![](img_p1_2.png) ![](img_p1_3.png) ![](img_p1_4.png) ![](img_p1_1.png) ### DOC. 2 ![](img_p1_5.png) ----- # Coincidências Textuais entre Representações Processo B&A: 5131245-06.2025.4.02.5101 (6ª VFC/JFRJ) × PET 15676/DF (STF - Rel. Min. André Mendonça) DOC 1 - Representação PF B&A: Delegado Carlos G. Velasques - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ - 05/12/2025 - Reg. 2025.0139452 DOC 2 - Decisão de deferimento B&A: Juíza Federal Substituta Katia Maria Maia de Oliveira - 21/01/2026 DOC 3 - Representação PF PET STF: CINQ/CGRC/DICOR/PF - Reg. 2026.0026522 Esta análise é estritamente descritiva e comparativa. Os trechos são transcritos com aspas, preservando o texto dos documentos originais. Nenhum juízo de valor, avaliação de mérito ou conclusão jurídica é emitido. DOC 1 - Representação B&A DOC 2 - Decisão Judicial B&A DOC 3 - Representação PET STF [\_] Termos coincidentes ## I. OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO DO RIOPREVIDÊNCIA ### Volume total, período e tipologia das operações ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A ### "Entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando ***aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos*** Previdenciário, Administrativo e Financeiro do RIOPREVIDÊNCIA." ### Irregularidades - credenciamento do Banco Master ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A ### "Credenciamento irregular do Banco Master S/A e da corretora Planner, conduzido de forma meramente burocrática, sem qualquer análise qualitativa de risco, solidez, reputação, histórico de adimplemento ou ***verificação de processos sancionadores públicos na CVM."*** ### Irregularidades - títulos de longo prazo e baixa liquidez ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A ### "Aplicação de recursos dos Fundos Administrativo e Financeiro em títulos de longo prazo (10 anos) e baixa liquidez, incompatíveis com a natureza desses fundos, que ***demandam disponibilidade imediata."*** ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET ### "entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando ***aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos*** Previdenciário, Administrativo e Financeiro do RIOPREVIDÊNCIA." ### STF ### "O RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA realizou, entre novembro/2023 e julho/2024, nove operações de ***compra de Letras Financeiras - todas do Banco Master... que totalizaram R$ 970 milhões."*** ### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF ### (TRANSCREVENDO REL. SPREV/MPS) ### "O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de ***verificação e juntada de documentação... contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu*** histórico, solidez, reputação e experiência." ### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF ### (TRANSCREVENDO REL. SPREV/MPS) ### "foram alocados R$ 120 milhões do Fundo Administrativo em Letras Financeiras com vencimento ***para 10 anos, o que representa uma incompatibilidade fundamental entre a natureza dos recursos e o perfil do investimento... pois se destina ao custeio de despesas correntes, demandando liquidez imediata."*** ----- ### Irregularidades - persistência após alertas do TCE-RJ ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A ### "Persistência nas irregularidades mesmo após alertas formais do TCE-RJ, com aplicação de mais R$ 1,1 bilhão ***entre maio e julho de 2024, já durante a crise pública do Banco Master."*** ### Cronologia - "notável coincidência" e nomeações ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A ### "04/07/2023: Nomeação de DEIVIS MARCON ANTUNES como Diretor-Presidente do ### RIOPREVIDÊNCIA; 25/07/2023: Nomeação de PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL como Gerente de Operações e Investimentos; 04/10/2023: Publicação da nomeação de EUCHERIO LERNER RODRIGUES como Diretor de Investimentos, ***na mesma data em que o Banco Master solicitou*** credenciamento junto ao RIOPREVIDÊNCIA; 16/10/2023: Pedro Leal comunica à Gerência de Controle ### Interno que o banco atendia aos requisitos; 01/11/2023: Início das aplicações em Letras ### Financeiras." ### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF ### "apesar de identificadas graves irregularidades na aquisição de letras financeiras emitidas pelo Banco ### Master, a RIOPREVIDÊNCIA continuou aplicando ***recursos públicos... mesmo após alertas emitidos pela*** corte de contas..." ### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF ### "Segundo o TCE/RJ, entre julho e outubro de 2023, foram nomeados para o RioPrevidência DEIVIS MARCON ANTUNES, como Diretor-Presidente; EUCHERIO LERNER RODRIGUES, para a Diretoria de ### Investimentos; e o Gerente de Investimentos PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL." ### "A nomeação de EUCHERIO saiu no Diário Oficial no dia 04/10/2023, mesma data em que o Master enviou um email solicitando credenciamento junto ao RioPrevidência. ### E neste mesmo dia foi aberto um procedimento... por ***solicitação de PEDRO LEAL. Após 12 dias, PEDRO*** PINHEIRO GUERRA LEAL enviou um ofício à Gerência de Controle Interno... informando que o banco atendia ***aos requisitos."