EE SIGILOSO MANDADO DE BUSCA E 4945/2026 16344 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supreme [ribunal Federal, Relator do processo referéncia, do artigo 240 do Cddigo Processo Penal e da decisdo cuja em nos termos ae segue anexa, MANDA que a Policia proceda a busca e apreensdo a ser efetivada no(a) AV. GOVERNADOR AFRANIO LAGES, 65, FAROL, CEP 57050-015, MACEIO/AL, desfavor de IINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES em PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MACEIO IPREV/MACEIO, CNP] n° 12.183.737/0001-76. Para operacionalizagio das medidas dc busca apreensdo, deverdo observadas as a e ser seguintes providéncias: a) mandados serdo expedidcs observancia do art. 243 do CPP e cumpridos de os com forma respeitosa, discreta espetacularizagdo, preservado o serena, e sem estritamente sigiloso da observados 245 250 do mesmo diploma; e os arts. a b) cumprimento devera de forma coordenada sempre que operacionalmente 0 ocorrer e, possivel, simultanea, fim de evitar comunicagao entre alvos destruigao, migragao a os e ou adulteragdo de elementos probatorios; ¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas a quando houver fundada suspeita de estejam de objetos papéis que na posse ou relacionados a investigagdo, devendo circunstancia ser registrada no auto; a d) extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e a rastreabilidade, geragdo de copias forenses, registro de hashes, de com metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados; # e e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos nado serdo # e apreendidos; material apés nao mais interessar a investigagao devera ser o que, exame, prontamente restituido, ressalvada decisao judicial sentido diverso; em | br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob | codigo 2C9F-39C1-CC60-69B3 | senha DED4-A850-B526-4B2A | |---|---|---| | jus. | o | e | ----- f) diligéncias ambientes profissionais de advocacia contardo com as em ou acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observardo integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n° 8.906/19%; g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita linitada aos investigados e aos nos a e fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos ndo sera examinado; em caso de davida sobre sigilo profissional, item segregadc, lacrado encaminhado Juizo o e ao para triagem, nos termos da fundamentagao; h) andlise da documentagio dos equipamentos apreendidos em ambientes de a e advocacia observara art. 7% § 6°G, da Lei n° 3.906/1994, vedado o acesso o indiscriminado a acervo profissional nao i) cada diligéncia serd documentada circunstanciado, identificagdo dos por auto com agentes, do representante da OAB quano cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo; j) autoridade policial podera realizar, local, triagem técnica minima destinada a a no identificagdo, preservagdo de dados, prejuizo de posterior pericia em e sem ambiente controlado, observadas, aribientes de advocacia, as cautelas previstas nas nos alineas “f” “h”, vedada de contetdo potencialmente protegido pelo sigilo a a profissional; k) Os mandados autorizam apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos a e | rigidos, pendrives | | midias de | | | | (b) aparelhos celulares pessoais ou | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | corporativos; | (c) | documentos comprovantes financeiros relacionados | fisicos, aos | agendas, | anotagdes, | contratos, fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de | extratos | e | | autenticacdo; | e | (e) valores em bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao. | espécie superiores | a | | R$ 20.000,00, joias, obras de arte e | | | | Fica autorizado preexistente armazenado | | imediato, 0 acesso | a equipamentos | analise, a | extragdo e a | pericia de todo midias apreendidos ou acessivel mediante | | | | credenciais | | nos | encontradas, inclusive dados | e | | Google Drive, iCloud, OneDrive, | | | | | neles | Dropbox outros servigos equivalentes, bem | | em | | registros de conversas em WhatsApp, | | | | e Telegram | | aplicagdes congéneres. A | | como | | nao compreende interceptacdo de | | | e comunicagdes futuras. + Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio a técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenagao da Policia Federal e sujeitos e as obrigagdes de sigilo e cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30 mesmas dias, salvo prorrogacao judicial. 2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A sob 0 codigo e ----- Tribunal autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a a exposi¢do indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscri¢do, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar a ora a imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE Relator Documento assuizado digitalmente 2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo e ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS OPERACAO 32 ce AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO 00/5/11. DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL [sce (Processo n° EQUIPE Nel. dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de Aos ano equipe de Policiais Federais formada a , Mat. 159139 pelo(a) DPF MAC €L Mat. pelos APF’s e , , Mat. £60 > Mat. N63 pi e Mat. cumprimento em , Loch 46344 expedido pelo Mandado de busca Apreensdo n° ao e da Vara Federal da Se¢do Judicidria de Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal 2 das testemunhas final qualificadas, na ao 5 leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela e e as Autoridade Policial procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo que se descritos: EXCETO MIDIAS E 1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI ITEM ENCONTRADO NC | Piso ue se nein wa NA § Chern Ae crs NEY 3 Rep A ivos 0 > PIL Jadu. Emails, BC ATE ADS | WS GAVOA A Mend IM A 2a Na ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS ITEM DESCRICAO MATERIAL DO LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO A moped Ro An A AC ME D2 > d¢ omy Neco mens Ou 6 A (Aas Nt | VE Jas BE J 5 Af 3@uiley AC Ao on 0 Dar Mn | EA Re Gea (VE frociss / 4259 0 6 AEA Even Rin ROU PRAM ocpy MEA a MA 07 A Ae PREM wha Meee At 09 10 DE € EN Caney DM poy dani, Avo Sala AN A | Ae OBI de Aq ale da MATRA /1 SSA NNER Mm 3 / Mace SEL Enc vie fag OY QU M0 | (00¢d Cand He CCno LA | ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS O(s) referido(s) cumprimento Dob Ass CRin documento(s) mandado de ao ® (Thy [ror Mok e/ou objeto(s) busca e -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL 9096 foi (foram) arrecadados(s), apreensio expedido STF), nesta no interesse (Processo sob responsabilidade a w) data, em do IPL n° n° de no , imovel localizado dy Jo oe Mews Finda diligéncia, cumprimento ao art. 245, a e em . § 7°, do Codigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados a seguintes baw 3¢ os AW. TAWA MANS Gath Mm 0 BR OAD SEciomal Nasa. AIA Ae vas A ely QUE Nap AC Nap RAVER AC loca. GE mo Zig A eect 7. A Fol K olen Ph Lisa AOALMMY Er ¢ Stas Nada mais A . havendo consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai a ser o que, e devidamente assinado: AUTORIDADE: WY \\ 713% Mat. ESCRIVAO: wa Mat: DETENTOR: | TESTEMUNHAS: CPF\_\_ 344-40 2% dP AZ ¢ Luiz 3% e End: he (have wives Cidade: 7 om < Ze a Sains 2Nome: S01. 933 94-353 7237332 SEIS Ac Filiagio: SE e Ala Suvi oA End: Av. LY NO. PVR Gus MAG 0 33 Cidade: | AC Tels: -33%¢6 Onion Assinatura: ----- SIGILOSO MANDADO DE BUSCA E APREENSAC 4943/2026 16344 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Federal, Relator do processo referéncia, do artigo 240 do Cddigo Processo Penal e da decisdo cuja em nos termos ae copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensdo a ser efetivada no(a) Rua Desembargador Jeronimo de Albuquerque, n® 225, Edificio Paulo VI, apartamento 401, Ponta Verde, CLP 57.035-020, Coordenadas: 9°39'41.8"S, 35°41'57.5"W, desfavor de JOAO FELIPE ALVES BORGES, CPF em 124.643.277-35. | Para a | operacionalizagio das medidas dc busca e seguintes providéncias: | apreensao, | ser observadas as | |---|---|---|---| | a) os | mandados serdo expedidos com forma serena, respeitosa, discreta | observancia do art. 243 do CPP | e cumpridos de espetacularizacdo, preservado o carater | e¢ sem estritamente sigiloso da investigagio observados arts. 245 a 250 do mesmo diploma; e os b) cumprimento devera de forma coordenada e, sempre que operacionalmente 0 ocorrer possivel, fini de evitar comunicagdo entre os alvos e destrui¢ao, migragao a ou adulteragdo de elementos probatdrios; ¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas a quando houver fundada suspeita de estejam de objetos ou papéis que na posse relacionados a devendo circunstancia ser registrada no auto; a d) extragdo de dados deveré observar cadeia de custddia, integridade, autenticidade e a rastreabilidade, geragdo de copias forenses, registro de hashes, preservagao de com metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados; # e e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos ndo serdo # e apreendidos; material apés nao mais interessar a deverd ser o que, exame, prontamente restituido, ressalvada decisdo judicial em sentido diverso; br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo 0018-DB61-98F0-934F e senha BE75-0E84-618E-F6DC ----- Tribunal Federal f) diligéncias ou ambientes profissionais de advocacia contardo com as em acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarao integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n® 8.906/1994; g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita lunitada aos investigados e aos nos a e fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos sera examinado; em caso de duvida sobre sigilo profissional, item sera segregadc, lacrado encaminhado ao Juizo o e para triagem, nos termos da fundamentagao; h) anélise da documentagdo dos equipamentos 2preendidos em ambientes de a e advocacia observard art. 7° § 6°G, da Lei n° 3.906/1994, vedado o acesso o indiscriminado a acervo profissional nao relacioniado; i) cada diligéncia documentada circunstanciado, identificagdo dos por auto com agentes, do representante da OAB cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo; j) autoridade policial podera realizar, local, triagem técnica minima destinada a a no identificagdo, preservagdo copia de dados, prejuizo de posterior pericia em e sem ambiente controlado, observadas, de advocacia, as cautelas previstas nas nos alineas “f” “h”, vedada analise de conteudo potencialmente protegido pelo sigilo a a profissional; k) Os mandados autorizam a apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos rigidos, pendrives midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou e corporativos; (c) documentos fisicos, agendas, anotagdes, contratos, extratos e comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte e e em a bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisdo. Fica autorizado imediato, extracdo pericia de todo contetdo o acesso a a e a preexistente armazenado equipamentos midias apreendidos acessivel mediante nos e ou credenciais encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive, em Dropbox outros servigos equivalentes, bem registros de conversas em WhatsApp, e como Telégram aplicagdes congéneres. A autorizagdo ndo compreende interceptacdo de e comunicagdes futuras. Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio a técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenagdo da Policia Federal e sujeitos e as obrigagdes de sigilo cadeia de Os mandados terdo validade de 30 mesmas e dias, salvo prorrogagao judicial. Attp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 0018-DB61-98F0-934F e senha BE75-0E84-618E-F6DC ----- Tribunal Federal autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a a exposigdo indevida, especialmente cumprimento da abstendo-se de toda e no qualquer inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar a ora a imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENUONGA Relator Documento assizado digitalmente sob o codigo 0018-DB61-98F0-934F e senha BE75-0E84-61 8E-FEDC ----- ll ho ar Federal MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4953/2026 Peticao 16344 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, termos do artigo 240 dc Codigo de Processo Penal e da nos decisdo cuja copia segue MANDA que Policia Federal realize BUSCA anexa, 1 PESSOAL desfavor de JOAO FELIPE ALVES BORGES, CPF n° 124.643.277-35, a em cumprido local for encontrado. ser no em que o Consigno cumprimento da ordem deve com a maxima e com que 0 ocorrer ostensividade, estrita observincia dos arts. 245 248 do Codigo de menor com e Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente em caso de extrema necessidade. autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a a indevida, no cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. e Cumprida medida determinada, devera autoridade policial e/ou Ministério a ora a o Federal a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente o codigo ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS OPERACAO ANCE R2 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO 9045 171 DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL IPL (Processo n° CAO /STE ) \_ OX Aos do de 2026, cidade de dias do més de agosto ano nesta MA / AL equipe de Policiais Federais formada a , pelo(@) DPF Mat. , Mat. pelos APF’s EPF e , , MER 2 Mat. ###### CER Que RA Mat Mat. cumprimento em , 494, 3/2026 expedido pelo Mandado de busca Apreensio n° ao e Vara Federal da Segdo Judicidria de Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da 2 7 Meo) [ste final qualificadas, Hi ANDRE presenga das testemunhas ao na , exibigdo leitura do observadas formalidades legais, foi determinado pela e e as Autoridade Policial procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo que se [ descritos: DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E 1. EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. ro ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE ENCONTRADO Of 02 5 PLUS MO De of Cup » of. OT SYQQ BT vivo 26 BoOk CoM ( So. Serie 5630173 $395 | Joi 6966. 060290 De SéRie 6 | Ce AD De El Do Wane Gus 1 CA : p\\L @ 1 \\J ----- @ SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em cumprimento mandado de busca apreensio expedido interesse do IPL n° ao e no m7 -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n° Pench STE , sob responsabilidade de Ac a grubs (Pe pr no imével localizado no(a) PC M0 De A L225 Ar. sof Pont pan diligéncia, cumprimento 245, Finda a e em ao art. Codigo Auforidade § 7°, do de Processo Penal, Policial determinou que fossem circunstanciados a seguintes AMO AS SA os JocA Do As \\ \\ \\ \\ Nada mais . presente depois de lido achado conforme, vai havendo consignado, é encerrado o que, e a ser devidamente assinado: / Ais, AUTORIDADE: Mat. 2 JE --- AY 13193 ESCRIVAO: ~~ Cr ) 1Nome:\_MAR/(0S CesAR bh 574 @5(- €% 392 € End: DCS. de 225 AL Goo Cidade: o Az els: g¢ 1664 A Ze Assinatura: pin Gores Dos 187. 3 RG Filiagdo: e (0nd OD F 3 CLIMA B04 End: Cidade: [| AC Tels: sn Corl Vi ----- *P4tewto Przeimatal CSed- efecd* SIGILOSO URGENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO a 4934/2026 Petição 16344 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo fribimal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do C.Scrigo de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) Rua Comerciário José Pontes de Magalhães, n° 276, Edifício Portofino, apartamento 1005, Jatiúca, CEP 57.036-250, Maceió/AL. Coordenadas: 9°391 00.5"S, 35°42'05.29V, em desfavor de RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, CPF 028.653.284- 06. Para a operacionalização das medidas de busca e apreensão, deverão ser observadas as seguintes providências: os mandados serão expedidos com observância do art. 243 do CPP e cumpridos de forma serena, respeitosa, discreta e sem espetacularização, preservado o caráter estritamente sigiloso da investigação e observados os arts. 245 a 250 do mesmo diploma; o cumprimento deverá ocorrer de forma coordenada e, sempre que operacionalmente possível, simultânea, a fim de evitar comunicação entre os alvos e destruição, migração ou adulteração de elementos probatórios; fica autorizada a busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas quando houver fundada suspeita de que estejam na posse de objetos ou papéis relacionados à investigação, devendo a circunstância ser registrada no auto; a extração de dados deverá observar cadeia de custódia, integridade, autenticidade e rastreabilidade, com geração de cópias forenses, registro de hashes, preservação de metadados e documentação das ferramentas e procedimentos empregados; objetos, documentos e dados manifestamente estranhos aos fatos não serão apreendidos; o material que, após exame, não mais interessar à investigação deverá ser prontamente restituído, ressalvada decisão judicial em sentido diverso; ----- *29ctfriteino, 27;ilietital C:W(1~a/9* 1.).itikr \\ \\, 1; \\Pl. I , I as diligências em escritórios ou ambientes profissionais de advocacia contarão com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarão integralmente o art. 72, §§ 62-A a 62-H, da Lei n2 8.906/1994; nos ambientes de advocacia, a apreensão será restrita e limitada aos investigados e aos fatos desta decisão. Material de clientes estranhos não será examinado; em caso de dúvida sobre sigilo profissional, o item será segregado, lacrado e encaminhado ao Juízo para triagem, nos termos da fundamentação; a análise da documentação e dos equipamentos apreendidos em ambientes de advocacia observará o art. 72, § 62-G, da Lei ri2 8.906/1994, vedado o acesso indiscriminado a acervo profissional não relacionado; cada diligência será documentada por auto circunstanciado, com identificação dos agentes, do representante da OAB quando cabível, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execução; a autoridade policial poderá realizar, no local, triagem técnica mínima destinada à identificação, preservação e cópia de &dos, sem prejuízo de posterior perícia em ambiente controlado, observadas, nos anibientes de advocacia, as cautelas previstas nas alíneas "f" a "h", vedada a análise de conteúdo potencialmente protegido pelo sigilo profissional; Os mandados autorizam a apreensão de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos rígidos, pendrives e mídiás de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou corporativos; (c) documentos físicos, agendas, anotações, contratos, extratos e comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de autenticação; e (e) valores em espécie superiores a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e bens de alto valor nas condições definidas nesta decisão. Fica autorizado o acesso imediato, a análise, a extração e a perícia de todo conteúdo preexistente armazenado nos equipamentos e mídias apreendidos ou acessível mediante credenciais neles encontradas, inclusive dados em Google Drive, iCloud, OneDrive, Dropbox e outros serviços equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp, Telegram e aplicações congêneres. A autorização não compreende interceptação de comunicações futuras. Fica autorizada a participação de agentes da Controladoria-Geral da União para apoio técnico à seleção de documentos e dados, sob coordenação da Policia Federal e sujeitos às mesmas obrigações de sigilo e cadeia de custódia. Os mandados terão validade de 30 dias, salvo prorrogação judicial. ----- Tribunal Federal Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a **exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática.** Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade polida! comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relatei. *Documento assinado digitalmente* tatyliwww.stl.jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DO8A-2319-7050-7D13 e senha 62FC-574E-F263-51E6 ----- *liõrrn Pato >V hia1544-r.* 6:117k nAl3 PérJÁ A *1.9 • JW /ti coi•Pori fno Ify WIM.(2)9.6?-1) Arr-PaPálts* *fog Plift 6.pY 00' ,ffitv?Yore(0-'4"/M714,-.* *k\_c\_\_ aw,snv Ao 144,ili>4 jv oshruc,, 11,4 lq,15z() Ipsv* *5.150 \_515 \\--)25 \\* .7C 1/201,05 /404)16) CM-IY/0995. ###### 4ct()/VI? mA»Tio 0447, N.)0 4Liba . *144(go/AL i 244 (14* 123 -& MÁNYÁ-5' 950.0 14oUR,6,(4( p *157-N•* prPseA0 tlennt-orw *.//4/4 \*semi O7.'5. o,h 5.34N-31,* 71)vvuok MO iitawhr1/5 XAWIA M 5/hi4 *tisL: (0)) ô/ak3 z -.5-Í* *Loqekç\*J-0, 4-34- r'JA-1)g* ----- P.94fregno C.G4davaai Seisai - SI G ILOSO URGENTE MANDADO DE BUSCA PESSOAL N°4923/2026 Petição 16344 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 dó Codigo de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal realize BUSCA PESSOAL em desfavor de RONNIE R.FYNER TEIXEIRA MOTA, CPF 028.653.284-06, a ser cumprido no local em que c investigado for encontrado. Consigno que o cumprimento da ordem deve ocorrer com a máxima discrição e com menor ostensividade, com estrita observância dos arts. 245 e 248 do Código de Processo Penal, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade. Deverá a autoridade policial iPsponsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmonte nu cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive m adiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial e/ou o Ministério Público Federal comun'car imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária ct Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente* ----- *A ~ias- fet.010 \\res->RIAL, ("tkr,ÁPA f'61740 Afir V`ali* *tildo Apy Asitkit (mr* ##### (114t M.17,g) Golvfla-0 ifif PAI til-riu, Affinx m _ghmtmge, »PigiAilnc )6.707,5), *(mo-. ptti riKk. (04 19(?, marfo Ad 119~. ger4o /741* *~4K4 X5 1135w/44/pm-5 .4,415:9 6/42,1r as.* /219-070, Mfr. /Sqf 44 , ,o/e / fd4 ##### "sirrçnviiit ##### p15,41, 0671,ft r;/ j to- i€1 #### is-L: 50 05-.5-q11 9,41.0+tovv:etw 5LAin *\_cV MAMà Lip ARM- c>1 y at Ai A Mi 03,* *(2) 5S-73-563-4i* ifiGtALGrb c'") Otto, IA .;) L-C-Q ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS ###### OPERAÇÃO Uri em A Aia AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO IPL e/47À6. **\_00/511.11** *- DELECOR/DRV/SWPF/AL* (Processo n° *1453diAllW -PL0,0349-11""* *a3* EQUIPE **Aos** z\_7 MA(46 pelo(a) DPF EPF A511 baL *90061A5 ao Mandado de busca e Apreensão n° Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da* jin/(1//11/3(4)M12165116.h.)901)02 presença das testemunhas ao final qualificadas, após exibição e leitura do mandado e observadas as formalidades legais, foi determinado pela Autoridade Policial que se procedesse à arrecadação do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo descritos: 1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MÍDIAS E dias do mês de agosto do ano de 2026, nesta cidade de /4 1- , a equipe de Policiais Federais formada *grlit/* *m. 15-q* , Mat. Mat. Mat. , Mat *til,34/20,24* a Vara Federal da Seção Judiciária de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Mat. /1 *?4 ,* *, e pelos APF's e em cumprimento expedido pelo* ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL oi Pi 5ivvitni4)iai , / OWNE /` -)- 124) IMA / ,feçA *,* Iiia/k. (M-n- e, 0045? 7/), 50.4 *\_Vil IVIOTP-* *vil 42 , 1 hsi 34 L-- 5-4/5" 12/ 26:2 3202 2/.* *0 MAtboOK? CWM- 14 /1'14-6/1 ritP~ 41* Á50V-11, ed AzuL 1 toist tig PiAtistriX44/0. Y taikuoti V anoti-471 'F 5i tvz c's LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO *e, frffbi 40r* 01/44i) .0,0 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS ###### ITEM 03 *024* ###### DESCRIÇÃO DO MATERIAL O Psoalvt: 49. a›, NO NWA7'44(4,6- *'6 loo I" 2)73-).* *r,* *pq i'E 5 "ii\_ow Ê ., Ub)tfix Pur0(cftedet 6 isea532e3)* *itç ai voom, O , 4 Pao3 tc. -13/, tog ciku 4,* *Pum TA0 b°/3 qz, 1400.eaT/tiff, ternátvAA* OH c'635-0 gaP boi yoomugç PPM& g,t É:4 . *,o, 6 Wm/nha e lOcc, 4irt emtefi - )* / *rOk* i 03104^ \_ yr)2 i mio 02.046/02-92 *ko"bin* fl-A04 ')5c. *016'0,1,t, pot5,4944 pos ,p6 Rolvinc 4 ITMOTÃ,* ###### LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO **a** áf/APW ..."2 *pi-mc •* *thpawo 4 ,* *054-1-.* *644"11* "44)/1 ./i \_fesg,tewt *)47* Prctrne. ----- Ra Sumas SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS **ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI** ###### ENCONTRADO ----- @ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS **ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI** ###### ENCONTRADO ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS ###### 2. MÍDIAS DIGITAIS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE **INFORMÁTICA.** ###### ITEM DESCRIÇÃO DAS MÍDIAS ARRECADADAS - CELULARES, TABLETS, NOTEBOOICS, dentre outros ###### LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO ,e ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP- POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS 0(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido no interesse do IPL no *trJ•Gia. i5131 -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo no* , sob a responsabilidadg de *6513 f; - 0.61* , no imóvel 13:icalizado no(a)LM it 86 \_\_.5 C.,1 A 11.0 1:0\_5a. 1orn&s (96 /110 /446-5-sã?' (.5) ll` I CL .9, FORNO') lt/0 A M *1* A netS .J405', ../1 1-) VtAi cd-P 51. .-036 126, *~01 Xl- . Finda a diligência, e em cumprimento ao art. 245, /* § 70 , do Código de Prgocesso Penal, a Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados \_ *O (A/ #47ígi 11.14(Wil0 ,W ft4~3449 abAs-- kviScA 5 Mon:0V~* os seguintes fatos: Yvi 2kcAO divfA,A4 A Ir norbtneAtAmoht ten,D br9W5B-Mc' , fri *0/kBIAL* *M. toi0A54, A 9.t15 ¥1tubtn I t4$(42, iâbLi / .A4,* ,iipel,17 / *4 -11~ trzA API/PMK7 1/grkf a 19 ets-54k P4 51eV4 CPF g o. . *is 03 RG* Filiação: \\./ AWK 9,4,2bm li4 *5R-V4* e *son dr V 0.3* End.: /joi./.5thirl7) &iR 2jç j?..175 Cidade: ,417..40 /itt. Tels.: Assinatura:g,1( /s/l-4P' L\_ tijrvul ".`11 ----- #### 00% 2 ~ Petigao 16344 Le 1 C a #### Nav A BUSCAE APREENSAOQ 1 4935/2026 podng de 4 Yl “ qu [SIGILOSO| URGENTE O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo [ribunal Federal, Relator do processo referéncia, do artigo 240 do Codigo Processo Penal e da cuja | em nos termos | de | | |---|---|---| | copia segue anexa, MANDA que a Policia Toderal efetivada no(a) RUA JOSE LUIZ CALAZANS, Nv 84, EDF. CORBUSIER, APTO. 202, | proceda a busca e | a ser | | JATIUCA, MACEIO/AL, em SOUZA, CPF 009.411.444-70. | desfavor de GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE | | Para operacionalizagio das medidas de busca apreensio, devero ser observadas a e as seguintes providéncias: mandados serdo expedidos o! do art. 243 do CPP e cumpridos de a) os com ia forma respeitosa, discreta espetacularizagdo, preservado 0 serena, e sem sigiloso da investigagZo observados arts. 245 a 250 do mesmo diploma; estritamente ¢ os b) cumprimento deveré de forma coordenada e, sempre que operacionalmente 0 ocorrer fini de evitar comunicagdo entre os alvos destruigao, migragao possivel, simultanea, a e adulteragio de elementos probatdrios; ou ¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas a quando suspeita de que estejam na posse de objetos ou papéis houver relacionados a devendo ser registrada no auto; a d) extragdo de dados deveré observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e a rastreabilidade, geragio de cdpias forenses, registro de hashes, preservagdo de com metadados documentagio das ferramentas procedimentos empregados; e e dados manifestamente estranhos fatos nao serdo e) objetos, documentos e aos apreendidos; material ap6s nao mais interessar a investigagdo devera ser o que, exame, judicial sentido diverso; prontamente restituido, ressalvada decisao em inado digitaimente ne Sumento55 20: de 2.200- 2 208/001, 01 001, ser to pod pode ser pelo 0 pelo en anderego ----- diligéncias escritérios ambientes profissionais de advocacia contardo f) as em ou com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observario integralmente art. 7% §§ 6°-A 6°-H, da Lei 8.906/1994; o a limitada aos investigados g) ambientes de advocacia, apreensdo seré restrita e e aos nos a decisdo. Material estranhos nao examinado; em caso de fatos desta de clientes sera lacrado encaminhado Juizo duvida sobre sigilo profissional, item sera segregado, e ao o para triagem, nos termos da fundamentagao; n° 8.906/1994, vedado o | analise h) a | documentagio da e | dos equipamentos | | apreendidos em ambientes de | |---|---|---|---|---| | advocacia | observara o art. 7°, § 6G, indiscriminado a acervo profissional nao relacionado; | da | Lei | acesso | | cada diligéncia i) | documentada por auto agentes, do representante | | circunstanciado, com | dos da OAB quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local | | exato em que | encontrados e | de eventuais incidentes de execugao; | | | | j) a | autoridade policial poderé realizar, no | local, | triagem técnica minima destinada | a | preservagio de dados. prejuizo de posterior pericia identificagdo, e sem em controlado, observadas, ambicnies de advocacia, as cautelas previstas | ambiente | nos | nas | |---|---|---| | alineas “f” | “h”, vedada | analise de conietido potencialmente protegido pelo sigilo | a a profissional; mandados autorizam de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos Kk) Os a midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais rigidos, pendrives e ou documentos {isicos, agendas, contratos, extratos corporativos; (c) e financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de comprovantes espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte autenticagio; (e) valores em a e e definidas nesta bens de alto valor nas imediato, andlise, a extragao e a pericia de todo Fica autorizado o acesso a preexistente armazcenado equipamentos midias apreendidos acessivel mediante nos e ou encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive, credenciais neles em bem registros de WhatsApp, Dropbox outros servigos equivalentes, como conversas em e congéneres. A nao compreende interceptagdo de Telegram e comunicagoes futuras. autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio Fica a a de documentos dados, sob da Policia Federal e sujeitos técnico e de sigilo cadeia de custédia. Os mandados validade de 30 As mesmas obrigagdes e dias, salvo prorrogagao judicial. sob codigo 1ED0-9492-1A28-3748 e senha 615C-3033-ECCE-6631 jus. o ----- #### Sappromo autoridade pelo cumprimento do mandado evitar Devera policial responsavel a a cumprimento da medida, ab stendo-se de toda indevida, especialmente e no qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. devera autoridade policial Cumprida a medida ora determinada, a imediatamente a este Relator. do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Secretaria Ministro ANDRE MENDONGA Relator Documento assinado digitalmente Adit Pd 7 #### ; Sb do Zi iw by | ei AP Pat it 1602 : 74 Tee A #### Luce, 00, 365 52, 5-L # Ole an Mabel Dis, 574-2, Ne NYS) ¥ NT Document assinad PPA i sob cédigo 1EDO-9492-1428-3748 e senha ott ----- Sfp remo [SIGILOSO| ## [ MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4929/2026 16344 O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do referéncia, 240 de Codigo de Processo Penal da | processo em | nos termos do artigo | e | |---|---|---| | decisdo cuja copia | MANDA | Policia Federal realize BUSCA | segue anexa, que 1 PESSOAL desfavor de GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, CPF em n° 009.411.444-70, cumprido loca! investigado for encontrado. a ser no em que o Consigno cumprimento da ordem deve maxima e com que o ocorrer com a ostensividade, estrita observincia dos arts. 245 e 248 do Cédigo de menor com Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente caso de extrema em necessidade. Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a a exposicdo indevida, especializente nu cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer indiscrigdo, inclusive e medida eterminada, devera autoridade policial e/ou Ministério Cumprida ora a 0 a comunicar este Relator. Péblico Federal a Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Secretaria Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente pode ser acessado pelo enderego pumentoto 1D4C-0C45-DC37-2BAT7 e senha A49F-663A-FOFA-2808 sob 0 Godigo ----- i. £0. Ae pl gary 2 Gora, 3 CF V1 \\ om Gude ug ## Jj hod 26583, o/ YP PEN Mae #### Cvs Loo Ao "A PD #### NN & Sage ----- / SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP- POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS OPERAÇĂO AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCAE ARRECADAÇÃO IPL2S.QIB84 DELECOR/DRP.J/SR/PF/AL Aos Rsttio pelo(a) DPE EPF ao Mandado de busca e Apreensão Exmo(a). Sr(a). Juíz(a), Federal após exibição e leitura do mandado e observadas as Autoridade Policial que se procedesse descritos: 1, DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MÍDIAS E EQUIPE dias do mês de n° da na presença à arrecadação EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. agosto do ano de 2026, , a equipe de Policiais Mat. Mat. Mat. Mat. Vara Federal da Seção das testemunhas ao formalidades legais, do(s) documento(s) nesta cidade de Federais formada Mat, u pelos APF's em cumprimento expedido pelo Judiciária de final qualificadas, foi determinado pela e/ou objeto(s) abaixo ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL 4. Velulo CHEVTRACKR A. TA SACAS, ReNAVAM OraG984185, CR BRA LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO ----- ## 4 & SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS 2. MÍDIAS DIGITAIS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE. INFORMÁTICA. | ITEM | DESCRIÇÃO DAS MÍDIAS ARRECADADAS - CELULARES, TABLETS,NOTEBOOKS, dentre outros \| ENCONTRADO 3 Ro 56), MoDElo BIDRA5DG | LOCAL ONDE FOI DETOTR | |---|---|---| | NA COR cN2A, ESBLOEADO ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS O(S) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em Cumprimento ag mandado de busca e apreensão expedido no interesse do IPL n° -DELECOR/DRPJ/SR/PE/AL (Processo n° BELO AD ~), sob a responsabilidade de ev Fox. localizado no(a) Finda a diligência, e em cumprimento ao art. 245, § do Código de Processo Penal, a Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados 7° os seguintes fatos: havendo a ser consignado, devidamente assinado: AUTORIDADE ESCRIVÃO: \\ DETENTOR: TESTEMUNHAS: L . ucn CPF Filiação, End.: u Cidade:Mei Assinatura: 2.Nome: CPF 1 Cidade: Assinatura: Nada mais . é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai 24S Mat: . JEL H Mat: N URGENTE hd ) MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4951/2026 16344 O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do referéncia, artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da processo em nos termos do decisdo cuja copia MANDA que Policia Federal realize BUSCA segue anexa, a PESSOAL desfavor de MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF n° em 091.173.314-04, cumprido local que o iavestigado for encontrado. a ser no em Consigno cumprimento da ordem deve com a maxima discri¢ao com | que o | ocorrer | e | |---|---|---| | ostensividade, | estrita observincia dos arts. 245 | 248 do Codigo de | menor com e Processo Penal, havendo auxilio de forca policial somente caso de extrema em necessidade. autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a a indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida a medida determinada, a autoridade policial e/ou Ministério ora o Publico Federal comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente pode ser acessado pelo endereco hitp:/www.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp codigo A6B8-3DE7-0BEF-5001 sob 0 e senha 829A-F3DF-CE95-68CA ----- on | | Ma SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS OPERACAO AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO IPL n° DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n° ) EQUIPE 0b -RDF 2026. Aos PTZ dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de ano /AL- equipe de Policiais Federais formada a , pelo(a) DPF TTI 22025 Mat. Fo io fag rio EPF Mat. 16 930 pelos APF’s , , Mat. 13.346 Mat. LY. 015 e , , Mat. cumprimento em , Mandado de busca Apreensdo n° 202 & expedido pelo a0 e¢ Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da ® Vara Federal da Segdo Judiciria de na das testemunhas final qualificadas, ao , ap6s exibigdo e leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela e as Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo se descritos: 1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO #### ol Owe {Lo 2025 Trader, nema nano 11 3 / 014508800 2 lot Yon chown “Wh v ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS 2. MIDIAS DIGITAIS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. ITEM on DESCRICAO DAS MIDIAS ARRECADADAS CELULARES, TABLETS, NOTEBOOKS, dentre outros 13 Te Ret 0m LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO Me hook sm, os HM #### bad. Yoda do MA ro ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS O(s) referido(s) cumprimento ao documento(s) mandado de e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em busca apreensio e expedido no interesse do IPL n° | -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL | (Processo | n° | |---|---|---| | , | sob a | responsabilidade de | imével localizado A of Jo § 7°, do Cédigo> de Processo Penal, os seguintes fatos: no Tb cu LF3, A710 AL Finda diligéncia, cumprimento art. 245, a em ao a Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados que pF havendo consignado, a ser devidamente assinado: AUTORIDADE: ESCRIVAO| DETENTOR: Vii é encerrado 4 Nada mais . o presente que, depois de lido achado conforme, vai e Mat:. Mat: 16.934 TESTEMUNHAS: 1.Nome: Bonbore RG Jol 133 904 30 Cidade: / Tels.:(82) 9 8807 Assinatura: x ; 'm ri + Wee Cre 340.148 20 RG Filiagdo: End: Roe da 133 8 pie Cidade: 16/38 / Tels. 32 222 3% 2.3 Cul Assinatura: ----- Fiedoral MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 4942/2026 16344 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supreme Tribunal Federal, Relator do processo | referéncia, termos do artigo 240 do em nos | de Processo Penal e da decisdo cuja | | |---|---|---| | copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal efetivada