``` AgêncialDig Conta 6170 o 1177 DigCPF/CNPI/MF N°Documento Dt.Operaçffo Valor 0 045.093.116-13 6.446.608 Cédula |12/02/2026 800.000,00 de Crédito para Aquisição de Bens e/ou Serviços- CDC- PF N°Cédula: 6.446.608 |-Partes Via Não Negociável 1- Credor RazãoSocial Banco BradescoS.A. CNPJ/MF Endereço 60.746.948/0001-12 Núcleo Cidade de Deus, s/n- Vila Yara -CEP: 06029-900-Osasco -SP 2- Emitente 2.1- Nome Completo/Denominação Social |CPF/CNPJ/MF JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO 045.093.116-13 Profissào Cód. Atividade Estado Civil Nacionalidade EMPRESARIO SOLTEIRO 112 BRASILEIRA Doc. Identificação -Tipo NO Documento UF |ÖrgãoEmissor REGISTRO GERAL SEM CPF MG 0OMG-1.657.016 SSP Endereço (Rua/Av.) Número |Complemento PC EDUARDO BORGES DA COSTA |480 Cs ``` | Bairro SAO BENTO | Cidade BELO HORIZONTE | UF MG | CEP 30350-420 | |---|---|---|---| | 2.2- Número da Agência Dígito 6170 | 2.3 - Número da Conta-Corrente 1177 | | | ``` 3- Avalista(s) 3.1 - Nome Completo/Denominação jCPF/CNPJ/MF Social ``` ``` Profissffo Atividade|Estado Civil |Nacionalidade Cód. Doc. Identificação - Tipo NO Documento Emissor UF |Orgão Número Endereço (Rua/Av) |Complemento Cidade IUF CEP Bairro 3.2 - Nome Completo/Denominação CPF/CNPJ/MF Social Cód. Atividade Estado Civil Nacionalidade Profissão NO Documento UF Doc. ldentificação - Tipo |Orgão Emissor Número Complemento Endereço(Rua/Av) UF CEP Cidade Bairro I| - Caracteristicas da Operação ``` | 1- Valor Liberado/Solicitado1.1-Valor Total Divida | 2- Prazo da Operação\|2.1l 1826 | - Data para Liberaçffo do Crédito 12/02/2026 | |---|---|---| ``` 800.000,00 |855.860,21 3- Encargos|3.1 - Taxa de Juros Efetiva l4- Encargos|4.1 - Parâmetro de Reajuste 1,3197 % a.m. 17,038 % a.a. Pós-fixados Prefixados 1/10 2a via Cliente Mod:4840-384E Versão: 10/2024 ``` ----- ``` Cédula de Crédito Bancário - Financiamentos para Aquisiçffo de Bens e/ou Serviços-CDC - PF 42- Percentual Paråmetro ``` ``` A Emitente declara opçào ao regime de: 5 - Periodicidade Capitalização X Prefixação Pós-fixaçffo 7-Valor da Tarifa de Avaliaçào do Bem 589,25 91- Valor Total da(s) Parcela(s) em R$ 1.250.166,60 12 -Praça de Pagamento BELO HORIZONTE 15-Descrcào do Bem(ns)/Serviço(s) Financiado(s) VEICULOSUSADOS MARCA: LAND ROVER MODELÓ: RANGE ROVER SE 4X4 3.0 MHEV 4P COR: PRETA ANO/FABR.: 2024 ANO/MOD.: 2025CHASSI: SAL1A2B49SA455657PLACA:TYM9F99 UF: MG RENAVAM: 01475385363 ``` ``` Via Não Negociável |4.3- Periodicidade Flutuação ``` ``` Diária 8-Quantidade de Parcela(s) 60 ``` ``` 10 - Periodic. do Pagto. da(s) Parcela(S) VENCTO 1 PARCELA (PRINC.ENC.M| (Vide Cláusula 5do Quadro VI) 13- Vencto. 1°. Parcela 12/03/2026 ``` ``` NO Cédula:6.446.608 4.4 -Taxa de Juros % a.m. % a.a. |6- Valor do1OF 27.234,11 9- Valor da(s) Parcela(s) em R$ 20.836,11 11- Encargos Moratórios J14 - Vencto. Última Parcela 12/02/2031 ``` ``` 151- Nome/Denominaçào doFornecedor do(s) Bem(ns)/Serviço(s) |15.2- CPF/CNPJ/ MF Social 15.3 - Valor do Bem - Valor da Entrada 15,4 - Número da Nota Fiscal 15.3.1 412.852,42 1.212.852, 155-N° Banco Número da Agffncia |Conta-Corrente Dig. h6 -Seguro XSim l6.1- Vlr. do Prêmio 237 Proteçào Financ.Nào 27.746, 17 - Forma de Pagamento Débito em conta Boleto bancário X para débitos sobre limite de crédito Sim Não 17.1 - Autorização x 172 - Autozação para débitos vencidos, inclusive X|Sim Não parciais III - Pagamentos Autorizados 18.1 - Tributos 18.2 -Seguros |18.3 - Tarifas 3,24 % RS 589,25 % RS 27.746,40 27.234,11 3,18 0,07 % 18 -Total 184 - Paqtos. Terceiros 18.5 -Registro 0,03 %R$ 55.860,21 18.6 Servs. 0,00 % R$ 290,45 6,52 % 0,00 R Custo Efetivo -CET Total 19 1,60 % a.m. 20,98 % a.a. lod 1840 S4. versáo i0/2024 20 via Cliente 2/10 ``` ----- ``` Cédula de Crédito Bancário - Financiamentos para NO Aquisição de Bens e/ou Serviços-CDC - PF Cédula:6.446.608 Via Não Negociável IV -Dados da Operação 20 Valor Total Devido do Empréstimo no ato da Contratação Valor Liberado ao Cliente R$ 855.860,21 21 V- Outros Dados desta R$ 800.000,00 Cédula Percentual: 93,48 9% ``` | 1- Número de | Vias\|2 - Local de Emissão | | |---|---|---| | 2 | BELO HORIZONTE | 3- Data de Emissão | | VI - | Condiçõesda Operação | \|12/02/2026 | | Pagarei(mos) | por esta | Cédula de Crédito Bancário, que ao final firmo(amos), na praça adiante indicada, | ``` em moeda corrente nacional, ao Banco Bradesco S.