MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA** ###### PEÇA SIGILOSA **Ref: INQ 5026, INQ 5035, PETs 15504, 15499 e 15198** ###### Assunto: Representação por medidas cautelares A POLÍCIA FEDERAL, representada pelo Delegado de Polícia Federal signatário, no uso de suas atribuições previstas no art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, I, "b", da Constituição Federal e no art. 230-C, § 2º, do RISTF, REPRESENTAR por medidas **cautelares de BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, com base nos** fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos. ###### 1. DO CONTEXTO DA INVESTIGAÇÃO A "Compliance Zero - Fase I" - Inq 5026, foi deflagrada em 18/11/2025, ainda perante o juízo da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, com o cumprimento de mandados de busca e apreensões e prisões preventivas. Todos os atos investigativos realizados até então foram expressamente convalidados, em decisão do então Min. Relator junto ao Supremo Tribunal Federal. A "Compliance Zero - Fase II" - PET 15198, foi deflagrada em 14/01/2026, mediante decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Com a análise, ainda parcial, do material apreendido na Fase I, foi possível constatar que DANIEL VORCARO estruturou verdadeira organização criminosa, direcionada a blindar os atos ilícitos praticados na gestão do Banco MASTER, com a utilização, inclusive, de um braço armado do grupo criminoso, especializado em atos de intimidação, coação e obtenção de dados sigilosos, o que se dá por meio do cooptação e corrupção de policiais, inclusive federais. Constatou-se, inclusive, que VORCARO tomou ciência prévia da operação policial deflagrada no dia 18/11/2025, acionando previamente a sua rede de contatos para mitigar seus efeitos, e empreendendo fuga no dia 17/11/2025, que acabou frustrada com sua prisão preventiva realizada no aeroporto de Guarulhos/SP, prestes a embarcar em voo internacional. No eixo de manipulação informacional, os materiais analisados descrevem derrubada de conteúdos jornalísticos e perfis em redes sociais, inserção coordenada de comentários positivos, elevação artificial de avaliações de aplicativos e negociações financeiras com veículos e profissionais de imprensa para publicação de conteúdos favoráveis ou mitigação de reportagens negativas. Como complemento, são citados ataques e expedientes técnicos (como pressão via canais de autoridades ou sobrecarga coordenada) para retirar do ar links e publicações considerados prejudiciais ao grupo. ###### 1.1 Dos atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa: intimidação violenta, coação, monitoramento telefônico e telemático **ilegal** A apuração desenvolvida após deflagração das fases I, II e, especialmente, a III da "Compliance Zero", vem demonstrando os indícios de que DANIEL VORCARO promoveu a estruturação de uma organização criminosa, para a prática de variados crimes contra o sistema financeiro, alimentados por constantes atos de corrupção a agentes públicos, e a realização de acesso recorrente e irregular a procedimentos sigilosos em ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF andamento no Ministério Público Federal, na Polícia Federal, na Polícia Civil e no Banco Central. Esses acessos se davam por meio da utilização de logins funcionais de terceiros, extração indevida de documentos e consultas realizadas sem autorização em sistemas internos. O conteúdo indica, de forma clara, o uso indevido de informações protegidas por sigilo, que eram obtidas e empregadas para a proteção da organização criminosa. Com maior gravidade ainda, a organização criminosa conseguiu se infiltrar de tal maneira no aparato estatal, que se mostrou capaz até mesmo de receber detalhes de reuniões sigilosas realizadas entre a equipe de investigação e servidores do Banco Central ainda durante a fase velada da investigação. Os desdobramentos de tais ações e a execução do plano de fuga serão detalhados adiante e revelam não apenas a sofisticação do grupo criminoso, como a ousadia de seus atos em desfavor do Estado Brasileiro Parte das ações clandestinas realizadas pela organização criminosa ficava a cargo da "Turma" comandada por FELIPE MOURÃO, grupo composto por policiais que realizavam as mais variadas tarefas determinadas por DANIEL VORCARO, ações que vão desde a intimidação de desafetos, até a obtenção ilícita de dados sigilosos. Não bastasse a atuação intimidatória e violenta da organização criminosa, verificou-se que FELIPE MOURÃO coordenava não apenas a atuação da "Turma" , mas também "dos meninos", um grupo ainda não completamente identificado, que atuava para hackear desafetos de DANIEL VORCARO. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p4_1.png) PPA Cw Mou - on 24, "A 2004 0, © © ows. 08 Na sequéncia FELIPE MOURAOQ di- que os estéo diz conta é meninos em cima e que a verificada por isso estava demorando mais para cair. ![](img_p4_2.png) 204.078 © © Xt Bone Can. Loadoe A ign Aged ATE SK Ex Do Wp nator TRING 30%. wn pean conf DANIEL e ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF O trecho acima revela que em cumprimento determinação de DANIEL VORCARO, "os meninos" que trabalham com FELIPE MOURÃO conseguiram derrubar o perfil @alexandreknuz da rede social Instagram. A capacidade de invasão de dispositivos móveis alcança até mesmo dados mantidos em serviços de nuvem de seus alvos, como o próprio ICLOUD, serviço de armazenamento de dados remotos da empresa Apple. Vejamos: ![](img_p5_1.png) ele Deu mgm ratomo Ves querer que 50s 7% £5150 G0 Figura 89 - FELIPE MOURAO DANIEL BUENO VORCARO Conversa en tre e Nota-se que FELIPE MOURAO encaminha: "Vai querer que faça algo?" encaminha uma imagem e diz: "Os meninos estão dentro do icloud do cara". O diálogo mostra que houve acesso irregular ao dispositivo móvel de terceiro, situação da qual DANIEL BUENO VORCARO foi informado e reagiu com a mensagem: "boa". Como exemplo dessa dinâmica, consta da IPJ nº 1020625/2026, no dia 07/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou a imagem de um perfil do Instagram (@marthagraeff6666), aparentemente um perfil falso utilizando dados de sua namorada, Martha Graeff. Na sequência, DANIEL VORCARO afirmou: "Preciso derrubar esse perfil" e, complementando, "Mas antes disso preciso saber quem fez isso", ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF justificando que "Pessoa criou isso e foi atrás da minha filha, você acredita nisso?". Ainda declarou: "Esse filha da puta quero achar nem que seja no inferno" [grifei]: ![](img_p6_1.png) we Pesan Tha, Cro 550 3 3 ma voce 107 Felipe Felipe Vis ped mrs Mouse pars on rene sad pas oh pu Verifica-se, portanto, que a organização criminosa não possui limites, porquanto conseguiu se infiltrar e cooptar servidores públicos que atuam nos mais diferentes órgãos públicos, como também, quando necessário, são capazes de forjar documentos públicos e remetê-los a instituições privadas, por meio de logins institucionais verdadeiros, o que revela o nível de sofisticação alcançado para a prática delitiva e satisfação de seus interesses, que eram viabilizados mediante vantagem financeira por intermédio do agente cooptador (FELIPE MOURÃO), que usava sua empresa para receber valores ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF mensalmente (R$1.000.000,00) de empresas do Grupo empresarial de DANIEL VORCARO e efetuar os pagamentos aos integrantes dos grupos. Conforme foi descrito na primeira parte desta representação policial, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, que atuava na área financeira das empresas de DANIEL VORCARO, bem como era sócia da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, constantemente foi utilizada pela organização criminosa para pagamentos ilícitos. ###### 1.2 Dos atos de violência e intimidação realizados pela "Turma" a mando de DANIEL VORCARO A terceira fase da "Compliance Zero" revelou que a organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO atuava de maneira centralizadora e controladora, intervindo diretamente nas questões que envolvem seus interesses, especialmente aquelas que possam afetar sua reputação. O episódio envolvendo LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI demonstra que, diante de conflitos, o banqueiro lança mão de estratégias de pressão e intimidação - inclusive com emprego de violência - para manter domínio sobre os envolvidos e garantir que suas determinações sejam executadas conforme deseja. É o que se observa do seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026. Nota-se que o mesmo comportamento violento é utilizado também para ser referir a profissionais da imprensa nacional, como ocorre por exemplo contra o jornalista LAURO JARDIM. Vejamos: ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p8_1.png) Em 08/06/2025, FELIPE MOURAO envia matéria aparentemente foi uma que pelojornalista Lauro Jardim, seguida da seguinte “Esse Lauro bate cartéio 7 mensagem: hrs hein. Lango novasua? Positiva. Caraescroto”. Ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: “Sim. Tinha gue colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele”. (grifo nosso). Em seguida FELIPE MOURAQ responde: “Vou fazer isto”. pucks Lote gue swum sponds as 110 Em 28/07/2025, DANIEL BUENO VORCARO novamente cita no nome do Lauro e diz: “Esse lauro quero mandar da um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto” (Grifo nosso). FELIPE MOURAO dao “ok” e pergunta: “Pode? Vouolhar isso”. Ao que DANIEL BUENO VORCARO confirma: “Sim”. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p9_1.png) WhatsApp - Fel Chat viv] Esse Jgurg quero mandar dar um pau nele Quebrar todos os dentes Estamos em cima de todos os links negativos vamos derubar todos e vamos soltar positivas. Vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1070759/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF: ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Daniel Vorcaro sugeriu simular um incidente droga. Felipe Mourdo disse que ![](img_p10_1.png) ia se “A turma” para alinhar com eles, mas ressaltou gue a contratagio deveria ser de uma pessoa de Miami. Daniel Vorcaro, pediu que Felipe organizasse e emvolvesse “o amigo da interpol” e gue investiria 10.000.000,00 para gue fosse dada uma ligéo naguela pessoa e ela aprendesse que com seu filho néio se mexe, veja-se: ~—— cosa. sobre outro tmea Vamos contratar gente pra segue cara 1a. ele dj em = © 6 festa Vamos pegar ou promover aigum ncidente = Com droga [ou encontrar a rma para Com oles] ##### 55 ora gum sor On Mars ###### [Tents achar e a | ###### Vou por TOM Mesa Tors 0% CUSIOS 78 ensinar que com 1 fiho neo se mexs ###### Uma 1GH0 Nests Cara © Figura 12 Na sequéncia, Felipe Mourdo sugeriu que o DJ fosse contratado para tocar em festa no Brasil, no Rio de Janerio ou Belo Horizonte, e Daniel Vorcaro respondeu que poderia fazer um convite para o Rio onde teria presséio damiliciae dapolicia, porém sugeriu que a pressdo da interpol iria assustar mais. Porfim, Felipe disse que estava indo se encontrar com “A turma” para saber o que eles falariam, veja-se: 91 de 158 ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Outro ponto apurado na terceira fase da "Compliance Zero" demonstrou que DANIEL VORCARO buscava influenciar a opinião pública, tanto derrubando publicações desfavoráveis, como remunerando influenciadores e jornalistas para publicarem conteúdo favorável aos seus interesses. Como amplamente divulgado por reportagens jornalísticas, sabe-se que, mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero, influenciadores digitais teriam recebido propostas contratuais com valores que alcançariam R$ 2 milhões para a publicação de conteúdos favoráveis ao Banco Master, bem como para questionar a atuação do Banco Central no contexto da liquidação da instituição financeira, prevendose, inclusive, cláusulas de confidencialidade e coordenação estratégica das postagens nas redes sociais. Tal circunstância revela tentativa de direcionamento da opinião pública por meio de mecanismos de influência digital remunerada. Dessa forma, mesmo após sua prisão, DANIEL VORCARO seguiria utilizando o ambiente digital com a finalidade de influenciar e atacar instituições públicas, o que, em tese, pode caracterizar continuidade delitiva na esfera virtual. Abaixo, seguem matérias relacionadas ao exposto anteriormente: ![](img_p11_1.png) Influenciadores receberam milhdes para promover dono do Banco Master nas redes Figura 91 Matéria da Veja que apontapagamento miliondrio a influenciadores para promover o Banco Master? ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Nessa linha investigativa, em 06 de janeiro do corrente ano, a mídia jornalística veiculou a informação de que o vereador RONY GABRIEL, do PL de Erechim/RS, teria postado um vídeo em seu perfil no Instagram em que dizia ter sido procurado por uma empresa para, segundo ele, gravar conteúdos em que deveria defender o Banco Master e difamar o Banco Central, que decretou a liquidação da instituição de DANIEL VORCARO. Além dele, a influenciadora Julie Milk, que tem 1,5 milhões de seguidores no Instagram, denunciou que foi procurada por JÚNIOR FAVORETO, da GroupBR, em 21 de dezembro, que se apresentou como representante de um cliente que "precisava divulgar várias matérias de cunho político e financeiro". ![](img_p12_1.png) Imprensananet.com.br outros 2 Audio original imprensananet com be | URGENTE Influenciadores afirmam que foram procurados para fazer campanha contra © Banco Central em favor do Banco Master. ® anabmendes12 vitoria\_georguleas ATAQUE PAGO 0S INFLUENCIADORES DIGITRIS gu JULIEMILK E @RONYGABRIEL AFIRMAM TEREM RECEBIDOS Qa v 25mil 30 PROPOSTAS P/ ATACAREM 0 BANCO CENTRAL UMA ACAD EM DEFESA AD BANCO MASTER 2 https://www.instagram.com/p/DTNvtNNjpOq/ Ademais, fora registrado no Termo de Depoimento nº 975648/2026, de JULIANA MOREIRA LEITE, que a influenciadora foi procurada por JÚNIOR FAVORETO para "fechar publicidade". Para tanto, FAVORETO teria encaminhado publicações questionando a atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master, sugerindo que ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF a influenciadora deveria assinar um contrato de confidencialidade e poderia cobrar quanto quisesse pela publicação. Em que pese, até aquele momento, não tivesse sido mencionado o nome de DANIEL VORCARO, diante do cenário, JULIANA compreendeu que o cliente por trás do projeto de gestão de crise seria o banqueiro, e rejeitou a investida, vejamos: ![](img_p13_1.png) JULIANA LEITE: Ai ele me manda uma mensagem, esti aqui, que ele fala, olha, tenho um eu cliente muito interessado. Vocés ele fala, mas assim, ndo lembro exatamente as ver como eu palavras, ¢ para vocé contrato de trés meses, vocé fala prego, basicamente dizendo que eu o o seu podia cobrar 0 que eu quisesse ¢ que, enfim. Eu virei falei assim, mas que matéria e cliente? Ai ele vira ¢ fala assim, ah, sio matérias de economia, né, matérias, vou te mandar aqui, ai mandou a um recorte dizendo que o que o BC estava sendo questionado se o banco central tinha agido rapidamente para liquidar o banco master, td? Ai ele me mandou ¢ falou assim, essa aqui ja foi, querendo dizer que os outros influenciadores ja tinham falado, mas que seria nesse molde. Quando cle falou isso, foi primeiro, ai 0 segundo eu perguntei, mas que matéria e cliente? Ai ele vira e fala isso poe assim, ai esse do BC, que ¢ basicamente questionando por que que o banco central tinha liquidado o banco master. Ai botou assim, esse foi um dos temas, se puder envio o media kit ¢ valores. Em cima, no outro udio, ele tinha falado assim, a partir de agora, se vocé aceitar, eu preciso que vocé assine um contrato de confidencialidade. Na hora que ele falou isso, que ele mandou um negécio do banco master, eu pensei, td? De novo ele ndo falou 0 nome, eu falei “Ih ndo, cruz credo, ¢é coisa do Daniel Vorcaro, ai botei Jinior, nio estou disponivel publicar matéria sobre banco master, eu assim, para o ai ele falou tranquilo, muito obrigado, acabou. S6 que quando recebi ti? Eu deduzi ai eu isso, ¢ eu minha timeline, varios influenciadores ele ja tinha dito, 6, essa ja foi feita, comecei a ver, na que mas ja falaram sobre Inclusive isso. que... A fim de identificar publicações em redes sociais de influenciadores sobre o conteúdo sugerido, a Informação nº 97765/2026, da Coordenação de Contrainteligência da Polícia Federal, registrou que fontes abertas de informação reportavam que diversos influenciadores digitais teriam sido contatados ou cooptados por um grupo ou entidade para fazer críticas e ataques à atuação dos órgãos regulatórios e fiscalizadores envolvidos na investigação criminal e liquidação da instituição financeira já anteriormente citada. A informação apresentou diversos perfis na rede Instagram, em períodos próximos, que atacavam a atuação do Banco Central, vejamos: ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p14_1.png) Perfil Grupo de midia Perfil EXCLUSIVAS DA FAMA instagram com/exclusivasdafamal), relacionado ao Influenciador ALBERTO RODRIGUES https://www Instagram com/deubuzz/ (https://www Perfil RAINHA MATOS, relacionado 2 Influenciadora ANDREIA MATOS htt, ‘www Instagram com/rainhamatos/); Perfil Instagram com relacionado influenciador CICERO JOSE GRUPO RUPO FAROL ao instagram.com/realcicinho/); Perfil FOFOCAS relacionado ao influenciador JOAO BRIET https: Instagram instagram.com/deubuz Perfil relacionado acs influenciadores ARTUR MORENO https: // www Instagram com/artur/) e RADAMES KELLER Instagram com/radameskeller); DEUBUZZ https://www Instagram € possivel que ARTUR e RADAMES também sejam ‘administradoes do perfil DEUBUZZ https://www Perfil CAROL DIAS https: //www Instagram com/caroldias/); Perfil ANDRE DIAS JANEIRO Instagram com/andrejaneirodias) DO perfil GAROTO BLOG | https: | Instagram com/garotxdoblog/), relacionado | |---|---| | a0 Influenciador | GABRIEL ALVES | | (https: | Instagram com/gaberiel alves/); | Perfil WES GOSSIP https: Instagram com/wesgossip/), relacionado ao