![](img_p1_1.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL ###### DOCUMENTO SIGILOSO ###### INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A) ![](img_p1_2.png) # | Número da IPJ-A **2290463/2026** Unidade Policial | NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF # 1. DADOS DO PROCEDIMENTO | Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | | |---|---| | Tipo de Procedimento | | | Tipo de Análise | | | Destinatário | | | Remetente | | | Data | | # 2. DO OBJETO ## 2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO: 2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Inquérito Policial Análise de Fontes Abertas e Materiais Apreendidos DPF Alber Paulo Sérvio APF Luciano d'Escragnolle Cardoso APF Karla Rodrigues do Amaral APF Marcelo Perez Mendonça Rogado 08/06/2026 | Identificação do Objeto | 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072 | |---|---| | Origem do Objeto | Termo de Apreensão nº 4473731/2025 | | Coleta do Objeto | Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. | | Armazenamento do Objeto | Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo | | Transferência do Objeto | Acesso remoto ao servidor | | Tratamento do Objeto | Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013 | NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF ###### SIGILOSO ----- ![](img_p2_1.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL ## 2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA: | Identificação do Objeto | 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 16 PRO número de série FC4JKGRYGQ, IMEI A 350578802532441, IMEI B 350578802604984, com 01 (um) cartão SIM da operadora VIVO, ICCID 89551170639002553696, IMSI 724117006640603, MSISDN +5571981088106; | |---|---| | Origem do Objeto | Termo de Apreensão nº 4478747/2025 | | Coleta do Objeto | Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. | | Armazenamento do Objeto | Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo | | Transferência do Objeto | Acesso remoto ao servidor | | Tratamento do Objeto | Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013 | | 3. CONTEXTUALIZAÇÃO Esta Informação de cumprindo o Despacho n° diligências necessárias ao Geral da República no ofício de proposições legislativas WAGNER que possam ser de vinculadas, bem como aos seus e AUGUSTO FERREIRA | Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) foi elaborada em 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria- ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à relação apresentadas ou endossadas pelo Senador JAQUES interesse do BANCO MASTER ou de empresas a ele controladores, em especial DANIEL BUENO VORCARO LIMA. | ----- **SUMÁRIO** 1. **DADOS DO PROCEDIMENTO...............................................................................1** 2. **DO OBJETO ...........................................................................................................1** 2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO: .....................................1 2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA:.....................................2 3. **CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................2** 4. **DA METODOLOGIA ADOTADA ............................................................................4** 5. **DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE ....................5** 6. **DO PROJETO DE LEI 412/2022 ............................................................................7** 6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER ....7 6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO...............................................................................................................9 7. **DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE** **CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022 .......................................................10** 7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012.................................................13 7.2. DAS CONVERSAS DE AUGUSTO LIMA SOBRE O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012 ..........................................................................28 8. **DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106/2022 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.431/2022** **..................................................................................................................................33** 9. **CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................37** ----- # 4. DA METODOLOGIA ADOTADA Inicialmente, estes subscritores identificaram as informações de dados abertos disponíveis no sítio eletrônico do Senado Federal1, relacionadas às votações do parlamentar em epígrafe, bem como às proposições de sua autoria ou por ele relatadas. Foram desconsiderados os projetos cujas votações ocorreram de forma secreta, assim como aqueles em que o Senador votou de forma desfavorável, tendo sido considerados apenas os votos favoráveis. Após essa primeira filtragem, procedeu-se ao agrupamento das votações e proposições encontradas em diversos grupos temáticos, com taxonomia criada a partir das ementas das matérias (anos de 2019 a 2026 - período de JAQUES WAGNER como Senador da República), consoante demonstra a Tabela 1. *Tabela 1 - Proposições de JAQUES WAGNER e agrupamentos temáticos* | | | | | | |---|---|---|---|---| | Tema | Relatoria_2019 | Autoria_2019 | Votos_SIM_2019 | | | Política, eleições e funcionamento legislativo | 1 | 294 | | 17 | | Meio ambiente, clima e sustentabilidade | 29 | 153 | | 7 | | Economia, orçamento e tributos | 15 | 65 | | 107 | | Saúde, assistência social e previdência | 5 | 44 | | 84 | | Homenagens, datas e denominações | 1 | 79 | | 6 | | Relações exteriores e diplomacia | 22 | 36 | | 10 | | Justiça, direitos humanos e cidadania | 8 | 31 | | 27 | | Segurança pública, defesa e forças armadas | 9 | 25 | | 17 | | Administração pública, governança e regulação | 0 | 20 | | 29 | | Educação, ciência, tecnologia e inovação | 2 | 26 | | 18 | | Energia, mineração e recursos hídricos | 2 | 32 | | 12 | | Infraestrutura, transporte e empreendimentos | 0 | 14 | | 19 | | Cultura, esporte, turismo e comunicação | 3 | 15 | | 12 | | Agropecuária, desenvolvimento rural e alimentos | 0 | 26 | | 3 | | Trabalho, emprego e relações sindicais | 2 | 16 | | 5 | | Nomeações e autoridades públicas | 6 | 3 | | 0 | | Outros / temas diversos | 0 | 0 | | 0 | | TOTAL | 105 | 879 | | 373 | | | | | | | | | | | | | ----- A partir disso, tais votações e proposições a partir de 2019, ano que DANIEL VORCARO teria assumido oficialmente o banco, foram analisadas com intuito de identificar as que poderiam, em tese, guardar relação com os interesses de VORCARO. Nesse sentido, dentro do conjunto analisado, foram selecionadas algumas votações e proposições relacionadas aos objetos de atuação de instituições bancárias nacionais privadas, onde incluem-se o BANCO MASTER e empresas associadas. Em seguida, tais votações e proposições foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, com a finalidade de buscar possíveis interesses específicos dos atores nas matérias. Contudo, em relação a maior parte das votações e proposições selecionadas, não foram encontradas alusões ou referências nas conversas registradas nos aparelhos celulares analisados, relacionadas, direta ou indiretamente, com as atividades do BANCO MASTER ou empresas associadas. Entretanto, chamou a atenção que, em um dos casos de relatoria de JAQUES WAGNER, relacionado à comercialização de créditos de carbono, foram identificadas conversas que demonstram o interesse tanto de AUGUSTO LIMA quanto de DANIEL VORCARO na matéria proposta, conforme demonstrado no item 7. # 5. DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE Esse tópico relacionou as votações e proposições, referentes à atuação de JAQUES WAGNER no Senado Federal, que possuiriam repercussão direta ou indireta nas atividades prestadas por instituições bancárias privadas em geral, onde incluemse o BANCO MASTER e empresas a ele associadas. As informações apuradas foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, não sendo detectado, até o momento, conversas que fizessem referência às referidas proposições. ----- *Tabela 2 - Proposições de JAQUES WAGNER com possível repercussão em instituições financeiras privadas* be: --- ![](img_p6_1.png) Tipo Ementa Por que icia bancos privados Altera a Lei n° 12.431, de 24 de junno de 2011, para estender os beneficios de beneficios a debéntures a denéntures de. favorece bancos privados de incentivadas e Autoria infraestrutura e pesquisa, PL 30212020 investimento, de DCM, distribuico, de emissdes desenvohdmento e inovacio, a e investidores institucionais debéntures objeto de a grupos privados. piblica para financiamento de projetos de investimentos sustentaveis. Tipificar fraude bancaria beneficia bancos Altera Decreto-Lei n° 2848 de 07 de de perdas com ~~ privados ao reduzir perdas operacionais, custo Relatoria PL6502022 dezembro de 1940 Codigo Penal, para fraude bancaria de rsco e lgiosidade dispor sobre fraude associada a golpes e fraudes. Define as diretizes para a & para a das dividas e renegociagio de dividas ligadas a relativas 3s debéntures emitidas por debéntures e fundos de investimento regionais fundos de MPV 1017/2020 e empresas e subscritas pelos fundos de tende a beneficiar estruturadores, gestores, investimentos regionais investimentos regionais para o distribuidores e investidores do mercado de desinvestimento, a liquidacdo e a capitals, incluindo bancos privados. dos fundos. Dispe sobre o tratamento incidente sobre a variago cambial do valor de investimentos realizados por instituices financeiras demais instituices autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em Trata expressamente de Instiuiges financeiras controlada domiciliada no exterior e cambial, © insttuigdes autorizadas pelo Banco a legal oferecida aos investimento no exterior & Votos Central, além de arranjos e instituicdes de integrantes do Banco Central do Brasil arranjos de pagamento pagamento, o que alcanca bancos privados no exercicio de suas atribuides e altera n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispde, dentre outras matérias, sobre 0s de pagamento e sobre as instituicdes de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro de certficado de recebivels cria o Certicado de Recebivels da instrumento de favorecendo Certiicado de Receieis da (CRE) Emergencial em Votos\_Sim 188612020 bancos privados de investimento, Educacio decoméncia do estado de calamidade estruturadores, coordenadores de oferta, publica pela pandemia de COVID-19 e distribuidores Acresce a0 Alo das Disposides Constitucionais Transitérias o art 115 que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terco) dos recursos de que trata a alinea doinciso ll do art 159 da Pode beneficiar bancos privados caso as Federal, 2 projetos estruturantes, por “determinadas Empréstimos com recursos de Autoria PEC11922019 meio de investimentos e de autorizadas incluam instituicdes privadas; caso constitucionais | | financiamento de concessBes | | fique restrito a bancos publicosflederais, no | |---|---|---|---| | parcefias | | no | de ena no objeto | | cada | e autoriza | determinadas | | | instituicdes | financeiras | a ofertar | | empréstimos com recursos dos fundos constitucionais. --- *Tabela 3 - Proposições de JAQUES WAGNER e possível interesse de instituições financeiras privadas* --- | Identificacao | Por que beneficia bancos privados | |---|---| | PL 392/2020 | A ampliação de benefícios a debêntures sustentáveis favorece bancos privados de investimento, áreas de DCM, distribuição, estruturação e investidores institucionais ligados a grupos privados. | | PL 650/2022 | Tipificar fraude bancária beneficia bancos privados ao reduzir perdas operacionais, custo de prevenção, risco jurídico e litigiosidade associada a golpes e fraudes. | | MPV 1017/2020 | A quitação e renegociação de dívidas ligadas a debêntures e fundos de investimento regionais tende a beneficiar estruturadores, gestores, distribuidores e investidores do mercado de capitais, incluindo bancos privados. | | MPV 930/2020 | Trata expressamente de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, além de arranjos e instituições de pagamento, o que alcança bancos privados brasileiros. | | PL 1886/2020 | A criação de certificado de recebíveis cria instrumento de securitização, favorecendo bancos privados de investimento, estruturadores, coordenadores de oferta, distribuidores e investidores. | | PEC 119/2019 | Pode beneficiar bancos privados caso as "determinadas instituições financeiras" autorizadas incluam instituições privadas; caso fique restrito a bancos públicos/federais, não entra no objeto. | ----- # 6. DO PROJETO DE LEI 412/2022 O Projeto de Lei n° 412/2022, de autoria do Senador CHIQUINHO FEITOSA (DEM/CE), tem por objeto a instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e alteração das Leis 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976. O projeto foi considerado o marco inicial que propôs a instituição do SBCE, tendo tramitado pelo Senado e pela Câmara, e servindo como base para as discussões legislativas que culminaram na aprovação e sanção da Lei nº 15.042/2024, publicada em 11 de dezembro de 2024. Teve como objetivo principal estabelecer as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil, utilizando o sistema de limite e comércio, e definindo tetos para a emissão de gases de efeito estufa (GEE) por parte das empresas, que podem gerar e negociar créditos caso fiquem abaixo do limite, ou comprá-los se ultrapassarem as metas. ## 6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER Como cronologia2, observa-se que em março de 2022 o projeto de lei foi inicialmente distribuído à relatoria do Senador TASSO JEREISSATI. Após meses de tramitação, em 30 de novembro de 2022, o Senador deixou a relatoria do projeto por deliberação da matéria, tendo JAQUES WAGNER, então presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, avocado sua relatoria. JAQUES permaneceu como relator até 23/12/2022, tendo encerrada a relatoria em razão do fim da 56ª Legislatura. Em 13/03/2023, LEILA BARROS avocou a relatoria do projeto, também como presidente da Comissão de Meio Ambiente. A Senadora permaneceu até 04/10/2023, deixando a relatoria por deliberação da matéria. ----- ![](img_p8_1.png) Projeto de Lei n° 412, de 2022 #### — sec 12.187 mrs MERE presto pet 12.187. ae me 0 30 170 #### 29 de deer 200. de tera So ® Casa Iniciadora (Senado) @) 2022 ###### CAMARA 003 DEPUTADOS A age: ###### mon da va de Lio Secretar CAL age: Amati pres ###### de de Avs Ade: Pra a CAE age: Pra Mats pra da btu 10032022 Gms is 032022 ###### Distr Secretar 20 Senador de Tass sen regent.8 Api Adds: Ade: pra ###### Tas de Secreta de Ase) ‘Agha: 0 INANE 3 ###### Secretar 3012022 relatos petde Ache: ###### - Secretar de Apo 55-54 “Ache: ###### Se Apo OMIA 575A nest ta. REQ dn Apo ‘Ache: Rack, do 0 angio mati. SESACUA Ashe: ###### neta do de "Agha: pelo REQ pibicarequerds ###### Aprsertado Se Ga.0 de REQ “Ache: ‘Ache: ###### de Apo dt. de ‘Agta: polo 0 REQEQ Sacer de Apo Ache: SESACUA ‘ache: ## Armin eve oe Apo #### Ache: rca de 2 hah ###### Los 311.384 sr Ge 4 de mar CHA REQ 582522 CHA 2 ###### em Dis CWA, en deco abando 25022022 | pra de coca hs nos | do rt. | Regimentde tere, | |---|---|---| | dt | ters 122.1. | Go | ###### «Din pre arise om Ar. do De 3 rac pars de de - Apko pra er relator no foram RIS. de de a. (ar. 122.11 RS). 1480 SF mend. ###### Apo Cris de Aunts 30 0s rnc 30 MA AE ve 0 5 Tasso de por Ago da de Melo Wane 4.129 60 RSP). Como PUK) de Meo Como Ambiente dta 35 1041, Go Arberte Mar, pars de nc Se de Meio 3 na Comes neta dat 2315. 5 ###### Apo 51/2023 de Mio Fars com ta de da mde 502023 CUA CA nests 3s 2021, Apo 3/2022 CA. Aberte gar Go de Elo a a 8 or china de neta dit 1531. 8 ###### Apo Comis do de Meio Ambiente Robert Roch, com dn da dns 592022 CHA ot de Melo Ambiente | | Conia cna ea Ambiente ts Evins WERE Go de debates com pL Pr dn + | vats PL 41212022. 04 © | rn A on HQ S02 a | |---|---|---|---| | 2008 | 29revo de | de 005 131470 13.493 17. | 4 017. | | de 12.187 | do | CMA REQ | REQ our CHA REQ | | REQ $72022-CHA Qe proper | 51/2022 | G8 | 53 5. | a ewan ###### neta cot Se REQ Apso 52022 CMA, Com de Melo Moh pars nc de Condado na "Ache: piblca do REQ de eo 7 SACHA dota 0742 30202. Ache: 5 *Figura 1 - Cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria* ----- ![](img_p9_1.png) 1412/2022 SF-SACMA- Secretaria de & de Melo Ambiente ###### Marinho, | Recebido, | nesta data, objeto | 0 REQ 60/2022-CMA, do senador Zequinha | para inclus3o de convidados na audiéncia | |---|---|---|---| | publica | | do REQ 50/2022-CMA | | 14/12/2022 Secretaria de Apoio Comiss3o de Melo Ambiente ###### a Ago: Aprovados na 26 da Comiss30 de Meio Ambiente. os requerimentos 58 & 60/2022-CMA. para aditar sta de convidados da audiéncia requerida no REQ 50/2022.CMA. ###### e Notas, videos da pelo link: hitps:/legs.senado leg Are A 20/12/2022 SF-SACMA Secretaria Ge Apolo Comissdo de Melo Ambiente ###### do para Alo: Recebido, nesta data, 0 REQ 62/2022-CMA. senador Jean Paul Prates, Indlus3o de comvidados na audiénda objeto do REQ 50/2022-CMA. 2112/2022 Secretaria de Apolo de Melo Ambiente a nos terms Regimento interno. A continua tramitar, do art. 332 do 23/12/2022 SF-SACMA Secretaria de de Melo Ambiente ###### relatoria Legisiatura, Encerrada a em raz30 do fim da | 02/02/2023 | Secretaria de Apolo | Comiss3o de Melo Ambiente | |---|---|---| | Ago: | Matéria aguardando | | 13/03/2023 SF-SACMA- Secretaria de Apoio 4 de Meio Ambiente ###### a pela da Leila Barros (art. do - de Ago: Avocada relatoria Presidente Comiss3o, Senadora 129 RIS) 04/10/2023 SF-SACMA Secretaria Apoio Comiss3o de Meio Ambiente Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por da matéria. *Figura 2 - Continuação da cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria* ## 6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO Ainda em relação as votações e proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER, referentes ao objeto de créditos de carbono e sua comercialização, foram localizados três requerimentos realizados nos anos de 2021 e 2022, relacionados ao assunto, conforme Tabela 4. ----- *Tabela 4 - Proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER e ao objeto de créditos de carbono* **Tema Autoria Ano Matéria Ementa** Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. REQ 5 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Meio ambiente, clima e | 2022 audiência pública, com o objetivo de debater e analisar as proposições sustentabilidade 2/2022 - CMA sobre regulação de emissões de carbono equivalente do Projeto de Lei 412/2022. Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e analisar legislações entre parlamentos da América Latina referente ao enfrentamento da Meio ambiente, clima e | REQ 34/2021 - | emergência climática no bojo da COP 26. 2021 sustentabilidade CMA Os países representados trarão suas principais políticas públicas e legislações referentes ao clima e proteção da biodiversidade da região, bem como será objeto de discussão novas perspectivas para os mercados de carbono no continente. Informações ao Ministro de Estado de Meio Ambiente acerca de políticas públicas sobre mudança do clima, em especial sobre o programa de Meio ambiente, clima e RQS | 2021 mercado voluntário de carbono denominado Programa Floresta +, sustentabilidade 1399/2021 instituído pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio da Portaria MMA nº 288/2020. # 7. DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022 Conversas presentes nos aparelhos celulares apreendidos com DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA revelam o interesse de ambos no comércio de créditos de carbono e no Projeto de Lei 412/2022. Para facilitar o entendimento dos achados, optou-se por dividir as conversas em dois subitens, referentes a cada um destes atores. Em fontes abertas, diversas matérias jornalísticas sobre o tema são encontradas, relacionando o banco MASTER, DANIEL VORCARO e familiares em supostas fraudes no mercado de carbono. Como exemplo, em uma delas, o nome do BANCO MASTER, de DANIEL VORCARO e seus familiares é associado a supostas fraudes sobre a venda de créditos de carbono em terras públicas na Amazônia, citando-se a FAZENDA AMAZÔNICA, localizada no município de Apuí/AM. ----- ![](img_p11_1.png) Banco Master e a fraude de R$ 45 bilhdes em créditos de carbono Foto: Foina UOL No inicio de 2026, um escandalo financeiro envolvendo o Banco Master e a gestora REAG trouxe a tona uma operacéo bilionaria construida em torno de créditos de carbono. O que chamou a atencéao foi o uso de terras publicas na Amazonia como base para criar ativos ambientais de alto valor, sem respaldo juridico ou ambiental | A | nao se limitou a um erro técnico ou contabil. envolveu empresas do setor financeiro, consultorias e auditorias, e que levantou um alerta sobre como o mercado de carbono pode ser manipulado quando néo ha | Ela revelou um processo estruturado, ou controle publico | que | |---|---|---|---| efetivo Terras destinadas a reforma agraria foram tratadas como propriedade privada. A floresta em pé foi contabilizada como se gerasse créditos comercializaveis, mesmo sem acdes concretas de preservacéo ou reducéo de emissdes. Com base nisso, bilhdes foram movimentados, inclusive fora do Brasil, sem que nenhum beneficio climatico real fosse gerado 0 caso ainda esta sendo investigado, mas o impacto ja é concreto: fragiliza a confianca em iniciativas ambientais sérias, levanta duvidas sobre os limites da no mercado de carbono e reforga a urgéncia de um sistema transparente, com base técnica e juridica solida. --- *Figura 3 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e supostas fraudes no comércio de carbono3* ----- ![](img_p12_1.png) Familia de Daniel Vorcaro, do Master, é dona de projeto irregular de de carbono na Amazonia 0s Vorcaro inflaram artificialmente ativos biliondrios em supostos “créditos de. ###### carbono” gerados 20 de ‘estoque de a partir de terras piblicas da Unido. 