![](img_p1_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF ###### RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA OPERACIONAL | DATA/CIDADE: | 19.05.2026, em Vilhena - RO. | |---|---| | REFERÊNCIA: | Pet. 15.625/DF | | ASSUNTO: | Diligências - Cumprimento de ordem judicial. | | LOCAIS: | • Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, Av. 15 de Novembro, nº 3485, Centro, Vilhena/RO • Av. Dedimes Cechinel nº 4671, Lotes 2 e 3, Quadra 17, (Condomínio Boulevard Premium), VILHENA/RO, CEP 76982331. | | ALVO: | JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF nº 000.114.380-88. | | EQUIPE: | DPF Carlos Henrique Pinheiro de Melo; EPF Rafael Dias Silva; APF Welington Dias Ferreira de Menezes, APF Vinícius Barros Vieira e PCF Breno Rangel Borges Marchetti. | ###### 1 - OBJETIVO: A presente diligência foi realizada com o objetivo de dar cumprimento a dois mandados de busca e apreensão expedidos em desfavor de JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF nº 000.114.380-88, bem como de proceder à sua intimação quanto às medidas cautelares impostas. ###### 2 - DILIGÊNCIAS REALIZADAS: Inicialmente, cumpre destacar que as diligências realizadas pela equipe policial foram executadas de forma fragmentada, tendo em vista a existência de dois locais de busca, sendo que, em determinado intervalo, pela manhã, os atos de cumprimento ocorreram de maneira concomitante. Considerando a complexidade técnica envolvida, bem como a existência de dois endereços vinculados a JOÃO CLÁUDIO NABAS, e visando conferir maior eficácia às medidas, a equipe policial deu início às diligências na Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO. Assim, na manhã do dia 15 de maio de 2026, a equipe policial, ----- ![](img_p2_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF chefiada por este signatário, deslocou-se à Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, com o objetivo de proceder ao cumprimento de mandado de busca e apreensão no âmbito da referida unidade policial. Por volta das 06h50min (horário de Vilhena - RO), ao chegar ao local, este signatário e o Agente de Polícia Federal Vinícius Barros Vieira dirigiram-se ao gabinete do Delegado-Chefe Substituto da unidade (DPF Manoelino Neto), onde, juntamente com a referida autoridade, aguardaram a chegada do Perito Criminal JOÃO CLÁUDIO NABAS à unidade policial. Na ocasião, foi formalmente cientificado das determinações judiciais proferidas em seu desfavor, compreendendo buscas de natureza pessoal, funcional e veicular. Em ato contínuo, e após a prévia verificação de que não se encontrava armado, foi-lhe solicitado o aparelho celular que portava, o qual foi prontamente apresentado. Vale destacar que JOÃO CLÁUDIO NABAS se apresentou colaborativo ao entregar o aparelho celular que portava; contudo, não manifestou interesse em fornecer a senha de acesso ao seu conteúdo. Logo após ter sido formalmente cientificado da determinação judicial, inclusive com a entrega do primeiro mandado, a composição integral da equipe policial, juntamente com JOÃO CLÁUDIO NABAS e o Delegado- Chefe Substituto, deslocou-se ao setor de perícias para iniciar os procedimentos de busca na sala funcional do investigado. A sala funcional de JOÃO CLÁUDIO NABAS foi encontrada pela equipe policial nas seguintes condições: estação de trabalho ligada e em pleno funcionamento, apresentando, na tela, aplicativo de mensagens em execução (WhatsApp Web), tendo sido posteriormente verificado que se encontrava logado em conta pessoal do investigado. ----- ![](img_p3_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF ![](img_p3_2.png) ![](img_p3_3.png) ![](img_p3_4.png) *Estação de trabalho de JOÃO CLAUDIO NABAS e conta logada* Considerando que JOÃO CLÁUDIO NABAS informou que sua arma de fogo funcional se encontrava em sua sala, esta foi, por razões de segurança, imediatamente localizada e recolhida pela equipe policial. ![](img_p3_5.png) *Arma de fogo funcional localizada na sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS* ----- ![](img_p4_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF Na sequência, a equipe policial, por intermédio do Perito Criminal integrante, procedeu ao isolamento técnico da estação de trabalho, com o objetivo de preservar as condições em que se encontrava, notadamente quanto à existência inexistência de bloqueio de tela e de aplicativos em execução. Embora a sala tenha sido inicialmente fechada, com o acesso