## Tribunal Fiedoral SIGILOSO. ##### BUSCA E APREENSAO n° 3503/2026 MANDADO DE Peticio 16201 ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em O Ministro de Processo Penal da decisao cuja copia referéncia, termos do artigo 240 do e nos Federal proceda a busca apreensio efetivada MANDA que a Policia e a ser segue anexa, Jorge, Zona Rural, Cabaceiras do Paraguacu/BA, CEP 44345- 000 no(a) Fazenda Sao / 39°14'23.7'W), desfavor de AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF n° (12°34'34.3"S em 785.851.395-87. de busca pessoal presentes locais de Fica autorizada, desde ja, realizagdo em pessoas nos a mandados, desde haja fundada suspeita, concretamente verificada e cumprimento dos que pela autoridade responsdvel, de estejam posse de armas, objetos, registrada que na documentos, valores, dispositivos eletrénicos papéis de interesse da investigacao, nos ou dos 240, § 2°, 244 do Cédigo de Processo Penal. termos arts. e autorizado, ainda, da forga esiritamente necessaria para superar obstaculo a Fica o uso mandado, inclusive abertura de portas, cofres, gavetas, armarios, execucio do para veiculos demais ambientes recipientes, quando houver recusa compartimentos, e ou injustificada de impossibilidade de abertura voluntaria. acesso ou autorizado apreensdo de documentos fisicos eletronicos, contratos, notas fiscais, Fica a e registros contabeis, comprovantes bancérios, agendas, recibos, ordens de pagamento, societarios, registros de titularidade de bens em nome dos instrumentos ou investigados de terceiros, bem quaisquer outros documentos relacionados aos fatos ou como investigados. autorizado extragdo apreensao de dados telefonicos telematicos Fica o acesso, a e a e dos dispositivos apreendidos, bem de mantidos | constantes | como | em nuvem | |---|---|---| | acessiveis | partir desses dispositivos, credenciais, | ativas ou contas diretamente | a vinculadas alvos desta decisao, desde que relacionados aos fatos investigados. A aos abrange computadores, smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs drives, cartoes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos externos, pen ou eletronicos, e-mails, vedado prospectivo, genérico desvinculado do mensagens e o acesso ou objeto da investigagao. Fica autorizado apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira, a em em ou em valor superior R$ 20.000,00, correspondente moeda estrangeira, bem de obras a ou em como http://www sob codigo 7768-A0E2-458C-51CA o acessado pelo enderego e senha F987-EE54-7008-147E IY dk ----- de A OU\\ arte, jolay, \\ propriedade | ( outros bens de de alto valor encontrados na posse ou dos investigados, desde haja fundada de relagio crimes A que com os evidente com situagao patrimonial conhecida ou a Flea antorizado vefculos estejam dos alvos de 0 a que na posse ou nos dos mandados, quando houver fundadas razdes de que contenham objetos, documentos, valores, dispositivos eletrdnicos outros elementos de interesse da ou Fica autorizado dados armazenados computadores, smartphones, o acesso aos em tablets, HDs, cartdes de memoria, midias removivels demais dispositivos ¢ eletrdnicos apreendidos, limites da autorizagho. de de sigilo digital nos ¢ telematico constante da referida decisio, podendo materia! submetido d andlise policial o ser e ###### pericial, Ax ordens eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia ou locais vinculados ao exercicio profissional da advocacia deverdo contar com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art, 7%, § 6° ¢ seguintes, da Lei n® 8.906/1994. A andlise de documentos, midias e equipamentos apreendidos deverd observar o art. 7° § 6%G, da referida lel, preservando-se protissional e excluindo-se do exame elementos o manifestamente estranhos ao objeto da investigagio. | Consigno 0 cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, tal como corretamente verificou na atuagio da Policia Federal em se ocasioes anteriores, observando-se 0 cardter sigiloso de toda a investigagdo, com os preceitos contidos arts. 245 250 do mesmo diploma legal. nos a Deverd autoridade policial responsivel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigio a | indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer no e indiscrigdo, inclusive mididtica. Cumprida medida determinada, deverd a autoridade policial comunicar imediatamente a ora este Relator, a Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026. Secretaria Ministro ANDRE MENDONCA Relate clator Documento assinado digitalmente dewatde Qa Al do Aw SE Js ite 067? 2093395-82 94 oH MP 2.200-22001 de 24082001, O documento pode ser pelo a8 © @ senha ----- MJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF AUTO CIRCUNSTANCIADO #### OPERACAO Compliance Zoco DE BUSCA EQUIPE OG AO) AR. dia(s) do més de Mandado de 2026, em cumprimento ao de Busca e Apreensao expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal autos do INQ/PET equipe policial formada nos a , , pelo(a) x AL. ne ALO DPF mat. EPF mat. , \_, APF Margoso mat. APF Seco Fovlio mat. 0383 , APF , , , mat. na presenca das testemunhas ao final qualificadas, , compareceu no declinado no documento supramencionado, localizado no(a) ## Seo Sores Zoro Rorol do & Sp da Recha Coto | recébidos por de Identidade | ne | | SEPIA | | | ortador da Cédula | |---|---|---|---|---|---|---| | morador/responsavel | pelo | imovel. | Apds exibicdo formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagao judicial, | e | leitura do | Mandado, observadas as | | ogrando éxito em | | | arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados: | | | | | | DESCRICAO ITEM UNIDADE a Local em que foi arrecadado to or Jo AT, rion Choe RB CI Fas larly Li . ----- ###### PUBLICO SERVICO FEDERAL - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF Finda a Policial foi diligéncia, em que fossem ORCL | cumprimento ao art. | 245, | § 72, do | CPP, foi | determinado | |---|---|---|---|---| | circunstanciados | os | seguintes | fatos: | (Se | | © | | cCcadpodo | da | | pela Autoridade verso) use 0 do Nada mais havendo a consignar, é devidamente assinado, inclusive presenciaram. CHEFE DA EQ encerrado presente que, lido e achado o pelas testemunhas abaixo qualificadas, conforme, vai que a tudo # emi Da. Card, MORADOR/RESPONSAVEL DO TESTEMUNHA Couto doa Rocka Nome: Identidade: /O9 /94 CPF: OG7. Rua SN Endereco: oo \_| Telefone 79 887 Q Profissdo: Do (oO ###### Assinatura: TESTEMUNHA None do Nome: DN:CB Identidade: Co do Endereco: | ovrodor Telefone 29 Profissio: Ao an Assinatura: 485 -50 ©4/R OA5 -Q6 /B - 3098 di AR ren Rs