![](img_p1_1.png) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO Pa ICS # MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615061613 Nome original: SIGILOSO\_5004641-31.2025.4.03.6181\_VOLUME-09 (pg-2179).pdf Data: 07/01/2026 16:24:11 Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto:\*\*S I G I L O S O e U R G E N T E\*\* - (Eventual conexão com OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO ) PROC. 5004641-31.2025.4.03.6181 - conforme decisão ID 505414256\_"remeta-se o IP pa ra vinculação com a PET 15.198 (STF)" - PARTE 9 ----- Fl. 189 ![](img_p2_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal atuação, entre as quais os critérios de composição e de diversificação da carteira, os riscos de crédito, de mercado e demais riscos envolvidos e, se for o caso, o segmento em que o fundo atuará. Uma figura importante em um FIDC é o custodiante, que tem entre suas atribuições: (i) validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento; (ii) receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços; (iii) realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios; (iv) custodiar a documentação relativa aos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo; e (v) cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados." Dessa forma, pode-se utilizar o diagrama abaixo para ilustrar as operações realizadas por um FIDC, bem como os principais atores que estão nelas envolvidos2. ![](img_p2_3.png) --- *Figura 2 - Diagrama de funcionamento de um FIDC.* Nos subtópicos a seguir, apresenta-se as principais pessoas físicas e jurídicas atuantes na operação de um FIDC, bem como seus principais deveres e responsabilidades. 2.1.1 **Administrador Fiduciário** É a pessoa jurídica registrada na CVM que é a responsável legal pelo fundo, inclusive perante os cotistas e órgãos reguladores. [2 Disponível em: https://atriocorporate.com.br/fidc/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.](https://atriocorporate.com.br/fidc/) IPJ - 154/2025 ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 33 ----- Fl. 190 ![](img_p3_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Suas funções principais são listadas a seguir: - Constituir e registrar o fundo; - Representar o fundo judicial e extrajudicialmente; - Contratar os demais prestadores de serviços (gestor, custodiante etc.); - Zelar pela conformidade das operações e cumprimento das regras do regulamento. 2.1.2 **Gestor da Carteira** É a pessoa jurídica registrada na CVM que seleciona, adquire e administra os direitos creditórios que compõem a carteira do FIDC. O Gestor deve respeitar os limites e políticas de investimento do fundo e atuar com diligência e em defesa dos interesses dos cotistas. Suas funções principais são as resumidas a seguir: - Analisar e decidir quais créditos serão adquiridos; - Monitorar a carteira de recebíveis; - Atuar conforme os critérios de elegibilidade definidos no regulamento. 2.1.3 **Custodiante** É a instituição financeira autorizada pelo Banco Central que realiza a guarda, controle e liquidação dos ativos do fundo. Suas principais funções são: - Registrar os ativos da carteira (direitos creditórios); - Liquidar as operações financeiras; - Emitir extratos e informações para os cotistas e para o administrador. 2.1.4 **Cedente** Pessoa física ou jurídica que cede os direitos creditórios ao FIDC, mediante contrato de cessão (normalmente onerosa). Suas principais funções são: - Emitir os títulos (boletos, duplicatas etc.); - Entregar os créditos ao fundo; - Fornecer documentos e informações que comprovem a existência e exigibilidade dos créditos. 2.1.5 **Cotista** Investidor que adquire cotas do FIDC e tem direito a participar nos resultados conforme a classe da cota (sênior ou subordinada). Suas funções principais são resumidas a seguir: - Financiar a operação do fundo; - Acompanhar as demonstrações financeiras e relatórios; - Eventualmente, aprovar alterações relevantes em assembleia. IPJ - 154/2025 ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 34 ----- Fl. 191 ![](img_p4_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal 2.1.6 **Diretor Responsável** É a pessoa física indicada por prestadores de serviço (como o administrador fiduciário, gestor ou verificador de lastro), que responde pessoalmente perante a CVM pelo cumprimento das normas aplicáveis. Dentre as principais funções do Diretor encontram-se: | • | Assinar | documentos e declarações exigidas pela CVM (como termo de responsabilidade); | |---|---|---| | • • | | Garantir que os serviços prestados estejam em conformidade com a regulação; Responder pessoalmente em caso de omissão, fraude ou descumprimento dos deveres | legais. 2.1.7 **Consultoria Especializada** É pessoa jurídica contratada para prestar suporte técnico, econômico, jurídico ou operacional ao FIDC ou aos seus prestadores de serviços (ex: administrador, gestor), sem exercer poder decisório formal. Sua atuação típica inclui: - Elaboração de pareceres técnicos sobre os créditos; - Apoio à estruturação da operação; - Validação de modelos de análise ou originação de ativos; - Suporte à análise de risco e viabilidade econômica. 2.1.8 **Dos normativos que regulam os FIDC no Brasil - RESOLUÇÃO CVM Nº 175/2022** A seguir, apresenta-se os principais dispositivos que regulamentam o funcionamento dos FIDC no Brasil, bem como os principais pontos de cada um deles. Tais informações se mostrarão importantes no desenvolver deste documento, quando diversas situações que atentam contra esses dispositivos serão apresentadas. *Tabela 1 - Normativos que regulam os FIDC no Brasil.* | NORMATIVO | ÓRGÃO EMISSOR | CONTEÚDO PRINCIPAL | |---|---|---| | Resolução CVM nº 175/2022 | CVM | Regula todos os fundos de investimento no Brasil. O Anexo III trata dos FIDCs. | | Resolução CMN nº 2.907/2001 | CMN | Define regras para aquisição de cotas de FIDC por instituições financeiras. Estabelece critérios prudenciais e limites de concentração. | | Resolução BCB nº 292/2022 | Banco Central | Trata do registro e cessão de recebíveis no âmbito do SFN, inclusive para FIDC. Relaciona-se com o funcionamento das registradoras autorizadas pelo Banco Central (como CERC, B3). | | Lei nº 10.931/2004 | Congresso \| Nacional | Regula a cessão fiduciária de direitos creditórios, muito usada em FIDC, garantindo maior segurança jurídica. Importante para dar segurança jurídica às operações. | A Resolução CVM nº 175/2022: a. É o normativo principal que atualmente regula os Fundos de Investimento no Brasil, inclusive os FIDC. 6 IPJ - 154/2025 ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 35 ----- Fl. 192 ![](img_p5_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal b. Estrutura os fundos em módulos e anexos. Os FIDC estão tratados principalmente no Anexo III. c. Substituiu e revogou a Instrução CVM nº 356/2001 (que antes era a norma específica dos FIDC). d. Estabelece regras sobre: i. Constituição, administração e funcionamento dos FIDC. ii. Tipos de direitos creditórios elegíveis. iii. Classificação de risco e critérios de seleção. iv. Regras de divulgação e transparência. v. Participação de cotistas e suas classes (sênior e subordinada). Merece destaque o trecho da Resolução CVM nº 175/2022, que em seu Anexo III, artigo 34, a fim de evitar conflitos de interesse e garantir a lisura das operações, veda expressamente vínculos entre prestadores de serviços e cedentes: Art. 34. É vedado ao administrador fiduciário, ao gestor, ao custodiante e ao prestador de serviço de controle de lastro do fundo de investimento em direitos creditórios manterem, direta ou indiretamente, vínculo com os cedentes dos direitos creditórios **integrantes da carteira do fundo, salvo se os vínculos forem previamente divulgados** e não comprometerem a independência e os deveres fiduciários dos prestadores de serviços em relação ao fundo. | 3. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLETADOS | |---| | 3.1. CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC) NÃO | | PADRONIZADO (30.144.066/0001-16) | Após consulta à plataforma FUNDOSNET3, obtivemos o Informe Mensal do FIDC, relativo à competência de maio de 2025 (ANEXO 01). O documento informa que o fundo em questão é administrado pela SEFER Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (CNPJ 00.329.598/0001-67), antigamente denominada FOCO e ÍNDIGO. ![](img_p5_3.png) 63 PADRONIZADO [Nome da clave: [crv rine ne da cane Tipo de FECHADO Funda Nao os Cotistas por Unico ¢ [Todos Vincutados Nao *Figura 3 - ANEXO 01 - Informe mensal 05/2025 - CITY FIDC (30.144.066/0001-16)* [3 Disponível em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?](https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM) Acessado durante a elaboração desta IPJ. 7 IPJ - 154/2025 ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 36 ----- Fl. 193 ![](img_p6_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal No que diz respeito à gestão do CITY FIDC, constatamos que, em 28/05/2025, foi realizada uma assembleia geral extraordinária de cotistas, na qual se deliberou pela substituição da gestora do fundo. Conforme registrado na ata, retira-se a WNT Gestora De Recursos Ltda. (28.529.686/0001-21) e ingressa a ACURA Gestora De Recursos Ltda. (18.167.777/0001-00). ![](img_p6_3.png) ![](img_p6_4.png) *Figura 4 - ANEXO 02 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO CITY FIDC - Fl. 1/2* Conforme dados da ACURA, esta integra o mesmo grupo econômico da administradora do próprio Fundo CITY, a SEFER Investimentos DTVM. | Nome Empresarial | ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA. | |---|---| | CNPJ | 18.167.777/0001-00 | | Data de Constituição | 22/05/2013 | | Endereço | Av. Brig. Faria Lima, 3900, 601, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-132 | | Capital Social | R$ 362.000,00 | | CNAE Fiscal | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | | Sócios | SEFER Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (00.329.598/0001-67), antiga INDIGO; ANA CRISTINA GUERREIRO BEZERRA (455.237.971-20) representante da SEFER; FERNANDO LUIZ DE SENNA FIGUEIREDO (115.075.447-82) diretor presidente; RICARDO SILVA VASCONCELLOS (083.820.017-69) administrador. | LTDA., n? ACURA andar, inscrita do do Com o objetivo de identificar os titulares das cotas do fundo, observamos, ainda no Informe Mensal de maio de 2025, que há apenas um cotista. No entanto, sua qualificação não é apresentada no documento. Como tal fundo é citado pelo BACEN como participante do conglomerado prudencial do banco MASTER, depreende-se por cognição sumária que o cotista único do CITY FIDC é o banco MASTER. IPJ - 154/2025 ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 37 ----- Fl. 194 ![](img_p7_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p7_3.png) *Figura 5 - ANEXO 01 - Informe mensal 05/2025 - CITY FIDC (30.144.066/0001-16)* Outro documento arquivado junto à CVM, digno de registro, é o fato relevante divulgado pela administradora em 01 de abril de 2025, o qual informa, sem maior detalhamento, que o patrimônio líquido do Fundo registrou redução de 61,25% em março de 2025, em razão do aumento do Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) no período. Já no Informe Mensal do fundo de 05/2025 (Figura 7), verificamos que os valores de PDD para os direitos creditórios somam cifras de cerca de R$ 700 Milhões (em 07/2025 essa cifra subiu para 780 Milhões). ![](img_p7_4.png) *Figura 6 - ANEXO 03 - Fato relevante* Na mesma linha, documento arquivado junto à CVM, de elevada importância, é o fato relevante divulgado pela administradora em 24 de julho de 2025 (com data de 24/06/2025, em provável erro formal), o qual informa, sem maior detalhamento, que o patrimônio líquido do Fundo registrou redução de 99,98% em 21 de julho de 2025, em razão do aumento da Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) na carteira. A assertiva acima informa ao mercado que o CITY FIDC virou pó, no jargão do mercado financeiro, ou seja, todo o valor que teria sido aplicado pelo cotista único, banco MASTER, está 9 IPJ - 154/2025 ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 38 ----- Fl. 195 ![](img_p8_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal zerado, sem qualquer expectativa de resgate financeiro. É uma perda completa do investimento **realizado.** ![](img_p8_3.png) *Figura 7 - ANEXO 04 - Fato relevante* É importante destacar que o fundo detinha mais de R$ 700 milhões de Patrimônio Líquido proveniente do Banco Master. Em termos relativos, esse montante corresponde a aproximadamente 2,3% do total de R$ 30 bilhões captados junto ao mercado por meio de CDBs. Tais recursos foram alocados em um único fundo cuja carteira era composta por direitos creditórios de difícil ou impossível recuperação. Essa concentração comprometeu a liquidez do banco, na medida em que parcela significativa dos recursos captados de terceiros foi aplicada em instrumentos sem retorno efetivo e, em última análise, perdidos. Em consequência, o banco absorveu um prejuízo da ordem de R$ 700 milhões. Dando sequência à análise, passamos à observação da carteira do fundo, com o objetivo de identificar os destinatários dos valores captados - ou seja, os cedentes dos direitos creditórios que compõem a carteira. Embora essa informação não seja apresentada de forma integral, em atendimento às exigências legais, o documento indica os cedentes que representam mais de 10% do patrimônio líquido do fundo, conforme se observa abaixo: IPJ - 154/2025 ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 39 ----- Fl. 196 ![](img_p9_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p9_3.png) RS 27.94 RS 1324890 RS 61134995. RS Rs 000 RS 620.194902.32 RS 405.172.925.345 RS 0.00 RS 0.00 Rs 000 Rs 000 RS Percent iss T0053 S190 Rs 000 RS 135 834 504.38 RS RS 0.00 Rs 0.00 RS 0.00 Rs 0.00 RS 0.00 RS 1555 *Figura 8 - ANEXO 01 - Informe mensal 05/2025 - CITY FIDC (30.144.066/0001-16)* Considerando as informações relativas aos cedentes, procedeu-se ao cálculo do valor correspondente a cada entidade com base no percentual de participação indicado no informe mensal (Item I.2.a.11 - Ativo) e no valor do Patrimônio Líquido do fundo, conforme informado no Item IV.a. (R$ 61.083.683,25). Assim, obteve-se a seguinte distribuição: | CNPJ | Razão Social | Participação Percentual (%) no PL do FUNDO e valor correspondente | Capital Social da entidade | |---|---|---|---| | 17.868.590/0001-71 | BENEFICIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | 382,66 % do PL, R$ 233.742.822,32 | R$ 99.800,00. | | 25.179.512/0001-98 | SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI | 368,27 % do PL, R$ 224.952.880,30 | R$ 99.800,00. | | 19.417.823/0001-45 | HOSPITAL DA CRIANCA SAO JOSE LTDA | 131,55 % do PL, R$ 80.355.585,31 | R$ 4.417.000,00 | | 22.896.905/0001-24 | CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS, PREVIDENCIA E PLANOS DE SAUDE LTDA | 100,94 % do PL, R$ 61.657.869,87 | R$ 100.000,00 | | 37.059.135/0001-32 | HOLDING AF S.A. | 31,90 % do PL, R$ 19.485.694,95 | R$ 100.00,00 | *Figura 9 - Cedentes Fundo CITY - Informe mensal 05/2025* 11 IPJ - 154/2025 ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 40 ----- Fl. 197 ![](img_p10_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Além dos cedentes indicados no Item I.2.a.11 (Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios), verificou-se um cedente identificado no item I.2.b.11 (Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios), com outra informação relativa à CONFIANCE: | CNPJ | Participação Percentual (%) Capital Social da Razão Social no PL do FUNDO e valor entidade correspondente | |---|---| | 22.896.905/0001-24 | CONFIANCE LIFE CORRETORA 238,75 % do PL, R$ DE SEGUROS, PREVIDENCIA E R$ 100.000,00 145.837.293,75 PLANOS DE SAUDE LTDA | | Vejamos mais de 10% do | Figura 10 - Cedente Fundo CITY - Informe Mensal 05/2025 algumas informações a respeito das empresas acima indicadas como cedentes de PL do FUNDO CITY: | | Nome Empresarial | BENEFICIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | | CNPJ | 17.868.590/0001-71 | | Data de Constituição | 12/03/2013 | | Endereço | R. Espírito Santo, 466, Sala 403, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-031 | | Capital Social | R$ 99.800,00 | | CNAE Fiscal | Corretores e Agentes De Seguros, De Planos De Previdência Complementar e De Saúde | | Sócios | ABM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (31.883.302/0001-89) e ANDRE BERALDO DE MORAIS (076.120.006-10) | | | | | Nome Empresarial | SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI | | CNPJ | 25.179.512/0001-98 | | Data de Constituição | 11/07/2016 | | Endereço | R. Espírito Santo, 466, Sala 401, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-031 | | Capital Social | R$ 99.800,00 | | CNAE Fiscal | Outros Representantes Comerciais e Agentes Do Comércio Especializado Em Produtos Não Especificados Anteriormente | | Sócios | ANDRE BERALDO DE MORAIS (076.120.006-10) | IPJ - 154/2025 ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 41 ----- Fl. 198 ![](img_p11_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal | Nome Empresarial | HOSPITAL DA CRIANCA SAO JOSE LTDA | |---|---| | CNPJ | 19.417.823/0001-45 | | Data de Constituição | 07/12/1976 | | Endereço | Av. Tito Fulgêncio, 967, Jardim Industrial, Contagem/MG, CEP 32215-000 | | Capital Social | R$ 4.417.000,00 | | CNAE Fiscal | Atividades De Atendimento Hospitalar, Exceto Pronto Socorro e Unidades Para Atendimento a Urgências | | Sócios | HCSJ PARTICIPACOES LTDA (44.254.041/0001-80) sócio WILSON AUGUSTO ALVES (527.567.266-72) administrador | | | | | Nome Empresarial | CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS PREVIDENCIA E PL | | CNPJ | 22.896.905/0001-24 | | Data de Constituição | 21/07/2015 | | Endereço | Av. Afonso Pena, 867, sala 2306 a 2310, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130- 002 | | Capital Social | R$ 100.000,00 | | CNAE Fiscal | Corretores e Agentes De Seguros, De Planos De Previdência Complementar e De Saúde | | Sócios | ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO (091.101.396-21) | | | | | Nome Empresarial | HOLDING AF LTDA. | | CNPJ | 37.059.135/0001-32 | | Data de Constituição | 04/05/2020 | | Endereço | Av. Afonso Pena, 867, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-002 | | Capital Social | R$ 100.000,00 | | CNAE Fiscal | Holdings De Instituições Não Financeiras | | | | Sócios THIAGO ASSUMPCAO HENRIQUES (080.500.526-99) IPJ - 154/2025 ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 42 ----- Fl. 199 ![](img_p12_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal A partir das pesquisas realizadas, identificamos uma série de pontos que merecem atenção especial. O primeiro deles diz respeito à desproporção evidente entre o capital social de determinadas empresas e os valores dos créditos que cederam ao CITY FIDC. Quatro das entidades analisadas possuem capital social igual ou inferior a R$ 100.000,00, mas aparecem como cedentes de valores que, isoladamente, ultrapassam dezenas ou até centenas de milhões de reais - um indicativo de possível inconsistência entre a capacidade econômica formalmente registrada e o volume financeiro movimentado. Chama atenção, em particular, a situação das empresas BENEFÍCIO INTELECTUAL Administradora e Corretora de Seguros Ltda. e SIMETRIA Planos de Saúde EIRELI. Ambas estão registradas no mesmo prédio comercial, na Rua Espírito Santo, nº 466, no Centro de Belo Horizonte, ocupando salas distintas (403 e 401, respectivamente). Além disso, as duas têm como responsável comum ANDRÉ BERALDO DE MORAIS. Outro ponto relevante é a presença da CONFIANCE LIFE Corretora de Seguros, que também possui capital social mínimo (R$ 100.000,00), mas aparece como cedente de créditos da ordem de R$ 61 milhões (Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios) e R$ 145.837.293,75 (Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios). A HOLDING AF S.A., por sua vez, foi constituída mais recentemente, em 2020, e possui endereço comercial no mesmo edifício da CONFIANCE LIFE - Avenida Afonso Pena, nº 867, também no Centro de Belo Horizonte. Além disso, entre 04/05/2020 e 08/06/2020 a HOLDING AF S.A. foi administrada por ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, novamente indicando a existência de uma rede societária articulada, possivelmente criada com o objetivo de estruturar operações financeiras com o fundo. Por fim, foram realizadas pesquisas adicionais com o objetivo de identificar eventuais vínculos entre os indivíduos relacionados às entidades mencionadas e outros já citados na presente investigação. Os resultados apontam para um conjunto de conexões entre ANDRÉ BERALDO DE MORAIS e a empresa ABM PARTICIPAÇÕES e Empreendimentos Ltda., por meio de outras entidades, com FELIPE CANCADO VORCARO e HENRIQUE MOURA VORCARO, conforme representado a seguir: IPJ - 154/2025 ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 43 ----- Fl. 200 ![](img_p13_2.png) 2025.0049253 SR/PF/SP Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p13_3.png) nflance Le Corretorato de Seguros, vers eit Em Comercel ST graf - Inti J Carr, Afonso pens 667, Responsive se #### zee tor : Administrador Into 17/12/2021 Corre Qualfiacdo : Administrador bad: x 0.0% il : 3 ino :04/05/2020 Fimsociedade : 08/06/2020 50.0% Tres Vales Negodos AF Holding Sa. 44.619.651/0001-20 *Figura 11 - Diagrama das relações das empresas cedentes dos créditos com a família Vorcaro.* 15 IPJ - 154/2025 ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 44 ----- Fl. 201 ![](img_p14_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal A empresa Benefício Intelectual Administradora e Corretora de Seguros Ltda. (CNPJ 17.868.590/0001-71) foi cedente de créditos ao FIDC CITY, com valor apurado de R$ 233.742.822,32, embora possua capital social registrado de apenas R$ 99.800,00. Essa empresa pertence à ABM Participações e Empreendimentos Ltda. (CNPJ 31.883.302/0001-89) e, até 25/03/2024, era administrada por André Beraldo de Morais (CPF 076.120.006-10). Em relação à ABM Participações, verificou-se que essa entidade é administrada por FERNANDO ALVES VIEIRA (CPF 069.572.446-01), o qual também exerce funções de administrador em outras três empresas: TRANCOSO ECO Negócios Imobiliários Ltda. (CNPJ 44.619.594/0001-99), TRÊS VALES Negócios Imobiliários Ltda. (CNPJ 44.619.651/0001-30) e AMB Investimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 45.392.389/0001-04). Esta última está vinculada ao e-mail juridico@grupomultipar.com.br e é administrada por HENRIQUE MOURA VORCARO (CPF 427.654.986-87). O Grupo Multipar, mencionado no referido e-mail, é a holding responsável pela centralização das atividades empresariais da família Vorcaro. Atualmente, o grupo atua como uma holding de investimentos, dedicada à gestão, aquisição e alienação de ativos imobiliários e empresariais. ![](img_p14_3.png) *Figura 12 - https://www.grupomultipar.com.br/grupo Acessado durante a elaboração desta IPJ.* IPJ - 154/2025 ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 45 ----- Fl. 202 ![](img_p15_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p15_3.png) *Figura 3 - https://www.linkedin.com/in/henrique-vorcaro-b6972479/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.* Em relação a ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, ex-administrador da BENEFÍCIO INTELECTUAL no período de 15/04/2019 a 25/03/2024, verificou-se que ele também exerce a função de administrador nas empresas TRANCOSO ECO Negócios Imobiliários Ltda. e TRÊS VALES Negócios Imobiliários Ltda. A TRÊS VALES Negócios Imobiliários Ltda., por sua vez, é igualmente administrada por FELIPE CANCADO VORCARO (CPF 075.983.426-10), o qual figura como ex-diretor da empresa MULTIMAX Participações S.A. (CNPJ 23.060.497/0001-39), onde NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL (CPF 069.059.966-88) exerce o cargo de presidente, enquanto HENRIQUE MOURA VORCARO (CPF 427.654.986-87) atua como diretor. A MULTIMAX está vinculada ao e-mail institucional contabil@grupomultipar.com.br. ###### 3.2. CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA (32.321.307/0001-80) O CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (32.321.307/0001-80) possui características semelhantes ao FUNDO CITY (30.144.066/0001-16). Ambos são administrados pela SEFER Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (CNPJ 00.329.598/0001-67): ![](img_p15_4.png) *Figura 14 - ANEXO 04 - Informe mensal 05/2025 - CITY 02 (32.321.307/0001-80)* Tal como ocorreu com o FUNDO CITY (30.144.066/0001-16), em 28/05/2025 foi realizada Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de cotistas do CITY 02 (32.321.307/0001-80), a qual deliberou pela substituição da gestora, atribuindo essa função à ACURA Gestora de Recursos Ltda. (CNPJ 18.167.777/0001-00). IPJ - 154/2025 ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 46 ----- Fl. 203 ![](img_p16_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p16_3.png) *Figura 25 - ANEXO 05 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO CITY 02 FIDC - Fl. 1/2* Em relação aos cotistas do CITY 02, tal como no CITY 01, há um cotista único, sem identificação. Como tal fundo é citado pelo BACEN como participante do conglomerado prudencial do banco MASTER, depreende-se por cognição sumária que o cotista único do CITY 02 é o banco MASTER. ![](img_p16_4.png) *Figura 3 - ANEXO 04 - Informe mensal 05/2025 - CITY 02* Prosseguindo na análise, buscamos identificar os principais cedentes do CITY 02. Diferentemente do que ocorre com os demonstrativos do FUNDO CITY, não há no informe periódico mais recente do CITY 02 (julho de 2025) a indicação das entidades que representam mais de 10% do Patrimônio Líquido (PL) do fundo. IPJ - 154/2025 ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 47 ----- Fl. 204 ![](img_p17_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p17_3.png) | En 00 Figura 47 - Informe mensal 07/2025 - CITY 02 (32.321.307/0001-80) | |---| | No entanto, ao conferir os documentos arquivados junto à CVM, na plataforma FUNDOS NET, encontramos informe enviado em 13/03/2025 11:42, referente à competência de fevereiro de 2025, com a indicação de um cedente. Necessário citar que este documento arquivado se encontra na plataforma da CVM com a indicação "cancelado". | | as Figura 18 - Informe Mensal Estruturado CITY 02 - 02/2025 - Cancelado | | viet | pes Respro) 10 Dron Vl de tnd ma 11 ep 8 0 fk I 00 I 19 IPJ - 154/2025 ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 48 ----- ![](img_p18_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p18_3.png) | Figura 19 - ANEXO 07 - Informe 02/2025 - cancelado | |---| | Conforme descrito no informe de 06/2023, a HOLDING AF LTDA (37.059.135/0001-32), já citada acima como cedente do Fundo CITY, possuía 12,42% de participação no PL do CITY 02, o que representava à época R$ 650.112.470,87. Válido salientar que neste documento há menção para PDD de cerca de R$ 1,1 Bilhão. Novamente, é importante destacar que o fundo detinha mais de R$ 5 bilhões de Patrimônio Líquido originado do Banco Master. Em termos relativos, esse montante representava cerca de 16,6% do total de R$ 30 bilhões captados junto ao mercado por meio de CDBs. Tais recursos foram direcionados a um único fundo cuja carteira era composta notadamente por direitos creditórios de difícil ou mesmo impossível recuperação, situação evidenciada pela constituição de PDD superior a R$ 1 bilhão. Ainda conferindo os documentos arquivados junto à CVM, na plataforma FUNDOS NET, encontramos informe enviado em 17/07/2023 10:07, referente à competência de junho de 2023, com a indicação de dois cedentes. Necessário citar que este documento arquivado se encontra na plataforma da CVM com a indicação "Ativo". | | Figura 20 - Informe Mensal Estruturado CITY 02 - 02/2025 - Cancelado | | so | [IV de Pats Loe RS Vir BS2664508993 *Figura 21 - ANEXO 07 - Informe 06/2023 - Ativo* Fl. 205 | 5234399257 | |---| | | | as | | (EIT 00 00 | IPJ - 154/2025 ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 49 ----- Fl. 206 ![](img_p19_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Conforme descrito no informe cancelado, a empresa SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI (25.179.512/0001-98), já citada acima como cedente do Fundo CITY, possuía 10,03% de participação no PL do CITY 02, o que representava à época R$ 267.280.340,82. O segundo cedente informado seria a empresa CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIREITO S.A. (21.332.862/0001-91), com 13,11% de participação no PL do CITY 02, o que representava à época R$ 349.356.457,48. A empresa CARTOS teve como sócio a pessoa de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17), ex-empregado do Banco Master. Passando à análise do Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis - Exercício findo em 30 de novembro de 2024, elaborado pela SENIOR Auditores e Consultores4, identificamos, no item "5. Títulos e Valores Mobiliários", as seguintes informações. ![](img_p19_3.png) *Figura 22 - ANEXO 06 - Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis. fl.18 CITY 02* Conforme reportado, a FORTE Securitizadora (CNPJ 12.979.898/0001-70) e a BASE Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. (CNPJ 35.082.277/0001-95) figuram como emissoras de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) que compõem parcela relevante da carteira do CITY 02 FIDC. Em 30/11/2024, o fundo detinha CRIs emitidos pela FORTE Securitizadora no valor de R$ e dias dias dias dias dias [4 https://seniorauditores.com.br/index.html Acessado durante a elaboração desta IPJ.](https://seniorauditores.com.br/index.html) IPJ - 154/2025 ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 50 ----- Fl. 207 ![](img_p20_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal 1.420.367 mil e pela BASE Securitizadora no montante de R$ 1.012.025 mil, ambos com vencimento superior a 365 dias. Adicionalmente, a IPJ 90/2025, fl. 40/41, destaca que a BASE Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. (CNPJ 35.082.277/0001-95) é uma sociedade anônima fechada, constituída em outubro de 2019, com capital social de apenas R$ 10.000,00, e que realizou emissões de debêntures que somam R$ 778,5 milhões, integralmente adquiridas pelo FUNDO MÁXIMA, cujo único cotista é o BANCO MASTER. A empresa é presidida por RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER, que também ocupa a presidência da CONFIANZA SECURITIZADORA S.A. (02.736.470/0001-43) e da HUMAITÁ SECURITIZADORA S.A. (40.760.921/0001-77), todas vinculadas ao mesmo grupo. ###### CRI BASE SECURITIZADORA Buscando compreender melhor a oferta realizada pela Base Securitizadora, identificamos o documento intitulado "Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 1ª e 2ª Séries da 4ª Emissão da Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A."5 Este documento indica que a BASE concluiu a oferta pública da 1ª e 2ª série, da 4ª emissão de CRI denominado "CRI TERRA VIVA", lastreado em créditos imobiliários cedidos por duas entidades, TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A (08.609.628/0001-09) e BLOKO CP S.A (43.065.277/0001-05). Conforme registrado, a totalidade dos CRIs foi subscrita por um único fundo de investimento, cuja identidade, no entanto, não é revelada no anúncio. [5 https://www.terrainvestimentos.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Anuncio-de-Encerramento-de-](https://www.terrainvestimentos.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Anuncio-de-Encerramento-de-Oferta-CRI-Terravista-1.pdf) Oferta-CRI-Terravista-1.pdf Acessado durante a elaboração desta IPJ. 22 IPJ - 154/2025 ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 51 ----- Fl. 208 ![](img_p21_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p21_3.png) IPJ - 154/2025 ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 52 ----- Fl. 209 ![](img_p22_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p22_3.png) o a ![](img_p22_4.png) *Figura 23 - Anexo 11 - Anúncio De Encerramento Da Oferta Pública De Distribuição Dos Cri* Buscando outras informações relevantes sobre essa emissão de CRI, constatamos que, no RELATÓRIO ANUAL DO AGENTE FIDUCIÁRIO (ANEXO 12)6, elaborado em abril de 2024 pela PLANNER, consta que a BASE Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. emitiu, em 28/06/2023, dois Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), referentes à 4ª emissão, totalizando R$ 450 milhões. Esses CRIs foram lastreados em créditos cedidos pelas empresas TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A. e BLOKO CP S.A. No Item 7 - Garantias (fl. 5), são apresentadas as garantias estruturadas para a operação, distribuídas em cinco subitens, conforme segue: [6 https://basesecuritizadora.com/wp-content/uploads/2023/02/RAF-CRI-TERRAVISTA-4aEMISSAO-1a-a-2a-](https://basesecuritizadora.com/wp-content/uploads/2023/02/RAF-CRI-TERRAVISTA-4aEMISSAO-1a-a-2a-SERIE.pdf) SERIE.pdf Acessado durante a elaboração desta IPJ. 24 IPJ - 154/2025 ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 53 ----- Fl. 210 ![](img_p23_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p23_3.png) *Figura 24 - Anexo 12, fl. 5 - Relatório Anual do Agente Fiduciário 2023* A partir dos dados apresentados, verificou-se que a alienação fiduciária de ações, prevista para envolver 961.537 ações da TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A., equivalentes a 100% do capital social da empresa e avaliadas em R$ 6.237.382,00, não foi formalizada, permanecendo inexequível e insuficiente como garantia. Situação semelhante ocorre com a cessão fiduciária de direitos creditórios da mesma empresa, a qual deveria abranger créditos imobiliários no valor de R$ 79.845.676,55, mas também não foi implementada, carecendo de registros ou documentos que assegurem sua existência ou eficácia prática. No caso da fiança prestada pela BLOKO CP S.A., estipulada em R$ 110.832.075,77 e prevista como obrigação solidária no Termo de Securitização, igualmente não houve constituição efetiva, mantendo-se inexequível e sem documentação comprobatória que lhe confira valor real como mecanismo de proteção aos investidores. Da mesma forma, uma segunda cessão fiduciária de direitos creditórios, também vinculada à BLOKO CP S.A., permanece não formalizada, sem exequibilidade ou valor determinado, evidenciando a fragilidade dessa estrutura de garantias. IPJ - 154/2025 ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 54 ----- Fl. 211 ![](img_p24_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Por fim, o Fundo de Reserva, que deveria ter sido constituído para assegurar os pagamentos das parcelas de juros e amortizações dos CRIs Série B, sequer foi criado ou capitalizado até a data do relatório (abril de 2024), permanecendo inexistente enquanto garantia efetiva e registrado com valor nulo. Em síntese, todas as garantias previstas na operação da BASE SECURITIZADORA **permaneceram, até a data do relatório, apenas em caráter formal, sem eficácia prática ou segurança real para os investidores envolvidos.** Outro fato digno de registro, ainda em relação ao CRI TERRAVISTA, emitido pela BASE, é o conjunto de vínculo societários entre indivíduos que ocupam posições distintas dentro da constituição deste produto financeiro: ![](img_p24_3.png) Dane! Sueno 062.058.3254 *Figura 25 - Base Securitizadora* IPJ - 154/2025 ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 55 ----- Fl. 212 ![](img_p25_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal | Nome Empresarial | BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A. | |---|---| | CNPJ | 35.082.277/0001-95 | | Data de Constituição | 04/10/2019 | | Endereço | R. Fidêncio Ramos, 195 - ANDAR 14 SALA 141 - Itaim Bibi São Paulo - SP, 04551- 010 | | Capital Social | R$ 10.000,00 | | CNAE Fiscal | Securitização de créditos | | Sócios | Representante Legal: Ricardo Batista de Siqueira Xavier (CPF 381.698.728-12) | | | | | Nome Empresarial | TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. | | CNPJ | 08.609.628/0001-09 | | Data de Constituição | 15/01/2007 | | Endereço | Est. Arraial D'ajuda, KM 18 Trancoso, Porto Seguro/BA, CEP 45810-000 | | Capital Social | R$ 1.000,00 | | CNAE Fiscal | Incorporação de empreendimentos imobiliários | | Sócios | CESAR REGINATO LIGEIRO (359.456.088-07) Presidente; Ricardo Batista de Siqueira Xavier (381.698.728-12) Diretor | | | | | Nome Empresarial | BLOKO CP S.A. | | CNPJ | 43.065.277/0001-05 | | Data de Constituição | 10/08/2021 | | Endereço | Av Dra Ruth Cardoso 8501, sala 1702, Pinheiros, São Paulo/SP - 05425-070 | | Capital Social | R$ 150,00 | | CNAE Fiscal | Holdings de instituições não-financeiras | | | | Sócios CESAR REGINATO LIGEIRO (359.456.088-07) Diretor IPJ - 154/2025 ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 56 ----- Fl. 213 ![](img_p26_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Já em relação à FORTE SECURITIZADORA (12.979.898/0001-70), verificamos tratar-se de empresa constituída em 25/11/2010 e com capital social de R$ 24.257.505,00, o que indica maior robustez financeira para a emissão de CRIs em comparação à estrutura patrimonial reduzida apresentada pela BASE Securitizadora. Ainda em relação ao Relatório do CITY 02, verificamos os seguintes prestadores de serviços contratados pelo fundo: ![](img_p26_3.png) e 2023 *Figura 25 - ANEXO 06 - Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, fl. 36* Conforme citado na IPJ 90/2025, a ÍNDIGO, que figura como responsável pelos serviços de administração, custódia e controladoria do fundo, trata-se da mesma entidade qualificada como FOCO e atualmente SEFER Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 00.329.598/0001-67). ###### 3.3. MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (32.113.885/0001-21) Prosseguindo com a análise, verificamos que o MN I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (CNPJ 32.113.885/0001-21) apresenta diversas características semelhantes às dos fundos anteriormente citados. Inicialmente, destacamos o Informe Mensal referente a fevereiro de 2025, que indica a administradora do fundo, seus principais cedentes e o valor de seu patrimônio líquido. Importante ressaltar que o fundo MN I já possui PDD - Provisão para Devedores Duvidosos **da ordem de R$ 525 Milhões, valor este já superior ao seu patrimônio líquido, com elevado** potencial de, no curtíssimo prazo, seguir o caminho do CITY FIDC e "virar pó". IPJ - 154/2025 ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 57 ----- Fl. 214 ![](img_p27_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p27_3.png) w= ws amor 2 CGE CECT] wom wo wos wom 00 *Figura 26 - ANEXO 08 - Informe mensal 07/2025 MN I* Constatamos que a SEFER Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 00.329.598/0001-67) exerce também a função de administradora do fundo. Verificamos, ainda, que os principais cedentes do MN I são entidades que já figuraram como cedentes no Fundo CITY e CITY 2 (SIMETRIA). São eles: | CNPJ | Razão Social | Participação Percentual (%) no PL do FUNDO e valor correspondente | Capital Social da entidade | |---|---|---|---| | 25.179.512/0001-98 | SIMETRIA PLANOS DE SAUDE EIRELI | 51,74 % do PL, R$ 231.221.360,20 | R$ 99.800,00. | | 17.868.590/0001-71 | BENEFICIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | 40,25 % do PL, R$ 179.873.593,89 | R$ 99.800,00. | | 22.896.905/0001-24 | CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS, PREVIDENCIA E PLANOS DE SAUDE LTDA | 17,30 % do PL, R$ 77.312.128,55 | R$ 100.000,00 | *Figura 27 - Cedente Fundo MNI - Informe Mensal 07/2025* Além disso, localizamos em relação ao Fundo MN I a Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 28 de maio de 2025, a qual deliberou pela substituição da gestora, atribuindo essa função à ACURA Gestora de Recursos Ltda (CNPJ 18.167.777/0001-00). IPJ - 154/2025 ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 58 ----- ![](img_p28_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p28_3.png) | Figura 28 - ANEXO 09 - Ata da AGE | |---| | Por fim, na análise do Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis nos exercícios findos em 31 de março de 2025 e 2024, elaborado pela SENIOR Auditores e Consultores, identificamos novamente a SEFER exercendo, além da administração, as funções de custódia, controladoria e distribuição no âmbito do Fundo MN I. | | Auditoria de Exercicio: Sénior Auditores Independentes Figura 29 - ANEXO 10, fl. 30 - Relatório de auditoria MN I | Ainda, compulsando nesse relatório, verifica-se que os auditores se abstiveram de opinar sobre aplicações do fundo MN I na rubrica "Outros ativos", em valor de cerca de R$ 275 Milhões, por não terem recebido qualquer documentação que referendasse ou detalhasse tais ativos. Segue IPJ - 154/2025 Fl. 215 por: 30 ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 59 ----- Fl. 216 ![](img_p29_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal excerto do relatório, que expõem a fragilidade da demonstração financeira do MN I, com cerca de **63,72% do patrimônio líquido sem documentação suporte.** | como liquido mil. sobre o valor Figura 30 - ANEXO 10, fl. 4 - Relatório de auditoria MN I | |---| | 3.4. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALVARINHO (48.953.684/0001-72) Continuando com a análise, verificamos que o FIDC NP ALVARINHO (CNPJ 48.953.684/0001- 72) apresenta características semelhantes às dos fundos anteriormente citados. Inicialmente, destacamos o Informe Mensal referente a julho de 2025, que indica a administradora do fundo, seu principal cedente e o valor de seu patrimônio líquido. | | vais [REET ws wos Tam | DitCos api cot mis pt 0 1 103 Faia Cai Primi Vid Lite ws Farsi Gl me) *Figura 31 - ANEXO XX - Informe mensal 07/2025 FIDC NP ALVARINHO* IPJ - 154/2025 ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 60 ----- Fl. 217 ![](img_p30_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Constatamos que a SEFER Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 00.329.598/0001-67) exerce também a função de administradora do fundo. Verificamos, ainda, que o principal cedentes do FIDC NP ALVARINHO se trata da empresa BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 50.164.145/0001-04), com percentual de 110,30% de participação no PL do fundo, em valor de cerca de R$ 24.225.642,22. O FIDC NP ALVARINHO possui como cotista único outro fundo de investimento, o MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 (CNPJ 12.553.726/0001-30). Tal fundo consta do conglomerado prudencial do banco MASTER (figura 1, retângulo laranja). Dessa forma, indiretamente, o banco MASTER é o cotista do FIDC NP ALVARINHO. Documento arquivado junto à CVM, de elevada importância, é o fato relevante divulgado pela administradora em 25 de agosto de 2025, o qual informa, sem maior detalhamento, que o patrimônio líquido do Fundo registrou redução de 99,45%, em razão do aumento da Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) na carteira. A assertiva acima informa ao mercado que o FIDC NP ALVARINHO "virou pó", no jargão do mercado financeiro, ou seja, todo o valor que teria sido aplicado pelo cotista único, MÁXIMA CRÉDITO PRIVADO 2, está zerado, sem qualquer expectativa de resgate financeiro. É uma perda **completa do investimento realizado.** ![](img_p30_3.png) Sao Paulo, 25 de agosto de 2025. SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. *Figura 32 - ANEXO XX - Fato relevante* IPJ - 154/2025 ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 61 ----- Fl. 218 ![](img_p31_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Voltando os olhos para o cedente principal do FIDC NP ALVARINHO, empresa BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A., que, segundo fato relevante, tem altíssima probabilidade de não honrar com seus compromissos com o FIDC (vide PDD do FIDC de quase 100%), verificamos que seu quadro societário possui as pessoas de Flavio Daniel Aguetoni (CPF 286.491.528-64) e Luis Fernando de Almeida (CPF 371.215.138-11). Flavio e Luis Fernando possuem vínculos societários com a BANVOX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA (CNPJ 02.671.743/0001-19), empresa de Maurício Quadrado, citado na IPJ 90/2025 como um dos sócios do banco MASTER. Notícias ainda vinculam a BANVOX como tendo acionista o próprio banco MASTER. Flavio e Luis Fernando são ex-administadores da PLANNER (CNPJ 00.806.535/0001-54), citada na IPJ 90/2025, onde QUADRADO também era sócio e ARTUR MARTINS FIGUEIREDO (CPF 073.813.338-80) era diretor. ![](img_p31_3.png) S.a. 1-04 : de © Ltda : S.a. Inico sodedade : 15/09/2020 Fim socedade 25/09/2020 : Daniel Bueno Vorcaro 052.098.3264 IPJ - 154/2025 ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 62 ----- Fl. 219 ![](img_p32_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal A vinculação do cedente BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A. com o núcleo principal societário do banco MASTER remete, novamente, a uma possível transferência de recursos do **banco, via estrutura de fundos de investimentos, aos diretores principais do banco. Indício** importante de possível gestão fraudulenta. ###### 3.5. JEITTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (36.017.588/0001-33) Continuando com a análise, verificamos que o FIDC JEITTO (CNPJ 36.017.588/0001-33) apresenta características semelhantes às dos fundos anteriormente citados. Inicialmente, destacamos o Informe Mensal referente a agosto de 2025, que indica a administradora do fundo, seu principal cedente e o valor de seu patrimônio líquido. O FIDC JEITTO possui como cotista único um banco comercial, não identificado no informe mensal analisado. Como o FIDC JEITTO consta no conglomerado prudencial do banco MASTER (figura 1), depreende-se ser o banco MASTER o único cotista do fundo. ![](img_p32_3.png) ![](img_p32_4.png) RS Rs *Figura 33 - ANEXO XX - Informe mensal 08/2025 FIDC JEITTO* Constatamos que a MASTER Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 33.886.862/0001-12), braço do banco MASTER, exerce a função de administradora do fundo. Verificamos, ainda, que o principal cedentes do FIDC JEITTO se trata da empresa JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ 20.937.849/0001-01), com percentual de 149,98% de participação no PL do fundo, em valor de cerca de R$ 1.073.380.633,94. IPJ - 154/2025 ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 63 ----- Fl. 220 ![](img_p33_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Segundo a mídia especializada7, o banco MASTER seria dono de 50% da JEITTO: "Para apostar numa distribuição digital, o Master comprou 50% do Jeitto, um aplicativo de crédito para pagamento de contas e recargas de celular que já abriu 1 milhão de contas e concede empréstimos com tíquetes entre R$ 150 e R$ 200. (O Master fornece o funding.)". Analisando o passado recente do fundo, verifica-se que o PDD subiu de cerca de R$ 72 Milhões em 12/2024 (representando cerca de 7,9% do PL do fundo) para cerca de R$ 358 Milhões em 08/2025 (representando cerca de 50,04%). É um aumento exponencial de forte inadimplência do cedente principal do FIDC. Em uma análise simplória dos números conclui-se que o prejuízo do cotista único (banco MASTER) vem aumentando mês a mês e tende a poder zerar com os valores aportados. Novamente estamos de frente a um investimento que recebeu elevados aportes do banco MASTER e está definhando. Além disso, o ativo que recebeu os valores, nesse caso a empresa JEITTO, tem como acionista o próprio banco, podendo existir um elevado conflito de interesses, com possibilidade de transferência final de recursos para os principais sócios do MASTER. ###### 3.6. ITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA (55.720.253/0001-21) Continuando com a análise, nos debruçamos na análise do ITAL FIDC (CNPJ 55.720.253/0001-21). Inicialmente, destacamos o Informe Mensal referente a junho de 2025, que indica a administradora do fundo, REAG, seu patrimônio líquido, cerca de R$ 634 Milhões, a quantidade de cotas, 517.532,55891243, o valor da cota, R$ 1.110,64780262 e, a existência de um cotista único que seria um outro fundo de investimento. Ainda, destacamos a totalidade dos ativos desse FIDC está expressa na rubrica "Outros Ativos". ![](img_p33_3.png) Veto 64 er Sob Caio de T Com I [7 https://braziljournal.com/no-master-um-outsider-comeca-a-fazer-barulho/ Acessado durante a](https://braziljournal.com/no-master-um-outsider-comeca-a-fazer-barulho/) elaboração desta IPJ. 35 IPJ - 154/2025 ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 64 ----- Fl. 221 ![](img_p34_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p34_3.png) *Figura 34 - ANEXO XX - Informe mensal 06/2025 ITAL FIDC* O ITAL FIDC possui como cotista único outro fundo de investimento, o MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 (CNPJ 12.553.726/0001-30). Tal fundo consta do conglomerado prudencial do banco MASTER (figura 1, retângulo laranja). Dessa forma, indiretamente, o banco MASTER é o cotista único do ITAL FIDC. Infelizmente, nas consultas em fontes abertas não há qualquer menção sobre o detalhamento dos cerca de R$ 634 Milhões em ativos do ITAL FIDC. Dessa forma, não há como saber qual foi o destino do valor aportado pelo MÁXIMA 2. Assim, nessa subseção, não teremos como pesquisar vínculos entre os beneficiários finais dos valores investidos pelo banco MASTER e sócios ou pessoas interligadas a o núcleo societário principal do banco MASTER. Compulsando nos dados informados pelo MÁXIMA 2 no sítio eletrônico da CVM, mais notadamente nas informações da composição de sua carteira, esta equipe verificou que as cotas do ITAL FIDC apareceram pela primeira vez na carteira no informe de junho de 2024 e constam na carteira em todos os meses desde então até o último8 informe, de junho de 2025. Ao confrontarmos os informes mensais do ITAL FIDC com as informações inseridas na carteira do MÁXIMA 2, vislumbramos que, de junho de 2024 a janeiro de 2025, as informações encontradas nas duas fontes são praticamente idênticas, como é de se esperar considerando que o MÁXIMA 2 é cotista único do ITAL FIDC. Ou seja, nesse período, o valor informado pelo cotista MÁXIMA 2 era similar ou idêntico ao informado pelo ITAL FIDC como patrimônio líquido do fundo. Entretanto, de fevereiro de 2025 a junho de 2025, o MÁXIMA 2 informou valores totalmente divergentes dos valores informados pelo ITAL FIDC, chegando a informar, nos meses de maio e junho de 2025, valores cerca de 3 vezes maiores que o valor real do ITAL FIDC, segundo seu informe de rendimento. Como exemplo (que poderá ser verificado na tabela a seguir), em junho de 2025 o MÁXIMA 2 informou como valor do ITAL FIDC em sua carteira cerca de R$ 1,98 Bilhões, enquanto, como supracitado, nesse mês o PL do ITAL FIDC era de cerca de 634 Milhões. Necessário contextualizar que essa provável manobra fraudulenta do administrador do fundo MÁXIMA 2, no caso a MASTER S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, braço do banco MASTER, teve por consequência direta o aumento artificial dos valores dos ativos do banco MASTER. Um valor alto de ativos em um banco comercial costuma ser visto como sinal de força, capacidade de crédito e influência no sistema financeiro. 8 Acessado durante elaboração da IPJ. IPJ - 154/2025 ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 65 ----- Fl. 222 ![](img_p35_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Importante aqui informar que quando o banco MASTER aumenta seus ativos gera necessidade de mais passivos, e os CDBs são o principal instrumento. Como já extremamente difundido na mídia910, a totalidade das emissões de CDBs do banco MASTER subiram vertiginosamente entre 2019 e 2024, um crescimento muito expressivo e galgado em aumento de ativos. O risco sistêmico para o Sistema Financeiro Nacional e para o Fundo Garantidor de Crédito tem sido a tônica de diversas reportagens devido ao risco dos ativos vinculados ao banco MASTER. O caso concreto aqui exposto é prova clara de que uma manobra fraudulenta em ativos de fundos de investimentos criou um lastro financeiro fictício de cerca de R$ 1,3 Bilhão para o banco **MASTER, viabilizando, direta e indiretamente, captações de pessoas físicas.** ![](img_p35_3.png) A *Tabela 2 - ANEXO XX - Análise mês a mês carteira MÁXIMA 2. Informações sobre ativo ITAL FIDC na carteira em confronto com PL informado pelo próprio ITAL FIDC em seus informes.* [9 https://piaui.folha.uol.com.br/os-negocios-de-alta-tensao-de-um-banco/ , consulta em 05/09/2025.](https://piaui.folha.uol.com.br/os-negocios-de-alta-tensao-de-um-banco/) [10 https://www.austin.com.br/Midia/03-04-]() [2025%20Pagamento%20de%20CDBs%20do%20Banco%20Master%20depende%20da%20venda%20de%20a]() [tivos,%20dizem%20analistas%20(Folha%20de%20SPaulo)/11324 , consulta em 05/09/2025.]() 37 IPJ - 154/2025 ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 66 ----- Fl. 223 ![](img_p36_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Dessa forma, a manobra fraudulenta aqui verificada, executada pela MASTER S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (CNPJ 33.886.862/0001-12), braço do banco MASTER, leva a imputações criminais dos artigos 4° (gestão fraudulenta) e 6° (estelionato financeiro) da Lei 7491/86 e artigo 27-C (manobra fraudulenta) da Lei 6385/76. 4. Conclusões Na presente IPJ, foram examinados alguns fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) - CITY, CITY 02, MN I, ALVARINHO, JEITTO, ITAL - administrados pela SEFER (antiga FOCO ou INDIGO), MASTER CORRETORA e REAG. Entre algumas das conclusões obtidas nessa IPJ, as pesquisas revelaram forte concentração das carteiras de alguns desses fundos em créditos oriundos de empresas de pequeno porte, frequentemente com capital social muito inferior ao volume dos créditos cedidos, o que é indicativo de discrepância entre a capacidade econômica aparente e os montantes movimentados. Chamou especial atenção o fato de que quatro cedentes do CITY FIDC - BENEFÍCIO INTELECTUAL administradora e corretora de seguros ltda., SIMETRIA planos de saúde EIRELI, CONFIANCE LIFE corretora de seguros, Previdência e Planos de Saúde Ltda. e HOLDING AF S.A. - possuem capital social entre R$ 99.800,00 e R$ 100.000,00, mas aparecem como cedentes de direitos creditórios em valores que somam centenas de milhões de reais. Em CITY 02 e MN I, observou-se padrão similar, inclusive com a recorrência dos mesmos cedentes. No caso específico do CITY 02, encontrou-se significativa participação de CRIs emitidos pela BASE Securitizadora, já citada na IPJ 90-2025, cujo capital social é de apenas R$ 10 mil, mas que emitiu debêntures que chegaram a R$ 778,5 milhões, todas integralmente adquiridas pelo FUNDO MÁXIMA, cujo cotista único é o BANCO MASTER. As garantias desses CRIs - alienação fiduciária de ações, cessões fiduciárias e fianças - não estavam formalizadas, tampouco exequíveis, deixando evidente risco de inadimplemento (ANEXO 12, fl. 5). Em pesquisa realizada em fontes públicas, foi possível encontrar indícios de que o BANCO MASTER adotou, ao longo dos últimos anos, estratégia agressiva de captação via emissão de CDBs com rentabilidade acima da média de mercado, utilizando a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como atrativo para investidores. Essa prática foi destacada, por exemplo, em matérias recentes do Valor Econômico11 e do Piauí/Folha12, que apontam que o Master foi responsável por elevadas emissões de CDBs no segmento de varejo bancário, mesmo sem apresentar crescimento proporcional em sua carteira de crédito tradicional. Paralelamente, parte significativa dos recursos captados parece ter sido alocada em fundos de investimento e operações estruturadas envolvendo ativos de empresas com baixo capital social [11 https://valorinternational.globo.com/business/news/2025/03/31/brb-may-revise-banco-master-deal-](https://valorinternational.globo.com/business/news/2025/03/31/brb-may-revise-banco-master-deal-price-after-due-diligence.ghtml) price-after-due-diligence.ghtml Acessado durante a elaboração desta IPJ. [12 https://piaui.folha.uol.com.br/a-operacao-para-salvar-o-banco-master-da-bancarrota/ Acessado durante](https://piaui.folha.uol.com.br/a-operacao-para-salvar-o-banco-master-da-bancarrota/) a elaboração desta IPJ. 38 IPJ - 154/2025 ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 67 ----- Fl. 224 ![](img_p37_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal e pouca ou nenhuma atividade operacional conhecida e, principalmente, vinculação societária **direta e/ou indireta com o Grupo Multipar, da família Vorcaro.** Trazendo para o caso concreto dos fundos analisados nesta IPJ, no fundo City, o histórico de informe mensais de investimentos demonstra aportes em ativos de cerca de R$ 700 Milhões. Já no fundo City 2, o histórico de informe mensais de investimentos demonstra aportes em ativos de cerca de R$ 7,9 Bilhões. No fundo MN I, o histórico de informe mensais de investimentos demonstra aportes em ativos de cerca de R$ 500 Milhões. O FIDC JEITTO detalha investimentos de cerca de R$ 1 Bilhão em direitos creditórios da empresa JEITTO. Já o FIDC ALVARINHO, tem investimentos da ordem de pouco menos de R$ 30 Milhões. Por fim, o ITAL FIDC teria recebido aportes de cerca de R$ 650 Milhões. Somados, temos valores superiores a R$ 10,7 Bilhões de reais que, segundo as **análises, foram captados do mercado por meio de CDBs e migraram do Banco Master (Figura 01) para tais fundos. Tais valores representam mais de 50% dos investimentos em fundos constantes** na carteira de investimentos do Banco, conforme demonstrações financeiras analisadas na IPJ 142694627/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF. Como ilustrado nesta IPJ, os fundos City, City 2, MN I, Alvarinho e Jeitto já relatam cifras **gigantescas de PDD, que somadas passam de R$ 2,3 Bilhões de reais. Além disso, investimentos** do City 2 em debêntures e CRIs, que perfazem mais de R$ 5 Bilhões não informam (nos documentos disponíveis em fontes abertas) se tais títulos estão ou não adimplentes. No caso do ITAL FIDC, os informes sequer detalham que empresas seriam cedentes de direitos creditórios que perfazem mais de R$ 650 Milhões. Outra descoberta de elevada relevância foi a "maquiagem" contábil realizada pelo administrador do fundo MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 (CNPJ 12.553.726/0001-30), a instituição financeira MASTER S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (CNPJ 33.886.862/0001-12). Como supracitado, a MASTER triplicou o valor do ativo ITAL FIDC na carteira do fundo MÁXIMA 2, entre os meses de fevereiro de 2025 e junho de 2025. Tal manobra, descaradamente fraudulenta, elevou em cerca de R$ 1,3 Bilhões o PL (patrimônio líquido) do fundo MÁXIMA 2, que tem o banco MASTER como único cotista, criando um lastro financeiro fictício Com base nas principais assertivas dessa IPJ, temos algumas hipóteses criminais com alta probabilidade de correspondência probatória, a citar: - A primeira hipótese criminal de cognição sumária é que o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, tenha direcionado investimentos do banco para fundos de investimentos que, após receber os valores do banco MASTER, investiram em ativos financeiros (direitos creditórios, debêntures, CRIs, etc...) ligados direta e/ou indiretamente ao Grupo Multipar (família Vorcaro). Muitos desses ativos, como visto nessa IPJ, já deram "default" (prejuízo) total, "viraram pó", nos últimos meses, como informado nos PDDs (Figura 6, por exemplo). A consequência final dessa cadeia financeira é o prejuízo sendo arcado pelo Banco Master (cotista dos fundos) IPJ - 154/2025 ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 68 ----- Fl. 225 ![](img_p38_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal e os valores aportados nos fundos, em tese, ficando na família Vorcaro via Grupo Multipar e suas ramificações societárias; - A segunda hipótese criminal, já bem robusta, é que o banco MASTER, através de fundos de investimento em que é cotista único, realize a maquiagem dos valores dos ativos desses fundos, sobreprecificando-os, de forma a, consequentemente, elevar o valor dos ativos financeiros do banco MASTER. Tal estratégia viabiliza a emissão de CDBs e mostra sinal de força, capacidade de crédito e eleva a influência no sistema financeiro do MASTER. Assim, torna-se mais evidente a hipótese criminal de que o Banco Master possa ter estruturado operações fraudulentas para captar recursos do público investidor, oferecendo a segurança do FGC, mas destinando tais valores a contrapartes potencialmente insolventes ou inexistentes, configurando um esquema de fraude financeira e/ou gestão fraudulenta. Caso se confirme o inadimplemento desses créditos (CDBs emitidos pelo MASTER), a consequência prática poderá ser a necessidade de cobertura dessas perdas pelo próprio FGC, gerando risco sistêmico ao sistema financeiro e possível prejuízo ao erário ou ao mercado. Conforme citado na mídia especializada o resgate do FGC ao MASTER pode ser superior a cifra de R$ 40 Bilhões. Com base em tudo que foi exposto e vislumbrando a necessidade do aprofundamento da investigação para materialização inequívoca dos diversos crimes supracitados, entende-se que perícias criminais devam ser solicitadas, além de outras análises da equipe investigativa. Para a possibilidade desses novos trabalhos, se faz mister a obtenção de provas juntos às pessoas físicas e jurídicas que envolvem os atos relatados. No tocante aos fundos de investimentos citados, apenas com diligências de busca e apreensão junto as instituições financeiras que administram, gerem e custodiam os ativos financeiros desses fundos se poderá angariar as provas necessárias. Tais documentos não são obtidos em fontes abertas e a própria CVM só consegue obtê-los via solicitações formais aos fundos. Devido a sensibilidade dos alvos e a evidente participação dessas IFs nas fraudes aqui relatadas, não há que se pensar em oficiar essas IFs para obtenção de documentos, só restando medidas cautelares para busca das evidências de interesse investigativo. Também são necessárias buscas nas empresas que cedem os direitos creditórios aos FIDCs, bastante detalhadas nessa IPJ. Tais empresas possuirão documentos que detalharão em que moldes se deram as cessões de créditos, além de poderem evidenciar as relações com os grupos societários vinculados aos principais sócios do banco MASTER (Daniel Vorcaro, por exemplo). Diligências na sede do banco MASTER também são imprescindíveis para busca de documentação e arquivos que elucidem como se estruturaram as operações fraudulentas citadas nessa IPJ, além de delimitar as autorias delitivas dos fatos. Celulares e notebooks das principais pessoas físicas envolvidas devem trazer detalhes do modus operandi dos investigados. IPJ - 154/2025 ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 69 ----- Fl. 226 ![](img_p39_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Cautelares de quebras telemáticas e bancárias devem ajudar a mapear o caminho dos valores, desde a captação dos CDBs no mercado pelo MASTER, passando pelos fundos, até as empresas ligadas aos sócios do MASTER. Por fim, mas de suma importância, o sequestro financeiro de valores que possam ressarcir o FGC de um calote eminente que o banco MASTER tende a viabilizar seria medida extremamente relevante para mater a higidez do Sistema Financeiro Nacional. Para tanto, bloqueios patrimoniais e nas contas das principais pessoas físicas envolvidas, além das pessoas jurídicas que perfazem seus grupos societários, devem ser viabilizados. A seguir, será apresentada uma tabela-resumo com a qualificação dos indivíduos citados no decorrer desta IPJ, indicando de forma sintética suas participações nas operações suspeitas e respectivas vinculações com os fundos e empresas mencionados. | CPF/CNPJ | Nome (ou Razão Social) | Tipo | Resumo | |---|---|---|---| | 31.883.302/0001- 89 | ABM Participações e Empreendimentos Ltda. | PJ | Sócia da Benefício Intelectual; administrada por Fernando A. Vieira; conexões com Multipar (e-mail de empresa associada). | | 18.167.777/0001- 00 | ACURA Gestora de Recursos Ltda. | PJ | Gestora substituta (28/05/2025) de CITY, CITY 02 e MN I. Pertence ao mesmo grupo econômico da SEFER; capital social R$ 362 mil; sede SP. | | 45.392.389/0001- 04 | AMB Investimentos Imobiliários Ltda. | PJ | Administrador: Henrique Moura Vorcaro; usa e-mail juridico@grupomultipar.com.br; parte da malha Multipar. | | 076.120.006-10 | ANDRÉ BERALDO DE MORAIS | PF | Ex-adm. da Benefício Intelectual; ligado à Simetria; foi adm. da Holding AF (em 2020). Administra também Trancoso Eco e Três Vales. | | 148.427.118-17 | ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA | PF | Ex-empregado do Banco Master; ex-sócio da CARTOS SCD (cedente do CITY 02). | | 091.101.396-21 | ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO | PF | Sócio da Confiance Life (cedente relevante no CITY/MN I), capital baixo vs. créditos elevados. | | 073.813.338-80 | ARTUR MARTINS FIGUEIREDO | PF | Ex-diretor da PLANNER; citado na IPJ 90/2025 no mesmo ecossistema BANVOX/Quadrado. | | 33.923.798/0001- 00 | Banco Master S.A. | PJ | Conglomerado bancário cotista único (inferido) dos FIDCs CITY, CITY 02, JEITTO (via Master Corretora) e indiretamente de MN I/ALVARINHO/ITAL via MÁXIMA 2. Captação agressiva via CDBs; perdas relevantes (PDDs bilionários). | | | | | | 02.671.743/0001- BANVOX DTVM Ltda. PJ DTVM vinculada a Maurício Quadrado (e mídia 19 aponta laços com Master). Sócios/administradores dos sócios de BELLO PACTUM já tiveram vínculos com a PLANNER. IPJ - 154/2025 ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 70 ----- ![](img_p40_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública | 35.082.277/0001- 95 | BASE Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. | | |---|---|---| | 50.164.145/0001- 04 | BELLO PACTUM Participações S.A. | | | 17.868.590/0001- 71 | Benefício Intelectual Administradora e Corretora de Seguros Ltda. | | | 43.065.277/0001- 05 | BLOKO CP S.A. | | | 21.332.862/0001- 91 | CARTOS Sociedade de Crédito Direto S.A. | | | 359.456.088-07 | CÉSAR REGINATO LIGEIRO | | | 32.321.307/0001- 80 | CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO | | | 30.144.066/0001- 16 | CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO | | | 22.896.905/0001- 24 | Confiance Life Corretora de Seguros, Previdência e Planos de Saúde Ltda. | | | 02.736.470/0001- 43 | CONFIANZA Securitizadora S.A. | | | 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO | | | 069.572.446-01 | FERNANDO ALVES VIEIRA | | Fl. 227 Polícia Federal PJ Emissora de CRIs (CITY 02 ~R$ 1,012 bi). Capital R$ 10 mil; emissões/debêntures R$ 778,5 mi (adquiridas pelo MÁXIMA). Garantias (Terravista/Bloko) não formalizadas; fundo de reserva nulo. Presidente: Ricardo B. S. Xavier. PJ Cedente do ALVARINHO (110,3% do PL). Sócios: Flavio D. Aguetoni e Luis F. de Almeida; vínculos com BANVOX DTVM/PLANNER/Quadrado/Artur M. Figueiredo. PJ Cedente (CITY e MN I): valores muito superiores ao capital (R$ 99,8 mil). Sócia: ABM Participações; exadministrador: André B. de Morais (até 25/03/2024). PJ Cedente/garantidora dos CRIs da BASE. Capital R$ 150. Fiança/segunda cessão fiduciária não formalizadas (inexequíveis). PJ Cedente do CITY 02 (jun/23, 13,11% do PL ≈ R$ 349,3 mi). Teve como sócio André Felipe O. S. Maia, ex-empregado do Banco Master. | PF | Presidente da Terravista e diretor da BLOKO CP; aparece na estrutura dos CRIs Terra Viva (BASE). | |---|---| | FI | Administrado pela SEFER; AGE 28/05/2025: gestora → ACURA. Cotista único (inferido): Banco Master. PL histórico > R$ 5 bi (recursos oriundos do Master). | Forte exposição a CRIs da FORTE e BASE; PDD em doc. (02/2025 cancelado) ~R$ 1,1 bi. Cedentes históricos: Holding AF, Simetria, CARTOS SCD. FI FIDC administrado pela SEFER; em 28/05/2025 trocou a gestora (WNT → ACURA). Cotista único (inferido): Banco Master. PDD ~R$ 700 mi (mai/25; ~R$ 780 mi em jul/25). Fato relevante (24/07/2025): redução de 99,98% do PL (fundo "virou pó"). PJ Cedente (CITY e MN I). No CITY: 100,94% do PL (c/ aquisição) e 238,75% (s/ aquisição) - somados >R$ 200 mi. Capital R$ 100 mil. Sócio: Antonio C. Carvalho Sobrinho. | PJ | Presidida por Ricardo B. S. Xavier; do mesmo grupo da BASE/Humaitá. | |---|---| | PF | Admin. na Três Vales; ex-diretor da Multimax S.A.; integra a rede societária da família Vorcaro/Multipar. | PF Administra ABM Participações; também Trancoso Eco, Três Vales e AMB Invest. Imobiliários (rede associada à Multipar). IPJ - 154/2025 ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 71 ----- ![](img_p41_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública | 48.953.684/0001- 72 | FIDC NP ALVARINHO | | |---|---|---| | 286.491.528-64 | FLAVIO DANIEL AGUETONI | | | 12.979.898/0001- 70 | FORTE Securitizadora | | | 07.805.801/0001- 73 | Grupo Multipar | | | 44.254.041/0001- 80 | HCSJ Participações Ltda. | | | 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO | | | 37.059.135/0001- 32 | Holding AF S.A. | | | 19.417.823/0001- 45 | Hospital da Criança São José Ltda. | | | 40.760.921/0001- 77 | HUMAITÁ Securitizadora S.A. | | | 55.720.253/0001- 21 | ITAL FIDC NP (Resp. Ilimitada) | | | 36.017.588/0001- 33 | JEITTO FIDC | | | 20.937.849/0001- 01 | JEITTO Instituição de Pagamento Ltda. | | | 371.215.138-11 | LUIS FERNANDO DE ALMEIDA | | Fl. 228 Polícia Federal FI Administrado pela SEFER. Cotista único: MÁXIMA FIM - Crédito Privado 2 (do conglomerado do Master). Cedente principal: BELLO PACTUM (110,3% do PL). Fato relevante (25/08/2025): -99,45% do PL (fundo "virou pó"). | PF | Sócio da BELLO PACTUM; vínculos com BANVOX/PLANNER. | |---|---| | PJ | Emissora de CRIs detidos pelo CITY 02 (~R$ 1,42 bi em 30/11/2024). Capital social R$ 24,26 mi (mais robusta que a BASE). | PJ Holding da família Vorcaro (gestão/aquisição/alienação de ativos imobiliários/empresariais). | PJ | Sócia do Hospital da Criança São José Ltda. (cedente do CITY). | |---|---| | PF | Diretor na Multimax S.A.; Figura em múltiplas empresas do grupo Vorcaro. | | PJ | Cedente (CITY e CITY 02); 31,9% do PL do CITY (mai/25) e 12,42% do PL do CITY 02 (jun/23 ≈ R$ 650 mi). Compartilha endereço com Confiance Life; | André B. de Morais foi administrador em 04/05/2020-08/06/2020. PJ Cedente do CITY (~R$ 80,3 mi; capital R$ 4,4 mi). Sócia: HCSJ Participações; administrador: Wilson A. Alves. | PJ | Presidida por Ricardo B. S. Xavier; integra o ecossistema de securitizadoras relacionadas. | |---|---| | FI | Administrado pela REAG. Cotista único: MÁXIMA FIM - Crédito Privado 2 (conglomerado Master). PL ~R$ 634 mi (06/2025), 100% em "Outros Ativos". Divergência grave: MÁXIMA 2 reportou ~R$ 1,98 bi | para ITAL em mai/jun-25 (≈3x do PL real) → indício de maquiagem contábil. FI Administrado pela MASTER Corretora. Cotista único (inferido): Banco Master. Cedente: JEITTO IP Ltda (149,98% do PL). PDD subiu de ~R$ 72 mi (12/24) para ~R$ 358 mi (08/25) - ~50% do PL; Master teria 50% da Jeitto (conflito de interesses). PJ Cedente do JEITTO FIDC (149,98% do PL). Mídia: Master com 50% de participação; forte aumento de PDD no FIDC. PF Sócio da BELLO PACTUM; vínculos com BANVOX/PLANNER. IPJ - 154/2025 ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 72 ----- ![](img_p42_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública | 33.886.862/0001- 12 | MASTER S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários | | |---|---|---| | 032.718.308-00 | MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO | | | 12.553.726/0001- 30 | MÁXIMA FIM - Crédito Privado 2 | | | 32.113.885/0001- 21 | MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS | | | 23.060.497/0001- 39 | Multimax Participações S.A. | | | 069.059.966-88 | NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL | | | 00.806.535/0001- 54 | PLANNER (Agente Fiduciário) | | | 23.863.529/0001- 34 | REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA | | | 381.698.728-12 | RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER | | | 00.329.598/0001- 67 | SEFER Investimentos DTVM (antiga FOCO / ÍNDIGO) | | | 03.156.926/0001- 69 | SENIOR Auditores e Consultores | | | 25.179.512/0001- 98 | Simetria Planos de Saúde EIRELI | | | 08.609.628/0001- 09 | Terravista Boutique Empreendimento Imobiliário SPE S.A. | | | 080.500.526-99 | THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES | | Fl. 229 Polícia Federal PJ Administrador do JEITTO FIDC e do MÁXIMA 2; apontada por inflar (fev-jun/25) o valor de ITAL FIDC na carteira do MÁXIMA 2 (~+R$ 1,3 bi), indício de gestão/manobra fraudulenta. | PF | Sócio da BANVOX DTVM; citado como um dos sócios do Banco Master em IPJ 90/2025/mídia. | |---|---| | FI | Cotista único de ALVARINHO e ITAL; integra o conglomerado do Banco Master. Reportou valores inflados do ITAL entre fev-jun/25 (≈+R$ 1,3 bi). | FI Administrado pela SEFER; AGE 28/05/2025: gestora → ACURA. PDD ~R$ 525 mi, já > PL; auditores (SENIOR) apontam 63,7% do PL em "outros ativos" sem documentação (~R$ 275 mi). Cedentes: Simetria, Benefício Intelectual, Confiance Life. PJ Vínculo com família Vorcaro; Natália B. Vorcaro Zettel (pres.), Henrique M. Vorcaro (diretor); exdiretor: Felipe C. Vorcaro; e-mail contabil@grupomultipar.com.br. | PF | Presidente da Multimax S.A.; Figura em múltiplas empresas do grupo Vorcaro. | |---|---| | PJ | Agente fiduciário dos CRIs "Terra Viva" (relatório anual abr/2024) - apontou garantias não implementadas e fundo de reserva inexistente. | | PJ | Administradora do ITAL FIDC; o MÁXIMA 2 é o cotista único do ITAL (conglomerado Master). | | PF | Presidente da BASE; também preside CONFIANZA e HUMAITÁ Securitizadoras; diretor na Terravista. | | PJ | Administradora de CITY, CITY 02, MN I e ALVARINHO; também custódia/controladoria/distribuição. Integra o | mesmo grupo econômico da ACURA. PJ Auditoria de CITY 02 (30/11/2024) e MN I (2024/2025); apontou grande exposição a CRIs (FORTE/BASE) e abstenção de opinião por falta de documentação (MN I). PJ Cedente (CITY, CITY 02 e MN I): cifras elevadas vs. capital (R$ 99,8 mil). Mesmo endereço da Benefício Intelectual; ligada a André B. de Morais. PJ Cedente dos CRIs "CRI Terra Viva" (BASE). Capital R$ 1 mil; dirigentes: César R. Ligeiro (Pres.) e Ricardo B. S. Xavier (Diretor). Garantias não constituídas (alienação/cessão). PF Sócio da Holding AF S.A. (cedente do CITY e CITY 02). IPJ - 154/2025 ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 73 ----- ![](img_p43_2.png) Ministério da Justiça e Segurança Pública | 44.619.594/0001- 99 | Trancoso Eco Negócios Imobiliários Ltda. | | |---|---|---| | 44.619.651/0001- 30 | Três Vales Negócios Imobiliários Ltda. | | | 527.567.266-72 | WILSON AUGUSTO ALVES | | | 28.529.686/0001- 21 | WNT Gestora de Recursos Ltda. | | ###### THIAGO GABRIOLLI CHIARANTANO ###### Agente de Polícia Federal M. 20.420 Fl. 230 Polícia Federal PJ Administrador: Fernando A. Vieira (e também André B. de Morais). Parte da rede societária ligada ao grupo Multipar. PJ Administradores: Fernando A. Vieira, André B. de Morais e Felipe C. Vorcaro; ligação com Multipar/Multimax. | PF | Administrador do Hospital da Criança São José Ltda. (cedente do CITY). | |---|---| | PJ | Gestora anterior do CITY/CITY 02/MN I até 28/05/2025 (substituída por ACURA). | IPJ - 154/2025 ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 74 ----- [Imprimir]() Fl. 231 # Informe Mensal FIDC Vensão: 6.3 | Competência: 05/2025 Monoclasse: SIM | | |---|---| | Nome do Administrador: TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ do Administrador: 00329598000167 | | | CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM Nome do Fundo: DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO CNPJ do Fundo: 30144066000116 PADRONIZADO | | | Nome da classe: CITY FIDC NP CNPJ da classe: 30144066000116 | | | Tipo de Condomínio: FECHADO Fundo Exclusivo: NAO | | | Todos os Cotistas Vinculados por Interesse Único e Indissociável? NAO | | | | | | I - Ativo (R$) | R$ 61.158.247,94 | | 1 - Disponibilidades | R$ 13.248,90 | | 2 - Carteira | R$ 61.144.998,99 | | a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | R$ 61.044.309,73 | | a.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes | R$ 0,00 | | a.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes | R$ 620.194.902,32 | | a.2.1) Valor Total das Parcelas Inadimplentes | R$ 405.172.925,45 | | a.3) Créditos Existentes Inadimplentes | R$ 0,00 | | a.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar | R$ 0,00 | | a.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo. | R$ 0,00 | | a.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial | R$ 0,00 | | a.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações | R$ 0,00 | | a.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia | R$ 0,00 | | a.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco | R$ 0,00 | | a.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) | R$ 559.150.592,59 | | a.11) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) | | | CNPJ/CPF | Participação Percentual (%) | | SIGILOSO 17868590000171 | 382,66 | | 25179512000198 | 368,27 | | 19417823000145 | 131,55 | | 22896905000124 | 100,94 | | 37059135000132 | 31,90 | | b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | R$ 0,00 | | b.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes | R$ 0,00 | | b.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes | R$ 145.834.504,38 | | b.2.1) Valor total das parcelas Inadimplentes | R$ 29.804.396,44 | | b.3) Créditos Existentes Inadimplentes | R$ 0,00 | | b.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar | R$ 0,00 | | b.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo | R$ 0,00 | | b.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial | R$ 0,00 | | b.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações | R$ 0,00 | | b.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia | R$ 0,00 | | b.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco | R$ 0,00 | | b.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) | R$ 145.834.504,38 | | b.11) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) | | | CNPJ/CPF | Participação Percentual (%) | | 22896905000124 | 238,75 | | c) Valores Mobiliários | R$ 838,69 | | c.1) Debêntures | R$ 0,00 | | c.2) CRI | R$ 0,00 | | c.3) Notas Promissórias Comerciais | R$ 0,00 | | c.4) Letras Financeiras | R$ 0,00 | | c.5) Classes de Cotas dos FIF - Anexo I da RCVM 175 | R$ 838,69 | | c.6) Outros | R$ 0,00 | | d) Títulos Públicos Federais | R$ 0,00 | | e) Certificados de Depósitos Bancários | R$ 0,00 | | f) Aplicações em Operações Compromissadas | R$ 99.850,57 | | g) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa | R$ 0,00 | | h) Classes de Cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios | R$ 0,00 | | i) Warrants, Contrato de Compra e Venda de Produtos, Mercadorias e/ou Serviços para Entrega ou Prestação Futura | R$ 0,00 | | (-) Provisões sobre Debêntures, CRI, Notas Promissórias e Letras Financeiras | R$ 0,00 | | (-) Provisões sobre Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios | R$ 0,00 | ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 75 ----- | (-) Provisões sobre outros ativos | R$ 0,00 | |---|---| | 3 - Posições Mantidas em Mercados de Derivativos | Fl. 232 R$ 0,00 | | a) Mercado a Termo - Posições Compradas | R$ 0,00 | | b) Mercado de Opções - Posições Titulares | R$ 0,00 | | c) Mercado Futuro - Ajustes Positivos | R$ 0,00 | | d) Diferencial de Swap a Receber | R$ 0,00 | | e)Coberturas Prestadas | R$ 0,00 | | f) Depósitos de Margem | R$ 0,00 | | 4 - Outros Ativos | R$ 0,05 | | a) Curto Prazo (realização em até 12 meses da data do informe) | R$ 0,00 | | b) Longo Prazo (realização após 12 meses da data do informe) | R$ 0,05 | | | | | II - Carteira por Segmento | R$ 766.029.406,70 | | a) Industrial | R$ 0,00 | | b) Mercado Imobiliário (não financeiro - ver itens f6 e f7 abaixo) | R$ 0,00 | | c) Comercial | R$ 539.046.818,18 | | c.1) Comercial | R$ 539.046.818,18 | | c.2) Comercial - Varejo | R$ 0,00 | | c.3) Arrendamento Mercantil | R$ 0,00 | | d) Serviços | R$ 207.495.423,30 | | d.1) Serviços | R$ 207.495.423,30 | | d.2) Serviços Públicos (eletricidade, telefonia, transporte, saneamento etc) | R$ 0,00 | | d.3) Serviços Educacionais | R$ 0,00 | | d.4) Entretenimento | R$ 0,00 | | e) Agronegócio | R$ 0,00 | | f) Financeiro | R$ 19.487.165,22 | | f.1) Crédito Pessoal | R$ 0,00 | | f.2) Crédito Pessoal Consignado | R$ 0,00 | | f.3) Crédito Corporativo | R$ 0,00 | | f.4) Middle Market | R$ 0,00 | | f.5) Veículos | R$ 0,00 | | SIGILOSO f.6) Carteira Imobiliária - Empresarial | R$ 0,00 | | f.7) Carteira Imobiliária - Residencial | R$ 0,00 | | f.8) Outros | R$ 19.487.165,22 | | g) Cartão de Crédito | R$ 0,00 | | h) Factoring | R$ 0,00 | | h.1) Factoring - Pessoal (Perfil do Sacado) | R$ 0,00 | | h.2) Factoring - Corporativo (Perfil do Sacado) | R$ 0,00 | | i) Setor Público (art. 1º, §1º, II, ICVM 444) | R$ 0,00 | | i.1) Precatórios | R$ 0,00 | | i.2) Créditos Tributários | R$ 0,00 | | i.3) Royalties | R$ 0,00 | | i.4) Outros | R$ 0,00 | | j) Ações Judiciais (art. 1º, §1º, III, ICVM 444) | R$ 0,00 | | k) Propriedade Intelectual e Marcas & Patentes | R$ 0,00 | | | | | III - Passivo | R$ 74.564,69 | | a)Valores a pagar | R$ 74.564,69 | | a.1) Curto Prazo | R$ 74.564,69 | | a.2) Longo Prazo | R$ 0,00 | | b) Posições Mantidas em Mercado de Derivativos | R$ 0,00 | | b.1) Mercado a termo(Posições vendidas) | R$ 0,00 | | b.2) Mercado de Opções(Posições Lançadas) | R$ 0,00 | | b.3) Mercado Futuro(Ajustes Negativos) | R$ 0,00 | | b.4) Diferencial de Swap a Pagar | R$ 0,00 | | | | | IV - Patrimônio Líquido | R$ 61.083.683,25 | | a) Valor do Patrimônio Líquido | R$ 61.083.683,25 | | b) Valor do Patrimônio Líquido Médio (últimos três meses) | R$ 83.818.720,61 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | **V - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios** **a) Por Prazo de Vencimento (R$)** a.1) Até 30 dias a.2) De 31 a 60 dias a.3) De 61 a 90 dias a.4) De 91 a 120 dias a.5) De 121 a 150 dias **R$ 215.021.976,87** R$ 17.665.502,48 R$ 10.936.228,65 R$ 17.969.119,86 R$ 9.607.740,02 R$ 18.072.765,14 ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 76 ----- | a.6) De 151 a 180 dias | R$ 6.698.158,74 | |---|---| | a.7) De 181 a 360 dias | Fl. 233 | | a.8) De 361 a 720 dias | R$ 62.471.793,92 | | a.9) De 721 a 1080 dias | R$ 2.324.154,57 | | a.10) Acima de 1080 dias | R$ 0,00 | | b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes , em R$) | R$ 405.172.925,45 | | b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | R$ 128.059.658,16 | | b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | R$ 99.606.994,65 | | b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | R$ 60.638.270,30 | | b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | R$ 16.153.730,19 | | b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | R$ 75.905.899,03 | | b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | R$ 648.366,93 | | b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | R$ 24.160.006,19 | | b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | R$ 0,00 | | b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | R$ 0,00 | | b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | R$ 0,00 | | c) Pagos Antecipadamente (R$) | R$ 0,00 | | c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | R$ 0,00 | | | | | VI - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | a) Por Prazo de Vencimento (R$) | R$ 116.030.107,94 | | a.1) Até 30 dias | R$ 3.249.413,35 | | SIGILOSO a.2) De 31 a 60 dias | R$ 3.217.954,88 | | a.3) De 61 a 90 dias | R$ 2.634.048,32 | | a.4) De 91 a 120 dias | R$ 2.941.753,19 | | a.5) De 121 a 150 dias | R$ 3.059.072,69 | | a.6) De 151 a 180 dias | R$ 2.651.844,46 | | a.7) De 181 a 360 dias | R$ 16.128.184,79 | | a.8) De 361 a 720 dias | R$ 25.489.488,49 | | a.9) De 721 a 1080 dias | R$ 19.408.753,25 | | a.10) Acima de 1080 dias | R$ 37.249.594,52 | | b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes , em R$) | R$ 29.804.396,44 | | b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | R$ 2.401.713,58 | | b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | R$ 2.320.688,98 | | b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | R$ 2.155.535,08 | | b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | R$ 2.401.713,58 | | b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | R$ 2.183.578,18 | | b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | R$ 2.401.713,58 | | b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | R$ 13.544.740,26 | | b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | R$ 2.394.713,20 | | b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | R$ 0,00 | | b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | R$ 0,00 | | c) Pagos Antecipadamente (R$) | R$ 0,00 | | c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | R$ 0,00 | | c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | ###### VII - Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês a) Aquisições Quantidade Total 0 Valor total R$ 0,00 ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 77 ----- | a.1) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | |---|---| | a.1.1) Quantidade | Fl. 234 0 | | a.1.2) Valor | R$ 0,00 | | a.2) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | a.2.1) Quantidade | 0 | | a.2.2) Valor | R$ 0,00 | | a.3) Direitos Creditórios a Vencer e com parcela(s) Adimplentes | | | a.3.1) Quantidade | 0 | | a.3.2) Valor | R$ 0,00 | | a.4) Direitos Creditórios a Vencer com Parcelas Inadimplentes | | | a.4.1) Quantidade | 0 | | a.4.2) Valor | R$ 0,00 | | a.5) Direitos Creditórios Inadimplentes | | | a.5.1) Quantidade | 0 | | a.5.2) Valor | R$ 0,00 | | b) Alienações | | | Quantidade Total | 0 | | Valor total | R$ 0,00 | | Valor Contábil Total | R$ 0,00 | | b.1) Para o Cedente e Partes Relacionadas aos Cedentes | | | b.1.1) Quantidade | 0 | | b.1.2) Valor | R$ 0,00 | | b.1.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | b.2) Para os Prestadores de Serviços e Partes Relacionadas aos Prestadores de Serviços | | | b.2.1) Quantidade | 0 | | b.2.2) Valor | R$ 0,00 | | b.2.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | b.3) Para Terceiros | | | b.3.1) Quantidade | 0 | | b.3.2) Valor | R$ 0,00 | | b.3.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | SIGILOSO c) Substituições | | | c.1) Quantidade | 0 | | c.2) Valor | R$ 0,00 | | c.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | d) Recompras | | | d.1) Quantidade | 0 | | d.2) Valor | R$ 0,00 | | d.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | | | | IX - Taxas Praticadas nos Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês | | | a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | a.1) Taxa desconto (da aquisição) | | | a.1.1) Compra | | | a.1.1.1) Mínima | 0,00 | | a.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.1.1.3) Máxima | 0,00 | | a.1.2) Venda | | | a.1.2.1) Mínima | 0,00 | | a.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.1.2.3) Máxima | 0,00 | | a.2) Taxa de Juros(dos direitos creditórios) | | | a.2.1) Compra | | | a.2.1.1) Mínima | 0,00 | | a.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.2.1.3) Máxima | 0,00 | | a.2.2) Venda | | | a.2.2.1) Mínima | 0,00 | | a.2.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.2.2.3) Máxima | 0,00 | | b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | b.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | b.1.1) Compra | | | b.1.1.1) Mínima | 0,00 | | b.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.1.1.3) Máxima | 0,00 | | b.1.2) Venda | | ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 78 ----- | b.1.2.1) Mínima | 0,00 | |---|---| | b.1.2.2) Média (Ponderada) | Fl. 235 0,00 | | b.1.2.3) Máxima | 0,00 | | b.2) Taxa de Juros(dos direitos creditórios) | | | b.2.1) Compra | | | b.2.1.1) Mínima | 0,00 | | b.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.2.1.3) Máxima | 0,00 | | b.2.2) Venda | | | b.2.2.1) Mínima | 0,00 | | b.2.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.2.2.3) Máxima | 0,00 | | c) Valores Mobiliários | | | c.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | c.1.1) Compra | | | c.1.1.1) Mínima | 0,00 | | c.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.1.3) Máxima | 0,00 | | c.1.2) Venda | | | c.1.2.1) Mínima | 0,00 | | c.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.2.3) Máxima | 0,00 | | c.2) Taxa de Juros | | | c.2.1) Compra | | | c.2.1.1) Mínima | 0,00 | | c.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.2.1.3) Máxima | 0,00 | | c.1.2) Venda | | | c.1.2.1) Mínima | 0,00 | | c.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.2.3) Máxima | 0,00 | | SIGILOSO d)Títulos Públicos Federais | | | d.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | d.1.1) Compra | | | d.1.1.1) Mínima | 0,00 | | d.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.1.3) Máxima | 0,00 | | d.1.2) Venda | | | d.1.2.1) Mínima | 0,00 | | d.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.2.3) Máxima | 0,00 | | d.2) Taxa de Juros | | | d.2.1) Compra | | | d.2.1.1) Mínima | 0,00 | | d.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.2.1.3) Máxima | 0,00 | | d.1.2) Venda | | | d.1.2.1) Mínima | 0,00 | | d.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.2.3) Máxima | 0,00 | | e) Certificados de Depósitos Bancários | | | e.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | e.1.1) Compra | | | e.1.1.1) Mínima | 0,00 | | e.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.1.3) Máxima | 0,00 | | e.1.2) Venda | | | e.1.2.1) Mínima | 0,00 | | e.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.2.3) Máxima | 0,00 | | e.2) Taxa de Juros | | | e.2.1) Compra | | | e.2.1.1) Mínima | 0,00 | | e.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.2.1.3) Máxima | 0,00 | | e.1.2) Venda | | | e.1.2.1) Mínima | T 0,00 | ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 79 ----- | e.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | |---|---| | e.1.2.3) Máxima | Fl. 236 0,00 | | f) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa | | | f.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | f.1.1) Compra | | | f.1.1.1) Mínima | 0,00 | | f.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.1.3) Máxima | 0,00 | | f.1.2) Venda | | | f.1.2.1) Mínima | 0,00 | | f.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.2.3) Máxima | 0,00 | | f.2) Taxa de Juros | | | f.2.1) Compra | | | f.2.1.1) Mínima | 0,00 | | f.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.2.1.3) Máxima | 0,00 | | f.1.2) Venda | | | f.1.2.1) Mínima | 0,00 | | f.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.2.3) Máxima | 0,00 | | | | | X - Outras Informações | | | 1) Número de Cotistas | 1 | | Subclasse Sênior | 0 0 | | Subclasse Subordinada | 1 | | Subclasse Subordinada 1 \| | 1 | | 1.1) Número de Cotistas - Subclasse Sênior | | | Pessoa física | 0 | | Pessoa jurídica não-financeira | 0 | | SIGILOSO Banco comercial | 0 | | Corretora ou distribuidora | 0 | | Outras pessoas jurídicas financeiras | 0 | | Investidores não residentes | 0 | | Entidade aberta de previdência complementar | 0 | | Entidade fechada de previdência complementar | 0 | | Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 0 | | Sociedade seguradora ou resseguradora | 0 | | Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | 0 | | Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 0 | | Fundos de investimento imobiliário | 0 | | Outros fundos de investimento | 0 | | Clubes de investimento | 0 | | Outros | 0 | | 1.2) Número de Cotistas - Subclasse Subordinada (mezanino e junior) | | | Pessoa física | 0 | | Pessoa jurídica não-financeira | 0 | | Banco comercial | 1 | | Corretora ou distribuidora | 0 | | Outras pessoas jurídicas financeiras | 0 | | Investidores não residentes | 0 | | Entidade aberta de previdência complementar | 0 | | Entidade fechada de previdência complementar | 0 | | Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 0 | | Sociedade seguradora ou resseguradora | 0 | | Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | 0 | | Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 0 | | Fundos de investimento imobiliário | 0 | | Outros fundos de investimento | 0 | | Clubes de investimento | 0 | | Outros | 0 | | 2) Descrição da Série/Classe (separar por classe e série) | | | Subclasse Sênior | | | Quantidade de Cotas | 0,00000000 | | Valor da Cota (R$) | R$ 0,00000000 | ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 80 ----- | Subclasse Subordinada | | |---|---| | Subclasse Subordinada 1 \| | Fl. 237 | | Quantidade de Cotas | 440.863,75275943 | | Valor da Cota (R$) | R$ 138,55455992 | | 3) Rentabilidade Apurada no Mês | | | | 0,00 | | Subclasse subordinada Subordinada 1 \| | 0,39 | | 4) Captações, Resgates e Amortizações | | | 4.1) Captações no Mês (valor total captado, em R$, e quantidade de cotas emitidas) | | | 4.1.1) Subclasse Sênior | | | Valor Total Captado | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Emitidas | 0,00000000 | | 4.1.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse subordinada Subordinada 1 \| | | | Valor Total Captado | R$ 82.946,30 | | Quantidade de Cotas Emitidas | 599,78333815 | | 4.2) Resgates no Mês (FIDC aberto - quantidade de cotas resgatadas e valor total do resgate, em R$) | | | 4.2.1) Subclasse Sênior | | | Valor Total dos Resgates | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Resgatadas | 0,00000000 | | 4.2.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Valor Total dos Resgates | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Resgatadas | 0,00000000 | | 4.3) Resgates Solicitados e Ainda Não Pagos (FIDC aberto - quantidade de cotas a serem resgatadas e valor a ser pago, em R$) | | | 4.3.1) Subclasse Sênior | | | Valor a ser Pago | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | 0,00000000 | | 4.3.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | SIGILOSO Valor a ser Pago | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | 0,00000000 | | 4.4) Amortizações (Informar valor amortizado por cota e valor da amortização total, em R$) | | | 4.4.1) Subclasse Sênior | | | Valor Amortizado por Cota | R$ 0,00000000 | | Valor Total das Amortizações | R$ 0,00 | | 4.4.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Valor Amortizado por Cota | R$ 0,00000000 | | Valor Total das Amortizações | R$ 0,00 | | 5) Liquidez (Preenchimento compulsório apenas para os fundos abertos) - R$ | | | Ativos com liquidez imediata | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 30 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 60 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 90 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 180 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 360 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em mais de 360 dias | R$ 0,00 | | 6) Desempenho Esperado (Benchmark) e o Realizado | | | 6.1) Subclasse Sênior | | | Desempenho Esperado (Benchmark) | 0,00% | | Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | 0,00% | | 6.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Desempenho Esperado (Benchmark) | 91,48% | | Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | 0,39% | | 7) Garantias | | | 7.1) Valor total das garantias vinculadas aos direitos creditórios | R$ 0,00 | | 7.2) Percentual dos direitos creditórios com garantias vinculadas | 0,00% | | 8) Resumo das informações prestadas pelo FIDC ao Sistema de Informações de Crédito - SCR do Banco Central do Brasil | | | 8.1) Valor Total dos direitos creditórios reportados ao SCR com base nas classificações de riscos dos devedores | | | AA | R$ 0,00 | | A | R$ 0,00 | | B | R$ 61.660.918,92 | | C | R$ 0,00 | ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 81 ----- | D | |---| | E | | F | | G | | H | | 8.2) Valor total dos direitos creditórios reportados ao SCR com base nas classificações de risco das operações | | AA | | A | | B | | C | | D | | E | | F | | G | | H | | 9) Regularidade tributária dos cedentes | | 9.1) Valor total dos direitos creditórios cedidos por cedentes que possuem débitos tributários inscritos em dívida Ativa da União | R$ 0,00 Fl. 238 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 704.368.487,78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 61.660.918,92 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 704.368.487,78 R$ 0,00 ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 82 ----- Docusign Envelope ID: 323EEBF4-38B4-4138-AAB0-B800455B18FA Fl. 239 ![](img_p52_2.png) sefer NVEST --- ###### ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CNPJ/MF nº 30.144.066/0001-16 ###### REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2025 1. **DATA, HORA E LOCAL: A presente Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do CITY FUNDO** **DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("Fundo" e "Assembleia",** respectivamente) é realizada em 28 de maio de 2025, às 9:00h, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 6° andar, conj. 601, Itaim Bibi, CEP 04538-132, sede social da SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 00.329.598/0001-67, na qualidade de administradora do Fundo ("Administradora"). 2. **CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença do Cotista Exclusivo do** Fundo ("Cotista"), nos termos do regulamento do Fundo ("Regulamento"), e do §7º do Artigo 72, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 de 23 de dezembro de 2022 ("RCVM 175/22"), conforme lista de presença anexa a esta Assembleia ("Anexo I"). 3. **PRESENÇA: Encontram-se presentes nesta Assembleia: (i) o Cotista; e (ii) os representantes** legais da Administradora; e (iii) os representantes legais da Nova Gestora, abaixo qualificada. 4. **MESA: Os trabalhos foram conduzidos por FERNANDO DARUJ, como Presidente, e por JOÃO** **PEDRO STAFUSA, como Secretário.** ###### 5. ORDEM DO DIA: I. A substituição da atual gestora de recursos, qual seja, WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA., sediada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, torre B, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.529.686/0001-21, pela ACURA --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 83 ----- Docusign Envelope ID: 323EEBF4-38B4-4138-AAB0-B800455B18FA Fl. 240 ![](img_p53_2.png) seler NVESTIM --- conjunto 601, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP: 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.167.777/000-00 para a prestação dos serviços de gestão, a partir do fechamento de 30 de maio de 2025 e abertura de 02 de junho de 2025 ("Substituição do Gestor"); II. Caso o item I acima seja aprovado, consolidação do regulamento do Fundo, que passa a vigorar nos termos do Anexo ao presente instrumento; e III. Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. ###### 6. MANIFESTAÇÕES INICIAIS: Inicialmente, a unanimidade dos presentes elegeu para a Presidência e Secretário da Assembleia os Srs. FERNANDO DARUJ, na qualidade de Presidente, e JOÃO PEDRO STAFUSA na qualidade de Secretário. Antes da abertura dos trabalhos a Presidente informou que a Assembleia Geral Ordinária de Cotistas será lavrada de forma sumária nos termos do artigo 130, §1º da Lei 6.404/76 Encerradas as manifestações iniciais instalou-se a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, nos termos da Ordem do Dia. ###### 7. DELIBERAÇÕES: I. O Cotista APROVOU a Substituição do Gestor, nos termos da ordem do dia; II. O Cotista APROVOU, uma vez que aprovado o item I acima, a consolidação do regulamento do Fundo, que passa a vigorar a partir do fechamento de 30 de maio de 2025 e abertura de 02 de junho de 2025, nos termos do Anexo ao presente instrumento; e --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 84 ----- Docusign Envelope ID: 323EEBF4-38B4-4138-AAB0-B800455B18FA Fl. 241 ![](img_p54_2.png) sefer NVEST --- III. O Cotista AUTORIZOU a Administradora a praticar todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. **ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, a Presidente colocou a palavra à** disposição dos presentes e como ninguém manifestou interesse em fazer uso dela, suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de lida e considerada conforme, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 28 de maio de 2025. ###### MESA: --- ###### FERNANDO DARUJ JOÃO PEDRO STAFUSA Presidente Secretário **SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.** Administradora **ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA.** Nova Gestora --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 85 ----- Docusign Envelope ID: A85D820A-9A1E-4DCD-95AE-93C81AE96213 Fl. 242 ![](img_p55_2.png) sefer NVEST --- A SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS **LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900,** 6º andar, conjunto 601, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 00.329.598/0001-67 ("Administradora"), na qualidade de administradora do CITY FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS **NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.144.066/0001-16 ("Fundo"), vem,** pelo presente Fato Relevante, informar que o patrimônio líquido do Fundo registrou uma redução de 61,25% em março de 2025, em razão do aumento do Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) no período. Sendo o que nos cumpria para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. São Paulo, 01 de abril de 2025. ###### SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 86 ----- [Imprimir]() Fl. 243 # Informe Mensal FIDC | Competência: | 05/2025 | |---|---| | Nome do Administrador: | TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ do Administrador: | CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- ###### Nome do Fundo: PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM | Nome da classe: | DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS | |---|---| | Tipo de Condomínio: | FECHADO | ###### Todos os Cotistas Vinculados por Interesse Único e Indissociável? ###### I - Ativo (R$) 1 - Disponibilidades 2 - Carteira a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios a.