LUIZ FERNANDO Assinado de forma digital por LUIZ FERNANDO CARNEIRO CARNEIRO CANUTO:34002485846 io DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ![](img_p1_1.png) ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita bey CANUTO:34002485 Federal do Brasil- RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=LUIZ FERNANDO CARNEIRO 846 CANUTO:34002485846 Dados:2025.12.22 18:17:31-03'00' BANCO CENTRAL DO BRASIL **Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 299777 (NUP: 18600.136197/2025-87) Cópia integral emitida em 22/12/2025 às 16h56 para pgbcb.luizfc** **SUMÁRIO** **Documento Pag** 1 - BCB/PGBCB-2025/299020....................................................................................................... 1 *Incluído no processo por: Roberto Rossi Steffens em 12/12/2025 11:34 Descrição: Ofício eletrônico nº 26177/2025. Reclamação 88.121 Distrito Federal. Despacho/Decisão. Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 12/12/2025;* 2 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 38999/2025-BCB/PGBC..................................................... 27 *Incluído no processo por: Cristiano de Oliveira Lopes Cozer em 12/12/2025 11:51 Descrição: Despacho de encaminhamento Assinado/Autenticado por: - Cristiano de Oliveira Lopes Cozer em 12/12/2025;* 3 - DESPACHO SUMÁRIO 27471/2025-BCB/SECRE................................................................ 28 *Incluído no processo por: Ailton de Aquino Santos em 18/12/2025 18:09 Descrição: Despacho referente ao documento INFORMAÇÕES E DESPACHO 38999/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Ailton de Aquino Santos em 18/12/2025;* 4 - DESPACHO SUMÁRIO 27472/2025-BCB/DESUP................................................................ 29 *Incluído no processo por: Rodomarque Tavares Meira em 18/12/2025 18:15 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 27471/2025-BCB/SECRE Assinado/Autenticado por: - Rodomarque Tavares Meira em 18/12/2025;* 5 - RELATÓRIO 4875/2025-BCB/DESUP................................................................................... 30 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:44 Descrição: Relatório Circunstanciado Assinado/Autenticado por: - Saulo Botelho de Almeida em 19/12/2025; Leonardo Bahia Machado Filho em 19/12/2025;* 6 - BCB/DESUP-2025/301860..................................................................................................... 37 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:44 Descrição: ANEXO 1 - OFÍCIO DIFIC e FINANCEIRA - 2024/006 Assinado/Autenticado por: -* 7 - BCB/DESUP-2025/301861..................................................................................................... 41 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:44 Descrição: ANEXO 2 - OFÍCIO DIFIC e FINANCEIRA - 2024/007 Assinado/Autenticado por: -* 8 - BCB/DESUP-2025/301870..................................................................................................... 46 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 3 - OFÍCIO DIFIC e FINANCEIRA - 2024/008 Assinado/Autenticado por: -* 9 - BCB/DESUP-2025/301872..................................................................................................... 55 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 4 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/001* ----- ###### SUMÁRIO *Assinado/Autenticado por: -* 10 - BCB/DESUP-2025/301874................................................................................................... 69 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 5 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC/DICOR - FINANCEIRA BRB - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -* 11 - BCB/DESUP-2025/301885................................................................................................... 75 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 6 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DICOR - BRB CFI - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -* 12 - BCB/DESUP-2025/301887................................................................................................... 82 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 7 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/003 Assinado/Autenticado por: -* 13 - BCB/DESUP-2025/301890................................................................................................... 89 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 8 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DICOR - BRB CFI - 2025/002 Assinado/Autenticado por: -* 14 - BCB/DESUP-2025/301893................................................................................................... 93 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 9 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/004 Assinado/Autenticado por: -* 15 - BCB/DESUP-2025/301898................................................................................................... 96 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 10 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/005 Assinado/Autenticado por: -* 16 - BCB/DESUP-2025/302103................................................................................................... 