![](img_p1_1.png) # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 893396/2026 Petição n. 15.556 - Distrito Federal** | Relator | : Ministro André Mendonça | |---|---| | Requerente | : Sob sigilo | | Requerido | : Sob sigilo | NOTA DE CIÊNCIA O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 3.6.2026, que (i) indeferiu o pedido de desbloqueio das contas bancárias de titularidade de MARILSON ROSENO DA SILVA, uma vez que sobre elas recaem constrições incidentes também sobre outros valores, cuja liberação, neste momento, comprometeria a efetividade da medida constritiva patrimonial; (ii) deferiu o pedido subsidiário formulado por MARILSON ROSENO DA SILVA de que os valores a ele mensalmente pagos a título de aposentadoria sejam futuramente depositados em conta de ----- # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PET N. 15.556/DF | titularidade de sua esposa JULIA CRISTINA | ALVES RIBEIRO, a fim de | |---|---| | assegurar a subsistência de seu núcleo familiar. | | Brasília, 10 de junho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República