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes a.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes a.2.1) Valor Total das Parcelas Inadimplentes a.3) Créditos Existentes Inadimplentes a.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar a.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo. a.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial a.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações a.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia a.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco a.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) a.11) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) ###### CNPJ/CPF 99999999999999 b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios b.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes b.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes b.2.1) Valor total das parcelas Inadimplentes b.3) Créditos Existentes Inadimplentes b.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar b.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo b.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial b.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações b.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia b.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco b.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) b.11) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) ###### CNPJ/CPF 99999999999999 c) Valores Mobiliários c.1) Debêntures c.2) CRI c.3) Notas Promissórias Comerciais c.4) Letras Financeiras c.5) Classes de Cotas dos FIF - Anexo I da RCVM 175 c.6) Outros d) Títulos Públicos Federais e) Certificados de Depósitos Bancários f) Aplicações em Operações Compromissadas g) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa h) Classes de Cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios i) Warrants, Contrato de Compra e Venda de Produtos, Mercadorias e/ou Serviços para Entrega ou Prestação Futura (-) Provisões sobre Debêntures, CRI, Notas Promissórias e Letras Financeiras (-) Provisões sobre Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (-) Provisões sobre outros ativos ###### 3 - Posições Mantidas em Mercados de Derivativos Vensão: 6.3 **Monoclasse:** SIM 00329598000167 **CNPJ do Fundo:** 32321307000180 **CNPJ da classe:** 32321307000180 **Fundo Exclusivo:** NAO NAO **R$ 6.337.434.657,68** R$ 6.867,09 R$ 4.762.352.847,81 R$ 364.246.523,62 R$ 364.246.523,62 R$ 235.997.242,41 R$ 107.623.075,44 R$ 47.771.429,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 283.768.672,26 ###### Participação Percentual (%) 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ###### Participação Percentual (%) 0,00 R$ 4.358.627.941,72 R$ 1.138.950.332,56 R$ 3.219.677.609,16 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 39.478.382,47 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 87 ----- | a) Mercado a Termo - Posições Compradas | R$ 0,00 | |---|---| | b) Mercado de Opções - Posições Titulares | Fl. 244 R$ 0,00 | | c) Mercado Futuro - Ajustes Positivos | R$ 0,00 | | d) Diferencial de Swap a Receber | R$ 0,00 | | e)Coberturas Prestadas | R$ 0,00 | | f) Depósitos de Margem | R$ 0,00 | | 4 - Outros Ativos | R$ 1.575.074.942,78 | | a) Curto Prazo (realização em até 12 meses da data do informe) | R$ 1.575.069.942,82 | | b) Longo Prazo (realização após 12 meses da data do informe) | R$ 4.999,96 | | | | | II - Carteira por Segmento | R$ 648.015.195,88 | | a) Industrial | R$ 0,00 | | b) Mercado Imobiliário (não financeiro - ver itens f6 e f7 abaixo) | R$ 0,00 | | c) Comercial | R$ 21.824.684,31 | | c.1) Comercial | R$ 21.824.684,31 | | c.2) Comercial - Varejo | R$ 0,00 | | c.3) Arrendamento Mercantil | R$ 0,00 | | d) Serviços | R$ 311.413.079,42 | | d.1) Serviços | R$ 311.413.079,42 | | d.2) Serviços Públicos (eletricidade, telefonia, transporte, saneamento etc) | R$ 0,00 | | d.3) Serviços Educacionais | R$ 0,00 | | d.4) Entretenimento | R$ 0,00 | | e) Agronegócio | R$ 0,00 | | f) Financeiro | R$ 314.777.432,15 | | f.1) Crédito Pessoal | R$ 0,00 | | f.2) Crédito Pessoal Consignado | R$ 0,00 | | f.3) Crédito Corporativo | R$ 0,00 | | f.4) Middle Market | R$ 0,00 | | f.5) Veículos | R$ 0,00 | | f.6) Carteira Imobiliária - Empresarial | R$ 0,00 | | f.7) Carteira Imobiliária - Residencial | R$ 0,00 | | SIGILOSO f.8) Outros | R$ 314.777.432,15 | | g) Cartão de Crédito | R$ 0,00 | | h) Factoring | R$ 0,00 | | h.1) Factoring - Pessoal (Perfil do Sacado) | R$ 0,00 | | h.2) Factoring - Corporativo (Perfil do Sacado) | R$ 0,00 | | i) Setor Público (art. 1º, §1º, II, ICVM 444) | R$ 0,00 | | i.1) Precatórios | R$ 0,00 | | i.2) Créditos Tributários | R$ 0,00 | | i.3) Royalties | R$ 0,00 | | i.4) Outros | R$ 0,00 | | j) Ações Judiciais (art. 1º, §1º, III, ICVM 444) | R$ 0,00 | | k) Propriedade Intelectual e Marcas & Patentes | R$ 0,00 | | | | | III - Passivo | R$ 5.329.600,47 | | a)Valores a pagar | R$ 5.329.600,47 | | a.1) Curto Prazo | R$ 5.302.578,31 | | a.2) Longo Prazo | R$ 27.022,16 | | b) Posições Mantidas em Mercado de Derivativos | R$ 0,00 | | b.1) Mercado a termo(Posições vendidas) | R$ 0,00 | | b.2) Mercado de Opções(Posições Lançadas) | R$ 0,00 | | b.3) Mercado Futuro(Ajustes Negativos) | R$ 0,00 | | b.4) Diferencial de Swap a Pagar | R$ 0,00 | | | | | IV - Patrimônio Líquido | R$ 6.332.105.057,21 | | a) Valor do Patrimônio Líquido | R$ 6.332.105.057,21 | | b) Valor do Patrimônio Líquido Médio (últimos três meses) | R$ 6.201.522.817,98 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | **V - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios** **a) Por Prazo de Vencimento (R$) R$ 492.620.690,59** a.1) Até 30 dias R$ 6.053.710,39 a.2) De 31 a 60 dias R$ 11.393.708,01 a.3) De 61 a 90 dias R$ 5.783.843,82 a.4) De 91 a 120 dias R$ 5.396.751,73 a.5) De 121 a 150 dias R$ 10.424.784,06 a.6) De 151 a 180 dias R$ 6.634.479,42 a.7) De 181 a 360 dias R$ 99.467.962,37 ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 88 ----- | a.8) De 361 a 720 dias | |---| | a.9) De 721 a 1080 dias | | a.10) Acima de 1080 dias | | b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes , em R$) | | b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | | b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | | b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | | b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | | b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | | b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | | b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | | b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | | b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | | b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | | c) Pagos Antecipadamente (R$) | | c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | | c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | | c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | | c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | | c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | | c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | | c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | | c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | | c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | | c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | | | | VI - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | a) Por Prazo de Vencimento (R$) | | a.1) Até 30 dias | | a.2) De 31 a 60 dias | | a.3) De 61 a 90 dias | | SIGILOSO a.4) De 91 a 120 dias | | a.5) De 121 a 150 dias | | a.6) De 151 a 180 dias | | a.7) De 181 a 360 dias | | a.8) De 361 a 720 dias | | a.9) De 721 a 1080 dias | | a.10) Acima de 1080 dias | | b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes , em R$) | | b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | | b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | | b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | | b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | | b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | | b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | | b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | | b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | | b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | | b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | | c) Pagos Antecipadamente (R$) | | c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | | c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | | c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | | c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | | c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | | c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | | c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | | c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | | c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | | c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | | | | | | | | | | | | | | | R$ 300.795.994,76 Fl. 245 R$ 0,00 **R$ 155.394.505,29** R$ 6.117.361,79 R$ 6.451.354,79 R$ 5.899.037,47 R$ 81.459.831,93 R$ 28.265.101,46 R$ 211.805,56 R$ 1.043.266,75 R$ 0,00 R$ 25.946.745,54 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ###### VII - Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês a) Aquisições Quantidade Total 0 Valor total R$ 0,00 a.1) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios a.1.1) Quantidade I 0 ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 89 ----- | a.1.2) Valor | R$ 0,00 | |---|---| | a.2) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | Fl. 246 | | a.2.1) Quantidade | 0 | | a.2.2) Valor | R$ 0,00 | | a.3) Direitos Creditórios a Vencer e com parcela(s) Adimplentes | | | a.3.1) Quantidade | 0 | | a.3.2) Valor | R$ 0,00 | | a.4) Direitos Creditórios a Vencer com Parcelas Inadimplentes | | | a.4.1) Quantidade | 0 | | a.4.2) Valor | R$ 0,00 | | a.5) Direitos Creditórios Inadimplentes | | | a.5.1) Quantidade | 0 | | a.5.2) Valor | R$ 0,00 | | b) Alienações | | | Quantidade Total | 0 | | Valor total | R$ 0,00 | | Valor Contábil Total | R$ 0,00 | | b.1) Para o Cedente e Partes Relacionadas aos Cedentes | | | b.1.1) Quantidade | 0 | | b.1.2) Valor | R$ 0,00 | | b.1.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | b.2) Para os Prestadores de Serviços e Partes Relacionadas aos Prestadores de Serviços | | | b.2.1) Quantidade | 0 | | b.2.2) Valor | R$ 0,00 | | b.2.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | b.3) Para Terceiros | | | b.3.1) Quantidade | 0 | | b.3.2) Valor | R$ 0,00 | | b.3.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | c) Substituições | | | c.1) Quantidade | 0 | | SIGILOSO c.2) Valor | R$ 0,00 | | c.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | d) Recompras | | | d.1) Quantidade | 0 | | d.2) Valor | R$ 0,00 | | d.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | | | | IX - Taxas Praticadas nos Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês | | | a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | a.1) Taxa desconto (da aquisição) | | | a.1.1) Compra | | | a.1.1.1) Mínima | 0,00 | | a.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.1.1.3) Máxima | 0,00 | | a.1.2) Venda | | | a.1.2.1) Mínima | 0,00 | | a.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.1.2.3) Máxima | 0,00 | | a.2) Taxa de Juros(dos direitos creditórios) | | | a.2.1) Compra | | | a.2.1.1) Mínima | 0,00 | | a.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.2.1.3) Máxima | 0,00 | | a.2.2) Venda | | | a.2.2.1) Mínima | 0,00 | | a.2.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.2.2.3) Máxima | 0,00 | | b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | b.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | b.1.1) Compra | | | b.1.1.1) Mínima | 0,00 | | b.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.1.1.3) Máxima | 0,00 | | b.1.2) Venda | | | b.1.2.1) Mínima | 0,00 | | b.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 90 ----- | b.1.2.3) Máxima | 0,00 | |---|---| | b.2) Taxa de Juros(dos direitos creditórios) | Fl. 247 | | b.2.1) Compra | | | b.2.1.1) Mínima | 0,00 | | b.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.2.1.3) Máxima | 0,00 | | b.2.2) Venda | | | b.2.2.1) Mínima | 0,00 | | b.2.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.2.2.3) Máxima | 0,00 | | c) Valores Mobiliários | | | c.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | c.1.1) Compra | | | c.1.1.1) Mínima | 2,84 | | c.1.1.2) Média (Ponderada) | 10,73 | | c.1.1.3) Máxima | 67,03 | | c.1.2) Venda | | | c.1.2.1) Mínima | 0,00 | | c.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.2.3) Máxima | 0,00 | | c.2) Taxa de Juros | | | c.2.1) Compra | | | c.2.1.1) Mínima | 0,00 | | c.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.2.1.3) Máxima | 0,00 | | c.1.2) Venda | | | c.1.2.1) Mínima | 0,00 | | c.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.2.3) Máxima | 0,00 | | d)Títulos Públicos Federais | | | d.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | SIGILOSO d.1.1) Compra | | | d.1.1.1) Mínima | 0,00 | | d.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.1.3) Máxima | 0,00 | | d.1.2) Venda | | | d.1.2.1) Mínima | 0,00 | | d.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.2.3) Máxima | 0,00 | | d.2) Taxa de Juros | | | d.2.1) Compra | | | d.2.1.1) Mínima | 0,00 | | d.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.2.1.3) Máxima | 0,00 | | d.1.2) Venda | | | d.1.2.1) Mínima | 0,00 | | d.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.2.3) Máxima | 0,00 | | e) Certificados de Depósitos Bancários | | | e.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | e.1.1) Compra | | | e.1.1.1) Mínima | 0,00 | | e.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.1.3) Máxima | 0,00 | | e.1.2) Venda | | | e.1.2.1) Mínima | 0,00 | | e.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.2.3) Máxima | 0,00 | | e.2) Taxa de Juros | | | e.2.1) Compra | | | e.2.1.1) Mínima | 0,00 | | e.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.2.1.3) Máxima | 0,00 | | e.1.2) Venda | | | e.1.2.1) Mínima | 0,00 | | e.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.2.3) Máxima | 0,00 | ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 91 ----- | f) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa | | |---|---| | f.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | Fl. 248 | | f.1.1) Compra | | | f.1.1.1) Mínima | 0,00 | | f.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.1.3) Máxima | 0,00 | | f.1.2) Venda | | | f.1.2.1) Mínima | 0,00 | | f.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.2.3) Máxima | 0,00 | | f.2) Taxa de Juros | | | f.2.1) Compra | | | f.2.1.1) Mínima | 0,00 | | f.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.2.1.3) Máxima | 0,00 | | f.1.2) Venda | | | f.1.2.1) Mínima | 0,00 | | f.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.2.3) Máxima | 0,00 | | | | | X - Outras Informações | | | 1) Número de Cotistas | 1 | | Subclasse Sênior | 0 0 | | Subclasse Subordinada | 1 | | Subclasse Subordinada 1 \| | 1 | | 1.1) Número de Cotistas - Subclasse Sênior | | | Pessoa física | 0 | | Pessoa jurídica não-financeira | 0 | | Banco comercial | 0 | | Corretora ou distribuidora | 0 | | SIGILOSO Outras pessoas jurídicas financeiras | 0 | | Investidores não residentes | 0 | | Entidade aberta de previdência complementar | 0 | | Entidade fechada de previdência complementar | 0 | | Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 0 | | Sociedade seguradora ou resseguradora | 0 | | Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | 0 | | Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 0 | | Fundos de investimento imobiliário | 0 | | Outros fundos de investimento | 0 | | Clubes de investimento | 0 | | Outros | 0 | | 1.2) Número de Cotistas - Subclasse Subordinada (mezanino e junior) | | | Pessoa física | 0 | | Pessoa jurídica não-financeira | 0 | | Banco comercial | 1 | | Corretora ou distribuidora | 0 | | Outras pessoas jurídicas financeiras | 0 | | Investidores não residentes | 0 | | Entidade aberta de previdência complementar | 0 | | Entidade fechada de previdência complementar | 0 | | Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 0 | | Sociedade seguradora ou resseguradora | 0 | | Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | 0 | | Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 0 | | Fundos de investimento imobiliário | 0 | | Outros fundos de investimento | 0 | | Clubes de investimento | 0 | | Outros | 0 | | 2) Descrição da Série/Classe (separar por classe e série) | | | Subclasse Sênior | | | Quantidade de Cotas | 0,00000000 | | Valor da Cota (R$) | R$ 0,00000000 | | Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 92 ----- | Quantidade de Cotas | 14.477.548,77379321 | |---|---| | Valor da Cota (R$) | Fl. 249 | | 3) Rentabilidade Apurada no Mês | | | | 0,00 | | Subclasse subordinada Subordinada 1 \| | 1,72 | | 4) Captações, Resgates e Amortizações | | | 4.1) Captações no Mês (valor total captado, em R$, e quantidade de cotas emitidas) | | | 4.1.1) Subclasse Sênior | | | Valor Total Captado | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Emitidas | 0,00000000 | | 4.1.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse subordinada Subordinada 1 \| | | | Valor Total Captado | R$ 55.307.000,00 | | Quantidade de Cotas Emitidas | 128.199,50221759 | | 4.2) Resgates no Mês (FIDC aberto - quantidade de cotas resgatadas e valor total do resgate, em R$) | | | 4.2.1) Subclasse Sênior | | | Valor Total dos Resgates | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Resgatadas | 0,00000000 | | 4.2.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Valor Total dos Resgates | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Resgatadas | 0,00000000 | | 4.3) Resgates Solicitados e Ainda Não Pagos (FIDC aberto - quantidade de cotas a serem resgatadas e valor a ser pago, em R$) | | | 4.3.1) Subclasse Sênior | | | Valor a ser Pago | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | 0,00000000 | | 4.3.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Valor a ser Pago | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | 0,00000000 | | SIGILOSO 4.4) Amortizações (Informar valor amortizado por cota e valor da amortização total, em R$) | | | 4.4.1) Subclasse Sênior | | | Valor Amortizado por Cota | R$ 0,00000000 | | Valor Total das Amortizações | R$ 0,00 | | 4.4.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Valor Amortizado por Cota | R$ 0,00000000 | | Valor Total das Amortizações | R$ 0,00 | | 5) Liquidez (Preenchimento compulsório apenas para os fundos abertos) - R$ | | | Ativos com liquidez imediata | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 30 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 60 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 90 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 180 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 360 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em mais de 360 dias | R$ 0,00 | | 6) Desempenho Esperado (Benchmark) e o Realizado | | | 6.1) Subclasse Sênior | | | Desempenho Esperado (Benchmark) | 0,00% | | Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | 0,00% | | 6.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Desempenho Esperado (Benchmark) | 150,87% | | Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | 1,72% | | 7) Garantias | | | 7.1) Valor total das garantias vinculadas aos direitos creditórios | R$ 0,00 | | 7.2) Percentual dos direitos creditórios com garantias vinculadas | 0,00% | | 8) Resumo das informações prestadas pelo FIDC ao Sistema de Informações de Crédito - SCR do Banco Central do Brasil | | | 8.1) Valor Total dos direitos creditórios reportados ao SCR com base nas classificações de riscos dos devedores | | | AA | R$ 4.722.874.465,34 | | A | R$ 0,00 | | B | R$ 0,00 | | C | R$ 0,00 | | D | R$ 0,00 | | E | R$ 0,00 | ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 93 ----- | F | R$ 0,00 | |---|---| | G | Fl. 250 R$ 0,00 | | H | R$ 283.768.672,26 | | 8.2) Valor total dos direitos creditórios reportados ao SCR com base nas classificações de risco das operações | | | AA | R$ 4.722.874.465,34 | | A | R$ 0,00 | | B | R$ 0,00 | | C | R$ 0,00 | | D | R$ 0,00 | | E | R$ 0,00 | | F | R$ 0,00 | | G | R$ 0,00 | | H | R$ 283.768.672,26 | | 9) Regularidade tributária dos cedentes | | | 9.1) Valor total dos direitos creditórios cedidos por cedentes que possuem débitos tributários inscritos em dívida Ativa da União | R$ 0,00 | ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 94 ----- Docusign Envelope ID: 5338E793-164A-43D7-9917-65C315EE92CB Fl. 251 ![](img_p64_2.png) sefer NVEST --- ###### ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS **CNPJ/MF nº 32.321.307/0001-80 REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2025** 1. **DATA, HORA E LOCAL: A presente Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do CITY - 02** **FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("Fundo" e** "Assembleia", respectivamente) é realizada em 28 de maio de 2025, às 9:00h, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 6° andar, conj. 601, Itaim Bibi, CEP 04538-132, sede social da SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES **MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda** ("CNPJ/MF") sob o nº 00.329.598/0001-67, na qualidade de administradora do Fundo ("Administradora"). 2. **CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença do Cotista Exclusivo do** Fundo ("Cotista"), nos termos do regulamento do Fundo ("Regulamento"), e do §7º do Artigo 72, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 de 23 de dezembro de 2022 ("RCVM 175/22"), conforme lista de presença anexa a esta Assembleia ("Anexo I"). 3. **PRESENÇA: Encontram-se presentes nesta Assembleia: (i) o Cotista; e (ii) os representantes** legais da Administradora; e (iii) os representantes legais da Nova Gestora, abaixo qualificada. 4. **MESA: Os trabalhos foram conduzidos por FERNANDO DARUJ, como Presidente, e por JOÃO** **PEDRO STAFUSA, como Secretário.** ###### 5. ORDEM DO DIA: I. A substituição da atual gestora de recursos, qual seja, WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA., sediada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 95 ----- Docusign Envelope ID: 5338E793-164A-43D7-9917-65C315EE92CB Fl. 252 ![](img_p65_2.png) seler NVESTIM --- **GESTORA DE RECURSOS LTDA., sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 6º andar,** conjunto 601, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP: 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.167.777/000-00 para a prestação dos serviços de gestão, a partir do fechamento de 30 de maio de 2025 e abertura de 02 de junho de 2025 ("Substituição do Gestor"); II. Caso o item I acima seja aprovado, consolidação do regulamento do Fundo, que passa a vigorar nos termos do Anexo ao presente instrumento; e III. Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. ###### 6. MANIFESTAÇÕES INICIAIS: Inicialmente, a unanimidade dos presentes elegeu para a Presidência e Secretário da Assembleia os Srs. FERNANDO DARUJ, na qualidade de Presidente, e JOÃO PEDRO STAFUSA na qualidade de Secretário. Antes da abertura dos trabalhos a Presidente informou que a Assembleia Geral Ordinária de Cotistas será lavrada de forma sumária nos termos do artigo 130, §1º da Lei 6.404/76 Encerradas as manifestações iniciais instalou-se a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, nos termos da Ordem do Dia. ###### 7. DELIBERAÇÕES: I. O Cotista APROVOU a Substituição do Gestor, nos termos da ordem do dia; II. O Cotista APROVOU, uma vez que aprovado o item I acima, a consolidação do regulamento do Fundo, que passa a vigorar a partir do fechamento de 30 de maio de 2025 e abertura de 02 de junho de 2025, nos termos do Anexo ao presente instrumento; e --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 96 ----- Docusign Envelope ID: 5338E793-164A-43D7-9917-65C315EE92CB Fl. 253 ![](img_p66_2.png) sefer NVEST --- III. O Cotista AUTORIZOU a Administradora a praticar todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. **ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, a Presidente colocou a palavra à** disposição dos presentes e como ninguém manifestou interesse em fazer uso dela, suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de lida e considerada conforme, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 28 de maio de 2025. ###### MESA: --- ###### FERNANDO DARUJ JOÃO PEDRO STAFUSA Presidente Secretário **SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.** Administradora **ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA.** Nova Gestora --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 97 ----- SENIOR Fl. 254 ![](img_p67_2.png) ###### CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO CNPJ nº: 32.321.307/0001-80 ###### (Administrado pela Índigo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) (CNPJ: 00.329.598/0001-67) ###### Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis Exercício findo em 30 de novembro de 2024 ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 98 ----- SENIOR Fl. 255 ![](img_p68_2.png) Maringá - PR, 25 de fevereiro de 2025. Aos Administradores e Cotistas do ###### CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO ###### (Administrado pela Índigo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo - SP Prezados Senhores, Encaminhamos, por intermédio da presente, para apreciação e análise de Vs. Sas., Relatório dos Auditores Independentes, sobre as demonstrações financeiras levantadas em 30 de novembro de 2024. Colocamo-nos à disposição de Vs. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais que julgarem necessários. Atenciosamente, ![](img_p68_3.png) ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:02 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 99 ----- SENIOR Fl. 256 ![](img_p69_2.png) **CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO CNPJ nº: 32.321.307/0001-80 (Administrado pela Índigo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)** **Demonstrações contábeis Exercício findo em 30 de novembro de 2024** **Conteúdo**  Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, 4 a 8  Demonstração da posição financeira, 9  Demonstração do resultado do exercício, 10  Demonstração das mutações do patrimônio líquido, 11  Demonstração dos fluxos de caixas (método indireto), 12  Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis, 13 a 42 ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 100 ----- SENIOR Fl. 257 ![](img_p70_2.png) ###### RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Administradores e Cotistas do ###### CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO ###### (Administrado pela Índigo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo - SP ###### Opinião DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, que compreendem a demonstração da posição Examinamos as demonstrações contábeis do CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM financeira em 30 de novembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado do exercício, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixas para o exercício findo na mesma data, bem como, as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do CITY 02 FUNDO DE ###### INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO em 30 de novembro de 2024 e o desempenho de suas operações, as mutações do patrimônio líquido e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios. ###### Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação ao Fundo de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. ###### Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 101 ----- SENIOR Fl. 258 ![](img_p71_2.png) ###### a) Títulos e valores mobiliários e direitos creditórios Em 30 de novembro de 2024, os principais ativos do Fundo estavam compostos por: (i) títulos e valores mobiliários no valor de R$ 5.460.465 mil; e (ii) direitos creditórios no valor de R$ 1.480.877 mil, representando, respectivamente, 75,63% e 20,52% do patrimônio líquido do Fundo. Estes créditos estão mensurados pelo valor de emissão/justo e, remunerados por juros mensais. Em razão da relevância dos créditos e sua existência, este assunto foi considerado significativo para nossa auditoria. ###### b) Como nossa auditoria conduziu esse assunto Os nossos procedimentos de auditoria consideraram, entre outros: (i) Análise por amostragem dos créditos componentes da carteira do Fundo referente aos títulos e valores mobiliários (operações de recebíveis imobiliários - CRI); (ii) Análise por amostragem dos créditos componentes da carteira do Fundo referente aos direitos creditórios; (iii) Entendimento do processo adotado pela Administradora e pelos assessores jurídicos para emissão dos referidos títulos de créditos que lastreiam as operações; (iv) Análise dos juros incidentes sobre os títulos e valores mobiliários, bem como, provisão e contabilização dos mesmos; (v) Análise dos juros incidentes sobre os direitos de créditos, bem como, provisão e contabilização dos mesmos; (vi) Análise dos relatórios de lastros emitidos nos trimestres de 2024; (vii) Análise do vencimento dos títulos de créditos, bem como, a classificação contábil dos mesmos; (viii)Análise do vencimento dos direitos de créditos, bem como, a classificação contábil das mesmas; (ix) Análise da possibilidade da constituição e contabilização da provisão para perdas de créditos; (x) Verificação da existência do escriturador, custodiantes e depositária de valores mobiliários, bem como, demais formalidades para emissão dos títulos de créditos; e (xi) Avaliação das divulgações requeridas nas notas explicativas às demonstrações financeiras. Baseados nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos, consideramos que os processos adotados pela Administradora são apropriados, no contexto das demonstrações financeiras do Fundo tomadas como um todo. ###### Outros assuntos Demonstrações financeiras do exercício anterior As demonstrações financeiras do exercício anterior, utilizadas para fins de comparação foram por nós auditadas, sendo que emitimos em 28 de fevereiro de 2024 relatório de auditoria sem modificações. **Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor** A administração do Fundo é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 102 ----- SENIOR Fl. 259 ![](img_p72_2.png) Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. ###### Responsabilidades da Administração do Fundo pelas demonstrações contábeis A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimentos em direitos creditórios e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável, dentro das prerrogativas previstas na legislação da CVM que regula os fundos de investimentos em direitos creditórios, pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis individuais, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. ###### Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 103 ----- SENIOR Fl. 260 ![](img_p73_2.png) Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:  Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.  Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Administradora do Fundo.  Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração do Fundo.  Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis individuais do exercício corrente e que, dessa maneira constituem os principais assuntos de auditoria. ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 104 ----- SENIOR Fl. 261 ![](img_p74_2.png) Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não devesse ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Maringá - PR, 25 de fevereiro de 2025. ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 105 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 262 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 --- ###### CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CNPJ: 32.321.307/0001-80 CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### Demonstração da Posição Financeira em 30 de novembro de 2024 e 2023 (Valores expressos em milhares de reais) **30/11/2024 30/11/2023 % sobre o % sobre o Ativo R$ patrimonio R$ patrimonio** | | | líquido | | líquido | |---|---|---|---|---| | Disponibilidades | 2 | - | 109 | - | | Banco conta movimento | 2 | - | 109 | - | | Aplicações interfinanceiras de liquidez | 193 | - | 27 | - | | Letras do Tesouro Nacional - LTN | 193 | - | 27 | - | ###### Títulos e valores mobiliários | Títulos privados de renda fixa | 5.460.465 | 75,63 | 2.432.392 | 53,35 | |---|---|---|---|---| | Certificado de recebíveis imobiliários - CRI | 4.418.520 | 61,20 | 2.432.392 | 53,35 | | Debêntures | 1.041.945 | 14,43 | - | - | | Direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios | 1.480.877 | 20,52 | 1.361.629 | 29,87 | | Direitos creditórios a vencer | 1.647.985 | 22,83 | 1.127.829 | 24,74 | | Direitos creditórios vencidos | 85.951 | 1,19 | 341.092 | 7,48 | | (-) Provisão para perdas por redução no valor de recuperação | (253.059) | (3,50) | (107.292) | (2,35) | | Outros créditos | 222.351 | 3,08 | 771.105 | 16,91 | | Recebíveis - títulos descontados | 222.351 | 3,08 | 771.105 | 16,91 | | Outros valores a receber | 64.882 | 0,90 | 7 | - | | Despesas antecipadas | 1.085 | 0,02 | 7 | - | | Outras valores a receber | 63.797 | 0,88 | - | - | | Total do ativo | 7.228.770 | 100,13 | 4.565.269 | 100,13 | | Passivo | 8.709 | 0,13 | 6.241 | 0,14 | | Valores a pagar | 8.709 | 0,13 | 6.241 | 0,14 | | Despesa de taxa de administração | 720 | 0,01 | 510 | 0,01 | | Despesa de taxa de gestão | 7.624 | 0,11 | 5.466 | 0,12 | | Despesa de taxa de custódia | 360 | 0,00 | 261 | 0,01 | | Outras despesas | 5 | 0,00 | 4 | 0,00 | | Total do passivo | 8.709 | 0,13 | 6.241 | 0,14 | | Patrimônio líquido | 7.220.061 | 100,00 | 4.559.028 | 100,00 | | Total do patrimônio líquido e do passivo | 7.228.770 | 100,13 | 4.565.269 | 100,14 | As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações contábeis. ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 106 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 263 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 --- ###### CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CNPJ: 32.321.307/0001-80 CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### Demonstração do Resultado Exercício Findo em 30 de novembro de 2024 e 2023 *(Valores expressos em milhares de reais)* | | Exercício Findo em 30/11/2024 | Exercício Findo em 30/11/2024 | Exercício Findo em 30/11/2023 | |---|---|---|---| | Direitos creditórios | (60.104) | | 664.733 | | Resultado com direitos creditórios | 85.662 | | 771.871 | | Provisão para perdas por redução ao valor recuperável | (145.766) | | (107.138) | | Operações interfinanceiras de liquidez | | 177 | 187 | | Resultado com operações compromissadas | | 177 | 187 | | Títulos e valores mobiliários | 644.779 | | (313.632) | | Títulos privado de renda fixa | 644.779 | | (313.632) | | Resultado com títulos de renda fixa | 644.779 | | (313.632) | | Demais despesas | (67.709) | | (32.380) | | Despesa de taxa de administração | (8.922) | | (4.378) | | Despesa de taxa de gestão | (49.595) | | (24.610) | | Despesa de taxa de custódia | (4.459) | | (2.183) | | Despesas de serviços do sistema financeiro | (1.156) | | (354) | | Despesa com taxa registro depositária | | - | (387) | | Despesa com taxa Anbima | | (5) | (22) | | Despesa com taxa de consultoria | | (3) | - | | Despesa com taxa de fiscalização CVM | (2.443) | | (50) | | Despesa com taxa de distribuição | | (34) | - | | Despesa de auditoria | | - | (78) | | Despesa de advogados | | (38) | - | | Reversão de provisão | | - | (303) | | Outras despesas | (1.055) | | (15) | | Resultado do período | 517.143 | | 318.908 | As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações contábeis. ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 107 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 264 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 --- ###### CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CNPJ: 32.321.307/0001-80 CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido Exercício Findo em 30 de novembro de 2024 e 2023 (Valores expressos em milhares de reais) --- ###### Exercício Findo Exercício Findo em 30/11/2024 em 30/11/2023 Patrimônio líquido no início do período | Total de 5.015.247,680638 cotas subordinadas a R$ 909,03339 cada | 4.559.028 | - | |---|---|---| | Total de 1.384.640,257874 cotas subordinadas a R$ 1.227,20829 cada | - | 1.699.242 | ###### Emissão de cotas | Total de 13.925.388,38000000 cotas subordinadas a R$ 680,540865 cada | 6.392.619 | - | |---|---|---| | Total de 1.384.640,257874 cotas subordinadas a R$ 1.227,20829 cada | - | 3.824.778 | ###### Amortização de cotas | Cotas subordinadas | (4.248.728) | (1.283.900) | |---|---|---| | Patrimônio líquido antes do resultado do período | 6.702.919 | 4.240.120 | | Resultado do período | 517.143 | 318.908 | | Patrimônio líquido no final do período | 7.220.061 | 4.559.028 | | Total de 13.925.388,382992 cotas subordinadas a R$ 518,481822 cada | 7.220.061 | - | | Total de 5.015.247,680638 cotas subordinadas a R$ 909,03339 cada | - | 4.559.028 | As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações contábeis. ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 108 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 265 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 --- ###### CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CNPJ: 32.321.307/0001-80 CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### Demonstração dos Fluxos de Caixa - Método indireto Exercício Findo em 30 de novembro de 2024 e 2023 (Valores expressos em milhares de reais) --- ###### Exercício Findo Exercício Findo em 30/11/2024 em 30/11/2023 Fluxo de caixa das atividades operacionais | Resultado líquido do período | 517.143 | 318.908 | |---|---|---| | (-) Rendimentos dos direitos creditórios | 60.104 | (664.733) | | (-) Resultado com operações compromissadas | (177) | (187) | | (-) Resultado com títulos de renda fixa | (644.779) | 313.632 | | (+) Provisão para perdas por redução ao valor recuperável | 145.766 | 107.138 | | (+) Taxa de gestão não liquidada | 7.624 | 5.466 | | (+) Taxa de administração não liquidada | 720 | 510 | | (+) Taxa de custódia não liquidada | 360 | 261 | | (+) Outras despesas | 5 | 4 | | (=) Resultado líquido ajustado | 86.766 | 80.999 | | (Aumento) em títulos e valores mobiliários | (2.383.294) | (2.746.024) | | Redução/(Aumento) em aplicações interfinanceiras de liquidez | 11 | 5.148 | | Redução/(Aumento) em direitos creditórios | (325.118) | 668.027 | | (Aumento) em outros créditos | 548.754 | (548.451) | | Redução em outros valores a receber | (64.875) | 22 | | (Aumento)/Redução em outros valores a pagar | (6.241) | (1.099) | | (=) Caixa líquido (consumido) nas atividades operacionais | (2.143.997) | (2.541.378) | ###### Fluxo de caixa das atividades de financiamento | (-) Amoritzação de cotas | (4.248.728) | (1.283.900) | |---|---|---| | (+) Emissão de cotas | 6.392.619 | 3.824.778 | | Caixa líquido das atividades de financiamento | 2.143.891 | 2.540.878 | | Variação no caixa e equivalentes de caixa | (107) | (500) | | Variação no caixa e equivalentes de caixa | (107) | (500) | | Caixa e equivalentes de caixa no início do período | 109 | 609 | | Caixa e equivalentes de caixa no final do período | 2 | 109 | As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações contábeis. ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 109 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 266 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- O CITY - 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") é um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, regido pelo Regulamento, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, em especial pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 2.907, de 29 de novembro de 2001, conforme alterada, pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 356, de 17 de dezembro de 2001, e alterações posteriores ("Instrução CVM 356"), e pela Instrução CVM n° 444, de 08 de dezembro de 2006 ("Instrução CVM 444"). O Fundo iniciou suas atividades em 08 de setembro de 2022. O Fundo é destinado exclusivamente ao investidor profissional, nos termos do artigo 11 da Instrução CVM 30. O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido na aquisição de: (i) Direitos de Crédito que atendam aos Critérios de Elegibilidade, (ii) Cheques e Duplicatas, e (iii) Ativos Financeiros tais como CCBs, CCEs, NCEs, entre outros, observados todos os critérios de composição da carteira do Fundo estabelecidos no regulamento na política de investimento e na regulamentação vigente. A gestão do Fundo é de responsabilidade da WNT Gestora de Recursos Ltda. As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do Cedente, da Administradora, do Custodiante ou de suas partes relacionadas, nem do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Não obstante a diligência da Administradora no gerenciamento dos recursos do Fundo, não há garantia de eliminação dos riscos relacionados ao Fundo, notadamente do risco de crédito inerente a tais investimentos, podendo, inclusive, ocorrer perda do capital investido. ###### 2 ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a fundo de investimento em direitos creditórios, que são definidas de acordo com a Instruções Normativa n° 489, de 14 de agosto de 2011 e pelas demais orientações emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados. ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 110 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 267 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- novembro de 2024 e 2023, e foram aprovadas pela Administradora em 25 de fevereiro de 2025. ###### 3 DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ###### a. Apuração dos resultados As receitas e despesas são apropriados de acordo com o regime de competência. ###### b. Caixa e equivalente de caixa O caixa e equivalentes de caixa são representados pelo valor disponível em saldo em conta em corrente do Fundo. ###### c. Aplicações interfinanceiras de liquidez São operações com compromisso de recompra com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, valorizadas diariamente conforme a taxa de mercado da negociação da operação. ###### d. Títulos e valores mobiliários De acordo com o estabelecido na Instrução nº 577/16 da CVM, os títulos e valores mobiliários são classificados em duas categorias específicas, de acordo com a intenção de negociação do cotista, atendendo aos seguintes critérios para contabilização: i. Títulos para negociação Incluem os títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa, sendo contabilizados pelo valor justo, em que os ganhos e/ou as perdas realizados e não realizados sobre esses títulos são reconhecidos no resultado; e ii. Títulos mantidos até o vencimento Incluem os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja a intenção e a capacidade financeira de mantê-los até o vencimento, sendo contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos intrínsecos, desde que observadas as seguintes condições: - Que o fundo seja destinado exclusivamente a um único investidor, a investidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômicofinanceiro ou a investidores qualificados, estes últimos definidos como tais pela regulamentação editada pela CVM relativa aos fundos de investimento; e ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 111 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 268 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- Regulamento do fundo, a sua capacidade financeira e anuência à classificação de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do fundo como mantidos até o vencimento. Os títulos de renda fixa são registrados ao custo de aquisição, ajustado diariamente ao valor justo. Os ganhos e/ou as perdas são reconhecidos no resultado na rubrica de "Resultado com títulos de renda fixa". Os lucros e/ou prejuízos apurados nas negociações são registrados pela diferença entre o valor de venda e o valor justo do título no dia anterior e reconhecidos em "Resultado com títulos de renda fixa", quando aplicável. **e. Direitos creditórios** Os direitos creditórios são classificados nos seguintes grupos: I) Operações com aquisição substancial de riscos e benefícios: quando o Fundo adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório objeto da operação, ensejando na baixa do direito creditório no registro contábil do cedente; e II) Operações sem aquisição substancial de riscos e benefícios: quando o Fundo não adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório objeto da operação, não ensejando na baixa do direito creditório no registro contábil do cedente A metodologia utilizada para a classificação dos direitos creditórios leva em consideração o nível de exposição do Fundo à variação do fluxo de caixa esperado associado ao direito creditório objeto da operação. Quando a exposição à variação do fluxo de caixa esperado associado ao direito creditório objeto da operação for relevante, presume-se que o Fundo adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório. O Fundo não está substancialmente exposto à variação do fluxo de caixa esperado associado ao direito creditório quando o cedente ou parte relacionadas, em relação à operação de cessão, assumir obrigação não formalizadas ou quando garantir, por qualquer outra forma, compensar as perdas de crédito associadas ao direito creditório objeto da operação, inclusive com aquisição de cotas subordinadas do Fundo em montante igual ou superior às perdas esperadas associadas ao direito creditório. A apropriação dos rendimentos deve ser efetuada considerados os dias úteis entre a data da aquisição do Direito Creditório até a data do seu vencimento, excluído o dia da aquisição e incluído o dia do vencimento, e, o rendimento do Direito Creditório é a diferença entre o valor de aquisição e o valor do Direito Creditório apurado na data de seu vencimento. ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 112 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 269 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- São avaliados pelo seu valor de aquisição e acrescidos de juros calculados na base da taxa interna de retorno dos contratos, pelo critério pro rata temporis. A taxa interna foi calculada com base no valor de aquisição, valor de vencimento e prazo de recebimento dos direitos creditórios. ###### Direitos creditórios vencidos Os direitos creditórios vencidos e não recebidos estão registrados pelo valor contratado, acrescido de rendimentos até a data do seu vencimento. Rendimentos adicionais relativos aos direitos creditórios vencidos, que venham a ser auferidos pelo Fundo após a data de vencimento, somente são reconhecidos por ocasião da efetiva realização (recebimento). **f. Provisão para perdas por redução no valor de recuperação** A administradora do Fundo utiliza uma metodologia estatística, a fim de atender à Instrução CVM n° 489. Os critérios adotados na constituição de provisões para perdas se aplicam de forma distinta para cada modalidade de FIDC. Dessa forma, cada FIDC será classificado em uma modalidade e depois sua carteira será avaliada com relação ao tratamento a ser dado aos direitos creditórios, se com base individual ou coletiva. A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos: **I- 0,5% (meio por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A; II- 1% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B; III-3% (três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C; IV-10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível D; V- 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível E; VI-50% (cinquenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco** nível F; **VII- 70% (setenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível** G; **VIII-100% (cem por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível** H. A operação classificada como de risco nível H deve ser transferida para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, após decorridos seis meses da sua classificação nesse nível de risco, não sendo admitido o registro em período inferior. ![](img_p82_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 113 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 270 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- conta de compensação pelo prazo mínimo de cinco anos e enquanto não esgotados todos os procedimentos para cobrança. A operação objeto de renegociação deve ser mantida, no mínimo, no mesmo nível de risco em que estiver classificada, observado que aquela registrada como prejuízo deve ser classificada como de risco nível H. Admite-se a reclassificação para categoria de menor risco quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança do nível de risco. O ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado ao resultado quando do seu efetivo recebimento. Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique na alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas. É vedado o reconhecimento no resultado do período de receitas e encargos de qualquer natureza relativos a operações de crédito que apresentem atraso igual ou superior a sessenta dias, no pagamento de parcela de principal ou encargos. ###### 4 APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ As aplicações interfinanceiras de liquidez integrantes da carteira em 30 de novembro de 2024 e 2023, estão assim apresentados: ###### Saldo em 30 de novembro de 2024 ###### Valor de | Aplicações interfinanceiras | Quant. | Mercado | Faixa de vencimento | |---|---|---|---| | Letras do Tesouro Nacional - LTN | 44 | 193 | 02/12/2024 | ###### Saldo em 30 de novembro de 2023 ###### Valor de **Aplicações interfinanceiras Quant. Mercado Faixa de vencimento** Letra Financeira do Tesouro - LFT 133 **27** 01/12/2023 ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 114 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 271 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- Os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira em 30 de novembro de 2024 e 2023, estão assim classificados: ###### Saldo em 30 de novembro de 2024 **Títulos para negociação Quant Valor de Mercado Vencimento Títulos de renda fixa - privados** | Certificado de recebíveis imobiliários - CRI | | 5.906.728 | | |---|---|---|---| | Forte Securitizadora | 1.359.898 | 1.420.367 | Acima de 365 dias | | Base Securitizadora | 989.617 | 1.012.025 | Acima de 365 dias | | Debêntures | 1.025.000 | 1.041.944 | Acima de 365 dias | ###### Saldo em 30 de novembro de 2023 ###### Valor de | Títulos para negociação Títulos de renda fixa - privados | Quant | Mercado | Vencimento | |---|---|---|---| | Certificado de recebíveis imobiliários - CRI | | 2.432.392 | | | Forte Securitizadora | 1.359.898 | 1.420.367 | Acima de 365 dias | | Base Securitizadora | 989.617 | 1.012.025 | Acima de 365 dias | | Total de títulos e valores mobiliários | | 2.432.392 | | ###### 6 INSTRUMENTOS FINACEIROS DERIVATIVOS O Fundo não poderá realizar operações em mercado de derivativos. ###### 7 DIREITOS CREDITÓRIOS Os direitos de crédito a serem adquiridos pelo Fundo são aqueles de titularidade de cada Cedente, sem limitação, performados e a performar, expressos em moeda corrente nacional, que sejam originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil, de bioenergia e energia limpa, e de prestação de serviços, e os warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos, bem como qualquer outro direito de crédito admitido pela regulamentação em vigor. Os Direitos de Crédito podem, inclusive: ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 115 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 272 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- (b) Resultar de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia; (c) Ser aqueles cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o FIDC seja considerada um fator preponderante de risco; (d) Ser originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; (e) Ser de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas; ou (f) Ser de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no inciso I do art. 2º da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001. A existência, validade e exequibilidade dos Direitos de Crédito deverão ser comprovadas e evidenciadas por meio dos Documentos Comprobatórios. Os direitos creditórios deverão ser validados quanto aos critérios de elegibilidade e às Condição de Cessão previstas no Regulamento. Os Direitos de Crédito serão adquiridos pelo Fundo juntamente com todos os direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas e ações assegurados aos seus titulares, nos termos dos Contratos de Cessão celebrados pelo Fundo. Os Cedentes serão responsáveis pela existência, liquidez, certeza, exigibilidade, validade e correta originação e formalização dos Direitos de Crédito por eles cedidos ao Fundo, sendo que estes poderão estar ou não em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos do disposto no Artigo 1º, Parágrafo 1º, inciso V, da Instrução CVM 444. A Administradora, a Gestora e o Custodiante não são responsáveis pela certeza, exigibilidade, conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade, validade e correta originação e formalização dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo, tampouco pela solvência dos Devedores. A cessão dos Direitos de Crédito será irrevogável e irretratável, com a transferência, para o Fundo, em caráter definitivo, da plena titularidade dos Direitos de Crédito, juntamente com todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionadas, bem como reajustes monetários, juros e encargos. Decorridos 90 (noventa) dias do início das suas atividades, o Fundo deverá ter alocado no mínimo 50% (cinquenta por cento) do seu Patrimônio Líquido em Direitos de Crédito. ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 116 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 273 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- O Fundo adquiriu direitos creditórios registrando-os como sendo com aquisição substancial de riscos e benefícios. Os direitos creditórios registrados na carteira do Fundo, estão representadas duplicatas, contratos de cessões, contratos, notas comerciais, CCB entre outros. ###### Saldo em 30 de novembro de 2024 ###### Valor % do PL | Tipo recebível | presente | | |---|---|---| | CCB | 21.543 | 0,30 | | CCB Pré Balcão | 143.714 | 1,99 | | Confissão de Dívida | 25.947 | 0,36 | | Contrato Físico | 68.460 | 0,95 | | Nota Comercial | 1.474.273 | 20,42 | | Total | 1.733.936 | 24,02 | ###### Saldo em 30 de novembro de 2023 ###### Valor % do PL | Tipo recebível | presente | | |---|---|---| | CCB | 170.380 | 3,74 | | CCB Pré Balcão | 18.784 | 0,41 | | Confissão de Dívida | 149.802 | 3,29 | | Contrato Físico | 310.114 | 6,80 | | Nota Comercial | 819.841 | 17,98 | | Total | 1.468.921 | 32,22 | As cessões de direitos creditórios ao Fundo foram realizadas em caráter irrevogável e irretratável e incluindo todas as suas garantias e demais acessórios. **b. Critérios de elegibilidade e condições de cessão** Todos e quaisquer Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo deverão atender cumulativamente, aos seguintes critérios de elegibilidade, na respectiva Data de Aquisição e Pagamento: (a) Poderão ter sido indicados e aprovados pelo Consultor Especializado a indicação e aprovação de cada aquisição de direitos creditórios formalizada expressamente através da sua anuência aos respectivos Termos de Cessão. Para que a cessão seja efetivada pelo Custodiante, deverá estar vencido e pendente de pagamento e/ou a vencer e/ou decorrer de precatórios e/ou que sejam objeto de ação judicial em curso; (b) Recepção e processamento do arquivo de cessão pelo Custodiante; ![](img_p86_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 117 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 274 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- (c) Consultor Especializado poderá confirmar a aprovação dos contratos constantes no relatório de processamento; e (d) Custodiante efetiva a cessão aprovada. O Gestor deverá enviar à Custodiante a relação dos Direitos Creditórios ofertados ao Fundo para que a Custodiante proceda à verificação do enquadramento de tais Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade, estando a aquisição dos Direitos Creditórios sujeita à prévia aprovação pela Gestora. O Fundo somente poderá adquirir Direitos Creditórios que: a) Direitos creditórios oriundos de operações de natureza financeira, industrial, comercial, imobiliário, de hipotecas, arrendamento mercantil, warrants e de prestação de serviços; b) Deverão encontrar-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza; c) Deverão abranger todas as parcelas consecutivas vencidas e a vencer; d) Cédulas de Crédito Bancário - CCB, Cédulas de Produtor Rural - CPR, Cédulas de Recebíveis Imobiliários - CRI e Cédulas de Recebíveis do Agronegócio - CRA; e) Todos os documentos suficientes à comprovação da existência, validade cobrança do Direito Creditório, inclusive pela via judicial, em todos os casos, juntamente com todos seus anexos, privilégios, prerrogativas, garantias e outros documentos que comprovem o lastro de tais Direitos Creditórios; f) O valor mínimo do risco por Devedor será de R$ 0,1 (cem reais); e g) O prazo máximo da carteira de Direitos Creditórios cedidos não será superior a 100 (cem) meses. As operações de aquisição dos Direitos Creditórios pelo Fundo serão consideradas formalizadas somente após a celebração de Contrato de Cessão, firmado pelo Fundo com as Cedentes devidamente assinados, bem como atendidos todos e quaisquer procedimentos descritos no Regulamento. As Cedentes poderão responder solidariamente com seus devedores pelo pagamento dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, a depender do que for convencionado nos respectivos Contratos de Cessão. Não haverá direito de regresso de Direito Creditório contra a Administradora, Gestora ou Custodiante, salvo na existência de má-fé, culpa ou dolo. ![](img_p87_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 118 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 275 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- O Custodiante deve validar os Direitos Creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento; receber e verificar, no momento e/ou após a Cessão, a documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviço; durante o funcionamento do Fundo, em periodicidade trimestral, verificar a documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios. A política de concessão dos créditos ficará a cargo da Gestora, que dá assessoria na análise e seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo e é tecnicamente capacitada para realizar a avaliação da capacidade econômica das Cedentes, bem como dos respectivos Devedores dos Direitos Creditórios. **d. Composição dos direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios** Os direitos creditórios atualizados em exercício findos 30 de novembro de 2024 não houve composição dos direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios e 2023, apresentam os seguintes saldos: **Composição dos direitos creditórios sem aquisição substancial de riscos e benefícios** | Prazo de | | 30/11/2024 | | |---|---|---|---| | vencimento | A vencer | Vencidos | Total | | De 0 a 30 dias | - | - | - | | De 31 a 60 dias | - | - | - | | De 61 a 90 dias | - | - | - | | De 91 a 120 dias | - | - | - | | De 121 a 150 dias | - | - | - | | De 151 a 180 dias | - | - | - | | De 181 a 360 dias | - | - | - | | De 361 a 720 dias | 355.439 | - | 355.439 | | De 721 a 1080 dias | 1.378.497 | - | 1.378.497 | | Total | 1.733.396 | - | 1.733.396 | Provisão para perdas por redução no valor de recuperação - ###### Direitos creditórios líquidos da provisão 1.733.396 **Composição dos direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios** | Prazo de | | 30/11/2023 | | |---|---|---|---| | vencimento | A vencer | Vencidos | Total | | De 0 a 30 dias | 46.468 | 172.611 | 219.079 | | De 31 a 60 dias | 62.892 | 136.179 | 199.071 | | De 61 a 90 dias | 44.462 | 16.088 | 60.550 | | De 91 a 120 dias | 45.264 | - | 45.264 | | De 121 a 150 dias | 58.099 | 16.215 | 74.314 | | De 151 a 180 dias | 45.860 | - | 45.860 | | De 181 a 360 dias | 276.507 | - | 276.507 | | De 361 a 720 dias | 333.247 | - | 333.247 | | De 721 a 1080 dias | 215.029 | - | 215.029 | | Total Provisão para perdas por redução no valor de recuperação | 1.127.828 | 341.093 | 1.468.921 (107.292) | | Direitos creditórios líquidos da provisão | | | 1.361.629 | ![](img_p88_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 119 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 276 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- ###### Provisão para perdas por redução no valor de recuperação - 30/11/2024 | Nível de risco | A vencer | Vencidos | |---|---|---| | Faixa de provisão | A Vencer | Vencidos | | A | 968.264 | | | B | 527.603 | | | D | 152.118 | 85.086 | | Total | 1.647.985 | 85.951 | Constituição de provisões constituídas no período ###### Saldo anterior ###### Provisão para perdas por redução no valor de recuperação - 30/11/2023 | Nível de risco | A vencer | Vencidos | |---|---|---| | Faixa de provisão | A Vencer | Vencidos | | AA | 129.764 | 172.611 | | A | 856.432 | | | C - 104.843 | | | | F | 141.632 | 63.639 | | Total | 1.127.828 | 341.093 | | Constituição de provisões constituídas no | | | período ###### Saldo anterior **e. Movimentação dos direitos creditórios** A movimentação dos direitos creditórios com base nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024 e 2023: ###### Saldo em 30 de novembro de 2024 Movimentação de direitos creditórios ###### Saldo em 30 de novembro de 2023 Aquisição de direitos creditórios Liquidação de direitos creditórios Resultado ###### Saldo em 30 de novembro de 2024 ###### Saldo em 30 de novembro de 2023 Movimentação de direitos creditórios ###### Saldo em 30 de novembro de 2022 Aquisição de direitos creditórios Liquidação de direitos creditórios Resultado ###### Saldo em 30 de novembro de 2023 864 % da | Total | Provisão | Valor da Provisão | |---|---|---| | Total | % | Valor PDD | | 968.264 | 0,13% | - | | 528.467 | 0,07% | (25) | | 237.205 | 0,03% | (85.086) | | 1.733.936 | | (85.112) | **(107.138)** % da | Total | Provisão | Valor da Provisão | |---|---|---| | Total | % | Valor PDD | | 302.375 | 0,00% | - | | 856.432 | 0,05% | (1.512) | | 104.843 | 3,00% | (3.145) | | 205.271 | | (102.635) | | 1.468.921 | | (107.292) | (107.138) **(154)** **1.468.921** 1.644.434 (1.465.081) 85.662 **1.733.936** **1.472.215** 4.418.826 (5.193.991) 771.871 **1.468.921** ![](img_p89_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 120 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 277 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- Os maiores devedores dos direitos creditórios em exercícios findos 30 de novembro de 2024 e 2023, estão conforme abaixo: ###### Saldo em 30 de novembro de 2024 Valor % do PL presente | Devedor 1 | 216.814 | 3,00 | |---|---|---| | Devedor 2 | 36.991 | 0,51 | | Devedor 3 | 21.463 | 0,30 | | Devedor 4 | 143.714 | 1,99 | | Devedor 5 | 222.356 | 3,08 | | Devedor 6 | 68.066 | 0,94 | | Devedor 7 | 211.258 | 2,93 | | Devedor 8 | 258.780 | 3,58 | | Devedor 9 | 528.467 | 7,32 | | Devedor 10 | 25.947 | 0,36 | | Total | 1.733.936 | 24,01 | ###### Saldo em 30 de novembro de 2023 Valor % do PL presente | Devedor 1 | 18.784 | 0,40 | |---|---|---| | Devedor 2 | 375.651 | 8,24 | | Devedor 3 | 26.400 | 0,58 | | Devedor 4 | 307.286 | 6,74 | | Devedor 5 | 149.802 | 3,29 | | Devedor 6 | 126.272 | 2,77 | | Devedor 7 | 131.995 | 2,90 | | Devedor 8 | 13.766 | 0,30 | | Devedor 9 | 31.697 | 0,70 | | Devedor 10 | 222.591 | 4,88 | | Demais devedores | 64.677 | 1,42 | | Total | 1.468.921 | 32,22 | **f. Recompras de direitos creditórios** Nos exercícios findos 30 de novembro de 2024 houve baixa por recompra de direitos creditórios efetuado pelos Cedentes pelo valor pago R$ 847.782 (R$1.046.867 em 2023). ###### Taxas realizadas nas cessões de créditos As taxas realizadas nas cessões de créditos nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024 e 2023, estão dentro dos padrões realizados pelo mercado. ![](img_p90_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 121 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 278 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- Nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024 e 2023, não há garantias reais ou fidejussórias vinculadas aos contratos de cessões dos direitos creditórios. ###### 7 RATING O Fundo se encontra enquadrado aos critérios de dispensa de classificação de risco, conforme estabelecidos no Artigo 23-A da Instrução CVM nº 356. ###### 8 FATORES DE RISCO Sem prejuízo da verificação de eventuais responsabilidades atribuídas aos prestadores de serviços, a carteira do Fundo e, por consequência, seu patrimônio, estão submetidos a diversos riscos, dentre os quais se destacam, de forma não taxativa, os abaixo relacionados. Antes de adquirir cotas, o investidor deve ler cuidadosamente o capítulo do regulamento riscos de crédito, de mercado e outros. Riscos de Mercado: (a) Efeitos da política econômica do Governo Federal. O Fundo, seus ativos, os Cedentes e as Devedoras estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal; (b) O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial, e, consequentemente, também na economia do País. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, aumento ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. O negócio, a condição financeira e os resultados dos Devedores, os setores econômicos específicos em que atuam, os Ativos Financeiros do Fundo, bem como a originação e pagamento dos Direitos de Crédito podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (i) flutuações das taxas de câmbio; (ii) alterações na inflação; (iii) alterações nas taxas de juros; (iv) alterações na política fiscal; e (v) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam afetar o Brasil, ou os mercados internacionais; (c) Medidas do Governo Federal para manter a estabilidade econômica, bem como a especulação sobre eventuais atos futuros do governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional, afetando adversamente os negócios, a condição financeira e os resultados dos Devedores; ![](img_p91_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 122 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 279 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- carteira do Fundo pode aumentar ou diminuir de acordo com a capacidade do Fundo de receber os valores devidos pelas respectivas Devedoras. Caso o Fundo não tenha êxito na recuperação dos Direitos de Crédito, o Fundo poderá sofrer perdas, sendo que o Administrador e o Custodiante não se responsabilizam por quaisquer perdas sofridas pelos Cotistas, inclusive quando ocorridas em razão de não recebimento dos valores dos Direitos de Crédito pelas respectivas Devedoras; (e) Flutuação dos Ativos Financeiros. O valor dos Ativos Financeiros que integram a carteira do Fundo pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos Ativos Financeiros, o patrimônio do Fundo pode ser afetado. A queda nos preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados; e (f) Risco de descasamento de taxas. O Fundo aplicará suas Disponibilidades financeiras primordialmente em Direitos de Crédito. Considerando-se que o valor das Cotas será atualizado de acordo com as Metas de Rentabilidade Prioritária atreladas à Taxa DI, conforme estabelecidas em cada Suplemento de Cotas, poderá ocorrer o descasamento entre as taxas de retorno (i) dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, e (ii) das Cotas. Caso ocorram tais descasamentos, o Fundo poderá sofrer perdas, sendo que as Empresas de Consultoria Especializada, o Administrador e o Custodiante não se responsabilizam por quaisquer perdas sofridas pelos Cotistas, inclusive quando ocorridas em razão de tais descasamentos. Riscos de Crédito: (a) Risco de Crédito relativo aos Direitos de Crédito. Decorre da capacidade das Devedoras em honrarem seus compromissos integralmente, conforme contratados. O Fundo somente procederá à amortização das Cotas em moeda corrente nacional na medida em que os Direitos de Crédito sejam pagos pelas Devedoras, não havendo garantia de que a amortização das Cotas ocorrerá integralmente nas datas aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos do Regulamento. Nessas hipóteses, não será devido pelo Fundo, pelo Administrador e pelo Custodiante, qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza. Adicionalmente, tendo em vista que o investimento do Fundo será preponderantemente em Direitos de Crédito vencidos ou a vencer, consiste no risco dos Direitos de Crédito adquiridos após o respectivo vencimento não serem pagos ou serem quitados parcialmente, em virtude do insucesso das ações de cobrança, dos procedimentos de falência e recuperação judicial nos termos da Lei nº 11.101/05 e/ou de limitações na capacidade financeira das Devedoras; ![](img_p92_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 123 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 280 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- Devedoras e/ou emissores dos Ativos Financeiros e/ou das contrapartes do Fundo em operações com tais ativos. Alterações no cenário macroeconômico que possam comprometer a capacidade de pagamento, bem como alterações nas condições financeiras dos emissores dos referidos ativos e/ou na percepção do mercado acerca de tais emissores ou da qualidade dos créditos, podem trazer impactos significativos aos preços e liquidez dos Ativos Financeiros desses emissores, provocando perdas para o Fundo e para os Cotistas. Ademais, a falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da carteira do Fundo, acarretará perdas para o Fundo, podendo este, inclusive, incorrer em custos com o fim de recuperar os seus créditos; (c) Risco de formalização dos Direitos de Crédito: A carteira do Fundo poderá conter Direitos de Crédito com irregularidades no que se refere à sua constituição, podendo assim obstar o pleno exercício pelo Fundo das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito por ele adquiridos; e (d) Risco decorrente da falta de registro dos Termos de Cessão. As vias originais de cada Termo de Cessão não serão necessariamente registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos na sede do Cessionário e dos Cedentes. O registro de operações de cessão de créditos tem por objetivo tornar pública a realização da cessão, de modo que (i) a operação registrada prevaleça caso os Cedentes celebrem nova operação de cessão dos mesmos Direitos de Crédito com terceiros; e (ii) se afastem dúvidas quanto à data e condições em que a cessão foi contratada em caso de ingresso dos Cedentes em processos de recuperação judicial, falência ou de plano de recuperação extrajudicial. A ausência de registro poderá representar risco ao Fundo (i) em relação a Direitos de Crédito reclamados por terceiros que tenham sido ofertados ou cedidos pelos Cedentes a mais de um cessionário; e (ii) em caso de ingresso dos Cedentes em processos de recuperação judicial, falência ou de plano de recuperação extrajudicial, nos quais a validade da cessão dos Direitos de Crédito venha a ser questionada. Assim, nas hipóteses de (i) os Cedentes contratar a cessão de um mesmo Direito de Crédito com mais de um cessionário; ou (ii) de ingresso dos Cedentes em processos de recuperação judicial, falência ou de plano de recuperação extrajudicial, a não realização do registro poderá dificultar, respectivamente, (a) a comprovação de que a cessão contratada com o Fundo é anterior à cessão contratada com o outro cessionário e (b) a comprovação da validade da cessão perante terceiros, prejudicando assim o processo de recebimento e de cobrança dos Direitos de Crédito em questão e afetando adversamente o resultado do Fundo. Risco de Liquidez: (a) Liquidez relativa aos Ativos Financeiros. Diversos motivos podem ocasionar a falta de liquidez dos mercados nos quais os Ativos Financeiros integrantes da carteira são negociados, e/ou outras condições atípicas de mercado. Caso isso ocorra, o Fundo está sujeito a riscos de liquidez dos Ativos Financeiros detidos em carteira, situação ![](img_p93_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 124 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 281 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- resgates de suas Cotas; (b) Liquidez relativa aos Direitos de Crédito. O investimento do Fundo em Direitos de Crédito apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, haja vista que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez para tais Direitos de Crédito, especialmente para os Direitos de Créditos que estejam vencidos. Caso o Fundo precise vender os Direitos de Crédito detidos em carteira, poderá não haver mercado comprador ou o preço de alienação de tais Direitos de Crédito poderá refletir essa falta de liquidez, causando perdas ao patrimônio do Fundo; (c) Fundo Fechado - Risco de Liquidez. O Fundo é constituído na forma de condomínio fechado, ou seja, sem admitir a possibilidade de resgate de suas Cotas a qualquer momento, de modo que as únicas formas que os Cotistas tem para se retirar antecipadamente do Fundo são: (i) aprovação da liquidação do Fundo em Assembleia Geral, observado o quórum de deliberação estabelecido no Capítulo XIX do Regulamento e/ou (ii) venda de forma privada. Ademais, os fundos de investimento em direitos creditórios, tal como o Fundo, são um investimento de baixa liquidez no mercado brasileiro. Os Cotistas podem ter dificuldade em vender suas Cotas, bem como, caso os Cotistas precisem vender suas Cotas, poderá não haver comprador ou o preço de alienação das Cotas poderá refletir essa falta de liquidez, causando perda de patrimônio ao Cotista; (d) Liquidez para negociação das Cotas em mercado secundário. A baixa liquidez do investimento nas Cotas pode implicar impossibilidade de venda das Cotas ou venda a preço inferior ao seu valor patrimonial, causando prejuízo aos Cotistas; (e) Liquidação antecipada do Fundo. Por conta da falta de liquidez dos Direitos de Crédito e das Cotas descritas no item anterior, e pelo fato do Fundo ter sido constituído na forma de condomínio fechado, o que inviabiliza o resgate de suas Cotas antes do prazo final de resgate, as únicas formas que os Cotistas têm para se retirar antecipadamente do Fundo são: (i) a ocorrência de casos de liquidação antecipada do Fundo previstos no Regulamento, e deliberação, pela Assembleia Geral, sobre a liquidação antecipada do Fundo e/ou (ii) venda de suas Cotas de forma privada. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses de liquidação antecipada previstas no Regulamento do Fundo, o Fundo poderá não ter recursos disponíveis em moeda corrente nacional para realizar o pagamento aos Cotistas, hipótese em que poderá ter que pagá-los com os Direitos de Crédito e Ativos Financeiros detidos em carteira; (f) Amortização e resgate condicionado das Cotas. As únicas fontes de recursos do Fundo para efetuar o pagamento da amortização e/ou resgate das Cotas é a liquidação ou o pagamento, conforme o caso, dos: (i) Direitos de Crédito pelos respectivos Devedores; e ![](img_p94_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 125 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 282 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança dos referidos ativos, o Fundo não disporá de quaisquer outras verbas para efetuar a amortização e/ou o resgate, total ou parcial, das Cotas. (h) Considerando-se a sujeição da amortização e/ou resgate das Cotas à liquidação dos Direitos de Crédito e/ou dos Ativos Financeiros, conforme descrito no parágrafo acima, tanto o Administrador quanto o Custodiante estão impossibilitados de assegurar que as amortizações e/ou resgates das Cotas ocorrerão nas datas originalmente previstas, não sendo devido, pelo Fundo ou qualquer outra pessoa, incluindo o Administrador e o Custodiante, qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza, na hipótese de atraso ou falta de pagamento de amortizações ou resgates em virtude de inexistência de recursos suficientes no Fundo; (i) Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação Antecipada. O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente nas hipóteses previstas no Artigo 44 do Regulamento. Ocorrendo tal liquidação antecipada, o Fundo pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas. Neste caso, (i) os Cotistas teriam suas Cotas resgatadas em Direitos de Crédito e/ou Ativos Financeiros; ou (ii) o pagamento do resgate das Cotas ficaria condicionado (a) ao pagamento pelas Devedoras dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo; ou (b) à venda dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos Cotistas. ###### Risco Operacional: (a) Falhas de Procedimentos. Falhas nos procedimentos de cadastro, cobrança e e controles internos adotados pelo Administrador e/ou pela Cedente podem afetar negativamente a qualidade dos Direitos de Crédito e sua respectiva cobrança; (b) Risco de enquadramento dos Direitos de Crédito aos Critérios de Elegibilidade e das Formalidades de Cessão: Falhas (i) na verificação do atendimento aos Critérios de Elegibilidade (por parte do Custodiante) quando da aquisição Direitos de Crédito, ou (ii) na verificação do atendimento das condições e exigências legais no âmbito da cessão dos Direitos de Crédito (por parte do Administrador), podem afetar negativamente a qualidade dos Direitos de Crédito e sua respectiva cobrança; (c) Risco decorrente da verificação do lastro dos Direitos de Crédito. Nos termos da Deliberação CVM nº 535/2008, como o Fundo é destinado a Investidores Profissionais e o Regulamento veda a negociação das Cotas no mercado secundário e de balcão organizado, o Custodiante está dispensado de, durante o funcionamento do Fundo, verificar a documentação que evidencia o lastro dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo, que será realizado no momento da aquisição dos Direitos Creditórios. Dessa forma, não será realizada auditoria da verificação do lastro dos Direitos de Crédito após a cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo. Caso a carteira do Fundo ![](img_p95_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 126 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 283 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- irregularidades e/ou Direitos de Crédito que não sejam amparados por Documentos Comprobatórios, isso não será poderá dificultar ou até mesmo inviabilizar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito; (d) Risco decorrente da não descrição das políticas de concessão de crédito e descrição de mecanismos de cobrança. Nos termos da Deliberação CVM nº 535/2008, o Regulamento veda a negociação das Cotas no mercado secundário e de balcão organizado, bem como do propósito específico de aquisição dos Direitos Creditórios acima definidos, o Regulamento está dispensado da inclusão das políticas de concessão de crédito e descrição de mecanismos de cobrança. Dessa forma, o Fundo, observados os Critérios de Elegibilidade e procedimentos previstos no Regulamento, poderá adquirir Direitos de Crédito oriundos de operações realizadas nos segmentos de bioenergia e energia renovável e sujeitos a diversos critérios para concessão de crédito por seus respectivos originadores, expondo o Fundo a fatores de riscos diversos, conforme o segmento de atuação e qualidade de crédito do respectivo devedor. Além disso, o Fundo não possui um mecanismo específico para cobrança dos Direitos de Crédito, o que pode dificultar ou até mesmo inviabilizar a recuperação dos Direitos de Crédito pelo Fundo; (e) Risco de Sistemas. Dada a complexidade operacional própria dos fundos de investimento em direitos creditórios, não há garantia de que as trocas de informações entre os sistemas eletrônicos das Empresas de Consultoria Especializada, Custodiante, Administrador e do Fundo se darão livres de erros. Caso qualquer desses riscos venha a se materializar, a aquisição, cobrança ou realização dos Direitos de Crédito poderá ser adversamente afetada, prejudicando o desempenho do Fundo; e (f) Risco de Cobrança. O insucesso na cobrança dos Direitos de Crédito inadimplidos poderá acarretar perdas para o Fundo e seus Cotistas. ###### Riscos dos Cedentes: (a) Invalidade ou Ineficácia da Cessão de Direitos de Crédito. A cessão onerosa dos Direitos de Crédito pode ser nula, anulável ou tornada ineficaz, impactando negativamente o patrimônio do Fundo, na ocorrência dos seguintes eventos; (b) Fraude contra credores, inclusive da massa, se no momento da cessão os Cedentes estiverem insolventes ou em decorrência do referido ato ilícito passasse ao estado de insolvência; (c) Fraude à execução, caso: (a) quando da cessão os Cedentes forem sujeitos passivo de demanda judicial capaz de reduzi-lo à insolvência; ou (b) sobre os Direitos de Crédito cedidos pender demanda judicial fundada em direito real; e ![](img_p96_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 127 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 284 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- sendo sujeitos passivos por débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, não dispuserem de bens para total pagamento da dívida fiscal. ###### Outros Riscos: (a) Risco de descontinuidade. A política de investimento do Fundo descrita no Capítulo VII do Regulamento estabelece que o Fundo deve destinar-se, primordialmente, à aplicação em Direitos de Crédito que estejam vencidos e pendentes de pagamento ou a vencer quando de sua cessão ao Fundo. Sendo assim, a existência do Fundo no tempo dependerá da manutenção do fluxo de cessão de Direitos de Crédito que estejam vencidos e pendentes de pagamento ou a vencer quando de sua cessão ao Fundo. (b) Neste sentido, a continuidade do Fundo pode ser comprometida, independentemente de qualquer expectativa por parte de Cotistas, quanto ao tempo de duração de seus investimentos no Fundo, em função da existência de Direitos de Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento ou a vencer quando de sua cessão ao Fundo e que observem aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Capítulo VIII do Regulamento, bem como esteja de acordo com a política de investimento descrita acima; (c) Riscos e custos de cobrança. Os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários à cobrança e à salvaguarda dos direitos do Fundo sobre os Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo são de inteira e exclusiva responsabilidade do Fundo, devendo ser suportados até o limite total de seu Patrimônio Líquido. O Administrador e o Custodiante bem como quaisquer de suas respectivas controladas e coligadas ou outras sociedades sob controle comum, não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela adoção ou manutenção dos referidos procedimentos, caso os Cotistas deixem de aportar os recursos necessários para tanto. O ingresso em juízo submete, ainda, o Fundo à discricionariedade e o convencimento dos julgadores das respectivas ações judiciais; (d) Limitação do gerenciamento de riscos. A realização de investimentos no Fundo expõe o investidor aos riscos a que o Fundo está sujeito, os quais poderão acarretar perdas para os Cotistas. Embora o Administrador mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida; (e) Risco decorrente da precificação dos ativos. Os ativos integrantes da carteira do Fundo serão avaliados de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos para registro e avaliação conforme regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como ![](img_p97_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 128 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 285 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- variações nos valores dos ativos integrantes da carteira do Fundo, resultando em aumento ou redução do valor das Cotas; (f) Inexistência de garantia de rentabilidade. As aplicações no Fundo não contam com garantia do Administrador, do Custodiante, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC ou qualquer outra garantia. Caso o Fundo não obtenha êxito na recuperação dos Direitos de Crédito, o Cotista pode ter rentabilidade inferior à esperada ou mesmo prejuízo em razão do seu investimento no Fundo; (g) Riscos Provenientes do Uso de Derivativos. Com a única finalidade de proteger as posições detidas à vista pelo Fundo (hedge), o Administrador, em nome do Fundo, poderá contratar operações no mercado de derivativos. Tais operações, entretanto, poderão afetar negativamente a rentabilidade do Fundo de tal forma que os Cotistas poderão suportar prejuízos em decorrência da utilização destes instrumentos; e (h) Ausência de classificação de risco das Cotas. Nos termos do art. 23-A da Instrução CVM 356, o Fundo poderá ser dispensado de obter classificação de risco emitida por agência de rating para suas Cotas, o que pode dificultar a avaliação, por parte do Cotista, da qualidade do crédito representado pelas Cotas e da capacidade do Fundo em honrar com os pagamentos das Cotas. Os riscos a que está exposto o Fundo, dentre os quais os descritos acima, e o cumprimento da Política de Investimento do Fundo, descrita no Regulamento, são monitorados por área de gerenciamento de risco e de compliance separada da área de gestão do Administrador. A área de gerenciamento de riscos utiliza modelo de controle de risco de mercado, visando a estabelecer o nível máximo de exposição a risco. A utilização dos mecanismos de controle de riscos não elimina a possibilidade de perdas pelos Cotistas. ###### 9 EMISSÃO, AMORTIZAÇÃO E RESGATE DE COTAS **a. Características Gerais das cotas** As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais do seu patrimônio e serão resgatadas (1) com a amortização integral de seu valor ou (2) quando da liquidação do Fundo. Cotas são transferíveis e serão escriturais, permanecendo em contas de depósito em nome de seus titulares. Compete privativamente aos cotistas reunidos em Assembleia deliberar sobre a emissão de nova série ou classes de cotas. A classe de cota é única. ![](img_p98_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 129 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 286 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- interesse único e indissociável, poderão ser dispensadas da classificação de risco pela Agência de Classificação de Risco, nos termos do artigo 23- A da Instrução CVM nº 356/01. Na hipótese de nova emissão junto a outros investidores das Cotas indicadas neste Artigo ou de alteração do Regulamento, de modo que seja permitida a transferência ou a negociação dessas Cotas no mercado secundário, em observância ao disposto no artigo 23-A, inciso III, da Instrução CVM nº 356/01, será obrigatória a realização de oferta primária ou secundária de tais cotas, observadas as disposições da Instrução CVM 476, bem como a apresentação do relatório de classificação de risco correspondente. **b. Emissão de cotas** Com vistas à constituição e desenvolvimento do Fundo, serão emitidas, na 1ª Emissão até 5.000.000 Cotas, com valor unitário inicial de R$ 1 (um mil reais) na data da primeira integralização de Cotas, perfazendo o montante total de até R$ 5.000.000, na Data de Emissão. As Cotas de emissão do Fundo serão distribuídas por meio de oferta pública com esforços restritos de distribuição, em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 476 de 16 de janeiro de 2019 e demais normativos editados pela CVM, observadas, ainda, as disposições do Regulamento. A 2ª Emissão de até 3.209.327 Cotas, com valor unitário inicial de R$ 1 (um mil reais) na data da primeira integralização de Cotas, perfazendo o montante total de até R$ 3.000.000. As Cotas de emissão do Fundo serão distribuídas por meio de oferta pública com esforços restritos de distribuição, em conformidade com o disposto na Resolução CVM nº RCVM 160 e demais normativos editados pela CVM, observadas, ainda, as disposições do Regulamento. A oferta inicia em 09 de novembro de 2023 e com data de previsão de encerramento em 09 de maio de 2024, 180 dias, podendo ser renovável por igual período. As Cotas serão emitidas, por seu valor calculado na forma do regulamento, respectivamente, na data em que os recursos sejam colocados pelos Investidores, conforme o caso, à disposição do Fundo (isto é, valor da Cota para o D+0 em questão), por meio de qualquer forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. Quando de seu ingresso no Fundo, os Cotistas deverão assinar boletim de subscrição e o Termo de Adesão, declarando ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, e da ausência de classificação de risco das cotas subscritas, se for o caso, e indicar um representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pela Administradora, nos termos do Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo e endereço eletrônico (e-mail). Caberá aos Cotistas informar à Administradora a alteração de seus dados cadastrais completos, incluindo e-mail, assim como eventuais alterações. ![](img_p99_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 130 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 287 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- observados os procedimentos exigidos pela regulamentação da CVM. A partir da Data da 1ª Integralização de Cotas, seu respectivo valor unitário será calculado todo Dia Útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização, amortização ou resgate, devendo corresponder ao menor dos seguintes valores: (i) o Patrimônio Líquido dividido pelo número de Cotas em Circulação; ou (ii) o valor unitário da Cota no Dia Útil imediatamente anterior. As Cotas serão integralizadas à vista no ato da respectiva subscrição ou à prazo através da chamada de capital, em moeda corrente nacional, (i) por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3; (ii) por meio de transferência eletrônica disponível - TED do respectivo valor para a conta corrente do Fundo a ser indicada pela Administradora; ou (iii) por outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Bacen, aprovado pelo Administrador. Nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024, foram emitidas 13.925.388,000000 (1.384.640,257874 em 2023) cotas subordinadas, correspondente ao montante de R$ 6.392.619 (R$ 3.824.778 em 2023) **c. Amortização e resgate de cotas** O Fundo poderá realizar Amortizações Programadas das Cotas a serem emitidas de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Suplemento de Emissão das Cotas. As Cotas poderão ser amortizadas em Direitos Creditórios. Não haverá resgate de Cotas, a não ser pela amortização integral de seu valor, mediante aprovação da Assembleia Geral de Cotistas ou em razão da liquidação antecipada do Fundo, observados os procedimentos definidos no Regulamento. Na hipótese de liquidação antecipada do Fundo, as Cotas deverão ser prioritariamente pagas em dinheiro, observada a disponibilidade de caixa do Fundo e a ordem de alocação de recursos prevista neste Regulamento. O saldo, se houver, poderá ser pago em Direitos de Crédito, por meio da dação em pagamento dos ativos integrantes da Carteira do Fundo, observado o que vier a ser deliberado pelos Cotistas, em Assembleia. Nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024 houve amortizações de cotas do Fundo no montante de R$ 4.248.728 (R$1.283.900 em 2023). ###### 10 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO Pela administração, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários do Fundo, bem como pelos serviços de gestão, a Administradora e/ou o Gestor do Fundo, conforme aplicável, receberão a taxa de administração, que será ![](img_p100_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 131 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 288 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- ao ano sobre o patrimônio do fundo, a ser pago mensalmente, por período vencido, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, assegurado um valor mínimo mensal de R$ 15, sendo este valor atualizado pela variação positiva do IGPM a cada intervalo de 12 (doze) meses contados do início de funcionamento do Fundo, sendo um mínimo R$ 10 destinado ao serviço de administração do Fundo e R$ 5 destinado a serviços de custódia do Fundo. Competirá ao Gestor uma remuneração equivalente a 0,80% ou R$ 15, considerando o maior valor, pelo serviço de gestão ("Taxa de Gestão"). A Taxa de Gestão serão pagas até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. A Taxa de Administração e Gestão serão calculadas e provisionadas diariamente, à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) por Dia Útil, sobre o Patrimônio Líquido do Dia Útil imediatamente anterior, e será paga mensalmente ao Administrador, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira subscrição de Cotas, como despesa do Fundo. Nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024 as despesas provisionadas a título de taxa de administração foram no montante de R$ 8.922 (R$ 4.378 em 2023). Encontramse apresentadas no Quadro "Demonstração de Resultado". Nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024 as despesas provisionadas a título de taxa de gestão foram no montante de R$ 49.595 (R$ 24.610 em 2024. Encontram-se apresentadas no Quadro "Demonstração de Resultado". Nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024 as despesas provisionadas a título de taxa de custódia foram no montante de R$ 4.459 (R$ 2.183 em 2023). Encontram-se apresentadas no Quadro "Demonstração de Resultado". ###### 11 CUSTÓDIA DOS TÍTULOS DA CARTEIRA O Administrador prestará os serviços de custódia qualificada e controladoria ao Fundo. Os títulos públicos estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Os títulos privados, estão registrados, em conta própria do Fundo, junto a sua administradora ou por terceiro por ela contratado. ###### 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS O Fundo não contratou serviços de consultoria para auxiliar na análise e seleção dos diretos creditórios a serem adquiridos pelo. ![](img_p101_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 132 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 289 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- A Administradora contratou os prestadores de serviços do Fundo, conforme abaixo: |  Gestão: | WNT Gestora de Recursos Ltda. | |---|---| |  Administradora: | Índigo Investimentos DTVM Ltda. | |  Custódia: | Índigo Investimentos DTVM Ltda. | |  Controladoria: | Índigo Investimentos DTVM Ltda. | ###### 14 ENCARGOS DEBITADOS AO FUNDO Os encargos debitados ao fundo nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024 e 2023, foram conforme demonstrados abaixo: ###### Exercício Findo em Encargos 30/11/2024 % s/ PL | Patrimônio líquido médio | 6.341.738 | | |---|---|---| | Despesas | (67.709) | 1,07 | | Despesa de taxa de administração | (8.922) | 0,14 | | Despesa de taxa de gestão | (49.595) | 0,78 | | Despesa de taxa de custódia | (4.459) | 0,07 | | Despesas de serviços do sistema financeiro | (1.156) | 0,02 | | Despesa com taxa Anbima | (5) | - | | Despesa com taxa de consultoria | (3) | - | | Despesa com taxa de fiscalização CVM | (2.443) | 0,04 | | Despesa com taxa de distribuição | (34) | - | | Despesa de advogados | (38) | - | | Outras despesas | (1.055) | 0,02 | ###### Exercício findo em Encargos 30/11/2023 % s/ PL | Patrimônio líquido médio | 3.076.073 | | |---|---|---| | Despesas | (32.380) | 1,04 | | Despesa de taxa de administração | (4.378) | 0,14 | | Despesa de taxa de gestão | (24.610) | 0,80 | | Despesa de taxa de custódia | (2.183) | 0,07 | | Despesas de serviços do sistema financeiro | (354) | 0,01 | | Despesa com taxa registro depositária | (387) | 0,01 | | Despesa com taxa Anbima | (22) | - | | Despesa com taxa de fiscalização CVM | (50) | - | | Despesa de auditoria | (78) | - | | Reversão de provisão | (303) | 0,01 | | Outras despesas | (15) | - | ![](img_p102_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 133 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 290 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- **a) Rentabilidade** A rentabilidade das cotas subordinadas nos exercícios findos 30 de novembro de 2024 e 2023, seguem conforme abaixo: Exercício findo em 30/11/2024 Exercício findo em 30/11/2023 (\*) início das atividades do Fundo A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. ###### 16 DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS Todos os resultados auferidos pelo Fundo serão incorporados ao seu patrimônio, de maneira diferenciada para cada série ou classe de cotas conforme as regras estabelecidas no Regulamento, proporcionalmente à quantidade de cotas possuídas para cada série ou classe de cotas. ###### 17 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS Nos exercícios findos em 30 de novembro de 2024 e 2023, o Fundo possui saldo envolvendo partes relacionadas, conforme quadro abaixo: ###### Transações Exercício Findo em 30/11/2024 Taxa de gestão Taxa de administração Taxa de custódia ###### Transações Exercício findo em 30/11/2023 Taxa de gestão Taxa de administração Taxa de custódia ###### Cota subordinada | Patrimônio | | Rentabilidade | |---|---|---| | Líquido médio | Valor da cota | Ano % | | 6.341.738 | 517,934067 | 5,84 | | 3.076.073 | 909,033393 | (25,93) | de maneira que todos os seus condôminos participem ###### Valores a pagar / Despesas / receber Receitas Instituição Relacionamento | 7.624 | (49.595) | WNT Gestora de Recursos Ltda. | Administradora | |---|---|---|---| | 720 | (8.922) | Índigo Investimentos DTVM Ltda. | Administradora | | 360 | (4.459) | Índigo Investimentos DTVM Ltda. | Administradora | ###### Valores a pagar Despesas Instituição Relacionamento | 5.466 | (24.610) | WNT Gestora de Recursos Ltda. | Gestora | |---|---|---|---| | 510 | (4.378) | Índigo Investimentos DTVM Ltda. | Administradora | | 261 | (2.183) | Índigo Investimentos DTVM Ltda. | Administradora | ![](img_p103_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 134 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 291 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- ###### a. Imposto de renda Em conformidade com a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e demais normativos, os rendimentos são tributados por ocasião do resgate das cotas, serão aplicadas alíquotas complementares, variáveis em razão do prazo da aplicação: (i) 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; (ii) 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias; (iii) 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias; (iv) 15% em aplicações com prazo superior a 720 dias. A regra tributária acima descrita não se aplica aos cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor. ###### b. IOF (Decreto nº 6.306/07, de 14 de dezembro de 2007) O Artigo 32 do Decreto nº 6.306/07 determina a incidência de IOF à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao percentual decrescente à medida que aumentar o número de dias decorridos entre a aplicação e o resgate das cotas, conforme tabela anexa ao Decreto nº 6.306/07. Para os resgates efetuados a partir do trigésimo dia da data da aplicação, não haverá cobrança de IOF. Os cotistas isentos, os imunes e os amparados por norma legal ou medida judicial específicas não sofrem retenção do imposto de renda na fonte e ou IOF. ###### 19 DEMANDAS JUDICIAIS Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo. ###### 20 OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PELO AUDITOR INDEPENDENTE Em atendimento à Instrução n° 381/03 da Comissão de Valores Mobiliários, registre-se que a Administradora, no exercício, não contratou nem teve serviços prestados pela Auditores Independentes relacionados aos fundos de investimento por ele administrados que não aos serviços de auditoria externa em patamares superiores a 5% do total dos custos de auditoria externa referentes a estes fundos. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, que seja o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste. ![](img_p104_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 135 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 292 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- A Administradora divulgará todas as informações requeridas pela regulamentação e elas estão à disposição na sede da Administradora. A Administradora é obrigado a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo, devendo permanecer à disposição dos Cotistas para consulta, na sede do Administrador, bem como das eventuais instituições contratadas para distribuir Cotas do Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. ###### 22 DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLEIA Nos exercícios findos 30 de novembro de 2024 e 2023, deliberação em assembleia: I) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 15 de dezembro de 2023 foi deliberado: I. O cotista APROVOU amortização no valor de R$ R$ 162.687.342,53 (cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e seta mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) com entrega de ativos, quais sejam, CCBs emitidas pela CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade inscrita no CNPJ/ME sob o n° 21.332.862/0001-91; e II. O cotista AUTORIZOU que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima. II) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 19 de dezembro de 2023 foi deliberado: (a) Alterar os artigos 97, 101 e 127 do regulamento do fundo, bem como o Anexo I - Definições/Glossário, com o propósito de revisar a definição de Cotistas e incorporar a 2 definição de Dia útil. Tais alterações devem aderir às normativas estabelecidas pela B3, visando facilitar operacionalmente a emissão de Cotas pelo Fundo. Esta necessidade surge em virtude de uma exigência específica da B3, dado que o referido Fundo encontra se em fase de registro junto ao módulo CETIP da B3. (b) Retificar o suplemento da emissão datado de 09/11/2023, ajustando a quantidade de cotas para a cifra precisa de 3.209.326,67350685(Três milhões, duzentos e nove mil, trezentos e vinte e seis vírgula seis sete três cinco zero seis oito cinco). Adicionalmente, proceder à inclusão da cláusula referente ao encerramento da oferta, estipulando um prazo de 180 dias para tal finalização. Essa retificação visa assegurar a precisão e integridade das informações no contexto da referida emissão. (c) A autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários para a implementação das deliberações da ![](img_p105_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 136 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 293 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- no Regulamento. III) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 08 de janeiro de 2024 foi deliberado: (a) A Rerratificação da emissão datado de 09/11/2023, O número da oferta deve ser corrigido para constar como "Oferta nº 2", uma vez que este é o número de oferta correto. Faz-se necessária a inclusão do público-alvo da oferta, que se destina exclusivamente a investidores profissionais. Inclusão da data de vencimento correspondente para prazo indeterminado. retificação do item data de encerramento, para Data de Encerramento da Oferta. Adicionalmente, o valor da oferta deve ser retificado para refletir o montante preciso de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), garantindo assim a precisão e transparência nas informações divulgadas. Essa retificação visa assegurar a precisão e integridade das informações no contexto da referida emissão. Esta necessidade surge em virtude de uma exigência específica da B3, dado que o referido Fundo se encontra em fase de registro junto ao módulo CETIP da B3. (b) A autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários para a implementação das deliberações da presente Assembleia, incluindo, mas não se limitando, às alterações necessárias no Regulamento. IV) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 20 de março de 2024 foi deliberado: (a) Deliberar sobre a aprovação das Demonstrações financeira referente ao exercício social findo em novembro 2022. (b) Deliberar sobre a aprovação das Demonstrações financeira referente ao exercício social findo em novembro 2023. (c) Autorização para que a administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações mencionadas. V) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 17 de abril de 2024 foi deliberado: (a) Os Cotistas APROVARAM a ratificação do valor total da amortização anteriormente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, celebrada na data de 28 de junho de 2023, em que por erro material, constou o valor incorreto de $1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), onde deveria constar o valor de R$1.350.000.000,00 (um bilhão e trezentos e cinquenta milhões de reais), devendo esta amortização ser realizada no prazo de até 6 (seis) meses ou até atingir o montante aprovado na referida assembleia. (b) Os Cotistas APROVARAM a amortização no valor de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), na qual deverá ser realizada no prazo de 1 (um) ano, ou até que o montante do valor aprovado seja alcançado. Os Cotistas AUTORIZARAM ![](img_p106_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 137 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 294 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- deliberações da presente Assembleia. Todos os termos iniciados em letra maiúscula aqui não definidos encontram o significado que lhes é atribuído no Regulamento. Por fim, os Cotistas do Fundo neste ato declaram: (i) ciência das deliberações aprovadas, estas válidas a partir do fechamento do dia; (ii) ciência dos riscos que envolvem as aprovações realizadas por meio desta Assembleia; (iii) dispensar o envio do resumo das deliberações da presente Ata pela Administradora. VI) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 20 de junho de 2024 foi deliberado: i. Deliberar sobre o cancelamento, em 07 de maio de 2024, do saldo remanescente da 2ª (Segunda) Emissão de Cotas do Fundo, correspondentes a 231.333,50350685 (aproximadamente duzentos e trinta e um mil e trezentos e trinta e três inteiros e cinquenta centésimos) Cotas; ii. Deliberar sobre a aprovação, a partir de 07 de maio de 2024, da realização da 3º (Terceira) Emissão de Cotas do Fundo, através da distribuição sob o regime de esforços restritos, nos termos do Artigo 82, inciso 1, da Resolução CVM n2 160, de 13 de julho de 2022 ("RCVM 160"), destinada, exclusivamente, aos Cotistas do Fundo; iii. Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. VII) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 12 de julho de 2024 foi deliberado: (i) Deliberar sobre o cancelamento, em 07 de maio de 2024, do saldo remanescente da 2ª (Segunda) Emissão de Cotas do Fundo, correspondentes a 231.333,50350685 (aproximadamente duzentos e trinta e um mil e trezentos e trinta e três inteiros e cinquenta centésimos) Cotas; (ii). Deliberar sobre a aprovação, a partir de 07 de maio de 2024, da realização da 3ª (Terceira) Emissão de Cotas do Fundo, nos termos do Artigo 8º, inciso I (safe harbor), da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 ("RCVM 160"), destinada exclusivamente, ao Cotista; (iii). Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. ![](img_p107_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 138 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 295 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- 2024 foi deliberado: (i) Deliberar sobre a aprovação, a partir de 02 de julho de 2024, da realização da 4ª (Quarta) Emissão de Cotas do Fundo, nos termos do Artigo 8º, inciso I (safe harbor), da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 ("RCVM 160"), destinada exclusivamente ao Cotista; (ii) Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. IX) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 06 de setembro de 2024 foi deliberado: (i) Deliberar sobre a amortização no valor de R$ 149.998.959,00 (cento e quarente e nove milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais) com entrega de ativos, qual seja, Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) Terravista, IF 23F2688949, 131.864 quantidades; (ii) Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento da deliberação acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. X) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 24 de setembro de 2024 foi deliberado: (i) Deliberar sobre a amortização a amortização de 195.136 (cento e noventa e cinco mil e cento e trinta e seis) quantidades de Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) Terravista, IF 23F2688949; (ii) Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento da deliberação acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. XI) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 30 de setembro de 2024 foi deliberado: (ii) Deliberar sobre a amortização de 340.000 (trezentos e quarenta mil) quantidades de Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) Lorde - Série A, IF 23L2306039; (ii) Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento da deliberação acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. XII) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 14 de outubro de 2024 foi deliberado: (i) Deliberar sobre a amortização de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) quantidades de Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) Renogrid - Série A I, IF ![](img_p108_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 139 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 296 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- necessários ao cumprimento da deliberação acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. XIII) Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 23 de outubro de 2024 foi deliberado: (i) Deliberar sobre a amortização de 1.404.633 (um milhão e quatrocentas e quatro mil e seiscentas e trinta e três) quantidades de ativos, qual seja, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), devidamente descritos no Anexo II da presente ata; (ii) Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento da deliberação acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. ###### 23 ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 09 de novembro de 2023, os cotistas do Fundo aprovaram pela 2º emissão de cotas única, nos termos da Resolução CVM nº 160/2022, com emissão de 3.209.327 cotas, pelo valor unitário de R$ 1, totalizando o montante de R$ 2.999.982. Na Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 05 de abril de 2023, os cotistas do Fundo aprovaram a alteração: (I) do artigo 67 do regulamento onde passará a constar que até 100% do PL poderão ser representados por duplicatas, CCBs, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificado de Recebíveis Agrícolas (CRAs), Debêntures, Certificados de Recebíveis (CRs) e notas comerciais (NCs). (II) do artigo 71 do regulamento onde a parcela do Patrimônio Líquido do Fundo que não estiver alocada em Direitos Creditórios será aplicada, isolada ou cumulativamente, em: (a) títulos de emissão do Tesouro Nacional; (b) títulos de emissão do Banco Central do Brasil; (c) operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais ou em títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil; (d) Títulos de emissão de Companhias securitizadoras; e (e) Debêntures. Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 11 de julho de 2023, os cotistas do Fundo aprovaram pela rerratificação da primeira oferta de distribuição das cotas, nos termos da INCVM nº 476/2019, com emissão de 5.000.000 cotas, pelo valor unitário de R$ 1, totalizando o montante de R$ 5.000.000. Pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 28 de junho de 2023, os cotistas do Fundo aprovaram pela realização de amortizações de cotas do Fundo, por um período de seis meses, ou até atingir o montante de 1.000.000, sendo compostos por principal mais juros. O prazo de seis mesas será contado da data desta assembleia. ![](img_p109_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 140 ----- **CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS** Fl. 297 CNPJ: 32.321.307/0001-80 2025.0049253 Administrado pela Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **Notas explicativas às demonstrações financeiras nos Exercícios Findos em 30 de novembro de 2024 e 2023** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto o valor unitário das cotas)* --- 2023, os cotistas do Fundo aprovaram a alteração da Taxa de Administração do Fundo com a consequente alteração do artigo 20 do regulamento, que passará a viger a partir do dia 07 de julho de 2023. Tal alteração encontra-se transcrita resumidamente na nota explicativa nº 10. ###### 25 EVENTOS SUBSEQUENTES Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 08 de janeiro de 2024, os cotistas do Fundo aprovaram pela rerratificação do suplemento da emissão datado de 09 de novembro de 2023, corrigindo para constar o número correto da oferta "Oferta nº 2", proceder à inclusão da cláusula referente ao encerramento da oferta, estipulando um prazo de 180 dias para tal finalização, com previsão de encerramento em 09 de maio de 2024, inclusão do público-alvo da oferta, que se destina exclusivamente a investidores profissionais, adicionalmente, o valor da oferta deve ser retificado para refletir o montante de R$ 3.000.000. Essa retificação visa assegurar a precisão e integridade das informações no contexto da referida emissão, em conjunto com uma exigência especifica da B3, dado que o Fundo encontra-se em fase de registro junto ao módulo CETIP da B3. Em Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 19 de dezembro de 2023, os cotistas do Fundo aprovaram pela retificação do suplemento da emissão datado de 09 de novembro de 2023, proceder à inclusão da cláusula referente ao encerramento da oferta, estipulando um prazo de 180 dias para tal finalização, com previsão de encerramento em 09 de maio de 2024, podendo ser renovável por igual período. Essa retificação visa assegurar a precisão e integridade das informações no contexto da referida emissão. Pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotista realizada em 15 de dezembro de 2023, os cotistas do Fundo aprovaram pela realização de amortizações de cotas do Fundo, no montante de 162.687, com entrega de ativos, quais sejam, CCBs emitidas pela Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A, CNPJ 21.332.862/0001-91. --- ###### Contador: Alan Silva dos Santos CRC: 1SP344488/O-6 ###### Diretor responsável: Fernanda Silva Herrera ![](img_p110_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 141 ----- [Imprimir]() Fl. 298 # Informe Mensal FIDC **Competência:** 02/2025 SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE ###### Nome do Administrador: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- ###### Nome do Fundo: PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM | Nome da classe: | DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS | |---|---| | Tipo de Condomínio: | FECHADO | ###### Todos os Cotistas Vinculados por Interesse Único e Indissociável? ###### I - Ativo (R$) 1 - Disponibilidades 2 - Carteira a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios a.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes a.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes a.2.1) Valor Total das Parcelas Inadimplentes a.3) Créditos Existentes Inadimplentes a.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar a.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo. a.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial a.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações a.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia a.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco a.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) a.11) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) ###### CNPJ/CPF 37059135000132 b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios b.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes b.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes b.2.1) Valor total das parcelas Inadimplentes b.3) Créditos Existentes Inadimplentes b.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar b.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo b.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial b.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações b.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia b.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco b.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) b.11) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) ###### CNPJ/CPF 99999999999999 c) Valores Mobiliários c.1) Debêntures c.2) CRI c.3) Notas Promissórias Comerciais c.4) Letras Financeiras c.5) Classes de Cotas dos FIF - Anexo I da RCVM 175 c.6) Outros d) Títulos Públicos Federais e) Certificados de Depósitos Bancários f) Aplicações em Operações Compromissadas g) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa h) Classes de Cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios i) Warrants, Contrato de Compra e Venda de Produtos, Mercadorias e/ou Serviços para Entrega ou Prestação Futura (-) Provisões sobre Debêntures, CRI, Notas Promissórias e Letras Financeiras (-) Provisões sobre Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (-) Provisões sobre outros ativos ###### 3 - Posições Mantidas em Mercados de Derivativos Vensão: 6.3 **Monoclasse:** SIM **CNPJ do Administrador:** 00329598000167 **CNPJ do Fundo:** 32321307000180 **CNPJ da classe:** 32321307000180 **Fundo Exclusivo:** NAO NAO **R$ 5.238.600.439,53** R$ 12.512,82 R$ 5.173.988.742,85 R$ 779.343.105,74 R$ 651.212.240,11 R$ 1.207.648.079,86 R$ 200.937.271,31 R$ 47.771.429,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.127.288.644,08 ###### Participação Percentual (%) 12,42 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ###### Participação Percentual (%) 0,00 R$ 4.394.113.499,87 R$ 1.088.513.570,17 R$ 3.083.248.937,28 R$ 222.350.992,42 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 532.137,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ![](img_p111_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 142 ----- | a) Mercado a Termo - Posições Compradas | |---| | b) Mercado de Opções - Posições Titulares | | c) Mercado Futuro - Ajustes Positivos | | d) Diferencial de Swap a Receber | | e)Coberturas Prestadas | | f) Depósitos de Margem | | 4 - Outros Ativos | | a) Curto Prazo (realização em até 12 meses da data do informe) | | b) Longo Prazo (realização após 12 meses da data do informe) | | | | II - Carteira por Segmento | | a) Industrial | | b) Mercado Imobiliário (não financeiro - ver itens f6 e f7 abaixo) | | c) Comercial | | c.1) Comercial | | c.2) Comercial - Varejo | | c.3) Arrendamento Mercantil | | d) Serviços | | d.1) Serviços | | d.2) Serviços Públicos (eletricidade, telefonia, transporte, saneamento etc) | | d.3) Serviços Educacionais | | d.4) Entretenimento | | e) Agronegócio | | f) Financeiro | | f.1) Crédito Pessoal | | f.2) Crédito Pessoal Consignado | | f.3) Crédito Corporativo | | f.4) Middle Market | | f.5) Veículos | | f.6) Carteira Imobiliária - Empresarial | | f.7) Carteira Imobiliária - Residencial | | SIGILOSO f.8) Outros | | g) Cartão de Crédito | | h) Factoring | | h.1) Factoring - Pessoal (Perfil do Sacado) | | h.2) Factoring - Corporativo (Perfil do Sacado) | | i) Setor Público (art. 1º, §1º, II, ICVM 444) | | i.1) Precatórios | | i.2) Créditos Tributários | | i.3) Royalties | | i.4) Outros | | j) Ações Judiciais (art. 1º, §1º, III, ICVM 444) | | k) Propriedade Intelectual e Marcas & Patentes | | | | III - Passivo | | a)Valores a pagar | | a.1) Curto Prazo | | a.2) Longo Prazo | | b) Posições Mantidas em Mercado de Derivativos | | b.1) Mercado a termo(Posições vendidas) | | b.2) Mercado de Opções(Posições Lançadas) | | b.3) Mercado Futuro(Ajustes Negativos) | | b.4) Diferencial de Swap a Pagar | | | | IV - Patrimônio Líquido | | a) Valor do Patrimônio Líquido | | b) Valor do Patrimônio Líquido Médio (últimos três meses) | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | R$ 0,00 Fl. 299 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64.599.183,86 R$ 801.978,40 R$ 63.797.205,46 **R$ 1.906.631.749,82 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 743.554.391,33** R$ 743.554.391,33 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 411.833.320,23** R$ 411.833.320,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00 R$ 751.244.038,26** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 751.244.038,26 **R$ 0,00 R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00 R$ 0,00** **R$ 4.200.512,96 R$ 4.200.512,96** R$ 4.200.506,60 R$ 6,36 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 5.234.399.926,57 R$ 5.234.399.926,57 R$ 5.608.469.447,74** **V - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios** **a) Por Prazo de Vencimento (R$)** a.1) Até 30 dias a.2) De 31 a 60 dias a.3) De 61 a 90 dias a.4) De 91 a 120 dias a.5) De 121 a 150 dias a.6) De 151 a 180 dias a.7) De 181 a 360 dias **R$ 1.657.923.048,66** R$ 24.279.735,71 R$ 50.522.581,66 R$ 55.248.622,01 R$ 88.233.809,55 R$ 62.922.580,23 R$ 59.202.580,81 R$ 435.117.391,33 ![](img_p112_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 143 ----- | a.8) De 361 a 720 dias | |---| | a.9) De 721 a 1080 dias | | a.10) Acima de 1080 dias | | b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes , em R$) | | b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | | b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | | b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | | b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | | b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | | b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | | b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | | b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | | b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | | b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | | c) Pagos Antecipadamente (R$) | | c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | | c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | | c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | | c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | | c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | | c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | | c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | | c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | | c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | | c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | | | | VI - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | a) Por Prazo de Vencimento (R$) | | a.1) Até 30 dias | | a.2) De 31 a 60 dias | | a.3) De 61 a 90 dias | | SIGILOSO a.4) De 91 a 120 dias | | a.5) De 121 a 150 dias | | a.6) De 151 a 180 dias | | a.7) De 181 a 360 dias | | a.8) De 361 a 720 dias | | a.9) De 721 a 1080 dias | | a.10) Acima de 1080 dias | | b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes , em R$) | | b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | | b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | | b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | | b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | | b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | | b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | | b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | | b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | | b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | | b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | | c) Pagos Antecipadamente (R$) | | c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | | c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | | c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | | c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | | c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | | c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | | c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | | c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | | c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | | c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | | | | | | | | | | | | | | | R$ 752.864.452,37 Fl. 300 R$ 0,00 **R$ 248.708.701,16** R$ 115.556.419,84 R$ 38.164.010,70 R$ 8.858.811,52 R$ 8.462.779,98 R$ 7.200.688,11 R$ 10.153.134,01 R$ 34.366.111,46 R$ 0,00 R$ 25.946.745,54 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ###### VII - Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês a) Aquisições Quantidade Total 0 Valor total R$ 0,00 a.1) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios a.1.1) Quantidade I 0 ![](img_p113_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 144 ----- | a.1.2) Valor | R$ 0,00 | |---|---| | a.2) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | Fl. 301 | | a.2.1) Quantidade | 0 | | a.2.2) Valor | R$ 0,00 | | a.3) Direitos Creditórios a Vencer e com parcela(s) Adimplentes | | | a.3.1) Quantidade | 0 | | a.3.2) Valor | R$ 0,00 | | a.4) Direitos Creditórios a Vencer com Parcelas Inadimplentes | | | a.4.1) Quantidade | 0 | | a.4.2) Valor | R$ 0,00 | | a.5) Direitos Creditórios Inadimplentes | | | a.5.1) Quantidade | 0 | | a.5.2) Valor | R$ 0,00 | | b) Alienações | | | Quantidade Total | 0 | | Valor total | R$ 0,00 | | Valor Contábil Total | R$ 0,00 | | b.1) Para o Cedente e Partes Relacionadas aos Cedentes | | | b.1.1) Quantidade | 0 | | b.1.2) Valor | R$ 0,00 | | b.1.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | b.2) Para os Prestadores de Serviços e Partes Relacionadas aos Prestadores de Serviços | | | b.2.1) Quantidade | 0 | | b.2.2) Valor | R$ 0,00 | | b.2.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | b.3) Para Terceiros | | | b.3.1) Quantidade | 0 | | b.3.2) Valor | R$ 0,00 | | b.3.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | c) Substituições | | | c.1) Quantidade | 0 | | SIGILOSO c.2) Valor | R$ 0,00 | | c.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | d) Recompras | | | d.1) Quantidade | 0 | | d.2) Valor | R$ 0,00 | | d.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | | | | IX - Taxas Praticadas nos Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês | | | a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | a.1) Taxa desconto (da aquisição) | | | a.1.1) Compra | | | a.1.1.1) Mínima | 0,00 | | a.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.1.1.3) Máxima | 0,00 | | a.1.2) Venda | | | a.1.2.1) Mínima | 0,00 | | a.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.1.2.3) Máxima | 0,00 | | a.2) Taxa de Juros(dos direitos creditórios) | | | a.2.1) Compra | | | a.2.1.1) Mínima | 0,00 | | a.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.2.1.3) Máxima | 0,00 | | a.2.2) Venda | | | a.2.2.1) Mínima | 0,00 | | a.2.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.2.2.3) Máxima | 0,00 | | b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | b.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | b.1.1) Compra | | | b.1.1.1) Mínima | 0,00 | | b.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.1.1.3) Máxima | 0,00 | | b.1.2) Venda | | | b.1.2.1) Mínima | 0,00 | | b.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | ![](img_p114_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 145 ----- | b.1.2.3) Máxima | 0,00 | |---|---| | b.2) Taxa de Juros(dos direitos creditórios) | Fl. 302 | | b.2.1) Compra | | | b.2.1.1) Mínima | 0,00 | | b.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.2.1.3) Máxima | 0,00 | | b.2.2) Venda | | | b.2.2.1) Mínima | 0,00 | | b.2.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.2.2.3) Máxima | 0,00 | | c) Valores Mobiliários | | | c.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | c.1.1) Compra | | | c.1.1.1) Mínima | 0,00 | | c.1.1.2) Média (Ponderada) | 8,38 | | c.1.1.3) Máxima | 18,40 | | c.1.2) Venda | | | c.1.2.1) Mínima | 0,00 | | c.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.2.3) Máxima | 0,00 | | c.2) Taxa de Juros | | | c.2.1) Compra | | | c.2.1.1) Mínima | 0,00 | | c.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.2.1.3) Máxima | 0,00 | | c.1.2) Venda | | | c.1.2.1) Mínima | 0,00 | | c.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.2.3) Máxima | 0,00 | | d)Títulos Públicos Federais | | | d.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | SIGILOSO d.1.1) Compra | | | d.1.1.1) Mínima | 0,00 | | d.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.1.3) Máxima | 0,00 | | d.1.2) Venda | | | d.1.2.1) Mínima | 0,00 | | d.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.2.3) Máxima | 0,00 | | d.2) Taxa de Juros | | | d.2.1) Compra | | | d.2.1.1) Mínima | 0,00 | | d.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.2.1.3) Máxima | 0,00 | | d.1.2) Venda | | | d.1.2.1) Mínima | 0,00 | | d.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.2.3) Máxima | 0,00 | | e) Certificados de Depósitos Bancários | | | e.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | e.1.1) Compra | | | e.1.1.1) Mínima | 0,00 | | e.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.1.3) Máxima | 0,00 | | e.1.2) Venda | | | e.1.2.1) Mínima | 0,00 | | e.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.2.3) Máxima | 0,00 | | e.2) Taxa de Juros | | | e.2.1) Compra | | | e.2.1.1) Mínima | 0,00 | | e.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.2.1.3) Máxima | 0,00 | | e.1.2) Venda | | | e.1.2.1) Mínima | 0,00 | | e.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.2.3) Máxima | 0,00 | ![](img_p115_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 146 ----- | f) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa | | |---|---| | f.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | Fl. 303 | | f.1.1) Compra | | | f.1.1.1) Mínima | 0,00 | | f.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.1.3) Máxima | 0,00 | | f.1.2) Venda | | | f.1.2.1) Mínima | 0,00 | | f.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.2.3) Máxima | 0,00 | | f.2) Taxa de Juros | | | f.2.1) Compra | | | f.2.1.1) Mínima | 0,00 | | f.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.2.1.3) Máxima | 0,00 | | f.1.2) Venda | | | f.1.2.1) Mínima | 0,00 | | f.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.2.3) Máxima | 0,00 | | | | | X - Outras Informações | | | 1) Número de Cotistas | 1 | | Subclasse Sênior | 0 0 | | Subclasse Subordinada | 1 | | Subclasse Subordinada 1 \| | 1 | | 1.1) Número de Cotistas - Subclasse Sênior | | | Pessoa física | 0 | | Pessoa jurídica não-financeira | 0 | | Banco comercial | 0 | | Corretora ou distribuidora | 0 | | SIGILOSO Outras pessoas jurídicas financeiras | 0 | | Investidores não residentes | 0 | | Entidade aberta de previdência complementar | 0 | | Entidade fechada de previdência complementar | 0 | | Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 0 | | Sociedade seguradora ou resseguradora | 0 | | Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | 0 | | Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 0 | | Fundos de investimento imobiliário | 0 | | Outros fundos de investimento | 0 | | Clubes de investimento | 0 | | Outros | 0 | | 1.2) Número de Cotistas - Subclasse Subordinada (mezanino e junior) | | | Pessoa física | 0 | | Pessoa jurídica não-financeira | 0 | | Banco comercial | 1 | | Corretora ou distribuidora | 0 | | Outras pessoas jurídicas financeiras | 0 | | Investidores não residentes | 0 | | Entidade aberta de previdência complementar | 0 | | Entidade fechada de previdência complementar | 0 | | Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 0 | | Sociedade seguradora ou resseguradora | 0 | | Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | 0 | | Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 0 | | Fundos de investimento imobiliário | 0 | | Outros fundos de investimento | 0 | | Clubes de investimento | 0 | | Outros | 0 | | 2) Descrição da Série/Classe (separar por classe e série) | | | Subclasse Sênior | | | Quantidade de Cotas | 0,00000000 | | Valor da Cota (R$) | R$ 0,00000000 | | Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | ![](img_p116_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 147 ----- | Quantidade de Cotas | 14.209.280,75359723 | |---|---| | Valor da Cota (R$) | Fl. 304 | | 3) Rentabilidade Apurada no Mês | | | | 0,00 | | Subclasse subordinada Subordinada 1 \| | -9,27 | | 4) Captações, Resgates e Amortizações | | | 4.1) Captações no Mês (valor total captado, em R$, e quantidade de cotas emitidas) | | | 4.1.1) Subclasse Sênior | | | Valor Total Captado | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Emitidas | 0,00000000 | | 4.1.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse subordinada Subordinada 1 \| | | | Valor Total Captado | R$ 37.332.111,09 | | Quantidade de Cotas Emitidas | 101.277,41407666 | | 4.2) Resgates no Mês (FIDC aberto - quantidade de cotas resgatadas e valor total do resgate, em R$) | | | 4.2.1) Subclasse Sênior | | | Valor Total dos Resgates | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Resgatadas | 0,00000000 | | 4.2.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Valor Total dos Resgates | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Resgatadas | 0,00000000 | | 4.3) Resgates Solicitados e Ainda Não Pagos (FIDC aberto - quantidade de cotas a serem resgatadas e valor a ser pago, em R$) | | | 4.3.1) Subclasse Sênior | | | Valor a ser Pago | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | 0,00000000 | | 4.3.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Valor a ser Pago | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | 0,00000000 | | SIGILOSO 4.4) Amortizações (Informar valor amortizado por cota e valor da amortização total, em R$) | | | 4.4.1) Subclasse Sênior | | | Valor Amortizado por Cota | R$ 0,00000000 | | Valor Total das Amortizações | R$ 0,00 | | 4.4.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Valor Amortizado por Cota | R$ 0,00000000 | | Valor Total das Amortizações | R$ 0,00 | | 5) Liquidez (Preenchimento compulsório apenas para os fundos abertos) - R$ | | | Ativos com liquidez imediata | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 30 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 60 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 90 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 180 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 360 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em mais de 360 dias | R$ 0,00 | | 6) Desempenho Esperado (Benchmark) e o Realizado | | | 6.1) Subclasse Sênior | | | Desempenho Esperado (Benchmark) | 0,00% | | Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | 0,00% | | 6.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse Subordinada 1 \| | | | Desempenho Esperado (Benchmark) | -941,08% | | Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | -9,27% | | 7) Garantias | | | 7.1) Valor total das garantias vinculadas aos direitos creditórios | R$ 0,00 | | 7.2) Percentual dos direitos creditórios com garantias vinculadas | 0,00% | | 8) Resumo das informações prestadas pelo FIDC ao Sistema de Informações de Crédito - SCR do Banco Central do Brasil | | | 8.1) Valor Total dos direitos creditórios reportados ao SCR com base nas classificações de riscos dos devedores | | | AA | R$ 5.116.533.408,69 | | A | R$ 0,00 | | B | R$ 0,00 | | C | R$ 38.434.001,07 | | D | R$ 21.824.684,31 | | E | R$ 0,00 | ![](img_p117_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 148 ----- | F | R$ 0,00 | |---|---| | G | Fl. 305 R$ 0,00 | | H | R$ 1.123.953.155,62 | | 8.2) Valor total dos direitos creditórios reportados ao SCR com base nas classificações de risco das operações | | | AA | R$ 5.116.533.408,69 | | A | R$ 0,00 | | B | R$ 0,00 | | C | R$ 38.434.001,07 | | D | R$ 21.824.684,31 | | E | R$ 0,00 | | F | R$ 0,00 | | G | R$ 0,00 | | H | R$ 1.123.953.155,62 | | 9) Regularidade tributária dos cedentes | | | 9.1) Valor total dos direitos creditórios cedidos por cedentes que possuem débitos tributários inscritos em dívida Ativa da União | R$ 0,00 | ![](img_p118_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 149 ----- [Imprimir]() Fl. 306 # Informe Mensal FIDC Vensão: 6.5 | Competência: 05/2025 Monoclasse: NAO | | |---|---| | Nome do Administrador: TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ do Administrador: 00329598000167 | | | MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM Nome do Fundo: DIREITOS CREDITORIOS NAO- CNPJ do Fundo: 32113885000121 PADRONIZADOS | | | Tipo de Condomínio: FECHADO Fundo Exclusivo: NAO | | | Todos os Cotistas Vinculados por Interesse Único e Indissociável? NAO | | | | | | I - Ativo (R$) | R$ 455.716.411,19 | | 1 - Disponibilidades | R$ 33.964,46 | | 2 - Carteira | R$ 92.784.865,21 | | a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | R$ 73.513.781,15 | | a.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes | R$ 397.265.274,73 | | a.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes | R$ 0,00 | | a.2.1) Valor Total das Parcelas Inadimplentes | R$ 0,00 | | a.3) Créditos Existentes Inadimplentes | R$ 113.740.875,96 | | a.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar | R$ 0,00 | | a.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo. | R$ 0,00 | | a.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial | R$ 0,00 | | a.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações | R$ 0,00 | | a.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia | R$ 0,00 | | a.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco | R$ 0,00 | | a.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) | R$ 437.492.369,54 | | a.11) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) | | | CNPJ/CPF | Participação Percentual (%) | | 25179512000198 | 51,74 | | SIGILOSO 17868590000171 | 40,25 | | 22896905000124 | 17,30 | | b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | R$ 0,00 | | b.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes | R$ 0,00 | | b.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes | R$ 0,00 | | b.2.1) Valor total das parcelas Inadimplentes | R$ 0,00 | | b.3) Créditos Existentes Inadimplentes | R$ 0,00 | | b.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar | R$ 0,00 | | b.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo | R$ 0,00 | | b.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial | R$ 0,00 | | b.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações | R$ 0,00 | | b.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia | R$ 0,00 | | b.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco | R$ 0,00 | | b.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-) | R$ 0,00 | | b.11) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo) | | | CNPJ/CPF | Participação Percentual (%) | | Não possui informação apresentada. | | | c) Valores Mobiliários | R$ 0,00 | | c.1) Debêntures | R$ 0,00 | | c.2) CRI | R$ 0,00 | | c.3) Notas Promissórias Comerciais | R$ 0,00 | | c.4) Letras Financeiras | R$ 0,00 | | c.5) Classes de Cotas dos FIF - Anexo I da RCVM 175 | R$ 0,00 | | c.6) Outros | R$ 0,00 | | d) Títulos Públicos Federais | R$ 0,00 | | e) Certificados de Depósitos Bancários | R$ 0,00 | | f) Aplicações em Operações Compromissadas | R$ 16.641,76 | | g) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa | R$ 0,00 | | h) Classes de Cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios | R$ 19.254.442,30 | | i) Warrants, Contrato de Compra e Venda de Produtos, Mercadorias e/ou Serviços para Entrega ou Prestação Futura | R$ 0,00 | | (-) Provisões sobre Debêntures, CRI, Notas Promissórias e Letras Financeiras | R$ 0,00 | | (-) Provisões sobre Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios | R$ 0,00 | | (-) Provisões sobre outros ativos | R$ 0,00 | | 3 - Posições Mantidas em Mercados de Derivativos | R$ 0,00 | | a) Mercado a Termo - Posições Compradas | R$ 0,00 | ![](img_p119_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 150 ----- | b) Mercado de Opções - Posições Titulares | |---| | c) Mercado Futuro - Ajustes Positivos | | d) Diferencial de Swap a Receber | | e)Coberturas Prestadas | | f) Depósitos de Margem | | 4 - Outros Ativos | | a) Curto Prazo (realização em até 12 meses da data do informe) | | b) Longo Prazo (realização após 12 meses da data do informe) | | | | II - Carteira por Segmento | | a) Industrial | | b) Mercado Imobiliário (não financeiro - ver itens f6 e f7 abaixo) | | c) Comercial | | c.1) Comercial | | c.2) Comercial - Varejo | | c.3) Arrendamento Mercantil | | d) Serviços | | d.1) Serviços | | d.2) Serviços Públicos (eletricidade, telefonia, transporte, saneamento etc) | | d.3) Serviços Educacionais | | d.4) Entretenimento | | e) Agronegócio | | f) Financeiro | | f.1) Crédito Pessoal | | f.2) Crédito Pessoal Consignado | | f.3) Crédito Corporativo | | f.4) Middle Market | | f.5) Veículos | | f.6) Carteira Imobiliária - Empresarial | | f.7) Carteira Imobiliária - Residencial | | f.8) Outros | | SIGILOSO g) Cartão de Crédito | | h) Factoring | | h.1) Factoring - Pessoal (Perfil do Sacado) | | h.2) Factoring - Corporativo (Perfil do Sacado) | | i) Setor Público (art. 1º, §1º, II, ICVM 444) | | i.1) Precatórios | | i.2) Créditos Tributários | | i.3) Royalties | | i.4) Outros | | j) Ações Judiciais (art. 1º, §1º, III, ICVM 444) | | k) Propriedade Intelectual e Marcas & Patentes | | | | III - Passivo | | a)Valores a pagar | | a.1) Curto Prazo | | a.2) Longo Prazo | | b) Posições Mantidas em Mercado de Derivativos | | b.1) Mercado a termo(Posições vendidas) | | b.2) Mercado de Opções(Posições Lançadas) | | b.3) Mercado Futuro(Ajustes Negativos) | | b.4) Diferencial de Swap a Pagar | | | | IV - Patrimônio Líquido | | a) Valor do Patrimônio Líquido | | b) Valor do Patrimônio Líquido Médio (últimos três meses) | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | R$ 0,00 Fl. 307 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 362.897.581,52 R$ 0,00 R$ 362.897.581,52 **R$ 511.006.150,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 413.032.231,41** R$ 413.032.231,41 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 97.321.176,09** R$ 97.321.176,09 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00 R$ 652.743,19** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 652.743,19 **R$ 0,00 R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00 R$ 0,00** **R$ 8.825.494,68 R$ 8.825.494,68** R$ 0,00 R$ 8.825.494,68 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 446.890.916,51 R$ 446.890.916,51 R$ 439.483.814,83** **V - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios** **a) Por Prazo de Vencimento (R$)** a.1) Até 30 dias a.2) De 31 a 60 dias a.3) De 61 a 90 dias a.4) De 91 a 120 dias a.5) De 121 a 150 dias a.6) De 151 a 180 dias a.7) De 181 a 360 dias a.8) De 361 a 720 dias **R$ 397.265.274,73** R$ 17.218.047,52 R$ 13.643.204,45 R$ 12.010.878,25 R$ 11.604.977,66 R$ 14.342.862,19 R$ 11.421.127,71 R$ 65.705.325,23 R$ 90.478.506,57 ![](img_p120_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 151 ----- | a.9) De 721 a 1080 dias | |---| | a.10) Acima de 1080 dias | | b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes , em R$) | | b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | | b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | | b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | | b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | | b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | | b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | | b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | | b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | | b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | | b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | | c) Pagos Antecipadamente (R$) | | c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | | c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | | c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | | c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | | c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | | c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | | c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | | c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | | c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | | c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | | | | VI - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | a) Por Prazo de Vencimento (R$) | | a.1) Até 30 dias | | a.2) De 31 a 60 dias | | a.3) De 61 a 90 dias | | a.4) De 91 a 120 dias | | SIGILOSO a.5) De 121 a 150 dias | | a.6) De 151 a 180 dias | | a.7) De 181 a 360 dias | | a.8) De 361 a 720 dias | | a.9) De 721 a 1080 dias | | a.10) Acima de 1080 dias | | b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes , em R$) | | b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias | | b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias | | b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias | | b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias | | b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias | | b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias | | b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias | | b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias | | b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias | | b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias | | c) Pagos Antecipadamente (R$) | | c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento | | c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | | c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | | c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | | c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | | c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | | c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento | | c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento | | c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento | | c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento | | | | | | | | | | | | | | | | | R$ 48.421.645,62 Fl. 308 **R$ 113.740.875,96** R$ 10.117.959,56 R$ 8.260.434,94 R$ 6.617.905,42 R$ 6.617.905,42 R$ 6.617.905,42 R$ 6.617.905,42 R$ 59.104.856,72 R$ 7.873.224,41 R$ 0,00 R$ 1.912.778,65 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 **R$ 0,00** R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ###### VII - Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês a) Aquisições Quantidade Total 0 Valor total R$ 0,00 a.1) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios a.1.1) Quantidade 0 a.1.2) Valor R$ 0,00 ![](img_p121_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 152 ----- | a.2) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | |---|---| | a.2.1) Quantidade | Fl. 309 0 | | a.2.2) Valor | R$ 0,00 | | a.3) Direitos Creditórios a Vencer e com parcela(s) Adimplentes | | | a.3.1) Quantidade | 0 | | a.3.2) Valor | R$ 0,00 | | a.4) Direitos Creditórios a Vencer com Parcelas Inadimplentes | | | a.4.1) Quantidade | 0 | | a.4.2) Valor | R$ 0,00 | | a.5) Direitos Creditórios Inadimplentes | | | a.5.1) Quantidade | 0 | | a.5.2) Valor | R$ 0,00 | | b) Alienações | | | Quantidade Total | 0 | | Valor total | R$ 0,00 | | Valor Contábil Total | R$ 0,00 | | b.1) Para o Cedente e Partes Relacionadas aos Cedentes | | | b.1.1) Quantidade | 0 | | b.1.2) Valor | R$ 0,00 | | b.1.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | b.2) Para os Prestadores de Serviços e Partes Relacionadas aos Prestadores de Serviços | | | b.2.1) Quantidade | 0 | | b.2.2) Valor | R$ 0,00 | | b.2.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | b.3) Para Terceiros | | | b.3.1) Quantidade | 0 | | b.3.2) Valor | R$ 0,00 | | b.3.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | c) Substituições | | | c.1) Quantidade | 0 | | c.2) Valor | R$ 0,00 | | SIGILOSO c.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | d) Recompras | | | d.1) Quantidade | 0 | | d.2) Valor | R$ 0,00 | | d.3) Valor Contábil | R$ 0,00 | | | | | IX - Taxas Praticadas nos Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês | | | a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | a.1) Taxa desconto (da aquisição) | | | a.1.1) Compra | | | a.1.1.1) Mínima | 0,00 | | a.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.1.1.3) Máxima | 0,00 | | a.1.2) Venda | | | a.1.2.1) Mínima | 0,00 | | a.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.1.2.3) Máxima | 0,00 | | a.2) Taxa de Juros(dos direitos creditórios) | | | a.2.1) Compra | | | a.2.1.1) Mínima | 0,00 | | a.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.2.1.3) Máxima | 0,00 | | a.2.2) Venda | | | a.2.2.1) Mínima | 0,00 | | a.2.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | a.2.2.3) Máxima | 0,00 | | b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios | | | b.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | b.1.1) Compra | | | b.1.1.1) Mínima | 0,00 | | b.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.1.1.3) Máxima | 0,00 | | b.1.2) Venda | | | b.1.2.1) Mínima | 0,00 | | b.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.1.2.3) Máxima | 0,00 | ![](img_p122_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 153 ----- | b.2) Taxa de Juros(dos direitos creditórios) | | |---|---| | b.2.1) Compra | Fl. 310 | | b.2.1.1) Mínima | 0,00 | | b.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.2.1.3) Máxima | 0,00 | | b.2.2) Venda | | | b.2.2.1) Mínima | 0,00 | | b.2.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | b.2.2.3) Máxima | 0,00 | | c) Valores Mobiliários | | | c.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | c.1.1) Compra | | | c.1.1.1) Mínima | 0,00 | | c.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.1.3) Máxima | 0,00 | | c.1.2) Venda | | | c.1.2.1) Mínima | 0,00 | | c.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.2.3) Máxima | 0,00 | | c.2) Taxa de Juros | | | c.2.1) Compra | | | c.2.1.1) Mínima | 0,00 | | c.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.2.1.3) Máxima | 0,00 | | c.1.2) Venda | | | c.1.2.1) Mínima | 0,00 | | c.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | c.1.2.3) Máxima | 0,00 | | d)Títulos Públicos Federais | | | d.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | d.1.1) Compra | | | SIGILOSO d.1.1.1) Mínima | 0,00 | | d.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.1.3) Máxima | 0,00 | | d.1.2) Venda | | | d.1.2.1) Mínima | 0,00 | | d.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.2.3) Máxima | 0,00 | | d.2) Taxa de Juros | | | d.2.1) Compra | | | d.2.1.1) Mínima | 0,00 | | d.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.2.1.3) Máxima | 0,00 | | d.1.2) Venda | | | d.1.2.1) Mínima | 0,00 | | d.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | d.1.2.3) Máxima | 0,00 | | e) Certificados de Depósitos Bancários | | | e.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | | e.1.1) Compra | | | e.1.1.1) Mínima | 0,00 | | e.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.1.3) Máxima | 0,00 | | e.1.2) Venda | | | e.1.2.1) Mínima | 0,00 | | e.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.2.3) Máxima | 0,00 | | e.2) Taxa de Juros | | | e.2.1) Compra | | | e.2.1.1) Mínima | 0,00 | | e.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.2.1.3) Máxima | 0,00 | | e.1.2) Venda | | | e.1.2.1) Mínima | 0,00 | | e.