e Y7 ri 9 7 Banco S ## Bracce (1) Efetuar o pagamento da remuneração devida à Contratada, na forma indicada neste Contrato; dos Serviços de registro pela Contratada; Reembolsar a Contratada por custos e despesas incorridas (incluindo honorários advocatícios), em conexão com os Serviços objeto deste Contrato; e Fornecer com presteza, no prazo e forma indicados, quaisquer informações e documentos necessários, mesmo aqueles solicitados por terceiros, incluindo a CETIP relacionados aos Serviços. 3.2. A Contratada obriga-se perante a Contratante a: (I) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, observando estritamente princípios e normas profissionais de diligência, isenção, prudência e perícia. Responder pelos prejuízos que causar por descumprimento de obrigação contratual, 9 regulamentar, por negligência ou administração temerária. Permanecer no exercício de suas funções até a integral liquidação dos Títulos ou até a posse do seu sucessor, observando os prazos previstos neste Contrato para a resilição das Partes e renúncia da Contratada. ##### CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 44 Este Contrato permanecerá em vigor até a data de cumprimento integral das obrigações previstas nos Títulos, em formato e conteúdo satisfatórios ao Credor da CCB, ou até a data de seu término, observados os prazos de resilição deste Contrato e renuncia da ##### Contratada. ##### CLÁUSULA QUINTA - DA RESILICÃO. 5.1. Qualquer Parte poderá, a qualquer momento, resilir o presente Contrato, exonerando-se das obrigações estabelecidas neste Contrato, mediante envio de comunicação, por escrito, à outra Parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 5.2. Na hipótese de a Contratada pretender renunciar ao presente Contrato antes da liquidação integral dos Títulos, deverá enviar comunicação, por escrito, à Contratante, com cópia ao Interveniente Fiduciário, pedindo sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus para a Contratada. A Contratada compromete-se a fornecer todos os documentos e informações solicitadas pela ##### Contratante, Interveniente Fiduciário e o novo prestador de serviços, de forma a viabilizar a sua substituição no prazo de 60 dias. Av Brigadeiro Faria Lima, 1663 114' andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 5/8 Te!: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 S | ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:52 Número do documento: 20102715075166900000036883871 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757964 - Pág. 16 ----- ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 1 ----- #### NE] Banco t Bracce0 5.3. Não obstante eventual liberação da Contratada de suas obrigações, conforme previsto na cláusula acima, a remuneração e os eventuais custos e despesas (incluindo honorários e deverão ser pagos pela Contratante, até que ocorra sua substituição. 5.4. Comunicada a renúncia pela Contratada, esta permanecerá no exercício de suas funções até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento pela ##### Contratante da notificação de resilição do presente Contrato, independente da constituição de nova Contratada. ##### CLÁUSULA SEXTA - DA REPARAÇÃO DE DANOS. 6.1. As Partes obrigam-se a responder pela reparação dos danos causados uma á outra, ou a terceiros, relacionados com os serviços ora contratados, inclusive danos à imagem, motivados por violação de segredo profissional e confidencialidade, ficando, desde iát acordado, que qualquer obrigação de reparação, indenização ou reembolso em decorrência de culpa grave ou dolo, desde que devidamente comprovados, por parte da ##### Contratada (ou dos seus funcionários), sempre estará limitada aos valores efetivamente ##### recebidos por esta, a título de remuneração pelos serviços ora contratados, conforme previsto na cláusula 2.1 acima deste Contrato. 6.2. Estão incluídos nos danos previstos no subitem anterior os gastos e prejuízos decorrentes de condenações, multas, juros e outras penalidades impostas por leis, regulamentos ou autoridades fiscalizadoras em processos administrativos ou judiciais, bem como os honorários advocatícios incorridos nas respectivas defesas. 6.3. A Parte violadora reembolsará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do aviso que lhe for enviado, acompanhado dos respectivos comprovantes e demonstrativos, o valor correspondente a eventuais prejuízos causados à outra parte, inclusive o relativo a custas e honorários advocaticios, atualizado com base na variação do IGPM/FGV ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE, desde a data do desembolso até a do ressarcimento, acrescido, na mora, de juros de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% ##### (dois por cento). ##### CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 7.1 A Contratante contratou interveniente fiduciário, conforme "Contrato de Prestação de Serviços de Interveniente Fiduciário e Agente de Liberação de recursos", celebrado em ##### 29/10/2013, cuja cópia faz parte integrante desse contrato. Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 114° andar. Jardim Paulistano ¡São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 6/8 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - voivoi.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 2 ----- ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 3 ----- #### Banco - ) 3 ## Bracce 7.2 Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte definido na lei ##### 7.3 Legislação Aplicável. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com ##### as leis da República Federativa do Brasil. 7.4. Comunicações. Todos os avisos e outras comunicações dos termos deste Contrato deverão ser realizados por escrito e entregues pessoalmente, sendo que deverão ser considerados como entregues no dia útil seguinte após a confirmação de entrega, nos seguinte endereços: Para a Contratante: no endereço da sede da Contratante, aos cuidados dos diretores em exercício. Para Credor da CCB (conforme endossada a CCB): no endereço da sede da respectivo Credor, aos cuidados dos diretores em exercícios, ou outro indicado pelo credor, sempre com cópia para o Interveniente Fiduciário. Para a Contratada: no endereço da sede da Contratada, aos cuidados dos diretores em exercício; Para o Interveniente Fiduciário: no endereço da sede do Interveniente Fiduciário, ##### aos cuidados dos diretores em exercício. 7.5. Cessão. As Partes concordam que as obrigações deste Contrato não poderão ser cedidas a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia e expressa anuência de todas as Partes. 7.6. Declarações. As Partes declaram e afirmam em favor da Contratada e de terceiros, que a Contratada presta simplesmente os serviços previstos neste Contrato e, que nenhuma obrigação ou direito estabelecido neste Contrato poderá ser interpretado como caracterizador de vínculo societário ou de parceria de qualquer natureza, entre a Contratada e a Contratante e/ou o Credor da CCB. 7.7. Alterações. Este Contrato não poderá ser alterado, aditado, complementado ou modificado de outra forma, a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes. 7.8. Foro. As Partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões relativas ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que ele venha a ser. Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 pç andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 7/8 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Vi ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 4 ----- ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 5 ----- ### 000100 ### Banco ## Bracce E ASSIM, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam as Partes o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 4 (quatro) testemunhas abaixo assinadas. São Paulo (SP), 29 de outubro de 2013. ##### Contratante: ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA ###### LÁ' **.--7- ---7t-- ...-- ,,,. t's •** **!orne: i\_eiew. t5RAc -CcItv4 saneei** Nome: eit1/4)--&;c0 cautt\_. **Cargo: .biae-vo-s-.** Cargo: b. i szt-n-R.. ##### Contratada: BANCO BRACCE /A ###### Nome: Rodrigo Natacci Rachel Mein Silva ##### C P F:2 4 . li.48 8-02 Cargo: 'trator Financeiro CPF: 310.051.428-90 ###### Testeiii i l Gerente Financeira **gaSif".nr** Nome: i Nome: ##### Th islene Gama CPF/MF:CPF: 049.050.195-83 CPF/MF: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 114° andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 8/8 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax-55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 6 ----- ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 7 ----- á e Hipotecas , 4 Reg Regist o acar-Ba ### e wo Banco j) ## Bracce Julia tx o M3Chado oliveira **.o.1•** Substituta ###### CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Este Contrato de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel n° 01/2013 (conforme alterado, aditado ou modificado, o ("Contrato") é celebrado, conforme os termos do artigo 22 e seguintes da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, entre: (1) ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., com sede na Rua Rodovia BA-001, s/n°, Km 64, Ilhéus - Itacaré, CEP: 45.530-000, na Cidade de ltacaré, Estado da Bahia, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23, na qualidade de garantidor fiduciante (o "FIDUCIANTE") **BANCO BRACCE S.A., instituição financeira, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°** 1663, Jardim Paulistano, 14° andar, CEP 01452-001, Jardim Paulistano, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. inscrita no CNPJ/MF sob o n°48.795.256/0001-69, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social e autorizações societárias, na qualidade de proprietário fiduciário (o "CREDOR ORIGINÁRIO"); e ###### BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade com sede na Rua Iguatemi, n° 151, 19° andar , cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.669.414/0001-57, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais ("INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO"). sendo que, o FIDUCIANTE. o CREDOR ORIGINÁRIO e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO são denominados, em conjunto, como as "Partes". PREÂMBULO CONSIDERANDO o FIDUCIANTE emitiu em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, em 29/10/2013, a Cédula de Crédito Bancário n° 460, no valor de principal de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (a "CCB"), representativa do recurso disponibilizado pelo CREDOR ORIGINÁRIO ao ###### FIDUCIANTE; J CONSIDERANDO QUE, para efeitos da Lei 9.514/97, a CCB foi emitida no valor de principal de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com atualização monetária baseada na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de spread de 9% a.a. (nove por cento ao ano), calculados diariamente sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis (Taxa Efetiva de Juros ao mês (pro rata die), incidentes a partir da data de sua emissão até a data do seu efetivo pagamento, prazo de pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais de principal e juros, com carência de pagamento de principal e juros nos primeiros de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da CCB, e vencimento final das obrigações em 29/10/2017; CONSIDERANDO QUE o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO foi contratado pelo FIDUCIANTE para o exercício de determinadas atividades administrativas durante a vigência da CCB, incluindo, entre outros, o acompanhamento do cumprimento das obrigações pelo FIDUCIANTE estabelecidas neste Contrato; Av Brigadeiro Fana Lima. 1663114° andar. Jardim Paulistano ISão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 1/24 Tel 55 11 3529-0400. Fax. 55 11 3529-043. www.bancobracce.contbr Ouvidoria: 0800.6001677 ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 8 ----- ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 9 ----- ud LE ### Banco \ ###### Bracce0 CONSIDERANDO QUE, como garantia ao adimplemento das obrigações do FIDUCIANTE propriedade, plena e pacífica, identificado no Anexo A deste Contrato, em favor do CREDOR ORIGINÁRIO; RESOLVEM as partes aqui contratantes, de acordo com o estabelecido acima e nas cláusulas contidas neste Contrato, contratar o seguinte: 1 Definições 1.1. Salvo quando de outra forma definidos neste Contrato, termos iniciados em letra maiúscula aqui utilizados terão os significados atribuídos a tais termos na CCB. 2. Constituição da Propriedade Fiduciária 2.1. Para a garantia do pagamento pontual, integral e imediato quando exigível (quer no el. vencimento original, por antecipação ou de outra forma) de todos os valores devidos pelo FIDUCIANTE nos termos da CCB (as "Obrigações Garantidas"), o FIDUCIANTE, neste ato, transfere ao CREDOR ORIGINÁRIO a propriedade fiduciária resolúvel do bem imóvel identificado no Anexo A deste Contrato, bem como suas benfeitorias, de acordo com as disposições do artigo 22 e seguintes da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames judiciais ou extrajudiciais (o "Bem Alienado"). 2.2. .Pela presente alienação fiduciária, o CREDOR ORIGINÁRIO adquire a propriedade resolúvel do Bem Alienado, que se resolverá com o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, consolidando-se a propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO, em caso de não cumprimento integral ou parcial das Obrigações Garantidas. 2.3. Incluir-se-ão automaticamente na definição de Bem Alienado, para os fins deste Contrato e a ele ficarão automaticamente sujeitos, independentemente de manifestação de vontade, tanto do FIDUCIANTE, ou de aditamento, todos os direitos, benfeitorias, acessões e frutos atuais ou que vierem a ser incorporados ao Bem Alienado. **Ga** 2.4. Qualquer acessão ou benfeitoria, não importa de que espécie ou natureza, somente poderá ser realizada pelo FIDUCIANTE no Bem Alienado caso obtidas as licenças administrativas necessárias e a averbação do aumento ou da diminuição da área construída, sendo que, em qualquer hipótese, os acréscimos ocorridos se incorporarão ao Bem Alienado e ao seu valor, para os fins deste Contrato e de realização do leilão extrajudicial descrito abaixo, não podendo o FIDUCIANTE invocar direito de indenização ou de retenção, não importa a que titulo ou pretexto. Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663114' andar. Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 2/24 rei: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043. www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Imóveis e Hipotecas acaré-Ba 9CY1Bd0 Oliveira Substituta ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 10 ----- ° ##### ® ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 L J ##### ® ® ##### ° SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 11 ----- # Bracce.9 2.5. Mediante o registro da presente alienação fiduciária, estará constituída a titularidade fiduciária posse e tornando-se o CREDOR ORIGINÁRIO possuidor indireto do Bem Alienado objeto da presente garantia. 2.6. O pagamento parcial das Obrigações Garantidas não importa em exoneração correspondente da garantia fiduciária ora estabelecida. 3. Registro 3.1. O FIDUCIANTE deverá, dentro de 120 (cento e vinte) dias após a data de assinatura deste Contrato (ou de um aditamento a este Contrato na hipótese da Cláusula 4 abaixo), providenciar o registro deste Contrato, e de quaisquer aditamentos ou alterações, perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itacaré, Estado da Bahia e entregar ao INTERVENIENTE FIDUCIARIO, comprovação de tal registro, incluindo certidão comprobatória da alienação fiduciária, em forma e conteúdo satisfatórios ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. Ressalvado o disposto acima, o **FIDUCIANTE deverá, em até 10 (dez) dias após a data de assinatura deste Contrato (ou de** quaisquer aditamentos ou alterações nos termos da Cláusula 4.1 abaixo), fornecer ao **INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO cópia do respectivo protocolo de registro. Todas as despesas** incorridas com relação a tal registro deverão ser pagas pelo FIDUCIANTE. 3.2. O registro do Contrato constitui a propriedade fiduciária sobre o Bem Alienado em favor do **CREDOR ORIGINÁRIO e desdobra a posse, tornando-se o FIDUCIANTE o possuidor direto do** Bem Alienado. Enquanto as Obrigações Garantidas estiverem adimplidas, o FIDUCIANTE terá a livre utilização, por sua conta e risco. do Bem Alienado. 3.3. O FIDUCIANTE deverá encaminhar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO ou a terceiros indicados por esse: (i) cópia digitalizada da prenotação do presente Contrato no Serviço de Registro de Imóveis competente, em prazo não superior a 10 (dez) dias da presente data; e (H) via original ou cópia autenticada do presente Contrato devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar dessa data, acompanhado das respectivas matriculas objeto da presente alienação fiduciária com a competente averbação. O cumprimento do subitem (ii) anterior valerá para os fins de atendimento das Condições Precedentes previstas na CCB. #### rir 3.4. Exclusivamente na hipótese de o Serviço de Registro de Imóveis solicitar o cumprimento de quaisquer exigências ou de atrasos provocados pelo próprio ofício de registro ou por quaisquer terceiros sem que haja culpa do FIDUCIANTE, o prazo mencionado no subitem (ii) da Cláusula 3.3 acima poderá se prorrogado a critério do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus cessionários. 4. Constituição de Propriedade Fiduciária Adicional Av Brigadeiro Fana Lima. 1663114\* andar, Jardim Paulistano jSão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág 3/24 Tel 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 - vnnv.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro de JUI13 veis e Hipotecas caré-Ba itAAPI gchado Oliveira bstituta ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 12 ----- ( ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 13 ----- #### nny Nina~ ##### Banco Bracce4 4.1. Se a qualquer momento, por qualquer motivo, o Valor do Bem Alienado deteriorar-se e se, **FIDUCIÁRIO deverá imediatamente notificar o FIDUCIANTE e,. às custas do FIDUCIANTE,** transferir a propriedade fiduciária de bens imóveis adicionais em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, na medida do necessário para restaurar o nível de garantia. 4.2. Na hipótese do todo ou parte do Bem Alienado sofrer deterioração, perda, danificação, desapropriação ou redução no valor de mercado, quer em virtude de erro, omissão ou negligência atribuível ao FIDUCIANTE, quer de qualquer outra forma, o CREDOR ORIGINÁRIO, terá direito de exigir uma garantia adicional ou substituta, equivalente à redução do valor verificado. 4.3. O valor total de liquidação forçada do Bem Alienado é de R$ 6.516.900,18 (seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos reais e dezoito centavos), conforme indicado no Anexo C do presente Contrato ("Valor do Bem Alienado") obtido por meio de laudo de avaliação n° 3972.21.06.13, emitido em 21 de junho de 2013, pela Anexxa Engenharia Consultoria e Comércio 9 Ltda ("Empresa de Avaliação"), nos moldes da ABNT - NBR 14653-1 e ABNT - NBR 14653-2. 4.4. Poderá o CREDOR ORIGINÁRIO e/ou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, as expensas do **FIDUCIANTE, promover ou solicitar ao FIDUCIANTE que promova, a qualquer tempo, avaliações** técnicas do Bem Alienado para fim de averiguação do seu valor e as condições em que se encontra. 4.5. Na hipótese de desapropriação, total ou parcial, do(s) imovel(is), sem substituição satisfatória da garantia ou, ainda, caso não haja a liquidação integral das Obrigações Garantidas, o CREDOR **ORIGINÁRIO, como proprietário, ainda que em caráter resolúvel, será o único e exclusivo** beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder expropriante, a ser utilizada para liquidar total ou parcialmente as Obrigações Garantidas, sem prejuízo da responsabilidade do FIDUCIANTE em quitar integralmente as Obrigações Garantidas. 4.6. O FIDUCIANTE compromete-se, ainda, a enviar anualmente ao INTERVENIENTE **FIDUCIÁRIO, às suas expensas, a partir da data de confecção do laudo de avaliação inicial e até a** liquidação integral das Obrigações Garantidas, laudo de avaliação atualizado do Bem Alienado, laudo este a ser realizado, nos moldes da ABNT - NBR 14.653-1 e 14.653-2 pela Empresa de Avaliação, devendo conter (i) os valores de liquidação forçada dos Imóveis; (ii) os valores de **er"** mercado do Bem Alienado; e (iii) as informações referentes ao estado de conservação do Bem Alienado, devendo o laudo de avaliação ser realizado pela Empresa de Avaliação e, caso esta venha a ser substituída, a empresa substituta deverá ser previamente aprovada pelo ###### INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este na proteção e defesa dos interesses do credor das Obrigações Garantidas. O FIDUCIANTE assegura ao CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, na condição de proprietários fiduciários ou ainda ao ###### INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO este na proteção e defesa dos interesses do credor das Obrigações Garantidas, a faculdade de requerer nova avaliação do Bem Alienado, para todos os Av, Brigadeiro Faria Lima, 1663114°andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 4/24 Tel. 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro ; Imóveis e Hipotecas Itaah Ba ##### . . I / ***alLÁS*** 1- ado Oliveira ND) Cox Juli ii Substituta ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:54 Número do documento: 20102715075203500000036883872 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757965 - Pág. 14 ----- ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 1 ----- Bracce» efeitos legais, sempre que necessário for, arcando o FIDUCIANTE com as despesas dai decorrentes. 4.6.1. No caso de perecimento, perda ou desvalorização do Valor do Bem Alienado superior a 30% (trinta por cento) sobre o laudo de avaliação inicial, o FIDUCIANTE obriga-se, a substituir, repor, complementar ou reforçar a garantia fiduciária ora constituída, mediante a formalização e devido registro da alienação de outros imóveis, próprios ou de terceiros em garantia, de modo que o valor de alienação forçada do(s) novo(s) imóvel(is) alienados em garantia seja igual ao Valor do Bem Alienado antes de seu referido perecimento, perda ou desvalorização, no prazo de até 90 (noventa) dias contados do recebimento de notificação encaminhada pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou pelo **INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, sob pena de vencimento antecipado das Obrigações Garantidas,** sendo certo que o CREDOR ORIGINÁRIO aceitará, ou não, a seu exclusivo critério, o(s) novo(s) objeto(s) de garantia oferecido(s) pelo FIDUCIANTE. A não realização do reforço da garantia, de forma satisfatória ao CREDOR ORIGINÁRIO, ensejará hipótese de Vencimento Antecipado da CCB. 4.6.2.Fica desde já certo e ajustado que o FIDUCIANTE deverá oferecer nova(s) garantia(s) comprovadamente livre(s) e desembaraçada(s) de quaisquer ônus e apontamentos, sendo que correrão exclusivamente por conta do FIDUCIANTE todas as tarifas, taxas e emolumentos devidos aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, necessárias à formalização e registro da substituição da garantia ora constituída. 4.6.3.0 **CREDOR ORIGINÁRIO poderá, a seu único e exclusivo critério, desde que** justificadamente, recusar o(s) novo(s) bem(s) apresentado(s) pelo FIDUCIANTE, hipótese em que o FIDUCIANTE deverá indicar outro(s) bem(s) de modo a atender o disposto nesse item 4.6. 4.6.4.Sendo aceito o(s) novo(s) bem(s) e sendo devidamente formalizado o procedimento de alienação fiduciária deste, inclusive com o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a apresentação da respectiva matricula atualizada ao INTERVENIENTE **FIDUCIÁRIO, o imóvel anteriormente alienado fiduciariamente ficará liberado da presente garantia,** desde que mantido o Valor do Bem Alienado 4.7. Nos termos do artigo 27, parágrafo 4° da Lei n° 9.514/1997, jamais haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO ou pelo **CREDOR ORIGINÁRIO.** 4.8. Na hipótese de o domínio do Bem Alienado dado em garantia consolidar-se em nome do **CREDOR ORIGINÁRIO, a indenização por benfeitorias nunca será superior ao saldo que sobejar** dos respectivos valores da venda, depois de deduzidos todo o saldo das Obrigações Garantidas vencidas, custos e despesas decorrentes do processo de venda e demais acréscimos legais e contratuais, sendo que, em não havendo a venda do Bem Alienado no leilão, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias. Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 114" andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 %g 524 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.corn.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro Juli Imóveis e Hipotecas Itacaré-Ba ~ **.** whado Oliveira **À** \\ Substituta \\ ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 2 ----- ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 3 ----- #### Banco x, Bracce.4 4.9. No prazo de 5 (cinco) dias a contar da efetiva liquidação das Obrigações Garantidas, o **CREDOR ORIGINÁRIO ou seu cessionário, se for o caso, fornecerá, a requerimento da parte** 4.10. Para o cancelamento do registro da titularidade fiduciária e a consequente reversão do domínio pleno do Bem Alienado a seu favor, o FIDUCIANTE deverá apresentar ao Serviço de Registro de Imóveis o competente termo de quitação, consolidando-se na pessoa do FIDUCIANTE o pleno domínio do Bem Alienado 4.11. Caso o Valor do Bem Alienado supere 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor das Obrigações Garantidas, poderá o FIDUCIANTE solicitar ao CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, a substituição do(s) Imóvel(is) por outro(s) que esteja(m) comprovadamente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus e apontamentos, desde que seu valor de venda forçada, conforme laudo apresentado pela Empresa de Avaliação (ou outra proposta pelo FIDUCIANTE e aceita pelo CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável,) represente, na data da substituição no mínimo 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor das Obrigações Garantidas. 4.12. A substituição de que trata a Cláusula 4.11 acima deverá ser implementado através da formalização e respectivo registro de alienação fiduciária em garantia de outros ativos imobiliários, de natureza igual ou diversa da do Bem Alienado de titularidade da FIDUCIANTE, desde que previamente aceitos pelo CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, a seu exclusivo critério, devendo a recusa ser devidamente justificada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento, pela FIDUCIANTE, de simples comunicação com aviso de recebimento, por escrito, enviada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO neste sentido. Posse Direta e Guarda 5.1. Com a constituição da propriedade fiduciária do Bem Alienado em favor do CREDOR **ORIGINÁRIO, nos termos da Cláusula 2.1 acima, o FIDUCIANTE torna-se possuidor direto do Bem** Alienado, o qual assume suas responsabilidades, previstas neste Contrato e no Artigo 1.363 do Código Civil Brasileiro, pela guarda e conservação do Bem Alienado, bem como pela entrega ao **CREDOR ORIGINÁRIO. Na hipótese de execução deste Contrato, conforme as disposições da** Cláusula 8.1 abaixo (ou de outra forma), o FIDUCIANTE, em caráter irrevogável e incondicional, compromete-se a entregar imediatamente o Bem Alienado ao CREDOR ORIGINÁRIO, ou a qualquer outra pessoa expressamente nomeada pelo CREDOR ORIGINÁRIO / PROPRIETÁRIO **FIDUCIÁRIO para este fim.** Declarações e Garantias ao CREDOR ORIGINÁRIO 6.1. O FIDUCIANTE declara e garante na presente data que: Av. Brigadeiro Faria Uma. 1663 Me andar, Jardim Paulistano ISA° Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 6/24 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - wabancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro de móveis e Hipotecas ###### .:caré-Ba **ír** I 41.1k . Julianas: chacto • Nowa % bstituta ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 4 ----- ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 5 ----- ### Banco '\ ###### Bracce0 (a) (i) está devidamente autorizado a celebrar o presente Contrato e a cumprir com todas as suas obrigações nele contidas, (ii) que o Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante e exequível de acordo com os seus termos e condições, e (iii) foram satisfeitos todos os requisitos legais necessários para a celebração do Contrato e para o seu cumprimento; irá ressarcir o CREDOR ORIGINÁRIO ou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO por quaisquer perdas, danos, custos ou despesas por ele incorrido por razão de qualquer declaração falsa ou incorreta que tenha feito nos termos deste Contrato; não alienará sob qualquer forma ou constituirá ou permitirá que seja constituído qualquer ónus ou gravame ou outro direito real de garantia recaindo sobre a propriedade no todo ou em parte do Bem Alienado, em favor de terceiro que não seja o ###### CREDOR ORIGINÁRIO; 9 não há qualquer pleito, ação, processo, penhora, investigação ou procedimento pendente ou iminente perante qualquer autoridade judicial ou administrativa com relação ao Bem Alienado, e que a celebração e cumprimento do presente Contrato não infringem e nem tão pouco infringirão qualquer outro contrato ou acordo do qual o ###### FIDUCIANTE seja parte; FIDUCIANTE é legítimo e exclusivo proprietário do Bem Alienado, que o mesmo está totalmente livre e desembaraçado de quaisquer penhores, ônus, cessões, hipotecas e direitos reais de garantia de qualquer natureza: **FIDUCIANTE não sofre qualquer restrição ao seu direito de alienar fiduciariamente o** Bem Alienado; irá substituir, reforçar ou complementar, através de imóveis do próprio FIDUCIANTE ou de terceiros, a garantia objeto deste Contrato, caso o Bem Alienado sofra deterioração, perda, danificação;desapropriação ou redução no valor de mercado, ou seja de qualquer forma vendido ou transferido pelo FIDUCIANTE antes do prazo estipulado, ou forem objeto ou ameaçadas de penhora, sequestro, arresto ou qualquer outra medida judicial ou administrativa que possa de qualquer forma, reduzir a garantia objeto deste Contrato; e (h) pagará todos os custos, despesas e prejuízos referentes a posse direta do Bem Alienado e todos os custos, prejuízos ou despesas, inclusive taxas, tributos e contribuições que, a qualquer tempo, sejam devidos pela posse direta e propriedade do Bem Alienado. Av Brigadeiro Faria Lima. 1663114° andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag 7/24 Tel 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro de Imoveis e Hipotecab acare-Be ### AL 1 Julian 3C ado Oliveira ubstilula ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 6 ----- ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 7 ----- ' Banco \\. ## 'Y Bracce 7. Obrigações Adicionais e até sua extinção conforme a Cláusula 11 abaixo, sem o consentimento prévio por escrito do **CREDOR ORIGINÁRIO, não (1) criará, incorrerá em, ou permitirá a existência de qualquer ônus ou** opção em favor de, ou qualquer reivindicação de qualquer pessoa em relação ao Bem Alienado, ou de qualquer pretensão sobre o mesmo, exceto a propriedade fiduciária constituída por meio deste Contrato; ou (2) venderá, cederá, transferirá, permutará ou de outra forma alienará o Bem Alienado. O FIDUCIANTE defenderá o direito, titularidade e participação do CREDOR ORIGINÁRIO no Bem Alienado contra quaisquer reivindicações e demandas de terceiros; e 7.2. O FIDUCIANTE concorda, de forma individual e solidária, com o CREDOR ORIGINÁRIO que, a partir da data deste Contrato e até sua extinção conforme a Cláusula 11 abaixo, pagará e eximirá o CREDOR ORIGINÁRIO de todo prejuízo, custos e despesas (incluindo, entre outros, honorários e despesas advocaticias) (1) em relação a, ou resultantes de qualquer atraso no pagamento de quaisquer tributos de propriedade, de vendas ou outros que possam incidir, ser exigíveis ou determinados como exigíveis em relação ao Bem Alienado, (2) em relação a, ou resultantes de, qualquer violação por parte do FIDUCIANTE de suas declarações contidas na Cláusula 6.1 acima ou de suas obrigações contidas nesta Cláusula 7.2 e das demais disposições deste Contrato, ou (3) referentes constituição da propriedade fiduciária contemplada por este Contrato. 