![](img_p1_1.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ## OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE **2026.0047244 - CGRC/DICOR/PF Equipe PI - 04** ## Alvo: RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA (453.928.973-04) Endereço: Quadra as Rua 11 Lote 03 Cond. Alphaville Teresina, Gurupi, Teresina/PI ----- *lQ.~i,ttJVDO* µ~1/:-7 é *â+J~/J,o,} .'* ' *6* ~ J-,0 • *IA'* *\_g:{?LvA. )JO&t}ffli* . ***JÁV\\ ~*** *º9:'r~º cff~ ,d@ekal* \\ - ' ' **MANDADO** '\_\\ **DE BUSCA ~ ARREENS~O n11 271.2/2026'·** ## SIGILOSO **t•iBiii@ih** ## Petição 15855 | . O Min_istro ANDRÉ MENDONÇA,: do Supremo 'refe~ência~ nos termos.do artigo 240 do Código_ de Processo _P~nal e dá decisão cuja _cóp.ia segue | . | Tr~bunal Federal, Relator dq pro~esso em e apreensão | |---|---|---| | anexa, MANQA que a Polícia Federal proceda ,à b~sca AS, Lote Q3, BR-343, n11 9000, Conaomípio Alp~_av~Ue.... J~rp~tna (Gui:up_n,· CEP ~090-825,J | | a ser efetivada no(a) Quadra. | | Teresiria/PI, em desfayor de Raip1Undo Neto e 1 | Silva Nogueira qma (CPF n11 453.928.973-04). | . | ., • e;h **l** '1 . Fica autorí~da, desd~ já, a. réalização. de busca r(s-s~~I. desfavor·.de 'lq~aisquer pessoas, presérites nos .,recintos no m~mento çlo cumprimento da I ·ordem judicial,.-s' \\ * Ministro em-~pígrafe, **MANDA que a** Polícia Federàl,INTIME,RAIM-µNDO NETO E SILVA **nº 453' .928:973-~~t a~er~á:** d~s(s) ·seguinte(~) med~da(s) ## NOGUEIRA_ L~~A, CPF determinad~(s) na decisão proferid9 em ó,d~1niaio de 2026: • . , *1* .. • *i* *i 'I r* 1 • qu~lqó~r-.rt~ei,o' (i~ch.isive t,elefônico ou' telemático), ## ,i) Proibição de mant~r co~tãto, por investigado$' **Opéraçã.o CompÍiance·Zero (art. 319,** III, com 'testemunhas ou de~ais. . . / \\;"... •, /'·1 ' d \\ **e.PP)·** ,., .., ·"' ~ ' •. • • ~ , / •. . • 1; ; ', . ' : \\ • . *,'.e!* ... .,. f • - **do munfüipió.dé s'4a resÍdên,cia** ***e do País, cóm entrega*** **do** ii) **Proibição ·de ausentar-se** ~ **Fêdetal nolicia** - .r:·'. • 1 ,. autos(art .319,IV~é320·cioCPP)~ *.1..,:* • • 1 ~ t4 *I* **.,~\\ ;tneio. ·de** to·moz;~leira como .-f9rma de assegurar\_ o iii) **\_monitoração ,eletrôni~a,** cumprimento'' das medidft~ )mào;tas (~·rt. • 319, .IX ' do C?P), devenpo. os(as) - ·observarí às • s~guintes • regras e deveres: (i) FicaJll 'proibidos de se ' . investigados(~s) . terriiliriâ.(§ do município em que res.idem; (ii) ·Devem. entrar ausentar. dos· limites {d'JJi. o centro, de monitoramento, caso, teniíain de sair do imediatamente em .conia(o estip~lad<;\_>,Jf n1 virtude d~. VJ!1ª s~tu~ção .e,me~gen~ial, tal \_~orno'dqénça pr~pria , 'perí~efro sua-- responsabilidade, ameaça concreta de,morte, inundaç~o, incêndio ou de familiar sob • , • - . *I* ' Nessas hipóteses, os ou outra situaç.ão~ ~ ·• emergencial, imprevisível e. inevitável. apresentar ao centr9.de Ínonitoração o respectivo cotnprc;>va~te nq irivestiga4os de{rerão eve'nto; (iii) O ·pedido excepcional de~ afastamento do prazo de 24 hóras ·ápós· o dirigid\_o 1 a este / ·relator j),ará , apreciaçãoinvestigado dô ;' municípfo·. " em que reside deve ser . . . ·comparecimen\_!o à at9s , ~ - proces~uais ou e1!1 situações, po~tu~is de tr~tan;1~n\_to\_ de saúde, justificáveis que sejam deyidamente comprovadas; (iv) Eventual mudança\_ outras ra~ões resjdência, do' in;yestigado1 dentro' . do