Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Fundo Especial de Previdéncia Social Lei Complementar n° 138 de 12 de marco de 2010 Artes seria Aplicagdo de longo prazo em imoéveis, Sr. André Luiz Silva de Paula explica o que temos o fundo da TMJ & — um porque O Sr. direto do que o de vir a ter a antes do que o com de mas que O do fique Pacheco da a vida que tem seria O Nao deu Santos, Paulo Roberto Pacheco Luciani ) Conselheiro Anténio Geraldo Mendes de Matos Conselheiro Rua Nossa Senhora do Rosario, 308 www.embudasartes.sp.gov.br e Centro- CEP 06803-430 .sp.gov.br e Embu das Artes SP 11 4781-3506 / 4785-7740 ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 10 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes Fundo Especial de'Previdéncia Social `SR/PF/SP` , Lei Complementar n” 138 de 12 de de 2010 `2019.0008122` marco Wilson Ferreira da Silva 3 / Rua Nossa Senhora do www.embudasartes.sp.gov.br e 308 — Centro- CEP 06803-430 embuprev@embudasartes.sp.gov.br Embu das Artes SP / 4785-7740 ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 11 ----- ![](img_p3_2.png) Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes Fundo Especial de Previdéncia Social Lei Complementar n° 138 de de marco de 2010 ``` E SR/PF/SP ``` i ABRIL DE do que aplicacao ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 Pagina 1 de 1 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 12 ----- AUTORIZAGAO APLICAGAO `2019.0008122` DE RESGATE APR EmbuPrev ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012 UMA MAIOR DE DE SER | | Validade: | J ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 13 ----- ![](img_p5_2.png) ® AUTORIZAGAO APLICAGAO `2019.0008122` | DE RESGATE APR EmbuPrev ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012 ENQUADRADO IMA B RENDA PRESENTES TEM Poems OBS. A SRA. FERNANDA JUSTINO VITAL. DIRETORA LOGO FOI SUBSTITUIDA NO PERIODO AUSENTE PELO DIf ART 22-A, SUBSEGAO Il DA LEI COMPLEMENTAR N° 138 DE 12 DE MARGO DE 2010 PERIODG DE 17/07/2017 ECURSOS DO EMBUPREV, GOZOU FERIAS NO A 5/08/2017. SR. JOSE ROBERTO JORGE ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A ALINEA XI DO (REDAGAO ACRECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 291/2015). \\ ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 14 ----- JUSTIFICATIVA De acordo com tabela comparativa em anexo, no periodo de 16/05/17 a 30/06/2017, época da que do x de ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 15 ----- AIXA TITULOS B CA B IMA-B VA-B PERFIL 1B JRADESCO SAIXA MA 38 3RADESCO RF-M Consultoria ic Geral IRF-M + BRASIL 6,00% BRASIL 5 BRASIL 1 ``` BRASIL Fl. 104 ``` 5 1 PUBLICOS FIC FIC PREMIUM TITULOS `SR/PF/SP` 2022 ao IMA-B IRF-M em crédito ano RENDA RENDA IMA IRF-M `2019.0008122` GERAL 1 | TITULOS 5 PUBLICOS FI 1 IPCA FIXA TITULOS FIXA FI RENDA TITULOS RENDA & IV FI de Fixa e Benchmark's base (junho / 2017 Més Ano Pagina 1 de 3 4 meses 6 meses 12 meses Rua 24 Quinze meses de Taxa DE 204 adm PREVIDENCIA 1° Andar #### Rentabilidade Centro 0,228% 0,228% 0,929% 0,925% 0,026% 0,007% 1.213% 0,178% 0,182% 0,185% VaR Més Santos SOCIAL -SP e Risco Telefone: 3,94% 0.27% 3,57% 0,00% 0,10% 4.77% 0,68% 0,66% 0,67% ade 30/06/2047 - EMBUPREV 13 - 12 3878-840C meses ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 SIGILOSO Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 Num. 34539367 - Pág. 16 ----- IRADESCO VA-B JAIXA 18 IMA-B JAIXA 5+ NOVO BRASIL TITULOS INSTITUCIONAL BRASIL IMA-B IMA-B PUBLICOS TITULOS IMA-B FIC FI Pagina 2de 4 3,204% 13,06% 2.219% 9.37% 2,448% 2,448% 8.78% 9,80% ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 1B ‘MJ wn IMA-B IMA-B FI RENDA RENDA FI `SR/PF/SP` crédito FIXA FIXA & de Renda Fixa e base (junho / 2017 Mes Ano 3 meses 6 meses 12 meses 24 meses Taxa DE adm PREVIDENCIA Rentabilidade 2,447% 1.614% VaR Més SOCIAL e Volatiidade Risco 5,50% 30/06/2017 - EMBUPREV 12 ® meses SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 17 ----- AIXA AIXA AIXA ON ETA X AIXA B ovespa B 3c NFINITY B DI AIXA FIX v VALOR PIPE GOVERNANGA FI ### DIVIDENDOS VALOR CONSUMO INFRAESTRUTURA MULTIMERCADO RIO ``` FIC Fl. 106 ``` INSTITUCIONAL BRAVO ``` AGOES SR/PF/SP ``` DIVIDENDOS FI crédito ``` AGOES 2019.0008122 ``` FI FI FUNDO AGOES FI AGOES AGOES #### PREVIDENCIARIO RPPS AGOES PREVIDENCIARIO MULTIMERCADO FUNDOS DE & FI FI de FIC Renda AGOES Fil LP e Benchmark's base (junho / 3.04% 2.98% 041% 030% 0.34% 030% 044% 053% 088% 1,00% 081% 5.94% 088% Mes 4,08% 4,48% 7.20% 6.99% 7.20% 9,15% 541% 5.97% 10.11% 444% 8.41% 8,85% 681% 6.25% 5.65% 4.90% 1.27% Ano added 3.31% 5.99% 244% 268% 4.35% 3.21% 0.71% 292% 356% 254% 1.90% 207% 3 meses 6 | 4,08% 448% 7.20% | 699% 7.29% | 9,15% 541% | 597% | 444% | 841% 8.85% | 681% 6.25% 5.65% | 4.90% 1.27% meses | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 6.97% 10.28% | 8.77% | 22,30% | 146% | 22,07% | 2090% 2163% | 14,42% 13.36% 12.85% | 15.06% 26,62% 12 meses. | Rua 13,57% 317% 0.52% 6.43% 23.49% 18,62% 13.47% 20,15% 18,50% 17,92% 18,82% 36,31% 28,77% 28,75% 42,05% 24 Quinzs meses ESPECIAL # Enquadramentos, de Nove 172% 1.60% 250% 2,00% 1.20% 1,00% 1.00% 0.60% 1.20% Taxa bro DE 204 adm PREVIDENCIA 1° Andar Rentabilidace | 5.85% | 7.346% | 6.666% 5670% | 6,110% | 0716% | 9,760% | |---|---|---|---|---|---| | 19.56% | 26,95% | 28.11% 16.28% SIGILOSO | 217% | 14,68% 470% | 21,16% | Pagina 4 do 3 meses. 6 meses. 12 meses Rua 24 Guinze meses de Novembro Taxa 204 adm 1° And VaR-Més SOCIAL e Volatiidade 0 17,61% 30/06/2017 - EMBUPREV 12 meses. - Il = = - © © » = © Oo 8 al= = «| o| ~| | | ## EES bo] IN| an vf | |] of ov 5on mmm | ©] 1 pa: Sle ON ©] ©] hed 2 © 12 Meses 2 ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 18 ----- ![](img_p10_2.png) Prefeitum Municipal da Estdncia Turistica de Embu das Artes HUGO D0 PRADO SAN"!-'r'3 Pvcfsim w atribmcfif's legais: NOMEAR, em connis<én ANDRE LUIZ SILVA DEE "HULA, R\\ ' ! Fargo dc PRESIDENT}? D." 'éi'flmUPREU Ern'm d Artes. 24 d»: ja 'i '0 vi: 2017 guy 84 H {3'- DO PRADO SA Tl ,. PrQ/bito em exer'cz'cin ``` Fl. 107 ``` Estado de Sdo Paulo `2019.0008122` P01111613} L ', I ' , I ' , I ' -,\_ "him, (i? acm'nr» 44m suaF REE r'? V" urtir ('6 arr, dc 20"" ' \\ .8 yyy .': ".306585', ''' '\\ rrr © 9/939 Wag a Lei 24 dc )a n it, (1' ,,, A ' U1 [LVN ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 19 ----- ![](img_p11_2.png) Prefeitura Municipal da Estdncia Turistica de Embu das Artes `Fl. 108` Estado de Szio Paulo `2019.0008122` F-C'RTAFJE, v "- HUGO D0 PRADO SANTOS, Px'rlc ~m cxnc (a a. > m \_' x ' :1 saws alr-blucfir'x 1 RESOLVE ArtJ" Numcar os mcmln'ns pan 3" umnnqcén dz: Harv'rv ' TVL'I'Ul'VLI :lu FLmdn 1r Duxvh' Souul do Muml'l'pw dc Efl'hJ d I" - EMHUPRP' « ,:r (in an, !M r" :.\\- m" m ' ' '1'" n' w32'n101'2dr'muzcudviCLUI- 2;3E\_1r0\_m.msctm | PR'IL jDENTE | ,3: | E'IXANCEIRO | |---|---|---| | AND | .Ul7, SILVA DE PAULA | HIl \\'TI'VU VJ' | | mam-on AEMXNISTRATIVO | | m: PREI'IDIE'RC'J | | ma»: RUBER'romRuE | I ' | '1.".>Ifi:',\\nF,m,'u ' \\ | Art' 2" A prerzenlr uurl'drm L'Hlmm A: wgm "a (1m cw B ,-\_ ' ' Art. 3° Rumgwwr \\- a ~p , 1An'7!!:!"'£. um ,, w: dl 3mm llw \\lu': -\\ v. .UIJm \_x "'U'dlmu, { v ern 04 SILVA ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 20 ----- ![](img_p12_2.png) ``` Fl. 109 ``` Estado de Sda Paulo `2019.0008122` PORT mm 13 ': HUGO D0 PRADO SANTOS, PI'NL'AO em exercicu/ (Iv 2v JV'L'o com Sue's mnlr arfn c. !r RESGL'J: 1. DESIGNAR, a {ll Icionfil' \_ fit'whm'a F'TRF "1"» JTISTXNO VITAL, \\I «ll- ' u Planejamemu c Gesrén, para «' rrcvt' 2 mm 3m 1' 1'3. dos Recursos .' "L: r' n Prevldéncla Sana} do Munimp .ie Embu das Rn « , 'MBUFREV, Pm "gm 1"110 w 1: dispnsm nu § 4" dr) art .2" da 5 ' \*na "PS (1' 5" l :' \* ;.' h- Agosto "i 1 ' 2. Rtwoga-se a Portana n" I "- l] dfi' sctv-'n': E!11hl1dasAl'tes,24 de- Janelrs 13017" PRADO s'ANTos Pve/eno em examine '1'\\ ' 1-H: {lism'w : do ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 21 ----- Prefeiturn Municipal d0 Esrfinciu Turt'stica tie Embu das Aries `SR/PF/SP` Estado de S170 Paulo CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, Prefeito. de acordo Com suas atribuigées legais: RESOLVE CESSAR a partir de 24 de outubro de 2017, a designagéo da servidora FERNANDA JUSTINO VITAL, R.G n° 34.345.751-9, na Funqéo de ra Financeira e on: de Recursos do Comité de Investimentos o Fundo Especial de Previdéncia ocial - EmbuPrev. Embu das Artes, 24 de outubro de- 2017. CLAUDI Prefeito Registrada e Publicada por afixacéo, nos Lennos do que dispée a Lei Orgénica do Municipio, em 24 de outubro de 2017, \\-\\ ' GREICF/Ws mSCIMENTo Gabinetéde htos Oficz ' ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 22 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes Fundo Especial de Previdéncia Social Lei Complementar n® 138 de 12 de marco de 2010 ``` 4 Fl. 111 ``` Ao Ministério da Fazenda MF Secretaria de Previdéncia SPREV Social as Ato ha 2488 Addu ANDREWS XAVIER RODRIGUES Diretor Administrativo do EMBUPREV Rua Nossa Senhora do Rosério, 308 Centro CEP 06803-430 Embu das Artes SP --- www.embudasartes.sp.gov.br epresidencia.embuprev@embudasartes.sp.gov.br 11 4781-3506 / 4704-5955 ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 23 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes Fundo Especial de Previdéncia Social Lei Complementar n° 138 de 12 de margo de 2010 `2019.0008122` RESOLUGAO 001/2017 das Artes servidora DE pela sendo o Rua Nossa Senhora do Rosério, 308 Centro- CEP 06803-430 www.embudasartes.sp.gov.br embuprev@embudasartes.sp.gov.br e Embu das Artes SP 11 4781-3506 / 4785-7740 ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 24 ----- Prefeitura Municipal da Estincia Turistica de Embu `2019.0008122` Estado de Sao Paulo lhe sao DE SERVIDOR RONALDO PEDRO com da Lei Organica do Municipio, 28 de julho de 2017. em GREIC] Gabinete tos Oficiais ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 25 ----- Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu das `SR/PF/SP` Estado de Sio Paulo `2019.0008122` PORTARIA 474 Fundo de 10, incisos ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 26 ----- ![](img_p18_2.png) Prefeitum Municipal da Estdncia Turistica de Embu das Artes `Fl. 115` Estado de Sdo Paulo `2019.0008122` PORTARIA 1036 FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITOx Prrfcnu, dc umrdn cum suns :urihuiqfics lcgzlisz R E S O L V E Arl l" Nmneur us mcmhms quc mnwliluin'm n Cunsclllu dc Adminislrugfln do Fundo dc Prcvidénciu Sncml do Mumcipiu dc Emhu 7 EMBUPREV. nos lurmns do an. 10 du Lci Cnmplcmcnlur n" 138 do 12 dc mum dc 2010, | ELEITOS | mmcmos | |---|---| | Cargo El'elivo | Peder Emmi"; | | Nuir dc Suum | Fulipu Alvcs Murciru | Runam CumuW: ,. ' ,' " Déhurzl Ruginn kuwamum \_ Peder Legislative , Anlunm Guruldv Mcndcfi LJU Mums llmtivo V||nm Apurccida dn Silva Art. 2" A pruscnlc pnrluriu unmmi cm vignr nu dam dc ma puhlicugz'm. Emhu, 28 dc julhu dc 2010. FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO I'rc/Lum Rugimud c Publicuda pm ul'xxugfilL nm' (urnmi dn quc dispéc H Lei Orgfinicu a" Municipin' cm 2x do iulhu do 1011]. MARCOS AUGUSTO ROSATTI ('uulruluzlm' (fuml m; Hum/pm ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 27 ----- ![](img_p19_2.png) ``` Fl. 116 2019.0008122 ``` dos do ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 28 ----- ![](img_p20_2.png) ``` Fl. 117 2019.0008122 ``` Previdéncia n° 138 de em 28 FABRICIO CESAR ALVES DA SILVA Gabinete de Atos Oficiais ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 SIGILOSO Num. 34539367 - Pág. 29 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes Fundo Especial de Previdéncia Social Lei Complementar n® 138 de 12 de margo de 2010 Zo Ministério da Fazenda MF Secretaria de Previdéncia SPREV Subsecretaria dos Regimes Préprios de Previdéncia Social ANDREWS XAVIER RODRIGUES Diretor Administrativo do EMBUPREV ``` @ Fl. 118 ``` , que Mandato renuncia de 1387 ha ha Mandato Rua Nossa Senhora do Rosario, 308 Centro CEP 06803-430 Embu das Artes SP --- www.embudasartes.sp.gov.br presidencia.embuprev@embudasartes.sp.gov.br 11 4781-3506 / 4704-5955 ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 1 ----- Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu `SR/PF/SP` de Paulo PORTARIA 473 do do e ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 2 ----- ![](img_p23_2.png) ``` Fl. 120 2019.0008122 ``` de no sobre a do ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 3 ----- Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu `2019.0008122` Estado de Sao Paulo lhe sao DE PUBLICO E DA JOSE com n° com o Registrado Publicado termos do dispde artigo 105 da Lei e por nos que o Organica do Municipio, em 08 de janeiro de 2018. ES NASCIMENTO tos ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 4 ----- Prefeitura Municipal da Turistica de `SR/PF/SP` Estado de Sdo Paulo PORTARIA 2143 legais: SANTOS, VITAL. do do Fundo n° Comité de de Embu ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 5 ----- Prefeiturn Municipal d0 Esrfinciu Turt'stica tie Embu das Aries `SR/PF/SP` Estado de S170 Paulo CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, Prefeito. de acordo Com suas atribuigées legais: RESOLVE CESSAR a partir de 24 de outubro de 2017, a designagéo da servidora FERNANDA JUSTINO VITAL, R.G n° 34.345.751-9, na Funqéo de ra Financeira e on: de Recursos do Comité de Investimentos o Fundo Especial de Previdéncia ocial - EmbuPrev. Embu das Artes, 24 de outubro de- 2017. CLAUDI Prefeito Registrada e Publicada por afixacéo, nos Lennos do que dispée a Lei Orgénica do Municipio, em 24 de outubro de 2017, \\-\\ ' GREICF/Ws mSCIMENTo Gabinetéde htos Oficz ' ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 6 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes Fundo Especial de Previdéncia Social Lei Complementar n® 138 de 12 de marco de 2010 > Ao Ministério da Fazenda MF Secretaria de Previdéncia SPREV que Nao ha de 1489 Nao ha 2488 Nao ha Diretor Administrativo do EMBUPREV Rua Nossa Senhora do Rosario, 308 Centro CEP 06803-430 Embu das Artes SP --- www.embudasartes.sp.gov.br presidencia.embuprev@embudasartes.sp.gov.br 11 4781-3506 / 4704-5955 e ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 7 ----- Prefeitura da Turistica de Embu das `2019.0008122` Estado de Sao Paulo DAS DA inscrita 114, de CPF n° lado a LTDA, por seu RG n° de e & DA FUNDO sob o Embu I, no presente 2.1. A CONTRATADA prestara os servigos objeto do presente contrato de forma direta, e pelo regime de empreitada por prego 1. ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 8 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu Estado de Sido Paulo ``` das 2019.0008122 ``` serdo reais), Servigos primeira relativa pela indice por e o limite o indice que vier de servigos como como dias da b) Também contrato, as consideradas confidenciais, para todos os efeitos do presente informagGes assim definidas pela legislagao relacionadas as atividades da | onstantes TANTE, | de | documentos especialmente | referentes Jquando | a demonst | carteira | de | |---|---|---|---|---|---|---| ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 9 ----- ![](img_p30_2.png) Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `2019.0008122` Estado de Paulo da ser partes, dever de de as 4 outra e-mails fax n° Sio e-mail: Nossa 5.6. Aspectos Comerciais: a) Para CONTRATADA: Sr. Manoel Luiz Junior; a junior@creditoemercado.com.br; fax n° 13 3878-8400; Endereco: Rua ~ Paulo SPYCEP 11010.150. > | \\ e-mail: XV de ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 10 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Fmbu das `2019.0008122` Estado de Paulo e) Utilizar sistemas de comunicagdo e processamento preservem a confidencialidade das base em normalmente ac¢itos no mercado Embu e no que das ou de de individuais recebidas ou pelas partes; seguros, que e processadas, com ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 11 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu Estado de Sdo Paulo ``` das 2019.0008122 ``` opinido, 6°, sejam por ou ativos a dos na na pela 6.4. Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA sio baseados em séries de desempenho historico dos ativos e/ou das instituigdes analisadas, os produtos e servigos da Crédito & cado, inclusive os relatorios que forem fornecidos pela CONTRAT. derdo utilizados entendidos pela/CONTRATANTE ser ou como / ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 12 ----- Prefeitura da Turistica de Embu das `2019.0008122` Estado de Sido Paulo do e em ou as dos ou a poderdo devida dos forem os dos perante do processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatorios que lhe forem fornecidos, podera ser considerado recomendagio de compra ou de ativos ou realiza¢do de investimentos, nem como garantia do comportamento futuro dos ativos ou instituicbes analisadas, devendo ser qualificados tio somente, como instrumentos de qu: indicador¢s pexmitam Qu estabelegah ordenag¢des sequenciais yd ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 13 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `2019.0008122` Estado de Paulo reflete como da bem a prévia da como a ou do pelo valor das i) O impedimento injustificado do acesso as necessérias a regular execucio do objeto do presente contrato. j) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado a outra, por escrito, com antecedéncia mi 30 (trinta, . \\ \\ \\ d ~ py, rd ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 14 ----- Prefeitura da Estincia Turistica de Embu das 2019.0008122 Estado de Sao Paulo pelo de pelas natureza, podera, seguintes com a danos ou em fornecidas das terceiros. nula clausulas, efeito, a 10.1. Fica eleito Foro da Comarca de Embu da Artes SP, - detrimento de qualquer outro o em privilegiado que possa dirimir- quaisquer dividas oriundas deste por mais sge~para contrato. a) > \\ J ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 [ SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 15 ----- Prefeitura da Estincia Turistica de Embu das 2019.0008122 Estado de Sdo Paulo contrato de 2012 R.G.: 11.852.834-8 C.P.F.: 072.308.038-02 31.329-8 C.P.F.: 003.304.658-13 ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 16 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `2019.0008122` Estado de Sao Paulo 014/ 2012 Gestio acesso se 10, com de para das informagdes bimestrais. CADPREV. Adicionalmente, a de consultoria em investimentos inclui: 1. Assessoria na elaboragio / al olitica de investimentos. G4 > ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 17 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `2019.0008122` Estado de Paulo para diversas com renda & i e) Data da compra; f) PU da Compra. ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 18 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `2019.0008122` Estado de Sao Paulo a num a anterior, de margo, valores o Var % dos no site Excel da assuntos referida relatério pelo alocados ano d) Estratégias dos gestores do RPPS utilizadas pelo mercado; e outras e) Alocagdes e produtos utilizados pelo mercado; f) Aspectos técnicos da de risco. ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 19 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `2019.0008122` Estado de Paulo fundos de com item 11 11.852.834-8 R.G.11.881.329-8 C.P.F.: 072.308.038-02 C.P.F.: 003.304.658-13 ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 20 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Fmbu das `2019.0008122` Estado de Sido Paulo de cientes do damo-nos até nas formas tomados, do Poder 90 da dos (dois mil e < 1 Dr Marcos/Augusto Rosatti 2. “Sr Jpsd Roberto Jorge ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO | Num. 34539376 - Pág. 21 ----- Prefeitura da Turistica de Embu das `2019.0008122` Estado de Sao Paulo de ) ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 22 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `SR/PF/SP` Estado de Sdo Paulo DAS com sede representado cédula de de Centro consoante 0 tem por financeira a DE com sede na contratado e é vantajosa a | CLAUSULA PRIMEIRA: periodo de 30/01/2013 | prazo 30/01/2014, | presente | no sendo certo que podera ser renovado por | |---|---|---|---| | a | | sem | | (doze) até limite de 60 (sessenta) do inciso do periodos sucessivos de 12 meses, o meses, nos termos prise 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo. \\ \\ \\ \\ \\ / ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 23 ----- Prefeitura da Estdncia Turistica de Embu das `SR/PF/SP` Estado de Sao Paulo de sua ora anterior. de Prestacdo de igual teor, igualmente (dois mil = WA~ TY Dr. Marcos Augusto Rosatti RG 11.852.834-8 RG 11.881.329-8 CPF 072.308.038-02 CPF 003.304.658-13 ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 24 ----- Prefeitura da Estincia Turistica de Embu `SR/PF/SP` Estado de Sao Paulo especial de e, e nas ser do o artigo a (dois mil ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 25 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `SR/PF/SP` Estado de Paulo especial de ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 26 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `SR/PF/SP` Estado de Séo Paulo DAS com sede identidade e, sob 0 n° Sao Paulo a Lei tem por financeira a DE com sede e vantajosa a prazo meses, no periodo de 29/01/2014 a 28/01/2015, sem interrupcdo sendo certo que poderd ser renovado por petiodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso IT artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo. ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 27 ----- Prefeitura da Turistica de Embu das `SR/PF/SP` Estado de Sao Paulo de sua ora igual teor, igualmente (dois mil e Dr. Marcos Augusto Rosatti RG 11.852.834-8 CPF 072.308.038-02 berto José Re ae RG 11.881. CPF 003:304/658-13 ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539376 - Pág. 28 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `SR/PF/SP` Estado de Paulo especial de e, cientes damoaté nas formas Outrossim, tomados, do Poder o artigo 90 a contagem (dois mil e TESTEMUNHAS: Dr. Marco§ Augusto Rosatti RG 1.852.834-8 CPF (J72.308.038-02 ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 1 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `SR/PF/SP` Estado de Sao Paulo especial de SP.- ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 2 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das `SR/PF/SP` Estado de Sao Paulo meses 0 Mobilidrios ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 3 ----- Prefeitura da Estdncia Turistica de Embu das Estado de Sao Paulo EMBU DAS com sede representado identidade e, sob o n° Paulo CEP a tem por financeira a DE com sede contratado e é vantajosa a / \\ CLAUSULA PRIMEIRA: O prazo do presente contrato serd de 12 (doze) meses, no periodo de 29/01/2015 28/01/2016, sendo certo que poderd ser renovado por a sem riodos sucessivos de 12 (doze) até limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso I meses, o 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo. ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 4 ----- Prefeitura da Estincia Turistica de Embu das Estado de Sao Paulo sera de sua anterior. de de igual (dois Dr. Marcos Augusto Rosatti RG 11.852.834-8 CPF 072.308.038-02 / ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 5 ----- Prefeitura. da Estancia Turistica de Embu das Estado de Sao Paulo especial de e, cientes damoaté e nas Outrossim, ser tomados, do Poder o artigo 90 a contagem (dois mil / Dr. Marcos Augusto Rosatti RG/11.852.834-8 CPE/072.308.038-02 José R ge RG 003. 1 CPF 13 304.658- ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 6 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Estado de Sao Paulo especial de SP.- ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 7 ----- Prefeitura da Turistica de Embu das Estado de Sao Paulo meses o ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 8 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Artes Estado de Sido Paulo DAS ARTES, sede na Rua pelo RG CREDITO e, situada por objeto financeira a DE sede na Rua e vantajosa a no perfodo de 29/01/2016 28/01/2017, sendo certo que poderd ser renovado por a sem perfodos sucessivos de 12 (doze) até limite de 60 (sessenta) Ty meses, o meses, nos termos do inciso do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo. ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 9 ----- Prefeitura da Estdncia Turistica de Artes Estado de Sido Paulo ``` Embu SR/PF/SP ``` ora anterior. Prestagdo igual teor, igualmente Dr. Marcos Augusto Rosatti RG 11.852.834-8 CPF 072.308.038-02 José Roberto | RG 11.881.329-8 CPF 003:304.658-13 ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 10 ----- Prefeitura da Estancia Turistica de Artes Estado de Sdo Paulo especial de e, cientes damoaté e nas formas Outrossim, tomados, ser do Poder artigo 90 da (dois mil TESTEMUNHAS: Dr. Marcos Augusto Rosatti RG 11.852.834-8 CPF 072.308.038-02 [ José Roberto|Jorge RG\\11.881.329-8 CPF 003:304:658-13 ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 11 ----- Prefeitura da Estincia Turistica de Artes Estado de Sdo Paulo ``` Embu SR/PF/SP ``` especial de ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 12 ----- Prefeitura da Turistica de Embu `SR/PF/SP` Artes Estado de Paulo meses 0 Ltda, ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 13 ----- ###### Prefeitura d3 Esté'ncia Turistica de Embu das Artes Estado de 5530 Paula 59 TERMO ADITIVO A0 CONTRA'I'O N9 014/2012 PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS Termo aditivo ao contrato, entre a PREFEITURA DA ESTANCIA TURlSTlCA DE EMBU DAS ARTES, pessoa juridica de direito pL'lblico interno, inscrita no CNP] n9 46.523114/0001-17, com sede na Rua Andronico dos Prazeres Gongalves, 114, Centro, Embu das Artes (SP), neste ato representado pelo Prefeito em exercicio 0 Sr. Hugo do Prado Santos, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n9 11.340.009/0001-68 situada na Rua XV de Novembro n9 204, 19 andar Centre Santos Séo Paulo CEP 11010-150, denominada(o), neste are de CONTRATADO(A), consoante o que dispoe a Lei 8.666/93, nos termos que seguem: CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas. tem por objeto a contratagéo de empresa especializada em prestagéo de services de consultoria financeira a Prefeitura da Esténcia Turistica de Embu das Artes, especificamente ao FUNDO ESPECIAL DE PREVlDENClA SOCIAL - EMBUPREV inscrito no CNP] sob o n9 11.758.142/0001- 39, com sede na Rua Nossa Senhora do Rosario, 308, Centro, Embu das Artes (SP). CONSIDERANDO que os servigos contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipotese do disposto no Artigo 57, lnciso ll, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que a presente prorrogagéo contratual é vantajosa a Administragéo Pliblica, o valor global do contrato sera de R$ 7,300.00 (sete mil 2 oitocentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), de acordo com a Cléusula (4) Quarta, parégrafo 4.2 do Contrato em vigor, RESOLVEM: as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos: CLAUSULA PRIMEIRA: O prazo do presente contrato seré de 12 (doze) meses, compreendido no periodo de 29/01/2017 3 28/01/2018, sem interrupgéo sendo certo que poderé ser renovado por periodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso I] do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo. CLAUSULA SEGUNDA: A publicagao resumida do presente Termo Aditivo na imprensa seré providenciada pelo CONTRA'I'ANTE. no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de. sua celebragéo, para a produgéo de seus efeitos. CLAUSULA TERCEIRA: Estabelecem que as demais clausulas do contrato fiquem imutéveis ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na clausul anterior. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo a0 Contrato de Prestagao de Servigos por Tempo Determinado em caréter de excepcionalidade, em 03 (trés) 27% "iv ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 14 ----- ![](img_p63_2.png) ###### Prefeitura da Esta'naa Tunictica de Embu das Artes Estada de 550 Paulo TERMO DE CIENCIA DE NOTIFICACAO Contratante: Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes Contratada: Creclito 8: Mercado Gesrfao de Valores Mobiliérios Ltda. 59 Termo Aditivo ao Contrato n.9 014/20 12 Objeto: Prestacéo de servicos de consultoria em investimentos especialmente ao fundo especial de previdéncia social EMBUPREV. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de instrucao e julgamento, dame-nos por ClENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitagao processual. até iulgamento final e sua publicacao e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e 0 mais que couber, Outrossim, declaramos esmr cientes. doravante, de que todos os despachos e decisoes que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serfio publicados no Diério Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislative, parte do Tribunal de Contas do Estado de 530 Paulo, de conformidade com o ai'tigo 90 da Lei Complementar n.'-' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entao, a contagem dos prazos processuais. Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes, em 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2017 (dois mile dezessete). ###### "U" 70 (£0 frgéo SEAS) Nome: UGO DO RADO SANTOS Cargo: Prefeito em Exercicio. E-mail institucional: gabinete@embudasartes.sp.govibr E-mail pessoal: hugo.prado@embudasartes.sp.gov.br Contratante: Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes lfl%/ Nome: LUIZ FELI CARVALHO A 0 Cargo: Direto E-mail institucional: consultoria@creditoemercadocombr E-mail pessoal: i'elipe@creditoemercado.com.br Contratada: Crédito & Mercado Gestfio de Valores Mobiliérios Ltda. ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 15 ----- ![](img_p64_2.png) ###### Prefeitura da Esté'ncia Tun'stica de Embu 0'25 Estado de 5.50 Paulo Artes CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU O CONTRATO Contratante: Prefeitura da Esténcia Turistica de Embu das Artes Contratada: Credito 81 Mercado Gestfio de Valores Mobiliérios Ltda. 59 Termo Aditivo ao Contrato n.-'? 014/2012 Objeto: Prestagéo de servigos de consultoria em investimentos especialmente ao fundo especial de previdéncia social EMBU PREV. Nome: Hugo do Prado Santos Cargo: Prefeito. RG n9: 44.263.882-6 CPF n9: 230.101.338-39 Enderego: Rua Deodoro da Fonseca. 35 Casa 01 - Iardim Presidente Kennedy - Embu das Artes/SP. CEP: 06820-210. Telefone: (11) 94721-6183 E-mail Institutional: gabinete@embudasartes.sp.gov.br E-mail pessoal: hugo.prado@embudasartes.sp.gov.br Responsével pelo atendimento a requisigfies de documenms do TCESP Nome: losé Roberto Jorge Cargo: Secretério de Gestz'ao Financeira. Enderego Comercial do Orgéo/Setor: Rua Andronico dos Prazeres Gongalves, 114 - Centro - Embu das Artes/SP - CEP: 06803-900 - Secretaria de Gestéo Financeira. Telefone: (11) 4785-3508 - Fax: (11) 4785-3607. E-mail lnstitucional: jroberto@embudasartes.sp.gov.br. Prefeitura da Estfincia Turfstica de Embu das Artes, em 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete)' 0 Cb "@630 galsg Nom : GO D0 PRADO SANTOS Cargo: Prefeito em Exercicio. E-mail institutional: gabinete@embudasartes.sp.gov.br E-mail pessoal: hugo\_prado@embudasartes.sp.gov.br 7 ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 16 ----- ###### Prefeitura da Esténcia Tun'stica de Embu das Artes Estado de 5530 Paula vias de igua! teor, para que produzam seus juridicos e legais efeitos. na presenga de 02 (dues) testemunhas igualmente subscritas. Prefeitura da Esténcia Turistica de Embu das Artes, em 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2017 (dois mil 9 dezessete). up $7 We E 52ta Nom HUGO D0 PRADO SANTOS Cargo: Prefeito em Exercicio. E-mail institucional: gabinete@embudasartes.sp.gov.br E-mail pessoalz hugo.prado@embudasartes.sp.gov.br Contratante: Prefeitura da Esténcia Turisn'ca de Embu das Artes /l Nome: LUIZ FELI CARVALHO AFF Cargo. Diretor E-mail institucional: consultoria@creditoemercado.com.br E-mail pessoal: felipe@creditoemercado.com.br Contratada: Crédito 8: Mercado Gestéo de Valores Mobiliérios Ltda. TESTE UNHAS: Mo: (5 Robam' .40c DAB/SP 251.557 Ger-slam do (:1--~.-|.' .:: I'- u euwna Malfiru:a N° 30 501'! ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 17 ----- 1 Prefeitura Municipal da Esténcia Turistica de Embu das Artes `2019.0008122` : Estado (16 $50 Paulo Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos Rua Andronico dos Prazcrcs Gonqalves, n° , 1 14, Centre - Embu das Aries/SP TERMO DE RESCISAO A0 CONTRATO No 014/2012 Pelo presente termo de resciséo contratual, de um lado a PREFEITURA DA ESTANCIA TURiSTICA DE EMBU DAS ARTES, situada a Rua Andronico dos Prazeres Gonqalves, n" 1 l4 - Centro - Embu - SP.\_, inscrita no CNPJ n.° 46.521114/0001-17, doravante denominada Alves dos Santos, e do outro lado a empresa CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n" 11.340.009/0001-68 situada na Rua XV de Novembro n° 204, 1° andar Centro Santos Sfio Paulo CEP 11010-150, neste ato representada pelo Sr. LUIZ FELIPE CARVALHO AFFONSO, portador do RG 11" 46.262.12OSSP/SP e do CPF n" 367.275.448-08, a seguir designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei Federal 11° 8666/93, tem entre si justo e acertado o seguinte: CLAUSULA I - Fica rescindido, conforme' disposto no artigo 79, 11 da Lei Federal 11" 8666/93 mediante acordo, o contrato n° 014/2012, assinado aos 31 (trinta e um) dias do més de janeiro de 2012 (dois mil e doze). E por eslarem justas e acertadas, fez-se lavrar o presente tenno de rescisao que vai assinado pelas panes e testemunhas abaixo. Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes, em 27 (vinte e sete) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete). CLAUDAINEI ALVES DOS SANTOS PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE EMBU DAS ARTES Contratante ###### LUIZ FELIPE CZK'RVALHO AFFONSO , r ' CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA , Contratada Rua Andronico dos Prazeres Goncalves. 114 - Centro - Embu das Aries/SP - Telefone: 4785-3500 1 ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26 SIGILOSO Num. 34539397 - Pág. 18 ----- 206 - 5&0 Paulo. 127 (215) DESCAL'JADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO AVISO DE LICITACAO MEGAO PMENCIAL N' 066117 OBJETD: (gnu-4min d: ammo aura-Ilndo, corn lornI-(Irncnlo do mllfllil,p31'3 launch a lnmlocao do comm Inn DATA DA HEAUZACAD on 04 II: dcmbm dc 2.017, UEhSOmn. no Anllmlro d: Mallow Mulioool dc Dmlndu. 550 Paulo Inulbodo .1 11m: Iosl Ouinm 1111mm n' 55. Castro RETIMDA DO [DUAL 0 Ediml :nmplcm podld so: "undo rm $.93: do 0:1.a in In" Qumo lllbewo. n' 5S W nlvndo - SP, no hordno d." 10 5:16 lions. nos dlIs (nor. do 29000.1 .1 dam-1:111 1:. IIa. mmnm-u dloponlvcl no In: wwwdcscalvadnspnwbl '11d - hogan I'nsonn'ol'. I out" o- zo do mmbm do comma. wroRMAcOEs: Four (19) 3583-9700, Fax. (101 3583-1713 #00 Mind: Imlncloa dut-lndnlotl Dsmlvodo. 17 do nwrmbm do 7 017 llnmmo [mos Kunmi-Prrlello DIADEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA SECREI'ARIA DE SERVICOS E DBMS ADIlIVO N' 01117, d: 1711112017 - PC 189117 - ohm: Lemur. d: Ammonia e Normwzowo do 5mm: do Plum» goo a Combm I lncéndlo do Tom (In Nuns (mound-:71 BRASlLElRA CONSTRUUIO CDNSULTORIA E GFERENCIAMEM 1'0 LIDA - EFF Pmrmuodo a prom do (001nm cm mIl: 0| mcgpanundo n pram total pm us 1a mm CAMARA MUNICIPAL DE DIADEMA 0 Panda": dI (imam Mun'mpol II: tmo. no «so do um anIoolgou law; PUBLICk 1 - P721910 Elwdnlw n' 009111117 - Wminlxmll» no n' n}5!17.0hnm:(onml:glo or.- mm 1-5td no pmugéo do Inigo III emmoadmimsmcso gmmmonlc. doumolcao o Iomcclnlemo dc undo olexnlnicu (om dun. nmodzlrdndo wlr almomagio pm a wool am olnlvo v :omm'mudo. do (Arum lrlvnlo'pnl dc Diadm. Abcmn do: pmposm 30.11 I? - ammo-Inn - 09300 Eupa do may 30 I I ,17 - quinto-Ioln h 1410M 0 EdlIIl :ovaem Merl oer rauudn «me do III: mandlademl 59.9mm 00 w to com III, QuI'muI-r udImmIcnIol ou Inlomogée: podorio w oblldas amvb do o-mull mommaoamgoo bl ANYDNID MARCOS BIDS MICHELE - PfuIdlnIl DWINOLANDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLANDIA ADIUDICACAD susn Lmurdno n' 6617017 Cunmnénm P015110 n' 01/2017 A Comma Munlzlpal do "among dulyuno polo pump 71: or n' 05 I1: ll do ionmm d: 2017. Inolbando no inIIm os .1q5 do placenta 01:11:16") urn only-ml: o runoldzd: an our m nrridlzn Imnlldo m Iulm. qua ammo I obwvlnm do ofimlIe Islamuodo nu 1:1 l1! hands!» I mam 3min as empmm mum rolmnum. no; mam 01mm 1101d: -- valorcs apmmbdoe a sober 'IIFAIIECIDD DONIIETE VIDAI -ME .1 contain do on do mugs pdhlrm donommado 01, no valor 113405.00 Im u :mm mm) memos. 'IOAO BAIISTA PESTELLI . ME I concosnlo do use do nua' go pubIIw dmmmIdo 03, no vilol do R5 400.00 (quamnlm mar.) manuals; 'BEHICIO DE HOMES CANVALMD 01551511866 II {untu- 1.10 :1: mo do upon: pI'IhIIco denommado 06. no VIIDI do RS 320.00 Iqulnllenms e W": ml!) memo; 'AGA CDMERCID E EXFDMACAO DE CAFE LTD/I - LP? I some do nan do spoon pdbhco dvnwmnodn II), no volor III: II! $00.00 [non-mo; rural mensalx' lIcI-nldas ampvms apmmImm or. mama mos declandm e Icahn; pm upxolmddulo [album ox quals Idurn-u campollvoo mm as volons Ipurodos no: autos Dlulnnldndlz.115 do 0011:1110") 11: 2017. Undo Ntlcna Gnloll Mada 031017111 . PrwdenII do LM L Elamn (rialjno largo - Mombm IXI CM 1.. Manor Ricardo Comm . Mantra do CM,L nomowswo Promo Liaulduo n' 66m"? Concom'ocu Nblla n' 0112017 No me Ildi IuILurgon o 1mm Lunlzrldn polo Ln 5.666193 rm an an. 4], man VI. who «311m 0 obfim do lldmio wnn-rrlendo. cm :mrnrnentn M Lin: do 10 do Nooombm dz 2m}, homologumo :3 more" ohoixo rc-onadu. nos mum: ob'Iclm Iidudoo z vllorn Ipruonlodc: I5 qunis IIImdevorn Ins mom-Am do hoblllufio do mum: Immono wynmrnuomdo, l fiber 'APAREGDO DDNIIETE VIDN. ME 3 ammo do oso do Hugo pobllm Ilmornlmdo Ill. no nlot 511 4115.00 (quamm 101 e um mo) momma. go pfihllm dmommdo as, nu "In. .1..- us «moo (quoumlm 'JDAU 011115111 FESVELLI- ME I roan-Lia do uso do upo- Ink) monk; lIJENICID DE MORAB CARVALND 11551512866 I: miner :10 do use do romeo puma) denomlmdo 06, no VIII)! an R5 510.0010umhmlo: I vim: ruis) mmuu, 'AGA CDMERCID E Exvonrnao DE we LIDA EPI' : "music do um do emu pwlm dcnnmmldn III, In: vav do R5 600.00 (smear-cm too-.1) memos; DnnrmlAndiI, 15 do Nmmnhm do 71117 NNEF HADDAD NETO . Palms: MuniclpII 0:910 Pmencial n' 1417011 Procmo LIdulorlo n' 6812017 Porcw Adjudialdtio (onswmndo 3'. proposu: 2 Led: documentasllo am- Itnudu umlulmo cum as ulljnda: do Ediul mptdfiu) Ila llflopn no magnum 1'q Prumln] int n A" man, Mada n. mono: lorm- do 61mm 1 otmdznda Io mums: DIbIIKD ddlm I emptuo MONICA MEIU RIDEIRO I'ANI'A ME 0 LOTE n' 01. mudoa :10 mm: mm base nos oocurnmms .- animals may"... .1» "1..q rattan Dmnolflndu, 10 do Modunluo d! 2017 Cinlii III-Im- Gov'IoII Mod: Bmolim - Prngomi ungau Prcunml n' anon Munroe Llamdno n' 592017 mu Homologardm Eu. Naiel Haddod New. usando III: Iuibukfm a mlrn conlorlda: not lol. om Inc: in palm .Imlher o nbplo do lla'uau mm rnurmmonlo no dun do II do Nwomhm do 7017, homologmdo I mom: MONICA MEHLI FIIIIEIRO PANZA ME 0 LOTE I1' 01. ventedon do Imam: mm Imo nos dammmloz a proposal magnum; do IoIerIdo promo DIIIHDIDMI IE dz lmh'n do 1017 MM! Haddad Non: - minim Munmpal DOURADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADD Mso n: AUDIENUA ranuus consum Nana CDNCESSAO AOMINIS1RA1NA PARCERIA PUBUCO . PRIVAIM DOE ssnwcos Puuucos DE ILUMIIIAcAo .1; o MUNICIPIO DE ooulwm. $1100 at $10 Mum drvulgo. par: conhoc'onnnln pdblko om: m 05 do Dagmhm do 2017, no homlo on 14:00 A; 1600 hang noAufiIdrIo do Desammmln d: Educoda do mlelun Munbool dc 0001300. nom- no ion In! Bum-Ii. n' m ludlm Paul'ou. Ixomra I AUDIENCIA l'IJllLlCA para :91a! 1115o do [with do magic Idmlnlnmnvo - Pom: Mica Pal/Ida dos "Mp; yo'flicos delbrninacio e do mpoaiva minuu do dual :1: Inlmlo e sens memos an Ilondimenw Io Inlgo 5' 4- Lu Federal 11' 0337/1985 1: 311.190 117'. inciso 111 do Lol Fodull n' 11 0790004. I :nigo 39 do [Ii Federal n' 166611993 NI Audleslda P013061. hand I omnugio do maxim dens solvrcos pfiblkos no Mumclpio d: Dourldn e dos 1|drnennu porn I malaria do contain adminlnmlva. .1961 I: one have" opormrddade pun «spams Ins quallommmo: lath: u MUNICII'IO DE DOURADO drvulga. Imoa, qua. no din "gum: I dun dI Indium d: IIudIhdI plibllu. pom almdrmcnm : legislacao Jam: spedflada, a Inlnuu do IdlIIl dc IKIGW I nus mum nth dixponhiliudm bill CDNSULTA PUBUCA. no 'IIII' wvmdourndupgovbl. e I mum: loll dmgdo do 30 (Villa) (fins. don FI'IIIL: pm mailman) dc suqabs 9 COMM: As agenda c mmmurim IKIIIIVDA Io: domnmrms mbmeudm I (011501111 PUELICA pom-do 5H Invladm an MUNICIPIO. no mu] Idmnhvmodmduspgwbc : no 'SIu' mm: ndludo Nolan-u Municipal III Domado 17 Novembro (II 7017, LUIZ ANTONIO ROWIE JUNIOR - PREFEITD MUNICIPAL DRACENA PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA FI'IDC 11212017-10MADA DE PIECDS 11' 00512017 - 11211 FICACAD - NIERAUD DE DAMS obit-In 1: : commoner 0215mm mm Human DE SERVICOS DE PUBLICIDADE AI data: I hordrm sin n: mums: Oldmd-nenm m a duo 1311111017 is 167100, com dot: melons n' 01, n' 2. n' 3 e n' I, n: Preleltur: Municipal. no Sew do Ucllavdn albumin 7 Amid- lost soul "do n'1131 III o IIII 2111112017. Is 091100. Drum. 17 do novunbro do 2.017 GNU/ALDO (AVAILASII - SECRETARIO DE GOVERNO, ACDES BTRATEGICAS E GABINEIE. "10C 1'712017- IOMADA DE PRECUS N' 01112017 - IIEVDGACAO DA 58500 EMULKAO Corn lundammuclo no M 49 do Le'I 0666193. Ian-III min: upnsuo nus Iumx "£11060 I task do pmcam 11tlom: #1471101? - Tornado do Props n' 01212017 0 duh-union II ANUIACAO do Iellndo um; Draw, 17 do novembn: do 2.017.1UUANO 811110 samum- FREFEIm MUNICIPAL P005. 15212017 -A\\'ISD DE LICFIACAD antenna: abem a E10131 do Pregio (PRESENCIAU n,' 952/1017. am M10 0 u REGISTHO 0E PRECD PARA FUTUM E FRACIONADA AOUISICAO DE MEDIUMENTCG PARA [ITEM DER MIND/(DDS IUDICINS. 0 Magic 2215 Malinda no dio 3011 W017. a pom? du 05111». n: PlulIIIIn MunIupJI. no Snot do Limocbex SW 0 Avmlda 10" 5011113510 "'1437. 0 Eo'ml no 101297! mo lomcmln IM Inmzsudox per mm do no: hupdlwwwdomopgmhr, 0 melon par: comm t 10"181 3021-0000, Bacon. 1? do noun-bro 6: 2,017. UGIA MARIAA Di 0. MW SINA'IUI'LA - SECRETARIA DE SAUDE EMBU PREFEITURA MUNICIPAL DE EMHU 1' IEIIMO ADIIIVD AD (011110110 11' 106/2017 - DAM. 7711012017 - EON'I'RAIANYE irrIoiIura do Embu do: 11:15 - CONTRAMDA: 0015A EMPREITEIRA DE CONSIRUCAO CIVIL LI'DA - CNPI: M,633.51510001-80 - DBIETD. 1115m taprognrnn : pIInIllu «pm-mono, rmmdo urn Imma do RS 26,064.39. one :mwm I 17.39% do valor mmlol do controls, oallundn Inn 113 171283.96 - RECURSD, Promo - MDDALIDADE: (In Comma n' 0521101 7 TERMO DE 1113:1510 A0 comma N' Oluzou- DITA: 1111012011 - CONTM'IANTE: Molina d: Embu dI: Art: CONTRATADA: 0187170 A MERCAW DE fiESYAD DE VALUES MDBIUARIDS UDA - DIN: 1130000910001" DBIETD. fin Imindldo, conlonm dlswm no IMD 79. II III Lol Fedml II' 3668193 madam ma comma n' 01412012. Inlnodo an: 311mm oumldnos do me; dolInIiro do 2012 (doi: mll rdou). EMBU-GUACU PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-QUAg U Contour do Laue!» n'-0}5R017-£:umu Soul II: Mm Diocnmo do Umpu'lem par oblolo l Int-gin do urn rmovol para I nmlooao do Imam contrulfiromJZ mMIngenciamlolnDI? I HIIZIZDIMIIIM globul:fl$46800.00 (um-Mam : "I: InIl : Irma-mos roan) Ern wnlcrmldade earn 0mm team: Iwidlm, Dough Orpmmfilia: n' 09.01 11911310030301.10011001 -Contrl:odolousic MBA/70115:: Muildcs 11m ado Maura Moaos'lcm pol ob'mo a Inmcio do um bowel par: 'mtnlnghcdn mu Trannitdrio do Embu Guunuo ll mun. vlglnclaflzmlllnn I 1111112011, Valor Global 1131800030 ( denim mil min, Em conlonnldldc mm o pom! Izmico furrdrru.Doun orwmtnuuo n'-10 01,00 1.3903600 00 2M (M? 21.19,- (onIrIIo do Iozafio o'- 3M0" Senhm Sumo 'lIdeu Minlovwnllcrn pal obiem a locum dc um lmovel pm a Insulogao de Luna «now: but: de sand:~ U01 Conlom nor-tor dI Samuel: do negodm landicox Prom; 11 m"90001111112017 l 3111111010. valot glob-1111524 000,00 I mo 0 quad-o mrl I om (colorrnrdod: com o pom-u loam [widicoDolagio vmtnuriu n'~09,013.3.90 39,001030110022007,' Comma d0 Ioacéo ""12'12017 Scnhot acisa: Ennlldo Gama Ollndflgm not 9115214 I Ioaglo do um maul pan I ogomodoglu do um: Iormlu om undo or wlnorabllidzdn multonlnnne parew an Imtaria mumml v.1: neguuo: wnamrrmm Manama-117011101 1 a 20071201111310! gIohII 1100,001Um MII d: quolroromm tools) um cmlotm-dlde mm o 11.!e walla) IuldlooDoucio om:- menuna 0'100133.90.76.00.0024,40022129,-Molll Lum LII Sllva Mavouu - Pmlein Mun'moal, ESE R110 SANTO DO PlNHAL mam PREFEITURA MUNICIPAL DE SPIRIT!) SANTn Do PINHAL o 5; P-nIn'm Manual. do Mumcblo do Poplrho Sam do Pinhol. Escudo do no PIuIn. unnoo do :ual. :Inoolgou Infill: mnIImnI n Dunn: n' I an do 02 or: JInIIm do 2 on. Diério Oficial Peder Execmwo - Secéo l NOMDLDGA or am: cmpondenm n Plnoio Presentlal 0' 3217.017. om medal IAdludiadIo ovumwlda : lava! do: lld- Ionxu Supemvemdo Bluom LIdo. as Item 21.31. 51.61. 92, 151.151. 17,7. 10.1. 211. 22.2. 23 2, 19.1, 301,211! 32.1, Iosé Roberto Folio Con-II ME. o: runs 1.1, 12. 2.1, 2.1, 51.5,1, 7.1. 7.1. 3.1, 0.1. 5.1,10.1.102,111,111.111,122,111, . 132,141.14},151,161,171, 181.132.111.192. 20,1. 21.1. 22 1, 23,1. 2-11. 21.2, 25.1, 25.2. 25.1, 26.2. 27.1, 272. 28.1, 20.2. 30.1, 31.1 c 32.1 9 Moon: Path do Andrldr: ME on mm 4.1. '2. 33,1. 73.2. 34.1. 3-1.2. 35,1. 35.2. 36.1. 36,2. 371. 37.2.3l.1o ill. 0 km 10.1 Ioi :onlidl'ldo 01305940, balm 50010 on tol. 17 0! whodc 2.017 Serglo Blond" lonlov ~ Prrkllo Municil ESTIVA GEREI PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI AVISO DE ucmlclo PREGAD PRESENUAL 11- 04mm nocsso 11' 1132/2011 A PHEFEITUPIA MUNICIPAL DE ESIIVA GEIIDI ATE/NB DA PREFEITA MUNICIPAL A SKA. comma 301mm DE ouvzllu means. usmoo MS muewcoas out was 5110 coma nuns van LEL mum PUILICD one 51: mcoum AEEKIO NESTA PREFEITURA norzsso ucrmomo NA HooILJMJE PREGAO PKESENCIAL N' omen DBJETD: (commute DE 9.1w Esvmmuon PAM LOCAUIO DE Eouwmsnm 1::m E comm uE SOLUcAo OXIDANYE A EASE DE IIII-ocmmo DE 50010 E SISTEMA DE FLUORETACAD AIM-116 DE wuuao E comm Pen Plum nmnmmmo (made). maumoo MANUTENCAO PREVENTIVA 0 mm (0119q DES'IA Ham/10 [SIAM DISPO- NIVEI. PARA CONSULTI E AOUISlCAO IUN'ID ll CML NI SEDE UESIA marmum N0 momma. AVENIDAIDELIA our" final. 11' IS - E VEUIA - £51m oinavsr - R$ 68.025.498,87 (21,94%) b) Crédito Privado Construtora Paulo Afonso (01.198.848/0001-30) => R$ 1.169.027,58 (0,37%) c) Crédito Privado Grenada SP Participações LTDA (12.803.806/0001-05) => R$ 35.299.436,93 (11,38%) d) Crédito Privado Domus Companhia Hipotecária (10.372.647/0001-06) => R$ 28.529.852,24 (9,02%) e) Crédito Privado Stiebler Arquitetura e Incorporações Ltda (39.111.950/0001-29) => R$ 1.200.446,48 (0,38%) f) Crédito Privado FML Empreendimentos Imobiliários (52.629.045/0001-23) => R$ 1.498.641,30 (0,48%) Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 19 ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 31 ----- 14.2. Em que pese o fato de o FUNDO ter iniciado suas atividades em 30/11/2011 e o RPPS ter feito sua aplicação em 09/09/2013, ou seja, quase dois anos após o início de suas atividades, abaixo relacionamos, resumidamente, uma série de problemas enfrentados pelo FUNDO em relação aos seus ativos. Essas informações foram extraídas da análise do FUNDO realizada pela Secretaria de Previdência que vai anexa a esta Informação Fiscal. *4.1. Nos meses de 12/2011 o fundo adquiriu R$ 1,1 milhão, 3,7% de seu patrimônio* ***Ltda.. Em 01/2012 a participação do Tower nas CCI era de 3,2 milhões, equivalente*** *a aproximadamente 6% de seu PL.* *4.2. As demonstrações contábeis do Tower de 31/03/2014 indicavam créditos* *vencidos das CCI da ordem de R$ 2,8 milhões. A administradora por sua vez* *constituiu provisão de perdas de R$ 2,4 milhões com vistas a refletir o provável* *valor de realização desses títulos.* ... *4.9. Em 12/12/2013, consta movimentação de processo no TJ/RJ onde foi solicitada* *a decretação de falência da Stiebler, o processo n° 0481185-70.2012.8.19.0001.* *Bem como, verificamos a existência do processo n° 0288498-95.2014.8.19.0001 em* *que a empresa também é relacionada como massa falida.* ###### Das Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Domus Companhia Hipotecária *4.10. Em 01/2012 o Tower detinha R$ 17 milhões, 38,8% do Patrimônio Líquido do fundo, em Cédulas de Crédito Imobiliário da Domus emitidas à devedora Cidadão Empreendimentos Imobiliários S.A. (Cidadão), CNPJ n° 14.359.419/0001-49. Em 03/2012 as aplicações no ativo somavam R$ 22,3 milhões. 4.11. Em parecer de 10/11/2014 dos auditores independentes às demonstrações contábeis do Tower consta Ênfase quanto à inadimplência de R$ 3,2 milhões nas* ###### CCI da Domus, correspondentes a parcelas vencidas em outubro e novembro de *2014.* ... *4.14. Em 31/12/2015, os valores em atraso somavam R$ 16,3 milhões com provisão* ***para perdas de R$ 14,7 milhões, valor correspondente a 46,72% do ativo.*** ... ###### Das Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Grenada SP Participações *4.27. Em 06/2012 o Tower investiu R$ 19,8 milhões, 17,3% do PL do fundo, em* *Cédulas de Crédito Imobiliário da Grenada SP Participações. Em 31/03/2013 as* *aplicações no ativo somavam R$ 33,6 milhões, pouco mais de 18% do PL do fundo.* *4.28. Nas demonstrações contábeis do fundo de 31/03/2014 consta o registro de R$* *7 milhões em inadimplência das CCI, correspondentes a parcelas vencidas* *entre julho e novembro de 2014.* *4.29. No parecer dos auditores independentes de 10/11/2014 sobre as* *demonstrações contábeis de 31/03/2014, a KPMG Auditores Independentes alertou* *para a existência dessas parcelas vencidas e para o fato de que a administradora* *do fundo ainda não havia constituído provisão para perdas desses ativos e que, por* *consequência, existia uma incerteza sobre o valor de realização das CCI. Frisou* *que caso o Tower precisasse eventualmente alienar parcela significativa dessa* *aplicação para pagamento de resgates de cotas, os valores efetivos de realização* *poderiam ser diferentes dos registrados.* ... ***Das CCI da Construtora Paulo Afonso Ltda.*** *4.45. Em 12/2012 o Tower adquiriu, R$ 10,5 milhões, 6,1% do PL do fundo,* *em cotas do Elleven Fundo de Investimento Renda Fixa II IMA-B 5 (antigo Ático* *Fundo de Renda Fixa II IMA-B), CNPJ n°16.478.738/0001-07. Em 01/2013 já* *possuía 16 milhões em cotas do Elleven, 9,2% de seu PL. O Elleven, por sua vez,* *detinha 35% de seu PL, R$ 5,7 milhões, aplicados em Cédulas de Crédito* *Imobiliário (CCI) da Construtora Paulo Afonso Ltda..* *4.46. As demonstrações contábeis do Elleven de 30/06/2015 já indicavam a* *existência de créditos vencidos da ordem de R$ 2,9 milhões. Em 30/06/2016 as* *parcelas em atraso somavam R$ 6,4 milhões.* ... ###### Das cotas do fundo Illuminati FI em Direitos Creditórios *4.89. Em 08/2016 o Tower adquiriu R$ 7,5 milhões, 1,6% de seu PL, em cotas do* *Illuminati FI em Direitos Creditórios, CNPJ n° 23.033.577/0001-03.* ... *4.92. Nos termos do Relatório Analítico de Rating emitido pela Austin Rating* *em 29/07/2016, o Illuminati está autorizado a emitir apenas uma Classe de Cotas* *não havendo, portanto, prioridade ou subordinação em relação a qualquer outra* *classe. O regulamento do fundo e o prospecto de distribuição, por seu turno, não* *estabelecem distinção entre tipos de cotas.* ... ###### Das cotas do fundo OAK FICFI RF Crédito Privado *4.95. Em 12/2016 o Tower aplicou R$ 39,4 milhões, equivalente a 7,1% de seu PL,* Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 20 ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 32 ----- | em cotas do fundo OAK FICFI - Crédito Privado (OAK FICFI), CNPJ n° 24.796.602/0001-65. ... | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | 4.101. Desse modo, quando o Tower adquiriu cotas do Fundo OAK FIC FI (12/2016) já era conhecedor que o Fundo OAK CP exigia de seus cotista a condição simultânea de ser investidor profissional e, também, RPPS. Desse modo, possuindo o Tower cotistas RRPS que não se enquadravam na condição de investidor profissional não deveria ter adquirido cotas do Fundo OAK FIC FI na medida em que o fundo no qual esse investe não deveria aceitar cotistas que não fossem SIGILOSO investidores profissionais e nenhum RPPS se enquadra nessa condição. ... 4.108. No que tange aos ativos do OAK CP, investigações da Operação Encilhamento, contidas em Relatório Parcial e Representação Por Medidas Cautelares, Inquérito Policial n.º 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP (disponível em ), relataram que: a) o OAK CP tinha como um de seus principais ativos finais as Debêntures ITSY11, da empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. - nome fantasia "TURING"; ... Das cotas do fundo Old Black Tree FICFI RF Crédito Privado 4.111. Em 09/2017 o Tower aplicou R$ 27,4 milhões, 4,8% de seu PL, em cotas do fundo Old Black Tree FICFI Renda Fixa Crédito Privado, CNPJ n° 27.938.459/0001-97. ... 4.115. A carteira do Old Black Tree é composta exclusivamente pelo fundo Oak FIRF - Créd Priv (Oak CP), CNPJ n° 24.466.719/0001-80, já tratado nos subitens 4.97 a 4.110 anteriores .... 5.2. O desencadeamento dos fatos indica que os RPPS ingressaram no fundo de investimento quando já havia uma série de elementos que deveriam ter sido objeto de consideração antes da destinação dos recursos, notadamente: ... 5.7. Carteira composta por ativos com graves problemas relacionados à procedência. 5.7.1. Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Stiebler Arquitetura e Incorporações Ltda, adquirida em 2011, empresa para a qual em 12/2013 já havia solicitação para que fosse decretada a falência e em 03/2014 já havia o reconhecimento de inadimplência e perdas. 5.7.2. Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Domus Companhia Hipotecária, adquiridas em 01/2012 e que em 11/2014 o parecer de auditoria enfatizava a inadimplência. 5.7.3. Das Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Grenada SP Participações, no fundo desde 06/2012, e com indicativo de perdas desde julho de 2014. 5.7.4. CCI da Construtora Paulo Afonso Ltda, adquiridas em 12/2012 pelo fundo, cujas demonstrações contábeis de 06/2015 já indicavam a existência de créditos vencidos 5.7.5. Debentures da EBIG Empresa Brasileira de Infraestrutura e Gestão S/A, adquiridas em 12/2014, apesar de vir registrando seguidos prejuízos na apuração dos exercícios, desde 2013 5.7.6. Debêntures da Xnice Participações S.A, na carteira desde 06/2015, mesmo estando em fase pré-operacional, com início das operações ainda dependendo de aprovação por parte de órgãos reguladores e que, portanto, com risco de crédito e consequente capacidade de pagamento das debentures. 5.7.7. Debêntures da LSH Barra Empreendimentos Imobiliários S.A, que ingressaram no fundo em 06/2016, apesar da informação constante das demonstrações contábeis de que o valor contábil estava bem acima do valor justo da empresa 5.7.8. Debêntures da EBPH Participações S.A, adquiridas em 09/2016, e que não exercia atividades, apenas detinha participações em cotas de emissão do FIP LSH. 5.7.9. Cotas do FIDC Illuminati, em 08/2016, vedado aos RPPS por tratar-se de FIDC de classe única. 5.7.10. Cotas do fundo OAK FICFI RF Crédito Privado (no fundo a partir de 12/2016) e Old Black Tree FICFI RF Crédito Privado (adquiridos em 09/2017, início das atividades do fundo), administrados pela GRADUAL, e que direcionavam recursos a fundos de investimento destinados a investidor profissional, vedado aos RPPS, além de ativos cujas empresas eram investigadas, como a ITS@ e GF SYSTEMS". | | 14.3. Já no que tange a conduta dos administradores e gestores do FUNDO em operações realizadas no mercado financeiro que porventura desaconselhassem um relacionamento seguro, extraímos da análise do FUNDO realizada pela Secretaria de Previdência, resumidamente, o que segue: Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 21 ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 33 ----- | 3.3 Desde 24/08/2014, matérias jornalísticas disponíveis na internet já destacavam | | |---|---| | possíveis evidências de fraudes em fundos de investimentos administrados pela BNY Mellon. Vejamos: 22/08/2014: "Postalis entra com ação contra gestor e BNY Mellon por rombo em fundo no exterior ... 15/02/2015: "Em fraude milionário, gestora do Postalis altera preço de títulos com tinta SIGILOSO ... 02/01/2016: "PF vê rombo de R$ 5 bi em fundo de pensão dos Correios ... 3.4 No que concerne à Gradual, verificamos a existência do processo sancionador da CVM n°22/2010 em que a companhia é citada por ter ligações com o recebimento de notas fiscais de serviços de execução não comprovada, que culminou com aplicação de multa a com inabilitação dos administradores dos fundos envolvidos. O referido processo sancionador teve origem nas apurações preliminares realizadas no âmbito do processo RJ2006/2691. A investigação teve inicio em decorrência de notícia divulgada no Jornal Valor Econômico em 11/12/2003 que descrevia possível oferta a investidores brasileiros de valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em outras jurisdições. 3.5 Em 24/08/2015 foi divulgada nota sobre uma tentativa de associação da Gradual com a Bridge Administradora (atual Um Investimentos), companhia pertencente ao ex-presidente da BNY Mellon, o Sr. José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (Zeca Oliveira). 24/08/2015 : "Corretora Gradual cancela negociação de venda para a gestora Bridge ... 3.6 A Gradual foi envolvida em investigações sobre fraudes envolvendo RPPS na operação "Papel Fantasma" que realizou buscas na sede da empresa em 06/07/2017. A operação visava, dentre outros, apurar a compra de ativos da companhia ITS (empresa pertencente à Gradual) por fundos de investimentos administrados por ela própria. ... 3.7 Em julgamento de 19/12/2016, a ANBIMA emitiu advertência pública à Gradual haja vista ter detectado, em Procedimento de Apuração de Irregularidades, indícios de irregularidades na supervisão de mercados de Fundos de Investimento nas atividades de administração, gestão e distribuição desempenhadas pela companhia. (Disponível em < http://www.anbima.com.br/ 3.8 Por fim, em matéria da Isto é Dinheiro, de 09/06/2017, a Gradual é relacionada a fraudes na emissão de debentures e a acusações de gestão fraudulenta. O jornal O Globo de 22/05/2018 destacou decisão do Banco Central que decretou a liquidação extrajudicial da corretora por "graves violações às normas legais". ... 3.9 No que tange à UM Investimentos/Bridge Administradora, esta foi registrada na CVM em 09/10/2009, como Administradora Fiduciária e Gestora de Carteiras, estando atualmente sob controle da Bridge Holding S/A - CNPJ 23.103.793/0001- 70 (http://www.bridgetrust.com/), empresa aberta em 19/08/2015, tendo em seu quadro societário José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (Zeca de Oliveira) e Alessandro Laber. 3.10 Em consulta ao site da CVM , relativamente a processos que constem contra os participantes da UM Investimentos, encontramos em relação ao Sr. Zeca de Oliveira o que segue: a) Nota relacionada ao processo CVM RJ2012/12201: 04/08/2015: Punidas gestora e administradora de fundo de investimento Acusadas violaram dever de diligência e regras de segregação de atividades A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/08/2015, os seguintes acusados: Aster Asset Management Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/12201). | data/files/0D/25/EE/0E/51489510E59E969569A80AC2/ProF008.2016_advert_ncia.pdf>). | ###### 15. PROCESSO DECISÓRIO DAS APLICAÇÕES 15.1. O investimento dos recursos do RPPS sujeita-se a um conjunto de procedimentos visando assegurar a escolha das melhores opções disponíveis de investimento. Esse grupo de ações normativamente pré-definidas não são meras "formalidades burocráticas", pois quando bem executadas, podem favorecer a escolha do melhor investimento, reduzir riscos e otimizar a gestão dos recursos com vistas ao pagamento de benefícios aos segurados do RPPS. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 22 ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 34 ----- | 15.2. A competência para execução desses procedimentos depende, em parte, da estrutura organizacional do RPPS, definida na legislação de cada ente federativo, estrutura que, porém, deverá ser | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | composta por, pelo menos, três órgãos, no que se refere à aplicação de recursos: órgão superior de deliberação e controle, Comitê de Investimentos e pessoa responsável pela gestão dos recursos previdenciários. Cada um desses atores possui um conjunto de atribuições a serem desempenhadas na aplicação dos recursos as quais, quando não realizadas a contento, ampliam, desnecessariamente, o risco envolvido nessa operação. SIGILOSO 15.3. Foi solicitado ao RPPS que descrevesse o processo decisório para a aplicação em referência e encaminhasse cópias de documentos que evidenciassem que os gestores do RPPS tenham avaliado outros fundos de investimento semelhantes ou com as mesmas características próximo da aplicação, para que se pudesse comparar e decidir por opção mais adequada ao RPPS, se houver. O RPPS não soube descrever como se dava o processo decisório de aplicação em determinado fundo de investimento. 