Á, acima qualificado no quadro doravante designado I - Partes, campo simplesmente Credor, ou àsua ordem, a quantia líquida, e exigivel, mencionada no quadro lI|-Caracteristicas da Operação, acrescida dosencargos na forma ali prevista, certa dos vencimentos e demais com a observffncia estrita 1- Do Crédito, da condições do Quadro VI -Condições da Operação. Dívida esua Amortização 1.1-0valor, mencionado no Quadro l|-1, deduzidas as despesas previstas nos Quadrosll-6 e l-7, bem como deduzido prêmio do seguro previsto no Quadro secontratado,foi lançado a crédito na Conta-Corrente do(a)Emitente, no Quadro I-2.3 l|-16.1, identificada na data no Quadro ll-2.1. mantida na Agência do Credor indicada estabelecida Quadro -2.2, com a finalidade de integrar opreco para aquisição, no especifica indicado noQuadro l|-15.1, do(s) pelo(a) Emitente junto ao fornecedor bem(ns) e/ou serviço(s) portanto, de financiamento de especificado(s) no Quadro 15, tratando-seesta operaçffo, aquisição de bem(ns) ou serviço(s) a consumidor final. A(s) Tarifa(s) inclusive a Tarifa de Avaliação do Bem, quando devida(s)., e oImposto Sobre Operações Financeiras (lOF), Bancária(s), podem ser pagos, a critério do(a) juntamente com as prestações mensais, ou no ato, quando Emitente, serão deduzidos do valor do empréstimo na 1.1.1- do ovalor do crédito mencionado no Quadro lI-1, deduzidas as despesas liberação. Acritério exclusivo Credor, previstas nos Quadros l-6 e bem como deduzido prêmio do sequro previsto no Quadro I|-16.1, se I|-7, contratado poderáser lançado diretamente na Conta-fforrente do fornecedor, indicada no item |-15.5 pelo(a) Emitente na data no Quadro Il-2.1, valendo o respectivo comprovante da transação de estabelecida crédito naquela conta como prova de entrega do correspondente valor ao fornecedor. 1.1.2 - Na hipótese do lançamento do crédíto seráautomaticamente não ser efetivado na data indicada no Quadro Cédula cancelada e deixará de produzir efeito jurídico, salvo se o(a) Emitente eo |-2.1, está Credor resolverem aditá-la de comum acordo, 1.2 - O(A) Emitente para modificar as condições inicialmentecontratadas. obriga-se a liquidar a importância remuneratórios, despesas e tributos mencionada no Quadro lIl-1, acrescida dos encargos previstos no Quadro lI. -Caso o(a)Emitente 1.2.1 ovalor tenha optado pelo regime de prefixação deencargos remuneratórios Quadro de cada uma das conforme Il-3, parcelas seráaquele mencionadono Quadro I|-9, vencendo-sea primeira parcela na data constante no Quadro Il-13 eas demais parcelas vencerão no mesmo dia de cada mês subsequenteou no primeiro dia útil seguinte, quando recaírem aos sábados, domingos ou feriados, aplicando-se os juros apropriados até essas datas, sendoque a última parcela vencerá na data constante no Quadro I|-14. - Se a opção do(a) ``` | 1.2.2 | Emitente tiver sido pelo regime de pós-fixação de encargos | |---|---| | conforme Quadro | o valor de cada uma das parcelas será apurado nas datas dos respectivos remuneratorios | ``` ll-4, vencimentos conforme cláusula 2.2 adiante, Quadro I|-13easdemais parcelas vencendo-se a primeira parcela na data constante vencerão no mesmo dia de cada mês subsequenteou no primeiro dia no útil seguinte, quando recairem aos sábados, domingos ou feriados, aplicando-se os juros apropriados até essas datas, sendoque a última parcela vencerå na data constante do Quadro I1-14, acrescidos do parâmetroindicado no Quadro ll-4.1. 13 - No caso de operação com taxa prefixada, o(a) Emitente poderá liguidar, operação de crédito, em total ou parcialmente, a ``` | obieto daliquidação observará a taxa hipótese Parágrafo Unico - Nas situações em que as | que, para pessoas fisicas, de desconto | o cálculo do valor presente das parcelas, igual a taxa de juros pactuada neste instrumento. | |---|---|---| | deste instrumento, forem também objeto crédito contratada para apuração do valor 2- Encargos Remuneratórios | despesas de presente. 21-Caso o(a) Emitente tenha optado pelo regime de prefixação dos encargos remuneratórios,o valor de cada | associadas às Contratações realizadas por meio financiamento,essas integram iqualmente a operaçffo de | ``` uma das parcelas foi calculado com forma de sobre ocapital acrescido dos juros acumulados capitalizada (incidência juros periodicidade estabelecidanoQuadro Il-5, como base oano comercial de360dias, incidentessobre o no periodo anterior), na tomando-se saldo devedor a partir dadata da liberação do crédito na de cada uma das parcelas. Conta-Corrente do(a) Emitente até adata dovencimento Mod.. 4840-384E Versão 10/2024 23 via Cliente ``` ----- ``` Cédula de Crédito Bancário - Financiamentos para N°Cédula:6.446.608 Aquisição de Bens e/ou Serviços - CDC- PF Via Não Negociável 2.2-Seoa) Emitente tiver optado peloregime de pós-fixação de encargos remuneratórios,fica convencionado que o valor decada uma das parcelas será apurado nas datas dos respectivosvencimentos, inclusive se incidir emdias de feriados,com base no parämetro indicado no Quadro l-4.1, na periodicidadecitada no Quadro i-4.3, acrescidos dosjuros às taxas constantes no Quadro -4.4, tomando-se (incidênciade jurossobreo capital acrescicos dias. Os juros constantes do Quadrol-44serão capitalizados na periodicidade indicada no Quadro lI-5, incidentes sobre o saldo dos juros acumulados no período anterior) devedor a partir da data da liberação do crédito na Conta-Corrente do(a) Emitente até a data do vencimento de cada uma das parcelas. Se opercentual previsto no Quadro l|-4.2 for superior a 100% (cem por cento) do parâmetro indicado no 2.2.1- a cobrança dos encargos remuneratórios deverá limitar-se àtaxa resultante da aplicação desse Quadro II-4.1, no Quadro l-4.3, que incidirá sobreovalor de sobre o parâmetro indicado, na periodicidade citada percentual cada parcela. 