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | e.1.2.3) Máxima | 0,00 | | f) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa | | ![](img_p123_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 154 ----- | f.1) Taxa de Desconto(da aquisição) | | |---|---| | f.1.1) Compra | Fl. 311 | | f.1.1.1) Mínima | 0,00 | | f.1.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.1.3) Máxima | 0,00 | | f.1.2) Venda | | | f.1.2.1) Mínima | 0,00 | | f.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.2.3) Máxima | 0,00 | | f.2) Taxa de Juros | | | f.2.1) Compra | | | f.2.1.1) Mínima | 0,00 | | f.2.1.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.2.1.3) Máxima | 0,00 | | f.1.2) Venda | | | f.1.2.1) Mínima | 0,00 | | f.1.2.2) Média (Ponderada) | 0,00 | | f.1.2.3) Máxima | 0,00 | | | | | X - Outras Informações | | | 1) Número de Cotistas | 3 | | Subclasse Sênior | 1 1 | | Subclasse Subordinada | 2 | | Subclasse \| | 2 | | 1.1) Número de Cotistas - Subclasse Sênior | | | Pessoa física | 0 | | Pessoa jurídica não-financeira | 0 | | Banco comercial | 1 | | Corretora ou distribuidora | 0 | | Outras pessoas jurídicas financeiras | 0 | | SIGILOSO Investidores não residentes | 0 | | Entidade aberta de previdência complementar | 0 | | Entidade fechada de previdência complementar | 0 | | Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 0 | | Sociedade seguradora ou resseguradora | 0 | | Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | 0 | | Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 0 | | Fundos de investimento imobiliário | 0 | | Outros fundos de investimento | 0 | | Clubes de investimento | 0 | | Outros | 0 | | 1.2) Número de Cotistas - Subclasse Subordinada (mezanino e junior) | | | Pessoa física | 0 | | Pessoa jurídica não-financeira | 0 | | Banco comercial | 1 | | Corretora ou distribuidora | 0 | | Outras pessoas jurídicas financeiras | 0 | | Investidores não residentes | 0 | | Entidade aberta de previdência complementar | 0 | | Entidade fechada de previdência complementar | 0 | | Regime próprio de previdência dos servidores públicos | 0 | | Sociedade seguradora ou resseguradora | 0 | | Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil | 0 | | Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios | 0 | | Fundos de investimento imobiliário | 0 | | Outros fundos de investimento | 1 | | Clubes de investimento | 0 | | Outros | 0 | | 2) Descrição da Série/Classe (separar por classe e série) | | | Subclasse Sênior | | | Quantidade de Cotas | 412.106,85023845 | | Valor da Cota (R$) | R$ 1.084,40545446 | | Subclasse Subordinada | | | Subclasse \| | | | Quantidade de Cotas | \| 2.791,15471598 | ![](img_p124_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 155 ----- | Valor da Cota (R$) | R$ 0,00010031 | |---|---| | 3) Rentabilidade Apurada no Mês | Fl. 312 | | | 1,71 | | Subclasse subordinada \| | 0,31 | | 4) Captações, Resgates e Amortizações | | | 4.1) Captações no Mês (valor total captado, em R$, e quantidade de cotas emitidas) | | | 4.1.1) Subclasse Sênior | | | Valor Total Captado | R$ 35.000,00 | | Quantidade de Cotas Emitidas | 32,75108554 | | 4.1.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse subordinada \| | | | Valor Total Captado | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Emitidas | 0,00000000 | | 4.2) Resgates no Mês (FIDC aberto - quantidade de cotas resgatadas e valor total do resgate, em R$) | | | 4.2.1) Subclasse Sênior | | | Valor Total dos Resgates | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Resgatadas | 0,00000000 | | 4.2.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse \| | | | Valor Total dos Resgates | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas Resgatadas | 0,00000000 | | 4.3) Resgates Solicitados e Ainda Não Pagos (FIDC aberto - quantidade de cotas a serem resgatadas e valor a ser pago, em R$) | | | 4.3.1) Subclasse Sênior | | | Valor a ser Pago | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | 0,00000000 | | 4.3.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse \| | | | Valor a ser Pago | R$ 0,00 | | Quantidade de Cotas a serem Resgatadas | 0,00000000 | | 4.4) Amortizações (Informar valor amortizado por cota e valor da amortização total, em R$) | | | SIGILOSO 4.4.1) Subclasse Sênior | | | Valor Amortizado por Cota | R$ 0,00000000 | | Valor Total das Amortizações | R$ 0,00 | | 4.4.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse \| | | | Valor Amortizado por Cota | R$ 0,00000000 | | Valor Total das Amortizações | R$ 0,00 | | 5) Liquidez (Preenchimento compulsório apenas para os fundos abertos) - R$ | | | Ativos com liquidez imediata | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 30 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 60 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 90 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 180 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em até 360 dias | R$ 0,00 | | Ativos que podem ser liquidados em mais de 360 dias | R$ 0,00 | | 6) Desempenho Esperado (Benchmark) e o Realizado | | | 6.1) Subclasse Sênior | | | Desempenho Esperado (Benchmark) | 150,41% | | Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | 1,71% | | 6.2) Subclasse Subordinada | | | Subclasse \| | | | Desempenho Esperado (Benchmark) | 27,22% | | Desempenho Realizado (Rentabilidade no Mês) | 0,31% | | 7) Garantias | | | 7.1) Valor total das garantias vinculadas aos direitos creditórios | R$ 0,00 | | 7.2) Percentual dos direitos creditórios com garantias vinculadas | 0,00% | | 8) Resumo das informações prestadas pelo FIDC ao Sistema de Informações de Crédito - SCR do Banco Central do Brasil | | | 8.1) Valor Total dos direitos creditórios reportados ao SCR com base nas classificações de riscos dos devedores | | | AA | R$ 0,00 | | A | R$ 0,00 | | B | R$ 3.964.365,92 | | C | R$ 0,00 | | D | R$ 77.321.176,09 | | E | R$ 0,00 | | F | R$ 0,00 | ![](img_p125_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 156 ----- | G | R$ 0,00 | |---|---| | H | Fl. 313 | | 8.2) Valor total dos direitos creditórios reportados ao SCR com base nas classificações de risco das operações | | | AA | R$ 0,00 | | A | R$ 0,00 | | B | R$ 3.964.365,92 | | C | R$ 0,00 | | D | R$ 77.321.176,09 | | E | R$ 0,00 | | F | R$ 0,00 | | G | R$ 0,00 | | H | R$ 429.720.608,27 | | 9) Regularidade tributária dos cedentes | | | 9.1) Valor total dos direitos creditórios cedidos por cedentes que possuem débitos tributários inscritos em dívida Ativa da União | R$ 0,00 | ![](img_p126_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 157 ----- Docusign Envelope ID: 0D86D84C-02EE-471B-93C2-7EF0F70A1D18 Fl. 314 ![](img_p127_2.png) sefer NVEST --- ###### ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS **CNPJ/MF nº 32.113.885/0001-21 REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2025** 1. **DATA, HORA E LOCAL: A presente Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do MN I FUNDO** **DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("Fundo" e "Assembleia",** respectivamente) é realizada em 28 de maio de 2025, às 9:00h, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 6° andar, conj. 601, Itaim Bibi, CEP 04538-132, sede social da SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 00.329.598/0001-67, na qualidade de administradora do Fundo ("Administradora"). 2. **CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença do Cotista Exclusivo do** Fundo ("Cotista"), nos termos do regulamento do Fundo ("Regulamento"), e do §7º do Artigo 72, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 de 23 de dezembro de 2022 ("RCVM 175/22"), conforme lista de presença anexa a esta Assembleia ("Anexo I"). 3. **PRESENÇA: Encontram-se presentes nesta Assembleia: (i) o Cotista; e (ii) os representantes** legais da Administradora; e (iii) os representantes legais da Nova Gestora, abaixo qualificada. 4. **MESA: Os trabalhos foram conduzidos por FERNANDO DARUJ, como Presidente, e por JOÃO** **PEDRO STAFUSA, como Secretário.** ###### 5. ORDEM DO DIA: I. A substituição da atual gestora de recursos, qual seja, WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA., sediada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, torre B, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.529.686/0001-21, pela ACURA --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p127_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 158 ----- Docusign Envelope ID: 0D86D84C-02EE-471B-93C2-7EF0F70A1D18 Fl. 315 ![](img_p128_2.png) cler N INVESTIM --- conjunto 601, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP: 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.167.777/000-00 para a prestação dos serviços de gestão, a partir do fechamento de 30 de maio de 2025 e abertura de 02 de junho de 2025 ("Substituição do Gestor"); II. Caso o item I acima seja aprovado, consolidação do regulamento do Fundo, que passa a vigorar nos termos do Anexo ao presente instrumento; e III. Autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. ###### 6. MANIFESTAÇÕES INICIAIS: Inicialmente, a unanimidade dos presentes elegeu para a Presidência e Secretário da Assembleia os Srs. FERNANDO DARUJ, na qualidade de Presidente, e JOÃO PEDRO STAFUSA na qualidade de Secretário. Antes da abertura dos trabalhos a Presidente informou que a Assembleia Geral Ordinária de Cotistas será lavrada de forma sumária nos termos do artigo 130, §1º da Lei 6.404/76 Encerradas as manifestações iniciais instalou-se a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, nos termos da Ordem do Dia. ###### 7. DELIBERAÇÕES: I. O Cotista APROVOU a Substituição do Gestor, nos termos da ordem do dia; --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p128_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 159 ----- Docusign Envelope ID: 0D86D84C-02EE-471B-93C2-7EF0F70A1D18 Fl. 316 ![](img_p129_2.png) sefer NVEST --- Fundo, que passa a vigorar a partir do fechamento de 30 de maio de 2025 e abertura de 02 de junho de 2025, nos termos do Anexo ao presente instrumento; e III. O Cotista AUTORIZOU a Administradora a praticar todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações acima, o que incluí, mas não se limita, a proceder com todas as comunicações que se façam necessárias. **Por fim, informa esta Administradora que atualizou seus dados cadastrais, para constar no Regulamento a sua nova denominação social, qual seja, SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.** **ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, a Presidente colocou a palavra à** disposição dos presentes e como ninguém manifestou interesse em fazer uso dela, suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de lida e considerada conforme, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 28 de maio de 2025. ###### MESA: --- ###### FERNANDO DARUJ JOÃO PEDRO STAFUSA Presidente Secretário **SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.** Administradora --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p129_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 160 ----- Docusign Envelope ID: 0D86D84C-02EE-471B-93C2-7EF0F70A1D18 Fl. 317 ![](img_p130_2.png) cler INVESTIM --- **ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA.** Nova Gestora --- Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 6° andar Cj. 601 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04538-132 www.seferinvestimentos.com.br | +55 (11) 3113 0060 | Ouvidoria 0800 494 1060 ![](img_p130_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 161 ----- SENIOR Fl. 318 ![](img_p131_2.png) ###### MN I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FIDC CNPJ nº: 32.113.885/0001-21 ###### (Administrado pela Sefer Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis ###### Período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024 ![](img_p131_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 162 ----- SENIOR Fl. 319 ![](img_p132_2.png) Maringá - PR, 26 de junho de 2024. Aos Administradores e Cotistas do ###### MN I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FIDC ###### (Administrado pela Sefer Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo - SP Prezados Senhores, Encaminhamos, por intermédio da presente, para apreciação e análise de Vs. Sas., Relatório dos Auditores Independentes, sobre as demonstrações financeiras levantadas em 31 de março de 2024. Colocamo-nos à disposição de Vs. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais que julgarem necessários. Atenciosamente, ![](img_p132_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 163 ----- SENIOR Fl. 320 ![](img_p133_2.png) **MN I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FIDC CNPJ nº: 32.113.885/0001-21 (Administrado pela Sefer Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)** **Demonstrações contábeis Período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024 Conteúdo**  Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, 4 a 8  Demonstração da posição financeira, 9  Demonstração do resultado do exercício, 10  Demonstração das mutações do patrimônio líquido, 11  Demonstração dos fluxos de caixas (método indireto), 12  Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis, 13 a 35 ![](img_p133_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 164 ----- SENIOR Fl. 321 ![](img_p134_2.png) ###### RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Administradores e Cotistas do ###### MN I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FIDC ###### (Administrado pela Sefer Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo - SP ###### Opinião CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FIDC, que compreendem o demonstrativo da posição Examinamos as demonstrações contábeis do MN I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS financeira em 31 de março de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado do exercício, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixas para o exercício findo na mesma data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do MN I - FUNDO DE ###### INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FIDC em 31 de março de 2024 e o desempenho de suas operações, as mutações do patrimônio líquido e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios. ###### Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação ao Fundo de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. ###### Ênfase a) Prorrogações de créditos Conforme nota explicativa nº 7 às demonstrações financeiras, o Fundo possui valores a receber no montante de R$ 83.643 mil (Debêntures e precatórios). O prazo de vencimento de relevante parcela deste montante tem sido objeto de prorrogações, o que pode implicar em variações substanciais em relação ao momento do recebimento. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a este assunto. ![](img_p134_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 165 ----- SENIOR Fl. 322 ![](img_p135_2.png) ###### Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. ###### a) Confirmação dos investimentos do Fundo Em 31 de março de 2024, o Fundo MN I possuía 85,05% do seu patrimônio líquido representado por aplicações em direitos creditórios. Devido ao fato desse ativo ser um dos principais elementos que influenciam o Patrimônio Líquido e o reconhecimento de resultado do Fundo MN I, no contexto das demonstrações financeiras como um todo, esse assunto foi considerado como significativo para nossa auditoria. ###### b) Como nossa auditoria conduziu esse assunto Com o objetivo de avaliar a adequação da propriedade e custódia dos investimentos, nosso escopo resumido de auditoria foi o seguinte:  Obtenção da composição dos investimentos (carteira) e confronto com os seus respectivos registros contábeis;  Inspeção física por amostragem dos documentos que comprovem os lastros dos ativos investidos pelo Fundo;  Análise dos investimentos em direitos creditórios, contemplando a provisão para perdas de créditos, valor presente dos direitos creditórios, etc.;  Anállise da política de provisão para perdas de créditos adotada pelo Fundo;  Análise dos contratos de vendas a receber;  Análise da avaliação adotada para os investimentos em 31/03/2024; e  Avaliação das divulgações efetuadas nas notas explicativas às Demonstrações Contábeis do Fundo. Baseados nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos, consideramos que os processos adotados pela Administradora são apropriados com relação ao lastro dos investimentos realizados, no contexto das demonstrações financeiras do Fundo tomadas como um todo. ###### Outros assuntos Demonstrações financeiras comparativas As demonstrações financeiras apresentadas são referentes ao período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, razão pela qual não são comparativas. **Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor** A administração do Fundo é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. ![](img_p135_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 166 ----- SENIOR Fl. 323 ![](img_p136_2.png) Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. ###### Responsabilidades da Administração do Fundo pelas demonstrações contábeis A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimentos em direitos creditórios regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável, dentro das prerrogativas previstas nas Instruções CVM aplicáveis aos fundos de investimentos em direitos creditórios, pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis individuais, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. ###### Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:  Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos ![](img_p136_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 167 ----- SENIOR Fl. 324 ![](img_p137_2.png) procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.  Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Administradora do Fundo.  Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração do Fundo.  Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza significativa em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe uma incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manterem em continuidade operacional.  Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis individuais do exercício corrente e que, dessa maneira constituem os principais assuntos de auditoria. ![](img_p137_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 168 ----- SENIOR Fl. 325 ![](img_p138_2.png) Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não devesse ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Maringá - PR, 26 de junho de 2024. ![](img_p138_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 169 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 326 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 --- ###### MN I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### POSIÇÃO EM 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais)* **31/03/2024** | ATIVO Quant. Em R$ mil % s/ PL | | | | |---|---|---|---| | Disponibilidade | | 36 | 0,01 | | Conta movimento | | 36 | 0,01 | | Aplicações interfinanceiras de liquidez | 2.547 | | 0,53 | | Letra Financeiras do Tesouro - LFT 174 2.547 0,53 | | | | | Direitos creditórios | 408.744 | | 85,05 | | Operações de crédito sem aquisição substancial de riscos e benefícios | 386.207 | | 80,36 | | Direitos creditórios a vencer | 406.262 | | 84,53 | | Direitos creditórios vencidos | 19.689 | | 4,10 | | (-) Provisão para perdas por redução ao valor de recuperação | (39.744) | | (8,27) | | Operações de crédito com aquisição substancial de riscos e benefícios | 22.537 | | 4,69 | | Debêntures | 20.771 | | 4,32 | | Confissão de dívida a vencer | 1.766 | | 0,37 | | Valore a receber | 83.643 | | 17,40 | | Venda de debêntures | 38.640 | | 8,04 | | Despesas antecipadas | | 12 | - | | Outros créditos a receber | 44.991 | | 9,36 | | TOTAL DO ATIVO | 494.970 | | 102,99 | ###### PASSIVO | Valores a pagar | 14.338 | 2,99 | |---|---|---| | Taxa de administração | 50 | 0,01 | | Taxa de gestão | 35 | 0,01 | | Taxa de performance | 14.203 | 2,96 | | Auditoria | 50 | 0,01 | | TOTAL DO PASSIVO | 14.338 | 2,99 | | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 480.632 | 100,00 | | TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 494.970 | 102,99 | As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis. ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 170 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 327 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 --- ###### MN I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024 *(Valores expressos em milhares de reais)* --- ###### Composição do resultado do período ###### Direitos creditórios sem aquisição substancial de riscos e benefícios Rendimentos de direitos creditórios (-) Provisão para perdas por redução ao valor de recuperação ###### Aplicações interfinanceiras de liquidez Resultado com operações compromissadas ###### Demais despesas Taxa de administração Taxa de gestão Taxa de custódia Taxa Anbima Despesas do sistema financeiro ###### Resultado do período As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis. **14/12/2023 a 31/03/2024** **83.866** 27.503 56.363 **142** 142 **(383)** (177) (124) (2) (3) (77) **83.625** ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 171 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 328 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 --- ###### MN I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto os valores unitários das cotas)* --- ###### Patrimônio líquido no início do período Total de 2.731,451378 cotas subordinadas a R$ 18.897,905065 cada Total de 411.524,818831 cotas sênior a R$ 944,599579 cada ###### Emissão de cotas Total de 59,703338 cotas subordinada ###### Amortização de cotas Cotas subordinadas Cotas sênior ###### Patrimônio liquido antes do resultado do período ###### Resultado do período ###### Acréscimo decorrente da movimentação de cotas ###### Patrimônio líquido no final do período Total de 2.791,154716 cotas subordinadas a R$ 40.376,105081 cada Total de 411.524,818831 cotas sênior a R$ 894,079655 cada As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis. **14/12/2023 a 31/03/2024 440.591** 51.865 388.726 **2.600** 2.600 **(46.184)** (35.171) (11.013) **397.007** **83.625** **480.632** **480.632** 112.696 367.936 ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 172 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 329 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 --- ###### MN I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - MÉTODO DIRETO Período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024 *(Valores expressos em milhares de reais)* --- ###### Fluxo de caixa das atividades operacionais (-) Compra de direitos creditórios (+) Venda de direitos creditórios (-) Aplicações em operações compromissadas (+) Resgates em operações compromissadas (-) Pagamento de taxa de administração (-) Pagamento de taxa de gestão (-) Pagamento de taxa de custódia (-) Pagamento de taxa de performance (-) Pagamento de taxa Anbima (-) Pagamento de despesas com sistema financeiro ###### Caixa líquido das atividades operacionais (-) Cotas amortizadas (+) Cotas emitidas subordinadas ###### Caixa líquido das atividades de financiamento ###### Variação no caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa no início do período Caixa e equivalentes de caixa no final do período ###### Variação líquida no caixa e equivalente de caixa As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis. **14/12/2023 a 31/03/2024** (20.043) 55.329 (345.967) 351.089 (150) (105) (2) (4.000) (3) (31) **36.117** (46.184) 2.600 **(43.584)** **(7.467)** 7.503 36 **(7.467)** ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 173 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 330 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- ###### 1. CONTEXTO OPERACIONAL O MN I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, anteriormente denominado de "MN I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto FIDC NP" ("Fundo"), foi constituído sob a forma de condomínio fechado e transformado em condomínio aberto em 24 de agosto de 2019, sendo que em 26 de janeiro de 2021, o Fundo passou novamente a ser condomínio fechado, regido pelo Regulamento e disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, em especial a Instrução CVM n° 175/22, sendo uma comunhão de recursos destinados preponderantemente à aquisição de Direitos Creditórios, iniciou suas operações em 09 de janeiro de 2019. O Fundo tem prazo indeterminado de duração. O público-alvo do Fundo são investidores profissionais, conforme definido no artigo 11 da Resolução CVM 30. O Fundo buscará adquirir direitos creditórios por múltiplos cedentes, e de que cada carteira de direito creditório terá sido objeto de processos de origem e de políticas de concessão de créditos distintos. O objetivo do Fundo é proporcionar ao seu Cotista a valorização das Cotas de emissão do Fundo por meio da aplicação preponderante de seu Patrimônio Líquido na aquisição de: (i) Direitos de Crédito que atendam aos Critérios de Elegibilidade, estabelecidos no Capítulo V do Regulamento; e/ou (ii) Ativos Financeiros. A gestão do Fundo está sob responsabilidade da WNT Gestora de Recursos Ltda. As aplicações no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora, da Consultoria Especializada, do Custodiante, do(s) Agente(s) de Cobrança, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Além disso, o Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio, conforme ressaltado nos Fatores de Risco. ###### 2. ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a fundo de investimento em direitos creditórios, que são definidas de acordo com a Instrução Normativa n° 489, de 14 de agosto de 2011 e pelas demais orientações emendas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados. As demonstrações financeiras apresentadas referentes ao período de 14 de dezembro de 2023 (data após a cisão do fundo) a 31 de março de 2024, razão pelas quais não são comparativas e foram aprovadas pela Administradora em 26 de junho de 2024. ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 174 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 331 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- ###### 3. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ###### a. Apuração dos resultados As receitas e despesas são apropriados de acordo com o regime de competência. ###### b. Fluxo de caixa A demonstração dos fluxos de caixa foi elaborada pelo método direto. ###### c. Aplicações interfinanceiras de liquidez São operações com compromisso de recompra com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, valorizadas diariamente conforme a taxa de mercado da negociação da operação. ###### d. Direitos creditórios Os direitos creditórios são classificados nos seguintes grupos: I) Operações com aquisição substancial de riscos e benefícios: quando o Fundo adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório objeto da operação, ensejando na baixa do direito creditório no registro contábil do cedente; e II) Operações sem aquisição substancial de riscos e benefícios: quando o Fundo não adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório objeto da operação, não ensejando na baixa do direito creditório no registro contábil do cedente. A metodologia utilizada para a classificação dos direitos creditórios leva em consideração o nível de exposição do Fundo à variação do fluxo de caixa esperado associado ao direito creditório objeto da operação. Quando a exposição à variação do fluxo de caixa esperado associado ao direito creditório objeto da operação for relevante, presume-se que o Fundo adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório. O Fundo não está substancialmente exposto à variação do fluxo de caixa esperado associado ao direito creditório quando o cedente ou parte relacionadas, em relação à operação de cessão, assumir obrigação não formalizadas ou quando garantir, por qualquer outra forma, compensar as perdas de crédito associadas ao direito creditório objeto da operação, inclusive com aquisição de cotas subordinadas do Fundo em montante igual ou superior às perdas esperadas associadas ao direito creditório. Os Direitos Creditórios, tendo em vista suas características, serão avaliados no mínimo anualmente com base nas respectivas performances ou insucessos de recuperação de crédito, a critério da Administradora, usando como base o fluxo de caixa de expectativa de recuperação destes créditos e a probabilidade média de haver inadimplência em qualquer dos Direitos Creditórios. ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 175 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 332 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- **e. Provisão para perdas por redução ao valor de recuperação** A provisão para perdas é constituída, com base nas orientações emanadas pela Instrução CVM n° 489/11, sempre que houver evidência de redução no valor recuperável dos ativos do Fundo, avaliados pelo custo ou custo amortizado. A perda por redução no valor recuperável deve ser mensurada e registrada pela diferença entre o valor contábil do ativo antes da mudança de estimativa e o valor presente do novo fluxo de caixa esperado calculado após a mudança de estimativa, desde que a mudança seja relacionada a uma deterioração da estimativa anterior de perdas de créditos esperadas. Provisão para perdas por redução ao valor recuperável dos direitos creditórios são avaliados e calculados coletivamente e são registradas através de uma conta de provisão na rubrica "Direitos creditórios com aquisição substancial dos riscos e benefícios - Provisão para perdas por redução ao valor recuperável", sendo sua contrapartida no resultado do período. A provisão para redução no valor recuperável em base coletiva é determinada levando em consideração: (i) a experiência de perdas nas carteiras com características similares de risco de crédito; (ii) o período estimado entre a ocorrência das evidências objetivas de redução ao valor recuperável e a identificação efetiva de perdas; e (iii) o julgamento baseado na experiência da Administradora quanto a situação e condições econômicas e de crédito é de tal ordem que o nível atual de perdas é provavelmente maior ou menor do que o sugerido pela experiência histórica. ###### 4. APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ Em 31 de março de 2024, o Fundo mantém em sua carteira aplicações interfinanceiras de liquidez, conforme abaixo: ###### 31 de março de 2024 Valor de | Aplicações interfinanceiras Títulos públicos | Quant | Mercado | Vencimento | |---|---|---|---| | Letra Financeiras do Tesouro - LFT Total | 174 | 2.547 2.547 | 01/04/2024 | ###### 5. INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS O Fundo não poderá utilizar instrumentos derivativos, nem para fins de proteção das posições detidas à vista na Carteira, e não realizará operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo Ativo Financeiro. No período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, o Fundo não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos. ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 176 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 333 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- ###### 6. DIREITOS CREDITÓRIOS Os direitos creditórios a serem adquiridos pelo Fundo são aqueles de titularidade de cada cedente, sem limitação, performados e/ou a performar, expressos em moeda corrente nacional, que sejam originários de operações realizadas no segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliários, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e os warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos, bem como qualquer outro direito de crédito admitido pela regulamentação em vigor. ###### a. Descrição das características dos direitos creditórios adquiridos pelo Fundo Os direitos creditórios adquiridos pelo Fundo são registrados como sendo com aquisição substancial de risco e benefícios em decorrência do fato de que foram cedidos em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem coobrigação dos cedentes, estes não assumindo quaisquer responsabilidades pelo seu pagamento ou pela solvência dos devedores dos direitos creditórios elegíveis. São os direitos de crédito performados e/ou a performar livres e desembaraçados de quaisquer discussões comerciais, ônus, encargos ou gravames que as Cedentes detêm e/ou venham a deter contra seus respectivos clientes, advindos de prestação de serviços, representados por contratos de prestação de serviços. Os direitos creditórios da carteira do Fundo estão representados por cessões de créditos e debêntures, sendo que as cessões de créditos são todas originadas do segmento de Serviços hospitalares. ###### b. Critérios de elegibilidade Todo e qualquer direitos creditórios a serem adquiridos pelo Fundo deverão atender, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade: ###### (i) deverão ter sido indicados e aprovados pela Gestora; e (ii) **para efetivação da cessão pelo custodiante, deverá ocorrer o seguinte: (a) Recepção e** processamento do arquivo de cessão pelo custodiante; (b) a Gestora deverá confirmar a aprovação dos contratos constantes no relatório de processamento; e (c) o custodiante efetiva a cessão aprovada. A verificação do enquadramento dos direitos creditórios aos critérios de elegibilidade é de responsabilidade exclusiva do Custodiante e, desde que observados os termos do regulamento e do contrato de cessão, é definitiva. ###### c. Direitos creditórios Os direitos creditórios com base no período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, estão assim apresentadas: ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 177 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 334 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 **NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024** *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- **Operações de crédito sem aquisição substancial de riscos e benefícios** **Movimentação de direitos creditórios** **Saldo em 13 de dezembro de 2023 (cisão) 337.627** Aquisição de direitos creditórios 20.043 Recebimento de direitos creditórios (55.329) Rendas com direitos creditórios 27.503 (-) Provisão para perdas por redução ao valor de recuperação 56.363 **Saldo em 31 de março de 2024 386.207** O estoque do fundo é composto majoritariamente por direitos creditórios que são originados de contratos em que a entrega ou a prestação de serviços ainda não ocorreu (a performar). O prazo de vencimento atribuído à carteira considera os vencimentos futuros de acordo o fluxo esperado no momento da entrega ou prestação dos serviços. **Operações de crédito com aquisição substancial de riscos e benefícios: Debêntures** **Saldo em 31 de março de 2024** | Debêntures | Prazo | Qtde. | Valor de custo | Valor de mercado | |---|---|---|---|---| | H3 BRAND BRASIL I | Acima de 360 dias | 3.000 | 4.381 | 4.511 | | H3 BRAND BRASIL II | Acima de 360 dias | 1.500 | 1.976 | 2.255 | | H3 BRAND BRASIL III | Acima de 360 dias | 5.000 | 6.130 | 6.996 | | H3 BRAND BRASIL IV | Acima de 360 dias | 5.500 | 6.141 | 7.009 | | METALFRIO Acima de 360 dias 118.000 5.857 - | | | | | | | | 133.000 | 24.485 | 20.771 | | Confissão de dívida a vencer | | | | | **Saldo em 31 de março de 2024 Valor de custo Valor de mercado** 1.766 1.766 7. **VALORES A RECEBER** Em 31 de março de 2024 o Fundo possui o saldo a receber de R$ 38.640 referente a venda de debêntures e R$ 44.991 referente a Direitos creditórios a liquidar. 8. **RATING** O Fundo não terá suas Cotas classificadas por agência classificadora de risco em funcionamento no País, conforme faculta o Artigo 23 -A, inciso I, da Instrução CVM 356, considerando que a totalidade das cotas é destinada exclusivamente a fundos de investimentos geridos pela Gestora. ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 178 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 335 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- ###### 9. RISCOS A carteira do Fundo e, por consequência, seu patrimônio estão submetidos a diversos riscos, dentre os quais destacamos, da forma não taxativa, os abaixo relacionados: ###### Risco do Efeitos da Política Econômica do Governo Federal O Fundo, seus ativos, os cedentes e os devedores dos Direitos de Crédito estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial, e, consequentemente, também na economia do País. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. O negócio, a condição financeira e os resultados dos Cedentes e das Devedoras, os setores econômicos específicos em que atuam, os Ativos Financeiros do Fundo, bem como a originação e pagamento dos Direitos de Crédito podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (i) flutuações das taxas de câmbio; (ii) alterações na inflação; (iii) alterações nas taxas de juros; (iv) alterações na política fiscal; e (v) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam afetar o Brasil, ou os mercados internacionais. Além disso, o Fundo não poderá realizar operações em mercado de derivativos, nem para fins de proteção das posições detidas à vista na carteira. Dessa forma, as oscilações acima referidas podem impactar negativamente o patrimônio do Fundo e a rentabilidade das cotas. Medidas do Governo para manter a estabilidade econômica, bem como a especulação sobre eventuais atos futuros do Governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional, afetando adversamente os negócios, a condição financeira e os resultados do cedente, bem como a liquidação dos direitos creditórios pelos respectivos clientes. ###### Risco de Liquidez Diversos motivos podem ocasionar a falta de liquidez do mercado nos quais os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira são negociados, e/ou outras condições atípicas de mercado. Caso isso ocorra, o Fundo estará sujeito a riscos de liquidez dos direitos creditórios e ativos financeiros detidos em carteira, situação em que o Fundo poderá não estar apto a efetuar pagamento relativos aos resgates de suas cotas. Da mesma forma, o investimento do Fundo em direitos creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de Investimentos brasileiros, haja vista que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez para tais direitos de crédito. Caso o Fundo precise vender os direitos creditórios detidos em carteira, poderá não haver mercado comprador ou o preço de alienação para tais direitos de crédito poderá refletir essa falta de liquidez, causando perda de patrimônio do Fundo. ###### Risco de Mercado ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 179 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 336 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- O desempenho dos ativos financeiros que compõe a carteira do Fundo está diretamente ligado a alterações nas perspectivas macroeconômicas de mercado, o que pode causar oscilações em seus preços. Tais oscilações também poderão ocorrer em funções de alterações nas expectativas do Mercado, acarretando mudanças no comportamento de preços dos ativos financeiros. As referidas oscilações podem afetar negativamente o desempenho do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade das cotas. ###### Risco Sobre a Natureza Inadimplida dos Direitos Creditórios O Fundo poderá adquirir direitos creditórios que se encontram completamente inadimplidos, existindo o risco de perda total desse investimento. Conforme disposto no Regulamento, poderão compor o patrimônio do Fundo, direitos creditórios que estejam vencidos e pendentes de pagamentos quando de sua cessão ao Fundo. Dessa forma, caso o Fundo venha adquirir carteira de direitos creditórios vencidos e não pagos, a valorização dos Investimentos do Fundo, e, consequentemente, das cotas, estará diretamente associada ao resultado dos esforços de cobrança dos direitos de crédito. O Fundo poderá sofrer impacto da não recuperação dos pagamentos referente a direitos de crédito que estejam vencidos e pendentes de pagamento, hipótese em que poderão ocorrer reduções de ganhos ou perda do capital investido, dos rendimentos e/ou valor do principal de quaisquer ativos do Fundo. ###### Risco de Flutuação dos Ativos Financeiros O valor dos Ativos Financeiros que integram a Carteira do Fundo pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos Ativos Financeiros, o patrimônio do Fundo pode ser afetado. A queda nos preços dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados. ###### Riscos Provenientes do Uso de Derivativos Mesmo que de forma indireta, por meio da aplicação em cotas de fundos de investimento, o Fundo poderá estar exposto aos riscos decorrentes de operações de derivativos, ainda que realizada exclusivamente para fins de proteção das posições detidas pelo Fundo, o que poderá acarretar variações no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem utilizadas. Tal situação poderá, ainda, implicar em perdas patrimoniais ao Fundo e ao Cotista, bem como resultar na necessidade de aportes adicionais de recursos ao Fundo por parte de seu Cotista. ###### Risco de Liquidação do Fundo Por conta da falta de liquidez dos Direitos de Crédito, e pelo fato de o Fundo ter sido constituído sob a forma de condomínio aberto, o que impossibilita a venda das Cotas em mercado secundário, as únicas formas que o Cotista tem para se retirar do Fundo são: (i) a ocorrência de casos de liquidação do Fundo previstos no Regulamento e deliberação, pela Assembleia Geral, sobre a liquidação do Fundo; e/ou (ii) solicitação de resgate de suas Cotas pelo Cotista. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses de liquidação do Fundo, poderá não haver recursos disponíveis em moeda corrente nacional para realizar o ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 180 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 337 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- pagamento ao Cotista, que poderá ser pago mediante entrega dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros detidos em Carteira pelo Fundo. ###### Risco de Resgate Condicionado das Cotas As únicas fontes de recursos do Fundo para efetuar o pagamento do resgate das Cotas é a liquidação: (i) dos Direitos de Crédito pelos respectivos Devedores; e (ii) dos Ativos Financeiros pelas respectivas contrapartes. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotadostodos os meios cabíveis para a cobrança, extrajudicial ou judicial, dos referidos ativos, o Fundo não disporá de quaisquer outras verbas para efetuar o resgate das Cotas, o que poderá acarretar prejuízo ao Cotista. Ademais, o Fundo está exposto a determinados riscos inerentes aos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros e aos mercados em que são negociados, incluindo a eventual impossibilidade de a Gestora alienar ativos em caso de necessidade, especialmente os Direitos de Crédito, devido à inexistência de um mercado secundário ativo e organizado para a negociação dessa espécie de ativo. Considerandose a sujeição do resgate das Cotas à liquidação dos Direitos de Crédito e/ou dos Ativos Financeiros, conforme descrito no parágrafo acima, tanto a Administradora quanto o Custodiante estão impossibilitados de assegurar que os resgates das Cotas ocorrerão nas datas originalmente previstas, não sendo devido, nesta hipótese, pelo Fundo ou qualquer outra pessoa, incluindo a Administradora e o Custodiante, qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza. Havendo casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da Carteira do Fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, a Administradora poderá declarar o fechamento do Fundo para a realização de resgates, devendo, nesta hipótese, adotar imediatamente os procedimentos descritos na legislação em vigor, levando em conta os princípios fiduciários a ela atribuídos em lei. Neste caso, não serão devidos quaisquer valores a título de multa ou qualquer outra penalidade caso o Fundo não conte com os recursos suficientes para efetuar o pagamento integral das Cotas cujo resgate foi solicitado no caso de iliquidez acima referido. ###### Risco de Crédito Consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros pelos emissores e coobrigados dos ativos ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução dos ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do Fundo. ###### Risco de Concentração O Fundo não está sujeito a limites mínimos de diversificação da carteira, bem como poderá concentrar até 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido em Direitos de Crédito cedidos por um único Cedente e/ou de responsabilidade de um mesmo Devedor, desde que previamente atendidas as regras da regulamentação em vigor com relação aos limites de concentração. O risco associado às aplicações do Fundo é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 181 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 338 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- das aplicações do Fundo, maior será a vulnerabilidade do Fundo em relação ao risco de crédito desse Devedor. ###### Risco de Patrimônio Líquido Negativo Não obstante a diligência em colocar em prática a Política de Investimento descrita no Regulamento, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuação típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que se tenha um sistema de gerenciamento de risco, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o Cotista. Além disso, a realização de tais operações e de outras estratégias de investimento poderão fazer com que o Fundo apresente Patrimônio Líquido negativo, caso em que o Cotista será chamado a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o Fundo satisfação suas obrigações. ###### Risco de pré-pagamento dos Direitos de Crédito A ocorrência de pré-pagamentos em relação a um ou mais Direitos de Crédito poderá ocasionar perdas ao Fundo. Isso porque a ocorrência de pré-pagamentos de Direitos de Crédito reduz o horizonte original de rendimentos referentes a tais Direitos de Crédito originalmente esperados pelo Fundo, uma vez que o pré-pagamento de um Direito de Crédito é realizado pelo valor inicial do Direito de Crédito atualizado somente até a data da realização do pré-pagamento pela taxa de juros pactuada entre o Cedente e o respectivo Cliente devedor do Direito de Crédito, de modo que os juros remuneratórios incidentes desde a data da realização do pré-pagamento até a data de vencimento do respectivo Direito de Crédito deixam de ser devidos pelo respectivo devedor. ###### Risco de Insuficiência dos Critérios de Elegibilidade Os Critérios de Elegibilidade têm a finalidade de selecionar os Direitos de Crédito passíveis de aquisição pelo Fundo. Não obstante tais Critérios de Elegibilidade, a solvência dos Direitos de Crédito que compõem a Carteira do Fundo depende integralmente da situação econômico-financeira dos Clientes. Dessa forma, embora assegurem a seleção dos Direitos de Crédito com base em critérios objetivos preestabelecidos, a observância pela Administradora e/ou pelo Custodiante dos Critérios de Elegibilidade não constitui garantia de adimplência dos Clientes. **Risco decorrente da não uniformidade da Política de Concessão de Crédito adotadas pelos Cedentes** A Carteira do Fundo poderá ser composta por Direitos de Crédito cedidos por um ou mais cedentes, indistintamente. A concessão de crédito por cada um dos Cedentes observará regras e políticas particulares, as quais poderão ou não guardar similaridade. O Regulamento não traz descrição completa dos processos de origem e das políticas de concessão dos Direitos de Crédito que serão adquiridos pelo Fundo, eis que poderão diferir substancialmente entre em si, variando conforme o Cedente e a natureza do Direito de Crédito, sendo que o Regulamento prevê apenas os critérios mínimos exigidos para tais políticas, tampouco descrição dos fatores de risco associados a tais processos e políticas. Dessa forma, os Direitos de Crédito que venham a ser adquiridos pelo Fundo ![](img_p151_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 182 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 339 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- poderão ser originados com base em políticas de concessão de crédito que não assegurem a ausência de eventuais vícios na sua originação e/ou formalização, o que poderá dificultar ou até mesmo inviabilizar a recuperação de parte ou da totalidade dos pagamentos referentes aos referidos Direitos de Crédito pelo Fundo. ###### Risco decorrente da Ausência de Procedimentos totalmente uniformes de Cobrança O Consultor Especializado adotará as medidas cabíveis com relação à cobrança de determinados Direitos de Créditos. O Regulamento traz apenas a descrição dos requisitos mínimos aplicáveis ao processo de cobrança dos Direitos de Crédito, o qual poderá ser incrementado em cada caso específico, de acordo com a natureza específica e das condições de pagamento dos Direitos de Crédito que serão adquiridos pelo Fundo. Não é possível assegurar que tais procedimentos de cobrança garantirão o recebimento de parte ou da totalidade dos pagamentos referentes aos Direitos de Crédito vencidos e não pagos nas respectivas datas de vencimento. ###### Risco de Falhas de Procedimentos Falhas nos procedimentos de cadastro, cobrança e fixação da política de crédito e controles internos adotados pelos prestadores de serviços do Fundo podem afetar negativamente a qualidade dos Direitos de Crédito e sua cobrança, em caso de inadimplemento. ###### Risco em relação aos Documentos Comprobatórios O Custodiante é o responsável legal pela guarda dos Documentos Comprobatórios dos Direitos de Crédito cedidos ao Fundo. Sem prejuízo de tal responsabilidade, o Custodiante, com a anuência do Fundo através da Administradora, poderá contratar empresa especializada para guarda de documentos, cuja formalização se dará em instrumento contratual específico, a qual realizará a guarda física dos Documentos Comprobatórios na condição de fiel depositária. Nesse caso, o Custodiante realizará auditoria dos processos de guarda efetuados pela empresa especializada para guarda de tais documentos a fim de garantir a capacidade do cumprimento dos requisitos mínimos a serem estabelecidos em contrato. A Carteira do Fundo poderá conter Direitos de Crédito cujos Documentos Comprobatórios apresentem irregularidades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito. ###### Risco de Questionamento Judicial Os Direitos de Crédito podem ser questionados judicialmente tanto no que se refere: (i) à formalização dos Documentos Comprobatórios; (ii) nas taxas aplicadas; e/ou (iii) na forma de cobrança dos Direitos de Crédito, inclusive em função das disposições estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, os Direitos de Crédito poderão ser modificados ou cancelados em virtude de decisão judicial, o que poderá acarretar perdas para o Fundo e, consequentemente, poderá afetar negativamente a rentabilidade das Cotas do Fundo. ###### Riscos operacionais e de sistemas ![](img_p152_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 183 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 340 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- Dada a complexidade operacional própria dos fundos de investimento em direitos creditórios, não há garantia de que as trocas de informações entre os sistemas eletrônicos dos Cedentes, do Custodiante, da Administradora, da Gestora e do Fundo se darão livres de erros. Caso qualquer desses riscos venha a se materializar, a aquisição, cobrança ou realização dos Direitos de Crédito poderá ser adversamente afetada, prejudicando o desempenho do Fundo. **Risco de Fungibilidade e Movimentação dos valores relativos aos Direitos de Crédito de titularidade do Fundo** Em seu curso normal, os Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo serão cobrados pelo Administrador, ou por terceiros por ele contratados, devendo os recursos eventualmente recebidos serem depositados diretamente em (i) conta de titularidade do Fundo; ou (ii) conta especial instituída pelas partes junto a instituições financeiras, sob contrato, de titularidade do Cedente, com movimentação exclusiva pelo Banco Administrador da conta, conforme procedimentos estabelecidos em instrumento contratual específico, firmado entre o Banco Administrador e o Fundo, conta está destinada a acolher depósitos a serem feitos pelo devedor ali mantidos em custódia, para liberação após o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo Custodiante. Eventualmente, se, por um equívoco, os valores referentes aos Direitos de Crédito transitarem por contas bancárias de outra instituição até o seu recebimento pelo Fundo, há o risco de que tais recursos não sejam repassados ao Fundo, por exemplo, por motivo de intervenção do Custodiante, ou, ainda, em decorrência de pedidos de recuperação judicial ou de falência, ou planos de recuperação extrajudicial, ou em outro procedimento de natureza similar. ###### Risco de descontinuidade A política de investimento do Fundo prevê que o Fundo deve destinar-se, primordialmente, à aplicação em Direitos de Crédito. Neste sentido, a continuidade do Fundo pode ser comprometida, independentemente de qualquer expectativa por parte de cotista quanto ao tempo de duração de seus investimentos no Fundo, em função da continuidade das operações regulares dos Cedentes e da capacidade destes de originar Direitos de Crédito para o Fundo conforme os Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Capítulo V do Regulamento e de acordo com a política de investimento descrita no Capítulo IV acima. Os Devedores podem, a qualquer tempo, proceder ao pagamento antecipado dos Direitos de Crédito. Este evento poderá prejudicar o atendimento, pelo Fundo, de seus objetivos e/ou afetar sua capacidade de atender aos índices, parâmetros e indicadores definidos no Regulamento, conforme descrito no fator de risco intitulado "Risco de pré-pagamento", acima. ###### Risco decorrente da Multiplicidade de Cedentes O Fundo está apto a adquirir Direitos de Créditos de titularidade de múltiplos Cedentes. Tais Cedentes não são previamente conhecidos pelo Fundo ou pela Administradora, de forma que eventuais problemas de natureza comercial entre os Cedentes e os respectivos Devedores podem não ser previamente identificados pelo Fundo ou pela Administradora. Caso os Direitos de Crédito cedidos não sejam integralmente pagos pelos respectivos Devedores em decorrência de qualquer problema de natureza comercial entre o Devedor e o respectivo Cedente, e os Cedentes não restituam ao Fundo o ![](img_p153_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 184 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 341 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- montante em moeda em corrente nacional correspondente ao valor dos referidos Direitos de Crédito, os resultados do Fundo poderão ser afetados negativamente. **Risco decorrente da aquisição de Direitos de Crédito originados por Cedentes em processo de recuperação judicial ou extrajudicial** O Fundo está apto a adquirir Direitos de Créditos originados de Cedentes que estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial. Desse modo, a cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo poderá ser afetada em caso de questionamento da realização da referida cessão em decorrência da situação em que se encontram tais Cedentes, sendo que os resultados do Fundo poderão ser afetados negativamente em decorrência do descrito acima. ###### Riscos e custos de cobrança Os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos de Crédito e dos demais ativos integrantes da Carteira do Fundo e à salvaguarda dos direitos, interesses ou garantias dos condôminos, são de inteira e exclusiva responsabilidade do Fundo, devendo ser suportados até o limite total de seu Patrimônio Líquido, sempre observado o que seja deliberado pelo Cotista em Assembleia Geral. A Administradora, a Gestora, os Cedentes e quaisquer de suas respectivas pessoas controladoras, as sociedades por estes direta ou indiretamente controladas e coligadas ou outras sociedades sob controle comum, não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela adoção ou manutenção dos referidos procedimentos, caso o Cotista deixe de aportar os recursos necessários para tanto. ###### Risco decorrente da precificação dos ativos Os ativos integrantes da Carteira do Fundo serão avaliados de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos para registro e avaliação conforme regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado dos Ativos Financeiros (mark-to-market), poderão causar variações nos valores dos ativos integrantes da Carteira do Fundo, resultando em aumento ou redução do valor das Cotas. ###### Inexistência de garantia de rentabilidade Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em direitos creditórios no mercado, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura. ###### Risco de intervenção ou liquidação judicial da Administradora O Fundo está sujeito ao risco dos efeitos de decretação de intervenção ou de liquidação judicial da Administradora, nos termos da Lei n.