devidamente isolado, a equipe policial, priorizando as questões técnicas relacionadas à estação de trabalho de JOÃO CLÁUDIO NABAS, optou por se dividir em duas frentes de atuação. Assim, o Perito Criminal permaneceu na unidade da Polícia Federal em Vilhena/RO, enquanto os demais integrantes da equipe deslocaram-se para a residência do referido investigado. Na delegacia, em ato que contou com a designação e acompanhamento de duas testemunhas1, o Perito Criminal Breno Rangel Borges Marchetti, integrante da equipe policial, deu início aos primeiros atos diligenciais de natureza técnica, com o objetivo de assegurar a preservação e a coleta de eventuais evidências digitais. Vale destacar que, no ambiente da unidade policial, o Perito Criminal integrante da equipe, após exame preliminar da estação de trabalho de JOÃO CLÁUDIO NABAS, deu início aos seguintes procedimentos técnicos: - Procedimento de dump de memória - Levantamento da data de instalação do sistema operacional - Imagem forense do diretorio n:\\Cel Vorcaro, contendo respectiva extração no formato UFDR e relatório IPED. Sendo assim, enquanto tais procedimentos eram realizados pelo Perito Criminal, os demais membros da equipe policial, acompanhados de JOÃO CLÁUDIO NABAS, deslocaram-se até seu endereço residencial, situado na Avenida Dedimes Cechinel, nº 4671, Lotes 2 e 3, Quadra 17, Condomínio Boulevard Premium, em Vilhena/RO, CEP 76982-331. 1 EVELYN DO VALE ESPILDORA, CPF 033.835.282-19; e JOAO VITOR BORGES AREDES, CPF 056.759.112-35. 4 ----- ![](img_p5_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF ![](img_p5_2.png) *Residência de JOÃO NABAS* No local, com acompanhamento de outras duas testemunhas2 designadas, por volta das 08h30min, após a cientificação de todos acerca da determinação judicial para o local, inclusive com entrega de cópia do mandado para o investigado, foram iniciados os procedimentos de busca. Na residência de JOÃO CLÁUDIO NABAS, foram arrecadados, especialmente, dispositivos eletrônicos (descritos em tópico próprio), com destaque para o notebook funcional do referido servidor, o qual se encontrava sobre móvel localizado no quarto principal, utilizado pelo investigado e sua esposa. ![](img_p5_3.png) rl *Notebook funcional - quarto do casal* 2 ALINE DE SOUZA AMORIM, CPF 007.025.182-71; e EDNO JOSE DE SOUZA AMORIM, CPF 055.261.887-01. 5 ----- ![](img_p6_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF Após a finalização das buscas na residência de JOÃO CLÁUDIO NABAS, a equipe policial, acompanhada do referido investigado, retornou à unidade da Polícia Federal em Vilhena/RO, a fim de dar continuidade ao cumprimento do mandado de busca naquele local. Vale registrar que logo ao retornar a equipe policial comunicou a JOÃO CLÁUDIO NABAS acerca das medidas cautelares que lhe foram impostas, entregando-lhe formalmente o mandado de intimação expedido pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, foi informado acerca do afastamento das funções públicas. Vale registrar que em continuidade às buscas na unidade policial, a equipe policial logrou êxito em identificar outros dispositivos eletrônicos, os quais foram devidamente arrecadados (conforme descrito em tópico próprio). Por volta das 11h45min, JOÃO CLÁUDIO NABAS manifestou à equipe policial que não tinha interesse em acompanhar o término das buscas na Delegacia de Polícia Federal, em razão de compromissos familiares. Sendo assim, considerando que as buscas já contavam com a presença de duas testemunhas e, ainda, do Delegado-Chefe Substituto da Delegacia de Polícia Federal, JOÃO CLÁUDIO NABAS foi liberado, permanecendo a equipe policial no local para a conclusão dos trabalhos. O encerramento formal das buscas se deu às 19h35 (Horário local), após a conclusão dos procedimentos técnicos periciais retromencionados. ----- ![](img_p7_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF ###### 2 - DOS BENS ARRECADADOS E APREENDIDOS ###### 2.1. Na residência ###### Imagem Descrição/Observação Notebook, marca VAIO, FE14, NS: ![](img_p7_2.png) 89483391v, patrimônio da Polícia Federal nº 2023102947. / Encontrado no quarto do casal ![](img_p7_3.png) Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, cor preta, com diversas marcas de uso. / Encontrado no quarto do filho Felipe. ![](img_p7_4.png) Pen drive, 2un: SanDisk 128GB cor preta e Multilaser 16GB cor preta. / Encontrados no quarto do casal. Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, ![](img_p7_5.png) SM-A546E/DS, 8GB, 256GB, IMEI 1: 356544/39/103401/1, IMEI 2: 357372/67/103401/7. / Encontrado no quarto do filho Lucas. ![](img_p7_6.png) Notebook, marca HP, Prod ID: L9M36LA#AC4, BRJ5523SJK. / Encontrado no armário do quarto do casal. Obs.: Durante o cumprimento da diligência na residência, JOÃO CLAUDIO NABAS informou que dois dos aparelhos celulares pertenciam a seus filhos. Contudo, os referidos dispositivos se encontravam com senha de bloqueio, circunstância que impossibilitou a verificação, razão pela qual foram arrecadados e posteriormente apreendidos. ----- ![](img_p8_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF ###### 2.1. Na Delegacia de Polícia Federal ###### Imagem Descrição/Observação ![](img_p8_2.png) Colete balístico da Polícia Federal 1un, Nº de Série: 2365290. / Encontrada da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. ![](img_p8_3.png) Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1533, cor branca e rosê, IMEI 013965004365366, com carcaça quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. ![](img_p8_4.png) Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, SM- A566E/DS 8GB, 256GB, IMEI 1: 351814334634655, IMEI 2: 352024944634652. / Em posse de JOÃO CLÁUDIO NABAS. ----- ![](img_p9_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF ![](img_p9_2.png) Munição completa (não deflagrada) 15un, marca CBC, calibre 9mm. / Encontrada na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. 1(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca GLOCK GMBH (ÁUSTRIA), modelo G19, calibre ![](img_p9_3.png) 9x19mm, com tipo de número de série Legível, com número de série BPRM529, com três carregadores e case. / Encontrada na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. ![](img_p9_4.png) Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor branca, com diversos trincados. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. ----- ![](img_p10_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF ![](img_p10_2.png) Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor preta, com trincados e tela quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. Gabinete de microcomputador, marca HP, modelo Z8. / Encontrado na sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS ![](img_p10_3.png) HD marca SEAGATE, 80 GB, Model ST 98823AS, PN: 9W3183-502 / Encontrado na mesa da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS 01 (um) HD externo da marca SEAGATE, serial ![](img_p10_4.png) NT3D8HZS, 4TB da Polícia Federal contendo: - Cópia forense no formato AD1, hash MD5 da imagem [f2e9b2beeb91f4bf4cd8Faf3ea049d68] contendo pastas e arquivos de interesse para a investigação, extraídos da estação de trabalho marca HP número de série BRJ033CLDK. - Arquivo de dump de memória da estação HP número de serie: BRJ033CLDK, [memdump.mem] Hash MD5: ----- ![](img_p11_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF [92c90f76f9f1831407f7800f49a1a45a]. -Arquivo contendo informações do sistema operacional da estação HP número de serie: BRJ033CLDK, [systeminfo.txt], Hash MD5: [40ca072de92538c8986951eb1f90f680]. Obs.: Em razão de JOÃO CLAUDIO NABAS ter sido afastado das funções públicas, foram apreendidos os seguintes itens do acervo patrimonial da Polícia Federal, os quais se encontravam na Delegacia: Pistola Glock e Colete balístico. Foram realizadas buscas no veículo de JOÃO CLAUDIO NABAS, mas nada de interesse para a investigação foi localizado. ![](img_p11_2.png) ![](img_p11_3.png) *Veículo de JOÃO CLAUDIO NABAS* ###### 3 - OUTRAS QUESTÕES Vale registrar que o primeiro aparelho celular arrecadado em poder de JOÃO CLÁUDIO NABAS foi entregue ligado e bloqueado, sem o fornecimento da respectiva senha de acesso, sendo inicialmente ----- ![](img_p12_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF acondicionado em invólucro de nº B0003297446. Contudo, houve a necessidade de rompimento do referido lacre para o acoplamento de uma power bank (bateria portátil) ao aparelho celular, notadamente com a finalidade de assegurar que permanecesse ligado, sendo, em sequência, já com a bateria acoplada, acondicionado no invólucro de n. 4110735. Cumpre destacar que também foram localizadas munições em uma das gavetas da mesa ocupada por JOÃO CLÁUDIO NABAS. Os bens não foram apreendidos, por não pertencerem ao acervo patrimonial da Polícia Federal. Contudo, por se tratar de itens que demandam controle específico, bem como em razão de JOÃO