7.3. Adicionalmente, o FIDUCIANTE, na condição de possuidor direto do Bem Alienado, acorda com o CREDOR ORIGINÁRIO em, a partir da data deste Contrato até sua extinção, conforme a [ J Cláusula 11 abaixo: guardar o Bem Alienado, nos termos da lei e deste Contrato e manter o Bem Alienado em perfeitas condições de conservação durante o período contratado; e informar por escrito ao CREDOR ORIGINÁRIO e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que ocorrer qualquer fato relevante com relação ao Bem Alienado: permitir e facilitar ao CREDOR ORIGINÁRIO ou a quem este indicar, todas as vistorias e exames que este desejar realizar sobre o Bem Alienado; entregar o Bem Alienado ao CREDOR ORIGINÁRIO ou a quem este indicar, tão logo seja notificado para tanto, sob pena de responder pelos prejuízos que o descumprimento dessa obrigação venha a causar ao CREDOR ORIGINÁRIO, desde que por sua culpa; seguir exclusivamente as instruções do CREDOR ORIGINÁRIO ou de quem este indicar, com relação à utilização do Bem Alienado; e Av Brigadeiro Farra Lima, 1663 114°andar. Jardim Paulistano ¡São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág 8/24 Te! 55 11 3529-0400 - Fax, 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 s de Reg ro ac.auisré: a jk Juba °I r ado eira estitut0 ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 8 ----- ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 9 ----- £00109 ##### Banco ## Bracce (v) não reconhecer qualquer transferência de propriedade, ou direito de posse direta ou indireta sobre o Bem Alienado, exceto conforme estabelecido neste Contrato. 8 Eventos de Inadimplemento 8.1. Sem prejuízo de qualquer direito garantido por lei relativa à propriedade fiduciária de bens imóveis, incluindo, sem limitação, as disposições da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, incluindo seu artigo 26, e do Código Civil relativas à propriedade fiduciária, tal como os artigos 333 e 1.425, ocorrendo uma das hipóteses abaixo relacionadas (cada uma doravante denominada separadamente "Evento de lnadimplemento"), as obrigações decorrentes do presente Contrato e as Obrigações Garantidas poderão ser consideradas vencidas antecipadamente de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial ao FIDUCIANTE, podendo o INTERVENIENTE **FIDUCIÁRIO, atuando em nome e por conta e ordem do CREDOR ORIGINÁRIO, a seu exclusivo e** absoluto critério, executar este Contrato, em relação ao Bem Alienado, consolidando-se a propriedade do Imóvel em favor da pessoa do CREDOR ORIGINÁRIO que tenha recebido a Cédula por endosso: descumpnmento pelo FIDUCIANTE de qualquer cláusula deste Contrato ou da CCB, bem como de qualquer outro documento da operação, se o FIDUCIANTE incorrer em insolvência, falência ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial, nos moldes da legislação falimentar em vigor; caso o Bem Alienado seja objeto de penhora em execução por outro credor, desde que, o FIDUCIANTE não proceda com a substituição do Bem Alienado nesta execução no prazo de até 5 (cinco) dias contados da realização da efetiva penhora; caso ocorra o perecimento, ou por qualquer outra forma, deterioração, desvio ou depreciação do Bem Alienado, e o FIDUCIANTE não reforce a presente garantia na forma deste Contrato e/ou na forma dos artigos 1.425, I e 333, III, do Código Civil, em formato e teor satisfatórios ao CREDOR ORIGINÁRIO, ou, ainda, sempre que o **CREDOR ORIGINÁRIO e/ou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO entender necessário.** dentro do prazo que for designado pelo CREDOR ORIGINÁRIO e/ou pelo ###### INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, não o fizer, conforme estabelecido neste Contrato; J em caso de verificação de qualquer inexatidão de qualquer das declarações feitas pelo ###### FIDUCIANTE; se, sem o expresso consentimento do CREDOR ORIGINÁRIO, o FIDUCIANTE vier a sofrer, durante a vigência deste Contrato e das Obrigações Garantidas, qualquer operação de transformação, incorporação, fusão ou cisão ou, ainda, caso ocorra modificação do seu objeto social, de modo a alterar substancialmente o ramo de negócios em que atualmente opera; Av Brigadeiro Faria Lima, 1663114' andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 9/24 Tel 55 11 3529-0400- Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro de Imóveis e nip,- • ptaire-Ba O Jult 4# ijichAado Oliveira Substituta ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:57 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 10 ----- ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:58 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 11 ----- ##### n Banco \, ###### Bracce0 se o FIDUCIANTE e/ou qualquer Afiliada inadimplir suas obrigações e/ou não liquidar, no respectivo vencimento, débitos de sua responsabilidade, decorrentes de outros contratos, empréstimos ou descontos celebrados com sp CREDOR ORIGINÁRIO e/ou qualquer das empresas integrantes do grupo econômico do CREDOR ORIGINÁRIO, ou, ainda, com terceiros em valor individual ou agregado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou se ocorrer rescisão dos respectivos documentos, por culpa do ###### FIDUCIANTE; se o FIDUCIANTE e/ou qualquer Afiliada ingressar em juizo contra o CREDOR ###### ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, e/ou qualquer empresa integrante do grupo econômico do CREDOR ORIGINÁRIO seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, com qualquer medida judicial; se o FIDUCIANTE tiver titulo de sua responsabilidade ou co-obrigação protestado ou sofrer execução ou arresto de bens relativo a divida ou obrigação em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem que a explicação a esse respeito solicitada pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO tenha sido apresentada pelo FIDUCIANTE, no prazo que lhe tiver sido designado ou, sendo ou tendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo **CREDOR ORIGINÁRIO.** se não forem mantidos em dia os pagamentos de todos os tributos, tarifas ou seguro, imputáveis ao Bem Alienado; se o FIDUCIANTE não mantiver o Imóvel em perfeito estado de conservação, segurança e, ou realizar, sem o prévio e expresso consentimento do CREDOR **ORIGINÁRIO, quaisquer benfeitorias, obras de demolição, alteração ou acréscimo, que** possam comprometer, direta ou indiretamente, a garantia ora prestada; ou (1) na hipótese de ocorrência de qualquer evento, de natureza judicial ou extrajudicial, que afete ou prejudique a eficácia desta garantia. 8.2. A falta do pontual pagamento, integral ou parcial, das Obrigações Garantidas, bem como o descumprimento das demais disposições e obrigações contidas nas Obrigações Garantidas e neste Contrato, implicam na consolidação da propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR **ORIGINÁRIO.** 8.3. Para tanto, nos termos da regulamentação aplicável, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, na condição de proprietário fiduciário promoverá a constituição em mora do FIDUCIANTE, a qualquer momento imediatamente após o descumprimento das Obrigações Garantidas ou deste Contrato, bem como a intimação do FIDUCIANTE, com prazo de Av Brigadeiro Faria Lima, 1663 j14° andar, Jardim Paulistano ¡São Paulo/SP - CEP 01452-001 %g 10/24 Tel. 55 11 3529-0400. Fax 55 11 3529-043 - vnvw.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 | Registro d | moveis e hipJ[L - caré-Ba | L | |---|---|---| | 4 , Julian | a do Oliveira 3 ubstituta | | ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:58 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 12 ----- ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:58 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 13 ----- #### Banco .)) ## Bracce 15 (quinze) dias para a purgação da mora com o pagamento ao CREDOR ORIGINÁRIO dos valores a este devidos, incluindo, mas não se limitando ao valor de principal (prestações vencidas - a efetiva purgação da mora), juros (remuneratários ou moratórios), encargos, tarifas, tributos, despesas para cobrança e de intimação, o reembolso de valores relativos a outras despesas que tenham sido arcadas pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável no âmbito deste Contrato e eventuais honorários advocaticios. 8.4. Purgada a mora devidamente, convalescerá o presente Contrato até final liquidação das Obrigações Garantidas, 8.5. Não purgada a mora, no prazo estipulado, será promovido o re9istro da consolidação da propriedade (que passará a ser plena), em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, nos termos da regulamentação vigente. 8.6. Consolidada a propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus 41 1 sucessores, conforme aplicável, o FIDUCIANTE terá o prazo de até 2 (dois) dias para promover a restituição do Bem Alienado ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, livre e desimpedido de pessoas e/ou coisas, sob pena de pagamento, ao CREDOR ORIGINÁRIO ou ao adquirente do Bem Alienado em leilão, de taxa de ocupação equivalente a 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do Bem Alienado indicado no Anexo A do presente Contrato, pra rata em relação aos dias em que permanecer no Bem Alienado, a contar da data da alienação do Bem Alienado em leilão até a data em que o CREDOR ORIGINÁRIO, ou seus sucessores, for imitido na posse do Bem Alienado, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas de condomínio, água, luz e gás incorridas após a data da realização do leilão público até a data em o CREDOR ORIGINÁRIO, ou seus sucessores, venha a ser imitido na posse plena do Bem Alienado, bem como aquelas necessárias â reposição do Bem Alienado ao estado em que o recebeu. 