15.4. No que se refere ao processo decisório relativo aos investimentos no arcabouço jurídico municipal, depreende-se: a) A PAI do RPPS é elaborada pelo Superintendente do IPRESB (inciso XIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008), em colaboração do Comitê de Investimentos do RPPS (inciso VIII, artigo 5º da Resolução nº 13/2012); b) A PAI do RPPS é analisada e aprovada pelo Conselho de Administração (inciso VI, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); c) As propostas de aplicações financeiras são elaboradas pelo Comitê de Investimentos (inciso IX, artigo 5º da Resolução nº 215/2008) e encaminhadas para o Superintendente que, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, executa as aplicações (inciso XVIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 159/2008); d) O Superintendente apresenta as aplicações financeiras ao Conselho de Administração que as homologa ou não (inciso VII, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); e) O Conselho Fiscal fiscaliza as aplicações dos recursos financeiros (inciso IX, artigo 156 da Lei Complementar nº 215/2008). 15.5. Com base nos documentos apresentados e considerando os itens não atendidos, é possível identificar que o processo decisório do RPPS a respeito desse investimento não foi adequado. 15.6. A análise da documentação apresentada pelo RPPS indica, em relação ao FUNDO, a não observância das normas de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011. 16. CONCLUSÃO 16.1. Nessa Informação Fiscal foi verificada, principalmente, a documentação que deu suporte às aplicações dos recursos no FUNDO, por meio da qual é possível dizer que não houve prudência por parte dos gestores de recursos do RPPS, com uma exposição dos recursos aplicados em desacordo com a legislação que rege a aplicação dos recursos do RPPS, assumindo riscos desnecessários. 16.2. Em qualquer investimento de recursos, independentemente de ser na gestão de recursos próprios ou de terceiros, o natural e o óbvio é que haja uma ação prévia efetiva de análise com atenção e cuidado, as quais minimizam os riscos inerentes ao mercado financeiro para qualquer tipo de investidor. Muito mais indispensável e imperiosa é a análise por parte dos responsáveis pelos investimentos de recursos previdenciários, cuja ação ou omissão deve ser verificada diante de seu dever fiduciário e da prudência necessária, pois trata-se de recursos de terceiros sob a administração pública. | | 16.3. Essas aplicações dos recursos previdenciários, se fossem analisadas com critério e rigor técnico pelos gestores, provavelmente não seriam realizadas, pois seria constatado que extrapolavam o risco normal diante da preocupação com o patrimônio público. Pela documentação apresentada, vários riscos foram desconsiderados, de modo que os participantes do processo que culminou com essas aplicações, por ação ou omissão, foram descuidados e não demonstraram nenhuma reflexão mais profunda sobre quais seriam as consequências para os recursos previdenciários. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 23 ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 35 ----- | 16.4. O § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010 estabelece os princípios e diretrizes que devem fundamentar e orientar a conduta daqueles atores, normas cuja observância é requisito | SR/PF/SP | |---|---| | essencial para o necessário controle dos riscos das aplicações financeiras. Essas condições, consubstanciadas, dentre outros, nos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência impostos ao gestor quando da aplicação dos recursos, concretizam-se nos deveres, também previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, de elaboração adequada da política de investimentos (artigo 4º), de aplicação dos recursos nos ativos autorizados (artigo 2º) atendendo-se aos seus limites máximos (artigos 6º , 7º , 8º , 13, 14 e 14- A) e de cumprimento das demais vedações e restrições constantes daquela norma (artigos 11 e 23). SIGILOSO 16.5. É certo que todas as vezes que o gestor dos recursos do RPPS extrapola os limites de investimentos ou realiza aplicações em hipóteses normativamente vedadas está realizando aplicações sem observar os princípios que deveriam orientá-las e, portanto, assumindo risco superiores aos limites prévia e normativamente considerados aceitáveis, que ampliam, desnecessariamente, o risco do investimento, atuando os responsáveis por elas em total desacordo com a norma, sem observar o dever mínimo normativamente imposto a que estão sujeitos na gestão de recursos de terceiros. 16.6. Contudo, diante dos princípios norteadores dos investimentos, o dever de cautela a que está sujeito o gestor do RPPS, na gestão dos recursos dos segurados destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, não se limita apenas à exclusiva observância dos segmentos, limites e vedações previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, e muito menos que, uma vez elaborada a PAI, poderia ele livremente escolher qualquer um dos fundos de investimentos aí permitidos, observados seus respectivos limites, sem nenhuma outra medida ou considerações adicionais no processo de escolha dessas aplicações. 16.7. Um entendimento nesse sentido significaria que uma vez atendidas as condutas previstas na Resolução do CMN, estariam os responsáveis pelos recursos do RPPS normativamente amparados e imunes a qualquer espécie de reprovação na gestão de suas aplicações, não se lhes podendo ser exigidas quaisquer outras condutas prudenciais, além da elaboração da PAI e da observância dos limites e vedações objetivamente previstos naquela norma, o que faria perder o sentido de qualquer obrigatoriedade ao cumprimento dos princípios exigidos. Não é essa, contudo, a correta exegese que se deve extrair das normas que disciplinam a matéria, seja do ponto de vista de sua literalidade, seja no que se refere ao conteúdo principiológico de que emanam e que concretizam. 16.8. A relevância do bem público envolvido - recursos dos segurados destinados ao pagamento de seus benefícios e, em última instância, à garantia de aposentadorias minimamente dignas - exige do Estado o detalhamento normativo dos desdobramentos práticos das condutas prudenciais por ele consideradas mínimas, para além, portanto, da simples elaboração da PAI ou da mera definição dos tipos de ativos permitidos e dos limites de aplicação de recursos, com vistas a propiciar a consecução, no plano das operações concretamente realizadas no mercado financeiro, das condições para que as aplicações - uma vez obedecidas aquelas condutas mínimas - sejam, de fato, realizadas com segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. 16.9. No caso concreto, ora analisado, é possível que a negligência e descuido dos administradores dos recursos do RPPS nessas aplicações tenham ocasionado em perdas além de substancial risco de outras futuras em decorrência da composição da carteira do fundo e/ou outros fatos já mencionados nesse relatório. 16.10. Além da exposição dos recursos previdenciários a riscos desnecessários, nota-se que também houve o descumprimento de procedimentos prévios à aplicação, visto a ausência (ou a realização de modo insatisfatório) de procedimentos que poderiam ter desaconselhado a aplicação, tais como: a) Não há documentos que demonstrem, com relação ao FUNDO, cuja carteira seja representada por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º , do artigo 3º da Portaria nº 519/2011; b) O RPPS não apresentou evidências de que a aplicação no FUNDO em tela foi analisada adequadamente e aprovada pelo Comitê de Investimentos; c) O RPPS não credenciou, após 2013, os gestores e administradores do FUNDO contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015); d) Não há registro formal de análise em relação ao histórico e experiência de atuação do | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 24 ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 36 ----- gestor e administrador, adequação ao volume de recursos sob gestão e administração; e) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; f) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o fundo; integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta do FUNDO; h) O RPPS não elaborou o Formulário de Aplicação e Resgate de Recursos - APR para a aplicação, contrariando artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011; i) Não há registro formal de como ocorreu o processo de distribuição de cotas do fundo de investimento ao RPPS e nem como o gestor do RPPS foi buscar esses investimentos, o que não se mostra razoável em qualquer tipo de negócio, menos ainda numa decisão de investimento. Portanto, a informação de como foi feito o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo não está presente nessa informação por omissão do registro das mesmas. Também não há registro de como o gestor do RPPS identificou nesse fundo uma oportunidade e uma boa opção de investimento para o RPPS; 16.11. Além disso, a função dos gestores e demais agentes que participaram do processo decisório deveria ser resguardar os recursos aplicados, o que não se demonstrou com base nos documentos disponibilizados. 16.12. Portanto, e pelo exposto, os responsáveis não se cercaram das cautelas necessárias para diminuir o risco das aplicações, seja pela ação ou omissão dos agentes envolvidos no processo decisório, em descumprimento ao artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, o qual estabelece que os recursos do RPPS devem ser aplicados conforme as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, além dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, que regem a administração pública. ###### 17. DOCUMENTOS ANEXADOS 17.1. Seguem anexos os seguintes documentos: a) Anexo I - Aplicação b) Anexo II - AGC Cisão c) Anexo III - Cisão d) Anexo IV - Resgate e) Anexo V - Nomeação Superintendente f) Anexo VI - Nomeação Diretor Financeiro g) Anexo VII - Nomeação Conselho de Administração h) Anexo VIII - Nomeação Comitê de Investimentos i) Anexo IX- Contrato Consultoria I j) Anexo X - Contrato Consultoria II k) Anexo XI - Ofício Aplicação l) Anexo XII - Análise do Tower IMA B 5 FI RF m) Anexo XIII - Ofício 129-2019 ###### 18. ENCAMINHAMENTO 18.1. A presente Informação Fiscal teve por finalidade subsidiar as ações de acompanhamento e supervisão dos investimentos de recursos dos RPPS, considerando o atendimento às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas no artigo 1º da Resolução CMN nº Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 25 ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 37 ----- 3.922/2010. 18.2. A verificação restringiu-se aos períodos, documentos e informações mencionados nesta Informação Fiscal, portanto, não foi examinada a totalidade dos atos envolvendo o RPPS desde a sua criação e nem todas as aplicações do RPPS, sendo o presente trabalho específico para analisar as aplicações do RPPS em fundos de investimento. desacordo com as normas estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, violando o disposto no artigo 6º , IV, da Lei nº 9.717/1998 e na legislação do ente federativo, expondo a aplicação a riscos desnecessários, em prejuízo aos segurados do RPPS, podendo caracterizar irregularidades, conforme juízo de valor a ser emitido pelos órgãos competentes. 18.4. Diante do contexto analisado, a realização dessas aplicações possui relevância significativa e suficiente para que as situações descritas nesse relatório sejam encaminhadas a outros órgãos para que avaliem a ocorrência de ações culposas e/ou dolosas dos responsáveis, dada a exposição temerária dos recursos do RPPS. 18.5. Sugere-se o encaminhamento à Polícia Federal para avaliar a adequação de se apurar a existência, em tese, de eventual crime, considerando o conjunto de informações disponíveis e ao Tribunal de Contas respectivo, para que examine o cabimento da caracterização de improbidade administrativa, e aprecie a oportunidade de aplicação de multa e restituição, caso conclua que houve dano ao erário. Recife/PE, 14 de novembro de 2019. Documento assinado eletronicamente ###### GUSTAVO LOPES SINAY NEVES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - Matrícula 1.537.592 COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/ME Documento assinado eletronicamente por Gustavo Lopes Sinay Neves, ![](img_p146_2.png) ###### Auditor(a) Fiscal, em 14/11/2019, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. ![](img_p146_3.png) A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0, informando o código verificador 3095223 e o código CRC 48195083. Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 3095223 Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 26 ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 38 ----- ![](img_p147_2.png) Ministério da Economia Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Previdência Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação de Auditoria Auditoria ###### INFORMAÇÃO FISCAL - INVESTIMENTOS SEI Nº 64/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME ###### DADOS DO ENTE PÚBLICO CNPJ: Município: Barueri 46.523.015/0001-35 Endereço: Rua Professor João da Matta e Luz, nº 84 Bairro: Centro UF: SP CEP: 06.401-120 Telefone: (11) 4198- E-mail: gabinete@barueri.sp.gov.br 4018 ###### DADOS DA UNIDADE GESTORA DO RPPS Nome: Instituto de Previdência Social dos Servidores CNPJ: 08.434.600/0001-70 Municipais de Barueri - IPRESB Endereço: Rua Benedita Guerra Zendron, nº 261 UF: Bairro: Centro CEP: 06.401-190 SP E-mail: presidente@ipresb.com.br; Telefone: (11) 4163-1363 financeiro@ipresb.com.br; tesouraria@ipresb.com.br ###### 1. INTRODUÇÃO 1.1. A presente Informação Fiscal tem por finalidade registrar os fatos apurados envolvendo os investimentos do RPPS do município acima identificado, tendo por fundamento legal: o artigo 9º da Lei nº 9.717 de 27/11/1998; o artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457 de 16/03/2007; e o artigo 29 da Portaria MPS nº 402 de 10/12/2008. 1.2. A Informação Fiscal foi precedida pela remessa do Ofício SEI nº 249/2019/AUDITORIA/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME de 03 de junho de 2019, acompanhado do Termo de Solicitação de Documentos - TSD, e abrangeu os investimentos do RPPS no fundo INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66, doravante designado "FUNDO" no período de 04/09/2013 a 31/05/2019. 1.3. Registre-se que, ao longo desta Informação, utilizaremos as informações constantes do SEI - Processo nº 10133.100555/2019-17, trazidas em pen drive identificado junto ao processo como [Anexo Conteúdo de Mídia 01 (2907159)] e Ofício nº 127/2019 datado de 05 de julho de 2019, subscrito pela Presidente Interina do RPPS, senhora Isabela Giosa Sanino e pelo Gestor de Finanças e Investimentos, senhor Francisco A. A. Gonçalves Júnior, identificado junto ao processo como [Ofício 127/2019/IPRESB (2901950)] dentro do subprocesso 12600.116901/2019-51. Serão ainda utilizadas outras fontes quando possíveis e necessárias, descrevendo-se sua origem. 1.4. Os itens abaixo relacionados do Termo de Solicitação de Documentos não foram Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1 ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 39 ----- atendidos devido a falta de informação disponível no IPRESB: *2.4 Cópias das atas das reuniões do órgão superior de deliberação* ***competente (Conselho de Administração, Conselho Deliberativo ou similar,*** *conforme inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998 e as atribuições definidas na legislação municipal), do Comitê de Investimentos (conforme art. 3º-A da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011) e quaisquer outros órgãos do RPPS (como diretoria executiva), nas quais constem, relativamente ao fundo relacionado, a apresentação,* --- *aplicações e/ou resgates realizados; 2.4.1 Caso as aplicações tenham sido pautadas em reuniões dos colegiados ou da diretoria, apresentar cópia, quando houver, dos relatórios técnicos ou estudos que deram suporte à análise do investimento, seja com orientação, recomendação ou aconselhamento das aplicações iniciais, manutenção das posições, novas aplicações e/ou resgates relativos aos fundos de investimentos. 2.15 Cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º, do artigo 3º, da Portaria MPS nº 519, de 2011. 2.18 Informações dos responsáveis pela oferta dos fundos de investimentos ao RPPS (documentos, e-mails, prospectos, cartões etc) com o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo.* 1.5. Em relação ao item 2.4, o IPRESB apresentou diversas atas do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração. Contudo, todas as atas foram de reuniões realizadas após a aplicação no FUNDO. 1.6. O FUNDO iniciou suas operações em 03/06/2011, sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, destinado exclusivamente a investidores qualificados e com prazo de 1260 dias úteis para conversão de cotas (5 anos). A taxa de administração inicial era de 2% e taxa de performance de 25% da parcela do rendimento total do FUNDO que excedesse o benchmark (120% da variação do Certificado de Depósito Interfinanceiro - CDI). 1.7. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observa a movimentação abaixo: | DATA DA APLICAÇÃO | QUANTIDADE DE COTAS | VALOR (R$) | |---|---|---| | 04/09/2013 | 9.040,74999669 | 11.000.000,00 | 1.8. A carteira de investimentos do RPPS, no período de 2012 a 2017, sofreu alterações em seu perfil, notadamente pelo direcionamento de recursos de fundos de investimentos vinculados a grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte. Até junho/2012, o RPPS só mantinha 1% de seus recursos aplicado em gestores de menor porte.A partir daí, constata-se uma grande migração dos recursos aplicados nos grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte, chegando a 29% dos recursos do RPPS em fevereiro/2017. Foi durante essa migração que foi feita a aplicação no FUNDO (informações extraídas dos Demonstrativos de Aplicação e Investimento dos Recursos - DAIR). 1.9. Em que pese essa alteração de perfil envolver vários fundos de investimentos, tendo em vista a especificidade da presente Informação Fiscal, a apuração dos fatos envolvendo os investimentos do RPPS se aterá aos recursos aplicados no fundo de investimento acima relacionado, sem prejuízo de verificação futura do processo decisório de aplicação em outros fundos de investimento a ser realizado em outros trabalhos. 1.10. O RPPS foi alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Encilhamento da Polícia Federal ocorrida em 12/04/2018, conforme informação prestada no Ofício 127/2019: "Para melhor juízo *ressaltamos que parte do atendimento a solicitação pode estar prejudicada tendo em vista o que consta do* *Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Operação Papel Fantasma II da Polícia Federal, dentre os* *itens apreendidos: item 09 e 23 que trata do processo do Fundo de Investimento em tela; balizares para* *uma melhor fonte de informações. Toda a documentação ainda está em posse da Polícia Federal, sendo* *que em 09 de janeiro de 2019, protocolamos solicitação de restituição de material apreendido. O auto de* *apreensão e nosso protocolo estão anexos".* Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2 ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 40 ----- ###### 2. LEGISLAÇÃO RELACIONADA AOS INVESTIMENTOS 2.1. Foram apresentados à auditoria os seguintes atos normativos municipais relacionados aos investimentos do RPPS, sendo analisado o seu conteúdo: a) Lei Complementar nº 171 de 26 de outubro de 2006 - Dispõe sobre a organização do RPPS do município, institui plano de custeio e plano de benefícios previdenciários, cria o IPRESB e dá outras providências. b) Lei Complementar nº 184 de 30 de maio de 2007 - Revoga o § 5º do artigo 152 da Lei Complementar nº 171/2006. c) Lei Complementar nº 192 de 13 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB. d) Lei Complementar nº 198 de 06 de março de 2008 - Altera as Leis Complementares nº 170/2006 e nº 171/2006 e dá outras providências. e) Lei Complementar nº 215 de 03 de outubro de 2008 - Altera e consolida disposições da Lei Complementar nº 171/2006. f) Lei Complementar nº 238 de 19 de novembro de 2009 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. g) Lei Complementar nº 241 de 11 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB e altera a redação do § 2º do artigo 158 da Lei Complementar nº 215/2008. h) Lei Complementar nº 248 de 13 de abril de 2010 - Dá nova redação ao § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 238/2009. i) Lei Complementar nº 260 de 16 de novembro de 2010 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 215/2008. j) Lei Complementar nº 277 de 07 de outubro de 2011 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. k) Lei Complementar nº 282 de 12 de março de 2012 - Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão do IPRESB e dá outras providências. l) Resolução nº 13 de 17 de outubro de 2012 - Dispõe sobre a instituição do Comitê de Investimentos do IPRESB. 2.2. As normas acima relacionadas são as vigentes à época da aplicação efetuada no FUNDO. Sendo assim, atualmente, pode haver normas que já revogaram as relacionadas acima, mas que não estavam em vigor à época da aplicação. Não foram relacionados na lista acima os atos normativos de nomeações para órgãos e cargos da Unidade Gestora do RPPS. 2.3. O RPPS tem como Unidade Gestora o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB), constituído sob a forma de autarquia e com personalidade jurídica de direito público interno (parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 215/2008). 2.4. Compete ao IPRESB administrar os recursos que lhe forem destinados, aplicando-os, obrigatoriamente, em segmentos do mercado que assegurem rentabilidade, liquidez e baixo risco, com objetivo de incrementar e elevar as reservas técnicas (inciso II, parágrafo único, artigo 140 da Lei Complementar nº 215/2008). 2.5. Compõe a estrutura administrativa do IPRESB os seguintes órgãos: Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva (artigo 142 da Lei Complementar nº 215/2008). 2.6. O Comitê de Investimentos, órgão consultivo, teve sua criação, estrutura, composição e funcionamento por meio da Resolução nº 13/2012. 2.7. A seguir, apresentamos um resumo dos atos normativos analisados e relacionados aos aspectos verificados no presente trabalho: Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 3 ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 41 ----- ###### ATRIBUIÇÕES QUE | ÓRGÃO DO | GUARDAM RELAÇÃO COM | ATO | SR/PF/SP | |---|---|---|---| | RPPS | OS INVESTIMENTOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE | NORMATIVO | 2019.0008122 | Aprovar a Política de Investimentos e as normas para a aplicação de recursos Art. 148 Lei Conselho de previdenciários Complementar Administração Homologar as aplicações dos nº 215/2008 recursos previdenciários feitas pelo Superintendente Zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o Art. 156 Lei Conselho Fiscal funcionamento do RPPS Complementar Fiscalizar a aplicação dos nº 215/2008 recursos do RPPS Executar os serviços de aplicação dos recursos do RPPS Cumprir e fazer cumprir as Art. 157 Lei Diretoria deliberações do Conselho de Complementar Executiva Administração e a legislação nº 215/2008 previdenciária especialmente as deliberações relativas à gestão financeira do RPPS Administrar os recursos do RPPS Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de empresas e profissionais que forem previamente autorizados pelo Conselho de Administração Art. 159 Lei Superintendente Elaborar a Política de Complementar Investimentos e as normas para nº 215/2008 aplicação dos recursos do RPPS, submetendo-as à homologação do Conselho de Administração Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro Diretor Movimentar as contas do RPPS Art. 161 Lei Administrativo- juntamente com o Complementar Financeiro Superintendente nº 215/2008 Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras e acompanhar a execução da Política de Investimentos Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo com a Política de Investimentos, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações ou migração para outros fundos Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das Art. 5º Comitê de aplicações financeiras Resolução nº Investimentos Discutir e propor mudanças na 13/2012 Política de Investimentos Emitir parecer quanto ao credenciamento de novas instituições financeiras Propor a reavaliação das estratégias de investimentos Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 4 ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 42 ----- Analisar relatórios elaborados pela consultoria financeira `SR/PF/SP` Colaborar com a elaboração da `2019.0008122` Política de Investimentos Encaminhar propostas e sugestões ao Superintendente ###### 3. ADERÊNCIA À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS E À LEGISLAÇÃO 3.1. A elaboração da Política Anual de Investimentos, doravante designada "PAI", é procedimento obrigatório e vinculante das aplicações dos recursos previdenciários. Os investimentos realizados sem a sua observância implicam desobediência às diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). 3.2. Embora os gestores previdenciários possam contar com o auxílio de especialistas para a elaboração e alteração da PAI, esse trabalho deve restringir-se apenas a assessoramento, não devendo compreender a integral elaboração da proposta sem a participação do RPPS na sua definição. Assim, a condução do processo de elaboração da PAI deve ser do próprio RPPS, devendo essa entidade ser a responsável pela definição das diretrizes propostas no que se refere aos investimentos a serem realizados no exercício seguinte. 3.3. A ausência da PAI, a sua elaboração de modo inapropriado ou a entrega de sua feitura a terceiros sem a participação do RPPS podem indicar que os responsáveis pela gestão previdenciária não pautaram sua atuação na condução dos investimentos com a prudência exigida, pois não se municiaram dos instrumentos minimamente necessários para investir os recursos no exercício seguinte, já que não se estabeleceram diretrizes claras quanto aos objetivos a serem perseguidos ou não foram elas discutidas ou compreendidas adequadamente no âmbito do RPPS, aumentando, em quaisquer desses casos, o grau de exposição ao risco das futuras aplicações. 3.4. A PAI para o exercício 2013 foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme ata da reunião de 17/12/2012. 3.5. A aplicação em tela foi realizada em 04/09/2013, sendo classificada no artigo 7º , VI, da Resolução CMN nº 3.922/2010, a qual permitia, à época da aplicação, aplicar até 15% do total de recursos do RPPS neste segmento. A PAI para 2013 manteve o limite máximo em 15% as aplicações neste segmento: a) Somada esta aplicação às demais na mesma classificação, artigo 7º , VI, o RPPS totalizou 8,98% de seus recursos aplicados neste segmento no 5º bimestre de 2013. 3.6. As informações acima foram extraídas dos Demonstrativos de Aplicação e Investimentos dos Recursos - DAIR. 3.7. Foi solicitado ao RPPS que encaminhasse cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimento em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo §7º , do artigo 3º, da Portaria 519, de 2011. Contudo, não foi apresentado nenhum documento ou informação. 3.8. A tabela abaixo demonstra quanto rendeu o FUNDO no período desde a aplicação inicial em 04/09/2013 até 31/05/2019 e quanto teria rendido o mesmo valor aplicado em relação a alguns índices e a poupança (extraídos através da Calculadora do Cidadão disponível no sítio do Banco Central na internet): ###### CORREÇÃO VALOR ###### APLICAÇÃO ###### DE CORRIGIDO ###### EM 04/09/2013 (R$) **ÍNDICE 04/09/2013 EM A 31/05/2019 31/05/2019 (R$)** FUNDO 11.000.000,00 -39,28% | 6.679.321,27 Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 5 ![](img_p151_1.png) ~~Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26~~ SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 43 ----- | INPC | 11.000.000,00 | 39,19% | 15.311.057,30 | |---|---|---|---| | IPCA | 11.000.000,00 | 39,93% | 15.392.477,10 | Poupança 11.000.000,00 45,32% 15.985.598,20 3.9. Na coluna "Correção de 04/09/2013 a 31/05/2019", utilizou-se apenas duas casas decimais, para efeitos de simplificação. Contudo, os valores da coluna "Valor Corrigido em 31/05/2019" foram calculados com base nas sete casas decimais disponibilizadas pela Calculadora do Cidadão. 3.10. Como podemos constatar, o fundo teve rentabilidade negativa no período. Ou seja, se o RPPS tivesse optado por aplicar o mesmo valor em produtos financeiros atrelados ao IPC-A, ao INPC ou aplicado diretamente na poupança, teria uma rentabilidade muito superior a que teve aplicando no FUNDO. Importante ressaltar que a rentabilidade apresentada foi nominal e que a inflação oficial do período (IPCA) foi muito acima da rentabilidade auferida pelo FUNDO. ###### 4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE RECURSOS E DEMAIS ###### PARTICIPANTES DO PROCESSO DECISÓRIO 4.1. Pela documentação apresentada pelo RPPS, à época da aplicação no FUNDO, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS eram os seguintes: a) Weber Seragini, CPF 632.537.808-30, à época da aplicação no FUNDO, o mesmo não possuía aprovação em exame de certificação válido (CPA-10 válido de 30/10/2014 a 13/10/2020). b) Vaney Iori, CPF 318.156.138-07, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 15/08/2013 a 15/08/2016 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011. 4.2. O senhor Weber Seragini foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 1.757/2013 de 11/04/2013. 4.3. O senhor Vaney Iori foi nomeado para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB através da Portaria nº 733/2013 de 12/08/2013. 4.4. À Diretoria Executiva, órgão de administração do IPRESB, compete observar as decisões, regras e determinações do Conselho de Administração, e, em função das mesmas, executar os serviços de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de direito público do município, de aplicação dos recursos disponíveis da autarquia, de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e a seus dependentes, e, especialmente (artigo 157 da Lei Complementar nº 215/2008): a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação previdenciária do município, especialmente as deliberações relativas à gestão financeira da autarquia e à concessão dos benefícios previdenciários; b) Executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias da autarquia. 4.5. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os benefícios previdenciários com o auxílio dos demais membros da Diretoria-Executiva que lhe são subordinados, e, especialmente (artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008): a) Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro. 4.6. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro (artigo 161 da Lei Complementar nº 215/2008): a) Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Superintendente. ###### 5. ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO E CONTROLE Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 6 ![](img_p152_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 44 ----- | 5.1. Em relação à instância superior de deliberação e controle, não há, na regulamentação federal (Lei nº 9.717/1998, Resolução CMN nº 3.922/2010 ou normatização do Ministério da Economia), | 2019.0008122 | |---|---| | um modelo pré-definido de atribuições diretamente relacionadas aos investimentos dos RPPS, exceto quanto à definição e à aprovação da PAI (artigos 4º e 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010), à seleção de instituições quando a gestão for realizada por entidade autorizada e credenciada (artigo 3º, inciso I da Portaria MPS nº 519/2011) e à recepção dos relatórios trimestrais de investimentos (artigo 3º , inciso IV da Portaria MPS nº 519/2011). | | 5.2. A atuação está, portanto, na regulamentação vigente federal, salvo outras atribuições previstas na legislação municipal ou estadual, atrelada à definição e aprovação das diretrizes de investimentos (indispensável para uma aplicação na qual a condição de segurança esteja presente) e no acompanhamento da execução da PAI (por meio dos relatórios trimestrais), sem prejuízo de uma atuação mais efetiva visando assegurar um melhor resultado das aplicações do RPPS, sem que se possa ter, em decorrência disso, nenhuma alegação de extrapolação de suas competências, pois, afinal, trata-se do órgão máximo do RPPS e, como diz o brocado jurídico, in eo quod plus est semper inest et minus. 5.3. O Conselho de Administração do IPRESB é o órgão superior de deliberação e controle e a ele compete decidir sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à administração da autarquia, em especial (artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008): a) Aprovar a PAI e as normas para a aplicação de recursos previdenciários e assistenciais do IPRESB; b) Homologar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente; c) Acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Executiva do IPRESB, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários; d) Funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria-Executiva do IPRESB nas questões por ela suscitadas. 5.4. No período da aplicação no FUNDO, o Conselho de Administração era composto pelos seguintes membros: | MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOME | MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CPF | MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO INÍCIO DA ATUAÇÃO | MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE NOMEAÇÃO | |---|---|---|---| | Eliana Veríssimo dos Santos Farias | 288.628.198-03 | | | | Fernando Antônio Tambelini Juliani | 054.289.948-51 | | Decreto nº | | [ Juliana Pinto Pacheco | 312.493.535-72 | 10/04/2013 | 7.502/2013 | | Robson Eduardo de Oliveira Salles | 163.830.238-37 | | | | Valdinei Pereira dos Santos | 035.554.058-45 | | | | [ Valmar Gama Alves | 038.996.374-70 | | | 5.5. Foram apresentadas as seguintes atas de reunião do Conselho de Administração relacionadas ao FUNDO que merecem destaque: a) Ata da reunião de 12/03/2014: "Após ciência mencionada na ordem do dia: 04 estamos *solicitando que o Superintendente do IPRESB tome as seguintes providências: (...) 2.* *Parecer por escrito e apresentação do diretor financeiro sobre a situação dos fundos de* *investimentos indicados pela Plena e a apresentação de planilha retratando a evolução dos* *referidos fundos desde o início do contrato;".* 5.6. De acordo com a documentação apresentada pelo RPPS, no tocante à participação do Conselho de Administração na escolha do FUNDO: a) Há indícios de que a empresa de assessoria financeira contratada indicava expressamente fundos para aplicação pelo RPPS; ###### 6. COMITÊ DE INVESTIMENTOS E CERTIFICAÇÃO EM INVESTIMENTOS Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 7 ![](img_p153_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 45 ----- | 6.1. O processo de amadurecimento da decisão acerca das aplicações não depende apenas do estabelecimento e do fiel cumprimento da PAI. Envolve, também, a adequada qualificação dos envolvidos naquele processo, condição indispensável para se cumprir os princípios de segurança, | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência determinados pela Resolução CMN nº 3.922/2010. 6.2. Nesse sentido, o artigo 2º e o artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 estabelecem, respectivamente, a necessidade de o responsável pela gestão de recursos e a maioria dos membros do Comitê de Investimentos serem aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma SIGILOSO de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. 6.3. A necessidade de certificação do responsável pela gestão dos recursos do RPPS, cuja presença é indispensável na estrutura organizacional dos RPPS, deve-se ao fato de tratar-se de agente diretamente envolvido nas aplicações e resgates dos investimentos, exigindo a Portaria MPS nº 519/2011, ainda, que seja pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do RPPS como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração e que seja formalmente designado para a função por ato da autoridade competente (§ 4º do artigo 2º). 6.4. Nessa perspectiva, a falta de certificação do responsável pela gestão dos recursos indica ausência do grau mínimo de conhecimento exigido para a função. A aplicação dos recursos previdenciários nessas condições é fator que eleva a exposição ao risco das aplicações, contrariando diretamente determinação estabelecida no § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, que impõe que os responsáveis pela gestão do RPPS observem, na aplicação dos recursos previdenciários, dentre outros, os princípios da segurança, rentabilidade, motivação e adequação à natureza de suas obrigações. 6.5. Na qualidade de órgão que também participa do processo decisório quanto à formulação e execução da PAI, o Comitê de Investimentos deve registrar em atas suas deliberações e decisões (alínea "d" do § 1º do artigo 3º-A), devendo, ainda, analisar previamente as opções de investimentos, decidindo sobre elas por meio de opinião formal devidamente fundamentada e registrada em ata, procedimentos que, ao favorecer o atendimento da condição de segurança pelo debate prévio e qualificado dos seus membros, também concorrem para promover a transparência no processo decisório relativo às aplicações dos recursos. 6.6. A exigência da certificação da maioria dos membros do Comitê de Investimentos (artigo 2º c/c alínea "e" do § 1º do artigo 3º-A) visa qualificar o debate a respeito das opções de investimentos, pois presume-se um maior grau de conhecimento daqueles periodicamente submetidos a exames de certificação em investimentos. 6.7. Em suma, o Comitê de Investimentos, conforme disposto no artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011, é um órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, não substituindo o órgão superior de deliberação e controle do RPPS. 6.8. O Comitê de Investimentos do IPRESB tem por objetivo assessorar, em caráter consultivo, a Diretoria-Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos financeiros do Instituto, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação e à PAI (artigo 1º da Resolução nº 13/2012). 6.9. O Comitê é composto por 5 (cinco) membros (artigo 2º a Resolução nº 13/2012): a) Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB, sendo membro nato; b) Um servidor efetivo da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Superintendente do IPRESB; c) Dois servidores efetivos da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Conselho de Administração do IPRESB; d) Um servidor efetivo da administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do conselho Fiscal do IPRESB. 6.10. São atribuições do Comitê de Investimentos do IPRESB (artigo 5º da Resolução nº 13/2012): a) Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras do IPRESB e acompanhar a execução da PAI; | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 8 ![](img_p154_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 46 ----- | b) Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos previdenciários, de acordo com os objetivos estabelecidos pela PAI, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações financeiras ou migração para outros fundos de investimentos | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | nos quais o IPRESB mantenha aplicação financeira; c) Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das aplicações financeiras e assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com as resoluções do CMN; d) Discutir e propor mudanças à Diretoria-Executiva do IPRESB sobre a PAI por meio de estudos e análises do cenário econômico-financeiro; SIGILOSO e) Emitir parecer quanto ao credenciamento e processo de seleção das novas instituições financeiras; f) Propor a reavaliação das estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais; g) Analisar os relatórios elaborados pela consultoria financeira; h) Colaborar com a elaboração da PAI do IPRESB para o exercício subsequente, mediante estudos e análises do cenário econômico-financeiro, para aprovação final do Conselho de Administração; i) Encaminhar as propostas e sugestões do Comitê para a deliberação do Superintendente do IPRESB; j) Encaminhar as propostas e sugestões sobre a elaboração de normas para a aplicação de recursos previdenciários ao Superintendente do IPRESB, para aprovação final do Conselho de Administração; k) Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta de reuniões. 6.11. No período da aplicação no FUNDO, o Comitê de Investimentos era composto pelos seguintes membros: DATA DE ATO DE NOME CPF CERTIFICAÇÃO INÍCIO NOMEAÇÃO Fernando 052.442.998- Sem Tadeu 75 Certificação Valente José dos 27/11/2014 a 048.543.428- Santos de 27/11/2017 89 Sousa (CPA-10) José Milton 23/03/2009 a Portaria nº Damasceno 289.079.518- 06/12/2012 16/02/2015 919/2012 Sampaio 70 (CPA-10) Júnior Midori 30/10/2014 a 830.230.978- Matsuo 30/10/2017 87 Kitamura (CPA-10) Priscila Não Sem Okamoto Informado Certificação 6.12. À época da aplicação, a maioria dos membros do Comitê não era certificada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Contudo, a obrigatoriedade da certificação só passou a ser exigida para a maioria dos membros do Comitê de Investimentos a partir de 31/07/2014, conforme alínea "e" artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 440 de 09/10/2013). | | 6.13. **Não foram apresentadas atas do Comitê de Investimentos referentes à aplicação no** FUNDO . 6.14. De acordo com a documentação apresentada pelo RPPS, no tocante à participação do Comitê de Investimentos na escolha do FUNDO: a) Não há registro formal do FUNDO ter sido apresentado ao Comitê; b) Não há registro formal de apresentação de relatório técnico dando suporte à análise do FUNDO; c) Não há registro formal de que houve análise do FUNDO pelo Comitê; Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 9 ![](img_p155_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 47 ----- | d) Não há registro formal de que houve aprovação da aplicação no FUNDO em análise pelo Comitê. | SR/PF/SP | |---|---| | 7. ASSESSORIA/CONSULTORIA FINANCEIRA 7.1. SIGILOSO O artigo 18 da Resolução CMN nº 3922/2010 prevê que, na hipótese de contratação de empresas que prestem serviço de consultoria com vista ao cumprimento da Resolução, estas devem ser pessoas jurídicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou credenciadas por entidade autorizada pela CVM. 7.2. A seguir estão relacionados os contratos com empresas de consultoria financeira que foram apresentados pelo RPPS. 7.3. Em 29 de maio de 2013, foi assinado o Contrato nº 008/2013 e o Termo de Contrato de Prestação de Serviços entre o IPRESB e a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 10.994.844/0001-59, com a finalidade de prestação de serviço de consultoria financeira. 7.4. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 7.800,00, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$ 650,00. A vigência do contrato foi de doze meses, iniciando em 12/06/2013 e encerrando-se em 11/06/2014. 7.5. Em 29 de maio de 2013, também foi assinado o Contrato nº 007/2013 e o Termo de Contrato de Prestação de Serviços entre o IPRESB e a REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA., CNPJ 14.261.603/0001-51, com a finalidade de orientar a elaboração da PAI e de acompanhamento e controle dos investimentos, que se resume no conjunto de atividades cujo objetivo é de avaliar o desempenho dos ativos que compõe a carteira de investimentos fundamentado nos seguintes serviços: a) Relatório mensal de evolução do patrimônio; b) Relatório mensal de desempenho da carteira consolidada, comparando o desempenho da carteira com a meta atuarial, incluindo indicadores de risco como volatilidade e relação risco x retorno; c) Relatório mensal de posição da carteira descrevendo os enquadramentos dos fundos com a Resolução CMN nº 3.922/2010 com alerta em caso de desenquadramento; d) Relatório trimestral de ranking de fundos por segmento de acordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010; e) Relatório bimestral para suporte no preenchimento ao CADPREV; f) Relatório de análise pontual com conteúdo escolhido pelo contratante. 7.6. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 7.920,00, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$ 660,00. A vigência do contrato foi de doze meses, iniciando em 12/06/2013 e encerrando-se em 11/06/2014, podendo ser prorrogado por interesse das partes. 8. CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES 8.1. Para que as aplicações de recursos do RPPS sejam realizadas tendo em conta as condições previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, é necessário conhecer os possíveis administradores dos fundos de investimentos, a quem cabe tratar dos aspectos jurídicos e legais, e os seus gestores, que cuidam da estratégia da montagem da carteira de ativos do fundo, visando o maior lucro possível com o menor nível de risco. Esses aspectos oferecem elementos importantes para a tomada de decisão sobre as aplicações do RPPS. 8.2. Nesse sentido, além da autorização para funcionamento concedida pelos órgãos competentes (CVM e BACEN), deverão, os responsáveis pelos investimentos dos recursos previdenciários, verificar o grau de qualificação e perfil ético, no qual se refere à conduta nas operações anteriormente realizadas, dos gestores e administradores dos fundos de investimentos que tenham interesse em contratar. | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 10 ![](img_p156_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 48 ----- | 8.3. Para tanto, devem firmar o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias daqueles agentes, verificar o seu histórico e experiência na gestão de recursos e o volume desses haveres atualmente sob sua responsabilidade e a aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | riscos assumidos pelos fundos de investimentos que estiveram sob sua gestão e administração no passado. 8.4. Além disso, as instituições controladoras dos gestores e administradores dos fundos de investimentos devem ser consideradas de baixo risco de crédito ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento, com acompanhamento das informações divulgadas, diariamente, SIGILOSO por entidades representativas reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos. 8.5. Todas essas precauções e cuidados estão detalhados nos §§ 1º e 2º do inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, apontando-se, ali, a documentação que deve ser analisada para que o RPPS forme um adequado juízo de valor acerca da instituição escolhida, decida pelo credenciamento da entidade e, consequentemente, a escolha, ou não, como apta a receber, como destinatária de suas aplicações, parcela dos recursos previdenciários. 8.6. O atendimento desse processo, cuja observância deve ser formalmente atestada pelo representante legal do RPPS, consubstancia o credenciamento prévio a que se refere a norma. 8.7. O prévio credenciamento permite, então, ao RPPS conhecer, minimamente, antes da efetivação da aplicação, as entidades que irão receber seus recursos e os gestores e administradores dos fundos de investimentos nos quais se pretende investir, favorecendo à tomada de decisões, de forma a possibilitar a escolha daqueles que apresentem melhores desempenhos e mais elevados padrões éticos de conduta. 8.8. A adequada consecução do credenciamento permite, ainda, comparar entidades diversas e optar por aquelas cuja contratação reflita o melhor cumprimento dos princípios que sejam mais aderentes aos princípio de que trata o inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010. 8.9. Conforme já pontuou a CVM, "existem centenas de gestores no mercado, que atendem os mais diversos perfis de clientes. Ainda que todos eles sejam devidamente credenciados, a seleção daqueles que melhor atendem às expectativas e às necessidades do RPPS exige uma análise bastante criteriosa". 8.10. Veja-se, portanto, que, sendo necessária cautela mesmo em relação aos gestores credenciados para que se escolha aqueles que melhor atendam aos interesses do RPPS, quando aplica seus recursos em instituições que sequer foram objeto de prévio credenciamento, adiciona risco desnecessário a suas aplicações - em especial naquelas instituições sem representatividade histórica quanto ao volume de recursos geridos e administrados -, vez que opta por gestor e administrador de recursos sobre os quais não possui dados objetivos suficientes para uma avaliação adequada, realizando, mesmo assim, muitas vezes, a sua contratação simplesmente porque foi indicado pela consultoria ou porque os representantes do RPPS "achavam" tratar-se de uma entidade bem posicionada no mercado, sem que houvesse, em momento algum, analisado, com reunião das informações adequadas, dados objetivos capazes de fornecer subsídios para a tomada da melhor decisão, violando, desse modo, os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010. 9. CREDENCIAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS 9.1. O responsável pela gestão de recursos e o Comitê de Investimentos são participantes ativos do processo decisório de investimentos, cabendo a ambos, mas em especial ao gestor dos recursos, analisar previamente as opções de investimentos e deliberar sobre elas, emitindo uma opinião formal, indicando a motivação pela qual determinada aplicação foi escolhida ou rejeitada. 9.2. Não há razão lógica que justifique a aplicação de recursos pelo RPPS em fundos de investimentos a respeito dos quais não disponha de conhecimento adequado ou suficiente acerca de suas características, mormente quando tais informações estão disponíveis em diversas fontes às quais possui fácil acesso (CVM, ANBIMA etc) e, ostentando a condição de investidor de recursos, pode solicitá-las ao ofertante do produto, possibilitando-lhe embasar sua decisão mediante, inclusive, comparação com | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 11 ![](img_p157_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 49 ----- oportunidades de investimento semelhantes. 9.3. Lembrando a orientação da CVM, "selecionar os melhores produtos exige um trabalho de *pesquisa, análise e comparação que, embora não seja simples, pode auxiliar na estruturação de uma* *carteira de investimento com um perfil mais aderente ao objeto desejado e fornecer maior conhecimento* *dos riscos envolvidos".* que compõe a carteira do fundo de investimento no qual se pretende investir, pois a sua qualidade será determinante para a rentabilidade da aplicação. 9.5. Não é correto, ainda mais tratando-se de recursos de terceiros (nesse caso dos segurados), que se realizem aplicações sem análise de discussão adequada realizados previamente. A documentação existente a respeito da análise realizada é precária, apenas com o registro de que foi decidido por determinada aplicação, sem a apresentação de nenhuma evidência de que a decisão foi tomada com base em critérios técnicos justificáveis para aquele momento. 9.6. Tais condutas, repita-se, adicionam riscos às aplicações dos recursos, trazendo prejuízo à sua transparência, podendo, também, comprometer a rentabilidade, solvência e liquidez da aplicação. Traduzem, ainda, o descumprimento do princípio de adequação à natureza das suas obrigações, todos princípios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010. 9.7. Uma análise mais detalhada poderia evidenciar que a aplicação não era, então, a melhor opção disponível, que os riscos envolvidos não eram aceitáveis, que a carteira do fundo não era aderente às perspectivas de retorno, que as taxas cobradas pelo fundo não são compatíveis com outros produtos semelhantes, ou qualquer outro elemento que desaconselhasse a realização do negócio diante das alternativas de que se dispunha naquele momento. 9.8. Assim, espera-se, como conduta razoável de segurança, prudência e transparência, a análise do fundo de investimento no qual se pretende investir - e também de fundos semelhantes - estudando sua carteira, suas perspectivas de rentabilidade, sua liquidez, seus riscos, dentre outros elementos, para verificar a aderência da opção de investimento com os objetivos do RPPS. 9.9. A falta de análise da opção de investimento - ou sua análise inadequada ou insuficiente - adiciona riscos desnecessários à aplicação e contraria a necessidade de observância da condição de segurança, motivação, adequação à natureza das suas obrigações e transparência nas aplicações, podendo comprometer, também, a rentabilidade, solvência e liquidez do investimento. 9.10. O credenciamento das instituições financeiras, gestores e administradores dos fundos de investimento é requisito imprescindível para a aplicação de recursos, conforme previsto no inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015), devendo ser realizado previamente à aplicação, uma vez que se trata de conduta de governança que pode permitir ao RPPS conhecer melhor os fundos de investimento e as instituições nos quais serão aplicados os seus recursos, assegurando as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez de que trata a Resolução CMN nº 3.922/2010. 9.11. Para credenciamento (inclusive renovação de credenciamento) realizado a partir de 01/10/2015, o RPPS deverá utilizar o Termo de Análise de Credenciamento e o Atestado de Credenciamento, em observância ao disposto no artigo 6º-E, incisos I e II, da Portaria MPS nº 519/2011. 9.12. Atualmente, o FUNDO é administrado pela RJI CTVM LTDA - CNPJ 42.066.258/0001- 30 e gerido pela RJI GESTÃO & INVESTIMENTO LTDA - CNPJ 10.995.802/0001-32. O quadro abaixo apresenta o histórico dos gestores e administradores do FUNDO. **ADMINISTRADOR CNPJ INÍCIO FIM** | Citibank DTVM | 33.868.597/0001- | Da | |---|---|---| | S.A. | 40 Gradual CCTVM 33.918.160/0001- | constituição | 22/06/2012 11/04/2018 S.A. 73 42.066.258/0001- L ~~Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583)~~ SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 12 ![](img_p158_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 50 ----- 42.066.258/0001- | | `Fl. 51` RJI CTVM LTDA 11/04/2018 Atual ``` 30 SR/PF/SP ``` | GESTOR | CNPJ | INÍCIO | FIM | |---|---|---|---| | Incentivo S/A DTVM | 61.757.423/0001- 45 | Da constituição | 27/12/2012 | | Incentivo Investimentos | 11.799.797/0001- 55 | 27/12/2012 | 06/03/2017 | | Gradual CCTVM S.A. | 33.918.160/0001- 73 | 06/03/2017 | 11/04/2018 | | RJI Gestão & Investimento LTDA | 10.995.802/0001- 32 | 11/04/2018 | Atual | 9.13. Em relação ao credenciamento/cadastramento das instituições, foram apresentados os seguintes documentos: a) Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento - Seção 1 da Incentivo Investimentos LTDA de 20/06/2013 subscrito pelo senhor Isaltino Andrade de Andrade Júnior. b) Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento - Seção 1 da Incentivo Investimentos LTDA de 15/07/2013 sem assinatura. c) Atestados de Credenciamento de 11/01/2017 na qual certificam que a GRADUAL CCTVM e a INCENTIVO INVESTIMENTOS encontram-se credenciadas junto ao RPPS como administradora e gestora, respectivamente. d) Credenciamento de Administrador de 02/08/2018 na qual certifica que a RJI CTVM encontra-se credenciada "passivamente" junto ao RPPS. e) Credenciamento de Gestor de 28/03/2019 na qual certifica que a RJI GESTÃO & INVESTIMENTOS LTDA encontra-se credenciada "passivamente" junto ao RPPS. 9.14. **Não foram apresentados os atestados de credenciamento dos administradores e gestores** do FUNDO previamente à aplicação, contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015). 9.15. Sendo assim, pela falta de encaminhamento da documentação solicitada em relação a este item, resta concluir que: a) Não há registro formal de análise em relação ao histórico e experiência de atuação do administrador, adequação ao volume de recursos sob administração; b) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; c) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o FUNDO; d) Não há registro formal que comprove o cadastramento do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta do fundo. 9.16. O RPPS somente pode aplicar recursos em instituições financeiras previamente credenciadas ou em fundos de investimentos cujos gestores e administradores tenham sido previamente credenciados de acordo com a Portaria MPS nº 519/2011, fato não observado pelo RPPS. ###### 10. ADERÊNCIA DA APLICAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DO RPPS 10.1. Integrando mais um dos princípios de natureza objetiva, o princípio da adequação dos investimentos à natureza das obrigações do RPPS impõe-se ao gestor previdenciário, previamente à contratação do investimento, que proceda à cuidadosa verificação dos aspectos e condições da aplicação que possibilitem avaliar a compatibilidade do produto ou operação com o perfil do RPPS. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 13 ![](img_p159_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 51 ----- 10.2. Esse procedimento requer tanto o domínio das informações relativas ao investimento que se pretende realizar, como dos dados relacionados às condições de organização, funcionamento e operação do RPPS, variáveis que, permitindo a identificação segura do perfil da entidade no que se refere à sua qualidade de investidor e do negócio a ser contratado, tornam possível verificar a adequação do investimento às obrigações assumidas pelo sistema. Aspectos como margens adequadas de risco assumido e de retorno esperado e fluxos de caixa atuarial certamente serão considerados nessa avaliação. 10.3. Com efeito, nesse cenário, o princípio da adequação à natureza de suas obrigações consolida a noção de "responsabilidade financeira" no modelo de gestão dos recursos previdenciários, ao manter a atenção e o olhar do administrador firme na percepção das relações existentes entre a higidez do RPPS, tomado em sua totalidade orgânica e temporal, e as escolhas de investimento por ele realizadas. 10.4. Nesse mesmo sentido é que as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos de investimento que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011). Por meio dessa exigência é possível verificar se a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo. 10.5. Esses fundos de investimentos possuem longos prazos de carência e/ou para conversão de cotas, impedindo que o investidor possa ter acesso imediato aos recursos tão logo solicite o seu resgate. Nesses casos, o montante a ser efetivamente recebido pelo RPPS somente é conhecido após expirado o prazo fixado, de modo que a rentabilidade apresentada, em determinado momento, pode ser a mesma de quando do efetivo recebimento do resgate. 10.6. Por conta desse risco adicional - decorrente da imobilização do recurso durante um certo período de tempo - essas aplicações somente podem ser realizadas com a elaboração prévia, pelo responsável pelo RPPS, de atestado evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, providência que tem por propósito assegurar que a indisponibilidade do recurso por um certo período não prejudicará o pagamento daqueles compromissos. 10.7. A partir do momento que o RPPS passa a adotar a postura prudencial recomendada pela norma, também é capaz de evidenciar que outros riscos relacionados à liquidez podem estar presentes mesmo quando o regulamento do fundo não prevê prazo de resgate ou para conversão de cotas, a exemplo do que ocorre nos casos de fundos fechados, cuja negociação de cotas é possível apenas no mercado secundário, situação de alguns Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e Fundos de Investimentos Imobiliários (FII). 10.8. Nessas hipóteses, os responsáveis pelo RPPS deveriam adotar postura diligente para elucidar se a possível dificuldade de negociação das cotas - nas hipóteses em que não existe volume de negociação no mercado secundário suficiente para atender à demanda dos interessados em vender suas cotas, o que pode implicar, inclusive, a permanência como cotista por prazo indefinido - é um risco aceitável, ante a possibilidade de retorno, ou se existem outras opções igualmente atrativas, de maior liquidez. 10.9. Por tanto, quando os RPPS aplicam recursos em fundos de investimentos que possuam prazo para resgate e/ou conversão de cotas sem análise adequada dos risco e elaboração prévia do atestado de compatibilidade previsto no § 4º do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o fazem sem atender às condições de segurança, transparência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e rentabilidade, já que fundos de investimentos com elevado risco de liquidez sempre apresentam grande potencial de impactar a programação de dispêndios daqueles sistemas. 10.10. Sendo assim, as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011). 10.11. Por meio dessa exigência é possível que os órgãos superiores de deliberação e controle e os responsáveis pela gestão de recursos do RPPS, bem como o Comitê de Investimentos, verifiquem se Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 14 ![](img_p160_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 52 ----- | a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo de investimento. | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | 10.12. O FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, podendo o resgate ser solicitado a qualquer tempo, sendo pago no 60º dia útil subsequente à data de conversão de cotas, estipulada em 1.200 dias úteis após a solicitação do resgate. SIGILOSO 10.13. Pelo fato de a aplicação ter sido realizada no dia 04/09/2013, ou seja, anteriormente ao início da exigência do atestado de compatibilidade, esse item não se aplica ao caso em questão. 11. AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR 11.1. Por determinação contida no art. 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, as aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do Formulário APR - Autorização e Resgate, conforme modelo e instruções de preenchimento disponibilizados no endereço eletrônico da Previdência Social. 11.2. O preenchimento da APR está previsto no artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 170/2012. Não se trata de providência meramente burocrática imposta pela norma, mas requisito indispensável para assegurar a transparência das aplicações, evidenciando-se o embasamento técnico da decisão de aplicação. Compreende o último documento emitido antes da contratação do investimento, veiculando, dentre outras, as seguintes informações: a) a motivação que fundamentou a escolha da modalidade de aplicação e a justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos; b) a indicação se o fundo está aderente à PAI; c) a confirmação de que houve o prévio credenciamento do fundo de investimento/instituição pela unidade gestora do RPPS; d) o detalhamento da característica dos títulos e fundos que serão contratados. 11.3. A adequada emissão da APR, portanto, permitirá a verificação das razões que levaram o RPPS a escolher determinada aplicação em detrimento de outras, se houve o prévio credenciamento do gestor e administrador do fundo de investimento e se a aplicação está aderente à PAI do exercício, devendo eventuais omissões, lacunas e erros na sua confecção ser tratados como quebra do princípio da transparência que deve orientar a aplicação dos recursos previdenciários. 11.4. Até mesmo sob o ponto de vista da razoabilidade, é de se esperar a análise das informações necessárias para formar um juízo adequado a respeito da aplicação, em especial, acerca dos dados que podem impactar mais diretamente na segurança, liquidez, solvência e rentabilidade da operação. Seria o mínimo também aguardado do comportamento dos que decidiram pelas aplicações, que fosse realizada a comparação da aplicação com outras de mesma natureza, de modo a justificar porque foi escolhido determinado investimento em detrimento de outros, fato, inclusive, que a legislação determina que deva ser registrado no Formulário de Autorização de Aplicação e Resgate - APR. 11.5. A motivação é um princípio aplicável ao Poder Público e conforme o qual deve ele, por meio de seus agentes, apresentar, sempre, as razões que fundamentam ou justificam sua atuação. O princípio da motivação encontra-se implícito no quadro constitucional como decorrência necessária dos preceitos fundamentais da igualdade de todos perante a lei (caput do artigo 5º) e da submissão de todos somente à lei (inciso II do artigo 5º), cuja observância impõe ao agente do Estado que evidencie as circunstâncias que ensejaram a prática do ato (pressupostos de fato) e os preceitos jurídicos que o embasaram (pressupostos de direito). 11.6. No âmbito da administração pública, trata-se de norma cujo atendimento é requisito para que possa o Estado demonstrar que atua de acordo com a ordem jurídica, o interesse público, os padrões éticos e a transparência, valores resguardados pela Constituição Federal e expressos por ela, como norma de conduta dos agente públicos, nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 11.7. Como fundamentação de providência que é adotada em razão de interesse público, a | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 15 ![](img_p161_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 53 ----- | motivação constitui o relato dos motivos que levaram o agente à prática do ato, demonstrando sua conformidade com o Direito e sua adequação aos padrões de conduta e de equidade exigidos ou esperados na situação. Compõe, portanto, instrumento fundamental para se assegurar a transparência na | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | ação do Estado. | | | 11.8. | Ao determinar que a APR contenha a motivação das aplicações, a legislação nada mais fez | |---|---| | do que explicitar | norma constitucional que já orienta a atuação daqueles que, em nome do Estado, | | concorrem para | a consecução de atividade de interesse público, a qual, no caso específico dos RPPS, é | | a proteção | social previdenciária dos servidores prevista no artigo 40 da Constituição da República. SIGILOSO | | 11.9. | A necessidade de o gestor previdenciário motivar suas decisões no que se refere aos | | investimentos | previdenciários ganha ainda maior relevância quando se tem em conta que negocia com | | dinheiro de | natureza pública, devendo, assim, a aplicação desses recursos estar sempre justificada, de | | forma a que se | revelem a licitude e legitimidade de cada operação. Nesse contexto, o princípio da | | motivação deve | ser observado em relação às escolhas feitas na aplicação dos recursos previdenciários, | | devendo o gestor | que por elas responde apontar os motivos de ter preferido determinado investimento, | | permitindo, com | isso, o exame da procedência e justeza de sua opção. | | 11.10. | Assim, ainda que se decida pelas modalidades de investimentos permitidas na norma da | | autoridade | monetária e observe os limites ali prescritos, o responsável pelas aplicações dos recursos do | | RPPS deverá | registrar as razões que motivaram o negócio, indicando na APR as circunstâncias concretas | | que o levaram | àquela escolha. | | 11.11. | Ademais, aplicações realizadas sem o preenchimento da APR, ou com o seu | | preenchimento | inadequado, indicam, em regra, omissão ou deficiência no cumprimento das etapas | | precedentes | preparatórias das aplicações (definição da PAI, credenciamento e certificações | | obrigatórios, | análise da liquidez do fundo e participação efetiva do Comitê de Investimentos no processo | | decisório de | aplicação dos recursos), resultando em investimentos que podem não ter presentes as | | condições de | segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas | | obrigações e | transparência exigidas para a aplicação dos recursos dos segurados e destinados a garantir | | o pagamento de | benefícios. | | 11.12. | Não foi apresentado o Formulário APR devidamente assinado referente à aplicação no | | FUNDO do dia | 04/09/2013 no valor de R$ 11.000.000,00, contrariando o artigo 3º-B da Portaria MPS | nº 519/2011. 11.13. Apenas foi apresentado um Formulário APR sem assinatura no qual consta, na descrição da operação, o seguinte texto: "A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada *no dia 16/08/2013, em Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, e aprovada na Reunião Ordinária* *de 20/08/2013". Contudo, também não foi apresentada ata do Comitê de Investimentos que analisou e* aprovou a aplicação. ###### 12. PERFIL DO INVESTIDOR 12.1. Na análise do fundo de investimento, os gestores do RPPS não podem descurar, ainda, de verificar a adequação do produto ao perfil do regime (suitability), de forma a que se confirme, ou não, sua eventual condição de investidor qualificado ou profissional. 12.2. A figura do investidor qualificado e do investidor profissional está, atualmente, disciplinada na Instrução CVM nº 539/2013, que trata do dever de as pessoas que menciona verificarem a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. 12.3. O artigo 1º dessa Instrução dispõe nos seguintes termos: Art. 1º As pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente. § 1º As regras previstas na presente Instrução são aplicáveis às recomendações de produtos ou serviços, direcionadas a clientes específicos, realizadas mediante contato pessoal ou com o uso de qualquer meio de comunicação, seja sob a forma oral, Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 16 ![](img_p162_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 54 ----- | escrita, eletrônica ou pela rede mundial de computadores. § 2º As regras previstas na presente Instrução devem ser adotadas para o cliente titular da aplicação. | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | 12.4. Trata-se, portanto, de norma que visa estabelecer parâmetros e exigências a serem observadas pelos agentes habilitados a atuar como integrantes do sistema de distribuição e aos consultores de valores mobiliários com vistas a que, previamente à contratação de aplicações no mercado financeiro, seja identificado o perfil do respectivo cliente, de forma a que, atendendo-se suas características individuais, sejam-lhe oferecidas as modalidades de operação mais adequadas. SIGILOSO 12.5. Em seu artigo 9º, essa norma estabelece o seguinte: Art. 9º A obrigatoriedade de verificar a adequação do produto, serviço ou operação não se aplica quando: I - O cliente for investidor qualificado, com exceção das pessoas naturais mencionadas no incio IV do art. 9º-A e nos incisos II e III do art. 9º-B; 12.6. O artigo 9º-B esclarece que estão compreendidos dentre os investidores qualificados, os investidores profissionais, cuja abrangência integra o rol constante no artigo 9º-A da mesma Instrução. O reconhecimento de investidor qualificado ou profissional dispensa o cumprimento dos procedimentos envolvidos na adequação do perfil do cliente às modalidades de aplicações disponíveis, constituindo, assim, uma exceção à regra estabelecida na norma aqui mencionada. Relativamente aos RPPS, o artigo 9º-C da Instrução CVM nº 539/2013, introduzido pela Instrução CVM nº 554/2014, dispõe da seguinte forma: Art. 9º-C Os regimes próprio de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social. 12.7. As condições estabelecidas por este Ministério para que o RPPS possa ser considerado investidor qualificado ou profissional estão dispostas nos artigos 6º-A, 6º-B e 6º-C da Portaria MPS nº 519/2011. 12.8. Nessas condições, pode-se concluir que sempre que os gestores do RPPS decidem aplicar recursos em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados sem que o RPPS detenha, no momento da aplicação, essa condição, expõe os recursos do RPPS a risco adicional desnecessário, violando as condições de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010. 12.9. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores qualificados, nos termos das normas da CVM. O artigo 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (com redação dada pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015), determinou requisitos mínimos para que os RPPS sejam considerados investidores qualificados, ficando vedada a aplicação de recursos nesses fundos pelos RPPS que não cumpram integralmente os requisitos a seguir: a) Cujo ente federativo instituidor possua Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP vigente na data da realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, pelo cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS, estabelecidas na Lei nº 9.717/1998 e nos atos normativos dela decorrentes; b) Possua recursos aplicados, informados no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR enviado à SPPS, do bimestre imediatamente anterior à data de realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); c) Comprove o efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos, na forma do art. 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011. 12.10. Pelo fato de a aplicação ter sido realizada no dia 04/09/2013, ou seja, anteriormente ao início da exigência dos requisitos do investidor qualificado, esse item não se aplica ao caso em questão. 13. ACOMPANHAMENTO DAS APLICAÇÕES | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 17 ![](img_p163_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 55 ----- | 13.1. Após a decisão do RPPS pela aplicação dos recursos em determinado tipo de investimento, inicia-se uma nova etapa, cujo impacto também pode ser significativo na rentabilidade dos recursos: o acompanhamento da evolução da aplicação, para determinar o melhor momento de resgate do | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | investimento e, até mesmo, a possibilidade de realização de novas aplicações. 13.2. Tão importante quanto aplicar bem, é acompanhar a evolução dos fatores determinantes para a realização da aplicação e a ocorrência de novos eventos passíveis de impactar diretamente no seu resultado final. SIGILOSO 13.3. A medida é necessária não apenas como insumo no processo de detalhamento da PAI, mas também para subsidiar decisões posteriores à contratação das aplicações, a exemplo da renovação ou não do credenciamento de entidades, agentes e produtos. 13.4. Nesse sentido, a Portaria MPS nº 519/2011 traz uma série de condutas a serem observadas pelo RPPS com vistas a criar condições para monitoramento das suas aplicações, da evolução dos seus riscos, da sua rentabilidade, da composição da carteira dos fundos de investimentos e eventuais desempenhos dos gestores e administradores do fundo capazes de impactar no resultado final do investimento. Essas condutas integram os dispositivos abaixo: Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as seguintes obrigações, além daquelas previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos do RPPS: (...) V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle. VI - assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e/ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 13.5. Além dessas ações, que consistem o mínimo de acompanhamento que se espera do RPPS, é razoável, também que: a) Verifique periodicamente a carteira do fundo de investimento para identificar se ocorreram variações que possam impactar nas perspectivas de rentabilidade, solvência e liquidez do investimento; b) Acompanhe a divulgação de fatos relevantes que possam servir como suporte para a análise a respeito da continuidade, ou não, da aplicação; c) Analise a divulgação dos pareceres dos auditores independentes e relatórios de risco (quando for o caso), inclusive antes da realização da aplicação; d) Realize pesquisas adicionais a respeito do fundo de investimento e dos gestores e administradores, inclusive na rede mundial de computadores. 13.6. A falta de acompanhamento das aplicações pelo RPPS, notadamente pelo órgão superior de deliberação e controle, pode impactar diretamente na condição de rentabilidade das aplicações e, também, nos princípios da transparência, solvência, liquidez e adequação à natureza de suas obrigações que devem sempre orientar seus investimentos. 13.7. À luz das determinações contidas no inciso V do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o RPPS deve elaborar relatório detalhado, no mínimo trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à PAI, bem como o submeta às instâncias superiores de deliberação e controle. 13.8. Foram apresentados alguns relatórios da carteira de investimentos do IPRESB, confeccionados por consultoria de investimento, porém, sem fazer análise alguma a respeito do FUNDO, apenas informando rentabilidade. 13.9. Foi solicitado ao IPRESB que comprovassem as medidas adotadas quando da verificação, após a aplicação dos recursos, de que as carteiras do FUNDO possuíam ativos em desacordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010. O RPPS informou o que segue: "Neste item cumpre ressaltar que na gestão atual todos os esforços possíveis para a devida proteção do 'patrimônio' investido neste Fundo de Investimentos foram efetivados. Além de medidas judiciais, com processo a correr em segredo de justiça, | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 18 ![](img_p164_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 56 ----- | vale destacar a solicitação de uma Consultoria Financeira nos primeiros dias de atuação, ainda em êxito, entendendo que essa expertise poderia ter nos auxiliado em implementar outras ações além das que propomos. Temos os relatos nas Atas abordando o acompanhamento do FI e a respectiva solicitação da | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | contratação". | | 13.10. O IPRESB fez denúncias ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários em relação à conduta da Gradual CCTVM: ![](img_p165_2.png) ![](img_p165_3.png) das contas bancarias, salvo exclusivamente se para despesas de do Fundo e resgates a0s cotistas. Uma vez assumindo a gestdo e custédia no dia 06 de margo de 2017, a Gradual ficou encarregada, como assim deve ser, de realizar de a contas acerca do atendimento desta obrigagio. Contudo, no tendo prestado contas, 0 IPRESB encaminhou o Oficio solicitando os extratos das bancarias do contas Fundo, pois este possui disponibilidades financeiras aplicadas fundo DJ, do Banco Santander. num | Uma vez recebido | Oficio, | Gradual | |---|---|---| | o | a | limitou-se apenas | de investimento do IPRESB (documentos anexos), mais de 5+ Desta forma, ndo atendida a deste cotista, que possui 10% de cotas do Fundo, solicito & CVM que sejam tomadas as devidas providéncias no que atin 3 de atendimento das obrigagdes da Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 19 ![](img_p165_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 57 ----- | 13.11. Foi solicitado ao IPRESB, também, que apresentassem documentos relativos a | | |---|---| | procedimentos administrativos, disciplinares ou de qualquer natureza em instância do RPPS, bem como denúncias, inquéritos ou representações para identificar e apurar a responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, eventualmente tenham causado prejuízo ou foram consideradas lesivas ao RPPS, relativos a aplicações no FUNDO. A esse respeito, o RPPS informou o que segue: "No início dos trabalho da atual gestão se identificou que os computadores do gestor anterior e de sua assessora estavam sem qualquer arquivo de trabalho, e no caso do gestor sem acesso aos e-mails anteriores ao seu desligamento. O fato foi relatado e registrado a diretoria executivo que informou os Conselhos de SIGILOSO Administração e Fiscal. Instauramos um procedimento interno em que ambos foram notificados e posteriormente disponibilizaram um pen drive, segundo eles consta o material de trabalho. Este processo está com a Polícia Federal". 14. DOS ATIVOS DO FUNDO E AS APLICAÇÕES DO RPPS 14.1. Quanto às características gerais e específicas do FUNDO e no que tange a conduta dos seus administradores e gestores em operações realizadas no mercado financeiro que porventura desaconselhassem um relacionamento seguro, uma análise mais detalhada e específica, elaborada pela Secretaria de Previdência, e anexa à presente Informação Fiscal, destacamos o que segue: "2.3 No que tange à conduta desse administrador em operações realizadas no mercado financeiro e restrições que porventura desaconselhem um relacionamento seguro, situação que deveria ter sido analisada pelo gestor do RPPS antes das aplicações, tem-se que a GRADUAL possui diversos processos sancionadores perante a CVM, desde muito antes das aplicações dos RPPS nesse fundo de investimento. 10057 10 primero stud da CM rego 30da dsposio no 2 ws os oc ea, Ra poor in Rp Bate 3 rr CI DE por 30s. 65-8 da FRETS da pn essa dt, a0 05, acs91 a. 55 nso IE EDD da\| A \| 2.4 Como exemplo de informações públicas a respeito de práticas da GRADUAL, citamos o processo sancionador da CVM n°22/2010 em que a companhia é citada | Ga CYA re 35802, ro em Ag de 1 rf do 48107), caput edo §3¢ do at ter Fava de aiid, am Peri da PE BMAF, ro CCTM SA, Pls de Fundo de. CM 161, 603 ds a V1, cn ICVM a0 16, da SA supenvis3o 60 em $405. e 17, 2, OM Ge Tis ro period de SA. CVA TOA nd ros 30 arigo mario ozo 3 6 VICENTE FREITAS VORA, 122 DE 16, a rt caput 47506 bem J como em ours regras iciso anes da introa \| i I, OUT mares 6 ks s Bs ee FER PERT TT 405, ce CVA mon 55,20 wt. 65, nin mio oi rt 554 FETRAGS\| di ogni gh O55. SLA ma | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 20 ![](img_p166_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 58 ----- | por ter ligações com o recebimento de notas fiscais de serviços de execução não comprovada, que culminou com aplicação de multa a com inabilitação dos administradores dos fundos envolvidos. O referido processo sancionador teve | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | origem nas apurações preliminares realizadas no âmbito do processo RJ2006/2691. A investigação teve inicio em decorrência de notícia divulgada no Jornal Valor Econômico em 11/12/2003 que descrevia possível oferta a investidores brasileiros de valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em outras jurisdições. ... 2.5 E também o processo sancionador 12/2010, concluído em 2014, no qual a SIGILOSO GRADUAL foi acusada por valer-se do mercado financeiro, para praticar operações sem risco e com resultados predeterminados, com vistas a operacionalizar pagamento, com os artifícios de reespecificações e especificações tardias, que geraram condições de desigualdade frente aos demais participantes do mercado, em prejuízo à higidez e confiabilidade necessárias à manutenção do mercado de valores mobiliários, e condenada por ter criado condições artificiais de mercado, em infração à vedação prevista na Instrução CVM nº 08, de 08/10/1979. ... 3.3 A respeito do histórico desse Gestor, verifica-se que a INCENTIVO possuía em funcionamento apenas os fundos: FICFI Longo Prazo Renda Fixa Previdenciário Crédito Privado, Incentivo FIRF Referenciado CDI Crédito Privado e PIATà FIRF Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado. 3.4 O único fundo de investimento da mesma classe era o FIDC INCENTIVO I, CNPJ 10.896.292/0001-46, e que teve início de funcionamento anterior ao FIDC Incentivo II. E os relatórios de risco do mesmo (Incentivo I) já trazia indicativos suficientes de possíveis problemas, de modo que os gestores dos RPPS deveria ter realizado análise ainda mais cuidadosa antes de aplicar no FIDC Incentivo II. Abaixo, um breve histórico dos relatórios de rating, monitoramento e risco do FIDC Incentivo I, anteriores às aplicações dos RPPS no Incentivo II. 3.4.1 Rating Preliminar (12/2009), emitido pela Austin Rating, que identificava os seguintes riscos: a) dificuldade de previsão sobre qual seria o perfil da carteira do Fundo e, consequentemente, seu comportamento; b) possibilidade de alta concentração por sacado; c) inexistência de definição expressa de qual a classificação mínima de risco das empresas cedentes dos créditos; d) inexistência de suporte para as cotas proporcionado por outras classes de cotas subordinadas; e) sem especificação de qual taxa de desconto seria aplicada à aquisição dos direitos creditórios. 3.4.2 Rating rebaixado cerca de 6 meses depois do início de funcionamento (Relatório de Monitoramento de 09/2010, da Austin Ratings), em razão do não atendimento aos requisitos da cessão definidos em regulamento, dentre os quais o que previa que o fundo só poderia adquirir ativos com prazo superior a um ano se esses possuíssem classificação mínima de BBB+. Contudo, no encerramento do segundo trimestre de 2010, a carteira continha papéis de empresas com rating baseado em informações e documentação não formalizadas, com rating expirado e com informações que não foram disponibilizadas. Ao final de junho de 2010, cerca de 72% da carteira que dava lastro ao Fundo encontrava-se sem classificação de rating válida, ferindo os requisitos de cessão estabelecidos em regulamento. 3.4.3 Em dezembro de 2010, houve a troca da agência de classificação de risco, passando a ser a SR Rating, que em seu relatório inicial atribui a nota "brBBB+" (triplo B mais), na escala brasileira, decorrente da nota global "BB-SR" (duplo B menos) para as cotas do INCENTIVO Multisetorial I FIDC, mas destaca como fatores (riscos) em observação, a ausência de sobrecolaterização e o fato da seleção e acompanhamento dos créditos dependente preponderantemente da fidúcia e capacidade da Incentivo DTVM. 3.5 Ainda a respeito do Gestor Incentivo, em consulta na internet foram encontradas notícias a respeito de possível processo de investigação criminal envolvendo o mesmo, inclusive com citação ao FIDC Incentivo II. 3.5.1 Consta que o sócio da Grupal (empresas em recuperação que teve a quebra do sigilo bancário decretada pela justiça) informou ao Ministério Público Federal sobre possível fraude de fundo de investimento. Que os diretores da Incentivo (André Arcoverde, Isaltino Andrade e Maurício Kameyama) teriam combinado com a Grupal o desvio de 25% do total dos créditos adquiridos pelos fundos de investimento. 3.5.2 E, ainda, que os valores que retornariam aos diretores eram depositados em contas vinculadas e repassados diretamente a CNPJ de interesse dos diretores (alguns que inclusive se encontravam suspensos junto a Receita Federal por operações relacionadas a lavagem de dinheiro), mas "estranhos ao contrato", e assim os fundos depositaram nas contas da Grupal a quantia de R$ 35,1 milhões, mas, durante a recuperação, se intitularam credores de R$ 53,1 milhões. 3.6 Antes da decisão de realizar aplicações nesse fundo de investimento, os gestores dos RPPS deveriam ter avaliado a experiência, tradição e credibilidade da instituição, além do volume de recursos administrados e geridos, em comparação com outras instituições, e até mesmo a capacitação profissional dos agentes envolvidos na gestão de investimentos do fundo, tempo de atuação desses na atividade e outras informações relacionadas com a gestão de investimentos. | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 21 ![](img_p167_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 59 ----- | 3.7 Especificamente em relação ao FIDC, haveria a necessidade de se avaliar o histórico de inadimplência e de perdas nas operações e seleção de créditos por parte do gestor, dados que serviriam, normalmente, para refletir sobre os pontos | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | fortes e fracos das políticas de seleção e cobrança dos créditos. 3.8 Portanto, fica evidente, a partir da análise do histórico de fundos geridos pelo gestor, que não havia elementos suficientes para uma avaliação consistente sobre a decisão de aplicar em fundos geridos pela INCENTIVO. Pelo contrário, a experiência comprovada pelo gestor acarretaria, via de regra, pela decisão de não realizar o investimento, dado que se tratava de instituição sem tradição na gestão de SIGILOSO fundos (e mais especificamente FIDC). 4. Características do Incentivo FIDC II - Inadequado aos RPPS desde a sua origem ... 4.3 O Incentivo FIDC II não atendia às exigências da Resolução CMN nº 3.922/2010 desde a sua primeira captação, razão pela qual os RPPS que aportaram recursos o fizeram em desacordo com as determinações do Conselho Monetário Nacional. FIDC de Classe Única 4.4 O FIDC Incentivo II não faz distinção entre classe de cotas, tendo sido emitidas cotas de classe única. 4.5 A Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010, com a alteração promovida pela Resolução CMN nº 4.392, de 14/12/2014, estabeleceu a obrigatoriedade de que investimentos de RPPS em FIDC ocorresse apenas em cotas de classe sênior. Portanto, o FIDC em questão não poderia, de acordo com a legislação, receber recursos de RPPS. 4.6 Os FIDC são geralmente definidos sob uma estrutura de capital com cotas sênior e subordinadas. Nesse caso, o pagamento dos juros e do principal é realizado de forma prioritária para as cotas sênior, de modo que as cotas subordinadas assumem a maior parte do risco de inadimplência. Assim, em que pese a Resolução CMN 3922/2010, na redação original, não restringir a aplicação em fundos de investimento em direitos creditórios apenas às cotas de classe sênior, cumpre registrar que a distinção entre classe de cotas (sênior e subordinada) confere proteção adicional ao cotista detentor de cotas de classe sênior na medida em que a cota subordinada se subordina à cota de classe sênior para fins de amortização ou resgate. 4.7 Portanto, aplicações dessa natureza, em FIDC de classe única, além de violar a normatização federal em vigor, expõe os recursos do RPPS a riscos adicionais desnecessários. FIDC aberto, mas sem liquidez 4.8 O FIDC INCENTIVO II foi configurado como sendo aberto e sem prazo de resgate, o que poderia até ser considerado como positivo na avaliação do investimento. No entanto, o regulamento dispunha que as solicitações de resgate de cotas só seriam efetivadas depois de 1.260 dias após a data de solicitação. 4.9 Ou seja, apesar das cotas serem comercializadas como de um FIDC aberto e que o resgate poderia ser solicitado a qualquer tempo, o que ocorria, na prática, era que suas características eram de um fundo fechado. Os que aplicassem nesse fundo não teriam seus recursos disponíveis no curto ou médio prazo, se assim desejassem, já que só teriam acesso aos valores aplicados em mais de 3 anos. 4.10 Todas as oscilações de cota nesse período, quando positivas, não alcançariam o patrimônio dos cotistas, pois esses receberiam os recursos passado todo esse tempo, quando os créditos de fato venceriam e poderiam, inclusive, não serem honrados, como de fato ocorreu. Classificação de Risco 4.11 O primeiro relatório de rating do Fundo, datado de abril de 2011, atribuiu nota BB-SR (escala Global) e brBBB+ (escala equivalência "br") para a única classe de cotas emitida pelo Fundo. Essa escala, embora o relatório de rating indique denotar padrão forte de garantias das cotas, não pode ser classificado como de baixo risco de crédito pela escala da SR Rating. ... 4.12 Esse rating é considerado como risco mediano, situado entre o baixo risco e o alto risco de crédito, portanto, as cotas não atendiam à exigência de baixo risco de crédito da Resolução CMN 3.922/2010, vigente à época: Art. 7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; § 4º As aplicações previstas no inciso VI e alínea "a" do inciso VII deste artigo subordinam-se a: I - que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; 4.13 Em janeiro de 2012 o relatório de rating aponta mais uma inconformidade do Fundo em relação à Resolução 3.922/2010: o não cumprimento do limite máximo de concentração por emissor. Segundo esse relatório o patrimônio líquido do Fundo | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 22 ![](img_p168_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 60 ----- | era composto, basicamente, por direitos creditórios de apenas 2 emissores, conforme abaixo: ... | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | 4.14 Esse fato também consta no relatório dos auditores independentes, datado de 28 de agosto de 2012, relativo ao exercício findo em 30 de junho de 2012, o qual apresentou ressalva pela impossibilidade de comprovação do valor atualizado das garantias dos créditos por inexistência de documentação suporte. ... 5. Histórico do Fundo SIGILOSO 5.1 Em 01/2014 houve o rebaixamento do rating para as cotas do Fundo para -B SR (escala Global) e -brBB+ (escala equivalência "br"). O referido relatório destaca que o quarto maior devedor do fundo (18,2% da carteira) ajuizou pedido de recuperação judicial. Destacava ainda o relatório que já são observados os referidos eventos de impontualidade e inadimplência, em virtude da condição desfavorável de dois sacados do fundo, ainda que mitigada pelas garantias associadas aos créditos adquiridos. 5.2 O relatório de rating de 07/2014 segue apontando a existência de risco em relação a alguns credores, destacando que: ... 5.3 Pode-se afirmar, a partir da leitura do relatório de rating de 23/05/2016, a deterioração da situação de alguns ativos do fundo, com elevação da inadimplência: ... 5.4 Segundo esse relatório de rating, desde o início de 2014 observava-se uma constante escalada nos atrasos com mais de 180 dias e que devido a situação de alguns devedores, a maior parte dos atrasos podem ser consideradas como perdas, de modo que o saldo de ativos sob condição de stress, explicitado pelo crescente nível de inadimplência da carteira é muito superior à PDD registrada. ... 5.5 Em 19/08/2016 o rating do Fundo foi rebaixado para CCC SR (escala global) e brB (escala de equivalência "br"), traduzindo risco muito alto com probabilidade de default. ... 5.7 Conforme ata de Assembleia Geral de Cotistas realizada em 06/03/2017, os cotistas detentores de 83,90% (oitenta e três vírgula noventa por cento) das Cotas deliberaram pela destituição imediata da Gestora Incentivo Investimentos Ltda, em razão dos processos: (i) 25186-94.2015.811.0041 em trâmite na 01ª Vara Cível de Cuiabá - MT; e (ii) nº 1004948-66.2017.826.0100 em trâmite perante a 44ª Vara Cível de São Paulo - SP, onde há provas contundentes no sentido de terem sido desviados mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), em que, supostamente, com a participação dos representantes da Gestora. 5.8 Em 06/07/2017 o fundo foi fechado para resgate, conforme fato relevante divulgado. 5.9 Em AGC ocorrida em 24 de agosto de 2017 há o registro de afirmação de que o Fundo realizou empréstimos à Incentivo Investimentos Ltda e que a maioria avassaladora dos ativos do fundo estão inadimplentes. ... 5.10 Na AGC de 31/10/2017 consta a informação de eventual ato lesivo ao Fundo praticado pela Incentivo Investimentos Ltda. ... 5.11 Na AGC de 08 de agosto de 2019, mais problemas foram relatados, em especial o "sumiço" de cerca de R$ 23 milhões em decorrência de pagamento de resgate a outro fundo cotista do Incentivo FIDC II." 14.2. O IPRESB aplicou um total de R$ 11.000.000,00 em setembro/2013, sendo que: a) O FUNDO apresentava os riscos adicionais supracitados em decorrência de suas características e em relação ao histórico de seus administradores e gestores, o que indica, em tese, a incompatibilidade da aplicação com os princípios da segurança e liquidez previstos no inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010; | | 14.3. Importante destacar novamente, como já relatado no item 3 desta Informação Fiscal, que o FUNDO teve, referente à aplicação, rentabilidade nominal negativa de 39,28%, sendo que a inflação do período (09/2013 a 05/2019) foi de 39,19%. 14.4. Diante da destinação dos recursos dos RPPS para esse fundo de investimento, cujas informações públicas, quando analisadas, indicariam pela não realização da aplicação, e considerando os demais aspectos que foram acima relacionados, faz-se necessário estimar o dano potencialmente causado aos segurados, diante dos impactos gerados pelo risco exagerado assumido pelos responsáveis pelas aplicações. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 23 ![](img_p169_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 61 ----- 14.5. Tendo em vista que as aplicações não estão disponíveis para resgate (diante das características descritas do FUNDO), imprescindível se faz a análise tanto dos danos efetivamente já caracterizados como também de eventuais prejuízos sob o aspecto de sua potencialidade, uma vez que as perdas completas não são evidenciadas imediatamente, mas somente tempos depois, quando do resgate e/ou encerramento do FUNDO. ###### 15. PROCESSO DECISÓRIO DAS APLICAÇÕES 15.1. O investimento dos recursos do RPPS sujeita-se a um conjunto de procedimentos visando assegurar a escolha das melhores opções disponíveis de investimento. Esse grupo de ações normativamente pré-definidas não são meras "formalidades burocráticas", pois quando bem executadas, podem favorecer a escolha do melhor investimento, reduzir riscos e otimizar a gestão dos recursos com vistas ao pagamento de benefícios aos segurados do RPPS. 15.2. A competência para execução desses procedimentos depende, em parte, da estrutura organizacional do RPPS, definida na legislação de cada ente federativo, estrutura que, porém, deverá ser composta por, pelo menos, três órgãos, no que se refere à aplicação de recursos: órgão superior de deliberação e controle, Comitê de Investimentos e pessoa responsável pela gestão dos recursos previdenciários. Cada um desses atores possui um conjunto de atribuições a serem desempenhadas na aplicação dos recursos as quais, quando não realizadas a contento, ampliam, desnecessariamente, o risco envolvido nessa operação. 15.3. Foi solicitado ao RPPS que descrevesse o processo decisório para a aplicação em referência e encaminhasse cópias de documentos que evidenciassem que os gestores do RPPS tenham avaliado outros fundos de investimento semelhantes ou com as mesmas características próximo da aplicação, para que se pudesse comparar e decidir por opção mais adequada ao RPPS, se houver. O RPPS não soube descrever como se dava o processo decisório de aplicação em determinado fundo de investimento. 15.4. No que se refere ao processo decisório relativo aos investimentos no arcabouço jurídico municipal, depreende-se: a) A PAI do RPPS é elaborada pelo Superintendente do IPRESB (inciso XIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008), em colaboração do Comitê de Investimentos do RPPS (inciso VIII, artigo 5º da Resolução nº 13/2012); b) A PAI do RPPS é analisada e aprovada pelo Conselho de Administração (inciso VI, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); c) As propostas de aplicações financeiras são elaboradas pelo Comitê de Investimentos (inciso IX, artigo 5º da Resolução nº 215/2008) e encaminhadas para o Superintendente que, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, executa as aplicações (inciso XVIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 159/2008); d) O Superintendente apresenta as aplicações financeiras ao Conselho de Administração que as homologa ou não (inciso VII, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); e) O Conselho Fiscal fiscaliza as aplicações dos recursos financeiros (inciso IX, artigo 156 da Lei Complementar nº 215/2008). 15.5. Com base nos documentos apresentados e considerando os itens não atendidos, é possível identificar que o processo decisório do RPPS a respeito desse investimento não foi adequado. 15.6. A análise da documentação apresentada pelo RPPS indica, em relação ao FUNDO, a não observância das normas de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011. ###### 16. CONCLUSÃO 16.1. Nessa Informação Fiscal foi verificada, principalmente, a documentação que deu suporte Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 24 ![](img_p170_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 62 ----- | às aplicações dos recursos no FUNDO, por meio da qual é possível dizer que não houve prudência por parte dos gestores de recursos do RPPS, com uma exposição dos recursos aplicados em desacordo com a legislação que rege a aplicação dos recursos do RPPS, assumindo riscos desnecessários. | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | 16.2. Em qualquer investimento de recursos, independentemente de ser na gestão de recursos próprios ou de terceiros, o natural e o óbvio é que haja uma ação prévia efetiva de análise com atenção e cuidado, as quais minimizam os riscos inerentes ao mercado financeiro para qualquer tipo de investidor. Muito mais indispensável e imperiosa é a análise por parte dos responsáveis pelos investimentos de recursos previdenciários, cuja ação ou omissão deve ser verificada diante de seu dever fiduciário e da SIGILOSO prudência necessária, pois trata-se de recursos de terceiros sob a administração pública. 16.3. Essas aplicações dos recursos previdenciários, se fossem analisadas com critério e rigor técnico pelos gestores, provavelmente não seriam realizadas, pois seria constatado que extrapolavam o risco normal diante da preocupação com o patrimônio público. Pela documentação apresentada, vários riscos foram desconsiderados, de modo que os participantes do processo que culminou com essas aplicações, por ação ou omissão, foram descuidados e não demonstraram nenhuma reflexão mais profunda sobre quais seriam as consequências para os recursos previdenciários. 16.4. O § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010 estabelece os princípios e diretrizes que devem fundamentar e orientar a conduta daqueles atores, normas cuja observância é requisito essencial para o necessário controle dos riscos das aplicações financeiras. Essas condições, consubstanciadas, dentre outros, nos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência impostos ao gestor quando da aplicação dos recursos, concretizam-se nos deveres, também previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, de elaboração adequada da política de investimentos (artigo 4º), de aplicação dos recursos nos ativos autorizados (artigo 2º) atendendo-se aos seus limites máximos (artigos 6º, 7º , 8º , 13, 14 e 14- A) e de cumprimento das demais vedações e restrições constantes daquela norma (artigos 11 e 23). 16.5. É certo que todas as vezes que o gestor dos recursos do RPPS extrapola os limites de investimentos ou realiza aplicações em hipóteses normativamente vedadas está realizando aplicações sem observar os princípios que deveriam orientá-las e, portanto, assumindo risco superiores aos limites prévia e normativamente considerados aceitáveis, que ampliam, desnecessariamente, o risco do investimento, atuando os responsáveis por elas em total desacordo com a norma, sem observar o dever mínimo normativamente imposto a que estão sujeitos na gestão de recursos de terceiros. 16.6. Contudo, diante dos princípios norteadores dos investimentos, o dever de cautela a que está sujeito o gestor do RPPS, na gestão dos recursos dos segurados destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, não se limita apenas à exclusiva observância dos segmentos, limites e vedações previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, e muito menos que, uma vez elaborada a PAI, poderia ele livremente escolher qualquer um dos fundos de investimentos aí permitidos, observados seus respectivos limites, sem nenhuma outra medida ou considerações adicionais no processo de escolha dessas aplicações. 16.7. Um entendimento nesse sentido significaria que uma vez atendidas as condutas previstas na Resolução do CMN, estariam os responsáveis pelos recursos do RPPS normativamente amparados e imunes a qualquer espécie de reprovação na gestão de suas aplicações, não se lhes podendo ser exigidas quaisquer outras condutas prudenciais, além da elaboração da PAI e da observância dos limites e vedações objetivamente previstos naquela norma, o que faria perder o sentido de qualquer obrigatoriedade ao cumprimento dos princípios exigidos. Não é essa, contudo, a correta exegese que se deve extrair das normas que disciplinam a matéria, seja do ponto de vista de sua literalidade, seja no que se refere ao conteúdo principiológico de que emanam e que concretizam. 16.8. A relevância do bem público envolvido - recursos dos segurados destinados ao pagamento de seus benefícios e, em última instância, à garantia de aposentadorias minimamente dignas - exige do Estado o detalhamento normativo dos desdobramentos práticos das condutas prudenciais por ele consideradas mínimas, para além, portanto, da simples elaboração da PAI ou da mera definição dos tipos de ativos permitidos e dos limites de aplicação de recursos, com vistas a propiciar a consecução, no plano das operações concretamente realizadas no mercado financeiro, das condições para que as aplicações - uma vez obedecidas aquelas condutas mínimas - sejam, de fato, realizadas com segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. 16.9. No caso concreto, ora analisado, é possível que a negligência e descuido dos administradores dos recursos do RPPS nessas aplicações tenham ocasionado em perdas além de substancial risco de outras futuras em decorrência da composição da carteira do fundo e/ou outros fatos | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 25 ![](img_p171_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 63 ----- já mencionados nesse relatório. 16.10. Além da exposição dos recursos previdenciários a riscos desnecessários, nota-se que também houve o descumprimento de procedimentos prévios à aplicação, visto a ausência (ou a realização de modo insatisfatório) de procedimentos que poderiam ter desaconselhado a aplicação, tais como a) Há evidências de que a empresa que prestava consultoria financeira direcionava as aplicações do RPPS para fundos específicos; adequadamente e aprovada pelo Comitê de Investimentos; c) O RPPS não credenciou, previamente à aplicação, os gestores e administradores do FUNDO contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015); d) Não há registro formal de análise em relação ao histórico e experiência de atuação do administrador, adequação ao volume de recursos sob gestão e administração; e) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; f) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o fundo; g) Não há registro formal que comprove o cadastramento do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta do FUNDO; h) O RPPS não elaborou o Formulário de Aplicação e Resgate de Recursos - APR para a aplicação, contrariando o artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011; i) Não há registro formal de como ocorreu o processo de distribuição de cotas do fundo de investimento ao RPPS e nem como o gestor do RPPS foi buscar esses investimentos, o que não se mostra razoável em qualquer tipo de negócio, menos ainda numa decisão de investimento. Portanto, a informação de como foi feito o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo não está presente nessa informação por omissão do registro das mesmas. Também não há registro de como o gestor do RPPS identificou nesse fundo uma oportunidade e uma boa opção de investimento para o RPPS; j) A aplicação realizada foi, em tese, incompatível com os princípios da segurança e liquidez previstos no inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, pois o FUNDO apresentava riscos adicionais em decorrência de suas características e em relação ao histórico de seus administradores e gestores. 16.11. Além disso, a função dos gestores e demais agentes que participaram do processo decisório deveria ser resguardar os recursos aplicados, o que não se demonstrou com base nos documentos disponibilizados. 16.12. Portanto, e pelo exposto, os responsáveis não se cercaram das cautelas necessárias para diminuir o risco das aplicações, seja pela ação ou omissão dos agentes envolvidos no processo decisório, em descumprimento ao artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, o qual estabelece que os recursos do RPPS devem ser aplicados conforme as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, além dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, que regem a administração pública. ###### 17. DOCUMENTOS ANEXADOS 17.1. Seguem anexos os seguintes documentos: a) Anexo I - Aplicação b) Anexo II - Ata Conselho de Administração c) Anexo III - Questionário Due Diligence ANBIMA - Gestor d) Anexo IV - Questionário Due Diligence ANBIMA - Fundos de Investimentos e) Anexo V - Nomeação Superintendente Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 26 ![](img_p172_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 64 ----- f) Anexo VI - Nomeação Diretor Financeiro g) Anexo VII - Nomeação Conselho de Administração h) Anexo VIII - Nomeação Comitê de Investimentos i) Anexo IX- Contrato Consultoria I j) Anexo X - Contrato Consultoria II k) Anexo XI - Comunicação ao BACEN m) Anexo XIII - Análise do Incentivo FIDC Multissetorial II n) Anexo XIV - Ofício 126-2019 ###### 18. ENCAMINHAMENTO 18.1. A presente Informação Fiscal teve por finalidade subsidiar as ações de acompanhamento e supervisão dos investimentos de recursos dos RPPS, considerando o atendimento às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas no artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010. 18.2. A verificação restringiu-se aos períodos, documentos e informações mencionados nesta Informação Fiscal, portanto, não foi examinada a totalidade dos atos envolvendo o RPPS desde a sua criação e nem todas as aplicações do RPPS, sendo o presente trabalho específico para analisar as aplicações do RPPS em fundos de investimento. 18.3. Ante o exposto, nota-se que as aplicações do RPPS no FUNDO, foram realizadas em desacordo com as normas estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, violando o disposto no artigo 6º, IV, da Lei nº 9.717/1998 e na legislação do ente federativo, expondo a aplicação a riscos desnecessários, em prejuízo aos segurados do RPPS, podendo caracterizar irregularidades, conforme juízo de valor a ser emitido pelos órgãos competentes. 18.4. Diante do contexto analisado, a realização dessas aplicações possui relevância significativa e suficiente para que as situações descritas nesse relatório sejam encaminhadas a outros órgãos para que avaliem a ocorrência de ações culposas e/ou dolosas dos responsáveis, dada a exposição temerária dos recursos do RPPS. 18.5. Sugere-se o encaminhamento à Polícia Federal para avaliar a adequação de se apurar a existência, em tese, de eventual crime, considerando o conjunto de informações disponíveis e ao Tribunal de Contas respectivo, para que examine o cabimento da caracterização de improbidade administrativa, e aprecie a oportunidade de aplicação de multa e restituição, caso conclua que houve dano ao erário. Recife/PE, 14 de novembro de 2019. Documento assinado eletronicamente ###### GUSTAVO LOPES SINAY NEVES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - Matrícula 1.537.592 COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/ME Documento assinado eletronicamente por Gustavo Lopes Sinay Neves, ![](img_p173_2.png) ###### Auditor(a) Fiscal, em 14/11/2019, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. ![](img_p173_3.png) Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 27 ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 65 ----- ![](img_p174_2.png) | I 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código got | SR/PF/SP 2019.0008122 | |---|---| | verificador 3095583 e o código CRC 37986D6D. | | Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 3095583 Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 28 ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 66 ----- ![](img_p175_2.png) Ministério da Economia Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Previdência Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso Coordenação de Auditoria Auditoria ###### INFORMAÇÃO FISCAL - INVESTIMENTOS SEI Nº 67/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME ###### DADOS DO ENTE PÚBLICO CNPJ: Município: Barueri 46.523.015/0001-35 Endereço: Rua Professor João da Matta e Luz, nº 84 Bairro: Centro UF: SP CEP: 06.401-120 Telefone: (11) 4198- E-mail: gabinete@barueri.sp.gov.br 4018 ###### DADOS DA UNIDADE GESTORA DO RPPS Nome: Instituto de Previdência Social dos Servidores CNPJ: 08.434.600/0001-70 Municipais de Barueri - IPRESB Endereço: Rua Benedita Guerra Zendron, nº 261 UF: Bairro: Centro CEP: 06.401-190 SP E-mail: presidente@ipresb.com.br; Telefone: (11) 4163-1363 financeiro@ipresb.com.br; tesouraria@ipresb.com.br ###### 1. INTRODUÇÃO 1.1. A presente Informação Fiscal tem por finalidade registrar os fatos apurados envolvendo os investimentos do RPPS do município acima identificado, tendo por fundamento legal: o artigo 9º da Lei nº 9.717 de 27/11/1998; o artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457 de 16/03/2007; e o artigo 29 da Portaria MPS nº 402 de 10/12/2008. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1 ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 67 ----- | 1.2. A Informação Fiscal foi precedida pela remessa do 249/2019/AUDITORIA/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME de 03 de | Ofício SEI nº junho de 2019, | |---|---| | acompanhado do Termo de Solicitação de Documentos - TSD, e abrangeu os investimentos fundo GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ 17.013.985/0001-92, designado "FUNDO" no período de 09/03/2015 a 31/05/2019. | do RPPS no doravante | SEI - Processo nº 10133.100555/2019-17, trazidas em pen drive identificado junto ao processo como [Anexo Conteúdo de Mídia 01 (2906682)] e Ofício nº 126/2019 datado de 05 de julho de 2019, subscrito pela Presidente Interina do RPPS, senhora Isabela Giosa Sanino e pelo Gestor de Finanças e Investimentos, senhor Francisco A. A. Gonçalves Júnior, identificado junto ao processo como [Ofício 126/2019/IPRESB (2901233)] dentro do subprocesso 12600.116853/2019-09. Serão ainda utilizadas outras fontes quando possíveis e necessárias, descrevendo-se sua origem. 1.4. Os itens abaixo relacionados do Termo de Solicitação de Documentos não foram atendidos devido a falta de informação disponível no IPRESB: 2.15 Cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º , do artigo 3º , da Portaria MPS nº 519, de 2011. 2.18 Informações dos responsáveis pela oferta dos fundos de investimentos ao RPPS (documentos, e-mails, prospectos, cartões etc) com o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo. 1.5. O FUNDO foi constituído sob a forma de condomínio aberto (a partir do regulamento aprovado em 11/08/2014, antes da entrada de cotistas), com prazo indeterminado de duração e destinado exclusivamente a investidores qualificados. O fundo deu início a suas atividades em 19/12/2012. Possui prazo de carência de 29 dias da aplicação inicial para resgate de cotas. Entretanto, o pagamento seria realizado no primeiro dia útil da data de conversão de cotas, definida em 1.200 dias corridos subsequentes à solicitação de resgate. Em outros termos, o investidor que solicitasse resgate de recursos alocados no FUNDO teria que aguardar aproximadamente três anos para reaver seus recursos. 1.6. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observam as aplicações abaixo: | DATA DA APLICAÇÃO | QUANTIDADE DE COTAS | VALOR (R$) | |---|---|---| | 09/03/2015 | 18.726,14018083 | 20.000.000,00 | | [ 29/06/2016 | 11.602,52872653 | 15.000.000,00 | | [ TOTAL | 30.328,66890736 | 35.000.000,00 | 1.7. A carteira de investimentos do RPPS, no período de 2012 a 2017, sofreu alterações em seu perfil, notadamente pelo direcionamento de recursos de fundos de investimentos vinculados a grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte. Até junho/2012, o RPPS só mantinha 1% de seus recursos aplicado em gestores de menor porte.A partir daí, constata-se uma grande migração dos recursos aplicados nos grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte, chegando Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2 ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 68 ----- | a 29% dos recursos do RPPS em fevereiro/2017. Foi durante essa migração aplicações no FUNDO (informações extraídas dos Demonstrativos de Aplicação | que foram feitas as e Investimento dos | |---|---| | Recursos - DAIR). | | 1.8. Em que pese essa alteração de perfil envolver vários fundos de investimentos, tendo em vista a especificidade da presente Informação Fiscal, a apuração dos fatos envolvendo os investimentos verificação futura do processo decisório de aplicação em outros fundos de investimento a ser realizado em outros trabalhos. 1.9. O RPPS foi alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Encilhamento da Polícia Federal ocorrida em 12/04/2018, conforme informação prestada no Ofício 127/2019 (documento anexo ao subprocesso 12600.116901/2019-51): "Para melhor juízo ressaltamos que parte do atendimento a *solicitação pode estar prejudicada tendo em vista o que consta do Auto Circunstanciado de Busca e* *Apreensão - Operação Papel Fantasma II da Polícia Federal, dentre os itens apreendidos: item 09 e 23* *que trata do processo do Fundo de Investimento em tela; balizares para uma melhor fonte de informações.* *Toda a documentação ainda está em posse da Polícia Federal, sendo que em 09 de janeiro de 2019,* *protocolamos solicitação de restituição de material apreendido. O auto de apreensão e nosso protocolo* *estão anexos".* ###### 2. LEGISLAÇÃO RELACIONADA AOS INVESTIMENTOS 2.1. Foram apresentados à auditoria os seguintes atos normativos municipais relacionados aos investimentos do RPPS, sendo analisado o seu conteúdo: a) Lei Complementar nº 171 de 26 de outubro de 2006 - Dispõe sobre a organização do RPPS do município, institui plano de custeio e plano de benefícios previdenciários, cria o IPRESB e dá outras providências. b) Lei Complementar nº 184 de 30 de maio de 2007 - Revoga o § 5º do artigo 152 da Lei Complementar nº 171/2006. c) Lei Complementar nº 192 de 13 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB. d) Lei Complementar nº 198 de 06 de março de 2008 - Altera as Leis Complementares nº 170/2006 e nº 171/2006 e dá outras providências. e) Lei Complementar nº 215 de 03 de outubro de 2008 - Altera e consolida disposições da Lei Complementar nº 171/2006. f) Lei Complementar nº 238 de 19 de novembro de 2009 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. g) Lei Complementar nº 241 de 11 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB e altera a redação do § 2º do artigo 158 da Lei Complementar nº 215/2008. h) Lei Complementar nº 248 de 13 de abril de 2010 - Dá nova redação ao § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 238/2009. i) Lei Complementar nº 260 de 16 de novembro de 2010 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 215/2008. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 3 ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 69 ----- j) Lei Complementar nº 277 de 07 de outubro de 2011 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. k) Lei Complementar nº 282 de 12 de março de 2012 - Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão do IPRESB e dá outras providências. l) Lei Complementar nº 372 de 11 de agosto de 2016 - Dispõe sobre a implantação do m) Resolução nº 13 de 17 de outubro de 2012 - Dispõe sobre a instituição do Comitê de Investimentos do IPRESB. 2.2. As normas acima relacionadas são as vigentes à época das aplicações efetuadas no FUNDO. Sendo assim, atualmente, pode haver normas que já revogaram as relacionadas acima, mas que não estavam em vigor à época das aplicações. Não foram relacionados na lista acima os atos normativos de nomeações para órgãos e cargos da Unidade Gestora do RPPS. 2.3. O RPPS tem como Unidade Gestora o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB), constituído sob a forma de autarquia e com personalidade jurídica de direito público interno (parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 215/2008). 2.4. Compete ao IPRESB administrar os recursos que lhe forem destinados, aplicando-os, obrigatoriamente, em segmentos do mercado que assegurem rentabilidade, liquidez e baixo risco, com objetivo de incrementar e elevar as reservas técnicas (inciso II, parágrafo único, artigo 140 da Lei Complementar nº 215/2008). 2.5. Compõe a estrutura administrativa do IPRESB os seguintes órgãos: Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva (artigo 142 da Lei Complementar nº 215/2008). 2.6. O Comitê de Investimentos, órgão consultivo, teve sua criação, estrutura, composição e funcionamento por meio da Resolução nº 13/2012. 2.7. A seguir, apresentamos um resumo dos atos normativos analisados e relacionados aos aspectos verificados no presente trabalho: ###### ATRIBUIÇÕES QUE ÓRGÃO DO GUARDAM RELAÇÃO COM ATO RPPS OS INVESTIMENTOS, DIRETA NORMATIVO OU INDIRETAMENTE Aprovar a Política de Investimentos e as normas para a aplicação de recursos Art. 148 Lei | Conselho de | previdenciários | Complementar | |---|---|---| | Administração | | nº 215/2008 | Homologar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente Zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o Art. 156 Lei Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 4 ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 70 ----- Art. 156 Lei Conselho Fiscal funcionamento do RPPS Complementar Fiscalizar a aplicação dos nº 215/2008 `2019.0008122` recursos do RPPS Executar os serviços de aplicação dos recursos do RPPS | SIGILOSO Diretoria | Cumprir e fazer cumprir as | Art. 157 Lei | |---|---|---| | Executiva | deliberações do Conselho de Administração e a legislação previdenciária especialmente as | Complementar nº 215/2008 | deliberações relativas à gestão financeira do RPPS Administrar os recursos do RPPS Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de empresas e profissionais que forem previamente autorizados pelo Conselho de Administração Art. 159 Lei Superintendente Elaborar a Política de Complementar Investimentos e as normas para nº 215/2008 aplicação dos recursos do RPPS, submetendo-as à homologação do Conselho de Administração Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro Diretor Movimentar as contas do RPPS Art. 161 Lei Administrativo- juntamente com o Complementar Financeiro Superintendente nº 215/2008 Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras e acompanhar a execução da Política de Investimentos Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo com a Política de Investimentos, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações ou migração para outros fundos Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das Art. 5º Comitê de aplicações financeiras Resolução nº Investimentos 13/2012 Discutir e propor mudanças na Política de Investimentos Emitir parecer quanto ao credenciamento de novas Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 5 ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 71 ----- instituições financeiras | `Fl. 72` Propor a reavaliação das `2019.0008122` estratégias de investimentos Analisar relatórios elaborados pela consultoria financeira Colaborar com a elaboração da Encaminhar propostas e sugestões ao Superintendente ###### 3. ADERÊNCIA À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS E À LEGISLAÇÃO 3.1. A elaboração da Política Anual de Investimentos, doravante designada "PAI", procedimento obrigatório e vinculante das aplicações dos recursos previdenciários. Os investimentos realizados sem a sua observância implicam desobediência às diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). 