2026 a ###### J | 3 Manaus® AM Fazenda | PA resta ac ##### #0 mr ® Afalcatrua do Banco Master, liquidado pelo Banco Central, também ###### de unidades estoque de carbono(UEC). O pai e a rma de Daniel Vorcaro, dono do Master, inflaram artificiaimente ativos bilionarios em supostas “unidades de ###### a da estoque de geradas partir de terras piblicas Unido na Amazonia, que nao podem ser utilizadas para fins economicos privados. Documentos obtidos pela indicam que os Vorcaro envolvidos desde a origem no plano de explorar essas por meio da alavancagem financeira realizada com fundos da administradora Reag também liquidada pelo BC ###### por atuar igacbes com investigada no esquema de fraudes financeiras biliondrias do Master por o PCC, vindas 4 luz durante a Operaco Carbono Oculto. ###### e mostra que as empresas Golden Green Global Carbon, controladas por fundos geridos pela Reag, atingiram uma valorizagao conjunta de R$ 45,5 bilhoes com base em UEC associados & Fazenda Floresta Amazonica, em Apui (AM). A area de 143.900 hectares pertence 3 Unido, destinados a um projeto federal de. ‘assentamento rural. O Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (INCRA) informou que adotou medidas administrativas e judiciais no caso. elo entre 0 projeto irregular e a familia Vorcaro se da por meio da empresa Alliance Participacées, controlada por Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel, pai e irma do presidente do Master. Com contrato assinado em 2023, 3 Alliance passou a deter 80% das unidades de carbono associadas 3 ###### fazenda, informam LOL Disrio do Centro do Mund Documentos mostram que auditorias e pareceres financeiros passaram a precificar ‘essas unidades de estoque como se fossem ativos consolidados. Nao mencionavam o litigio fundidrio nem a impossibilidade de uso da terra, detalha ###### sd mesmo sem uma os ativos da Green Um Planeta, Comisso, vender UEC, Golden passaram de R$ 111 bilhoes em 2022 para R$ 14,6 bilhoes em 2024. Ja a Global Carbon tinha capital social de R$ 100em 2020 e alcancou R$ 31 bilhes em 2024. Por meio de seus advogados, Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel negaram envolvimento em licitas ou irregulares. Ja Daniel Vorcaro disse que“0 Banco Master e seu controlador nao participam da gestao, da ‘administracao, da precificacao ou da modelagem técnica dos fundos. ###### mencionados”, ressalta o Brasil 247. #### “fazenda para A Reag ja tinha usado a mesma gerar tokens de carbono tentar negocié-los em mercados em 2024. Na época, segundo 0 1,0 pessoal chegou a vender tokens de mas 0 Proceso parou quando 0 INCRA descobriu a grilagem. *Figura 4 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e a Fazenda Amazônica4 carbono-na-amazonia/* ----- O projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, referenciado nas matérias jornalísticas como empresas produtoras de ativos ambientais de alto valor (créditos de carbono) é objeto de conversas entre DANIEL VORCARO e contato de JOSE ANTONIO CARBONO, conforme se vê no subtópico abaixo. ## 7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012 Nas conversas analisadas presentes no celular apreendido de DANIEL VORCARO, há citações a respeito de seu interesse no mercado de créditos de carbono e de um projeto na região do estado do Amazonas (FAZENDA AMAZÔNICA), além de menção ao Projeto de Lei 412/2022, em conversa com contato de nome JOSE ANTONIO CARBONO, telefone 555193666755. O interlocutor de VORCARO trata-se do nacional JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT (CPF 524.658.020-20), nascido em 05/10/1968 e filho de DELI DO CARMO RAMOS e LIRIO PINTO BITTENCOURT. JOSE possui endereço de CPF na AVENIDA JUCA BATISTA 8000, CASA 602, PORTO ALEGRE/RS, e de CNH na RUA ARTUR ROCHA 1097, PORTO ALEGRE/RS. Sobre participações societárias, observam-se vínculos de JOSE ANTONIO com diversas empresas: - 03.248.744/0001-18: MEGANALISES LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, sócio-administrador incluído em 28/07/2004 - 72.203.615/0001-26: BOLT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, sócio-administrador incluído em 04/05/1993 - 05.880.149/0001-26: PROJETT CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, sócioadministrador incluído em 22/08/2003 - 05.912.446/0001-06: SCHUCK & BITTENCOURT - ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, sócio-administrador incluído em 15/09/2003 - 06.345.222/0001-22: BELA INFANCIA EDUCACAO INFANTIL LTDA, sócio-administrador incluído em 24/06/2004 ----- - 04.818.922/0001-61: BM SPORT AUTO CENTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, sócio-administrador incluído em 17/10/2002 - 23.858.195/0001-00: HUBER PARTICIPACOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, administrador incluído em 15/12/2015 - 17.029.031/0001-78: JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT LTDA, sócio-administrador incluído em 11/07/2019 - 48.833.817/0001-77: MASULLO S.A, diretor incluído em 17/10/2024 - 17.153.239/0001-02: GSS HOLDING LTDA, administrador incluído em 28/02/2014 e excluído em 12/12/2014 - 57.068.352/0001-04: BRICLKELLKEY PARTICIPACOES S.A, presidente incluído em 29/08/2024 e excluído em 15/09/2025 Por fim, vê-se que JOSE ANTONIO possui os seguintes veículos registrados em seu CPF: - JKX3667: GM/KADETT GL, VERDE, 1993/1994; - INI3333: FIAT/PALIO WK ADVENTURE, VERMELHA, 2002/2003; - JCA2G07: I/M.BENZ AMG GLE63S CO, PRETA, 2021/2021, registrado na AVENIDA REBOUCAS 2636, AP 2306, SAO PAULO/SP; - JDN1G16: I/BMW M3 COMPETITION, VERDE, 2025/2025, com endereço de registro na AV. JUCA BATISTA 8000, CASA 315, PORTO ALEGRE/RS; - UDD4J02: I/LR RRS PHEV AB, DOURADA, 2025/2025, registrado na RUA MANOEL CARLOS PINOTTI, 00209, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP. Em 22/10/2023, JOSE ANTONIO envia mensagem a DANIEL VORCARO afirmando que "as três emendas acima são fundamentais serem aplicadas ao PL", referindo-se ao Projeto de Lei 412/2012. Em seguida, envia três documentos anexos, cada um representando uma emenda ao projeto (emendas de n° 26, 27 e 28), com autoria atribuída ao Senador EFRAIM FILHO, conforme conversa e imagens que se seguem: ----- ![](img_p15_1.png) WhatsApp Chat - Jose Antonio Carbono - 55519: Consegue pr Sim. Ja estamos fazendo e mando para vc no inicio da semana ###### 14:12 0 2023-10-22 Anexo DOC-EMENDA-28---PL-4122022-20230920 Anexo 2 od DOC-EMENDA-27---PL-4122022-20230920 Anexo Bl) DOC-EMENDA-26---PL-4122022-20230920 4 Carbono Boa noite! Daniel Carbono As 3 emendas acima fundamentais serem aplicadas no PL *Figura 5 - Conversa entre VORCARO e JOSE ANTONIO BITTENCOURT sobre o Projeto de Lei n° 412/2022* ----- ![](img_p16_1.png) PL 412/2022 00028 mm EMENDAN® -CMA (a0 PL n° 412, de 2022 Dé-se VI do art. 2° do Projeto Lei n° 412, de 2022, de ao inciso na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente (CMA), a seguinte “Art. 2 VI crédito de carbono: ative fungivel transaciondvel representativo da efetiva redugdo de emissdes ou remogdo de uma tonelada de dioxido de carbono equivalente, obtido a partir de projetos externos ao SBCE: 2 que contemplem as intervengdes de que trata o inciso XXI deste artigo; #### de de b) retenglo carbono no solo ou ou na ©) de reflorestamento, florestal sustentivel ou de dreas degradadas; #### de de de d) redugdo emissdes metano; #### de melhoria de ecossistemas e e biodiversidade; JUSTIFICACAO O Brasil possui uma imensa riqueza ambiental, proveniente da de seus biomas, sendo depositrio de agua potavel, florestas tropicais biodiversidade no planeta. e Com isso Pais pode contribuir ambiente de o para 0 meio diferentes formas, pois apresenta grandes reservas florestais que absorvem o carbono da atmosfera. Assim ¢ de interesse nacional abarcar tal potencial para a reduglo de carbonico da atmosfera no mercado de carbono, dando ao conceito de crédito de carbono um sentido amplo, de maneira a captar toda potencialidade. essa Note-se que a ampliagdo do conceito de crédito de carbono em nada prejudica de lei proposto, pois haveri controle de quais o projeto ora o SF/23116.15688.90 créditos serio aceitos para fins de uso ¢ no Sistema Brasileiro de Comércio de Emisses de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Pelas razdes expostas, solicito apoio dos nobres Senadores 0 e Senadoras para a aprovagdo desta emenda ao PL n° 412, de 2022 Sala das Sessdes, Senador EFRAIM FILHO *Figura 6 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 28 ao Projeto de Lei 412/2022* ----- ![](img_p17_1.png) SF/23185.94869-76 PL 412/2022 00027 EMENDAN® -CMA (ao PL de 2022 Dé-se art. 14 do Projeto de Lei n° 412, de 2022, forma do ao na substitutivo apresentado na de Meio Ambiente (CMA), seguinte a redagdo: “Art. 14 Os ativos integrantes do SBCE os créditos de e carbono, tal como definidos no art. 2°, incisos VI desta Lei, poderdo ser: 1 mantidos em estoque por seus emissores; 11 transacionados Brasil exterior, quando serdio no ou no considerados ativos financeiros; 111 negociados em bolsas de valores e em mercado de balcio organizado, quando equiparados a valores mobilidrios, sujeitos ao regime da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976; IV representados por ativos virtuais para os fins e efeitos da Lei n° 14.478, de 21 de dezembro de 2022.” JUSTIFICACAO O art. 14 do PL n° 412, de 2022, insere os créditos de carbono no mercado financeiro e de capitais. Esta emenda objetiva obter uma melhor inser¢do dos créditos de carbono nesse mercado. Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e Senadoras para a desta emenda ao PL n° 412, de 2022. Sala das Sessdes, Senador EFRAIM FILHO *Figura 7 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 27 ao Projeto de Lei 412/2022* ----- ![](img_p18_1.png) PL 412/2022 00026 3 EMENDAN® -CMA (ao PL n° 412, de 2022 Dé-se ao art. 40 do Projeto de Lei n® 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente (CMA), a seguinte redagdio: “Art. 40. Os créditos de carbono, tal como definidos no inciso VI do art. 2° desta Lei, poderio ser ofertados voluntariamente por qualquer pessoa fisica juridica.” ou JUSTIFICACAO As mudangas propostas por esta emenda buscam eliminar as restrigdes para as emissdes voluntarias de créditos, eliminando a necessidade de projetos ou programas que impliquem na redugdo ou de gases de efeito estufa. Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e Senadoras para a aprovagio desta emenda ao PL n° 412, de 2022. Sala das Sessdes, Senador EFRAIM FILHO *Figura 8 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 26 ao Projeto de Lei 412/2022* Estas emendas, conforme se depreende do sítio do Senado Federal, foram protocoladas pelo Senador EFRAIM FILHO em 20/09/2023 como emendas ao PL 412/2022. ----- ![](img_p19_1.png) 19/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio Comiss3o de Meio Ambiente Recebido novo relatério da senadora Leila Barros pela do Projeto de Lei n° 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado, com acolhimento, total ou parcial, das Emendas ns 1-T, 2, 3-T, 4-CAE. 7.8, 10, 12. 14,15,16, 18, 19, 20, 22. 23 e 24 30 PL n° 412, de 2022; da Emenda n° 1 PLEN, 30 PL n° 2.122, de 2021; das Emendas n°s 1-Te 2-Tao PL n° 3606, de 2021; e das Emendas n°s 1-T, 2-T, 3-T e 4T a0 PL n° 2.229, de 2023; pela rejeico das demais emendas e pela prejudicialidade do PL n° 2.122, de 2021; do PL n° 3.606, de 2021; do PL n° 4.028, de 2021; do PL n° 1.684, de 2022; edo PL n° 2.229, de 2023. & Relatorio Legislativo 20/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 de Meio Ambiente Recebidas as emendas 25, do senador Luis Carlos Heinze, e 26, 27 e 28, do senador Efraim Filho, 20 substitutivo apresentado pela relatora ao PL 412/2022. | EMENDA 26 | PL | 412/2022 | |---|---|---| | & EMENDA 27 & | PL - - | | | EMENDA 28 & | - | PL 412/2022 | | EMENDA 25 - | | PL 412/2022 | 20/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 Comiss3o d io Ambiente Em reunido realizada em 20/09/2023, foi conc a vista coletiva, nos termos do art. 132 do Re Interno do Senado Federal. jo.Jeg Notas taquigrficas e video em https:/legis:s on are te as i eh 0 es in nhs dpi Com Pa poe coms pa mi smite de 0 Pe ech osef 0 cb is mcs c,d ```text ee oh se mes S53 or ee po ne css compen Ses Briers ``` 0 --- *Figura 9 - As emendas enviadas por JOSE foram encontradas e extraídas do sítio do Senado Federal* ----- Em 29/10/2023, conversas entre DANIEL VORCARO e JOSE ANTONIO revelam a vinculação entre VORCARO e o projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, já citado nesta IPJ-A. Nesta data, DANIEL pergunta "Voce tem o material da kpmg e da *Unesp pra me passar?". Em resposta, JOSE ANTONIO envia dois arquivos, o primeiro* nomeado como "Relatório Fazenda Amazonas - 05jan2023 Final" e o segundo com nome "II.3II.4 KPMG ModeloValidationVerification-Reportport\_adjusted-Manifesto". Os documentos, em seu turno, versam diretamente sobre a FAZENDA AMAZÔNICA e seu potencial de estoques de carbono, sendo o primeiro um inventário de suas capacidades e o segundo, um relatório de validação e quantificação. ![](img_p20_1.png) Bom dia tudo bem? Voce tem 0 material da kpmg e da Unesp pra me passar? Jose Antonio Carbono Bom dia Daniel, Jose Antonio Carbono Unesp pra me passar? Sim. Ja mando para vc na sequéncia Jose Antonio Carbono Attachment Relatério Fazenda Amazonas 05jan2023 Final Jose Antonio Carbono © Deleted by the sender Jose Antonio Carbono Attachment Be 11.311.4 KPMG ModeloValidation Verification-Reportport\_adjusted-Manifesto 1 4 Jose Antonio Carbono Segue acima o inventério Unesp( com a metodologia ) e a certificacéo e validagéo feito pela KPMG. *Figura 10 - JOSE envia documentos relacionados à FAZENDA AMAZÔNICA por solicitação de VORCARO* ----- ![](img_p21_1.png) Se ###### de Campus Botucatu