8.7. Não ocorrendo a desocupação do Bem Alienado no prazo e forma ajustados, o CREDOR **ORIGINÁRIO, seus cessionários ou sucessores, inclusive o adquirente do Bem Alienado em leilão.** poderá requerer a posse, que será concedida liminarmente, para que o Bem Alienado seja desocupado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da regulamentação em vigor. 9. Inadimplência e Mora 9.1. Ocorrendo qualquer Evento de lnadimplemento (conforme definido na Cláusula 8 acima), poderá o CREDOR ORIGINÁRIO constituir o FIDUCIANTE em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sendo a propriedade sobre o Bem Alienado consolidada em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, nos termos da Cláusula 9.2 abaixo. É de responsabilidade exclusiva do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, atuando em nome e por conta e ordem do CREDOR **ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, a verificação da ocorrência de qualquer** Evento de lnadimplemento. Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114' andar. Jardim Paulistano ISM Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag, 11/24 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro de Oveis e Hipoteare-Be **a •** 1 cl 4.1 Á Juliana h do Oliveira ## e stituta ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:58 Número do documento: 20102715075243500000036883873 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:52 SIGILOSO Num. 40757966 - Pág. 14 ----- ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 1 ----- #### Banco Braccet- • 9.2. Imediatamente após a ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento, o FIDUCIANTE será intimado, pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, atuando em nome e por conta e ordem do Registro de Imóveis de Itacaré, Estado da Bahia, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a Obrigação Garantida inadimplida, incluindo os juros convencionais, juros de mora, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação, consoante determinação do artigo 26, § 1°, da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997. 9.3. Purgada a mora no Cartório de Registro de Imóveis competente, convalescerá o presente Contrato. 9.4. Responde o FIDUCIANTE pelo pagamento dos tributos, taxas e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o Bem Alienado, cuja posse tenha sido transferida para o **FIDUCIANTE nos termos da Cláusula 9.1 acima, até a data em que o CREDOR ORIGINÁRIO ou** seus sucessores, conforme aplicável, vier a ser imitido na posse. <9 9.5. Decorrido o prazo de que trata a Cláusula 9.2 supra sem a purgação da mora, o oficial do competente Cartório de Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do Bem Alienado, da consolidação da propriedade em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, à vista da prova do pagamento por esta, do imposto de transmissão inter vivos, ressalvado o disposto na Cláusula 9.4 acima. 9.6. O FIDUCIANTE será comunicado para purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias contados do inicio do procedimento de excussão, mediante o pagamento das prestações vencidas e não pagas, bem como das que se vencerem até a data do efetivo pagamento, que incluem o principal, os juros remuneratórios, a atualização monetária, as muitas, os encargos moratórios, os demais encargos e despesas de intimação, inclusive tributos, contribuições condominiais e associativas, se houver, nos termos do artigo 26, parágrafo 1°, da Lei n°9.514/1997. 9.7. O simples pagamento da prestação, sem atualização monetária e os demais acréscimos moratórios, não exonerará o FIDUCIANTE da responsabilidade de liquidar tais obrigações, permanecendo esse em mora para todos os efeitos legais, contratuais e da excussão iniciada. 9.8. O procedimento de intimação para pagamento obedecerá aos seguintes requisitos: a)a intimação será requerida pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, ao Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, indicando o valor vencido e não pago e penalidades cabíveis; b)a diligência de intimação será realizada pelo(s) Oficial(ais) do Serviço de Registro de Imóveis da(s) circunscrição(ões) imobiliária(s) onde se localizar o Bem Alienado, podendo, a critério desse Oficial(ais), vir a ser realizada por seu(s) preposto(s) ou através do(s) Serviço(s) de Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114" andar, Jardim Paulistano ISão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 12/24 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro dei Oveis e Hipotetede-Ba Julian hado veira stduta ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 2 ----- ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 3 ----- n #### Banco ## Bracce Registro de Títulos e Documentos da(s) Comarca(s) da situação do Bem Alienado, ou do(s) domicílio(s) de quem deva recebê-la, ou, ainda, pelo correio, com aviso de recebimento a c)a intimação será feita ao FIDUCIANTE, a seus representantes ou a procurador regularmente constituído; d)se os destinatários da intimação encontrarem-se em local incerto e não sabido, ou se furtarem ao recebimento da intimação, tudo certificado pelo Oficial do Serviço de Registro de Imóveis competente ou pelo de Títulos e Documentos competente, ou caso não sejam encontrados após três diligências consecutivas, competirá ao Oficial do Serviço de Registro de Imóveis promover sua intimação por edital, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação nos locais do Bem Alienado; e e)o FIDUCIANTE poderá efetuar a purgação da mora aqui referida: (i) entregando, em dinheiro, aos Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis competente(s) o valor necessário para a purgação da mora; ou (ii) entregando ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis competente(s) cheques administrativos, emitido por banco comercial, intransferível por endosso e nominativo ao CREDOR ORIGINÁRIO, na proporção de seus créditos, ou a quem expressamente indicado na intimação, no valor necessário para purgação da mora, exceto o montante correspondente a cobrança e intimação, que deverá ser feita diretamente ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis competente(s). Na hipótese contemplada pelo subitem (ii) anterior, a entrega do cheque ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis será feita sempre em caráter pro solvendo, de forma que a purgação da mora ficará condicionada ao efetivo pagamento do cheque pela instituição financeira sacada. Recusado o pagamento do cheque, a mora será tida por não purgada, podendo o **CREDOR ORIGINÁRIO requerer ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis** que certifique(m) a não purgação da mora e promova(m) a consolidação da propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO. 9.9. Purgada a mora perante o(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis, o contrato de alienação fiduciária se restabelecerá, caso em que, nos 3 (três) dias seguintes, o(s) Oficial(is) entregará(ão) ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, as importâncias recebidas. p- 9.10. Eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo FIDUCIANTE, de forma solidária, juntamente com a primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Serviço de Registro de Imóveis competente. 9.11. Caso não haja a purgação da mora em conformidade com o disposto nas cláusulas acima, poderá o CREDOR ORIGINÁRIO, com a apresentação do devido recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, requerer ao(s) Oficial(is) do(s) Serviço(s) de Registro de Imóveis que certifique(m) o decurso in albis do prazo para purgação da mora e consolide, em nome Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar, Jardim Paulistano ¡São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 13124 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043. www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro d Julian Oveis e Hipote,, care-Ba lchado Oliveira S bstituta '79, | ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 4 ----- ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 5 ----- #### Banco )) Bracce do CREDOR ORIGINÁRIO, a propriedade plena da garantia, contando, a partir do registro da consolidação, o prazo para a realização dos leilões extrajudiciais previstos na presente alienação 9.12. Nas hipóteses de consolidação da propriedade do Bem Alienado em nome do CREDOR **ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, o FIDUCIANTE deverá restituir a sua posse** sobre o Bem Alienado no prazo de 02 (dois) dias contados da referida consolidação. 10. Venda do Bem Alienado mediante Leilão Público Extraiudicial 10.1. Urna vez consolidado o domínio pleno do Bem Alienado na pessoa do CREDOR **ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, por força da mora, o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, atuando em nome e por conta e ordem do proprietário fiduciário, no prazo de 30** (trinta) dias, contados da data do registro de que trata a Cláusula 9.5 deste Contrato, promoverá leilão público para a alienação do Bem Alienado, de acordo com os procedimentos determinados pelo artigo 27 da Lei n°9.514, de 20 de novembro de 1997, transcritos abaixo: a alienação far-se-á sempre por leilão público, extrajudicialmente; o primeiro leilão público será realizado dentro de 30 (trinta) dias contados da data do registro da consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, devendo o Bem Alienado ser ofertado pelo lance minimo correspondente ao valor do Bem Alienado indicado no item 10.2 abaixo, representando os valores relativos às Obrigações Garantidas acrescido, dos valores determinados no § 3° do artigo 27 da Lei n°9.514, de 20 de novembro de 1997; não havendo oferta em valor igual ou superior ao que as partes estabeleceram, conforme alínea "b" supra, o Bem Alienado será ofertado em 2° leilão, a ser realizado dentro de 15 (quinze) dias contados da data do primeiro leilão público, pelo valor das Obrigações Garantidas, acrescido das despesas e encargos; os leilões serão intermediados por leiloeiro oficial e precedidos de publicação de um edital único com antecedência mínima de 10 (dez) dias do primeiro leilão, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local do Bem p- Alienado ou em outro de comarca de fácil acesso, se, no local do Bem Alienado, não houver imprensa com circulação diária, contendo especificações sobre a realização do segundo leilão; o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, já como titular de domínio pleno, transmitirá o dom mio e a posse, indireta e/ou direta do Bem Alienado, ao licitante vencedor. Av. Brigadeiro Faria Urna, 1663114° andar, Jardim Paulistano ISào Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 14/24 Te!: 55 11 3529-0400- Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro de - e., HIP10/4 t%-- • sioat rvé-,B, iti do oliveira Juliana bstituta k ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 6 ----- ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 7 ----- nnnitre ### Banco )) ## Bracce 10.2. Para efeito de venda em leilão público, considerar-se-á como valor mínimo e justo do Bem Alienado R$ 6.516.900,18 (seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos reais e dezoito liquidação forçada estabelecido por empresa de avaliação de imóveis aprovada pelo CREDOR **ORIGINÁRIO) á época do leilão.