2.3-O(A)Emitentedeclara, para todosos fins de direito, ter inequivoco conhecimento que o Credor a sua disposição, a opção, os regimes de pré e pós-fixação de colocou para exercer livremente Portanto, reconhece que, ao fazê-lo, considerou presentes determinadas encargoSremuneratórios. vantagensque lhe proporcionavamna opção eleíta. Dessa forma,qualquer que seja o fato que venha dataxa pós-fixada ora contratada, oCredor fica desde jáinstruído a aplicar a a obstar a aplicação taxa de juros minima praticada nas operações de CDC -Crédito Direto ao Consumidor,definida em Circular Operacionalinterna disponibilizada nas Agências do Credor, a qual incidirá sobre a quantia mutuada,durantetodo o periodo em que persistir o óbice/impedimentoque frustre a aplicação do citado parâmetro, taxa essa que ofa) Emitente, e o(s)Avalista(s) desde jáconcordam com sua incidência. 3- Despesas - Além dos encargos remuneratórios previstos nos Quadros I|-3 ou l|-4, definidos Conforme a opção, ``` | 3.1 o(a) Emitente poderáfinanciar | o valor do 1OF (Imposto sobre Operações | Financeiras) e da(s) Tarifa(s) | |---|---|---| | quando devida(s), Bancária(s), | conforme Quadros I\|-6 e Il-7, que irá comporo valor mencionado | no Quadro | | I\| -1.1. - O Custo | Total - CET, indicado no Quadro ll, écalculado considerando | os fluxos referentes às | | 3.2 eo cálculo dos percentuais de cada componentedo fluxo da operação, foi efetuado considerando ovalor incluindo a taxa efetiva | Efetivo | de juros anual pactuada no Quadro Il.3-1 | ``` devido no ato da contratação desta operação. total já, autoriza o Credor a destinar os valores e, desde estabelecidos no QuadroI|l- 18.4 desta Cédula para todos os pagamentospor conta de serviços de terceiros, 3.2.1 - junto aos Orgãos Públicos, quando for ocaso. inclusive -É deresponsabilidade do(a) Emitente efetuar o registro registro desta Cédula junto ao prestador de serviço 3.2.2 A critério do(a) Emitente e/ou sempre que houver essa exigência, credenciado pelo órgão de trânsito. poderáo Credor, sem qualquer ônus, fazer o repasse dos valores devidos pelo(a) Emitente junto ao prestador de serviço do órgão de trânsito, que se encontram devidamente indicados no Quadro l| - 18.5 3.3-Nahipótese de aditamento a esta Cédula, ff(a) Emitente pagará, por aditamento, a Tarifa de Aditamento desta Cédula. prevista noQuadrode Tarifas do Credor de acordo com o valor vigente à época do respectivo aditamento. 4 - Do Seguro Prestamista com Proteção Financeira e tenha idade minima de 18 (dezoito) 4.1 - ``` ``` ou compromisso assumido, na data de assinatura da Proposta de Adesão, excedaa 70 financiamento do termode adesãoespecifico o segurode proteção financeira junto à Bradesco Vida ePrevidência em operaçffode cossequro com a processo SUSEP n°15414.004673/2004-86 CNPJ 51.990.695/0001-37, Estipulante: Banco Bradesco S.A - Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. CNPJ 03.546.261/0001-08. CNPJ 60.746.948/o001-12. do segurode proteção financeira pagaráoprêmio informadasno Quadro Il-8, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito em sua Conta-Correntediscriminada no Quadro I-2.3. do referido seguro, todas as regras, condicoes ecoberturas do sequroacimamencionado,estão inteiramente disciplinadas nas Condições Gerais e no Certificadode Seguroa ser disponibilizado pela Seguradorapor meio do site www.bradescoseguros.com.bre Central Atendimento. do seguro estará sujeita à análise do risco. Em caso de recusa, ola) Emitente de 4.4 - A aceitação Versal. 1ff?02 4/10 Mud: 4840-381E 22 via Cliente ``` ----- ``` ffbradesco ``` ``` Cédula de Crédito Bancário - Financiamentos para Aquisiçffo de Bens e/ou Serviços- CDC - PF NO Cédula:6.446.608 Via Não Negociável será Cédula. Percorrido esse prazo, em não havendo comunicação dessa recusa ao cliente, estarávigente. o seguro ``` ``` de novos vez. Nestecaso,a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte equatro) horas da data em que for protocolada -0 a entrega da documentação solicitada. 4.6 segurado poderå a pormeio consultar situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www. susep.gov.br, do número de seuregistro na SUSEP,nome completo, CNPJ ou CPF.Este seguro épor prazodeterminado, tendoa do vencimento,sem devoluçãode prêmiospagosnos termos da apólice. O registro deste plano na SUSEP não implica, por è parte da Autarquia, incentivo ou recomendaçãoa sua comercializaçffo. 