##### Sy remo SIGILOSO URGENTE MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4931/2026 Peti¢do 16344 94 O Ministro ANDRE MENDONGA, processo em referéncia, nos termos decisdo cuja copia segue PESSOAL desfavor de em 091.173.314-04, cumprido a ser Consigno que o cumprimento da ostensividade, com menor Processo Penal, havendo auxilio necessidade. Devera autoridade policial, a # especialfnente déferminada, exposigdo indevida, e qualquer Cumprida a medida ora Piblico Federal comunicar Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, Relator do do artigo, 240° ‘do Codigo de Processo Penal da e MANDA que a) \\Policia Federal realize BUSCA anexa, ### MARILIA ALEXANDRE em que DE LIMA ALVES, CPF n® no local for encontrado. ###### deve ocorrer com a méxima e com estrita dos arts. 245 248 do Cédigo de e de policial de extrema somente em caso ) # fesporisavel pelo cumprimento do mandado evitar a no cumprimento da medida, abstendo-se de toda devera autoridade policial e/ou o Ministério a # imediatamente a este Relator. Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONGA Relator Documento assinado digitalmente ser jus.br/portaVautenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 A6B8-3DE7-06EF-5001 senha 829A-F3DF-CE95-6BCA e ![](img_p1_1.png) ----- Tribunal Federal SIGILOSO MANDADO DE BUSCA E APREENSAOQ n° 4939/2026 Petigdo 16344 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, nos termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal e da decisdo cuja ##### copia Federal segue anexa, MANDA que a Policia proceda a busca e apreensdo a ser efetivada no(a) Rua José Carneiro da Cunha Sarmento, 173, Edificio Grenache, apartamento 1404, Jatitica, CEP 57.036-630, Macei6/AL. Coordenadas: 9°38'48.2"S, 35°42'36.7"W, desfavor de MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF em 091.173.314-04. Para a operacionalizagio das medidas de busca apreensio, deverdo observadas as e ser seguintes providéncias: a) os mandados serdo expedidos observancia do art. 243 do CPP e cumpridos de com forma serena, respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado o sem estritamente sigiloso da investiga¢o observados 245 250 do mesmo diploma; e os arts. a b) cumprimento devera ocorrér de forma coordenada operacionalmente o e, sempre que possivel, simultanea, fim dé evitar comunicagio entre alvos destrui¢do, migragao a os e adulteragio de elementos probatérios; ou fica autorizada pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas quando houver fundada suspeita de estejam de objetos papéis que na posse ou | relacionados a | devendo | circunstancia ser registrada no auto; a | |---|---|---| | d) a | | de dados deveré observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e | | rastreabilidade, | geragio de | forenses, registro de hashes, preservagao de | com metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados; e e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos ndo serdo e apreendidos; material que, apés exame, ndo mais interessar a investigagdo devera ser o prontamente restituido, ressalvada decisio judicial em sentido diverso; < sob o codigo BEBE-3A9E-D74F-D969 e senha CESF-438F-7A3B-DF2D ![](img_p2_1.png) ----- ![](img_p3_1.png) ribunal Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 4939/2026 - Peticao 16344 f) as diligéncias acompanhamento de representante da Ordem integralmente 0 8 nos ambientes de advocacia, fatos desta decisdo. duvida sobre sigilo profissional, para triagem, nos termos h) a andlise da advocacia observard indiscriminado i) cada diligéncia agentes, do representante da OAB exato em que encontrados j) autoridade a identificagdo, ambiente controlado, alineas “f” a “h”, profissional; Kk) Os mandados autorizam rigidos, pendrives corporativos; comprovantes J autenticagao; bens de alto valor Fica autorizado preexistente armazenado credenciais neles Dropbox e outros Telegram e Fica autorizada técnico a selegio de documentos as mesmas obrigagdes dias, salvo prorrogagio judicial. em escritdrios ambientes profissionais de advocacia contario ou com dos Advogados do Brasil e observario art. 7% §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n° 8.906/1994; sera restrita e limitada aos investigados e aos a Material de clientes estranhos serd examinado; em caso de item sera segregado, lacrado e encaminhado ao Juizo o da fundamentagao; documentagio dos equipamentos ‘apreendidos em ambientes de e art. 7°, § 6°G, da-Lei n® vedado o acesso o profissional relacionado; a acervo documentada por auto circunstanciado, dos com quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local e de eventuais incidentes de policial realizar, no'local, triagem técnica minima destinada a preservagio copia(de dados, sem prejuizo de posterior pericia e em observadas, nos ambientes de advocacia, as cautelas previstas nas vedada andlise’ de, potencialmente protegido pelo sigilo a a de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou e (c) documentos fisicos, agendas, contratos, extratos e ### relaionados financeiros fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de aos (e) valores em-espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte e a e nas definidas nesta decisao. imediato, a a extragio e a pericia de todo nos equipamentos e midias apreendidos ou acessivel mediante encontradas, inclusive dados em Google Drive, iCloud, OneDrive, servigos equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp, congéneres. A autorizagio ndo compreende interceptagio de futuras. a participagéo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio e dados, sob coordenagao da Policia Federal e sujeitos de siglo cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30 e jus.br/portalautenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 c6digo BEBE-3A9E-D74F-D969 e senha CESF-438F-7A3B-DF2D sti ius enh n Fenn asn a ![](img_p3_2.png)