99 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 11 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/007 Assinado/Autenticado por: -* 17 - BCB/DESUP-2025/302104................................................................................................. 102 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 12 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/008 Assinado/Autenticado por: -* 18 - BCB/DESUP-2025/302126................................................................................................. 106 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 13 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/010 Assinado/Autenticado por: -* 19 - BCB/DESUP-2025/302128................................................................................................. 110 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 14 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/011 Assinado/Autenticado por: -* 20 - BCB/DESUP-2025/302132................................................................................................. 113 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 15 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/012 Assinado/Autenticado por: -* ----- ###### SUMÁRIO 21 - BCB/DESUP-2025/302138................................................................................................. 116 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 16 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/013 Assinado/Autenticado por: -* 22 - BCB/DESUP-2025/302144................................................................................................. 119 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 17 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/014 Assinado/Autenticado por: -* 23 - BCB/DESUP-2025/302147................................................................................................. 123 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 18 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DIAGO - FINANCEIRA BRB - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -* 24 - BCB/DESUP-2025/302148................................................................................................. 127 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 19 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DIAGO - DIVAR - FINANCEIRA BRB - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -* 25 - BCB/DESUP-2025/302149................................................................................................. 132 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 20 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/016 Assinado/Autenticado por: -* 26 - BCB/DESUP-2025/302167................................................................................................. 136 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 21 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DIAGO - FINANCEIRA BRB - 2025/003 Assinado/Autenticado por: -* 27 - BCB/DESUP-2025/302169................................................................................................. 140 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 22 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/017 Assinado/Autenticado por: -* 28 - BCB/DESUP-2025/302172................................................................................................. 143 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 23 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/018 Assinado/Autenticado por: -* 29 - BCB/DESUP-2025/302175................................................................................................. 146 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 24 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/019 Assinado/Autenticado por: -* 30 - BCB/DESUP-2025/302178................................................................................................. 149 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 25 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/020 Assinado/Autenticado por: -* 31 - BCB/DESUP-2025/302191................................................................................................. 152 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 26 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/021 Assinado/Autenticado por: -* 32 - BCB/DESUP-2025/302198................................................................................................. 155 ----- ###### SUMÁRIO *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 27 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/022 Assinado/Autenticado por: -* 33 - BCB/DESUP-2025/302205................................................................................................. 158 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 28 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/025 Assinado/Autenticado por: -* 34 - BCB/DESUP-2025/302208................................................................................................. 163 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 29 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/026 Assinado/Autenticado por: -* 35 - BCB/DESUP-2025/302209................................................................................................. 