![](img_p1_1.png) 4 L BANCO CENTRAL ##### BC Correio + DO BRASIL Tipo: Mensagem Niimero: 125173514 De: ASPAR Enviado por: ASPAR.DENILSON Enviado Para: F1 TODAS AS INSTITUICOES FINANCEIRAS Assunto: CPMI INSS QUEBRA DE SIGILO BANCARIO URGENTE Anexos: OFICIO N° 804 2025- AADVOSF ADVOSF.pdf, Requerimento 2784 2025 CPMI INSS.pdf ## Oficio 33793/2025-BCB/Aspar PE 299815 Brasilia, 12 de dezembro de 2025. ## ASPAR DENILSON em: 12/12/2025 19:55:23 ##### As financeiras demais Banco Central do Brasil. e ## (SOMENTE devem responder ##### mantiveram relacionamento com ## especificados). ##### entidades autorizadas a ## as instituicbes que os(as)requeridos(as) ##### funcionar pelo ##### mantém ou ## nos periodos Assunto: OFICIO N° 804/2025- AADVOSF/ADVOSF Processo: CPMI INSS ### Prezados, Atendendo a requisigdo da Advogada Geral do Senado, ## encaminhamos, em anexo, para exame e adogdo das providéncias cabiveis, a determinagdo exarada no oficio em epigrafe. ##### 2. Trata-se da quebra de sigilo bancério aprovada pela Comisséo Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, 44, nos termos do Requerimento n° 2784/2025, referente ao CPF 062.098.326- Daniel Bueno Vocaro. ## 3. Por decisdo exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no Oficio eletrnico n° 26416, desta data, enviado a este Banco Central, as informagdes ser | referentes aquele CPF devem | | encaminhadas diretamente 8 PRESIDENCIA | |---|---|---| | DO SENADO FEDERAL a ulterior deliberagdo da Suprema Corte. | fim de que ali | permanecam ACAUTELADAS até | | 4. | Assim, as sigiloso especifico, em meio fisico ou digital, dirigido a Presidéncia do Senado | devem ser encaminhadas em processo | Federal, por meio da titular da Advocacia do Senado, GABRIELLE TATITH PEREIRA, Advogada-Geral do Senado. O endereco é: ##### Advocacia Geral do Senado Senado Federal Bloco 2 Ala Senador Ronaldo Cunha Lima 1° Andar Avenida N2 CEP 70165-900 Brasilia/DF ## Fone: 61 3303-4750 E-mail: advocacia@senado.leg.br ----- | 5. | Somente devem responder as ou mantiveram relacionamento com os(as)requeridos(as) nos periodos | que mantém | |---|---|---| | especificados. As demais | de encaminhamento. NAO HA NECESSIDADE DE RESPOSTA POR PARTE | ndo precisam fazer qualquer tipo | | DAS | INSTITUIGOES | QUE | NAO PESSOAS LISTADAS. NAO PRECISA ENVIAR "NADA CONSTA". | TEM | RELACIONAMENTO | COM | AS | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 6. | | | | | Finalmente, alertamos que a inobservancia a norma do sigilo | | | ##### bancério contido Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, 0s responsaveis as previstas no artigo 10 da mencionada Lei, cabendo na relativas ## ainda a instituigdo zelar por manter a privacidade das informagdes a ##### clientes (artigo 59, inciso X, da CF/88). ### Atenciosamente, Bruno Peres de Aguiar Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos # LUIZ FERNANDO CARNEIRO CANUTO:34002485846 Assinado de forma digital por LUIZ FERNANDO CARNEIRO CANUTO:34002485846 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=LUIZ FERNANDO CARNEIRO CANUTO:34002485846 #### Dados: 2025.12.19 17:02:11 -03'00'