CLÁUDIO NABAS encontrar-se afastado de suas funções públicas, procedeu-se à entrega formal do material ao Delegado- Chefe Substituto da Polícia Federal em Vilhena, conforme certidão anexa. Por fim, registre-se que uma cópia do mandado de busca e apreensão realizado na Delegacia de Polícia Federal foi entregue ao Chefe Substituto da Referida unidade policial, bem como do mandado de intimação acerca das cautelares impostas a JOÃO CLÁUDIO NABAS, notadamente por ter sido proibida a entrada do referido investigado em dependências da Polícia Federal. ###### 4 - INTERCORRÊNCIAS Não foram observadas intercorrências capazes de prejudicar o devido andamento da diligência. Nada obstante, cumpre registrar que, em razão da prolongação dos trabalhos, buscou-se assegurar a devida prestação de alimentação a todos os presentes, notadamente às testemunhas. ###### 5 - OBSERVAÇÕES DA EQUIPE: De maneira geral, a percepção da equipe policial é de que as diligências empreendidas resultaram na arrecadação e apreensão de itens que, após a devida análise, apresentam potencial para contribuir com a elucidação dos fatos investigados. ----- ![](img_p13_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF ###### 6 - CONCLUSÃO Conclui-se o presente relatório, registrando-se a disponibilidade da equipe para eventuais complementações ou esclarecimentos que se façam necessários. Carlos Henrique Pinheiro de Melo Delegado de Polícia Federal ###### Vilhena - Rondônia ----- ``` SIGILOSO URGENTE ``` ``` MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 2953/2026 Petição 15625 ``` ``` O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribuna! Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão pessoal, domiciliar, profissional e veicular a ser efetivada no(a) Av. Dedimes Cechinel nº 4671, Lotes 2 e 3, Quadra 17, (Condomínio Boulevard Premium), VILHENA/RO, СЕР 76982331, em desfavor de JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF n° 000.114.380-88. Fica autorizada a apreensão de documentos, nídias, celulares, computadores, notebooks, tablets, pen drives, HDs, agendas, anotações, credenciais, dispositivos de armazenamento físico ou remoto e quaisquer outros elementos relacionados aos fatos investigados. Fica autorizado, durante o cumprimento da busca, o acesso, a extração, a cópia forense e a preservação de dados contidos nos dispositivos apreendidos, inclusive aqueles vinculados a contas em nuvem e armazenamentos remotos acessíveis a partir dos aparelhos ou credenciais encontrados, observada a cadeia de custódia e a delimitação aos fatos apurados; Fica autorizado, em caso de recusa, ausência de cooperação, risco de perecimento da prova ou necessidade operacional devidamente justificada, o arrombamento de portas, cofres, compartimentos, dispositivos ou recipientes, observadas as cautelas legais e a proporcionalidade na execução, Fica autorizada, ainda, em razão de eventual descoberta ou alteração recente de endereço, a realização da busca e apreensão em face do investigado em locais diversos daqueles apresentados na representação da Polícia Federal, desde que referido órgão informe o novo lugar nestes autos e o justifique, comunicação que pode ocorrer tanto previamente quanto logo após à busca e apreensão se concretizar. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática. ``` ----- ``` Supremo Tribunal Federal Pagina 2 de DE BUSCA E APREENSÃO n° 2953/2026 - Petição 15625 Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026. ``` ``` Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente ``` ----- ``` Supremo Tribunal Federal SIGILOSO URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2957/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES) Petição 15625 ``` ``` O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF nº 000.114.380-88, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida em 18 de maio de 2026: i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com servidores e policiais federais e de acessar as dependências da Polícia Federal, bem como seus sistemas e softwares, salvo prévia autorização judicial ou comunicações estritamente necessárias ao exercício de defesa técnica e direitos funcionais, desde que realizadas por canais oficiais e documentados (art. 319, II e III, do CPP); Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026. ``` ``` Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente ``` ``` 39105/26 09.58 ``` ----- ``` Ssn MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ``` ``` AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA ``` ``` OPERAÇÃO EQUIPE 01 ``` ``` Ao(s) 19 dia(s) do mês de Maio _ de 2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal ANdré MeNdoNga noS autos do procedimento _ PET 15625 equipe policial formada pelo(a) DPF a ``` | Carlos HoNrique | mat. 21586, EPF | Dias | mat. | 23941 | APF | |---|---|---|---|---|---| | WeliNgtoN | mat. 22775 | APF VINICIUS | mat. | 20661 | APF | | PCF BreNо | mat. 16240, na presença | das testemunhas | ao | final | qualificadas, | ``` compareceu no endereço declinado no documento supramencionado, localizado no(a) Av. Dedimes Cechiel N 4671 Lotes 2 e3, Quadra 17, CONdOMINIO Boulevard Premium, VilbeNa/RO sendo recebidos por João Cláudio Nabas portador _ do CPF 000.114.380-88, morador/responsável pelo imóvel. Após exibição е leitura do Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados: ``` ``` ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO Notebook Vaio FE14, N5: 89483391V, N9 어 patrimôNio PF: 2023108947 ``` ``` Local em que foi arrecadado Quarto do casa! ``` ``` Smartphove SAMSUNG, SM-A546E/DS,868 2566B Quarto do ΟΙ IHE1: 356544/39/103401/1 filho Lucas 2 IME1:357372/67/103401/7 ``` ``` Smartphove SAMSUNG PRETO, com diversas 3 ΟΙ Marcas de 0s0. ``` ``` Quarto do filho Felipe ``` ``` Notebook HP, Prod ID: L9M36LA #ACY, 4 01 BRJ55235JK ``` ``` Arnario do Quarto do Cosal ``` ----- ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ``` ``` Pois pendrives: SaNDisk 128GB PRETO, 5 02 MULTILASER 16GB PRETO. ``` ``` Quarto do Cosa! ``` ``` Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, § 7º, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessário, use o verso) Item 1 lacrado sob Cacre N E0001676661 Item 2 lacrado sob Cacre N BO0003297438 Item 3 lacrado sob Lacre N 80003297533 Item 4 lacrado sob Lacre N° Eo001676687 I tan 5 lacrade sob Cacre N$ 1363368 ``` ``` Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram. ``` ``` CHEFE DA EQUIPE: MORADON/ESPONSAVYL O WOVILDals 00 134 380-88 TESTEMUNHA Nome: EdvNo Jose de Souza AMorim Identidade: 1702107 Endereço: Roa 10222 Profissão: AdmıNistrador Assinatura:/L ``` ``` 21586 SSDC RO DN:20/09/81 CPF: 055.861.887-01 2754 Cidade Verde 3 N Telefone (69) 98484-4564 ped u re as ``` ``` TESTEMUNHA Nome: Alive de Souza AMOYIM Identidade: 1009525 SSP RO DN: 24108/91 CPF: 007.025.182-71 Endereço: Rua 10222, N2 2754, Cidade Verde 3 Profissão: Ad mivistradoa Telefone (69) 98472-5820 de sau pau зay A eria Assinatura: alini ``` ----- ![](img_p19_1.png) ### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - #### CEP: 70714-903 - Brasília/DF ### Brasília/DF, 19 de maio de 2026. ### Testemunha: EDNO JOSE DE SOUZA AMORIM, CPF nº 055.261.887-01. | FRENTE DO DOCUMENTO | VERSO DO DOCUMENTO | |---|---| | H H fo EQ 3 fo a EO eps dag fr | SE [Cm \| gh - me z : : 2 AMAZONAS | | Testemunha: ALINE DE SOUZA AMORIM, CPF | nº 007.025.182-71. | | FRENTE DO DOCUMENTO | VERSO DO DOCUMENTO | | CARTEIRANACIONALDE HABILTACAO/ PERMISO DE CONDUCCION (Aine ot (noe) (mmm) D 3438197245 AVES NEL AMOR SOUZA ANORIM MERI DE | 3438197245 RONDONIA | ![](img_p19_3.png) ![](img_p19_2.png) ![](img_p19_5.png) ![](img_p19_4.png) Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h12, por RAFAEL SILVA DIAS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:af9c9fd5f8a1992e45dca21557a308b1a241f70e ----- ![](img_p20_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício ### Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 2095510/2026 ### 2026.0056302-CGRC/DICOR/PF ### No dia 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Vilhena - RO, por determinação d e CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo ### discriminadas: | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | fy 2026.56322 | Colete balístico | 1 | UN | Colete balístico da Polícia Federal 1un, Nº de Série: 2365290. / Encontrada da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. | | | 2026.56323 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1533, cor branca e rosê, IMEI 013965004365366, com carcaça quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. | | | 2026.56377 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, SM- A566E/DS 8GB, 256GB, IMEI 1: 351814334634655, IMEI 2: 352024944634652. / Em posse de JOÃO CLÁUDIO NABAS. | ![](img_p20_2.png) ![](img_p20_3.png) ![](img_p20_4.png) ![](img_p20_5.png) ![](img_p20_6.png) ![](img_p20_7.png) ----- ![](img_p21_1.png) ![](img_p21_2.png) | | 2026.56380 | Munição completa (não deflagrada) | 15 | UN | Munição completa (não deflagrada) 15un, marca CBC, calibre 9mm. / Encontrada na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.56393 | Pistola | 1 | UN | 1(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca GLOCK GMBH (ÁUSTRIA), modelo G19, calibre 9x19mm, com tipo de número de série Legível, com número de série BPRM529, com três carregadores e case. / Encontrada na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. | | | 2026.56395 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor branca, com diversos trincados. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. | | | 2026.56396 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor preta, com trincados e tela quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. | | | 2026.56515 | Computador desktop, torre, CPU, desktop | 1 | UN | Gabinete de microcomputador, marca HP, modelo Z8. / Encontrado na sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS | ![](img_p21_3.png) ![](img_p21_4.png) ![](img_p21_5.png) ![](img_p21_6.png) ![](img_p21_7.png) ![](img_p21_8.png) ![](img_p21_9.png) ----- ![](img_p22_1.png) ![](img_p22_2.png) Disco HD marca SEAGATE, 80 GB, Model ST 98823AS, PN: rígido, 1 UN 9W3183-502 / Encontrado na mesa da sala de JOÃO sólido Sh CLÁUDIO NABAS SSD/HD 2026.56554 ![](img_p22_3.png) 01 (um) HD externo da marca SEAGATE, serial NT3D8HZS, 4TB da Polícia Federal contendo: -Cópia forense no formato AD1, hash MD5 da imagem [f2e9b2beeb91f4bf4cd8Faf3ea049d68] contendo pastas e | Disco | arquivos de interesse para a investigação, extraídos da | |---|---| | rígido, | estação de trabalho marca HP número de série | 1 UN | sólido | BRJ033CLDK. -Arquivo de dump de memória da estação | |---|---| | SSD/HD | HP número de serie: BRJ033CLDK, [memdump.mem] Hash | 2026.56556 MD5: [92c90f76f9f1831407f7800f49a1a45a]. -Arquivo contendo informações do sistema operacional da estação HP número de serie: BRJ033CLDK, [systeminfo.txt], Hash MD5: [40ca072de92538c8986951eb1f90f680]. ### Envolvidos: Detentor: JOAO CLAUDIO NABAS, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de ARMANDO ANACLETO NABAS e NILVA CHERON NABAS, nascido(a) em 25/02/1982, natural de Erechim/RS, grau de escolaridade superior completo, profissão perito criminal, CPF nº 000.114.380-88/documento de identidade nº 5060428851-SSP/RS, residente na(o) DEDIMES CECHINEL, nº 4671, LOTE 2 QUADRA 17, bairro RESIDENCIAL BARAO M, CEP 76982-331, ### Vilhena/RO, BRASIL, fone(s) (69) 98128-6868. Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 21h12, por CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2b572f4ed106666306460b124ac98f652e3b24fc ----- ``` Eelyndo Val eolora 033.435.282-19 Jooo Viter Borgs Avede 056.759. 312-35 ``` ``` Supromo Tribunal Federal 07:26 ``` ``` MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 2956/2026 Petição 15625 ``` ``` 19/05/26 SIGILOSO URGENTE ``` ``` O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão pessoal, domiciliar, profissional e veicular a ser efetivada no(a) Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, Av. 15 de Novembro, nº 3485, Centro, Vilhena/RO, em desfavor de JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF nº 000.114.380-88. Fica autorizada a apreensão de documentos, midias, celulares, computadores, notebooks, tablets, pen drives, HDs, agendas, anotações, credenciais, dispositivos de armazenamento físico ou remoto e quaisquer outros elementos relacionados aos fatos investigados. Fica autorizado, durante o cumprimento da busca, o acesso, a extração, a cópia forense e a preservação de dados contidos nos dispositivos apreendidos, inclusive aqueles vinculados a contas em nuvem e armazenamentos remotos acessíveis a partir dos aparelhos ou credenciais encontrados, observada a cadeia de custódia e a delimitação aos fatos apurados; Fica autorizado, em caso de recusa, ausência de cooperação, risco de perecimento da prova ou necessidade operacional devidamente justificada, o arrombamento de portas, cofres, compartimentos, dispositivos ou recipientes, observadas as cautelas legais e a proporcionalidade na execução; a Fica autorizada, ainda, em tazão de eventual descoberta ou alteração recente de endereço, realização da busca e apreensão em face do investigado em locais diversos daqueles apresentados na representação da Polícia Federal, desde que referido órgão informe o novo lugar nestes autos e o justifique, comunicação que pode ocorrer tanto previamente quanto logo após à busca e apreensão se concretizar. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática. ``` ``` htto://www stf ius br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asn sob o códiao 3117-081E-DACD-D240 e senha E52C-B2EE-962A-BC8E ``` ----- ``` Supremo Tribunal Federal Página 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n 2956/2026-Peticão 15625 Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. ``` ``` Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente Elyn L ``` / ----- ” FE SERVICO PUBLICO FEDERAL MISP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA OPERACAO EQUIPE \_\_ Of 19 dia(s) domésde de 2026, cumprimento Mandado em ao de Busca e Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Andre autos do procedimento nos PET LB equipe policial formada pelo(a) DPF a Carles mat. EPF 23941 APF mat. , , , mat. 22775, APF mat. APF , , , {CE mat. das testemunhas final qualificadas, na presenga ao , compareceu no endereco declinado no documento supramencionado, localizado no(a) de Poli, Av 17 cabro ¢n Jr wo 3485 Contre 20 sendo recebidos por , Maworlive Coste portador , do 9¢¢. 392-49 morador/responsével pelo imével. Apés exibigdo e , leitura do Mandado, observadas formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu as a cumprimento a determinagdo judicial, logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou em objeto(s) abaixo discriminados: [ITEM UNIDADE DESCRICAO of 2 | of | 2 15 256 a 68 £34652 LACRE { Pistol com SAMSUNG , 2 HET £7 | Glock 3 carrtgadorts , 5, 661, 352024 352024 6! 944 JL ACRE 4110735 Gev5 9x19, BPrM523, e case CACRE : 15 Mow@es CBC Gm €:1363367 136336 Local que foi em arrecadado | gy posse pe cLaopio No dn salo NA GAVETA | DA | 5ALA | DE | |---|---|---| | Se | | CLAVPIO | NADAS | ----- ITEM 9 5 ¢ 2 8 9 10 SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES | DESCRICAO UNIDADE Colete bahsheo do Policia Fedora, ol! Sene E3€5230 LACRE : I1PHOME BRANCO, MODEL A1387, TRINCADOS CACRE Booo 1346 85Y IPHONE PRETO | | |€ Teer QueBRaDA 01 CACRE Booo 1946 846 ROSE, BRANCO € COM | |Brapa, IME) 41533 | of | of of CACRE , Model UD SEAGATE FOGB 3183-502 , CACRE: - DE LACRe 0094326; Un UD extervo da marca SEAGATE, NT3PBHZS, de Policia Fe forewse wo 2 [ 0%9 3687 petro O de PRIO33CL DK. ¢ ho marco MP, ORGANIZADO E A CORRUPGAO CINQ/CGRC/DICOR/PF Local que foi em arrecadado NE de Na sal de NADAS | NA GAVETA Com DA SALA DE JoA0 COM TRINCADOS (NA GAVETA DA SALA OE CARCASA AS MARCA HP AABAS GAVETA DA SALA DG JOAO CLAD!O NABAS NA MESA DA Sua De CLALPIY NADAS sach pe ras Seria) dere) hash da bficdgfafIe arquivos de exFral dos wumero de Fr ----- Toby | ” SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF ITEM UNIDADE DESCRIGAO Local em que foi arrecadado Arquivo de dump de da HP, - es de BRIO3ICLOK , [Memdump. nem] Hash MP5 :[92c 49 30476 ofabs5a7 do operaciove) den HP, de wumero OK, [Systeminfo hash 072 de 5926951 ¢ b 1490 £650] LACRE : 767% ----- SERVIGO PUBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade a em ao Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use o verso) os As N45 Sr. Llavdio Mabas 0 © dermive da de busca por © | fori | Compre | Que | dpi | |---|---|---|---| | An pelo | Jo Chefe | Supsti | Neto. | J lind local. 19°35 do borane Nada mais havendo a consignar, é devidamente assinado, inclusive presenciaram. encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo CHEFE DA EQUIPE: ° MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL: 3 ff /, “7 ii TESTEMUNHA \_Jeco Ui toy Nome: 536.923 MIE Enderego: Luce { be 2 x den O Aredes RO DN:Z27/12 JawiCPF: 033 Nooo Telefone 4 > da fir 112-35 Sap fou TESTEMUNHA Nome: cdo Vale Identidade: Enderego: 117 wa Assinatura: dy, J2005CPF: \_ 0323. 535 252. 