*** ## II. ACUSAÇÕES ESPECÍFICAS A PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL | DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A | DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL | DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET | |---|---|---| | (INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS) | (SEÇÃO "DOS INVESTIGADOS") | STF (SEÇÃO 2.3.1.6) | ### "b) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (Ex-Gerente de Operações e Investimentos): - ***Apoio técnico direto a todas as*** aplicações irregulares; - ***Apresentação de cenários*** macroeconômicos e justificativas formais genéricas; - ***Comunicação à Gerência de*** Controle Interno sobre suposta ***regularidade do Banco Master, sem análise adequada;*** - ***Corresponsabilidade pela ausência*** de fundamentação técnica e de ***análise de riscos."*** ### "2) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (Ex-Gerente de Operações e Investimentos do RIOPREVIDÊNCIA) nomeado em 25/07/2023: ### 2.1) Apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares; ### 2.2) Apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas; ### 2.3) Comunicação à Gerência de Controle Interno sobre suposta ***regularidade do Banco Master, sem análise adequada; 2.4) Corresponsabilidade pela*** ausência de fundamentação técnica ***e de análise de riscos."*** ### "PEDRO PINHEIRO GUERRA ### LEAL... foi nomeado Gerente de Operações e Investimentos do RioPrevidência no dia 25/07/2023. Sua conduta se resume: ### (i) ao apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares...; ### (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas; ### (iv) ao credenciamento irregular do Banco Master e da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A." ----- ## III. PARES DE LINGUAGEM SIMILAR - REPRESENTAÇÃO B&A × PET STF (11 PARES) ***DOC 1 (Representação B&A, dez/2025) à esquerda - DOC 3 (Representação PET STF, mar/2026) à direita.*** ### Par 1 ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF ***"Entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram "entre outubro de 2023 e julho de 2024 o RioPrevidência realizadas nove operações de aquisição de Letras realizou aportes em Letras Financeiras que totalizam R$*** Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando 970 milhões no Banco Master..." ***aproximadamente R$ 970 milhões..."*** **Termos comuns: "Letras Financeiras", "Banco Master", "R$ 970 milhões", intervalo temporal.** ### Par 2 **DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.** ### "Credenciamento irregular do Banco Master S/A e da corretora Planner, conduzido de forma meramente burocrática, sem qualquer análise qualitativa de risco, solidez, reputação, histórico..." **Termos comuns: "ato burocrático", "solidez", "reputação", "histórico". Estrutura: credenciamento = mera burocracia, sem análise** qualitativa real. ### Par 3 **DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.** ### "Ausência de processo decisório regular, com inversão da ordem procedimental e realização de aplicações antes mesmo de deliberações formais dos órgãos colegiados." **Estrutura comum: "inversão procedimental" vs. "aplicações antes da pauta formal". Mesma sequência lógica: aplicação → deliberação** (ordem invertida). ### Par 5 **DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.** ### "Aplicação de recursos dos Fundos Administrativo e Financeiro em títulos de longo prazo (10 anos) e baixa liquidez, incompatíveis com a natureza desses fundos, que ***demandam disponibilidade imediata."*** **Terminologia idêntica: "10 anos", "baixa liquidez / liquidez imediata", "incompatível / incompatibilidade". Mesma estrutura: tipo de** fundo + prazo + iliquidez + incompatibilidade. ### Par 6 ### SPREV/MPS) ### "O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de ***verificação e juntada de documentação... atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu*** histórico, solidez, reputação e experiência." ### SPREV/MPS) ### "As primeiras aplicações... foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de ***investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."