Fa MANDADO DE PRISAO N° 2273/2026 ##### Petigao 15771 #### O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator dn processo referéncia, em nos ##### termos da proferida (copia nos autos anexa), | a | Policia | Federal Superintendéncias Regionais | |---|---|---| | | de fazé-lo, | Sistema no do Supremo | | | RODRIGUES | COSTA, | territério nacional. prender recolher e ra #### ou, na impossibilidade, devidamente justificada, Prisional do onde Estado Tribunal PAULO HENRIQUE BEZERRA CPF 898.379 404-68, MANDA custédia de de uma suas a prisao for efetuada, a ###### onde for encontrado(a) no Os mandados de prisao deverao cumpridos de maneira ser serena, respeitosa ### discreta, qualquer espetacuiarizagao, tal | e | sem | como corretamente se verificou | |---|---|---| | na atuagao da Policia Federal | ocasides anteriores, devendo | observados | nas ser todos direitos constitucionais dos investigados especial, os e, em o teor da Stimula Vinculante n° 11 desta Corte. ### Em relagdo investigados condi¢ao de advogado, aos que comprovarem a devera observada do art. 7, V, da Lei n® 8.906/1994. Além ser a disso, ato da prisdo, autoridades deverdo também providenciar no as a comunicagdo a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. ## Uma efetivadas prises, investigados deverdo apresentados vez as os ser para audiéncias de custédia em até 24h, conduzidas perante Juizo Federal a serem o ## da Judicidria com competéncia sobre investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedigao o em que os de carta de ordem, mediante ajuste direto apresentagio da autoridade e ## policial. A Documento assinado digitaimente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, O documento pode ser acessado pelo enderego Pi br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 codigo 0AF5-D676-5368-6409 e senha 7331-8B2A-1472-FE19 ----- O magistra osidi for prisao S #### para requisitos levaram 3 rover 0s que decidir em sentido contrdrio a ### magistrado que atuar por #### alguma irregularidade forma na em relagdo ao tratamento conferido ##### informagao acerca da processo. Qualquer decisio de custédia s6 tomada pelo relator deste processo. ser ### A prisao preventiva devera ser ### condicdo pessoal dos investigados, a constitucionais, inclusive direito a o advogado as visitas de familiares, e Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em # i # a verificagao do preenchimento dos requisitos do tratamento conferido ao preso, mas nao e ##### a decretagio nem mesmo para sua e manutengao da custédia. Na hipotese de o audiéncia de entender que ha na #### priséo foi raaterialmente executada ou como a Sua Exceléncia deverd enviar ao preso, especifica este relator nos autos deste mesmo a ## irreguiaridade execugao da soltura por na cumprida estabelecimento compativel com em rando-lhes todas garantias assegu as integridade fisica moral, a assisténcia de e obser vadas restrigoes de seguranca. as 15 de abril de 2026. Minisiro ANDRE Relator ## assinado digitalmente 104 26. \\é MP de 24/08/2001 vin dicitalmente conforme forme 2 documento pode ser acessado pelo sanha a