![](img_p1_1.png) 2 Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico --- Número: 0006370-27.2018.4.03.6181 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 21/05/2018 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO --- ###### Partes --- ###### JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (REQUERENTE) --- ###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERIDO) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | |---|---|---| | | 477264023 05/06/2018 17:04 | Documento nº 1528239875 publicado no sistema cache em 05/06/2018 20:04:35.pdf | | | 477264024 08/06/2018 08:57 | Documento nº 1528469830 publicado no sistema cache em 08/06/2018 11:57:10.pdf | | | 477264025 11/06/2018 07:59 | Documento nº 1528725551 publicado no sistema cache em 11/06/2018 10:59:11.pdf | | | 477264026 25/06/2018 13:12 | Documento nº 1529953955 publicado no sistema cache em 25/06/2018 16:12:35.pdf | | | 477264027 25/06/2018 13:14 | Documento nº 1529954060 publicado no sistema cache em 25/06/2018 16:14:20.pdf | | | 477264028 31/07/2018 14:35 | Documento nº 1533069305 publicado no sistema cache em 31/07/2018 17:35:05.pdf | | | 374962776 26/09/2018 14:08 | Documento nº 7215608 publicado no sistema gedpro em 20/09/2018 17:52:30 | | | 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expediente Certidão Petição inicial Certidão Documento Digitalizado Certidão Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos ----- | | | | | |---|---|---|---| | | 14:58 | 183 ) | | | | | | | | | 14:58 | 219 ) | | | | | | | | | 14:58 | 252 ) | | | 374964727 | 14/03/2022 | IPL 004-17 Cautelar Temporaria Vol 1_VOL-9 ( pg- | Outros Documentos | | | 14:58 | 290 ) | | | 374964741 | 14/03/2022 | IPL 004-17 Cautelar Temporaria Vol 1_VOL-10 ( | Outros Documentos | | | 14:58 | pg-332 ) | | | 374964745 | 14/03/2022 | IPL 004-17 Cautelar Temporaria Vol 2_VOL-1 ( pg- | Outros Documentos | | | 14:58 | 1 ) | | | 374964801 | 14/03/2022 | IPL 004-17 Cautelar Temporaria Vol 2_VOL-2 ( pg- | Outros Documentos | | | 14:58 | 43 ) | | | 374964803 | 14/03/2022 | IPL 004-17 Cautelar Temporaria Vol 2_VOL-3 ( pg- | Outros Documentos | | | 14:58 | 83 ) | | | 374964804 | 14/03/2022 | IPL 004-17 Cautelar Temporaria Vol 2_VOL-4 ( pg- | Outros Documentos | | | 14:58 | 121 ) | 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Outros Documentos | | | 14:21 | - Apelação 0006370-27.2018.403.6181 - JOSÉ | | | | | CARLOS L | | | 374966032 | 27/10/2023 | 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 1 (1) | Outros Documentos | | | 14:21 | | | | 374966033 | 27/10/2023 | 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5 (1) | Outros Documentos | | | 14:21 | | | | 374966034 | 27/10/2023 | 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3 (1) | Outros Documentos | | | 14:21 | | | | 374966035 | 27/10/2023 | 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2 (1) | Outros Documentos | | | 14:21 | | | | 374966036 | 27/10/2023 | 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4 (1) | Outros Documentos | | | 14:21 | | | | 374966037 | 27/10/2023 | Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA | Outros Documentos | | | 14:21 | (1) | | | 374966038 | 27/10/2023 | Autos 0007451-11.2018.403.6181 - Denúncia (1) | Outros Documentos | | | 14:21 | | | | 374966039 | 27/10/2023 | Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia (1) | Outros Documentos | | | 14:21 | | | ----- | | | | | |---|---|---|---| | | 14:21 | busca e apreensão e sequestro - 2 (1) | | | | | | | | | 14:21 | busca e apreensão e sequestro - 1 (1) | | | | | | | | | 14:21 | | | | 374966511 | 27/10/2023 | Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD | Outros Documentos | | | 14:21 | (1) | | | 374966512 | 27/10/2023 | Autos 5000664-41.2019.403.6181 - Denúncia (1) | Outros Documentos | | | 14:21 | | | | 374966513 | 27/10/2023 | Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia (1) | Outros Documentos | | | 14:21 | | | | 374966517 | 27/10/2023 | Autos 5002421-36.2020.403.6181 1 - | Outros Documentos | | | 14:21 | DenúnciaAutos 5002421-36.2020.403.6181 - | | | | | Denúncia | | | 374966524 | 27/10/2023 | Autos 5002421-36.2020.403.6181 2 - | Outros Documentos | | | 14:21 | DenúnciaAutos 5002421-36.2020.403.6181 - | | | | | Denúncia | | | 374966527 | 30/10/2023 | Parecer | Parecer | | | 15:10 | | | | 374966528 | 31/10/2023 | Petição intercorrente | Petição Intercorrente | | | 09:11 | | | | 374966532 | 31/10/2023 | Doc. 1 - Denúncia AP 5001350-33.2019.4.03.6181 | Documento Comprobatório | | | 09:11 | | | | 374966535 | 31/10/2023 | Doc. 2 - Certidão prevenção AP 5001350- | Documento Comprobatório | | | 09:11 | 33.2019.4.03.6181 | | | 374966536 | 31/10/2023 | Doc. 3 - Decisão anulação AP 5001350- | Documento Comprobatório | | | 09:11 | 33.2019.4.03.6181 | | | 374966537 | 25/10/2024 | Intimação de Pauta | Intimação de Pauta | | | 22:12 | | | | 374966538 | 25/10/2024 | Intimação de Pauta | Intimação de Pauta | | | 22:12 | SIGILOSO | | | 374966539 | 25/10/2024 | Intimação de Pauta | Intimação de Pauta | | | 22:12 | | | | 374966540 | 28/10/2024 | Manifestação | Manifestação | | | 18:17 | | | | 374966541 | 25/11/2024 | Substabelecimento | Substabelecimento | | | 15:07 | | | | 374966542 | 25/11/2024 | 20241121 - Substabelecimento Marcelo Cavali e | Substabelecimento | | | 15:07 | Juliana | | | 374966543 | 28/11/2024 | Certidão de julgamento | Certidão de Julgamento | | | 19:48 | | | | 374966544 | 29/11/2024 | Acórdão | Acórdão | | | 08:41 | | | | 374966545 | 29/11/2024 | Relatório | Relatório | | | 08:41 | | | | 374966546 | 29/11/2024 | Voto | Voto | | | 08:41 | | | | 374966547 | 29/11/2024 | Ementa | Ementa | | | 08:41 | | | | 374966548 | 04/12/2024 | Manifestação | Manifestação | | | 17:17 | | | | 374966550 | 06/12/2024 | Embargos de Declaração | Embargos de Declaração | | | 12:36 | | | | 374966851 | 17/01/2025 | Despacho | Despacho | | | 19:01 | | | | 374966852 | 28/01/2025 | Contrarrazões ao Recurso | Contrarrazões de Recurso | | | 16:48 | | | | 374966853 | 28/02/2025 | Despacho | Despacho | | | 10:47 | | | | 374966854 | 28/02/2025 | Certidão | Certidão | | | 15:20 | | | | 374966859 | 11/03/2025 | Contrarrazões ao Recurso | Contrarrazões de Recurso | | | 16:52 | | | | 477264029 | 21/03/2025 | Documento nº 1742592651 publicado no sistema | Outros Documentos | | | 15:30 | cache em 21/03/2025 18:30:51.pdf | | | 374966860 | 25/04/2025 | Certidão de julgamento | Certidão de Julgamento | | | 19:04 | | | ----- | 374966862 | 25/04/2025 19:34 | Acórdão | Acórdão | |---|---|---|---| | 374966864 | 25/04/2025 19:34 | Relatório | Relatório | | 374966865 | 25/04/2025 19:34 | Voto | Voto | | 374966866 | 25/04/2025 19:34 | Ementa | Ementa | | 374966868 | 06/05/2025 17:47 | Manifestação | Manifestação | | 374966869 | 01/07/2025 14:50 | Certidão Trânsito em Julgado | Certidão Trânsito em Julgado | | 374233163 | 01/07/2025 18:12 | 0006370-27.2018.4.03.6181_VOL_001-1.pdf | Petição inicial | | 408622103 | 29/07/2025 18:29 | Bens e valores apreendidos | Certidão | | 408610936 | 31/07/2025 16:05 | Decisão | Decisão | | 411143951 | 05/08/2025 14:11 | Manifestação | Manifestação | | 411947253 | 12/08/2025 15:36 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 411951613 | 12/08/2025 15:36 | Doc 1 - PROCURACAO - Bridge Holding | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | | 411951620 | 12/08/2025 15:36 | Doc 2 - Contrato de venda da Bridge Trust | Documento Comprobatório | | 411951645 | 12/08/2025 15:36 | Atos constitutivos - Bridge Holding | Documento Comprobatório | | 424973592 | 05/09/2025 14:15 | Dados Sisbajud | Certidão | | 424973599 | 05/09/2025 14:15 | extrato_de_contas | Documento Digitalizado | | 425015847 | 08/09/2025 15:54 | SIGILOSO Despacho | Despacho | | 430978840 | 01/10/2025 16:54 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 430980287 | 01/10/2025 16:54 | Doc. - certidão trânsito | Documento Comprobatório | | 439484414 | 17/10/2025 14:09 | Manifestação | Manifestação | | 447654479 | 23/10/2025 19:11 | Despacho | Despacho | | 450204207 | 30/10/2025 10:09 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente | | 450737530 | 30/10/2025 18:56 | Despacho | Despacho | | 468958332 | 24/11/2025 20:54 | Manifestação | Manifestação | | 473037672 | 03/12/2025 15:06 | Decisão | Decisão | | 546870922 | 02/02/2026 13:09 | Certidão | Certidão | | 556638641 | 09/02/2026 19:05 | Manifestação | Manifestação | | 558395031 | 19/02/2026 15:10 | Decisão | Decisão | | 570904126 | 26/03/2026 12:34 | Manifestação | Manifestação | | 576821309 | 15/04/2026 14:00 | Decisão | Decisão | | 578976174 | 30/04/2026 12:03 | Ciência | Ciência | ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Recebo a apelação interposta às fls. 03 em seus regulares efeitos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens deste Juízo.Intime-se. Cumpra-se. ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:09 Número do documento: 18060517043500000000462970258 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 09/12/2025 23:37:29 SIGILOSO Num. 477264023 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Recebo a apelação interposta às fls. 03 em seus regulares efeitos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens deste Juízo.Intime-se. Cumpra-se. ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:09 Número do documento: 18060808571000000000462970259 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 09/12/2025 23:37:33 SIGILOSO Num. 477264024 - Pág. 1 ----- Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Recebo a apelação interposta às fls. 03 em seus regulares efeitos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens deste Juízo.Intime-se. Cumpra-se. ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:10 Número do documento: 18061107591100000000462970260 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 09/12/2025 23:37:37 SIGILOSO Num. 477264025 - Pág. 1 ----- Ato Ordinatório em : 25/06/2018 \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Recebo a apelação interposta às fls. 03 em seus regulares efeitos.Intimem-se os apelantes a apresentarem suas razões no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões.Com o retorno, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens deste Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 25/06/2018 ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:10 Número do documento: 18062513123500000000462970261 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 09/12/2025 23:37:41 SIGILOSO Num. 477264026 - Pág. 1 ----- Ato Ordinatório em : 25/06/2018 \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Recebo a apelação interposta às fls. 03 em seus regulares efeitos.Intimem-se os apelantes a apresentarem suas razões no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões.Com o retorno, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens deste Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 25/06/2018 ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:11 Número do documento: 18062513142000000000462970262 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 09/12/2025 23:37:45 SIGILOSO Num. 477264027 - Pág. 1 ----- Ato Ordinatório em : 25/06/2018 \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Recebo a apelação interposta às fls. 03 em seus regulares efeitos.Intimem-se os apelantes a apresentarem suas razões no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões.Com o retorno, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens deste Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 25/06/2018 ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:12 Número do documento: 18073114350500000000462970263 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 09/12/2025 23:37:49 SIGILOSO Num. 477264028 - Pág. 1 ----- 2018.61.81.006370-5/SP | RELATOR | : Desembargador Federal NINO TOLDO | |---|---| | APELANTE | : JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA | | ADVOGADO | : SP323773 FELIPE FIGUEIREDO GONÇALVES DA SILVA e outro(a) | | APELADO(A) SIGILOSO: | Justica Publica | No. ORIG. : 00063702720184036181 6P Vr SAO PAULO/SP # DESPACHO 1. Considerando que não consta nos autos qualquer instrumento de mandato, intime-se o advogado subscritor da apelação de fls. 07/17, Felipe Figueiredo Gonçalves Da Silva, OAB/SP nº 323.773, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente procuração outorgada pelo apelante. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Providencie-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de setembro de 2018. ###### NINO TOLDO Desembargador Federal Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: Signatário (a): NINO OLIVEIRA TOLDO:10068 Nº de Série do Certificado: 11A2170626662A49 Data e Hora: 26/09/2018 17:08:40 ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:12 Número do documento: 18092614084400000000361612211 Assinado eletronicamente por: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIAO - 30/08/2024 19:06:55 SIGILOSO Num. 374962776 - Pág. 1 ----- 2018.61.81.006370-5/SP | RELATOR | : Desembargador Federal NINO TOLDO | |---|---| | APELANTE | : JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA | | ADVOGADO | : SP323773 FELIPE FIGUEIREDO GONÇALVES DA SILVA e outro(a) | | APELADO(A) SIGILOSO: | Justica Publica | No. ORIG. : 00063702720184036181 6P Vr SAO PAULO/SP # CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. decisão retro foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno Judicial I, em 28/09/2018. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006. São Paulo, 28 de setembro de 2018. ###### Karina Açakura Diretora de Divisão Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: Signatário (a): KARINA ACAKURA:2160 Nº de Série do Certificado: 4033CC1993F08249 Data e Hora: 27/09/2018 12:47:13 ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:13 Número do documento: 18092709471500000000361612212 Assinado eletronicamente por: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIAO - 30/08/2024 19:06:57 SIGILOSO Num. 374962777 - Pág. 1 ----- ![](img_p14_2.png) Movimentos anteriores do processo 03/10/2018 14:58:56 - CONCLUSOS AO RELATOR GUIA NR.: 2018175197 DESTINO: GAB.DES.FED. NINO TOLDO 03/10/2018 14:27:38 - JUNTADA DE PETIÇÃO Petição Número 2018178650 28/09/2018 08:34:05 - DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO/DESPACHO no dia 2018-9-28 . 8:34 (Expediente Processual (Despacho/Decisão) 59431/2018) 27/09/2018 11:13:03 - RECEBIDO(A) COM DESPACHO/DECISÃO ORIGEM - GAB.DES.FED. NINO TOLDO 27/09/2018 10:44:11 - DESPACHO MERO EXPEDIENTE 18/09/2018 20:41:06 - CONCLUSOS AO RELATOR GUIA NR.: 2018165501 DESTINO: GAB.DES.FED. NINO TOLDO 18/09/2018 20:37:59 - CERTIDÃO NOS TERMOS DO ART.1º DA OS 02/2014, FOI ALT A CLASSIFIC DO PROC NO SIST PARA SEGREDO DE JUSTIÇA DOCTOS, CONF. DEC. FLS. 49/50. 17/09/2018 19:38:52 - JUNTADA DE PETIÇÃO Petição Número 2018164581 17/09/2018 15:51:09 - RECEBIDO(A) DO MPF. 29/08/2018 15:01:29 - REMESSA GUIA NR.: 2018152616 DESTINO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 28/08/2018 18:44:23 - DISTR. POR DEPENDÊNCIA/PREVENÇÃO Distribuição por dependência por processo 2018.61.81.006369-9-MPF do dia 28.08.2018 18:44:23 ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:13 Número do documento: 20111911010100000000361612213 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 19/11/2020 10:59:40 SIGILOSO Num. 374962778 - Pág. 1 ----- ![](img_p15_2.png) DIGITALIZAÇÃO PARA GABINETES CRIMINAIS (9988) Nº 0006370-27.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO AUTOR: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773 REU: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: ###### C E R T I F I C A Ç Ã O A U T O M Á T I C A Certifico e dou fé que, que o processo 0006370-27.2018.4.03.6181 que tramita perante o e. Tribunal Regional Federal da Terceira Região foi virtualizado e terá suas peças e documentos digitalizados, nos termos da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. **São Paulo, 19 de novembro de 2020.** ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:13 Número do documento: 20111911014500000000361612214 SIGILOSO Num. 374962779 - Pág. 1 ----- ``` PR/SP ``` co ``` TITULAR: 4.-° OFICIO ``` ###### PODER JUDICIÁRIO = g:á **STIÇA FEDERAL DA 3\* REGIÃO** 1 111111 11111 11111 11111 11111 -11111 1111 11111 111 1111 ###### SIGILOSO 557 o o ##### TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ! ``` PROC...n 0006370-27.2010.403.6101 Vol.n 1 CLASSE n 166 - PETICAO Prot. 21/05/201R Assunto: CRIMES CONIRA o SISTEM FINANCEIRO NACIONAL (LEI ``` i ``` 7.492/C6) - CRIMES PREVISTOS NA LEOISLACAO EXTRAVAGANTE - PENAL i REUOERENTEn 30SE CARLOS LorE XAVIER DE OLIVEIRA | Advogn SP.:VJá//A - VELTPF FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA ~JERHA.:: JUSTICA puBLLen )-4.3C/D-05e- 55 Advogn Proc OC R 01:3500 04S1 R. POR DES4~NCIA em 30/05/2019 6a CRIMINAL ``` 04 /0 VIS -0'3 IS . 59 | | 0006370-27.2018.4.03.6181 | SP VOL 1 | AUT 27.08.2018 | |---|---|---| | NQ antigo : 2018.61.81.006370-5 | Classe: Ap. | 76928 | ``` APELAÇÃO CRIMINAL ``` . | \| | APTE | : JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA | |---|---|---| | \| | ADV | : SP323773 FELIPE FIGUEIREDO GONÇALVES DA SILVA | | Po \| | í APDO(A) | : Justica Publica Anota0es : PROC.SIG. | ``` CRIMES C/SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL(7492-86)/PENAL DISTR. POR DEPENDÊNCIA/PREVENÇÃO EM 28.08.2018 RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO - DÊCIMA PRIMEIRA TURMA D.. PL-- M/W Piddif de • Cra dr)0 CiOnilIOt ``` H `1` ###### BNMP 2 ``` uu- PRR 3? REGIÃO ``` : ``` 17? OFÍCIO ``` . “1 ###### JFSP - FORUM CRIMINAL ``` SETOR AC PROTOCOLO INICIAL ``` **2 05/208 1 :57h** iiiii21111111 . .11111.111!!!! **1.343/1** ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 1 ----- ``` (VAL) TERMO DE AUTUACAO Em Sao Paulo, 30 de Maio de 2018 , nesta Secretaria da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com apensos, na seguinte conformidade: Processo: 0006370-27.2018.403.6181 Classe..: 00166 PETICAO Assunto.: 05.20.08-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL DISTR. POR DEPENDENCIA em 30/05/2018 Proc.Principal: 0015230-51.2017.403.6181 REQUERENTE : JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA REQUERIDO : JUSTICA PUBLICA Volume..: 1 Para constar, lavro e assino o presente. ``` **atoes** ``` Diretor da Secreta, ``` ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 2 ----- PODER JUDICIÁRIO . ###### JUSTIÇA FEDERAL CONCLUSÃO Em 07 de maio de 2018, faço conclusão destes autos ao ol *Li s TS - FORUM CRIMIN* Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal A, Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro *R PC PROTOCOLO IHNIRL* *AL* **21/05/20/8 11:57 h** Nacional e em Lavagem de Valores, Dr JOÃO Judiciário, RF 2924. **0006370-27.2018.403.6181** **Autos no 0015230-51.2017.403.6181** Vistos. Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A, Oak Asset Gestora de Recursos Financeiros Ltda., Fabricio Fernandes Ferreira da Silva, Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A, Djennis Carla de Assis Souza, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, Roberta Gouvêa de Freitas Marques, Bridge Administradora de Recursos Ltda e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Renato de Matteo Reginatto, Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto interpuseram apelação contra decisão que determinou o sequestro de seus bens. Assim, as partes acima devem promover extração do traslado dos autos para formação de instrumento que será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3 a Região para processamento, nos termos do art. 601, § 1° do Código de Processo Penal. Determino ainda que Meire Bonfim da Silva Poza, Claudio Roberto Barbosa, Marcos Americo Botelho e Monica Silva Resende de Andrade juntem aos autos procuração no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. São Paulo, 09 de maio de 2018. ( JOà I LTIS NÇALVES ' JUIZ FEDERAL I DATA Em 09 de maio de 2018, recebi com o r. despacho supra. Eu, Téc.Judiciário. RF n.° 2924. ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 3 ----- ###### FELDENSMADRUGA ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL JOÃO BATISTA GONÇALVES, DA 6 2 VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO ###### NACIONAL E EM LAVAGEM DE DINHEIRO DE SÃO PAULO .010F1 C2R01- 11181 1:5-1313 **Ref.: Medi-da Cautelar n2 0015230-51.2017.4.03.6181** uérito Policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181 ###### JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos em . referência, vem a Vossa Excelência, por seus advogados, com fundamento no artigo **593, II, do Código de Processo Penal, interpor APELAÇÃO contra decisão, proferida em** 21 de fevereiro de 2018, que, dentre outras disposições, determinou o sequestro de Mus bens. O requerente protesta por sua intimação para apresentação de razões **rsais no prazo legal.** -São P ulo, 17 de abril de 2018. t or adjuga a biol osi OA /DF ng. S.930 OAB/SP n- 305.605 OAB/SP 281.416 ## UPIR.e!!!t% **18** [SECRETA) sCepadts»\_ Jun t a-AF RE , eli AB SP n-. 323.773 ###### RRASILIA SMOR Conjurtn li lotei •5S (61) 3966-4850 ###### PORTO ALEGRE ###### Av. Ma PeçanbR.1271 / 11 andar •55 (51)3219-0080 ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 4 ----- Rx a FELDENSMADRUGA oD EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL JOÃO BATISTA GONÇALVES, DA 6a VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE DINHEIRO DE SÃO PAULO ##### (J Ref.: Medida Cautelar n° 0015230-51.2017.4.03.6181 JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos em referência, vem a Vossa Excelência, por seus advogados, em atenção à decisão de fl. 1.620, disponibilizada no Die de 16 de maio de 2017, requerer a juntada da mídia anexa contendo os documentos que formarão o instrumento do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo requerente, na forma do Artigo 601, §1°, do Código de Processo Penal: Doc. 1: Cópia integral dos autos da Medida Cautelar n° 0015230- 51.2017.4.03.6181; Doc. 2: Escritura de emissão de debêntures da XNice Participações S.A.; Doc. 3: Regulamento do FIP ETB; Doc. 4: Demonstrações Financeiras e Informes do FIP ETB; Doc. 5: Demonstrações Financeiras XNice; p:-E FirT1:02,,ImnrL. ``` SETOR 21/05/2018 11:57h 0 alannani ``` 403.6181 | JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI 21/HS/2018 18:42 h 11111111111111111111111111111111 ``` 0015230-51 2017403 6181 ``` (ENCILHA LEGA': CRI.MINA. BRASÍLIA SMOR Conjunto t), Lotei +55 (61) 396E-4850 PORTO ALEGRE Av. Mo Rwanna,1221 / II andar .55 (51) 3219-0090 ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 5 ----- FELDENSMADFWGA Doc. 6: Laudos de Avaliação ATG; Doc. 7: Relatório de Acompanhamento do Postalis (FIP ETB) São Paulo, 21 de maio de 2018. Antenor Madruga Carlos Wehrs OAB/DF n°. 25.930 OAB/RJ n°166.580 OAB/SP 281.416 Felip o a 7.AAB P n°. 323.773 BRASÍLIA SMD8 Coniunto 17, Lote 1 •55 (61)3966.4850 PORTO ALEGRE Av. Mo Pecanha, 1221 / *andar* \*55(51) 3219-0080 ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 6 ----- VO3Z OINIWNYLSNI ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 7 ----- ###### FELDENISMADRUGA - 9-v ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL JC(ÃO BATISTA GONÇALVES, DA 6' VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA ###### FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE DINHEIRO DE SÃO PAULO JFSP-FORUM CRIM NPL-SPI 25/05/20 18 15:58 h Prot. 2018.81810 05115-1 0015230-51 2017.403 6181 [ENCILHA [6a.V CRIMIN L Juntada-J SP /-\_\_/- - RF: Rubrica, Ref.: Medida Cautelar n°0015230-51.2017.4.03.6181 ###### JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA), já devidamente qualificado nos autos, vem, por seus advogados, pedir a juntada de suas ###### RAZÕES DE APELAÇÃO, requerendo sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para contrarrazões e posterior remessa ao Tribunal Regional Federal. São Paulo, 25 de maio de 2018. ##### 411 Antenor Madruga . s5 OAB/DF no. 25.930 OAI/R1 166.580 OAB/SP 281.416 OAB SP n . 323.773 ###### BRASÍLIA ###### SMDB Conjunta i?. Lotei .55(61)3966-4850 ###### PORTO ALEGRE AwNilo Ananim., 1221/11 andar +55(51)3219-0080 ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 8 ----- ###### FELDENSMADRUGA RAZÕES DO RECURSO DEAPELAÇÃO DE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ###### EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3' REGIÃO, EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR NINO TOLDO DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO 1. No dia 21 de fevereiro de 2018, foi decretado, a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, o sequestro de bens e valores e a hipoteca legal de eventuais imóveis de propriedade do apelante, restritos ao montante total de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais), correspondente ao "valor de subscrição das debêntures que aparentam não possuir lastro econômico, emitidas por empresas suspeitas de irregularidades" (fl. 256). ® 2. Conforme relatado na decisão recorrida, a Medida Cautelar em referência "constitui desdobramento dos Autos n°0000252-69.2017.403.6181 (Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DPF/SP), que apura possível prática dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98" (fl. 255).1 3. Na origem, as investigações que circunscrevem o processo cautelar em referência "apuram operações financeiras suspeitas envolvendo as empresas Gradual Corretora e ITS@ Integrated (guri ngt), além dos fundos de investimento Multisetoria I II, Piatã, Oak Firf, Oak Fic Firf, Gradual Firf, Tower Bridge, Terra Nova, Sculptor e Monte Carlo" (fl. 255-v). 4. No que diz respeito ao objeto deste Recurso de Apelação, o Juízo a quo determinou o sequestro não apenas de eventuais bens supostamente ilícitos ou ilicitamente obtidos pelo apelante, mas de todo e qualquer bens móveis e imóveis, lícito, de sua propriedade. 5. Como fundamentação para tal decreto assecuratório, o juízo da 6a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo utilizou-se dos parágrafos 1° e 2° do artigo 91 do Código de Processo Penal, determinando o sequestro de bens lícitos "em valor *equivalente àqueles que consubstanciem ganhos da prática criminosa" (f Is. 256 da Medida* Cautelar). ###### BRASÍLIA ###### 5MDB Conlunto 17. Late 1 .55(61) 3966-4850 ###### PORTO ALEGRE ###### Av. N4o %tants.. 1221 / 11 andar •55(5I) 3219-0080 ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 9 ----- A FELDENS MADRUGA 6. Contudo, conforme se demonstrará adiante, a decisão ora impugnada, a qual atingiu indiscriminadamente todo e qualquer patrimônio de alguma relevância de propriedade do apelante, i) carece de mínima fundamentação quanto aos bens a serem sequestrados; ii) utiliza-se de parâmetros equivocados para a fixação de valor mínimo a ser sequestrado, baseando-se em tabela genérica apresentada pela autoridade policial, a qual divide os investigados em blocos e por letras para definir o montante de suposto prejuízo a ser eventualmente ressarcido; iii) extrapola qualquer parâmetro de razoabil idade ao fixar o valor total para - sequestro em R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais), montante relacionado a subscrição de debêntures que, nos termos da decisão ora impugnada, "que se supõe destituídas de lastro financeirdr (fls. 258 da Medida Cautelar, grifo nosso); iv) ignora que as mencionadas debêntures possuem garantia atual avaliada em mais de R$ 575 milhões, montante muito superior ao valor de subscrição; v) decreta hipoteca legal indiscriminadamente de todos os bens imóveis do apelante, mesmo reconhecendo que não há certeza quanto à ocorrência do crime, requisito mandatório previsto no artigo 134, do Código de Processo Penal. A incerteza é reconhecida pela própria decisão ora impugnada. - II. ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO DO SEQUESTRO DE BENS DO APELANTE a) Decisão genérica e carente de fundamentação idônea 7. Em desfavor do Apelante foi decretada medida assecuratória de sequestro de bens - inclusive bens lícitos - sob o argumento de que a tal medida seria cabível com fundamento no artigo 91, §§ 1° e 2°, do Código Penal, deixando a decisão, contudo, de discriminar minimamente quais seriam os bens de propriedade do apelante que teriam sido obtidos com a suposta prática criminosa ou que poderiam ser equivalentes aos ganhos decorrentes da teórica conduta delituosa. ###### BRASILIA 599313 Conjunto 17, Lote 1 +55(61) 3966-4650 ###### PORTO ALEGRE ###### Av. Nilo Peoanha, 1221 / 11 andar .55(51) 3219-0060 ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 10 ----- ###### FELDENSMADRUGA 8. Saliente-se, no ponto, que "[o] sequestro é medida assecuratória consistente em reter bens móveis ou imóveis do acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com o proveito da infração penal, para que deles não se desfaça, até o final da ação penal, viabilizando, assim, a indenização da vítima ou impossibilitando o lucro com a atividade criminosa" (TRF da i 3 Região, Apelação Criminal n". 200738030090187, Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, 33 Turma, j. 17/04/2009). 9. Contudo, como se vê da fundamentação da decisão, a decretação do sequestro é absolutamente genérica, sendo certo que poderia ser utilizada em qualquer investigação sobre qualquer fato, já que não elenca concretamente os bens a serem alvo da medida cautelar, não os relaciona com a suposta prática criminosa e tampouco especifica os bens ilícitos não localizados que permitiriam, em tese, o sequestro de bens lícitos, na forma do artigo 91, §§ 1° e 2° do Código Penal. A decisão sequer aponta o eventual benefício financeiro que teria percebido o apelante em razão dos supostos fatos ilícitos. 10. Ainda, a decisão se baseia em tabela fornecida pela autoridade policial que separa os investigados em blocos e por letras, a fim de delimitar o montante a ser sequestrado, sem que seja realizado qualquer exame mais detido sobre a participação do apelante nas condutas narradas. Veja-se, abaixo, a tabela apresentada na manifestação da autoridade policial: EIG BEAR SNOW CNP, 24.475.13441001-27 A CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A ARTHUR MARIO PINHEIRO (TF OW073.467.04 O MACHADO | PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA !MARTE | CPF 090.611.967.79 | 13 | |---|---|---| | XNICE PARTICIPAÇÕES S/A | CNP 17.426.22911031.95 | B | BRIDGE ADMINISTRADORA CNN I IDIGTAMIIIII42 11 DE RECURSOS DE OLIVEIRA | JOSE CARLOS LOPES XAVIER CPF EM WEL737.10 | | n | |---|---|---| | ALESSANDRO LASER | CPFE09.94A3774/0 | B | | JOSÉ ndutuosA | stActinuo CPF I P4A17.3SWER | C | ((ls. 228 da Medida Cautelar - Representação da Autoridade Policial) 11. Classificando os investigados e supostas pessoas jurídicas envolvidas por letras, a autoridade policial, apresenta valores a serem bloqueados com base em grupos, BRASILIA SMDE Conjunto 17, Lotei **+55(61) 3966-4850** PORTO ALEGRE ###### Av. Nio Peçanha, 1221 /11 andar +55 (51) 3219-0080 ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 11 ----- 2k ###### FELDENSMADRUGA oD demonstrando a total ausência de individualização das condutas de cada investigado e a consequente ilegalidade da posterior decretação do sequestro: GRUPO B: no limite de R$ 440 milhões de reais; GRUPO C: no limite de R$ 500 milhões de reais; GRUPO D: no limite de 14$ 40 milhões de reais; GRUPO E: no limite de RS 95 milhões de reais; ((ls. 227 da Medida Cautelar - Representação da Autoridade Policial) 12. Com base na tabela de grupos da autoridade policial, o eminente Juízo a quo determinou o sequestro de bens do apelante sem, contudo, delimitar a extensão de sua participação na operação financeira apontada como irregular. A decisão é aqui novamente genérica: A debénture XRIC11 teria sido emitida pela empresa Xnice Participações S.A., a partir de abril de 2014. com pari/doação da empresa Bridge Administradora de Recursos. As subscrições da debênture XNICI I teriam alcançado R$ 440 milhões, com indicies de participação de Ardam. ###### Mario Pinheiro Machado, Patricia Bittenecrart de Almeida !alerte, José **Carlos Lopes Xavier de Oliveira e Alessandra Laber.** ((ls. 257 da Medida Cautelar - Decisão de sequestro) 13. A jurisprudência deste e. Tribunal reconhece a impossibilidade de decretação de medidas cautelares assecuratórias genéricas, sem a devida fundamentação, que abrangeriam todo o patrimônio do investigado e sem indicação dos indícios concretos da proveniência ilícita dos bens: MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA PENAL. ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA À VISTA DO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA QUE INDIQUE INDÍCIOS VEEMENTES DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. ORDEM CONCEDIDA. 1. À mingua de recurso apropriado e eficaz, é cabível a impetração de mandado de segurança para impugnar a legalidade de ordem genérica que, fazendo alusão a todas as medidas assecuratórias previstas na legislação processual (hipoteca legal, seqüestro e arreto), decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados. 2. As decisões que dão fundamento ao bloqueio dos bens dos acusados são genéricas e não indicam quais são os indícios concretos de proveniência do patrimônio de atividades ilícitas. Conjectura -se apenas que "podem ser considerados produto ou mesmo instrumento das atividades (supostamente) ilícitas praticadas', sem apontar quais os elementos indiciários que conduziram a essa inferência, carecendo, portanto, da motivação adequada exigida pela lei (indícios BRASILIA SMOB Conjunto 17. Lote 1 •55(61) 3966-4E150 PORTO ALEGRE Av. Nilo Pegenha.1221 / 11 andar .55(51) 3219-0080 ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 12 ----- 04. FELDENSMADRUGA rp4 veementes da proveniência ilícita dos bens). Com efeito, meras presunções ou ilações subjetivas do magistrado não autorizam as medidas assecuratórias previstas na legislação processual penal; aliás, a decisão sequer individualiza qual tipo de medida assecuratória o magistrado utilizou para promover a indisponibilidade dos bens, pois faz alusão a todas as três admitidas no Código de Processo Penal (hipoteca legal, seqüestro e arresto). (...) 5. Ordem concedida. (TRF 3' Região, P Seção, MS n°. 0005553-33.2005.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal José Lunardelli, j. 21/06/2012, grifamos) 14. Decisões genéricas como a impugnada comprometem a própria subsistência do apelante, contra quem foi decretado o bloqueio de praticamente todos os bens móveis e imóveis, sem qualquer distinção. b) Responsabilidade Penal Objetiva em decorrência da condição de sócio de empresa Ausência de narrativa de conduta criminosa. 15. Tivesse o Juízo a quo, com o devido respeito, realizado exame minimamente crítico da manifestação da autoridade policial, teria percebido que a suspeita que reside em desfavor do Apelante é totalmente baseada em critérios de responsabilização objetiva, inadmissível no Direito Penal. 16. Conforme se percebe da manifestação da autoridade policial, não se imputa ao apelante a emissão das debêntures XNICE11 ou qualquer participação na mencionada emissão, conforme faz crer a decisão impugnada. Analisando-se a manifestação policial pela decretação das medidas cautelares assecuratórias, nota-se que a o apelante sofre constrição patrimonial unicamente pelo fato de ser sócio da empresa Bridge Administradora de Recursos Ltda., a qual, por sua vez, era administradora dos fundos que subscreveram tais debêntures. 17. Assim, não há sequer correlação entre os fundamentos apontados no pedido de sequestro e aqueles indicados no decreto constritivo, demonstrando, novamente, a total ausência de fundamentação. 18. Veja-se que, pela descrição realizada pela autoridade policial, contra o apelante deveria ser decretada medida constritiva pelo só fato de ser sócio de uma sociedade que, por sua vez, administrava fundos que adquiriram debêntures que se presume não possuírem lastro e por possuir suposto vínculo com o presidente da emissora das debêntures: ###### BRASIL1A SMOB Conjunto 17. Lotei .55 (61) 3966-4850 ###### PORTO ALEGRE Av. Mb Piranha. 1221 / 11 andar .55 (S1) 3219-0060 ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 13 ----- "I( ###### FELDENS MADRUGA 94L; b4) BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS (CNPJ 11.010.779)0001-42): administradora dos Fundos que adquiriu as debémures XNIC11; b5) JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (CPF 003.888.737-10): sócio da BRIDGE, administradora do Fundo que adquiriu as debéntures XNICII. Possui vinculo com Arthur Mario Pinheiro Machado, Presidente da empresa emissora das debêntures; (fls. 223 da Medida Cautelar - Representação Policial) 19. A decisão, portanto, decreta genericamente o sequestro de todos os bens do apelante pela posição que ocupava de sócio de uma sociedade que administrava fundos que realizaram uma operação presumidamente sem lastro. 20. Não há descrição de qualquer conduta atribuída ao apelante, mas apenas a identificação da sua condição de sócio de uma empresa. Não se atribui ao apelante a [ emissão das debêntures, não se atribui ao apelante subscrição das debêntures, não se atribui ao apelante a administração dos fundos que subscreveram as debentures, mas apenas afirma-se que ele era sócio de empresa que administrava tais fundos. Observa -se que se aplica, portanto, clara responsabilização objetiva, inadmissível no processo penal, conforme pacífica jurisprudência aqui representada em julgado do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. (...)Q simples fato de os acusados serem sócios e proprietários da empresa , . breve, sob pena de\_ficar configurada a repudiada responsabilidade criminal objetiva. (.4 (HC 82.873/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6 Turma, julgado em 17/03/2016, Die 01/04/2016, grifo nosso) 21. Como se pode aferir da representação policial e da decisão de decretação das medidas assecuratórias, não há qualquer menção a conduta supostamente praticada pelo apelante, de modo que seu patrimônio foi integralmente bloqueado pela sua condição de sócio, sendo, portanto, ilegal o decreto constritivo. c) Existência de garantia no valor superior a R$ 570 milhões para as debêntures XNIC11 GRASILLA SMOG Conjunto 17. Lotei +55(61) 3966-44350 PORTO ALEGRE ###### A% Mo Pecanha. 1221 /11 andar +55(51) 3219-0080 ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 14 ----- FELDENS.MADRUGA 22. Com relação ao parâmetro utilizado pela autoridade policial, narrou a decisão cautelar o que se segue: A autoridade policial apresenta parâmetro que entende adequado para o sequestro de bens e valores requerido às fls. 129/131 e 227/231, no caso, o valor de subscrição das debêntures que aparentam não possuir lastro económico, emitidas por empresas suspeitas de irregularidades. De fato, são apresentados indicios de que as debéntures XNICE11 e BITS111 foram emitidas seguindo sistemática semelhante à utilizada para a emissão das debêntures ITSY11, que indica ausência de capacidade econômica para cumprimento de obrigações. No mesmo sentido, são apontadas possiveis irregularidades na emissão das debêntures CLHP, BKHP e PCFC. (fls. 256 da Medida Cautelar - Decisão de Sequestro) 23. Ainda que tal critério de fixação do valor estivesse correto, o que se rechaça, as debêntures emitidas e subscritas possuem, dentre outras, garantia em valor superior ao [ próprio valor das debêntures, qual seja aproximadamente R$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de reais), conforme se pode aferir da escritura de emissão e dos relatórios e pareceres constantes do site da CVM. 24. Conforme cláusula 4.17. da Escritura de Emissão de Debêntures XNIC11 (Doc. 2), os debenturistas contam com garantias de alienação fiduciária de no mínimo 1.822.483 (um milhão, oitocentos e vinte e duas mil, quatrocentos e oitenta e três) quotas de Classe A de emissão do ETB FIP Multimercado, avaliadas atualmente em R$ 575.266.758,95,conforme veiculado no Informe Trimestral do Fundo (jan-mar/2018) disponibilizado no site da Comissão de Valores Mobiliários (Doc. 4). 25. Como se percebe de informações atualizadas no dia 03 de maio de 2018, o ® patrimônio líquido do mencionado ETB FIP é de mais de R$ 1,3 bilhão, sendo certo que a escritura de debêntures garante aos debenturistas não apenas 1.822 483 cotas do fundo, mas também todos os direitos creditórios dela decorrentes, como dividendos, lucros, rendimentos, bonificações, direitos, juros sobre capital próprio e distribuições. 26. Ou seja, o "parâmetro" adotado pela autoridade policial e referendado pelo Juízo *a quo desconsidera por completo o fato de que as debêntures XNICE11 possuem um acervo* de garantias (Doc. 2) que envolve alienação fiduciária de mais de 50% das cotas do ETB FIP, cujo património líquido é de R$ 1.346.067.820,26 (Doc. 6), e outros direitos creditórios. BRA.5(1.1A SMDE1 Conjunto 17. Lotei +55 (61) 3966-4650 PORTO ALEGRE Av. Nilo Peanha. 1221 /11 andar •55 (51) 3219~80 ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 15 ----- ###### FELDENS.MADRUGA . 27. Nesse cenário, é inadmissível que se parametrize o sequestro com base no valor de emissão de debêntures que, como a própria autoridade policial reconhece, têm "aparente ausência de lastro". Se algum prejuízo houver na operação, este só será aferido ao se considerar a estrutura de garantias das debêntures, sua liquidez e capacidade de acautelamento patrimonial, o que, novamente, não foi feito pelo Juízo a quo. 28. Assim, ao contrário do que sustenta a hipótese investigativa as debêntures apontadas como sem lastro, possuem lastro e garantia superior ao seu próprio valor, sendo certo que é incabível a decretação de constrição cautelar havendo garantia. 29. Requer-se, portanto, seja levantado o sequestro, seja pela ausência de fundamentação da decisão e responsabilização objetiva do apelante, seja pela existência de garantia em valor superior ao próprio montante de R$ 440 milhões de reais, apontado como teto para as medidas cautelares assecuratórias. ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL DE IMÓVEIS DO APELANTE 30. Além da decretação do genérico sequestro de todos os bens do apelante, o eminente juiz federal da 6a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo determinou, sem maiores fundamentações, a hipoteca legal de todos os bens imóveis do apelante e dos demais alvos das medidas cautelares: ###### Decreta-se, desde já, a hipoteca legal dos bens r oveis **pertencentes aos investigados indicados pela tabela** fim de garantir futuro ressarcimento, nos termos do artigo 91 do Código Penal. Para cumprimento da medida, oficie-se aos Juizes Corregedores dos Registros de [) **Imóveis de cada Estado da Federal para averbação da indisponibilidade de** **bens imóveis em nome dos investigados citados na tabela acima, podendo** **ser realizada por meio de ferramentas eletrônicas disponíveis.** ((ls. 263 e 264 da Medida Cautelar - Decisão impugnada) 31. Pelos mesmos fundamentos já apresentados, quando da análise da decisão de sequestro dos bens, a decisão de hipoteca legal deve ser revogada. É genérica, inexiste conduta criminosa atribuída ao apelante e há garantia em valor superior ao montante apontado como prejuízo sofrido pelos Institutos de Previdência. 32. Ocorre que, com relação à hipoteca legal, a decisão também não pode prosperar por ausência de certeza quando a existência de infração penal no que se refere ao caso específico das debêntures XNIC11 e, portanto, apontadas como relacionadas ao apelante. BRASIL1A SMCIEI Conjunto 17. Lote 1 .55 (61) 3966.4650 PORTO ALEGRE Av. Mo Peçanta. 1221/11 anda. .55 (51) 32140000 ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 16 ----- ###### FELDENS MADRUGA cs>75 Tal requisito é mandatório para a decretação da hipoteca, na forma do artigo 134 do Código de Processo Penal: requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja ferteza da infração e indícios suficientes da autoria. 33. Ao contrário do sequestro, que pode ser decretado apenas com a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, a hipoteca legal só poderá existir no caso em que o juiz está convencido da existência da infração penal. 34. Como se pode perceber da própria decisão impugnada, esse não é o caso dos autos. Vejamos com a análise de trecho da decisão: Assim, os valores de referência para a medida de sequestro, [ conforme indicados pela autoridade policial na tabela de fls. 227/230, correspondem ao que foi verificado quanto à subscrição de debênture e se "apõe destituídas de lastro finaniii (fls. 258 da Medida Cautelar - Decisão impugnada) 35. A decisão ora impugnada se baseia na suposição de que as debêntures XNIC11 seriam destituídas de lastros financeiro. Tal suposição, além de equivocada, conforme já demonstrado no capítulo anterior, seria suficiente para impedir a decretação de hipoteca legal, medida cautelar que exige certeza da existência do crime e indícios de autoria. 36. É assente na jurisprudência deste e. Tribunal que "meras presunções ou ilações subjetivas do magistrado não autorizam as medidas assecuratórias previstas na legislação [) processual penal". Tal impossibilidade se acentua pelo fato de a hipoteca legal haver sido requerida inicialmente pela Autoridade Policial, legitim idade para tal 37. Embora o pleito tenha sido renovado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que há interesse da Fazenda Pública, tal interesse não foi reconhecido pelo magistrado de primeiro grau, em especial pela ausência de fundamentação da decisão no Decreto-Lei n° 3.240/41. 1 TRF .3' Região, MS na. 0005553-33.2005.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal José Lunardelli, 12 Seção, j. 21/06/2012. ###### 13RASILIA PORTO ALEGRE +55 (61) 3966-4850 +55 ($1) 3219-0080 **58E38 COnlunto 17, Lote 1 Av. Mo Peçanhp 1221/ 11 andar** ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 17 ----- ###### Lr. ###### FELDENS MADRUGA se)(5 . 38. Ao contrário, a decisão afirma que os supostos ofendidos seriam os Institutos de Previdências, esses sim legitimados a pleitear a medida cautelar de hipoteca legal, conforme dispõe o artigo 134, do Código de Processo Penal. Veja-se outro trecho da decisão impugnada reconhecendo quem seriam os supostos ofendidos pelas condutas investigadas: Trata-se de critério adequado para garantir a eficácia de eventual ação penal, nos termos do artigo 91 do Código Penal. De fato, ao considerar a possibilidade de emissão de debentures sem lastro financeiro, os bens e valores tomados indisponíveis serviriam para atenuar prejuiros decorrentes dos supostos crimes praticados contra Investidores e o Sistema Financeiro Nacional. (fls. 258 v. da Medida Cautelar - decisão impugnada) IV. REQUERIMENTO FINAL @ 39. Pelo exposto, requer-se seja a presente Apelação conhecida e provida, de modo a reformar a decisão ora impugnada, levantando-se quaisquer constrições patrimoniais em desfavor do Apelante no bojo do Processo n°. 0015230-51.2017.4.03.6181: i) pela ausência de fundamentação do decreto cautelar; ii) pela total inexistência de conduta criminosa imputada ao apelante, havendo a constrição patrimonial sido decretada unicamente pela condição que o Apelante ostenta de sócio de empresa; iii) pela existência de garantia das debêntures XNIC11, em valor superior a R$ 575 milhões de reais; iv) com relação à hipoteca legal, pela ausência de certeza da existência de crime e pela ilegitimidade do Ministério Público para pleitear a medida no caso em que não há interesse da Fazenda Pública identificado. Qo São Paulo, 25 de maio de 2018. fir Antenor Madruga Ca OAB/DF n°. 25.930 OAB/121 °. 166.580 OAB/SP n°. 281.416 BRASILIA SMDB Coryunto 17, Lota 1 1 55 (61) 3966-4850 PORTO ALEGRE Av. Mo Peçanha, 1221 / 11 andar •5S(51) 32190080 ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 18 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL *ore'n* ###### CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do art.165 do Provimento n° 64/2005, procedi a renumeração dos autos. São Paulo, 05 de junho de 2018. Cristina Paula Maes Diretora de Secretaria - 2924 1 ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 19 ----- PODER JUDICIÁRIO ###### JUSTIÇA FEDERAL «<0 ###### CONCLUSÃO Em 05 de junho de 2018, faço conclusão destes autos ao Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. Eu, ecnica Judiciária, RF 2924. Autos n° 0006370-27.2018.403.6181 Vistos. Recebo a apelação de fls. 03 em seus regulares efeitos. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para contrarrazões. Após remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3 a Região Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 06 de junho de 2018. ###### JOA GONÇALVES JUIZ FEDERAL DA T A Em 06 de junho de 2018, recebi com o r. despacho supra Eu Téc. Judiciário. RF n.° 2924. ’@ CERTIDAO Processo no. 0006370-27.2018.403.6181 CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retro foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 11/06/2018 as fls. 278. Considera-se data da publicacao o primeiro dia util subsequente a data acima mencionada. SAO PAULO, 11 de junho de 2018. Eu, CÁrn (Analista/Tecnico Judiciario),subsc . ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 20 ----- \*® YJ ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 21 ----- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Relator do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3' Região O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República infra-assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 600 do Código de Processo Penal, apresentar suas contrarrazões de apelação. 4. São Paulo, 29 de junho de 2018. ###### /Silvio Luís Martins de Oliveira Procurador da República Processo n°0006370-27.2018.403.6181 1 ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 22 ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL **Processo n°0006370-27.2018.403.6181** ###### 6° Vara Criminal ###### Apelante: JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA ###### Contrarrazões Recursais ###### Eméritos Julgadores, Trata-se de apelação interposta por JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER **DE OLIVEIRA (interposição, fls. 03; e razões recursais, fls. 07/17) em face da decisão** de fls. 198/215, complementada pela decisão de fls. 255/265v0 , proferida pelo Juízo Criminal da 6a Vara Federal de São Paulo/SP, que determinou o sequestro de bens do apelante. - Irresignado, o apelante suscita, preliminarmente, a ausência de #24 fundamentação do decreto cautelar. No mérito, alega inexistência de conduta criminosa imputada; existência de garantia das debêntures XNICE11, em valor superior a R$ 575 milhões de reais; e, em relação à hipoteca legal, ausência de certeza da existência de crime e ilegitimidade do Ministério Público para pleitear a medida. **É o relatório.** A apelação não merece provimento. Vejamos. Processo n°0006370-27.2018.403.6181 2 #### A ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 23 ----- **I. Preliminarmente: Da nulidade da sentença em face da ausência de fundamentação.** A denominada "Operação Encilhamento" investiga potencial prática de emissão de debêntures sem lastro econômico por companhias sem capacidade financeira. Posteriormente, esses títulos "podres" eram adquiridos por fundos de investimentos que recebiam aplicações de entidades municipais de previdência ® ("RPPS"), cujos dirigentes, a princípio, foram cooptados pelo grupo criminoso com a **4(.4** finalidade de orientar as aplicações provenientes de servidores públicos municipais. A origem das investigações remete a fortes indícios de que a empresa de "fachada" /TS@ Integrated Technology System, ligada à empresa *Gradual* *Corretora, emitiu as debêntures ITSY11, sem lastro suficiente. Em seguida, a própria* *Gradual Corretora adquiria os títulos "podres" para que compusessem diversos* Fundos de Investimentos que, por sua vez, recebiam investimentos de institutos de previdências de servidores públicos municipais. 410 No decorrer das investigações empreendidas pela autoridade policial, "". surgiram indícios de que outras empresas ligadas à Gradual Corretora igualmente emitiram debêntures sem lastro financeiro, em mecanismo semelhante ao utilizado para os títulos ITSY11. Nesse contexto, as diligências apontaram que as debêntures XNICE11 e BITN11 também foram adquiridas por fundos de investimento que recebiam aportes de recursos de institutos de previdência municipal. No que toca à emissão das debêntures XNICE11, emitidas pela empresa XNICE Participações S/A, apurou-se que a *Gradual Corretora foi a* Processo n° 0006370-27.2018.403.6181 3 ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 24 ----- responsável por coordenar a emissão desses títulos, emitidos no dia 28/04/2014, no montante de R$ 445 milhões (cf. fls. 30v°/31v°). Ocorre que as diligências elencadas a fls. 30v°/31v° constataram que a *XNICE Participações S/A, constituída apenas um ano antes da emissão das* debêntures e com capital social de apenas R$ 211 milhões, ou seja, inferior ao valor dos títulos emitidos, jamais operou efetivamente. Entre os diversos elementos que apontaram o funcionamento de "fachada" da empresa XNICE, a autoridade policial mencionou a coincidência de endereços com o Grupo Bridge Trust, pertencente a JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER **DE OLIVEIRA, vulgo "Zeca de Oliveira" - já investigado na Comissão Parlamentar de** Inquérito dos Fundos de Pensão, tendo sido indiciado por envolvimento no desvio de recursos dos Fundos de Pensão dos Correios - Postalis. Nessa linha de acontecimentos, as debêntures XNICE11 foram adquiridas pelo Fundo Tower Bridge RF F1 IMA-B 5, administrado pela Bridge *Administradora de Recursos, cujos cotistas são Institutos de Previdência Municipal.* t•-ge. Não bastasse, diligências da Polícia Federal também constataram que a Tower Bridge, mediante operações cruzadas, indiretamente adquiriu o título "podre" *ITSY11.* A título ilustrativo, a autoridade policial assim descreveu uma das operações cruzadas (cf. fls. 22v 0 ): *Explicitando de outra forma, as operações acima descritas podem assim ser resumidas (vide fls. 246/252 do apenso IX - Relatório n° 02 do MB):* Processo n°0006370-27.2018.403.6181 4 ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 25 ----- z(t - *O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ investiu R$ 41,5 milhões no Fundo* ###### TOWER BRIDGE, administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por usa vez, *investiu R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL;* - *O RPPS de Mossoro/RN investiu R$ 7 milhões no Fundo TERRA NOVA,* ***também administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por sua vez, investiu*** *cerca de R$ 8 milhões no OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL;* - ***• Após receber tais recursos, o Fundo OAK FICFIRF, administrado pela*** ###### GRADUAL, investiu os R$ 47,5 milhões (somatório dos investimentos dos Fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA) no Fundo OAK FIRF, também *administrado pela GRADUAL e que por sua vez é o principal comprador das* ***Debêntures ITSYI 1.*** *Importantíssima a informação de que os Fundos OAK FIRF e OAK FICFIRF são administrados pela GRADUAL, enquanto que os Fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA são administrados pela BRIDGE, o que demonstra estreitos vínculos entre ambas as empresas.* Pois bem. Nesse panorama, o Juizo a quo proferiu as decisões de fls. 198/215, complementada pela decisão de fls. 255/265v 0 , determinando a constrição de bens - em nome do apelante JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA. Como bem entendeu o Juízo a quo, "caso venha a ser confirmada *aquisição fraudulenta de debêntures, em prejuízo de RPPS's, as condutas podem configurar delitos dos artigos 7°, inciso III, e 9° da Lei n ° 7.492/86. Ainda, em vista da gravidade das irregularidades apontadas, medidas patrimoniais se justificam para evitar danos a institutos de previdência complementar e servidores públicos municipais" (fls. 18/ 19).* Na decisão de sequestro de bens das empresas ligadas ao grupo *Bridge Trust e de seu administrador JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA,* assim fundamentou o Magistrado (cf. fls. 205v°/214): Processo n°0006370-27.2018.403.6181 5 ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 26 ----- ##### +S Ries *(...) Ademais, o sequestro de bens é cabível com objetivo de assegurar a eficácia de eventual persecução penal a ser instaurada em face dos investigados, conforme artigo 91, parágrafo 2°, do Código Penal, uma vez preenchidos os pressupostos do artigo 132 do Código de Processo Penal.* *Busca-se conferir efetividade à norma do artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal, que prevê como efeito penal secundário e genérico de eventual sentença condenatória, a perda em favor de União do "produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".* *Assim, o sequestro pode ser decretado não apenas sobre bens que se configurem como produto ou proveito do ilícito, mas também sobre bens adquiridos licitamente, em valor equivalente àqueles que consubstanciem ganhos da prática criminosa, nos termos dos parágrafos 1 "e 2° do artigo 91 do Código Penal.* *Além dos indícios mencionados ao tratar da representação para prisão temporária, são apontados os seguintes elementos em desfavor dos investigados:* ###### Xnice Participações S/A *A empresa Xnice Participações tem como sócios Arthur Mario Pinheiro Machado* *e Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte, e seria responsável pela emissão de* *debêntures em valor bastante superior ao seu capital social. Apesar de atuar* 7 *com operações de grande porte, a empresa não possui registro de funcionários em cadastro do CAGED.* *A empresa Gradual teria sido coordenadora na emissão de debêntures pela empresa Xnice (XNICEI 1), havendo indícios de a emissão segue a mesma sistemática utilizada para debêntures ITSY11 sem lastro financeiro.* *Diligências da autoridade policial revelam que no endereço da empresa Xince Participações estão sediadas as empresas Bridge Trust, ATG e Willis Tower Watson. As empresas do Grupo Bridge Trust estariam ligadas a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, conhecido como "Zeca de Oliveira".* *Algumas debêntures XNICE11 foram adquiridas pelo Fundo Tower Bridge (fi. 214 do Apenso IX). Assim, tais debêntures compõem fundos administrados por* Processo n° 0006370-27.2018.403.6181 6 ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 27 ----- *empresas ligadas entre si, tendo como cotistas Institutos de Previdência Municipais.* *(...)* ***Bridge Administradora de Recursos Ltda.*** *A empresa seria administradora do Fundo Tower Bridge Renda Fixa (Tower Bridge), o qual teria adquirido cotas de aproximadamente R$ 39, 5 milhões do Fundo OAK FICFIRF. O Fundo Tower Bridge teria recebido aporte de R$ 41, 5 milhões do Instituto de Previdência do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, entre novembro e dezembro de 2016.* *A empresa Bridge também administra o Fundo Terra Nova, que recebeu R$ 7 milhões em investimentos do RPPS de Mossorá/RN, o que teria precedido investido R$ 8 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela empresa Gradual, principal adquirente de debêntures ITSYI 1 (fls. 246/252 do Apenso IX).* *Em relação a representação para sequestro de bens e valores dos investigados,* *são apontadas evidências suficientes a recomendar medida para acautelar* *valores destinados a garantir a eficácia de eventual ação penal. Outrossim,* a *autoridade policial aponta diversos valores que podem servir como parâmetro* *para medida de sequestro, em vista de prováveis prejuízos causados a institutos* ~ *de previdência de Municípios brasileiros.* *No entanto, é necessário que se aponte um valor preciso e razoável para execução da medida, suficiente para a finalidade prevista no artigo 91 do Código PenaL* *Assim, dê-se vista dos autos a autoridade policial para apresente valor exato que entende adequado para a medida de sequestro pleiteada nos autos. Com nova representação da autoridade policial, dê-se vista ao Ministério Público Federal para representação. (..)* Processo n° 0006370-27.2018.403.6181 7 #### A ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 28 ----- *a* Com a delimitação do valor a ser sequestrado, mediante parâmetros razoáveis e objetivos, a decisão acima transcrita foi complementada por aquela proferida a fls. 255/265v0 . Transcreve-se: *(...) A autoridade policial apresenta parâmetro que entende adequado para o sequestro de bens e valores requerido às fls. 129/131 e 227/231, no caso, o valor de subscrição das debêntures que aparentam não possuir lastro econômico, emitidas por empresas suspeitas de irregularidades. De fato, são apresentados indícios de que as debêntures XNICE11 e BITN11 foram emitidas seguindo sistemática semelhante à utilizada para a emissão das debêntures ITSY11, que indica ausência de capacidade econômica para cumprimento de obrigações. No mesmo sentido, são apontadas possíveis irregularidades na emissão das debêntures CLHP, BKHP e PCFC. Segundo exposto pela autoridade policial, não haveria correspondência para o volume de emissão dos títulos citados em relação à capacidade patrimonial e administrativa das empresas responsáveis pela disponibilização no mercado.* *A debênture XNIC11 teria sido emitida pela empresa Xnice Participações S.A., a partir de abril de 2014, com participação da empresa Bridge Administradora de Recursos. As subscrições da debênture XNIC11 teriam alcançado R$ 440 milhões, com indícios de participação de Arthur Mario Pinheiro Machado, Patricia Bittencourt de Almeida Marte, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira e Alessandro Laber.* Como se nota, o Juízo a quo consignou expressamente que, ao menos neste momento processual, há elementos suficientes a apontar o possível envolvimento do apelante nas fraudes investigadas. Não bastasse, ao contrário do que sustenta o apelante, a delimitação do valor bloqueado não foi arbitrariamente fixada com base em uma mera planilha Processo n°0006370-27.2018.403.6181 8 #### A ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 29 ----- te ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL separada por "blocos e letras". Critérios objetivos e razoáveis, embasados em relatórios técnicos, fundamentam a decisão. Veja-se: *(..) As informações sobre a emissão de debêntures ITSY11, XNIC11, BITN11, CLHP, BKHP e PCFC constam do Relatório de Análise Técnica n° 05 (fl. 239), produzido com base em dados disponibilizados pela ANBIMA , Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelo CADPREV. Segundo o referido relatório (fl.* *239), as emissões de debêntures suspeitas podem ter alcançado valores entre* *R$ 1,5 bilhão e R$ 3 bilhões. Desse montante, R$ 633 milhões estariam em* *cadeiras ligadas direta ou indiretamente a investidores institucionais, como os* *Fundos Piatã, Oak Firf, Tower Bridge e Fundo Barcelona (fl. 22 do relatório).0* *Relatório n° 05 (fl. 239) também indica possíveis envolvidos com a emissão das* *debêntures suspeitas, que correspondem a pessoas investigadas nos autos,* *indicados pela representação da autoridade policial. Assim, os valores de* *referência para a medida de sequestro, conforme indicados pela autoridade* *policial na tabela de fls. 227/230, correspondem ao que foi verificado quanto* a *subscrição de debêntures que se supõe destituídas de lastro financeiro. Trata-se* *de critério adequado para garantir a eficácia de eventual ação penal, nos termos* *do artigo 91 do Código Penal. De fato, ao considerar a possibilidade de emissão* *de debêntures sem lastro financeiro, os bens e valores tornados indisponíveis* *serviriam para atenuar preiuízos decorrentes dos supostos crimes praticados* *contra investidores e o Sistema Financeiro Nacional. Assim, presentes o fumus* *boni iuris e o periculum in mora se justifica a decretação das medidas* *assecuratórias pretendidas pela autoridade policial (...).* O que se percebe do apelo é a confusão entre ausência de fundamentação com decisão contrária ao interesse do apelante, na medida em que é notória a fundamentação da decisão de fls. 198/215, complementada pela decisão de fls. 255/265v0, afastando a suposta nulidade por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Os fundamentos apresentados pelo Juízo, por si, são suficientes para indeferir o pedido de liberação de valores. Nesse panorama, é de se destacar que o Superior Tribunal de Justiça, ##### A ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 30 ----- através de precedente oriundo da la Seção (Seção não-criminal), fixou o entendimento de que se considera suficientemente fundamentada a decisão do julgador que enfrenta apenas as questões capazes de enfraquecer a conclusão adotada na decisão: *(...) 2.* **O Julgador não está obrigado a responder a todas as** ***questões suscitadas pelas partes, guando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art.*** *489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas* ***enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, ReL Ministra DIVA MALERBI*** *(DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3 3 REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016)* Portanto, não há se falar em nulidade da sentença que trouxe, de modo satisfatório, os fundamentos de sua razão de decidir. **II. No mérito.** 7® Inicialmente, há de se consignar que as medidas cautelares assecuratórias são tomadas em sede de cognição sumária. Em outras palavras, a análise judicial se pauta a partir de critérios de probabilidade e verossimilhança dos elementos disponíveis no momento. Assim, conforme acima contextualizado, ao menos neste momento, há indícios suficientes do envolvimento de **JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE** **OLIVEIRA (administrador do Grupo Bridge Trust)** na emissão dos títulos "podres" *XNICE11, emitido pela empresa Xnice Participações S/A - ressalte-se: localizada no* mesmo endereço da sede da Bridge Trust -, bem como na posterior aquisição desses Processo n°0006370-27.2018.403.6181 10 ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 31 ----- mesmos títulos por meio de fundos de investimentos administrados pelo grupo Bridge. Decerto, não se trata de "meras presunções e ilações subjetivas do magistrado", como aduziu a Defesa. Nesse panorama, necessário ressaltar que as medidas assecuratórias, onde se compreende o seqüestro e a hipoteca legal, são providências cautelares de - natureza processual, decretadas com o intuito de assegurar a eficácia de futura decisão judicial, tanto quanto à reparação do dano decorrente do delito (arts. 125 e seguintes do CPP), quanto à efetiva execução da pena a ser imposta e seus efeitos como, por exemplo, as hipóteses previstas no art. 91, inciso II, do CP. Ressalte-se também que a "Operação Encilhamento" apura a potencial prática do crime de lavagem de capitais. E, no regime das medidas cautelares reais previsto na Lei n. 9.613/98, há previsão de medida de natureza patrimonial/processual que legitima a constrição de bens, ainda que de origem lícita, - para a reparação dos danos e pagamento de multa. As medidas assecuratórias previstas na Lei n. 9.613/98, para além de recair sobre o objeto ou proveito da infração penal antecedente ou do crime de lavagem, atingem os bens e valores de origem lícita para reparação dos danos e pagamento de prestação pecuniária, multa e custas. Com efeito, tal entendimento bem se alinha às disposições previstas na Convenção de Palermo das Nações Unidas sobre o Crime Organizado Transnacional, na Convenção da ONU sobre Tráfico de Entorpecentes e na Convenção da ONU contra Corrupção - todos adotados pelo Brasil. Nessa ordem de ideias, vale trazer à baila ensinamento de Fausto Martin de Sanctis que, ao abordar o Processo n° 0006370-27.2018.403.6181 11 A ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 32 ----- tema, escreve: *"Tais previsões dão a exata dimensão da nova ordem mundial sobre o enfrenta-* *mento da criminalidade organizada ou mesmo do tráfico de entorpecentes e cor-* *rupção.* *Por vezes, é alegado pelos acusados que os bens apreendidos nenhum vinculo* *possuem com o crime.* tQ *Ora, ao magistrado caberá estimar adequadamente o eventual montante* *decorrente do proveito do suposto crime imputado tendo em vista a necessidade de dar cumprimento ao que estabelecem as Convenções citadas, bem ainda o art. 387, inciso lV, do Código de Processo Penal (que prevê a necessidade de, na sentença condenatória, ser fixado "o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido"), para viabilizar o confisco, ou seja, a perda em definitivo desse valor ao ofendido ou, na sua ausência, ao Estado, a título de indenização pelos danos causados com a prática delitiva."1* De mais a mais, há ainda o Decreto-lei n. 3.240/1941, o qual também disciplina o sequestro de bens em detrimento de pessoas investigadas por crimes que resultem prejuízo a Fazenda Pública, independentemente de qualquer ligação com os ilícitos penais investigados. Destarte, perfeitamente viável a constrição patrimonial decretada. No mais, há que se salientar que, em sede liminar, esse E. Tribunal Regional Federal da 33 Região indeferiu a liberação dos recursos bloqueados ao julgar o mandado de segurança criminal n. 5008550-44.2018.4.03.0000, impetrado por outro investigado na "Operação Encilhamento", em razão da mesma decisão enfrentada nesta apelação: 1 Sanofis, Fausto Martin de. Crime Organizado e Destinação de Bens Apreendidos, Lavagem de Dinheiro Delação Premiada e Responsabilidade Social, São Paulo, Saraiva, 2015, p. 75. Processo n°0006370-27.2018.403.6181 12 ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 33 ----- **g** *(...) O exame dos autos revela que o sequestro foi determinado com fundamento no art. 132 do Código de Processo Penal e no art. 91, II, "b" e §§ 1° e 2°, do Código Penal, em virtude da suposta prática dos delitos previstos nos arts. 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, art. 2° da Lei n° 12.850/2013 e art. 1° da Lei n°9.613/98, consistente na emissão de debêntures desprovidas de lastro econômico.* *Importante ressaltar que as garantias constitucionais, como a do direito de propriedade, não são absolutas, devendo ceder em face de outros princípios, como o da supremacia do interesse público. Ou seja, há sempre a necessidade de se ponderar os direitos e interesses protegidos, a fim de harmonizá-los entre si e com o sistema jurídico.* *Com relação à impetrante, o juízo destacou que as debêntures BITN11 teriam sido emitidas pela empresa impetrante a partir de abril de 2016 e que "pais subscrições teriam alcançado valores entre R$ 500 milhões e R$ 750 milhões', tendo a empresa Gradual atuado como coordenadora da emissão, além do envolvimento de José Barbosa Machado e Paulo Guilherme Gonçalves. O juizo ainda ressaltou que as informações acerca da emissão das debêntures constaram do Relatório de Análise Técnico n° 05 (fls. 239 dos autos de origem), produzido a partir de dados coletados junto à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (AMBIMA), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo CADPREV (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social).* *Quanto a esse ponto, a impetrante alega que as emissões de debêntures* *alcançaram valor muito inferior do que aquele indicado. Todavia, apesar de o* •-. *mandado de segurança não ser a via adequada para a discussão de tais* questões, por envolver dilação probatória, há *documento nos autos* *comprovando a existência de autorização para emissão de debêntures no* *montante mencionado pelo juizo (ID 2502331). E ainda que tivesse sido captado* *o valor correspondente a R$ 104.419.859,57 (cento e quatro milhões,* *quatrocentos e dezenove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e* *sete centavos), como ela afirma, não há dúvida que mesmo assim, seda muito* *elevado.* *Por outro lado, também não socorre à impetrante a alegação de que o seu capital social atual é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), considerando que o seu aumento é recente (março/2018) e, ainda que assim não fosse, seria desproporcional ao montante relacionado às debêntures.* Processo n°0006370-27.2018.403.6181 13 AH ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 [ SIGILOSO | Num. 374962780 - Pág. 34 ----- *Acerca do patrimônio da empresa Super Grill X Alimentos S/A, sociedade subsidiária integral da impetrante, é certo que também pairam controvérsias acerca de seu patrimônio e faturamento, considerando, ademais, que o seu capital social atual, de cerca de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), também não seria suficiente para fazer frente às obrigações contraídas por sua controladora.* *Diante desse quadro estão presentes os indícios de materialidade e autoria a embasar a medida de contrição dos bens.* J *Portanto, inviável a liberação dos recursos, ainda que para a o desembaraço* 4 *aduaneiro de máquinas recentemente importadas ou para pagamento de contas,* *valendo destacar, conforme ressaltado pela própria impetrante, que a empresa controlada "Super Grill X Alimentos S/A" teria patrimônio e faturamento suficiente para arcar com tais despesas.* *Nesse contexto, encontrando-se a decisão impugnada devidamente lastreada nos indícios colhidos durante a fase de investigação e nas normas legais que tratam da matéria, não se configura, em princípio, ofensa a direito líquido e certo a ser reparada.* *Posto isso, INDEFIRO o pedido de liminar. (..)* Por fim, quanto à ausência de requisitos para decretação de hipoteca legal e ilegitimidade do Ministério Público Federal para requerer tal medida, sem razão o apelante. **SI.** A unia, porque as fraudes investigadas geraram prejuízos expressivos a dezenas de Institutos de Previdência Municipal, tornando evidente o interesse da Fazenda Pública. A duas, porque a expressão "certeza da infração" constante do art. 134 do Código de Processo Penal não deve ser entendida em sua concepção literal, na medida em que levaria ao absurdo de obstar a efetivação de quaisquer medidas assecuratórias. Basta a prova da existência do crime. Efetivamente, certeza da Processo n°0006370-27.2018.403.6181 14 Pad ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 35 ----- infração só existe com o trânsito em julgado. Nesse sentido, é o ensinamento de Guilherme de Souza Nucci 2 : *Requisitos para a hipoteca legal consolidar-se: é preciso existir certeza da* ***infração penal, o que não deixa, a nosso ver, de ser um termo infeliz. Levando-se em conta que ainda não existe condenação com trânsito em julgado, razão pela qual o mérito não foi apreciado, não se pode dizer que*** ¢ ***há certeza da infração penal. O melhor seria apenas mencionar, como se fez*** *no art. 312, que cuida da preventiva, ser suficiente prova da existência do* ***crime, o que é mais genérico e menos taxativo. E mais, torna-se indispensável a*** *prova de indícios suficientes de autoria, o que é dado elementar para se autorizar uma constrição sobre imóveis de origem licita do acusado.* Ante o exposto, o Ministério Público Federal, pelo Procurador da República signatário, requer o não provimento do recurso de apelação, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos. - São Paulo, 29 de junho de 2018. **ilvio Luís Martins de Oliveira** *Procurador da República* 2 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 134. Processo n°0006370-27.2018.403.6181 15 ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 36 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÀO PAULO **DESPACHO N°. 2423/2018 - COR/SR/PF/SP DATA: 05/07/2018** **REFERÊNCIA: SEI 08500.032736/2018-55 ASSUNTO: Oficio/Despacho - MPF/SP - Processo n°0006370-27.2018.403.6181 - 6°** VFC/SP (Operação Encilhamento - IPL 0004/2017-11) ###### INTERESSADO: Administração Pública ###### DESTINO: DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP **Vistos.** 1) Proceda-se o registro como N/C, **não favorável, no SISCART, para fins** de controle. 2) Após, encaminhe-se à **ELECOR/DRCORJSR/PF/SP** para análise e manifestação. ###### Cumpra-se. ./ / ADRIANO M NDE BARBOSA *-- Delegado 4e polícia Federal " Corregedor &eaional de Policia -,` ----/- ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 37 ----- SR/PF/SP1 FI: 34 Ruh: "1" -7- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO ###### CERTIDÃO ###### CERTIFICO que, nesta data, após contato com a servidora do PRM-MPF-SP (fone 11-3269-5000) , Sra. Regina Yaye Toyama Santanna, (mat 17172), houve informação de que possivelmente os presentes autos foram remetidos por equivoco a esta Superintendência Regional. Assim sendo, foi solicitado o envio dos presentes autos ao MPF-SP, aos cuidados do P ocurador - da República Dr. Silvio Luis Martins de Oliviera referido é verdade e dou fé. São Paulo/SP, aos 12 di . ) ês de julho de 2018. Eu, CARLOS ALEXANDRE BONFIM SELVINO, scrivão de Policia Federal, matricula n°. 10.152, que a lav ei. CONCLUSÃO Aos 12 dia(s) do mês de jqtFrsde 2018, faço estes autos conclusos a(o) Senhor(a) Delegado(a). DPF VIt R HUGO, chefe da DELECOR/SR/SP. Eu, RLOS ALEXANDRE BONFIM SELVINO, Escrivão de Policia Feder Classe Especial, Matricula n° 10.152, que o lavrei. ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 38 ----- SR/PF/SP FI: 77 Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DESPACHO 1. Ciente da Certidão retro; 2. Remetam-se os autos ao MPF-SP, aos cuidados do Exmo. Procurador da República, Dr. Silvio Luiz Martins de Oliviera, para as providências cabíveis( ' CO2) São Paulo/SP, e julho de 2018. HUGO RODRIGU ALVES FERREIRA -Dele-gado de Policia ederal Classe Especial - Matrícula n° 9.307 ###### DATA Ao( s)12 dia(s) do mês de ju o de 2018 ! recebi estes autos com o Despacho da Autoridade. Eu, CARLOS ALEXANDRE BONFIM SELVINO, Escrivão de Policia Fed Classe Especial, matricula n° 10.152, que o lavrei. ###### EM ESSA A0( s)12 dia(s) do mês de julho 18, faço remessa destes autos ao PRM- MPF-SP (AOS CUIDADOS DO OCURADOR DR. SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA). Eu, CARLOS ALEXANDRE BONFIM SELVINO, Escrivão de Poli ederal, Classe Especial, matricula n°10.152, que o lavrei. fls. 1 / 1 ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 39 ----- Y ? Ce A SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO **DESPACHO N°. 2579/2018 - COR/SR/PF/SP DATA: 18/07/2018** **REFERÊNCIA: SEI 08500.032736/2018-55 ASSUNTO: Oficio/Despacho - MPF/SP - Processo n°0006370-27.2018.403.6181 - 6°** VCF/SP (Operação Encilhamento - IPL 0004/2017-11) ###### INTERESSADO: Administração Pública ###### DESTINO: MPF/SP *ás/* **Vistos. Ciente dos termos da certidão oriunda da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP acostada às fls. 34, a qual utilizo como pálio para decidir:** 1. Proceda-se às devidas anotações no registro da N/C no SISCART 2. Após, restitua-se, respeitosam nte, ao **PF/SP** para providências julgadas pertinentes. **Cumpra-se.** ###### CAROLINE kl ADURE ARA/ PERECIN Delega. - • .; r• • leia Federal » Corregedbra da SR/I1F/SP em'exercicio | 5 ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 40 ----- 23107/2018 SEI/PF - 7544275- Oficio 3 5 **PR-SP-00079841/2018** SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL CORREGEDORIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL - COR: - COR/SR/PF/SP R. Hugo D#Antola, 95 -Lapa de Baixo - São Paulo-SP" São Paulo/SP, CEP 5038090 Telefone: - http://www.pf.gov.br Oficio no 1444/2018-COR/SR/PF/SP procuredePe de Retübta Ff0 A sua Excelência o (fl) Senhor (a) Procurador (a) da República 3 C. 07. 1ü18 Procuradoria da República em São Paulo/SP Rua Frei Caneca, 1360, Consolação SEÇÃO DE EXPEDIENTE E São Paulo/SP CEP 01307-002 PROCESSAMENTO 'assunto: Restitui expediente. (Processo n° 0006370-27.2018.403.6181-6° VCF/SP - IPL 0004/2017-11) Pelo presente, restituo a Vossa Excelência o expediente protocolado sob número abaixo referido, para providências julgadas pertinentes. Atenciosamente, ###### KATIA CRISTINA GONÇALVES GRANDE CORREGEDORA REGIONAL DA SR/DPF/SP EM EXERCÍCIO. sei! tit, Documento assinado eletronicamente por KATIA CRISTINA GONCALVES GRANDE, Corregedor **Regional - Substituto(a), em 23/07/2018, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com** •ssInawra e fundamento no art. 62, §12, do Decreto M2 8.539, de 8 de outubro de 2015. **1:1** , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 informando o código verificador 7544275 e o código CRC BBE32FE4. Referência: Processo n ° 08500.032736/2018-55 SEI n°7544275 MINISTER.0 PUBLICO FEDERAL Este.% de São Patão ADMINISTRMO hnps://setdpf.govbr/sei/controlador.php?acao-documentoImprintir veb&acao\_origerrparsore j.pisuanzar&id\_cincumento=97798498infra sistema=100000... 1/1 ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 41 ----- PUBLICQ FEDERAL 31 JUL 2018 ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 42 ----- *Lia* *9-* 1 **a** MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4 movimentados ao Departamento de Policia Federal anteriormente, encaminho os presentes autos à apreciação de Vossa Excelência. #### a ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n° 1360- CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO 6 Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos Tf 0006370-27.2018.403.6181 MM. Juiz Federal: 1. Tendo em vista os autos terem sido equivocadamente São Paulo, 31 de julho de 2018 em> ars RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 43 ----- PODER JUDICIÀRIO ###### JUSTIÇA FEDERAL Em conformidade com o artigo 164 do Provimento COGE n.° 64, de 28 de abril de 2005, da E. Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3 a Região, CERTIFICO que o presente feito contém 41 (quarenta e uma) folhas, devidamente numeradas e rubricadas. Eu, , JHO, Téc. Judiciária, RF 6808. REMESSA Aos 01 de agosto de 2018, faço a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3' Região. Eu, 0' , JHO, Téc. Judiciária, RF 6808. ys ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 44 ----- ``` DISTR. POR DEPENDENCIA/PREVENÇZO EM 28.08.2018 RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO - DECIMA PRIMEIRA TURMA VZO ESTES AUTOS COM VISTA AO MIt ISTÉRIO PÚBLICO São Paulo. 28 de de 20125 42147_ ``` IPF PRRISP 3' Regiáo RECEBIDO EM *ri* 0 4 SET 2018 cabAlthic~www Eminente Reieter(p). Spcue promoção do Miln:stárto Públloa Fedem em corrta-f.o." Sào Pado 4 .1 /'05 22(.2\_\_. Pr.u!o Tm±emblett Procurador ne.2!onal da República ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 45 ----- PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - V REGIÃO ###### TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3° REGIÃO APELAÇÃO CRIMINAL N°0006370-27.2018.4.03.6181 ###### APELANTE: JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO - 1? TURMA ###### CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA contra decisão proferida pelo MM Juízo da 6a Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores de São Paulo/SP, que, nos autos da medida cautelar n° 0015230-51.2017.4.03.6181, determinou o sequestro de bens e valores, além da hipoteca legal de imóveis, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais). ###### I - Dos FATOS (4 Ss **2018.61.81.006370-5** *Apelação criminal. Procedimento cautelar de sequestro dos* *bens de propriedade da empresa de José Carlos Lopes* *Xavier de Oliveira, ora apelante. Restrição patrimonial* *devidamente justificada nos autos. Inocorrência de* *responsabilização objetiva. Legalidade da hipoteca de* *imóveis. Legitimidade do Ministério Público para o* *requerimento. Crimes econômicos. Arts. 4°,* 5° e 7° *, da Lei* *7.492/86, art. 2° da Lei 12.850/13 e art. 1° da Lei 9.613/98.* *Elementos nos autos indicativos que os valores apreendidos* *são provenientes da prática de crimes contra o sistema* *financeiro nacional.* *Pelo desprovimento da apelação interposta.* Exmo. Sr. Relator Trata-se de apelação criminal interposta por JOSÉ De acordo com os presentes autos, José Carlos Lopes ###### Xavier de Oliveira, ora apelante, teve sequestrado o valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais) seu ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 46 ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SIGILOSO PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - V REGIÃO patrimônio por decisão do MM Juízo da 6 a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, no bojo da Operação Encilhamento, que busca apurar eventual fraude financeira envolvendo aplicação de recursos dos Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento, os quais adquirem debêntures, em tese, sem lastro, supostamente emitidos por empresas de fachada. A Medida Cautelar constitui desdobramento dos Autos n° 0000252-69.2017.403.6181, Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DPF/SP, • que apura prática dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98. Foi decretada medida assecuratória de sequestro de bens do apelante com fundamento no artigo 91, §§ 1° e 2°, do Código Penal, com objetivo de assegurar o ressarcimento de possíveis danos a institutos de previdência complementar e servidores públicos municipais, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais). Ante o sequestro dos valores, José Carlos Lopes Xavier **de Oliveira interpôs o presente recurso de apelação criminal à fl. 07,** com razões às fls. 08/17, requerendo a revogação das medidas assecuratórias decretadas pelo MM Juízo a quo, argumentando: a) • Ausência de fundamentação para a medida assecuratória b) Responsabilização objetiva do réu por sua condição de sócio da empresa; c) Desnecessidade da adoção da medida cautelar, já que haveria garantia superior ao crédito para as debêntures alvos de investigação c) ilegalidade na decretação de hipoteca legal de imóveis do apelante por ausência de certeza da infração penal e falta de legitimidade do Ministério Público Federal para o requerimento. Contrarrazões apresentadas pela Procuradoria da República às fls. 20/34. Vieram, então, os autos a esta Procuradoria Regional da República para oferecimento de parecer. (f 1. 41v) ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 47 ----- ###### q3 rrï\\ MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 3' REGIÃO ###### II - DO DIREITO: II - PRELIMINARMENTE: DA REGULARIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A MEDIDA ASSECURATÓRIA O apelante alega ausência de fundamentação da decisão de sequestro de bens, já que a argumentação exposta pelo magistrado teria sido genérica e destituída de individualização dos bens a serem - objeto da medida assecuratória. Não assiste razão ao pleito. Conforme é possível verificar na exposição de motivos do Juízo a quo, procurou-se fixar valor de sequestro de bens em "valor preciso e razoável para a execução da medida". Buscou-se, então, parâmetros para tal fixação. Como trata-se de investigação que busca averiguar possível prática de emissão de debêntures por companhias sem capacidade financeira, foi decidido, de forma acertada, que o valor do sequestro seria aquele da subscrição dos valores mobiliários que aparentavam não possuir lastro econômico. O valor de subscrição da debênture XNICE 11, título que gerou a investigação do apelante, alcançou o montante de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais), por isso este foi o valor de referência para a medida constritiva. Sendo assim, nota-se que a decisão cautelar foi devidamente fundamentada. ###### III - DO MÉRITO Alega a defesa que a medida constritiva de bens foi fruto de responsabilização objetiva do réu, inadmissível no Direito Penal. Ao proferir a decisão do sequestro de bens, o magistrado ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 48 ----- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SIGILOSO PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 3 3 REGIÃO não o fez devido a condição do réu de sócio do Grupo Bridge Trust, mas baseado nos indícios de participação do réu nas atividades fraudulentas investigadas. evidenciam que a empresa **BRIDGE ADMINISTRADORA DE** ###### RECURSOS LTDA., pertencente ao apelante, foi utilizada como fachada para adquirir as debêntures XNICE11, emitidas pela empresa GRADUAL **CORRETORA, principal investigada nos autos principais.** • principais cotistas Institutos de Previdência Social, o resultado era um esquema de fraudes envolvendo a captação de recursos de Regimes Privados de Previdência Social, utilizados para adquirir as debêntures sem lastro emitidas pela empresa GRADUAL e outras investigadas. Nesse sentido, a empresa BRIDGE era utilizada de instrumento para a captação de tais recursos. Juízo a quo para fundamentar as medidas assecuratórias deferidas, conforme se depreende do trecho da decisão recorrida, abaixo transcrito: No caso dos presentes autos, os elementos coligidos Considerando que a sociedade empresária tinha como Tais apontamentos foram devidamente utilizados pelo MM ***"Xnice Participações S/A*** • *A empresa Xnice Participações tem como sócios* *Arthur Mario Pinheiro Machado e Patrícia* *Bittencourt de Almeida lriarte, e seria* *responsável pela emissão de debêntures em* *valor bastante superior ao seu capital social.* *Apesar de atuar com operações de grande* *porte, a empresa não possui registro de* *funcionários em cadastro do CAGED.* *A empresa Gradual teria sido coordenadora na* *emissão de debêntures pela empresa Xnice* *(XNICEI 1), havendo indícios de que a emissão* *segue a mesma sistemática utilizada para* *debêntures ITSY11, sem lastro financeiro.* ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 49 ----- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL "Zeca de Oliveira" *.* - *Algumas debêntures XNICE11 foram adquiridas* investigação colhidos até o presente momento indicam que a empresa pertencente ao grupo empresarial administrado apelante tinha como principais investidores fundos de investimento de Institutos de Previdência Privada nos municípios de Campos dos Goytacazes/RJ e - Mossoró/RN, e era utilizada para a aquisição das debêntures sem lastro emitidas pelas demais empresas investigadas, acarretando prejuízos efetivos ao Sistema Financeiro Nacional. **111** Sendo assim, o fumus boni iuris se encontra devidamente demonstrado pelos fatos acima demonstrados. *quo, se encontra demonstrado na real possibilidade de as empresas e* pessoas físicas envolvidas, na iminência de um édito condenatório, retirem os valores em suas contas a fim de evitarem eventual obrigação de ressarcimento imposta na sentença. investigados contariam com garantia no valor de R$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de reais), o que inviabilizaria a decretação do sequestro de bens do recorrente. *Diligências da autoridade policial revelam que no endereço da empresa Xnice Participações estão sediadas as empresas Bridge Trust, ATG e Willis Tower Watson. As empresas do Grupo Bridge Trust estariam ligadas a José Carlos* ###### Lopes Xavier de Oliveira, conhecido como *pelo Fundo Tower Bridge (fl. 214 do Apenso IX). Assim, tais debêntures compõem fundos administrados por empresas ligadas entre si, tendo como cotistas Institutos de Previdência Municipais.* Conforme ilustrado na decisão proferida, os elementos de O periculum in mora, como salientado pelo MM Juízo a Ainda de acordo com o apelante, os valores mobiliários ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 50 ----- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SIGILOSO PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 3' REGIÃO A alegação não merece prosperar. As debêntures XNICE 11 foram emitidos pela XNICE *Participações,* em 28/04/2014, no valor de R$ 445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais). Foi apurado que a referida empresa possuía capital social de R$ 211.000.000,00 (duzentos e onze milhões de reais), montante muito inferior aos valores emitidos. Além disso, verificou-se que o endereço da empresa *XNICE era o mesmo do Grupo Trust de propriedade do réu, além de não* possuir registro de funcionários no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), levantando assim, a suspeita de que não nunca teria funcionado, sendo apenas "fachada" para o esquema financeiro. Após emitidos, os títulos XNICE 11 foram adquiridos pelo *Fundo Tower Bridge RF Fl IMA-B 5, administrados pela Bridge e que* tem como cotistas Institutos de Previdência Municipal. Ainda que houvesse garantia para os títulos objeto de investigação, tal argumento não altera o fato investigado: a ausência de • lastro econômico, no momento da emissão, dos valores emitidos pelas companhias investigadas, operações das quais suspeita-se que o réu participe. Quanto a hipoteca dos imóveis do recorrente, muito embora o artigo 134 do Código de Processo Penal refira-se a "certeza da infração penal", não pode ser exigida prova irrefutável para a adoção da medida, pois o próprio artigo menciona a possibilidade do decretamento da hipoteca em qualquer fase do processo: *Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria. (grifado)* ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 51 ----- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 3 REGIÃO Assim, fica claro que a intenção do legislador foi exigir razoável grau de indícios para a aplicação da medida pela própria natureza do bem imóvel, mas o artigo deve ser interpretado em consonância com os mandamentos do artigo 91 e seus parágrafos do Código Penal. O conteúdo de certeza neste campo tem interpretação cautelar processual, eis que há um feito criminal pendente ainda de julgamento, mas incumbe aos seus condutores a viabilização do ressarcimento dos vultosos danos econômicos causados pelos investigados. A própria localização do artigo no Código de Processo Penal demonstra essa característica: o Capítulo VI, "Das medidas assecuratórias", do Título VI "Das questões e processos incidentes", demonstram que é a incerteza inerente àquele momento da investigação que justifica a adoção das medidas assecuratórias, dentre elas a hipoteca de imóveis. A defesa sustenta ainda a ilegitimidade do Ministério Público Federal para efetuar o requerimento da medida, pois não haveria interesse da Fazenda Pública no caso. O interesse da Fazenda Pública ficou devidamente demonstrado na decisão, já que objetiva assegurar o ressarcimento de prejuízo de institutos de previdência complementar e servidores - municipais possivelmente ocorrido por prática de emissões irregulares de valores mobiliários em esquemas de que faria parte a empresa da qual o réu é sócio. Complementando o entendimento acima proferido, o artigo 40 da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem e ocultação de bens, autoriza ao juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, que decrete as medidas assecuratórias sobre *"bens, direitos ou valores do investigado ou* *acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam* *instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das* *infrações penais antecedentes."* Portanto, na medida em que foi devidamente fundamentada, deve ser mantida a decisão proferida pelo MM Juízo a 7 ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 52 ----- MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL *quo que autorizou as medidas assecuratórias em face de JOSÉ* **CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA,** sendo de rigor o desprovimento da apelação interposta. ###### III) CONCLUSÃO Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer o desprovimento da apelação ora interposta, mantendo-se integralmente a decisão que decretou o sequestro de valores neste feito. • São Paulo, 14 tembro de 2018. ###### PAULO ç" UBEMBLATT PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA *MFS* ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 8 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 53 ----- DERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO Subsecretaria da Décima Primeira Turma ###### RECEBIMENTO *O CI Aos* ***i"-*** de de PWIR , recebi estes - autos do Ministério Público Federal. Lucy Ana Aparecida do cimento - RF 1566 Divisão imentos Diversos ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 54 ----- **uk-4-** FELDENSMADRUGA • EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, DA 11° TURMA DOE. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA V REGIÃO TRF3 - 12/set12018 - 18:38 1111111111111111111111 111 2018.164581- PUB/UTU11 GR TRF3 - JUNTA SP, ik.6.6 Ser od or /R F Ref.: Apelação Criminal n°. 0006370-27.2018.403.6181 JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos em referência, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, expor e requerer o que segue. Em contato com a i. serventia da 11a Turma, a defesa de José Carlos de Oliveira foi informada de que a Apelação em epígrafe foi tarjada com tramitação sigilosa, de modo que não é possível sequer acompanhar o andamento do processo por meio do sítio eletrônico do Tribunal. Ocorre que, por meio da decisão de fls. 443-443/v (Doc. 1), o Juízo a quo, nos autos do Processo n°. 0015230-51.2017.403.6181, no qual se insere a decisão atacada neste Apelo, determinou "o levantamento do sigilo anteriormente imposto, que se fazia necessário para garantia do cumprimento das diligências supracitadas, com autorização de divulgação aos meios de comunicação", mantendo apenas "o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos investigados e seus BRASÍLIA SMOB Conjunto 17, Lote 1 +55(61) 3966-4650 PORTO ALEGRE Av. Nilo Pecertha,1221/ II andar +55 (51) 5219-00E10 ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 55 ----- ug FELDENSMADRUGA 9 defensores". Com o levantamento do sigilo, é possível o acessar publicamente os andamentos do processo, na origem, por meio do sítio eletrônico do Tribunal. insere não mais possuem caráter sigiloso, requer seja levantado o segredo de justiça imposto a essa Apelação, mantendo-se o sigilo de documentos, tal como determinado na origem. Além disso, requer a intimação de sua defesa técnica quando da designação de data para julgamento do Apelo, a fim de realizar sustentação oral na sessão da Turma. São Paulo, 12 de setembro de 2018. - ip f o lra T OAB/ P n°. 323.773 apastia SMDB Conjunto 17. Lotei - 55 (61) 3966-4850 PORTO ALEGRE Av. Nilo PecW1ha,1k21 / 11 andar 4-55 (Si) 3219-00130 ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 56 ----- EE Lig TO 9VARMEDEkÁLcRMNÀLIW sxó PA c tiA4 \\LIZÃDz\\ EM CRIMES CON O STbt hS4A 1.4 Em **,CONCI.USA** a lar= laço concrusack, *est* Excelentissima7.julz Federal da; e Var-alçtillOillal -Federal Especializada em Crimea contra o\_Eist2ma Financeiro Náciorial 4C'jaeCOCT4ver4s-\*ti"ailã-cs. : 2 1U, r Tecnicorikaa-JudicUries,taUtE .T.i - fr••''..:`'.• '•1".; M 7ii **Autos a3015230-51.2017.403.6181.** \_ O caaan 4;-.14 W-As÷ Trata-se de requerimento a autoridade policial pelo má.-~ is o Mi levantamento de sigilo doa' autos, a,fim a-lo público. O Ministério Pu co Federal apresentou mar tação pelo **deferimento 4 pedido.** ,ittn É o -relatóri **DeôtdàL.** Ao que se preend ,da epresentação da autoridade policial, o levantamento do sigilo dos utos não traráprejuizo à execução das medidas de busca e apreensão, sequestro e prisão temporária determinadas por este Juizo. Conforme estabelece 13 artigo 5° *inciso LX, da Carta Magna, a* publicidade dos atos processuais deve serAregra, cabendo restrição tão somente em defesa da intimidade ou por exigência ao interesse público. didas deferidas por este Juizo se tornaram amplamente conhecidas na presente data, COMp decorrência necessária da execução das medidas de prisão temporária e de busca e apreensão. Outrossimrhá que se considerar, a natureza e circunstancias dos fatos noticiados nos autos, que., dizem respeito a supostos delitos contra o , Sistema Financeiro Racional, ieorn possihilidade de consideráveis danos patrimoniais a numero indeterminado de pessoas. Resta evidenciado, pois, interesse público em acompanhar os desdobramentos da pre nvestigaçãP, . zalém.-dapossibilidade , ateasti dadefesa ,dos os aos elementos : -.documentados nos autos, em conaOnánCia'Otinili Sum Vine ante 14. *Autos At" 007523041.2017.403.6181* ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 57 ----- $o (5 PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA FEDLIIAL e VARA ERDERAL CRIMINAL DE sÃo ',ALIO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA Não obstante, deve ser respeitado o sigilo de informações que possam, de algum modo, representar prejuízo ,à intimidade e privacidade dos investigados. -Isso posto, determino o levantamento do sigilo anteriormente ###### Imposto, que se fazia necessário para garantia do cumprimento das diligências supracitadas, com autorização de divulgação aos meios de **comunicação.** 4- Contudo, diante dos documentos e informações sigilosas colacionados aos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, **porém com pleno acesso aos investigados e seus defensores.** Ciência ao Ministério Público Federal. São Paillo, 12 de abril de 2618. • **JOÃO 1/4ST** ATIVES ; r• - ###### Juiz I' dorsi 2 ***Autos 1' 001 5230 -51.2017.4016187*** ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 58 ----- Ç. DERAL o ■.- *1* t,- ep c:5 o m tu ct \_ "5 }4- 67/" - de -b ###### PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3' REGIÃO ###### SUBSECRETÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA ###### CERTIDÃO - CERTIFICO que, nos termos do art. I° da Ordem de Serviço n° 02/2014, foi alterada a classificação do processo no sistema para "segredo de justiça" (documentos), conforme decisão de fl. 49/50. São Paulo, 18/09/2018. Lucy Ana Aparecida do Nascimento Técnictr-- 66 ###### CONCLUSÃO Aos 18 de setembro de 2018, faço estes autos conclusos ao(a) - Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a). Lucy Ana Aparecid do Nasc **RUO - RF 1566** Técnico ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 59 ----- Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3\* REGIÃO **APELAÇÃO CRIMINAL N° 0006370-27.2018.4.03.6181/SP** **2018.61.81.006370-5/SP** | RELATOR | : Desembargador Federal NINO TOLDO | |---|---| | APELANTE | : JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA | | ADVOGADO | : SP323773 FELIPE FIGUEIREDO GONÇALVES DA | ###### SILVA e outro(a) APELADO(A) : Justica Publica **No. ORIG. : 00063702720184036181 6P Vr SAO PAULO/SP** ###### DESPACHO 1. Considerando que não consta nos autos qualquer instrumento de mandato, intime-se o advogado subscritor da apelação de fls. 07/17, Felipe *Figueiredo Gonçalves Da Silva, OAB/SP n° 323.773, para que, no prazo de 5* **(cinco) dias, apresente procuração outorgada pelo apelante.** 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Providencie-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de setembro de 2018. ® "Documento eletrônico assinado digitalmente pelo(a) Desembargador Federal NINO TOLDO, nos termos do art. 1°,§2°,111, "a" da Lei n°11.419 de 1911212006 combinado com a Medida Provisória n° 2.200-212001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://webtrajus.bdacordaosNerificacaoAssinatura informando o código verificador 7215608v3., exceto nos casos de documentos com segredo de justiça." ###### DATA .Z4- de e **k g.** Em **de** foram recebidos estes autos na ciubsecretaria com o r. de pacho/decisão. Analis co Judiciário iri da 18 Twma - TRF31 ##### fiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiim1111111111111111111113 II 1 11111111111111111111iiiiíiiiiiiiiimi'111 ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 60 ----- $3 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3' REGIÃO **APELAÇÃO CRIMINAL N° 0006370-27.2018.4.03.6181/SP** **2018.61.81.006370-5/SP** | RELATOR | : Desembargador Federal NINO TOLDO | |---|---| | APELANTE | : JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA | | ADVOGADO | : SP323773 FELIPE FIGUEIREDO GONÇALVES DA | ###### SILVA e outro(a) APELADO(A) : Justica Publica **No. ORIG. : 00063702720184036181 6P Vr SAO PAULO/SP** ###### CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. decisão retro foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3' Região, Caderno Judicial 1, em **28/09/2018. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à** data acima mencionada, nos termos do art. 4°, §§ 3° e 4°, da Lei n° 11.419/2006. São Paulo, 28 de setembro de 2018. "Documento eletrônico assinado digitalmente pelo(a) **Diretora de Divisão** ###### Karina Ayakura, nos termos do art. 1°,§2°,11I, "a" da Lei n° 11.419 de 19/12/2006 combinado com a Medida Provisória n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://web.trf3.jus.bdacordaosNerificacaoAssinatura informando o código verificador 7227466v1., exceto nos casos de documentos com segredo de justiça." h iíàiii i iíii iíiii iiiii11111111111111111111E II 11111111111111111111111iii iiiiiííiiiii liii /1 11 ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 61 ----- Lf - 4. ###### FELDENS MADRUGA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, DA 1P TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 REGIÃO TRF3-02/out/2018-16: 28 0 2 18 .178650 - PROC/UTI111 Ref.: Apelação Criminal n°. 0006370-27.2018.403.6181 JOSÉ-CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos em referência, vem a Vossa Excelência, por seus advogados, em atenção ao despacho disponibilizado no Ene de 28/9/2018, apresentar a procuração outorgada aos seus patronos, cuja juntada aos autos requer. [ São Paulo, 1 de outubro de 2018. ri Felipe Gonçalves Ma na Tumbiolo Tosi OAB/SP n°. 323.773 OAB/SP n°. 305.605 BRASILIA SMOS Conlunto 17, Lotei .55 (61) 39E6-4650 PORTO ALEGRE Av. NE0 Peanha, 1221 / 11 anda. +55 (51) 3219-0080 ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 62 ----- ###### PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER ###### DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, economista, portador do RG n° 04667892-6, inscrito no CPF/MF sob o n° 003.888.737-10, nomeia e constitui como seus advogados, que poderão agir isoladamente ou em conjunto com outros patronos, independentemente da ordem de sua nomeação, ANTENOR PEREIRA ###### MADRUGA FILHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RN sob o n. 2.266 e na OAB/DF sob o n. 25.930, MARIANA TUMBIOLO TOSI, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 305.605, **FELIPE FIGUEIREDO** ###### GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 323.773 e na OAB/DF sob o n° 53.480, todos integrantes de Feldens & Madruga Advogados Associados, inscrito na OAB/DF sob o n°2.356/14, com sede no SMDB, Conjunto 17, Lote 1, Brasília - DF, outorgando poderes da cláusula da cláusula geral para o foro, especialmente para representá-lo nos autos do Processo n°. 0015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6a Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, SP, bem como representá-lo em todos os recursos e incidentes a ele relativos, incluindo todas matérias afins, podendo, enfim, substabelecer e praticar todo e qualquer ato para o bom e fiel cumprimento deste mandato. Rio de Janeiro, 11 d abril de 2018 José Carlos Lopes Xavier de Oliveira ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 63 ----- GgpERAL o ...' A PODER JUDICIÁRIO \_ **TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 38 REGIÃO** cc. ..., Á - \_Is -b \_ xl\\G3 CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) | Senhor(a) Relator(a). São Paulo, 12/ 10 / 18 Eneida Gagetr 1635 ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 21071909010000000000361612215 Assinado eletronicamente por: ALINE ALVES DE CARVALHO - 19/07/2021 09:01:00 SIGILOSO Num. 374962780 - Pág. 64 ----- ![](img_p80_2.png) Poder Judiciario APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº0006370-27.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: ###### C E R T I D à O Certifico que procedi à inclusão do conteúdo da mídia constante a fls. 06 dos autos físicos. **São Paulo, 14 de março de 2022.** ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:14 Número do documento: 22031414585100000000361612216 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:07 SIGILOSO Num. 374962781 - Pág. 1 ----- ###### (VAL) TERMO DE AUTUAÇÃO Em Sao Paulo, 22 de Novembro de 2017 , nesta Secretaria apensos, na seguinte conformidade: Processo: 0015230-51 . 20 17 .403.6 18 1 Classe . . : 00162 PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA Assunto.: 05 .20.08-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL DISTR. POR DEPENDENCIA em 22/1 1/20 17 Proc.Principal: 0000252-69.20 17 .403 .6 18 1 REQUERENTE : DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO ACUSADO SEM IDENTIFICACAO Volume .. : 1 assino sente. ![](img_p81_2.png) ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 1 ----- *oz* ![](img_p82_2.png) #### e SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- **JFSP** - **FORUM CRIMINAL RELATÓRIO PARCIAL E REPRESENTAÇÃO** ###### SETOR DE PROTOCOLO INICIAL ###### 22/11/2017 18:22 h IR MEDIDAS CAUTELARES DE INVESTIGAÇÃO **lllllllll 111111111111111111** **0015230- 51 .2017.4.03.6181** **Inquérito Policial n.º 004/2017-11** DELECOR/SR/PF/SP **Distribuição por dependência ao processo n.** 00252-69.201 7.403.6181 - 6ª Vara Criminal - Seção Judiciária em São Paulo/SP Meritíssimo Juiz Federal, Segue abaixo o relatório parcial do inquérito policial em epígrafe, com a síntese do apurado até o momento com relação à investigação de grupos formados por empresários e servidores públicos de todo o país com o intuito de praticar diversas condutas delituosas tendentes a fraudar investidores e institutos pertencentes aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Após a exposição dos fatos j á apurados, a POLÍCIA FEDERAL, por meio dos signatários abaixo assinados, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ###### REPRESENTAR: a) com fundamento no art. 5°, "caput " e LXI da CF /88 e art. 1º, I e III, ai. "o", da Lei nº 7.960/89, pela decretação da **prisão temporária** daqueles cuja participação nos crimes é mais marcante e mais evidente; b) em respeito ao art. 5°, *''caput"* e LXI da CF/88 e art. 3° do CPP pela expedição de **mandados de condução coercitiva daqueles cuja p** é ![](img_p82_3.png) C dotada de menor relevância em relação aos anteriores; 4 { Qf \\ ![](img_p82_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 2 ----- SERVIÇO ÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- de mandados de busca e apreensão para a apreensão de documentos e objetos relacionados aos delitos, bem como para o cumprimento de eventuais mandados de prisão temporária e de condução coercitiva porventura expedidos; d) em face do disposto no art. 125 e seguintes do Código de Processo Penal e Decreto-lei n.0 3.240/41 pelo sequestro de bens dos principais investigados; e) pelo levantamento do sigilo dos presentes autos, autorizando-se a extração de cópias e sua remessa às descentralizadas com atribuições na área respectiva de cada RRPS suspeito para o aprofundamento das investigações atinentes a cada qual; f) pelo **compartilhamento das provas** colhidas nos autos com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, CYM, Banco Central, bem como com os Ministérios Públicos estaduais da área respectiva de cada RPPS suspeito; O presente relatório é parte integrante do inquérito policial acima referenciado composto por 04 (quatro) volumes, 1O (dez) apensos 1 um dos , quais atinente a interceptações telemáticas (apenso IX) e outro relativo a mandados de busca e apreensão (apenso X), além de 2 (duas) medidas cautelares, sendo uma atinente a interceptação ambiental e outra relativa também à expedição de mandados de busca e apreensão (da mesma forma que o apenso X), além de outros documentos citados no corpo do texto2 . Com o intuito de facilitar a leitura por esse Juízo, pelo Ministério Público e, futuramente, pelos advogados das partes, de diversos documentos esparsos anexos a este, procedemos à criação de um documento com links que trazem em seu conteúdo outros documentos referidos no corpo do texto. Para acessá-los, basta um clique nos tópicos em destaque (sublinhados e em cor ![](img_p83_2.png) 1 Registre-se que o apenso I possui 2 (dois) volumes e erroneamente o apenso 1, volume li foi numerado con apenso 11. Portanto, o apenso li atine aos documentos constantes no apenso 1, volume 11. *f* [ 2 Registre-se que esses "outros documentos" acompanharão os autos apenas em sua forma izada ev;ta, vol"mosas ;mpcessões de m;Jhaces de pãg;oas. ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 3 ----- ![](img_p84_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA lli:GIO AL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FI ANCEIROS --- a tecla ctrl pressionada, dependendo da configuração do computador. Também o índice abaixo se encontra sob a forma de link, assim, para o direcionamento automático da página a que se refere o conteúdo do título ou subtítulo, basta um clique no número da página referente ao tópico do índice a ser consultado com o botão esquerdo do mouse, individualmente ou em conjunto com a tecla ctrl pressionada. Juntamente com o relatório impresso, segue anexo um DVD *(Digital Vídeo Disc) contendo o referido documento e os arquivos atinentes aos* links. Antes, porém, de adentrarmos ao conteúdo do presente relatório, pedimos escusas para citar uma frase perfeitamente aplicável aos delitos ora investigados, de lavra do eminente jurista RUI BARBOSA, segundo o qual: ###### "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver agigantarem-se os **poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto"** ![](img_p84_3.png) ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 bs SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 4 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO **DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEI ROS** --- **ÍNDICE** 1. **Introdução ...................................................................................................... 6** 2. **A competência da Seção Judiciária em São Paulo/SP ............................. 13** 3. **Dos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos de investimento ........ 14** *3.1. Fundos de investimento - noções gerais..............................................................................................14* *3.2. Das fraudes narradas...........................................................................................................................20* *3.3. Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados ...................................................34* *3.4. Das demais provas coletadas no bojo dos presentes autos.................................................................56* 3.4.1. Das Interceptações Telemáticas ..........................................................................................................57 3.4.2. Das Interceptações Ambientais ...........................................................................................................64 3.4.3. Das Buscas e Apreensões (Operação Papel Fantasma) .......................................................................65 3.4.4. Da Ação Controlada .............................................................................................................................86 *3.5. Das Defesas Apresentadas pela GRADUAL ..........................................................................................88* 4. **Da dinâmica dos investimentos realizados pelos RPPS,s ........................ 89** *4.1. Sistemas de previdência e espécies de regimes ...................................................................................90* *4.2. Regimes próprios de previdência social (RPPS} - noções gerais ..........................................................91* *4.3.* O RPPS do município de Uberlândia/MG .............................................................................................96 **5 . Da participação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira ......... 121** 6. **RPPS's com fortes suspeitas de fraudes ................................................. 134** *6.1. Angra dos Reis/RJ (ANGRAPREV} ...................................................................................................... 134 6.2. Assis/SP (ASSISPREV} ......................................................................................................................... 136 6.3. Barueri/SP (IPRESB}........................................................................................................................... 138 6.4. Belford Roxo/RJ (PREVIDE} ................................................................................................................ 141* *6.5.* Betim/MG.......................................................................................................................................... 143 *6.6. Campos dos Goytacazes/RJ (PREV/CAMPOS} .................................................................................... 143* *6.7.* Colombo/PR ...................................................................................................................................... 146 *6.8. Hortolândia/SP (HORTOPREV} .......................................................................................................... 146* *6.9. ltaquaquecetuba/SP.......................................................................................................................... 148* *6.10. Japeri/RJ ............................................................................................................................................ 149* *6.11. Novo Gama/60................................................................................................................................. 149* *6.12. Osasco/SP (IPMO) ............................................................................................................................. 150* *6.13. Palmeira/PR ...................................................................................................................................... 151* A ......... ••••·• 'NaJ) *6.14. Paranapanema/SP ............................................................................................................................ 152 6.15. Pauun;a/ SP {PA ULIPR EV) .............................................................................................. 6.16. p;nha;,/PR ...................................................................................................................} .\\ ··~ 1 ~ \\* ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 5 ----- *ocy* ![](img_p86_2.png) e SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO **DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS** --- *6.17. Piracicaba/SP (IPASP}........................................................................................................................ 156 6.18. Pouso Alegre/MG {IPREM} ................................................................................................................ 157 6.19. Rio Negrinho/se (IPRER/O) ................................................................................................................ 159 6.20. Rondonópolis/MT {IMPRO) ............................................................................................................... 162 6.21. Santa Luzia/MG....................................................... .......................................................................... 164 6.22. São Mateus do Sul/PR (IPRESMAT} ................................................................................................... 164 6.23. São Sebastião/SP............................................................................................................................... 166 6.24. Suzano/SP (IPMS}.............................................................................................................................. 167 6.25. Várzea Grande/MT............................................................................................................................ 168* 7. **Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores. 169** 8. **Dos crimes cometidos ................................................................................ 180** 9. **Principais pessoas físicas envolvidas ....................................................... 183** *9.1. Adriano Ferro de Oliveira .................................................................................................................. 184* *9.2. Alessandro Laber............................................................................................................................... 184* *9.3. Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto..................................................................................... 185* *9.4. Arthur Ma rio Pinheiro Machado....................................................................................................... 185* *9.5. Claudio Roberto Barbosa .................................................................................................................. 186* *9.6. Dilson dos Santos .............................................................................................................................. 187* *9.7. Djennis Carla De Assis Souza ............................................................................................................. 188* *9.8. Fabio Antonio Garcez Barbosa .......................................................................................................... 188* *9.9. Fabrício Fernandes Ferreira Da Silva................................................................................................. 190* *9.10. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas........................................................................................ 191* *9.11. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior ............................................................................................ 192* *9.12. Gil mar Alves Machado ...................................................................................................................... 193* *9.13. José Barbosa Machado Neto............................................................................................................. 195* 9.14. *José Carlos Lopes Xavier De Oliveira ................................................................................................. 196* *9.15. Marcelo Junqueira............................................................................................................................. 196* *9.16. Marcos Américo Botelho ................................................................................................................... 197* *9.17. Marcos Eduardo Elias........................................................................................................................ 199* *9.18. Meire Bonfim da Silva Paza............................................................................................................... 199* *9.19. Mônico Silva Resende de Andrade .................................................................................................... 200* *9.20. Patrícia Almeida Alves Misson .......................................................................................................... 202* *9.21. Patrícia Bittencourt de Almeida lriarte ............................................................................................. 204* *9.22. Paulo Guilherme Gonçalves .............................................................................................................. 204* *9.23. Rafael Sanches Garcia....................................................................................................................... 205* *9.24.* **························································· ·······················-rt··;;;fls9f** ***Renota De Mattea Reg;natta*** ![](img_p86_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 6 ----- ![](img_p87_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO **DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS** --- *9.25. Ricardo Eduardo dos Santos.............................................................................................................. 207 9.26. Roberto Carvalho Franco Gouvea de Freitas..................................................................................... 207 9.27. Roberto Campanella Candelaria ....................................................................................................... 207 9.28. Si/as da Cruz Batista .......................................................................................................................... 208 9.29. Sebastião Lemes Filho ....................................................................................................................... 208 9.30. Wendel De Souza Silva ...................................................................................................................... 209* 10. **Considerações Finais ............................................................................. 209** *10.1. Crimes "complexos" e as "provas indiciárias"................................................................................... 21 1 10.2. A necessidade de decretação das prisões temporárias..................................................................... 217 10.3. A necessidade de expedição de mandados de condução coercitiva ................................................. 221 10.4. A necessidade de expedição de mandados de busca e apreensão ................................................... 222 10.5. A necessidade do sequestro de bens................................................................................................. 223 10.6. A necessidade do compartilhamento das informações..................................................................... 227* 11. **Representação ........................................................................................ 228** 1. **Introdução** A presente investigação foi instaurada a partir de informações ![](img_p87_3.png) oriundas de instituição atuante no mercado financeiro (vide 04/20 do fs. ![](img_p87_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 7 ----- ![](img_p88_2.png) ![](img_p88_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- debêntures de empresas "laranj as" sem o devido lastro ("títulos podres") para futura aquisição por fundos de investimento diversos, causando prejuízos milionários a investidores. Ocorre que após o avanço das investigações e o cruzamento de diversos dados constatou-se que grande parte dos investidores prejudicados que adquiriram tais fundos de investimento contendo em sua carteira "títulos podres" são Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), os quais são instituídos por entidades públicas e tem como característica a fili ação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Verificou-se, ainda, que gestores dos referidos **RPPS 's,** dada a vultosa quantidade de recursos que movimentam - na casa de mais de uma **centena de bilhão de reais3** estariam sendo cooptados por administradores de **,** tais fundos contendo títulos sem lastro e, de forma consciente, investindo vultosas quantias nos mesmos em franco prejuízo a toda a categoria de servidores públicos a eles vinculados. Em suma, se por um lado foi criado um "produto fraudulento" a ser vendido (fundos de investimento contendo em sua carteira "títulos podres"), por outro foram encontrados poderosos "clientes" com vultosas quantias disponíveis para tanto (RPPS 's de todo o país). Dentre os principais atores dessa sofisticada trama delituosa destacam-se a figura do fundador da empresa "laranj a" que emite as debêntures sem lastro, do administrador e do gestor do fundo de investimento que adquirem tais títulos de crédito, do consultor financeiro que "apresenta" tais fundos de 3 Compulsando-se o site da Previdência Social se constata que em set/out de 201 5 (último período disponível) os investimentos dos RPPS's de todo o país somente em\\ renda fixa, no qual se incluem os fundos suspeitos arrolados no presente trabalho, plenamente suscetíveis, pbrtanto. de estarem submetidos a fraudes como as investigadas, somavam quase R$ 100 bilhões (cem bilhões). No total são mais de R$ **165,6 bilhões submeti** s ![](img_p88_4.png) à administração dos RPPS's - vide planilha extraída do site htt ://www. revidencia. ov.. *ri* e freg uentes/prev i denc ia-soei a1/ estatisti cas-e-i n formacoes-dos-rpps/. y ![](img_p88_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 8 ----- ![](img_p89_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- servidores municipais vinculados a dete1minado **RPPS** ("clientes") que são cooptados para investir vultosas quantias nos fundos fraudados, tudo sob um aparente manto de legalidade que a presente investigação vem a descortinar. Assim, o presente relatório terá como foco principal 3 (três) abordagens distintas: a) uma relativa às fraudes nas emissões de títulos de crédito sem lastro por empresas " laranjas", com envolvimento de administradores e gestores de fundos que investem em tais títulos; b) outra atinente à dinâmica dos investimentos realizados por RPPS 's de todo o país em fundos sem lastro causando vultosos prej uízos aos servidores públicos a eles vinculados; c) uma última relativa aos consultores que apresentam tais fundos aos **RPPS 's** e são responsáveis por cooptar servidores públicos para neles aportarem vultosas quantias. Antes, porém, de adentrar-se à análise do teor da presente investigação, convém anotar que recentemente foram deflagradas pela Polícia Federal diversas operações policiais tendentes a estancar semelhante sangria aos institutos de previdência de servidores públicos, quais sejam, Operação Miquéias, Operação Fundo Perdido, Operação Greenfield, Operação Imprevidência e Operação Naum. Um breve histórico de cada qual demonstrará a imensa proporção que as fraudes ora apuradas vêm tomando, bem como os riscos subjacentes a toda categoria de servidores públicos lesados. De fato, os trabalhos investigativos desenvolvidos no âmbito da , 4 "Operação MIQUEIAS" , deflagrada no dia 19/09/20 13, teve como objetivo desarticular duas organizações criminosas com atuações distintas: uma de lavagem de dinheiro e outra de má gestão de recursos de entidades previdenciárias públicas. Essa foi a primeira operação da história da PF no ~ A ![](img_p89_4.png) ![](img_p89_3.png) 4 ht1 ://www. f. oov.br/aoencia/noticias/20 13/09/ f-combate-fraudes-em-fundos-de- en ![](img_p89_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 9 ----- *Op* ![](img_p90_2.png) G SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉIUO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 1ª região foi amplamente divulgada à época pela imprensa 5 (vide decisão) . Mais de trezentos policiais cumpriram 102 mandados judiciais, sendo 5 de prisão preventiva, 22 de prisão temporária e 75 de busca e apreensão no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Maranhão, Amazonas e Rondônia. No curso da investigação atinente ao branqueamento de capitais, observou-se que os líderes da organização criminosa também desenvolviam outra atividade ilícita: o aliciamento de prefeitos e gestores de regimes próprios de Previdência Social a fim de que eles aplicassem recursos das respectivas entidades previdenciárias em fundos de investimentos com papeis pouco atrativos, geridos pela própria quadrilha e com alta probabilidade de insucesso. Esses fundos eram formados por "papeis podres", decorrentes da contabilização de provisões de perdas por problemas de liquidez e/ou pedidos de recuperação judicial dos emissores de títulos privados que compõem suas carteiras. Severos prejuízos foram verificados no patrimônio desses regimes próprios de Previdência Social. Os prefeitos e gestores dos regimes de previdência eram remunerados com um percentual sobre o valor aplicado. O esquema contava também com a intermediação de importantes lobistas que faziam o elo entre agentes políticos e a quadrilha. Nessa investigação, foram verificadas irregularidades especificamente nos regimes próprios de Previdência Social das seguintes prefeituras: Manaus/AM, Ponta Porã/MS, Murtinho/MS, Queimados/RI, Formosa/GO, Caldas Novas/GO, Cristalina/GO, Águas Lindas/GO, Itaberaí/GO, Pires do Rio/GO, Montividiu/GO, Jaru/RO, Barreiri has/MA, ![](img_p90_3.png) Bom Jesus da Selva/MA, Santa Luzia/MA. *5* Vide reportagem constante no site ht s://www.brasil247.com/ t/24 7/ooias24 7/1 161 36/ xclusivodocs-da-Opera%C3% A 7%C3%A3o-Miqueias.htm ![](img_p90_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 10 ----- ![](img_p91_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- fundamental do Ministério da Previdência Social e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Já a investigação policial denominada "Operação FUNDO PERDIDO" 6 deflagrada no dia 11/03/20 14, descobriu esquema de fraude na , gestão de recursos de fundos previdenciários públicos envolvendo prefeituras e empresas no Estado de São Paulo. Foram cumpridos oito mandados de prisão preventiva de empresários e 22 de busca e apreensão na capital paulista, em municípios da grande São Paulo e em São José do Rio Preto, no interior. Em sua segunda fase7 datada de 16/10/20 14, a "Operação FUNDO , PERDIDO" ensejou o cumprimento de 8 mandados de busca e apreensão em Institutos de Previdência dos municípios paulistas de Guarulhos, Suzano, Osasco, Araras, Femandópolis, Porto Fe1Teira, Santa Fé do Sul e Populina. Segundo a investigação, a quadrilha havia constituído uma empresa de consultoria financeira para indicar as melhores opções de investimento aos institutos de previdência. Entretanto, a consultoria, além de ser contratada pelos municípios em razão de fraudes em licitações, também repassava parte dos ganhos ilícitos que obtinha no mercado financeiro aos gestores dos institutos de previdência. Por outro lado, a famigerada OPERAÇÃO GREENFJELD8 , instaurada para investigar fraudes nos quatro maiores fundos de pensão do país, foi defl agrada pela Polícia Federal no dia 05/09/16 com o auxílio técnico do Ministério Público Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com o objetivo de apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta em desfavor de 6 h ttp:/ /www.va I or.com.br/brasi1/345 709 8/ operacao-fundo-perdi do-da-pf-prende-empresarios-na-grande-saopau lo 7 .br/agencia/notic ias/20 14/ 10/pf-in vesti ga-quadri lha-que-frauda va-a-prev idencia-soc ial-ern- ![](img_p91_3.png) m unicipios pais?searchterm=green ![](img_p91_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 11 ----- *o+* l 24 = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERA L SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- POSTALIS. Foram cumpridos 127 mandados judiciais, sendo 07 de prisão temporária, 106 de busca e apreensão e 34 de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Amazonas, além do Distrito Federal. A decisão judicial ainda determinou o sequestro de bens e o bloqueio de ativos e de recursos em contas bancárias de 103 pessoas físicas e jurídicas que são alvos da operação, no valor aproximado de R$ 8 bilhões. A ação fo i ancorada em 1 O casos revelados a partir do exame das causas dos déficits bilionários apresentados pelos fundos de pensão. Entre os dez casos, oito são relacionados a investimentos realizadas de forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos FIPs (Fundos de Investimentos em Participações). No dia 12/ 12/20 16 foi deflagrada pela Polícia Federal a OPERAÇÃO IMPREVIDÊNCIA 9, que teve como objetivo desarticular uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de gestão fraudulenta e corrupção ativa, com atuação junto aos Institutos de Previdência de Porto Velho (Ipam) e também de outros cinco municípios de Rondônia. Setenta e três policiais federais, em parceria com auditores da Receita Federal em exercício na secretaria da Previdência Social, deram cumprimento a 30 mandados judiciais, sendo 04 de prisão temporária, 19 de busca e apreensão, além de sete de condução coercitiva. Os mandados foram cumpridos nos estados de São Paulo e Rondônia. A investigação apurou que uma organização cmnmosa, formada por empresários, corretores de investimentos, lobistas e servidores públicos atuou com o fim de viabilizar a realização de aplicação de 80 milhões de reais ![](img_p92_2.png) previdencia?searchterm=imprevid%C3%AAnc ![](img_p92_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 12 ----- Sry SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- de valores na campanha de reeleição do prefeito de Porto Velho. Para atingir o objetivo, a organização criminosa procurou press10nar e corromper servidores públicos, mediante o oferecimento de propina. A organização criminosa pretendia captar 250 milhões de reais junto aos institutos de previdência de municípios de Rondônia para investi-los em fundos "podres". Por fim, foi deflagrada no dia 27/06/2017 a OPERAÇÃO NAUM 1 º com o objetivo de desarticular suposta organização criminosa que operava esquema de fraudes em aplicações do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (lgeprev/TO) em fundos problemáticos que geraram enormes prejuízos ao Instituto, mediante pagamento de vantagem indevida. Policiais Federais cumpriram medidas judiciais nos estados do Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Auditorias realizadas pelo Ministério da Previdência Social e sindicância realizada pelo próprio IGEPREV apontam que o Instituto reiteradamente efetuou aplicações em desacordo com os limites e modalidades de aplicação permitidas pela resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como em fundos problemáticos com alto risco de perdas. Contudo, não obstante o cumprimento de cerca de 03 (três) centenas de mandados judiciais de prisões, conduções coercitivas, buscas e apreensões e de sequestro de bens consoante acima exposto, de forma estarrecedora, as fraudes continuam a todo vapor conforme se demonstrará nesse relatório, em flagrante desprezo à justiça e à atuação dos órgãos de *j~* investigação e controle de nosso país. ###### O\ **hnp:/lwww.p f. gov.bc/ageoóa/oo,;,;as/20 l7 /06/pf-eombate-frn,des-oo-;geprev-to?seacehtecm9 ,a,m** ![](img_p93_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 13 ----- *oi* *D* \\ 73 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- de trabalhos semelhantes já realizados, passa-se à análise específica dos indícios de autoria e do material probatório coletado no bojo destes autos. ###### 2. A competência da Seção Judiciária em São Paulo/SP Conforme será demonstrado, em 27/ 12/2016 aportou no âmbito da DELECOR/SR/DPF/SP notícia crime protocolizada pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS L TDA (vide fls . 04/20 do inquérito policial e apenso I), contendo diversos documentos e informando a ocorrência de inúmeras fraudes no âmbito do mercado financeiro, perpetradas em São Paulo/SP e em outros locais por pessoas físicas e jurídicas sediadas também nesta capital paulista em detrimento, em última análise, de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Considerando o fato de que a figura do gestor do RPPS encontra-se abrangida pelo conceito de instituição financeira delineado no art. 1 º, §único da lei 7492/86, o que, aliás, restou expressamente consignado na decisão do TRF da 1 ª Região atinente a citada "Operação Miquéias" (vide fl. 735 da decisão - numeração da Corte Especial), bem como tendo em vista que dentre os crimes investigados estão diversos previstos na lei 7.492/86, e em face do teor de seu art. 26 prescrevendo que "a *ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será* *promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal",* forçoso é concluir a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos fatos nos estritos tennos do a11. 109, VI da CF, segundo o qual aos juízes federais compete processar e julgar os cnmes, nos casos detem1inados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico- *;1* *vL* financeira. ![](img_p94_2.png) ![](img_p94_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 \\ SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 14 ----- ![](img_p95_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MI NISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- *competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ( ..) ".* No caso dos autos, conforme afinnado, a notícia cnme narra diversos delitos perpetrados nesta capital no âmbito do mercado financeiro, a partir dos quais se verificaram inúmeros outros espalhados por todo o país, estabelecendo, assim, a competência desta Seção Judiciária para o processo e julgamento dos fatos. Como os delitos investigados atinem, dentre outros, àqueles descritos no bojo da lei 7.492/86 e em face do teor do provimento nº 238- CJF3R de 27/8/2004 e do Provimento nº 417-CJF3R de 27/6/20 14, bem como da distribuição realizada em 13/01/17 (vide folha que antecede a portaria instauradora de tl. 02, bem como tl . 29-2 do inquérito policial) incumbe a esta 6ª Vara Especializada o processo e julgamento dos fatos. Ademais, diversas técnicas especiais de investigação já foram adotadas no decorrer do presente trabalho com autorização desse Juízo tais como interceptação telemática, ambiental e cumprimento de mandados de busca e apreensão, tomando-o competente por prevenção para as demais ora representadas. ###### 3. Dos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos de investimento ###### 3.1. Fundos de investimento - noções gerais Somente para contextualizar a exposição, cabe esclarecer alguns conceitos básicos acerca dos fundos de investimento, j á que os mesmos figuram como cerne da fraude perpetrada. Fundo de investimento "é uma comunhão de recursos, constituído *sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos fina'ft~Q\\* ![](img_p95_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 15 ----- *o~* ![](img_p96_2.png) *G* SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERTNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- coletiva 11 formada a partir de recursos de diversas pessoas físicas e/ou jurídicas denominadas investidores ou catistas, sendo os bens adquiridos pertencentes a todos os investidores como um todo, na proporção dos investimentos realizados por cada qual. Cada investidor, ao aplicar seus recursos em um fundo, passa a ser proprietário de cotas que representam frações do patrimônio total desse fundo. Tais cotas são calculadas diariamente por me io da divisão do patrimônio líquido (soma dos ativos subtraídas as obrigações, inclusive as relativas à administração) pelo número total de cotas em circulação. Tem por finalidade o lucro com a compra e venda no Brasil e no exterior: a) de títulos e valores mobiliários; b) de cotas de outros fundos (caso do fundo que adquire e/ou vende cotas de outros fundos); c) de bens imobiliários. Pode ser constituído sob duas formas de condomínio: aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido em seu regulamento, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo (art. 4° da INCVM 555/ 14). Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por me io de novos investimentos, assim como é permitida a saída de catistas, por meio do resgate de cotas . Mesmo esses fundos, notadamente quando destinados a investidores qualificados, mas não somente, podem impor restrições para a saída do cotista. Seguem 02 exemplos: a) INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO CDI CRÉDITO PRIVADO - CNPJ: l l.827.568/0001-05. Constituído sob a fonna de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração. Tem como público alvo exclusivamente investid'íY" .ual"ficados ![](img_p96_3.png) ![](img_p96_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 16 ----- ![](img_p97_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- qualquer prazo de carência, sendo pago no 120° dia útil subsequente à data de conversão de cotas, que ocorrerá no mesmo dia da solicitação de resgate (artigo 24 do regulamento); b) TERRA NOVA IMA-8 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA II - CNPJ: 26.326.321/0001-74. Constituído sob a forrna de condomínio abe110 e com prazo indeterminado de duração. Tem como público alvo Investidores em geral (artigo 1 ° do regulamento). O resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, sendo pago no 4° dia corrido subsequente à data de conversão de cotas. Estipula como data de conversão de cotas: I) Com cobrança de taxa de saída (é cobrada taxa de saída no FUNDO de 30% do valor do resgate, a qual é deduzida diretamente do valor a ser recebido) o 63° dia corrido subsequente à solicitação de resgate; II) Sem cobrança de taxa de saída: o 1 .460º dia corrido subsequente à solicitação de resgate (artigo 20 do regulamento). Por outro lado, nos fundos fechados a entrada e a saída de catistas não é permitida ou é restrita. Em geral não é admitido o resgate de cotas por decisão do catista que pode em alguns casos vender suas cotas a terceiros ou resgatar com sensíveis penalidades (taxa de saída). Como exemplo pode ser citado o FUNDO DE INVESTIMENTO PARTICIPAÇÕES LSH MULTIESTRATÉGIA CNPJ 15.798.354/0001-09. Constituído sob a forma de condomínio fechado. Tem como público alvo investidores qualificados (artigo 1º do regulamento) e prazo de duração de 8 (oito) anos, contado da data da primeira integralização de quotas do fundo (artigo 3° do regulamento). Não há resgate a não ser pela liquidação do fundo, #### /f, mas as cotas podem ser negociadas em mercado secundário 19, § 11 , "g" ![](img_p97_3.png) do regulamento). ![](img_p97_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 17 ----- ![](img_p98_2.png) ###### /O ##### e SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANC EIROS --- existem diversos tipos de fundos, destacando-se 2 grandes grupos: a) os fundos que possuem regras gerais, registrados na CVM e regidos pelas regras da Instrução CYM 555, como, por exemplo, os fundos de renda fi xa, de ações e multimercado; b) os que possuem regras específicas denominados " fundos de investimento estruturados" , que devem cumprir as Instruções CVM 209, 356, 391 , 398, 444, 472, entre outras, de acordo com o tipo de fundo, sendo os seguintes os . . . pnnc1pa1s: - Fundos de Investimento Imobiliário - FII - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e FIDC-NP - Fundos de Investimento em Participações - FIP - Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE - Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE. Na estrutura dos fundos de investimento, no que importa a presente investigação, sobrelevam os seguintes conceitos extraídos do caderno de investimentos disponibilizado pela CVM 13 : a) **Administrador do fundo: ''pessoa jurídica autorizada pela CVM para o** *exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e* *responsável pela administração do fundo" (art.* 2°, Ida INCVM 555/1 4) . É o responsável pela criação do fundo . É quem formalmente o constitui e define os seus objetivos, políticas de investimento, as categorias de ativos **l °Xão** em que poderá investir, taxas que cobrará pelos serviços e outras gerais de participação e organização, tudo consignado no documento ![](img_p98_3.png) 12 Vide matéria no site http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/sobre .html --- VM-Cademo-3.pdf ![](img_p98_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 18 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRI MES FINANCEIROS --- autorizada pela CVM. Possui responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo; **b) Gestor da carteira: "pessoa natural ou jurídica** *autorizada pela CVM* *para o exercício profissional de administração de carteiras de valores* *mobiliários, contratada pelo administrador em nome do fundo para realizar a* *gestão profissional de sua carteira" (art.* 2°, XXX da INCVM 555/ 14). É o responsável pelos investimentos realizados pelo fundo, escolhendo os ativos financeiros que irão compor a carteira, observando as perspectivas de retomo e risco e a compatibilidade com a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento do fundo. Deve, necessariamente, ser pessoa física ou jurídica autorizada pela CVM. Pode ser o próprio administrador do fundo ou um terceiro habilitado e contratado para a função, mas ambos devem estar credenciados na CVM como Administradores de Carteira de Valores Mobiliários; c) **Carteira de investimento:** *"conjunto de ativos financeiros e* *disponibilidades do fundo" (art. 2°, IX da INCVM 555/14). Exemplos de ativos* financeiros: CDB, ações, debêntures, moedas estrangeiras, investimentos estrangeiros, derivativos, ouro entre outros (art. 2°, V da INCVM 555/ 14). Outro conceito relevante ao presente trabalho atine à figura do **Custodiante. Em termos bem simples, de acordo com matéria publicada no site** *infomoney15* custodiante é a "(...) *empresa responsável por guardar os ativos* *,* *do fundo", ou seja:* "Quando você aplica seu dinheiro em um fundo de investimento, não f compra diretamente em ativo, mas, sim, cotas do fundo?ro o stor o que faz a compra dos ativos). ~ --- ![](img_p99_2.png) \\ "É o documento de constituição do fundo de investimento que contém, no mínimo, as disposições 14 obrigatórias previstas nesta Instrução" (art. 2°, XLII da INCYM 555/ 14). *15* h ttp://www.i n fo money.com.br/ onde-investi r/notic ia/2293662/ gestor-ad mi n istrador-cot is ta-sai ba-g uem-g u nos-fundos-investimento ![](img_p99_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 19 ----- ![](img_p100_2.png) ~ for SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- adquiridos e com a valorização (ou desvalorização) destes papéis. Mas os papéis adquiridos pelo gestor não ficam guardados na própria Asset, mas, sim, em uma empresa contratada para isso: o custodiante. Assim, o custodiante é a empresa responsável por guardar os ativos do fundo. É ela que responde pelos dados e envio de informações dos fu ndos para os gestores e administradores. Além de guardar os ativos do fundo de investimento, o serviço de custódia engloba a liquidação física e financeira dos ativos - quer dizer, a efetivação da compra e a venda das ações, títulos e demais ativos escolhidos pelo gestor -, e também a administração e informações de eventos associados a esses ativos". Por fim, sobreleva também a figura do agente fiduciário, acerca do qual convém colacionar a seguinte explicação extraída do site portal do investidor16 : "A Lei 6404/76 estabelece que a escritura de em1ssao, por instrumento público ou particular, de debêntures distri buídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas. O agente fiduciário é quem representa a comunhão dos debenturistas perante a companh ia emissora, com deveres específicos de defender os direitos e interesses dos debenturistas, entre outros citados na lei. Para tanto, possui poderes próprios também atribuídos pela Lei para, na hipótese de inadimplência da companhi a emissora, declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios, executar garantias reais ou, se não existirem, requerer a falência da companhia, entre outros. Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhi a e as instituições fi nanceiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros, observadas as vedações constantes na legislação. O agente fiduci ário será nomeado e aceitará a função na escritura de emissão das debêntures" . Existem, ainda, diversos outros conceitos relacionados aos fundos de investimento como o de lâmina, do intermediário, do distribui;{ do auditor ![](img_p100_3.png) 16 / 1 ![](img_p100_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 20 ----- ![](img_p101_2.png) ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FlNANCEIROS --- presente trabalho. ###### 3.2. Das fraudes narradas Conforme já afirmado, DELECOR/SR/PF/SP notícia crime protocolizada pela empresa INVESTIMENTOS oco1Tência de inquérito policial e apenso 1). Interessante acompanhadas da respectiva documentação comprobatória contida no apenso I, confeccionada pelo fontes abertas e em diligências de campo. Visando um índice do citados no corpo da notícia crime: --- 2 = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO etc., porém, sua análise LTDA, contendo inúmeras fraudes no notar que todas as próprio facilitar a leitura apenso I com a respectiva numeração atinente | Doe. 01 | | |---|---| | Doe. 02 | | | Doe. 03 | | | Doe. 04 | | | Doe. 05 | | | Doe. 06 | | | Doe. 07 | | | Doe. 08 | | | Doe. 09 | | | Doe. 10 | | | Doe. 11 | | | Doe. 12 | | pormenorizada extrapola o âmbito do em 27/12/2016 aportou no âmbito desta INCENTIVO diversos documentos e informando a mercado financeiro (vide fls . 04/20 do alegações abaixo resumidas foram referido "denunciante" a partir de pesquisas em do citado texto, segue tabela contendo aos documentos Fl. 21 Fls. 22/32 Fls. 33/38 Fls. 39/64 Fls. 65/69 Fls. 70/78 Fls. 79/ 125 Fls . 126/128 Fls. 129/164 | Ls Fl. 165 Fls. 166/175 Fls. 176/181 --- ![](img_p101_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 21 ----- *(l* ![](img_p102_2.png) 24 *()* SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIM ES FINANCEIROS | | | |---|---| | Doe. 14 | Fls. 183/184 | | Doe. 15 | Fls. 185/186 | | Doe. 16 | Fls. 187/198 | | Doe. 17 | Fl. 199 | | Doe. 18 | Fls. 200/202 | | Doe. 19 | Fls . 203/205 | | Doe. 20 | FI. 205 | | Doe. 21 | Fl. 206 | | Doe. 22 | Fls. 207 /2 15 | | Doe. 23 | Fls. 216/2 18 | | Doe. 24 | Fls . 2 19/22 1 | | Doe. 25 | FI. 222 | | Doe. 26 | Fl. 223 | | Doe. 27 | Fls. 224/226 | | Doe. 28 | FI. 227 | | Doe. 29 | Fls. 228/229 | | Doe. 30 | Fls. 230/23 1 | | Doe. 31 | Fls. 232/233 | | Doe. 32 | Fls. 234/239 | | Doe. 33 | Fls . 240/253 | | Doe. 34 | Fls. 254/277 | | Doe. 35 | Fls . 278/334 | | Doe. 36 | Fl. 335 | | Doe. 37 | Fls. 336/349 | | Doe. 38 | Fls. 350/358 | | Doe. 39 | Fls . 359/360 | ![](img_p102_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 \\ SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 22 ----- ![](img_p103_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | | | |---|---| | Doe. 41 | Fls. 363 | | Doe. 42 | Fls. 371/379 | | Doe. 43 | Fls. 380/382 | | Doe. 44 | Fls. 383/387 | | Doe. 45 | Fls. 388/389 | | Doe. 46 | Fl. 390 | | Doe. 47 | Fls. 391/397 | | Doe. 48 | Fl. 398 | | Doe. 49 | Fls. 399/422 | | Doe. 50 | Fls. 423/343 | | Doe. 51 | Fl. 435 | | Doe. 52 | Fls. 436/446 | --- Restou consignado na documentação constante das fls. 04/20 do inquérito policial e do apenso I em suma que: a) A empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA (denunciante) é gestora dos fundos de investimento PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO ("FUNDO PIATÃ") e INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRJOS MUL TISETORIAL II ("FUNDO MULTI SETORIAL II" ); b) Tais fundos são administrados pela pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ("GRADUAL CCTVM S.A."); e) A gestora INCENTIVO por meio de sua área de monitoramento, risco e 10.1 .~ *compliance constatou em março/2016 que a administradora* sem a participação da mesma, adquiriu 974 debêntures no valor de R$ \\ ![](img_p103_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 23 ----- ![](img_p104_2.png) ;{3 #### v SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- da empresa ITS@ INTEGRA TED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. - nome fantasia "TURING" ("Debêntures ITSY 11 ") no FUNDO MUL TISETORIAL II, sendo que tal operação deveria contar com a aprovação e/ou participação da gestora; d) Questionada sobre o fato a GRADUAL informou que teria ocorrido mero erro operacional, comprometendo-se a estornar a operação com efeitos retroativos; e) Posteriormente, a mesma gestora constatou que em abril/2016 as mesmas 974 Debêntures ITSYl 1 deixaram de integrar a carteira do FUNDO MULTISETORIAL II e passaram a integrar a carteira do FUNDO PIA TÃ, também sem o conhecimento da mesma, à qual também incumbia a participação e/ou aprovação da operação. Interessante notar que os cotistas do FUNDO PIATà e principal prejudicados pela operação eram dezenas de RPPS de todo o país (vide fls. 70/78 do apenso I); f) Mais urna vez, questionada sobre o fato a GRADUAL comprometeu-se a estornar todas as operações relativas às Debêntures ITSYl l; g) Tempos depois, a gestora INCENTIVO constatou que em 24/06/1 6 e em 28/06/16 a GRAUDAL transferiu do FUNDO PIATà para outro fundo não gerido pela INCENTIVO 17 respectivamente, 280 e 94 Debêntures ITSYl 1, nos , valores de R$ 3.O 16.440,00 (três milhões, dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais) e R$ 1.014.033,96 (um milhão, quatorze mil e trinta e três reais e noventa e seis centavos), restando no FUNDO PIA T à 600 Debêntures ITSYl l no valor de R$ 6.627.848,66 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete ### ;L1 17 Posteriormente descobriu-se tratar-se do Fundo OAK FIRF, também administrado pela empresa GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET, fundo este que recebeu aportes de outros fu ndos cujos cotistas e principais prejudicados também são inúmeros RPPS - vide fl. 50 do apenso IX (Relatório nº OI do LAB - Laboratório de lJ"\\ Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro contido no apenso IX às fls. 17/58), bem como análise específic/J.n ,efe,•;do fuodo OAK FIRF coostaote oo ;tem 33 , "a" ab,;,o. ![](img_p104_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 24 ----- ![](img_p105_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 29/08/ 16; h) Existem vários indícios de que a empresa emissora das Debêntures ITSYl 1, ou seja, a empresa ITS@ INTEGRA TED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A., está intimamente ligada à administradora GRADUAL, demonstrando que ambas são partes relacionadas, pois (vide fls. 207 /229 do apenso 1): - No momento da emissão das Debêntures ITSYI 1 a empresa ITS@ tinha sede na Av. Juscelino Kubitschek, 50, 6° andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, ou seja, mesmo endereço da empresa GRADUAL; - A empresa ITS@ tinha como proprietária a empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO L TDA, a qual é de propriedade de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, acionista e Diretor da GRADUAL e de várias empresas do grupo desta, além de cônjuge de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS; - FERNANDA FERRAZ foi Diretora Financeira da empresa ITS@, emissora das Debêntures ITSY l l, e Diretora Financeira da empresa GF SYSTEMS, garantidora das debêntures citadas; - A empresa ITS@ indicou à ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) como telefone de contato o número + 11 3372-8323, onde atendem colaboradores da própria GRADUAL; - A empresa GF SYSTEMS, proprietária da empresa ITS@, indicou à Receita Federal como e-mail de contato o endereço minawashiro@gradualinvestimentos.com.br, não possuindo a GF SYSTEMS nome de domínio próprio; - **A** empresa GF SYSTEMS possui capital social de~ ão r men~ R$ #### f l 10.000,00 (dez mil reais); ~ y \\ ![](img_p105_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 25 ----- *(4* *C;* SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIM ES FINANCEIROS --- garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garantia outorgada pela empresa GF SYSTEMS; - A empresa garantidora GF SYSTEMS tinha sede no endereço residencial do casal GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, ambos Diretores e acionistas da GRADUAL e das demais empresas do mesmo grupo; - FERNANDA SILVA HERRERA, responsável pela Controladoria da empresa GRADUAL, assinou como testemunha na escritura das Debêntures ITSY 11; - Nem a empresa GF SYSTEMS nem a empresa ITS@ possuem direitos de propriedade intelectual ou nomes de domínio próprios, o que é fundamental para empresas do ramo de tecnologia de sistemas, porém, verificou-se que ambas possuem pedidos de registro de marcas relacionadas ao nome "GRADUAL" i) Tais condutas praticadas pela empresa GRADUAL: - Violaram disposições infralegais como as previstas no art. 92, I e §2° da INCVM555/ 14 18 e as contidas nos artigos 1 ° e 2º da Resolução 3750/09 do Banco Central do Brasi! 19 ; 18 Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta: 1- exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a di ligência que todo homem ati vo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão; (...) § 2° É vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o recebimento de qualquer remuneração, benefic io ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de pa11es relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento pelo fu ndo 19 Art. I O As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil *J-9 {* devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, informações sobre partes relacionadas. Parágrafo único. O disposto nesta resolução não se aplica às administradoras de consórcio, cujos requisit s d ![](img_p106_2.png) ![](img_p106_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 26 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 2.5.l; 4.3.l e 11.3, VI e XV do regulamento) e MULTISETORIAL II (artigos 6°, §5°, b; 7°; 20; 21, §2º; 28, b, 32 e 41 do regulamento); - Consistem em infração grave nos termos do art. 141, IV e IX da INCVM 555/ 1420 uma vez que não houve observância à política de investimento , do fundo e às disposições dos regulamentos dos fundos. j) As Debêntures ITSYl 1, com vencimento somente em 26/01/2023, ainda que tivessem sido emitidas de boa-fé e tivessem lastro, jamais poderiam ter sido adquiridas pelos fundos por 2 motivos: 1) porque vencem depois do prazo de resgate dos fundos2 1 e; 2) porque foram emitidas pela ITS@, como visto parte relacionada à administradora GRADUAL; k) O valor total de emissão das citadas Debêntures ITSY 11 atinge o montante total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) (vide fl. 133 do apenso I e fl. 5 1 do apenso IX). Dentre outros documentos obtidos, constam, ainda uma petição inicial datada de 20/10/2016 (vide petição inicial), bem como decisões judiciais (vide fls. 359/389 do apenso I) atinentes a um processo judicial movido pela gestora INCENTIVO em face da administradora GRADUAL, da empresa ITS@, da empresa GF SYSTEMS, bem como de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR visando o ressarcimento do valor de R$ 6.620.410,01 (seis milhões, seiscentos e vinte e mil, quatrocentos e dez reais e um centavo), atinentes ao prejuízo divulgação financeira seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal. Art. 2º Na divulgação das informações de que trata o art. 1 ° deve ser observado o Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgação de Partes Relacionadas, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 30 de outubro de 2008. 20 Art. 14 1. Considera-se infração grave, para efeito do disposto no art. 11 , § 3°, da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, as seguintes condutas em desacordo com as disposições desta Instrução: (...) IV - não observância à política de investimento do fundo; (...) IX - não observância às disposições do regulamento do fundo; 21 O término de duração do FU"!'JDO PIATà dar-se-á em 3 1/12/2022. Assim, na data prevista *'li* o esgate de ,..,,l to~a~ a~ cotas o FUNDO PIATA estará ilíquido porque parte de seus ativos - as Debêntures *f \\* 11 não sr\\ ex1g1ve1s. *\\\_)Y* ~ ![](img_p107_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 27 ----- ![](img_p108_2.png) C y SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTE DÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- permaneceram em sua carteira de investimentos. Na referida exordial restou consignado de relevante, além do acima registrado, que: a) A subscrição das Debêntures ITSYl 1 foi realizada diretamente pela administradora GRADUAL à revelia da gestora INCENTIVO mediante: 1) utilização indevida da plataforma CETIP voice22 2) falsificação de rating de ; risco diante de reprovação anterior do ativo por parte da gestora23 . b) Analisando-se as demonstrações financeiras da GRADUAL relativas ao exercício encerrado em 31/12/2015, constata-se que a GRADUAL buscou cobrir um prejuízo operacional de R$ 11 milhões . Conforme consignado na fl. 07 da exordial "tal valor, certamente não por acaso, é muito próximo ao de R$ *10 milhões das Debêntures JTSYJ J";* c) O negócio jurídico de aquisição das debêntures ITSYl l é nulo por ilicitude do obj eto nos termos do art. 166, II CC . Embora tais debêntures aparentem uma licitude formal, são, em sua essência, ilícitas, eis que emitidas com o único propósito de desviar recursos de fundos de investimento administrados pela GRADUAL; d) A promessa de pagamento das debêntures é vazia, apenas aparente (as debêntures são ilíquidas), pois a emitente ITS@ é uma empresa de fachada sem qualquer receita, motivo pelo qual teria sido falsificado o rating definitivo de risco desses títulos; 22 *" Trata-se de ferramenta que viabiliza a confirmaçcio bilateral de 11egócios realizados por telefone (...). Em um* *ambiente seguro. o trader valida a operação fechada por voz. O operador que efetuou a venda preenche a* *boleia e o que comprou apenas confirma. exceto nos casos de operações com corretoras, nas quais é sempre o* *intermediador que e11via a boleia (esteja 11a ponta de compra ou venda) para a confirmação de seu cliente. Uma* *ve: que o comprador realiza a confirmação, o negócio f echado por telefone está validado e os preços* *disponibilizados ao mercado"* vide matéria extraída do endereço eletrônico https://www.cetip.com.br/produtosservicos/unidadetitulos/negociacao-cetipvoice. 23 Inicialmente o ativo foi classificado provisoriamente como rating B+ (altamente especulativo), ou seja. de alto risco, o que inviabilizaria o investimento. Diante disso, os sócios da GRADUAL teriam falsificado a nota definitiva de rating para BBB+ que signi fica grau médio-baixo ou grau médio-elevado, conforme as três , . \_\_., maiores agências de c lassificação de risco - vide tabela de classificação de risco extraídadr!J/A *f (* (),, hupc//www.,1 ,bedospo,p,doces.comh n,ostimemosfcomo-fundoaa-classi ficacao-de-,isco.htm 1. ![](img_p108_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 28 ----- ![](img_p109_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- dos art. 7°, III e 9º da lei 7492/8624 ; f) As empresas GRADUAL, GF SYSTEMS e ITS@ estão submetidas ao controle comum de GABRIEL e de FERNANDA, tratando-se, portanto, de "empresas ligadas" . Se são "empresas I igadas" a aquisição das Debêntures ITSYl l é contrária ao regulamento do FUNDO PIATà e à INCVM 555/14 (art. 90, VIII) e, portanto, ilegal. Além disso, GABRIEL e FERNANDA firmaram a escritura de emissão dos "ativos podres" (fl. 18 da petição inicial e fl. 163 do apenso I); g) Justificando o pleito de tutela de urgência de natureza cautelar de bloqueio de bens, alegaram os patronos o perigo de dano com a possibilidade concreta de, ao final da ação, não haver mais qualquer numerário a ser restituído, acrescentando que "isso ***seria ruinoso aos cotistas do fundo, que*** ***são, em sua totalidade, institutos de previdência complementar de servidores de diversos Municípios brasileiros" (fls. 18/19).*** Neste ponto, impo11ante ressaltar a estreita ligação entre as fraudes até aqui narradas e as que serão descritas abaixo em tópico específico atinentes aos investimentos em fundos diversos realizados por gestores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS 's) . Por outro lado, em documento datado de 29/03/ 17, endereçado ao Banco Central do Brasil (vide item 32 constante nas fls. 14/15), restou consignado, no que interessa a presente investigação, que: "Em adição a todos esses elementos de fato, causou surpresa no mercado de gestão de fundos de investimento a informação de que, há cerca de 5 (cinco) dias, foram identificadas diversas inconsistências grav1ss1mas, ora em fase de apuração, **na carteira de fundo** **dedicado a receber investimentos de Regimes Próprios de** 24 Art. 7° Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:(...) Ili - sem lastro ou garantia sufic ientes, nos termos da legislação; ,~ Art. 9° Fraudar a fisca lização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento compro tóri de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria cons . ![](img_p109_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 29 ----- ![](img_p110_2.png) *I* /4 *e* SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MTNISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- **GESTÃO DE RECURSOS LTDA,** (...) do gestor FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, exercem as funções de administradora e de gestora, respectivamente. Trata-se do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO ". Ressalte-se desde já que tal informação é por demais relevante já que, conforme abaixo se demonstrará em tópico específico, constatou-se que diversos RPPS 's de fato investem em fundos relacionados às empresas citadas. Narra ainda o referido documento encaminhado ao Banco Central, em relação a aquisição fraudulenta das debêntures ITSYl 1 pela GRADUAL, que houve reconhecimento judici al em 1ª e 2ª instância: l) de que as debêntures são "títulos podres" e a sociedade emissora uma "sociedade de fachada"; 2) de procedência de arresto de bens da GRADUAL, da holding GF SYSTEMS, bem como da empresa de fachada ITS@; 3) de penhora de 20% do faturamento da GRADUAL; 4) de nomeação de administradora judicial para a GRADUAL (vide item 33, "a" e "b" constante nas fls. 15/ 16). Ainda no mesmo documento duas outras informações sobrelevam como de interesse prévio ao presente trabalho: a) De que os administradores da GRADUAL GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚN10R e WENDEL DE SOUZA SILVA, este último responsável pelo Departamento Jurídico da instituição :financeira, estariam intimidando, ameaçando :fisicamente, inclusive de morte, com porte ilegal de anna de fogo os sócios da gestora INCENTIVO e, especialmente, seus advogados, sendo que WENDEL seria ex policial civil do Estado de São Paulo exonerado a bem do serviço público após condenação a 12 anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão de um empresário libanês no ano de 2003 (vide itens 20/23 constantes na fLl.l); b) De que a contadora MEIRE BONFIM DA SILVA POZA, *ife~* no âmbito da denominada "Operação Lava Jato" por ser contadora ![](img_p110_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 30 ----- ![](img_p111_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MfNISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- GRADUAL, inclusive possuindo e-mail corporativo da empresa (mpoza@gradualinvestimentos.com.br) e trabalhando nas dependências da própria GRADUAL. "Ademais, as semelhanças entre a fraude praticada pela GRADUAL CCTVM S.A. na aquisição das Debêntures ITSY l 1 e aquelas descritas, em 23 de julho de 2014, pela Sra. MEIRE BONFIM DA SILVA POZA à Superintendência da Regional da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná, por ocasião da sua oitiva nos autos do Inquérito Policial nº 1.041/20 13, conduzido no âmbito da "OPERAÇÃO LAVA JATO" (doc.1 5), notadamente na descrição de operações envolvendo as empresas de fachada IT7 SISTEMAS L TOA. e RCI SOFTWARE E HARDWARE L TOA., bem como as operações de pagamento no exterior, é digna de nota" (vide itens 25/28 constantes nas fls. 12/13). Por fim, insta registrar alguns aspectos acerca do depoimento de !SAL TfNO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, um dos sócios da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, o qual ratificou as informações prestadas na inicial que ensejou a abertura deste apuratório, tendo acrescentado os seguintes fatos (vide fls. 46/49 dos autos, bem como documentos atinentes às assembleias de fls. 91/95, 170/ 198, 202/226): a) Diante do envolvimento dos sócios da GRADUAL na emissão das debêntures ITSY 11 , em Assembleia realizada em novembro de 201 6, quotistas do Fundo PIATà substituíram esta empresa pela INTRADER que passou a administrar referido Fundo, ao lado da INCENTIVO, que continuou na qualidade de Gestora; b) Em dezembro de 2016 a GRADUAL, ainda na qualidade de administradora do Fundo PIATà - em fase de transição de administração - convocou Assembleia e apresentou aos quotistas: uma proposta de recompra das debêntures ITSY 11 e o esvaziamento do mérito das medidas judiciais de ##### F .\ an-esto, penhora e administração judicial deferidas pela 24ª Vara Cível de ~ Paulo, tudo com o propósito de se manter como administradop~~ ![](img_p111_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 31 ----- ![](img_p112_2.png) ###### (+ e, hi SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRI O DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- ###### OSASCO e PORTO FERREIRA, os quais solicitaram que fosse realizada uma Assembleia em fevereiro de 2017 para que a GRADUAL apresentasse os documentos e uma proposta de recompra das debêntures ITSYl 1 para apreciação dos respectivos Comitês de lnvestimento 25 ; c) Todas as propostas apresentadas pela GRADUAL na Assembleia citada acima foram recusadas pelos quotistas, acabando, por fim, sendo substituída pela INTRAD ER; d) Os prejuízos causados pela compra de debêntures ITSY 11 atualmente alocadas no Fundo PIATà perfazem aproximadamente o valor atualizado de R$ 7 milhões de reais e o resultado obtido pelas penhoras online via Bacenjud teria sido insignificante 26; e) Diante dos mesmos fatos relatados, teria ocorrido uma Assembleia em fevereiro de 20 17 no Fundo PIATÃ, ao que os quotistas também deliberaram a substituição da administradora GRADUAL pela INTRADER; f) Da mesma forma, em Assembleias realizadas em 20/10/16 e 21/10/16, os quotistas dos Fundos MULTI SETORIAL I e MUL TISETORJAL II, também geridos pela INCENTIVO, teriam deliberado a substituição da administradora GRADUAL num prazo de até 30 dias. Contudo: f. l) **A pedido dos institutos de Previdência de OSASCO, PORTO** **FERREIRA e SÃO SEBASTIÃO, em Assembleia realizada em** 18/11/16, os quotistas dos Fundos MULTISETORIAL I e II estenderam a permanência da GRADUAL na administração desses Fundos por mais 30 dias sob a alegação de ***d~*** **" Não ho,ve coaJ;,ação dessa Assemblda p,é ageodada para 02/02/ 17 '"postameote po,que a** apresentou os documentos pertinentes à proposta de recompra das referidas debêntures 26 Não teriam sido encontrados bens de valor econômico substancial em nome da GRADUAL e de seus~ ·c1 s ou mesmo em nome das empresas do grupo e seus acionistas jv) ![](img_p112_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 32 ----- ![](img_p113_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIO AL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- DTVM; f.2) O Declarante esclareceu que os gestores dos RPPSs de OSASCO e ###### PORTO FERREIRA naquela ocasião eram quotistas do Fundo PIATà que na mesma data haviam deliberado a substituição da GRADUAL pela INTRADER sem prazo adicional; f.3 ) A GRADUAL continuou como administradora dos Fundos MULTISETORIAL I e II, ao que somente em 17/02/17, a pedido do Instituto **Previdência de SAO** - **SEBASTIAO** - , convocou Assembleia Geral de quotistas para 06/03/17; f.4) A convocação não previu a substituição da administradora mas sim a ratificação da própria GRADUAL como ADMINISTRADORA e a destituição da GESTORA INCENTIVO e do escritório de advocacia CHIAROTTINO e NICOLETTI28 ; f.5) O Instituto de Previdência **de SÃO SEBASTIÃO estranhamente** teria continuado como quotista do Fundo MULTI SETORIAL II em vi11ude de não resgatar suas quotas desde 13/12/16, fazendo com que esse Instituto tivesse artificialmente direito de voto na Assembleia de 06/03/17. O valor aplicado que deveria ser resgatado seria na ordem de R$ 17 milhões de reais; f.6) O Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO teria aplicado em 12/12/16 (portanto após conhecimento público da emissão das debêntures ITSYl 1) o valor de R$ 1O milhões de reais no Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD ASSET29 ; 27 O Declarante afirmou que o pedido deste instituto de Previdência não fundamenta a razão pela qual foi requerida a destituição da GESTORA INCENTIVO, responsável por levar ao conhecimento dos quotistas a emissão de debêntures sem lastro no Fundo Piatã. 28 Escritório que representando os interesses do Fundo PIA Tà havia patrocinado as ações de an-esto contra a GRADUAL. 29 Fato relevante ocorrido com o Fundo SCULPTOR é o de que em 11 / 10/1 7 a GRAD~ A CCTV , ![](img_p113_3.png) administradora do mesmo, comunicou o fechamento do fundo tanto para o resgate de valores quant ara n os investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS's de to país e co ![](img_p113_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 33 ----- ![](img_p114_2.png) > SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REGIONAL O ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- inscrito na OAB/SP sob o n.0 206016-E, o qual se apresenta como Diretor Jurídico da GRADUAL, teria impedido a entrada do Declarante e sócios da INCENT[VO bem como advogados, o oficial do Tabelionato de Notas e os representantes dos candidatos a substituírem a GRADUAL30 ; f. 8) O resultado dessa Assembleia foi a inusitada exclusão da GESTORA INCENTIVO e do Escritório de Advocacia Chiarottino e Nicoletti, contratado para as medidas judiciais contra a GRADUAL no Fundo PIATÃ; f.9) Que diante de propagandas capitaneadas pelos Institutos de Previdência de **SÃO SEBASTIÃO, PORTO FERREIRA, OSASCO e** **JANDIRA,** a GRADUAL, que já havia sido destituída da qualidade de administradora dos Fundos MULTI SETORIAL I e II, passou a ser GESTORA, ADMINISTRADORA e CUSTODIANTE dos referidos fundo s. Verifica-se, assim, que as recentes notícias trazidas por representantes da INCENTIVO dão conta de artimanhas realizadas por representantes da GRADUAL com o intuito de se manterem na ADMINISTRAÇÃO de Fundos, os quais já haviam sido inclusive destituídos em razão da compra de títulos sem lastro . Registre-se que a GRADUAL teria inserido inicialmente debêntures ITSY 11 , na ordem de R$ 1O milhões de reais, no patrimônio do Fundo MUL TISETORrAL II, ao que após ser questionada pela INCENTIVO os teria vendido e transferindo ao Fundo PIA T Ã. Os fatos narrados nesta oitiva são graves pois indicam conluio de detenninados gestores de RPPS's, notadamente de **PORTO FERREIRA,** **OSASCO, JANDIRA e SÃO SEBASTIÃO,** com os representantes e contratados da GRADUAL, na busca de manter na administração dos Fundos Piatã (os dois primeiros) e MUL TISETORrAL I e II (todos eles) ~~*p:~*~~ a empresa --- comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18, 1 milhões com tal fechamento). 30 Representantes da INCENTIVO realizaram Boletim de Ocorrência por constrangimento ilegal. ecla a e afirmou que pleiteará judicialmente a anulação dessa Assembleia. { ![](img_p114_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 34 ----- ![](img_p115_2.png) ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- adquirido título sem lastro emitido por empresa de fachada vinculada aos seus sócios, causando, assim, prejuízo direto aos principais quotistas, próprios Institutos de Previdência, dentre vários outros. hipótese de recebimento de vantagem que votassem sentido. **3 .3. Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados** aprofundamento pertencente Dinheiro (LAB) para atuação no caso. foi constatada empresa ITS@, Diretores GABRIEL FERNANDA FERRAZ outrossim, que de fato a ITS@ aparenta tratar-se de "empresa de fachada" (vide fls . 25/34 e emissão das Líder" de emissão foi a empresa GRADUAL CCTVM, sendo que \_\_\_\_\_\_\_\_ º \_t\_ra\_s 3 1 Em caráter liminar. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO a qual foi considerada responsável judicialmente31 por ter a saber, esses Desta fonna, tal fato só não causa estranheza se aventada a ilícita pelos gestores desses RPPSs para no interesse da administradora. Do contrário, não faz qualquer Visando a comprovação das informações apresentadas e de sua análise, houve designação de equipe específica ao já citado Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Já no Relatório nº O 1 do LAB contido no apenso IX às fls. 17/58 a veracidade dos fatos atinentes à inexistência de lastro da bem como sua relação com a empresa GRADUAL e seus PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR e BRAGA DE LIMA FREITAS, sendo verificado, fl. 57 do apenso IX - Relatório nº OI do LAB). Um dado relevante ainda foi registrado: no que tange à escritura de citadas Debêntures ITSY 11 , quem atuou como "Coordenador "O outro ator da emissão que poderia e deveria verificar a higidez da emissão é o agente fiduciário, que tem o papel de resguardar os interesses dos debenturistas . Nesta emissão, o Agente Fiduciário fo i a PLANNER DTVM, empresa que é suspeita de envolvimento em fraudes sendo investigadas no bojA :i;en ~ fl ~ ![](img_p115_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 35 ----- ![](img_p116_2.png) y QO SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERA L SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- O l). Por outro lado, houve aprofundamento das investigações no que tange aos fundos que investiram direta ou indiretamente nas referidas Debêntures ITSYl 1, bem como em relação aos investidores de tais fundos, o que pennitiu constatar-se um provável direcionamento da fraude à captação de verbas junto a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS 's), o que, aliás, já havia sido retratado na noticia crime que lastreou a instauração da presente investigação. De fato, a partir das diligências descritas nos relatórios de análise nº 1 (contido nas fls. 17 /58 do apenso IX) e nº 2 (contido nas fls. 234/255 do apenso IX) fo i possível verificar que as Debêntures ITSYl l emitidas pela empresa ITS@, além de terem sido adquiridas pelos fundos de investimento PIATà e MUL TISETORIAL II, ambos narrados na notícia crime, também foram adquiridas pelos seguintes fundos: a) OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (OAK FIRF), administrado pela GRAD UAL e gerido pela empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA; b) GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA (GRADUAL FIRF), também administrado pela GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET. Quatro foram, portanto, os fundos de investimento que adquiriam diretamente as referidas debêntures: PIATÃ, MUL TISETORIAL II, OAK FIRF e GRADUAL FIRF, todos administrados pela empresa GRADUAL CCTVM, tendo como gestor as seguintes empresas: | FUNDO | ADM | GESTOR | |---|---|---| | OAK FIRF | GRADUAL | OAK ASSET (atual) INCENTIVO (passado) | | GRADUAL FIRF | GRADUAL | OAK ASSET oFt 1 N\\ | --- ![](img_p116_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 36 ----- ![](img_p117_2.png) ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- | | | INCENT[VO (passado) | |---|---|---| | PIATà | GRADUAL | lNCENT[VO | | MULTISETORIAL rI | GRADUAL | INCENT[VO | --- investimento que adquiriam diretamente as referidas debêntures, outros 2 (dois) fundos adquiriram FICFIRF (diverso BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (TOWER BRIDGE) e TERRA NOVA e após investiu citado GRADUAL ITSYl 1, também adquiriu cotas do fundo OAK FIRF. contendo os vínculos narrados. = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTEN DÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO Constatou-se ainda que além desses 4 (quatro) fundos de cotas do fundo OAK FIRF32 São eles: a) o Fundo OAK . do OAK FIRF), que recebeu ativos dos Fundos TOWER no Fundo OAK FIRF; b) o já FIRF, que, além de adquirir diretamente Debêntures Para melhor visualização do acima exposto, segue organograma *(lJ>* 32 Típico caso de fundos de investimento aportando recursos em outros fundos de investimento (fund~,\\\\ investindo em fundos). ~ ![](img_p117_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 37 ----- ![](img_p118_2.png) #### i o e 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- ![](img_p118_3.png) GABRIEL f----cônjug'e------i FERNANDA ![](img_p118_4.png) Mesmo endereço e telefone .,, a .,. ::,, ![](img_p118_5.png) Fundo Fundo MULTISETORJAL 11 GRADUAL FIRF ![](img_p118_7.png) Fundo Fundo RPPSs Fundo PIATà OAK FIRF MONTE CARLO ![](img_p118_6.png) ![](img_p118_8.png) Fundo RPPSs Fundo TMJ IMA-B OAK FICFIRF | Fundo | Fundo | Fundo | |---|---|---| | ILLUMINATI | TOWER BRIDGE | TERRA NOVA | ![](img_p118_10.png) ![](img_p118_9.png) RPPSs RPPSs ![](img_p118_11.png) er ![](img_p118_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:16 Número do documento: 22031414585100000000361612217 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:42 SIGILOSO Num. 374962782 - Pág. 38 ----- ![](img_p119_2.png) SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUST IÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- relevante vínculo que se estabeleceu entre representantes da empresa GRAUDAL e da empresa OAK. De fato, restou consignado no relatório de análise nº 1 (fls. 17/58 do apenso IX, mais especificamente entre as fls. 36/38) que "(...) havia um estreito relacionamento entre GRADUAL e INCENTIVO e (atualmente) uma acusa a outra de fraude na esfera cível. Nesse contexto, a gestora OAK ASSET surge como uma gestora de conveniência aos i11teresses da GRADUAL CCTVM. A OAK ASSET é o novo nome da SOLO GESTÃO DE RECURSOS FTNANCEIROS (doravante SOLO) tendo as duas o mesmo CNPJ . A então SOLO era a gestora do FIP VIAJA BRASIL, envolvido com desvio de recursos do RPPS, envolvida com o doleiro ALBERTO YOUSSEF e investigada na operação LA V A JATO'·. Segundo notícia divulgada na mídi a (vide fls. 36/38 do citado relatório), todo dinheiro investido no Fundo FIP VIAJA BRASIL fo i aplicado na empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES, proprietária da empresa MARSANS BRASIL, que tinha por sua vez, uma única controladora, a empresa GFD INVESTIMENTOS, de propriedade de YOUSSEF . Ainda de acordo com o referido relatório, a OAK ASSET tem como Diretor Financeiro FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, sócio da empresa e gestor dos fundo s (vide fls. 36 e 57 do apenso IX). Sua atual administradora - DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA - começou a carreira no ramo de lojas de vestuário e hoje, em tese, é quem administra essa instituição financeira. Ademais, consoante documentação e mídia apreendidas e analisadas no item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões", são fortes os indícios de que atualmente a OAK ASSET seja controlada pela própria GRADUAL, ou seja, em tais fundos esta assume o papel de administradora e gestora de fundos ao mesmo tempo (vide subitern "b.4" do item 3.4.3. "Das Buscas e "!07( *~ "* Apreensões"). Tal hipótese de que a OAK sej a uma d~ ![](img_p119_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 1 ----- ![](img_p120_2.png) ON SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRLMES FINANCEIROS --- *lQ do relatório de análise de mídia, o qual* demonstra o Diretor Financeiro da OAK ASSET, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, atuando de maneira passiva e seguindo ordens da GRADUAL: "Subj ect: Fwd: Boletagem From: Fabrício KJVA RPPSs RPPSs ![](img_p133_7.png) --- ![](img_p133_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 15 ----- ![](img_p134_2.png) A o SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- protocolizada junto ao Ministério Público Estadual em Uberlândia/MG, segundo a qual RENATO DE MA TTEO seria um dos sócios das empresas que emitiram as debêntures acima citadas adquiridas pelo Fundo BARCELONA (as Debêntures CLHP, BKHP, PCFC), quais sejam, COLUMBIA HOLDING E PART. S.A., BERKELEY HOLDING E PARTIC. S.A. e PACIFIC HOLDING E PART. S.A., empresas estas com capital social entre R$ 5.000 e R$ 15.000, com forte similaridade em seu quadro social, todas localizadas no mesmo endereço e sem registros de funcionários nos sistemas pesquisados pela equipe de investigação (vide notícia crime anônima, bem como tl . 20 do relatório nº 03). Veja que tal característica assemelha-se bastante àquelas atinentes às Oebêntures ITS Y 11. Finalizando o presente tópico, segue quadro geral contendo os investimentos realizados por RPPS 's nos fundos de investimentos acima citados, em valores aproximados de milhões de reais com dados relativos a | O | 8/2 O 16 e 12/2 O 16. | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | RPPS | Gradual3 ' | Tower Bridge38 Nova39 | Teti-a | Sculptor4 0 | Monte Carlo41 | Barcelona 42 | Pyxis4 \| l lluminati44 ' | | Americana/SP | | 2,2 mi | | | | | | | Angra dos Reis/RJ | 32 mi | | | | | | | --- 37 Esse fu ndo investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY 11. 38 Esse fundo investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY 11. 39 Esse fundo investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11. 40 Esse fundo investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY 11. 41 Esse fundo investiu no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez *A* que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, ma ior adquirente das Debêntures ITSY 11 . 42 Fundo administrado pela empresa GRADUAL CCTVM (mesma administradora dos Fundos GRADUAL, OAK FIR..F e OAK FICFIRF) e gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, PYXIS e 43 ILLUM INAT I. Fundo gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e ILLUMrNATI. ~ 44 Fundo ge rido pe la FMD, mesma ge stora dos Fundo s SCULPTOR, BAR CELONA e IL L U MINATI. Te m entre seus cotistas, alé m de RPPS 's, o Fundo TMJ IMA-B e o Fundo TOWER BRJDGE, o qua l invest iu n | Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures~ **ITSYII .** / \\ ![](img_p134_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 SIGILOSO Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 Num. 374962783 - Pág. 16 ----- ![](img_p135_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- | | | | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Assis/SP | | | | 4 mi | 8,9 mi | 7 mi | | 6,7 mi | | Barueri/SP | | 48,8 mi | | | | | | | | Belford Roxo/RJ | | | | l,4mi | 12mi | | | | | Belo Jardim/PE | | 1 mi | | | | | | | | Caiuá/SP | | 1 mi | | | | | | | | Campos G oytacazes/RJ | | 41 ,5 mi | | | | | | 76,7 mi | | Cerqueira César/SP | | 2,2 mi | | | | | | | | Colombo/PR | | 8,7 mi | | | | | | | | Floreal/SP | | 1 mi | | | | | | | | Franco da Rocha/SP | | 2,5 mi | | | | | | | | Garanhuns/PE | | 1,4 mi | | | | | | | | Guaraci/SP | | 2, 1 mi | | | | | | | | Hortolândia/SP | | 2,2 mi | | 2, 1 mi | 1,2 mi | | | | | I taq uaq uecetu ba/S P | | 6,5 mi | | | | | | | | Japeri/RJ | | 12,4 mi | | | | | | | | Queimados/RJ | | 1 mi | | | | | | | | Leme/SP | | | | | 3 mi | | | | | Mossoró/RN | | | 7mi | | | | | | | Novo Gama/GO | | 3,9 mi | | | 4,3 mi | | | | | Osasco/SP | | 10,1 mi | | 4,9 mi | | 1, 1 mi | | 4,2 mi | | Palmeira/PR | | | | | 6mi | | | | | Paranapanema/SP | | 2,4 mi | | | | 5 mi | | | | Paulínia/SP | | 97,1 mi | | 25,6 mi | | | 30,8 mi | 38,8 mi | | Pinhais/PR | | 23,5 mi | | | | | | | | Piracicaba/SP | | | | | 2,1 mi | | | | | Pouso Alegre/MG | | | | 16,1 mi | | 13,8 mi | 10,2 m1 | l l,9 mi | | Rio Negrinho/SC | | | | 3,7 mi | 1,5 mi \| | 4, 1 mi | | 5,5 mi | | Rondonópolis/MT | | | | 6,2 mi | 7,3 mi \| | 15,2 mi | | | | Santa Luzia/MG | | 7,4 mi | | | | | | | | São Mateus do Sul/PR | | | | 3,3 mi | | | | 3,1 mi | | Suzano/SP | | 13,2 mi | | | | | | | | | | | | 16,8 mi | 14,3 mi | 17,9 mi | 33f i | mi | *f* --- ![](img_p135_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 17 ----- ![](img_p136_2.png) ![](img_p136_3.png) INN SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 1 mi Sul/SP Várzea Grande/MT 4,4mi 7,5 mi --- TOTAL 32 mi 295,6mi 7 mi 88,5 mi 62,7 mi 71 ,6 mi 74 mi 195,6 mi --- Veja que considerando-se somente 08 fundos de investimento suspeitos e ainda somente em um período específico (08/20 J 6 e 12/20 16), chega-se à quantia de R$ 827 milhões de reais (quase **1 bilhão de reais) de** recursos neles aportados, os quais pertencem, em última análise, a servidores públicos de todo o país. Ressaltando a relevância de um fato recentíssimo, já consignado, em 11/1 0/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS 's de todo o país - de acordo com a planilha acima, são cerca de R$ 88,5 milhões investidos no citado fundo pertencentes a RPPS 's (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento). Registre-se que inúmeros outros fundos de investimento serão ainda abordados quando da análise específica acerca da dinâmica dos investimentos realizados por RPPS 's, em especial do município de Uberlândia/MG, o que elevará substancialmente o valor retro referido. Somente para exemplificar, na referência realizada ao Fundo ILLUMINATI restou consignado que o fundo é gerido pela FMD45 e tem entre seus cotistas, além de RPPS 's (inclusive o de Uberlândia/MG que investiu no mesmo R$ 48,7 milhões), o Fundo TOWER BRIDGE46 e o Fundo TMJ IMA-B. ~ ![](img_p136_4.png) " **M esma gestora dos Fundos SCULPTOR, BA RCELONA , PYXIS.** investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu Fundo OAK FIRF, maior ad no das Debêntures ITSY II. ![](img_p136_1.png) ' Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 SIGILOSO Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 Num. 374962783 - Pág. 18 ----- ![](img_p137_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTE DÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE R EPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIM ES FINANCEIROS --- abordagem específica neste tópico acerca do Fundo TMJ IMA-B. Contudo, no tópico atinente ao RPPS do município de Uberlândia/MG ver-se-á que tal RPPS investiu mais de R$ 19,2 milhões no referido fundo TMJ IMA-B no bimestre nov/dez de 2016 (vide aplicação nº 44 na DAIR), sendo que esse fundo, por sua vez, investe seus ativos no citado Fundo ILLUMINATI, bem como possui atualmente cerca de R$ 8,5 milhões investidos nas debêntures EBPH l 1 (adquiridas também pelo Fundo SCULPTOR) (vide pesquisa no site da CYM). Rememore-se, ainda, que compulsando-se o site da Previdência Social47 se constata que em set/out de 20 15 (último período disponível) os investimentos dos RPPS 's de todo o país somente em renda fixa, no qual se incluem os fundos suspeitos an-olados no presente trabalho, plenamente suscetíveis, portanto, de estarem submetidos a fraudes como as investigadas, somavam quase R$ 100 bilhões (cem bilhões). No total são mais de R$ 165,6 **bilhões submetidos à administração dos RPPS** 's48 . ###### 3.4. Das demais provas coletadas no bojo dos presentes autos Como é do conhecimento de Vossa Excelência, durante as investigações foram levadas a cabo algumas medidas cautelares autorizadas por esse Juízo, consubstanciadas em interceptações telemáticas e ambientais, cumprimento de mandados de busca e apreensão, bem como ação controlada. Dentro dos autos principais consta, ainda, representação por acesso a dados constantes nos bancos de dados da CVM e do BANCO CENTRAL protegidos por sigilo (representação policial às fls . 30/3 1 e decisão judicial às fls . 37/38 dos autos principais) . Resposta do BANCO CENTRAL à fl. 309, informando que " **httpJ/www.pce,;deac;, \_ go,.bdpe,g,ntas-fceq"'ntes/p,e,;denda-sodal/estat;s<;c,s.e-;nfo,macoes-L ~** soe;al/estafüücas-e-;n fo,macoes-dos-,pps/. VY \\ \\ ![](img_p137_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 19 ----- ![](img_p138_2.png) ![](img_p138_3.png) \\W Cc 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L MI ISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIM ES FINANCEIROS --- de fundos de investimentos por ela administrados obtidos por meio de aquisição de debêntures emitidas por empresa pertencente a um dos sócios, para realizar três rateias de prejuízo que totalizaram R$20,5, e com isso lograr o enquadramento da corretora nos limites de Basiléia e de Adicional de Capital Principal, demandados por esta Supervisão. Ainda de acordo com os subsídios prestados, até onde foi possível apurar, os fundos envolvidos têm como catistas entidades previdenciári as. Além disso, foram apuradas outras in-egularidades, de natureza contábil e defi ciências de controles internos". Segue a análise individualizada das demais medidas cautelares citadas, cada qual acrescida das anotações relevantes ao presente trabalho. ###### 3.4.1. Das Interceptações Telemáticas Apresentada a representação policial contida nas fls. 02/14 do apenso IX (cautelar 0004057-30.20 17 .403 .618 1), esse Juízo proferiu a decisão de fls. 155/169 e expediu os ofícios contidos nas fls. 171/172 e 178 . Após, com base no auto circunstanciado de tls. 204/229, atinente ao primeiro período de interceptação, houve nova representação pela prorrogação das interceptações telemáticas (tls. 179/203) e nova decisão judicial (fls . 288/296) autorizando tanto a prorrogação das interceptações anteriores quanto o início de novas . Em relação ao material coletado durante o pnme1ro período de interceptações telemáticos colaciona-se novamente o teor do consignado na representação pela prorrogação das interceptações telemáticas de fls. 179/203 do apenso IX. Os principais elementos de prova colhidos por meio desta técnica especial de investigação, de acordo com o auto circunstanciado de fls . 204/229, foram: *raz1 ~m sido* a) A GRADUAL continua comercializando as debêntures ITSYl 1, as quais apresentam fortes indícios de que não possuem lastro em *Uf* ![](img_p138_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 20 ----- ![](img_p139_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- eram sócios da GRADUAL. Segundo e-mails constantes em fls. 206/207 do Auto Circunstanciado constante no apenso IX, Fernanda de Lima - sócia da GRADUAL - determina a recompra de 120 unidades da ITSYI 1 que se encontram no FUNDO PIATà 49 Tal fato tem como objetivo respaldar uma . proposta de acordo no processo judicial movido pela INCENTIVO para que todas essas debêntures constantes neste Fundo sejam recompradas pela GRADUAL. Essas 120 unidades da ITSY 11 teriam migrado para outro Fundo administrado pela GÍRADUAL, a saber, JACARANDA TREE FUNDO DE INVESTIMENTO. b) A GRADUAL a princípio teria sido a coordenadora na emissão de debêntures XNICEl 1 pela empresa XNlCE PARTICIPAÇÕES S/A no montante de R$ 445 milhões de reais, realizada em 28/04/14. Segundo os emails apreendidos constantes em tls. 208/21 O do Auto Circunstanciado constante no apenso IX, não restam dúvidas de que o Comitê da GRADUAL participou do projeto de emissão desses ativos. Há fortes indícios de que tais debêntures seguiram a mesma sistemática da ITSY 11 , ou seja, foram emitidas por uma empresa de fachada vinculada à administradora do Fundo que as adquiriu. Esses indícios são: b. l) A empresa XNICE foi aberta em 17 /O 1/13, apenas um ano antes da emissão das debêntures; b.2) Os sócios da XNICE são ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, *1~* a qual 49 Segundo petição da INCENTIVO que ensejou a instauração deste apuratório, em fls. 04 e ss. dos aut9s, fora~ adqu iridas indevidamente pela GRADUAL 974 debênrures ITSY 11 em 22/04/1 6 pelo FUNDO PIATA, ao q e \\ |} em junho teriam sido vendidas 374, restando em dezembro de 2016 ainda 600 unidades deste título. \\ ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 21 ----- *3 (* ![](img_p140_2.png) *v* Cid SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- GRADUAL a emissão dessas debêntures; b.3) O capital social da empresa é na ordem de R$ 2 11 milhões de reais50 enquanto que as debêntures emitidas foram na ordem de R$ 445 milhões; b.4) O endereço da empresa é na Rua Botafogo, n.º 50 1, sala 201, Botafogo, Rio de Janeiro, sede coincidente com a empresa AMERICAS TRADING GROUP (ATG), também de propriedade de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, atuante no mercado de negociação eletrônica de serviços e produtos para investidores. Levantamentos realizados demonstraram que ARTHUR está vinculado a pelo menos 34 pessoas jurídicas. Em fontes abertas seu nome está vinculado à fraude no Fundo POST ALIS e PETROS, tendo sido convocado a prestar esclarecimentos na CPI dos Con-eios. Diligências por telefone e in loco constaram que a empresa XNICE não funciona de fato no local. No endereço em questão estão sediadas as empresas BRIDGE TRUST (sala 203), ATG (sala 202) e WILLIS TOWERS WATSON (sala 204), sendo que a sala 20 1 encontra-se vazia; b.5) As garantias dessas debêntures são de dividendos e qualquer valor distribuídos pela ATG e RJSK OFFICE, empresas pertencentes a ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO; b.6) Em pesquisa ao sistema CAGEG, a empresa XNICE não possui funcionários registrados; b.7) PATRÍCIA IRIARTE consta como funcionária da ATG e sócia de diversas empresas em conjunto com ARTUR MARIO PINHEIRO MACHADO. Segundo e-mails é quem negociou com a GRADUAL a emissão das debêntures XNICEl l; b.8) As empresas do GRUPO BRIDGE TRUST, que têm como sede ![](img_p140_3.png) mesmo endereço da ATG de ARTUR MARIO PINHEIRO MACpn , *50* Foi solicitado à JUCERJ o contrato social consolidado desta empresa para que se verifique em qle L n~ o capital social e se está integralizado. \\ ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 22 ----- ![](img_p141_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACLA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- DE OLIVEIRA" ; b.9) Algumas debêntures XNICEl 1 foram adquiridas pelo FUNDO TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5, administrado pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, segundo e-mail de fl. 214 do Auto Circunstanciado constante no apenso IX; b. l O) ZECA DE OLIVEIRA foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão, tendo sido indiciado por envolvimento no desvio de recursos dos Fundos de Pensão dos CotTeios - Postalis; b.11) Dentre as várias empresas em que ZECA DE OLIVEIRA e ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO possuem participação societária, em uma delas ambos compartilham de um mesmo sócio, a saber, ALESSANDRO LABER, o qual figura como sócio da BRIDGE HOLDING e BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, de ZECA DE OLIVEIRA e da GENEVE INVESTIMENTOS LTDA., de ARTUR, todas elas com endereços coincidentes; b.12) ALESSANDRO LABER possivelmente se trata de um "laranja" utilizado por ambos visto que em pesquisa ao CAGED, possui vínculo como funcionário da empresa UPIARA EMPREENDIMENTOS cujo um dos proprietários é ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO. Conclui-se pelos elementos coletados até o momento que há fo1tes indícios de que as debêntures XNICE 11 também não tenham lastro visto que a empresa emissora não possui sede física, empregados e está diretamente vinculada à garantidora das debêntures. Além disso, tais títulos compõem Fundos administrado por empresas vinculadas entre si (ATG, BRIDGE e XNICE) cujos catistas também são Institutos de Previdência M, ~ | Lc ~ ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 23 ----- ![](img_p142_2.png) ![](img_p142_3.png) NN Sy cd SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL MfNISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊ CIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- c) A GRADUAL foi a coordenadora na emissão de debêntures BITNl 1 pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, figurando neste caso como Agente Fiduciária nesta emissão, conforme e-mail de tl . 215 do Auto Circunstanciado. Da mesma fom1a que as debêntures ITSY 11 há fortes indicativos de que essa empresa não tenha capacidade financeira para honrar o dinheiro captado por essa emissão, na ordem de **R$ 750 milhões** de reais, conforme fl. 215 do Auto Circunstanciado. Os indicativos são: c.1) A autorização para emissão das debêntures ocorreu em 05.04.16, apenas 6 meses após a abe11ura da empresa, constituída em 26/11/15; c.2) O capital social da empresa é de R$ 500,00 (Quinhentos rea is); c.3) Em contato telefônico com o edifício comercial, localizado na Avenida Paulista, n. 0 37, cj. 42, Ed. Cultural Paulista, São Paulo, a informação foi de que inexiste empresa com este nome situada neste local; c.4) Seus sócios são JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVE S; c.5) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, vulgo "ZEZÉ BARBOSA" foi recentemente preso na Operação IMPREVIDÊNCIA, que apura desvio de recursos do Instituto de Previdência do Município de Porto Velho, dentre outros no Estado de Rondônia; c.6) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO sena representante da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES SA, envolvida na Operação IMPREVIDÊNCIA; c.7) Cabe destacar que a PLANNER TRU STEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBCLIÁRIOS foi agente fiduciária das debêntures ITSYl 1 emitidas pela GRADUAL por meio de uma empresa de fachada . Da mesma fon11a que a PLANNER CORRETORA, ZEZÉ BARB SA não fi gura ###### ~ como sócio desta empresa. ![](img_p142_4.png) ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 24 ----- ![](img_p143_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- papel exercido pela GRADUAL na emissão dessas debêntures, que suplantou a função de coordenação de emissão, assumindo o papel de AGENTE FIDUCIÁRIA. A Lei 6404/76 estabelece que as debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, deverão ter obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas, definindo-o como um representante dos credores, que visa assegurar seus direitos. Vejamos o conceito de Agente Fiduciário5 1 : "O agente fiduciário é quem representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, com deveres específicos de defender os direitos e interesses dos debenturistas, entre outros citados na lei. Para tanto, possui poderes próprios também atribuídos pela Lei para, na hipótese de inadimplência da companhia emissora, declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal". Nota-se que a relação existente entre a Agente Fiduciária (GRADUAL) e a empresa emissora das debêntures (BITTENPAR) impede que aquela exerça sua função legal, visto que não seria imparcial. Também cumpriria á GRADUAL, como representante dos debenturistas, as diligências necessárias para verificar se a empresa emissora tem capacidade financeira para honrar com o pagamento desses ativos de crédito, o que certamente, pelo exposto, não foi feito. d) Relação de subordinação entre a OAK (GESTORA) e a GRADUAL (ADMINISTRADORA): d.1) o Diretor Financeiro e ex-sócio da OAK Fabrício Fernandes pede autorização para o sócio da GRADUAL GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JR. para ter um dia de folga. O teor deste e-mail, de fl. 214 (verso) do Auto Circunstanciado, revela que a GESTORA dos Fundos ADMINISTRADOS pela GRADUAL não é uma empresa com /j lºssui *(;U)* " // *l* http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu Investidor/prestadores de serviços/agentes fiduciaríos~ \\ ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 25 ----- *e* Ey SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE R EPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- GRADUAL, podendo até mesmo se tratar de uma empresa que de fato pertence à GRADUAL· ' d.2) MARCELO JUNQUEIRA, que trabalha na GRADUAL, envia emails para outros funcionários dessa empresa, com cópia para FABRÍCIO FERNANDES da OAK, afirmando que o Fundo OAK RF CP comprará R$ 1O milhões de reais da debênture da BITTENPAR na próxima semana (vide e-mail constante na fl. 2 17 do auto circunstanciado). Cabe destacar que gestores e administradores de Fundos de Investimento possuem funções distintas, cabendo aos gestores a escolha de ativos que comporão a carteira do Fundo, buscando sempre uma melhor perfonnance do fundo nos limites estabelecidos em seu regul amento, bem como a compra e venda desses ativos, ao passo que o administrador do Fundo é o representante legal, ou melhor, "pai" do Fundo, cabendo-lhe todos os serviços relacionados ao seu funcionamento. Desta forma, restando comprometida a independência entre eles, prejudicada está a escolha de ativos que comporão a carteira. e) De acordo com o e-mail de fl. 2 19 do Auto Circunstanciado, FERNANDA DE LIMA, sócia da GRADUAL, solicita a relação de dirigentes dos RPPS do Estado de Tocantins, São Sebastião, Paulínia, Osasco e Barueri e redireciona a mensagem a WENDEL DE SOUZA SILVA e seu esposo GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR com a seguinte determinação: "Temos de alguma forma que estancar a postura deles conosco". t) Conforme exposto anteriormente, diante do envolvimento dos sócios da esta J:13Y'\\ GRADUAL na emissão das debêntures ITSYl 1, em Assembleia realizada em novembro de 2016, quotistas do Fundo PIATà substituíram ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 26 ----- ![](img_p145_2.png) 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- que continuou na qualidade de Gestora. Segundo e-mail de fl. 223 do Auto Circunstanciado, FERNANDA DE LIMA propõe a alguns funcionários da GRADUAL que façam uma proposta para o RPPS de OSASCO e PORTO FERREIRA para que convoquem uma Assembleia Geral de Cotistas com o propósito de excluir a INCENTIVO, ao que a GRADUAL assumiria a gestão sem custo ou colocaria um gestor que aceitasse as suas condições como a OAK. O teor deste e-mail revela a influência que a GRADUAL possui sobre os RPPS de OSASCO e PORTO FERREIRA, a ponto de determiná-los a requerer à atual administradora INTRADER que convoque uma Assembleia Geral de Cotistas para excluírem da gestão do Fundo Piatã a empresa INCENTIVO, o que reforça indicativos de recebimento de vantagens ilícitas por parte dos dirigentes desses Institutos de Previdência. g) Segundo e-mail de tl . 228 do apenso IX, MEIRE BOMFIN POZA - atualmente contadora da GRADUAL e responsável por operações de câmbio dessa empresa - revela sua indignação à FERNANDA DE LIMA acerca da postura de WENDEL em cobrar 20% do valor da nota fiscal que emite. Ainda não foi identificada qual seria a empresa emissora. ###### 3.4.2. Das Interceptações Ambientais Apresentada a representação policial contida nas fls. 1O/ 16 cautelar 0007815-17.2017.403.6181 , esse Juízo proferiu a decisão de fls. 87/91 e expediu o oficio contido na fl . 93 . Os equipamentos foram devidamente instalados conf7 1de fl. 98. ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 ### ~ SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 27 ----- ![](img_p146_2.png) ![](img_p146_3.png) NN SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAU LO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- diálogos interceptados dada a quantidade/qual idade dos áudios disponíveis, encontra-se descrito no relatório respectivo digitalizado . Quanto aos dados contidos no referido relatório três observações são dignas de registro: 1) Conforme restou registrado na conclusão de fl. 08, referindo-se aos diálogos detalhadamente descritos na fl. 04: "As notícias trazidas pela gestora INCENTIVO informavam que WENDEL intimidava os pa11icipantes das assembleias deixando aparecer sua suposta arma de fogo. Essa hipótese é corroborada pelo diálogo transcrito em que os funcionários do jurídico sugerem a WENDEL que ele deixe de portar sua am1a por pelo menos um mês, até a poeira baixar'·. 2) Na fl . 06 fica claramente descrito que WENDEL e EDUARDO teriam tido contato com serv idores da Prefeitura de Osasco/SP e que o presidente teria dito "estamos com vocês" e que Francisco do financeiro os teria defendido. Registrou-se, ainda, na mesma fl. 06 que: "(...) WE DEL comenta que o resgate solicitado por OSASCO pode ser obstaculizado por NELSON, mas que o j urídico vai segurar. Em momentos anteriores, eles combinam que vão deixar esse dinheiro com um parceiro e que esse parceiro precisa devolver depois que a poeira baixar" . 3) Em uma clara demonstração da necessidade de expedição das medidas cautelares pleiteadas no presente relatório, constou na fl. 06 que "em 02h49min40s, EDUARDO ensaia depoimento na corregedoria da Polícia Civil. Ele pergunta se WENDEL conhece o escrivão do caso e WENDEL responde afirmativamente. Diz que vai levar o depoimento pronto" . ![](img_p146_4.png) **3.4 .3. Das Buscas e Apreensões (Operação Papel Fantasma)** Apresentada a representação policial contida nas fls. apenso X (cautelar 00078 14-32.201 7 .403 .6 18 1), esse Juízo proferiu 1s 18/3 7 do a deci~ ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 28 ----- ![](img_p147_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINT ENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 89/95. Após, houve nova representação (fls. 99/100), nova decisão judicial (fl. 101 ) e expedição de novos mandados (fls. 102/103). Com o cumprimento dos mandados houve a devida comunicação a esse Juízo por meio do oficio de fl. l 06, no qual restou consignado que dos 09 mandados expedidos, 07 foram cumpridos, tendo sido encaminhada na ocasião cópia dos mandados cumpridos com recibo. Despacho determinando a organização da documentação aposto nas fls. 446/447 do volume III do inquérito policial, sendo divididos da seguinte forma os documentos produzidos: - Apenso 111: documentos produzidos pela equipe SP 03 atinente ao mandado cumprido na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, São Paulo (MBA nº 04/2017). Não restaram documentos apreendidos pela referida equipe, haja vista a constatação de que o local se encontrava vazio; - Apenso IV: documentos produzidos pela equipe SP 02, a qual procedeu ao cumprimento de mandado na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1909, São Paulo (MBA nº 05/2017); - Apenso V: documentos produzidos pela equipe SP 04 atinente ao mandado cumprido na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Paulista, nº 2073, São Paulo (MBA nº 06/2017); - A penso VI: documentos produzidos pela equipe SP O 1 atinente ao mandado cumprido na residência de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS e de GABRJEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR localizada na Rua Pureus, 479, São Paulo (MBA nº 08e09/2017); ícYt~ - Apenso VII: documentos produzidos pela equipe SP 05 atinente ao mandado cumprido na empresa OAK ASSET GESTÃO ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 29 ----- ![](img_p148_2.png) NN} N\\ Q SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- (MBA nº 10/2017); - Apenso VIII: documentos produzidos pela equipe SP 06 atinente ao mandado cumprido na empresa ITS@ INTEGRA TED TECHNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 204 1, São Paulo (MBA nº 11/2017). Passa-se à descrição pormenorizada da análise do material apreendido constante em cada um dos apensos citados no que importa ao presente trabalho. a) Apenso III Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, São Paulo/SP (MBA nº 04/2017). Não restaram documentos apreendidos pela referida equipe, haja vista a constatação de que o local se encontrava vazio. b) Apenso IV Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1909, Torre Norte, 19° Andar, São Paulo/SP (MBA nº 05/2017). Foram apreendidos pela equipe o material descrito no auto de apreensão de fls. 09/11. No relatório de análise de material de fls. 12/4 1, acompanhado dos anexos de fls. 42/4 7 1, o analista responsável registrou de relevant1 ~ ~ ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 30 ----- ![](img_p149_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L M INISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- que a GRADUAL teria mantido contatos. Especifica os RPPS's de SUZANO (JOEL), IGEPREV (TO), OSASCO (FRANCISCA DA SILVA), SÃO SEBASTIÃO (FÁBIO ANDRÉ), PORTO FERREIRA (KRUGER), PAULÍNIA, HOLAMBRA e BARUERI. Cita ainda uma espécie de acordo em que o RPPS de SUZANO ligaria para o comitê de catistas para a convocação de assembleia. Por fim, descreve uma estratégia escalonada de alocação descrita nas anotações apreendidas na qual consta inclusive o pagamento de R$15mil, aparecendo, mais uma vez, o lGEPREV (TO), o RPPS de SÃO SEBASTIÃO e também o SERPROS52 . b.2) Fls. 19/20 do apenso IV: demonstra que FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS possui recursos no exterior. Já na fl. 22 é narrada possível ocorrência de lavagem de dinhe iro no ano de 2012, pois cita que a empresa "HEREFORD BLUE INC (Ilhas Virgens) transfere recursos para a | conta de | RED KITE | AMÉRICAS LLC | (Delaware/US), | que empresta | |---|---|---|---|---| | para | TURING | TECNOLOGIA | PARA | lNSTlTUIÇÕES | | FINANCEIRAS | L TDA | (atual TECHNOLOGY SYSTEMS), que transfere para GRADUAL | ITS@ | INTEGRA TED | CCTVM S.A, que apresenta uma carta assinada por FERNANDA dizendo que é a controladora da empresa nas Ilhas Virgens endereçada ao banco de câmbio" . Acerca de tal assunto, relevante o teor das fls. 11/12 do relatório de análise de mídia, em que se colacionam e-mails que confomam que FERNANDA mantinha valores em paraísos fiscais, os quais "(...) *foram* *repatriados através de uma sofisticada engenharia financíXndo* *empresas em três jurisdições distintas".* AM 3 ~ 52 Instituto Serpro de Seguridade Social- vide prospecto. ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 31 ----- ![](img_p150_2.png) ![](img_p150_3.png) = C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- fls. 18/23 do relatório de análise de mídia detalhando a operação acima citada suspeita de lavagem de dinheiro e demonstrando não ter sido a primeira vez que uma empresa de tecnologia foi utilizada pela GRADUAL em atividades suspeitas. Segue o trecho: "Optamos por traçar o histórico de ITS@ para evidenciar que não foi a primeira vez que urna empresa de tecnolog ia fo i utilizada pe la GRADUAL para fins de pouca c lareza e a lta complexidade. Cortex fo i urna empresa de T I criada pe lo grupo GRADUAL. Logo em seguida foi vend ida para TURING, o utra empresa de TI parceira da GRADUAL e que foi utilizada corno conta de passagem. A própria TURfNG fo i depois incorporada pelo grupo GRAD UAL através de urna outra empresa criada para esse fim, a GF SYSTEMS, que não tem o utro ativo que não sej am as ações da TURING, que agora se chama ITS@ . A criação da GF SYSTEMS se deu porque não seria possível a TURING ter urn a sócia offshore. Foi simulado um empréstimo que se reverteu em ações.'' b.3) Fl. 21 do apenso IV: dada a relevância do registro e a importância para o presente trabalho, transcrevo a análise realizada: "Encontramos alguns docwnentos que nos permitem entender a motivação que levou a GRADUAL a se apropriar dos recursos de seus clientes denunciado pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS. O primeiro documento é uma apresentação de slides endereçada ao DESUC, setor do Banco Central do Brasil que fiscaliza as coJTetoras. Data de 12/1 1/20 15, quando a GRADUAL solicita prorrogação de prazo para adequar seu patrimônio á regulação. Para isso ela pede até final de fevereiro de 2016 e alega que receberá aporte de R$10 milhões". (...) "Em 10/03/20 16 ocorre o "investimento" de R$ 10 milhões nas debêntures de ITS@, que conforme outros documentos coletados na sala de MEJRE POZA (apreendidos por outra equipe)53 são , destinados ao rateio de prejuízos da GRADUAL. Em 20/04/20 16, GRADUAL envia ao DESUC wna caita onde percebemos que houve efetivamente o rateio de prejuízos em 11 /03/20 16. Ou seja, um dia depois do investimento em lTS@ e dias após o fim do prazo estabelecido pelo BCB. Outro fato que corrobora essa constatação é que o próprio BCB já nos informou diretamente que a GRADUAL *? l~* usou recursos de seus clientes para atender 7 andaj de regulamentação do setor" . ir ~ 53 Equipe SP 06 - apenso VIII - vide item " f ' abaixo. ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 32 ----- ![](img_p151_2.png) id SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- restou demonstrado que a empresa GRADUAL teria se utilizado de recursos do Fundo PIATà para atender a exigências impostas pelo Banco Central do Brasil. b .4) Fl. 23 do apenso IV: narra apreensão de um extrato de movimentação de fundos que corrobora a tese de que "(...) a GRADUAL trocou as debêntures de *ITS@ pelas de BITTENPAR no dia 13/06 em resposta às denúncias publicadas* *na revista "ISTO é Dinheiro'"' . A explicação de tal tese consta nas fls. 28/33 nas* quais restou registrado, em suma, que em um caderno de um funcionário da GRADUAL chamado SILAS foi apreendida uma folha contendo explicações possivelmente repassadas por GABRIEL, aparentemente determinando realizar as seguintes operações: " (...) interpretamos essa anotação como uma tentativa de concentrar os papeis de ITS@ no fundo BLUE ANGEL, que até então era um "fundo de prateleira" (são fundos juridicamente habi litados a receber aportes que ficam à disposição da Administradora para atender eventual demanda de um gestor que queira injciar um fundo imediatamente). No dia 12/06 foi publicada reportagem denúncia em mídia impressa de grande circulação, Revista lstoé Dinheiro. No dia seguinte, 13/06, ocorreram essas transações. A vantagem de se fazer essa transação é tirar o papel denunciado da carteira de um fundo consolidado para a carteira de um fundo novo que pode ficar até 90 dias oculto para o público em geral. Na prática, as debêntures lTS@ foram "escondidas" do público por 90 dias a pat1ir da transação. Outro detalhe, tudo isso foi feito sem alterar as disponibilidades dos envolvidos. 1- Fundo OAK trocou o ativo 1TSY 11 por BITTEN 11: Saldo O 2- Bittenpar recebeu aporte em debêntures e aportou em fundo: Saldo o 3- Fundo BLUE A GELS recebeu aporte e comprou debêntures ITSY 11 : Saldo O 4- Gradual conseguiu esconder um ativo podre, limpar um fundo consolidado sem gastar dinheiro. Apenas precisava da anuência da Bittenpar para fazer essa transação. E por que motivo a BITTENPAR anuiria com essa movimentação? Porque o controlador da BITTENPAR, conhecido como ZEZÉ Q,\\ BARBOSA, também é controlador da PLANNER, conforme explicado no auto circunstanciado nº 0 1 deste mesmo IPL. Planner que é o agente fiduciário da emissão das debênture7 .:t L ![](img_p151_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:17 Número do documento: 22031414585100000000361612218 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:40 SIGILOSO Num. 374962783 - Pág. 33 ----- ![](img_p152_2.png) e SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRI MES FINANCEIROS --- debêntures envolvidas no esquema retro referido saíram do fundo OAK FTRF CP, pois: a) não houve constatação de alteração no patrimônio do fundo; b) as debêntures estavam concentradas neste fundo em 31/05/ 17, dias antes da notícia jornalística; c) não houve acréscimo patrimonial no fundo citado em data próxima ao dia l 3/06 que justificasse a compra de novos ativos. Outrossim, importantíssimo o teor da fl . 09 do relatório de análise de mídia, em que se colaciona um e-mail enviado por SILAS DA CRUZ BATISTA, funcionário da GRADUAL, a GABRJEL PAULO e outros com o seguinte teor, comprovando as suspeitas anteriores de ocultação de JTS@ no Fundo BLUE ANGELS: "Srs. o Fundo Blue Angels está pronto para iniciar, falta a conta CETIP, onde a custódia está providenciando. Abaixo seguem as movimentações que vamos realizar amanhã: OAK compra 51 DEB (PU: 527.751 ,62) da Bittempar - Financeiro R$ 26.9 15.332,62 Bittempar aporta no Blue Angels - Financeiro R$ 26.9 15.332,62 OAK vende 2208 DEB (PU: 12 189,9 153) da ITS para Blue Angels (comprador) - Financeiro R$ 26.9 15.332,9824 Att". Outro e-mail constante na fl. 1O do relatório de análise de mídia demonstra o Diretor Financeiro da OAK ASSET, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, atuando de maneira passiva e seguindo ordens da GRADUAL, reforçando a tese de que a OAK seja uma " longa manus" da GRADUAL: "Subject: Fwd: Boletagem From: Fabrício °'* ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 17 ----- 2 Q = SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L MIN ISTÉRIO DA JU STIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- Atuarial (Provisão Matemática Previdenciária) do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Prevê a Portaria MPS 204/08, que trata da emissão de Certificado de Regularidade Previdenciári a - CRP, exigido, por exemplo, para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União e para o recebimento de empréstimos de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União62 que os Estados, DF e Municípios que instituírem RPPS, observem, , dentre outros requisitos, a existência de apenas um RPPS e uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo, bem como a existência de colegiado ou instância de decisão em que seja garantida a representação dos segurados do RPPS (art. 5°, IV e V da Portaria MPS 204/08). Por tal motivo, de um modo geral, observam-se nos RPPS 's a seguinte estrutura: criação de uma autarquia própria para seu gerenciamento, a previsão de Conselhos Fiscal e de Administração, além de uma Diretoria Executiva presidida por um superintendente geralmente nomeado pelo 62 Art. 4° O CRP será exigido nos seguintes casos: I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento de empréstimos, financi amentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; 111 - liberação de recursos de empréstimos e financ iamentos por instituições financeiras federa is; e IV - pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de o Previdência Social - RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. § I O Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos para realização de operações de crédito interno e exte rno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 2 I. inciso VIII, da Reso lução nº 43, de 2001 , do Senado Federal. § 2° Para fins de aplicação do inciso I, excetuam-se as transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência socia l. § 3° O responsável pela realização de cada ato ou contrato previsto nos incisos do caput deverá juntar ao processo pertinente, ou atestar nos autos, a verificação da validade do CRP do ente da federação beneficiário ou contratante, no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores - Internet, mencionando seu número e data de emissão. ![](img_p174_2.png) § 4º O servidor público que praticar ato com a inobservância responderá c ivil, penal e administrativamente, nos do disposto no § 3° termos da lei. § 5° O CRP cancelado nos termos do art. 2°, § 2 , continuará disponíve l para consulta com a indicaç motivo de seu cancelamento. ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 18 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERI TE DÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- investimento. Verifica-se, ademais, ser comum a contratação de pessoas fisicas ou jurídicas prestadores de serviços de consultoria de investimentos que, dentre outras atribuições, são responsáveis pela indicação dos melhores ativos a serem adquiridos com os recursos dos RPPS 's. Deve-se, registrar, contudo, que não existe na legislação que rege os RPPS qualquer obrigação quanto à contratação de empresas de consultoria de investimentos, o que ocorre por livre vontade dos RPPS . Porém, caso estes optem por se utilizar destes serviços, são obrigados a proceder conforme o disposto no art. 18 da Resolução CMN 3.922/10: '·Art. 18. Na hipótese de contratação objetivando a prestação de serviços de consultoria com vistas ao cumprimento desta Resolução, esta deverá recair sobre pessoas jurídicas registradas na CVM ou credenciadas por entidade autorizada para tanto pela CYM". Este é exatamente o perfil do RPPS do município de Uber1ândia/MG63 o qual fo i escolhido como "modelo" para a demonstração de , inúmeras fraudes que vêm sendo praticadas contra RPPS 's de todo o país, dada a clareza tanto do direcionamento dos investimentos a fundos suspeitos quanto das irregularidades praticadas para viabilizar tais aportes de recursos. No que impo11a ao desenvolvimento do presente trabalho, sobrelevam na estrutura dos RPPS 's, de um modo geral, as seguintes atribuições: - Do Superintendente, geralmente presidente da Diretoria Executiva e responsável pela nomeação de membros do comitê de investimentos. De registrar que a Diretoria Executiva é a responsável, dentre outras *I~* " **O RPPS d, Ubedã,fü/MG e,comra-se reg,lamc,tado po, m, ;o da 1, ; m"";,;pal 8049/02,** ![](img_p175_2.png) acessada por meio do link htt s://leismunici ais.com.br/a l/m0 u/uberlandia/lei-ordinaria/2002/805/8049/ eiordinaria-n-8049-2002-dispoe-sobre-o-instituto-de-previdencia-dos-servidores-publicos-do-municipiod i sei p I i na-o-regi me-de-previ denc ia-soei a1-i nsti tu i-o-seu-p!ano-de-custeio-e-da-ou rras-pro vi denc ias?q=804 9. ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 19 ----- ![](img_p176_2.png) ![](img_p176_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIM ES FINANCEIROS --- *garantidoras de beneficias do IPREMU, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração"64 ;* - Dos membros do Comitê de Investimento dos recursos do **RPPS,** responsáveis por auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos do respectivo **RPPS .** Em geral tem natureza meramente consultiva, com seus membros nomeados pelo S . d ente ; - Do consultor contratado, o qual, como o próprio nome está a indicar, é a pessoa fisica ou jurídica contratada pelo RPPS para prestar serviços de consultoria financeira e assessoria na gestão de seus recursos financeiros 66 Na prática, é quem indica e comprova ao Superintendente e . aos membros do comitê de investimentos o motivo pelo qual devem ser realizados aportes de recursos do RPPS em um ou outro fundo específico ou outra espécie de investimento. É, também, quem muitas vezes direciona os recursos dos RPPS 's a fundos de investimentos suspeitos como os abordados nos item 2 acima *("Dos titulas sem lastro e sua* *aquisição por fundos de investimento"),* surgindo como um importante e lo de ligação entre de um lado os responsáveis pelos títulos e fundos suspeitos de fraude (empresas emissoras de debêntures sem lastro, administradores e gestores de fundos) e de outro os RPPS 's que neles aportam recursos. Por esse motivo foi criado um tópico específico para tratar de sua participação nos fatos ora investigados (vide item 4 *"Da* *participação de consultores contratados pelos RPPS's") .* 64 75, 111 da lei municipal de Uberlândia/MG nº 8049/02. A 1t. *65* Nesse sentido o decreto municipal de Uberlândia/MG 13.617/ 12, que pode ser acessado por meio do link htt s://leismunici ais.com.br/a l/m u/uberlandia/decreto/201 2/1362/136 l7/decreto-n- 13617-20 12-institui-ocomite-de-investimentos-dos-recursos-do-i remu-instituto-de- revidencia-munici al-de-uberlandia-e a-outr s- ![](img_p176_4.png) providencias?q=decreto%201 361 7 . ontrntrx 66 Consoante já consignado, não existe na legislação que rege os RPPS qualquer obrigação quanto à de empresas de consultoria de investimentos, o que ocorre por livre vontade dos RPPS. ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 20 ----- ![](img_p177_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- de 2.1 00 RPPS 's em funcionamento67 cada qual responsável pelo , gerenciamento de seus investimentos, os quais, muitas vezes, acabam sendo direcionados para fundos como os investigados no presente trabalho, o que demonstra a importância de uma investigação completa e abrangente destinada a estancar fraudes envolvendo cifras até o presente momento inimagináveis. Não se olvide, confonne já consignado, que compulsando-se o site da Previdência Social se constata que em set/out de 201568 os investimentos dos **RPPS de todo o país** somente em renda fixa, no qual se incluem os fundos suspe itos arrolados no presente trabalho, plenamente suscetíveis, portanto, de estarem submetidos a fraudes como as investigadas, somavam quase R$ 100 **bilhões** (cem bilhões). No total são mais de R$ 165,6 bilhões submetidos à administração dos RPPS' s 69 . ###### 4.3. O RPPS do município de Uberlândia/MG Diversos foram os RPPS 's que aportaram recursos em fundos de investimentos por demais suspeitos, cuj as características fatalmente afastariam investidores atuantes no mercado financeiro que adotassem o mínimo de cautela em relação ao aporte de seus recursos. Houve, no entanto, um RPPS que se destacou em tais aportes e que, pela clareza meridiana tanto do direcionamento dos investimentos a fundos suspeitos quanto das irregularidades praticadas para tanto, acabou servindo de referência para os trabalhos investigativos, já que as condutas abaixo narradas comumente se repetem em outros RPPS 's de todo o país, sendo inviável, ao Ü\\ ~ 67 vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdencia-j social/estatisticas-e-i n formacoes-dos-rpps/. 68 Último período disponível. soc ia!/esta tist i cas-e-i n formacoes-dos-rpps/. ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 21 ----- ![](img_p178_2.png) ![](img_p178_3.png) = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- que existem hoj e mais de 2. 100 RPPS 's em funcionamento no Brasil. Trata-se do RPPS do município de Uberlândia/MG, regulamentado por meio da lei municipal 8049/02 70 e do Decreto 9762/04 7 1 cujas , peculiaridades e condutas principais de seus gestores serão doravante analisadas. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (IPREMU) consubstancia-se em instituição com personalidade jurídica de direito público (autarquia), integrante da administração indireta do município, com autonomia administrativa e financeira, responsável pela execução da política de Previdência e Assistência dos Servidores 72 sendo tal , previdência de caráter contributivo, solidário e de filiação obrigatória73 . Tem por objetivo: a) assegurar aos seus beneficiários (servidores públicos, dependentes e pensionistas), mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, falecimento, inatividade, idade avançada, reclusão e proteção à família 74 b) gerir o Regime Próprio de ; Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como administrar seus recursos financeiros75 . Para tanto foi dotado, dentre outros órgãos, de uma Diretoria Executiva responsável, dentre outras atribuições, pela decisão acerca dos investimentos dos recursos do instituto, presidida pelo Superintendente 70 https://leismunicipais.com.br/a 1 /mg/u/uberlandia/le i-ordinaria/2002/805/8049/le i-ordinaria-n-8049-2002- *I* d is poe-sobre-o-i nst i tu to-de-prev idenc ia-dos-serv idores-pu b I icos-do-m u n ic i pi o-d isc i p I i na-o-regi me-deprevi dencia-socia1-institu i-o-seu-p !a no-de-custe io-e-da-outras-prov idenc ias?q=804 9. 7 1 https:/ / le ismun ic ipais.com .br/a l/mg/u/u berland ia/decreto/2004/976/97 62/decreto-n-9762-2004-aprova-ehomolo0a-o-re0 i mento-i nterno-do-consel ho-fiscal-do-i nstituto-de- revidencia-dos-servidores- ublicos-domunic ipio-de-uberlandia-ipremu. ![](img_p178_4.png) 72 Art. 55 da lei 8049/02. i] 73 Art. 2° da lei 8049/02 . 74 Art. 1 º da le i 8049/02. 75 Art. 60 da lei 8049/02. ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 22 ----- = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- , investimento dos recursos, com natureza consultiva e com a responsabilidade de auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos do instituto 77 . Tornou-se praxe, ainda, a contratação pelo IPREMU de consultores para a prestação de serviços de consultoria financeira e assessoria na gestão de seus recursos financeiros. Por outro lado, convém explicitar que foi diversa a gestão municipal efetivada entre jan/2013 a dez/2016 da que ocorreu em períodos anteriores (até dez/2012) e posteriores (após jan/2017). Pois bem, de acordo com a notícia crime datada de 24/02/2017 entregue na delegacia de Polícia Federal em Uberlândia/MG (vide notícia crime), apresentada por ANDRÉ LUIZ GOULART, atual superintendente do IPREMU, acompanhada de um parecer técnico datado de 21 /02/2017 de lavra da empresa de auditoria DI BLASI CONSUL TORlA FINANCEIRA L TOA (vide parecer técnico), com a sua assunção no cargo ocorrida em jan/2017 foi possível a descoberta de inúmeras irregularidades praticadas durante a gestão jan/2013 a dez/2016 . Narram os referidos documentos que, imediatamente após a assunção da anterior gestão municipal em jan/2013, ocorreu drástica mudança tanto nos quadros-chave dos servidores responsáveis pela gestão do IPREMU quanto nos próprios investimentos realizados, dando início a uma série de irregularidades e suspeitas de fraudes milionárias que seriam posteriormente constatadas por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência (SRPPS), da Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério da Fazenda (MF) e por pessoas ligadas ao *I* ![](img_p179_2.png) próprio instituto. 76 Arts. 62, 74,§único, 75, III e 76, caput da lei municipal 8049/02 77 Arts. lºe2º dodecreto municipal 13.6 17/ 12. ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 23 ----- ![](img_p180_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- Restou consignado na notícia cnme e no parecer técnico, em síntese, que: a) As seguintes pessoas estariam envolvidas na prática de crimes diversos: GILMAR ALVES MACHADO (ex-prefeito do município de Uberlândia/MG), MARCOS AMÉRICO BOTELHO ( ex-superintendente do IPREMU), MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE ( ex-diretora administrativa e financeira do IPREMU) e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA (ex-supervisor financeiro do IPREMU); b) Logo após jan/2013 "(...) os recursos do património liquido do IPREMU, *anteriormente aplicados em fundos de investimento sólidos, de bancos oficiais,* *tais como Banco do Brasil, Caixa Económica Federal, Banco Bradesco, Banco* *Itaú, a partir de 20 J 3 até 20 J 6 foram retirados e aplicados em fundos de* *Gestores Jndependentes78 caracterizados pelo alto potencial de risco"* (fls. *,* 05/06 da notícia crime); c) Com as diversas alocações de recursos em investimentos de alto risco, o IPREMU ficou exposto a um prejuízo que pode chegar à quantia R$ 340 milhões (fl . 02 da notícia crime); d) Tais investimentos foram realizados pela Diretoria Executiva, presidida pelo então Superintendente MARCOS AMÉRICO BOTELHO, mesmo em face de pareceres contrários do comitê de investimento às propostas de aplicações. Em tais pareceres negativos alegou u comitê: 1) o risco a que estariam sujeitos os recursos do IPREMU investindo-se em fundos de Gestores Independentes, ou seja, não administrados e/ou geridos por instituições financeiras oficiais; 2) a necessidade de se analisar a origem dos direitos creditórios componentes das carteiras dos fundos, visando averiguar sua fidedignidade e solvência79 3) o ; longo prazo dos investimentos, impedindo e/ou dificultando mudanças fu .1ra, , ~ 78 Não ligados a bancos oficiais ou a conglomerados financeiros. ![](img_p180_3.png) : ITSY11, na as quais foram emitidas ivi sem lastro copforme exaustivamente explicitado nos itens anteriores. ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 24 ----- ![](img_p181_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- notícia crime e fls. 08/1 1 do parecer técnico); e) Após os referidos pareceres contrários dos membros do comitê de investimentos, até então formado por servidores efetivos nomeados e certificados pelos órgãos competentes para deliberarem sobre aplicações financeiras (tl. 02 da notícia crime), em dezembro de 2013 o então Prefeito Municipal GILMAR ALVES MACHADO publicou o Decreto 14.522/13 alterando a composição do comitê, destituindo os membros anteriores tornandoos suplentes, e conferindo ao Superintendente o papel de membro nato com poder de escolha a seu critério dos demais integrantes do comitê (fls. 06/08 da notícia crime); f) Após as alterações dos membros do comitê de investimentos não houve indícios de acompanhamento dos Conselhos Fiscais e de Administração até 2016 quanto aos investimentos em fundos de Gestores Independentes (fl. 07 da notícia crime), sendo que os novos membros do comitê passaram a autorizar sem quaisquer ressalvas as aplicações financeiras em fundos de investimento de alto risco (fl. 08 da notícia crime); g) Em dezembro/20 16 o patrimônio líquido do lPREMU era de aproximadamente R$ 630,5 milhões, dos quais 53,88%, correspondente a cerca de R$ 340 milhões, encontrava-se alocado em fundos de investimentos de Gestores lndependentes 80 e em fundos de investimentos ilíquidos (vide conceito no próximo item), cujas carteiras eram compostas parcial ou totalmente por ativos considerados de risco (fl. 09 da notícia crime); h) Alguns investimentos foram considerados ilíquidos pelo fato do resgate total ou parcial somente poder ser realizado depois de decorrido o cumprimento de prazos de carência e/ou conversão de cotas estabelecidos entre 04 e 1O anos, sendo tais prazos contados de 02 formas: ou da data da efetiv ão de cada º" '" **Não 1;g,dos a baocos ofió,;s** ~ ~ **a cooglomerndos fiom, ;cos.** ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 25 ----- ![](img_p182_2.png) ![](img_p182_3.png) 9, ( C M Ci SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTE DÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- IPREMU (fl. 10/11 da notícia crime); i) Alguns fundos que receberam aporte de recursos permitiam em seu regulamento o resgate antes de decorrido o prazo de carência e/ou conversão, porém, exigiam do cotista o pagamento de uma "taxa de saída", uma espécie de "pedágio" incidente sobre o saldo a ser resgatado, a qual oscilava entre 15% a 50% do valor (fl. 11 da notícia crime). Outros fundos, no entanto, não permitiam tal resgate prévio tanto no caso de desempenho positivo quanto negativo do fundo, não contando nem mesmo com a denominada "cláusula stop loss" ou estancamento de perdas 81 ou seja, tais fundos não apresentavam mecanismo , algum de proteção do capital investido. Exemplificando, o Fundo RN INDÚSTRIA NAVAL FlP82 contabilizou em 31 /12/15 perda total dos ativos após o IPREMU chegar a possuir cerca de R$ 8,9 milhões investidos e, pior, atualmente esse fundo conta com patrimônio líquido negativo no valor de aproximadamente R$ 9,6 milhões, valor que será rateado entre todos os cotistas, ou seja, além de perder tudo o que possuía investido, o IPREMU deverá ainda aportar mais recursos no referido fundo (fls. 11/12 da notícia crime); j) Diversos fundos registraram consideráveis impactos negativos, entre os quais o Fundo BRA l Fl RENDA FIXA (referente ao ativo "Brazcames - Churrascaria Porcão") e o Fundo VIX INSTITUCIONAL SMALL CAP FIA, dada a decretação de falência dos emissores dos títulos (fl.12 da notícia crime), tendo este último sido incorporado pelo Fundo GENUS INSTITUCIONAL V ALUE FTA, o qual teve o saldo de cerca de R$ 4,6 milhões negativado em cerca de R$ 1,7 milhões (fl. 16 da notícia crime); k) A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., investigada no âmbito da denominada Operação Lava Jato, recebeu recursos do IPREMU em ![](img_p182_4.png) 81 Possibilidade de retirada dos recursos investidos quando o fundo atinge um determinado~ · e de pe d os recursos. 82 Atualmente chamado de FIP MEZANINO MARINE INFRAESTRUTRA. ![](img_p182_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 26 ----- ![](img_p183_2.png) SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONA L NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- crime); 1) Foram realizados diversos investimentos em fundos que por sua vez investem em outros fundos83 potencializando o n sco das aplicações. , Exemplificando, o IPREMU investiu recursos tanto no Fundo S[NGAPORE FIRF quanto no fundo MONTE CARLO, sendo aquele incorporado por este, que, como afirmado, já era integrante da carteira do instituto (fl .1 3 da notícia crime). Na fl. 04 do parecer técnico citado foram identificados como fundos em cascata o GENUS INSTITUCIONAL, o SINGAPORE, o TMJ, o TOWER BRIDGE, o FLIT e o MONTE CARLO; m) Houve elevação nos custos suportados pelo IPREMU nos investimentos, já que fo i constatada substancial elevação nos valores pagos aos fundos de investimento a título de taxa de administração84 taxas de performance85 além , , de taxa de saída86 e distribuição87 Dois exemplos foram citados: 1) Fundo . MONTE CARLO, cuja taxa de saída é de 50%, além da taxa de administração de 1,3 a.a. somada à taxa de performance de 20% sobre o IMA-8; 2) Fundo GENUS INSTITUCIONAL, cuja taxa de saída é de 40% e taxa de administração de 3% a.a. além da taxa de performance de 20% sobre o Ibovespa (fl.14 da notícia crime); n) A Resolução CMN 3922/ 1O estipula como limite de investimento dos institutos de previdência o correspondente a 25% do patrimônio líquido do fundo investido. Em 03 fundos tal limite foi extrapolado pelo IPREMU, quais 83 Denominados "fundos em cascata" ou "participações cruzadas". 84 Taxa cobrada ao cotista do fundo pela administradora em referência aos serviços prestados, direta ou ind iretamente, ao fundo (httµ://www.portaldoinvestidor.gov.br/glossario.hrm l?d ir=/glossario/t/ &letra=T) 85 Também conhecida como "taxa de sucesso", é paga pelo investidor ao gestor do fundo apenas quando a rentabilidade ultrapassa um patamar pré-determinado ("patamar"). Esta taxa é provisionada d iariamente, paga semestralmente e expressa em % sobre o "patamar". (http://www.portaldoinvestidor.gov.br/glossario.html). ::tt}\\ 86 Taxa paga pelo investidor ao resgatar recursos de um fundo. Em alguns casos a taxa de saída não é cobrada do investidor se houver obediência a regras específicas (ex.: tempo de permanência no fundo, solicitação de resga te com grande antecedênc ia, etc.) (http://www.portaldoinvestidor.gov.br/glossario.html). 8 7 É a taxa devida à distribuidora pelos serviços de distribuição das quotas de un~,frmin *JA-* o ndo geralmente paga pelo cotista quando da subscrição das cotas. *l* ![](img_p183_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 27 ----- ![](img_p184_2.png) ![](img_p184_3.png) ci SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- PYXIS, em que foi aplicado 39,19%; e o FLIT que recebeu aportes referentes a 43,58% de seu PL, além de inúmeros outros fundos em que a aplicação se aproximou bastante do limite de 25% (fl.14 da notícia crime e fls. 05/07 do parecer técnico); o) A auditoria constatou que em alguns casos houve alocação em fundos novos, com poucos catistas, sem histórico de desempenho, onde o IPREMU figurou praticamente como o "fundador" do investimento (fl.15 da notícia crime); p) Após a análise da performance dos rendimentos das aplicações financeiras no que tange à meta atuarial do IPREMU, apurou-se que durante a gestão municipal de 2013 a 2016 somente no ano de 2016 foram atingidos os objetivos estabelecidos, ou seja, IPCA + 6% a.a. No ano de 2013 a meta atuarial ficou em saldo negativo de R$ 47,2 milhões, em 20 14 negativo de R$ 11 ,2 milhões e 2015 negativo de R$ 38,3 milhões, conseguindo resultados positivos somente em 2016, ocasião em a meta atuarial fo i acima do esperado com saldo positivo de R$ 1,8 milhões. Desta forma, o saldo total final, relativo à meta atuarial do IPREMU, restou negativo em cerca de R$ 95 milhões, isso somente em relação à má gestão nas aplicações financeiras, sem contar as perdas totais ou parciais já verificadas acima e as que poderão se verificar doravante dada a iliquidez das aplicações e os consideráveis riscos a que estão expostas (fls . 16/ 17 da notícia crime). Importante registrar que a gestão municipal do IPREMU entre jan/20 13 a dez/20 16 contratou, por meio da licitação nº 03/20 13, na modalidade convite, para a prestação de serviços de consultoria financeira e assessoria na gestão de seus recursos financeiros, a empresa DI MATTEO CONSUL TORJA FINANCEIRA, atualmente denominada DMF ADVISERS CONSULTORJA ~ ![](img_p184_4.png) FINANCEIRA LIDA, pertencente a RENATO DE MA TTEO ![](img_p184_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 28 ----- ![](img_p185_2.png) co SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERIN TEN DÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- detalhamento do procedimento li citatório). Veja que foi CLAUDIO ROBERTO BARBOSA o responsável pela pesquisa de preços referente à licitação, DILSON DOS SANTOS o responsável pela condução do procedimento licitatório, MARCOS AMÉRICO BOTELHO o responsável pela homologação e adjudicação do certame e ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA o responsável pelo parecer jurídico que viabilizou a contratação da consultoria DI MATTEO (atual DMF ADVISERS). Pois bem, no que tange à referida licitação, houve comprovação mediante laudo pericial da oconência de fraudes diversas, quais sejam: a) direcionamento da licitação (vide conclusão aposta na fl. 18 do laudo pericial); b) fracionamento do objeto (vide fls. 11 /13 do laudo pericial); c) comunicações entre servidores do alto escalão do instituto e uma das empresas conco1Tentes na licitação, a qual, inclusive, veio a consagrar-se vencedora do certame (vide fl s. 13/16 do laudo pericial); d) possível conluio entre empresas concorrentes (vide tls. 16/17 do laudo pericial). Constou na conclusão de fl. 18 que: ###### "IV - RESPOSTA AOS QUESITOS ###### 1. Há indícios de conluio e direcionamento no procedimento licita tório? 59. Sim. Conforme detalhados nos exames, foram encontrados indícios de conluio e direcionamento no procedimento licitatório. 60. Nesse sentido, destacam-se a habilitação de empresas sem que a documentação exigida no edital esteja completa; a desclassificação de todas as propostas alegando a presença de prazo maior que a vigência dos créditos orçamentários seguida de assinatura do contrato pela vencedora do ce1tame constando estimativa com prazo igual ao de empresas desclassificadas e sua posterior concretização; o aumento do valor da proposta da empresa SF TREINAME TOS LTDA - ME após ter tido a oportunidade de tomar conhecimento das demais propostas, propiciando a escolha da empresa DJ MATTEO CONSULTORIA FINA CElRA LTDA ME; as seguidas prorrogações contratuais que ultrapassaram o limite para a modalidade original da licitação; a intensa troca de e-mails entre servidores do IPREMU e empregados da empresa DI MA TTEO, indicando que esta já prestava serviços ao IPREMU meses antes de concluído o procedimento licitatório; o ~ncaminha~~i de e-mail SIL; / ~ com ato da licitação para a servidora MO ICA ![](img_p185_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 29 ----- ![](img_p186_2.png) ![](img_p186_3.png) C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIM ES FINANCEIROS --- Licitação e trocava frequentes e-mails sobre investimentos com a empresa 01 MA TTEO; e as ligações atuais entre ex-sócios da empresa OI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ME e da empresa VIX CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. ###### 2. Foram obedecidas as prescrições legais desde o início até a **conclusão do procedimento licitatório?** 6 1. Não. Conforme detalhado nos exames, houve irregularidades no processo de seleção nas empresas e nas prorrogações contratuais que resultaram no frac ionamento da despesa". Interessante consignar, com relação às comunicações via email estabelecidas entre servidores do alto escalão do instituto e uma das empresas conco1Tentes na licitação, mediante a utilização do próprio email corporativo em flagrante fraude à licitação, as quais foram encaminhadas pela atual diretoria do RPPS de Uberlândia/MG à delegacia de Polícia Federal em Uberlândia/MG (vide ofício de encaminhamento), que a 2ª Turma do STJ já decidiu acerca da validade da utilização de tais provas quando presente, por exemplo, o interesse da coletividade como no caso em epígrafe. De fato, restou registrado na fl. 11 do informativo 576 do STJ que: **"As informações obtidas por monitoramento de e-mail corporativo de servidor público não configuram prova ilícita quando atinentes a aspectos não pessoais e de interesse da** **Administração Pública e da própria coletividade,** sobretudo quando exista, nas disposições normativas acerca do seu uso, expressa menção da sua destinação somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, bem como advertência sobre monitoramento e acesso ao conteúdo das comunicações dos usuários para cumprir disposições legais ou instruir procedimento administrativo". (grifo nosso) Relevante, também, o fato de que o contrato administrativo referente a licitação retro fo i assinado somente em 16/05/20 13, tendo após sofrido inúmeras proITogações que, de acordo com o laudo pericial retro citado, violaram tanto normas legais quanto do TCU (vide con7 '9com~ fls. 11/13 do laudo pericia l) . ![](img_p186_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 30 ----- ![](img_p187_2.png) ![](img_p187_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉR1O DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- Deve-se registrar, ainda, que de acordo com o documento "membros do comitê", as seguintes pessoas figuraram no comitê de investimentos do RPPS de Uberlândia/MG: - De acordo com a Portaria 87 de 23/12/12: como titulares DILSON DOS SANTOS, NÚBIA APARECIDA RODRIGUES, PATRÍCIA MARQUEZ DE MIRANDA KAMINICE e como suplentes MARIA ABADIA DE FÁTIMA ALVES, MARIA DE FÁTIMA FREITAS OLIVEIRA e SÉRGIO QUEIROZ DOS REIS; - De acordo com a Portaria 038 de 03/07/13: como titulares CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA, DILSON DOS SANTOS e MARIA DE FÁTIMA FREITAS OLIVEIRA e como suplentes MARIA ABADIA DE FÁTIMA ALVES, PATRÍCIA MARQUEZ DE MIRANDA KAMINICE e SÉRGIO QUEIROZ DOS REIS; - De acordo com a Portaria 078 de 18/12/ 13: como membros CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA e MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE e como suplentes DILSON DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA FREITAS OLIVEIRA e MARIA ABADIA DE FÁTIMA ALVES. Acerca das irregularidades acima descritas e do exposto no presente trabalho até este momento algumas ponderações são cabíveis: a) MARCOS AMÉRICO BOTELHO, ex-superintendente do IPREMU no período entre jan/13 e dez/20 16, antes de assumir o cargo por indicação de GILMAR ALVES MACHADO, então prefeito de Uberlândia/MG, não possuía experiência alguma na área, pois era empregado da empresa NATURA e atuava na área de logística conforme curriculum publicado na rede social Linkedin (vide curriculum). Interessante notar que a empresa DI MATTEO CONSULTORIA, atualmente denominada DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA L TD A, somente teve seu contrato assinado para a prestaç1 ~ iço~ ad ![](img_p187_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 \\ SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 31 ----- ![](img_p188_2.png) ![](img_p188_3.png) C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- investimentos suspeitos 88 apesar dos pareceres contrários do comitê de investimento e da inexperiência no ramo de MARCOS BOTELHO, Superintendente do IPREMU e presidente da Diretoria Executiva do instituto, a qual é a responsável, dentre outras atribuições, pela decisão acerca dos investimentos de seus recursos. Houve, inclusive, conforme já afirmado, comprovação mediante laudo peri cial de fraude na licitação do IPREMU que contratou a DI MA TTEO, tendo a documentação encaminhada pelo atual Superintendente do IPREMU demonstrado intensa troca de e-mails atinentes a investimentos financeiros realizada entre MARCOS AMÉRICO, MÔN1CA SILVA RESENDE e outros servidores públicos e funcionários da DI MATTEO (atual DMF ADVISERS) em período anterior à própria licitação (vide fls. 13/ 16 do laudo pericial). Inclusive constou no laudo à fl . 15 que: '·Os principais interlocutores do IPREMU eram MÔNICA SILVA RESE DE DE ANDRADE, Diretora Administrativa Financeira, e MARCOS AMÉRJCO BOTELHO, Superintendente do IPREMU. MÔNICA atuava diretamente solicitando e recebendo orientações e diversos relatórios de investimentos direcionados ao IPREMU, enquanto MARCOS recebia cópias de partes dos e-mails trocados entre a DI MA TTEO e o IPREMU, por vezes sendo citado nominalmente'·. Outro fato relevante é a ligação estabelecida entre MARCOS BOTELHO e a DI MA TTEO CONSULTORIA. Após desligar-se do IPREMU, surgiram informações de que MARCOS BOTELHO passou a atuar na empresa IDEAS REAL STA TE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ 19.386.740/0001-36, que tem como um dos diretores RENATO DE MATTEO, também proprietário da DI MA TTEO CONSULTO RIA FINANCEIRA, ![](img_p188_4.png) \* Vide fls. 09/10 do técnico, quais demonstram investimentos suspeitos parecer as abril/20 13. Ao em fev: e \\ ![](img_p188_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 32 ----- ![](img_p189_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- investimentos ora questionados. Acerca da DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA L TDA) e de RENATO DE MA TTEO vide tópico 4 *("Da participação de consultores contratados pelos* *RPPS's" ) abaixo,* mas desde já convém registrar o fato de que aportou no Ministério Público Estadual em Uberlândia/MG notícia crime anônima informando que RENATO DE MATTEO, como visto consultor do IPREMU, seria um dos sócios de empresas que emitiram debêntures adquiridas pelo Fundo BARCELONA, o qual por sua vez recebeu investimentos do IPREMU, empresas estas com capital social entre R$ 5.000 e R$ 15.000, com forte similaridade em seu quadro social, todas localizadas no mesmo endereço e sem registros de funcionários nos sistemas pesquisados pela equipe de investigação (vide notícia crime anônima). Tal fato restou comprovado pela equipe de investigação confonne se constata pela fl. 20 do relatório de análise técnica nº 03. b) MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, ex-diretora administrativa e financeira do IPREMU, trabalhava anterionnente na empresa NATIVA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA no período entre 20/09/04 a 01/11 / 12 no cargo de encarregada da área de Recursos Humanos e recebia a quantia de R$ 2.301 ,00 (dois mil trezentos e um reais) como remuneração mensal (vide petição inicial do processo que moveu em face de sua antiga empregadora) lnobstante, após ser nomeada diretora adm inistrativa e financeira do IPREMU (vide cadastro do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Uberlândia/MG) chegou a atuar como Superintendente interina do instituto conforme se vê da ti. 07 do documento "membros d7:n q~ 0 ![](img_p189_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 33 ----- ![](img_p190_2.png) ![](img_p190_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPER.INTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- 04/08/14. É casada com JOSEN1LDO SOUZA DE ANDRADE, CPF 930.960.625-87 (vide certidão), o qual possuía cargo em comissão de assessor para assuntos parlamentares com lotação no gabinete do então prefeito GILMAR ALVES MACHADO (vide cadastro) e, segundo informações extraoficiais a serem confirmadas, atuava como motorista do referido ex-prefeito. Foi também responsável por vários investimentos suspeitos realizados. De fato, conforme acima consignado, houve comprovação mediante laudo pericial de fraude na licitação do JPREMU que contratou a DI MA TTEO, tendo a documentação encaminhada pelo atual Superintendente do IPREMU demonstrado intensa troca de e-mails atinentes a investimentos realizada entre MÔNICA SILVA, MARCOS AMÉRICO e outros servidores públicos e funcionários da DI MA TTEO em período anterior à própria lic itação (vide laudo pericial). Inclusive constou no laudo à fl. 15 que: "Os principais interlocutores do IPREMU eram MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, Diretora Administrativa Financeira, e MARCOS AMÉRJCO BOTELHO, Superintendente do IPREMU. MÔNICA atuava diretamente solicitando e recebendo orientações e di versos relatórios de investimentos direcionados ao IPREMU, enquanto MARCOS recebia cópias de pa11es dos e-mails trocados entre a DI MATTEO e o IPREMU, por vezes, sendo citado nominalmente'·. Nos dias atuais, aparentemente vem trabalhando, da mesma forma que MARCOS AMÉRICO BOTELHO, como Consultora de Valores Mobiliários (vide publicação no DOU da União de 04/04/17). Interessante notar que, de forma semelhante, ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, ex-secretária executiva do instituto de Rio Negrinho/SC, também suspeito de fraudes semelhantes às investigadas conforme será demonstrado em ![](img_p190_4.png) tópico próprio, após desligar-se do instituto passou a laborar como Diretora Comercial na empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA (vide fls. 01 e ![](img_p190_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 34 ----- ![](img_p191_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- . que durante sua gestão no instituto promoveu curso de capacitação de conselheiros e membros do comitê de investimento junto a empresa DMF FINANCIAL ADVISERS, de propriedade de RENATO DE MATTEO (vide reportagem 90 ). Veja que tais contratações de ex-funcionários de RPPS 's também foram identificadas no bojo da denominada OPERAÇÃO MIQUÉIAS (vide fls. 868/875 da decisão do TRFl). c) A partir das considerações acima, ex pendidas acerca de MARCOS BOTELHO e MÔNICA SILVA RESENDE, sobreleva a conduta do ex-prefeito GILMAR ALVES MACHADO, o qual provavelmente indicou MÔNICA SILVA, mulher de seu provável motorista, na Diretoria Administrativa e Financeira do IPREMU e nomeou MARCOS BOTELHO para o cargo de Superintendente do instituto sem experiência nenhuma na área e ainda lhe conferiu plenos poderes para a administração do IPREMU, inclusive mediante a publicação do citado Decreto 14.522/13 que, diante dos pareceres contrários dos integrantes do comitê às propostas de investimentos ilíquidos e de elevado risco, alterou a composição do mesmo e ainda conferiu ao Superintendente o papel de membro nato com poder de escolha a seu critério dos demais integrantes do comitê . Interessante notar que após a publicação do referido decreto permaneceram como membros do comitê de investimentos, responsáveis pelas análises dos investimentos a serem realizados, tão somente os já citados CLAUDIO ROBERTO BARBOSA e MONICA SILVA RESENDE (vide *j* documentos "membros do comitê"). ~ 1 89 http://www.fmdgroup.com.br/site/wp-content/uploads/20 16/07 /Formulario-Refe rência -Norma-sslcv~ ![](img_p191_3.png) Anexo-l 5-l l.pdf 90 htt ://rionegrinhotem.com.br/noticia/786/i rerio- romove-curso- ara-ca acitacao-de-conselheiros-e-comite de-investimento ![](img_p191_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:20 Número do documento: 22031414585100000000361612219 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:44 SIGILOSO Num. 374962784 - Pág. 35 ----- ![](img_p192_2.png) ![](img_p192_3.png) C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERA L SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- iniciaram-se tão somente O 1 mês após a assunção do cargo de Prefeito por parte de GILMAR ALVES MACHADO ocon-ida em jan/2013, por meio de funcionários do IPREMU a ele diretamente ligados (na documentação que acompanha o laudo pericial constam e-mails datados do início de fevereiro de 2013 trocados entre servidores do JPREMU e consultores da Consultoria DI MATTEO). De notar, outrossim, que em investigação semelhante, realizada no âmbito da denominada OPERAÇÃO MIQUÉIAS, comprovou-se a intensa participação de prefeitos nos investimentos em fundos suspeitos, realizados por meio de pessoas por eles indicadas (apenas como exemplo vide trechos contidos nas fls . 718/720 da decisão judicial do TRF l atinente a operação policial citada). d) Com relação ao fato de que o patrimônio líquido do IPREMU, anteriormente aplicados em fundos de investimento sólidos, de bancos oficiais, a partir de 2013 até 2016 foram retirados e aplicados em fundos de Gestores Independentes, caracterizados pelo alto potencial de risco, interessante colacionar tabela extraída do relatório de auditoria específica de investimentos oriundo do Ministério da Fazenda e datado de 17/10/2016, segundo a qual (vide tl .21 dorelatório): Evol uçao ~ fu n d os . m d epen d e ntes | DAIR9 1 | %DOS RECURSOS DO RPPS | |---|---| | fev/13 | 0,63 | | abr/ 13 | 7,38 | | jun/ 13 | 15,62 | 9 1 Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos. ![](img_p192_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 1 ----- ![](img_p193_2.png) Sy SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | | | |---|---| | out/ 13 | 20,82 | | dez/13 | 20,63 | | fev/ 14 | 20,50 | | abr/14 | 26,74 | | jun/14 | 27,49 | | ago/14 | 25, 15 | | out/ 14 | 28,14 | | dez/14 | 27,93 | | fev/15 | 26,59 | | abr/15 | 28,77 | | jun/ 15 | 28,67 | | ago/15 | 28,80 | | out/15 | 28,45 | | dez/15 | 28,45 | | fev/16 | 30,75 | | abr/ 16 | 31,37 | | jun/16 | 31 ,38 | | dez/1692 | 53,88 | Veja que já em abril de 2013, antes mesmo da contratação da empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA L TDA) em 16/05/2013 o percentual de investimento do patrimônio do IPREMU (estimado à época em cerca de R$ 630,5 milhões) em fundos de gestores independentes saltou de 0,63% para 7,38%, apesar da total inexperiência do Superintendente MARCOS BOTELHO e da Diretora Administrativa-Financeira MÔNICA SILVA no ramo . Após a contratação da citada consultoria em 16/05/ 13 esse valor mais do que dobrou apenas 01 mês após, chegando em jun/2016 com 31,38%. Já em 9~ dezembro/2016 \\ ocasião em que o patrimônio líquido do IPREMU era de aproximadamente R$ 630,5 milhões, 53,88%, correspondente a cerca de R$ 340 ~ ![](img_p193_3.png) 92 Informação atinente ao mês de dez/20 16 extraída da notícia crime (fl. 09). Dez/2016 foi o més da gestdo municipal 2013-2016, que a mesm a obteve iva sucesso de ree le ição. ![](img_p193_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 ¥ SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 2 ----- ![](img_p194_2.png) ![](img_p194_3.png) SERVIÇO PÚBU CO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- Independentes 94 e em fundos de investimentos ilíquidos (fl. 09 da notícia crime). Aliás, restou registrado na fl. 11 do relatório de auditoria específica de investimentos de 22/08/2013 do Ministério da Previdência Social que: Verificamos na ata da 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva do IPREMU, de 15/04/20 13, que o Comitê de Investimentos **se posicionou contrariamente às aplicações nos** **fundos AOUILLA FUNDO DE INVESTIMENTO** **IMOBILIÁRIO, URBANIZAÇÃO** I **FUNDO DE** ###### INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO e RN INDÚSTRIA NAVAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, e que o Superintendente e a Diretora Financeira e Administrativa entenderam que os limites propostos estavam em conformidade com a Res. CMN nº 3922/20 1O, aprovando-as. Não se deve ol vidar, ainda, que a contratação da empresa DI MATTEO CONSULTORIA pelo IPREMU se deu de forma fraudulenta conforme demonstra o laudo pericial anexo, cujos documentos que o acompanha demonstram intensa participação e troca de e-mails entre MÔNICA SILVA e MARCOS BOTELHO com funcionários da empresa DI MATTEO. e) No que tange aos pareceres contrários do comitê de investimento a algumas propostas de investimento (vide atas das reuniões), a pa11ir da análise das fls. 02/05 da notícia crime, embasada no parecer técnico citado (fls. 09/11 ), verifica-se que foram os seguintes fundos: | FUNDO | |---| | Humaitá Absolute Fia | | Credit Brasil Multi | | FIP Atico Florestal | | FI Aquila Imobiliário | 94 Não ligados a bancos oficiais ou a conglomerados financeiros. ![](img_p194_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 3 ----- ![](img_p195_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | | |---| | RN Indústria Naval | | Rio Small Caps | | Aquila FII | | Sculptor | | BRA 1 Fl | Veja que o Fundo SCULPTOR, exaustivamente analisado no item 2.3 acima *("Da comprovação das fraudes e da análise dos f undos* *relacionados")* por sua relação com as Debêntures ITSY 11 , teve parecer contrário do comitê de investimento (vide tls. 17/19 das atas das reuniões) e, mesmo assim, recebeu aportes de recursos do IPREMU (tl. 05 da notícia crime e tls. 10/11 do parecer técnico) . Consoante já consignado, em 11/10/ 17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS 's de todo o país (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18, 1 milhões com tal fechamento). Já o Fundo RN INDÚSTRIA NAVAL, que também teve parecer contrário (vide fls. 07 /08 das atas de reuniões), contabilizou em 31/12/15 perda total dos ativos após o IPREMU chegar a possuir cerca de R$ 8,9 milhões investidos e, pior, atualmente o fundo conta com patrimônio líquido negativo no valor de aproximadamente R$ 9,6 milhões, valor que será rateado entre todos os cotistas (tls.11/12 da notícia crime). Tal Fundo também recebeu aportes de cerca de R$ 67 ,5 milhões do fundo de pensão dos funcionários dos Correios (POSTALIS) conforme amplamente noticiado na imprensa à época (vide ,:}j Cc y SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEI ROS --- FINANCEIRA LTDA. Por fim a auditoria concluiu (vide fls. O 1; 9; 14; 72/73) que as aplicações foram concentradas em fundos de investimentos independentes que em 28/02/2017 representavam 44,88% dos recursos do RPPS, encontrando-se entre essas aplicações, embora admitidas pela Resolução CMN nº 3922/2010, algumas que expõe substancialmente o RPPS a riscos como: - aplicações de reduzida liquidez, com precificação complexa e pouco transparente dos ativos da carteira dos fundos investidos, por vezes à margem das exigências das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparênc ia (contidas no artigo 1 ° da citada resolução); - fundos com carteiras de ativos de elevado risco de crédito, com ativos atua lmente em situação de recuperação judicial ou em negociações de pagamentos e am011izações; - aplicações em um mesmo fundo diretamente e, concomitante, através da cai1eira de outro fundo, mascarando o efetivo risco a que o RPPS está exposto sobre o ativo final; - aplicações realizadas em desacordo com a legislação no tocante a concentração de recursos; - aplicações realizadas em fundos sem liquidez, fundos fechados ou com longo período para sua cotização, acima de quatro anos, cabendo aqui destaque quanto à orientação passada pela consultora DMF ADVISERS conforme encontrado na Ata nº 007/2016 da reunião do Conselho Deliberativo ocorrida em 12 de setembro de 20 16: *''2. A consultora Patrícia inicia a reunião se apresentando* *como economista e consultora da empresa DMF, empresa de consultoria do* *Instituto, na questão de investimentos. ... 21. A conselheira Luciana pergunta* ***A~*** ***qual o máximo de tempo que o ASSISPREV tem de liquidar seu} fundos ? 22.*** *Patrícia responde que são 5 anos e fala sobre a importância em encamino:f l* ![](img_p218_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 27 ----- ![](img_p219_2.png) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- *fundos a longo prazo ".* Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se v inculadas ao Instituto: --- | NOME | CARGO | PERIODO | |---|---|---| | CARLOS SÉRGIO DIAS PAIÃO | Diretor/Diretor Presidente Também membro comitê de investimentos - nato | O 1/0 1/201 3 até dez/20 16 | | V ALTER PIMENTEL NICOLOSI | Diretor Financeiro | 01 /0 1/20 13 a 06/11/20 16 | | LUIZ ANTÔNIO MARCON | Diretor Financeiro. Também membro comitê de investimentos desde 17/ 11/20 16 | 07/11/2016 a 3 1/12/2016 | | FELIPE RAMOS SIQUEIRA | Membro comitê de investimentos | 17 de novembro de 20 16 | --- ###### 6.3. Ba rueri/SP (IPRESB A suspeita investimentos de aproximadamente TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações nº 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016), investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSYl 1. Relatório de Auditoria Específica nos Auditor Fiscal da Receita junho/2013, apontou Barueri descumpriu a legislação quanto aos limites e modalidades de aplicações permitidas pela Resolução CMN nº aplicação do RPPS oportunidades, JUL/AGO-2012 e MAI/JUN-20 13, nas quais cid SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL *assim que realizar a aplicação, nesses casos de entre os anos de 2013/20 16 demonstram que as* 115 ) envolvendo esse instituto se R$ 73,2 milhões deu em v irtude de nos Fundos TMJ e que investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investimentos, realizada por Federal no RPPS, do período de janeiro/2012 a (vide fls. O 1; 8/9) que em alguns bimestres o RPPS de 3 .922/2010, sendo que chamou a atenção a no CREDIT BRASIL FIDC MUL TISETORIAL, *sf x~* em duas ou em ~ "' J,,t;Mo d, Pcev;dê,da Soda/ dos Se,v;dom M""k;p,;s de Bame,;. ![](img_p219_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 28 ----- ![](img_p220_2.png) ![](img_p220_3.png) Ad C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- lei, sendo que no primeiro caso representou 48,92% do PL e no segundo 37,39%, sabendo que em 31/08/201 2 o RPPS tinha aplicado R$ 10.054.335,90 e, em 28/06/2013, R$ 10.812.123,99. Também foi apontada na auditoria que as justificativas apresentadas para aplicação em determinado fundo ou segmento não se encontravam devidamente fundamentadas, não considerando os riscos e prazos envolvidos nas aplicações. Outros apontamentos indicaram ausência de autorizações formais para determinadas aplicações e documentos de autotizações incompletos. Registre-se que em outra auditoria, que abrangeu o período de entre janeiro/2014 a outubro/2016, restou consignado que (vide fl. 12) por meio do Processo nº 009/2013, foi assinado o Contrato nº 007/20 13 em 29/05/201 3 de prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira com a empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO, com as finalidades de acompanhamento e controle dos investimentos, as quais se resumem no conjunto de atividades cujo objetivo seria avaliar o desempenho dos ativos que compõe a carteira de investimentos e orientar a política de investimentos bem como emitir relatório pertinente. A vigência de tal contrato seria de 12/06/20 13 até 11 /12/2014 . No entanto, em 28/02/14 o Superintendente do IPRESB elaborou despacho no qual comunicou a decisão da rescisão do contrato com a REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO retroagindo seus efeitos a 13/1 1/13 . Por meio do Processo nº 008/2013 em 29/05/20 13 foi assinado o Contrato nº 008/2013 de prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira com a empresa PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS, CNPJ l 0.994.844/0001-59, com as seguintes finalidades: fornec# fo nações ![](img_p220_4.png) ly ![](img_p220_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 | SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 29 ----- ![](img_p221_2.png) SUPERJNTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- investimentos . A vigência do contrato seria de 12/06/20 13 até 11/12/201 4 . Contudo, CONSULTO RIA na publicada no site do Estadão datada de 11/03/ 14 (vide notíc ia) Administração solicitou ao Gestor do Instituto a rescisão do referid o contrato, o que se deu em 19/03/ 14. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | | | |---|---|---| | WEBER SERAGINI | | | | W AINE AMARO BILLAFON | | | | IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE | | | | FERNANDO TADEU VALENTE | | | | MARCELO LOPES DOS SANTOS | | | | HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES | | | | ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA | | | --- Segundo informações, outro servidor que também seria responsável pelos investimentos, MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR. Informações CLEMENTE após desligar-se do Prefeito de Jundiaí ![](img_p221_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL gestão de riscos e na administração das carteiras de em face de notícia de envolvimento da PLENA denominada Operação Fundo Perdido em matéria 116 o Conselho de , das aplicações e entre os anos de 201 3/20 16 demonstram que as CARGO PERJODO Representante Legal início 11 /04/20 13 Representante Legal inicio 15/04/20 16 Gestor Também membro do comitê de investimentos desde 07/ 12/20 15 início 08/08/2014 Membro comitê de 5 investimentos desde 07/12/201 Membro comitê de desde 07/ 12/2015 investimentos Membro comitê de desde 07/12/2015 investimentos Membro comitê de 6 investimentos desde 20/09/201 no cargo Diretor Adm. Financeiro do Instituto, é JOSÉ adicionais apontam que IGOR JEFFERSON LIMA RPPS de Barueri teria sido nomeado pelo para o cargo de Presidente do Instituto J undi ![](img_p221_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 30 ----- ![](img_p222_2.png) al SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- referendaram a nomeação . (vide notícia' ). **6.4. Belford Roxo/RJ (PREVIDE** ) A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de aproximadamente R$ 26 milhões realizados nos fundos TOWER BRIDGE I e II, MONTE CARLO, SCULPTOR e PIATà (vide aplicações nº 06, 09, 12, 17 e 18 da DAIR referente a nov/dez de 2016), os quais investiram em fundos adquirentes das Debêntures ITSYl 1. Relatório de Auditoria Específica do período compreendido entre janeiro/2014 a junho/20 16, realizada por Auditores Fiscais da Receita Federal, apontou que (vide fls. 02; 05; 07/ 14; 22): - não fo i apresentada documentação que comprovasse a aprovação das políticas anuais de investimento de 2014, 2015 e 20 16 pelo órgão superior de deliberação e controle, razão pela qual restou caracterizada irregularidade do ente no critério Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN; - houve aplicação de recursos em percentuais acima dos limites impostos pela Resolução do CMN 3922/201 O o que aumenta a exposição ao risco dos ativos do RPPS acima dos limites de prudência estabelecidos pelo CMN; - o RPPS apresentou documentação que comprova a certificação em investimentos de apenas 1 (um) membro do Comitê de Investimentos (Guilherme Lins Crepaldi), não tendo sido comprovada a aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais para a ma ioria dos membros que compõe o Comitê de Investimentos, razão essa que ficou caracterizada ![](img_p222_3.png) outra irregularidade apontada pela auditoria; 118 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo. ![](img_p222_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 31 ----- ![](img_p223_2.png) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- pensionistas conjunto de informações com o intuito de fomentar a transparência na gestão dos investimentos; - o **RPPS** não promove aplicações) dos gestores e administradores dos fundos de investimentos ou a sua renovação a cada seis meses; - não há evidências de que o Conselho de Administração acompanha a gestão dos recursos do RPPS; - há evidências de que o resgate) não observa omissão de assinaturas obrigatórias . - o RPPS manteve UNION CONSUL TORlA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. O contrato foi firmado em 16/04/2012 e aditivado sucessivamente. Não foram envidados documentos à auditoria 16/04/2014. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: --- | NOME | CARGO | PERIODO | |---|---|---| | GUILHERME LINS CREPALDI | Presidente/GESTOR | 01/01 /20 13 a 31/12/20 16 | | DANIELLE MENDES COSTA | GESTO RI Administrador | 01 /01 /20 13 | | LEONEL CAMARGO | Dir. Contabilidade e Membro comitê de investimento | O 1/04/20 14 a ao menos junho/20 16 | | DÉRIA LUIZ DA SILVA | Coorden. Previdência e Membro comitê de investimento | O 1/04/2014 a ao menos junho/20 16 | | NA T ÁLlA AL YES MARINI | Dir. Adm .Financeira e Membro comitê de investimento | Jan/20 14 até 31/12/201 / | | CASSIA RIBEIRO DE CARVALHO | Dir. Adro.Financeira e | 01/04/20 16 até ao me~ | --- hi SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL a forma pela qual disponibiliza aos segurados e o credenciamento prévio (antes da realização das preenchimento do APR (autorização de aplicação e as instruções de preenchimento, inclusive quanto a até 16/06/2014 contrato com a empresa de consultoria que indicasse que o contrato foi aditivado após entre os anos de 2013/20 16 demonstram que as --- il Lb ![](img_p223_3.png) --- ~ --- ![](img_p223_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 32 ----- ![](img_p224_2.png) ![](img_p224_3.png) C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERA L SUPERLNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS | SILVA | Membro comitê investimento | de | 09/20 16 | |---|---|---|---| | 6.5. Betim/MG A suspeita envolvendo investimentos de aproximadamente TOWER BRIDGE I e II (vide nov/dez de 20 16). Dados obtidos investimentos dos recursos entre seguintes pessoas encontravam-se | esse R$ 25 aplicações nº junto a os anos de 20 vinculadas ao | instituto se milhões 11 e 13 demonstrativo 13/20 Instituto: | deu em virtude de realizados nos fundos da DAIR referente a das aplicações e 16 demonstram que as | | NOME | | | CPF | | EV ANDRO MANOEL FIRMINO DA | FONSECA | | 65 1.013.246-04 | | RAPHAEL FERNANDES RlOS | PRADO | | 063.0 17.306-07 | | NELSON DINIZ DA SILVA | | | 448.327. 106-72 | ###### 6.6. Campos dos Goytacazes/RJ (PREVICAMPOS11 9 **)** A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 265,5 milhões realizados nos Fundos ILLUMINATJ, TOWER BRIDGE, TMJ e SCULPTOR (vide aplicações nº 09, 13, 20 e 24 da DAIR referente a nov/dez de 20 16). Através de informações contidas no Relatório de Auditoria Direta, realizada por auditor fiscal da Receita Federal verificou-se que (vide fls. 02; 2 1/24; 26/28; 45/48): - o RPPS aplicou R$ 40 milhões no fundo TOWER BRIDGE, sendo que há registro em ata do Conselho Deliberativo (06/09/20 16) aprovando a referida \\ aplicação conforme segue: *"Em seguida, ainda no intuito de dar continuidade a* *diversificação da carteira, foram apresentados, conforme opinou o* de ![](img_p224_4.png) 119 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes. ![](img_p224_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 33 ----- ![](img_p225_2.png) aa a SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- *Mercado dos Fundos aptos a receber aporte, ficando decidido após deliberação* *e aprovação unânime, os seguintes investimentos: (. .) 2.TOWER BRIDGE* *JMA-B 5 FJ RENDA FIXA (R$ 40.000.000,00 - quarenta milhões de reais) . A* Autorização de Aplicação e Resgate - APR foi assinada pelo Sr. JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL (proponente) e pelo Sr. NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA (Gestor/ Autorizador e responsável pela liquidação da operação). Cumpre registrar que o RPPS não apresentou atas ou relatórios produzidos pelo Comitê de Investimentos, nem detalhou, na APR, da aderência do fundo à política de investimentos ou explicitou a justificativa da opção por esse ativo em detrimento dos demais, como exige o histórico da operação; - com relação ao Fundo de Investimento ILLUMINATI FIDC, o RPPS, somente no período de 15/09/2016 a 10/10/2016, aplicou R$ 60 milhões, sendo R$ 20 milhões no dia 15/09/2016, R$ 15 milhões no dia 30/09/2016 e R$ 25 milhões no dia 10/ 10/2016. A auditoria realizada apontou que na documentação encaminhada havia evidência de aprovação, pelo Conselho Deliberativo (ata de 06/09/20 16), apenas da aplicação no valor de R$ 16 milhões. Também, o RPPS encaminhou apenas a Autorização de Aplicação e Resgate - APR da última aplicação (R$ 25 milhões), assinada por JORGE WILLJAN PEREIRA CABRAL (proponente) e por NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA (Gestor/ Autorizador e responsável pela liquidação da operação) . Como no fundo TOWER BRJDGE, aqui também que o RPPS não apresentou atas ou relatórios produzidos pelo Comitê de Investimentos, nem detalhou, na APR, da aderência do fundo à política de investimentos ou explicitou a justificativa da *li.~* opção por esse ativo em detrimento dos demais, como exige o histórico da operação; - o Fundo ILLUMINATI é destinado exclusivamente a investidores qualificfcios ~ e o PREVI CAMPOS, no momento da aplicação, não detinha essa condição; ![](img_p225_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 34 ----- ![](img_p226_2.png) \_ C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- lLLUMINATI FIDC não depende apenas dos recursos aplicados diretamente nesse fundo, podendo sofrer impactos, também, das aplicações realizadas nos Fundos TMJ IMA-B FI RF e TOWER BRIDGE RF IMA-B 5, na medida em que tais fundos são detentores de cotas do Fundo ILLUMINATI FIDC. - foi realizado investimento do RPPS de R$ 60 mi lhões no FUNDO MUL TIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRlV ADO - FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO Fl MlJLTIMERCADO, sendo R$ 24 milhões em 14/09/20 16, R$ 16 milhões em 16/09/201 6, R$ 15 milhões em 29/09/201 6 e R$ 5 milhões em 03/10/201 6. O RPPS não encaminhou documentação (ata ou relatório assinados pelo Comitê) que comprovasse a análise da aplicação pelo Comitê de Investimentos, salvo com relação a primeira aplicação de R$ 24 milhões, contudo a Autorização de Aplicação e Resgate - APR não fo i enviada pelo RPPS. a empresa CRÉDITO & MERCADO CONSULTO RIA EM INVESTIMENTOS prestava serviços de consultoria ao RPPS, contudo a PREVICAMPOS não encaminhou o referido contrato para auditoria fiscal. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 20 13/201 6 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | CARGO | PERIODO | |---|---|---| | RICARDO PESSANHA GOMES | PRESIDENTE | 04/0 1/20 12 a 10/07120 13 | | PAULO CEZAR BERNARDES DO N ASCIMENTO | Dir. Financeiro | 22/03/20 12 a 13/0 1/2014 | | BENILSO AMARO BARCELOS PARAVTDINO | Presidente | 10/07/20 13 a 17/10/20 14 | | FRA CKLIN DIAS DE OLIVEIRA | Dir. Financeiro | 13/0 1/20 14 a 0 1/10/20 14 | | MA THEUS DA SILVA JOSE | Dir. Financeiro | 0 1/1 0/20 14 a 17/10/20 14 | | SANTOS | Presidente | 17/l 0/20 14 a 06/11/20 14 | | FABIO PARAVIDINO DA SILVA | Dir. Financeiro | 17/1 0/20 14 a 06/11/20 14 | | RENA TO QUEIROZ ALVARENGA | Presidente | 06/1 1/20 14 | ~~*9*~~ *~º* ![](img_p226_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 35 ----- ![](img_p227_2.png) cig SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAClA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRI MES FINA CEIROS | MARTINS | | | |---|---|---| | JOSE ELIMAR KUNSCH | Dir. Financeiro | 06/11/2014 | ###### 6.7. Colombo/PR A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 11 milhões realizados nos Fundos TOWER BRJDGE l e II (vide aplicações nº 24 e 25 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 20 13/201 6 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | CPF | |---|---| | ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS | 9 16.454.259-9 1 | | GIOV ANI CORLETTO | 04 1.783.649-0 l | | JOÃO MAGNO DE SOUZA | 024.783.489-00 | ###### 6.8. Hortolândia/SP (HORTOPREV 12º) A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 7,5 milhões investidos nos Fundos TOWER BRIDGE I e II, TMJ, MONTE CARLO, SCULPTOR (vide aplicações nº 45, 47, 48, 68, 77 da DAIR referente a nov/dez de 2016). A consultoria financeira foi prestada pela RJSK OFFICE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, de 01/10/2010 a 31/11/20 14, e DI BLASI CONSUL TORJA FINANCEIRA LTDA, de 02/03/201 5 a O 1/03/20 16. Relatório de auditoria fiscal, realizada pela Receita Federal, referente ao período de jan/20 12 a fev/20 15, observou que (vide fls. O 1/0y 22: ~ 28/33; 37/38): ![](img_p227_3.png) A 120 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolãndia. ![](img_p227_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:27 Número do documento: 22031414585100000000361612231 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:25 SIGILOSO Num. 374962796 - Pág. 36 ----- ![](img_p228_2.png) ![](img_p228_3.png) YH SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPER.INTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- significativa elevação na exposição do RPPS ao risco de fundos independentes, assim entendidos aqueles não ligados a instituições financeiras, passando esta exposição de 25,34% para 34,73% dos recursos do RPPS; - houve aplicação em fundo imobiliário com o fornecimento de dados inverídicos ao Ministério da Previdência Social e, ao final concluiu que o RPPS, reiterada e propositadamente, omitiu ao Ministério da Previdência Social, nas informações prestadas em DAIR - Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos, qual era o real beneficiário dos recursos aplicados, inserindo informações inverídicas como nome do Fundo, CNPJ, patrimônio líquido e enquadramento na Resolução CMN nº 3922/20 10; - na mesma data em que o RPPS decidiu pela aplicação no fundo imobiliário utilizando-se de dados inverídicos, também decidiu-se pela aplicação em fundo de investimento, autorizada pelo Comitê de Investimento da HORTOPREV (proposto e autorizado por RENATO SARTO juntamente com ELIANE V ALIM DOS REIS), que foi objeto de investigação na OPERAÇÃO LA V A JATO. Trata-se aqui da aplicação de R$ 1.500.000,00 realizada no fundo MÁXIMA PRlVATE EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES, cuja denominação foi alterada em 05 de setembro de 2013 para VIAJA BRASfL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. Este fundo tinha como propósito impulsionar o crescimento do grupo "Marsans Brasil" e os recursos destinados a este fundo foram quase que integralmente aplicados na empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES. Ilustrando o mencionado, confo1me dados obtidos da CVM, em dezembro/2013 o patrimônio líquido do fundo VIAJA BRASIL FIP era de R$ 73.327.034,15 , e deste valor o equivalente a 99% estavam em aplicações da empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES, cuja falência foi decretada em 18/09/2014. Assim, em 27/02/2015 a aplicação estava precificada noJ } PV i ![](img_p228_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 1 ----- ![](img_p229_2.png) ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS | 12.397,43, | trazendo | |---|---| | responsabil | idades | | ARANHA RJ | PARTICIPAÇÕES S/A. | | | Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e | investimentos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | | | |---|---|---| | RENATO SARTO | | | | ELIANE VAUM DOS REIS | | | | ROSEMARY MENDES AP . DE OLIVEIRA | | | | JOÃO CARLOS RODRIGUES | | | | CELIA REGINA DE FREITAS PEREIRA | | | | ERIKA APARECIDA ALVES PEREIRA | | | | LEONARDO DELL ANTONIO FACCHIN I | | | | JOSÉ CARLOS RODRIGUES | | | --- ###### 6.9. ltaquaquecetuba/SP A investimentos de cerca de 8,3 milhões realizados nos Fundos TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações nº 09 e 19 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Dados investimentos ![](img_p229_3.png) seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO um prejuízo de R$ 1.487.602,57, além das demais decorrentes da falência da empresa investida GRAÇA dos recursos entre os anos de 20 13/20 16 demonstram que as CARGO Diretor Superintendente Diretora Financeira 2008 a 20 13 e Diretora- Superintendente (início gestão em 04/0l /20 13 até fev/2015) Diretora Financeira Gestor e membro do Comitê de Investimentos REPRESENTA TE LEGAL/GESTOR GESTOR Gestor e também foi membro do comitê de i nvestirnentos. Gestor e também foi membro do comüê de investimentos . PERIODO 30/04/20018 e reconduzido em 20 12. ( até fev/2015-cf. relatório) 2008 a 20 13 ( até fev/2015-cf. relatório) desde janeiro 2013 ( até fev/20 15-cf. relatório) desde 2012 ( até fev/20 15-cf. relatório) outubro/20 15 a 0 1/10/20 16 fev/20 16 a outubro/20 16 outubro/2015 a fevereiro/20 16 dez/20 13 até fev/2015 suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de obtidos junto a demonstrativo das aplicações dos recursos entre os anos de 201 3/2016 demonstram qug e i a ![](img_p229_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 [ SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 2 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- | NOME | CPF | |---|---| | JOÃO ANTONIO SOARES CAMPOS | 657.093.738-34 | | JOV ANA DE SOUZA CLARO ANDRADE | 160.604.338-20 | | EV ANILDO TOLENTINO GONÇALVES | 136.900.958-59 | | LAERCIO LOURENÇO DIAS | 095 .057.308-6 1 | | 6.10. Japeri/RJ A suspeita envolvendo esse investimentos de cerca de R$ 19 ,4 milhões TOWER BRIDGE (vide aplicações nº 11 e 13 da 2016). Dados obtidos junto a investimentos dos recursos entre os anos de seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao | instituto se deu em virtude de realizados nos Fundos TMJ, DAIR referente a nov/dez de demonstrativo das aplicações e 2013/2016 demonstram que as Instituto. | | NOME | CPF | | ROSILENE MARIA RJBEIRO | 102.956.847-20 | | LUIZ CLAUDIO DA SILVA | | | MARIA LUCIA DE AZEVEDO | | | DANIELLE VIANA RAMOS | 099.256.327-57 | | 6.11. Novo Gama/GO A suspeita envolvendo esse investimentos aproximados de R$ 12,5 milhões CARLO, TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a investimentos dos recursos entre os anos de seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao | instituto se deu em virtude de aplicados nos Fundos MONTE nº 02, 04 e 05 da DAIR demonstrativo das aplicações e 2013/2016 demonstram que as Instituto: | | NOME | CPF ;f | | EDMILSON MARÇAL PASSOS | 523 .461.96 1-34 | | EDIANE ALCANT ARA DE ALMEIDA | 004.394.031-54 / l '-- | --- C --- ###### li l9 --- ![](img_p230_2.png) ![](img_p230_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 SIGILOSO Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 Num. 374962797 - Pág. 3 ----- ![](img_p231_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTEN DÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIM ES FINANCEIROS --- ###### 6.12. Osasco/SP (IPMO)121 A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 28,6 milhões aplicados nos Fundos PIATÃ, TOWER BRIDGE I e II, BARCELONA, ILLUMINATI, SCULPTOR (vide aplicações nº 06, 12, 26, 31 , 34 e 38 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Auditoda oficial constatou que (vide fls. 1; 6/7; 23): - a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS L TOA foi a prestadora de serviços de assessoria financeira contratada no período de O 1/05/2011 a 12/12/2014; - ao verificar as Autorizações de Operação e Resgate - APRs, em alguns casos o proponente da operação era pessoa jurídica estranha à estrutura do RPPS, tratando-se de uma empresa de consultoria contratada para assessorar o RPPS (a PLENA CONSULTO RIA) e não para assumir suas funções, considerando ainda existir neste caso um conflito de interesses quando o contratado para assessorar/sugerir passa a ser ele também o próprio proponente das operações; - teria ocorrido a participação/assinatura da PLENA CONSULTORIA em APRs na condição de proponente de resgates de valores aplicados em fundos vinculados ao BANCO DO BRASIL em beneficio de fundos de investimentos de administradores/gestores independentes. - comparando-se as Políticas de Investimento com as aplicações efetivamente realizadas pelo RPPS para os exercícios de 2013 a 2016, foi verificado que em alguns períodos houve excesso sobre os limites definidos pela política de investimentos, inclusive com extrapolação do limite definido pela Resolução 3922/201 O CMN. quA~ Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram ![](img_p231_3.png) seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: 121 Instituto de Previdência do Município de Osasco. ![](img_p231_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 4 ----- ![](img_p232_2.png) ![](img_p232_3.png) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRI MES FINANCEIROS --- | NOME | CARGO | PERIODO | |---|---|---| | FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO | Presidente e também membro do comitê de Investimentos de 17/02/20 11 até 12/20 16 | l 7/02/201 1 até DEZ/20 16 | | ANTONIO MARCOS BARBETA | Diretor Financeiro | 06/04/20 11 até 17/10/20 14 | | JOANA D'ARC DE SOUZA BARROS | Chefe Div. Finanças | 12/04/20 11 a pelo menos 03/12/20 13 | | FRANCISCO PEDRO DA SILVA | Analista Financeiro/Diretor Financeiro e também membro do comitê de Investimentos de 17/10/20 14 até 12/20 16 | analista 20/06/2012 a l l /2014 e Diretor Financeiro 28/1 1/20 14 até 12/2016 | | PA TRICIA AQUINO DE OLIVEIRA | Sup. Merc. Financeiro/gestor Também membro do comitê de Investimento | 10/04/2016 até 12/2016 | --- ###### 6.13. Palmeira/PR A suspeita investimentos de cerca de CARLO e TMJ (vide aplicações nº 2016). Auditor Fiscal período de janeiro/2012 a abril/2014, apontou que (vide fls. O 1; l l/ 15): - o RPPS teve atuação assim entendidos aqueles cujos gestores e/ou administradores não estão ligados a bancos comerciais. Verificou que durante o exercício de 2012, e por diversas ocasiões, as aplicações impostos pela sua própria ![](img_p232_4.png) ajuste na Política de descumprimento quanto aos limites para as aplicações; A SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL envolvendo esse instituto se deu em virtude de R$ 13,3 milhões realizados nos Fundos MONTE 32 e 36 da DAIR referente a nov/dez de da Receita Federal, em auditoria que abrangeu o acentuada em fundos de investimentos independentes, realizadas pelo RPPS ainda desrespeitam os limites Política de Investimentos . Embora ter havido um Investimentos no ano de 201 3, também foi verificado ![](img_p232_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 5 ----- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACI A DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- foi observado, por auditoria independentes giravam em torno de 70% dos recursos. Cumpre informar, com relação ao investimento CRÉDITO PRIVADO, LONGO PRAZO, o prejuízo de R$ 839.049,14, apenas quando da incorporação. Dados obtidos junto a aud itorias e demonstrativo das investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | | | |---|---|---| | LUIZ CARLOS DE CARVALHO | | | | EV ANDRO PACHECO MARCONDES | | | | ANA MARIA LORENÇO | | | | SIMONE FOLLADOR | | | | V ANDA V ALÉRIA PONIJALESKl | | | ###### 6.14. Paranapanema/SP A suspeita investimentos de cerca de R$ 9,7 milhões nos Fundos BARCELONA, TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações nº 08, 12 e 13 da DAIR referente a nov/dez de 20 16). Dados investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL oficial, que as aplicações do RPPS em fundos realizado pelo RPPS no Fundo ROMA Fl RF que teve sua incorporação parcial pelo FIM FP 1 registro apontado na auditoria dos investimentos do aplicações e entre os anos de 20 13/2016 demonstram que as CARGO PERIODO Presidente, Gestor e membro comitê de investimentos 01 /09/20 11 Presidente(pequeno período em 2013) e também membro comitê de investimentos 31 /07/2013 Membro comitê de investimentos Tesoureiro/gestor e também membro comitê de investimentos 0 1/09/20 15 Membro comitê de investimentos envolvendo esse instituto se deu em virtude de obtidos junto a demonstrativo das aplicações e entre os anos de 2013/2016 **demonstram que~** \\ Y ~ / ![](img_p233_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 6 ----- ![](img_p234_2.png) ci SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRIGHT 034.449.488-83 --- ###### 6.15. Paulínia/SP (PAULIPREV 122 **)** A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 296,2 milhões realizados nos Fundos TOWER BRIDGE I e II, PIATÃ, SCULPTOR, ILLUMINATI, PYXIS, TMJ (vide aplicações nº 14, 15, 27, 29, 33, 34, 36 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Auditoria oficial indicou a PLENA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA como empresa de consultoria contratada. Também prestaram consultoria as empresas DI MATTEO (DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) e ADITUS CONSULTORIA FINANCEIRA. Com relação ao fundo TOWER BRIDGE, auditoria oficial realizada nos investimentos do RPPS, infom1a que foram aplicados R$ 11 4.261.645,41 , no período entre 18/09/201 3 e 20/ 11/2015 . Chamou atenção o fato de o RPPS ter realizado nova aplicação neste fundo em 20/11/201 5 sendo que houve o lançamento de diversas provisões para devedores duvidosos-PDD, quando se acredita que os problemas com este fundo já eram conhecidos dos investidores. Confonne material apresentado pela BRIDGE as provisões para devedores duvidosos chegavam a R$ 104.654.008,8 1 em 04/03/20 16 (vide fls . 32/35 do relatório 1 e fl s. O 1/03 do relatório II). Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 20 13/20 16 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: --- | NOME | CARGO PERIODO | |---|---| | CARLOS ALBERTO RIBAS | Diretor Presidente 12/03/2015 23/04/2015 | Ja A / of 122 Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulíni~ g ![](img_p234_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 7 ----- ![](img_p235_2.png) SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FI | FABIO SOUZA SlLVA | | | |---|---|---| | JULIANO MERKES | | | | LUCAS EDUARTE PEREIRA | | | | MAGALI VALÉRIO CODOGNO MACIEL | | | | MÁRIO LACERDA SOUZA | | | | ROBERTA HELENA PAVLU ZARPELON | | | | SANDRA REGfNA BERALDO SOARES | | | | LUCIANA CRISTfNA MINUCCI KOKI | | | | MICAELA LEAL HUERTAS | | | | FABIANA APARECIDA | 16 ANTONIOLLI | | --- = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL ###### ANCEIROS Diretor Presidente Diretor de Previdência e Atuária/Diretor Adm. Financeiro Diretor Presidente Diretor Presidente e também membro do comitê de investimentos de 26/02/20 15 a 3 1/12/2016 Diretor-Presidente Diretora Administrativa Financeira Diretora Adm. Financeira Servidor membro do comitê de investimentos Servidor membro do comitê de investimentos Servidor membro do comitê de investimentos 24/04/201 5 a 31 112/20 16 21/01/2009 a 16/08/2012- Diretor de Previdência e Atuária. Em 17/07/20 13 nomeado Diretor Adm. Financeiro 08.04.2013 A 16.07.2013 07.02 .20 15 a 11.02.20 15 08/04/20 13 a 15/07/2013, 17.07.20 13 A 07.02.20 15 02/05/20 11 a 16/08/201 2- 17/07/20 13 a 12/20 14 28/08/20 12 a 15/07/2013 26/02/20 15 a 3 1112/20 16 26/02/2015 a 31112/20 16 26/02/20 15 a 3 1/12/20 Consultorias contratadas: - DI MATTEO (DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIR LTDA.) CNPJ: 11.748 .236/000 1-27 representada por Patrícia Almeida Alves Misson - DE 04/01/2015 A 04/01/2017 . Rua Leopoldo de Couto Magalhães Junior, 758 - ltaim Bibi - São Paulo/SP; - ADITUS CONSULTORIA FINANCEIRA - CNPJ: 13.484.369/000 1-69 representada por Maurício Garcia Sforcin . Avenida Faria Lima, 1188 - cj. 63 - Jardim Paulistano - São Paulo/SP - abrangência DE 21/}0/2015 ![](img_p235_3.png) 20/1 0/2016; ![](img_p235_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 8 ----- ![](img_p236_2.png) ![](img_p236_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IO AL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRI MES FINANCEI ROS --- DEPOIS DA OPERAÇÃO Fundo Perdido passou a atender por PAR - ENGENHARIA FINANCEIRA): CNPJ: 10.994.844/0001 -59, último representado por Eduardo Balconi Nakamura (286.285 .508- I O) Avenida Nove de Julho, 5569 - CJ. 52- Itaim Bibi São Paulo/SP. - Contrato assinado em 23/07/201 O com vigência de 06/08/201 O até 05/08/2011; - Aditamento assinado em 25/07/2011 prorTogando de 06/08/2011 a 05/08/2012; - Aditamento assinado em 16/07/2012 prorrogando de 06/08/2012 a 05/08/2013; - Termo de Rescisão do Contrato de 20/08/2012 rescindindo unilateralmente o acordado; - Contrato firmado em O 1/08/2013 com vigência entre O 1/08/2013 e 31112/2013; - Contrato firmado em 06/01/2014 com v igência de 06/01/2014 a 05/01 /2015; - Em 11/03/2014 há solicitação a consultoria jurídica contratada pela suspensão cautelar do contrato, que responde afinnativamente em 12/03/2014, havendo a expedição de Notificação Extrajudicial à interessada notificando a decisão da PAULIPREV. Em 04/08/2014 a mesma consultoria jurídica contratada, após ter em mãos material produzido pela comissão criada na PAULIPREV para acompanhamento da situação da empresa PLENA, opina pela legalidade da manutenção do contrato. ###### 6.16. Pinhais/PR A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de ![](img_p236_4.png) R$ Ne investimentos de cerca de 30 milhões realizados nos Fundos TOWE ![](img_p236_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 9 ----- ![](img_p237_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- BRIDGE I e II (vide aplicações nº 1 O e 17 da DATR referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | CPF | |---|---| | EUANE DO ROCIO FORLEPA | 741.015.529-91 | | ANA LUSlA SA YURI YASUDA | 967.927.959-68 | | MARCIO DOS SANTOS RESZKO | O 16.56 1.789-66 | | LISTANNE MOTT A JOAKINSON BOVINO | 004.488.869-44 | ###### 6.17. Piracicaba/SP (IPASP 123 **)** A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 4,8 realizados nos Fundos TMJ e MONTE CARLO (vide aplicações nº 14, 15 da DAIR referente a nov/dez de 20 16), o qual investiu no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu no Fundo GRADUAL, adquirente das Debêntures ITSY1 l e investidora do Fundo OAK FIRF, maior investidor das Debêntures ITS Y 11. Prestaram consultoria as empresas DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: --- | NOME | CARGO | PERIODO | |---|---|---| | ANDRÉ EVANDRO PEDRO DA SILVA | Presidente Presidente e também membro comitê de | 0 1/02/20 11 a 31/0 1/20 14 O 1/02/2014 a | MARCEL GUSTAVO ZOTELLI investimentos desde 3 1/0 1/20 17 ~~*p*~~ bs --- ![](img_p237_3.png) .. lnstlluto ~~.~~ . 123 de Prev1denc1a . e Ass1stenc1a . Social dos Func10ná110s Munic1pa1s de P1rac1caba. ![](img_p237_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 10 ----- ![](img_p238_2.png) SUPERrNTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PA ULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- | | 06/05/20 15 | | |---|---|---| | A TONIO CARLOS ROSSINI | Gestor Rec.Financ . e Também membro comitê de investimentos desde 06/05/20 15 | 09/06/2011 a 11 /02/2014 | | FERNANDA CAROLINE FORTl | Gestora Rec.Financ . e Também membro comitê de investimentos desde 06/05/201 5 | 12/02/2014 a atual (RELA TÓRIO DE abri 1/20 15) | | FERNANDO MONTANHESI CARVALHO | Gestor e membro comitê investimentos desde 06/05/2015 | 08/07/201 5 A 31/12/2016 | --- ###### 6.18. Pouso Alegre/MG A suspeita investimentos aproximados SCULPTOR, BARCELONA, ILLUMINATI, PYXIS (vide aplicações nº 18, 28 e 32 da DAIR referente a citado como suspeito Ministério da Fazenda recursos (passou de 0,00% para 47,00%) aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN nº 3.922 de 20 l O. Auditor FINANCEIRA L TDA FINANCEIRA L TDA) atribuições, dentre outras, para elaborar sugestão da Política de Investimentos. Relatório de Auditoria de Investimentos, realizada por órgão oficial ![](img_p238_3.png) referente ao período 01/2012 a 06/2016, apontou (vide fls. 02; 22/29): Q cid SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL ###### (IPREM 124 **)** envolvendo esse instituto se deu em virtude de de R$ 50,6 milhões de reais nos Fundos 14, nov/dez de 2016), bem como por ter sido na nota técnica nº 24/17 (vide fl. 2 1) elaborada pelo em que consta considerável aumento percentual dos Fiscal apontou a DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA como empresa contratada para consultoria e com 124 Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre ![](img_p238_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 11 ----- ![](img_p239_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEfROS --- recursos na empresa RIVIERA CASA NOVA, a qual tem como sócio diretor RENATO DE MATTEO REGINATTO . O RPPS aplicou R$ 6 milhões em 24/01/2014 sendo que a análise da aplicação pelo Comitê de Investimentos ocorreu posteriormente à sua realização, ou seja, em 28/01 /2014. A aplicação foi autorizada/assinada por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação). A exposição dos recursos do RPPS ao resultado do Fundo SÃO DOMINGOS não está vinculada apenas ao montante dos recursos do RPPS aplicados nesse fundo, pois o RPPS também aplica recursos no Fundo SÃO DOMINGOS por via indireta, mediante aplicação em cotas dos Fundos SINGAPORE RF, MUL TIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO e ÁQUILLA FII, os quais tem em sua carteira cotas do Fundo SÃO DOMINGOS. - investimento de R$ 9.000.000,00 em fundo (FUNDO SINGAPORE), cuJa carteira tinha em sua composição (cerca de 24, 13%) títulos de crédito privado emitidos pelo Banco BRJ, para o qual o Banco Central do Brasil tinha decretado liquidação extrajudicial, o que pode impactar negativamente o resultado das aplicações do RPPS. A auditoria apontou que R$ 4.000.000,00 foram apl icados posteriormente à decretação da liquidação extrajudicial do Banco BRJ . As aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação). - que o RPPS aplicou R$ 12.500.000,00 no Fundo Multimercado SCUPTOR Crédito Privado, o qual tinha em sua carieira de ativos o Banco BRJ, sendo que R$ 2 .500.000,00 foram aplicados posteriormente à decretação da liquidação extrajudicial do Banco BRJ. Aqui também as aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CR1STI1 O ~EMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação). / l ~ ![](img_p239_3.png) ![](img_p239_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 12 ----- ![](img_p240_2.png) SUPERfNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | | | |---|---|---| | EDUARDO FELIPE MACHADO | | | | CRISTIANO LEMOS | | | | AGUfNALDO CLARET DE OLIVEIRA | | | | MARCIO DE SOUZA | até WAGNER | | | FERREIRA PINTO | até EDUARDO | | --- ###### 6.19. Rio Negrinho/SC A suspeita investimentos aproximados ILLUMINATI, SCULPTOR e MONTE CARLO (vide aplicações nº 08, 15, 23 e 26 da DAIR referente a nov/dez suspeito na nota técnica aumento percentua l dos recursos aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes baixa liquidez, contrariando Resolução CMN nº 3.922 de 20 10. O RPPS MATTEO CONSULTORIA FIN ANCEIRA LTDA, atual DMF ADVISERS CONSULTORJA FINANCEIRA ![](img_p240_3.png) õl *v* SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL das aplicações e entre os anos de 20 13/2016 demonstram que as CARGO Diretor Presidente e membro do comitê de investimentos Gestor e membro do comitê de investimentos Diretor Contabilidade e membro do comitê de investimentos Presid. Conselh . Deliberativo e membro do comitê de investimentos Presid. Conselho Fiscal e membro do comitê de investimentos PERlODO 24/03/20 1 I até 12/20 16 pelo menos O 1/03/20 12 até 12/20 16 pelo menos Portaria de 20 12/ até l l /20 16 pelo menos Portaria de 20 15/ 11/20 16 pelo menos Portaria de 20 15/ 11/20 16 pelo menos ###### (IPRERI0 125 **)** envolvendo esse instituto se deu em virtude de de R$ 15 milhões nos Fundos BARCELONA, de 2016), além de ter sido citado como nº 24/ 17 (vide fl . 2 1), em que consta considerável bem como aplicação dos recursos em fundos de o princípio da segurança e liquidez previstos na firmou contrato em 06/06/2011 com ;t;\_i a empresa DI LTDA, para prestação de 125 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rio Negrinho. ![](img_p240_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 13 ----- ![](img_p241_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- auditor fiscal da Receita Federal. No relatório de auditoria referente ao período janeiro/2012 a agosto/2015 foi apontado (vide fls. O 1; 03; 18/21 ): - o direcionamento de maior parcela de recursos para aplicação em fundos de investimentos com prazo de carência, desinvestimento, resgate de cotas ou, ainda em fundos que, embora não possuindo prazo de carência, não permitem resgate de cotas ou permitem a negociação de cotas apenas no mercado secundário, expondo-se, portanto, a maior risco de liquidez, conforme descrito na própria caracterização de riscos desses fundos. No final de ABRIL/2011 o **RPPS** dispunha de apenas 2,62% de seus recursos atrelados a fundos de investimentos com alguma dessas características, percentual elevado para 41,30% ao final de AGOSTO/20 15; - o direcionamento de maior parcela dos recursos do **RPPS para aplicar em** fundos de investimentos geridos por gestores independentes, assim considerados aqueles não vinculados a grandes instituições financeiras: no final de ABRJL/2011 o RPPS aplicava 97,38% de seus recursos em fundos de investimento cujos gestores estavam ligados a grandes instituições financeiras. Ao final de AGOSTO/2015 esse percentual era 71 ,69%; - que a liquidez dos fundos de investimento vinculados a gestores independentes é significativamente menor que a dos fundos vinculados aos gestores relacionados com grandes instituições financeiras, de forma que, em AGOSTO/2015, do total de recursos aplicados em fundos de investimentos vinculados a gestores independentes, 93% possuíam alguma das características descritas nos dois itens anteriores; - assim, houve uma mudança de perfil das aplicações, ou seja, *1nYe~* direcionamento de percentual maior de recursos para fundos de investimentos geridos por gestores independentes, em substituição às posições em fundos ![](img_p241_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 14 ----- ![](img_p242_2.png) ![](img_p242_3.png) fod) CQ = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- vinculados a grandes instituições financeiras, aumentando o prazo de imobilização dos recursos do RPPS em função da alocação de maior quantidade de recursos em aplicações com carência, prazos longos ou maior risco de liquidez; - no período de JAN/20 15 a AGO/2016 houve elevação da provisão para perdas registrada na contabilidade do IPRERJO, saltando de R$ 1,5 milhão para R$ 4,8 milhões, ou seja, elevação de 224,2 1%. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das apl.icações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | CARGO | | |---|---|---| | ZÉLIA KORLAPPSKE SLABISKJ | Membro do órgão superior de deliberação desde 06/ 11/2012 e do comitê de investimentos desde 23/09/20 13 até ao menos agosto/2015 | | | LUCIENE MARJA KWITSCHAL | Diretora Financeira e Membro do órgão superior de deliberação desde 06/ 11/20 12 e do comitê de 15 desde 23/09/20 13 até ao menos agosto/20 15 | investimentos | | DENISE CARLIN KWITSCHAL | Membro do órgão superior de deliberação desde 06/1 1/2012 e do comitê de investimentos desde 23/09/20 13 até ao menos agosto/20 15 | | | GERALDO ROMEU RJBEIRO | Membro do órgão superior de deliberação desde 06/1 1/20 12 e do comitê de investimentos desde 15 23/09/20 até ao menos agosto/20 15 | 13 | | ANGELO FOSTINONI NETO | Membro do órgão superior de deliberação desde 06/11 /20 12 e do comitê de investimentos desde 23/09/20 13 até ao menos agosto/20 15 | | PER[ODO 06/ l 1/2012 ao menos até agosto/20 15 23/09/20 13 ao menos até agosto/20 23/09/20 13 ao menos até agosto/2015 23/09/2013 ao menos até agosto/20 23/09/20 13 ao menos até agosto/20 15 ~~*A /1 r*~~ *j* --- *\_,v.Á}* ![](img_p242_4.png) ![](img_p242_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 15 ----- ![](img_p243_2.png) cid SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÀO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 29,2 milhões de reais realizados nos Fundos MONTE CARLO, BARCELONA e SCULPTOR (vide aplicações nº 03, 14 e 25 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica nº 24/ 17 (vide tl . 21) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN nº 3.922 de 201 O. Relatório de Auditoria Específica realizada por Auditor Fiscal no RPPS, no período compreendido entre JANEIRO/2012 a JUNHO/2015 registrou que (vide tls. 02; 07; 16/ 17): - consta como empresa prestadora de serviços de Consultoria a DI MATTEO CONSUL TORJA FINANCEIRA L TDA, atual DMF FINANCIAL ADVISERS. Ressalte-se que a auditoria apontou que a JMPRO somente encaminhou cópia do contrato com a DI MATTEO com vigência entre 21/08/2012 a 2 1/08/2013 , de forma que para os serviços prestados anteriormente e posteriormente a esse período não há contrato. Verificou-se também pelos documentos analisados que a consultoria DI MA TTEO prestou e prestava serviços para o **RPPS** até o momento da data final do período da auditoria (JUNHO/2015). - com relação à aplicação realizada no Fundo DIFERENCIAL RF LP, a mesma em 28/02/2012 representava R$ 13.167.070,45, com 10.407 .880,61 cotas, e foi integralmente resgatada em 17/07/2014 pelo valor de R$ 9.060.173 ,21 , o que acarretou ao RPPS um prejuízo de R$ 4.106.897,24 em relação ao valor de ~ fevereiro/2012; / ![](img_p243_3.png) 126 Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rondonópolis. ![](img_p243_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 16 ----- ![](img_p244_2.png) ![](img_p244_3.png) SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- CRÉDITO PRJVADO pelo "FI RE CR. PRJVADO PORTFOLIO MASTER I" , oportunidade em que se caracterizou l.827 .597,O 1. A auditoria registrou outros fatos relevantes apurados envolvendo este fundo, acrescentando recursos deste MUL TISETORJAL, 30/03/2012 e 30/04/20 12 FIDC MUL TISETORIAL trouxeram ao RPPS um prejuízo de R$ 1.734.509,19. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrati vo das aplicações investimentos dos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | | | |---|---|---| | JOSEMAR RAMIRO E SILVA | | | | WELLINGTON DE MOURA PORTELA | | | | ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO | | | | MESSIAS TADEU DE SOUZA | | | | ROZIMAR AUXILIADROA DA CUNHA | | | | JAMIUO ADOZINO DE SOUZA | | | SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL houve a incorporação do fundo PREVTRUST FIC DE fundo no um prejuízo ao RPPS da ordem de R$ que em janeiro/2014 o equivalente a 57,57% dos estavam aplicados no fundo CORAL FIDC qual o RPPS detém aplicações diretas. Entre as perdas verificadas na carteira do fundo CORAL e recursos entre os anos de 2013/201 6 demonstram que as CARGO Diretor Executivo e também membro do comitê de Investimentos de 03/07/20 12 a 25/06/201 5 Gerente de Finanças e Investimentos e Também membro do comitê de Investimentos de 25/06/20 12 a 29/06/20 15 Diretor Executivo Presidente Conselho Curador e Membro Comitê de Investimentos Presidente do Conselho Fiscal e Membro Comitê de Investimentos Secretário Finanças e Membro Comitê de Investimentos PERJODO 25/06/2012 a 30/06/20 15 03/07/20 12 a 01/07/20 15 03/07/2015 a 3 1/12/201 6 26/09/20 12 a 24/09/2015 26/09/20 12 a 24/09/20 15 02/0 1/20 13 a 07/12/20 16 --- ![](img_p244_4.png) ![](img_p244_5.png) ![](img_p244_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 17 ----- ![](img_p245_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 7,4 milhões realizados no Fundo TOWER BRIDGE (vide aplicação nº 17 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 20 13/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | CPF | |---|---| | F AITH ALL LEITE DE LIMA | 312.23 1.686-20 | | CEZALPJNO DE LIMA | 372.690.206-63 | | ALIPIO MARQUES DA ROCHA | 400.869.926-00 | ###### 6.22. São Mateus do Sul/PR (IPRESMAT 127 **)** A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 6,6 milhões realizados nos Fundos SCULPTOR e ILUMINATTI (vide aplicações nº 14 e 17 da DAlR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica nº 24/17 (vide fl. 21) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez. A empresa contratada para consultoria econômica e financeira foi a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. O RPPS firmou o contrato com a DI MATTEO em 03/10/20 13, com vigência de 12 meses, prorrogado em 02/10/20 15 (1 ° Termo Aditivo). Auditoria Específica realizada no período de jan/2012 a ago/2015 ![](img_p245_3.png) apontou (vide fls. O 1; 13/14; 2 1): / \_ 127 Instituto de Previdência de São Mateus do Sul. ![](img_p245_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 18 ----- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAU LO ###### DELEGACJA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FI NANCEIROS --- Otimização de Carteira - PREV como uma boa opção de investimento. O Auditor federal apontou falhas no processo decisório SCULPTOR Crédito Comitê de Investimentos credenciamento prévio do da APR - autorização de aplicação e resgate . - as características e fatos relevantes fundo possui 16,8% de sua carteira composta por título Banco BRJ, para extrajudicial; não Independente para as demonstrações contábeis referente ao exercício de 2014; no relatório dos demonstrações contábeis para o exercício Independentes fizeram contábeis do emissor dos certificados da BI Companhia Securitizadora SA, que representavam em 10/2015, 14,8 1 % do patrimônio líquido do fundo . Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | NOME | | | |---|---|---| | LEONILA LEVCOVlX | | | | ERNESTO GUILHERME RONCONI | | | | DEJAIR DE JESUS PADILHA | | | | SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE | | | SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL pela CONSULTORIA DI MATTEO um Relatório de ROC, no qual registrou-se o FMD SCULPTOR FI RF de aplicação de recursos no Fundo Multimercado Privado, destacando-se a ausência de deliberação do e do Conselho Curador acerca da aplicação, o não gestor e administrador do fundo e a não elaboração do fundo SCULPTOR, destacando-se: o de crédito privado do o qual o Banco Central do Brasil decretou liquidação foi localizado no site da CVM parecer do Auditor Auditores Independentes, de 21/04/2014, referente às findo em 31/0 1/2014, os Auditores ressalva quanto a não obtenção das informações entre os anos de 20 13/20 16 demonstram que as CARGO REPRESENT. LEGAL REPRESE T. LEGAL e também gestor de 22/0 1/201 3 - 02/12/20 13 REPRESENT. LEGAL e também gestor de 02/ 12/201 3 - 28/02/20 14 REPRESENT. LEGA L PERIODO 26/05/2009 A 08/0 1/20 13 09/01/20 13 A 21/08/20 13 22/08/20 13 27/02/201 4 *V* DE~DE 28/02/20 1;.\_j( ATE --- #### ~ ![](img_p246_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 19 ----- ![](img_p247_2.png) 55g SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRI MES FINANCEIROS | RAFAEL GUIMARÃES DE UMA | Gestora 02/ 12/20 13 - 28/02/2014; 28/02/20 14 - 04/02/2O 15; 04/02/2O 15 - 12/05/2015; 11/02/2016 até 12/20 16, e membro comitê de investimentos de 28/02/20 14 até ao menos agosto/2015 | | |---|---|---| | PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA | Presidente/GESTOR e também membro do comitê de investimentos | | | ANDRE WAG ER LACERDA | GESTOR | | | PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS | GESTOR e Também membro do comitê de investimentos de 13/05/20 15 ao menos até agosto/2015 | | | AMIL TON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSKJ | Servidor e membro do comitê de investimentos | | ###### 6.23. São Sebastião/SP A suspeita envolvendo esse instituto se deu investimentos de cerca de R$ 130 milhões alocados em 02 Fundos TOWER BRIDGE e cerca de R$ l O milhões no Fundo SCULPTOR (vide aplicações nº 17, 3 7 e 42 da DAIR referente a nov/dez de 20 16), bem como por ter sido citado na oitiva de ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR (fls. 46/49 dos autos), o qual afirmou que representantes do instituto, além de possuir supostos vínculos com a GRADUAL, teriam aplicado em 12/12/16 conhecimento público da emissão das debêntures ITSYI 1) o milhões de reais no Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD ASSET. Dados obtidos j unto a demonstrativo investimentos dos recursos entre os anos de 2013/20 16 ![](img_p247_3.png) seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: DEZEMBRO/20 16 22/01 /20 13 - 02/12/2013 02/12/2013 - 28/02/2014 e de 28/02/2014 - 04/02/20 15 04/02/2015 - 12/05/20 15 12/05/2015 - 11/02/20 16 28/02/20 14 ao menos até agosto/2015 em virtude de ter (portanto após valor de R$ 10 das aplicações e demon7 an que as ###### l , / ![](img_p247_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 20 ----- ![](img_p248_2.png) ![](img_p248_3.png) A I S SH SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRI MES FINA CEIROS | NOME | CPF | |---|---| | REINALDO LUIZ DE FIGUEJREDO | 019.716.908-21 | | FRANCISCO CARLOS SANTANA | 886.041.108-44 | | FABIO ANDRE DALTOE | O 19.449.199-45 | | SAMIR TOLEDO DA SILVA | 062.172.008-99 | ###### 6.24. Suzano/SP (IPMS 128 **)** A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 16,8 milhões realizados nos Fundos TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações nº 04 e 24 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Auditoria realizada no período de O 1/0 1/12 a 30/24/15 infom1ou que (vide fls. 01; 03; 22/23; 28/29): - a empresa de consultoria contratada foi a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS L TDA, com contrato datado de 04/07/2013 com vigência de doze meses, com prorrogação em 04/07/2014, com vigência de quatro meses até 03/11/2014. A empresa PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA foi a sucessora, contrato firmado em 1 l/03/20 15 com vigência de doze meses. Registre-se que o RPPS em comento foi instituído pela Lei nº 4.583/2012 de 29 de junho de 2012, portanto é recente; - em 2013 houve extrapolação de limites para as aplicações nos fundos; - é característica do **RPPS** desde maio/20 13 a manutenção de parcelas expressivas de seus recursos aplicados em fundos independentes, assim entendidos aqueles não vinculados, administrados ou geridos por instituições financeiras, sendo que para isso também contribuíram as sugestões apresentadas pela empresa de consultoria contratada. No bimestre MAR/ ABR-2015 , as aplicações em fundos independentes \\epresentavam 38,64% d;rrec do ![](img_p248_4.png) 7 IPMS. / *{* *l* Instituto de Previdência do Município de Suzano. \\\\ \\ ![](img_p248_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 21 ----- ![](img_p249_2.png) SH SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L M INISTÉR.10 DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- .. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 20 13/2016 demonstram que as segui ntes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: --- | NOME | CARGO | PERIODO | |---|---|---| | JOEL DE BARROS BITTENCOURT | Superintendente e também membro do Comitê de Investimentos | 20/03/2013 a pelo menos dez/20 15 | | FERNANDO DE SOUZA | *Não ocupou cargo público nem no ente nem no IPMS (Gestor/autorizador) | 06/02/ 13 a 27 /09/13 | | JOÃO RAMOS JUNIOR | Assessor Especial de Gabinete/Gestor e também membro do Comitê de Investimentos | 20/03/2013 a pelo menos dez/20 15 | | ONEZIMO SOARES RIBEIRO | Assessor Especial de Gabinete e também membro do Comitê de Investimentos | 20/03/20 13 a pelo menos dez/2015 | --- ###### 6.25. Várzea Grande/MT A suspeita investimentos em virtude Fundos BARCELONA e SCULPTOR (vide aplicações nº 07 e 08 da DAIR referente a nov/de:z de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica nº 24/2017 elaborada pelo Ministério da Fazenda (vide fl . 22). Dados investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto: | | | |---|---| | JAZON BARACAT DE LIMA | | | MARIA DA CONCEIÇÃO OUVEIRA | | | JUAREZ TOLEDO PIZZA | | | JOICY PRISCILA GAZETA ZOTTl | | | TEREZlNHA JESUS DA ROSA MTLANI | | | LEONEL SIL VERI O | | envolvendo esse instituto se deu em virtude de de investimentos de cerca de R$ 11, 1 milhões nos obtidos junto a demonstrativo das aplicações e entre os anos de 20 13/2016 demonstram que as OME CPF 487.726.82 1-9 1 I07.092.821-68 O 11.25 1.341-78 078 .976.429-68 035.056.268.;/2 ,1 *t JQr\\* --- ![](img_p249_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:30 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 22 ----- ![](img_p250_2.png) ![](img_p250_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERrNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- 2.1 00 RPPS 's em funcionamento 129 cada qual responsável pelo gerenciamento , de seus investimentos, os quais, muitas vezes, acabam sendo direcionados para fundos como os investigados no presente trabalho. Como é praticamente impossível a fiscalização pormenorizada em cada um dos institutos existentes no país devido a imensa mobilização de recursos humanos e materiais que seriam necessários, somada à dificuldade investigativa e probatória como a verificada em casos tais, sobreleva a importância de uma atuação forte e imediata dos órgãos estatais sobre supeitos de participação nesses delitos, destinada tanto a desvendar os verdadeiros responsáveis por tais condutas quanto a estancar a sangria do patrimônio de RPPS, s e, em última análise, de servidores públicos 130 de todo o país a eles vinculados . ###### 7. Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores Nos casos em que a celeuma envolve volumosos aportes financeiros em fundos de investimentos com regras e prazos diversos de resgate como os ora investigados, imprescindível se faz a análise de eventuais prejuízos tanto sob o aspecto de sua potencialidade quanto em face dos prejuízos efetivamente experimentados ao tempo da análise. De fato, são inimagináveis os prejuízos totais causados até o presente momento pelas condutas delituosas narradas, pois os mesmos muitas vezes não despontam imediatamente, mas somente tempos depois dos apoiies financeiros realizados em fundos suspeitos . *ti /* ~ "' Vide plaoilha ext ra ida do site h1tp s-c//www **.prnvideada.gov.bc/po,·gumas-fi* ~ i vinculados. 144 Vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-freguentes/previdencia- 9 social/estatisticas-e-in formacoes-dos-rpps/. social/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/. ![](img_p261_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:31 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 34 ----- ![](img_p262_2.png) = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- destacam-se a figura do fundador da empresa " laranja" que emite as debêntures sem lastro, do administrador e do gestor do fundo de investimento que adquirem tais títulos de crédito, do consultor financeiro que "apresenta" tais fundos de investimento aos "clientes" e, finalmente, do gestor, agentes políticos e demais servidores municipais vinculados a determinado **RPPS** ("clientes") que são cooptados para investir vultosas quantias nos fundos fraudados, tudo sob um aparente manto de legalidade. Sendo assim, são diversos os delitos supostamente perpetrados pelos envolvidos nas fraudes narradas, podendo haver enquadramento nos seguintes tipos penais de acordo com a sequência lógica dos fatos acima descritos: a) Emissão irregular de títulos ou valores mobiliários (art. 7º, III da lei 7492/86 146 Provas: emissão das debêntures ITSYl 1 sem lastro, bem como de ) . outras debêntures descobertas durante os trabalhos investigativos (CLHP, ###### BKHP, PCFC, BITTENl 1 e XNICEl 1 ); b) Fraude à fiscalização e ao investidor (art. 9° da lei 7492/86 147 Provas: ). declaração inautêntica acerca da real situação das empresas emissoras das debêntures e de suas garantias. c) Desvio de verbas praticado pelas pessoas arroladas no art. 25 (art. 5° da lei 7492/86 148 Provas: aquisição efetivada pelos administradores e gestores dos ). 146 Art. 7° Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títu los ou valores mobiliários:(...) Ili - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação. Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. / 147 Att. 9° Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de ~ inv es t imen to e m t ítulos ou va lore s mobiliários, declaração fa lsa ou diversa da que dele deveria constar: Pena - Recl usão, de 1(um) a 5 (cin co) anos, e multa. 148 Art. 5° Apropriar-se, quaisque r das pessoas mencionadas no ait. 25 desta lei, de dinheiro, título, va~ u qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclus o, d 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. ![](img_p262_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:31 Número do documento: 22031414585100000000361612232 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374962797 - Pág. 35 ----- ![](img_p263_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- próprios administradores e/ou gestores e/ou consultores, com posterior prejuízo aos credores dos fundos em virtude do pífio desempenho destes; d) Corrupção ativa majorada e corrupção passiva majorada (art. 333 e art.3 17 ambos do CP 149 Provas: Oferecimento de vantagem indevida a ) . servidores públicos ligados aos **RPPS 's** para que os mesmos efetuem os investimentos em fundos suspeitos, bem como recebimento e/ou solicitação por parte de servidores públicos de vantagem indevida tanto para a alocação fraudulenta/temerária dos recursos em fundos suspeitos quanto para favorecimento de detenninada administradora/gestora de fundos em assembléias (como visto nas declarações do sócio da INCENTIVO de fls. 46/49, bem como no caso da ação controlada); e) Fraudes em licitações (a11. 90 da lei 8666/93 150 Provas: Laudo pericial ). demonstrando o direcionamento de licitação na contratação de consultores de investimentos ligados a administradores e/ou gestores de fundos suspeitos para direcionamento dos futuros investimentos dos RPPS 's, como restou comprovado no caso do RPPS de Uberlândia/MG em que, inclusive, houve contratação posterior pelo consultor do antigo superintendente do instituto --- Art. 25. São penalmente responsáveis. nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição finance ira, assim considerados os diretores, gerentes. § 1 ° Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico. 1 19 Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional. Art. 3 17 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa. §1° - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o p~ati a infri\\gindo dever funcional. ~ 150 Art. 90. Frustrar ou fi"audar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expe 1ente, o caráter competitivo cio procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorre~ n **,djodicação do objeto d• licitaçã°' Peo• - doteoção, de 2 (dois)• 4 (qoatro) aoos, e moita.** ~ ![](img_p263_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 1 ----- ![](img_p264_2.png) ![](img_p264_3.png) ww SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- com a adjudicação do objeto da licitação (recorde-se a ligação estabelecida entre RENATO DE MATTEO e MARCOS AMÉRJCO BOTELHO). Ainda em relação às licitações, também há suspeita de fracionamento indevido do objeto para a contratação inicial, seguindo-se a posteriores dispensas indevidas de licitação por anos para a manutenção do contratado inicial, o que enseja a aplicação do art. 89 da lei 8666/93 151 f) Gestão fraudulenta/temerária (art. 4° da lei 7492/86 152) Provas: . Investimentos realizados em fundos suspeitos, com ativos sem lastro relacionados a empresas inexistentes de fato e sem análise detalhada de sua viabilidade, inclusive contrariando pareceres de integrantes dos comitês de investimentos, conforme se constatou no caso do RPPS de Uberlândia/MG; g) Lavagem de dinheiro (art. 1° da lei 9613/98 153) Provas: Ocultação de . produto de crime (ex: em ação de arresto movida pela INCENTIVO em face da GRADUAL não foram encontrados bens e valores em nome da empresa e dos sócios Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior; ex: confon11e constatado no subitem "b.5" do item 3.4.3 em que RENATO DE MA TTEO simula recebimento de empréstimo de sua própria empresa IDEAS no valor de R$ 6,5 milhões e depois contrata a GRADUAL para efetuar a remessa do montante para o exterior). ###### 9. Principais pessoas físicas envolvidas 15 1 Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Públic~. 1 í\\ 152 Art. 4° Gerir fraudulentamente instituição finànceira: Pena - Reclusão. de 3 (três) a 12 (doze) anos, e mui . ~ (n Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 153 Art. 12 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou ind iretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 **\\fa"\\** ~ ~ (dez) a,os,, m""'· ![](img_p264_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 2 ----- i = SERVIÇO ÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- principais envolvidos nos fatos ora investigados, sem, contudo, esgotar o quanto exposto anteriormente, motivo pelo qual recomenda-se a leitura atenta de todo o conteúdo do presente trabalho. Deve-se registrar que no item 6 "RPPS 's com fortes suspeitas de fraudes" foram descritos nos itens referentes a cada **RPPS** os nomes dos respectivos servidores públicos que para eles prestaram serviços, os quais **não** foram novamente descritos nos itens abaixo. ###### 9.1. Adriano Ferro de Oliveira Responsável tanto pela emissão do edital quanto pelo parecer jurídico e julgamento que viabilizou a contratação da consultoria 01 MATTEO (atual DMF ADVISERS) na licitação fraudada realizada pelo RPPS de Uberlândia/MG (vide fls. 08/1 O, bem como fl. 18 do laudo pericial, além do detalhamento do procedimento licitatório). Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ADRIANO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes. ###### 9.2. Alessandro Laber Sócio juntamente com JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA das empresas BRIDGE HOLDING, BRIDGE | ADMINISTRADORA DE | RECURSOS, | bem como sócio, | juntamente | com | |---|---|---|---|---| | ARTHUR MARIO | PINHEIRO | MACHADO, da INVESTIMENTOS L TOA, sendo que todas elas possuem rn | empresa | GENEVE | | coincidentes. | | | | \| | ![](img_p265_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 3 ----- ![](img_p266_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- CARLOS LOPES XAVIER e ARTHUR MARIO PINHEIRO, visto que em pesquisa ao CAGED possui vínculo como func ionário da empresa UPIARA EMPREENDIMENTOS cujo um dos proprietários é ARTHUR MÁRJO PINHEIRO MACHADO. Vide sub item "b" (incluindo "b . l " até " b.1 2") do item 3.4.1 . "Das Interceptações Telemáticas" . Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ALESSANDRO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes. ###### 9.3. Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto Sócia da empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS), ao lado de RENATO DE MATTEO REGINATTO, na época em que a empresa, mediante fraude a licitação, consagrou-se vencedora da licitação no RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial e detalhamento da licitação) Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ARJANE, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes. ###### 9.4. Arthur Mario Pinheiro Machado Presidente da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. ao lado da Diretora PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRJARTE 090.6 11.967- 79, empresa responsável pela emissão aparentemente sem lastro das debêntures ![](img_p266_3.png) XNICEl 1, adquiridas, dentre outros, pelo Fundo TOWER BRIDGE q alér ![](img_p266_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 4 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- milhões de reais de inúmeros RPPS 's de todo o país. Vide sub item "b" (incluindo "b.1 " até "b.1 2") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas" . Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de ARTHUR, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação. ###### 9.5. Claudio Roberto Barbosa Ex-Supervisor Financeiro do RPPS do Município de Uberlândia/MG, nomeado em comissão por MARCOS AMÉRICO BOTELHO. Também teve participação na mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente, tendo sido inclusive o responsável pela pesquisa de preços referente à licitação fraudada (vide laudo pericial) do RPPS de Uberlândia/MG em que restou contratada a empresa de consultoria DI MATTEO (atual DMF ADVISERS) - vide detalhamento da licitação . Após as negativas do comitê aos investimentos suspeitos, passou a integrar o próprio comitê após julho/2013, o qual a partir de dez/13 teve como membros nomeados por MARCOS BOTELHO somente pessoas de sua estrita confiança, quais sejam, o próprio CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, que já exercia o cargo de Supervisor Financeiro, e MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, então Diretora Administrativo-Financeira do Instituto v· e ~ documento "membros do comitê") . ![](img_p267_2.png) ![](img_p267_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 5 ----- ![](img_p268_2.png) ![](img_p268_3.png) = C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- informações a MÔNICA RESENDE acerca da posição financeira do instituto para realocação de ativos indicados pela Consultoria DI MA TTEO antes mesmo de concluído o procedimento licitatório. Sua conduta foi pormenorizadamente descrita no item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG", cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de CLÁUDIO. Em que pese não mais estar no cargo de Supervisor Financeiro, sua custódia cautelar é imprescindível para a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos di as i.mediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe foram (e quiçá o são) subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação - há grande possibilidade de necessidade de realização de outras oitivas e de outras buscas nos dias imediatamente posteriores à deflagração da operação, sendo que prejuízos à colheita de tais provas poderão advir por motivos óbvios caso o mesmo esteja em liberdade. ###### 9.6. Dilson dos Santos Membro do comitê de investimentos de Uberlândia/MG e responsável pela condução do procedimento Iicitatório que viabilizou a contratação da consultoria DI MATTEO (atual DMF ADVISERS) na licitação fraudada realizada pelo RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial, bem como detalhamento do procedimento li citatório). Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de DILSON, haja vista a necessidade l de ua oitiva ![](img_p268_4.png) ![](img_p268_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 6 ----- ![](img_p269_2.png) 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- colheita de demais provas pertinentes. ###### 9.7. Djennis Carla De Assis Souza É esposa de FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (vide participação narrada na representação por sua prisão temporária) e exsócia da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA 154 empresa umbilicalmente ligada à GRADUAL e gestora de inúmeros , fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS 's utilizados diretamente pela administradora GRADUAL para a aquisição das Debêntures ITSYl 1 (OAK FIRF, GRADUAL FIRF, OAKFICFIRF). Atualmente figura como sócia da empresa BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL LIDA, empresa do ramo de consultoria em gestão empresarial, com capital social de R$ 1O mil, que passou a integrar o quadro societário da OAK ASSET, com participação de R$ 389 mil. Vide: - item 3.3. "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados" - subitem "e .5" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de DJENNIS, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes. ###### 9.8. Fabio Antonio Garcez Barbosa É o responsável direto pela empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS L TDA, empresa umbilicalmente ligada à GRADUAL e gestora de inúmeros fundos ~uspeitos de fraudes junto a RPPS's conforme já d,~ado 154 Antiga SOLO GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS, que era a gestora do Fundo VIA°iSIL, envo lvido com desvio de recursos do RPPS e com o doleiro ALBERTO YOUSSEF, tendo sido nvest"gada na operação LAVA JATO. ![](img_p269_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 7 ----- ![](img_p270_2.png) y C = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERTNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- SCULPTOR recentemente fechado para resgates e novos catistas. Possui também considerável parceria com a PLANNER, agente fiduciário de emissão das Debêntures ITSYl 1 e envolvida em outras operações policiais de vulto como a LA V A J ATA e a GREENFIELD. Além disso, restou demonstrada sua ligação e parceria com RENATO DE MA TTEO REGINATTO, na medida em que seus fundos adquirem inúmeras debêntures de empresas a estes ligadas suspeitas de inexistência de fato como o caso constatado dos Fundos Barcelona e Sculptor. Atualmente emprega na sua empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, ex-secretária executiva do instituto de Rio Negrinho/Se, também suspeito de fraudes semelhantes às investigadas, talvez para que a mesma se utilize de seu conhecimento junto a outros gestores de RPPS 's para cooptá-los. Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos seguintes itens, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitens "b.5" e "d" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - vide tabela colacionada pouco antes do início do item 3.4 "Das demais provas coletadas no bojo dos presentes autos" para se ter uma idéia dos valores envolvendo os fundos geridos pela FMD; - item 5. "Da participação da empresa Oi Matteo Consultoria Financeira" . Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de FÁBIO, sendo que a medi~ se justifica pelo fato d mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os os a~ ![](img_p270_3.png) ![](img_p270_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 8 ----- ![](img_p271_2.png) = SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRJMES FINANCEIROS --- realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação. ###### 9.9. Fabrício Fernandes Ferreira Da Silva É o responsável direto pela empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA 155 empresa umbilicalmente ligada à , GRADUAL e gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS 's utilizados diretamente pela administradora GRADUAL para a aquisição das Debêntures ITSYI l (OAK FIRF, GRADUAL FIRF, OAKFICFIRF). Existem fortes suspeitas de FABRÍCIO FERNANDES (e consequentemente sua empresa OAK ASSET) ser hierarquicamente subordinado a GABRIEL PAULO GOUVEA da GRADUAL e estar sendo utilizado por GABRIEL para a viabilização de fraudes como as investigadas no presente apuratório, inclusive ligadas às Debêntures BITNl 1, também suspeitas de inexistência de lastro da mesma forma que as ITSYl 1. É citado, inclusive, por MEIRE POZA investigada no âmbito da LAVA JATO por fraudes envolvendo investimentos de RPPS's. Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: / bs ![](img_p271_3.png) / \\ 155 Antiga SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, que era a gestora do Fundo V IAJA RASIL, envolvido com desvio de recursos do RPPS e com o doleiro ALBERTO YOUSSEF, tendo sido inv. sti,,, da na ![](img_p271_4.png) operação LA V A JATO. ![](img_p271_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 9 ----- ![](img_p272_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACLA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- bem como seus subitens "a" (O Fundo OAK FIRF) e "b" (O Fundo GRADUAL FIRF); - subitem "d" "Relação de subordinação entre a OAK (GESTORA) e a GRADUAL (ADMINISTRADORA)" do item 3.4. 1 "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem "b.4" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitem "e" (incluindo "e. l" até "e .5") do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitens "f. l " e "f.5" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de FABRÍCIO, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, j á que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação. ###### 9.10. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas Ao lado de seu marido GABRIEL PAULO GOUVEA, é a responsável direta pelas empresas ITS, GF SYSTEMS e GRADUAL, bem como pela emissão das Debêntures ITSY 11 e os prováveis prej uízos nos fundos a elas relacionados. Sua empresa GRADUAL é a administradora e/ou gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS 's narrados no presente trabalho e possui vínculos com diversas outras empresas tam7:nv !vidas ![](img_p272_3.png) ![](img_p272_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 10 ----- ![](img_p273_2.png) ci SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- PLANNER CORRETORA DE VALORES entre outras. Além de seu comprovado envolvimento com os fatos, constatou-se sua ascendência hierárquica e envolvimento com contadora MEIRE POZA, aparentemente responsável pelo trâmite do dinheiro entre empresas e fundos suspeitos do grupo. Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos seguintes itens aos quais faz-se remissão para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - item 3.2 "Das fraudes narradas"; - item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitem 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de FERNANDA, sendo que a medida se j ustifica pelo fato da mesma estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação. ###### 9.11. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior Casado com FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, é o responsável direto pelas empresas ITS, GF SYSTEMS e GRADUAL, bem como pel a emissão das Debêntures ITSYl 1 e os pro 'tvejs prejuízos nos fundos a elas relacionados. ~ ![](img_p273_3.png) ![](img_p273_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 11 ----- ###### NEfo] SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- inúmeros fundos suspeitos de fraude junto a RPPS 's narrados no presente trabalho e possui vínculos com diversas outras empresas também envolvidas nas fraudes como a OAK ASSET, FMD GESTÃO DE RECURSOS L TDA, PLANNER CORRETORA DE VALORES entre outras. Além de restar comprovado seu envolvimento com os fatos ora investigados, constatou-se seu vínculo com as Debêntures XNICEl 1 e BITNl 1, aparentemente semelhantes às Debêntures ITSYl 1. Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos seguintes itens aos quais faz-se remissão para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - item 3.2 "Das fraudes narradas"; - item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitem 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas" ; - subitem 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de GABRIEL, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação. ###### 9.12. Gilmar Alves Machado Ex-prefeito do Município de Uberlândia/MG, foi quem viabilizou toda a mudança de investiment~s realizada pelo RPPS do referido ente comd:t" nomeação de MARCOS AMERICO BOTELHO para superinteOp// ~ ![](img_p274_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 12 ----- ![](img_p275_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- reais pertencentes a servidores públicos municipais. MARCOS BOTELHO, por usa vez, contratou como Diretora Administrativa-Financeira do instituto MÔN1CA SILVA RESENDE DE ANDRADE, pessoa também sem experiência alguma em tais investimentos e esposa de JOSENILDO DE SOUZA ANDRADE, então assessor de gabinete e provável motorista do referido prefeito. Publicou decreto exonerando toda a equipe do comitê de investimentos que manifestou-se contrariamente aos aportes realizados nos fundos suspeitos, concedendo amplos poderes a MARCOS BOTELHO para a nomeação dos novos membros, sendo que a partir de tais nomeações não se teve mais notícia de manifestações contrárias a investimentos suspeitos inclusive porque, após dez/13, foram nomeados como membros do comitê tão somente MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, que já exercia o cargo de Diretora Administrativo-Financeira do Instituto, e CLÁUDIO ROBERTO **BARBOSA que já exercia o cargo de Supervisor Financeiro do Instituto.** Interessante notar que em fev/ 13, tão somente 01 mês após a assunção do mandato ocorrida em jan/2013, iniciaram-se os contatos extraoficiais com a citada Consultoria **DI MA TTEO** para a mudança nos investimentos, bem como a efetiva mudança destes, vindo a licitação (fraudada) para a contratação da consultoria iniciar-se somente no mês posterior (vide laudo pericial e emails anexos). Sua conduta foi pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG"; - item 11.1 "Crimes "complexos" e as "provas indiciárias"" . Yf . \_ Após ~ exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se// 1 º pela pnsao temporana de GILMAR. Em que pese não mais estar no *'17'1.,)-7* { ![](img_p275_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 13 ----- SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUST IÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRJMES FINANCEIROS --- pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe foram (e quiçá o são) subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação - há grande possibilidade de necessidade de realização de outras oitivas e de outras buscas nos dias imediatamente posteriores à deflagração da operação, sendo que prejuízos à colheita de tais provas poderão advir por motivos óbvios caso o mesmo esteja em li berdade. ###### 9.13. José Barbosa Machado Neto Vulgo "ZEZÉ BARBOSA", é o responsável tanto pela PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. quanto pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, suspeita de emissão de debêntures sem lastro de forma semelhante ao que ocorreu com as Debêntures ITSY 11 e detentora de estreitos vínculos com a GRADUAL e com as Debêntures ITSYl l . Vide: - subitem "c" (incluindo "c. l " até "c.7") do item 3.4 .1. "Das Interceptações Telemáticas"· ' - subitem "b.4" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitem "f.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de JOSÉ BARBOSA, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da defl agração da operação e nos dias imediatamente ###### ~ posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas ser ![](img_p276_2.png) ![](img_p276_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 14 ----- ![](img_p277_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação. ###### 9.14. José Carlos Lopes Xavier De Oliveira Vulgo "Zeca de Oliveira" , é o responsável por empresas do GRUPO BRIDGE TRUST, ligado tanto à emissão aparentemente sem lastro das debêntures XNICEl 1 quanto ao Fundo TOWER BRIDGE que, como visto, além de ter vínculos com as Debêntures ITSYl 1 e de ter adquirido as próprias Debêntures XNICEll, recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS 's de todo o país. Vide: - item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitem "b" (incluindo "b. l " até "b. 12") do item 3.4 .1 . "Das Interceptações Telemáticas". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de JOSÉ CARLOS, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação. ###### 9.15. Marcelo Junqueira É funcionário de confiança da GRADUAL, tendo sido encontrados inúmeros e-mails e documentos demonstrando seu envolvimento com operações atinentes tanto às Debêntures ITSYI 1 quanto outras suspeitas de fraudes. Vi e: \\ ~. | - | subitem "d.2" do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas"; | ~ | |---|---|---| | - subitem "b.4", "e.3" e "e.4" do | item 3.4 | .3 "Das Buscas e ApreensõeY f | ![](img_p277_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 15 ----- ![](img_p278_2.png) ![](img_p278_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERIN TENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- pela condução coercitiva de MARCELO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes . ###### 9.16. Marcos Américo Botelho Ex-superintendente do RPPS do Município de Uberlândia/MG, foi quem participou ativamente, juntamente com MÔNICA SILVA RESENDE, de toda a mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente, envolvendo valores cuja monta alcança centenas de milhões de reais . Foi nomeado para o cargo pelo então prefeito GILMAR ALVES MACHADO apesar de não possuir experiência alguma na área, bem como nomeou MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE como Diretora Administrativa-Financeira do instituto, pessoa também sem experiência alguma em tais investimentos e esposa de JOSENILDO DE SOUZA ANDRADE, então assessor de gabinete e provável motorista do referido prefeito. Recebeu plenos poderes via decreto do então prefeito para compor uma nova equipe de comitê de investimentos após inúmeras manifestações contrárias da anterior equipe face às propostas de investimentos em fundos suspeitos, vindo a nomear novos membros favoráveis às suas pretensões . Nomeou como membros do comitê, após dez/13, tão somente MÔNICA SlLV A RESENDE, que já figurava como Diretora Administrativo- Financeira do Instituto, e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA que também já exercia o cargo de Supervisor Financeiro do Instituto (vide documento "membros do comitê"). Interessante notar que em fev/13 , tão somente 01 mês após a assunção do mandato ocorrida em jan/2013, iniciaram-se os contatos extra- ~ oficiais com a citada Consultoria OI MATTEO para a m~ / ![](img_p278_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 16 ----- a SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINT EN DÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- para a contratação da consultoria iniciar-se somente no mês posterior (vide laudo pericial e emails anexos - perceba que vários e-mails tiveram como destinatário o próprio MARCOS BOTELHO, que tinha plena ciência da fraude a licitação, tendo, inclusive, sido o mesmo o responsável pela homologação e adjudicação do certame - vide detalhamento da licitação). Inclusive constou no laudo à fl. 15 que: "Os principais interlocutores do IPREMU eram MÔNlCA SILVA RESENDE DE ANDRADE, Diretora Administrativa Financeira, e MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Superintendente do IPREMU. MÔNTCA atuava diretamente solicitando e recebendo orientações e diversos relatórios de investimentos direcionados ao IPREMU, enquanto MARCOS recebia cópias de partes dos e-mails trocados entre a DI MATTEO e o lPREMU, por vezes, sendo citado nominalmente". Após desligar-se do RPPS foi contratado por RENATO DE MA TTEO para trabalhar em uma de suas empresas como consultor de investimentos, a IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., talvez para utilizar-se de seu conhecimento junto a outros gestores de RPPS 's para cooptá-los, cujo cargo aparentemente vem exercendo até os dias atuais. Sua conduta foi ponnenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - subitem "b.5" do item 3.4 .3 "Das Buscas e Apreensões"; - item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de MARCOS. Em que pese não mais estar no cargo de Superintendente, exerce atualmente suas funções em uma das empresas de RENATO DE MATTEO, sendo que sua custódia cautelar é imprescindível p (ra *I* o. ~ a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagraçã ![](img_p279_2.png) operagdo e nos dias imediatamente posteriores, ja que pesso lhe e ![](img_p279_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 17 ----- ![](img_p280_2.png) */O{* e, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- foram (e quiçá o são) subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação - há grande possibilidade de necessidade de realização de outras oitivas e de outras buscas nos dias imediatamente posteriores à deflagração da operação, sendo que prejuízos à colheita de tais provas poderão advir por motivos óbvios caso o mesmo esteja em liberdade. ###### 9.17 . Marcos Eduardo Elias | Sócio | administrador | da | empresa | ITS@ | - | INTEGRA TED | |---|---|---|---|---|---|---| | TECHNOLOGY SYSTEMS - | | | | TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES | | | FINANCEIRAS LTDA conforme fl. 143 do apenso IX. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de MARCOS, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de dema is provas pertinentes. ###### 9.18. Meire Bonfim da Silva Poza Presta supo1te contábil a GABRIEL e FERNANDA e à empresa GRAUDUAL em fraudes como as relacionadas a GRADUAL e as Debêntures ITSYl 1. Presta serviços contábeis ocupando salas dentro da GRADUAL e assessora FERNANDA FERRAZ BRAGA em diversos assuntos, desde relacionados a remessas de verbas para o exterior à aplicação e trâmite de verbas entre fundos suspeitos envolvendo debêntures sem lastro como as ITSY II , BITNl 1 e outras, bem como outras empresas pertencentes ao grupo. Foi investigada no âmbito da LA V A JATO por fraudesj fl ~ semelhantes envolvendo empresas de fachada e investimentos \\JiversoÜi ![](img_p280_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 18 ----- ![](img_p281_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DEL EGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- aba ixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - sub item "g" do item 3 .4.1 "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem "b.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitem "f" (incluindo "f. l " até "f. 9") do item 3 .4.3 "Das Buscas e Apreensões" . Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pe la prisão temporária de MEIRE, sendo que a medida se justifica pelo fato da mesma estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da defl agração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a defl agração da operação. ###### 9.19. Mônica Silva Resende de Andrade Ex-Diretora Administrativo-Financeira do RPPS do Município de Uberlândia/MG, foi quem participou ativamente, juntamente com MARCOS AMÉRICO BOTELHO, de toda a mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente, envolvendo valores cuj a monta alcança centenas de milhões de reais. Foi nomeada para o cargo por MARCOS AMÉRICO BOTELHO apesar de não possuir experiência alguma na área. É esposa de JOSENILDO DE SOUZA ANDRADE, então assessor de gabinete e provável motorista do então Prefeito GILM~ A VES ![](img_p281_3.png) MACHADO. ![](img_p281_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 19 ----- ![](img_p282_2.png) ![](img_p282_3.png) Ei SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERIN TENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- diante de manifestações contrárias da equipe do comitê de investimentos. Inclusive, após as referidas manifestações contrárias, passou a integrar o próprio comitê após dezll3, o qual passou a ter como membros tão somente MÔNICA SILVA RESENDE, que já exercia o cargo de Diretora Admjnistrativa- Financeira do Instituto, e CLAUDIO ROBERTO BARBOSA que também já exerci a o cargo de Supervisor Financeiro do Instituto (vide documento "membros do comitê"). Interessante notar que em fev/ 13, tão somente O 1 mês após a assunção do mandato ocorrida em jan/2013, iniciaram-se os contatos extraoficiais com a citada Consultoria DI MA TTEO para a mudança nos investimentos, bem como a efetiva mudança destes, vindo a licitação (fraudada) para a contratação da consultoria iniciar-se somente no mês posterior (vide laudo pericial e emails anexos - perceba que vários e-mails tiveram como destinatário a própria MÔNTCA RESENDE, que tinha plena ciência da fraude a licitação). Inclusive constou no laudo à fl. 15 que: "Os principais interlocutores do IPREMU eram MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, Diretora Administrativa Financeira, e MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Superintendente do IPREMU. MÔNTCA atuava diretamente solicitando e recebendo orientações e diversos relatórios de investimentos direcionados ao IPREMU, enquanto MARCOS recebia cópias de partes dos e-mails trocados entre a OI MATTEO e o JPREMU, por vezes, sendo citado nominalmente ' . Após desligar-se do RPPS, da mesma forma que MARCOS BOTELHO, passou a atuar como Consultora de Valores Mobiliários conforme publicação no DOU de 04/04/17, não se sabendo até a presente data para qual empresa vem prestando seus serviços, talvez para utilizar/ [ ( de ![](img_p282_4.png) seu conhecimento junto a outros gestores de RPPS 's para cooptá-los .1 ![](img_p282_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 20 ----- ![](img_p283_2.png) i SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- RPPS do município de Uberlândia/MG" , cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de MÔNICA. Em que pese não mais estar no cargo de Diretora Administrativo-Financeira, exerce atualmente suas funções como Consultora de Investimentos, sendo que sua custódia cautelar é imprescindível para a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe foram (e quiçá o são) subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação - há grande possibilidade de necessidade de realização de outras oitivas e de outras buscas nos dias imediatamente posteriores à deflagração da operação, sendo que prejuízos à colheita de tais provas poderão advir por motivos óbvios caso a mesma esteja em liberdade. ###### 9.20. Patricia Almeida Alves Misson Sócia da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA) juntamente com RENATO DE MA TTEO REGINA TTO, consultoria contratada por inúmeros RPPS 's para prestar serviços de assessoria de investimentos, que indicou aos mesmos diversos fundos suspeitos de fraudes, inclusive ligados direta ou indiretamente a empresas de propriedade e/ou administração de seu sócio RENATO DE MATTEO. Participou ativamente de fraude a licitação, juntamente *t~di~* com seu sócio RENA TO DE MATTEO, na contratação de sua empresa então denominada DI MATTEO CONSULTORIA pelo RPPS ![](img_p283_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 21 ----- ![](img_p284_2.png) ![](img_p284_3.png) © \\M < Q SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- responsáveis por toda a mudança da carteira de investimentos realizada por este RPPS antes mesmo da finalização do procedimento licitatório do RPPS (atentese para os e-mails anexos ao laudo pericial e para as datas constantes do detalhamento da licitação e perceba que fo i PATRÍCIA a principal responsável pelos contatos com MÔNICA RESENDE e MARCOS BOTELHO do RPPS de Uberlândia/MG em flagrante fraude a licitação). Representou a então DI MA TTEO como consultora do RPPS de PAULÍNIA/SP, outro RPPS com fortes suspeitas de fraudes que podem atingir a casa das centenas de milhões de reais (vide item 6.15). Seu sócio RENATO está ligado a diversos fundos e empresas suspeitas de serem de fachada como a COLUMBIA HOLDING E PART. S.A ., BERKELEY HOLDING E PARTIC. S.A. e PACIFIC HOLDING E PART. S.A. entre outras, bem como possui estreitos vínculos com fundos suspeitos geridos pela FMD GESTÃO DE RECURSOS de FABIO ANTONlO GARCEZ BARBOSA e administrados pela GRADUAL entre os quais o SCULPTOR e o BARCELONA. Sua conduta encontra-se ligada a de seu sócio, a qual foi pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - subitem "b. l) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitem "b.5" do item 3.4 .3 "Das Buscas e Apreensões"; - item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG" *J/ ~* - item 5 "Da participação da ~mpresa Di Matteo Consultoria Financeira" Após a exposição contida nos tópicos subsequentes represit:u~se pela prisão temporária de P A TR.Í CI A, sendo que a medida se justifica p~ ![](img_p284_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 22 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação. ###### 9.21. Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte Diretora da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. ao lado do Presidente AR THUR MARIO PINHEIRO MACHADO, empresa responsável pela emissão aparentemente sem lastro das debêntures XNICEl 1, adquiridas, dentre outros, pelo Fundo TOWER BRIDGE que, além de ter vínculos com as Debêntures ITSYI 1, recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS 's de todo o país. Vide subitem "b" (incluindo "b.l " até "b.12") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de PATRÍCIA, haja vista a necessidade de sua oi tiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes. ###### 9.22. Paulo Guilherme Gonçalves Ao lado de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO figura como Diretor da empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, suspeita de 'O\\ emissão *J~* de dcbêntures sem lastro de forma semelhante ao que ocorreu Debêntures ITSYl 1. Quanto a BITTENPAR vide: ![](img_p285_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 23 ----- ![](img_p286_2.png) ![](img_p286_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- Telemáticas"· ' - subitem "b.4" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitem "f.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões" . Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de PAULO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes. ###### 9.23. Rafael Sanches Garcia Sócio da GF PARTICIPAÇÕES LTDA, que, por usa vez, é sócia da ITS@ - INTEGRA TED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUJÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de RAFAEL, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes. ###### 9.24. Renato De Matteo Reginatto Sócio da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA L TDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA) juntamente com PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, consultoria contratada por inúmeros RPPS ,s para prestar serviços de assessoria de investimentos, que indicou aos mesmos diversos fundos suspeitos de fraudes, inclusive ligados direta ou indiretamente a empresas de propriedade e/ou administração de RENATO DE MATTEO. Está ligado a diversos fundos e empresas suspeitas de serem de fachada como a COLUMBIA e PACIFIC E PART. :r-~:lt~e S.A., BERKELEY HOLDING E PARTIC. S.A. HOLDING ![](img_p286_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 24 ----- ![](img_p287_2.png) oy = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- FMD GESTÃO DE RECURSOS de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA e administrados pela GRADUAL entre os quais o SCULPTOR e o BARCELONA. Participou ativamente de fraude a licitação, juntamente com sua sócia PATRÍCIA MISSON, na contratação de sua empresa então denominada DI MATTEO CONSULTORIA pelo RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial e e-mails que o acompanham), bem como foi o principal responsável por toda a mudança da carteira de investimentos realizada por este RPPS. Documentos demonstram a tentativa de RENATO DE MATTEO enviar cerca de U$ 6,5 milhões de dólares ao exterior por meio da GRADUAL, dinheiro este possivelmente oriundo de RPPS 's por meio do Fundo SCULPTOR (que foi recentemente fechado pela GRADUAL para novos resgates e cotistas). Sua consultoria, então denominada DI MATTEO, já foi contratada pelo RPPS de PAULÍNIA/SP, outro RPPS com fortes suspeitas de fraudes que podem atingir a casa das centenas de milhões de reais (vide item 6.15). Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - sub item "b. l) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados" ; - subitem "b.5" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG" - item 5 "Da participação da empresa Oi Matteo Consultoria Financeira" \\ *(\\* Após a exposição contida nos tópicos subsequentes represen u~ ![](img_p287_3.png) pela prisdo temporaria de RENATO, sendo que a medida se justifica pe’ to ![](img_p287_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 25 ----- ![](img_p288_2.png) ![](img_p288_3.png) co SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- investigados, bem corno para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e fo ram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação. ###### 9.25. Ricardo Eduardo dos Santos Funcionário da GRAUDAL, tendo sido apreendidos e-mails detalhando operações envolvendo o mesmo e as Debêntures ITSYl 1 e BlTTN l 1. Vide subitem "f.3" do item 3.4 .3 "Das Buscas e Apreensões" . Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de RICARDO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes . | 9.26. Roberta Carvalho | Franco Gouvea | de | Freitas | | |---|---|---|---|---| | Responsável | pela | empresa | ITS@ | INTEGRA TED | | TECHNOLOGY SYSTEMS - | | | | TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES | FINANCEIRAS LTDA conforme fl. 142 do apenso IX e também sócia da GF PARTICIPAÇÕES L TDA, que, por usa vez, é sócia da ITS@ . Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ROBERTA, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes. ![](img_p288_4.png) ###### 9.27. Roberto Campanella Candelaria ( ![](img_p288_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 26 ----- ![](img_p289_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA conforme fl. 143 do apenso IX. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ROBERTO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes. ###### 9.28. Sitas da Cruz Batista Funcionário da GRAUDAL, tendo sido apreendidos e-mails detalhando operações envolvendo o mesmo e as Debêntures ITSY 11 e BITTN 1]. Vide subitem "b .4" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de SILAS, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pe11inentes. ###### 9.29. Sebastião Lemes Filho Funcionário da GRA UDAL, tendo sido apreendidos e-mails detalhando operações envolvendo o mesmo e as Debêntures ITSYl 1 e BITTN 11. Vide subitem "f.3" do item 3.4 .3 "Das Buscas e Apreensões" . Figura cadastrado como contados de inúmeras empresas suspeitas como a OAK ASSET, GRADUAL entre outras. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de SEBASTIÃO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento *f l* Jrs fatfs, "bem como colheita de demais provas pertinentes. *u)\_\_\_'c.Y--* ![](img_p289_3.png) ![](img_p289_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 27 ----- ![](img_p290_2.png) ![](img_p290_3.png) SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUST IÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- Diretor Jurídico da empresa GRADUAL. Foi citado por diversas vezes na notícia cnme apresentada pela empresa INCENTIVO, bem como na oitiva de ISAL TINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, além de terem sido encontrados e-mails e documentos atinentes ao mesmo demonstrando atuação próxima a FERNANDA e GABRIEL, sócios da GRADUAL, inclusive no que tange a contatos diretos junto a RPPS 's . Vide: - item 3.2 "Das fraudes narradas" - subitem "e" e "g" do item 3.4. 1. "Das Interceptações Telemáticas" - item 3.4.2. "Das Interceptações Ambientais" - subitem "b.6" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de WENDEL, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação . **l O. Considerações Finais** Após um minucioso trabalho de cruzamento de dados obtidos a partir de pesquisas em fontes abertas e restritas, bem como diligências de campo, realização de interceptações telemáticas, ambiental e cumprimento de mandados de buscas e apreensão foi possível a obtenção de considerável material probatório acerca dos fatos . ***f ~*** Tal material probatório permitiu identificar todas as fases do iter ~ cnmm1s, **desde a fraude na emissão de títulos sem lastro, à** ![](img_p290_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 \\ SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 28 ----- ![](img_p291_2.png) fo” SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE R EPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- públicos ligados a RPPS 's por consultores por eles contratados, culminando com vultosos aportes financeiros realizados pelos RPPS 's nos fundos suspeitos, ficando evidente a existência de ilícitos responsáveis pelo desvio de recursos de RPPS 's de todo o país. Para tanto, os investigados contaram e ainda contam com pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado financeiro, bem como com serv idores públicos cooptados por elas que viabilizam os vultosos investimentos realizados por RPPS 's conforme demonstrado. Até este momento as investigações coo-eram sob sigilo. Para avançarmos ainda mais nos trabalhos, identificando outras pessoas envolvidas, devemos passar à segunda fase das diligências . E, para que tenhamos sucesso, faz-se imprescindível a decretação de medidas cautelares de investigação pelo Judiciário. Da simples análise dos autos constata-se considerável lastro probatório acerca dos fatos sob investigação. Ocon-e, porém, que dada a dificuldade da obtenção de outras provas atinentes ao caso, principalmente testemunhais e documentais relativas aos RPPS 's que realizaram investimentos suspeitos, tendo em vista que os principais responsáveis pelas fraudes possuem forte ascendência sobre os demais partícipes nos delitos, agravada pela possibilidade dos investigados desconfiarem da ação policial, o que colocaria em risco todo o trabalho até então realizado, urge sejam tomadas, de forma premente, outras medidas visando a colheita de provas pessoais e reais obtidas por meio de apreensões de mídias e documentos, de inten-ogatórios de pessoas diretamente envolvidas na fraude, bem como de outras que no decorrer das ![](img_p291_3.png) diligências possam vir a fornecer maiores detalhes acerca dos fat~ Ne ![](img_p291_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 29 ----- ![](img_p292_2.png) /o+ G SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERIN TENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- há anos e, mesmo com a deflagração de várias operações policiais 156 com o , cumprimento de centenas de mandados judiciais, ainda assim persiste-se nas condutas delituosas dada a sua imensa rentabilidade financeira e os vultosos valores envolvidos. Há notícias até mesmo de que investigados neste e em outros procedimentos semelhantes constituíram uma associação para a defesa de seus interesses 157 muitas vezes escusos, de continuidade na prestação de , serviços de assessoria a RPPS 's de todo o país, o que abrange a indicação de fundos que recebem seus aportes financeiros. Sendo assim, mais do que necessária, emerge como imprescindível a adoção de medidas cautelares de investigação neste momento, consubstanciadas em prisões temporárias, conduções coercitivas, buscas e apreensões, sequestro de bens e compartilhamento das informações com outros órgãos visando o pleno e cabal deslinde do caso . Registre-se que igualmente imprescindível será a realização da oitiva, de fonna concomitante à deflagração da operação mediante o cumprimento de mandados de condução coercitiva, dos servidores públicos atuantes nos **RPPS 's** suspeitos de realizarem investimentos em fundos possivelmente fraudulentos, estando todos eles arrolados no item 6 do presente relatório, haja vista que os mesmos podem indicar tanto o mecanismo de cooptação de tais servidores para a realização de investimentos suspeitos quanto a forma de eventual recebimento de vantagens indevidas para tanto. **l 0.1. Crimes "complexos" e as "provas indiciárias"** Antes, porém, de explicitar-se os motivos pelos quais se representa pela expedição das referidas medidas cautelares, conv/ cer alguns ![](img_p292_3.png) 156 Vide introdução ao presente trabalho (item 1). 157 Vide final da exposição contida no item 5 "Da participação da empresa Di Matteo Consultoria Financeir " . ![](img_p292_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 30 ----- ![](img_p293_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRI MES FINANCEIROS --- indiciárias". Com o surgimento da criminalidade organizada o Estado viu-se obrigado a desenvolver novas medidas de seu enfretamento, já que os métodos tradicionais de investigação, como a realização de oitivas e cumprimento de mandados de busca e apreensão, não se mostraram suficientes para tanto. Nesse contexto emergiram, dentre outras, a lei 12.850/13, novel lei de combate ao crime organizado, bem como a lei 12.680/ 12 que promoveu profundas alterações na lei 9.063/98, antiga lei de lavagem de dinheiro. Apenas para exemplificar, foram previstos, dentre outros institutos 158 a colaboração , premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, a ação controlada, a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas e a infiltração, por policiais, em atividade de investigação . Ocorre que diante de determinadas infrações penais, em face das complexas estruturas delituosas muitas vezes criadas para minimizar a eficácia probatória dos órgãos de persecução penal, não basta ao Estado dispor somente de técnicas mais avançadas de investigação, sendo imprescindível, também, seja considerado quando do julgamento de medidas cautelares pleiteadas pelos mesmos o conjunto de indícios probatórios coletados como um todo, ainda que não haja prova direta específica da autoria e materialidade dos delitos, pois o fito das cautelares é exatamente a obtenção de tais provas diretas e, caso a ## p medida seja infrutífera, a maior quantidade possível de indícios que possam **produzir a chamada "convicção para além da dúvida razoável""'/** 158 **Art. 3° da lei 12.850/ 13 .** 159 "O melhor s1andard de prova que existe foi desenvolvido no direito anglo-saxão, e é o "para além da dúvida **razoável". Esse standard decorreu da constatação, pelas cortes inglesas no século XV II, de que a certeza é** **impossível, e de que, caso exigida certeza, os jurados absolveriam mesmo aqueles réus em relação aos quais há** **abundante prova. Em 1850 as cortes já estavam aplicando o ' reasonable** ***doubt swndard", que hoje é um dos*** **mais conhecidos na vida** pública **americana" (trecho extraído das alegações finais do MPF nos autos do** **processo nº 5019501 -27.2015.4.04.7000, que** tramitou perante a 13ª **Vara Federal da Subseção Judiciárif\\J V** \\ **C"dt;ba/PR** · fl. **22 das alegações f,,a;s).** ![](img_p293_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 31 ----- ![](img_p294_2.png) ![](img_p294_3.png) 03 = 0 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- Anselrno 160 à Folha São Paulo em 10/10/2016 (vide notícia), no caso de tais delitos: Ninguém vai assinar um recibo de corrupção. Nunca vai ter uma prova desse tipo. Você tem que fo rmar um conjunto de indícios. Essa é a regra, principa lmente em casos de coITupção e lavagem de dinheiro, que são crimes mais difíceis de provar. É diferente de um homi cídio, em que você tem o autor, a arma, o cadáver, a perícia. Você não vai ter recibo de alguém dizendo que recebeu R$ 100 mil em vantagens indevidas, referente ao contrato ta l. Então, o valor da prova indiciária é muito grande . [A prova indiciária] não é a prova direta dos fatos, mas uma série de elementos que te levam a uma determinada conclusão. É exatamente o que hoje vem sendo defendido no bojo de grandes e complexas operações policiais corno a Operação LA V A JATO, inclusive com guarida dos tribunais superiores 161 Conforme anotou o MPF em suas alegações finais nos autos do processo nº 501950 1-27.2015.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária em Curitiba/PR (vide fl. 14 das alegações finais), perfeitamente aplicável ao caso em epígrafe: O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um " fruto do acaso", mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados de liberadamente empregados pelos réus. (...) Se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de poder e se, simultaneamente, constituem crimes de dific il prova, o que se deve fazer? A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória e, tendo ela como pano de fundo, medir adequadamente o ônus da acusação, mantendo simultaneamente todas as garantias da defesa. *I* ~ '" Um dos coo, dooado ces da Opernção LA V A J A TO oo ãmb;to da Pol[c;, Fede rnl 1 6 1 No HC 11 1.666/ST F e e m outros acórdãos de sua Iª Turm a como o HC 103. 11 8 e o HC 10 1.5 19, o STF entendeu que a exigência de prova direta em crimes complexos contraria a efetividade da Justiça. Já no HC 70.344/93, o STF reconheceu que os indícios "são equivalentes a qualquer outro meio de prova, pois a certe::a ##### V1 *pode provir deles. Entretanto, seu uso requer cautela e exige que o nexo com o fato a ser provado seja ~ o ;* ***p,óximo" (trechos e,trn;dos da , ;iad, peça m;,;510,;al).*** ![](img_p294_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 32 ----- ![](img_p295_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- (Ação Penal nº 470/STF), o Min. Ricardo Lewandowski, analisando o delito de gestão fraudulenta (também investigado nos presentes autos), deixou consignado em seu voto no que tange à demonstração do dolo que: (...) **Nos delitos societários e, em especial, nos chamados "crimes** **de colarinho branco", nem sempre se pode exigir a obtenção de prova direta para a condenação, sob pena de estimular-se a impunidade nesse campo. O delito de gestão fraudulenta de instituição financeira é um exemplo clássico do que acabo de** **afirmar.** Sim, pois como distinguir uma gestão desastrosa, caracterizada pela adoção de medidas desesperadas ou meramente equivocadas na administração de uma instituição de crédito daquelas tidas como fraudul entas ou mesmo temerárias, ambas tipificadas como crimes? É evidente, a meu ver, que o julgador, ao perscrutar **os autos na busca de um divisor de águas, irá apoiar-se, na maior parte dos casos, mais no conjunto de indícios confirmados ao longo da instrução criminal, que acabam evidenciando a intenção delituosa dos agentes, do que nas quase sempre raras provas diretas do comportamento ilícito, sobretudo no que toca ao dolo.** Permito-me recordar que, de acordo com o art. 239 do Código de Processo Penal, a prova indiciária é "a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias", deixando evidente a possibilidade de sua utilização - sempre parcimoniosa evidentemente - quando o Estado não logra obter uma prova direta do crime. Significa dizer que o conjunto logicamente entrelaçado de indícios pode assumir a condição de prova suficiente para a prolação de um decreto condenatório, nesse tipo de delito. Mas isso, sublinho, sempre com o devido cuidado, conforme, aliás, adverte Nicola Framarino dei Malatesta: "É necessário ter cautela na afirmação dos indícios, mas não se pode negar que a certeza pode provir deles" . A prova, como se sabe, é o gênero do qual fazem parte os indíc ios. Estes se inserem, po11anto - desde que solidamente encadeados e bem demonstrados - no conceito clássico de prova, pe1mitindo sejam valorados pelo magistrado de forma a possibilitar-l he o estabelecimento da verdade processual. (...) Pois bem, no presente caso resta clara a montagem dessa complexa estrutura delituosa, envolvendo agentes públicos e privados, cada qual atuando em etapas diversas para a prática de delitos. *1 aq* De fato, por todo o exposto até o momento foi perceber sua gênese com a emissão de títulos sem lastro, seguindo-se à is' ![](img_p295_3.png) 1% \\ ![](img_p295_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 33 ----- ![](img_p296_2.png) ![](img_p296_3.png) = C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAU LO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- fundos de investimento, passando pela a cooptação de servidores públicos ligados a RPPS 's por consultores por eles contratados, culminando com vultosos aportes financeiros realizados pelos RPPS ·s nos fundos suspeitos . No entanto, dada a complexidade de toda essa engrenagem criminosa e após a colheita inicial de inúmeros indícios da prática de delitos, faz-se necessário avançar um pouco mais na investigação, desta feita com a expedição de mandados judiciais de diversas espécies (prisão, buscas, sequestro de bens etc.) em face de todos os suspeitos de participação nos delitos ora investigados, alguns dos quais servidores públicos municipais ligados aos fatos por meio das citadas "provas indiciárias", cuja inclusão nessa fase não sigilosa dos trabalhos será por demais relevante, haja vista que permitirá a demonstração de quem foi o responsável por cooptá-los para que realizassem os aportes financeiros em fundos de investimentos suspeitos, bem como das vantagens indevidas auferidas com tais condutas. Desta forma, ressalta-se desde já, ainda nesta fase pré-processual, a importância de se conceder o devido valor probatório às "provas indiciárias", de forma a se possibilitar a expedição de medidas cautelares em relação a todos os envolvidos visando a obtenção de tais provas diretas em relação a todos eles e, caso a medida seja infrutífera, a maior quantidade possível de indícios que possam produzir a já referida "convicção para além da dúvida razoável" 162• Como exemplo, pontue-se a situação do município de Uberlândia/MG. De acordo com a fl. 21 da nota técnica nº 24/2017 da nos idos de 2011/2012 o RPPS do município possuía /~ 162 "O melhor standard de prova que existe fo i desenvolvido no direito anglo-saxão, e é o "para além da dúvida razoável''. Esse standard decorreu da constatação, pelas cortes inglesas no século XVII, de que a certeza é impossível, e de que, caso exigida certeza, os j urados absolveriam mesmo aqueles réus em relação aos quais há abundante prova. Em 1850 as cortes já estavam aplicando o "reasonab/e doubt standard", que hoje é um dos mais conhecidos na vida pública americana" (trecho extraído das alegações fina is do MPF nos autos do processo nº 50 1950 1-27.2015.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª Vara Federal da Subseção Ju~ c··ria em Curitiba/PR - fl. 22 das alegações fi nais). ![](img_p296_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 34 ----- ![](img_p297_2.png) y = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 0,00% investidos em recursos de baixa liquidez. Com a mudança de governo efetuada em jan/2013 iniciaram-se imediatamente (cerca de apenas O 1 mês depois) drásticas alterações nos investimentos efetivadas principalmente por pessoas sem nenhuma experiência na área, quais sejam, MARCOS AMÉRICO BOTELHO e MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, aquele nomeado pelo ex-prefeito GILMAR ALVES MACHADO e esta, esposa de um assessor de gabinete de GILMAR MACHADO e supostamente seu motorista, nomeada por MARCOS BOTELHOJ 63 . Foram tão drásticas as alterações que, de acordo com a referida fl. 2. .1, dos 2,70% citados, os investimentos junto a gestores independentes saltaram em 2014-2016 para 28,61 % e de 0,00% de investimentos com baixa liquidez para 40,47% em um universo cujo patrimônio em dez/16 alcançava quase R$ 650 milhões. Para viabilizar os investimentos citados, inicialmente fraudaram a licitação de contratação da empresa que prestaria consultoria de investimentos (vide laudo pericial e perceba que os contatos com a empresa "contratada" para a troca dos fundos iniciaram-se antes mesmo do início da licitação, imediatamente após a assunção do novo governo). Após, face aos diversos pareceres negativos de técnicos do comitê de investimentos em relação às alterações, coube ao ex-prefeito citado intervir e publicar um decreto exonerando o antigo comitê e nomeando outro, deixando ao livre alvedrio de seu escolhido MARCOS BOTELHO a escolha dos membros que analisariam suas novas propostas de investimentos, não se tendo mais notícias, desde então, de qualquer parecer negativo a algum investimento proposto, até mesmo porque os novos membros, após dez/13, foram tão *y* ~ " ' v;d, ;tom 4.3 "O RPPS do m"";c;p;o do Ubod ãndüVMG". / ![](img_p297_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 35 ----- ![](img_p298_2.png) ![](img_p298_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- ANDRADE, que já exercia o cargo de Diretora Administrativo-Financeira do Instituto, e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA que já exercia o cargo de Supervisor Financeiro do Instituto (vide documento "membros do comitê"). Os resultados e os motivos de tais condutas restaram claros tanto no bojo do item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG" quanto no item 7 "Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores", nos quais demonstra-se que dezenas de milhões de reais em prejuízos sobrevieram, em última análise, a servidores públicos municipais daquele município. Em situações como tais, não há como não se afirmar a existência de *standard* probatório "para além da dúvida razoável" acerca da atuação e envolvimento do ex-prefeito do Município GILMAR ALVES MACHADO e de seus funcionários MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE nas fraudes narradas. ###### 10.2. A necessidade de decretação das prisões temporárias Embora haja elementos de prova contra os investigados, ainda há necessidade de se esclarecer a real dimensão das condutas delituosas, o que somente será possível na segunda fase das investigações, que deixará de ser sigilosa. Somente a partir daí poder-se-á identificar todos os envolvidos com os fatos e descrever pormenorizadamente a função que cada um ocupa no esquema. Que os investigados fazem parte da estrutura de um mega esquema criminoso, não há dúvidas. No entanto, resta saber, ainda, quando e como os servidores públicos I igados a RPPS 's foram "cooptados" para que realizassem os investimentos; falta detalhar a forma com que pessoas de nível hierárquico 1~ª ~ mais elevado instrumentalizavam, com ares de legalidade, as ações praticadas; quem são todas as pessoas envolvidas, e o ![](img_p298_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:32 Número do documento: 22031414585100000000361612233 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:15 SIGILOSO Num. 374962798 - Pág. 36 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- eram efetivamente praticados além dos constatados; qual é o real patrimônio dos investigados; quantos servidores públicos estão de fato envolvidos no esquema, enfim, questões que determinarão o rumo final das investigações e que devem ser respondidas. E não há, na próxima fase da investigação, como obter essas p,rovas, a não ser por meio da decretação da prisão temporária dos principais investigados. Sua prisão, neste momento, mais que necessária, é imprescindível. Para que a investigação tenha um regular *desenvolvimento* é preciso que os autores dos crimes tenham, mesmo que momentaneamente, privada a sua liberdade, pois, caso contrário, terão eles facilidade para, entre si, planejarem e executarem ações para impedir o esclarecimento de certos fatos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, obstando, assim, os trabalhos dos órgãos encan-egados da persecução criminal. Em outras palavras, soltos, os principais investigados poderão facilmente destruir provas dos crimes praticados, dilapidar seu patrimônio, fugir e intimidar testemunhas para que também desapareçam ou para que não digam a verdade sobre os fatos apurados, o que impõe sua segregação cautelar. Diversas provas de que os investigados farão de tudo para frustrar (e não apenas dificultar) o término da investigação, principalmente no que tange ao desaparecimento de documentos comprobatórios das fraudes perpetradas e à prática de atos que importem em ocultação de patrimônio, poderão ser coletadas no bojo do presente documento. Apenas para exemplificar, no item 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas" consignou-se que não somente as Debêntures ITSYl 1 continuam a ser negociadas por fundos de investimento que as adquirem direta ou indiretamente e recebem vultosos investimentos de RPPS 's de todo o país, mas também outras em valores que superam e muito os R$ 30 milh 1~º0\\ ![](img_p299_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 \\ SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 1 ----- ![](img_p300_2.png) ![](img_p300_3.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- mi lhões e as XNlCEl 1 cujo montante atinge a quantia de R$ 445 milhões . No item 3.4.2 "Das Interceptações Ambientais" restaram degravadas conversas entre os investigados demonstrando claramente desde o porte ilegal de arma de fogo até sua influência perante **RPPS 's** como o de Osasco, incluindo-se estratégias para ocultação temporária de valores e depoimentos combinados a serem prestados perante autoridades públicas . Compulsando-se também o item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões" verificam-se diversas fraudes como emissão de notas fiscais fraudulentas, criação de empresas "de fachada", além de remessas e/ou tentativas de envio de verbas para o exterior inclusive com a utilização de verbas oriundas de fundos que recebem aportes de RPPS 's (vide item "b .5"). Outro exemplo cabível atine ao fato das fraudes à licitação praticadas pelos representantes do RPPS de Uberlândia/MG para viabilizar a contratação da consultoria ora investigada (então denominada DI MATTEO), bem como a contratação posterior dos mesmos pela mesma consultoria de investimento, talvez para se utilizarem de seu conhecimento e auxiliarem na cooptação de outros gestores de RPPS 's para a realização de investimentos suspeitos. Tais fatos, somados a inúmeros outros contidos no presente relatório reforçam a necessidade da prisão temporária dos investigados. Soltos, farão de tudo para atrapalhar as investigações num momento crucial, que são os primeiros dias depois da deflagração das diligências de busca e apreensão pelas quais se representa neste relatório parcial. É certo que os investigados se valerão do seu poder econômico para intimidar das testemunhas, com ameaças de demissão, por exemplo. E, por que não, também, comprar depoimentos. É certo também que, se tal medida cautelar não for decretada, na medida em que um ou dois dos investigados forem i;T~haver~V 1º ' ![](img_p300_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 2 ----- ![](img_p301_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL O ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- concreto, de que depoimentos sejam previamente combinados ou de que os demais, como medida de autoproteção, fujam, obstando de vez as investigações. Para comprovar tal assertiva, basta relembrar do caso descrito no item 3.4.4 "Da Ação Controlada", em que vantagens indevidas foram solicitadas por um suposto representante do RPPS de Paulínia/SP 164 para que houvesse votação em determinado sentido em assembléia atinente a um dos fundos suspeitos. lmagine-se o que não seria oferecido para que se obtivesse um testemunho favorável perante a autoridade policial. Nos tribunais superiores é pacífica a orientação de que a prisão temporária, desde que presentes os requisitos legais, é um instrumento jurídico perfeitamente legal e necessário ao trabalho da Polícia. Neste sentido, transcrevemos abaixo trechos de alguns julgados: Em que pese a primariedade e os bons antecedentes do paciente, tais requisitos por si sós não bastam para a concessão da liberdade provisória, a qual não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, tendo em vista que o magistrado deve levar em consideração outros fatores, tais como a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no meio social. (TJDF - HBC 20030020064979 - DF - 1ª T.Crim. - Rei. Des. Lecir Manoel da Luz - DJU 24.09 .2003 - p. 57) A prisão cautelar, temporária, prevista na Lei nº 7.960/89, é medida processua l cautelar destinada a pennitir ou a fac ilitar a atividade investigativa. (...) 'Não constitui coação ilegal a decretação de prisão temporária motivada, embora sucintamente, na necessidade e conveni ência da instrução criminal. em hipótese prevista na Lei nº 7.960/89' (RSTJ 94/306). (...) a atual conjuntura da metodologia jurídica, bem como pela consideração e consagração dos dire itos de 3ª e 4ª geração, os direitos individuais sofrem mitigação quando se confrontarem - num critério de ponderação de bens - com os interesses (direitos) coletivos. Ordem de Habeas Corpus que se denega. (TJMG - HC 000.323.793-0/00 - 1ª C.Crim. - Rei. Des. Tibagy Sall es - J. 11.02 .2003) Portanto, por ser *imprescindível para a investigação criminal* (inc. ***p ~*** I, art. 1 º, da Lei nº 7.960/89), e, também, por haver fundadas razões, de acordo ~ '~ Não q,,Hficado até, P"""'' data. ![](img_p301_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 3 ----- ![](img_p302_2.png) ![](img_p302_3.png) © SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- *investigados em crimes contra o sistema financeiro (inc. III, ai. "o" , da referida* Lei), a decretação da prisão temporária dos principais investigados é medida que se impõe. ###### 10.3. A necessidade de expedição de mandados de condução coercitiva Ao lado das pessoas que serão representadas pela decretação de sua prisão temporária, existem outras importantíssimas com possível envolvimento nos fatos investigados, as quais deverão ser ouvidas de fo1ma concomitante no mesmo dia da deflagração da operação policial para que não possam influenciar e/ou coagir outras ou serem influenciadas e/ou coagidas por partícipes dos crimes investigados até então desconhecidos. Ademais, quando do desencadeamento dos trabalhos é possível que várias pessoas diretamente envolvidas com as atividades criminosas dela tomem conhecimento e, devido ao seu envolvimento com as atividades ilícitas bem corno em face da comoção social que pode surgir quando do conhecimento da fraude, decidam fugir prej udicando, assim, sua oitiva. A oitiva concomitante de tais pessoas será por demais relevante para fornecer elementos para as investigações até então desconhecidos do poder público e que muitas vezes somente se tornarão conhecidos por meio de depoimentos de envolvidos com as atividades criminosas. A rigor, poder-se-ia até mesmo representar pela prisão temporária das mesmas em face da imprescindibilidade para a investigação criminal de seus depoimentos de maneira concomitante . No entanto, como o que se objetiva é apenas a busca de elementos comprobatórios das fraudes perpetradas e não a "punição" dos envolvidos com suas prisões ainda que temporárias, vê-se que a **condução coercitiva simultânea de tais pessoas envolv/~os ~** 7d \\ ![](img_p302_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 4 ----- ![](img_p303_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- deve imperar nas ações do poder público. Na prática, vem sendo comum a expedição pelo Poder Judiciário de mandados de condução coercitiva em operações policiais de grande monta como a presente, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado mediante a aplicação conjunta do art. 5°, "caput " e LXI da CF/88 e art. 3° do CPP c/c art. 297 do CPC 165 visando alcançar os objetivos acima propostos com , o menor grau de lesão possível à liberdade do indivíduo, em franca aplicação da ponderação de interesses . ###### 10.4. A necessidade de expedição de mandados de busca e apreensão Conforme anteriormente afirmado, compulsando-se detidamente os presentes autos constata-se considerável lastro probatório acerca dos fatos sob investigação. Ocorre, porém, que dada a dificuldade da obtenção de outras provas ligadas ao caso, sejam elas testemunhais ou documentais, tendo em vista que os principais responsáveis pelas fraudes têm forte ascendência sobre os demais investigados, bem como detêm documentos e dados intimamente relacionados as fatos investigados, emergem como necessárias a adoção das medidas cautelares representadas no bojo deste relatório para o pleno e cabal deslinde do caso. Nos itens acima já houve demonstração acerca da necessidade das prisões temporárias e das conduções coercitivas. No entanto, juntamente com tais medidas, é de suma importância que também sejam expedidos mandados de busca e apreensão para que sejam colhidos novos elementos de convicção (provas documentais ou materiais) nas residências dos principais investigados, procedendo-se a apreensão de quaisquer tipos de documentos (agendas, 165 *"J-\\* j Registre-se que tal interpretação ganhou força com a edição da lei 12.403/ 1I, que cr{u uma, érie de . me ,\_,,.J.,J. """''"' di,ecsas da p,isão. *)* ![](img_p303_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 5 ----- ![](img_p304_2.png) */f* 3 cal L, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RI MES FINANCEIROS --- atas de reunião de empresas entre outros), computadores, hard discs e outras mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com **quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas** nos autos, e também para possibilitar que os policiais adentrem os locais para dar cumprimento às prisões e às conduções, caso sejam elas deferidas. Não se deve olvidar que os investigados vem desenvolvendo suas atividades ilícitas há anos sem que tenha sofrido uma ação efetiva e eficaz do poder público até o presente momento, aperfeiçoando-se constantemente até os dias atuais, conforme demonstrado durante toda a explanação contida neste relatório. ###### 10.5. A necessidade do sequestro de bens Centenas de milhares de servidores públicos foram e estão sendo lesados. E mais, os maiores atingidos são exatamente aqueles que mais necessitam: os aposentados (rememore-se reportagem atinente ao semelhante caso do POSTALIS). Efetivamente, as investigações sinalizam para uma grande empreitada delituosa praticada pelos investigados, voltada para a prática de fatos que podem vir a causar um imenso rombo tanto nas contas dos RPPS 's quanto no próprio mercado financeiro, e caracterizada pela audácia com que os investigados buscam driblar os órgãos fiscalizadores e os órgãos diretamente envolvidos com a persecução penal - Polícia, Justiça e Ministério Público, lesando direitos coletivos e individuais, e prejudicando a sociedade como um todo. O grande fenômeno econômico dos tempos atuais é o poder Of financeiro do crime organizado. À luz do que já foi trazido aos autos, fo i intensa a movimentação de recursos pela,;\_ pessoas e empresas s°lt'flação, g ![](img_p304_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 \\ SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 6 ----- ![](img_p305_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPER.INTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- sobre os negócios realizados. Tais práticas são graves do ponto de vista econômico, social e jurídico, pois a vítima dos crimes perpetrados não é apenas o Estado, mas, antes e principalmente, servidores públicos de todo o país vinculados a **RPPS** 's, bem como investidores do mercado financeiro que depositam sua confiança nos títulos que adquirem direta ou indiretamente por meio de fundos de inv©Stimento. O combate aos crimes como os que vêm sendo investigados, portanto, tem por finalidade principal a preservação da hig idez do sistema previdenciário nacional, bem como do próprio mercado financeiro. São simplesmente inimagináveis as consequências para ambos em um futuro próximo caso algo não sej a feito imediatamente. No item 7 ("Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio *dos investidores')* deste relatório parcial foram apresentados elementos que mostram que a conduta dos investigados pode causar a servidores públicos e a investidores do mercado financeiro prejuízos que podem atingir cifras altíssimas . Ora, numa fraude deste porte não basta apenas que os crimes sejam apurados e comprovados. É de fundamental impo1iância que, quando os indiciados forem levados a julgamento, respondam também com o seu patrimônio pelos danos causados ao mercado financeiro, aos servidores públicos, aos investidores e à sociedade como um todo . E, para tanto, é imprescindível que sejam apreendidos e sequestrados tantos bens quantos forem possíveis para garantir o ressarcimento do prejuízo que já causaram e vêm causando, estejam eles em nome dos autores ou dos partícipes dos crimes. É sabido que é efeito automático da condenação criminal tomar **certo o dever do autor do fato reparar o dano causado à ví1:::t:;ª co~** ( ![](img_p305_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 7 ----- ![](img_p306_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- sentença condenatória, a lei prevê medidas cautelares que vinculam determinados bens à obrigação decorrente do ato ilícito reconhecido no juízo penal. Sobre estes bens, recairá posteriormente a execução para a satisfação da indenização. O Código de Processo Penal, nos arts. 125 e 13 7, prevê a possibilidade de decretação do sequestro dos bens adquiridos pelo agente com *os proveitos da infração. Não obstante, o Decreto-lei n.* 0 3.240/41 , que trata do sequestro de bens dos autores de crimes que resultem em prejuízo à fazenda pública, não prevê esta limitação, criando uma situação especial na qual *"o* *sequestro pode recair sobre todos os bens do indiciado, e compreender os bens* *em poder de terceiros desde que estes os tenham adquirido dolosamente, ou* *com culpa grave " (art. 4°, caput).* Sobre este ponto, ensina o Promotor de Justiça Andreas Bisele: 166 " o âmbito de incidência da medida constritiva penal, não há vínculo limitador de sua abrangência aos bens adquiridos pelo agente com os proveitos da infração (diversamente da situação abrangida pela regra veiculada pelo CPP), eis que a lei não estabeleceu tal condição. Portanto, a medida excepcional pode recair sobre qualquer bem do agente, adquirido ou não com os proveitos da infração, mesmo que tenham sido adquiridos anteriormente à ocorrência do delito. Ou seja, abrange todo o patrimônio do agente 167" (grifamos). Dada a enom,idade de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nesta investigação, os prejuízos causados não foram totalmente calculados pelos órgãos responsáveis . Apenas parte dos prejuízos restaram calculados e ainda envolvendo tão somente alguns institutos e/ou fundos suspeitos de aquisição de títulos sem lastro . Na próxima fase \\ investigações é *{!J,* de 166 Crimes Contra a Ordem Tributária, 2ª ed., Editora Dialética, p. 245. 167 Neste sentido: MS n.0 4.15 1 (94.006916-2), Rei. Min. Adhemar Maciel, STJ, JU Ide 05 .08.96, p. \\!li 24.41 6; REO n.º 94.3 12/RJ. Rei. Min. Pádua Ribeiro, TFR; MS n.0 11 5.299/SP, Rei. Min. Nilson AC n.° 60.844/RJ, Rei. M;n w ;Jl;am Pattmon, TFR; AG n.º 49.048/ES, Rei. M;n. José Dantas, TFR. ![](img_p306_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 8 ----- ![](img_p307_2.png) 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- complementares no sentido de apurar, in totum, o montante dos prejuízos . Como os investimentos de diversos RPPS ,s ainda não foram objeto de fiscalização pelos órgãos responsáveis com a visão de conjunto que a presente investigação oferece, bem como considerando que o total do prejuízo ainda não foi definitivamente apurado, não menos importante é que a medida cautelar recaia sobre todos os *bens imóveis dos principais* investigados, sobre *todos os veículos,* bem como sobre *valores em espécie constantes nas* *instituições bancárias. E tal medida é perfeitamente cabível, na medida em que* o Decreto-lei n.0 3.240/4 1 continua em pleno vigor. Neste sentido, recorremos novamente a Andreas Eissele 168 : "Quando do advento da entrada em vigor do CPP, mediante o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 , cogitou-se da possível revogação tácita do Decreto-lei nº 3.240/41 , pela nova regulamentação da matéria. Porém, tal ab-rogação por incompatibilidade não ocorreu, porque os institutos tratam de situações diversas. O Decreto-lei nº 3.240/41 prevê situação especial, possibilitando o sequestro de todos os bens do indiciado, independentemente do fato de terem sido adquiridos, ou não, com o proveito do crime, ou, ainda que tenham sido adquiridos anteriormente ao fato típico, por qualquer título (ainda que causa mo1tis), estando as duas nonnas a conviver harmonicamente e, portanto, em v1genc1a0 concomitanteO 169 O A Neste sentido (além de não existir qualquer preceito legal cujo conteúdo indique a aludida revogação)170 , o art. 11 do Decreto-lei n.º 359/68, expressamente dispôs que: ·Continuam em vigor o Decretolei nº 3.240, de 8 de maio de 1941 , (...) no que não colidirem com o disposto neste Decreto-lei' , demonstrando a compatibilidade da regra especial com a geral". Portanto, a medida cautelar de sequestro de bens visa garantir uma futura indenização aos cofres públicos e aos particulares prejudicados pelos crimes que cometeram e ainda cometem os investigados, já que, não há dúvidas, se não forem tais objetos apreendidos, é grande a probabilidade de di api ação ![](img_p307_3.png) | 168 169 | Op cil, p. 246. Neste sentido, RE n.0 132.539/SC, STJ, 6ª T., DJU de 09.02.98. | pe | |---|---|---| | 170 | Neste sentido, MS nº 7.956, Rei. Des. Sólon D'Eça Neves, TJSC, DJ de 23.08.94, p. 72 | | ![](img_p307_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 9 ----- ![](img_p308_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M íNISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- "laranjas". Caso isso oc01Ta, será inegável o prejuízo à sociedade e, também, a particulares, caso os adquirentes destes bens sejam terceiros de boa-fé. ###### 10.6. A necessidade do compartilhamento das informações Conforme já demonstrado são inúmeros os órgãos estatais envolvidos na apuração de irregularidades como as narradas no presente caso, cada qual atuando em seu âmbito próprio. De fato, à Polícia Federal cabe a investigação dos cnmes relacionados às condutados delituosas. Ao Ministério Público Federal caberá a fiscalização de toda a atividade policial finalística atinente aos fatos, bem como denunciar ao Poder Judiciário aqueles envolvidos nos delitos principais e conexos aos fatos. Já aos Ministérios Públicos estaduais incumbirá a apuração, em âmbito estadual e no bojo de inquéritos civis e/ou ações civis públicas, das responsabilidades administrativas de servidores públicos municipais atuantes em RPPS 's envolvidos nas fraudes. Por sua vez, à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência (SRPPS) da Secretaria de Previdência (SPREY) do Ministério da Fazenda, bem como ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários incumbirá a tarefa de efetuar a fiscalização administrativa das administradoras, gestoras e consultoras de investimentos, bem como dos fundos suspeitos e dos títulos que o compõem. Ocorre que para que tais órgãos bem desempenhem suas funções necessário se faz o compartilhamento do material probatório coletado no presente trabalho para que as diligências sejam realizadas amparadas pela visão de conjunto que esta investigação proporciona. É, portanto, de fund amental importância que os órgãos citados **tenham acesso** . ***integral aos autos,*** **autorizando-se a Políci 1~ª** Oi **fornecer** { ![](img_p308_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 10 ----- ![](img_p309_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉR1O DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- estaduais, à ao Banco Central e à CVM. ###### 11. Representação Diante de todo o exposto, a POLÍCIA FEDERAL, por me10 das autoridades policiais subscritoras, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem perante Vossa Excelência, em respeito ao prescrito na CF, art. 5°, LXI, REPRESENTAR, com fundamento no art. l º, I e III, ai. "o", da Lei nº 7.960/89, pela decretação da **PRISÃO TEMPORÁRIA das pessoas abaixo** relacionadas, *todos com intensa ligação com as atividades ilícitas ora* *descritas 17 1* pelo prazo de **cinco dias,** com a consequente expedição dos *,* respectivos mandados. Solicita-se: **1)** que conste expressamente nos mandados que no período de vigência da prisão cautelar, os signatários poderão requisitar, a qualquer tempo, a saída dos presos da custódia para serem ouvidos; 2) que eventuais mandados sejam expedidos com prazo **mínimo de 60 dias** para cumprimento dada a complexidade da operação policial a ser desencadeada. Caso Vossa Excelência entenda ser desnecessária a prisão temporária de alguma das pessoas abaixo relacionadas, em relação à(s) mesma(s) fica desde já consignada a **representação subsidiária pela sua(s)** **condução coercitiva.** 1) ARTHUR MAR1O PINHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/ 1976, filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06; 2) CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, nascido aos 16/06/1971 , filho de Maria Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00; 171 Como se pode notar pela análise das condutas individualizadas descritas em tópico próprio, há envolvidos nos fatos cujos nomes não foram incluídos neste pedido de prisão temporária ou porque sua participação nas atividades ilícitas é de menor imporrância (sem nenhum poder hierárquico1, ou orqu é me~ *ji·equenre* (participação eventual), ou porque *ainda não foram qualificados* ou, finalm e, po que ua participação ainda não foi suficientemente comprovada. ![](img_p309_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 11 ----- ![](img_p310_2.png) ![](img_p310_3.png) >) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPER.INTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- Garcez Barbosa, CPF 063.059.658-1 1; 4) FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/ 1980, filho de Wanda Jzilda Fernandes da Silva, CPF 2 19.791.748-06; 5) FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/11 /1967, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 11 7 .753.1 18-64; 6) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nascido aos 05/1 1/ 1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 0 16.809.958-63; 7) GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/1 1/196 1, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30; 8) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/12/ 1969, filho de lsis Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 11 9.4 17.358-60; 9) JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/1967, filho de Myriarn Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-1 O; 1 O) MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 2 1/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.1 16-53; 11) MEIRE BOM FIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF l 12.934.478-97; 12) MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF 0 10.379.206-60; 13) RENATO DE MATTEO REGINATTO, nascido aos 27/05/ 1981, filho de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220. 195.848-32; 14) PATR.IClA ALMEIDA ALVES MISSON, nascida aos 26/11/198 1, filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303 .945.698-90. 15) WENDEL DE SOUZA SILVA, nascido aos 14/08/1974, filho de Noem de Souza Lima Silva, CPF 147.797.848-83. Em respeito ao art. 5°, *"caput "* e LXI, da Constituição da República, **REPRESENTAR** pela expedição de **MANDADOS DE** **CONDUÇÃO COERCITIVA das pessoas com participação** ***j1ºm*** *nos* *fatos inves ligados, cuja oitiva faz-se necessária do* *nto* ![](img_p310_4.png) ![](img_p310_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 12 ----- ![](img_p311_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRI O DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA D E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- *,* respectivos mandados . Solicita-se: 1) que conste expressamente nos mandados que os conduzidos deverão permanecer nas dependências da Polícia Federal no dia da deflagração da operação policial pelo tempo necessário ao esgotamento de todas as oitivas dos conduzidos; 2) que eventuais mandados sejam expedidos com **prazo mínimo de 60 dias para cumprimento dada a complexidade da operação** policial a ser desencadeada. 1) ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, nascido aos 29/11 / 1976, filho de Terezinha Maria Vieira Ferro, CPF 024.237.036-51; 2) ALESSANDRO LABER, nascido aos 20/02/197 1, filho de Renee Levi Laber, CPF 009.586.377-09; | 3) | ARlANE | APARECIDA 15/04/1980, filha de Jacira Mendes Sartori, CPF 3 18.577.708-54; | MENDES | SARTORI | REGINATTO, | nascida | aos | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 4) | 273.705.346-34; | | | DILSON DOS SANTOS, nascido aos 12/06/1958, filho de Iraci Rosa Narciso, CPF | | | | | 5) | Assis Souza, CPF 253.460.968-84; | | | DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, nascida aos 13/04/1976, filha de Josefa de | | | | | 6) | CPF 124.986.408-94. | | | MARCELO JUNQUEIRA, nascido aos 18/05/1972, fil ho de Cleide lvani Junqueira, | | | | | 7) | Falanga Elias, CPF 148.947.118-93; | | | MARCOS EDUARDO ELIAS, nascido aos 16/05/197 1, filho de Lucia Thereza | | | | | 8) | | filha de Zenaide Bittencourt de Almeida, CPF 090.61 1.967-79; | | PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, nascida aos 19/01/ 1982, | | | | | 9) | | Madalena Alves Gonçalves, CPF 295.680.328-00; | | PAULO GUILHERME GONÇALVES, nascido aos 17/05/ 198 1, filho de Anesia | | | | | 1O) | | Sanches Garcia, CPF 334.14 1.1 58-59; | | RAFAEL SANCHES GARCIA, nascido aos 02/10/ 1985, filho de Antônia de Fátima | | | | 172 Como se pode notar pela análise das condutas individualizadas descritas em tópico próprio, há pessoas ligadas aos fatos cujos nomes não foram incluídos neste pedido de condução coercitiva ou porque sua participação remonta ao passado, ou porque podem ser ouvidas num momento post, rior em a arentem~ correrem o risco de influenciarem ou serem influenciados por outros investigados, ou po ue su particip ção foi de mínima relevância conforme verificado até o momento. ![](img_p311_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 13 ----- *l v* 1 ~ = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- l **1)** RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, nascido aos 20/ 12/1984, filho de Isabel Cristina Camillo dos Anjos, CPF 3 I 1.72 1.4 78-09 12) ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, nascida aos 27/11/1985, filha de Celina Carvalho Franco Gouvea de Freitas, CPF 349.83 1.5 18-85; 13) ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA, nascido aos 10/1 2/1 969, filho de Terezinha dos Anjos Correia Candelaria, CPF **118.332** .288-7 1; 14) SEBASTIÃO LEMES FILHO, nascido aos 20/03/ 195 1, filho Maria Ayres do Prado, CPF 289.933.578-20; 15) SILAS DA CRUZ BATISTA, nascido aos 15/04/1 986, filho de Maria Cecília da Cruz, CPF 339.274.408-50; ###### VINCULADOS A OUTROS RPPS'S COM SUSPEITAS DE FRAUDES (Vide item 6) 16) RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: MÁRCIA ELIZABETH FERREIRA DA FONSECA, nascida aos 24/09/1967, fil ha de Neuza Ferreira da Fonseca, CPF 911 .698.367- 04; 17) RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: JOSÉ ANTÔNIO SOUZA DOS REMÉDIOS, nascido aos 28/08/1 970, filho de Amélia Maria de Souza dos Remédios, CPF 008.342.0 17-7 1; 18) RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6. 1: RENALDO DE SOUSA, nascido aos 03/0 1/1 972, filho de Ruty Perciliana de Sousa, CPF 965.675 .977-04; 19) RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: ÂNGELA CRISTIN A DA SILVA, nascida aos 18/ 10/1973, filha de Dolores Albina da Silva, CPF 122 .055 .028-08; 20) RPPS de Angra dos Reis/RJ - v ide item 6. 1: OLÍVIA BITENCOURT CORREA LAERCIO, nascida aos 2 1/06/1995, filha de Maria Aparecida Bitencourt Correa, CPF 156.509. 14 7-70; 2 1) RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: CARLOS SÉRGIO DIAS PAIÃO, nascido aos 1I/09/1 956, fil ho de Eunice dos Santos Paião, CPF 707.465.598-87; 22) RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: VALTER PIMENTEL NICOLOSI, nascido aos 07/1 2/1 965, filho de Ofélia Pimentel Nicolosi, CPF 0 15.03 1.738-79; 23) RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: LUIZ ANTÔNIO MARCON, nascido aos 17/06/ 196 I, filho de Iracema Maria de Jesus Marcon, CPF 035.340.5 18-3 1; *p* 24) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: WEBER SERAGlNI, na~cid aos 04/03/1 952, filho de Lina Said Seragini, CPF 632.537 .808-30; ![](img_p312_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 ~ SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 14 ----- ![](img_p313_2.png) ci SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MfNISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 17/07/ 1958, filho de Izabel da Cruz Billafon, CPF 009.489.568-60; 26) RPPS de Barneri/SP - vide item 6.3: JGOR JEFERSON LIMA CLEMENTE, nascido aos 19/01 /1984, filho de Maria Lizie Batista Lima Clemente, CPF 32 1.797.688-69; 27) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: FERNANDO TADEU V ALENTE, nascido aos 16/01/1960, filho de Lourdes Martins Valente, CPF 052 .442.998-75; 28) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: MARCELO LOPES DOS SANTOS, nascido aos 26/04/1970, filho de Elisabete Cassiano dos Santos, CPF 100.989. 188-00; 29) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES, nascido aos 09/02/ 1974, filho de Benedita Rosa Foltran Fernandes. CPF 190.369.388-80; 30) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA, nascido aos 08/ l 1 / 1982, fil ho de Maria do Carmo da Silva, CPF 293.546.068-57; 3 1) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: GUILHERME U NS CREPALDl, nascido aos 17/09/1961, filho de Maria José Lins Crepaldi, CPF 753. 139.447-20; 32) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide i.tem 6.4: DANIELLE MENDES COSTA, nascida aos 27/04/1984, filha de Waldecira Mendes Costa, CPF 056. 123 .827-82; 33) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: DÉRJA LUIZ DA SILVA, nascida aos 08/0 1/1966, filha de Albertina Luiz da Silva, CPF 849 .847.247-49; 34) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: NATÁLIA ALVES MARJNI, nascida aos 07/02/1990, filha de Suzana Helena Alves Marini, CPF 139.364.057-5 l ; 35) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: CÁSSIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA, nascida aos 07/11/198 1, filha de Norma Ribeiro de Carvalho Silva, CPF 093.322.877-59; 36) RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA, nascido aos 20/07/ 1970, fi lho de Teresinha Firmina da Fonseca, CPF 651.0 13.246-04; 37) RPPS de Betim/MG - vide item 6 .5: RAPHAEL FERNANDES RIOS PRADO, nascido aos 10/10/1984, filho de Maria do Canno Fernandes Rios, CPF 063 .0 17.306-07; 38) RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: NELSON DINIZ DA SILVA, nascido aos 09/08/1963, filho de Maria Agripina Diniz Silva, CPF 448.327. 106-72; 39) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: BENILSON AMARO BAR c;LOS PARA VfD 1N O, nascido aos 27 /0 *li1952,* filho de N i1 da Birios ara vid ino, ![](img_p313_3.png) CPF 32-.098.867-9 1, (/ ![](img_p313_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 15 ----- ![](img_p314_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M IN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERfNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- OLIVEIRA, nascido aos 02/11 / 1953, filho de Iracema Werly de Oliveira, CPF 278.807 .887- 00; 41) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: FÁBIO PARA VIDINO DA SILVA, nascido aos 17/ 10/ 1979, filho de Maria das Graças Paravidino da Silva, CPF 080.088.947-92; 42) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: RENATO QUEIROZ ALVARENGA MARTINS, nascido aos 13/02/1 982, filho de Hildelange Gomes de Alvarenga Queiroz Martins, CPF 087.536.987-11 ; 43) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: JOSÉ ELIMAR KUNSCH, nascido aos 28/05/1957, filho de Agnes Giesen Kunsch, CPF 526.35 1.717-34; 44) RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, nascido aos 21 /08/1972, filho de Dela ir Pereira dos Santos, CPF 916.454.259-9 1; 45) RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: GIOY ANI CORLETTO, nascido aos 03/02/ 1984, filho de Rosalina Bessegato Corletto, CPF 041.783.649-01 ; 46) RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: JOÃO MAGNO DE SOUZA, nascido aos 28/ 11 /1976, filho de !vete Lopes Almeida Souza, CPF 024.783.489-00; 47) RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: ROSEMARY APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES, nascida aos 03/05/1969, fi lha de Genir Herculano de Oliveira, CPF 137.655.578-62; 48) RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: CÉLIA REGINA DE FREITAS PEREIRA, nascida aos 20/04/1964, filha de Narcisa Prazeres Blumer de Freitas, CPF 050.553.038-40, 49) RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: ÉRIKA APARECIDA ALVES PEREIRA, nascida aos 04/ 11/1980. filha de Cleonice Marques Alves, CPF 293.549.378-88; 50) RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: LEONARDO DELL ANTÔNIO FACCHINI, nascido aos 17/1 1/1989, filho de Elizabet Aparecida Deli Antônio Facchjni, CPF 387.653.258-26; 5 1) RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: JOSÉ CARLOS RODRIGUES, nascido aos 15/03/1968, filho de Maria Pereira Rodrigues, CPF 102.535.8 18-00; 52) RPPS de ltaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: JOÃO ANTÔNIO SOARES CAMPOS, nascido aos 24/06/1955, filho de Anna Soares Campos, CPF 657.093.738-34; 53) RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: JOY ANA DE SOUZA CLARO ANDRADE, nascida aos 10/04/1977, filha de Celina de Souza Clar:•7-l~ .338-20; ![](img_p314_3.png) ![](img_p314_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 \\ SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 16 ----- i SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MrNISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL O ESTADO DE SÃO PAULO ###### DEL EGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- GONÇALVES, nascido aos 31/10/1972, filho de Necy Perpetua Tolentino Gonçalves, CPF 136.900.958-59; 55) RPPS de ltaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: LAERCIO LOURENÇO DIAS, nascido aos 13/03/1969, filho de Mariana Lourenço. CPF 095.057.308-61 ; 56) RPPS de Japeri/RJ - vide item 6 .1O: ROSILENE MARIA RIBEIRO, nascida aos 27/0 1/1984, filha de Ana Maria da Conceição Ribeiro, CPF I02.956.847-20; 57) RPPS de Japeri/RJ - vide item 6 .1O: DANIELLE VIANA RAMOS, nascida aos 16/07/1982, filha de Maria do Socorro Agra Viana, CPF 099.256.327-57; 58) RPPS de Novo Gama/GO - vide item 6. 11 : EDMILSON MARÇAL PASSOS, nascido aos 13/1 1/197 1, filho de Hilda de Jesus Passos, CPF 523.46 1.96 1-34; 59) R.PPS de Novo Gama/GO - vide item 6.11: EDIANE ALCÂNTARA DE ALMEIDA, nascida aos 21/06/1984, fil ha de Erita Maria de Alcântara, CPF 004.394.031-54; 60) RPPS de Osasco/SP - vide item 6 . 12: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, nascido aos 11 /07/1956, filho de Dilma Lopes Cordeiro, CPF 883.578.998-20; 6 1) RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: ANTÔNIO MARCOS BARBETA, nascido aos 15/ 12/1954, filho de Helena Durlo Barbeta, CPF 701.415. 178-9 1; 62) RPPS de Osasco/SP - vide item 6 . 12: JOANA D'ARC DE SOUZA BARROS, nascida aos 03/0 1/1957, filha de Amélia Idocelina de Souza, CPF 003.707.258-75; 63) RPPS de Osasco/SP - vide item 6.1 2: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, nascido aos 26/ 11/1952, filho de Terezinha Piassa Ribeiro da Silva, CPF 7 15.939.508-53; 64) RPPS de Osasco/SP - vide item 6. 12: PATRÍCIA AQUINO DE OLIVEIRA, nascida aos 13/01/1975, filha de !vete Domingues de Oliveira, CPF 259.280.368-84; 65) RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, nascido aos 04/10/1968, fi lho de Rosicler Woiceichoski de Carvalho, CPF 590.677.729-68; 66) RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: ANA MARJA LOURENÇO, nascida aos 02/02/1970, filha de Marli Remus Lourenço, CPF 742.111.709-10; 67) RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: SIMONE FOLLADOR, nascida aos 25/09/ 1968, filha de Irene Foliador, CPF 636.045.589-72; 68) RPPS de Palmeira/PR - vide item 6 . 13: VANDA VALÉRlA PONIJALESKI, nascida aos 12/1111966, filha de Regina S Ponijaleski, CPF 636.035.359-87; 69) R.PPS de Paranapanema/S P - vide item 6. 14: PAULO RUBE *r r* S GUIMARÃES SEA WRJGHT, nascido aos 28/08/ 196 1, filho de Maria Izabel Guimarães, 03 .4 9.488- ![](img_p315_2.png) 83; ![](img_p315_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 17 ----- ![](img_p316_2.png) ![](img_p316_3.png) C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- 70) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: FABlO SOUZA DA SILVA, nascido aos 29/05/1 963, filho de Maria Souza da Silva, CPF 752.494.137-49; 7 1) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6. 15: MAOALI VALÉRJO CODOONO MACIEL, nascida aos 26/05/1971 , filha de Maria José Valério Codogno, CPF 154.92 1.288-50; 72) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6. 15: MÁRIO LACERDA SOUZA, nascido aos 18/ 10/1968, filho de Maria de Lourdes Lacerda Souza, CPF 085.193.038-70; 73) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: LUCIANA CRJSTINA MINUCCI KOKI, nascida aos 26/09/1976, filha de lolanda Brombim Minucci, CPF 260.234.358-74; 74) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6. 15: MICAELA LEAL HUERTAS, nascida aos 3 1/08/ 1977, filha de Maria Helena Mendes Leal, CPF 251.926.338-50; 75) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: FABIANA APARECIDA ANTONIOLI, nascida aos 28/1 2/1973, filha de Antônia Rodrigues Antonioli, CPF 137.88 1.078-39; 76) RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: ELIANE DO ROClO FORLEPA, nascida aos 09/09/ 1969, filha de Lizete Ribeiro Forlepa, CPF 74 1.015.529-91 ; 77) RPPS de Pinhais/PR - vide item 6. 16: ANA LUSIA SA YURI Y ASUDA, nascida aos 07/05/ 1973, filha de Emiko Ando Yasuda, CPF 967.927.959-68; 78) RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: MÁRCIO DOS SANTOS RESZKO, nascido aos 05/ 12/ l 975, filho de Ana Maria dos Santos Reszko, CPF O 16.56 1.789-66; 79) RPPS de Pinhais/PR - vide item 6. 16: LISIANNE MOTTA JOAKINSON BOVIN O, nascida aos 04/02/1976, filha de Everly Motta Joakinson, CPF 004.488.869-44; 80) RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: ANDRÉ EVANDRO PEDRO DA SILVA, nascido aos 14/07/ 1975, filho de Maria Magaly Pedro da Silva, CPF 196.985.738-28; 8 1) RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6. 17: MARCEL OUSTA VO ZOTELLI, nascido aos 26/02/1973, filho de Ines Maria Origolato Zotelli, CPF 11 0.048.248-23; 82) RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: ANTÔNIO CARLOS ROSSINI, nascido aos 24/03/ 1959, filho de Jandira Campeon Rossini, CPF 0 15.899.098-60; | 83) aos 16/11 | RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: FERNANDA CAROLINE FORTI, nascida 11980, | filha | de Maria de | Lourdes | dos | Santos | Forti, | CPF 278.404.058-5 | 1; | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 84) | RPPS | de | Piracicaba/SP | - | vide | item | 6. 17: | FERNANDO | MONTANHESI | | CARVALHO, | nascido | aos | 12/0 | l/1987 | filho | de | Antonieta | ]sabei Montanhesi | Tavares, CPF | 329.329.9 18-09; \\ 85) RPPS de Pouso Alegre/MO - vide item 6.18: EDUARDO ~~~E **nascido aos 20/07/ 1954, filho de Genoveva Abrahão Machado, CPF 5 12/** [ MACHA(}i,JO -~ \\ ![](img_p316_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 18 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PA LO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 86) RPPS de Pouso Alegre/MO - vide item 6.18: CRJSTlANO LEMOS, nascido aos 11 /07/1980, filho de Ana Maria Lemos, CPF 042.001.996-02; 87) RPPS de Pouso Alegre/MO - vide item 6. 18: AOUTNALDO CLARET DE OLIVEIRA, nascido aos 13/1 1/1 977, filho de Expedita Maria de Oliveira, CPF 035.990.086- 04; 88) RPPS de Pouso Alegre/MO - vide item 6.18: EDUARDO FERREIRA PTNTO, nascido aos 29/03/ 1967, filho de Sebastiana Ferreira Coutinho, CPF 589.732.736-04; 89) RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6. 19: ZÉLlA KORLASPKE SLABISKI, nascida aos 06/0711975, filha de Manica Bencz Korlapke, CPF 831.68 1.099-91; 90) RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: LUCJENE MARlA KWITSCHAL, nascida aos 12/07/1957, filha de Frida Froehner Kwitschal, CPF 032 .3 19.499-04; 91) RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6. 19: DENISE CARLIN K WITSCHAL, nascida aos 10/ 11/1965, filha de Deaur Hohmann Carlin, CPF 632.533.809-04; 92) RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: ÂNOELO FOSTTNONI NETO, nascido aos 14/09/1976, filho de Maria Edite Fostinoni, CPF 870.624.969-87; 93) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: JOSEMAR RAMIRO E SILVA, nascido aos 12/11/1970, filho de Maria de Lourdes da Silva, CPF 474.230.991-04; 94) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: WELLINOTON DE MOURA PORTELA, nascido aos 15/09/1976, filho de Maria de Moura Portela. CPF 781.914.671-00; 95) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO, nascido aos 08/01/1966, filho de Lidia Correa da Costa de Carvalho, CPF 345.605.30 1-06; 96) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: MESSIAS TADEU DE SOUZA, nascido aos 27/02/1967, filho de Rosa de Araújo de Souza, CPF 57 1.556.74 1-68; 97) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: ROZIMAR AUXILIADORA DA CUNHA, nascida aos 11 /03/1968, filha de Diva Pereira da Cunha, CPF 41 5.632.1 2 1-53; 98) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: JAMÍUO ADOZINO DE SOUZA, nascido aos 24/05/1960, filho de Francelina de Souza, CPF 387.324.839-53; 99) RPPS de Santa Luzia/MO - vide item 6.2 1: F AITH ALL LEITE DE LIMA, nascido aos 19/1 1/195 1, filho de Alpha Leite de Lima, CPF 3 12.23 1.686-20; *YQ\\* 100) RPPS de Santa Luzia/MO - vide item 6.2 1: CEZALPTNO DE U MA nascido aos 29/05/1959, filho de Regina Maria de Paula, CPF 372.690.206-63; ![](img_p317_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 19 ----- ![](img_p318_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M INISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- nascido aos 03/07/1963, filho de Celia de Assis Rocha, CPF 400.869 .926-00; 102) RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE, nascida aos 28/09/ 1964, filha de Dinacir Antunes da Silva, CPF 654.086.839- 15,; 103) RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA, nascida aos 29/07/1984, filha de Luci Aparecida Schedolsky Molenda, CPF 043.465.739-59; 104) RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS, nascido aos 02/06/ 1989, filho de Cleide Aparecida Marques dos Santos, CPF 065.7 17.699-05; 105) RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: AMILTON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSKI, nascido aos 03/04/ 1972, filho de Pelagia Grabowski Bojanovski, CPF 863.464.159-72, Rua Antônio Bizinelli, 1587; l 06) RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDO, nascido aos 2 1/07/1958, filho de Maria Magdalena Segat Figueiredo, CPF 0 19.7 16.908-2 1; 107) RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: FRANCISCO CARLOS SANTA A, nascido aos 04/02/1957, filho de Armerinda Roldão de Santana, CPF 886.041.1 08-44; 108) RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: F ABIO ANDRÉ DALTOE, nascido aos 2 1/09/ 1978, filho de Ivone Maria Daltoe, CPF 0 19.449. I99-45; 109) RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: SAMIR TOLEDO DA SILVA, nascido aos 26/04/1969, filho de Quitéria Maria Toledo, CPF 062.172.008-99; 11 O) RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: FERNANDO DE SOUZA, nascido aos 2 1/04/1 986, filho de Izabel Cristina Martins de Souza, CPF 330.301.008-04; 111) RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: JOÃO RAMOS JUNIOR, nascido aos 02/1 1/1954, filho de Letícia Lopes Ramos, CPF 683 .106.4 18-34; 112) RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: ONEZIMO SOARES RIBEIRO, nascido aos 18/12/1967, filho de Diolina Pinto Soares, CPF 086.052.278-42; 11 3) RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JAZON BARACAT DE LIMA, nascido aos 18/07/ 1970, filho de Aziza Baracat de Lima, CPF 487.726.82 1-9 1; t 14) RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JUAREZ TOLEDO PIZZA, nascido aos 19/ 12/1954, filho de Odete Ferreira da Silva, CPF 107.092.821-68; 11 5) RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JOICY P~~iA\_j~AZETA 1.25/ ( ~ ZOTTI, nascida aos 16/0 1/1986, filha de Neide Linaldi Gazeta, CPF O 1 ~ ![](img_p318_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 20 ----- ![](img_p319_2.png) ia SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA D E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIM ES FI ANCEIROS --- MILANI, nascida aos 06/08/ 1944, filha de Ana Nunes da Rosa, CPF 078.976.429-68; 11 7) RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: LEONEL SfLVÉRJO, nascido aos 04/05/ 1942, filho de Elana Radov Silvério, CPF 035 .056.268-72. Em respeito ao art. 5°, XI, da Constituição da República, e com fundamento no art. 240, § l º, ai. "a" , "b", "c" , "d", "e", "f' e "h", do Código de Processo Penal, **REPRESENTAR** pela expedição de **MANDADOS DE** ###### BUSCA E APREENSÃO nas residências dos investigados, nas empresas e **RPPS 's** I igados aos fatos abaixo relacionadas 173 com vistas a cumpnr , mandados de prisão temporária e de condução coercitiva porventura expedidos, bem como colher novos elementos de convicção (provas documentais ou materiais), procedendo-se a apreensão de quaisquer tipos de documentos (agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos e atas de reunião de empresas entre outros), computadores, hard d ises e outras mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com **quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas nos autos .** Em virtude das novas tecnologias de armazenamento de dados (computação em nuvem - "cloud computing"), solicita-se **autorização para** **acessar e apreender eventuais dados armazenados em disco virtual, ainda que se encontrem armazenados em servidores localizados no exterior que** possam ser remotamente acessados durante a realização da diligência . Tendo em vista que em vários locais de busca, principalmente nos RPPS 's, ocorrerão apreensões de documentos que serão utilizados pela SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda quando da lavratw·a de eventuais autos de infração, torna-se imprescindível a participação de servidores do citado órgão nas diligências caso as mesmas sejam deferidas, motivo pelo qual ***co~~1*** 173 Para facilitar o entendimento, os representados serão divididos em 04 (quatro) representação por prisão temporária; 2) Dos que possuem representação por ![](img_p319_3.png) **p,incipais pessoas j"cidicas envolvidas;4) Dos pcincipais RPPS's '"'Peitos de frn"de/** [ I) Dos que possuem coe ·itiva· " Das ![](img_p319_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 21 ----- ![](img_p320_2.png) ![](img_p320_3.png) SRN SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCLA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- RECEITA FEDERAL ao lado dos policiais federais quando da realização das buscas. Solicita-se, também, autorização para a abertura (an-ombamento) de cofres eventualmente existentes nas residências e empresas, caso os investigados se recusem a abri-los, bem como autorizações para que se efetue a apreensão tanto de dinheiro em espécie em moeda nacional ou estrangeira em quantia superior a R$ 10.000,00 quanto de objetos valiosos (por exemplo, ban-as de ouro) por poder configurar prova, dentre outros crimes, de sonegação fiscal e, eventualmente, "lavagem" de dinheiro. Por fim, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 5° da CF, solicita-se sejam desde já franqueados os acessos aos dados constantes nos documentos, computadores e mídias apreendidos para imediata análise pela equipe de investigação ou pericial. De consignar que é conveniente que tais observações constem expressamente nos mandados de busca e apreensão e que eventuais mandados sejam expedidos com prazo **mínimo de 60 dias** para cumprimento dada a complexidade da operação policial a ser desencadeada. ###### DOS QUE POSSUEM REPRESENTAÇÃO POR PRISÕES TEMPORÁRIAS 1) ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/ 1976, filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06, Av. Rui Barbosa, 266, apto 701 , Flamengo, Rio de Janeiro/RJ; | 2) | CLAUDIO | ROBERTO BARBOSA, | nascido | aos | 16/06/ | 197 | 1, filho de | Maria | Eunice | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Barbosa, Uberlândia/MG; | CPF | 81 2.585.186-00, | Rua | Maria | José | da | Conceição, | 88, | Pacaembu, | | 3) | | | | Garcez Barbosa, CPF 063.059.658- 11 , Rua Pascal, 186, apto 3 1, Campo Belo, São Paulo/SP; | | | | | FABJO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/1959, fil ho de Marilene | | 4) | | | Wanda lzilda Fernandes da Silva, CPF 2 19.79 1.748-06, Rua Sampai~ | FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/l 980, filho de | | | | | an/, 72~5 apto 4 1, | | | Paraíso, São Paulo/SP; | | | | | | / | / r,_}-J | | ![](img_p320_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 22 ----- ![](img_p321_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FI NANCEI ROS --- 5) FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/ l l/1967, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 11 7.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 6) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nascido aos 05/1 1/ 1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF O 16.809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 7) GlLMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/ 11 /196 1, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlândia/MG; 8) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/ 12/1969, filho de Jsis Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60, Rua Três, nº 180, Bom Jardim, Jundiaí/SP; 9) JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10. Av. Prefeito Mendes de Morais, 1500, apto 102. Bloco 02, São Comado, Rio de Janeiro/RJ; 1O) MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 2 1/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.11 6-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlândia/MG; 1 1) MElRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97, Rua Orfanato, 4 11, apto 10 1B, Vi la Prudente, São Paulo/SP; 12) MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/1976, filha de lraci da Silva Resende, CPF 0 10 .379.206-60, Rua lnterplanetáris, 246, Jardim Brasília, Uberlândia/MG; 13) RENATO DE MATTEO REGINATTO, nascido aos 27/05/198 1, filho de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220. 195.848-32, Rua Jerusalem, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 14) PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, nascida aos 26/ 11/198 1, filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, nº 2227, apto 434, Jardim Mirassol Rio Claro/SP. 15) WENDEL DE SOUZA SILVA, nascido aos 14/08/1974, filho de Noem de Souza Lima Silva, CPF 147.797.848-83, Rua Francisco Ramos, 37, Jardim Consórcio, São Paulo/SP. ![](img_p321_3.png) ###### DOS UE POSSUEM REPRESENTA ÃO POR CONDU --- I \\ ![](img_p321_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 23 ----- *I* 21 *v* = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 1) ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, nascido aos 29/l 1 /1976, filho de Terezinha Maria Vieira Ferro, CPF 024.237.036-51 , Rua João Severiano Rodrigues da Cunha, 267, Jardim Karaíba, Uberlândia/MG; 2) ALESSANDRO LABER, nascido aos 20/02/ 1971 filho de Renee Levi Laber, CPF 009.586.377-09, Av. Sernambetiba, 4000, apto 201 , Bloco 2, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ; 3) ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, nascida aos 15/04/1980, filha de Jacira Mendes Sartori, CPF 318.577.708-54, Rua Jerusalem, 60, apto 161 , Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 4) DILSON DOS SANTOS, nascido aos 12/06/1958, filho de Iraci Rosa Narciso, CPF 273.705.346-34, Av. Paes Lemes, 380, apto 0 1, Oswaldo, Uberlândi a/MG; 5) DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, nascida aos 13/04/1976, filha de Josefa de Assis Souza, CPF 253.460.968-84, Rua Abilio Soares, 951 , apto 22, Paraíso, São Paulo/SP; 6) MARCELO JUNQUEIRA, nascido aos 18/05/1972, filho de Cleide Ivani Junqueira, CPF 124.986.408-94, Rua Cel. Palimercio de Rezende, 189, Butantã, São Paulo/SP; 7) MARCOS EDUARDO ELIAS, nascido aos 16/05/197 1, filho de Lucia Thereza Falanga Elias, CPF 148.947.118-93, Rua Veneza, 905, Jardim Paulista, São Paulo/SP; 8) PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, nascida aos 19/01/1982, filha de Zenaide Bittencourt de Almeida, CPF 090.611.967-79, Rua da Passagem, 130, apto 1004, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 9) PAULO GUILHERME GONÇALVES, nascido aos 17/05/1 981 , filho de Anesia Madalena Alves Gonçalves, CPF 295.680.328-00, Rua Jardim Samambaia, 60, casa 1, Jardim Brasil, Jw1diaí/SP; 1O) RAFAEL SANCHES GARCIA, nascido aos 02/ 10/1985, filho de Antônia de Fátima Sanches Garcia, CPF 334.1 4 1.158-59, Rua Sapucaia, 11 32, apto 42, Mooca, São Paulo/SP; 11) RICARDO EDUARDO DOS SANTOS nascido aos 20/12/ 1984, filho de Isabel Cristina Camillo dos Anjos, CPF 3 11.72 1.478-09, Av. Engenheiro Pinto Martins Entrada 21 O, nº 13, Vila Rica, São Paulo/SP 12) ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, nascida aos 27/11/1985, filha de Celina Carvalho Franco Gouvea de Freitas, CPF 349.83 1.5 18-85, Rua Rua Iubatinga 84, apto 32, Vila Andrade, São Paulo; 13) ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA, nascido aos 10/ 12/1969, filho de Terezinha dos Anjos Correia Candelaria, CPF 118.332.288-7 1, Rua Abraham Lincoln, 39, Centro, Guarulhos/SP; 14) SEBASTIÃO LEMES FILHO, nascido aos 20/03/1951 , filho Mayf Ayfe\_,sn *r~do,* CPF 289.933.578-20, Rua Croata, 502, Apto 111 , Lapa, São Paulo/SP;/ / ~ ~ ![](img_p322_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 24 ----- ![](img_p323_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊ CIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIM ES FINANCEIROS --- 15) SlLAS DA CRUZ BATISTA, nascido aos 15/04/1986, filho de Maria Cecília da Cruz, CPF 339.274.408-50, Rua Ângelo Bertini, 164, apto 603, Bloco O 1, Jardim Celeste, São Paulo/SP; ###### VINCULADOS A OUTROS RPPS'S COM SUSPEITAS DE FRAUDES 16) RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: MÁRCIA ELlZABETH FERREIRA DA FONSECA, nascida aos 24/09/1967, filha de Neuza Ferreira da Fonseca, CPF 91 1.698.367- 04, Rua Arcebispo Santos, nº 303, Centro, Angra dos Reis/RJ; 17) RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: JOSÉ ANTÔNJO SOUZA DOS REMÉDIOS, nascido aos 28/08/1970, filho de Amélia Maria de Souza dos Remédios, CPF 008.342.0 17-71, Rua José Cândido de Oliveira, 9 15 Casa 3, Morro da Glória II, Angra dos Reis/RJ; 18) RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6. 1: RENALDO DE SOUSA, nascido aos 03/01/1972, filho de Ruty Perciliana de Sousa, CPF 965.675.977-04, Morro do Santo Antônio, 84 1, Santo Antônio, Angra dos Reis/RJ; 19) RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: ÂNGELA CRISTfNA DA SILVA, nascida aos 18/ 10/ 1973, filha de Dolores Albina da Silva, CPF 122 .055.028-08, Rua Dr. Coutinho, 05 8 1. A, Cond. Carmo, Centro, Angra dos Reis/RJ; 20) RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1 : OLÍVIA BITENCOURT CORREA LAERCIO, nascida aos 2 1/06/ 1995, filha de Maria Aparecida Bitencou1t Correa, CPF 156.509.147-70, Rodovia Governador Mario Covas, 68, Camorim Grande, Angra dos Reis/RJ; 2 1) RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: CARLOS SÉRGIO DIAS PAIÃO, nascido aos 11 /09/1 956, filho de Eunice dos Santos Paião, CPF 707.465.598-87, Rua José Bonifácio, 175 1, Vila Ouro Verde, Assis/SP; 22) RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: VALTER PlME TEL NICOLOSI, nascido aos 07/ 12/1965, filho de Ofélia Pimentel Nicolosi, CPF 0 15 .031.738-79, Rua Salvador Rodrigues Moraes, 254, Inocoop, Assis/SP; 23) RPPS de Assis/SP - vide item 6 .2: LUIZ ANTÔNIO MARCON, nascido aos 17/06/196 1, filho de lracema Maria de Jesus Marcon, CPF 035.340.518-31 , Rua Santa Luzia, 39, Vila Adileta, Assis/SP; 24) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: WEBER SERAGfNl, nascido aos 04/03/1952, filho de Lina Sai d Seragini, CPF 632.537.808-30, Avenida Univers,io, 58( , apto ***f l*** 12 1, 8 1. **Manaca, Alphavile, Santana de Parnaíba/SP;** ~ C}\\ ![](img_p323_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 25 ----- ![](img_p324_2.png) *(2-3* *v* SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- 25) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: WAINE AMARO BILLAFON, nascido aos 17/07/1958, filho de Izabel da Cruz Billafon, CPF 009.489.568-60, Rua Berlim, 45, São Fernando, Barueri/SP; 26) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: IGOR JEFERSON LIMA CLEMENTE, nascido aos 19/01/1984, filho de Maria Lizie Batista Lima Clemente, CPF 32 1.797.688-69, Rua Terra, 219, apto 204, Bloco 4, Jardim Tupananci, Barueri/SP; 27) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: FERNANDO TADEU VALENTE, nascido aos 16/0 1/1960, filho de Lourdes Martins Valente, CPF 052.442 .998-75, Alameda Mangabeira, 9 16, Aldeia da Serra, Barueri/SP; 28) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: MARCELO LOPES DOS SANTOS, nascido aos 26/04/ 1970 filho de Elisabete Cassiano dos Santos, CPF **l 00.989. 188-00,** Rua Carajás, 500, Vila São Silvestre, Barueri/SP; 29) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: HUMBERTO ALEXANDRE FOL TRAN FERNANDES, nascido aos 09/02/ 1974, filho de Benedita Rosa Foltran Fernandes, CPF 190.369.388-80, Rua Sílvio Luiz Mantelli, 360, Jardim Cândida, Araras/SP; 30) RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA, nascido aos 08/11/1982, fiU10 de Maria do Carmo da Silva, CPF 293.546.068-57, Praça Anumara, 43, New Ville, Santana de Parnaíba/SP; 3 1) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: GUILHERME LINS CR.EPALDI, nascido aos 17/09/196 1, filho de Maria José Lins Crepaldi, CPF 753. 139.447-20, Rua Sousa Lima, 384, apto 302, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ; 32) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: DAN IELLE MENDES COSTA, nascida aos 27/04/1984, filha de Waldecira Mendes Costa, CPF 056. 123.827-82, Rua Araticum, 1229, casa 08, Anil, Rio de Janeiro/RJ; 33) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: DÉRIA LUIZ DA SILVA, nascida aos 08/0 1/1966, filha de Albertina Luiz da Silva, CPF 849.847.247-49, Rua Umbelina Barcelos, Lt. 11 , Quadra 43, Maracanã, Belford Roxo/RJ; 34) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: NATÁLIA ALVES MARINI, nascida aos 07/02/1990, filha de Suzana Helena Alves Marini, CPF 139.364.057-5 1, Rua Dr. Carter, 41 , Posse, Nova Iguaçu/RJ; 35) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: CÁSSIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA, nascida aos 07/11/1981 , filha de Norma Ribeiro de Carvalho Silva, CPF 093.322.877-59, Estrada União e Indústria, 12700, Fundos, ltaipava, Petropolis/RJ; ###### ;i~MG; 36) RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA, nascido aos 20/07/ 1970, filho de Teresinha Firmina da Fonseca, CPF 65 1.013.246-04, Rua ldalina Damásia, 99, apto 303, Jardim ![](img_p324_3.png) ![](img_p324_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 \\ SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 26 ----- by SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SU PERTNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGAC IA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RIMES FINANCEIROS --- nascido aos 10/ 10/ 1984, filho de Maria do Cam10 Fernandes Rios, CPF 063 .0 17.306-07, Rua Henrique Cabral, 155, Chácara, Betim/MG; 38) RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: NELSON DfNIZ DA SILVA, nascido aos 09/08/1963, filho de Maria Agripina Diniz Silva, CPF 448 .327.106-72, Rua Flávio Saraiva, 256, apto 102, Guaruj a, Betim/MG; 39) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: BENILSON AMARO BARCELOS PARAVIDfNO, nascido aos 27/01/1952, filho de Nilda Barcelos Paravidino, CPF 322.098.867-9 1, Rua João Batista Paravidino, 05, Parque João Maria, Campos dos Goytacazes/RJ; 40) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: FRANCKLIN DIAS DE OLIVEIRA, nascido aos 02/ 11 11953, filho de Iracema Werly de Oliveira, CPF 278 .807.887- 00, Rua Voluntários da Pátria, 56, apto 1007, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; 4 1) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: FÁBIO PARA VIDINO DA SILVA, nascido aos 17/10/1 979, filho de Maria das Graças Paravidino da Silva, CPF 080.088 .947-92, Rua Dr. Lacerda Sobrinho, 393, Parq ue Saio Brand, Campos dos Goytacazes/RJ; 42) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: RENATO QUEIROZ ALVARENGA MARTINS, nascido aos 13/02/ 1982 filho de Hildelange Gomes de Alvarenga Queiroz Martins, CPF 087.536.987- 11 , R. Visconde Alvarenga 300, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; 43) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: JOSÉ ELIMAR KUNSCH, nascido aos 28/05/1957, filho de Agnes Giesen Kunsch, CPF 526.351.7 17-34, Rua Caldas Viana, 270, apto 303, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ; 44) RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, nascido aos 21/08/ 1972, filho de Delair Pereira dos Santos, CPF 9 16.454.259-9 1, Rua Paranaguá, 478, Jardim Guaraituba, Colombo/PR; 45) RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: GIOVANI CORLETTO, nascido aos 03/02/1984, filho de Rosalina Bessegato Corletto, CPF 04 1.783.649-0 I, Rua do Pau Brasil, 93, Sobrado 02, Parque do Embu, Colombo/PR; 46) RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: JOÃO MAGNO DE SOUZA, nascido aos 28/1 1/ 1976, filho de Ivete Lopes Almeida Souza, CPF 024.783.489-00, Rua do Pintassilgo, 45 lA, Jardim Ana Rosa II, Colombo/PR; ###### }XSP; 47) RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: ROSEMARY APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES, nascida aos 03/05/1969, filha de Genir Herculano de Oliveira, CPF 137.655.578-62, Rua Flor de Lins, 403, Jardim São Sebastião, ![](img_p325_2.png) ![](img_p325_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 27 ----- ![](img_p326_2.png) *( l L(* = G SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- nascida aos 20/04/ 1964, filha de Narcisa Prazeres Blumer de Freitas, CPF 050.553.038-40, Rua João Camilo de Camargo, 70, Remanso, Hortolândia/SP; 49) RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: ÉRJKA APARECIDA ALVES PEREIRA, nascida aos 04/ 11 /1980, filha de Cleonice Marques Alves, CPF 293.549.378-88, Rua Ernesto Feltrim, 111 , Jardim N. Sra. Fátima, Hortolândia/SP; 50) RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: LEONARDO DELL ANTÔNIO F ACCHTNI, nascido aos 17 /1 111 989, filho de Elizabet Aparecida Dell Antônio Facchini, CPF 387.653.258-26, Rua Guilherme Klavin, 501 , apto 66, Bloco C, Jardim Marajoara, Nova Odessa/SP; 51) RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: JOSÉ CARLOS RODRJGUES, nascido aos 15/03/1968, filho de Maria Pereira Rodrigues, CPF 102.535.8 18-00, Rua Benedito Leite, 652, N.Sra. de Fátima, Hortolândia/SP; 52) RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: JOÃO ANTÔNIO SOARES CAMPOS, nascido aos 24/06/ 1955, filho de Anna Soares Campos, CPF 657.093.738-34, AI. Das Castanheiras, 120, Arujá Country, Arujá/SP; 53) RPPS de ltaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: JOVANA DE SOUZA CLARO ANDRADE, nascida aos 10/04/1977, filha de Celina de Souza Claro, CPF 160.604.338-20, Rua Ubatã, 29, Ubatã, Itaquaquecetuba/SP; 54) RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: EVANILDO TOLENTfNO GONÇALVES, nascido aos 3 1/10/ 1972, filho de Necy Perpetua Tolentino Gonçalves, CPF I36.900.958-59, Rua Navajas, 41 3, apto 93, Centro, Mogi das Cruzes/SP; 55) RPPS de ltaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: LAERCIO LOURENÇO DlAS, nascido aos 13/03/1 969, filho de Mariana Lourenço. CPF 095 .057.308-6 1, A v. Tancredo Neves. 417, Casa 2, Estação, ltaquaquecetuba/SP; 56) RPPS de Japeri/RJ - vide item 6.1 O: ROSILENE MARJA RJBEIRO, nascida aos 27/01/1984, filha de Ana Maria da Conceição Ribeiro, CPF l 02 .956.847-20, Rua Olivier Ramos de Oliveira, 13, Centro, Japeri/RJ; 57) RPPS de Japeri/RJ - vide item 6.1 O: DANIELLE VIANA RAMOS, nascida aos 16/07/ 1982, filha de Maria do Socorro Agra Viana, CPF 099.256.327-57, Rua Luiz Tarnbasco, 130, Vassouras/RJ; 58) RPPS de Novo Gama/GO - vide item 6.11: EDMILSON MARÇAL PASSOS, nascido aos 13/1 1/1971 , filho de Hilda de Jesus Passos, CPF 523.461.961 -34, QS 2 Conjunto 8, Casa 23, Riacho Fundo, Brasília/DF; 59) RPPS de Novo Gama/GO - vide item 6 . 11: EDIANE ALCÂNTARA DE ALMEIDA, A/·A José nascida aos 2 1/06/1984, filha de Erita Maria de Alcântara, CPF 004.394 *f* .03:14, ( Lins do Rego Qd. 163, 4-A, P E D 11, Luziânia/GO; ~ \\ ![](img_p326_1.png) \\ Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 SIGILOSO Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 Num. 374964701 - Pág. 28 ----- ![](img_p327_2.png) 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEfROS --- 60) RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, nascido aos 11/07/1956, filho de Dilma Lopes Cordeiro, CPF 883.578.998-20, Rua Euzébio de Paula Marcondes, 10 10 ap. 44 B2, Jardim . D' Abril, São Paulo/SP; 6 1) RPPS de Osasco/SP - vide item 6. 12: ANTÔN IO MARCOS BARBETA, nascido aos 15/12/1954, filho de Helena Dwfo Barbeta, CPF 701.415. 178-91 , Rua Jacinto Gonçalves, 300, Jardim São Jorge, São Paulo/SP; 62) RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: JOANA D' ARC DE SOUZA BARROS. nascida aos 03/01/1957, filha de Amélia Idocelina de Souza, CPF 003.707.258-75, Rua Nelson Rodrigues, 495, Helena Maria, Osasco/SP; 63) RPPS de Osasco/SP - vide item 6.1 2: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, nascido aos 26/ 11 /1952, filho de Terezinha Piassa Ribeiro da Silva, CPF 7 15.939.508-53, Av. Franz Voegeli, 577, apto 101, Bloco 1, Parque Continental, Osasco/SP; 64) RPPS de Osasco/SP - vide item 6. 12: PATRÍCIA AQUINO DE OLIVEIRA, nascida aos 13/01/1975, filha de ]vete Domingues de Oliveira, CPF 259.280.368-84, Av. Edmundo Amaral, 3935, apto 13, Bloco 14, Jardim Piratininga, Osasco/SP; 65) RPPS de Palmeira/PR - vide item 6. 13: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, nascido aos 04/10/1968, filho de Rosicler Woiceichoski de Carvalho, CPF 590.677.729-68, Rua Coronel Pedro Celestino de Paula, 122, Vila Militar, Palmeira/PR; 66) RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: ANA MARIA LOURENÇO, nascida aos 02/02/1970, filha de Marli Remus Lourenço, CPF 742. 11 1.709-1 O, Rua Conselheiro Jesuíno Marcondes, 1313, Centro, Palmeira/PR; 67) RPPS de Palmeira/PR - vide item 6. 13: SIMONE FOLLADOR, nascida aos 25/09/1968, filha de [rene Foliador, CPF 636.045.589-72, Rua Conceição, 571 , Fundos, Centro, Palmeira/PR; 68) RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: V ANDA VALÉRJA PONUALESKI, nascida aos 12/11/1 966, filha de Regina S Ponijaleski, CPF 636.035.359-87, Rua Joahnnes Jansen, 292, Vila Rosa, Palmeira/PR; 69) RPPS de Paranapanema/SP - vide item 6. 14: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEA WRJGHT, nascido aos 28/08/196 1, filho de Maria Izabel Qujmarães, CPF 034.449.488- 83, Rua Agenor Crescio Plens, 20, Vila Jardim, Paranapanema/SP; 70) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: FABlO SOUZA DA SILVA, nascido aos 29/05/1963, filho de Maria Souza da Silva, CPF 752.494.137-49, Rua Luiz Periraz, Lt. 07, Qd. 130A, Camboinhas, Niterói/RJ; 71) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: MAGALI VALÉRJO CODOGNO MACIEL, ***/J.*** nascida aos 26/05/1971, filha de Maria José Valério Codogno, CPF 4 921.288-50, Rua **Ositha Sigrist Pongeluppi, 1113, Jardim Morumbi, Paulinia/SP;** *l,* ![](img_p327_3.png) ![](img_p327_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 29 ----- ![](img_p328_2.png) /25 = L--- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 18/10/1 968, filho de Maria de Lourdes Lacerda Souza, CPF 085.193.038-70, Rua Javaes, 288, Jardim ltapoã, Paulínia/SP; 73) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6. 15: LUCIANA CRISTINA MIN UCCI KOKI, nascida aos 26/09/1976, filha de Iolanda Brombim Minucci, CPF 260.234.358-74, Rua Grécia, 128, Jardim Europa, Paulínia/SP; 74) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6. 15: MICAELA LEAL I-IUERTAS, nascida aos 31/08/1977, filha de Maria Helena Mendes Leal, CPF 25 1.926.338-50, Rua Mauro Krespski, 150 A, Jardim Cabreúva, Paulínia/SP: 75) RPPS de Paulínia/SP - vide item 6 .15: FABIANA APARECIDA ANTONIOLI, nascida aos 28/12/1973 . filha de Antônia Rodrigues Antonioli, CPF 137.881.078-39, Av. Argentina, 265, Jardim América, Paulínia/SP; 76) RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: ELIANE DO ROCIO FORLEPA, nascida aos 09/09/1969, filha de Lizete Ribeiro Forlepa, CPF 74 1.01 5.529-9 1, Rua Argelia, 255, Pineville, PinJ1ais/PR; 77) RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: ANA LUSIA SA YURl Y ASUDA, nascida aos 07/05/ 1973, filha de Emiko Ando Yasuda, CPF 967.927.959-68, Avenida da Integração, 2632, apto 204, Bairro Alto, Curitiba/PR; 78) RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: MÁRCIO DOS SANTOS RESZKO, nascido aos 05/12/1975, filho de Ana Maria dos Santos Reszko, CPF O 16.56 1.789-66, Rodovia BR 116, 2785, apto 703, Torre 05, Bairro Alto, Curitiba/PR; 79) RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: LISIANNE MOTTA JOAKINSON BOVING, nascida aos 04/02/1976, filha de Everly Motta Joakinson, CPF 004.488.869-44, Rua Rio Uruguai, 276, Weissopolis, Pinhais/PR; 80) RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: ANDRÉ EVANDRO PEDRO DA SILVA, nasc ido aos 14/07/1975, filho de Maria Magaly Pedro da Silva, CPF 196.985.738-28, Rua Pres. Venceslau Braz, 865, Jardim Glória, Piracicaba/SP; 81) RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6 .17: MARCEL GUSTAVO ZOTELLI, nascido aos 26/02/1 973, filho de Tnes Maria Grigolato Zotelli, CPF 110.048.248-23, Av. Dr. João Conceição, 1430, apto 71, Paulista, Piracicaba/SP; 82) RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6. 17: ANTÔNIO CARLOS ROSSINI, nascido aos 24/03/ 1959, filho de Jandira Campeon Rossini, CPF 015.899.098-60. Rua Frei Henrique de Coimbra, 44, apto 23, N. América, Piracicaba/SP; 83) RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6. 17: FERNANDA CAROLINE FORTI, nascida aos 16/11/1980, filha de Maria de Lourdes dos Santos Forti, CPF 278.40 r'58j5 1, Rua Pe. João Echeverria Torre, 109 N. Pompeia, Piracicaba/SP; . ~ ![](img_p328_3.png) ![](img_p328_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 \\ SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 30 ----- ![](img_p329_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊ CIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- CARVALHO, nascido aos 12/0 1/1987, filho de Antonieta Isabel Montanhesi Tavares, CPF 329.329.9 18-09, Rua Santa Cruz, 900, apto 14, Bloco A, Santa Cruz, Tietê/SP; 85) RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6. 18: EDUARDO FELIPE MACHADO, nascido aos 20/0711954, filho de Genoveva Abrahão Machado, CPF 5 12. 174.496-04, Rua Adolfo Olinto, 3 15, Centro, Pouso Alegre/MG; 86) RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: CRJSTTANO LEMOS, nascido aos 11/07/1980, filho de Ana Maria Lemos, CPF 042.001.996-02, Rua Umburama, 75, Jatobá, Pouso Alegre/MG; 87) RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: AGUINALDO CLARET DE OLIVEIRA, nascido aos 13/1 111977, filho de Expedita Maria de Oliveira, CPF 035.990.086- 04, Rua José Manoel Moreira, 85, Jardim Frederico II, Pouso Alegre/MG; 88) RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: EDUARDO FERREIRA PINTO, nascido aos 29/03/1967, fi lho de Sebastiana Ferreira Coutinho, CPF 589.732.736-04, Rua Antônio Sarkis, 8 1, Primavera, Pouso Alegre/MG; 89) RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6. 19: ZÉLIA KORLASPKE SLABISK.l, nascida aos 06/07/1975, filha de Manica Bencz Korlapke, CPF 83 1.68 1.099-9 1, Rua Santo Antônio, 20 1, Jardim I-Iantschel, Rio Negrinho/SC; 90) RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: LUCIENE MARIA KWITSCHAL, nascida aos 12/07/ 1957, filha de Frida Froehner Kwitschal, CPF 032.3 19.499-04, Rua lgnácio Gonchororowski, 2 16, Jardim Hantschel, Rio Negrinho/SC; 9 1) RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: DENISE CARLIN KWITSCI-IAL, nascida aos 10/11/1965, filha de Deaur Hohmann Carlin, CPF 632.533.809-04, Rua Carlos Paulo Linzmeyer, 3 15, Vila Nova, Rio Negrinho/SC; 92) RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: ÂNGELO FOSTlNONI NETO, nascido aos 14/09/ 1976, filho de Maria Edite Fostinoni, CPF 870.624.969-87, Rua Otto Weiss, 77, Cruzeiro, Rio Negrinho/SC; 93) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: JOSEMAR RAMIRO E SILVA, nascido aos 12/ 11/1970, fil ho de Mari a de Lourdes da Silva, CPF 474.230.99 1-04, Alameda das Acácias, 12, Colina Verde, Rondonópolis/MT; 94) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: WELLINGTON DE MOURA PORTELA, nascido aos 15/09/1976, filho de Maria de Moura Portela, CPF 78 1.9 14.67 1-00, Av. Ponce de Arruda, 3493, Vila Esperança, Rondonópolis/MT; 95) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO, nascido aos 08/0 1/1966. filho de Lidia Correa da Rondonópol i s/l;t Costa de Carvalho, CPF 3 45.605.30 J-06, A v. Duque de Caxias, 1815, Vi la Aurora, ![](img_p329_3.png) ![](img_p329_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 31 ----- ![](img_p330_2.png) ![](img_p330_3.png) NEE C SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SU PER.INTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- nascido aos 27/02/ 1967, filho de Rosa de Araújo de Souza, CPF 57 1.556.741-68, Rua Rondônia, 1309, Jardim Gramado, Rondonópolis/MT; 97) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: ROZIMAR AUXILIADORA DA CUNHA, nascida aos 11 /03/1968, filha de Diva Pereira da Cunha, CPF 415.632. 121 -53, Rua Joaquim de Oliveira, 1682, Vila Aurora, Rondonópolis/MT; · 98) RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: JAMÍLIO ADOZfNO DE SOUZA, nascido aos 24/05/1960, filho de Francelina de Souza, CPF 387.324.839-53, Av. Padre Anchieta, 963, Vila Aurora Rondonópolis/MT; 99) RPPS de Santa Luzia/MO - vide item 6.2 1: FAITH ALL LEITE DE LIMA, nascida aos 19/ 11 /195 1, filho de Alpha Leite de Lima, CPF 3 12.23 1.686-20, Rua Desembargador Lincoln Prates. 107, Planalto, Belo Horizonte/MO; 100) RPPS de Santa Luzia/MO - vide item 6 .21: CEZALPfNO DE LIMA, nascido aos 29/05/ 1959, filho de Regina Maria de Paula, CPF 372.690.206-63, Rua E, nº 335, Duquesa I, Santa Luzia/MO; **1 O 1)** RPPS de Santa Luzia/MO - vide item 6.2 1: ALÍPIO MARQUES DA ROCHA, nascido aos 03/07/ 1963, filho de Celia de Assis Rocha, CPF 400.869.926-00, Rua Desembargador Dario Lins, 318, N. Sra. das Graças, Santa Luzia/MO; 102) RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE, nascida aos 28/09/ 1964, fi lha de Dinacir Antunes da Silva, CPF 654.086.839- 15, Rua Eng. Joaquim Pereira de Lima, 355, Vila Faty, São Mateus do Sul/PR; 103) RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA, nascida aos 29/07/ 1984, filha de Luci Aparecida Schedolsky Molenda, CPF 043.465.739-59, Rua Professor Bernardo Amaral Wolff, 52, Jardim Santa Cruz, São Mateus do Sul/PR; 104) RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: PAULA V A ESSA MARQUES DOS SANTOS, nascido aos 02/06/1989, filho de Cleide Aparecida Marques dos Santos, CPF 065.7 17.699-05, Rua João Bettega, 793, Vila Faty, São Mateus do Sul/PR; 105) RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: AMIL TON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSKI, nascido aos 03/04/1972, filho de Pelagia Grabowski Boja.novski, CPF 863.464. 159-72, Rua Antônio Bizinelli, 1587, Colônia Iguaçu, São Mateus | do | Sul /PR; | | |---|---|---| | 106) | RPPS de São Sebastião/SP - | vide item 6.23: REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDO, | | nascido | aos 2 1/07/ 1958, fil ho | de Maria Magdalena Segat Figueiredo, CPF 0 19.7 16.908-2 1, | Rua Vasco Augusto Fragoso, 124, Porto Novo, Caraguatatuba/SP; 107) RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: FRANCISCO CA, L nascido aos 04/02/1957, filho de Armerinda Roldão de Santana, CPF 886 1. O *"J\\* **Praia Linda, 189, Praia das Cigarras, São Sebastião/SP;** · ![](img_p330_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 32 ----- ![](img_p331_2.png) cid SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS --- 108) RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: F ABIO ANDRÉ DAL TOE, nascido aos 21/09/ 1978, filho de Ivone Maria Daltoe, CPF 019.449. 199-45, Rua Vereador Pedro Simões Filho, 94, Maresias, São Sebastião/SP; 109) RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: SAMIR TOLEDO DA SILVA, nascido aos 26/04/1969, filho de Quitéria Maria Toledo CPF 062.172.008-99, Rua Eduardo Cássio, 586, casa 03, Porto Grande, São Sebastião/SP: 11 O) RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: FERNA DO DE SOUZA, nascido aos 2 1/04/1986, filho de Izabel Cristina Martins de Souza, CPF 330.301.008-04, Rua José Atal iba Ortiz, 999, apto 3 1, Bloco B, Vila Mangalot, São Paulo/SP; 111) RPPS de Suzano/SP - vide item 6 .24: JOÃO RAMOS JUNIOR, nascido aos 02/1 1/ 1954, filho de Leticia Lopes Ramos, CPF 683. 106.4 18-34, Rua Felix Romanos, 2 I3, Sítio São José, Suzano/SP; l 12) RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: ONEZIMO SOARES RIBEIRO, nascido aos 18/ 12/1967, filho de Diolina Pinto Soares, CPF 086.052.278-42, Rua Padre Eustáquio, 8, apto 13, Vila Lavinia, Mogi das Cruzes/SP; 11 3) RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JAZON BARACAT DE LIMA, nascido aos 18/07/1970, filho de Aziza Baracat de Lima, CPF 487.726.821-9 1, Av. Marechal Rondon, 534, Planalto lpiranga, Várzea Grande/MT; 114) RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JUAREZ TOLEDO PIZZA, nascido aos 19/ 12/1954, filho de Odete Ferreira da Silva, CPF 107.092.82 1-68, Rua Estevão de Mendonça, 1020, apto 1802, Quilombo, Cuiabá/MT; 115) RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JOICY PRISCILA GAZETA ZOTTI, nascida aos 16/0 1/1986, filha de Neide Linaldi Gazeta, CPF 01 1.25 1.341-78, Rua Benedito Monteiro, 250, Centro Norte, Várzea Grande/MT; 116) RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI, nascida aos 06/08/ 1944, filha de Ana Nunes da Rosa, CPF 078.976.429-68, Rua Guadalajara, 44 apto 1503. Ed. Solar, Jardim das Américas, Cuiabá/MT; 117) RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: LEONEL SILVÉRIO, nascido aos 04/05/1 942, filho de Elana Radov Silvério, CPF 035.056.268-72, Rua Manuel Leopoldino, 123, apto 902, Araes, Cuiabá/MT. | **DAS PRINCIPAIS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDA** 17 ~ ![](img_p331_3.png) 174 Recorde-se que em momento anterior já houve cumprimento de mandados de busca e apreensão em iver empresas citadas no presente relatório, motivo pelo qual não se representa novamente por buscas no locais - vide item 3.4.3. " Das Buscas e Apreensões (Operação Papel Fantasma) ". ![](img_p331_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:34 Número do documento: 22031414585100000000361614136 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:18 SIGILOSO Num. 374964701 - Pág. 33 ----- ![](img_p332_2.png) *ll-+* 74 C, SERV IÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERJNTENDÊ CIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINANCEIROS | SIGILOSO | LTDA | 175 | |---|---|---| | 1) | Sede da empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS 50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP; | CNPJ 10.446.1 3 1/0001- | | 2) | Sede da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. 176 CNPJ 00.806.535/0001-54, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10º andar, Itaim Bibi, | | São Paulo/SP; 3) Sede da empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS 177 CNPJ 11.0 1O.779/000 1-42, localizada na Pra ia de Botafogo, 501 , Bloco 1, Sala 20 1, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 4) Sede da empresa XN ICE PARTICIPAÇÕES S/A 178 CNPJ 17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 20 1 A2, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 5) Sede da empresa BITTENPAR PARTIClPAÇÕES S/A 179 CNPJ 23.74 1.508/000 1-60, localizada na Av. Pau .lista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP; S/A 18 ° 6) Sede da empresa COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES CNPJ 20.300.472/000 1-77, localizada na Rua Augusta, 1939; 7° andar, conj unto 73 , Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 175 Empresa de propriedade de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA que está umbil icalmente ligada à GRADUAL, sendo gestora de inúmeros fu ndos suspeitos de fraudes j unto a RPPS 's conforme já demonstrado (BARCELONA, PYXIS, ILLUMINATI e SCULPTOR), inclusive do Fundo SCULPTOR recentemente fechado para resgates e novos cotistas. Possui também considerável parceria com a PLANNER. agente fiduciário de emissão das Debêntures ITSY 11 e envolvida em outras operações policiais de vulto como a LA V A JATA e a GREENFIELD. Além disso, restou demonstrada sua ligação e parceria com RENATO DE MATTEO REG INATTO, na medida em que seus fu ndos adquirem inúmeras debêntures de empresas a estes ligadas suspeitas de inexistência de fato como o caso constatado dos Fundos Barcelona e Sculptor. 176 Empresa de responsabilidade .de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, foi agente fiduc iária da emissão das Debêntures ITSY 11 e está ligada às empresas GRADUAL, FMD GESTÃO DE RECURSOS, OAK ASSET entre outras. bem como a diversos fundos suspeitos narrados no presente trabalho (PYXIS, I LLUM !NA TI etc.). 177 Empresa de propriedade de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, figura como administradora do fundo TOWER BRJDGE, o qual recebeu 295,6 mi lhões de RPPS de todo o país (vide tabela), bem como investiu recursos no fundo SCULPTOR e nas Debêntures XN ICE I 1. sendo, ainda, suspeita de ligações com a XN ICE PARTICIPAÇÕES S.A. 178 Empresa sob a responsabi lidade de ARTH UR MAR IO PINHEIRO MACHADO e PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRJARTE, ligada a empresas do grupo de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, vulgo "ZECA DE OLIVEIRA", suspeita de ter emitido R$ 445 milhões em debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundos de investimentos que recebem aportes de R.PPS's - vide item "b", inclusive "b. I" a "b.1 2", do item 3.4. 1" Das Interceptações Telefônicas" . 179 Empresa ligada a JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, Vulgo "ZEZÉ BARBOSA", responsável tanto ![](img_p332_3.png) pela PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. quanto pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/ A, suspeita de emissão de debêntures sem lastro de forma seme lhante ao que ocorreu com as Debêntures ITSY 11 e detentora de estreitos vínculos com a GRADUAL e com as Debêntures ITSY 11. Vide subitem "c" (incluindo "c. l" até "c.7") do item 3.4. 1. "Das Interceptações Telemáticas" ; subitens "b.4" e "f.3" do item 3.4.3 " Das Buscas e Apreensões'·.. 180 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachad e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento q ue rec be aportes de RPPS's (Fundo Barcelona) - vide subitem "b. I) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação co Q a GRADUAL" do item 3.3 " Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados". ![](img_p332_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 1 ----- ![](img_p333_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA OE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E C RI MES FINANCEIROS --- 20.0 11. 184/000 1-00, locali zada na Rua Augusta, 1939, 7°andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 8) Sede da empresa PAClFlC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A 182 CNPJ 20.300.461/000 1-97, localizada na na Rua Augusta, 1939; 7° andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 9) Sede da empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORJA FINANCEIRA) 183 CNPJ **l** l.748.236/000 1-27, localizada na Av. 20, nº 712, Centro, Rio Claro/SP; **1 O)** Sede da empresa IDEAS REAL STA TE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A 184 CNPJ 19.386.740/0001 -36, localizada na Av. Santo Amaro, nº 1149, 10º Andar, Conj unto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 11 ) ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME 185 , CNPJ 1 1.289.886/0001-5 1, localizada na Av. Santo Amaro, nº 298, ltaimbibi, São Paulo/SP; ###### DOS PRINCIPAIS RPPS'S SUSPEITOS DE FRAUDE 1) Sede do RPPS de Angra dos Reis 186 Instituto de Previdência Social do Município de Angra Dos Reis - ANGRAPREV, CNP J 10 .590.600/000 1-00, Rua Dr. Orlando Gonçalves, 23 1, Parque das Palme iras, Angra dos Reis/R.J; 2) Sede do R.PPS de Assis/SP 187 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis - ASSISPR.EV, CNPJ 05 .29 1.631/000 1-20, Av . Rui Barbosa, nº 1.1 25, Centro, Assis/SP; 181 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS·s (Fundo Barcelona) - vide sub item "b. l) O Fundo SCU LPTOR, seu gestor e sua relação com a. 182 GRADUAL" do item 3.3 ·'Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados'· Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REG INATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS's (Fundo Barcelona) - vide subilem "b. l) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a. 183 GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados" Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO e PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, responsável por prestar serviços de consultoria a inúmeros RPPS's indicando aos mesmos fundos suspeitos de fraudes como os na1ndos no presente trabalho, bem . 