** 10.3. Para fins do leilão extrajudicial, as Partes adotam os seguintes conceitos: (a) valor do Bem Alienado é aquele mencionado no item 10.2 acima, ai incluído o valor das benfeitorias e acessões; (b) valor da divida é o equivalente à soma das seguintes quantias: valor das Obrigações Garantidas, nele incluídas as prestações não pagas, atualizado monetariamente pro rata die até o dia do leilão, bem como das penalidades moratórias, encargos e despesas abaixo elencadas; despesas de água, luz e gás (valores vencidos e não pagos á data do leilão), se for o caso, IPTU, ITR, foro e outros tributos ou contribuições eventualmente incidentes (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso; qualquer outra contribuição ou tributo incidente sobre qualquer pagamento efetuado pelo CREDOR ORIGINÁRIO, credores e/ou INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia ao FIDUCIANTE; imposto de transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pelo ###### CREDOR ORIGINÁRIO e/ou credores, em decorrência da consolidação do pleno domínio útil pelo inadimplemento das Obrigações Garantidas; e despesas com a consolidação do dom mio útil em nome dos credores. (c) despesas são o equivalente à soma dos valores despendidos para a realização do público leilão, neles compreendidos, entre outros: os encargos e custas de intimação do FIDUCIANTE; os encargos e custas com a publicação de editais: a comissão do leiloeiro; e Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663114 andar. Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag 15/24 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro de Imóveis e Hipot caré-Ba JuIiaTt Machado Oliveira Substituta ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 8 ----- ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 9 ----- ##### ,55 5 J., 5\_ ### Banco )) ## Bracce **c.4)** honorários advocatícios eventualmente incorridos para excussão da presente Alienação Fiduciária. 10.3.1. Caso o Bem Alienado seja alienado através de leilão, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, nos 5 (cinco) dias subsequentes, entregará ao **FIDUCIANTE a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor das** benfeitorias e pertenças realizadas com autorização, depois de deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos, fator este que importará em recíproca quitação. 10.3.2. Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor do Bem Alienado, ou da dívida acrescida das despesas, o maior deles, será realizado segundo leilão; se superior, o **CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, entregará à FIDUCIANTE a** importância que sobejar, na forma adiante estipulada. 10.3.3. Se em primeiro ou segundo leilão sobejar importância a ser restituída ao **FIDUCIANTE, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, colocará a** diferença disposição desses no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do respectivo recebimento, nela incluído o valor da indenização das benfeitorias, podendo tal diferença ser depositada nas contas correntes do FIDUCIANTE. 10.3.4. No segundo leilão: será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor das dívidas e das despesas, hipótese em que, nos 5 (cinco) dias subsequentes ao integral e efetivo recebimento, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável. entregará à FIDUCIANTE a importância que sobejar, como adiante disciplinado; poderá ser recusado o maior lance oferecido, desde que inferior ao valor das dívidas e das despesas, caso em que a dívida perante o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, não será considerada extinta, permanecendo o ###### FIDUCIANTE responsável pelo pagamento dos valores remanescentes ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável; (b.1) uma vez extinta a dívida, dentro de 5 (cinco) dias a contar da data da realização do [) Gl segundo leilão a CREDOR ORIGINARIO ou seu sucessor, conforme aplicável, disponibilizará ao FIDUCIANTE um termo de extinção da obrigação. 10.3.5. Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor das Obrigações Garantidas, a FIDUCIANTE continuará responsável pelo pagamento do valor remanescente das Obrigações Garantidas, depois de deduzido o valor de avaliação do Bem Alienado que seja escolhido pelos credores dentre (a) o valor apurado conforme itens 10.2 acima ou (b) o valor obtido por meio de realização de nova avaliação do Bem Alienado, feita por empresa escolhida pelos credores, a expensas do FIDUCIANTE, após o encerramento do Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 114' andar Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag 16/24 TeL 55 11 3529-0400 - Fax' 55 11 3529-043- www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 is e HiPu' Registro de trilóve icare-Be ### V ##### IP Ai. ###### .4chacin Julian ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 10 ----- ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 11 ----- Banco N, ## Bracced) segundo leilão mencionado nessa Cláusula; razão pela qual o FIDUCIANTE e o CREDOR **ORIGINÁRIO renunciam, neste ato e na melhor forma de direito, ao que dispõe o artigo 27,** 10.3.6. O CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, manterá em seus escritórios pelo período de 12 (doze) meses, contados da realização do(s) leilão(ões). à disposição do FIDUCIANTE, a correspondente prestação de contas referentes à suposta restituição de valores de que trata essa Cláusula. 10.3.7. A FIDUCIANTE deverá restituir o Bem Alienado no prazo de 02 (dois) dias da consolidação da propriedade em nome do CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao CREDOR ORIGINÁRIO, ou àquele que tiver adquirido o Bem Alienado em leilão, da penalidade diária equivalente estabelecida na Cláusula 10.4 adiante, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento: (a) de todas as despesas acaso incidentes, foro, tarifas incorridas após a data da elb realização do leilão público; e (b) de todas as despesas necessárias à reposição do Bem Alienado ao estado em que os recebeu. 10.3.8. A penalidade diária referida na Cláusula 10.3.7. incidirá a partir do trigésimo dia subsequente ao da consolidação da propriedade. 10.3.9. Não ocorrendo a desocupação do Bem Alienado no prazo e forma ajustados, o **CREDOR ORIGINÁRIO, seus cessionários ou sucessores, inclusive o(s) adquirente(s) do** Bem Alienado, quer o tenha(m) adquirido no leilão ou posteriormente, poderão requerer a imissão de sua posse, declarando-se a FIDUCIANTE ciente de que, nos termos do Artigo 30 da Lei 9.514/97, a imissão será concedida liminarmente, com ordem judicial para desocupação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, mediante certidão da matrícula do Bem Alienado a consolidação da plena propriedade em nome do **CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, ou o registro do contrato** celebrado em decorrência da venda do Bem Alienado no leilão ou posteriormente ao leilão, conforme quem seja o autor da ação de imissão de posse, cumulada com cobrança do valor da taxa diária de ocupação e demais despesas previstas neste Contrato. 10.3.10. Resta ajustado que o disposto na Cláusula supra não se aplica aos casos em que não ocorrer a venda do Bem Alienado no segundo leilão e o valor de avaliação do Bem Alienado for superior ao saldo devedor das Obrigações Garantidas, não havendo qualquer valor a ser restituído ao FIDUCIANTE. Av. Brigadeiro Faria Lima. 16631V andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pão 17/24 Tel 55 11 3529-0400. Fax 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 Registro de Imóveis e Htp-\_ caré-Ba Jul cha Oliveira Substituta ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 12 ----- ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 13 ----- n n ###### Bracce 10.4. O FIDUCIANTE pagará ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, a título de taxa de ocupação do Bem Alienado, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um alienação em leilão até a data em que o CREDOR ORIGINÁRIO vier a ser imitido na posse do Bem Alienado. 10.5. Os recursos recebidos pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, com a venda do Bem Alienado devem ser utilizados, de acordo com a CCB, para satisfação das obrigações lá assumidas pelo FIDUCIANTE. 10.6. Tendo em vista que a presente garantia fiduciária não está vinculada a financiamento imobiliário, havendo saldo devedor, por ele responderá o FIDUCIANTE na forma do pactuado nas referida CCB, não se aplicando a este Contrato, desta forma, o previsto no Artigo 27, §5°, da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997. **e.** Rescisão e Liberação 11.1. Este Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito até que as Obrigações Garantidas tiverem sido incontestável e integralmente pagas pelo FIDUCIANTE e seus garantidores, conforme o caso. Somente após comprovação, satisfatória ao CREDOR ORIGINÁRIO ou seus sucessores, conforme aplicável, de adimplemento de todas as Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária do Bem Alienado será resolvida em favor do FIDUCIANTE e este Contrato rescindido, às suas custas. Inexistência de Impedimento de Outras Garantias Reais 12.1. A garantia prevista neste Contrato deverá ser adicional e independente de toda e qualquer outra garantia outorgada/constituída, a qualquer momento, pelo FIDUCIANTE e seus garantidores em favor do CREDOR ORIGINÁRIO nos termos da CCB. 12.2. **Na mesma assembleia em que o CREDOR ORIGINÁRIO, ou seus cessionários,** deliberarem pela excussão da presente garantia o CREDOR ORIGINÁRIO ou seus cessionários constituirão mandato para 01 (um) procurador, para em seus nomes proceder à execução, judicial ou extrajudicial, da Alienação Fiduciária, conforme previsto neste instrumento, podendo referido procurador, inclusive, constituir procuradores com a cláusula ad judicia. O mandato em favor do procurador, quando outorgado pelos Credores, será em caráter irrevogável e irretratável, nos **40~** termos do artigo 684 do Código Civil Brasileiro. 12.2.1.A outorga do mandato previsto nesta Cláusula 12.2 será realizada pelo CREDOR **ORIGINÁRIO ou seus cessionários observando-se os termos e condições ora estipulados.** mediante a assinatura de instrumento próprio. Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663 114° andar. Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag 19/24 Tel 55 11 3529-0400- Fax: 55 11 3529-043- www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 e Regist ro, de itacare- ) ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:53:59 Número do documento: 20102715075282000000036883874 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757967 - Pág. 14 ----- ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 1 ----- ###### Bracce.* e 13. Disposições Gerais Contrato não implicará a renúncia dos mesmos, nem tampouco seu exercício parcial implicará em prejuízo de qualquer exercido posterior dos mesmos ou de outros direitos, prerrogativas ou privilégios do CREDOR ORIGINÁRIO e ou INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. 13.2. O FIDUCIANTE, neste ato, autoriza expressamente o CREDOR ORIGINÁRIO, em caráter irrevogável e irretratável, a ceder a totalidade ou parte de seus direitos decorrentes do presente Contrato a terceiros, sem a necessidade de qualquer notificação, comunicação ou anuência prévia ou a posteriori, ou por escrito, do FIDUCIANTE. É vedado ao FIDUCIANTE ceder ou transferir, no todo ou em parte, as suas obrigações decorrentes do presente Contrato a terceiros, sem prévia anuência por escrito do CREDOR ORIGINÁRIO ou do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. 13.3. O presente Contrato permanecerá em vigor até o completo e irrestrito cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FIDUCIANTE na CCB. 13.4. Nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, o presente instrumento particular tem o caráter de escritura pública para todos os fins de direito. 13.5. O FIDUCIANTE declara-se ciente da contratação do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO visando à proteção e defesa dos interesses do credor das Obrigações Garantidas a qualquer tempo, bem como de que o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO atuará em nome do titular das Obrigações Garantidas, visando o cumprimento do disposto neste Contrato. Lei Aplicável; Jurisdição 14.1. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes contratantes se submetem, em caráter irrevogável, à jurisdição exclusiva do Foro da situação do Bem Alienado como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. Código Civil Brasileiro ###### *da ***Ilkw*** 15.1. As partes confirmam que a negociação e celebração deste Contrato seguiram os princípios de probidade e boa fé, os quais também deverão ser observados pelas partes no cumprimento e execução de suas obrigações segundo os termos deste Contrato. 15.2. Para os fins do Código Civil Brasileiro (inclusive seu Artigo 157), cada parte signatária deste Contrato neste ato confirma e reconhece expressamente que (i) tem expertise e experiência na execução das atividades ora contempladas; (ii) as obrigações das partes oriundas deste Contrato (inclusive as obrigações de pagamento relativas as Obrigações Garantidas) são proporcionais e Av Brigadeiro Fana Lima, 1663 114' andar, Jardim Paulistano Pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 19/24 Tel.55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 2 ----- ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 3 ----- #### r: n *Onsei eip k* Banco )) *31Pon34* **Bracce** *toenik, 30 3R3* *PilnEIVI ; fr t* harmônicas; (ih) nenhum fato ou obrigação contida neste Contrato pode ser considerado como uma violação ou infração às leis brasileiras que se aplicam a ele, ou ao objeto e natureza deste bem corno das regras que o regem. Execução Especifica 16.1. Para fins deste instrumento, o CREDOR ORIGINÁRIO poderá buscar execução especifica das obrigações aqui assumidas pelo FIDUCIANTE, conforme previsto nos Artigos 461, 621. 632 e 639 do Código de Processo Civil Brasileiro. O Banco Bracce S/A, ora CREDOR ORIGINÁRIO, fica desde já autorizado a prestar informações sobre as Partes ou a movimentação financeira, nas hipóteses de recebimento de requisições oriundas da Receita Federal, ofícios destinados à apuração de ilícito ou ainda por ordem judicial, nos termos da Lei Complementar n° 105 e Decreto n°4.489/2002. Em testemunho do que, as Partes firmaram este Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as 2 (duas) testemunhas. São Paulo (SP), 29 de outubro de 2013. FIDUCIANTE: **ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IÁRIO SPE LTDA.** ## )/çl' LM, \_ ?tf -Nome. Lieeitieg. sonx, No e:eti ,c) teta, 4.-ci CPF:ti% 0.4i *50412C* CPF: ,4 *Si* CREDOR ORIGINÁRIO **NCO BRACCE S.A.** ),(k try,ic' | Nome. | | Nome: | | |---|---|---|---| | CPF: | Rodrigo Natacci | CPF: | Rachel Rhein Silva | | | CPF: 274.711.488-02 | | CPF: 310.051.428-90 | [Página do Cc9ÁritlagregirÁlienação Fiduciária de Coisa trantrégraelVntre itacaré viiie | Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda., Banco Bracce S.A. e BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda., na data de 29/10/2013.] Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663114°andar. Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag 20/24 Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043. www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 oveis e i-iipotecas #### Registro de ara-133 sc add Oliveira ituSittuta ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 4 ----- ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 5 ----- ![](img_p49_2.png) ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 6 ----- ![](img_p50_2.png) Banco Bracce Itacaré Fiducirios Pag. 21/24 Hipou Nels ¢ Regist ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 7 ----- ![](img_p51_2.png) Banco Bracce de registrado matricula n° do Oficio de de Iméveis | da celebrado BRL Trust Pag. 22/24 Hipolecas © ### Regis! tro de, tacaré-8a NS ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 8 ----- ![](img_p52_2.png) Banco Bracce ANEXO B apurado e més) ou CCB e (iil) celebrado BRL Trust Pag. 23/24 ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 5 J SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 9 ----- ![](img_p53_2.png) Banco Bracce ANEXO C LAUDO DE AVALIAGAO DO IMOVEL celebrado BRL Trust Pag 24124 # A 74 ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 10 ----- ![](img_p54_2.png) € lecas sel dedmoveis3 Crp Regisiio care-Ba AC #### Oliveira Machado Substituta aditado ou da Lei n° na Rua de Itacaré, qualidade Lima, n° de Sao neste ato de sede na inscrita no Contrato a milhdes de ao de R$ do indice por cento um ano de incidentes a em 36 e juros final das para o entre neste Contrato; Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 [14° andar, Jardim Paulistano [S20 Paulo/SP CEP 01452-001 Pag. 1/24 Tel: 55 11 3529-0400 Fax: 55 11 3529-043 www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677 V ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 11 ----- ![](img_p55_2.png) Banco Bracce sua CREDOR clausulas maiuscula (quer no pelo neste ato identificado do artigo quaisquer resoluvel Garantidas em caso de Contrato e a tanto do ou que podera que, em valor, para podendo o pretexto Pag 2/24 0800.6001677 Hipotecas de OF) IMmOveis & o Oliveira Substituta ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 12 ----- ![](img_p56_2.png) “9 Banco Bracce estara constituida a titularidade fiduciaria objeto da deste o de Registro em forma e acima, o (ou de ao despesas favor do direto do tera a a terceiros Servico de e (ii) via de Registro data, competente das de quaisquer Clausula 3.3 Pag 3/24 achado Oliveira bstituta ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 13 ----- ![](img_p57_2.png) Banco Bracce o Valor do Bem Alienado deteriorar-se e se, danificacéo, negligéncia direito de milhdes no Anexo C n° € Comércio do em que se satisfatoria o CREDOR e exclusivo para liquidar e até a Alienado, Empresa de valores de do Bem caso esta pelo credor das e ainda ao credor das todos os Pag. 4/24 A QO vo / ~~ Oy #### Substituta ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 14 ----- ![](img_p58_2.png) aN Ju Banco Bracce efeitos legais, sempre que necessario for, arcando o FIDUCIANTE com as despesas dai a 30% repor, e devido que o valor do Bem (noventa) ou pelo Garantidas o(s) novo(s) garantia, de da garantia(s) sendo que devidos e desde que em que o de de Imoveis garantia, de retencéo ou pelo nome do que sobejar Garantidas legais e nenhum Pag 5/24 Oliveira Substituta po \\\\ 4 ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:03 Número do documento: 20102715075324000000036883875 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757968 - Pág. 15 ----- ![](img_p59_2.png) Banco Bracce 4.9. No prazo de 5 (cinco) dias a contar da efetiva das Obrigagdes Garantidas, o for caso, fornecera, a da parte ou seu se o # do Servigo de das seus que Avaliagao e (cento através da imobiliarios, desde que conforme de 10 sentido CREDOR do Bem 1.363 do entrega ao da ou a Pag. 6/24 Registro moveis e Hipotecas NO or 1G Juliana if ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:08 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 1 ----- ![](img_p60_2.png) Banco Bracce (a) (i) esta devidamente autorizado a celebrar o presente Contrato e a cumprir com todas legal e e para o por de qualquer constituido sobre a seja o com nao do qual o mesmo esta hipotecas e o ou ou seja de ou medida objeto deste do Bem tributos e do Pag 7/24 & Hipotecas Registro de acaré-Ba nN Al Oliveira ubstituta Q 7 ### & ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:08 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 2 ----- ![](img_p61_2.png) Banco Bracce 7 Obrigagdes Adicionais escrito