![](img_p1_1.png) TEIXEIRA MARTINS ADVOCACIA & CONSULTORIA # EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **PET 16.346/DF INQ 5.206/DF** **THIAGO MIRANDA SILVA, já qualificado** nos presentes autos vem à ilustre presença de Vossa Excelência expor para, ao fim, requerer o que segue: 1 - Primeiramente, informa que na data de 13 de julho do ano corrente realizou o depósito de seu passaporte perante a Coordenação de **Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal,** conforme demonstra termo em anexo. 2 - Ao ensejo, consigna que, ao contrário do afirmado pela autoridade policial na representação acolhida por Vossa Excelência, a compra **da passagem para Miami em momento algum se deu com o intuito de empreender em fuga ou se mudar do Brasil. Em verdade, a aquisição de tal** passagem se deu em 26 de junho de 2026 em virtude de férias previamente agendadas, onde o Sr. Thiago iria viajar com sua enteada (Laura Azevedo e Silva Stauffer) pelo período de 05 (cinco) dias, tendo passagem de volta ao Brasil adquirida para o dia 18 de julho, conforme demonstra bilhete em anexo. Sobre ----- ![](img_p2_1.png) TEIXEIRA MARTINS ADVOCACIA & CONSULTORIA tal fato, importante ainda consignar que no próprio dia 11 de julho, ou seja, antes mesmo de ter ciência da cautelar imposta por Vossa Excelência, a passagem para Miami foi cancelada por orientação da defesa, justamente com **objetivo de evitar ilações falaciosas por parte da Polícia Federal, o que** infelizmente não foi suficiente para que a autoridade policial apresentasse em juízo evidente tentativa de indução a erro. 3 - É importante consignar que desde o início das investigações no âmbito do INQ 5.035/DF o Sr. Thiago Miranda apresentou postura **altamente colaborativa,** apresentando-se perante a Polícia Federal para prestar esclarecimentos quando intimado, sem qualquer intuito de embaraçar, influenciar ou frustrar o trabalho das autoridades. Portanto, as ilações apresentadas pela Polícia Federal de risco de fuga são **inverídicas,** **improcedentes e falaciosas.** 4 - Contudo, como a princípio não pretende se ausentar do país **no período da investigação, não apresentará pedido de reconsideração da** decisão ou recurso contra ela. 5 - Na presente oportunidade mais uma vez o Sr. Thiago Miranda se coloca à inteira disposição deste eminente Juízo, bem como das autoridades policiais para prestar todos os esclarecimentos necessários com o intuito de esclarecer e demonstrar o mais rápido possível a legalidade e absoluta retidão de sua conduta e atuação profissional. ----- ![](img_p3_1.png) TEIXEIRA MARTINS ADVOCACIA & CONSULTORIA 6 - Apesar de não ter sido alvo de qualquer tipo de restrição à sua circulação em território nacional, por uma questão de lealdade e boa-fé processual e com o intuito de evitar novas ilações fantasiosas por parte da # Polícia Federal, informa à Vossa Excelência que entre a data de hoje e o dia 20 de julho de 2026 estará em viagem à Chapada dos Veadeiros, com hospedagem na Pousada Inácia, estabelecida na Rodovia GO-118, Km. 159 )entrada para o Vale Verde), Condomínio Avalobara, Fazenda Almácegas, Alto Paraíso/GO. 7 - Por fim informa que, apesar de ter solicitado na data da operação que cumpriu a busca e apreensão, **até o momento não obteve** **acesso aos autos da investigação principal que originou a presente cautelar** (INQ 5.026). Assim, tendo em vista as restrições cautelares impostas e os constantes vazamentos que vêm ocorrendo pela imprensa, requer mais uma **vez a concessão da vista o mais urgentemente possível ao inteiro teor do** inquérito, evitando situação teratológica onde o advogado do investigado não possui acesso aos autos enquanto toda imprensa brasileira aparentemente já o teve. Pelo deferimento. Brasília/DF, 14 de julho de 2026. # Rafael Martins OAB/DF 19.274