1111RABRASHIS-CEP70070-010 Ctr22250~ | | | 3047.3141 | IFI/FAX:M-3.122,76% | 1 E L/IAX: 1211 3474.h250 | ``` WWWij~TOMIE10.00BILIEIR ``` ![](img_p980_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 94 ----- ![](img_p981_2.png) ``` MORAES PITOMBO ``` a d v o 9 a d o s SUBSTABELECIMENTO ``` Substabeleço, com reserva de iguais, para os estagiários de direito Gabriel Mendes Garcia, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, sob o n' 227.257-E, e Beatriz Esteves, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, sob o n' 227.342-E, os poderes a mim conferidos por Pedro Paulo Corino da Fonseca, nos autos do processo no 0007451-11.2018.403.6181, em tramite na 6' Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. são Rã 09 de 'ro de 20 19. amAle 0 n* 1406.634C OA ``` ![](img_p981_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 95 ----- ![](img_p982_2.png) ``` - 5 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP Ofício no 2053/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 07 de fevereiro de 2019. A Sua Excelência o(a) Senhoria) Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César São Paulo/SP CEP 01.410-900 Assunto: Resposta ao Ofício no 44/2019 Referência: IPI- 0004/2017-11 -DELECOR/SR/PF/SP Senhor Juiz, Em resposta ao 44/2019, Processo Ofício no no 0007451-11.2018.403.6181, informo a Vossa Excelência que o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Femanda Ferraz Braga de Lima Freitas já foi efetuado e que a mídia contendo tais dados já fora entregue aos seus representantes conforme cópia do Auto de Entrega (anexo). Atenciosamente, r,MI SOU 1 ,k"AR AMURAK-A gada de 1 Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo -SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5347 IPL N' 0004/2017-11 AM-w- te ``` ![](img_p982_1.png) ``` -11.'IA-ID ``` Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 96 ----- ![](img_p983_2.png) ``` SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO Ao()23 dia(s) do mês de janeiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o(a) Dr(a). KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n0 10.155, na presença das testemunhas PAULO VICTOR MANN HABIRIAN BAKER, Matrícula n' 18987, lotado(a) e em exercício nesta SRIPFISP e ANTONIO JOSÉ FRANCO PEREIRA DE ALMEIDA, Agente de Polícia Federal, Matrícula n' 18706, lotado(a) e em exercício nesta SRIPF/SP, onde compareceu o representante legal de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, Senhor PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS, OAB/SP 220.106-E, já qualificado() nos autos, a quem a autoridade determinou que fosse entregue o(s)objetos(s) abaixo discriminado: DISCO RíGIDO EXTERNO SIN NAA4MW4L RELATIVO A INFORMAÇÃO TÉCNICA No 01912019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, LACRADO SOB No 02000901220. Referido objeto foi entregue pela defesa dos Investigados para espelhamento, conforme encaminhado ao SETEC Memorando 13070/2018. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, 0(a) recebedor() e comigo, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de atrícul a n' 19.245 que o lavrei. AUTORIDADE: ..... ........) ...... TESTEMUNHA: . ....... - _. .. - _ _f.... TESTEMUNHA- ... -- ..... ............... ``` `RECEBEDOR(Ai` ...... ......... ......... ``` ESCRIVÃO(à (.?Ç- ÉPL N* 000412017-11 ``` ``` SR/PPSP R ub: Ov- F1 -3 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP AUTO DE ENTREGA IPL No 000412017-11 -DELECORISR/PIFISP ``` ``` . 1.1.