19 Telefone 117 0100 ----- ![](img_p29_1.png) ### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - #### CEP: 70714-903 - Brasília/DF ### Brasília/DF, 19 de maio de 2026. ### Testemunha: JOAO VITOR BORGES AREDES, CPF nº 056.759.112-35. FRENTE DO DOCUMENTO VERSO DO DOCUMENTO ![](img_p29_2.png) ![](img_p29_3.png) 3461645518 3461645518 ‘ROBSON AREDES DE MIRANDA LEILA BORGES MIRANDA FERNANDA RONDONIA | | | |---|---| | Testemunha: EVELYN DO VALE ESPILDORA, | CPF nº 033.835.282-19. | | FRENTE DO DOCUMENTO | VERSO DO DOCUMENTO | | NACIONAL } LE 2983171061 0 TO00 £3 VALIDA | HITT 2983171061 RONDONIA | Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h22, por RAFAEL SILVA DIAS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7d224ddd081b83d0d99548e37cd11580e1863d6e ----- ![](img_p30_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício ### Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 2095514/2026 ### 2026.0056302-CGRC/DICOR/PF No dia 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Vilhena/RO, por determinação de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos ### envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.56279 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, marca VAIO, FE14, NS: 89483391v, patrimônio da Polícia Federal nº 2023102947. / Encontrado no quarto do casal | | | 2026.56282 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, cor preta, com diversas marcas de uso. / Encontrado no quarto do filho Felipe. | | | 2 2026.56283 | Pen drive | 2 | UN | Pen drive, 2un: SanDisk 128GB cor preta e Multilaser 16GB cor preta. / Encontrados no quarto do casal. | | | 2026.56298 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, SM- A546E/DS, 8GB, 256GB, IMEI 1: 356544/39/103401/1, IMEI 2: 357372/67/103401/7. / Encontrado no quarto do filho Lucas. | | | 2026.56327 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, marca HP, Prod ID: L9M36LA#AC4, BRJ5523SJK. / Encontrado no armário do quarto do casal. | ![](img_p30_3.png) ![](img_p30_2.png) ![](img_p30_5.png) ![](img_p30_4.png) ![](img_p30_6.png) ![](img_p30_7.png) ![](img_p30_9.png) ![](img_p30_8.png) ![](img_p30_11.png) ![](img_p30_10.png) ----- ### Envolvidos: Detentor/investigado: JOAO CLAUDIO NABAS, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de ARMANDO ANACLETO NABAS e NILVA CHERON NABAS, nascido(a) em 25/02/1982, natural de Erechim/RS, grau de escolaridade superior completo, profissão perito criminal, CPF nº 000.114.380-88/documento de identidade nº 5060428851-SSP/RS, residente na(o) ### DEDIMES CECHINEL, nº 4671, LOTE 2 QUADRA 17, bairro RESIDENCIAL BARAO M, CEP 76982-331, Vilhena/RO, BRASIL, fone(s) (69) 98128-6868. Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 21h14, por CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9db3bf2f238d253cf1b85844e740f2f396c0a9b8 ----- ``` POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF - Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 - Brasília/DF ``` ``` TERMO DE ENTREGA Nº 2094243/2026 2026.0056302-CGRC/DICOR/PF ``` ``` No dia 19/05/2026, na presença de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato. Recebedor: MANOELINO GERALDO COSTA NETO, Delegado de Polícia Federal, Matrícula 22081. ``` ``` Realizada a entrega do material abaixo discriminado: - 252 Munições completas (não deflagrada), marca CBC, calibre 9mm. Referido bem, encontrado na sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF 000.114.380-88, durante o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 2956/2026 - РЕТ 15625, foi entregue no estado em que se encontra, sem avarias aparentes. Nada mais havendo, este Termo de Entrega foi lido e achado conforme, assinado pelos presentes. 201 ``` ``` Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 17h53, por RAFAEL SILVA DIAS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c5e2031206ebb80c8b19a83elf6e04178f91fc51 ``` ----- 19/05/26, 21:43 Itens Enviados - Carlos Henrique Pinheiro de Melo - Outlook Outlook ###### Encaminhamento de cópia de documentos (Pet 15625) ###### De Carlos Henrique Pinheiro de Melo Data Ter, 19/05/2026 21:42 ###### Para Manoelino Geraldo Costa Neto 2 anexos (460 KB) peca\_37\_Pet\_15625.pdf; peca\_36\_Pet\_15625.pdf; A Sua Excelência o Senhor ###### Manoelino Geraldo Costa Neto Delegado-Chefe Substituto da DPF/VLA/RO. Delegado de Polícia Federal ###### Assunto: Cópia de documentos Referência: 2026.0016751 - CINQ/CGRC/DICOR/PF (PET Em razão do cumprimento de diligência realizada na presente data (19/05/2026), nas dependências da Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, encaminho a Vossa Excelência cópia do mandado de busca e apreensão cumprido na referida unidade, bem como cópia do mandado de intimação de JOÃO CLÁUDIO NABAS, Perito Criminal Federal, ao qual foram impostas medidas cautelares concernentes ao exercício de suas funções policiais e ao acesso às dependências da Polícia Federal. Por fim, solicito que sejam adotadas as reservas de sigilo recomendadas nos referidos documentos. Atenciosamente, Carlos Henrique Pinheiro de Melo Delegado de Polícia Federal