# 15ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF nº 36.646.490/0001-45 NIRE 29.204.719.644 **TERRA FIRME REALTY S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, Estado de** São Paulo, na Rua Werner Von Siemens, nº 111, Lapa de Baixo, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 45.125.567/0001-22, com seu atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35.300.585.593 ("Terra Firme"), neste ato representada por seus diretores ANDREA LIMA NOVAES, brasileira, solteira, nascida em 18/12/1969, publicitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4991471-54 SSP/BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o nº 515.038.755-04, residente e domiciliada na cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Rua Manoel Barreto, nº 442, apto. 301, Graça, CEP 40150-360 ("Sra. Andrea"); e GUSTAVO AMORIM **ARAÚJO, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, advogado, portador da Cédula** de Identidade RG nº 07626626-54 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 778.413.105-44, com endereço comercial na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Tancredo Neves, nº 620, sala 1913, Edifício Mundo Plaza, Caminho das Árvores, CEP 41820-020 ("Sr. Gustavo" e, quando em conjunto com Sra. Andrea, "Diretores"); única sócia da sociedade empresária limitada GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS **LTDA., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, nº 2.631,** sala 201 e 202, Vitória, CEP 40080-003, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.646.490/0001-45, com seu ato constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia ("JUCEB") sob o NIRE 29.204.719.644 ("Sociedade"), resolvem, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, alterar e consolidar o contrato social da Sociedade conforme as seguintes cláusulas e condições: # CLÁUSULA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE 1.1. A sócia aceita a retirada da administradora, Sr. Andrea Lima Novaes, que renuncia ao seu cargo de Administradora da Sociedade, conforme Anexo I ao presente instrumento. 1.2. Em razão da deliberação acima, a Cláusula Terceira e a Cláusula Sétima do Contrato Social passarão a vigorar com a seguinte redação: *"CLÁUSULA TERCEIRA* # ADMINISTRAÇÃO *A Sociedade poderá ser administrada por sócio ou não sócio.* *A Sociedade, através de todos os seus sócios, nomeia o administrador não sócio* # GUSTAVO AMORIM ARAÚJO, já qualificado no preâmbulo deste documento, para o Página 1 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p1_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- *exercício da administração da Sociedade, com poderes de gestão para fixar a* § *orientação dos negócios inerentes a atividade e exercer os atos necessários a sua consecução e ao funcionamento regular da empresa, especialmente perante ás instituições financeiras e órgãos públicos, além de representarem a Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente."* # CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS *A Sócia a qualquer tempo, pode exigir, cobrar e/ou acionar qualquer dos sócios, em conjunto ou separadamente e na ordem que, a seu exclusivo critério, lhe for de maior conveniência, para o cumprimento de qualquer disposição contida no Contrato.* ***Parágrafo Primeiro: A Sócia, por seus representantes, assina o presente Contrato*** *como intervenientes anuente e solidariamente são garantidores das obrigações e encargos estabelecidos, sujeitando-se, inclusive, às penalidades legal e contratualmente previstas.* ***Parágrafo Segundo: Para fins de distribuição interna de serviços, resultados, receitas,*** *lucros, custos, despesas, multas e prejuízos, a sócia elege o administrador não sócio* # GUSTAVO AMORIM ARAÚJO, já qualificado no preâmbulo deste documento, para o *exercício da administração da Sociedade, com poderes de gestão para fixar a orientação dos negócios inerentes a atividade e exercer os atos necessários a sua consecução e ao funcionamento regular da empresa, especialmente perante às instituições financeiras e órgãos públicos, além de representarem a Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.* ***Parágrafo Terceiro: Ao final do período de duração da Sociedade, incluindo suas*** *prorrogações, será realizado reserva de valores para fins de quitação de débitos certos e incertos que componham a passivo tributário, previdenciário, comercial, trabalhista e outros. O valor do depósito de reserva para cada sócio será apurado através de parecer do Conselho Fiscal, que deverá ser acatado pela administração da Sociedade e pelos sócios, antes do encerramento das atividades.* ***Parágrafo Quarto: A sócia escolheu o administrador não sócio GUSTAVO AMORIM ARAÚJO, já qualificado acima, como responsável pela guarda dos livros e documentos*** *pelo prazo legal."* # CLÁUSULA SEGUNDA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 2.1. Os Sócios, após as alterações contratuais firmadas nos itens acima, decidem readequar e consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual passa a vigorar a partir da presente data nos seguintes termos: Página 2 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p2_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- # "CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 3d CNPJ/MF nº 36.646.490/0001-45 NIRE 29.204.719.644 **TERRA FIRME REALTY S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, Estado de** São Paulo, na Rua Werner Von Siemens, nº 111, Lapa de Baixo, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 45.125.567/0001-22, com seu atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35.300.585.593 ("Terra Firme"), neste ato representada por seus diretores ANDREA LIMA NOVAES, brasileira, solteira, nascida em 18/12/1969, publicitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4991471-54 SSP/BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o nº 515.038.755-04, residente e domiciliada na cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Rua Manoel Barreto, nº 442, apto. 301, Graça, CEP 40150-360 ("Sra. Andrea"); e GUSTAVO AMORIM **ARAÚJO, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, advogado, portador da Cédula** de Identidade RG nº 07626626-54 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 778.413.105-44, com endereço comercial na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Tancredo Neves, nº 620, sala 1913, Edifício Mundo Plaza, Caminho das Árvores, CEP 41820-020 ("Sr. Gustavo" e, quando em conjunto com Sra. Andrea, "Diretores"); única sócia da sociedade empresária limitada GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS **LTDA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, nº 2.631,** sala 201 e 202, Vitória, CEP 40080-003, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.646.490/0001-45, com seu ato constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia ("JUCEB") sob o NIRE 29.204.719.644 ("Sociedade"). # CLÁUSULA PRIMEIRA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FILIAIS A Sociedade denomina-se GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e a sua sede está estabelecida na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, nº 2.631, sala 201 e 202, Vitória, CEP 40080-003, onde também mantém o seu foro. **Parágrafo Único. A Sociedade poderá transferir a sua própria sede, de acordo com os seus** interesses, para qualquer parte do território brasileiro. # CLÁUSULA SEGUNDA OBJETIVO SOCIAL A Sociedade tem como objeto social a exploração das atividades de construção de edifícios, incorporação imobiliária e a construção de edifícios e a compra e venda de imóveis próprios. Página 3 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p3_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- # CLÁUSULA TERCEIRA ADMINISTRAÇÃO A Sociedade poderá ser administrada por sócio ou não sócio. A Sociedade, através de todos os seus sócios, nomeia o administrador não sócio GUSTAVO # AMORIM ARAÚJO, já qualificado no preâmbulo deste documento, para o exercício da administração da Sociedade, com poderes de gestão para fixar a orientação dos negócios inerentes a atividade e exercer os atos necessários a sua consecução e ao funcionamento regular da empresa, especialmente perante ás instituições financeiras e órgãos públicos, além de representarem a Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. **Parágrafo Primeiro: Os administradores da Sociedade farão jus à uma retirada pró-labore, fixada** pelos sócios quotistas que representem, no mínimo, 70% (setenta por cento) do capital social. **Parágrafo Segundo: A Sociedade poderá constituir procuradores para representá-la perante** terceiros, com poderes e prazos definidos com exceção das procurações ad judicia, que poderão ser concedidas por prazo determinado. **Parágrafo Terceiro: Os administradores farão uso da denominação social, ficando vedado,** entretanto, o uso da mesma em operações alheias ao objeto social, tais como avais, fianças e negócios assemelhados. **Parágrafo Quarto: Os administradores e/ou sócios não poderão oferecer, dar ou se comprometer** a dar, a quem quer que seja, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria ou através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as penas da Lei de qualquer país, de forma direta ou indireta. # CLÁUSULA QUARTA CAPITAL SOCIAL O capital social da Sociedade é de R$ 13.630.225,00 (treze milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e vinte e cinco reais), dividido em 13.630.225 (treze milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e vinte e cinco) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), em moeda