# Supremo Tribunal Federal ## URGENTE Ofício eletrônico n° 8310/2026 Brasília, 16 de abril de 2026. Ao Senhor GABRIEL GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil ## Petição 15773 Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores sob a guarda das instituições financeiras que não estejam abrangidos por bloqueio operacionalizado pelo SISBAJUD de titularidade de PAULO HENRIQUE ## BEZERRA RODRIGUES COSTA, CPF 898.379.404-68 considerando o valor para bloqueio de R$ 146.582.649,50, e de DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358- **98, considerando o valor para bloqueio de R$ 86.167.189,30, solicitando que adote as** providências necessárias para cumprimento junto às instituições financeiras. Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*