3.2. Embora os gestores previdenciários possam contar com o auxílio de especialistas para a elaboração e alteração da PAI, esse trabalho deve restringir-se apenas a assessoramento, não devendo compreender a integral elaboração da proposta sem a participação do RPPS na sua definição. Assim, a condução do processo de elaboração da PAI deve ser do próprio RPPS, devendo essa entidade ser a responsável pela definição das diretrizes propostas no que se refere aos investimentos a serem realizados no exercício seguinte. 3.3. A ausência da PAI, a sua elaboração de modo inapropriado ou a entrega de sua feitura a terceiros sem a participação do RPPS podem indicar que os responsáveis pela gestão previdenciária não pautaram sua atuação na condução dos investimentos com a prudência exigida, pois não se municiaram dos instrumentos minimamente necessários para investir os recursos no exercício seguinte, já que não se estabeleceram diretrizes claras quanto aos objetivos a serem perseguidos ou não foram elas discutidas ou compreendidas adequadamente no âmbito do RPPS, aumentando, em quaisquer desses casos, o grau de exposição ao risco das futuras aplicações. 3.4. A PAI para o exercício 2015 foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme ata da reunião de 17/12/2014. A PAI para o exercício 2016 foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme ata da reunião de 18/12/2015. 3.5. As aplicações em tela eram classificadas no artigo 7º , VI, da Resolução CMN nº 3.922/2010, a qual permitia, à época das aplicações, aplicar até 15% do total de recursos do RPPS neste segmento: a) A PAI para 2015 permitia aplicar até 15% do total de recursos do RPPS neste segmento. Somada esta aplicação às demais na mesma classificação, artigo 7º , VI, o RPPS totalizou 4,12% de seus recursos aplicados neste segmento 2º bimestre de 2015. b) A PAI para 2016 permitia aplicar até 15% do total de recursos do RPPS neste segmento. Somada esta aplicação às demais na mesma classificação, artigo 7º , VI, o RPPS totalizou 5,27% de seus recursos aplicados neste segmento no 3º bimestre de 2016. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 6 ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 72 ----- | 3.6. As informações acima foram extraídas dos Demonstrativos de Aplicação | e Investimentos 2019.0008122 | |---|---| | dos Recursos - DAIR. | | 3.7. Foi solicitado ao RPPS que encaminhasse cópias de documentos que demonstrem, com não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimento em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo §7º , do artigo 3º , da Portaria 519, de 2011. Contudo, não foi apresentado nenhum documento ou informação. 3.8. A tabela abaixo demonstra quanto rendeu o FUNDO no período desde cada aplicação até 31/05/2019 e quanto teria rendido os mesmos valores aplicados em relação a alguns índices e a poupança (extraídos através da Calculadora do Cidadão disponível no sítio do Banco Central na internet): | ÍNDICE | APLICAÇÃO EM 09/03/2015 (R$) | CORREÇÃO DE 09/03/2015 A 31/05/2019 | VALOR CORRIGIDO EM 31/05/2019 (R$) | |---|---|---|---| | FUNDO | 20.000.000,00 | 3,50% | 20.699.053,32 | | INPC | 20.000.000,00 | 24,94% | 24.988.854,00 | | IPCA | 20.000.000,00 | 25,32% | 25.064.134,00 | | Poupança | 20.000.000,00 | 30,95% | 26.189.806,00 | | | | | | | ÍNDICE | APLICAÇÃO EM 29/06/2016 (R$) | CORREÇÃO DE 29/06/2016 A 31/05/2019 | VALOR CORRIGIDO EM 31/05/2019 (R$) | | FUNDO | 15.000.000,00 | -14,50% | 12.824.925,93 | | INPC | 15.000.000,00 | 10,20% | 16.529.773,50 | | IPCA | 15.000.000,00 | 11,52% | 16.727.763,00 | | Poupança | 15.000.000,00 | 17,89% | 17.683.912,50 | 3.9. Na coluna "Correção de AA/BB/CCCC a 31/05/2019", utilizou-se apenas duas casas decimais, para efeitos de simplificação. Contudo, os valores da coluna "Valor Corrigido em 31/05/2019" foram calculados com base nas sete casas decimais disponibilizadas pela Calculadora do Cidadão. 3.10. Como podemos constatar, a primeira aplicação no FUNDO rendeu bem menos que os índices objetos de comparação e que a poupança, enquanto que a segunda aplicação teve rentabilidade negativa no período. Ou seja, se o RPPS tivesse optado por aplicar os mesmos valores em produtos financeiros atrelados ao IPCA, ao INPC ou aplicado diretamente na poupança, teria uma rentabilidade muito superior a que teve aplicando no FUNDO. Importante ressaltar que a rentabilidade apresentada foi nominal e que a inflação oficial do período (IPCA) foi muito acima da rentabilidade auferida pelo FUNDO. Houve pagamentos de amortização ao RPPS pelo FUNDO de R$ 787.769,85 em janeiro/2019. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 7 ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 73 ----- ###### 4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE RECURSOS E DEMAIS ###### PARTICIPANTES DO PROCESSO DECISÓRIO os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS eram os seguintes: a) Weber Seragini, CPF 632.537.808-30, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 30/10/2014 a 13/10/2020 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011. b) Waine Amaro Billafon, CPF 009.489.568-60, à época da aplicação no FUNDO, o mesmo não possuía aprovação em exame de certificação válido. c) Igor Jefferson Lima Clemente, CPF 321.797.688-69, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 23/01/2014 a 23/01/2017 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011 4.2. O senhor Weber Seragini foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 1.757/2013 de 11/04/2013. 4.3. O senhor Waine Amaro Billafon foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 345/2016 de 15/04/2016. 4.4. O senhor Igor Jefferson Lima Clemente foi nomeado para o cargo de Direção e Assessoramento do IPRESB através da Portaria nº 740/2014 de 08/08/2014. 4.5. À Diretoria Executiva, órgão de administração do IPRESB, compete observar as decisões, regras e determinações do Conselho de Administração, e, em função das mesmas, executar os serviços de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de direito público do município, de aplicação dos recursos disponíveis da autarquia, de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e a seus dependentes, e, especialmente (artigo 157 da Lei Complementar nº 215/2008): a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação previdenciária do município, especialmente as deliberações relativas à gestão financeira da autarquia e à concessão dos benefícios previdenciários; b) Executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias da autarquia. 4.6. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os benefícios previdenciários com o auxílio dos demais membros da Diretoria-Executiva que lhe são subordinados, e, especialmente (artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008): a) Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 8 ![](img_p182_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 74 ----- | 4.7. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro (artigo 161 da Lei Complementar 215/2008): | nº | |---|---| | a) Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Superintendente. | | --- 5.1. Em relação à instância superior de deliberação e controle, não há, na regulamentação federal (Lei nº 9.717/1998, Resolução CMN nº 3.922/2010 ou normatização do Ministério da Economia), um modelo pré-definido de atribuições diretamente relacionadas aos investimentos dos RPPS, exceto quanto à definição e à aprovação da PAI (artigos 4º e 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010), à seleção de instituições quando a gestão for realizada por entidade autorizada e credenciada (artigo 3º , inciso I da Portaria MPS nº 519/2011) e à recepção dos relatórios trimestrais de investimentos (artigo 3º , inciso IV da Portaria MPS nº 519/2011). 5.2. A atuação está, portanto, na regulamentação vigente federal, salvo outras atribuições previstas na legislação municipal ou estadual, atrelada à definição e aprovação das diretrizes de investimentos (indispensável para uma aplicação na qual a condição de segurança esteja presente) e no acompanhamento da execução da PAI (por meio dos relatórios trimestrais), sem prejuízo de uma atuação mais efetiva visando assegurar um melhor resultado das aplicações do RPPS, sem que se possa ter, em decorrência disso, nenhuma alegação de extrapolação de suas competências, pois, afinal, trata-se do órgão máximo do RPPS e, como diz o brocado jurídico, in eo quod plus est semper inest et minus. 5.3. O Conselho de Administração do IPRESB é o órgão superior de deliberação e controle e a ele compete decidir sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à administração da autarquia, em especial (artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008): a) Aprovar a PAI e as normas para a aplicação de recursos previdenciários e assistenciais do IPRESB; b) Homologar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente; c) Acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Executiva do IPRESB, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários; d) Funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria-Executiva do IPRESB nas questões por ela suscitadas. 5.4. No período das aplicações no FUNDO, o Conselho de Administração era composto pelos seguintes membros: | | |---| | | | MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (1ª APLICAÇÃO) | | INÍCIO DA ATO DE NOME CPF ATUAÇÃO NOMEAÇÃO | | Eliana Veríssimo dos Santos 288.628.198-03 Farias | | Fernando Antônio Tambelini 054.289.948-51 Juliani Decreto nº | | 10/04/2013 | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 9 | | Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO | | Número do documento: 20062914492717300000031337197 | Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 75 ----- Decreto nº 7.502/2013 Robson Eduardo de Oliveira Salles 163.830.238-37 `2019.0008122` | [ | Valdinei Pereira dos Santos | 035.554.058-45 | |---|---|---| | [ | Valmar Gama Alves | 038.996.374-70 | ###### MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (2ª APLICAÇÃO) | | | INÍCIO DA | ATO DE | |---|---|---|---| | NOME Célio Simões dos Santos | CPF 094.821.518-60 | ATUAÇÃO | NOMEAÇÃO | | Diego Stefani Fernando Antônio Tambelini | 322.905.028-20 054.289.948-51 | | | | Juliani Juliana Pinto Pacheco | 312.493.535-72 | 06/04/2016 | Decreto nº 8.302/2016 | | Lilian Danyi Marques Rampaso Valdinei Pereira dos Santos | 222.373.208-96 035.554.058-45 | | | 5.5. **Não foram apresentadas atas de reunião do Conselho de Administração relacionadas ao** FUNDO. ###### 6. COMITÊ DE INVESTIMENTOS E CERTIFICAÇÃO EM INVESTIMENTOS 6.1. O processo de amadurecimento da decisão acerca das aplicações não depende apenas do estabelecimento e do fiel cumprimento da PAI. Envolve, também, a adequada qualificação dos envolvidos naquele processo, condição indispensável para se cumprir os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência determinados pela Resolução CMN nº 3.922/2010. 6.2. Nesse sentido, o artigo 2º e o artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 estabelecem, respectivamente, a necessidade de o responsável pela gestão de recursos e a maioria dos membros do Comitê de Investimentos serem aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. 6.3. A necessidade de certificação do responsável pela gestão dos recursos do RPPS, cuja presença é indispensável na estrutura organizacional dos RPPS, deve-se ao fato de tratar-se de agente diretamente envolvido nas aplicações e resgates dos investimentos, exigindo a Portaria MPS nº 519/2011, ainda, que seja pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do RPPS como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração e que seja formalmente designado para a função por ato da autoridade competente (§ 4º do artigo 2º). 6.4. Nessa perspectiva, a falta de certificação do responsável pela gestão dos recursos indica ausência do grau mínimo de conhecimento exigido para a função. A aplicação dos recursos Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 10 ![](img_p184_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 76 ----- | previdenciários nessas condições é fator que eleva a exposição ao risco das diretamente determinação estabelecida no § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº | aplicações, contrariando 3.922/2010, que impõe | |---|---| | que os responsáveis pela gestão do RPPS observem, na aplicação dos recursos outros, os princípios da segurança, rentabilidade, motivação e adequação à natureza de | previdenciários, dentre suas obrigações. | 6.5. Na qualidade de órgão que também participa do processo decisório quanto à formulação e "d" do § 1º do artigo 3º-A), devendo, ainda, analisar previamente as opções de investimentos, decidindo sobre elas por meio de opinião formal devidamente fundamentada e registrada em ata, procedimentos que, ao favorecer o atendimento da condição de segurança pelo debate prévio e qualificado dos seus membros, também concorrem para promover a transparência no processo decisório relativo às aplicações dos recursos. 6.6. A exigência da certificação da maioria dos membros do Comitê de Investimentos (artigo 2º c/c alínea "e" do § 1º do artigo 3º-A) visa qualificar o debate a respeito das opções de investimentos, pois presume-se um maior grau de conhecimento daqueles periodicamente submetidos a exames de certificação em investimentos. 6.7. Em suma, o Comitê de Investimentos, conforme disposto no artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011, é um órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, não substituindo o órgão superior de deliberação e controle do RPPS. 6.8. O Comitê de Investimentos do IPRESB tem por objetivo assessorar, em caráter consultivo, a Diretoria-Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos financeiros do Instituto, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação e à PAI (artigo 1º da Resolução nº 13/2012). 6.9. O Comitê é composto por 5 (cinco) membros (artigo 2º a Resolução nº 13/2012): a) Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB, sendo membro nato; b) Um servidor efetivo da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Superintendente do IPRESB; c) Dois servidores efetivos da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Conselho de Administração do IPRESB; d) Um servidor efetivo da administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do conselho Fiscal do IPRESB. 6.10. São atribuições do Comitê de Investimentos do IPRESB (artigo 5º da Resolução nº 13/2012): a) Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras do IPRESB e acompanhar a execução da PAI; b) Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos previdenciários, de acordo com os objetivos estabelecidos pela PAI, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações financeiras ou migração para outros fundos de investimentos nos quais o IPRESB mantenha aplicação financeira; c) Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das aplicações financeiras e Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 11 ![](img_p185_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 77 ----- assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com as resoluções do CMN; d) Discutir e propor mudanças à Diretoria-Executiva do IPRESB sobre a PAI por meio `2019.0008122` de estudos e análises do cenário econômico-financeiro; e) Emitir parecer quanto ao credenciamento e processo de seleção das novas instituições financeiras; ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais; g) Analisar os relatórios elaborados pela consultoria financeira; h) Colaborar com a elaboração da PAI do IPRESB para o exercício subsequente, mediante estudos e análises do cenário econômico-financeiro, para aprovação final do Conselho de Administração; i) Encaminhar as propostas e sugestões do Comitê para a deliberação do Superintendente do IPRESB; j) Encaminhar as propostas e sugestões sobre a elaboração de normas para a aplicação de recursos previdenciários ao Superintendente do IPRESB, para aprovação final do Conselho de Administração; k) Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta de reuniões. 6.11. No período das aplicações no FUNDO, o Comitê de Investimentos era composto pelos seguintes membros: | MEMBROS DO | COMITÊ | DE INVESTIMENTOS (1ª | APLICAÇÃO) | |---|---|---|---| | NOME | CPF | DATA DE CERTIFICAÇÃO INÍCIO | ATO DE NOMEAÇÃO | | Fernando | 052.442.998- | Sem | Portaria nº | ```text Tadeu 75 06/12/2012 Certificação 919/2012 Igor 23/01/2014 a Jefferson 321.797.688- 08/08/2014 23/01/2017 Portaria nº José dos 048.543.428- 27/11/2014 a Portaria nº Santos 89 06/12/2012 27/11/2017 919/2012 ``` Marcelo Lopes 100.989.188- 12/12/2014 Sem Portaria nº | dos Santos | 00 | Certificação | 1.210/2014 | |---|---|---|---| | Midori | 830.230.978- | 30/10/2014 a | Portaria nº | Matsuo 87 06/12/2012 30/10/2017 919/2012 Kitamura (CPA-10) | MEMBROS DO | COMITÊ | DE INVESTIMENTOS (2ª | APLICAÇÃO) | |---|---|---|---| | NOME | CPF | DATA DE CERTIFICAÇÃO INÍCIO | ATO DE NOMEAÇÃO | | | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) | | SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 12 | Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 78 ----- | | Fernando Tadeu Valente Humberto Alexandre Foltran Fernandes Igor Jefferson Lima Clemente Marcelo Lopes dos Santos | 052.442.998- 75 190.369.388- 80 321.797.688- 69 100.989.188- 00 | 06/12/2012 07/12/2015 08/08/2014 12/12/2014 | Sem Certificação Sem Certificação 23/01/2014 a 23/01/2017 (CPA-10) Sem Certificação | Portaria 1.402/2015 | 2019.0008122 nº | |---|---|---|---|---|---|---| | 6.12. entidade contrariando 09/10/2013). 6.13. aplicações no Aplicação de | À época da autônoma de alínea "e" artigo Foram FUNDO: R$ 20.000.000,00 a) Ata de Investimentos evidenciado razão do se caracteriza dos sócios e Política de 20.000.000,00, tese do gestor limite indicado, vigente. O diretamente Propositura: Asset e seu companhia do b) Ata de no fundo da visitada por unanimidade | segunda aplicação, reconhecida 3º-A da apresentadas as 09/02/2015: em Direitos a perspectiva objetivo de adquirir pelo perfil de criação de conta Investimentos e pelo período e a medida sempre presidente sugeriu com um dos Passou o respectivo Superintendente 13/02/2015: gestora GBX membros deste o credenciamento | SIGILOSO a maioria capacidade técnica Portaria MPS nº seguintes atas "Da busca e Creditórios de rentabilidade direitos garantias vinculada linha de de três anos que acharmos respeitando ainda que os proprietários presidente a propor credenciamento, do IPRESB, "Retomamos a Administração comitê, no e o investimento | dos membros do e difusão no 519/2011 (incluído do Comitê de análise de FIDCs - GBX Prime I, condizente com a creditórios com lastro exigidas: garantia real para os valores. O atuação vigentes, e meio. O valor deve espaço para aumentar todos os limites da membros do Comitê e discutir sobre investimento inicial a ser visitada por no importe de propositura Credenciamento e Recursos Ltda., importe de R$ 20.000.000,00. | Comitê não era mercado brasileiro pela Portaria Investimentos que verificamos gerido pela Política de imobiliário. mínima de Presidente, sugeriu um aporte ser usado a exposição política e da visitassem o os aspectos no fundo membros R$ e de regularmente O | certificada por de capitais, MPS nº 440 de autorizaram as que o Fundo de GBX Asset, têm Investimentos em Outrossim, o Fundo 150%, aval pessoal de acordo com a inicial de R$ para testarmos a faremos, até o resolução Bacen Fundo para reunir de investimento. da gestora GBX deste comitê em 20.000.000,00". investimento inicial credenciada e comitê aprovou por | Aplicação de R$ 15.000.000,00 c) Ata de 21/06/2016: "Da busca e análise de FIDCs verificamos que o Fundo de *Investimento em Direitos Creditórios - GBX Prime I, gerido pela GGR Asset, têm* Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 13 ![](img_p187_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 79 ----- *evidenciado a perspectiva de rentabilidade condizente com a Política de Investimentos em razão do objetivo de adquirir direitos creditórios com lastro imobiliário. (...) O Presidente, de acordo com a Política de Investimentos e linha de atuação vigentes, sugeriu um aporte adicional de R$ 15.000.000,00, pelo período de três anos e meio. O valor deve ser usado para testarmos a tese do gestor e a medida que acharmos espaço para aumentar a exposição faremos, até o limite indicado, sempre respeitando ainda todos os limites da política e da resolução Bacen vigente. O presidente sugeriu que os membros do Comitê visitassem o Fundo para reunir diretamente com um dos proprietários e discutir sobre os aspectos de investimento. Propositura: Passou o presidente a propor investimento complementar no fundo da gestora GGR Asset no importe de R$ 15.000.000,00, que foi aprovado por unanimidade pelo Comitê".* ###### 7. ASSESSORIA/CONSULTORIA FINANCEIRA 7.1. O artigo 18 da Resolução CMN nº 3922/2010 prevê que, na hipótese de contratação de empresas que prestem serviço de consultoria com vista ao cumprimento da Resolução, estas devem ser pessoas jurídicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou credenciadas por entidade autorizada pela CVM. 7.2. A seguir estão relacionados os contratos com empresas de consultoria financeira que foram apresentados pelo RPPS. 7.3. Em 04 de agosto de 2015, foi assinado o Contrato nº 015/2015 entre o IPRESB e a PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA., CNPJ 20.306.104/0001-36, com finalidade de contratação de serviços técnicos e contínuos consistentes em licença para Sistema on line de Gestão de Riscos e de Acompanhamento Gerencial da Carteira e que contenha: a) Disponibilização de sistema de cálculo de risco de mercado e implantação da carteira de investimentos no mesmo, este sistema deverá calcular o risco da carteira de investimentos pelo VaR (Value at Risk ), tanto para fundos de investimentos quanto para ativos primários, operação assistida, suporte técnico, treinamento de usuários e licenciamento do sistema; b) Análise ALM (Asset Liability Management) para a carteira de ativos financeiros, receitas e despesas atuariais, elaboração de parecer periódico de gestão de ativos e passivos ALM, com propositura de intervenções para maior aderência dos fluxos (ativos e passivos) da carteira; c) Disponibilização de sistema de acompanhamento gerencial da carteira de investimentos e implantação desta no sistema, operação assistida, suporte técnico, treinamento de usuários e licenciamento. 7.4. Os indispensáveis elementos técnicos para os serviços licitados são: a) Diagnosticar a situação real da carteira de investimentos e dos ativos que a compõe, nos termos da Resolução nº 3.922/2010, bem como da PAI; b) Calcular, mensalmente, a evolução da rentabilidade da carteira global e de seus ativos, demonstrando o fluxo de caixa da carteira e de seus respectivos ativos e taxa interna de retorno para os investimentos, que permita verificar as movimentações de entradas e saídas de recursos da carteira; Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 14 ![](img_p188_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 80 ----- c) Registrar diariamente o fluxo financeiro de investimentos e desinvestimentos nos `SR/PF/SP` respectivos fundos de investimentos, em ativo primário, e na carteira global como um todo; `2019.0008122` d) Analisar o desempenho da carteira de investimentos e dos ativos que a compõe, informando a rentabilidade real e consolidada do somatório das aplicações financeiras comparadas à meta atuarial; e) Elaborar relatório mensal sobre o comportamento do mercado financeiro, destacando as alternativas de investimento e os qualificadores de risco, em curto e longo prazo, de acordo com o resultado da análise ALM; f) Elaborar relatório mensal de avaliação qualitativa e comparativa das aplicações, indicando, entre outros aspectos dos fundos: taxa de administração, patrimônio líquido, administrador, gestor, custodiante, número de participantes/cotistas, desempenho; g) Analisar produtos financeiros para aplicações, sob o enfoque do resultado da análise ALM, quando demandado; h) Elaborar relatório gerencial trimestral que demonstre a relação risco-retorno da carteira de investimentos global, dos fundos e ativos que a compõe. 7.5. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 77.998,00, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$ 6.499,00. A vigência do contrato foi de doze meses, iniciando em 04/08/2015. 7.6. Em 02 de agosto de 2016 foi assinado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Técnicos e Contínuos Consistente em Licença para Sistema On Line de Gestão de Risco e de Acompanhamento Gerencial da Carteira. O contrato foi prorrogado por mais 12 meses, ratificando-se as demais cláusulas. ###### 8. CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES 8.1. Para que as aplicações de recursos do RPPS sejam realizadas tendo em conta as condições previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, é necessário conhecer os possíveis administradores dos fundos de investimentos, a quem cabe tratar dos aspectos jurídicos e legais, e os seus gestores, que cuidam da estratégia da montagem da carteira de ativos do fundo, visando o maior lucro possível com o menor nível de risco. Esses aspectos oferecem elementos importantes para a tomada de decisão sobre as aplicações do RPPS. 8.2. Nesse sentido, além da autorização para funcionamento concedida pelos órgãos competentes (CVM e BACEN), deverão, os responsáveis pelos investimentos dos recursos previdenciários, verificar o grau de qualificação e perfil ético, no qual se refere à conduta nas operações anteriormente realizadas, dos gestores e administradores dos fundos de investimentos que tenham interesse em contratar. 8.3. Para tanto, devem firmar o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias daqueles agentes, verificar o seu histórico e experiência na gestão de recursos e o volume desses haveres atualmente sob sua responsabilidade e a aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos que estiveram sob sua gestão e administração no passado. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 15 ![](img_p189_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 81 ----- 8.4. Além disso, as instituições controladoras dos gestores e administradores dos fundos de `2019.0008122` investimentos devem ser consideradas de baixo risco de crédito ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento, com acompanhamento das informações divulgadas, diariamente, por entidades representativas reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos. 8.5. Todas essas precauções e cuidados estão detalhados nos §§ 1º e 2º do inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, apontando-se, ali, a documentação que deve ser analisada para que o RPPS forme um adequado juízo de valor acerca da instituição escolhida, decida pelo credenciamento da entidade e, consequentemente, a escolha, ou não, como apta a receber, como destinatária de suas aplicações, parcela dos recursos previdenciários. 8.6. O atendimento desse processo, cuja observância deve ser formalmente atestada pelo representante legal do RPPS, consubstancia o credenciamento prévio a que se refere a norma. 8.7. O prévio credenciamento permite, então, ao RPPS conhecer, minimamente, antes da efetivação da aplicação, as entidades que irão receber seus recursos e os gestores e administradores dos fundos de investimentos nos quais se pretende investir, favorecendo à tomada de decisões, de forma a possibilitar a escolha daqueles que apresentem melhores desempenhos e mais elevados padrões éticos de conduta. 8.8. A adequada consecução do credenciamento permite, ainda, comparar entidades diversas e optar por aquelas cuja contratação reflita o melhor cumprimento dos princípios que sejam mais aderentes aos princípio de que trata o inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010. 8.9. Conforme já pontuou a CVM, "existem centenas de gestores no mercado, que atendem os *mais diversos perfis de clientes. Ainda que todos eles sejam devidamente credenciados, a seleção daqueles* *que melhor atendem às expectativas e às necessidades do RPPS exige uma análise bastante criteriosa".* 8.10. Veja-se, portanto, que, sendo necessária cautela mesmo em relação aos gestores credenciados para que se escolha aqueles que melhor atendam aos interesses do RPPS, quando aplica seus recursos em instituições que sequer foram objeto de prévio credenciamento, adiciona risco desnecessário a suas aplicações - em especial naquelas instituições sem representatividade histórica quanto ao volume de recursos geridos e administrados -, vez que opta por gestor e administrador de recursos sobre os quais não possui dados objetivos suficientes para uma avaliação adequada, realizando, mesmo assim, muitas vezes, a sua contratação simplesmente porque foi indicado pela consultoria ou porque os representantes do RPPS "achavam" tratar-se de uma entidade bem posicionada no mercado, sem que houvesse, em momento algum, analisado, com reunião das informações adequadas, dados objetivos capazes de fornecer subsídios para a tomada da melhor decisão, violando, desse modo, os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010. ###### 9. CREDENCIAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 16 ![](img_p190_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 82 ----- | 9.1. O responsável pela gestão de recursos e o Comitê de Investimentos ativos do processo decisório de investimentos, cabendo a ambos, mas em especial | são participantes ao gestor dos | |---|---| | recursos, analisar previamente as opções de investimentos e deliberar sobre elas, formal, indicando a motivação pela qual determinada aplicação foi escolhida ou | emitindo uma opinião rejeitada. | 9.2. Não há razão lógica que justifique a aplicação de recursos pelo RPPS em fundos de características, mormente quando tais informações estão disponíveis em diversas fontes às quais possui fácil acesso (CVM, ANBIMA etc) e, ostentando a condição de investidor de recursos, pode solicitá-las ao ofertante do produto, possibilitando-lhe embasar sua decisão mediante, inclusive, comparação com oportunidades de investimento semelhantes. 9.3. Lembrando a orientação da CVM, "selecionar os melhores produtos exige um trabalho de *pesquisa, análise e comparação que, embora não seja simples, pode auxiliar na estruturação de uma* *carteira de investimento com um perfil mais aderente ao objeto desejado e fornecer maior conhecimento* *dos riscos envolvidos".* 9.4. A análise da carteira deve ser realizada, inclusive, para identificar e avaliar os ativos finais que compõe a carteira do fundo de investimento no qual se pretende investir, pois a sua qualidade será determinante para a rentabilidade da aplicação. 9.5. Não é correto, ainda mais tratando-se de recursos de terceiros (nesse caso dos segurados), que se realizem aplicações sem análise de discussão adequada realizados previamente. A documentação existente a respeito da análise realizada é precária, apenas com o registro de que foi decidido por determinada aplicação, sem a apresentação de nenhuma evidência de que a decisão foi tomada com base em critérios técnicos justificáveis para aquele momento. 9.6. Tais condutas, repita-se, adicionam riscos às aplicações dos recursos, trazendo prejuízo à sua transparência, podendo, também, comprometer a rentabilidade, solvência e liquidez da aplicação. Traduzem, ainda, o descumprimento do princípio de adequação à natureza das suas obrigações, todos princípios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010. 9.7. Uma análise mais detalhada poderia evidenciar que a aplicação não era, então, a melhor opção disponível, que os riscos envolvidos não eram aceitáveis, que a carteira do fundo não era aderente às perspectivas de retorno, que as taxas cobradas pelo fundo não são compatíveis com outros produtos semelhantes, ou qualquer outro elemento que desaconselhasse a realização do negócio diante das alternativas de que se dispunha naquele momento. 9.8. Assim, espera-se, como conduta razoável de segurança, prudência e transparência, a análise do fundo de investimento no qual se pretende investir - e também de fundos semelhantes - estudando sua carteira, suas perspectivas de rentabilidade, sua liquidez, seus riscos, dentre outros elementos, para verificar a aderência da opção de investimento com os objetivos do RPPS. 9.9. A falta de análise da opção de investimento - ou sua análise inadequada ou insuficiente - adiciona riscos desnecessários à aplicação e contraria a necessidade de observância da condição de segurança, motivação, adequação à natureza das suas obrigações e transparência nas aplicações, podendo comprometer, também, a rentabilidade, solvência e liquidez do investimento. Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 17 ![](img_p191_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 83 ----- 9.10. O credenciamento das instituições financeiras, gestores e administradores dos fundos de investimento é requisito imprescindível para a aplicação de recursos, conforme previsto no inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015), devendo ser realizado previamente à aplicação, uma vez que se trata de conduta de quais serão aplicados os seus recursos, assegurando as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez de que trata a Resolução CMN nº 3.922/2010. 9.11. Para credenciamento (inclusive renovação de credenciamento) realizado a partir de 01/10/2015, o RPPS deverá utilizar o Termo de Análise de Credenciamento e o Atestado de Credenciamento, em observância ao disposto no artigo 6º-E, incisos I e II, da Portaria MPS nº 519/2011. 9.12. O FUNDO é administrado pela CM Capital - CNPJ: 62.285.390/0001-40 e gerido pela GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA (antes denominada GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA) - CNPJ: 10.790.817/0001-64. 9.13. Em relação ao credenciamento/cadastramento das instituições, foram apresentados os seguintes documentos: a) Ata da reunião do Comitê de Investimentos de 13/02/2015 na qual atestam credenciada a GBX Administração e Recursos LTDA como gestora. b) Credenciamentos de Administrador de 12/01/2018 e 11/01/2019 na qual certifica que a CM Capital Markets DTVM LTDA encontra-se credenciada "passivamente" junto ao RPPS. c) Credenciamentos de Gestor de 26/05/2018 e 11/01/2019 na qual certifica que a Horus GGR Gestão de Recursos LTDA encontra-se credenciada "passivamente" junto ao RPPS. 9.14. Foram apresentados alguns Questionários Padrão Due Diligence para Fundos de Investimentos - Seção 2 e Seção 3, contudo, sem estarem assinados, tornando-os sem validade. 9.15. **Não foram apresentados os atestados de credenciamento dos administradores e gestores** do FUNDO previamente à aplicação, contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015).. 9.16. Sendo assim, pela falta de encaminhamento da documentação solicitada em relação a este item, resta concluir que: a) Não há registro formal de análise em relação ao histórico e experiência de atuação do administrador, adequação ao volume de recursos sob administração; b) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; c) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 18 ![](img_p192_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 84 ----- | realizadas antes de escolher o FUNDO; d) Não há registro formal que comprove o cadastramento do | distribuidor, instituição 2019.0008122 | |---|---| | integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento pela oferta do fundo. | responsáveis | credenciadas ou em fundos de investimentos cujos gestores e administradores tenham sido previamente credenciados de acordo com a Portaria MPS nº 519/2011, fato não observado pelo RPPS. ###### 10. ADERÊNCIA DA APLICAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DO RPPS 10.1. Integrando mais um dos princípios de natureza objetiva, o princípio da adequação dos investimentos à natureza das obrigações do RPPS impõe-se ao gestor previdenciário, previamente à contratação do investimento, que proceda à cuidadosa verificação dos aspectos e condições da aplicação que possibilitem avaliar a compatibilidade do produto ou operação com o perfil do RPPS. 10.2. Esse procedimento requer tanto o domínio das informações relativas ao investimento que se pretende realizar, como dos dados relacionados às condições de organização, funcionamento e operação do RPPS, variáveis que, permitindo a identificação segura do perfil da entidade no que se refere à sua qualidade de investidor e do negócio a ser contratado, tornam possível verificar a adequação do investimento às obrigações assumidas pelo sistema. Aspectos como margens adequadas de risco assumido e de retorno esperado e fluxos de caixa atuarial certamente serão considerados nessa avaliação. 10.3. Com efeito, nesse cenário, o princípio da adequação à natureza de suas obrigações consolida a noção de "responsabilidade financeira" no modelo de gestão dos recursos previdenciários, ao manter a atenção e o olhar do administrador firme na percepção das relações existentes entre a higidez do RPPS, tomado em sua totalidade orgânica e temporal, e as escolhas de investimento por ele realizadas. 10.4. Nesse mesmo sentido é que as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos de investimento que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011). Por meio dessa exigência é possível verificar se a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo. 10.5. Esses fundos de investimentos possuem longos prazos de carência e/ou para conversão de cotas, impedindo que o investidor possa ter acesso imediato aos recursos tão logo solicite o seu resgate. Nesses casos, o montante a ser efetivamente recebido pelo RPPS somente é conhecido após expirado o prazo fixado, de modo que a rentabilidade apresentada, em determinado momento, pode ser a mesma de quando do efetivo recebimento do resgate. 10.6. Por conta desse risco adicional - decorrente da imobilização do recurso durante um certo período de tempo - essas aplicações somente podem ser realizadas com a elaboração prévia, pelo Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 19 ![](img_p193_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 85 ----- | responsável pelo RPPS, de atestado evidenciando a sua compatibilidade com as futuras do regime, providência que tem por propósito assegurar que a indisponibilidade | obrigações presentes e do recurso por um | |---|---| | certo período não prejudicará o pagamento daqueles compromissos. | | 10.7. A partir do momento que o RPPS passa a adotar a postura prudencial recomendada pela norma, também é capaz de evidenciar que outros riscos relacionados à liquidez podem estar presentes exemplo do que ocorre nos casos de fundos fechados, cuja negociação de cotas é possível apenas no mercado secundário, situação de alguns Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e Fundos de Investimentos Imobiliários (FII). 10.8. Nessas hipóteses, os responsáveis pelo RPPS deveriam adotar postura diligente para elucidar se a possível dificuldade de negociação das cotas - nas hipóteses em que não existe volume de negociação no mercado secundário suficiente para atender à demanda dos interessados em vender suas cotas, o que pode implicar, inclusive, a permanência como cotista por prazo indefinido - é um risco aceitável, ante a possibilidade de retorno, ou se existem outras opções igualmente atrativas, de maior liquidez. 10.9. Por tanto, quando os RPPS aplicam recursos em fundos de investimentos que possuam prazo para resgate e/ou conversão de cotas sem análise adequada dos risco e elaboração prévia do atestado de compatibilidade previsto no § 4º do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o fazem sem atender às condições de segurança, transparência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e rentabilidade, já que fundos de investimentos com elevado risco de liquidez sempre apresentam grande potencial de impactar a programação de dispêndios daqueles sistemas. 10.10. Sendo assim, as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011). 10.11. Por meio dessa exigência é possível que os órgãos superiores de deliberação e controle e os responsáveis pela gestão de recursos do RPPS, bem como o Comitê de Investimentos, verifiquem se a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo de investimento. 10.12. O FUNDO possui prazo de carência para resgate de cotas de 29 dias da aplicação inicial. O pagamento seria realizado no primeiro dia útil da data de conversão de cotas, definida em 1.200 dias corridos subsequentes à solicitação de resgate. 10.13. Foram apresentados os seguintes Atestado de Compatibilidade para as movimentações no FUNDO: a) Aplicação de 09/03/2015: Foi apresentado o Atestado de Compatibilidade com Obrigações Presentes e Futuras de 09/03/2015 subscrito pelo senhor Waine Amano Billafon, CPF 009.489.568-60 e pelo senhor Igor Jefferson Lima Clemente, CPF 321.797.688-69. b) Aplicação de 29/06/2016: Foi apresentado o Atestado de Compatibilidade com Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 20 ![](img_p194_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 86 ----- | Obrigações Presentes e Futuras de 29/06/2016 subscrito pelo Billafon, CPF 009.489.568-60 e pelo senhor Igor Jefferson Lima | senhor Waine Amano Clemente, CPF | |---|---| | 321.797.688-69. | | --- 11.1. Por determinação contida no art. 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, as aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do Formulário APR - Autorização e Resgate, conforme modelo e instruções de preenchimento disponibilizados no endereço eletrônico da Previdência Social. 11.2. O preenchimento da APR está previsto no artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 170/2012. Não se trata de providência meramente burocrática imposta pela norma, mas requisito indispensável para assegurar a transparência das aplicações, evidenciando-se o embasamento técnico da decisão de aplicação. Compreende o último documento emitido antes da contratação do investimento, veiculando, dentre outras, as seguintes informações: a) a motivação que fundamentou a escolha da modalidade de aplicação e a justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos; b) a indicação se o fundo está aderente à PAI; c) a confirmação de que houve o prévio credenciamento do fundo de investimento/instituição pela unidade gestora do RPPS; d) o detalhamento da característica dos títulos e fundos que serão contratados. 11.3. A adequada emissão da APR, portanto, permitirá a verificação das razões que levaram o RPPS a escolher determinada aplicação em detrimento de outras, se houve o prévio credenciamento do gestor e administrador do fundo de investimento e se a aplicação está aderente à PAI do exercício, devendo eventuais omissões, lacunas e erros na sua confecção ser tratados como quebra do princípio da transparência que deve orientar a aplicação dos recursos previdenciários. 11.4. Até mesmo sob o ponto de vista da razoabilidade, é de se esperar a análise das informações necessárias para formar um juízo adequado a respeito da aplicação, em especial, acerca dos dados que podem impactar mais diretamente na segurança, liquidez, solvência e rentabilidade da operação. Seria o mínimo também aguardado do comportamento dos que decidiram pelas aplicações, que fosse realizada a comparação da aplicação com outras de mesma natureza, de modo a justificar porque foi escolhido determinado investimento em detrimento de outros, fato, inclusive, que a legislação determina que deva ser registrado no Formulário de Autorização de Aplicação e Resgate - APR. 11.5. A motivação é um princípio aplicável ao Poder Público e conforme o qual deve ele, por meio de seus agentes, apresentar, sempre, as razões que fundamentam ou justificam sua atuação. O princípio da motivação encontra-se implícito no quadro constitucional como decorrência necessária dos preceitos fundamentais da igualdade de todos perante a lei (caput do artigo 5º) e da submissão de todos somente à lei (inciso II do artigo 5º), cuja observância impõe ao agente do Estado que evidencie as circunstâncias que ensejaram a prática do ato (pressupostos de fato) e os preceitos jurídicos que o embasaram (pressupostos de direito). Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 21 ![](img_p195_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 87 ----- 11.6. No âmbito da administração pública, trata-se de norma cujo atendimento é requisito para que possa o Estado demonstrar que atua de acordo com a ordem jurídica, o interesse público, os padrões `2019.0008122` éticos e a transparência, valores resguardados pela Constituição Federal e expressos por ela, como norma de conduta dos agente públicos, nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 11.7. Como fundamentação de providência que é adotada em razão de interesse público, a motivação constitui o relato dos motivos que levaram o agente à prática do ato, demonstrando sua conformidade com o Direito e sua adequação aos padrões de conduta e de equidade exigidos ou esperados na situação. Compõe, portanto, instrumento fundamental para se assegurar a transparência na ação do Estado. 11.8. Ao determinar que a APR contenha a motivação das aplicações, a legislação nada mais fez do que explicitar norma constitucional que já orienta a atuação daqueles que, em nome do Estado, concorrem para a consecução de atividade de interesse público, a qual, no caso específico dos RPPS, é a proteção social previdenciária dos servidores prevista no artigo 40 da Constituição da República. 11.9. A necessidade de o gestor previdenciário motivar suas decisões no que se refere aos investimentos previdenciários ganha ainda maior relevância quando se tem em conta que negocia com dinheiro de natureza pública, devendo, assim, a aplicação desses recursos estar sempre justificada, de forma a que se revelem a licitude e legitimidade de cada operação. Nesse contexto, o princípio da motivação deve ser observado em relação às escolhas feitas na aplicação dos recursos previdenciários, devendo o gestor que por elas responde apontar os motivos de ter preferido determinado investimento, permitindo, com isso, o exame da procedência e justeza de sua opção. 11.10. Assim, ainda que se decida pelas modalidades de investimentos permitidas na norma da autoridade monetária e observe os limites ali prescritos, o responsável pelas aplicações dos recursos do RPPS deverá registrar as razões que motivaram o negócio, indicando na APR as circunstâncias concretas que o levaram àquela escolha. 11.11. Ademais, aplicações realizadas sem o preenchimento da APR, ou com o seu preenchimento inadequado, indicam, em regra, omissão ou deficiência no cumprimento das etapas precedentes preparatórias das aplicações (definição da PAI, credenciamento e certificações obrigatórios, análise da liquidez do fundo e participação efetiva do Comitê de Investimentos no processo decisório de aplicação dos recursos), resultando em investimentos que podem não ter presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência exigidas para a aplicação dos recursos dos segurados e destinados a garantir o pagamento de benefícios. 11.12. Foram apresentados os seguintes Formulários APR para as movimentações no FUNDO: a) Foi apresentado o Formulário APR nº 001/2015 de 13/02/2015, que autorizou a aplicação de R$ 20.000.000,00, subscrito pelo senhor Igor Jefferson Lima Clemente, CPF 321.797.588-69 (Proponente, Gestor/Autorizador e Responsável pela Liquidação). b) Foi apresentado o Formulário APR nº 012/2016 de 29/06/2016, que autorizou a aplicação de R$ 15.000.000,00, subscrito pelo senhor Igor Jefferson Lima Clemente, CPF 321.797.588-69 (Proponente, Gestor/Autorizador e Responsável pela Liquidação). Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 22 ![](img_p196_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 88 ----- 11.13. Em relação aos Formulários APR apresentados, constatamos que: a) O Gestor/Autorizador das Operações, o senhor Igor Jefferson Lima Clemente, `2019.0008122` é também o proponente das operações, concentrando a responsabilidade da tomada de decisão e execução e diminuindo a transparência da operação; b) No campo "Descrição da Operação" não descreve a justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos. ###### 12. PERFIL DO INVESTIDOR 12.1. Na análise do fundo de investimento, os gestores do RPPS não podem descurar, ainda, de verificar a adequação do produto ao perfil do regime (suitability), de forma a que se confirme, ou não, sua eventual condição de investidor qualificado ou profissional. 12.2. A figura do investidor qualificado e do investidor profissional está, atualmente, disciplinada na Instrução CVM nº 539/2013, que trata do dever de as pessoas que menciona verificarem a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. 12.3. O artigo 1º dessa Instrução dispõe nos seguintes termos: Art. 1º As pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente. § 1º As regras previstas na presente Instrução são aplicáveis às recomendações de produtos ou serviços, direcionadas a clientes específicos, realizadas mediante contato pessoal ou com o uso de qualquer meio de comunicação, seja sob a forma oral, escrita, eletrônica ou pela rede mundial de computadores. § 2º As regras previstas na presente Instrução devem ser adotadas para o cliente titular da aplicação. 12.4. Trata-se, portanto, de norma que visa estabelecer parâmetros e exigências a serem observadas pelos agentes habilitados a atuar como integrantes do sistema de distribuição e aos consultores de valores mobiliários com vistas a que, previamente à contratação de aplicações no mercado financeiro, seja identificado o perfil do respectivo cliente, de forma a que, atendendo-se suas características individuais, sejam-lhe oferecidas as modalidades de operação mais adequadas. 12.5. Em seu artigo 9º , essa norma estabelece o seguinte: Art. 9º A obrigatoriedade de verificar a adequação do produto, serviço ou operação não se aplica quando: I - O cliente for investidor qualificado, com exceção das pessoas naturais mencionadas no incio IV do art. 9º-A e nos incisos II e III do art. 9º-B; 12.6. O artigo 9º-B esclarece que estão compreendidos dentre os investidores qualificados, os investidores profissionais, cuja abrangência integra o rol constante no artigo 9º-A da mesma Instrução. O reconhecimento de investidor qualificado ou profissional dispensa o cumprimento dos procedimentos Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 23 ![](img_p197_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 89 ----- | envolvidos na adequação do perfil do cliente às modalidades de aplicações disponíveis, assim, uma exceção à regra estabelecida na norma aqui mencionada. Relativamente | constituindo, aos RPPS, o artigo | |---|---| | 9º-C da Instrução CVM nº 539/2013, introduzido pela Instrução CVM nº 554/2014, forma: | dispõe da seguinte | Art. 9º-C Os regimes próprio de previdência social instituídos pela União, pelos profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social. 12.7. As condições estabelecidas por este Ministério para que o RPPS possa ser considerado investidor qualificado ou profissional estão dispostas nos artigos 6º-A, 6º-B e 6º-C da Portaria MPS nº 519/2011. 12.8. Nessas condições, pode-se concluir que sempre que os gestores do RPPS decidem aplicar recursos em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados sem que o RPPS detenha, no momento da aplicação, essa condição, expõe os recursos do RPPS a risco adicional desnecessário, violando as condições de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010. 12.9. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores qualificados, nos termos das normas da CVM. O artigo 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (com redação dada pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015), determinou requisitos mínimos para que os RPPS sejam considerados investidores qualificados, ficando vedada a aplicação de recursos nesses fundos pelos RPPS que não cumpram integralmente os requisitos a seguir: a) Cujo ente federativo instituidor possua Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP vigente na data da realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, pelo cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS, estabelecidas na Lei nº 9.717/1998 e nos atos normativos dela decorrentes; b) Possua recursos aplicados, informados no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR enviado à SPPS, do bimestre imediatamente anterior à data de realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); c) Comprove o efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos, na forma do art. 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011. 12.10. Pelo fato de a primeira aplicação ter sido realizada no dia 09/03/2015, ou seja, anteriormente ao início da exigência dos requisitos do investidor qualificado, esse item não se aplica à primeira aplicação. 12.11. Em relação à segunda aplicação realizada no dia 29/06/2016, constatou-se, em pesquisas aos sistemas informatizados deste Ministério, que o RPPS detinha a condição de investidor qualificado conforme previsto nas normas emitidas pela CVM e os incisos I e II combinados com o § 2º do artigo 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011. ###### 13. ACOMPANHAMENTO DAS APLICAÇÕES Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 24 ![](img_p198_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 90 ----- 13.1. Após a decisão do RPPS pela aplicação dos recursos em determinado tipo de `2019.0008122` investimento, inicia-se uma nova etapa, cujo impacto também pode ser significativo na rentabilidade dos recursos: o acompanhamento da evolução da aplicação, para determinar o melhor momento de resgate do investimento e, até mesmo, a possibilidade de realização de novas aplicações. 13.2. Tão importante quanto aplicar bem, é acompanhar a evolução dos fatores determinantes para a realização da aplicação e a ocorrência de novos eventos passíveis de impactar diretamente no seu resultado final. 13.3. A medida é necessária não apenas como insumo no processo de detalhamento da PAI, mas também para subsidiar decisões posteriores à contratação das aplicações, a exemplo da renovação ou não do credenciamento de entidades, agentes e produtos. 13.4. Nesse sentido, a Portaria MPS nº 519/2011 traz uma série de condutas a serem observadas pelo RPPS com vistas a criar condições para monitoramento das suas aplicações, da evolução dos seus riscos, da sua rentabilidade, da composição da carteira dos fundos de investimentos e eventuais desempenhos dos gestores e administradores do fundo capazes de impactar no resultado final do investimento. Essas condutas integram os dispositivos abaixo: Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as seguintes obrigações, além daquelas previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos do RPPS: (...) V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle. VI - assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e/ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 13.5. Além dessas ações, que consistem o mínimo de acompanhamento que se espera do RPPS, é razoável, também que: a) Verifique periodicamente a carteira do fundo de investimento para identificar se ocorreram variações que possam impactar nas perspectivas de rentabilidade, solvência e liquidez do investimento; b) Acompanhe a divulgação de fatos relevantes que possam servir como suporte para a análise a respeito da continuidade, ou não, da aplicação; c) Analise a divulgação dos pareceres dos auditores independentes e relatórios de risco (quando for o caso), inclusive antes da realização da aplicação; d) Realize pesquisas adicionais a respeito do fundo de investimento e dos gestores e administradores, inclusive na rede mundial de computadores. 13.6. A falta de acompanhamento das aplicações pelo RPPS, notadamente pelo órgão superior de deliberação e controle, pode impactar diretamente na condição de rentabilidade das aplicações e, também, nos princípios da transparência, solvência, liquidez e adequação à natureza de suas obrigações Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 25 ![](img_p199_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 91 ----- que devem sempre orientar seus investimentos. 13.7. À luz das determinações contidas no inciso V do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o RPPS deve elaborar relatório detalhado, no mínimo trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à PAI, bem como o submeta às instâncias superiores de deliberação e controle. 13.8. Foram apresentados alguns relatórios da carteira de investimentos do IPRESB, confeccionados por consultoria de investimento, porém, sem fazer análise alguma a respeito do FUNDO, apenas informando rentabilidade. 13.9. Foi solicitado ao IPRESB que comprovassem as medidas adotadas quando da verificação, após a aplicação dos recursos, de que as carteiras do FUNDO possuíam ativos em desacordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010. O RPPS informou o que segue: "Neste item cumpre ressaltar que na *gestão atual todos os esforços possíveis para a devida proteção do 'patrimônio' investido neste Fundo de* *Investimentos foram efetivados. Vale destacar a solicitação de uma Consultoria Financeira nos primeiros* *dias de atuação, ainda em êxito, entendendo que essa expertise poderia ter nos auxiliado em implementar* *outras ações além das que propomos. Temos os relatos nas Atas abordando o acompanhamento do FI e a* *respectiva solicitação da contratação".* 13.10. Foi solicitado ao IPRESB, também, que apresentassem documentos relativos a procedimentos administrativos, disciplinares ou de qualquer natureza em instância do RPPS, bem como denúncias, inquéritos ou representações para identificar e apurar a responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, eventualmente tenham causado prejuízo ou foram consideradas lesivas ao RPPS, relativos a aplicações no FUNDO. A esse respeito, o RPPS informou o que segue: "No início dos *trabalho da atual gestão se identificou que os computadores do gestor anterior e de sua assessora estavam* *sem qualquer arquivo de trabalho, e no caso do gestor sem acesso aos e-mails anteriores ao seu* *desligamento. O fato foi relatado e registrado a diretoria executivo que informou os Conselhos de* *Administração e Fiscal. Instauramos um procedimento interno em que ambos foram notificados e* *posteriormente disponibilizaram um pen drive, segundo eles consta o material de trabalho. Este processo* *está com a Polícia Federal".* ###### 14. DOS ATIVOS DO FUNDO E AS APLICAÇÕES DO RPPS 14.1. Quanto às características gerais e específicas do FUNDO e no que tange a conduta dos seus administradores e gestores em operações realizadas no mercado financeiro que porventura desaconselhassem um relacionamento seguro, uma análise mais detalhada e específica, elaborada pela Secretaria de Previdência, e anexa à presente Informação Fiscal, destacamos o que segue, e de onde se perceberá que, de partida, vide item 4.2. da análise mencionada, eram vedadas, pela legislação federal, aplicações de recursos dos RPPS no FUNDO, por este possuir apenas uma única classe de cotas. *"3.2. A respeito do histórico do Gestor, verifica-se que a GGR possui em funcionamento apenas esse FIDC, e alguns fundos de outras classes: ... 3.4. Posteriormente, em 2018, houve a fusão da GGR com outra Gestora, a HORUS, fato que foi comunicado ao mercado, pelo Administrador, e por fato relevante aos* Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 26 ![](img_p200_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 92 ----- *cotistas. 3.4.1. Com isso, a HORUS GGR passou a ter fundos de investimentos com os dois CNPJ (CNPJ nº 10.790.817/0001-64 - antes GGR, e CNPJ nº 11.333.851/0001-72 - antes HORUS INVESTIMENTOS GESTORA DE RECURSOS LTDA) ... 3.5. Antes da decisão de realizar aplicações nesse fundo de investimento, os gestores dos RPPS deveriam ter avaliado a experiência, tradição e credibilidade da com outras instituições, e até mesmo a capacitação profissional dos agentes envolvidos na gestão de investimentos do fundo, tempo de atuação desses na atividade e outras informações relacionadas com a gestão de investimentos. 3.6. Especificamente em relação ao FIDC, haveria a necessidade de se avaliar o histórico de inadimplência e de perdas nas operações e seleção de créditos por parte do gestor, dados que serviriam, normalmente, para refletir sobre os pontos fortes e fracos das políticas de seleção e cobrança dos créditos, o que era impossível diante da inexistência de outros FIDCs sob sua gestão. 