UMA Lin QF 38 28 Federal 2026 [URGENTE MANDADO DE BUSCA E 4946/2026 Petigdo 16344 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, do artigo 240 do Cddigo de Processo Penal da nos termos e cuja cdpia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensio e a ser efetivada no(a) Rua Manuel Guedes, n® 504, 7° andar (inteiro), Itaim Bibi, CEP 04.536- 908, Sdo Paulo/SP. Coordenadas: 23°35'05.6"S, 46°40'44.2"W, desfavor de CREDITO em & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. CNP] n° 11.340.009/0001-68. Para a operacionalizagdo das medidas de busca apreensio, deverio observadas e ser as seguintes providéncias: a) os mandados serdo expedidos observéncia do art. 243 do CPP cumpridos de com e forma serena, respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado caréter ¢ sem o estritamente sigiloso da invesiigagio e observados os arts. 245 250 do diploma; a mesmo b) o cumprimento devera ocorrer de forma coordenada operacionalmente e, sempre que possivel, simultanea, fim de evitar comunicagio entre alvos destrui¢do, a os e ou adulteragao de elementos ¢) fica autorizada busca pessoal de outras presentes recintos | a | pessoas | nos | apenas | |---|---|---|---| | quando houver fundada suspeita de que | estejam | de objetos | papéis | na posse ou relacionados a investigagdo, devendo a circunstancia registrada auto; ser no d) a extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e rastreabilidade, com geragdo de forenses, registro de hashes, preservagio de metadados e documentagao das ferramentas e procedimentos empregados; e) objetos, documentos e dados manifestamente estranhos fatos serdo aos apreendidos; o material que, apds exame, nao mais interessar a investigagdo devera ser prontamente restituido, ressalvada decisao judicial em sentido diverso; ser http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60 o ----- T Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO - 4946/2026 Peticio 16344 f) as diligéncias escritérios ambientes em ou acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil integralmente o art. 7°, §§ 6°-A 6°-H, da Lei n° 8.906/1994; a 8 nos ambientes de advocacia, apreensdo serd restrita a fatos desta decisdo. Material de clientes sobre sigilo profissional, item serd segregade, lacrado o para triagem, nos termos da fundamentacéo; h) a andlise da documentagio dos equipamentos e advocacia observard o art. 7°, § 6°G, indiscriminado profissional nao relacioniado; a acervo i) cada diligéncia sera documentada por agentes, do representante da OAB quando cabivel, exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo; j) a autoridade policial poderd realizar, no identificagdo, preservagdo e copia de dados, ambiente controlado, observadas, nos alineas “f” a “h”, vedada andlise de contetido a profissional; k) Os mandados autorizam a apreensao de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos rigidos, pendrives e de armazenamento; corporativos; (c) documentos fisicos, comprovantes financeiros relacionados aos autenticagdo; (e) valcres espécie superiores e em bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao. Fica autorizado o acesso imediato, a analise, preexistente armazenado nos equipamentos credenciais neles encontradas, inclusive Dropbox e outros servigos equivalentes, bem Telegram e aplicagdes congéneres. A autorizagdo comunicagdes futuras. Fica autorizada a participagdo de agentes técnico a selegdo de documentos e dados, sob as mesmas obrigagdes de sigilo e cadeia de custddia. Os mandados terao validade de 30 dias, salvo prorrogagao judicial. profissionais de advocacia contardo com e observardo e linitada investigados aos e aos estranhos sera examinado; de em caso e encaminhado ao Juizo apreendidos em ambientes de da Lei n\* 3.906/1994, vedado o acesso auto circunstanciado, com identificagio dos dos objetos apreendidos, do local local, triagem técnica minima destinada a sem prejuizo de posterior pericia em de advocacia, as cautelas previstas nas potencialmente protegido pelo sigilo (b) aparelhos celulares pessoais ou agendas, contratos, extratos e fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de e a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e a pericia de todo e a e midias apreendidos ou acessivel mediante dados em Google Drive, iCloud, OneDrive, como registros de conversas em WhatsApp, ndo compreende de da Controladoria-Geral da Uni&o para apoio coordenagao da Policia Federal e sujeitos Documento assinado digitaimente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60 ----- Xe: Pagina 3 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO - n° 4946/2026 Peticio 16344 Deveré autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado a evitar a exposi¢do indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda no e qualquer inclusive midiética. Cumprida medida determinada, deverd policial a ora a comunicar imediatamente este Relator. a Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Reiator Documento assiizado digitalmente ser sob o codigo 8409-1638-25BC-0F82 e senha A2D1-36E3-A92E-2B60 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS aude 2 OPERACAO AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO 2022, 001511 Joy id 0% EQUIPE a, Aos dias do més de agosto do de 2026, cidade de ano nesta Stn Yoko SP 1 a equipe de Policiais Federais formada , peloa) DPF Ma eT Tees Dalim EPF\_ Mat. 16069 pelos e APF’s , , Vuln vd \_13@z0 Ma : Matty VAN ra Mat. 240 44 3 e PE Bei 4 843 em cumprimento 449 46 / 2026 ao Mandado de busca e Apreensio n° expedido pelo Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da Federal da Segdo Judicidria—de— STE na das testemunhas final qualificadas, ao , apds exibicdo e leitura do mandado e observadas formalidades legais, foi determinado pela as Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixi se | descritos: 1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO > as T= 0 ne 2TP (Lowa foun NN (AT ole Ao I no pu TA Gi 2 Ops 24 ldo, Lo PCE A ) Wd AL ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS O(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s), data, nesta em cumprimento mandado de busca apreensio expedido ao e no interesse do IPL n° -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (Processo n° STE , sob a responsabilidade de Flaviee i pelle no imével locdlizado , aud, 3.7 be, Js¢ Dl , 98. Tada IN Sed e em cumprimento art. 245, ao § 7°, do Cédigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados a que os seguintes fatos: No nip Ja Nada mais . havendo a ser consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai o que, e devidamente assinado: AUTORIDADE: ad il / Mat.) GOCE fii AS: 1.Nome: Nabe do 2 121. Gof RG 285076779 Filiagio:\_ = e \_pApane cote. End:\_R. 260. S13, Baas\_ \_ 5P /7 S494 Cidade: I lel A Assinatura: 2.Nome: Fleivia fui | 14 346 ot Anau) = Pho e Wierd guj an cB gun TR 127, pang Cidade: Ql J3P Tels: 24 39920 24323 VITOR ~ Oa APF met. 13820