![](img_p1_13.png) banco BRB **#10 Interna** # PORTARIA PRESI - 2025/001 # Responsável: Presidência Vigência: 20/01/2025 a 10/03/2025 **Brasília, 20 de janeiro de 2025.** ![](img_p1_1.png) **Assunto: CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA CONDUÇÃO DO PROJETO** **VÉRTICE.** ![](img_p1_2.png) **O Presidente do BRB - Banco de Brasília S.A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comitê Estratégico e Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir as ações** ![](img_p1_3.png) **estratégicas do Projeto Vértice: Art. 2º. Designar os representantes a seguir relacionados, para comporem o Comitê Estratégico do Projeto, de forma a garantir a direção estratégica nas tomadas de decisões:** ![](img_p1_4.png) a) **Paulo Henrique B. Rodrigues Costa - BRB/Presi...................................Coordenador Geral** b) **Cristiane Maria Lima Bukowitz - BRB/Dipes........................................................Membro** c) **Dario Oswaldo Garcia Junior - BRB/Dific............................................................Membro** d) **Luana de Andrade Ribeiro - BRB/Dicor.............................................................Membro** ![](img_p1_5.png) **Art. 3º. Designar os representantes a seguir relacionados, em tempo integral, sob a coordenação do primeiro, que serão responsáveis pelo desenvolvimento e entregas do Projeto:** ![](img_p1_6.png) a) **Ananda Nunes Frota - Presi/Supar ...........................................................Coordenadora** b) **Rodrigo Alves dos Santos - Dific/Sucot ............................................................Membro** c) **Leonardo Jorge Queiroz Gonçalves - Dijur/Sujuc ...............................................Membro** d) **Talita Pena Veras - Presi/Suorg .......................................................................Membro** e) **Fernando Melo de Oliveira - Dicor/Suris ............................................................Membro** ![](img_p1_7.png) **Art. 4º Conferir à Coordenadora a competência para convocar, se necessário, representantes das diversas áreas do Banco ou das empresas do Conglomerado BRB, para oferecerem contribuições ao desenvolvimento dos trabalhos.** ![](img_p1_8.png) **Art. 5º. Determinar que a Coordenadora da Comissão de Empregados do BRB, nos seus impedimentos eventuais, seja substituída por um dos membros da Comissão. Art. 6º. Fixar a data de 10/03/2025 para conclusão dos trabalhos.** ![](img_p1_9.png) **Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.** ![](img_p1_10.png) # Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa ![](img_p1_11.png) # Presidente # #10 Interna 1 /1 ![](img_p1_12.png)