-. ``` .. .... ... ``` . ``` ![](img_p983_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 97 ----- ![](img_p984_2.png) ``` e 111:' C5 -- Ç) ç SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SRIPF/SP Memorando ri' 1129612018 - IPL 0004/2017-11 SRIPF/SP Em 23 de outubro de 2018, AqÁSenhoç)Chefe do SETEC/SR/PFISP Assuntw Requisição (faz). OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA OPERAÇÃO ENCILHAMENTO SenhorChefe, Visando instruir os autos do Inquérito Policial n0 000412017-11 - SR/PF/SP, encaminho Ofício 1080/2018, da 61 Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, o qual autorizouo espelhamentodo conteúdoelos materiaisabaixoindicados: ``` | OPERAÇÃO | PAPEL FANTASMA | | |---|---|---| | EQUIPE | ITEM | DESCRIÇA | | SP 01 | | Celular lphone 6 | ``` 12 SP 02 HD Seagate 160GB SP 02 HD Seagate 250GB 12 SP 02 HD Seagate 250G13 16 OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE ITEM -DESCRIÇÃO ``` 1 | SP 11 | | Celular lphone branco | |---|---|---| | SP 11 | 2 | Celular lphone preto | | SP 11 | -8 3 | HD Externo Seagate | | SP 11 | 5 | Computa or DELL Optiplex | | SP 11 | | Laptop marca ASUS | | SP 11 | | HD externo SONY, cor pratai | ``` ilphone Modelo M06G2BZ/A i- Informo que o conteúdojá foi extraído por esse SETEC e disponibilizadoa esta especializada por meio das plataformas IPEDfUFED, já tendo sido, inclusive, objeto de análise. razãopela qual os materiaisnao acompanhamo referido doeu mento . Solicito, por fim, que seja informada a quantidade de mídialaparelho eletrônico para gravação do conteúdo, para intimação da defesa para que apresente-os com o fim de dar cumprimentoà determinaçãojudicial. Atenciosamente, S£TEC , àn i Uk F- 1 De~ de Polícia FeCJ à, Matr, 16.435 i KPAPA úRAVÃ1M1 SOUZA- Dejégada dePolícia Federal Iass Especi*" Matrícula n- 10 155 ``` ![](img_p984_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 98 ----- ![](img_p985_2.png) ``` SERVIÇO PúBLICO FEDERAL MSP- POUCIA FEDERAL SETEC - NúCLEO DE CRIMINAUSTICA INFORMAÇÃO TÉCNICA Na 2%2018 - NUCRIM/SETECISRIPFISP Em 08 de novembro de 2018. no NúCLEO DE CRIMfNAUSTICA do Setor Técnico Científico da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal MC DONAI.D PARRIS RINIOR elaborou a presente Informação Técnica, no interesse do IPI, n' 12-0004/2017-11 DELECORISRIPFISP, a fim de atender à solicitação contida no memorando no 1129&'2018 - IPL 0004/2017-11 SRIPFISP emitido em 2311012018, registrado no Sistema de Criminalística sob o n*589012018-SETE-(',SRIPFISP em 26110r2018, atendendo à solicitação abaixo transcrita: -Visando instru ir os aulos do Inquérito Policial n1000412017-11 -- SR/PI`1SP, encamnho oficio 108012018, da E Vara Criminal de São Paulo/SP, o qual à autoriz.ou o espelhamento do conteúdo dos materiais abaixo indicados: Solicito, por rem, que seja informada a quantidade de midiávaparellita eletrônico para gravação do conteúdo, para intimaçáo da defesa para que apresente-os com o fim de dar cumprimento à determinaçáo judicial. - E ~ MATERIAL A descrição dos materiais, a seguir, foram extraídas do Sistema de Crimiltudística da Polícia Federal com base nas informações enviadas no Memorando de solicitação supracitado: Ope~o Papel Fantasma -1 01 JELEVONE CEI ULAR IPHONE 6, MARCA APÊ`LF 361212017 02 MODELO AIS49 IM, E 1 354405060904201, COR SP -01 SUECNIR/NÍSP PRETA/CINZA, 111 : R 1 ENCI N FÉ: A GABRIEL PAULO GOUVÉA DE FREI rAS JUNIOR, SENHA: 4245 ' 01 (UM) DISCO RiGIDO, MARCA SEAGATE. MODELO - 363712017 01 ST3160815AS, NúMERO DE SÉRIE SRX6N76D E. SP -02 5ÍRUCISR/PIFA SP CAPACIDADF NOMINAL DE 160 GB. A forma cletrónica deste Jocumento contem eRúnantata digital que garante wa autenticidade, integridade e validade juridica. nos lermos da Medida Kovemsria 2.200-2.de241deagostode2001. 0 ``` ![](img_p985_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 99 ----- ![](img_p986_2.png) ``` 52 V. IN I ORMA À0 11 C NK A N- 266/2018 Nt i( RIM'Sl 1 L(JSRfPI-1SP. 01 (UM) DISCO RiGIDO, MARCA SEAGA-I-F, ~0 3638/2017 02 S13250318A5, NUMERO DE SÉRIE 6VY4-51314 E SP -02 SETECISItfI`FISP CAPACIDADE NOMINAL DE 250 GB. 01 (UM) DISCO RíGIDO, MARCA SEAGATE, MODELO 364012017 06 ST3250318AS, NúMERO DE SÉRIE 9VYOGGF4 E. 511-02 ElECNRIPF15P CAPACIDADE NOMINAL DE 250 GB. Tabáa1 . Materiais a . bjeto da sojcita o, Operação Encilharnento UM APARELHO TELEFóNICO CELULAR DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE, IME11 356770089157620, SEM INDICAÇÃO DO PAN DF. FABRICAÇÃO, COM BATERIA INTERNA, COM. CHIP DA OPERADORA NUMERO. 