mesmo município' em que já"reside . de endereço de , • }nvestigado e também - 1 ~o~itoração do de~e ~r p.reviame~~e ✓ ~ ~om~nic~ \_da ao c;ntro ~e m\_9dança de endereço de residência for para outro município, ela deyerá ·nos autos. Se a co~unicar, atdodzação judlcia\_l nestes autos; (v) Fic~rn proibidos de se ser precedida de "Operação demaisI investigado$, \_, ~ noj âmbito- da presencial ou ,remotamente, , com os qu~ .inclui a necessidade ,de haver distância mínima dos • Çompliance Zéro", o de,24/08/2001.,O document~pode ~r acessado peÍo endere~o Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.~0Q-2/2001 CE8D-E0A7-1C27-5BBB http://www.stf.jus.br/portal/aµtenticacao/autenticarDocumento.ç1sp sob o código B197-E8B7-A5Cp-2D3C e senha ----- . . CGRC/DICOR/PF *I* *(* .. , 1 • - *I* iiivestigados co'ri'esponde,nte. a cinquen~a•:.Il}\_\_etros; ~vi) Devem,' çad~ uin is~ladámente, manter atualizado um número· çle~ celular àtivo.de uso'próprio e um número, de celular ' • • • ,de··m~nitoração; • (vii) t adicional de • • urt\\ 1 c0ntato ' para\_ fofnec;ê-,o~ .,ào rêspectivo . ce~tro Fiçam ·obrigados a recarregar a. toíno~leira ~letrôniça, conforme '~rieritação do centro de IriÓnitoraç· ão, mantendo-a ath.ia ininterru'p·famente. (viii) • Fifàm • ol;>rigados a receber .,. ' *I* , \\ *I'* • , • ' visitas da equipe çie fiscalização da 'monitoração eletrÔ):!ica<ª )espondei: prontarriente a seus ~ontátos e a C1:1ffiprir à~ 9rientaç\_~s que lhe forem \\ransmitjdas. (ix) Não podem\_ Jeal~zar qu1alq1;1er -tomportame:nto que. afete. o normal- fut1ciona~ehto1 da, monitoração eletiôh!cá, e nell\_l mesmo per~itir que outrqs fa~am. ;<(x) Não podem ·remo-ver,·tentar removet, violar, modificar ou dánificar.a tb,9-'lozeleira detrôpica, e, nem mesmo, permitir que outros façam. ·(xi) De~em co,m\_unica:ç\_\_ imediataAfente-à centrai' çlé . 1 monitoração .na , . hipótE:~ de ocorrêncià de , *(* .qúalque~ ~alhà no equipall)er\\to' ~e monitoração eletrônica, (?O* *L lSI* GARAGEM ----- FEDERAL FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO COORDENAGAO DE **SERVIÇO FEDERAL** CINQ/CGRC/DICOR/PF ## MJSP - POLÍCIA FEDERAL ## DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO **COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINO/CGRC/DICOR/PF** que foi em | arrecadado MD D300 CE | ITEM UNIDADE | DESCRIÇÃO e~ lAN1) ~V€~ J)iscoVERY ])300 iE | SCN | Local em que foi arrecadado | |---|---|---|---| | 6 ~ | e_ói<.,CJN~A>oS-rWí/JJJDO '?GAcAS SLAI | B!Jt'+ | 6Af¼~€fa{ | BAW X1 SDRIEDT DE AR PRETA eA~ *SL ()* » . *GA-~GEN\\* '?VtéA s *'3H* 55 POLARES *AiJR0X1,MA!)AME.,UfE* ss.1+J3 *PD~A1Zé.S ror~* *q,* | 40.455 are *A-?Rox1fa14])N,te)Jre* 10. *..iss r;u~o.s* e.\\)rRE *8* " ~ ~ ~ ~ ----- SERVIÇO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessário, use o verso) (<2ç /ff:NS ~W S mvt . *JçVIDAA1:A/TE AgWDlCJOJJALçs-* r c *o GvAL* ro, *RAW soez o N-º ooit~l.f ~s* *tw\\:LG LA<;* *9* **Nada mais havendo a consignar, é encer** do o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assina , nclusi pelas test unhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram. ## MORADOR/RESPONSÁVEL DO IMÓVEL: +--------~~~--'- _j/_~ TESTEMUNHA *lUCA.S DA- fAc úM* Nome: *f* t:6 *f 6* 3 G~ Identidade: \_\_\_..,,...\_ \_\_ DN:\_\_/\_\_/\_CPF:GIJ Í f 0 :'t~~) Endereço: *€\\Jk* "! *ÂJJG,flO)* ff í6 qq