166 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:50 Descrição: ANEXO 30 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/027 Assinado/Autenticado por: -* 36 - BCB/DESUP-2025/302215................................................................................................. 169 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:50 Descrição: ANEXO 31 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/028 Assinado/Autenticado por: -* 37 - BCB/DESUP-2025/302224................................................................................................. 172 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:50 Descrição: ANEXO 32 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/029 Assinado/Autenticado por: -* 38 - BCB/DESUP-2025/302227................................................................................................. 175 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 33 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/030 Assinado/Autenticado por: -* 39 - BCB/DESUP-2025/302229................................................................................................. 178 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 34 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/024 Assinado/Autenticado por: -* 40 - BCB/DESUP-2025/302234................................................................................................. 180 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 35 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2025/008 Assinado/Autenticado por: -* 41 - BCB/DESUP-2025/302239................................................................................................. 202 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 36 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/004 Assinado/Autenticado por: -* 42 - BCB/DESUP-2025/302241................................................................................................. 230 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 37 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2025/013 Assinado/Autenticado por: -* 43 - BCB/DESUP-2025/302242................................................................................................. 252 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52* ----- ###### SUMÁRIO *Descrição: ANEXO 38 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2025/015 Assinado/Autenticado por: -* 44 - BCB/DESUP-2025/302244................................................................................................. 281 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52 Descrição: ANEXO 39 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2025/018 Assinado/Autenticado por: -* 45 - BCB/DESUP-2025/302245................................................................................................. 303 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52 Descrição: ANEXO 40 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 Assinado/Autenticado por: -* 46 - BCB/DESUP-2025/302249................................................................................................. 332 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52 Descrição: ANEXO 41 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/005 Assinado/Autenticado por: -* 47 - BCB/DESUP-2025/302251................................................................................................. 361 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52 Descrição: ANEXO 42 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2024/090 Assinado/Autenticado por: -* 48 - BCB/DESUP-2025/302254................................................................................................. 379 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 43 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2024/083 Assinado/Autenticado por: -* 49 - BCB/DESUP-2025/302256................................................................................................. 393 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 44 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/049 Assinado/Autenticado por: -* 50 - BCB/DESUP-2025/302257................................................................................................. 404 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 45 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050 Assinado/Autenticado por: -* 51 - BCB/DESUP-2025/302260................................................................................................. 439 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 46 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - SUPLA/GEGAP - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -* 52 - BCB/DESUP-2025/302261................................................................................................. 455 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 47 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - SUPLA/GEGAP - 2025/003 Assinado/Autenticado por: -* 53 - BCB/DESUP-2025/302264................................................................................................. 473 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 48 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/030 Assinado/Autenticado por: -* 54 - BCB/DESUP-2025/302266................................................................................................. 