3.7. Portanto, fica evidente, a partir da análise do histórico de fundos geridos pelo gestor, que não havia elementos suficientes para uma avaliação consistente sobre a decisão de aplicar em fundos geridos pela GGR. Pelo contrário, a experiência comprovada pelo gestor acarretaria, via de regra, pela decisão de não realizar o investimento, dado que se tratava de instituição sem tradição na gestão de fundos (e mais especificamente FIDC).* ###### 4. FIDC de Classe Única - não adequado aos RPPS ###### 4.1. O FIDC GGR Prime I não faz distinção entre classe de cotas, tendo sido emitidas cotas de classe única. ###### 4.2. A Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010, com a alteração promovida pela --- ###### Resolução CMN nº 4.392, de 14/12/2014, estabeleceu a obrigatoriedade de que ***investimentos de RPPS em FIDC ocorresse apenas em cotas de classe sênior. Portanto, o FIDC em questão não poderia, de acordo com a legislação, receber recursos de RPPS.*** *... 4.4. Portanto, aplicações dessa natureza, em FIDC de classe única, além de violar a normatização federal em vigor, expõe os recursos do RPPS a riscos adicionais desnecessários.* ###### 5. FIDC aberto, mas sem liquidez *5.1. O FIDC GGR Prime foi configurado como sendo aberto e sem prazo de resgate, o que poderia até ser considerado como positivo na avaliação do investimento. No entanto, o regulamento do fundo permitia que o prazo dos direitos de crédito a serem adquiridos poderia ser de 1.095 dias, podendo ser o dobro desse tempo se houvesse o compromisso de recompra ou opção de venda, por seu valor atualizado. Portanto, todos os créditos poderiam ser adquiridos com prazo de quase 3 anos (ou 6 dependendo da situação). ....* ###### 6. Características do FIDC GGR Prime *... 6.2. Dito isso, fica claro que seria de total importância, na avaliação da adequação desses investimentos, a análise da seção do regulamento que trata especificamente dos fatores de risco, que ajudariam o investidor a decidir sobre a capacidade do FIDC em receber (ou ser pago adequadamente) pelos direitos de crédito adquiridos. Sobre o FIDC GGR Prime I, abaixo estão reproduzidos alguns trechos do regulamento. ... 6.3 Em forma de tópicos, resumimos os pontos principais abaixo, para demonstrar que não poderiam (ou melhor, não deveriam) deixar de ter sido avaliados, tendo em* Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 27 ![](img_p201_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 93 ----- *vista que são cruciais para a performance do fundo. Uma simples leitura desses itens, mesmo por investidor sem conhecimentos específicos, já levaria a questionamentos e uma análise mais detalhada, ou mesmo à decisão de não aplicar seus recursos no mesmo, quanto mais sendo aplicação de recursos de terceiros (como é o caso dos gestores de RPPS).* a) *Não é verificada a qualidade, adequação e regularidade das informações e* *documentos, antes de os créditos comporem o FIDC. As condições de cessão, lastro* *direitos de crédito ao Fundo;* b) *O responsável pela formalização dos documentos comprobatórios, respectivas* *garantias (inclusive atendimento a preceitos legais formais para sua correta* *execução pelo respectivo credor) e atendimento aos critérios de elegibilidade são o* *próprio cedente. Portanto, não há revisão e nem validação dos documentos* *relevantes que governam as transações, podendo haver direito de crédito sem* *atendimento às condições de cessão;* c) *Reconhece que, apesar dos cedentes terem que indicar, para aquisição pelo* *Fundo, apenas direitos de crédito que atendam aos requisitos do regulamento, tais* *requisitos poderão ser insuficientes ou inadequados para garantir a higidez dos* *direitos de crédito;* d) *Admite-se a possibilidade de falta de capacidade ou falta de disposição de* *pagamento por parte dos emissores, inclusive com custos para conseguir recuperar* *os créditos;* e) *Afirma que o recebimento dos créditos está sujeito à capacidade financeira dos* *emissores, mas não informa como vai ser avaliada a capacidade de honrar os* *compromissos de pagamento de juros e principal;* f) *Diante da falta de liquidez, os ativos permanecerão expostos, o que que pode,* *inclusive, obrigar a aceitação de descontos nos seus respectivos preços para* *realizar sua negociação em mercado;* g) *Risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da carteira* *devido a condições específicas atribuídas a esses ativos, motivo pelo qual poderá* *haver dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço* *e no tempo desejados;* h) *Resgate só ocorre quando os devedores honrares os pagamentos, não havendo* *qualquer garantia de que o resgate das Cotas ocorrerá integralmente nos prazos* *descritos no regulamento. Apesar de ser aberto e com prazo determinado;* i) *Não assegura que as cedentes e os agentes de cobrança atuarão de acordo com o* *regulamento, com suas obrigações e com os requisitos legais;* j) *Devedores poderão não ser notificados previamente sobre a cessão ao fundo dos* *direitos de crédito, e caso haja necessidade de notificação, e não se consiga efetuá-* *la, os direitos de crédito poderão não ser recebidos;* k) *Podem haver garantias reais, penhora, ou outra forma de constrição judicial* *sobre os direitos de crédito, ocorridas ou constituídas antes da sua cessão ao Fundo* *e sem o conhecimento do Fundo;* l) *Submete-se à possibilidade de existir direito de crédito que seja de terceiro* *comprovadamente titular de ônus, gravame ou encargo constituído, previamente à* *aquisição do mesmo pelo Fundo;* m) *Declara que pode existir direito de crédito sem origem legal ou indevidamente* *amparado por documentos comprobatórios;* *6.4. Na presença de condições tão desfavoráveis como as que foram elencadas* *acima, seria razoável que a fundamentação para aplicar nesse FIDC estivesse* *amparada na capacidade, histórico e equipe do gestor do FIDC, já que a seleção de* *créditos capazes de serem recuperados passa completamente pelas suas* *preferências. Contudo, pelo que se descreveu no item específico a respeito do gestor* *do FIDC, não havia histórico capaz de subsidiar um juízo sobre o mesmo.* *...* ###### 7. Seleção de Debêntures - Ativos do Fundo Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 28 ![](img_p202_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 94 ----- *... 7.1.2. Apesar da inexistência de informações de como seriam escolhidas as debêntures a serem adquiridas pelo FIDC, esse tipo de crédito foi o mais relevante na carteira do fundo em todo o período. ... 7.3. A única condição que poderia ser considerada como alguma segurança para o investidor, no caso das debêntures, era a necessidade de obtenção de rating mínimo Creditórios devem ser objeto de avaliação e nota por Agência Classificadora de Risco (rating) e obter classificação mínima "brA-(menos)". Entretanto, essa condição também deveria ser considerada como ineficaz por investidor que pretendesse aplicar recursos nesse FIDC, diante das circunstâncias descritas a seguir. ... 7.3.2. Contudo, nem mesmo esse quesito foi garantido aos cotistas. Já no relatório de risco seguinte, disponível em 05/03/2015, a mesma agência (Austin Ratings) afirma que ao final de dezembro de 2014 a carteira do Fundo era composta por 05 emissões de debêntures (classificadas pela Austin Rating, com notações entre 'brA-' e 'brA'), mas que duas dessas emissões ainda contavam apenas com ratings preliminares, ou seja, sobre os quais não havia segurança nem mesmo da agência de risco quanto a sua avaliação. 7.3.3. No Relatório de Risco de 16/08/2016 essa situação fica ainda mais evidente, quando a mesma agência afirma que algumas emissões ainda contavam com ratings preliminares e, algumas operações encontravam-se em processo de repactuação e renegociação das obrigações assumidas, cujos impactos nas classificações seriam observados nos trimestres seguintes. Assim, mesmo passado mais de um ano, algumas emissões ainda estavam com ratings preliminares e, além disso, a situação foi agravada pela existência de operações em processo de renegociação, sem que seus impactos fossem analisados. ... 7.3.7. A falta desse tipo de verificação deveria ter sido considerada pelos gestores de RPPS que decidiram colocar recursos dos segurados nesse FIDC. Desse modo, convém verificar o registro dos motivos que os levaram a tal ação, expondo os recursos em um fundo de investimento a respeito do qual não se possuía informações necessárias para uma avaliação consistente da sua real situação. 7.4. Saindo das questões gerais relativas à seleção das debêntures, que já serviriam fartamente para avaliar a inadequação do investimento, passamos agora, na sequência, a detalhar situações específicas, ou seja, qual foi o resultado da forma como foram adquiridas pelo Fundo, começando pelas "GBX Tiete II" dentre os primeiros créditos que ingressaram no FIDC e que correspondem à maior fatia da destinação dos recursos. 7.5. De partida, destaca-se uma peculiaridade na aquisição dessas debêntures e que independe de análise mais detalhada, que é o fato da GGR (Gestora de Recursos) e a GBX (empresa cujos créditos foram adquiridos), fazerem parte do mesmo grupo econômico. Esse fato não era desconhecido dos RPPS que colocaram recursos previdenciários nesse FIDC, já que o nome do fundo era FIDC GBX. A própria denominação da Gestora era GBX, que posteriormente foi alterada para GGR (GBX Gestão de Recursos). ... 7.5.2. Pesa ainda mais o fato de que o Grupo GGR (GBX Gestão de Recursos, GBX Tiete, GBX Capital, GBX Empreendimentos) estavam, simultaneamente, em posições opostas quando da seleção das debêntures para comporem os créditos do FIDC, isto é, de um lado, como gestora (na função de "compradora", ou seja, teria como dever buscar as melhores oportunidades - menor risco e maior rentabilidade, independente da sua origem) e de outro como cedente dos créditos (na função de "vendedora", interessada apenas em captar recursos de terceiros, não importando* Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 29 ![](img_p203_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 95 ----- *se a condição do negócio é ou não vantajosa para a outra parte). Isso indica que poderia haver interesse conflitante na decisão sobre a aquisição dos créditos da própria GBX para o FIDC. ...* ###### 8. Histórico do Fundo (Relatórios de Risco, Distribuição de Cotas e Fatos ###### Relevantes) *... ingressarem no fundo de investimento, já havia a possibilidade de avaliação de possíveis problemas que mais tarde se concretizariam nesse FIDC, apenas com base no relatório preliminar. ... 8.2.1. Apesar de um rating de crédito preliminar 'brA(sf)(p)', considerado alto pela agência de classificação (Austin), destacam-se alguns pontos que deveriam ter sido considerados na decisão de investimento, principalmente o grau de incerteza no qual foi baseada a classificação e outras informações relevantes, quais sejam: > Ausência de reforços para as Cotas do Fundo: inexistência de subordinação e nem previsão regulamentar de taxa mínima de cessão que garanta a formação de spread excedente. > Classificação baseada em metodologia própria, que considerou a definição do perfil de risco baseada apenas nos parâmetros estabelecidos na minuta de regulamento, a estratégia de investimento que foi informada pela gestora, e os eventuais reforços de crédito. > Segundo a agência, o rating estava fortemente pautado em definição regulamentar, apenas, ou seja, baseado na qualidade esperada dos créditos. > Concentração excessiva, de modo que se considerou muito pouco provável que um eventual spread excedente fosse capaz de proteger o valor das cotas contra uma eventual inadimplência do maior devedor final, mesmo que este venha a representar menos do que os 20% do PL permitidos pelo regulamento. > Tratamento diferenciado entre cotistas: Enquanto o primeiro poderia solicitar o resgate em 60 dias, os demais só poderiam fazer isso em 1.200. A situação fica ainda mais peculiar diante da informação de que esse cotista com preferência sobre os outros era parte relacionada, e que para atender a esse prazo de resgate especial, uma parte da carteira do ficaria alocada em ativos financeiros de alta liquidez, o que certamente penalizaria a rentabilidade das cotas. > Risco de fungibilidade: possibilidade do pagamento das obrigações dos títulos adquiridos ser realizado pelos devedores em contas de titularidade dos cedentes dessas operações, e não diretamente ao fundo. > Avaliação quanto à gestora é baseada na expectativa de que essa tivesse uma atuação diligente na seleção dos créditos, mas sem nenhum critério objetivo ou mesmo demonstração de que se baseou em histórico da mesma, ou pelo menos em sua estrutura de funcionamento, equipe, dentre outros. 8.3. Em março de 2015, a Austin Ratings emitiu novo relatório, mantendo a classificação como estável. ... 8.3.1. Mas nos fundamentos do Rating, informa que a classificação preliminar baseou-se numa minuta de regulamento (de 24 de julho de 2014) e que nesse agora a atribuição da classificação final idêntica reflete a confirmação dos principais parâmetros considerados no momento da indicação. Ou seja, não foi, novamente, avaliada a qualidade dos créditos, os processos de seleção dos créditos, os ratings dos direitos creditórios adquiridos, nem mais nada, ficando apenas em pontos abstratos e genéricos, como foi o rating preliminar. ... 8.4 No Relatório de Monitoramento de 27 de agosto de 2015, a Austin Ratings manteve mais uma vez a classificação, ficando assim estável. ...* Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 30 ![](img_p204_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 96 ----- *8.4.6. Por fim, ainda sobre esse relatório, destacamos uma informação aparentemente normal, mas que servirá, na sequência, para demonstrar uma omissão relevante. No quadro de histórico de rating disponibilizado nesse relatório há o relatório inicial (de março de 2015) e o atual, datado de agosto de 2015 mas que refere-se ao segundo trimestre de 2015 (2T15). 8.5 No lugar de outros 3 relatórios trimestrais que se sucederam, esse mesmo relatório (de 27 de agosto de 2015) foi encaminhado para a CVM (conforme que deveria estar disponível ao público em geral e principalmente aos cotistas foi omitida e, de forma ainda mais grave, em seu lugar foi colocado relatório que não dizia respeito ao período e no qual a avaliação de risco foi considerada como estável. ... 8.5.3 A irregularidade com a omissão desses relatórios é ampliada quando se constata que foi justamente nesses onde apareceram de forma mais clara as primeiras observações negativas quanto ao risco de crédito. No entanto, esses relatórios não foram disponibilizados e ao invés disso colocado outro em seu lugar. ... 8.7 O conteúdo do relatório seguinte, de março de 2017, merece destaque por ser o que antecede a segunda distribuição de cotas desse FIDC. Antes de comentar os pontos mais relevantes, colamos abaixo algumas partes do mesmo. ... 8.7.1 Esse relatório já começa a deixar mais evidente a grande possibilidade de perdas em razão da forma como os créditos eram selecionados. Dentre esses pontos, destacamos: a) permanência do rating sob observação negativa; b) possibilidade de seu rebaixamento no curto prazo; c) existência de ativos em fase de repactuação; d) existência de ativos em fase de liquidação de garantias. Além disso, informou que a definição mais precisa do risco da carteira só seria possível após o desfecho desses processos, e que isso só ocorreria em maio de 2017 (mês do encerramento da revisão iniciada desde a colocação da observação negativa) e mês também do lançamento da nova oferta de cotas. 8.7.2 Ainda a respeito da observação negativa, o relatório coloca que poderá ser removida se: as repactuações forem bem-sucedidas, se as repactuações não comprometerem o prazo médio máximo da carteira, se as emissões se apresentassem adimplentes, e, por fim, a recuperação dos fundamentos de seus emissores. Ou seja, já se sabia que os fundamentos dos emissores não eram bons. ... 8.16. E, para completar a sucessão de fatos prejudiciais aos cotistas, em 03 de dezembro de 2018, a pedido do gestor do fundo (Horus GGR) a administradora (CM Capital) declarou o fechamento do fundo para a realização de resgates".* 14.2. O IPRESB aplicou R$ 20.000.000,00 em março/2015 e R$ 15.000.000,00 em junho/2016, sendo que: a) O FUNDO apresentava os riscos adicionais supracitados em decorrência de condições adversas com relação aos ativos que compunham sua carteira e em relação ao histórico de seus administradores e gestores, o que indica, em tese, a incompatibilidade da aplicação com os princípios da segurança e liquidez previstos no inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010; b) O FUNDO era vedado para aplicações por RPPS devido ao fato de que não possui classes de cotas, contrariando artigo 7º , VI (pela redação da Resolução CMN nº 4.392/2014 vigente à época das aplicações), c/c artigo 10 da Resolução CMN nº 3.922/2010; Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 31 ![](img_p205_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 97 ----- 14.3. Importante destacar novamente, como já relatado no item 3 desta Informação Fiscal, que o FUNDO teve, referente à primeira aplicação, rentabilidade nominal positiva de 3,50%, contudo, a inflação do período (março/2015 a 05/2019) foi de 25,32%. Já em relação à segunda aplicação em 2016, o FUNDO teve rentabilidade nominal negativa de 14,50% no período analisado (29/06/2016 a 31/05/2019), sendo que a inflação oficial para o período foi de 11,52%. informações públicas, quando analisadas, indicariam pela não realização da aplicação, e considerando os demais aspectos que foram acima relacionados, faz-se necessário estimar o dano potencialmente causado aos segurados, diante dos impactos gerados pelo risco exagerado assumido pelos responsáveis pelas aplicações. 14.5. Tendo em vista que as aplicações não estão disponíveis para resgate (diante das características descritas do FUNDO), imprescindível se faz a análise tanto dos danos efetivamente já caracterizados como também de eventuais prejuízos sob o aspecto de sua potencialidade, uma vez que as perdas completas não são evidenciadas imediatamente, mas somente tempos depois, quando do resgate e/ou encerramento do FUNDO. ###### 15. PROCESSO DECISÓRIO DAS APLICAÇÕES 15.1. O investimento dos recursos do RPPS sujeita-se a um conjunto de procedimentos visando assegurar a escolha das melhores opções disponíveis de investimento. Esse grupo de ações normativamente pré-definidas não são meras "formalidades burocráticas", pois quando bem executadas, podem favorecer a escolha do melhor investimento, reduzir riscos e otimizar a gestão dos recursos com vistas ao pagamento de benefícios aos segurados do RPPS. 15.2. A competência para execução desses procedimentos depende, em parte, da estrutura organizacional do RPPS, definida na legislação de cada ente federativo, estrutura que, porém, deverá ser composta por, pelo menos, três órgãos, no que se refere à aplicação de recursos: órgão superior de deliberação e controle, Comitê de Investimentos e pessoa responsável pela gestão dos recursos previdenciários. Cada um desses atores possui um conjunto de atribuições a serem desempenhadas na aplicação dos recursos as quais, quando não realizadas a contento, ampliam, desnecessariamente, o risco envolvido nessa operação. 15.3. Foi solicitado ao RPPS que descrevesse o processo decisório para a aplicação em referência e encaminhasse cópias de documentos que evidenciassem que os gestores do RPPS tenham avaliado outros fundos de investimento semelhantes ou com as mesmas características próximo da aplicação, para que se pudesse comparar e decidir por opção mais adequada ao RPPS, se houver. O RPPS não soube descrever como se dava o processo decisório de aplicação em determinado fundo de investimento. 15.4. No que se refere ao processo decisório relativo aos investimentos no arcabouço jurídico municipal, depreende-se: a) A PAI do RPPS é elaborada pelo Superintendente do IPRESB (inciso XIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008), em colaboração do Comitê de Investimentos do RPPS (inciso VIII, artigo 5º da Resolução nº 13/2012); Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 32 ![](img_p206_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 98 ----- b) A PAI do RPPS é analisada e aprovada pelo Conselho de Administração (inciso VI, `SR/PF/SP` artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); `2019.0008122` c) As propostas de aplicações financeiras são elaboradas pelo Comitê de Investimentos (inciso IX, artigo 5º da Resolução nº 215/2008) e encaminhadas para o Superintendente que, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, executa as aplicações (inciso XVIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 159/2008); d) O Superintendente apresenta as aplicações financeiras ao Conselho de Administração que as homologa ou não (inciso VII, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); e) O Conselho Fiscal fiscaliza as aplicações dos recursos financeiros (inciso IX, artigo 156 da Lei Complementar nº 215/2008). 15.5. Com base nos documentos apresentados e considerando os itens não atendidos, é possível identificar que o processo decisório do RPPS a respeito desse investimento não foi adequado. 15.6. A análise da documentação apresentada pelo RPPS indica, em relação ao FUNDO, a não observância das normas de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011. ###### 16. CONCLUSÃO 16.1. Nessa Informação Fiscal foi verificada, principalmente, a documentação que deu suporte às aplicações dos recursos no FUNDO, por meio da qual é possível dizer que não houve prudência por parte dos gestores de recursos do RPPS, com uma exposição dos recursos aplicados em desacordo com a legislação que rege a aplicação dos recursos do RPPS, assumindo riscos desnecessários. 16.2. Em qualquer investimento de recursos, independentemente de ser na gestão de recursos próprios ou de terceiros, o natural e o óbvio é que haja uma ação prévia efetiva de análise com atenção e cuidado, as quais minimizam os riscos inerentes ao mercado financeiro para qualquer tipo de investidor. Muito mais indispensável e imperiosa é a análise por parte dos responsáveis pelos investimentos de recursos previdenciários, cuja ação ou omissão deve ser verificada diante de seu dever fiduciário e da prudência necessária, pois trata-se de recursos de terceiros sob a administração pública. 16.3. Essas aplicações dos recursos previdenciários, se fossem analisadas com critério e rigor técnico pelos gestores, provavelmente não seriam realizadas, pois seria constatado que extrapolavam o risco normal diante da preocupação com o patrimônio público. Pela documentação apresentada, vários riscos foram desconsiderados, de modo que os participantes do processo que culminou com essas aplicações, por ação ou omissão, foram descuidados e não demonstraram nenhuma reflexão mais profunda sobre quais seriam as consequências para os recursos previdenciários. 16.4. O § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010 estabelece os princípios e diretrizes que devem fundamentar e orientar a conduta daqueles atores, normas cuja observância é requisito essencial para o necessário controle dos riscos das aplicações financeiras. Essas condições, consubstanciadas, dentre outros, nos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência impostos ao gestor quando da Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 33 ![](img_p207_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 99 ----- | aplicação dos recursos, concretizam-se nos deveres, também previstos na 3.922/2010, de elaboração adequada da política de investimentos (artigo 4º), de | Resolução CMN nº aplicação dos recursos | |---|---| | nos ativos autorizados (artigo 2º) atendendo-se aos seus limites máximos (artigos 6º , A) e de cumprimento das demais vedações e restrições constantes daquela norma (artigos | 7º , 8º , 13, 14 e 14- 11 e 23). | 16.5. É certo que todas as vezes que o gestor dos recursos do RPPS extrapola os limites de observar os princípios que deveriam orientá-las e, portanto, assumindo risco superiores aos limites prévia e normativamente considerados aceitáveis, que ampliam, desnecessariamente, o risco do investimento, atuando os responsáveis por elas em total desacordo com a norma, sem observar o dever mínimo normativamente imposto a que estão sujeitos na gestão de recursos de terceiros. 16.6. Contudo, diante dos princípios norteadores dos investimentos, o dever de cautela a que está sujeito o gestor do RPPS, na gestão dos recursos dos segurados destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, não se limita apenas à exclusiva observância dos segmentos, limites e vedações previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, e muito menos que, uma vez elaborada a PAI, poderia ele livremente escolher qualquer um dos fundos de investimentos aí permitidos, observados seus respectivos limites, sem nenhuma outra medida ou considerações adicionais no processo de escolha dessas aplicações. 16.7. Um entendimento nesse sentido significaria que uma vez atendidas as condutas previstas na Resolução do CMN, estariam os responsáveis pelos recursos do RPPS normativamente amparados e imunes a qualquer espécie de reprovação na gestão de suas aplicações, não se lhes podendo ser exigidas quaisquer outras condutas prudenciais, além da elaboração da PAI e da observância dos limites e vedações objetivamente previstos naquela norma, o que faria perder o sentido de qualquer obrigatoriedade ao cumprimento dos princípios exigidos. Não é essa, contudo, a correta exegese que se deve extrair das normas que disciplinam a matéria, seja do ponto de vista de sua literalidade, seja no que se refere ao conteúdo principiológico de que emanam e que concretizam. 16.8. A relevância do bem público envolvido - recursos dos segurados destinados ao pagamento de seus benefícios e, em última instância, à garantia de aposentadorias minimamente dignas - exige do Estado o detalhamento normativo dos desdobramentos práticos das condutas prudenciais por ele consideradas mínimas, para além, portanto, da simples elaboração da PAI ou da mera definição dos tipos de ativos permitidos e dos limites de aplicação de recursos, com vistas a propiciar a consecução, no plano das operações concretamente realizadas no mercado financeiro, das condições para que as aplicações - uma vez obedecidas aquelas condutas mínimas - sejam, de fato, realizadas com segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. 16.9. No caso concreto, ora analisado, é possível que a negligência e descuido dos administradores dos recursos do RPPS nessas aplicações tenham ocasionado em perdas além de substancial risco de outras futuras em decorrência da composição da carteira do fundo e/ou outros fatos já mencionados nesse relatório. 16.10. Além da exposição dos recursos previdenciários a riscos desnecessários, nota-se que também houve o descumprimento de procedimentos prévios à aplicação, visto a ausência (ou a realização de modo insatisfatório) de procedimentos que poderiam ter desaconselhado a aplicação, tais como: a) À época da segunda aplicação, a maioria dos membros do Comitê de Investimentos não era certificada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 34 ![](img_p208_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 100 ----- mercado brasileiro de capitais, contrariando alínea "e" artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 440 de 09/10/2013); b) O RPPS não credenciou, previamente à aplicação, o administrador e gestor do FUNDO contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015); administrador, adequação ao volume de recursos sob gestão e administração; d) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; e) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o FUNDO; f) Não há registro formal que comprove o cadastramento do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta do fundo; g) Os Formulários APR apresentam como Proponente e Gestor/Autorizador a mesma pessoa, concentrando a responsabilidade da tomada de decisão e execução e diminuindo a transparência da operação; h) Nos Formulários APR, não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o FUNDO; i) Não há registro formal de como ocorreu o processo de distribuição de cotas do fundo de investimento ao RPPS e nem como o gestor do RPPS foi buscar esses investimentos, o que não se mostra razoável em qualquer tipo de negócio, menos ainda numa decisão de investimento. Portanto, a informação de como foi feito o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo não está presente nessa informação por omissão do registro das mesmas. Também não há registro de como o gestor do RPPS identificou nesse fundo uma oportunidade e uma boa opção de investimento para o RPPS; j) As aplicações realizadas foram, em tese, incompatíveis com os princípios da segurança e liquidez previstos no inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, pois o FUNDO apresentava riscos adicionais em decorrência de condições adversas com relação aos ativos que compunham sua carteira até aquelas datas e em relação ao histórico de seus administradores e gestores; k) O FUNDO era vedado para aplicações por RPPS devido ao fato de que não possui classes de cotas, contrariando artigo 7º , VI (pela redação da Resolução CMN nº 4.392/2014 vigente à época das aplicações), c/c artigo 10 da Resolução CMN nº 3.922/2010. 16.11. Além disso, a função dos gestores e demais agentes que participaram do processo decisório deveria ser resguardar os recursos aplicados, o que não se demonstrou com base nos documentos disponibilizados. 16.12. Portanto, e pelo exposto, os responsáveis não se cercaram das cautelas necessárias para diminuir o risco das aplicações, seja pela ação ou omissão dos agentes envolvidos no processo decisório, em descumprimento ao artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, o qual estabelece que os Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 35 ![](img_p209_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 101 ----- | decisório, em descumprimento ao artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, o qual | estabelece que os | |---|---| | recursos do RPPS devem ser aplicados conforme as condições de segurança, liquidez e transparência, além dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, | rentabilidade, solvência, que regem 2019.0008122 | | a administração pública. 17. SIGILOSO DOCUMENTOS ANEXADOS 17.1. Seguem anexos os seguintes documentos: a) Anexo I - 1ª Aplicação b) Anexo II - 2ª Aplicação c) Anexo III - Ata Comitê de Investimentos 09-02-3015 d) Anexo IV - Ata Comitê de Investimentos 13-02-3015 e) Anexo V - Ata Comitê de Investimentos 21-06-3016 f) Anexo VI - Formulário APR 2015 g) Anexo VII - Formulário APR 2016 h) Anexo VIII - Nomeação Superintendente i) Anexo IX - Nomeação Superintendente j) Anexo X - Nomeação Direção e Assessoramento k) Anexo XI - Nomeação Diretor Financeiro l) Anexo XII - Nomeação Conselho de Administração m) Anexo XIII - Nomeação Conselho de Administração n) Anexo XIV - Nomeação Comitê de Investimentos o) Anexo XV - Nomeação Comitê de Investimentos p) Anexo XVI - Contrato Consultoria q) Anexo XVII - Análise do GGR Prime I FIDC r) Anexo XVIII - Ofício 126-2019 18. ENCAMINHAMENTO 18.1. A presente Informação Fiscal teve por finalidade subsidiar as ações de supervisão dos investimentos de recursos dos RPPS, considerando o atendimento segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas no artigo 1º da 3.922/2010. 18.2. A verificação restringiu-se aos períodos, documentos e informações Informação Fiscal, portanto, não foi examinada a totalidade dos atos envolvendo o criação e nem todas as aplicações do RPPS, sendo o presente trabalho específico aplicações do RPPS em fundos de investimento. | acompanhamento e às condições de Resolução CMN nº mencionados nesta RPPS desde a sua para analisar as | Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 36 ![](img_p210_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 102 ----- 18.3. Ante o exposto, nota-se que as aplicações do RPPS no FUNDO, foram realizadas em desacordo com as normas estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, violando o disposto no artigo 6º , IV, da Lei nº 9.717/1998 e na legislação do ente federativo, expondo a aplicação a riscos desnecessários, em prejuízo aos segurados do RPPS, podendo caracterizar irregularidades, conforme juízo de valor a ser emitido pelos órgãos competentes. significativa e suficiente para que as situações descritas nesse relatório sejam encaminhadas a outros órgãos para que avaliem a ocorrência de ações culposas e/ou dolosas dos responsáveis, dada a exposição temerária dos recursos do RPPS. 18.5. Sugere-se o encaminhamento à Polícia Federal para avaliar a adequação de se apurar a existência, em tese, de eventual crime, considerando o conjunto de informações disponíveis e ao Tribunal de Contas respectivo, para que examine o cabimento da caracterização de improbidade administrativa, e aprecie a oportunidade de aplicação de multa e restituição, caso conclua que houve dano ao erário. Recife/PE, 14 de novembro de 2019. Documento assinado eletronicamente ###### GUSTAVO LOPES SINAY NEVES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - Matrícula 1.537.592 COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/ME Documento assinado eletronicamente por Gustavo Lopes Sinay Neves, ![](img_p211_2.png) ###### Auditor(a) Fiscal, em 14/11/2019, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. ![](img_p211_3.png) A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0, informando o código verificador 3232058 e o código CRC 1F96C791. Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 3232058 Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 37 ![](img_p211_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 103 ----- ![](img_p212_2.png) MINISTÉRIO DA ECONOMIA Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, Sala 448 - Bairro Zona Cívico-Administrativa CEP 70059-900 - Brasília/DF - (61) 2021-5555 - cgaai.auditoria@previdencia.gov.br OFÍCIO SEI Nº 249/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME A Sua Excelência o Senhor ###### Ruben Furlan Prefeito do Município de Barueri - SP Rua Professor João da Matta e Luz, nº 84, Centro CEP: 06.401-120 - Barueri - SP E-mail: gabinete@barueri.sp.gov.br; presidente@ipresb.com.br; tesouraria@ipresb.com.br; financeiro@ipresb.com.br Assunto:Investimentos no Regime Próprio de Previdência Social *Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10133.100555/2019-* 17 Senhor Prefeito, 1. Comunicamos a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.717, de 27.11.1998, do artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457, de 16.03.2007, e do artigo 29 da Portaria MPS nº 402, de 10.12.2008, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil abaixo identificado, em exercício no Ministério da Economia, foi designado para coletar informações e documentos relativos aos investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social desse ente federativo. 2. Deverão ser apresentados os documentos e informações solicitados, na forma do Termo de Solicitação de Documentos - TSD, anexo a este ofício, a serem encaminhados ao Auditor-Fiscal. 3. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, pedimos encaminhar os questionamentos ao Auditor-Fiscal designado, através de seu endereço de correio eletrônico, adiante informado. 4. Solicitamos o apoio necessário à realização das atividades e a permissão, ao Auditor- Fiscal designado, de pleno acesso aos documentos e informações relacionados aos trabalhos a serem Ofício- 249 (2453529) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1 ![](img_p212_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 104 ----- | desenvolvidos junto a todos os órgãos e entidades desse ente federativo. | | |---|---| | 5. O não atendimento das solicitações de documentos ou informações Previdência do Ministério da Fazenda constitui motivo para suspensão de novas emissões de Regularidade Previdenciária - CRP, conforme estabelecido nos artigos 5º , inciso Portaria MPS nº 204, de 10.07.2008, bem como ensejará a emissão de Representações para envio ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado, SIGILOSO providências circunscritas à competência de cada órgão, por infringência à Lei nº redação dada pela Lei nº 12.154/2009 (art. 11, § 5º). 6. Certos de podermos contar com a sua presteza e colaboração, antecipadamente. Atenciosamente, Documento Assinado Eletronicamente Miguel Antonio Fernandes Chaves Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso (Delegação de competência, conforme Portaria nº 02-SRPPS/SPREV/MF, de 27 de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil designado: Gustavo Lopes Sinay Neves - Matrícula: 1.537.592 Email: gustavo.neves@previdencia.gov.br; gustavoneves@hotmail.com Telefone celular para contato: (81) 98161-6395 Documento assinado eletronicamente por Miguel Antonio Chaves, Coordenador(a)-Geral de Auditoria e Contencioso, 03/06/2019, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, verificador 2453529 e o código CRC BB4D0238. | pela Secretaria de do Certificado XII e 10, § 5º da Administrativas, para adoção das 11.457/2007, com agradecemos outubro de 2017) Fernandes em fundamento no informando o código | Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 2453529 Ofício- 249 (2453529) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2 ![](img_p213_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 105 ----- ![](img_p214_2.png) MINISTÉRIO DA ECONOMIA ###### TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PADRÃO - TSD SEI Nº 64/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME Anexo ao Ofício nº 249/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME ###### MUNICÍPIO DE BARUERI - SP 1. Considerando a Lei nº 9.717/1998, que estabelece as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que atribuiu ao Ministério da Previdência Social, atualmente Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, em seu artigo 9º , inciso competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, solicitamos a apresentação dos documentos e informações a seguir elencados relativos às aplicações dos recursos do RPPS, que serão analisados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457, de 16.03.2007, e do artigo 29 da Portaria MPS nº 402, de 10.12.2008. 2. Deverão ser apresentados, pelo Município ou unidade gestora do RPPS, os seguintes documentos e informações relativas às aplicações de recursos nos fundo de investimentos abaixo relacionados, a partir da aplicação inicial até a presente data: a) TOWER RF FI IMA-B 5 - CNPJ 12.845.801/0001-37 b) INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II - CNPJ 13.344.834/0001-66 c) GGR PRIME I FIDC - CNPJ 17.013.985/0001-92 2.1. Cópias de todos os extratos mensais dos fundos relacionados, desde a primeira aplicação, até a presente data; 2.2. **Legislação do RPPS relativa ao período em que ocorreram as aplicações:** 2.2.1. que estruturou/reestruturou o RPPS (com as respectivas alterações) e que; 2.2.2. implementou o Comitê de Investimentos (e suas alterações). 2.3. Cópia da Política de Investimentos correspondente ao ano em que ocorreram as aplicações, ata de aprovação e discussão no Comitê de Investimentos e no órgão de deliberação e controle do RPPS. 2.4. Cópias das atas das reuniões do órgão superior de deliberação competente TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1 ![](img_p214_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 106 ----- (Conselho de Administração, Conselho Deliberativo ou similar, conforme inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998 e as atribuições definidas na legislação municipal), do Comitê de **Investimentos (conforme art. 3º-A da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011) e quaisquer outros** órgãos do RPPS (como diretoria executiva), nas quais constem, relativamente ao fundo relacionado, a apresentação, discussão, ciência, avaliação ou aprovação para as aplicações iniciais, novas aplicações e/ou resgates realizados; diretoria, apresentar cópia, quando houver, dos relatórios técnicos ou estudos que deram suporte à análise do investimento, seja com orientação, recomendação ou aconselhamento das aplicações iniciais, manutenção das posições, novas aplicações e/ou resgates relativos aos fundos de investimentos. 2.5. Cópias dos formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, relativos aos fundos relacionados, que autorizaram as aplicações iniciais, novas aplicações e/ou resgates realizados (conforme previsto no art. 3º-B da Portaria MPS nº 519, de 2011). 2.6. Cópia do Atestado de Credenciamento (a partir de 01/10/2015, conforme previsto no art. 6º-E da Portaria MPS nº 519, de 2011), não sendo necessário encaminhar todo o processo de credenciamento, apenas os atestados e documentos que contenham análise efetiva do investimentos realizado: 2.7. Informações complementares e estudos ou análises técnicas que subsidiaram a decisão de investimento, como exemplificado abaixo, se houver: | 2.7.1. | Análise em relação ao histórico e experiência de atuação do gestor e do | |---|---| | administrador, | adequação ao volume de recursos sob gestão e administração e outras | | informações que | levaram à decisão de investimento, previamente à aplicação. | | 2.7.2. | Relatório (s) contendo a análise técnica realizada antes da aplicação, indicando | | a origem das | informações, a avaliação do investimento e a motivação pela modalidade. | | 2.7.3. | Descrição do processo decisório e justificativa da opção por determinada | | instituição/ativo | em detrimento das demais instituições/ativos, realizados pelo Comitê de | | Investimentos, | gestor dos recursos, departamento/setor técnico habilitado ou outros, com | | análises a | respeito de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o Fundo | | objeto de | análise. | 2.8. Documentos que comprovem que o responsável legal pelo RPPS observou a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do regime próprio de previdência social (atestado de compatibilidade), considerando as características do fundo de investimento (prazo para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas, se é aberto ou fechado, liquidez e taxa de saída), conforme previsto no art. 3º , inciso II, § 4º , da Portaria MPS nº 519/2011. 2.9. Relação dos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS nos períodos em que ocorreram as aplicações no fundo de investimento relacionado, contendo, no mínimo; a) nome completo; b) CPF; c) data de início e fim da atuação, com o respectivo ato administrativo; e d) cópia de certificação profissional válida à época das aplicações. Caso a destinação dos recursos tenha sido aprovada ou indicada por pessoas distintas dos responsáveis pela gestão dos recursos, informar o nome e o CPF das referidas pessoas. TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2 ![](img_p215_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 107 ----- 2.10. Relação dos membros do órgão superior de deliberação competente do RPPS `2019.0008122` (Conselho de Administração, Conselho Deliberativo ou similar) que atuaram nos períodos em que ocorreram as aplicações no fundo de investimento relacionado, contendo, no mínimo: a) nome completo; b) CPF; e c) data de início e fim da atuação, com o respectivo ato administrativo. 2.11. Relação dos membros do Comitê de Investimentos que atuaram nos períodos em que ocorreram as aplicações no fundo de investimento relacionado, contendo, no mínimo: a) nome completo; b) CPF; c) data de início e fim da atuação, com o respectivo ato administrativo; e d) cópia de certificação profissional válida à época das aplicações. 2.12. Relação de empresas de consultoria de investimentos que possuíam contratos de prestação de serviços com a unidade gestora do RPPS nos períodos em que ocorreram as aplicações no fundo de investimento relacionado, acompanhada de cópia dos respectivos contratos. 2.13. Cópia dos relatórios produzidos por consultorias quanto à orientação, recomendação ou aconselhamento das aplicações iniciais, manutenção das posições, novas aplicações e/ou resgates relativos ao fundo de investimento relacionado. 2.14. Cópia de documentos que comprovem as medidas adotadas pelo RPPS quando da verificação, após a aplicação dos recursos, de que as carteiras dos fundos de investimentos relacionados no item 2.1 possuíam ativos em desacordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010. 2.15. Cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º , do artigo 3º , da Portaria MPS nº 519, de 2011. 2.16. Cópia de documentos que identifiquem quem foram/são os representantes do RPPS perante o fundo de investimento, juntamente com as cópias das atas das assembleias do fundo de investimento em que participaram, e como foi registrada, previamente, a posição que o RPPS deveria apresentar nas assembleias. 2.17. Cópia de documentos relativos a procedimentos administrativos, disciplinares ou de qualquer natureza em instância do RPPS, bem como denúncias, inquéritos ou representações para identificar e apurar a responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, eventualmente tenham causado prejuízo ou foram consideradas lesivas ao RPPS, relativos a aplicações no fundo de investimento relacionado, se houver. 2.18. Informações dos responsáveis pela oferta dos fundos de investimentos ao RPPS (documentos, e-mails, prospectos, cartões etc) com o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo. TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 3 ![](img_p216_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 108 ----- | 3. Fica fixada a data de 01/07/2019 para a apresentação da | documentação e | |---|---| | esclarecimentos requeridos, que deverão ser remetidos, em meio digital (Pen | drive), via Correios, 2019.0008122 | | para o endereço: Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso - CGAUC, Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º Andar, Sala 465 - CEP 70.059-900, Brasília-DF, 2021-5824, devendo os arquivos serem subdivididos em pastas de acordo tópicos dessa notificação.. SIGILOSO 4. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais sobre a encaminhar e-mail ao auditor designado. 5. A ausência ou impossibilidade de apresentação, referente a quaisquer esclarecimentos acima requisitados, deverá ser justificada por escrito. Em caso de não a devida justificativa, a documentação será considerada inexistente. 6. Por oportuno, salientamos que o não atendimento desta solicitação irregularidade do Ente Federativo no CADPREV, impossibilitando a emissão Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, bem como ensejará Representações Administrativas, para envio ao Ministério Público Federal e ao Estado, para adoção das providências circunscritas à competência de cada órgão por nº 11.457/2007, com redação dada pela Lei nº 12.154/2009 (art. 11, § 5º) 7. Certos de podermos contar com a sua presteza e colaboração, antecipadamente. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil designado: Gustavo Lopes Sinay Neves - Matrícula 1.537.592 E-mail: gustavo.neves@previdencia.gov.br e gustavoneves@hotmail.com Telefone celular para contato: (81) 98161-6395 Documento assinado eletronicamente Miguel Antônio Fernandes Chaves Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso (Delegação de competência, conforme Portaria nº 02-SRPPS/SPREV/MF, de 27 de Documento assinado eletronicamente por Miguel Antonio sel il Chaves, Coordenador(a)-Geral de Auditoria e Contencioso, 03/06/2019, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com eletrénica art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. El A autenticidade deste documento pode ser conferida no site acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, = | Esplanada dos Telefone (61) com os fundos e os documentação solicitada, documentos ou apresentação sem resultará em ou renovação do a emissão de Tribunal de Contas do infringência à Lei agradecemos outubro de 2017) Fernandes em fundamento no informando o código | ![](img_p217_2.png) ![](img_p217_3.png) TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 4 ![](img_p217_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 109 ----- ![](img_p218_2.png) acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0, informando o código | verificador 2453601 e o código CRC 586D2115. | | |---|---| | ME/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A Referência: Processo nº 10133.100555/2019-17. | 2021-5555 SEI nº 2453601 | TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 5 ![](img_p218_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 110 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- % Carteira Buto 30/09/2013 --- 100,00 % --- 10000% --- Valor Liquido --- 000 1100000000 1109020404 em: 02/10/2013 Administrador: Custodiante: Auditor: ![](img_p219_2.png) & Santander ![](img_p219_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 111 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Outubro/2013 --- % Carteira Buto 31102013 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1109020404 1119735260 em: 04/11/2013 Administrador: Custodiante: Auditor: ![](img_p220_2.png) & Santander ![](img_p220_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 112 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- % Carteira Bruto 29/11/2013 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1119735260 1128799038 --- em: Administrador: Custodiante: Auditor: ![](img_p221_2.png) & Santander ![](img_p221_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 113 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- % Carteira Bulo 3112/2013 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1128799038 1137449000 --- em: 03/01/2014 Administrador: Custodiante: Auditor: ![](img_p222_2.png) & Santander ![](img_p222_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 114 ----- ###### INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB **Extrato Bancário 01/01/2013 a 31/12/2013** --- Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Ordem Aux. `Fl. 115` Usuário: francisco Sistema CECAM Pagina: 1 Retiradas Depósitos Saldo --- ###### BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0 04/09/2013 `2 0` 11.000.000,00 11.000.000,00 | 01/10/2013 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 09- 2013 | 16 | 90.204,04 11.090.204,04 | |---|---|---|---| | 04/11/2013 | REM. INVESTIMENTOSMÊS 10- 2013 | 16 | 107.148,56 11.197.352,60 | | 02/12/2013 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 11- 2013 | 16 | 90.637,78 11.287.990,38 | | 30/12/2013 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 12- 2013 | 16 | 86.499,62 11.374.490,00 | --- **Total do Banco 62 0,00 11.374.490,00 11.374.490,00** --- ![](img_p223_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 115 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Janeiro/2014 --- % Carteira Bruto 31/01/2014 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 11.374.49000 em: 04/02/2014 ![](img_p224_2.png) ![](img_p224_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 116 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- % Carteira Bruto 28/02/2014 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1158674518 --- em: 06/03/2014 ![](img_p225_2.png) ![](img_p225_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 117 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Margo/2014 --- % Carteira Bruto 31/03/2014 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1158674518 --- em: 02/04/2014 ![](img_p226_2.png) ![](img_p226_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 118 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Abril2014] --- | --- % Bruto 30/04/2014 --- 100,00 % --- 100,00 % --- ] --- Valor Liquido --- 11.697.802,29 --- em: 05/05/2014 ![](img_p227_2.png) ![](img_p227_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 119 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Maio/2014 --- % Bruto 30/05/2014 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 11.917.23592 --- em: 03/06/2014 ![](img_p228_2.png) ![](img_p228_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 120 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Junho/2014 --- % Carteira 301062014 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 11.917.235,92 12.020.417,46 --- % --- em: ![](img_p229_2.png) ![](img_p229_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 121 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Julho/2014 --- % Carteira Blo 3107/2014 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 12.020.417 46 1213296098 --- % --- em: ![](img_p230_2.png) ![](img_p230_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 122 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Agosto/2014 --- % Carteira Bruto 29/08/2014 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1213296098 12257.34230 --- % --- em: ![](img_p231_2.png) ![](img_p231_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 123 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- % Carteira 300092014 --- 100,00 % --- 100,00% --- Valor Liquido --- 12257.34230 --- em: ![](img_p232_2.png) ![](img_p232_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 124 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Outubro/2014 --- % Carteira Bruto 31/10/2014 --- 100,00 % --- 100,00% --- Valor Liquido --- 12.397.311,13 1255591092 --- % --- em: 04/11/2014 ![](img_p233_2.png) ![](img_p233_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 125 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- % Carteira Bruto 28/11/2014 --- 100,00 % --- 100,00% --- Valor Liquido --- 1255591092 --- em: ![](img_p234_2.png) ![](img_p234_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 126 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- % Carteira Bruto 31/12/2014 --- 100,00 % --- 100,00% --- Valor Liquido --- 12.734.923,27 12.921.901.85 --- % --- em: ![](img_p235_2.png) ![](img_p235_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 127 ----- ###### INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB `Fl. 128` Usuário: francisco **Extrato Bancário 01/01/2014 a 30/12/2014** Sistema CECAM Pagina: 1 --- Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo Ordem Aux. --- ###### BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0 | Saldo Inicial 01/01/2014 | | | 11.374.490,00 0,00 11.374.490,00 | |---|---|---|---| | 03/02/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 01- 2014 | 5814 | 102.794,41 11.477.284,41 | | 03/03/2014 | REM. INV. MÊS 02-2014 | 5815 | 109.460,77 11.586.745,18 | | 01/04/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 03- 2014 | 5815 | 111.057,11 11.697.802,29 | | 01/05/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 04- 2014 | 5815 | 105.801,11 11.803.603,40 | | 02/06/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 05- 2014 | 5815 | 113.632,52 11.917.235,92 | | 01/07/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 06- 2014 | 5815 | 103.181,54 12.020.417,46 | | 01/08/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 07- 2014 | 5815 | 112.543,52 12.132.960,98 | | 01/09/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 08- 2014 | 5815 | 124.381,32 12.257.342,30 | | 01/10/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 09- 2014 | 5815 | 139.968,83 12.397.311,13 | | 01/11/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2014 | 5815 | 158.599,79 12.555.910,92 | | 01/12/2014 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 11- 2014 | 5815 | 179.012,35 12.734.923,27 | --- **Total do Banco 62 0,00 1.360.433,27 12.734.923,27** --- ![](img_p236_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 128 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Janeiro/2015 --- % Carteira --- 100,00 % --- 100,00% --- Valor Liquido --- 12.921.901,85 1309423131 --- % --- em: ![](img_p237_2.png) ![](img_p237_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 129 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- % Bruto 27/02/2015 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 13.00423131 1325067471 --- % --- em: 03/03/2015 ![](img_p238_2.png) ![](img_p238_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 130 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Margo/2015 --- % Bulo 31/03/2015 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1325067471 1346464843 --- % --- em: 02/04/2015 ![](img_p239_2.png) ![](img_p239_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 131 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Abril2015 --- % Bulo 30/04/2015 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1364821256 --- % --- em: 05/05/2015 ![](img_p240_2.png) ![](img_p240_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 132 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Maio/2015 --- % Bulo 29/05/2015 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1364821256 13799.36385 --- % --- em: 02/06/2015 ![](img_p241_2.png) ![](img_p241_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 133 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Junho/2015 --- % Bulo 3006/2015 --- 100,00 % --- 10000% --- Valor Liquido --- 1379936385 1390241365 --- % --- em: 02/07/2015 ![](img_p242_2.png) ![](img_p242_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 134 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA BOA VISTA, 280 13° --- Julho/2015 --- % Bulo 31/07/2015 --- 100,00 % --- 100,00 % --- Valor Liquido --- 1390241365 14.143.151,14 --- % --- em: 04/08/2015 ![](img_p243_2.png) ![](img_p243_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 135 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA 260 15 --- Agosto/2015 --- % Bulo 31/08/2015 --- 100.00 % --- 100.00 % --- Valor Liquido --- 14,143,151.14 14,30966540 --- % em: 02/09/2015 ![](img_p244_2.png) ![](img_p244_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 136 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA 260 15 --- % Carteira 301092015 --- 100.00 % --- 10000% --- Valor Liquido --- 14,30966540 14,487,023.87 --- % em: 02/10/2015 ![](img_p245_2.png) ![](img_p245_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 137 ----- Pagina 1 de 1 INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI RUA 260 15 --- Outubro/2015 --- % Buto 3010/2015 --- 100.00 % --- 100.00 % --- Valor Liquido --- 14,487,023.87 1466561534 --- % em: 04/11/2015 ![](img_p246_2.png) ![](img_p246_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 138 ----- Página 1 de 1 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI INCENTIVO S/A DTVM RUA BOA VISTA, 280 - 13º --- Extrato de Investimentos Novembro/2015 Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI Resumo de Investimentos | Produto | | | C.N.P.J. | | Saldo em | Saldo em | | Rendimento | | % Carteira | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | 30/10/2015 | 30/11/2015 | | | Bruto | 30/11/2015 | | | FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II | | | 13-344-834/0001-66 | | 14.665.615,34 | 14.836.246,26 | | 170.630,92 | | 100,00 % | | | Total | | | | | 14.665.615,34 | 14.836.246,26 | | 170.630,92 | | 100,00 % | | | Movimentação | no período de 30/10/2015 | a | 30/11/2015 | | | | | | | | ] | | FIDC INCENTIVO | II MULTISETORIAL II | | | | | | | | | | ] | | Data | Histórico | Valor da Cota | | Quantidade Cotas | Valor Bruto | | I.R. (1) | I.O.F. (2) | | Valor Líquido | | | 30/10/2015 | Saldo Inicial | 1.622,16800004 | | 9.040,74999669 | 14.665.615,34 | | 0,00 | | 0,00 | 14.665.615,34 | | | 30/11/2015 | Saldo Final | 1.641,04153670 | | 9.040,74999669 | 14.836.246,26 | | 0,00 | | 0,00 | 14.836.246,26 | | | Rentabilidade (3) | | | | | | | | | | | | | Mês Mês Anterior Ano 12 Meses | | | | | | | | | | | | | FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II | | | | 1,16 % | 1,23 % | 14,81 % | | 16,50 % | | | | --- Informações Adicionais CVM 555 --- FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011 --- Patrimônio Líq. Médio Mensal: 142.923.169,92 --- Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73 AV. JUSCELINO KUBITSCHEK 50SÃO PAULO - SP - 04543-000 Telefone: 11 33728300 Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/12/2015 --- (1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência. --- Administrador: Custodiante: Auditor: --- ![](img_p247_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 139 ----- Pagina 1 de 1 INST PREV SOC SERV MUNIC INCENTIVO S/A DTVM RUA BOA VISTA, 2680 13° de Investimentos ] ] ] Liquido ![](img_p248_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 140 ----- ###### INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB `Fl. 141` Usuário: francisco **Extrato Bancário 01/01/2015 a 31/12/2015** Sistema CECAM Pagina: 1 --- Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo Ordem Aux. --- ###### BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0 | Saldo Inicial 01/01/2015 | | | 12.734.923,27 0,00 12.734.923,27 | |---|---|---|---| | 27/01/2015 | REM. INVESTIMENSTOS MÊS 12- 14 | 5815 | 186.978,58 12.921.901,85 | | 02/02/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 01- 2015 | 5815 | 172.329,46 13.094.231,31 | | 02/03/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 02- 2015 | 5815 | 165.443,40 13.259.674,71 | | 01/04/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 03- 2015 | 5815 | 204.973,72 13.464.648,43 | | 19/05/2015 | Ficha 5815 | 