![](img_p1_1.png) NE 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ## OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE **2026.0047256 - CGRC/DICOR/PF Equipe SP - 01** | Alvo: GREEN ENERGIA FUNDO DE | |---| | INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES | | MULTIESTRATÉGIA (CNPJ 52.994.162/0001-96) | | E | | LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA | | (CNPJ 28.376.231/0001-13) | | | Endereço: R. Elvira Ferraz, 250, Salas 201/202, Vila Olímpia, São Paulo/SP ----- 2 EA Fe oral URGENTE URGENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2709/2026 Peticao 15855 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia segue nos e MANDA Policia Federal proceda a busca apreensio efetivada no(a) R. Elvira anexa, que a e a ser Ferraz, 250, Salas 201/202, Vila Olimpia, Sao Paulo/SP, em desfavor de LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNP]J n° 28.376.231/G001-13). Fica autorizada, ja, realizagao de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, desde a recintos do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam presentes nos no momento as fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis interessem a investigagao que na posse ou que § cumulado 244, ambos do. de Processo Penal), bem fica (art. 240, 2°, com art. como autorizado da fora estritamente necessaria possivel obstaculo a execucdo do o uso mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros o ambientes eventualmente existerites enderego, investigados nao estejam nos ou no caso os locais abri-los. ou se recusem a Fica igualmente autorizado apreensao de dados telefonicos telematicos o acesso, e a e dos dispositivos encontrados nos focais de busca relacionados fatos investigados e constantes e aos incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, alvos desta decisdao, aos fisicos eletronicos, mensagens, e-mails conteidos mantidos nuvem, chip, arquivos ou e em microchip, sim card, cartes de memoria suportes equivalentes, podendo autoridade policial ou a realizar, necessério, impressao do material encontrado submetélo a pronta analise policial e se a e pericial. d) Fica autorizada busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional ou a ¢ em em valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de estrangeira, em a ou o em veiculos itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou na arte, joias, e outros ou na dos investigados, apresentem indicios de relagao crimes investigados e/ou posse gue com os justificada irregular. e) Também fica autorizada busca de tenham origem ou a e smartphones, eletronicas qualquer meio de suporte eletronico dos ou ou investigados de conter conversas dados relevantes as ou suas empresas, que possam ou documentos relativos a titularidade de propriedades manutengao investigagoes, assim como ou a propriedades dos préprios investigados de terceiros; registros e livros contabeis, de em nome ou formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que ou materializem fatos investigados. os eventualmente cumpridas escritorios de advocacia deverao contar | As ordens a serem | em acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7%, §6° | com o | |---|---|---| | da Lei | 8.906/1994. A anilise da documentagao | dos equipamentos apreendidos | seguintes e e devera observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei. o no jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 97D5-A146-BOF1-01D7 o acessado pelo enderego e senha 93F5-82D5-FD87-8198 ----- A haat C APREENSAO 2709/2026 - 15855 Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E n' discreta, qualquer ordem de forma respeitosa e sem Consigno o cumprimento da serena, da Policia Federal em ocasioes espetacularizagio, tal corretamente verificou atuagao como se na preceitos contidos nos anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagao, corm 05 o a arts. 245 250 do mesmo diploma legal. a /mandado evitar a exposi¢ao responsével pelo cumprimento do Devera autoridade policial a qualquer abstendo-se de toda e cumprimento da medida, indevida, especialmente no indiscricao, inclusive midiatica. : comunicar imediatamente a determinada, devera autoridade Cumprida medida ora a a este Relator. maio 2026. Tribunal Federal, 6 de de Secretaria Judiciaria do Supremo ANDRE. MENDONCA Ministro ; Relator Documento assinadd digitalmente O'R urg os 226 @ FEnwAvPER OE Sula ANDNE Documento assinado digitalmente conforme MP n° jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 97D5 -A146-BOF1-01D7 stf o acessado pelo enderego senha 93F5-82D5-FD87-8198 e ----- [SIGILOSO BUSCA E APREENSAO n° 2716/2026 MANDADO DE 15855 Federal, do Tribunal Relator proc esso em O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Penal da decisdo cuja copia segue do artigo 240 d Codigo de Processo e referéncia, nos termos 0 efetivada no(a) Rua Federal ceda a busca apreensdo a ser MANDA Policia pro e anexa, que a Energia Paulo/SP, desfavor de Green 250, Salas 201 202, Vila Olimpia, Sio em Elvira Ferraz, n® e n° 52.994.162/0001-96). Participagoes Multiestraté gia (CNPJ Fundo de Investimento em pessoal de sfavor de quaisquer pessoas, autorizada, desde ja, de busca lem Fica a recaiam judi cial, sobre quais do cumprimento da ordem as presentes recintos no momento no s a investigagao de objetos papéis que interessem suspeita de estejam na posse ou fundadas s que fica de Processo Penal), bem como cumulado art. 244, bos do (art. 240, § 2°, com am possivel obstaculo a execugdo do forga estritamente necessaria pa ra romper autorizado da o uso paredes, armadrios outros fres, gavetas, e arrombamento de portas, <0 mandado, inclusive 0 estejam enderego, investigados ndo nos eventualmente existerites no caso 0s ambientes moveis ou abri-los. locais ou se recusem a telefonicos telematicos extragao apreensa de dados e e a o igualment autorizado 0 acesso, a Fica e relacionados fatos investigados e encontrados locais de busca e aos dos dispositivos nos constantes midias de armazenamento, computadores, smartphones, desta decisao, incluindo chip, alvos mantidos nuvem, aos e-mails conteudos em eletronicos, mensagens, e arquivos fisic os ou autoridade policial equivalentes, podendo a de suportes sim card, cartoes ou policial microchip, submetélo a pronta andlise e do material encontrado e necessario, impressao nacional realizar, se a espécie, moeda ou apreensao de dinheiro em em autorizada busca .¢ pericial. d) Fica a moeda estrangeira, obras de 20.000,00 correspondente em valor superior R$ ou 0 estrangeira, a propriedade e/ou em encontrados na de alto valor na outros itens de luxo ou joias, veiculos € crimes investigados e/ou arte, indicios de relagio com os investigados, que apresentem apreensdo de posse dos fica autorizada busca e irregular. e) Também a nao justificada ou eletronico dos tenham origem qualquer meio de suporte manuscritas eletronicas ou smartphones, agendas ou dados relevantes as conter conversas ou empresas, que possam investigados de suas propriedades manutengao ou titularidade de ou a relativos 3 assim documentos contabeis, investigagoes, como registros livros investigados de terceiros; e ou dos proprios de propriedades em nome outros documentos que agendas, ordens de pagamento e informais, recibos, formais ou fatos inve stigados. materializem os deverao contar com 0 escritorios de advocacia eventualmente cumpridas em do art. 7°, §6° As ordens a serem Advogados do Brasil, nos termos da Ordem dos de representante acompanhamento documentagao dos equipamentos apreen andlise d e A a seguintes da Lei ne e da referida lei, disposto art. 7° no devera observar o MP n° 2.200- digitalmente conforme Documento assinado br/porta/autenticacac/aut jus acessado pelo enderego ocumento p ode ser 6946-E031-6C1F-6A5F E12D senha e ----- Federal 2716/2026 - 15855 Pagina 2 do do MANDADO MAND! DE BUSCA E APREENSAO g qualquer respeitosa discreta, Sem cumprimento da ordem de forma ena, e Consigno 0 ser Federal ocasioes atuacdo da Policia em verificou a espetacularizacho, tal como corretamente se n preceitos contidos nos sigiloso de toda inve stigagdo, com 05 anteriores, observando-se cardter a o 245 250 do diploma legal. arts. a mesmo evitar exposi¢ao do mandado a responsavel pelo cumprimento Devera autoridade policial qualquer a abstend de toda e da medida, ose especialmente cumprimento indevida, no inclusive midiatica. imediata mente a policial comunicar devera autoridade dida determinada, a Cumprida a me ora este Relator. de’ maio de 2026. Tribunal Federal, 6 Secretaria Judiciaria do Supre mo ANDRE MENDONCA Ministro Relator assinado digitalmente Documento Documento assinado di br/port jus ssado pelo enderego documento pode ser ace 6946-E031-6C1F-6A5F 74-695D-16FE-E12D sel nha e ----- ![](img_p6_1.png) COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício No dia 07/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de HEITOR BARBIERI MUSARDO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.50844 | Extrato bancário e similares | 1 | UN | Extratos bancários do Banco Santander associados à GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO. Lacre: D0001584049 | | | 2026.50875 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Um dispositivo de armazenamento de 500 GB contendo os arquivos extraídos do computador da LAD cujo MD5 do arquivo HASHES.txt é AFA94301AC06C8DD3C1E07BE5F5F1507. Lacre: D0001584014 | ![](img_p6_2.png) ![](img_p6_3.png) ## Envolvidos: LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ 28.376.231/0001-13) Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 14h56, por DOUGLAS ALESSANDRO LARA DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h00, por HEITOR BARBIERI MUSARDO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 1937468/2026 **2026.0047256-CGRC/DICOR/PF verificador:647819406a01c0407dd8262e07454b747bff4412** verificador:5f92646f2c5b0a7cf8e96f583370a450aa8f8706 ----- ![](img_p7_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1937203/2026 **2026.0047256-CGRC/DICOR/PF** # Equipe SP-01 da Operação "Compliance Zero - Fase 5" Na presente data (07/05/2026), a equipe SP-01 da Operação "Compliance Zero - Fase 5", da Polícia Federal, deu cumprimento aos Mandados de Busca e Apreensão nº 2709/2026 e nº 2716/2026, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, no imóvel comercial situado na Rua Elvira Ferraz, nº 250, salas 201 e 202, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Trata-se de duas salas comerciais nas quais funcionava a empresa LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.376.231/0001-13, conforme se verifica nas fotografias abaixo. ![](img_p7_2.png) ----- ![](img_p8_1.png) ![](img_p8_2.png) A entrada da equipe foi franqueada por André Luís de Souza Fernandez, CPF nº 009.109.557-35, o qual se encontrava dormindo no local, apesar de se tratar de imóvel de natureza comercial. André Luís de Souza Fernandez, cel. (21) 99669 5494, é sócio-proprietário da LAD Capital, detendo ----- 50% de participação societária na empresa, além de atuar como gestor credenciado pela CVM. O outro sócio da companhia é Luiz Felipe de Moraes Terra Favieri, titular dos 50% restantes. A empresa foi fundada em 09/08/2017. A LAD Capital atua como gestora e administradora fiduciária do Green Energia FIP, fundo cujo único investidor é Felipe Vorcaro. Segundo André, a sede do Green Energia FIP é a mesma da LAD Capital, sua administradora, prática comum em estruturas dessa natureza e compatível com as exigências regulatórias da CVM. Felipe Vorcaro não possui qualquer vínculo societário ou relação direta com a LAD Capital ou com o endereço da empresa, exceto pelo fato de o Green Energia FIP possuir o mesmo endereço da gestora, em razão da estrutura regulatória do fundo. Ainda de acordo com André, Felipe Vorcaro esteve presencialmente na sede da LAD Capital em, no máximo, cinco ocasiões. Atualmente, a LAD Capital administra 12 fundos de investimento, entre eles o Green Energia FIP. Dentre os demais fundos administrados estão o Makena FIM, do qual Felipe Vorcaro também é o único investidor, e o Brasil GD FIP, que possui 10 investidores, incluindo Felipe Vorcaro. No local foram apreendidos extratos bancários impressos, bem como foram extraídos dados do notebook de André. Era o que havia para relatar. Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 14h53, por HEITOR BARBIERI MUSARDO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bd8ccc387055c10e3faecd484dc32d97d4131a14 ----- SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE iNQUÉRiTos NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CiN(vccKC/DiCOR/pr AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA OPERAÇÃO Comollar.ce 2er CQulPE SP o:l AoU 'lJ diajs) do mêsde de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal pelojal DPF u«''E--- APF m=p - ,mat. 9a56 ,APF mat. compareceu no endereço declinado no documento supramencionado, localizado no(al , 5olals zo/ ç. Z02/ yla recebidos por de Identidade nQ...d&g...llZ&Qgl morador/responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar ols) documentojsl e/ou objeto(s) abaixo discriminados: ITEM UNIDADE L/ dlspasitlvo arquivos extraídos do ço«,putadDY d. LAP 'u5. mP5 da arquivo tIA5HeS.tx'f La(v' e; t> oo0.7 sgq o /# Qx8vatoS bancavtos d9 B nco Sanha«dqY /Uõ/o de2026,emcumprimentoao nosautosdoIN(VPET i<"cc , mat. ..l.ZQZ3. EPF l-)ra í3õndoDt , na presença das testemunhas /!nDo: Slo/là!//o /!f? , mar)daZ , CPF oog,!og.551? 35 Mandado ,aequipepolicialformada , mat. 2:3JI):âS , ,mat. t4801 ,APF ao final qualificadas, sendo , portador da Cédula DESCRIÇÃO de arma?enDrnQnÊo dç 500 él AFA '9q 30l Ac STS !SO (;B corítendo oó c8 1)9s(l f OS 7BÉ Local em que foi arrecadado .5erw d oy da LAD/ compL;dador ekct.tZo'Y l g cla QmPt'QSd ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIM E ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINE/CGRC/DICOR/PF Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7g, do CPP, foi determinado pela Autoridade | Policial que fossem | circunstanciados | os seguintes fatos: ISe necessário, use o verso) | |---|---|---| | F'« d''' " | f HI | de ç,..n-ITEnea v por | da C Z i. ,L: .l. ov :3 a a Policia Que = o q # reõl{,:pr ]] CI Q À/! dos orginvos 20 M da & . nJ3o do Ú MD ro o I'J o g cor àv.3 A.'4. / Nada mais havendo a consignar, devidamente assinado, inclusive presenciaram encerrado (/jpràsente que, lido e achado conforme, va pelas IS abaixo qualificadas, que a tudo CHEFE DA EQUIPE: Nt, SN MORADOR/RESPONSAVEL DO TESTEMUNHA Nome: Va\\mlc da Cuz DN:?p / IZ /7'/ CPF: iqg 3Z .u .H Identidade: Z. 692 27% ~& Endereço: ..81u Jacob Medetra 148 23 Telefone (11 ) 99s77 - Z AA TESTEMUNHA Nome: dz Silva Identidade: 3'õ ó6g 6Sé) 9 DN:AQe../..95CPF: 4 5t. <03 . J?R ' g.S Endereço: Ruz Pedro Fernandes 58 B Profissão: de vidio Telefone (\\i ) \_96293 Assinatura SZ yd