``` Fl. 924 ``` `SR/PF/SP` SR/PE/SP' ``` 2019.0008122 ``` Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR Ao(3)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MICHEL ISSA ABRAÇOS, Delegado de Polícia Federal, 1a Classe, Matrícula n° 13.463, pelo(a) mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a)indiciado(a) o(a)qual RESPONDEU: NOME: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR NACIONALIDADE: Brasileira ESTADO CIVIL: Casado(a) PAI: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas MÃE: Dirce Eustáquio Gouvea de Freitas DATA DE NASCIMENTO: 05/11/1958 NATURALIDADE: SÃO PAULO/SP PROFISSÃO: ADMINISTRADOR FINANCEIRO INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 6006199- SSP/SP TÍTULO DE ELEITOR: Zona: Seção: CPF: 01680995863 RESIDÊNCIA: Rua Pureus, 479 - - Jd, Guedala - SÃO PAULO - SP - CEP FONE 11 50441815 ENDEREÇO COMERCIAL: CEP - FONE 11 33728300 Cientificado(a) das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado( terrogado(a) RESPONDE J: & **QUE, está sendo cientificado que é suspeito de** eter os delitos tipificad s g IPL N° 0004/2017-li fls. 1 P01 ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:34 Número do documento: 20020615072356000000025540549 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:23 SIGILOSO Num. 27956680 - Pág. 6 ----- ``` Fl. 925 ``` `SR/PF/SP` SR/PF/SP ``` 2019.0008122 FI:S-2)3 ``` Rub: nos artigos 288 do CP, artigos 4°, 5°, 6° e 7°, inc. III da Lei 7492/86; QUE que é cientificado da possibilidade de acordo de colaboração; QUE é formado em administração de empresas, sempre trabalhando no mercado financeiro, sendo que atualmente trabalha na empresa Gradual CCTVM SA; QUE é sócio com 0,1% da Gradual Holding, controladora da Gradual CCTVM SA; QUE possui como pessoa física 10% das cotas da empresa @INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEM - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A; QUE tal empresa é controlado pela empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; QUE possui 90% das cotas da- GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, que os outros 10% são de sua filha Roberta Gouvea de Freitas; QUE 99,99% das cotas da empresa Gradual Holding são de propriedade de sua esposa, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS; QUE é diretor estatutário na empresa Gradual CCTVM SA, recebendo 28 mil reais de pró-labore; QUE sua função específica é o gerenciamento das operações na bolsa de valores, e de títulos de renda fixa; QUE FERNANDA de fato é a dona da empresa, sendo a responsável pelos relacionamento externos, políticas interna e parte comercial da empresa; QUE MEIRE POZA não possui nenhuma função na Gradual CCTVM SA, apenas tendo prestado serviço de acessoria contábil; QUE WENDEL DE SOUZA SILVA trabalha para um escritório de advocacia que utilza uma sala dentro das instalações da empresa Gradual CCTVM SA; WENDEL não é advogado e sim trabalha para o escritório da advogada ARIANE DE COSTA AUGUSTO; QUE MARCELO JUNQUEIRA trabalha para a GRADUAL na parte de registro das operações de títulos públicos e privados do sistema CETIP da bolsa de valores; QUE SILAS DE CRUZ BATISTA trabalha na área de administração de fundos de investimentos; QUE RICARDO EDUARDO DOS SANTOS trabalha na área financeira da corretora, sendo uma espécie de tesoureiro; QUE SEBASTIÃO LEMES FILHO prestou serviços de contabilidade na empresa, sendo o contador que assinava os balanços; QUE com relação aos fundos administrados pela g2 GRADUAL, sendo eles, PIATÃ, MULITISETORIJOÇ GRADUAL FIRF, IbAK J 4 IPL N° 0004/2017-li fls / 11 ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:34 Número do documento: 20020615072356000000025540549 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:23 SIGILOSO Num. 27956680 - Pág. 7 ----- ``` Fl. 926 ``` `SR/PF/SP` SR/PF/SP ``` 2019.0008122 FI: 5,34 ``` Rub: FIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA, o interrogado informa que realiza os atos de escrituração, conferência, publicação e encaminhamento aos órgãos governamentais do processamento dos fundos de investimento, que são geridos por terceiros chamados "gestores de fundos"; QUE o administrador não toma qualquer decisão de compra ou venda de títulos e ativos financeiros, sendo tal ato de competência do gestor; **QUE a GRADUAL e o interrogado não** possuem qualquer responsabilidade na escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos mencionados, sendo que apenas, e previamente, faz uma análise formal da escolha já feita pelo gestor do fundo; **QUE em relação à** análise formal esclarece apenas que verifica as normas estabelecidas para a introdução dos títulos no mercado financeiro; QUE o cumprimento da política de investimento dos fundos acima mencionados é realizado por meio da análise documental do ativo, bem como se o regulamento permite a sua compra; QUE em relação aos fundos PIATÃ, MULITISETORIAL II, GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA, inicialmente não foram gestores deles; **QUE em relação ao fundo PIATÃ, MULTISETORIAL I E II,** informa que inicialmente o gestor era a empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS; #### QUE no final do ano de 2016 os cotistas decidiram afastar a INCENTIVO da gestão dos fundos, passando a GRADUAL a geri-los; QUE em dezembro de 2016, a GRADUAL renunciou à gestão e à admnistração do fundo PIATÃ; QUE em relação aos fundos MULTISETORIAL I e II, a GRADUAL administra e os gerencia até a data de hoje; QUE em relação aos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF, a GRADUAL os administra sendo a gestão realizada pela empresa OAK GESTÃO DE RECURSOS; **QUE em relação aos fundos** SCULPTOR e BARCELONA a GRADUAL os administra sendo a gestão realizada pela FMD GESTÃO DE RECURSOS; **QUE de fato a GRADUAL,** como administradora, é procurada por gestores que oferecem os fundos para serem administrados; **QUE a GRADUAL apenas escolhe se "ficará" com** aqueles fundos e respectivos gestores; **Q E como dito anteriorme te a** GRADUAL apenas verifica os aspectos for ai e documentais das co ras **tba** / 4 IPL N° 0004/2017-li fls 3 / 11 ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:34 Número do documento: 20020615072356000000025540549 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:23 SIGILOSO Num. 27956680 - Pág. 8 ----- ``` Fl. 927 ``` `SR/PF/SP` SR/PF/SP ``` 2019.0008122 ``` Rub: realizadas pelos gestores; QUE a GRADUAL, na formatação/criação/montagem de fundos de investimento, e na escolha dos "papéis" que serão investidos, não tem qualquer participação gerencial, apenas formalizando atos anteriormente decididos pelos gestores dos fundos; **QUE o total da carteira de fundos da** GRADUAL, entre custódia e administração de fundos, é cerca de 8 bilhões de reais; QUE a GRADUAL possui 134 funcionários, sendo eles 4 diretores, sendo o corpo técnico formado por pessoas muito experientes no mercado; QUE o faturamento mensal da empresa é cerca de 35 milhões, não tendo lucro nos últimos anos; QUE a GRADUAL trabalha com diversos tipos 'de clientes, entre eles.pessoas físicas, fundos institucionais e, no passado, bancos; QUE há mais de dez anos tem como clientes alguns fundos de investimentos cujos cotistas são Institutos de Previdências Municipais, (RPPS); QUE os fundos de investimentos administrados pela GRADUAL geralmente recebem as aplicações | dos RPPS; | QUE | nem a empresa e nem o interrogado atuam direta ou indiretamente junto aos dirigentes, aos conselheiros ou membros do comitê dos | |---|---|---| | RPPS; QUE | | nem GRADUAL nem o interrogado contam com o apoio de consultoria; QUE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO é uma espécie de | estruturador de fundos, sendo que em relação à RPPS's ele montava fundos de direito creditório baseados geralmente em créditos da divida ativa municipal; #### QUE desconhece a relação de FRANCISCO com as consultoras e RPPS's; QUE FRANCISCO era um agente autônomo nos investimentos da GRADUAL; #### QUE não possui contatos com os dirigentes, prefeitos,ou secretários municipais, não estabelecendo contatos pessoais com os mesmo; **QUE algumas** assembléias de cotistas de fundos eram realizadas na GRADUAL, sendo que alguns cotista são membros dos RPPS's; **QUE FRANCISCO TERTULIANO** prestou serviço de agentes autônomos para a GRADUAL e de fato 'apresentou à gestores de RPPS alguns fundos administrados pela empresa; **QUE teve** outro agente autônomo de prenome SERGIO, mas este não conseguiu nenhuma contrato, sendo que o agente autonomo é vinc to na ANCOR à GRA AL; (S, iii captação; QUE em relação aos agentes autôno p .s paga a eles por mo de x IPL N° 0004/2017-li 4 / 11 fis, ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:37 Número do documento: 20020615072403100000025541727 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:24 SIGILOSO Num. 27959158 - Pág. 1 ----- ``` Fl. 928 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` Rub: QUE não sábe dizer se algum agente autonomo paga direta ou indiretamente à dirigentes públicos ou de RPPS alguma comissão; QUE não é de seu conhecimento se algum prefeito, secretário ou gestor municipal indicou ou fez pressão para aplicação dos recursos do RPPS em fundos de investimento administrados pela GRADUAL; QUE os cuidados específicos adotados para os investidores RPPS, em relação aos demais investidores, são aqueles previamente determinados pelas normas da superintendência nacional de previdência complementar-PREVIC; QUE a GRADUAL não admite que um RPPS invista em fundos administrados por ela sem que este tenha a personalidade de investidor qualificado ou investido por profissional; QUE apenas o interrogado e sua esposa possuem participações enn'outras empresas como anteriormente explicado; QUE nem o interrogado, nem familiares, nem outras pessoas próximas possuem relações com empresas emissoras de títulos que são comprados por fundos de investimentos, salvo a própria empresa ITS@; QUE é sócio da ITS@, sendo sua função a de dirigente. desta empresa; QUE ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA não possui qualquer função na empresa ITS@; QUE a empresa GF PARTICIPAÇõEs é sucessora da empresa GF SYSTEMS, sendo o interrogado o dirigente; QUE .ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS é sua filha e apenas- consta corno formal cotista na empresa GF, não tendo qualquer função na empresa e não exercendo qualquer atividade remunerada; QUE ROBERTA recebe• um prólabore da empresa ITS@por mera liberalidade; QUE a atividade da ITS@ é o desenvolvimento de softawares para instituições financeiras; QUE a ITS@ desenvolveu primeiramente um software para a GRADUAL e para uma outra empresa da qual não recorda-se o nome; QUE estima que entre os anos 2015, 2016 e 2017 a receita da empresa ITS@ foi cerca de 3 milhões de reais; QUE a ITS@ possui apenas um cliente, qual seja, a empresa GRADUAL; QUE a ITS@ não é uma empresa de fachada, que inclusive a empresa pagou mais de 500 mil reais em tributos; QUE não confirma que o sitejC empresa ITS@ foi criado em decorrência da operação Papel Fantasma poi m 2016 houve uma pri eira A a J & A IPL N° 0004/2017-11 3 fls. /11 ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:37 Número do documento: 20020615072403100000025541727 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:24 SIGILOSO Num. 27959158 - Pág. 2 ----- ``` Fl. 929 ``` `SR/PF/SP` SR/PF/SP ``` 2019.0008122 ``` Rub: emissão de debênture e para tal as regras obrigam que a empresa possua um site e publique o balanço auditado no mesmo; QUE em relação a emissão da debênture ITSY11 que confirma ter sido responsável pela estruturação da operação, sendo que sua esposa Fernanda o auxiliou documentalmente apenas; #### QUE o agente fiduciário da emissão da debênture ITSY11 é a empresa PLANNER, não se recordando quem na PLANNER seria o responsável pela operação, pois esse contato foi feito por MARCELO JUNQUEIRA; QUE não admite que a aquisição da debênture ITSY11 para os fundos MULTISETORIAL II e PIATÃ ocorreu sem a devida ordem do gestor, ou seja, da empresa INCENTIVO, sendo que o que de fato ocorreu foi um erro de digitação pois o destino original das debêntutres ITSY11 era o fundo PIATÃ, conforme autorização escrita do gestor da INCENTIVO, ANDRÉ ARCO VERDE, mas atribuiu-se ao fundo MULTISETORIAL II por engano; QUE constatado o erro, entrou em contato com o custodiante da debênture, o banco ITAÚ, que autorizou o remanejarnento para o fundo PIATÃ; QUE não houve qualquer uso indevido da plataforma CETIP voice; QUE não admite a falsificação de rating de risco diante da reprovação anterior do ativo por parte da gestora; QUE realmente não sabe explicar como houve a aquisição das debêntures em violação ao regulamentos do fundos PIATÃ e MULTISETORIAL II; QUE não houve qualquer participação da empresa de rating Liberium Rating; **QUE acredita que a** aquiãição dos debêntures relacionados se deu pela taxa de rendimento superior; #### QUE o objetivo inicial da emissão de dez milhões. de reais de debêntures era a capitalização da empresa para a compra ou associação com outra empresa; #### QUE de fato o que aconteceu foi a utilização dos valores recebidos para a recompra dos debêntures; QUE sõbre a assembléia de cotistas realizada em 18/11/2016, que estendeu a permanência da GRADUAL na administração dos fundos MULTISETORIAL I e II, entende que obteve o apoio dos RPPS de Osasco, São Sebastião e Porto Ferreira pelo bom trabalho apresentado pela GRADUAL; QUE não houve qualquer pagamento indevido de vantagens para tanto e que continua como administradora de tai undos até hoje; QUE so re a ág. A IPL N° 0004/2017-li s 6 /11 ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:37 Número do documento: 20020615072403100000025541727 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:24 SIGILOSO Num. 27959158 - Pág. 3 ----- ``` Fl. 930 ``` `SR/PF/SP` SR/PF/SP ``` 2019.0008122 FI: ``` Rub: assembléia que ocorreu em.06/03/2017, que substituiu a INCENTIVO na gestão e colocou a GRADUAL corno administradora dos fundos MULTISETORIAL I e II, acredita que conseguiu o apoio dos RPPS OSASCO, PORTO FERREIRA, JANDIRA E SÃO SEBASTIÃO pelo bom trabalho apresentado pela GRADUAL; #### QUE não houve qualquer pagamento indevido de vantagens para tanto e que continua como administradora de tais fundos até hoje; QUE a GRADUAL não transferiu em 17/05/2017, 10 milhões de reais do fundo MULTISETORIAL II para subscrever novas cotas do fundo GRADUAL FIRF; **QUE o papel de** WENDEL nas assembléias acima referidas era o de secretariar e organizar a assembléia; QUE WENDEL não era o responsável pelo contato com o pessoal do RPPS; QUE a nova subscrição de debêntures da ITS@ no valor de 15 milhões de reais, na verdade, era o saldo remanescente da única emissão de 30 milhões de reais, realizada em abril/2016; **QUE essa nova subscrição foi** realizada no final do ano de 2016; QUE essa nova subscrição não ultrapassa o valor já autorizado anteriormente; QUE esclarece que esta segunda subscrição foi destinada à um fundo da gestora OAK; QUE não houve qualquer relação entre a nova subscrição e a deflagração da operação Papel Fantasma; QUE que os fundos que possuíam ITSY11 na carteira na época dos fatos eram o fundos PIATÃ e o fundo da OAK FIRFCP; QUE atualmente apenas o fundo da BLUE ANGEL possui tal ativo em carteira; **QUE o fundo BLUE ANGELS,** gerenciado pela empresa OAK; comprou as debêntures ITSY11 de outro fundo da OAK, que seria o OAK FIRFCP; QUE em relação ao proprietário do fundo BLUE ANGELS não pode informar devido à sigilo fiscal; QUE só pode informar que tal fundo tem como único cotista uma empresa privada; QUE a GRADUAL admnistra diversos fundos geridos pela OAK ASSET; QUE FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA é o gestor da OAK ASSET e acredita que DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA seja a esposa de FABRICIO; QUE não há subordinação entre a OAK ASSET e a GRADUAL, nem de FABRICIO em relação ao interrogado; QUE gostaria de esclar r que na GRADUAL exi tia um funcionário chamado KELVIN , que era o po to de contato com a K 4 IPL N° 0004/2017-li fls. 7V 11 ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:37 Número do documento: 20020615072403100000025541727 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:24 SIGILOSO Num. 27959158 - Pág. 4 ----- ``` Fl. 931 ``` `SR/PF/SP` 1SR/PF/SP ``` 2019.0008122 FI: R3Ci ``` Rub: ASSET, que houve um e-mail em tom de brincadeira de FABRICIO para o interrogado perguntando se seria permitido que KELVIN tirasse férias; **QUE** sobre o fundo SCULPTOR, gerido pela empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, esclarece que o fechamento do fundo para resgate e novos investimentos foi feito devido à falta de liquidez, sendo instaurado junto à CVM o procedimento de "fato relevante", que após a obtenção de liquidez o fundo foi reaberto; QUE gostaria de esclarecer que tal fato é comum em fundos estruturados; **QUE a GRADUAL administra os fundos SCULPTOR e** BARCELONA, geridos pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA; **QUE o** responsável pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA é FABIO GARCEZ; #### QUE desconhece o papel de RENATO DE MATTEO REGINATTO na FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA; **QUE viu RENATO apenas uma vez na** GRADUAL, não recordando-se o motivo específico de ele estar lá; **QUE a** GRADUAL não efetua pagamento para a FMD para a indicação de fundos de RPPS; QUE a empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, é de propriedade de JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, que em 2015 comprou 2/3 da GRADUAL pelo valor de 20 milhões de reais inicialmente, devendo ocorrer novos aportes, como tais aportes não ocorreram, houve um distrato; QUE sobre a emissão de