497 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 49 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/047* ----- ###### SUMÁRIO *Assinado/Autenticado por: -* 55 - BCB/DESUP-2025/302272................................................................................................. 530 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 50 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/045 Assinado/Autenticado por: -* 56 - BCB/DESUP-2025/302276................................................................................................. 559 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 51 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/046 Assinado/Autenticado por: -* 57 - BCB/DESUP-2025/302279................................................................................................. 586 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 52 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041 Assinado/Autenticado por: -* 58 - BCB/DESUP-2025/302282................................................................................................. 624 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 53 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/026 Assinado/Autenticado por: -* 59 - BCB/DESUP-2025/302288................................................................................................. 642 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 54 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/035 Assinado/Autenticado por: -* 60 - BCB/DESUP-2025/302292................................................................................................. 660 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:55 Descrição: ANEXO 55 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/034 Assinado/Autenticado por: -* 61 - BCB/DESUP-2025/302294................................................................................................. 686 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:55 Descrição: ANEXO 56 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/038 Assinado/Autenticado por: -* 62 - BCB/DESUP-2025/302295................................................................................................. 712 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:55 Descrição: ANEXO 57 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/037 Assinado/Autenticado por: -* 63 - BCB/DESUP-2025/302297................................................................................................. 739 *Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:55 Descrição: ANEXO 58 - Valor contábil das operações em 30.9.25 - obtido por declaração do BRB Assinado/Autenticado por: -* 64 - DESPACHO SUMÁRIO 27513/2025-BCB/DESUP............................................................ 740 *Incluído no processo por: Saulo Botelho de Almeida em 19/12/2025 11:03 Descrição: Despacho referente ao documento BCB/DESUP-2025/302297 Assinado/Autenticado por: - Saulo Botelho de Almeida em 19/12/2025;* 65 - DESPACHO SUMÁRIO 27518/2025-BCB/DESUP............................................................ 741 *Incluído no processo por: Rodomarque Tavares Meira em 19/12/2025 11:22 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 27513/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Rodomarque Tavares Meira em 19/12/2025;* ----- **SUMÁRIO** 66 - DESPACHO SUMÁRIO 27648/2025-BCB/SECRE............................................................ 742 *Incluído no processo por: Ailton de Aquino Santos em 19/12/2025 18:24 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 27518/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Ailton de Aquino Santos em 19/12/2025;* 67 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 40013/2025-BCB/DESIG................................................ 743 *Incluído no processo por: Andre Mauricio Trindade da Rocha em 19/12/2025 19:20 Descrição: Informações e análise detalhada das cessões de crédito Pessoa Física realizadas para o BRB no exercício de 2024 Assinado/Autenticado por: - ANDRE MAURICIO TRINDADE DA ROCHA:00355650711 em 19/12/2025;* 68 - DESPACHO SUMÁRIO 27654/2025-BCB/SECRE............................................................ 749 *Incluído no processo por: Ailton de Aquino Santos em 19/12/2025 19:38 Descrição: Despacho referente ao documento INFORMAÇÕES E DESPACHO 40013/2025-BCB/DESIG Assinado/Autenticado por: - AILTON DE AQUINO SANTOS:65528387515 em 19/12/2025;* 69 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 40104/2025-BCB/PGBC................................................. 750 *Incluído no processo por: Lucas Alves Freire em 22/12/2025 13:37 Descrição: Despacho. Determinação do Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 88.121-DF. Prestação de informações à Corte. Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 22/12/2025; Cristiano de Oliveira Lopes Cozer em 22/12/2025;* 70 - OFÍCIO 36267/2025-BCB/PGBC........................................................................................ 751 *Incluído no processo por: Lucas Alves Freire em 22/12/2025 13:42 Descrição: Ofício. Determinação do Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 88.121-DF. Prestação de informações à Corte. Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 22/12/2025;* ----- #### Tribunal c SIGILOSO Oficio n° 26177/2025 Brasilia, 9 de dezembro de 2025. A Sua Exceléncia o Senhor GABRIEL GALIPOLO Presidente do Banco Central do Brasil RECLAMACAO 88.121 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | MIN. DIAS TOFFOLI : | |---|---| | RECLTE.