0 registro do produto automáticoe não 4.7 - Carência representa aprovaçãoou recomendaçãopor parte da Susep. para coberturas de Morte, Desemprego Involuntário e Incapacidade Fisica Total Temporária: metade do prazo de vigência do Seguro,limitado ao máximo de 90 (noventa) dias.Não haverá carência para coberturas haveráuma franquia decorrentes de Acidente Pessoal. Para a cobertura de Desemprego Involuntário, de 31(trinta e um) dias contados a partir da 00h00min do dia seguintea data do evento. Para a franquiade 15 (quinze) dias cobertura de Incapacidade Total Temporária, contados a partir da oohoOmin do dia seguinte da constatação Física haverá uma estadode incapacidade. do 4.8 -O início e o términode do risco individual se dará às 24horas das datas estabelecidas no Certificado vigência de Seguro,sendo que está atrelado. 0prazo máximo do este prazo meses epara finffnciamento de financiamento para Bens eServiços seráde até 60 (sessenta) 4.9 -O(A)Emitente tem ciênciade que o não pagamentodoprêmio poderá ocasionar o cancelamento seguro. do ao cliente neste mesmo canal de contratação. 4.11 - A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao seguradoo seu cancelamento qualquer tempo,com do prêmiopago referente ao período a decorrer, se houver. a devolução 4.12 - Este seguroégarantido pela SeguradoraBradesco VidaePrevidência S.A., CNPJ51.990.695/0 001 37,Av. Alphaville, 779 - do Forte - Barueri - SP - CEP 06472-900, em operação de Empresarial 18 cossegurocom a Cardif do e AvenidaPresidente BrasilVida Previdência S.A. - Cód. Cia 0654; CNPJ: Juscelino Kubitschek 03.546.261/0001-08 1909, Torre Sul 8 andarConj 81 -Vila Nova Conceição São Paulo/SPCEP 04543-907. Corretor: Bradescor Corretora de SegurosLtda.-CNPJ 43.338.235)001 - 09- SUSEP: 202100227. 4.13 - As informações exigidas pela Resolução CNSP 382/20 estão disponíveis na Central de Atendimento 0800 725 0433 (Todas as Regiões), 24h, 7 dias por semana. As informações participação societária das companhiasdo Grupo Bradesco Segurosestão disponiveis no site www. de bradescori.com.br. 4.14 - Respeito (DadosPessoais e Dados Sensíveis)- à finalidade Os dados presentes neste documento ou coletados para cumprir com a finalidade a que sedestinam eemrespeito a toda a legislaçào aplicável sobre ``` | segurança Geral de | da informaçffo, | privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Proteção de ffados (Lei Federal n. 13.709/2018). Em razão da natureza do documento,ele pode conter dados sensíveis, que devem ser tratados com a máxima confidencialidade, jamais sendo copiados, mantidosou utílizados para outros fins,sob pena das consequências | |---|---|---| | administffativas | e judiciais aplicáveis 4.15 - Importante: Para obter maiores informações | disciplinares, sobre como os seusdadospessoais såotratados pela Bradesco Vida e Previdência S.A., consulte a nossa Diretiva de Privacidade disponivel para | | consulta | em 4.16 - Em casos de reclamaçffo,o seguradotambém | www.bradescoseguranca.com.br. poderáacessar a plataforma digital através do | ``` link www.consumidor.gov.br 4.17 - As informaçõesexigidas pela Resoluçffo CNSP 382/20 estão disponíveis na Central de societária das companhiasdo Grupo Eradesco Segurosestão disponiveis no site www. bradescori.com.br. 5- EncargosMoratórios: 5.1 - EncargosMoratórios porAtraso no Pagamento -A Mora da Emitente resultará do inadimplemento da divida, independentemente de notificação ou interpelaçào,judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os Mod.. 4840-384E Versåo 10/2024 2 via Cliente 5/10 ``` ----- ``` Cédula de Crédito Bancário - Financiamentos para N°Cédula:6.446.608 Aquisição de Bens efou Serviços - CDC - PF Via Não Negociável encargos serão exigiveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora ate a da divida liquidação da divida, ffa seguinte forma: efetivff juros remúneratórios as mesmas taxasprevistas nesta cédula, incidente sobre ovalor da divida, a.l) a.2)jurosmoratórios à taxa de 1% (umporcento) ao mês, ou fração, incidernte sobre ovalor da divida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra "a.l"; a.3) multade 2%(dois por cento) incidente sobre ototal devido. b)despesas de cobrança, ressalvado omesmo direito em favor do(a) Emitente, inclusive honorários advocaticios de 10% (dez por cento)sobreovalor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, ff, da Lei n° 8.078/90. 6- Débito em Conta 61 -o(4) Emitenteautoriza o Credor, a debitar da Conta-Corrente indicada no Quadro I-2.3de sua os valoresatinentes àsparcelas devidas pela presente operação, acrescidas dos respectivos titularffdade, encargos, inclusiveadebitar os valores decorrentes damora, IOF, tarifas e demais despesas aqui previstas ou constantes do Quadrode Tarifas afixado nas Agências do Credor, quando exigido, quepoderfforecair sobreobrigaçoes vencidas, inclusive por meiode lançamentos parciais, bem como sobre eventuais limites de crédito mantidos na conta, se houver, conforme opção livremente assinalada pelo(a) Emitente no Quadro I|-171 e ll-17.2. 