debêntures da empresa XNICE, confirma que a GRADUAL participou do projeto de emissão, atuando na coordenação, à pedido dos gestores da XNICE, sendo estes ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e PATRICIA ELIART; QUE a empresa XNICE não é uma empresa de fachada; **QUE nenhum fundo admnistrado ou gerido pela GRADUAL** comprou XNIC11; QUE não houve qualquer medida adotada em relação aos ativos XNIC11 após a operação PAUSARE, pois como dito anteriormente, o interrogado ou a GRADUAL não possuíam qualquer fundo gerido ou administrado que continham tal ativo; **QUE a GRADUAL também foi** "coordenadora-líder" da emissão dos debêntures da empresa BITTENPAR, não recordando-se quem foi a pessoa que apresentou TTENPAR à GRADUA a **QUE JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO** é cionista majoritário Zs IPL N°0004/2017-li \\ fls. 8 / 11 ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:37 Número do documento: 20020615072403100000025541727 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:24 SIGILOSO Num. 27959158 - Pág. 5 ----- ``` Fl. 932 ``` `SR/PF/SP` SR/PF/SP1 . FI:42,1-kaiv ``` 2019.0008122 ``` Rub: BITTENPAR e PAULO GUILHERME GONÇALVES é o diretor financeiro; QUE a BITTENPAR produz carne seca em palitos para o mercado chinês; **QUE** desconhece qualquer função de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO na empresa PLANNER, sendo que na PLANNER os donos são CARLOS ARNALDO e FULANO DE TAL QUADRADO; QUE pelo que se recorda apenas o fundo OAK FIRF comprou BITN11; QUE não conhece detalhes da motivação de compras de BITN11, sendo o pagamento realizado através da CETIP; QUE a GRADUAL recebeu 50 mil reais pela estruturação das debêntures e pouco mais de dois mil reais por mês para a administração; QUE no ano de 2017 foi transferida a administração do fundo BARCELONA pra a GRADUAL, sendo que os ativos conhecidos pelas siglas CLHP, BKHP, PCFC são debêntures emitidas pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFIC; QUE tais debêntures já compunham o fundo, não tendo sido compradas na GRADUAL e nem tendo a GRADUAL participado da emissão delas; QUE quanto ao fundo BARCELONA e sobre o fechamento do fundo pela gestora FMD e o vencimento antecipado das debêntures CLHP, BKHP, PCFC, emitidas pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFIC, esclarece que a FMD percebendo a insolvência das empresas, tensionou declarar o vencimento antecipado das debêntures a fim de executá-las judicialmente; **QUE EDSON HYDALGO JUNIOR e PEDRO** CORINO DA FONSECA são os donos das empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFIC, emissores das debêntures CLHP, BKHP, PCFC; QUE tais títulos na época de sua emissão foram estruturados e emitidos pela empresa de EDSON HYDALGO JUNIOR, chamada INTRADER DTVM, não sabendo à época de sua emissão quem era a empresa gestora; QUE os cotistas do fundo BARCELONA, ao perce,berem irregularidades nos fundos, em assembléia, decidiram transferir a gestão para a empresa FMD e a adMinistração para a GRADUAL; QUE não admite a participação em um esquema criminoso de aquisição por fundos de investimentos administrados pela GRADUAL de debêntures sem lastro, em prejuízo dos cotistas de RPPS, cujos diries teriam sido cooptados ara realizar tais investimentos; **QUE nenhu** dor, dirigente ou membr de A 4 IPL N° 0004/2017-li fls / 11 ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:37 Número do documento: 20020615072403100000025541727 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:24 SIGILOSO Num. 27959158 - Pág. 6 ----- ``` Fl. 933 ``` `SR/PF/SP` SR/PF/SP1 FI:Ãtk ``` 2019.0008122 ``` Rub: conselho ou comitê de investimentos do RPPS já solicitou, direta ou indiretamente, alguma vantagem para aplicar em fundos de investimentos administraãos Pela GRADUAL; **QUE no caso específico dos fundos PIAVA,** MULTISETORIAL II, GRADUAL FIRF, OAKFIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA não houve qualquer solicitação de vantagem indevida; QUE a GRADUAL não auxiliou ou participou na emissão de debêntures para qualquer empresa de fachada; QUE não possui conta no exterior, nem em seu nome; nem ern' nome de Offshore controlada por si; QUE 'possui como patrimônio menos de um milhão de reais, tudo declarado em imposto de renda; **QUE** possui renda compatível com sua evolução patrimonial; QUE nunca foi preso ou processado criminalmente anteriormente; **QUE não deseja firmar acordo de** delação premiada; QUE dada a palavra ao interrogado gostaria de acrescentar que está sendo vitima de denúncia infundada proposta por ANDRÉ ARCO VERDE, proprietário da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS uma vez que não cedeu a pedido de pagamento de propina; QUE ANDRÉ ARCO VERDE, após a aquisição das debêntures da ITSY11, pelo fundo PIAVA, gerido pela INCENTIVO, compareceu na GRADUAL, no ano de 2016, e solicitou 2,5 milhões de reais do interrogado; **QUE o interrogado negou tal pagamento, pois não** havia combinado nada; QUE ANDRE continuou insistindo acerca do 'pagamento dos 2,5 milhões de reais que nunca se concretizaram; **QUE gostaria de** acrescentar ainda que, devido há tais fatos, existe um inquérito policial estadual de extorsão, contra ANDRÉ ARCO VERDE, no 15°DP do Itaim Bibi; QUE dada a palavra ao advogado ora presente, gostaria de deixar claro que diante das respostas apresentadas pelo interrogando está claro, que a ITS@ não é, nem nunca foi empresa de fachada; QUE as debêntures ITS11 possuíam lastro e que não houve prejuízo a qualquer fundo RPPS, tanto que nem o fundo PINTA nem o MULTISETORIAL II possuem as referidas debêntures pois foram todas recomPradas pela própria ITS@ em autos de ação civil que tramita no fórum central de São Paulo; Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação ventuais mudanças e IPL N°0004/2017-li fls. 10V 11 ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:37 Número do documento: 20020615072403100000025541727 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:24 SIGILOSO Num. 27959158 - Pág. 7 ----- ``` Fl. 934 SR/PF/SP SR/PF/p ``` RMI- ``` 2019.0008122 ``` Hub: endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e advogado(a, s) EURO BENTO MACIEL FILHO, inscrito na OAB/SP sob n° 153714, as testemunhas de leitura e e comigo FABIANA ROCHA, Escrivã de Polícia Federal, 2a Classe, Matrícula ri° 18.371, que o lavrou. . AUTORIDADE INTERROGADO(A) • # Receu vpne• 4 x ADVOGADO(A) P;3;: ;e:10r:erti ik?afrtruk; .035 a TESTEMUNHA • 2a TESTEMUNHA • Pi 3 ESCRIVÃO(Ã) IPL N°0004/2017-li fls.11 /11 ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:37 Número do documento: 20020615072403100000025541727 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:24 SIGILOSO Num. 27959158 - Pág. 8 ----- ``` Fl. 935 SR/PF/SP 2019.0008122 3 ``` Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: WENDEL DE SOUZA SILVA Aos 12 dias do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontravaADALTO ISMAEL RODRIGUES MACHADO, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n° 14.490, Pelo mesmo foi determinadoque se formalizasse a qualificação do interrogado,o qual RESPONDEU: NOME: WENDEL DE SOUZA SILVA NACIONALIDADE: Brasileira ESTADO CIVIL: Solteiro PAI: Delcio Seveirnoda Silva MÃE: Noemi de Souza Lima Silva DATA DE NASCIMENTO: 14/08/1974 NATURALIDADE: São Paulo/SP PROFISSÃO: Assistente Jurídico INSTRUÇÃO: Ensino Superior- Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 24.126.875-8- SSP/SP CP F: 14779784883 RESIDÊNCIA: Rua Barão do Triunfo - 843, casa - Broklin - São Paulo/SP. Atualmente residindo na rua Alice dos Santos Peixe, 214, Jardim Selma, São Paulo/SP, residência de seu pai. FONE (11)9.7393-57-19 ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida PresidenteJucelino Kubitschek - 1909, 190 andar - Vila Nova Conceição- São Paulo/SP FONE 11 33728319 Cientificadodas imputaçõesque lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive | o de permanecer calad | | terrogado, RESPONDEU: 1) QUE, é tapharel em.direito e | |---|---|---| | atualmenteexerce a fu | 0 | assessor jun co no escritório Costa Augusto, advogados | | N° 0004/2017A1 IPL | | fls. 1 / 10 | ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:37 Número do documento: 20020615072403100000025541727 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:24 SIGILOSO Num. 27959158 - Pág. 9 ----- ``` Fl. 936 SR/PF/SP 2019.0008122 6(-1 ``` Rub: associados, de propriedade de sua amiga ARIANE COSTA AUGUSTO; QUE tanto o declarante quanto ARIANE ficam muitas vezes na empresa GRADUAL há mais de três anos; 2) QUE nunca foi diretor jurídico da empresa GRADUAL; 3) QUE participa de assembléias como secretário, às vezes como presidente, analisa prazos de procesàos, analise de restrição financeira de clientes entre outros; QUE recebe em torno de cinco mil reais; 4) QUE FERNANDA BRAGA é presidente (CEO) da empresa GRADUAL; GABRIEL PAULO GOUVEIA é seu marido e um dos diretoresda GRADUAL, sem saber especificar de qual área; MEIRE POZA prestou serviçoá na empresa GRADUAL, mas não lembra sua função na empresa; MARCELO JUNQUEIRA trabalha na gradual, mas não sabe sua função; SILAS DE CRUZ BATISTA trabalha como analista de fundos na empresa GRADUAL; RICARDO EDUARDO DOS SANTOS é diretor eátatutário e financeiro da empresa GRADUAL; SEBASTIÃO LEMES FILHO foi contador terceirizado da GRADUAL (mediante contrato), mas não presta mais serviços; 5) QUE com relação aos fundos de investimentosadministrados pela GRADUAL, esclarece que o fundo PIATÃ era administrado pela GRADUAL, porém a empresa renunciou à administração desse fundo por uma briga com os gestores da empresa INCENTIVO INVESTIMENTO, e o advogado do fundo PIATÃ que era o Dr. LEANDRO RAMOZZI CHIAROTTINO; posteriormente nesta mesma assembléia de renúncia da GRADUAL, assumiu a administraçãodo fundo PIATÃ a empresa INTRADER DTVM, por indicação do Sr. ANDRÉ ARCOVERDE ALBUQUERQUE, sócio da INCENTIVO INVESTIMENTO; Quem administra o fundo PIATÃ é a empresa INTRADER e a gestora é a BRASIL PLURAL; Com relaçãoao fundo MULTISETORIAL II, não ouviu falar, porém havia o fundo INCENTIVO MULTISETORIAL II, do qual a GRADUAL era administradora até pouco tempo, e do qual a INCENTIVO INVESTIMENTO era a gestora e foi destituída há cerca de dois anos por quebra de fidúcia (suspeitas de irregularidadesna gestão do fundo); em relação ao fundo INCENTIVO MULTISETORIAL II, quem administra e gere o fundo atualmenteé a empresa RJI; nunca ouviu falar dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF; quanto ao fundo de investimento SCULPTOR, já foi ouvido na Polícia Federal de São Sebastiãos re esse fundo; tomou conhecimentodesse fundo quando foi procurado pelo Sr. DALTOÉ, c selheiro do Instituto de RPPS de São Sebastião, e Sr. HENRIQUE MARTINS, d e «re PLENA 7SNSULTORIA, noticiando que foram A IPL N° 0004/201 fls. 2 / 10 ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:40 Número do documento: 20020615072466300000025542591 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27959172 - Pág. 1 ----- ``` Fl. 937 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` Rub: aplicados dez milhões no fundo SCULPTOR, mediantefraude, uma vez que não constava a sua autorização; DALTOÉ queria que fosse devolvido este dinheiro e o interrogando razão desta suposta fraude; Este fundo ainda é administrado pela GRADUAL e tem por gestor a empresa FMD; Quanto ao fundo BARCELONA, também é administrado pela GRADUAL e sua gestão cabe à empresa FMD; Esse fundo é "estressado", ou seja, os cotistas do fundo sempre requerem em assembléiaque sejam cobrados os devedoresdo fundo que estão com Os pagamentosatrasados; o fundo INCENTIVO MULTISETORIAL II também é "estressado" e quanto ao fundo PIATÃ não sabe sua situação atual; 6) QUE o interrogando não possui qualquer responsabilidadena escolha dos ativos para compor as carteiras de fundos de investimentos; 7) QUE não sabe dizer como a GRADUAL verifica o cumprimento da política de investimentodos fundos e nunca participou desta atividadeda empresa; 8) QUE pelo que sabe a GRADUAL sempre atendeu RPPS, mesmo antes do interrogadoprestar serviços na empresa; 9) QUE a GRADUAL tem dezenas de fundos de investimento, sem saber precisar quantos e não sabe dizer quais deles que recebem aplicações dos RPPS; o interrogando nunca atuou direta ou indiretamente junto aos dirigentes, conselheiros e membros dos comitês de investimentos dos RPPS, nem tem conhecimento que a GRADUAL tenha realizado esse tipo de atuação, uma vez que é de responsabilidadedos gestores dos fundos, .e não administradora,caso da GRADUAL; 10) #### QUE a GRADUAL não tem qualquer relação direta com empresas de consultoria de RPPS que seja do conhecimento do interrogando; 11) QUE já foi se reunir com os membros dos comitês de investimentosdos RPPS de Osasco, São Sebastiãoe Paulínia a fim de esclareceraos mesmos o andamentodo fundo e cobranças de seus devedores;Em relação aos RPPS de Porto Ferreira e Jandira, o interrogandonunca se reuniu com seus representantesnos municípios, apenas nas assembleiasda sede da GRADUAL; 12) QUE não conhece o Sr. OMAR da gestão atual da prefeiturade Paulínia, apenas se reuniu com o presidentedo instituto de RPPS de Paulínia, Sr. ZÉ GUIMARÃES, e outros membros do comitê; 13) QUE nunca soube de que foi oferecidaalguma comissão, vantagem ou prêmio aos dirigentes de RPPS de São Sebastião, Osasco, Porto Ferreira, Jandira, Paulínia e Suzano em troca da votação em favor da GRADUAL nas assembleias dos fundos INCENTIVO MULTISETO L II e PIATÃ 'ocorridas em 2017; No município de São Sebastiãotratava com e o DALTOÉ e o presidentedo instituto Sr. MANOEL; 14) IPL N° 0004/20 fls. 3/10 ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:40 Número do documento: 20020615072466300000025542591 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27959172 - Pág. 2 ----- ``` Fl. 938 SR/PF/SP ``` P ``` 2019.0008122 ``` Rub: **QUE no Município de Osasco tratava com o presidente do instituto, Sr. FRANCISCO, e** demais membros do comitê; 15) QUE em Porto Ferreira, seu contato foi apenas nas informações e docum3ntos para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em razão dos fundos "estressados" que o instituto aplicou dinheiro; 16) **QUE em relação ao dirigente do instituto de RPPS de Jandira, apenas tem contato nas** assembleias com seu presidente, Sr. SCOPIN; **17) QUE Sr. JOSE GUIMARÃES é** presidente da RPPS de Paulínia, enquanto que LUCIANO é o diretor financeiro que normalmente participa das assembleias; 18) QUE em relação ao instituto de RPPS de Suzano, seu presidente é o Sr. JOEL, o qual conheceu das assembleias, pois nunca esteve no instituto do município; JOEL foi investigado na operação Fundo Perdido por possuir relação suspeita com a empresa PLENA, porém nunca ofereceu qualquer comissão, vantagem ou prêmio pelo seu voto nas assembleias; 19) QUE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO é um dos dirigentes do instituto de RPPS de OSASCO e o mesmo já disse em outras oportunidadesao interrogadoque não tem qualquer relaçãocorn empresas de consultoria de investimento; 20) QUE como a GRADUAL não trabalha com consultoria de investimento, desconhece qualquer acordo ou relação da empresa com distribuidores ou agentes autônomos de investimento para apresentar os fundos de investimentos aos gestores de RPPS e ou para os conselherros e membros do comitê destes; 21) QUE o interrogando não tem qualquer conhecimento sobre valores pagos direta ou indiretament3para os agentes autônomosde investimentoa título de corretagem dos valores que são aplicados em ações na bolsa; A GRADUAL possui um setor responsávelpela ações negociadasem bolsa de valores, do qual o interrogandonão possui qualquer conhecimento; Também desconhece qualquer pagamento direto ou indireto a agentes de empresas de consultorias que captam juntos aos institutos de RPPS valores a serem investidos nos fundos administrados pela GRADUAL; Teve acesso ao processo da operação Fundo Perdido e ali tomou conhecimento de pagamento a estes agentes da consultoria PLENA da ordem de vinte a trinta Porcento do valor aplicado nos fundos de investimento, porém desconhece qualquer atuação dessa natureza pela gradual; 22) QUE desconhece qualquer indicação ou pressão para aplicação de recursos do RPPS em fundos de investirnenti administrados pela GRADUAL por qualquer agente público (Prefeito, Secretário ou o stor); 23) QU o interrogand n "o faz parte do comitê da A IPL N° fls. 4 / 10 ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:40 Número do documento: 20020615072466300000025542591 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27959172 - Pág. 3 ----- ``` Fl. 939 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` Rub: | GRADUAL que analisa os fundos administrados pela GRADUAL, razão pela qual nada pode dizer se são adàtados cuidados específicos para os investidores RPPS; 24) QUE GABRIEL PAULO GOUVEIA é proprietário; A INCENTIVO nega ter autorizado essa compra, inclusive está em discussão um processo na 24a Vara Cível de São Paulo; Pelo que sabe a presidenteda GRADUAL, Sra. FERNANDA BRAGA, desempenhavaa direção financeira da empresa ITS; 25) QUE não desempenhaqualquer função na empresa ITS; ROBERTO CAMPANELA CANDELARIA seria um ex-sócio da ITS e ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS é sócia da ITS junto com GABRIEL, de quem é filha; 26) QUE pelo que sabe ITS é uma empresa de desenvolvimentode software de bolsa de valores; Desconhecequalquer dado financeiro dessa empresa e seus clientes; Pelo que sabe a ITS possui uma sala comercial na empresa REGUS, e seus serviços seriam todos terceirizados; Desconhece qualquer site da ITS; 27) QUE sabe que a ITS teria emitido debêntures as quais foram adquiridas pelo fundo PIATÃ, não sabendo dizer se se trata da ITSY1 1; SEBASTIÃO LEME SALGADO era o contador da empresa GRADUAL e iria sair, tendo indicado para lhe substituir MEI RE BONFIM POZA; Tão logo o interrogandotomou conhecimentodisso indagou aos senhoresGABRIEL e FERNANDA, visto que tinha conhecimentoque estava processadaem inquérito da LavaJato (contadora do Alberto Yussef), ot quais apenas disseram que eles que mandam na empresa; 28) **QUE tomou Conhecimento apenas por reportagem na revista ISTO É e um vídeo exibido** em meio televisivosobre reunião entre FERNANDA e GAVII EL com dirigentes da gestora INCENTIVO sobre tentativa de ocultação das debêntures da ITS, logo não tem qualquer participação nesse fato e tão logo tornou con hecimentoq uestionou os diretores por telefone sendo informado que posteriormentbseria esclarecido em reunião que nunca ocorreu; 29) **QUE tem conhecimento que a PLANNER, agente fiduciária e corretora de investimento,** figurou como agentefiduciária das debênturesemitidas pela ITS; i Não sabe dizer quem era a pessoa da PLANNER responsável pela operação; 30) QUE a aquisiçãó de debêntures da ITS para os fundos de INCENTIVO MULTISETORIAL II e PIATÃ teve sim a ordem do Sr. ANDRÉ ARCOVERDE da empresa INCENTIVO, visto que foi apresentado ao interrogando pelo Sr. ABRIEL a boleta de compra das debêntures no valor de dez milhões, e foi o próp io terrogando que solicitou ao funcionário de seu setor que reconhecesse firma da ura do referido documento; N -p sabe ao certo o que seria IPL N°0004/2 Os. 5 / 10 ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:40 Número do documento: 20020615072466300000025542591 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27959172 - Pág. 4 ----- ``` Fl. 940 ``` `SR/PF/SP` SR/PF/pP1 ``` 2019.0008122 ``` | Rub: essa plataforma CETIP voice; Acredita que se trata de uma forma de confirmação de liberação de debêntures; Acompanhou discussões em assembleia acerca dessa tiveram discussões sobre falsificação de rating de risco da ITS, porém também desconhece sobre isso, pois a INCENTIVO acusava a GRADUAL e o interrogando ao questionar o Sr. GABRIEL e a sra. FERNANDA eles negavam; 31) QUE não sabe explicar o porquê da aquisição das debênturesda ITS pelos fundos PIATÃ e INCENTIVO MULTISETORIA II, nem se realmente houve violação a seus regulamentos; Certa vez GABRIEL disse ao interrogando que o ANDRE ARCOVERDE queria vinte porcentos do valor comprado de debêntures da empresa ITS, ou seja, cerca de dois milhões de reais; Esse percentual pago do valor investido é uma prática irregular do mercado que é conhecida no meio como "rebate"; Como GABRIEL não pagou esse percentual começou a briga entre eles que cominou na ação cível; 32) QUE já ouviu falar da empresa LIBERUM RATING, inclusive era citada nestas brigas em assem bielas, porém não conhece ninguém da mesma nem sua participaçãonos eventos; 33) QUE não sabe dizer para onde foram os dez milhões que o GABRIEL recebeu pelas debêntures unitidas; Desconhece qualquer demanda do Banco Central para empresa GRADUAL; 34 e 35) QUE participou na assembleia de cotistas realizada em 18 de novembro de 2016, como representante da empresa GRADUAL, sobre administraçãodos fundos INCENTIVO MULTISETORIAL I e II; Nessa assembleiaficou demonstradoque o Dr. LEANDRO RAMOZZI CHIAROTTINO advogava para a empresa DULCINE, bem como para seu proprietário ADRIANO OMETTO; No entanto ele não poderia fazê-lo, uma vez que era advogado da empresa INCENTIVO e dos mencionados fundos, além do ANDRE ARCOVERDE, MAURICIO KAMAYAMA e IZALTINO, proprietários da INCENTIVO; Ao •ser verificada essa incompatibilidade (tergiversação) na assembleia, foi estendida a permanência da gradual na administração dos fundos e destituída a INCENTIVO da gestão; Não foi conseguido comprovar se houve realmente pagamento de "rebate" nos valores de cinquenta milhões emprestados para DULCINE; DULCINE não era cobrada peia INCENTIVO; Tem conhecimento que aconteceu fato semelhante na empresa GRUPAL no Mato Grosso do Sul, na empresa EBCP em Curitiba e BIO SERVIÇOS em Brasília; Também nestes casos eram criadas emprb de consultoria para prestar serviços fictícios para justificar os pagamentos dos "rebat 1; Esses pagamentos eram realizados por meio de contas IPL N°0004/2017-li fls. 6 / 10 ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:40 Número do documento: 20020615072466300000025542591 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27959172 - Pág. 5 ----- ``` Fl. 941 ``` `SR/PF/SP` SR/PF/SP ``` 2019.0008122 FI:Çlkel ``` Rub: vinculadas na empresa LIMINI TRUST; **QUE neste ato o interrogando passa a ser** assistido pelo Dr. EURO BENTO MACIEL FILHO, OAB/SP n° 153.714; Depois que da INTRADER, e falou com pessoa chamada LILIAN com quem obteve documentos do pagamento dessas consultorias fictícias; Portanto desconhece qualquer pagamento indevido pela GRADUAL para estenção de sua permanênciana administraçãodos fundos mencionados; 36) QUE não sabe dizer; 37) QUE desconhece novas subscrições de debêntures da ITS; 38) QUE não sabe dizer; 39) QUE não possui acesso; 40) QUE lembra da Dra. MELISSA, Delegada da Polícia Federal, ter perguntado sobre esse fundo BLUE ANGELS quando cumpriram mandado de busca na empresa • GRADUAL na primeira fase dessa investigação, porém nem sabe se esse fundo é administrado pela GRADUAL; 41) QUE sabe que OAK ASSET é uma gestora de fundos, e que têm alguns fundos que são administrados pela empresa GRADUAL, ,sem saber precisar quantos e quais; Acredita que FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA é o presidente da OAK ASSET e nunca ouviu falar de DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA; Desconhece qualquer relação de subordinaçãoentre a OAK ASSET e a GRADUAL; 42) QUE pelo que lembra o fundo SCULPTOR foi fechado por falta de liquidez, inclusive com comunicaçãoà CVM;• 43) QUE FMD GESTÃO DE RECURSOS é gestora de alguns fundos administrados pela GRADUAL; Quem representaa FMD nas assembleias é o Sr. FABIO GARCEZ; Sobre RENATO DE MATTEO REGINATTO, lembra que a Dra. MELISSA perguntou por este nome e funcionárioAMILTON, da área de câmbio da GRADUAL, disse que ,seu setor havia vetado uma tentativade remessa de câmbio pelo RENATO para fora do país; Não sabe quem seja RENATO nem.se trabalha na FMD; 44) QUE não conhece a empresa DMF; 45) QUE a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS fez uma fusão com a GRADUAL em meados de 2016; nessa fusão o escritório de advocacia no qual o interrogandotrabalhofoi todo dispensado pelo representanteda BRIDGE conhecido por ZECA (JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA); Cerca de seis meses depois, houve um litígio entre â BRIDGE e a GRADUAL, cujo teor desconhece, e romperam a fusão; Então foi conVidadopelo GABRIEL e pela FERNANDA a voltarem para assessorar o jurídico da GRADUAL; 46) QUE nunca contatou e nem foi solicitado que fizesse contato com ZE DE OLIVEIRA ou ARTHUR PINHEIRO MACHADO; 47) QUE desconhece a empresa , apenas ouviu a Dra. MELISSA falar da mesma; Chegou a , IPL N°0004/2017-li lis. 7 / 10 ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:40 Número do documento: 20020615072466300000025542591 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27959172 - Pág. 6 ----- ``` Fl. 942 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` Rub: perguntar para GABRIEL e para FERNANDA sobre esta empresa, mas não obteve qualquer resposta; Não conheceu ARTHUR PINHEIRO MACHADO; **48) QUE** fundo; Desconhece que a GRADUAL tenha recebido qualquer valor pela compra deste fundo; 49) QUE desconhece qualquer administração da debênture XNIC1 1; 50) QUE desconhecea existência da empresa BITTENPAR, bem como qualquer debênture por ela emitida e sua compra por fundos administrados pela GRADUAL ou ter figurado como agente fiduciária; 51) QUE não conhece JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVES que seriam da BITTENPAR; 52) QUE não conhece o nonimado; 53) QUE desconhece que a GRADUAL tenha comprado BITN11; 55) QUE desconhece qualquer debêntures ou fundos com as siglas CLHP, BKHP e PCFC; 56) #### QUE prejudicado; 59) QUE sobre as empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC, ouviu falar em assembleiasque estas empresas teriam como um dos sócios a pessoa de EDSON HYDALGO que também é dono da INTRADER; porém não sabe sobre compra de debêntures dessas empresas pelo fundo BARCELONA; 60) QUE já mencionou sobre EDSON HYDALGO, e PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA seriam sócios de EDSON nestas empresas; Desconhece a relação deles com RENATO DE MATTEO; 61) #### QUE não soube de qualquer esquema criminoso na GRADUAL para aquisição de debênturessem lastro, em prejuízo de cotistas RPPS; O único caso que soube de "rebate" na GRADUAL e emissão de debêntures foi ocaso relatado da empresa ITS por ANDRE ARCOVERDE e que não teria sido pago por GABRIEL; **62) QUE desconhece a** solicitação por qualquer membro do conselho ou comitê de investimentos de vantagem direta ou indiretamentepara aplicar em fundos de investimentoadministradoou gerido pela GRADUAL; 63) QUE único caso de emissão de debêntures que tomou conhecirnentofoi da ITS já explicadoanteriormentee que se trata de uma empresade fachada; 64) QUE não possui conta bancária no exteriorem seu nome ou em nome de Off Shore, e nunca saiu do país; 65) QUE o único ativo ou conta no exterior que tenha conhecimento relacionado a FERNANDA ou GABRIEL, é um plano de previdência que a FERNANDA teria na Inglaterra em razão de ter trabalhadonaquele país; 66) QUE tem conhecimentode ações de arresto em Portural xemburgoe EUA contra FERNANDA e GABRIEL, contudo não foram encontradas cont em nome dos mesmos nesses países; 67) QUE Desconhece qualquer conta que FER A tenha em Portugal, Luxemburgo EUA, e acredita 7 IPL N°0004/2017-li A fls. 8 / 10 ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:40 Número do documento: 20020615072466300000025542591 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27959172 - Pág. 7 ----- ``` Fl. 943 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` Rub: veementementeque não tenha, pois acompanha todos os processos que FERNANDA, GABRIEL e GRADUAL são partes; 68) QUE possui patrimônio de aproximadamente Paulo/SP, veículos BMW 118 Edition, ano 2013, Honda/City, ano 2017; Todos seus bens eStão declaradosà Receita Federal e evolução patrimonialcompatível com 'sua renda; Em relação ao imóvel objeto das buscas (rua Francisco Ramos, 37, São Paulo/SP, ele é alugado em conjunto com a Dra. ARIANE SOUZA COSTA AUGUSTO; Estava dormindo na rua Barão do Triunfo, 844, de favor do proprietáriodo imóvel enquanto sua residência terminavade reformar; Em relação ao terreno na rua Manoel Vaz, n°332, urna rua abaixo da rua Francisco Ramos, pertence a ARIANE COSTA AUGUSTO; Não possui um Fiesta preto que eStavaestacionadona frente daqueleterreno e nem sabe de quem seria o dono; 69) **QUE como trabalhou na Polícia Civil tem pouco contato com amigos da Polícia Civil,** sendo que a maioria já não está mais na ativa; Seu irmão é escrivão de polícia civil no interior e sabe que eIa reside em Jaguaritina, todavia pouco tem contato com ele; Ele trabalhou no DETRAN há cerca de dez anos, porém não conhece mais ninguém que trabalha no DETRAN nem possui qualquer poder de influência sobre indicação de chefias naquele órgão; 70) QUE o instituto de RPPS de Osasco solicitou no segundo semestre do ano passado o resgate de cotas vencidas em fundos administradospela GRADUAL, o que foi feito; Na mesma época também foi solicitado resgate pelo instituto de RPPS da cidade de Floreal/SP, cujo presidente se chama IVANGER; Talvez este "parceiro" tenha sido corno o interrogado tenha se referido ao RPPS de Floreai para o FRANCISCO, diretor financeiro do RPPS de Osasco; Pelo que se recorda o resgate foi efetuado do INCENTIVO MULTISET.ORIAL II; 71) QUE já disse tudo o que sabe, permanece à disposição para fins de outros esclarecimentose nunca cometeu nenhum ilícito financeiro; #### QUE também nunca cometeu qualquer crime de corrupção nem foi condenado por tal crime, apenas por homicídio em função da sua atividade policial. QUE ARIANE COSTA AUGUSTO é amiga do interrogando, e trabalha para seu escritório que funciona no endereço local das buscas; A GRADUAL paga ao escritório de ARIANE, que por sua vez paga o interrogandopelos serviços, da mesma forma que os outros advogadosque são.° EDUARDO e free lan ; QUE GISELE VICENTE MORA era diretora estatutária da empresa GRADUAL 'q - -iu da empresa por desentendimento com a presidente FERNANDA; Ela entrou o ção trabalhista e foi o inte rogando quem auxiliou na IPL N° 0004/2017-li fls. 9 / 10 ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:45 Número do documento: 20020615072513200000025544209 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27961090 - Pág. 1 ----- ``` Fl. 944 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` Rub: realização de acordo entre ela e a empresa; QUE sobre o pedido de instauração de inquérito policial pela GRADUAL contra GISELE, foi em razão dela ter se apropriado trabalhista, mas não sabe qual a conclusão do inquérito; QUE ARIAN E não possui conta bancária no exterior, apenas cartão de crédito internacionalna empresa National Western. #### QUE dada a palavra ao defensor, nada quis acrescentar ou perguntar; QUE.indagado sobre a existênciade filhos, respectivas idades e Se possuem alguma deficiência .e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, afirmau 'que não possui filhos nem dependentes menores de idade ou deficientes, apenas possui uma doença degenerativa denominada espondelite equilosante. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina como interrogado, na presença de seu advogadoDr. FABIO AG U I LERA ALVES CORDEIRO, inscrito na OAB/SP sob n° 308347, as testemunhasde leitura e e comigo ROBERTO MOURA REIS MATESCO, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n° 19.257 que o lavrou. AUTORIDADE I NTER ROGAD ADVOGADO ia TESTEMUNHA • 2a TESTEMUNHA : ESCRIVÃO• IPL N°0004/2017-li fls. 10 / 10. ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:45 Número do documento: 20020615072513200000025544209 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27961090 - Pág. 2 ----- ``` Fl. 945 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO #### DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO de ### MEIRE BOMFIM POZA IPL n.° 004/2017- DELECOR/SR/PF/SP Aos 13 dias do mês abril de 2018, na DELECOR/SR/F'F/SP, aqui presente o Delegado de Policia Federal Julio Sávio Monfardini, compareceu M E IRE BOMFIM POZA, profissão contabilista (registro cassado), estado civil casada, CPF 112.934.478-97, RG 18.412.045-7-SSP/SP, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, filha de Etevaldo Carvalho da Silva e de Maria de Lourdes Bomfim Silva, endereço residencial Rua do Orfanato, n° 411, apto 101-B, São Paulo/SP, CEP 03131-010, e endereço comercial: autônoma, telefone (11) 95570-9316 (aparelho apreendido no MBA), e-mail meirebonfim24@gmail.com. Sabendo ler e escrever e cientificada das imputações que lhe são feitas e de seus 'direitos constitucionais, inclusive o direito de permanecer calado, acompanhado de seus advogados Conrado Almeida Correa Gontijo, OAB/SP 305.292, telefone (11) 98456-5201, e Gustavo de Castro Turbiani, OAB/SP 315.587, (11) 98342-3457, escritório na Rua Joaquim Floriano, n°466, conjunto 1812, ltaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04534-000, telefone (11) 3262-0905, foi interrogada pela Autoridade Policial a respeito dos fatos em investigação. 1) Qual a formação da interrogada e experiência profissional? Possui o curso técnico de IA' contabilista. Não possui graduação superior. Foi proprietário do escritório de contabilidade ARBO ASSESSORIA CONTÁBIL, fundado por volta de 2008 no Itaim Bibi. Esse escritório funcionou até 31/03/2016, quando houve um incêndio e o escritório deixou de funcionar. Seu escritório prestava serviços, de contabilidade para uma "carteira de clientes. A partir de então (final de dezembro de 2015), a interrogada firmou contrato formal com a empresa GRADUAL CORRETORA, representada pela senhora FERNANDA DE LIMA (proprietária), para fins de prestar assessoria na área contábil. Naquela época o contador da GRADUAL, senhor SEBASTIÃO, estava deixando a GRADUAL, oportunidade em que ele mesmo indicou a interrogada. A relação entre a interrogada e SEBASTIÃO é antiga, mas apenas por terem trabalhado em conjunto muitos anos antes, motivo pelo qual, entendeu por indicar a interrogada. . É sócia de quais empresas? Atualmente a referida ARBOR ainda está aberta em seu nome, porém, conforme já informado acima, inativa desde o incêndio em abril de 2016. Essa é a única pessoa jurídica em seu nome. Não foi sócia ou titular de quaisquer outras nos últimos 8 anos, ou seja, desde que fundou a ARBOR. É funcionária da GRADUAL? Não. A interrogada era prestadora de serviços na área de contabilidade, inclusive por meio de contrato formal. A relação da interrogada e FERNANDA (proprietária da GRADUAL) era exclusivamente essa decorrente da prestação de serviços. Por que motivo possui e-mail em domínio @gradual? Como depois do incêndio ficou sem base fixa para trabalhar, depois de firmada a prestação de serviços, por volta da segunda quinzes - t - : . de 2016, FERNANDA lhe cedeu uma sala no mesmo prédio da GRADUA antig ereço na Av da ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:45 Número do documento: 20020615072513200000025544209 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27961090 - Pág. 3 ----- ``` Fl. 946 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL #### MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA • POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO #### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, n,° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 Juscelino Kubtschek, n° 50, São Paulo/SP). Então, a interrogada recebeu chachá do edifício como vinculada à GRADUAL, tendo também aberto e-mail hospedado no @gradual, o qual ressalta que era utilizado exclusivamente para os negócios da prestação de .serviços à GRADUAL. Importa consignar que a interrogada não era exclusiva, motivo pelo qual não deixou de utilizar seu e-mail Gmail para os demais clientes que possuía. Quais as funções desempenhadas na GRADUAL? Afirma que, exclusivamente, a assessoria contábil da GRADUAL CORRETORA. Informa que quanto às demais empresas do grupo a contabilidade era feita por SEBASTIÃO. Importa consignar que SEBASTIÃO deixou apenas a execução propriamente dita da contabilidade da GRADUAL CORRETORA, permanecendo formalmente como o contador dessa empresa. SEBASTIÃO, assim como já afirmado, era o contador formal e responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade das demais empresas do grupo. Que cargo ocypa? Assim como já afirmado; era apenas uma• prestadora de serviços da área contábil, isso porém até julho de 2017, quando a empresa mudou sua sede para a mesma Avenida Juscelino, porém na outra extremidade, próximo ao Shopping JK, ficando inviável por conta dessa distância, por isso Começou a se afastar. Qual a **sua remuneração? No início, a interrogado ganhava R$ 7.000,00, posteriormente foi aumentando** para R$ 10 mil até chegara R$ 13 mil. Quando a interrogada levou um funcionário para ajudá-la, então passou a receber R$ 19 mil (nesse valor, portanto, incluídos o valor da interrogada + o valor pago ao funcionário MARCELO). Onde exerce suas atividades laborais diárias? Assim como já afirmado, naquele período de 22/12/2015 a por volta de julho de 2017, a interrogada laborava em sala fornecida pela GRADUAL CORRETORA. Como se tratava de uma prestação de serviços, a interrogada não era obrigada a dar expediente diário. #### 4) Quais as funções desempenhadas na GRADUAL por GABRIEL PAULO GOUVEA, WENDEL #### DE SOUZA SILVA, MARCELO JUNQUEIRA, SILAS DE CRUZ BATISTA, RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e SEBASTIÃO LEMES FILHO? GABRIEL PAULO GOUVEA: era diretor da área operacional. Em que pese ele ser do alto escalão, a interrogada reportava-se exclusivamente a FERNANDA (esposa de GABRIEL). WENDEL DE SOUZA SILVA: advogado da empresa que chefiava o departamento jurídico, no qual havia outros advogados. MARCELO JUNQUEIRA: sabe que lá trabalhava, eventualmente precisava contatá-lo para alguma informação, mas a interrogada não tem certeza sobre sua função específica e posição de comando. SILAS. DE CRUZ BATISTA: recorda-se de já ter ouvido esse nome, mas não sabe sequer se era rn funcionário de fato ou prestador de serviços. A GRADUAL, pelo menos na época em que lá a interrogada prestava serviços, tinha pelo menos uns 100 funcionários, de forma que não conhecia muitos deles. Como a interrogada ficava exclusivamente tratando de questões de contabilidade em uma única sala, não circulava pelos demais departamentos. Importa consignar que o crachá da interrogada não dava acesso a algumas áreas da empresa, por exemplo, as áreas operacional, fundos, mesa de operações, com pliance, entre outras. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS: esse senhor ingressou na GRADUAL por volta do fim de 2016, início de 2017, para trabalhar na tesouraria quando o tesoureiro anterior, senhor APARECIDO foi demitido. Recorda que desde o início RICARDO era cotado para ascender a diretor finan Pelo que teve conhecimento, depois que a inte rogada deixpu a QRADUAL o se acabou de fato sendo promovido a essa função. ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:45 Número do documento: 20020615072513200000025544209 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27961090 - Pág. 4 ----- ``` Fl. 947 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL #### MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - 6° andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538 5517 SEBASTÃO LEMES FILHO: assim como já consignado acima, a interrogada conhece SEBASTIÃO por conta de trabalhos conjuntos que fizeram no passado, motivo pelo qual em 2015 ele, por confiar na capacidade da interrogada, a indicou para assumir a execução da parte contábil especifica e unicamente da GRADUAL CORRETORA. Assim como já afirmado acima, SEBASTIÃO era o contador formal dessa e de todas as demais empresas do grupo. Porém a interrogada, na condição de prestadora de,serviços contábeis, dando assessoria, executava os lançamentos diários e toda a parte burocrática, por exemplo, toda a parte de fiscal e tributária, obrigações acessórias aos órgãos públicos, etc. A interrogada, porém, não fazia a finalização do balancete, o que era feito por SEBASTIÃO, que assinava o balancete. A interrogada interagia com SEBASTIÃO, mas cada um em seu escritório e sem relação subordinação. No que diz respeito às demais empresas do grupo, SEBASTIÃO exercia todo esse serviço sozinho. Com relação aos fundos administrados pela GRADUAL: como é feita a administração dos fundos de investimentos PIATÃ, MULTISETORIAL II, GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK, FICFIRF, SCULPTOR, BARCELONA? Quem são as pessoas responsáveis? A interrogada afirma categoricamente que nunca teve nenhuma espécie de função operacional, ou seja, nunca participou de nenhuma operação a relação a qualquer função. A interrogada afirma que sequer sabia quais eram os fundos que a GRADUAL administrava, o que estava absolutamente fora de seu âmbito de prestação de serviços. A interrogada contabilizava as receitas da GRADUAL oriundas dos fundos de investimento, quais sejam: taxa de administração de fundos, taxa de gestão de fundos, taxa de performance, ou seja, tudo o que a corretora cobrava dos fundos para prestar serviços a eles. Essa atividade feita pela interrogada é a normal e rotineira de qualquer contador de instituição financeira. Portanto, a interrogada nega ter atuação ou prestar assessoria na forma de administração desses e de quaisquer fundos. • Qual a responsabilidade da empresa e sua sobre a escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos mencionados? A interrogada afirma que nunca teve nenhuma espécie de gestão ou administração de quaisquer fundos. Não sabe informar a posição da GRADUAL nessa composição de carteira de fundos. Quando a GRADUAL precisou de um aporte de R$10Milhões para atender à Regulação do Banco Central do Brasil em fevereiro de 2016, ela o fez através da "venda" de debêntures ITSY11 a um fundo gerido por INCENTIVO, à revelia dos gestores. Qual foi a participação da interrogada neste evento? Afirma que nenhuma. Por que foi escolhida a INCENTIVO? Não sabe informar. A interrogada admite que tinha ciência da origem ilegal desses R$10Milhões? A interrogada não tinha ciência dessa operação especifica. Esclarece, porém, o seguinte: a interrogada ingressou na GRADUAL em 22/12/2015, porém SEBASTIÃO e um assistente dele chamado LEONARDO Continuaram trabalhando normalmente na execução da contabilidade por mais alguns meses (até final .de março / abril de 2016). Nessa época a interrogada ia até a GRADUAL somente de tarde e em alguns dias. Quem fez essa operação na parte contábil especificamente foi SEBASTIÃO, tendo a interrogada apenas auxiliado tirando dúvidas em relação especificamente à parte tributária. Como foi logo quando começou a prestar serviços, ou seja, em um momento-ainda de transição, a interrogada não possui conhecimento detalhado sobre o negócio, tendo apenas, conforme já afirmado, ajudado tirando dúvidas fiscais e tributárias. Reafirma não ter tido conhecimento da origem ilegal daqueles tais R$ 10 mi. Posteriormente, por volta do 2016, a GRADUAL e a INCENTIVO começaran a brigar, oportuna de em . - 'urante ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:45 Número do documento: 20020615072513200000025544209 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27961090 - Pág. 5 ----- ``` Fl. 948 SR/PF/SP s5c 2019.0008122 ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL #### MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA • POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, n.