(S) | SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO : | | BENEF.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : | Senhor Presidente, Encaminho-lhe termos do(a) despacho/decisao proferido nos autos em os referéncia, cuja copia das providéncias necessarias segue anexa, para ao seu cumprimento. Informo que canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para os | recebimento inclusive | de para processos | informagdes Eletronico; fax 61- 3217-7921/7922 | sdo: | malote sigilosos (tratando-se de partes | digital; | Peticionamento ou Correios (Protocolo Judicial do Supremo | Eletronico, advogados); Protocolo | |---|---|---|---|---|---|---|---| e Tribunal Federal, Praga dos Trés Poderes s/n, Brasilia/DF, CEP 70175-900). Aproveito ensejo protestos de elevada estima e 0 para renovar meus distinta consideragao. Ministro DIAS TOFFOLI Relator Documento assinado digitalmente ----- RECLAMACAO 88.121 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI | |---|---| | RECLTE.(S) | SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO E OUTRO(A/S) +: | | RECLDO.(A/S) | SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO : | | RECLDO.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : | ###### BENEF.(A/S) SOB SIGILO : DECISAO: constitucional, pedido de liminar, Cuida-se de «com D.B.V., do Juizo Vara Federal da Secao ajuizada por contra ato Judiciaria Distrito Federal, sob alegada yiolacao ao que decidido por do Suprema Corte nos autos da Pet n® 13.488. esta O reclamante alega foi alvo de medida de busca e apreensao e que si expedido mandado de prisdo preventiva a teve contra sobre aquisicdo do Banco Master pela comunicagdo ao Banco Central a (Inquérito (Policial n° 1096304-87.2025.4.01.3400 Pedido Fictor Holding e de Busca Apreensaon® 1117412-75.2025.4.01.3400). e Afirma fatos estdo inseridos nas investigacdes da “Operagao que 0s , supostos crimes contra Sistema Compliance Zero”, que apura © Financeiro Nacional relacionados a venda de carteiras de crédito entre o Banco Master S.A. e o Banco de Brasilia (BRB). foi apreendido, pela Policia Federal, endereco do Aponta que no reclamante, “pasta pertencente ao Deputado Federal [J.C.B]”, que trata, ‘ aparentemente, de opgao de compra e venda de imével. uma de apreensdo n® 4480657/2025, lavrado apds Acrescenta que o termo decretagdo da medida cautelar, ndo mencionou nome do deputado o a federal, indicou de elemento de prova relacionado a tampouco tratar-se parlamentar. um Segundo o autor, “a autoridade policial quedou-se silente ainda lavrou o e Apreensdo n® 4480657/2025 suprimindo nome do Termo de o parlamentar, indicando que documentagao pertencia apenas a Documento assinado digitalmente conforme sob 11F6-A9F0-A36F-8500 e senha 10CE-54E1-6394-F921 jus 0 ----- RcL 88121/ DF genericamente a ‘Camara dos Deputados’”. Ressalta que a é semelhante a “Operagao Overclean” (Pet. 13.884), qual houve de operagdes imobiliarias na a envolvendo parlamentar, justificaria a remessa dos autos ao um o que Supremo Tribunal Federal. Justifica seguinte: o “Ocorre que, bojo daqueles autos, nos quais foram no | identificadas | com | | | que. | envolvem | |---|---|---|---|---|---| | parlamentares, | identificou-se posterior, ao deputado federal [J.C.B.] | a | mengdo,, | em | momento | | De acordo estaria envolvido | com | | noticias jornalisticas, referido Deputado investigagdes empreendidas no bojo | | | com as dessa Operagdo Overclean, -que” apura possiveis crimes de desvios de publicos provenientes de emendas recursos parlamentares, lavagem de dinheiro. Apontou-se e [J.C.B] teria destinado R$ 575.000,00 emendas pix ao que em municipio de Boquira, cujo prefeito era Alan Franca (PSB) e seria investigado naquele feito. Trata-se do parlamentar identificado na busca e mesmo apreensdo contra Reclamante, de instrumento similar o e aquele que ensejou remessa dos autos naquela investigagdo a STF, qual seja, um documento que aponta ao. imobilidria, mais precisamente uma opgao de compra, cujos detalhes foram suprimidos pela autoridade policial. O Reclamante ndo conhece detalhes das da Operagao Overclean, cujos autos estao em sigilo, mas aparentemente existem instrumentos juridicos referentes a operagdes comerciais similares (operagdes imobilidrias), com registros encontrados de forma semelhante em cumprimento de medidas de busca apreensao, investigados comuns, o que e e sugere uma possivel correlagao dos feitos” (doc. 1). Conclui reclamante que existem indicios suficientes de que a prova o 2 ----- RcL DF coletada 1117412-75.2025.4.01.3400, referente a suposta no processo venda pertercente deputado federal J.C.B., diz opgdo de compra e ao investigagdes da Overclean”, quais sob respeito as as relatoria do eminente Ministro Nunes Marques. Pugna-se, ainda, pela revogagdo da cautelar, uma vez competente para a andlise, que o Supremo Tribunal Federal 0 sua prisao é considerada ilegal nao estar amparada em fato bem como a por justificasse risco a instrucao processual a contemporédneo que o ou aplicagao da lei penal. Ressalta, sintese, supostos riscos.apontados, pela em que os autoridade justificar prisao., preventiva, ja estao coatora, para a pelas medidas restritivas impostas, nomeagao de acobertados como a liquidante indisponibilidade dos bens controladores e exe a administradores. Requer-se, liminarmente, i) “a imediata suspensao das investigagdes de, primeiro remessa esse E. perante MM. Juizo Federal grau e sua a 0 STF”; ii) “a avaliacdo da necessidade de manutengdo da do e reclamante de por medidas cautelares alternativas”. ou No mérito, postula pela procedéncia da agdo, para reconhecer “6, déscumprimento da autoridade da decisdo desse E. Supremo Tribunal Federal autos da Overclean, nos remetendo autos do Inquérito Policial os 87.2025.4.01.3400 das medidas cautelares conexas para essa E. e Corte”. Eri 28 de novembro de 2025, determinei emenda a inicial, solicitei a ###### concedi vista a Procuradoria-Geral informagdes a autoridade reclamada e da Republica (doc. 23). Em 3 de dezembro de 2025, deferi de Luiz Antonio a Bull, concedi dos autos a Policia Federal determinei que “novas acesso e diligéncias medidas devem previamente submetidas ao crivo desta e ser Suprema Corte, cuja competéncia origindria encontra estabelecida, até se final respeito da presente Reclamagao” (doc. 46). a Documento assinado digitalmente conforme MP n° hittp://www.stf br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo 11F6-A9F0-A36F-8500 e senha jus ----- RcL 88121/ DF As defesas do reclamante do coinvestigado Luiz Antonio Bull e reforgam necessidade de analisar pedido liminar suspender a o para os atos investigativos relacionados a Compliance e Zero”, até o julgamento definitivo desta Reclamagao (docs. 32 e 44). Os argumentos utilizados podem ser assim sintetizados: “hd urgéncia na apreciagao do pleito especifico, uma, vez seguem com autoridades que as seu curso, policiais definindo datas para depoimentos, que ja foram agendados e depois remarcados. Ademais, ha noticias com 0 objeto da presente, onde é possivel conexas pleitos e decisoes judiciais incompetentes, a depender da na esposada na inicial. .. ha pleito. no repristinagio. das medidas cautelares, urgente a suspensio dos feitos Vale destacar que a 10° dia 9 de dezembro terca-feira colegiada da decisdo monocratica da Relatora, cautelar de prisdo por medidas alternativas (Doc. 04), existindo risco do Reclamante ver-se mais de liberdade decretada incompetente” (doc. 32). Policia Federal a documentagio material e o mas, muito provavelmente, compartilhamento desses elementos instancia, que ndo detém supervisdo da investigagdo objeto desta Reclamagao. de diversas outras que existam por” autoridades eventualmente definida por V. Exa. Tribunal Regional Federal para o que torna ainda mais em andamento. Turma do TRF1 agendou para o que vem apreciagio a que substituiu a submetido a restrigao uma vez por autoridade possivelmente ndo apenas analisando a | apreendido na | busca e | apreensao, | |---|---|---| | vem | procedendo com o MPF de primeira | ao | | competéncia para a | | e | ----- RcL DF destaca-se documentos sigilosos da Por sua vez, que operagdo tém sido indevidamente vazados a imprensa” (doc. 44 (grifos constantes do original). de 2025, Deputado Federal Jodo Carlos Paolilo Em 4 de dezembro Bacelar Filho autos, fundamento na requereu acesso aos com n® 14. A solicitacio deu virtude da apreensao de Vinculante se em mencionam autos de investigagdo que envolvem o documentos que 0 nos reclamante (doc. 52). Em 5 de dezembro de 2025, reclamante reforga a auséncia de riscos o relativos “as suspostas reitragio criminosa, da justica e movimentacio de pelo alto poder economico”, requerendo a recursos revogacio das medidas cautelares diversas daprisao (doc. 68). E relatério. o Decido. Inicalmente, defiro pedido formulado pelo Deputado Federal Joao o Paolilo Bacelar Filhg, referido documentos Carlos nos apreendidos n® 1096304-87.2025.4.01.3400 responsavel pela nos autos e postulagdo de deslocamento de competéncia para esta Corte. Verifica-se, assim, interesse juridico direto deslinde da presente reclamagao. no Em 3 de dezembro de 2025, determinei que novas diligéncias e medidas devem previamente submetidas crivo desta Suprema ser ao Corte. Diante de investigagdo supostamente dirigida contra pessoas com foro (poryprerrogativa de fungio, competéncia da corte constitucional a esta fixada. Qualquer medida judicial ha de ser avaliada previamente por esta Corte ndo mais pela instancia inferior. e Nao obstante isso, defesas do reclamante do coinvestigado as e fatos evidenciam risco concreto de comprometimento da narram que investigagdo, tendo vista continuidade da operagao por autoridades em a supostamente incompetentes. [$31 Documento assinado jus 11F6-A9F0-A36F-8500 e senha 10CE-54E1-6394-F921 http://www.stf sob o ----- RcL 88121/ DF DO CABIMENTO DA RECLAMACAO O cabimento da reclamagdo, instituto juridico de natureza constitucional, deve ser aferido estritos limites das normas de nos regéncia, que somente a concebem para preservagéo da competéncia, do Tribunal garantia da autoridade de decisdes (art. 102, I, I, CF); e para suas bem como contra atos que contrariem indevidamente apliquem ou Stmula Vinculante. Ainda pertinente redagao do art. 988, do Codigo de Processo Civil a de 2015: “Art. 988. Cabera reclamagao da parte interessada ou do Ministério Publico para: ... I- preservar a competéncia do tribunal; II garantir a autoridade das do tribunal; III garantir a\_observancia de enunciado de sumula vinculante de do Supremo Tribunal Federal em e