5815 | 183.564,13 13.648.212,56 | | 12/06/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 05/2015 | 5815 | 151.151,29 13.799.363,85 | | 12/06/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 05/2015 | 5815 | 151.151,29 13.950.515,14 | | 12/06/2015 | ESTORNO LOPPING SISTEMA | 5815 | 151.151,29 | 13.799.363,85 | |---|---|---|---|---| | 21/07/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 06/2015 | 5815 | | 103.049,80 13.902.413,65 | | 19/08/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 07- 2015 | 5815 | | 240.737,49 14.143.151,14 | | 17/09/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 08/2015 | 5815 | | 166.514,26 14.309.665,40 | | 22/10/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 09- 2015 | 5815 | | 177.358,47 14.487.023,87 | | 17/11/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2015 | 5815 | | 178.591,47 14.665.615,34 | | 11/12/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 11- 2015 | 5814 | | 170.630,92 14.836.246,26 | --- **Total do Banco 62 151.151,29 2.252.474,28 14.836.246,26** --- ![](img_p249_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 141 ----- Página 1 de 1 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI INCENTIVO S/A DTVM RUA BOA VISTA, 280 - 13º --- Extrato de Investimentos Janeiro/2016 Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI Resumo de Investimentos | Produto | | | C.N.P.J. | | Saldo em | Saldo em | | Rendimento | | % Carteira | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | 31/12/2015 | 29/01/2016 | | | Bruto | 29/01/2016 | | | FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II | | | 13-344-834/0001-66 | | 14.984.815,33 | 15.146.550,66 | | 161.735,33 | | 100,00 % | | | Total | | | | | 14.984.815,33 | 15.146.550,66 | | 161.735,33 | | 100,00 % | | | Movimentação | no período de 31/12/2015 | a | 29/01/2016 | | | | | | | | ] | | FIDC INCENTIVO | II MULTISETORIAL II | | | | | | | | | | ] | | Data | Histórico | Valor da Cota | | Quantidade Cotas | Valor Bruto | | I.R. (1) | I.O.F. (2) | | Valor Líquido | | | 31/12/2015 | Saldo Inicial | 1.657,47480426 | | 9.040,74999669 | 14.984.815,33 | | 0,00 | | 0,00 | 14.984.815,33 | | | 29/01/2016 | Saldo Final | 1.675,36439669 | | 9.040,74999669 | 15.146.550,66 | | 0,00 | | 0,00 | 15.146.550,66 | | | Rentabilidade (3) | | | | | | | | | | | | | Mês Mês Anterior Ano 12 Meses | | | | | | | | | | | | | FIDC INCENTIVO | II MULTISETORIAL II | | | 1,08 % | 1,00 % | 1,08 | % | 15,67 | % | | | --- Informações Adicionais CVM 555 --- FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011 --- Patrimônio Líq. Médio Mensal: 146.124.979,08 --- Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73 AV. JUSCELINO KUBITSCHEK 50SÃO PAULO - SP - 04543-000 Telefone: 11 33728300 Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:31/01/2016 --- (1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência. --- Administrador: Custodiante: Auditor: --- ![](img_p250_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 142 ----- Página 1 de 1 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI INCENTIVO S/A DTVM RUA BOA VISTA, 280 - 13º --- Extrato de Investimentos Fevereiro/2016 Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI Resumo de Investimentos | Produto | | | C.N.P.J. | | Saldo em | Saldo em | | Rendimento | | % Carteira | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | 29/01/2016 | 29/02/2016 | | | Bruto | 29/02/2016 | | | FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II | | | 13-344-834/0001-66 | | 15.146.550,66 | 15.297.309,09 | | 150.758,43 | | 100,00 % | | | Total | | | | | 15.146.550,66 | 15.297.309,09 | | 150.758,43 | | 100,00 % | | | Movimentação | no período de 29/01/2016 | a | 29/02/2016 | | | | | | | | ] | | FIDC INCENTIVO | II MULTISETORIAL II | | | | | | | | | | ] | | Data | Histórico | Valor da Cota | | Quantidade Cotas | Valor Bruto | | I.R. (1) | I.O.F. (2) | | Valor Líquido | | | 29/01/2016 | Saldo Inicial | 1.675,36439669 | | 9.040,74999669 | 15.146.550,66 | | 0,00 | | 0,00 | 15.146.550,66 | | | 29/02/2016 | Saldo Final | 1.692,03983053 | | 9.040,74999669 | 15.297.309,09 | | 0,00 | | 0,00 | 15.297.309,09 | | | Rentabilidade (3) | | | | | | | | | | | | | Mês Mês Anterior Ano 12 Meses | | | | | | | | | | | | | FIDC INCENTIVO | II MULTISETORIAL II | | | 1,00 % | 1,08 % | 2,09 | % | 15,37 | % | | | --- Informações Adicionais CVM 555 --- FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011 --- Patrimônio Líq. Médio Mensal: 147.646.944,31 --- Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73 AV. JUSCELINO KUBITSCHEK 50SÃO PAULO - SP - 04543-000 Telefone: 11 33728300 Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/03/2016 --- (1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência. --- Administrador: Custodiante: Auditor: --- ![](img_p251_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 143 ----- Página 1 de 1 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI --- Extrato de Investimentos Março/2016 Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI Resumo de Investimentos | Produto | | | C.N.P.J. | | Saldo em | Saldo em | | Rendimento | | % Carteira | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | 29/02/2016 | 31/03/2016 | | | Bruto | 31/03/2016 | | | FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II | | | 13-344-834/0001-66 | | 15.297.309,09 | 15.492.342,24 | | 195.033,15 | | 100,00 % | | | Total | | | | | 15.297.309,09 | 15.492.342,24 | | 195.033,15 | | 100,00 % | | | Movimentação | no período de 29/02/2016 | a | 31/03/2016 | | | | | | | | ] | | FIDC INCENTIVO | II MULTISETORIAL II | | | | | | | | | | ] | | Data | Histórico | Valor da Cota | | Quantidade Cotas | Valor Bruto | | I.R. (1) | I.O.F. (2) | | Valor Líquido | | | 29/02/2016 | Saldo Inicial | 1.692,03983053 | | 9.040,74999700 | 15.297.309,09 | | 0,00 | | 0,00 | 15.297.309,09 | | | 31/03/2016 | Saldo Final | 1.713,61250474 | | 9.040,74999700 | 15.492.342,24 | | 0,00 | | 0,00 | 15.492.342,24 | | | Rentabilidade (3) | | | | | | | | | | | | | Mês Mês Anterior Ano 12 Meses | | | | | | | | | | | | | FIDC INCENTIVO | II MULTISETORIAL II | | | 1,27 % | 1,00 % | 3,39 | % | 15,06 | % | | | --- Informações Adicionais CVM 555 --- FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011 --- Patrimônio Líq. Médio Mensal: 142.781.184,26 --- Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73 AV JUSCELINO KUBITSCHEK 50SAO PAULO - SP Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/04/2016 --- (1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência. --- Administrador: Custodiante: Auditor: --- ![](img_p252_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 144 ----- Pagina 1 de INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI de Investimentos ] Carteira ] ] Liquido ![](img_p253_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 145 ----- Página 1 de 1 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI --- Extrato de Investimentos Maio/2016 Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI Resumo de Investimentos | Produto | | | C.N.P.J. | | Saldo em | Saldo em | | Rendimento | | % Carteira | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | | | | | | 29/04/2016 | 31/05/2016 | | | Bruto | 31/05/2016 | | | FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II | | | 13-344-834/0001-66 | | 15.654.085,25 | 15.820.526,87 | | 166.441,62 | | 100,00 % | | | Total | | | | | 15.654.085,25 | 15.820.526,87 | | 166.441,62 | | 100,00 % | | | Movimentação | no período de 29/04/2016 | a | 31/05/2016 | | | | | | | | ] | | FIDC INCENTIVO | II MULTISETORIAL II | | | | | | | | | | ] | | Data | Histórico | Valor da Cota | | Quantidade Cotas | Valor Bruto | | I.R. (1) | I.O.F. (2) | | Valor Líquido | | | 29/04/2016 | Saldo Inicial | 1.731,50294564 | | 9.040,74999700 | 15.654.085,25 | | 0,00 | | 0,00 | 15.654.085,25 | | | 31/05/2016 | Saldo Final | 1.749,91310265 | | 9.040,74999700 | 15.820.526,87 | | 0,00 | | 0,00 | 15.820.526,87 | | | Rentabilidade (3) | | | | | | | | | | | | | Mês Mês Anterior Ano 12 Meses | | | | | | | | | | | | | FIDC INCENTIVO | II MULTISETORIAL II | | | 1,06 % | 1,04 % | 5,58 | % | 14,65 | % | | | --- Informações Adicionais CVM 555 --- FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011 --- Patrimônio Líq. Médio Mensal: 152.486.701,57 --- Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73 AV JUSCELINO KUBITSCHEK 50SAO PAULO - SP Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/06/2016 --- (1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência. --- Administrador: Custodiante: Auditor: --- ![](img_p254_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 146 ----- Pagina 1 det INST PREV SOC SERV MUNI BARUERI de Investimentos ] Carteira ] ] Liquido ![](img_p255_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 147 ----- ![](img_p256_2.png) ``` Fl. 148 de 1 ``` INST PREV SOC SERV MUNIC BARUER| a em Valor Valores em Reais Extrato emitido em: 04/08/2016 1 Imposto de Renda relido na fonte sobre rendimentos auferidos no periado 2 Imposto sobre Operagdes Financeiras relativas a litulos e valores mobilirios de acordo com portaria do Ministério da Fazenda n° 264 de 30/06/1999 e 3 Rentabilidade liquida das taxas de Performance. Neste extrato somente estao as movimentages convertidas em cotas no periodo de abrangéncia. ![](img_p256_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 148 ----- Pagina det INST PREV SOC SERV MUNI BARUERI de Investimentos ] Carteira ] ] Liquido ![](img_p257_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 149 ----- ![](img_p258_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9. 2015 000 Relatorio 1” ![](img_p258_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 150 ----- EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9. 2015 Relatorio 1” ![](img_p259_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 151 ----- ![](img_p260_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9. 2015 . Relatorio 1” ![](img_p260_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 152 ----- ![](img_p261_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9. 2015 Relatorio 1” ![](img_p261_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 153 ----- ###### INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB `Fl. 154` Usuário: francisco **Extrato Bancário 01/01/2016 a 31/12/2016** Sistema CECAM Pagina: 1 --- Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo Ordem Aux. --- ###### BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0 | Saldo Inicial 01/01/2016 | | | 14.836.246,26 0,00 14.836.246,26 | |---|---|---|---| | 15/01/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 12- 2015 | 5815 | 148.569,07 14.984.815,33 | | 24/02/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 01- 2016 | 5815 | 161.735,33 15.146.550,66 | | 14/03/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 02- 2016 | 17 | 150.758,43 15.297.309,09 | | 19/04/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 03/2016 | 5815 | 195.033,15 15.492.342,24 | | 23/05/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 04/2016 | 5815 | 161.743,01 15.654.085,25 | | 16/06/2016 | REM. INVESTIMENTOS REF. MÊS 05/2016 | 5815 | 166.441,62 15.820.526,87 | | 19/07/2016 | REM. INVESTIMENOS MÊS 06/2016 | 5815 | 159.108,19 15.979.635,06 | | 23/08/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 07/2016 | 5815 | 170.947,74 16.150.582,80 | | 27/09/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 08/2016 | 5815 | 157.474,15 16.308.056,95 | 19/10/2016 `100154/1` 4.212.427,88 12.095.629,07 | 16/11/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2016 | 5815 | 34.591,01 | |---|---|---|---| | 19/12/2016 | REM. INVESTIMENTOS REF. MÊS 11/2016 | 5815 | 2.996.126,31 15.126.346,39 | --- **Total do Banco 62 4.212.427,88 4.502.528,01 15.126.346,39** --- ![](img_p262_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 154 ----- ![](img_p263_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9. 9. 2016 1,65 Relatorio 1 ![](img_p263_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 155 ----- ![](img_p264_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9. 2016 1.65 Relatorio ![](img_p264_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 156 ----- ![](img_p265_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO a Saldo de 9. 9. 2016 1,65< Relatorio 1 ![](img_p265_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 157 ----- ![](img_p266_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 2016 1,65 14,00 Relatorio 1 ![](img_p266_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 158 ----- ![](img_p267_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO 4 Saldo de 9. 2016 16S 14,00 Relatorio 1 ![](img_p267_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 159 ----- ![](img_p268_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9. 2016 1,655 14,00 Relatorio 1 ![](img_p268_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 160 ----- ![](img_p269_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 2016 55 16 5 14,00 Relatorio 1 ![](img_p269_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 161 ----- ![](img_p270_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 2016 1655 14,00 Relatorio 1 ![](img_p270_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 162 ----- 62 ![](img_p271_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO a Saldo de 9. 2016 1,65 (54,9: 14,00 Relatorio 171 ![](img_p271_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 163 ----- ![](img_p272_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9.040, Nr. Cotistas 19 2016 16: 5 14,00 Relatorio 7 ![](img_p272_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 164 ----- ``` SR/PF/SP 62 ``` ![](img_p273_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9. 2016 165 9,19 14,00 Relatorio 1” ![](img_p273_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 165 ----- ``` SR/PF/SP 62 ``` ![](img_p274_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 2016 1,655 14.00 Relatorio 7 ![](img_p274_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 166 ----- 62 ![](img_p275_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9. 2016 1,65 14,00 Relatorio 1” ![](img_p275_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 167 ----- ![](img_p276_2.png) IPRESE] --- Data ###### INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB `Fl. 168` Usuário: viviane **Extrato Bancário 01/01/2017 a 29/12/2017** Sistema CECAM Pagina: 1 Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo Ordem Aux. --- ###### BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0 Saldo Inicial 01/01/2017 | 06/01/2017 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 12/2016 | 5815 | |---|---|---| | 22/02/2017 | | 100049/1 | | 24/03/2017 | REC. ORIUNDA DE ALTERAÇÃO DO VALOR DA COTA DE | 5814 | ``` JANEIRO/2017 CONF. OR. DF ``` | 24/03/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. FEVEREIRO/2017 | 5815 | |---|---|---| | 24/04/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 03/2017 | 5815 | | 23/05/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 04/2017 | 5815 | | 27/06/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 05/2017 | 5815 | | 21/07/2017 | | 100134/1 | | 16/08/2017 | | 100150/1 | | 18/09/2017 | REM. DE INVESTIMENTOS REF. 08/2017 | 5814 | | 17/10/2017 | REM. DE INVESTIMENTOS REF. 09/2017 | 5815 | | 20/11/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 10/2017 | 5814 | | 15/12/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 11/2017 | 5814 | | 29/12/2017 | | 100247/1 | ###### Total do Banco 62 --- 15.126.346,39 0,00 15.126.346,39 104.980,31 15.231.326,70 406.819,80 14.824.506,90 510.150,56 15.334.657,46 11.563.036,02 4.473,37 73.070,93 15.407.728,39 82.596,70 15.490.325,09 16.135,43 15.506.460,52 114.768,18 15.621.228,70 4.058.192,68 4.053.719,31 19.164,43 4.072.883,74 24.786,43 4.097.670,17 496.048,26 4.593.718,43 19.717,52 4.613.435,95 484.596,31 4.128.839,64 --- **12.458.925,50 1.461.418,75 4.128.839,64** ![](img_p276_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 168 ----- P.L.= R$ 55.650.572,22 `2019.0008122` Nº de cotista = 19 ![](img_p277_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 2017 289 7,58 9.95 Relatorio 1” ![](img_p277_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 169 ----- P.L.=R$ 55.731.494,52 ![](img_p278_2.png) N° de Cotistas 19 GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO a 28/02 Saldo de 2017 2.50 27.4 9.95 7m ![](img_p278_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 170 ----- P.L.= R$ 55.760.063,63 N° de Cotistas 19 ![](img_p279_2.png) = GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO Saldo de 9.040, 2017 2.59 9.95 ![](img_p279_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 171 ----- ![](img_p280_2.png) GRADUAL INCENTIVO II FIDC MULTISETORIAL ###### IPSS MUN DE BARUERI - IPRESB RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON, 91 CENTRO BARUERI 06401-090 ###### Data Descrição 29/03/2018 Saldo Anterior 30/04/2018 Saldo Final Cota em 29/03/2018 725,65694881 PL em 29/03/2018 55.760.063,63 ###### INCENTIVO II FIDC MULTISETORIAL CDI %CDI Administração 62 P.L.= 55.777.625,61 `SR/PF/SP` Nº de Cotistas = 19 ###### EXTRATO CONSOLIDADO **CNPJ: Data Emissão:** 08/05/2018 CNPJ: 13.344.834/0001-66 CNPJ: 08.434.600/0001-70 Período: 02/04/2018 à 30/04/2018 | Valor Bruto | Penalty | IR | IOF | Valor Líquido | Cota Utilizada | Qtd. de Cotas | Saldo de Cotas | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 6.560.483,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.560.483,06 | 725,65694881 | 9.040,74999700 | 9.040,74999700 | | 6.562.549,32 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.562.549,32 | 725,88549900 | 9.040,74999700 | 9.040,74999700 | Cota em 30/04/2018 725,88549900 PL em 30/04/2018 55.777.625,61 ###### RENTABILIDADES (em %) | Mês | Ano | 6 Meses | 12 Meses | 24 Meses | 2016 | 2017 | Acum. | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 0,03 | 58,94 | 42,86 | (57,68) | (58,08) | 1,65 | (72,89) | (27,41) | | 0,52 | 2,12 | 3,25 | 8,12 | 22,67 | 14,00 | 9,95 | 100,51 | | 6,09 | 2.785,88 | 1.319,02 | (710,40) | (256,14) | 11,75 | (732,43) | (27,27) | 1/1 ![](img_p280_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 172 ----- ![](img_p281_2.png) GRADUAL INFRA SANEAMENTO FIP ###### IPSS MUN DE BARUERI - IPRESB RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON, 91 CENTRO BARUERI 06401-090 ###### Data Descrição 29/03/2018 Saldo Anterior 30/04/2018 Saldo Final Cota em 29/03/2018 1.122,81066715 PL em 29/03/2018 422.890.553,50 ###### INFRA SANEAMENTO FIP CDI %CDI Administração ###### EXTRATO CONSOLIDADO **CNPJ: 33.918.160/0001-73 Data Emissão:** 08/05/2018 CNPJ: 14.721.044/0001-15 CNPJ: 08.434.600/0001-70 Período: 02/04/2018 à 30/04/2018 | Valor Bruto | Penalty | IR | IOF | Valor Líquido | Cota Utilizada | Qtd. de Cotas | Saldo de Cotas | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 15.642.181,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.642.181,68 | 1.122,81066715 | 13.931,27277619 | 13.931,27277619 | | 15.615.903,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.615.903,00 | 1.120,92435845 | 13.931,27277619 | 13.931,27277619 | Cota em 30/04/2018 1.120,92435845 PL em 30/04/2018 422.180.102,35 ###### RENTABILIDADES (em %) | Mês | Ano | 6 Meses | 12 Meses | 24 Meses | 2016 | 2017 | Acum. | |---|---|---|---|---|---|---|---| | (0,17) | (0,65) | (0,97) | (1,97) | (0,89) | 1,05 | (1,91) | 12,09 | | 0,52 | 2,12 | 3,25 | 8,12 | 22,67 | 14,00 | 9,95 | 71,57 | | (32,46) | (30,88) | (29,93) | (24,27) | (3,91) | 7,48 | (19,19) | 16,90 | ![](img_p281_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 173 ----- P.L.= 55.777.625,61 Nº de Cotistas = 19 `2019.0008122` ![](img_p282_2.png) GRADUAL EXTRATO CONSOLIDADO 4 Cotas Saldo de 2017 72.89 995 Administragio ![](img_p282_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 174 ----- ![](img_p283_2.png) IPRESE] --- Data ###### INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB `Fl. 175` Usuário: viviane **Extrato Bancário 01/01/2018 a 31/12/2018** Sistema CECAM Pagina: 1 Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo Ordem Aux. --- ###### BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0 | Saldo Inicial 01/01/2018 | | | 0,00 | 4.128.839,64 4.128.839,64 | |---|---|---|---|---| | 21/02/2018 | REM. INVESTIMENTOS REF. 01/2018 | 5814 | 2.418.761,14 | 6.547.600,78 | | 20/03/2018 | REM. INVESTIMENTOS - REF. 02/2018 | 5814 | 9.520,96 | 6.557.121,74 | | 17/04/2018 | REM. INVESTIMENTOS - REF. 03/2018 | 5814 | 3.361,32 | 6.560.483,06 | | 11/05/2018 | REM. INVESTIMENTOS - REF. 04/2018 | 5814 | 2.066,26 | 6.562.549,32 | | 28/12/2018 | REM. INVESTIMENTO - REF.05/2018 | 5814 | 9.384,10 | 6.571.933,42 | ``` 4535,60;REF.07/2018 2091,24;REF. 08/2018 2036,89; REF.10/2018 720,37 ``` 28/12/2018 `100307/1` 67.365,63 6.504.567,79 --- **Total do Banco 62 67.365,63 2.443.093,78 6.504.567,79** --- ![](img_p283_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 175 ----- ###### Extrato Consolidado de Clientes ![](img_p284_2.png) ###### Incentivo FIDC Multisetorial II Período : 01/04/2019a 30/04/2019 ###### Inst. Prev. Serv. Soc. Munic. Barueri **CNPJ : 08.434.600/0001-70** ###### Barueri SP 06401090 | Data | Descrição | Valor Bruto | IR | IOF Valor Líquido | |---|---|---|---|---| | 29/03/2019 | Saldo Anterior | 6.513.553,99 | 0,00 | 0,00 | | 30/04/2019 | Saldo Bloqueado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 30/04/2019 | Saldo Disponível | 6.515.266,81 | 0,00 | 0,00 | ###### Resumo Consolidado | Descrição | real | Qtde de Cotas | |---|---|---| | Saldo Anterior | 6.513.553,99 | 9.040,74999700 | | Aplicações | 0,00 | 0,00000000 | | Resgates IR Resgate | 0,00 | 0,00000000 | | IOF Resgate | 0,00 | 0,00000000 | | IR Lei 9.532 | 0,00 | 0,00000000 | | Saldo Total | 6.515.266,81 | 9.040,74999700 | | Saldo Bloq. | 0,00 | 0,00000000 | | Saldo Disponível | 6.515.266,81 | 9.040,74999700 | 62 **Data:** `Fl. 176` **15/05/2019** **Hora:** `SR/PF/SP` **16:56:31** ``` 2019.0008122 Pág: 1 1 ``` P.L.= R$ 6.515.266,81 Nº de Cotistas = 19 ###### Centro | Cota Utilizada | Qtde de Cotas | Saldo Cotas | |---|---|---| | 720,46611129 | 9.040,74999700 | 9.040,74999700 | | 0,00000000 | 0,00000000 | 9.040,74999700 | | 720,65556636 | 9.040,74999700 | 9.040,74999700 | ###### Rentabilidades **Mês (%) Ano (%) 12 Meses (%)** | Incentivo FIDC Multisetorial II | |---| | 0,0263 0,1111 (0,7205) | | CDI | | 0,5183 2,0391 6,3434 | | IBOVESPA | | 0,9841 9,6325 11,8888 | | DOLAR | | 1,2472 1,8194 13,3349 | | IBOVESPA MEDIO | **0,7262 10,2604 11,4262** **Pág: 1 1 /** ![](img_p284_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 176 ----- ###### Extrato Consolidado de Clientes ![](img_p285_2.png) RJI **Incentivo FIDC Multisetorial II** **Período : 02/05/2019a 31/05/2019** **Data:** `Fl. 177` **06/06/2019** **Hora:** `SR/PF/SP` **15:55:29** ``` 2019.0008122 Pág: 1 1 ``` ###### Inst. Prev. Serv. Soc. Munic. Barueri **CNPJ : 08.434.600/0001-70 Centro** | Barueri | | SP 06401090 | | | | | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | Data Descrição Valor Bruto IR IOF Valor Líquido Cota Utilizada Qtde de Cotas Saldo Cotas | | | | | | | | | | | 30/04/2019 0,00 Saldo Anterior 6.515.266,81 | | | 0,00 | 6.515.266,81 | 720,65556636 | | 9.040,74999700 | | 9.040,74999700 | | 31/05/2019 0,00 Saldo Bloqueado 0,00 0,00 0,00 0,00000000 0,00000000 9.040,74999700 | | | | | | | | | | | 31/05/2019 0,00 Saldo Disponível 6.679.321,27 | | | 0,00 | 6.679.321,27 | 738,80167781 | | 9.040,74999700 | | 9.040,74999700 | | SIGILOSO Rua Benedita Guerra Zendron, 91 | | | | | | | | | | | Resumo Consolidado Rentabilidades | | | | | | | | | | | Descrição | real | | Qtde de Cotas | | | Mês (%) | | Ano (%) | 12 Meses (%) | | Saldo Anterior | | 6.515.266,81 | 9.040,74999700 | Incentivo FIDC | Multisetorial | II | | | | | Aplicações | | 0,00 | 0,00000000 | CDI | | 2,5180 | | 2,6319 | 1,7091 | | Resgates | | 0,00 | 0,00000000 | | | 0,5430 | | 2,5932 | 6,3704 | | IR Resgate IOF Resgate | | 0,00 | 0,00000000 | IBOVESPA | | | | | | | IR Lei 9.532 | | 0,00 | 0,00000000 | DOLAR | | 0,7026 | | 10,4028 | 26,4185 | | Saldo Total | 6.679.321,27 | | 9.040,74999700 | | | (0,1166) | | 1,7007 | 5,4509 | | Saldo Bloq. | | 0,00 | 0,00000000 | IBOVESPA | MEDIO | | | | | | Saldo Disponível | 6.679.321,27 | | 9.040,74999700 | | | 1,3295 | | 11,7264 | 27,3362 | **Pág: 1 1 /** ![](img_p285_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 177 ----- ![](img_p286_2.png) IPRESE] --- Data ###### INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB `Fl. 178` Usuário: viviane **Extrato Bancário 01/01/2019 a 25/06/2019** Sistema CECAM Pagina: 1 Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo Ordem Aux. --- ###### BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0 | Saldo Inicial 01/01/2019 | | | 0,00 | 6.504.567,79 6.504.567,79 | |---|---|---|---|---| | 16/05/2019 | REM. INVESTIMENTO - REF. 04/2019 | 5814 | 10.699,02 | 6.515.266,81 | | 18/06/2019 | REM. INVESTIMENTOS - REF. 05/2019 | 5814 | 164.054,46 | 6.679.321,27 | --- **Total do Banco 62 0,00 174.753,48 6.679.321,27** --- ![](img_p286_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 178 ----- . 2 Estado do Sao Paulo [Fis — : ``` Fl. 179 9 ``` LEI COMPLEMENTAR N° 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 Proprio de | SIGILOSO | RPPS plano | do de | |---|---|---| de de usando das e C 20 Socal mediante e€ seus idade Camara C nos pelo de des-a lei seguintes nos Il irredutibilidade do valor dos beneficios; Il de criagdo, majoragdo ou extensdo de qua quer beneficio sem a fonte de custeio total; IV -\\custeio da previdéncia social dos funcionarios puklicos | municipais mediante | provenientes, dentre outros, do orgamento dos | |---|---| | orgéos empregadores\\e | contribuigdo compulséria dos segurados ativos, | inativos e pensionistas; Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP 11 4199.8031 --- ![](img_p287_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 179 ----- 3 Estado de Sao V subordinagéo das aplicagdes de reservas, fundos e provisbes beneficios inferior ao este lei do e inativos, e dsste este de pub icos Regime de da base sobre a ceste e de quaisquer outras vantagens, excluidas: | as diarias para viagens; Il o salério-familia; 0 auxilio-creche; \\V \\a de transporte ou vale-transporte; o\\abono de permanéncia de que trata 0 § 19 do artigo 4C da Feder: rcelas remuneratorias pagas em decorréncia do local de trabalho; UN ~ Fone: 11 as 4199.8031 419.8032 - | Rua do Pago, 08 | 2° andar | Centro | Barueri | SP | CEP: | |---|---|---|---|---|---| | - | - | - | - | - | - | ![](img_p288_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 180 ----- VII as parcelas remuneratdrias pagas em decorréncia do | exercicio de cargo de provimento em comiss&o; servico no gozo sejam definido pela | em C ou de com as nas que em E Municipal de Barueri atividade, e pensées Geral de incidira que do Regime Geral de Previdéncia Social, quando beneficiario for portador de doenca o incapacitante. § 2°. Doenga incapacitante, para efeitos do disposto os no paragrafo anteridr,™§ aquela que incapacita o aposentado pensionista, ou o definitivamente, para execugdo das atividades normais de sobrevivéncia, transformando-a pgssoa dependente da assisténcia de terceiros para desempenhar basjcas alimentar, vestir, locomover. como se se se Rua do andar Pago, 08-2° - Barueri 06401 Fone: a 8031 - a 99. 8032 CE 090 an 99. ren = 3 ![](img_p289_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 181 ----- [FIs : Proc: 1 J ``` 2019.0008122 | ``` § 3° A aliquota de previdenciaria dos inativos e pensionistas sera sempre igual a estabelecida para os servidores em atividade:. demais titulo, o artigo com uma por municipais dos seus em cozo este artigo reviséo. quendo forma da coma as no RPPS o caput ser Municipio fixada com prejuizo de remunerada, e da periodo do afastamento, de contagem do tempg Art. 11 O servidor que se afastar do exercicio de seu cargo, vencimentos, sem dele se desligar, ou entrar em licenca ndo optar pelo pagamento de suas contribuigées previdenciarias na qualidade de contribuinte facultativo, durarte o da licenga, ou da sem condenagéo, para efeitos para fins de aposentadoria. - 2° - Centro - Barueri- SP CEP: 06401-090 - 419.8031 - 4199.8032 Rua do Pag, 08 andar Fone: 11 --- 4199.8034 4199.8036 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juiidico@barueri.sp.gov.br 4 ![](img_p290_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 182 ----- Ne ``` Proc: Fl. 183 ``` 1 ``` | SR/PF/SP ``` | ``` 2019.0008122 J ``` apts) § 1°. E contribuinte facultativo, mediante servidor o que for: ou Distr to sem houver na C . da a que partir da correcio Regine O . Instituto na 6rgdo anual da e privadas; as rendas provenientes de locagéo de imdveis que adquirir ou lhe forem destjhados ou doados; s rendas provenientes de titulos, e outros bens ou direitos que forem destinados ou doados; - Fone: 11 419.8031 - Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 --- 4199.8034 4199.8036 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.or TT 5 ![](img_p291_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 183 ----- | | { | | Estado Paulo de Sao ``` Proc: Fl. 184 ``` J; i ``` A | SR/PF/SP ``` A | | \| | IX - - XI | as tarifas instituidas para uso de bens ou servigos; X 0 produto da alienagéo de seus bens ou direitos; os valores correspondentes a multas aplicadas. —- SIGILOSO | |---|---|---| manter o Municipio se efetuar a ao Regime de retépelo da sua tiver O . contendo por prazo dos as sujeitas a de 1 % todos sem da e das demais penalidades previstas nesta lei complementar e legislagéo aplicavel. Art. 17 previdencidrias nas épocas\\ dirigentes da Autarquia a: de repasse ou do pagamento das contribuigdes proprias, por mais de dois meses, obriga os Pago, 2 andar Fone: 419.8031 a Rua do 08 Barueri CEP: 06401-090 - --- ![](img_p292_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 184 ----- ``` mp SR/PF/SP ``` | comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Paulo; 7° dessa Ativa e de suas desconto seus da C ser meses a da Ultima valores C ou utilizados prev stos nesta lei complementar ; Il das despesas de conservagdo dos bens e imoveis que egram o patriménio previdenciario; | dos pagamentos relativos & compensagéo entre regimes,\\d que trata a Lei Federal 9.796/1999. | Rua do Pago, 08 2° andar - | Centro | Barueri | |---|---|---| | - | - | - | Be ad 7 ![](img_p293_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 185 ----- CAPITULO II DOS SEGURADOS E BENEFICIARIOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO de titulares no ou por aqueles de pela C servidor um dos Social de e da Trabalho C e os de outro do Il afastado ou licenciado temporariamente do cargo, sem recebimento ge bsidio, vencimento ou remuneragéo do Municipio; ou IIN- afastado para cumprimento de mandato eletivo. Rua co Pago, 08 2° andar Centro Barueri - SP CEP: 06401-09 - - ~ - ![](img_p294_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 186 ----- [Fis No | Paragrafo unico. A contagem do tempo de afastamento ou licenga, para fins de aposentadoria, sera feita se houver facultativa do segurado, na forma prevista nesta lei complementar. menor de menor de deste um dos incisos inciso , o menor sustento aos que entre o familiar e trata o na § 8° A\\in lidez dos dependentes é verificada mediante exame médico a cargo do RPP: lo Municipio. Pago, 08 2 andar Rua do Barueri - Fone: CEP: 06401-0%0 11 Borverf - 8032 ![](img_p295_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 187 ----- | on i 06 ``` | SR/PF/SP ``` § 9°. A dos segurados é automatica, a partir do exercicio do cargo efetivo pelo servidor, e a dos seus dependentes sera feita pelo segurado, a qualquer tempo, observadas as formalidades € documentos a fe to e Je casada incisos paragrafo sob pena a cargo quando o efeito de devera na efeitos, as suas dara na ocorréncia das seguintes | Il falecimento; exoneragéo; Rua do Pago, - andar - Ceniro - 08 2 - - CEP: SP - Borvers a 11 199.8001- 41998032 Fame: ![](img_p296_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 188 ----- i i Estado de Sao Paulo [Fig ``` Proc: Fl. 189 ``` Ak i | ``` | SR/PF/SP | ``` III demissao; ou IV cassagdo da aposentadoria, quando esta acarretar a demissao do servidor. servidor sem Il, de seus a Je lhe for a segurado ao O e pela de CAPITULO IV DO PLANO DE BENEFICIOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO SECAQ DISPOSIGOES PRELIMINARES AN Fusco Page 8-3cdr CEP ron: 1 mics SEH 11 ![](img_p297_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 189 ----- JURIDICOS Art. 30. O Regime Proprio de Previdéncia Social do Municigio de Barueri compreende a concessé&o dos seguintes beneficios: C anos e e cincc) de contribui¢éo, se homem; nn e cinco) anos de idade e 30 de se mulher; ll temp minimo de 10 (dez) anos de efetivo exercicio no servigo publico; idade; os que segurados condigdes previstas e 47, e por fraude, legais e DE e forma do previstos os Rua do Pago, 08 2° andar Cenlro - - Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 12 ![](img_p298_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 190 ----- IFls 7 i : ``` Proc: Fl. 191 ``` i i C C IV tempo minimo de 05 (cinco) anos de exercicio do cargo em da sua de direito as prcfessor de ao na e maxmos os no nc cargo e 60 sera definitiva o servigo ou a cornum, ou incuravel. Paragrafo Unico. A aposentadoria por invalidez permanente sera concedida de oficio ou a requerimento do servidor. enquanto 0 mesmo, situagdes a que se referg N Os proventos da aposentadoria serdo pagos ao incapacitado para o trabalho, em decorréncia das o artigo anterior. - 20 andr - - - CEP: 06401 Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP Fone: 11 8032 TTBS 13 ![](img_p299_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 191 ----- : No 50 ``` Proc: Fl. 192 ``` i Estado de S80 Paulo NEGOCIOS JURIDICOS Art. 36. A aposentadoria por invalidez independe de prévia tratamento s6 podera de 2 do reassumir seu cargo a sua licer ga ou sera ou do ao direito a de 65 idade, se a gLe sera de incuravel. ou IV neoplasia maligna; V cegueira; VI hanseniase; VII caftigpatia grave; doenga de Parkinson; IX e incapacitante; Rua do Pago, 08 2° andar Centro - SP - CEP: - Barueri 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 14 ![](img_p300_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 192 ----- De | BAR Estado Sa de Px N° | NOX Fl. 193 sen | | X espondiloartrose anquilosante; XI nefropatia grave; XII estados avangados do mal de Paget (osteite deformanite); e 90 e seus artigos 96, invzlidez segu-ado, quando se que voltou o o ter (sessenta) a entidade aiivo na 2 for seu cargo mais mediante ativo do provocando ou sido a da sua capacidade para otttabalho ou produzido lesdo que exija atengéo médica para a sua recuperagao; cidente sofrido pelo segurado no local e no horario do trabalho em de: Rua do Pago, 08 - 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199.8031 4199.8032 --- Bes g 15 ![](img_p301_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 193 ----- a) ato de agressdo por companheiro de servigo terceirc, nao ou provocado pelo segurado, no exercicio do cargo; b) ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de servigo; de -e-ceiro fortuitos segurado horario de relacionado O para financiada servidores, de ou deste veicuo de o servidor é de oficio ao ao parégrafos secuinte aublico que ficar t a seu cargo por consec vos. § 1° Né&o sera devido auxilio-doenga ao segurado que se inscrever como tal no regime proprio de previdéncia social ja portador de dcenca ou leséo invocad mo causa para a concess&o do beneficio, salvo quando a incapacidade sobraviex por motivo de progresséo ou agravamento dessa Joenga ou TT 08- andar - Centro - 06401 4199. 8031 4199. 8032 Rua do Pago, 2 SP- 090 Fone: 11 - ![](img_p302_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 194 ----- Estado S30 de Paulo roc: ``` SR/PF/SP | i ``` § 2°. Sera devido auxilio-doenga ao segurado facultativo quando ele sofrer acidente de qualquer natureza, desde que esteja recclhendo regularmente suas mensal base de dos ge-al, o estiver trinta avos) da autarcuias, dias quinze dias dela voltar fara jus ao a atividade ao auxiliohipotese que esteja quando requsrido auxilio-doenga. Art. 51 segurado em gozo de auxilio-doenga esta ob-igado, independentemente de \\sua idade, e sob pena de do beneficio, a submeter-se a exame méyico\\a cargo do IPRESB. Pago, - - Centro Rua do - 08 2° andar - 419.8034 4199.8036 Sile: Barueri SP - 11 - CEP: 06401-090 Fore: E-mail uridico@baruer.sp.gov.br 17 ![](img_p303_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 195 ----- | | Art. 52. O auxilio-doenga cessa pela recuperagéo da capasidade para o trabalho ou pela transformagdo aposentadoria invalidez em por permanente. mécica, o masses total em gozo de as no servigo critér o da se obriga a C vel de de das o desta nova por quardo o o capacitado que oO O a uma base em folha de de sua defesa do por SEGAO VII DO SALARIO-MATERNIDADE Art. 58. IPRESB, é devido a més de podendo lario-maternidade, que sera pago diretamente pelo durante cento e vinte dias, a partir do 8° (oitavo) ser\\prorrogado na forma prevista no § 1° deste artigo. Rua do Pago, - 2° - Ceniro- 08 andar ce: 06401 090- Fone: SP- ![](img_p304_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 196 ----- IFls: Proc: `Fl. 197` 0.65 C @) § 1°. Em casos excepcionais os periodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, meciante atestado médico especifico fornecido pelo médico do IPRESB ou por tem direito de aborto em cada ao por o gozo de adotar ou sessenta trinta dias. segurada quando do o termro de contiver 0 guarda, 0 tratar-se de adogéo de a de menor idade. Art. 6 salério-maternidade consistirda correspondente a totalidade\\da Ultima base de contribuigdo a do artigo 5° desta lei complementar. em renda que se refere o mensal § 3° Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 --- 19 ![](img_p305_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 197 ----- | ``` Fl. 198 0723 ``` Proc: + ``` | SR/PF/SP ``` Parégrafo Unico. O ente de direito publico qual sejurada ao a estiver vinculada fica obrigado a fornecer ao IPRESB, em tempo a que comprove a Ultima base de contribuigdo da servidora. publicas, a se estiver da do com (@) por o ao aos dara o de filhos O ao de fato ou a pariir da atestado de o o obrigatéria e a comprovagab\\de frequéncia escolar do filho ou equiparadc nas datas definidas pela IPRESB,\\o\\beneficio do salario-familia sera suspenso até que a documentagéo seja apresen 2° andar - 06401 090 Fone: 419.8031 199.8032 Rua do Pago, CEP: an) --- 20 ![](img_p306_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 198 ----- §2°. Né&o é devido salario-familia periodo entre o no a suspensao do beneficio motivada pela falta de comprovagéo da frequéncia escolar e o seu reativamento, salvo se provada a freqiiéncia escolar regular periodo. no mediante propria, do e a anos de fato perda do cujo cargo : ao anos de ou equiparado a perca do as implique frauce de dos delas, dos o valor das e ao pensionista que, durante o ano, tenha recebido aposentadoria ou pensé&o por morte. Art. 73. abono anual corresponderé ao valor do beneficio mensal a que faz jus o seigurado ou o pensionista. - Barer - SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 Rua do Pago, 08 2° andar Ceniro - - pal --- ![](img_p307_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 199 ----- [Fis i + ``` SR/PF/SP | ``` § 1°. O abono anual sera concedido até dia 20 de dezemb-o de o cada ano. § 2°. O pagamento da metade do abono anual podera ser dos que oO de aime em favor até o de 70% a data do no cargo para os por bio contar da O deste; previstd no perda da um a por morte sera rateada entre todos, em partes iguais. § 1° Obsel lo o disposto no “caput” deste artigo, a quota daquele cujo direito a pensao\\cessar, nas condigdes previstas artigo 29 = no seus incisos, revertera em favor dos demais. Rua do Fago, Barueri- cE 06401 Fone: 11 419.8031 - ![](img_p308_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 200 ----- [Fis | : ``` Proc: Fl. 201 ``` oc: i | ``` SR/PF/SP | ``` | § 2°. Com a extingdo da cota do Ultimo pensionista, a pensac por morte sera encerrada. protelada ou sé invalido do obito obrigado, a a C a partir nao ou de de com tenha sido provisorio, por motivo de grova pela o desobrigados da dos valores recebidos, salvo ma-fé. Art. 85. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar 18 (dezoito) anos submetido a exame médico-pericial, ndo se extinguindo a respectiva cota s& a invalidez. Rua do Pago, 08 andar 08- 2 Barve - 06401090 Fone: a) 1199.8031 4199,- 8032 CEP: ![](img_p309_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 201 ----- Sa0 Estado de Paulo Proc: `Fl. 202` fos + ``` I SR/PF/SP ``` SEGAO XI DA AUXILIO-RECLUSAO de que réo certidao autoridade a penséo apos a e do efetivo ou na segu-ado julgad> de perda da atestado detido ou suspenso em que de tuga, ndo da o auxiliopago em penséo por morte. Art. 89. E vedada do apos scltura a do segurado. Rua c do Pago,08-PYandar -Centro - Barveri- “cep Fone: £199. 8031 -4199. 8032 6401 Bans § fi bo 24 ![](img_p310_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 202 ----- : N° . Proc: ``` i Fl. 203 ``` \_. AA | A CAPITULO V por como se refsre o e para o ética de todo o nicio C valor inicial com a o regime base de no masmo que trata érgéos e esteve O desta lei ao no 5°, excluida qualquer vantagem de carater transitorio. § 6°. incluir nos beneficios, para efeito de céliculo e percepgdo destes, quaisqigr\\uma das parcelas remuneratérias elencadas nos incisos do § 3° do artigo 5° lei complementar. Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 --- Borveri 25 ![](img_p311_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 203 ----- [Fis —] : Ne ``` Proc: Fl. 204 ``` i ``` | SR/PF/SP ``` § 7°. Fica vedado incluir nos beneficios, para efeito de e percepgéo destes, as parcelas remuneratorias pagas em decorréncia de local de na a sua nc § 5° do 33, 34 ou no § de se O concedido processos objeto de objeto de Instituto de casos de em que a beneficios segurado estatal, Paragrafo unico. Para os efeitos do disposto neste artigo a Autarquia devera fornéger ap 6rgéo de pessoal das entidades estatais, no prazo de quarenta e oito horas, ato de aposentadoria. Rua Paco, de > andar - - Centro Barueri “cep: - Fone: 06401-090 i 99. 8031 - 59. 41 4 8032 ¢ ruerf ![](img_p312_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 204 ----- tls | do Sac Paulo | | j Art. 93. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumulaveis na forma da Federal, é vedada de mais de a no que dos do NPC Instituto concedido nos ao salario e ou de (oitenta Barueri a base de por da ultima ou que no § 5° do RPPS do dos Poderes da de mandato eletivo, e dos demais agentes politicos, incluidas todas as vantagens pessoais ou de qualquer n: 022, terdo como limite maximo subsidio o recebido, em espécie, pelo AN P Municipal de Barueri, ressalvadas as excegoes previstas na Constituigédo na legislagéo federal. - >= andor Centro- Barveri-sp-“cep: 06401 my Rua do Pago, 08 Fone: 4199. 8032 Barveri 27 ![](img_p313_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 205 ----- an Estado de S30 Paulo SEGAO V DOS DESCONTOS E RESTITUIGOES RPPS de por cada que pelo titular e por nos casos sé vez, da para o provada a nas épocas beneficios, do INPC Instituto por cento) devera meciante mediante procuragéo firmada pelo perante o representante do IPRESB, com validade de 06 (seis) meses. Rua do Pago, 08-oi andar Cone Centro 06401 -090- For 4199.8031 - CEP: 1 TT Barverf ![](img_p314_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 206 ----- Estado de 530 Paulo § 1°. O procurador devera renovar o mandato recebido cada a periodo de 6 (seis) meses, sem prejuizo da exigéncia de prova irrefutavel de vida do beneficiario. Autarquia o do a aceitar ou do mandantes publicos 0 disposto no em ainda, dependente ao sua falta e necessario, O recibo de dependente vale como somente falta celes, autorize o Art. 107. O beneficio ndo pode ser objeto de penhora, arres:0 ou sequestro, sendo nula de pleno ito a sua venda, cesséo ou.a constituigéo de qualquer dnus sobre ele, bem outorga de poderes irrevogaveis ou em causa propria para o seu recebiment Rua dec Fogo, andar Centro - Barueri- - 6401 Fone: 4199.4 8031 8032 SP CEP: 4199.8 en, en 29 ![](img_p315_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 207 ----- [Fis Ne N Proc: ``` SR/PF/SP | ``` Art. 108. Sem prejuizo do direito aos beneficios, prescreve em 5 (cinco) anos o direito as prestagdes ndo recebidas e nem reclamadas na época 3erdo de vinculo nao no cada tm. O do d= se até e o sem o artigo 39 O tempo de comum, do ente base nos expedir as servidor, para Paragrafo unico. As certiddes deverdo indicar o tempo de contribuicdo em dias m anos, meses e dias, com dedugdo das faltas nao abonadas, dos dias em\\que o servidor ficou suspenso do servigo, e das licengas n&o remuneradas. do Paco, 08- andar - Centro Rua 2 CEP: 06401090 Fone 11 4199.8031 Berwerd 30 ![](img_p316_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 208 ----- It 7 Estado de Sao Paulo |Fls: No\_[O. | ``` Proc: Fl. 209 ``` i AA | var fo TT Art. 112. Para efeito de de aposentadoria serdo computados: de selario- O desde que sejam do a sem mediante Previdéncia nos termos neste ou com ou O Estado ou a partir publico cu de os pena por agente do servigo publico; lll os pgridos de afastamento sem remuneragdo e sem recolhimento da contribuigdo\\preyidenciaria facultativa; e Besrveri 1 4199.8031 4199.8032 31 ![](img_p317_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 209 ----- Fle i | ``` Proc: Fl. 210 ``` i ``` | SR/PF/SP i ``` NEGOCIOS 2019.0008122 IV os periodos correspondentes a licengas sem remuneragéo, concedidas na forma prevista na e sem recolhimento da admitir-se-a a do o tempo de de 1.998, prestado (@] no iniciativa o tempo de admitira a a 15 fins de e nas em que na ao qual ou § 2°. O tempo de previsto neste artigo é considerado para efeito de aposentadoria, desde §ue\\ndo concomitante com o tempo de servigo publico computado para o mesmo fim. rr “ Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031. 4199.8032 - - - - ~ - - 32 ![](img_p318_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 210 ----- IFis: Ne Proc: N° Fl. 211 i ``` NEGOCIOS 2019.0008122 ``` § 3°. As aposentadorias concedidas com base na contagem de tempo de prevista neste artigo evidenciar o tempo apropriado de fins de beneficios certiddo de pelo tempo de de servigo ou a O tempo de sendo mais de sera 113 e no servigo 6rgao em outras O de ou sem pelo nao sera Geral de do INSS Instituto Nacional de Seguridade Social. § 1° Qualquer tipo de ‘prova de tempo de servico ou de contribuigdo na iniciativa privada, apresentada\\pelo segurado, so tera validade mediante sua confirmagéo pela competente de tempo de do INSS Instituto Nacional de Seguridade Social) do Pago, 08-PYandar Cenlro- Barer “cep: - 41991 8031 4199. 8032 Rua 06401-090 Fone: 11 33 ![](img_p319_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 211 ----- JURIDICOS § 2°. Quando a certiddo de tempo de tiver sido a obter a respectivo Municpais, o tempo de do ing-esso com o ativ dade exibigao de de a antericr ao do para publico de por cento) em dobro feito, de aplicada pela Autarquia desde que o servidor t sido notificado pessoalmente, cesde e que a falta de comprovacéo do tempo \\de“contribuigdo ou de servigo anterior ao ingresso no servigo publico municipal \\tenka ocorrido por culpa exclusiva do segurado. Rua Pago, 8- 2 andar - do CEP: 06401 Fone: 11 4199.8031 - “199.8032 ![](img_p320_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 212 ----- | ``` Proc: Fl. 213 ``` 4A ``` | SR/PF/SP ``` | § 7° A multa a que se refere 0 § 2° deste artigo sera encaminhada ao 6rgéo de pessoal da entidade publica & qual o servidor esta respectivo temoo de no servigo prestado para tenha sido 118 a 123 a C de 16 de ao orgdo de 0 érgao de copia do ele seja publico ou os casos de C municipal se ja tempo em que a Art. 129. E vedada dogdo de requisitos critér e os diferenciados para a concessdo de ressalvados, nos temros definidos em lei federal, os casos de servidgresy Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 --- ![](img_p321_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 213 ----- ``` | SR/PF/SP ``` | portadores de deficiéncia; 11 que exercam atividades de risco; ou dor qualquer dos de com cargos cargos DE com de Art. 133. O IPRESB goz e autonomia econémica, administrativa e financeira. CAPITULO II DO OBJETIVO pp. Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 --- ae Lid J FH 36 ![](img_p322_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 214 ----- ``` Proc: SR/PF/SP ``` FY { Art. 134. O IPRESB tem por finalidade administrar o Regime de Previdéncia Social RPPS do Municipio de Barueri, com base nas aos e da para os e dos reservas O e seus municidal da C os a tempo, § 2° Os representantes da Administragdo Municipal e cos servidores integrantes dos Conselhos de Administragéo e Fiscal de que trata o “caput” deste artigo para um mandato de 03 (trés) anos, permitida a recondugéo por, no méximo)\\duas vezes consecutivas. Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 --- ![](img_p323_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 215 ----- § 3° O exercicio do cargo de Conselheiro do IPRESB sera gratuito e considerado de relevante interesse publico. orcéao a Publica ativos ou e C indicados na forma anos. de seis das para previstas @, aluce o por 0s pelo si, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, para mandato de um ano os quais poderéo ser reconduzidos. § 8°. O Vice-Presidente ‘substituira o Presidente interinamente nas suas auséncias, faltas ou impedimeptos tempordrios e definitivamente quando o cargo se vagar. Pago, 08- 2 andar Rua do “Barve cE 06401 090- For - SP- 1 4199.8031 4199.8032 a Aa 38 ![](img_p324_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 216 ----- i l Art. 138. O Conselho reunir-se-4 duas vezes por més, ordinariamente e extraordinariamente sempre que se fizer necessario. objetc de as pelo Fiscal. e pare as maioria dos voto da de bens tergo dos ser feita ou =m mediante car¢os as atos da Il sejam servidores \\titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos; If contem com, inimo, 05 (cinco) anos de exercicio no servigo publico; p - 2° - - - SP - Rua do Pago, 08 andar Centro Barueri CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 419.8032 39 ![](img_p325_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 217 ----- 44 Proc: `Fl. 218` = ``` 2019.0008122 | ``` = NEGOCIOS IV possuam grau de equivalente, no minimo, ao ensino superior completo; de de mais de de delegedo do Eleitoral, da aberias 2° deste propria Eleito-al do plano de trabalho elaborado pela Eleitoral, a partir de elementos fornecidos pelos candidatos; b) debates publi s ‘com os candidatos, em assembléia do funcionalismo, para propiciar mai coghecimento das idéias, dos planos e dos candidatos; Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 --- ![](img_p326_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 218 ----- HAR Estado de Sao Paulo = C / O ¢) outros meijos previstos no regulamento; V a das candidaturas pelos proprios candidetos cargo, sem com 0 ser feita grupos intensivo Regimes a uma da concorrer 03 (trés); consistir, cia dos uma ou a outra e sara horario § cargo de Conselhei seu expediente para) Conselho, mediante c servidor municipal que se encontrar no exercicio do dera ausentar-se de sua reparti¢do a qualquer hora de de reunides ordindrias ou extraordindrias do ao seu superior hierarquico. - CEP: 06401-090 Fone: 11 419.8031 - - Rua do Pago, 08 2° andor Centro Baruer SP --- ![](img_p327_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 219 ----- § 2° O servidor titular de cargo efetivo que estiver ocupando cargo de provimento em comisséo ou percebendo qualquer vantagem concedida até do licenga primeiro do do sor suplente ou de pelo do doenga de crime e de 03 (trés) durants o dos e seus em um previstos no artigo 139 e seus para: s para a candidatura ou para a posse; e VIII quando Yor decretada a perda do mandato em Processo Sumério de Destituicéo previsto\\nesta lei complementar. Rua do Pago, 08- > andar Cenfro- Barveri- CEP: 06401- 4199.4 8031 8032 Fone: (an 42 ![](img_p328_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 220 ----- [Fis ``` in Fl. 221 ``` NEGOCIOS 2019.0008122 § 1°. Nos casos a que se referem os incisos , II, Ill, V e VII deste artigo, a extingdo do mandato sera declarada de oficio pelo Presidente do defesa te de caréter ou e a compete da e seu e de bens, de para a os Diretcria balar co o com encargos; r as reavaliagbes atuariais e as auditorias da Autarquia; fui ciol de aconselhamento da Diretoria a r como Executiva do IPRESB nas toes por ela suscitadas; Rua do Pago, 08- 2°andar- Centro - Barueri - SP - - 419.8031 - CEP: 06401-090 Fore: 11 ![](img_p329_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 221 ----- [Fis | ``` Proc: Fl. 222 ``` i XIII aprovar o plano de cargos e respectivos vencimentos do pessoal da autarquia, e encaminha-los ao Poder Executivo para a competente legislativa; do e da aspectos de sua para IPRESB, desse Prefeito pelo demais dos pelo ndo RPPS do diretrizes palestras, do atos da forem matérias que Art. 143. 0\\ competira: | convocar e voto de desempate; Presidente do Conselho de Administracdo as reunides do Conselho, com direito a Rua do Pago,08- 2 andar - cep:06401090-“Fone:i) - 44 ![](img_p330_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 222 ----- II organizar a pauta de e votagdes; lil encaminhar ao Superintendente da Autarquia as decisées e deliberagdes do Conselho de Administragdo, acompanhando exigindo e a sua de no inc so sempre na sLas as de C etc.), da lei o do e os nos pessoal, ao Art. 146. Conselho Fiscal sera constituido de 4 (quatro) membros, a saber: | 02 (doi membros vinculados a Administragdo Publica Municipal, indicados pelo Fone: 11 419.8031 - 419.8032 Rua do Paco, 08 2° andar Centro Bauer SP CEP: 06401090 --- 45 ![](img_p331_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 223 ----- N° Proc: lm ``` i Fl. 224 ``` Il 02 (dois) servidores titulares de cargos efetivos, ativos — ou inativos, eleitos pela maioria dos servidores publicos municipais, autarquicos e indicados na forma 2 (dois) votados, 03 (trés) vez por IPRESB. pelo ou e para as maioria tergo) da pauta couber, §§ 1°, 6° 140 e Fiscal for o regem Rua Paco, andar Centro Barve 06401090 -Fone: 1 4199. 8031 - 4199.8032 do - 46 ![](img_p332_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 224 ----- | Proc: N° `Fl. 225` i ``` | SR/PF/SP ``` H ``` 2019.0008122 | ``` IV emitir parecer sobre os balancetes mensais balango e o anual da autarquia; C relativas a beneficios previdenciarios; Il executar previdencidrias da Autarquia; financeira da Autarquia e a concessdo dos as\\ atividades administrativas, financeiras e de de cargo de bens de IPRESB federal; e qualquer pela de de de de do Conselho de de direito de de as Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fon 11 4199.8031 --- 47 ![](img_p333_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 SIGILOSO Num. 34539620 - Pág. 225 ----- ``` | SR/PF/SP ``` gue Estado de Sao Paulo Il submeter a apreciagdo prévia do Conselho de os planos, programas e as mudangas administrativas IPRESB; no IV encaminhar, mensalmente, Conselhos Fiscal de aos e e da fim do seguintes Agente Agentes em da pelo anos, ocupados no 141 pelo dos e de mediante prévia homologagéo de seus nomes pelo Conselho de § 8°. Em caso de vac@ncia de qualquer cargo na Diretoria Executiva, o seu preenchimento sera feito\\com observancia das mesmas regras previstas nos §§ 2°, 3°, 4° e 6° deste attigo Rua do Pago, 08 2° andar Centro - Barueri - SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 --- a 48 ![](img_p334_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 1 ----- Ne Proc: N° `Fl. 227` 4 i ``` | SR/PF/SP ``` Estado de Sao Paulo Art. 153. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os beneficios previdenciarios previstos nesta lei de do se for o dos de oO de Fiscal os outros dos que lhe os os Barueri, C do incisos, dos para a dentro das com XV ir a respeito da vida funcional dos servidores da Autarquia, observado o disposto no artigo 142 e seus incisos; XVI estabelgcer as dos cargos ocupados pelos servidores da Autarquia; son 32 ands Canto For 11 mos - SP - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199.8031 4199.8032 rueri A - TT LIER 49 ![](img_p335_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 2 ----- XVII prestar contas da administragdo da Autarquia, mensal e anualmente, efetuando a publicagdo e o encaminhamento dos documentos pertinentes ao Conselho de ao Conselho Fiscal, Prefeito, a ao em os no eleigdo inicio a lei novos C nesta lei prévio prévia dos em ou de de S&o e tarefas e ou OC Diretoria Federal pessoal, apuragéo ao 111 acasi&o de sua Art. 165. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro: - 4199.8031 419.8032 Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 ) --- ![](img_p336_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 3 ----- Estado de Sao Paulo | movimentar as contas da Autarquia, juntamente - com o Superintendente; Il receber e contabilizar todas as rendas, receitas bens de e conjunto a carater dos dessas e e a tempo ao de as dos e auxilio Conselho e as atualizagéo e cancelamento de beneficio$ previdenciarios, cumprindo as normas regulamentares sobre o assunto, efetu: o recadastramento de beneficiarios, realizando diligéncias e tomando as provigéncias necessarias a fim de que nenhum beneficio seja pago indevidamente; do Pago, 8-2 andar Centro - Rua - CEP: 06401 - 4199. 8031 8032 090 Fone: 1 4199. ![](img_p337_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 4 ----- Ne i ``` Proc: Fl. 230 ``` i i ``` | SR/PF/SP | ``` JURIDICOS Ill promover a inscrigéo de dependentes de servidores efetivos para fins obedecidas as normas legais regulamentares; e IV conceder os beneficios previdenciérios conjunto em com o em uma o fiel atuariais ativos pelos ou a C de pelo de Vereador a de de O 141 e no de de do Barueri, de onde Art. 16Q. Quando o processo sumario de destituicdo for x! instaurado pela Secretari Administragdo da Municipalidade, sera designada uma comissdo processante a exoneracdo sera decidida pelo Prefeito Municipal. - - For Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 1 4199.8031 4199.8032 --- ![](img_p338_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 5 ----- ``` No Fl. 231 ``` Art. 161. Nos casos em que 0 processo sumario de for iniciado Conselho de do a comissédo por pena de estar mediate a do “caput’. objeto livre e de Jos e 0 seu nas Prefeitura ser nesta lei Ill os recursos que venham a ser pagos pelo INSS Instituto Nacional de Seguro Social, a titulo de compensagao previdenciaria prevista na Lei Federal n° 9.796, de 05 de maio de 1999, ou por qualquer outro 6rgéo previdenciario, sob esse em favor do IPRESB; IV as dotagbes NN orcamentdrias consignadas no orgamento anual do Municipio; Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 --- 53 ![](img_p339_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 6 ----- [Fis Proc: ``` 2019.0008122 { ``` J V os créditos adicionais que Ihe sejam destinados; VI as rendas provenientes da aplicagéo dos da recursos Autarquia, inclusive juros monetéria; e adquirir ou neste am mercado e a o utilizados as para o Proprio em e de de baixo veda § 1°. Fica utilizagéo de recursos, disponiveis da Autarquia para de titulos\\da R divida publica dos Estados do ou Municipio. CEP: 06401090 - For Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP --- 1 4199.8031 ![](img_p340_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 7 ----- = i ``` Proc: SR/PF/SP ``` i ``` 2019.0008122 | ``` i § 2° A dos recursos disponiveis da Autarquia no eventual devera qualquer fianza, do os seus de receitas situacéo permitr o de C e, dos que de modif car principios contabeis estabelecidos pelos federais competentes. § 4°. A feita de forma auténoma em as contas da Prefeitura Municipal. ago, pa andar -‘Centro Barer cep: 06401 va do - 4199.4 8031 £1994 Fone: 11 8032 ![](img_p341_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 8 ----- N° | Proc: ``` i Fl. 234 ``` ( = ``` SR/PF/SP { ``` = § 5°. O exercicio contabil tem a de um ano civil. regime e de ao mantidos a no gerais de atuarial para a 30 de C do e por para a para o salgrio-maternidade. auxilio-doenga, saldrio-familia e Art. 169. A contabili de emitira relatérios mensais de inclusive dos custos dos servigos. 