## URGENTE Ofício eletrônico n° 11632/2026 Brasília, 18 de maio de 2026. Ao Senhor Administrador da Google Brasil Internet Ltda. (Google LLC) ## Petição 15625 Senhor Administrador, Nos termos da decisão proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que autorizei o AFASTAMENTO **DO SIGILO DOS DADOS** ## TELEMÁTICOS das contas e identificadores de JOÃO CLAUDIO NABAS, nos termos requeridos pela autoridade policial, na fl. 36 do e-Doc9 (Conta de e-mail: **joaonabas@gmail.com, Google Account ID 842127024180), no período de 1º/11/2025 até a** data do cumprimento da ordem judicial, abrangendo dados cadastrais, logs de criação e acesso, dispositivos vinculados, dados de recuperação de conta, arquivos armazenados, comunicações preservadas, conteúdos de Google Drive, Google Fotos, histórico de localização e demais dados especificados na representação, desde que tecnicamente disponíveis e relacionados ao escopo da investigação. A empresa Google Brasil Internet Ltda. (Google LLC), no prazo de 10 dias, deve disponibilizar integralmente nos autos em referência e também enviar aos emails victor.vbn@pf.gov.br; samuel.sbo@pf.gov.br; luca.lp@pf.gov.bros seguintes elementos alusivos às contas e nomes mencionados na fl. 36 do e-Doc 9 (Conta de e-mail: **joaonabas@gmail.com, Google Account ID 842127024180), que estejam sob sua guarda:** a) os dados cadastrais completos do usuário, incluindo nome, terminais telefônicos, endereços, e-mails e dados bancários vinculados à conta, além de outras contas ou serviços associados ao usuário e contatos fornecidos para recuperação de conta; b) logs de criação (contendo IP, data, hora e fuso horário) das contas citadas no item "a"; c) logs de acesso constando endereços de IP, data, hora e fuso horário GMT/UTC, no período de 1º/11/2025 até a data de cumprimento desta ordem; ----- ## Página 2 - Ofício eletrônico n° 11632/2026 - Petição 15625 d) dados sobre pagamento, incluindo o número dos cartões de crédito ou de contas bancárias cadastradas; e) todo o conteúdo das comunicações preservado no período supracitado, incluindo, mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados; f) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; g) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados nos serviços de agenda de compromissos e de agenda de contatos, de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; h) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "Google Drive ou em qualquer outro repositório de arquivos (serviços e sistemas de armazenamento em "nuvem", de agenda de compromissos, de agenda de contatos, de localização, de calendários, de notas/lembretes, de redes sociais, de mensagens instantâneas - incluindo Whatsapp, Telegram e outros -, fotos e vídeos etc.), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; i) conteúdo armazenado no aplicativo "Google Play Store", com a identificação de todos os aplicativos instalados nos aparelhos utilizados pelo usuário; j) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; k) identificação de todos os contatos registrados junto aos aplicativos da plataforma Google; l) identificação de todas as pesquisas vinculadas às contas acima informadas, por meio do navegador Google Chrome, no período listado acima; m) fornecimento de todas as páginas adicionadas como favoritas no navegador google Chrome, vinculadas às contas acima informadas; n) Informações mencionadas nas fls. 36 a 38 da representação da Polícia Federal (e- Doc. 9) que não tenham sido acima referidas. ## Deve-se observar o caráter sigiloso da medida, ficando proibida a comunicação **ao usuário investigado ou a terceiros não autorizados, até ulterior deliberação judicial.** Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*