° 5 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3588.5517 assembleias de fundos chegaram até a chamar a PM para acompanhar. Apenas naquele momento posterior a interrogada tomou conhecimento de que o montante poderia ter origem ilegal. Portanto, tomou conhecimento não por sua atividade e serviço que prestava, mas sim pelas conversas de corredor e escândalo nas reuniões, o que era público. **A interrogada ou sua empresa participam na formatação/criação/montagem de fundos de investimento e na escolha dos papéis que serão investidos? Conhece outras empresas que atuam dessa forma? Nunca fez nada nesse sentido. Nunca estruturou nenhuma operação de** debêntures, fundos ou qualquer outro instrumento financeiro, seja no período em que prestou serviços para a GRADUAL, seja antes ou depois disso. #### A interrogada já apresentou algum dirigente de RPPS para investir em fundos **administrados ou geridos por GRADUAL? Afirma que nunca. Não tem nem nunca teve nenhuma** espécie de contato com qualquer dirigente de RPPS. #### Os fundos de investimento administrados pela GRADUAL geralmente recebem as **aplicações dos RPPS? A empresa ou a interrogada atua direta ou indiretamente junto os dirigentes, aos conselheiros e membros do comitê de investimento dos RPPS? Qual a estratégia adotada? Assim como já afirmado acima, a interrogada não tem conhecimento, pois** nunca atuou nessa área de fundos de investimentos. **Contam com o apoio de empresas de consultoria de RPPS? Quais? Pergunta prejudicada** pelas respostas acima. **Possui contatos com os dirigentes do Município? Prefeito? Secretários Municipais? Conhece essas pessoas? Quem faz esses contatos? Pergunta prejudicada pelas respostas** acima. **É de seu conhecimento se o prefeito, algum secretário ou outro gestor de município indicou ou fez pressão para aplicação dos recursos do RPPS em fundos de investimento administrados pela GRADUAL? Não tem nenhum conhecimento. A GRADUAL admite que um RPPS invista em fundos administrados por ela sem que este tenha a personalidade de investidor qualificado ou investidor profissional, conforme determina o regulamènto do fundo? Pergunta prejudicada pelas respostas acima. A interrogada admite que conhecia o conflito de interesses na compra de debêntures emitidas por uma empresa do grupo GRADUAL por fundos administrados pela GRADUAL?** Afirma ter tido conhecimento disso apenas depois de o problema ter se tornado público, com as brigas entre a GRADUAL e a INCENTIVO, na forma como relatado no quesito mais acima. #### Qual a participação da interrogada na emissão das debêntures XNIC11? Desconhece completamente esse papel XN1C11. #### Qual a participação da interrogada na emissão das debêntures BITTN11? Pergunta Conhece ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA prejudicada pela resposta imediatamente acima. #### INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A.? Qual sua função na empresa? Quais as funções FRANCO GOUVEA DE FREITAS? **desempenhadas por ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA e ROBERTA CARVALHO** 1TS@ INTEGRATED: sabe que é uma empresa pertencente a GABRIEL GOUVEA, marid FERNANDA DE LIMA. A interrogada, porém, não tem nem nunca teve nenhuma espé ' e rel o direta ou de prestação dé serviços contábeis para com essa empresa. - saem'a tinh dereço \\ ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:45 Número do documento: 20020615072513200000025544209 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27961090 - Pág. 6 ----- ``` Fl. 949 SR/PF/SP 2019.0008122 SP. ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL #### MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO #### DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 na Avenida Paulista e a contabilidade dela era feita totalmente por SEBASTIÃO. Sabe que quando desligaram o escritório de SEBASTIÃO, um outro escritório assumiu aquela contabilidade. Portanto, não tem nem nunca teve nenhuma função nessa empresa. ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA: não conhece nem nunca ouviu falar nesse nome. ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS: essa senhora é filha do primeiro casamento de GABRIEL GOUVEA. ROBERTA figurava como sócia de GABRIEL na IST@ e dava expediente na GRADUAL. Quando ela engravidou por volta de 2016 parou de ir. Perguntada sobre seu conhecimento a respeito das atividades e funções de ROBERTA na GRADUAL: para a interrogada ele não tinha nenhuma função especifica ou importante. Ela cuidava, por exemplo, da organização de festas de aniversário de funcionários, chá de bebê. **Qual a atividade da ITS@? Qual a receita da empresa nos anos de 2015, 2015 e 2017? Quem são os principais clientes? Confirma tratar-se de empresa de fachada? Confirma a criação do site somente em 2017 após a deflagração da operação Papel Fantasma? Pelo que** tem conhecimento, a ITS@ é uma empresa de informática, porém não sabe detalhes e nunca sequer esteve em sua sede que sabe apenas ser na Avenida Paulista. Quanto aos demais questionamentos, desconhece por completo, pois, conforme já afirmado, nunca atuou direta ou indiretamente prestando serviços a essa empresa. Eventualmente, tirava dúvidas de funcionários sobre vários assuntos e empresas, pois é contadora. Dessa forma, pode eventualmente haver algum registro ou troca de e-mails nos quais pode ter feito alguma referência a esse nome ou qualquer outro nome de empresa, mais isso, ressalta, apenas para tirar dúvida ou ajudar algum outro funcionário em questões exclusivamente contábeis e tributárias. #### No tocante à emissão das debêntures ITSY11, confirma ter sido idealizadora da **operação? Quem mais participou da operação? Qual a participação de cada um? Assim como** já afirmado, a interrogada nunca idealizou nem essa nem nenhuma outra operação de debêntures. **Durante a deflagração da operação PAPEL FANTASMA, foi realizada busca no endereço , vinculado à ITS@. Este era o local de trabalho da interrogada. Esse local foi alugado pela** GRADUAL CORRETORA para que nele ficasse o pessoal de contabilidade. A interrogada estava de saída, oportunidade em que começa a treinar FERNANDO para ser o contador da GRADUAL CORRETORA. Portanto, esse local era onde ficava a contabilidade e era utilizado por outras pessoas, sendo que a interrogada já não estava mais indo todos os dias. Na deflagração da operação, inclusive, a interrogada não iria até o local, tendo FERNANDO atendido os policiais. #### Foram encontrados documentos que descrevem operações contábeis entre empresas do **grupo GRADUAL com anotações manuscritas. A interrogada confirma que fez as anotações abaixo encontradas em seu escritório: Explique. Da análise do documento cuja imagem é abaixo** inserida, a interroga afirma que o desconhece, assim como afirma não lhe pertencer as anotações manuscritas nele apostas. Resumindo: deseja deixar claro que nem todos os documentos no dia arrecadados lhe pertencem ou têm relação com a atividade que estava em via de encerrar. 3 Wri ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:45 Número do documento: 20020615072513200000025544209 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:25 SIGILOSO Num. 27961090 - Pág. 7 ----- ``` Fl. 950 SR/PF/SP 2019.0008122 1893 ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO #### DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 GRADUAL 9PFRACAO Hl - 21/1112015 | Op | 3° OP. | Ernintio | |---|---|---| | 5 MM | 29.5 MM | 44.5 PM | 40.1 101\*4 5 PAM 25.5 55.11 Isto - anOtim.W711, {10 MM 5 Mil 1 IO MM 5 WA o mm -Siai 1 15MM Pgic Av", de ene tal 1?-vile 22) A interrogada confirma que fez as anotações abaixo encontradas em seu local de trabalho? Explique. TS eRs irenn .4( Az #### IN& a r 4111 1111111111111111 ire Le **vil MeMlitt~crie L \_ -** ***41,*** CA.nn 0C e\_\_ A interrogada confirma como sendo um papel escrito por si. Esses fatos descritos n . oel já hav ocorrido e precisavam ser contabilizados. A interrogada desenhou o que ha he sido inf. ado ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:23:47 Número do documento: 20020615072567300000025544214 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:26 SIGILOSO Num. 27961095 - Pág. 1 ----- ``` Fl. 951 SR/PF/SP 2019.0008122 ``` SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO #### DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Rua Hugo D Antola, n. 95 - 6 andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517 para poder executar a contabilização. Perguntada em relação.à expressão "rateio de prejuízos": isso é um jargão contábil. Foi utilizado para dizei/que tal valor (os tais R$ 15 mi) seria, como de fato foi, contabilizado como um lançamento a crédito na conta contábil prejuízos acumulados no balancete da GRADUAL CORRETORA. Outra forma correta de dizer seria "absorção de prejuízos". Por fim, ressaltar que apenas a execução contábil de uma operação da qual não teve relação, motivo pelo qual não sabe detalhes. 23) **A interrogada é interlocutora no e-mail abaixo. Explique o objetivo da manobra contábil** **detalhada. A interrogada afirma não ter conhecimento, em que pese ter sido copiada no e-mail,** mas ressalta que de sim leitura não vislumbra uma chamada "manobra contábil". A interrogada afirma que se talvez houver registro de alguma resposta ou e-mail seu propriamente dito posterior possa ter mais condições de auxiliar, mas com o que há nessa mensagem afirma não se recordar e• não ver conduta indevida. E acredita que são operações anteriores à sua cOntratação. De: Fernanda de lima FadadaMC sexta-feira, 37 de Janeiro de 3017 08:34 Para: Gabriel Paulo Gowea de Freitas tonta< senntestiaeradualinvestimentesca Sanem da Silva Pota