08 2° - Rua do Pago, andar Centro Baruer - SP CEP: 0641-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 --- 56 ![](img_p342_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 9 ----- 75 ``` Proc: Fl. 235 ``` i ``` | SR/PF/SP ``` § 1°. Entende-se por relatérios de gestdo os balancetes mer sais de receita e de despesa do IPRESB e demais demonstragGes exigidas pela legislagdo pertinente. ser Autarquia ver ficar outro Conse ho ao o da a Camara MPAS, de suas ao no O J de 6rgéos de | normas | Art. desta | lei | comple | tar, da | Todas as atividades da Autarquia Lei Organica do | Municipio | de | regidas pelas Barueri. | da | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | legislagdo | federal Previdéncia Social, bem Federal e das Emendas Con | que | reguts | o | funcionamento elas regras previdenciarias da ais | dos 41 e 47. | Regimes | Préprios | de | - Fore: 1 4199.8031 Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 1 --- ![](img_p343_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 10 ----- ``` Fl. 236 | SR/PF/SP | ``` Art. 176. Aplica-se aos servidores do IPRESB a legislagio municipal que regula a vida funcional dos servidores publicos municipais. oficial forma e o da 9.717, do C de estr.tura pelos de dolo do Cortas as C a tos s e aos da e do pessoal e solidariamente, responsaveis pela regularidade das contas do IPRESB, respondendo, civil e penalmente, pela fiel de todas as suas rendas e recursos. SEGAO X DAS\\DESPESAS ADMINISTRATIVAS do 08- andar Rua Pago, 2 - Barueri - CEP: 06401-090 Fone: 11 8031 8032 4199, 4199. ![](img_p344_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 11 ----- [FIs | AA Proc: ob. Art. 183. Fica a despesa administrativa do IPRESB limitada a 2% (dois por cento) do valor total da remunerag&o, proventos pensdes dos e tercairo) das (um doze despssas Social da a que bancaria do Fundo que que para o pelas o do a-tigo 90 no servigo o sarvidor, e 48 anos de efetivo exercicio no cargo em que se der a aposentadoria; C N Ill contar telpe de igual, no minimo, a soma de: a) 35 (trinta anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; Barueri - 06401-090 Fone: 11 Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: 419.8031 --- ![](img_p345_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 12 ----- Lr Estado de Sao Paulo IFls: N° Proc: 4 ``` AA J i Fl. 238 ``` i ``` NEGOCIOS 2019.0008122 ``` b) um periodo adicional de contribuigdo equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data a que se refere o caput, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alinea “a” deste inciso. exigéncias inatividade em | e II autarquias do disposto com o se mulher, nas © o disposto artigo e os Proprio de no artigo 6° que tenha no “caput”e para 194. na mesma Previdéncia meses concedido nos Art. 187. Ressalvado o direito de opgéo a aposentadoria pelas normas estabelecidas nos artigos 31 e 32 desta lei complementar ou pelas regras Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: - Fone: 11 4199.8031 --- 4199.8034 4199.8036 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.or od 60 ![](img_p346_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 13 ----- 4A] do artigo 184, é assegurado o direito 8 aposentadoria voluntaria com proventos integrais, que corresponder&o a totalidade da remunerag&o do servidor cargo no do artigo no preencha, e € 30 de efetivo C serdo “caput”, das no ensino o disposto e os de no artigo que se PREFEITURA DE BARUERI de S50 Pio mn Sec NEGOCIOS §1° As opgdes sdo de cardter pessoal e irretratdvel, ndo podendo ser feitas pelos servidores se, até o fim do prazo para tanto, encontrarem-se em gozo de auxiliodoenga concedido pelo INSS. | ro: ocupados as mesmas ao regime é o contado Barveri | Rua do Pago, 08 | Centro - - | Barueri | SP - | CEP: | Fone: 11 4199-8031 - | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p360_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 27 ----- ``` Fis N° 8 Fl. 253 ``` : Proc: N° `SR/PF/SP` de S20 Pao NEGOCIOS LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 3 DE DE 2008. “ALTERA E CONSOLIDA DISPOSICOES DA DE 18 DE usando Cal do 2006, tem titulares de pelo de e II do valor dos beneficios; III vedagdo de cdo, majoragdo extensdo de qualquer beneficio ou responde fonte de custeio total; sei a cor te \\ Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 41 99-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - ~ ~ ~ — Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p361_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 28 ----- NEGOCIOS - custeio da previdéncia social dos funciondrios publicos municipais mediante provenientes, dentre do | recursos | outros, | orgamenio dos | |---|---|---| | drgdos empregadores | da | compulsoria dos segurados | e e provisoes tendo de RGPS; e ao C4 I de bem deste impostas por de remuneragdo decorrente do exercicio de oriundos dos cofres publicos seu cargo, municipal, autdrquicos, fund acionais da Cdmara Municipal. e §1°. A contri a dos segurados para o Regime de Previdéncia de esta lei incidird sobre da base de que trata a un aliquota de cento). contribuigdo corresponderd “\\ 11% (onze por e a Fax: 4198-5969 } Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ~ ![](img_p362_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 29 ----- ``` Fis Fl. 255 ``` : Ne ``` Proc: SR/PF/SP A 2019.0008122 ``` Estado de Sao Paulo NEGQCIOS JURIDICQS §2° A previdencidria incidird sobre gratificagdo natalina a dos segurados ativos sobre beneficios do saldrio-maternidade, auxilio-doenga e os ¢ auxilio-reclusdo, observada aliquota de 11% (onze cento). a por artigo, o permanentes, e risco artigo 46 do local de gozo de XIII outras parcela jo cardter indenizatdrio esteja definido em lei. §4° base de servidor ocupanté de parcelas dg cargo efetivo poderd optar pela inclusdo na percebidas decorréncia de local em Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 — - Lf - ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p363_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 30 ----- 1 | Proc: los =m ``` Fl. 256 4 ``` Estado de Sao Paulo de trabalho, do exercicio de comissdo de de confianga, cargo em ou para efeito de cdlculo do beneficio concedido a ser com nos artigos 37 52 a ¢ 191, respeitadas, qualquer hipdtese, limitagdes estabelecidas em as nos artigos 103 ¢ 104 desta lei complementar. deverd em estu E Municipal de em e pensdes Geral apenas o no e sempre os em §4° A contribuigdo dos segurados inativos e pardgrafos. incidird sobre gratificagdo natalina a observado o disposto neste artigo ¢ seus , \\ | Rua do Pago, 08 | Centro - - | Barueri | SP - — | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p364_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 31 ----- ``` Lis SR/PF/SP ``` Fis :N°\_J SECAQ IV DA CONTRIBUICAO DO o dobro da serd servidores ou de serdo efetuardo de forma da no o ser Artigo 10. A contribuigdo RPPS serd constituida de recursos do lei orgamentdria anual. empregadores do Municipio para o oreqmento fiscal, fixada obrigatoriamente na \\ Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p365_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 32 ----- TER ``` Ad 2019.0008122 6 ``` EGOCIOS JURIDICOS SECAO Vv DO CONTRIBUINTE FACULTATIVO E DA CONTRIBUICAO DO SERVIDOR CEDIDO COM PREJUIZO DE VENCIMENTOS cargo, com remunerada, e periado o contagem for ndo Cli de que na licenga, acrescidas corregéio com base no INPC/IBGE juros de de 1% (um por cento) ao més. e mora 56° O servidor afastado op¢do tendo exercido, ou, facultativas, ndo terd direito a concessa efetuar recolhimento de se o desde afastamento, o seu licenga do trabalho que ndo exerceu a 7 ndo esteja\\ efetuando pagamento das o de\\qualquer beneficio previdencidrio, salvo contribuig patronal periodo 0 e a pertinente ao sua acréscimos referidos pardgrafo anterior. com 0s no | Rua do Pago, 08 | Centro ~ - | Barueri | SP — - | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | |---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | Re Fax: 4198-5969 ![](img_p366_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 33 ----- = ``` is 4 SR/PF/SP NEGGCIOS 2019.0008122 ``` | §7°% As referidas pardgrafo poderdo no anterior ser recolhidas parceladamente, mediante prévia autorizagdo, desconto para mensal do beneficio concedido segurado dependentes, a ser ao ou aos seus até limite de 30% o (trinta por do valor seu com os mesmos em que 0 ao IPRE; ao RPPS o e repasse sei cedi e o de acordo do sobre parcelas remuneratgrias complementares, ndo componenics da as remuneragdo do cargo efetivo, pagas,pelo ente cessiondrio ao servidor cedido. \\ deb Artigo 15. As aplicam afastamentos dos a se aos servidores exercicio de em outro ente federativo. para o NE Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 - ~ ~ - ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p367_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 34 ----- Prépri de io prevista IPRESB; anual =i da e ou ou dir C a Lei destinados exclusivamente ao IPRESB. A §2° O plano de custe RPPS de Barueri serd revisto observadas gerais de atu objetivando manter equilibrio financeiro e as normas o atuarial do Instituto de Previdéncia Municipal. | Rua do Pago, 08 | Centro - | Barueri - | SP - | CEP: 06401-090 - | Fane: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.baruerl.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p368_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 35 ----- FRE Estado de Sao Paulo ``` SR/PF/SP 9 ``` §3°% O Demonstrativo de Resultado da Avaliagdo Atuarial DRAA deverd ser encaminhado Ministério da Previdéncia Assisténcia ao e Social MPAS dentro do prazo por este estabelecido. DAS ou deverdo desconto retengdo recolhéno ar e superior a sociais e a (um por de pr Sao Paulo; Min II comunicar tério da Previdéncia Assisténcia Social a ao e Fedekal infragdo a Lei 9.717/98 para os fins do disposto no artigo 7° dessa mesma lei federal; \\ Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 - ~ ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p369_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 36 ----- Proc: N° do NEGOCIOS JURIDICOS de S40 Paulo II inscrever crédito previdencidrio Divida Ativa o ~ em e promover a cobranga judicial. de desconto das valores & estatal. cargo dos elaborado resui consolidado contendo somatorios dos Deverd ser o os valores relacionados inciso IV, acrescido da informagdo do valor da no do ente municipal do miniero de segurados, e Barone Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - --- www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br Site: ![](img_p370_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 37 ----- Fis:No\_\_|#8 | Proc: N° `SR/PF/SP` Hib Estado de Sao Paulo JURIDICOS §2°. As folhas de pagamento elaboradas pelo ente empregador deverdo ser disponibilizadas IPRESB controle ao para e acompanhament i das trib 0 ibuicd 3 devidas RPPS. ao do Municipio a que e depdsito Ci distinto data e a ser meses que o limite para o A cada competéncia mdximo de 4 (quatro) para em atraso; \\ III valor de cada parcela inferior a quantia equivalente a cem saldrio minimo excetuado, for caso, valor da vezes o se o o parcela; \\ J dltima e do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 41 99-8031 Fax: 4198-5969 Rua - ~ - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ~ ![](img_p371_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 38 ----- ``` Fls N° Fl. 264 ``` : ``` Po we SR/PF/SP ``` EGOCIOS JURIDICOS IV ndo inclusdo, parcelamento, de - no eventuais valores correspondentes a apropriagdo indébita das contribuigdes descontadas dos municipais endo que ocasido no os casos Cl I das itil ao ou C nesta lei os complementar ; II II das despesas de (narutengao conservagdo dos bens imoveis que e integram grevidencidrio; o dos pagamentos relatios a compensagdo previdencidria centre regimes, de trata Lei Federal 9.796/1999. que a Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Site: Fax: 4198-5969 ~ = ![](img_p372_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 39 ----- ``` | [ii SR/PF/SP ``` Estado de S&o Paulo Proc: NEGACIOS | CAPITULO III DOS SEGURADOS E BENEFICIARIOS DO Indireta regime ou a nos termos de idade se “caput” i prevista Artigo. 28. Nao integram do Municipio de Barueri, ficando si ie itos ao RGPS: Prdprio de Previdéncia Social RPPS Regime Geral de Previdéncia Social I servidores da Ad tragdo Direta Indireta, bem da os in e como ~ Cdmara Municipal: - Baap | Rua do Pago, 08 | Centro Barueri | SP — — | CEP: 06401-090 — | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p373_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 40 ----- ``` Proc: SR/PF/SP 4 | 2019.0008122 ``` EGOCIOS a) ocupantes exclusivamente de de provimento cargos em comissdo: b) admitidos cardter tempordrio, do em nos termos artigo 37, IX, da Constitui¢do Federal; das “c” Social pelo Ct ih e qualidade orgdo Estados, ou licenga, SECAO I - DO DEPENDENTES db, Rugime Artigo 30. Sdo beneficidrios Prdprio de Previdéncia Social, na qualidade de dependentes do segurado: \\ Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - ~ - ~ - - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ~ ![](img_p374_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 41 ----- ``` Proc: 2019.0008122 ``` | Estado de Séo Paulo —— 1 0 cénjuge, companheira, companheiro a o de dezoito - e o menor de incisos I, media na tutela e aos filhos que homem o vida ou o inciso forma a §9° A inscricdo dos efetivo pelo servidor, dos cargo e a qualquer tempo, observadas as regulamento. dos é automdtica, partir do exercicio do a seus dependentes serd feita pelo segurado, a ades e documentos serem ein a \\ Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p375_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 42 ----- ``` Fls N° I SR/PF/SP ``` : ``` | 2019.0008122 ``` Proc Ne NEGOCIOS JURIDICOS §10. Ocorrendo falecimento do segurado tenha feito o sem que a inscrigdo dos dependentes, estes serd licito promové-la. a forma a ser em que ndo II e Ill anterior, sob pena a cargo percepgdo ser objeto os as se ocorréncia das seguintes hipdteses: \\ 1 falecimento; \\ II exoneragdo; Centro SP CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Rua do Pago, 08 Barueri www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Site: Fax: 4198-5969 f ![](img_p376_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 43 ----- ``` Fis N° Fl. 269 ``` : ``` Proc: SR/PF/SP ``` N NO - Eataco da S20 Paulo III demissdo; ou 1V cassagdo da aposentadoria, quando demisséo do esta acarretar ~ a servidor. que se desligar, se qualidade de II, Ill e de tempo aL = ndo lhe a estdvel Ci a a) pela da invalidez; b) pelo falecimento; \\ pela cessagdo da d) pela da depe hdéncia econdmica financeira; e pelo falecimento; ou pela perda da qualitigds\\ de segurado por aquele de quein depende. \\ epende. . Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - Site; www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ~ ![](img_p377_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 44 ----- CAPITULO IV DO PLANO DE BENEFICIOS DO Municipio idade; C in os C portadores definidas n. e §3° O recebimento indevido de beneficios havidos fraude, dolo mapor ou fé implicard devolugdo do valor toll com juros legais e corregdo a monetdria, prejuizo da agdo penal ca sem Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~ - - ~ - - Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p378_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 45 ----- : de Estado Sa Pau (Ee no = —~ Proc: ``` {J 2019.0008122 ``` NEGACIOS JURIMCDS SECAO II DA APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAOQ E IDADE ¢ por artigo 96 e artigos , no efetivo em as previstos que na concedida e previstos artigos 102, 103 104, desde que preenchidos, cumulativamente, os nos e seguinles requisitos: I tempo minimo de 10 (dez) anos de efetivo exercicio no servigo ~ piiblico; II tempo minimo de 05 (cinco), de efetivo exercicio no cargo anps efetivo que se der em a \\ Berra Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 do Paco, 08 Centro - Rua - ~ - - Site: www.baruer.sp.gov.br Email: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p379_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 46 ----- de Estado Sd Paulo 0 NEGOCIOS II ~ 65 (sessenta cinco anos) de idade, e se e 60 (sessenta) anos de idade, mulher. se concedida e em ao tratamento sé poderd de 3 Q ou e licenga de prorrogagdo da licenga para trgtamento ou como de que Artigo 44. A doenga lesdo segurado jd portador filiarou 0 era ao “Social lhe conferird direito a Regime Proprio de nédo se ao incapacidade aposentadoria invalidez, salvo sobrevier por motivo de por ou progressdo agravamento dessa doenga ou Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do - --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p380_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 47 ----- ``` Proc: 2019.0008122 ``` JURIDICOS Artigo 45. O aposentado por invalidez, completar enquanto néo 65 (sessenta cinco) de idade, homem, 60 e anos se ou (sessenta) anos de idade, sc realizado na acidente para cil = e 96 e 102, por do ndo, hipétese este serd obrigado restituir importdncias indevidamente em que a as recebidas titulo de aposentadoria, partir da data voltou trabalho. a a em que ao Artigo 49. Em de do aposentado invalidez, caso recy por o beneficio serd revogado recuperagdo iver ocorrido antes de funciondrio ter se a o cinco) de idade homem, 60 (sessenta) de completado 65 (sessenta anos se ou anos e A idade, mulher. se Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 1 1 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~ - - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p381_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 48 ----- ``` SR/PF/SP 27 ``` §1° Se houver total do a a estatal é qual o restr com a a do cargo sido a perda exija aten do terceiro, terceiro por de terceiro ou de companheiro de servigo; \\, ¢) ato de pessoa privada do uso da razdo; e NA desabamento, inundagdo, e/ou outros Jortuilos ou Jf) 0 casos decorrentes de maior; A - 4198-5969 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fane: 11 4199-8031 Fax: Rua do Pago, 08 ~ ~ Site; www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br [Barn fio) TE ![](img_p382_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 49 ----- Eslado de Sao Paulo JURIDICOS Co ' II ~ doenga proveniente de contaminagdo acidental do segurado no e hordrio de para de deste ou o de oficio SECAO Di VIauxilio-doenga \\serd devido segurado ficar Artige 53. O ao que cargo Po incapacitado atividade de mais de quinze dias conseculivos. para a seu \\ | Rua do Pago, 08 | Centro - - | Barueri | SP - — | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 ~ | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | — | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p383_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 50 ----- i Estado de Paulo 4 ``` Proc: 1 i] 2019.0008122 ``` §1° Ndo serd devido auxilio-doenga segurado ao que se inscrever tal como no regime prdprio de previdéncia social ja poriador de doenga lesdo invocada ou como causa para a concessdo do beneficio, salvo quando incapacidade sobrevier a ele sofrer acidente pelo ente C do de terinos a por do artigo vinculado compro o “caput apds a §5° Serd devido, juntamente iltima parcela, cada exercicio, 0 com a em abono anual correspondente auxilio doenga, proporcional perfodo de duragéo ao ao do beneficio. Artigo 55. Durante quinze diay cqnsecutivos de afastamento da atividade os de doenga, incumbe Municlpig, as autarquias, fundagdes, por motivo ao suas e a Cdmara Municipal, pagar ao servidor os seus Ap Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br ~ ![](img_p384_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 51 ----- ``` N° 19» Fl. 277 ``` Fls : ``` N°_2./ SR/PF/SP ``` Proc: Estado de Sao Paulo NEGOCIOS JURIDICOS §1° Quando incapacidade ultrapassar a quinze dias conseculivos, o segurado encaminhado a pericia médica do IPRESB. serd dias por voltar a se fard jus | 15 dias (quinze) di fazendo Gi quando a servidor o em gozo no a critério se Artigo 61. O segurado de auxilio-doenga, insuscelivel de gozo recuperagdo atividade deverd submeter-se processo de para sua a reabilitagéo profissional, cargo da entidade estatal, para exercicio mitigado das a fungdes de de servigo publico, nédo cessando | seu | cargo | ou | outras | no | o | |---|---|---|---|---|---| | beneficio até que | seja | dado como | habilitadg | para o | desempenho desta nova atividade | mitigada. Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969 ~ - - ~ www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Site: ![](img_p385_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 52 ----- Proc: £/08. ``` Lad 2019.0008122 ``` = NEGOCIOS JURIDICOS Pardgrafo Unico. Quando segurado néo puder readaptado, o ser reabilitado servico piiblico municipal, serd no aposentado por invalidez total permanente. e o segurado de sua trabalhar beneficio o uma base em folha de a defesa O pelo més e C por a a §4° Serd devido, juntamente iltima parcela, em cada exercicio, com a 0 abono anual correspondente saldrio-maternidade, proporcional periodo de ao ao duragdo do beneficio. \\ §5% O beneficio serd concedido mediante apresentagdo de atestado médico servidora é gestante, oy niediante apresentagdo de certiddo de que comprove que a nascimento recente de filho da Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 41 99-8031 Fax: 4198-5969 Rua do - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ~ ![](img_p386_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 53 ----- Estado de Paulo Proc: © do adotar dias; dias. de crianga. guarda do que o nome para de mais de Cc a participante fard jus saldrio-maternidade relativo cada cargo ou emprego, se ao a ambos forem remunerados pelos entes publicos nos quais a segurada estiver vinculada. Artigo de inicio, e\\érmino da licenga-maternidade da 68. Nos meses segurada, saldrio-maternidade serd dias de afastamento do o aos \\ servigo. N \\ Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969 ~ ~ - --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p387_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 54 ----- ``` Proc: N° 2019.0008122 ``` Estado de Sdo Paula = Artigo 69. O saldrio-maternidade nao pode acumulado beneficio ser com por incapacidade. Unico. ocorrer com o ou periodo de Geral ao da data relativa de Cc I obrigatdri definidas suspensio e o §3% A comprovagio de fregiiéncia escolar serd feita mediante apresentagdo de documento emitido pela esco q, forma de legislagdo propria, em na do aluno, onde conste registro de, fregiiéncia regular de atestado do nome o ou estabelecimento de ensino comprovando regultiridade da matricula freqiiéncia a e a escolar do aluno. | | Rua do Pago, 08 | Centro ~ - | Barueri | SP - - | CEP: 06401-090 ~ | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 41 98-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | — | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p388_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 55 ----- ``` Fis Fl. 281 ``` Ne ``` Proc: 2019.0008122 ``` | Estado do So Paulo JURIDICO: Artigo 73. A invalidez do filho equiparado, ou maior de quatorze anos dc idade, deve verificada médico-pericial ser em exame a cargo do do pdtrio cargo ficar < : ao de da data Ie i comunicar ou, ainda, a perda de C | e pensionista que, durante tenha recebido aposentadoria ou penséo por morte. o ano, Artigo 79. O.abono anual corresponderd valor do beneficio mensal a ao que faz jus pensionista. o aban 0 al serd concedido até dia 20 de dezembro de cada ano. o \\e Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 TINT --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p389_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 56 ----- ``` NEGOCIOS 2019.0008122 ``` Estado do S20 Pasi §2 0 O pagamento da metade do abono anual poderd ser antecipado para o més de aniversdrio do segurado. C a C o com doloso favor em até o Geral cargo acrescido caso da no II da decisdo judicial, de presumida. no caso morte Artigo 83. O direito a pensag morte cessa pela perda da qualidade de por dependente pela morte do pensionisiq. ou Artigo 84. rateada entre todos, Havendo mais de em partes iguais. pensionista, pensdo por morte serd a N Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p390_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 57 ----- ``` Fls N° Fl. 283 ``` : Proc: N°. ; stato do Sia Pavio EGOCIOS JURIDICOS $1 Observado disposto “caput” deste o no artigo, quota daquele cujo . a direito a pensdo cessar, nas previstas no artigo 35 incisos, e seus em favor dos demais. morte serd pela efeito se do ll de da excluindo de fato,N com . ; con C concedida. II de desaparecimento do segurado motivo de catdstrofe, em caso por acidente desastre, contar da data da ocorréncia, mediante ou a prova habil; ou HI partir do 6° més \\declaragdo da morte presumida pela a da autoridade judicial Al Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 - — ~ Site: www.baruerl.sp.gov.br E-mall: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p391_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 58 ----- Estado do Pauio Pardgrafo Unico. Verificado reaparecimento do segurado, o 0 pagamento da pensdo imediatamente, ficando cessa os dependentes desobrigados da dos valores recebidos, salvo md-fé. antes de néo se ndo H tenha beneficio certidio pensdo reclusdo do ou o julgado perda §2° No de fuga do segurado beneficio serd suspenso enquanto caso o perdurar sendo restabeleci partir da data a situagdo, 0 a em que ocorrer d recaptura, desde que a qualidade de segutado ainda esteja mantida. §3° Se houver exercicio de atividade dentro do periodo de fuga, tal considerada ee cdo da perda ndo da qualidade de circunstancia serd para a ou segurado. - CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p392_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 59 ----- Proc: J Eslado de S&o Paulo JURIDICOS --- Artigo 94. Falecendo segurado detido recluso, o ou 0 auxilio-reclusdo que estiver sendo pago serd automaticamente convertido pensdo em por morte. ocasido 1 base para do artigo Geral das inicial a variagdo cdlculo este I inferiores ao valor do minimo nacional; II superiores valores dos\\limites mdximos de remuneragdo no aos respectivg servigo publico do enle; ou | Rua do Pago, 08 | Centro - - | Barueri | SP - | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | — | | E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br | | | ![](img_p393_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 60 ----- IIT superiores limite mdximo do saldrio-de-contribuicdo ao referentes aos meses em que o servidor esteve vinculado RGPS. ao A da base de vantagem e do § 3° e trabalho, il a e em do 37, 38, en C (dez relativos com 196 de Yobservancia do disposto artigo 103, fundamento artigos 194 e e no nos considera-se remuneragdo do servidor sua\\ultima base de contribui¢do, definida a no §3° do artigo 5°, incluidas que\\tenham incorporado definitivamente as vantagens se patriménio juridico do servidor lei municipal sobre as quais tenha ao por da e incidido observadas médias refere artigo 195 ¢ seus as a que se o incisos desta lei complementar. \\ | Rua do Pago, 08 | Centro - ~ | Barueri | SP - ~ | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 ~ | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p394_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 61 ----- Fls : Ne. `Fl. 287` Proc: N° `SR/PF/SP` ``` EG 2019.0008122 ``` Estado de Paulo — SECAO IT DA CONCESSAO DOS BENEFICIOS 97. mediante de despacho ou a Ji C a de dos de mais no o anualmente, época der reajuste dos beneficios do Regime na mesma em que se Geral de Previdéncia Social, base do INPC (Indice Nacional de com na Pregos calculado pelo —\\Instituto Brasileiro de Geografia ¢ ao Estatistica, 12 (doze) meses anteriores. | nos Rua do Pago, 08 Centro SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~ - ~ - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p395_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 62 ----- ``` NEGOTIOS 2019.0008122 ``` Estado de Sao Paulo Pardgrafo Unico. O reajuste dos beneficios serd concedido mediante Portaria do Superintendente do IPRESB, observado disposto o nos artigos 102 a 104 desta lei complementar. ao ¢ de cento) ¢ servidor. C ocasido da ou no § 5° Municipi Poderes de ou em previsias morte, de a por eventual de cdlculg [PRESB, de forma parcelada c erro do corrigida, devendo cada pqrcgla corresponder a, no mdximo, 20% do valor do beneficio em ma \\ II imposto de renda na fonte; | | Rua do Pago, 08 | Centro ~ | Barueri | SP - — | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p396_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 63 ----- ``` Proc: SR/PF/SP ``` Estado de S&o Paulo EGOCIOS IIT mensalidades de associagbes legalmente reconhecidos titular do il Pregos Consumidor), calculados pelo IBGE ao Estatistica, acrescidos de juros de 0,5% ou sindicatos, desde que estes sejaim e aquelas autorizadas expressamente pelo segurado o dos dolo. ou do do valor pagos Nacional Instituto Brasileiro de Geografia ¢ (ufeig cento) més. por ao Artigo 107. Do demonstrativo de beneficio deverd conslar, todos descontos. \\ \\ wi por ui, os \\e Rua do Pago, 08 Centro Barueri CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p397_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 64 ----- Estado de Paulo SECAO Vi Fls:N°\_2Q.5 Proc: C DO PAGAMENTOQ POS BENEFICIOS Artigo 108. Os beneficios serdo pagos beneficidrio cheque ao nominal, exceto de auséncia, molésiia nos casos ou de meses. periodo de perante sob pena Cl ¢ Codi no em cor conjuge, periodo ndo superior seis pagamento IfRepdeiro necessdrio, mediante lermo de a meses, o a compromisso firmado ato do no Pardgrafo Unice. OQ segurado menorpoderd firmar recibo de beneficio, \\ independentemente da presenga dos pais ou do tutgr. A | Rua do Pago, 08 | Centro ~ | Barueri | SP — ~ | CEP: 06401-030 ~ | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p398_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 65 ----- ``` Fis: Fl. 291 SR/PF/SP ; ``` Proc: N Estado de Sao Paulo Artigo 111. 4 impressdo digital do segurado do dependente incapaz de ou assinar aposta na de servidor do IPRESB, vale assinatura como para quitagdo de pagamento de serd Pago aos seus autorize arresto ou em em 5 submetidos forem a Oo ¢ até §5% O segurado aposentado invdlido pensionista estdo obrigados ao 30% periédicos referem § 16 do artig a que se o \\ permanente dependente e o sem prejuizo dos exames 0 artigo 435 desta lei complementar. \\ Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~ ~ - --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@baruert.sp.gov.br ![](img_p399_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 66 ----- ``` Proc: SR/PF/SP ``` Estado de Sao Paulo NEGQCIQS SECAQ VII DA CONTAGEM DO TEMPO CONTRIBUICAQ DE tempo comum, ¢ do ente base expedir dias em hou V periodos de faltas ao os sejam remuneradas, ou por abonadas; por motivo de doenga, desde que outro motivo, desde que sejam \\ \\ Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 Fax: 4198-5969 RI fale - - - ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p400_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 67 ----- £00 ``` : Fl. 293 ``` Proc: N / ``` NEGGTIOS 2019.0008122 ``` Estado de Sao Paulo VI os periodos de licenga de afastamento | ~ | ou | ndo remunerado do | |---|---|---| | servigo piiblico municipal, | desde | segurado tenha recolhido | que o regularmente correspondente contribui¢do previdencidria a sem comprovado dos neste ou até 15 Estado ou por Artigo 119. Para efeito de exclusivamente tempo de contribuigio o de tempo de servigo contribuigdo. sem de aposentadoria admitir-se-d ndo admitindo a contagem se | \\ . | Rua do Pago, 08 | Centro | Barueri - | SP - - | CEP: 06401-090 — | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p401_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 68 ----- Proc: N°, `Fl. 294` Estado de Sao Pauio Pardgrafo Unico Observado disposto inciso VI do do o no caput artigo 118 artigos 120 seguintes desta lei complementar, e nos e tempo de o servigo sem contribuigdo que. tenha sido prestado até 15 de dezembro de | .998, serd coniado como de prestado no de contagem dezembro cinco) DE nas seg em que na C do qua ou servigo de tempo de previsia neste artigo evidenciar tempo apropriado de o contribuigdo atividade privada de na condigdo de funciondrio na ou o titular de’ cargo efetivo, conforme\\o aso, para fins de compensagdo \\ | Rua do Pago, 08 | Centro - | Barueri | SP — — | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p402_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 69 ----- : Estado do Sao Fis Proc: / §4° Para fins de contagem reciproca obtengdo dos beneficios e do Regime Geral de Previdéncia Social efeito de e para emissdo de certiddo de tempo de contribui¢do administragdo piblica municipal, na para utilizagéo pelo Regime Geral de Previdéncia Social, é assegurado cémputo do de o ao RPPS. servico na a o tempo ndo mais de Ch serd piibli ou por Cl ou em ; ou através V de tempo de\_servigo decorrente da ndo scrd 0 excesso soma considerado para qualquer | \\ raps Artigo 128. O tempo de 0 Regime Geral de Previdéncia Social somente poderd comprovado mediante certidido do INSS Instituto ser Nacional de Seguridade Social. A Rua do Pago, 08 Centro Site: www.barueri.sp.gov.br ~ SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~ E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br ![](img_p403_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 70 ----- oF Eslado de Paulo Proc: N° ``` NEGOCIOS 2019.0008122 ``` §1° Qualquer tipo de de tempo de de prova servigo ou contribuicdo na iniciativa privada, apresentada pelo segurado, sé terd validade mediante sua confirmagdo certiddo de Instituto pelo Estaduais de seus de copia Ingresso o por cento) sobre montante de base de contribuicdo mensal, que serd aplicada em dobro na o sua primeira reincidéncia em triplo na e \\ §5% O recadastramento que refere artigo serd feito, de a se este preferéncia, no més de aniversdrio do \\ a) Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Site: ![](img_p404_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 71 ----- Estado de Paulo ``` Proc: SR/PF/SP ``` | INEGQCIOS = §6° A multa refere pardgrafo a que se o anterior sé serd aplicada pela Autarquia desde que servidor tenha sido notificado pessoalmente, o desde e que a Jalia de do de ingresso no ao fins de servico antes efeito declarado desta de de 16 ao de de pesseal do ato C Il Ariigo 133. Constatado, quglquer tempo, que servidor municipal usou a bond o de meios fraudulentos obter da presente lei complementar, ser-lhepara os 4 aplicada de do previdencidrio, jd concedido, sem a pena se prejuizo de outras sangdes que forem aplicdvels a espécie. do Pago, 08 Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua Centro ~ - — Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br IRR id 7 ![](img_p405_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 72 ----- £1 35 Estado de Sao Paulo Proc: Yo! = NEGACIOS Artigo 134. A data do inicio da aposentadoria voluntdria por tempo de contribuigdo idade, idade invalidez, e por ¢ por tem inicio data na em que a portaria de aposentadoria entra vigor. em para Jfederal, os por a provento de previstos cm 0 Artigo 138. O Instituto de Pr Pifencia Barueri IPRESB, criado pela Lei entidade autdrquica do Municipio, como puiblico interno, tem sede foro Municipio de Barueri. e no dos Servidores Municipais dc n° 171 de 26 de outubro de 2006, personalidade juridica de direilo ‘cont. \\ i | Rua do Pago, 08 | Centro ~ - | Barueri | SP - - | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 41 99-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | — | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p406_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 73 ----- Patio Estado da NEGOCIOS 2019.0008122 Pp Artigo 139. O IPRESB de goza autonomia econdmica, inanceira. [Fis Pré gerais e atuar os C f dos e en nesta ¢ = da Administragdo com com Municipal dos servidores dos respectivos en e Artigo 142. Compdem admihistrativa do seguintes a estrutura os orgdos: ' Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969 ~ --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p407_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 74 ----- i Estado de S30 Paulo I Conselho de Administragao; JIS s:N°\_J h II Conselho Fiscal; e Proc: S1¥ log Lil Diretoria Executiva. --- a Diretoria que afin, até o “caput” a gratuito C It soberano ou Ci indicados i titulares que o PA §3° Decreto do Executivo regulamentard realizagdo a das eleicdes diretas a ‘servidores milnicipais escolha dos representantes dos para os Conselhos de para a Administragéo Fiscal. \\ e \\ \\ Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969 - ~ - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p408_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 75 ----- ``` 1 Fl. 301 ``` Proc: N° 2 & it Estado de Sao GOCH Qs `2019.0008122` Paulo PE $4° Os membros indicados pelo Prefeito Municipal para compor 0 Conselho de Administragdo deverdo preencher condi¢bes previstas as no artigo 143, §2°% IelV, §5° 1, bem freqiientar e como o curso a que alude artigo 145, § 6°, VIII, o desta lei complementar. decreto ¢ um poderdo nas ll o cargo de as um e¢ para & bens imoveis dependerdo do volo favordvel de dois tergos dos\\Conselheiros. \\ \\ §6° I obrigatério registro ata de todas deliberagdes tomadas, o em as ¢ dos votos de cada um dos Conselheiros. Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - ~ - — Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p409_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 76 ----- §7°o A de ~ reunido extraordindria por um tergo dos membros do Conselho pelo Presidente do Conselho Fiscal ou deverd Jeita escrito, ser por acompanhada da pauta de assuntos discutidos votados. a serem e outro local as da vida Cl exercicio do de diregdo Cl < suplentes. §5° Somente poderd empossado aquele que, depois de eleito: ser I demonstrar ndo foi condehado por sentenga transilada en que Jjulgado pela prdtica de crime contra o patrimonio ou conira a Administragdo 10 anos, mediante exibigdo de nos certiddo negativa de agdes criminais; Ad Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - SRLS Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p410_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 77 ----- Fls : Ne Proc: Ne ``` | 1 2019.0008122 ``` Te I néo ocupar cargo piiblico eletivo, ndo de diregdo exercer car em partido politico, membro de comissdo executiva ser ou dele de partido politico; e ¢ as e com a Cl deste a poderd e a partir idéias, regulamento, objetivo de assegurar competi¢do igualitdria dos com o a candidatos; sebN VI - candidatos poderdo afastar- exereicio de cargo, durante os seu trés ultimos dias aptecedem realizagdo do pleito, os que a prejuizo dos ‘e para os contatos sem \\ pessoais funcionalismo divulggedo de candidatura; com o e sua Al Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969 ~ --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p411_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 78 ----- Eslado de Sao `2019.0008122` Paulo VII a divulgagdo das candidaturas deverd feita individualmente ser ndo se admitindo propaganda, qualquer de a por meio, grupos ou chapas de candidatos; sobre dos do IPRESB, com, mdxima concorrer Cl para que com a mais C | a do decidido, em a) escolaridade; com maior b) maior tempo de servigo com ¢) maior idade. com \\ \\ \\ e | Rua do Pago, 08 | Centro - | Barueri ~ | SP - | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p412_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 79 ----- ``` {= SR/PF/SP EGOCIOSi 2019.0008122 ``` Estado de So Paulo Artigo 146. As reunides do Conselho serdo realizadas hordrio normal no de expediente das reparti¢des municipais. O servidor de cargo mediante cargo eleilo, até Cc1 Conselho, do cargo eleito, Prefeito. licenca mesmo Ci doenca crime o ou a HI por rentincia; \\ IV por procedimento lesivo aos infer segurados; Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 — - ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p413_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 80 ----- Estado de Sso Paulo JURIDIC05 V por desinteresse do Conselheiro, manifestado 03 (trés) falias por consecutivas ou 06 (seis) alternadas, as reunides do Conselho, durante 0 mandato, exceto quando falta decorrer de motivo de for¢a maior, a a segurados; previsios a posse; artigo, e Cll acusado. maior da Ci IV - autorizar previamente alienagio aquisi¢do de bens, excelo os a ou de N consumo; Regime) do Conselho de V elaborar aprovar to Interno e o Administragéo; [Baro Pago, 08 Centro Baruerl SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do - ~ = - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p414_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 81 ----- ``` Fis : Fl. 307 Proc: SR/PF/SP — 2019.0008122 ``` Estado de Sao Paulo | VI aprovar a politica de investimentos aplicagdo — e as normas para a de recursos previdencidrios assistenciais do IPRESB; e VII dos as feitas pelo Executiva do anual contdbeis do para Tribunal Tribunal Cl Ministério local menibro do Municipio com o IPRESB; XIX solicitar providéncias Diretoria Executiva, inclusive a e estudos ecer écnicos relativos aspeclos elaboragdo de e par es a juridicos, Sinanceiros © organizacionais relativos atuariais, a de sua competéncia; je Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 ~ ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p415_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 82 ----- : Estado de So Paulo Fis : N° Proc: N° --- 0), ! C l XX ~escolher de profissionais de nivel os nomes superior para conpor a lista triplice de candidatos de Superintendente do ao cargo IPRESB, 30 dias antecedem nos que o vencimento do mandato do desse lista essa do cargos tergos) o do atendendo do RPPS Executiva; as da que a 1I JAN organizar a pauta de discussqes,e votagdes; \\ III encaminhar da Autarquia as ¢ ao deliberagdes do Conselho dg Administragdo, acompanhando ¢ exigindo a sua fiel \\ Centro Barueri SP CEP; 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p416_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 83 ----- Fls:No\_2=24 ``` Proc: Fl. 309 NEGOCIOS 2019.0008122 ``` Estado de Sao Paulo 1V encaminhar Prefeito Municipal ao cargo de Superintendente do IPRESB, XXIX do artigo 148 desta lei complementar lista triplice de candidatos a ao no prazo previsto no inciso : por compelcnle, inspecdo de mensais, all ~ de I assuntos do 147 re C il e os termos da de copia da declaragéo de renda bens, dividas reais, com e 4 e apuragdo da variagdo ocorrida periodo, que tenha no sido apresentada orgdo da Receita Federal; e ao III ocasido do encerramento rei por Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 41 99-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - ~ - ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p417_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 84 ----- 225 Proc: | | ``` | NEGOCIO5 2019.0008122 ``` do S30 Pas SECAO III DO CONSELHO FISCAL Artigo 152. O Conselho Fiscal serd constituido de 4 (quatro) membros, a saber: ou eleitos ¢ anos. por més um tergo e para simples. ter¢o) da pauta ¢ do artigo 144, seus os ao os artigo 145 §§ 1° 2° 3° 5°e 6°, artigos 146 147 pardgrafos, 0 e seus e os e e seus desta lei complementar . Pardgrafo Unico. Quando membro do Conselho Fiscal for nomeado e o empossado qualquer da ia\\Executiva, seu mandato de para exercer cargo o conselheiro ficard automaticamente extinto. \\r Fax: 4198-5969 Earfo) Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401 -090 Fone: 11 4199-8031 --- Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p418_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 85 ----- : Estado de Paulo Proc: N°. `SR/PF/SP` Artigo 156. Ao Conselho Fiscal compete: I zelar pelo fiel cumprimento das disposicoes legais que regem o do IPRESB; logo apés a anual de ocupante de auditorias expensas observada orgamento ou til aularquia para XI examinar todas licitagdes pela Autarquia, aprovandoas rejeitando-as comunicapdp decisdes Conselho de fe as ou e suas ao cabiveis; Administragdo para providéncias A \\ \\ XII de do. Conselho de Administragdo; examinar as atas reunides ¢ | | Rua do Paco, 08 | Centro — — | Barueri | SP - - | CEP: | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p419_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 86 ----- NEGOCIOS C! = C XIII examinar de Tribunal de Contas as prestagdes contas anuais — ao do Estado. SECAO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA do IPRESB, de Ps ~ ¢ nas anual, da Politicos §2° Os dos incisos II III constitu, rey de provimento em comissdo, ¢ vencimento-base equivalente de écnico da Direta. com ao noméado §3°% Superintendente serd pelo Prefeito Municipal, dentre de lista iriplice aprovada © encaminhada pelo Conselho de nomes constantes uma de 03 (trés) i permitida recondugdo Administragdo, para cumprir um anos, a ao cargo. Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Site: Fax: 4198-5969 ha ![](img_p420_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 87 ----- Estado de Sao Paulo NEGOCIOS = §4° Durante de mandato, Superintendente o exercicio seu o somente poderd exonerado hipdteses dos incisos IV | ser | nas | e VI do artigo 147 desta lei | |---|---|---| | complementar, | mediante processo administrativo instaurado pelo | Conselho de II VIII do e | de o §§q 2° recursos C o regime de o caso eficdcia Conselho Fiscal e e outros que forem solicitados; VII prestar informagdes esclarecimentos membros dos Conselhos e aos de Administragdo Fiscal, ao\\Prefeito a Cdmara Municipal, e e submetendo exame deles toda, a documentagio do IPRESB, sempre ao que lhe for solicitado; Loy VIII representar a Autarquia Judicial | Rua do Pago, 08 | Centro ~ - | Barueri | SP - - | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | — | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p421_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 88 ----- Estado de Sao Paulo Fis N°, 2 : Proc: N° ``` 29 Fl. 314 NEGOCIOS 2019.0008122 ``` IX ~ convocar as reunides da diretoria, presidir orientar e os respectivos trabalhos, mandando lavrar respectivas atas; as X — designar, de auséncias nos casos ou do os e Conselho seus i de C a dentro C mensal ao Contas ¢ en conjunto o Diretor do Departamento e Financeiro, os com o cheques, ordens de pagamento, le \\lodos demais documentos os relacionados abertura mavimentagdo de bancdrias, com a e contas finant aplicagdes de valores mercado eiro, demonstrativos e outros no documentos financeiros; \\ \\ \\ | Rua do Pago, 08 | Centro - — | Barueri | SP — | CEP: 06401-090 ~ | Fone: 11 4199-8031 | |---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | — | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | Fax: 4198-5969 f ~ ![](img_p422_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 89 ----- ``` TE SR/PF/SP ``` N --- XIX regulamentar, mediante Resolugdo, novos Conselheiros dos Conselhos de Administracdo inicio época prevista a esse processo na nesta o processo de elei¢do de e Fiscal, dar ¢ lei complementar; na nesta pensdo; em | ou C Paulo e as Autarquia nesta Cc!. i da Federal de copia Wividas da declaragdo de renda de bens, e reais, com apuragdo e ocorr ida \\no periodo tenha sido da variagdo que apresentada da Receita Federgl; ao e III ocasido de exoneragdo. \\ por sua | Rua do Pago, 08 | Centro — ~ | Barueri | SP — | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | Te fed ¥ ![](img_p423_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 90 ----- do S30 Estado Paco : ``` | Fl. 316 Proc: 2019.0008122 ``` Artigo 161. Compete Departamento Administrativo Financeiro: ao e com © com C 4 preparar conjunta dos entes dess autarquias a C! Conselho relatérios administrativas XI cuidar das tarefas da Autarquia, inclusive as relativas pessoal a folha de do pessoal em atividade, ao e dos inativos, dos pensionistas dos beneficios de auxilio-doenga e e auxilio maternidade; \\ | Rua do Pago, 08 | Centro - - | SP = - | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p424_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 91 ----- ``` Fls : Fl. 317 ``` Proc: vill ``` NEGOCIOS 25 2019.0008122 ``` Estado do Sto XII — Superintendente preparar para o os informativos financeiros que devam publicados, exibidos servidores ser aos ou encaminhados ao Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS e ou a outro C as efetivos coin de C para o inativos; \\ VIII prestar - informagdes lhe forem solicitadas pelos demais as que, membros da Direloria Executiva, \\pelq Conselho de Administragdo ou pelo Conselho Fiscal, qualquer. tempo, exibindo-lhes documentos a relativos a concessdo de beneficios; Rua do Paco, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~ — Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p425_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 92 ----- Fls : N° ``` Proc: N° 2019.0008122 ``` Estado de Sao Paulo IX colaborar Superintendente elaboragdo de relatérios com o das - na atividades da Autarquia. C Cl ou membro 147 ¢ deixar destituig IPRESB cumprindo mandato Artigo 168. A apuragdo dos fatos sumdria e prazo de trinta dias, prorrogavel por ighal periodo, respectivo colegiado. \\ deverd estar concluida no mediante ao §I° O sindicado serd sempre ouvido, facultando-se-lhe a produgdo de provas. | Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 HL ~ ~ - — Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p426_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 93 ----- ``` | Fl. 319 Proc: | | SR/PF/SP ``` Estado do Sao Pasio NEGOCIOS JURIDICOS §2°o Nos casos graves, assim . considerados pelos respectivos drgdos colegiados, poderd determinada suspensdo cautelar do ser a Conselheiro ou Dirigente enquanto perdurar apuragéo de “caput”. a que trata o arquivadas, investigagdo e dos C ao deverdo prevista IPRESB; anual VI rendas provenientes da aplicagdo dos da Autarquia, as recursos inclusive juros e corre¢do mongldria; VII doagdes, auxilios e as privadas; A VIII as rendas provenientes de forem destinados doados; ou de entidades publicas e de que adquirir ou lhe Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Fax: 4198-5969 i ![](img_p427_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 94 ----- Estado de Sao Paulo `2019.0008122` IX - os titulos, agdes bens direitos adquirir lhe forem e outros ou que ou destinados doados, rendas deles ou e as provenientes; X- as tarifas instituidas para uso de bens e/ou ou ser locais politica o o q de as politica a A aplicagdo dos recursos financeiro ¢é obrigatéria, sob pena de os responderem pelas perdas do IPRESB. da Autarquia no mercado responsveis eventual omissdo por | Rua do Pago, 08 | Centro ~ - | Barueri | SP - - | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | |---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | - | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | ha Fax: 4198-5969 ![](img_p428_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 95 ----- § do 520 Paulo Proc: ``` EGOCIQS 2019.0008122 ``` §3° 4 aplicagdo dos disponiveis da Autarquia deverd recursos ser sempre compativel com seus futuros compromissos previdencidrios. C Cc! Artigo 171. Ao IPRESB é proibido: de qualquer da aval, o a Social exercicio direta Social as contas §5° 0 exercicio contdbil tem duragdo de um ano civil. a \\ \\ §6° A escrituragdo contabil deve financeiras que clareza situagdo do patriménio dq regime previdencidrio e as expressem com a variagdes ocorridas exercicio, saber: | no a \\ Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 rane Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p429_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 96 ----- ``` Pai NEGBCIOS 2019.0008122 ``` Estado de S30 1 balango or¢amentdrio; II balango financeiro; Fls:No\_23 £ II balango patrimonial; e Proc: N° 1V demonstragdo das variagdes adotados em apuragdo de por a de c 2 segurados §1° Ao segurado serdo registro individualizado. as constantes de seu §2° Os valores constantes do registro serdo consolidados para fins contdvelis. do Pago, 08 Centra Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua ~ ~ — - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br fi Reninon ![](img_p430_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 97 ----- 4 Estado do Paulo Artigo 175. O financiamento dos beneficios previdencidrios abrangidos pelo IPRESB obedecerd seguintes aos do professor e por para C de de receita pertinente. afixados fundo Nacional. parecer o ao \\, Artigo 179. As despesas deverdo principios da licitagdo aos publica vigente para o Municipio. Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro - ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p431_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 98 ----- Proc: | | `Fl. 324` 5 — NEGOCIOS Estado de Sao Paulo `2019.0008122` | Artigo 180. As contas da Autarquia deverdo submetidas & Siscalizagéo ser do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, da Cdmara Municipal de Barueri ¢ do Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS, épocas proprias, e nas respondendo gestores pelo fiel de seus suas e na ao Conselho de naturez de Social, municip . no C!; local, que e de do Municipio deverdo fornecer IPRESB, tempo hdbil, informagdes necessdrias para o ao em as atendimento do disposto capul. \\ \\ no \\ \\ Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 1 1 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p432_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 99 ----- ``` : i [a Fl. 325 ``` Fis N°\_24Q ``` Proc: 2019.0008122 ``` Estado de Sao Paulo g NEGOCIOS Artigo 186. A Autarquia publicard anualmente, orgdo de imprensa em oficial, o de balango de demonstrativos resumo seu ¢ seus financeiros, com os pareceres de atudria e de auditoria contdbil, houver., se a estrutura pelos de dolo Estado sobre do pessoal C! é de pensoes RPPS o por da gestéo do Regime Proprio de Previdéncia Social do Municipio, observdncia das com especificas do Ministério da Previdéncia e Assisténcia Social. normas \\ §2° Os valores destinados as despesas administrativas refere a que se o pardgrafo serdo depositados conta ‘corkente bancdria especifica anterior em ¢ aplicados a parte, mercado financeiro, separadamente do Fundo Previdencidrio no do IPRESB. | Rua do Pago, 08 | Centro ~ | Barueri | SP ~ - | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - | |---|---|---|---|---|---|---| | Site: www.barueri.sp.gov.br | | — | | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | | | ![](img_p433_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 100 ----- ``` Fer) Fl. 326 | NEGOCIOS 2019.0008122 ``` Estado de Sao Paulo §3% O IPRESB poderd constituir sobras reserva com as do custeio das despesas do exercicio, cujos valores deverdo depositados ser em conta corrente bancdria especifica, aplicados a parte mercado financeiro, separadamente no do Fundo de Previdéncia FUNPREV, utilizados destina e os a taxa — se a recursos os proprio por outr fins nd a o Fundo C! direito o 96 e que se a aposentadoria; III de contribui¢do il, minimo, a soma de: contar tempo no LA a) 35 (trinta cinco) anos, se homenm, e 30 (trinta) mulher; anos, se \\ A Rua do Pago, 08 Centro Site: SP CEP; 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~ E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ~ ![](img_p434_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 101 ----- N°\_2 72 \_ `Fl. 327` ``` = SR/PF/SP ``` Estado de Sd Pauio Proc: N°. EGOCIOS b) um periodo adicional de contribui¢do equivalente 20% (vinte a por cento) do tempo que, data refere faltaria na a que se o caput, para atingir o limite de tempo constante da alinea “a” deste inciso. para reduzidos relagéo II desta disposto acréscimo que C | nos Social os que opte 0 ao época en com base do Pardgrafo Unico. O reajuste serd concedido mediante Portaria do Superintendente do IPRESB, observado disposto artigos 102 a 104 o nos \\ desta lei complementar. it Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p435_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 102 ----- Hi de Estado Paulo ``` Fis: N° SR/PF/SP ``` Proc: Ne S/S NEGOCIOS `2019.0008122` Artigo 194. Ressalvado direito de a aposentadoria pelas o normas estabelecidas artigos 37 38 desta lei complementar nos e ou pelas regras do artigo 191, assegurado direito a aposentadoria integrais, o voluntdria com proventos que corresponderdo a totalidade da remuneragdo do servidor efetivo no em publico as seguintes cinco) e 30 e exercicio em o nos artig Social C! os na jornadas o I docente do Ensino Bdsico. do quadro do magistério, cujos o vencimentos correspondam terd proventos calculados a os base média mensal do nimero de horas-aula prestadas ao com na Municipio 120 (cento vinie) anteriores aquele em que nos e pedido® fe houver sido protocolado iposentadoria, ou a partir do o ingresso caso este tenha menos de 10 (dez) anos; seu Rua do Pago, 08 Centro - Barueri S CEP: 01-090 Fone: an 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~ - Site: www.barueri.sp.gov.br- E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br EAE Ti ![](img_p436_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 103 ----- : Estado de Sao Paulo ``` 249 Fl. 329 | SR/PF/SP Proc: 2019.0008122 ``` NEGOCIOS JURIDICOS II o disposto inciso anterior aplica-se servidor no cujos vencimentos - ao correspondam hora de trabalho plantao; a ou a semanais, 120 (cento cdlculo jornada ressalvado toda a servidor 5° do (trinta) an publico, exercicio C! limites um ano a artigos 194 e 196 desta lei complementar serdo revistos na mesma propor¢do com os data, modificar remunera¢do dos servidores em ¢ na mesma sempre que se a atividade, sendo também estendidos quaisquer beneficios ou aos apose concedidos servidores atividade, inclusive quando | vantagens posteriormente | aos | em | |---|---|---| | decorrentes da transformagdo | reclassificacdo’do | fungdo em que se deu a | ou ou aposentadoria de referéncia condessdo da penséo. ou que serviu para a A 4198-5969 Beara do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: Rua - - ~ ~ ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ~ ![](img_p437_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 104 ----- ``` N° Fl. 330 ``` Fis : Estado de So Paulo NEGOCIOS JURIDICOS CAPITULO V DAS DISPOSICOES artigo 40 da n° 192 desta da C as do a da C taxas proprio, Publico, nesta complementar. Artigo 203. Na hipétese de extingd Regime Préprio de Previdéncia Social do Municipio de Barueri, Tesouro Municipal assumird integralmente a o responsabilidade pelo dos beneficios,concedidos duranie vigéncia, pagamento a sua bem daqueles beneficios cujos requisitos necessarios a sua concessdo foram como cumpridos antes da data da extingdo desse regime. \\ \\ 08 - - SP - an 4199-8031 Rua do Pago, Centro Barueri SP CEP: 0401-090 1-090 Fone Fone: 11 - ~ - CEP: Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br- Fax: 4198-5969 ![](img_p438_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 105 ----- Fis: N° `Fl. 331` Proc: N°\_S5//0&) ``` Estado 2019.0008122 ``` de Paulo Artigo 204. Concedida aposentadoria segurado a ao ou a pensdo por morte ao seu dependente, copia do respectivo deverd encaminhada Tribunal processo ser ao de Contas do Estado de Sdo Paulo, homologagdo fins de subseqiientc para e para os requerimento de o e exercicio de e ou em que proprio no o tempo se dard ou excegdo C Autarquia do RPPS Municipio serd anos, do inicio da em e a contribui¢do previdencidria patronal, devendo atualizado anualmenie em ser conformidade apurago do estudo técpico atuarial. com a \\ E Assur responsabilidades Artigo 208. vedado IPRESB atribui¢des, ¢ ao estranhas as finalidades. suas \\ \\ \\ CEP: : 06401-090 Fone: 11 4199-8031 - Fax:Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro Baruerii SP = - ~ - Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br FE mew RGN ![](img_p439_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 106 ----- RR de Estado S30 Paulo | --- ``` bla. 2019.0008122 ``` NEGOCIOS Artigo 209. Os servidores celetistas jG aposentados pelo RGPS, que exercam empregos publicos acumuldveis servigo piblico municipal, terdo no o prazo de 90 (noventa dias) para optar pelo regime estatutdrio Municipio integrar RPPS e o do de sua de de n° 2008, 2008. Berean Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~ Rua do Pago, 08 Centro - — ~ Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p440_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 107 ----- dy PREFEITURA MUNICIPAL DE ¥. BARUER! SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS LEI COMPLEMENTAR N° Fls: No 238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 "REFORMULA 0 das e Direta e de de de livre na de lei, com carater mulher, amentacéo especifica, § 4°. Néo havera critérios discri vantagens, para efeito de cessao de para a de con quaisquer exercicio de ou estado civil. , por moti Vo de sexo, idade, cor Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° a; ndar Centro, Barueri, Fone: 11 - SP / CEP: 4199.8005 4199.8036 © e-mail: ![](img_p441_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 108 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE iE SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS § 5°. Os cargos considerados de carreira isolados. ou § 6°. As atribuigdes do carg 0 podem ser exercidas uma mesma carreira. por quaisquer integr: antes de as suas previstos do ter com a Presidente da Camara, ato do Prefeito, do ou do Cl fe da'‘entidade da competéncia delegada. Indireta, podendo ser sua Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juri dico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p442_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 109 ----- PREFEITURA `Fl. 335` MUNICIPAL DE ``` BARUERI SR/PF/SP ``` Fis: No SECRETARIA DOS NEGOCIO: URIDICOS Artigo 7° A investidura - e ™ cargo publico de provimento efetivo posse e, nos demais ocorrera casos, com a com a Artigo 8° So formas de - provimento de cargo publico: I - com SUBSEGAO | DO CONCURSO PUBLICO efetivo ser das deles titulos, do e seus Barveri careers Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: Fone: 11 4199.8005 06401-090 © 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p443_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 110 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUER! SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO Artigo 11 O concurs 0 sera de natureza provas ou de e a complexidade do cargo, na forma prevista Artigo 12 O concurso publico tera - validade de prorrogado uma Unica vez, por igual periodo. ``` Ta SR/PF/SP Fls: 2019.0008122 ``` Proc een provas e titulos, de acordo com a em lei. até 2 (dois ) podendo anos, ser serdo Oficial do em deverao ao cargo partes, da contados em de na servidor em salvo se pelo mesmo servigo mesma de confianga, mesmo cargo em comiss&o ou na do aos, seus vencimentos diferenga cargo em comissao a entre estes ou da de e os ca NY Secretaria Negoclos Jur dos licos Rua do Pago, 08- 2° an, dar Centro, Barueri, Fone: 11 - SP / CEP: 06401-090 4199.8005 4199.8036 e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p444_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 111 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDIC § 8°. destinados 10% (dez por cento), para serem ocupados por servidores efelivos. no minimo, dos cargos em § 9° E vedada incorporagéo a da remuneragéo do afastamento desse cargo em quando cargo ocorrer pedido do o a servidor efetivo. e valores o médica fisica e ou entrar de sua neste da data de por do para superior serdo Artigo 17 A nao inlerrompe o tempo de exercicio, é contado novo posicionamerito carreira que no na a partir\\da data de publicagdo servidor. do ato que promover o B, Secretaria Negocios aruer 7 dos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / - CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p445_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 112 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI = SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS Artigo 18 O servidor que de! ter - va exercicio sido cedido ters, critério da autoridade com| a petente, (vinte) dias de prazo, contados da desempenho das atribuigdes do cargo, incluido nesse deslocamento para a nova sede. em outro municipio razéo de ter em no minimo, 5 (cinco) maximo, 20 e, no do alo, para retomada a do efetivo prazo o tempo necessario para o o a ser aos de ou outro horas. horas (cento (cento (cento e (cento e 220 VIII para jornada de traba 0 escala 12 36 (doze horas trinta seis de descanso): x de trabatho e 180 (cento oi nta) por e Roras mensais (doze) horas ou 12 diarias. Bearveri Secretaria dos Negéclos Juridicos ——— Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / - CEP: 06401-0090 Fone: 11 4199.8005 4199, 8036 e-mail: Juridico@baruer.sp.gov.br ![](img_p446_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 113 ----- MUNICIPAL DE INT = BARUERI `SR/PF/SP` Fis: Proc CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS TTT § 5°. No regime de de 12 X 36 (doze horas de seis de descanso) trabalho por trinta a que alude inciso VIil do e o paragrafo anterior, n&o sejam passiveis de descontinuidade, no caso de Servigos que o intervalo intrajornada podera periodos ser fracionado ou mesmo interrompido, de em em imperiosa necessidade servigos. aos Artigo 20 Ao entr: a sua efetuada | para nos estavel, do sera as magao seguinte Il em seguida, S| - a pegjal de desempenho formulara opinando sobre merecimento parecer escrito, o do estagidrio\\ relagdo concluindo em a cada dos a favor confirm um requisitos ou contra a e Barveri Kd Secretaria dos Negécios Juridicos TT Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p447_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 114 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE ig BARUERI CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS 22 Proc: Ill desse parecer, a - se contrario pelo prazo de cinco dias; confirmagao, sera dada vista estagiario ao IV julgando defesa, o parecer e - a a comissdo especial considerar aconselhavel Artigo 26 ¢ - a pvestidura do servidor responsabilidades compativeis limi com a que tenha sofrido ou mental verificada em médica. de desempenho, se de serem anos (dezoito) cargo de anos de judicial grau em cada em cargo de atribuigdes e em sua capacidade fisica \\ Barveri Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 www.barueri.sp.gov.br e 4199.8036 e-mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br ![](img_p448_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 115 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE Fis: Ne\_\_\_ fi! = BARUERI ay `SR/PF/SP` ``` Proc: N°. 2019.0008122 ``` SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIC § 1°. Se julgado incapaz para o servigo publico, o readaptando sera aposentado. § 2° A readaptagdo sera efetivada em cargo de afins, respeitada a exigida, nivel de escolaridade equivaléncia de vencimentos e e, na de inexisténcia de cargo servidor vago, o exercera suas atribuicdes excedente, até como a ocorréncia de da de sua suas (setenta) com o os ou da em ou da em ou outro junta DA\\REINTEGRAGAO Artigo 33 A reintegragdo\\é \\reinvestidura - a do servidor estavel anteriormente ocupado, no cargo ou no cargo redultantg de sua transformagao, quando invalidada a Barveri — \\ Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP - / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 www.baruerl.sp.gov.br e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p449_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 116 ----- PREFEITURA MUNICIPAL `Fl. 342` DE = BARUERI `SR/PF/SP` SECRETARIA DOS NEGOCIOS sua por decisdo admini strativa ou judicial, vantagens. com ressarcimento de todas as § 1°. Na hipétese de o cargo ter sido extinto, observado disposto o nos arts. 30 31. e o servidor ficara disponibilidade, em sera em IV Secretaria dos Juridicos Negécios TT Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br + www.barueri.sp.gov.br ![](img_p450_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 117 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE . pee BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDIC V aposentadoria, servidor - caso o respeitado o limite maximo de idade de 70 (setenta) anos; Fo queira NET rr — permanecer trabalhando, ``` | SR/PF/SP ``` VI posse em outro cargo inacumulavel; ou de prazo de dmbito prévia das § 1° A redistribuigdo ocorrera\\'ex officio” ajustamento de lotagdo para da forga de trabalho as necessidades e dos servigos\\nclusive nos casos de reorganizagao, extingéo criag&o de orgéo ou ou entidade. Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 www.baruerl.sp.gov.br e juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p451_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 118 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI CRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS § 2°. A de cargos efetivos va 90s se dara mediante 0 6rgao gerenciador de ato conjunto entre pessoal e os 6rgaos entid:lades da envolvidos. e Publica Municipal § 3° Nos de casos reorganizagdo extingéo ou de entidade, cargo ou declarada ou extinto sua o arts. 30 podera exercicio em pelo ou pelo de ocorrer a publico, das \\ § 2°. O vencimento do cargo \\efetivo, permanente, ¢é irredutivel. acrescido das vantagens de carater Barveri Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP Fone: 11 - / CEP: 06401-090 4199.8005 4199.8036 Juridico@baruerl.sp.gov.br e www.barueri.sp.gov.br ![](img_p452_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 119 ----- = Bt PREFEITURA MUNICIPAL DE of BARUERI CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Artigo 43 Nenhum servidor podera perceber, - a titulo de gratificagédo natalina abono merecime e nto, importancia superior ao especifica. remuneragdo mensal, teto estabelecido em Paragrafo Unico Excluem-se do teto de - remuneragéo, o adicional pelo exercicio de atividades na forma e de falta em de que a ¢ de os dias as de por § 2°. A reposigao sera feita e m parcglas gujo valor por cento) da remuneragéo provento ou exceda 25% (vinte cinco e a Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: Fone: 11 4199.8036 e e-mail: juridico@barueri.sp, - gov.br ![](img_p453_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 120 ----- BARUERI PREFEITURA MUNICIPAL DE ``` E72 SR/PF/SP ``` . Fls: SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS § 3°. A sera feita Unica em uma parcela quando constatado pagamento indevido no més anterior do processamento da folha. ao Artigo 48 O servidor débito - em com o erario, que for demitido, exonerado, tiver aposentadoria disponibilidade ou que sua ou cassada, ainda aquele cuja divida ou relativa a divida de revista, sob de parcela UFIB e a servidor ou de do ou casos pelo ou inveridica. § 7°. As faltas consecutivas do s&rvi r, por periodo superior 15(quinze) dias, a sem justificativa, deverdo comunicadas ser a Ore 0 responsavel pela da Folha de Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br Barveri hood ![](img_p454_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 121 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI medidas disciplinares pertinentes. sem prejuizo das Artigo 50 a do seguinte modo: 1 pelo ponto; objeto de de qualquer sob o a sua SUBSEGAO | DO REEMBOLSO Secretaria dos Ne, Rua do Pago, 08. 2° andar Centro, Baruerl, Fone: 11 4199.8005 - SP / CEP: 06401-090 © 4199.8036 e-mail: von www.barueri.sp.gov.br ![](img_p455_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 122 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIC ``` 2 SR/PF/SP N° 2019.0008122 ``` Artigo 56 O reembolso destina-se ressarcir - a o de pequena monta feitas interesse da Administragéo no superior hierarquico. servidor por despesas inadiaveis e com prévia autorizagdo do seu tera de de que 2.698, ser e vicecujos do cento) ou e e metade por mesma do prazo SEGAO Il DAS GRATIFICAGOES E ADICIONAIS arver: Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.harueri.sp.gov.br ![](img_p456_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 123 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUER] CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Artigo 59 Além do vencimento - e das vanta previstas deferidos servidores gens nesta Lei, serdo aos as s eguintes gratificages adicionais: e I gratificagéo pelo exercicio - de fungéo de confianga; i i i pelo da por més § 2°. Caso servidor o tenha remuneragbes sejam superiores ao desligamento, a sera ercigo, no decorrer do ano, cargo ou fungdo cujas exercido em dezembro ou no mas de seu proporcionalmente. veri Secretaria dos Juridicos: Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090 OG po Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p457_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 124 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE . & Rd BARUER rs SECRETARIA NEGOCIOS DOS JURIDICO! Proc: No § 3° Incluem-se, ainda, calculo da no natalina, pela média duodecimal, as vantagens pecuniarias que nao sejam de carater permanente. Artigo 62 considerados - como de efetivo exercicio, fins concessao da para de de a janeiro qualquer esteja em 20 de minimas UBSEGAO IV DA GRATIFICAGAO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO Barveri \* Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: e Juridico@barueri.sp.gov.br - www.barueri.sp.gov.br ![](img_p458_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 125 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE Fi BARUERI ECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Artigo 66 A Gratificagao Encargo - por de Curso ou que, em carater eventual: Concurso é devida ao servidor | atuar como instrutor de formagdo, - em curso de desenvolvimento de treinamento regularmente instituido ou no da Publica Municipal; para de publico de ou artigo e a e vinte) que se as do horaria desta ao base da SUBSEGAO V DO DE RISCO DE VIDA Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br - www.barueri.sp.gov.br ![](img_p459_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 126 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE `SR/PF/SP` ``` ‘& BARUERI 2019.0008122 ``` SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS rs Artigo 67 Os servidores investidos - no cargo efetivo de Guarda Municipal, nomeados para cargos em orgédos ou nos da Secretaria dos Assuntos de Seguranga perceberéo adicional de risco de vida, fixado em 309 (trinta por cento) sobre vencimentobase do cargo. o mas a ou da a em a 31 més de os | - | a | que, no correspondente exercicio: | |---|---|---| | a) no tenha sofrido | q | disciplinar; pena | | b) néo tenha faltado injustificadamente | | servigo; ao | Secretaria arver dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, - SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 www.barueri.sp.gov.br e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p460_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 127 ----- MUNICIPAL DE £ BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Proc: Fr c) houver faltado justificadamente até ao por 5 (cinco) dias, consecutivos ou n&o; II de no dias, por ou por ou de a “c”, doenga, no Il motivo de auxilio doenga akidentario; IV epidemia; V pandemia; aruer Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br e www.barueri.sp.gov.br ![](img_p461_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 128 ----- MUNICIPAL DE ilk] J SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS VI VII doengas infecto contagiosas; cirurgias de urgéncia. de faltas parecer ou pelo técnicoem que o de Ill, alinea parciais diria do sera por sobre o o Lei, o observara artigo 9°, da Lei\\n° e o \\491, de 4 de direitos referentes marco de 2005, preservados aos adicionais incorporgdos), os lei, subsequentes na forma dos artigos 7° 8° dessa com suas alteragdes. e mesma Secretaria Juridicos arver dos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www barueri.sp.gov.br ![](img_p462_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 129 ----- Bi PREFEITURA MUNICIPAL DE SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS SUBSEGAO Vill DO ADICIONAL PELO EXERCICI O DE ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS Artigo 73 Os servidores - que trabalharem contato intermitente, em permanente, no ocasional € nem expostos riscos a conforme NR-15 e com a exclusivo periodo sobre o contato da (vinte grau de e ficara estejam e os servidores que operam com Raios X mantidos kab controle ou ionizante permanente, de modo que doses de nao ultrapa Q nivel as Ssem maximo previsto na propria. \\ ~ Secretaria B ervery dos Ss TT Juridh Rua do Pago, 08- 2° andar - Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 © e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p463_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 130 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI = SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIC Paragrafo Unico Os servidores - a que se refere este artigo exames médicos a cada 6 (seis) meses. submetidos a IX o limite de 50% quando para feriados, por sua a da que deste (vinte e de 20% e artigo serdo de solicitagéo, - sera Pago ao servidor, das férias, adicional por ocasido um correspongente! 1/3 (um tergo) a da remuneragdo do periodo das férias. B carver i Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: e Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p464_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 131 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE 3 BARUERI ECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS § 1° No caso de servidor o exercer comissé&o, a respectiva vantagem sera considerada artigo. ``` Fls: N° 2019.0008122 ``` de confianga ou ocupar cargo em no calculo do adicional de trata que este § 2°. Se vencido periodo concessivo o sem que tenham sido férias, o nas de 14 outro sob estando anos a partir e a pela seja se de ensino idade, ou em salarioa cisdo ou ou pessoa indicada em d judicial. \\ § 9°. O direito salario-fa\\ ilia ao dessa automaticamente: 1 por morte do filho uiparado, - ou a contar do més seguinte do Obito; ao Secretaria Barveri dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 www.barueri.sp.gov.br e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p465_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 132 ----- bo PREFEITURA MUNICIPAL DE aad BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO Fls: Ne Proc: ``` 7 2019.0008122 ``` | I quando o filho equiparado completar 14 (quatorze) ou - anos de idade, salvo se invalido, a contar do més seguinte da data do aniversario; ao lll pela recuperagéo da capacidade do filho equiparado invalido, - ou a contar da o ficando salarioo seu relagéo do seu sera més de fonte da tera sera ao de 15 IV 12 (daze) Yias corridos, quando houver faltado injustificadamente de 24 (vinte e quatro) a 32 dyis) dias. e § 1°. O servidor Perdeya o direito férias quando: a Barueri Secretaria Juridicos dos Negécios Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 © 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.baruerl.sp.gov.br ![](img_p466_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 133 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE = BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCI0S:JURIDICOS I houver faltado injustificadamente por mais de 32 (trinta e dois) dias do periodo disciplinar com prazo igual superior ou em licenca ou permanecer aquisitivo, ou ainda, nas a 30 (trinta) dias. hipéteses de na ou apos o anterior deste de férias do do até dois a 2 (dois) do servigo publicc, relativa periodo integral das férias tiver ao a que direito e ao incompleto, de 1/12 (um doze avos) més de efetivo exercicio, na p\\ por ou igual ou superior 1§ (quinze) dias. a Juridicos Barveri Secretaria dos Negécios Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.baruerl.sp.gov.br ![](img_p467_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 134 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE `SR/PF/SP` ``` Fs: Lis 2019.0008122 ``` No § 2°. A indenizagao sera calculada com base publicado na remuneragéo do més for o ato exoneratério. em que § 3° Incluem-se, 1c calculo no das féria s, pela média duodecimal, Ppecuniarias que as vantagens néo sejam de carater das dos cada por vez, X para licenga\\gestante. § 1°. Ao servidor ocupante de cargo de provimento concedidas em as licengas previstas neste artigo, as referidas itens V nos e VIL e Secretaria dos Juridicos > Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br e ![](img_p468_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 135 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE E I SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS § 2°. Finda a do cargo, salvo licenga, funcionario devera o reassumir, imediatamente, o exercicio prevista em lei. § 3° A do disposto paragrafo no anterior do a 30 ou for ou até 30 junta licenga cargo por do sera uma ao estadual ou federal, que fdr para outro ponto do nacional ou para o exterior, razéo de da ocupagéo profissional, ordem da em ou para o exercicio de mandato eletivo\\dos Roderes Executivo Legislativo. e Barveri Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br e www.barueri.sp.gov.br ![](img_p469_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 136 ----- BAR MUNICIPAL ``` DE SR/PF/SP ``` 3 SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIGOS § 1° A da licenga depende 97 98. do e s artigos § 2° A licenga referida neste artigo, aplica-se disposto que poderé o nos artigos 100, ser concedida unica 101 103. uma vez, e na dias periodo e a suas ou ao da ainda jus a 3 direito servigo serao 1 6 (seis) - meses a do tempo que durar a pena; uspenséo sofrida durante o periodo aquisitivo, além Secretaria dos Negocios Juridicos —— Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / Fone: 11 - CEP: 4199.8005 4199.8036 © e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br - www.harueri.sp.gov.br ![](img_p470_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 137 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE `SR/PF/SP` = oh BARUERI 95 `2019.0008122` Fls Ne SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS ee n- 3 (trés) meses a cada adverténcia sofrida durante o periodo aquisitivo; 1 (um) mes cada dia para de falta injustificada aquisitivo. ocorrida no periodo nao do ou que ao a que o 5 de o qual Artigo 104 3 Fica ministragéo Direta - e Indireta do Municipio promover o afastamento do servidor hubli municipal, eleito sindicato para ocupar cargo de em representativo de gOori Municipio de sua ca no Barueri, percepgao dos vencimentos com e vantagens de seu cargo) Secretaria- dos PE Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP - / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: www.barueri.sp.gov.br ![](img_p471_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 138 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE 3 BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS § 1°. Para afastamento é indispensavel o que: | o sindicato seja reconhecido pelo Ministério - do Trabalho; por que para o oficial, pelo de pelo dias, dentro serdo auxiliodoenga a partir do 16° (décimo sextd) ) dia. § 3° A Publica Municipal subsidiara servidor a ao inscrito no Regime Geral de Previdéndia Sotial RGPS Regime Proprio de Previdéncia ou Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 B arvery www.barueri.sp.gov.br ![](img_p472_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 139 ----- ped # PREFEITURA MUNICIPAL DE = = BARUER] 4 i SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Social RPPS, conforme caso, | - | o | que né&o tiver cumprido | |---|---|---| | previdenciario | auxilio-doenga. | a | do Fls: N° Proc ``` 7 SR/PF/SP ``` caréncia para usufruir do beneficio SUBSEGAO IX DO ACIDENTE de seu cargo ou que se e/ou para o o més de fins nesse e Il investido mandato - no de Prefeito, sera afastad do fungao, sendo-lhe facultado o cargo, emprego optar pela ou sua rem Secretaria Barueri Juridicos dos Negécios Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 419.8005 ¢ 419.8036 e-mail: juridico@barueri.sp. -gov.br www.haruerl.sp.gov.br ![](img_p473_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 140 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE £ BARUER] cl SECRETARIA DOS NEGOCIOS Proc: 2 II investido mandato de Vereador, - no havendo compatibilidade percebera as vantagens de seu cargo ou sem prejuizo da eletivo, e, ndo havendo compatibilidade, sera aplicada a norma do inciso IV em IV por 2 (dois) dias cgnsecutivos, contar da data do | - | | a | |---|---|---| | falecimento de sogros, cunhados, | tios, | obrinhos, primos, ascendentes | | mencionados na alinea “b” do | Ill | deste artigo. | de horarios, do cargo anterior; para valores ou sera sem de: filhos, evento, em caso de ou descendentes nao © Secretaria dos Negécios Juridicos ed Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br e www.haruerl.sp.gov.br ![](img_p474_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 141 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE = BARUERI `SR/PF/SP` CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO: Artigo 112 critério da Publica Mun a pal - concedido horério especial servidor ao estudante, quando comprovada incompatil horario a bilidade entre escolar da o e o sem prejuizo do exercicio do cargo. § 1°. Para efeito do dis posto neste artigo, sera exigida a compensagao de horario no ou entidade tiver ex de tenha caso, de a um toda serdo os Distrito A V licenga: a) a gestante, a adotante e\\a pats idade; Barveri Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP; 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e e-mall: Juridico@barueri.sp.gov.br www.harueri.sp.gov.br ![](img_p475_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 142 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI i SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Fls: N° Proc: b) para tratamento da sejam remunerados pela saude, desde que os correspondentes periodos Municipal; c) para o desempenho de mandato classista, excel to efeito em defesa de direito ou interesse legitimé e com da prazo Artigo 118 O requerimento seka dir ido a autoridade competente decidi-lo - para e encaminhado por intermédio daquela que\\esti imediatamente subordinado a r o requerente. \\ J Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br e www.barueri.sp.gov.br ![](img_p476_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 143 ----- PREFEITURA MUNICIPAL `Fl. 369` DE . ``` =& SR/PF/SP ``` % BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Artigo 119 Cabe pedido de a autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira ndo podendo ser renovado. Paragrafo Unico O requerimento - e o pedido de reconsideragéo de que tratam os artigos anteriores deveréo despachados ser no prazo de 5 (cinco) dias decididos dentro de e 30 (trinta) dias. tiver estiver da ou do de for do pela ou documento, na repartigéo, procurador ao a por ele constituido. Artigo 127 A devera atos, qualquer - rever seus a tempo, quando eivados de ilegalidade. | Barueri Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p477_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 144 ----- N65 PREFEITURA MUNICIPAL DE `SR/PF/SP` ``` mat 2019.0008122 ``` ener SECRETARIA DOS NEGOCIOSA JURIDICOS H Artigo 128 Sao fatais - e salvo motivo de forga maior. im prorrogaveis os prazos estabelecidos neste Capitulo, as ou de que ausentar-se do\\s vico durante - X o expediente, do chefe imediato; sem prévia autorizagdo \\ XV retirar, prévia auéncia - sem da autoridade competente, qualquer documento objeto da ou Barveri Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p478_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 145 ----- Pro PREFEITURA MUNICIPAL DE N DOS NEGOC10S JURIDICOS XVI recusar fé a documentos publicos; XVII ndo opor resisténcia injustificada ao andamento de documento e processo ou de servigo; da em ocupa, com o em e ou salvo XXXII no utilizar pessogl ou\\recursos materiais da repartigdo em servigos ou atividades particulares. Barver: Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p479_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 146 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Paragrafo Unico A de o pela via hierarquica - que trata inciso Xii encaminhada apreciada pela sera e autoridade superior aquela assegurando-se contra a qual é formulada, ao representando ampla defesa. a na dos ou de que pela de servidor regime doloso falta forma na de outros be judicial. S que assegurem a execugdo do débito pela via Secretaria dos Negocios Juridicos = Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 2 - 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: e Juridico@barueri.sp.gov.br - www.harueri.sp.gov.br ![](img_p480_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 147 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO § 2°. Tratando-se de dano causado a Fazenda Publica, em regressiva. Fis: N° terceiros, respondera o ``` 5 SR/PF/SP ``` servidor perante a § 3°. A obrigagdo de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles sera executada, até o limite do valor da heranga recebida. ou sendo caso e a as o de faltas sujeita a penalidade de demissao, nao po exceder de 90 (noventa) dias. § 1°. punido com suspensdy de até 15 (quinze)dias o servidor injustificadamente, recusar-se a ser a inspegdo médica determinada \\ Bex i Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 | e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br | www.baruerl.sp.gov.br | |---|---|---| | - | - | - | que, pela ![](img_p481_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 148 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE `SR/PF/SP` ``` & BARUERI 2019.0008122 ``` SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS autoridade competente, cessando efeitos da penalidade VéZ “cumprida os uma a determinagéo. § 2°. Quando houver conveniéncia para o penalidade de a podera ser convertida em multa, base de 50% (cinqiienta cento) dia de na por por Artigo 145 empregos ou fungdes por intermédio de sua chefia Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 Detectada a a autoridadg imediata, er tempo a Jue se refere \\ a acumulagdo ilegal de cargos, o artigo 158 notificara o servidor, no prazo improrrogavel de 10 arveri Hao e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p482_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 149 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI | ECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS (dez) dias, contados da data da ciéncia, adotando-se, em sumario para a sua apuragdo regularizagdo imediata, e disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases: ``` Fls: N° SR/PF/SP ``` TTT caso de procedimento cujo processo administrativo I com a publicagdo do ato que constituir Comissdo, - a a ser da em de que a o ou por defesa a autos, legal e a no sua outro de aos que os ato que as artigo, IV e V Artigo 146 - Sera cassada apgsentedoria disponibilidade do inativo a ou a que houver praticado, na atividade, falta punivel a\\demissao. cm Borveri ° Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p483_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 150 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI SECRETARIA DOS. NEGOCIOS JURIDICOS Artigo 147 A destituicdo de cargo efetivo sera aplicada nos casos cargo de em comissdo exercido por ndo ocupante de sujeita as penalidades de de e Paragrafo Unico Constatada hipotese de trata este artigo, a que a efetuada nos termos do 38 sera convertida em de em dos em que , IV, do causa de falta ao dias de o da ou Il pelas autoridades adinistrativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso anterior quandp se tratar de ou de adverténcia; Ber LA yer dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p484_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 151 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE `SR/PF/SP` \_\_. SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Ill pela autoridade houver - que feito de a nomea G30, quando fratar de cargo se em Artigo 154 A acdo disciplinar prescrevera: tornou do dia por dos e rol de ou UBSEGAO| DA REPRESENTAGAO \\ \\ Secretaria dos Juridicos very Negocios Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp. e gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p485_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 152 ----- = PREFEITURA BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Artigo irregularidade no obrigado a comunicar providéncias cabiveis, MUNICIPAL DE `SR/PF/SP` 158 O servidor publico municipal que presenciar conhecer de - ou da Administrag&o Direta ou Indireta do Municipio de Barueri é os fatos por escrito a autoridade competente, para de sem prejuizo da imediata intervengéo ato. no de e em para a o neste por mediante competéncia especifica para tal finglidade, & delegada carater permanente em ou temporario pelo Prefeito, pelo Camara pelo chefe da entidade da ou Administragdo Publica Indireta, preservadas competéncias julgamento a§ para o que se seguir a Bearveri Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p486_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 153 ----- MUNICIPAL DE win = BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS CAPITULO IV DA SINDICANCIA 165 A sindicancia é em que por a ampla do podendo do de relatério esteja ao a ou § 1°. O prazo para sua conclus§o nad, ex cedera a 60 (sessenta) dias, podendo prorrogado por igual periodo critério ser a aut idade instauradora, mediante justificativa fundamentada. A B Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: Fone: 11 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.hr ![](img_p487_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 154 ----- PREFEITURA | `SR/PF/SP` MUNICIPAL DE Fis . BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS § 2°. O processo disciplinar sera conduzido por composta de 3 (trés) servidores designados pela autoridade competente, que indicara, dentre eles, presidente, o que devera ser ocupante de cargo de mesmo nivel ou acima e ter grau de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. da seus deste o que ou da Paragrafo Unico Recaindo impetimento do presidente da Comisséo o na pessoa Permanente, cabera a este declinar de oficl convocando suplente e comunicando o , incidente a autoridade instauradora do Barvers Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p488_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539639 - Pág. 155 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE = BARUERI N SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Artigo 172 Poderao declarar-se seguintes hipoteses: suspeitos Fls: N° Proc: ``` 2)3 2019.0008122 ``` os membros da Comissdo nas I amizade intima inimizade ou notéria vitima; com o arguido, o denunciante ou a a parte com a ser da inciso , IV defesa escrita; V relatério final. \\ Bearveri Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 © e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p489_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 1 ----- . PREFEITURA MUNICIPAL DE A SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIC Artigo 177 A procedera a citagdo do servidor, cientificando-o do teor da acusagdo, conferindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer Defesa Prévia, especificar provas e apresentar rol de testemunhas, limitadas numero de 5 (cinco) ao para cada acusado. o edital, das que se e ou ou rol de ou - aos depoimentos e ao interrogatério, sendy-lhe \\vedado interferir declaragées nas ou nas perguntas e respostas, facultando-lhe, reinquiri-las por intermédio do presidente da Comisséo. Barveri 3 Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br e 4199.8036 www.barueri.sp.gov.br ![](img_p490_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 2 ----- BARUERI Fls: Ne [S| `SR/PF/SP` SECRETARIA DOS NEGOCIOS Artigo 184 Quando houver divi Comissao - ida sobre sanidade propora a autoridade competente a mental do acusado, que seja ele submetido a médica oficial especializada, a €xame perante junta da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Paragrafo Unico 0 incidente de sanidade apenso ao mental sera autuado processo principal, apos em apartado a 40 do e cabiveis, quando dos do fato ilicitude defesa das escrita, ou mais da final, do para sera SBGAQ I DO JULGAMENTO ‘ —\_— Barveri | Secretaria dos Rua do Pago, 08- 2° | Juridicos andar Centro, Barueri, SP / | —_— | |---|---|---| | Fone: 11 4199.8005 | - - | CEP: 06401-090 e 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.baruerl.sp.gov.br | ![](img_p491_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 3 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE > = 3 BARUERI Fis: Proc N2 CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS Artigo 190 competente Recebido o processo, a autoridade proferira no prazo de 10 (dez) dias. sua decisao, Artigo 191 A deciséo devera acatar relatorio final da o processante, salvo quando as provas dos autos. autos, que ou de em o para a de na do findo o e a ampla defesa, quando as circunstancia exigirem, ainda, quando decisdo de mérito ou, a depender: | de decis&o processo ji N tramite sobre objeto; em m 0 mesmo Barveri Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p492_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 4 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE = BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS ``` Fls: 2019.0008122 ``` SED de documento, instrumento ou diligéncias indispensaveis a processo. do S| II DA EXTINGAO DO PROCE SO CQM RESOLUGAO DE MERITO Artigo 201 - Se 0 co julgamento de mérito: ou do a em de AN Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / - CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 Rearueri www.barueri.sp.gov.br ![](img_p493_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 5 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE % ER} DOS NEGOCIOS JURIDICOS 1 pelo reconhecimento da [Fis Ne | Proc: NS ou decadéncia; Il quando a autoridade competente decidir pela absolvigao do - ou servidor averiguado; dias no uma do no final, e dos ou § 1°. Em caso de falecimento, desaparecimento do servidor, qualquer ou pessoa da familia podera requerer a Berveri Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.hr e www.barueri.sp.gov.br ![](img_p494_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 6 ----- PREFEITURA . "MS MUNICIPAL DE BARUERI CRETARIA DOS NEGOCIOS URIDICOS § 2°. No caso de inca pacidade mental do servidor, respectivo curador. ``` Fis Fl. 387 ``` | ``` fe SR/PF/SP ``` a revisdo sera requerida pelo Artigo 207 No processo revisional, - o 6nus da prova cabe ao requerente. Artigo 208 A simples - de constitui sempre a para a dos as do de de termos Social RGPS. § 3° Os servidores clusivamente de temporarios sujeitam-se cargo em comissdo Regime Geral\\ge e os ao Social. AN TT —— NJ Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, - SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e e-mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p495_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 7 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE = BARUERI CRETARIA DOS NEGOCIOS JURiDICOS VII DA ADMISSAO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL PUBLICO INTERESSE Artigo 215 Para atender a de cuja do da cargo a 6 da ser Titulo, ser da § 1°. Excetuam-se do dispostd, deste artigo, condicionada no a formal da compatibilidade de horariog, acumulagéo de: a [i \\ B i Secretaria dos Juridicos pr on Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP; 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br ![](img_p496_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 8 ----- MUNICIPAL DE `SR/PF/SP` © Pi . y A 5 SECRETARIA DOS JURIDICOS a) 2 (dois) cargos de professor; b) 1 (um) cargo de professor com outro, técnico cientifico; ou €) 2 (dois) cargos privativos de profissionais da saude, com artigo termo; 24 caso do na termos dias e para da com a erario estiver de de Wi DAS DISPOSIGOES FINAIS\\E TRANSITORIAS Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 419.8005 4199.8036 e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br - www.barueri.sp.gov.br ![](img_p497_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 9 ----- él PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI CRETARIA. DOS NEGOCIOS JURIDICOS Fls: No Proc: NS ASEH 0 Artigo 225 O Dia do Servidor P outubro, dia nao havera expediente. em que sera comemorado 28 (vinte em e oito) de Paragrafo Unico A cao do Dia do Servidor comemora ~ Publico podera adiada ou antecipada, critério da ser a além o e para o o em sua dela do filiado, filhos, ainda na e de de regime da Consolidagéo das Leis do Trabalho OLT ingressaram que na Publica Municipal Direta Indireta antes da vigéncia‘da Cynstituigao ou Federal de 1988, ocupantes de emprego de natureza permanente, excetuadas\\as fu) de confianga. Secretaria dos Negécios Juridicos - Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: - 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br e www.harueri.sp.gov.br ![](img_p498_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 10 ----- ``` Yo Fl. 391 ``` PREFEITURA iv. MUNICIPAL DE Fis. 0223 `SR/PF/SP` po BARUERI NW ``` Proc: 2019.0008122 ``` 4" CRETARIA DOS NEGOCIOS Paragrafo Unico Os empregos ocupados pelos instituido servidores incluidos regime por esta Lei ficam equiparados no a cargos publi COs. Artigo 233 Serdo contados partir da vigéncia - a da Lei n° 171, de 26 de 2006: de outubro no Leis 213, 2009. Secretaria dos Negécios Juridicos —— Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, © SP / CEP; 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 www.barueri.sp.gov.br e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br ![](img_p499_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 [ SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 11 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUER! “DISPOL: SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTC DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS 2 LEI lei: do ¢ de na Lei I= Divisdo de Pericia e If de Beneficios. Art. 7° 0 drgao auxiliar crgao fim ficam subordinados a Superintendéncia, e o Art. 8° Ficwn criados. quadro de pessoal do IPRESB, seguintes de no os cargos provimento em I- cargode Assessor ae 1 cargo'de Chefe de Divisio de Beneficios: = \\ Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@bzrueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br e ![](img_p500_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 12 ----- . PREFEITURA MUNICIPAL BE 5 BARUER CRETARIA DOS Art. 9° Ficam criados, quadro de no pe: soul do IPRESB, seguintes efetivos: os cargos I= 1(um) cargo de Advogado; II de Assisiente Sociul; cargo = e quadro ¢ de lei prévio dos do de do 2006. por passa a lei em Salk A RUBENS FURLAN Prefeite Municipal B Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, | CEP: 06401-090 Fono: 11 4199.8005 e 4199.8036 juridico@barueri.sp.gov.br e-mail: www.barueri.sp.gov.br ![](img_p501_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 13 ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE ' BARUERI SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS DE LEI COMPLEMENTAR N° 248, DE 13 ABRIL DE 2010 ART. 20, 19 DE das e de 19 de comissdo da mediante ° Prefeito Municipal Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br I i www.barueri.sp.gov.br ![](img_p502_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 14 ----- Municipal de o ESTADO DE SAO PAULO Fls: N° Proc: Ia) LET COMPLEMENTAR N° 260, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 ® (J LEI 3 DE Barueri, n° deste cento).” partir de RLY Rua do Pago. 8 — Fone: 4199-8000 CEP 06401-090 - Centro Barueri - - SP ![](img_p503_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 15 ----- BARUER] PREFEITURA ; DE 4 \\ HONESTIDADE GERA ``` Fis 2019.0008122 ``` LEI COMPLEMENTAR N° 277,DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 e promulga Direta Publicos do dependa de de livre de niveis criados por para atribuicao de §3°.A Administragao garantira protecdo do mediante incentivos especificos, merca do de trabalho da mulher, nos termos de regulamentagao especifica. Vv «. Prof. Jodo da Matta Luz, e 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p504_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 16 ----- ``` Fis: SR/PF/SP ``` N° ``` Ne 2019.0008122 ``` Proc; § 4°. Nao havera critérios discriminatérios para efeito quaisquer vantagens, para a admisséo de pessoal, exercicio de sexo, idade, cor ou estado civil. de concessao de por motivo de integrantes as sua: os caso: exercicio constante do devera atender as para cargos. § 3°. As portadoras \\de pessoas deficiéncia é assegurado direito de o se inscrever em concurso publico provimento de para cargo cujas sejam compativeis com a deficiéncia de que sao nos termos de lei especifica. Secretaria de Negdcios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p505_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 17 ----- PREFEITURA DE `SR/PF/SP` Artigo 5° O provimento dos cargos publicos mediante - ato do Prefeito, da Mesa da Camara, do Chefe da ou entidade da Administragéo Indireta, podendo sua competéncia delegada. ser ocorrera provimento cargos de podera ser sem prejuizo de um isolado de provas ou de provas e titulos, obedecidos ofdem de a e o prazo de sua validade. Paragrafo Unico Os demais requisitos ingresso desenvolvimento para o - e o do servidor na carreira, mediante promogao, serio estabelecidos pela lei respectiva e seus regulamentos. Secretaria de Negdcios Juridicos Juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro e Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p506_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 18 ----- PREFEITURA DE BARUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO Fis: Proc: / 44 | Do Concurso Publico 10 O concurso sera de - acordo com podendo e/ou numero no qual inerentes qualquer das contados (dez) dias, a em do Poder se a sua espera, sera uma confianga, § 6°. O servidor efetivo que for nomeado de comissao em cargo ou fungéo em confianga tera suas vantagens pecuniarias calculadas sobre os vencimentos deste, salvo se optar pelos vencimentos do efetivo. carga Secretaria de Negdcios Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro e Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p507_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 19 ----- PREFEITURA DE HONESTIDADE GERA RESULTADO ``` Fis SR/PF/SP ``` : Proc: § 7°. Na hipétese do paragrafo anterior, se o servidor efetivo que conte pelo com, menos, 10 (dez) anos servigo publico municipal no e 5 (cinco) de efetivo exercicio No mesmo cargo em ou na mesma fungao de confianga ainda, (quinze) ou, 15 anos no servico municipal 3 (trés) de efetivo e anos exercicio ou no mesmo do cargo em cargo, cargos em 10% (dez por efetivos. de bens e e pelo Prefeito, a que estiver inspecao apto fisica do cargo publico caso. o ato de nos prazos Diretora superior designado na lei ou estatuto, podendo tal atribui¢ao delegada. ser § 4°. O inicio do exercicio de de confianga coincidira data de com a do ato de designacéo, salvo quando servidor estiver licenga o em ou Secretaria de Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p508_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 20 ----- PREFEITURA DE `SR/PF/SP` ``` BARUERI 2019.0008122 ``` Proc: N°. HONESTIDADE GERA RESULTADO --- afastado por qualquer outro motivo legal, hipétese em que recaira no primeiro dia o término do impedimento, que nao podera exceder a trinta dias da publicagéo. § 5°. Fica facultada a Publica Municipal a prorrogagdo do exercicio, por da posse ou do ao é que em razao (cinco) e, retomada ou término do “caput”. das maxima do garantida a exceda a 6 submete-se podendo aos de adogao descanso), ou outro definido em regulamento, qualquer em caso respeitando o limite médio semanal de 44 horas. § 4°. Para efeito de calculo serao consideradas: Secretaria de Negdcios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p509_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 21 ----- PREFEITURA DE BYRUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO ``` Fls : N° 2019.0008122 ``` Proc: N°\_/368 --- | para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou 4 (quatro) horas diarias; Il para jornada de trabalho de 24 (vinte horas semanais: - e quatro) 120 e 120 150 (cento de (doze) trabalho por no caso de podera imperiosa cargo de (trés) anos para o VI- responsabilidade. § 1°. Os quesitos dispostos incisos acima serdo avaliados semestralmente nos por comiss@o especial de desempenho ser instituida a nos respectivos 6rgaos ou Secretaria de Juridicos Juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro e Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p510_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 22 ----- PREFEITURA DE `SR/PF/SP` unidades da probatoério. devendo ainda aludidas da autoridade competente até quatro meses antes serem submetidas a do término do estagio disposto no e respeitados, as arts. 88, para outro cargo para o anterior. o seguinte o devera do estagio itens | parecer um dos vista ao do dos VII a requisitos de que trata este artigo devera processarse de modo que a exoneragéo do funcionario findo possa ser feita antes de o periodo de estagio. ia Secretaria de Negocios Juridicos Juridico@barueri.sp.gov.br hh ll ld R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro e Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p511_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 23 ----- PREFEITURA DE B f IR UERI HONESTIDADE GERA RESULTADO §7°. O servidor enquadrado paragrafo anterior, no que esteja ocupando cargo em comisséo, sera avaliado na respectiva podendo reconduzido ser ao cargo efetivo, em caso de inabilitagao. sua em 3 de qual Ihe em para capacidade sera respeitada e, na como na cargo na ou motivado por acidente de trabalho. \\ EEE Secretaria de Negocios Juridicos il R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p512_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 24 ----- PREFEITURA DE Secao V Da Reversao Artigo 26 é retorno a atividade de o servidor aposentado por os motivos resultante de 70 que teve seu prevista no ao tempo servidor em e Direta, Indireta servidor em posto de adequado cassada a doenga Artigo 32 Reintegragao € a reinvestidura do servidor estavel - no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo de transformagao, quando sua invalidada a sua demissao por administrativa judicial, ressarcimento de ou com todas as vantagens. OOO i ip Iw Secretaria de Negécios Juridicos Juridico@barueri.sp.gov.br LE R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p513_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 25 ----- PREFEITURA DE HONESTIDADE GERA RESULTADO § 1° Na hipdtese de o cargo ter sido extinto, servidor ficarda o em disponibilidade, observado disposto 29 30. o nos arts. e sera em outro ao o de oficio, V aposentadoria; VI posse em outro cargo inacumulavel; vw Secretaria de Negécios Juridicos Juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro e Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p514_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 26 ----- PREFEITURA DE BARUE ERI R HONESTIDADE GERA ``` Fls 2019.0008122 ``` : eet ; VII falecimento. Paragrafo nico. O limite maximo de idade permanéncia para do servidor publico efetivo no servigo publico é de 70 anos. servidor, ou exercicio de de nos casos ou vago no Poder, com preceitos: das habilitagao cargo e as finalidades institucionais do entidade. ou § 1°. A ocorrera “ex officio” ajustamento para de e da forga de trabalho as necessidades dos icos, inclusive reorganizagao, se| nos casos de ou criagao de ou entidade. 5 Secretaria de Negécios Juridicos luridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro e Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p515_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 27 ----- PREFEITURA DE BAARUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO ``` Fls: 2019.0008122 ``` Proc: N° J263/ £4 § 2°. A de cargos efetivos vagos se dara mediante ato conjunto entre o 6rgao gerenciador de pessoal 6rgéos entidades da Administragao Publica e os e Municipal envolvidos. extinto o estavel que na forma e nos seus municipal ou pelo que vier ocorrer a apenas as de cargo vencimento, Artigo 41 Remuneragéo é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecunidrias permanentes estabelecidas lei. em ¥ Secretaria de Negécios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta Luz, e 84 Centro juridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p516_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 28 ----- PREFEITURA DE HONESTIDADE GERA RESULTADO § 1°. O servidor efetivo investido em cargo em comissdo recebera os vencimentos respectivos, salvo optar pelos do efetivo. se cargo § 2°. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de carater remuneragao ao teto de ser regido de 44 justificado; em caso de atrasos ou remunerado de ao da diaria, é de os dias serao desconto Paragrafo Unico ‘Mediante autorizagdo do servidor, podera haver consignagao em folha de pagamento, favor de terceiros, a a critério da Administragéo e com de custos, na forma definida regulamento, observados em os limites do § 1° do artigo seguinte. RE ER Secretaria de Negdcios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p517_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 29 ----- PREFEITURA DE BARUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO ``` TE SR/PF/SP ``` Artigo 46 As reposicdes e erério serao previamente ao comunicadas ao servidor e descontadas parcelas mensais valores atualizados. em em 30% (trinta 25% (vinte e exonerado, cuja divida tera o inscrigao em liminar, de cassada ou para de minimo da na hipétese do ou § 2°. Ponto é registro pelo qual verificara, diariamente, o se a entrada e saida do funcionario em servigo. § 3°. Para registro do ponto serao usados, de preferéncia, meios mecanicos ou eletrénicos. \\ Vv lc Cr tril Secretaria de Negocios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta Luz, e 84 Centro Juridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p518_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 30 ----- PREFEITURA DE HONESTIDADE GERA RESULTADO Fis Proc: § 4°. E vedado dispensar o expressamente previstos em lei. funcionario do registro do ponto, salvo os casos da agéo o ou a 15 emissao a ponto. objeto as seguintes § 2°. As gratificagdes e os adicionais incorporam-se vencimento ao ou provento, nos casos e condigdes indicadas em lei. Secretaria de Juridicos Jjuridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p519_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 31 ----- PREFEITURA DE Fis `SR/PF/SP` : HONESTIDADE GERA RESULTADO — Artigo 52 As vantagens pecunidrias ndo serao computadas, - nem acumuladas, para efeito de concessao de quaisquer outros acréscimos pecuniérios ulteriores, sob 0 mesmo titulo ou idéntico fundamento. para despesas prévia com feitas pelo gastos, sera a servigo, o desgaste do coletivo de pelo Decreto publicos publico, pecunia. gastos de que exceder a 6% (seis por cento) do seu salério-padrao. \\ \\ J’ Secretaria de Negdcios Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro e Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p520_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 32 ----- PREFEITURA DE UERI lI Das Diarias N°\_1263/44\_ Proc: eventual fara jus a pousada, devida quando dentro da da sede, dias. prazo em excesso. lei, serdo exercicio VIII adicional pelo de atividades insalubres ou perigosas; IX adicional pela prestagao de servigo extraordinario; X adicional noturno; \\ wv Eh Secretaria de Negocios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Jjuridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p521_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 33 ----- PREFEITURA DE B(}RUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO ``` Proc 2019.0008122 ``` XI adicional de férias; XII salario-familia; é devida avos) segundo. ou més de pela para fins de dezembro § 1°. O pagamento da metade da gratificagéo natalina podera efetuado, ser a pedido do servidor, juntamente com o pagamento de férias do exercicio que forem usufruidas entre os meses de fevereiro outubro; a \\ Secretaria de Negécios Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p522_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 34 ----- PREFEITURA DE B RUERI ``` Fis: 2019.0008122 ``` Proc: HONESTIDADE GERA RESULTADO | § 2°. O pedido de que trata o paragrafo anterior devera formulado ser em janeiro de cada ano. Artigo 63 A gratificagdo natalina nao sera considerada calculo - para de percentuais o ensino conferida, beneficio em 9.394, de 20 para Camara de na promover a os quais a ainda nao é devida ao ou de \\ examinadora Il participar de banca ou de para exames orais, para analise curricular, para corregdo de provas discursivas, para elaboragao de questdes de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; fl LL Secretaria de Negocios Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br ) R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p523_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 35 ----- PREFEITURA DE B)RUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO re lll participar da logistica de de realizagao de - e concurso publico envolvendo atividades de planejamento, coordenago, supervisao, execucao e avaliag@o de resultado, quando tais atividades nao estiverem incluidas entre as suas permanentes; de exame trata a 120 (cento do de de de sera paga prejuizo das incorpora ao como calculo dos Artigo 66 Os servidores investidos no cargo efetivo de Guarda Municipal, - ou nomeados para cargos comiss@o da Secretaria em nos dos Assuntos de Seguranga adicional de risco de vida, fixado em 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base do cargo. \\ I i Secretaria de Negocios Juridicos Jjuridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p524_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 36 ----- PREFEITURA DE HONESTIDADE GERA RESULTADO | Proc: No\_/3€3 § 1°. O adicional de risco de vida sera concedido nao pelo exercicio do cargo, mas em razao das fungdes executadas pelo servidor condigdes anormais de perigo em ou aquelas nas quais referidas condigdes estejam caracterizadas natureza do na das em periodo do ano do cada periodo c) houver faltado justificadamente ao servico por até 5 (cinco) dias, consecutivos ou nao; Secretaria de Negdcios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p525_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 37 ----- PREFEITURA DE BYRUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO ``` Fls SR/PF/SP ``` II perda de 50% (cingiienta por cento) do beneficio, quando servidor, o no correspondente exercicio, houver: a) sofrido pena de adverténcia; até 10 (dez) dias ou, ou (dez) dias foi admitido Social ou a motivo requerer a e Ill, alinea por motivo referidos motivo de bem como Militar; Ill motivo de auxilio doenga acidentario; IV epidemia; RR UA Secretaria de Juridicos Juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p526_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 38 ----- PREFEITURA DE BYRUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO V pandemia; VI doengas infecto contagiosas; em carater exceder aos do artigo pela no orgao alinea “b”, as dias, de 5% prestado § 1°. O servidor fara jus ao a partir do més completar em que o quinquénio. § 2°. A cada 5 (cinco) quinquenios completos, o servidor tera direito a um adicional extra de 5% (cinco por cento). QU. LD, . Secretaria de Negocios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro uridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p527_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 39 ----- PREFEITURA DE BAARUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO § 3°. O termo inicial para do adicional de que trata este artigo, pertinente aos atuais servidores integrantes dos quadros de pessoal da Direta, Indireta e da Camara, observara artigo 9°, da Lei n° 1.491, de 4 de o de os forma dos fardo jus e cessa com laudo da data cento) que exijam termos cento), 20% o Ministério § 1°. O Departamento Técnico de Medicina Seguranga do Trabalho e DTMST seguira as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho Emprego - e acatando também suas possiveis alteragoes. Secretaria de Negdcios Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p528_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 40 ----- PREFEITURA DE HONESTIDADE GERA RESULTADO Proc: N° | § 2°. A Interna de Prevencao de Acidentes CIPA seguira os Ministério do e que Raio X ou que as na artigo serao exceder o acréscimo (cem por domingos e do cargo, escalas de atender a mediante da sujeito a § 2°. Sera responsabilizada infringir disposto “caput” a o no deste artigo. J | QR | A aU | a | AA | "bw : /pg | |---|---|---|---|---| | Secretaria de | Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br | R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 - Centro Barueri/SP - Fone: 11 4199-8031/8036 | | | ![](img_p529_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 41 ----- PREFEITURA DE | B RUERI GERA RESULTADO ``` 2019.0008122 | ``` Proc: Ne X Do Adicional Noturno entre 22 o valor-hora 52min30seg de servidor, confianga calculo participantes, Geral equiparados, de da data relativa ao equiparado, estando condicionado a anual de atestado de vacinagao obrigatoria, até 6 (seis) anos de idade, e de semestral de frequéncia a escola do filho ou equiparado a partir dos 7 (sete) anos de idade. Secretaria de Negdcios Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p530_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 42 ----- PREFEITURA DE BYRUERI HONESTIDADE GERA RESULTADO Fis N° : Proc: § 4°. Se o participante nao apresentar obrigatéria o atestado de e a comprovacao de escolar do filho ou equiparado, datas definidas pela nas IPRESB, o beneficio do salario-familia sera suspenso até documentagao seja que a apresentada. do reativagao, apresentagéo o registro do aluno. anos dos pais poder, o sustento ao do 6bito; de idade a o ao ao IPRESB, do direito ao penais e cessagao do natureza de cotas participante RN a a. Secretaria de Negécios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro e Juridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p531_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 43 ----- BARUERI PREFEITURA DE HONESTIDADE GERA RESULTADO Proc: N N° 1363/71 Subsecao XIII Do Auxilio Funeral Artigo 83 Ao conjuge ou companheiro, descendente ascendente - ou sera titulo de auxilio (um) més de pela Municipio condicionad exercicio, licenga ainda, dias. V, capitulo acidente ainda que descontinuos. § 2°. decurso de periodo o novo aquisitivo quando o servidor, o implemento das condicoes descritas incisos , Il Ill nos e a que alude o paragrafo anterior retornar ao servigo. VJ Secretaria de Negdcios Juridicos Jjuridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro e Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036 ![](img_p532_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 SIGILOSO Num. 34539953 - Pág. 44