![](img_p1_1.png) --- ## NOTA DEVOLUTIVA de 2026 N° 96639 PROTOCOLO N° 268438 DATA: 10/06/2026 TÍTULO: ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA PURA OUTORGADO: MSMG PATRIMONIAL LTDA MATRÍCULA DO IMÓVEL: 31692 # Para que o título seja averbado ou registrado é necessário: 1. **INDISPONIBILIDADE DE BENS: Da consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens** verificou-se a existência de ordem de indisponibilidade de bens, cadastrados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens por autoridade Judiciária, no nome de JAQUES WAGNER e CPF nº 264.716.207-72 , fato este que, impede o registro do quanto requerido, conforme previsão do art. 759 do Código de Normas/BA.. Dados da ordem de indisponibilidade: Protocolo 202606.2214.04764407-IA-517, Processo nº 16230 oriundo do Gabinete Ministro André Mendonça - STF. 2. **DO SELO DE AUTENTICIDADE: Realizada consulta no site do Tribunal de Justiça da Bahia** para validação da autenticidade e teor da Certidão de Casamento dos vendedores apresentada, mediante selo eletrônico consignado na Certidão, não foi possível localizar o teor da certidão (conforme imagem abaixo), considerando o quanto disposto no art 113 do Código de Normas da Bahia c/c art 1º da Lei 6015/73, orienta-se procurar o Cartório de RCPN que lavrou a Certidão, para sanar tal omissão. ![](img_p1_2.png) ## DA INDICAÇÃO DOS EMOLUMENTOS: Nos termos do comando contido no Art. 786, § 4º do CNP/BA, Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI 15/2023, o cartório somente poderá indicar os emolumentos devidos para a prática de todos atos referidos nesta devolução após análise/qualificação que habilite o respectivo título ao registro e/ou averbação ----- ![](img_p2_1.png) 5 | ALERTAMOS: "Cessando os efeitos da prenotação sem que o título prenotado possa ser | |---| | registrado/averbado ou caso haja a desistência pelo requerente, as taxas referentes a esta serão | | utilizadas para selagem da certificação de encerramento do respectivo protocolo. (Art. 786, § 5º | | CNP/BA). | | Observações: | 1. **Conforme art.206, da Lei 6.015/1973 "Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação, se,** **decorridos vinte (20) dias úteis do seu lançamento no protocolo, o título não tiver sido registrado".** 2. **Conforme art.198, da Lei 6.015/1973, § 2º "O oficial indicará por escrito a exigência cuja satisfação** **seja necessária ao registro. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial ou não** **podendo satisfazê-la, será o título a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao** **juízo competente para dirimi-la".** 3. **CONFORME consta na Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2017, Notas Explicativas** **da /Tabela III, item I, 14, "As taxas devidas serão as vigentes na data da prática do ato, devendo ser** **suplementadas quando necessário .** 4. **No cumprimento da nota devolutiva, com a apresentação de novos documentos, estes serão** **examinados. Havendo pendências serão apontadas em nota devolutiva.** 5. **O(s) DAJE(s) necessário(s) para realização do(s) ato(s) requerido(s) pode)m) ser emitido(s) pela** **parte interessada no site do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://eselo.tjba.jus.br/.** **Ressalta-se que na apresentação do título serão devidas apenas as taxas cartorárias referentes à** **prenotação, exigindo-se a complementação de taxas para o ato pretendido somente após** **análise/qualificação que habilite o respectivo título ao registro e/ou averbação. Cessando os efeitos** **da prenotação sem que o título prenotado possa ser registrado/averbado ou caso haja a desistência** **pelo requerente, as taxas referentes a esta serão utilizadas para a selagem da certificação de** **encerramento do respectivo protocolo. Havendo exigências a serem satisfeitas e cancelada a** **prenotação por decurso de prazo em razão do não reingresso do título no prazo legal, caso** **reapresentado, deverá ser aberto novo protocolo nesta hipótese, serão devidas as taxas cartorárias** **relacionadas à nova prenotação, exigindo-se taxas complementares para o ato pretendido somente** **após análise/qualificação e apto o título ao registro e/ou averbação pela Serventia** 6. **Confira em nosso site modelos de requerimentos, declarações e lista de documentos necessários** **para o registro, acessando os endereços eletrônicos a seguir: http://1risalvador.com.br/documentos-** para-registro/ e http://1risalvador.com.br/requerimentos/ Salvador-BA, 06/07/2026 Analisado por \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ csprt ( ) Cliente levou a documentação em \_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_\_ --- Nome por extenso | RAUL SILVA | Assinado de forma digital por RAUL SILVA | |---|---| | CARNEIRO:001231 | CARNEIRO:00123171520 | | 71520 | Dados: 2026.07.13 17:58:35 -03'00' |