*** ### SPREV/MPS) ### "foram alocados R$ 120 milhões do Fundo Administrativo em Letras Financeiras com vencimento ***para 10 anos, o que representa uma incompatibilidade fundamental entre a natureza dos recursos e o perfil do investimento... demandando liquidez imediata."*** ----- **DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.** ### "Concentração excessiva de recursos em um único conglomerado prudencial, com mais de 25% de todos os ***recursos da autarquia expostos direta ou indiretamente ao conglomerado Master."*** ### SPREV/MPS) ### "a expressiva concentração de recursos previdenciários em Letras Financeiras de um único emissor tornam ***indispensável o detalhamento dos critérios técnicos... sendo metade desse montante atribuída exclusivamente ao RIOPREVIDÊNCIA."*** **Conceito comum: concentração excessiva em único emissor/conglomerado.** ### Par 7 ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A ### "Persistência nas irregularidades mesmo após alertas formais do TCE-RJ, com aplicação de mais R$ 1,1 bilhão ***entre maio e julho de 2024, já durante a crise pública do Banco Master."*** **Estrutura idêntica: alertas formais do TCE-RJ + continuidade das aplicações.** ### Par 8 ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A (CRONOLOGIA) ***"16/10/2023: Pedro Leal comunica à Gerência de Controle*** Interno que o banco atendia aos requisitos." **Estrutura factual idêntica: Pedro Leal + comunicação à Gerência de Controle Interno + banco atende aos requisitos.** ### Par 9 ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A (INDIVIDUALIZAÇÃO) ### "b) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL: Apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares; Apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas; Comunicação à Gerência de Controle Interno ***sobre suposta regularidade do Banco Master..."*** **Termos literalmente idênticos: "apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares", "apresentação de cenários macroeconômicos e** justificativas formais genéricas". ### Par 11 ### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A ### "Utilização de intermediária financeira (corretora Planner) sem justificativa técnica ou comparação de custos e benefícios." ### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF ### "apesar de identificadas graves irregularidades... a RIOPREVIDÊNCIA continuou aplicando recursos públicos... mesmo após alertas emitidos pela corte de contas." ### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF ### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL enviou um ofício à Gerência de Controle Interno e Auditoria (GERCIA) ***informando que o banco atendia aos requisitos."*** ### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (SEÇÃO 2.3.1.6) ### "Sua conduta se resume: (i) ao apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas..." **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL. SPREV/MPS)** ### "A documentação analisada não apresenta registros que fundamentem a opção pela intermediação nem critérios ***objetivos que tenham orientado a escolha específica da corretora Planner para realizar essa transação."*** **Conceito comum: ausência de justificativa técnica para uso da Planner como intermediária.** ----- ## IV. PARES DE LINGUAGEM SIMILAR - DECISÃO JUDICIAL B&A × PET STF (10 PARES) ***DOC 2 (Decisão Judicial, jan/2026) à esquerda - DOC 3 (Representação PET STF, mar/2026) à direita.*** ### Par 1 ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.95-96 - ### Ev.42, p.1-2 da decisão] ### "entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando ***aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos*** Previdenciário, Administrativo e Financeiro do ### RIOPREVIDÊNCIA." **Estrutura praticamente idêntica: período, número de operações, tipo de ativo, banco emissor, valor total, origem dos fundos.** ### Par 2 (trecho literalmente idêntico - ambos transcrevem o Relatório SPREV/MPS) ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99 - Ev.42, ***p.5 da decisão]*** ### "O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de verificação e juntada de documentação (como autorizações de funcionamento, cartão CNPJ, certidões negativas, ratings de agências classificadoras, estatuto social, comprovante de filiação à Anbima e formulários padronizados), contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência." ### Par 3 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS) ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.100 - Ev.42, ***p.6 da decisão]*** ### "Ainda a respeito do credenciamento, pouco antes do início dessas aplicações, houve alteração dos procedimentos internos, substituindo a análise qualitativa prévia por uma verificação de documentos e autodeclarações, o que resultou na supressão de etapas de diligência e análise de risco anteriormente previstas. Entretanto, a flexibilização interna não exime os gestores de suas obrigações, de modo que permaneciam vinculados às normas específicas de investimentos dos RPPS... " ### Par 4 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS) **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.** ***210]*** ### "O RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA realizou, entre novembro/2023 e julho/2024, nove operações de compra de Letras Financeiras - todas do Banco Master... que totalizaram R$ 970 milhões." **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.14 - Fl.** ***208]*** ### "O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de verificação e juntada de documentação (como autorizações de funcionamento, cartão CNPJ, certidões negativas, ratings de agências classificadoras, estatuto social, comprovante de filiação à Anbima e formulários padronizados), contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência." **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.15 - Fl.** ***209]*** ### "Ainda a respeito do credenciamento, pouco antes do início dessas aplicações, houve alteração dos procedimentos internos, substituindo a análise qualitativa prévia por uma verificação de documentos e autodeclarações, o que resultou na supressão de etapas de diligência e análise de risco anteriormente previstas. Entretanto, a flexibilização interna não exime os gestores de suas obrigações, de modo que permaneciam vinculados às normas específicas de investimentos dos RPPS... " ----- ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.97-98 - ### Ev.42, p.3-4 da decisão] ### "As primeiras aplicações de compras de Letras Financeiras do Banco Master, efetuadas nos dias 1º e 10 de novembro de 2023, no montante total de R$ 120 milhões e originadas do Fundo Administrativo, foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações." **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.** ***210]*** ### "As primeiras aplicações, efetuadas nos dias 1º e 10 de novembro de 2023, no montante total de R$ 120 milhões e originadas do Fundo Administrativo, foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações." ### Par 5 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS) ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.97 - Ev.42, ***p.3 da decisão]*** ### "Ainda assim, mesmo que posterior, a ata da reunião registra apenas uma explanação genérica do diretor de investimentos sobre o cenário e um movimento de captação bancária, concluindo com a proposta de 'liberação do limite para letra financeira no Plano Previdenciário'. A ata da reunião não registra debates ou discussões específicas sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master) ou a escolha do ativo antes da decisão de investir, o que contraria as exigências de análise prévia." ### Par 6 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS) ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.98 - Ev.42, ***p.4 da decisão]*** ### "Foram realizadas duas novas aplicações, em 14/12/2023 e 16/02/2024, somando R$ 430 milhões, com recursos do Fundo Previdenciário (a destinação de recursos do Fundo Previdenciário para a aquisição dessas Letras Financeiras totalizou R$ 770 milhões, cerca de 20% do total de recursos desse Fundo). Novamente em desconformidade com a política de investimentos vigente, que não previa aplicações do RPPS nesse segmento." ### Par 7 **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.** ***210]*** ### "Ainda assim, mesmo que posterior, a ata da reunião registra apenas uma explanação genérica do diretor de investimentos sobre o cenário e um movimento de captação bancária, concluindo com a proposta de 'liberação do limite para letra financeira no Plano Previdenciário'. A ata da reunião não registra debates ou discussões específicas sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master) ou a escolha do ativo antes da decisão de investir, o que contraria as exigências de análise prévia." **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.17 - Fl.