corrente do país, assim distribuídos pelos sócios. # Composição do capital social: | SÓCIOS | QUOTAS | R$ | % | |---|---|---|---| | Terra Firme Realty S.A. | 13.630.225 | 13.630.225,00 | 100,00 | | TOTAL | 13.630.225 | 13.630.225,00 | 100,00 | **Parágrafo Primeiro: A sócia subscreve e integraliza as suas quotas da seguinte forma:** Página 4 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p4_1.png) RI Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- a) A sócia TERRA FIRME REALTY S.A., acima qualificada, subscreveu 13.630.225 (treze milhões, seiscentas e trinta mil, duzentas e vinte e cinco) quotas, totalizando o valor de R$ 13.630.225 (treze milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e vinte e cinco reais), tendo sido integralizadas 10.943.900 (dez milhões, novecentas e quarente a três mil, novecentas) quotas, totalizando o valor de R$ 10.943.900,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos reais) em moeda corrente e legal do país e 2.686.325 (dois milhões, seiscentas e oitenta e seis mil, trezentas e vinte e cinco) quotas, totalizando o valor de R$ 2.686.325,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais), que serão integralizados até 31/12/2025. **Parágrafo Segundo: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas** todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. **Parágrafo Terceiro: Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais,** conforme estabelece o artigo 1054 c/c o artigo 997, VIII, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"). # CLÁUSULA QUINTA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS A Sociedade iniciou suas atividades na data de registro de seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado da Bahia, e seu prazo de duração é indeterminado (artigo 997, III, do Código Civil). **Parágrafo Primeiro: A transferência das quotas entre sócios, bem como a transferência de quotas** a terceiro não sócio, por ato intervivos, seja através de cessão onerosa, doação, ou a qualquer título, é condicionada a não oposição e prévia concordância da Contratante, sob pena de rescisão do Contrato firmado com a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Capital Social e aplicação das penalidades previstas. **Parágrafo Segundo: A transferência de quotas a terceiro não sócio, seja através de cessão** onerosa, doação, ou a qualquer título, por ato intervivos, dependerá da concordância unânime dos demais sócios. **Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das Cláusulas anteriores, fica assegurado aos sócios igualdade** de condições e preço, bem como, o direito de preferência frente a terceiros para a aquisição das quotas se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. O valor das quotas e o prazo para seu pagamento, no caso de cessão onerosa, serão calculados da forma prevista neste contrato, independentemente do valor encontrado, proposto ou pago a maior pelo terceiro interessado. Página 5 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p5_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- # CLÁUSULA SEXTA EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS § Em 31 de dezembro de cada ano, serão levantados o Balanço Geral da Sociedade e a Demonstração de Resultados, cabendo aos Administradores, de comum acordo, deliberar sobre a destinação dos resultados, incorporando-os ao capital social, mantendo-os em Lucros ou Prejuízos Acumulados, ou distribuindo-os aos sócios, proporcionalmente à participação de cada um no capital social. **Parágrafo Primeiro: Os sócios, representando, no mínimo, 70% (setenta por cento) do capital** social, com base em critérios por eles definidos, poderão deliberar, em reunião, lavrando-se a respectiva ata, sobre a destinação dos resultados sociais diversa da prevista no caput, levando-se em conta a performance profissional de cada sócio, em conformidade com o artigo 1.007 c/c o artigo 997, VII, do Código Civil. **Parágrafo Segundo: Os sócios poderão fazer jus à distribuição de lucros antecipados, no curso** do exercício social, com base em balancete intermediário (março, junho, setembro), por conta da parcela de lucros que lhes seja afinal atribuída, sempre por deliberação dos sócios que representem, no mínimo, 70% (setenta por cento) do capital social. # CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS A Sócia a qualquer tempo, pode exigir, cobrar e/ou acionar qualquer dos sócios, em conjunto ou separadamente e na ordem que, a seu exclusivo critério, lhe for de maior conveniência, para o cumprimento de qualquer disposição contida no Contrato. **Parágrafo Primeiro: A Sócia, por seus representantes, assina o presente Contrato como** intervenientes anuente e solidariamente são garantidores das obrigações e encargos estabelecidos, sujeitando-se, inclusive, às penalidades legal e