do nus ou ou meio deste Alienado no Bem que, e eximira e de ou de 6.1 acima ou 3 acorda conforme a Alienado informar por prazo de 24 ao Bem as vistorias tao logo que o desde quem este Pag 8/24 Imoveis Hiv Registro d tacaré-Ba ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:08 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 3 ----- ![](img_p62_2.png) Banco Bracce (v) nao reconhecer qualquer transferéncia de propriedade, ou direito de posse direta ou estabelecido neste Contrato. de bens de 1997 artigos 333 denominada e as direito, exclusivo e a recebido a ou da CCB judicial ou desde que, no desvio ou garantia na Civil, em que o necessario e/ou pelo feitas pelo vier a qualquer caso ocorra o ramo de Pag. 9/24 Ouvidoria: 0800.6001677 fos istro de Imovels € tacaré-Ba | #### MEA Oliveira Substituta ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:08 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 4 ----- ![](img_p63_2.png) ar Banco Bracce FIDUCIANTE e/ou Afiliada suas e/ou liquidar, se o e/ou ou, (um culpa do CREDOR qualquer e ou superior a solicitada tenha sido sendo ou pelo ou seguro, CREDOR que que como o e neste CREDOR ou seus em das prazo de Pag 10/24 ## Registe d moveis & caré-Ba = ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:08 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 5 ----- ![](img_p64_2.png) 15 (quinze) dias para purgagdo da pagamento CREDOR ORIGINARIO dos a mora com o ac vencidas tributos, que aplicavel no das da sucessores ou seus promover a ##### aplicavel, por cento) pro rata em do Bem for imitido na de todas as publico até plena do em que o o CREDOR em leildo seja vigor 8 acima), de em do CREDOR de qualquer Pag 11/24 0800.6001677 chado Oliveira stituta ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:09 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 6 ----- ![](img_p65_2.png) ##### { ##### Banco Bracce 9.2. Imediatamente apés a ocorréncia de qualquer Evento de Inadimplemento, FIDUCIANTE o sera INTERVENIENTE atuando em nome e ordem do e dias, a e imével, além 1°, da Lei n° o presente encargos para o ou o oficial do na imposto de contados e nio o principal, os demais se acréscimos obrigagdes, conforme e nao de Iméveis a critério de Pag 12/24 Ne de s &e Reg istro ### J A J ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:09 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 7 ----- ![](img_p66_2.png) L Banco Bracce Registro de Titulos e Documentos da(s) Comarca(s) da situagdo do Bem Alienado, ou do(s) a se furtarem de Iméveis encontrados de Iméveis dos jornais em dinheiro necessario Registro de intransferivel ou a da mora diretamente Na Servigo(s) a purgagao financeira podendo o de Imoéveis do da purgagao ou com a de Iméveis acima sobre Registro de em nome Pag 13/24 Ouvidoria: 0800.6001677 ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:09 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 8 ----- ![](img_p67_2.png) Banco Bracce do CREDOR ORIGINARIO, propriedade plena da garantia, contando, partir do registro da a a alienagao CREDOR a sua posse CREDOR prazo de 30 promovera da data do ou pelo lance 10.2 abaixo dos valores ser realizado valor das de um por do Bem do titular de Alienado, ao Pag. 14/24 Ouvidoria: 0800.6001677 ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:09 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 J SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 9 ----- ![](img_p68_2.png) Banco Bracce 10.2. Para efeito de venda em publico, considerar-se-4 como valor minimo e justo do Bem e dezesseis novecentos reais e dezoito CREDOR o valor nao pagas penalidades leildo), se incidentes pagamento entrega de pagos pelo do pleno do Pag 15/24 1 Registro de Imoveis e Bt # eR M3chado Oliveira Substituta ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:09 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 10 ----- ![](img_p69_2.png) NANG 14ae id Banco Bracce c.4) honorarios advocaticios eventualmente incorridos para excussdo da presente ou ao o valor das valores da ou superior, 0 a ao colocara a respectivo ser dividas e e efetivo aplicavel, dividas e ou seus o CREDOR do aplicavel ao valor das do valor do Bem itens 10.2 feita do Pag. 16/24 Ouvidoria: 0800.6001677 \\movels e Hipu e | ado \\J N AN \\ v ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:09 Número do documento: 20102715075357700000036883876 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:53 SIGILOSO Num. 40757969 - Pág. 11 ----- ![](img_p70_2.png) Banco Bracce segundo leildo mencionado nessa Clausula; razéo pela qual o FIDUCIANTE e o CREDOR o artigo 27 em seus a a suposta dias da sucessores. pena de em prejuizo a data da em que os dia ajustados, o do requerer a do Artigo 30 para mediante nome do do contrato ao leilao do valor em que do Bem qualquer Pag 17/24 0800.6001677 Registro de Imoveis & caré-Ba Substiluta ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 1 ----- ![](img_p71_2.png) A Ba Banco Bracce CREDOR ORIGINARIO conforme aplicavel 10.4. O FIDUCIANTE pagara ao ou seus sucessores, Bem més valor correspondente a 1% (um ou do Bem aplicavel, das nas §5° da Lei tiverem o caso. conforme do Bem e qualquer garantidores cessionarios judicial referido em favor do nos CREDOR estipulados, Pag 18/24 ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 2 ----- ![](img_p72_2.png) AA ELE Banco Bracce 13. Disposicdes Gerais em ou em carater presente prévia no sem prévia de todas instrumento visando bem Obrigagdes Federativa do duvida ou que de e deste na Contrato € Pag. 19/24 Ouvidoria: & Registro | / ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 3 ----- ![](img_p73_2.png) #### cn Banco Bracce harménicas; (iii) nenhum fato contida neste Contrato pode ser considerado como uma ou brasileiras ele, objeto natureza deste as leis se a ou ao e especifica 621, 632 e a prestar de ainda por igual teor, Ville | e Pag. 20/24 ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 4 ----- ![](img_p74_2.png) ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 5 ----- ![](img_p75_2.png) entre Itacaré Fiduciarios Pag. 21/24 © de sro / ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 6 ----- ![](img_p76_2.png) Banco Bracce A ### Cartério Registro de | registrado | matricula n° | a | do Oficio de de Imoveis da | | | celebrado e BRL Trust Pag. 22/24 Hipotecas de, Imoveis © Registro tacaré-82 A ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 7 ----- ![](img_p77_2.png) ANEXO B apurado e ao més) ou CCB e (iii) na Obrigagdes celebrado e BRL Trust Pag. 23/24 Hipotecu- € Regist” 9° ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 8 ----- ![](img_p78_2.png) ANEXO C LAUDO DE AVALIAGAO DO IMOVEL celebrado e BRL Trust Pag 24/24 ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 9 ----- ![](img_p79_2.png) Itauacute; Bankline Pégina 1 de 1 # a) de CDB-DI #### oper CDB Ce 31.84769 N.Oper. 23/04/2014 ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 10 ----- ![](img_p80_2.png) Itauacute; Bankline Pagina 1 de 1 ta) 30 de CDB-DI N. i sera + ee Conosco d(s 9 as 12/05/2014 ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 11 ----- ![](img_p81_2.png) Banco S/A Pagina 1 de 2 Jo 30 [taui ItaGEmpresas p horas alterados a qualquer momento em de novos langamentos. Legenda: Langamento sujeito CPMF # Lancamento sujeito a CPMF bonificada pelo Ita A Agendamento (sujeito a de saldo na data prevista) B Agbes movimentadas pela Bolsa de Valores https://banklinepl 1/EMP/IMG/Versaolmpressao.htm 23/04/2014 ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 12 ----- ##### Banco Itaii S/A Página 2 de 2 r i C - Crédito a compensar - Debito a compensar - Aplicação programada (sujeita a confirmação de saldo na data prevista) I - Conta Investimento - Poupança Automática **Dúvidas, sugestões e reclamações, se necessário, utilize o SAC Rau 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se desejar a reavallação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal n°67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24hs todos os dias.** ![](img_p82_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 13 ----- ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 14 ----- ![](img_p84_2.png) Instrumento Particular de Fiduciaria de Direitos Creditérios em Garantia Cobranga por Boleto ANEXO GARANTIA NR: Data DE DC01/2013 Local de Emissao: 11 de de e outubro 2013 Numero de Vias: 03 de Valores conforme com sede na ba 45 530-000 CEP 01451-011 ##### ( Conta & o Banco legais a qualquer que tenha dado qualquer tempo Pelo presente instrumento, partes devidamente as qualificadas preambulo no (‘Preambulo’) tém entre justa convencionada celebragéo do presente Instrumento si e a Particular de Cessao Fiduciaria de Direitos Cobranca Creditorios em Garantia por Boleto \* Instrumento”), que se regera mediante seguintes clausulas — as e condigdes Registro de Titulos Documentos ltacaré-Ba ~ A RA Juliana Machado Oliveira #### stituta JN ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:27 Número do documento: 20102715075393800000036883877 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757970 - Pág. 15 ----- ![](img_p85_2.png) OBJETO 1 Pelo Instrumento e na melhor forma de direito, 0 DEVEDOR cede fiduciariamente os Bens ao CREDOR, e futuros, dos em Garantia e relativos ao moratorios, devida pelos previstos nos entregues pelo a propriedade e até que Bens objeto da a declarar e dos demais no 12° deste contrato de pagamento Bens, conforme por Comprador, de més, na forma do sido constatado ressalvadas as tempo, deixe de o CREDOR interpelacac de novos direitos contenham critério Cedidos em perdure por fiduciariamente ao INTERVENIENTE e empreendimento comum, ou 423 A substituicdo dos Contratos Cedidos em Garantia ou recomposicdo da garantia prestada por meio deste Contrato devera ser formalizada pelo DEVEDOR e pelo INTERVENIENTE FIDUCIARIO, por meio de termo de cessao a ser celebrado na forma do modelo constante do Anexo Ill, em até 30 (trinta) dias contados da data da aceitagao dos novos Bens oferecidos em garantia, devendo o DEVEDOR tomar as devidas providéncias para registrar o termo de cessao celebrado junto ao Cartério de Titulos e Documentos competentes, no prazo de até 60 (sessenta) dias apos sua formalizacao. Registro de \_iiwivs e Oliveira Pagina 2 de 23 \\ NN ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 16:54:29 Número do documento: 20102715075427600000036883878 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:54 SIGILOSO Num. 40757971 - Pág. 1