# PETIÇÃO 15.625 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | # DESPACHO: 1. A Polícia Federal peticionou (e-doc. 66) solicitando autorização para o compartilhamento dos elementos de informação constantes no presente procedimento com a Corregedoria-Geral da Polícia Federal, com vistas à instrução de procedimento administrativo insaturado para apurar eventual infração disciplinar. 2. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à autorização para o compartilhamento de provas requerido pela Polícia Federal (e-doc. 70), salientando, entre outros aspectos que: "(...) A Petição n. 15.625/DF investiga possível violação de sigilo funcional imposto ao cargo de João Cláudio Nabas, que teria fornecido indevidamente informações resguardadas por sigilo a jornalista. A apuração de eventuais de ilícitos de natureza disciplinar demonstra-se, nesse contexto, necessária e cabível. Para tanto, mostra-se imprescindível o compartilhamento de dados solicitado pela Polícia Federal." 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que "as provas obtidas em razão de diligências deflagradas na esfera criminal podem ser utilizadas em Processo ----- **PET 15625 / DF** Administrativo Disciplinar (PAD)". (Mandado de Segurança nº 28.003/DF. Red. do ac. min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 8 fev. 2012, DJe 31 maio 2012). | 4. | Dentro | dessa por meio do Ofício nº 2652643/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF. | perspectiva, compartilhamento formulado pela autoridade de polícia judiciária federal | defiro | o | pedido | de | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 5. | | | Intime-se a autoridade policial que oficia no feito para | | | | | conhecimento da decisão. 6. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 21 de agosto de 2026. # Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator