# URGENTE Ofício eletrônico n° 6041/2026 Brasília, 19 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Google Brasil Internet Ltda. # Petição 15693 Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunicolhe que deferi o pedido de preservação e conservação de dados formulados pela **Polícia Federal, a fim de que proceda, no prazo de 24 horas, à imediata preservação e conservação dos dados vinculados aos IMEIs (International Mobile Equipment Identity) mencionados na solicitação.** Para o cumprimento desta determinação judicial, a referida empresa, Google Brasil Internet Ltda, deverá efetuar pesquisas em sistemas próprios, a fim de identificar o ID correspondente à pessoa, no lapso temporal entre 01/01/2021 até a **data da efetivação desta medida em 2026, utilizando-se os dados fornecidos na** tabela de fls. 02 e 03 (e-Doc. 1), e implementar com a máxima urgência a preservação **de todos os dados constantes em nuvem para posterior requisição judicial. Determino, ainda, que a empresa Google Brasil Internet Ltda, no prazo de 15 dias, informem o cumprimento da determinação de congelamento, com a preservação dos dados a seguir relacionados:** a) os dados cadastrais completos do usuário, incluindo nome, terminais telefônicos, endereços, e-mails e dados bancários vinculados à conta, além de outras contas ou serviços associados ao usuário e contatos fornecidos para recuperação de conta; b) logs de criação (contendo IP, data, hora e fuso horário) das contas citadas no item "a"; c) logs de acesso constando endereços de IP, data, hora e fuso horário GMT/UTC, no período de [data de início] até a data de cumprimento desta ordem; ----- # Página 2 - Ofício eletrônico n° 6041/2026 - Petição 15693 d) dados sobre pagamento, incluindo o número dos cartões de crédito ou de contas bancárias cadastradas. e) todo o conteúdo das comunicações preservado no período supracitado, incluindo, mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados; f) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; g) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados nos serviços de agenda de compromissos e de agenda de contatos (tais como Apple Agenda, Apple Calendar e similares), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; h) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "iCloud", Google Drive ou em qualquer outro repositório de arquivos (iMessage, serviços e sistemas de armazenamento em "nuvem", de agenda de compromissos, de agenda de contatos, de localização, de calendários, de notas/lembretes, de redes sociais, de mensagens instantâneas - incluindo Whatsapp, Telegram e outros -, fotos e vídeos etc.), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; i) conteúdo armazenado no aplicativo "Apple Store" ou "Google Play Store", com a identificação de todos os aplicativos instalados nos aparelhos utilizados pelo usuário; j) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; k) identificação de todos os contatos registrados junto aos aplicativos da plataforma Apple ou Google; l) identificação de todas as pesquisas vinculadas às contas acima informadas, por meio do navegador Safari ou Google Chrome, no período listado acima; m) fornecimento de todas as páginas adicionadas como favoritas no navegador Safari ou google Chrome, vinculadas às contas acima informadas. # Deverá à empresa Google Brasil Internet Ltda., em relação aos dados que tiver sob sua guarda dos investigados conservar íntegro: (a) todo o conteúdo das comunicações de e-mails preservados no período supracitado, incluindo mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados; ----- # Página 3 - Ofício eletrônico n° 6041/2026 - Petição 15693 (b) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; (c) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "Google Drive", de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho, incluindo emails e dados de mensageiros instantâneos; (d) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; (e) conteúdo armazenado na aplicação "Google Fotos", com a indicação dos metadados das imagens e a integralidade de suas funções, tais como identificação de faces da funcionalidade "reconhecimento facial" e endereços de e-mail com quem o mesmo compartilha bibliotecas, referente ao período entre 01/01/2022 até a data de cumprimento da medida; (f) identificação e listagem dos locais salvos e com estrela (starred locations), compartilhados e visitados na aplicação "Google Maps", além de histórico de busca e informações de metadados associados a esses dados, referentes ao período listado acima. Acompanham este expediente cópias da decisão proferida em 18 de março de 2026 e da representação inicial (e-Doc. 01) dos autos em referência. Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator Documento assinado digitalmente*