6.2- O(A)Emitente obriga-se a manter na citada Conta-Corrente saldos disponiveis para acatar osdébitos ora autorizados. Na hipotese denffo haver saldosuficiffnte na citada conta para quitar todas asdespesas referidas nesta clâusula, o Emitenteeo(s)Avalista(s) autorizam oCredor, conformeprevisto noartigo 368eseguintes doCódigoCivil Brasileiro, a debitar osrespectivosvalores em qualquer aplicaçffo financeira de titularffdade destes, mantidas junto ao Credor. inclusive a utilizar para quitação das citadas despesas, eventuais saldos credores detitularidade do(a) Enitentemantidos perante oCredor. 6.3 Em caso de transferènciados créditos realizados na ContaSalário de titularidade do(a)Emitente ``` | ("Portabilidade Salarial), | mantida no Credor, oriundos de salários, | proventos, soldos, vencimentos. | |---|---|---| | aposentadoria, pensões e/ou similares, | para outrainstituiçffo | Financeiraou instituição autorizada afuncionar | ``` previamente àrealizaçao decada transferffncia, os valores relativos às parcelas da presente operação. pelo Banco Central do Brasil, o(a) Emitente autoriza oCredor,a descontar da referida Conta Salário. até a liquidaçàodestaivida, em atendimento a regulamentação em vigor, inclusiveem decorrência de obrigaçoes vencidas, ainda que por meiode lançamentos parciais. 6.4- As autorizações concedidas ao Credortanto pelo(a) Emitente como pelo(s) Avalista(s) por meio da presente cláusula 7, vigorarffo por prazo indeterminado. - Caso o(a) Emitenteopte pelo pagamento de sua divida por meio de boleto bancário, conforme 6.5 indicado no Quadro l|-17, este poderá, à critério do(a) Emitente, ser: (i) enviado para oseu endereço fisico informado nà presente Cedula, (i)obtido pormeio do Internet Banking: (ii) retirado naagência bancária do Credor; ou (iv)disponibilizado por outro meio, desdeque oCredor concorde, a seu exclusivo critério. Caso haja alteração de seu endereço para envio do boleto o(a) Emitente deverá informar imediatamente fisico ao Credor, sob pena de se presumir recebido o boleto bancário enviado ao último endereço informado. 6.6-Caso o(a) Emitente nào recebaoboleto bancário até a data do respectivo vencimento, essa circunstância nào importará em permissão para pagar a correlata dívida com atraso, devendo o(a) Emitente, adotar as providencias necessárias perante o Credorpara providenciaro pagamento da divida dentro da respectiva podendo para tanto, ter acess0 ao boleto bancário por meio do Internet Banking ou data de vencimento, então, diriqindo-se a qualquer agência do Credor para proceder com opagamento. 7- Demais Obrigaçõesdo(a) Emitente 7.1- O(A) Emitente se obriga a: a) Observar a legislação ambiental aplicável; Bobservar alegislação trabalhista,especialmente asnormas relativasàsaúde e segurança ocupacional, a inexistencia de trabalho análogo aoescravo ou infantil suas atividades de formaa identificar emitigar impactos sociais, ambientais e trabalhistas c) Monitorar ocupacionalnão antevistosnomomento da contrataçffo destaCédula; relativos a saúdee segurança d)Monitorar seus forñecedores diretos erelevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às normas de saúdeesegurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho legislaçõessociale trabalhista, analogo ao escravo ouinfantil, eexploraçffo sexual,obrigändo-se a informar ao Credor, no prazo de 72horas, no caso de descumprimento, indicando as medidas adotadas para oendereçamentodo assunto, ainda que não haja cláusula especificade monitoramento ativo das atividades do fornecedor por parte dola) Emitente. 8-Garantias 8.1- Comparece(m)nesta Cédula a(s) pessoa(s) indicada(s) no Quadro I-3 como Avalista(s)do(a) Emitente, respondendocom esta solidária eintegralmente por todas as obrigações aqui assumidas, anuindo, ainda, expressamente, com o ora convencionado. 8.2 - Sem prejuizo da garantia pessoal mencionada no item anterior e para melhor garantir asobrigações Mod 4840-384[ Versão10/2024 22 via Cliente 6/10 ``` ----- ``` Cédula de Crédito Bancário - Financiamentos para N° Cédula:6.446.608 Aquisição deBens e/ouServiços - CDC - PF Via Não Negociável representadas nesta Cédula ola) Emitente, atéque ocorra o adimplemento de todas as obrigaçòes total assumidas, transfere ao Credor, nos termos da legislação vigente, a propriedade fiduciáríado(s) aqui ``` | bem(ns) | descrito(s)no | Quadro l\|-15, declarando o(a) Emitente,sob | as penas da | lei, que o(s) | bem(ns) ora | |---|---|---|---|---|---| | outorgado(s) empropriedade fiduciáriatem(têm) valor venal nào inferior àquele mencionadono Quadro | | | | | | | I\|-15-3. | | | | | | | Doravante, o(a) Emitente, ou no