controle concentrado de constitucionalidade; Vé-se que a fungéo precipua da reclamagao constitucional reside na protecdo da autoridade das decisdes de efeito vinculante proferidas pela Corte Constitdcional impedimento de da competéncia e no que lhe constitucionalmente. Didnte das pardmetros premissas tedricas e dos constitucionais invocados, presente reclamagio é cabivel. A agdo constitucional busca a impedir a usurpagdo da competéncia do Supremo Tribunal Federal pelo juizo reclamado, circunstancias indicadas inicial. nas na DO PEDIDO LIMINAR Formula reclamante pedido liminar visando: (i) a imediata o suspensdo das investigagdes perante Juizo Federal de em curso o primeira instancia, consequente remessa dos autos a esta Suprema com a Corte; (ii) a apreciagao da necessidade de manutencdo da prisao e 6 ----- DF preventiva de substitui¢ao por medidas cautelares diversas. ou sua Em 28 de novembro de 2025, Desembargadora Solange Salgado a concedeu parcialmente habeas determinando substitui¢do da o corpus, a | prisdo preventiva por medidas cautelares (doc. 34). Apesar da substituigdo da prisdo preventiva por outras cautelares, reclamante reitera inexisténcia de riscos relacionados a 0 a suposta criminosa, a obstrugdo da justica e & movimentacao de virtude de alto poder econdmico. Assim, postula revogagao recursos em a das medidas impostas (doc. 68). Em pese os argumentos apresentados pelo adia-se a que apreciagio da manutengdo das medidas prisdo, por se considerar completa, do processo, com as a informagGes da autoridade reclamada€ 0 parecer da Procuradoria-Geral da Republica. # Toone: Passo, portanto, ao atinente a exame das investigagdes tramite Federal da Secao Judiciaria do em d Distrito Federal. A concessio de tutela antecipada da reclamagéo no constitucional exige a demonstragdo, ainda que em juizo sumario, da probabilidade do’ direito alegado do risco de dano decorrente da e do ato réclamado. A cognigao do relator, fase, é necessariamente limitada: nessa prima facie, coeréncia entre decisdo impugnada e o a a precedente ato judicial cuja autoridade busca preservar ou, ainda, a ou se propria’competéncia do tribunal, como é 0 caso em anélise. Trata-se, esséncia, de mecanismo voltado a preservagio da em institucional da Corte, cuja determinadas em hipoteses pode justificar concessdo da medida até de oficio a mesmo (MITIDIERO, Daniel. Reclamagio constitucional cortes supremas. Sao nas Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 107/114). Estabelecidas premissas, analiso pedido liminar, juizo as o em sumario, a vista dos parimetros constitucionais invocados. jus codigo 11F6-A9F0-A36F-8500 e senha 10CE-54E1-6394-F921 hittp://www.stf br/portal/autenticacaofautenticarDocumento.asp sob o ----- 88121/ DF Narra defesa Inquérito Policial n® 1096304-87.2025.4.01.3400 a que o suas medidas cautelares conexas tramitam Federal (primeira instancia da Justica Federal). O reclamante sustenta, em competéncia desta Suprema Corte, termo de compra e venda de juntado autos do mandado aos 75.2025.4.01.3400, que fosse sem Tribunal Federal. Verificando-se, no curso ou na existéncia de elementos minimos que agente submetido a jurisdigdo imediato envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Segundo reiterada jurisprudéncia, Supremo Tribunal Federal envolvendo autoridade com prerrogativa de minha relatoria, Tribunal Pléno, DJe de 9/9/2011). A persecugdo penal em. instancia direta devido processo legal, podendo ao dos eventuais atos instrutérios produzidos e prerrogativa de foro: Soménte' se admite solugdo teoria do juizo aparente parti¢ipacdo da autoridade ocorrer surgidos novos indicios, uma, vez os pena de invalidade dos atos subsequentes. A competéncia fundada prerrogativa na ) "institucional voltada a constituindo privilégio pessoal conferido fundamento reside salvaguarda na necessérias regular desempenho das atribuigdes constitucionais. ao Nas palavras do saudoso Ministro Victor Nunes, e Segao Judiciaria do Distrito na sintese, ter havido argumento de que foi apreendido ao envolvendo de busca apreensdo n° 1117412- e noticiada a deflagragio originaria desta penal, a participacéo de Corte, impde-se o | desta | Corte, | cabe | apenas de investigacdes | |---|---|---|---| | a | remessa | | | de foro na Corte (Rel 7913 Agr, incompetente configura violagao acarretar nulidade das provas a desfavor do detentor da em diversa excepcionais nas quando descoberta da ou a supervenientemente desde que, ###### haja pronta remessa ao STF, sob por fungdo traduz garantia do exercicio do cargo publico, nao agente que o ocupa. Seu ao da autonomia da independéncia e ----- DF “Presume legislador que os tribunais de maior categoria o tenham mais isengdo julgar ocupantes de determinadas para os fungdes puiblicas, por sua capacidade de resistir, seja a eventual influéncia do proprio acusado, seja as influéncias que atuarani contra ele. A presumida independéncia do tribunal de hierarquia é, pois, garantia bilateral, garantia coritra uma eva ##### Vicfor Nunes, favor do acusado” (Rcl 473 primeira, Rel. Min. 4 Tribunal Pleno, DJ 8/6/1962). O Tribunal Pleno recentemente prerrogativa de fungéo ressaltou a importancia do-instituto e externas sobre o julgador da fungio publica, da seguinte forma: “(..) 5. A doutrina aponta/para especial: de lado, evitar um julgador e, de outro, proteger a cargos publicos, garantindo tranquilidade titular. Sdo perspectivas para a prerrogativa de foro. Uma é outra. Por Victor Nunes bilateral, garantia contra e fundamentos mostram que o virtuosos: manter a estabilidade das funcionamento o contribui, ainda, para rechagar aleivosias semeadas contra manutengdo pela crenga de que o foro especial constitui privilégio incompativel com o regime republicano e que classe politica. Como prerrogativa contribui para o equilibrio para eficiente conducio a 4787 AgR-QO, Relator o Ministro Pleno, 27/5/2025). definiu alcance do foro por o para evitar e proteger o eficiente exercicio duplo escopo do foro o externas sobre o érgao dignidade de determinados e autonomia ao seu que, reunidas, servem de a contraface da Leal falava em “uma garantia a favor do acusado”. 6. Esses foro especial serve a propésitos institui¢des democraticas do Estado. Tal a sua de 1988. Desmente a falsa serviria apenas para blindar a do cargo, foro especial o e a harmonia entre os Poderes e dos negocios publicos. (..)” (Inq Gilmar Mendes, Tribunal jus ----- RcL DF Por razdo, o foro por prerrogativa essa etapa pré-processual, alcangando a judicial dos atos correspondentes. Nesse sentido, cabe destacar o desta Corte: “(...) A prerrogativa exatamente para os interesses do mas, sobretudo, para a propria regularidade das institui¢des. Se estabelece a por crime comum, perante razio constitucional diretamente relacionadas procedimento judicial do STF. A deve confiada ao ser Ministro-Relator do STE” Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, E meio da de por persecugdo penal envolyendo membros sob de colegiado, a estabilidade deciséria, caracteristicas equilibrio entre, os’ Poderes (ADI 5526, Fachin, redator para acérdao o Ministro Alexandre Pleno, DJe 7/8/2025). Ainda parlamentar que o investigacdo, apreensio de documentos a probatérios que repercutam, mesmo mandato, interfere desempenho de no firma-se competéncia desta Suprema Corte, a ) combinado art. 102, I, “b”, da Constitui¢do da Reptiblica. com o Nesse sentido, destaco recente julgado do Pleno desta Corte, fixou competéncia exclusiva do se a projeta-se também sobre a criminal e supervisao a entendimento do Tribunal Pleno de foro é garantia voltada nao uma titulares de cargos relevantes, que os agentes STF o plausivel para a supervisdo sejam MPE, contando (Inq 2411 foro que se do Parlamento dotado de essenciais de relatoria politicos respondem, | | 102, | I, b), nao ha | |---|---|---| | que | as | atividades judicial (abertura de | | retiradas | do | controle investigatorio | com a supervisio do QO, Relator o Ministro 25/4/2008). assegura que eventual seja conduzida maior independéncia e a preservagao do do Ministro Edson de Moraes, Tribunal figure alvo direto da como de quaisquer elementos ou de modo indireto, sobre exercicio o fungdes. Nessa suas nos termos do art. 53, § 1°, qual na Supremo Tribunal Federal para ----- RcL DF autorizar medidas cautelares probatérias cumpridas a serem nas dependéncias do Congresso Nacional e funcionais ocupados em parlamentares, “ainda que a pessoa diretamente investigada nao por ( detenha mandato parlamentar” (ADPF 424, Relator o Ministro Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, 13/10/2025). # particularidades A justificativa para a decisao é mesma, apesar das a da supervisag do ‘Supremo que diferem do caso em Trata-se Tribunal Federal sobre investigagdes que envolvam pessoas,com foro por prerrogativa de fungdo, fim de evitar sem a a devida da autoridade judicial «competente, o que configuraria clara violagio ao principio do juiz-natural. Eis a ementa do julgado: “Direito Processual Penal. de descumprimento fundamental. dependéncias de preceito e nas do Congresso Nacional iméveis funcionais de e em parlamentares. Competéncia do Supremo Tribunal Federal. conforme a Constituigio. Conhecimento parcial parcialmente procedente. da I. Caso em exame 1. de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) questionando necessidade de autorizacdo prévia de a Ministrordo Supremo Tribunal Federal para a de busca nas dependéncias do Congresso Nacional ou e em outros locais sob administragdo, incluindo iméveis sua funcionais, ainda que a pessoa diretamente investigada nao detenha mandato parlamentar. II. Questdo discusséo 2. A em questdo discussdo consiste saber se a de em em busca apreensio nas dependéncias do Congresso Nacional e ou em outros locais sob sua administragio, incluindo iméveis funcionais, exige prévia autorizagao de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda que a pessoa diretamente investigada nio detenha mandato parlamentar. III. Razdes de decidir 3. A prerrogativa de fungdo nao constitui privilégio pessoal, mas sim mecanismo destinado a proteger a propria publica um exercida, assegurando independéncia e autonomia no 11 jus ----- RcL 88121/ DF desempenho prerrogativa de fungao abrange também a foro especial. 4. Ainda direto parlamentar, o como documentos ainda que indiretamente, parlamentar e competéncia do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 53, § | 1°, | c/c art. | 102, | |---|---|---| | Penal | foi | recepcionado pela Constituigdo de 1988, | legalidade do dever nele instituido, pressupoe regras de competéncia, para fixar a Federal para autorizar cumpridas nas imoéveis Dispositivo e descumprimento conhecida, pedido recepgao, lhe “interpretagdo