196612018 8955311929934290660, SEM COMPARLIMENTO* SP -1 1 PARA CARTÃO DE MEMóRIA. EQUIPAMENTO 13 SETECISR/PRSP 1 9 APREENDIDO PELA EQUIPE SPI I EM PODER DE FERNANDA FERRAZ R. L- FREITAS. 2 (ITEM 1 DO AUTO DE APREENSÃO 71212018 DA EQUIPE SP- 11 DA OPERAÇÃO ENCILHAMENTO) UM APARELHO TELEFÔNICO CELULAR DA MARCA APPLE, MODELO A]778, IMEI 3 355318087234396, FABRICADO NA CHINA, COM BATERIA INTERNA, COM CHIP DA OPERADORA CLARO NUMERO 89550536110018713998, SEM1 196712018 COMPARTIMENTO PARA CARTÃO DE MEMORIA., SP -1 1 2 sEnCISRfPRSP EQUIPAMENTO APREENDIDO PELA EQUIPE SP 11 EM PODER DE GABRIEL GOUVEA DE FREITAS JUNIOR. (ITEM 2 DO AUTO DE APREENSÃO 71212018 DA EQUIPE SP- 11 DA OPERAÇÃO ENCILHAMENTO) 01 (UM) JID EXTERNO MARCA -SEAGATE", 8/N: SP -11 3 NA8CGFK4. 01 (UM) MICROCOMPUTADOR -DELL OPTPLEX- SP-1 1 5 3040", SIN: 1 MCQ2J2. 224712018 SP -11 SETECISR/PF/51` 01 (UM) -LAPTOP-- MARCA "ASUS-, NAS CORES 7 PRATA E CHUMBO, ID: PD96235ANH. 01 (UM) HD EXTERNO MkRCA "SONY", COR1 SP -11 8 PRATA, N,AAVIABS2A]90323. A forma cletrónica deste documemo contém assinatura digital que g~tc soa autenticidade. integridade e validade jurídica. nos termos da Medida Provisória n* 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ``` ![](img_p986_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 100 ----- ![](img_p987_2.png) ``` MICOik o INFORMAÇÃO TÉCNICA N- 26612018 - NUCR~SETECISR/PPIS CO1,,^, 1 11`1 FFO*%FCEI (1AR APPI E IPHONF.--4Ç)I)I,Lo 288512019 1V11(^21317 0k11 1 352992092992372) ( 0M ( APA ``` PROTETORA SILICONADA TRANSPARENIE PONG ``` Tabela 2 Materiais objeto da soitotação 11 - OBJETIVO Informar o tamanho do dispositivo de armazeríamento de dados necessário para armazenar as cópias dos materiais solicitados e informar o formato em que poderào ser disponibilizadas essas cópias. 111 - INFORMAÇõES A seguir tabelas com as informações solicitadas: Operaçàci Papel Fantasma 1 3612t2017 SP -01 SETECISRIPFISP 02 55 Relatório t)FI-,.[) 363712017 SP -02 SETEC/SR/PF/SP 01 95 Imagem compactada EO 1 363&2017 SP -02 SETEC1SR/PF/SP 02 210 Imagem compactada 1501 36~0 17 SP -02 SETECJSR/PF/SP 06 180 Imagem compactada EO I T~ 3. lnfor~s sobre tamanho e tipo de arquivos disponíveis Operação Encilhamento 196612018 SP -1 1 1 Relatório UFED SETEC/SR/PF/SP 1 196712018 SP -1 1 SETECISRIPFISP 2 21 Relatório UFED SP -1 1 3 65 Imagem compactada EO I SP -1 1 224712018 5 470 Imagem compaclada EO I Sp- 1 ] SETEC/SR/PF/SP 200 7 Imagem compactada EO I .SP -1 1 8 460 Imagem compaciada EM 288512018 SETEC/SR/PF/SP 12 Relatório UFED Tabela 4. Iniormações sobre tamanho e tipo de arquivos disponíveis £M? A forma elct~ica deste docuniento contem assinatura digital que gaianie, sua autenticidade, integridade e validade W juridica, no, temos da Medida Kovisoria W 2.2&J.2. de 24 dealingode 2001 ``` ![](img_p987_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 101 ----- ![](img_p988_2.png) ``` DRCO '10,\ INFORMAÇÃO TÉCNICA N- 26&2019 - NUCRIM/SETEaSR LISP FJÇ)aCO IV - Conciamo Conforme informação das tabelas anteriores, para disponibilizaçãoCdos J, solicitados, é necessário que sejam enviados a este Setor dispositivos de armazeriamento de dados que comportem, individualmente, os tamanhos especificados nas tabelas 3 e 4 ou uma área de armazenartiento total de aproximadamente 2 terabytes, Registre-se que a área em disco em que os dados estão armazenados não é exclusiva e que, por necessidades operacionais do Setor, esses dados podem ser apagados. Caso isso ocorra. para a disponibilização desses arquivos, será necessário o reenvio dos materiais originais para nova duplicação. Erao -1 AfomacicuemicadL%tcdumntoc(mtêmaninffiu digitialtiwg~ stia~cra-dade, integridade e %aiidddc juridica, n tertinios da Medida Provisória