# Supremo Tribunal Federal ## URGENTE Ofício eletrônico n° 11293/2026 Brasília, 14 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral da Polícia Federal ## Petição 15978 Senhor Diretor-Geral, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico a Vossa Excelência, para adoção das providências cabíveis, que determinei imposição das seguintes medidas cautelares: (a) em relação à investigada VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA (CPF nº 685.755;486-20): o afastamento preventivo e imediato da função pública de ## Delegada da Polícia Federal (art. 319, VI, do CPP); e (b) em relação aos investigados VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA (CPF nº 685.755;486-20) e FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA (CPF nº 243.165.206- 87): [i] a proibição de contato com servidores e policiais federais, da ativa ou aposentados (art. 319, III, do CPP); e [ii] a proibição de acesso a dependências da Polícia Federal (art. 319, II, do CPP). Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*