contratualmente previstas. **Parágrafo Segundo: Para fins de distribuição interna de serviços, resultados, receitas, lucros,** custos, despesas, multas e prejuízos, a sócia elege o administrador não sócio GUSTAVO AMORIM **ARAÚJO, já qualificado no preâmbulo deste documento, para o exercício da administração da** Sociedade, com poderes de gestão para fixar a orientação dos negócios inerentes a atividade e exercer os atos necessários a sua consecução e ao funcionamento regular da empresa, especialmente perante às instituições financeiras e órgãos públicos, além de representarem a Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. **Parágrafo Terceiro: Ao final do período de duração da Sociedade, incluindo suas prorrogações,** será realizado reserva de valores para fins de quitação de débitos certos e incertos que componham a passivo tributário, previdenciário, comercial, trabalhista e outros. O valor do depósito de reserva para cada sócio será apurado através de parecer do Conselho Fiscal, que deverá ser acatado pela administração da Sociedade e pelos sócios, antes do encerramento das atividades. Página 6 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p6_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- **Parágrafo Quarto: A sócia escolheu o administrador não sócio GUSTAVO AMORIM ARAÚJO,** já qualificado acima, como responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal. # CLÁUSULA OITAVA SUCESSÃO O impedimento, a insolvência ou falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá a Sociedade. **Parágrafo Primeiro: Nestes casos e com fundamento do afeto social existente en1re os atuais** sócios, os sucessores das quotas do sócio impedido, insolvente ou falecido terão direito a ingressar na Sociedade. Entretanto e em decorrência da vontade dos sucessores, caso não desejem ingressar na Sociedade, os haveres ou prejuízos do ex-sócio serão levantados com base num balanço contábil extraordinário, na data do evento. **Parágrafo Segundo: Referido balanço extraordinário contemplará todos os direitos e obrigações** da Sociedade, sendo os seus ativos avaliados ao valor de mercado e o seu passivo também avaliado em função das condições contratadas com terceiros e/ou avaliado com base em leis que assim o exijam. **Parágrafo Terceiro: Os haveres do ex-sócio serão pagos pela Sociedade ao tutor, curador,** sucessor, inventariante e/ou herdeiros na proporção da quantidade de quotas mantidas no capital, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, vencendo-se a primeira delas em 60 (sessenta) dias a contar da data do balanço extraordinário, aplicando sê-lhes os juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento. **Parágrafo Quarto: Os prejuízos atribuídos ao ex-sócio serão pagos à Sociedade pelo tutor,** curador, sucessor, inventariante e/ou herdeiros na proporção da quantidade de quotas mantidas no capital, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, vencendo-se a primeira delas em 60 (sessenta) dias a contar da data do balanço extraordinário, aplicando sê-lhes os juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento. # CLÁUSULA NONA REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS As deliberações sociais serão tomadas em reuniões de sócios, presidida e secretariada pelos sócios presentes, que lavrarão uma Ata de Reunião, ficando a Sociedade dispensada da manutenção e lavratura de Livro de Atas de Reuniões. **Parágrafo Primeiro: A convocação para a reunião dos sócios se dará por escrito, com obtenção** individual de ciência, dispensando-se as formalidades da publicação do anúncio, conforme parágrafo segundo artigo 1072 do Código Civil. Página 7 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p7_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- **Parágrafo Segundo: A reunião dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação,** de titulares de no mínimo 3/4 (três quartos) do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número. **Parágrafo Terceiro: A Sociedade fará realizar uma reunião anual, dentro dos quatro meses** subsequentes ao término do exercício social, com o objetivo de deliberar sobre o Balanço Patrimonial e o Resultado do Exercício e para designação dos administradores, ficando dispensada a publicação das citadas Demonstrações Financeiras. **Parágrafo Quarto: Para os demais assuntos passíveis de deliberações dos sócios, serão** observados os quóruns mínimos constantes do artigo 1.076 do Código Civil. No entanto, fica dispensada a reunião quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da citada reunião, procedendo-se, assim, o registro da alteração contratual pertinente. # CLÁUSULA DÉCIMA IMPEDIMENTOS LEGAIS Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não se acham impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, nos termos do §1º