no(a) Loteamento Terra de Antares I, n° 07, Quadra 13, Serraria, CEP 57.048- | proceda a busca e | a ser | | 160, Macei6/AL. Coordenadas: 9°34'48.7"S, 35°44'19.9"W, BRASILEIRO SANTOS, CPF 287.090.804-06. | em | desfavor de MARCELO | Para operacionalizagio das medidas de busca apreensio, ser observadas as a e seguintes providéncias: a) mandados serdo expedidos observéancia do art. 243 do CPP e cumpridos de os com forma respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado o carater serena, e sem estritamente sigiloso da observados 245 250 do mesmo diploma; os arts. a b) cumprimento devera de forma coordenada e, sempre que operacionalmente 0 ocorrer possivel, simultanea, fim de evitar comunicagao entre os alvos e destruigdo, migragao a ou adulteragdo de elementos probatdrios; ¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas a quando houver fundada suspeita de que estejam de objetos ou papéis na posse relacionados a investigagao, devendo a circunsténcia ser registrada no auto; d) a extragdo de dados devera observar cadeia de custddia, integridade, autenticidade e rastreabilidade, de copias forenses, registro de hashes, preservagdo de com metadados documentagao das ferramentas e procedimentos empregados; # e e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos ndo serao # e apreendidos; material que, exame, nao mais interessar a investigagdo devera ser 0 prontamente restituido, ressalvada decisao judicial em sentido diverso; jt rtal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 3483-DABC-6A79-84D5 e senha 00C1-69E3-D4CB-1F71 o codigo ----- ```text ``` ----- f) diligéncias escritorios ambientes profissionais de advocacia contardo com as em ou acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarao integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n® 8.906/1994; g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita limitada aos investigados e aos nos a e fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos nao examinado; em caso de scra duvida sobre sigilo profissional, item sera segregado, lacrado encaminhado ao Juizo o e para triagem, nos termos da fundamentagao; h) andlise da documentagdo dos equipamentos apreendidos em ambientes de a e advocacia observarda art. 7%, § 6°G, da Lei n® 8.906/1994, vedado o acesso o indiscriminado a acervo profissional nao relacionacly; i) cada diligéncia sera documentada circunstanciado, identificagdo dos por auto com agentes, do representante da OAB quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de j) autoridade policial poderé realizar, local, triagem técnica minima destinada a a no identificagdo, preservagdo de dados. prejuizo de posterior pericia e sem em ambiente controlado, observadas, ambienies de advocacia, as cautelas previstas nas nos alineas “f” “h”, vedada de conteudo potencialmente protegido pelo sigilo a a profissional; k) Os mandados autorizam a apreensdo de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos rigidos, pendrives midias de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou e corporativos; (c) documentos fisicos, agendas, anotagdes, contratos, extratos e comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte e e em a bens de alto valor nas definidas nesta decisao. Fica autorizado imediato, anélise, a pericia de todo conteudo | o acesso | a | a | e | |---|---|---|---| | preexistente armazcnado | equipamentos | midias | apreendidos ou acessivel mediante | nos e credenciais neles encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive, em Dropbox outros servigos equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp, e Telegram aplicagdes congéneres. A autorizagdo nado compreende interceptagdo de e comunicagdes futuras. Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio a técnico a selegdo de documentos dados, sob da Policia Federal e sujeitos e as obrigagdes de sigilo e cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30 mesmas dias, salvo prorrogagao judicial. ----- ```text ``` ----- Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a a exposigdo indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar a imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONGA Relator Documento assinado digitulmente ne ye ¥ LAT gc SE) (W http//www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 3483-DABC-6A79-84D5 e senha 00C1-69E3-D4CB-1F71 ----- ```text ``` ----- MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4932/2026 16344 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do referéncia, termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da processo em nos decisdo cuja copia segue anexa, MANDA que Policia Federal realize BUSCA a PESSOAL em desfavor de MARCELO BRASILEIRO SANTOS, CPF n° 287.090.804- 06, a ser cumprido local investigado for encontrado. no em que o Consigno que o cumprimento da ordem deve ocorrer com a maxima discri¢do e com ostensividade, com estrita observincia dos arts. 245 e 248 do Codigo de menor Processo Penal, havendo auxilio de for¢a policial somente caso de extrema em necessidade. Deveré autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a a exposicao indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, devera autoridade policial e/ou o Ministério a ora a Publico Federal comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONGA Relator Documento assinado digitalmente fy RY Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 3642-7AE8-0824-AEC7 e senha B220-4B69-34FF-8140 ----- ```text ``` ----- @ SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS OPERACAO AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO 0040 799 DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processon® ) a3 Aos belo@ DPF LAN VID EPF\_ ###### MELD Mandado de bus ao Exmo(a). Sr(a). #### Apreensio Federal ap6s leitura do mandado e Autoridade Policial que se procedesse descritos: 1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EQUIPE J6 dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de ano IAL, equipe de Policiais Federais formada a / Mat. e pelos APF’s , , Mat 243/493 Ma , Mat. cumprimento em , 24 72 expedido pelo n° da da Segio de das testemunhas final qualificadas, na presenga ao , observadas formalidades legais, foi determinado pela e as a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo EXCETO MIDIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. ##### modelo SH 56 a Quer 04 Lue Br 3534741224 240? [SENHA 902435 e | 28 1914, STE mance OL lire 20 . Vi 1 us ----- ```text ``` ----- e SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS book. perme: hole 03 |saurens 350X ##### FOO000 73-05 38 art \\ IN ----- ```text ``` ----- e SERVICO PUBLICO FEDERAL FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), nesta data, em cumprimento mandado de busca apreensdo expedido interesse do IPL n° ao e no 2004 WEE -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n° , sob responsabilidade de a JAN TO ,mo , J 20 nor HL. LZ imével localizado 7= Sven cumprimento 245, Finda diligéncia, e em ao art. a . § 7°, do Codigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou fossem a gue seguintes fatos: Jo puting il os 9 4 7p / havendo ser a devidamente assinado: AUTORIDADE: Nada mais . ¢é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai o que, e 551. mat. | 1.Nome: UA De MIURA RG of. CPF 5 Lona Mera fox 2 ¢ oee ###### Vo Find: Z, OJ Senna TAL Tels. 7795277 Cidade: Assinatura: eq ay 2Nome: AMA CPF 09. 16, 355-3 RG Filiagdo: e as 7 ad. /3 i AL Ls Assinatura ----- ```text ``` ----- Rec fo Petigio 16344 Sfpreme Tribunal Federal 0X dre J MANDADO DE BUSCA E APREENSAG 4936/2026 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator referéncia, termos do artigo 240 do Cddigo de Processo em nos copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal efetivada no(a) Rua Coronel Joaquim Azevedo, CEP 03.308- 030, Sdo Paulo/ST’, Coordenadas: 23°32'27.7"S, desfavor de RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF 332.912.638-80. do processo Penal da decisao cuja # e proceda a busca e apreensio a ser n° 149, apartamento 102, Vila 46°34'25.9"W, em Para a das medidas de busca seguintes providéncias: a) os mandados serdo expedidos com forma serena, respeitosa, discreta estritamente sigiloso da investigacéo b) o cumprimento deveré de forma coordenada ocorrer possivel, fini de evitar comunicagio a ou adulteragao de elementos probatérios; ¢) fica autorizada busca pessoal a quando houver fundada suspeita relacionados a investigagao, devendo d) extracao de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade a rastreabilidade, com geragdo de copias metadados documentagao das ferramentas # e e) objetos, documentos dados # e apreendidos; o material que, exame, prontamente restituido, ressalvada decisao judicial e apreensdo, deverio ser observadas as ohservancia do art. 243 do CPP cumpridos de # e e sem espetacularizagio, preservado o observados 245 250 do diploma; e os arts. a mesmo e, sempre que operacionalmente entre os alvos destruigao, migragao # e de outras pessoas presentes recintos nos apenas de que estejam de objetos papéis na posse ou circunstancia registrada a ser no auto; # e forenses, registro de hashes, preservagio de procedimentos empregados; # e manifestamente estranhos fatos nio serdo aos nao mais interessar a devera ser em sentido diverso; jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob o codigo 2837-DDD6-9165-D3F7 e senha 66D8-1D5F-ADSD-2403 ----- f) as diligéncias escritorios ambientes em ou acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil integralmente o art. 7°, §§ 6°-A 6°-H, da a g) nos ambientes de advocacia, apreensao serd restrita a fatos desta decisdo. Material de clientes sobre sigilo profissional, o item sera segregado, lacrado para triagem, nos termos da fundamentacao; h) andlise da documentagio dos a e advocacia observara art. 7°, § 6°G, o indiscriminado profissional nao a acervo i) cada diligéncia sera documentada por agentes, do representante da OAB quando cabive!, exato em que encontrados e de eventuais incidentes de j) a autoridade policial podera realizar, identificacdo, preservagdo copia de e ambiente controlado, observadas, ambienies de advocacia, nos alineas “f” “h”, vedada analise de contetido a a profissional; k) Os mandados autorizam a | rigidos, pendrives | e | midias de armazenamento; | |---|---|---| | corporativos; | (c) | documentos fisicos, comprovantes financeiros relacionados aos | | autenticacao; bens de alto valor | (e) valores e | espécie superiores em definidas | nas Fica autorizado imediato, analise, | 0 | acesso preexistente armazenado | a equipamentos | |---|---|---| nos credenciais neles encontradas, inclusive Dropbox outros servicos equivalentes, bem e Telegram congéneres. A autorizagio e comunicagdes futuras. Fica autorizada a participacdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenacao da Policia Federal e as obrigagdes de sigilo cadeia de custodia. Os mandados terdo validade de 30 mesmas e dias, salvo prorrogagao judicial. profissionais de advocacia contardo com e observario Lei n° 8.906/1994; limitada investigados | e | aos | e aos | |---|---|---| | estranhos nao | examinado; | de | | sera | em e encaminhado | caso Juizo ao | |---|---|---| equipamentos apreendidos ambientes de em da Lei n® 8.906/1994, vedado o acesso auto circunstanciado, com identificagio dos dos objetos apreendidos, do local execugio; local, triagem técnica minima destinada a no dados. prejuizo de posterior pericia sem em cautelas previstas as nas potencialmente protegido pelo sigilo de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos (b) aparelhos celulares pessoais ou agendas, anotagdes, contratos, extratos e fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de e a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e nesta decisio. a extragdo e pericia de todo contetido a midias apreendidos acessivel mediante e ou dados em Google Drive, iCloud, OneDrive, como registros de conversas WhatsApp, em compreende interceptagio de para apoio e sujeitos ser jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2837-DDD6-9165-D3F7 o e senha 66D8-1D5F-ADSD-2403 ----- Deverd autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a a indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda no e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar a ora a imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento digitalmente jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2837-DDD6-9165-D3F7 e senha 66D8-1D5F-AD6D-2403 ----- le Federal hemo MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4930/2026 Peticio 16344 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, do artigo 240 de Codigo de Processo Penal da nos termos e decisdo cuja segue MANDA Policia Federal realize BUSCA anexa, que a PESSOAL desfavor de RENAN FOGIIA CALAMIA, CPF n° 332.912.638-80, em a ser cumprido no local investigado for encontrado. em que o Consigno que 0 cumprimento da ordem deve maxima ocorrer com a e com menor ostensividade, com estrita observincia dos arts. 245 248 do Codigo de e Processo Penal, havendo auxilio de forga policial somente de em caso extrema necessidade. Deveré autoridade policial responsivel a exposicao indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda no e qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deveré a ora Publico Federal comunicar imediatamente Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, pelo cumprimento do mandado evitar a a autoridade policial e/ou Ministério o a este Relator. 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente ser acessado pelo endereco jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 52FC-08AE-7B4B-7B0D o codigo e senha 479E-8619-C516-8FEQ ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS ce OPERACAO AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO ###### BA cae Th (Processo n° Asse Pa 2076 STE . 2 oF ## d= Aos dias do més de agosto do de 2026. cidade ano nesta de ##### A627 Vay / equipe de Policiais Federais formada 2/0. P, Rie peloa) Ma. ‘ne 17. EPF Mat. pelos APF’s ¢ , , Mat. 290 > Porn pace Mat. 2.328 Mat. cumprimento em . ###### 24934 / BN, ao Mandado de busca Apreensdo n° expedido pelo e STF Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da \* Vara Federal da Secdo Judiciaria de \_¢ = Tk na presenga das testemunhas ao final qualificadas, , exibicdo e leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela e as Autoridade Policial que se procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo descritos: 1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. ITEM ###### ON DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO Un cdl) zl ## ire Sacre; Mele Lesh We | 98534 VL, | na WA Go Le, ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS ITEM DESCRICAO DO MATERIAL pps 1090 3 die 4 Se | LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO [ld ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), data, nesta em cumprimento \_mandado de busca apreensio expedido interesse IPL n° ao e no do -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n° 7/0 L013 2034 STF , sob responsabilidade ds ~ a 37, Rg IF 332 2 +73 R ny Dem adi imovel localizado wa = Ap 104, Vaxls Finda diligéncia, cumprimento 245, a e em ao art. . § 7°. do Codigo de Progesso Penal, Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados a que 2 | os seguintes fatos: | | 2 ia | |---|---|---| | Gera 1, ag, | Mans . AUT] | Qa peridio— gel | | te OAR | Aon S22. | 20 ey | Nada mais . havendo consignado, ¢ encerrado depois de lido achado conforme, a ser o presente que, e vai devidamente assinado: J J Mat: ore, | ESCRIVAO: wae. y Ko / Nr / DETENTOR: = TESTEMUNHAS: we Jen Pr 03 RG\_ 17. 7 537 305-3 Cog End: ong 77 Cidade: Vet. (n) BF 7358 Gero ce) Assinatura: ## Sz Felipe Moker de, dalle CPF\_59/. 263 00 57, 722 - | Filiagao: | Jo A] 77 | Aor plo | |---|---|---| | End: 1 | I, | + | Cidade: 5 11 9442 2596 . dus \\ ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS PADRAO/SENHA PARA DESBLOQUEIO DE CELULARES, TABLETS, COMPUTADORES E NOTEBOOKS [TEMARRECADADO \_ 04 PIN a o| oe 090/67 ITEM ARRECADADO \_\_()7) PIN ITEM ARRECADADO Padréo PIN |e ou Senha: PIN © | eo See [TEM ARRECADADO PIN HA o| OR ###### Reo Senha: ----- UMA Lin QF 38 28 Federal 2026 [URGENTE MANDADO DE BUSCA E 4946/2026 Petigdo 16344 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, do artigo 240 do Cddigo de Processo Penal da nos termos e cuja cdpia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensio e a ser efetivada no(a) Rua Manuel Guedes, n® 504, 7° andar (inteiro), Itaim Bibi, CEP 04.536- 908, Sdo Paulo/SP. Coordenadas: 23°35'05.6"S, 46°40'44.2"W, desfavor de CREDITO em & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. CNP] n° 11.340.009/0001-68. Para a operacionalizagdo das medidas de busca apreensio, deverio observadas e ser as seguintes providéncias: a) os mandados serdo expedidos observéncia do art. 243 do CPP cumpridos de com e forma serena, respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado caréter ¢ sem o estritamente sigiloso da invesiigagio e observados os arts. 245 250 do diploma; a mesmo b) o cumprimento devera ocorrer de forma coordenada operacionalmente e, sempre que possivel, simultanea, fim de evitar comunicagio entre alvos destrui¢do, a os e ou adulteragao de elementos ¢) fica autorizada busca pessoal de outras presentes recintos | a | pessoas | nos | apenas | |---|---|---|---| | quando houver fundada suspeita de que | estejam | de objetos | papéis | na posse ou relacionados a investigagdo, devendo a circunstancia registrada auto; ser no d) a extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade # e rastreabilidade, com geragdo de forenses, registro de hashes, preservagio de metadados e documentagao das ferramentas e procedimentos empregados; e) objetos, documentos e dados manifestamente estranhos fatos serdo aos apreendidos; o material que, apds exame, nao mais interessar a investigagdo devera ser prontamente restituido, ressalvada decisao judicial em sentido diverso; ser http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60 o ----- T Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO - 4946/2026 Peticio 16344 f) as diligéncias escritérios ambientes em ou acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil integralmente o art. 7°, §§ 6°-A 6°-H, da Lei n° 8.906/1994; a 8 nos ambientes de advocacia, apreensdo serd restrita a fatos desta decisdo. Material de clientes sobre sigilo profissional, item serd segregade, lacrado o para triagem, nos termos da fundamentacéo; h) a andlise da documentagio dos equipamentos e advocacia observard o art. 7°, § 6°G, indiscriminado profissional nao relacioniado; a acervo i) cada diligéncia sera documentada por agentes, do representante da OAB quando cabivel, exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo; j) a autoridade policial poderd realizar, no identificagdo, preservagdo e copia de dados, ambiente controlado, observadas, nos alineas “f” a “h”, vedada andlise de contetido a profissional; k) Os mandados autorizam a apreensao de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos rigidos, pendrives e de armazenamento; corporativos; (c) documentos fisicos, comprovantes financeiros relacionados aos autenticagdo; (e) valcres espécie superiores e em bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao. Fica autorizado o acesso imediato, a analise, preexistente armazenado nos equipamentos credenciais neles encontradas, inclusive Dropbox e outros servigos equivalentes, bem Telegram e aplicagdes congéneres. A autorizagdo comunicagdes futuras. Fica autorizada a participagdo de agentes técnico a selegdo de documentos e dados, sob as mesmas obrigagdes de sigilo e cadeia de custddia. Os mandados terao validade de 30 dias, salvo prorrogagao judicial. profissionais de advocacia contardo com e observardo e linitada investigados aos e aos estranhos sera examinado; de em caso e encaminhado ao Juizo apreendidos em ambientes de da Lei n\* 3.906/1994, vedado o acesso auto circunstanciado, com identificagio dos dos objetos apreendidos, do local local, triagem técnica minima destinada a sem prejuizo de posterior pericia em de advocacia, as cautelas previstas nas potencialmente protegido pelo sigilo (b) aparelhos celulares pessoais ou agendas, contratos, extratos e fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de e a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e a pericia de todo e a e midias apreendidos ou acessivel mediante dados em Google Drive, iCloud, OneDrive, como registros de conversas em WhatsApp, ndo compreende de da Controladoria-Geral da Uni&o para apoio coordenagao da Policia Federal e sujeitos sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60 ----- Xe: Pagina 3 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO - n° 4946/2026 Peticio 16344 Deveré autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado a evitar a exposi¢do indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda no e qualquer inclusive midiética. Cumprida medida determinada, deverd policial a ora a comunicar imediatamente este Relator. a Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Reiator Documento assiizado digitalmente ser sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS aude 2 OPERACAO AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO 2022, 001511 Joy id 0% EQUIPE a, Aos dias do més de agosto do de 2026, cidade de ano nesta #### Stn Yoko SP 1 a equipe de Policiais Federais formada , peloa) DPF Ma eT Tees Dalim EPF\_ Mat. 16069 pelos e APF’s , , Vuln vd \_13@z0 Ma : Matty VAN ra Mat. 240 44 3 e PE Bei 4 843 em cumprimento 449 46 / 2026 ao Mandado de busca e Apreensio n° expedido pelo Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da Federal da Segdo Judicidria—de— STE na das testemunhas final qualificadas, ao , apds exibicdo e leitura do mandado e observadas formalidades legais, foi determinado pela as Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixi se | descritos: 1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO > as T= 0 ne ### 2TP (Lowa foun NN (AT ole Ao I no pu TA Gi 2 Ops 24 ldo, Lo PCE A ) Wd AL ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), data, nesta em cumprimento mandado de busca apreensio expedido ao e no interesse do IPL n° -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n° STE , sob a responsabilidade de Flaviee i pelle no imével locdlizado , aud, 3.7 be, Js¢ Dl , 98. Tada IN Sed e em cumprimento art. 245, ao § 7°, do Cédigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados a que os seguintes fatos: No nip Ja Nada mais . havendo a ser consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai o que, e devidamente assinado: AUTORIDADE: ad il / Mat.) GOCE fii AS: 1.Nome: Nabe do 2 121. Gof RG 285076779 Filiagio:\_ = e \_pApane cote. End:\_R. 260. S13, Baas\_ \_ 5P /7 S494 Cidade: I lel A Assinatura: 2.Nome: Fleivia fui | 14 346 ot Anau) = Pho e Wierd guj an cB gun TR 127, pang Cidade: Ql J3P Tels: 24 39920 24323 VITOR ~ Oa APF met. 13820