º 6.024/74. Ainda assim, nos termos da referida lei, não haveria que se falar, em nenhuma hipótese, em apropriação ou incorporação aos ativos da Administradora, ou de sua massa, em intervenção ou liquidação, dos ativos de titularidade de terceiros, tais como os Direitos de Crédito de titularidade do Fundo. ![](img_p154_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 185 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 342 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- ###### Risco da ausência de classificação de risco das Cotas As Cotas do Fundo não serão objeto de classificação de risco por agência classificadora. Desse modo, caberá aos investidores, antes de subscrever e integralizar as Cotas, analisar todos os riscos envolvidos na aquisição destas, inclusive, mas não somente, aqueles descritos neste Capítulo. **Riscos relacionados às operações que envolvam os Fundos administrados pela Administradora** Conforme previsto no Artigo 8º do Regulamento, há a possibilidade de o Fundo contratar operações com (i) sociedades controladoras, controladas, coligadas e/ou subsidiárias da Administradora, desde que com a finalidade exclusiva de realizar a gestão de caixa e liquidez do Fundo; (ii) sociedades controladoras, controladas, coligadas e/ou subsidiárias da Gestora; e (iii) carteiras e/ou fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora e/ou pela Gestora ou pelas pessoas a eles ligadas acima mencionadas, o que pode acarretar perdas e prejuízos ao Fundo. ###### Possibilidade de Eventuais Restrições de Natureza Legal ou Regulatória O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos, exógenos ao controle da Gestora e da Administradora, advindos de eventuais restrições futuras de natureza legal e/ou regulatória que podem afetar a validade da constituição e/ou da cessão dos Direitos de Crédito para o Fundo. Na hipótese de tais restrições ocorrerem, o fluxo de cessões de Direitos de Crédito ao Fundo poderá ser interrompido, podendo desta forma comprometer a continuidade do Fundo e o horizonte de investimento do cotista. Além disso, os Direitos de Crédito já integrantes da Carteira podem ter sua validade questionada, podendo acarretar desta forma prejuízos ao Cotista. ###### Risco da Emissão de Classe Única O Patrimônio do Fundo será formado por uma única classe de Cotas, não sendo admitido qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas do Fundo. O patrimônio do Fundo não conta, portanto, com Cotas subordinadas ou com qualquer mecanismo de segregação de risco entre os titulares das Cotas. **Riscos referentes à possibilidade de inadimplemento ou a amortização, antecipação ou liquidação do pagamento dos Direitos de Crédito** Considerando que o Fundo poderá adquirir Direitos de Crédito performados e/ou a performar, poderá haver eventos que causem o inadimplemento ou a amortização, antecipação ou liquidação do seu pagamento, uma vez que decorrerão de relações jurídicas mantidas entre o Cedente e o Devedor, sendo certo que, em decorrência da multiplicidade destes, não é possível especificar os referidos eventos. ###### Outros riscos O Regulamento prevê que o Consultor Especializado será responsável por selecionar e analisar para aquisição pelo Fundo, dando suporte à Administradora e à Gestora, Direitos de Crédito que atendam ![](img_p155_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 186 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 343 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- às disposições nele previstas, sendo que estas poderão ser insuficientes ou inadequadas para garantir a higidez dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo. O Fundo poderá incorrer no risco de os Direitos de Crédito serem alcançados por obrigações assumidas pelo Cedente e/ou em decorrência de sua intervenção ou liquidação extrajudicial. Os principais eventos que podem afetar a cessão dos Direitos de Crédito consistem (i) na existência de garantias reais sobre os Direitos de Crédito, constituídas antes da sua cessão ao Fundo, sem conhecimento do Fundo, (ii) na existência de penhora ou outra forma de constrição judicial sobre os Direitos de Crédito, ocorridas antes da sua cessão ao Fundo e sem o conhecimento do Fundo, (iii) na verificação, em processo judicial, de fraude contra credores ou fraude à execução praticadas pelo seu Cedente, e/ou (iv) na revogação da cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo, quando restar comprovado que tal cessão foi praticada com a intenção de prejudicar os credores do Cedente. Nestas hipóteses os Direitos de Crédito cedidos ao Fundo poderão ser alcançados por obrigações do Cedente e o patrimônio do Fundo poderá ser afetado negativamente. ###### Risco Referente à Verificação do Lastro por Amostragem O Custodiante é o responsável legal pela guarda dos Documentos Comprobatórios dos Direitos de Crédito cedidos ao Fundo, sendo que poderá contratar empresa terceirizada para prestação de tais serviços, sendo que o descumprimento do dever de guarda e conservação poderá obstar o pleno exercício pelo Fundo das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito. A verificação do lastro dos Direitos Creditórios será realizada por amostragem pelo Custodiante, conforme os critérios indica dos no Anexo III do Regulamento. Uma vez que referida verificação do lastro é realizada após a cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo e de forma não integral, a carteira do Fundo poderá conter Direitos de Crédito cujos Documentos Comprobatórios apresentem irregularidades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito. Não é possível precisar se os Direitos de Crédito que tenham vícios de formalização serão identificados pelo Custodiante antes de seu eventual inadimplemento. O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos (default), mudança nas regras aplicáveis aos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros, alteração na política monetária, alteração da política fiscal aplicável ao Fundo, os quais poderão causar prejuízos para o Fundo e para o Cotista. ###### 10. EMISSÃO E RESGATE DE COTAS **a. Emissão** As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais do seu patrimônio sendo o Fundo formado por uma classe única de Cotas. O Fundo poderá emitir até 2 (duas) classes de Cotas; (i) cotas seniores e (ii) cotas subordinadas e, em conjunto com as Cotas Seniores, as "Cotas"). As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns: ![](img_p156_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 187 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 344 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- (i) Prioridade de amortização e/ou resgate em relação às Cotas Subordinadas, observado o disposto no Regulamento; e (ii) Valor unitário calculado todo dia útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios definidos no Regulamento. (iii) Poderão ser integralizadas em Direitos de Crédito que atendam, cumulativamente e integralmente, à Condição de Cessão, aos Critérios de Elegibilidade, bem como a todos os demais requisitos da política de investimento do Fundo; (iv) Direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota corresponderá 1 (um) voto; e (v) Vedação da negociação no mercado secundário. **As Cotas Subordinadas têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:** (i) subordinam-se às Cotas Seniores para efeito de amortização e resgate, observado o disposto no Regulamento; (ii) somente poderão ser resgatadas após o resgate integral das Cotas Seniores em circulação, sendo admitido o resgate em Direitos de Crédito, exceto conforme o disposto no Regulamento; (iii) valor unitário calculado todo dia útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios definidos no Regulamento; (iv) poderão ser integralizadas em Direitos de Crédito que atendam, cumulativamente e integralmente, à Condição de Cessão, aos Critérios de Elegibilidade, bem como a todos os demais requisitos da política de investimento do Fundo; (v) direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota corresponderá 1 (um) voto; e (vi) vedação da negociação no mercado secundário. O valor da cota da data da 1ª subscrição é de R$ 1 (um mil reais) e o valor mínimo de investimento de R$ 1.000, podendo ocorrer emissões de novas cotas por decisão de Assembleia Geral de Cotistas e conforme características por ela aprovadas. Após a primeira emissão de Cotas do Fundo, novas Cotas poderão ser emitidas a qualquer momento, na data em que os recursos forem colocados pelo investidor à disposição do Fundo, por meio de qualquer forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. ![](img_p157_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 188 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 345 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- A aplicação mínima adicional no Fundo e o valor mínimo para movimentação é de R$ 1 (um mil reais), não havendo valores máximos para movimentação. O valor mínimo de permanência no Fundo por Cotista é equivalente a R$ 1.000 (um milhão de reais). A partir da Data da 1ª Subscrição das Cotas, seu respectivo valor unitário será calculado todo Dia Útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização ou resgate, devendo corresponder ao valor do patrimônio líquido do Fundo dividido pelo número de Cotas emitidas. Os Direitos de Crédito que poderão ser utilizados para a integralização de Quotas serão precificados e avaliados de acordo com o disposto no Regulamento para aquisição de direitos de crédito. Todas as Cotas do Fundo terão a forma escritural e permanecerão em contas de depósito em nome de seu titular junto ao Agente Escriturador. No período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, o Fundo emitiu 59,703338 cotas subordinadas, correspondente ao montante de R$ 2.600. Em 31 de março de 2024, o Fundo possui 2.791,154716 cotas subordinadas, correspondente ao montante de R$ 112.696. Em 31 de março de 2024, o Fundo possui 411.524,818831 cotas sênior, correspondente ao montante de R$ 367.936. **b. Amortização** A cotas do Fundo serão amortizadas a qualquer tempo, a partir da integralização inicial de cotas, exceto de outra forma aprovado pelos cotistas em assembleia geral. A amortização prevista compreenderá todos os recursos líquidos existentes no caixa do Fundo, provenientes dos pagamentos ou alienação de direitos creditórios, exceto a sobra, a ser definida pela Administradora, e aprovado em assembleia geral, para honrar os encargos do Fundo até a próxima amortização. Para efeito de amortização de cotas, será considerado o valor da cota vigente na data da amortização, deduzidos de eventuais despesas, tributos e taxas. O resgate de Cotas somente ocorrerá no término do prazo de duração do Fundo ou de cada Série ou Classe de Cotas ou ainda no caso de Liquidação Antecipada. **c. Amortizações/distribuições efetuadas ao cotista** No período 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, ocorreu amortização de cotas subordinadas do Fundo no montante de R$ 35.171. No período 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, ocorreu amortização de cotas sênior do Fundo no montante de R$ 11.013. **d. Resgates efetuados** No período 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, não houve resgate de cotas do Fundo. ![](img_p158_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 189 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 346 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- ###### 11. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A Administradora receberá uma Taxa de Administração (TA) incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo. Essa Taxa de Administração remunerará os serviços de administração do Fundo, gestão da carteira e análise e seleção de Direitos Creditórios para integrarem a carteira do Fundo. A Administradora receberá taxa de administração mensal, sendo calculada e provisionada todo dia útil, conforme a seguinte fórmula: a) TA = (tx/252) x PL(D-1) + RCE Onde: TA: Taxa de Administração PL(D-1): Patrimônio Líquido do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data do cálculo. RCE: Remuneração da(s) Consultora(s) Especializada(s). Nos termos do regulamento fica assegurado a taxa de administração que compreenderá as remunerações da: a) Administradora, respeitado o quadro abaixo: ###### Patrimônio líquido Valor fixo mensal Até R$ 10.000 R$ 12 De R$ 10.000 a R$ 20.000 R$ 17 Acima de R$ 20.000 R$ 25 Será paga mensalmente à Administradora, por período vencido, no 2º (segundo) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo. A taxa será justada anualmente pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ("IGP-M"), ou na falta deste, ou ainda na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que vier a substituí-lo; b) Gestora correspondente ao valor fixo mensal de R$ 35 (trinta e cinco mil reais), que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; c) Custódia correspondente ao valor fixo mensal de R$ 0,5 (quinhentos reais); O Fundo não possui taxa de ingresso ou taxa de saída. Os valores mensais mínimos da taxa de administração previstos no regulamento serão ajustados anualmente pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ("IGP-M"), ou na falta deste, ou ainda na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que vier a substituí-lo. ![](img_p159_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 190 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 347 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- A Gestora do Fundo, além de parcela da Taxa de Administração, fará jus a uma remuneração a título de taxa de performance ("Taxa de Performance"), equivalente a 20% (vinte por cento) da valorização das cotas que exceder da taxa do CDI - Certificado de Depósito Interbancário, da cota subordinada, divulgado pela B3, no período. A Taxa de Performance é apurada e provisionada diariamente, já deduzidas todas as demais despesas do Fundo, inclusive a Taxa de Administração prevista acima, até o último dia útil de cada semestre civil, e paga à Gestora no mês subsequente ao do encerramento do semestre civil, até o 2º (segundo) dia útil. Caso o Fundo esteja performando na data que ocorrer uma amortização ou resgate das cotas, o valor proporcional da Taxa de Performance sobre o montante resgatado será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da amortização ou resgate das cotas. Não há incidência de Taxa de Performance quando o valor da cota do Fundo for inferior ao seu valor por ocasião do último pagamento efetuado (marca d'água). No período 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, foi apropriado no resultado o montante de R$ 177 a título de taxa de administração e R$ 124 a título de taxa de gestão e encontram-se apresentadas na "Demonstração do Resultado". ###### 12. CUSTÓDIA DOS TÍTULOS DA CARTEIRA A Administradora prestará os serviços de custódia qualificada e controladoria ao Fundo. No período 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, as despesas provisionadas a título de taxa de custódia foram no montante de R$ 2 e encontram-se apresentadas na "Demonstração do Resultado". ###### 13. SERVIÇOS CONTRATADOS PELO FUNDO No período de período 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, os serviços foram prestados por: | Gestão: | WNT Gestora de Recursos Ltda. | |---|---| | Custódia: | Sefer Investimentos DTVM Ltda | | Controladoria: | Sefer Investimentos DTVM Ltda | | Distribuição: | Sefer Investimentos DTVM Ltda | Auditoria de Exercício: Sênior Auditores Independentes ###### 14. ENCARGOS DEBITADOS AO FUNDO ![](img_p160_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 191 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 348 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- Os encargos debitados do Fundo no período de período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, foram os seguintes: **14/12/2023 a 31/03/2024 Encargos % s/ PL** | Patrimônio líquido médio | 240.311 | | |---|---|---| | Despesas | (383) | 0,15 | | Taxa de administração | (177) | 0,07 | | Taxa de gestão | (124) | 0,05 | | Taxa de custódia | (2) | - | | Taxa Anbima | (3) | - | | Despesas do sistema financeiro | (77) | 0,03 | ###### 15. EVOLUÇÃO DO VALOR DA COTA E RENTABILIDADE As evoluções demonstradas abaixo são referentes ao período 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024: | Patrimônio | Valor da Cota | Rentabilidade | |---|---|---| | Líquido Médio | Subordinada | Acumulada % | | 115.415 | 40.376,105081 | 112,42 | | Cota em 14/12/2023 | 19.007,259336 | - | | Patrimônio | Valor da Cota | Rentabilidade | | Líquido Médio | Senior | Acumulada % (*) | | 365.208 | 894,079655 | (5,41) | | Cota em 14/12/2023 | 945,244455 | - | ###### 16. DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS Todos os resultados auferidos pelo Fundo são incorporados ao patrimônio com a correspondente variação no valor das cotas de maneira que todos os seus condôminos participem proporcionalmente à quantidade de cotas possuídas. ###### 17. OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS ![](img_p161_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 192 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 349 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- No período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, o Fundo possui saldo envolvendo | partes | relacionadas conforme | abaixo | demonstrado: | | |---|---|---|---|---| | Transações | Passivo | Despesas | Instituição | Relacionamento | | Taxa de gestão | 35 | (124) | WNT Gestora de Recursos Ltda. | Gestora | | Taxa de performance | 14.203 | - | WNT Gestora de Recursos Ltda. | Gestora | | Taxa de custódia | - | (2) | Sefer Investimentos DTVM Ltda. | Administradora | | Taxa de administração | 50 14.288 | (177) (303) | Sefer Investimentos DTVM Ltda. | Administradora | ###### 18. TRIBUTAÇÃO ###### a. Imposto de renda Em conformidade com a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e demais normativos, os rendimentos são tributados por ocasião do resgate das cotas, serão aplicadas alíquotas complementares, variáveis em razão do prazo da aplicação: (i) 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; (ii) 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias; (iii) 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias; (iv) 15% em aplicações com prazo superior a 720 dias. A regra tributária acima descrita não se aplica aos cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor. ###### b. IOF (Decreto nº 6.306/07, de 14 de dezembro de 2007) O Artigo 32 do Decreto nº 6.306/07 determina a incidência de IOF à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao percentual decrescente à medida que aumentar o número de dias decorridos entre a aplicação e o resgate das cotas, conforme tabela anexa ao Decreto nº 6.306/07. Para os resgates efetuados a partir do trigésimo dia da data da aplicação, não haverá cobrança de IOF. Os cotistas isentos, os imunes e os amparados por norma legal ou medida judicial específicas não sofrem retenção do imposto de renda na fonte e ou IOF. ###### 19. DEMANDAS JUDICIAIS Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo. ![](img_p162_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 193 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 350 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- ###### 20. OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PELO AUDITOR INDEPENDENTE Em atendimento à resolução n° 162/22 da Comissão de Valores Mobiliários, registre-se que a Administradora, no exercício, não contratou nem teve serviços prestados pelos Auditores Independentes relacionados aos fundos de investimento por ele administrados que não aos serviços de auditoria externa em patamares superiores a 5% do total dos custos de auditoria externa referentes a estes fundos. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste. ###### 21. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de (i) envio de correio eletrônico, e (ii) disponibilização no website da Administradora, devendo permanecer à disposição dos condôminos para consulta, na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas, de modo a garantir ao Cotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no Fundo, se for o caso. ###### 22. DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLEIAS 1. **Em Assembleia Geral dos Cotistas, realizada em 04 de janeiro 2024, foram deliberados e** aprovados: (i) A amortização das cotas Sênior e subordinadas no valor bruto de R$15.000 para os cotistas respeitando a respectiva proporção de classes e cota de cada, a ser realizada até o dia 11 de janeiro de 2024; (ii) A autorização para que a Administradora e Gestora pratiquem todos os atos necessários para a deliberação descrita no item (i) acima. Os Cotistas detentores das totalidades das cotas do Fundo neste ato, resolvem, sem ressalvas, aprovar todos os itens acima postos e que o Administrador pratique todos os atos necessários à implementação do aprovado, dispensando o Administradora do envio do resumo da presente ata, nos termos da legislação vigente. 2. **Em Assembleia Geral dos Cotistas, realizada em 22 de dezembro 2023, foram deliberados e** aprovados: (i) A amortização das cotas Sênior e subordinadas no valor bruto de R$31.100 para os cotistas respeitando a respectiva proporção de classes e cota de cada, a ser realizada em até 2 dias úteis a partir da assinatura da ata; ![](img_p163_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 194 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 351 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- (ii) A autorização para que a Administradora e Gestora pratiquem todos os atos necessários para a deliberação descrita no item (i) acima. Os Cotistas detentores das totalidades das cotas do Fundo neste ato, resolvem, sem ressalvas, aprovar todos os itens acima postos e que o Administrador pratique todos os atos necessários à implementação do aprovado, dispensando o Administradora do envio do resumo da presente ata, nos termos da legislação vigente. ###### 23. OUTRAS INFORMAÇÕES ###### a) Alteração da denominação social do Administrador do Fundo Foi autorizado, em março de 2024 pelo Banco Central do Brasil, a mudança da denominação social de Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. para Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ###### b) Resolução CVM nº 175 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 23 de dezembro de 2022, a Resolução CVM nº 175, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, revogando dentre outras normas, a Instrução CVM nº555/14 e nº444/14. Esta nova Resolução tem como objetivo modernizar as regras aplicáveis aos fundos de investimento, apresentando novas possibilidades de investimentos para Fundos de Investimentos Financeiros e seu público investidor, tais como: (i) as possibilidades de investimento nos comumente denominados "ativos ambientais" e em criptoativos; (ii) a ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro; e (iii) o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital. Além disso, um dos pilares da reforma foram as inovações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei de Liberdade Econômica, tendo como destaques: (i) a possibilidade de limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas; (ii) a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe; e (iii) a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos. A Resolução CVM n° 175 entrará em vigor em 3 de abril de 2023, sendo que alguns de seus dispositivos entrarão em vigor em datas posteriores, conforme especificado na nova Resolução. Em 28 de março de 2023 a CVM publicou a Resolução 181, que promove alterações pontuais à Resolução CVM nº 175 (RCVM 175) e prorroga o início de sua vigência para o dia 02 de outubro de 2023 e em 31 de maio de 2023 publicou a Resolução 184, que altera a resolução CVM nº 175 no propósito de incluir anexos que regulam os fundos de Investimento. Em reunião realizada em 06 de março de 2024, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 200, que posterga prazos previstos na Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento), sendo (i) Adaptação do estoque de fundos em funcionamento quando da publicação da resolução, de 31 de dezembro 2024 para 30 de junho 2025, (ii) Adaptação do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios - FIDC em funcionamento quando da publicação da resolução, de 01 de abril de 2024 para 29 de novembro ![](img_p164_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 195 ----- **MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS** Fl. 352 CNPJ: 32.113.885/0001-21 Administrado pela Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 00.329.598/0001-67 ###### NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERÍODO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A 31 DE MARÇO DE 2024 *(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado em outra forma)* --- 2024, (iii) entrada em vigor do § 1º do art. 140, de 01 de abril de 2024 para 01 de novembro 2024, (iv) Entrada em vigor dos §§ 2º e 4º do art. 140, de 01 abril 2024 para 01 outubro 2024. Os efeitos da nova regulamentação sobre os Fundos administrados estão sendo avaliados pela Administração do Fundo. ###### 24. EVENTO SUBSEQUENTE 1. **Em Assembleia Geral dos Cotistas, realizada em 08 de maio 2024, foram deliberados e** aprovados: (i) Aprovação das contas e demonstrações financeiras do Fundo, devidamente acompanhadas do parecer do auditor independente, referente ao exercício social findo em: a. 31 de março de 2020. b. 31 de março de 2021. c. 31 de março de 2022. d. 31 de março de 2023. e. 13 de dezembro de 2023 (relativa a cisão do fundo ocorrida nessa data). (ii) Os Cotistas detentores das totalidades das cotas do Fundo neste ato, resolvem, sem ressalvas, autorizar que a Administradora pratique todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações do item (i) acima. | Contador: | Diretora responsável: | |---|---| | Robson Pedro da Silva | Fernanda Silva Herrera | CRC: 1SP253434/O-1 --- ![](img_p165_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 196 ----- Fl. 353 ###### ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 1ª e 2ª SÉRIES DA 4ª EMISSÃO **DA BASE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A.** ![](img_p166_2.png) **BASE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A.** Companhia Aberta CNPJ/MF nº 35.082.277/0001-95 A BASE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com registro na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), na categoria S1, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 195, 14º andar, conjunto 141, Vila Olímpia, CEP 04551-010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 35.082.277/0001-95, neste ato representada por seus representantes legais na forma de seu Estatuto Social ("Emissora" ou "Securitizadora"), em conjunto com a TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE ###### TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 100, 5º andar, Itaim Bibi, CEP 04.534-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.751.794/0001-13, instituição devidamente autorizada pela CVM a prestar o serviço de distribuição de valores mobiliários ("Coordenador Líder"), vêm a público, nos termos do artigo 76 e do anexo M da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 ("Resolução CVM 160"), comunicar o encerramento da oferta de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) certificado de recebíveis imobiliários ("CRI"), todos nominativos e escriturais, da 1ª e 2ª Séries da 4ª Emissão da Emissora ("Emissão"), lastreados em créditos imobiliários cedidos pela Terravista Boutique Empreendimento Imobiliário SPE S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia, na Estrada Arraial D'Ajuda Trancoso, Km-18, Povoado de Trancoso, CEP 45816-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.609.628/0001-09, e pela Bloko CP S.A. sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, andar 17, sala 1702, parte, Pinheiros, CEP 05.425-070, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.065.277/0001-05, ![](img_p166_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 197 ----- Fl. 354 "Cedentes"), sendo que os CRI seriam distribuídos pelo Coordenador Líder mediante o regime de melhores esforços de colocação ("Oferta"). A presente Oferta foi registrada na CVM, sob o rito de registro automático, com dispensa de análise prévia pela CVM, por se tratar de oferta destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, nos termos do artigo 26, inciso VIII, alínea "a", da Resolução CVM 160. Os dados finais de distribuição da Oferta estão indicados no quadro abaixo, nos termos da Resolução CVM 160: ![](img_p167_2.png) e Os termos e condições da presente Emissão estão previstos no "Termo de Securitização junho de 2023. Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Encerramento, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuídos no Termo de Securitização. Maiores esclarecimentos acerca da Oferta podem ser obtidos junto ao Coordenador Líder, bem como perante a Emissora, a CVM e a B3. São Paulo, 27 de dezembro de 2023. ###### ESTE ANÚNCIO É DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO, NÃO SE TRATANDO DE OFERTA DE VENDA DE VALORES ![](img_p167_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 198 ----- Fl. 355 ![](img_p168_2.png) ![](img_p168_3.png) do ![](img_p168_4.png) 1 ![](img_p168_5.png) ![](img_p168_6.png) ![](img_p168_7.png) #### Base Securitizadora S.A. ###### Certificados de Recebiveis do Imobilidrios 12 e 22 Séries ao de ![](img_p168_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 SIGILOSO Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 Num. 448329311 - Pág. 199 ----- ![](img_p169_2.png) planner iy) Fl. 356 1. Características da Emissão 23F2688949 | PARTICIPANTES | |---| | EMISSORA BASESEC TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO DEVEDORA SPE E BLOKO CP S.A COORDENADOR(ES) TERRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA. ESCRITURADOR TRUSTEE DTVM S.A LIQUIDANTE TRUSTEE DTVM S.A CUSTODIANTE COMPANHIA HIPOTECÁRIA PIRATINI - CHP | | CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO | | SIGILOSO DATA EMISSÃO 28/06/2023 DATA INTEGRALIZAÇÃO 30/06/2023 DATA VENCIMENTO 20/06/2045 VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO R$ 450.000.000,00 QUANTIDADE 450.000 EMISSÃO 4 SÉRIES 2 CLASSE N/A FORMA ESCRITURAL ESPÉCIE N/A | | CARACTERÍSTICAS DA(S) SÉRIE(S) | | CÓDIGO DO ATIVO 23F2688949 CÓDIGO DO ISIN N/A SÉRIE 1 DATA EMISSÃO 28/06/2023 DATA INTEGRALIZAÇÃO 30/06/2023 DATA VENCIMENTO 20/06/2026 VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO R$ 327.000.000,00 VALOR NOMINAL UNITÁRIO NA DATA DE EMISSÃO 1.000,00 PREÇO UNITÁRIO ¹ 1.045,680456500000 DISTRIBUIÇÃO / REGISTRO CVM DISPENSA ICVM 160/23 REMUNERAÇÃO ATUAL 100% IPCA + 7,5% a.a ¹ no último dia útil do ano | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 2 ![](img_p169_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 200 ----- ![](img_p170_2.png) planner iy) 23F2688970 | PARTICIPANTES | |---| | EMISSORA DEVEDORA COORDENADOR(ES) ESCRITURADOR LIQUIDANTE CUSTODIANTE | | CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO | | DATA EMISSÃO DATA INTEGRALIZAÇÃO DATA VENCIMENTO VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO QUANTIDADE EMISSÃO SÉRIES CLASSE FORMA ESPÉCIE | | SIGILOSO CARACTERÍSTICAS DA(S) SÉRIE(S) | | CÓDIGO DO ATIVO CÓDIGO DO ISIN SÉRIE DATA EMISSÃO DATA INTEGRALIZAÇÃO DATA VENCIMENTO VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO VALOR NOMINAL UNITÁRIO NA DATA DE EMISSÃO PREÇO UNITÁRIO ¹ DISTRIBUIÇÃO / REGISTRO CVM REMUNERAÇÃO ATUAL ¹ no último dia útil do ano | Fl. 357 | BASESEC TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE E BLOKO CP S.A TERRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA. TRUSTEE DTVM S.A TRUSTEE DTVM S.A COMPANHIA HIPOTECÁRIA PIRATINI - CHP | |---| | 28/06/2023 30/06/2023 20/06/2045 R$ 450.000.000,00 450.000 4 2 N/A ESCRITURAL N/A | | 23F2688970 N/A 1 29/06/2023 18/07/2023 20/06/2045 R$ 123.000.000,00 1.000,00 1.042,81958127000 DISPENSA ICVM 160/23 100% IPCA + 7,5% a.a | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 3 ![](img_p170_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 201 ----- ![](img_p171_2.png) planner J Fl. 358 2. Posição de ativos em 29/12/2023 23F2688949 ###### EM CANCELADOS / NÃO **EMITIDOS CONVERTIDOS RESGATADOS EM CIRCULAÇÃO** 327.000 0 0 0 0 327.000 23F2688970 ###### EM CANCELADOS / NÃO TESOURARIA INTEGRALIZADOS **EMITIDOS CONVERTIDOS RESGATADOS EM CIRCULAÇÃO** 123.000 0 0 0 0 123.000 3. Destinação dos Recursos Observado o quanto disposto no item 3.6 do Termo de Securitização, os recursos obtidos com a integralização dos CRI serão utilizados pela Emissora para o pagamento dos valores devidos às Cedentes a título de Preço da Cessão, nos termos do Contrato de Cessão. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário comprovante do pagamento do Preço da Cessão, para fins da comprovação da correta destinação dos recursos da Emissão, dentro de até 5 (cinco) dias úteis de solicitação neste sentido. 4. Relatório de Rating Não aplicável de acordo com os instrumentos da Emissão. 5. Pagamentos Efetuados em 2023 (Valores Unitários) Ativo em período de carência, não houve pagamento para nenhuma série em 2023 Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 4 ![](img_p171_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 202 ----- ![](img_p172_2.png) planner iy) 6. Índices e Limites Financeiros Não aplicável de acordo com os instrumentos da Emissão. Fl. 359 | GARANTIA | CONSTITUIÇÃO | | | EXEQUIBILIDADE | | SUFICIÊNCIA | VALOR | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Alienação Fiduciária de Ações | Não | | | Não | | Não | R$ 6.237.382,00 | | 961.537 (novecentas e sessenta IMOBILIÁRIO SPE S.A, representativas IMOBILIÁRIO SPE S.A, de titularidade Valor atribuído com base na Condição Suspensiva e Outras | e uma mil, de 100% (cem de BLOKO CP cláusula 3.3 prevista Avenças. | quinhentos S.A, no | e por inscrita | trinta e sete) ações cento) do capital social no CNPJ sob o Instrumento Particular | da da nº de Alienação | TERRAVISTA BOUTIQUE TERRAVISTA BOUTIQUE 43.065.277/0001-05 Fiduciária de | EMPREENDIMENTO EMPREENDIMENTO Ações em Garantia sob | | Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios | Não | | | Não | | Não R$ | 79.845.676,55 | | Da totalidade: (i) Créditos SPE S.A Valor atribuído com base no Anexo | Imobiliários Cedidos I do Instrumento | | Fiduciariamente Particular | pela TERRAVISTA de Cessão de | Créditos | BOUTIQUE EMPREENDIMENTO Imobiliários e Outras | IMOBILIÁRIO Avenças. | | Fiança | Não | | SIGILOSO | Não | | Não R$ | 110.832.075,77 | | Prestada pela Garantidora, BLOKO a Fiança, na condição de solidariamente Valor atribuído com base na cláusula | CP S.A inscrita no coobrigados 8.9 prevista no | e | CNPJ sob principais Termo de | o nº 43.065.277/0001-05, pagadores, em Securitização. | conjunto | por meio do Contrato com as Cedentes | de Cessão, prestou | | Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios | Não | | | Não | | Não | R$ | | Prestada pela Garantidora, BLOKO a Fiança, na condição de solidariamente Valor atribuído com base na cláusula | CP S.A inscrita no coobrigados 8.9 prevista no | e | CNPJ sob principais Termo de | o nº 43.065.277/0001-05, pagadores, em Securitização. | conjunto | por meio do Contrato com as Cedentes | de Cessão, prestou | | Fundo de Reserva | Não | | | Não | | Não | R$ 0,0 | | Fundo a ser constituído pela amortização dos CRI Série B. Não foi possível atribuir valor à | Emissora, na conta garantia, em razão | | Centralizadora, do não | para fazer envio dos | frente documentos | aos pagamentos das necessários. | parcelas de juros e | | | | | | | | | | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 5 ![](img_p172_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 SIGILOSO Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 Num. 448329311 - Pág. 203 ----- ![](img_p173_2.png) ## planner) 8. Verificação do Lastro Fl. 360 De acordo com informações disponibilizadas pela Securitizadora, o valor presente dos dezembro de 2023 é de R$ 470.204.331,86 (quatrocentos e setenta milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos). 9. Assembleias de Titulares do Ativo Não houve realização de AGT no exercício social de 2023. 10. Alterações Estatutárias e Eventos Societários Não ocorreram alterações estatutárias durante o exercício de 2023. 11. Status da emissão Descumprida, visto que que até a entrega do presente relatório não foi verificado o recebimento (i) dos documentos registrados nos respectivos cartórios dos Contratos Alienados Fiduciariamente para garantia da Emissão;(ii) registro nos respectivos cartórios dos demais documentos da operação (iii) da comprovação da utilização dos recursos captados através da emissão; (iv) da cópia das Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas; (v) cópia do estatuto/contrato social da Companhia, arquivado na junta comercial; e (vi) cópia dos atos societários de eleição dos diretores da Companhia. 12. Declaração do Agente Fiduciário A Planner declara que se encontra plenamente apta a continuar exercendo a função de Agente Fiduciário desta emissão, e que inexiste situação de conflito de interesses que impeça a continuidade do exercício de sua função. Este relatório foi elaborado em atendimento ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 17, de 09 de fevereiro de 2021 e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme aplicável, com base nas informações e documentos legais disponibilizados pelo Emissor, os quais encontram-se à disposição para consulta junto ao Agente Fiduciário. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 6 ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 204 ----- ![](img_p174_2.png) ## planner) Fl. 361 As informações contidas neste relatório não representam recomendação de investimento, análise de crédito ou da situação econômica ou financeira do Emissor, nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento das obrigações relativas aos títulos emitidos. Ressaltamos que os valores expressos no presente relatório, são procedentes da nossa análise acerca dos documentos da operação e eventuais aditamentos, não implicando em obrigação legal ou financeira. Para mais informações e acesso aos documentos da emissão, sugerimos acessar o site https://www.planner.com.br/solucoes-corporativas/fiduciario/ ou entrar em contato pelo email agentefiduciario@planner.com.br São Paulo, abril de 2024 Planner Corretora de Valores S.A. Agente Fiduciário 13. Informações Obrigatórias face ao disposto no Art. 15º da Resolução CVM Nº 17/21 e Artigo 68, Parágrafo 1º, Alínea B da Lei 6.404/76: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 7 ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 205 ----- ![](img_p175_2.png) planner Fl. 362 | 1) Inciso I do Artigo 15º da Resolução 17/21 - "cumprimento pelo emissor das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento": | Não temos ciência de qualquer omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Companhia. Eventuais inadimplementos encontram-se listados no presente relatório. | |---|---| | 2) Inciso II do Artigo 15º da Resolução 17/21 - "alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares de valores mobiliários": | Informação disponível no "Alterações Estatutárias e Eventos Societários". | | 3) Inciso III do Artigo 15º da Resolução 17/21 - "comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital do emissor contratuais relacionados a cláusulas destinadas a proteger o interesse dos titulares dos valores mobiliários e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pelo emissor": | Informação disponível no item "Índices e Limites Financeiros". | | SIGILOSO 4) Inciso IV do Artigo 15º da Resolução 17/21 - quantidade de valores mobiliários emitidos, mobiliários em quantidade de valores circulação e saldo cancelado no período: | Informações disponível no item " Posição de ativos em 29/12/2023", conforme obtido junto, conforme o caso, ao Banco Escriturador ou à Câmara de Liquidação e Custódia na qual o ativo esteja registrado para negociação no secundário. | | 5) Inciso V do Artigo 15º da Resolução 17/21 - resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros dos valores mobiliários realizados no período: | Informação disponível no item "Pagamentos Efetuados em 2023 (Valores Unitários)" | | 6) Inciso VI do Artigo 15º da Resolução 17/21 - constituição e aplicações do fundo de amortização ou de outros tipos fundos, quando houver: | Foram constituídos Fundo de Reserva e Fundo de Reserva Adicional e Fundo de Despesas. | | 7) Inciso VII do Artigo 15º da Resolução 17/21 - destinação dos recursos captados por meio da emissão, conforme informações prestadas pelo emissor: | Informação disponível no item "Destinação dos Recursos". | | 8) Inciso VIII do Artigo 15º da Resolução 17/21 - relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver: | Não foram entregues bens e valores à administração do Agente Fiduciário. | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 8 ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 206 ----- ![](img_p176_2.png) planner iy) Fl. 363 | 9) Inciso IX do Artigo 15º da Resolução 17/21 - cumprimento de outras obrigações assumidas pelo emissor, devedor, cedente ou garantidor na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou em instrumento equivalente: | Eventuais descumprimentos encontram-se dispostos no presente relatório. | |---|---| | 10) Inciso X do Artigo 15º da Resolução 17/21 - manutenção da suficiência e exequibilidade das garantias: | Informação disponível no item "Garantias". | | SIGILOSO 11) Inciso XI do Artigo 15º da Resolução 17/21 - existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pelo emissor, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo do emissor em que tenha atuado no mesmo exercício como agente fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: a) denominação da companhia ofertante; b) valor da emissão; c) quantidade de valores mobiliários emitidos; d) espécie e garantias envolvidas; e) prazo de vencimento e taxa de juros; e f) inadimplemento no período: | Informação disponível no item "Outras Emissões". | | 12) Inciso XII do Artigo 15º da Resolução 17/21 - declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o agente fiduciário a continuar a exercer a função: | Declaração disponível no item "Declaração do Agente Fiduciário". | 14. Outras Emissões Informações acerca de outras emissões de valores mobiliários, públicos ou privados, feitas pelo Emissor, por Sociedade Coligada, Controlada, Controladora ou Integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como Agente Fiduciario no período. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 9 ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 207 ----- ![](img_p177_2.png) planner iy) 23I1698089 | PARTICIPANTES | |---| | EMISSORA DEVEDORA COORDENADOR(ES) ESCRITURADOR LIQUIDANTE CUSTODIANTE | | CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO | | DATA EMISSÃO DATA INTEGRALIZAÇÃO DATA VENCIMENTO VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO QUANTIDADE EMISSÃO SÉRIES CLASSE FORMA ESPÉCIE | | SIGILOSO CARACTERÍSTICAS DA(S) SÉRIE(S) | | CÓDIGO DO ATIVO CÓDIGO DO ISIN SÉRIE DATA EMISSÃO DATA INTEGRALIZAÇÃO DATA VENCIMENTO VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO VALOR NOMINAL UNITÁRIO NA DATA DE EMISSÃO PREÇO UNITÁRIO ¹ DISTRIBUIÇÃO / REGISTRO CVM REMUNERAÇÃO ATUAL ¹ no último dia útil do ano | | BASESEC (BLOKO URBANISMO) BLOKO URBANISMO TERRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA. BANCO BRADESCO S.A. BANCO BRADESCO S.A. | |---| | R$ 350.000.000,00 | | R$ 350.000.000,00 1.021,198067000000 DISPENSA ICVM 160/23 100% IPCA + 8% a.a | Fl. 364 20/09/2023 18/10/2023 20/09/2026 350.000 ESCRITURAL 23I1698089 20/09/2023 18/10/2023 20/09/2026 1.000,00 5 1 N/A N/A N/A 1 Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 10 ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 208 ----- ![](img_p178_2.png) planner iy) Fl. 365 23I1698090 | PARTICIPANTES | |---| | EMISSORA BASESEC (BLOKO URBANISMO) DEVEDORA BLOKO URBANISMO TERRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA. COORDENADOR(ES) ESCRITURADOR BANCO BRADESCO S.A. LIQUIDANTE BANCO BRADESCO S.A. CUSTODIANTE | | CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO | | DATA EMISSÃO 20/09/2023 DATA INTEGRALIZAÇÃO N/A DATA VENCIMENTO 20/09/2036 VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO R$ 150.000.000,00 QUANTIDADE 150.000 EMISSÃO 5 SÉRIES 2 CLASSE N/A FORMA ESCRITURAL ESPÉCIE N/A | | SIGILOSO CARACTERÍSTICAS DA(S) SÉRIE(S) | | CÓDIGO DO ATIVO 23I1698090 CÓDIGO DO ISIN N/A SÉRIE 1 DATA EMISSÃO 20/09/2023 DATA INTEGRALIZAÇÃO N/A DATA VENCIMENTO 20/09/2036 VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO R$ 150.000.000,00 VALOR NOMINAL UNITÁRIO NA DATA DE EMISSÃO 1.000,00 PREÇO UNITÁRIO ¹ N/A DISTRIBUIÇÃO / REGISTRO CVM DISPENSA ICVM 160/23 REMUNERAÇÃO ATUAL 100% IPCA + 8% a.a ¹ no último dia útil do ano | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 11 ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 209 ----- ![](img_p179_2.png) planner iy) Fl. 366 23K2122788 | PARTICIPANTES | |---| | EMISSORA BASE SECURITIZADORA DEVEDORA RENOGRID TERRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA. COORDENADOR(ES) ESCRITURADOR TRUSTEE DTVM S.A LIQUIDANTE TRUSTEE DTVM S.A REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES CUSTODIANTE MOBILIÁRIOS S.A | | CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO | | DATA EMISSÃO 24/11/2023 DATA INTEGRALIZAÇÃO 28/11/2023 DATA VENCIMENTO 20/11/2043 VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO R$ 500.000.000,00 QUANTIDADE 500.000 EMISSÃO 6 SÉRIES 2 CLASSE N/A FORMA ESCRITURAL ESPÉCIE N/A | | SIGILOSO CARACTERÍSTICAS DA(S) SÉRIE(S) | | CÓDIGO DO ATIVO 23K2122788 CÓDIGO DO ISIN N/A SÉRIE 1 DATA EMISSÃO 24/11/2023 DATA INTEGRALIZAÇÃO 28/11/2023 DATA VENCIMENTO 20/11/2026 VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO R$ 350.000.000,00 VALOR NOMINAL UNITÁRIO NA DATA DE EMISSÃO 1.000,00 PREÇO UNITÁRIO ¹ 1.007,632594040000 DISTRIBUIÇÃO / REGISTRO CVM DISPENSA ICVM 160/23 REMUNERAÇÃO ATUAL 100% IPCA + 8% a.a ¹ no último dia útil do ano | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 12 ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 210 ----- ![](img_p180_2.png) planner iy) Fl. 367 23K2122789 | PARTICIPANTES | |---| | EMISSORA BASE SECURITIZADORA DEVEDORA RENOGRID TERRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA. COORDENADOR(ES) ESCRITURADOR TRUSTEE DTVM S.A LIQUIDANTE TRUSTEE DTVM S.A REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES CUSTODIANTE MOBILIÁRIOS S.A | | CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO | | DATA EMISSÃO 24/11/2023 DATA INTEGRALIZAÇÃO 28/11/2023 DATA VENCIMENTO 20/11/2043 VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO R$ 500.000.000,00 QUANTIDADE 500.000 EMISSÃO 6 SÉRIES 2 CLASSE N/A FORMA ESCRITURAL ESPÉCIE N/A | | SIGILOSO CARACTERÍSTICAS DA(S) SÉRIE(S) | | CÓDIGO DO ATIVO 23K2122789 CÓDIGO DO ISIN N/A SÉRIE 1 DATA EMISSÃO 24/11/2023 DATA INTEGRALIZAÇÃO N/A DATA VENCIMENTO 20/11/2026 VOLUME TOTAL NA DATA DE EMISSÃO R$ 150.000.000,00 VALOR NOMINAL UNITÁRIO NA DATA DE EMISSÃO 1.000,00 PREÇO UNITÁRIO ¹ N/A DISTRIBUIÇÃO / REGISTRO CVM DISPENSA ICVM 160/23 REMUNERAÇÃO ATUAL 100% IPCA + 8% a.a ¹ no último dia útil do ano | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 13 ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 211 ----- ![](img_p181_2.png) planner J Fl. 368 Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP Tel.: (11) 2172 2600 14 ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 212 ----- ![](img_p182_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL ###### INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A) ![](img_p182_3.png) Número da IPJ-A 142907544/2025 Fl. 369 Unidade Policial ###### 1. DADOS DO PROCEDIMENTO | Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | 2025.0049253 | |---|---| | Tipo de Procedimento | | | Tipo de Análise | | | Referências | | | Destinatário | | | Remetente | | | Data | | ###### 2. OBJETO | Identificação do Objeto | RIFs nº • 131420.2.9294.11521, • 131421.2.9294.11521, • 131422.2.9294.11521, • 131423.2.9294.11521 • 131424.2.9294.11521, • 131425.2.9294.11521, • 131426.2.9294.11521, • 131428.2.9294.11521 | |---|---| | Origem do Objeto | Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) | | Coleta do Objeto | Download Direto do SEI-C | | Armazenamento do Objeto | Nuvem Corporativa (Anexo 2 do IPL) | | Transferência do Objeto | Download Direto da Nuvem Corporativa | | Tratamento do Objeto | Software Qlik Sense Desktop, por meio do aplicativo CIAF RIF Desktop 2.9 | NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF IPL Relatório de Inteligência Financeira (RIF) Ofício nº 3734512/2025 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP DPF Daniel Penido De Britto APF Wilker Goulart EPF Ligia de Oliveira Poddis 22/09/2025 ![](img_p182_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 213 ----- Fl. 370 **SUMÁRIO** 1. **DADOS DO PROCEDIMENTO................................................................................................................... 1** 2. **OBJETO ...................................................................................................................................................... 1** 3. **CONTEXTUALIZAÇÃO .............................................................................................................................. 3** 4. **MATERIAL DE ANÁLISE ........................................................................................................................... 6** 5. **OBJETIVO................................................................................................................................................... 7** 6. **ANÁLISE ..................................................................................................................................................... 7** **6.1. METODOLOGIA ................................................................................................................................... 7** **6.2. RESULTADOS...................................................................................................................................... 7** **6.3. Visão Geral dos Relatórios de Inteligência Financeira ................................................................... 7** **6.3.1. Informações Gerais.......................................................................................................................... 7** **6.3.2. Soma de Valores e Quantidade de Comunicações por Segmento ............................................. 8** **6.4. Comunicação Id: 35479542 ................................................................................................................ 9** **6.5. Comunicação Id 38349053................................................................................................................ 12** 7. **CONCLUSÃO............................................................................................................................................ 14** Página 2 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p183_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 214 ----- Fl. 371 ###### 3. CONTEXTUALIZAÇÃO A Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 142694627/2025 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF identificou elevada concentração de recursos - cerca de R$ 19,55 bilhões - em fundos oriundos da captação por meio de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master. Esses fundos estão aplicados, em sua maior parte, em ativos com baixa liquidez, ou seja, que não são ativamente negociados no mercado, o que aumenta a incerteza quanto ao valor contabilizado. Nesse sentido, a KPMG, auditora independente das demonstrações financeiras do Banco Master, ressaltou que a mensuração de tais ativos está sujeita a maior grau de incerteza, sobretudo no tocante à definição do risco de crédito e à possibilidade de realização. Com base nesses achados, a equipe de investigação, por meio da IPJ nº 114/2025 - UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, direcionou sua análise aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), identificando diversas vinculações inequívocas entre as empresas cedentes e o núcleo societário central do Banco Master. Tais vínculos sugerem a possibilidade de transferência de recursos do banco - captados no mercado por meio de CDBs com taxas acima da média - para benefício de seus principais diretores, utilizando a estrutura de fundos de investimento como veículo. Destacase, ainda, que grande parte desses fundos registrou Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) na totalidade do patrimônio líquido, o que configura indício relevante de possível gestão fraudulenta. Abaixo, na Tabela 1, lista de pessoas relacionadas na IPJ supracitada. **Tabela 1. Pessoas relacionadas na IPJ nº 114/2025 - UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP.** | CPF/CNPJ | Nome (ou Razão Social) | Tipo | Resumo | |---|---|---|---| | 18.167.777/0001-00 | ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA. | PJ | Gestora substituta nos fundos CITY, CITY 02 e MN I. Pertence ao mesmo grupo econômico da SEFER. Sede em SP, capital social de R$ 362 mil. | | 076.120.006-10 | ANDRE BERALDO DE MORAIS | PF | Administrador e sócio da Benefício Intelectual Administradora e Corretora de Seguros Ltda. (cedente do CITY e MN I FIDC), também vinculado à Simetria Planos de Saúde EIRELI. Figura em outras empresas relacionadas, como Trancoso Eco Negócios Imobiliários e Três Vales Negócios Imobiliários, indicando atuação em rede | Página 3 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p184_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 215 ----- | CPF/CNPJ | Nome (ou Razão Social) | \| | | |---|---|---|---| | 091.101.396-21 | ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO | | | | 35.082.277/0001-95 | BASE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A. | | | | 17.868.590/0001-71 | BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | | | | 43.065.277/0001-05 | BLOKO CP S.A. | | | | 30.144.066/0001-16 | CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO | | | | 32.321.307/0001-80 | CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO | | | | 22.896.905/0001-24 | CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E PLANOS DE SAÚDE | | | | 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO | | | | 069.572.446-01 | FERNANDO ALVES VIEIRA | | | ###### Tipo Resumo societária que envolve o grupo Vorcaro / Multipar. Sócio da Confiance Life Corretora de Seguros, Previdência e Planos de Saúde PF Ltda., empresa cedente relevante no CITY e MN I FIDC, apesar de seu baixo capital social frente aos altos valores cedidos. Emissão de CRIs adquiridos por CITY 02. Capital social baixíssimo (R$ 10.000,00) frente a emissões superiores a R$ 778 PJ | milhões. | Tem | Ricardo | Xavier | como | |---|---|---|---|---| | presidente, | ligado securitizadoras do mesmo grupo. | também | a | outras | Cedente ao CITY FIDC e MN I FIDC, com valores muito acima do seu capital social (R$ PJ 99.800,00). Sócia da ABM Participações e administrada por André Beraldo de Morais até 25/03/2024. Cedente de créditos para CRI da BASE. Também envolvida como garantidora das PJ operações, mas sem documentos que efetivem as garantias. Possui capital social de apenas R$ 150,00. | Fundo | administrado Investimentos DTVM. Teve troca de gestora | pela | SEFER | |---|---|---|---| | em | 28/05/2025, Gestora. Concentra créditos cedidos por | assumindo | a ACURA | FI empresas com baixo capital social e altíssimos valores. Sofreu redução de 61,25% do PL em março de 2025 por aumento de PDD. Fundo administrado pela SEFER, similar ao CITY. Gestora também substituída pela ACURA em 28/05/2025. Não apresenta FI cotistas ou cedentes acima de 10% divulgados no informe, mas foi identificado crédito da Holding AF. Cedente relevante no CITY e MN I FIDC. Baixo capital social (R$ 100.000,00), mas valores cedidos superam R$ 200 milhões. PJ Sócio é Antonio Cesar Carvalho Sobrinho. Compartilha endereço com outras empresas em operações suspeitas. Administrador na Três Vales Negócios Imobiliários Ltda. e ex-diretor da Multimax PF Participações S.A., onde compartilha vínculos societários com outros membros da família Vorcaro. Administrador da ABM Participações e Empreendimentos Ltda., entidade controladora da Benefício Intelectual. Também atua como administrador em outras PF empresas interligadas (Trancoso Eco, Três Vales e AMB Investimentos Imobiliários), todas conectadas à rede empresarial do grupo Vorcaro / Multipar. Fl. 372 Página 4 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p185_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 216 ----- Fl. 373 **CPF/CNPJ Nome (ou Razão Social)** | **Tipo Resumo** | 12.979.898/0001-70 | FORTE SECURITIZADORA | | |---|---|---| | 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO | | | 37.059.135/0001-32 | HOLDING AF S.A. | | | 19.417.823/0001-45 | HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA | | | 32.113.885/0001-21 | MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO | | | 00.329.598/0001-67 | SEFER INVESTIMENTOS DTVM (antiga FOCO e ÍNDIGO) | | | 25.179.512/0001-98 | SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI | | | 08.609.628/0001-09 | TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A. | | | 080.500.526-99 | THIAGO ASSUMPCAO HENRIQUES | | | | | | Outra securitizadora emissora de CRIs adquiridos pelo CITY 02. Apresenta maior PJ robustez financeira (capital social de R$ 24,2 milhões) em comparação à BASE. Pai de Daniel Vorcaro, figura em diversas PF empresas do grupo familiar Vorcaro, incluindo a Multimax Participações S.A. Cedente no CITY e CITY 02 FIDC. Constituída em 2020, também compartilha endereço com a Confiance Life. Teve André PJ Beraldo de Morais como administrador entre 04/05/2020 e 08/06/2020, evidenciando conexões com o grupo Vorcaro. Cedente do CITY FIDC, com crédito de R$ PJ 80,3 milhões apesar de capital social de R$ 4,4 milhões. Localizado em Contagem/MG. Fundo administrado pela SEFER. Principais cedentes coincidem com o CITY, reforçando padrão de estruturação: empresas com FI capital social ínfimo frente a valores cedidos milionários. Gestora trocada para ACURA em maio/2025. Administradora de diversos fundos envolvidos nas operações suspeitas, inclusive CITY, PJ CITY 02 e MN I. Exercia também funções de custódia e controladoria. Cedente ao CITY FIDC e MN I FIDC. Mesmo endereço da Benefício Intelectual e também PJ ligada a André Beraldo de Morais. Baixo capital social (R$ 99.800,00) frente a valores cedidos de centenas de milhões. Cedente de créditos para CRI da BASE. Capital social baixíssimo (R$ 1.000,00). PJ Diretoria ligada a Ricardo Xavier e César Ligeiro, figuras envolvidas em outras estruturas financeiras suspeitas. Sócio da Holding AF S.A., empresa que figura PF como cedente tanto no CITY quanto no CITY 02 FIDC. Página 5 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p186_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 217 ----- Fl. 374 ###### 4. MATERIAL DE ANÁLISE Para a elaboração desta IPJ, foram consultados e analisados os seguintes RIFs, apresentados como excertos: - Relatório de Inteligência Financeira nº 131420.2.9294.11521, - Relatório de Inteligência Financeira nº 131421.2.9294.11521, - Relatório de Inteligência Financeira nº 131422.2.9294.11521, - Relatório de Inteligência Financeira nº 131423.2.9294.11521 - Relatório de Inteligência Financeira nº 131424.2.9294.11521, - Relatório de Inteligência Financeira nº 131425.2.9294.11521, - Relatório de Inteligência Financeira nº 131426.2.9294.11521, - Relatório de Inteligência Financeira nº 131428.2.9294.11521. Cada relatório é composto por um arquivo em formato PDF e três arquivos em formato CSV, que, em conjunto, estabelecem a relação entre as comunicações de operações suspeitas, os envolvidos e as respectivas ocorrências. Os arquivos seguem a seguinte nomenclatura: **RIFXXXXXX\_Comunicacoes, RIFXXXXXX\_Envolvidos e** ###### RIFXXXXXX_Ocorrencias, em que XXXXXX corresponde aos seis primeiros dígitos de identificação do relatório. Página 6 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p187_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 218 ----- Fl. 375 ###### 5. OBJETIVO O objetivo primordial desta IPJ é realizar a análise dos RIF, de modo a identificar relações que evidenciem a saída de recursos captados pelo Banco Master por meio de CDBs, posteriormente alocados em fundos, destinados à aquisição de direitos creditórios de empresas cedentes e, de alguma forma, retornados ao núcleo societário central do Banco Master. ###### 6. ANÁLISE ###### 6.1. METODOLOGIA A investigação teve início com uma análise objetiva, concentrada exclusivamente nos investigados listados na Tabela 1. Esse exame foi viabilizado pelo uso do software Qlik Sense Desktop, por meio do aplicativo CIAF RIF Desktop 2.9, com foco nas comunicações suspeitas de maior relevância investigativa. ###### 6.2. RESULTADOS As análises foram realizadas com base nos materiais elencados no Título 4 (MATERIAL DE ANÁLISE), e os principais achados são detalhados a seguir: ###### 6.3. Visão Geral dos Relatórios de Inteligência Financeira ###### 6.3.1. Informações Gerais ###### Soma Geral dos Período das Valores* Operações **RIF (s) Qtd de Comunicações Qtd de envolvidos** | 131420, 131421, | | | | | |---|---|---|---|---| | 131422, 131424, | | | R$ | 01/01/2011 a | | 131425, 131426, | 5731 | 45596 | 1.239.529.213.045,00 | 08/12/2025 | | 131428 | | | | | | Observação: O operações suspeitas de valores das | valor exposto de lavagem de comunicações | não representa, dinheiro. O montante do segmento 41 | necessariamente, o visualizado (SFN - Atípicas), | valor total das inclui a soma geral que indica a | Página 7 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p188_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 219 ----- Fl. 376 MOVIMENTAÇÃO TOTAL na conta da pessoa comunicada, durante determinado período. Na maioria das vezes, somente uma parcela dessa movimentação é considerada suspeita, parcela esta discriminada no campo "Informações Adicionais" da comunicação. Além disso, o valor mostrado neste relatório inclui a soma das comunicações do segmento 42 (SFN - Espécie), abarcando também os provisionamentos, operações que não representam transferência de recursos. ###### 6.3.2. Soma de Valores e Quantidade de Comunicações por Segmento | Segmento | Soma | Qtd de Comunicações | |---|---|---| | 41 - SFN - ATÍPICAS | R$ 750.434.203.899,00 | 3955 | ###### 58 - CNJ - NOTÁRIOS E REGISTRADORES 44 - CVM - MERCADO DE VALORES R$ 470.572.720.564,00 1064 | MOBILIÁRIOS 24 - COFECI - PROMOÇÃO | R$ 17.860.037.882,00 | 207 | |---|---|---| | IMOBILIÁRIA COMPRA/VENDA IMÓVEIS | R$ 419.112.079,00 | 1 | | 17 - SEFEL - LOTERIAS E SORTEIOS | R$ 152.921.211,00 | 542 | | 37 - SUSEP - MERCADO SEGURADOR | R$ 48.438.461,00 | 76 | | 53 - DREI - JUNTAS COMERCIAIS | R$ 28.075.011,00 | 3 | | 42 - SFN - ESPÉCIE | R$ 5.555.522,00 | 24 | | 56 - ANS - PLANOS DE SAÚDE | R$ 3.885.040,00 | 4 | ###### 54 - CFC - CONTADOR (ASSESSORAMENTO) 52 - COAF - BENS DE LUXO OU DE R$ 2.400.000,00 1 R$ 1.732.250,00 2 ###### ALTO VALOR 19 - COAF - JÓIAS, PEDRAS E METAIS PRECIOSOS R$ 131.126,00 2 ###### Observações: - Segmento 41: Para este segmento, a soma representa os valores totais movimentados nas contas comunicadas, durante o período das comunicações, e não necessariamente os valores totais das operações consideradas suspeitas. Página 8 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p189_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 220 ----- Fl. 377 - Segmento 42: Para este segmento, a soma inclui os provisionamentos. Trata-se de comunicação do segmento 541, em 01/01/2021, que em tese caracteriza "operação que vise adulterar ou manipular características das operações *financeiras ou a identificação do real objetivo da operação" (Art 5º VIII - Resolução CFC nº* 1.530/2017), relativa ao fundo BRAZILIAN G D SERVICES (13.584.584/0001-31) no valor R$ 2.400.000,00, conforme relato transcrito abaixo: AFRONTA AOS ARTS. 61 DA LEI Nº 1.822/2002 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/2010 NO FUNDO BRAZILIAN GRAVEYARD DEATH CARE SERVICES FII, CNPJ 13.584.584/0001-31. Com relação aos ativos do Fundo em tela, foram encontrados vários conflitos de interesse. O que aconteceu foi o seguinte: o fundo comprou ativos de propriedade da BR Cemitérios e Participações LTDA, que tinham sócios relacionados à Zion Investimentos, que era controladora da Gestora H11 gestão de recursos (gestora do Fundo). Assim, o fundo se confundia com seus acionistas e seus próprios ativos. Noutra oportunidade o fato se repetiu. O gráfico a seguir demonstra o ocorrido: Gráfico 01: conflito de interesses no Fundo Graveyard Care (care11). Pelo gráfico, percebe-se que há um certo conflito de interesses entre os ativos administrados, gestores e acionistas do Fundo. Aliás, eles se confundem de várias formas. Em resumo, o fundo comprou ações da Zion Participações e Investimentos S.A, que era controladora da Gestora H11 gestão de recursos (gestora do Fundo). As ações davam direito à participação na CPG empreendimentos, que por sua vez era dona de ativos que o Fundo administrava. Assim, o fundo se confundia com seus acionistas e seus próprios ativos (fls. 750 a 965). 1 CFC - Contador - Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência Página 9 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p190_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 221 ----- Fl. 378 Embora não tenham sido identificados vínculos societários diretos entre DANIEL BUENO VORCARO e a ZION, constatou-se sua vinculação à empresa BR CEMITÉRIOS (CNPJ 14.499.145/0001-93), na condição de ex-administrador, até pouco antes da comunicação. Ademais, verificou-se que VICENTE CONTE NETO figurava como sócio tanto da ZION quanto da BR CEMITÉRIOS à época da comunicação, o que reforça a veracidade das informações reportadas e evidencia conflito de interesses, em desacordo com as normas aplicáveis. ![](img_p191_2.png) : Presidente : 13/07/202: : : 0.0% S.a. **Figura 1. Relações societárias entre ZION e BR CEMITÉRIOS.** Ressalte-se, ainda, que pesquisas em fontes abertas na internet indicam, por meio de link do portal fundos.net2, da CVM, a menção de DANIEL BUENO VORCARO como sócio da ZION em 14/09/2019 (Figura 2). [2 Disponível em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=39240&cvm=true.](https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=39240&cvm=true) Página 10 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p191_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 222 ----- Fl. 379 ![](img_p192_2.png) BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO- FII 15:00 de Sao Itaim [...] ![](img_p192_3.png) Milo tem Zion de o n° no o e (ii) a Santa, no **Figura 2. Excerto de pesquisa em fontes abertas.** Tal comunicação reveste-se de importância não apenas por elucidar o modus *operandi, mas também por evidenciar dinâmica semelhante à observada nas análises dos* FIDCs: o conflito de interesses das empresas cedentes, que supostamente detinham direitos creditórios posteriormente cedidos ao fundo, mas que, simultaneamente, Página 11 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p192_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 223 ----- Fl. 380 mantinham vínculos familiares e/ou societários com o único cotista do fundo investidor. Tais créditos, contudo, foram posteriormente reconhecidos como perdas em razão do não pagamento. Esse cotista, por sua vez, capta bilhões de reais no mercado por meio de CDBs recursos captados do público investidor ao seu próprio patrimônio, por intermédio das empresas relacionadas. Essa prática, além de caracterizar indício de possível gestão fraudulenta, gera risco sistêmico tanto ao sistema financeiro nacional quanto a seus mecanismos de proteção, como o FGC. ###### 6.5. Comunicação Id 38349053 Trata-se de comunicação do segmento 413, tendo como titular FERNANDO ALVES VIEIRA (069.572.446-01), entre 03/09/2021 e 03/06/2022, que em tese caracteriza: - *movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de* *terceiros. (Banco Central do Brasil - Carta-Circular nº 4.001/2020, art. 1º, IV-c).* - *recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de* *pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa. (Banco Central do* Brasil - Carta-Circular nº 4.001/2020, art. 1º IV-c). - *operação atípica em municípios localizados em regiões de extração mineral. (Banco* Central do Brasil - Carta-Circular nº 4.001/2020, art. 1º, XVII-b) No período analisado, FERNANDO ALVES VIEIRA teria movimentado em sua conta a crédito (entradas) o montante de R$ 15.314.556,00, e a débito (saídas) o valor de R$ 15.315.801,00. Ressalta-se, ainda, a observação aposta à comunicação: De acordo com pesquisa externa a empresa não é optante do Simples Nacional. Não podemos desconsiderar que consta recebimento de 3 Sistema Financeiro Nacional - SFN - Atípicas. Página 12 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p193_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 224 ----- Fl. 381 recursos com envio imediato, de valores expressivos, sem causa aparente. De acordo com o comunicante, FERNANDO ALVES VIEIRA seria diretor/empresário na empresa HEALTH ENTERPRISES PARTICIPAÇÕES, NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 028485119/0001-10). Seu cônjuge seria BRUNA LÍVIA BENTO (CPF 098.278.696-47). Desses R$ 15.314.556,00 que entraram em sua conta, R$ 14.000.000,00 (91,4% do total créditos) foram originados de dois depósitos realizados na praça de Belo Horizonte (MG), cidade das empresas que cederam créditos para os FIDCs que possui como único cotista o Banco Master. O restante foi originado de 33 TEDs, DOCx, PIX e Transferências entre contas do próprio FERNANDO ALVES VIEIRA. No mesmo período, do total de R$ 15.315.801,51 em débitos, os mesmos R$ 14.000.000,00 - correspondentes a 91,4% das saídas - foram efetuados por meio de apenas duas transferências: uma no valor de R$ 9.000.000,00 destinada a HENRIQUE MOURA VORCARO, vinculado diretamente a DANIEL BUENO VORCARO, sócio administrador do BANCO MASTER; e outra de R$ 5.000.000,00 direcionada à empresa GADITA HEALTH LTDA. (CNPJ 23.039.666/0001-59), pertencente ao próprio FERNANDO ALVES VIEIRA. ![](img_p194_2.png) Moura Vorcaro Gadita Health Backoffice Negocios e Servicos Ltda 23.039.666/0001-59 **Figura 3. Fluxo Financeiro entre o possível intermediário FERNANDO ALVES VIEIRA e HENRIQUE MOURA** VORCARO, vinculado diretamente a DANIEL BUENO VORCARO, sócio administrador do BANCO MASTER. Página 13 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p194_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 225 ----- Fl. 382 ###### 7. CONCLUSÃO As análises realizadas no âmbito das IPJs nº 142694627/2025 e nº 114/2025, bem como das comunicações financeiras examinadas, revelaram fortes indícios de **utilização irregular de estruturas de fundos de investimento e empresas vinculadas ao núcleo societário central do Banco Master.** As comunicações específicas analisadas evidenciam padrão de conflito de **interesses em fundos imobiliários e de direitos creditórios que possuem participação de** DANIEL BUENO VORCARO. A movimentação de FERNANDO ALVES VIEIRA, com entradas em espécie e saídas praticamente equivalentes e transferências vultosas destinadas a HENRIQUE MOURA VORCARO (ligado a DANIEL BUENO VORCARO, sócio administrador do Banco Master) e à própria empresa de FERNANDO, evidencia possível **desvio em benefício particular.** Tais achados, em seu conjunto, configuram indícios relevantes de gestão **fraudulenta (art. 4º da Lei nº 7.492/1986), eventual apropriação indevida de recursos de** terceiros e simulação de operações financeiras com o intuito de ocultar a destinação real dos valores. Adicionalmente, o volume expressivo de recursos envolvidos e o uso reiterado de fundos e empresas interligadas revelam risco sistêmico ao sistema financeiro nacional, bem como potencial comprometimento de mecanismos de proteção, como o FGC. Diante disso, sugere-se o prosseguimento das investigações para aprofundamento das relações societárias e financeiras mapeadas, inclusive por meio de medidas cautelares de busca e apreensão e/ou quebra de sigilos dos principais envolvidos, a fim de confirmar a extensão da circularidade dos recursos e a responsabilidade individual dos agentes. Brasília/DF, 22 de setembro de 2025. *(Assinado digitalmente)* ###### WILKER GOULART Agente de Polícia Federal Página 14 de 14 IPJ-A nº 142907544/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p195_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 226 ----- Fl. 383 ![](img_p196_2.png) #### POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP # DESPACHO N° 4066333/2025 **2025.0049253** Em cumprimento à requisição constante do Ofício nº 3784943/2025 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, foi elaborada a Informação de Polícia Judiciária (IPJ) nº 154/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP (fls. 186/230), anexos às fls. 231/368, cujo objeto central da análise consistiu na avaliação e exame dos investimentos do BANCO MASTER, com o objetivo primordial de analisar, em caráter especial, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), buscando identificar aqueles que pudessem apresentar indícios de fraude e prática de crimes. Para cumprir esse objetivo, procedeu-se à coleta de informações em fontes abertas, identificando que, em 2024, a maior parte da carteira de negociação do BANCO MASTER estava alocada em fundos de investimento, com os FIDCs concentrando um montante de R$ 10,2 bilhões. A análise preliminar realizada nesses FIDCs visava verificar aqueles com maior probabilidade de fraudes, notadamente por demonstrarem características de riscos elevados, altos percentuais de inadimplência e provável vinculação dos cedentes dos direitos creditórios com o alto escalão do BANCO MASTER. Por sua vez, a análise dos RIFs requisitados foi realizada pela Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 142907544/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (fls. 369/382), sendo que a análise detalha como empresas com capital social ínfimo cediam direitos creditórios milionários para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) vinculados ao banco, o que sugere gestão fraudulenta e conflito de interesses. A investigação revela movimentações financeiras suspeitas, incluindo uma transferência de R$ 9 milhões de um intermediário para HENRIQUE MOURA VORCARO, pai de DANIEL BUENO VORCARO, sócio administrador do Banco Master, concluindo que há fortes indícios de desvio de recursos e risco sistêmico ao sistema financeiro. Tendo em vista que foi obtido acesso ao Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, o qual foi requisitado por meio do item 04 do Despacho nº 3731563/2025 (fl. 153), mas que aportou de forma independente em razão de declínio de competência efetivado pela Justiça Federal do Distrito Federal em favor da Seção Judiciária de São Paulo, tendo sido reconhecia a conexão entre ambos os casos e inclusive sido juntada nos presentes autos a íntegra do processo CVM em cumprimento ao DESPACHO N° #### 4065097/2025, proferido no IPL 2025.0076066 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP (PJe 5008231- 16.2025.4.03.6181), determino: ### 1. Oficie-se à DFIN/CGRC/DICOR/PF, solicitando a elaboração de IPJ com a análise do Processo #### Administrativo CVM 19957.006841/2025-16. ### 2. Aguarde-se em cartório. São Paulo/SP, 15 de Outubro de 2025. Documento e le trônico assinado em 15/10/2025, às 16h41, por DANIEL PENIDO DE BRITT O, De legado de Policia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:dfb6f089fbd7cb8888ced5727aad591405fb4433 ![](img_p196_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 227 ----- Fl. 384 ![](img_p197_2.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL ###### INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A) ![](img_p197_3.png) Número da IPJ-A 143088130/2025 ###### 1. DADOS DO PROCEDIMENTO | Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | 2025.0049253 | |---|---| | Tipo de Procedimento | | | Tipo de Análise | | | Referências | | | Destinatário | | | Remetente | | | Data | | ###### 2. OBJETO | Identificação do Objeto | | |---|---| | Origem do Objeto | | | Coleta do Objeto | | | Armazenamento do Objeto | | | Transferência do Objeto | | | Tratamento do Objeto | | Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF IPL Documental Despacho n° 4066333/2025 DPF Daniel Penido De Britto APF Wilker Goulart 17/10/2025 Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16 Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Aportou de forma independente em razão de declínio de competência efetivado pela Justiça Federal do Distrito Federal em favor da Seção Judiciária de São Paulo, tendo sido reconhecida a conexão entre ambos os casos Nuvem Corporativa *Download Direto da Nuvem Corporativa* Sem tratamento ![](img_p197_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 228 ----- Fl. 385 **SUMÁRIO** 1. **DADOS DO PROCEDIMENTO......................................................................................................................1** 2. **OBJETO .........................................................................................................................................................1** 3. **CONTEXTUALIZAÇÃO .................................................................................................................................3** 4. **MATERIAL DE ANÁLISE ..............................................................................................................................4** 5. **OBJETIVO......................................................................................................................................................4** 6. **ANÁLISE ........................................................................................................................................................4** **6.1. RESULTADOS.........................................................................................................................................4** **6.1.1. Das emissões da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. (CNPJ 29.788.616/0001-50)...............................5** **6.1.2. Dos vínculos entre a CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A., o HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ** **LTDA e sócios do Banco Master .............................................................................................................21** **6.1.3. Das outras emissões ........................................................................................................................25** 7. **CONCLUSÃO...............................................................................................................................................28** Página 2 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p198_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 229 ----- Fl. 386 ###### 3. CONTEXTUALIZAÇÃO No curso das investigações, aportou na delegacia de repressão a corrupção e crimes financeiros um processo oriundo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), relativo à inspeção realizada na LAQUS Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS). Essa inspeção, conduzida conforme previsto na planilha de Indicadores de Fiscalizações da Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) para o exercício de 2025, consolidada em fevereiro do referido ano, foi executada pela Gerência de Infraestruturas e Mercados Organizados (GIMOR), que identificou um conjunto de Notas Comerciais (NCs) submetidas a depósito na referida entidade, as quais apresentavam indícios de irregularidades. Em análise prévia, foi verificado que o referido documento guarda conexão direta com os fatos até então apurados neste procedimento policial, notadamente quanto à possível prática de crimes financeiros perpetrados pelo Banco Master. No curso das investigações apresentadas neste inquérito policial, restou demonstrado que parcela significativa dos recursos captados junto ao mercado, por meio da emissão de CDBs, era direcionada a fundos de investimento dos quais o próprio Banco Master figurava como cotista único. Tais fundos, em sua maioria FIDCs, destinavam-se à aquisição de direitos creditórios. A análise dos cedentes desses direitos creditórios revelou que grande parte deles possui vínculos societários ou relações pessoais com os sócios do referido banco. Ademais, o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) analisado corroborou as hipóteses levantadas. Enquanto a investigação concentrava-se na relação entre os créditos cedidos aos fundos - nos quais o Banco Master S.A. figurava, em regra, como cotista único - e as empresas cedentes de crédito, a CVM identificou possíveis irregularidades também nas emissões de NCs envolvendo os mesmos fundos e diversas empresas emissoras. Essas empresas, algumas vinculadas - de forma societária ou pessoal, como bem ilustrado na IPJ nº 154/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP - aos sócios do Banco Master, estariam emitindo NC e captando valores expressivos, na ordem de bilhões de reais, junto ao próprio banco, por meio dos seus fundos. Contudo, conforme já demonstrado neste procedimento e reiterado pela CVM, tais empresas não possuem Página 3 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p199_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 230 ----- Fl. 387 capacidade econômico-financeira compatível para honrar as obrigações assumidas, sendo este mais um indício que reforça a hipótese criminal ora apresentada. ###### 4. MATERIAL DE ANÁLISE Para a elaboração desta IPJ, foi consultado e analisado o seguinte documento, apresentado como excerto: - Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16; ###### 5. OBJETIVO O objetivo primordial desta IPJ é analisar o Processo Administrativo CVM nº 19957.006841/2025-16, confrontando-o com os elementos apurados no presente Inquérito Policial, a fim de demonstrar a vinculação entre os fatos narrados naquele procedimento e as investigações em curso. Busca-se, assim, reforçar ou refutar os indícios até então identificados, contribuindo para o esclarecimento da autoria e da materialidade dos fatos, bem como para o dimensionamento da possível fraude perpetrada. ###### 6. ANÁLISE ###### 6.1. RESULTADOS O Processo Administrativo CVM nº 19957.006841/2025-16 encontra-se estruturado, essencialmente, pelos anexos e documentos que serviram de base para a elaboração do Parecer Técnico nº 8/2025, emitido pela SMI/GIMOR. Esse parecer inicia relatando que os indícios de fraude foram identificados no curso dos trabalhos de inspeção realizados na LAQUS, ocasião em que se constatou a existência de um conjunto de NCs submetidas a depósito na referida entidade, as quais apresentavam sinais de irregularidades. Na sequência, o parecer passa a detalhar os indícios relacionados ao emissor CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. e, ao final, menciona outros emissores (grande parte Página 4 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p200_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 231 ----- Fl. 388 empresas citadas como cedentes de direitos creditórios na IPJ nº 154/2025- UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP) que apresentariam alta probabilidade de estarem envolvidos em irregularidades de natureza semelhante àquelas verificadas no caso da referida empresa. ###### 6.1.1. Das emissões da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. (CNPJ 29.788.616/0001-50) A CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A., sociedade anônima fechada, criada em 2018, com sede à Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP 32310- 220, MG, tendo como principal sócia e presidente VALDENICE PANTALEÃO DE SOUZA (CPF 077.295.156-01), emitiu, no período de dezembro de 2022 até dezembro de 2023, 13 Notas Comerciais, totalizando um volume de R$ 361.147.355,00 em emissões, conforme excerto de tabela apresentado a seguir: ![](img_p201_2.png) **Figura 1. Excerto da tabela apresentada no PARECER TÉCNICO Nº 8/2025-CVM/SMI/GIMOR.** Segundo dados apresentados pela CVM, o único investidor (comprador) dos R$ 361.147.355,00 de Notas Comerciais emitidas pela CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. foi o fundo JADE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FIDC, CNPJ 32.321.307/0001-80, atualmente designado CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA, que apresenta um único cotista: o Banco Master. Todos os termos constitutivos das NCs foram anexados ao processo pela CVM, que destacou que essas NCs emitidas pela CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. não contavam com quaisquer garantias, sejam reais ou fidejussórias, e previam o seguinte fluxo de pagamentos do emissor ao credor das NCs (cessionário): S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A S/A Página 5 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p201_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 232 ----- Fl. 389 ![](img_p202_2.png) MAIS MEDICOS S.A Emissbes de NCs e fluxo de pagamentos **Figura 2. Excerto de figura que apresenta o fluxo de emissões e pagamentos: em verde, os valores que teriam** ingressado na conta da emissora; em laranja, o fluxo de pagamentos que deveria ter sido realizado pela emissora em favor do credor, não considerando juros. Assim como verificado no caso das empresas cedentes de direitos creditórios aos FIDCs (IPJ nº 154/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), observam-se as mesmas inconsistências no presente caso. Em consulta a fontes públicas e privadas, constatou-se que o capital social da empresa era de R$ 700.000,00, valor este correspondente apenas ao montante subscrito pelos sócios por ocasião da constituição da sociedade. Entretanto, conforme demonstra o Balanço Patrimonial1 divulgado pela própria empresa em 31/12/2023, até aquela data não havia sido integralizado qualquer valor ao capital social. Dessa forma, conclui-se que o capital efetivamente integralizado da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. é igual a zero. Em outras palavras, os acionistas não efetuaram qualquer aporte efetivo de recursos na empresa, indicando que a estrutura de capital da emissora se sustenta exclusivamente sobre valores de terceiros, sem qualquer comprometimento patrimonial próprio. 1 Disponível em: Central de Balanços. Acessado durante a elaboração desta IPJ. Página 6 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p202_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 233 ----- Fl. 390 S/A Folha: | Empresa: CNPJ.: | CLINICA MAIS MEDICOS 29.788.616/0001-50 | 0001 | |---|---|---| | Balango encerrado em: | 31/12/2023 | | BALANCO PATRIMONIAL Cédigo 2023 2022 51.630,320 45.003,59D 90,74D 12,619,770 32.203,08D 6.522,230 6.522,230 104,500 104,500 3.833,21C 3.833,21C 4.085,74C 4.085,74C 12.647,58C 3.327,00C 5.053,83C 2.266,75C 384.676,29C 503,57C 0,00 700.000,000 R$ **Figura 3. Excerto do Balanço Patrimonial da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. encerrado em 31/12/2023.** Adicionalmente, reforçando a inconsistência entre os valores de NCs emitidos e a capacidade econômico-financeira da empresa, a CVM destacou que: Adicionalmente, de acordo com as Demonstrações do Resultado de Exercício (DRE)2, com data-base de 31/12/2023, verificamos que a Mais Médicos S.A. divulgou Receita operacional bruta anual nos montantes de R$ 203.417,13 em 2022 e de R$ 54.079,64 em 2023. Observa-se, portanto, que o valor total recebido pela empresa a título de pagamento 2 Disponível em: Central de Balanços. Acessado durante a elaboração desta IPJ. Página 7 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p203_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 234 ----- Fl. 391 pelas NCs emitidas supera em mais de 6.500 vezes a receita operacional bruta apurada no exercício de 2023. Em termos ilustrativos, considerando a receita operacional bruta 2023 e integralmente destinado à amortização da dívida decorrente das emissões das NCs, a Clínica Mais médicos S.A. levaria mais de 6.500 anos para **quitar somente o valor principal, desconsiderando-se, inclusive, os** | encargos | financeiros contratados, na ordem de 20% ao ano. | |---|---| | nosso). | | Página 8 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p204_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 235 ----- Fl. 392 ![](img_p205_2.png) Empresa: CLINICA MAIS MEDICOS S/A 0001 Nmero 29.788.616/0001-50 livio: 0001 DEMONSTRACAO DO RESULTADO DO EXERCICIO EM 31/12/2023 2023 2022 11.493,09 85.358,08 145,06 0,00 15.650,61 **Figura 4. Excerto da DRE da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. encerrado em 31/12/2023.** Em buscas no Google Maps, foi possível localizar o imóvel comercial onde se encontra estabelecida a CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A., sito, à rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, CEP: 32331-220, MG, conforme apresentado na qualificação da empresa na tabela abaixo: Página 9 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p205_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 236 ----- Fl. 393 **RAZÃO SOCIAL:** CLÍNICA MAIS MEDICOS S/A **NOME FANTASIA:** CLÍNICA MAIS MEDICOS ###### QUALIFICAÇÃO ###### CNPJ: ###### ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: ###### CPF/CNPJ **077.295.156-01** 081.400.846-11 121.229.056-97 **058.594.388-50** 083.948.256-64 099.650.226-23 092.332.716-92 051.550.876-43 ###### CONTADOR: ###### DATA DE CONSTITUIÇÃO: ###### STATUS NA RECEITA: ###### CAPITAL SOCIAL: ###### PORTE: ###### Telefone: ###### ENDEREÇO PROVÁVEL: 29.788.616/0001-50 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS ###### SÓCIOS/RESPONSÁVEIS **NOME/RAZÃO SOCIAL ANO INÍCIO DATA FIM** ###### Valdenice Pantaleao de Sousa (100%) 25/01/2019 Lucas Augusto Oliveira Guimaraes 27/02/2018 25/01/2019 | Fabricio Morais Tavares | 28/08/2018 | 25/01/2019 | |---|---|---| | Ricardo Balciunas (DIRETOR) | 19/07/2021 | 26/12/2022 | | Lindolfo Luiz Coutinho da Silva | 17/12/2020 | 19/07/2021 | | Felipe Costa Oliveira | 27/02/2018 | 25/01/2019 | | Hermano Amaral Corradi | 27/02/2018 | 28/08/2018 | | Anderson Alves Pinto | 27/02/2018 | 28/08/2018 | Mario Lucio Goncalves de Moura - 426.407.256-53 27/02/2018 Ativa R$ 700.000,00 Demais - 3140404899 - 3198951655 Rua Monsenhor Bicalho, 1129, Eldorado, Contagem/MG, Cep 32310220, Brasil, comercial Página 10 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p206_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 237 ----- Fl. 394 ![](img_p207_2.png) R.Monsenhor Bicalho, 1129-1 X | Na análise conduzida pela CVM, ao verificar a estrutura física da empresa, utilizando as imagens do Google Maps, conclui-se que: Como é possível depreender da imagem acima, a edificação de infraestrutura visivelmente simples mostra-se condizente com os valores de receita operacional bruta anual declarados pela sociedade. Entretanto, tal estrutura física revela-se demasiadamente rudimentar quando considerada em contraste com a expressiva capacidade de captação demonstrada pela emissora, que ultrapassa R$ 150.000.000,00 por ano. ###### Esse descompasso entre a dimensão patrimonial e operacional aparente da sociedade e o volume significativo de recursos captados **no mercado, em tese, configura mais um indício de intransponível assimetria entre a realidade econômica do emissor e aquela atribuída pelos participantes da operação (grifos nossos).** Página 11 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p207_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 238 ----- Fl. 395 Como parte das diligências realizadas no âmbito da inspeção conduzida pela CMV, foi solicitada à LAQUS a apresentação da documentação que possuía acerca do emissor, bem como dos elementos que teriam embasado eventual análise prévia destinada a assegurar, mediante diligências adequadas, um nível razoável de segurança quanto à confiabilidade dos emissores dos valores mobiliários nela depositados. Todavia, a LAQUS não apresentou qualquer documentação capaz de demonstrar a realização, ainda que mínima, de diligência prévia ao depósito dos valores mobiliários emitidos, especialmente no que se refere à avaliação da capacidade econômicofinanceira do emissor. O único documento encaminhado pela entidade contendo alguma referência a informações de natureza patrimonial, econômica ou financeira foi o ato constitutivo referente à transformação da sociedade empresária limitada em sociedade por ações de capital fechado, ocorrida em novembro de 2020, no qual constam apenas: i) o ajuste do capital social em razão da transformação societária; e ii) a fixação da verba destinada à administração da companhia (excertos abaixo). ![](img_p208_2.png) N.° e na sob Gerais do **Figura 5. Excerto do ato constitutivo de transformação da sociedade empresária limitada em sociedade por** ações de capital fechado. Página 12 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p208_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 239 ----- Fl. 396 ![](img_p209_2.png) 2. DA TRANSFORMAGAO DO TIPO SOCIETARIO A delibera: | pela Ata de | |---| | Figura 6. Excerto das deliberações decorrentes da transformação do tipo societário. | | DA R$ valor sem valor | | Figura 7. Excerto dos ajustes no capital social, que supostamente era de R$ 100.000,00. | Página 13 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p209_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 240 ----- Fl. 397 ![](img_p210_2.png) ANEXO I ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA EM SOCIEDADE POR da com no de de DE LIZAGAO corrente antes da **Figura 8. Excerto do Anexo I (boletim de subscrição de novas ações) que cita que os R$ 700.000,00 deveria** ser integralizado antes da transformação em S.A. Página 14 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p210_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 241 ----- Fl. 398 ![](img_p211_2.png) | (d) ELEICAO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA COMPANHIA Foi aprovada a eleicdo dos seguintes membros da Diretoria da Companhia, com mandato de 02 (dois) anos cada, todos iniciando em N.° de no sob Rocha Belo a de | |---| | Figura 9. Excerto das eleições dos membros da diretoria da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. | | tera Essa da | | Figura 10. Excerto da fixação da remuneração da administração. | Página 15 de 30 IPJ-A nº 143088130/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ![](img_p211_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:58:03 Número do documento: 25102810203857700000434257207 Assinado eletronicamente por: IGOR RODRIGUES CHAMADOIRA MARTINS - 28/10/2025 10:20:39 SIGILOSO Num. 448329311 - Pág. 242