 POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APENSAMENTO **2026.0058161-CGRC/DICOR/PF** Ao(s) 22/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 245, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, dos autos do RDF 2026.0069003. Documento eletrônico assinado em 22/06/2026, às 16h59, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bd80889a9d92718dabd3fa26d9be1d2303fbef6b ----- Fedoral MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3519/2026 Petigdo 16201 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo referéncia, termos do artigo 240 do Codigo de Processo nos segue anexa, MANDA que a Policia Federal no(a) Alameda Escécia, 228, Alphaville 1, Barueri/SP, MONTEIRO, CPF n°® 252.282.798-73. Federal, Relator do processo em Penal da decisio cuja copia e proceda a busca e apreensdo efetivada a ser desfavor de DAVID LOPES em Fica autorizada, desde ja, realizagdo de busca a pessoal em pessoas presentes nos locais de cumprimento dos mandados, desde haja fundada suspeita, que concretamente verificada e registrada pela autoridade responsavel, de estejam de objetos, que na posse armas, documentos, valores, dispositivos papéis de interesse da investigagio, cu nos termos dos arts. 240, § 2°, 244 do Codigo de Processo Penal. e Fica autorizado, ainda, da fora esiritamente necesséria o uso para superar obstaculo a do mandado, inclusive abertura de portas, cofres, para gavetas, armarios, compartimentos, veiculos demais recipientes, quando e ou houver recusa injustificada de impossibilidade de abertura voluntaria. acesso ou Fica autorizado apreensio de doc fisicos eletronicos, a mentos e contratos, notas fiscais, registros contdbeis, comprovantes bancérios, agendas, recibos, ordens de pagamento, registros de titularidade manutengio de bens dos ou em nome investigados de terceir bem quaisquer outros documentos relacionados ou como fatos aos investigados. Fica autorizado extracio apreensdao de dados o acesso, a e a telefénicos telematicos e constantes dos dispositivos apreendidos, bem de contetidos mantidos como em nuvem acessiveis partir desses dispositivos, credenciais, a sessdes ativas contas diretamente ou vinculadas alvos desta decisio, desde relacionados aos que aos fatos investigados. A autorizacdo abrange computadores, smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs externos, pen drives, cartdes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos ou eletrénicos, mensagens e e-mails, vedado prospectivo, genérico o acesso ou desvinculado do objeto da Fica autorizado apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional a em em estrangeira, ou em valor superior R$ 20.000,00, correspondente moeda estrangeira, a ou em bem de obras como de arte, joias, veiculos, bens de luxo de alto valor encontrados aeronaves e outros ou na posse Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco sob o codigo 5SAFF-96FF-2AA6-A021 senha 23A5-310B-54A0-635F e ----- a ou propriedade dos investigados, desde investigados, incompatibilidade evidente imediata de comprovago licita de circunstanciado. Fica autorizado o acesso cumprimento dos mandados, documentos, valores, investigagao. Fica igualmente autorizado tablets, HDs, pen-drives, eletrénicos apreendidos, telematico constante da referida decisdo, pericial. As ordens eventualmente exercicio profissional da advocacia Ordem dos Advogados do analise de documentos, midias da referida lei, preservando-se manifestamente estranhos Consigno cumprimento da ordem o tal como ocasides anteriores, observando-se contidos nos arts. 245 250 do a Deverd autoridade policial responsével a indevida, especialmente indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida medida a ora a este Relator. que haja fundada suspeita de relagio crimes com os com a situagao patrimonial conhecida auséncia ou origem, devendo tais circunstincias descritas ser em auto a veiculos que estejam dos alvos locais de na posse ou nos quando houver fundadas razdes de contenham objetos, que dispositivos eletronicos outros elementos de interesse da ou o acesso aos dados armazenados computadores, smartphones, em cartdes de memoria, midias removiveis demais dispositivos e nos limites da autorizagdo de afastamento de sigilo digital e podendo materia! submetido a analise policial o ser e cumpridas em escritéiins de advocacia deverdo contar acompanhamento de com Brasil, termos do art. 7%, § 6° nos e equipamentos apreendidos devera observar o sigilo profissi onal excluindo-se e ao objeto da inve gacdo. de forma serena, respeitosa corretamente verificou na © carater sigiloso de toda mesmo diploma legal. pelo cumprimento do mandado evitar no cumprimento da medida, abstendo-se ou locais vinculados ao representante da e seguintes, da Lei n° 8.906/1994. A o art. 7°, § 6°G, do exame elementos e discreta, qualquer sem atuagdo da Policia Federal em a investigagdo, preceitos com os a exposicao de toda e qualquer determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente a Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente +. 2036 = ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MISP POLICIA FEDERAL INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO DIRETORIA DE INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF COORDENAGAO DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA OPERACAO \_(OM EQUIPE 02 (a) de 2026, cumprimento Mandado dia(s) do més de em ao expedido/|pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal de Busca e autos do INQ/PET a equipe policial formada nos Elen 22548 pelo(a) DPF err mat. , , a > d APF APF mat, APF mat. [ das testemunhas final qualificadas, mat. na presenga ao , endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a) compareceu\_no no | Boman