caso deser pessoa juridica,o(s) seu(s)representante(s) legal(is) | | | | | | | que firma(m) a presente ffédula, passa(m)apossuir/deter o(š) bem(ns)alienado(s) fiduciariamente | | | | | | | na qualidade de fiel(is) depositario(s), assumindo,assim, gratuitamente, todas asobrigações legais | | | | | | | e ônusinerentes ao citado cargo, incumbindo-the(s) ainda: (1) não remover o(s) bem(ns) alienado(s) | | | | | | | fiduciariamente | | da localidade indicada no Quadro I\|-12, sem prévia e expressa concordáncia | | | do | | Credor; (1) | mantero(s) | bem(ns)alienado(s) fiduciariamente | em perfeitas | condições | deconservação, | | uso efuncionamento;(I1) assegurar ao Credor todas asvistorias eexames que este, a seu critério, | | | | | | | deseje | realizar | sobre os bem(ns)alienado(s) | fiduciariamente; e (IV) | entregar | o(s) bem(s) alienado(s) | | fiduciariamente | | para que oCredor promova a pública venda,caso ocorra a mora ou inadimplemento | | | | | do(a) Emitente; | | | | | | | a)o(A) Emitentedeverásubstituiro(s) bem(ns)transferido(s) fiduciariamente ao Credor na hipótese de | | | | | | | deterioração, perda, danificaçffo, desvalia ou desapropriação, sob pena de vencimento antecipado desta | | | | | | | Cédula. | | | | | | | b) | O(A)Emitentedeverámanter | o(s) bem(ns)alienado(s) | fiduciariamente | devidae | completamente | | segurado(s) | em | companhiaseguradorade primeira linha, de | reconhecida | idoneidadeeaceita | pelo | ``` Credor, contra riscos deincêndio, roubo, furto e danos fisicos, por valor não inferior ao mencionado no QuadrolI-15.3, devendo oCredor figura como beneficiário da respectiva apólice. Todos os custos do mencionado seguro correrffo por conta exclusiva do(a) Emitente, sendo certo que a dívida representadapela presente Cédula seráconsiderada vencida na hipótese do seguro,por qualquer motivo, vier a 'ser cancelado no período de vigência da presente operação. 8.2.1.-Ficam autorizadas as inscrições, averbações, registros ou a pratica de qualquer outro ato juntoaos serviços de registros edemais repartições competentes,necessários àconstitutividade ou àeficáciadasgarantias oferecidas pelo(a) Emitente, correndoporconta deste todasasdespesas decorrentes e,ainda, obrigam-seas partes aassinar todo e qualquer documento que seja necessário para ofim nesta cláusula. definido 8.2.2,- Deacordocom o Código Nacional deTrânsito, art. 123, será obrigatória a expediçãodenovo Certificado de Registro para o nome do(a) Emitente no prazo de 30dias, a contar da emissãodesta Cédula, perante asrepartições e registros competentes. 8.3. - Deixandoo(a) Emitente de cumprircom qualquer obrigaçffo assumida nesta cédula, passaráa possuir o(s) bem(ns)fiduciariamente alienado(s) injustamente, podendo o Credortomar asmedidas extrajudiciais e/ou judiciais cabiveis. -No caso de inadimplemento oumora das obrigações contratuais ora garantidas, o Credor 8.3.1. poderá promover a consolidação da propriedade competente Cartório de Registro de perante o Titulos e Documentos ou, em caso de veículos, também pelo Detran, no lugar do procedimento judicial, nos termos previstos noDecreto-Lei n° 911/69 e demais normas aplicáveis,inclusive quanto . affprocedimento de buscaeapreensáo extrajudicia 8.3.2. - É Competentepara realização dos procedimentosacima indicados, o Cartório de Registro de assim como o Detran competente para o licenciamento, em se tratando de veiculos automotores. - Com a entrega, disponibilização voluntária ou a apreensåo do(s) bem(ns) oferecido(s) em 8.3.3. garantia, o Credor poderá vende-lo(s) a terceiros, conforme disposto em lei, eaplicar o valor da venda para pagamento das parcelas e demais despesas devidas. -Após avenda do(s) bem(ns)serão deduzidosos valores da divida, asdespesasextrajudiciais 8.3.4. e/ ou jufficiais, incluindo as despesas com a remoção do bem entregueem garantia etodos os remanescente, oCredor colocará esta importância na no QuadroResumo I-2 desta Cédula. àdisposição do(a) Emitente, por meio de crédito conta-corrente informada - O(A)Emitente autoriza oCredor a utilizar o saldo remanescentede que trata a cláusula 8.3.5. anterior, se houver, na ouliquidação total do saldo devedor de outros contratos que tenhacelebrado com amortização este Credor. - Se o preço obtido com a venda do(s) bem(ns) não bastar para a liquidação da divida, o(a) 8.3.6. Emitente e o(s)'seu(s) Avalista(s) continuará(ão) pelo pagamento do saldo devedor remanescente do obrigado(s) financiamento, sendo asseguradoao Credor optar pelo procedimentojudicial para cobrar esse valor. - Na hipótese do não ou cisponibilizar voluntariamente 8.3.7. Cliente entregar o bem móvel ao 22 via Cliente ``` ----- ``` Pbradesco ``` ``` Cédula de CréditoBancário - Financiamentos para Aquisiçffo deBens e/ou Serviços - CDC - PF N° Cédula:6.446.608 Via Não Negociável redorpara venda extrajudicial estarásujeito a multa des%(cinco por cento) do valor da divida, - OCredor manterå àdisposição do(a) Emitente a correspondenteprestação de contas pelo 8.3.8. BCas0oCredor nào queira ou não possa promover a vendado(s) bem(ns) outorgado(s)em a excussffo, ser-lhe-a licito executar outros bensdo(a)Emitentee deseu(s) Avalista(s). garantiagpós 8.3.10. E asseguradoao Credor optar pelo procedimentojudicial para cobrar a divida ou o saldo remanescentena hipótese de frustraçffo total ou parcial doprocedímentoextrajudicial, caso assim tenha optado. -0procedimentoextrajudicial nâo impediráouso do processo judicial pelo(a) Emitente. 8.3.11. 8.4. - As garantias reais que vierem a ser especificadas em documentosseparados passam a fazer parte integrante e inseparåvel deste título para todos os fins de direito. 8.5. - A constituiçffo de mais de uma garantia real, de modalidades idênticas ou não, não acarretaráprejuizo a qualquer uma delas ou aquelas anteriormente constituidas. 9- VencimentoAntecipado. 9.1 - É facultado pagamento do saldo devedorem aberto ,apurado na forma da lei, independentementede aviso ou notificaçffo,tornando exequivel as garantias reaisepessoais outorgadas, nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei: a) se o(a) Emitente e/ ou o(s) Avalista(s) inadimplir(em) de suas obrigações; quaisquer b) seo(a) Emitente e/ouo(S) Avalista(s) sofrer(em) legitimo protesto de titulo; c) se o(a) Emitente e/ou o(s) Avalista(s) for(em)declarado(s) insolvente(s); ``` | d) Emitente | efou do($) Avalista(s); | dola) | |---|---|---| | e) se for F) se o(a) Emitente, após notificada, deixar de substituir qualquer um dos Avalistas que vierem | movida qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa, garantias ou os direitos de crédito do Credor; | que possa afetar as a | ``` encontrar-se em qualquer das situações acima; g)se o(a) Emitente ou o(s) Avalista(s), caso sejam pessoas jurídicas, sofrerem entre elas ou nffo processo de fusão, incorporação, cisão ou qualquer outro processo de reorganização onde o controle acionário ou das quotas do(a) Emitente ou do(s) seu(s) Avalista(s) seja alterado de societária, modo que a participação dos atuais controladores/administradores fique reduzida e impossibilite os, isoladamente ou em consequência de acordo de acionistas/quotistas de: () exercer, de modo permanente,a maioria dosvotos nas deliberações da assembléia geral, sehouver; ()eleger a maioria dos administradores; (l)efetivamente utilizar seu poderpara dirigir as atividades sociais eorientar ofuncionamentodos órgffos societários; 9.2-OCredorconsiderará, ainda, antecipadamenteovencimentodesta Cédulanos casos decassação da licença ambiental, quando aplicável, e de sentençacondenatória transitada em julgado, em razào de prática pelo(a) Emitente, de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente. 10- Demais Condições -A toleråncia nào implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da divida ou das condições aqui 10.1 previstas e o pagamento doprincipal, mesmo sem ressalvas,não presume a quitaçffo dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo que reiterada, não poderáser interpretada como novação contratual. ``` | Credor fica autorizado como a qualqueroutro órgão de | 10.2 - Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquerobrigação proteção ao | ou atraso no pagamento, o a comunicarofato àSERASA, ao SPC (Serviço de Proteção aoCrffdito), bem crédito. | |---|---|---| | 10.3 - O(Á) Emitente declara que declara que são verdadeiras e completas as informações | è o(a) titular | e/ou Beneficiário(a)Final efetivo(a) de todos os valores detidos por meio desta Cédula (ourepresentante(s) legal(is) autorizado(s) a assinar pelo(a) Emitente), prestadas, que são licitos faturamento e patrffmônio, bem como o(a) Emitentetem ciência do art. 11, \|\| da Lei no 9.513/98, com as àorigem da renda, | | alterações posteriores, introduzidas, inclusive, prestar nova declaração caso qualquer uma das situações se altere, | | pela Lei n° 12.683/12 e do arts. 297, 298 e299 do Código Penal. devendo o(a) Emitente manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo a no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou | ``` quando solicitado pelo Bradesco. 10.4 - o(A) Emitente se obriga ainda a manter atualizados todos os seus dados cadastrais, em especial seu endereço eletronico, comprometendo-se a informar ao Credor quanto a eventual múdança, sendo certoque se não ofizer, o endereço constante na Cédulaprevalecerá para todosos fins e feitos de direito, inclusive extrajudiciais e judiciais. - Esta cedula é emitida em número 11 de viasindicada no Quadro V-1, sendo somente a primeira delas (a Mud: 810-384E Versao 10/7024 22 via Cliente 8/10 ``` ----- ``` Cédula de CréditoBancário - Financiamentos para Aquisiçffo de Bens e/ou Serviços - CDC - PF N° Cédula: 6.446.608 Via Não Negociável via do Credor)negociável. 