184 como vencedora da licitação fraudada do RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial e e-mails anexos) Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REG INATTO e a ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, que utiliza o e-mail GDM@GRUPODIMATTEO.COM.BR, na qual encontra-se trabalhando atualmente MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Ex-Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG que viabilizou todos os investimentos suspeitos realizados pelo citado RPPS em conluio com RENATO DE MATTEO. 185 Empresa de propriedade de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, sócia-administradl r om 99% das cotas, a qual presta suporte contábil a GABRIEL e FERNANDA e à empresa GRAU DUA em udes como as 18e6 lac ionadas a GRADUAL e as Debêntures ITSY **11 .** ~ Vide item 6.1. | L be 187 Vide item 6.2 . ![](img_p333_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 2 ----- ![](img_p334_2.png) ![](img_p334_3.png) > SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FLNANCEIROS --- 3) Sede do RPPS de - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, CNP J 08.434.600/000 1-70, Rua Benedita Guerra Zendron, 261 , Centro, Barueri/SP; 4) Sede do RPPS de Belford Roxo/SP189 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo - PREVIDE, CNPJ 04.736.032/0001-00, Rua José Cunha nº 305, Areia Branca, Belford Roxo/RJ; 5) Sede do RPPS de Betim/MG 190 Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, CNPJ 07.842.278/0001-55, Av. Amazonas, 1354, Brasileia, Betim/MG; 6) Sede do RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ 191 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, CNPJ 03.388.502/000 1-20, Av. Alberto Torres, 173, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; 7) Sede do RPPS de Colombo/PRI92 Colombo Previdência - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, CNP J 08.434.306/0001-68 Rua XV de Novembro, 32 1, 1 ° andar, Centro, Colombo/PR; 8) Sede do RPPS de Hortolândia/SP 193 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia - HORTOPREV, CNPJ 01.335 .616/0001-86, Rua Aida Lourenço Francisco, 160, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP; 9) Sede do RPPS de Itaquaquecetuba/SP 194 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de ltaquaquecetuba - IPSMI, CNPJ 04.704.773/0001 -00, Rua Evangélio Quadrangular, 134, Vila Virgínia, ltaquaquecetuba/SP; 1O) Sede do RPPS de Japeri/RJ 195 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri - PREVI JAPERJ, CNPJ 06.018.338/000 1-57, Estrada São Pedro, 987, Teófilo Cunha, Japeri/RJ; 11 ) Sede do RPPS de NovoGama/GO 196 Regime Próprio de Previdência Social de Novo Gama, CNPJ 10.936.859/000 1-60, Av. Central, 1000, Centro, Novo Gama/GO; | 12) | Sede do RPPS de Osasco/SP 197 - IPMO, C PJ 46.621.538/000 1-14, Rua Avelino Lopes, 70, Centro, Osasco/SP; | Instituto de Previdência do Município de Osasco - | |---|---|---| | 13) | Sede do RPPS de Palmeira/PR I98 | Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Palmeira/PR, CNP J 07.681.157/000 1-79, Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, Centro, | Palmeira/PR; ![](img_p334_4.png) 188 Vide item 6.3. 189 Vide item 6.4. 190 Vide item 6.5. 191 Vide item 6.6. 192 Vide item 6.7. 4 193 V ide item 6.8. 194 V ide item 6.9. 195 V ide item 6. I O. 196 V ide item 6.11. 197 V ide item 6.12. ![](img_p334_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 3 ----- ![](img_p335_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPER!NTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 14) Sede do RPPS de Paranapanema/SP199 Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapanerna - IPESPEM, CNPJ 05.152.243/0001-69, Rua Joaquim Vieira Medeiros, 695 Centro, Paranapanema/SP; 15) Sede do RPPS de Paulínia/SP200 Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia - PAULIPREV, CNPJ 04.882.772/000 1-55, Av. Argentina, 265, Jardim América, Paulínia/SP; 16) Sede do RPPS de Pinhais/PR2 º 1 -Pinhais Previdência, CNPJ 03.861. 196/000 1-05, Av. Camilo di Léllis, 348, Centro, Pinhais/PR; 17) Sede do RPPS de Piracicaba/SP202 Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba - IPASP, CNP J 5 1.327.724/000 1-85, Av. Dr Paulo de Moraes, 266, Paulista, Piracicaba/SP; 18) Sede do RPPS de Pouso Alegre/MG203 Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, CNPJ 86.754.348/0001 -90, Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre/MO; 19) Sede do RPPS de Rio Negrinho/SC204 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho - IPRERIO, CNPJ 03.838. 193/000 1-42, Rua Luiz Scholtz, 337, Centro, Rio Negrinho/SC; 20) Sede do RPPS de Rondonópolis/MT205 Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públi cos de Rondonópolis - IMPRO, CNPJ 32.974.503/000 1-54, Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT; 2 1) Sede do RPPS de Santa Luzia/MG206 Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, CNPJ 04.1 22.069/000 1-49, Rua Senhor do Bonfim, 50, Santa Luzia/MG; 22) Sede do RPPS de São Mateus do Sul/PR207 Instituto de Previdência de São Mateus do Sul - IPRESMAT, CNPJ 09.292.485/000 1-09, Rua Theodoro Toppel, 434, Centro São Mateus do Sul/PR; 23) Sede do RPPS de São Sebastião/SP208 Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de São Sebastião - FAPS, CNPJ 15.372.714/0001-06, Rua Sebastião Silvestre Neves, 279, salas 27 e 28, Centro, São Sebastião/SP; --- 198 Vide item 6. 13. 199 Vide item 6. 14. 200 Vide item 6. 15. 20 1 Vide item6.l6. ![](img_p335_3.png) 202 Vide item 6. 17. 9 203 Vide item 6.18. 204 Vide item 6. 19. 205 Vide item 6.20. 206 Vide item 6.2 1. 207 Vide item 6.22. 208 Vide item 6.23. \\ ![](img_p335_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 4 ----- ![](img_p336_2.png) ![](img_p336_3.png) ci SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- 24) Sede do RPPS de Suzano/SP209 Instituto de Previdência do Município de Suzano - IPMS, CNPJ 16.837.343/0001-45, Rua Antônio Renzi Primo, 100, Vila Adelina, Suzano/SP; 25) Sede do RPPS de Uberlândia/MG2 10 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, CNP J 22.224.976/0001-80, Rua Bernardo Guimarães, 125, Centro, Uberlândia/MG; 26) Sede do RPPS de Várzea Grande/MT211 Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVI VAG, CNPJ 00.584.491 /000 1-65, Avenida Presidente Gaspar Outra, 555, lpase, Várzea Grande/MT. Com fundamento no art. 125 e seguintes do Código de Processo Penal, bem corno no Dec-lei 3.240/41 REPRESENTAR: Pela decretação do **SEQÜESTRO DE TODOS OS BENS** ###### IMÓVEIS em nome das pessoas fisicas e jurídicas relacionadas abaixo, seja na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, não só por se tratar de fruto das infrações cometidas, mas também para servir de garantia para a cobrança por parte dos prejudicados, com expedição de oficio a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos estritos termos do provimento 39-2014 da Con-egedoria Nacional de Justiça, determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis que procedam à averbação do sequestro nas respectivas matrículas imobiliárias, ressaltando-se que se trata de medida que con-e em segredo de Justiça e consignando que, no caso de serem encontrados bens em nome dos investigados e praticados os respectivos atos registrários, os oficiais de registro deverão informar diretamente à Justiça Federal com cópias dos atos, sendo desnecessária a comun;cação em caso de não haverem bens em *seus nome/12* Pela decretação do **SEQÜESTRO DE TODOS OS** ###### VEÍCULOS que estejam registrados em nome das pessoas fis~·cas ;:,dicas 209 Vide item 6.24. 2 1 º Vide item 4.3. "O RPPS do município de Uberlândia/MG". ![](img_p336_4.png) 2 11 Vide item 6.25. 2 12 Esta observação visa a não tumultuar o processo com uma infinidade de oficios com i negativas que não serão de interesse da instrução processual. ![](img_p336_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 5 ----- ![](img_p337_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIN ISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- procuradores, cadastrados na Base índice Nacional (BIN) do registro Nacional de Veículos Automotores (RENA V AM), por intennédio do sistema RENAJUD, enviando-se ordem judicial eletrônica de restrição de transferência, licenciamento e circulação dos veículos encontrados. Pela decretação do IMEDIATO BLOQUEIO DAS CONTAS **BANCÁRIAS E INVESTIMENTOS/ATIVOS que estejam registrados** em nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas abaixo, sej a na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, a ser realizado de forma on line via BACENJUD junto ao BANCO CENTRAL ou, alternativamente, mediante expedição de oficio ao referido órgão, depositando-se os saldos das contas correntes em contas-poupança judicial à disposição deste juízo, mantendo-se os saldos dos investimentos nas respectivas aplicações financeiras, com restrição de saque, consignando que, no caso de serem encontrados valores e/ou investimentos/ativos em nome dos investigados e praticados os respectivos atos, o citado órgão deverá informar diretamente à Justiça Federal com cópias dos atos, sendo desnecessária a comunicação em caso de não haverem valores e/ou | mvesttmentos1attvos. | . | 1 . | em seus nomes 213 . | |---|---|---|---| | 1) | ARTHUR MARIO PfNHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/1 976, filho de Maria | | Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06; | | 2) | CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, nascido aos 16/06/1971 , filho de Maria Eunice | | | | Barbosa, Uberlândia/MG; | CPF | 812.585 .186-00, | Rua | Maria José da | Conceição, | 88, Pacaembu, | |---|---|---|---|---|---|---| | 3) | | | | FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/ 1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063 .059.658-11 , Rua Pascal, 186, apto 3 1, Campo Belo, São Paulo/SP; | | | | 4) | | | | FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/1980, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 219 .791.748-06, Rua Sampaio Yianí/25,/apto 41 , j l viJJ | | | Paraíso, São Paulo/SP; "' Esta obse<'ação v;s, • aão temoltoac o processo eom orna ;,fia;d, de de ofidos negativas que não serão de interesse da instrução processual. com~ ~a~ ç s ![](img_p337_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 6 ----- ![](img_p338_2.png) ![](img_p338_3.png) = C SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L MINISTÉRJO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 6) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nascido aos 05/11/1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 0 16.809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 7) GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/1 1/196 1, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlândia/MG; 8) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/ 12/1969, filho de lsis Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60; 9) JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/ 1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-1 O; 1O) MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 2 1/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlândia/MG; 11 ) MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 11 2.934.478-97, Rua Orfanato, 411 , apto 10 1B, Vila Prudente, São Paulo/SP; 12) MÓNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/ 1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF OI 0.379.206-60, Rua Jupiter, 96, Jardim Brasília, Uberlândia/MG; 13) RENATO DE MATTEO REGfNATTO, nascido aos 27/05/198 1, filho de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220.195.848-32, Rua Jerusalem, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 14) PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, nascida aos 26/1 1/ 1981 , filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, nº 2227, apto 434, Jardim Mirassol, Rio Claro/SP. 12) GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A2 14 CNPJ 33.9 18.1 60/000 1-73, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 50, 5º ao 7º andar, Vila Nova Conceição. São Paulo/SP; J]~ 13) ITS@ fNTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A 215 (nome fantasia "TURING"), 214 Empresa sob a responsabilidade de FERNANDA FERRAZ BRAGA e de GABRIEL PAULO GOUYÊA e que figura como administradora e/ou gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS's narrados no presente trabalho, bem como poss\_ui vínculos com diversas outras empresas também envolvidas nas fra~u como a OAK ASSET, FMD GESTAO DE RECURSOS LTDA, PLANNER CORRETORA DE VALO S entre outras. ![](img_p338_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 7 ----- ![](img_p339_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REG IONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DEL EGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- Nova Conceição, São Paulo/SP; 08.860.232/000 1-2 1, localizada na Rua André Fernandes, Centro, Santana de Pamaíba/SP; | 14) | GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME216 CNPJ | | | |---|---|---|---| | 15) | OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS 0 1.090.983/00001-90 localizada na Avenida Paulista, nº 1636, São Paulo (MBA nº 10/20 17); | FINANCEIROS | LTDA217 CNPJ | | 16) | FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA2 18 CNPJ 10.446. 13 1/000 1-50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 6 12, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP; | | | | 17) | XNICE PARTICIPAÇÕES S/A2 19 CNPJ 17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 50 1, Sala 20 1 A2, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; | | | | 18) | BITTE PAR PARTICIPAÇÕES S/A22º CNPJ 23.741.508/0001-60, localizada na Av. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP; | | | | 19) | COLUMBIA HOLDrNG E PARTICIPAÇÕES S/A221 CNPJ 20.300.472/0001 -77, localizada na Rua Augusta, 1939; 7° andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; | | | | 20) | BERKELEY HOLDING E PARTrClPAÇÕES S/A222 CNPJ 20.011.184/0001 -00, localizada na Rua Augusta, 1939, 7ºandar, conj unto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; | | | --- 2 15 Empresa emissora das Debênrures ITSY11 sob a responsabilidade de FERNANDA FERRAZ BRAGA e de GABRIEL PAULO GOUVÊA (vide itens 9. 1 O e 9 . 11 atinente a conduta individualizada dos citados). 216 Empresa que foi a proprietária da ITS@ INTEG RATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A e que garantiu a emissão das Debêntures ITSY 11 . 2 17 Empresa sob a responsabilidade de FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (vide item 9.9 atinente a conduta individualizada de Fabrício). 2 18 Empresa de propriedade de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA que está umbilicalmente ligada à GRADUAL, sendo gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS's conforme já demonstrado (BARCELONA, PYXIS, ILLUMINATI e SCULPTOR), inclusive do Fundo SCULPTOR recentemente fechado para resgates e novos cotistas. Possui também considerável parceria com a PLANNER, agente fiduciário de emissão das Debêntures ITSY 11 e envolvida em outras operações policiais de vulto como a LAVA JATA e a GREENFIELD . Além disso, restou demonstrada sua ligação e parceria com RENATO DE MATTEO REG INATTO, na medida em que seus fundos adquirem inúmeras debêntures de empresas a estes ligadas suspeitas de inex istência de fato como o caso constatado dos Fundos Barcelona e Sculptor. 2 19 Empresa sob a responsabilidade de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRJARTE, ligada a empresas do grupo de JOSÉ CARLOS LOPES XAVI ER DE OLIVEIRA, vulgo "ZECA DE OLIVEIRA", suspeita de ter emitido R$ 445 milhões em debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundos de investimentos que recebem aportes de RPPS's - vide item "b", inclusive "b. l" a '"b. 12", do item 3.4. 1"Das Interceptações Telefônicas '. 220 Empresa ligada a JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, Vulgo "ZEZÉ BARBOSA", responsável tanto pela PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. quanto pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/ A, suspeita de emissão de debênrures sem lastro de forma semelhante ao que ocorreu com as Debênlures ITSY 11 e detentora de estreitos vínculos com a GRADUAL e com as Debêntures ITSY 11. Vide sub item "c" ![](img_p339_3.png) (incluindo ·'c. l" até "c.7") do item 3.4. 1. "Das Interceptações Telemáticas": sub itens "b.4" e " f.3 " do item 3.4. ~ Nj "Das Buscas e Apreensões".. | 22 1 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REG INATTO, suspeita de ser de fachada f emissora de debéntures lastro das sem aportes de RPPS's (Fundo Barcelona) - vide subitem ''b. 1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relaçã co a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da aná lise dos fundos relacionados". ![](img_p339_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 8 ----- ![](img_p340_2.png) *13(* e SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIM ES FINA CEIROS --- 2 1) PAClFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A223 CNPJ 20.300 .46 1/000 1-97, localizada na na Rua Augusta, 1939; 7° andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 22) DMF ADVISERS CONSULTO RIA FINANCEIRA L TDA (antiga DI MA TTEO CONSULTORIA FINANCEIRA)224 CNPJ l l.748.236/0001 -27, localizada na Av. 20, nº 7 12, Centro, Rio Claro/SP; 23) IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A225 CNPJ 19.386.740/000 1-36, localizada na Av. Santo Amaro, nº 1149, 10º Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; Considerando a relevância do caso, o interesse público envolvido e a higidez do sistema financeiro, bem como para viabilizar a continuidade das investigações atinentes aos RPPS citados no presente relatório por cada unidade descentra lizada da Polícia Federal com a respetiva atribuição territorial para tanto, bem como de outros que porventura surgirem, **REPRESENTAR pelo** **levantamento do sigilo** dos presentes autos, autorizando-se a **extração de** **cópias destes autos e sua remessa às descentralizadas com atribuições na área** respectiva de cada RRPS suspeito para o aprofundamento das investigações atinentes a cada qual. Finalmente, para que eventual fiscalização a ser realizada pela Receita Federal , bem como pelo Banco Central e pela CVM não reste infrutífera, e ainda para auxiliar eventuais inquéritos civis públicos e/ou ações civis públicas manejadas por promotores estaduais para a apuração das --- 222 Empresa sob a responsabi lidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debênrures sem lastro para tanto, par1e das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS's (Fundo Barcelona) - vide subitem "b.1 ) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 " Da comprovação das fraudes e da análise dos fu ndos relacionados". 223 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe apo11es de RPPs ·s (Fundo Barcelona) - vide subitem " b. l) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 'Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados". 224 Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APA RECIDA MENDES SARTORI REG INATTO e PATRICIA ALMEIDA ALV ES MISSON, responsável por prestar serviços de consultoriaª/ *f* / *\_j 225* inúmeros RPPS 's indicando aos mesmos fundos suspeitos de fraudes como os narrados no presente trabalho, *J* bem como vencedora da licitação fraudada do RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial e e-mails anexos). Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REG INATTO e a ARJ ANE APARECIDA MENDES SARTORI REG INATTO, que utiliza o e-mail GDM@GRUPODIMATTEO.COM.8'R, na qual encontra-se tra lhando atualmente MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Ex-Superintendente do RPPS de Uberlând ia/MG qu viao· izou ![](img_p340_3.png) todos os investimentos suspeitos realizados pelo citado RPPS em conluio com RENATO DE MATT O. ![](img_p340_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 9 ----- ![](img_p341_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERA L MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POL ÍCIA FEDERAL SUPERIN TENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ###### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS --- **REPRESENTAR para que seja autorizado:** 1) o compartilhamento das provas colhidas nos autos com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, com o Banco Central, com a CVM e com os Ministérios Públicos estaduais da área respectiva de cada RPPS suspeito; 2) que a Polícia Federal forneça cópia do relatório final do inquérito a estes mesmos órgãos, assim que a investigação seja concluída. Respeitosamente, São Paulo/SP, 22 de novembro de 2017. ![](img_p341_3.png) ![](img_p341_4.png) ![](img_p341_5.png) SILVA Delegado d Po ' ia Federal Classe Especial - Mat. 14.127 ![](img_p341_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 10 ----- {32 e Justica Federal de 1.Grau Criminal Termo de Prevencao Parcial Emissao: 22/1 1/20 17 as 18:30 por VAL --- ###### (VAL) Senhor Juiz Federal da 6a. Vara Informo a Vossa Excelencia, para as providencias cabiveis, que nao foi verificada prevencao do processo no . 00 15230-5 1.20 17.403 .6 18 1 PEDIDO DE PRISA, haja vista que o mesmo foi distribuido por dependencia nesta data, ao processo de no. 0000252-69.20 17 .403 .6 18 1 em tramitacao nesta E. Vara . São Paulo 22 de Novembro de 20 17. SETOR DE DISTRIBUICAO - SEDI ![](img_p342_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 11 ----- PODER JUDICIÁRIO ###### JUSTIÇA FEDERAL ![](img_p343_2.png) GD ###### CONCLUSÃO Em 23 de novembro de 2017 faço conclusão destes autos Especializada em Crimes contra o Sistema Fina nceiro Nacional e em ~ Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. Eu,-= -~-z:r écnica Judiciária, RF 2924. Autos nº 0015230-51 .2017.403.6181 Vistos. Ao Ministério Público Federal para manifestação. Cumpra-se . São Paulo, 23 de novembro de 2017. ###### JOJ ### r JUIZ ,~:iu **1** --- D A T A Em 23 de novembro de 2017, recebi com o r. despacho supra. Eu, éc. Judiciário. RF n.º 2924. ![](img_p343_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 12 ----- PODER JUDICIÁRIO ###### JUSTIÇA FEDERAL VISTA Em 23 de novembro de 2017, faço vista destes autos | /"'~ V | ' re repr~sentan_t~ _d~ Ministério Público Federal . Eu, | |---|---| | v | CPM, Tec. Jud1c1ano, R.F. 2924. | Autos nº MM. Juiz Federal. SE.-o P!lai~, *..!.J..\_1.....!l...t. õ:J/I•* \_::i, RODRIGO DE GRANDIS Procu:<-:.ior ca Rc.p.ít~i.::a ![](img_p344_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 13 ----- ![](img_p345_2.png) ![](img_p345_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - ###### 6 ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 ###### Ref.: manifestação sobre pedidos cautelares da Polícia Federal ###### MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ###### MM. Juiz Federal: 1. Trata-se de representação formu lada pelo Departamento de Polícia Federal ("DPI") buscando a **(i)** prisão temporária, a **(ii)** condução coercitiva e o (iii) sequestro de bens de pessoas envolvidas em supostas fraudes na compra não autorizada de " títulos pobres" por fundos de investimentos que contém como catistas diversas Regimes Próprios de Previdência Social ("RPPS") de Municípios, com a possível participação de gestores destes RPPS, bem como a **(iv)** expedição de mandados de busca e apreensão, **(v)** o levantamento do sigilo das investigações e o (vi) compartilhamento de provas. 2. De acordo com a minuciosa representação policial de fls . **01/131v0** os Autos de nº 0000252-69.2017.403.6181 foram instaurados em função **,** de *notitia criminis* apresentada pelos representantes legais da I CE TIVO I VESTIME TOS LTDA . ("I CE TJVO"), gestora1 do Fundo Piatã2 alegando , que os representantes da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ("GRADUAL"), administradora3 do ~ - Piatã e 1 O gestor de um Fundo de Investimentos, basicamente, é quem administra a carteira de investimentos e toma as decisões de compra e venda, sempre com o objetivo de conseguir mais rentabilidade. É, também, quem implementa estas decisões, ou seja, emite a ordem de compra e venda em relação aos ativos que compõem a carteira do Fundo, a qual deve ser efetivada pelo Administrador. 2 O Fundo Piatã é um Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado que tem como cotistas RPPS de diversos Municípios. 3 O admin istrador do Fundo. resumidamente, é o responsável pela constituição do Fundo, pelo seu registro na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela aprovação do seu regulamento e pe la prestação de contas aos coristas. O administrador, ainda, é quem executa as ordens de compra e venda emitidas pelo gestor do Fundo. ![](img_p345_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 14 ----- ![](img_p346_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002-TELEFONE nº (11) 3269-5000- br de vários outros Fundos de Investimentos, teriam provocado graves prejuízos financeiros ao patrimônio dos RPPS de diversos Municípios pela compra de debêntures de emissão da ITS@ - I TEGRA TED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FI ANCEIRAS S.A. ("ITS@"), denominadas "ITSYll", sem lastro, no montante aproximado de R$ 10 milhões. 3. De modo resumido, a Autoridade Policial Federal rela ta que, em janeiro de 2016, a GRADUAL teria adquirido 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures "ITSYll" para compor os ativos do Fundo Multisetorial II, à revelia de sua gestora I CE TIVO, no valor aproximado de R$ 10 milhões. 4. Após a identificação da irregularidade pela INCENTIVO, em reunião no mês de abril de 2016, a GRADUAL se comprometeu a estornar as operações até o dia 10 de junho de 2016. 5. Ocorre que, ainda no mês de abril de 2016, dias após esta reunião, a GRADUAL retirou da carteira do Fundo Multisetorial II as 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures "ITSYll" e as adquiriu na qualidade de administradora do Fundo Piatã, o qual também era gerido pela I CENTIVO, novamente sem a anuência desta. 6. Diante disso, em nova reunião realizada no mês de maio de 2016, os representantes da GRADUAL teriam se comprometido com a INCE TIVO a estornar toda as operações relativas às debêntures "ITSYll" até a data de 10 de junho de 2016. 7. Tal acordo não teria sido cumprido, de modo que, no final do mês de junho de 2016, a GRADUAL teria vendido 374 (trezentos e setenta e quatro) debêntures "ITSYll" no valor aproximado de R$ 4 milhões, restando ainda no Fundo Piatã um total de 600 (seiscentas) debêntures. 8. Não bastasse a suposta ilegalidade na compra de títulos mobiliários sem a devida autorização da gestora I TCENTIVO, aponta a diligente Autoridade Policial Federal a existência de fortes e convergentes indícios no sentido de que as debênttues "ITSYll" consubstanciam "títulos podres", sem lastro. São citados, dentre outros, como indícios desta fraude: *c:=d ----* ![](img_p346_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 15 ----- ![](img_p347_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11 ) 3269-5000 - | (i) | a | ITS@ , | | emissora | | | das | debêntures , | | | | seria | | uma | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | " empresa de fachada", | | | | | | pois | | (a) | a | ITS@ possuía como | | | | | | Diretora | | Financeira | | | | FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA | | | | | | | | | | FREITAS | | ( "FERNANDA") , | | | | | sócia | | da | GRADUAL ; | | | (b) | na | | época | da | emissão | | | das | debêntures, | | | | a | ITS@ | | tinha | o | | mesmo endereço da GRADUAL ; (c) a ITS@ teria | | | | | | | | | | | | | | | | indicado à | | | Associação Brasileir a | | | | | | | de Entidades | | | | dos | | Mercados | | Financeiro | | | | e | de | Capitais | | | ( "AMBIMA") | | | um | | telefone em que atenderiam colaboradores da própria | | | | | | | | | | | | | | | | GRADUAL , | | não | | constando | | | em | arquivos | | | | telefônicos | | | | públicos | | qual quer | | | telefone | | | registrado | | | | em | nome | da | | própria ITS@ ; | | | | | | | | | | | | | | | | (ii) a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA . | | | | | | | | | | | | | | | | ( " GF SYSTEMS " ) , suposta garantidora das debêntures , | | | | | | | | | | | | | | | | também | | consubstanciaria | | | | | uma | " empresa | | | de | | fachada" , | | | uma vez que (a) a GF SYSTEMS é de propriedade de | | | | | | | | | | | | | | | | GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR ("GABRIEL") , | | | | | | | | | | | | | | | | Diretor da | | | GRADUAL ; | | | (b) | na | época | | de | | emissão | | das | | debêntures | | | " ITS Yll " , | | | a | GF | SYSTEMS | | era | | sediada | | no | | endereço | | residencial | | | | de | GABRIEL | | | e | de | sua | esposa | | | FERNANDA; (c) | | | | a | GF | SYSTEMS | | | teria | | | indicado | | à | *Secr etaria da Receita Federal do Brasil ( " Receita Federal") e-mail da GRADUAL , não possuindo nome de domínio p róprio ; (d) a GF S YSTEMS não possui empregados registrados em seu quadro ;* | (iii) | na | escri tura | de | emissão | das | debêntures | da | |---|---|---|---|---|---|---|---| | ITS@ mesmo | não | teriam indicadas | sido q ua isquer | menciona das | , garantias | contratadas plausíveis , | ou | *limitando- se a escritura a mencionar a garantia ou t orgada pela GF SYSTEMS . Contudo tal garantia não teria sido formalizada .* 9. Todos estas circunstâncias apontariam para uma estreita relação entre as sociedades GRADUAL, ITS@ e GF SYSTEMS, indicando que as duas últimas seriam, em verdade, "empresas de fachada" controladas por **GABRIEL e FERNANDA, administradores da GRADUAL.** 10. E ma1s: sendo a ITS@ uma sociedade empresária sem existência de fato, as debêntures "ITSYll" por ela emitidas seriam títulos supostamente fa lsos, sem valor real para negociação no mercado financeiro. 11. Tal conclusão foi alcançada, inclusive, pelo MM. Juízo 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, o qual, no ~- do ![](img_p347_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 16 ----- ![](img_p348_2.png) RUA FREI CANECA, nº 1360 - CEP: 01307-002 - Processo nQ 1109020-41.2016.8.26.0100, seriam "títulos podres". 12. Entretanto, subscreveu mais 1.409 (um mil, quatrocentos e nove) debêntures, valor aproximado de R$ 15 milhões. 13. Todos GRADUAL para composição de vários Fundos de Investimentos, configurando verdadeira fraude em detrimentos dos RPPS catistas dos Fundos. 14. Nesse sentido, os Relatórios de Análise Técnica LAB-LD nQ 01 e nQ 02 demonstrariam para composição de ativos unicamente dos Fundos Multisetorial II e Piatã, mas também de outros Fundos organograma de **fls.** Federal apontara os seguin tes Fundos de Investimentos com envolvimento da GRADUAL e de pessoas relacionadas a ela: | FUNDO | | | |---|---|---| | Multisetorial II | | | | Piatã | | | | Oak FIRF | | | | Gradua l FI RF | | | | Tower Bridge | | | | Oak FIC FIRF | | | | Terra Nova | | | | Sculp tor | | | | Monte Carlo | | | | Barcelona RF | | | | Pyxis RF | | | | Illuminati FIDC | | | --- 4 A l NCE **TIVO fo i destituída da gestão** ma rço de 20 17, ao que a GRADUAL - 5 A GRADUAL fo i substitu ída pe la INTRADER em Assemble ia reali zada em novembro de 201 6. 6 A OAK substituiu a **INCENTIVO como gestora,** **GRADUAL e a INCENTIVO.** 7 A OAK substitui a INCENTIVO como gestora. 15% ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO TELEFONE nº (11) 3269-5000 - declarou que as debêntures "ITSYll" mesmo após esta decisão judicial, a ITS@ perfazendo um esses " títulos podres" seriam adquiridos pela que as aludidas debêntu res não foram adquiridas de Investimentos, como é possível visualizar no 20. Com efeito, resumidamente a Autoridad e Policial ###### GESTOR ADMINISTRADOR GRADUAL' GRADUAL INCENTIVO INTRADER OAK6 GRADUAL OAK7 GRADUAL | BRIDGE BRIDGE OAK GRADUAL i - BRIDGE FMD GRADUAL GENUS - FMD GRADUAL FMD PLANNER FMD PLANNER ~~~ -~~ deste Fundo em Assemble ia de cotistas rea lizada em 06 de administradora - também passou a ser gestora deste Fundo. possive lmente após desentendimentos entre a ![](img_p348_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 17 ----- ![](img_p349_2.png) ![](img_p349_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360-CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 -TELEFONE nº (11) 15. Como se nota, além da GRADUAL e da INCENTIVO, outras sociedades empresárias aparecem como gestoras ou administradoras dos Fundos de Investimento. Tratando brevemente de cada uma delas, tem-se: 16. A OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FI ANCEIROS LTDA. ("OAK"), que aparece como gestora de alguns dos Fundos, é a nova denominação social da SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ("SOLO"), supostamente envolvida em crimes atribuídos ao famoso "doleiro" ALBERTO YOUSSEF, investigado na *Operação Lava Ja to.* Ademais, há fortes indícios de que a OAK, atualmente, é controlada pela própria GRADUAL, tendo em vista, por exemplo, a maneira passiva como **FABRÍCIO** **FERNANDES FERREIRA DA SILVA,** Diretor Financeiro da OAK, segue ordens da GRADUAL. 17. Já a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS ("BRIDGE") é administradora de Fundos cujos diversos investimentos foram direcionados em benefício dos Fundos de Investimentos administrados pela GRADUAL. 18. Por sua vez, a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. ("FMD") consta como gestora de vários Fundos administrados pela GRADUAL, com alocação indireta em debêntures "ITSYll" e forte presença de RPPS entre seus cotistas. 19. A PLAN ER, por fim, aparece como parceira de vulto da FMD e atuou como agente fiduciário da emissão das debêntures "ITSYll", além de ser suspeita no envolvimento em outras fraudes investigadas no bojo das *Operações Greenfield e Lava Jato.* 20. Prossegue o Departamento de Polícia Federal ("DPF") relatando que, no curso da medida de interceptação telemática, não só logrouse aferir que a GRADUAL continua operando com ativos "ITSYll", como também teria coordenado a emissão de outras debêntures, a saber: (i) XNICEll, pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A ("XNICE"), a qual não possui sede física, empregados e está ![](img_p349_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 18 ----- ![](img_p350_2.png) ![](img_p350_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 diretamente vinculada à garantidora das debêntures\_ Além disso, tais títulos compõem fundos administrados por empresas vinculadas entre si (ATG, BRIDGE e XNICE) cujos catistas também são Institutos de Previdência Municipais; **(ii)** BIT 11, pela empresa BITIE PAR PARTICIPAÇÕES 5/A ("BITTE PAR"), que não possui sede física, capacidade financeira para honrar o dinheiro captado com a emissão do título e cujos sócios estão envolvidos em outras operações do DPF. 21. Ademais, apurou-se a existência de uma relação de subordinação da OAK em relação a GRADUAL, além da influência que esta empresa exerce sobre alguns RPPS, como os de Osasco e Porto Ferreira. 22. Registre-se, nesse passo, que as interceptações ambientais levadas a cabo pelo DPF reforçaram a suspeita de conluio entre os representantes da GRADUAL e os gestores de RPPS, bem como de intimidação de outros administradores de RPPS. 23. Com o intuito de aprofundar as investigações, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas sedes da ITS@, da OAK e da GRADUAL, bem como na residência de **FERNANDA** e de **GABRIEL,** proprietários da última. 24. Como resultado dessas diligências, foram colhidos elementos que reforçam o estreito vínculo existente entre as pessoas jurídicas investigadas, indicam a prática de lavagem de dinheiro e apontam a emissão de notas fiscais superfaturadas. 25. Além disso, colocou-se em prática medida de ação controlada diante da suspeita de solicitação de vantagem indevida por parte dos dirigentes do Instituto de Previdência de Paulinea para votarem a favor da manutenção da I CE TIVO como gestora do Fundo Pia tã. ~ ![](img_p350_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 19 ----- ![](img_p351_2.png) ![](img_p351_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 26. Pois bem. Todo esse procedimento delituoso levado a efeito pela GRADUAL e outras sociedades empresárias a ela relacionadas atingiu economicamente os seguintes RPPS, catistas dos Fundos com títulos sem lastro, cujos dirigentes podem estar envolvidos nas práticas criminosas: | Município | Fundos | Investimento (R$ milhões) | |---|---|---| | Uberlândia/MG | HUMAITÁ ABSOLUTE FIA, CREDIT BRASIL MULTI , FIP ÁTICO FLORESTAL, FI ÁQUILA IMOBILIÁRIO, U RBAN I ZAÇÃO I , RN INDÚSTRIA NAVAL , RIO SMALL CAPS , ÁQUILA FII, SCULPTOR e SRA 1 Fl | 340 | | Angra dos Reis/RJ | GRADUAL | 32 | | Assis/SP | SCULPTOR, PIATÃ, BARCELONA e 21 | ILUMINATTI | | Barueri/SP | TMJ e TOWER BRIDGE I e II | 73 , 2 \| | | Belford Roxo/RJ | TOWER BRIDGE I e II, MONTE 26 SCULPTOR e PIATà | 1 CARLO, \| | | Betim/MG | TOWER BRIDGE I e II | 1 25 | | Campos dos Goytacazes/RJ | ILLUMI NAT I , TOWER BRIDGE , TMJ e SCULPTOR | 265 , 5 | | Colombo/PR | TOWER BRI DGE I e II | 11 | | Hortolândia/SP | TOWER BRIDGE I e II, TMJ, 5 MONTE7 CARLO e SCULPTOR | , | | Itaquaquecetuba/SP | TOWER BRIDGE I e II | 8 , 3 | | Japeri/RJ | TMJ e TOWER BRIDGE | 19, 4 | | Novo Gama/GO | MONTE CARLO, TOWER BRIDGE I e 5 | II 12 , | | Osasco/SP | PIATÃ, TOWER BRIDGE I e II, BARCELONA, ILLUMINATI e SCULPTOR | 28 , 6 | | Palmeira/PR | MONTE CARLO e TMJ | 13, 3 | | Paranapanema/SP | BARCELONA, TOWER BRIDGE I e 7 II9 | , | | Paulínea/SP | TOWER BRIDGE I e I I , PI ATA, SCULPTOR, ILLUMINATI , PYXIS , TMJ | 296 , 2 | | Pinhais/PR | TOWER BRIDGE I e II | 30 | | Piracicaba/SP | TMJ e MONTE CARLO | 4 , 8 | | Pouso Al egre/MG | SCULPTOR, BARCELONA, 6 , PYXIS | ILLUMINATI 50 , | --- ![](img_p351_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 = SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 20 ----- ![](img_p352_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002- TELEFONE nº. (11) 3269-5000 | Rio Negrinho/Se | BARCELONA, ILLUMINATI , SCULPTOR e MONTE CARLO | 15 \| | |---|---|---| | Rondonópolis/MT | MONTE CARLO, BARCELONA e SCULPTOR | 29 , 2 | | Santa Luzia/MG | TOWER BRIDGE | 7 , 4 | | São Mateus do Sul/PR | SCULPTOR e ILUMINATTI | 6, 6 | | São Sebastião/SP | TOWER BRIDGE I e II | 130 | | Suzano/SP | TOWER BRIDGE I e II | 16 , 8 | | Várzea Grande/MT | BARCELONA e SCULPTOR Total | 11 , 1 14 90, 7 | --- 27. Era comum entre esses RPPS a contratação de consultores especializados na gestão de recursos financeiros pertencentes aos institutos, incumbidos, dentre outras atribuições, da tarefa de indicar e justificar os melhores investimentos gue receberiam os aportes financeiros do respectivo RPPS. 28. Ocorre que, aproveitando-se da oportunidade, muitos consultores em conluio com gestores de RPPS direcionaram os investimentos a Fundos nos quais eles, direta ou indiretamente, possuíam participação ou mesmo recebiam "gratificações" dos administradores e/ou gestores dos Fundos pelos citados direcionamentos. 29. Por esse motivo, aparecem como elo de um lado os responsáveis pelos títulos e Fundos suspeitos de fraude - empresas emissoras de debêntures sem lastro, administradores e gestores de Fundos - e de outro os RPPS que neles aportam recursos. 30. No que atine a tais consultores sobressaiu-se a figura de **RENATO DE MATTEO REGINATTO** ("RE ATO" ) e sua empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA ("DI MATTEO" ) - atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ("DMF") - tanto por possuir ligações diretas ou indiretas com as denominadas debêntures "ITSY11" quanto por ser o consultor contratado por diversos RPPS. 31. Diante de todos os fatos supracitados estariam, em tese, na perspectiva do DPF, sendo cometidos os seguintes delitos: ![](img_p352_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 21 ----- ![](img_p353_2.png) ![](img_p353_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP· 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - ###### (i) Emissão irregular de títulos ou valores mobiliários (art. 70., ###### Ili, da Lei no. 7.492/86). Provas: emissão das debêntures ITSYll sem lastro, bem como de outras debêntures descobertas durante os trabalhos investigativos (CLHP, BKHP, PCFC, BITTE 11 e XNICEll); (ii) Fraude à fiscalização e ao investidor (art. 90. da Lei no. **7.492/86). Provas: declaração inautêntica acerca da real situação** das empresas emissoras das debêntures e de suas garantias; ###### (iii) Desvio de verbas praticado pelas pessoas arroladas no art. **25 (art. 50. da Lei no. 7.492/86). Provas: aquisição** efetivada pelos administradores e gestores dos fundos de títulos sem lastro algum emitidos por empresas vinculadas aos próprios administradores e/ou gestores e/ou consultores, com posterior prejuízo aos credores dos fw1dos em virtude do pífio desempenho destes; ###### (iv) Corrupção ativa majorada e corrupção passiva majorada **(art. 333 e art. 317, ambos do CP).** Provas: Oferecimento de vantagem indevida a servidores públicos ligados aos RPPS para que os mesmos efetuem os investimentos em fundos suspeitos, bem como recebimento e/ou solicitação por parte de servidores públicos de vantagem indevida tanto para a alocação fraudulenta/temerária dos recursos em fundos suspeitos quanto para favorecimento de determinada administradora/gestora de fundos em assembleias (como visto nas declarações do sócio da INCENTIVO de fls. 46/49, bem como no caso da ação controlada); (v) Fraudes em licitações (art. 90 da Lei no. 8.666/93). Provas: Laudo pericial demonstrando o direcionamento de licitação na contratação de consultores de investimentos ligados a administradores e/ou gestores de fundos suspeitos para direcionamento dos futuros investimentos dos RPPS, como no caso do RPPS de Uberlândia/MG em que, inclusive, houve contratação posterior pelo consultor do antigo superintendente do instituto demonstrando, por exemplo, uma das vantagens que podem ter sido auferidas com a adjudicação do objeto da =:J:> --- ![](img_p353_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 22 ----- ![](img_p354_2.png) ![](img_p354_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº (11) 3269-5000 - licitação (recorde-se a ligação estabelecida entre **RENATO e** MARCOS AMÉRICO BOTELHO). Ainda em relação às licitações, também há suspeita de fracionamento indevido do objeto para a conh·atação inicial, seguindo-se a posteriores dispensas indevidas de licitação por anos para a manutenção do contra tado inicial, o que enseja a aplicação do art. 89 da Lei nQ 8.666/93. **(vi) Gestão fraudulenta/temerária (art. 411 da Lei n11 7.492/86).** Provas: Investimentos realizados em fundos suspeitos, com ativos sem lastro relacionados a empresas inexistentes de fato e sem análise detalhada de sua viabilidade, inclusive contrariando pareceres de integrantes dos comitês de investimentos, conforme se constatou no caso do RPPS de UberJând ia/MG; ###### (vii) Lavagem de dinheiro (art. 111 da Lei n 11 9.613/98). Provas: Ocultação de produto de crime (ex.: em ação de arresto movida pela INCENTIVO em face da GRADUAL não foram encontrados bens e valores em nome da empresa e dos sócios **FERNANDA e GABRIEL; ex .: RENA TO simula recebimento** de empréstimo de sua própria empresa IDEAS no valor de R$ 6,5 milhões e depois contrata a GRADUAL para efetuar a remessa do montante para o exterior) . 32. Os alud idos crimes teriam sido praticados, no todo ou em parte, pelas seguintes pessoas físicas segundo a representação policial: ###### (i) ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA: responsável tanto pela emissão do edital quanto pelo parecer jurídico e julgamento que viabilizou a contratação da consultoria DI MATIEO (atual DMF) na licitação fraudada realizada pelo RPPS de Uberlândia/MG; **(ii) ALESSANDRO LABER:** possível sócio-laranja das empresas BRIDGE HOLDING, BRIDGE ADMINISTRADORA *-=Y - --* ![](img_p354_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 23 ----- ![](img_p355_3.png) ![](img_p355_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 DE RECURSOS e GE EVE INVESTIMENTOS LTDA., sendo que todas elas possuem endereços coincidentes; (iii) **ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI** ###### REGINATTO: sócia da empresa DI MATTEO (atual DMF), na época em que a empresa, mediante fraude a licitação, consagrou-se vencedora da licitação no RPPS de Uberlândia/MG; ###### (iv) ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO: presidente da X ICE, empresa responsável pela emissão aparentemente sem lastro das debêntures "XNICEll", adquiridas, dentre outros, pelo Fundo TOWER BRIDGE que, além de ter vínculos com as debêntures "ITSYll", recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS de todo o país; **(v) CLAUDIO ROBERTO BARBOSA:** ex-supervisor financeiro do RPPS do Município de Uberlândia/MG, tendo participação na mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente; **(vi) DILSON DOS SANTOS:** membro do comitê de investimentos de Uberlândia/MG e responsável pela condução do procedimento licitatório que viabilizou a contratação da consultori a DI MA TTEO (atual DMF) na licitação fraudada realizada pelo RPPS de Uberlândia/MG; **(vii) DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA:** é esposa de ###### FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA e ex-sócia da empresa OAK, empresa umbilicalmente ligada à GRADUAL e gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes jw1to a RPPS utilizados diretamente pela administradora GRADUAL para a aquisição das debêntures "ITSYll" (OAK FIRF, GRADUAL FIRF, OAKFICFIRF). Atualmente figura como sócia da empresa BIG BEAR SNOW CO SULTORIA EMPRESARIAL LIDA. ("BIG BEAR S OW" ), empresa do ramo de consultoria em gestão empresarial, com capital social de R$ 10 mil, que passou a integrar o quadro societário da OAK; hit; ![](img_p355_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 24 ----- ![](img_p356_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP·01307-002-TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - ###### (viii) FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA: é o responsável direto pela empresa FMD, empresa umbilicalmente ligada à GRADUAL e gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS (BARCELONA, PYXIS, ILLUMJ A TI e SCULPTOR), inclusive do Fundo SCULPTOR, recentemente fechado para resgates e novos cotistas. Possui também considerável parceria com a PLA NER, agente fiduciário de emissão das debêntures "ITSY11" e envolvida em outras operações policiais de vulto como a Lava Ja to e a Greenfteld; **(ix) FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA:** é o responsável direto pela empresa OAK, umbilicalmente ligada à GRADUAL e gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS utilizados diretamente pela administradora GRADUAL para a aquisição das debêntures "ITSY11" (OAK FIRF, GRADUAL FIRF, OAKFICFIRF); ###### (x) FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS: ao lado de seu marido **GABRIEL, é** a responsável direta pelas empresas ITS@, GF e GRADUAL, bem como pela emissão das debêntures "ITSY11" e os prováveis prejuízos nos fundos a elas relacionados; ###### (xi) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR: casado com **FERNANDA,** é o responsável direto pelas empresas ITS@, GF e GRADUAL, bem como pela emissão das debêntures "ITSY11" e os prováveis prejuízos nos fundos a elas relacionados; ###### (xii) GILMAR ALVES MACHADO: ex-Prefeito do Município de Uberlândia/MG, foi quem viabilizou toda a mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente com a nomeação de MARCOS AMÉRICO BOTELHO ("MARCOS") para superintendente do instituto, sem experiência alguma na área para gerenciar centenas de milhões de reais pertencentes a servidores públicos municipais. Publicou, ainda, o decreto exonerando toda a equipe do comitê de investimentos que se manifestou contrariamente aos aportes realizados nos fundos suspeitos, concedendo amplos poderes a MARCOS para a --2> --~ ![](img_p356_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 25 ----- ![](img_p357_2.png) ![](img_p357_3.png) 14¢ ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO nomeação dos novos membros, sendo que a partir de tais nomeações não se teve mais notícia de manifestações contrárias a investimentos suspeitos; ###### (xiii) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, vulgo ZEZÉ BARBOSA: é o responsável tanto pela PLANNER quanto pela BITIENPAR, suspeita de emissão de debêntures sem lastro de forma semelhante ao que ocorreu com as debêntures "ITSYll" e detentora de estreitos vínculos com a GRADUAL e com as debêntures "ITSY11"; ###### (xiv) JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, vulgo **ZECA DE OLIVEIRA:** é o responsável por empresas do GRUPO BRIDGE TRUST, ligado tanto à emissão aparentemente sem lastro das debêntures "XNICEll" quanto ao Fundo TOWER BRIDGE que, além de ter vínculos com as debêntures "ITSY11" e de ter adquirido as próprias debêntures "XNICEll" , recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS de todo o país; ###### (xv) MARCELO JUNQUEIRA: é funcionário de confiança da GRADUAL, tendo sido encontrados inúmeros e-mails e documentos demonstrando seu envolvimento com operações atinentes tanto às debêntures "ITSY11" quanto outras suspeitas de fraude; ###### (xvi) MARCOS AMÉRICO BOTELHO: ex-Superintendente do RPPS do Município de Ubcrlândia/MG, foi quem participou ativamente, juntamente com MÔ ICA SILVA RESENDE, de toda a mudança de investimentos reali zada pelo RPPS do referido ente, envolvendo valores cuja monta alcança centenas de milhões de reais; ###### (xvii) MARCOS EDUARDO ELIAS: sócio-administrador da em presa ITS@; ###### (xviii) MEIRE BONFIM DA SILVA POZA: presta suporte contábil a **GABRIEL e FERNANDA e à empresa GRADUAL** em fraudes como as relacionadas a GRADUAL e as debêntures ###### ~ --~ ![](img_p357_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 26 ----- ![](img_p358_2.png) ![](img_p358_3.png) 14% ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (1 1) 3269-5000 "ITSYll". Presta serviços contábeis ocupando salas denh·o da GRADUAL e assessora **FERNANDA em diversos assuntos,** desde relacionados a remessas de verbas para o exterior à aplicação e trâmite de verbas entre fundos suspeitos envolvendo debêntures sem lastro como as "JTSYll", "BIT 11" e outras, bem como outras empresas pertencentes ao grupo. Foi investigada no âmbito da *Lava Jato* por fraudes semelhantes envolvendo empresas de fachada e investimentos diversos; ###### (xix) MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE: ex-Diretora Administrativo-Financeira do RPPS do Município de Uberlândia/MG, foi quem participou ativamente, juntamente com MARCOS, de toda a mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente, envolvendo valores cuja monta alcança centenas de milhões de reais; ###### (xx) PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON: sócia da DMF (antiga DI MATTEO) juntamente com RENATO, consultoria contratada por inúmeros RPPS para prestar serviços de assessoria de investimentos, que indicou aos mesmos diversos fundos suspeitos de fraudes, inclusive ligados direta ou indiretamente a empresas de propriedade e/ou administração de seu sócio RENA TO; ###### (xxi) PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE: Diretora da empresa X ICE, responsável pela emissão aparentemente sem lastro das debêntures "X ICEll" , adquiridas, dentre outros, pelo Fundo TOWER BRIDGE que, além de ter vínculos com as debêntures "ITSYll", recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS de todo o país; **(xxii) PAULO GUILHERME GONÇALVES:** Diretor da BITIENPAR, suspeita de emissão de debêntures sem lastro de forma semelhante ao que ocorreu com as debêntures "ITSYll"; **(xxiii) RAFAEL SANCHES GARCIA:** sócio da GF PARTICIPAÇÕES LTDA. ("GF PARTICIPAÇÕES"), que, por usa vez, é sócia da ITS@; *\_:)> \_\_* ![](img_p358_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 27 ----- ![](img_p359_2.png) ![](img_p359_3.png) 148 iy ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP. 01307-002 - TELEFONE nº (1 1) 3269-5000 - ###### (xxiv) RENATO DE MATTEO REGINATTO: sócio da DMF (antiga OI MATTEO) juntamente com PATRÍCIA ALMEIDA ###### ALVES MISSON, consultoria contratada por inúmeros RPPS para prestar serviços de assessoria de investimentos, que indicou aos mesmos diversos fundos suspeitos de fraudes, inclusive ligados direta ou indiretamente a empresas de propriedade e/ou administração de RENATO; ###### (xxv) RICARDO EDUARDO DOS SANTOS: funcionário da GRADUAL, tendo sido apreendidos e-mails detalhando operações envolvendo este e as debêntures "ITSY11" e "BITTNll"; ###### (xxvi) ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE **FREITAS: responsável pela empresa ITS@ e** também sócia da GF PARTI CIP AÇÕES, que, por usa vez, é sócia da ITS@; **(xxvii) ROBERTO CAMP ANEL LA CANDELARIA:** sócioadministrador da empresa ITS@; **(xxviii) SILAS DA CRUZ BATISTA:** funcionário da GRADUAL, tendo sido apreendidos e-mails detalhando operações envolvendo este e as debêntures "ITSY11" e "BITT 11"; **(xxix) SEBASTIÃO LEMES FILHO:** funcionário da GRADUAL, tendo sido apreendidos e-mails detalhando operações envolvendo este e as debêntures "ITSY11" e "BITTNl 1" . Figura cadastrado como contador de inúmeras empresas suspeitas como a OAK, GRADUAL, entre outras; **(xxx) WENDEL DE SOUZA SILVA:** Diretor Jurídico da GRADUAL, havendo declarações, e-mails e documentos indicando sua atuação próxima a **FERNANDA e GABRIEL,** sócios da GRADUAL, inclusive em relação a contatos diretos junto a RPPS. ~ - -- ![](img_p359_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 28 ----- ![](img_p360_2.png) ![](img_p360_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº (11) 3269-5000 33. Diante de todo esse contexto fático e probatório, a Autoridade Policial Federal postula a esse MM\_ Juízo Federal a adoção de medidas cautelares pessoais e reais consubstanciadas, em síntese, em (i) prisões temporárias, (ii) conduções coercitivas, (iii) buscas e apreensões, **(iv) sequestro** de bens e, finalmente, o **(v)** compartilhamento das informações obtidas com outros órgãos visando a cabal apuração dos fatos investigados. 34. Eis o relato do necessário. 35. Passa o MPF a manifestar-se sobre o pleito policial. --- ###### I-DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS --- 36. A Lei n2 7.960/1989 prevê, em seu artigo 12 os requisitos **,** necessários à decretação de prisão temporária no curso das investigações. No presente caso, resta clara a presença de indícios do cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional, em razão, por exemplo, **(i)** da suposta emissão de debêntures sem lastro (ITSYll, BITNll e X ICEll, entre possíveis outras); **(ii)** da gestão fraudulenta/temerária de Fundos de Investimento, realizada pela GRADUAL, OAK, FMD, PLAN ER e BRIDGE; e (iii) do desvio das verbas mantidas nos referidos fundos, restando preenchido, portanto, o requisito contido no art. 12 III, alínea "o", da Lei n2 7.960/1989. , 37. Por sua vez, Excelência, o decreto de prisão temporária de alguns investigados - notadarnente aqueles que exerceram papel de chefia e/ou de destaque no esquema criminoso em exame - afigura-se imprescindível para o prosseguimento adequado e efetivo das investigações, consoante apontado pela Autoridade Policial nos seguintes trechos de sua alentada representação: *"Para que a investigação tenha um regular* *desenvolvimento* é *preciso que os autores dos crimes* *tenham, mesmo que momen ta neamen te , privada a sua* *liberdade , pois, caso contrário, terão eles facilidade* *para , entre si, planejarem e executarem ações para* DD ![](img_p360_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 29 ----- ![](img_p361_2.png) ![](img_p361_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002- TELEFONE nº. (11) 3269-5000 .br *i mpedir* o *esclarecimento de certos fatos* e *a* | identificação | do | envolvimento obstando, assim , os t rabalhos dos órgãos encarregados da | de | outras | pessoas, | |---|---|---|---|---|---| | persecução principais | criminal . investigados | Em poderão | outr as palavras, | soltos, facilmente | os destruir | *provas dos crimes praticados, dilapidar seu patrimônio,* *fugir* e *intimidar testemunhas para que também* *desapareçam ou para que não digam a verdade sobre os* *fa t os apurados,* o *que impõe sua segregação cautelar .* *Diversas provas de que os in v estigados farão de tudo* *para frustrar (e nã o apenas d i ficultar)* o *término da* *investigação, principalmente no que tange ao* *desapareci mento de documentos comprobatórios das fraudes* *perpetradas e à prática de atos que importem em* *ocultação de patrimônio , poderão ser coletadas no bojo* *do presente documento .* *Apenas para exempl i fi car, no item 3 . 4 . 1 "Das* *In t erceptações Telemáticas " consignou-se que não somen te* *as Debêntures ITSYll continuam a ser negociadas por* *fundos de investimento que as adquirem direta o u* *indiretamente e recebem vultosos investimentos de RPPS's* *de todo* o *país, mas t ambém outras em valores que superam* *e muito os R$ 30 milhões relativos às mesmas , como é* o *caso das Debêntures BITNll expedidas no valor de R$* 75 0 *milhões e as XNICEll cujo montante atinge a quantia de* *R$ 445 milhões .* *No item 3 . 4 . 2 "Das Interceptações Ambientais " restaram* *degravadas conver sas entre os investigados demon strando* *claramente desde* o *porte ilegal de arma de fogo até sua* *influência perante RPPS 's* como o *de Osasco , incluindo-se* *estratégias p ara ocultação temporária de valores* e *depoimentos combinados a serem prestados perante* *autoridades públicas .* *Compulsando -se também* o *item 3. 4 . 3 "Das Buscas* e *Apreensões" verificam-se diversas fraudes como emissão* *de notas fiscais fraudulentas , criação de empresas "de* *fachada", além de remessas e/ou tentativas de envio de* *verbas para* o *exterior inclusive com a utilização de* *verbas oriundas de fundos que recebem aportes de RPPS 's* *(vide item* "b . 5") *.* | Outro | exemplo licitação praticadas pelos | cabível | atine | a o | fato representantes do | das | fraudes RPPS de | à | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | consultoria | Uberlândia/MG | para ora | viabilizar investigada | | a (então | | contratação denominada | da DI | | MATTEO), | | bem como a pela mesma consultoria de investimento, | | | contratação posterior dos mesmos | | talvez para se | | ![](img_p361_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 30 ----- ![](img_p362_2.png) ![](img_p362_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 *utilizarem de seu conhecimento e auxiliarem na cooptação de outros gestores de RPPS's para a realização de investimentos suspeitos .* *Tais fatos , somados a inúmeros outros contidos no presente relatório reforçam a necessidade da prisão temporária dos investigados . Soltos, farão de tudo para atrapalhar as investigações num momento crucial , que são os primeiros dias depois da deflagração das diligências de busca e apreensão pelas quais se representa neste relatório parcial . É certo que os investigados se valerão do seu poder economico para intimidar das testemunhas, com ameaças de demissão , por exemplo . E, por que não, também , comprar depoimentos .* *É certo também que , se tal medida cautelar não for* *decretada , na medida em que um* ou *dois dos investigados* *forem intimados, haverá* o *risco , concreto, de que* *depoimentos sejam previamente combinados* ou *de que os* *demais, como medida de autoproteção , fujam , obstando de* *vez as investigações .* *Para comprovar tal assertiva , basta relembrar do caso* *descrito no item 3 . 4 . 4 "Da Ação Concrolada" ,* em *que* *vantagens indevidas foram solicitadas por um suposto* *representante do RPPS de Paulínia/SP para que houvesse* *votação em determinado sentido* em *assembleia atinente a* *um dos fundos suspeitos . Imagine-se* o *que não seria* *oferecido para que se obtivesse* um *testemunho favorável* *perante a autoridade policial . "* 38. Assim, tendo presente o panorama probatório até então produzido e a **necessidade concreta** da adoção das medidas constritivas de liberdade preconizadas pela Autoridade Policial Federal, o **MPF requer seja** decretada a prisão temporária de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ###### CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ ###### BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, GILMAR ALVES MACHADO, JOSÉ BARBOSA MACHADO ###### NETO, JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, MÔNICA ###### SILVA RESENDE DE ANDRADE, RENATO DE MATTEO REGINATTO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON e WENDEL DE SOUZA SILVA, com fundamento no artigo 1º, I e III, alínea "o", da Lei n.º 7.960/1989, pelo prazo de 5 (cinco) dias. ~ ---- ![](img_p362_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 31 ----- ![](img_p363_2.png) ![](img_p363_3.png) 16% ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 br --- II - **DAS CONDUÇÕES COERCITIVAS** --- 39. Além dos indivíduos sobre os quais recaiu pedido de pn sao temporária, a Autoridade Policial Federal apontou outras pessoas supostamente envolvidas com os fa tos delituosos apurados no âmbito do presente procedimento investigatório. Para esses averiguados, destaca o DPF que não se justificaria, ao menos neste momento, a privação momentânea de liberdade, uma vez que ele possuiriam, pelos elementos coletados até o presente momento, atuação de menor relevância na empreitada criminosa. 40. Dessarte, afigu rar-se-ia prudente a **determinação judicial** **de condução coercitiva para inquirição, perante a Autoridade Policial Federal, a** fim de que tais indivíduos sejam impedidos de influenciar e/ou coagir outras pessoas ou serem influenciadas e/ou coagidas por partícipes dos crimes investigados até então desconhecidos. 41. O pedido de condução coercitiva comporta deferimento . 42. Sim, porque, além de demonstrada a imprescindibilidade da medida, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem assen tado a licitude da condução coercitiva de investigados para prestarem declar ações no curso das investigações, como sucedeu recentemente em julgamento da lavra do E. Desembargador Federal NI O TOLDO, verbis: *"PROCESSO PENAL . HABEAS CORPUS . INQUÉRITO .* *COMPETÊNCIA DO JUÍZO . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA -* *CONDUÇÃO COERCITIVA . ORDEM DENEGADA .* *1 . Não conhecimento do habeas corpus quanto à alegada* *incompetência do juízo de origem para as medidas* *afetas à reserva de jurisdição , pleiteadas* e *deferidas no inquérito policial , vez que a autoridade* *impetrada não foi instada a manifestar-se sobre a* *questão e atuou considerando que a maioria dos* *benefícios fraudulentos investigados vinham sendo* *pagos a beneficiários residentes em Presidente* *Venceslau/SP .* *2 .* ***A decisã o que deferiu*** **a** ***conduçã o coercitiva dos*** ***pacientes*** **para** ***serem ouv idos no inquérito*** **em** ***que s ã o*** ###### ~ ---- ![](img_p363_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 32 ----- ![](img_p364_2.png) ![](img_p364_3.png) 153 | ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 0 1307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - ***investigados por supostamente*** ***benefícios de*** **prestação** ***continuada*** ***fundamentada e visou resguardar*** | investigação, | diante | do | elevado | |---|---|---|---| | supostamente | envolvidos | no | esquema | ***risco de coação de uns sobre prejudicialidade manifesta na colheita Não obstante isso, a autoridade impetrada aos investigados conduzidos o direito*** | bem como | a | assistência | de | advogado, | |---|---|---|---|---| | integridade dignidade . | física | e | da | imagem, | | 3. | | Habeas corpus parcialmente conhecido | | | ***conhecida, denegada a*** 00028172220 174 030000 , DESEMBARGADOR TOLDO , TRF3 - DÉCI MA PRIMEIRA TURMA, 1 DATA : 3 1/08/ 20 17 - grifos apostos) 43. Dessa forma, mediante aplicação conjunta do art. 5º, caput e LXI, da CF/88 e art. 3º do CPP c/c art. 297 do CPC, requer o MPF a condução coercitiva das pessoas discriminadas ao final desta manifestação, preservandose, evidentemente, o direito constitucional ao silêncio dos investigados. --- III - **DAS BUSCAS E APREENSÕES E DO SEQUESTRO DE BENS** --- 44. Em que pese todos os elementos de prova agora no bojo das investigações, toma-se **imprescindível** colheita de provas pelo DPF em ordem a proporcionar a completa compreensão do alcance das práticas ilícitas perpetradas pelos representantes da GRADUAL 45. esse sentido, **concomitantemente à efetivação** temporária e da condução coercitiva de vários dos necessária a busca e apreensão em suas residências e nas sedes das sociedades empresárias e RPPS envolvidas, nos termos do artigo 240 do CPP, buscando-se a obtenção de novos elementos de convicção aptos a reforçar cometimento de ilícitos, bem como aferir a prática de novos delitos. ***intermediarem fraudulentos está*** a preservação da | o criminoso os | sucesso número e outros, das provas. ao | silêncio , | da dos o com | |---|---|---|---| | garantiu | | | | | da | honra e , ordem. " FEDERAL e-DJF3 Judicial | e na parte | da (HC NINO | colhidos até a ampliação da da prisão averigu ados, faz-se os indícios do \_:J::> \_\_\_ \_ ![](img_p364_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 33 ----- ![](img_p365_2.png) ![](img_p365_3.png) v ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 46. Deveras, além dos argumentos deduzidos pela zelosa Autoridade Policial Federal na representação, cabe repisar que a medida de busca e apreensão ora preconizada consubstancia diligência de natureza cautelar que busca **garantir a subsistência da prova** de utilidade para a investigação policial. 47. Nesse contexto, vale salientar que, havendo suspeita fundada de crime e presentes elementos idôneos de informação que autorizem a investigação pela Autoridade Policial do episódio delituoso - como sucede na espécie, diga-se de passo - **toma-se absolutamente essencial proceder à ampla** **apuração dos fatos,** a fim de satisfazer, dessa forma, a um imperativo inafastável consubstanciado na necessidade ético-jurídica de **sempre** fazer prevalecer, no processo penal, a **verdade real,** mormente em crimes que ostentam, em sua essência, sofisticada e complexa articulação. 48. Do pedido de sequestro de bens: os fatos investigados dizem respeito a fraudes ao patrimônio de RPPS os quais podem atingir a monta de R$ 1.490,7 milhões, em razão das quantias investidas pelas Entidades de Previdência em títulos suposta.mente sem lastro\_ 49. Diante de tamanho pre1u1zo que essas entidades - e consequentemente os servidores públicos a elas vinculados - podem sofrer, não basta simplesmente a condenação dos responsáveis pelos delitos em apuração, devendo-se adotar medidas destinadas a ressarcir eventuais prejuízos causados pelos investigados. 50. Nesse diapasão, por se tratar de prá ticas delituosas em deh·imento da fazenda pública, além da medida sequestro prevista nos arts . 125 e 132 do CPP, afigu ra-se aplicável o sequestro conforme disciplinado no Decreto-Lei 112 3.240/1941, o qual pode recair sobre todos os bens dos investigados. 51. Importante observar, no ponto, que o sequestro disciplinado no Decreto-Lei n2 3240/1941 continua em vigor nos dias atuais segundo entendimento recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: ~ --- ![](img_p365_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 34 ----- ![](img_p366_2.png) ![](img_p366_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - CEP: 01307-002 -TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - *" APELAÇÃO CRIMINAL . CRIME* *PREJUÍZO PARA A* *ACAUTELATÓRIA . SEQUESTRO* *3 . 240/4 1 . REQUISITOS PREENCHIDOS .* *1 .* O *artigo 1° do Decreto-lei* *norma especial , prevalece* *não foi revogado , configura* *acautelatório de ressarcimento* *2 .* ***A restrição*** **poderá** ***recair*** ***parte, independente*** **de** ***sua*** ***oposta àquela prevista*** ***(artigos 125 e 13 7), bem*** ***terceiros desde que estes*** ***dolosamente ,*** **ou com culpa** | 3 . | O | art . 3° do Decreto | | | |---|---|---|---|---| | para | a existência de | decretação imóveis e móveis a observ§ncia penal e a indicação dos | do | sequestro indícios veementes | *con strição .* *4 . Apelação não provida . "* DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO TURMA, e - DJF3 J udicial 1 52. Dessa forma, diante do supramencionado Diploma Legal e dos vultosos prejuízos a que estão expostos diversos RPPS em função dos ilícitos em curso, requer-se o sequestro dos bens imóveis e veículos dos investigados, bem bancárias e investimentos/ativos, destacando-se, constrição dos veículos deve ser realizada exclusivamente sistema RENAJUD, enviando-se ordem judicial transferência, licenciamento e circulação dos veículos encontrados . --- ###### IV-DA NECESSIDADE DE COMPARTILHAMENTO --- SÃO PAULO www prsp.mpf.mp.br *CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA . FAZENDA PÚBLICA . MEDIDA DE BENS . DECRETO-LEI Nº* | nº | 3 . 240/4 1 , sobre o artigo 125 do CPP e | por ser | |---|---|---| | um | específico da Fazenda Pública . | meio | ***sobre qualquer bem da*** ***origem (art . 4 ° ), situação*** **no** ***Código*** **de** ***Processo Penal*** **como** ***os bens*** **em** ***poder*** **de** ***os tenham adquirido*** ***grave .*** *Lei nº 3 . 240/4 1 estabelece* *ou arresto de bens* *de dois requisitos : a* *da responsabilidade* *bens que devam ser objeto da* (Ap . 00 122542020084036 106 , KATO , TRF3 - QUINTA DATA : 0 1/12/20 17) marco normativo previsto no como o bloqueio de suas contas porquanto oportuno, que a por intermédio do eletrônica de restrição de 53. É certo, ainda, que os fatos descortinados pela Autoridade Policial Federal geraram repercussão não só no âmbito criminal, devendo, portanto, ser apurados \_por outros órgãos de fiscalização. Como apontado pela Autoridade Policial Federal, além da atuação criminal do DPF e do **MPF,** incumbe aos Ministérios Públicos Estaduais a apuração, em âmbito estadual e no bojo de inquéritos civis e/ou ações civis públicas, das responsabilidades ~ ![](img_p366_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 35 ----- ![](img_p367_2.png) ![](img_p367_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP. 01307-002 - TELEFONE nº (11) 3269-5000 -www.prsp.mp1 mp.br administrativas de servidores públicos municipais atuantes em RPPS envolvidos nas fraudes . 54. Por sua vez, à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência ("SRPPS") da Secretaria de Previdência ("SPREV") do Ministério da Fazenda, bem como ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários incumbe a tarefa de efetuar a fiscalização administrativa das administradoras, gestoras e consultoras de investimentos, bem como dos fundos suspeitos e dos títulos que o compõem em processo administrativo sancionador. 55. Para o desempenho dessas atribuições, revela-se fundamental o deferimento do compartilhamento de provas com as referidas entidades, para que elas tenham acesso aos elementos colhidos até então nas investigações policiais, bem como ao futuro resultado fina l de toda a apuração. --- ###### V - DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS --- 56. Assim, ante o todo exposto, o **MINISTÉRIO PÚBLICO** ###### FEDERAL manifesta-se favoravelmente à representação policial e fls. 02/13lv11, requerendo o deferimento das medidas a seguir apresentadas. ###### (i) A PRISÃO TEMPORÁRIA das pessoas abaixo relacionadas, com fundamento no art. 111 I e III, alínea "o", da Lei n2 7.960/89, **,** pelo prazo de cinco dias, com a consequente expedição dos respectivos mandados. Requer-se: 1) que conste expressamente nos mandados que no período de vigência da prisão cautelar, os signatários poderão requisitar, a qualquer tempo, a saída dos presos da custódia para serem ouvidos; 2) que eventuais mandados sejam expedidos com prazo mínimo de 60 dias para cumprimento dada a complexidade da operação policial a ser desencadeada. *\_\_:::!> ---* ![](img_p367_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 36 ----- ![](img_p368_2.png) ![](img_p368_3.png) 46% ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - Caso Vossa Excelência entenda ser desnecessária a prisão temporária de alguma das pessoas abaixo relacionadas, em relação à(s) mesma(s) fica desde já consignada a representação subsidiária pela sua(s) condução coercitiva. 1) ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/1976, filho de Maria Beatriz Pinheiro Mad1ado, CPF 009.075.467-06; 2) CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, nascido aos 16/06/1971, filho de Maria Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00; 3) F ABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059.658- 11; 4) FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/1980, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 219.791.748-06; 5) FERNA DA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/11/1967, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64; 6) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nascido aos 05/11/1958, fi lho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016.809.958-63; 7) GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/11/1961, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30; 8) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/12/1969, filho de Isis Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60; 9) JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10; 10) MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 21/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53; ![](img_p368_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 37 ----- ![](img_p369_2.png) ![](img_p369_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÊSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 11) MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97; 12) MÔNICA SILVA RESE DE DE A DRADE, nascida aos 09/03/1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60; 13) RENATO DE MATTEO REGINATTO, nascido aos 27/05/1981, filho de Rosa Maria de Matteo Regi.natto, CPF 220.195.848-32; 14) P A TRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, nascida aos 26/11/1981, filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90. 15) WE DEL DE SOUZA SILVA, nascido aos 14/08/1974, filho de Noem de Souza Lima Silva, CPF 147.797.848-83. **(ii)** A expedição de **MANDADOS DE CONDUÇÃO** **COERCITIVA** das pessoas com participação nos fatos investigados, cuja oitiva fa z-se necessária no momento do desencadeamento da operação policial, com a consequente expedição dos respectivos mandados, em respeito ao art. 5º, "caput" e LXI, da Constituição da República. Requer-se: 1) que conste expressamente nos mandados que os conduzidos deverão permanecer nas dependências da Polícia Federal no dia da deflagração da operação policial pelo tempo necessário ao esgotamento de todas as oitivas dos conduzidos; 2) que eventuais mandados sejam expedidos com prazo mínimo de 60 dias para cumprimento dada a complexidade da operação policial a ser desencadeada. 1) ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, nascido aos 29/11/1976, filho de Terezinha Maria Vieira Ferro, CPF 024.237.036-51; 2) ALESSA ORO LABER, nascido aos 20/02/1971, filho de Renee Levi Laber, CPF 009.586.377-09; ~ --- ![](img_p369_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:37 Número do documento: 22031414585100000000361614141 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:47 SIGILOSO Num. 374964706 - Pág. 38 ----- ![](img_p370_2.png) ![](img_p370_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP· 01307-002- TELEFONE nº. (11) 3269-5000 3) ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINA TIO, nascida aos 15/04/1980, filha de Jacira Mendes Sartori, CPF 318.577.708-54; 4) DILSON DOS SANTOS, nascido aos 12/06/1958, filho de Iraci Rosa arciso, CPF 273.705.346-34; 5) DJE NIS CARLA DE ASSIS SOUZA, nascida aos 13/04/1976, filha de Josefa de Assis Souza, CPF 253.460.968-84; 6) MARCELO JUNQUEIRA, nascido aos 18/05/1972, filho de Cleide Ivani Junqueira, CPF 124.986.408-94. 7) MARCOS EDUARDO ELIAS, nascido aos 16/05/1971, filho de Lucia Thereza Falanga Elias, CPF 148.947.118-93; 8) PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, nascida aos 19/01/1982, filha de Zenaide Bittencourt de Almeida, CPF 090.611.967-79; 9) PAULO GUILHERME GO ÇALVES, nascido aos 17/05/1981, filho de Anesia Madalena Alves Gonçalves, CPF 295.680.328-00; 10) RAFAEL SA CHES GARCIA, nascido aos 02/10/1985, filho de Antônia de Fátima Sanches Garcia, CPF 334.141.158-59; 11) RICARDO EDUARDO DOS SA TOS, nascido aos 20/12/1984, filho de Isabel Cristina Camillo dos Anjos, CPF 311.721.478-09 12) ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, nascida aos 27/11/1985, filha de Celina Carvalho Franco Gouvea de Freitas, CPF 349.831.518-85; 13) ROBERTO CAMP ANEL LA CANDELARIA, nascido aos 10/12/1969, filho de Terezinha dos Anjos Correia Candelaria, CPF 118.332.288-71; ~ - -- ![](img_p370_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 1 ----- ![](img_p371_2.png) ![](img_p371_3.png) rid ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº (11) 3269-5000 - mp.br 14) SEBASTIÃO LEMES FILHO, nascido aos 20/03/1951, filho Maria Ayres do Prado, CPF 289.933.578-20; 15) SILAS DA CRUZ BATISTA, nascido aos 15/04/1986, filho de Maria Cecília da Cruz, CPF 339.274.408-50; VI CULADOS A OUTROS RPPS COM SUSPEITAS DE FRAUDES 16) RPPS de Angra dos Reis/RJ: MÁRCIA ELIZABETH FERREIRA DA FO SECA, nascida aos 24/09/1967, filha de Neuza Ferreira da Fonseca, CPF 911.698.367-04; 17) RPPS de Angra dos Reis/RJ: JOSÉ ANTÔNIO SOUZA DOS REMÉDIOS, nascido aos 28/08/1970, filho de Amélia Maria de Souza dos Remédios, CPF 008.342.017-71; 18) RPPS de Angra dos Reis/RJ: RENALDO DE SOUSA, nascido aos 03/01/1972, filho de Ruty Perciliana de Sousa, CPF 965.675.977-04; 19) RPPS de Angra dos Reis/RJ: ÂNGELA CRISTI A DA SILVA, nascida aos 18/10/1973, filha de Dolores Albina da Silva, CPF 122.055.028-08; 20) RPPS de Angra dos Reis/RJ: OLÍVIA BITENCOURT CORREA LAERCIO, nascida aos 21/06/1995, filha de Maria Aparecida Bitencourt Correa, CPF 156.509.147-70; 21) RPPS de Assis/SP: CARLOS SÉRGIO DIAS P AIÃO, nascido aos 11/09/1956, filho de Eunice dos Santos Paião, CPF 707.465.598-87; 22) RPPS de Assis/SP: VALTER PIMENTEL NICOLOSI, nascido aos 07/12/1965, filho de Ofélia Pimentel Nicolosi, CPF 015.031.738-79; .....::.D ![](img_p371_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 2 ----- ![](img_p372_2.png) **161** r· ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11 ) 3269-5000 - 23) RPPS de Assis/SP: LUIZ ANTÔNIO MARCON, nascido aos 17/06/1961, filho de Iracema Maria de Jesus Marcon, CPF 035.340.518-31; 24) RPPS de Barueri/SP: WEBER SERAGINI, nascido aos 04/03/1952, filho de Lina Said Seragini, CPF 632.537.808-30; 25) RPPS de Barueri/SP: W AINE AMARO BILLAFON, nascido aos 17/07/1958, filho de lzabel da Cruz Billafon, CPF 009.489.568-60; 26) RPPS de Barueri/SP: IGOR JEFERSO LIMA CLEME TE, nascido aos 19/01/1984, filho de Maria Lizie Batista Lima Clemente, CPF 321.797.688-69; 27) RPPS de Barueri/SP: FERNANDO TADEU VALENTE, nascido aos 16/01/1960, filho de Lourdes Martins Valente, CPF 052.442.998-75; 28) RPPS de Barueri/SP: MARCELO LOPES DOS SANTOS, nascido aos 26/04/1970, filho de Elisabete Cassiano dos Santos, CPF 100.989.188-00; 29) RPPS de Barueri/SP: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRA PER ANDES, nascido aos 09/02/1974, filho de Benedita Rosa Foltran Fernandes, CPF 190.369.388-80; 30) RPPS de Barueri/SP: ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA, nascido aos 08/11/1982, filho de Maria do Carmo da Silva, CPF 293.546.068-57; 31) RPPS de Belford Roxo/RJ: GUILHERME LI S CREPALDI, nascido aos 17/09/1961, filho de Maria José Lins Crepaldi, CPF 753.139.447-20; 32) RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: DANIELLE MENDES COSTA, nascida aos 27/04/1984, filha de Waldecira Mendes Costa, CPF 056.123.827-82; *\_..;:::!> -* ![](img_p372_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 3 ----- ![](img_p373_2.png) ![](img_p373_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÊSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº (11) 3269-5000 - 33) RPPS de Belford Roxo/RJ: DÉRIA LUIZ DA SILVA, nascida aos 08/01/1966, filha de Albertina Luiz da Silva, CPF 849.847.247-49; 34) RPPS de Belford Roxo/RJ: NATÁLIA ALVES MARINI, nascida aos 07/02/1990, filha de Suzana Helena Alves Marini, CPF 139.364.057-51; 35) RPPS de Belford Roxo/RJ: CÁSSIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA, nascida aos 07/11/1981, filha de Norma Ribeiro de Carvalho Silva, CPF 093.322.877-59; 36) RPPS de Betim/MG: EVANDRO MA OEL FIRMI O DA FO SECA, nascido aos 20/07/1970, filho de Teresinha Firmina da Fonseca, CPF 651.013.246-04; 37) RPPS de Betim/MG: RAPHAEL FERNA DES RIOS PRADO, nascido aos 10/10/1984, filho de Maria do Carmo Fernandes Rios, CPF 063.017.306-07; 38) RPPS de Betim/MG: NELSON DINIZ DA SILVA, nascido aos 09/08/1963, filho de Maria Agripina Diniz Silva, CPF 448.327.106-72; 39) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: BENILSON AMARO BARCELOS PARA VIDINO, nascido aos 27/01/1952, filho de N iJda Barcelos Paravidino, CPF 322.098.867-91; 40) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: FRANCKLI DIAS DE OLIVEIRA, nascido aos 02/11/1953, fiU1o de Iracema Werly de Oliveira, CPF 278.807.887-00; 41) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: FÁBIO PARA VIDINO DA SILVA, nascido aos 17/10/1979, filho de Maria das Graças Paravidino da Silva, CPF 080.088.947-92; 42) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: RENATO QUEIROZ ALVARENGA MARTI S, nascido aos 13/02/1982, filho de Hildelange Gomes de Alvarenga Queiroz Martins, CPF 087.536.987-11; ##### ~ --- ![](img_p373_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 4 ----- ![](img_p374_2.png) ![](img_p374_3.png) 1¢3 ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 -CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (1 1) 3269-5000 - 43) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: JOSÉ ELIMAR KUNSCH, nascido aos 28/05/1957, filho de Agnes Giesen Kunsch, CPF 526.351.717-34; 44) RPPS de Colombo/PR: ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, nascido aos 21/08/1972, filho de Delair Pereira dos Santos, CPF 916.454.259-91; 45) RPPS de Colombo/PR: GIOV ANI CORLEITO, nascido aos 03/02/1984, filho de Rosalina Bessegato Corletto, CPF 041.783.649-01; 46) RPPS de Colombo/PR: JOÃO MAGNO DE SOUZA, nascido aos 28/11/1976, filho de Ive te Lopes Almeida Souza, CPF 024.783.489-00; 47) RPPS de Hortolândia/SP: ROSEMARY APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES, nascida aos 03/05/1969, filha de Genir Herculano de Oliveira, CPF 137.655.578-62; 48) RPPS de Hortolândia/SP: CÉLIA REGINA DE FREITAS PEREIRA, nascida aos 20/04/1964, filha de arcisa Prazeres Blumer de Freitas, CPF 050.553.038-40, 49) RPPS de Hortolândia/SP: ÉRIKA APARECIDA ALVES PEREIRA, nascida aos 04/11/1980, filha de Cleonice Marques Alves, CPF 293.549.378-88; 50) RPPS de Hortolândia/SP: LEONARDO DELL ANTÔNIO FACCHI I, nascido aos 17/11/1989, filho de Elizabet Aparecida Dell Antônio Facchini, CPF 387.653.258-26; 51) RPPS de Hortolândia/SP: JOSÉ CARLOS RODRIGUES, nascido aos 15/03/1968, filho de Maria Pereira Rodrigues, CPF 102.535.818-00; 52) RPPS de Itaquaquecetuba/SP: JOÃO ANTÔ 10 SOARES CAMPOS, nascido aos 24/06/1955, filho de Anna Soares Campos, CPF 657.093.738-34; *-Y---* ![](img_p374_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 5 ----- ![](img_p375_2.png) ![](img_p375_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP. 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 53) RPPS de Itaquaquecetuba/SP: JOVANA DE SOUZA CLARO ANDRADE, nascida aos 10/04/1977, filha de Celina de Souza Claro, CPF 160.604.338-20; 54) RPPS de Itaquaquecetuba/SP: EV ANILDO TOLENTI O GO ÇALVES, nascido aos 31/10/1972, filho de Necy Perpetua Tolentino Gonçalves, CPF 136.900.958-59; 55) RPPS de Itaquaquecetuba/SP: LAERCIO LOURENÇO DIAS, nascido aos 13/03/1969, filho de Mariana Lourenço. CPF 095.057.308-61; 56) RPPS de Japeri/RJ: ROSILENE MARIA RIBEIRO, nascida aos 27/01/1984, filha de Ana Maria da Conceição Ribeiro, CPF 102.956.847-20; 57) RPPS de Japeri/RJ: DANIELLE VIA *A RAMOS, nascida* aos 16/07/1982, filha de Maria do Socorro Agra Viana, CPF 099.256.327-57; 58) RPPS de Novo Gama/GO: EDMILSON MARÇAL PASSOS, nascido aos 13/11/1971, filho de Hilda de Jesus Passos, CPF 523.461.961-34; 59) RPPS de Novo Gama/GO: EDIANE ALCÂNTARA DE ALMEIDA, nascida aos 21/06/1984, filha de Erita Maria de Alcântara, CPF 004.394.031-54; 60) RPPS de Osasco/SP: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, nascido aos 11/07/1956, filho de Dilma Lopes Cordeiro, CPF 883.578.998-20; 61) RPPS de Osasco/SP: ANTÔNIO MARCOS BARBETA, nascido aos 15/12/1954, filho de Helena Durlo Barbeta, CPF 701.415.178-91; 62) RPPS de Osasco/SP: JOA A D' ARC DE SOUZA BARROS, nascida aos 03/01/1957, filha de Amélia Idocelina de Souza, CPF 003.707.258-75; *....,:;JL ---* ![](img_p375_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 6 ----- ![](img_p376_2.png) ![](img_p376_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002-TELEFONE nº. (11) 63) RPPS de Osasco/SP: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, nascido aos 26/11/1952, filho de Terezinha Piassa Ribeiro da Silva, CPF 715.939.508-53; 64) RPPS de Osasco/SP: PATRÍCIA AQUINO DE OLIVEIRA, nascida aos 13/01/1975, filha de Ivete Domingues de Oliveira, CPF 259.280.368-84; 65) RPPS de Palmeira/PR: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, nascido aos 04/10/1968, filho de Rosicler Woiceichoski de Carvalho, CPF 590.677.729-68; 66) RPPS de Palmeira/PR: ANA MARIA LOURE ÇO, nascida aos 02/02/1970, filha de Marli Remus Lourenço, CPF 742.111.709-10; 67) RPPS de Palmeira/PR: SIMONE FOLLADOR, nascida aos 25/09/1968, filha de Irene Follador, CPF 636.045.589-72; 68) RPPS de Palmeira/PR: VANDA VALÉRIA PO IJALESKI, nascida aos 12/11/1966, filha de Regina S Ponijaleski, CPF 636.035.359-87; 69) RPPS de Paranapanema/SP: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEA WRIGHT, nascido aos 28/08/1961, filho de Maria Izabel Guimarães, CPF 034.449.488-83; 70) RPPS de Paulínia/SP: FABIO SOUZA DA SILVA, nascido aos 29/05/1963, filho de Maria Souza da Silva, CPF 752.494.137- 49; 71) RPPS de Paulínia/SP: MAGA LI VALÉRIO CODOG O MACIEL, nascida aos 26/05/1971, filha de Maria José Valério Codogno, CPF 154.921.288-50; 72) RPPS de Paulínia/SP: MÁRIO LACERDA SOUZA, nascido aos 18/10/1968, filho de Maria de Lourdes Lacerda Souza, CPF 085.193.038-70; ###### ~ --- ![](img_p376_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 7 ----- ![](img_p377_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - T ELEFONE nº. (11) 3269-5000 - .br 73) RPPS de Paulínia/SP: LUCIANA CRISTINA MINUCCI KOKI, nascida aos 26/09/1976, filha de Iolanda Brombim Minucci, CPF 260.234.358-74; 74) RPPS de Paulínia/SP: MICAELA LEAL HUERTAS, nascida aos 31/08/1977, filha de Maria Helena Mendes Leal, CPF 251.926.338-50; 75) RPPS de Paulínia/SP: FABIANA APARECIDA A TO IOLI, nascida aos 28/12/1973, filha de Antônia Rodrigues Antonioli, CPF 137.881.078-39; 76) RPPS de Pinhais/PR: ELIANE DO ROCIO FORLEP A, nascida aos 09/09/1969, filha de Lizete Ribeiro Forlepa, CPF 741.015.529-91; 77) RPPS de Pinhais/PR: ANA LUSIA SA YURI Y ASUDA, nascida aos 07/05/1973, filha de Emiko Ando Yasuda, CPF 967.927.959-68; 78) RPPS de Pinhais/PR: MÁRCIO DOS SA TOS RESZKO, nascido aos 05/12/1975, filho de Ana Maria dos Santos Reszko, CPF 016.561.789-66; 79) RPPS de Pinhais/PR: LISIANNE MOTTA JOAKINSON BOVING, nascida aos 04/02/1976, filha de Everly Motta Joakinson, CPF 004.488.869-44; 80) RPPS de Piracicaba/SP: A DRÉ EVA ORO PEDRO DA SILVA, nascido aos 14/07/1975, filho de Maria Magaly Pedro da Silva, CPF 196.985.738-28; 81) RPPS de Piracicaba/SP: MARCEL GUSTAVO ZOTELLI, nascido aos 26/02/1973, filho de Ines Maria Grigolato Zotelli, CPF 110.048.248-23; 82) RPPS de Piracicaba/SP: ANTÔNIO CARLOS ROSSINI, nascido aos 24/03/1959, filho de Jandira Carnpeon Rossini, CPF 015.899.098-60; **\_:J) -----** ![](img_p377_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 8 ----- ![](img_p378_2.png) ![](img_p378_3.png) 46% ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - br 83) RPPS de Piracicaba/SP: FER ANDA CAROLINE FORTI, nascida aos 16/11/1980, filha de Maria de Lourdes dos Santos Forti, CPF 278.404.058-51; 84) RPPS de Piracicaba/SP: PERNA DO MONTANHESI CARVALHO, nascido aos 12/01/1987, filho de Antonieta Isabel Montanhesi Tavares, CPF 329.329.918-09; 85) RPPS de Pouso Alegre/MG: EDUARDO FELIPE MACHADO, nascido aos 20/07/1954, filho de Genoveva Abrahão Machado, CPF 512.174.496-04; 86) RPPS de Pouso Alegre/MG: CRISTIANO LEMOS, nascido aos 11/07/1980, filho de Ana Maria Lemos, CPF 042.001.996-02; 87) RPPS de Pouso Alegre/MG: AGUI ALDO CLARET DE OLIVEIRA, nascido aos 13/11/1977, filho de Expedita Maria de Oliveira, CPF 035.990.086-04; 88) RPPS de Pouso Alegre/MG: EDUARDO FERREIRA PINTO, nascido aos 29/03/1967, filho de Sebastiana Ferreira Coutinho, CPF 589.732.736-04; 89) RPPS de Rio Negrinho/SC: ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, nascida aos 06/07/1975, filha de Manica Bencz Korlapke, CPF 831.681.099-91; 90) RPPS de Rio Negrinho/SC: LUCIENE MARIA KWITSCHAL, nascida aos 12/07/1957, filha de Frida Froehner Kwitschal, CPF 032.319.499-04; 91) RPPS de Rio Negrinho/SC: DENISE CARLIN KWITSCHAL, nascida aos 10/11/1965, filha de Deaur Hohmann Carlin, CPF 632.533.809-04; 92) RPPS de Rio Negrinho/SC:  GELO FOSTI ONI ETO, nascido aos 14/09/1976, filho de Maria Edite Fostinoni, CPF 870.624.969-87; **\_;p ---** ![](img_p378_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 9 ----- ![](img_p379_2.png) ![](img_p379_3.png) 46% ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360- CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 93) RPPS de Rondonópolis/MT: JOSEMAR RAMIRO E SILVA, nascido aos 12/11/1970, fi lho de Maria de Lourdes da Silva, CPF 47 4.230.991-04; 94) RPPS de Rondonópolis/MT: WELLINGTON DE MOURA PORTELA, nascido aos 15/09/1976, filho de Maria de Moura Portela, CPF 781.914.671-00; 95) RPPS de Rondonópolis/MT: ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO, nascido aos 08/01/1966, filho de Lídia Correa da Costa de Carvalho, CPF 345.605.301-06; 96) RPPS de Rondonópolis/MT: MESSIAS TADEU DE SOUZA, nascido aos 27/02/1967, filho de Rosa de Araújo de Souza, CPF 571.556.741-68; 97) RPPS de Rondonópolis/MT: ROZIMAR AUXILIADORA DA CUNHA, nascida aos 11/03/1968, filha de Diva Pereira da Cunha, CPF 415.632.121-53; 98) RPPS de Rondonópolis/MT: JAMÍLIO ADOZINO DE SOUZA, nascido aos 24/05/1960, filho de Francelina de Souza, CPF 387.324.839-53; 99) RPPS de Santa Luzia/MG: F AITH ALL LEITE DE LIMA, nascido aos 19/11/1951, filho de Alpha Leite de Lima, CPF 312.231.686-20; 100) RPPS de Santa Luzia/MG: CEZALPINO DE LIMA, nascido aos 29/05/1959, filho de Regina Maria de Paula, CPF 372.690.206-63; 101) RPPS de Santa Luzia/MG: ALÍPIO MARQUES DA ROCHA, nascido aos 03/07/1963, filho de Celia de Assis Rocha, CPF 400.869.926-00; 102) RPPS de São Mateus do Sul/PR: SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE, nascida aos 28/09/1964, filha de Dinacir Antunes da Silva, CPF 654.086.839-15,; ~> ![](img_p379_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 10 ----- ![](img_p380_2.png) ![](img_p380_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 103) RPPS de São Mateus do Sul/PR: PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLE DA, nascida aos 29/07/1984, filha de Luci Aparecida Schedolsky Molenda, CPF 043.465.739-59; 104) RPPS de São Mateus do Sul/PR: PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS, nascido aos 02/06/1989, filho de Cleide Aparecida Marques dos Santos, CPF 065.717.699-05; 105) RPPS de São Mateus do Sul/PR: AMILTON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSKI, nascido aos 03/04/1972, filho de Pelagia Grabowski Bojanovski, CPF 863.464.159-72, Rua Antônio Bizinelli, 1587; 106) RPPS de São Sebastião/SP: REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDO, nascido aos 21/07/1958, filil.o de Maria Magdalena Segat Figueiredo, CPF 019.716.908-21; 107) RPPS de São Sebastião/SP: FRANCISCO CARLOS SANTANA, nascido aos 04/02/1957, filho de Arrnerinda Roldão de Santana, CPF 886.041.108-44; 108) RPPS de São Sebastião/SP: FABIO ANDRÉ DALTOE, nascido aos 21/09/1978, filho de Ivone Maria Daltoe, CPF 019.449.199-45; 109) RPPS de São Sebastião/SP: SAMIR TOLEDO DA SILVA, nascido aos 26/04/1969, filil.o de Quitéria Maria Toledo, CPF 062.172.008-99; 110) RPPS de Suzano/SP: FERNANDO DE SOUZA, nascido aos 21/04/1986, filho de Izabel Cristina Martins de Souza, CPF 330.301.008-04; 111) RPPS de Suzano/SP: JOÃO RAMOS JUNIOR, nascido aos 02/11/1954, filho de Leticia Lopes Ramos, CPF 683.106.418-34; 112) RPPS de Suzano/SP: ONEZTMO SOARES RIBEIRO, nascido aos 18/12/1967, filho de Diolina Pinto Soares, CPF 086.052.278-42; ###### ~ --- ![](img_p380_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 11 ----- ![](img_p381_2.png) ![](img_p381_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 br 113) RPPS de Várzea Grande/MT: JAZON BARACAT DE LIMA, nascido aos 18/07/1970, filho de Aziza Baracat de Lima, CPF 487.726.821-91; 114) RPPS de Várzea Grande/MT: JUAREZ TOLEDO PIZZA, nascido aos 19/12/1954, filho de Odete Ferreira da Silva, CPF 107.092.821-68; 115) RPPS de Várzea Grande/MT: JOICY PRISCILA GAZETA ZOTTI, nascida aos 16/01/1986, filha de Neide Linaldi Gazeta, CPF 011.251.341-78; 116) RPPS de Várzea Grande/MT: TEREZINHA JESUS DA ROSA MILA I, nascida aos 06/08/1944, filha de Ana Nunes da Rosa, CPF 078.976.429-68; 117) RPPS de Várzea Grande/MT: LEO EL SILVÉRIO, nascido aos 04/05/1942, filho de Elana Radov Silvério, CPF 035.056.268- 72. **(iii)** A expedição de **MANDADOS DE BUSCA E** ###### APREENSÃO nas residências dos investigados, nas empresas e RPPS ligados aos fatos *abaixo* relacionadas, com fundamento no art. 240, § 19 al. "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "h", do Código *,* de Processo Penal, com vistas a cumprir mandados de prisão temporária e de condução coercitiva porventura expedidos, bem como colher novos elementos de convicção (provas documentais ou materiais), procedendo-se a apreensão de quaisquer tipos de documentos (agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos e atas de reunião de empresas entre outros), computadores, hard discs e outras mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas nos autos. Em virtude das novas tecnologias de armazenamento de dados (computação em nuvem - "cloud computing"), requer-se autorização para acessar e apreender eventuais dados armazenados em disco virtual, ainda que se encontrem ~ ![](img_p381_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 12 ----- ***ili*** ![](img_p382_2.png) **r** SE ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP· 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - armazenados em servidores localizados no exterior que possam ser remotamente acessados durante a realização da diligência. Tendo em vista que em vários locais de busca, principalmente nos RPPS, ocorrerão apreensões de documentos que serão utilizados pela SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda quando da lavratura de eventuais autos de infração, torna-se imprescindível a participação de servidores do citado órgão nas diligências caso as mesmas sejam deferidas, motivo pelo qual requer-se para que seja permitida a participação de servidores **da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ao lado dos policiais** federais quando da realização das buscas. Requer-se, também, autorização para a abertura (arrombamento) de cofres eventualmente existentes nas residências e empresas, caso os investigados se recu sem a abrilos, bem como autorizações para que se efetue a apreensão tanto de dinheiro em espécie em moeda nacional ou estrangeira em quantia superior a R$ 10.000,00 quanto de objetos valiosos (por exemplo, barras de ouro) por poder configurar prova, dentre outros crimes, de sonegação fiscal e, eventualmente, "lavagem" de dinheiro. Por fim, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 52 da CF, requer-se sejam desde já franqueados os acessos aos dados constantes nos documentos, computadores e mídias apreendidos para imediata análise pela equipe de investigação ou pericial. De consignar que é conveniente que tai.s observações constem expressamente nos mandados de busca e apreensão e que eventuais mandados sejam expedidos com prazo mínimo de 60 dias para cumprimento dada a complexidade da operação policial a ser desencadeada. ###### DOS QUE POSSUEM REPRESENTAÇÃO POR PRISÕES TEMPORÁRIAS ~ ---- ![](img_p382_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 13 ----- ![](img_p383_2.png) ![](img_p383_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360-CERQUEIRA CÉSAR-SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº (11 ) 3269-5000 - www prsp.mpf.mQJ2! 1) ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/1976, filho de Maria Beatriz Pinheiro Mad1ado, CPF 009.075.467-06, Av. Rui Barbosa, 266, apto 701, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ; 2) CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, nascido aos 16/06/1971, filho de Maria Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00, Rua Maria José da Conceição, 88, Pacaembu, Uberlândia/MG; 3) F ABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059.658- 11, Rua Pascal, 186, apto 31, Campo Belo, São Paulo/SP; 4) FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/1980, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 219.791.748-06, Rua Sampaio Viana, 725, apto 41, Paraíso, São Paulo/SP; 5) FER ANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/11/1967, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 6) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nascido aos 05/11/1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016.809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 7) GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/11/1961, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlândia/MG; 8) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/12/1969, filho de Isis Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60, Rua Três, nº 180, Bom Jardim, Jundiaí/SP; 9) JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10. A v. Prefeito Mendes de Morais, 1500, apto 102. Bloco 02, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ; ![](img_p383_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 14 ----- ![](img_p384_2.png) *1+3* #### r- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 10) MARCOS AMÉRlCO BOTELHO, nascido aos 21/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlândia/MG; 11) MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97, Rua Orfanato, 411, apto 101B, Vila Prudente, São Paulo/SP; 12) MÔNICA SILVA RESE DE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60, Rua Interplanetáris, 246, Jardim Brasília, Uberlândia/MG; 13) RENA TO DE MA TTEO REGI A TIO, nascido aos 27/05/1981, filho de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220.195.848-32, Rua Jerusalem, 60, apto 161, Vila ova Conceição, São Paulo/SP; 14) PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, n ascida aos 26/11/1981, filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, n2 2227, apto 434, Jardim Mirassol, Rio Claro/SP . 15) WENDEL DE SOUZA SILVA, nascido aos 14/08/1974, filho de Noem de Souza Lima Silva, CPF 147.797.848-83, Rua Francisco Ramos, 37, Jardim Consórcio, São Paulo/SP. DOS QUE POSSUEM REPRESENTAÇÃO POR CO DUÇÕES COERCITIVAS 1) ADRlANO FERRO DE OLIVEIRA, nascido aos 29/11/1976, filho de Terezinha Maria Vieira Ferro, CPF 024.237.036-51, Rua João Severiano Rodrigues da Cunha, 267, Jardim Kar afüa, Uberlândia/MG; 2) ALESSANDRO LABER, nascido aos 20/02/1971, filho de Renee Levi Laber, CPF 009.586.377-09, Av. Sernarnbetiba, 4000, apto 201, Bloco 2, Barra d a Tijuca, Rio de Janeiro/RJ; ~ --- ![](img_p384_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 15 ----- ![](img_p385_3.png) 134 ![](img_p385_2.png) Jr ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 3) ARIANE APARECIDA ME DES SARTORI REGINATTO, nascida aos 15/04/1980, filha de Jacira Mendes Sartori, CPF 318.577.708-54, Rua Jerusalem, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 4) DILSO DOS SANTOS, nascido aos 12/06/1958, filho de Iraci Rosa Narciso, CPF 273.705.346-34, Av. Paes Lemes, 380, apto 01, Oswaldo, Uberlândia/MG; 5) DJEN IS CARLA DE ASSIS SOUZA, nascida aos 13/04/1976, filha de Josefa de Assis Souza, CPF 253.460.968-84, Rua Abilio Soares, 951, apto 22, Paraíso, São Paulo/SP; 6) MARCELO JUNQUEIRA, nascido aos 18/05/1972, filho de Cleide Ivani Junqueira, CPF 124.986.408-94, Rua Cel. Palimercio de Rezende, 189, Butantã, São Paulo/SP; 7) .MARCOS EDUARDO ELIAS, nascido aos 16/05/1971, filho de Lucia Thereza Falanga EEas, CPF 148.947.118-93, Rua Veneza, 905, Jardim Paulista, São Paulo/SP; 8) PATRICIA BITTE COURT DE ALMEIDA IRIARTE, nascida aos 19/01/1982, filha de Zenaide Bittencourt de Almeida, CPF 090.611.967-79, Rua da Passagem, 130, apto 1004, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 9) PAULO GUILHERME GONÇALVES, nascido aos 17/05/1981, filho de Anesia Madalena Alves Gonçalves, CPF 295.680.328-00, Rua Jardim Samambaia, 60, casa 1, Jardim Brasil, Jundiaí/SP; 10) RAFAEL SANCHES GARCIA, nascido aos 02/10/1985, filho de Antônia de Fátima Sanches Garcia, CPF 334.141.158-59, Rua Sapucaia, 1132, apto 42, Mooca, São Paulo/SP; 11) RICARDO EDUARDO DOS SA TOS, nascido aos 20/12/1984, filho de Isabel Cristina Camillo dos Anjos, CPF 311.721.478-09, Av. Engenheiro Pinto Martins Entrada 210, nQ 13, Vila Rica, São Paulo/SP ~ --- ![](img_p385_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 16 ----- jJ-5 ![](img_p386_2.png) *r·* ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP. 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 12) ROBERTA CARVALHO FRA CO GOUVEA DE FREITAS, nascida aos 27/11/1985, filha de Celina Carvalho Franco Gou vea de Freitas, CPF 349.831.518-85, Rua Rua Iubatinga 84, apto 32, Vila Andrade, São Paulo; 13) ROBERTO CAMP ANEL LA CA DELARIA, nascido aos 10/12/1969, filho de Terezinha dos Anjos Correia Candelaria, CPF 118.332.288-71, Rua Abraham Lincoln, 39, Centro, Guarulhos/SP; 14) SEBASTIÃO LEMES FILHO, nascido aos 20/03/1951, filho Maria Ayres do Prado, CPF 289.933.578-20, Rua Croata, 502, Apto 111, Lapa, São Paulo/SP; 15) SILAS DA CRUZ BATISTA, nascido aos 15/04/1986, filho de Maria Cecilia da Cruz, CPF 339.274.408-50, Rua Ângelo Bertini, 164, apto 603, Bloco 01, Jardim Celeste, São Paulo/SP; VINCULADOS A OUTROS RPPS COM SUSPEITAS DE FRAUDES 16) RPPS de Angra dos Reis/RJ: MÁRCIA ELIZABETH FERREIRA DA FONSECA, nascida aos 24/09/1967, filha de Neuza Ferreira da Fonseca, CPF 911.698.367-04, Rua Arcebispo Santos, nQ 303, Centro, Angra dos Reis/RJ; 17) RPPS de Angra dos Reis/RJ: JOSÉ ANTÔNIO SOUZA DOS REMÉDIOS, nascido aos 28/08/1970, filho de Amélia Maria de Souza dos Remédios, CPF 008.342.017-71, Rua José Cândido de Oliveira, 915 Casa 3, Morro da Glória II, Angra dos Reis/RJ; 18) RPPS de Angra dos Reis/RJ: RE ALDO DE SOUSA, nascido aos 03/01/1972, filho de Ruty Perciliana de Sousa, CPF 965.675.977-04, Morro do Santo Antônio, 841, Santo Antônio, Angra dos Reis/RJ; 19) RPPS de Angra dos Reis/RJ: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA, nascida aos 18/10/1973, filha de Dolores Albina da Silva, ![](img_p386_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 17 ----- ![](img_p387_2.png) ![](img_p387_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº (11) 3269-5000 - ~.JlíSp.mpf.mp.br CPF 122.055.028-08, Rua Dr. Coutinho, 05 Bl. A, Cond. Carmo, Centro, Angra dos Reis/RJ; 20) RPPS de Angra dos Reis/RJ: OLÍVIA BITENCOURT CORREA LAERCIO, nascida aos 21/06/1995, filha de Maria Aparecida Bitencourt Correa, CPF 156.509.147-70, Rodovia Governador Mario Covas, 68, Camorim Grande, Angra dos Reis/RJ; 21) RPPS de Assis/SP: CARLOS SÉRGIO DIAS PAIÃO, nascido aos 11/09/1956, filho de Eunice dos Santos Paião, CPF 707.465.598-87, Rua José Bonifácio, 1751, Vila Ouro Verde, Assis/SP; 22) RPPS de Assis/SP: VALTER PIME TEL NICOLOSI, nascido aos 07/12/1965, filho de Ofélia Pimentel Nicolosi, CPF 015.031.738-79, Rua Salvador Rodrigues Moraes, 254, Inocoop, Assis/SP; 23) RPPS de Assis/SP: LUIZ ANTÔNIO MARCON, nascido aos 17/06/1961, filho de Iracema Maria de Jesus Marcon, CPF 035.340.518-31, Rua Santa Luzia, 39, Vila Adileta, Assis/SP; 24) RPPS de Barueri/SP: WEBER SERAGINI, nascido aos 04/03/1952, filho de Lina Said Seragini, CPF 632.537.808-30, Avenida Universitário, 585, apto 121, Bl. Manaca, Alphavile, Santana de Parnaíba/SP; 25) RPPS de Barueri/SP: W AINE AMARO BILLAFON, nascido aos 17/07/1958, filho de Izabel da Cruz Billafon, CPF 009.489.568-60, Rua Berlim, 45, São Fernando, Barueri/SP; 26) RPPS de Barueri/SP: IGOR JEFERSON LIMA CLEMENTE, nascido aos 19/01/1984, filho de Maria Lizie Batista Lima Clemente, CPF 321.797.688-69, Rua Terra, 219, apto 204, Bloco 4, Jardim Tupananci, Barueri/SP; 27) RPPS de Barueri/SP: FERNA DO TADEU VALE TE, nascido aos 16/01/1960, fiU1o de Lourdes Martins Valente, CPF ![](img_p387_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 18 ----- ![](img_p388_2.png) ![](img_p388_3.png) 13% ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP. 01307-002 - TELEFONE nº (1 1) 3269-5000 -WWW prsp mpf.mp.br 052.442.998-75, Alameda Mangabeira, 916, Aldeia da Serra, Barueri/SP; 28) RPPS de Barueri/SP: MARCELO LOPES DOS SANTOS, nascido aos 26/04/1970, filho de Elisabete Cassiano dos Santos, CPF 100.989.188-00, Rua Carajás, 500, Vila São Silvestre, Barueri/SP; 29) RPPS de Barueri/SP: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNA DES, nascido aos 09/02/1974, filho de Benedita Rosa Foltran Fernandes, CPF 190.369.388-80, Rua Silvio Luiz Mantelli, 360, Jardim Cândida, Araras/SP; 30) RPPS de Barueri/SP: ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA, nascido aos 08/11/1982, filho de Maria do Carmo da Silva, CPF 293.546.068-57, Praça Anumara, 43, New Ville, Santana de Parnaíba/SP; 31) RPPS de Belford Roxo/RJ: GUILHERME UNS CREPALDI, nascido aos 17/09/1961, filho de Maria José Lins Crepaldi, CPF 753.139.447-20, Rua Sousa Lima, 384, apto 302, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ; 32) RPPS de Belford Roxo/RJ: DANIELLE MENDES COSTA, nascida aos 27/04/1984, filha de Waldecira Mendes Costa, CPF 056.123.827-82, Rua Araticum, 1229, casa 08, Anil, Rio de Janeiro/RJ; 33) RPPS de Belford Roxo/RJ: DÉRIA LUIZ DA SILVA, nascida aos 08/01/1966, filha de Albertina Luiz da Silva, CPF 849.847.247-49, Rua Umbelina Barcelos, Lt. 11, Quadra 43, Maracanã, Belford Roxo/RJ; 34) RPPS de Belford Roxo/RJ: ATÁLIA ALVES MARI I, nascida aos 07/02/1990, filha de Suzana Helena Alves Marini, CPF 139.364.057-51, Rua Dr. Carter, 41, Posse, Nova Iguaçu/RJ; 35) RPPS de Belford Roxo/RJ: CÁSSIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA, nascida aos 07/11/1981, filha de Norma ***\_:.J;> - ---*** ![](img_p388_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 19 ----- ![](img_p389_2.png) ![](img_p389_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - Ribeiro de Carvalho Silva, CPF 093.322.877-59, Estrada União e Indústria, 12700, Fundos, Itaipava, Petropolis/RJ; 36) RPPS de Betim/MG: EVANDRO MANOEL FIRMI O DA FONSECA, nascido aos 20/07/1970, filho de Teresinha Firmina da Fonseca, CPF 651.013.246-04, Rua Idalina Damásia, 99, apto 303, Jardim da Cidade, Betim/MG; 37) RPPS de Betim/MG: RAPHAEL FERNANDES RIOS PRADO, nascido aos 10/10/1984, filho de Maria do Carmo Fernandes Rios, CPF 063.017.306-07, Rua Henrique Cabral, 155, Chácara, Betim/MG; 38) RPPS de Betim/MG: NELSON DINIZ DA SILVA, nascido aos 09/08/1963, filho de Maria Agripina Diniz Silva, CPF 448.327.106-72, Rua Flávio Saraiva, 256, apto 102, Guaruja, Betim/MG; 39) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: BENILSON AMARO BARCELOS PARAVIDINO, nascido aos 27/01/1952, filho de ilda Barcelos Paravidino, CPF 322.098.867-91, Rua João Batista Paravidino, 05, Parque João Maria, Campos dos Goytacazes/RJ; 40) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: FRA CKLIN DIAS DE OLIVEIRA, nascido aos 02/11/1953, filho de Iracema Werly de Oliveira, CPF 278.807.887-00, Rua Voluntários da Pátria, 56, apto 1007, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; 41) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA, nascido aos 17/10/1979, filho de Maria das Graças Paravidino da Silva, CPF 080.088.947-92, Rua Dr. Lacerda Sobrinho, 393, Parque Saio Brand, Campos dos Goytacazes/RJ; 42) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: RE ATO QUEIROZ ALVARENGA MARTINS, nascido aos 13/02/1982, filho de Hildelange Gomes de Alvarenga Queiroz Martins, CPF 087.536.987-11, R. Visconde Alvarenga 300, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; *\_;:::) ---* ![](img_p389_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 20 ----- ![](img_p390_2.png) ![](img_p390_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP; 01307-002 - TELEFONE nº (11) 3269-5000 - 43) RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: JOSÉ ELIMAR KU SCH, nascido aos 28/05/1957, filho de Agnes Giesen Kunsch, CPF 526.351.717-34, Rua Caldas Viana, 270, apto 303, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ; 44) RPPS de Colombo/PR: ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, nascido aos 21/08/1972, filho de Delair Pereira dos Santos, CPF 916.454.259-91, Rua Paranaguá, 478, Jardim Guaraituba, Colombo/PR; 45) RPPS de Colombo/PR: GIOV ANI CORLETIO, nascido aos 03/02/1984, filho de Rosalina Bessegato Corletto, CPF 041.783.649-01, Rua do Pau Brasil, 93, Sobrado 02, Parque do Embu, Colombo/PR; 46) RPPS de Colombo/PR: JOÃO MAGNO DE SOUZA, nascido aos 28/11/1976, filho de Ivete Lopes Almeida Souza, CPF 024.783.489-00, Rua do Pintassilgo, 451A, Jardim Ana Rosa II, Colombo/PR; 47) RPPS de Hortolândia/SP: ROSEMARY APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES, nascida aos 03/05/1969, filha de Genir Herculano de Oliveira, CPF 137.655.578-62, Rua Flor de Lins, 403, Jardim São Sebastião, Hortolândia/SP; 48) RPPS de Hortolândia/SP: CÉLIA REGI A DE FREITAS PEREIRA, nascida aos 20/04/1964, filha de Narcisa Prazeres Blumer de Freitas, CPF 050.553.038-40, Rua João Camilo de Camargo, 70, Remanso, Hortolândia/SP; 49) RPPS de Hortolândia/SP: ÉRIKA APARECIDA ALVES PEREIRA, nascida aos 04/11/1980, filha de Cleonice Marques Alves, CPF 293.549.378-88, Rua Ernesto Feltrim, 111, Jardim N. Sra. Fátima, Hortolândia/SP; 50) RPPS de Hortolândia/SP: LEONARDO DELL A TÔ IO FACCHI I, nascido aos 17/11/1989, filho de Elizabet Aparecida Dell Antônio Facchini, CPF 387.653.258-26, Rua Guilherme Klavin, 501, apto 66, Bloco C, Jardim Marajoara, Nova Odessa/SP; ~ ![](img_p390_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 21 ----- *.1.io* ![](img_p391_2.png) *r-* ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 -www prsp.mfil.!lli1Jlf 51) RPPS de Hortolândia/SP: JOSÉ CARLOS RODRIGUES, nascido aos 15/03/1968, filho de Maria Pereira Rod rigues, CPF 102.535.818-00, Rua Benedito Leite, 652, N .Sra . de Fátima, Hortolândia/SP; 52) RPPS de Itaquaquecetuba/SP: JOÃO A TÔ IO SOARES CAMPOS, nascido aos 24/06/1955, filho de Anna Soares Campos, CPF 657.093.738-34, Al. Das Castanheiras, 120, Arujá Country, Arujá/SP; 53) RPPS de Itaquaquecetuba/SP: JOVANA DE SOUZA CLARO ANDRADE, nascida aos 10/04/1977, filha de Celina de Souza Claro, CPF 160.604.338-20, Rua Ubatã, 29, Ubatã, Itaquaquecetuba/SP; 54) RPPS de Itaquaquecetuba/SP: EV ANILDO TOLENTINO GONÇALVES, nascido aos 31/10/1972, filho de Necy Perpetua Tolentino Gonçalves, CPF 136.900.958-59, Rua Navajas, 413, apto 93, Centro, Mogi das Cruzes/SP; 55) RPPS de Itaquaquecetuba/SP: LAERCIO LOURE ÇO DIAS, nascido aos 13/03/1969, filho de Mariana Lourenço. CPF 095.057.308-61, Av. Tancredo Neves, 417, Casa 2, Estação, I taquaquecetu ba/SP; 56) RPPS de Japeri/RJ: ROSILENE MARIA RIBEIRO, nascida aos 27/01/1984, filha de Ana Maria da Conceição Ribeiro, CPF 102.956.847-20, Rua Olivier Ramos de Oliveira, 13, Centro, Japeri/RJ; 57) RPPS de Japeri/RJ: DANIELLE VIA A RAMOS, nascida aos 16/07/1982, filha de Maria do Socorro Agra Viana, CPF 099.256.327-57, Rua Luiz Tambasco, 130, Vassouras/RJ; 58) RPPS de ovo Gama/GO: EDMILSON MARÇAL PASSOS, nascido aos 13/11/1971, filho de Hilda de Jesus Passos, CPF 523.461.961-34, QS 2 Conjunto 8, Casa 23, Riacho Fundo, Brasília/DF; #### ~ - -- ![](img_p391_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 22 ----- ![](img_p392_2.png) J .i. *r·* ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 59) RPPS de ovo Gama/GO: EDIANE ALC TARA DE ALMEIDA, nascida aos 21/06/1984, filha de Erita Maria de Alcântara, CPF 004.394.031-54, Av. José Lins do Rego Qd. 163, 4-A, P E D II, Luziânia/GO; 60) RPPS de Osasco/SP: FRA CISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, nascido aos 11/07/1956, filho de Dilma Lopes Cordeiro, CPF 883.578.998-20, Rua Euzébio de Paula Marcondes, 1010 ap. 44 B2, Jardim. D'Abril, São Paulo/SP; 61) RPPS de Osasco/SP: ANTÔNIO MARCOS BARBETA, nascido aos 15/12/1954, filho de Helena Durlo Barbeta, CPF 701.415.178-91, Rua Jacinto Gonçalves, 300, Jardim São Jorge, São Paulo/SP; 62) RPPS de Osasco/SP: JOA A D'ARC DE SOUZA BARROS, nascida aos 03/01/1957, filha de Amélia Idocelina de Souza, CPF 003.707.258-75, Rua Nelson Rodrigues, 495, Helena Maria, Osasco/SP; 63) RPPS de Osasco/SP: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, nascido aos 26/11/1952, filho de Terezinha Piassa Ribeiro da Silva, CPF 715.939.508-53, Av. Franz Voegeli, 577, apto 101, Bloco 1, Parque Continental, Osasco/SP; 64) RPPS de Osasco/SP: PATRÍCIA AQUINO DE OLIVEIRA, nascida aos 13/01/1975, filha de Ivete Domingues de Oliveira, CPF 259.280.368-84, Av. Edmundo Amaral, 3935, apto 13, Bloco 14, Jardim Piratininga, Osasco/SP; 65) RPPS de Palmeira/PR: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, nascido aos 04/10/1968, filho de Rosicler Woiceichoski de Carvalho, CPF 590.677.729-68, Rua Coronel Pedro Celestino de Paula, 122, Vila Militar, Palmeira/PR; 66) RPPS de Palmeira/PR: ANA MARIA LOURE ÇO, nascida aos 02/02/1970, filha de Marli Remus Lourenço, CPF 742.111.709-10, Rua Conselheiro Jesuíno Marcondes, 1313, Centro, Palmeira/PR; ###### ~ --- ![](img_p392_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 23 ----- ![](img_p393_2.png) ![](img_p393_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 67) RPPS de Palmeira/PR: SIMONE FOLLADOR, nascida aos 25/09/1968, filha de Irene Follador, CPF 636.045.589-72, Rua Conceição, 571, Fundos, Centro, Palmeira/PR; 68) RPPS de Palmeira/PR: V ANDA V A LÉRIA PONIJ A LESKI, nascida aos 12/11/1966, filha de Regina S Ponijaleski, CPF 636.035.359-87, Rua Joahnnes Jansen, 292, Vila Rosa, Palmeira/PR; 69) RPPS de Paranapanema/SP: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRIGHT, nascido aos 28/08/1961, filho de Maria Izabel Guimarães, CPF 034.449.488-83, Rua Agenor Crescio Plens, 20, Vila Jardim, Paranapanema/SP; 70) RPPS de Paulínia/SP: FABIO SOUZA DA SILVA, nascido aos 29/05/1963, filho de Maria Souza da Silva, CPF 752.494.137- 49, Rua Luiz Periraz, Lt. 07, Qd . 130A, Camboinhas, Niterói/RJ; 71) RPPS de Paulínia/SP: MACAU VALÉRIO CODOG O MACIEL, nascida aos 26/05/1971, filha de Maria José Valério Codogno, CPF 154.921.288-50, Rua Ositha Sigrist Pongeluppi, 1113, Jardim Morumbi, Paulínia/SP; 72) RPPS de PauHnia/SP: MÁRIO LACERDA SOUZA, nascido aos 18/10/1968, filho de Maria de Lourdes Lacerda Souza, CPF 085.193.038-70, Rua Javaes, 288, Jardim Itapoã, Paulínia/SP; 73) RPPS de Paulínia/SP: LUCIANA CRISTINA MINUCCI KOKI, nascida aos 26/09/1976, filha de lolanda Brombim Minucci, CPF 260.234.358-74, Rua Grécia, 128, Jardim Europa, Paulínia/SP; 74) RPPS de Paulínia/SP: MICAELA LEAL HUERTAS, nascida aos 31/08/1977, filha de Maria Helena Mendes Leal, CPF 251.926.338-50, Rua Mauro Krespski, 150 A, Jardim Cabreúva, Paul[nia/SP; 75) RPPS de Paulínia/SP: F ABIANA APARECIDA A TONIOLI, nascida aos 28/12/1973, filha de Antônia ![](img_p393_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 24 ----- ![](img_p394_2.png) ![](img_p394_3.png) 195 ##### In ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP· 01307-002- TELEFONE nº (1 1) 3269-5000 -WWW Rodrigues Antonioli, CPF 137.881.078-39, Av. Argentina, 265, Jardim América, Paulínia/SP; 76) RPPS de Pinhais/PR: ELIANE DO ROCIO FORLEP A, nascida aos 09/09/1969, filha de Lizete Ribeiro Forlepa, CPF 741.015.529-91, Rua Argelia, 255, Pineville, Pinhais/PR; 77) RPPS de Pinhais/PR: ANA LUSIA SA YURI Y ASUDA, nascida aos 07/05/1973, filha de Emiko Ando Yasuda, CPF 967.927.959-68, Avenida da Integração, 2632, apto 204, Bairro Alto, Curitiba/PR; 78) RPPS de Pinhais/PR: MÁRCIO DOS SANTOS RESZKO, nascido aos 05/12/1975, filho de Ana Maria dos Santos Reszko, CPF 016.561.789-66, Rodovia BR 116, 2785, apto 703, Torre 05, Bairro Alto, Curitiba/PR; 79) RPPS de Pinhais/PR: LISIA NE MOTT A JOAKI SO BOVING, nascida aos 04/02/1976, filha de Everly Motta Joakinson, CPF 004.488.869-44, Rua Rio Uruguai, 276, Weissopolis, Pinhais/PR; 80) RPPS de Piracicaba/SP: ANDRÉ EVANDRO PEDRO DA SILVA, nascido aos 14/07/1975, filho de Maria Magaly Pedro da Silva, CPF 196.985.738-28, Rua Pres. Venceslau Braz, 865, Jardim Glória, Piracicaba/SP; 81) RPPS de Piracicaba/SP: MARCEL GUSTAVO ZOTELLI, nascido aos 26/02/1973, filho de lnes Maria Grigolato Zotelli, CPF 110.048.248-23, A v . Dr. João Conceição, 1430, apto 71, Paulista, Piracicaba/SP; 82) RPPS de Piracicaba/SP: A TÔNIO CARLOS ROSSI I, nascido aos 24/03/1959, filho de Jandira Campeon Rossini, CPF 015.899.098-60, Rua Frei Henrique de Coimbra, 44, apto 23, N. América, Piracicaba/SP; 83) RPPS de Piracicaba/SP: FER ANDA CAROLINE FORTI, nascida aos 16/11/1980, filha de Maria de Lourdes dos Santos #### ~ --- ![](img_p394_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 25 ----- ![](img_p395_2.png) ![](img_p395_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP. 01307-002-TELEFONE nº. (11) 3269-5000 br Forti, CPF 278.404.058-51, Rua Pe. João Echeverria Torre, 109, . Pompeia, Piracicaba/SP; 84) RPPS de Piracicaba/SP: FERNANDO MONTA HESI CARVALHO, nascido aos 12/01/1987, filho de Antonieta Isabel Montanhesi Tavares, CPF 329.329.918-09, Rua Santa Cruz, 900, apto 14, Bloco A, Santa Cruz, Tietê/SP; 85) RPPS de Pouso Alegre/MG: EDUARDO FELIPE MACHADO, nascido aos 20/07/1954, filho de Genoveva Abrahão Machado, CPF 512.174.496-04, Rua Adolfo Olinto, 315, Centro, Pouso Alegre/MG; 86) RPPS de Pouso Alegre/MG: CRISTIANO LEMOS, nascido aos 11/07/1980, filho de Ana Maria Lemos, CPF 042.001.996-02, Rua Umburama, 75, Jatobá, Pouso Alegre/MG; 87) RPPS de Pouso Alegre/MG: AGUINALDO CLARET DE OLIVEIRA, nascido aos 13/11/1977, filho de Expedita Maria de Oliveira, CPF 035.990.086-04, Rua José Manoel Moreira, 85, Jardim Frederico II, Pouso Alegre/MG; 88) RPPS de Pouso Alegre/MG: EDUARDO FERREIRA PINTO, nascido aos 29/03/1967, filho de Sebastiana Ferreira Coutinho, CPF 589.732.736-04, Rua Antônio Sarkis, 81, Primavera, Pouso Alegre/MG; 89) RPPS de Rio Negrinho/SC: ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, nascida aos 06/07/1975, filha de Manica Bencz Korlap ke, CPF 831.681.099-91, Rua Santo Antônio, 201, Jardim Hantschel, Rio N egrin ho/SC; 90) RPPS de Rio Negrinho/SC: LUCIENE MARIA KWITSCHAL, nascida aos 12/07/1957, filha de Frida Froehner Kwitschal, CPF 032.319 .499-04, Rua Ign ácio Gonchororowski, 216, Jardim Hantschel, Rio Negrinho/SC; 91) RPPS de Rio egrinho/SC: DE ISE CARLI KWITSCHAL, nascida aos 10/11/1965, filha de Deaur Hohmann Carlin, CPF ~ --- ![](img_p395_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 26 ----- ![](img_p396_2.png) ![](img_p396_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11 ) 3269-5000 - 632.533.809-04, Rua Carlos Paulo Linzmeyer, 315, Vila Nova, Rio Negrinho/SC; 92) RPPS de Rio Negrinho/SC:  GELO FOSTINONI NETO, nascido aos 14/09/1976, filho de Maria Edite Fostinoni, CPF 870.624.969-87, Rua Otto Weiss, 77, Cruzeiro, Rio Negrinho/SC; 93) RPPS de Rondonópolis/MT: JOSEMAR RAMIRO E SILVA, nascido aos 12/11/1970, filho de Maria de Lourdes da Silva, CPF 474.230.991-04, Alameda das Acácias, 12, Colina Verde, Rondonópolis/MT; 94) RPPS de Rondonópolis/MT: WELLINGTO DE MOURA PORTELA, nascido aos 15/09/1976, filho de Maria de Moura Portela, CPF 781.914.671-00, Av. Ponce de Arruda, 3493, Vila Esperança, Rondonópolis/MT; 95) RPPS de Rondonópolis/MT: ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO, nascido aos 08/01/1966, filho de Lidia Correa da Costa de Carvalho, CPF 345.605.301-06, Av. Duque de Caxias, 1815, Vila Aurora, Rondonópolis/MT; 96) RPPS de Rondonópolis/MT: MESSIAS TADEU DE SOUZA, nascido aos 27/02/1967, filho de Rosa de Araújo de Souza, CPF 571.556.741-68, Rua Rondônia, 1309, Jardim Gramado, Rondonópolis/MT; 97) RPPS de Rondonópolis/MT: ROZIMAR AUXILIADORA DA CUNHA, nascida aos 11/03/1968, filha de Diva Pereira da Cunha, CPF 415.632.121-53, Rua Joaquim de Oliveira, 1682, Vila Aurora, Rondonópolis/MT; 98) RPPS de Rondonópolis/MT: JAMÍLIO ADOZINO DE SOUZA, nascido aos 24/05/1960, filho de Francelina de Souza, CPF 387.324.839-53, Av. Padre Anchieta, 963, Vila Aurora, Rondonópolis/MT; 99) RPPS de Santa Luzia/MG: FAITH ALL LEITE DE LIMA, nascida aos 19/11/1951, filho de Alpha Leite de Lima, CPF \_::!> ---- ![](img_p396_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 27 ----- ![](img_p397_2.png) ![](img_p397_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO 312.231.686-20, Rua Desembargador Lincoln Prates, 107, Plana] to, Belo Horizonte/MG; 100) RPPS de Santa Luzia/MG: CEZALPINO DE LIMA, nascido aos 29/05/1959, filho de Regina Maria de Paula, CPF 372.690.206-63, Rua E, n2 335, Duquesa I, Santa Luzia/MG; 101) RPPS de Santa Luzia/MG: ALÍPIO MARQUES DA ROCHA, nascido aos 03/07/1963, filho de Celia de Assis Rocha, CPF 400.869.926-00, Rua Desembargador Dario Lins, 318, N . Sra. das Graças, Santa Luzia/MG; 102) RPPS de São Mateus do Sul/PR: SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE, nascida aos 28/09/1964, filha de Dinacir Antunes da Silva, CPF 654.086.839-15, Rua Eng. Joaquim Pereira de Lima, 355, Vila Faty, São Mateus do Sul/PR; 103) RPPS de São Mateus do Sul/PR: PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLE DA, nascida aos 29/07/1984, filha de Luci Aparecida Sd1edolsky Molenda, CPF 043.465.739-59, Rua Professor Bernardo Amaral Wolff, 52, Jardim San ta Cruz, São Mateus do Sul/PR; 104) RPPS de São Mateus do Sul/PR: PAULA VA ESSA MARQUES DOS SANTOS, nascido aos 02/06/1989, filho de Cleide Aparecida Marques dos Santos, CPF 065.717.699-05, Rua João Bettega, 793, Vila Faty, São Mateus do Sul/PR; 105) RPPS de São Mateus do Sul/PR: AMILTO GERSO GRABOWSKI BOJA OVSKI, nascido aos 03/04/1972, filho de Pelagia Grabowski Bojanovski, CPF 863.464.159-72, Rua Antônio Bizinelli, 1587, Colônia Iguaçu, São Mateus do Sul /PR; 106) RPPS de São Sebastião/SP: REI ALDO LUIZ DE FIGUEIREDO, nascido aos 21/07/1958, filho de Maria Magdalena Segat Figueiredo, CPF 019.716.908-21, Rua Vasco Augusto Fragoso, 124, Porto Novo, Caraguatatuba/SP; 107) RPPS de São Sebastião/SP: FRA CISCO CARLOS SANTA A, nascido aos 04/02/1957, filho de Armerinda Roldão ~ ![](img_p397_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 28 ----- ![](img_p398_3.png) 18% ![](img_p398_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP· 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - de Santana, CPF 886.041.108-44, Rua Praia Linda, 189, Praia das Cigarras, São Sebastião/SP; 108) RPPS de São Sebastião/SP: FABIO A DRÉ DALTOE, nascido aos 21/09/1978, filho de Ivone Maria Daltoe, CPF 019.449.199-45, Rua Vereador Pedro Simões Filho, 94, Maresias, São Sebastião/SP; 109) RPPS de São Sebastião/SP: SAMIR TOLEDO DA SILVA, nascido aos 26/04/1969, filho de Quitéria Maria Toledo, CPF 062.172.008-99, Rua Eduardo Cássio, 586, casa 03, Porto Grande, São Sebastião/SP; 110) RPPS de Suzano/SP: FERNANDO DE SOUZA, nascido aos 21/04/1986, filho de Izabel Cristina Martins de Souza, CPF 330.301.008-04, Rua José Ataliba Ortiz, 999, apto 31, Bloco B, Vila Mangalot, São Paulo/SP; 111) RPPS de Suzano/SP: JOÃO RAMOS JU IOR, nascido aos 02/11/1954, filho de Letícia Lopes Ramos, CPF 683.106.418-34, Rua Felix Romanos, 213, Sítio São José, Suzano/SP; 112) RPPS de Suzano/SP: ONEZIMO SOARES RIBEIRO, nascido aos 18/12/1967, filho de Diolina Pinto Soares, CPF 086.052.278-42, Rua Padre Eustáquio, 8, apto 13, Vila Lavinia, Mogi das Cruzes/SP; 113) RPPS de Várzea Grande/MT: JAZON BARACAT DE LIMA, nascido aos 18/07/1970, filho de Aziza Baracat de Lima, CPF 487.726.821-91, A v. Marechal Rondon, 534, Planalto Ipiranga, Várzea Grande/MT; 114) RPPS de Várzea Grande/MT: JUAREZ TOLEDO PIZZA, nascido aos 19/12/1954, filho de Odete Ferreira da Silva, CPF 107.092.821-68, Rua Estevão de Mendonça, 1020, apto 1802, Quilombo, Cuiabá/MT; 115) RPPS de Várzea Grande/MT: JOICY PRISCILA GAZETA ZOTTI, nascida aos 16/01/1986, filha de eide Linaldi Gazeta, ~ ---- ![](img_p398_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 29 ----- 43% ![](img_p399_2.png) fr ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP; 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - .br CPF 011.251.341-78, Rua Benedito Monteiro, 250, Centro Norte, Várzea Grande/MT; 116) RPPS de Várzea Grande/MT: TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI, nascida aos 06/08/1944, filha de Ana Nunes da Rosa, CPF 078.976.429-68, Rua Guadalajara, 44 apto 1503. Ed. Solar, Jardim das Américas, Cuiabá/MT; 117) RPPS de Várzea Grande/MT: LEONEL SILVÉRIO, nascido aos 04/05/1942, filho de Elana Radov Silvério, CPF 035.056.268- 72, Rua Manuel Leopoldina, 123, apto 902, Araes, Cuiabá/MT. DAS PRINCIPAIS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS 1) Sede da empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 10.446.131/0001-50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP; 2) Sede da empresa PLAN ER CORRETORA DE VALORES S.A., CNPJ 00.806.535/0001-54, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 102 andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP; 3) Sede da empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ 11 .010.779/0001-42, localizada na Praia de Botafogo, 501, Bloco 1, Sala 201, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 4) Sede da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/ A, CNPJ 17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 201 A2, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 5) Sede da empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 23.741.508/0001-60, localizada na A v. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP; 6) Sede da empresa COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 20.300.472/0001-77, localizada na Rua Augusta, 1939; 72 andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; \_:]? \_\_\_ \_, ![](img_p399_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 30 ----- 1i~ ![](img_p400_2.png) *r-* ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 7) Sede da empresa BERKELEY HOLDI G E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 20.011.184/0001-00, localizada na Rua Augusta, 1939, 7Qandar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 8) Sede da empresa PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 20.300.461/0001-97, localizada na na Rua Augusta, 1939; 7Q andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 9) Sede da empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FI ANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), CNPJ 11.748.236/0001-27, localizada na Av. 20, n2 712, Centro, Rio Claro/SP; 10) Sede da empresa IDEAS REAL STATE EMPREE DIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, C PJ 19.386.740/0001-36, localizada na Av. Santo Amaro, n2 1149, 102 Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 11) ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME, CNPJ 11.289 .886/0001-51, localizada na Av. Santo Amaro, n 2 298, Itaimbibi, São Paulo/SP; DOS PRINCIPAIS RPPS SUSPEITOS DE FRAUDE 1) Sede do RPPS de Angra dos Reis16 - Instituto de Previdência Social do Município de Angra Dos Reis - ANGRAPREV, C PJ 10.590.600/0001-00, Rua Dr. Orlando Gonçalves, 231, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ; 2) Sede do RPPS de Assis/SP17 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis - ASSISPREV, C PJ 05.291.631/0001-20, Av. Rui Barbosa, n2 1.125, Centro, Assis/SP; 3) Sede do RPPS de Barueri/SP18 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, CNPJ 08.434.600/0001-70, Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri/SP; ~ ---- ![](img_p400_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 31 ----- ![](img_p401_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA. nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO 4) Sede do RPPS de Belford Roxo/SP19 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo - PREVIDE, CNPJ 04.736.032/0001-00, Rua José Cunha nQ 305, Areia Branca, Belford Roxo/RJ; 5) Sede do RPPS de Betim/MG20 - Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, C PJ 07.842.278/0001- 55, Av. Amazonas, 1354, Brasileia, Betim/MG; 6) Sede do RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ21 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, C PJ 03.388.502/0001-20, Av. Alberto Torres, 173, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; 7) Sede do RPPS de Colombo/PR22 - Colombo Previdência - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, CNPJ 08.434.306/0001-68 , Rua XV de Novembro, 321, l Q andar, Centro, Colombo/PR; 8) Sede do RPPS de Hortolândia/SP23 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia - HORTOPREV, CNPJ 0l.335.616/0001-86, Rua Alda Lourenço Francisco, 160, Remanso Campineiro, Hortolfu1dia/SP; 9) Sede do RPPS de Itaquaqueceh1ba/SP24 - Instihito de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI, CNPJ 04.704.773/0001-00, Rua Evangélio Quadrangular, 134, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/SP; 10) Sede do RPPS de Japeri/RJ25 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri - PREVI JAPERI, CNPJ 06.018.338/0001-57, Estrada São Pedro, 987, Teófilo Cunha, Japeri/RJ; 11) Sede do RPPS de NovoGama/GO26 - Regime Próprio de Previdência Social de ovo Gama, CNPJ 10.936.859/0001-60, Av. Central, 1000, Centro, Novo Gama/GO; -==2> --- ![](img_p401_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 32 ----- ![](img_p402_3.png) ![](img_p402_2.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP. 01307•002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 12) Sede do RPPS de Osasco/SP27 - Instituto de Previdência do Município de Osasco - IPMO, C PJ 46.621.538/0001-14, Rua Avelino Lopes, 70, Centro, Osasco/SP; 13) Sede do RPPS de Palmeira/PR28 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Palmeira/PR, CNPJ 07.681.157/0001- 79, Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, Centro, Palmeira/PR; 14) Sede do RPPS de Paranapanema/SP29 - Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapanema - IPESPEM, CNPJ 05.152.243/0001- 69, Rua Joaquim Vieira Medeiros, 695 Centro, Paranapanema/SP; 15) Sede do RPPS de Paulínia/SP30 - Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia - P A ULIPREV, CNPJ 04.882.772/0001-55, Av. Argentina, 265, Jardim América, Paulínia/SP; 16) Sede do RPPS de Pinhais/PR31 - Pinhais Previdência, CNPJ 03.861.196/0001-05, Av. Camilo di Léllis, 348, Centro, Pinhais/PR; 17) Sede do RPPS de Piracicaba/SP32 - Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba - IP ASP, CNPJ 51.327.724/0001-85, A v. Dr Paulo de Moraes, 266, Paulista, Piracicaba/SP; 18) Sede do RPPS de Pouso Alegre/MG33 - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, CNPJ 86.754.348/0001-90, Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre/MG; 19) Sede do RPPS de Rio Negrinho/SC34 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho - IPRERJO, CNPJ 03.838.193/0001-42, Rua Luiz Scholtz, 337, Centro, Rio Negrinho/SC; 20) Sede do RPPS de Rondonópolis/MT35 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rondonópolis ***\_::J; ----*** ![](img_p402_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 33 ----- ![](img_p403_2.png) ![](img_p403_3.png) 49% ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - IMPRO, CNPJ 32 .974.503/0001-54, Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT; 21) Sede do RPPS de Santa Luzia/MG36 - Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social IMP AS, C PJ 04.122.069/0001-49, Rua Senh or do Bonfim, 50, Santa Luzia/MG; 22) Sede do RPPS de São Mateus do Sul/PR37 - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul - IPRESMA T, CNPJ 09.292.485/0001-09, Rua Theodoro Toppel, 434, Centro São Mateus do Sul/PR; 23) Sede do RPPS de São Sebastião/SP38 - Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de São Sebastião - FAPS, C PJ 15.372.714/0001-06, Rua Sebastião Silvestre Neves, 279, salas 27 e 28, Centro, São Sebastião/SP; 24) Sede do RPPS de Suzano/SP39 - Instituto de Previdência do Município de Suzano - IPMS, CNPJ 16.837.343/0001-45, Rua Antônio Renzi Primo, 100, Vila Adelina, Suzano/SP; 25) Sede do RPPS de Uberlândia/MG40 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, CNPJ 22.224.976/0001-80, Rua Bernardo Guimarães, 125, Centro, Uberlândia/MG; 26) Sede do RPPS de Várzea Grande/MT41 - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVI VAG, C PJ 00.584.491/0001-65, Avenida Presidente Gaspar Dutra, 555, Ipase, Várzea Grande/MT. ###### (iv) O SEQUESTRO, com fundamento no art. 125 e seguintes do CPP, bem como no Decreto-Lei nQ 3.240/41: - de TODOS OS BENS IMÓVEIS em nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas abaixo, seja na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, não só por se tratar de fruto das infrações cometidas, mas também para servir de garantia para a cobrança por parte dos prejudicados, com expedição de ofício a Central acional de Indisponibilidade de *.....:]:;>* ---- ![](img_p403_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 34 ----- ![](img_p404_2.png) ![](img_p404_3.png) i ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 Bens (CNIB), nos estritos termos do provimento 39-2014 da Corregedoria acional de Justiça, determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis que procedam à averbação do sequestro nas respectivas matrículas imobiliárias, ressaltando-se que se trata de medida que corre em segredo de Justiça e consignando que, no caso de serem encontrados bens em nome dos investigados e praticados os respectivos atos registrários, os oficiais de registro deverão informar diretamente à Justiça Federal com cópias dos atos, sendo desnecessária a comunicação em caso de não haverem bens em seus nomes; - de TODOS OS VEÍCULOS que estejam registrados em nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas abaixo, seja na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, cadastrados na Base índice Nacional (BIN) do registro Nacional de Veículos Automotores (RE AVAM), por intermédio do sistema RENAJUD, enviando-se ordem judicial eletrônica de restrição de transferência, licenciamento e circulação dos veículos encontrados; - com IMEDIATO BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS **E INVESTIMENTOS/ATIVOS** que estejam registrados em nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas abaixo, seja na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, a ser realizado de forma online via BACENJUD junto ao BANCO CE TRAL ou, alternativamente, mediante expedição de ofício ao referido órgão, depositando-se os saldos das contas correntes em contas-poupan ça judicial à disposição deste juízo, mantendo-se os saldos dos investimentos nas respectivas aplicações financeiras, com restrição de saque, consignando que, no caso de serem encontrados valores e/ou investimentos/ativos em nome dos investigados e praticados os respectivos atos, o citado órgão deverá informar diretamente à Justiça Federal com cópias dos atos, sendo desnecessária a comunicação em caso de não haverem valores e/ou investimentos/ativos em seus nomes. 1) ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/1976, filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06; -.:JL --- ![](img_p404_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 35 ----- ![](img_p405_2.png) 194 ###### In ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº (11) 3269-5000 2) CLA UDIO ROBERTO BARBOSA, nascido aos 16/06/1971, filho de Maria Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00, Rua Maria José da Conceição, 88, Pacaembu, Uberlândia/MG; 3) FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059.658- 11, Rua Pascal, 186, apto 31, Campo Belo, São Paulo/SP; 4) FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/1980, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 219.791.748-06, Rua Sampaio Viana, 725, apto 41, Paraíso, São Paulo/SP; 5) FERNA DA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/11/1967, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 6) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JU IOR, nascido aos 05/11/1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016.809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 7) GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/11/1961, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlândia/MG; 8) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/12/1969, filho de Isis Helena Go ttardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60; 9) JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10; 10) MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 21/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlândia/MG; ![](img_p405_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 36 ----- ![](img_p406_2.png) ![](img_p406_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11) 3269-5000 - 11) MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97, Rua Orfanato, 411, apto 101B, Vila Prudente, São Paulo/SP; 12) MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60, Rua Jupiter, 96, Jardim Brasília, Uberlândia/MG; 13) RENATO DE MA TTEO REGINA TIO, nascido aos 27/05/1981, filho de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220.195.848-32, Rua Jerusalem, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 14) PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, nascida aos 26/11/1981, filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, nº 2227, apto 434, Jardim Mirassol, Rio Claro/SP. 12) GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, C PJ 33.918.160/0001-73, localizada na A v. Presidente J uscelino Kubitschek, nº 50, 5º ao 7º andar, Vila ova Conceição, São Paulo/SP; 13) ITS@ I TEGRA TED TECHNOLOGY SYSTEMS - | TECNOLOGIA | PARA | INSTITUIÇÕES | FI | ANCEIRAS S/ A | |---|---|---|---|---| | (nome | fantasia | "TURING"), localizada na A v . Presidente Juscelino Kubitschek, nº 50, 5º | CNPJ | 17.158.218/0001-71, | | andar, Vila | | ova Conceição, São Paulo/SP; | | | 14) GF SYSTEMS TEC OLOGIA DA I FORMACAO LTDA - ME, C PJ 08.860.232/0001-21, localizada na Rua André Fernandes, Centro, Santana de Parnaíba/SP; 15) OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FI ANCEIROS LTDA, CNPJ 0l.090.983/00001-90 localizada na Avenida Paulista, nº 1636, São Paulo (MBA nº 10/2017); 16) FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 10.446.131/0001-50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP; ***.=2> ---*** ![](img_p406_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 37 ----- ![](img_p407_2.png) ![](img_p407_3.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO 17) X ICE PARTICIPAÇÕES S/A, C PJ 17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 201 A2, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 18) BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 23.741.508/0001- 60, localizada na Av. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP; 19) COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A8 CNPJ , 20.300.472/0001-77, localizada na Rua Augusta, 1939; 7'2 andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 20) BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/ A9 CNPJ , 20.011.184/0001-00, localizada na Rua Augusta, 1939, 72andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 21) PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A1 º, C PJ 20.300.461/0001-97, localizada na Rua Augusta, 1939; 72 andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 22) DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), C PJ 11.748.236/0001-27, localizada na Av. 20, n2 712, Centro, Rio Claro/SP; 23) IDEAS REAL STATE EMPREENDIME TOS IMOBILIÁRIOS S/A 11 C PJ 19.386.740/0001-36, localizada na , Av. Santo Amaro, n2 1149, 102 Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; \_:::!> 8 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO R.EG I ATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, paite das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS (Fundo Barcelona). 9 Empresa sob a responsabil idade de RENATO DE MATTEO REGI ATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, paite das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS (Fundo Barcelona). 1 O Empresa sob a responsabil idade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, pa1t e das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS (Fundo Barcelona). 11 Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGIN ATTO e a ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REG INATTO, que utiliza o e-mail GDM@GRUPODIMATTEO.COM .BR, na qual encontrase trabalhando atualmente MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Ex-Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG que viabili zou todos os investimentos suspeitos realizados pelo citado RPPS em conluio com RENATO DE MATTEO. ![](img_p407_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 38 ----- ![](img_p408_2.png) 19% ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, nº 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE nº. (11 ) 3269-5000 - 57. Considerando a relevância do caso, o interesse público envolvido e a higidez do sistema financeiro, bem como para viabilizar a continuidade das investigações atin entes aos RPPS citados no presente relatório por unidade descentralizada do Departamento de Polícia Federal com a respetiva atribuição territorial para tanto, bem como de outros que porventura surgirem, requer-se o **LEVANTAMENTO DO SIGILO dos presentes autos,** autorizando-se a extração de cópias destes autos e sua remessa às descentralizadas com atribuições na área respectiva de cada RRPS suspeito para o aprofundamento das investigações atinentes a cada qual. 58. Finalmente, para que eventual fiscalização a ser realizada pela Delegacia da Receita Federal, bem como pelo Banco Central do Brasil e pela CVM não reste infrutífera, e ainda para subsidiar eventuais inquéritos civis públicos e/ou ações civis públicas manejadas por Promotores de Justiça para a apuração das responsabilidades de servidores públicos municipais envolvidos, requer-se a autorização para: (i) o **COMPARTILHAMENTO DE PROVAS** colhidas nos autos com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, com o Banco Central, com a CVM e com os Ministérios Públicos Estaduais da área respectiva de cada RPPS suspeito; 2) que a Polícia Federal forneça cópia do relatório final do inquérito a estes mesmos órgãos, assim que a investigação seja concluída\_ São Paulo, 14 de dezembro de 2017 -J ###### RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República ![](img_p408_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 39 ----- ![](img_p409_2.png) **8** ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- ###### CONCLUSÃO Em 23/0 1/20 18 faço con clusão destes a u tos ao **MM.** Juiz Federal d a Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. ~ ***t1'P*** **- 1'(7J** --- Analista/ Técnico Judiciário **Vistos.** Trata-se de representação da autorida de p olicial (fl.s. 02/ 13 1) p ela decretação de **prisão temporária e condução coercitiva** de investigados, **busca e apreensão, e sequestro de bens** das pessoas indicadas às fls. 121/129 e 129verso/ 13 1. Além disso, representa pelo levantamento de s igilo **dos autos e compartilhamento de provas** com órgãos e entida des que possuem atribuição p ara fiscalizar e investigar as operações financeiras noticiadas nos autos. O procedimento em epígrafe constitui desdobramento dos Autos n º 0000252-69.20 17.403.6 181 (Inquérito Policial n º 0004 /2017-11-DPF/SP), qu e apura possível prática por representantes da empresa Gradual, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Priva do - Fundo Piatã, dos delitos previstos nos artigos 4 °, 5° e 7° da Lei n º 7.492/86 , no a rtigo 2° da Lei n º 12.850 /20 13 e no artigo 1º da Lei n º 9.613 / 9 8 . O Ministério Público Federal opina favor avelmente à representação policial de fl.s. 02/ 131verso, requerendo sejam deferidas as medidas de prisão temporária, condução coercitiva, bu sca e apreensão, sequestro, bloqueio de contas bancárias, levantamento de sigilo e compartilhamento de provas (fls. ![](img_p409_3.png) 134 / 197). É o relatório do n ecessário. ![](img_p409_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 40 ----- **e** ###### PODER JUDICIÁRIO JUSfIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO fUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- **Decido .** O pedido comporta deferimento parcial. A autoridade policial apresenta relato detalhado sobre indícios de ilicitudes obtidos até o momento, dando conta de possíveis delitos contra o Sistema Financeiro, praticados por grupo atuante em diversos municípios da federação. As investigações do Inquérito Policial nº 0004/2017-11-DPF/SP apuram operações financeiras suspeitas envolvendo a empresa **Gradual** **Corretora, com possíveis prejuízos para institutos municipais de previdência.** A empresa Incentivo Investimentos Ltda. relata irregularidades praticadas pela administradora de Fundos de Investimento **Gradual** **Corretora,** envolvendo debêntures emitidas pela empresa ITS@ Integrated - Turing, adquiridas pelos Fundos Multisetorial II e Piatã. São apontados indícios de que a empresa ITS@ Integrated Technology Systems, ligada a Gradual (fls. 207 /229 do Apenso I), não teria lastro suficiente para garantir a emissão das debêntures ITSYl 1, a ocasionar riscos de grave prejuízo financeiro a diversos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Segundo representação da autoridade policial, na escrituração das debêntures ITSYll não constam quaisquer garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garantia outorgada pela empresa GF Systems. Outrossim, em ações cíveis que tramitaram perante a Justiça Estadual de São Paulo, hou ve reconhecimento de que irregularidades, envolvendo a au sência de lastro financeiro das debêntures JTSYl 1, considerada "sociedade de fachada" a empresa emissora. ![](img_p410_2.png) Apurações preliminares revelam que as debêntures ITSYl 1 pela empresa ITS@, teriam sido adquiridas em grande volume, ou indiretamente, por outros fundos de investimento (OAK FIRF, ![](img_p410_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 41 ----- **e** ![](img_p411_2.png) ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRJA DE SÃO PAULO --- Tower Bridge, Oak FIC FIRF, Terra Nova, Sculptor, Monte Carla), que igualmente recebem investimentos de institutos de previdência de servidores públicos de municípios brasileiros (fls. 23/58 e 234/254 do Apenso IX). Ademais, as investigações apontam indícios de que a empresa **Gradual possui ligações** com empresas emissoras de debêntures, sem lastro financeiro, em mecanismo semelhante ao utilizado para as debêntures ITSY 11. Assim como no caso das debêntures ITSYll, as debêntures XNICEll e BITNll também foram adquiridas por fundos de investimento que recebem aportes de recursos de Institutos de Previdência de Municípios Brasileiros. Caso venha a ser confirmada aquisição fraudulenta de debêntures, em prejuízo de RPPS's, as condutas podem configurar delitos dos artigos 7°, *inciso III,* e 9° da Lei n º 7.492/86. Ainda, em vista da gravidade das irregularidades apontadas, medidas patrimoniais se justificam para evitar danos a institutos de previdência complemen tar e servidores públicos municipais (fls. 18/ 19). Além de prejuízos consolidados, cabíveis de reparação, a autoridade policial relata que condutas ilícitas continuariam sendo praticadas, envolvendo empresas que atuam em conjun to ou de modo semelhante a empresa Gradual, a ampliar os riscos de prejuízos financeiros para Regimes Próprios de Previdência. O suposto esquema teria apoio de dirigentes de institutos municipais de previdência, havendo notícias de gratificações pagas a servidores públicos para favorecer aportes em fundos que realizam investimentos de risco com as debêntures mencionadas. Outrossim, após a empresa Incentivo Investimentos S .A. suscitar possíveis irregularidades praticadas por representantes da empresa Gradual, algumas entidades de previdência teriam agido se s ![](img_p411_3.png) n ecessárias cautelas, deixando de apurar adequadamente operaçõ ou mantendo a administração da Gradual sobre fundos de i ntos (fl 223 do Apendo IX). ![](img_p411_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:38 Número do documento: 22031414585100000000361614162 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:21 SIGILOSO Num. 374964727 - Pág. 42 ----- **e** ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- ###### Das medidas de prisão temporária e condução coercitiva A prisão temporá ria, de n a tureza cautelar, é prevista pela Lei n º 7 .960 / 89 e tem como fina lidade garantir a obten ção d e elementos n ecessários a continuidade da investigação, sendo cabível para a a puração de crimes graves. Pa ra decretação da prisão temporária faz-se n ecessária a conjugação dos requisitos fumus bani iuris e periculum in mora, conforme se depreende do artigo 1º da Lei nº 7. 960 / 1989. Ainda, exige-se a caracterização de situação prevista no artigo 1º, *inciso I ou II e,* cumulativamente, indícios de materialidade e autoria de um dos delitos previstos no rol do inciso *m.* Conforme aponta a representação da autoridade policial, foram obtidos os seguintes elemen tos sobre os investigados nos a utos, a demonstrar imprescindibilidade da prisão temporária: ###### Arthur Mario Pinheiro Machado Assim como Patrícia Bittencourt, Arthur seria sócio da empresa Xnice Participações S.A., companhia responsável pela emissão das debêntures XNICEll, adquiridas pelo Fundo Tower Bridge . Comunicações eletrõnicas que con stam às fls. 208 /2 10 do Apenso IX indicam participação da empresa Gradual na emissão das debêntures XNICEl 1, entre outros elementos de que tais debêntures ![](img_p412_2.png) mesma sistemá tica da ITSY 11, carecendo de # o cumprimento de obrigações assumidas. ![](img_p412_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 1 ----- **e** ![](img_p413_2.png) ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- Segundo a representação da autoridade policial, **Arthur** teria vínculos com pelo menos 34 pessoas jurídicas, além de ser mencionado por possível envolvimento em fraude nos Fundos Postalis e Petros. Arthur ainda teria ligação com José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, como sócios em várias empresas de endereços coincidentes. A prisão temporária de Arthur é de todo justificável, pois estaria em plena atividade diante dos possíveis delitos investigados, sendo, pois, necessária para impedir emissão de novas ordens a seus subordinados e colaboradores, o que poderia prejudicar a coleta de elemen tos de informação . ###### José Carlos Lopes Xavier de Oliveira O investigado seria proprietário de empresas do Grupo Bridge Trust, que têm como sede o mesmo endereço da empresa ATG, ligada a Arthur Mario Pinheiro Machado. O Fundo Tower Bridge RF, administrado pela Bridge Administradora de Recursos, teria adquirido debêntures XNICEl 1, conforme e-mail de fl. 214 do Apenso IX. Além disso, o Grupo Bridge Trust teria recebido aportes de recursos provenientes RPPS's mumc1pais . Outrossim, segundo a autoridade policial, José Carlos mantém a prática das possíveis crimes investigados. ###### Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior | O | investigado | sena | proprietário | da | empresa | GF | Systems, | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | proprietária da empresa ITS@. A empresa GF Systems, segundo | | | | ado, | | | | informa a Receita Federal e-mail possivelmente ligado | | | a e: | | Gradual | | | | Investimentos, além de informar sede no endereço de Gab | | | | | Fernanda | Ferraz. ![](img_p413_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 2 ----- **e** ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- Gabriel seria casado com Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, além de acionista e diretor da Gradual e de outras empresas do grupo econômico. Tratando-se de empresas ligadas pelos mesmos administradores, a aquisição das debentures ITSYl 1 teria violado regulamento do Fundo Piatã e da Comissão de Valores Mobiliários. A empresa Gradual seria administradora e / ou gestora de vários fundos suspeitos da prática de fraude contra Institutos de Previdência, além de vínculos com as empresas investigadas OAK Asset, FMD Gestão de Recursos Ltda. e Planner Corretora de Valores. Outrossim, a representação aponta indícios de envolvimento da empresa Gradual com a emissão das debêntures XNICEll e BITNll. Em conjunto com Wendel de Souza Silva, o investigado Gabriel Paulo teria intimidado fisicamente os sócios da empresa gestora Incentivo, em especial seus advogados, valendo-se de porte de arma de fogo. Segundo evidências obtidas a partir de interceptações telemá ticas, a empresa Gradual continuaria comercializando debêntures ITSYl 1, expondo a risco entidades de previdência que participam de fundos adquirentes do referido investimento. Além disso, os dirigentes da Gradual demonstram dispor de influência junto a dirigentes de Institutos de Previdência, o qu e estaria demonstrado com o apoio recebido de entidades de Osasco/ SP e Porto Ferreira /SP e São Sebastião/SP . ###### Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas ![](img_p414_2.png) Teria atuado com diretora financeira da empresa financeira da empresa GF Systems, investigada seria casada com Gabriel Paulo Gouvea de E e· investigado . ![](img_p414_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 3 ----- ![](img_p415_2.png) x **PODER JUDICIÁRIO** on JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- Em comunicação eletrônica de fl. 219 (Auto Circunstanciado), Fernanda de Lima, sócia da empresa Gradual, solicita relação de dirigentes dos RPPS do Estado de Tocantins, de São Sebastião/SP, Paulinia/ SP, Osasco/SP e Barueri/SP . A mensagem é redirecionada a Wendel de Souza Silva e Gabriel Paulo (cônjuge de Fernanda) com determinação de "estancar a postura" desses dirigentes . Por sua vez, em e-mail de fl. 223 do Auto Circunstanciado, Fernanda propõe a funcionários da Gradual que façam proposta para os Institutos de Osasco e Porto Ferreira, a fim de que convoquem assembleia geral de catistas com propósito de excluir a empresa Incentivo, e assunção da Gradual como gestora. Os documentos de fls. 19 /20 do Apenso IV, apreendidos na sede da empresa Gradual, indicam que Fernanda Ferraz mantém recursos no exterior, além de mencionar possíveis esquemas de lavagem de dinheiro a partir de interpostas pessoas com atuação em paraísos fiscais. ###### Wendel de Souza Silva Segundo representação da autoridade policial, Wendel seria responsável pelo Departamento Jurídico da empresa Gradual, e estaria envolvido em atos de intimidação e ameaça aos sócios da empresa Incentivo, em especial de advogados da companhia. Interceptações ambientais indicam que Wendel teve contato com servidores da Prefeitura de Osasco/SP, tratando de mecanismos para movimentação de valores. Também há menção a depoimento ensaiado de ![](img_p415_3.png) perante a corregedoria de Policia Civil, ocasião em que Wendel ter· a do que conhece o escrivão e que vai levar o depoimento pro de Análise Técnica nº 04). ![](img_p415_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 4 ----- **e** ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- ###### Fabio Antonio Garcez Barbosa Segundo as investigações, Fábio atua como diretor da empresa FMD Gestão de Recursos Ltda ., gestora dos Fundos Sculptor (fl. 08, relatório nº 03). Além do Fundo Sculptor, as empresas FMD e Gradual mantêm parceria semelhante em fundos com movimentação financeira de aproximadamente R$ 275 milhões em dezembro de 2016 (Fundos Barcelona RF, Pyxis RF e Iluminati FIDC). Os fundos liga dos a empresa FMD têm como investidores Regimes Próprios de Previdência dos Municípios de Paranapanema/SP, Rondonópolis/ MT, Pou so Alegre/MG, Uberlãndia/MG, Paulínia/SP e Campo dos Goitacazes/ RJ . ###### Fabrício Fernandes Ferreira da Silva Segundo relatório nº O 1 (fls. 17/ 58 do apenso IX), Fabrício seria sócio e diretor financeiro da empresa OAK Asse t, investigada por possível fraude na captação de recursos junto a Regimes Próprios de Previdência Social. No caso, a empresa Oak Asset seria gestora do OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa, que também adquiriu debêntures do tipo ITSYl 1. São apontados indícios de que a empresa OAK Asset seja controlada pela empresa Gradual. Assim, a empresa Gradual teria atuado simultaneamente como administradora e gestora dos fundos. Em comunicações obtidas pela investigação, Fabrício seguiria ordens decorrentes da empresa Gradual. ###### José Barbosa Machado Neto ![](img_p416_2.png) O investigado é sócio da empresa Bittenpar Participa - S/A e sena representante da empresa Pla nner Corre tora de V ore empresa Bittenpar teria vínculos com a Gradual, além de em1f d ![](img_p416_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 5 ----- **e** ![](img_p417_2.png) ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- BITN 11, tendo a Gradual como coordenadora, em circunstâncias semelhantes às de bên tures ITSY 11. Assim como as debêntures ITSY 1 1, há indícios de que a empresa Bittenpar não tem capacidade financeira para honrar com compromissos decorrentes da emissão de debêntures, na ordem de R$ 750 milhões. O volume da emissão, salta aos olhos, é absolutamente incompatível com o capital social e estrutura administrativa da empresa Bittenpar. A representação também menciona prisão de José Barbosa relacionada à Operação Imprevidência, que apura desvio de recursos do Instituto de Previdência de Municípios do Estado de Rondônia . A autoridade policial requer a prisão de José Barbosa, dado que o investigado mantém a prática dos fatos imputados, além da necessidade de coleta de elementos de informação . No caso, a custódia do investigado impedirá que haja novas comunicações com colaboradores, a viabilizar, por exemplo, a apreensão de documentos descobertos por ocasião da deflagração da operação. ###### Meire Bomfim da Silva Poza Meire Bonfim seria prestadora de serviços contábeis a empresa Gradual, em suas dependências, e já foi investigada por atuar como contadora de empresas ligadas ao doleiro Alberto Youssef. Em documentação apreendida (fl. 24/31, Apenso VIII), há menção a conversas entre Meire e Fernanda de Lima, em que tratam como maneiras para realização de operações financeiras sem levantar suspeitas de órgãos fiscalizadores. Além disso, foram apreendidos documentos em posse de Meire envolvendo a subscrição de R$ 30 milhões da ITS@ e tr com ![](img_p417_3.png) debêntures, fundos de investimento Multisetorial II e OAK CP, além da empresa Hamount Participações (Fernanda Ferraz possui 99 das cotas) e ![](img_p417_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 6 ----- ###### PODER • A ###### JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª V ARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- Gradual Holding. Valores provenientes do Fundo Multisetorial II, por meio da ITS@, teriam sido destinados a empresa Hautmont, chegando a Fernanda Ferraz (fls. 35/ 42 do Apen so VIII). ###### Gilmar Alves Machado Ex-prefeito de Uberlâ ndia/MG, estaria en volvido em possíveis irregula ridades verificadas n o in stituto de previdência do referido município (IPREMU) . Após a ltera ções de membros do comitê de investimentos por decre tada por Gilmar, o Institu to de Previdên cia de Uberlândia/MG passou a realizar aplicações finan ceiras em fundos de investimen tos considerados de alto risco. Logo no início do mandato de Gilmar como prefeito teriam sido iniciados conta tos com a consultoria Di Ma tteo para muda n ças de investimentos do IPREMU . Apen a s posteriormen te teria sido realizada a contratação forma l da consultoria, com su s peita de fraude no processo de licitação. ###### Marcos Américo Botelho Ocupou cargo de Superintendente do IMPREMU, e esta ria envolvido em p ossíveis irregula ridades verificadas no instituto de previdên cia do Município de Uberlândia. Marcos seria o destina tá rio de *e-mails que constituem indícios de* fraude n a licitação para con tratação de consultoria pelo Instituto de Previdên cia de Uberlândia. Assim com Mõnica Silva Resende de Andrade, o investigado é apontado como principa l interlocutor do MU, com indícios de participação na mu dan ça de investi ---r-----.. e s e revelou ![](img_p418_2.png) prejudicial ao Instituto de Previdên cia. ![](img_p418_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 7 ----- **e** ![](img_p419_2.png) ate ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMIN AL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- A representação da autoridade policial ta mbém aponta que que após desligar-se do IPREMU, Marcos teria passado a atuar na em p resa Ideas Real State Empreendimentos Imobiliários, que tem como diretores Renato d e Matteo, proprietário d a Di Matteo Consultoria Fina nceira. ###### Renato De Matteo Reginatto O investigado seria empresário contratado por Regimes Próprios de Previdência para serviços de consultoria e in vestimentos, como no caso do Município de Uberlândia/ MG. A representação aponta laudo pericial que atesta indícios de fraude n a licitação na contrata da consultoria de Renato de Matteo pelo Instituto de Previdên cia de Uberlândia/MG (Laudo n º 598/ 2017)) . Análise dos serviços de consultoria prestada por Renato de Matteo teria revelado indícios de direcionamento de investimentos de RPPS' s a fundos que adquirem debêntures suspeitas de irregula ridades, como nos casos dos Fundos Barcelona e Sculptor. Noticia crime anônima ainda dá conta da participação societária de Renato de Matteo em empresas que emitiram debêntu res com suspeitas de irregularidades, adquiridas pelo Fundo Barcelona, no caso, as empresas Columbia Holding e Part. S.A., Berkeley Holding e Partic . S.A., e Pacific Holding e Part. S.A. As empresas Columbia, Berkeley e Pacific teriam capita l socia l entre R$ 5 .000,00 e R$ 15.000,00 e estariam localizadas no mesmo end ereço, sem registro de funcionários. Em documentos apreendidos n o decorrer das investigações h á ![](img_p419_3.png) indícios d e que R$ 8,5 milhões d e recursos provenientes histifutos de Previdência geridos pela empresa FMD, por meio do~Fundo Sculptor, tivera m como d estino contas de Renatto d e Matteo /anuéncia da com ![](img_p419_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 8 ----- **e** ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- empresa Gradual. Tais recursos podem ser originários de Institutos de Previdência de Campos de Goytacazes/RJ e Paulínia/SP (fls. 38/39 do Apenso IV) . ###### Claudio Roberto Barbosa Ex-Supervisor Financeiro do IPREMU, nomeado em comissão por Marcos Américo Botelho. O investigado teria participado na mudança de investimentos realizadas pelo IPREMU, sendo responsável por pesquisa de preços referente a licitação, sob suspeita de fraude, em que restou contratada empresa de consultoria ligada a Renato de Matteo. ###### Mônica Silva Resende de Andrade Ex-diretora administrativa e financeira do IPREMU, considerada principal interlocutora do instituto, ao lado de Marcos Américo Botelho. Mônica teria solicitado orientações de investimentos direcionados ao IPREMU com a empresa Oi Matteo, antes mesmo da contratação formal da consultoria. ###### Patricia Almeida Alves Misson A investigada seria sócia da empresa DMF Advisers Consultoria Financeira (anteriormente Oi Matteo Consultoria), juntamente com Renato de Matteo Reginato. Tra ta-se de consultoria contratada por inúmeros Institutos de Previdência para prestação de serviços de assessoria de investimentos, e teria indicado a contratação com os fundos ora investigados. ? ![](img_p420_2.png) Patrícia teria sido a principal responsável por com co Mônica Resende e Marcos Botelho, além de representar i 0 como consultora do Instituto de Previdência de Paulínia/SP. 7 ![](img_p420_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 9 ----- **e** ' ✓ ![](img_p421_2.png) ld ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª V ARA CRJMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- As informações obtidas sobre os investigados, até o momento, demonstram possível prática de delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, em prejuízos de entidades de previdência complementar de Municípios brasileiros . Há indícios de que o suposto esquema cnmmoso continua em plena atividade. Segundo expõe a autoridade policial, interceptações telemáticas apontam que a debêntures ITSY 11 continuam sendo n egociadas por fundos de investimento que receberam investimentos vultosos de RPPS's. Acrescenta-se a isso que outras debêntures suspeitas, com a BITNl 1 e XNICEl 1, também estariam sendo negociadas em circunstâncias semelhantes a ITSY 11. Portanto, em juízo de cognição sumária, vislumbra-se a existência de fumus bani iuris, para acolhimento das medidas pleiteadas. Com a manutenção de práticas delituosas, de grande extensão, vislumbra-se contínuos prejuízos à previdência de servidores públicos e seus dependentes em diferentes Estados da Federação. No que tange ao periculum in mora, perfaz-se pela verificação de imprescindibilidade da prisão cautelar para a investigação dos crimes (artigo 1º, *inciso I,* da Lei n º 7.960/ 1989) . Segundo aponta a autoridade policial, há indícios d e estrutura d e grande porte, voltada pa ra a prática de crimes financeiros . É preciso esclarecer, de plano, como servidores públicos ligados a RPPS's teriam sido cooptados, quais as contraprestações supostamente recebidas, além da extensão patrimonial acumulada pelos envolvidos no esquema. Demais disso, impõe-se considerar a possibilidade de troca de informações entre os investigados ao tomarem conhecimento d primeiras ![](img_p421_3.png) diligências de investigação, o que representa especial prejuizo para o ![](img_p421_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 10 ----- ![](img_p422_2.png) @ ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- esclarecimento dos fatos caso, não seJa decretada a medida de prisão temporária. Com efeito, existe o risco de destruição de elementos de prova, fuga dos investigados dos locais conhecidos pela autoridade policial, bem como represálias contra possíveis testemunhas identificadas nos autos . Considerese que há relatos de intimidação de funcionários e advogados ligados a empresa Incentivo, inclusive com exposição de arma de fogo. Ademais, interceptações ambientais revelaram conversas sobre porte de arma de fogo e influência de investigados sobre entidades de previdência de municípios brasileiros, além de estratégias para ocultação temporária de valores e depoimentos pré-formulados. Existe, pois, necessidade de ação conjunta em diferentes regiões do país, a fim de que não se perca qualquer elo relevante para esclarecimento dos fatos investigados. Dessa forma, a medida de prisão temporária se faz necessária, com vista ao isolamento dos investigados diante de participação mais ativa na prática dos possíveis delitos. Uma vez confirmadas as hipóteses expostas pela autoridade policial, os investigados teriam a disposição documentação relativa a investimentos de grande porte realizados por entidades de previdência de vários Municípios Brasileiros. Logo, faz-se necessária ação coordenada, para evitar que sejam destruídos documentos relevantes. O que, ocorrendo, viria em prejuízo das entidades públicas lesadas, que dessa forma ficariam com meios dificultados para reaver valores desviados ilicitamente, assim como, evitar dilapidação de recursos após deflagração das medidas de investigação. ![](img_p422_3.png) Quanto ao requerimento de **condução coercitiva** pessoas indicadas às fls. l 16verso/ 120verso, não se mostra cabível da medida. ![](img_p422_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 11 ----- **e** ![](img_p423_2.png) ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- Inicialmente, verifica-se que as medidas de prisão temporária e busca e apreensão ora deferidas envolvem número considerável de investigados, sendo, portanto, por si, úteis na obtenção de elementos de informação que aparentemente se mostram suficientes ao desenvolvimento da investigação. Também não se vislumbram prejuízos imediatos para as diligências requeridas, uma vez que, mesmo sem as conduções coercitivas poderá a autoridade policial pleitear m edidas para preservação de locais e intimação de testemunhas. Também, o elevado número de pessoas que seriam alvo das conduções coercitivas, traria enorme ônus às investigações, sem garantia de resultados melhores do que o que possa ser apurado sem elas. Deve ser lembrado que em 18/12/20 17, nos autos da ADPF 444 MC/ DF, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu em caráter vinculante que não é possível a condução coercitiva de investigados para interrogatório, nas condições presentes. Por fim, ressalta-se que não há impedimento para que as pessoas mencionadas pela representação sejam intimadas a comparecer perante a autoridade policial, em dia e horário previamente estabelecidos, a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados . Dessa forma, **indefiro a representação para expedição de** **mandados de condução coercitiva (fls. 158/ 170) .** ![](img_p423_3.png) ###### Das medidas de busca e apreensão s e valores ![](img_p423_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 12 ----- ###### PODER • A ###### JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- A medida cautelar probatória de busca e apreensão, conforme requerida pela autoridade policial, se justifica nas seguintes hipóteses previstas no Código de Processo Penal: *Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:* a) *prender criminosos;* b) *apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;* c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos *falsificados ou contrafeitos;* d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de *crime ou destinados a fim delituoso;* e) *descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;* f) *apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu* *poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa* *ser útil à elucidação do fato;* g) *apreender pessoas vítimas de crimes;* h) *colher qualquer elemento de convicção.* A medida cautelar de busca e apreensão depende da configuração dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Quanto ao fumus boni iuris, há que se distinguir elemento objetivo, consistente em materialidade delitiva, e outro subjetivo, consistente na possível autoria delitiva. Ademais, o sequestro de bens é cabível com objetivo de assegurar a eficácia de eventual persecução penal a ser instaurada em face dos investigados, conforme artigo 91, parágrafo 2º , do Código Penal, uma vez preenchidos os pressupostos do artigo 132 do Código de Processo Penal. ![](img_p424_2.png) Busca-se conferir efetividade à norma do arti inciso *II,* alínea "b", do Código Penal, que prevê, como efeito penal s¢cundario e ![](img_p424_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 13 ----- ![](img_p425_2.png) ![](img_p425_3.png) ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRJMlNAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- genérico de eventual sentença condenatória, a perda em favor de União do "produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso". Assim, o sequestro pode ser d ecreta do não apenas sobre bens que se configurem como produto ou proveito do ilícito, mas também sobre bens adquiridos licitamente, em valor equivalente àqueles que consubstanciem ganhos da prática criminosa, nos termos dos parágrafos 1º e 2° do a rtigo 9 1 do Código Penal. Além dos indícios mencionados ao tratar da representação para prisão temporária, são apontados os seguintes elementos em desfavor dos investigados: ###### Xnice Participações S/ A A empresa Xnice Pa rticipações tem como sócios Arthur Mario Pinheiro Machado e Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte, e seria responsável pela emissão de debêntures em valor bastante superior ao seu capital social. Apesar de atuar com operações de grande porte, a empresa não possui registro de funcionários em cadastro do CAGED. A empresa Gradual teria sido coordenadora na emissão de debêntures pela empresa Xnice (XNICEl 1), havendo indícios de a emissão segue a mesma sistemática utilizada para debêntures ITSYl 1, sem lastro financeiro. Diligências da autoridade policial revelam que no endereço da empresa Xince Participações estão sediadas as empresas Bridge Trust, ATG e Willis Tower Watson. As empresas do Grupo Bridge Trust estariam ligadas a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, conhecido como "Zeca de Oliveira". ![](img_p425_4.png) Algumas debêntures XNICEl 1 foram adquiridas pelo f1d6 Tower Bridge (fl. 214 do Apenso IX). Assim, tais debêntures c fundos ![](img_p425_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 14 ----- ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- administrados por empresas ligadas entre si, tendo como cotistas Institutos de Previdência Municipais. ###### Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte Além de sócia da empresa Xnice, Patrícia seria funcionária da empresa ATG, além de figurar como sócia de diversas empresas em conjunto com Arthur Mario Pinheiro Machado. Em comunicações eletrônicas obtidas pela investigação, Patrícia Bittercourt teria negociado com a Gradual a emissão das debêntures XNICEl 1. **Bridge Administradora de Recursos Ltda.** A empresa seria administradora do Fundo Tower Bridge Renda Fixa (Tower Bridge), o qual teria adquirido cotas de aproximadamente R$ 39, 5 milhões do Fundo OAK FICFIRF. O Fundo Tower Bridge teria recebido aporte de R$ 41, 5 milhões do Instituto de Previdência do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, entre novembro e dezembro de 2016. A empresa Bridge também administra o Fundo Terra Nova, que recebeu R$ 7 milhões em investimentos do RPPS de Mossoró/RN, o que teria precedido investido R$ 8 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela empresa Gradual, principal adquirente de debêntures ITSYl 1 (fls. 246/252 do Apenso IX). ###### Alessandro Laber ![](img_p426_2.png) Alessandro é apontado como interposta pessoa em preéndimentos ligados a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira e Artnu io Pinheiro ai ![](img_p426_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 15 ----- **e** ![](img_p427_2.png) 4 ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL &2 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- Machado. Apesar de figurar como sócio da empresa Bridge Holding, possui vínculo como funcionário da empresa Upiara Empreendimentos, que tem como um de seus proprietários Arthur Mário Pinheiro Machado. ###### Marce lo Junqueira Teria atuação junto a empresa Gradua l e consta do e-mail para funcionários da empresa OAK, com cópia para Fa brício Fernandes, em que consta orientação para compra de R$ 10 milh ões em debêntures da empresa Bittenpa r (fl . 217 do Apenso IX) . ###### Bittenpar Participações S/ A A empresa teria como sócio José Ba rbosa Machado Neto, que também é responsável pela empresa Planner Corretora de Valores, mencionada n a Operação Imprevidência, e que seria agente fiduciário da emissão das debêntures ITSYl 1. A Gradual teria coordenado a emissão de debêntures BITN 11 pela Bittenpa r Participações, figurando como agente fiduciária da emissão, considera da incompatível com o capital social da empresa. ###### Paulo Guilherme Gonçalves Sócio da empresa Bittenpar Participações S/ A em conjunto com José Barbosa Macha do Neto, sendo investigado por possível atuação n a emissão das debêntures suspeitas de irregularidade. **Planner Corretora de Valores S .A.** A empresa já foi mencionada por ligações com José Barb osa ![](img_p427_3.png) Machado Neto, tendo sido agente fiduciária das debéntufes ITSYl 1 emitidas pela Gradual. Além disso, a pessoa jurídica teria ligacoes com a ![](img_p427_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 16 ----- **e** ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- empresa FMD Gestão de Recursos e com fundos de investimentos suspeitos, como o Pyxis e Illuminati. ###### DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda (antiga Di Matteo Consultoria Financeira) A p essoa jurídica sen a a a tua l denominação da empresa Di Matteo Consultoria Fina n ceira, ligada a Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto. Existe suspeita de fraude envolvendo licitação do Instituto de Previdên cia de Uberlândia / MG - IPREMU, no qual a empresa Di Matteo sagrou-se vencedora. Segundo menciona a representação, existem indícios, a partir de troca de e-mail obtida pela investigação, de a empresa Di Matteo prestava serviços ao IPREMU antes da realização de licitação . ###### Patricia Almeida Alves Misson A investigada seria sócia da empr esa DMF Advisers Consultoria Financeira (anteriormente Di Ma tteo Consultoria), juntamente com **Renato** **de Matteo Reginato.** Trata-se de con sultoria contrata da por inú meros Institutos de Previdência para prestação de serviços de assessoria de investimentos, e teria indicado contratação com os fundos ora investigados. ###### Adriano Ferro de Oliveira Teria sido responsável por edita l, parecer jurídico e julgamento viabilizou a contratação da consultoria Di Matteo em licitação su speita realizada pelo RPPS do Município de Uberlândia/MG. ![](img_p428_2.png) Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto ![](img_p428_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 17 ----- ![](img_p429_2.png) ![](img_p429_3.png) ###### PODER JUDICIÁRIO J JUSTIÇA FEDERAL CA 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- Sócia da empresa Di Matteo Consultoria no período em que a pessoa jurídica foi vencedora da licitação promovida pelo Instituto de Previdência do Município de Uberlândia/MG. ###### Dilson dos Santos O investigado seria membro do comitê de investimentos de Uberlândia/ MG e responsável por procedimento licita tório no período em que houve a prestação de serviços da consultoria Di Matteo em licitação do IPREMU. ###### Djennis Carla de Assis Souza A investigada teria sido administradora da empresa Oak Asset, e esposa de Fabrício Fernandes da Silva . Como restou apu rado, a empresa Oak possui ligação com a Gradual, havendo suspeitas de que seja controlada pela empresa investigada . ###### Marcos Eduardo Elias O investigado seria sócio administrador da empresa ITS@, anteriormente mencionada. ###### Rafael Sanches Garcia Sócio da empresa GF Participações, que é sócia da ITS@. ###### Ricardo Eduardo dos Santos É apontado como funcionário da empresa Gradual, tendo sido apreendidos e-mails em que se trata de detalhes envolvendo operações com as debêntures ITSYl 1 e BITTN 11. ![](img_p429_4.png) ###### Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas ![](img_p429_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 18 ----- **e** ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- A investigação aponta Roberta como responsável pela empresa ITS@ e sócia da companhia GF Participações Ltda., que é sócia da ITS@. ###### Roberto Campanella Candelaria O investigado é apontado como sócio da empresa ITS@ . ###### Sebastião Lemes Filho O investigado seria funcionário da Gradual, com o qual foram apreendidos e-mails que detalham operações envolvendo as debêntures ITSY 11 e BITTN 11. ###### Silas da Cruz Batista Seria funcionário da empresa Gradual, que teve apreendido caderno contendo explicações para operações de troca de debêntures da ITS@ por debêntures emitidas pela Bittenpar em 13/06, o reforça a ligação entre as empresas, além de José Barbosa e a empresa Planner. ###### Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda - ME A empresa tem como única sócia Meire Bonfim da Silva Poza, e teria emitido notas fiscais p ara a empresa Gradual. A companhia é investigada por emitir notas fiscais frias no valor de R$ 7 milhões, recebendo 3,5% do valor das emissões. Além disso, a empresa é mencionada por possível en volvimento de delito de lavagem de capitais, emitindo notas fiscais frias em favor de clientes que teriam sido indicados por Alberto Youssef. **Institutos de Previdência Complementar invest.~·..,.....** **'!,&..,** ![](img_p430_2.png) ![](img_p430_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 19 ----- **e** ![](img_p431_2.png) ###### PODER JUDICIÁRIO CA JUSTIÇA FEDERAL = 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- Além das pessoas referidas, a representação da a u torida de policial a ponta necessida de de busca e a preensão em relação a pessoas que atuaram como dirigentes ou membros de Conselhos das entidades de previdência possivelmente lesadas. Às fls. 68verso / 86, são aponta dos indícios de irregularidades envolvendo entidades de Previdência dos Municípios de Angra dos Reis/RJ, Assis/ SP, Barueri/SP, Belford Roxo/ RJ, Betim / MG, Campos dos Goytacazes/RJ, Colombo/ PR, Hortolãndia/SP, Itaquaquecetuba/SP, Japeri/ RJ, Novo Gama/GO, Osasco/ SP, Palmeira/ PR, Parana panema/SP, Paulínia/SP, Pinhais/PR, Piracicaba/ SP, Pouso Alegre/ MG, Rio Negrinho/Se, Rondonópolis/MT, Santa Luzia/MG, São Mateus do Sul/PR, São Sebastião/SP, Suzano/ SP, Uberlãndia/MG e Várzea Grande/MT. Dentre os indícios apontados, destaca-s e o valor dos recursos investidos pelos Institutos de Previdência em fundos administrados pelas empresas investigadas, cuidando-se de operações consideradas de risco. Com efeito, se verifica aplicação nos Fundos Sculptor, Piatã, Ba rcelona e Ilumina tti, TMJ, Tower Bridge I e II, e Monte Carlo, sabendo-se que parte desses recursos foram utilizados para a aquisição de debêntures ITSYl 1. Demais disso, são apontadas irregula rida des detectadas por auditorias do Banco Central do Brasil e da Receita Federal, envolvendo o comprometimento d o patrimônio das entidades de previdência em a plicações consideradas de baixa liquidez e risco elevado, de srespeito a política de investim entos e regras de transparên cia , além da infringên cia a norma regulamentar do Conselho Monetário Nacional. De modo geral, vê-se que nos últimos anos as entidades teriam direcionado seus investimentos a fundos independentes, sem vínculo com ![](img_p431_3.png) gra ndes instituições financeiras, alguns submetidos J m a tervencao e liquidação extrajudicial entre os anos de 2012 e 2013. ![](img_p431_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 20 ----- **e** ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- Também foram obtidos indícios de aplicações realizadas com orientação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira e DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., anteriormente mencionadas por suspeita de fraude na administradoras de fundos de investimento . São graves as notícias sobre possível relacionamento ilícito entre os dirigentes de instituições de previdência complementar e administradoras de fundos sem lastro financeiro capaz de honrar com obrigações assumidas. A representação aponta evidências de possível cooptação de dirigentes de institutos de previdência, além de postura contraditória das entidades que, mesmo com a notícia de irregularidades, mantêm postura passiva diante dos graves prejuízos financeiros que podem vir a suportar. Portanto, os indícios de irregularidades na administração das referidas entidades de previdência recomendam seja aprofundada a busca de elementos de informação que esclareçam as circunstâncias em que foram realizadas aplicações de vultosas quantias, captadas para garantia da aposentadoria de servidores públicos em diversas localidades do país. Assim, em vista dos indícios apontados, comporta deferimento o pedido de busca e apreensão requerido pela autoridade policial, em sua integralidade, assim, como o requerimento de sequestro e de prisão temporária, tratado em capítulo próprio. Isso posto, em harmonia com a justificação supra, de acordo termos do artigo 1º , *incisos I* e *III,* alínea "o", da Lei nº 7 .960 / 1989, considerando os indícios de materialidade e autoria delitiva contra o Sistema Financeiro Nacional, além da imprescindibilidade para as investigações em andamento, **defiro a representação da autoridade policial e decreto a** **prisão temporária, pelo prazo** de cinco dias, das pessoas indicadas às fls. 115verso/ 116, ![](img_p432_2.png) Expeça-se mandados de prisão relativamente a tem seguintes pessoas: ![](img_p432_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 21 ----- ![](img_p433_2.png) 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO | 1) Arthur Mario Pinheiro Machado | | |---|---| | 2) Claudio Roberto Barbosa | | | 3) Fabio Antonio Garcez Barbosa | | | 4) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva | | | 5) Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas | | | 6) Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior | | | 7) Gilmar Alves Machado | | | 8) José Barbosa Machado Neto | | | 9) José Carlos Lopes Xavier de Oliveira | | | 10) Marcos Américo Botelho | | | 11) Meire Bomfim da Silva Poza | | | 12) Mônica Silva Resende de Andrade | | | 13) Renato de Matteo Reginatto | | | 14) Patrícia Almeida Alves Misson | | | 15) Wendel de Souza Silva | | --- A prisão deverá perdurar p elo prazo de cinco dias, sendo que , nos termos do §7º do artigo 2º, da Lei n º **presos deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se já tiver** sido decretada sua prisão preventiva, deste Juízo . Por ocasião da prisão garantias constitucionais, inclusive defensor para acompanhar diligências inclusive qua nto a saidas ###### Considerando a complexidade ![](img_p433_3.png) **das medidas ora pleiteadas** **e** ###### POD ER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CPF 009.075.467-06 CPF 8 12.585.186-00 CPF 063 .059.658-11 CPF 219.791.748-06 CPF 117.753.118-64 CPF 016.809.958-63 CPF 442.726.006-30 CPF 119.417.358-60 CPF 003.888.737-10 CPF 922.087 .1 16-53 CPF 112 .934 .478-97 CPF 010.379.206-60 CPF 220.195.848-32 CPF 303.945.698-90 CPF 147.797.848-83 7 . 960 / 89, **decorrido esse prazo, os** independentemente de nova ordem o investigado deve ser informado de suas do direito ao silêncio, podendo indicar | | | orden a das | p ela autoridade | policial, | |---|---|---|---|---| | da | custódia | para | prestar | declarações. | | do | caso, com em diferentes unidade | | necessidade | rdenação da federal, deve | ![](img_p433_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 22 ----- ## ºª ###### POD ER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- **constar do mandado prazo de 60 dias para cumprimento da prisão temporária deferida .** A seu turno, havendo fundados indícios do cometimento de delitos tipificados na Lei n º 7.492 / 86, de lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, e de fraudes em licitações, tratando-se de medida necessária a | continu idade | das | investigações | e pa | ra | impedir o | desparecimento | de | |---|---|---|---|---|---|---|---| | elementos | de | prova parcialmente representação de busca e | indispensáveis | a | eventual ação | penal, apreensão formulado pela | defiro | autoridade policial, com fundamento nos artigos 240, caput, e .e. § 1°, a líneas "a", "b", "e", "d", "e", "f' e "h", todos do Código de Processo Penal. Apesar do rol de pessoas indicadas pela representação da autoridade policial, a medida de busca e apreensão mostra-se necessá ria , ao menos neste momento, apenas em relação às pessoas que teriam participação mais ativa nos possíveis delitos investiga dos . ###### Dessa forma, expeçam-se mandados para busca e apreensão em endereços residenciais e profissionais declinados nos autos, em relação aos investigados e sedes de entidade de previdência, conforme o rol a seguir: 1 )Arthur Mario Pinheiro Machado, nascido aos 12 / 03 / 197 6, filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009 .075.467-06, Av. Rui Ba rbosa, 266, apto 701 , Flamengo, Rio de Janeiro/RJ; **2)Claudio Roberto Barbosa ,** nascido aos 16/ 06/197 1, filho de Maria Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00 , Rua Maria José da Conceição, 88, Pacaembu, Uberlãndia/MG; **3)Fabio Antonio Garcez Barbosa,** nascido aos 03/ 12/ 1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059 .658-11, Rua Pascal, 186 , a pto 31, Campo Belo, São Paulo/SP; ![](img_p434_2.png) **4)Fabrício Fernandes Ferreira Da Silva, nascido a** 04 / 1980, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPE 91.748-06, Rua Sampaio Viana, 725, apto 41 , Paraíso, São P ![](img_p434_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 23 ----- ![](img_p435_2.png) & pe ![](img_p435_3.png) f **PODER JUDICIÁRIO** C JUSTIÇA FEDERAL 6ª V ARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- ###### 5)Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas, nascida aos 07 / 1 1/1967, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753 .118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; **6)Gabriel Paulo Gouvea De Freitas Junior, nascido** aos 05/1 1/1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016 .809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; **7)Gilmar Alves Machado,** nascido aos 06/ 1 1/196 1, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlãndia/MG; **8)José Barbosa Machado Neto, nascido** aos 18/12/ 1969, filho de Isis Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417 .358-60, Rua Três, nº 180, Bom Jardim, Jundiai/SP; **9)José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, nascido aos** 19/04/1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737- 10. Av. Prefeito Mendes de Morais, 1500, apto 102. Bloco 02, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ; **l0)Marcos Américo Botelho, nascido aos 2 1/0 1/ 1975, filho** de Marlene Américo d e Sousa, CPF 922.087 .116-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlãndia/MG; **l l)Meire Bomfim da Silva Poza,** nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934 .478-97, Rua Orfanato, 4 1 1, apto 1018, Vila Prudente, São Paulo/SP; ###### 12)Mônica Silva Resende de Andrade, nascida aos 09/03/ 1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF O 10 .379.206-60, Rua Interplanetáris, 246, Jardim Brasília, Uberlãndia/MG; ###### 13)Renato De Matteo Reginatto, nascido aos 27/05/ 1981, filho de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220.195.848-32, Rua Jeru salem, 60, apto 161 , Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 14 )Patricia **Almeida Alves Misson, nascida** aos 26/1 1/ 1981 , filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, n º 2227, apto 434, Jardim Mirassol, Rio Claro/SP. **15)Wendel de Souza Silva, nascido** aos 14/08/1974, filh Noem de Souza Lima Silva, CPF 147.797.848-83, Rua Fran · co Ramos, 37, ![](img_p435_4.png) Jardim Consórcio, São Paulo/SP. ![](img_p435_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:42 Número do documento: 22031414585100000000361614176 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:32 SIGILOSO Num. 374964741 - Pág. 24 ----- ###### PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA CRIMIN AL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO --- 16)Sede da empresa **FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA,** CNPJ 10.446.131/0001-50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP; l 7)Sede da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., CNPJ 00.806.535/ 0001 -54, localizada n a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo/ SP; 18)Sede da empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ ll.0 10.779/0001-42, localizada na Praia de Botafogo, 501, Bloco 1, Sala 201, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; l 9)Sede da empresa **XNICE PARTICIPAÇÕES S/A,** CNPJ l 7.426.229/000 1-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 201 A2 , Botafogo, Rio de Janeiro/RJ ; 20)Sede da empresa **BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A,** CNPJ 23.74 1.508/ 0001-60, localizada na Av. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/ SP; 2 l)Sede da empresa COLUMBIA HOLDING **E PARTICIPAÇÕES S/ A,** CNPJ 20 .300.472/ 0001 -77, localizada na Rua Augusta, 1939; 7º andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/ SP; 22)Sede da empresa **BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/ A,** CNPJ 20.011.184/000 1-00, localizada na Rua Augusta, 1939, ? ºandar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/ SP; 23)Sede da empresa PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/ A, CNPJ 20.300.461 / 0001 -97, localizada na na Rua Augusta, 1939; 7° andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 24)Sede da empresa **DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA** **LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA),** CNPJ l l.748.236/0001-27, localizada na Av. 20, nº 7 12, Centro, Rio Claro/ SP; 25)Sede da empresa **IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS** **IMOBILIÁRIOS S/A,** CNPJ 19.386 .740/000 1-36, localizada na Av. Santo Amaro, n º 1149, 10° Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; ![](img_p436_2.png) ###### 26)ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME, CNPJ l l.289.886/0001-51, localizada na Av. n º 298, \_. O DA a aos Lei de de em de c.c. Piblicos Municipais de HORTOPREV, CN 01.335.616/0001-86, Rua Alda Lourengo Francisco, 160, Remanso Campjn€i Iortolandia/SP OBSERVACOES: ![](img_p594_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:50 Número do documento: 22031414585100000000361614239 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:13 SIGILOSO Num. 374964804 - Pág. 30 ----- caso ou que de ser a ser de ora do pela 60 de e No { ![](img_p595_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:50 Número do documento: 22031414585100000000361614239 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:13 SIGILOSO Num. 374964804 - Pág. 31 ----- O > DA a aos de de em de c.c. Sede do RPPS de Servidores Piiblicos 04.704.773/0001-00, Ttaquaquecetuba /SP Itaquaquecetuba de Previdéncia dos Municipais de [Itaquaquecetuba-IPSM1, CNPJ Rua Evangelho Quadrangular, 134. Vila OBSERVACOES: ![](img_p596_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:50 Número do documento: 22031414585100000000361614239 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:13 SIGILOSO Num. 374964804 - Pág. 32 ----- caso ou que de ser a ser de ora do pela 60 de e ![](img_p597_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:50 Número do documento: 22031414585100000000361614239 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:13 SIGILOSO Num. 374964804 - Pág. 33 ----- O DA a aos Lei de de ecm de c.c. 248, Sede do RPPS de Japeri Instituto de Previdéncia dos Servidores Piiblicos do Municipio de Japeri -PREVI JAPERI, CNPJ 06.018.338/0001-57, Estrad: Pedro, 987, Teofilo Cunha, Japeri/RJ OBSERVACOES: ![](img_p598_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:50 Número do documento: 22031414585100000000361614239 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:13 SIGILOSO Num. 374964804 - Pág. 34 ----- caso ou que de ser a ser de ora do 60 ![](img_p599_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:50 Número do documento: 22031414585100000000361614239 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:13 SIGILOSO Num. 374964804 - Pág. 35 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, de Novo Gama, CNPJ 10.936.859/0001-60, Quadra 503, Li. 02, Bairro (Parque Estrela Dalva VI), Novo Gama/GO OBSERVACOES: ![](img_p600_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:50 Número do documento: 22031414585100000000361614239 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:13 SIGILOSO Num. 374964804 - Pág. 36 ----- caso ou que de ser a ser de ora do 60 To ![](img_p601_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:50 Número do documento: 22031414585100000000361614239 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:13 SIGILOSO Num. 374964804 - Pág. 37 ----- ™ 2 } —IPMO, CNPJ 46.621.538/0001-14, Rua Avelino Lopes, 70, Centro, Osasco/SP O DA a aos Lei de de em de c.c. OBSERVACOES: Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cof o investigado abri-los, eventualmente existentes €ndcre se recuse a no ![](img_p602_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:50 Número do documento: 22031414585100000000361614239 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:13 SIGILOSO Num. 374964804 - Pág. 38 ----- # ou que de ser a ser dec ora do pela 60 de e ( ![](img_p603_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 1 ----- O ii DA a aos Lei de de em de c.c. 248, RPPS Palmeira/PR, CNPJ 07.681.157/0001-79, Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, Centro. Palmeira/PR OBSERVACOES: ![](img_p604_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 2 ----- caso ou que de ser a \\ ser de ora do 60 ![](img_p605_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 3 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. dos Funcionirios Publicos da Estincia Juridica de Paranapanema -TPESPEM. CNPJ 05.152.243/0001-69, Rua Joaquim Vieira Medeiros, 695, Cen Paranapanema/SP OBSERVACOES: ![](img_p606_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 4 ----- caso ou que de ser a ser dc ora do pela 60 de e { i ![](img_p607_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 5 ----- ~~ Sede do RPPS de Paulinia Instituto de Previdéncia dos Funcio Piiblicos de Paulinia -PAULIPREYV, CNPJ 04.882.772/0001-55, Pioneiros, 86, Paulinia/SP OBSERVACOES: O DA a aos Lei de de em de ![](img_p608_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 6 ----- caso ou que de a ser a { ser de ora do pela 60 de e ![](img_p609_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 7 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, Sede do RPPS de Pinhais Pinhais Previdéncia, CNPJ 03.861.196/0001- Av. Camilo di Lellis, 348. Centro, Pinhais/PR OBSERVACOES: ![](img_p610_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 8 ----- caso ou que dc ser a ser de ora do 60 ![](img_p611_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 9 ----- ###### 3% O DA a aos Lei de de em de c.c. e dos Funciondrios Piblicos Municipais de Piracicaba —IPASP, CNPJ 51.327.724/0001-85, Av. Dr. Paulo de Moraes, 266, Paulista, Piracicaba/SP OBSERVACOES: ![](img_p612_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 10 ----- caso ou que de ser a scr de ora do pela 60 de ¢ ![](img_p613_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 11 ----- ~~ Lom O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, Sede do RPPS de Pouso Alegre Instituto de Previdéncia Municipal de Pouso Alegre IPREM, CNPJ 86.754.348/0001-90, Praca Jodo Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre/MG OBSERVACOES: ![](img_p614_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 12 ----- caso ou que de ser a ser dc ora do 60 hg ![](img_p615_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 13 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. Piblicos do Municipio de Rio Negrinho IPRERIO, CNPJ 03.838.193/000 42, Rua Luiz Scholtz, 337. Centro, Rio Negrinho/SC OBSERVACOES: ![](img_p616_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 14 ----- caso ou que de ser a { ser de ora do pela 60 ![](img_p617_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 15 ----- O DA a de de cm de dos Servidores Publicos de Rondonépolis IMPRO, CNPJ 32.974.503/00! 54, Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondondpolis/MT OBSERVACOES: ![](img_p618_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 16 ----- caso ou que de a ser a ser de ora do pela 60 ![](img_p619_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 17 ----- O DA a aos Lei de de cm de c.c. e Assisténcia Social IMPAS, CNPJ 04.122.069/0001-49, Rua Senhor do Bonlim, 50, Santa Luzia/MG OBSERVACOES: ![](img_p620_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 18 ----- caso ou que de ser a ser de ora do pela 60 ![](img_p621_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 19 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, Sido Mateus do Sul TPRESMAT, CNPJ 09.292.485/0001-09, Rua Bardo do Rio Branco, 431, Mateus do Sul/PR OBSERVACOES: ![](img_p622_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 20 ----- caso ou que de ser a ser de ora do pela 60 ![](img_p623_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 21 ----- ###### axe oy O gy, DA a aos Tei de de \\ em de c.c. 248, e dos Servidores de Sido Sebastiio FAPS, CNPJ 15.372.714/0001-06, Rua Sebastido Silvestre Neves, 279, salas 27 28, Centro, Sdo Scbastido/SP OBSERVACOES: ![](img_p624_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 22 ----- ou de ser a scr de ora do 60 de e ![](img_p625_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 23 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. Sede do RPPS de Suzano Instituto de Previdéncia do Municipio de Suzano TPMS, CNPJ 16.837.343/0001-45, Rua Anténio Renzi Primo, 100, Vila Adelina, Suzano/SP OBSERVACOES: ![](img_p626_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 24 ----- caso ou que de ser a ser de ora do pela 60 de e { A ![](img_p627_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 25 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, Sede do RPPS de Uberlindia Instituto de Previdéncia dos Servidores Piblicos do Municipio de Uberlindia -IPREMU, CNPJ 22.224.976/0001-80, Rua Bernardo Guimaries, 125, Centro, Uberlindia/ MG OBSERVACOES: ![](img_p628_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 26 ----- caso ou que de ser a { ser de ora do pela 60 ![](img_p629_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 27 ----- O DA a aos Lei dc de em de c.c. 248, dos Servidores Municipais de Virzea Grande PREVI VAG, CNPJ 00.584.491/0001-65, Avenida Presidente Gaspar Dutra, 555, Ipase, Varzea Grande/MT OBSERVACOES: ![](img_p630_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 28 ----- caso ou que de ser a ser de ora do pela 60 { = ![](img_p631_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 29 ----- O ~~ DA a aos Lei de de em de c.c. 248, dos Servidores Puiblicos de Porto CNPJ: 04.073.373/0001-43, Rua Dona Balbina, 230, Edificio Fratini, 6° andar, Porto Ferreira/SP - OBSERVACOES: ![](img_p632_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 30 ----- caso ou que de ser a ser de ora do pela 60 de e [ N= ![](img_p633_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 31 ----- PODER JUDICIARIO ™ nos dos | Xnice Participacoes S/A | CNPJ 17.426.229/0001-95 | |---|---| | Bridge Administradora de Recursos | CNPJ 11.010.779/0001-42 | | José Carlos Lopes Xavier de Oliveira | CPF 003.888.737-10 | | Alessandro Laber [José Barbosa Machado Neto | CPF 009.586.377-09 CPF 119.417.358-60 | ![](img_p634_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 32 ----- PODER JUDICIARIO ¢ JUIZ FEDERAL SENHOR DIRETOR MAURICIO FERREIRA COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDACAO E CUSTODIA Praca Antonio Prado, 48, 4° andar Sio Paulo/SP CEP01010-901 ![](img_p635_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 33 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJ POLICIA FEDERAL IPL N° 0004/2017-11 de 2018. Matricula ![](img_p636_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 34 ----- PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL 3H » «J of ™ ![](img_p637_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 35 ----- PODER JUDICIARIO JUSTIGA FEDERAL HY ¥ hd ![](img_p638_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 36 ----- Conforme ig cos oF 1 esta ¢ Puy SERVICO PUBLICO FEDERAL us 1 i | e \\ suas em apreensdo de documentos objetos relacionados aos delitos, bem como para e para o cumprimento de mandado de temporaria expedido por este r.juizo, termos do artigo 5°, XI, da Constituicao Federal e artigo 240 do Cédigo denos Processo Penal; ![](img_p639_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:51 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 37 ----- aul SERVICO PUBLICO FEDERAL FEDERAL e em este de e a em nos p= alvos para tipos de reuniao de empresas entre outros), procuragdes, escrituras, estatutos e atas computadores, hard discs outras midias eletrénicas de armazenamento de e dados tenham relagdo quaisquer das pessoas fisicas ou juridicas que com Fife mencionadas na investigagao. \\ ![](img_p640_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:52 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 38 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL de e a de de do aos na 6 PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA nascido aos 24/10/1980, filho de José Francisco Corino da Fonseca e Silvia Regina Guedes Corino da Fonseca, CPF 285.041.818-80, residente Rua Belterra, 291, apto 81 Torre A, Santo Amaro, Sao Paulo/SP. ![](img_p641_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:52 Número do documento: 22031414585100000000361614243 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:10 SIGILOSO Num. 374964808 - Pág. 39 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL —~ PARTICIPAGOES S/A., CNPJ 20.011.184/0001-00, PACIFIC HOLDING E ¢ PARTICIPAGOES S/A., CNPJ 20.300.461/0001-97, todas localizadas no enderego Alameda Santos, 1773, 8° andar, Cerqueira Cesar, S&o mesmo na Paulo/SP; da que dos dos DE 82, E E ![](img_p642_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 1 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL pela na n° pela sao oe da audiéncia de custédia, apresentagéo a autoridade judicial, no prazo de 24 com a horas, do preso em flagrante delito ou em decorréncia de medida cautelar ou definitiva. ![](img_p643_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 2 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL a de que e die. se 57 nao da aos caso No tela, Vossa Exceléncia expediu 21 mandados de priséo caso em quais serdo cumpridos em trés Estados da Federagdo os (Sao Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais). \\ simultaneamente ![](img_p644_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 3 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL de 14 Séo com da tal prépor em da a e de Impor aos agentes de ver instaurada audiéncia de custodia exclusivamente para o fim de investigar uma pretensa ilicitude do ato, quando agem no estrito cumprimento de ordem judicial, sem qualquer falo concreto que aponte sentido de existir violéncia, acaba por transformaf a. no ![](img_p645_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 4 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL do de a | ![](img_p646_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 ###### [ SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 5 ----- ![](img_p647_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 6 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL de meio os Na AELATIAS 50% PRICE 1 HH 1 APRECIADAS | OF VALORES IA. | CU, CAE | THCIA | |---|---|---| | 1: | CIN,- CORF (ier 33 56 | [ACA LENG MELA | TECLIRATORION NA SOCERATS14 ANIA AEITOPIZADA MINS C50 OO NAT: BD. HTD, © SHTEAESSE E24 18 EN A RE 10% EX OU DE a EMO OVERAR OUL AIAN SERS, ZA Se 1 SANT eae) 04 Sr ZY RG 131 59 C1 péginalde5 ![](img_p648_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 7 ----- SERVIGQ PUBLICO FEDERAL Rio [ Constatei ainda havia pagina internet da empresa TRIUNFO que na CONSULTORIA: Pégina 2 de ![](img_p649_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 8 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL Dy, ™ € o Pégina3de5 ![](img_p650_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 9 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL da Paginadde5 ![](img_p651_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 10 ----- ¢/ SERVICO PUBLICO FEDERAL 19- DMF Sk Evan Ferraz Filho Agente de Policia Federal Pagina 5 dN V ![](img_p652_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 [ SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 11 ----- PODER JUDICIARIO 7 JUSTICA FEDERAL VISTA Em 02 de abril de 2018, fago vista destes autos ao ![](img_p653_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 12 ----- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO RUA FREI CANECA n° 1360 CERQUEIRA CESAR SAO PAULO 218/238 busca ¢ deferida para Federal, 3. Analisando representagdes policiais anteriores, MM. as esse Juizo Federal deferiu prisdes tempordrias, dentre outros, de ARTANE as | APARECIDA | MENDES | SARTORI | REGINATTO | (“ARTANE”), | ALESSANDRO | |---|---|---|---|---|---| | LABER | (“ALESSANDRQ”), GUILIERME GONCALVES FONSECA (“PEDRO”). | EDSON PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE (“PATRICIA”), PAULO | HYDALGO e | JUNIOR PEDRO PAULO CORINO DA | (“EDSON”), | ![](img_p654_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 13 ----- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO RUA FREI CANECA, n° 1350 CERQUEIRA CESAR SAO PAULO Federal, conferir de busca ¢ pessoas no ilicitos a ARIANE, pelo DPF de de 9. Postula Autoridade Policial a dispensa da realizacao das a audiéncias de custddia dos investigados que serdo presos temporariamente em razdo do cumprimento dos mandados de prisdo expedidos por esse MM. Juizo. 10. Alega DPF que a auséncia de audiéncia de custodia ndo o seria caso de nulidade segundo entendimento do Superior Tribunal de Justica Ademais, aduz deslocamento de todos até cidade de que o 0s presos a ![](img_p655_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 14 ----- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAC PAULO RUA FREI CANECA 1360 CERQUEIRA CESAR SAO PAULO - ~ ito do praze mds causaria e de de Supremo 13. Como nota, naquela oportunidade, decisdo dotada se em de eficicia vinculante, determinou-se juizes ¢ tribunais que erga omnes e aos realizar audiéncias de custodia, prazo maximo de 90 dias, de passassem a no ad ![](img_p656_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 15 ----- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO RUA FREI n° 1380 CERQUEIRA CESAR SAO PAULO ~ - judicidria que a 0 mesmo ~ Jus te: da e como legal, a de 15. Dessa forma, ato ndo pode ser dispensado sob em exame simples alegagio de que sua ndo realizacdo nao acarretaria a nulidade das a prisoes cautelares. 16. No ponto, deve-se observar que os julgados do ST] mencionados pela Autoridade Policial recursos habeas corpus (“RHC”) em 76.100/AC n® 76.734/MG tratam de situagdes diversas das ora analisadas. e ![](img_p657_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 16 ----- 464 M MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO RUA FREI 1" 1350 CERQUEIRA CESAR SAQ PAULO flagrante com dos na da levar os ¢ o ser propria das meio de 1% § 4°, da ou de a em que 0 para de a por meio de carta IV DA CONCLUSAO E DOS PEDIDOS 22. Assim, ante todo o exposto, FEDERAL manifesta-se parcialmente favoravel a MINISTERIO PUBLICO o nova representagio policial ![](img_p658_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 17 ----- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO RUA FREI CANECA, n° 1360 CERQUEIRA CESAR SAO PAULO dos SARTORI IRIARTE, PAULO § 1%, al. Penal, 5 convicgdo apreensao anotacdes, escrituras, outros), de quaisquer de dados requer-se dados encontrem possam ocorrerdo pela lavratura a caso sejam deferidas, motivo pelo qual requer-se para as mesmas que seja permitida participagio de servidores da a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL lado dos policiais ao federais quando da realizagdo das buscas. | Requer-se, | também, | autorizagio | para | |---|---|---|---| | (arrombamento) | de | cofres | eventualmente | a abertura existentes nas ![](img_p659_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 18 ----- 466 ###### V4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO RUA FRE! CANECA, n° 1380 CERQUEIRA CESAR SAC PAULO a abriapreensdo valiosos prova, art. 5\* da aos ¢ midias constem e que prazo dada a nos apreensdo CPF 161, Vila filho de na Av. Rio de 3 EDSON HYDALGO JUNIOR, nascido 27/02/76, filho de aos Edson Hydalgo Mirian Antonia Mercado Hydalgo, CPF e 167.354.618-86, residente na Rua Diego de Castilho, 500, Bloco 04, 9° andar, Jardim Fonte do Morumbi, Paulo/SP; 4 PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, nascida 19/01/1982, filha de Zenaide Bittencourt de aos ![](img_p660_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 19 ----- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO RUA FREI CANECA, r “360 GERQUEIRA CESAR SAO PAULO Passagem, aos CPF Casa 1, aos e Silvia Sao BUSCA E seguintes Ferreira Porto dos JAPERI, Schiavo, DE Teofilo Otoni, 82, 17° e 18¢ andares, Centro, Rio de Janeiro/R]; | 5 | Sede | das | empresas | COLUMBIA PARTICIPACOES S/A., CNPJ 20.300.472/0001-77, BERKELEY | HOLDING | FE | |---|---|---|---|---|---|---| | | PACIFIC | | HOLDING E PARTICIPACOES S/A., HOLDING E | PARTICIPACOES | 20.011.184/0001-00, S/A, | CNPJ | e ald ![](img_p661_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 20 ----- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SAO PAULO RUA FREI CANECA, n\* 1350 CERQUEIRA CESAR SAO PAULO na Paulo/SP; [TDA 0 nome Rio de seja, a Janeiro, 1 Em levantamentos realizados pela DMI ADVISERS foi incorporada (CNPJ 26.143.188:0001-10), também alua prestando consultoria e da ALVES&MISSON so coincidentes PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, ao mandado de busca e nome das empresas 26.143.188/0001-10 ¢ cumprimento da medida. DELECOR n° 02/2018), pela ALVES&MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. que wiliza nome fantasia de TRIUNFO CONSULTORIA FINANCEIRA 0 aos RPPS, Além disso, verificamos figuram sécios: | | e esta | come (ltima alvo de mandado | de | |---|---|---|---| | apreensiio | para a empresa ALVES&MISSON | DMF, requeiro CONSULTORIA | que | | TRIUNFO | CONSULTORIA | para | cvilar questionamentos | constatou-se que a empresa que o quadro societirio da DMF JONATHAN SILVA MISSON e prisio Em conste no documento também o | FINANCEIRA | LTDA. | (CNPJ | |---|---|---| | no | momento | do | ![](img_p662_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 21 ----- PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL i CONCLUSAO Em fago conclusdo destes autos ao MM. Juiz ~~ do para ![](img_p663_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 22 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL —. suas em de do documentos e investigado ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nos termos do argo 59, XI, Constituicao Federal artigo 240 do Cédigo de Processo Penal. da e Em DELECOR/DRCOR/SR/PF/RJ, para fins de contato com a ###### cumpridas ; planejamento judiciais Estado, fomos das medidas a serem ![](img_p664_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 23 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL sua em de na ser de e a aos Rua : 3 ![](img_p665_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 24 ----- 2H Barbuda Brocchi Advogados Napolitano3 DE Rua Jodo Lira, 102, sala 201, Leblon Rio de Janeiro-RJ-CEP-22430-210 Tel./Fax: +55 21 2524-2395 ![](img_p666_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 25 ----- id Barbuda Brocchi Advagad iid Napolitano; na o de n° ![](img_p667_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 26 ----- = Rig de Tel./Fax: - EE «55 215 2524-2395 . ![](img_p668_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 27 ----- PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL 6° VARA CRIMINAL DA SECAO JUDICIARIA DESAO PAULO de prisao de Arthur que Lei n° Lei n° pela o de Segundo representacao da autoridade policial, para viabilizar a cxecucdo de prisdes temporarias anteriormente deferida Autos ![](img_p669_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 28 ----- @ PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL 6° VARA CRIMINAL DA JUDICIARIA DE SAO PAULO de lesadas para a Alem possivel Nesse da nesta ao Rio de de na o #### penal, desaparecimento de elementos de prova necessarios para eventual a 0 representagdo de busca apreensdo enderecos de defiro e nos fls. 347 e 370verso. Autos n® 403.6181 ![](img_p670_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 29 ----- PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL 6" VARA CRIMINAL DA JUDICIARIA DE SAO PAULO & xX of e (fl. 347 4000, i, Diego de Carmela Rua Rua pelas relacionadas a invesligados. autorizada a tais com de empresa, das ainda que armazenados servidores Jocalizados exterior. em no Apreendidos documentos, computadores ¢ midias digitais, autorizado acesso a0 seu contetido, inclusive alise © por equipe de investigagdo de pericia. ¢ Auloriza-se, ainda, abertura ou arrombamento de cofres existentes nos supracitadas, assi a valores mocda nacional estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000.00, além de cm ou configurar prova em penal ou proveito auferido com a pratica de crime. Tendo vista teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institulos de preyidéncia, a em o parlicipagdo de servidores da Receita Federal da medida de busca ¢ apreensio oy na 20114036181 2017. rm ![](img_p671_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 30 ----- PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL 6\* VARA CRIMINAL DA SECAO JUDICIARIA DE SAO busca e da fl. para ¢ DMF pela ao Rua dos (CNPJ Japeri/ 3 Sede da empresa Bridge Administradora de Recursos, 11.010.779/0001-42): Rua Teofilo Otoni, 82, 17° 18° andares, Cexf e 10 de Janeiro/RJ; dri | Awtoy 2017.40.61, 81 ![](img_p672_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 31 ----- x PODER JUDICIARIO JUSTIGA FEDERAL 6 VARA CRIMINAL DA SEGAQ JUDICTARIA DE SAO PAULO S/A. (CNPJ (CNPJ Alameda Matteo Triunfo N° 441, empresa o a socia nos de que a medidas policial que tal para a nos Considerando, pois, informacdes sobre incorporacio da empresa as DMF pela Alves&Misson, deve constar do mandando de busca e apreensio empresas Alves&Misson Consultoria Financeira Ltda. ![](img_p673_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 32 ----- PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL 6° VARA CRIMINAL DA SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO a de de a (vinte e dos as ao da de e uso do tempo longos deslocamentos com até esta Subsecao Judiciaria possivel a realizacao de audiéncia de custédia localidade em proxi ![](img_p674_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 33 ----- & JUDICIARIO PODER JUSTIGA FEDERAL SECAO JUDICIARIA DE SA0 PAULO 6' VARA CRIMINAL DA 2 Mh CA das a custodia previsto n° 2 do deva ao de 15 de \* Art. 2° Ressalvados dias de judicidrio, as audiéncias de serio realizadas pelo Juizo Federal competente os ap6s a distribuicdo, por sarteio ou do comunicado de prisfio em flagrante. § 1° Na hipétese do artigo 1°, § 1°, desta de custédia devers realizada pelo Juizo Federal a ser ordenador da prisie, preferencialmente, ou pelo do local da prisio, quando distincia entre ambos a ou outras circunstiincias assim o recomendarem. § 2° A purlir da entrada em vigor desta na confecgdo de mandados de prisia deverd ser observado do o artigo 13, paragrafo tinica, da CNJ nt Autos ![](img_p675_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 34 ----- PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL rN ![](img_p676_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 35 ----- O DA a aos Lei de dc em de c.c. 248, 42, Rua Teofilo Otoni, 82, 17° 18° andarcs, Centro, Rio de Janeiro/RJ e OBSERVACOES: Fica autorizada abertura ou arrombamento de a investigado abri-los, cventualmente existentes o se recuse a ps =z caso ![](img_p677_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 36 ----- PODER JUDICIARIO ou que de ser a ser de ora do 60 de ![](img_p678_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 37 ----- O DA a aos Lei de dc cm de c.c. 248, COLUMBIA HOLDING E 20.300.472/0001-77, Alameda Santos, Paulo/SP PARTICIPACOES S/A, 1773, 8° andar, Cerqueira C CNPJ 30 OBSERVACOES: ![](img_p679_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 38 ----- PODER JUDICIARIO ou que de ser a ~ ser de ora do 60 SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCETRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ![](img_p680_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 39 ----- ###### 2%" DA a aos Lei de de em dc c.c. 248, OBSERVACOES: Fica autorizada abertura ou arrombamento de cofy a investigado abri-los. existentes o se recuse a supramencionado, assim apreensdio de valores acional ou como cm moe estrangeira, quantia superior R$ 10.000,00, além de objéfos dg’valor que em a ![](img_p681_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 40 ----- PODER de ser a ser de ora do pela 60 SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECTALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA - - CEP 6" ANDAR CERQUEIRA CESAR SA0 PAULO/SP 01410-001 2172-6606,- - -EFONEFAX 11 Fone 11 2172-6616 ![](img_p682_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:54:57 Número do documento: 22031414585100000000361614244 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964809 - Pág. 41 ----- oD ~) DA a aos Lei de de em de ¢.c. 248, Tica autorizada abertura arrombamento de cofres, caso a ou investigado recuse a abri-los, eventualmente existentes no o se supramencionado, assim apreensio de valores em moeda ou como estrangeira, quantia superior R$ 10.000,00, além de de valor que em a | | configurar | ago penal | proveito auferi | a | pratica de | |---|---|---|---|---|---| | possam | prova em | | ou | | | crime. ![](img_p683_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 1 ----- PODER JUDICIARIO a ser a ser de ora do pela 60 { { R= ![](img_p684_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 2 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA, atualmente incorporada pela ALVES&MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, a qual utiliza 0 fantasia TRINFO CONSULTORIA), CNPJ 11.748.236/0001-27, nome Avenida Um, 441, sala 07, Centro, Rio Claro/SP OBSERVACOES: ![](img_p685_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 3 ----- PODER JUDICIARIO caso ou que de ser a | ser de ora do 60 ![](img_p686_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 4 ----- O ~~ DA a aos Lei de de ecm de c.c. 248, Sede do RPPS de Japeri Instituto de Previdéncia dos Servidores Piblicos do Municipio de Japeri -PREV1 JAPERI, CNPJ 06.018.338/0001-57, Ari Schiavo, 987, Engenheiro Pedreira, Japeri/RJ OBSERVACOES: ![](img_p687_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 5 ----- PODER JUDICIARIO caso ou que de ser a ser de ora do 60 de { ![](img_p688_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 6 ----- Servidores Publicos de Porto Ferreira- PORTOPREV, 04.073.373/0001-43, Rua Dona Balbina, 230, Porto Ferreira/SP O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, OBSERVACOES: ![](img_p689_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 7 ----- PODER JUDICIARIO caso ou que de ser a ser de ora do 60 ![](img_p690_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 8 ----- O DA a aos Lei dc de em de c.c. 248, aos 15/04/1980, filha de Jacira Mendes Sartori, CPF 318.557.708-54, Rua Jerusalem, 60, apto.61, Vila Nova Sao Paulo/SP =" = OBSERVACOES: Sy a ![](img_p691_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 9 ----- PODER JUDICIARIO caso ou que de ser a ser de ora do 60 ![](img_p692_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 [ SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 10 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, Edson Hydalge Mirian Antonia Mercado Hydalgo, CPF 167.354.618-86, Rua e Diego de Castilho, 500, Bloco 04, 9° andar, Jardim Fonte do Morumbi, Sido Paulo/SP OBSERVACOES: ![](img_p693_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 ###### [ SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 11 ----- PODER JUDICIARIO caso ou que de ser a ser de ora do 60 ![](img_p694_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 [ SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 12 ----- O DA a aos Lei de dc em de c.c. 248, aos 19/01/1982, filha de Zenaide Bittencourt de Almeida CPF 090.611.967-79, Rua da Passagem, 130, apto. 1004, Botafogo, Rio de Janeiro OBSERVACOES: ![](img_p695_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 13 ----- PODER caso ou que de a ser a ser de ora do pela 60 ![](img_p696_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 14 ----- o ~~ DA a aos Lei de de em de c.c. 248, GUILHERME GONCALVES, nascido 17/05/1981, filho de PAULO aos CPF 295.680.328-00, Rua Carmela Nand, Madalena Alves Gongalves, Condominio Villagio B. Jardim Samambaias, Jundiai/SP 60B, Casa 1, OBSERVACOES: Z ![](img_p697_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 15 ----- PODER caso ou que de a ser a ser de ora do pela 60 ![](img_p698_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 16 ----- { ; 4 or?) O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, de Francisco Corino da Fonseca Silvia Regina Guedes Corino da José e Fonseca, CPF 285.041.818-80, Rua Belterra, 291, apto.81, Torre A. Santo Amaro, Paulo/SP OBSERVACOES: ZF we x ![](img_p699_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 17 ----- PODER JUDICIARIO caso ou que de ser a scr de ora do 60 ![](img_p700_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 [ SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 18 ----- O DA a aos Lei de de em de c.c. 248, Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06, Rua filo de Holanda, 287, Jardim Europa, Paulo/SP OBSERVACOES: ![](img_p701_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 19 ----- PODER JUDICIARIO caso ou que de a ser a ser de ora do pela 60 ![](img_p702_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 20 ----- 2.0 SG 2.0 sistema de Atendimento Poder ao udiciario EJUAL.CCASSAR, RL 10/04/2018 Detalhamento de Ordem Judicial de Blogueio de Valores para imprimir, Uteis serdo 4s 23h00min ou em posterior. com com com com Fi com com 10/04/2018 14:48 ![](img_p703_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 21 ----- PODER JUDICIARIO JUSTIGA FEDERAL DE EM Paula ![](img_p704_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 22 ----- ar) & PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL DE EM Paula ![](img_p705_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 23 ----- SERVIGO PUB MESP POLICIA FEDERAL REGIONAL EM SAO PAULO de 2018. GOMES, com a Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, Sao Paulo-SP, CEP 05038-090 Fax 11 3538-5930 RA Tel. 11 3538-5540 { IPL N° 0004/2017-11 ![](img_p706_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 24 ----- PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL vias das ![](img_p707_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 25 ----- ud2/exibirOrdemBlogueioValordo... acenjud 2.0 EJUAL.CCASSAR 2.0 sistema de Atendimento ao Poder - 18 fg 10/04/20 Cont: inanc Al 0S 2 Judicial de Blogueio de Valores Detalhamento de Ordem Ci LF imprimir. seréio 23h00min ou em posterior. ‘| no | 40.000.000,00 | financeiras com 167.354.518-86 EDSON HYDALGO JUNIOR : relacionamentos com o CPF/CNP] no momento da protocolizacdo. | Instituigbes financeiras com 11.748.236/0001-27 DMF ADVISERS 40.000.000,00 : relacionamentos com 0 CPF/CNP] no CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA momento da protocolizagéo. ![](img_p708_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 104 2018 14:48 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 26 ----- BacenJud 2.0 19.386.740/0001-36 IDEAS REAL | : EST,ATE 40. ne H EMPREENDIMENTOS IMOBILTARIOS S.A. -beb.gov. ud2/exibirOrdemBloqueioValor.dc Go] Som relacionamentos com o no momento da tde2 ![](img_p709_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 27 ----- oqueioValor.do... BacenJud 2.0 EJUAL.CCASSAR BacenJud 2.0 sistema de Atendimento ao Poder Dudiciario 10/04/2018 Contatos Relator it Ajud if Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores imprimir. serdo 23h00min ou em posterior. com com com ldel 10/04/2018 14:48 ![](img_p710_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 28 ----- http: 2.0 www gov.bribacenjud2/exibirOrdemBlogueioValor.do... beh. BacenJud 2.0 sistema de Atendimento ao Poder udicisrio liciais | Contatos EJUAL.CCASSAR 10/04/2018 ir Detalhamento de Ordem Judiciali de Bloqueio i de Valores % imprimir. serdo 23h00min ou em posterior. rR i -—. Idel 10¢ 2018 14:48 ![](img_p711_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 29 ----- 2.0 BacenJud 2.0 EJUAL.CCASSAR sistema de Atendimento ao Poder terca-feira, 10/04/2018 iais ud. Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores imprimir. serio 23h00min ou em no no no no no no momento da protocolizagdo. | 17.985.970/0001-96 : GF PARTICIPACOES | 30.000.000,00 | CPF/CNPJ n3o encaminhado as | |---|---|---| | LIMITADA. | financeiras, | inexisténcia de relacionamentos. por | 10.909.830/0001-90 OAK ASSET DE 30.000.000,00 financeiras : - com RECURSOS FINANCEIROS LTDA relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolizagao. 33.918.160/0001-73 GRADUAL CORRETORA DE 30.000.000,00 : financeiras com CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A relacionamentos com o CPF/CNP] no momento da protocolizagdo. 10/04/2018 14:48 ![](img_p712_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 30 ----- BacenJud 2.0 ![](img_p713_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 31 ----- Emitido CBM CRISTINA 17:55 por PEG 1 10/04/2018 AUTORIDADE PCLICIAL Para VISTA ~~ ![](img_p714_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 32 ----- PODER JUDICIARIO nos em nome Bridge Administradora de Recursos [José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Nelo José Barbosa Machado | CNPJ 11.010.779/0001-42 CPF 003.888.737-10 CPF 119.417.358-60 Paulo Guilherme Gongalves. Bittenpar S/A CPF 295.680.328-00 ##### nial CNPJ 23.741.508 fre ![](img_p715_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 33 ----- PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL e [| EXCELENTISSIMO SENHOR VICE-ALMIRANTE WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO DIRETOR DE PORTOS E COSTAS DA MARINHA BRASIL DO Rua Teofilo Otoni, 4 Centro Rio de Janeiro-RJ CEP20090-070 ![](img_p716_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 34 ----- Adelmo da Silva Emerenciano Luiz Augusto Baggio EMERENCIANO Robertson Silva Emerenciano Ari de Oliveira Pinto > BAGCGIO & Cristina Buchignani Luiz Gustavo Lemos Fernandes Sergio de Paula Emerenciano n 181 iL civil de Avenida na requerer a o retorno remetidos a segredo de que advogado n° 1.842 sob RENATA TEIXETRA OAB/SP 196.352 | PAULO | CAMPINAS | BRASILIA Internacionais®; Alemanha, Austria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Franca, Grécia, Holanda, India, Ttihia, México, Polonia, Portugal, Reino Unido e Suica | www.emerenciano.com.br ![](img_p717_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 35 ----- #### EMERENCIANO BAGGIO & 5 i ASSOCIADOS [ | | na por ma n® de as SAD PAULO | CAMPINAS | BRASILIA Scanned with CamScanner ![](img_p718_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 36 ----- EMERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS rer ###### Tm a en que por por | CAMPINAS | BRASILIA ete mew Scanned with CamScanner ![](img_p719_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 37 ----- wf EMERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS SUBSTABELECIMENTO Eu, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO, brasileiro, casado, advogado inscrita na OAB/SP sob n® 81.916. na sob n° 2462-A, na OABIDF sob n® 1808-A, na OAB/MG sob n° 1693-A, na OAB/BA sob n° 19.009, na OAB/RS sob n° 80583-A. na sob n° 68169 & na OAB/SC 41467-A, portador do CPF/MF n® 055.641.968-56, substabelego com do processo n® validos os 181.755.838-27 350.508.668-40; 284.907.378-43; 186.591.558-07; 382935438-08; 004.240.150-05; 344 492 878-51 282431.748-50; 283.212.508-58. 261.866.888-01; 88295410153: 25546518847. 130.192.828-37. 321.497.258-86 655 2° andar 178 Bra: e para este iscladamente, com reserva de conslderando-se motivo, i te os n° 1808-A n° 1893-A OABBA n° OAB/PR N° 63169 OAB/SC 41467-A ![](img_p720_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 38 ----- RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores MTA Sefa bem indo, PAULA CASSAN Ww «D aie 130 3¢ + | | ] Hestngio Ages & a a Ro #%e & Re ®”a 2a 2a a LX] ®&e 8a 2a oe &e ![](img_p721_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:02 Número do documento: 22031414585100000000361614245 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964810 - Pág. 39 ----- RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automolores = ##### ow i sar Seja bem vindo, « & 2 | | | | [| 11/04/2018 18:0 ![](img_p722_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 1 ----- RENATUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores br/renajud/restrito/restricoes Seja bem vindo, « 204 11/04/2018 18:0 ![](img_p723_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 2 ----- Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automolores https:/frenajud RENAJUD Sair Seja bem vindo, = = [ 11042018 18:0 ![](img_p724_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 3 ----- RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores \\ ® i Sr 1 vindo, Seja bem « 20 1del ![](img_p725_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 4 ----- RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores Sar Seja bem vindo, « = @ 2000 ldel va as ![](img_p726_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 5 ----- RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores Usuério: CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:05:09 ! SP | | ![](img_p727_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 10.0 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 6 ----- RENAJUD Restrigties Judiciais Sobre Veiculos Automotores https: Seja bem vindo, ###### NP a Sair « » 8 e 2240 —~ | ![](img_p728_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 7 ----- RENAJUD Restrigdes Jud ais Sobre Veiculos Automotores dt 1 hl Seja bem vindo, 18h 05' 44" = + & @ ![](img_p729_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 10.04 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 8 ----- RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores i, A Seja bem vindo, ® ori 184 05 44" » » & I del van ![](img_p730_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 9 ----- RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores bem vind, « & 204 Tde | 11049018 18:0 ![](img_p731_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 10 ----- RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores er ha A Seja bem vindo, Sar 18h 05' 44" + + 1del ![](img_p732_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 11 ----- RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores Seja bem vindo, A oy Sair » + ![](img_p733_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 ea an SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 12 ----- | RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores | CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:09:15 | SP ad 1 #### | ![](img_p734_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 13 ----- RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Velculos Automotores Seja bem vindo, « = 8 200 ![](img_p735_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 14 ----- > IG RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores Usudrio: CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:11:15 [ ! SP Avi ![](img_p736_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 10.11 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 15 ----- RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores serpro.gov.brirenajudirestrito/restricoes-ins WA bem vindo, = « 2040 ![](img_p737_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 16 ----- denatran RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:12:59 #### - | SP | | ![](img_p738_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 17 ----- RENAJUD Restricées Judiciais Sobre Veiculos Automotores Usuario: CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:14:32 | SP ; Aris ![](img_p739_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 18 ----- RENAJUD Restrigoes Judiciais Sobre Veiculos Automotores serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-ins of | | 1 ed Seja bem vindo, + is 2040 | ~ 11047018 18-1 ![](img_p740_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 19 ----- A RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores Usuario: CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:15:55 SP | A = ![](img_p741_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 20 ----- hups://renajud denatran serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-ins RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores Usuario: CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:17:22 ~ ary 5 1% SP | i | ![](img_p742_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 21 ----- RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores renajud.denatran.serpro. ins, [ | | Seja bem vindo, + 180 ro. 20 Ide | ![](img_p743_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 22 ----- RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores {renajud.denatran.serpro.gov.brirenajud:restrito/restricoes-ins Seja bem vindo, « ![](img_p744_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 tan SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 23 ----- RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores ped 1 ed Seja bem vindo, of Sair 18h 17" 37" + » @ 200 V4 vo ![](img_p745_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 24 ----- RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores denatran.serpro.gov.brirenajud/restrito/restricoes-ins. / ud 1 Seja bem vindo, » + & @ 104 ![](img_p746_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 25 ----- RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores Usuério: CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:19:43 | | | [ [ S ![](img_p747_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 26 ----- RENAJUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores Sair Seja bem vindo, + 18h 19' 55" 20.4 lde | ![](img_p748_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 27 ----- denatran 12 RENAJUD Restrigdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores Usuério: CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:27:47 i SP | | ![](img_p749_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 28 ----- RENAJTUD Judiciais Sobre Veiculos Automotores serpro.gov.br/renajudirestrito/restricoes-ins, Seja bem vindo, Sair 58" » » 18127" ###### e 11/04/2018 18:2} ![](img_p750_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 29 ----- dérestrito/restricoes-ins... no Restricdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores RENAJUD MAESTRINI CASSAR Usudrio: CRISTINA PAULA 11/04/2018 18:29:10 | | - SP | ##### 1 ![](img_p751_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 11/04/2018 18:2 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 30 ----- https denatran serpro. gov.brirenajud/restrito/restricoes-ins... a” Judiciais Sobre Veiculos z Automotores = == RENAJUD Restrigbes Usuario: CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:30:38 SP | ) | 1 | | 11/04/2018 18:31 ![](img_p752_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 31 ----- denatran.serpro.gov.brirenajudirestrito/restricoes-ins... Restricdes Judiciais Sobre Veiculos Automotores RENAJUD Usuario: CRISTINA PAULA MAESTRINI CASSAR 11/04/2018 18:31:38 nA 9 SP | ![](img_p753_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 11/04/2018 18:31 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 32 ----- ns... H wo oc Sar Seja bern vindo, 18h 52" = 20.8 ![](img_p754_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 33 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERA! ° prejuizo financeiro da ordem de milhdes de reais. municipais contrib andlise, pelos servidores que : da Previdéncia Social. pode a Nao se negar, grande magnitude. | ![](img_p755_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 34 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL ) vida 7 Delegada de Policia Federal ![](img_p756_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 35 ----- d PODER JUDICIARIO JUSTIGA FEDERAL CRIMINAL DF PAULO, FSPECIALIZADA EM CRIMFS CONTRA O SISTEMA 62 VARA pelo pelo policial, o de Juizo. Magna, a somente das dos contra o danos pois, a acompanhar desdobramentos da presente nvestigacéo, interesse publico em os além da possibilidade de amplo acesso da defesa dos i documentados autos, em com a Vincylante 14. nos ![](img_p757_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 36 ----- PODER JUDICIARIO JUSTIGA FEDERAL 6\* VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PA ULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E que dos das de 5 ![](img_p758_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 37 ----- Pagina 1 de 1 ji JAS «h De: ~3 nesta participa a --- [anexo "oficio 169.pdf" removido por DPC-0163/prtcos/Mar] "Marinha do Brasil, protegendo riquezas, cuidando da nossa gente" nossas DOM-HUB-BPO-B-06100... 13/04/2018 ![](img_p759_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 38 ----- Wo REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIARIO ~ auto via co ![](img_p760_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 39 ----- JODICTARIG Em na ![](img_p761_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 40 ----- LL #### 0 sors 2018.86.2018.4.01.3603 PODER JUDICIARIC cA JUSTICA FEDERAL ~~ J 2 2 i | | Eg ® ![](img_p762_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 41 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIC DA JUSTICA POLICIA abril de 2018 Exceléncia judicial em a se ir ![](img_p763_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 42 ----- oD abaixo ~~ i : 1°, incisos | | o J a | uiz{a) ###### cate BA flo ![](img_p764_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 43 ----- PUBLICO FEDERAL de 2048. a do de H ![](img_p765_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 44 ----- 0007 0 i | abaixo § da 1°, incisos | 0 ® 2 | ~~ JORO iz{a) Fefleral SR. U 2 ###### | ne 2008 ![](img_p766_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 ###### [ SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 45 ----- FEDERAL de 2018 | o judicial a se @ 2 2 = EZ | ###### | | | ![](img_p767_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 46 ----- #### Rohs 2m wr D009 =" AISTIGA FEDERAL OE 19GRAU i i 7 \\ ![](img_p768_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 47 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTICA POLICIA FEDERAL de 2018. o a se ![](img_p769_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 48 ----- em 25 6:05 Joste wo: Vil 4 i abaixo I | 1°, incisos | © a Federal ![](img_p770_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 49 ----- TERMO DE RECESIMENTO ![](img_p771_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 50 ----- Audiencia js{ jus Is pt) Manutengao da (Flagrante, Cautalay, Daniela Alexandra Dra. Magisirado ALVES MACHADO Autuado ![](img_p772_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 12/04/2018 15:1 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 51 ----- jus Robison Divino Alves Audiencia dsl 2de2 3204/2018 1508 ![](img_p773_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 52 ----- Audicocia jf cn] jus. ; NT RESENDE DE ANDRADE Dra. Daniels Pel MONICA ![](img_p774_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 1244/2018 15 ###### [ SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 53 ----- ral Pui itp: jus. jot Fabiola da Ferreira Siiva Caldas ![](img_p775_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:04 Número do documento: 22031414585100000000361614246 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:24 1204/2018 15:32 SIGILOSO Num. 374964811 - Pág. 54 ----- jst ios. DECISAO da prisio (Flagrante, Gautstar, 12/34/2018 15:4. 1de2 ![](img_p776_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 1 ----- Dra. Daniela Alexandra Pari Araujo Magistrado co Sn 4 | 1204/2018 15:45 ![](img_p777_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 2 ----- ci jus. ® ; ) provistria, DECISAQ (Fiagrante, Cautefar. Definitiva) da Audiencia jst 15 Wg v 12042018 16:07 ![](img_p778_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 3 ----- Dra, Danigia ra jo i jus LE NL. = CLAUDIO T BARBOSA JUNIOR { 2de2 1200472018 16:07 ![](img_p779_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 4 ----- Central Nacional de Indisponibllidade de Bens 13/04/2018 em: 1: in } ora. id inclisnanibilidade briordemidetalne/486835 ![](img_p780_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 5 ----- 13/04/2018 Central Nacional de Indisponibilidade de Bans hitps:/iwww.Indisponibllidade.org.briordem/detalha/486835 22 ![](img_p781_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 6 ----- de Bens Central Nacional de 13/04/2018 em: 1: © ij hrlordemidetalhe/486832 arn ![](img_p782_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 7 ----- 13/04/201 8 Central Nacional de Indispanibilidade de Bens Indisponibliidade.org briordemidetalhe/486832 ![](img_p783_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 8 ----- Indisponibilidade de Bens Central Nacional de 13/04/2018 cA (vd 1; | FINA! 7 | | | ada nen ![](img_p784_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 9 ----- 13/04/2018 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens indisponibilidade. org. br/ordem/detalhe/486778 ![](img_p785_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 10 ----- Pagina 2 de 2 Is procedo ao Egrégia 17/04/2018 TermoAbertura.csp in + ![](img_p786_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:05 Número do documento: 22031414585100000000361614247 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:22 SIGILOSO Num. 374964812 - Pág. 11 ----- Pagina | de 2 ns a ##### ATL PAULO procedo a Corregedoria | hitp://processualsp.jfsp.jus.br/csp/cspproducaofifjuarayTermoAbertura.csp ![](img_p787_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 17/04/2018 [ SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 1 ----- ![](img_p788_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 2 ----- EXCELENTISSIMO SENHOR Juiz FEDERAL DA 6\* VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSECAQ JUDICIARIA DA CAPITAL. DA SECAO CLAUDIO em advogada', por esse cumpridos sempre Policial. relacao aos conforme exigido pelo artigo 1°, inciso 111, da Lei 7.960/89. 0°. 1 Procuragdo sera juntada até 15 dias, conforme previsto no art. 5, inc. I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da em 0AB) ![](img_p789_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 3 ----- ![](img_p790_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 4 ----- ned ###### presencs Isso porque a i. Autoridade Policial ndo logrou individualizar a dos requisitos da prisio temporaria relagio REQUERENTHS, | pressupostos e | cm | aos | |---|---|---| | ndo haveria | da prisio para a | | vez as prisdes medidas para se de estario ou de que os medidas que por V. justia a ##### | da prisio (art. quantas 2018. JULIANA RODRIGUES ABALEM OAB/MG 88.599 ![](img_p791_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 5 ----- ![](img_p792_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 6 ----- | i ![](img_p793_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 7 ----- ![](img_p794_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 8 ----- Sh ![](img_p795_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 9 ----- ![](img_p796_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 10 ----- ![](img_p797_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 11 ----- ![](img_p798_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 12 ----- ![](img_p799_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 13 ----- ![](img_p800_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 14 ----- i 2 | & ![](img_p801_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 15 ----- ![](img_p802_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 16 ----- 13/04/2018 .: Sistema de Emissao de Cerliddes Negativas da 1° Regido :. N° 8219 e | e Endereco: Av. Cesdrio Alvim, 3390 Bairro Brasil, CEP: 38400-696, Uberlandia\_MG. Fone: 34 3233-7608. e-Mail: nucju.mg@trfl.jus.br jus, briServicos/Certidaoftrf1\_emitecertidao php 1" ![](img_p803_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 17 ----- ![](img_p804_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 18 ----- % Tribunal de Justiga do Estado de Minas Gerais A UBERLANDIA CERTIDAO CRIMINAL NEGATIVA comarca, até a 121/2010 pesquisados podendo Minas Gerais Judicial tendo a Comum, do cujo sistema do Conselho UBERLANDIA, 13 de Abril de 2018 as 17:11 Codigo de Autenticagdo: 1804-1317-1144-0227-1235 Para validar esta certido, acesse TIMG (www.tjmg em Certidao DA CERTIDAO a sifio do JAUTENTICAGAO 2 informando o c6digo. ATENGAO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletronico. Qualguer emenda ou rasura gera sua invalidade e sera considerada como indicio de possivel adulteracao ou tentativa de fraude. 1 de 1 ![](img_p805_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 19 ----- ![](img_p806_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 20 ----- ![](img_p807_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 21 ----- ![](img_p808_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 22 ----- ![](img_p809_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 23 ----- ![](img_p810_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 24 ----- ![](img_p811_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 25 ----- ![](img_p812_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 26 ----- ![](img_p813_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 27 ----- ![](img_p814_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 28 ----- ![](img_p815_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 29 ----- ![](img_p816_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 30 ----- ![](img_p817_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 31 ----- ![](img_p818_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 32 ----- Xf i POLICIA : CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS n ##### POLICIA INSTITUTO DE IDENTIFICAGAO CIVIL MINAS GERAIS \*\* hhh hd kkk kk k kkk kok kkk kkk Ccédigo de h. 39 min , Para verificar a autenticidade do atestado: Acesse site: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado o Clique botdo [Conferir] no Preencha [Nimero do RG] [Nimero de Controle] e informe os caracteres no o campo e campo solicitado Clique botdo [Conferir] no ![](img_p819_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 33 ----- ![](img_p820_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 34 ----- or 13/04/2018 Sistema de Emiss&o de Cerliddes Negativas da 1\* Regio : / N° 8216 e Enderego: Av. Cesario Alvim, 3390 Bairro - Brasil, CEP: 38400-696, Uberlandia\_MG. Fone: 34 3233-7608. e-Mail: nucju.mg@trfl.jus.br n jus ![](img_p821_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 35 ----- ![](img_p822_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:07 Número do documento: 22031414585100000000361614253 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:28 SIGILOSO Num. 374964818 - Pág. 36 ----- = Tribunal de Justica do Estado de Minas Gerais UBERLANDIA CERTIDAO CRIMINAL NEGATIVA UBERLANDIA, 13 de Abril de 2018 as 16:45 comarca, até a 121/2010 pesquisados podendo Minas Gerais Judicial tendo a Comum, do cujo sistema do Conselho Codigo de 1804-1316-4522-0356-3350 o br} Judiclal/AUTENTICIDADE DA CERTIDAO Para validar esta acesse sitio do TIMG (www.ljmg.|us em (AUTENTICAGAQ 2 informando o cédigo. ATENGAO: folhas(s). processamento eletronico Qualquer Documento composto de 1 Documento emitido por emenda ou invalidade e sera considerada como indicio de possivel ou tentativa rasura gera sua de fraude. 1 de 1 ![](img_p823_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 1 ----- ![](img_p824_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 2 ----- Sistema de Emissao de Certiddes Negativas da 1" Reglao 13/04/2018 : | | | N° 93039 agbes e Gerais, e tdo nos cuja do controle Alvares Cabral, 1807 Bairro Santo Agostinha, - Endereco; Av. 31 3501-1383. e-Mail: br CEP: 30170-001, Belo Horizonte-MG. Fone: | http: portal jus php n trf1 ![](img_p825_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 3 ----- ![](img_p826_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 4 ----- Bezerra Lopes Ferreira & Nachmanowicz advogados o BA ; EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6\* VARA FEDERAL PRESO policial n°. autos do a elevada de prisao Operagdo em Desde ja, registre-se que GILMAR ¢ primario. ndo ostenta antccedentes criminais, tem prolissdo licita (professor aposentado), enderego certo ¢ | ja ndo ocupa qualquer cargo ou fungdo Administragdo Publica (DOC. 01). na Av. Paulista, 1636, cj. 310, Belo Vista | Sdo Paulo-SP | 01310-200 +5511 3141-0014 | www.bezerralopes.com.br ![](img_p827_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 5 ----- ![](img_p828_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 6 ----- Bezerra Lopes : Ferreira & Nachmanowicz advogados i of Fxa., 0 REQUERENTE é um homem piiblico de vida proba, tanto de Minas de de busca falar, a qual prestar-lhe ja foi (DOC. concretos artigo 1°, dos foi isto é, ndo regular ao No trecho em que menciona algo respeito do Municipio de a Uberléndia/MG, i. Autoridade Policial fez constar 0 que segue: a | Outro exemplo cabivel atine ao fato das fraudes a praticadas pelos representantes do RPPS de Uberlandia/MG Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | Sao Paulo-SP | 01310-200 +5511 3141-0014 | bezerralopes.com.br www. 2 ![](img_p829_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 7 ----- ![](img_p830_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 8 ----- Bezerra Lopes Ferreira & advogados a) para viabilizar a da consultoria investigada ora de e 's para a Temporaria) Policial de que o quatro anos de em sdo de dc mancira liberdade de Municipio que possa que possa a ###### | de provas. | Assim, ndo se pode atribuir a Gilmar qualquer conduta que justifique o receio da i. Autoridade Policial de que “os investigados valerdo do poder se seu Av. Paulista, 1636, ¢j. 310, Bela Vista | Paulo-SP | 01310-200 +5511 3141-0014 | www.bezerralopes.com br ![](img_p831_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 9 ----- ![](img_p832_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 10 ----- Bezerra Lopes Ferreira & 482 Nachmanowicz advogados 4 174 econdémico para intimidar das testemunhas, de demissdo, exemplo. com ameagas por de Prisdo dezenas de Autoridade justifique cautelar de elementos hd qualquer Ja hd também liberdade. para o ndo de que trata GILMAR Nio ha de No limite, a i. Autoridade Policial fez ilagdes respeito de a um procedimento licitatério ocorrido no ano de 2013. ou seja, uma imputagdo precaria de crime previsto na Lei n°. 8.666/93, que, como sabemos, ndo integra rol taxativo o de crimes previsto artigo 1°, inciso III, da Lei n°. 7.962/89. no Av. Paulista, 1636, ¢j. 310, Bela Vista | Séo Paulo-SP | 01310-200 +5511 3141-0014 | bezerralopes.com.br www. 4 ![](img_p833_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 11 ----- ![](img_p834_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 12 ----- Bezerra Lopes & ul N Ferreira Nachmanowicz advogados Por fim, sem a pretensdo de inaugurar discussdo de mérito e ndo a propria i. sobre essas sendo que 0 os resgates devido o ocorrido ~~ anexa a comsiderado anterior merecem especifica auditoria do (destacamos) segregaciio d. Juizo operagdo expedidos Autoridade que se sendo que sua liberdade nado oferece qualquer risco a conclusio da investigagdo (afastando a presenca do periculum libertatis) ndo havendo imputagdo precaria de fundadas razdes de auloria participagdo de qualquer crime previsto rol taxativo do artigo ou no 1% inciso III, da Lei n®7.960/89 (ausente o fumus commissi delicti), requer a Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | Sao Paulo-SP | 01310-200 +5511 3141-0014 | br 5 ![](img_p835_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 13 ----- ![](img_p836_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 14 ----- Bezerra Ferreira & 4% of Nachmanowicz advogados revogagdo de prisdo temporaria, determinando-se expedigdo do sua a competente cautelares aquelas artigo 3°, razoes preventiva, Federal prestar esclarccimentos DOC. 03 DOC. 04 auto de auto de busca ¢ interrogalorio e apreensdo Av. Paulista, 1636, ¢j. 310, Bela Viska | Sao Paulo-SP | 01310-200 +5511 3141-0014 | br ![](img_p837_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 15 ----- ![](img_p838_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 16 ----- ![](img_p839_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 17 ----- ![](img_p840_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 18 ----- ![](img_p841_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 19 ----- ![](img_p842_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 20 ----- ![](img_p843_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 21 ----- ![](img_p844_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 22 ----- Rua de meu ad e e fiel do GILMAR ![](img_p845_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 23 ----- ![](img_p846_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 24 ----- SUBSTABELECIMENTO ALVES e de S&o RIOE! OAB/SP n° Vista, S&o ![](img_p847_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 25 ----- ![](img_p848_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 26 ----- ![](img_p849_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 27 ----- ![](img_p850_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 28 ----- ; | | 3 & BE ; Scanned with CamScanner ![](img_p851_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 29 ----- ![](img_p852_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 30 ----- ##### Wo rd ![](img_p853_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 31 ----- ![](img_p854_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 32 ----- | H Fi: | Rub: i IN FEDERAL 0 « SERVIGO FEDERAL POLICIA MJ EM de dos) od da 90, dalei inclusive © da face autoridade © na « inscrito\_na EDUARDO GILMAR ALVES MACHADO INTERROGADO RODRIGUES PANIAGO MARIELE ADVOGADO 2° TESTEMUNHA ![](img_p855_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 [ SIGILOSO | Num. 374964820 - Pág. 33 ----- ![](img_p856_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 34 ----- Foi ~ Vv ![](img_p857_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 35 ----- ![](img_p858_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 36 ----- FV cumprimento nos autos ao fina! das 7 | do core a p= am ns (gn ne ##### al 3 le doer op & cod ###### ORL de 53543, 3590, 20488 24920 nen A 08 27404 58425, hal de xdn ne HN / 5 . £7 J a ![](img_p859_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 [ SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 37 ----- ![](img_p860_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 38 ----- PUBLICO SERVIGO FEDERAL 8517 da does find fr 23 na > tem 15 7 2 ![](img_p861_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 39 ----- ![](img_p862_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 40 ----- 55 7 ) TE 93 EE TST td PE a constar / [ Executor 3 Nome: APF ay responsavel (qual. A Morador ou : Ade YL Testemunha 1 {qual. acima): : y Testemunha 2 (qual. acima): Advogado {qual. acima): ![](img_p863_1.png) = Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 41 ----- ![](img_p864_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 42 ----- UENO & FONSECA Az TE pA 2 oF EXCELENTISSIMO JUIZ FEDERAL DA 6° VARA FEDERAL SUBSEGAO JUDICIARIA DE SAO PAULO CRIMINAL DA 8 | hd | \| | anos | na esclareceu | - foi Superintendente do IPREMU no | |---|---|---|---| que [ periodo compreendido janeiro de 2013 dezembro de 2016. entre a 508 01503-904 Tel. 11 3106.1088 Avenida Liberdade, 65 ¢j. S3o Paulo / 5P ![](img_p865_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 43 ----- ![](img_p866_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 44 ----- QA BA Na oportunidade, informou que nao era mesma apreseniagao dos fundos de do IPREMU, sendo responsivel pela recursos 0 o fot gi. e de O O ( E DE DECLARACOES \_ OU \_ CONFISSOES. CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRORROGACAO DA PRISAO THMPORARIA DECREIADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDTCADO. 1. A Tei 7.960/89 atribui & [Type text] [Type text] | [Type text] ![](img_p867_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 45 ----- ![](img_p868_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 46 ----- UENO & FONSECA At A D v V 0G fungio genuinamente instrumental, de prisio temporatia uma investigagbes. Sua decretacio depende dos acautelamento das a as © e } Avenida Liberdade, 65 ¢j. 508 01503-904 Tel. 113106.1088 S30 Paulo / SP ![](img_p869_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 47 ----- ![](img_p870_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 48 ----- POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS IDENTIFICAGAO INSTITUTO DE MINAS GERAIS \* de h.48 de autenticidade do atestado: Atencao! Para verificar https: a //wwws.pc.mg.gov br/atestado Acesse o site: Clique botao [Conferir] no Controle] informe os caracteres no [Numero do RG] [Numero de e Preencha campo e o campo solicitado Clique botdo {Conferir] no ![](img_p871_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 49 ----- ![](img_p872_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 50 ----- de Emissan de Negatives da 1° —~ Ultima atualizag&o dos bancos de dados: 13/04/2018, e e tdo do acima ###### varas- Agostinha, | Endereco: Av. Alvares Cabral, 1807 Balmo Santo 3501-1383. e-Mail: nucju.mg@trf1.jus.br 30170-001, Belo Horizonte-MG. Fone; 31 CEP: php trf1 jus. ![](img_p873_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 51 ----- ![](img_p874_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 52 ----- CORR RVIGO RE - Cod . 1820 8138 Cod dors30851 Seg B72 - 4 7801 RS 29.82 Pratcagols) 1 RS 6.02 - Tota RS 35.84 x dutic 8 ro tte jus br ng hips BRASIL filho de| filha ETS Re ~ 4 mS = > = o~ TAT. 3 4 ou a N TIL DA rE Scanned with CamScann ![](img_p875_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 53 ----- ![](img_p876_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 54 ----- Scanned with CamScann ![](img_p877_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 55 ----- ![](img_p878_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:10 Número do documento: 22031414585100000000361614255 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:27 SIGILOSO Num. 374964820 - Pág. 56 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJ POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DE POLICIA FEDERAL EM die + = Santa Minton = gr. doy i 34 317.§ ciéncia QUE ndo ha e nao tinha capitais conhecimentos lécnicos qualificagao para atuar no # ou QUE que foi indicandofvetando fundos de investimentos; em dezembro/2016; QUE na Superintendente IPREMU periodo janeiro/2013 a do no campanha eleitoral de campanha eleitoral de 2012, interrogado na # o nad her ![](img_p879_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 1 ----- ![](img_p880_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 2 ----- DPFIUDIMG Fi Rub: FE SERVICO PUBLICO FEDERAL MJ POLICIA FEDERAL \\/ SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS qualquer auxiliou QUE foi QUE até QUE o cargos i do municipal QUE do comité DE TAL, CLAUDIO FATIMA e com os do comité; ex-prefeito MONICA i: QUE foi o diretora QUE em pelo contas no setor a pagar e financeiro, foi indicada pelo interrogado diretoria; QUE nomeou MONICA para o como comilé de inveslimentos apos certificagao no CPA 10; QUE considerou que tal sua certificagao era suficiente para nomeagao ao comité, até porque havia consultoria; uma QUE no comité de investimentos, papel de MONICA auxiliar tomada de o era na hy MamQeanner ![](img_p881_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 3 ----- ![](img_p882_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 4 ----- DPFIUDIIMG Fi. WE Rub: = PUBLICO SERVIGO3 FEDERAL MJ POLICIA FEDERAL TENDE REGIONAL EN MINAS GERAIS EN UBERLANDIA DE POLICIA FERERAL com 0 foi de QUE 0 de do ii primeiro apenas FERRO QUE do entdo nao sob a as ii de dos DI ou MATTEO ja foi limenlos, contudo apresentando 0s fundos de inves procurado por gestores de fundos, Ri Grande fundo naval do jo houve negalivo do comité; QUE se recorda de um parecer CONSULT ORIA negativo da do Sul e de uma empresa CATARGO, recebendo parecer Qrannad hy MamQcanner ![](img_p883_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 5 ----- ![](img_p884_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 6 ----- DPF/UDIIMG Fl: 2, Rub: Zo0 SERVICO PUBLICO FEDERAL } MJ POLICIA FEDERAL of SUPERINTENDENCIA M MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA assumir com gestao GILMAR a isitas de ; ™ a : e de SANTOS Processo MATTEO nao sabe a DI pedido ou on MONICA ou do pela QUE ficou sabendo que o fundo de investimento “perdeu QUE ludo”, ou seja, as cotas zeraram; acompanhava a rentabilidade dos fundos, alguns diariamente outros mensalmente, no sit CVM; ite da QUE ; j em razdo da certificagdes recebidas portanto tinha e Qrannad hy ![](img_p885_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 7 ----- ![](img_p886_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 8 ----- DPFUDIMG Fl: Rub: SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJ POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL MINAS GERAIS em os a para dos | DI para em linha \\ pela para QUE posteriormente, JOSENILDO de de gabinete do entao passou ao cargo assessor prefeito GILMAR MACHADO; QUE ja esleve presente empresa GRADUAL CCTVM na participando de assembléias, nao sabendo informar proprietarios; QUE quem eram os nao tinha GRADUAL CCTVM; QUE conhece FMD GESTAO com a a empresa Cannnad hy ![](img_p887_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 9 ----- ![](img_p888_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 10 ----- DPFIUDIMG Fl: Rub, AN SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJ POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS possui essas FABIO no ~~ de IDEAS é de fom e ARIANE visitou o da QUE nao aplicou comilé; QUE nao sabe passado pela provagao do fundo BARCELONA, tendo a no DRO PAULO em alguma empresa. MATTEO socio de EDSON & informar se DI era ED alravés de \\ransferéncias QUE das aplicagoes se dava a nas creditado itados 0s mesmos conta do eram que os valores debitados na Qrannad hy ![](img_p889_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 11 ----- ![](img_p890_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 12 ----- DPFIUDIMG Fi Rub: SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJ POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM UBERLANDIA ###### ga tipo de QUE na de Gifoni, no da das a com Os} comigo, Federal, ii: ADVOGADA | 2"TESTEMUNHA avr ![](img_p891_1.png) \\! \\ oe Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 13 ----- ![](img_p892_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 14 ----- ##### assisprev Sv tute de Frovidancis dos ea de compareceram na sede do Instituto ora peticionario e apreenderam documentos, efetuando vistorias, 03 maquinas CPUs, sendo uma o | servidor do Instituto e aparelhos celulares particulares dos gestores. 2 E presente para requerer a restituicdo dos a aparelhos eletrénicos apreendidos junto ao Assisprev, quais sejam: DOS com por e e de ![](img_p893_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 15 ----- ![](img_p894_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 16 ----- ##### assisprev dos Asis do o do o se por os vista e de dos es das dos bens a folha de pagamento dos inativos, caso trazer enormes prejuizos. Ainda, informa o subscritor que foi no aio da apreensdo, que houvesse o “espeinamento” ou copias dos computadores junto Delegado Federal, mas o mesmo alegou ao ![](img_p895_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 17 ----- ![](img_p896_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 18 ----- ##### assisprev seni des do A Suh A ndo ser feito, a ndo ser através de ordem do Digno ser ![](img_p897_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 19 ----- ![](img_p898_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 20 ----- de na ato n°. na 40, / na em “Et e ainda, ou ou ![](img_p899_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 21 ----- ![](img_p900_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 22 ----- ![](img_p901_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 23 ----- ![](img_p902_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 24 ----- ![](img_p903_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 25 ----- ![](img_p904_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 26 ----- | | Z 3 de il, de \\ e Administracdo 03 de Janeiro de 2.017. 0. em Av. Rui Barbosa, 926 PABX 18 3302.3300 CEP 12814-000 Centro Assis SP ![](img_p905_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 27 ----- ![](img_p906_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 28 ----- Adelmo da Silva Emerenciano | EMERENCIANO | Luiz Augusto Baggio Robertson Silva Emerenciano | |---|---| | BAGG 0 & | Ari de Oliveira Pinto | Cristina bie Gustavo Lemos Buchi i ASSOCIADOS Fernandes Emerenciano Vossa por (cinco) e | Jardim na residéncia do investigado (Rua — Jundiai/SP), qual foi efetivamente realizada na data de ontem das Samambaias, em a 12 de abril de 2018. | CAMPINAS | BRASILIA Italia, Austria, Estados Unidos, Franga, Holanda, Dinamarca, Espanha, México, Polonia, Portugal, Reina Unido e Suica (\*Lawrope) emerenciano.com.br www ![](img_p907_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 29 ----- ![](img_p908_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 30 ----- HH EMERENCIANO BAGGLO & ###### ASSOCIADOS ADVOGADDS contatado e comunicado pelos agentes da ser 12 na E, se hoje os nesta de 10 de ja ter de desse animal | Assim, Bittenpar Participagdes S/A comprou a a Super Grill X Industria @ Comércio de Alimentos S/A X Industria e Comércio fabrica da cuja fabrica é localizada cidade de Guariba/SP, onde atua no de Alimentos Ltda, na de proteina animal, cujo mercado foco € o exterior, ramo de snacks a base ™ ![](img_p909_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:13 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 31 ----- ![](img_p910_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 32 ----- Sak EMERENCIANO BAGGIOR ASSOCIADOS ABVOGADOS elementos podem ser constatados no termo de China. Todos esses a de pela FN os a que com da de inicio, | de obras e da ![](img_p911_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 33 ----- ![](img_p912_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 34 ----- 2 2 EMERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS o | apresentou perante o departamento de abril de 2018 e, conforme autoridade policial. Isto empecilho, esclarecendo questionamentos a ele realizados. do a sua (ii) para destes provas policial e, logo ja se Policia Federal de Sao Paulo, na data de 12 de acima aduzido, colocou-se espontaneamente a disposi¢éo da &, jamais prestar depoimento, ou criou qualquer se negou a todos fatos necessarios a investigagdo e aos os (doc depoimento) it 1 termo de ![](img_p913_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 35 ----- ![](img_p914_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 36 ----- EMERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS ###### | | todos tal da da possui 131, José e para Ainda assim, exceléncia, aqui & o ponto nevralgico cogitar manté-lo segregado provisoriamente sob o da questdo, ndo ha que se em indicios de autoria participagdo, notadamente porque os argumento de haver ou Policia Federal CAUTELAR VOL I Il, as fis. 32 elementos indicados no relatério da e ![](img_p915_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 37 ----- ![](img_p916_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 38 ----- 52H EMERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS mencionam como administrador da o se de de o assim da ~~ do de qual o © prisao qual do ou do investigado, manté-la, sem indicios claros de que este atrapalha a ou ou dificulta trabalhos, quando espontaneamente se apresente e presta depoimento. os alin : / ![](img_p917_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 39 ----- ![](img_p918_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 40 ----- EMERENCIANO BAGGLO & ASSOCIADOS | | | Assim, imperioso que ficasse demonstrado que o o e a é a partir vigor do néo ou a o fase do de de a base para dizer-se da influéncia sobre testemunhas ou da ameaga a elas. Vale consignar, aliés, que o que assentado resulta da capacidade intuitiva do autor da\_deciséo. A ![](img_p919_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 41 ----- ![](img_p920_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 42 ----- EMERENCIANO BAGGLO & ASSOCIADOS 6 possibilidade de sob investigagdo criminal sem a em tornar MIN EM QUE LEI NAO nao A da [ e | satisfatorio mediante argumentagéo e concreta (fumus comissi delicti), de que a liberdade do acusado implica perigo (periculum libertatis) & ordem pablica, a ordem conveniéncia ![](img_p921_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 43 ----- ![](img_p922_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 44 ----- EMERENCIANO BAGGIO & OA ASSOCIADOS da criminal, & aplicagdo da fei penal ou Lei de ser que © na | das da preso escrita (devidamente) fundamentada de autoridade e Jjudiciéria competente (art. 5.° inciso da da Republica). 0 ![](img_p923_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 45 ----- ![](img_p924_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 46 ----- EMERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS 5. 0 argumento de que a Paciente encontra-se em em de é, no sua 1.3, se um | sem sido estdo do néo a temporaria decretada desfavor da Paciente, em prejuizo da implementagdo de medidas sem | cautelares diversas da priséo ou da decretagdo de preventiva, preenchidos requisitos priséo caso 0s ; previstos art. 312 do Cédigo de Processo Penal. no ![](img_p925_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 47 ----- ![](img_p926_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 48 ----- EMERENCIANO & ASSOCIADOS ADVOGABOS do a tanto estarja de Processo Penal, requer-se lhe sejam aplicadas medidas cautelares alternativas a prisdo, quais atendem ac caso em analise as i ![](img_p927_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 49 ----- ![](img_p928_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:14 Número do documento: 22031414585100000000361614256 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:26 SIGILOSO Num. 374964821 - Pág. 50 ----- EMERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS 465 he Outrossim, requer-se seja imediatamente mais ![](img_p929_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 1 ----- ![](img_p930_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 2 ----- Doc. 01 : ![](img_p931_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 3 ----- ![](img_p932_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 4 ----- ![](img_p933_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 5 ----- ![](img_p934_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 6 ----- PARTICIPAGOES. ILL; QUE j4 ![](img_p935_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 7 ----- ![](img_p936_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 8 ----- ![](img_p937_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 9 ----- ![](img_p938_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 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14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 30 ----- MORAES PITOMBO S66 a d vog | [ | SUA LIBERDADE, com nos Repiiblica, artigos 282, ¢ artigo 1°, da Lei como direito seguir expostos. a HERA DF MORMES MOSTRE ML DABLO Gu ISABEL DE da Rua a a DE da 319 320, todos do de Penal, bem Federal n® 7.960/1989, pelos motivos de fato e de BRASILIA SUL 40 SETOR DE BLOTO $1 ANDAR - CEP TRUNK LTE RETNA COMER ![](img_p959_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 31 ----- ![](img_p960_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 32 ----- PITOMBO a v SOBRE A ATIVIDADE EXERCIDA PELO I BREVES ESCLARECIMENTOS SITUACAO FATICA REQUERENTE E A ¢ e de em \\ a pais. da pelo Paulo | | medidas, REQUERENTE foi preso Além dessas o pratica de delitos contra sistema financeiro temporariamente pela suposta Federal n° 7.492/1986, atualmente nacional, previstos Lei na Policia Federal Spr recolhido D. Departamento de em no | e 59,2018. Mandado de Busce Apreensia n® Apreensao n° 21/2018. 2 Mandado dc Husca ¢ Busca ¢ Apreensan 22/2018. 3 Mandado de Mandado de Busca c Apreensao n® 23/2018. « ![](img_p961_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 33 ----- ![](img_p962_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 34 ----- MORAES PITOMBO 20 Te determinou prisdao Com efeito, que a a r. origem representacéo fcita pela D. temporaria do REQUERENTE tcve em apura sido da para A € n° 7.960/ 1989, quais sejam: investigacoes p quando imprescindivel quérito “1 para as policial; quando indicado nao tiver residéncia fixa oy nao fornecer II o esclarecimenta de sua identidade; elementos necessarios ao quando houver fundadas razoes, de /qualq III admitida legislacdo penal, de autoria ou prova na ![](img_p963_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 35 ----- ![](img_p964_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 36 ----- #### MORAES PITOMBO 0 2° scguintes crimes: 0 Crimes contra o sistema indiciado nos financeiro”. salientar a dos no que ~~ que ao RHC A | ao | indivel forma, nao sendo impress para a Dessa temporaria vogada, copforme [ continuidade da investigagéo, deve a ser r { pacificado Egrégio Superior Tribunal d¢ Justiga: entendimento no | [ Temporaria, Ed. Saraiva, 2004, p. 99. Walmer, ![](img_p965_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 37 ----- ![](img_p966_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:16 Número do documento: 22031414585100000000361614257 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:08 SIGILOSO Num. 374964822 - Pág. 38 ----- MORAES PITOMBO Ps / | a dv a HOMICIDIO HABEAS CORPUS. | TENTADO. PRISAO | | |---|---|---| | TEMPORARIA. PRESSUPOSTOS DO ART. | 1° DA LEI | N. | | FUNDAMENTACAO 7.960/1989. | INSUFICIFNTE. | NAO | | NECESSIDADE SIGILOSO | DA | MEDIDA | | | caso, 60 todo Lerritorio tendo a D. | mandados de busca e apreensao em o a sobre fatos Policial colhido depoimentos dos os Autoridade / relacionados ao caso em aprego. [ ROGERIO SCHIETTI CRUZ, j. 23.06.2017. HC 201603076076, Rel. > 4381/DF, Min Roberto Barroso, j. 31.03.2018. i Agdo Cautelar ![](img_p967_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 1 ----- ![](img_p968_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 2 ----- ##### MORAES PITOMBO Po a dv 0 0 ¢g ad 0 especificamente REQUERENTE, foram No que tange ao endereco residencial cumpridos mandados de busca apreensdo tanto em seu e estdo localizadas as empresas em do das e ) da agocs de 0 de Tais questdes, inclusive, REQUERENTE, conforme trecho aduzido ab: depoimento do | destacadas no (doc. 4). ![](img_p969_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 3 ----- ![](img_p970_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 4 ----- #### MORAES PITOMBO a vo Depoente) esclarece quando tomou conhecimento de “(O que piblico fundos das SA’s alega que que havia investimento nos vérios 6rgaos, tais MPF, Bacen, realizou como em que em a Seu a do ¢ da e qual bons | fé e disposicao investigagoes, REQUERENTE se coloca a cooperacao com as 0 responsaveis pela i ie desse D. Juizo e das demais autoridades | Federal / prestar Federal I. Delegacia de Policia para Ministério Publico e todos documenfos relevantés a quaisquer esclarecimentos ¢ apresentar os | dos fatos. ![](img_p971_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 5 ----- ![](img_p972_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 6 ----- PITOMBO \_ MORAES 3 i Pp 4 Vv a 4 » A Assim, permitindo lei que o REQUERENTE permaneca a legal manter sua conlorme garante o solto, nao ha fundamento para é ¢ e ![](img_p973_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 7 ----- ![](img_p974_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 8 ----- oc) = INSTRUMENTO DE MANDATO INSTRUMEN1Q Pedro Paulo Corino da particular de mandato, Pelo presente instrumento n.° 26.280.603-4 de identidade RG € 8, Sérgio Avelar, Beatriz os n.°s inscrita n° Etro! Garcia, o n° (xi) capital cm 6° Vara | | mma, ![](img_p975_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 9 ----- ![](img_p976_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 10 ----- £46 SUBSTABELECIMENTO advogados (i) Fernandes de iguais, aos instrumento, com Pelo presente Miranda, (iv) Bianca Dias Rezende, (iii) Cintia Barretto (ii) Mariana Souza Barros Felipe Conrado, Abreu, (vii) André (vi) Barbara Salgueiro de Sadek de Olyveira, Sardilli, (v) Fabiana Machado, (x) Ana Paula (xiii) Ana Marilia de Patricia Isabella (xxvii) Coleto, do 306.249, 338.368, 374.769, 389.702, ¢ os Ricardi de Castro Sant’Anna Fernanda Rabello, Machado, de Souza, € Seccao de 222.042-E e 166-6, e capital do na que me | | em 6° Vara Criminal tramite na OAB/SP n° 305.340 | ![](img_p977_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 11 ----- ![](img_p978_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 12 ----- Sv Scanned with CamScanner | ![](img_p979_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 13 ----- ![](img_p980_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 14 ----- ; of C PODER JUDICUARIO } Scanned with CamScanner ![](img_p981_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 [ SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 15 ----- ![](img_p982_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 16 ----- if FEDERAL DA JUSTicA POLICIA FEDERAL RINTENDENCIA SAO PAULO REGIONAL NO ESTADO autos final das | Moe Lg ~ Scanned with CamScanner ![](img_p983_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 17 ----- ![](img_p984_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 18 ----- . PUBLICO Ci SERVICO FEDERAL ; MINISTERIO - DA JUSTICA POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL C NO SAO PAULO A DEREPRESSAQ CORRUPGAQ da ~Laga E CRIMES FINANCEIROS is Fuga Daniela, a 6 oe A CEP 05 $30 CEP ~ Fane 3538.5517 - = 11 ™) . fa on | Ly \\\\ 5 A ## dir Wy Scanned with CamScanner ![](img_p985_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 19 ----- ![](img_p986_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 20 ----- oA PUBLICO FEDERAL JUSTIGA POLICIA FEDERAL SUPERINTENDZNCIA REGIONAL NO ESTADO SAO PALLO A FINANCEROS DE REPRESSAD CORRUPGAQ E Fone 11 5547 630 PaclySP CEP Guia nt 5 0 and Lapa Ban - : : / At Scanned with CamScanner ![](img_p987_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 21 ----- ![](img_p988_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 22 ----- PUBLICO ERVICO FEDERAL POLICIA FEDERAL ESTADO SAO PAULO REGIONAL NO REPRESSAO ACORRUPGAO CRIMES FINANGFE - de - - ~ £51 LopaBao CEP Huy “idan Rua 03 Hugo ro ) A cole i Scanned with CamScanner ![](img_p989_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 23 ----- ![](img_p990_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 24 ----- PLBLICO FEDER A - POLICIA ais RIO DA JUSTIGA sho PAULO Morador ou responsével (qual, acima): x Testemunha 1 (qual. acima): ima. Testemunha acima): 2 (qual. 1a id : i bo Scanned with CamScanner ![](img_p991_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 25 ----- ![](img_p992_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 26 ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL DA JUSTIGA POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO SAO PAULO . E CRIMES 0 Scanned with CamScanner ![](img_p993_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 27 ----- ![](img_p994_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 28 ----- be SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTIGA POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO SAO PAULO IN) \\ © 0 n° de wus? | Scanned with CamScanner ![](img_p995_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 29 ----- ![](img_p996_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 30 ----- ![](img_p997_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 31 ----- ![](img_p998_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 32 ----- ![](img_p999_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 33 ----- ![](img_p1000_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:27 Número do documento: 22031414585100000000361614259 Assinado eletronicamente por: PAULO IKEDA JUNIOR - 14/03/2022 14:58:50 SIGILOSO Num. 374964824 - Pág. 34