W .2.0.2. rd',' 2, de agosto de 2 1 ``` ![](img_p988_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 102 ----- ![](img_p989_2.png) ``` Memorando n0 1307012018 - IPL 000412017-11 SRIPFISP -S 7a Em 10 de dezembro de 2018. Ao(ASenhor.)Chefe do SETECISRIPF/SP. Assunto: Encaminhamento de dispositivo de armazenamento. seque HD Seagate, SIN NAA4MW4L, fornecido pela defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Femanda Ferraz Braga de Lima Freitas a fim de atender à solicitação contida no memorando n1 1129612018 - IPL 00412017-11 - SRIPFISP. ``` ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLíCIA FEDERAL F 15 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECORISR/PFISP ``` ``` Conforme consta na Informação Técnica n0 26612018 (cópia anexo), Atenciosamente, 4 INA MURA S ZA elegada de ícia Fe 1 Classe YEspecial- Matrícu a n1 0. 155 QÁ_C` ``` ![](img_p989_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 103 ----- ``` -7é0-1 SIGILOSO ``` ![](img_p990_2.png) ``` _U SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP Ofício no 2610/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 14 de fevereiro de 2019. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César São Paulo/SP CEP 01.410-900 Assunto: Resposta ao Ofício no 44/2019 Referência: IPLO004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Senhor Juiz, Em resposta ao 44/2019, Processo Ofício no no 0007451-11.2018.403.6181, informo a Vossa Excelência que, nesta data, foi disponibilizado à defesa de Meire Bomfim da Silva Poza o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp disponíveis no aparelho lphone 6, número 11 -95570-9316, conforme Auto de Entrega (anexo). Ri A MUR MdeolícMa' MI UZA FedUral Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo -SP, CEP 05038-090 Tei. (11) 3538-5347 IPL N' 0004/2017-11 fis. 1 ``` ![](img_p990_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 104 ----- ![](img_p991_2.png) ``` SR/PF/SP FI: Pub: SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP AUTO DE ENTREGA IPL No 000412017-11 -DELECORISR/PF/SP Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava a Dra. KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n0 10.155, na presença das testemunhas RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, Matrícula n' 19245, lotado e em exercício nesta SR/PF/SP e CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal, Matrícula n' 11031, lotada e em exercício nesta SR/PF/SP, onde compareceu o advogado IVAN SID FILLER CALMANOVICI, OAB/SP n0 305.327, representando MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, já qualificada nos autos, a quem a autoridade determinou que fosse entregue o(s) objetos() abaixo discriminado: Item D scrição 01 Cópia da informação técnica 036/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP 02 Um pen drive da marca Kingston, modelo DTSE9, com capacidade de 16 GB (Material 881/2019-SETEC/SR/PF/SP) Referido material se refere ao cumprimento da determinação judicial contida no Ofício n0 4412019, Processo n0 0007451-11.2018.403.6181, da 6a VCF/SP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, 0(a)recebedor(a)e comigo, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de,Políçia Fedefak~2a-Çiasse, matrícula n0 19.187 que o lavrei. - e: 9-9 TESTEMUNHA: ....... ``` ............. TESTEMUNHA:............... `rã` ................ `-1` ........................... . . ``` 1 ``` RECEBEDOR. ... ....................................................... ``` ESCRIVAO: ... ....... ...... ................................................................... IPL N1 0004/2017-11 ``` ![](img_p991_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 105 ----- ![](img_p992_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUS] IÇA 1- DERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES AAMEDA NUNISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25 -WANDAR ^ CERQUEIRA CESAR CEP.: 01410-001 - SÃO PAULOÍSP - W.: 2172-6626 - Fw 2172^6606 OFíCIO N."44/2019 Processo n0 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência) São Paulo, 22 de janeiro de 2019. SENHORA DELEGADA Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão deterrninando com urgência, as seguintes providências: *informar se houve a apreensão na residência de Meire Bornfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, seja disponibilizada à defesa de Meire Boinfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis no aparelho citado. Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/disposítivo para a gravação das conversas ora solicitadas. * indicar data para a disporribilização do espelhamento de informações determinado pelo Juizo, com cópia da decisão de fi. 499 e da sentença do Pedido de Restituição n' 0012363-66.2018.403.6181, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Deve ainda comunicar ao Juizo, com urgência, a data ern que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração. JOÃO ÁfTI4áó4ALVES , JUIZ FEDERAL ILUSTRíSSIMA SENHORA DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDFRAL EM SÃO PAULO/SP ``` ``` àe V-- C, --Ac- ``` ![](img_p992_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 106 ----- ![](img_p993_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CONCLUSÃO Em 10110[2018 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vwa criminal[ Federal Z$Uçcializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Na( inal e em Lavagem de Valores, 1)r. DIEGO PAES MOREIPA. AUTOS N." 0007451-11.2018.403.6181 Vistos Fls. 4841487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe SPO2 ("Hd Seagate, 500 GR, s/ri, S2AHKDQ9, localizado na sala de Werldel"), defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 4861487. Segutido consta do auto de apreensão de fl. 493, o Item 09, apreendido pela Equipe SP02, foi obtido na sala de Werldel, não havendo, portanto, evidência de que pertenceria a Gabriel Paulo ou Fernanda Ferraz. Em relação à referida midia eletrõnica, resta indeferido o pedido de espelhamento. Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fis. 486/487, exceto o 9tem 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos. Caso necessário, cumpre a defesa disponíbilizar mídiajaparelho eletrõnico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela autoridade policial. De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes cabe ser apreciada em autos próprios- Por ara, o acesso ao conteúdo das mídias apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercicio do direito de defesa. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de oÀubro depoiá. DIEGO PPS MOREIRA Juiz Federal ``` ![](img_p993_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 107 ----- ![](img_p994_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ``` SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DF, VALORES Processo n\* 0012362-66.2018.403.6181 Requerente. Gradual Corretora de Câmbio, Titulos c Valores Mobiliários S.A., Femanda Ferraz Braga Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Frcítas Junior N- 08512018. sentença (tipo D) 1. itallat61r10 Trata-se de pedido de restituição formulado por Chm~ Cormtora de Cã=bio, Títulos o ~o Mobiliérfoz S.A., ]Fe~da Forraz Braga de Lima e Preitas c Oabriei ~o Gouvea de ~tas Junior, objetivando a entrega de bens apreendidos por ordem deste Juizo. Segundo os requerentes, alguns dos bens indicados já tiveram a devolução determinada nos autos. De seu turno, em relaçãu a outros bens, já se teria transcorrido aproximadamente um ano desde a apreensão. 0 Ministério Público Federal apresentou manifestação às fis. 150 e 173/177, ern que menciona opinião da autoridade policial de que persiste interesse na manutenção da constríção sobre alguns dos bens doa requerentes. 