influenciador a WESLEY BARBOSA; DEUBUZZ https://www Instagram Perfil VEM ME BUSCAR HEBE DEUBUZZ //www Instagram com/vemebuscarhebe/), https://www Instagram com/deubuzz, ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p15_1.png) elacionado 3a influencador TIAGO TAVARES DIEGO 1 rovaveimente relacionado so fluencisdor FELIPE; Perfil Instagram | JAIRO BEZERRA 12 relacionado ao influenciador (https://www instagram.com/iairo/); FAROL GRUPO bitps://www grupofarol com) Perfil ALFINETADA | instagram com BRUNO ALEXSSANDER possiveimente relacionada ao influenciador (BUZEIRA); GRUPO FAROL grupofsrol com/ 14 15 16 possivelmente 1, relacionado a RAYANE MARCELLE am com/euraymarcellie); 7 18 LUZENIR DA Perfil MARCELD RENNO 19 instagram com/marcelorennomkt/) am instagr Perfil DIFERENTONA GRUPO FAROL | e grupofarol. com 2 relacionado a0 influenciador VICTOR FREITAS DEUBUZ comjdeud instagram com/freitas/); instagram | LUZ (https Peril nstagram 22 A fim de aprofundar a apuração dos fatos denunciados, a Polícia Federal instaurou o inquérito referente à essa medida cautelar (IPL 2026.0009625), autuado perante essa Suprema Corte como INQ. 5035. Nesse período, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) identificou uma série de ataques ao Banco Central nas redes sociais, aparentando se tratar de uma ação coordenada. As investigações revelaram que outros influenciadores digitais teriam sido contatados ou cooptados por um grupo ou entidade para fazer críticas e ataques à atuação dos órgãos regulatórios e fiscalizadores envolvidos na investigação criminal e liquidação da instituição financeira já anteriormente citada. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Em depoimento (Termo de Depoimento por Audiovisual nº 972020/2026), o vereador RONY GABRIEL declarou que ANDRÉ SALVADOR, representante da empresa UNLTD, procurou seu assessor, para tratar de um trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um executivo grande. ANDRÉ informou que estavam contratando perfis em redes sociais para ajudar em uma disputa política de repercussão nacional. Para mais informações, o possível contratado deveria assinar um acordo de confidencialidade, com multa de quebra contratual de R$ 800 mil reais. O vereador assinou o contrato e, só então, foi revelado que ele deveria gravar vídeos indicando que o Banco Master teria sido "vítima" do Banco Central, por meio de uma liquidação indevida, naquilo que foi descrito como "PROJETO DV", iniciais de DANIEL VORCARO. Vejamos o citado "Acordo de Confidencialidade": ![](img_p16_1.png) 1)[5:10a6:30]: DPF Ramon Morai “4 reunidio foi seria virtual ou Rony de Assis Gabriel: “Foi realizada através do Google Meet. E nesse momento, nessa reuniéio do Google Meet, ai sim ele deixa claro do que se trata. A gente é uma empresa de gestéio de crise. A gente foi contratado por um executivo grande, como ele ja tinha escrito também WhatsApp e do senhor Daniel Vorcaro, do Banco por que se tratava caso master, isso ficou clarissimo durante a ali que eu fiz com ele em video, como a gente esta conversando aqui agora...” DPF Ramon Rony de Assis Gabriel: ele chegou a falar o nome Daniel Vorcaro?” im, ele mencionou, mencionou o nome Daniel Vorcaro. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p17_1.png) ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE PROJETO UNLTD Pelo presente instrumento particular, de um lado: UNLTD NETWORK BRAZIL LTDA 47.643 948/0001-29 doravante denominada UNLTD. de outro lado: e. Nathan Felipe CPF: 012456.720-70 doravante denominado PARTE RECEPTORA. entre si justo acordado presente Acordo de Confidencialidade. que se regerd e © pelas cléusulas CLAUSULA 1 OBJETO presente Acordo tem por objeto proteco de todas as 4s. | 1.1. Quais | 0 a | 3 PARTE RECEPTORA venha ter acesso em razio de conversas, a | |---|---|---| documentos, mensagens, 3 conduzidos pela UNLTD, imitando, 30 projeto estratégico em se Este Acordo aplica-se de haver formal, de 1.2. independentemente vinculo ou societério entre as panies. empregaticio As matérias citadas seguem o mesmo modus operandi identificado e reportado ao longo desta representação policial, somando-se, todavia, que, ao mesmo tempo em que buscavam enaltecer o Banco Master, as matérias passaram a lançar ataques ao processo de liquidação determinado pelo Banco Central. Com efeito, considerando a complexidade e sofisticação da organização criminosa sob investigação, pode-se concluir que as condutas constituem ações coordenadas e financiadas com recursos financeiros ilícitos decorrentes dos variados crimes financeiros praticados por DANIEL VORCARO, o que confirma a continuidade da trama delitiva cometida pela organização criminosa. ###### 1.3 Da participação de THIAGO MIRANDA no "Projeto DV" A Informação nº 97765/2026 registrou que fontes abertas citavam a participação direta de THIAGO MIRANDA SILVA na contratação de influenciadores, conforme trecho abaixo: ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p18_1.png) Ainda é relatado nas fontes abertas citadas que “As abordagens teriam sido feitas por intermédio da Agéncia Mithi, comandada por Thiago e que “..Prints de transferéncias bancérias indicam que ao menos parte dos valores saiu da conta pessoal de Miranda. Segundo os registros societarios, 0 empresario Flavio Carneiro detém 60% das cotas da agéncia”. (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/01/09/caso-master-influencer-contrato-criticas-ao-bc.ghtml) De acordo com a Informação de Polícia Judiciária nº 82854/2026, da Delegacia de Inquéritos Especiais - SR/PF/DF, um influenciador afirmava ter sido procurado por Júnior Favoreto, da agência GroupBR. O contrato oferecido ao influenciador teria como partes a Miranda Comunicação, conhecida como Agência MiThi, em nome de **THIAGO MIRANDA, e a empresa Olivetto Comunicação. Além disso, documentos** mostram que o dinheiro saiu da conta de THIAGO MIRANDA, como é possível observar: https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2026/01/master-contratos-deinfluenciadores-para-defender-banco-de-vorcaro-chegavam-a-r-2-milhoes.ghtml. THIAGO foi intimado a prestar declarações (Termo de Depoimento nº 1991034/2026) e afirmou ter conhecido DANIEL VORCARO por meio de FLÁVIO CARNEIRO. De acordo com THIAGO, a aproximação ocorreu para negociar a venda de parte do Portal de Notícias Léo Dias por R$ 3,5 milhões de reais, visto o interesse de DANIEL em montar um conglomerado de mídia. Outrossim, declarou que, após a soltura de DANIEL VORCARO, o procurou para apresentar um plano de reestruturação de imagem e gerenciamento de crise. ![](img_p18_2.png) THIAGO MIRANDA: Eu vou até a casa dele, falo, apresento para ele como estava o nome dele, dele mercado, matriz SWOT do dele. E ai ele ficou assustado. E como estava 0 nome no uma nome dai falei “Daniel, gente precisa reconstruir a imagem. Hoje a midia, Instagram esté contra. eu a sua o A gente ndo tem espago para vocé falar. Quero te apresentar o projeto”. Ele falou “OK”. Passou 2 dias volto dele projeto montado. Eu tenho projeto, projeto apresentei eu na casa com o esse 0 que eu para ele, também disponibilizar para vocés. Nesse projeto mostra tudo queria eu posso o que eu fazer. Nao deu tempo de fazer, mas a reconstrugdo de imagem vai abrir o Instagram dele, deixar o Instagram aberto para a gente comunicar para o plblico o que ele viveu na prisio. Ele queria muito ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p19_1.png) contar o que ele tinha vivenciado na prisdo, falar sobre a liquidagdo do banco em menos de 45 minutos, falar da prisdo dele, contar narrativa dele, contar a historia dele, verdade dele. Montar a a um site onde a gente teria um site principal, qualquer informagdo que vocé fosse buscar sairia primeiro site dele. Tinha construgdo de documentério também e tinha contratagdo de perfis no a um para a gente poder mostrar a narrativa dele e tinha Canal no YouTube, assessoria de imprensa para a gente poder vender para os veiculos realmente verdade, historia dele defesa também quando a a ¢ a tivesse alguma matéria, alguma coisa, a gente se pronunciar. Era um projeto robusto que comtemplava tudo isso. DPF RAMON: E projeto foi desenhado pelo senhor? esse THIAGO MIRANDA: Foi, pela minha agéncia. DPF RAMON: Envolveria matérias a serem veiculadas em midia sobre a prisdo, sobre toda a investigagdo relacionada ao Master? THIAGO MIRANDA: Sim, as matérias que a gente faria eram divididas em duas etapas, tinha a etapa com a midia, que seria veiculos ali, Folha, Estadio, enfim, veiculos de relevincia ¢ etapa com a influenciadores. A etapa com a midia, a gente ia trabalhar mostrando como ele foi preso injustamente ali, ele queria mostrar isso, era a verdade dele, como o banco foi liquidado em menos de 30 minutos, entiio os releases eram mais ou menos voltado para isso. E nos Instagrams era tudo pautado em cima de reportagens que estivessem saindo na midia. Entdo sai matéria no Metrépoles Banco se uma que o Central foi liquidado em 24 horas, se tivesse saido uma matéria na Folha de Sao Paulo, todos esses veiculos relevantes a gente passava para os influenciadores para eles repercutirem ¢ opinarem sobre aquela informagéo. ![](img_p19_2.png) DPF RAMON: Tudo que foi divulgado por esses influenciadores, quem escolheu esse conteiido? Como ¢ que ele foi pensado? Porque quando vocé analisa os perfis dos influenciadores, eles tém meio que um padrio, eles tém script. Quem foi desenvolveu estrutura? um que essa THIAGO MIRANDA: A agéncia ¢ Unlimited, do André Salvador do Alves. a cargo e Dessa forma, restou demonstrado que THIAGO MIRANDA foi o principal articulador do que ficou conhecido por "PROJETO DV", pela contratação da Agência Unlimited, de ANDRÉ SALVADOR e ANDERSON ANTUNES. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p20_1.png) 1 DO OBJETO DO CONTRATO: | 1.1. | | 0 presente contrato tem por objeto a prestagio de servigos artisticos e publicitirios pelo | | |---|---|---|---| | influenciador perfil oficial do influenciador | por meio da na | produgdo e publicagio de plataforma Instagram, com a finalidade exclusiva de dar alcance visibilidade a matérias, noticias e contetdos informativos que serdo encaminhados pela MIRANDA | digitais no e | | COMUNICAGAO, | | termos dos briefings e cronogramas previamente acordados entre as Partes, | | nos observado o dever de confidencialidade previsto neste instrumento, 1.1.1 As agdes contratadas referem-se 4 execugio mensal e recorrente dos contetidos descritos neste instrumento, durante vigéncia contratual, cujo periodo de veiculagio, cronograma a e entregas constam exclusivamente das Condigdes Comerciais anexas, que prevalecem para fins de calendirio, ficando desde j4 ajustado que: « e INFLUENCIADOR, exclusivamente CONTRATANTE, autdnoma, apuragio propria regime de colaboragio (Collab) escrita da CONTRATANTE; de 08 (oito) videos por més, no formato Reels, no perfil do valor unitirio pactuado nas Comerciais, ao com base nas matérias e pautas encaminhadas pela ndo sendo do INFLUENCIADOR realizar pesquisa ```text busca de fontes externas, vedada publicagio em ou e a ou em perfil de terceiros, salvo préviae ``` 1.12 Para fins de execugio do objeto, INFLUENCIADOR, diretamente ou por meio da OLIVETTO, tratado ("Materiais de Pauta®), com antecedéndia suficiente aser ajustado que o conteddo serd produzido exclusivamente sendo obrigagio do INFLUENCIADOR realizar pesquisa checagem adicional busca de fontes externas, ou informativo em tom neutro, sem ataques, ofensas, imputagdes MIRANDA COMUNICAGAO encaminhard a ao as matérias, links e orientages do tema para produgio validagio, ficando e com base nesses Materiais de Pauta, nio apuragio propria, investigagio, ¢ que a manifestagio se limitard a comentirio ou narrativa de defesa institucional Trecho do contrato enviado para os influenciadores Foto: Arquivo pessoal De acordo com THIAGO, os pagamentos aos influenciadores eram realizados por ele mesmo, utilizando parte do dinheiro recebido pela compra de parte do portal de notícias Léo Dias, repassados pela SUPER Empreendimentos e Participações, empresa de DANIEL VORCARO. ![](img_p20_2.png) DPF RAMON: E o pagamento era feito diretamente do senhor para eles? THIAGO MIRANDA: Isso. A Unlimited, ela entrava em contato com os influenciadores e fazia um termo de confidencialidade, falando que era o projeto tal, enfim, contando ali uma e o influenciador topando. Ai o meu administrativo entrava em contato com o influenciador, fazia o contrato ¢ cu assinava. ADVOGADO: Esse termo de confidencialidade foi 0 que vazou no inicio. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### 1.4 Do possível envolvimento de THIAGO MIRANDA com a violação de sigilo e intimidação, coação, monitoramento telemático ilegal Em 30 de junho e 1º de julho de 2026, duas reportagens pelo portal Fatos Online, intituladas "Exclusivo: Daniel Vorcaro e a 'cartada' Galípolo" e "Daniel Vorcaro: a devassa na vida de Malú Gaspar de O GLOBO", nas quais são apresentados trechos de mensagens que, segundo o veículo de comunicação, teriam sido extraídos de aparelhos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal no âmbito das investigações relacionadas ao denominado caso "Master/BRB". ![](img_p21_1.png) # Exclusivo: Daniel Vorcaro e a ## “cartada” Galipolo Didlogos extraidos de celulares apreendidos pela PF mostram conversas envolvendo a companheira de Galipolo em de Publicado 1 dia atrés 30 de junho Po ino Pedrosa ![](img_p21_2.png) ## Daniel Vorcaro: a devassa na vida ### de Malu Gaspar de 0 GLOBO Master/BRB figura nos autos: tentativa de amordagar jornalistas criminosos de Publicado 17 minutos atrés em 1 de julho 2026 Mino Pedrosa Por Segundo as reportagens, o material divulgado seria composto por conversas atribuídas ao empresário THIAGO MIRANDA e ao banqueiro DANIEL VORCARO, extraídas mediante perícia realizada em dispositivos eletrônicos apreendidos durante as investigações. O conteúdo divulgado indicaria a existência de comunicações relacionadas à repercussão pública das investigações, especialmente quanto à atuação de jornalistas responsáveis pela cobertura do caso. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF A reportagem intitulada "Daniel Vorcaro: a devassa na vida de Malú Gaspar **de O GLOBO" afirma que os diálogos evidenciariam supostas estratégias destinadas ao** acompanhamento da atividade profissional da jornalista Malu Gaspar, colunista do jornal O Globo. Conforme a narrativa apresentada, DANIEL VORCARO manifestaria preocupação com a continuidade das reportagens produzidas pela jornalista, enquanto THIAGO MIRANDA afirmaria possuir contatos próximos ao círculo de convivência da profissional, mencionando, entre outros aspectos, conhecer pessoas ligadas ao seu relacionamento pessoal. Ainda segundo a publicação, as mensagens atribuídas a THIAGO MIRANDA fariam referência à realização de pesquisas destinadas à obtenção de informações pessoais sobre a jornalista, incluindo expressões como "vou revirar a vida dela", "alguma **coisa vamos achar", "meu time está atrás" e "cheguei a processos dela de 1992",** além da afirmação de que sequer teriam sido encontradas infrações de trânsito em seu nome. As reportagens sustentam que essas conversas integrariam os autos da investigação e decorreriam de material submetido à perícia técnica. Na segunda reportagem, intitulada "Exclusivo: Daniel Vorcaro e a 'cartada' **Galípolo", são apresentados diálogos atribuídos aos mesmos interlocutores, nos quais** THIAGO MIRANDA faria referência à existência de uma "cartada" envolvendo pessoa próxima ao então Presidente do Banco Central, GABRIEL GALÍPOLO. Conforme divulgado, THIAGO MIRANDA afirmaria possuir estreita relação com a companheira de GALÍPOLO, mencionando que ela trabalharia na Revista IstoÉ e em empreendimento ligado ao grupo empresarial, sugerindo que essa proximidade poderia ser utilizada estrategicamente em favor dos interesses discutidos nas conversas. As duas publicações afirmam que os diálogos reproduzidos teriam origem em arquivos digitais integrantes dos autos da investigação conduzida pela Polícia Federal, consistentes em mensagens, documentos e demais elementos extraídos de aparelhos eletrônicos apreendidos durante a investigação. Diante disso, foi elaborada a Informação de Polícia Judiciária nº 276/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF para verificar a plausibilidade das notícias veiculadas e ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF registrou que a análise do material extraído do aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO (DV) revelou diversas referências à jornalista MALU GASPAR, especialmente quanto a preocupação referente às matérias relacionadas ao Banco Master. Nota-se que os investigados acompanhavam de forma constante a produção das matérias, discutiam os questionamentos encaminhados pela equipe da jornalista e avaliavam possíveis estratégias para lidar com a cobertura jornalística considerada desfavorável. ![](img_p23_1.png) WhatsApp Chat - Thiago Miranda - Leo Dias 3 5511956699395 Agora tenho que frear a malu gaspar E€ quem val dar proximos dois dias © namorado dela ¢ amigo de uma amiga minha 12 val comecar campana contra se nao entrames Deixa eu ver 0 que CoNSigo. Ela te acionou ai? Tem que ser com cuidado pq ela e dificil Ja aciionou, vou falar com ela as 22 Talvez entrar depois Acho que agora pode atrapainar ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Entre as estratégias dos investigados, verificou-se o constante levantamento de **informações de natureza pessoal, profissional e patrimonial da jornalista, aparentemente com a finalidade de encontrar elementos potencialmente desabonadores ou sensíveis relacionados a MALU GASPAR. O objetivo seria reunir** material informativo capaz de constranger, descredibilizar ou expor a jornalista publicamente, valendo-se, para tanto, de estruturas de comunicação e mídia associadas a THIAGO MIRANDA. Os elementos analisados apontam que THIAGO MIRANDA desempenhava papel central nessas iniciativas, sendo o principal responsável por realizar pesquisas e levantamentos acerca da vida privada de MALU GASPAR, bem como por reportar os resultados obtidos a DANIEL VORCARO. As conversas analisadas revelam que THIAGO MIRANDA costumava informar o andamento das buscas, relatar sobre a análise de processos judiciais antigos e coordenar a mobilização de equipe dedicada a localizar informações que pudessem ser consideradas sensíveis ou comprometedoras para a jornalista. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p25_1.png) --- WhatsApp Chat Miranda Dias 5511966699395 3 Leo 9 nao Vamos aguardar préimos caption mantenho nformado Te VALOR PERCENTUAL do belanco- do (Os do balanco master quo assustaram Master que assustaram o-setor setor financeiro] mostra que 0 banco nd lem dsponiblicadeo de pars ATVAA hora todos 0s compramissaso assumidos até Snal do 2025 noses? o 32432 1240 bli VENCER ATE \\ freee Ela ndo para A VNCEROE 90169 or 2A000us Carta A CREDITOS VINCERDE #898169 om Tom 13 A160 RS144002 vox 01 A catonos pe 30888 oz 1814 380 A =) BE = CARTERA oe 1.08697 Ase umes oF CREDITO(H) 109.698,50 DE CRIDITO com RS VENCMENTO ATE 360 Dias DE CREDITO com VENCMENTO DE ACMA 360 RS 38605.31 16.00% 20.52% As comunicações examinadas revelam elevado grau de detalhamento em busca da obtenção de informações relativas ao perfil financeiro de MALU GASPAR, abrangendo ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF estimativas de renda, dados específicos relacionados à utilização de cartões de crédito e ao volume de movimentações bancárias. Para isso, os investigados faziam uso de plataformas como a NEXTBUSCAS.PRO, que supostamente oferece serviços associados a esquemas de carding e venda não autorizada de dados pessoais sigilosos. Constatou-se, ainda, a coleta de informações referentes à sua estrutura familiar, com menção à existência de filhos, bem como de dados patrimoniais e cadastrais, incluindo informações relativas ao veículo por ela utilizado. ![](img_p26_1.png) da Mas 8 questa malu se aig Acho bem valodo Questionar oka agora om off pode arrelecer Ok Meu time estd Precisamos achar #86 0 score dele ah quase 1000 pap Pad a processos dala de 1002 por axemplo do Nee muta nia CNH dela novos Filhos ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p27_1.png) Me 60 GUE 4 4 Que Putz ments ado cansa GMa de EU £30 bater #4 553 Muer. E13 ntragavel eta ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p28_1.png) WhatsApp Chat Thiago Miranda Leo Dias 5511956698395 CREDITOS A VENCER DE R$ 9305,85 181 A 360 Dias Não bastasse o acesso indevido a dados que deveriam ser privados, confrontando aspectos da Lei nº 13.709/2018 - Lei de Proteção de Dados, como é o caso dos dados financeiros, observa-se latente abuso ao buscar informações de cunho familiar para atingir os objetivos de intimidação e coação. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### 2. DAS CONCLUSÕES Diante de todo o exposto, conclui-se pela existência de fortes elementos indicativos de condutas perpetradas por THIAGO MIRANDA, DANIEL VORCARO e associados, direcionadas a proteger o núcleo dirigente da organização criminosa, manipular a opinião pública, coagir, intimidar e violar dados sigilosos de jornalistas e pessoas ligadas ao Presidente do Banco Central, GABRIEL GALÍPOLO. Todo o narrado atesta a estrutura inequívoca de uma organização criminosa, cuja atuação extrapola os delitos contra o sistema financeiro nacional, com a prática de condutas que se amoldam também aos crimes de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (art. 2º da Lei 12850/13), bem como impedir ou, de qualquer forma, embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa, previsto no parágrafo primeiro do mesmo artigo. ###### Em que pese até esse momento não tenha sido encontrado vínculo entre THIAGO MIRANDA e outros investigados ligados à "turma" ou ao "meninos", **verifica-se a utilização de modus operandi semelhante ao empregado pela organização criminosa de DANIEL VORCARO para coagir, intimidar, violar a privacidade e dados sigilosos de jornalistas, pessoas ligadas a autoridades públicas e potenciais adversários/desafetos.** Tais ações, além de violar a previsão de boa-fé e outros princípios da Lei de Proteção de Dados, podem incorrer em crime previsto no art. 154-A do Código Penal, **caso reste demonstrado que houve invasão de dispositivo informático com o fim de** obter, dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo para obter vantagem ilícita. A gravidade das condutas descritas, associada à capacidade da Orcrim de interferir nas investigações e prejudicar o trâmite regular, demanda célere e efetiva resposta estatal, de forma a resguardar a higidez da persecução penal, bem como assegurar a manutenção da ordem pública e econômica. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### 3. DAS MEDIDAS CAUTELARES ###### 3.1. Das Buscas e Apreensões As novas evidências trazidas revelam a prática de crimes até então inexplorados, seja sob a perspectiva das condutas praticadas por DANIEL VORCARO, THIAGO MIRANDA e associados, mediante a utilização de recursos financeiros provenientes de uma das maiores frandes bancárias já investigadas no Brasil, visando manipular a mídia através de contratação de influenciadores e jornalistas para questionar decisões de instituições públicas, ou utilizando informações privilegiadas para intimidar ou coagir as pessoas que não aceitassem vantagem financeira. Em ambas as atuações da organização criminosa, a despeito dos fartos indícios de autoria e materialidade, existem lacunas probatórias relevantes quanto à real dimensão dos ilícitos, bem como quem integrava o "time" utilizado por THIAGO para executar os levantamentos contra os desafetos. Hiatos que podem ser preenchidos através da realização das medidas de buscas e apreensões ora pleiteadas, a serem cumpridas nos seguintes endereços: | Ord. | Nome: | Observação | |---|---|---| | 1. | SHIS QI 13 CONJUNTO 10 CASAS 02 E 04 - Endereço residencial de THIAGO MIRANDA SILVA, CPF nº 005.947451-36,a CEP: 71635-100 | As casas estão em dois lotes lateralizados, sendo que casa 02 está passando por uma reforma. | | 2. | MIRANDA COMUNICACAO LTDA (CNPJ 38.053.474/0001-74); Setor Sig Quadra 4 Lote 75 Bloco A, S/n, Sala 206, Zona Industrial, Brasilia/DF, Cep 70610440, Brasil, Comercial | | Além disso, a localização de documentos e contratos referentes aos fatos investigados nesse inquérito é imprescindível para o esclarecimento das notícias veiculadas. Importa registrar que o acesso a documentos, dispositivos eletrônicos e outros ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF elementos em posse de THIAGO podem melhor delimitar a extensão das vantagens indevidas transacionadas, seja mediante favores, pagamentos de despesas no exterior, transações bancárias ou mesmo eventual entrega de valores em espécie. Nesse contexto, visando a adoção de medidas cautelares aptas tanto à interrupção da trama delitiva, quanto à completa elucidação dos fatos, faz-se necessária a expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor de THIAGO MIRANDA, cujo possível envolvimento na organização criminosa foi agora descoberto. Ressalte-se que DANIEL VORCARO e integrantes da "turma" já foram alvos de mandados de busca e apreensão em fases anteriores da Operação Compliance Zero. Ocorre que os elementos de prova colacionados nesta representação demonstram que o modus operandi continua em andamento, aparentemente se aproximando de pessoas de interesse, familiares de autoridades públicas e levantando informações pessoais/ sigilosas, para atrapalhar, impedir ou dificultar uma investigação criminal, circunstância que já justificaria a adoção de novas medidas cautelares probatórias. A esse respeito, o art. 6º, II e III, do Código de Processo Penal, prevê como dever da autoridade policial "apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato" e "colher todas as provas necessárias para elucidação do fato e sua autoria". De todo o exposto, resta claro que é imprescindível para continuidades das investigações a realização de busca e apreensão nos endereços solicitados a fim de se apreender celulares, dispositivos cibernéticos, documentos e outros objetos relacionados aos fatos e crimes investigados. Cumpre frisar que, caso a presente medida cautelar não seja decretada, vislumbrase sério risco de ocultação e/ou modificação de provas, sem falar na continuidade da atuação intimidatória por parte do grupo, que aparentemente possuem acesso a informações privilegiadas e acesso direto a pessoas de interesse. Qualquer insistência nos meios tradicionais ditos "menos invasivos" de investigação criminal poderá acarretar o perecimento dos elementos que de fato são aptos a contribuir para o melhor esclarecimento dos eventos investigados. Portanto, o deferimento tempestivo de tal medida é crucial no presente caso. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Outrossim, o acesso aos aparelhos telefônicos e demais dispositivos eletrônicos é imprescindível para identificação e corroboração de autoria e materialidade dos crimes, considerando a ampla relevância hodiernamente concedida a tais aparelhos de uso pessoal na era digital corrente, que aventam grande probabilidade de que sejam encontrados registros de ajustes, negociatas e envios de documentos importantes para compreensão do modus operandi e da cadeia de comando e operacionalização do esquema. Presentes, pois, os requisitos para a realização da medida cautelar, representa-se pela busca e apreensão nos endereços dispostos alhures. ###### 4. DOS PEDIDOS ###### 4.1. Da Busca e Apreensão Domiciliar e Pessoal Em virtude dos fatos, a Polícia Federal REPRESENTA a Vossa Excelência, com fundamento no art. 240, § 1º, CPP, pela (i) expedição de MANDADOS DE BUSCA E | APREENSÃO para | as residências | e locais | de trabalho de THIAGO MIRANDA, | |---|---|---|---| | fazendo constar - a coleta da prova -, | fim de se o (ii) afastamento | prevenir eventuais do sigilo | questionamentos sobre a legalidade da de eventuais documentos bancários, | | fiscais, telefônicos, | bem como (iii) | autorizando-se | expressamente o acesso aos dados | | dos dispositivos | cibernéticos | apreendidos | (eventuais computadores, smartphones, | dispositivos de bancos de dados, mídias de armazenamento de dados - HDs, pen drive etc.), inclusive os que estejam disponíveis, em nuvem de dados, mensagens, e-mails, bem como arquivos armazenados em chip, microchip, sim card, cartão de memória ou qualquer dispositivo de memória, a fim de que sejam analisados com a finalidade de obtenção da materialidade dos delitos expostos nessa representação, podendo, se necessário for, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e perícia técnica. ----- MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Requer-se que, ainda, (iv) autorização expressa para apreender smartphones, agendas manuscritas ou eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados. Além disso, considerando que os investigados se deslocam frequentemente para tratar de assuntos do interesse da organização criminosa, representa-se pela (v) BUSCA **PESSOAL, com base no art. 244 do CPP, solicitando que seja expedido para as pessoas físicas MANDADO DE BUSCA PESSOAL ESPECÍFICO, distinto do mandado de** busca e apreensão, a fim de ser cumprido no local em que foram encontrados os investigados. Requer-se, ainda, (vi) autorização expressa para que a medida alcance **inclusive bens encontrados em veículos de uso dos investigados, inclusive,** consignando-se ordem de arrombamento de portas e de cofres, no caso de desobediência ou resistência. Nestes termos, pede e espera deferimento. VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070 OLIVEIRA:02677070375 375 Dados: 2026.07.03 18:12:52 -03'00' ###### VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília, 03 de julho de 2026. RAMON SANTOS Assinado de forma digital por RAMON SANTOS MORAIS:01040967132 MORAIS:01040967132 Dados: 2026.07.03 18:07:09-03'00' ###### RAMON SANTOS MORAIS Delegado de Polícia Federal SOFIN/DFIN/CGRC/DICOR/PF