do artigo 1.011 do Código Civil, quais sejam: condenados por crimes que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, bem como não se acham incursos na proibição de arquivamento previsto na Lei nº 8.934/94. # CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA EXCLUSÃO DE SÓCIO QUOTISTA Por decisão da maioria absoluta dos sócios quotistas, formalizada em alteração contratual, poderá ser excluído do quadro societário, por justa causa, o sócio quotista que esteja pondo em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. **Parágrafo Único: A exclusão por justa causa deverá ser deliberada em reunião especialmente** convocada para tal fim, ciente o sócio quotista acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. # CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil, bem como pela legislação advinda posteriormente e aplicável à matéria. Página 8 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p8_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- **Parágrafo Único: Persistindo as omissões, o presente contrato terá regência supletiva pelas** normas aplicáveis as Sociedades Anônimas, ficando eleito o foro da comarca de Salvador/BA para a solução de qualquer litígio advindo do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justa e contratada, a parte assina o presente instrumento em via única. Salvador/BA, 17 de março de 2026. --- **TERRA FIRME REALTY S.A.** Representada por Andrea Lima Novaes e Gustavo Amorim Araújo Visto do Advogado: Fla Gos Gg Jo Soci --- Flavia Cristina Biagiotti da Silveira OAB/SP nº 359.045 Página 9 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p9_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- **ANEXO I À 15ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA** YY **GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.** # TERMO DE RENÚNCIA **ANDREA LIMA NOVAES, brasileira, solteira, nascida em 18/12/1969, publicitária, portadora da** Cédula de Identidade RG nº 4991471-54 SSP/BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o nº 515.038.755-04, residente e domiciliada na cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Rua Manoel Barreto, nº 442, apto. 301, Graça, CEP 40150-360 ("Sra. Andrea"), vem, por meio deste ato, em caráter irrevogável e irretratável, renunciar ao cargo de administradora da GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, nº 2.631, sala 201 e 202, Vitória, CEP 40080-003, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 36.646.490/0001-45, com seus atos constitutivos devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia ("JUCEB") sob o NIRE 29.204.719.644 ("Sociedade"), e, declara, outrossim, nada mais ter a receber em razão do período em que ocupou o cargo de administradora, pelo que outorga à Sociedade a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais cobrar ou exigir a este título. Salvador/BA, 17 de março de 2026. --- # ANDREA LIMA NOVAES Página 10 de 10 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p10_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- 3 # Certificado de Conclusão Identificação de envelope: 376C0637-DC0B-4358-ABF1-25095CED912C Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign: Gavazza - 15ª Alteração Contratual - alteração da administração - 2026... Envelope fonte: | Documentar páginas: 10 | Assinaturas: 4 | Remetente do envelope: | |---|---|---| | Certificar páginas: 4 | Rubrica: 0 | Flavia Biagiotti | | Assinatura guiada: Ativado | | R WERNER VON SIEMENS, 111, LAPA DE BAIXO | | Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado | | São Paulo, SP 05.069-900 | | Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e | Canadá) | flavia@terrafirmerealty.com.br | Endereço IP: 2804:7f0:8428:c # Rastreamento de registros Status: Original Portador: Flavia Biagiotti Local: DocuSign 17/03/2026 10:45:48 flavia@terrafirmerealty.com.br | Eventos do signatário Andrea Lima Novaes | Assinatura | Registro de hora e data Enviado: 17/03/2026 11:02:52 | |---|---|---| | ID: 515.038.755-04 | | Visualizado: 17/03/2026 11:38:27 | deanovaes@hotmail.com Assinado: 17/03/2026 11:39:18 Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo **Detalhes do provedor de assinatura:** Usando endereço IP: 179.105.128.248 Tipo de assinatura: ICP-Brasil Política de certificado: Emissor: AC SAFEWEB RFB v5 CPF do signatário: 51503875504 Assunto: CN=ANDREA LIMA NOVAES:51503875504 [1]Certificate Policy: Policy Identifier=2.16.76.1.2.1.51 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://repositorio.acsafeweb.com.br/ac-saf ewebrfb/dpc-acsafewebrfb.pdf # Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 16/03/2026 13:43:47 ID: 075dd894-7ce4-4a88-a9b8-03865c9af2ed Flavia Cristina Biagiotti da Silveirq ID: 369.186.828-22 flavia@terrafirmerealty.