SIGILOSO [URGENTE] MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2861/2026 Peticio 15976 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo referéncia, termos do artigo 240 do C6digo de nos anexa, MANDA que a Policia Federal EMBARCACAO SOLAR I atracada NA BR MARINAS BRACUHY JL, localizada RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, S/N RJ, em desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, CPF n® 062.098.326-44. Tribunal Federal, Relator do processo em Processo Penal e da cuja copia segue proceda a busca apreensio a ser efetivada no(a) e no enderego: KM 115 BRACUI, ANGRA DOS REIS --- Fica autorizada, desde ja, realizacdo de busca pessoal desfavor de quaisquer a em pessoas, presentes recintos do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam nos no momento as fundadas suspeitas de que estejam de objetos papéis interessem a investigacao na posse ou que (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem fica com como autorizado da forga estritamente necesséria possivel a execugao do o uso para romper mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armérios outros o e ambientes méveis eventualmente existentes enderego, investigados nao estejam nos ou no caso os locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado extragdo apreensio de dados telefonicos telematicos o acesso, a e a e constantes dos dispositivos encontrados locais de busca relacionados fatos investigados nos e aos e aos alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, arquivos fisicos ou eletrénicos, mensagens, e-mails mantidos chip, e em nuvem, microchip, sim card, cartdes de memoria equivalentes, podendo autoridade policial ou suportes a realizar, se necessério, impressao do material encontrado submetélo a pronta analise policial a e e pericial. Fica autorizada a busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira, e em em ou em valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias, a ou o em veiculos outros itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou dos e ou na na posse investigados, que apresentem indicios de relagdo crimes investigados e/ou tenham origem com os no justificada ou irregular. Também fica autorizada busca apreensdo de smartphones, agendas manuscritas eletronicas a e ou ou qualquer meio de suporte dos investigados de conter ou suas empresas, que possam conversas ou dados relevantes as investigages, assim documentos relativos a titularidade como de propriedades manutengio de propriedades dos préprios investigados de ou a em nome ou terceiros; registros e livros formais informais, recibos, agendas, ordens de pagament ou e outros documentos que materializem fatos investigados. os ser jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 5328-3082-E8B0-CE40 o e senha ----- ### Safiremeo Tribunal Federal As ordens a serem eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar em com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, termos do art. 7°, §6° nos e seguintes da Lei n 8.906/1994. A analise da documentagao e dos equipamentos apreendidos deverd observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei. o no Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer o serena, e sem tal verificou da Policia Federal ocasiGes | como corretamente se | na | em | |---|---|---| | anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda | investigacao, | preceitos contidos | a com os nos arts. 245 a 250 do diploma legal. mesmo Devera autoridade policial pelo cumprimento do mandado evitar a a indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer no e indiscri¢do, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar imediatamente a ora a a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente Ali Orzo Ls 14 Slo ode © #### Porro jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo 5328-3082-E8B0-CE40 o e senha ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA POLICIA FEDERAL IPL ###### Operagiio CGCINT/DIP/PF Equipe -0 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO AU \_\_omou® , Aos ) dias do més de de 202. nesta cidade de ###### A A / em cumprimento a Mandado Judicial de Busca e Apreensdo expedido pelo STE do nos autos processo n° a equipe de policiais federais composta pelo matricula 2689, matricula 3042 DPF EPF , \_ 22336 APF OMA matricula APF matricula | das testemunhas final qualificadas, compareceu imével localizado na presenga ao ao na BR Brushy Red. Gownvaden Covad - Moniman ##### Poona do Rep cientificar do teor do citado mandado responsivel pelo local, Sr(a). e, o ### Rod 362.004. minuciosa busca - em interior, onde foram arrecadados, NA FORMA DA LEI, seguintes objetos: seu os Nada foi arrecadado. (\_\_) Houve arrecadaciio dos itens abaixo ITEM | QTD. DESCRICAO DO MATERIAL DOCUMENTOS LOCAL ENCONTRADO 01 02 03 ----- 04 05 06 07 08 09 & SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA POLICIA FEDERAL ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA POLICIA FEDERAL va 13 14 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA POLICIA FEDERAL Finda diligéncia cumprimento artigo 245, § 7°, do Cédigo de Processo Penal, a ¢ em ao a Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados seguintes fatos: os ##### ome. Lief Recs Gain 24 904938261 OCORRENCIAS: busca teve QF . A inicio as Nada mais havendo lavrar, é encerrou a encerrado presente auto, que, depois de lido achado conforme, vai devidamente assinado o e por todos mim, e por ###### Federal, _2394 | de Policia Matricula que o lavrei. Boks AUTORIDADE POLICIAL: ### DETENTOR: rn 1: Poca TESTEMUNHA dob ###### Sao. Jeon Nenad Nome: a. RG: \_3W 239. 925-2 586. CPF: odd Rove + Enderego:\_ Rua da Amem Telefone: { 24 AGH ## Avge dos Rein RI ##### TESTEMUNHA 2: Nome: ### RG: 001. A den Mowe Telefone: 9930165 01 CPF: N 0 83%. 963-35 L x # Conceicad ole 49 - cep fre de