0 Parquet Federal entendo que devem ser rcstiruidos os bens indicados nos oficios de fls. 170verso/171verso, e indeferimento da mstiruição dos demais bens consLátos, referentes à Operação Papel Fantasma e Encilhamento, tendo em visça'que ainda subsisLiria interesse para as investiga~. ``` ,lutos N*001?36.-66 2018 403.6181 é ``` ![](img_p994_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 108 ----- ``` 2 SIGILOSO ``` ![](img_p995_2.png) ``` PODER JUDICIAR.O JUSTIÇA FEDERAL É o relatório. 2. ftridamentação ``` Aduzem os requerentes que já transcorreu ``` aproximadamente um ano desde a apreensão dos bens requeridos, sendo tempo suficiente para us fins da investigação. Nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal: Art. 118. Anic,% de. transitar ern julgado 42 Sãnl#fnça final, as (.x""as apreendidas não ~ardo ser restituídas eraquanto int#refm~ ao Procenso. Arf. 120. A restituição quando cabivel, poderd Ser oroleyla(la pela autoridadm pett:-ral ou mcdtante t~to 7ws autos, desde que não exi."a dúvida quanto ao direito do reclamante. Igrifos nossos) Em que pesem at; r~es arguidas pelos requerentes, a autoridade policial esclarece que parte do material apreendido pode ser necessária para a clucidação dos fatos 111s. 16811 b9verso). Os bens já analisados c que não são necessàrios para a investigação foram depositados em,) ui7o e podem ser restituídos. Quanto aos demais bens, informa a autoridade policial que devem permanecer con~os, em vista do complexídade dos fatos invcstigado,L, bem como a necessidade de análises complementares e esclarecimentos que venham a ser requeridos pelas partes. Dessa forma, ainda que trarim-orrido o tempo alegado pelas requerentes, desde a apreensão dos bens, a autoridade policial esclarece a% ra7hes que recomendam seja mantida a constrição de parte do material obtido com os investigados. ``` ![](img_p995_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 109 ----- ``` 3 SIGILOSO ``` ![](img_p996_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Não se verifica, porém, óbice à disponibilização de cópia dos documentos apreendidos, assim como o espelhamento de mídias em poder da autoridade policial. Tal providéncia. mostra-se necessária, tendo em vista o curso de ação perial em face dos requerentes Fernanda e Gabriei. 3. Dispositivo Diante do exponto, julgo parcialmente pirocedente o pedido, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Proces-ço Penal, para que sejam restituldos tão somente os bens Indicados no@ olliclos a* 1993612017 e a" 15402/2017 (fis. 170verso/ 17]ver%o). Os demais bens apreendidos no decorrer das OperaÇá,ca Papel Fantasma e Encillhamento devem permanecer apreendidos, ao menos por ora, até a conclusão de anália*ii pela autoridade policial ou encerTamento da lnvestigaçâo. Nada obstante, deve ser fornecido aos requerentes, caso solicitado, cópia de todo o material apreendido, inclusive espelhamento do conteúdo de mídias digitais. Para tanto, cabe aos requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazeríamento das informações solicitadas. Custas ria forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Oficie-se. São ppiCílti>22 de novembro de 2018. MOREMA Aui.,,N?10012362-66201r.41)36181 ``` ![](img_p996_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 110 ----- ![](img_p997_2.png) ``` PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEI)ERAL ``` CONCLUSAO ``` Em IA 042019 faÇo conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JO*O BAT TA GONÇALVES. ÃT AnalistalTécnicoJudiciário AÇÃO PENAL N.' 0007451-11.2018.403.6181 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nos ternios do artigo 173 do Provimento COGE n'. 