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital # Detalhes do provedor de assinatura: Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor: AC OAB G3 CPF do signatário: 36918682822 Assunto: CN=FLAVIA CRISTINA BIAGIOTTI DA SILVEIRA Flavia, da. Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.135.92.61 Enviado: 17/03/2026 11:02:53 Visualizado: 17/03/2026 11:10:28 Assinado: 17/03/2026 11:12:09 Política de certificado: [1]Certificate Policy: Policy Identifier=2.16.76.1.2.3.28 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://icp-brasil.certisign.com.br/repositori o/dpc/AC\_OAB/DPC\_AC\_OAB.pdf # Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 12/03/2026 12:08:05 ID: 1095aa02-c0e7-46b3-9391-36e7c1f168d1 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p11_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- # Eventos do signatário GUSTAVO AMORIM ARAÚJO ID: 778.413.105-44 gustavo@terrafirmerealty.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital # Detalhes do provedor de assinatura: Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor: AC Certisign RFB G5 CPF do signatário: 77841310544 Assunto: CN=GUSTAVO AMORIM ARAUJO:77841310544 | | |---| | Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 17/03/2026 11:12:35 ID: cd68787e-a0a7-4798-b9bd-0d0ab1b7c897 | | Eventos do signatário presencial | | Eventos de entrega do editor | | Evento de entrega do agente | | Eventos de entrega intermediários | | Eventos de entrega certificados | | Eventos de cópia | | Eventos com testemunhas | | Eventos do tabelião | | Eventos de resumo do envelope | | Envelope enviado Entrega certificada Assinatura concluída Concluído | | Eventos de pagamento | | Termos de Assinatura e Registro Eletrônico | # Assinatura Registro de hora e data Enviado: 17/03/2026 11:02:54 GUSTAVO AMORIM ARAUJO Visualizado: 17/03/2026 11:12:35 Assinado: 17/03/2026 11:13:50 Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.135.92.61 Política de certificado: [1]Certificate Policy: Policy Identifier=2.16.76.1.2.1.12 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://icp-brasil.certisign.com.br/repositori o/dpc/AC\_Certisign\_RFB/DPC\_AC\_Certisign\_RFB.p df | | |---| | | | Assinatura | | Status | | Status | | Status | | Status | | Status | | Assinatura | | Assinatura | | Status | | Com hash/criptografado Segurança verificada Segurança verificada Segurança verificada | | Status | | | | | |---| | | | Registro de hora e data | | Registro de hora e data | | Registro de hora e data | | Registro de hora e data | | Registro de hora e data | | Registro de hora e data | | Registro de hora e data | | Registro de hora e data | | Carimbo de data/hora | | 17/03/2026 11:02:54 17/03/2026 11:12:35 17/03/2026 11:13:50 17/03/2026 11:39:20 | | Carimbo de data/hora | | | **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p12_1.png) RIN Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AO REGISTRO DIGITAL NA JUCEB Eu, JHEFFIRY MARQUES MARTINS, CPF 43903208825, advogado(a), inscrito(a) na OAB/ SP sob nº 503836, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados digitalizados, sem possibilidade de validação digital, ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial do Estado da Bahia SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS. Declaro saber que estou sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal, em caso de declaração falsa ou diferente de fato ou situação real ocorrida. DOCUMENTOS APRESENTADOS 1 VIA DA 15ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 12 PÁGINAS;1 VIA DA OAB DA DR.JHEFFIRY - 1 PÁGINA SALVADOR / BA, 17 de março de 2026. --- JHEFFIRY MARQUES MARTINS # Assinado Digitalmente **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p13_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral ----- NJ JUCEB **269087044** Senta 60 Comercial # TERMO DE AUTENTICAÇÃO | NOME DA EMPRESA | GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | |---|---| | PROTOCOLO | 269087044 - 19/03/2026 | | ATO | 002 - ALTERAÇÃO | | EVENTO | 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) | --- # MATRIZ --- NIRE 29204719644 CNPJ 36.646.490/0001-45 CERTIFICO O REGISTRO EM 27/03/2026 PROTOCOLO ARQUIVAMENTO 98753534 DE 27/03/2026 DATA AUTENTICAÇÃO 27/03/2026 --- | | |---| | \| EVENTOS | | 051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 98753534 | | REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE | | Cpf: 43903208825 - JHEFFIRY MARQUES MARTINS - Assinado em 26/03/2026 às 15:23:02 | --- BRUNO MOTA PASSOS Secretário-Geral 1 **Junta Comercial do Estado da Bahia** 27/03/2026 Certifico o Registro sob o nº 98753534 em 27/03/2026 ![](img_p14_1.png) Protocolo 269087044 de 19/03/2026 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 271221822115728 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2026 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral