###### DOC. 24 SONIA COCHRAN Assinado de formadigital por SONIA E COCHRANE RAO:02956601806Dados: 2026.05.20 RAO:0295 15:29:34 -03'00' 6601806 ----- ###### CONTRATO DE INVESTIMENTO E COMPRA E VENDA DE AÇÕES E OUTRAS AVENÇAS Entre, de um lado, ###### BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA ###### Como compradora, E, de outro lado, **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.** ###### Como vendedora, e ###### Como Interveniente Anuente **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA.** Belo Horizonte/MG, 15 de janeiro de 2026 ----- ###### CONTRATO DE INVESTIMENTO E COMPRA E VENDA DE AÇÕES E OUTRAS AVENÇAS O presente Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Avenças ("Contrato") é firmado pelas partes a seguir qualificadas: De um lado, na condição de investidora e compradora, **BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em** participações em infraestrutura, regido pelo Código Civil, pela Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, conforme alterada, pela parte geral e o Anexo Normativo IV da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários, inscrito no CNPJ sob o nº 56.101.373/0001-03, neste ato representado por sua instituição administradora LAD Capital Gestora de Recursos Ltda., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 250, Sala 201/202, Vila Olímpia, CEP 04.552-040, inscrita no CNPJ sob o nº 28.376.231/0001-13, neste ato, representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais abaixo subscritos ("Compradora"). E, de outro lado, na condição de vendedora: ###### EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 e inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Vendedora"). Compradora e Vendedora em conjunto denominadas "Partes" e, individualmente, "Parte". E, ainda, na qualidade de "Interveniente Anuente": ###### EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Levindo Lopes, nº 367, 8° andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171, inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71, neste ato representada na forma do seu contrato social ("SPE 2"). ###### CONSIDERANDO QUE: (a) A Compradora é um fundo de investimento em participações em projetos de infraestrutura com grande atuação no mercado de geração de energia fotovoltaica; (b) A SPE 2 é a legítima proprietária de 15 (quinze) unidades fotovoltaicas, de minigeração distribuída, todas localizadas no estado de Minas Gerais, com capacidade produção de ----- até 22,8 MWp (vinte e dois vírgula oito megawatts-pico), estando todas devidamente em Operação Comercial, conforme detalhadas no Anexo (b) deste Contrato ("UFVs"); (c) Existem equipamentos sobressalentes aplicáveis a operação e manutenção das UFVs que serão transferidos pela Vendedora à Compradora juntamente com a SPE 2, no valor de R$ 1.187.818,07 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e sete centavos), conforme demonstrativo, constante no Anexo (c); (d) Em virtude das atividades praticadas pela SPE 2, no primeiro mês subsequente ao Segundo Fechamento da Operação, a SPE 2 terá um saldo a receber do Consórcio e da Cooperativa (conforme abaixo definido) o montante aproximado de R$ 2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil reais) referente ao valor mensal da locação oriunda dos Contratos de Locação (conforme definidos abaixo); (e) A SPE 2 será adquirida com um prejuízo fiscal, cujo valor final será apurado no momento do Fechamento, sendo que na data-base de 30 de setembro de 2025 o montante contabilizado é de R$ 23.240.000,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta mil reais); (f) A SPE 2 firmou com o Consórcio Evolua Energia 2, inscrito no CNPJ sob o nº 41.180.926/0001-93 ("Consórcio") e com a Cooperativa Evolua Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 45.318.049/0001-25 ("Cooperativa", e em conjunto com o Consórcio "Locatários das UFVs"), contratos de locação de imóveis, por meio dos quais a SPE 2 transferiu a posse do direito real de superfície e das benfeitorias realizadas para construção das UFVs para que os Locatários das UFVs pudessem explorar as UFVs, com o objetivo de distribuir aos seus consorciados e cooperados (conforme o caso) os créditos de energia gerados nas UFVs no segmento de geração distribuída dentro da área de concessão da Distribuidora ("Contratos de Locação UFVs"); (g) Para financiamento da construção das UFVs da SPE 2, foram emitidos os certificados de recebíveis imobiliários da série única da 97ª (nonagésima sétima) emissão da Opea Securitizadora S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (sucessora legal dos direitos e obrigações do acervo cindido relacionado a operação de cisão da True Securitizadora S.A, sob o CNPJ/MF 12.130.744/0001-00) ("Securitizadora"), tendo como lastro cédulas de créditos imobiliários emitidas pela SPE 2 junto à Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., representando a totalidade dos créditos imobiliários decorrentes dos Contratos de Locação UFVs de titularidade da SPE 2 e cedidos à Securitizadora por meio do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários Verdes e Outras Avenças celebrado em 11 de outubro de 2022 ("Contrato de Cessão" e "CRI" respectivamente); (h) Foram outorgadas as seguintes garantias pela SPE 2 e suas Afiliadas (conforme o caso) no âmbito das operações do CRI: (i) alienação fiduciária, pela Vendedora, da totalidade das quotas representativas do capital social da SPE 2 ("AF Quotas"); (ii) alienação fiduciária, pela SPE 2, de todos os equipamentos, presentes e futuros, titulados ou que ----- venham a ser titulados pela SPE 2, relacionados às UFVs ("AF Equipamentos"); (iii) cessão fiduciária, pelo Consórcio e Cooperativa, dos recebíveis de seus consorciados e cooperados, de forma que todos os valores arrecadados pelo Consórcio e Cooperativa devem ser depositados em contas vinculadas do CRI ("Cessão Fiduciária Direitos Creditórios"); (iv) alienação fiduciária dos Direitos Reais de Superfície sobre todos os Imóveis (conforme definido abaixo) onde estão instaladas as UFVs ("AF Direito de Superfície"); e (v) garantia fidejussória da Vendedora e de suas acionistas até a verificação do completion físico-financeiro (o que já ocorreu) ou até 31 de maio de 2025, o que ocorrer por último ("Garantia Fidejussória" e, em conjunto com AF Quotas, AF Equipamentos, Cessão Fiduciária Direitos Creditórios e AF Direito de Superfície, "Garantias"); (i) Na presente data a operação do CRI ainda possui saldo em aberto, que será objeto de pré-pagamento no contexto da Operação (conforme definido a seguir) estabelecida neste Contrato, mediante o exercício do direito de Recompra Facultativa (conforme previsto na cláusula 7.13 do Contrato de Cessão); (j) Nesta data, o capital social da SPE 2 é de R$ 62.430.206,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentos e seis reais), dividido em 62.430.206 (sessenta e duas milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentas e seis) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, representativas da totalidade do capital social da SPE 2, totalmente subscritas e integralizadas ("Quotas"); (k) As Quotas são, nesta data, e continuarão a ser até a Data do Segundo Fechamento, de titularidade única e exclusiva da Vendedora; (l) Entre a Data de Assinatura e a Data do Primeiro Fechamento, a SPE 2 será transformada em sociedade anônima de capital fechado, de forma que o capital social da SPE 2 passará a ser representado por ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sob titularidade da Vendedora. Dessa forma, as Quotas passarão a ser representadas por ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal ("Ações"); e (m) Nos termos e sujeito às condições previstas neste Contrato, incluindo a verificação (ou renúncia, conforme o caso) das Condições Precedentes (conforme definidas abaixo), a Compradora deseja realizar o investimento na SPE 2, mediante a subscrição e integralização das Novas Ações (conforme definido abaixo) na Data do Primeiro Fechamento, e, ainda, a Vendedora deseja vender à Compradora e a Compradora deseja adquirir da Vendedora, a totalidade das Ações, juntamente com todos os direitos vinculados a tais Ações, representativas, na presente data, de 100% (cem por cento) do capital social total e votante da SPE 2, tornando-se a Compradora a única titular, na Data do Segundo Fechamento, da totalidade das Ações e das Novas Ações da SPE 2 ("Operação"). ----- **RESOLVEM as Partes, com a expressa interveniência e anuência da SPE 2, celebrar o presente** Contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: ###### 1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 1.1. Sem prejuízo de outras definições estabelecidas neste Contrato, as expressões e termos definidos iniciados em letra maiúscula abaixo terão os seguintes significados: (i) *Acordo Energea* Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (vii). | (ii) AF Direito de Superfície | Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima. | |---|---| | (iii) AF Quotas | Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima. | | (iv) AF Equipamentos | Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima. | | (v) Afiliada | Significa, em relação a uma Pessoa, (i) uma outra Pessoa que, direta ou indiretamente, Controle tal Pessoa, (ii) uma outra Pessoa que seja Controlada, direta ou indiretamente, por tal Pessoa, ou (iii) uma outra Pessoa que esteja, direta ou indiretamente, sob Controle comum ao de tal Pessoa. | (vi) *AGT* Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (ii). (vii) *Ajuste do Preço de Aquisição* Conforme definido na Cláusula 3.8. (viii) *ANEEL* Significa a Agência Nacional de Energia Elétrica. (ix) *Anexos* Significa todos e quaisquer anexos deste Contrato. (x) *Aprovação Antitruste* Conforme definido na Cláusula 4.1.1 item (iv). (xi) *Ativos* Conforme definido na Cláusula 7.2.20. (xii) *Atos do Primeiro Fechamento* Conforme definido na Cláusula 5.1.2. | (xiii) | Atos do Segundo Fechamento | |---|---| | (xiv) | Auditor Independente | Conforme definido na Cláusula 5.2.2. Significa uma das seguintes empresas de auditoria: Ernst & Young, PricewaterhouseCoopers, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes ou KPMG Auditores Independentes. Caso nenhuma das mencionadas auditorias esteja disponível, as Partes comprometem-se a indicar outra, de comum acordo. Não havendo acordo quanto à escolha do Auditor Independente, esta será determinada por sorteio ----- (xv) *Autoridade Governamental* (xvi) *Ações* dentre duas empresas, cada uma indicada por uma das Partes, realizado pela SPE 2 na presença da Vendedora e da Compradora. Significa qualquer autoridade, entidade, órgão regulador ou administrativo, departamento, comissão, conselho, agência ou órgão, tribunal, corte, juízo, árbitro, câmara ou comissão, seja federal, estadual ou municipal, nacional, estrangeira ou supranacional, governamental, administrativa, regulatória ou autorregulatória, incluindo qualquer bolsa de valores reconhecida. Conforme definido no item (j) dos Considerandos acima. (xvii) *Basket* Conforme definido na Cláusula 8.10. | (xviii) | Cap | Conforme definido na Cláusula 8.8. | |---|---|---| | (xix) | Caixa | Significa, em relação à SPE 2, o saldo de caixa e | equivalentes de caixa de disponibilidade imediata, de aplicações financeiras de liquidez, outros ativos com liquidez imediata tais como certificados de depósito bancário, letras ou notas do tesouro, cotas em fundos de investimento, entre outros. (xx) *Capital de Giro* Significa, sem duplicidade, o saldo das contas do ativo circulante (excluindo-se o Caixa), menos o saldo das contas do passivo circulante (excluindo-se o Endividamento Líquido), considerando que não serão incluídos no cálculo do Capital de Giro: (i) obrigações futuras de pagamento aos proprietários dos Imóveis em virtude da remuneração dos Direitos Reais de Superfície, contabilizadas conforme as normas do IFRS-16, na conta contábil 2101.9.00.00001, sendo incluídas apenas as obrigações de pagamento aos proprietários relacionadas ao mês corrente da Data de Fechamento; e (ii) Tributos diferidos, desde que não representem futura obrigação financeira; e (iii) Tributos em atraso, ou inscritos em programas de parcelamento, tanto de curto ou longo prazo; e (iv) para que não haja duplicidade, nenhum item considerado no Endividamento Líquido. (xxi) *Capital de Giro de Referência* Significa o valor de R$ 2.075.896,73 (dois milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais ----- (xxii) *CADE* e setenta e três centavos). Para fins de esclarecimento, as contas contábeis e a fórmula de cálculo do Capital de Giro de Referência estão detalhadas no Anexo 1.1(xxi). Significa o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. (xxiii) *CDI* Conforme definido na Cláusula 3.1.2. (xxiv) (xxv) *Cessão Fiduciária Direitos Creditórios* *Código Civil Brasileiro* (xxvi) *Código de Processo Civil* (xxvii) *Compradora* Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima. Significa a Lei º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada de tempos em tempos. Significa a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada de tempos em tempos. Conforme definido no preâmbulo do presente Contrato. (xxviii) *Compra e Venda* Conforme definido na Cláusula 2.1. (xxix) *Condições Precedentes* Conforme definido na Cláusula 4.2.3 | (xxx) | Condições Precedentes à Compra Conforme definido na Cláusula 4.2.3. e Venda | |---|---| | (xxxi) | Condições Precedentes à Compra Conforme definido na Cláusula 4.2.3. e Venda da Compradora | | (xxxii) | Condições Precedentes à Compra Conforme definido na Cláusula 4.2.1. e Venda das Partes | | (xxxiii) | Condições Precedentes à Compra Conforme definido na Cláusula 4.2.2. e Venda da Vendedora | | (xxxiv) | Condições Precedentes ao Conforme definido na Cláusula 4.1.3. Investimento | | (xxxv) | Condições Precedentes ao Conforme definido na Cláusula 4.1.3. Investimento da Compradora | | (xxxvi) | Condições Precedentes ao Conforme definido na Cláusula 4.1.1. Investimento das Partes | | (xxxvii) | Condições Precedentes ao Conforme definido na Cláusula 4.1.2. Investimento da Vendedora | ----- (xxxviii) *Consórcio* (xxxix) *Conta Centralizadora CRI* Conforme definido no item (f) dos Considerandos acima. Significa a conta Centralizadora do CRI, mantida no Banco Itaú, Agência: 8541 Conta: 62549-0 (xl) *Conta Escrow da SPE 2* Conforme definido na Cláusula 4.1.1(v). (xli) *Contrato* (xlii) *Contratos com a Distribuidora* (xliii) *Contrato de Cessão* (xliv) *Contrato de Compartilhamento de* *Custos* (xlv) *Contratos de Administração das* *Contas Vinculadas* (xlvi) *Contratos de Locação UFVs* Significa o presente Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, conforme definido no Preâmbulo. Significam, em conjunto, o contrato de uso do sistema de distribuição e, conforme o caso, o acordo operativo e o contrato de compra de energia regulada celebrados com a Distribuidora relativos à unidade consumidora em que a UFV está instalada. Conforme definido no item (g) dos Considerandos acima. Significa o contrato celebrado entre a Vendedora e a SPE 2 em 29 de maio de 2023, com o objeto de compartilhar os custos, conforme permitido. | Significam os | contratos de | administração | das | Contas | |---|---|---|---|---| | Vinculadas | celebrados | pelo | Consórcio | e pela | | Cooperativa, | | com a interveniência | do | banco | administrador no âmbito na estruturação do CRI. Conforme definido no item (f) dos Considerandos acima. (xlvii) *Contratos Relevantes* Conforme definido na Cláusula 7.2.21. | (xlviii) Controle | Tem o significado estabelecido nos artigos 116 e 243, § 2º, da Lei das Sociedades por Ações. As expressões e termos "Controlador", "Controlado por", "sob Controle comum" e "Controlada" têm os significados logicamente decorrentes desta definição de "Controle". | |---|---| | (xlix) Cooperativa | Conforme definido no item (f) dos Considerandos acima. | | (l) CRI | Conforme definido no item (g) dos Considerandos acima. | | (li) Curso Normal dos Negócios | Significa qualquer operação ou atividade que constitua uma atividade usual e rotineira, conduzida | ----- de maneira razoável e profissional, consistente com as práticas e procedimentos adotados até 31 de dezembro de 2025 e de acordo com a Lei aplicável e sem necessidade de aprovação em reunião de sócios ou da administração ou órgãos semelhantes. (lii) *Custos da Defesa* Conforme definido na Cláusula 8.13.4. (liii) *Dação em Pagamento* Conforme definido na Cláusula 6.1.1(xv). (liv) *Data do Primeiro Fechamento* Conforme definido na Cláusula 5.1. (lv) *Data do Segundo Fechamento* Conforme definido na Cláusula 5.2. (lvi) *Defesa* Conforme definido na Cláusula 8.13.4. (lvii) *Demanda* (lviii) *Demanda de Terceiro* Significa qualquer notificação, ação, demanda, procedimento, reclamação, reivindicação, cobrança, | investigação, | inquérito, | autuação | ou | outro | |---|---|---|---|---| | processo/procedimento | | judicial, | | extrajudicial, | administrativo ou arbitral, de qualquer natureza (especialmente, mas não exclusivamente, civil, criminal, trabalhista, tributária e ambiental), incluindo Demanda de Terceiro e Demanda Direta. Conforme definido na Cláusula 8.13. (lix) *Demanda Direta* Conforme definido na Cláusula 8.12. (lx) *Demonstrações Financeiras* Conforme definido na Cláusula 7.2.8. | (lxi) | DER/MG | Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (viii). | |---|---|---| | (lxii) | Dia Útil | Significa o dia em que haja expediente bancário | (normal ou não) no município de São Paulo, Estado de São Paulo e, cumulativamente, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. (lxiii) *Direito de Atualizar* Conforme definido na Cláusula 7.4. (lxiv) *Direitos Reais de Superfície* (lxv) *Distribuidora* Significa os direitos reais de superfície dos Imóveis onde estão localizadas as UFV que são de propriedade da SPE 2. Significa a empresa titular de concessão para a distribuição de energia elétrica ao consumidor situado em sua área de atendimento, conforme prevista em contrato, a qual, para os fins deste Contrato será a CEMIG Distribuição S.A. ----- (lxvi) *Endividamento Líquido* Significa, em relação à SPE 2 e com base em suas demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, bem como nos documentos financeiros aplicáveis, a diferença entre (a) e (b), sendo: (a) o somatório das seguintes rubricas: (a.1) o valor dos empréstimos e financiamentos no passivo circulante e não circulante, incluindo valor principal atualizado e juros devidos e não pagos (e, quando devidos, demais encargos inclusive moratórios e de multa) (excluídos os saldo a pagar do CRI conforme definido neste contrato); mais (a.2) quaisquer dívidas com Partes Relacionadas; mais (a.3) obrigações relativas a parcelas vencidas e não pagas devidas em decorrência de operações de aquisição de participações societárias ou ativos e operações de fianças bancárias; mais (a.4) qualquer outra conta do passivo sobre a qual incida juros; mais (a.5) Tributos em atraso ou inscritos em programas de parcelamento, tanto de curto ou longo prazo, desde que limitados aos saldos registrados; mais (a.6) quaisquer obrigações de pagamento atrasadas, incluindo valores de multa e juros aplicados e/ou aplicáveis; mais (a.7) todos e quaisquer passivos fiscais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros passivos identificados no balanço de tal Pessoa, desde que vencidos e não pagos; mais (a.8) dividendos ou outras distribuições aos acionistas de tal Pessoa declarados e não pagos; mais (a.9) quaisquer saldos de valores a pagar a administradores e funcionários referente a plano de participação de resultados e demais mecanismos de remuneração variável, desde que devidos e não pagos; mais (a.10) quaisquer recebíveis vendidos ou transferidos a terceiros (com exceção dos recebíveis cedidos no âmbito da emissão dos CRI), mais (a.11) quaisquer antecipações de recebíveis, mais (a.12) quaisquer adiantamentos de clientes; e (b) Caixa. Para evitar dúvidas, as Partes acordam que tanto o Montante Estimado Pré-Pagamento como as obrigações futuras de pagamento da SPE 2 aos proprietários dos Imóveis em virtude da remuneração dos Direitos Reais de Superfície, contabilizadas conforme as normas do IFRS-16, nas contas ----- (lxvii) *Endividamento Líquido de* *Referência* (lxviii) *Energea* (lxix) *Evento Adverso Relevante* contábeis 2101.9.00.00001 e 2201.9, não devem compor o conceito de Endividamento Líquido para fins deste Contrato, cuja quitação possui tratamento específico neste Contrato. Significa o Endividamento Líquido estimado da SPE 2 em 31 de março de 2026, no valor de R$ 797.874,76 (setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), considerando o Caixa de R$0,00 (zero reais) O Anexo 1.1 (lxvii) contém descritivo de cálculo do Endividamento Líquido de Referência. Significa quando mencionado em conjunto as seguintes Pessoas: Energea Itacarambi Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.786.934/0001-03; Energea Nova Friburgo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.356.148/0001-82; Energea Itaguai I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.005.522/0001-06; Energea Itaguai II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.083.805/0001-19; Energea Itaguai III Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.818.831/0001-85; Energea Paraiba Do Sul Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.011.407/0001-27; Energea Seropedica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 42.970.043/0001-40; Energea Vassouras I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.930.847/0001-15; Energea Palmas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.262.305/0001-81 significa qualquer alteração, efeito, fato, evento, ocorrência, condição, desenvolvimento que, agregado: (a) impossibilite ou afete negativamente a consumação da Operação contemplada Contrato; ou (b) afete negativamente, de forma relevante, a SPE 2, responsabilidades, capitalização, condição (financeira ou de outra natureza), ou resultados operacionais, ou que impossibilite a SPE 2 de conduzir suas atividades; ou (c) que comprovadamente alegadamente envolva, práticas ilícitas, antiéticas ou que possam comprometer a reputação ou a imagem das Partes ou de seus acionistas, por manifestações de Autoridade Governamental, ou conforme notícias publicadas por veículos de imprensa de ampla circunstância individualmente ou ou no neste seus negócios, ativos, envolva, ou ----- (lxx) (lxxi) *Fornecimento dos Módulos Bifaciais* *GAAP Brasileiro* (lxxii) *Garantia Fidejussória* (lxxiii) *Garantias* circulação e reconhecida idoneidade e reputação jornalística, não sendo consideradas informações provenientes de fontes informais como redes sociais, blogs pessoais ou fontes sem verificação editorial; desde que, em qualquer das hipóteses acima, resultem em Perdas superiores a 10% (dez por cento) do Preço da Operação. Será ainda considerado um Evento Adverso Relevante para fins deste Contrato eventual decisão judicial insanável negando a homologação do Acordo Energea. Fica ainda ajustado entre as Partes que não serão considerados Evento Adverso Relevante (i) eventuais contingências ou | valores | pagos em decorrência do | Acordo | Energea | |---|---|---|---| | oriundos | dos processos judiciais | nº | 0802632- | | 55.2023.8.19.0001, | 0820069-12.2023.8.19.0001 e | | | 0958198-94.2023.8.19.0001, e eventuais recursos e apensos correlacionados a tais processos entre a SPE 2 e a Energea; (ii) alterações gerais nos mercados financeiro, bancário, cambiário, de capitais e/ou de seguros; (iii) alterações no cenário político nacional ou internacional; (iv) mudanças que decorram de fatores que afetem em termos gerais quaisquer dos setores em que a SPE 2 atue; (v) qualquer alteração em Lei ou princípios contábeis; ou (vi) qualquer desastre natural ou outro evento de força maior, tais como epidemias, pandemias, deflagração de guerra, sabotagem, ações militares, hostilidades, atos terroristas, fogo, enchente e calamidades; em todos os casos, desde que não afete(m) de modo desproporcional a SPE 2 em relação às suas concorrentes de porte similar e que atuem no mesmo setor de atividades. Conforme definido na Cláusula 9.2. Significa os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, e suas alterações. Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima. Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima. ----- (lxxiv) *Imóveis* Conforme definido na Cláusula 7.2.12. (lxxv) *Intervenção Corretiva* Conforme definido na Cláusula 9.1. (lxxvi) *Interveniente Anuente* Conforme definido no preâmbulo do presente Contrato. (lxxvii) *Investimento* Conforme definido na Cláusula 2.1. (lxxviii) *Lei* (lxxix) *Lei das Sociedades por Ações* (lxxx) *Lei nº 12.529/2011* Significa (i) todos e quaisquer estatutos, leis, decretos, regulamentos, circulares, portarias, instruções, normas e/ou ordens aplicáveis a qualquer Parte e/ou à SPE 2 e; (ii) todas e quaisquer decisões e/ou sentenças administrativas, judiciais ou arbitrais aplicáveis a qualquer Parte e/ou à SPE 2, bem como (iii) todas e quaisquer decisões, pronunciamentos publicados, expedidos, executados e/ou proferidos por qualquer Autoridade Governamental que tenha competência sobre qualquer Parte e/ou a SPE 2. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada de tempos em tempos. Conforme definido na Cláusula 11.1. (lxxxi) *Licenças* Significa qualquer licença, alvará, permissão, registro, ordem, isenção, aprovação, autorização, registro, desembaraço ou certificado de autorização de qualquer Autoridade Governamental, e todas as outras aprovações e direitos similares obtidos das Autoridades Governamentais, inclusive de órgãos regulatórios necessários para o desenvolvimento das atividades da SPE 2. (lxxxii) *Limite Temporal* Conforme definido na Cláusula 8.9. (lxxxiii) *Locatários das UFVs* (lxxxiv) *Melhor Conhecimento* Conforme definido no item (f) dos Considerandos acima. Significa, com relação a qualquer Pessoa, o conhecimento efetivo, em conformidade com a Lei aplicável e com os estatutos/contratos sociais a que referida Pessoa esteja obrigada a observar em qualquer situação específica e mediante o emprego de todo o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. ----- | (lxxxv) | Montante Estimado Pré Conforme definido na Cláusula 3.1. Pagamento | |---|---| | (lxxxvi) | Notificação da Securitizadora de Significa a notificação a ser enviada pela Confirmação da Recompra Securitizadora, previamente à data do Exercício da Facultativa Recompra Facultativa do CRI pela SPE 2. Nesta notificação a Securitizadora deverá confirmar o valor exato para o exercício da Recompra Facultativa do CRI, considerando eventuais saldos dos fundos de garantia das operações. | | (lxxxvii) | Notificação de Apuração - Ajuste Conforme definido na Cláusula 3.8.2. de Preço | | (lxxxviii) | Notificação de Demanda de Conforme definido na Cláusula 8.13.1. Terceiro | (lxxxix) *Notificação de Demanda Direta* Conforme definido na Cláusula 8.12.1. | (xc) | Notificação de Discordância - Conforme definido na Cláusula 3.8.4. Ajuste de Preço | |---|---| | (xci) | Notificação para o Primeiro Conforme definido na Cláusula 4.1.4. Fechamento | | (xcii) | Notificação para o Segundo Conforme definido na Cláusula 4.2.4. Fechamento | (xciii) *Notificação Recompra Facultativa* Conforme definido na Cláusula 5.1.2 item (f). | (xciv) | Novas Ações | Conforme definido na Cláusula 5.1.2 item (b). | |---|---|---| | (xcv) | Ônus | Significa quaisquer ônus ou gravames de qualquer | natureza, incluindo, mas não se limitando a, qualquer promessa de venda, opção de compra, vínculo, encargos, caução, restrição, acordo de acionistas (incluindo restrições ao livre exercício de direitos patrimoniais ou políticos), direito de preferência ou de primeira oferta, incluindo direito real de garantia, fideicomisso, alienação fiduciária em garantia, hipoteca, reserva de domínio, cessão de direitos, restrição, servidão, encargo, penhor, penhora, usufruto ou qualquer outro direito real de fruição, | caução ou outra garantia, | opções, acordos de voto | e | |---|---|---| | quaisquer outros direitos | ou reivindicações | de | | qualquer natureza, judicial | ou extrajudicial, | que | ----- (xcvi) *Operação* (xcvii) *Operação Comercial* possuam substancialmente os mesmos efeitos dos institutos ora referidos. Conforme definido no item (m) dos Considerandos acima. Significa que a UFV já está testada, comissionada, conectada à rede da Distribuidora e capaz de produzir energia elétrica da forma como projetada. (xcviii) *Parecer de Ajuste* Conforme definido na Cláusula 3.8.8. (xcix) *Parte* Conforme definido no preâmbulo do presente Contrato. (c) *Parte Indenizadora* Conforme definido na Cláusula 8.12.1. | (ci) Parte Indenizável da Compradora | Conforme definido na Cláusula 8.1. | |---|---| | (cii) Parte Indenizável da Vendedora | Conforme definido na Cláusula 8.2. | | (ciii) Parte Indenizável | Conforme definido na Cláusula 8.2. | | (civ) Partes Relacionadas | Significa, com relação a uma respectiva Parte, qualquer Controladora, Afiliada, acionista direta ou indireta, ou Controlada desta Parte, bem como aquelas consideradas pelas normas contábeis vigentes. | | (cv) PMT | Significa o pagamento mensal do valor nominal unitário do CRI em circulação, acrescido da remuneração devida na forma das cédulas de créditos imobiliários emitidas pela SPE 2. | | (cvi) Perdas | Significa, independentemente do seu valor, todas e quaisquer perdas, eventos, danos, prejuízos, obrigações, responsabilidades, contingências, Demandas, controvérsias, ações, tributações, passivos, indenizações, condenações, sanções, penalidades, custos, despesas, juros, multas, taxas judiciárias, honorários advocatícios razoáveis (inclusive de sucumbência), honorários de peritos ou outras obrigações de caráter pecuniário, que sejam incorridas por uma Parte Indenizável e que sejam decorrentes de violação ou descumprimento de contratos ou Leis, Demandas e imposição de Ônus, desde que se tornem exigíveis por força de decisão judicial ou administrativa não sujeita a recurso ou revisão ou, ainda que sujeita a recurso ou revisão, se | ----- houver o efetivo desembolso pela Parte Indenizável ou bloqueio de seus bens. Para fins de clareza, não serão incluídas na definição de Perdas aquelas resultantes de (i) lucros cessantes, (ii) danos indiretos, (iii) danos de imagem ou reputacionais, e (iv) perda de oportunidade, exceto nos casos de lucros cessantes e/ou danos indiretos e/ou danos de imagem ou reputacionais aos quais a(s) Parte(s) Indenizável(is) seja(m) condenada(s) no âmbito de uma Demanda de Terceiro ou aqueles decorrentes de ações intencionais ou fraude perpetrada pela Parte causadora da Perda. (cvii) *Período de Transição* Conforme definido na Cláusula 6.1. (cviii) *Pessoa* Significa qualquer pessoa, natural ou jurídica, um indivíduo, empresa, sociedade, entidade com ou sem personalidade jurídica, trust, associação, parceria, consórcio, joint venture, fundo de investimento, condomínio, espólio, fundação, organização nacional, internacional ou multilateral ou outra entidade pública, privada ou de economia mista, bem como suas sucessoras e cessionárias, ou outra entidade ou Autoridade Governamental. (cix) *Preço da Operação* É o equivale ao montante de R$124.400.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais). (cx) *Preço de Aquisição* Conforme calculado na Cláusula 3.2. (cxi) *Primeiro Fechamento* Conforme definido na Cláusula 5.1. (cxii) *Proposta Vinculante* (cxiii) *Quotas* Significa a proposta vinculante enviada em 17 de dezembro de 2025 pela Compradora para aquisição da SPE 2 e aceita pela Vendedora em 19 de dezembro de 2025. Conforme definido no item (j) dos Considerandos acima. (cxiv) *Recompra Facultativa* Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (ii). (cxv) *Redução do Capital Social* Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (iv). (cxvi) *Securitizadora* Conforme definido no item (g) dos Considerandos acima. ----- (cxvii) *Segundo Fechamento* Conforme definido na Cláusula 5.2. (cxviii) *Sinal* Conforme definido na Cláusula 3.4. (cxix) *SPE 2* Conforme definido no preâmbulo do presente Contrato. (cxx) *Superveniências Ativas* Conforme definido na Cláusula 8.1.1. | (cxxi) | TED Significa a operação bancária de transferência eletrônica de recursos imediatamente disponíveis. | |---|---| | (cxxii) | Terceiro Significa qualquer Pessoa, com exceção das Partes e da SPE 2. | | (cxxiii) | Termo de Liberação das Garantias Conforme definido na Cláusula 5.2.2 (d). | | (cxxiv) Termo de Quitação | Conforme definido na Cláusula 5.2.2 (b). | |---|---| | (cxxv) Termo do Primeiro Fechamento | Conforme definido na Cláusula 4.1.1(i). | | (cxxvi) Termo do Segundo Fechamento | Conforme definido na Cláusula 4.2.1(i). | | (cxxvii) Tributo | Significa quaisquer tributos, taxas, contribuições, encargos, tarifas, preços públicos ou lançamentos fiscais acessórios (incluindo juros, multas, penalidades, correção monetária e acréscimos impostos com respeito a esses) impostos por ou a serem pagos a qualquer Autoridade Governamental, incluindo, mas sem limitação, impostos sobre a renda, retidos na fonte, sobre circulação, ad valorem, sobre valor agregado, de previdência social, sobre contribuições sociais, folha de pagamento, operações financeiras, bens móveis ou imóveis, licença de transferência, vendas, uso, relacionados ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, prestação de serviços e outros tributos de qualquer tipo ou natureza, no Brasil ou no exterior. | | (cxxviii) UFVs | Conforme definido no item (b) dos Considerandos acima. | | (cxxix) Valor de Recompra CRI | Significa o valor efetivo de recompra do CRI, conforme previsto no Contrato de Cessão, que inclui o saldo devedor do valor nominal unitário atualizado do CRI, acrescido da remuneração devida e não paga e do prêmio de recompra, deduzidos eventuais valores retidos na Conta Centralizadora CRI, como fundo de | ----- liquidez, fundo de despesas que será calculado pela Securitizadora e informado na Notificação da Securitizadora de Confirmação da Recompra Facultativa. (cxxx) *Vendedora* Conforme definido no preâmbulo do presente Contrato. 1.2. Interpretação. Os cabeçalhos e títulos deste Contrato servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou artigos aos quais se aplicam. Os termos "inclusive", "incluindo", "particularmente" e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo "exemplificativamente", "sem limitação", salvo se o contrário estiver expressamente indicado no texto da cláusula. Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Contrato aplicar-se-ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa. Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente. Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas. Os Anexos são incorporados a este Contrato e devem ser considerados como parte integrante deste Contrato, como se nele escritos. 1.3. Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, representantes e cessionários permitidos. 1.4. Prazo. Os prazos estabelecidos neste Contrato serão contados nos termos do artigo 132 do Código Civil Brasileiro, ou seja, excluindo-se o termo inicial e incluindo-se o termo final. Sempre que uma obrigação estabelecida neste Contrato for devida em um dia que não for um Dia Útil, ela será considerada automaticamente prorrogada para o Dia Útil imediatamente subsequente, sem qualquer multa, ônus ou penalidade para a Parte sujeita ao cumprimento da obrigação. ###### 2. OBJETO 2.1. Objeto. O objeto deste Contrato consiste na definição das condições para que: (i) a Compradora realize o investimento na SPE 2, mediante a subscrição e integralização das Novas Ações, conforme detalhado a seguir ou, alternativamente, disponibilize à SPE 2 recursos financeiros em valor mínimo correspondente ao Montante Estimado Pré-Pagamento, viabilizando o exercício da Recompra Facultativa do CRI ("Investimento"), e (ii) a Vendedora aliene à Compradora as Ações, conforme detalhado a seguir ("Compra e Venda"). As Partes, na presença da Interveniente Anuente, neste ----- ato se comprometem em caráter irrevogável e irretratável e se obrigam a praticar todos os atos necessários para implementar a Operação. 2.1.1.Investimento. Nos termos e sujeito às condições deste Contrato, especialmente a verificação (ou renúncia) das Condições Precedentes ao Investimento, (a) a SPE 2 se obriga a, e a Vendedora se obriga a praticar todos os atos necessários e fazer com que a SPE 2, na Data do Primeiro Fechamento, aprove um aumento de capital social, no valor total do Montante Estimado Pré-Pagamento (conforme definido abaixo), mediante a emissão das Novas Ações (conforme definidas abaixo), que serão subscritas e integralizadas pela Compradora ou, alternativamente, (b) a Compradora contrate operação de financiamento de forma a disponibilizar à SPE 2 recursos financeiros em valor mínimo correspondente ao Montante Estimado Pré- Pagamento, viabilizando o exercício da Recompra Facultativa do CRI. 2.1.1.1. Para fins do Investimento, as Novas Ações serão emitidas pelo preço de emissão calculado pelo valor patrimonial, conforme artigo 170, § 1º, II da Lei das Sociedades por Ações. 2.1.2.Compra e Venda. Nos termos e sujeito às condições deste Contrato, especialmente a verificação (ou renúncia) das Condições Precedentes à Compra e Venda, a Vendedora se obriga a vender e a transferir para a Compradora, e a Compradora se obriga a adquirir da Vendedora, na Data do Segundo Fechamento, pelo Preço de Aquisição das Ações devido à Vendedora, a totalidade, e não menos que a totalidade, das Ações. 2.1.2.1. Observados os termos deste Contrato, as Ações serão, na Data do Segundo Fechamento, vendidas e transferidas pela Vendedora à Compradora, livres e desembaraçadas de todo e qualquer Ônus, com todos os direitos e vantagens a elas inerentes, ocasião em que a Compradora passará a ser titular das Ações e das Novas Ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social da SPE 2. ###### 3. PREÇO DA OPERAÇÃO 3.1. Investimento. Na Data do Primeiro Fechamento, a Compradora compromete-se a, nos termos das Cláusulas 2.1 e 2.1.1, subscrever e integralizar as Novas Ações (conforme definidas abaixo) emitidas pela SPE 2, e/ou disponibilizar à SPE 2, o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), estimado para o pré-pagamento do CRI, em virtude do exercício da Recompra Facultativa do CRI ("Montante Estimado Pré- Pagamento"), mediante depósito na Conta Escrow da SPE 2, a ser aberta conforme previsto na Cláusula 4.1.1(v). ----- 3.1.1.As Partes declaram que os valores depositados na Conta Escrow da SPE 2 somente poderão ser utilizados pela SPE 2 para: (i) os pagamentos das PMT mensais do CRI, entre o Primeiro Fechamento e o Segundo Fechamento; e (ii) o pré-pagamento do Valor de Recompra CRI na Data do Segundo Fechamento, desde que cumpridas ou renunciadas, conforme aplicável, todas as Condições Precedentes à Compra e Venda, para que a SPE 2 efetue o pré-pagamento da Recompra Facultativa do CRI na mesma data. 3.1.2.As Partes acordam que o Montante Estimado Pré-Pagamento depositado na Conta Escrow da SPE 2, aberta e mantida junto a banco de primeira linha de escolha conjunta das Partes, deverá ter uma remuneração equivalente a 100% (cem por cento) do Certificado de Depósitos Interbancários ("CDI") ou por qualquer outro índice que venha a substitui-lo, desde a Data do Primeiro Fechamento e a Data do Segundo Fechamento. 3.1.3.Caso na Data do Segundo Fechamento o valor do saldo remanescente da Conta Escrow da SPE 2 não seja suficiente para efetuar o pagamento do Valor de Recompra CRI, conforme valor constante da Notificação da Securitizadora de Confirmação da Recompra Facultativa, a Compradora se compromete de forma irrevogável e irretratável a realizar, na Data do Segundo Fechamento, um aporte adicional na SPE 2 correspondente ao valor necessário para o exercício da Recompra Facultativa pela SPE 2, ficando desde já certo e ajustado entre as Partes que o valor de eventual aporte adicional, somado ao valor do Investimento, não poderá, em qualquer hipótese, ultrapassar o Preço da Operação. Nessa hipótese o valor do aporte adicional eventualmente realizado pela Compradora será considerado, para todos os fins deste Contrato, parte do Endividamento Líquido da SPE 2 para fins exclusivos do Ajuste do Preço de Aquisição. Por outro lado, caso exista saldo residual na Conta Escrow da SPE 2 este saldo será liberado para a SPE 2 na Data do Segundo Fechamento para livre utilização. 3.2. Aquisição de Ações. O valor total para a aquisição da totalidade das Ações da SPE 2 pela Compradora será calculado pela seguinte fórmula ("Preço de Aquisição"): ç çã = ç çã - - í ê Onde: ###### Preço da Operação: corresponde ao valor de avaliação da SPE 2, considerando a dívida da SPE 2, que corresponde a R$ 124.400.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais), na presente data. ###### Valor de Recompra CRI: corresponde ao montante exato para fins da Recompra Facultativa do CRI, que inclui o saldo devedor do valor nominal unitário atualizado do CRI, acrescido da remuneração devida e não paga e do prêmio de recompra, bem como dos valores dos pagamentos das PMT mensais do CRI realizados pela SPE 2 entre o ----- Primeiro Fechamento e o Segundo Fechamento, deduzidos eventuais valores retidos na Conta Centralizadora CRI, como fundo de liquidez, fundo de despesas, que será confirmado na Notificação da Securitizadora de Confirmação da Recompra Facultativa. 3.2.1. As Partes reconhecem que, ao determinar o Preço de Aquisição das Ações, a Compradora considerou as dívidas existentes na SPE 2, incluindo, mas não se limitando à dívida do CRI, que será objeto de Recompra Facultativa na Data do Segundo Fechamento, conforme previsto na Cláusula 5.2. 3.2.2.Na Data do Segundo Fechamento, o Preço de Aquisição das Ações devidamente corrigido, nos termos da Cláusula 3.3, deverá ser pago pela Compradora à Vendedora, à vista, em moeda corrente nacional, por meio de TED para a conta corrente de titularidade da Vendedora. 3.3. O Preço da Operação será corrigido, de forma que incidirá correção monetária pela variação positiva do CDI desde a data de assinatura deste Contrato até a data do efetivo pagamento. Em razão do pagamento do Sinal, do Montante Estimado Pré-Pagamento, bem como do saldo remanescente do Preço de Aquisição, em datas diferentes, as Partes acordam que a correção monetária prevista nesta cláusula incidirá desde a data de assinatura, sobre o saldo devedor remanescente do Preço da Operação, de modo que será automaticamente recalculado a cada pagamento efetuado, conforme previsto neste Contrato, de modo que a parcela quitada deixe de sofrer atualizações. 3.4. A Compradora deverá pagar à Vendedora, em até 1 (um) Dia Útil contado data de assinatura deste Contrato, um sinal no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), que compõe parte do Preço da Operação e será deduzido do Preço de Aquisição das Ações ("Sinal"), da seguinte forma: (i) R$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais) serão pagos diretamente à Vendedora em conta corrente informada à Compradora; e, (ii) R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) em conta escrow de titularidade da Vendedora, e que tal valor será utilizado para pagamento Acordo Energea, conforme previsto na Cláusula 4.1.2(vii) infra. 3.4.1.Caso a Operação não se concretize em razão do não cumprimento de qualquer Condição Precedente que dependa da aprovação de Terceiros, incluindo, mas não se limitando à Aprovação Antitruste, o valor referente ao Sinal deverá ser devolvido pela Vendedora à Compradora em até 5 (cinco) Dias Úteis após a verificação do não cumprimento da respectiva Condição Precedente, sem qualquer penalidade. A devolução deverá ser realizada em moeda corrente nacional (reais), nos exatos valores que a Vendedora recebeu a título de Sinal, acrescido de valor correspondente à variação positiva de 100% (cem por cento) do CDI apurada entre a data de assinatura deste Contrato e a data em que o valor do Sinal for devolvido à Compradora, calculado pro rata die, em conta bancária de titularidade da Compradora a ser oportunamente informada por escrito. ----- 3.4.2.Caso a Operação não se concretize em razão do não cumprimento de qualquer Condição Precedente que dependa exclusivamente da Vendedora ou da SPE 2, a Compradora poderá exigir, além da devolução do Sinal, acrescido de valor correspondente à variação positiva de 100% (cem por cento) do CDI apurada entra da data de assinatura deste Contrato e a data em que o valor do Sinal for devolvido à Compradora, calculado pro rata die, nos termos dos artigos 417 e 418 do Código Civil Brasileiro, multa compensatória de 10% (dez por cento) do Preço da Operação, a qual deverá ser paga pela Vendedora em até 5 (cinco) Dias Úteis da rescisão do Contrato. Por outro lado, caso a Operação não se concretize em razão do não cumprimento de qualquer Condição Precedente que dependa exclusivamente da Compradora, a Vendedora poderá exigir, nos termos dos artigos 417 e 418 do Código Civil Brasileiro, multa compensatória de 10% (dez por cento) do Preço da Operação, a qual poderá ser compensada com o valor pago a título de Sinal, obrigando-se a Vendedora a restituir à Compradora o saldo remanescente do Sinal. 3.4.3.As Partes acordam que no caso de ser exigível a devolução do Sinal pela Vendedora à Compradora, nos termos das Cláusulas 3.4.1 e 3.4.2, o valor do Acordo Energea depositado em conta escrow não será movimentado ou sacado da conta escrow em que está depositado, devendo, portanto, nesta hipótese a Vendedora restituir o valor do Sinal com recursos próprios. 3.5. Penalidades Aplicáveis por Atraso no Pagamento. O inadimplemento pelas Partes das obrigações de pagamento contida na Cláusula 3.1 e na Cláusula 3.2 nos prazos e termos aqui mencionados, acarretará automaticamente a incidência de: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, calculados pro rata die; e (iii) correção monetária com base no CDI, sempre proporcionalmente em relação aos dias de atraso. 3.6. Tributos. Cada Parte será responsável, consoante a legislação aplicável, por calcular, aferir, reter e pagar todos os Tributos sob sua respectiva responsabilidade, referentes ao presente Contrato e a consecução da Operação aqui prevista. O Preço de Aquisição das Ações não sofrerá nenhum aumento ou redução em razão de quaisquer Tributos devido por uma das Partes em decorrência da Operação ou da forma de pagamento do Preço de Aquisição das Ações. 3.7. Quitação. Uma vez confirmada a transferência eletrônica pela instituição financeira receptora, relativa ao pagamento do Montante Estimado Pré-Pagamento e do Preço de Aquisição das Ações realizado nos termos previstos neste Contrato, restará operada pela SPE 2 e/ou pela Vendedora, conforme aplicável, em favor da Compradora, a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação com relação aos valores por ela pagos, independentemente de qualquer outra formalidade. ----- 3.8. Ajuste do Preço da Aquisição. O Preço da Aquisição poderá sofrer ajustes, para maior ou para menor, nos seguintes casos e observados os termos e condições a seguir estipulados ("Ajuste do Preço de Aquisição"). 3.8.1.O Ajuste do Preço de Aquisição será aplicável para qualquer variação, positiva ou negativa, no Endividamento Líquido de Referência em relação ao Endividamento Líquido no Segundo Fechamento da SPE 2, bem como no Capital de Giro Referência em relação ao Capital de Giro no Segundo Fechamento da SPE 2 apurado pela Compradora, sendo que: 3.8.1.1. Em relação ao Endividamento Líquido (i) a variação positiva da diferença apurada representará uma redução do Preço de Aquisição devido à Vendedora, a ser realizada por meio da devolução da diferença pela Vendedora à Compradora, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da finalização do processo de Ajuste do Preço da Operação previsto nesta Cláusula 3.8; e (ii) a variação negativa da referida diferença representará um acréscimo ao Preço de Aquisição devido à Vendedora, cujo pagamento deverá ser realizado pela Compradora no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contatos da finalização do processo de Ajuste do Preço da Operação previsto nesta Cláusula 3.8. 3.8.1.2. Em relação ao Capital de Giro (i) a variação positiva da diferença apurada representará um acréscimo do Preço de Aquisição devido à Vendedora, cujo pagamento deverá ser realizado pela Compradora no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contatos da finalização do processo de Ajuste do Preço da Operação previsto nesta Cláusula 3.8; e (ii) a variação negativa da referida diferença representará uma redução ao Preço de Aquisição devido à Vendedora, a ser realizada por meio da devolução da diferença pela Vendedora à Compradora, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da finalização do processo de Ajuste do Preço da Operação previsto nesta Cláusula 3.8. 3.8.2.O Ajuste do Preço de Aquisição será apurado até o 120º dia contado da Data do Segundo Fechamento, e deverá ser comunicado à Vendedora, ao final deste prazo, por meio de notificação enviada pela Compradora neste sentido, informando, de forma detalhada e fundamentada, o cálculo correspondente ao Ajuste do Preço de Aquisição da SPE 2, se aplicável ("Notificação de Apuração - Ajuste de Preço"). 3.8.3.Caso a Compradora deixe de enviar a Notificação de Apuração - Ajuste de Preço no prazo previsto na Cláusula 3.8.2 acima, considerar-se-á que todas as Partes aceitaram o valor do Endividamento Líquido Referência e do Capital de Giro Referência, os quais serão definitivos, vinculantes e conclusivos. ----- 3.8.4.As Partes estabelecem que, na hipótese de a Vendedora discordar de qualquer aspecto da Notificação de Apuração - Ajuste de Preço, a Vendedora terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de entrega pela Compradora da Notificação de Apuração - Ajuste de Preço, para enviar notificação à Compradora informando sua discordância ("Notificação de Discordância - Ajuste de Preço"), descrevendo de forma detalhada a sua natureza e fundamento, com indicação de proposta para realização de nova apuração. 3.8.5.Caso a Vendedora deixe de enviar a Notificação de Discordância - Ajuste de Preço no prazo previsto na Cláusula 3.8.4 acima, considerar-se-á que todas as Partes aceitaram a apuração contida na Notificação de Apuração - Ajuste de Preço, a qual será definitiva, vinculante e conclusiva. 3.8.6.Caso a Vendedora tempestivamente envie à Compradora uma Notificação de Discordância - Ajuste de Preço, as Partes ficam obrigadas a envidar seus melhores esforços para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Notificação de Discordância Ajuste de Preço, negociar e atingir de boa-fé um acordo a respeito das discordâncias expressamente apresentadas pela Vendedora. Na hipótese de as Partes não chegarem a um acordo no referido prazo, as discordâncias apresentadas na Notificação de Discordância - Ajuste de Preço serão submetidas à análise e decisão de um Auditor Independente a ser escolhido de comum acordo entre a Compradora e a Vendedora, o qual em nenhuma hipótese poderá ser o auditor independente da Compradora ou da Vendedora. Os honorários e as despesas do Auditor Independente serão pagos pela SPE 2 e reembolsados no prazo de 10 (dez) dias após a emissão do Parecer de Ajuste: (a) pela Vendedoras, caso a contestação apresentada por meio da Notificação de Discordância - Ajuste de Preço seja considerada como incorreta pelo Auditor Independente; ou (b) pela Compradora, caso a contestação apresentada por meio da Notificação de Discordância - Ajuste de Preço seja considerada como correta pelo Auditor Independente; ou (c) pela Vendedora e pela Compradora em conjunto, na proporção em que o resultado apresentado pelo Auditor Independente esteja alinhado com as premissas da Notificação de Apuração - Ajuste de Preço e também da Notificação de Discordância - Ajuste, conforme aplicável. 3.8.7.Fica desde já ajustado entre as Partes que, no âmbito da análise a ser conduzida pelo Auditor Independente escolhido, este somente deverá considerar os itens que tiverem sido expressamente identificados como discordantes pelas Vendedoras, conforme indicado na Notificação de Discordância - Ajuste de Preço. 3.8.8.O Auditor Independente escolhido deverá emitir e entregar à Vendedora e à Compradora, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da sua contratação, um parecer a respeito dos itens e montantes que tenham sido objeto das discordâncias expressamente apresentadas pela Vendedora na Notificação de ----- Discordância - Ajuste de Preço ("Parecer de Ajuste - Endividamento Líquido"). O Parecer de Ajuste - Ajuste de Preço será final, conclusivo e vinculante para a Vendedora e para a Compradora, de forma que o Preço de Aquisição será ajustado, se aplicável, considerando os ajustes apontados no Parecer de Ajuste - Ajuste de Preço produzido pelo Auditor Independente, se existir. 3.8.9.Para fins de esclarecimento, as Partes desde já estabelecem que qualquer discordância relativa ao Ajuste do Preço de Aquisição seja resolvida exclusivamente de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Cláusula 3.8 e seus subitens. ###### 4. CONDIÇÕES PRECEDENTES 4.1. Condições Precedentes ao Investimento. As Partes reconhecem que as obrigações por elas assumidas neste Contrato com relação ao Investimento estão condicionadas, nos termos do artigo 125 do Código Civil Brasileiro, à satisfação de condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pelas Partes, conforme aplicável. 4.1.1.Condições Precedentes ao Investimento Aplicadas às Partes e a Interveniente Anuente. As obrigações das Partes assumidas neste Contrato com relação ao Investimento estão condicionadas à satisfação de cada uma das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pelas Partes, conforme aplicável ("Condições Precedentes ao Investimento das Partes"): (i) Ratificação das Declarações e Garantias. As Partes deverão atestar, por escrito, que as declarações e garantias prestadas neste Contrato, nos termos da Cláusula 7 abaixo, se confirmam verdadeiras, exatas, precisas e corretas nesta data e permanecem verdadeiras, exatas, precisas e corretas na Data do Primeiro Fechamento, como se fossem prestadas em tal data (exceto nos casos em que as próprias declarações e garantias contenham referência a data anterior, quando deverão ser verdadeiras e corretas em todos os seus aspectos materiais em tal data), devendo ser confirmadas pelas Partes, sob as penas da Lei, no termo de fechamento a ser formalizado entre as Partes ("Termo do Primeiro Fechamento"); (ii) Ausência de Lei ou Ordem. Nenhum juízo ou tribunal competente (inclusive tribunal arbitral) tenha emitido qualquer ordem, mandado, medida cautelar ou despacho, e que nenhuma outra Autoridade Governamental tenha emitido qualquer Lei, que esteja em vigor, conforme o caso, que vede ou restrinja (a) a realização do Investimento, ou (b) a condução de uma parte ou da totalidade das atividades e negócios da SPE 2. ----- (iii) Cumprimento das Obrigações. As Partes, conforme aplicável, deverão ter cumprido e observado, de forma completa e tempestiva, todos os contratos, avenças, condições e obrigações exigidos por este Contrato e pelos demais documentos da Operação e que tenham que ser cumpridos ou observados na Data do Primeiro Fechamento ou antes de tal data; (iv) CADE. A obtenção pelas Partes, da anuência prévia pelo CADE, nos termos da Cláusula 11 abaixo ("Aprovação Antitruste"); (v) Abertura da Contas Escrow. A abertura da conta de garantia, em instituição financeira de primeira linha, a ser definida de comum acordo entre as Partes, para depósito do valor referente ao Montante Estimado Pré- Pagamento, cuja movimentação ocorrerá exclusivamente nos termos deste Contrato e mediante assinatura de representantes indicados pela Vendedora e pela Compradora ("Contra Escrow SPE 2"). 4.1.2.Condições Precedentes ao Investimento de Responsabilidade da Vendedora. As obrigações da Compradora assumidas neste Contrato com relação ao Investimento estão condicionadas à satisfação de cada uma das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pela Compradora, conforme aplicável ("Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora"): (i) Evento Adverso Relevante. Não tenha ocorrido evento que, por sua natureza, represente um Evento Adverso Relevante nas atividades e negócios da SPE 2. (ii) Aprovação pelos Titulares do CRI. Aprovação, pelos titulares do CRI em assembleia geral dos titulares do CRI convocada para este fim específico ("AGT"), (a) da recompra facultativa da totalidade dos créditos imobiliários cedidos à Securitizadora ("Recompra Facultativa"), antes do término do prazo de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de emissão do CRI previsto no Contrato de Cessão para a possibilidade de recompra facultativa; (b) não realização da Recompra Compulsória em virtude (i) da transformação da SPE 2 de sociedade de responsabilidade limitada para sociedade por ações de capital fechado e alteração de seu objeto social para a inclusão de atividades imobiliárias; (ii) da alteração do controle da SPE 2 em razão do Investimento e, da alienação das Ações de emissão da SPE 2 em razão da Compra e Venda; (c) da extensão da alienação fiduciária das Ações de emissão da SPE 2 para as Novas Ações; (d) da autorização para que a Securitizadora e o agente fiduciário pratiquem todos os atos necessários para implementar a Recompra Facultativa, a Operação, a Redução do Capital Social, incluindo, mas não se limitando à emissão dos ----- termos de quitação e liberação das garantias e à assinatura dos contratos e atos societários e demais documentos pertinentes; e (e) bem como quaisquer matérias que venham a ser necessárias para a conclusão da presente Operação na forma deste Contrato. (iii) Redução do Capital Social. A Vendedora efetivará a redução do capital social da SPE 2 no montante de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme já aprovado em reunião de sócios realizada em 18 de julho de 2025 e publicação constante no Anexo 4.1.2(iii). A redução do capital social da SPE 2 será efetivada mediante a entrega de valores numerários e ou cessão de bens e direitos pela SPE 2 à Vendedora ("Redução do Capital Social"). (iv) Curso Normal dos Negócios. A SPE 2 tenha, entre a data de assinatura deste Contrato e a Data do Primeiro Fechamento, conduzido seus negócios e operações de acordo com o Curso Normal dos Negócios, substancialmente em conformidade com as Leis aplicáveis e de forma consistente com as práticas passadas, sem violação ao disposto na Cláusula 6. (v) Transformação. Transformação da SPE 2 em sociedade por ações de capital fechado alteração de seu objeto social para a inclusão de atividades imobiliárias, na forma da minuta constante do Anexo 4.1.2(v), com o registro da transformação, bem como da abertura de seus respectivos livros de registro e de transferências de ações da SPE 2 perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. (vi) Direitos de Preferência. Envio, pela Vendedora, de notificação aos proprietários do Imóvel onde está localizada a UFV Sete Lagoas. (vii) Acordo Energea. A Vendedora deverá celebrar acordo com a Energea visando, com relação à SPE 2, o encerramento definitivo dos processos 0820069-12.2023.8.19.0001 (embargos de terceiro); 0958198- 94.2023.8.19.0001 (ação anulatória); e 0802632-55.2023.8.19.0001 (parte interessada), com a consequente outorga de quitação plena, geral e irrevogável em favor da SPE 2 em relação às matérias discutidas nos processos, devendo referido acordo ser devidamente protocolado pelo juízo competente ("Acordo Energea"). O Acordo Energea deverá prever, ainda, a liberação de todo e quaisquer ônus instituídos sobre os equipamentos objeto das ações judiciais. (viii) Regularização AVCB e Certidão DER. Obtenção do auto de vistoria do corpo de bombeiros das UFVs de Canoas, São Francisco e Sete Lagoas e ----- apresentação à Compradora de certidão emitida pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais ("DER/MG") - Gerência de Desapropriação em relação ao Imóvel onde está localizada a UFV Sete Lagoas; (ix) Bloqueio de Direitos Minerários. Protocolo, pela Vendedora, de pedido de bloqueio, perante a ANM, de área parcial onde está localizada cada uma das UFVs na poligonal dos direitos minerários elencados no Anexo 4.1.2(ix), comprometendo-se a assumir integral responsabilidade por quaisquer indenizações, custos, despesas ou ônus que venham a ser devidos aos titulares dos referidos direitos minerários em decorrência do referido pedido de bloqueio, observado o disposto na Cláusula 8.8.1. (x) Aditamentos. A Vendedora deverá providenciar o aditamento dos Contratos listados no Anexo 4.1.2(x), com a exclusão da EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Levindo Lopes, nº 367, 8° andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171, inscrita no CNPJ sob o nº 40.995.986/0001-00, de seu escopo e a responsabilidade da SPE 2 pelas obrigações contraídas pela SPE 1, sem qualquer ônus à SPE 2. 4.1.2.1. As Partes reconhecem que as Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora estabelecidas na Cláusula 4.1.2 acima foram estipuladas em benefício único e exclusivo da Compradora. Assim, as Partes concordam que a Compradora poderá, a seu exclusivo critério, renunciar ao cumprimento das Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora eventualmente não implementadas até a Data do Primeiro Fechamento, mediante o envio de comunicação escrita à Vendedora. Caso a Compradora renuncie a qualquer das Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora e considerando que as demais condições tenham sido implementadas, a Vendedora e, no que for aplicável, a SPE 2, estarão obrigadas a implementar as obrigações contidas neste Contrato. 4.1.3.Condições Precedentes ao Investimento de Responsabilidade da Compradora. As obrigações da Vendedora assumidas neste Contrato com relação ao Investimento estão condicionadas à satisfação das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pela Vendedora, conforme aplicável ("Condições Precedentes ao Investimento da Compradora" e, em conjunto com Condições Precedentes ao Investimento das Partes e Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora, "Condições Precedentes ao Investimento"): ----- (i) Evento Adverso Relevante. Não tenha ocorrido evento que, cumulativamente, por sua natureza (a) represente um Evento Adverso Relevante nas atividades e negócios da Compradora e (b) inviabilize o pagamento do Montante Estimado Pré-Pagamento pela Compradora na forma e prazo previstos neste Contrato. 4.1.3.1. As Partes reconhecem que as Condições Precedentes ao Investimento da Compradora estabelecida na Cláusula 4.1.3 acima foram estipuladas em benefício único e exclusivo da Vendedora. Assim, as Partes concordam que a Vendedora poderá, a seu exclusivo critério, renunciar ao cumprimento das Condições Precedentes ao Investimento da Compradora eventualmente não implementadas até a Data do Primeiro Fechamento, mediante o envio de comunicação escrita à Compradora. Caso a Vendedora renuncie às Condições Precedentes ao Investimento da Compradora e considerando que as demais condições tenham sido implementadas, a Compradora estará obrigada a implementar as obrigações contidas neste Contrato. 4.1.4.Notificação para o Primeiro Fechamento. Mediante o cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) de todas as Condições Precedentes ao Investimento, qualquer das Partes deverá enviar notificação à outra Parte, com cópia para a Interveniente Anuente, informando-lhes o cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) de todas as Condições Precedentes ao Investimento ("Notificação para o Primeiro Fechamento") para que procedam com o Primeiro Fechamento, conforme definido abaixo. 4.2. Condições Precedentes à Compra e Venda. As Partes reconhecem que as obrigações por elas assumidas neste Contrato com relação à Compra e Venda estão condicionadas, nos termos do artigo 125 do Código Civil Brasileiro, à satisfação de condições suspensivas, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pelas Partes, conforme aplicável. 4.2.1.Condições Precedentes à Compra e Venda Aplicáveis às Partes. As obrigações das Partes assumidas neste Contrato com relação à Compra e Venda estão condicionadas à satisfação de cada uma das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pelas Partes, conforme aplicável ("Condições Precedentes à Compra e Venda das Partes"): (i) Ratificação das Declarações e Garantias. As Partes deverão atestar, por escrito, que as declarações e garantias prestadas neste Contrato, nos termos da Cláusula 7 abaixo, se confirmam verdadeiras, exatas, precisas e corretas nesta data e permanecem verdadeiras, exatas, precisas e corretas na Data do Segundo Fechamento, como se fossem prestadas em tal data ----- (exceto nos casos em que as próprias declarações e garantias contenham referência a data anterior, quando deverão ser verdadeiras e corretas em todos os seus aspectos materiais em tal data), devendo ser confirmadas pelas Partes, sob as penas da Lei, no termo de fechamento a ser formalizado entre as Partes ("Termo do Segundo Fechamento"); (ii) Ausência de Lei ou Ordem. Nenhum juízo ou tribunal competente (inclusive tribunal arbitral) tenha emitido qualquer ordem, mandado, medida cautelar ou despacho, e que nenhuma outra Autoridade Governamental tenha emitido qualquer Lei, que esteja em vigor, conforme o caso, que vede ou restrinja (a) a realização da Compra e Venda, ou (b) a condução de uma parte ou da totalidade das atividades e negócios da SPE 2; (iii) Cumprimento das Obrigações. As Partes, conforme aplicável, deverão ter cumprido e observado, de forma completa e tempestiva, todos os contratos, avenças, condições e obrigações exigidos por este Contrato e pelos demais documentos da Operação e que tenham que ser cumpridos ou observados na Data do Segundo Fechamento ou antes de tal data; 4.2.2.Condições Precedentes à Compra e Venda de Responsabilidade da Vendedora. As obrigações da Compradora assumidas neste Contrato com relação à Compra e Venda estão condicionadas à satisfação de cada uma das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pela Compradora, conforme aplicável ("Condições Precedentes à Compra e Venda da Vendedora"): (i) Evento Adverso Relevante. Não tenha ocorrido evento que, por sua natureza, represente um Evento Adverso Relevante nas atividades e negócios da SPE 2. (ii) Recompra Facultativa. Decurso do prazo de 60 (sessenta) dias (ou prazo menor se for autorizado pela Securitizadora ou na AGT) contados da data de envio da Notificação Recompra Facultativa, que deverá ocorrer no Primeiro Fechamento, em atendimento ao disposto no Contrato de Cessão para exercício da Recompra Facultativa. (iii) Curso Normal dos Negócios. Verificação de que a SPE 2 tenha, entre a data do Primeiro Fechamento e a Data do Segundo Fechamento, conduzido seus negócios e operações de acordo com o Curso Normal dos Negócios, substancialmente em conformidade com as Leis aplicáveis e de forma consistente com as práticas passadas, sem violação ao disposto na Cláusula 6. ----- 4.2.2.1. As Partes reconhecem que as Condições Precedentes à Compra e Venda da Vendedora estabelecidas na Cláusula 4.2.2 acima foram estipuladas em benefício único e exclusivo da Compradora. Assim, as Partes concordam que a Compradora poderá, a seu exclusivo critério, renunciar ao cumprimento das Condições Precedentes à Compra e Venda da Vendedora eventualmente não implementadas até a Data do Segundo Fechamento, mediante o envio de comunicação escrita à Vendedora. Caso a Compradora renuncie a qualquer das Condições Precedentes à Compra e Venda da Vendedora e considerando que as demais condições tenham sido implementadas, a Vendedora e, no que for aplicável, a SPE 2, estarão obrigadas a implementar as obrigações contidas neste Contrato. 4.2.3.Condição Precedente à Compra e Venda de Responsabilidade da Compradora. As obrigações da Vendedora assumidas neste Contrato com relação à Compra e Venda estão condicionadas à satisfação da seguinte condição suspensiva, exceto se e quando expressamente renunciada ou postergada, por escrito, pela Vendedora, conforme aplicável ("Condição Precedente à Compra e Venda da Compradora" e, em conjunto com Condições Precedentes à Compra e Venda das Partes e Condições Precedentes à Compra e Venda da Vendedora, "Condições Precedentes à Compra e Venda" que, em conjunto com as Condições Precedentes ao Investimento, designadas simplesmente como "Condições Precedentes"): (i) Evento Adverso Relevante. Não tenha ocorrido evento que, cumulativamente, por sua natureza (a) represente um Evento Adverso Relevante nas atividades e negócios da Compradora e (b) inviabilize o pagamento do Preço de Aquisição das Ações devido à Vendedora pela Compradora na forma e prazo previstos neste Contrato. 4.2.3.1. As Partes reconhecem que a Condição Precedente à Compra e Venda da Compradora estabelecida na Cláusula 4.2.3 acima foi estipulada em benefício único e exclusivo da Vendedora. Assim, as Partes concordam que a Vendedora poderá, a seu exclusivo critério, renunciar ao cumprimento da Condição Precedente à Compra e Venda da Compradora eventualmente não implementada até a Data do Segundo Fechamento, mediante o envio de comunicação escrita à Compradora. Caso a Vendedora renuncie à Condição Precedente à compra e Venda da Compradora e considerando que as demais condições tenham sido implementadas, a Compradora estará obrigada a implementar as obrigações contidas neste Contrato. 4.2.4.Notificação para o Segundo Fechamento. Mediante o cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) de todas as Condições Precedentes à Compra e Venda, qualquer das Partes deverá enviar notificação à outra Parte, com cópia para a Interveniente Anuente, informando-lhes o cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) de todas ----- as Condições Precedentes à Compra e Venda ("Notificação para o Segundo Fechamento") para que procedam com o Segundo Fechamento, conforme definido abaixo. 4.3. Prazo de implementação. O implemento das Condições Precedentes deverá ser verificado em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data de assinatura do presente Contrato, observado que este prazo poderá ser prorrogado (i) no caso de transcurso do prazo referido acima, sem ocorrer o Fechamento da Operação, em decorrência de atos ou fatos atribuídos a Terceiros, incluindo sem se limitar, a Aprovação Antitruste, ou (ii) mediante mútuo acordo, por escrito, das Partes. Decorrido este prazo sem que se verifiquem as Condições Precedentes e/ou sua renúncia, conforme o caso, ou sem o acordo mútuo, por escrito, das Partes com relação à prorrogação do prazo para implementação das Condições Precedentes, este Contrato restará de pleno direito resolvido, na forma da Cláusula 10. 4.4. Cooperação para implementação das Condições Precedentes. As Partes se obrigam a envidar seus melhores esforços e a cooperar entre si para que as Condições Precedentes sejam verificadas e cumpridas com a maior brevidade possível. Cada Parte comunicará às demais Partes, observada a legislação aplicável, qualquer ato, fato ou omissão que chegue ao seu conhecimento no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após tal conhecimento, que possa impactar a verificação ou não cumprimento de qualquer das Condições Precedentes. Além disso, as Partes obrigam-se a se manter mutuamente informadas sobre o progresso do cumprimento das Condições Precedentes e notificar as outras Partes e a SPE 2, conforme aplicável, sobre a satisfação de uma Condição Precedente dentro de 5 (cinco) Dias Úteis da data em que tomar conhecimento de tal satisfação. ###### 5. FECHAMENTO 5.1. Primeiro Fechamento. Desde que verificadas (ou renunciadas, conforme o caso) as Condições Precedentes ao Investimento previstas na Cláusula 4.1 acima, a consumação e formalização do Investimento, nos termos deste Contrato e seus Anexos ("Primeiro Fechamento") ocorrerá no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis em que for recebida, por qualquer das Partes, a Notificação para o Primeiro Fechamento, ou no dia 16 de março de 2026, o que ocorrer por último ("Data do Primeiro Fechamento"). 5.1.1.Sem prejuízo da execução específica, uma vez satisfeitas (ou renunciadas, conforme o caso) as Condições Precedentes ao Investimento previstas na Cláusula 4.1, se qualquer das Partes não realizar o Primeiro Fechamento dentro do prazo estipulado na Cláusula 5.1 e se tal inadimplemento não for sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data prevista para o Primeiro Fechamento, a Parte inadimplente será obrigada a pagar à outra Parte uma multa compensatória equivalente a 15% (quinze por cento) do Preço da Operação, no prazo de 30 (trinta) ----- dias a partir da data do envio da notificação de pagamento da multa pela Parte adimplente com a realização do Primeiro Fechamento. O não pagamento da multa dentro do prazo estabelecido nesta Cláusula sujeitará a Parte inadimplente a arcar com (i) atualização monetária com base na variação do CDI no período entre a data prevista para o pagamento e a data do pagamento efetivo da multa; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die sobre o valor atualizado conforme o item (i) acima, e (iii) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado. 5.1.2.Atos do Primeiro Fechamento. Sem prejuízo de outras ações razoavelmente requeridas para implementar os negócios jurídicos contemplados neste Contrato, para a consumação do Investimento, conforme previsto neste Contrato, as Partes e a Interveniente Anuente se comprometem a praticar os atos descritos a seguir na Data do Primeiro Fechamento (a menos que dispensados, por escrito, por ambas as Partes, em comum acordo) ("Atos do Primeiro Fechamento"): a. Termo do Primeiro Fechamento. As Partes e a SPE 2 deverão assinar o Termo do Primeiro Fechamento, pelo qual (i) será reconhecida a satisfação (ou renúncia, ou postergação do cumprimento, conforme o caso) das Condições Precedentes ao Investimento previstas na Cláusula 4.1 acima; (ii) será confirmado que as declarações e garantias prestadas pelas Partes nos termos deste Contrato continuam verdadeiras, válidas e corretas na Data do Primeiro Fechamento, observada a prerrogativa prevista na Cláusula 0; (iii) será confirmada a prática dos Atos do Primeiro Fechamento previstos e a consumação do Investimento; e (iv) se for o caso, as Partes estabelecerão obrigações posteriores ao Primeiro Fechamento, como por exemplo a regularização de eventuais pendências ou formalidades relativamente a qualquer Condição Precedente ao Investimento que tenha seu cumprimento postergado pelas Partes. b. Aumento de Capital da SPE 2 e Aprovação do Estatuto Social. A Vendedora fará com que sejam aprovadas, formalizadas e registradas a aprovação do Estatuto Social da SPE 2 bem como quaisquer outros documentos que possam ser necessários para deliberar sobre: o aumento do capital social da SPE 2 no valor do Montante Estimado Pré-Pagamento, mediante a emissão de novas ações ordinárias, nos termos da Cláusula 2.1.1.1 ("Novas Ações"), que serão subscritas e integralizadas pela Compradora, renunciando a Vendedora, desde já, a qualquer direito de preferência que tenha para subscrição das Novas Ações. c. Depósito do Montante Estimado Pré-Pagamento: A Compradora efetuará o depósito do valor referente ao Montante Estimado Pré-Pagamento na Conta Escrow da SPE 2 para integralização das Novas Ações por ela subscritas, conforme previsto na Cláusula 3.1. ----- d. Alienação Fiduciária das Novas Ações pela Compradora. As Partes deverão celebrar o aditamento ao contrato de AF de Quotas, para um contrato de AF de Ações, pelo qual a Compradora alienará fiduciariamente as Novas Ações para a Securitizadora, no contexto das Garantias do CRI. e. Adesão aos Contratos do CRI. A Compradora deverá emitir o Termo de Adesão aos documentos do CRI, atestando a sua anuência e adesão à Operação, conforme minuta constate no Anexo 5.1.2(e). f. Notificação Recompra Facultativa. Envio de notificação pela SPE 2 à Securitizadora informando a decisão de realizar a Recompra Facultativa, conforme exigido no Contrato de Cessão ("Notificação Recompra Facultativa"). g. Outros Atos. As Partes se comprometem a celebrar quaisquer outros documentos, instrumentos e/ou declarações, conforme aplicável, que possam ser razoavelmente necessários para consumar o Investimento previsto neste Contrato, inclusive em relação à assinatura, formalização e registro de atos ou documentos necessários para contratação de operação estruturada de financiamento da Compradora. 5.2. Segundo Fechamento. Desde que verificadas (ou renunciadas, conforme o caso) as Condições Precedentes à Compra e Venda previstas na Cláusula 4.2 acima, a consumação e formalização da Compra e Venda, nos termos deste Contrato e seus Anexos ("Segundo Fechamento") ocorrerá na data em que for efetivamente exercida a Recompra Facultativa pela SPE 2, mediante envido da Notificação Recompra Facultativa, prevista na Cláusula 4.2.2(ii), ou em outra data que venha a ser acordada pelas Partes por escrito ("Data do Segundo Fechamento"). 5.2.1.Sem prejuízo da execução específica, uma vez satisfeitas (ou renunciadas, conforme o caso) as Condições Precedentes à Compra e Venda previstas na Cláusula 4.2, se qualquer das Partes não realizar o Segundo Fechamento dentro do prazo estipulado na Cláusula 5.2 e se tal inadimplemento não for sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data prevista para o Segundo Fechamento, a Parte inadimplente será obrigada a pagar à outra Parte uma multa compensatória equivalente a 15% (quinze por cento) do Preço da Operação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do envio da notificação de pagamento da multa pela Parte adimplente com a realização do Segundo Fechamento. O não pagamento da multa dentro do prazo estabelecido nesta Cláusula sujeitará a Parte inadimplente a arcar com (i) atualização monetária com base na variação do CDI no período entre a data prevista para o pagamento e a data do pagamento efetivo da multa; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die sobre o valor atualizado conforme o item (i) acima, e (iii) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado. ----- 5.2.2.Atos do Segundo Fechamento. Sem prejuízo de outras ações razoavelmente requeridas para implementar os negócios jurídicos contemplados neste Contrato, para a consumação da Compra e Venda, conforme previsto neste Contrato, as Partes e a Interveniente Anuente se comprometem a praticar os atos descritos a seguir na Data do Segundo Fechamento (a menos que dispensados, por escrito, por ambas as Partes, em comum acordo) ("Atos do Segundo Fechamento"): a. Termo do Segundo Fechamento. As Partes e a SPE 2 deverão assinar o Termo do Segundo Fechamento, pelo qual (i) será reconhecida a satisfação (ou renúncia, ou postergação do cumprimento, conforme o caso) das Condições Precedentes à Compra e Venda previstas na Cláusula 4.2 acima; (ii) será confirmado que as declarações e garantias prestadas pelas Partes nos termos deste Contrato continuam verdadeiras, válidas e corretas na Data do Segundo Fechamento, observada a prerrogativa prevista na Cláusula 0; (iii) será confirmada a prática dos Atos do Segundo Fechamento previstos e a consumação da Compra e Venda; e (iv) se for o caso, as Partes estabelecerão obrigações posteriores ao Segundo Fechamento, como por exemplo a regularização de eventuais pendências ou formalidades relativamente a qualquer Condição Precedente à Compra e Venda que tenha seu cumprimento postergado pelas Partes. b. Recompra Facultativa. Efetivação da Recompra Facultativa na forma e pelo Valor de Recompra previsto no Contrato de Cessão, com a emissão do termo de quitação pela Securitizadora ("Termo de Quitação"), mediante a transferência dos valores da Conta Escrow da SPE 2 para a Conta Centralizadora CRI, conforme confirmado pela Securitizadora na Notificação da Securitizadora de Confirmação da Recompra Facultativa. c. Pagamento do Preço de Aquisição das Ações. A Compradora deverá pagar a diferença entre o Preço de Aquisição das Ações e o Sinal em favor da Vendedora, conforme aplicável. d. Liberação das Garantias. Assinatura de termo de liberação, pela Securitizadora, de todas as Garantias, ("Termo de Liberação das Garantias"), na forma prevista no Anexo 5.2.2 (d). e. Atos Societários. Formalizar a alteração estatutária da SPE 2 bem como quaisquer outros documentos que possam ser necessários para deliberar sobre: (a) liberação da AF de Ações e Novas Ações e a cessão e transferência das Ações da SPE 2 da Vendedora para a Compradora, com a saída da Vendedora do quadro societário da SPE 2; (b) eleição dos novos membros para composição da administração da SPE 2 e eleição de nova diretoria; (c) alteração do endereço da sede e da razão social da SPE 2; e (d) aprovação do novo estatuto social da ----- SPE 2 para implementação dos ajustes considerados relevantes pela Compradora. f. Encerramento dos Contratos do CRI. Em virtude da emissão do Termo de Quitação encerramento de todos os Contratos das Operações do CRI. g. Aditamento ao Contrato do Consórcio. Celebração de aditamento ao contrato do Consórcio, na forma prevista no Anexo 5.2.2 (g), para e saída da SPE 2 como consorciada. h. Outorga de Procurações. Entrega, pela Vendedora à Compradora, de procurações assinadas com firma reconhecida ou mediante certificado digital, outorgadas em nome da SPE 2 (incluindo procuração e-cac), em conformidade com seu Estatuto Social, em favor de um ou mais procuradores a serem indicados pela Compradora, para representação da SPE 2, após o Fechamento, em todos e quaisquer atos perante Autoridades Governamentais, válida pelo prazo de 1 (um) anos após a respectiva Data de Fechamento. i. Revogação de Procurações. Entrega, pela Vendedora à Compradora, de instrumentos de revogação de todas as procurações relativas à SPE 2, listadas no Anexo 7.2.28, com exceção da procuração outorgada ao Sr. Rodrigo Lisboa Costa Puccini. j. Entrega de Documentos. Entrega, pela Vendedora à Compradora, de todos e quaisquer documentos a que a Vendedora possua em razão de sua condição de sócia da SPE 2, em cópias físicas e digitais, inclusive todas as senhas, códigos, tokens, documentos relacionados às UFVs e aos Imóveis, contratos celebrados pela SPE 2, livros e registros contábeis, incluindo, sem se limitar, balancetes analíticos e livro razão completo, relatório de geração dos inversores das UFVs dos últimos meses, bem como autorizações e quaisquer outras informações necessárias para que a Compradora possa efetuar transferências ou pagamentos e realizar movimentações financeiras nas contas bancárias da SPE 2. k. Rescisão dos Contratos da SPE 2. A SPE 2 promoverá a rescisão do Contrato de Compartilhamento de Custos celebrado em 09 de março de 2022 com relação à SPE 2. l. Celebração de Contrato de Locação para Fins Não Residenciais. A Compradora, o Consórcio e a Cooperativa, conforme aplicável, deverão firmar os contratos de locação para fins não residenciais, substancialmente na forma do Anexo 5.2.2 (l)(a), com vigência entre a Data do Segundo Fechamento e o último dia do segundo mês subsequente à Data do Segundo Fechamento, para regular o phase out da compensação da energia em favor do Consórcio ou da ----- Cooperativa gerada pelas UFVs após a Data do Segundo Fechamento, conforme alocação das UFV detalhadas no Anexo 5.2.2 (l)(b). m. Outros Atos. As Partes se comprometem a celebrar quaisquer outros documentos, instrumentos e/ou declarações, conforme aplicável, que possam ser razoavelmente necessários para consumar a Compra e Venda prevista neste Contrato. 5.3. O registro dos atos societários indicados nas Cláusulas 5.1.2 e 5.2.2 acima será de responsabilidade da SPE 2 e tais atos deverão ser levados a registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da Data do Primeiro Fechamento ou da Data do Segundo Fechamento, conforme aplicável. 5.4. Local de Fechamento. Os atos relacionados ao Primeiro Fechamento e ao Segundo Fechamento previstos neste Contrato serão realizados presencialmente, na sede da SPE 2, ou em outro local a ser decidido de comum acordo entre as Partes. 5.5. Despesas do Fechamento. As despesas para a implementação dos Atos do Primeiro Fechamento e dos Atos do Segundo Fechamento, previstos nesta Cláusula 5, serão suportadas pelas Partes de forma proporcional. Ao passo que as despesas para fins de implementação do pré-pagamento do CRI serão suportadas exclusivamente pela Vendedora, e as despesas referentes a implementação da operação de dívida pela Compradora, serão arcadas pela própria Compradora. 5.6. Concomitância dos Atos do Fechamento. Todos os Atos do Primeiro Fechamento, listados na Cláusula 5.1.2, bem como todos os documentos firmados na Data do Primeiro Fechamento, serão considerados, para todos os fins de direito, como sendo assinados e praticados concomitantemente. Assim como todos os Atos do Segundo Fechamento, listados na Cláusula 5.2.2, bem como todos os documentos firmados na Data do Segundo Fechamento serão considerados, para todos os fins de direito, como sendo assinados e praticados concomitantemente. A Operação será concluída unicamente mediante o cumprimento e atendimento de todos os atos elencados acima. O cumprimento ou a prática de cada ato contido na Cláusula 5.1.2 acima somente terá validade e eficácia mediante o cumprimento e a prática de todos os demais atos previstos nesta mesma Cláusula 5.1.2, de igual modo o cumprimento ou a prática de cada ato contido na Cláusula 5.2.2 acima somente terá validade e eficácia mediante o cumprimento e a prática de todos os demais atos previstos nesta mesma Cláusula 5.2.2. 5.7. Atos Pós-Fechamento. Após o Primeiro Fechamento e o Segundo Fechamento, as Partes e a SPE 2 deverão praticar todos e quaisquer atos e assinar todos e quaisquer documentos que possam ser razoavelmente necessários para implementar a Operação contemplada neste Contrato. ----- 5.7.1.A Compradora deverá fazer, ou fazer com que a SPE 2 faça, o registro nos cartórios de registro de títulos e documentos e nos cartórios de registro de imóveis, conforme detalhados no Anexo 5.7.1 dos Termo de Quitação e Termos de Liberação das Garantias referente ao CRI, sendo certo que as despesas relacionadas a tais registros serão suportadas pela Vendedora. 5.7.2.A SPE 2 e a Vendedora deverão fazer com que o Consórcio e a Cooperativa encerrem os Contratos de Administração das Contas Vinculadas. 5.7.3.As Partes e a SPE 2 deverão celebrar o encerramento do contrato referente a manutenção e administração da Contas Escrow da SPE 2. ###### 6. CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES 6.1. Condução das Atividades. A partir da presente data e até a Data do Segundo Fechamento ("Período de Transição"), a SPE 2 conduzirá (e a Vendedora fará com que a SPE 2 conduza) as suas atividades no Curso Normal dos Negócios, de maneira substancialmente consistente com as práticas anteriormente adotadas, envidando seus melhores esforços no sentido de assegurar a preservação da organização dos negócios da SPE 2 e a preservação do bom relacionamento com Terceiros com os quais a SPE 2 mantenha relações. 6.1.1.Não obstante o descrito na Cláusula 6.1 acima, no Período de Transição, a SPE 2 se obriga a comunicar, e Vendedora fará com que a a SPE 2 (incluindo seus respectivos administradores) comunique a Compradora para obtenção de aprovação da Compradora antes da realização dos atos listados abaixo (a qual não poderá ser injustificadamente negada); sendo certo que os atos descritos nesta Cláusula 6.1 só poderão ser praticados após aprovação da Compradora, exceto na medida expressamente exigida por este Contrato. Para fins desta Cláusula, a Compradora terá o prazo de 5 (cinco) dias após notificada pela SPE 2 para manifestação sobre sua concordância ou não em relação a qualquer das ações descritas nesta Cláusula 6.1, sendo que, unicamente para fins desta Cláusula, na ausência de manifestação por escrito da Compradora, considerar-se-á concordância tácita da referida ação: (i) realização de qualquer despesa ou o desenvolvimento de novos projetos, cujo valor envolvido, considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos correlatos, supere R$500.000,00 (quinhentos mil reais; (ii) contratação, na qualidade de credoras ou devedoras, de empréstimo, financiamento ou endividamento de qualquer natureza, cujo valor envolvido, considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos correlatos, supere R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); ----- (iii) transigência, renúncia, cancelamento, acordo e assinatura de compromissos, assunção de obrigação de qualquer natureza, cujo valor envolvido, considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos correlatos, supere R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); (iv) assunção de obrigação de qualquer natureza fora do Curso Normal dos Negócios; (v) celebração de qualquer acordo, instrumento ou contrato, verbal ou escrito, formalizado ou não, entre a SPE 2 e quaisquer Terceiros (incluindo Autoridades Governamentais), que implique qualquer restrição aos negócios ou quaisquer outras atividades da SPE 2, incluindo, sem limitação, exclusividade, não concorrência e/ou não competição com terceiros; (vi) celebração de quaisquer contratos para o fornecimento de bens e/ou a prestação de serviços para a SPE 2, exceto se, cumulativamente (a) no Curso Normal dos Negócios; e (b) o valor envolvido, considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos correlatos, for inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (vii) declaração, distribuição ou pagamento de dividendo, lucros, bônus, juros sobre capital, seja em dinheiro, bens ou créditos, ou realização de qualquer outra distribuição, inclusive a título de pró-labore, para a Vendedora cujo valor isoladamente ou um conjunto de atos correlatos supere R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); (viii) realização de qualquer novo negócio de qualquer natureza com a Vendedora, os Locatários das UFVs e/ou Partes Relacionadas destas, e/ou realização de qualquer pagamento ou assunção de qualquer dívida ou obrigação em nome da Vendedora, dos Locatários das UFVs e/ou quaisquer Afiliadas e/ou Partes Relacionadas destas, cujo valor isoladamente ou um conjunto de atos correlatos supere R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), exceto pela rescisão do Contrato de Compartilhamento de Custos; (ix) exceto caso exista obrigação neste sentido na presente data, (a) conceder qualquer aumento, ou anunciar qualquer aumento, nos salários, remuneração, bônus, incentivos, pensões ou outros benefícios pagos ou contraprestação pagável da SPE 2 a qualquer de seus empregados ou prestadores de serviço ou colaboradores, incluindo qualquer alteração relacionada a plano de benefício de empregados, exceto por decorrência de convenção, acordo coletivo; (b) estabelecer ou aumentar ou prometer ----- aumentar qualquer benefício pertencente a qualquer plano de benefício de empregados, exceto por decorrência de Lei, convenção ou acordo coletivo (c) celebrar qualquer outro contrato que verse sobre a remuneração dos empregados da SPE 2 e/ou benefícios de qualquer natureza (x) registro de qualquer reserva de reavaliação ou aprovação de qualquer outra alteração das contas que reduza o valor do patrimônio líquido da SPE 2, exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes ou cujo o valor isoladamente ou em conjunto de atos correlacionados supere R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), desde que tais alterações das contas não impliquem em perda financeira efetiva, de modo que eventuais ajustes contábeis ou movimentação de contas contábeis poderão ser realizados; (xi) alterações nos documentos de constituição da SPE 2 que impliquem na realização de transformação do tipo societário, cisão, fusão, incorporação de sociedade pela SPE 2 ou sua incorporação em outra, incorporação de quotas/ações ou qualquer outra reorganização societária envolvendo a SPE 2, direta ou indiretamente,exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes; (xii) alienação das Ações da SPE 2 ou oferta das mesmas à venda; (xiii) alteração das características, dos direitos ou das vantagens das quotas/ações existentes ou aprovação de qualquer aumento do capital social ou redução do capital social da SPE 2, exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes; (xiv) outorga de qualquer tipo de garantia, real ou fidejussória, seja para obrigações próprias ou de Terceiros; (xv) venda, transferência, oneração ou outra forma de alienação, de ativos, tangíveis e intangíveis, incluindo a constituição de quaisquer Ônus sobre tais ativos, cujo valor isoladamente ou um conjunto de atos correlatos supere R$300.000,00 (trezentos mil reais), exceto para fins de realização da dação em pagamento em favor da Vendedora, para fins de saneamento contábil da SPE 2 entre as contas contábeis do passivo "2219.9.01.00001", no valor de até R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), e "2219.9.01.00999", no valor de até R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais), que totalizam o valor de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) com a conta contábil do ativo "1219.1.99.01.004", no valor de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) ("Dação em Pagamento"); ----- (xvi) cancelamento, acordo, quitação ou perdão de qualquer processo judicial, administrativo e/ou arbitral da SPE 2 propostos por ou contra qualquer pessoa ou renunciar a qualquer direito da SPE 2, ou instituição, liquidação ou anuência com a liquidação de qualquer ação ou processo arbitral perante qualquer terceiro ou Autoridade Governamental, , exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes; e valores inferiores a R$100.000,00 (cem mil reais); em qualquer caso, a celebração de tais acordos (a) não poderá implicar reconhecimento de culpa para a SPE 2; (b) não deverá gerar um precedente desfavorável; (c) contemplará apenas obrigações pecuniárias que deverão ser imediatamente liquidadas pela parte responsável; e (d) deverá estabelecer quitação ampla, rasa, geral e irrestrita em favor da SPE 2, conforme aplicável; (xvii) mudança de qualquer método ou prática contábil adotada pela SPE 2, exceto por mudanças decorrentes de normas ou critérios do GAAP Brasileiro; (xviii) (a) renúncia total ou parcial, ao recebimento de quaisquer valores devidos à SPE 2, ou (b) antecipação de contas a receber, exceto se, cumulativamente, em montantes, descontos e prazos consistentes com as práticas passadas; e as contas a receber antecipadas não superarem, em conjunto, montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais), exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes; (xix) prorrogação de contas a pagar; (xx) realização de qualquer ato que cause um Evento Adverso Relevante; (xxi) realização de qualquer doação, cessão e/ou transferência, a título gratuito ou simbólico, de bens ou direitos ou qualquer outro tipo de ativo de titularidade da SPE 2; e (xxii) firmar qualquer promessa ou compromisso de praticar qualquer um dos atos referidos nesta Cláusula 6.1. 6.1.2.Durante o Período de Transição, a Vendedora se obriga, por si, seu(s) sócio(s), diretores, suas Afiliadas e/ou pela SPE 2, direta ou indiretamente, a não iniciarem ou continuarem discussões ou negociações com quaisquer Terceiros relativamente a (i) qualquer possível investimento (seja por compra ou subscrição) em Quotas/Ações ou direitos relacionados com as Quotas/Ações (direta ou indireta) da SPE 2, (ii) qualquer operação envolvendo a transferência de Quotas/Ações da SPE 2, (iii) qualquer transferência de ativos da SPE 2 fora do Curso Normal de ----- Negócios, ou (iv) qualquer associação (business combination transaction) envolvendo a SPE 2; 6.1.3.Todas as dívidas, responsabilidades ou obrigações de qualquer natureza assumidas pela SPE 2 no Período de Transição deverão ser devidamente contabilizadas nos respectivos registros e livros contábeis, após aprovação prévia, formal ou tácita, da Compradora, quando necessária, nos termos desta Cláusula. 6.1.4.Ausência de Ingerência. As Partes desde já concordam que, não obstante o disposto na Cláusula 6.1 acima, a Compradora não terá poder efetivo de ingerência ou de administração na SPE 2 durante o Período de Transição. 6.1.5.Confidencialidade e Uso das Informações. As informações obtidas pela Compradora, no escopo da Cláusula 6.1, estarão sujeitas às regras da Cláusula 11.1.10, e não poderão ser utilizadas para outros efeitos senão aqueles relacionados com a verificação da condução das atividades durante o Período de Transição. ###### 7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS 7.1. Declarações e Garantias das Partes. As Partes declaram e garantem de forma isolada, reciprocamente, que as seguintes informações são verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas na presente data e que continuarão verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas até a Data do Primeiro Fechamento e Data do Segundo Fechamento (inclusive), como se fossem prestadas nas referidas datas (ou, se emitidas em relação a uma data específica, em tal data), sendo que a veracidade, completude, precisão e exatidão de tais declarações e garantias são condições essenciais para que as Partes celebrem este Contrato: 7.1.1.Constituição e Existência. As Partes são sociedades devidamente constituídas e validamente existentes de acordo com a legislação brasileira, estando todas as Partes plenamente habilitadas a realizar seus objetivos sociais e tendo plena capacidade para conduzir seus negócios e atividades da forma com que vêm sendo conduzidos, podendo, inclusive, cumprir com as obrigações aqui assumidas. 7.1.2.Obrigação das Partes. O presente Contrato, incluindo seus Anexos, representa um compromisso válido, obrigatório e exequível em relação a cada uma das Partes, em conformidade com os seus termos e condições. 7.1.3.Autorizações societárias. Todas as autorizações, sejam legais e societárias necessárias para a celebração do presente Contrato, a assunção dos deveres e obrigações ora estabelecidos e a consumação da Operação aqui prevista foram devidamente obtidas e permanecem vigentes e eficazes. ----- 7.1.4.Autorizações governamentais e de Terceiros. Salvo pelas Condições Precedentes, previstas na Cláusula 4, nenhum registro, comunicação ou autorização de qualquer Autoridade Governamental ou, ainda, consentimento de Terceiro, seja em virtude de Lei ou contrato, são exigidos para a celebração do presente Contrato, bem como a assunção dos deveres e obrigações aqui estabelecidos ou a consumação da Operação aqui previstas. 7.1.5.Violações contratuais. Exceto pelas autorizações necessárias e previstas no item (ii) da Cláusula 4.1.2, a celebração do presente Contrato e a consumação pelas Partes da Operação aqui prevista não (i) entrarão em conflito ou violarão o estatuto ou o contrato social das Partes e da SPE 2, conforme aplicável; (ii) violarão qualquer dos termos, condições ou disposições de qualquer empréstimo, hipoteca, mútuo de qualquer espécie, garantia fidejussória ou real, licença de direitos, contrato, locação, ou qualquer outro contrato, instrumento ou obrigação dos quais as Partes sejam parte ou aos quais qualquer de seus ativos possam estar vinculados; (iii) resultarão em mora ou inadimplemento de qualquer dos termos, condições ou disposições a que estejam vinculadas as Partes; (iv) violarão qualquer ordem, medida cautelar, despacho, Lei, portaria, decreto, norma ou regulamento aplicável às Partes. 7.1.6.Capacidade Financeira. As Partes possuem, de acordo com suas disponibilidades em recursos próprios e linhas de crédito existentes ou demais facilidades de empréstimo disponíveis, a capacidade financeira necessária para cumprir com todas as suas obrigações tal como previstas no presente Contrato. 7.1.7.Litígios. As Partes não são parte, ativa ou passivamente, nesta data, de qualquer demanda pendente ou ameaçada contra si que possa afetar a conclusão da Operação. 7.1.8.Práticas de Corrupção. As Partes, suas Controladoras e Afiliadas não realizaram, no Brasil ou no exterior, ou instruíram quaisquer de seus empregados ou representantes a realizar, além daqueles fatos que sejam de notório conhecimento, qualquer pagamento, empréstimo, financiamento, doação, promessa, oferta de pagamento de qualquer valor ou de qualquer bem de valor de maneira ilegal que possa resultar em qualquer Perda às demais Partes e/ou à SPE 2 (i) para o uso ou em benefício de qualquer administrador ou empregado de qualquer governo; (ii) para qualquer partido político ou candidato oficial a cargos públicos; (iii) para qualquer outra Pessoa, como adiantamento ou reembolso, se qualquer parte de referido pagamento, empréstimo, financiamento ou doação foi ou será, direta ou indiretamente, usado por referida Pessoa como adiantamento, realização ou reembolso de pagamentos, doações, empréstimos ou financiamentos previamente conferidos por tal pessoa para empregados de qualquer governo, partido político ou candidato oficial a cargos públicos; (iv) cujo pagamento viole as Leis das jurisdições a que estão sujeitas para receber qualquer benefício para qualquer das ----- Partes; (v) violaram qualquer dispositivo de qualquer Lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/13; ou (vi) realizaram quaisquer atos para benefício ou proveito próprio indevido. 7.1.9.Plena Divulgação. As Partes declaram, reciprocamente, não ter conhecimento de fatos referentes a si própria, sua situação financeira, seus negócios e/ou a quaisquer de seus ativos, que não tenham sido expressamente divulgados neste Contrato e que gerem, nesta data, ou possam vir a gerar no futuro um Evento Adverso Relevante. 7.2. Declarações e Garantias da Vendedora. A Vendedora declara e garante à Compradora, em relação à SPE 2, que as seguintes informações são verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas na presente data e que continuarão verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas até a Data do Primeiro Fechamento e Data do Segundo Fechamento (inclusive), como se fossem prestadas nas referidas datas (ou, se emitidas em relação a uma data específica, em tal data), sendo que a veracidade, completude, precisão e exatidão de tais declarações e garantias são condições essenciais para que a Compradora celebre este Contrato: 7.2.1.Constituição e Existência. A SPE 2 é sociedade devidamente constituída e validamente existente de acordo com a legislação brasileira, estando plenamente habilitada a realizar seus objetivos sociais e tendo plena capacidade para conduzir seus negócios e atividades da forma com que vem sendo conduzidos, podendo, inclusive, cumprir com as obrigações aqui assumidas. 7.2.2.Capacidade, Legitimidade e Autorização. A SPE 2 possui plenos poderes, capacidade e autoridade, e tomou todas as providências necessárias para a assinatura deste Contrato, e de quaisquer outros documentos relacionados, e para o cumprimento de suas obrigações previstas em tais documentos, bem como para a consumação de todas as operações contempladas em tais documentos. A assinatura e o cumprimento das obrigações da SPE 2 oriundas deste Contrato, e de todos os documentos a serem assinados nos termos de tais documentos foram devidamente autorizados pelos órgãos societários da SPE 2 e não necessitam de qualquer autorização adicional. 7.2.3.Sem Conflito; Sem Violação. No Melhor Conhecimento da Vendedora, a assinatura e/ou a formalização deste Contrato ou de qualquer dos demais documentos da Operação pela Vendedora e pela SPE 2, bem como a execução das obrigações e a implementação do disposto em tais documentos não: (a) violam ou conflitam com quaisquer documentos constitutivos da SPE 2, (b) exceto conforme disposto neste Contrato, violam, constituem ou dão causa ao vencimento antecipado de qualquer obrigação ou impõem qualquer Ônus, ou configuram descumprimento ou infração ----- de qualquer contrato, compromisso ou obrigação da SPE 2 e/ou aos quais estejam vinculados; (c) violam ou conflitam com qualquer Lei aplicável. 7.2.4.Obrigação da SPE 2. O presente Contrato, incluindo seus Anexos, representa um compromisso válido, obrigatório e exequível em relação à SPE 2, em conformidade com os seus termos e condições. 7.2.5.Acordo de Quotistas. A Vendedora, enquanto única sócia e a SPE 2 não estão sujeitas ou vinculadas a qualquer acordo de quotistas/acionistas ou instrumento equivalente que possa limitar ou afetar a livre disposição das Ações e o cumprimento das obrigações pela Vendedora e pela SPE 2 previstas neste Contrato. 7.2.6.Contrato Social. O documento que constitui o Anexo 7.2.6 corresponde à cópia fiel, exata, atualizada e consolidada do contrato social da SPE 2. 7.2.7.Capitalização. Nesta data o capital social da SPE 2 é de R$ 62.430.206,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentos e seis reais), dividido em 62.430.206 (sessenta e duas milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentas e seis) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada. Todas as quotas representativas do capital social da SPE 2 foram validamente emitidas e estão completamente integralizadas. Todas as quotas da SPE 2 são legal e validamente detidas pela Vendedora e, exceto pela AF Quotas, estão livres e desembaraçadas de quaisquer Ônus ou gravames. Além das quotas descritas acima e da AF de Quotas, não existem outras quotas em circulação, opções de compra de quotas autorizadas, títulos, debêntures, bônus de subscrição, garantias, direitos de compra, direitos de conversão, partes beneficiárias, direitos de troca ou outros contratos ou compromissos que possam exigir que a SPE 2 ou a Vendedora, conforme o caso, venham a emitir, vender, transferir ou, de qualquer outra forma, alienar quaisquer de suas quotas ou quaisquer de seus direitos de aquisição de quotas já existentes ou novas. 7.2.8.Demonstrações Financeiras. No Anexo 7.2.8 encontram-se as demonstrações financeiras anuais da SPE 2 relativas ao exercício de 2024 e o balancete relativo ao mês de novembro de 2025 ("Demonstrações Financeiras"). As referidas Demonstrações Financeiras: (a) foram elaboradas e preparadas de acordo com as Leis aplicáveis e com o GAAP Brasileiro, os quais foram aplicados de forma consistente em todos os períodos cobertos; (b) representam de forma correta e fiel a posição financeira e patrimonial consolidada da SPE 2; (c) são completos, corretos e precisos; (d) são compatíveis com os livros e registros contábeis mantidos pela SPE 2, podendo ser legitimamente reconciliadas com os livros e registros contábeis mantidos pela SPE 2 para fins fiscais e tributários; e (e) refletem fiel e inequivocamente todos os ativos, receitas e contingências da SPE 2, sejam efetivos ou contingentes, não havendo qualquer obrigação, passivo ou provisão da ----- SPE 2 que não esteja refletido de forma adequada nas Demonstrações Financeiras. Desde novembro de 2025, a SPE 2: (i) não contraiu ou incorreu em novas contingências fora do Curso Normal dos Negócios e novos empréstimos ou financiamentos; (ii) efetuou nas épocas próprias o pagamento de todas obrigações contempladas nas Demonstrações Financeiras; (iii) realizou os investimentos previstos para o período; (iv) não declarou ou distribuiu dividendos ou juros sobre capital próprio; e (v) não dispôs ou comprometeu, de nenhuma forma, qualquer ativo da SPE 2, exceto pela Redução do Capital Social e pela Dação em Pagamento. Nem a Vendedora nem a SPE 2 praticaram quaisquer atos ou omissões ou estão envolvidos em quaisquer eventos ou reclamações que impactem ou requeiram ajustes no conteúdo das Demonstrações Financeiras. 7.2.9.Livros e Registros da SPE 2. A SPE 2 mantém (a) seus livros e registros contábeis corretos, completos e precisos em todos os aspectos relevantes; e (b) sistemas de controles internos contábeis suficientes para assegurar que (i) suas operações sejam executadas de acordo com as Leis e as autorizações dos seus órgãos de administração; e (ii) as operações sejam registradas nos termos da Lei e de forma a permitir a elaboração de suas demonstrações financeiras de acordo com as normas contábeis brasileiras e a contabilização de seus ativos. 7.2.10. Dividendos, Juros sobre Capital Próprio e Outras Vantagens Pecuniárias. Exceto pela Redução do Capital Social e pela Dação em Pagamento, não há qualquer valor devido e não pago pela SPE 2, pagável em dinheiro ou em espécie, com relação a qualquer declaração ou distribuição, pela SPE 2, de dividendos, juros sobre o capital próprio, proventos, lucros, valores e/ou outras vantagens pecuniárias (incluindo resgate, recompra de ações ou redução de capital ou, ainda, outros pagamentos ou restituições aplicáveis), não havendo, ainda, qualquer valor devido a quaisquer Terceiros, inclusive Autoridades Governamentais, com relação a tais declarações, distribuições ou pagamentos. As distribuições e declarações de dividendos, juros sobre o capital próprio, proventos, lucros, valores e/ou outras vantagens pecuniárias realizadas pela SPE 2 até a presente data o foram de modo regular, em observância às Leis aplicáveis, a Pessoas que teriam direito, por Lei, a receber os valores assim distribuídos ou declarados. 7.2.11. Garantias. Com exceção do disposto neste Contrato e no Anexo 7.2.11, não existem em vigor quaisquer garantias, fianças, avais, cartas de créditos concedidos ou outorgados pela SPE 2. 7.2.12. Direito Real de Superfície. O Anexo 7.2.12 contém uma lista e descrição detalhada dos imóveis e dos Direitos Reais de Superfície que a SPE 2 detém direitos aquisitivos de usufruir, nos quais se encontram as UFVs para a condução dos negócios ("Imóveis"). O estabelecimento empresarial e escritório onde está localizada a sede da SPE 2 é utilizado até a data de assinatura deste Contrato de forma compartilhada com a Vendedora, nos termos do Contrato de ----- Compartilhamento de Custos. Os títulos aquisitivos sobre os quais a SPE 2 detém direitos aquisitivos sobre o direito real de superfície, por meio dos quais os Imóveis são ocupados pela SPE 2 (nos casos de imóveis de Terceiros utilizados pela SPE 2), são até a presente data, e continuarão sendo, até a Data do Segundo Fechamento, (a) considerados válidos, vinculativos e exequíveis de acordo com os seus termos e estão em pleno vigor e efeito, tendo sido celebrados, por todos os efetivos proprietários dos Imóveis e demais signatários, com total observância da Lei aplicável, e as escrituras dos Direitos Reais de Superfície possuem cláusula de vigência e estão devidamente averbados e registrados nas matrículas dos Imóveis; e (b) cumpridos, de forma tempestiva e integral, pela SPE 2. No Melhor Conhecimento da Vendedora, do ponto de vista imobiliário e fundiário, os Imóveis são suficientes e necessários para que a SPE 2 conduza suas atividades em conformidade com a Lei aplicável, sem interrupção e no Curso Normal dos Negócios. Exceto pelo disposto no Anexo 7.2.12.1, os Imóveis são utilizados e ocupados pela SPE 2, em conformidade com a Lei aplicável, as regras de zoneamento aplicáveis conforme atestaram as respectivas prefeituras via certidões de uso e ocupação do solo. As UFVs não foram construídas em área de reserva legal. As escrituras públicas por meio dos quais a SPE 2 está legitimada a deter os Direito Reais de Superfície são legais, válidas, vinculantes, executáveis e estão em pleno vigor e eficácia, tendo sido firmados com os proprietários registrais que tinham os poderes necessários para ceder e garantir o direito real de uso e a posse mansa e pacífica sobre a superfície dos Imóveis. Todos os valores, contraprestações, preço, encargos e quantias adicionais até a presente data, devidas pela SPE 2 com relação aos Direitos Reais de Superfície dos Imóveis, inclusive os Tributos aplicáveis de responsabilidade da SPE 2, foram pagos integralmente, inexistindo qualquer pendência, valor ou parcela em aberto. Exceto pelo disposto no Anexo 7.2.12.2, a SPE 2 não recebeu qualquer notificação, comunicação ou aviso em relação a qualquer fato, ato ou aspecto relevante à continuidade da exploração dos Imóveis, tampouco recebeu qualquer notificação alegando ou notificou qualquer inadimplemento. 7.2.12.1. Exceto pelo disposto no Anexo 7.2.12.1, as licenças, alvarás, autos de vistoria, registros e outras licenças de natureza imobiliária atualmente possuídos pela SPE 2 são válidas e são suficientes para a ocupação dos Direitos Reais de Superfície e a condução das suas atividades como elas vêm sendo conduzidas, de acordo com as Leis aplicáveis. 7.2.12.2. Exceto pelo disposto no Anexo 7.2.12.2, não há qualquer Demanda existente ou, no conhecimento da Vendedora, potencial, que possa afetar os Direitos Reais de Superfície da SPE 2, e continuar utilizando os Direitos Reais de Superfície da forma que atualmente são utilizados. 7.2.12.3. Exceto pela AF Direito de Superfície, os Direitos Reais de Superfície estão livres e desembaraçados de quaisquer Ônus. A SPE 2 detém a posse ----- legítima dos Direitos Reais de Superfície, de forma justa, mansa, pacífica, contínua, de boa-fé e sem oposição, livre de qualquer turbação, esbulho ou ameaça de qualquer natureza. 7.2.12.4. Todos os Tributos relativos aos Direitos Reais de Superfície, cujo recolhimento seja de responsabilidade da SPE 2, foram tempestiva e regularmente pagos, não havendo Tributos vencidos e não pagos em relação aos Imóveis, ainda que com exigibilidade suspensa. 7.2.12.5. Todas as benfeitorias formam parte dos Direitos Reais de Superfície ou ali existentes foram feitas e estão sendo ocupadas de acordo com licenças válidas de construção e ocupação emitidas pelas Autoridades Governamentais. A Vendedora não recebeu aviso com relação à violação de quaisquer Leis de qualquer Autoridade Governamental ou de Terceiros, e, no Melhor Conhecimento da Vendedora, não há fatos ou circunstâncias em que pudesse se basear qualquer reclamação de acordo com as referidas Leis. 7.2.13. Seguros. O Anexo 7.2.13. contém uma lista das apólices de seguro vigentes em que a SPE 2 e a Securitizadora são cosseguradas para fins de proteção dos riscos civil e operacional das UFVs, indicando as respectivas datas de vencimento. Referidas apólices são suficientes para o desenvolvimento das atividades da SPE 2 no Curso Normal dos Negócios, estão válidas e em vigor, e todos os prêmios a elas concernentes estão sendo pagos tempestivamente até a presente data. A SPE 2 não praticou ou deixou de praticar qualquer ato que possa causar a recusa de suas seguradoras em indenizá-la pela ocorrência dos eventos segurados. A SPE 2 não está em descumprimento de qualquer obrigação legal de manutenção de seguros obrigatórios e/ou específicos em razão de suas atividades. Não existem pedidos de indenização apresentados pela SPE 2 nos termos das referidas apólices com relação aos quais a respectiva seguradora esteja eximindo-se de responsabilidade ou apresentando defesa nos termos de qualquer cláusula de reserva de direitos ou dispositivo correlato. Não há quaisquer circunstâncias ou procedimentos em curso (ou que sejam iminentes, esperados ou tenham sido ameaçados) que possam vir a resultar no cancelamento ou rescisão de qualquer das apólices ou aumentar o valor do prêmio para o período corrente. 7.2.14. Filiais. A SPE 2 não possui, nesta data, e não possuirá, até a Data do Primeiro Fechamento, qualquer filial, não havendo qualquer pendência ou irregularidade com relação a tanto. 7.2.15. Outras Participações. A SPE 2 não possui qualquer subsidiária e nem detém qualquer tipo de participação societária em outra Pessoa, tampouco tem qualquer obrigação contratual pendente de realizar qualquer investimento (na forma de empréstimo, aporte de capital ou de outra forma) em qualquer Pessoa. A SPE 2 é consorciada do Consórcio e deixará de ser na Data do Segundo Fechamento. ----- 7.2.16. Atividades Operacionais. Não há qualquer evento ou circunstância que, no Melhor Conhecimento da Vendedora, possa prejudicar ou pôr em risco a continuidade das operações da SPE 2 (inclusive em razão da celebração deste Contrato). A SPE 2 pode exercer livremente suas atividades e explorar qualquer negócio ou mercado em qualquer região do Brasil ou do exterior, não existindo, qualquer contrato, acordo, compromisso ou termo que restrinja tais atividades no Brasil ou no exterior. Não há, no Melhor Conhecimento da Vendedora, qualquer julgamento ou decisão judicial, arbitral ou administrativa, nem qualquer espécie de acordo, judicial ou extrajudicial, que exija, proíba ou limite as operações da SPE 2. 7.2.17. Assuntos Ambientais. Exceto conforme disposto no Anexo 7.2.17, a Vendedora, no decorrer da condução dos negócios da SPE 2, e a SPE 2, (a) não violaram qualquer Lei ambiental; (b) não operam qualquer bem imóvel contaminado com qualquer substância que seja sujeita a qualquer Lei ambiental; (c) não são responsáveis por qualquer contaminação ou disposição de dejetos em áreas de terceiros por força de qualquer Lei ambiental; (d) não estão sujeitos a qualquer reclamação relacionada a qualquer Lei ambiental e não há qualquer investigação em curso que possa levar a uma reclamação; (e) não há qualquer problema ou risco ambiental que afete ou possa afetar, de qualquer forma, a SPE 2. 7.2.17.1. Exceto conforme disposto no Anexo 7.2.17.1, possuem todos os cadastros, registros, licenças e autorizações ambientais necessárias para a condução de suas atividades, inexistindo condicionantes à renovação de tais cadastros, registros e autorizações, não sendo previsto qualquer ato ou fato ou motivo que possam comprometê-los. 7.2.18. Assuntos Regulatórios. O Anexo 7.2.18 contém a lista das licenças que a SPE 2 atualmente detém e todos os Contratos com a Distribuidora, na titularidade dos Locatário das UFVs. A Vendedora e a SPE 2, no Melhor Conhecimento da Vendedora, (i) sempre observaram e ainda observam a totalidade das disposições de Leis relacionadas à contratação com o poder público, bem como de Leis e ordens emitidas pela ANEEL, conforme aplicáveis a elas; (ii) declaram que possuem todas as licenças, autorizações e certificados necessários para a condução de seus negócios, nos termos da legislação aplicável, as quais estão em pleno vigor, e cumprem e sempre cumpriram com todos os seus termos e condições; (iii) sempre conduziram e conduzem os seus negócios nos termos das respectivas licenças, registros e autorizações; (iv) não foram comunicados, por si ou por suas Afiliadas, nem receberam quaisquer ofícios pelas Autoridades Governamentais regulatórias competentes sobre o descumprimento de quaisquer obrigações de Leis, ordens ou contratos que lhes sejam aplicáveis; (v) declaram que não existem quaisquer ações, procedimentos administrativos, investigações ou reclamações que tenham por objeto a perda, invalidação ou não renovação de licenças, autorizações e registros da SPE 2; (vi) não têm conhecimento de qualquer ----- ato, fato, evento ou circunstância que afete ou possa vir a inviabilizar ou afetar, de maneira adversa e relevante, a habilidade da Interveniente Anuente de obter os licenciamentos, realizar as obras e explorar os projetos da SPE 2; e (vii) declaram que o desenvolvimento dos projetos das UFVs foi realizado por Terceiros e não pela SPE 2 e/ou pelos Locatários das UFVs. 7.2.19. Propriedade Intelectual. A SPE 2, (i) não detém direitos, títulos e posse de propriedade intelectual; (ii) não viola, infringe ou se apropria indevidamente de quaisquer direitos de propriedade intelectual de Terceiros. Não possui qualquer processo/ação alegando tal fato pela ou contra a SPE 2, e até esta data a SPE 2 não recebeu quaisquer Demandas alegando que qualquer propriedade intelectual da SPE 2 infringe quaisquer direitos de quaisquer Terceiros que poderiam afetar adversamente os negócios da SPE 2; (iii) cumpre, integralmente, a Lei de proteção de dados aplicável (incluindo a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas regulamentações). Até esta data, a SPE 2 não recebeu qualquer notificação alegando que não cumpriu com a Lei de proteção de dados aplicável (incluindo a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas regulamentações). 7.2.20. Ativos. A SPE 2 é a legítima possuidora, proprietária ou, conforme o caso, locatária, comodatária ou arrendatária, de todos os ativos utilizados e necessários para a condução e desenvolvimento de seus negócios como atualmente conduzidos ("Ativos") e a SPE 2, no Melhor Conhecimento da Vendedora, cumpre integralmente todas e quaisquer obrigações relativas à manutenção da propriedade de tais Ativos, inclusive quaisquer obrigações de pagamento nos termos das locações aplicáveis. Todos os Ativos e direitos da SPE 2 encontram-se devidamente registrados nas Demonstrações Financeiras pelo seu respectivo custo de aquisição, deduzidas eventuais depreciações, conforme permitido pelas Leis tributárias e contábeis em vigor no Brasil. No Melhor Conhecimento da Vendedora todos os Ativos estão em boas condições operacionais (ressalvado o desgaste pelo uso normal e pelo transcurso do tempo). Exceto conforme disposto no Anexo 7.2.20 e pela AF Equipamentos, os Ativos estão livres e desembaraçados de quaisquer encargos, dívidas e Ônus, podendo ser livremente utilizados pela SPE 2, bem como, salvo os Ativos locados ou arrendados pela SPE 2, vendidos, cedidos e transferidos pela SPE 2 a qualquer tempo. 7.2.21. Contratos. O Anexo 7.2.21, contém uma lista completa de (a) todos os contratos, pré-contratos, memorandos de entendimentos, cartas de intenções, acordos, garantias ou compromissos em vigor, nesta data, celebrados pela SPE 2; ###### (b) serviço de administração, consultoria, consultoria financeira, corretagem ou qualquer prestação de serviços ou qualquer tipo de acordo, contrato ou compromisso semelhante (seja escrito ou verbal) contratado pela SPE 2, por meio do qual a respectiva contraparte conduza, direta ou indiretamente, parte substancial dos negócios ou serviços de apoio à SPE 2; (c) qualquer acordo, ----- contrato ou compromisso (seja escrito ou verbal) que tenham como parte qualquer Pessoa politicamente exposta; (d) qualquer acordo, contrato ou compromisso (seja escrito ou verbal) concedendo preferência, condições igualitárias ou mais favoráveis, exclusividade de exercer qualquer atividade em qualquer região ou área ou a concorrer com qualquer outra Pessoa; (e) qualquer contrato cuja contraparte seja remunerada com base no faturamento da SPE 2; e (f) que, independentemente do valor envolvido, sejam relevantes para a condução dos negócios da SPE 2 como atualmente vem sendo conduzidos ("Contratos Relevantes"). Exceto conforme demonstrado no Anexo 7.2.21, todos os Contratos Relevantes (a) estão válidos e em pleno vigor, bem como (b) são exequíveis pela SPE 2 de acordo com seus termos, (c) exceto se de forma diversa previsto neste Contrato, não restringem nem oneram a celebração deste Contrato ou a prática dos atos nele previstos. A SPE 2 cumpre de forma material com as obrigações assumidas em cada um de seus respectivos Contratos Relevantes. Não há, no Melhor Conhecimento da Vendedora, quaisquer fatos ou condições que possam acarretar a invalidade, ilegalidade ou inexequibilidades dos Contratos Relevantes. 7.2.21.1. Exceção feita ao Contrato de Cessão e aos demais instrumentos do CRI, não há Contratos Relevantes em vigor que estabeleçam ou permitam o vencimento antecipado das obrigações assumidas ou de quaisquer outros direitos aos contratantes relativamente à assinatura do presente Contrato, à implementação da Operação e/ou o cumprimento das obrigações ora pactuadas. 7.2.22. Litígios. Exceto conforme listado no Anexo 7.2.22, não existe qualquer litígio, processo, arbitragem, controvérsia, inquérito, protesto de títulos e documentos, reclamação, julgamento, decreto, ação judicial, requerimentos, procedimentos ou investigações em andamento, demandas, de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, com relação à tributação, direito do trabalho, previdência social, meio ambiente, propriedade intelectual ou qualquer outro assunto perante qualquer terceiro, perante qualquer órgão dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo, Ministério Público, ou qualquer árbitro ou mediador, contra a SPE 2, em que a SPE 2 tenha sido citada, seja parte ou tenha conhecimento. Este Contrato, os documentos a ele relacionados e as transações decorrentes não constituem fraude contra a execução, ou fraude contra qualquer credor. Além disso a SPE 2 e a Vendedora não deixaram de cumprir qualquer julgamento, ordem, garantia, decisão ou ordem provisória de qualquer Autoridade Governamental. 7.2.23. Cumprimento das Leis Aplicáveis. No Melhor Conhecimento da Vendedora, a SPE 2, desde sua constituição, cumpriu materialmente as Leis principais e/ou acessórias relevantes que lhe são aplicáveis, bem como Leis, regulamentos e/ou normas aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, inerentes à condução de seus negócios. ----- 7.2.24. Práticas de Corrupção. A SPE 2 não realizou, no Brasil ou no exterior, ou instruiu quaisquer de seus empregados ou representantes a realizar, qualquer pagamento, empréstimo, financiamento, doação, promessa, oferta de pagamento de qualquer valor ou de qualquer bem de valor de maneira ilegal (i) para o uso ou em benefício de qualquer administrador ou empregado de qualquer governo; (ii) para qualquer partido político ou candidato oficial a cargos públicos; (iii) para qualquer outra pessoa, como adiantamento ou reembolso, se qualquer parte de referido pagamento, empréstimo, financiamento ou doação foi ou será, direta ou indiretamente, usado por referida pessoa como adiantamento, realização ou reembolso de pagamentos, doações, empréstimos ou financiamentos previamente conferidos por tal pessoa para empregados de qualquer governo, partido político ou candidato oficial a cargos públicos; (iv) cujo pagamento viole as Leis das jurisdições a que estão sujeitas para receber qualquer benefício para si ; (v) violou qualquer dispositivo de qualquer Lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/13; ou (vi) realizou quaisquer atos para benefício ou proveito próprio indevido. 7.2.25. Questões Fiscais e de Previdência Social. (a) a SPE 2 cumpriu materialmente ou saneou eventuais descumprimentos relacionados a normas tributárias municipais, estaduais e federais, desde a sua constituição; (b) todos os Tributos devidos pela SPE 2 foram devidamente contabilizados nas respectivas Demonstrações Financeiras e encontram-se pagos ou provisionados tempestivamente e de forma correta e integral; (c) todas as declarações de Tributos da SPE 2 foram tempestivamente apresentadas às Autoridades Governamentais competentes, mantendo-se cópias das respectivas declarações devidamente arquivadas; (d) não existe, no Melhor Conhecimento da Vendedora, qualquer ação, processo, inquérito, procedimento, investigação, autuação, arrolamento, fiscalização ou qualquer outra reclamação de natureza fiscal ou previdenciária por ou perante qualquer tribunal ou Autoridade Governamental contra a SPE 2; (e) exceto pelo Contrato de Compartilhamento de Custos e pelo previsto no Anexo 7.2.25(e), a SPE 2 não está vinculada a qualquer contrato de rateio, indenização, custeio, parcelamento ou alocação de Tributos; e (f) a SPE 2 não é beneficiária de qualquer programa de benefício fiscal. 7.2.26. Corretores ou Intermediários. Nenhum corretor, intermediário ou outra Pessoa agindo de forma semelhante, cujos custos tenham que ser arcados pela SPE 2, participou em nome da SPE 2 ou da Vendedora na realização da transação objeto do presente Contrato, qual seja, de alienação das Ações em favor da Compradora, nem prestou quaisquer serviços com relação a ela ou esteve de alguma forma envolvido com ela. ----- 7.2.27. Contas Correntes. O Anexo 7.2.27 contém uma lista de todas as contas correntes abertas em nome da SPE 2 em bancos, nacionais ou estrangeiros, bem como contém uma lista das pessoas com poderes para movimentá-las. 7.2.28. Procurações. Todas as procurações outorgadas pela SPE 2 que estão em vigor nesta data, exceto pelas procurações outorgadas para fins de representação processual (ad judicia), encontram-se listadas no Anexo 7.2.28. 7.2.29. Desempenho da SPE 2. A Vendedora declara e garante que as UFVs integrantes do portfólio da SPE 2 apresenta geração equivalente a 100,31% do PVSyst P90 ajustado, conforme metodologia reconhecida pelas normas IEC 61724 e dados efetivos de produção, resultando na capacidade média anual consolidada para o período de análise apurado entre abril de 2024 a agosto de 2025 de 45,60 GWh (quarenta e cinco vírgula sessenta gigawatts-hora), com desempenho estável e aderente aos parâmetros técnicos previstos, conforme atestado no relatório "Avaliação de Desempenho Operacional" elaborado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, constante do Anexo 7.2.29. Sem prejuízo das informações constantes do Anexo 7.2.29, a performance passada das UFVs não deverá ser interpretada como qualquer garantia, implícita ou explícita, em relação ao desempenho futuro da SPE 2 e das UFVs, incluindo, mas não se limitando a, projeções de lucros, receitas, crescimento, continuidade de negócios, ou quaisquer outros aspectos financeiros, operacionais ou comerciais da SPE 2 após a Data do Segundo Fechamento. A Vendedora não se responsabiliza por quaisquer variações ou mudanças que possam ocorrer no desempenho da SPE 2 e das UFVs a partir da Data do Primeiro Fechamento, sendo de inteira responsabilidade da Compradora a gestão e os resultados da SPE 2 a partir de tal data. 7.2.30. Ausência de Outras Declarações. Ressalvadas as declarações contidas nesta Cláusula 7.2, a Vendedora e a SPE 2 não prestaram nenhuma outra declaração expressa ou tácita às Partes. 7.3. Declarações e Garantias da Compradora. A Compradora declara e garante à Vendedora que as seguintes informações são verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas na presente data e que continuarão verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas na Data do Primeiro Fechamento e na Data do Segundo Fechamento, como se fossem prestadas nas referidas datas (ou, se emitidas em relação a uma data específica, em tal data), sendo que a veracidade, completude, precisão e exatidão de tais declarações e garantias são condições essenciais para que a Vendedora celebre este Contrato: 7.3.1.Advogados. A Compradora declara que este Contrato foi celebrado sem qualquer induzimento, coação ou vício de consentimento, estando a Compradora, a todo o tempo, assistido de seus respectivos advogados. Ainda, pela prática e conhecimento pretérito na condução de suas atividades, a Compradora possui ----- plena capacidade para compreender os termos, condições, obrigações e direitos estabelecidos neste Contrato. 7.3.2.Ausência de Eventos Extraordinários. Não há qualquer evento ou circunstância extraordinária que resultou ou possa resultar em um Evento Adverso Relevante que inviabilize o pagamento do Preço de Aquisição das Ações ou do Preço da Operação pela Compradora. A Compradora e as suas Partes Relacionadas desconhecem qualquer discussão no âmbito de qualquer Autoridade Governamental cujo objeto ou resultado seja impedir, invalidar, ou tornar irregular ou ilegal, parcial ou totalmente, ou a condução de uma parte ou da totalidade da Operação. 7.3.3.Capacidade Financeira. A Compradora e/ou Pessoas que a Controlam possuem recursos financeiros em montante suficiente para permitir o pagamento do Preço de Aquisição das Ações na forma prevista neste Contrato, e para que pague e cumpra todas suas outras obrigações nos termos deste Contrato, o que constitui razão determinante para que as demais Partes aceitem celebrar o Contrato. 7.3.4.Decisão Informada. A Compradora possui conhecimento e experiência em questões financeiras e das práticas de mercado deste tipo de transação, sendo, portanto, capaz de avaliar a SPE 2, inclusive no que se refere aos seus aspectos técnico-operacionais, regulatórios, financeiros e jurídicos, bem como as vantagens e os riscos envolvidos na Operação. 7.3.5.Auditoria. A Compradora declara e garante que teve acesso irrestrito à documentação e informações fornecidas pela Vendedora relativas à SPE 2, para fins de realização de auditoria jurídica, contábil financeira, técnica e operacional prévia, incluindo todos e quaisquer documentos solicitados e necessários para avaliação da SPE 2. A Compradora reconhece que teve a oportunidade de realizar todas as análises e investigações que julgou necessárias sobre a situação jurídica, fiscal, contábil e operacional da SPE 2, não havendo, portanto, qualquer alegação ou reclamação quanto a eventuais omissões ou falhas na disponibilização de informações pela Vendedora. 7.4. As Partes acordam que poderão atualizar os Anexos de divulgação e exceções referentes às respectivas declarações e garantias previstas nesta Cláusula 7 para que, na Data do Primeiro Fechamento e na Data do Segundo Fechamento, tais Anexos reflitam os fatos ocorridos exclusivamente entre a presente data (inclusive) e a Data do Primeiro Fechamento (inclusive), ou a Data do Segundo Fechamento (inclusive), conforme aplicável ("Direito de Atualizar"), observado que não poderão ser objeto do Direito de Atualizar quaisquer atos, fatos, eventos ou informações (i) que representem ou possa razoavelmente ser esperado que venham a representar um Evento Adverso Relevante; ou iii) que representem descumprimento a quaisquer obrigações previstas neste Contrato. Nos casos de exercício permitido do Direito de Atualizar acima ----- previstos, as atualizações objeto do Direito de Atualizar passarão a ser incorporadas como parte ou exceção indissociável das declarações e garantias previstas nesta Cláusula 7. ###### 8. INDENIZAÇÃO 8.1. Indenização pela Vendedora. Observado o disposto nesta Cláusula 8, a Vendedora se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e isentar a Compradora e/ou seus respectivos diretores, sócios e empregados, suas Afiliadas e suas Partes Relacionadas, conforme o caso ("Parte Indenizável da Compradora"), de e contra quaisquer Perdas sofridas ou incorridas por uma Parte Indenizável da Compradora, na medida em que tais Perdas sejam resultado de: (i) qualquer falsidade, insuficiência, omissão, erro ou inexatidão de qualquer declaração ou garantia prestada pela Vendedora nos termos das Cláusulas 7.1 (conforme aplicável), 7.2 e suas subcláusulas; e/ou (ii) todo e qualquer ato, fato, evento, circunstância e/ou passivo, de qualquer natureza, da SPE 2 relacionado a fatos ocorridos ou atos praticados ou cujo fato gerador tenha ocorrido até a Data do Segundo Fechamento, inclusive, ainda que seus efeitos somente se materializem no futuro, independentemente de terem ou não sido divulgados à Compradora ou serem de conhecimento da Compradora ou objeto dos Anexos ao presente Contrato, desde que não sejam relacionados a desgastes naturais dos equipamentos das UFVs que causem problemas relacionados à geração de energia das placas e/ou questões técnicas das UFVs; e/ou (iii) descumprimento, parcial ou total, de qualquer obrigação da Vendedora ou da SPE 2 prevista neste Contrato ou seus Anexos. 8.1.1.Superveniências Ativas. A Vendedora fará jus a 100% (cem por cento) do benefício econômico líquido confirmado em caráter final, definitivo e irrevogável, que vier a ser efetivamente recebido, levantado ou utilizado pela SPE 2 (i.e., que possuam efetivamente efeito caixa para a SPE 2) após a Data do Primeiro Fechamento, em decorrência da restituição dos créditos listados no Anexo 8.1.1 ("Superveniências Ativas"). Por benefício econômico líquido entende-se valores líquidos de quaisquer custos, desembolsos, despesas, Tributos, honorários, honorários de sucesso, inclusive os custos incorridos para a restituição, honorários de advogados, ônus de sucumbência, garantias e depósitos, custas, taxas (administrativas, judiciais ou arbitrais) ou quaisquer outros custos ou despesas de qualquer maneira incorridos em relação ao litígio de qualquer Demanda subjacente pela SPE 2 ou pela Compradora após a Data do Segundo Fechamento. ----- 8.1.1.1. A Compradora pagará à Vendedora o valor correspondente, em moeda corrente nacional, às Superveniências Ativas em até 30 (trinta) dias contados do recebimento, levantamento ou fruição pela SPE 2 de tais valores. 8.2. Indenização pela Compradora. Observado o disposto nesta Cláusula 8, a Compradora se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e isentar a Vendedora e/ou seus respectivos diretores, sócios e empregados, conforme o caso ("Parte Indenizável da Vendedora" e, em conjunto com Parte Indenizável da Compradora, designadas indistintamente como "Parte Indenizável"), de e contra quaisquer Perdas sofridas ou incorridas por uma Parte Indenizável da Vendedora, na medida em que tais Perdas sejam resultado de: (i) qualquer falsidade, insuficiência, omissão, erro ou inexatidão de qualquer declaração ou garantia prestada pela Compradora nos termos das Cláusulas 7.1 (conforme aplicável) 7.2 e suas subcláusulas; e/ou; (ii) descumprimento, parcial ou total, de qualquer obrigação prevista neste Contrato ou seus Anexos. 8.3. Proibição de Dupla Indenização. As Partes concordam que, em caso de qualquer Perda resultante de um mesmo fato ou conjunto de fatos, a Parte Indenizável não poderá recuperar, sob nenhuma circunstância, uma quantia superior à que lhe for devida em relação a tal Perda. Portanto, cada Parte concorda que não buscará indenização ou reparação duas vezes pela mesma Perda, seja sob este Contrato, seja sob qualquer outro documento acessório. 8.4. Obrigação de Mitigar a Perda. As Partes reconhecem e concordam que, em caso de ocorrência de qualquer evento que possa dar origem a uma Demanda sob este Contrato, a Parte Indenizável terá a obrigação de mitigar, na medida do possível, qualquer Perda ou dano que possa resultar desse evento. A Parte Indenizável deverá tomar todas as medidas razoáveis para minimizar os danos e prejuízos, de modo a evitar ou reduzir a extensão das Perdas. O compromisso de melhores esforços assumido pelas Partes nos termos desta Cláusula não implica afastamento ou qualquer limitação dos direitos de indenização conferidos às Partes Indenizadas neste Contrato 8.5. Remédio Exclusivo. As Partes concordam que a indenização prevista nesta Cláusula 8 será o único e exclusivo remédio disponível para qualquer Parte em decorrência de qualquer Perda que possa surgir em relação a este Contrato. Assim, em caso de qualquer Demanda relacionada a uma Perda, a Parte Indenizável terá direito apenas à indenização prevista nesta Cláusula 8, não podendo pleitear qualquer outro remédio, seja por meio de ação judicial, administrativa ou qualquer outra forma, exceto na hipótese de dolo, má-fé, simulação ou fraude, no limite permitido por Lei. As Partes reconhecem que esta limitação de responsabilidade é uma condição essencial para a ----- celebração deste Contrato e reflete a intenção de limitar os recursos disponíveis às Partes em caso de ocorrência de Perdas decorrentes deste Contrato. 8.6. Tratamento das Indenizações. Qualquer indenização por Perdas devida por qualquer das Partes nos termos deste Contrato deverá ser paga à Parte Indenizável, acrescida do montante que for correspondente a 100% (cem por cento) dos Tributos em que a Parte Indenizável incorrerá como resultado do recebimento de tal indenização (gross *up), de modo que a Parte Indenizável seja recomposta à situação em que estaria se* não tivesse sofrido ou incorrido em Perda alguma. As Partes acordam, ainda, que, sempre que possível, a indenização por Perda deverá ser tratada com a neutralidade fiscal aplicável. Assim, sem prejuízo do gross up, se a Parte Indenizável tiver aproveitado benefício fiscal em função de ter sofrido ou incorrido a Perda (i.e., dedutibilidade da Perda da base de cálculo do IRPJ e CSLL da Parte Indenizável), a indenização da Perda correspondente será reduzida pelo valor do benefício fiscal em questão. 8.7. Multa e Correção. Caso o pagamento das Perdas previsto nesta Cláusula 8 não ocorra dentro dos prazos aqui mencionados, a Parte Indenizadora ficará sujeita ao pagamento do valor da Perda, acrescido de (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, calculados *pro rata die; e (iii) correção monetária com base no CDI, sempre proporcionalmente em* relação aos dias de atraso, desde a data em que o pagamento da Perda deveria ter ocorrido até a data de seu efetivo pagamento pela Parte Indenizadora. 8.8. Limitações Quantitativas da Obrigação da Indenização. A obrigação de cada uma das Partes de indenizar a respectiva Partes Indenizável por eventuais Perdas está limitada ao valor máximo agregado de 15% (quinze por cento) do Preço da Operação ("Cap"). 8.8.1.Não Aplicação da Limitação de Valor. O Cap previsto na Cláusula 8.8. acima não será aplicável para quaisquer Perdas decorrentes: (i) de uma Demanda relacionada à matéria de anticorrupção (inclusive por quebra de declaração em decorrência de matéria de anticorrupção); (ii) de uma Demanda decorrente de dolo, má-fé ou fraude praticada pela Parte Indenizadora; (iii) de qualquer Perda devida pela SPE 2 à Energea na hipótese de decisão judicial insanável negando a homologação do Acordo Energea; ou (iv) de qualquer Perda devida pela SPE 2 em decorrência de eventuais valores devidos a titulares dos direitos minerários listados no Anexo 4.1.2(ix), limitado, em qualquer hipótese prevista nesta alínea (iv), a R$3.000.000,00 (três milhões de reais). 8.9. Limitação Temporal. A obrigação de indenizar estabelecida nessa Cláusula 8 permanecerá válida e exequível pelo período de 6 (seis) anos contados da Data do Segundo Fechamento ("Limite Temporal"). Caso uma notificação solicitando indenização nos termos deste artigo seja recebida dentro desse prazo, a Parte que tem a obrigação de indenizar permanecerá responsável pela Perda relevante mencionada ----- nessa notificação até sua liquidação final, independentemente do vencimento do Limite Temporal. 8.10. Basket. Os pagamentos por cada uma das Partes a qualquer outra Parte Indenizável, por Perdas, somente serão devidos a partir do momento em que o valor agregado das referidas Perdas exceder R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ("Basket"), observado que, uma vez atingido o valor de Basket o pagamento integral das Perdas indenizáveis incorridas pela SPE 2 e/ou pela Compradora deverá ser realizado, pela Parte Indenizadora à Parte Indenizável, em até 10 (dez) Dias Úteis contados do atingimento do Basket. Fica ainda certo e ajustado entre as Partes que, mesmo que o montante do Basket não seja atingido, a Parte Indenizadora deverá indenizar à respectiva Parte Indenizável por todas as Perdas acumuladas desde o primeiro real ao final de cada aniversário da data de assinatura deste Contrato, até o limite do prazo previsto na Cláusula 8.9, caso o montante do Basket não seja atingido no referido período. 8.11. Prática Continuada. Caso uma Perda decorra ou seja relacionada a atos, fatos ou omissões anteriores e posteriores à Data do Segundo Fechamento (i.e., prática continuada), a Vendedora terá obrigação de indenizar à respectiva Parte Indenizável da Compradora somente com relação à parcela da Perda correspondente aos atos, fatos ou omissões anteriores à Data do Segundo Fechamento. 8.12. Procedimento para Indenização - Demandas Diretas. Se qualquer das Partes Indenizáveis sofrer qualquer Perda indenizável nos termos desta Cláusula 8 que não seja decorrente de uma Demanda de Terceiro (conforme definido abaixo) ("Demanda Direta"), as Partes deverão tomar as seguintes medidas: 8.12.1. Notificação de Demanda Direta. A Parte Indenizável deverá enviar notificação por escrito à outra Parte, conforme aplicável ("Parte Indenizadora") a respeito da referida Demanda Direta ("Notificação de Demanda Direta"), no prazo de 20 (vinte) Dias Úteis contados da data em que a Parte Indenizável tiver tomado conhecimento do evento que gerou ou tem o potencial provável de gerar tal Perda. A Notificação de Demanda Direta deverá (i) descrever em detalhes razoáveis a Demanda Direta em questão e as circunstâncias, eventos, fatos, obrigações e informações que a fundamentam, bem como apresentar cópias de quaisquer documentos que sejam essenciais para a sua compreensão; (ii) apresentar o montante da Perda incorrida (ou que será provavelmente incorrida) e o método de cálculo de tal valor; e (iii) fazer referência a todas as disposições deste Contrato nas quais se baseia a alegação de que a Parte Indenizadora seria responsável pela indenização da respectiva Perda. 8.12.2. Resposta à Demanda Direta. A Parte Indenizadora deverá responder a Notificação de Demanda Direta no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis do recebimento de tal notificação, informando se concorda ou discorda do teor da Notificação de ----- Demanda Direta e da obrigação de indenização dela resultante. Para fins de esclarecimento, a falta de uma resposta da Parte Indenizadora a uma Notificação de Demanda Direta será interpretada como reconhecimento da obrigação de indenizar nos exatos termos da Notificação de Demanda Direta. 8.12.3. Se a Parte Indenizadora (i) responder que não é responsável pela indenização reivindicada; e/ou (ii) que discorda do montante da Perda apresentado na Notificação de Demanda Direta, as Partes envidarão seus melhores esforços para discutir, de boa-fé, e tentar chegar a um acordo sobre a Demanda Direta durante o prazo de 15 (quinze) Dias Úteis subsequentes ao encerramento do prazo previsto na Cláusula 8.13.1. Caso as Partes não cheguem a um acordo no prazo aqui estabelecido com relação à obrigação de indenização da Parte Indenizadora ou ao valor da respectiva Perda a ser indenizada, a disputa poderá, a qualquer momento, ser submetida ao foro de resolução de disputas previsto neste Contrato. Na hipótese de a Parte Indenizadora concordar com parte, mas não a totalidade, do valor da Perda decorrente da Demanda Direta, ela deverá proceder ao pagamento da indenização incontroversa, ficando as Partes autorizadas a submeter a discussão sobre o valor remanescente ao foro de resolução de disputas conforme previsto na Cláusula 14 deste Contrato. 8.12.4. Se a Parte Indenizadora reconhecer sua responsabilidade pelo pagamento da Perda em questão e concordar com o montante apresentado na Notificação de Demanda Direta (inclusive no caso de reconhecimento tácito por falta de resposta no prazo cabível) ou em decorrência de um acordo, a Parte Indenizadora deverá pagar à Parte Indenizável a indenização reivindicada de acordo com a Cláusula 8.14.2, observado o procedimento de Basket previsto na Cláusula 8.10. 8.13. Procedimento para Indenização - Demanda de Terceiros. Caso qualquer Demanda que tenha resultado ou possa resultar em uma Perda indenizável nos termos desta Cláusula 8 seja proposta por um Terceiro ("Demanda de Terceiro"), as Partes deverão tomar as seguintes medidas: 8.13.1. Notificação de Demanda de Terceiro. A Parte Indenizável deverá notificar, por escrito, a Parte Indenizadora sobre a Demanda de Terceiro em questão no prazo (i) de 5 (cinco) Dias Úteis da data em que tomou conhecimento da respectiva Demanda de Terceiro; ou (ii) correspondente ao número de dias que for equivalente a 1/3 (um terço) do prazo legal previsto para resposta ou defesa contra a referida Demanda de Terceiro, o que for mais curto ("Notificação de Demanda de Terceiro"). A Notificação de Demanda de Terceiro deverá (i) descrever em detalhes razoáveis a Demanda de Terceiro em questão e as circunstâncias, eventos, fatos, obrigações e informações que a fundamentam, bem como apresentar cópias de quaisquer documentos que sejam essenciais para a sua compreensão, inclusive, mas sem limitação, cópia do auto de infração ou petição inicial que deu início à Demanda de Terceiro; (ii) apresentar o montante da Perda incorrida (ou que será ----- provavelmente incorrida) e o método de cálculo de tal valor; e (iii) fazer referência a todas as disposições deste Contrato nas quais se baseia a alegação de que a Parte Indenizadora seria responsável pela indenização da respectiva Perda. A falha ou atraso da Parte Indenizável em submeter uma Notificação de Demanda de Terceiro à Parte Indenizadora somente afastará a obrigação de indenizar a Perda correspondente na medida em que tal falha ou atraso impossibilitar definitivamente a defesa da referida Demanda de Terceiro. 8.13.2. Resposta à Demanda de Terceiro. A Parte Indenizadora deverá responder à Notificação de Demanda de Terceiro no prazo (i) de 5 (cinco) Dias Úteis da data em que tiver recebido a Notificação da Demanda de Terceiro; ou (ii) correspondente ao número de dias que for equivalente a 1/3 (um terço) do prazo legal previsto para resposta ou defesa contra a referida Demanda de Terceiro, o *que for mais curto, informando (X) se concorda ou discorda do teor da referida* Notificação de Demanda de Terceiro, inclusive com a alegação da sua obrigação de indenizar a Perda dela resultante; e (Y) se pretende assumir o controle da defesa da Demanda de Terceiro em questão. 8.13.3. Se a Parte Indenizadora (i) discordar do teor da referida Notificação de Demanda de Terceiro e/ou da obrigação de indenizar dela resultante, ou, ainda, (ii) se falhar em responder a Notificação de Demanda de Terceiro no prazo aqui estabelecido, a Parte Indenizável conduzirá a Defesa da Demanda de Terceiro da maneira que achar mais adequado, podendo contratar advogados à sua escolha, celebrar acordo envolvendo obrigações estritamente financeiras ou liquidar a Demanda de Terceiro mediante pagamento estritamente financeiro a seu exclusivo critério, sem necessidade de anuência prévia da Parte Indenizadora, ficando livre para, a qualquer momento, submeter ao foro de resolução de disputas previstos neste Contrato, sua pretensão de indenização nos termos deste Contrato. 8.13.4. Se a Parte Indenizadora concordar com o teor da Notificação de Demanda de Terceiro e sua obrigação de indenizar a Perda dela resultante, bem como informar que deseja assumir a condução da defesa, dentro do prazo estabelecido na Cláusula 8.13.1 acima, ela deverá assumir a condução da defesa de uma Demanda de Terceiro, podendo, para tanto, (i) dar continuidade à Demanda de Terceiro por meio da apresentação da defesa permitida por Lei, e realizando, conforme necessário, os depósitos e/ou garantias judiciais, bem como o pagamento de custas processuais, honorários razoáveis de advogados e peritos ("Custos da Defesa"), sem, contudo, permitir que o patrimônio e/ou as atividades da Parte Indenizável sejam, de qualquer forma, constritos ou prejudicados por conta da Demanda de Terceiro (incluindo, sem limitação, no que se refere à emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeitos de negativa em nome da Parte Indenizável); ou (ii) negociar acordo da Demanda de Terceiro envolvendo obrigações estritamente financeiras; ou (iii) liquidar o valor ou obrigação pleiteados por meio da Demanda de Terceiro mediante pagamentos ----- estritamente financeiros. Se as garantias ou depósitos judiciais apresentados na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro vierem a ser liberados após decisão final, os respectivos valores deverão ser revertidos à Parte que prestou referidas garantias ou depósitos judiciais ("Defesa"). 8.13.5. Exceção à Prerrogativa de Controle da Defesa pela Parte Indenizadora. A Parte Indenizável não será obrigada a permitir que a Parte Indenizadora assuma o controle da Defesa de uma Demanda de Terceiro (i) nas hipóteses previstas na Cláusula 8.13.3(ii) acima, e/ou (ii) envolver matéria criminal, ambiental e/ou apresentar risco reputacional à Parte Indenizável; e/ou (iii) tiver valor envolvido superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 8.13.5.1. Adicionalmente, na hipótese de uma Demanda de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora vir a implicar em (i) impedimento à emissão de certidões negativas de débitos (ou certidões positivas com efeito de negativa) da Parte Indenizável e/ou sua inscrição em cadastros de maus pagadores; e/ou (ii) interrupção, total ou parcial, das atividades da Parte Indenizável; situações essas que não sejam resolvidas pela Parte Indenizadora em até 30 (trinta) Dias Úteis (para o impedimento de certidões e cadastros de maus pagadores) e 5 (cinco) Dias Úteis (para a interrupção de atividades), respectivamente, contados da notificação escrita da Parte Indenizável informando sobre o fato, será facultado à Parte Indenizável, a seu exclusivo critério, retomar o controle da Defesa da Demanda de Terceiro em questão, podendo contratar advogados à sua escolha, celebrar acordo ou liquidar a Demanda de Terceiro a seu exclusivo critério, sem necessidade de anuência prévia da Parte Indenizadora. 8.13.6. Regras Comuns à Defesa da Demanda de Terceiros. Independentemente da Parte que assumir o controle da Defesa: 8.13.6.1. Exceto pela hipótese da Cláusula 8.13.5 acima, (i) a celebração de qualquer acordo; ou (ii) a liquidação financeira da Demanda de Terceiro, que implique em assunção de culpa ou da prática de ilícito, por qualquer das Partes dependerá do consentimento prévio e expresso por escrito da outra Parte, o qual não deverá ser injustificadamente recusado ou atrasado. 8.13.6.2. As Partes e a Interveniente Anuente cooperarão integralmente umas com as outras em qualquer Defesa de uma Demanda de Terceiro e colocarão à disposição da outra Parte, conforme o caso, às expensas da Parte Indenizadora, todas as testemunhas, registros, materiais e informações em seu poder, ou sob seu controle, que sejam relacionadas à respectiva Demanda de Terceiro, conforme razoavelmente solicitado pela Parte que estiver conduzindo a Defesa. ----- 8.13.6.3. À Parte que não estiver no controle da Defesa será assegurado acompanhar, sob suas expensas (não reembolsáveis pela outra Parte), na qualidade de parte interessada, a condução da Defesa, podendo receber dos advogados responsáveis, sempre que razoavelmente solicitado, relatórios e documentos relativos a tais Demandas de Terceiros. 8.14. Pagamento de Quantias Indenizatórias. Observado o patamar mínimo de Basket previsto na Cláusula 8.10, o pagamento de qualquer indenização nos termos desta Cláusula 8 será devido: 8.14.1. Se a Perda em questão for decorrente de uma Demanda Direta, em até 10 (dez) Dias Úteis a contar (i) da data de recebimento de uma resposta à Notificação de Demanda Direta em que a Parte Indenizadora reconhece a sua obrigação de indenizar a Perda em questão; ou (ii) da data em que a Parte Indenizadora e Parte Indenizável entrarem em acordo sobre eventuais controvérsias descritas na resposta à Notificação de Demanda Direta (se houver parcela controversa em discussão, tal prazo se aplicará apenas à parcela incontroversa da indenização, conforme o caso); ou, ainda, (iii) da data do trânsito em julgado da decisão judicial que decidir definitivamente as controvérsias entre as Partes, o que ocorrer primeiro. 8.14.2. Se a Perda em questão for decorrente de uma Demanda de Terceiro, em até 10 (dez) Dias Úteis a contar (i) da sentença final irrecorrível, laudo arbitral ou decisão semelhante em caráter de res judicata; ou (ii) da data da homologação de acordo celebrado em relação à Demanda de Terceiro; ou (iii) da data em que a Parte Indenizável houver liquidado a Demanda de Terceiro, caso tenha optado por não continuar a sua Defesa, o que ocorrer primeiro. 8.14.3. Os pagamentos de indenizações devidas na forma desta Cláusula 8 serão feitos por meio de TED à conta bancária que a Parte Indenizável informar por escrito com, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da data em que o pagamento da indenização for devido. 8.15. Direito de Compensar. A Compradora terá o direito de compensar quaisquer importâncias devidas nos termos desta Cláusula 8 por uma Parte Indenizável da Compradora contra todas e quaisquer importâncias eventualmente devidas pela Compradora à Vendedora nos termos deste Contrato, incluindo, qualquer valor do Preço de Aquisição devido pela Compradora e ainda não pago. ###### 9. OBRIGAÇÕES PÓS-FECHAMENTO 9.1. Manutenção Corretiva das UFVs. A Vendedora obriga-se, às suas expensas, a realizar intervenções de caráter corretivo destinadas à adequação das drenagens em determinadas UFVs, conforme especificações técnicas constantes do Anexo 9.1 deste ----- Contrato, com o objetivo de mitigar (i) erosões em áreas vizinhas e (ii) o acúmulo de água junto aos trackers de tais UFVs ("Intervenção Corretiva"). 9.1.1.Devido as especificidades de realização da Intervenção Corretiva esta deverá ser realizado no primeiro período de seca, após a data de assinatura deste Contrato, e deverá ser integralmente concluída no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste Contrato, sendo a Vendedora responsável por garantir que Intervenção Corretiva seja realizada, em conformidade com os parâmetros técnicos definidos no Anexo 9.1. 9.1.2.A Compradora poderá acompanhar e fiscalizar a execução das intervenções, mediante comunicação prévia à Vendedora, sem que tal acompanhamento implique assunção de qualquer responsabilidade técnica ou civil pela execução dos serviços. 9.2. Troca dos Módulos Bifaciais. A Vendedora permanecerá responsável, após o Fechamento, pela adoção de todas as medidas necessárias para implementação do fornecimento dos módulos fotovoltaicos bifaciais - que apresentam trincas no vidro traseiro, correspondentes a 3.200 (três mil e duzentas) unidades do fabricante LONGi Green Energy Technology Co., Ltd, conforme detalhadas no Anexo 9.2 e observado as condições e procedimentos adiante ("Fornecimento dos Módulos Bifaciais"): 9.2.1.A Vendedora declara que o defeito identificado nos módulos bifaciais não impacta a geração de energia das UFVs nem há o comprometimento da segurança elétrica, de modo que os módulos permanecem operando dentro dos parâmetros normais. 9.2.2.A Vendedora declara que, conforme apurado nos relatórios técnicos, as trincas decorrem de defeito de fabricação, cabendo ao respectivo fornecedor / fabricante o fornecimento dos módulos em garantia, sem quaisquer custos ou encargos para as Partes. 9.2.3.A Vendedora será responsável por adotar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo Fornecimento dos Módulos Bifaciais pelo fornecedor / fabricante, incluindo, mas não se limitando a tratativas com o fornecedor / fabricante, acompanhamento do processo de Fornecimento dos Módulos Bifaciais, medidas extrajudiciais, e inclusive a propositura de ações judiciais contra o fornecedor / fabricante. Devendo a Compradora nestes casos outorgar procuração para a Vendedora atuar, bem como fornecer quaisquer outras informações ou documentos necessários, em prazo hábil ao requerido pela Vendedora. 9.2.4.Caso o Fornecimento dos Módulos Bifaciais pelo fornecedor / fabricante não seja realizado, a Vendedora compromete-se a ressarcir a Compradora pelos módulos ----- bifaciais não fornecidos, observado o limite máximo de custo financeiro unitário de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais). 9.2.5.Nos termos da Cláusula 9.2.4, caso a Vendedora realize o reembolso dos módulos bifaciais, esta se sub-rogará na posição de credora do fornecedor / fabricante, podendo adotar todas as medidas para reaver e cobrar os valores despendidos, neste caso será entendido como uma Superveniência Ativa, nos termos da Cláusula 8.1.1. 9.3. A Vendedora obriga-se ainda a providenciar e apresentar à Compradora os documentos listados no Anexo 9.3. caso não disponibilizados até a Data de Fechamento. A Compradora compromete-se a outorgar procuração à Vendedora, diretamente ou por meio da SPE 2, bem como atuar em conjunto, disponibilizar documentos e tomar qualquer ação necessária para o cumprimento, pela Vendedora, da obrigação prevista nesta Cláusula 9.3. ###### 10. PRAZO E EXTINÇÃO DO CONTRATO 10.1. Prazo. O presente Contrato entra em vigor na presenta data e permanecerá em vigor até o exaurimento de seu objeto. 10.2. Extinção. Não obstante disposição expressa em contrário, o presente Contrato somente poderá ser extinto, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: (a) por acordo escrito entre as Partes; (b) não implementação ou renúncia, conforme aplicável, das Condições Precedentes, no prazo previsto na Cláusula 4.3; (c) por qualquer das Partes, por meio do envio de notificação às demais Partes e à SPE 2, caso qualquer Autoridade Governamental competente tenha emitido Lei ou ordem final e irrecorrível obstando ou de qualquer forma proibindo a Operação; ou (d) por qualquer das Partes, por meio do envio de notificação às demais Partes e à SPE 2, na hipótese em que a outra Parte tenha requerido a sua recuperação judicial ou extrajudicial, bem como a sua autofalência, ou, ainda, caso a sua falência tenha sido requerida por terceiros, sem que a Parte tenha no prazo legal aplicável, efetuado o correspondente depósito judicial do débito em contestação ou oferecido garantias suficientes para permitir a discussão do pedido formulado. 10.3. Efeitos da Extinção. Em caso de extinção deste Contrato sem que a Operação seja consumada, seja pelo motivo que for, as Partes estarão desobrigadas a concluir a Operação, sem prejuízo de eventuais Perdas pela Parte infratora à Parte inocente, ----- restando todas as obrigações das Partes previstas neste Contrato extintas, com exceção das obrigações das Cláusulas 3.4.1 e 3.4.2 (Sinal), da Cláusula 8 (Indenização), Cláusula 12 (Confidencialidade e Não Divulgação), Cláusula 13 (Disposições Gerais) e Cláusula 14 (Foro), que sobreviverão; sendo, no entanto, que os respectivos direitos e obrigações das Partes com relação a qualquer violação prévia ou falha em cumprir com este Contrato também sobreviverão a qualquer rescisão deste Contrato. ###### 11. APROVAÇÃO ANTITRUSTE 11.1. Submissão ao CADE. As Partes deverão submeter a Operação à aprovação do CADE (após a assinatura deste Contrato ou em momento anterior, a partir da assinatura de instrumentos vinculantes celebrados durante a negociação deste Contrato, incluindo a Proposta Vinculante), a qual deverá ser obtida em caráter definitivo, irrecorrível e sem quaisquer ressalvas ou condições para a realização do Primeiro Fechamento e do Segundo Fechamento, nos termos do artigo 88 e seguintes da Lei Federal nº 12.529 de 30 de novembro de 2011 ("Lei nº 12.529/2011"). A Aprovação Antitruste somente será considerada definitiva e irrecorrível por parte do CADE (a) com o decurso formal do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação no Diário Oficial da União da decisão de aprovação emitida pela Superintendência-Geral do CADE, sem que haja qualquer recurso ou pedido de avocação pelo Tribunal do CADE, conforme estabelecido nos artigos 122 e 132 da Resolução CADE nº 22, de 19 de junho de 2019; ou (b) em caso de recurso ou pedido de avocação, mediante o trânsito em julgado de decisão final do Tribunal do CADE, o que ocorrer primeiro. A Vendedora deverá organizar a preparação da apresentação da documentação, e a Compradora, expressamente, concorda em cooperar inteiramente e pontualmente com a Vendedora para submeter os documentos relevantes e formulários à apreciação do CADE, comprometendo-se, sem limitação, a fornecer toda e qualquer informação necessária à elaboração da notificação e atendimento de eventuais pedidos de informações/esclarecimentos adicionais por parte do CADE, visando obter a aprovação do CADE. 11.1.1. As Partes se comprometem a envidar esforços de forma que aprovação do CADE seja obtida no menor prazo possível a partir da assinatura do documento vinculante aplicável (incluindo a Proposta Vinculante ou este Contrato), sendo certo que as Partes e a Interveniente Anuente deverão adotar todos os procedimentos, comunicações e notificações necessários, incluindo quaisquer procedimentos, comunicações e notificações previstos na Lei nº 12.529/2011 e outras Leis, resoluções e regulamentos aplicáveis. Caberá à Vendedora liderar e conduzir, ativa e diligentemente, o preparo, apresentação e a submissão da Operação ao CADE e seu respectivo acompanhamento, devendo a Compradora e a Interveniente Anuente cooperarem ativa e integralmente com a Vendedora, seus advogados e consultores, no tocante ao fornecimento de toda e qualquer ----- informação requerida para obtenção da aprovação da Operação pelo CADE e quaisquer outras medidas necessárias para tanto. 11.1.2. Cada uma das Partes deverá informar à outra Partes e à Interveniente Anuente de toda e qualquer comunicação recebida do CADE no contexto da obtenção da aprovação da Operação pelo CADE, acompanhada da cópia de todo e qualquer documento recebido ou enviado ao CADE com relação à Operação, omitidas as informações concorrencialmente sensíveis de quaisquer das Partes. As Partes podem razoavelmente determinar que qualquer informação concorrencialmente sensível será disponibilizada somente para os advogados externos de cada Parte, e não serão divulgados por seus advogados externos para qualquer empregado, conselheiro ou diretor da Parte que recebeu a informação sem o consentimento antecipado e por escrito da Parte que disponibilizou tal informação. 11.1.3. A Vendedora compromete-se a manter a Compradora e a Interveniente Anuente plenamente informadas quanto ao andamento do processo de requerimento de aprovação da Operação pelo CADE, prestando qualquer esclarecimento solicitado em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da solicitação. Obtida a aprovação do CADE, a Parte que tomar ciência de sua obtenção deverá notificar a outra Parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do seu conhecimento. No caso de aprovação pela Superintendência-Geral do CADE, as Partes concordam que a consumação da Operação somente poderá ocorrer após encerrado o prazo para recurso ou avocação, por terceiros interessados, caso habilitados, ou pelo Tribunal do CADE, conforme previsto na legislação aplicável. 11.1.4. Os custos e despesas relativos à submissão da Operação ao CADE, incluindo a taxa processual para formalização do requerimento de aprovação do CADE e dos honorários advocatícios do escritório indicado para conduzir a Operação perante o CADE, serão arcados pelas Partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ressalvado que qualquer penalidade que venha a ser imposta em tal procedimento deverá ser paga pela Parte que deu causa a essa penalidade. 11.1.5. As Partes se obrigam a, até a decisão final a ser proferida pelo CADE, considerando, no caso de aprovação pela Superintendência-Geral do CADE, o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do despacho de aprovação, assegurar: 11.1.5.1. a manutenção da autonomia e independência das suas respectivas estruturas administrativas, produtivas e comerciais relacionadas às suas atividades, as quais serão mantidas fisicamente separadas umas das outras; 11.1.5.2. a manutenção da sua independência administrativa, sendo vedado aos membros do conselho de administração e da diretoria de uma Parte o ----- exercício de funções de administração na outra Parte, ou qualquer forma de influência direta da administração de uma Parte sobre a da outra; 11.1.5.3. a não adoção de políticas comerciais uniformes entre as Partes; 11.1.5.4. o não compartilhamento com Terceiros e entre as Partes, neste caso, exceto com seus advogados externos de informações concorrencialmente sensíveis; 11.1.5.5. a manutenção de relações contratuais com Terceiros; e 11.1.5.6. a preservação e manutenção das atuais condições de concorrência, conforme previsto nas Leis aplicáveis e, especialmente, no artigo 108, § 2º, da Resolução CADE nº 1, de 29 de maio de 2012. 11.1.6. Até a aprovação da Operação pelo CADE, é vedada entre as Partes a troca de informações concorrencialmente sensíveis que possam afetar as suas respectivas gestões independentes e autônomas. 11.1.7. Para evitar dúvidas, as Partes e a Interveniente Anuente (ou qualquer de suas Afiliadas) não estarão obrigadas a, de modo a obter ou facilitar a obtenção aprovação da Operação pelo CADE: (i) alienar, dispor, desinvestir ou concordar em descontinuar, quaisquer ativos, passivos, negócios, atividades ou participações em quaisquer ativos ou negócios detidos pelas Partes, Interveniente Anuente e/ou suas Afiliadas; (ii) tomar qualquer medida que resulte em, ou tenha razoável possibilidade de resultar em, impacto negativo nos benefícios que cada uma das Partes espera obter com a Operação, ou Evento Adverso Relevante negativo nas Partes, SPE 2 e/ou suas Afiliadas; ou (iii) tomar qualquer medida que resulte em, ou tenha razoável possibilidade de resultar em, custos, passivos ou obrigações relevantes para qualquer das Partes, suas Afiliadas e/ou a SPE 2, observado o disposto na Cláusula 11.1.8. 11.1.8. Na hipótese de a aprovação da Operação pelo CADE contemplar restrições ou condições à implementação da Operação, as Partes e a Interveniente Anuente deverão, em conjunto, no prazo designado pelo CADE (se aplicável) ou em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação da respectiva decisão pelo Tribunal do CADE, o que for menor (em qualquer caso, dentro do prazo designado pelo CADE, se aplicável), discutir e buscar um acordo se pretendem ou não atender a tais restrições, declarando a condição como cumprida, ou rescindir o presente Contrato, bem como outros instrumentos vinculantes celebrados durante a negociação deste Contrato, incluindo a Proposta Vinculante. 11.1.9. Caso qualquer penalidade venha a ser aplicada pelo CADE como resultado de eventual ação, omissão ou descumprimento da regulamentação aplicável por qualquer das Partes no contexto da Operação, a Parte que incorreu em tal ação, ----- omissão ou descumprimento deverá ser unicamente responsável pelo pagamento de tal penalidade. 11.1.10. Caso o CADE não aprove a Operação, as Partes não consumarão os atos relacionados, e o Contrato, bem como outros instrumentos vinculantes celebrados durante a negociação deste Contrato, incluindo a Proposta Vinculante, deixarão de ter efeito perante as Partes, sendo certo que nenhum valor, multa, reembolso de despesas ou indenização será devido por qualquer das Partes. ressalvada a obrigação da Vendedora de restituição do Sinal à Compradora conforme previsto na Cláusula 3 supra. ###### 12. CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO 12.1. Confidencialidade. Exceto para o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e com objetivo de consumar a Operação, nenhuma das Partes divulgará a Terceiros, e fará com que suas respectivas Afiliadas ou Pessoas nas quais possua participação societária não divulguem a terceiros, durante o prazo de 3 (três) anos a contar da presente data, quaisquer informações referentes aos termos e condições do presente Contrato ou aos negócios da SPE 2, observado que o acima exposto não proibirá a divulgação dessas informações confidenciais aos diretores, conselheiros e aos empregados e consultores dessa Parte ou de suas Afiliadas que precisem, pelo exercício de suas funções, ter acesso aos termos e condições deste Contrato, sendo certo que as Partes deverão adotar as medidas necessárias para que os membros de sua organização envolvidos na Operação, bem como seus administradores, empregados e consultores mantenham a confidencialidade acordada neste Contrato, responsabilizando-se pela quebra do dever de confidencialidade por tais pessoas. 12.2. Exceção à Obrigação de Confidencialidade. As Partes concordam que não serão consideradas informações confidenciais aquelas que: (i) estejam ou tornem-se disponíveis ao público sem violação da obrigação de confidencialidade ora assumida; (ii) encontravam-se na posse das Partes, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação pela outra Parte; (iii) tornem-se disponíveis para uma das Partes, em base não confidencial, por uma fonte que não seja proibida por contrato ou Lei de revelar tais informações; ou (iv) devam ser divulgadas por força de Lei, decisão em processo judicial ou administrativo com caráter mandatório, caso em que, a Parte obrigada a realizar a divulgação deverá prontamente informar a outra Parte, conforme o caso, para que esta busque medida protetiva e, caso não consiga, ficará autorizada a divulgar a informação estritamente necessária para atender a Lei ou ordem competente. 12.3. Divulgação Pública. Exceto com relação à divulgação de fato relevante, nos termos da Lei aplicável, nenhuma Parte divulgará ou providenciará a publicação de qualquer comunicado à imprensa ou outro anúncio público com relação a este Contrato ----- ou às operações previstas no presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, consentimento este que não será injustificadamente negado. 12.4. Penalidade. O descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta Cláusula por qualquer uma das Partes, por ato próprio ou de qualquer um de seus prepostos, contratados, consultores, assessores, auditores, advogados, representantes, agentes e/ou de qualquer outra Pessoa que por sua indicação tiver tido acesso às informações aqui consideradas confidenciais implicará na imediata obrigação de indenizar todas as perdas e danos, materiais e/ou morais, porventura decorrentes. ###### 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Notificações. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações previstas neste Contrato somente serão consideradas válidas e eficazes se respeitarem a forma escrita e somente serão consideradas devidamente entregues (i) se enviadas por empresa de correio ou portador, quando de sua entrega no endereço abaixo indicado, por qualquer pessoa, e (ii) se enviadas por correio eletrônico, mediante comprovante de recebimento. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações previstas neste Contrato deverão ser entregues nos seguintes endereços: (i) Se para Vendedora ou para a SPE 2 (antes do Segundo Fechamento): Endereço: Rua Levindo Lopes, 357, 8º andar, bairro Savassi, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.140-171. E-mail: rodrigo.messano@evoluaenergia.com.br c/c juridico@evoluaenergia.com.br Aos cuidados de: Rodrigo Messano Cardoso Osório / Stefânia de Matos Bonin *Com cópia para (sendo certo que o recebimento de notificação por tal destinatário tem a finalidade de informar apenas, e não será considerado para fins de notificação)* ###### AZEVEDO SETTE ADVOGADOS Rua Paraíba, 1.000 CEP 30130-141 - Belo Horizonte/MG [E-mail: miraglia@azevedosette.com.br c/c davelar@azevedosette.com.br](mailto:miraglia@azevedosette.com.br) At.: Luis Ricardo Miraglia e Deborah Avelar (ii) Se para a Compradora ou para a SPE 2 (após o Segundo Fechamento): Endereço: Rua Elvira de Ferraz, nº 250, sala 201-202 Vila Olímpia - SP. CEP: 04.552-040 [E-mail: andre.fernandez@ladcapital.com.br e rodrigopirajacecilio@gmail.com](mailto:andre.fernandez@ladcapital.com.br) Aos cuidados de: André Fernandez *Com cópia para (sendo certo que o recebimento de notificação por tal destinatário tem a finalidade de informar apenas, e não será considerado para fins de notificação)* ----- ###### MARCELO TOSTES ADVOGADOS Rua Sergipe, 1167, 3º andar CEP 30130-170 - Belo Horizonte/MG [E-mail: pedro.vasconcellos@mtostes.com.br](mailto:pedro.vasconcellos@mtostes.com.br) At.: Pedro Campos Vasconcellos 13.1.1. A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer das informações acima indicadas deverá ser prontamente comunicada por escrito às outras Partes, conforme aqui previsto. Caso qualquer notificação seja recebida por correio eletrônico num dia que não for um Dia Útil, ela será considerada como tendo sido recebida no Dia Útil imediatamente subsequente. 13.2. Irrevogabilidade. O presente Contrato é irrevogável e irretratável, sendo que as obrigações ora assumidas pelas Partes obrigam também seus sucessores a qualquer título. Ademais, o presente Contrato substitui os entendimentos prévios mantidos entre as Partes. 13.3. Acordo Integral. A eventual declaração por qualquer tribunal de nulidade ou a ineficácia de qualquer das avenças contidas neste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a ajustar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz. 13.4. Anexos e Aditamentos. Este Contrato e seus Anexos constituem a totalidade dos entendimentos e avenças das Partes com relação às matérias aqui reguladas. O presente Contrato e seus anexos somente poderão ser alterados ou aditados por meio de instrumento escrito assinado pelas Partes. 13.5. Cessão. É vedada a cessão de quaisquer dos direitos e obrigações pactuados no presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte. 13.6. Renúncia. Nenhuma renúncia, rescisão ou desconsideração deste Contrato, ou de qualquer dos termos e disposições aqui contidos, obrigará as Partes, a menos que seja feita por escrito. Nenhuma renúncia por qualquer das Partes a qualquer termo ou disposição deste Contrato ou a qualquer descumprimento deste Contrato deverá afetar o direito de tal Parte de posteriormente exigir o cumprimento de tal termo ou disposição ou de exercer qualquer direito ou recurso na hipótese de qualquer outro descumprimento, seja ou não semelhante. 13.7. Custas. Exceto se de outra forma previsto, cada uma das Partes arcará com todas as despesas por elas incorridas relacionadas à celebração e implementação do ----- disposto no presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, com relação aos honorários advocatícios devidos pelas Partes a seus respectivos assessores legais. 13.8. Título Executivo. O presente instrumento, firmado na presença de 2 (duas) testemunhas, serve como título executivo extrajudicial, na forma do Código de Processo Civil. 13.9. Execução Específica. As Partes se obrigam a cumprir, formalizar e desempenhar suas obrigações, conforme aplicável, sempre em estrita observância dos termos e condições estabelecidos aqui. As Partes reconhecem que as obrigações por eles assumidas no presente Contrato são de natureza extraordinária, especial e singular e que, em caso de descumprimento, a indenização por perdas e danos pode não ser remédio suficiente. Deste modo, as Partes concordam que terão o direito de buscar execução específica de tal obrigação não cumprida, além da devida indenização por perdas e danos. 13.10. Autonomia das Disposições. Na hipótese de qualquer cláusula e/ou disposição do presente Contrato ser declarada inexistente ou inválida, nula, ineficaz, inexequível ou anulada em decorrência de decisão de Autoridade Governamental, por qualquer razão, os termos e condições remanescentes do Contrato não serão afetados e permanecerão existentes e válidos, eficazes e exequíveis entre as Partes, produzindo efeitos, inclusive em relação a Terceiros. As Partes negociarão uma nova disposição para substituir a disposição inválida, ineficaz, nula ou inexequível de forma que a nova disposição tenha o mesmo resultado econômico ou resultado econômico o mais próximo possível da disposição anterior. 13.11. Boa-fé. As Partes declaram que as condições e declarações presentes neste Contrato foram convencionadas e manifestadas à luz do princípio da boa-fé objetiva, estando cientes que estão sujeitas a deveres impostos por tal princípio, dentre os quais ficam registrados, para efeitos meramente enumerativos, o dever geral de colaboração, o dever de transparência, o dever de informação à contraparte acerca de situações que venham a influenciar a futura e eventual relação contratual das Partes, o dever ético de lealdade e o dever de sigilo das condições pactuadas nesta oportunidade com relação a terceiros que não participam deste Contrato. 13.12. Vinculação da Interveniente Anuente. A SPE 2 firma este Contrato na qualidade de interveniente anuente, neste ato tomando ciência de todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições, devendo, ainda, observar e fazer ser observado o disposto neste Contrato. 13.13. Ações Adicionais. As Partes deverão assinar e entregar todos os documentos que se façam necessários, bem como adotarão todas as medidas cabíveis à consumação ou implementação das transações prevista no presente Contrato. ----- 13.14. Cooperação. As Partes acordam em, isoladamente e em conjunto, cooperar e fazer tudo o que for necessário ou adequado, bem como assinar ou entregar, ou fazer com que sejam assinados ou entregues, todos os documentos adequados ou necessários de modo a possibilitar que as Partes cumpram suas obrigações estabelecidas no presente Contrato. 13.15. Assinatura Eletrônica. As Partes desde já acordam que o presente Contrato, bem como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente, caso em que todos os signatários deverão assinar pela plataforma digital Docusign disponibilizada pela Vendedora, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais alterações posteriores. As Partes e a Interveniente Anuente reconhecem como válidas e eficazes as referidas ferramentas de assinatura digital ora selecionadas para a assinatura do presente Contrato, bem como de todos os demais documentos assinados pelas Partes por meio de tais ferramentas. Adicionalmente, as Partes e a Interveniente Anuente declaram-se cientes e de acordo que este Contrato e todos os demais documentos assinados eletronicamente pelas Partes e pela Interveniente Anuente serão considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis, bem como renunciam ao direito de impugnação de que trata o artigo 225 do Código Civil Brasileiro, reconhecendo expressamente que as reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena desses. A data de início de vigência deste Contrato, para todos os fins, será a data indicada ao final do Contrato, ainda que as assinaturas digitais ou eletrônicas sejam apostas em outra data. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este Contrato em local diverso, o local de celebração deste Contrato é, para todos os fins, a cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, conforme abaixo indicado. ###### 14. LEI APLICÁVEL E FORO 14.1. Lei Aplicável. Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. 14.2. Foro. Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato. Assim ajustadas, as Partes assinam o presente Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de forma eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas. Belo Horizonte/MG, 15 de janeiro de 2026. *[restante da página intencionalmente deixada em branco]* ----- *[Página de Assinaturas do Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras* *Avenças celebrado entre Evolua Energia Participações S.A., e Brasil GD Infra Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Responsabilidade Limitada, em 15 de janeiro* *de 2026, tendo como interveniente anuente Evolua Energia Operacional SPE 2 Ltda.]* ###### Vendedora: **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.** --- Por: Rodrigo Messano Cardoso Osório Cargo: Diretor Financeiro --- Por: João Paulo Dionisio Campos Cargo: Diretor Comercial ###### Compradora: ###### BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA *por sua administradora LAD Capital Gestora de Recursos Ltda.* --- Por: Andre Luis de Souza Fernandez | Cargo: Diretor Interveniente | Anuente: | |---|---| | Testemunhas: | | **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA.** --- Por: Rodrigo Messano Cardoso Osório Cargo: Diretor Financeiro --- Por: João Paulo Dionisio Campos Cargo: Diretor Comercial --- Nome: Marcelo Tavares Faria CPF: 090.356.116-67 --- Nome: Stefânia de Matos Bonin CPF: 100.898.716-69 ----- ###### ANEXO (B) *LISTA UFV'S LOCALIZADAS EM MINAS GERAIS* **# Proprietária TAG Usina Apelido de Instalação Número de Instalação TAG Cluster** | 1 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | 3015031651 | MG-MNG-01 | |---|---|---|---|---|---| | 2 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | 3013755171 | MG-MNG-01 | | 3 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-MOC-01.2-EV | Vista Alegre 2 | 3014546110 | MG-MOC-04 | | 4 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | 3014273798 | MG-MOC-04 | | 5 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-MOC-04.3-EV | Quinta São Luiz 1 | 3014512948 | MG-MOC-04 | | 6 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-MOC-04.4-EV | Quinta São Luiz 2 | 3014512972 | MG-MOC-04 | | 7 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | 3014522489 | MG-SLG-01 | | 8 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | 3014522640 | MG-SLG-01 | | 9 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | 3014522641 | MG-SLG-01 | ----- | 10 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | 3014390422 | MG-SLG-01 | |---|---|---|---|---|---| | 11 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | 3014390440 | MG-SLG-01 | | 12 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | 3014390444 | MG-SLG-01 | | 13 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | 3014390419 | MG-SLG-01 | | 14 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | 3014307440 | MG-MOC-05 | | 15 | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | 3014307442 | MG-MOC-05 | ----- ###### ANEXO (C) *LISTA DE SOBRESSALENTES* **Descrição dos** | **# Usina Categoria Unidade Estoque Valor Unitário Valor Total Sobressalentes** MÓDULO LONGI LR5- 1 Açougue Módulo Unidade 26 644,09 16.746,34 72HB 540W INVERSOR HUAWEI 2 Açougue Inversor Unidade 1 70.000,00 70.000,00 SUN2000-215KTL-H0 | | | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | | | | | 3 | Canoas | Tracker | NCU | Unidade | 2 | 18.753,45 | 37.506,90 | | 4 | Canoas | Tracker | TCU - STI NORLAND | Unidade | 6 | 4.800,00 | 28.800,00 | | 5 | Canoas | Módulo | MÓDULO LONGI LR5- 72HB 540W | Unidade | 90 | 644,09 | 57.968,10 | | 6 | Canoas | Transformador | TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA, A SECO, 1000KVA - 13,8 / 0,800 | Unidade | 1 | 100.800,00 | 100.800,00 | | 7 | Canoas | Tracker | TRACKER SOBRESSALENTE H-250 STI | Unidade | 1 | 35.945,15 | 35.945,15 | | 8 | Quintas São Luiz | Transformador | TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA, A SECO, 1200KVA - 13,8 / 0,800 | Unidade | 1 | 100.800,00 | 100.800,00 | | 9 | Manga | Tracker | TCU BRAMETAL | Unidade | 4 | 4.800,00 | 19.200,00 | ----- 10 Manga CFTV CÂMERA INTERNA Unidade 1 235,00 235,00 | 11 | Manga | CFTV | CÂMERAS EXTERNAS | Unidade | 3 | 235,00 | 705,00 | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 12 | Manga | Inversor | INVERSORES HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 | Unidade | 1 | 70.000,00 | 70.000,00 | | 13 | Paineiras | Transformador | TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA, A SECO, 1000KVA - 13,8 / 0,800 | Unidade | 1 | 100.800,00 | 100.800,00 | | 14 | Paineiras | Inversor | INVERSORES HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 | Unidade | 2 | 70.000,00 | 140.000,00 | | 15 | Paineiras | Módulo | MÓDULO LONGI LR5- 72HB 540W | Unidade | 91 | 644,09 | 58.612,19 | | 16 | Paineiras | Tracker | TRACKER SOBRESSALENTE HT- 250 STI | Unidade | 1 | 39.342,28 | 39.342,28 | | 17 | Paineiras | Tracker | TCU - STI NORLAND | Unidade | 4 | 4.800,00 | 19.200,00 | | 18 | São Francisco | Transformador | TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA, A SECO, 1000KVA - 34,5 / 0,800 | Unidade | 1 | 122.900,00 | 122.900,00 | | 19 | São Francisco | Módulo | MÓDULOS TRINA 505W TSM-DEG18MC-20-505W | Unidade | 65 | 892,38 | 58.004,70 | ----- | 20 | São Francisco | Inversor | INVERSOR HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 | Unidade | 1 | 70.000,00 | 70.000,00 | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 21 | São Francisco | Tracker | TRACKER SOBRESSALENTE HT- 250 STI | Unidade | 1 | 39.186,01 | 39.186,01 | | 22 | Vista Alegre 2 | CFTV | CÂMERAS H.265+ HIK VISION | Unidade | 2 | 235,00 | 470,00 | | 23 | Vista Alegre 2 | Ferramentas | ESCOVA DE AÇO | Unidade | 1 | 10,00 | 10,00 | | | | | | | | | | 24 Vista Alegre 2 Microtik MICROTIK Unidade 1 336,40 336,40 MÓDULO SOLAR PARA 25 Vista Alegre 2 Tracker Unidade 1 250,00 250,00 BATERIA DA TCU **Total 1.187.818,07** ----- ###### ANEXO 1.1 (xx) CAPITAL DE GIRO DE REFERÊNCIA ###### [segue na página seguinte] ----- **Anexo 1.1 (xx)** Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC CONFIDENCIAL --- | Passo a Passo dos Cálculos | Conta contábil | Valores em R$ | |---|---|---| | (+) Despesas pagas antecipadamente (+) Impostos a recuperar (+) Contas a receber de clientes (+) Adiantamento a fornecedores | 1112.2.00.00001 1105 1103.9.01.00001 1119.1.02.00001 | - - 2.290.000,00 - | | (-) Fornecedores (-) Obrigações tributárias (-) Arrendamentos a pagar | 2101.3.00.00001 2105 (1) n.a. (2) | - 155.013,84 59.089,43 | --- ###### (=) Capital de Giro de Referência (3) 2.075.896,73 --- Nota (1): Não serão incluídos no cálculo do Capital de Giro valores relativos a tributos em atraso, ou inscritos em programas de parcelamento, tanto de curto ou longo prazo; Nota (2): Não serão incluídas no cálculo do Capital de Giro obrigações futuras de pagamento aos proprietários dos Imóveis em virtude da remuneração dos Direitos Reais de Superfície, contabilizadas conforme as normas do IFRS-16, na conta contábil 2101.9.00.00001 como "Arrendamentos a pagar". Serão incluídas apenas as obrigações de pagamento aos proprietários relacionadas ao mês corrente da Data de Fechamento Nota (3): Não serão considerados no cálculo do capital de giro valores relativos a tributos diferidos ----- ###### ANEXO 1.1 (lxv) ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO DE REFERÊNCIA ###### [segue na página seguinte] ----- A Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC CONFIDENCIAL ###### Passo a Passo dos Cálculos Valores em R$ ###### (=) Endividamento Líquido de Referência 797.874,76 (+) (a.1) O valor dos empréstimos e financiamentos no passivo circulante e não circulante, incluindo valor principal atualizado e juros devidos e não pagos (e, quando devidos, demais encargos inclusive moratórios e de multa) (excluídos os saldo a pagar do CRI conforme definido neste contrato) - (+) (a.2) Quaisquer dívidas com Partes Relacionadas - (+) (a.3) Obrigações relativas a parcelas vencidas e não pagas devidas em decorrência de operações de aquisição de participações societárias ou ativos e operações de fianças bancárias - (+) (a.4) Qualquer outra conta do passivo sobre a qual incida juros - (+) (a.5) Tributos em atraso ou inscritos em programas de parcelamento, tanto de curto ou longo prazo, desde que limitados aos saldos registrados 797.874,76 (+) (a.6) Quaisquer obrigações de pagamento atrasadas, incluindo valores de multa e juros aplicados e/ou aplicáveis - (+) (a.7) Todos e quaisquer passivos fiscais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros passivos identificados no balanço de tal Pessoa, desde que vencidos e não pagos - (+) (a.8) Dividendos ou outras distribuições aos acionistas de tal Pessoa declarados e não pagos - (+) (a.9) Quaisquer saldos de valores a pagar a administradores e funcionários referente a plano de participação de resultados e demais mecanismos de remuneração variável, desde que devidos e não pagos - (+) (a.10) Quaisquer recebíveis vendidos ou transferidos a terceiros (com exceção dos recebíveis cedidos no âmbito da emissão dos CRI) - (+) (a.11) Quaisquer antecipações de recebíveis - (+) (a.12) Quaisquer adiantamentos de clientes - (-) (b) Caixa - ----- ###### ANEXO 4.1.2 (iii) PUBLICAÇÕES REDUÇÃO DO CAPITAL DA SPE 2 [segue na página seguinte] ----- inta eira lho **MINAS GERAIS** - od WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR ANO 133 - Nº 135 - 1 PÁGINA BELO HORIZONTE, qu -f , 24 DE Ju od DE 2025 --- DIÁRIO DE TERCEIROS --- | SUMÁRIO | | |---|---| | DIÁRIO DE TERCEIROS Particulares e Pessoas Físicas | | | Particulares e Pessoas Físicas | | --- **SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JUIZ DE FORA** EDITAL - CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS - Pelo presente Edital de convocação, o Presidente do SINDICATO DOS EMPREGA- DOS NO COMÉRCIO DE JUIZ DE FORA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONVOCA a Assembleia Geral para Eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegação Federativa, titulares e suplentes, a ser realizada nos dias 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de agosto de 2025, de 8:00 horas às 18:00 horas, na sede desta entidade, na rua Barão do Rio Branco, 2 067 - Galeria Carmelo Sirimarco, nº 24, 3ª andar, Centro, Juiz de Fora/MG coleta dos votos serão instaladas uma urna fixa, que ficará no endereço supracitado e três urnas itinerantes, que coletarão votos de associados em locais de trabalho, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos a contar do dia seguinte à publicação deste, para de chapas a ser feito na Secretaria do Sindicato, situado no endereço acima, nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2025, entre 12h (doze horas) e 18h (dezoito horas), em tudo sendo observadas as disposições estatutárias. Caso não seja alcançado o quórum mínimo, automaticamente, ficará prorrogado o término da eleição para os dias úteis seguintes, até que o quórum seja alcançado, observando os mesmos horários de votação Juiz de Fora, 24 de julho de 2025 Silas Batista da Silva - Presidente **LG IMÓVEIS LTDA** EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS CNPJ/MF n° 18 025 249/0001-17 - NIRE 31 209 826 822 Ficam convocados os sócios da LG IMÓVEIS LTDA. ("Sociedade") para se reunirem, presencialmente, em 31 de julho de 2025, às 09hs (nove horas), em primeira convocação, com titulares tes de no mínimo três quartos do capital social, pelo artigo 1.074 da Lei nº 10.406/2002 ("Código Civil"), ou em 07 de agosto de 2025,às 09hs (nove horas), em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes, para uma Reunião de Sócios, a ser realizada na sede social da Sociedade, localizada na Rua dos Timbiras, nº 2 645, sala 706, Bairro Santo Agostinho, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30140-063, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Transformação do tipo societário da Sociedade, de sociedade empresária limitada para ações fechada; b) Novo Estatuto Social da Sociedade; das quotas da Sociedade em ações; d) Eleição dos diretores da Sociedade; e e)Autorização para os diretores da Sociedade praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações. Informações Gerais: 1 Documentação Todos os documentos e informações relacionados às matérias, e necessários ao exercício do direito de voto, encontram-se à disposição dos sócios na sede da Sociedade, ou foram a eles disponibilizados. 2. Representação. Poderão participar da Reunião de Sócios ora convocada os sócios titulares de quotas da Sociedade, seja por si ou por seus representantes legais ou procuradores. O sócio, para participar da Reunião, deverá apresentar documento hábil a comprovar sua identidade. Na hipótese de representação por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato devidamente formalizado e assinado, com menos de um ano. O outorgado deverá ser sócio, diretor da Sociedade ou advogado Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente com a administração da Sociedade MG, 17 de julho de 2025 LUIZ OTÁVIO FONTES JUNQUEIRA, Sócio Administrador. **LEILOEIRO FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO** SICOOB PARAISOCRED - Edital 001/2025 - Torna público leilão online,18/08/2025, a iniciar-se às 10:00 h,através da plataforma www mgl com br, seus bens **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA** CNPJ 40 996 047/0001-71 - NIRE 3121212365-9 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2025 DATA, HORA E LOCAL: Em 18 de julho de 2025,às 09:00 horas, na sede da Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda. ("Sociedade"), localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357,8º andar,bairro Savassi,Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 PRESENÇA: Presente a quotista única detentora de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, a Para seguir qualificada: (i) EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações,inscrita no CNPJ/ME sob o n registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais("JUCEMG") sob o NIRE 3130013240-4, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, o registro 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30 140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, Andrade Neves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,engenheiro, portador da Carteira de Identidade n.\*\*.54\*/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/ME sob o n Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG-\*.059.\*\*\*, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº \*\*\* 441 216-\*\*, ambos com **5 cm-22 2102595 - 1** endereço comercial na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 ("Evolua"). CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da quotista única detentora da totalidade das quotas emitidas pela Sociedade, de acordo com o §2º do artigo 1 072 da Lei 10 406/2002 Presidente: Tarcísio Andrade Neves; Secretária: Bonin ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social representan- da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos nos termos previstos do Art. 1.082 da Lei 10.406/2002 ("Código Civil"). DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a Reunião de Sócios, foi feita a leitura, discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, a seguinte deliberação foi tomada pela quotista única da Sociedade sem ressalvas: (i) Redução do Capital Social. A quotista única aprovou a redução do capital social da Sociedade em até R$ 5 500 000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto | sociedade por | social, nos termos do Art. 1.082, do Código Civil, mediante o cance- | |---|---| | c) Conversão | lamento do número proporcional de quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. O valor da redução será restituído à quotista | única no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, ativos e/ou em bens da Sociedade, podendo, inclusive, haver combinação destas possíveis formas de pagamento.A eficácia da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, nos termos do item (i) acima, está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Ata de Reunião de Sócios, para eventual oposição de credores, conforme previsto no Art. 1084, §1º e §2º, do Código Civil.AUTORIZA- ÇÃO: Os Administradores da Sociedade ficam, desde já, autorizados e incumbidos de tomarem as medidas e providências necessárias à execução e implementação das deliberações acima enumeradas RAMENTO E ASSINATURA DOS PRESENTES:Nada mais havendo Belo Horizonte/ a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata na forma de sumário, que, após lida,foi aprovada e assinada por todos os presentes, tendo o Sr Presidente encerrado a Reunião de julho de 2025 Mesa:Tarcísio Andrade Neves - Presidente Assinado **7 cm-23 2103284 - 1** via certificado digital; Stefânia de Matos Bonin - Secretária Assinado via certificado digital. Quotista Única: EVOLUA ENERGIA PARTICI- PAÇÕES S.A.p. Tarcísio Andrade Neves Assinado via certificado digital; EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S A Assinado via certificado digital. **1 cm-23 2103193 - 1** | | LEILOEIRO FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO Caixa Econômica Federal - Edital 009/2025 - Torna público leilão | |---|---| | 1 1 | online,08/08/2025, a iniciar-se às 10:00 h,através da plataforma www mgl com br, seus bens 1 cm-23 2103135 - 1 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA CNPJ 40 995 986/0001-00 - NIRE 31212123641 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS | | 35 064 os Srs Tarcísio *** 506 386-**,; MESA: Stefânia de ENCER- Belo Horizonte/MG, p Rodrigo Messano 13 cm-21 2102491 - | REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2025 DATA, HORA E LOCAL: Em 18 de julho de 2025,às 10:00 horas, na sede da Evolua Energia Operacional SPE Ltda. ("Sociedade"), locali- zada na Rua Levindo Lopes, nº 357,8º andar,bairro Savassi,Belo Hori- zonte/MG, CEP 30.140-171 PRESENÇA: Presente a quotista única detentora de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, a seguir qualificada: (i) EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações,inscrita no CNPJ/ME sob o n 35 064 555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais("JUCEMG") sob o NIRE 3130013240-4, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30 140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs Tarcísio Andrade Neves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de 555/0001-81, bens,engenheiro, portador da Carteira de Identidade n.**.54*/D, expe- dida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/ME sob o n *** 506 386-**,; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG-*.059.***, expe- dida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº *** 441 216-**, ambos com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Levindo e Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 ("Evolua"). CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da quotista única detentora da totalidade das quotas emitidas pela Socie- dade, de acordo com o §2º do artigo 1 072 da Lei 10 406/2002 MESA: Presidente: Tarcísio Andrade Neves; Secretária: Stefânia de Matos Bonin ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082 da Lei 10.406/2002 ("Código Civil"). DELIBERAÇÕES Matos TOMADAS: Instalada a Reunião de Sócios, foi feita a leitura, discus- são e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, a seguinte deli- beração foi tomada pela quotista única da Sociedade sem ressalvas: (i) Redução do Capital Social.A quotista única aprovou a redução do capi- tal social da Sociedade em até R$ 26 000 000,00 (vinte e seis milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082, do Código Civil, mediante o cancelamento do número proporcional de quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. O valor da redução será restituído à quotista única no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, ativos e/ou em bens da Sociedade, podendo, inclusive, haver combinação destas possíveis formas de pagamento. A eficácia da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, nos termos do item (i) acima, está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Ata de Reunião de Sócios, para eventual oposição de credores, conforme previsto no Art. 1084, §1º e §2º, do Código Civil. AUTORIZAÇÃO: Os Administradores da Sociedade ficam, desde já, autorizados e incum- bidos de tomarem as medidas e providências necessárias à execução e implementação das deliberações acima enumeradas ENCERRA- MENTO E ASSINATURA DOS PRESENTES: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata na forma de sumário, que, após lida,foi aprovada e assinada por todos os presen- tes, tendo o Sr Presidente encerrado a Reunião Belo Horizonte/MG, 18 18 de julho de 2025 Mesa: Tarcísio Andrade Neves - Presidente Assinado via certificado digital; Stefânia de Matos Bonin - Secretária Assinado via certificado digital. Quotista Única: EVOLUA ENERGIA PARTICI- PAÇÕES S.A.p.Tarcísio Andrade Neves Assinado via certificado digi- tal; EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S A p Rodrigo Messano Assinado via certificado digital. 1 13 cm-21 2102489 - 1 | **MINAS GERAIS** **Diário Oficial Eletrônico** Governo do Estado de Minas Gerais Governador ROMEU ZEMA NETO Secretário de Estado de Governo MARCELO GUILHERME DE ARO FERREIRA Secretário de Estado Adjunto de Governo JULIANO FISICARO BORGES Chefe de Gabinete GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA Superintendente de Gestão do Diário Oficial RAFAEL FREITAS CORRÊA Diretora de Gestão e Relacionamento ALEXANDRA MARIA CARVALHO BALDO BORGES Diretora de Editoração e Publicação ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS - SEGOV SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, 4000 Prédio Gerais, 1º andar Bairro Serra Verde - BH / MG CEP: 31630-901 **Atendimento Negocial do Diário Oficial** WhatsApp: (31) 3916-7075 E-mail: jornalminasgerais@governo mg gov br **Produção do Diário Oficial** WhatsApp: (31) 3915-0257 E-mail: diario@governo mg gov br **Página eletrônica: www jornalminasgerais mg gov br** AGENCIA A MINAS Vocé sabia que na Agéncia Minas é possivel conferir a agenda oficial do governador e noticias relacionadas aos 6rgaos da administracao direta e indireta do Governo de Minas? Saiba mais em: www.agenciaminas.mg.gov.br --- ![](img_p85_1.png) Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320250723201550031. ----- **0** ###### 6 ECONOMIA % do **Belo Horizonte, MG** #### Setor rodoviário agora lidera intenção de investimentos % **INFRAESTRUTURA Saneamento ficou para trás no País em levantamento semestral da consultoria EY-** **Parthenon realizado em parceria com Abdib; Minas Gerais deve continuar sendo um dos focos desses aportes** PARA 10 ###### MARCO AURÉLIO NEVES O investimento em rodovias cresceu no in- ![](img_p86_1.png) teresse dos investidores e é, atualmente, a principal intenção para destino de aportes no setor de infraestrutura, segundo o Barômetro da Infraestrutura, levantamento semestral da EY-Parthenon, braço de estratégia e transações da EY, em parceria com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). A pesquisa aponta que o crescimento das intenções de investimento em rodovias subiu de 35,4% para 46,6% e ocupa agora a liderança entre os seis setores com maior potencial de investimento, após o saneamento básico ocupar a primeira colocação nas últimas sete edições. Trata-se de um salto significativo após o segmento rodoviário figurar na terceira posição nos últimos três semestres. O sócio da EY-Parthenon para Governo e Infraestrutura, Gustavo Gusmão, destaca que Minas tem se beneficiado já há algum tempo devido aos investimentos contratados em novas concessões de rodovias federais e estaduais. A perspectiva é que este panorama continue e o Estado seja um dos focos de investimento do setor nas estradas, acompanhado de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. "Olhando para frente, Minas Gerais ainda vai se beneficiar bastante, arriscaria a dizer que estaria entre os três estados que mais vão --- ###### "Arriscaria dizer que MG estaria entre os três estados que mais vão se beneficiar com concessões, se considerar estaduais e federais" Gustavo Gusmão se beneficiar com concessões, se considerar tanto os projetos estaduais e federais, de forma agregada", declara Gusmão. As razões para Minas ser um dos centros dos aportes atuais em rodovias e da intenção dos investidores, ressalta o sócio da EY, passa pelo fato do Estado possuir a maior malha rodoviária do País, além de ter demorado a adotar o modelo de concessão para suas rodovias, quando comparado com os estados de São Paulo e Paraná, por exemplo. Este "atraso" deixou um grande estoque de ativos rodoviários em Minas Gerais para o setor de infraestrutura poder investir. "Como saiu atrasado e tem a maior malha rodoviária, esses dois fatores acabaram contribuindo para este momento muito bom para o Estado", explica. Já em relação às ferrovias, Minas Gerais não deve contar com a mesma sorte das rodovias. O investimento no setor ferroviário é alvo de 32,6% das intenções dos investidores em infraestrutura no País, segundo o Barômetro da EY, um crescimento em relação ao segundo semestre do ano passado, quando foi citado por 24,1% dos agentes do mercado. Ainda assim, o sócio da EY-Parthenon ressalta que o investimento em novas concessões ferroviárias, que tem o governo federal como articulador central, tem sido muito mais pulverizado pelo País do que das concessões de rodovias, que podem ter os aportes direcionados também pelas gestões estaduais. "A visão do governo federal para Minas Gerais em ferrovias não vê o Estado com protagonismo. Existem alguns projetos que trazem novos recursos para o governo e investimentos para a malha ferroviária, mas de forma mais pontual, não de expansão", avalia. **Gustavo Gusmão: Minas ainda vai se beneficiar bastante com concessões** FOTO: DIVULGAÇÃO / O MENAFOTO ###### Selic e agências reguladoras - Gusmão des- taca que o crescimento do investimento em rodovias não vai redirecionar aportes em infraestrutura que antes seriam destinados ao setor de saneamento básico, já que os dois segmentos contam com players muito bem consolidados. O que pode inibir o apetite dos investidores, pontua, são fatores como o patamar elevado da taxa básica de juros (Selic) e a tributação das debêntures incentivadas. Outro ponto de atenção é a atuação das agências reguladoras, principalmente as federais, que têm sofrido cortes orçamentários nos contingenciamentos do governo federal para equilibrar as contas públicas. Metade dos entrevistados (50,5%) do Barômetro considera a atuação da União nessa frente como péssima, enquanto 43,1% consideram regular. Apenas 5,8% das avaliações consideram a atuação positiva, e 0,6%, --- ###### EDIÇÃO IMPRESSA PRODUZIDA **PELO JORNAL DIÁRIO DO COMÉRCIO.** **Circulação diária em bancas e assinantes. As versões digitais e as íntegras das Publicações Legais contidas nessa página, encontram-se disponíveis no site: diariodocomercio.com.br/publicidade-legal Acesse também através do QR CODE ao lado.** --- ###### EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Sebastião de Barros Quintão, Oficial Titular do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da ![](img_p86_2.png) Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em cumprimento às atribuições conferidas pelo artigo 216-A, da Lei 6015 de 31 de dezembro de 1971, Provimento 325 de 20 de maio de 2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Provimento Nº 149 de 30 de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, vem através deste NOTIFICAR: CARLOS ESTEVES ###### DE ARAÚJO; ELAINE DOS SANTOS MONDUZZI; JEFFERSON DOS SANTOS e SOCIEDADE **BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR LTDA, que no dia 19/11/2024** foi protocolizado nesta serventia sob o nº 347377, Lº 01, requerimento do interessado FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ARTES E CULTURA - FUNDAC, representada por seu Presidente, Kleber Garcia Campos, brasileiro, professor, CIMG-22.\*\*\*.\*\*\*, CPF-197.\*\*\*.\*\*\*-20 e pelo Diretor Financeiro, Virgílio Varela Vianna, brasileiro, professor, CIM-2.4\*\*.\*\*\*, CPF-103.\*\*\*.\*\*\*-34, requerendo o reconhecimento extrajudicial de usucapião de um imóvel confinante (vizinho) a um imóvel de propriedade de CARLOS ###### ESTEVES DE ARAÚJO; ELAINE DOS SANTOS MONDUZZI; JEFFERSON DOS SANTOS. O referido imóvel (objeto da usucapião) é constituído pela casa 491, situada à Rua Diamantina, e seu respectivo terreno formado pelo lote 012B, da quadra 021-B, da 6ª Seção Suburbana, o qual se encontra registrado sob o nº 42.954, Lº 2, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, em nome de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR LTDA. Na oportunidade fica ke **o(a) notificado(a) supra, ciente de que deve manifestar a sua impugnação por escrito sobre a pretensão do(a)(s) requerente(s), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (contados a partir da data da publicação deste edital), advertidos de que a não impugnação implicará anuência ao pedido de reconhecimento de usucapião do imóvel supracitado, nos termos da** legislação vigente e da documentação apresentada. Dado e passado, Belo Horizonte/MG. --- EDITAL DA CONVOCAÇÃO Nos termos do art. 19 do Estatuto Social, convoco os membros associados da Associação Desportiva Internacional de Minas, CNPJ n°21.592.315/0001-45, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 01 de agosto de 2025, às 13:00 horas, com a presença de maioria absoluta dos associados ou 13:30, em segunda convocação, independente do quórum, na Avenida Doutor Miguel Augusto, n°1611, bairro Centro, Itaúna/MG, CEP:35.681-147, para DELIBERAREM sobre a seguinte ordem do dia: (i) constituição de filial da Associação; (ii) consolidação do Estatuto Social; e, (iii) demais assuntos de interesse da Companhia. Diretor Presidente, Thiago Pimentel Gosling. ###### INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ###### Aviso de Abertura de Licitação - DC Pregão Eletrônico nº 2012015.282/2024. Objeto: Contratação de serviços de locação de caçambas estacionárias e destinação final ambientalmente adequada aos resíduos encaminhados pelas unidades do IPSEMG - Hospital Governador Israel Pinheiro/HGIP, Centro de Especialidades Médicas/CEM, Gerência Odontológica/GEODONT, Imóvel Gameleira e Drogaria. Data da sessão pública: 06/08/2025, às 09h00m (nove horas), horário de Brasília - DF, no sítio eletrônico **www.compras.mg.gov.br. O cadastramento** de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras do estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. O edital poderá ser obtido nos sites **www.compras.mg.gov.br ou PNCP- Portal Nacional de Contratações Públicas. Belo Horizonte, 22** de julho de 2025. Marci Moratti Cardoso Anselmo - Gerente de Compras e Contratos do IPSEMG. ###### EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2025 CNPJ 40.995.986/0001-00 - NIRE 31212123641 **DATA, HORA E LOCAL: Em 18 de julho de 2025, às 10:00 horas, na sede da Evolua Energia Operacional SPE Ltda.** ("Sociedade"), localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140- 171. **PRESENÇA: Presente a quotista** única detentora de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, a seguir qualificada: **(i) EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no** CNPJ/ME sob o n. 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE3130013240-4, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Tarcísio Andrade Neves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n. 33.544/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/ME sob o n. 455.506.386-49,; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG-6.059.911, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 ("Evolua"). **CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da quotista única detentora da totalidade** das quotas emitidas pela Sociedade, de acordo com o §2º do artigo 1.072 da Lei10.406/2002. MESA: Presidente: Tarcísio Andrade Neves; Secretária: Stefânia de Matos Bonin. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082 da Lei 10.406/2002 ("Código Civil"). **DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a Reunião de Sócios, foi feita a leitura,discussão e votação das matérias constantes** da Ordem do Dia, a seguinte deliberação foi tomada pela quotista única da Sociedade sem ressalvas: (i) Redução do **Capital Social. A quotista** única aprovou a redução do capital social da Sociedade em até R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082, do Código Civil, mediante o cancelamento do número proporcional de quotas, com valor nominal de R$ 1,00(um real) cada uma. O valor da redução será restituído à quotista única no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, ativos e/ou em bens da Sociedade, podendo, inclusive, haver combinação destas possíveis formas de pagamento. A eficácia da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, nos termos do item (i) acima, está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Ata de Reunião de Sócios, para eventual oposição de credores, conforme previsto no Art. 1084, §1º e §2º, do Código Civil. AUTORIZAÇÃO: Os Administradores da Sociedade ficam, desde já, autorizados e incumbidos de tomarem as medidas e providências necessárias à execução e implementação das deliberações acima enumeradas. **ENCERRAMENTO E ASSINATURA DOS PRESENTES: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e** lavrada a presente ata na forma de sumário, que, após lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes, tendo o Sr. Presidente encerrado a Reunião. Belo Horizonte/MG, 18 de julho de 2025. Mesa: Tarcísio Andrade Neves - Presidente *Assinado via certificado digital;* **Stefânia de Matos Bonin - Secretária** *Assinado via certificado digital.* **Quotista Única:** **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. p. Tarcísio Andrade Neves Assinado via certificado digital; EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.p. Rodrigo Messano Assinado via certificado digital.** Atualmente, a taxa de juros da economia está em 15% ao ano, o maior patamar desde julho de 2006, ainda durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, o governo federal sinalizou que pode trocar a isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), na compra da debênture, para uma alíquota de 5% sobre os rendimentos a partir de 2026. ###### MASTER PEÇAS PARA BRITAGENS LTDA, CNPJ/CPF: 09.645.361/0001-60 por determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público que solicitou através do processo administrativo nº: REQUERIMENTO: 21452 | 043.05846/2024, a licença ambiental na modalidade LAC 1, para as atividades de 28.15-1-01 - Fabricação de rolamentos para fins industriais,46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças, 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, no endereço: RUA OITENTA E CINCO, N°685, TROPICAL, CONTAGEM-MG, CEP32.070-010. ###### PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PREGÃO Nº 051/2025. Objeto: **REGISTRO DE PREÇOS** para futura e eventual aquisição de ferramentas e equipamentos manuais; de ferramentas e máquinas elétricas; de materiais de construção e reforma (materiais de marcenaria, elétricos, de pintura, estruturais, hidrossanitários, de serralheria, de alvenaria, de revestimento, de vidraçaria, de combate a incêndio, de esquadrias e afins, impermeabilizantes, de arborização e de pavimentação). MENOR PREÇO através do maior desconto POR ITEM. O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir de 24/07/2025, nos sites: www.itauna.mg.gov.br, https://www.gov.br/compras/pt-br e PNCP. Data abertura: 05/08/2025, às 8h30. A Brazil Tower, Cessão de Infraestruturas S.A(BTC),CNPJ de n° 14.292.540/0001-09, por determinação da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), torna público a obtenção das Licenças Previas + Licenças de Instalação para prestação de serviços de telecomunicação às Estações Rádio Base a serem instaladas em Brumadinho conforme abaixo:\*LIC 015/2025 (PRO 11/2015) \_R. UM, SN - QD01 - LOTE 12 - BAIRRO SUZANA \*\* LIC 16/2015(PRO 10/2025)\_SI- TIO CÓRREGO DO FEIJÃO - ZONA RURAL\*\* LIC17/2025(PRO 013/2025)\_ SITIO QUINTA DO MINHO (PRÓXIMO A CONCEIÇÃO DE ITAGUÁ) - ZONA RURAL \*\* LIC 24/2025 (PRO 05/2025) \_ ESTRADA DE BRUMADINHO A SUZANA, sn - PIEDADE DO PARAOPEBA \*\*LIC 22/2025 (PRO 04/2025)\_ FAZENDA ALMORREIMAS, ESTRADA BRUMADINHO À ARANHA\*\*LIC 25/2025 (PRO 06/2025)\_ VARZEA DAS CORREIAS - ESTRADA P/ BONFIM - EIXO QUEBRADO. ###### EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS SANTUÁRIO - SERRA DA MOEDA A diretora Provisória da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS DO SANTUÁRIO SERRA DA MOEDA - APIRSSM, inscrita no CNPJ sob nº 11.958.260/0001 90, vem, por meio deste EDITAL, convocar todos os associados, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de forma virtual, **no dia 31** **de julho de 2025 (quinta-feira), às 19h00 em primeira convocação, com a presença** da maioria absoluta dos associados, ou, em segunda convocação, às 19h30, com qualquer número de presentes, por meio da seguinte plataforma de videoconferência: Link de acesso à reunião: [https://us02web.zoom.us/j/87321881465] (Será necessário informar nome completo e lote/gleba no momento do ingresso na sala virtual) ###### ORDEM DO DIA: 1. Eleição da nova diretoria para mandato pelo período de 01 de agosto de 2025 a 31 de março de 2026.; 2. Eleição do novo Conselho Fiscal para mandato pelo período de 01 de agosto de 2025 a 31 de março de 2026.; 3. Revisão do valor da taxa de manutenção. 4. Informes Gerais ###### OBSERVAÇÕES: O acesso a Assembleia se dará através do Lino, assistente virtual da Pacto Administradora. Envie um WhatsApp para (31)3218-5002 e selecione sua unidade. Dentre as opções, digite 9. Para entrar na sessão digital, basta abrir o PDF e clicar em "ingressar na reunião". Caso prefira, o acesso também poderá ser feito através do site da Pacto Administradora (www.pactoadministradora.com.br), na área do condômino, aba "Comunicados - Novo". É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por meio de procuradores. Eventuais procurações devem ser apresentadas no dia da Assembleia, na sala de ambiente digital e somente terão direito a voto os condôminos que estiverem em dia com o pagamento da taxa de condomínio (Código Civil - Lei 10.406 - Art. 1335, inciso III). **O POSTO ARTHUR TRINDADE LTDA. CNPJ: 38.640.405/0001-67, por determinação do** Conselho de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, torna público que solicitou através do processo administrativo n° 5452229824 o pedido da renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS Cadastro - Classe 2 - para a atividade de código ###### F-06-01-7 - Posto Revendedor de Combustível com capacidade de Armazenamento de 90m³, localizada na Avenida Coletora Artur Trindade, nº 883, Senhora de Fátima, Betim/MG. como ótima. Gusmão pontua que as notícias dos contingenciados têm sido motivo de bastante preocupação entre os investidores, sobretudo em concessões que enfrentam algum tipo de "estresse". "Essa percepção em cima de contratos vigentes, se contaminar o setor, pode contaminar novos leilões, com uma competição menor, o que significa também tarifas mais caras, outorgas menores. No final do dia, o serviço de infraestrutura fica mais caro", analisa. % GOVERNO FEDERAL **MINISTÉRIO DA** IL **UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI EDUCAÇÃO** va € ###### AVISO DE LICITAÇÃO ###### Pregão Eletrônico 90009/2025 **Objeto: Aquisição de MATERIAIS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA,** para uso na UNIFEI, campus Itajubá- MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. **Edital:** A partir de 23/07/2025, nos sítios: hitps:/www.gov.br/pncp/ptbr ou https://prad.unifei.edu.br/dcc/licitacoes/ ###### Etapa de Lances: 06/08/2025 às 09h00, no sítio: http://www.comprasnet.gov.br/ Informações: pregoeiro@unifei.edu.br e (35) 3629-1125 seguro/loginPortal.asp ###### EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2025 CNPJ 40.996.047/0001-71 - NIRE 3121212365-9 **DATA, HORA E LOCAL: : Em 18 de julho de** 2025, às 09:00 horas, na sede da Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda. ("Sociedade"), localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171. PRESENÇA: Presente a quotista única detentora de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, a seguir qualificada: (i) EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE3130013240-4, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Tarcísio Andrade Neves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n. 33.544/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/ME sob o n. 455.506.386-49,; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG-6.059.911, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 ("Evolua"). **CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da quotista única detentora da totalidade** das quotas emitidas pela Sociedade, de acordo com o §2º do artigo 1.072 da Lei10.406/2002. MESA: Presidente: Tarcísio Andrade Neves; Secretária: Stefânia de Matos Bonin. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082 da Lei 10.406/2002 ("Código Civil"). **DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a Reunião de Sócios, foi feita a leitura,discussão e votação das matérias constantes** da Ordem do Dia, a seguinte deliberação foi tomada pela quotista única da Sociedade sem ressalvas: (i) Redução do **Capital Social. A quotista única aprovou a redução do capital social da Sociedade em até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões** e quinhentos mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082, do Código Civil, mediante o cancelamento do número proporcional de quotas, com valor nominal de R$ 1,00(um real) cada uma. O valor da redução será restituído à quotista única no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, ativos e/ou em bens da Sociedade, podendo, inclusive, haver combinação destas possíveis formas de pagamento. A eficácia da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, nos termos do item (i) acima, está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Ata de Reunião de Sócios, para eventual oposição de credores, conforme previsto no Art. 1084, §1º e §2º, do Código Civil. AUTORIZAÇÃO: Os Administradores da Sociedade ficam, desde já, autorizados e incumbidos de tomarem as medidas e providências necessárias à execução e implementação das deliberações acima enumeradas. **ENCERRAMENTO E ASSINATURA DOS PRESENTES: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e** lavrada a presente ata na forma de sumário, que, após lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes, tendo o Sr. Presidente encerrado a Reunião. Belo Horizonte/MG, 18 de julho de 2025. Mesa: Tarcísio Andrade Neves - Presidente *Assinado via certificado digital;* **Stefânia de Matos Bonin - Secretária** *Assinado via certificado digital.* **Quotista Única:** **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.p. Tarcísio Andrade Neves Assinado via certificado digital; EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.p. Rodrigo Messano Assinado via certificado digital.** ----- ![](img_p87_3.png) sDoc **RELATÓRIO DE ASSINATURAS** **Este documento foi assinado de forma digital ou eletrônica na plataforma Portal de Assinaturas sDoc.** **Certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria, emitida por uma autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).** ###### Verifique as assinaturas em: https://sdocs.safeweb.com.br/portal/Validador?publicID=be54a70f-6217-445c-bf85-3c372ea50918 Chave de acesso: be54a70f-6217-445c-bf85-3c372ea50918 ![](img_p87_1.png) ###### Hash do documento 6e45e872aa0f8e95f7ebf80a6397e9cc711658106a5a8cec7eb7133ea0ad9e46 Documento disponível em ![](img_p87_2.png) ###### Documento(s) gerado(s) em 23-07-2025, com o(s) seguinte(s) participante(s): DIÁRIO DO COMÉRCIO EMPRESA JORNALÍSTICA - 17.279.068/0001-54 em 23/07/2025 08:42:10 UTC-03:00 ###### Tipo de Participante: Assinatura Digital Identificação: Por e-mail: certificado@diariodocomercio.com.br **Geolocalização: Latitude: -19.8986219 Longitude: -43.9615968 IP: 186.248.223.2** ###### Assinatura --- Documento eletrônico assinado digitalmente. | [CP ![](img_p87_4.png) Validade jurídica assegurada conforme Brasil MP 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil. ----- **ANEXO 4.1.2 (v) ATA DE TRANSFORMAÇÃO DA SPE 2 EM S.A.** | | |---| | [Nota à minuta: Nos termos do disposto no art. 63, parágrafo único da Instrução Normativa do DREI | | nº 81/2020, conforme alterada, e no artigo 251 da Lei nº 6.404/1976, a transformação deverá ser | | instrumentada através de escritura pública.] | **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. CNPJ 40.996.047/0001-71 NIRE 3121212365-9** ###### 8ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL | [Nota à minuta: A princípio, faremos a redução do capital social em ato apartado à transformação, | de | |---|---| | modo que a redução será a 7ª ACS e a transformação a 8ª ACS. Se necessário, | unificaremos.] | **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE 3130012741-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-1311632, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Geais, inscrito no CPF sob o nº 320.008.396-49; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG6.059.911-PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, na qualidade de quotista única da EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3121212365-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Sociedade"), resolve promover a 8ª Alteração do Contrato Social da Sociedade, de acordo com os seguintes termos e condições, sendo dispensadas as formalidades de reunião prévia e convocação da quotista em virtude do disposto no §3º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002:** ###### 1. ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL **1.1. A quotista única resolve alterar o objeto social da Sociedade para incluir a atividade de [=]. Em razão desta deliberação, a quotista única resolve modificar o art. 3º do Contrato Social, que passará a vigorar com a seguinte redação:** **Art. 3º. A Sociedade tem como objeto social: (i) a locação de máquinas e equipamentos elétricos, painéis solares, entre outros; (ii) a prestação de serviços auxiliares de consultoria técnica na área de energia elétrica e serviço de engenharia; (iii) a elaboração de projetos, bem como homologação junto às concessionárias de energia elétrica, de sistema de geração de energia fotovoltaica; (iv) a prestação de serviços de instalação, operação e manutenção de equipamentos solares; e (v) [=].** ----- | [Nota à | Compradora: Gentileza incluir o objeto social referente ao desenvolvimento de atividades | |---|---| | imobiliárias.] | | ###### 2. TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO **2.1. A quotista única da Sociedade resolve (i) transformar o tipo societário da Sociedade de "sociedade empresária limitada" para "sociedade por ações de capital fechado", regida pela Lei n. 6.404/76 ("Lei das S/A"), segundo o disposto nos artigos 220 a 222 da referida lei; (ii) converter as quotas representativas do capital social em ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal; (iii) alterar a denominação social da Sociedade; (iv) eleger os membros da Diretoria da Sociedade; (v) fixar a remuneração global destinada à Diretoria da Sociedade; e (vi) aprovar o Estatuto Social que regerá a Sociedade, tudo conforme a Ata de Assembleia Geral de Transformação a seguir transcrita.** ----- ###### ATA DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL EM SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL FECHADO **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE S.A. CNPJ 40.996.047/0001-71 (nova denominação social da Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.) NIRE (sociedade em processo de transformação)** **DATA, HORA E LOCAL: [dia] de [mês] de 2026, às [09:00], na sede da EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE S.A., (a "Sociedade"), localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171.** **PRESENÇA: Presente a acionista que representa 100% (cem por cento) do total de ações de emissão da Companhia, após a conversão porventura aprovada nos termos da deliberação prevista no item (ii) abaixo, conforme assinaturas apostas ao final desta Ata.** **CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da acionista que representa 100% (cem por cento) do total de ações de emissão da Companhia, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/1976 ("Lei das S.A.")** **MESA: Presidente: Fernando Henrique Schuffner Neto; Secretária: Stefânia de Matos Bonin.** **ORDEM DO DIA: (i) Deliberar sobre a transformação do tipo societário, de "sociedade** **empresária limitada" para "sociedade por ações de capital fechado";** ###### (ii) Deliberar sobre a conversão das quotas representativas do capital social em ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal; ###### (iii) Deliberar sobre a alteração da denominação social da Sociedade; ###### (iv) Deliberar pela eleição dos membros da Diretoria da Sociedade; ###### (v) Deliberar pela fixação da remuneração global destinada à Diretoria da Sociedade; e **(vi) Deliberar sobre aprovação do Estatuto Social que regerá a Sociedade.** **DELIBERAÇÕES: Após discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia, a acionista deliberou por:** (i) **Aprovar a transformação do tipo societário da Sociedade, de "sociedade empresária limitada"** **para "sociedade por ações de capital fechado", por se ajustar melhor aos negócios sociais, sem que** **essa transformação implique interrupção na existência da Companhia e nos negócios ora em curso, ou** **qualquer mudança quanto aos ativos e obrigações existentes e que compõem o seu patrimônio, de** **acordo com o disposto no artigo 1.113 do Código Civil Brasileiro e no artigo 220 da Lei das S/A.** (ii) **Aprovar, em virtude da transformação aprovada, que o capital social atual de R$ [=], dividido** ----- **em [=] quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado, passe a ser dividido em [=] ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, recebendo a acionista o número de ações indicado no quadro constante do Anexo I da presente ata. A acionista se compromete a compor a pluralidade societária da Sociedade, nos termos do artigo 206, I, "d", da Lei das S.A.** | [Nota à minuta: Capital social e número de quotas/ações serão | preenchidos após definição do valor | |---|---| | exato da redução do capital social que será efetivada na 7ª | ACS.] | **(iii) Aprovar, em virtude da transformação aprovada, que a denominação social da Sociedade passe a ser "EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE S.A.". Neste momento, o Presidente da Mesa declarou a Companhia transformada em sociedade por ações de capital fechado.** **(iv) Aprovar, para compor a Diretoria da Sociedade, a eleição dos Srs. (i) Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-1311632, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Geais, inscrito no CPF sob o nº 320.008.396-49, com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, para ocupar o cargo de Diretor Presidente da Sociedade; (ii) Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG6.059.911-PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro da Sociedade; e (iii) João Paulo Dionisio Campos, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 11495758, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 042.744.006-89, com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, para ocupar o cargo de Diretor Comercial da Sociedade, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, a contar desta data.** **Declaração de Desimpedimento. Os membros da Diretoria ora eleitos e empossados, conforme consta dos Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Sociedade, aceitaram os cargos e declararam, individualmente e sob as penas da lei, para fins do disposto nos parágrafos 1º a 4º do artigo 147 da Lei das S/A, e no inciso II do artigo 37, da Lei 8.934/94, cientes de que qualquer declaração falsa importa em responsabilidade criminal, que (i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, ou a pena ou condenação criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou que os impeça de exercer atividades empresariais ou a administração de sociedades empresariais; (ii) possuem reputação ilibada; e (iii) não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Sociedade, e não têm interesse conflitante com o da Sociedade. Para os fins do artigo 149, §2º, da Lei das S/A, declararam que receberão eventuais citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de suas respectivas gestões nos endereços indicados acima, sendo que eventual alteração de endereços será comunicada por escrito à Sociedade.** **(v) Aprovar a fixação da verba destinada à remuneração global da Diretoria em R$ 4.863,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais), excluídos os encargos legais. A verba global deverá ser distribuída entre os membros da Diretoria levando-se em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado as suas funções, competência, reputação profissional e o valor de tais serviços no mercado.** ----- **(vi) Aprovar o Estatuto Social que regerá a Companhia, o qual é transcrito como Anexo II da presente ata.** **AUTORIZAÇÃO. Ficam os Diretores da Companhia autorizados e incumbidos a tomarem as medidas e providências necessárias para a execução e implementação das deliberações acima.** **ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÕES. Por fim, a acionista deliberou o arquivamento desta ata perante o Registro de Empresas e que as publicações legais fossem feitas.** **ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata aprovada e assinada digitalmente por todos os presentes. Mesa: Presidente: Fernando Henrique Schuffner Neto. Secretária: Stefânia de Matos Bonin; Acionista: Evolua Energia Participações S.A., representada por Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio. Advogado: César Henrique Silva Diniz - OAB/MG 219.704.** **Belo Horizonte/MG, [dia] de [mês] de 2026.** ###### Mesa: ###### FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO STEFÂNIA DE MATOS BONIN Presidente Secretária ###### Acionista: **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio** ###### Advogado: ###### CÉSAR HENRIQUE SILVA DINIZ OAB/MG 219.704 ----- **Anexo I à Ata de Assembleia Geral de Transformação da Evolua Energia Operacional 2 SPE S.A., realizada em [dia] de [mês] de 2026** **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. CNPJ 40.996.047/0001-71 NIRE (sociedade em processo de transformação)** ###### ANEXO I QUADRO GERAL DE ACIONISTAS RESULTANTE DA CONVERSÃO DE QUOTAS EM AÇÕES **ACIONISTA Quotas Ações Espécie** ###### EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001- **81, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3130012741-9, [=] [=] ON com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro** **Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171.** **Total [=] [=] -** **[Nota à minuta: Número de quotas/ações será preenchido após definição do valor exato da redução** **do capital social que será efetivada na 7ª ACS.]** **Belo Horizonte/MG, [dia] de [mês] de 2026.** ###### Mesa: ###### FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO STEFÂNIA DE MATOS BONIN Presidente Secretária ###### Acionista: **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio** ###### Advogado: ###### CÉSAR HENRIQUE SILVA DINIZ OAB/MG 219.704 ----- **Anexo II à Ata de Assembleia Geral de Transformação da Evolua Energia Operacional 2 SPE S.A., realizada em [dia] de [mês] de 2026** **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. CNPJ 40.996.047/0001-71 NIRE (sociedade em processo de transformação)** ###### ANEXO II ###### ESTATUTO SOCIAL ###### I - DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO **Art. 1. A Companhia é uma sociedade anônima de capital fechado e possui a denominação EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE S.A., sendo regida pelas disposições da Lei n. 6.404/1976 ("Lei das** **Sociedades por Ações") e pelo presente Estatuto Social.** **Art. 2. A Companhia tem sua sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, podendo, mediante decisão da Assembleia Geral, criar e extinguir filiais, escritórios e quaisquer estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.** **Art. 3. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.** ###### II - OBJETO SOCIAL **Art. 4. A Companhia tem por objeto social (i) a locação de máquinas e equipamentos elétricos, painéis solares, entre outros; (ii) a prestação de serviços auxiliares de consultoria técnica na área de energia elétrica e serviço de engenharia; (iii) a elaboração de projetos, bem como homologação junto às concessionárias de energia elétrica, de sistema de geração de energia fotovoltaica; (iv) a prestação de** **serviços de instalação, operação e manutenção de equipamentos solares; e (v) [=].** **[Nota à Compradora: Gentileza incluir o objeto social referente ao desenvolvimento de atividades** **imobiliárias.]** ###### III - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES **Art. 5. O capital social da Companhia é de R$ [=], totalmente subscrito e integralizado, dividido em [=]** **ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.** **[Nota à minuta: Capital social e número de ações serão preenchidos após definição do valor exato da** **redução do capital social que será efetivada na 7ª ACS.]** **Parágrafo Único. A propriedade de ações presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro das Ações Nominativas" da Companhia. Qualquer transferência de ações será feita por meio da assinatura do respectivo termo no livro de "Transferência de Ações Nominativas" da** **Companhia. As ações não serão representadas por cautelas.** ----- **Art. 6. Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de ações a serem emitidas em aumentos de capital da Companhia na proporção do número de ações que possuírem, na forma do Artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações. O direito de preferência será exercido dentro do prazo decadencial de 60 (sessenta) dias.** **Parágrafo Único. Nos termos do §1º do Artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações, caso o capital venha a ser dividido em ações de diversas espécies ou classes, sendo aprovado aumento de capital por emissão de mais de uma espécie ou classe, observar-se-ão as seguintes normas: (i) no caso de aumento, na mesma proporção do número de ações de todas as espécies e classes existentes, cada acionista exercerá o direito de preferência sobre ações idênticas às de que for possuidor; (ii) se as ações emitidas forem de espécies e classes existentes, mas importarem alteração das respectivas proporções no capital social, a preferência será exercida sobre ações de espécies e classes idênticas às de que forem possuidores os acionistas, somente se estendendo às demais se aquelas forem insuficientes para lhes assegurar, no capital aumentado, a mesma proporção que tinham no capital antes do aumento; e (iii) se houver emissão de ações de espécie ou classe diversa das existentes, cada acionista exercerá a preferência, na proporção do número de ações que possuir, sobre ações de todas as espécies e classes do aumento.** **Art. 7. Cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembleias Gerais da Companhia. As ações preferenciais, caso venham a ser emitidas, não terão direito de voto.** **Parágrafo Único. As ações preferenciais, caso venham a ser emitidas, terão como vantagem a prioridade no reembolso do capital sem prêmio, nos termos da Lei n. 6.404/76, garantido ainda o direito de participação proporcional nos aumentos de capital da Companhia que envolvam a emissão de ações preferenciais.** ###### IV - ASSEMBLEIA GERAL **Art. 8. A Assembleia Geral da Companhia reunir-se-á (i) ordinariamente nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, a fim de discutir e deliberar as matérias constantes do artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações e, (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou a lei assim o exigirem.** **Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral será convocada na forma da Lei, reputando-se regular, independente de quaisquer formalidades de convocação, a Assembleia Geral a que compareceram os acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei das Sociedades por Ações.** **Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral, de qualquer natureza e independentemente das matérias a serem objeto de deliberação, apenas será instalada mediante a presença da totalidade dos acionistas da Companhia.** **Parágrafo Terceiro. Os acionistas da Companhia poderão fazer-se representar por mandatários nomeados na forma do Parágrafo 1º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, devendo os respectivos instrumentos de mandato ser depositados, na sede social, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data marcada para realização da Assembleia Geral.** ----- **Art. 9. Todas as deliberações ou resoluções dos acionistas em Assembleias Gerais da Companhia dependerão do voto unânime dos titulares de ações que, em conjunto, representem 100% (cem por cento) do capital social da Companhia.** ###### V - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA **Art. 10. A Companhia será administrada por uma Diretoria, que será constituída por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.** **Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral fixará a remuneração da Diretoria da Companhia.** **Parágrafo Segundo. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse lavrado no Livro competente, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua eleição.** **Parágrafo Terceiro. Os Diretores serão dispensados de prestar caução para sua gestão.** **Art. 11. Em suas ausências ou impedimentos, temporários ou definitivos, a Assembleia Geral será convocada para imediatamente eleger o substituto, que permanecerá no cargo pelo prazo restante do mandato do substituído.** **Parágrafo Único. Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até nova eleição da Diretoria.** **Art. 12. Os Diretores serão responsáveis pela condução, orientação, fiscalização e coordenação das operações, pelo desenvolvimento tecnológico, comercial e de mercado, pela administração tecnológica e comercial e pela direção, supervisão e coordenação das operações e atividades financeiras da Companhia e de suas subsidiárias e afiliadas, observadas as seguintes funções:** ###### (i) O Diretor Presidente terá amplos poderes de representação e administração **institucional da Companhia, em especial coordenar e supervisionar as atividades jurídicas e financeiras da sociedade e de suas subsidiárias e afiliadas.** **(ii) Compete ao Diretor Financeiro planejar, coordenar e supervisionar a gestão financeira da sociedade, incluindo controle de caixa, estruturação de financiamentos, gestão de riscos financeiros e cumprimento das obrigações regulatórias e contratuais aplicáveis ao setor elétrico.** **(iii) Compete ao Diretor Comercial definir e executar a estratégia comercial da sociedade, abrangendo a negociação e gestão de contratos de compra e venda de energia, relacionamento com clientes e contrapartes, precificação, gestão de portfólio e expansão da base comercial.** **Art. 13. A Companhia será representada perante terceiros, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em quaisquer atos que impliquem a assunção de obrigações, pela diretoria, mediante a assinatura conjunta: (i) de quaisquer 2 (dois) Diretores; ou (ii) um dos Diretores e 1 (um) procurador. No caso de procurador constituído por procuração ad judicia a Companhia poderá ser representada de forma** ----- **isolada. A Companhia poderá ser representada pelo Diretor Presidente, isoladamente, somente na prática de atos perante órgãos e entes da administração pública.** **Parágrafo Único. As procurações ad negotia outorgadas para representação da Companhia deverão ser assinadas conjuntamente por quaisquer 2 (dois) Diretores, com especificação dos poderes e prazo determinado não superior a 1 (um) ano, sendo vedado o substabelecimento. As procurações ad judicia poderão ser assinadas pelo Diretor Presidente, isoladamente, ou por um procurador com poderes para tanto, isoladamente, podendo ser por prazo indeterminado, sendo vedado o substabelecimento.** **Art. 14. Quaisquer atos praticados pelos Diretores ou procuradores em desconformidade com este Estatuto Social e com a lei reputar-se-ão nulos de pleno direito e não obrigarão a Companhia.** ###### VI - CONSELHO FISCAL **Art. 15. O Conselho Fiscal da Companhia não terá funcionamento permanente e somente será instalado quando por deliberação dos acionistas em Assembleia Geral, nas condições definidas no Capítulo XIII, da Lei das Sociedades por Ações, com as atribuições, competências, responsabilidades e deveres definidos no dispositivo legal supracitado.** **Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral em que for requerido o seu funcionamento.** **Parágrafo Segundo. Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral que os eleger.** **Parágrafo Terceiro. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade de votos e lançada no livro próprio.** ###### VII - EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO **Art. 16. O exercício social coincidirá com o ano civil, levantando-se a 31 de dezembro de cada ano o balanço geral e as respectivas demonstrações financeiras exigidas por lei.** **Art. 17. Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado do exercício e definido pelo art. 191 da Lei das Sociedades por Ações, aplicar-se-ão compulsoriamente: (i) 5% (cinco por cento) na constituição da reserva legal até que esta atinja 20% (vinte por cento) do capital social, observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei das Sociedades por Ações; e (ii) 95% (noventa e cinco por cento) serão obrigatoriamente distribuídos aos acionistas, a título de dividendo obrigatório, na proporção das ações por eles detidas, sendo que, após a reserva legal atingir 20% (vinte por cento) do capital social, o dividendo obrigatório passa a ser de 100% (cem por cento) do lucro líquido apurado no exercício.** **Art. 18. Companhia poderá elaborar balanços intermediários com periodicidade inferior a um ano e por deliberação da Assembleia Geral de acionistas, declarar e distribuir dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta dos lucros apurados nesses balanços ou à conta de reservas de lucros. Os dividendos intermediários e intercalares e juros sobre o capital próprio previstos neste artigo deverão ser imputados ao dividendo obrigatório.** ----- ###### VIII - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO **Art. 19. A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação por deliberação da Assembleia Geral ou nos demais casos previstos em lei.** **Parágrafo Primeiro. À Assembleia Geral que deliberar sobre a liquidação caberá nomear o respectivo liquidante e fixar-lhe a remuneração.** **Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral, se assim solicitarem acionistas que representem o número fixado em lei, elegerá o Conselho Fiscal, para o período da liquidação.** ###### IX - RESOLUÇÃO DE DISPUTAS **Art. 20. Para dirimir todas as questões oriundas deste Estatuto Social, fica desde já eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.** **Belo Horizonte/MG, [dia] de [mês] de 2026.** ###### Mesa: ###### FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO STEFÂNIA DE MATOS BONIN Presidente Secretário ###### Acionista: **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio** ###### Advogado: ###### CÉSAR HENRIQUE SILVA DINIZ OAB/MG 219.704 ----- ###### ANEXO 4.1.2 (ix) LISTA DOS PROCESSOS ATIVOS DE DIREITO MINERÁRIO | # | Projeto | Nº Processo ANM | Nº Processo SEI | Nº Matrícula do imóvel em | Localização | |---|---|---|---|---|---| | | | | | sobreposição | | | 1 | Canoas 1 e 2 | 831.723/2012 | 48403.831723/2012-99 | 96.349 | Gleba 01, situada no lugar denominado "Fazenda Ibituruna", zona rural do município de Montes Claros/MG | | 2 | Quinta São Luiz 1 e 2 | 831.306/1980 | 27203.831306/1980-94 | 35.760 | Quinta São Luiz, situado no Km 07 da estrada Montes Claros - Januária, zona rural do município de Montes Claros/MG | | 3 | Quinta São Luiz 1 e 2 | 930.063/1998 | 27203.930063/1998-03 | 35.760 | Quinta São Luiz, situado no Km 07 da estrada Montes Claros - Januária, zona rural do município de Montes Claros/MG | | | | | | | | ###### Fazenda das Paineiras/Gleba Lagoas/MG **4 Sete Lagoas 1, 2, 3 e 4 830.022/1995 27203.830022/1995-67 57.592 02, no município de Sete** ----- | # | Projeto | Nº Processo ANM | Nº Processo SEI | Nº Matrícula do imóvel em sobreposição | Localização | |---|---|---|---|---|---| | 5 | Sete Lagoas 1, 2, 3 e 4 | 830.478/2019 | 48054.830478/2019-86 | 57.592 | Fazenda das Paineiras/Gleba 02, no município de Sete Lagoas/MG | ----- **ANEXO 4.1.2(x) LISTA DE CONTRATOS A SEREM SEGREGADOS/RESCINDIDOS** | # | Contrato | Contratante | Contratado | Data de Assinatura | Prazo de Vigência | |---|---|---|---|---|---| | 1 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA USINAS SOLA | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA | AEVO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E STUDIO EQUINÓCIO ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA | 07/04/2025 | 24 meses contados de 01/05/2025 | | 2 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE USINAS FOTOVOLTAICAS | ENERGIA OPERACIONAL \| SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA | DATA COCKPIT DADOS E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA | 16/04/2024 | Até 15/04/2026, prorrogável por mais 12 meses | | 3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E REVISÃO | EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.; EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA; EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA; ERNST CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 1; COOPERATIVA EVOLUA ENERGIA; COOPERATIVA EVOLUA MINAS E EVOLUA LIVRE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S.A. | & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. LTDA | 27/08/2025 | Até a conclusão do Objeto - Auditoria Exercício findo em 31/12/2025 | ----- | # | Contrato | Contratante | Contratado | Data de Assinatura | Prazo de Vigência | |---|---|---|---|---|---| | | | | | | | | | | | | | | | 4 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA | GIGANET TELECOMUNICACOES LTDA | 14/03/2024 | Indeterminado | |---|---|---|---|---|---| | | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE | EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL | OLIVEIRA SEGURANÇA | | 12 meses contados de | | 5 | SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO e OUTRAS AVENÇAS | SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA | \| PATRIMONIAL LTDA | 12/05/2025 | 14/05/2025 | ----- **ANEXO 5.1.2 (e)** *TERMO DE ADESÃO DA COMPRADORA AOS DOCUMENTOS DO CRI* --- São Paulo/SP, [●] de [●] de 2026. À ###### OPEA SECURITIZADORA S.A. ("Securitizadora") CNPJ 02.773.542/0001-22 Rua Girassol, nº 555, Anexo Torre C - Parte, bairro Vila Madalena São Paulo/SP, CEP 05.433-001 *Ref. Contrato de Investimento e Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças. Anuência e Adesão aos documentos dos CRI.* ###### CONSIDERANDO QUE: (i) o BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM ###### INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em participações em infraestrutura, regido pelo Código Civil, pela Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, conforme alterada, pela parte geral e o Anexo Normativo IV da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários, inscrito no CNPJ sob o nº 56.101.373/0001-03, neste ato representado por sua instituição administradora LAD Capital Gestora de Recursos Ltda., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 250, Sala 201/202, Vila Olímpia, CEP 04.552-040, inscrita no CNPJ sob o nº 28.376.231/0001-13 ("Comprador"), e a EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Vendedora"), celebraram, em 09 de janeiro de 2026, o Contrato de Investimento e *Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças ("Contrato"), por meio do qual pactuaram* que a Compradora realizará um investimento na Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71 ("SPE") e, posteriormente, adquirirá a totalidade das quotas de emissão das SPE de propriedade da Vendedora; (ii) a SPE é a legítima proprietária de 15 (quinze) unidades fotovoltaicas, de minigeração distribuída, todas localizadas no estado de Minas Gerais, com capacidade produção de até 22,8 MWp (vinte e dois vírgula oito megawatts-pico), estando todas devidamente em operação comercial ("UFVs"); (iii) a SPE firmou com o Consórcio Evolua Energia 2, inscrito no CNPJ sob o nº 41.180.926/0001-93 ("Consórcio") e com a Cooperativa Evolua Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 45.318.049/0001-25 ("Cooperativa", e em conjunto com o Consórcio "Locatários das UFVs"), contratos de locação de imóveis, por meio dos quais a SPE transferiu a posse do direito real de superfície e das benfeitorias realizadas para construção das UFVs para que os Locatários das UFVs pudessem explorar as UFVs, com o objetivo de distribuir aos seus consorciados e cooperados (conforme o caso) os créditos de energia gerados nas ----- UFVs no segmento de geração distribuída dentro da área de concessão da CEMIG Distribuição S.A ("Contratos de Locação UFVs"); (iv) para financiamento da construção das UFVs da SPE, foram emitidos os certificados de recebíveis imobiliários da série única da 97ª (nonagésima sétima) emissão da Opea Securitizadora S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (sucessora legal dos direitos e obrigações do acervo cindido relacionado a operação de cisão da True Securitizadora S.A, sob o CNPJ/MF 12.130.744/0001-00) ("Securitizadora"), tendo como lastro cédulas de créditos imobiliários emitidas pela SPE junto à Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., representando a totalidade dos créditos imobiliários decorrentes dos Contratos de Locação UFVs de titularidade da SPE e cedidos à Securitizadora por meio do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários Verdes e Outras Avenças celebrado em 11 de outubro de 2022 ("Contrato de Cessão" e "CRI" respectivamente); (v) foram outorgadas as seguintes garantias pela SPE e suas afiliadas (conforme o caso) no âmbito das operações do CRI: (i) alienação fiduciária, pela Vendedora, da totalidade das quotas representativas do capital social da SPE 2 ("AF Quotas"); (ii) alienação fiduciária, pela SPE 2, de todos os equipamentos, presentes e futuros, titulados ou que venham a ser titulados pela SPE 2, relacionados às UFVs ("AF Equipamentos"); (iii) cessão fiduciária, pelo Consórcio e Cooperativa, dos recebíveis de seus consorciados e cooperados, de forma que todos os valores arrecadados pelo Consórcio e Cooperativa devem ser depositados em contas vinculadas do CRI ("Cessão Fiduciária Direitos Creditórios"); (iv) alienação fiduciária dos Direitos Reais de Superfície sobre todos os Imóveis (conforme definido abaixo) onde estão instaladas as UFVs ("AF Direito de Superfície"); e (v) garantia fidejussória da Vendedora e de suas acionistas até a verificação do completion físicofinanceiro (o que já ocorreu) ou até 31 de maio de 2025, o que ocorrer por último ("Garantia Fidejussória" e, em conjunto com AF Quotas, AF Equipamentos, Cessão Fiduciária Direitos Creditórios e AF Direito de Superfície, "Garantias"); (vi) o completion físico financeiro do CRI já ocorreu de modo que a Garantia Fidejussória não está mais vigente; (vii) nesta data foi concluído o Primeiro Fechamento da Contrato, pelo qual a Compradora tornou-se acionista da SPE 2, conforme autorizado pelos titulares do CRI; Diante deste contexto, a Compradora, neste ato, declara e reconhece na qualidade de acionista da SPE 2 que teve acesso a todos os documentos mencionados neste Termo de Adesão e demais instrumentos de qualquer forma relacionados ao CRI ("Documentos do CRI"), manifestando sua anuência, irrevogável e irretratável, com relação a todos os Documentos do CRI. Adicionalmente, a Compradora se compromete a aderir, mediante anuência da Securitizadora, integralmente aos termos e condições dos Documentos do CRI, de modo que a Compradora passará a ser titular, de forma solidária com a Vendedora, de todos os direitos conferidos e obrigações assumidas pela Vendedora nos Documentos do CRI. ----- A Compradora declara e garante que inexiste qualquer impedimento, legal ou contratual, à sua adesão aos Documentos do CRI, e que obteve todas as anuências e autorizações necessárias para tanto. Ainda, a Compradora esclarece que todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações previstas referentes aos Documentos do CRI deverão ser entregues a ela, por e-mail ou correspondência, com aviso de recebimento, para os endereços indicados no Contrato. Diante do exposto, a Compradora e a Vendedora solicitam que a Securitizadora, mediante aposição de assinatura de seus representantes ao final deste instrumento, concorde expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, com a adesão da Compradora aos Contratos da Adesão. Tendo a Securitizadora assinado este instrumento, a Compradora passará, de forma automática, a ser parte dos Documentos do CRI, ocupando, em conjunto com a Vendedora, a posição assumida por ela detida nos Documentos do CRI. Todos os termos utilizados neste instrumento que não tenham aqui seu significado definido, entre aspas e sublinhado, terão os significados atribuídos a eles no Contrato. A Vendedora, a Compradora e a Securitizadora, mediante aposição de assinatura por seus representantes legais ao presente Termo de Adesão, reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, e, ainda que assinado por meio de plataforma eletrônico, de modo digital, esse instrumento (a) é válido e eficaz entre a Vendedora, a Compradora e a Securitizadora, representando fielmente os direitos e obrigações acordados entre elas, e acordam não contestar sua validade, conteúdo, autenticidade e integridade; (b) tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 da Lei nº 13.105/2015, independentemente de assinaturas de testemunhas, nos termos do §4º do art. 784 da Lei nº 13.105/2015, conforme alterado pela Lei nº 14.620/2023. ###### BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA por [●] **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.** por Rodrigo Messano Cardoso Osório e Fernando Henrique Schuffner Neto De acordo: **OPEA SECURITIZADORA S.A.** por [●] ----- **ANEXO 5.2.2 (d)** *TERMOS DE LIBERAÇÃO DE GARANTIAS* --- Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2026. À ###### EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. (a "Fiduciante") CNPJ nº 35.064.555/0001-81 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171 *Ref.: Extinção de Alienação Fiduciária de Quotas.* ###### CONSIDERANDO QUE: (i) em 11 de outubro de 2021 a Fiduciante e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Fiduciária") celebraram o Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas e Outras Avenças ("Contrato"), por meio do qual a Fiduciante se comprometeu a alienar e transferir em favor da Fiduciária a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da totalidade das quotas representativas do capital social da EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71 ("Sociedade"), detida pela Fiduciante, bem como dos lucros, frutos, rendimentos, bonificações, direitos econômicos, juros sobre o capital próprio, distribuições e demais valores efetivamente recebidos ou de qualquer forma distribuídos à Fiduciante, em razão da titularidade, pela Fiduciante, das referidas quotas; (ii) o Contrato foi devidamente registrado perante (a) o 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoal Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 1.547.809; e (b) o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sob o nº 1382579; (iii) o Contrato foi aditado 1 (uma) vez e o respectivo aditamento foi devidamente averbado nos registros primitivos indicados no item (ii) acima; (iv) a Cláusula 4.1 do Contrato prevê que a Fiduciante deveria averbar a alienação fiduciária objeto do Contrato no Contrato Social da Sociedade, o que foi devidamente realizado; e (v) a Fiduciante e a Fiduciária desejam extinguir a alienação fiduciária objeto do Contrato, conferindo a Fiduciária à Fiduciante e à Cedente a mais ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Fiduciante no Contrato, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente. A Fiduciária, por meio deste, autoriza, de forma irrevogável e irretratável, nos termos da Cláusula 9.4.1 do Contrato, a Fiduciante a adotar todas as medidas necessárias para a liberação e baixa da alienação fiduciária objeto do Contrato, podendo, para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais instrumentos, bem como requerer diretamente, a qualquer tempo, o cancelamento do registro nº ----- 1.547.809, perante o 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, e do registro nº 1382579, perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, e/ou de quaisquer outros registros e averbações eventualmente relacionados. Ficam a Fiduciante e a Sociedade, ainda, expressamente autorizadas a adotarem todas as medidas necessárias para promover e arquivar, perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, a alteração do contrato social da Sociedade, com o objetivo de cancelar a averbação da alienação fiduciária objeto do Contrato. . **OPEA SECURITIZADORA S.A.** por [●] ----- Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025. À ###### EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. (a "Fiduciante") CNPJ nº 40.996.047/0001-71 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171 *Ref.: Extinção de Alienação Fiduciária de Equipamentos.* ###### CONSIDERANDO QUE: (i) em 11 de outubro de 2022 a Fiduciante e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Fiduciária") celebraram o Instrumento Particular de Promessa de Alienação Fiduciária de Equipamentos e Outras Avenças ("Contrato"), por meio do qual a Fiduciante se comprometeu a alienar e transferir em favor da Fiduciária a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta de todos os equipamentos a serem adquiridos relacionados às Centrais (conforme definido no Contrato) a sempre implementadas nos Imóveis (conforme definido no Contrato), incluindo, mas não se limitando, trackers, inversores e módulos, a serem adquiridos pela Fiduciante, ou ainda a serem adquiridos por terceiros em benefício da Fiduciante; (ii) o Contrato foi devidamente registrado (a) perante o 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o nº 1.625.341; e (b) perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sob o nº 1382610 ("Cartórios de Registro de Títulos e Documentos"); (iii) o Contrato foi aditado 2 (duas) vezes e os respectivos aditamentos foram devidamente averbados aos registros primitivos mencionados no item (ii) acima; e (i) a Fiduciante e a Fiduciária desejam extinguir a alienação fiduciária objeto do Contrato, conferindo a Fiduciária à Fiduciante a mais ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Fiduciante no Contrato, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente. A Fiduciária, por meio deste, autoriza a Fiduciante, de forma irrevogável e irretratável, nos termos da Cláusula 9.5 do Contrato, a adotar todas as medidas necessárias para a liberação e baixa da alienação fiduciária objeto do Contrato, podendo, para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais instrumentos, bem como requerer diretamente, a qualquer tempo, o cancelamento do registro nº 5410685, perante o 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, e do registro nº 1354605, perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, e/ou de quaisquer outros registros e averbações eventualmente relacionados. . **OPEA SECURITIZADORA S.A.** por [●] ----- Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025. À ###### COOPERATIVA EVOLUA MINAS. ("Cooperativa Evolua") CNPJ nº 45.318.049/0001-25 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171 **CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 ("Consórcio Evolua" e, em conjunto, com a Cooperativa Evolua,** "Fiduciantes") CNPJ nº 41.180.926/0001-93 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171 ###### EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. ("Evolua") CNPJ nº 40.996.047/0001-71 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171 *Ref.: Extinção de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Direitos Sobre Contas Vinculadas.* ###### CONSIDERANDO QUE: (i) em 11 de outubro de 2022, as Fiduciantes e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Fiduciária") celebraram o Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Direitos Sobre Contas Vinculadas e Outras Avenças ("Contrato"), por meio do qual as Fiduciantes cederam à Fiduciária a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta (a) da totalidade dos recebíveis dos Fiduciantes devidos por seus consorciados e/ou cooperados em razão de sua participação nas Fiduciantes; (b) de todos os direitos e prerrogativas, presentes e futuros, detidos e a serem detidos com relação à (1) conta corrente nº 62550-8, agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., de titularidade do Consórcio Evolua; e (2) conta corrente nº 62549-0, agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Cooperativa Evolua; e todos os direitos creditórios, presentes e futuros, correspondentes aos recursos depositados e que vierem a ser depositados nas referidas contas; (ii) o Contrato foi devidamente registrado (a) perante o 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o nº 1.930.129; e (b) perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sob o nº 1382612; (iii) o Contrato foi aditado 1 (uma) vez e o aditamento foi averbado aos registros primitivos mencionados no item (ii) acima; ----- (iv) as Fiduciantes e a Fiduciária desejam extinguir a cessão fiduciária objeto do Contrato, conferindo a Fiduciária às Fiduciantes a amis ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Fiduciante no Contrato, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente; e (v) as Fiduciantes e a Fiduciária desejam distratar o Contrato de Administração das Contas Vinculadas, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente. A Fiduciária, por meio deste, autoriza as Fiduciantes, de forma irrevogável e irretratável, nos termos da Cláusula 8.5 do Contrato, a adotarem todas as medidas necessárias para a liberação e baixa da cessão fiduciária objeto do Contrato, podendo, para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais instrumentos, bem como requerer diretamente, a qualquer tempo, o cancelamento do registro nº 1930129, perante o 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, e do registro nº 1382612, perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, e/ou de quaisquer outros registros e averbações eventualmente relacionados. **OPEA SECURITIZADORA S.A.** por [●] ----- Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025. À ###### EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. ("Cedente") CNPJ nº 40.996.047/0001-71 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171 *Ref.: Extinção do Instrumento Particular de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças.* ###### CONSIDERANDO QUE: *(vi)* em 11 de outubro de 2022, a Cedente e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Cessionária") celebraram o Instrumento Particular de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças ("Contrato de Cessão"), por meio do qual a Cedente cedeu à Cessionária a totalidade dos Créditos Imobiliários (conforme definido no Contrato de Cessão) representados pelas CCI (conforme definido no Contrato de Cessão); (vii) o Contrato de Cessão foi devidamente registrado perante (a) o 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, sob o nº 9.095.328, em 24 de outubro de 2022; e (b) o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sob o nº 1382580, em 24 de outubro de 2022; (viii) o Contrato de Cessão foi aditado 1 (uma) vez e o aditamento foi averbado aos registros primitivos mencionados no item (ii) acima; e (ix) a Cedente e a Cessionária acordam pela extinção do Contrato de Cessão, conferindo a Cessionária à Cedente a mais ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Cedente no Contrato de Cessão, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente. A Cessionária, por meio deste, autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a Cedente a adotar todas as medidas necessárias para a extinção do Contrato de Cessão e de todas as obrigações a ele vinculadas, incluindo, mas não se limitando às garantias fidejussórias prestadas pelas Fiadoras (conforme definido no Contrato de Cessão), podendo, para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais instrumentos, bem como requerer diretamente, a qualquer tempo, o cancelamento do registro nº 9095328, perante o 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, e do registro nº 1382580, perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, e/ou de quaisquer outros registros e averbações eventualmente relacionados. **OPEA SECURITIZADORA S.A.** por [●] ----- Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025. À ###### EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. ("Cedente") CNPJ nº 40.996.047/0001-71 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171 *Ref.: Extinção de Alienação Fiduciária de Direitos de Superfície. Autorização para liberação de garantia.* ###### CONSIDERANDO QUE: (i) a Fiduciante é titular de direito de superfície sobre área correspondente a (i) 9,9728 ha (nove hectares, noventa e sete ares e vinte e oito centiares) do imóvel localizado na Cidade de Manga, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 21.978, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG ("RGI Manga"), nos termos da "Escritura Pública de Concessão de *Direitos de Superfície para Fins de Construção, Instalação, Operação e Manutenção de* *Empreendimento de Minigeração Distribuidora e Outras Avenças", lavrada em 03/02/2022, no* Livro nº 82, Fls. 08/12, perante o Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições de Notas de Nova Porteirinha/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 1 (conforme adiante definido) do RGI Manga, sob R.08 de 08/02/2022 e Av. 11 de 27/04/2022 ("Imóvel 1" e "Escritura de Superfície 1", respectivamente); (ii) 4,9814 ha (quatro hectares e noventa e oito ares e quatorze centiares) do imóvel localizado na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 35.760, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros ("RGI Montes Claros"), no local denominado Quinta São Luiz, nos termos da "Escritura Pública de *Constituição de Direito de Superfície e Outras Avenças", lavrada em 21/01/2022, no Livro nº 665-* E, Fls. 161/169, perante o Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 2 (conforme adiante definido) do RGI Montes Claros, sob R.15 de 16/02/2022 ("Imóvel 2" e "Escritura de Superfície 2", respectivamente); (iii) 3,4914 ha (três hectares, quarenta e nove ares e catorze centiares) do imóvel localizado na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 97.121, do RGI Montes Claros, no local denominado Fazenda Açougue, nos termos da "Escritura Pública de Constituição de Direito Real *de Superfície e Outas Avenças", lavrada em 05/08/2022, no Livro nº 679-N, Fls. 122, perante o* Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 3 (conforme adiante definido) do RGI Montes Claros, sob R.08 de 05/09/2022 ("Imóvel 3" e "Escritura de Superfície 3", respectivamente); (iv) 2,9947 ha (dois hectares, noventa e nove ares e quarenta e sete centiares) do imóvel localizado na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 92.929, do RGI Montes Claros, no local denominado Fazenda Vista Alegre, nos termos da "Escritura Pública de Constituição de Direito Real de Superfície e Outras *Avenças", lavrada em 28/01/2022, no Livro nº 666-E, Fls. 076/084, perante o Cartório do 1º Ofício* de Notas de Montes Claros/MG registrado na atual matrícula do Imóvel 4 (conforme adiante definido) do RGI Montes Claros, sob R.10 de 16/02/2022 ("Imóvel 4" e "Escritura de Superfície 4", respectivamente); (v) 15,93 ha (quinze hectares, noventa e três ares) do imóvel localizado na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 96.349, do RGI Montes Claros, no local denominado Fazenda Ibituruna, nos termos da "Escritura Pública de Constituição ----- *de Direito Real de Superfície e Outras Avenças", lavrada em 09/05/2022, no Livro nº 673-N, Fls.* 071/080, perante o Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros/MG registrado na atual matrícula do Imóvel 5 (conforme adiante definido) do RGI Montes Claros, sob R.06 de 09/06/2022 ("Imóvel 5" e "Escritura de Superfície 5", respectivamente); (vi) 10,4825 ha (dez hectares, quarenta e oito ares e vinte e cinco centiares) do imóvel localizado na Cidade de São Francisco, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 25.972, do Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco ("RGI São Francisco"), nos termos da "Escritura Pública de Concessão de Direitos *de Superfície para Fins de Construção, Instalação, Operação e Manutenção de Empreendimento* *de Minigeração Distribuidora e Outras Avenças", lavrada em 07/04/2022, do Livro nº 103, Fls.* 002, retificada através da "Escritura Pública de Re-Ratificação", lavrada em 28/04/2022, no Livro nº 103-N, Fls. 080, ambas do Cartório de Notas do 1º Ofício da Comarca de São Francisco/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 6 (conforme adiante definido) do RGI São Francisco, sob R.05 e Av.4, ambos de 18/05/2022 ("Imóvel 6" e "Escritura de Superfície 6"); (vii) 15,0148 ha (quinze hectares, um are e quarenta e oito centiares) do imóvel localizado na Cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 57.592, do Cartório de Registro de Imóveis de Sete Lagoas ("RGI Sete Lagoas"), nos termos da "Escritura Pública de Estremeção *Cumulada com Concessão de Direito Real de Uso de Superfície", lavrada em 17/05/2022, Livro* nº 169, Fls. 019/027, do Serviço Notarial do 1º Ofício de Ponte Nova/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 7 (conforme adiante definido) do RGI Sete Lagoas, sob R.02 de 20/05/2022 ("Imóvel 7" e "Escritura de Superfície 7", respectivamente; e, o Imóvel 1, Imóvel 2, Imóvel 3, Imóvel 4, Imóvel 5 , Imóvel 6 e Imóvel 7, em conjunto, os "Imóveis"; e a Escritura de Superfície 1, Escritura de Superfície 2, Escritura de Superfície 3, Escritura de Superfície 4, Escritura de Superfície 5, Escritura de Superfície 6 e Escritura de Superfície 7, em conjunto, as "Escrituras de Superfície"); (ii) em 03 de novembro de 2022, foi lavrada, perante o Cartório do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG, Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Direitos de Superfície e Outras Avenças, por meio do qual a Fiduciante cedeu à TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA **S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Fiduciária"), o domínio resolúvel e a** posse indireta dos direitos de superfície do Imóvel 1, Imóvel 2, Imóvel 3, Imóvel 4, Imóvel 5 e Imóvel 6 ("AF DRS Imóveis 1 a 6"); (iii) em 29 de novembro de 2022, foi lavrada, perante o Cartório do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG, Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Direitos de Superfície e Outras Avenças, por meio do qual a Fiduciante cedeu à Fiduciária o domínio resolúvel e a posse indireta dos direitos de superfície do Imóvel 7 ("AF DRS Imóvel 7" e, em conjunto com AF DRS imóveis 1 a 6, "AF DRS"); (iv) a AF DRS foi devidamente registrada na matrícula dos Imóveis (os "Registros"); (v) a Fiduciante e a Fiduciária desejam extinguir a alienação fiduciária dos Direitos de Superfície, conferindo a Fiduciária à Fiduciante a mais ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Fiduciante na Escritura, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente. ----- A Fiduciária, por meio deste e nos termos da Cláusula 8.5 da AF DRS, autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a Fiduciante a adotar todas as medidas necessárias para o cancelamento dos Registros e/ou de averbações eventualmente relacionadas à AF DRS perante os respectivos cartórios de registro de imóveis competentes, podendo para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais documentos, apresentar petições, solicitar certidões, prestar informações e praticar todos os atos que se façam necessários junto aos respectivos cartórios de registro de imóveis, até a efetiva baixa da alienação fiduciária dos direitos de superfície constante das matrículas dos Imóveis. **OPEA SECURITIZADORA S.A.** por [●] ----- Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025. Ao ###### ITAÚ UNIBANCO S.A. ("Banco Custodiante") CNPJ nº 60.701.190/0001-04 Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setúbal São Paulo/SP, CEP 04344-902 *Ref.: Extinção do Contrato de Garantia. Liberação de Recursos. Encerramento do Contrato de Custódia de Recursos Financeiros - ID nº 914684.* Prezados, Fazemos referência ao Contrato de Custódia de Recursos Financeiros - ID nº 914684 celebrado em 21/10/2022 (o "Contrato") entre o Banco Custodiante e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA **SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 ("Securitizadora"), o CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2, inscrito no CNPJ sob o nº 41.180.926/0001-93 ("Devedora** Consórcio"); a COOPERATIVA EVOLUA MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 45.318.049/0001-25 ("Devedora Cooperativa" e, em conjunto com a Devedora Consórcio, "Devedoras") e a EVOLUA ###### ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71 ("Evolua Operacional" e, em conjunto com a Securitizadora e as Devedoras, as "Notificantes"). A Cláusula 6.1 do Contrato estabelece que sua vigência estará vinculada à do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Direitos Sobre Contas Vinculadas e Outras Avenças ("Contrato de Garantia"), por meio do qual as Devedoras cederam à Securitizadora a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta (a) da totalidade dos recebíveis dos Fiduciantes devidos por seus consorciados e/ou cooperados em razão de sua participação nas Fiduciantes; (b) de todos os direitos e prerrogativas, presentes e futuros, detidos e a serem detidos com relação à (1) conta corrente nº 62550-8, agência 8541, mantida junto ao Banco Custodiante, de titularidade do Consórcio Evolua; e (2) conta corrente nº 62549-0, agência 8541, mantida junto ao Banco Custodiante, de titularidade da Cooperativa Evolua; e todos os direitos creditórios, presentes e futuros, correspondentes aos recursos depositados e que vierem a ser depositados nas referidas contas. Assim, em caso de extinção do Contrato de Garantia, a Securitizadora, as Devedoras e a Evolua Operacional deverão encaminhar, em conjunto, ao Banco Custodiante notificação formal comunicando a cessação do Contrato de Garantia e requerendo o consequente encerramento das Contas Vinculadas. Considerando que houve a extinção do Contrato de Garantia, as Notificantes solicitam ao Banco Custodiante, por meio desta, que todo o saldo existente nas Contas Vinculadas seja transferido para a seguinte conta bancária de titularidade da [Evolua Operacional]: Banco: [●] Agência: [●] Conta Bancária: [●] ----- Efetuada a transferência solicitada nesta Notificação, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 6.3 do Contrato. Todos os termos utilizados nesta Notificação iniciados com letras maiúsculas e que não sejam aqui definidos têm os mesmos significados atribuídos no Contrato. Certos de que serão adotadas as medidas necessárias para tratativa das questões abordadas nesta Notificação, subscrevemo-nos. **OPEA SECURITIZADORA S.A. CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2** *p. [●] p. [●]* ###### COOPERATIVA EVOLUA MINAS EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE *p. [●]* **LTDA.** *p. [●]* ----- **ANEXO 5.2.2 (g)** *ADITAMENTO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO* ###### CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 CNPJ: 41.180.926/0001-93 NIRE: 31500229801 **ATA DE REUNIÃO DAS CONSORCIADAS DO CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2, REALIZADA NO DIA [=] DE [=] DE 2026, COM A PRESENÇA DA NÃO CONSORCIADA EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 3 LTDA.** Em [=] de [=] de 2026, às 08:30h, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, reuniram-se os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-1311632, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 320.008.396-49; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG6.059.911, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, diretores e representantes da EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE 3130012741-9, com sede Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Consorciada Líder"), na qualidade de consorciada líder do CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA **2, inscrito no CNPJ sob o n.º 41.180.926/0001-93, registrado na JUCEMG sob o NIRE** 31500229801, Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Consórcio"), que, também neste ato, representam a EVOLUA ENERGIA **OPERACIONAL 2 SPE LTDA. (nova denominação da Evolua Energia Nova Ponte SPE Ltda.),** sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3121212365-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua SPE 2") e a EVOLUA ENERGIA **OPERACIONAL 3 SPE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº** 45.636.563/0001-09, registrada na JUCEMG sob o NIRE 31212940011, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua SPE 3"). Iniciada a reunião, a Consorciada Líder, a Evolua SPE 2 e a Evolua SPE 3 consideraram que (i) a Consorciada Líder e a Evolua SPE 2 são as únicas partes consorciadas do Consórcio; (ii) a Evolua SPE 2 deseja ceder sua posição no Consórcio para a Evolua SPE 3, que, por sua vez, deseja assumir a posição da Evolua SPE 2 no Consórcio; e (iii) a Consorciada Líder não se opõe à cessão descrita no item anterior; e deliberaram, por fim, que celebrarão, em conjunto, o 2º Aditamento ao Contrato de Constituição do Consórcio Evolua Energia 2 para formalizar a cessão da posição da Evolua SPE 2 no Consórcio para a Evolua SPE 3. ----- Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião lavrando-se a presente ata que, após lida e aprovada, é assinada por todos os participantes indicados abaixo. Belo Horizonte, [=] de [=] de 2026. **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE** p. Fernando Henrique Schuffner Neto e **LTDA.** Rodrigo Messano Cardoso Osorio p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 3 SPE LTDA.** p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio ###### 2 de 3 ----- ###### CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 CNPJ: 41.180.926/0001-93 NIRE: 31500229801 ###### SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 Este Segundo Aditamento ao Contrato de Constituição do Consórcio Evolua Energia 2 ("Segundo Aditamento") é celebrado por e entre as seguintes partes (cada qual uma "Parte" e, em conjunto, "Partes"): **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nº** 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE 3130012741-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua Participações" ou "Consorciada Líder"), neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-1311632, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 320.008.396-49; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG6.059.911-PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171; e ###### EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. (nova denominação da Evolua Energia Nova Ponte SPE Ltda.), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001- 71, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3121212365-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua SPE 2"), neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, acima qualificados; e, ainda, como Parte Consorciada ingressante: **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 3 SPE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no** CNPJ sob o nº 45.636.563/0001-09, registrada na JUCEMG sob o NIRE 31212940011, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua SPE 3") neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, acima qualificados; ###### CONSIDERANDO QUE: (A) em 04 de março de 2021, as Partes celebraram o Contrato de Constituição do Consórcio Evolua Energia 2 ("Contrato"), registrado na JUCEMG em 11 de março de 2021 sob o registro de nº 31500229801, por meio do qual ajustaram suas respectivas participações, enquanto consorciadas, nas Unidades Consumidoras; e (B) as Partes desejam aditar o Contrato para prever que a Evolua SPE 2 cederá sua posição no Contrato para a Evolua SPE 3; ----- **RESOLVEM as Partes celebrar o presente Segundo Aditamento, de acordo com os seguintes** termos e condições: # 1. DEFINIÇÕES # 1.1. Sem prejuízo das definições utilizadas neste Segundo Aditamento, para os efeitos deste, são adotadas as mesmas definições e interpretações previstas no Contrato. # 2. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL # 2.1. A Evolua SPE 2, por este ato, cede e transfere à Evolua SPE 3 sua posição no Contrato, deixando a Evolua SPE 2, em razão de tal cessão, de figurar como Parte Consorciada, subrogando-se a Evolua SPE 3, desde já, em todos os direitos e obrigações até então detidos pela Evolua SPE 2 no Contrato. # 2.2. A Evolua SPE 2, por este ato, outorga à Consorciada Líder plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar a qualquer título, judicial ou extrajudicial, com relação a todos os direitos, obrigações, valores, atos e fatos decorrentes do período em que figuraram como Partes Consorciadas do Consórcio. # 2.3. A Consorciada Líder anui com a presente cessão de forma irrevogável e irretratável, reconhecendo a Evolua SPE 3 como parte legítima para figurar como cessionária no Contrato. # 3. DISPOSIÇÕES GERAIS # 3.1. Todas as demais disposições do Contrato não alteradas por este Segundo Aditamento permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito, sendo, neste ato, ratificadas pelas Partes com sua redação original. # 3.2. As disposições deste Segundo Aditamento obrigam e revertem em benefício das Partes contratantes e seus respectivos sucessores e cessionários. # 3.3. Este Segundo Aditamento será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. Qualquer controvérsia decorrente deste Segundo Aditamento deverá ser solucionada na forma da Cláusula 16.6 do Contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento de forma digital, para o registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, [=] de [=] de 2026. **EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.** p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio ###### EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. p. Fernando Henrique Schuffner Neto e ###### 2 de 3 ----- Rodrigo Messano Cardoso Osorio **EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 3 SPE LTDA.** p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio ###### 3 de 3 ----- **ANEXO 5.2.2 (l)(a) CONTRATOS PHASE OUT [segue na página seguinte]** ----- [Minuta Preliminar para Discussão] ###### CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM BENFEITORIAS E OUTRAS AVENÇAS **[RAZÃO SOCIAL LOCADORA], [tipo societário], inscrita no CNPJ sob o n. [=], com sede na** [logradouro], nº [=], bairro [=], [Cidade/UF], CEP [=], neste ato representada na forma de seu [estatuto/contrato] social ("Locadora"); **[RAZÃO SOCIAL LOCATÁRIA], [tipo societário], inscrita no CNPJ sob o n. [=], com sede na** [logradouro], nº [=], bairro [=], [Cidade/UF], CEP [=], neste ato representada na forma de seu [estatuto/contrato] social ("Locatária" e, em conjunto com Locadora, designadas como "Partes" e, individualmente, como "Parte"); | CONSIDERANDO | | QUE: | | | | | |---|---|---|---|---|---|---| | CUSD | nº | [●] ("Unidade | de | Geração"); | | | (ii) A Locatária tem interesse em receber em locação o Imóvel e suas Benfeitorias, para fins de produção e gestão de energia elétrica no regime de microgeração ou minigeração distribuída, nos termos da legislação e regulação aplicáveis, especialmente a Lei nº 14.300/2022, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e demais normas setoriais pertinentes; (iii) Na Data de Assinatura, a Unidade de Geração já está em Operação Comercial, e os Contratos com a Distribuidora estão sob a titularidade da Locatária; (iv) As Partes têm interesse em regular, por meio deste instrumento, a locação e utilização do Imóvel e de suas Benfeitorias, bem como as demais avenças correlatas, observando as melhores práticas do setor, a legislação vigente e os princípios de equilíbrio econômicofinanceiro, segurança jurídica e transparência; Com base nas premissas acima e na autonomia da vontade de cada uma das Partes em pactuar com as condições previstas abaixo, resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Locação de Imóvel com Benfeitorias e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido pelos seguintes termos e condições. ###### 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 1 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] **1.1** Definições. Para os efeitos deste Contrato, os termos ou expressões com a letra inicial maiúscula, seja no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído a seguir: "ANEEL" significa a Agência Nacional de Energia Elétrica. "Autoridade" significa qualquer autoridade governamental, regulatória ou administrativa, agência ou comissão que exerça qualquer uma das funções executivas, legislativas, judiciais, incluindo, qualquer corte, tribunal ou órgão judicial ou arbitral, brasileiro ou de qualquer outro país no qual as Partes operem. "Benfeitorias" significa o conjunto de todos os serviços de construção, obras e equipamentos incorporados e/ou instalados no Imóvel que, em conjunto e considerando a forma que foram construídos e instalados e que interagem entre si, consistem na Unidade de Geração, conforme mencionado no Considerando (i). "Código Civil Brasileiro" significa a Lei n º 10.406 promulgada em 10 de janeiro de 2002, conforme alterada. "Contrato" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Contratos com a Distribuidora" significam, em conjunto, o CUSD e, conforme o caso, o Acordo Operativo e o Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER celebrados com a Distribuidora relativos à unidade consumidora em que a Unidade de Geração está instalada. "Créditos de Carbono" significa títulos representativos de direitos de emissão de gases de efeitoestufa, originados pela redução da emissão de dióxido de carbono ou remoção de dióxido de carbono da atmosfera, emitidos por autorização de Autoridade. "CUSD" significa Contrato de Uso de Sistema de Distribuição nº [=] relativo à unidade consumidora em que a Unidade de Geração está instalada, celebrado com a Distribuidora. "Data da Fatura" tem o seu significado previsto na Cláusula 4.2 abaixo. "Data de Assinatura" significa a data em que o presente Contrato é assinado. "Dias Úteis" significa qualquer dia que não seja sábado ou domingo e que as instituições bancárias da Cidade de Belo Horizonte/MG estejam autorizadas ou obrigadas a ter expediente de acordo com a legislação aplicável. "Distribuidora" significa a empresa titular de concessão para a distribuição de energia elétrica ao consumidor situado em sua área de atendimento, conforme prevista em contrato, a qual, para os fins deste Contrato será a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. "Imóvel" tem o seu significado previsto no Considerando (i). "Informações Confidenciais" são todas as informações privativas e sigilosas de uma Parte, inclusive, sem limitação, segredos de negócio, informações técnicas, informações de negócio, informações de vendas, lista e identificação de clientes, produtos e serviços, contratos de licença e sublicença, invenções, desenvolvimentos, descobertas, know-how, métodos, técnicas, fórmulas, informações, processos, e outras ideias privativas, passíveis ou não de proteção de patente, marcas, direitos de autor ou outro princípio legal que a outra Parte teve acesso ou tenha recebido, mas não inclui as informações que (i) é ou se torne pública sem a violação deste Contrato pela Parte receptora; (ii) já era de conhecimento da Parte receptora no momento em que fora disponibilizada à Parte receptora por este Contrato; (iii) foi descoberta de forma independente pelos empregados da Parte receptora sem ajuda, uso ou aplicação das 2 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] Informações Confidenciais recebidas pela Parte reveladora; ou (iv) foi recebida de terceiros que não possuem qualquer obrigação de sigilo para com a Parte reveladora. "IPCA" significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE. "Lei 14.300/2022" significa a Lei Federal n º 14.300 promulgada em 06 de janeiro de 2022, conforme alterada. "Leis de Combate à Corrupção" tem o seu significado previsto na Cláusula 11.1(i) abaixo. "LGPD" tem o seu significado previsto na Cláusula 12.1 abaixo. "Locadora" tem o seu significado previsto no preâmbulo do presente Contrato. "Locatária" tem o seu significado previsto no preâmbulo do presente Contrato. "Medição de Energia" significa a leitura da injeção de energia feita pela Distribuidora, conforme Grupo A da REN 1.000, realizada por telemetria considerando o mês civil, ou seja, realizada às 00:00 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês civil de leitura da energia gerada. "Operação Comercial" significa a data em que a Unidade de Geração estiver testada, comissionada, conectada à rede da Distribuidora e for capaz de produzir energia elétrica da forma como projetada. "Parte" ou "Partes" tem o seu significado previsto no preâmbulo do presente Contrato "Perda" significa todas as obrigações, responsabilidades, perdas, danos diretos, prejuízos, responsabilidade pecuniária ou conversível em pecúnia (inclusive correção monetária, honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais), multas, juros, penalidades, custos e despesas efetivamente suportados por uma Parte. "Prazo" tem o seu significado previsto na Cláusula 3.1 abaixo. "REN 1.000" significa a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. "SCEE" significa o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, previsto na Lei 14.300/2022 e disciplinado nas resoluções pertinentes da ANEEL. "Unidades Consumidoras" refere-se à conta elétrica individual do cliente que deverá receber os créditos pela geração da Unidade de Geração. Estas Unidades Consumidoras devem todas serem de baixa voltagem, sobre a tarifa de classe B, conforme a REN1.000. "Unidade de Geração" significa o conjunto de Benfeitorias existentes no Imóvel e descritas no Anexo II, conforme mencionado no Considerando (i). "Valor do Aluguel" tem o seu significado previsto na Cláusula 4.1 abaixo. **1.2** Regras de Interpretação. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios: (i) Os cabeçalhos e títulos deste Contrato servem apenas para referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam; (ii) Os termos "inclusive", "incluindo" e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase "a título meramente exemplificativo"; 3 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] (iii) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; (iv) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste Contrato, referências a itens ou anexos aplicam-se a itens e anexos deste Contrato; e (v) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, representantes e cessionários autorizados. ###### 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO **2.1** O objeto do presente Contrato é a locação, pela Locadora em favor da Locatária, do Imóvel e as suas Benfeitorias. **2.2** O Imóvel e as Benfeitorias serão utilizados pela Locatária, para fins de distribuição de créditos de energia gerada na Unidade de Geração no SCEE dentro da área de concessão da Distribuidora, conforme as condições estabelecidas neste Contrato. ###### 3 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO **3.1** Este Contrato entra em vigor na Data de Assinatura, permanecendo válido até o último dia do segundo mês subsequente ao da Data de Assinatura ("Prazo"), sem prejuízo, em qualquer caso, das obrigações remanescentes após o término do Contrato, incluindo, sem limitação, de confidencialidade previstas na Cláusula 10. **3.2** Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sendo vedado a qualquer das Partes rescindi-lo imotivadamente, sob pena de indenizar a Parte lesada por todas as Perdas sofridas em até 30 (trinta) dias contados da data em que a Parte lesada comprovar à Parte inadimplência a ocorrência de uma Perda, observada Cláusula 7.1. **3.2.1** A ocorrência de uma Perda será comprovada por meio da apresentação do comprovante de desembolso de qualquer quantia exigida em decorrência de uma Perda. O não pagamento da indenização no prazo indicado na Cláusula Error: Reference source not found sujeitará a Parte infratora a arcar com o pagamento de multa não compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor devido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. **3.3** O Prazo de vigência deste Contrato somente será prorrogado mediante a celebração de termo aditivo assinado por ambas as Partes, na presença de duas testemunhas. Em nenhuma hipótese será aceita a prorrogação tácita do Prazo de vigência. 4 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] **3.4** A Locatária manterá a titularidade dos Contratos com a Distribuidora apenas enquanto estiver em vigor o presente Contrato, comprometendo-se a Locatária a assinar o competente instrumento de cessão dos Contratos com a Distribuidora à Locadora e tomar todas as demais providências que sejam de sua responsabilidade, necessárias para este fim, quando do término deste Contrato, conforme disposições normativas aplicáveis e vigentes à época, sendo certo que todo e qualquer custo, despesa, taxa, tributo e/ou qualquer pagamento necessário para fins da cessão da titularidade dos Contratos com a Distribuidora para a Locadora serão custeados única e exclusivamente pela Locadora. A Locadora deverá de forma irrevogável e irretratável, nos 5 (cinco) Dias Úteis antes do encerramento do Contrato, enviar o termo de cessão dos Contratos com a Distribuidora para a assinatura da Locatária, bem como iniciar o processo de cessão na Distribuidora. Caso a Locadora não cumpra com as obrigações previstas nesta Cláusula, a partir do fim do Contrato, a Locatária estará desobrigada de efetuar o pagamento do Valor do Aluguel, bem como de arcar com quaisquer custos e despesas correlacionados, como, mas não se limitando, as despesas de CUSD, bem como deverá ser ressarcida das despesas geradas pelos Contratos com a Distribuidora enquanto a Unidade de Geração permanecer na sua titularidade. O prazo para a cessão dos Contratos com a Distribuidora informado nesta Cláusula poderá ser ajustado, a depender das regras de ciclo de faturamento da Distribuidora para o SCEE, a fim de coincidir com o encerramento do Contrato, mediante acordo formal entre as Partes. ###### 4 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO **4.1** A Locatária deverá pagar à Locadora o valor mensal total de R$ [=] (valor por extenso) pela locação da Unidade de Geração ("Valor do Aluguel"). **4.1.1** A Locadora declara e garante, para todos os fins de direito, que no Valor do Aluguel foram considerados todos os seus gastos, incluindo taxas, tributos, impostos, seguros e encargos de quaisquer naturezas, bem como margem de lucratividade, não sendo devidos pela Locatária quaisquer outros valores além dos previstos na Cláusula 4.1 acima. **4.2** O pagamento do Valor do Aluguel será devido no 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente à Medição de Energia feita pela Distribuidora ("Data da Fatura") em favor da Locatária. A Locatária não possui qualquer responsabilidade a respeito da Medição de Energia feita pela Distribuidora. **4.2.1** O pagamento da primeira fatura do Valor do Aluguel será calculado pro-rata die, ou seja, proporcional à Medição de Energia dos dias de injeção realizados no mês civil em favor da Locatária desde a Data de Assinatura e até o encerramento do respectivo mês. O pagamento da última fatura do Valor do Aluguel também será calculado pro-rata *die, ou seja, proporcional à Medição de Energia dos dias de injeção realizados no mês* 5 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] civil em favor da Locatária, até o último dia em que o Contrato estiver em vigor, seja devido ao fim do Prazo. **4.2.2** A Locatária deverá enviar à Locadora até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês a Medição de Energia realizada pela Distribuidora no mês imediatamente anterior, para seu conhecimento. **4.3** O pagamento do Valor do Aluguel previsto nesta Cláusula 4 será realizado pela Locatária através de transferência eletrônica com fundos imediatamente disponíveis para a conta bancária de titularidade da Locadora, conforme previsto abaixo, que poderá ser alterada a qualquer tempo através de notificação enviada pela Locadora. Banco: [=] Código do Banco: [=] Agência: [=] Conta: [=] **4.4** Em caso de atraso no pagamento do Valor do Aluguel pela Locatária, por prazo superior a 05 (cinco) Dias Úteis contados da Data da Fatura, por culpa exclusiva da Locatária, será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da parcela do Valor do Aluguel em atraso, valor este que ainda será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado *pro rata die, e correção monetária com base no IPCA, sempre proporcionalmente em relação aos* dias de atraso. **4.5** O recebimento do Valor do Aluguel fora do prazo estabelecido não constituirá alteração contratual ou novação, mas mero ato de tolerância da Locadora. **4.6** Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte responsável, conforme disposto na legislação tributária, comprometendo-se, ainda, a Parte responsável pelo pagamento de determinado tributo em manter a outra Parte livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza em relação àqueles tributos. **4.7** A Locatária poderá compensar os montantes que tenha que pagar a Locadora com quaisquer créditos vencidos, líquidos e exigíveis que, de sua parte, possua contra a Locadora, baseados ou não na mesma relação contratual, mediante simples comunicação. ###### 5 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES **5.1 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, a Locadora obriga-se a:** 6 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] **5.1.1** Alugar o Imóvel com todas as suas Benfeitorias, incluindo a Unidade de Geração, à Locatária pelo Prazo, garantindo o adequado e correto funcionamento da Unidade de Geração; **5.1.2** Assegurar à Locatária o acesso livre e irrestrito ao Imóvel, sem qualquer limitação; **5.1.3** Responsabilizar-se integralmente pelo controle operacional integral da Unidade de Geração e manter a conexão física da Unidade de Geração à rede da Distribuidora; **5.1.4** Observar e cumprir toda a legislação aplicável aos seus negócios e/ou às atividades a serem desempenhadas nos termos deste Contrato; **5.1.5** Obter e manter válidas e vigentes, durante todo o Prazo do Contrato, as apólices de seguro necessárias a cobrir os riscos da Unidade de Geração, bem como todas as licenças, autorizações, certificados, registros e aprovações de sua responsabilidade, direito real de superfície ou qualquer outro instrumento equivalente e atinentes às atividades da Unidade de Geração, bem como todas aquelas de sua responsabilidade necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato; **5.1.6** Responsabilizar-se por quaisquer multas ou condenações a que der causa, imposta pelo não cumprimento de leis e regulamentos, ainda que sejam cobradas da Locatária, a quem fica assegurado o total direito de ressarcimento pela Locadora no prazo máximo de 05 (cinco) Dias Úteis, contados da entrega do comprovante de pagamento pela Locatária à Locadora, bem como ressarcir a Locatária de todos os custos decorrentes desta demanda, inclusive honorários advocatícios e periciais, sem prejuízo do direito de compensação da Locatária previsto na Cláusula 4.7; **5.1.7** Responsabilizar-se pelos atos e eventuais danos causados por ação ou omissão de seus representantes ou empregados contra bens ou pessoal da Locatária ou de terceiros, bem como ao Imóvel e Benfeitorias; **5.1.8** Utilizar o Imóvel apenas e tão somente para o desenvolvimento da Unidade de Geração e não realizar no Imóvel (e/ou em seus acessos) qualquer construção, instalação ou atividade que possa prejudicar ou limitar o desenvolvimento das atividades da Unidade de Geração; **5.1.9** Manter-se como titular de direito real de superfície sobre o Imóvel e única proprietária da Unidade de Geração pelo Prazo de vigência do Contrato, inclusive com o respectivo registro na matrícula, garantindo a inexistência de ônus de qualquer natureza que impeça ou prejudique a execução do presente Contrato; 7 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] **5.1.10 Cientificar formalmente a Locatária em caso de recebimento de notificação ou** comunicação por parte dos proprietários dos respectivos Imóveis, que venha de qualquer forma, alterar a natureza e as condições dos contratos de direito real de superfície; **5.1.11** Observar e tomar todas as medidas necessárias à plena execução do Contrato, inclusive considerando as condições climatológicas, pluviométricas, sociais, ambientais da região em que as atividades serão desenvolvidas, que possam causar interferências ao Contrato, bem como a tudo que possa influenciar o desenvolvimento do presente Contrato e seus custos respectivos. **5.2 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da Locatária:** **5.2.1** Manter vigentes os Contratos com a Distribuidora exigidos pela regulação setorial por todo período de vigência do presente Contrato; **5.2.2** Pagar pontualmente o Valor do Aluguel devido, conforme termos e condições do presente Contrato; **5.2.3** Não destinar a energia gerada pela Unidade de Geração para qualquer outro fim que não a compensação, nos termos da regulação vigente; **5.2.4** Restituir à Locadora a Unidade de Geração e os Contratos com a Distribuidora ao final do Contrato; **5.2.5** Fornecer as informações e documentos legais e regulatórios exigidos, de sua responsabilidade, para que a Locadora obtenha e mantenha válidas e vigentes as licenças aplicáveis; **5.2.6** Efetuar os pagamentos devidos à Distribuidora. ###### 6 CLÁUSULA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS **6.1** Além de quaisquer outras declarações e garantias contidas neste Contrato, cada Parte declara e garante à outra, que: (i) Possui autorização societária para assumir as obrigações acordadas neste Contrato, sendo este Contrato válido e eficaz em relação aos seus termos e condições, obrigando cada Parte nos seus exatos termos; (ii) Tem plena capacidade para celebrar, executar, entregar e cumprir as obrigações presentes neste Contrato, bem como assumir e cumprir com todas as obrigações e 8 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] operações previstas, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração; (iii) Possui capacidade técnica, operacional e econômica necessárias para o atendimento das demandas decorrentes da celebração deste Contrato; (iv) Tem recursos financeiros ou acesso a recursos financeiros suficientes para cumprir suas obrigações previstas por este Contrato; (v) Este Contrato constitui a sua obrigação legal, válida e obrigatória, exigível contra essa Parte, de acordo com os seus termos; (vi) Não existe nenhum litígio, ação, processo ou investigação pendente ou nenhuma ameaça destes, perante qualquer tribunal ou outra Autoridade sobre, contra, afetando ou envolvendo qualquer de seus negócios ou ativos que afetariam sua capacidade de realizar as operações aqui contempladas, bem como que possam afetar a propriedade da Unidade de Geração e/ou do Imóvel; (vii) A implementação e execução do presente Contrato e as operações aqui previstas não constituem uma violação a qualquer termo ou disposição de (a) qualquer contrato ou acordo relevante ao qual essa Parte ou qualquer uma de suas afiliadas seja parte ou esteja obrigada, (b) seus documentos societários, ou (c) qualquer lei aplicável; (viii) Nenhuma das Partes terá direito ao uso, de forma direta ou indireta, salvo para os fins do presente Contrato, de qualquer patente, direito autoral, direito de propriedade, *know-how confidencial, marca registrada ou direito de propriedade intelectual de* titularidade da outra Parte; (ix) Os dados das Unidades Consumidoras de energia elétrica beneficiárias dos créditos de energia ou da energia gerada pela Unidade de Geração serão de propriedade exclusiva da Locatária e não poderão ser utilizadas pela Locadora para outros fins que não os de cumprir suas obrigações com base neste Contrato; (x) Quaisquer direitos, créditos ou compensações oriundas, exclusivamente, da atividade de Geração de Energia exercida pela Locatária, incluindo, mas não se limitando a Créditos de Carbono, poderão ser por ela comercializados, sem a necessidade de autorização da Locadora, sendo certo que, por tal comercialização, não serão devidos valores adicionais; (xi) Para o fim do disposto no item (x) acima, a comercialização de direitos, créditos ou compensações oriundas da atividade de geração de energia, não poderá, sob nenhuma hipótese, ser considerada como cessão de direitos decorrentes deste 9 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] Contrato, e, portanto, não poderá figurar entre as hipóteses de vedação ou limitação de cessão para terceiros; (xii) Em nenhuma hipótese haverá a obrigação de a Locatária e/ou qualquer de suas afiliadas e/ou empregados, funcionário, colaboradores, prestadores de serviço, administradores, diretores, conselheiros divulgar informações a seu respeito ou a atestar a veracidade, consistência, suficiência ou qualidade das informações prestadas, salvo quando a Locadora solicitar de forma comprovada a necessidade de acesso à algum tipo de atestado de capacidade técnica ou documentos similares ou em outras hipóteses relacionadas ao cumprimento deste Contrato; e (xiii) Nos termos do item (ii) dos Considerandos, não é aplicável a este Contrato a Lei n° 8.245/1991, legislação que trata da locação de imóveis urbanos, sendo estabelecido que nenhuma das Partes poderá promover, em juízo ou fora dele, ação revisional de aluguel e/ou qualquer outra medida judicial ou administrativa que vise a revisão, ajuste, discussão ou alteração do Valor do Aluguel. As Partes declaram, ainda, que não será oponível ao presente Contrato as previsões do Código Civil Brasileiro que fundamentem qualquer tipo de pedido de proporcionalidade na cobrança das multas previstas neste Contrato. Todas as previsões de pagamento de Valor do Aluguel, reajuste e eventuais multas e penalidades deverão ser interpretadas exclusivamente de acordo com as previsões expressas neste Contrato. **6.2** A Locadora declara neste ato que a Unidade de Geração se encontra enquadrada nas regras de compensação denominadas de GD I pela Resolução Homologatória ANEEL n.º 3.169/2022, e na forma do art. 26 da Lei 14.300/2022. **6.3** Salvo disposição especificamente prevista neste Contrato, todas as declarações e garantias feitas pelas Partes continuarão a ser verdadeiras durante o Prazo deste Contrato, sob pena de rescisão motivada do Contrato. ###### 7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE **7.1** Toda e qualquer responsabilidade das Partes no âmbito deste Contrato estará, em qualquer hipótese, limitada aos danos diretos e penalidades estabelecidos neste Contrato. Nenhuma das Partes será obrigada a indenizar a outra por quaisquer danos indiretos e/ou lucros cessantes. **7.2** Os limites de responsabilidade estabelecidos nesta Cláusula não se aplicam às indenizações cobradas por terceiros à Parte inocente, decorrente de dolo da Parte infratora, inclusive aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, tributárias e ambientais surgidas em decorrência da locação. 10 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] ###### 8 CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO **8.1** As Partes apenas poderão ceder ou transferir qualquer parte ou a totalidade dos direitos deste Contrato, ou de qualquer interesse nele, caso a cessão tenha como beneficiário consórcio, consorciadas, associações, cooperativas, sociedades e/ou joint venture que integre o grupo econômico da Parte. ###### 9 CLÁUSULA NONA - DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES **9.1** Qualquer comunicação relacionada a este Contrato deverá ser feita por escrito e entregue por correspondência registrada, via e-mail ou ao portador ou para o endereço abaixo indicado: a) **Se para a Locadora:** A/C: [=] Endereço: [=] Telefone: [=] E-mail: [=] b) **Se para a Locatária:** A/C: [=] Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 Tel.: (31) 3290-6640 E-mail: [=] **9.2** Todas e quaisquer notificações, instruções e comunicações nos termos deste Contrato serão válidas e consideradas entregues na data de seu recebimento, conforme comprovado mediante protocolo assinado pela Parte à qual for entregue ou (a) quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos endereços acima e (b) se enviadas por correio eletrônico, na data do respectivo aviso de recebimento. **9.3** As Partes comprometem-se a informar a outra Parte sobre qualquer alteração de endereço, endereço eletrônico, telefone, e outros dados referentes à sua localização, conforme indicados na Cláusula 9.1 acima. Não havendo informações atualizadas, todas as correspondências remetidas pelas Partes aos endereços existentes nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas. ###### 10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE 11 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] **10.1** As Partes se obrigam por si, seus empregados e prepostos, a manter, durante a vigência deste Contrato e por até 3 (três) anos após o Prazo, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer Informação Confidencial, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e/ou de suas subsidiárias ou coligadas ou afiliadas, às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do presente Contrato, de forma verbal ou escrita, não podendo, sob qualquer pretexto, total ou parcialmente, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a autorização prévia por escrito da outra Parte. **10.2** As Partes se comprometem a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob sua responsabilidade façam uso dessas informações para fins diversos do objeto deste Contrato. **10.3** Se uma Partes for instada ou requisitada, por determinação de Autoridade, a revelar qualquer Informação Confidencial, a Parte requisitada irá imediatamente notificar a outra Parte desta requisição ou obrigação de modo que poderá buscar a medida de proteção apropriada. Caso a medida de proteção ou outro remédio não seja obtido, ou a Parte não requisitada renuncie ao seu direito como previsto nesta Cláusula, a Parte requisitada concorda em fornecer somente a parte da Informação Confidencial que for razoavelmente determinada, em consulta com o seu advogado, como relevante para o propósito da corte ou da ordem ou demanda governamental, usando seus esforços para obter garantia de tratamento confidencial para as Informações Confidenciais. ###### 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO DAS LEIS DE COMBATE À CORRUPÇÃO **11.1** As Partes se comprometem, reconhecem e garantem que: (i) quaisquer das sociedades ou pessoas que as controlam, assim como suas controladas, seus sócios, representantes legais, administradores, empregados e agentes relacionados de alguma maneira com o presente Contrato, cumprirão, a todo momento durante a vigência deste Contrato (incluindo, se for o caso, a aquisição dos produtos e/ou conteúdos que estiverem relacionados com o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços objeto deste Contrato), com todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis em matéria de combate à corrupção, incluindo, em qualquer caso e sem limitação, a lei anticorrupção no exterior, dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act - FCPA) (coletivamente, "Leis de Combate à Corrupção"); (ii) em relação ao objeto deste Contrato, as Partes, as sociedades ou pessoas que as controlam, suas controladas, seus sócios, representantes legais, administradores, empregados e agentes, não oferecerão, prometerão ou entregarão, ou, antes da 12 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] assinatura deste Contrato, exceto pelos fatos de notório conhecimento, nacional ou estrangeiro, já ofereceram, prometeram ou entregaram, direta ou indiretamente, dinheiro ou objetos de valor a (i) "funcionário público", a fim de influenciar em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; (ii) qualquer outra pessoa, caso tenha conhecimento que todo ou parte do dinheiro ou do objeto de valor será oferecido ou entregue a funcionário público a fim de influenciar em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; ou (iii) qualquer outra pessoa a fim de induzi-la a agir de maneira desleal ou, de alguma forma, inapropriada; (iii) as Partes conservarão e manterão livros e registros financeiros precisos e razoavelmente detalhados com relação a este Contrato; (iv) as Partes possuem, e manterão em vigor durante a vigência deste Contrato, políticas e/ou procedimentos próprios para assegurar o cumprimento das Leis de Combate à Corrupção, suficientes para garantir, de forma razoável, que violações às Leis de Combate à Corrupção sejam prevenidas, detectadas e dissuadidas; (v) as Partes comunicarão de imediato uma à outra eventual descumprimento de quaisquer das obrigações descritas nas letras (a), (b) e (c) desta Cláusula. Caso ocorra tal descumprimento, a Parte inocente se reserva ao direito de exigir da Parte responsável a adoção imediata de medidas corretivas apropriadas; (vi) as manifestações, garantias e compromissos constantes nesta Cláusula serão aplicáveis na sua totalidade a qualquer terceiro sujeito ao controle e influência das Partes, ou que atue em seu nome, com relação ao Contrato, de forma que as Partes manifestam que adotarão todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento das manifestações, garantias e compromissos por parte desses terceiros; (vii) as Partes certificarão periodicamente que cumprem com esta Cláusula sempre que solicitado pela outra Parte. **11.2** Descumprimento. (i) O descumprimento desta Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção" será considerado um descumprimento contratual grave. Na hipótese de ocorrer tal descumprimento este Contrato poderá ser imediatamente suspenso ou rescindido pela Parte inocente, a seu exclusivo critério no prazo de até 10 (dez) dias da ciência do descumprimento; 13 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] (ii) Na medida do permitido pela legislação aplicável, a Parte responsável indenizará e isentará a Parte inocente de toda e qualquer reivindicação, danos, perdas, prejuízos, penalizações e custos (incluindo, mas não se limitando, honorários advocatícios) e de qualquer despesa decorrente ou relacionada ao descumprimento pela Parte inadimplente com suas obrigações contidas nesta Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção"; (iii) As Partes terão o direito de verificar o cumprimento de suas obrigações e manifestações constantes na presente Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção", para tanto será necessário o envio pela Parte interessada detalhando e embasamento quais os documentos e fatos que pretende ter acesso para verificar o referido cumprimento. As Partes cooperarão totalmente com qualquer auditoria, revisão ou investigação realizada por qualquer das Partes. ###### 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS **12.1** O presente Contrato, juntamente com seus Anexos, constitui o acordo e entendimento integral entre a Locadora e a Locatária com relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos prévios relativos ao assunto aqui tratado. **12.1.1** Os Anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Contrato. Os "Considerandos" deste instrumento são incorporados pelo presente Contrato, devendo serem interpretados como parâmetros que levaram as Partes a realizar o presente acordo. **12.2** Em caso de conflito entre as disposições deste Contrato e as de qualquer Anexo, as disposições deste Contrato prevalecerão, e tal Anexo, será corrigido adequadamente. **12.3** Os termos do presente Contrato vinculam as Partes e seus respectivos sucessores, a qualquer título. **12.4** O presente Contrato só poderá ser alterado mediante a celebração de termo de aditamento, assinado por ambas as Partes, na presença de duas testemunhas. **12.5** A falha ou renúncia, das Partes, em fazer cumprir qualquer das disposições deste Contrato, não deve ser interpretada como uma renúncia geral ou renúncia de sua parte de qualquer disposição, em qualquer outro caso ou de qualquer outra disposição em qualquer instância. **12.6** Se qualquer termo, acordo ou condição neste Contrato for, em qualquer extensão, inválido ou inexigível em qualquer aspecto sob a lei aplicável, o restante deste Contrato não será 14 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] afetado por isso, e cada termo, acordo ou condição deste Contrato deverá ser válido e exigível na extensão máxima permitida pela lei aplicável e, se apropriado, tal disposição inválida ou inexigível deverá ser modificada ou substituída para dar efeito à intenção subjacente das Partes e aos benefícios econômicos pretendidos das Partes. **12.7** O presente Contrato não cria entre as Partes qualquer tipo de exclusividade e ou vínculo empregatício, societário, etc., podendo as Partes celebrar contratos com objeto idêntico a este com outras Partes entenda conveniente. **12.8** O Contrato é reconhecido pelas Partes como título executivo, na forma do Artigo 784, inciso III, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, para efeito de cobrança dos valores devidos. **12.9** As Partes declaram que, no âmbito deste Contrato, não haverá tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, não haverá, para fins deste Contrato, a incidência direta da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD"). **12.9.1** Caso no âmbito deste Contrato venha a ocorrer qualquer atividade de tratamento de dados pessoais, as Partes deverão cumprir com a LGPD e todas as demais normas aplicáveis ao tema, emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelos demais órgãos reguladores competentes. **12.10** As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável, em especial do §2º do art. 10º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, declarando sua expressa concordância, nos termos da Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, com seu processamento por meio da plataforma de assinatura eletrônica adotada pelas Partes, independente da utilização de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sem qualquer limitação de validade e/ou de exequibilidade deste Contrato, reconhecendo a presença de todos os requisitos de validade jurídica, incluindo a autenticidade das respectivas assinaturas, a integridade e veracidade de conteúdo deste instrumento, além da idoneidade dos mecanismos de autenticação utilizados para a validação e garantia da segurança da assinatura eletrônica. ###### 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL **13.1** O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. **13.2** As Partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste instrumento. E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em via digital para todos os efeitos, na presença das testemunhas abaixo. 15 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] Belo Horizonte/MG, [=]. *[restante da página intencionalmente deixado em branco - assinaturas na página subsequente]* 16 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] *[Página de Assinaturas do Contrato de Locação de Imóvel com Benfeitoria e Outras Avenças celebrado entre [=] e [=], com a interveniência da Evolua Energia Participações S.A., em [=]]* ###### Locadora: | ________________________________ | ________________________________ | |---|---| | Nome: [=] | Nome: [=] | | Cargo: [=] | Cargo: [=] | ###### Locatária: | ________________________________ | ________________________________ | |---|---| | Nome: [=] | Nome: [=] | | Cargo: [=] | Cargo: [=] | ###### Testemunhas: --- Nome: CPF: Nome: CPF: 17 de 17 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] ###### ANEXO I DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO IMÓVEL E DA TITULARIDADE DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE 1 de 1 ----- [Minuta Preliminar para Discussão] ###### ANEXO II DESCRIÇÃO DO PROJETO Localização: [completar] Município/Estado: [completar] Potência AC (kW): [completar] Potência DC (kWp): [completar] Potência Instalada (MW): [completar] Equipamentos da Unidade de Geração (quantidade de modelo): - Módulos Fotovoltaicos: [completar] - Inversores: [completar] - Tracker: [completar] 1 de 1 ----- ###### CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO & MANUTENÇÃO Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, **[XXX], pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária de** responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n. [completar], com sede na Rua [completar], nº [completar] Bairro [completar], CEP [completar], no Município de [completar], Estado de [completar], neste ato representado(a) na forma de seu Contrato Social ("Contratada"); e de outro lado, **[COMPLETAR COM A RAZÃO SOCIAL DO VEÍCULO DE GD], pessoa jurídica de direito privado,** constituída sob a forma de [completar], inscrito(a) no CNPJ/ME sob o n. [completar], com sede na Rua [completar], nº [completar] Bairro [completar], CEP [completar], no Município de [completar], Estado de [completar], neste ato representado(a) na forma de seu [Estatuto / Contrato] Social, ("Contratante"); Contratado(a) e Contratante, em conjunto designadas como "Partes" e, individualmente, como "Parte". ###### CONSIDERANDO QUE: (i) A Contratante atua no mercado de energia elétrica, através do desenvolvimento de projetos direcionados para o segmento de micro e minigeração distribuída para gestão de créditos de energia de acordo com o Sistema de Compensação de Energia Elétrica ("SCEE"), previsto na Lei 14.300/2022 e disciplinado nas resoluções pertinentes da ANEEL; (ii) A Contratada possui expertise na prestação dos serviços de operação e manutenção de sistema de geração de energia fotovoltaica; (iii) A Contratada é legítima proprietária da usina de minigeração distribuída, cujas características técnicas e operacionais se encontram descritas no Anexo I deste Contrato, e existente a partir do CUSD ("Unidade de Geração"), e que está localizada no Estado de Minas Gerais, Cidade de [=], na Fazenda [completar], conforme matrícula nº [=] ("Local de Instalação"), que é objeto de direito real de superfície pela Contratada; (iv) A Contratante firmou com a Contratada, nesta data, o Contrato de Locação de Imóveis com Benfeitorias e Outras Avenças ("Contrato de Locação"), pelo qual a Contratada cedeu a posse à Contratante da Unidade de Geração e do Local de Instalação; (v) Na Data de Assinatura, a Unidade de Geração já está em Operação Comercial, e os Contratos com a Distribuidora estão sob a titularidade do(a) Contratante; e (vi) A Contratante deseja contratar a Contratada para a prestação dos Serviços de Operação e Manutenção da Unidade de Geração, conforme definido neste Contrato. Com base nas premissas acima e na autonomia da vontade de cada uma das Partes em pactuar com as condições previstas abaixo, resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Manutenção ("Contrato" ou "Contrato de O&M") que será regido pelos seguintes termos e condições. 1 de [=] ----- ###### 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES **1.1** Definições. Para os efeitos deste Contrato, os termos ou expressões com a letra inicial maiúscula, seja no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído a seguir: "ANEEL" significa a Agência Nacional de Energia Elétrica. "Autoridade" significa qualquer autoridade governamental, regulatória ou administrativa, agência ou comissão que exerça qualquer uma das funções executivas, legislativas, judiciais, incluindo, qualquer corte, tribunal ou órgão judicial ou arbitral, brasileiro ou de qualquer outro país no qual as Partes operem. "Código Civil Brasileiro" significa a Lei n º 10.406 promulgada em 10 de janeiro de 2002, conforme alterada. "Contratada" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Contratante" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Contrato" ou "Contrato de O&M" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Contrato de Locação" tem o seu significado previsto no Considerando (iv) acima. "Contratos com a Distribuidora" significam, em conjunto, o CUSD e, conforme o caso, o Acordo Operativo e o Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER celebrados com a Distribuidora relativos à unidade consumidora em que a Unidade de Geração está instalada. "CUSD" significa Contrato de Uso de Sistema de Distribuição nº [=] relativo à unidade consumidora em que a Unidade de Geração está instalada, celebrado com a Distribuidora. "Data da Fatura" possui seu significado definido na Cláusula 4.3. "Data de Assinatura" significa a data em que este Contrato é firmado. "DESC" possui seu significado definido na Cláusula 4.3. "Dias Úteis" significa qualquer dia que não seja sábado ou domingo e que as instituições bancárias da Cidade de Belo Horizonte/MG estejam autorizadas ou obrigadas a ter expediente de acordo com a legislação aplicável "Distribuidora" significa a empresa titular de concessão para a distribuição de energia elétrica ao consumidor situado em sua área de atendimento, conforme prevista em contrato, a qual, para os fins deste Contrato será a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. "Energia Entregue" ou "ECm" significa a soma de toda a energia injetada no mês m, em quilowatthora (kWh) na rede da Distribuidora pela Unidade de Geração gerando o respectivo crédito para fins de compensação no SCEE "EQm" possui seu significado definido na Cláusula 4.1. "Im" possui seu significado definido na Cláusula 4.1. "Informações Confidenciais" são todas as informações privativas e sigilosas de uma Parte, inclusive, sem limitação, segredos de negócio, informações técnicas, informações de negócio, informações de vendas, lista e identificação de clientes, produtos e serviços, contratos de licença e sublicença, invenções, desenvolvimentos, descobertas, know-how, métodos, técnicas, fórmulas, informações, processos, e outras ideias privativas, passíveis ou não de proteção de patente, marcas, direitos de autor ou outro princípio legal que a outra Parte teve acesso ou tenha recebido, mas não inclui as informações que (i) é ou se torne pública sem a violação deste Contrato pela Parte receptora; (ii) já era de conhecimento da Parte receptora no momento em que fora disponibilizada à Parte receptora por este Contrato; (iii) foi descoberta de forma independente 2 de [=] ----- pelos empregados da Parte receptora sem ajuda, uso ou aplicação das Informações Confidenciais recebidas pela Parte reveladora; ou (iv) foi recebida de terceiros que não possuem qualquer obrigação de sigilo para com a Parte reveladora. "IPCA" significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. "LGPD" tem o seu significado previsto na Cláusula 12.8 abaixo. "Local de Instalação" tem seu significado previsto no Considerando (iii) acima. "Medição de Energia" significa a leitura da injeção de energia feita pela Distribuidora, conforme Grupo A da REN 1.000, realizada por telemetria considerando o mês civil, ou seja, realizada às 00:00 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês civil de leitura da energia gerada. "Operação Comercial" significa que a Unidade de Geração já está testada, comissionada, conectada à rede da Distribuidora e capaz de produzir energia elétrica da forma como projetada. "Parte" ou "Partes" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Perda" significa todas as obrigações, responsabilidades, perdas, danos diretos, prejuízos, responsabilidade pecuniária ou conversível em pecúnia (inclusive correção monetária, honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais), multas, juros, penalidades, custos e despesas efetivamente suportados por uma Parte. "Prazo de O&M" tem o seu significado definido na Cláusula 3.1 abaixo. "Preço Base" significa o Valor do Aluguel estabelecido entre as Partes para fins de remuneração da Contratada conforme previsto na Cláusula 4.1 do Contrato de Locação. "Regras Anticorrupção" são leis anticorrupção brasileiras (especificamente a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) ou de quaisquer outras legislações, regras, decretos e/ou normas aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial o "FCPA" (Foreign Corrupt Practices Act). "REN 1.000" significa a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. "SCEE" tem o seu significado previsto no Considerando (i) do presente Contrato. "Serviços de O&M" ou "Serviços" tem o seu significado previsto na Cláusula 2.1 abaixo. "Subcontratados" significa terceiros qualificados que a Contratada poderá utilizar na execução de qualquer parte dos Serviços. "TCm" possui seu significado definido na Cláusula 4.1. "Unidade de Geração" tem seu significado previsto no Considerando (iii) acima. "Valor dos Serviços" ou "VSm" significa o valor total da remuneração pela prestação dos serviços estipulados neste Contrato, em respeito a equação definida na Cláusula 4.1. **1.2** Regras de Interpretação. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios: (i) Os cabeçalhos e títulos deste Contrato servem apenas para referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam; (ii) Os termos "inclusive", "incluindo" e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase "a título meramente exemplificativo"; (iii) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; (iv) Salvo se expressamente estabelecido de outra forma neste Contrato, referências a itens ou anexos aplicam-se a itens e anexos deste Contrato; 3 de [=] ----- (v) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, representantes e cessionários autorizados; e (vi) Este Contrato de O&M é parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e deve ser lido e interpretado de forma conjunta e em complemento ao Contrato de Locação, inclusive quanto a sua vigência. ###### 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO **2.1** A Contratada deverá prestar à Contratante os serviços de operação e manutenção da Unidade de Geração, nos termos deste Contrato, conforme elencados abaixo ("Serviços de O&M" ou "Serviços"): a) Operar a Unidade de Geração para que a energia elétrica gerada por ela seja injetada na rede de distribuição da Distribuidora e a energia elétrica excedente compensada/creditada em favor da Contratante, assim como monitorar os sistemas de informação e proteção da Unidade de Geração e a segurança da Unidade de Geração e do Local de Instalação; e b) Realizar todas e quaisquer atividades necessárias à manutenção da Unidade de Geração, abrangendo a manutenção (i) detectiva, (ii) preventiva, (iii) preditiva e (iv) corretiva, além de realizar os reparos ordinários, preventivos e emergenciais na Unidade de Geração, incluindo reparos e substituições, bem como realizar a limpeza da Unidade de Geração, com o objetivo de mantê-los em perfeita operação. 2.1.1 Em virtude do escopo dos Serviços, a Contratante retrocederá a posse do Local de Instalação e da Unidade de Geração para a Contratada, que será a responsável pela sua manutenção e preservação, incluindo, mas não se limitando, a gestão de acesso a pessoas, subcontratados e quaisquer terceiros, de modo que caso a Contratante queira acessar o Local de Instalação e a Unidade de Geração deverá obter a anuência prévia da Contratada. | 2.2 | A Contratada prestará os Serviços de acordo com (i) as garantias e especificações dos fabricantes | |---|---| | e fornecedores | dos equipamentos instalados na Unidade de Geração, (ii) todas as leis aplicáveis, (iii) as | | melhores | práticas de mercado de operação e manutenção, (iv) os requisitos da seguradora e (v) este | | Contrato | de O&M. | | 2.3 | A Contratada deverá ser responsável por cuidar, controlar e pela devida manutenção e | | armazenagem | do estoque necessário para a prestação dos Serviços durante o Prazo deste Contrato de | | O&M, e | será responsável pela compra de estoque adicional conforme necessário para adequadamente | | manter | a Unidade de Geração. | | 2.4 | A Contratada poderá subcontratar Subcontratados para executarem no todo ou qualquer parte dos | | Serviços, | restando assegurado que a Contratada continuará perante a Contratante como responsável pelo | | desempenho | de tais Subcontratados, garantindo o cumprimento das obrigações sob este Contrato de | | O&M, | sendo certo que a Contratada será a única e exclusiva responsável pelos Subcontratados, e que os | | Subcontratados | deverão manter o mesmo padrão de qualidade e obrigar-se nas mesmas obrigações da | | Contratada | previstas no presente Contrato. Devendo a Contratada manter a Contratante indene de | qualquer responsabilidade, dano ou prejuízos oriundos da subcontratação, inclusive fiscais, previdenciários, trabalhistas, dentre outros, ###### 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4 de [=] ----- | 3.1 | Este Contrato entra em vigor na Data de Assinatura, permanecendo válido durante toda a vigência | |---|---| | do | Contrato de Locação ("Prazo de O&M"), sem prejuízo, em qualquer caso, das obrigações | | remanescentes | após o término do Contrato de O&M, incluindo, sem limitação, de confidencialidade | | previstas | na Cláusula 8.1. | | 3.2 | É vedado a qualquer das Partes rescindir imotivadamente ou dar causa à rescisão do Contrato de | | O&M antes | do decurso do prazo de vigência do Contrato de Locação. Caso alguma das Partes rescinda ou | | dê causa | à rescisão do Contrato de O&M antes do final do prazo de vigência do Contrato de Locação, a | | Parte | que rescindiu ou deu causa à rescisão do Contrato deverá indenizar a outra Parte por todas as | | Perdas | sofridas em até 30 (trinta) dias contados da data em que a Parte lesada comprovar à Parte | | inadimplência | a ocorrência de uma Perda. | 3.2.1 A ocorrência de uma Perda será comprovada por meio da apresentação do comprovante de desembolso de qualquer quantia exigida em decorrência de uma Perda. O não pagamento da indenização no prazo indicado na Cláusula 3.2 sujeitará a Parte infratora a arcar com o pagamento de multa não compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor devido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. | 3.3 | O Prazo de vigência deste Contrato somente será prorrogado mediante a celebração de termo | |---|---| | aditivo | assinado por ambas as Partes, na presença de duas testemunhas. Em nenhuma hipótese será | | aceita a | prorrogação tácita do Prazo de vigência. | | 3.4 | Este Contrato é vinculado, para todos os fins e efeitos, ao Contrato de Locação, sendo que o | | término | de um automaticamente ensejará no término do outro. | ###### 4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO **4.1** A Contratante obriga-se a pagar à Contratada o valor mensal conforme os termos e condições descritas na equação abaixo pelos Serviços prestados ("Valor dos Serviços" ou "VSm"): VSm = (TCm - Im) x (1 - DESC) x ECm - TUSDm - EQm Onde: VSm = Valor dos Serviços prestados no mês m, em reais (R$); TCm = Todas as parcelas da tarifa (Distribuidora B3 Convencional, Classe Comercial e Serviços) da Distribuidora de energia elétrica no mês m, caso a Contratante não participasse do mecanismo de geração distribuída, considerando todos os tributos incidentes (ICMS, PIS e COFINS, bem como quaisquer outros tributos que venham a incidir), quando aplicável, em reais por quilowatthora (R$/kWh); Im = Parcela de tributos não compensáveis da tarifa de energia elétrica da Distribuidora na modalidade geração distribuída compartilhada, no mês m, em reais por quilowatt-hora (R$/kWh), para o cliente participante do SCEE; DESC = Desconto negociado entre as partes para o valor total pago pelo crédito de energia no mecanismo de geração distribuída, que, para este projeto, é de 40,7% (quarenta vírgula sete por cento); ECm = Significa a soma de toda a energia injetada no mês m, em quilowatt-hora (kWh) na rede da Distribuidora pela Unidade de Geração gerando o respectivo crédito para fins de compensação no SCEE; 5 de [=] ----- TUSDm = Custos relativos ao uso do sistema de distribuição da Unidade de Geração, cobrados pela Distribuidora pela medição do mês m, da unidade onde se encontra a Unidade de Geração em questão, em reais (R$) a ser paga pela Contratante, bem como qualquer outro custo cobrado pela Distribuidora na fatura de energia da Unidade de Geração. EQm = Preço Base, devido no mês m, em reais (R$). 4.1.1 Em relação à fórmula prevista na Cláusula 4.1 acima, os valores de referência vigentes na data de assinatura deste Contrato são: TE: R$ [=]/MWh TUSD: R$ [=]/MWh ICMS: [18]% PIS/COFINS: [4,33]% Impostos não compensáveis da tarifa compensável no SCEE: [PIS/COFINS] TCm - Im = R$[=]/ MWh TUSDm = R$[=]/ MW **4.2** Caso o Valor dos Serviços obtido na equação da Cláusula 4.1 seja positivo, a Contratada deverá enviar uma nota fiscal/fatura para a Contratante com o Valor dos Serviços, mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao mês de Medição de Energia pela Distribuidora. 4.2.1 A primeira fatura incluirá a cobrança pro rata die dos Serviços prestados no(s) mês(es) anterior(es). 4.2.2 A última fatura incluirá a cobrança pro rata die dos Serviços prestados entre a data do último faturamento e a data do termo final ou a data de rescisão antecipada deste Contrato. | 4.3 | O pagamento ocorrerá no 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente à Medição de | |---|---| | Energia | feita pela Distribuidora ("Data da Fatura") em favor da Contratante, observado o previsto na | | Cláusula | 4.2 acima. | | 4.4 | Caso o Valor dos Serviços resultado da equação da Cláusula 4.1 seja negativo, o valor será | | deduzido | do Preço Base a ser pago no Contrato de Locação naquele mês. | 4.4.1 Na hipótese do resultado da subtração do Valor dos Serviços deste Contrato sobre o Preço Base do Contrato de Locação for negativa (ou seja, Preço Base - VSm < 0), a Contratada deverá reembolsar a Contratante em valor igual ao do resultado negativo, na Data da Fatura. A Contratante poderá ainda a seu exclusivo critério compensar tais valores que teria a receber da Contratada com valores que teria que pagar à Contratada, mesmo que sejam valores futuros. **4.5** O pagamento do Valor dos Serviços previsto na Cláusula 4 deste Contrato será realizado pela Contratante através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada, indicada abaixo. | Banco: | [●] | |---|---| | Agência: | [●] | | Conta: [●] | | **4.6** Em caso de atraso no pagamento do Valor dos Serviços por prazo superior a 05 (cinco) Dias Úteis contados da Data da Fatura, por culpa exclusiva da Contratante, será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da parcela do Valor dos Serviços em atraso, valor este que ainda será 6 de [=] ----- acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, e correção monetária com base no IPCA, sempre proporcionalmente em relação aos dias de atraso. **4.7** Todos os tributos, incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte ou responsável, conforme disposto na legislação tributária, comprometendo-se, ainda, a Parte responsável pelo pagamento de determinado tributo em manter a outra Parte livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza em relação àqueles tributos. ###### 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES **5.1** Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, a Contratada tem as seguintes obrigações: (i) Prestar os Serviços de acordo com o estabelecido neste Contrato de O&M; | (ii) | Produzir um relatório mensal até o 10º (décimo) dia de cada mês informando a | |---|---| | disponibilidade | dos equipamentos da Unidade de Geração, as principais ocorrências e as | | principais | manutenções realizadas. Todos os dados tendo como período de referência o mês | | imediatamente | anterior ao da emissão do relatório; | | (iii) | Monitoramento de imagens - A Contratada deverá disponibilizar para a Contratante o | | acesso | ao sistema de monitoramento da Unidade de Geração, através do sistema de CFTV, com a | | utilização | de análise de conteúdo de vídeo para a detecção de fumaça e incêndio nos | | equipamentos | e instalações da usina; | | (iv) | Acesso remoto ao sistema de supervisão SCADA - A Contratada deverá manter o acesso | | existente | ao sistema de supervisão SCADA da Contratante, de forma a disponibilizar tal acesso à | | Contratante, | para fins de visualização dos parâmetros de funcionamento e acompanhamento da | | geração | de energia da Unidade de Geração. | (v) Garantir o adequado e correto funcionamento da Unidade de Geração, de modo que ela opere de forma constante e em plena capacidade durante todo o prazo de vigência deste Contrato; (vi) Responsabilizar-se integralmente pelo controle operacional integral da Unidade de Geração; (vii) Operar a Unidade de Geração e assegurar que o seu desempenho esteja de acordo com todos os manuais de manutenção fornecidos com a Unidade de Geração e todas as garantias dos fabricantes; | (viii) | Cumprir e fazer com que seus empregados e eventuais Subcontratados cumpram as | |---|---| | normas | federais, estaduais, municipais, técnicas e operacionais aplicáveis ao Contrato, | | especialmente | as normas trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ambientais, de saúde e segurança | | do | trabalho; | | (ix) | Manter a Contratante indene de quaisquer multas ou condenações a que der causa, ainda | | que sejam | cobradas da Contratante. Fica assegurado à Contratante o direito de promover | | retenções | e/ou compensações nos pagamentos devidos à Contratada, a partir do momento em | | que a | Contratante for citada ou intimada, até satisfação integral da respectiva obrigação, bem | | como de | todos os custos que a Contratante incorra nesta demanda, inclusive honorários | advocatícios; 7 de [=] ----- (x) Observar e tomar todas as medidas necessárias à plena execução do Contrato, inclusive considerando as condições climatológicas, pluviométricas, sociais e ambientais da região em que as atividades serão desenvolvidas, de modo a evitar interferências ao desenvolvimento do objeto deste Contrato e impactar seus custos respectivos; | (xi) | Obedecer rigorosamente a toda à legislação federal, estadual e municipal em vigor, | |---|---| | inclusive | quanto aos tributos e encargos devidos, diretos e indiretos, bem como proceder com | | registros | em órgãos competentes, como o CREA, mas não limitadamente e anotação de | | responsabilidade | técnica - ART - e, responsabilizando-se integralmente pelos atos e omissões de | | seus | empregados, dirigentes e prepostos, eximindo a Contratante de qualquer obrigação; | | (xii) | Contratar, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, todo pessoal necessário à | | execução | dos Serviços objeto do presente Contrato e arcar com todos os pagamentos | | decorrentes; | | | (xiii) | Assumir todos os encargos decorrentes de leis trabalhistas e previdência social do pessoal | | alocado | ao serviço, inclusive seguro de acidente do trabalho, seus prêmios e quaisquer outros | | ônus | adicionais; | | (xiv) | Manter a posse do Local de Instalação livre e desembaraçada de quaisquer ônus, | | gravames, | esbulhos, turbações ou restrições de qualquer natureza, garantindo o pleno exercício | | dos | direitos da Contratante, bem como conservar o Local de Instalação e a Unidade de Geração | | em bom | estado, zelando permanentemente pela sua integridade, segurança, manutenção e | | funcionamento | adequado, adotando todas as medidas necessárias para evitar danos, | | deteriorações | ou prejuízos que possam comprometer a utilização do Local de Instalação e da | | Unidade | de Geração para os fins previstos neste Contrato e do Contrato de Locação; | | (xv) | Não providenciar ou permitir que terceiros realizem a remoção ou reposicionamento da | | Unidade | de Geração, exceto caso a adoção de qualquer medida nesse sentido esteja prevista nas | | atribuições | que lhe cabem em lei ou no Contrato; | | (xvi) | Obter, às suas expensas, todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à | | perfeita | execução deste Contrato, os quais deverão atender sempre aos melhores padrões de | | qualidade; | | | (xvii) | Restituir à Contratante o Local de Instalação e a Unidade de Geração em bom estado de | | conservação, | ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular e da passagem do tempo, | | incluindo | a Unidade de Geração em pleno funcionamento; | | (xviii) | Manter todos os seguros necessários para a implementação e operação das UFVs, | | observando | as coberturas pertinentes à operação, incluindo, mas não se limitando a seguros de | | responsabilidade | civil e seguro de risco de engenharia, durante todo o prazo de vigência deste | | Contrato | e seus eventuais aditamentos. | **5.2** Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, são obrigações da Contratante: (i) Efetuar pontualmente os pagamentos devidos, incluindo o Valor dos Serviços, em virtude do presente Contrato; (ii) Cooperar com a Contratada, realizando todas as ações razoavelmente solicitadas pela Contratada para garantir que as Partes com quem a Contratada tenha acordos ou relacionamentos essenciais aos Serviços estejam disponíveis e possam trabalhar conforme solicitado. 8 de [=] ----- ###### 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS **6.1** Além de quaisquer outras declarações e garantias contidas neste Contrato, cada Parte declara e garante à outra, a partir da Data de Assinatura, que: (i) Possui autorização societária para assumir as obrigações acordadas neste Contrato, sendo este Contrato válido e eficaz em relação aos seus termos e condições, obrigando cada Parte nos seus exatos termos; | (ii) | Tem plena capacidade para celebrar, executar, entregar e cumprir as obrigações | |---|---| | presentes | neste Contrato, bem como assumir e cumprir com todas as obrigações e operações | | previstas, | tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração; | | (iii) | Possui capacidade técnica, operacional e econômica necessárias para o atendimento das | | demandas | decorrentes da celebração deste Contrato; | | (iv) | Tem recursos financeiros ou acesso a recursos financeiros suficientes para cumprir suas | | obrigações | previstas por este Contrato; | (v) Este Contrato constitui a sua obrigação legal, válida e obrigatória, exigível contra essa Parte, de acordo com os seus termos; | (vi) | Não existe nenhum litígio, ação, processo ou investigação pendente ou, no melhor de seu | |---|---| | conhecimento, | nenhuma ameaça destes, perante qualquer tribunal ou outra Autoridade sobre, | | contra, | afetando ou envolvendo qualquer de seus negócios ou ativos que afetariam sua | | capacidade | de realizar a operações aqui contempladas; | | (vii) | A implementação e execução do presente Contrato e as operações aqui previstas não | | constituem | uma violação a qualquer termo ou disposição de (a) qualquer contrato ou acordo | | relevante | ao qual essa Parte ou qualquer uma de suas afiliadas seja parte ou esteja obrigada, (b) | | seus | documentos societários, ou (c) qualquer lei aplicável; | | (viii) | Nenhuma das Partes terá direito ao uso, de forma direta ou indireta, salvo para os fins do | | presente | Contrato, de qualquer patente, direito autoral, direito de propriedade, know-how | | confidencial, | marca registrada ou direito de propriedade intelectual de titularidade da outra Parte; | | (ix) | Os dados das Unidades Consumidoras de energia elétrica beneficiárias dos créditos de | | energia | ou da energia gerada pela Unidade de Geração serão de propriedade exclusiva da | | Contratante | e não poderão ser utilizadas pela Contratada para outros fins que não os de cumprir | | suas | obrigações com base neste Contrato; | (x) Em nenhuma hipótese haverá a obrigação de a Contratante e/ou qualquer de suas afiliadas e/ou empregados, funcionário, colaboradores, prestadores de serviço, administradores, diretores, conselheiros divulgar informações a seu respeito ou a atestar a veracidade, consistência, suficiência ou qualidade das informações prestadas, salvo quando a Contratada solicitar algum tipo de atestado de capacidade técnica ou documentos similares ou em outras hipóteses relacionadas ao cumprimento deste Contrato. | 6.2 | Cada Parte deverá cumprir todas as leis aplicáveis aos Serviços e à geração de energia na | |---|---| | modalidade | de minigeração distribuída. | | 6.3 | Salvo disposição especificamente prevista neste Contrato, todas as declarações e garantias feitas | | pelas | Partes são e continuarão a ser verdadeiras durante todo o Prazo deste Contrato. | 9 de [=] ----- **6.4** As declarações e garantias contidas nesta Cláusula são adicionais a quaisquer outras declarações e garantias contidas neste Contrato ou de outra forma expressas pelas Partes. Cada uma dessas garantias deve beneficiar e criar títulos executivos extrajudiciais para a Parte que não forneceu a garantia. ###### 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE | 7.1 | Toda e qualquer responsabilidade das Partes neste Contrato estará, em qualquer hipótese, | |---|---| | limitada | aos danos diretos e penalidades estabelecidos neste Contrato, não sendo nenhuma das Partes | | obrigada | a indenizar a outra por quaisquer danos indiretos e/ou lucros cessantes. | | 7.2 | Os limites de responsabilidade estabelecidos nesta Cláusula não se aplicam às indenizações | | cobradas | por terceiros à Parte inocente, decorrente de dolo da Parte infratora, inclusive aquelas de | | natureza | trabalhista, previdenciária, tributárias e ambientais surgidas em decorrência da prestação dos | Serviços. ###### 8. CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO **8.1** As Partes apenas poderão ceder ou transferir qualquer parte ou a totalidade dos direitos deste Contrato, ou de qualquer interesse nele, caso a cessão tenha como beneficiário consórcio, consorciadas, associações, cooperativas, sociedades e/ou joint venture que integre o grupo econômico da Parte. ###### 9. CLÁUSULA NONA - DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES **9.1** Qualquer comunicação relacionada a este Contrato deverá ser feita por escrito e entregue por correspondência registrada, via e-mail ou ao portador ou para o endereço abaixo indicado: a) **Se para o(a) Contratado(a):** A/C: [completar] Endereço: [completar] Telefone: [completar] E-mail: [completar] b) **Se para a Contratante:** A/C: [completar] Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, Savassi - Belo Horizonte/MG, CEP 30110-937 Tel.: (31) 3290 6640 E-mail: [completar] | 9.2 | Todas e quaisquer notificações, instruções e comunicações nos termos deste Contrato serão | |---|---| | válidas | e consideradas entregues na data de seu recebimento, conforme comprovado mediante protocolo | | assinado | pela Parte à qual for entregue ou (a) quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de | | recebimento" | expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos endereços acima e | | (b) se | enviadas por correio eletrônico, na data do respectivo aviso de recebimento. | | 9.3 | As Partes comprometem-se a informar a outra Parte sobre qualquer alteração de endereço, | | endereço | eletrônico, telefone, e outros dados referentes à sua localização, conforme indicados na Cláusula | | 9.1 Não | havendo informações atualizadas, todas as correspondências remetidas pelas Partes aos | | endereços | existentes nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas. | 10 de [=] ----- ###### 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE | 10.1 | As Partes se obrigam por si, seus empregados e prepostos, a manter, durante a vigência deste | |---|---| | Contrato | e por até 3 (três) anos após o Prazo de O&M, o mais completo e absoluto sigilo com relação a | | toda e | qualquer Informação Confidencial, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e/ou | | de suas | subsidiárias ou coligadas ou afiliadas, às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do | | presente | Contrato, de forma verbal ou escrita, não podendo, sob qualquer pretexto, total ou parcialmente, | | utilizá-las | para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a autorização | | prévia | por escrito da outra Parte. | | 10.2 | As Partes se comprometem a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob sua | | responsabilidade | façam uso dessas informações para fins diversos do objeto deste Contrato. | | 10.3 | Se uma Parte for instada ou requisitada, por determinação de Autoridade, a revelar qualquer | | Informação | Confidencial, a Parte requisitada irá imediatamente notificar a outra Parte desta requisição ou | | obrigação | de modo que poderá buscar a medida de proteção apropriada. Caso a medida de proteção ou | | outro | remédio não seja obtido, ou a Parte não requisitada renuncie ao seu direito como previsto nesta | | Cláusula, | a Parte requisitada concorda em fornecer somente a parte da Informação Confidencial que for | | razoavelmente | determinada, em consulta com o seu advogado, como relevante para o propósito da corte | | ou da | ordem ou demanda governamental, usando seus esforços para obter garantia de tratamento | | confidencial | para as Informações Confidenciais. | ###### 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO DAS LEIS DE COMBATE À ###### CORRUPÇÃO **11.1** As Partes se comprometem, reconhecem e garantem que: a) quaisquer das sociedades ou pessoas que as controlam, assim como suas controladas, seus sócios, representantes legais, administradores, empregados e agentes relacionados de alguma maneira com o presente Contrato, cumprirão, a todo momento durante a vigência deste Contrato (incluindo, se for o caso, a aquisição dos produtos e/ou conteúdos que estiverem relacionados com o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços objeto deste Contrato), com todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis em matéria de combate à corrupção, incluindo, em qualquer caso e sem limitação, a lei anticorrupção no exterior, dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act - FCPA) (coletivamente, "Leis de Combate à Corrupção"); b) em relação ao objeto deste Contrato, as Partes, as sociedades ou pessoas que as contro lam, suas controladas, seus sócios, representantes legais, administradores, empregados e agentes, não oferecerão, prometerão ou entregarão, ou, antes da assinatura deste contrato, exceto pelos fatos de notório conhecimento, nacional ou estrangeiro, já ofereceram, prometeram ou entregaram, direta ou indiretamente, dinheiro ou objetos de valor a (i) "funcionário público", a fim de influenciar em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; (ii) qualquer outra pessoa, caso tenha conhecimento que todo ou parte do dinheiro ou do objeto de valor será oferecido ou entregue a funcionário público a fim de influenciar 11 de [=] ----- em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; ou (iii) qualquer outra pessoa a fim de induzi-la a agir de maneira desleal ou, de alguma forma, inapropriada; c) as Partes conservarão e manterão livros e registros financeiros precisos e razoavelmente detalhados com relação a este Contrato; d) as Partes possuem, e manterão em vigor durante a vigência deste Contrato, políticas e/ou procedimentos próprios para assegurar o cumprimento das Leis de Combate à Corrupção, e suficientes para garantir, de forma razoável, que violações às Leis de Combate à Corrupção sejam prevenidas, detectadas e dissuadidas; e) as Partes comunicarão de imediato uma à outra eventual descumprimento de quaisquer das obrigações descritas nas letras (a), (b) e (c) desta Cláusula. Caso ocorra tal descumprimento, a Parte inocente se reserva ao direito de exigir da Parte responsável a adoção imediata de medidas corretivas apropriadas; f) as manifestações, garantias e compromissos constantes nesta Cláusula serão aplicáveis na sua totalidade a qualquer terceiro sujeito ao controle e influência das Partes, ou que atue em seu nome, com relação ao Contrato, de forma que as Partes manifestam que adotaram todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento das manifestações, garantias e compromissos por parte desses terceiros; g) as Partes certificarão periodicamente que cumprem com esta Cláusula sempre que solicitado pela outra Parte. **11.2** Descumprimento. a) O descumprimento desta Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção" será considerado um descumprimento contratual grave. Na hipótese de ocorrer tal descumprimento este Contrato poderá ser imediatamente suspenso ou rescindido pela Parte inocente, a seu exclusivo critério no prazo de até 10 (dez) dias da ciência do descumprimento. b) Na medida do permitido pela legislação aplicável, a Parte responsável indenizará e isenta rá a Parte inocente de toda e qualquer reivindicação, danos, perdas, prejuízos, penalizações e custos (incluindo, mas não se limitando, honorários advocatícios) e de qualquer despesa decorrente ou relacionada ao descumprimento pela Parte inadimplente com suas obrigações contidas nesta Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção". c) As Partes terão o direito de verificar o cumprimento de suas obrigações e manifestações constantes na presente Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção", para tanto será necessário o envio pela Parte interessada detalhando e embasamento quais os documentos e fatos que pretende ter acesso para verificar o referido cumprimento. As Partes cooperarão totalmente com qualquer auditoria, revisão ou investigação realizada por qualquer das Partes. | 11.3 | As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das Regras | |---|---| | Anticorrupção, | comprometendo-se a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das | | disposições | destas Regras Anticorrupção. | | 11.4 | As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus | | sócios | que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante o Prazo, | 12 de [=] ----- de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, nenhuma das Partes, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, deve dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer Autoridade, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção. ###### 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS **12.1** O presente Contrato, juntamente com seus Anexos, constitui o acordo e entendimento integral entre a Contratada e o(a) Contratante com relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos prévios relativos ao assunto aqui tratado. 12.1.1 Os Anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Contrato. Os "Considerandos" deste instrumento são incorporados pelo presente Contrato, devendo serem interpretados como parâmetros que levaram as Partes a realizar o presente acordo. | 12.2 | Em caso de conflito entre as disposições deste Contrato e as de qualquer Anexo, as disposições | |---|---| | deste | Contrato prevalecerão, e tal Anexo, será corrigido adequadamente. | | 12.3 | Os termos do presente Contrato vinculam as Partes e seus respectivos sucessores, a qualquer | título. | 12.4 | O presente Contrato só poderá ser alterado mediante a celebração de termo de aditamento, | |---|---| | assinado | por ambas as Partes, na presença de duas testemunhas. | | 12.5 | A falha ou renúncia, das Partes, em fazer cumprir qualquer das disposições deste Contrato, não | | deve ser | interpretada como uma renúncia geral ou renúncia de sua parte de qualquer disposição, em | | qualquer | outro caso ou de qualquer outra disposição em qualquer instância. | | 12.6 | Se qualquer termo, acordo ou condição neste Contrato for, em qualquer extensão, inválido ou | | inexigível | em qualquer aspecto sob a lei aplicável, o restante deste Contrato não será afetado por isso, e | | cada | termo, acordo ou condição deste Contrato deverá ser válido e exigível na extensão máxima permitida | | pela lei | aplicável e, se apropriado, tal disposição inválida ou inexigível deverá ser modificada ou substituída | | para dar | efeito à intenção subjacente das Partes e aos benefícios econômicos pretendidos das Partes. | | 12.7 | O presente Contrato não cria entre as Partes qualquer tipo de exclusividade e ou vínculo | | empregatício, | societário, etc., podendo as Partes celebrar contratos com objeto idêntico a este com outras | | Partes | entenda conveniente. | | 12.8 | O Contrato é reconhecido pelas Partes como título executivo, na forma do Artigo 784, inciso III, da | | Lei nº | 13.105 de 16 de março de 2015, para efeito de cobrança dos valores devidos. | | 12.9 | As Partes declaram que, no âmbito deste Contrato, não haverá tratamento de dados pessoais. | | Nesse | sentido, não haverá, para fins deste Contrato, a incidência direta da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral | | de Proteção | de Dados Pessoais ("LGPD"). | 12.9.1 Caso no âmbito deste Contrato venha a ocorrer qualquer atividade de tratamento de dados pessoais, as Partes deverão cumprir com a LGPD e todas as demais normas aplicáveis ao tema, emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelos demais órgãos reguladores competentes. 13 de [=] ----- **12.10** As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável, em especial do §2º do art. 10º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, declarando sua expressa concordância, nos termos da Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, com seu processamento por meio da plataforma de assinatura eletrônica adotada pelas Partes, independente da utilização de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sem qualquer limitação de validade e/ou de exequibilidade deste Contrato, reconhecendo a presença de todos os requisitos de validade jurídica, incluindo a autenticidade das respectivas assinaturas, a integridade e veracidade de conteúdo deste instrumento, além da idoneidade dos mecanismos de autenticação utilizados para a validação e garantia da segurança da assinatura eletrônica. ###### 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL **13.1** O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. **13.2** As Partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste instrumento. E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em via digital para todos os efeitos, na presença das testemunhas abaixo. Belo Horizonte/MG, [=]. *[restante da página intencionalmente deixado em branco - assinaturas na página subsequente]* 14 de [=] ----- *[Página de Assinaturas do Contrato de Prestação de Serviços de Operação e Manutenção celebrado* *entre [=] e [=], com a interveniência da Evolua Energia Participações S.A., em [=]]* ###### Contratante: | ________________________________ | ________________________________ | |---|---| | Nome: [=] | Nome: [=] | | Cargo: [=] | Cargo: [=] | ###### Contratada: | ________________________________ | ________________________________ | |---|---| | Nome: [=] | Nome: [=] | | Cargo: [=] | Cargo: [=] | ###### Testemunhas: --- Nome: CPF: Nome: CPF: 15 de [=] ----- ###### ANEXO I DESCRIÇÃO DO PROJETO 16 de [=] ----- **ANEXO 5.2.2 (l)(b) ALOCAÇÃO DAS UFVS** | Usina | Potência | Veículo de GD | Proposta escolhida (1) | |---|---|---|---| | Manga 1 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | Contrato 1 | | Manga 2 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | | | Vista Alegre 2 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | Contrato 2 | | Açougue | 1 | Cooperativa Evolua Minas | Contrato 3 | | Quinta São Luiz 1 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | Contrato 4 | | Quinta São Luiz 2 | 0,5 | Cooperativa Evolua Minas | | | Canoas 1 | 2,4 | Cooperativa Evolua Minas | Contrato 5 | | Canoas 2 | 2 | Cooperativa Evolua Minas | | | São Francisco 1 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | | | São Francisco 2 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | Contrato 6 | | São Francisco 3 | 0,7 | Cooperativa Evolua Minas | | | Sete Lagoas 1 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | | | Sete Lagoas 2 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | Contrato 7 | | Sete Lagoas 3 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | | | Sete Lagoas 4 | 1 | Cooperativa Evolua Minas | | ----- ###### ANEXO 5.7.1 LISTA DE CARTÓRIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO DE IMÓVEIS | Cartório | | |---|---| | Registro de Imóveis | | | Registro de Imóveis | | | Registro de Imóveis | | | Registro de Imóveis | | | Registro de Títulos e | | | Documentos | | | Registro de Títulos e Documentos | | | Registro de Títulos e | | | Documentos | | | Registro de Títulos e Documentos | | | Registro de Títulos e | | | Documentos | | ###### Descrição Ofício de Registro de Imóveis de Manga - MG 2º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros - MG ###### Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco - MG 2º Ofício do Registro de Imóveis de Sete Lagoas - MG ###### 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte - MG 3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de **Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo. 5° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo. 6° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo. 8° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.** ----- ###### ANEXO 7.2.6 *CONTRATO SOCIAL DA EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA.* [segue na página seguinte] ----- Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ; Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais --- | NIRE (da sede ou filial, quando a | Código da Natureza | Nº de Matrícula do Agente | |---|---|---| | sede for em outra UF) 31212123659 | Jurídica 2062 | Auxiliar do Comércio | 1 - REQUERIMENTO --- ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Nome: EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO VIAS DO ATO EVENTO MGN2553719780 QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 1 [ 007 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA | 219 | 1 | ELEICAO/DESTITUICAO DE DIRETORES | |---|---|---| | 2005 | 1 | SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR | | 2003 | 1 | ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR | --- 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL --- [] DECISÃO SINGULAR --- Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM --- BELO HORIZONTE Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Local Nome: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 10 SETEMBRO 2025 Telefone de Contato: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Data DECISÃO COLEGIADA SIM Processo em Ordem --- \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_/\_\_\_/\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Data --- NÃO \_\_\_/\_\_\_/\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ NÃO \_\_\_/\_\_\_/\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Responsável Data Responsável Data Responsável --- DECISÃO SINGULAR 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência [J Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Oa Oa O Od Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. --- DECISÃO COLEGIADA 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Oa Oa [| O Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [J Processo indeferido. Publique-se. | ___/___/_____ | ____________________ | ____________________ | ____________________ | |---|---|---|---| | Data | Vogal | Vogal | Vogal | Presidente da \_\_\_\_\_\_ Turma --- OBSERVAÇÕES Nº FCN/REMP | | [ I À decisão --- \_\_\_/\_\_\_/\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Data Responsável --- ![](img_p161_1.png) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. bu pág. 1/14 ----- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro Digital --- | Identificação do | Processo | | |---|---|---| | Número do Protocolo | | | | 25/655.709-8 | | | | Identificação do(s) | Assinante(s) | | | CPF | | | | 320.008.396-49 | | | | 956.441.216-15 | | | Capa de Processo Número do Processo Módulo Integrador Data MGN2553719780 06/10/2025 Nome FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO --- | 7 Página 1 de 1 ![](img_p162_1.png) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. > pág. 2/14 ----- EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. CNPJ 40.996.047/0001-71 NIRE 3121212365-9 52 ALTERAGAO CONTRATUAL Pelo presente instrumento particular: EVOLUA ENERGIA sociedade inscrita no CNPJ sob o ne 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (0 Data 08/07/2025 6,10 09/07/2025 6.24 10/07/2025 6,30 11/07/2025 457 12/07/2025 5,58 | 287s --- ![](img_p301_2.png) 95% 90% 85% 80% 75% 91.9% en food Medida PR Esperada **Figura 15 - PR Medida (barras azuis) versus PR Esperada (linha amarela) da UFV São Francisco e os respectivos limites superiores (linha tracejada verde) e inferiores (linha tracejada vermelha) da incerteza relativa à análise de** **desempenho** ----- ###### Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia --- ###### 5. OTIMIZAÇÃO DE PERFORMANCE ###### A otimização de desempenho em usinas fotovoltaicas consiste na aplicação de **estratégias e tecnologias que visam maximizar a produtividade energética e, consequentemente, a performance do ativo. Essas intervenções podem estar associadas tanto a otimizações de características do projeto quanto a ajustes operacionais de equipamentos para extrair o máximo potencial de geração. Diversas práticas de upside (ganho de performance) são conhecidas e aplicadas no setor. Entre elas, destacam-se as otimizações associadas aos rastreadores solares (trackers), que incluem:** - **Otimização para Irradiação Difusa: Em momentos de elevada irradiação difusa** **(ex: céu nublado), os rastreadores podem ser programados para se** **posicionarem na horizontal. Esta estratégia, maximiza a captação da luz difusa** **vinda de toda a abóbada celeste, podendo apresentar ganhos de até 1% na** **geração anual [24,25].** - **Otimização de Backtracking: Ajustes no algoritmo de backtracking podem** **reduzir de forma mais eficiente o sombreamento entre as fileiras de módulos,** **especialmente nas primeiras e últimas horas do dia, otimizando a área útil de** **geração.** - **Autolimpeza por Ação da Chuva: A programação dos rastreadores para** **adotarem um ângulo de inclinação ideal durante eventos de chuva pode** **potencializar a autolimpeza da superfície dos módulos, mitigando as perdas por** **sujidade (soiling) e mantendo a usina em um estado ótimo de operação.** - **Beneficiamento de Albedo: Consiste em aumentar a refletividade do solo** **(albedo) para que mais luz seja aproveitada pela face traseira dos módulos** **bifaciais, elevando a geração de energia. Essa estratégia, e seu potencial ganho** **energético, é detalhada na SEÇÃO 5.1.** ###### BENEFICIAMENTO DO ALBEDO DO SOLO PARA MÓDULOS BIFACIAIS **Uma estratégia de otimização altamente eficiente para usinas que empregam módulos bifaciais consiste no beneficiamento do albedo do solo. Solos com maior albedo refletem mais luz para a parte traseira dos módulos bifaciais, aumentando a irradiação total recebida e, consequentemente, a geração de energia. A estratégia consiste em alterar as características naturais do solo da usina, utilizando materiais de maior refletividade para recobrir a superfície. Um projeto de pesquisa, conduzido pelo Laboratório Fotovoltaica-UFSC, avaliou o impacto de diferentes tipos de solo no desempenho de sistemas fotovoltaicos bifaciais [26]. O estudo, ilustrado na FIGURA 16, utilizou uma planta piloto em Florianópolis-SC com sistemas** ----- ###### Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia --- **idênticos (mesmo modelo de rastreador, módulos e inversores), alterando unicamente o material da cobertura do solo. Os cenários avaliados, com seus respectivos coeficientes de albedo, foram:** - **Bica Corrida: Albedo de 26% (Cenário de Referência)** - **Areia: Albedo de 41%** - **Caulim: Albedo de 49%** - **Brita Branca: Albedo de 52%** ![](img_p303_1.png) **Figura 16 - Planta piloto da UFSC com diferentes coberturas de solo e os respectivos ganhos de geração em relação ao solo de referência (Bica Corrida).** ###### O solo de Bica Corrida (26%) foi utilizado como referência, pois seu albedo é **representativo de solos convencionais encontrados na maioria das usinas fotovoltaicas no Brasil, que tipicamente variam entre 20% e 25%.** ###### Após um período de medição de um ano, os resultados demonstraram um ganho **energético (upside) significativo para os solos com maior albedo em comparação com o cenário de referência. Os ganhos percentuais, apresentados na FIGURA 16, representam o aumento de geração que seria obtido ao recobrir o solo tradicional da usina com um novo material de maior reflexão:** - **Areia (Albedo 41%): Produziu 2,0% mais energia em relação à Bica Corrida.** - **Caulim (Albedo 49%): Produziu 2,1% mais energia em relação à Bica Corrida.** - **Brita Branca (Albedo 52%): Produziu 4,7% mais energia em relação à Bica** **Corrida.** ----- ###### Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia --- ![](img_p304_1.png) **Figura 17 - Planta piloto da UFSC com diferentes coberturas de solo, em destaque o uso de geomembranas de elevada reflexão.** ###### Dando continuidade a essa linha de pesquisa, estudos subsequentes e ainda não **publicados, realizados na mesma planta piloto, investigaram o uso de materiais com refletividade ainda maior. Nesses ensaios, os solos foram substituídos por geomembranas de elevada reflexão, como as ilustradas na FIGURA 17. Esses materiais, com coeficiente de albedo superior a 60%, apresentaram, após um ano de monitoramento, ganhos de geração superiores a 9% em comparação com o mesmo solo de referência, demonstrando um potencial de otimização ainda mais expressivo.** **Este estudo de caso comprova que o tratamento do solo é uma estratégia de otimização viável e de alto impacto, capaz de proporcionar um aumento direto e mensurável na produtividade energética e no desempenho de usinas fotovoltaicas com tecnologia bifacial.** ----- ###### Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia --- ###### 6. CONCLUSÃO **A avaliação de desempenho do portfólio de 33 usinas fotovoltaicas da Evolua Energia, conduzida pelo Laboratório Fotovoltaica/UFSC, permitiu confirmar a confiabilidade dos ativos por meio de duas metodologias complementares e independentes: uma avaliação energética histórica de longo prazo (ANÁLISE OPERACIONAL) e uma análise de desempenho (PR Esperado vs. PR Medido) sob condições controladas (ANÁLISE DE PERFORMANCE). A primeira frente de análise, focada na ANÁLISE OPERACIONAL, demonstrou um resultado agregado positivo para o portfólio. Conforme FIGURA 6.1, verifica-se que o portfólio superou as estimativas de geração de energia do cenário P90 quando ajustados pela irradiação real e expurgados os eventos de indisponibilidade, atingindo um desempenho agregado de 104,0% da meta P90 ajustada, já quando comparado com as premissas da EVOLUA, o desempenho foi de 99,04% da meta P90 ajustada. Para traduzir esses resultados em uma projeção energética anual, a Estimativa de Geração Anualizada indica que o portfólio geraria 111.277,08 MWh sob as premissas da UFSC e um valor muito próximo ao se utilizar as premissas da EVOLUA. É importante notar que, embora muito similares, os valores de geração anualizada não são idênticos porque a metodologia para calcular as perdas por indisponibilidade utiliza a base P90 de cada cenário, gerando uma pequena, e esperada, diferença nos resultados.** ![](img_p305_1.png) SOR SHES H TIL H H # **Figura 6.1 - Resultados da Análise Operacional Normalizada por usina - Premissas P90 UFSC.** **A segunda frente, visou validar o modelo energético das usinas. Para a amostra de empreendimentos selecionados, a análise confirmou que o desempenho medido em campo (PR Medido) está em conformidade com o desempenho simulado (PR Esperado), respeitando as margens de incerteza da análise. Essa conclusão atesta que as premissas de projeto e os parâmetros utilizados nas simulações energéticas são fiéis ao comportamento real dos ativos, validando a qualidade e caracterização técnica das usinas.** ----- ###### Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia --- ###### Os resultados para a amostra das usinas, apresentados na TABELA 6.1, foram **conclusivos: atingiram valores de PR Medido alinhados à expectativa da simulação, respeitando as margens de incerteza do teste. Para o conjunto das 11 usinas (5 complexos) analisados, foi observado um desempenho médio 0,47% superior ao desempenho esperado resultante da simulação energética.** **Tabela 6.1 - Resultados para a metodologia de PR Esperada aplicada às UFVs Açougue e Danferry I, II e V, Manga, Canoas e São Francisco.** ![](img_p306_1.png) UFV Acougue | Relé CA | Danferry Il | ![](img_p306_2.png) Danferry V| | Poténcia .\_ | iy | Instalada \|\| MWp 133 | |---|---| | Relé CA | 2,64 | Relé CA Relé CA 132 132 Manga Relé CA 264 | | sos Sio | Francisco A Total 18,73 | GHI\_sky GHI\_Ground G\_PoA 2817 | 2283 2852 | 2358 Dados Medidos | AC\_Power Albedo 547 024 3267 Dados || Globinc |E\_Grid/EOutinv| PR MWh 873% ff 28.18 32,69 | 375 016 6566 87,1% 2863 66,44 PVSyst Resultado | [| PR | \|Esperada | °C | PR | |---|---|---| | 873% \| | 4328 | -0,05% | | 878% \| 39,68 | | 0,72% | 2852 | 2358 2852 | 2358 375 375 0,16 0.16 3264 | 866% Jl 2863 3340 Jl 2863 3323 3281 878% | 3968 1.23% | 39,68 | 1671 383 023 5067 2209 50,70 869% | 45,66 0,14% 22,04 | | fl | | | | [mea ass [ou sesso [msm oe | | | || | | Jere ma Na 020 sam 2873 925 89.0% 4280 163% PR Medido 88,7% PR Esperado | 882% Diferenca| 0.47% **Ao se cruzar os resultados das duas metodologias é possível observar uma consistência entre os indicadores na ANÁLISE DE PERFORMANCE e os resultados da ANÁLISE OPERACIONAL. A consistência observada entre os resultados da ANÁLISE OPERACIONAL e da ANÁLISE DE PERFORMANCE confirma que o portfólio de ativos possui capacidade de entregar a energia esperada para o cenário P90, validando, ao mesmo tempo, que as premissas de projeto e os modelos de simulação são aderentes ao comportamento operacional real das usinas. Por fim, vale destacar que, com a implementação de soluções de baixa complexidade é possível obter uma melhora na geração de energia (upside), de 2% a 9%, dos ativos através da otimização de seus projetos.** LUCAS RAFAEL DO Assinado de forma digital NASCIMENTO:008 82246941 Dados: 2025.08.26 14:08:03 --- ###### Lucas Rafael do Nascimento ###### Eng. Eletricista / CREA-SC 112381-5 por LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO:00882246941 -03'00' EDUARDO MARTINS Assinado de forma digital por EDUARDO MARTINS DESCHAMPS:051785 DESCHAMPS:05178577906 77906 Dados: 2025.08.26 14:00:21 **\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_** -03'00' ###### Eduardo Martins Deschamps ###### Eng. Eletricista / CREA-SC 137689-9 ----- ###### Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia --- ###### 7. REFERÊNCIAS 1. **ASTM INTERNATIONAL. E2848-13 (Reapproved 2023): Standard Test Method for Reporting** **Photovoltaic Non-Concentrator System Performance. West Conshohocken, PA: ASTM** **International** 2. **JOINT COMMITTEE FOR GUIDES IN METROLOGY (JCGM). Avaliação de dados de medição - Guia** **para a expressão de incerteza de medição. 1. ed. [S.l.]: JCGM, 2008. 126 p.** 3. **C. Whitaker, et al., "Improved test method to verify the power rating of a photovoltaic (PV)** **project," 2009 IEEE 34th Photovoltaic Specialists Conference (PVSC), Philadelphia, PA, USA, 2009** ###### 4. EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE). Nota Técnica: Incertezas e perdas na **geração fotovoltaica - Metodologias, estimativas e valores frequentes. Nota Técnica EPE/DEE/050/2024. EPE, julho de 2024.** ###### 5. INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION. IEC 61724-3: Photovoltaic system **performance - Part 3: Energy evaluation method. 2016.** 6. **HUKSEFLUX. ASTM G213-17: Measurement Uncertainty Standard Released. 2017.** 7. **KIPP & ZONEN. Suncertainty. [S.l.]: Kipp & Zonen, 2016. Aplicativo móvel.** ###### 8. HUKSEFLUX THERMAL SENSORS B.V. Uncertainty evaluation of measurements with **pyrheliometers and pyranometers: a walkthrough for working with the spreadsheets. 3 jan. 2014.** 9. **ASTM INTERNATIONAL. ADJG021317: Radiometric Data Uncertainty Estimator Tool. West** **Conshohocken, PA: ASTM International, 2017** 10. **AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIALS. ASTM G213-17: Pyranometer and** **pyrheliometer measurement uncertainty standard. 2017.** 11. **INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION. IEC 61724-1: Photovoltaic system** **performance - Part 1: Monitoring. IEC 61724-1, 2021. Genebra: IEC, 2021.** 12. **ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10021: Transformador de corrente de** **tensão máxima de 15 kV, 24,2 kV e 36,2 kV - Características elétricas e construtivas. Rio de** **Janeiro, 2010.** 13. **SCHNEIDER ELECTRIC. PowerLogic™ ION8650 series Technical Datasheet.** 14. **AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Procedimentos de Distribuição de Energia** **Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST. Módulo 5 - Sistemas de Medição. Brasília, DF:** ###### ANEEL 15. **MOSER, D. et al. Uncertainties in Yield Assessments and PV LCOE. IEA PVPS Task 13, Relatório** **IEA-PVPS T13-18:2020. International Energy Agency Photovoltaic Power Systems Programme,** **2020.** 16. **FRACSUN. Photovoltaic vs. Optical Soiling Measurement: Whitepaper. 2022. Disponível em:** **https://www.fracsun.com/** 17. **IEA PVPS. Task 13 Performance, Operation and Reliability of Photovoltaic Systems: Soiling Losses** **- Impact on the Performance of Photovoltaic Power Plants. Report IEA-PVPS T13-21:2022.** ----- ###### Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia --- ###### 18. M. Gostein, "Atonometrics white paper: specifying a soiling measurement system," **Atonometrics, Austin, 2018.** 19. **STEIN, Joshua S. et al. Best Practices for the Optimization of Bifacial Photovoltaic Tracking** **https://doi.org/10.69766/JOIK1919. Disponível em: https://doi.org/10.69766/JOIK1919.** 20. **FRAUNHOFER INSTITUTE FOR SOLAR ENERGY SYSTEMS ISE. Solar module output often** **overstated. Fraunhofer ISE, 12 mar. 2025. Disponível em:** **https://www.ise.fraunhofer.de/en/press-media/press-releases/2025/solar-module-output-** **often-overstated.** 21. **NASCIMENTO L, T.S. VIANA, R.A. CAMPOS & R. RÜTHER. "Extreme solar overirradiance events:** **Occurrence and impacts on utility-scale photovoltaic power plants in Brazil". Solar Energy, v. 186,** **p. 370-381, 2019.** 22. **ASME - AMERICAN SOCIETY OF MECHANICAL ENGINEERS. PTC 19.1 - 2018 (R2024): Test** **Uncertainty. New York: ASME, 2019. 80 p. ISBN 9780791872529.** 23. **Dierauf, Timothy; Growitz, Aaron; Kurtz, Sarah; Becerra Cruz, Jose Luis; Riley, Evan; Hansen,** **Clifford. Weather-Corrected Performance Ratio. Golden, Colorado: National Renewable Energy** **Laboratory, 2013. Technical Report NREL/TP-5200-57991** 24. **Antonanzas, J., Urraca, R., Martinez-de-Pison, F.J., Antonanzas, F., 2018. Optimal solar tracking** **strategy to increase irradiance in the plane of array under cloudy conditions: A study across** **Europe. Solar Energy 163, 122-130. https://doi.org/10.1016/j.solener.2018.01.080** 25. **Kelly, N.A., Gibson, T.L., 2011. Increasing the solar photovoltaic energy capture on sunny and** **cloudy days. Solar Energy 85, 111-125. https://doi.org/10.1016/j.solener.2010.10.015** 26. **SILVA, Thamires Alves; BRAGA, Marília; FORMAGINI, Lessandro; RÜTHER, Ricardo. Influência do** **albedo na análise de desempenho de sistemas fotovoltaicos bifaciais: estudo de caso de uma** **planta piloto em Florianópolis-SC. In: X Congresso Brasileiro de Energia Solar, Natal, 27 a 31 de** **maio de 2024. Anais** ----- ###### Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia --- ###### 8. APÊNDICE A - RESULTADOS AGREGADOS DAS ANÁLISES ###### OPERACIONAIS E DE PERFORMANCE ----- ![](img_p310_2.png) ###### FOTOVOLTAICA-UFSC Centro de Pesquisa e Capacitação em Energia Solar da Universidade Federal de Santa Catarina www.fotovoltaica.ufsc.br ###### [APÊNDICE A - Resultados Agregados **das Análises Operacionais e de** **Performance - ]** . ###### USINAS EVOLUA ENERGIA Equipe Técnica: André Cechinel, Eng.º Eletricista Anelise Medeiros Pires, Eng.ª Eletricista, Me. Eng. ª Civil Eduardo Martins Deschamps, Eng. º Eletricista, Me. Eng.º Civil João Paulo Veríssimo, Eng.º Eletricista Lucas Nascimento, Eng.º Eletricista, Me. Eng.º Civil, Dr. Eng.º Civil Ricardo Rüther, Eng.º Metalúrgico, Ph.D ![](img_p310_1.png) ###### Centro de Pesquisa e Capacitação em Energia Solar da Universidade Federal de Santa Catarina I Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302 - Lotes 114/115 - Sapiens Parque fotovoltaicaufsc Cachoeira do Bom Jesus - Florianópolis/SC - CEP:88056-000 www.fotovoltaica.ufsc.br Florianópolis, 24 de agosto de 2025 ----- *APÊNDICE A - Resultados Agregados das Análises Operacionais e de Performance - Usinas Evolua Energia* --- SUMÁRIO 1. **AnáIise Operacional - Geração Simulada - P90 UFSC..................................................................3** 2. **Análise Operacional - Geração Simulada - P90 EVOLUA.............................................................4** 3. **AnáIise Operacional - Meses em Operação...............................................................................5** 4. **AnáIise Operacional - Degradação............................................................................................7** 5. **AnáIise Operacional - Energia Simulada - P90 UFSC...................................................................9** 6. **AnáIise Operacional - Energia Simulada - P90 EVOLUA............................................................11** 7. **AnáIise Operacional - Energia Medida....................................................................................13** 8. **AnáIise Operacional - Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados- P90 UFSC................15** 9. **AnáIise Operacional - Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados- P90 EVOLUA...........26** 10. **AnáIise de Performance - Dados Medidos..............................................................................37** ![](img_p311_1.png) fotovoltaicauf sc ----- Geração Simulada - Premissa P90 UFSC 3 --- **Geração Simulada P90 P90 / Geração Simulada P50** **TAG Usina Apelido P50** --- **janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Média Total Utilizada Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Média Total** MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 | 601,1 537,4 557,8 534,1 545,9 515,7 559,7 605,6 576,7 578,2 521,1 555,7 | **557,4 6689,1** | 0,9176 | 655,1 585,7 607,9 582,1 594,9 562,0 610,0 660,0 628,5 630,1 567,9 605,6 | **607,5 7289,8** | | | MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 360,2 321,6 333,5 319,7 327,0 309,1 335,4 363,1 345,7 346,9 312,2 332,8 **333,9 4007,1** 0,9176 392,5 350,5 363,4 348,4 356,4 336,9 365,5 395,7 376,7 378,0 340,2 362,7 **363,9 4366,9** | | | | MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 | 239,0 | 213,4 | 221,2 | 212,1 | 216,9 | 205,0 | 222,5 | 241,0 | 229,4 | 230,1 | 207,1 | 220,8 221,5 2658,6 | 0,9176 260,5 \| | 232,6 | 241,1 | 231,1 | 236,4 | 223,4 | 242,5 | 262,6 | 250,0 | 250,8 | 225,7 | 240,6 241,4 2897,3 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MNG-01.1-EV Manga 1 | 236,5 | 210,4 | 218,1 | 213,5 | 205,0 | 200,4 | 208,8 | 254,1 | 251,2 | 249,4 | 224,5 | 240,1 226,0 2712,2 | 0,9027 262,0 | 233,1 | 241,7 | 236,6 | 227,2 | 222,1 | 231,4 | 281,5 | 278,3 | 276,3 | 248,8 | 266,0 250,4 3004,5 | | MG-MNG-01.2-EV Manga 2 | 236,5 | 210,4 | 218,1 | 213,5 | 205,0 | 200,4 | 208,8 | 254,1 | 251,2 | 249,4 | 224,5 | 240,1 226,0 2712,2 | 0,9027 \| 262,0 | 233,1 | 241,7 | 236,6 | 227,2 | 222,1 | 231,4 | 281,5 | 278,3 | 276,3 | 248,8 | 266,0 250,4 3004,5 | | | | | MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 455,3 408,0 422,6 398,0 375,8 378,0 391,4 470,3 482,9 457,0 423,7 449,0 **426,0 5111,9** 0,9176 496,2 444,6 460,5 433,7 409,6 411,9 426,5 512,5 526,3 498,0 461,8 489,3 **464,2 5570,9** | | | MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 247,3 206,9 218,2 205,4 196,4 195,6 209,9 241,5 247,8 235,0 218,7 233,5 **221,3 2656,2** 0,9176 269,5 225,5 237,8 223,8 214,0 213,2 228,8 263,2 270,0 256,1 238,3 254,5 **241,2 2894,7** | | | MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 | 363,9 | 319,5 | 304,3 | 301,3 | 293,4 | 283,8 | 305,8 | 355,3 | 349,1 | 349,5 | 318,0 | 341,1 323,8 3885,1 | 0,9176 396,6 | 348,2 | 331,6 | 328,4 | 319,7 | 309,3 | 333,3 | 387,2 | 380,5 | 380,9 | 346,6 | 371,7 352,8 4234,0 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 | 475,1 | 403,8 | 430,8 | 392,3 | 396,6 | 369,7 | 417,5 | 470,7 | 478,9 | 458,3 | 412,5 | 452,9 429,9 5159,2 | 0,9176 \| 517,8 | 440,1 | 469,5 | 427,5 | 432,2 | 402,9 | 455,0 | 513,0 | 521,9 | 499,5 | 449,5 | 493,6 468,5 5622,5 | | MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 | 469,0 | 414,8 | 423,0 | 381,6 | 380,8 | 382,4 | 408,1 | 439,7 | 473,2 | 445,8 | 419,5 | 457,4 424,6 5095,2 | 0,9176 \| 511,1 | 452,0 | 461,0 | 415,9 | 415,0 | 416,7 | 444,7 | 479,2 | 515,7 | 485,8 | 457,2 | 498,5 462,7 5552,8 | | MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 | 240,5 | 208,8 | 210,1 | 202,1 | 205,5 | 199,9 | 214,0 | 240,9 | 238,3 | 226,2 | 213,6 | 224,5 218,7 2624,3 | 0,9176 \| 262,1 | 227,5 | 229,0 | 220,3 | 223,9 | 217,8 | 233,2 | 262,5 | 259,7 | 246,5 | 232,8 | 244,7 238,3 2860,0 | | MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 | 484,2 | 420,9 | 423,7 | 408,7 | 419,8 | 405,9 | 431,7 | 486,1 | 484,2 | 458,8 | 429,3 | 451,2 442,1 5304,6 | 0,9176 \| 527,7 | 458,7 | 461,8 | 445,4 | 457,5 | 442,4 | 470,5 | 529,7 | 527,7 | 500,0 | 467,9 | 491,7 481,8 5781,0 | | MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 | 241,3 | 209,8 | 211,0 | 203,5 | 209,1 | 202,2 | 215,1 | 242,1 | 241,1 | 228,6 | 213,9 | 224,8 220,2 2642,5 | 0,9176 \| 263,0 | 228,6 | 229,9 | 221,8 | 227,9 | 220,4 | 234,4 | 263,8 | 262,8 | 249,1 | 233,1 | 245,0 240,0 2879,8 | | MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 | 241,8 | 209,3 | 217,7 | 202,9 | 206,4 | 199,9 | 218,6 | 243,3 | 238,5 | 226,6 | 210,5 | 226,8 220,2 2642,1 | 0,9176 \| 263,5 | 228,1 | 237,2 | 221,1 | 224,9 | 217,8 | 238,2 | 265,2 | 259,9 | 246,9 | 229,4 | 247,2 240,0 2879,4 | | MG-MOC-04.1-EV Araças | 585,8 | 498,2 | 512,7 | 475,1 | 469,6 | 465,2 | 505,0 | 578,5 | 563,6 | 553,0 | 505,9 | 555,6 \| 522,4 6268,2 \| | 0,9176 \| 638,4 | 542,9 | 558,7 | 517,8 | 511,8 | 507,0 | 550,4 | 630,4 | 614,2 | 602,7 | 551,3 | 605,5 569,3 6831,1 | | MG-MOC-04.2-EV Açougue | 245,0 | 203,1 | 212,1 | 202,4 | 200,3 | 192,8 | 208,5 | 239,4 | 241,4 | 231,3 | 209,0 | 226,8 217,7 2612,1 | 0,9027 \| 271,4 \| | 225,0 | 235,0 | 224,2 | 221,9 | 213,6 | 231,0 | 265,2 | 267,4 | 256,2 | 231,5 | 251,2 \| 241,1 2893,6 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 | 242,2 | 200,9 | 212,8 | 203,3 | 200,6 | 192,7 | 209,5 | 237,9 | 234,9 | 227,7 | 214,8 | 217,5 216,2 2594,7 | 0,9027 268,3 | 222,5 | 235,7 | 225,2 | 222,2 | 213,5 | 232,1 | 263,5 | 260,2 | 252,2 | 238,0 | 240,9 239,5 2874,4 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 | 121,1 | 100,4 | 106,4 | 101,6 | 100,3 | 96,3 | 104,7 | 118,9 | 117,4 | 113,8 | 107,4 | 108,7 108,1 1297,4 | 0,9027 \| 134,2 \| \| | 111,3 | 117,9 | 112,6 | 111,1 | 106,7 | 116,0 | 131,8 | 130,1 | 126,1 | 119,0 | 120,5 119,8 1437,2 \| | | MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 | 575,6 | 500,8 | 501,7 | 487,0 | 475,1 | 455,5 | 493,9 | 573,1 | 573,6 | 538,2 | 505,2 | 539,2 518,2 6218,8 | 0,9027 637,6 | 554,7 | 555,8 | 539,5 | 526,4 | 504,5 | 547,1 | 634,9 | 635,5 | 596,2 | 559,6 | 597,3 574,1 6889,1 | | MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 | 479,7 | 417,3 | 418,1 | 405,8 | 396,0 | 379,5 | 411,5 | 477,6 | 478,0 | 448,5 | 421,0 | 449,3 431,9 5182,3 | 0,9027 \| 531,4 | 462,3 | 463,2 | 449,5 | 438,6 | 420,5 | 455,9 | 529,1 | 529,5 | 496,8 | 466,4 | 497,7 478,4 5740,9 | | | MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,9 216,7 234,0 220,0 218,6 209,8 191,8 **204,3 2451,1** 0,9176 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 **222,6 2671,2** | | MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,9 216,7 234,0 220,0 218,6 209,8 191,8 **204,3 2451,1** 0,9176 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 **222,6 2671,2** | [ MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 89,5 98,6 91,5 100,3 99,3 101,0 108,3 117,0 110,0 109,3 104,9 95,9 **102,1 1225,5** 0,9176 97,6 107,5 99,7 109,3 108,2 110,0 118,1 127,5 119,9 119,1 114,3 104,5 **111,3 1335,6** | | MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,9 216,7 234,0 220,0 218,6 209,8 191,8 **204,3 2451,1** 0,9176 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 **222,6 2671,2** | | MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,9 216,7 234,0 220,0 218,6 209,8 191,8 **204,3 2451,1** 0,9176 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 **222,6 2671,2** | [ MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 89,5 98,6 91,5 100,3 99,3 101,0 108,3 117,0 110,0 109,3 104,9 95,9 **102,1 1225,5** 0,9176 97,6 107,5 99,7 109,3 108,2 110,0 118,1 127,5 119,9 119,1 114,3 104,5 **111,3 1335,6** | \| | | | | | | | | | | | | | \| [ | | | | | | | | | | | \| | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 \| | 244,6 | 213,9 | 226,6 | 209,4 | 209,4 | 196,8 | 213,9 | 236,5 | 238,3 | 232,9 | 211,2 | 225,7 221,6 2659,4 | 0,9027 271,0 \| [ | 237,0 | 251,0 | 232,0 | 232,0 | 218,0 | 237,0 | 262,0 | 264,0 | 258,0 | 234,0 | 250,0 245,5 2946,0 \| | | MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 \| | 244,6 | 213,9 | 226,6 | 209,4 | 209,4 | 196,8 | 213,9 | 236,5 | 238,3 | 232,9 | 211,2 | 225,7 221,6 2659,4 | 0,9027 271,0 \| | 237,0 | 251,0 | 232,0 | 232,0 | 218,0 | 237,0 | 262,0 | 264,0 | 258,0 | 234,0 | 250,0 245,5 2946,0 \| | | MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 | 171,5 | 149,8 | 158,9 | 146,2 | 146,2 | 137,2 | 149,8 | 166,1 | 167,0 | 162,5 | 148,0 | 158,0 155,1 1861,4 | 0,9027 190,0 | 166,0 | 176,0 | 162,0 | 162,0 | 152,0 | 166,0 | 184,0 | 185,0 | 180,0 | 164,0 | 175,0 171,8 2062,0 | | MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 \| | 212,8 | 201,8 | 202,2 | 185,3 | 182,1 | 168,8 | 188,0 | 215,7 | 211,9 | 211,5 | 186,4 | 205,1 197,6 2371,6 | 0,9027 \| 235,8 | 223,5 | 224,0 | 205,3 | 201,8 | 187,0 | 208,3 | 239,0 | 234,8 | 234,3 | 206,5 | 227,3 \| 218,9 2627,3 | | MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 \| | 212,8 | 201,8 | 202,2 | 185,3 | 182,1 | 168,8 | 188,0 | 215,7 | 211,9 | 211,5 | 186,4 | 205,1 \| 197,6 2371,6 | 0,9027 \| 235,8 | 223,5 | 224,0 | 205,3 | 201,8 | 187,0 | 208,3 | 239,0 | 234,8 | 234,3 | 206,5 | 227,3 218,9 2627,3 | | MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 \| | 212,8 | 201,8 | 202,2 | 185,3 | 182,1 | 168,8 | 188,0 | 215,7 | 211,9 | 211,5 | 186,4 | 205,1 \| 197,6 2371,6 | 0,9027 \| 235,8 | 223,5 | 224,0 | 205,3 | 201,8 | 187,0 | 208,3 | 239,0 | 234,8 | 234,3 | 206,5 | 227,3 218,9 2627,3 | | MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 \| Total | 212,8 | 201,8 | 202,2 | 185,3 | 182,1 | 168,8 | 188,0 | 215,7 | 211,9 | 211,5 | 186,4 | 205,1 197,6 2371,6 | 0,9027 235,8 9548,3 8586,6 8709,7 8373,3 8311,8 8045,7 8693,6 9805,0 9688,2 9419,2 8677,5 9136,8 8916,3 106995,8 0,9120 10471,4 9415,7 9551,3 9181,6 9113,5 8820,8 9531,4 10751,3 10623,7 10328,6 9514,7 10019,4 9777,0 117323,4 | 223,5 | 224,0 | 205,3 | 201,8 | 187,0 | 208,3 | 239,0 | 234,8 | 234,3 | 206,5 | 227,3 218,9 2627,3 | --- 25/08/2025 ----- Geração Simulada - Premissa P90 EVOLUA 4 --- **Geração Simulada P90 P90 / Geração Simulada P50** **TAG Usina Apelido P50** **janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Média Total Utilizada Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Média Total** MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 629,2 562,6 583,9 559,1 571,4 539,8 585,9 633,9 603,7 605,2 545,5 581,7 | **583,5 7001,8** | 0,9605 [ 655,1 585,7 607,9 582,1 594,9 562,0 610,0 660,0 628,5 630,1 567,9 605,6 | **607,5 7289,8** | | | | | | | | | | | | | | \| | \| | | | | | | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 | 376,9 | 336,6 | 349,0 | 334,6 | 342,3 | 323,6 | 351,0 | 380,0 | 361,8 | 363,0 | 326,7 | 348,3 349,5 4193,9 | 0,9604 392,5 | | 350,5 | 363,4 | 348,4 | 356,4 | 336,9 | 365,5 | 395,7 | 376,7 | 378,0 | 340,2 | 362,7 363,9 4366,9 | | MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 | 250,2 | 223,4 | 231,6 | 222,0 | 227,1 | 214,6 | 233,0 | 252,3 | 240,2 | 240,9 | 216,8 | 231,1 231,9 2783,3 \| 0,9607 \| 260,5 | | | 232,6 | 241,1 | 231,1 | 236,4 | 223,4 | 242,5 | 262,6 | 250,0 | 250,8 | 225,7 | 240,6 241,4 2897,3 | | MG-MNG-01.1-EV Manga 1 | 251,6 | 223,8 | 232,1 | 227,2 | 218,2 | 213,3 | 222,2 | 270,3 | 267,2 | 265,3 | 238,9 | 255,5 \| 240,5 2885,5 \| 0,9604 \| 262,0 | | | 233,1 | 241,7 | 236,6 | 227,2 | 222,1 | 231,4 | 281,5 | 278,3 | 276,3 | 248,8 | 266,0 250,4 3004,5 | | MG-MNG-01.2-EV Manga 2 | 251,6 | 223,8 | 232,1 | 227,2 | 218,2 | 213,3 | 222,2 | 270,3 | 267,2 | 265,3 | 238,9 | 255,5 240,5 2885,5 | 0,9604 \| 262,0 | | 233,1 | 241,7 | 236,6 | 227,2 | 222,1 | 231,4 | 281,5 | 278,3 | 276,3 | 248,8 | 266,0 250,4 3004,5 | | | | | | | | | | | | | | | | \| | | | | | | | | | | | | | MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 | 484,1 | 433,7 | 449,3 | 423,1 | 399,6 | 401,8 | 416,1 | 500,0 | 513,5 | 485,8 | 450,5 | 477,4 452,9 5434,9 | 0,9756 496,2 | | 444,6 | 460,5 | 433,7 | 409,6 | 411,9 | 426,5 | 512,5 | 526,3 | 498,0 | 461,8 | 489,3 464,2 5570,9 | | MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 | 258,8 | 216,5 | 228,4 | 214,9 | 205,5 | 204,7 | 219,7 | 252,7 | 259,3 | 245,9 | 228,8 | 244,4 231,6 2779,7 | 0,9603 \| 269,5 | | 225,5 | 237,8 | 223,8 | 214,0 | 213,2 | 228,8 | 263,2 | 270,0 | 256,1 | 238,3 | 254,5 241,2 2894,7 | | MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 | 381,0 | 334,5 | 318,5 | 315,4 | 307,1 | 297,1 | 320,2 | 371,9 | 365,5 | 365,9 | 332,9 | 357,0 338,9 4067,0 \| 0,9606 \| 396,6 | | | 348,2 | 331,6 | 328,4 | 319,7 | 309,3 | 333,3 | 387,2 | 380,5 | 380,9 | 346,6 | 371,7 352,8 4234,0 | | MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 | 505,2 | 429,4 | 458,1 | 417,1 | 421,7 | 393,1 | 443,9 | 500,5 | 509,2 | 487,3 | 438,6 | 481,6 457,1 5485,5 \| 0,9756 \| 517,8 | | | 440,1 | 469,5 | 427,5 | 432,2 | 402,9 | 455,0 | 513,0 | 521,9 | 499,5 | 449,5 | 493,6 468,5 5622,5 | | MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 | 490,9 | 434,1 | 442,7 | 399,4 | 398,6 | 400,2 | 427,1 | 460,2 | 495,3 | 466,6 | 439,1 | 478,7 444,4 5332,8 \| 0,9604 \| 511,1 | | | 452,0 | 461,0 | 415,9 | 415,0 | 416,7 | 444,7 | 479,2 | 515,7 | 485,8 | 457,2 | 498,5 462,7 5552,8 | | MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 | 248,8 | 216,0 | 217,4 | 209,1 | 212,5 | 206,8 | 221,4 | 249,2 | 246,5 | 234,0 | 221,0 | 232,3 226,2 2715,0 | 0,9493 \| 262,1 | | 227,5 | 229,0 | 220,3 | 223,9 | 217,8 | 233,2 | 262,5 | 259,7 | 246,5 | 232,8 | 244,7 238,3 2860,0 | | MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 | 501,0 | 435,5 | 438,4 | 422,8 | 434,3 | 420,0 | 446,7 | 502,9 | 501,0 | 474,7 | 444,2 | 466,8 457,3 5488,0 | 0,9493 \| 527,7 | | 458,7 | 461,8 | 445,4 | 457,5 | 442,4 | 470,5 | 529,7 | 527,7 | 500,0 | 467,9 | 491,7 481,8 5781,0 | | | | | | | | | | | | | | | | \| | | | | | | | | | | | | | MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 | 249,7 | 217,0 | 218,2 | 210,6 | 216,3 | 209,2 | 222,5 | 250,4 | 249,5 | 236,5 | 221,3 | 232,6 227,8 2733,8 | 0,9493 263,0 | | 228,6 | 229,9 | 221,8 | 227,9 | 220,4 | 234,4 | 263,8 | 262,8 | 249,1 | 233,1 | 245,0 240,0 2879,8 | | | | | | | | | | | | | | | \| | \| | | | | | | | | | | | | | MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 | 253,2 | 219,1 | 227,9 | 212,4 | 216,1 | 209,3 | 228,9 | 254,8 | 249,7 | 237,2 | 220,4 | 237,5 230,5 2766,4 | 0,9608 263,5 | | 228,1 | 237,2 | 221,1 | 224,9 | 217,8 | 238,2 | 265,2 | 259,9 | 246,9 | 229,4 | 247,2 240,0 2879,4 | | \| \| \| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | MG-MOC-04.1-EV Araças | 613,2 | 521,4 | 536,6 | 497,3 | 491,6 | 487,0 | 528,6 | 605,5 | 589,9 | 578,9 | 529,5 | 581,6 546,8 6561,1 | 0,9605 638,4 | | 542,9 | 558,7 | 517,8 | 511,8 | 507,0 | 550,4 | 630,4 | 614,2 | 602,7 | 551,3 | 605,5 569,3 6831,1 | | MG-MOC-04.2-EV Açougue | 257,6 | 213,6 | 223,1 | 212,8 | 210,6 | 202,8 | 219,3 | 251,7 | 253,8 | 243,2 | 219,7 | 238,4 \| 228,9 2746,6 | 0,9492 \| 271,4 | | 225,0 | 235,0 | 224,2 | 221,9 | 213,6 | 231,0 | 265,2 | 267,4 | 256,2 | 231,5 | 251,2 \| 241,1 2893,6 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 257,7 | | 213,7 | 226,4 | 216,3 | 213,4 | 205,0 | 222,9 | 253,1 | 249,9 | 242,2 | 228,6 | 231,4 230,0 2760,4 \| 0,9603 \| 268,3 | | | 222,5 | 235,7 | 225,2 | 222,2 | 213,5 | 232,1 | 263,5 | 260,2 | 252,2 | 238,0 | 240,9 239,5 2874,4 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 128,8 | | 106,9 | 113,2 | 108,1 | 106,7 | 102,5 | 111,4 | 126,5 | 124,9 | 121,1 | 114,3 | 115,7 115,0 1380,2 \| 0,9603 \| 134,2 | | | 111,3 | 117,9 | 112,6 | 111,1 | 106,7 | 116,0 | 131,8 | 130,1 | 126,1 | 119,0 | 120,5 119,8 1437,2 | | \| \| \| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 | 612,4 | 532,8 | 533,9 | 518,1 | 505,6 | 484,6 | 525,5 | 609,8 | 610,3 | 572,6 | 537,5 | 573,7 551,4 6616,9 | 0,9605 637,6 | | 554,7 | 555,8 | 539,5 | 526,4 | 504,5 | 547,1 | 634,9 | 635,5 | 596,2 | 559,6 | 597,3 574,1 6889,1 | | MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 | 510,4 | 444,0 | 444,9 | 431,8 | 421,3 | 403,8 | 437,9 | 508,2 | 508,6 | 477,2 | 447,9 | 478,1 \| 459,5 5514,1 \| 0,9605 \| 531,4 | | | 462,3 | 463,2 | 449,5 | 438,6 | 420,5 | 455,9 | 529,1 | 529,5 | 496,8 | 466,4 | 497,7 \| 478,4 5740,9 | | | | | | | | | | | | | | | \| | \| | | | | | | | | | | | | | MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 | 187,4 | 206,5 | 191,5 | 210,0 | 207,8 | 211,3 | 226,8 | 244,9 | 230,2 | 228,8 | 219,6 | 200,8 213,8 2565,6 | 0,9605 195,1 | | 215,0 | 199,4 | 218,6 | 216,4 | 220,0 | 236,1 | 255,0 | 239,7 | 238,2 | 228,6 | 209,0 222,6 2671,2 | | | | | | | | | | | | | | | \| | \| | | | | | | | | | | | | | MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 | 187,4 | 206,5 | 191,5 | 210,0 | 207,8 | 211,3 | 226,8 | 244,9 | 230,2 | 228,8 | 219,6 | 200,8 213,8 2565,6 | 0,9605 195,1 | | 215,0 | 199,4 | 218,6 | 216,4 | 220,0 | 236,1 | 255,0 | 239,7 | 238,2 | 228,6 | 209,0 222,6 2671,2 | | | | | | | | | | | | | | | \| | [ | | | | | | | | | | | | | MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 | 93,7 | 103,2 | 95,8 | 105,0 | 103,9 | 105,7 | 113,4 | 122,4 | 115,1 | 114,4 | 109,8 | 100,4 106,9 1282,8 | 0,9605 \| | 97,6 \| | 107,5 | 99,7 | 109,3 | 108,2 | 110,0 | 118,1 | 127,5 | 119,9 | 119,1 | 114,3 | 104,5 111,3 1335,6 | | MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 | 187,4 | 206,5 | 191,5 | 210,0 | 207,8 | 211,3 | 226,8 | 244,9 | 230,2 | 228,8 | 219,6 | 200,8 213,8 2565,6 | 0,9605 195,1 | | 215,0 | 199,4 | 218,6 | 216,4 | 220,0 | 236,1 | 255,0 | 239,7 | 238,2 | 228,6 | 209,0 222,6 2671,2 | | | | | | | | | | | | | | | \| | \| | | | | | | | | | | | | | MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 | 187,4 | 206,5 | 191,5 | 210,0 | 207,8 | 211,3 | 226,8 | 244,9 | 230,2 | 228,8 | 219,6 | 200,8 213,8 2565,6 | 0,9605 195,1 | | 215,0 | 199,4 | 218,6 | 216,4 | 220,0 | 236,1 | 255,0 | 239,7 | 238,2 | 228,6 | 209,0 222,6 2671,2 | | | | | | | | | | | | | | | | \| | | | | | | | | | | | | | MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 | 93,7 | 103,2 | 95,8 | 105,0 | 103,9 | 105,7 | 113,4 | 122,4 | 115,1 | 114,4 | 109,8 | 100,4 106,9 1282,8 | 0,9605 | 97,6 | 107,5 | 99,7 | 109,3 | 108,2 | 110,0 | 118,1 | 127,5 | 119,9 | 119,1 | 114,3 | 104,5 111,3 1335,6 | | [ \| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 | 260,3 | 227,6 | 241,1 | 222,8 | 222,8 | 209,4 | 227,6 | 251,7 | 253,6 | 247,8 | 224,8 | 240,1 235,8 2829,7 | 0,9605 271,0 | | 237,0 | 251,0 | 232,0 | 232,0 | 218,0 | 237,0 | 262,0 | 264,0 | 258,0 | 234,0 | 250,0 245,5 2946,0 | | [ \| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 | 260,3 | 227,6 | 241,1 | 222,8 | 222,8 | 209,4 | 227,6 | 251,7 | 253,6 | 247,8 | 224,8 | 240,1 235,8 2829,7 | 0,9605 271,0 | | 237,0 | 251,0 | 232,0 | 232,0 | 218,0 | 237,0 | 262,0 | 264,0 | 258,0 | 234,0 | 250,0 245,5 2946,0 | | MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 | 182,5 | 159,4 | 169,1 | 155,6 | 155,6 | 146,0 | 159,4 | 176,7 | 177,7 | 172,9 | 157,5 | 168,1 165,1 1980,6 \| 0,9605 190,0 | | | 166,0 | 176,0 | 162,0 | 162,0 | 152,0 | 166,0 | 184,0 | 185,0 | 180,0 | 164,0 | 175,0 \| 171,8 2062,0 | | MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 | 226,4 | 214,7 | 215,1 | 197,1 | 193,8 | 179,6 | 200,0 | 229,5 | 225,5 | 225,0 | 198,3 | 218,3 210,3 2523,3 \| 0,9604 \| 235,8 | | | 223,5 | 224,0 | 205,3 | 201,8 | 187,0 | 208,3 | 239,0 | 234,8 | 234,3 | 206,5 | 227,3 218,9 2627,3 | | MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 | 226,4 | 214,7 | 215,1 | 197,1 | 193,8 | 179,6 | 200,0 | 229,5 | 225,5 | 225,0 | 198,3 | 218,3 210,3 2523,3 \| 0,9604 \| 235,8 | | | 223,5 | 224,0 | 205,3 | 201,8 | 187,0 | 208,3 | 239,0 | 234,8 | 234,3 | 206,5 | 227,3 218,9 2627,3 | | MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 | 226,4 | 214,7 | 215,1 | 197,1 | 193,8 | 179,6 | 200,0 | 229,5 | 225,5 | 225,0 | 198,3 | 218,3 210,3 2523,3 \| 0,9604 \| 235,8 | | | 223,5 | 224,0 | 205,3 | 201,8 | 187,0 | 208,3 | 239,0 | 234,8 | 234,3 | 206,5 | 227,3 218,9 2627,3 | | MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 | 226,4 | 214,7 | 215,1 | 197,1 | 193,8 | 179,6 | 200,0 | 229,5 | 225,5 | 225,0 | 198,3 | 218,3 210,3 2523,3 | 0,9604 235,8 | | 223,5 | 224,0 | 205,3 | 201,8 | 187,0 | 208,3 | 239,0 | 234,8 | 234,3 | 206,5 | 227,3 218,9 2627,3 | | Total 10058,0 9044,1 9174,9 8819,2 8753,3 8472,2 9154,9 10327,0 10204,9 9921,4 9139,3 9624,4 9391,1 112693,7 0,9605 10471,4 9415,7 9551,3 9181,6 9113,5 8820,8 9531,4 10751,3 10623,7 10328,6 9514,7 10019,4 9777,0 117323,4 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | --- 25/08/2025 ----- Meses em Operação 5 --- **Mês de Geração -> outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro** ###### Troca titularidade | TAG Usina | Apelido Instalação injeção | energia | nov.-21 | dez.-21 | jan.-22 | fev.-22 | mar.-22 | abr.-22 | mai.-22 | jun.-22 | jul.-22 | ago.-22 | set.-22 | out.-22 | nov.-22 | dez.-22 | jan.-23 | fev.-23 | mar.-23 | abr.-23 | mai.-23 | jun.-23 | jul.-23 | ago.-23 | set.-23 | out.-23 | nov.-23 | dez.-23 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-BTZ-01.1-EV | Buritizeiro 66 | agosto 23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | | MG-BTZ-01.2-EV | Buritizeiro 67 | agosto 23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | | MG-BTZ-01.3-EV | Buritizeiro 68 | agosto 23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-01.1-EV Vista | Alegre 1 | junho 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | | MG-MOC-01.2-EV Vista | Alegre 2 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-01.3-EV Vista | Alegre 3 | junho 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | | MG-MOC-02.1-EV | Grotão 1 | agosto 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | | MG-MOC-02.2-EV | Grotão 2 | agosto 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | | MG-MOC-02.3-EV | Grotão 4 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-03.1-EV | Danferry 1 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-03.2-EV | Danferry 2 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-03.3-EV | Danferry 5 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-04.1-EV | Araças | fevereiro 23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | dezembro 23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta | São Luiz 1 | dezembro 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta | São Luiz 2 | dezembro 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | setembro 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | setembro 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-NPT-01.1-EV | Nova Ponte 1 | outubro 21 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | | MG-NPT-01.2-EV | Nova Ponte 2 | outubro 21 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | | MG-NPT-01.3-EV | Nova Ponte 3 | outubro 21 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | | MG-NPT-02.1-EV | Nova Ponte 4 | outubro 21 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | | MG-NPT-02.2-EV | Nova Ponte 5 | outubro 21 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | | MG-NPT-02.3-EV | Nova Ponte 6 | outubro 21 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | outubro 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | outubro 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | outubro 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | maio 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | maio 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | maio 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | maio 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | --- 24/08/2025 ----- Meses em Operação 6 --- **Mês de Geração -> dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho** ###### Troca titularidade | TAG Usina | Apelido Instalação injeção | energia | jan.-24 | fev.-24 | mar.-24 | abr.-24 | mai.-24 | jun.-24 | jul.-24 | ago.-24 | set.-24 | out.-24 | nov.-24 | dez.-24 | jan.-25 | fev.-25 | mar.-25 | abr.-25 | mai.-25 | jun.-25 | jul.-25 | ago.-25 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-BTZ-01.1-EV | Buritizeiro 66 | agosto 23 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | | MG-BTZ-01.2-EV | Buritizeiro 67 | agosto 23 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | | MG-BTZ-01.3-EV | Buritizeiro 68 | agosto 23 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | | MG-MOC-01.1-EV Vista | Alegre 1 | junho 22 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | | MG-MOC-01.2-EV Vista | Alegre 2 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | | MG-MOC-01.3-EV Vista | Alegre 3 | junho 22 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | | MG-MOC-02.1-EV | Grotão 1 | agosto 22 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | | MG-MOC-02.2-EV | Grotão 2 | agosto 22 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | | MG-MOC-02.3-EV | Grotão 4 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 6 | 7 | 8 | 9 | 11 | 12 | 12 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | | MG-MOC-03.1-EV | Danferry 1 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | | MG-MOC-03.2-EV | Danferry 2 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | | MG-MOC-03.3-EV | Danferry 5 | março 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | | MG-MOC-04.1-EV | Araças | fevereiro 23 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | dezembro 23 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta | São Luiz 1 | dezembro 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta | São Luiz 2 | dezembro 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | setembro 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | setembro 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | | MG-NPT-01.1-EV | Nova Ponte 1 | outubro 21 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | | MG-NPT-01.2-EV | Nova Ponte 2 | outubro 21 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | | MG-NPT-01.3-EV | Nova Ponte 3 | outubro 21 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | | MG-NPT-02.1-EV | Nova Ponte 4 | outubro 21 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | | MG-NPT-02.2-EV | Nova Ponte 5 | outubro 21 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | | MG-NPT-02.3-EV | Nova Ponte 6 | outubro 21 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | outubro 25 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | outubro 25 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | outubro 25 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | maio 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 10 | 10 | 11 | 12 | 14 | 15 | 16 | | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | maio 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 10 | 10 | 11 | 12 | 14 | 15 | 16 | | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | maio 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | maio 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | --- 24/08/2025 ----- Degradação 7 --- **Meses de Exposição Pré-Operação** 8 **outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro** **TAG Usina Apelido Instalação Degradação** nov.-21 dez.-21 jan.-22 fev.-22 mar.-22 abr.-22 mai.-22 jun.-22 jul.-22 ago.-22 set.-22 out.-22 nov.-22 dez.-22 jan.-23 fev.-23 mar.-23 abr.-23 mai.-23 jun.-23 jul.-23 ago.-23 set.-23 out.-23 nov.-23 dez.-23 | MG-BTZ-01.1-EV MG-BTZ-01.2-EV MG-BTZ-01.3-EV | Buritizeiro 66 Buritizeiro 67 Buritizeiro 68 | 0,59% 0,59% 0,59% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 0,0% Ramp | Up Ramp | Up | 100,00% | 100,00% | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-01.1-EV | Vista Alegre 1 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,93% | 99,89% | 99,85% | 99,81% | 99,78% | 99,74% | 99,70% | 99,66% | 99,63% | | MG-MOC-01.2-EV | Vista Alegre 2 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-01.3-EV | Vista Alegre 3 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,93% | 99,89% | 99,85% | 99,81% | 99,78% | 99,74% | 99,70% | 99,66% | 99,63% | | MG-MOC-02.1-EV | Grotão 1 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,93% | 99,89% | 99,85% | 99,81% | 99,78% | 99,74% | 99,70% | | MG-MOC-02.2-EV | Grotão 2 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,93% | 99,89% | 99,85% | 99,81% | 99,78% | 99,74% | 99,70% | | MG-MOC-02.3-EV | Grotão 4 | 0,59% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-03.1-EV | Danferry 1 | 0,59% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-03.2-EV | Danferry 2 | 0,59% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-03.3-EV | Danferry 5 | 0,59% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-04.1-EV | Araças | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,93% | | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-04.3-EV | Quinta São Luiz 1 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-04.4-EV | Quinta São Luiz 2 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-NPT-01.1-EV | Nova Ponte 1 | 0,50% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,92% | 99,88% | 99,83% | 99,79% | 99,75% | 99,71% | 99,67% | 99,63% | 99,58% | 99,54% | 99,50% | 99,46% | 99,42% | 99,38% | 99,33% | 99,29% | 99,25% | | MG-NPT-01.2-EV | Nova Ponte 2 | 0,50% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,92% | 99,88% | 99,83% | 99,79% | 99,75% | 99,71% | 99,67% | 99,63% | 99,58% | 99,54% | 99,50% | 99,46% | 99,42% | 99,38% | 99,33% | 99,29% | 99,25% | | MG-NPT-01.3-EV | Nova Ponte 3 | 0,50% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,92% | 99,88% | 99,83% | 99,79% | 99,75% | 99,71% | 99,67% | 99,63% | 99,58% | 99,54% | 99,50% | 99,46% | 99,42% | 99,38% | 99,33% | 99,29% | 99,25% | | MG-NPT-02.1-EV | Nova Ponte 4 | 0,50% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,92% | 99,88% | 99,83% | 99,79% | 99,75% | 99,71% | 99,67% | 99,63% | 99,58% | 99,54% | 99,50% | 99,46% | 99,42% | 99,38% | 99,33% | 99,29% | 99,25% | | MG-NPT-02.2-EV | Nova Ponte 5 | 0,50% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,92% | 99,88% | 99,83% | 99,79% | 99,75% | 99,71% | 99,67% | 99,63% | 99,58% | 99,54% | 99,50% | 99,46% | 99,42% | 99,38% | 99,33% | 99,29% | 99,25% | | MG-NPT-02.3-EV | Nova Ponte 6 | 0,50% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 99,96% | 99,92% | 99,88% | 99,83% | 99,79% | 99,75% | 99,71% | 99,67% | 99,63% | 99,58% | 99,54% | 99,50% | 99,46% | 99,42% | 99,38% | 99,33% | 99,29% | 99,25% | | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | --- 24/08/2025 ----- Degradação 8 --- | Meses de Exposição Pré-Operação | 8 | dezembro | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | julho agosto | setembro | outubro novembro | dezembro | janeiro | fevereiro março abril maio junho julho | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | TAG Usina Apelido Instalação | Degradação | jan.-24 | fev.-24 | mar.-24 | abr.-24 | mai.-24 | jun.-24 | jul.-24 | ago.-24 set.-24 | out.-24 | nov.-24 dez.-24 | jan.-25 | fev.-25 | mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 jul.-25 ago.-25 | | MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 | 0,59% 0,59% 0,59% | 100,00% 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% 100,00% | 99,95% 99,95% 99,95% | 99,90% 99,90% 99,90% | 99,85% 99,85% 99,85% | 99,80% 99,80% 99,80% | 99,75% 99,71% 99,75% 99,71% 99,75% 99,71% | 99,66% 99,66% 99,66% | 99,61% 99,56% 99,61% 99,56% 99,61% 99,56% | 99,51% 99,51% 99,51% | 99,46% 99,46% 99,46% | 99,41% 99,36% 99,31% 99,26% 99,21% 99,16% 99,41% 99,36% 99,31% 99,26% 99,21% 99,16% 99,41% 99,36% 99,31% 99,26% 99,21% 99,16% | | MG-MNG-01.1-EV Manga 1 MG-MNG-01.2-EV Manga 2 | 0,45% 0,45% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | Ramp Up Ramp Up | Ramp Up Ramp Up | 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% | 100,00% 99,96% 100,00% 99,96% | 99,93% 99,93% | 99,89% 99,89% | 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66% | | MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 | 0,45% | 99,55% | 99,51% | 99,48% | 99,44% | 99,40% | 99,36% | 99,33% | 99,29% 99,25% | 99,21% | 99,18% 99,14% | 99,10% | 99,06% | 99,03% 98,99% 98,95% 98,91% 98,88% 98,84% | | MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 | 0,45% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% 100,00% | 100,00% | 100,00% 99,96% | 99,93% | 99,89% | 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66% | | MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 | 0,45% 0,45% 0,45% | 99,55% 99,66% 99,66% | 99,51% 99,63% 99,63% | 99,48% 99,59% 99,59% | 99,44% 99,55% 99,55% | 99,40% 99,51% 99,51% | 99,36% 99,48% 99,48% | 99,33% 99,44% 99,44% | 99,29% 99,25% 99,40% 99,36% 99,40% 99,36% | 99,21% 99,33% 99,33% | 99,18% 99,14% 99,29% 99,25% 99,29% 99,25% | 99,10% 99,21% 99,21% | 99,06% 99,18% 99,18% | 99,03% 98,99% 98,95% 98,91% 98,88% 98,84% 99,14% 99,10% 99,06% 99,03% 98,99% 98,95% 99,14% 99,10% 99,06% 99,03% 98,99% 98,95% | | MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 | 0,59% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% 100,00% | 100,00% | 100,00% 99,95% | 99,85% | 99,80% | 99,80% 99,71% 99,66% 99,61% 99,56% 99,51% | | MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 | 0,59% 0,59% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | Ramp Up Ramp Up | Ramp Up Ramp Up | 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% | 100,00% 99,95% 100,00% 99,95% | 99,90% 99,90% | 99,85% 99,85% | 99,80% 99,75% 99,71% 99,66% 99,61% 99,56% 99,80% 99,75% 99,71% 99,66% 99,61% 99,56% | | MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 | 0,59% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% 100,00% | 100,00% | 100,00% 99,95% | 99,90% | 99,85% | 99,80% 99,75% 99,71% 99,66% 99,61% 99,56% | | MG-MOC-04.1-EV Araças | 0,45% | 99,89% | 99,85% | 99,81% | 99,78% | 99,74% | 99,70% | 99,66% | 99,63% 99,59% | 99,55% | 99,51% 99,48% | 99,44% | 99,40% | 99,36% 99,33% 99,29% 99,25% 99,21% 99,18% | | MG-MOC-04.2-EV Açougue | 0,45% | Ramp Up | Ramp Up | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% 99,96% | 99,93% | 99,89% 99,85% | 99,81% | 99,78% | 99,74% 99,70% 99,66% 99,63% 99,59% 99,55% | | MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 | 0,45% 0,45% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% | Ramp Up Ramp Up | Ramp Up Ramp Up | 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% | | MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 | 0,45% 0,45% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% | Ramp Up Ramp Up | 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% | | MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 | 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,45% 0,45% 0,45% | 99,21% 99,21% 99,21% 99,21% 99,21% 99,21% 100,00% 100,00% 100,00% | 99,17% 99,17% 99,17% 99,17% 99,17% 99,17% 100,00% 100,00% 100,00% | 99,13% 99,13% 99,13% 99,13% 99,13% 99,13% 100,00% 100,00% 100,00% | 99,08% 99,08% 99,08% 99,08% 99,08% 99,08% 100,00% 100,00% 100,00% | 99,04% 99,04% 99,04% 99,04% 99,04% 99,04% 100,00% 100,00% 100,00% | 99,00% 99,00% 99,00% 99,00% 99,00% 99,00% 100,00% 100,00% 100,00% | 98,96% 98,96% 98,96% 98,96% 98,96% 98,96% 99,96% 99,96% 99,96% | 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 99,93% 99,89% 99,93% 99,89% 99,93% 99,89% | 98,83% 98,83% 98,83% 98,83% 98,83% 98,83% 99,85% 99,85% 99,85% | 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 99,81% 99,78% 99,81% 99,78% 99,81% 99,78% | 98,71% 98,71% 98,71% 98,71% 98,71% 98,71% 99,74% 99,74% 99,74% | 98,67% 98,67% 98,67% 98,67% 98,67% 98,67% 99,70% 99,70% 99,70% | 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 99,66% 99,63% 99,59% 99,55% 99,51% 99,48% 99,66% 99,63% 99,59% 99,55% 99,51% 99,48% 99,66% 99,63% 99,59% 99,55% 99,51% 99,48% | | MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 | 0,45% 0,45% 0,45% 0,45% | 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% | 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% | Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up | Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up | 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% | 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% | 99,93% 99,93% 99,96% 99,96% | 99,93% 99,89% 99,85% 99,78% 99,74% 99,70% 99,93% 99,89% 99,85% 99,78% 99,74% 99,70% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% | --- 24/08/2025 ----- Energia Simulada - Premissa P90 UFSC 9 --- **Mês de Geração -> outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro** **TAG Usina Apelido Instalação** nov.-21 dez.-21 jan.-22 fev.-22 mar.-22 abr.-22 mai.-22 jun.-22 jul.-22 ago.-22 set.-22 out.-22 nov.-22 dez.-22 jan.-23 fev.-23 mar.-23 abr.-23 mai.-23 jun.-23 jul.-23 ago.-23 set.-23 out.-23 nov.-23 dez.-23 | MG-BTZ-01.1-EV MG-BTZ-01.2-EV MG-BTZ-01.3-EV | Buritizeiro 66 Buritizeiro 67 Buritizeiro 68 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | Ramp Up | Ramp Up Ramp Up 578,2 Ramp Up Ramp Up 346,9 Ramp Up | 230,1 | 521,1 312,2 207,1 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-01.1-EV | Vista Alegre 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | 470,3 | 482,9 | 457,0 | 423,7 | 449,0 | 455,3 | 407,8 | 422,2 | 397,5 | 375,3 | 377,3 | 390,5 | 469,0 | 481,5 | 455,4 | 422,2 | | MG-MOC-01.2-EV | Vista Alegre 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-01.3-EV | Vista Alegre 3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | 355,3 | 349,1 | 349,5 | 318,0 | 341,1 | 363,9 | 319,4 | 304,0 | 301,0 | 292,9 | 283,3 | 305,1 | 354,4 | 348,1 | 348,3 | 316,8 | | MG-MOC-02.1-EV | Grotão 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 458,3 | 412,5 | 452,9 | 475,1 | 403,8 | 430,8 | 392,1 | 396,3 | 369,3 | 416,9 | 469,8 | 477,8 | 457,1 | 411,2 | | MG-MOC-02.2-EV | Grotão 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 445,8 | 419,5 | 457,4 | 469,0 | 414,8 | 423,0 | 381,5 | 380,5 | 381,9 | 407,4 | 438,9 | 472,1 | 444,6 | 418,3 | | MG-MOC-02.3-EV | Grotão 4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-03.1-EV | Danferry 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-03.2-EV | Danferry 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-03.3-EV | Danferry 5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-04.1-EV | Araças | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | 475,1 | 469,6 | 465,2 | 505,0 | 578,5 | 563,6 | 552,8 | 505,5 | | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta | São Luiz 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta | São Luiz 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-NPT-01.1-EV | Nova Ponte 1 | Ramp Up Ramp | Up | 191,8 | 179,0 | 197,2 | 183,0 | 200,6 | 198,5 | 201,8 | 216,5 | 233,7 | 219,6 | 218,2 | 209,2 | 191,3 | 178,4 | 196,5 | 182,2 | 199,7 | 197,5 | 200,8 | 215,4 | 232,5 | 218,5 | 217,1 | 208,2 | | MG-NPT-01.2-EV | Nova Ponte 2 | Ramp Up Ramp | Up | 191,8 | 179,0 | 197,2 | 183,0 | 200,6 | 198,5 | 201,8 | 216,5 | 233,7 | 219,6 | 218,2 | 209,2 | 191,3 | 178,4 | 196,5 | 182,2 | 199,7 | 197,5 | 200,8 | 215,4 | 232,5 | 218,5 | 217,1 | 208,2 | | MG-NPT-01.3-EV | Nova Ponte 3 | Ramp Up Ramp | Up | 95,9 | 89,5 | 98,6 | 91,5 | 100,3 | 99,3 | 100,9 | 108,2 | 116,8 | 109,8 | 109,1 | 104,6 | 95,6 | 89,2 | 98,3 | 91,1 | 99,9 | 98,8 | 100,4 | 107,7 | 116,2 | 109,3 | 108,5 | 104,1 | | MG-NPT-02.1-EV | Nova Ponte 4 | Ramp Up Ramp | Up | 191,8 | 179,0 | 197,2 | 183,0 | 200,6 | 198,5 | 201,8 | 216,5 | 233,7 | 219,6 | 218,2 | 209,2 | 191,3 | 178,4 | 196,5 | 182,2 | 199,7 | 197,5 | 200,8 | 215,4 | 232,5 | 218,5 | 217,1 | 208,2 | | MG-NPT-02.2-EV | Nova Ponte 5 | Ramp Up Ramp | Up | 191,8 | 179,0 | 197,2 | 183,0 | 200,6 | 198,5 | 201,8 | 216,5 | 233,7 | 219,6 | 218,2 | 209,2 | 191,3 | 178,4 | 196,5 | 182,2 | 199,7 | 197,5 | 200,8 | 215,4 | 232,5 | 218,5 | 217,1 | 208,2 | | MG-NPT-02.3-EV | Nova Ponte 6 | Ramp Up Ramp | Up | 95,9 | 89,5 | 98,6 | 91,5 | 100,3 | 99,3 | 100,9 | 108,2 | 116,8 | 109,8 | 109,1 | 104,6 | 95,6 | 89,2 | 98,3 | 91,1 | 99,9 | 98,8 | 100,4 | 107,7 | 116,2 | 109,3 | 108,5 | 104,1 | | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | --- 24/08/2025 ----- Energia Simulada - Premissa P90 UFSC 10 --- **Mês de Geração -> dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho** **TAG Usina Apelido Instalação** jan.-24 fev.-24 mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 jul.-24 ago.-24 set.-24 out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 fev.-25 mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 jul.-25 ago.