64/2005, recebi estes autos do Gabinete para .juntada, conforme segue. NADA MAIS. São Paulo, Éti i 0__/2019. Eu,C1Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria. U ``` ![](img_p997_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 111 ----- ![](img_p998_2.png) ``` CARLOS ``` EDUARDO MACHADO ADVOGADOS ``` Exce)entíssimo Senhor Doutor juiz Federal da 6!1 Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo ``` JFSP-FORum R!t1NAL-%1 ie/o ``` 000745 1 - 1,2018.403.6 181 C5ECRET1 Processo n2: 0007451-11,2018.4036181 wtb, ca: PIATA Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado, vem respeitosam ente a Vossa Excelência, por seus advogados que subscrevem a presente, em atenção ao despacho apresentado no movimento 79 do sítio eletrônico, expor e requerer o que se segue. Num primeiro momento, ainda durante a fase de inquérito, a requerente, representada por sua gestora - BRPP Gestão de Produtos Estruturados -, apresentou procuração para atuar na defesa de seus interesses. Naquele instrumento, até porque ainda em fase policial e sem denúncia oferecida, o outorgante não conferia poderes especiais para os outorgados pleitearem a atuação como parte assistente de acusação ffis. 200). Com a instauração de ação penal, contratando outro escritório de advocacia, a requerente apresentou pedido de vista e cópia dos presentes autos, com o propósito de instruir pedido de habilitação como parte assistente de acusação, anexando procuração, agora conferida por sua administradora, Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, ffis. 501). Diante das duas procurações apresentadas, apesar de terem sido outorgadas conferindo poderes distintos, foi determinado que "os atuais representantes do Fundo Piatã apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de vista e de extração de cópias até o esclarecimento do questão." (movimento 79). Após o requerimento de obtenção de cópias para instruir pedido de assistência, a atual gestão do Fundo de Investimento entendeu que, diante do integral ressarcimento do prejuízo financeiro sofrido, não possui mais interesse em atuar auxiliando o Ministério Público Federal na acusação. MER ``` ![](img_p998_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 112 ----- ![](img_p999_2.png) \_ÁMCARLOS EDUARDO Á MACHADO ADVOGADOS ``` Isto posto, com os esclarecimentos apresentados, requer-se a juntada da presente para que produza os devidos efeitos legais. Pede deferimento. Rio de janeiro para São Paulo, 15 de março de 2019. Carlos Eduardo Machado Nastassja Chalub OAB/RJ 46.403 OAB/RJ 189.147 1OéaC. D)A.g'lo 1 OAB/SP 186.397 ``` ![](img_p999_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 113 ----- ![](img_p1000_2.png) ``` W PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6* VARA CRI1,11NAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAUI-O ``` CONCLUSÃO ``` Em 14/02/2019 faço conclusão destes autos ao Exmo. Jui7 Federal da 6" Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o §isterna Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores. Eu analista judiciário, RF 7825 Autos n* 0007451-11.2018.403.6181 Vistos. Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fis. 6941698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já arroladas. Ademais, às fís. 7321739 a defesa dos acusados requer a correção do rol de testemunhas, requerendo prazo para conclusão da indicação, embora tenham sido arroladas, desde já, vinte e oito testemunhas ffis. 734/736). Além disso, é requerido acesso a arquivos telematicos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. 0 Ministério Público Federal apresentou manifestação às fis. 7431746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e Gabriel para acesso a diretários telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disportibilização dos documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso. '--12 Quanto ao pedido de perícia em assinatura que p6nstKda Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da em Ine ntivo, em 10103/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinent/a ve ficação da P" 8-1 fli ``` ![](img_p1000_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55 SIGILOSO Num. 35098451 - Pág. 114