# Pet 15.674/DF — Representação da PF: investigação sobre o Senador Ciro Nogueira Lima Filho ("Emenda Master" e PEC 65/2023 — Operação Compliance Zero) Procedimento investigatório sigiloso, autuado em 12/03/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), a partir de representação da Polícia Federal visando apurar a eventual prática de corrupção e outros delitos correlatos envolvendo o Senador da República CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO. Segundo a PF, o parlamentar teria atuado em benefício particular, dissociado do interesse público, para viabilizar a aprovação de emenda à PEC 65/2023 (a "Emenda Master", que quadruplicaria o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos — FGC) em favor do Banco Master, do controlador Daniel Bueno Vorcaro, tendo como contrapartida vantagens indevidas recorrentes. A instauração do procedimento (IPL/RE n. 2026.0026977-CGRC/DICOR/PF) foi autorizada em 31/03/2026; as investigações prosseguem (prorrogação de 60 dias deferida em 20/08/2026). ## Principais atores - **Relator:** Ministro André Mendonça (STF). - **Requerente:** Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF (delegados Victor Arruda de Oliveira e Anderson Rodrigo Andrade de Lima). - **Ministério Público:** PGR (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco). - **Investigado principal:** Senador Ciro Nogueira Lima Filho. - **Relacionado:** Daniel Bueno Vorcaro (controlador do Banco Master). - **Defesas/partes que se habilitaram:** advogados do senador (Conrado Almeida Corrêa Gontijo, Oliveira Lima Advogados/OL&D, Crissiuma Bichara Advogados, Almeida Castro & Castro Turbay); Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima; CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Daniel Bueno Vorcaro (Marcelo Leonardo & Bialski); extinção/renúncia de representação de Felipe Cançado Vorcaro por escritório Reis Advogados. ## Linha do tempo resumida - **12/03/2026:** autuação e distribuição por prevenção ao INQ 5026. - **19/03/2026:** despacho devolvendo os autos à PF para juntada do documento de vantagens indevidas referido na IPJ-A; após, vista à PGR. - **20/03/2026:** PF (Ofício 40V/2026) junta a IPJ-A nº 1381577/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF e elementos correlatos; disponibilização dos autos. - **25/03/2026:** PGR (ASSCRIM 440126/2026) opina pela instauração, mantido o sigilo. - **31/03/2026:** despacho autorizando a instauração do procedimento (art. 21, XV, RISTF) e remessa à PF; disponibilização dos autos. - **01/04/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 477945/2026). - **29/04/2026:** PF requer reautuação (IPL 2026.0036158-CGRC/PF e RE 2026.0026977; ofício 1849562/2026). - **12-13/05/2026:** defesa do senador obtém autorização de acesso aos autos e incidentes (INQ 5026, Petições 15.855, 15.873 e 15.877); pede habilitação com novos advogados. - **19/05/2026:** despacho deferindo acesso temporário aos advogados de Ciro Nogueira (Súmula Vinculante 14) e, na mesma linha, aos advogados dos demais investigados que se habilitarem; expedição do Mandado de Intimação nº 3047/2026. - **21/05/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 783261/2026). - **29/05/2026:** Ciro Nogueira requer a obtenção de cópia integral das provas da Operação Compliance Zero, com espelhamento de mídias (aparelhos, pendrives etc.). - **01/06/2026:** certidão — término do prazo concedido à PF. - **02-03/06/2026:** após reportagem da Revista Piauí ("O Amigo do..."), defesa noticia vazamento de peças sigilosas (incluindo decisão de busca e apreensão já publicizada) e requer apuração dos delitos dos arts. 153 e 325 do CP e art. 10 da Lei 9.296/96. - **17/08/2026:** PF (Ofício 3153875/2026-CINQ) solicita dilação de prazo; disponibilização dos autos em 21/08/2026. - **20/08/2026:** despacho deferindo prorrogação de 60 dias (art. 230-C, § 1º, RISTF). - **25/08/2026:** Daniel Vorcaro renova o pedido de habilitação/cadastramento dos patronos (Bialski). ## Documentos relevantes - IPJ-A nº 1381577/2026-NADIP/DFIN (material apreendido — celular iPhone 17 Pro, objeto de Termo de Apreensão n. 4473731/2025, análise referente ao Laudo 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP). - IPJ-As 1830193/2026 (baseadas em prova digital e em documentos Coaf 118825.2.57886416 e 143234.2.1.2214). - RE 2026.0026977 e IPL 2026.0036158-CGRC/DICOR/PF; despachos 3116865/2026 e 3153875/2026. ## Observações - Autos sigilosos; investigação em curso sob condução da PF. - O objeto abrange vantagens indevidas (aquisição de participação societária com deságio, pagamentos mensais de R$ 300 a 500 mil, custeio de despesas, imóveis e viagens) e a apresentação da "Emenda Master" à PEC 65/2023. - Há pedido da defesa de apuração de vazamento de informações sigilosas após publicação da imprensa.