12-O Credor, neste ato, comunica ao Emitente que: a) a presente operação de crédito seráregistrada no Sistemade Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informaçoes sobreas operações de crédito contratadas por pessoas fisicas e juridicas perante asinstituiçöes financeiras eque por estas sâo remetidas ao Banco Central do Brasil - BACÉN, na condição de administrador do SCR,Ssob responsabilidade das instituições; oSCff b) tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramentodo crédito no sistema financeiro e para o exercicio de suasatividades de fiscalização;e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar osígilo bancårio de que trata a Lei Complementar n° 105/2001, das informações referentes àsresponsabilidades de clientes em quaisquer conforme a política de crédito das instituições; c) o Emitente poderáter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato - Extrato do Registro de Informaçõesno BACEN (www.bcb.gov.br) Atendimento ao do BACffN.Osextratos com os dadossãoelaborados de acordo com critffrios ou da Central Público contábeis e metodologia especifica estabelecidos pelo BACENe se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência; d) ospedidosde correções,exclusões, registros de medidas judiciaise manifestações de discordância quantoàsinformaçõesconstantes do SCR deverãoser dirigidos aos canais de atendimentodesta Organização, por meio de requerimento escrito efundamentado do Emitente, acompanhado da respectiva decisåo judicial, quffndo for ocaso; e)aconsulta sobre qualquer informaçffão constante do SCR dependerá da prévia autorização do Emitente. incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constemou venham a constar em nome do Emitente, no ffCR ounos sistemas que venham a complementarou a substituir oSCR.O Emitente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo que adquiramou recebamem garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia total ou parcialmente, operações de crédito sobsuaresponsabilidade. 13 - A presente Cédula somente poderá ser alterada própriodevidamente ässinado por ambaš mediante aditivo aspartes. 14 - Fica eleito o foro da Comarcado domicilio do(a) Emitente. Declaramos para osdevidos fins,que a presente Cédula foi lida, entendida e aceita em todos seus termos declarados nas folhas anteriores. O Bradescodeclara que cumpre toda a legislação apliçável sobre segurança da informação, privacidade eproteção dedados, inclusive (sempree quandoaplicáveis) a Constiffuição Federal, o Codigode Defesa oCódigo Civil, oMarco Civil da Internet (Lei Federal no 12965/2014), seudecreto do Consumidor, regulamentador (Decretff 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados(Lei Federal no 15.709/2018), demaisnormassetoriais ou gerais sobre otema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua execução e somentenos estritos limites e finalidadesaqui previstos, como controlador de dadospessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicavel; ou com o devido embasamento legal, sem transfferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dosdados, por este ou outro instrumento ou, ainda,para o cumprimento deobrigaçao legal ou regulatória ouem caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento. ``` ``` Emitente JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO 2a via Cliente ``` ----- ``` Cédula de CréditoBancário - Financiamentos para Aquisiçffo deBens efou Serviços -CDC - PF N° Cédula:6.446.608 Via Não Negociável Avalista(s) Cônjuge(s) Autorizante(s) ``` ``` Nome: Nome: CPF/CNP)/ME: CPF/MF: ``` ``` Nome: Nome: CPF/CNPJ/MF: CPF/MF: do Titular Digital Declaraçffo do Analfabeto ou Impedidode Assinar Declaro queouvi aleituradeste documento, na presença das testemunhas, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigaçóes que assumi na presente Cédula. A rogo do Emitente, assina o Rogadoe as duas Testemunhas abaixo: ``` ``` Nome do Rogado: CPF: Testemunha(s)da assinatura a rogo: ``` ``` Nome: CPF: Fone Facffl Bradesco Informaçoes e ServiçOs Consultas, Capitaise Regioes Metropolitanas:4002 0022 Demais Localidades: 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por 0800 727 9933 - Senào ficar satisfeito com a soluçãoapresentada, Ouvidoria: Contate a Ouvidoria, Versåu 10/2024 23 via Cliente Mod 4310-384E ``` ``` Nome: CPF: ``` ``` Transacionais. semana. ``` ``` SAC - AlôBradesco: 0800 704 8383 Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800722 0099 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais. Atendimento 24 horas, 7dias por semana. ``` ``` das 09h às18h, de 22 a 6 feira, exceto feriados. ``` | VICENTE | 10/10 Assinado de forma digital | |---|---| | REZENDE | por VICENTE REZENDE | | SALGUEIRO | SALGUEIRO JUNIOR Dados: 2026.05.29 | | JUNIOR | 16:48:03 -04'00' |