DOC. 03 ----- ## CPMI - INSS 03015/2026 ![](img_p2_1.png) & CONGRESSO NACIONAL ``` REQUERIMENTO Nº DE - CPMI - INSS Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Diretor-presidente da Agência Nacionalde Aviação Civil (Anac), Tiago Chagas Faierstein, informações detalhadas do histórico completo de decolagens, pousos, destinos e lista de passageiros referentes às seguintes aeronaves, todas registradas em nome da empresa Viking Participações Ltda. (CNPJ n.º 07.875.796/0001-75), cujo sócio fundador é o empresário Daniel Bueno Vorcaro. ``` ``` Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1579 de 1952, do art. 151 do Regimento Comum do Congresso Nacional e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Diretor-presidente da Agência Nacionalde Aviação Civil (Anac), Tiago Chagas Faierstein, informações detalhadas do histórico completo de decolagens, pousos, destinos e lista de passageiros referentes às seguintes aeronaves, todas registradas em nome da empresa Viking Participações Ltda. (CNPJ n.º 07.875.796/0001-75), cujo sócio fundador é o empresário Daniel Bueno Vorcaro. Nesses termos, requisita-se: 1. Falcon 7X, da fabricante francesa Dassault Aviation, matrícula PS- ``` ``` FST; 2. Falcon 2000, da fabricante Dassault Aviation, matrícula PP-CFF; ``` ![](img_p2_2.png) ----- ``` 3. GV-SP, da fabricante norte-americana Gulfstream, matrícula PR- PSE. ``` ``` JUSTIFICAÇÃO A recente operação da Polícia Federal, que resultou na prisão do controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e na apreensão de um jato executivo avaliado em R$ 116 milhões, evidencia a necessidade de aprofundar as investigações sobre o envolvimento da instituição em fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A existência de uma "minifrota" de aeronaves de luxo, adquirida no mesmo período em que o banco expandiu operações sob suspeita, sugere um possível descompasso entre o enriquecimento do controlador e a atividade de crédito consignado. O Banco Master atua no segmento de consignados, que é o centro de denúncias envolvendo assédio comercial, venda casada e refinanciamentos que levam idosos ao superendividamento. Diante dos indícios de irregularidades e da ostentação de patrimônio de alto valor, a CPMI deve verificar se houve o uso de receitas obtidas por práticas abusivas para financiar bens de luxo. Dessa forma, o acolhimento do requerimento é medida alinhada ao objeto da Comissão, visando esclarecer o nexo entre a atuação no mercado de consignados e o desvio de recursos de fraudes estruturadas. Ao admitir o pedido, a Presidência garante o acesso a informações para a reconstrução do fluxo financeiro e reafirma o compromisso de atingir o "topo da cadeia" de responsabilidades, alcançando os beneficiários finais do esquema que prejudicou os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social. Sala da Comissão, 4 de fevereiro de 2026. ``` ``` Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL) Relator ``` ![](img_p3_1.png)