** ***211]*** ### "Foram realizadas duas novas aplicações, em 14/12/2023 e 16/02/2024, somando R$ 430 milhões, com recursos do Fundo Previdenciário (a destinação de recursos do Fundo Previdenciário para a aquisição dessas Letras Financeiras totalizou R$ 770 milhões, cerca de 20% do total de recursos desse Fundo). Novamente em desconformidade com a política de investimentos vigente..." ----- ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99 - Ev.42, ***p.5 da decisão]*** ### "Em 12/06/2024, foi realizada uma aplicação direta junto ao banco emissor no valor de R$ 70 milhões (taxa de 8,04%). Apenas oito dias depois, em 20/06/2024, ***houve outra operação, dessa vez de R$ 80 milhões, intermediada pela Planner (taxa de 8,10%). E em*** 19/07/2024, nova aplicação direta com o Banco Master, ***no valor de R$ 70 milhões, foi efetivada com taxa de*** 8,20%." **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.19 - Fl.** ***213]*** ### "em 12/06/2024, foi realizada uma aplicação direta junto ao banco emissor no valor de R$ 70 milhões (taxa de 8,04%). Apenas oito dias depois, em 20/06/2024, ***houve outra operação, dessa vez de R$ 80 milhões, intermediada pela PLANNER (taxa de 8,10%). E, em*** 19/07/2024, foi realizada nova aplicação direta com o ### Banco Master, no valor de R$ 70 milhões, efetivada com taxa de 8,20%." **Trecho praticamente idêntico: mesmas datas, valores e taxas, incluindo a observação sobre o intervalo de "oito dias".** ### Par 8 ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A (SEÇÃO "DOS INVESTIGADOS") [PDF B&A p.97 - Ev.42, p.3 da decisão] ### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... nomeado como Gerente de Operações e Investimentos em 25/07/2023: ### 2.1) Apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares; 2.2) Apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas; ### 2.3) Comunicação à Gerência de Controle Interno..." **Termos literalmente idênticos: mesma data de nomeação; "apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares"; "apresentação de** cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas". ### Par 9 ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.96 - Ev.42, ***p.2 da decisão]*** ### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL, na qualidade de Gerente de Operações e Investimentos, participou de todas as reuniões do Comitê de Investimentos no período ***das aplicações, junto com Eucherio. Fez apresentações de*** cenários macroeconômicos, projeções de IPCA e aspectos ***utilizados como justificativas para as alocações. Apoiou a*** proposta de Eucherio para liberar limite de aplicação em Letras Financeiras." **Estrutura comum: Pedro Leal como apoiador técnico de Eucherio por meio de apresentações macroeconômicas.** ### Par 10 ### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (SEÇÃO 2.3.1.6) ***[Parte 1.pdf p.114 - Fl. 308]*** ### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... foi nomeado Gerente de Operações e Investimentos do RioPrevidência ***no dia 25/07/2023. Sua conduta se resume: (i) ao apoio*** técnico direto a todas as aplicações irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas." **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.114 - Fl.** ***308]*** ### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... Sua conduta se resume: (i) ao apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas." ----- ### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99-100 - ### Ev.42, p.5-6 da decisão] ### "as operações de aquisição das letras financeiras emitidas pelo Banco Master pela RIOPREVIDÊNCIA contrariaram não apenas os regramentos que ***disciplinam tais operações (Resolução CMN nº*** 4.963/2021 e Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022), como o próprio Plano Anual de Investimentos aprovado pelo Conselho de ### Administração para o ano de 2023, revelando uma atuação dolosa dos envolvidos na gestão dos recursos ***públicos."*** **DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.114 - Fl.** ***308]*** ### "Os gestores... tomaram decisões contrárias a toda política de investimento que vinha sendo aplicada... com ***o dolo exclusivo e direto de atender a interesse escuso contrário à boa governança e gestão... seleção de ativos para aquisição em desacordo com os artigos 108, 109, 110, 111, 123 e 125, §1º da Portaria MTP n. 1.467/2022 e no artigo 1º, §1º, I da Resolução CMN n. 4.963/2021."*** **Termos comuns: "dolo" / "atuação dolosa"; Resolução CMN 4.963/2021; Portaria MTP 1.467/2022; descumprimento da política de** investimentos. Documento gerado em 31/05/2026 - Processo B&A: 5131245-06.2025.4.02.5101 × PET 15676/DF (STF) - Análise estritamente descritiva e comparativa. Sem juízo de valor. Assinado de forma digital por GIOVANNA GIOVANNA DE ABREU DE ABREU CASTELLO CASTELLO BRANCO:42978129832 BRANCO:42978129832 Dados: 2026.06.01 21:57:33 -03'00'