-25 | MG-BTZ-01.1-EV | Buritizeiro 66 | 555,7 | 601,1 | 537,4 | 557,5 | 533,6 | 545,1 | 514,7 | 558,4 | 603,8 | 574,7 | 575,9 | 518,8 | 553,0 | 597,9 | 534,3 | 554,2 | 530,5 | 541,9 | 511,6 | 555,1 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-BTZ-01.2-EV | Buritizeiro 67 | 332,8 | 360,2 | 321,6 | 333,3 | 319,4 | 326,6 | 308,5 | 334,6 | 362,0 | 344,5 | 345,5 | 310,8 | 331,2 | 358,2 | 319,7 | 331,3 | 317,5 | 324,6 | 306,7 | 332,6 | | MG-BTZ-01.3-EV | Buritizeiro 68 | 220,8 | 239,0 | 213,4 | 221,1 | 211,8 | 216,6 | 204,6 | 222,0 | 240,3 | 228,6 | 229,2 | 206,2 | 219,7 | 237,7 | 212,2 | 219,8 | 210,6 | 215,3 | 203,4 | 220,7 | | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 205,0 | 200,4 | 208,8 | 254,1 | 251,2 | 249,4 | 224,5 | 239,9 | 236,2 | 210,1 | 217,7 | 213,1 | 204,5 | 199,8 | 208,1 | | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 205,0 | 200,4 | 208,8 | 254,1 | 251,2 | 249,4 | 224,5 | 239,9 | 236,2 | 210,1 | 217,7 | 213,1 | 204,5 | 199,8 | 208,1 | | MG-MOC-01.1-EV | Vista Alegre 1 | 447,0 | 453,1 | 405,8 | 420,2 | 395,6 | 373,5 | 375,4 | 388,6 | 466,7 | 479,1 | 453,2 | 420,1 | 444,9 | 451,0 | 404,0 | 418,3 | 393,8 | 371,8 | 373,7 | 386,8 | | MG-MOC-01.2-EV | Vista Alegre 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 196,4 | 195,6 | 209,9 | 241,5 | 247,8 | 235,0 | 218,6 | 233,4 | 247,0 | 206,6 | 217,8 | 204,9 | 195,9 | 195,0 | 209,2 | | MG-MOC-01.3-EV | Vista Alegre 3 | 339,5 | 362,1 | 317,8 | 302,6 | 299,5 | 291,5 | 281,9 | 303,7 | 352,6 | 346,4 | 346,6 | 315,3 | 338,0 | 360,5 | 316,4 | 301,2 | 298,2 | 290,2 | 280,6 | 302,3 | | MG-MOC-02.1-EV | Grotão 1 | 451,4 | 473,4 | 402,2 | 428,9 | 390,4 | 394,5 | 367,6 | 415,0 | 467,7 | 475,7 | 455,1 | 409,4 | 449,4 | 471,2 | 400,4 | 426,9 | 388,6 | 392,7 | 366,0 | 413,1 | | MG-MOC-02.2-EV | Grotão 2 | 455,9 | 467,2 | 413,0 | 421,1 | 379,8 | 378,8 | 380,2 | 405,6 | 436,9 | 470,0 | 442,6 | 416,4 | 453,8 | 465,1 | 411,2 | 419,2 | 378,1 | 377,1 | 378,5 | 403,8 | | MG-MOC-02.3-EV | Grotão 4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 214,0 | 240,9 | 238,3 | 226,2 | 213,5 | 224,2 | 240,0 | 208,3 | 209,5 | 201,5 | 204,6 | 199,0 | 212,9 | | MG-MOC-03.1-EV | Danferry 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 405,9 | 431,7 | 486,1 | 484,2 | 458,8 | 429,1 | 450,7 | 483,5 | 420,1 | 422,7 | 407,5 | 418,4 | 404,3 | 429,8 | | MG-MOC-03.2-EV | Danferry 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 202,2 | 215,1 | 242,1 | 241,1 | 228,6 | 213,8 | 224,6 | 241,0 | 209,4 | 210,4 | 202,9 | 208,4 | 201,4 | 214,1 | | MG-MOC-03.3-EV | Danferry 5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 218,6 | 243,3 | 238,5 | 226,6 | 210,4 | 226,6 | 241,4 | 208,9 | 217,1 | 202,3 | 205,7 | 199,1 | 217,6 | | MG-MOC-04.1-EV | Araças | 555,0 | 584,9 | 497,2 | 511,5 | 473,9 | 468,2 | 463,7 | 503,2 | 576,1 | 561,1 | 550,3 | 503,2 | 552,5 | 582,3 | 495,0 | 509,2 | 471,7 | 466,1 | 461,6 | 500,9 | | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | Ramp Up | Ramp Up | 203,1 | 212,1 | 202,4 | 200,3 | 192,8 | 208,5 | 239,3 | 241,2 | 231,0 | 208,7 | 226,3 | 244,4 | 202,6 | 211,5 | 201,7 | 199,6 | 192,0 | 207,6 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta | São Luiz 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 200,9 | 212,8 | 203,3 | 200,6 | 192,7 | 209,5 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta | São Luiz 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 100,4 | 106,4 | 101,6 | 100,3 | 96,3 | 104,7 | | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | 538,2 | 505,2 | 539,2 | 575,6 | 500,8 | 501,7 | 486,8 | 474,8 | 454,9 | 493,1 | | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | 448,5 | 421,0 | 449,3 | 479,7 | 417,3 | 418,1 | 405,7 | 395,7 | 379,1 | 410,9 | | MG-NPT-01.1-EV | Nova Ponte 1 | 190,3 | 177,6 | 195,5 | 181,3 | 198,7 | 196,5 | 199,8 | 214,3 | 231,3 | 217,4 | 216,0 | 207,1 | 189,3 | 176,7 | 194,5 | 180,4 | 197,7 | 195,6 | 198,8 | 213,2 | | MG-NPT-01.2-EV | Nova Ponte 2 | 190,3 | 177,6 | 195,5 | 181,3 | 198,7 | 196,5 | 199,8 | 214,3 | 231,3 | 217,4 | 216,0 | 207,1 | 189,3 | 176,7 | 194,5 | 180,4 | 197,7 | 195,6 | 198,8 | 213,2 | | MG-NPT-01.3-EV | Nova Ponte 3 | 95,1 | 88,8 | 97,8 | 90,6 | 99,4 | 98,3 | 99,9 | 107,2 | 115,7 | 108,7 | 108,0 | 103,6 | 94,7 | 88,3 | 97,3 | 90,2 | 98,8 | 97,8 | 99,4 | 106,6 | | MG-NPT-02.1-EV | Nova Ponte 4 | 190,3 | 177,6 | 195,5 | 181,3 | 198,7 | 196,5 | 199,8 | 214,3 | 231,3 | 217,4 | 216,0 | 207,1 | 189,3 | 176,7 | 194,5 | 180,4 | 197,7 | 195,6 | 198,8 | 213,2 | | MG-NPT-02.2-EV | Nova Ponte 5 | 190,3 | 177,6 | 195,5 | 181,3 | 198,7 | 196,5 | 199,8 | 214,3 | 231,3 | 217,4 | 216,0 | 207,1 | 189,3 | 176,7 | 194,5 | 180,4 | 197,7 | 195,6 | 198,8 | 213,2 | | MG-NPT-02.3-EV | Nova Ponte 6 | 95,1 | 88,8 | 97,8 | 90,6 | 99,4 | 98,3 | 99,9 | 107,2 | 115,7 | 108,7 | 108,0 | 103,6 | 94,7 | 88,3 | 97,3 | 90,2 | 98,8 | 97,8 | 99,4 | 106,6 | | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | 225,7 | 244,6 | 213,9 | 226,6 | 209,4 | 209,4 | 196,7 | 213,8 | 236,2 | 238,0 | 232,5 | 210,8 | 225,1 | 243,9 | 213,2 | 225,7 | 208,6 | 208,5 | 195,8 | 212,8 | | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | 225,7 | 244,6 | 213,9 | 226,6 | 209,4 | 209,4 | 196,7 | 213,8 | 236,2 | 238,0 | 232,5 | 210,8 | 225,1 | 243,9 | 213,2 | 225,7 | 208,6 | 208,5 | 195,8 | 212,8 | | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | 158,0 | 171,5 | 149,8 | 158,9 | 146,2 | 146,2 | 137,2 | 149,7 | 165,9 | 166,7 | 162,2 | 147,7 | 157,6 | 171,0 | 149,3 | 158,3 | 145,6 | 145,6 | 136,5 | 149,1 | | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 188,0 | 215,7 | 211,9 | 211,5 | 186,4 | 205,1 | 212,7 | 201,6 | 202,0 | 185,0 | 181,7 | 168,4 | 187,4 | | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 188,0 | 215,7 | 211,9 | 211,5 | 186,4 | 205,1 | 212,7 | 201,6 | 202,0 | 185,0 | 181,7 | 168,4 | 187,4 | | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 188,0 | 215,7 | 211,9 | 211,5 | 186,4 | 205,1 | 212,7 | 201,6 | 202,0 | 185,0 | 181,8 | 168,4 | 187,5 | | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 188,0 | 215,7 | 211,9 | 211,5 | 186,4 | 205,1 | 212,7 | 201,6 | 202,0 | 185,0 | 181,8 | 168,4 | 187,5 | --- 24/08/2025 ----- Energia Simulada - Premissa P90 EVOLUA 11 --- **Mês de Geração -> outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro** **TAG Usina Apelido Instalação** nov.-21 dez.-21 jan.-22 fev.-22 mar.-22 abr.-22 mai.-22 jun.-22 jul.-22 ago.-22 set.-22 out.-22 nov.-22 dez.-22 jan.-23 fev.-23 mar.-23 abr.-23 mai.-23 jun.-23 jul.-23 ago.-23 set.-23 out.-23 nov.-23 dez.-23 | MG-BTZ-01.1-EV MG-BTZ-01.2-EV MG-BTZ-01.3-EV | Buritizeiro 66 Buritizeiro 67 Buritizeiro 68 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 | Ramp Up | Ramp Up Ramp Up 605,2 Ramp Up Ramp Up 363,0 Ramp Up | 240,9 | 545,5 326,7 216,8 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-01.1-EV | Vista Alegre 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | 500,0 | 513,5 | 485,8 | 450,5 | 477,4 | 484,1 | 433,6 | 448,9 | 422,6 | 399,0 | 401,1 | 415,2 | 498,7 | 511,9 | 484,2 | 448,8 | | MG-MOC-01.2-EV | Vista Alegre 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-01.3-EV | Vista Alegre 3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | 371,9 | 365,5 | 365,9 | 332,9 | 357,0 | 381,0 | 334,3 | 318,3 | 315,1 | 306,6 | 296,5 | 319,4 | 371,0 | 364,4 | 364,6 | 331,7 | | MG-MOC-02.1-EV | Grotão 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 487,3 | 438,6 | 481,6 | 505,2 | 429,4 | 458,1 | 416,9 | 421,4 | 392,6 | 443,3 | 499,6 | 508,0 | 486,1 | 437,2 | | MG-MOC-02.2-EV | Grotão 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 466,6 | 439,1 | 478,7 | 490,9 | 434,1 | 442,7 | 399,3 | 398,3 | 399,7 | 426,4 | 459,4 | 494,2 | 465,3 | 437,8 | | MG-MOC-02.3-EV | Grotão 4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-03.1-EV | Danferry 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-03.2-EV | Danferry 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-03.3-EV | Danferry 5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-04.1-EV | Araças | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | 497,3 | 491,6 | 487,0 | 528,6 | 605,5 | 589,9 | 578,7 | 529,1 | | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta | São Luiz 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta | São Luiz 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-NPT-01.1-EV | Nova Ponte 1 | Ramp Up Ramp | Up | 200,8 | 187,4 | 206,5 | 191,5 | 210,0 | 207,8 | 211,3 | 226,6 | 244,6 | 229,9 | 228,3 | 219,0 | 200,2 | 186,8 | 205,7 | 190,7 | 209,0 | 206,8 | 210,2 | 225,5 | 243,4 | 228,7 | 227,2 | 217,9 | | MG-NPT-01.2-EV | Nova Ponte 2 | Ramp Up Ramp | Up | 200,8 | 187,4 | 206,5 | 191,5 | 210,0 | 207,8 | 211,3 | 226,6 | 244,6 | 229,9 | 228,3 | 219,0 | 200,2 | 186,8 | 205,7 | 190,7 | 209,0 | 206,8 | 210,2 | 225,5 | 243,4 | 228,7 | 227,2 | 217,9 | | MG-NPT-01.3-EV | Nova Ponte 3 | Ramp Up Ramp | Up | 100,4 | 93,7 | 103,2 | 95,8 | 105,0 | 103,9 | 105,6 | 113,3 | 122,3 | 114,9 | 114,2 | 109,5 | 100,1 | 93,4 | 102,8 | 95,4 | 104,5 | 103,4 | 105,1 | 112,7 | 121,7 | 114,4 | 113,6 | 109,0 | | MG-NPT-02.1-EV | Nova Ponte 4 | Ramp Up Ramp | Up | 200,8 | 187,4 | 206,5 | 191,5 | 210,0 | 207,8 | 211,3 | 226,6 | 244,6 | 229,9 | 228,3 | 219,0 | 200,2 | 186,8 | 205,7 | 190,7 | 209,0 | 206,8 | 210,2 | 225,5 | 243,4 | 228,7 | 227,2 | 217,9 | | MG-NPT-02.2-EV | Nova Ponte 5 | Ramp Up Ramp | Up | 200,8 | 187,4 | 206,5 | 191,5 | 210,0 | 207,8 | 211,3 | 226,6 | 244,6 | 229,9 | 228,3 | 219,0 | 200,2 | 186,8 | 205,7 | 190,7 | 209,0 | 206,8 | 210,2 | 225,5 | 243,4 | 228,7 | 227,2 | 217,9 | | MG-NPT-02.3-EV | Nova Ponte 6 | Ramp Up Ramp | Up | 100,4 | 93,7 | 103,2 | 95,8 | 105,0 | 103,9 | 105,6 | 113,3 | 122,3 | 114,9 | 114,2 | 109,5 | 100,1 | 93,4 | 102,8 | 95,4 | 104,5 | 103,4 | 105,1 | 112,7 | 121,7 | 114,4 | 113,6 | 109,0 | | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up Ramp | Up | | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | --- 24/08/2025 ----- Energia Simulada - Premissa P90 EVOLUA 12 --- **Mês de Geração -> dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho** **TAG Usina Apelido Instalação** jan.-24 fev.-24 mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 jul.-24 ago.-24 set.-24 out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 fev.-25 mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 jul.-25 ago.-25 | MG-BTZ-01.1-EV | Buritizeiro 66 | 581,7 | 629,2 | 562,6 | 583,6 | 558,6 | 570,6 | 538,7 | 584,5 | 632,1 | 601,6 | 602,8 | 543,0 | 578,8 | 625,8 | 559,2 | 580,1 | 555,3 | 567,2 | 535,5 | 581,0 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-BTZ-01.2-EV | Buritizeiro 67 | 348,3 | 376,9 | 336,6 | 348,8 | 334,3 | 341,8 | 322,9 | 350,2 | 378,9 | 360,5 | 361,6 | 325,3 | 346,6 | 374,9 | 334,6 | 346,8 | 332,3 | 339,8 | 321,0 | 348,1 | | MG-BTZ-01.3-EV | Buritizeiro 68 | 231,1 | 250,2 | 223,4 | 231,5 | 221,8 | 226,8 | 214,2 | 232,4 | 251,5 | 239,3 | 240,0 | 215,9 | 230,0 | 248,9 | 222,1 | 230,1 | 220,5 | 225,4 | 212,9 | 231,0 | | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 218,2 | 213,3 | 222,2 | 270,3 | 267,2 | 265,3 | 238,8 | 255,3 | 251,3 | 223,5 | 231,6 | 226,7 | 217,6 | 212,6 | 221,4 | | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 218,2 | 213,3 | 222,2 | 270,3 | 267,2 | 265,3 | 238,8 | 255,3 | 251,3 | 223,5 | 231,6 | 226,7 | 217,6 | 212,6 | 221,4 | | MG-MOC-01.1-EV | Vista Alegre 1 | 475,2 | 481,7 | 431,5 | 446,7 | 420,6 | 397,1 | 399,1 | 413,1 | 496,2 | 509,4 | 481,8 | 446,6 | 473,1 | 479,5 | 429,5 | 444,7 | 418,7 | 395,3 | 397,3 | 411,3 | | MG-MOC-01.2-EV | Vista Alegre 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 205,5 | 204,7 | 219,7 | 252,7 | 259,3 | 245,9 | 228,7 | 244,2 | 258,5 | 216,2 | 227,9 | 214,4 | 205,0 | 204,1 | 219,0 | | MG-MOC-01.3-EV | Vista Alegre 3 | 355,4 | 379,1 | 332,7 | 316,7 | 313,6 | 305,1 | 295,1 | 317,9 | 369,1 | 362,6 | 362,9 | 330,1 | 353,8 | 377,4 | 331,2 | 315,3 | 312,1 | 303,8 | 293,8 | 316,4 | | MG-MOC-02.1-EV | Grotão 1 | 480,0 | 503,3 | 427,6 | 456,0 | 415,1 | 419,5 | 390,9 | 441,3 | 497,3 | 505,7 | 483,9 | 435,3 | 477,8 | 501,0 | 425,7 | 453,9 | 413,2 | 417,6 | 389,1 | 439,3 | | MG-MOC-02.2-EV | Grotão 2 | 477,1 | 489,0 | 432,3 | 440,7 | 397,5 | 396,5 | 397,9 | 424,5 | 457,3 | 491,9 | 463,2 | 435,8 | 475,0 | 486,8 | 430,3 | 438,8 | 395,7 | 394,7 | 396,1 | 422,6 | | MG-MOC-02.3-EV | Grotão 4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 221,4 | 249,2 | 246,5 | 234,0 | 220,9 | 232,0 | 248,3 | 215,5 | 216,7 | 208,4 | 211,7 | 205,8 | 220,3 | | MG-MOC-03.1-EV | Danferry 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 420,0 | 446,7 | 502,9 | 501,0 | 474,7 | 444,0 | 466,3 | 500,2 | 434,6 | 437,3 | 421,6 | 432,8 | 418,3 | 444,7 | | MG-MOC-03.2-EV | Danferry 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 209,2 | 222,5 | 250,4 | 249,5 | 236,5 | 221,2 | 232,4 | 249,3 | 216,6 | 217,7 | 209,9 | 215,6 | 208,4 | 221,5 | | MG-MOC-03.3-EV | Danferry 5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 228,9 | 254,8 | 249,7 | 237,2 | 220,3 | 237,3 | 252,8 | 218,7 | 227,3 | 211,8 | 215,3 | 208,4 | 227,8 | | MG-MOC-04.1-EV | Araças | 580,9 | 612,2 | 520,5 | 535,4 | 496,0 | 490,1 | 485,3 | 526,7 | 603,0 | 587,3 | 576,1 | 526,7 | 578,3 | 609,5 | 518,1 | 533,0 | 493,8 | 487,9 | 483,1 | 524,3 | | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | Ramp Up | Ramp Up | 213,6 | 223,1 | 212,8 | 210,6 | 202,8 | 219,3 | 251,6 | 253,6 | 242,9 | 219,4 | 238,0 | 257,0 | 213,0 | 222,4 | 212,1 | 209,8 | 201,9 | 218,3 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta | São Luiz 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 213,7 | 226,4 | 216,3 | 213,4 | 205,0 | 222,9 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta | São Luiz 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 106,9 | 113,2 | 108,1 | 106,7 | 102,5 | 111,4 | | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | 572,6 | 537,5 | 573,7 | 612,4 | 532,8 | 533,9 | 517,9 | 505,2 | 484,1 | 524,7 | | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | 477,2 | 447,9 | 478,1 | 510,4 | 444,0 | 444,9 | 431,6 | 421,0 | 403,4 | 437,2 | | MG-NPT-01.1-EV | Nova Ponte 1 | 199,2 | 185,8 | 204,7 | 189,8 | 208,0 | 205,7 | 209,1 | 224,3 | 242,1 | 227,6 | 226,1 | 216,8 | 198,2 | 184,9 | 203,6 | 188,8 | 206,9 | 204,7 | 208,1 | 223,2 | | MG-NPT-01.2-EV | Nova Ponte 2 | 199,2 | 185,8 | 204,7 | 189,8 | 208,0 | 205,7 | 209,1 | 224,3 | 242,1 | 227,6 | 226,1 | 216,8 | 198,2 | 184,9 | 203,6 | 188,8 | 206,9 | 204,7 | 208,1 | 223,2 | | MG-NPT-01.3-EV | Nova Ponte 3 | 99,6 | 92,9 | 102,3 | 94,9 | 104,0 | 102,9 | 104,6 | 112,2 | 121,1 | 113,8 | 113,0 | 108,4 | 99,1 | 92,5 | 101,8 | 94,4 | 103,5 | 102,3 | 104,0 | 111,6 | | MG-NPT-02.1-EV | Nova Ponte 4 | 199,2 | 185,8 | 204,7 | 189,8 | 208,0 | 205,7 | 209,1 | 224,3 | 242,1 | 227,6 | 226,1 | 216,8 | 198,2 | 184,9 | 203,6 | 188,8 | 206,9 | 204,7 | 208,1 | 223,2 | | MG-NPT-02.2-EV | Nova Ponte 5 | 199,2 | 185,8 | 204,7 | 189,8 | 208,0 | 205,7 | 209,1 | 224,3 | 242,1 | 227,6 | 226,1 | 216,8 | 198,2 | 184,9 | 203,6 | 188,8 | 206,9 | 204,7 | 208,1 | 223,2 | | MG-NPT-02.3-EV | Nova Ponte 6 | 99,6 | 92,9 | 102,3 | 94,9 | 104,0 | 102,9 | 104,6 | 112,2 | 121,1 | 113,8 | 113,0 | 108,4 | 99,1 | 92,5 | 101,8 | 94,4 | 103,5 | 102,3 | 104,0 | 111,6 | | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | 240,1 | 260,3 | 227,6 | 241,1 | 222,8 | 222,8 | 209,3 | 227,5 | 251,4 | 253,2 | 247,4 | 224,3 | 239,5 | 259,5 | 226,9 | 240,2 | 221,9 | 221,8 | 208,4 | 226,5 | | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | 240,1 | 260,3 | 227,6 | 241,1 | 222,8 | 222,8 | 209,3 | 227,5 | 251,4 | 253,2 | 247,4 | 224,3 | 239,5 | 259,5 | 226,9 | 240,2 | 221,9 | 221,8 | 208,4 | 226,5 | | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | 168,1 | 182,5 | 159,4 | 169,1 | 155,6 | 155,6 | 145,9 | 159,3 | 176,5 | 177,4 | 172,6 | 157,2 | 167,7 | 182,0 | 158,9 | 168,4 | 155,0 | 154,9 | 145,3 | 158,6 | | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 200,0 | 229,5 | 225,5 | 225,0 | 198,3 | 218,3 | 226,2 | 214,5 | 214,9 | 196,8 | 193,3 | 179,1 | 199,4 | | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 200,0 | 229,5 | 225,5 | 225,0 | 198,3 | 218,3 | 226,2 | 214,5 | 214,9 | 196,8 | 193,3 | 179,1 | 199,4 | | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 200,0 | 229,5 | 225,5 | 225,0 | 198,3 | 218,3 | 226,3 | 214,5 | 214,9 | 196,8 | 193,4 | 179,2 | 199,5 | | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Ramp Up | Ramp Up | 200,0 | 229,5 | 225,5 | 225,0 | 198,3 | 218,3 | 226,3 | 214,5 | 214,9 | 196,8 | 193,4 | 179,2 | 199,5 | --- 24/08/2025 ----- Energia Medida 13 --- | | Mês de Geração -> | | outubro | novembro | dezembro | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | TAG Usina | Apelido Instalação Instalação nov.-21 dez.-21 jan.-22 fev.-22 mar.-22 abr.-22 mai.-22 jun.-22 | | | | | | | | | | jul.-22 ago.-22 set.-22 out.-22 nov.-22 dez.-22 jan.-23 fev.-23 mar.-23 abr.-23 mai.-23 jun.-23 | | | | | | | | | | | | jul.-23 ago.-23 set.-23 out.-23 nov.-23 dez.-23 | | | | | | | MG-BTZ-01.1-EV | Buritizeiro 66 | 3014460136 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 52,5 | 38,5 | 0,0 | 80,5 | | MG-BTZ-01.2-EV | Buritizeiro 67 | 3014475923 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 40,3 | 36,8 | 178,5 | 194,3 | | MG-BTZ-01.3-EV | Buritizeiro 68 | 3014462248 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,3 | 36,8 | 30,6 | 139,1 | | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | 3015031651 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | 3013755171 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-01.1-EV | Vista Alegre 1 | 3014283186 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 255,6 | 441,0 | 462,0 | 453,6 | 301,0 | 186,0 | 165,2 | 337,4 | 450,8 | 453,6 | 366,8 | 417,2 | 371,0 | 344,4 | 375,2 | 453,8 | 467,6 | 522,2 | | MG-MOC-01.2-EV | Vista Alegre 2 | 3014546110 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-01.3-EV | Vista Alegre 3 | 3014279600 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 200,2 | 337,4 | 351,4 | 310,8 | 314,0 | 277,0 | 267,4 | 287,0 | 336,0 | 348,6 | 295,4 | 296,8 | 275,8 | 281,4 | 305,2 | 357,0 | 352,8 | 396,2 | | MG-MOC-02.1-EV | Grotão 1 | 3014307909 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 676,2 | 399,0 | 538,0 | 537,6 | 537,6 | 812,0 | 582,4 | 327,6 | 414,4 | 400,4 | 371,0 | 418,6 | 473,2 | 474,6 | 515,2 | | MG-MOC-02.2-EV | Grotão 2 | 3014308056 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 205,8 | 400,0 | 302,0 | 302,4 | 302,4 | 607,8 | 354,2 | 67,2 | 163,8 | 268,8 | 296,8 | 296,8 | 625,8 | 477,4 | 543,2 | | MG-MOC-02.3-EV | Grotão 4 | 3014416744 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-03.1-EV | Danferry 1 | 3014296551 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-03.2-EV | Danferry 2 | 3014358706 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-03.3-EV | Danferry 5 | 3014431454 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-04.1-EV | Araças | 3014300661 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 288,4 | 246,4 | 270,2 | 261,8 | 401,8 | 476,0 | 581,0 | 585,2 | 642,6 | | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | 3014273798 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 3014512948 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 3014512972 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | 3014307440 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | 3014307442 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-NPT-01.1-EV | Nova Ponte 1 | 3013971593 | 162,4 | 197,4 | 174,3 | 197,4 | 156,8 | 212,8 | 218,4 | 207,2 | 197,4 | 220,0 | 222,6 | 211,4 | 174,0 | 190,4 | 122,1 | 144,2 | 164,4 | 149,0 | 167,2 | 196,6 | 187,3 | 193,8 | 202,2 | 214,2 | 202,2 | 72,0 | | MG-NPT-01.2-EV | Nova Ponte 2 | 3013971596 | 82,6 | 207,2 | 174,3 | 194,6 | 155,4 | 214,2 | 212,8 | 197,4 | 186,2 | 215,6 | 212,8 | 205,8 | 174,0 | 190,4 | 122,1 | 144,2 | 164,4 | 149,0 | 167,2 | 196,6 | 187,3 | 193,8 | 202,2 | 214,2 | 202,2 | 72,0 | | MG-NPT-01.3-EV | Nova Ponte 3 | 3013971620 | 86,1 | 108,4 | 87,1 | 101,5 | 74,2 | 94,5 | 110,6 | 100,8 | 92,4 | 107,7 | 105,7 | 102,2 | 87,0 | 95,2 | 61,0 | 72,1 | 82,2 | 74,5 | 83,6 | 98,3 | 93,7 | 96,9 | 101,1 | 107,1 | 101,1 | 36,0 | | MG-NPT-02.1-EV | Nova Ponte 4 | 3013972141 | 155,4 | 191,8 | 174,3 | 197,4 | 133,0 | 187,6 | 210,0 | 170,8 | 148,4 | 208,6 | 217,0 | 208,6 | 198,0 | 213,6 | 164,2 | 162,2 | 142,4 | 138,3 | 132,3 | 141,1 | 148,3 | 178,2 | 200,3 | 188,7 | 217,2 | 179,8 | | MG-NPT-02.2-EV | Nova Ponte 5 | 3013972143 | 156,0 | 194,6 | 174,3 | 175,0 | 144,2 | 191,8 | 218,4 | 183,4 | 151,2 | 218,4 | 215,6 | 205,8 | 198,0 | 213,6 | 164,2 | 162,2 | 142,4 | 138,3 | 132,3 | 141,1 | 148,3 | 178,2 | 200,3 | 188,7 | 217,2 | 179,8 | | MG-NPT-02.3-EV | Nova Ponte 6 | 3013972153 | 97,0 | 85,1 | 87,1 | 95,6 | 43,5 | 98,4 | 96,6 | 87,2 | 70,0 | 97,3 | 102,6 | 99,1 | 99,0 | 106,8 | 82,1 | 81,1 | 71,2 | 69,2 | 66,2 | 70,6 | 74,1 | 89,1 | 100,2 | 94,4 | 108,6 | 89,9 | | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | 3014522489 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 262,5 | 254,6 | | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | 3014522640 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 280,0 | 216,1 | | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | 3014522641 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 120,4 | 109,5 | | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | 3014390422 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | 3014390440 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | 3014390444 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | 3014390419 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | --- 24/08/2025 ----- Energia Medida 14 --- | TAG Usina | Mês de Geração -> Apelido Instalação | Apelido Instalação Instalação | dezembro janeiro fevereiro jan.-24 | dezembro janeiro fevereiro fev.-24 | dezembro janeiro fevereiro mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 | março mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 | abril mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 | maio mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 | junho jul.-24 | julho ago.-24 set.-24 | agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro ago.-24 set.-24 | agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 | agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 | agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 | agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 | agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro fev.-25 | agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 | março mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 | abril mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 | maio mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 | junho jul.-25 | julho ago.-25 | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-BTZ-01.1-EV | Buritizeiro 66 | 3014460136 | 168,0 | 210,0 | 288,8 | 302,8 | 390,3 | 526,8 | 504,0 | 607,3 | 630,0 | 631,7 | 462,0 | 425,3 | 453,3 | 498,8 | 542,5 | 588,0 | 476,0 | 539,0 | 523,3 | 558,3 | | MG-BTZ-01.2-EV | Buritizeiro 67 | 3014475923 | 169,8 | 159,3 | 131,3 | 127,8 | 194,3 | 204,8 | 168,0 | 313,3 | 367,5 | 362,3 | 295,8 | 276,5 | 271,3 | 292,3 | 316,8 | 346,5 | 281,8 | 320,3 | 311,5 | 339,5 | | MG-BTZ-01.3-EV | Buritizeiro 68 | 3014462248 | 126,0 | 90,1 | 83,1 | 123,4 | 195,1 | 213,5 | 177,6 | 239,8 | 247,6 | 244,1 | 199,5 | 184,7 | 159,3 | 6,1 | 182,0 | 206,5 | 174,1 | 216,1 | 199,5 | 209,3 | | MG-MNG-01.1-EV | Manga 1 | 3015031651 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 177,8 | 163,8 | 121,1 | 161,0 | 224,7 | 240,8 | 272,3 | 207,2 | 181,3 | 231,7 | 217,7 | 233,1 | 235,2 | 192,5 | 198,1 | 183,4 | 188,3 | | MG-MNG-01.2-EV | Manga 2 | 3013755171 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 194,6 | 165,2 | 175,0 | 193,9 | 245,7 | 256,2 | 287,7 | 220,5 | 212,8 | 245,0 | 228,9 | 249,2 | 250,6 | 183,4 | 216,3 | 208,6 | 216,3 | | MG-MOC-01.1-EV | Vista Alegre 1 | 3014283186 | 467,6 | 410,2 | 362,6 | 463,4 | 410,2 | 393,4 | 364,0 | 403,2 | 476,0 | 522,2 | 333,2 | 389,2 | 397,6 | 408,8 | 429,8 | 439,6 | 364,0 | 366,8 | 364,0 | 385,0 | | MG-MOC-01.2-EV | Vista Alegre 2 | 3014546110 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 219,8 | 209,3 | 221,9 | 179,9 | 208,6 | 247,1 | 266,0 | 199,5 | 212,8 | 201,6 | 216,3 | 265,3 | 205,1 | 179,9 | 186,2 | 203,7 | 216,3 | | MG-MOC-01.3-EV | Vista Alegre 3 | 3014279600 | 351,4 | 308,0 | 284,2 | 342,4 | 298,2 | 287,0 | 267,4 | 326,2 | 357,0 | 400,4 | 278,6 | 292,6 | 296,8 | 313,6 | 330,4 | 344,4 | 273,0 | 273,0 | 280,0 | 288,4 | | MG-MOC-02.1-EV | Grotão 1 | 3014307909 | 478,8 | 404,6 | 319,2 | 379,4 | 387,8 | 431,2 | 369,6 | 471,8 | 490,0 | 522,2 | 382,2 | 378,0 | 393,4 | 411,6 | 438,2 | 429,8 | 357,0 | 385,0 | 385,0 | 401,8 | | MG-MOC-02.2-EV | Grotão 2 | 3014308056 | 487,2 | 415,8 | 379,4 | 476,0 | 407,4 | 420,0 | 373,8 | 455,0 | 495,6 | 518,0 | 380,8 | 378,0 | 397,6 | 404,6 | 445,2 | 438,2 | 364,0 | 400,4 | 392,0 | 406,0 | | MG-MOC-02.3-EV | Grotão 4 | 3014416744 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 58,8 | 170,1 | 217,0 | 221,2 | 247,1 | 175,7 | 161,7 | 164,5 | 174,3 | 192,5 | 196,0 | 173,6 | 198,1 | 200,2 | 198,8 | | MG-MOC-03.1-EV | Danferry 1 | 3014296551 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 165,2 | 394,8 | 268,8 | 449,4 | 254,8 | 744,8 | 357,0 | 368,2 | 319,2 | 477,4 | 432,6 | 443,8 | 373,8 | 401,8 | 397,6 | 413,0 | | MG-MOC-03.2-EV | Danferry 2 | 3014358706 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 59,5 | 161,7 | 147,0 | 216,3 | 236,6 | 245,7 | 185,5 | 188,3 | 186,9 | 198,1 | 212,1 | 217,0 | 181,3 | 193,9 | 196,0 | 205,8 | | MG-MOC-03.3-EV | Danferry 5 | 3014431454 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 176,4 | 117,6 | 214,2 | 100,8 | 389,2 | 183,4 | 179,9 | 151,2 | 149,1 | 290,5 | 306,6 | 298,9 | 76,3 | 242,2 | 242,2 | | MG-MOC-04.1-EV | Araças | 3014300661 | 522,2 | 155,4 | 197,4 | 299,6 | 495,6 | 502,6 | 439,6 | 560,0 | 583,8 | 635,6 | 495,6 | 456,4 | 469,0 | 455,0 | 529,2 | 456,4 | 480,2 | 450,8 | 480,2 | 448,0 | | MG-MOC-04.2-EV | Açougue | 3014273798 | 51,8 | 109,2 | 36,4 | 213,5 | 216,3 | 227,5 | 201,6 | 241,5 | 253,4 | 268,8 | 194,6 | 198,1 | 205,8 | 204,4 | 224,7 | 225,4 | 190,4 | 207,9 | 196,0 | 206,5 | | MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 3014512948 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 56,7 | 132,3 | 176,4 | 191,8 | 144,9 | 191,1 | 183,4 | 203,0 | | MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 3014512972 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 30,5 | 66,2 | 63,0 | 53,6 | 53,6 | 127,8 | 88,2 | 103,3 | | MG-MOC-05.1-EV | Canoas 1 | 3014307440 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 568,4 | 457,8 | 455,0 | 457,8 | 526,4 | 516,6 | 511,0 | 511,0 | 393,4 | 469,0 | 495,6 | | MG-MOC-05.2-EV | Canoas 2 | 3014307442 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 653,8 | 369,6 | 393,4 | 413,0 | 414,4 | 431,2 | 469,0 | 392,0 | 414,4 | 411,6 | 421,4 | | MG-NPT-01.1-EV | Nova Ponte 1 | 3013971593 | 77,0 | 184,8 | 161,0 | 151,2 | 201,6 | 233,8 | 205,8 | 224,0 | 236,6 | 221,2 | 166,6 | 177,8 | 182,0 | 219,8 | 205,8 | 224,0 | 57,4 | 168,0 | 184,8 | 214,2 | | MG-NPT-01.2-EV | Nova Ponte 2 | 3013971596 | 103,6 | 179,2 | 158,2 | 148,4 | 193,2 | 219,8 | 190,4 | 214,2 | 222,6 | 231,0 | 169,4 | 173,6 | 177,8 | 211,4 | 190,4 | 200,2 | 72,8 | 14,0 | 166,6 | 198,8 | | MG-NPT-01.3-EV | Nova Ponte 3 | 3013971620 | 100,1 | 89,6 | 81,2 | 77,7 | 98,0 | 110,6 | 99,4 | 107,8 | 112,7 | 109,9 | 82,6 | 88,9 | 91,0 | 109,2 | 104,3 | 105,7 | 34,3 | 25,2 | 88,9 | 101,5 | | MG-NPT-02.1-EV | Nova Ponte 4 | 3013972141 | 168,0 | 170,8 | 148,4 | 140,0 | 194,6 | 221,2 | 191,8 | 214,2 | 231,0 | 208,6 | 177,8 | 172,2 | 170,8 | 197,4 | 203,0 | 205,8 | 133,0 | 138,6 | 169,4 | 207,2 | | MG-NPT-02.2-EV | Nova Ponte 5 | 3013972143 | 183,4 | 154,6 | 121,8 | 135,8 | 189,0 | 218,4 | 191,8 | 219,8 | 228,2 | 226,8 | 177,8 | 166,6 | 166,6 | 180,6 | 196,0 | 194,6 | 137,2 | 149,8 | 175,0 | 203,0 | | MG-NPT-02.3-EV | Nova Ponte 6 | 3013972153 | 91,0 | 80,9 | 67,9 | 64,8 | 91,0 | 101,5 | 88,6 | 98,7 | 106,1 | 102,2 | 83,0 | 78,1 | 78,1 | 86,8 | 91,4 | 89,3 | 55,7 | 59,5 | 74,2 | 93,5 | | MG-SFC-01.1-EV | São Francisco 1 | 3014522489 | 235,4 | 184,6 | 194,3 | 233,6 | 193,4 | 168,0 | 172,4 | 232,8 | 223,1 | 236,3 | 132,1 | 99,8 | 210,0 | 85,8 | 207,4 | 206,5 | 196,9 | 208,3 | 203,0 | 238,9 | | MG-SFC-01.2-EV | São Francisco 2 | 3014522640 | 271,3 | 174,1 | 174,1 | 220,5 | 224,9 | 205,6 | 214,4 | 233,6 | 244,1 | 265,1 | 203,9 | 201,3 | 213,5 | 91,0 | 158,4 | 201,3 | 213,6 | 229,3 | 223,1 | 230,1 | | MG-SFC-01.3-EV | São Francisco 3 | 3014522641 | 154,7 | 172,6 | 137,2 | 147,7 | 147,7 | 155,8 | 132,0 | 135,5 | 155,1 | 176,8 | 107,1 | 84,7 | 155,4 | 123,6 | 127,4 | 124,6 | 159,6 | 149,5 | 142,5 | 162,4 | | MG-SLG-01.1-EV | Sete Lagoas 1 | 3014390422 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 105,0 | 77,0 | 196,0 | 245,0 | 215,6 | 196,0 | 182,0 | 183,4 | 210,0 | 233,8 | 224,0 | 166,6 | 218,4 | 207,2 | 222,6 | | MG-SLG-01.2-EV | Sete Lagoas 2 | 3014390440 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 123,2 | 137,2 | 183,4 | 221,2 | 228,2 | 194,6 | 180,6 | 177,8 | 210,0 | 236,6 | 217,0 | 155,4 | 191,8 | 198,8 | 210,0 | | MG-SLG-01.3-EV | Sete Lagoas 3 | 3014390444 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 16,8 | 118,3 | 156,8 | 245,0 | 245,7 | 207,2 | 174,3 | 162,4 | 205,1 | 237,3 | 233,8 | 152,6 | 203,7 | 205,1 | 210,0 | | MG-SLG-01.4-EV | Sete Lagoas 4 | 3014390419 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 75,6 | 159,6 | 148,4 | 214,2 | 252,7 | 200,9 | 184,8 | 180,6 | 211,4 | 235,9 | 223,3 | 175,7 | 203,0 | 205,1 | 212,1 | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 15 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 186,8 197,5 | 234,8 | 555,7 | 587,4 | 117,5 | 323,1 | 168,0 | Ok | | fev.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 196,7 182,7 | 251,4 | 601,1 | 558,4 | 139,6 | 167,5 | 210,0 | Ok | | mar.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 180,5 171,3 | 232,5 | 537,4 | 510,0 | 179,5 | 43,6 | 288,8 | Ok | | abr.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 180,4 189,4 | 234,3 | 557,5 | 585,4 | 206,5 | 0,0 | 302,8 | Ok | | mai.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 168,7 166,1 | 220,6 | 533,6 | 525,4 | 152,4 | 0,0 | 390,3 | Ok | | jun.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 158,0 161,6 | 211,9 | 545,1 | 557,6 | 83,6 | 0,0 | 526,8 | Ok | | jul.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 145,0 151,1 | 196,3 | 514,7 | 536,4 | 5,6 | 64,1 | 504,0 | Ok | | ago.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 156,8 165,6 | 213,9 229,8 | 558,4 | 599,9 | 0,2 | 0,0 | 607,3 | Ok | | set.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 179,7 184,1 | 239,9 250,6 | 603,8 | 630,7 | 3,2 | 0,0 | 630,0 | Ok | | out.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 186,4 198,1 | 243,5 264,3 | 574,7 | 623,9 | 0,0 | 14,8 | 631,7 | Ok | | nov.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 193,2 173,6 | 246,6 207,1 | 575,9 | 483,8 | 7,4 | 7,6 | 462,0 | Ok | | dez.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 170,3 163,9 | 216,2 192,4 | 518,8 | 461,7 | 0,4 | 17,3 | 425,3 | Ok | | jan.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 186,8 171,2 | 234,8 198,9 | 553,0 | 468,3 | 53,0 | 0,0 | 453,3 | Ok | | fev.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 196,7 177,0 | 251,4 213,3 | 597,9 | 507,3 | 96,5 | 5,6 | 498,8 | Ok | | mar.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 180,5 194,5 | 232,5 249,7 | 534,3 | 573,9 | 9,0 | 6,5 | 542,5 | Ok | | abr.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 180,4 202,2 | 234,3 261,2 | 554,2 | 617,8 | 9,2 | 3,1 | 588,0 | Ok | | mai.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 168,7 157,8 | 220,6 202,4 | 530,5 | 486,8 | 7,3 | 5,6 | 476,0 | Ok | | jun.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 158,0 161,3 | 211,9 208,9 | 541,9 | 534,2 | 0,0 | 0,0 | 539,0 | Ok | | jul.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 145,0 147,5 | 196,3 198,9 | 511,6 | 518,5 | 8,5 | 0,0 | 523,3 | Ok | | ago.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 156,8 159,0 | 213,9 215,3 | 555,1 | 558,7 | 9,5 | 0,0 | 558,3 | Ok | | set.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 179,7 | 239,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 186,4 | 243,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 193,2 | 246,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 170,3 | 216,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | rn | jan.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 186,8 197,5 | 234,8 | 332,8 | 351,8 | 70,4 | 193,5 | 169,8 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 196,7 182,7 | 251,4 | 360,2 | 334,6 | 83,6 | 100,4 | 159,3 | Ok | | mar.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 180,5 171,3 | 232,5 | 321,6 | 305,2 | 107,4 | 26,1 | 131,3 | Ok | | abr.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 180,4 189,4 | 234,3 | 333,3 | 349,9 | 123,4 | 0,0 | 127,8 | Ok | | mai.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 168,7 166,1 | 220,6 | 319,4 | 314,5 | 91,2 | 0,0 | 194,3 | Ok | | jun.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 158,0 161,6 | 211,9 | 326,6 | 334,1 | 50,1 | 0,0 | 204,8 | Ok | | jul.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 145,0 151,1 | 196,3 | 308,5 | 321,6 | 3,3 | 38,4 | 168,0 | Ok | | ago.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 156,8 165,6 | 213,9 229,8 | 334,6 | 359,4 | 0,1 | 0,0 | 313,3 | Ok | | set.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 179,7 184,1 | 239,9 250,6 | 362,0 | 378,1 | 1,9 | 0,0 | 367,5 | Ok | | out.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 186,4 198,1 | 243,5 264,3 | 344,5 | 373,9 | 0,0 | 8,9 | 362,3 | Ok | | nov.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 193,2 173,6 | 246,6 207,1 | 345,5 | 290,2 | 4,5 | 4,6 | 295,8 | Ok | | dez.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 170,3 163,9 | 216,2 192,4 | 310,8 | 276,6 | 0,2 | 10,4 | 276,5 | Ok | | jan.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 186,8 171,2 | 234,8 198,9 | 331,2 | 280,5 | 31,7 | 0,0 | 271,3 | Ok | | fev.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 196,7 177,0 | 251,4 213,3 | 358,2 | 303,9 | 57,8 | 3,3 | 292,3 | Ok | | mar.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 180,5 194,5 | 232,5 249,7 | 319,7 | 343,4 | 5,4 | 3,9 | 316,8 | Ok | | abr.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 180,4 202,2 | 234,3 261,2 | 331,3 | 369,3 | 5,5 | 1,8 | 346,5 | Ok | | mai.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 168,7 157,8 | 220,6 202,4 | 317,5 | 291,4 | 4,3 | 3,4 | 281,8 | Ok | | jun.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 158,0 161,3 | 211,9 208,9 | 324,6 | 320,1 | 0,0 | 0,0 | 320,3 | Ok | | jul.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 145,0 147,5 | 196,3 198,9 | 306,7 | 310,8 | 5,1 | 0,0 | 311,5 | Ok | | ago.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 156,8 159,0 | 213,9 215,3 | 332,6 | 334,7 | 5,7 | 0,0 | 339,5 | Ok | | set.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 179,7 | 239,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 186,4 | 243,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 193,2 | 246,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 170,3 | 216,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 186,8 197,5 | 234,8 | 220,8 | 233,4 | 46,7 | 128,3 | 126,0 | Ok | | fev.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 196,7 182,7 | 251,4 | 239,0 | 222,1 | 55,5 | 66,6 | 90,1 | Ok | | mar.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 180,5 171,3 | 232,5 | 213,4 | 202,6 | 71,3 | 17,3 | 83,1 | Ok | | abr.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 180,4 189,4 | 234,3 | 221,1 | 232,2 | 81,9 | 0,0 | 123,4 | Ok | | mai.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 168,7 166,1 | 220,6 | 211,8 | 208,6 | 60,5 | 0,0 | 195,1 | Ok | | jun.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 158,0 161,6 | 211,9 | 216,6 | 221,6 | 33,2 | 0,0 | 213,5 | Ok | | jul.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 145,0 151,1 | 196,3 | 204,6 | 213,2 | 2,2 | 25,5 | 177,6 | Ok | | ago.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 156,8 165,6 | 213,9 229,8 | 222,0 | 238,5 | 0,1 | 0,0 | 239,8 | Ok | | set.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 179,7 184,1 | 239,9 250,6 | 240,3 | 250,9 | 1,3 | 0,0 | 247,6 | Ok | | out.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 186,4 198,1 | 243,5 264,3 | 228,6 | 248,2 | 0,0 | 5,9 | 244,1 | Ok | | nov.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 193,2 173,6 | 246,6 207,1 | 229,2 | 192,5 | 3,0 | 3,0 | 199,5 | Ok | | dez.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 170,3 163,9 | 216,2 192,4 | 206,2 | 183,5 | 0,1 | 6,9 | 184,7 | Ok | | jan.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 186,8 171,2 | 234,8 198,9 | 219,7 | 186,1 | 21,0 | 0,0 | 159,3 | Ok | | fev.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 196,7 177,0 | 251,4 213,3 | 237,7 | 201,7 | 38,4 | 2,2 | 6,1 | Ok | | mar.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 180,5 194,5 | 232,5 249,7 | 212,2 | 227,9 | 3,6 | 2,6 | 182,0 | Ok | | abr.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 180,4 202,2 | 234,3 261,2 | 219,8 | 245,0 | 3,7 | 1,2 | 206,5 | Ok | | mai.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 168,7 157,8 | 220,6 202,4 | 210,6 | 193,3 | 2,9 | 2,2 | 174,1 | Ok | | jun.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 158,0 161,3 | 211,9 208,9 | 215,3 | 212,3 | 0,0 | 0,0 | 216,1 | Ok | | jul.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 145,0 147,5 | 196,3 198,9 | 203,4 | 206,1 | 3,4 | 0,0 | 199,5 | Ok | | ago.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 156,8 159,0 | 213,9 215,3 | 220,7 | 222,1 | 3,8 | 0,0 | 209,3 | Ok | | set.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 179,7 | 239,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 186,4 | 243,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 193,2 | 246,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 170,3 | 216,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 16 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Manga 1 | Manga | 196,5 | 251,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Manga 1 | Manga | 200,1 | 253,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Manga 1 | Manga | 173,1 | 222,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Manga 1 | Manga | 180,0 189,4 | 231,1 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 177,8 | Não | | mai.-24 | Manga 1 | Manga | 170,9 166,1 | 221,5 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 163,8 | Não | | jun.-24 | Manga 1 | Manga | 159,0 170,4 | 211,7 | 205,0 | 219,7 | 47,2 | 11,0 | 121,1 | Ok | | jul.-24 | Manga 1 | Manga | 147,8 148,9 | 199,6 | 200,4 | 201,9 | 8,7 | 3,7 | 161,0 | Ok | | ago.-24 | Manga 1 | Manga | 158,5 166,6 | 216,7 217,9 | 208,8 | 210,0 | 3,5 | 0,0 | 224,7 | Ok | | set.-24 | Manga 1 | Manga | 191,2 185,0 | 257,6 242,2 | 254,1 | 238,9 | 2,4 | 6,7 | 240,8 | Ok | | out.-24 | Manga 1 | Manga | 198,3 199,4 | 263,2 274,1 | 251,2 | 261,6 | 1,8 | 0,3 | 272,3 | Ok | | nov.-24 | Manga 1 | Manga | 204,7 180,3 | 261,3 219,1 | 249,4 | 209,1 | 0,0 | 11,4 | 207,2 | Ok | | dez.-24 | Manga 1 | Manga | 187,8 165,6 | 238,6 209,2 | 224,5 | 196,8 | 0,0 | 0,0 | 181,3 | Ok | | jan.-25 | Manga 1 | Manga | 196,5 169,8 | 251,4 253,9 | 239,9 | 242,3 | 0,0 | 4,3 | 231,7 | Ok | | fev.-25 | Manga 1 | Manga | 200,1 186,4 | 253,7 235,8 | 236,2 | 219,6 | 0,0 | 4,1 | 217,7 | Ok | | mar.-25 | Manga 1 | Manga | 173,1 193,6 | 222,7 261,7 | 210,1 | 246,9 | 1,7 | 2,2 | 233,1 | Ok | | abr.-25 | Manga 1 | Manga | 180,0 196,7 | 231,1 268,8 | 217,7 | 253,3 | 6,3 | 0,7 | 235,2 | Ok | | mai.-25 | Manga 1 | Manga | 170,9 157,7 | 221,5 201,4 | 213,1 | 193,7 | 12,9 | 0,0 | 192,5 | Ok | | jun.-25 | Manga 1 | Manga | 159,0 153,2 | 211,7 187,8 | 204,5 | 181,4 | 4,2 | 0,3 | 198,1 | Ok | | jul.-25 | Manga 1 | Manga | 147,8 142,8 | 199,6 185,8 | 199,8 | 186,0 | 3,2 | 0,0 | 183,4 | Ok | | ago.-25 | Manga 1 | Manga | 158,5 160,0 | 216,7 209,4 | 208,1 | 201,1 | 2,0 | 0,0 | 188,3 | Ok | | ia | | | | | | | | | | | | set.-25 out.-25 nov.-25 dez.-25 | Manga 1 Manga 1 Manga 1 Manga 1 | Manga Manga Manga Manga | 191,2 198,3 204,7 187,8 | 257,6 263,2 261,3 238,6 | | 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 | | Não Não Não Não | | jan.-24 | Manga 2 | Manga | 196,5 | 251,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Manga 2 | Manga | 200,1 | 253,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Manga 2 | Manga | 173,1 | 222,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Manga 2 | Manga | 180,0 189,4 | 231,1 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 194,6 | Não | | mai.-24 | Manga 2 | Manga | 170,9 166,1 | 221,5 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 165,2 | Não | | jun.-24 | Manga 2 | Manga | 159,0 170,4 | 211,7 | 205,0 | 219,7 | 46,5 | 11,0 | 175,0 | Ok | | jul.-24 | Manga 2 | Manga | 147,8 148,9 | 199,6 | 200,4 | 201,9 | 8,7 | 3,7 | 193,9 | Ok | | ago.-24 | Manga 2 | Manga | 158,5 166,6 | 216,7 217,9 | 208,8 | 210,0 | 3,5 | 0,0 | 245,7 | Ok | | set.-24 | Manga 2 | Manga | 191,2 185,0 | 257,6 242,2 | 254,1 | 238,9 | 2,4 | 6,7 | 256,2 | Ok | | out.-24 | Manga 2 | Manga | 198,3 199,4 | 263,2 274,1 | 251,2 | 261,6 | 1,8 | 0,3 | 287,7 | Ok | | nov.-24 | Manga 2 | Manga | 204,7 180,3 | 261,3 219,1 | 249,4 | 209,1 | 0,0 | 11,4 | 220,5 | Ok | | dez.-24 | Manga 2 | Manga | 187,8 165,6 | 238,6 209,2 | 224,5 | 196,8 | 8,0 | 0,0 | 212,8 | Ok | | jan.-25 | Manga 2 | Manga | 196,5 169,8 | 251,4 253,9 | 239,9 | 242,3 | 0,0 | 4,3 | 245,0 | Ok | | fev.-25 | Manga 2 | Manga | 200,1 186,4 | 253,7 235,8 | 236,2 | 219,6 | 0,0 | 4,1 | 228,9 | Ok | | mar.-25 | Manga 2 | Manga | 173,1 193,6 | 222,7 261,7 | 210,1 | 246,9 | 1,7 | 2,2 | 249,2 | Ok | | abr.-25 | Manga 2 | Manga | 180,0 196,7 | 231,1 268,8 | 217,7 | 253,3 | 6,3 | 0,7 | 250,6 | Ok | | mai.-25 | Manga 2 | Manga | 170,9 157,7 | 221,5 201,4 | 213,1 | 193,7 | 12,9 | 0,0 | 183,4 | Ok | | jun.-25 | Manga 2 | Manga | 159,0 153,2 | 211,7 187,8 | 204,5 | 181,4 | 4,2 | 0,3 | 216,3 | Ok | | jul.-25 | Manga 2 | Manga | 147,8 142,8 | 199,6 185,8 | 199,8 | 186,0 | 3,2 | 0,0 | 208,6 | Ok | | ago.-25 | Manga 2 | Manga | 158,5 160,0 | 216,7 209,4 | 208,1 | 201,1 | 2,0 | 0,0 | 216,3 | Ok | | set.-25 | Manga 2 | Manga | 191,2 | 257,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Manga 2 | Manga | 198,3 | 263,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Manga 2 | Manga | 204,7 | 261,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Manga 2 | Manga | 187,8 | 238,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 192,6 197,5 | 238,9 | 447,0 | 458,2 | 0,5 | 24,7 | 467,6 | Ok | | fev.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 202,3 182,7 | 252,7 | 453,1 | 409,3 | 0,0 | 0,0 | 410,2 | Ok | | mar.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 172,7 171,0 | 217,8 | 405,8 | 401,9 | 0,9 | 13,3 | 362,6 | Ok | | abr.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 177,0 202,9 | 223,8 | 420,2 | 481,7 | 3,1 | 1,7 | 463,4 | Ok | | mai.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 159,6 166,2 | 202,4 | 395,6 | 412,0 | 0,9 | 0,0 | 410,2 | Ok | | jun.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 149,4 161,6 | 193,2 | 373,5 | 404,0 | 0,0 | 5,9 | 393,4 | Ok | | jul.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 140,7 127,5 | 185,6 | 375,4 | 340,1 | 0,0 | 0,0 | 364,0 | Ok | | ago.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 152,4 137,2 | 199,8 189,8 | 388,6 | 369,2 | 0,9 | 15,5 | 403,2 | Ok | | set.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 178,2 171,8 | 233,9 239,5 | 466,7 | 477,9 | 0,0 | 0,0 | 476,0 | Ok | | out.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 190,5 196,1 | 247,9 268,2 | 479,1 | 518,3 | 10,8 | 0,0 | 522,2 | Ok | | nov.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 189,8 166,2 | 237,4 | 453,2 | 396,7 | 1,9 | 79,7 | 333,2 | Ok | | dez.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 178,1 169,6 | 218,6 | 420,1 | 400,0 | 0,7 | 1,5 | 389,2 | Ok | | jan.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 192,6 173,7 | 238,9 200,2 | 444,9 | 372,9 | 0,0 | 1,5 | 397,6 | Ok | | fev.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 202,3 184,2 | 252,7 220,6 | 451,0 | 393,7 | 0,0 | 1,2 | 408,8 | Ok | | mar.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 172,7 190,7 | 217,8 243,3 | 404,0 | 451,3 | 3,9 | 2,5 | 429,8 | Ok | | abr.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 177,0 197,0 | 223,8 247,6 | 418,3 | 462,8 | 20,6 | 2,8 | 439,6 | Ok | | mai.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 159,6 155,1 | 202,4 192,1 | 393,8 | 373,7 | 0,0 | 7,9 | 364,0 | Ok | | jun.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 149,4 147,0 | 193,2 188,1 | 371,8 | 362,0 | 0,0 | 13,7 | 366,8 | Ok | | jul.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 140,7 140,8 | 185,6 184,2 | 373,7 | 370,9 | 0,0 | 1,9 | 364,0 | Ok | | ago.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 152,4 146,6 | 199,8 189,6 | 386,8 | 367,0 | 0,0 | 11,9 | 385,0 | Ok | | set.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 178,2 | 233,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 190,5 | 247,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 189,8 | 237,4 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | ie dez.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,1 218,6 0,0 0,0 0,0 **Não** --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 17 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro** **TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido** | MG-MOC-01.2-EV jan.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 192,6 | | 0,0% 242,4 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MOC-01.2-EV fev.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 202,3 | | 0,0% 255,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-01.2-EV mar.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 172,7 | | 0,0% 220,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-01.2-EV abr.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 177,0 189,4 107,0% 227,5 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 219,8 | | Não | | MG-MOC-01.2-EV mai.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 159,6 166,1 104,1% 206,1 | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 100,00% 83,87% | 0,0 | 0,0 | 209,3 | | Não | | MG-MOC-01.2-EV jun.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 149,5 161,6 108,1% 196,8 | | | 0,0% | 196,4 | 212,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 221,9 | 104,5% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV jul.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 140,8 127,5 90,5% 188,8 | | | 0,0% | 195,6 | 177,1 | 100,00% 98,70% | 0,0 | 2,3 | 179,9 | 102,9% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV ago.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 152,5 137,2 90,0% 203,2 189,8 93,4% | | | | 209,9 | 196,1 | 99,03% 93,18% | 1,9 | 13,4 | 208,6 | 114,1% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV set.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,3 180,9 101,4% 237,9 239,5 100,7% | | | | | | 241,5 | 243,1 | 98,47% 100,00% 3,7 | | 0,0 | 247,1 | 103,2% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV out.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 190,5 192,4 101,0% 251,5 268,2 106,6% | | | | 247,8 | 264,2 | 98,33% 100,00% 4,4 | | 0,0 | 266,0 | 102,4% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV nov.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 189,8 162,1 85,4% 241,2 | | | 0,0% | 235,0 | 200,7 | 99,52% 100,00% 1,0 | | 0,0 | 199,5 | 99,9% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV dez.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 178,1 163,4 91,7% 222,0 | | | 0,0% | 218,6 | 200,5 | 98,25% 100,00% 3,5 | | 0,0 | 212,8 | 107,9% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV jan.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 192,6 173,3 90,0% 242,4 200,2 82,6% | | | | 233,4 | 192,8 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 201,6 | 104,6% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV fev.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 202,3 184,2 91,0% 255,7 220,6 86,3% | | | | 247,0 | 213,1 | 100,00% 99,70% | 0,0 | 0,6 | 216,3 | 101,8% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV mar.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 172,7 190,7 110,4% 220,7 243,3 110,2% | | | | 206,6 | 227,8 | 99,21% 100,00% 1,8 | | 0,0 | 265,3 | 117,3% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV abr.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 177,0 197,0 111,3% 227,5 247,6 108,8% | | | | | | 217,8 | 237,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 205,1 | 86,5% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV mai.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 159,6 155,1 97,2% 206,1 192,1 93,2% | | | | 204,9 | 190,9 | 100,00% 98,00% | 0,0 | 3,8 | 179,9 | 96,2% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV jun.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 149,5 147,0 98,3% 196,8 188,1 95,6% | | | | 195,9 | 187,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 186,2 | 99,5% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV jul.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 140,8 140,8 100,0% 188,8 184,2 97,6% | | | | 195,0 | 190,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 203,7 | 107,0% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV ago.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 152,5 146,6 96,1% 203,2 189,6 93,3% | | | | 209,2 | 195,2 | 99,57% 98,20% | 0,8 | 3,5 | 216,3 | 113,0% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV set.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,3 | | | | 0,0% 237,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.2-EV out.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 190,5 | | 0,0% 251,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.2-EV nov.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 189,8 | | 0,0% 241,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.2-EV dez.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 178,1 | | 0,0% 222,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.3-EV jan.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 192,6 197,5 102,5% 242,5 | | | 0,0% | 339,5 | 348,1 | 99,90% 94,60% | 0,3 | 18,8 | 351,4 | 106,5% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV fev.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 202,3 182,7 90,3% 256,1 | | | 0,0% | 362,1 | 327,1 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 308,0 | 94,2% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV mar.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 172,7 171,0 99,0% 220,5 | | | 0,0% | 317,8 | 314,8 | 99,77% 96,70% | 0,7 | 10,4 | 284,2 | 93,8% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV abr.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 177,0 202,9 114,6% 226,1 | | | | | 0,0% | 302,6 | 346,8 | 99,35% 99,65% | 2,3 | 1,2 | 342,4 | 99,7% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV mai.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 159,6 166,2 104,1% 205,7 | | | 0,0% | 299,5 | 311,9 | 99,79% 100,00% 0,7 | | 0,0 | 298,2 | 95,8% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jun.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 149,4 161,6 108,2% 197,7 | | | 0,0% | 291,5 | 315,3 | 100,00% 98,54% | 0,0 | 4,6 | 287,0 | 92,5% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jul.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 140,7 127,5 90,6% 190,4 | | | 0,0% | 281,9 | 255,4 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 267,4 | 104,7% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV ago.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 152,4 137,2 90,0% 205,1 189,8 92,6% | | | | 303,7 | 281,0 | 99,76% 95,81% | 0,7 | 11,8 | 326,2 | 120,5% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV set.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,2 171,8 96,4% 240,0 239,5 99,8% | | | | | | 352,6 | 351,9 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 357,0 | 101,5% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV out.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 190,4 196,0 103,0% 251,8 268,2 106,5% | | | | 346,4 | 368,9 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 400,4 | 108,5% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV nov.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 189,8 166,2 87,5% 241,1 | | | 0,0% | 346,6 | 303,4 | 99,08% 97,57% | 2,8 | 7,4 | 278,6 | 95,2% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV dez.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 178,1 169,6 95,2% 221,8 | | | 0,0% | 315,3 | 300,2 | 100,00% 99,14% | 0,0 | 2,6 | 292,6 | 98,3% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jan.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 192,6 173,7 90,2% 242,5 200,2 82,6% | | | | 338,0 | 279,1 | 99,50% 99,21% | 1,4 | 2,2 | 296,8 | 107,6% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV fev.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 202,3 184,2 91,0% 256,1 207,5 81,0% | | | | 360,5 | 292,1 | 100,00% 98,80% | 0,0 | 3,5 | 313,6 | 108,6% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV mar.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 172,7 190,7 110,4% 220,5 243,6 110,5% | | | | 316,4 | 349,5 | 99,96% 99,46% | 0,1 | 1,9 | 330,4 | 95,1% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV abr.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 177,0 197,0 111,3% 226,1 247,6 109,5% | | | | | | 301,2 | 329,8 | 99,67% 99,09% | 1,1 | 3,0 | 344,4 | 105,7% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV mai.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 159,6 155,1 97,2% 205,7 191,9 93,3% | | | | 298,2 | 278,2 | 100,00% 97,03% | 0,0 | 8,3 | 273,0 | 101,1% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jun.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 149,4 147,0 98,4% 197,7 188,0 95,1% | | | | 290,2 | 275,9 | 100,00% 96,10% | 0,0 | 10,8 | 273,0 | 102,9% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jul.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 140,7 140,8 100,1% 190,4 184,4 96,8% | | | | 280,6 | 271,7 | 98,79% 99,65% | 3,3 | 1,0 | 280,0 | 104,6% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV ago.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 152,4 146,6 96,2% 205,1 189,6 92,4% | | | | 302,3 | 279,4 | 100,00% 97,00% | 0,0 | 8,4 | 288,4 | 106,2% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV set.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,2 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.3-EV out.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 190,4 | | 0,0% 251,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.3-EV nov.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 189,8 | | 0,0% 241,1 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.3-EV dez.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 178,1 | | 0,0% 221,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.1-EV jan.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 192,6 197,5 102,5% 239,2 | | 0,0% | 451,4 | 462,8 | 99,50% 99,70% | 2,3 | 1,4 | 478,8 | 104,3% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV fev.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 202,3 182,7 90,3% 253,8 | | 0,0% | 473,4 | 427,6 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 404,6 | 94,6% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV mar.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 172,8 171,0 99,0% 217,3 | | 0,0% | 402,2 | 398,1 | 82,50% 100,00% 69,7 | | 0,0 | 319,2 | 97,7% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV abr.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 177,2 202,9 114,5% 225,5 | | 0,0% | 428,9 | 491,1 | 77,60% 100,00% 110,0 | | 0,0 | 379,4 | 99,7% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV mai.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 160,8 162,2 100,9% 205,6 | | 0,0% | 390,4 | 393,7 | 94,90% 100,00% 20,1 | | 0,0 | 387,8 | 103,6% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jun.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 151,0 161,6 107,0% 197,1 | | 0,0% | 394,5 | 422,3 | 100,00% 98,80% | 0,0 | 5,1 | 431,2 | 103,3% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jul.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 141,4 140,4 99,3% 188,8 | | 0,0% | 367,6 | 365,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 369,6 | 101,3% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV ago.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 153,3 164,4 107,3% 206,0 216,5 105,1% | | | 415,0 | 436,1 | 100,00% 99,14% | 0,0 | 3,8 | 471,8 | 109,0% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV set.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 179,5 184,0 102,5% 239,4 239,7 100,1% | | | 467,7 | 468,3 | 100,00% 99,58% | 0,0 | 2,0 | 490,0 | 105,0% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV out.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 191,4 197,4 103,1% 249,5 263,5 105,6% | | | 475,7 | 502,3 | 97,79% 100,00% 11,1 | | 0,0 | 522,2 | 106,2% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV nov.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 190,3 166,9 87,7% 240,4 195,5 81,3% | | | 455,1 | 370,2 | 99,09% 98,95% | 3,4 | 3,9 | 382,2 | 105,2% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV dez.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 178,9 169,5 94,7% 219,6 197,8 90,1% | | | 409,4 | 368,7 | 99,56% 99,04% | 1,6 | 3,5 | 378,0 | 103,9% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jan.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 192,6 176,7 91,7% 239,2 | | 0,0% | 449,4 | 412,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 393,4 | 95,4% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV fev.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 202,3 188,4 93,1% 253,8 221,4 87,2% | | | 471,2 | 411,0 | 100,00% 99,36% | 0,0 | 2,6 | 411,6 | 100,8% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV mar.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 172,8 197,9 114,5% 217,3 245,9 113,2% | | | 400,4 | 453,0 | 100,00% 99,33% | 0,0 | 3,0 | 438,2 | 97,4% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV abr.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 177,2 197,5 111,5% 225,5 243,9 108,1% | | | 426,9 | 461,7 | 98,73% 99,01% | 5,9 | 4,6 | 429,8 | 95,4% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV mai.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 160,8 159,3 99,1% 205,6 192,5 93,6% | | | 388,6 | 363,8 | 100,00% 96,63% | 0,0 | 12,3 | 357,0 | 101,5% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jun.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 151,0 156,2 103,4% 197,1 176,9 89,7% | | | 392,7 | 352,4 | 96,27% 97,53% 13,1 | | 8,7 | 385,0 | 115,4% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jul.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 141,4 141,0 99,7% 188,8 190,7 101,0% | | | 366,0 | 369,7 | 94,85% 99,65% 19,0 | | 1,3 | 385,0 | 109,6% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV ago.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 153,3 151,2 98,6% 206,0 193,3 93,8% | | | 413,1 | 387,6 | 98,40% 97,86% | 6,2 | 8,3 | 401,8 | 107,4% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV set.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 179,5 | 0,0% 239,4 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.1-EV out.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 191,4 | 0,0% 249,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.1-EV nov.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 190,3 | 0,0% 240,4 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.1-EV dez.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 178,9 | 0,0% 219,6 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 18 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro** **TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido** | MG-MOC-02.2-EV jan.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 191,5 197,5 103,1% 240,6 | | 0,0% | 455,9 | 470,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 487,2 | 103,6% | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MOC-02.2-EV fev.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 202,3 182,7 90,3% 251,6 | | 0,0% | 467,2 | 422,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 415,8 | 98,5% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV mar.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 172,8 171,0 99,0% 217,9 | | 0,0% | 413,0 | 408,8 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 379,4 | 92,8% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV abr.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 177,2 202,9 114,5% 223,0 | | 0,0% | 421,1 | 482,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 476,0 | 98,7% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV mai.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 160,7 162,2 100,9% 205,1 | | 0,0% | 379,8 | 383,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 407,4 | 106,3% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jun.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 151,0 161,6 107,0% 197,0 | | 0,0% | 378,8 | 405,5 | 100,00% 99,00% | 0,0 | 4,1 | 420,0 | 104,6% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jul.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 141,3 140,4 99,4% 189,4 | | 0,0% | 380,2 | 377,8 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 373,8 | 99,0% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV ago.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 152,9 164,4 107,5% 202,5 209,8 103,6% | | | 405,6 | 420,2 | 99,55% 98,72% | 1,9 | 5,4 | 455,0 | 110,0% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV set.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 179,4 184,0 102,5% 236,7 234,3 99,0% | | | 436,9 | 432,6 | 99,92% 99,70% | 0,3 | 1,3 | 495,6 | 115,0% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV out.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 191,4 197,4 103,1% 249,3 248,5 99,7% | | | 470,0 | 468,5 | 97,92% 100,00% 9,7 | | 0,0 | 518,0 | 112,6% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV nov.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 190,0 163,1 85,8% 237,9 190,7 80,2% | | | 442,6 | 354,8 | 99,60% 98,08% | 1,4 | 6,8 | 380,8 | 109,7% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV dez.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 179,1 166,4 92,9% 222,0 191,2 86,1% | | | 416,4 | 358,5 | 100,00% 99,47% | 0,0 | 1,9 | 378,0 | 106,0% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jan.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 191,5 174,7 91,2% 240,6 197,6 82,1% | | | 453,8 | 372,7 | 100,00% 99,62% | 0,0 | 1,4 | 397,6 | 107,1% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV fev.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 202,3 184,4 91,1% 251,6 210,3 83,6% | | | 465,1 | 388,7 | 99,03% 99,32% | 3,8 | 2,6 | 404,6 | 105,7% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV mar.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 172,8 193,7 112,1% 217,9 236,1 108,3% | | | 411,2 | 445,4 | 98,96% 100,00% 4,6 | | 0,0 | 445,2 | 101,0% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV abr.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 177,2 194,4 109,7% 223,0 235,0 105,4% | | | 419,2 | 441,7 | 99,28% 99,07% | 3,2 | 4,1 | 438,2 | 100,9% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV mai.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 160,7 157,1 97,8% 205,1 187,2 91,3% | | | 378,1 | 345,1 | 100,00% 95,73% | 0,0 | 14,7 | 364,0 | 109,7% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jun.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 151,0 157,9 104,6% 197,0 191,6 97,3% | | | 377,1 | 366,8 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 400,4 | 109,2% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jul.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 141,3 148,7 105,3% 189,4 176,3 93,1% | | | 378,5 | 352,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 392,0 | 111,3% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV ago.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 152,9 154,1 100,8% 202,5 190,4 94,0% | | | 403,8 | 379,6 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 406,0 | 107,0% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV set.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 179,4 | 0,0% 236,7 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.2-EV out.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 191,4 | 0,0% 249,3 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.2-EV nov.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 190,0 | 0,0% 237,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.2-EV dez.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 179,1 | 0,0% 222,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.3-EV jan.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 192,6 | 0,0% 240,8 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV fev.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 202,3 | 0,0% 255,6 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV mar.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 172,7 | 0,0% 220,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV abr.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 177,1 | 0,0% 226,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV mai.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 159,8 | 0,0% 205,8 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV jun.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 149,8 161,6 107,9% 198,3 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 70,00% 98,00% | 0,0 | 0,0 | 58,8 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV jul.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 140,8 140,4 99,7% 189,8 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 90,00% 95,00% | 0,0 | 0,0 | 170,1 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV ago.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 152,5 159,9 104,8% 204,5 | | 0,0% | 214,0 | 224,4 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 217,0 | 96,7% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV set.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 178,2 180,1 101,1% 239,3 226,6 94,7% | | | 240,9 | 228,1 | 99,13% 93,26% | 2,0 | 15,4 | 221,2 | 104,6% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV out.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 190,5 194,3 102,0% 250,2 263,9 105,5% | | | 238,3 | 251,3 | 98,33% 99,49% | 4,2 | 1,3 | 247,1 | 100,5% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV nov.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 189,7 166,8 87,9% 238,8 | | 0,0% | 226,2 | 198,9 | 86,51% 100,00% 26,8 | | 0,0 | 175,7 | 101,8% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV dez.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 178,1 168,0 94,3% 221,6 | | 0,0% | 213,5 | 201,4 | 81,82% 97,49% 36,6 | | 5,1 | 161,7 | 101,0% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV jan.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 192,6 173,9 90,3% 240,8 | | 0,0% | 224,2 | 202,4 | 81,82% 98,95% 36,8 | | 2,1 | 164,5 | 100,5% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV fev.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 202,3 186,3 92,1% 255,6 | | 0,0% | 240,0 | 221,0 | 81,33% 99,63% 41,3 | | 0,8 | 174,3 | 97,9% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV mar.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 172,7 192,7 111,6% 220,1 | | 0,0% | 208,3 | 232,4 | 81,82% 100,00% 42,3 | | 0,0 | 192,5 | 101,0% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV abr.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 177,1 195,3 110,3% 226,0 | | 0,0% | 209,5 | 231,1 | 81,82% 100,00% 42,0 | | 0,0 | 196,0 | 103,0% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV mai.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 159,8 154,4 96,6% 205,8 187,2 91,0% | | | 201,5 | 183,3 | 95,01% 98,94% | 9,1 | 1,9 | 173,6 | 100,8% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV jun.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 149,8 146,4 97,7% 198,3 191,6 96,6% | | | 204,6 | 197,8 | 99,09% 100,00% 1,8 | | 0,0 | 198,1 | 101,1% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV jul.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 140,8 139,3 99,0% 189,8 176,3 92,9% | | | 199,0 | 184,8 | 99,09% 100,00% 1,7 | | 0,0 | 200,2 | 109,2% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV ago.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 152,5 145,5 95,4% 204,5 | | 0,0% | 212,9 | 203,2 | 95,87% 100,00% 8,4 | | 0,0 | 198,8 | 102,0% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV set.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 178,2 | 0,0% 239,3 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.3-EV out.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 190,5 | 0,0% 250,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.3-EV nov.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 189,7 | 0,0% 238,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.3-EV dez.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 178,1 | 0,0% 221,6 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.1-EV jan.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 192,7 | 0,0% 241,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV fev.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 | 0,0% 255,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV mar.-24 Danferry 1 | | Danferry | MG-MOC-03 173,0 | 0,0% 220,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV abr.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 177,2 | 0,0% 226,2 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV mai.-24 Danferry 1 | | Danferry | MG-MOC-03 160,5 166,1 103,5% 207,0 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 33,00% 99,00% | 0,0 | 0,0 | 165,2 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV jun.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 150,8 161,6 107,2% 201,4 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 95,00% 98,00% | 0,0 | 0,0 | 394,8 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV jul.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 | | 0,0% | 405,9 | 403,9 | 78,00% 95,00% 88,9 | | 20,2 | 268,8 | 93,6% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV ago.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 153,0 135,1 88,3% 205,3 | | 0,0% | 431,7 | 381,2 | 99,22% 100,00% 3,0 | | 0,0 | 449,4 | 118,7% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV set.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 240,8 237,1 98,5% | | | 486,1 | 478,6 | 99,06% 98,13% | 4,5 | 9,0 | 254,8 | 56,0% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV out.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 191,4 194,3 101,5% 252,5 259,8 102,9% | | | 484,2 | 498,3 | 99,93% 99,89% | 0,3 | 0,5 | 744,8 | 149,7% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV nov.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 190,5 169,0 88,7% 241,5 194,8 80,7% | | | 458,8 | 370,1 | 99,86% 99,55% | 0,5 | 1,7 | 357,0 | 97,1% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV dez.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 224,9 184,6 82,1% | | | 429,1 | 352,3 | 100,00% 97,57% | 0,0 | 8,6 | 368,2 | 106,9% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV jan.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 192,7 173,5 90,0% 241,1 189,5 78,6% | | | 450,7 | 354,2 | 99,95% 99,67% | 0,2 | 1,2 | 319,2 | 90,5% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV fev.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,7 207,0 80,9% | | | 483,5 | 391,4 | 100,00% 98,97% | 0,0 | 4,0 | 477,4 | 123,0% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV mar.-25 Danferry 1 | | Danferry | MG-MOC-03 173,0 194,3 112,3% 220,7 231,6 104,9% | | | 420,1 | 440,8 | 99,40% 100,00% 2,6 | | 0,0 | 432,6 | 98,7% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV abr.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 177,2 196,3 110,8% 226,2 238,9 105,6% | | | 422,7 | 446,5 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 443,8 | 99,4% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV mai.-25 Danferry 1 | | Danferry | MG-MOC-03 160,5 153,8 95,8% 207,0 191,3 92,4% | | | 407,5 | 376,6 | 99,65% 99,42% | 1,3 | 2,2 | 373,8 | 100,2% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV jun.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 150,8 148,9 98,7% 201,4 194,3 96,5% | | | 418,4 | 403,7 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 401,8 | 99,5% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV jul.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 183,2 95,6% | | | 404,3 | 386,6 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 397,6 | 102,8% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV ago.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 153,0 149,5 97,7% 205,3 193,6 94,3% | | | 429,8 | 405,4 | 98,85% 100,00% 4,7 | | 0,0 | 413,0 | 103,0% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV set.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 | 0,0% 240,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.1-EV out.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 191,4 | 0,0% 252,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.1-EV nov.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 190,5 | 0,0% 241,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.1-EV dez.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 | 0,0% 224,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 19 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro** **TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido** | MG-MOC-03.2-EV jan.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 192,7 | 0,0% 241,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MOC-03.2-EV fev.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 | 0,0% 255,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV mar.-24 Danferry 2 | | Danferry | MG-MOC-03 173,0 | 0,0% 220,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV abr.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 177,2 | 0,0% 226,2 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV mai.-24 Danferry 2 | | Danferry | MG-MOC-03 160,5 166,1 103,5% 207,0 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 33,00% 99,00% | 0,0 | 0,0 | 59,5 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV jun.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 150,8 161,6 107,2% 201,4 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 95,00% 98,00% | 0,0 | 0,0 | 161,7 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV jul.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 | | 0,0% | 202,2 | 201,2 | 78,00% 95,00% 44,3 | | 10,1 | 147,0 | 100,1% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV ago.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 153,0 135,1 88,3% 205,3 | | 0,0% | 215,1 | 189,9 | 99,22% 100,00% 1,5 | | 0,0 | 216,3 | 114,7% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV set.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 240,8 237,1 98,5% | | | 242,1 | 238,4 | 99,06% 98,13% | 2,2 | 4,5 | 236,6 | 102,1% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV out.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 191,4 194,3 101,5% 252,5 259,8 102,9% | | | 241,1 | 248,2 | 99,93% 99,89% | 0,2 | 0,3 | 245,7 | 99,2% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV nov.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 190,5 169,0 88,7% 241,5 194,8 80,7% | | | 228,6 | 184,4 | 99,86% 99,55% | 0,3 | 0,8 | 185,5 | 101,2% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV dez.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 224,9 184,6 82,1% | | | 213,8 | 175,5 | 100,00% 97,57% | 0,0 | 4,3 | 188,3 | 109,7% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV jan.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 192,7 173,5 90,0% 241,1 189,5 78,6% | | | 224,6 | 176,5 | 99,95% 99,67% | 0,1 | 0,6 | 186,9 | 106,3% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV fev.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,7 207,0 80,9% | | | 241,0 | 195,1 | 100,00% 98,97% | 0,0 | 2,0 | 198,1 | 102,6% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV mar.-25 Danferry 2 | | Danferry | MG-MOC-03 173,0 194,3 112,3% 220,7 231,6 104,9% | | | 209,4 | 219,7 | 99,40% 100,00% 1,3 | | 0,0 | 212,1 | 97,1% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV abr.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 177,2 196,3 110,8% 226,2 238,9 105,6% | | | 210,4 | 222,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 217,0 | 97,6% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV mai.-25 Danferry 2 | | Danferry | MG-MOC-03 160,5 153,8 95,8% 207,0 191,3 92,4% | | | 202,9 | 187,5 | 99,65% 99,42% | 0,7 | 1,1 | 181,3 | 97,6% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV jun.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 150,8 148,9 98,7% 201,4 194,3 96,5% | | | 208,4 | 201,1 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 193,9 | 96,4% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV jul.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 183,2 95,6% | | | 201,4 | 192,6 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 196,0 | 101,8% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV ago.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 153,0 149,5 97,7% 205,3 193,6 94,3% | | | 214,1 | 202,0 | 98,85% 100,00% 2,3 | | 0,0 | 205,8 | 103,0% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV set.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 | 0,0% 240,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.2-EV out.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 191,4 | 0,0% 252,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.2-EV nov.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 190,5 | 0,0% 241,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.2-EV dez.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 | 0,0% 224,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.3-EV jan.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 192,6 | 0,0% 243,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV fev.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 | 0,0% 255,6 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV mar.-24 Danferry 5 | | Danferry | MG-MOC-03 173,1 | 0,0% 219,9 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV abr.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 177,1 | 0,0% 226,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV mai.-24 Danferry 5 | | Danferry | MG-MOC-03 160,7 166,1 103,4% 204,6 | | 0,0% | 0,0 | 0,0 | 33,00% 99,00% | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV jun.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 151,0 161,6 107,0% 200,6 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 95,00% 98,00% | 0,0 | 0,0 | 176,4 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV jul.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 190,9 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 78,00% 95,00% | 0,0 | 0,0 | 117,6 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV ago.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 153,3 135,1 88,1% 208,2 | | 0,0% | 218,6 | 192,6 | 99,22% 100,00% 1,5 | | 0,0 | 214,2 | 112,0% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV set.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 241,8 237,1 98,1% | | | 243,3 | 238,6 | 99,06% 98,13% | 2,2 | 4,5 | 100,8 | 45,0% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV out.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 191,5 194,4 101,5% 252,0 259,8 103,1% | | | 238,5 | 245,9 | 99,93% 99,89% | 0,2 | 0,3 | 389,2 | 158,5% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV nov.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 190,6 169,0 88,6% 239,3 194,8 81,4% | | | 226,6 | 184,4 | 99,86% 99,55% | 0,3 | 0,8 | 183,4 | 100,0% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV dez.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 225,0 184,6 82,1% | | | 210,4 | 172,6 | 100,00% 97,57% | 0,0 | 4,2 | 179,9 | 106,6% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV jan.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 192,6 173,5 90,1% 243,7 189,5 77,7% | | | 226,6 | 176,2 | 99,95% 99,67% | 0,1 | 0,6 | 151,2 | 86,2% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV fev.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,6 207,0 81,0% | | | 241,4 | 195,5 | 100,00% 98,97% | 0,0 | 2,0 | 149,1 | 77,3% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV mar.-25 Danferry 5 | | Danferry | MG-MOC-03 173,1 194,3 112,3% 219,9 231,6 105,3% | | | 208,9 | 220,0 | 99,40% 100,00% 1,3 | | 0,0 | 290,5 | 132,6% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV abr.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 177,1 196,3 110,8% 226,0 238,9 105,7% | | | 217,1 | 229,5 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 306,6 | 133,6% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV mai.-25 Danferry 5 | | Danferry | MG-MOC-03 160,7 153,8 95,7% 204,6 191,3 93,5% | | | 202,3 | 189,1 | 99,65% 99,42% | 0,7 | 1,1 | 298,9 | 159,0% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV jun.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 151,0 148,9 98,6% 200,6 194,3 96,9% | | | 205,7 | 199,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 76,3 | 38,3% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV jul.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 190,9 183,2 96,0% | | | 199,1 | 191,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 242,2 | 126,8% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV ago.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 153,3 149,5 97,5% 208,2 193,6 93,0% | | | 217,6 | 202,4 | 98,85% 100,00% 2,3 | | 0,0 | 242,2 | 120,8% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV set.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 | 0,0% 241,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.3-EV out.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 191,5 | 0,0% 252,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.3-EV nov.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 190,6 | 0,0% 239,3 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.3-EV dez.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 | 0,0% 225,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.1-EV jan.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 192,7 197,5 102,5% 239,8 | | 0,0% | 555,0 | 568,7 | 89,09% 100,00% 62,0 | | 0,0 | 522,2 | 102,7% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV fev.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 202,3 182,7 90,3% 255,6 | | 0,0% | 584,9 | 528,3 | 29,70% 100,00% 371,4 | | 0,0 | 155,4 | 99,7% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV mar.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 172,8 171,0 99,0% 220,3 | | 0,0% | 497,2 | 492,1 | 45,98% 100,00% 265,9 | | 0,0 | 197,4 | 94,1% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV abr.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 177,0 202,9 114,6% 225,9 | | 0,0% | 511,5 | 586,4 | 52,69% 99,61% 277,4 | | 2,3 | 299,6 | 98,8% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV mai.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 159,6 162,2 101,6% 206,4 | | 0,0% | 473,9 | 481,6 | 98,89% 99,44% | 5,3 | 2,7 | 495,6 | 104,6% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jun.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 150,0 170,1 113,4% 200,3 | | 0,0% | 468,2 | 531,0 | 100,00% 99,06% | 0,0 | 5,0 | 502,6 | 95,6% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jul.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 140,7 128,0 91,0% 189,4 | | 0,0% | 463,7 | 421,7 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 439,6 | 104,2% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV ago.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 152,4 165,0 108,2% 206,0 203,8 98,9% | | | 503,2 | 497,9 | 99,36% 99,49% | 3,2 | 2,5 | 560,0 | 113,6% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV set.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 178,3 189,1 106,1% 239,3 236,7 98,9% | | | 576,1 | 569,9 | 96,37% 99,88% 20,7 | | 0,7 | 583,8 | 106,2% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV out.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 190,4 198,1 104,1% 249,8 256,1 102,5% | | | 561,1 | 575,2 | 98,33% 99,80% | 9,6 | 1,2 | 635,6 | 112,4% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV nov.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 189,7 168,5 88,8% 240,1 200,0 83,3% | | | 550,3 | 458,4 | 100,00% 98,07% | 0,0 | 8,8 | 495,6 | 110,1% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV dez.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 177,7 166,0 93,4% 221,2 197,9 89,5% | | | 503,2 | 450,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 456,4 | 101,4% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jan.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 192,7 172,0 89,3% 239,8 194,1 80,9% | | | 552,5 | 447,2 | 97,46% 98,61% 11,4 | | 6,2 | 469,0 | 108,8% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV fev.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 202,3 183,2 90,6% 255,6 206,3 80,7% | | | 582,3 | 470,0 | 97,71% 98,66% 10,8 | | 6,3 | 455,0 | 100,4% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV mar.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 172,8 192,9 111,6% 220,3 236,3 107,3% | | | 495,0 | 530,9 | 94,08% 100,00% 31,4 | | 0,0 | 529,2 | 105,6% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV abr.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 177,0 199,7 112,8% 225,9 241,8 107,0% | | | 509,2 | 545,1 | 93,39% 92,33% 36,0 | | 41,8 | 456,4 | 98,0% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV mai.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 159,6 161,7 101,3% 206,4 191,0 92,6% | | | 471,7 | 436,6 | 100,00% 98,00% | 0,0 | 8,7 | 480,2 | 112,0% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jun.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 150,0 158,1 105,4% 200,3 190,4 95,1% | | | 466,1 | 443,1 | 99,12% 99,26% | 3,9 | 3,3 | 450,8 | 103,4% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jul.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 140,7 153,8 109,3% 189,4 187,5 99,0% | | | 461,6 | 456,9 | 98,77% 100,00% 5,6 | | 0,0 | 480,2 | 106,3% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV ago.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 152,4 159,7 104,8% 206,0 194,6 94,5% | | | 500,9 | 473,1 | 87,00% 100,00% 61,5 | | 0,0 | 448,0 | 107,7% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV set.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 178,3 | 0,0% 239,3 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.1-EV out.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 190,4 | 0,0% 249,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.1-EV nov.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 189,7 | 0,0% 240,1 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.1-EV dez.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 177,7 | 0,0% 221,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 20 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro** **TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido** | MG-MOC-04.2-EV jan.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 192,7 197,5 102,5% 242,1 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 60,00% 95,00% | 0,0 | 0,0 | 51,8 | | Não | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MOC-04.2-EV fev.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 202,4 182,7 90,3% 255,9 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 65,00% 95,00% | 0,0 | 0,0 | 109,2 | | Não | | MG-MOC-04.2-EV mar.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 172,6 171,0 99,1% 220,5 | | 0,0% | 203,1 | 201,3 | 24,14% 97,00% 152,7 | | 6,0 | 36,4 | 96,9% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV abr.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 176,2 189,4 107,5% 226,3 | | 0,0% | 212,1 | 228,0 | 89,03% 98,22% 25,0 | | 4,1 | 213,5 | 106,4% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV mai.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 159,1 166,1 104,4% 204,2 | | 0,0% | 202,4 | 211,3 | 99,65% 99,26% | 0,7 | 1,6 | 216,3 | 103,5% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jun.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 149,5 165,1 110,4% 197,3 | | 0,0% | 200,3 | 221,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 227,5 | 102,8% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jul.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 140,4 141,9 101,1% 188,2 | | 0,0% | 192,8 | 194,9 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 201,6 | 103,4% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV ago.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 151,8 157,9 104,0% 203,8 210,9 103,5% | | | 208,5 | 215,8 | 100,00% 98,77% | 0,0 | 2,7 | 241,5 | 113,1% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV set.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 177,7 180,6 101,6% 238,5 229,7 96,3% | | | 239,3 | 230,5 | 100,00% 99,42% | 0,0 | 1,3 | 253,4 | 110,5% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV out.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 190,0 193,1 101,6% 250,9 257,8 102,7% | | | 241,2 | 247,8 | 99,00% 100,00% 2,5 | | 0,0 | 268,8 | 109,5% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV nov.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 189,6 155,9 82,2% 238,5 185,1 77,6% | | | 231,0 | 179,3 | 100,00% 97,98% | 0,0 | 3,6 | 194,6 | 110,6% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV dez.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 177,7 162,9 91,7% 222,7 189,9 85,3% | | | 208,7 | 177,9 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 198,1 | 111,4% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jan.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 192,7 169,8 88,1% 242,1 194,3 80,3% | | | 226,3 | 181,7 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 205,8 | 113,3% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV fev.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 255,9 205,8 80,4% | | | 244,4 | 196,6 | 100,00% 97,82% | 0,0 | 4,3 | 204,4 | 106,2% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV mar.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 172,6 188,7 109,3% 220,5 235,2 106,7% | | | 202,6 | 216,1 | 98,29% 100,00% 3,7 | | 0,0 | 224,7 | 105,7% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV abr.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 176,2 197,0 111,8% 226,3 239,2 105,7% | | | 211,5 | 223,5 | 98,13% 99,45% | 4,2 | 1,2 | 225,4 | 103,3% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV mai.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 159,1 150,6 94,6% 204,2 180,8 88,5% | | | 201,7 | 178,6 | 100,00% 96,67% | 0,0 | 5,9 | 190,4 | 110,0% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jun.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 149,5 151,4 101,3% 197,3 183,9 93,2% | | | 199,6 | 186,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 207,9 | 111,8% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jul.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 140,4 143,9 102,5% 188,2 177,5 94,3% | | | 192,0 | 181,1 | 100,00% 94,69% | 0,0 | 9,6 | 196,0 | 113,6% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV ago.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 151,8 145,0 95,5% 203,8 176,4 86,6% | | | 207,6 | 179,7 | 98,39% 98,38% | 2,9 | 2,9 | 206,5 | 118,1% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV set.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 177,7 | 0,0% 238,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.2-EV out.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 190,0 | 0,0% 250,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.2-EV nov.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 189,6 | 0,0% 238,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.2-EV dez.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 177,7 | 0,0% 222,7 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.3-EV jan.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 | | | | 0,0% 241,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV fev.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 | | | | 0,0% 257,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV mar.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 | | | | 0,0% 221,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV abr.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 | | | | 0,0% 226,3 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV mai.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 | | | | 0,0% 208,4 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV jun.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 | | | | 0,0% 199,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV jul.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 | | | | 0,0% 191,3 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV ago.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 | | | | 0,0% 207,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV set.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV out.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 | | | | 0,0% 250,8 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV nov.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 | | | | 0,0% 240,2 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV dez.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 | | | | 0,0% 228,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV jan.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 172,6 89,8% 241,5 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 63,23% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 56,7 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV fev.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 257,1 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 80,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 132,3 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV mar.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 193,7 112,1% 221,5 | | | | | 0,0% | 200,9 | 225,3 | 75,49% 100,00% 55,2 | | 0,0 | 176,4 | 102,8% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV abr.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 194,4 109,8% 226,3 | | | | | 0,0% | 212,8 | 233,7 | 75,49% 100,00% 57,3 | | 0,0 | 191,8 | 106,6% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV mai.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 151,1 94,1% 208,4 | | | | | 0,0% | 203,3 | 191,4 | 87,85% 100,00% 23,3 | | 0,0 | 144,9 | 87,9% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV jun.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 146,5 97,5% 199,5 | | | | | 0,0% | 200,6 | 195,5 | 95,06% 100,00% 9,7 | | 0,0 | 191,1 | 102,7% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV jul.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 135,0 95,8% 191,3 | | | | | 0,0% | 192,7 | 184,5 | 96,76% 96,00% | 6,0 | 7,4 | 183,4 | 106,6% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV ago.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 151,2 99,0% 207,7 | | | | | 0,0% | 209,5 | 207,5 | 97,69% 98,02% | 4,8 | 4,1 | 203,0 | 102,1% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV set.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.3-EV out.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 | | | | 0,0% 250,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.3-EV nov.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 | | | | 0,0% 240,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.3-EV dez.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 | | | | 0,0% 228,1 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.4-EV jan.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 | | | | 0,0% 241,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV fev.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 | | | | 0,0% 257,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV mar.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 | | | | 0,0% 221,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV abr.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 | | | | 0,0% 226,3 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV mai.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 | | | | 0,0% 208,4 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV jun.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 | | | | 0,0% 199,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV jul.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 | | | | 0,0% 191,3 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV ago.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 | | | | 0,0% 207,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV set.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV out.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 | | | | 0,0% 250,8 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV nov.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 | | | | 0,0% 240,2 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV dez.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 | | | | 0,0% 228,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV jan.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 172,6 89,8% 241,5 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 63,23% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 30,5 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV fev.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 257,1 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 80,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 66,2 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV mar.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 193,7 112,1% 221,5 | | | | | 0,0% | 100,4 | 112,6 | 75,49% 100,00% 27,6 | | 0,0 | 63,0 | 80,4% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV abr.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 194,4 109,8% 226,3 | | | | | 0,0% | 106,4 | 116,9 | 75,49% 100,00% 28,6 | | 0,0 | 53,6 | 70,3% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV mai.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 151,1 94,1% 208,4 | | | | | 0,0% | 101,6 | 95,7 | 87,85% 100,00% 11,6 | | 0,0 | 53,6 | 68,1% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV jun.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 146,5 97,5% 199,5 | | | | | 0,0% | 100,3 | 97,7 | 95,06% 100,00% 4,8 | | 0,0 | 127,8 | 135,6% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV jul.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 135,0 95,8% 191,3 | | | | | 0,0% | 96,3 | 92,3 | 96,76% 96,00% | 3,0 | 3,7 | 88,2 | 102,8% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV ago.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 151,2 99,0% 207,7 | | | | | 0,0% | 104,7 | 103,7 | 97,69% 98,02% | 2,4 | 2,1 | 103,3 | 103,9% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV set.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.4-EV out.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 | | | | 0,0% 250,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.4-EV nov.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 | | | | 0,0% 240,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.4-EV dez.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 | | | | 0,0% 228,1 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 21 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Canoas 1 | Canoas | 192,7 | 240,2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Canoas 1 | Canoas | 202,3 | 255,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Canoas 1 | Canoas | 172,7 | 220,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Canoas 1 | Canoas | 177,2 | 226,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Canoas 1 | Canoas | 160,7 | 207,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Canoas 1 | Canoas | 151,0 | 200,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jul.-24 | Canoas 1 | Canoas | 141,3 | 191,1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | ago.-24 | Canoas 1 | Canoas | 153,3 | 206,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | set.-24 | Canoas 1 | Canoas | 179,4 | 242,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | out.-24 | Canoas 1 | Canoas | 191,2 197,4 | 251,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 568,4 | Não | | nov.-24 | Canoas 1 | Canoas | 190,2 155,9 | 237,9 | Sl | 538,2 | 441,0 | 0,0 | 13,2 | 457,8 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | dez.-24 | Canoas 1 | Canoas | 179,0 162,9 | 224,0 | | 505,2 | 459,7 | 0,0 | 0,0 | 455,0 | Ok | | jan.-25 | Canoas 1 | Canoas | 192,7 172,6 | 240,2 | | 539,2 | 482,8 | 17,9 | 0,0 | 457,8 | Ok | | fev.-25 | Canoas 1 | Canoas | 202,3 183,6 | 255,7 | | 575,6 | 522,4 | 19,3 | 3,1 | 526,4 | Ok | | mar.-25 | Canoas 1 | Canoas | 172,7 186,7 | 220,0 208,2 | | 500,8 | 473,8 | 16,5 | 0,0 | 516,6 | Ok | | abr.-25 | Canoas 1 | Canoas | 177,2 190,7 | 226,0 235,8 | | 501,7 | 523,4 | 0,0 | 11,1 | 511,0 | Ok | | mai.-25 | Canoas 1 | Canoas | 160,7 148,5 | 207,5 | | 486,8 | 449,8 | 0,0 | 7,5 | 511,0 | Ok | | jun.-25 | Canoas 1 | Canoas | 151,0 145,7 | 200,9 184,3 | | 474,8 | 435,6 | 33,5 | 2,7 | 393,4 | Ok | | jul.-25 | Canoas 1 | Canoas | 141,3 138,6 | 191,1 179,9 | | 454,9 | 428,2 | 6,9 | 2,1 | 469,0 | Ok | | ago.-25 | Canoas 1 | Canoas | 153,3 146,1 | 206,9 188,5 | | 493,1 | 449,2 | 7,1 | 3,3 | 495,6 | Ok | | set.-25 | Canoas 1 | Canoas | 179,4 | 242,0 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Canoas 1 | Canoas | 191,2 | 251,2 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Canoas 1 | Canoas | 190,2 | 237,9 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Canoas 1 | Canoas | 179,0 | 224,0 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Canoas 2 | Canoas | 192,7 | 240,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Canoas 2 | Canoas | 202,3 | 255,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Canoas 2 | Canoas | 172,7 | 220,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Canoas 2 | Canoas | 177,2 | 226,0 | ol | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Canoas 2 | Canoas | 160,7 | 207,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Canoas 2 | Canoas | 151,0 | 200,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jul.-24 | Canoas 2 | Canoas | 141,3 | 191,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | ago.-24 | Canoas 2 | Canoas | 153,3 | 206,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | set.-24 | Canoas 2 | Canoas | 179,4 | 242,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | out.-24 | Canoas 2 | Canoas | 191,2 197,4 | 251,2 | | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 653,8 | Não | | nov.-24 | Canoas 2 | Canoas | 190,2 155,9 | 237,9 | Soll | 448,5 | 367,5 | 0,0 | 11,0 | 369,6 | Ok | | dez.-24 | Canoas 2 | Canoas | 179,0 162,9 | 224,0 | | 421,0 | 383,1 | 0,0 | 0,0 | 393,4 | Ok | | jan.-25 | Canoas 2 | Canoas | 192,7 172,6 | 240,2 | | 449,3 | 402,4 | 14,9 | 0,0 | 413,0 | Ok | | fev.-25 | Canoas 2 | Canoas | 202,3 183,6 | 255,7 | | 479,7 | 435,3 | 16,1 | 2,6 | 414,4 | Ok | | mar.-25 | Canoas 2 | Canoas | 172,7 186,7 | 220,0 208,2 | | 417,3 | 394,9 | 13,8 | 0,0 | 431,2 | Ok | | abr.-25 | Canoas 2 | Canoas | 177,2 190,7 | 226,0 235,8 | | 418,1 | 436,2 | 0,0 | 9,3 | 469,0 | Ok | | mai.-25 | Canoas 2 | Canoas | 160,7 148,5 | 207,5 | | 405,7 | 374,8 | 0,0 | 6,2 | 392,0 | Ok | | jun.-25 | Canoas 2 | Canoas | 151,0 145,7 | 200,9 184,3 | | 395,7 | 363,0 | 28,0 | 2,3 | 414,4 | Ok | | jul.-25 | Canoas 2 | Canoas | 141,3 138,6 | 191,1 179,9 | | 379,1 | 356,8 | 5,7 | 1,8 | 411,6 | Ok | | ago.-25 | Canoas 2 | Canoas | 153,3 146,1 | 206,9 188,5 | | 410,9 | 374,4 | 5,9 | 2,8 | 421,4 | Ok | | set.-25 | Canoas 2 | Canoas | 179,4 | 242,0 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Canoas 2 | Canoas | 191,2 | 251,2 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Canoas 2 | Canoas | 190,2 | 237,9 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Canoas 2 | Canoas | 179,0 | 224,0 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 190,3 | 214,3 | 81,4 | 0,0 | 77,0 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 177,6 | 176,5 | 39,0 | 0,0 | 184,8 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 195,5 | 172,9 | 38,4 | 0,0 | 161,0 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 181,3 | 170,6 | 22,3 | 0,0 | 151,2 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 198,7 | 177,0 | 0,5 | 0,0 | 201,6 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 196,5 | 208,2 | 1,9 | 0,0 | 233,8 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 199,8 | 186,3 | 1,2 | 0,0 | 205,8 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 214,3 | 197,1 | 1,0 | 2,3 | 224,0 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 231,3 | 220,4 | 0,0 | 1,5 | 236,6 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 217,4 | 208,1 | 2,6 | 3,3 | 221,2 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 216,0 | 168,6 | 10,1 | 2,1 | 166,6 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 207,1 | 154,5 | 0,1 | 0,0 | 177,8 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 189,3 | 157,3 | 0,0 | 2,1 | 182,0 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 176,7 | 177,2 | 0,0 | 0,0 | 219,8 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 194,5 | 188,1 | 0,1 | 0,0 | 205,8 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 180,4 | 204,8 | 10,8 | 0,0 | 224,0 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 197,7 | 170,4 | 86,8 | 0,0 | 57,4 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 195,6 | 193,9 | 57,5 | 0,0 | 168,0 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 198,8 | 179,0 | 9,2 | 0,0 | 184,8 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 213,2 | 191,7 | 0,3 | 0,6 | 214,2 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 22 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 190,3 | 214,3 | 81,4 | 0,0 | 103,6 | Ok | | fev.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 177,6 | 176,5 | 39,0 | 0,0 | 179,2 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 195,5 | 172,9 | 38,4 | 0,0 | 158,2 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 181,3 | 170,6 | 22,3 | 0,0 | 148,4 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 198,7 | 177,0 | 0,5 | 0,0 | 193,2 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 196,5 | 208,2 | 1,9 | 0,0 | 219,8 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 199,8 | 186,3 | 1,2 | 0,0 | 190,4 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 214,3 | 197,1 | 1,0 | 2,3 | 214,2 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 231,3 | 220,4 | 0,0 | 1,5 | 222,6 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 217,4 | 208,1 | 2,6 | 3,3 | 231,0 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 216,0 | 168,6 | 10,1 | 2,1 | 169,4 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 207,1 | 154,5 | 0,1 | 0,0 | 173,6 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 189,3 | 157,3 | 0,0 | 2,1 | 177,8 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 176,7 | 177,2 | 0,0 | 0,0 | 211,4 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 194,5 | 188,1 | 0,1 | 0,0 | 190,4 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 180,4 | 204,8 | 10,8 | 0,0 | 200,2 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 197,7 | 170,4 | 86,8 | 0,0 | 72,8 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 195,6 | 193,9 | 57,5 | 0,0 | 14,0 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 198,8 | 179,0 | 9,2 | 0,0 | 166,6 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 213,2 | 191,7 | 0,3 | 0,6 | 198,8 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 95,1 | 107,1 | 40,7 | 0,0 | 100,1 | Ok | | fev.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 88,8 | 88,3 | 19,5 | 0,0 | 89,6 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 97,8 | 86,5 | 19,2 | 0,0 | 81,2 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 90,6 | 85,3 | 11,2 | 0,0 | 77,7 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 99,4 | 88,5 | 0,3 | 0,0 | 98,0 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 98,3 | 104,1 | 0,9 | 0,0 | 110,6 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 99,9 | 93,2 | 0,6 | 0,0 | 99,4 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 107,2 | 98,5 | 0,5 | 1,2 | 107,8 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 115,7 | 110,2 | 0,0 | 0,8 | 112,7 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 108,7 | 104,0 | 1,3 | 1,7 | 109,9 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 108,0 | 84,3 | 5,1 | 1,0 | 82,6 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 103,6 | 77,2 | 0,0 | 0,0 | 88,9 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 94,7 | 78,7 | 0,0 | 1,0 | 91,0 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 88,3 | 88,6 | 0,0 | 0,0 | 109,2 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 97,3 | 94,0 | 0,0 | 0,0 | 104,3 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 90,2 | 102,4 | 5,4 | 0,0 | 105,7 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 98,8 | 85,2 | 43,4 | 0,0 | 34,3 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 97,8 | 96,9 | 28,8 | 0,0 | 25,2 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 99,4 | 89,5 | 4,6 | 0,0 | 88,9 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 106,6 | 95,8 | 0,2 | 0,3 | 101,5 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 190,3 | 214,3 | 81,4 | 0,0 | 168,0 | Ok | | fev.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 177,6 | 176,5 | 39,0 | 0,0 | 170,8 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 195,5 | 172,9 | 38,4 | 0,0 | 148,4 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 181,3 | 170,6 | 22,3 | 0,0 | 140,0 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 198,7 | 177,0 | 0,5 | 0,0 | 194,6 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 196,5 | 208,2 | 1,9 | 0,0 | 221,2 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 199,8 | 186,3 | 1,2 | 0,0 | 191,8 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 214,3 | 197,1 | 1,0 | 2,3 | 214,2 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 231,3 | 220,4 | 0,0 | 1,5 | 231,0 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 217,4 | 208,1 | 2,6 | 3,3 | 208,6 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 216,0 | 168,6 | 10,1 | 2,1 | 177,8 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 207,1 | 154,5 | 0,1 | 0,0 | 172,2 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 189,3 | 157,3 | 0,0 | 2,1 | 170,8 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 176,7 | 177,2 | 0,0 | 0,0 | 197,4 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 194,5 | 188,1 | 0,1 | 0,0 | 203,0 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 180,4 | 204,8 | 10,8 | 0,0 | 205,8 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 197,7 | 170,4 | 86,8 | 0,0 | 133,0 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 195,6 | 193,9 | 21,0 | 0,0 | 138,6 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 198,8 | 179,0 | 9,2 | 0,0 | 169,4 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 213,2 | 191,7 | 0,3 | 0,6 | 207,2 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 23 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 190,3 | 214,3 | 81,4 | 0,0 | 183,4 | Ok | | fev.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 177,6 | 176,5 | 39,0 | 0,0 | 154,6 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 195,5 | 172,9 | 38,4 | 0,0 | 121,8 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 181,3 | 170,6 | 22,3 | 0,0 | 135,8 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 198,7 | 177,0 | 0,5 | 0,0 | 189,0 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 196,5 | 208,2 | 1,9 | 0,0 | 218,4 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 199,8 | 186,3 | 1,2 | 0,0 | 191,8 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 214,3 | 197,1 | 1,0 | 2,3 | 219,8 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 231,3 | 220,4 | 0,0 | 1,5 | 228,2 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 217,4 | 208,1 | 2,6 | 3,3 | 226,8 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 216,0 | 168,6 | 10,1 | 2,1 | 177,8 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 207,1 | 154,5 | 0,1 | 0,0 | 166,6 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 189,3 | 157,3 | 0,0 | 2,1 | 166,6 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 176,7 | 177,2 | 0,0 | 0,0 | 180,6 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 194,5 | 188,1 | 0,1 | 0,0 | 196,0 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 180,4 | 204,8 | 10,8 | 0,0 | 194,6 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 197,7 | 170,4 | 86,8 | 0,0 | 137,2 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 195,6 | 193,9 | 21,0 | 0,0 | 149,8 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 198,8 | 179,0 | 9,2 | 0,0 | 175,0 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 213,2 | 191,7 | 0,3 | 0,6 | 203,0 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | ren | jan.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 95,1 | 107,1 | 40,7 | 0,0 | 91,0 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 88,8 | 88,3 | 19,5 | 0,0 | 80,9 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 97,8 | 86,5 | 19,2 | 0,0 | 67,9 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 90,6 | 85,3 | 11,2 | 0,0 | 64,8 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 99,4 | 88,5 | 0,3 | 0,0 | 91,0 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 98,3 | 104,1 | 0,9 | 0,0 | 101,5 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 99,9 | 93,2 | 0,6 | 0,0 | 88,6 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 107,2 | 98,5 | 0,5 | 1,2 | 98,7 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 115,7 | 110,2 | 0,0 | 0,8 | 106,1 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 108,7 | 104,0 | 1,3 | 1,7 | 102,2 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 108,0 | 84,3 | 5,1 | 1,0 | 83,0 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 103,6 | 77,2 | 0,0 | 0,0 | 78,1 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 94,7 | 78,7 | 0,0 | 1,0 | 78,1 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 88,3 | 88,6 | 0,0 | 0,0 | 86,8 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 97,3 | 94,0 | 0,0 | 0,0 | 91,4 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 90,2 | 102,4 | 5,4 | 0,0 | 89,3 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 98,8 | 85,2 | 43,4 | 0,0 | 55,7 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 97,8 | 96,9 | 10,5 | 0,0 | 59,5 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 99,4 | 89,5 | 4,6 | 0,0 | 74,2 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 106,6 | 95,8 | 0,2 | 0,3 | 93,5 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 189,1 197,5 | 239,3 | 225,7 | 235,6 | 0,0 | 11,8 | 235,4 | Ok | | fev.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 201,2 186,3 | 258,4 | 244,6 | 226,5 | 0,0 | 11,3 | 184,6 | Ok | | mar.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 178,1 178,1 | 229,4 | 213,9 | 213,9 | 0,8 | 6,7 | 194,3 | Ok | | abr.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 184,1 189,4 | 238,8 | 226,6 | 233,1 | 4,2 | 5,2 | 233,6 | Ok | | mai.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 166,5 166,1 | 216,1 | 209,4 | 208,9 | 7,5 | 8,5 | 193,4 | Ok | | jun.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 158,6 168,9 | 211,5 | 209,4 | 223,0 | 9,3 | 27,6 | 168,0 | Ok | | jul.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 146,3 146,3 | 197,4 190,6 | 196,7 | 189,9 | 9,4 | 13,0 | 172,4 | Ok | | ago.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 159,3 166,2 | 215,9 220,7 | 213,8 | 218,5 | 10,9 | 4,6 | 232,8 | Ok | | set.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 181,2 184,5 | 240,6 242,8 | 236,2 | 238,4 | 1,7 | 10,1 | 223,1 | Ok | | out.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 190,2 196,9 | 249,0 267,7 | 238,0 | 255,8 | 1,9 | 0,5 | 236,3 | Ok | | nov.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 193,9 170,0 | 249,1 201,7 | 232,5 | 188,2 | 1,4 | 35,5 | 132,1 | Ok | | dez.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 174,5 159,5 | 220,0 | 210,8 | 192,7 | 48,5 | 6,4 | 99,8 | Ok | | jan.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 189,1 180,5 | 239,3 | 225,1 | 214,8 | 0,0 | 3,0 | 210,0 | Ok | | fev.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 201,2 162,7 | 258,4 | 243,9 | 197,2 | 31,7 | 8,3 | 85,8 | Ok | | mar.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 178,1 181,4 | 229,4 | 213,2 | 217,2 | 0,0 | 0,0 | 207,4 | Ok | | abr.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 184,1 189,2 | 238,8 | 225,7 | 232,0 | 15,7 | 0,0 | 206,5 | Ok | | mai.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 166,5 153,0 | 216,1 | 208,6 | 191,6 | 0,0 | 0,0 | 196,9 | Ok | | jun.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 158,6 159,5 | 211,5 | 208,5 | 209,7 | 0,0 | 0,0 | 208,3 | Ok | | jul.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 146,3 148,8 | 197,4 191,1 | 195,8 | 189,5 | 0,9 | 0,0 | 203,0 | Ok | | ago.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 159,3 158,3 | 215,9 202,2 | 212,8 | 199,3 | 0,0 | 3,9 | 238,9 | Ok | | set.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 181,2 | 240,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 190,2 | 249,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 193,9 | 249,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 174,5 | 220,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 24 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | São Francisco 2 | São Francisco | 189,1 197,5 | 239,3 | 225,7 | 235,6 | 0,0 | 11,8 | 271,3 | Ok | | fev.-24 | São Francisco 2 | São Francisco | 201,2 186,3 | 258,4 | 244,6 | 226,5 | 0,0 | 11,3 | 174,1 | Ok | | mar.-24 São Francisco 2 São Francisco | 178,1 178,1 | 229,4 | 213,9 | 213,9 | 0,8 | 6,7 | 174,1 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | abr.-24 São Francisco 2 São Francisco | 184,1 189,4 | 238,8 | 226,6 | 233,1 | 4,2 | 5,2 | 220,5 | Ok | | mai.-24 São Francisco 2 São Francisco | 166,5 166,1 | 216,1 | 209,4 | 208,9 | 7,5 | 8,5 | 224,9 | Ok | | jun.-24 São Francisco 2 São Francisco | 158,6 168,9 | 211,5 | 209,4 | 223,0 | 9,3 | 27,6 | 205,6 | Ok | | jul.-24 São Francisco 2 São Francisco | 146,3 146,3 | 197,4 190,6 | 196,7 | 189,9 | 9,4 | 13,0 | 214,4 | Ok | | ago.-24 São Francisco 2 São Francisco | 159,3 166,2 | 215,9 220,7 | 213,8 | 218,5 | 10,9 | 4,6 | 233,6 | Ok | | set.-24 São Francisco 2 São Francisco | 181,2 184,5 | 240,6 242,8 | 236,2 | 238,4 | 1,7 | 10,1 | 244,1 | Ok | | out.-24 São Francisco 2 São Francisco | 190,2 196,9 | 249,0 267,7 | 238,0 | 255,8 | 1,9 | 0,5 | 265,1 | Ok | | nov.-24 São Francisco 2 São Francisco | 193,9 170,0 | 249,1 201,7 | 232,5 | 188,2 | 1,4 | 35,5 | 203,9 | Ok | | dez.-24 São Francisco 2 São Francisco | 174,5 159,5 | 220,0 | 210,8 | 192,7 | 48,5 | 6,4 | 201,3 | Ok | | jan.-25 São Francisco 2 São Francisco | 189,1 180,5 | 239,3 | 225,1 | 214,8 | 0,0 | 3,0 | 213,5 | Ok | | fev.-25 São Francisco 2 São Francisco | 201,2 162,7 | 258,4 | 243,9 | 197,2 | 31,7 | 8,3 | 91,0 | Ok | | mar.-25 São Francisco 2 São Francisco | 178,1 181,4 | 229,4 | 213,2 | 217,2 | 0,0 | 0,0 | 158,4 | Ok | | abr.-25 São Francisco 2 São Francisco | 184,1 189,2 | 238,8 | 225,7 | 232,0 | 15,7 | 0,0 | 201,3 | Ok | | mai.-25 São Francisco 2 São Francisco | 166,5 153,0 | 216,1 | 208,6 | 191,6 | 0,0 | 0,0 | 213,6 | Ok | | jun.-25 São Francisco 2 São Francisco | 158,6 159,5 | 211,5 | 208,5 | 209,7 | 0,0 | 0,0 | 229,3 | Ok | | jul.-25 São Francisco 2 São Francisco | 146,3 148,8 | 197,4 191,1 | 195,8 | 189,5 | 0,9 | 0,0 | 223,1 | Ok | | ago.-25 São Francisco 2 São Francisco | 159,3 158,3 | 215,9 202,2 | 212,8 | 199,3 | 0,0 | 3,9 | 230,1 | Ok | | set.-25 São Francisco 2 São Francisco | 181,2 | 240,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 São Francisco 2 São Francisco | 190,2 | 249,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 São Francisco 2 São Francisco | 193,9 | 249,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 São Francisco 2 São Francisco | 174,5 | 220,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | en | jan.-24 | São Francisco 3 | São Francisco | 189,1 197,5 | 239,3 | 158,0 | 164,9 | 0,0 | 8,2 | 154,7 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | São Francisco 3 | São Francisco | 201,2 186,3 | 258,4 | 171,5 | 158,8 | 0,0 | 7,9 | 172,6 | Ok | | mar.-24 São Francisco 3 São Francisco | 178,1 178,1 | 229,4 | 149,8 | 149,8 | 0,5 | 4,7 | 137,2 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | abr.-24 São Francisco 3 São Francisco | 184,1 189,4 | 238,8 | 158,9 | 163,5 | 2,9 | 3,6 | 147,7 | Ok | | mai.-24 São Francisco 3 São Francisco | 166,5 166,1 | 216,1 | 146,2 | 145,9 | 5,2 | 6,0 | 147,7 | Ok | | jun.-24 São Francisco 3 São Francisco | 158,6 168,9 | 211,5 | 146,2 | 155,7 | 6,5 | 19,3 | 155,8 | Ok | | jul.-24 São Francisco 3 São Francisco | 146,3 146,3 | 197,4 190,6 | 137,2 | 132,4 | 6,5 | 9,0 | 132,0 | Ok | | ago.-24 São Francisco 3 São Francisco | 159,3 166,2 | 215,9 220,7 | 149,7 | 153,1 | 7,7 | 3,2 | 135,5 | Ok | | set.-24 São Francisco 3 São Francisco | 181,2 184,5 | 240,6 242,8 | 165,9 | 167,4 | 1,2 | 7,1 | 155,1 | Ok | | out.-24 São Francisco 3 São Francisco | 190,2 196,9 | 249,0 267,7 | 166,7 | 179,2 | 1,3 | 0,3 | 176,8 | Ok | | nov.-24 São Francisco 3 São Francisco | 193,9 170,0 | 249,1 201,7 | 162,2 | 131,3 | 1,0 | 24,7 | 107,1 | Ok | | dez.-24 São Francisco 3 São Francisco | 174,5 159,5 | 220,0 | 147,7 | 135,0 | 34,0 | 4,5 | 84,7 | Ok | | jan.-25 São Francisco 3 São Francisco | 189,1 180,5 | 239,3 | 157,6 | 150,4 | 0,0 | 2,1 | 155,4 | Ok | | fev.-25 São Francisco 3 São Francisco | 201,2 162,7 | 258,4 | 171,0 | 138,2 | 22,2 | 5,8 | 123,6 | Ok | | mar.-25 São Francisco 3 São Francisco | 178,1 181,4 | 229,4 | 149,3 | 152,1 | 0,0 | 0,0 | 127,4 | Ok | | abr.-25 São Francisco 3 São Francisco | 184,1 189,2 | 238,8 | 158,3 | 162,7 | 11,0 | 0,0 | 124,6 | Ok | | mai.-25 São Francisco 3 São Francisco | 166,5 153,0 | 216,1 | 145,6 | 133,8 | 0,0 | 0,0 | 159,6 | Ok | | jun.-25 São Francisco 3 São Francisco | 158,6 159,5 | 211,5 | 145,6 | 146,4 | 0,0 | 0,0 | 149,5 | Ok | | jul.-25 São Francisco 3 São Francisco | 146,3 148,8 | 197,4 191,1 | 136,5 | 132,2 | 0,7 | 0,0 | 142,5 | Ok | | ago.-25 São Francisco 3 São Francisco | 159,3 158,3 | 215,9 202,2 | 149,1 | 139,6 | 0,0 | 2,7 | 162,4 | Ok | | set.-25 São Francisco 3 São Francisco | 181,2 | 240,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 São Francisco 3 São Francisco | 190,2 | 249,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 São Francisco 3 São Francisco | 193,9 | 249,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 São Francisco 3 São Francisco | 174,5 | 220,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 175,9 | 213,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 188,3 | 229,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 170,2 | 212,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 170,6 | 211,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 152,1 | 189,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 142,3 121,8 | 182,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 105,0 | Não | | jul.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 130,9 109,4 | 169,7 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 77,0 | Não | | ago.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 145,0 115,6 | 188,4 | 188,0 | 149,9 | 17,9 | 0,0 | 196,0 | Ok | | set.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 168,1 170,5 | 215,9 | 215,7 | 218,8 | 4,7 | 3,3 | 245,0 | Ok | | out.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 176,4 179,1 | 221,8 229,9 | 211,9 | 219,7 | 0,9 | 9,1 | 215,6 | Ok | | nov.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 183,0 155,9 | 224,5 182,5 | 211,5 | 171,9 | 1,7 | 0,0 | 196,0 | Ok | | dez.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 163,8 148,4 | 197,0 173,6 | 186,4 | 164,2 | 0,2 | 0,0 | 182,0 | Ok | | jan.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 175,9 149,8 | 213,0 172,4 | 205,1 | 166,1 | 0,0 | 3,5 | 183,4 | Ok | | fev.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 188,3 171,9 | 229,6 204,9 | 212,7 | 189,8 | 0,0 | 0,7 | 210,0 | Ok | | mar.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 170,2 189,7 | 212,9 242,7 | 201,6 | 229,9 | 0,0 | 0,0 | 233,8 | Ok | | abr.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 170,6 175,1 | 211,5 219,3 | 202,0 | 209,4 | 0,0 | 0,0 | 224,0 | Ok | | mai.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 152,1 133,3 | 189,9 164,4 | 185,0 | 160,1 | 12,1 | 1,0 | 166,6 | Ok | | jun.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 142,3 139,1 | 182,2 182,4 | 181,7 | 181,9 | 0,0 | 0,0 | 218,4 | Ok | | jul.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 130,9 126,6 | 169,7 165,8 | 168,4 | 164,5 | 0,0 | 0,0 | 207,2 | Ok | | ago.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 145,0 140,5 | 188,4 183,6 | 187,4 | 182,6 | 0,0 | 0,0 | 222,6 | Ok | | set.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 168,1 | 215,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 176,4 | 221,8 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 183,0 | 224,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 163,8 | 197,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 25 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 175,9 | 213,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 188,3 | 229,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 170,2 | 212,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 170,6 | 211,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 152,1 | 189,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 142,3 121,8 | 182,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 123,2 | Não | | jul.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 130,9 109,4 | 169,7 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 137,2 | Não | | ago.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 145,0 115,6 | 188,4 | 188,0 | 149,9 | 17,9 | 0,0 | 183,4 | Ok | | set.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 168,1 170,5 | 215,9 | 215,7 | 218,8 | 4,7 | 3,3 | 221,2 | Ok | | out.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 176,4 179,1 | 221,8 229,9 | 211,9 | 219,7 | 0,9 | 9,1 | 228,2 | Ok | | nov.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 183,0 155,9 | 224,5 182,5 | 211,5 | 171,9 | 1,7 | 0,0 | 194,6 | Ok | | dez.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 163,8 148,4 | 197,0 173,6 | 186,4 | 164,2 | 0,2 | 0,0 | 180,6 | Ok | | jan.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 175,9 149,8 | 213,0 172,4 | 205,1 | 166,1 | 0,0 | 3,5 | 177,8 | Ok | | fev.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 188,3 171,9 | 229,6 204,9 | 212,7 | 189,8 | 0,0 | 0,7 | 210,0 | Ok | | mar.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 170,2 189,7 | 212,9 242,7 | 201,6 | 229,9 | 0,0 | 0,0 | 236,6 | Ok | | abr.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 170,6 175,1 | 211,5 219,3 | 202,0 | 209,4 | 0,0 | 0,0 | 217,0 | Ok | | mai.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 152,1 133,3 | 189,9 164,4 | 185,0 | 160,1 | 12,1 | 1,0 | 155,4 | Ok | | jun.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 142,3 139,1 | 182,2 182,4 | 181,7 | 181,9 | 0,0 | 0,0 | 191,8 | Ok | | jul.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 130,9 126,6 | 169,7 165,8 | 168,4 | 164,5 | 0,0 | 0,0 | 198,8 | Ok | | ago.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 145,0 140,5 | 188,4 183,6 | 187,4 | 182,6 | 0,0 | 0,0 | 210,0 | Ok | | set.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 168,1 | 215,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 176,4 | 221,8 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 183,0 | 224,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 163,8 | 197,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 175,9 | 213,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 188,3 | 229,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 170,2 | 212,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 170,6 | 211,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 152,1 | 189,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 142,3 121,8 | 182,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 16,8 | Não | | jul.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 130,9 109,4 | 169,7 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 118,3 | Não | | ago.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 145,0 115,6 | 188,4 | 188,0 | 149,9 | 17,9 | 0,0 | 156,8 | Ok | | set.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 168,1 170,5 | 215,9 | 215,7 | 218,8 | 4,7 | 3,3 | 245,0 | Ok | | out.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 176,4 179,1 | 221,8 229,9 | 211,9 | 219,7 | 0,9 | 9,1 | 245,7 | Ok | | nov.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 183,0 155,9 | 224,5 182,5 | 211,5 | 171,9 | 1,7 | 0,0 | 207,2 | Ok | | dez.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 163,8 148,4 | 197,0 173,6 | 186,4 | 164,2 | 0,2 | 0,0 | 174,3 | Ok | | jan.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 175,9 149,8 | 213,0 172,4 | 205,1 | 166,1 | 0,0 | 3,5 | 162,4 | Ok | | fev.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 188,3 171,9 | 229,6 204,9 | 212,7 | 189,9 | 0,0 | 0,7 | 205,1 | Ok | | mar.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 170,2 189,7 | 212,9 242,7 | 201,6 | 229,9 | 0,0 | 0,0 | 237,3 | Ok | | abr.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 170,6 175,1 | 211,5 219,3 | 202,0 | 209,4 | 0,0 | 0,0 | 233,8 | Ok | | mai.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 152,1 133,3 | 189,9 164,4 | 185,0 | 160,1 | 12,1 | 1,0 | 152,6 | Ok | | jun.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 142,3 139,1 | 182,2 182,4 | 181,8 | 182,0 | 0,0 | 0,0 | 203,7 | Ok | | jul.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 130,9 126,6 | 169,7 165,8 | 168,4 | 164,6 | 0,0 | 0,0 | 205,1 | Ok | | ago.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 145,0 140,5 | 188,4 183,6 | 187,5 | 182,7 | 0,0 | 0,0 | 210,0 | Ok | | set.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 168,1 | 215,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 176,4 | 221,8 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 183,0 | 224,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 163,8 | 197,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 175,9 | 213,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 188,3 | 229,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 170,2 | 212,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 170,6 | 211,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 152,1 | 189,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 142,3 121,8 | 182,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 75,6 | Não | | jul.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 130,9 109,4 | 169,7 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 159,6 | Não | | ago.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 145,0 115,6 | 188,4 | 188,0 | 149,9 | 17,9 | 0,0 | 148,4 | Ok | | set.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 168,1 170,5 | 215,9 | 215,7 | 218,8 | 4,7 | 3,3 | 214,2 | Ok | | out.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 176,4 179,1 | 221,8 229,9 | 211,9 | 219,7 | 0,9 | 9,1 | 252,7 | Ok | | nov.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 183,0 155,9 | 224,5 182,5 | 211,5 | 171,9 | 1,7 | 0,0 | 200,9 | Ok | | dez.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 163,8 148,4 | 197,0 173,6 | 186,4 | 164,2 | 0,2 | 0,0 | 184,8 | Ok | | jan.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 175,9 149,8 | 213,0 172,4 | 205,1 | 166,1 | 0,0 | 3,5 | 180,6 | Ok | | fev.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 188,3 171,9 | 229,6 204,9 | 212,7 | 189,9 | 0,0 | 0,7 | 211,4 | Ok | | mar.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 170,2 189,7 | 212,9 242,7 | 201,6 | 229,9 | 0,0 | 0,0 | 235,9 | Ok | | abr.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 170,6 175,1 | 211,5 219,3 | 202,0 | 209,4 | 0,0 | 0,0 | 223,3 | Ok | | mai.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 152,1 133,3 | 189,9 164,4 | 185,0 | 160,1 | 12,1 | 1,0 | 175,7 | Ok | | jun.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 142,3 139,1 | 182,2 182,4 | 181,8 | 182,0 | 0,0 | 0,0 | 203,0 | Ok | | jul.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 130,9 126,6 | 169,7 165,8 | 168,4 | 164,6 | 0,0 | 0,0 | 205,1 | Ok | | ago.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 145,0 140,5 | 188,4 183,6 | 187,5 | 182,7 | 0,0 | 0,0 | 212,1 | Ok | | set.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 168,1 | 215,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 176,4 | 221,8 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 183,0 | 224,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 163,8 | 197,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 26 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** **Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido** | | jan.-24 Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 186,8 197,5 | 234,8 | 581,7 | 614,8 | 123,0 338,2 | | 168,0 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 196,7 182,7 | 251,4 | 629,2 | 584,5 | 146,1 | 175,4 | 210,0 | Ok | | mar.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 180,5 171,3 | 232,5 | 562,6 | 533,9 | 187,9 | 45,6 | 288,8 | Ok | | abr.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 180,4 189,4 | 234,3 | 583,6 | 612,7 | 216,1 | 0,0 | 302,8 | Ok | | mai.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 168,7 166,1 | 220,6 | 558,6 | 550,0 | 159,5 | 0,0 | 390,3 | Ok | | jun.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 158,0 161,6 | 211,9 | 570,6 | 583,7 | 87,5 | 0,0 | 526,8 | Ok | | jul.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 145,0 151,1 | 196,3 | 538,7 | 561,5 | 5,8 | 67,0 | 504,0 | Ok | | ago.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 156,8 165,6 | 213,9 229,8 | 584,5 | 627,9 | 0,2 | 0,0 | 607,3 | Ok | | set.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 179,7 184,1 | 239,9 250,6 | 632,1 | 660,1 | 3,3 | 0,0 | 630,0 | Ok | | out.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 186,4 198,1 | 243,5 264,3 | 601,6 | 653,1 | 0,0 | 15,5 | 631,7 | Ok | | nov.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 193,2 173,6 | 246,6 207,1 | 602,8 | 506,4 | 7,8 | 7,9 | 462,0 | Ok | | dez.-24 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 170,3 163,9 | 216,2 192,4 | 543,0 | 483,3 | 0,4 | 18,1 | 425,3 | Ok | | jan.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 186,8 171,2 | 234,8 198,9 | 578,8 | 490,2 | 55,4 | 0,0 | 453,3 | Ok | | fev.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 196,7 177,0 | 251,4 213,3 | 625,8 | 531,0 | 101,0 | 5,8 | 498,8 | Ok | | mar.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 180,5 194,5 | 232,5 249,7 | 559,2 | 600,7 | 9,4 | 6,8 | 542,5 | Ok | | abr.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 180,4 202,2 | 234,3 261,2 | 580,1 | 646,6 | 9,6 | 3,2 | 588,0 | Ok | | mai.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 168,7 157,8 | 220,6 202,4 | 555,3 | 509,5 | 7,6 | 5,9 | 476,0 | Ok | | jun.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 158,0 161,3 | 211,9 208,9 | 567,2 | 559,2 | 0,0 | 0,0 | 539,0 | Ok | | jul.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 145,0 147,5 | 196,3 198,9 | 535,5 | 542,7 | 8,8 | 0,0 | 523,3 | Ok | | ago.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 156,8 159,0 | 213,9 215,3 | 581,0 | 584,8 | 9,9 | 0,0 | 558,3 | Ok | | set.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 179,7 | 239,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 186,4 | 243,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 193,2 | 246,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Buritizeiro 66 | Buritizeiro | 170,3 | 216,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | rn | jan.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 186,8 197,5 | 234,8 | 348,3 | 368,2 | 73,6 | 202,5 | 169,8 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 196,7 182,7 | 251,4 | 376,9 | 350,2 | 87,5 | 105,1 | 159,3 | Ok | | mar.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 180,5 171,3 | 232,5 | 336,6 | 319,5 | 112,4 | 27,3 | 131,3 | Ok | | abr.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 180,4 189,4 | 234,3 | 348,8 | 366,3 | 129,2 | 0,0 | 127,8 | Ok | | mai.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 168,7 166,1 | 220,6 | 334,3 | 329,1 | 95,4 | 0,0 | 194,3 | Ok | | jun.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 158,0 161,6 | 211,9 | 341,8 | 349,6 | 52,4 | 0,0 | 204,8 | Ok | | jul.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 145,0 151,1 | 196,3 | 322,9 | 336,6 | 3,5 | 40,2 | 168,0 | Ok | | ago.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 156,8 165,6 | 213,9 229,8 | 350,2 | 376,2 | 0,1 | 0,0 | 313,3 | Ok | | set.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 179,7 184,1 | 239,9 250,6 | 378,9 | 395,7 | 2,0 | 0,0 | 367,5 | Ok | | out.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 186,4 198,1 | 243,5 264,3 | 360,5 | 391,4 | 0,0 | 9,3 | 362,3 | Ok | | nov.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 193,2 173,6 | 246,6 207,1 | 361,6 | 303,7 | 4,7 | 4,8 | 295,8 | Ok | | dez.-24 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 170,3 163,9 | 216,2 192,4 | 325,3 | 289,5 | 0,2 | 10,9 | 276,5 | Ok | | jan.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 186,8 171,2 | 234,8 198,9 | 346,6 | 293,5 | 33,2 | 0,0 | 271,3 | Ok | | fev.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 196,7 177,0 | 251,4 213,3 | 374,9 | 318,1 | 60,5 | 3,5 | 292,3 | Ok | | mar.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 180,5 194,5 | 232,5 249,7 | 334,6 | 359,4 | 5,6 | 4,1 | 316,8 | Ok | | abr.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 180,4 202,2 | 234,3 261,2 | 346,8 | 386,5 | 5,8 | 1,9 | 346,5 | Ok | | mai.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 168,7 157,8 | 220,6 202,4 | 332,3 | 304,9 | 4,5 | 3,5 | 281,8 | Ok | | jun.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 158,0 161,3 | 211,9 208,9 | 339,8 | 335,0 | 0,0 | 0,0 | 320,3 | Ok | | jul.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 145,0 147,5 | 196,3 198,9 | 321,0 | 325,3 | 5,3 | 0,0 | 311,5 | Ok | | ago.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 156,8 159,0 | 213,9 215,3 | 348,1 | 350,3 | 6,0 | 0,0 | 339,5 | Ok | | set.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 179,7 | 239,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 186,4 | 243,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 193,2 | 246,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Buritizeiro 67 | Buritizeiro | 170,3 | 216,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 186,8 197,5 | 234,8 | 231,1 | 244,3 | 48,9 | 134,4 | 126,0 | Ok | | fev.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 196,7 182,7 | 251,4 | 250,2 | 232,5 | 58,1 | 69,7 | 90,1 | Ok | | mar.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 180,5 171,3 | 232,5 | 223,4 | 212,1 | 74,6 | 18,1 | 83,1 | Ok | | abr.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 180,4 189,4 | 234,3 | 231,5 | 243,1 | 85,7 | 0,0 | 123,4 | Ok | | mai.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 168,7 166,1 | 220,6 | 221,8 | 218,4 | 63,3 | 0,0 | 195,1 | Ok | | jun.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 158,0 161,6 | 211,9 | 226,8 | 232,0 | 34,8 | 0,0 | 213,5 | Ok | | jul.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 145,0 151,1 | 196,3 | 214,2 | 223,2 | 2,3 | 26,7 | 177,6 | Ok | | ago.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 156,8 165,6 | 213,9 229,8 | 232,4 | 249,7 | 0,1 | 0,0 | 239,8 | Ok | | set.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 179,7 184,1 | 239,9 250,6 | 251,5 | 262,7 | 1,3 | 0,0 | 247,6 | Ok | | out.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 186,4 198,1 | 243,5 264,3 | 239,3 | 259,8 | 0,0 | 6,2 | 244,1 | Ok | | nov.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 193,2 173,6 | 246,6 207,1 | 240,0 | 201,6 | 3,1 | 3,2 | 199,5 | Ok | | dez.-24 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 170,3 163,9 | 216,2 192,4 | 215,9 | 192,1 | 0,2 | 7,2 | 184,7 | Ok | | jan.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 186,8 171,2 | 234,8 198,9 | 230,0 | 194,8 | 22,0 | 0,0 | 159,3 | Ok | | fev.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 196,7 177,0 | 251,4 213,3 | 248,9 | 211,2 | 40,2 | 2,3 | 6,1 | Ok | | mar.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 180,5 194,5 | 232,5 249,7 | 222,1 | 238,6 | 3,7 | 2,7 | 182,0 | Ok | | abr.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 180,4 202,2 | 234,3 261,2 | 230,1 | 256,5 | 3,8 | 1,3 | 206,5 | Ok | | mai.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 168,7 157,8 | 220,6 202,4 | 220,5 | 202,3 | 3,0 | 2,3 | 174,1 | Ok | | jun.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 158,0 161,3 | 211,9 208,9 | 225,4 | 222,3 | 0,0 | 0,0 | 216,1 | Ok | | jul.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 145,0 147,5 | 196,3 198,9 | 212,9 | 215,8 | 3,5 | 0,0 | 199,5 | Ok | | ago.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 156,8 159,0 | 213,9 215,3 | 231,0 | 232,5 | 4,0 | 0,0 | 209,3 | Ok | | set.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 179,7 | 239,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 186,4 | 243,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 193,2 | 246,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Buritizeiro 68 | Buritizeiro | 170,3 | 216,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 27 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Manga 1 | Manga | 196,5 | 251,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Manga 1 | Manga | 200,1 | 253,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Manga 1 | Manga | 173,1 | 222,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Manga 1 | Manga | 180,0 189,4 | 231,1 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 177,8 | Não | | mai.-24 | Manga 1 | Manga | 170,9 166,1 | 221,5 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 163,8 | Não | | jun.-24 | Manga 1 | Manga | 159,0 170,4 | 211,7 | 218,2 | 233,7 | 50,2 | 11,7 | 121,1 | Ok | | jul.-24 | Manga 1 | Manga | 147,8 148,9 | 199,6 | 213,3 | 214,9 | 9,2 | 3,9 | 161,0 | Ok | | ago.-24 | Manga 1 | Manga | 158,5 166,6 | 216,7 217,9 | 222,2 | 223,4 | 3,7 | 0,0 | 224,7 | Ok | | set.-24 | Manga 1 | Manga | 191,2 185,0 | 257,6 242,2 | 270,3 | 254,2 | 2,5 | 7,1 | 240,8 | Ok | | out.-24 | Manga 1 | Manga | 198,3 199,4 | 263,2 274,1 | 267,2 | 278,3 | 1,9 | 0,3 | 272,3 | Ok | | nov.-24 | Manga 1 | Manga | 204,7 180,3 | 261,3 219,1 | 265,3 | 222,4 | 0,0 | 12,2 | 207,2 | Ok | | dez.-24 | Manga 1 | Manga | 187,8 165,6 | 238,6 209,2 | 238,8 | 209,4 | 0,0 | 0,0 | 181,3 | Ok | | jan.-25 | Manga 1 | Manga | 196,5 169,8 | 251,4 253,9 | 255,3 | 257,8 | 0,0 | 4,6 | 231,7 | Ok | | fev.-25 | Manga 1 | Manga | 200,1 186,4 | 253,7 235,8 | 251,3 | 233,6 | 0,0 | 4,3 | 217,7 | Ok | | mar.-25 | Manga 1 | Manga | 173,1 193,6 | 222,7 261,7 | 223,5 | 262,7 | 1,8 | 2,4 | 233,1 | Ok | | abr.-25 | Manga 1 | Manga | 180,0 196,7 | 231,1 268,8 | 231,6 | 269,5 | 6,7 | 0,7 | 235,2 | Ok | | mai.-25 | Manga 1 | Manga | 170,9 157,7 | 221,5 201,4 | 226,7 | 206,1 | 13,7 | 0,0 | 192,5 | Ok | | jun.-25 | Manga 1 | Manga | 159,0 153,2 | 211,7 187,8 | 217,6 | 193,0 | 4,5 | 0,3 | 198,1 | Ok | | jul.-25 | Manga 1 | Manga | 147,8 142,8 | 199,6 185,8 | 212,6 | 197,9 | 3,4 | 0,0 | 183,4 | Ok | | ago.-25 | Manga 1 | Manga | 158,5 160,0 | 216,7 209,4 | 221,4 | 214,0 | 2,1 | 0,0 | 188,3 | Ok | | set.-25 | Manga 1 | Manga | 191,2 | 257,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Manga 1 | Manga | 198,3 | 263,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Manga 1 | Manga | 204,7 | 261,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Manga 1 | Manga | 187,8 | 238,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Manga 2 | Manga | 196,5 | 251,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Manga 2 | Manga | 200,1 | 253,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Manga 2 | Manga | 173,1 | 222,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Manga 2 | Manga | 180,0 189,4 | 231,1 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 194,6 | Não | | mai.-24 | Manga 2 | Manga | 170,9 166,1 | 221,5 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 165,2 | Não | | jun.-24 | Manga 2 | Manga | 159,0 170,4 | 211,7 | 218,2 | 233,7 | 49,5 | 11,7 | 175,0 | Ok | | jul.-24 | Manga 2 | Manga | 147,8 148,9 | 199,6 | 213,3 | 214,9 | 9,2 | 3,9 | 193,9 | Ok | | ago.-24 | Manga 2 | Manga | 158,5 166,6 | 216,7 217,9 | 222,2 | 223,4 | 3,7 | 0,0 | 245,7 | Ok | | set.-24 | Manga 2 | Manga | 191,2 185,0 | 257,6 242,2 | 270,3 | 254,2 | 2,5 | 7,1 | 256,2 | Ok | | out.-24 | Manga 2 | Manga | 198,3 199,4 | 263,2 274,1 | 267,2 | 278,3 | 1,9 | 0,3 | 287,7 | Ok | | nov.-24 | Manga 2 | Manga | 204,7 180,3 | 261,3 219,1 | 265,3 | 222,4 | 0,0 | 12,2 | 220,5 | Ok | | dez.-24 | Manga 2 | Manga | 187,8 165,6 | 238,6 209,2 | 238,8 | 209,4 | 8,5 | 0,0 | 212,8 | Ok | | jan.-25 | Manga 2 | Manga | 196,5 169,8 | 251,4 253,9 | 255,3 | 257,8 | 0,0 | 4,6 | 245,0 | Ok | | fev.-25 | Manga 2 | Manga | 200,1 186,4 | 253,7 235,8 | 251,3 | 233,6 | 0,0 | 4,3 | 228,9 | Ok | | mar.-25 | Manga 2 | Manga | 173,1 193,6 | 222,7 261,7 | 223,5 | 262,7 | 1,8 | 2,4 | 249,2 | Ok | | abr.-25 | Manga 2 | Manga | 180,0 196,7 | 231,1 268,8 | 231,6 | 269,5 | 6,7 | 0,7 | 250,6 | Ok | | mai.-25 | Manga 2 | Manga | 170,9 157,7 | 221,5 201,4 | 226,7 | 206,1 | 13,7 | 0,0 | 183,4 | Ok | | jun.-25 | Manga 2 | Manga | 159,0 153,2 | 211,7 187,8 | 217,6 | 193,0 | 4,5 | 0,3 | 216,3 | Ok | | jul.-25 | Manga 2 | Manga | 147,8 142,8 | 199,6 185,8 | 212,6 | 197,9 | 3,4 | 0,0 | 208,6 | Ok | | ago.-25 | Manga 2 | Manga | 158,5 160,0 | 216,7 209,4 | 221,4 | 214,0 | 2,1 | 0,0 | 216,3 | Ok | | set.-25 | Manga 2 | Manga | 191,2 | 257,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Manga 2 | Manga | 198,3 | 263,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Manga 2 | Manga | 204,7 | 261,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Manga 2 | Manga | 187,8 | 238,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 192,6 197,5 | 238,9 | 475,2 | 487,2 | 0,5 | 26,3 | 467,6 | Ok | | fev.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 202,3 182,7 | 252,7 | 481,7 | 435,1 | 0,0 | 0,0 | 410,2 | Ok | | mar.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 172,7 171,0 | 217,8 | 431,5 | 427,3 | 1,0 | 14,1 | 362,6 | Ok | | abr.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 177,0 202,9 | 223,8 | 446,7 | 512,1 | 3,3 | 1,8 | 463,4 | Ok | | mai.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 159,6 166,2 | 202,4 | 420,6 | 438,0 | 0,9 | 0,0 | 410,2 | Ok | | jun.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 149,4 161,6 | 193,2 | 397,1 | 429,6 | 0,0 | 6,3 | 393,4 | Ok | | jul.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 140,7 127,5 | 185,6 | 399,1 | 361,5 | 0,0 | 0,0 | 364,0 | Ok | | ago.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 152,4 137,2 | 199,8 189,8 | 413,1 | 392,5 | 0,9 | 16,4 | 403,2 | Ok | | set.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 178,2 171,8 | 233,9 239,5 | 496,2 | 508,1 | 0,0 | 0,0 | 476,0 | Ok | | out.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 190,5 196,1 | 247,9 268,2 | 509,4 | 551,1 | 11,5 | 0,0 | 522,2 | Ok | | nov.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 189,8 166,2 | 237,4 | 481,8 | 421,8 | 2,0 | 84,8 | 333,2 | Ok | | dez.-24 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 178,1 169,6 | 218,6 | 446,6 | 425,3 | 0,7 | 1,6 | 389,2 | Ok | | jan.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 192,6 173,7 | 238,9 200,2 | 473,1 | 396,5 | 0,0 | 1,5 | 397,6 | Ok | | fev.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 202,3 184,2 | 252,7 220,6 | 479,5 | 418,6 | 0,0 | 1,3 | 408,8 | Ok | | mar.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 172,7 190,7 | 217,8 243,3 | 429,5 | 479,8 | 4,2 | 2,6 | 429,8 | Ok | | abr.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 177,0 197,0 | 223,8 247,6 | 444,7 | 492,0 | 21,9 | 3,0 | 439,6 | Ok | | mai.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 159,6 155,1 | 202,4 192,1 | 418,7 | 397,3 | 0,0 | 8,4 | 364,0 | Ok | | jun.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 149,4 147,0 | 193,2 188,1 | 395,3 | 384,9 | 0,0 | 14,5 | 366,8 | Ok | | jul.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 140,7 140,8 | 185,6 184,2 | 397,3 | 394,3 | 0,0 | 2,0 | 364,0 | Ok | | ago.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 152,4 146,6 | 199,8 189,6 | 411,3 | 390,2 | 0,0 | 12,6 | 385,0 | Ok | | set.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 178,2 | 233,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 190,5 | 247,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Vista Alegre 1 | Vista Alegre | 189,8 | 237,4 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | ie dez.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,1 218,6 0,0 0,0 0,0 **Não** --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 28 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro** **TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido** | MG-MOC-01.2-EV jan.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 192,6 | | 0,0% 242,4 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MOC-01.2-EV fev.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 202,3 | | 0,0% 255,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-01.2-EV mar.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 172,7 | | 0,0% 220,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-01.2-EV abr.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 177,0 189,4 107,0% 227,5 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 219,8 | | Não | | MG-MOC-01.2-EV mai.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 159,6 166,1 104,1% 206,1 | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 100,00% 83,87% | 0,0 | 0,0 | 209,3 | | Não | | MG-MOC-01.2-EV jun.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 149,5 161,6 108,1% 196,8 | | | 0,0% | 205,5 | 222,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 221,9 | 99,9% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV jul.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 140,8 127,5 90,5% 188,8 | | | 0,0% | 204,7 | 185,3 | 100,00% 98,70% | 0,0 | 2,4 | 179,9 | 98,4% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV ago.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 152,5 137,2 90,0% 203,2 189,8 93,4% | | | | 219,7 | 205,3 | 99,03% 93,18% | 2,0 | 14,0 | 208,6 | 109,4% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV set.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,3 180,9 101,4% 237,9 239,5 100,7% | | | | | | 252,7 | 254,4 | 98,47% 100,00% 3,9 | | 0,0 | 247,1 | 98,6% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV out.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 190,5 192,4 101,0% 251,5 268,2 106,6% | | | | 259,3 | 276,5 | 98,33% 100,00% 4,6 | | 0,0 | 266,0 | 97,9% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV nov.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 189,8 162,1 85,4% 241,2 | | | 0,0% | 245,9 | 210,0 | 99,52% 100,00% 1,0 | | 0,0 | 199,5 | 95,5% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV dez.-24 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 178,1 163,4 91,7% 222,0 | | | 0,0% | 228,7 | 209,8 | 98,25% 100,00% 3,7 | | 0,0 | 212,8 | 103,2% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV jan.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 192,6 173,3 90,0% 242,4 200,2 82,6% | | | | 244,2 | 201,7 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 201,6 | 99,9% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV fev.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 202,3 184,2 91,0% 255,7 220,6 86,3% | | | | 258,5 | 223,0 | 100,00% 99,70% | 0,0 | 0,7 | 216,3 | 97,3% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV mar.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 172,7 190,7 110,4% 220,7 243,3 110,2% | | | | 216,2 | 238,3 | 99,21% 100,00% 1,9 | | 0,0 | 265,3 | 112,1% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV abr.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 177,0 197,0 111,3% 227,5 247,6 108,8% | | | | | | 227,9 | 248,1 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 205,1 | 82,7% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV mai.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 159,6 155,1 97,2% 206,1 192,1 93,2% | | | | 214,4 | 199,8 | 100,00% 98,00% | 0,0 | 4,0 | 179,9 | 92,0% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV jun.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 149,5 147,0 98,3% 196,8 188,1 95,6% | | | | 205,0 | 195,9 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 186,2 | 95,0% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV jul.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 140,8 140,8 100,0% 188,8 184,2 97,6% | | | | 204,1 | 199,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 203,7 | 102,3% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV ago.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 152,5 146,6 96,1% 203,2 189,6 93,3% | | | | 219,0 | 204,3 | 99,57% 98,20% | 0,9 | 3,7 | 216,3 | 108,1% | Ok | | MG-MOC-01.2-EV set.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,3 | | | | 0,0% 237,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.2-EV out.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 190,5 | | 0,0% 251,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.2-EV nov.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 189,8 | | 0,0% 241,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.2-EV dez.-25 Vista Alegre 2 | | Vista Alegre MG-MOC-04 178,1 | | 0,0% 222,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.3-EV jan.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 192,6 197,5 102,5% 242,5 | | | 0,0% | 355,4 | 364,4 | 99,90% 94,60% | 0,4 | 19,7 | 351,4 | 101,9% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV fev.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 202,3 182,7 90,3% 256,1 | | | 0,0% | 379,1 | 342,4 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 308,0 | 89,9% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV mar.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 172,7 171,0 99,0% 220,5 | | | 0,0% | 332,7 | 329,5 | 99,77% 96,70% | 0,8 | 10,9 | 284,2 | 89,8% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV abr.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 177,0 202,9 114,6% 226,1 | | | | | 0,0% | 316,7 | 363,1 | 99,35% 99,65% | 2,4 | 1,3 | 342,4 | 95,3% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV mai.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 159,6 166,2 104,1% 205,7 | | | 0,0% | 313,6 | 326,5 | 99,79% 100,00% 0,7 | | 0,0 | 298,2 | 91,5% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jun.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 149,4 161,6 108,2% 197,7 | | | 0,0% | 305,1 | 330,1 | 100,00% 98,54% | 0,0 | 4,8 | 287,0 | 88,4% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jul.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 140,7 127,5 90,6% 190,4 | | | 0,0% | 295,1 | 267,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 267,4 | 100,0% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV ago.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 152,4 137,2 90,0% 205,1 189,8 92,6% | | | | 317,9 | 294,2 | 99,76% 95,81% | 0,7 | 12,3 | 326,2 | 115,3% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV set.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,2 171,8 96,4% 240,0 239,5 99,8% | | | | | | 369,1 | 368,4 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 357,0 | 96,9% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV out.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 190,4 196,0 103,0% 251,8 268,2 106,5% | | | | 362,6 | 386,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 400,4 | 103,7% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV nov.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 189,8 166,2 87,5% 241,1 | | | 0,0% | 362,9 | 317,6 | 99,08% 97,57% | 2,9 | 7,7 | 278,6 | 91,1% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV dez.-24 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 178,1 169,6 95,2% 221,8 | | | 0,0% | 330,1 | 314,3 | 100,00% 99,14% | 0,0 | 2,7 | 292,6 | 94,0% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jan.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 192,6 173,7 90,2% 242,5 200,2 82,6% | | | | 353,8 | 292,2 | 99,50% 99,21% | 1,5 | 2,3 | 296,8 | 102,9% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV fev.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 202,3 184,2 91,0% 256,1 207,5 81,0% | | | | 377,4 | 305,8 | 100,00% 98,80% | 0,0 | 3,7 | 313,6 | 103,8% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV mar.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 172,7 190,7 110,4% 220,5 243,6 110,5% | | | | 331,2 | 365,9 | 99,96% 99,46% | 0,1 | 2,0 | 330,4 | 90,9% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV abr.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 177,0 197,0 111,3% 226,1 247,6 109,5% | | | | | | 315,3 | 345,3 | 99,67% 99,09% | 1,1 | 3,1 | 344,4 | 101,0% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV mai.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 159,6 155,1 97,2% 205,7 191,9 93,3% | | | | 312,1 | 291,2 | 100,00% 97,03% | 0,0 | 8,6 | 273,0 | 96,7% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jun.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 149,4 147,0 98,4% 197,7 188,0 95,1% | | | | 303,8 | 288,8 | 100,00% 96,10% | 0,0 | 11,3 | 273,0 | 98,4% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV jul.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 140,7 140,8 100,1% 190,4 184,4 96,8% | | | | 293,8 | 284,4 | 98,79% 99,65% | 3,4 | 1,0 | 280,0 | 100,0% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV ago.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 152,4 146,6 96,2% 205,1 189,6 92,4% | | | | 316,4 | 292,4 | 100,00% 97,00% | 0,0 | 8,8 | 288,4 | 101,6% | Ok | | MG-MOC-01.3-EV set.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,2 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.3-EV out.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 190,4 | | 0,0% 251,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.3-EV nov.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 189,8 | | 0,0% 241,1 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-01.3-EV dez.-25 Vista Alegre 3 | | Vista Alegre MG-MOC-01 178,1 | | 0,0% 221,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.1-EV jan.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 192,6 197,5 102,5% 239,2 | | 0,0% | 480,0 | 492,0 | 99,50% 99,70% | 2,5 | 1,5 | 478,8 | 98,1% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV fev.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 202,3 182,7 90,3% 253,8 | | 0,0% | 503,3 | 454,6 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 404,6 | 89,0% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV mar.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 172,8 171,0 99,0% 217,3 | | 0,0% | 427,6 | 423,2 | 82,50% 100,00% 74,1 | | 0,0 | 319,2 | 92,9% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV abr.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 177,2 202,9 114,5% 225,5 | | 0,0% | 456,0 | 522,1 | 77,60% 100,00% 117,0 | | 0,0 | 379,4 | 95,1% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV mai.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 160,8 162,2 100,9% 205,6 | | 0,0% | 415,1 | 418,6 | 94,90% 100,00% 21,4 | | 0,0 | 387,8 | 97,7% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jun.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 151,0 161,6 107,0% 197,1 | | 0,0% | 419,5 | 449,0 | 100,00% 98,80% | 0,0 | 5,4 | 431,2 | 97,2% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jul.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 141,4 140,4 99,3% 188,8 | | 0,0% | 390,9 | 388,1 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 369,6 | 95,2% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV ago.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 153,3 164,4 107,3% 206,0 216,5 105,1% | | | 441,3 | 463,7 | 100,00% 99,14% | 0,0 | 4,0 | 471,8 | 102,6% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV set.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 179,5 184,0 102,5% 239,4 239,7 100,1% | | | 497,3 | 498,0 | 100,00% 99,58% | 0,0 | 2,1 | 490,0 | 98,8% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV out.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 191,4 197,4 103,1% 249,5 263,5 105,6% | | | 505,7 | 534,1 | 97,79% 100,00% 11,8 | | 0,0 | 522,2 | 100,0% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV nov.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 190,3 166,9 87,7% 240,4 195,5 81,3% | | | 483,9 | 393,6 | 99,09% 98,95% | 3,6 | 4,1 | 382,2 | 99,1% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV dez.-24 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 178,9 169,5 94,7% 219,6 197,8 90,1% | | | 435,3 | 392,0 | 99,56% 99,04% | 1,7 | 3,8 | 378,0 | 97,8% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jan.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 192,6 176,7 91,7% 239,2 | | 0,0% | 477,8 | 438,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 393,4 | 89,8% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV fev.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 202,3 188,4 93,1% 253,8 221,4 87,2% | | | 501,0 | 437,0 | 100,00% 99,36% | 0,0 | 2,8 | 411,6 | 94,8% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV mar.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 172,8 197,9 114,5% 217,3 245,9 113,2% | | | 425,7 | 481,7 | 100,00% 99,33% | 0,0 | 3,2 | 438,2 | 91,6% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV abr.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 177,2 197,5 111,5% 225,5 243,9 108,1% | | | 453,9 | 490,9 | 98,73% 99,01% | 6,2 | 4,9 | 429,8 | 89,8% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV mai.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 160,8 159,3 99,1% 205,6 192,5 93,6% | | | 413,2 | 386,9 | 100,00% 96,63% | 0,0 | 13,0 | 357,0 | 95,7% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jun.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 151,0 156,2 103,4% 197,1 176,9 89,7% | | | 417,6 | 374,7 | 96,27% 97,53% 14,0 | | 9,3 | 385,0 | 108,9% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV jul.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 141,4 141,0 99,7% 188,8 190,7 101,0% | | | 389,1 | 393,1 | 94,85% 99,65% 20,2 | | 1,4 | 385,0 | 103,4% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV ago.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 153,3 151,2 98,6% 206,0 193,3 93,8% | | | 439,3 | 412,1 | 98,40% 97,86% | 6,6 | 8,8 | 401,8 | 101,2% | Ok | | MG-MOC-02.1-EV set.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 179,5 | 0,0% 239,4 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.1-EV out.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 191,4 | 0,0% 249,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.1-EV nov.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 190,3 | 0,0% 240,4 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.1-EV dez.-25 | Grotão 1 | Grotão | MG-MOC-01 178,9 | 0,0% 219,6 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 29 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro** **TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido** | MG-MOC-02.2-EV jan.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 191,5 197,5 103,1% 240,6 | | 0,0% | 477,1 | 492,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 487,2 | 99,0% | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MOC-02.2-EV fev.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 202,3 182,7 90,3% 251,6 | | 0,0% | 489,0 | 441,7 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 415,8 | 94,1% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV mar.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 172,8 171,0 99,0% 217,9 | | 0,0% | 432,3 | 427,9 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 379,4 | 88,7% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV abr.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 177,2 202,9 114,5% 223,0 | | 0,0% | 440,7 | 504,7 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 476,0 | 94,3% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV mai.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 160,7 162,2 100,9% 205,1 | | 0,0% | 397,5 | 401,2 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 407,4 | 101,6% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jun.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 151,0 161,6 107,0% 197,0 | | 0,0% | 396,5 | 424,4 | 100,00% 99,00% | 0,0 | 4,2 | 420,0 | 100,0% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jul.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 141,3 140,4 99,4% 189,4 | | 0,0% | 397,9 | 395,4 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 373,8 | 94,5% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV ago.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 152,9 164,4 107,5% 202,5 209,8 103,6% | | | 424,5 | 439,8 | 99,55% 98,72% | 2,0 | 5,6 | 455,0 | 105,2% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV set.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 179,4 184,0 102,5% 236,7 234,3 99,0% | | | 457,3 | 452,7 | 99,92% 99,70% | 0,4 | 1,4 | 495,6 | 109,9% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV out.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 191,4 197,4 103,1% 249,3 248,5 99,7% | | | 491,9 | 490,3 | 97,92% 100,00% 10,2 | | 0,0 | 518,0 | 107,7% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV nov.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 190,0 163,1 85,8% 237,9 190,7 80,2% | | | 463,2 | 371,3 | 99,60% 98,08% | 1,5 | 7,1 | 380,8 | 104,9% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV dez.-24 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 179,1 166,4 92,9% 222,0 191,2 86,1% | | | 435,8 | 375,2 | 100,00% 99,47% | 0,0 | 2,0 | 378,0 | 101,3% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jan.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 191,5 174,7 91,2% 240,6 197,6 82,1% | | | 475,0 | 390,1 | 100,00% 99,62% | 0,0 | 1,5 | 397,6 | 102,3% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV fev.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 202,3 184,4 91,1% 251,6 210,3 83,6% | | | 486,8 | 406,9 | 99,03% 99,32% | 3,9 | 2,8 | 404,6 | 101,1% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV mar.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 172,8 193,7 112,1% 217,9 236,1 108,3% | | | 430,3 | 466,2 | 98,96% 100,00% 4,8 | | 0,0 | 445,2 | 96,5% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV abr.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 177,2 194,4 109,7% 223,0 235,0 105,4% | | | 438,8 | 462,3 | 99,28% 99,07% | 3,3 | 4,3 | 438,2 | 96,4% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV mai.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 160,7 157,1 97,8% 205,1 187,2 91,3% | | | 395,7 | 361,2 | 100,00% 95,73% | 0,0 | 15,4 | 364,0 | 105,0% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jun.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 151,0 157,9 104,6% 197,0 191,6 97,3% | | | 394,7 | 383,9 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 400,4 | 104,3% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV jul.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 141,3 148,7 105,3% 189,4 176,3 93,1% | | | 396,1 | 368,8 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 392,0 | 106,3% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV ago.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 152,9 154,1 100,8% 202,5 190,4 94,0% | | | 422,6 | 397,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 406,0 | 102,2% | Ok | | MG-MOC-02.2-EV set.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 179,4 | 0,0% 236,7 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.2-EV out.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 191,4 | 0,0% 249,3 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.2-EV nov.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 190,0 | 0,0% 237,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.2-EV dez.-25 | Grotão 2 | Grotão | MG-MOC-02 179,1 | 0,0% 222,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.3-EV jan.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 192,6 | 0,0% 240,8 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV fev.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 202,3 | 0,0% 255,6 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV mar.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 172,7 | 0,0% 220,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV abr.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 177,1 | 0,0% 226,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV mai.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 159,8 | 0,0% 205,8 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV jun.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 149,8 161,6 107,9% 198,3 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 70,00% 98,00% | 0,0 | 0,0 | 58,8 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV jul.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 140,8 140,4 99,7% 189,8 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 90,00% 95,00% | 0,0 | 0,0 | 170,1 | | Não | | MG-MOC-02.3-EV ago.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 152,5 159,9 104,8% 204,5 | | 0,0% | 221,4 | 232,1 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 217,0 | 93,5% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV set.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 178,2 180,1 101,1% 239,3 226,6 94,7% | | | 249,2 | 236,0 | 99,13% 93,26% | 2,1 | 15,9 | 221,2 | 101,3% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV out.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 190,5 194,3 102,0% 250,2 263,9 105,5% | | | 246,5 | 260,0 | 98,33% 99,49% | 4,3 | 1,3 | 247,1 | 97,2% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV nov.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 189,7 166,8 87,9% 238,8 | | 0,0% | 234,0 | 205,8 | 86,51% 100,00% 27,8 | | 0,0 | 175,7 | 98,9% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV dez.-24 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 178,1 168,0 94,3% 221,6 | | 0,0% | 220,9 | 208,4 | 81,82% 97,49% 37,9 | | 5,2 | 161,7 | 98,3% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV jan.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 192,6 173,9 90,3% 240,8 | | 0,0% | 232,0 | 209,4 | 81,82% 98,95% 38,1 | | 2,2 | 164,5 | 97,8% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV fev.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 202,3 186,3 92,1% 255,6 | | 0,0% | 248,3 | 228,6 | 81,33% 99,63% 42,7 | | 0,8 | 174,3 | 95,3% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV mar.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 172,7 192,7 111,6% 220,1 | | 0,0% | 215,5 | 240,4 | 81,82% 100,00% 43,7 | | 0,0 | 192,5 | 98,2% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV abr.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 177,1 195,3 110,3% 226,0 | | 0,0% | 216,7 | 239,0 | 81,82% 100,00% 43,5 | | 0,0 | 196,0 | 100,2% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV mai.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 159,8 154,4 96,6% 205,8 187,2 91,0% | | | 208,4 | 189,6 | 95,01% 98,94% | 9,5 | 2,0 | 173,6 | 97,6% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV jun.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 149,8 146,4 97,7% 198,3 191,6 96,6% | | | 211,7 | 204,6 | 99,09% 100,00% 1,9 | | 0,0 | 198,1 | 97,7% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV jul.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 140,8 139,3 99,0% 189,8 176,3 92,9% | | | 205,8 | 191,2 | 99,09% 100,00% 1,7 | | 0,0 | 200,2 | 105,6% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV ago.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 152,5 145,5 95,4% 204,5 | | 0,0% | 220,3 | 210,2 | 95,87% 100,00% 8,7 | | 0,0 | 198,8 | 98,7% | Ok | | MG-MOC-02.3-EV set.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 178,2 | 0,0% 239,3 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.3-EV out.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 190,5 | 0,0% 250,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.3-EV nov.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 189,7 | 0,0% 238,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-02.3-EV dez.-25 | Grotão 4 | Grotão | MG-MOC-03 178,1 | 0,0% 221,6 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.1-EV jan.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 192,7 | 0,0% 241,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV fev.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 | 0,0% 255,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV mar.-24 Danferry 1 | | Danferry | MG-MOC-03 173,0 | 0,0% 220,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV abr.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 177,2 | 0,0% 226,2 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV mai.-24 Danferry 1 | | Danferry | MG-MOC-03 160,5 166,1 103,5% 207,0 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 33,00% 99,00% | 0,0 | 0,0 | 165,2 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV jun.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 150,8 161,6 107,2% 201,4 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 95,00% 98,00% | 0,0 | 0,0 | 394,8 | | Não | | MG-MOC-03.1-EV jul.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 | | 0,0% | 420,0 | 417,9 | 78,00% 95,00% 91,9 | | 20,9 | 268,8 | 91,3% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV ago.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 153,0 135,1 88,3% 205,3 | | 0,0% | 446,7 | 394,4 | 99,22% 100,00% 3,1 | | 0,0 | 449,4 | 114,7% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV set.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 240,8 237,1 98,5% | | | 502,9 | 495,2 | 99,06% 98,13% | 4,7 | 9,3 | 254,8 | 54,3% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV out.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 191,4 194,3 101,5% 252,5 259,8 102,9% | | | 501,0 | 515,5 | 99,93% 99,89% | 0,4 | 0,6 | 744,8 | 144,7% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV nov.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 190,5 169,0 88,7% 241,5 194,8 80,7% | | | 474,7 | 382,9 | 99,86% 99,55% | 0,5 | 1,7 | 357,0 | 93,8% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV dez.-24 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 224,9 184,6 82,1% | | | 444,0 | 364,5 | 100,00% 97,57% | 0,0 | 8,9 | 368,2 | 103,5% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV jan.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 192,7 173,5 90,0% 241,1 189,5 78,6% | | | 466,3 | 366,4 | 99,95% 99,67% | 0,2 | 1,2 | 319,2 | 87,5% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV fev.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,7 207,0 80,9% | | | 500,2 | 404,9 | 100,00% 98,97% | 0,0 | 4,2 | 477,4 | 118,9% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV mar.-25 Danferry 1 | | Danferry | MG-MOC-03 173,0 194,3 112,3% 220,7 231,6 104,9% | | | 434,6 | 456,0 | 99,40% 100,00% 2,7 | | 0,0 | 432,6 | 95,5% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV abr.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 177,2 196,3 110,8% 226,2 238,9 105,6% | | | 437,3 | 461,9 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 443,8 | 96,1% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV mai.-25 Danferry 1 | | Danferry | MG-MOC-03 160,5 153,8 95,8% 207,0 191,3 92,4% | | | 421,6 | 389,6 | 99,65% 99,42% | 1,4 | 2,3 | 373,8 | 96,9% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV jun.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 150,8 148,9 98,7% 201,4 194,3 96,5% | | | 432,8 | 417,6 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 401,8 | 96,2% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV jul.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 183,2 95,6% | | | 418,3 | 400,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 397,6 | 99,4% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV ago.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 153,0 149,5 97,7% 205,3 193,6 94,3% | | | 444,7 | 419,4 | 98,85% 100,00% 4,8 | | 0,0 | 413,0 | 99,6% | Ok | | MG-MOC-03.1-EV set.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 | 0,0% 240,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.1-EV out.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 191,4 | 0,0% 252,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.1-EV nov.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 190,5 | 0,0% 241,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.1-EV dez.-25 | Danferry 1 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 | 0,0% 224,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 30 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro** **TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido** | MG-MOC-03.2-EV jan.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 192,7 | 0,0% 241,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MOC-03.2-EV fev.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 | 0,0% 255,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV mar.-24 Danferry 2 | | Danferry | MG-MOC-03 173,0 | 0,0% 220,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV abr.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 177,2 | 0,0% 226,2 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV mai.-24 Danferry 2 | | Danferry | MG-MOC-03 160,5 166,1 103,5% 207,0 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 33,00% 99,00% | 0,0 | 0,0 | 59,5 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV jun.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 150,8 161,6 107,2% 201,4 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 95,00% 98,00% | 0,0 | 0,0 | 161,7 | | Não | | MG-MOC-03.2-EV jul.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 | | 0,0% | 209,2 | 208,2 | 78,00% 95,00% 45,8 | | 10,4 | 147,0 | 97,6% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV ago.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 153,0 135,1 88,3% 205,3 | | 0,0% | 222,5 | 196,5 | 99,22% 100,00% 1,5 | | 0,0 | 216,3 | 110,9% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV set.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 240,8 237,1 98,5% | | | 250,4 | 246,6 | 99,06% 98,13% | 2,3 | 4,6 | 236,6 | 98,8% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV out.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 191,4 194,3 101,5% 252,5 259,8 102,9% | | | 249,5 | 256,7 | 99,93% 99,89% | 0,2 | 0,3 | 245,7 | 95,9% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV nov.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 190,5 169,0 88,7% 241,5 194,8 80,7% | | | 236,5 | 190,8 | 99,86% 99,55% | 0,3 | 0,9 | 185,5 | 97,8% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV dez.-24 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 224,9 184,6 82,1% | | | 221,2 | 181,6 | 100,00% 97,57% | 0,0 | 4,4 | 188,3 | 106,1% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV jan.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 192,7 173,5 90,0% 241,1 189,5 78,6% | | | 232,4 | 182,6 | 99,95% 99,67% | 0,1 | 0,6 | 186,9 | 102,7% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV fev.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,7 207,0 80,9% | | | 249,3 | 201,8 | 100,00% 98,97% | 0,0 | 2,1 | 198,1 | 99,2% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV mar.-25 Danferry 2 | | Danferry | MG-MOC-03 173,0 194,3 112,3% 220,7 231,6 104,9% | | | 216,6 | 227,3 | 99,40% 100,00% 1,4 | | 0,0 | 212,1 | 93,9% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV abr.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 177,2 196,3 110,8% 226,2 238,9 105,6% | | | 217,7 | 230,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 217,0 | 94,4% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV mai.-25 Danferry 2 | | Danferry | MG-MOC-03 160,5 153,8 95,8% 207,0 191,3 92,4% | | | 209,9 | 194,0 | 99,65% 99,42% | 0,7 | 1,1 | 181,3 | 94,4% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV jun.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 150,8 148,9 98,7% 201,4 194,3 96,5% | | | 215,6 | 208,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 193,9 | 93,2% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV jul.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 183,2 95,6% | | | 208,4 | 199,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 196,0 | 98,4% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV ago.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 153,0 149,5 97,7% 205,3 193,6 94,3% | | | 221,5 | 209,0 | 98,85% 100,00% 2,4 | | 0,0 | 205,8 | 99,6% | Ok | | MG-MOC-03.2-EV set.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 | 0,0% 240,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.2-EV out.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 191,4 | 0,0% 252,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.2-EV nov.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 190,5 | 0,0% 241,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.2-EV dez.-25 | Danferry 2 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 | 0,0% 224,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.3-EV jan.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 192,6 | 0,0% 243,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV fev.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 | 0,0% 255,6 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV mar.-24 Danferry 5 | | Danferry | MG-MOC-03 173,1 | 0,0% 219,9 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV abr.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 177,1 | 0,0% 226,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV mai.-24 Danferry 5 | | Danferry | MG-MOC-03 160,7 166,1 103,4% 204,6 | | 0,0% | 0,0 | 0,0 | 33,00% 99,00% | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV jun.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 151,0 161,6 107,0% 200,6 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 95,00% 98,00% | 0,0 | 0,0 | 176,4 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV jul.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 190,9 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 78,00% 95,00% | 0,0 | 0,0 | 117,6 | | Não | | MG-MOC-03.3-EV ago.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 153,3 135,1 88,1% 208,2 | | 0,0% | 228,9 | 201,7 | 99,22% 100,00% 1,6 | | 0,0 | 214,2 | 107,0% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV set.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 241,8 237,1 98,1% | | | 254,8 | 249,9 | 99,06% 98,13% | 2,3 | 4,7 | 100,8 | 43,2% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV out.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 191,5 194,4 101,5% 252,0 259,8 103,1% | | | 249,7 | 257,5 | 99,93% 99,89% | 0,2 | 0,3 | 389,2 | 151,3% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV nov.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 190,6 169,0 88,6% 239,3 194,8 81,4% | | | 237,2 | 193,1 | 99,86% 99,55% | 0,3 | 0,9 | 183,4 | 95,6% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV dez.-24 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 225,0 184,6 82,1% | | | 220,3 | 180,8 | 100,00% 97,57% | 0,0 | 4,4 | 179,9 | 102,0% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV jan.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 192,6 173,5 90,1% 243,7 189,5 77,7% | | | 237,3 | 184,4 | 99,95% 99,67% | 0,1 | 0,6 | 151,2 | 82,4% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV fev.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,6 207,0 81,0% | | | 252,8 | 204,7 | 100,00% 98,97% | 0,0 | 2,1 | 149,1 | 73,9% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV mar.-25 Danferry 5 | | Danferry | MG-MOC-03 173,1 194,3 112,3% 219,9 231,6 105,3% | | | 218,7 | 230,3 | 99,40% 100,00% 1,4 | | 0,0 | 290,5 | 126,7% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV abr.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 177,1 196,3 110,8% 226,0 238,9 105,7% | | | 227,3 | 240,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 306,6 | 127,6% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV mai.-25 Danferry 5 | | Danferry | MG-MOC-03 160,7 153,8 95,7% 204,6 191,3 93,5% | | | 211,8 | 198,0 | 99,65% 99,42% | 0,7 | 1,1 | 298,9 | 151,9% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV jun.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 151,0 148,9 98,6% 200,6 194,3 96,9% | | | 215,3 | 208,6 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 76,3 | 36,6% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV jul.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 190,9 183,2 96,0% | | | 208,4 | 200,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 242,2 | 121,1% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV ago.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 153,3 149,5 97,5% 208,2 193,6 93,0% | | | 227,8 | 211,9 | 98,85% 100,00% 2,4 | | 0,0 | 242,2 | 115,4% | Ok | | MG-MOC-03.3-EV set.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 179,4 | 0,0% 241,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.3-EV out.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 191,5 | 0,0% 252,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.3-EV nov.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 190,6 | 0,0% 239,3 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-03.3-EV dez.-25 | Danferry 5 | Danferry | MG-MOC-03 179,2 | 0,0% 225,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.1-EV jan.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 192,7 197,5 102,5% 239,8 | | 0,0% | 580,9 | 595,2 | 89,09% 100,00% 64,9 | | 0,0 | 522,2 | 98,6% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV fev.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 202,3 182,7 90,3% 255,6 | | 0,0% | 612,2 | 553,0 | 29,70% 100,00% 388,8 | | 0,0 | 155,4 | 98,4% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV mar.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 172,8 171,0 99,0% 220,3 | | 0,0% | 520,5 | 515,1 | 45,98% 100,00% 278,3 | | 0,0 | 197,4 | 92,3% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV abr.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 177,0 202,9 114,6% 225,9 | | 0,0% | 535,4 | 613,8 | 52,69% 99,61% 290,4 | | 2,4 | 299,6 | 96,5% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV mai.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 159,6 162,2 101,6% 206,4 | | 0,0% | 496,0 | 504,1 | 98,89% 99,44% | 5,6 | 2,8 | 495,6 | 100,0% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jun.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 150,0 170,1 113,4% 200,3 | | 0,0% | 490,1 | 555,8 | 100,00% 99,06% | 0,0 | 5,2 | 502,6 | 91,4% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jul.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 140,7 128,0 91,0% 189,4 | | 0,0% | 485,3 | 441,4 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 439,6 | 99,6% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV ago.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 152,4 165,0 108,2% 206,0 203,8 98,9% | | | 526,7 | 521,1 | 99,36% 99,49% | 3,3 | 2,7 | 560,0 | 108,6% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV set.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 178,3 189,1 106,1% 239,3 236,7 98,9% | | | 603,0 | 596,5 | 96,37% 99,88% 21,7 | | 0,7 | 583,8 | 101,6% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV out.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 190,4 198,1 104,1% 249,8 256,1 102,5% | | | 587,3 | 602,1 | 98,33% 99,80% 10,1 | | 1,2 | 635,6 | 107,4% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV nov.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 189,7 168,5 88,8% 240,1 200,0 83,3% | | | 576,1 | 479,8 | 100,00% 98,07% | 0,0 | 9,3 | 495,6 | 105,2% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV dez.-24 | Araças | Araças | MG-MOC-02 177,7 166,0 93,4% 221,2 197,9 89,5% | | | 526,7 | 471,3 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 456,4 | 96,8% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jan.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 192,7 172,0 89,3% 239,8 194,1 80,9% | | | 578,3 | 468,1 | 97,46% 98,61% 11,9 | | 6,5 | 469,0 | 104,1% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV fev.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 202,3 183,2 90,6% 255,6 206,3 80,7% | | | 609,5 | 491,9 | 97,71% 98,66% 11,3 | | 6,6 | 455,0 | 96,1% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV mar.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 172,8 192,9 111,6% 220,3 236,3 107,3% | | | 518,1 | 555,7 | 94,08% 100,00% 32,9 | | 0,0 | 529,2 | 101,1% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV abr.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 177,0 199,7 112,8% 225,9 241,8 107,0% | | | 533,0 | 570,6 | 93,39% 92,33% 37,7 | | 43,8 | 456,4 | 94,3% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV mai.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 159,6 161,7 101,3% 206,4 191,0 92,6% | | | 493,8 | 457,0 | 100,00% 98,00% | 0,0 | 9,1 | 480,2 | 107,1% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jun.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 150,0 158,1 105,4% 200,3 190,4 95,1% | | | 487,9 | 463,8 | 99,12% 99,26% | 4,1 | 3,4 | 450,8 | 98,8% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV jul.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 140,7 153,8 109,3% 189,4 187,5 99,0% | | | 483,1 | 478,3 | 98,77% 100,00% 5,9 | | 0,0 | 480,2 | 101,6% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV ago.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 152,4 159,7 104,8% 206,0 194,6 94,5% | | | 524,3 | 495,2 | 87,00% 100,00% 64,4 | | 0,0 | 448,0 | 103,5% | Ok | | MG-MOC-04.1-EV set.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 178,3 | 0,0% 239,3 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.1-EV out.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 190,4 | 0,0% 249,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.1-EV nov.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 189,7 | 0,0% 240,1 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.1-EV dez.-25 | Araças | Araças | MG-MOC-02 177,7 | 0,0% 221,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 31 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro** **TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido** | MG-MOC-04.2-EV jan.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 192,7 197,5 102,5% 242,1 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 60,00% 95,00% | 0,0 | 0,0 | 51,8 | | Não | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | MG-MOC-04.2-EV fev.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 202,4 182,7 90,3% 255,9 | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 65,00% 95,00% | 0,0 | 0,0 | 109,2 | | Não | | MG-MOC-04.2-EV mar.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 172,6 171,0 99,1% 220,5 | | 0,0% | 213,6 | 211,6 | 24,14% 97,00% 160,5 | | 6,3 | 36,4 | 96,1% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV abr.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 176,2 189,4 107,5% 226,3 | | 0,0% | 223,1 | 239,8 | 89,03% 98,22% 26,3 | | 4,3 | 213,5 | 101,8% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV mai.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 159,1 166,1 104,4% 204,2 | | 0,0% | 212,8 | 222,2 | 99,65% 99,26% | 0,8 | 1,6 | 216,3 | 98,4% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jun.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 149,5 165,1 110,4% 197,3 | | 0,0% | 210,6 | 232,6 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 227,5 | 97,8% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jul.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 140,4 141,9 101,1% 188,2 | | 0,0% | 202,8 | 204,9 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 201,6 | 98,4% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV ago.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 151,8 157,9 104,0% 203,8 210,9 103,5% | | | 219,3 | 226,9 | 100,00% 98,77% | 0,0 | 2,8 | 241,5 | 107,7% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV set.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 177,7 180,6 101,6% 238,5 229,7 96,3% | | | 251,6 | 242,4 | 100,00% 99,42% | 0,0 | 1,4 | 253,4 | 105,1% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV out.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 190,0 193,1 101,6% 250,9 257,8 102,7% | | | 253,6 | 260,6 | 99,00% 100,00% 2,6 | | 0,0 | 268,8 | 104,1% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV nov.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 189,6 155,9 82,2% 238,5 185,1 77,6% | | | 242,9 | 188,5 | 100,00% 97,98% | 0,0 | 3,8 | 194,6 | 105,3% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV dez.-24 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 177,7 162,9 91,7% 222,7 189,9 85,3% | | | 219,4 | 187,1 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 198,1 | 105,9% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jan.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 192,7 169,8 88,1% 242,1 194,3 80,3% | | | 238,0 | 191,0 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 205,8 | 107,7% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV fev.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 255,9 205,8 80,4% | | | 257,0 | 206,7 | 100,00% 97,82% | 0,0 | 4,5 | 204,4 | 101,1% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV mar.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 172,6 188,7 109,3% 220,5 235,2 106,7% | | | 213,0 | 227,2 | 98,29% 100,00% 3,9 | | 0,0 | 224,7 | 100,6% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV abr.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 176,2 197,0 111,8% 226,3 239,2 105,7% | | | 222,4 | 235,0 | 98,13% 99,45% | 4,4 | 1,3 | 225,4 | 98,3% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV mai.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 159,1 150,6 94,6% 204,2 180,8 88,5% | | | 212,1 | 187,8 | 100,00% 96,67% | 0,0 | 6,3 | 190,4 | 104,7% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jun.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 149,5 151,4 101,3% 197,3 183,9 93,2% | | | 209,8 | 195,6 | 100,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 207,9 | 106,3% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV jul.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 140,4 143,9 102,5% 188,2 177,5 94,3% | | | 201,9 | 190,4 | 100,00% 94,69% | 0,0 | 10,1 | 196,0 | 108,3% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV ago.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 151,8 145,0 95,5% 203,8 176,4 86,6% | | | 218,3 | 189,0 | 98,39% 98,38% | 3,0 | 3,1 | 206,5 | 112,5% | Ok | | MG-MOC-04.2-EV set.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 177,7 | 0,0% 238,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.2-EV out.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 190,0 | 0,0% 250,9 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.2-EV nov.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 189,6 | 0,0% 238,5 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.2-EV dez.-25 | Açougue | Açougue | MG-MOC-04 177,7 | 0,0% 222,7 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.3-EV jan.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 | | | | 0,0% 241,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV fev.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 | | | | 0,0% 257,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV mar.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 | | | | 0,0% 221,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV abr.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 | | | | 0,0% 226,3 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV mai.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 | | | | 0,0% 208,4 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV jun.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 | | | | 0,0% 199,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV jul.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 | | | | 0,0% 191,3 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV ago.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 | | | | 0,0% 207,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV set.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV out.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 | | | | 0,0% 250,8 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV nov.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 | | | | 0,0% 240,2 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV dez.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 | | | | 0,0% 228,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV jan.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 172,6 89,8% 241,5 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 63,23% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 56,7 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV fev.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 257,1 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 80,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 132,3 | | Não | | MG-MOC-04.3-EV mar.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 193,7 112,1% 221,5 | | | | | 0,0% | 213,7 | 239,7 | 75,49% 100,00% 58,7 | | 0,0 | 176,4 | 98,1% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV abr.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 194,4 109,8% 226,3 | | | | | 0,0% | 226,4 | 248,6 | 75,49% 100,00% 60,9 | | 0,0 | 191,8 | 101,7% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV mai.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 151,1 94,1% 208,4 | | | | | 0,0% | 216,3 | 203,6 | 87,85% 100,00% 24,7 | | 0,0 | 144,9 | 83,3% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV jun.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 146,5 97,5% 199,5 | | | | | 0,0% | 213,4 | 208,0 | 95,06% 100,00% 10,3 | | 0,0 | 191,1 | 96,8% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV jul.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 135,0 95,8% 191,3 | | | | | 0,0% | 205,0 | 196,3 | 96,76% 96,00% | 6,4 | 7,9 | 183,4 | 100,7% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV ago.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 151,2 99,0% 207,7 | | | | | 0,0% | 222,9 | 220,7 | 97,69% 98,02% | 5,1 | 4,4 | 203,0 | 96,3% | Ok | | MG-MOC-04.3-EV set.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.3-EV out.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 | | | | 0,0% 250,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.3-EV nov.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 | | | | 0,0% 240,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.3-EV dez.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 | | | | 0,0% 228,1 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.4-EV jan.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 | | | | 0,0% 241,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV fev.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 | | | | 0,0% 257,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV mar.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 | | | | 0,0% 221,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV abr.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 | | | | 0,0% 226,3 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV mai.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 | | | | 0,0% 208,4 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV jun.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 | | | | 0,0% 199,5 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV jul.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 | | | | 0,0% 191,3 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV ago.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 | | | | 0,0% 207,7 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV set.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV out.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 | | | | 0,0% 250,8 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV nov.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 | | | | 0,0% 240,2 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV dez.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 | | | | 0,0% 228,1 | 0,0% | 0,0 | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV jan.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 172,6 89,8% 241,5 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 63,23% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 30,5 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV fev.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 257,1 | | | | | 0,0% | Ramp Up | 0,0 | 80,00% 100,00% 0,0 | | 0,0 | 66,2 | | Não | | MG-MOC-04.4-EV mar.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 193,7 112,1% 221,5 | | | | | 0,0% | 106,9 | 119,8 | 75,49% 100,00% 29,4 | | 0,0 | 63,0 | 77,1% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV abr.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 194,4 109,8% 226,3 | | | | | 0,0% | 113,2 | 124,3 | 75,49% 100,00% 30,5 | | 0,0 | 53,6 | 67,6% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV mai.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 151,1 94,1% 208,4 | | | | | 0,0% | 108,1 | 101,8 | 87,85% 100,00% 12,4 | | 0,0 | 53,6 | 64,7% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV jun.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 146,5 97,5% 199,5 | | | | | 0,0% | 106,7 | 104,0 | 95,06% 100,00% 5,1 | | 0,0 | 127,8 | 127,8% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV jul.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 135,0 95,8% 191,3 | | | | | 0,0% | 102,5 | 98,1 | 96,76% 96,00% | 3,2 | 3,9 | 88,2 | 97,1% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV ago.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 151,2 99,0% 207,7 | | | | | 0,0% | 111,4 | 110,4 | 97,69% 98,02% | 2,5 | 2,2 | 103,3 | 97,9% | Ok | | MG-MOC-04.4-EV set.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 | | | | 0,0% 240,0 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.4-EV out.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 | | | | 0,0% 250,8 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.4-EV nov.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 | | | | 0,0% 240,2 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | | MG-MOC-04.4-EV dez.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 | | | | 0,0% 228,1 | 0,0% | | 0,0 | | 0,0 | 0,0 | | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 32 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Canoas 1 | Canoas | 192,7 | 240,2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Canoas 1 | Canoas | 202,3 | 255,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Canoas 1 | Canoas | 172,7 | 220,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Canoas 1 | Canoas | 177,2 | 226,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Canoas 1 | Canoas | 160,7 | 207,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Canoas 1 | Canoas | 151,0 | 200,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jul.-24 | Canoas 1 | Canoas | 141,3 | 191,1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | ago.-24 | Canoas 1 | Canoas | 153,3 | 206,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | set.-24 | Canoas 1 | Canoas | 179,4 | 242,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | out.-24 | Canoas 1 | Canoas | 191,2 197,4 | 251,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 568,4 | Não | | nov.-24 | Canoas 1 | Canoas | 190,2 155,9 | 237,9 | 572,6 | 469,2 | 0,0 | 14,1 | 457,8 | Ok | | dez.-24 | Canoas 1 | Canoas | 179,0 162,9 | 224,0 | 537,5 | 489,1 | 0,0 | 0,0 | 455,0 | Ok | | jan.-25 | Canoas 1 | Canoas | 192,7 172,6 | 240,2 | 573,7 | 513,7 | 19,0 | 0,0 | 457,8 | Ok | | fev.-25 | Canoas 1 | Canoas | 202,3 183,6 | 255,7 | 612,4 | 555,8 | 20,6 | 3,3 | 526,4 | Ok | | mar.-25 | Canoas 1 | Canoas | 172,7 186,7 | 220,0 208,2 | 532,8 | 504,2 | 17,6 | 0,0 | 516,6 | Ok | | abr.-25 | Canoas 1 | Canoas | 177,2 190,7 | 226,0 235,8 | 533,9 | 556,9 | 0,0 | 11,9 | 511,0 | Ok | | mai.-25 | Canoas 1 | Canoas | 160,7 148,5 | 207,5 | 517,9 | 478,6 | 0,0 | 7,9 | 511,0 | Ok | | jun.-25 | Canoas 1 | Canoas | 151,0 145,7 | 200,9 184,3 | 505,2 | 463,5 | 35,7 | 2,9 | 393,4 | Ok | | jul.-25 | Canoas 1 | Canoas | 141,3 138,6 | 191,1 179,9 | 484,1 | 455,6 | 7,3 | 2,3 | 469,0 | Ok | | ago.-25 | Canoas 1 | Canoas | 153,3 146,1 | 206,9 188,5 | 524,7 | 478,0 | 7,6 | 3,5 | 495,6 | Ok | | set.-25 | Canoas 1 | Canoas | 179,4 | 242,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Canoas 1 | Canoas | 191,2 | 251,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Canoas 1 | Canoas | 190,2 | 237,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Canoas 1 | Canoas | 179,0 | 224,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Canoas 2 | Canoas | 192,7 | 240,2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Canoas 2 | Canoas | 202,3 | 255,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Canoas 2 | Canoas | 172,7 | 220,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Canoas 2 | Canoas | 177,2 | 226,0 | ol | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | mai.-24 | Canoas 2 | Canoas | 160,7 | 207,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Canoas 2 | Canoas | 151,0 | 200,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jul.-24 | Canoas 2 | Canoas | 141,3 | 191,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | ago.-24 | Canoas 2 | Canoas | 153,3 | 206,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | set.-24 | Canoas 2 | Canoas | 179,4 | 242,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | out.-24 | Canoas 2 | Canoas | 191,2 197,4 | 251,2 | | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 653,8 | Não | | nov.-24 | Canoas 2 | Canoas | 190,2 155,9 | 237,9 | | 477,2 | 391,0 | 0,0 | 11,7 | 369,6 | Ok | | dez.-24 | Canoas 2 | Canoas | 179,0 162,9 | 224,0 | | 447,9 | 407,6 | 0,0 | 0,0 | 393,4 | Ok | | jan.-25 | Canoas 2 | Canoas | 192,7 172,6 | 240,2 | | 478,1 | 428,1 | 15,8 | 0,0 | 413,0 | Ok | | fev.-25 | Canoas 2 | Canoas | 202,3 183,6 | 255,7 | | 510,4 | 463,2 | 17,1 | 2,8 | 414,4 | Ok | | mar.-25 | Canoas 2 | Canoas | 172,7 186,7 | 220,0 208,2 | | 444,0 | 420,1 | 14,7 | 0,0 | 431,2 | Ok | | abr.-25 | Canoas 2 | Canoas | 177,2 190,7 | 226,0 235,8 | | 444,9 | 464,1 | 0,0 | 9,9 | 469,0 | Ok | | mai.-25 | Canoas 2 | Canoas | 160,7 148,5 | 207,5 | | 431,6 | 398,8 | 0,0 | 6,6 | 392,0 | Ok | | jun.-25 | Canoas 2 | Canoas | 151,0 145,7 | 200,9 184,3 | | 421,0 | 386,2 | 29,7 | 2,4 | 414,4 | Ok | | jul.-25 | Canoas 2 | Canoas | 141,3 138,6 | 191,1 179,9 | | 403,4 | 379,6 | 6,1 | 1,9 | 411,6 | Ok | | ago.-25 | Canoas 2 | Canoas | 153,3 146,1 | 206,9 188,5 | | 437,2 | 398,3 | 6,3 | 2,9 | 421,4 | Ok | | set.-25 | Canoas 2 | Canoas | 179,4 | 242,0 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Canoas 2 | Canoas | 191,2 | 251,2 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Canoas 2 | Canoas | 190,2 | 237,9 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Canoas 2 | Canoas | 179,0 | 224,0 | | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 199,2 | 224,3 | 85,2 | 0,0 | 77,0 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 185,8 | 184,8 | 40,8 | 0,0 | 184,8 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 204,7 | 181,0 | 40,2 | 0,0 | 161,0 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 189,8 | 178,6 | 23,4 | 0,0 | 151,2 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 208,0 | 185,3 | 0,6 | 0,0 | 201,6 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 205,7 | 217,9 | 2,0 | 0,0 | 233,8 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 209,1 | 195,1 | 1,2 | 0,0 | 205,8 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 224,3 | 206,3 | 1,0 | 2,5 | 224,0 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 242,1 | 230,7 | 0,0 | 1,6 | 236,6 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 227,6 | 217,8 | 2,7 | 3,5 | 221,2 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 226,1 | 176,5 | 10,6 | 2,2 | 166,6 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 216,8 | 161,7 | 0,1 | 0,0 | 177,8 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 198,2 | 164,7 | 0,0 | 2,2 | 182,0 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 184,9 | 185,5 | 0,0 | 0,0 | 219,8 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 203,6 | 196,9 | 0,1 | 0,0 | 205,8 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 188,8 | 214,3 | 11,3 | 0,0 | 224,0 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 206,9 | 178,4 | 90,9 | 0,0 | 57,4 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 204,7 | 202,9 | 60,2 | 0,0 | 168,0 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 208,1 | 187,3 | 9,6 | 0,0 | 184,8 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 223,2 | 200,6 | 0,3 | 0,6 | 214,2 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 1 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 33 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 199,2 | 224,3 | 85,2 | 0,0 | 103,6 | Ok | | fev.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 185,8 | 184,8 | 40,8 | 0,0 | 179,2 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 204,7 | 181,0 | 40,2 | 0,0 | 158,2 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 189,8 | 178,6 | 23,4 | 0,0 | 148,4 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 208,0 | 185,3 | 0,6 | 0,0 | 193,2 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 205,7 | 217,9 | 2,0 | 0,0 | 219,8 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 209,1 | 195,1 | 1,2 | 0,0 | 190,4 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 224,3 | 206,3 | 1,0 | 2,5 | 214,2 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 242,1 | 230,7 | 0,0 | 1,6 | 222,6 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 227,6 | 217,8 | 2,7 | 3,5 | 231,0 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 226,1 | 176,5 | 10,6 | 2,2 | 169,4 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 216,8 | 161,7 | 0,1 | 0,0 | 173,6 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 198,2 | 164,7 | 0,0 | 2,2 | 177,8 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 184,9 | 185,5 | 0,0 | 0,0 | 211,4 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 203,6 | 196,9 | 0,1 | 0,0 | 190,4 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 188,8 | 214,3 | 11,3 | 0,0 | 200,2 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 206,9 | 178,4 | 90,9 | 0,0 | 72,8 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 204,7 | 202,9 | 60,2 | 0,0 | 14,0 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 208,1 | 187,3 | 9,6 | 0,0 | 166,6 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 223,2 | 200,6 | 0,3 | 0,6 | 198,8 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 2 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 99,6 | 112,1 | 42,6 | 0,0 | 100,1 | Ok | | fev.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 92,9 | 92,4 | 20,4 | 0,0 | 89,6 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 102,3 | 90,5 | 20,1 | 0,0 | 81,2 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 94,9 | 89,3 | 11,7 | 0,0 | 77,7 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 104,0 | 92,6 | 0,3 | 0,0 | 98,0 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 102,9 | 109,0 | 1,0 | 0,0 | 110,6 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 104,6 | 97,5 | 0,6 | 0,0 | 99,4 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 112,2 | 103,1 | 0,5 | 1,2 | 107,8 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 121,1 | 115,3 | 0,0 | 0,8 | 112,7 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 113,8 | 108,9 | 1,4 | 1,7 | 109,9 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 113,0 | 88,3 | 5,3 | 1,1 | 82,6 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 108,4 | 80,8 | 0,0 | 0,0 | 88,9 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 99,1 | 82,3 | 0,0 | 1,1 | 91,0 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 92,5 | 92,7 | 0,0 | 0,0 | 109,2 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 101,8 | 98,4 | 0,0 | 0,0 | 104,3 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 94,4 | 107,2 | 5,6 | 0,0 | 105,7 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 103,5 | 89,2 | 45,4 | 0,0 | 34,3 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 102,3 | 101,5 | 30,1 | 0,0 | 25,2 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 104,0 | 93,7 | 4,8 | 0,0 | 88,9 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 111,6 | 100,3 | 0,2 | 0,3 | 101,5 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 3 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 199,2 | 224,3 | 85,2 | 0,0 | 168,0 | Ok | | fev.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 185,8 | 184,8 | 40,8 | 0,0 | 170,8 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 204,7 | 181,0 | 40,2 | 0,0 | 148,4 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 189,8 | 178,6 | 23,4 | 0,0 | 140,0 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 208,0 | 185,3 | 0,6 | 0,0 | 194,6 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 205,7 | 217,9 | 2,0 | 0,0 | 221,2 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 209,1 | 195,1 | 1,2 | 0,0 | 191,8 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 224,3 | 206,3 | 1,0 | 2,5 | 214,2 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 242,1 | 230,7 | 0,0 | 1,6 | 231,0 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 227,6 | 217,8 | 2,7 | 3,5 | 208,6 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 226,1 | 176,5 | 10,6 | 2,2 | 177,8 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 216,8 | 161,7 | 0,1 | 0,0 | 172,2 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 198,2 | 164,7 | 0,0 | 2,2 | 170,8 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 184,9 | 185,5 | 0,0 | 0,0 | 197,4 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 203,6 | 196,9 | 0,1 | 0,0 | 203,0 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 188,8 | 214,3 | 11,3 | 0,0 | 205,8 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 206,9 | 178,4 | 90,9 | 0,0 | 133,0 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 204,7 | 202,9 | 22,0 | 0,0 | 138,6 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 208,1 | 187,3 | 9,6 | 0,0 | 169,4 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 223,2 | 200,6 | 0,3 | 0,6 | 207,2 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 4 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 34 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 199,2 | 224,3 | 85,2 | 0,0 | 183,4 | Ok | | fev.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 185,8 | 184,8 | 40,8 | 0,0 | 154,6 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 204,7 | 181,0 | 40,2 | 0,0 | 121,8 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 189,8 | 178,6 | 23,4 | 0,0 | 135,8 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 208,0 | 185,3 | 0,6 | 0,0 | 189,0 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 205,7 | 217,9 | 2,0 | 0,0 | 218,4 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 209,1 | 195,1 | 1,2 | 0,0 | 191,8 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 224,3 | 206,3 | 1,0 | 2,5 | 219,8 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 242,1 | 230,7 | 0,0 | 1,6 | 228,2 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 227,6 | 217,8 | 2,7 | 3,5 | 226,8 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 226,1 | 176,5 | 10,6 | 2,2 | 177,8 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 216,8 | 161,7 | 0,1 | 0,0 | 166,6 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 198,2 | 164,7 | 0,0 | 2,2 | 166,6 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 184,9 | 185,5 | 0,0 | 0,0 | 180,6 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 203,6 | 196,9 | 0,1 | 0,0 | 196,0 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 188,8 | 214,3 | 11,3 | 0,0 | 194,6 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 206,9 | 178,4 | 90,9 | 0,0 | 137,2 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 204,7 | 202,9 | 22,0 | 0,0 | 149,8 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 208,1 | 187,3 | 9,6 | 0,0 | 175,0 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 223,2 | 200,6 | 0,3 | 0,6 | 203,0 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 5 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | ren | jan.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 169,3 190,6 | 205,0 | 99,6 | 112,1 | 42,6 | 0,0 | 91,0 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 166,5 165,6 | 200,2 | 92,9 | 92,4 | 20,4 | 0,0 | 80,9 | Ok | | mar.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 170,0 150,4 | 211,6 | 102,3 | 90,5 | 20,1 | 0,0 | 67,9 | Ok | | abr.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 155,9 146,7 | 192,6 | 94,9 | 89,3 | 11,7 | 0,0 | 64,8 | Ok | | mai.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 159,6 154,4 | 205,3 182,9 | 104,0 | 92,6 | 0,3 | 0,0 | 91,0 | Ok | | jun.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 147,6 157,2 | 193,5 205,0 | 102,9 | 109,0 | 1,0 | 0,0 | 101,5 | Ok | | jul.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 143,1 136,1 | 193,4 180,4 | 104,6 | 97,5 | 0,6 | 0,0 | 88,6 | Ok | | ago.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 155,9 149,1 | 208,1 191,4 | 112,2 | 103,1 | 0,5 | 1,2 | 98,7 | Ok | | set.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 174,5 170,1 | 229,1 218,3 | 121,1 | 115,3 | 0,0 | 0,8 | 106,1 | Ok | | out.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 172,8 181,2 | 222,7 213,2 | 113,8 | 108,9 | 1,4 | 1,7 | 102,2 | Ok | | nov.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 181,7 155,5 | 228,2 178,2 | 113,0 | 88,3 | 5,3 | 1,1 | 83,0 | Ok | | dez.-24 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 181,8 151,6 | 226,3 168,8 | 108,4 | 80,8 | 0,0 | 0,0 | 78,1 | Ok | | jan.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 169,3 156,5 | 205,0 170,4 | 99,1 | 82,3 | 0,0 | 1,1 | 78,1 | Ok | | fev.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 166,5 191,7 | 200,2 200,8 | 92,5 | 92,7 | 0,0 | 0,0 | 86,8 | Ok | | mar.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 170,0 171,5 | 211,6 204,6 | 101,8 | 98,4 | 0,0 | 0,0 | 91,4 | Ok | | abr.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 155,9 187,5 | 192,6 218,6 | 94,4 | 107,2 | 5,6 | 0,0 | 89,3 | Ok | | mai.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 159,6 137,6 | 205,3 | 103,5 | 89,2 | 45,4 | 0,0 | 55,7 | Ok | | jun.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 147,6 146,3 | 193,5 | 102,3 | 101,5 | 11,0 | 0,0 | 59,5 | Ok | | jul.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 143,1 128,8 | 193,4 | 104,0 | 93,7 | 4,8 | 0,0 | 74,2 | Ok | | ago.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 155,9 144,0 | 208,1 187,1 | 111,6 | 100,3 | 0,2 | 0,3 | 93,5 | Ok | | set.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 174,5 | 229,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 172,8 | 222,7 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 181,7 | 228,2 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Nova Ponte 6 | Nova Ponte | 181,8 | 226,3 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 189,1 197,5 | 239,3 | 240,1 | 250,7 | 0,0 | 12,5 | 235,4 | Ok | | fev.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 201,2 186,3 | 258,4 | 260,3 | 241,1 | 0,0 | 12,1 | 184,6 | Ok | | mar.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 178,1 178,1 | 229,4 | 227,6 | 227,6 | 0,8 | 7,2 | 194,3 | Ok | | abr.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 184,1 189,4 | 238,8 | 241,1 | 248,0 | 4,4 | 5,5 | 233,6 | Ok | | mai.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 166,5 166,1 | 216,1 | 222,8 | 222,3 | 7,9 | 9,1 | 193,4 | Ok | | jun.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 158,6 168,9 | 211,5 | 222,8 | 237,3 | 9,9 | 29,4 | 168,0 | Ok | | jul.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 146,3 146,3 | 197,4 190,6 | 209,3 | 202,1 | 10,0 | 13,8 | 172,4 | Ok | | ago.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 159,3 166,2 | 215,9 220,7 | 227,5 | 232,5 | 11,6 | 4,9 | 232,8 | Ok | | set.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 181,2 184,5 | 240,6 242,8 | 251,4 | 253,7 | 1,8 | 10,8 | 223,1 | Ok | | out.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 190,2 196,9 | 249,0 267,7 | 253,2 | 272,2 | 2,0 | 0,5 | 236,3 | Ok | | nov.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 193,9 170,0 | 249,1 201,7 | 247,4 | 200,2 | 1,5 | 37,7 | 132,1 | Ok | | dez.-24 | São Francisco 1 | São Francisco | 174,5 159,5 | 220,0 | 224,3 | 205,0 | 51,6 | 6,8 | 99,8 | Ok | | jan.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 189,1 180,5 | 239,3 | 239,5 | 228,6 | 0,0 | 3,2 | 210,0 | Ok | | fev.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 201,2 162,7 | 258,4 | 259,5 | 209,8 | 33,7 | 8,8 | 85,8 | Ok | | mar.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 178,1 181,4 | 229,4 | 226,9 | 231,1 | 0,0 | 0,0 | 207,4 | Ok | | abr.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 184,1 189,2 | 238,8 | 240,2 | 246,9 | 16,7 | 0,0 | 206,5 | Ok | | mai.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 166,5 153,0 | 216,1 | 221,9 | 203,9 | 0,0 | 0,0 | 196,9 | Ok | | jun.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 158,6 159,5 | 211,5 | 221,8 | 223,1 | 0,0 | 0,0 | 208,3 | Ok | | jul.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 146,3 148,8 | 197,4 191,1 | 208,4 | 201,7 | 1,0 | 0,0 | 203,0 | Ok | | ago.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 159,3 158,3 | 215,9 202,2 | 226,5 | 212,0 | 0,0 | 4,1 | 238,9 | Ok | | set.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 181,2 | 240,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 190,2 | 249,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 193,9 | 249,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | São Francisco 1 | São Francisco | 174,5 | 220,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 35 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | São Francisco 2 | São Francisco | 189,1 197,5 | 239,3 | 240,1 | 250,7 | 0,0 | 12,5 | 271,3 | Ok | | fev.-24 | São Francisco 2 | São Francisco | 201,2 186,3 | 258,4 | 260,3 | 241,1 | 0,0 | 12,1 | 174,1 | Ok | | mar.-24 São Francisco 2 São Francisco | 178,1 178,1 | 229,4 | 227,6 | 227,6 | 0,8 | 7,2 | 174,1 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | abr.-24 São Francisco 2 São Francisco | 184,1 189,4 | 238,8 | 241,1 | 248,0 | 4,4 | 5,5 | 220,5 | Ok | | mai.-24 São Francisco 2 São Francisco | 166,5 166,1 | 216,1 | 222,8 | 222,3 | 7,9 | 9,1 | 224,9 | Ok | | jun.-24 São Francisco 2 São Francisco | 158,6 168,9 | 211,5 | 222,8 | 237,3 | 9,9 | 29,4 | 205,6 | Ok | | jul.-24 São Francisco 2 São Francisco | 146,3 146,3 | 197,4 190,6 | 209,3 | 202,1 | 10,0 | 13,8 | 214,4 | Ok | | ago.-24 São Francisco 2 São Francisco | 159,3 166,2 | 215,9 220,7 | 227,5 | 232,5 | 11,6 | 4,9 | 233,6 | Ok | | set.-24 São Francisco 2 São Francisco | 181,2 184,5 | 240,6 242,8 | 251,4 | 253,7 | 1,8 | 10,8 | 244,1 | Ok | | out.-24 São Francisco 2 São Francisco | 190,2 196,9 | 249,0 267,7 | 253,2 | 272,2 | 2,0 | 0,5 | 265,1 | Ok | | nov.-24 São Francisco 2 São Francisco | 193,9 170,0 | 249,1 201,7 | 247,4 | 200,2 | 1,5 | 37,7 | 203,9 | Ok | | dez.-24 São Francisco 2 São Francisco | 174,5 159,5 | 220,0 | 224,3 | 205,0 | 51,6 | 6,8 | 201,3 | Ok | | jan.-25 São Francisco 2 São Francisco | 189,1 180,5 | 239,3 | 239,5 | 228,6 | 0,0 | 3,2 | 213,5 | Ok | | fev.-25 São Francisco 2 São Francisco | 201,2 162,7 | 258,4 | 259,5 | 209,8 | 33,7 | 8,8 | 91,0 | Ok | | mar.-25 São Francisco 2 São Francisco | 178,1 181,4 | 229,4 | 226,9 | 231,1 | 0,0 | 0,0 | 158,4 | Ok | | abr.-25 São Francisco 2 São Francisco | 184,1 189,2 | 238,8 | 240,2 | 246,9 | 16,7 | 0,0 | 201,3 | Ok | | mai.-25 São Francisco 2 São Francisco | 166,5 153,0 | 216,1 | 221,9 | 203,9 | 0,0 | 0,0 | 213,6 | Ok | | jun.-25 São Francisco 2 São Francisco | 158,6 159,5 | 211,5 | 221,8 | 223,1 | 0,0 | 0,0 | 229,3 | Ok | | jul.-25 São Francisco 2 São Francisco | 146,3 148,8 | 197,4 191,1 | 208,4 | 201,7 | 1,0 | 0,0 | 223,1 | Ok | | ago.-25 São Francisco 2 São Francisco | 159,3 158,3 | 215,9 202,2 | 226,5 | 212,0 | 0,0 | 4,1 | 230,1 | Ok | | set.-25 São Francisco 2 São Francisco | 181,2 | 240,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 São Francisco 2 São Francisco | 190,2 | 249,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 São Francisco 2 São Francisco | 193,9 | 249,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 São Francisco 2 São Francisco | 174,5 | 220,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | en | jan.-24 | São Francisco 3 | São Francisco | 189,1 197,5 | 239,3 | 168,1 | 175,5 | 0,0 | 8,8 | 154,7 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | São Francisco 3 | São Francisco | 201,2 186,3 | 258,4 | 182,5 | 169,0 | 0,0 | 8,5 | 172,6 | Ok | | mar.-24 São Francisco 3 São Francisco | 178,1 178,1 | 229,4 | 159,4 | 159,4 | 0,6 | 5,0 | 137,2 | Ok | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | abr.-24 São Francisco 3 São Francisco | 184,1 189,4 | 238,8 | 169,1 | 173,9 | 3,1 | 3,9 | 147,7 | Ok | | mai.-24 São Francisco 3 São Francisco | 166,5 166,1 | 216,1 | 155,6 | 155,2 | 5,5 | 6,3 | 147,7 | Ok | | jun.-24 São Francisco 3 São Francisco | 158,6 168,9 | 211,5 | 155,6 | 165,7 | 6,9 | 20,5 | 155,8 | Ok | | jul.-24 São Francisco 3 São Francisco | 146,3 146,3 | 197,4 190,6 | 145,9 | 140,9 | 6,9 | 9,6 | 132,0 | Ok | | ago.-24 São Francisco 3 São Francisco | 159,3 166,2 | 215,9 220,7 | 159,3 | 162,9 | 8,1 | 3,4 | 135,5 | Ok | | set.-24 São Francisco 3 São Francisco | 181,2 184,5 | 240,6 242,8 | 176,5 | 178,1 | 1,2 | 7,6 | 155,1 | Ok | | out.-24 São Francisco 3 São Francisco | 190,2 196,9 | 249,0 267,7 | 177,4 | 190,7 | 1,4 | 0,4 | 176,8 | Ok | | nov.-24 São Francisco 3 São Francisco | 193,9 170,0 | 249,1 201,7 | 172,6 | 139,7 | 1,0 | 26,3 | 107,1 | Ok | | dez.-24 São Francisco 3 São Francisco | 174,5 159,5 | 220,0 | 157,2 | 143,7 | 36,2 | 4,8 | 84,7 | Ok | | jan.-25 São Francisco 3 São Francisco | 189,1 180,5 | 239,3 | 167,7 | 160,0 | 0,0 | 2,2 | 155,4 | Ok | | fev.-25 São Francisco 3 São Francisco | 201,2 162,7 | 258,4 | 182,0 | 147,1 | 23,7 | 6,2 | 123,6 | Ok | | mar.-25 São Francisco 3 São Francisco | 178,1 181,4 | 229,4 | 158,9 | 161,8 | 0,0 | 0,0 | 127,4 | Ok | | abr.-25 São Francisco 3 São Francisco | 184,1 189,2 | 238,8 | 168,4 | 173,1 | 11,7 | 0,0 | 124,6 | Ok | | mai.-25 São Francisco 3 São Francisco | 166,5 153,0 | 216,1 | 155,0 | 142,4 | 0,0 | 0,0 | 159,6 | Ok | | jun.-25 São Francisco 3 São Francisco | 158,6 159,5 | 211,5 | 154,9 | 155,8 | 0,0 | 0,0 | 149,5 | Ok | | jul.-25 São Francisco 3 São Francisco | 146,3 148,8 | 197,4 191,1 | 145,3 | 140,6 | 0,7 | 0,0 | 142,5 | Ok | | ago.-25 São Francisco 3 São Francisco | 159,3 158,3 | 215,9 202,2 | 158,6 | 148,5 | 0,0 | 2,9 | 162,4 | Ok | | set.-25 São Francisco 3 São Francisco | 181,2 | 240,6 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 São Francisco 3 São Francisco | 190,2 | 249,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 São Francisco 3 São Francisco | 193,9 | 249,1 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 São Francisco 3 São Francisco | 174,5 | 220,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 175,9 | 213,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | fev.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 188,3 | 229,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 170,2 | 212,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 170,6 | 211,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 152,1 | 189,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 142,3 121,8 | 182,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 105,0 | Não | | jul.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 130,9 109,4 | 169,7 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 77,0 | Não | | ago.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 145,0 115,6 | 188,4 | 200,0 | 159,5 | 19,0 | 0,0 | 196,0 | Ok | | set.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 168,1 170,5 | 215,9 | 229,5 | 232,8 | 5,0 | 3,5 | 245,0 | Ok | | out.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 176,4 179,1 | 221,8 229,9 | 225,5 | 233,7 | 0,9 | 9,6 | 215,6 | Ok | | nov.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 183,0 155,9 | 224,5 182,5 | 225,0 | 182,8 | 1,8 | 0,0 | 196,0 | Ok | | dez.-24 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 163,8 148,4 | 197,0 173,6 | 198,3 | 174,7 | 0,3 | 0,0 | 182,0 | Ok | | jan.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 175,9 149,8 | 213,0 172,4 | 218,3 | 176,7 | 0,0 | 3,7 | 183,4 | Ok | | fev.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 188,3 171,9 | 229,6 204,9 | 226,2 | 201,9 | 0,0 | 0,7 | 210,0 | Ok | | mar.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 170,2 189,7 | 212,9 242,7 | 214,5 | 244,6 | 0,0 | 0,0 | 233,8 | Ok | | abr.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 170,6 175,1 | 211,5 219,3 | 214,9 | 222,8 | 0,0 | 0,0 | 224,0 | Ok | | mai.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 152,1 133,3 | 189,9 164,4 | 196,8 | 170,4 | 12,9 | 1,1 | 166,6 | Ok | | jun.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 142,3 139,1 | 182,2 182,4 | 193,3 | 193,6 | 0,0 | 0,0 | 218,4 | Ok | | jul.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 130,9 126,6 | 169,7 165,8 | 179,1 | 175,1 | 0,0 | 0,0 | 207,2 | Ok | | ago.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 145,0 140,5 | 188,4 183,6 | 199,4 | 194,3 | 0,0 | 0,0 | 222,6 | Ok | | set.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 168,1 | 215,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 176,4 | 221,8 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 183,0 | 224,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Sete Lagoas 1 | Sete Lagoas | 163,8 | 197,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 36 **Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês** | | | | Prev. | Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ | Degradação p/ | Irradiação O&M | Rede O&M Rede | Medida | Energia Esperada P90 | Válido | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | jan.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 175,9 | 213,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 188,3 | 229,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 170,2 | 212,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 170,6 | 211,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 152,1 | 189,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 142,3 121,8 | 182,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 123,2 | Não | | jul.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 130,9 109,4 | 169,7 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 137,2 | Não | | ago.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 145,0 115,6 | 188,4 | 200,0 | 159,5 | 19,0 | 0,0 | 183,4 | Ok | | set.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 168,1 170,5 | 215,9 | 229,5 | 232,8 | 5,0 | 3,5 | 221,2 | Ok | | out.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 176,4 179,1 | 221,8 229,9 | 225,5 | 233,7 | 0,9 | 9,6 | 228,2 | Ok | | nov.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 183,0 155,9 | 224,5 182,5 | 225,0 | 182,8 | 1,8 | 0,0 | 194,6 | Ok | | dez.-24 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 163,8 148,4 | 197,0 173,6 | 198,3 | 174,7 | 0,3 | 0,0 | 180,6 | Ok | | jan.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 175,9 149,8 | 213,0 172,4 | 218,3 | 176,7 | 0,0 | 3,7 | 177,8 | Ok | | fev.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 188,3 171,9 | 229,6 204,9 | 226,2 | 201,9 | 0,0 | 0,7 | 210,0 | Ok | | mar.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 170,2 189,7 | 212,9 242,7 | 214,5 | 244,6 | 0,0 | 0,0 | 236,6 | Ok | | abr.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 170,6 175,1 | 211,5 219,3 | 214,9 | 222,8 | 0,0 | 0,0 | 217,0 | Ok | | mai.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 152,1 133,3 | 189,9 164,4 | 196,8 | 170,4 | 12,9 | 1,1 | 155,4 | Ok | | jun.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 142,3 139,1 | 182,2 182,4 | 193,3 | 193,6 | 0,0 | 0,0 | 191,8 | Ok | | jul.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 130,9 126,6 | 169,7 165,8 | 179,1 | 175,1 | 0,0 | 0,0 | 198,8 | Ok | | ago.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 145,0 140,5 | 188,4 183,6 | 199,4 | 194,3 | 0,0 | 0,0 | 210,0 | Ok | | set.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 168,1 | 215,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 176,4 | 221,8 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 183,0 | 224,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Sete Lagoas 2 | Sete Lagoas | 163,8 | 197,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 175,9 | 213,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 188,3 | 229,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 170,2 | 212,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 170,6 | 211,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 152,1 | 189,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 142,3 121,8 | 182,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 16,8 | Não | | jul.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 130,9 109,4 | 169,7 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 118,3 | Não | | ago.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 145,0 115,6 | 188,4 | 200,0 | 159,5 | 19,0 | 0,0 | 156,8 | Ok | | set.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 168,1 170,5 | 215,9 | 229,5 | 232,8 | 5,0 | 3,5 | 245,0 | Ok | | out.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 176,4 179,1 | 221,8 229,9 | 225,5 | 233,7 | 0,9 | 9,6 | 245,7 | Ok | | nov.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 183,0 155,9 | 224,5 182,5 | 225,0 | 182,8 | 1,8 | 0,0 | 207,2 | Ok | | dez.-24 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 163,8 148,4 | 197,0 173,6 | 198,3 | 174,7 | 0,3 | 0,0 | 174,3 | Ok | | jan.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 175,9 149,8 | 213,0 172,4 | 218,3 | 176,7 | 0,0 | 3,7 | 162,4 | Ok | | fev.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 188,3 171,9 | 229,6 204,9 | 226,3 | 202,0 | 0,0 | 0,7 | 205,1 | Ok | | mar.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 170,2 189,7 | 212,9 242,7 | 214,5 | 244,6 | 0,0 | 0,0 | 237,3 | Ok | | abr.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 170,6 175,1 | 211,5 219,3 | 214,9 | 222,8 | 0,0 | 0,0 | 233,8 | Ok | | mai.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 152,1 133,3 | 189,9 164,4 | 196,8 | 170,4 | 12,9 | 1,1 | 152,6 | Ok | | jun.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 142,3 139,1 | 182,2 182,4 | 193,4 | 193,6 | 0,0 | 0,0 | 203,7 | Ok | | jul.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 130,9 126,6 | 169,7 165,8 | 179,2 | 175,1 | 0,0 | 0,0 | 205,1 | Ok | | ago.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 145,0 140,5 | 188,4 183,6 | 199,5 | 194,4 | 0,0 | 0,0 | 210,0 | Ok | | set.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 168,1 | 215,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 176,4 | 221,8 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 183,0 | 224,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Sete Lagoas 3 | Sete Lagoas | 163,8 | 197,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | jan.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 175,9 | 213,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | fev.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 188,3 | 229,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mar.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 170,2 | 212,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | abr.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 170,6 | 211,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | mai.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 152,1 | 189,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | Não | | jun.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 142,3 121,8 | 182,2 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 75,6 | Não | | jul.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 130,9 109,4 | 169,7 | Ramp Up | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 159,6 | Não | | ago.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 145,0 115,6 | 188,4 | 200,0 | 159,5 | 19,0 | 0,0 | 148,4 | Ok | | set.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 168,1 170,5 | 215,9 | 229,5 | 232,8 | 5,0 | 3,5 | 214,2 | Ok | | out.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 176,4 179,1 | 221,8 229,9 | 225,5 | 233,7 | 0,9 | 9,6 | 252,7 | Ok | | nov.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 183,0 155,9 | 224,5 182,5 | 225,0 | 182,8 | 1,8 | 0,0 | 200,9 | Ok | | dez.-24 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 163,8 148,4 | 197,0 173,6 | 198,3 | 174,7 | 0,3 | 0,0 | 184,8 | Ok | | jan.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 175,9 149,8 | 213,0 172,4 | 218,3 | 176,7 | 0,0 | 3,7 | 180,6 | Ok | | fev.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 188,3 171,9 | 229,6 204,9 | 226,3 | 202,0 | 0,0 | 0,7 | 211,4 | Ok | | mar.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 170,2 189,7 | 212,9 242,7 | 214,5 | 244,6 | 0,0 | 0,0 | 235,9 | Ok | | abr.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 170,6 175,1 | 211,5 219,3 | 214,9 | 222,8 | 0,0 | 0,0 | 223,3 | Ok | | mai.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 152,1 133,3 | 189,9 164,4 | 196,8 | 170,4 | 12,9 | 1,1 | 175,7 | Ok | | jun.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 142,3 139,1 | 182,2 182,4 | 193,4 | 193,6 | 0,0 | 0,0 | 203,0 | Ok | | jul.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 130,9 126,6 | 169,7 165,8 | 179,2 | 175,1 | 0,0 | 0,0 | 205,1 | Ok | | ago.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 145,0 140,5 | 188,4 183,6 | 199,5 | 194,4 | 0,0 | 0,0 | 212,1 | Ok | | set.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 168,1 | 215,9 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | out.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 176,4 | 221,8 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | nov.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 183,0 | 224,5 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | | dez.-25 | Sete Lagoas 4 | Sete Lagoas | 163,8 | 197,0 | | 0,0 | 0,0 | 0,0 | | Não | --- 24/08/2025 ----- Análise de Performance - Dados Medidos 37 --- | Açougue | Danferry I | Danferry II | Danferry V | Manga | Canoas | São Francisco | |---|---|---|---|---|---|---| | 02/07/2025 | 04/07/2025 | 04/07/2025 | 04/07/2025 | 20/06/2025 | 21/07/2025 | 08/07/2025 | --- ![](img_p346_5.png) ![](img_p346_6.png) ![](img_p346_7.png) ![](img_p346_2.png) ![](img_p346_4.png) ![](img_p346_1.png) ![](img_p346_3.png) --- **03/07/2025 05/07/2025 05/07/2025 05/07/2025 21/06/2025 22/07/2025 09/07/2025** --- ![](img_p346_12.png) ![](img_p346_13.png) ![](img_p346_14.png) ![](img_p346_9.png) ![](img_p346_11.png) ![](img_p346_8.png) ![](img_p346_10.png) --- **04/07/2025 06/07/2025 06/07/2025 06/07/2025 22/06/2025 23/07/2025 10/07/2025** --- ![](img_p346_19.png) ![](img_p346_20.png) ![](img_p346_21.png) ![](img_p346_16.png) ![](img_p346_18.png) ![](img_p346_15.png) ![](img_p346_17.png) --- **05/07/2025 07/07/2025 07/07/2025 07/07/2025 23/06/2025 24/07/2025 11/07/2025** --- ![](img_p346_26.png) ![](img_p346_27.png) ![](img_p346_28.png) ![](img_p346_23.png) ![](img_p346_25.png) ![](img_p346_22.png) ![](img_p346_24.png) --- **06/07/2025 08/07/2025 08/07/2025 08/07/2025 NA 25/07/2025 12/07/2025** --- ![](img_p346_33.png) ![](img_p346_34.png) ![](img_p346_30.png) ![](img_p346_32.png) ![](img_p346_29.png) ![](img_p346_31.png) --- 24/08/2025 ----- ANEXO 8.1.1 SUPERVENIENCIAS ATIVAS --- Superveniéncia Ativa Processos Judiciais --- Data de Escritério # | (Objeto Polo Ativo Polo Passivo Valor Histérico Status processo distribuicao Responsavel --- 0 pedido liminar Acdo de tutela foi deferido e 0 lantecipada requerida protesto em carater suspenso. Foi antecedente pela apresentada EVOLUA ENERGIA Evolua contra a DM DM CONCRETO LTDA Azevedo Sette emenda a inicial 1 30/08/2024 OPERACIONAL 2 SPE R$ 94. 676,56 30.2024.8.13.0024 (Concreto em que -ME Advogados com os pedidos LTDA dos efeitos principais e a do protesto realizado parte Ré foi pela Ré de forma intimada a indevida. apresentar defesa. --- Agdo ordinéria EVOLUA ENERGIA Foi apresentado ajuizada pela Evolua OPERACIONAL SPE seguro garantiaN e para pedir o MAYA SERVICOS DE LTDA E EVOLUA Azevedo Sette o pedido liminar 2 cancelamento do 26/09/2025 OPERACAO E R$ 315.408,70 69.2025.8.13.0024 ENERGIA Advogados foi deferido para protesto realizado de MANUTENCAO LTDA OPERACIONAL 2 SPE suspender o forma indevida pela LTDA protesto. Maya. ----- Superveniéncia Ativa Processos Judiciais --- | Data de Escritério | # N°de processo (Objeto Polo Ativo Polo Passivo Valor Histérico Status Responsavel --- = de = Judicial ALEXANDRIA © proposta por 0000976- EVOLUA ENERGIA Azevedo Sette RS realizou visita 3 Alexandria 200s INDUSTRIADE 3.356.982,85 com o do 13.2023.8.16.0185 2 LTDA Advogados 8 técnica in loco a valor da de R$ (valor do crédito) causa GERADORES S/A 171.764.452,85. 0 PRI foi homologado. Em Administradora Judicial juntou relatério, afirmando que sede da Alexandria © e confirmou que a empresa esta ativa e com atividades regulares. --- Reclamatéria Trabalhista proposta Sentenca julgou Evolua Energia procedentes os por empregado da pedidos. 2 SPE Maya contratado 0010519- Pedro Henrique Ltda., Evolua Energia R$ 39.752,00 recurso ordinario pela 4 como auxiliariL de 06/06/2025 /06/ VLF | | 22.2025.5.03.0140 Moreira de Almeida |Operacional SPE Ltda. (Depésito Judicial) Evolua, mediante produgdo para Evolua Energia apresentagdo de E pleitear a rescisdo S/A. depésito recursal no indireta do contrato valor de R$ de trabalho devido a 13.813,83. Recurso atrasos salariais, ordinario provido ----- Superveniéncia Ativa Processos Judiciais --- Data de Escritério # | N°de processo (Objeto Polo Ativo Polo Passivo Valor Histérico Status Responsavel --- para excluir auséncia de por pagamento dos danos morais. saldrios de abril e Opostos embargos maio de 2025, falta declaratérios pela de de FGTS Evolua, quais os nio pagamento de o provimento| e vale-alimentagdo. negado. ----- ###### ANEXO 9.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS UFVs ###### [segue na página seguinte] ----- ![](img_p351_1.png) ANDRADE GUTIERREZ ----- ###### SO LAR ![](img_p352_1.png) AR my ### Avaliação Relatórios Técnicos ----- ![](img_p353_1.png) 1. Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC ANDRADE GUTIERREZ ###### 1.1 - ACESSOS INTERNOS ![](img_p353_3.png) ![](img_p353_2.png) ###### Propostas Corretivas 1 - regularização do acesso, com a escarificação e compactação do terreno 2 - identificação da origem das águas que estão causando esses sulcos e direcionamento desse fluxo para fora do acesso. | J | | 3 - Utilizar uma retroescavadeira, um rolo compactador e um caminhão pipa. | |---|---|---| | Figura 1 - Acesso Interno. | Figura 2 - Acesso Interno. | | ----- ![](img_p354_1.png) 1. Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC ###### 1.2 - EROSÕES ANDRADE GUTIERREZ ###### Proposta Corretiva ![](img_p354_2.png) 5 de ago. de 202 16°44'40'S Figura 3 - Erosão próximo à estaca. 1 - Realizar a regularização do terreno com a escarificação e compactação do material. A escarificação deverá ser manual e a compactação com compactador tipo "sapo", em função da proximidade com as estruturas dos tracker e módulos 2 - Execução de leiras com o próprio solo local ou rocha ![](img_p354_3.png) (figura 4) para reduzir a velocidade do escoamento superficial da água e mitigar o aparecimento de novos processos erosivos. Figura 4 ----- ![](img_p355_1.png) 1. Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC ANDRADE GUTIERREZ ###### 1.3 - DRENAGEM ![](img_p355_3.png) ###### Proposta Corretiva 1- Indicamos a construção do dissipador, ![](img_p355_2.png) como sugere o próprio projeto de drenagem da Usina de Açougue, conforme a Figura 7. Figura 6. 2 - Além disso, o processo erosivo do lado de fora da cerca precisa ser corrigido com a recomposição e BASES REDUTORAS compactação do solo. Figura 5 - Dispositivo de Dissipação (BRV). Figura 7. ----- ![](img_p356_1.png) ###### 1.Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC ###### 1.4 - FORMIGUEIRO ![](img_p356_2.png) Figura 8 - Presença de formigueiro nas proximidades das estruturas. ANDRADE GUTIERREZ ###### Proposta Corretiva 1 - Proceder com o combate às formigas e remoção do formigueiro conformando o terreno local. ----- ![](img_p357_1.png) ANDRADE . GUTIERREZ ###### 2.1.1 - EROSÕES ###### Proposta Corretiva ![](img_p357_2.png) 1 - Recomenda-se realizar a escarificação e compactação do material a fim de regularizar o terreno. A escarificação deverá ser manual e a compactação com compactador tipo "sapo", em função da proximidade com as estruturas de trackers e módulos. 16°45'36"S 43°50'50"W Figura 16 - Erosão próximo à estaca. 2 - Para reduzir a velocidade do escoamento superficial e mitigar o aparecimento de novos processos erosivos, poderão ser construídas leiras de solo ou rocha ----- ![](img_p358_1.png) ANDRADE LI GUTIERREZ ###### 2.1.2 - EROSÕES ###### Proposta Corretiva ![](img_p358_2.png) 1 - Para combater as ravinas criadas, indicamos a construção de leira a montante para reduzir a velocidade das águas. 2- Proceder com a conformação do terreno com o espalhamento de solo orgânico (top soil) para auxiliar a recomposição da vegetação no local. Figura 17 - Área sem recomposição vegetal. ----- ![](img_p359_1.png) ANDRADE GUTIERREZ ![](img_p359_3.png) ###### 2.2 - DRENAGEM Proposta Corretiva ![](img_p359_2.png) 1- As figuras 18 e 20 mostram canaleta sem dissipador de energia, o que pode ser a causa da erosão mostrada. Executar dissipador conforme figura 19, | Figura 18- Vala desprovida de revestimento. | 8 ERY BASES REDUTORAS DE VELOCIDADE | |---|---| | | Figura 19 | | Figura 20 - Vala desprovida de revestimento. | | | Figura 21 - Dispositivo de Dissipação (BRV). | Figura 22 - Erosão na Saída do Dispositivo de Dissipação (BRV). | extraída do projeto de drenagem da ![](img_p359_4.png) própria UFV. 2- As Figuras 21 e 22 apresentam um ![](img_p359_6.png) dissipadores de energia sem as pedras argamassadas, cuja função é reduzir a ![](img_p359_5.png) velocidade do fluxo. Executar essas pedra argamassada para mitigar o aparecimento de erosão a jusante da estrutura. ----- ![](img_p360_1.png) ANDRADE « GUTIERREZ ###### 2.3 - EROSÕES NAS ÁREAS DOS TRACKERS ![](img_p360_2.png) ###### Proposta Corretiva 1 - Para combater as ravinas criadas, indicamos a construção de leira a montante para reduzir a velocidade das águas. 2- Proceder com a conformação do terreno Figura 23 - Área com processo erosivo identificado. com o espalhamento de solo orgânico (top soil) para auxiliar a recomposição da ![](img_p360_3.png) vegetação no local. UFV CANO Figura 24 - Área com processo erosivo identificado. ----- ![](img_p361_1.png) LI ###### 2.4 - TALUDE COM PROCESSO EROSIVO ANDRADE GUTIERREZ ![](img_p361_2.png) ###### Proposta Corretiva UFV CANOAS Altitude:625 16° 39' 28.434" S, 43° 50"50.715"W 21/08/2025, 09:28" 4 Figura 25 - Talude com processo erosivo identificado. 1- O talude apresenta um processo erosivo (ravinamento). Nessa situação é indicado a hidrossemeadura, com utilização de fibra de coco, como substrato para proteção e fixação das sementes. Recomenda-se ainda a aplicação da hidrossemeadura próximo do período chuvoso, para redução com o custo de rega. ----- ![](img_p362_1.png) ANDRADE GUTIERREZ ###### 2.5 - ACÚMULO DE SOLO EM FRENTE AOS MÓDULOS ![](img_p362_2.png) | ago. de 16°39'18'S Montes Minas | 20254 43°50'5! Giafos Gerais Canoas | |---|---| | Figura 26 - Acúmulo de terra em frente aos módulos. | | ###### Proposta Corretiva 1- Recomenda-se a conformação da área com o espalhamento do material e regularização do terreno em questão. ----- ![](img_p363_1.png) LI ###### 2.6 - PRESENÇA DE FORMIGUEIRO NAS PROXIMIDADES DAS ESTRUTURAS ANDRADE GUTIERREZ ![](img_p363_2.png) LIE) Figura 27 - Presença de formigueiro nas proximidades das estruturas. ###### Proposta Corretiva 1 - Proceder com o combate às formigas e remover o formigueiro conformando o terreno local. ----- ![](img_p364_1.png) | 3.1 - EROSÕES REGIÃO DOS TRACKERS | | |---|---| | = - Figura 81 - Erosão próximo à estaca. | | ANDRADE GUTIERREZ ![](img_p364_3.png) Figura 83 - Área com processo erosivo identificado. ###### Proposta de correão 1 - Realizar a escarificação e compactação do material a fim de regularizar o terreno. A escarificação deverá ser manual e com compactador tipo "sapo", em função da proximidade com as estruturas de trackers e módulos Figura 82 - Área com processo erosivo identificado. 2 - Construir leira de solo ou rocha para diminuir velocidade da água ----- ![](img_p365_1.png) ANDRADE GUTIERREZ ###### 3.2 - DRENAGEM ![](img_p365_4.png) ![](img_p365_2.png) Figura 84 - Vala sem dispositivo de dissipação e afogada. ![](img_p365_3.png) 7 3 ip % : Figura 85 -Vala sem dispositivo de dissipação e afogada. Figura 86 - Erosão na saída da vala de drenagem sem Dispositivo de Dissipação (BRV). ###### Proposta de correção 1- As figuras mostram uma canaleta de drenagem sem a presença de um dissipador de energia. As figuras ainda apresentam um processo erosivo. 2- Como sugestão recomenda-se a execução de um dissipador de energia, além da regularização do trecho erodido. ----- ![](img_p366_1.png) ANDRADE GUTIERREZ ###### 4.1 - EROSÕES REGIÃO DOS TRACKERS ![](img_p366_4.png) ![](img_p366_2.png) = —— Figura 87 - Erosão próximo à estaca. ![](img_p366_3.png) 3 Figura 89 - Área com processo erosivo identificado. ###### Proposta de correção 1 - Realizar a escarificação e compactação do material a fim de regularizar o terreno. A escarificação deverá ser manual e com compactador tipo "sapo" em função proximidade das estruturas 2 - Para reduzir a velocidade do escoamento superficial e mitigar o aparecimento de novos processos erosivos, poderão Figura 88 - Área com processo erosivo identificado. ser construídas leiras de solo ou rocha. ----- ![](img_p367_1.png) ANDRADE GUTIERREZ ###### 4.2 - DRENAGEM ###### Proposta de correção ![](img_p367_2.png) 1- Recomenda-se recompor o terreno a jusante com material rochoso para diminuir a energia da água na saída do dispositivo Figura 90 - Dispositivo de Dissipação (Escada Hidráulica) com erosão na saída. ----- ![](img_p368_1.png) ###### 5.1 - EROSÕES REGIÃO DOS TRACKERS ANDRADE GUTIERREZ ###### Proposta de corrreção ![](img_p368_4.png) ![](img_p368_2.png) 1 - Realizar a escarificação e compactação do material a fim de regularizar o terreno. A escarificação deverá ser manual e a compactação com compactador tipo "sapo", em função da proximidade coma as estriuturas. Figura 102 - Reforço em concreto na estaca. Figura 104 - Área com processo erosivo identificado. 2 - Para reduzir a velocidade do escoamento superficial e mitigar o aparecimento de ![](img_p368_5.png) ![](img_p368_3.png) novos processos erosivos, poderão ser construídas leiras de solo ou rocha. | 3- A figura | 105, mostra | ponto | |---|---|---| | onde | possivelmente | foi | | executada | atividade regularização de pontos com | de | erosão não havendo nada a Figura 105 - Indícios de intervenção mecânica recente na área. fazer Figura 103 - Erosão próximo à estaca. ----- ![](img_p369_1.png) ###### 5.2 - DRENAGEM ANDRADE GUTIERREZ ###### Proposta de correção 1- Já na figura 107, observa-se ![](img_p369_3.png) um processo erosivo causado pelo concentração e aumento ![](img_p369_2.png) da velocidade do fluxo d'água na saída da canaleta de drenagem. 2- Recomenda-se construir dissipador de energia como na figura 108 | i | | |---|---| | | Figura 108. | ----- ![](img_p370_1.png) ANDRADE LI GUTIERREZ ###### 5.3 - EROSÃO TALUDE | | Proposta de correção 1- Para o talude da figura 109, recomenda-se a aplicação de hidrossemeadura, o que deverá mitigar o processo erosivo. | |---|---| | Figura 109 - Talude com processo erosivo identificado. | | ----- ![](img_p371_1.png) ANDRADE GUTIERREZ ----- ###### ANEXO 9.2 DETALHAMENTO DOS MÓDULOS FOTOVOLTAICOS BIFACIAIS [segue na página seguinte] ----- | | Acionamento | Garantia - Módulos Bifaciais | | | |---|---|---|---|---| | Data | Chamado | Empresa | Qtd Módulos | UFV | --- | 08/10/2025 | 20251009538 | LONGI | 315 | Açougue | |---|---|---|---|---| | 09/10/2025 | 20251016539 | LONGI | 358 | Canoas I e II | | 17/10/2025 | 20251021542 | LONGI | 2516 | Paineiras I e II | | 23/10/2025 | 20251106547 | LONGI | 11 3200 | Vista Alegre II TOTAL | ----- ###### ANEXO 9.3 LISTA DE PROVIDÊNCIAS E/OU DOCUMENTAÇÕES PENDENTES ###### 1) Comuns a todas as usinas (Açougue, Canoas, Manga, Quinta São Luiz, São ###### Francisco, Sete Lagoas, Vista Alegre) - **Certidão de desapropriação e melhoramentos, emitida pelo órgão federal competente** **(INCRA);** - **Certidão de desapropriação e melhoramentos, emitida pelo órgão municipal competente;** - **Certidão negativa de tombamento emitida pelos respectivos órgãos estadual e municipal** **competente, e;** ----- | Certificado de conclusão | |---| | ID de envelope: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC Assunto: SPA - SPE 2 Envelope de origem: Página do documento: 373 Assinaturas: 7 Certificar páginas: 7 Iniciais: 0 Assinatura guiada: Ativada Selo do ID do envelope: Ativada Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | | Controlo de registos | | Estado: Original Titular: ASABH 14 de janeiro de 2026 \| 21:49 | | Eventos do signatário Assinatura | ANDRE LUIS DE SOUZA FERNANDEZ andre.fernandez@ladcapital.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma), Certificado digital **Detalhes do fornecedor da assinatura:** Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Tipo de assinatura: ICP-Brasil Utilizar o endereço IP: 200.199.130.218 | Estado: Concluído Autor do envelope: ASABH Av. Pres Juscelino Kubitschek, 1327 11º andar São Paulo, BR-SP 04543011 assinaturadigitalbh@azevedosette.com.br Endereço IP: 2804:7f2:2480:6 | |---| | Local: DocuSign assinaturadigitalbh@azevedosette.com.br | | Carimbo de data/hora | Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 17:08 Assinado: 15 de janeiro de 2026 | 17:09 Emissor: AC SOLUTI Multipla v5 G2 Assunto: CN=ANDRE LUIS DE SOUZA FERNANDEZ:00910955735 Política de certificado: [1]Certificate Policy: Policy Identifier=2.16.76.1.2.3.37 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://ccd.acsoluti.com.br/docs/dpc-ac-sol uti-multipla.pdf ###### Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Aceite: 15 de janeiro de 2026 | 17:08 ID: ef7b8318-a447-4758-9124-f538d283eb5a João Paulo Dionisio Campos joao.campos@evoluaenergia.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma), Certificado digital ###### Detalhes do fornecedor da assinatura: Tipo de assinatura: 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Carimbo de data/hora Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 14:45 Assinado: 15 de janeiro de 2026 | 14:46 Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 45.187.53.135 Política de certificado: [1]Certificate Policy: Policy Identifier=2.16.76.1.2.1.133 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://syngularid.com.br/repositorio/ac-syn gularid-multipla/dpc/dpc-ac-syngularID-multipla.pdf ###### Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Aceite: 15 de janeiro de 2026 | 14:45 ID: 43fe2d06-a74f-4708-ad97-529275cd64e7 RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO rodrigo.messano@evoluaenergia.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma), Certificado digital ###### Detalhes do fornecedor da assinatura: Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor: AC SAFEWEB RFB v5 Assunto: CN=RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO:95644121615 ###### Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Aceite: 15 de janeiro de 2025 | 14:23 ID: b2e2293d-a9cc-424a-b761-976850760b02 Stefânia de Matos Bonin stefania.bonin@evoluaenergia.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma), Certificado digital ###### Detalhes do fornecedor da assinatura: Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor: AC SyngularID Multipla Assunto: CN=STEFANIA DE MATOS BONIN:10089871669 Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 45.7.179.182 Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 07:53 Assinado: 15 de janeiro de 2026 | 08:10 Política de certificado: [1]Certificate Policy: Policy Identifier=2.16.76.1.2.3.48 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://repositorio.acsafeweb.com.br/ac-saf ewebrfb/dpc-acsafewebrfb.pdf Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 177.159.200.196 Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 11:13 Assinado: 15 de janeiro de 2026 | 11:13 Política de certificado: [1]Certificate Policy: Policy Identifier=2.16.76.1.2.3.125 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://syngularid.com.br/repositorio/ac-syn gularid-multipla/dpc/dpc-ac-syngularID-multipla.pdf ###### Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Aceite: 15 de janeiro de 2026 | 11:13 ID: e7b992dd-2e45-4c3e-a369-61437beb97bc ----- **Eventos de signatário presencial Assinatura Carimbo de data/hora** | Eventos de entrega do editor | Estado | Carimbo de data/hora | |---|---|---| | Eventos de entrega do agente | Estado | Carimbo de data/hora | | Evento de entrega do intermediário | Estado | Carimbo de data/hora | | Eventos de entrega certificada | Estado | Carimbo de data/hora | | Eventos de cópia | Estado | Carimbo de data/hora | | Deborah Avelar Freitas davelar@azevedosette.com.br | Copiado | Enviado: 14 de janeiro de 2026 \| 22:44 | Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma) ###### Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Aceite: 19 de dezembro de 2025 | 16:44 ID: 502e9806-c239-4546-97be-bd90fb6e8e4d Eduardo Barreto **Copiado** Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 eduardo.barreto@forgreen.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma) ###### Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Não disponível através do Docusign | Gabriel Villas Boas Maia | Copiado | Enviado: 14 de janeiro de 2026 \| 22:44 | |---|---|---| | gabriel.maia@agnet.com.br | | Visualizado: 14 de janeiro de 2026 \| 23:29 | Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma) ###### Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos: Aceite: 19 de dezembro de 2025 | 20:53 ID: 0e373728-dbc0-4957-a820-f48a772e8c38 | Jessica Helena de Morais Andrade | Copiado | Enviado: 14 de janeiro de 2026 \| 22:44 | |---|---|---| | jmorais@azevedosette.com.br | | Visualizado: 14 de janeiro de 2026 \| 22:46 | Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação 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Assinatura | Carimbo de data/hora | |---|---|---| | Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora | | Envelope enviado | Com hash/encriptado | 14 de janeiro de 2026 \| 22:44 | | Entrega certificada | Segurança verificada | 15 de janeiro de 2026 \| 11:13 | | Processo de assinatura concluído | Segurança verificada | 15 de janeiro de 2026 \| 11:13 | | Concluído | Segurança verificada | 15 de janeiro de 2026 \| 17:09 | | Eventos de pagamento | Estado | Carimbo de data/hora | ###### Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos ----- Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos criado em: 08 de abril de 2021 | 23:49 As partes concordam em: ANDRE LUIS DE SOUZA FERNANDEZ, João Paulo Dionisio Campos, Marcelo Tavares Faria, RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO, Stefânia de Matos Bonin, Deborah Avelar Freitas, Gabriel Villas Boas Maia, Jessica Helena de Morais Andrade, Lorena Castilho, Marina Rosenthal Rocha ###### ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE From time to time, Azevedo Sette Advogados Associados (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures' before clicking 'CONTINUE' within the DocuSign system. ###### Getting paper copies At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below. ###### Withdrawing your consent If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. 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Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us. ###### All notices and disclosures will be sent to you electronically ----- Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. 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