# Supremo Tribunal Federal ### URGENTE ## Ofício eletrônico n° 14406/2026 Brasília, 17 de junho de 2026. Ao Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo ## Petição 16229 ## Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunico-lhe que determinei a suspensão das atividades econômicas e financeiras das seguinte pessoa jurídica: a) EPÍTOME S.A., CNPJ nº 53.160.191/0001-15. A suspensão determinada abrange a prática de novos negócios, a celebração de contratos, a emissão de notas fiscais relacionadas a novas operações, a obtenção de crédito, a abertura de novas contas, a alienação de ativos, a alteração de quadro societário, a alteração de sede, a modificação de objeto social e qualquer ato de gestão ordinária ou extraordinária que possa implicar movimentação econômica, alteração patrimonial, ocultação de ativos ou modificação da estrutura societária das pessoas jurídicas alcançadas. Ficam ressalvados, mediante registro e comunicação a este Relator, os atos estritamente necessários ao cumprimento da referida decisão, à preservação de documentos, à resposta a ordens judiciais, ao exercício regular do direito de defesa, ao cumprimento de obrigações legais, tributárias, trabalhistas ou regulatórias inadiáveis e à conservação mínima do acervo empresarial. **Ressalta-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.** ## Atenciosamente, ## Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente