![](img_p1_1.png) ![](img_p1_2.png) José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa **Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró** Oliveira Lima & Dall’Acqua # Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima ## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ## JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, por seus advogados, nos autos da Petição nº 15.198, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: ## No dia 28 de fevereiro (sábado), o Requerente recebeu convocação para **prestar depoimento na CPI do Crime Organizado já no dia 3 de março (terça-feira).** ## O curto espaço de tempo entre o recebimento da intimação e a data agendada **para o ato impossibilitou que o Requerente, residente na cidade de São Paulo, planejasse viagem a Brasília na presença de seus advogados.** ## Diante disso, sua defesa técnica encaminhou petição à Comissão Parlamentar de Inquérito justificando sua ausência. ## É importante ressaltar que, nesse ínterim, mais precisamente no dia 2 de **março, foi protocolada petição nesses autos solicitando que fosse assegurado ao Requerente o direito de não comparecer à sessão do dia 3 de março.** **Embora ainda não tenha sido analisado por V. Exa., entende-se que o pedido restou prejudicado e já perdeu seu objeto, pois voltado a um ato que já ocorreu e cujo não comparecimento foi devidamente justificado.** ----- ![](img_p2_1.png) Oliveira Lima & Dal’Acqua ADVOGADOS ## José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa ## Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima **2** ## Ocorre que, na data de ontem, João Carlos Mansur recebeu convocação para **prestar depoimento à CPI, dessa vez no próximo dia 11 de março (doc. 1).** ## A ocorrência desse fato novo justifica a realização do presente pedido, a fim **de que lhe seja garantido o direito de não comparecer também a esse novo depoimento para o qual foi intimado.** ## Neste ponto, não é demais reiterar que a jurisprudência dessa C. Corte vem **sistematicamente reconhecendo, sobretudo a partir dos paradigmáticos julgamentos das ADPFs 395 e 444, que a faculdade de não comparecer ao depoimento é decorrência lógica e direta do direito constitucional à não autoincriminação.** ## Tal entendimento vem sendo aplicado de forma uníssona por Vossa Excelência em inúmeras oportunidades para investigados no presente inquérito **convocados pela CPI do Crime Organizado, nos exatos moldes daquela encaminhada ao Requerente.** ## Exemplificativamente, neste próprio feito foi deferido o afastamento da **obrigatoriedade de comparecimento à CPI para Fabiano Zettel, que figura como investigado nestes autos tal como João Carlos Mansur.** **Naquela decisão, proferida no último dia 27, V. Exa. consignou que "o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento".** ## De igual forma e sob a mesma fundamentação, também foram deferidos **pleitos idênticos no INQ. 5.026/DF em relação a Eugênio Dias Toffoli, José Carlos Dias Toffoli e Paulo Humberto Barbosa, igualmente convocados pela CPI nos mesmos moldes que o Requerente.** ----- ![](img_p3_1.png) ## José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa Dall’Acqua **Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró** Oliveira Lima & ## Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima ADVOGADOS **3** ## Dessa forma, na linha da jurisprudência dessa Corte e das recentes decisões **proferidas para investigado no presente feito e no Inquérito nº 5.026/DF, serve a presente para requerer a expedição de salvo-conduto para o Requerente em relação ao seu depoimento agendado para o próximo dia 11, determinando-se o afastamento da obrigatoriedade de seu comparecimento ao ato, sem que dessa opção decorra qualquer tipo de sanção, tal como a condução coercitiva ou a imposição de qualquer outra medida.** ## Termos em que Pede deferimento. **De São Paulo para Brasília, em 4 de março de 2026.** ![](img_p3_3.png) ![](img_p3_2.png) ## JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA RODRIGO DALL´ACQUA OAB/SP 107.106 OAB/SP 174.378 ![](img_p3_4.png) Assinado de forma digital por GUSTAVO DE GUSTAVO DE CASTRO CASTRO TURBIANI:37003692805 TURBIANI:37003692805 Dados: 2026.03.04 17:33:33 -03'00' ## GUSTAVO TURBIANI MILLENA GALDIANO OAB/SP 315.587 OAB/SP 440.904